OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO, QUINTA - FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2014 N° 2550 - CADERNO PRINCIPAL www.diof.ro.gov.br SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Secretaria do Estado de Planejamento Orçamento e Gestão ..................................15 Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos.26 Secretaria do Estado de Saúde..................26 Secretaria de Estado de Educação............32 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...38 Sec. de Estado de Justiça.............................50 Defensoria Pública ......................................... Secretaria de Estado de Finanças.............. Sec. de Assistência Social...........................54 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.. Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária...............................54 Departamento de Estradas de Rodagem.55 Deparamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondonia.................................56 Assembleia Legislativa................................57 Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ...........57 Camaras Municipais do Interior................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais......................................................60 Atos do Executivo [email protected] GOVERNADORIA DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe O GOVERNADOR DO ESTADO DE confere o artigo 65, inciso V, da Constituição RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe Estadual e, nos termos da Lei Complemen- confere o artigo 65, inciso V, da Constituição tar nº 733, de 10 de outubro de 2013, Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 16 de setembro de R E S O L V E: 2014, SHEILA ALVES BARBARA, do Cargo Exonerar, a contar de 1 de agosto de 2014, ANTONIO RODRIGUES JUNIOR, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS08, de Assessor Especial III, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe de Grupo, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de setembro de 2014, 126º de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de setembro de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MARCO ANTÔNIO DE FARIA Secretário Chefe da Casa Civil Governador CONFÚCIO AIRES MOURA DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feira OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as normativas expedidas por este Departamento de Imprensa Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br, link “Norma de Publicação”. DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do órgão/cliente emitente. RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complemen- confere o artigo 65, inciso V, da Constituição tar nº 733, de 10 de outubro de 2013, Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: R E S O L V E: Exonerar, a contar de 6 de agosto de 2014, HEITOR MIRANDA OLIVEIRA, do Car- Exonerar, a contar de 10 de setembro de RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo de (05) dias úteis, após a sua publicação. bolo CDS-07, de Assessor, do Departamen- Fone: (69) 3216-5728 O GOVERNADOR DO ESTADO DE O GOVERNADOR DO ESTADO DE 2014, RICELLI DE PRAGA CORDEIRO Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 2014 RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do seu recebimento. Diretoria, Administração e Parque Gráfico: DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE Governador VIANA, do Cargo de Direção Superior, símto de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de setembro de 2014, 126º go de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe de Grupo, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de setembro de 2014, 126º da República. da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 2 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 20 de agosto de 2014, EVERTON LADDAGA DIAS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor Especial III, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de setembro de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 7 de agosto de 2014, JOSE RAIMUNDO DE SOUZA BARBA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe de Grupo, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de setembro de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador SUGESPE R ET I FI CAÇÃ O Na Portaria N°. 00164/RH/GPAF/SUGESPE, de 12 de setembro de 2014, publicado no DOE 2542 de 15/09/2014 que Resolveu REMARCAR, para fins de regularização funcional, o gozo de férias do servidor AILTON RODRIGUES FERREIRA, Matríc ula n. 200002022, lotado no Gabinete da SUGESPE, marcada para usufruir no período de 1.3.2014 a 30.3.2014, referente o exercício 2013, a qual fica transferida para usufruir no período de 1.9.2014 a 30.9.2014. ONDE SE LÊ ..., marcada para usufruir no período de 1.3.2014 a 30.3.2014, referente o exercício 2013, a qual fica transferida para usufruir no período de 1.9.2014 a 30.9.2014. ...LEIA-SE ..., marcada para usufruir no período de 1.4.2013 a 30.4.2013, referente o exercício 2012, a qual fica transferida para usufruir no período de 8.9.2014 a 7.10.2014... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2014, 125º da República. ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA Superintendente da SUGESPE- Respondendo R ET I FI CAÇÃ O Na Portaria N°. 00167/RH/GPAF/SUGESPE, de 12 de setembro de 2014, publicado no DOE 2542 de 15/09/2014 que Resolveu REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias regulamentares da servidora ELIANA CONRADO DOS SANTOS, Matrícula n. 300124970, Nomeada no Gabinete do Governador e desenvolvendo suas atividades laborais no Shopping Cidadão de Ji-Paraná, marcada para usufruir no período de 1.6.2014 a 30.6.2014, referente o exercício 2014, a qual fica transferida para ser usufruída no período de 15.9.2014 a 14.10.2014.ONDE SE LÊ ..., o gozo de f érias regulamentares da servidora ELIANA CONRADO DOS SANTOS, Matrícula n. 300124970. ...LEIA-SE ..., o gozo de f érias regulamentares da s ervidora NAIR FERREIRA DE SOUZA BARRETO, Matrícula n. 300124970... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2014, 125º da República. DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 19 de setembro de 2014, EUNICE GERMANIO DE SOUZA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS08, de Assessor Especial III, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de setembro de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA Superintendente da SUGESPE- Respondendo PORTARIA Nº 170 /GAB/SUGESPE Velho, 24 de setembro de 2014. Porto O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, no uso de suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 706, de 10 de abril de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - EXCLUIR a partir do dia 18 de setembro de 2014 da portaria n.68/GAB/ SUGESP de 08 de maio de 2013 publicada no DOE 2215 de 13/05/2013 a servidora Carla Vanessa Bortolamedi, matricula n. 300124092, Membro da Casa Militar, para atuar como Fiscal de Contrato de que trata o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para fins de recebimento, acompanhamento e fiscalização direta/indireta com conhecimento técnicos para exercer o ateste dos voos e diárias (aeronaves) na execução do serviço contratado, sob pena de responsabilidade j unto aos órgãos fiscalizadores, a qual se responsabilizará pelo recebimento definitivo do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pela maioria de seus membros, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando ainda o disposto no art. 69 da Lei Federal 8.666/93, de modo aferir o atendimento aos princípios da legalidade, finalidade, eficiência e economicidade, diante dos serviços prestados pela empresa RIMA - RIO MADEIRA AEROTAXI LTDA, nos autos do processo administrativo de nº 01.1109.0042-00/2013, objeto de licitação nº166/2013/SUPEL/RO, conforme designação no Edital de Pregão Eletrônico acostado às fls. 75 a 163. Art. 2º - DESIGNAR a partir de 18 de setembro de 2014 a servidora Tarciana Fonseca da Costa, Matrícula: 300122515, Membro, na Com issão da Casa Militar da Governadoria, para atuar como Fiscal de Contrato da portaria retro mencionada. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura revogada as disposições em contrário. Elvandro Ribeiro da Silva Superintendente da SUGESPE Matrícula nº 100088608 Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se. Casa Militar PORTARIA Nº 065/CM-2014 Porto Velho-RO, 08 de setembro de 2014. O SECRETÁRIO-CHEFE DACASAMILITAR DA GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 9495, de 28 de maio de 2001, alterado pelo Decreto nº 13512, de 13 de março de 2008, R E S O L V E: Nomear, a contar de 04 de setembro de 2014, o ST PM RE 100032039 EDIMAR FRANCISCO DA SILVA na função Gratificada de Representação, prevista no Inciso V, § 1º, Art. 1º, do Decreto nº 9495, de 28 de maio de 2001, alterado pelo Decreto nº 13512, de 13 de março de 2008, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) correspondente ao respectivo soldo. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MAURÍCIO MARCONDES GUALBERTO – MAJ PM Secretário-Chefe da Casa Militar Porto Velho, 25.09.2014 3 DOE N° 2550 SUPEL AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 018/GAB/SUPEL/RO, de 24 de março de 2014, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 047/14/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do Processo Administrativo nº. 01.1601.08409-00/2012-SEDUC/RO. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...HABILITAR as empresas SOUZA AGÊNCIA & CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP, AGHAPE RONDONIA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA e CONSTRUTORA MONTREAL LTDA – ME, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório...” NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br. Porto Velho/RO, 24 de setembro de 2014. NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 018/GAB/SUPEL/RO, de 24 de março de 2014, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 051/14/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do Processo Administrativo nº. 01.1420.01109-01-2014-DER/RO. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...HABILITAR as empresas VISÃO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E PROJETOS LTDA e MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE, por ter atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório...” NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br. Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2014. NORMAN VIRISSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 051/14/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.01017-01-2014-DER/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 018/GAB/SUPEL/RO, de 24 de março de 2014, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...DESCLASSIFICAR: GLOBAL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA, por ter apresentado sua Planilha Orçamentária contendo itens 3.1.1 e 5.1.5 com quantitativos superiores ao da planilha do DEOSP contrariando o item 19.2 “ i “ do Edita, COESO CONCRETO, ESTRUTURA E OBRAS LTDA por apresentar sua planilha orçamentária com os itens 2.2.6 e 5.1.5 em duplicidade contrariando o item 19.2 alínea “ f “ do Edital e CONSTRUTORA VALTRAN LTDA por apresentar sua planilha orçamentária com diferença a menos no valor de R$ 65.860,52 ( sessenta e cinco mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) , contrariando assim o disposto no item 19.2, alínea “g” do edital, decidiu ainda CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo: VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO CONSTRUTORA DALLA VALLE EMPRESA 2.219.538,84 1º CONSTRUOURO CONSTRUÇÕES, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP 2.326.995,18 2º E J CONSTRUTORA LTDA 2.415.979,67 3º PROJETUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 2.747.277,13 4º Todas com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital...” NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.supel.ro.gov.br. Porto Velho RO 12 de setembro de 2014 NORMAN VIRISSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 066/14/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1712.01755-00-2014-SESAU/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 018/GAB/SUPEL/RO, de 24 de março de 2014, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...CLASSIFICAR a proposta da empresa conforme quadro abaixo descrito: EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO CONSTRURIO CONSTRUÇÕES LTDA 4.072.758,62 1º ENGERAL CONSTRUÇÕES LTDA EPP 4.447.268,45 2º RÊGO E MENDES CONSTRUÇÕES LTDA – EPP 4.622.160,62 3º Com prazo de execução de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, por ter cumprido todas as exigências contidas no edital, por ter cumprido todas as exigências contidas no edital...”. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.supel.ro.gov.br. Porto Velho – RO, 22 de setembro de 2014. NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL/RO ADENDO MODIFICADOR Nº 02 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de seu Pregoeiro Sr. Rogério Pereira Santana, e a equipe de apoio, designados por força das disposições contidas na Portaria N.º 050/GAB/SUPEL, de 01/11/ 2013, torna público aos interessados, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 232/2014/SUPEL-RO, formalizado através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1109.00416-0001/2013/SESAU/RO, cujo objeto é Contratação de em- 4 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 presa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva de centrais de ar, aparelhos de ar condicionados e similares, com fornecimento de peças e materiais, para prestação de serviços de forma contínua, atendendo as necessidades dos Órgãos e Setores vinculados a SUGESPE, por um período de 12 (doze) meses, que houve alterações conforme segue: LEIA-SE: ONDE SE LÊ: Data de Abertura: 30/09/2014 às 10h00min Data de Abertura: 08/10/2014 às 10h00min Permanecem inalterados os demais itens do Edital e seus anexos. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira – Edifício Jamari (curvo à direita), no 1° piso, Avenida Farquar – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 78.903-036. ROGÉRIO PEREIRA SANTANA Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO Aviso De Suspensão Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 367/2013/DELTA/SUPEL/RO. Processo Administrativo: 01.1732.00166-00/2012 Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de bolsas de coleta de sangue, filtros e kit´s para dosagem de hemoglobina, com cessão de equipamentos em regime de comodato, a pedido da FHEMERON/RO. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE” para que seja respondido pedidos de esclarecimentos/impugnação ao edital.Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br.Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318. Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2014. JEFERSON FERNANDO F. ERPEN Pregoeiro CPL/DELTA/SUPEL/RO Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 530/2014/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço por Item. Processo Administrativo: 01.1712.02446-00/2013 Objeto: Aquisição de Equipamento de PCR em tempo real, para implantação de testes moleculares de cargas virais para Citomegalovírus (CMV) e vírus respiratórios, para anteder as necessidades do LACEN, a pedido da SESAU, conforme Edital e seus anexos. Valor Estimado: R$ 113.837,33. Data de Abertura: 10/10/ 2014 ÀS 09h00min (horário de Brasília - DF). Endereç o Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318. Porto Velho/RO, 19 de setembro de 2014. NILSEIA KETES Pregoeira da SUPEL/RO Aviso de Retificação A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria n.º 25/GAB/SUPEL, de 01 de julho de 2014, publicada no DOE Nº 2489, de 02 de julho de 2014, torna público aos interessados referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 535/2014/BETA/SUPEL/RO, formalizado através do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.2101.00231-00/2012, cujo objeto é Aquisição de Veiculo tipo furgão com compartimento de cela, com a finalidade de atender as necessidades do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, a pedido da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/RO, que a data de abertura do certame fica marcado para o dia 06/10/2014, 09h:00min (horário de Brasília) conforme cadastrado no site do Comprasnet. As demais informações permanecem inalteradas. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366. Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 538/2014/ALFA/SUPEL /RO. Tipo MENOR PREÇO POR ITEM Processo Administrativo: 01.1734.00682-00/2014/AGEVISA/RO. Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Material de Consumo como (TERMÔMETRO, CAIXAS TÉRMICAS, SACO PLÁSTICO, LÂMPADA e outros) para atender a Rede de Frios/GTVAE/AGEVISA por período de 12 (doze) meses, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. Valor Estimado: R$: 1.247.141,28. Data de Abertura: 14/10/2014 ÀS 09h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h: 30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366. Porto Velho/RO, 24 de Setembro de 2014. MARIA DA PENHA C. AMORIM Pregoeira Substituta/SUPEL-RO Mat. 300121144 AVISO DE LICITAÇÃO Superintendência Estadual de Compras e Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº 550/2014/GAMA/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço. Processo Administrativo n°: 0110/2014/CMR Objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços de Locação de Carregamento e Transportes de 02 (duas) Escavadeiras, 02 (duas) Pás carregadeiras, 04 (quatro) Caminhões trucados e traçados a pedido da Companhia de Mineração de Rondônia - CMR. Valor Estimado: R$ 2.165.840,00. Data de Abertura: 10/10/2014 ÀS 10h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras inf ormações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366. Porto Velho/RO, 24 de Setembro de 2014. ROGÉRIO PEREIRA SANTANA Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 795/2012/BETA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1301.00103-00/2012/SEPLAN/RO OBJETO: Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, Ostensiva, diurna e noturna de forma contínua a serem executados nas instalações da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral no município de Porto Velho e Sedes das regionais de Planejamento nos municípios, pelo período de 12 meses. A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria n.º 25/GAB/SUPEL, de 01 de julho de 2014, publicada no DOE Nº 2489, de 02 de julho de 2014, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE”, devido ao ajuste necessário no quantitativo lançado no site Comprasnet. Solicitamos a todos que acompanhem as publicações de reabertura do certame, que serão realizadas através dos meios de publicações sendo eles: DOE - Diário Oficial do Estado de Rondônia, Sistema Comprasnet e ainda no site da SUPEL/RO. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, sito a Av. Farquar, Nº 2.986 - Bairro Pedrinhas, (Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 - Rio Jamari - 1° Andar) em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (069) 3216-5366. Porto Velho/RO, 24 de setembro de 2014. Porto Velho/RO, 24 de setembro de 2014. FERNANDO NAZARÉ FERNANDES Pregoeiro BETA/SUPEL/RO FERNANDO NAZARE FERNANDES PREGOEIRO – EQ. BETA/SUPEL/RO Porto Velho, 25.09.2014 5 DOE N° 2550 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 207/2014 PREGÃO ELETRÔNICO : 275/2014 PROCESSO: 01.1712.00780-00/2014 Pelo presente ins trumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de Tecidos e Aviamentos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde: Hospital de Base Ary Pinheiro – HBAP e Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD, por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/ RO, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previs tas no ins trumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de Tecidos e Aviamentos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde: Hospital de Base Ary Pinheiro – HBAP e Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD, por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO 1.2. DA VIGÊNCIA 2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do c onjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilizaç ão dos materiais e serviços s ão de res ponsabilidade exc lusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 4.1. O preç o, a quantidade, o fornecedor e a espec ificaç ão do item regis trado nesta Ata, enc ontram-s e indic ados no Anexo I deste instrumento. 5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação; 5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações. 5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos. 6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão obs er vadas as especific aç ões c ontidas no instrumento convocatório. 6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações. 6.3. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: 6.4. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais, objeto da presente Licitação, deverão ser entregues com f rete CIF, no (s) seguinte (s) loc al (is ): no Almoxarifado Central/SESAU, Avenida Rio Madeira, 603, Bairro Lagoa – Porto Velho/RO, telefone (69) 3216-2203, de Segunda a Sexta-Feira das 7h30min às 13h30min. 6.5. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais deverá ser de até 30 (trinta) dias, a c ontar da data da As sinatura/R etirada do Instrumento Contratual/Nota de Empenho. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado. 7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, c om as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação. 7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no pra- zo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de lic itações . O s órgãos partic ipantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENT O DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado. 9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. 9.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a inf ringênc ia de prec eitos legais pertinentes , ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada c oncorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; 9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido; 9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, c alculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 9.4. As multas serão, após regular proces so administrativo, desc ontadas dos c réditos da empres a detentora da Ata ou, s e for o cas o, cobrada administrativa ou judicialmente. 9.5. As penalidades previstas neste item têm c aráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. 9.6. As penalidades s ão independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das s anções adiante previs tas , que poderão ser aplicadas cumulativamente: 6 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; 9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. 9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando: 9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços . 9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, s em justificativa aceita pela Administração; 9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; 9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste s e tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02. 9.11.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.” 11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens regis trados, c abendo ao órgão gerenc iador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos s ub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 s erá formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço pratic ado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 9.11.9.1 por razões de interesse público ou 11.5. Q uando o preç o de mercado tornar-s e superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o c ompromis so , o órgão gerenciador poderá: 9.11.9.2 a pedido do fornecedor. 10 - UTILIZAÇÃO DA ATA 10.1. Nos termos do Artigo 26 do Dec reto Es tadual 18.340/13, es ta Ata de Registro de Preç os , durante a sua vigência, poderá s er utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatór io, mediante anuência do órgão gerenciador. 10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que 11.5.1.liberar o f ornecedor do c ompromiss o assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, s em aplicaç ão de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cin- co) dias úteis, caso constatada divergência na especificação; 12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA; 12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 12.4 A f alta de quaisquer dos produtos cujo f ornecimento incumbe ao detentor do preç o registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não c umprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização darse-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública. 12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada; 13. DAS OBRIGAÇÕES REQUISITANTES DOS ÓRG ÃOS 13.1. Proporcionar todas as facilidades indispens áveis à boa execução das obrigaç ões contratuais; 13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; 13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos es tabelec idos no edital e ata de registro de preços Porto Velho, 25.09.2014 7 DOE N° 2550 13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que 15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o contém os preços registrados e respectivos detentores. 14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais 14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: controvérsias decorrentes do presente ajuste. SESAU – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ÓRGÃO GERENCIADOR: 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Superintendente Estadual de Compras e Licitações 15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. Gerente do Sistema de Registro de Preços MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL GENEAN PRESTES DOS SANTOS EMPRESA(S) DETENTORA(S): 15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00780-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 275/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:207/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 25/09/2014 OBJETO: AQUISIÇAO DE TECIDO E AVIAMENTOS - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO:12/08/2014 ANEXO ÚNICO DA ATA CONSUMO ESTIMADO PREÇO MERCADO PREÇO REGISTRADO DIF. % ORANGE R$ 15,68 R$ 10,29 -34,38 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME ENVOLOPE ORANGE R$ 17,77 R$ 16,81 -5,40 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 44,00 ENVELOPE ORANGE R$ 26,14 R$ 20,43 -21,84 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME Agulha para máquina de costura industrial; Cabo grosso, comprimento 28,6 mm; Envelope contendo 20 unidades. 44,00 ENVELOPE ORANGE R$ 21,93 R$ 21,79 -0,64 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0005 Agulha para máquina de costura interlock; Cabo fino, comprimento 28,6 mm; Envelope contendo 20 unidades. 44,00 ENVELOPE ORANGE R$ 21,43 R$ 21,36 -0,33 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0006 Agulha para máquina de costura Overlock Yamata. 204,00 UND ORANGE R$ 21,96 R$ 5,87 -73,27 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0007 Agulha para máquina de costura overlock; Cabo fino, comprimento 28,6 mm; Envelope contendo 20 unidades. 44,00 ENVELOPE ORANGE R$ 23,91 R$ 23,81 -0,42 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0008 Alfinete cabeça de vidro; Número 24; Caixa com 50g. 404,00 CAIXA ORANGE R$ 24,61 R$ 13,11 -46,73 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0009 Elástico; Cor branca; 20 mm de largura; Peça com 100m. 4,00 PEÇA S.JOSE R$ 27,87 R$ 27,50 -1,33 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0010 Elástico; Cor branca; Número 12; Peça com 100 m. 4,00 PEÇA S. JOSE R$ 25,44 R$ 24,70 -2,91 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0011 Elástico; Cor branca; Número 14; Peça com 100 m. 29,00 PEÇA ZANOTTI R$ 26,29 R$ 26,24 -0,19 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0012 Fita métrica para costura, material emborrachado, comprimento mínimo 150 cm, na cor amarela. 44,00 UND WESTER R$ 6,80 R$ 6,59 -3,09 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0013 Giz para marcação em tecido; Formato triangular; Várias cores; Caixa com 24 unidades. 15,00 CAIXA STARTOOLS R$ 67,96 R$ 11,99 -82,36 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0014 Linha de costura para máquina overlock; 100% poliéster; Cor azul natiê; Cone com 5.000m. 54,00 CONE RESISTENTE R$ 20,91 R$ 20,16 -3,59 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0015 Linha de costura para máquina overlock; 100% poliéster; Cor branca; Cone com 5.000m. 54,00 CONE RESISTENTE R$ 20,91 R$ 20,35 -2,68 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0016 Linha de costura para máquina overlock; 100% poliéster; Cor preta; Cone com 5.000m. 42,00 CONE RESISTENTE R$ 20,91 R$ 19,97 -4,50 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0017 Linha de costura para máquina overlock; 100% poliéster; Cor rosa claro; Cone com 5.000m. 54,00 CONE RESISTENTE R$ 20,91 R$ 20,72 -0,91 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0018 Linha de costura para máquina overlock; 100% poliéster; Cor verde água; Cone com 5.000m. 54,00 CONE RESISTENTE R$ 20,91 R$ 20,72 -0,91 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME ITEM ESPECIFICAÇÃO 0001 Agulha para costura manual; Envelope com 20 unidades, tamanho misto variando de 3,5 mm a 6,1 mm. 27,00 ENVELOPE 0002 Agulha para máquina de costura galoneira; Cabo fino, comprimento aproximado variando entre 3,5 mm e 6,1 mm; Envelope contendo 20 unidades. 44,00 0003 Agulha para máquina de costura industrial; Cabo fino, comprimento aproximado variando entre 33,8 mm e 6,1 mm; Envelope contendo 20 unidades. 0004 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços UNID. MARCA Anexo gerado em 24/09/2014 09:15:48 DETENTORA Página 1 8 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00780-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 275/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:207/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 25/09/2014 OBJETO: AQUISIÇAO DE TECIDO E AVIAMENTOS - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO:12/08/2014 0019 Linha de costura; 100% poliéster; Cor amarela; Cone com 5.000m. 27,00 CONE RESISTENTE R$ 26,14 R$ 21,11 -19,24 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0020 Linha de costura; 100% poliéster; Cor azul natiê; Cone com 5.000m 27,00 CONE RESISTENTE R$ 26,14 R$ 21,84 -16,45 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0021 Linha de costura; 100% poliéster; Cor branca; Cone com 5.000m. 27,00 CONE RESISTENTE R$ 26,14 R$ 21,98 -15,91 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0022 Linha de costura; 100% poliéster; Cor preta; Cone com 5.000m. 27,00 CONE RESISTENTE R$ 26,14 R$ 21,98 -15,91 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0023 Linha de costura; 100% poliéster; Cor rosa claro; Cone com 5.000m. 27,00 CONE RESISTENTE R$ 26,14 R$ 21,98 -15,91 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0024 Linha de costura; 100% poliéster; Cor verde água; Cone com 5.000m. 27,00 CONE RESISTENTE R$ 26,14 R$ 20,29 -22,38 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0025 Linha para costura; 100% poliéster; Cor azul natiê; Cone com 2.000 metros. 408,00 CONE RESISTENTE R$ 20,39 R$ 16,42 -19,47 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0026 Linha para costura; 100% poliéster; Cor branca; Cone com 2.000 metros. 408,00 CONE RESISTENTE R$ 20,39 R$ 16,78 -17,70 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0027 Linha para costura; 100% poliéster; Cor preta; Cone com 2.000 metros. 408,00 CONE RESISTENTE R$ 20,39 R$ 16,54 -18,88 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0028 Óleo lubrificante silicone e/ou mineral; Incolor; Utilizado para lubrificar máquinas mancais e fusos de máquinas têxteis e operatrizes; Embalagem 100ml. 36,00 UND SINGER R$ 16,52 R$ 15,83 -4,18 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0029 Pincel no formato de rolo; Medindo aproximadamente 9 cm; Apropriado para pintura em tecido. 300,00 UND CHATO R$ 26,14 R$ 19,33 -26,05 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0030 Tesoura em aço inox; Cabo plástico em formato anatômico; Medindo aproximadamente 30 cm; Corte liso com ponta. 12,00 UND WESTER R$ 41,66 R$ 24,91 -40,21 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0031 Tesoura em aço inox; Cabo plástico em formato anatômico; Medindo aproximadamente 20 cm; Corte liso com ponta. 22,00 UND WESTER R$ 67,96 R$ 35,00 -48,50 PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA-ME 0032 Brim leve; 100% algodão; 1,60 m de largura; Cor azul natiê. Com logotipo. 2.016,00 METRO CONSTÃNCIO VIEIRA R$ 39,83 R$ 13,93 -65,03 PROROUPAS CONFECCOES LTDA 0033 Brim leve; 100% algodão; 1,60 m de largura; Cor verde bandeira. Com logotipo. 380.160,00 METRO CONSTÃNCIO VIEIRA R$ 41,34 R$ 14,70 -64,44 PROROUPAS CONFECCOES LTDA 0034 Brim pesado; 100% algodão; Cor azul; natiê; 2,20m de largura. Com logotipo. 622.080,00 METRO CONSTÃNCIO VIEIRA R$ 42,33 R$ 15,50 -63,38 PROROUPAS CONFECCOES LTDA 0035 Brim pesado; 100% algodão; Cor verde bandeira; 2,20m de largura. Com logotipo. 645.120,00 METRO CONSTÃNCIO VIEIRA R$ 42,33 R$ 16,10 -61,97 PROROUPAS CONFECCOES LTDA Márcio Rogério Gabriel Genean Prestes dos Santos Superintendente Gerente do Registro de Preços Anexo gerado em 24/09/2014 09:15:48 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Página 2 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00780-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 275/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:207/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE:25/09/2014 OBJETO: AQUISIÇAO DE TECIDO E AVIAMENTOS - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO:12/08/2014 CNPJ Razão Social 12.492.961/0001-40 00.556.225/0001-29 Cidade Representante CPF Telefone PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE RUA DUARTE DA COSTA, 1666 CONFECÇOES LTDA-ME SAO SEBASTIAO II PORTO VELHO RO DARCY BARBOSA DA SILVA 385,093,932-49 (69)3221-0593 PROROUPAS CONFECCOES LTDA BRASILIA - DF CARLOS DA SILVA FONSECA 113,051,771-34 (61)3037-6222 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Endereço C 4 , LOTES 10/11, LOJA 04 TAGUATINGA-DF, 4 TAGUATINGA Anexo gerado em 24/09/2014 09:15:48 Página 3 Porto Velho, 25.09.2014 9 DOE N° 2550 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e 5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Licitações A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 208/2014 PREGÃO ELETRÔNICO : 307/2014 PROCESSO: 01.1712.01280-0000/2014 Pelo presente ins trumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquis iç ão de Medicamentos , G RUPO FARMACOLÓGICO (ONCOLÓGICOS E ESPECIAIS). PARA PACIENTES ORIUNDOS DE DEMANDAS JUDICIAIS PERTINENTES AO NÚCLEO DE AÇÕES JUDICIAIS, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO. conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquis iç ão de Medicamentos, GRUPO FARMACOLÓGICO (ONCOLÓGICOS E ESPECIAIS). PARA PACIENTES ORIUNDOS DE DEMANDAS JUDICIAIS PERTINENTES AO NÚCLEO DE AÇÕES JUDICIAIS, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO. 1.2. DA VIGÊNCIA 2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação; empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações. 5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos. 6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão obs er vadas as especific aç ões c ontidas no instrumento convocatório. 6.6. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações. 6.3. PRAZO DE ENTREGA: Por se tratar de demanda judicial com prazo exíguo de comprimento, o fornecimento será efetuado, com prazo de entrega não superior a 5 (cinco) dias corridos na totalidade do objeto contratado, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou do Instrumento de contrato, se for o caso. 6.4 LOCAL/HORÁRIOS: Setor de Dispensação e Almoxarifado do Núcleo de Ações Judiciais - NMJ/ SESAU, sito a Av. Calama, 1750 – Bairro: São João Bosco – Fone: 69 3216-7214/3216-7320 – Email: [email protected] - CEP: 78.803-768 – Porto Velho/RO, horário de expediente das repartições estaduais públicas, sendo das 07h30min horas às 13h30min horas, de segunda a sextafeira. Aos cuidados dos membros de: IZABEL SIMÕES e/ou Comissão de Recebimento NMJ/ SESAU-RO. 8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de lic itações . O s órgãos partic ipantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENT O DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado. 9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. 9.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a inf ringênc ia de prec eitos legais pertinentes , ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; 9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido; 9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, c alculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do c onjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilizaç ão dos materiais e serviços s ão de res ponsabilidade exc lusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento. 7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado. 7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, c om as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação. 7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a 9.4. As multas serão, após regular proces so administrativo, desc ontadas dos c réditos da empres a detentora da Ata ou, s e for o cas o, cobrada administrativa ou judicialmente. 9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. 9.6. As penalidades s ão independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do 10 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das s anções adiante previs tas , que poderão ser aplicadas cumulativamente: não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA; 9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; 10.4. As aquis iç ões ou c ontrataç ões adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. 9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando: 9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços . 9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, s em justificativa aceita pela Administração; 9.11.4 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; 9.11.9. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 9.11.10. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02. 9.11.11. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 9.11.12. O cancelamento do registro nas hipóteses nos s ub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 s erá formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.13. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 9.11.9.1 por razões de interesse público ou 9.11.9.2 a pedido do fornecedor. 10 - UTILIZAÇÃO DA ATA 10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Adminis traç ão Públic a Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que 10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.” 11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens regis trados, c abendo ao órgão gerenc iador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço pratic ado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá: 11.5.1.liberar o f ornecedor do c ompromiss o assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, s em aplicaç ão de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 12.4 A f alta de quaisquer dos produtos cujo f ornecimento incumbe ao detentor do preç o registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não c umprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização darse-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública. 12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada; 13. DAS OBRIGAÇÕES REQUISITANTES DOS ÓRG ÃOS 13.1. Proporcionar todas as facilidades indispens áveis à boa execução das obrigaç ões contratuais; 11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços 12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação; 13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. Porto Velho, 25.09.2014 11 DOE N° 2550 SESAU – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 16 - DISPOSIÇÕES GERAIS 13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 14. DA ALTERAÇÃO DAS MARCAS DOS ITENS REGISTRADOS 14.1. A marca/laboratório do item registrado poderá ser alterada, desde que seja por outra marca compatível em qualidade com a inicialmente ofertada, de acordo com a decisão nº 142/12/GCPCN. 16.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 14.2. A alteração deverá ser em decorrência de eventual fato superveniente, que impeça a detentora de cumprir com a entrega da marca/laboratório apresentada na proposta inicial, devidamente justificada e comprovada. 16.2 Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 14.3. Para substituição da marca registrada a empresa detentora deverá: 16.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 14.3.1. Justificar a troca com a devida documentação, para análise do órgão gerenciador e equipe técnica da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DAF, devendo apresentar amostra do produto da nova marca/laboratório ofertada, bem como registro do produto na ANVISA e Certificado de Boas Práticas vigente. 16.4 Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 14.3.2. O órgão gerenciador da ata de registro de preços, de posse da documentação apresentada, analisará o pedido, e com base no parecer técnico, poderá deferi-lo ou negá-lo. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. 14.3.3. Em qualquer caso, a troca de marca não poderá ser efetivada se a nova marca ofertada for incompatível ou de qualidade e quantidade inferior a inicialmente ofertada. ÓRGÃO GERENCIADOR: 14.3.4. Quaisquer custos adicionais oriundo da alteração da marca/laboratório, ficarão por conta da detentora do registro de preços, ficando vedada a cobrança de custos adicionais a Administração Pública. MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações GENEAN PRESTES DOS SANTOS Gerente do Sistema de Registro de Preços 15. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: EMPRESA(S) DETENTORA(S): Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata DEPC/SRP 15.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.01280-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 307/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:208/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE:25/09/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO FARMACOLÓGICO (ONCOLÓGICOS E ESPECIAIS) SESAU-RO. DATA DE HOMOLOGAÇÃO:22/09/2014 ANEXO ÚNICO DA ATA ITEM 0001 ESPECIFICAÇÃO ADALIMUMABE 40MG AMPOLA CONSUMO ESTIMADO 100,00 PREÇO MERCADO PREÇO REGISTRADO DIF. % VETTER/ABBOTT/ ABBVIE R$ 2.012,50 R$ 2.012,49 0,00 R$ 1.021,94 R$ 36,00 -96,48 GLENMARK FARMACEUTICA LTDA R$ 43,12 R$ 39,88 -7,51 COSTA CAMARGO COM.PRODUTOS HOSPITALARES UNID. UND MARCA 0002 IRINOTECANO 20MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 5ML FRASCO/AMPOLA 500,00 UND LABORATÓRIOS IMA S.A.I.C 0003 IMATINIBE, MESILATO 100 MG COMPRIMIDO 1.000,00 UND EUROFARMA 0004 IMATINIBE, MESILATO 400 MG COMPRIMIDO 1.000,00 UND EUROFARMA R$ 177,53 R$ 159,53 -10,14 0005 RITUXIMABE 100MG/10 ML, SOLUÇÃO INJETAVEL, 10ML FRASCO 250,00 UND ROCHE R$ 837,77 R$ 837,77 0,00 0006 RITUXIMABE 500MG FRASCO 0007 SORAFENIBE 200 MG COMPRIMIDO DETENTORA ABBVIE FARMACEUTICA LTDA COSTA CAMARGO COM.PRODUTOS HOSPITALARES NORPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 150,00 UND ROCHE R$ 4.182,54 R$ 4.182,54 0,00 NORPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3.500,00 UND BAYER R$ 67,73 R$ 56,21 -17,01 NORPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0008 SUNITINIBE 50 MG COMPRIMIDO 1.500,00 UND PFIZER R$ 385,78 R$ 385,77 0,00 NORPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0009 TEMOZOLAMIDA 250 MG COMPRIMIDO 2.500,00 UND SCHERING R$ 955,80 R$ 955,80 0,00 HOSP-LOG COMÉRCIO DE PROUTOS HOSPITALARES LTDA Márcio Rogério Gabriel Genean Prestes dos Santos Superintendente Gerente do Registro de Preços CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone 15.800.545/0003-11 ABBVIE FARMACEUTICA LTDA RODOVIA BR153,KM42,PARTE B, SUBPARTE B1 - ZONA URBANA ANAPOLIS - GO JOSE ANTONIO TOLEDO VIEIRA 064.402.958-70 (11)4573-5600 44.363.661/0005-80 GLENMARK FARMACEUTICA LTDA RUA EDGAR MARCHIORI , 255 - SAO PAULO - SP RICARDO RIBEIRO DA COSTA 064.369.728-46 (11)5504-2792 36.325.157/0002-15 COSTA CAMARGO COM.PRODUTOS HOSPITALARES RUA DULCE MARIA, 365 IPIRANGA BELO FELIPPE DAVID MELLO HORIZONTE - MG FONTANA 057,054,937-03 (31)2512-0711 07.803.384/0002-00 NORPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Rua Tenente Antonio João, 88 - Das RECIFE - PE graças Edir Santiago de Paula 291.560.518-16 (11)5053-5914 06.081.203/0001-36 HOSP-LOG COMÉRCIO DE PROUTOS HOSPITALARES LTDA SIA SUL TRECHO 03, - EDIR SANTIAGO 291,560,518-16 (11)5053-5914 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços BRASILIA - DF Anexo gerado em 23/09/2014 12:14:08 Página 1 12 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 210/2014 PREGÃO ELETRÔNICO: 441/2014 PROCESSO: 01.1712.00257-0000/2014 5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações. Pelo presente ins trumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (insumos) de lavanderias hospitalares para atender as necessidades das Unidades de Saúde, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir. 5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos. 6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão obs er vadas as especific aç ões c ontidas no instrumento convocatório. 6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações. 1. DO OBJETO REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (insumos) de lavanderias hospitalares para atender as necessidades das Unidades de Saúde, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. 1.2. DA VIGÊNCIA 2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do c onjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilizaç ão dos materiais e serviços s ão de res ponsabilidade exc lusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 6.3 PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega é de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota de empenho. 6.3.1 : DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO: O prazo de duração da execução dos serviços será de 15 (quinze) dias, conforme item 4.2.4.2 do termo de referência. 6.4 LOCAL/HORÁRIOS DE ENT REGA: Almoxarifado Central/SESAU, sito a Avenida Rio Madeira, 603, Bairro Lagoa - Porto Velho/RO, de Segunda a Sexta-Feira das 7h30min às 13h30min;. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado. 7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, c om as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação. lic itações . O s órgãos partic ipantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENT O DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado. 9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. 9.5. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a inf ringênc ia de prec eitos legais pertinentes , ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; 9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido; 9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, c alculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 9.4. As multas serão, após regular proces so administrativo, desc ontadas dos c réditos da empres a detentora da Ata ou, s e for o cas o, cobrada administrativa ou judicialmente. 9.5. As penalidades previstas neste item têm c aráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. 9.6. As penalidades s ão independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 4.1. O preç o, a quantidade, o fornecedor e a espec ificaç ão do item regis trado nesta Ata, enc ontram-s e indic ados no Anexo I deste instrumento. 7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal. 5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: 8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de 9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. 9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das s anções adiante previs tas , que poderão ser aplicadas cumulativamente: Porto Velho, 25.09.2014 13 DOE N° 2550 9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando: 9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços . 9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, s em justificativa aceita pela Administração; 9.11.5 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; 9.11.14. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 9.11.15. Não aceitar reduzir o s eu preç o registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02. 9.11.16. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 9.11.17. O cancelamento do registro nas hipóteses nos s ub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 s erá formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.18. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 9.11.9.1 por razões de interesse público ou 9.11.9.2 a pedido do fornecedor. 10 - UTILIZAÇÃO DA ATA 10.1. Nos termos do Artigo 26 do Dec reto Es tadual 18.340/13, es ta Ata de Registro de Preç os , durante a sua vigência, poderá s er utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatór io, mediante anuência do órgão gerenciador. 10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.” 11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.4 A f alta de quaisquer dos produtos cujo f ornecimento incumbe ao detentor do preç o registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não c umprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens regis trados, c abendo ao órgão gerenc iador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço pratic ado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Q uando o preç o de mercado tornar-s e superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o c ompromis so , o órgão gerenciador poderá: 11.5.1.liberar o f ornecedor do c ompromiss o assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, s em aplicaç ão de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação; 12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA; 12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização darse-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública. 12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada; 13. DAS OBRIGAÇÕES REQUISITANTES DOS ÓRG ÃOS 13.1. Proporcionar todas as facilidades indispens áveis à boa execução das obrigaç ões contratuais; 13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; 13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços 13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 14.1. É part icipante desta ata o seguinte 14 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: 15.7. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. SESAU – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. 15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. ÓRGÃO GERENCIADOR: MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações 15.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. GENEAN PRESTES DOS SANTOS Gerente do Sistema de Registro de Preços 15.6. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. EMPRESA(S) DETENTORA(S): Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00257-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 441/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:210/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 25/09/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA LAVANDERIA - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO:15/09/2014 ANEXO ÚNICO DA ATA PREÇO MERCADO PREÇO REGISTRADO DIF. % BRASCOLAM R$ 67,67 R$ 67,67 0,00 BRASCOM DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP BALDE BRASCOM SOFT R$ 57,67 R$ 36,76 -36,26 BRASCOM DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP 564,00 BALDE PASTOLIM PR R$ 105,00 R$ 78,01 -25,70 BRASCOM DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP 840,00 PACOTE BRASCOM RP3 R$ 79,67 R$ 79,67 0,00 BRASCOM DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP CONSUMO ESTIMADO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. 0001 ACIDULANTE EM PÓ - neutralizador de resíduos alcalinos e alvejantes químicos nos tecidos, solúvel em água, baixa granulometria, coloração branca, USO HOSPITALAR. Balde c/ no mínimo 20 Kg. O produto devera conter na embalagem a identificação, marca do fabricante, lote, prazo de validade, peso liquido, autorização de funcionamento da empresa e ter Registro ou notificação na ANVISA-MS. 48,00 BALDE 0002 AMACIANTE - a base de tensoativo catiônico, pH máximo 12,5, indicado para lavagem de roupa hospitalar. Fragrâncias variadas. USO HOSPITALAR. Embalagem c/ no mínimo 20kg com dados de identificação do produto, marca do fabricante, lote, prazo de validade, autorização de funcionamento da empresa e registro ou notificação na ANVISA-MS. 612,00 0003 PASTA UMECTANTE - Detergente alcalino concentrado com alto poder umectante contendo tensoativo BIODEGRADÁVEL. Utilizado em lavanderias hospitalares e industriais. Atua com eficiência nos enxágües iniciais de roupas com sujidades mais resistentes facilitando a soltura da sujeira pesada, ao preparar o tecido para a ação dos demais produtos. USO HOSPITALAR. Embalagem c/ no mínimo 20kg com dados de identificação do produto, marca do fabricante, lote, prazo de validade, autorização de funcionamento da empresa e registro ou notificação na ANVISA-MS. 0004 DETERGENTE EM PÓ CONCENTRADO - Indicado para lavagens e pré-lavagens de roupas de algodão e poliéster de cor branca e cores firmes, com sujidades leves e pesadas. USO HOSPITALAR. Embalagem c/ no mínimo 20kg com dados de identificação do produto, marca do fabricante, lote, prazo de validade, autorização de funcionamento da empresa e registro ou notificação na ANVISA-MS. MARCA Márcio Rogério Gabriel Genean Prestes dos Santos Superintendente Gerente do Registro de Preços SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços DETENTORA Anexo gerado em 24/09/2014 09:52:09 Página 1 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.00257-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 441/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:210/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 25/09/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA LAVANDERIA - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 15/09/2014 CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone 34.347.112/0001-35 BRASCOM DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP AV. DESEMBANCO LOTE 13-A, - FEIRA DE SANTANA - BA JOSÉ COSME BITTENCOURT DE QUEIROZ ___.___.___-__ (75)3625-5877 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 24/09/2014 09:52:10 Página 2 Porto Velho, 25.09.2014 15 DOE N° 2550 Sec. de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão AJUSTE POSITIVO Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor PORTARIA Nº. 0181/GAB/SEPOG Porto Velho, 01 de setembro de 2014. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, 1.218.228,07 15.020.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319016 3240 600.000,00 15.020.04.122.1015.2282 MANTER E CONSERVAR VEÍCULOS 339039 3240 604.178,07 15.020.06.181.1002.2275 REALIZAR A SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO NOS MUNICÍPIOS 339014 3240 14.050,00 R E S O L V E: Artigo 1º - Designar, a partir de 01.0914, os servidores, NELSON DE FARIAS, ocupante do cargo de Assessor Técnico Regional, Matricula nº. 300116170, ELIZEU AMARO VIEIRA, ocupante do cargo de Assessor Técnico Regional, Matricula nº. 300115273 e ROMILDO ALVES PEREIRA, ocupante do cargo de Secretario Executivo Regional, Matricula nº. 300105438 para comporem a Comissão de Recebimento dos Materiais de Consumo (Construção), referente ao Processo nº. 1301.00299-00-13, que tem seu objetivo aquisição de Materiais de Construção, para atender o Distrito de Novo Riachuelo. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 18.001.04.122.1015.2087 PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto/SEPOG 339092 19.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE R$ 26.000,00 339030 Código Especificação Art. 1º. Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela Portaria n.º 001/2014, conforme abaixo: 26.000,00 Fonte de Recurso Valor 1.218.228,07 15.020.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 3240 600.000,00 15.020.04.122.1015.2282 MANTER E CONSERVAR VEÍCULOS 339030 3240 604.178,07 15.020.06.181.1002.2275 REALIZAR A SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO NOS MUNICÍPIOS 339039 3240 14.050,00 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 30.000,00 339039 0100 25.000,00 339047 0100 5.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REG FUNDIÁRIA - SEAGRI PORTARIA N. 071 /CPG/SEPOG Porto Velho, 23 de setembro de 2014. R E S O L V E: Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário da SEPOG O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe confere no §1º do artigo 7º da Lei nº 3.313, de 20 de dezembro de 2013. 3240 AJUSTE NEGATIVO 18.001.04.122.1015.2087 Ajusta o QDD das Unidades Orçamentárias Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Reg Fundiária - SEAGRI, Instituto de Pesos e Medidas - IPEM 300.000,00 TOTAL R$ 1.574.228,07 R E S O L V E: DESIGNAR a servidora DANIELA SANTOS DA SILVA, Chefe de Núcleo, Matrícula 300116065, no período de 01/09/2014 a 30/09/2014, para responder pelo cargo de Sub- Gerente Administrativo e Recursos Humanos, em virtude de férias do titular LUIZ CARLOS GOMES DO CARMO, Agente Atividade Administrativa, Matrícula 300028758. . Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 0100 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM 19.021.04.122.1015.2087 30.000,00 R$ 300.000,00 PORTARIANº183 /CAF/SEPOG PORTO VELHO/RO, 01 DE SETEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicado no DOE nº 413 de 14.12.2005, regulamentada pelo Decreto nº 13.601, de 05 de maio de 2008, Art. 3º, XII, nos termos da Lei Complementar nº 68, Art.115, de 09.12.1992, publicada no DOE nº 2674 de 09.12.92. 0100 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REG FUNDIÁRIA - SEAGRI Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE R$ 30.000,00 19.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 300.000,00 339030 0100 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM 19.021.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 300.000,00 26.000,00 339036 3240 26.000,00 TOTAL R$ 1.574.228,07 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário - SEPOG 16 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 AVISO DE ADESÃO CGA/SEARH PORTARIA Nº 986/GAB/CGA/SEARH/RO. PORTO VELHO, 22 de setembro de 2014. A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 447, de 03.06.2008 e suas alterações. R E S O L V E: Art. 1º - Dar nova composição a 3ª Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa e Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria Geral da Administração/SEARH – 3ª CSPAD/SEARH. Presidente: ELVIRA GOMES DE MENEZES MORAES Membro: EMILIA HELCA OLIVEIRA DE MEDEIROS A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS-SEARH/RO, torna público aos interessados, segundo os termos da Lei Federal nº 8.666/93, que aderiu a Ata de Registro de Preço n. 105/2014, oriunda do Pregão Eletrônico n. 107/2014-SUPEL-RO, objetivando a eventual aquisição de Material de Higiene e Limpeza, nos itens 002, 0015, 0032, no valor total de R$ 2.669,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais), em favor da empresa MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDAME, CNPJ N. 12.811.487/0001-71, item 0014, no valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), em favor da empresa RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ N. 04.598.413/0003-32, itens 0012, 0013, 0016, no valor de R$ 2.738,00 (dois mil, setecentos e trinta e oito reais), em favor da empresa RONDÔNIA IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ n. 15.857.873/0001-92, item 0040, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), em favor da empresa AUTO-LIM COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES LTDA-ME, CNPJ n. 02.360.076/0001-53, totalizando o valor de R$ 6.032,00 (seis mil e trinta e dois reais). Publique-se. Porto Velho, 24 de setembro de 2014. Carla M itsue Ito Superintendente/SEARH Membro: VERANILCE GONÇALVES VIEIRA Ar t. 2 ° - Esta Po rtar ia entr a rá em v igor na dat a de 22 de setembro de 2014. PORTARIA Nº 3691/SEARH DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. RESOLVE: Andréa Maria Rezende Delegada de Polícia Corregedora Geral - CGA/RO PORTARIA Nº 3692 /SEARH I - Designar os servidores NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA, Matrícula nº 300127779, CLEVERSON BRANCALHÃO DA SILVA, Matrícula nº 300127126, FÁBIO DE SOUZA MOTA, Matrícula nº 300127593 e JESUS ALMEIDA DA SILVA, Matrícula nº 300015679, para compor a Comissão de Recebimento dos processos de prestação de serviços específicos com fins de subsidiar os trabalhos desenvolvidos pela Gerencia da Folha de Pagamento - GFP/SEARH. DE 23 DE SETEMBRO DE 2014. A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. R ETIFICAÇÃ O III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a partir da data de 30 de junho de 2014. Na Portaria n.3689/SEARH de 04 de setembro de 2014, publicada no DOE 2543 de 16 de setembro 2014, Fica concedido a servidora WANDERLENE PAULA DO NASCIMENTO CAVALCANTE, um Suprimento de Fundos, a Título de adiantamento na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na conta cartão corporativo nº 400210-5/46748190011535584 agencia 2757-X BB conforme plano de aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, de acordo com as notas de empenho alocadas neste processo. ONDE SE LÊ: PROGRAMAÇÃO 04.122.1015 PROJETO ATIVIDADE 2927 ELEMENTO DE DESPESA 3390.30 3390.39 VALOR-R$ PROJETO ATIVIDADE 2087 ELEMENTO DE DESPESA 3390.30 3390.39 VALOR-R$ 5.000,00 3.000,00 LEIA-SE PROGRAMAÇÃO 04.122.1015 II – Serão de competência da presente comissão a supervisão, fiscalização e atestação da execução dos serviços. Nome: WANDERLENE DE PAULA DO N.CAVALCANTE Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO –SEARH-CPF: 220.625.132-91 CARLA MITSUE ITO SUPERINTENDENTE DA SEARH 7.000,00 1.000,00 Publique-se Cumpra-se Dê ciência Carla Mitsue Ito Superintendente/SEARH CAERD EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2014-CAERD. CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA-CAERD. CONTRATADA: BÚFALO MOTORES ELÉTRICO EIRELI - ME OBJETO: Aquisição de motor elétrico marca Weg mod. 250CV, tensão de operação de 440/380/220 volts, IP 55, FS 1,15 posição vertical (VI),60HZ classe F com flange para acoplamento FF600 e motor elétrico de 350 cv marca Weg, tensão de operação de 440/320/220 volts, IP 55, FS 1,15 posição vertical (VI) 60 Hz classe F com flange para acoplamento FF600 conforme especificação contidas no Termo de referência anexo I. DO VALOR: R$ 60.950,00 (Sessenta mil novecentos e cinquenta reais ). DO PRAZO: (45) dias. ELEMENTO DE DESPESAS: 132.102.005 – Máquinas e equipamentos DO FORO: Comarca de Porto Velho/Ro. DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2014. ASSINAM: – Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor – Dir. Presidente /CAERD Luciano Walerio Lopes Carvalho – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD Mauro Berberian – Dir. Técnico Operacional-CAERD Walmir Bernardo de Brito – Diretor Comercial de Negócios/CAERD Marcel Narciso de Oliveira Maria – Representante Legal/Contratada. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014-CAERD CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA-CAERD. CONTRATADA: MICHELE GONÇAVES SILVA SANTOS OBJETO: O Registro de Preços para futura aquisições de Kits Cavaletes para hidrômetros e conexões “tubetes curto e longo de ½” e ¾”, porca sextavada Porto Velho, 25.09.2014 17 DOE N° 2550 de ½” e ¾”, anel de vedação de ½” e ¾” por um período de 12 meses, conforme especificações contidas no Termo de Referencia do edital. DO VALOR: R$ 561.200,00 (Quinhentos e sessenta e um mil e duzentos reais). DO PRAZO: 12 (doze) meses. DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO DATA DA ASSINATURA: 22 agosto de 2014. ASSINAM: – Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor – Dir. Presidente /CAERD Luciano Walerio Lopes Carvalho – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD Mauro Berberian – Dir. Técnico Operacional-CAERD W almir Bernardo de Brito – Diretor Comercial de Negócios/CAERD Clery Neusa Brunholi – Presidente da Comissão de Registro de Preços Michele Gonçalves da Silva dos Santos – Representante Legal/Contratada. EXT. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 526/2014 Com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/ 93 e suas alterações posteriores, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa JONAS MACHADO TEIXEIRA-ME CNPJ n.º 84.653.765/ 0001-10, referente à contratação de empresa autorizada a prestar serviços de recuperação de dois rompimentos na adutora da EAB Santo Antonio, no valor de R$ 12.950,00 (doze mil, novecentos e cinqüenta reais), cuja dotação orçamentária c orresponde ao elemento de des pes a n.º 413.101.301 – Conservação e Manutenção de Sistemas, conforme documentos constantes no referido processo. PORTO VELHO - RO, 17 de Março de 2014. IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR Diretora Presidente. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2014-CAERD CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA-CAERD. CONTRATADA: EMEQUE EMP. MINEIRA DE EQUIPAMENTOS LTDA OBJETO: Aquisições de 12 (doze) Máquinas cortadora de asfalto/calçada para atender as Gerências e suas Unidades operacionais, conf orme es pecific aç ões téc nic as no Termo de referencia anexo I do Edital. DO VALOR: R$ 66.177.96 (Sessenta e seis mil, cento e setenta e sete reais e noventa e seis centavos). DO PRAZO: 12 (doze) meses. DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO DATA DA ASSINATURA: 03 setembro de 2014. ASSINAM: – Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor – Dir. Presidente /CAERD Luciano Walerio Lopes Carvalho – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD Mauro Berberian – Dir. Técnico Operacional-CAERD W almir Bernardo de Brito – Diretor Comercial de Negócios/CAERD Clery Neusa Brunholi – Presidente da Comissão de Registro de Preços Ícaro Ricardo Castro Piana – Representante Legal/Contratada. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2014-CAERD CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA-CAERD. CONTRATADA: AGROM OTORES E IMPLEMENTOS LTDA. OBJETO: O Registro de Preços para futura aqui- sições de triciclos 0km, conforme especificações contidas no Termo de Referencia do edital. DO VALOR: R$ 484.800,00 (Quatrocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos reais). DO PRAZO: 12 (doze) meses. DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO. DATA DA ASSINATURA: 15 setembro de 2014. ASSINAM: – Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor – Dir. Presidente /CAERD Luciano Walerio Lopes Carvalho – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD Mauro Berberian – Dir. Técnico Operacional-CAERD W almir Bernardo de Brito – Diretor Comercial de Negócios/CAERD Clery Neusa Brunholi – Presidente da Comissão de Registro de Preços Agnaldo Xavier Oliveira – Representante Legal/ Contratada. IPERON TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 00804/ 2014) DEVEDOR Ente Federativo/UF: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CNPJ: 00.394.585/0001-71 Endereço: AVENIDA FARQUAR Bairro: ARIGOLÂNDIA CEP: 78.888-888 Telefone: 0699981-6340 FAX: 0693216-5016 E-mail: [email protected] Representante legal: CONFUCIO AIRES MOURA CPF: 037.338.311-87 Cargo: GOVERNADOR Complemento: E-mail: [email protected] Data inicio de gestão: 01/01/2011 CREDOR Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO CNPJ: 15.849.540/0001-11 Endereço: AV 07 DE SETEMBRO 2557 Bairro: N.SRA.GRAÇAS CEP: 76824-141 Telefone: (069) 3216-9403 Fax: (069)3216-9403 E-mail: [email protected] Representante legal: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA CPF: 341.252.482-49 Cargo: Presidente Complemento: E-mail: [email protected] Data Inicio da gestão: 06/01/2014 As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI N. 3436 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo: Cláusula Primeira - DO OBJETO O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON é CREDOR junto ao DEVEDOR Estados de Governo do Es tado de Rondônia da quantia de R$ 10.726.622,36 (dez milhões e setecentos e vinte e seis mil e seiscentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 08/2013 a 12/2013, cujo detalhamento enc ontra-s e no Demons trativo Cons olidado do Parcelamento – DCP anexo. Pelo presente instrumento o/a Estados de Governo do Estado de Rondônia confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitálo na forma aqui estabelecida. O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO O montante de R$ 10.726.622,36 (dez milhões e setecentos e vinte e seis mil e seiscentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos), será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 178.777,04 (cento e setenta e oito mil e setecentos e setenta e sete reais e quatro centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira. A primeira parcela, no valor R$ 178.777,04 (cento e setenta e oito mil e setecentos e setenta e sete reais e quatro centavos), vencerá em 10/10/2014 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira. O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data. A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa. Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social. Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, conforme Lei n° LEI N. 3436 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014. Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolida- 18 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 ção dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração acrescido de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00804/ 2014) desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial. Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá atualização pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável o por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 1,00% (um por cento). Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Estados - FPE como garantia de pagamento dos valores: a) das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento, atualizadas na forma da cláusula terceira; b) das contribuições previdenciárias não incluídas neste termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento, devidamente atualizadas, na forma da legislação do ente. A vinculação será formalizada por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPE da “Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Estados - FPE”, conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento. Cláusula Quinta - DA RESCISÃO Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quaisquer das seguintes situações: a) a infração de qualquer das cláusulas do termo; b) a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas; c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das competências a partir de março de 2013, por 3 (três) meses consecutivos ou alternados; d) a revogação da Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Estados - FPE. Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS. Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE O presente termo de ac ordo de parc elamento e c onfiss ão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca. Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas. PORTO VELHO - RO / 25/09/2014 Governo do Estado de Rondônia CONFUCIO AIRES MOURA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Testemunhas: FRANCIELE BASTOS DE ASSIS ASSISTENTE II CPF: 900.281.472-00 RG: 1069592/SSP-RO JACQUELINE MARIA DE PONTES DIGITADORA CPF: 369.201.692-15 RG: 00464875/SSP-RO TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 00805/2014) DEVEDOR Ente Federativo/UF: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CNPJ: 00.394.585/0001-71 Endereço: AVENIDA FARQUAR Bairro: ARIGOLÂNDIA CEP: 78.888-888 Telefone: 0699981-6340 FAX: 0693216-5016 E-mail: [email protected] Representante legal: CONFUCIO AIRES MOURA CPF: 037.338.311-87 Cargo: GOVERNADOR Complemento: E-mail: [email protected] Data inicio de gestão: 01/01/2011 CREDOR Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO CNPJ: 15.849.540/0001-11 Endereço: AV 07 DE SETEMBRO 2557 Bairro: N.SRA.GRAÇAS CEP: 76824-141 Telefone: (069) 3216-9403 Fax: (069)3216-9403 E-mail: [email protected] Representante legal: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA CPF: 341.252.482-49 Cargo: Presidente Complemento: E-mail: [email protected] Data Inicio da gestão: 06/01/2014 As partes ac ima identificadas f irmam o presente Termo de Ac ordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI N. 3436 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo: Cláusula Primeira - DO OBJETO O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON é CREDOR junto ao DEVEDOR Estados de Governo do Estado de Rondônia da quantia de R$ 21.264.451,09 (vinte e um milhões e duzentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e nove centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públic os, r elativos ao período de 08/2013 a 12/2013, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento – DCP anexo. Pelo presente instrumento o/a Estados de Governo do Estado de Rondônia confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida. O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO O montante de R$ 21.264.451,09 (vinte e um milhões e duzentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e nove centavos), será Porto Velho, 25.09.2014 19 DOE N° 2550 pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 354.407,52 (trezentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira. A primeira parcela, no valor R$ 354.407,52 (trezentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), vencerá em 10/10/2014 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendose o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira. O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data. A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa. b) a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas; c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das competências a partir de março de 2013, por 3 (três) meses consecutivos ou alternados; d) a revogação da Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Estados - FPE. Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS. Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE O presente termo de acordo de parcelamento e c onf is são de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social. Cláusula Oitava - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca. Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas. Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, conforme Lei n° LEI N. 3436 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014. Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração acrescido de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00805/ 2014) desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial. Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá atualização pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável o por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 1,00% (um por cento). Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Estados - FPE como garantia de pagamento dos valores: a) das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento, atualizadas na forma da cláusula terceira; b) das contribuições previdenciárias não incluídas neste termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento, devidamente atualizadas, na forma da legislação do ente. A vinculação será formalizada por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPE da “Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Estados - FPE”, conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento. Cláusula Quinta - DA RESCISÃO Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quaisquer das seguintes situações: a) a infração de qualquer das cláusulas do termo; PORTO VELHO - RO / 25/09/2014 Governo do Estado de Rondônia CONFUCIO AIRES MOURA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Testemunhas: FRANCIELE BASTOS DE ASSIS ASSISTENTE II CPF: 900.281.472-00 RG: 1069592/SSP-RO JACQUELINE MARIA DE PONTES DIGITADORA CPF: 369.201.692-15 RG: 00464875/SSP-RO TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 01007/2013) DEVEDOR Ente Federativo/UF: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CNPJ: 00.394.585/0001-71 Endereço: AVENIDA FARQUAR Bairro: ARIGOLÂNDIA CEP: 78.888-888 Telefone: 0699981-6340 FAX: 0693216-5016 E-mail: [email protected] Representante legal: BENEDITO ANTONIO ALVES CPF: 360.857.239-20 Cargo: Secretário Complemento: E-mail: [email protected] Data inicio de gestão: 01/01/2011 CREDOR Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO CNPJ: 15.849.540/0001-11 Endereço: AV 07 DE SETEMBRO 2557 Bairro: N.SRA.GRAÇAS CEP: 76824-141 Telefone: (069) 3216-9403 Fax: (069)3216-9403 E-mail: [email protected] Representante legal: WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA CPF: 303.583.376-15 Cargo: Presidente Complemento: E-mail: [email protected] Data Inicio da gestão: 01/01/2011 20 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 As partes ac ima identificadas f irmam o presente Termo de Ac ordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários em conformidade com as cláusulas e condições abaixo: Cláusula Primeira - DO OBJETO O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON é CREDOR junto ao DEVEDOR Estados de Governo do Estado de Rondônia da quantia de R$ 7.150.041,35 (sete milhões e cento e cinquenta mil e quarenta um reais e trinta e cinco centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 12/2012 a 02/2013, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento – DCP anexo. Pelo presente instrumento o/a Estados de Governo do Estado de Rondônia confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida. O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO O montante de R$ 7.150.041,35 (sete milhões e cento e cinquenta mil e quarenta um reais e trinta e cinco centavos), será pago em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 238.334,71 (duzentos e trinta oito mil e trezentos e trinta quatro reais e setenta um centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira. A primeira parcela, no valor R$ 238.334,71 (duzentos e trinta oito mil e trezentos e trinta quatro reais e setenta um centavos), vencerá em 10/06/2013 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira. O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data. A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa. Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social. Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES Os valores devidos foram atualizados pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC acumulado mensalmente a partir do mês subsequente ao vencimento até o mês anterior ao da consolidação do débito e 1% no mês da consolidação, acrescido de multa de 20,00% (vinte por cento), conforme Lei 524/2009. Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC acumulada mensalmente a partir do mês subsequente ao da consolidação do débito até o mês anterior ao do vencimento e 1% no mês do vencimento, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial. TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01007/ 2013) Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, as mesmas serão atualizadas pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC acumulado mensalmente a partir do mês do vencimento até o mês anterior ao vencimento e 1% no mês do pagamento acrescida de multa de 20,00% (vinte por cento). Cláusula Quarta: DA RETENÇÃO O DEVEDOR autoriza que seja efetuada automaticamente a retenção do Fundo de Participação dos Estados – FPE e o repasse do CREDOR na Agência 2757X, Conta 8532-4, do Banco do Brasil, do valor das parcelas estabelecidas na Cláusula Segunda, atualizadas pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custodia – SELIC acumulada mensalmente a partir do mês subsequente ao da consolidação do débito até o mês anterior ao do vencimento e 1% no do mês do vencimento. Cláusula Quinta - DA RESCISÃO Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quaisquer das seguintes situações: a) a infração de qualquer das cláusulas do termo; b) a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas; c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das competências a partir de março de 2013, por 3 (três) meses consecutivos ou alternados; d) a revogação da Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Estados - FPE. Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS. Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE O presente termo de acordo de parc elamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca. Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas. PORTO VELHO - RO / 08/05/2013 Governo do Estado de Rondônia BENEDITO ANTÔNIO ALVES INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON WALTER SILVANO GONÇALVES DE OLIVEIRA Testemunhas: CISSA CONCEIÇÃO F P DUARTE DATILOGRAFO CPF: 678.032.882-00 RG: 189203/SSP-RO JOELMA ALENCAR DINIZ DATILOGRAFO CPF: 386.299.092-34 RG: 392635/SSP-RO TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 02428/2014) DEVEDOR Ente Federativo/UF: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CNPJ: 00.394.585/0001-71 Endereço: AVENIDA FARQUAR Bairro: ARIGOLÂNDIA CEP: 78.888-888 Telefone: 0699981-6340 FAX: 0693216-5016 E-mail: [email protected] Representante legal: CONFUCIO AIRES MOURA CPF: 037.338.311-87 Cargo: GOVERNADOR Complemento: E-mail: [email protected] Data inicio de gestão: 01/01/2011 Porto Velho, 25.09.2014 21 DOE N° 2550 CREDOR Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO CNPJ: 15.849.540/0001-11 Endereço: AV 07 DE SETEMBRO 2557 Bairro: N.SRA.GRAÇAS CEP: 76824-141 Telefone: (069) 3216-9403 Fax: (069)3216-9403 E-mail: [email protected] Representante legal: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA CPF: 341.252.482-49 Cargo: Presidente Complemento: E-mail: [email protected] Data Inicio da gestão: 06/01/2014 As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI N. 3436 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo: Cláusula Primeira - DO OBJETO O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON é CREDOR junto ao DEVEDOR Estados de Governo do Estado de Rondônia da quantia de R$ 8.314.623,17 (oito milhões e trezentos e quatorze mil e seiscentos e vinte três reais e dezessete centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 03/2013 a 07/2013, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento – DCP anexo. Pelo presente instrumento o/a Estados de Governo do Estado de Rondônia confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida. O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO O montante de R$ 8.314.623,17 (oito milhões e trezentos e quatorze mil e seiscentos e vinte três reais e dezessete centavos), será pago em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 277.154,11 (duzentos e setenta sete mil e cento e cinquenta e quatro reais e onze centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira. A primeira parcela, no valor R$ 277.154,11 (duzentos e setenta sete mil e cento e cinquenta e quatro reais e onze centavos), vencerá em 10/12/2013 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira. O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data. A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa. Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social. Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, conforme Lei n° LEI N. 3436 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014. Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débi- tos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração acrescido de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02428/2013) desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial. Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá atualização pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável o por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 1,00% (um por cento). Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Estados - FPE como garantia de pagamento dos valores: a) das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento, atualizadas na forma da cláusula terceira; b) das contribuições previdenciárias não incluídas neste termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento, devidamente atualizadas, na forma da legislação do ente. A vinculação será formalizada por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPE da “Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Estados - FPE”, conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento. Cláusula Quinta - DA RESCISÃO Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quaisquer das seguintes situações: a) a infração de qualquer das cláusulas do termo; b) a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas; c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das competências a partir de março de 2013, por 3 (três) meses consecutivos ou alternados; d) a revogação da Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Estados - FPE. Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS. Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE O presente termo de acordo de parcelamento e c onf is são de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca. Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas. PORTO VELHO - RO / 11/11/2013 Governo do Estado de Rondônia CONFUCIO AIRES MOURA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Testemunhas: FRANCIELE BASTOS DE ASSIS ASSISTENTE II CPF: 900.281.472-00 RG: 1069592/SSP-RO JACQUELINE MARIA DE PONTES DIGITADORA CPF: 369.201.692-15 RG: 00464875/SSP-RO 22 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 02713/ 2013) DEVEDOR Ente Federativo/UF: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CNPJ: 00.394.585/0001-71 Endereço: AVENIDA FARQUAR Bairro: ARIGOLÂNDIA CEP: 78.888-888 Telefone: 0699981-6340 FAX: 0693216-5016 E-mail: [email protected] Representante legal: CONFUCIO AIRES MOURA CPF: 037.338.311-87 Cargo: GOVERNADOR Complemento: E-mail: [email protected] Data inicio de gestão: 01/01/2011 CREDOR Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO CNPJ: 15.849.540/0001-11 Endereço: AV 07 DE SETEMBRO 2557 Bairro: N.SRA.GRAÇAS CEP: 76824-141 Telefone: (069) 3216-9403 Fax: (069)3216-9403 E-mail: [email protected] Representante legal: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA CPF: 341.252.482-49 Cargo: Presidente Complemento: E-mail: [email protected] Data Inicio da gestão: 06/01/2014 As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI N. 3342 DE 01 DE abril de 2014 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo: Cláusula Primeira - DO OBJETO O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON é CREDOR junto ao DEVEDOR Estados de Governo do Es tado de Rondônia da quantia de R$ 20.052.135,84 (vinte milhões e cinquenta e dois mil e centro e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), correspondentes aos valores de Utilização indevida de recursos devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 08/2005 a 02/2012, cujo detalhamento enc ontra-s e no Demons trativo Cons olidado do Parcelamento – DCP anexo. Pelo presente instrumento o/a Estados de Governo do Estado de Rondônia confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitálo na forma aqui estabelecida. O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO O montante de R$ 20.052.135,84 (vinte milhões e cinquenta e dois mil e centro e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 334.202,26 (trezentos e trinta e quatro mil e duzentos e dois r eais e vinte e s eis centavos ) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira. A primeira parcela, no valor R$ 334.202,26 (trezentos e trinta e quatro mil e duzentos e dois reais e vinte e seis centavos), vencerá em 10/01/2014 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira. O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data. A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa. Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social. Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, conforme Lei n° LEI N. 3342 de 01 de abril de 2014. Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração acrescido de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02713/2013) desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial. Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá atualização pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da res pectiva parc ela em que tenha s ido disponibilizado pelo órgão responsável o por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 1,00% (um por cento). Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Estados - FPE como garantia de pagamento dos valores: a) das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento, atualizadas na forma da cláusula terceira; b) das contribuições previdenciárias não incluídas neste termo de acordo de parcelamento e não pagas no s eu vencimento, devidamente atualizadas, na forma da legislação do ente. A vinculação será formalizada por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPE da “Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Estados - FPE”, conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento. Cláusula Quinta - DA RESCISÃO Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quaisquer das seguintes situações: a) a infração de qualquer das cláusulas do termo; b) a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas; c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das competências a partir de março de 2013, por 3 (três) meses consecutivos ou alternados; d) a revogação da Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Estados - FPE. Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDO R importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS. Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca. Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas. PORTO VELHO - RO / 23/12/2013 Governo do Estado de Rondônia CONFUCIO AIRES MOURA Porto Velho, 25.09.2014 23 DOE N° 2550 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Testemunhas: FRANCIELE BASTOS DE ASSIS ASSISTENTE II CPF: 900.281.472-00 RG: 1069592/SSP-RO JACQUELINE MARIA DE PONTES DIGITADORA CPF: 369.201.692-15 RG: 00464875/SSP-RO TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 02714/2013) DEVEDOR Ente Federativo/UF: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CNPJ: 00.394.585/0001-71 Endereço: AVENIDA FARQUAR Bairro: ARIGOLÂNDIA CEP: 78.888-888 Telefone: 0699981-6340 FAX: 0693216-5016 E-mail: [email protected] Representante legal: CONFUCIO AIRES MOURA CPF: 037.338.311-87 Cargo: GOVERNADOR Complemento: E-mail: [email protected] Data inicio de gestão: 01/01/2011 CREDOR Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO CNPJ: 15.849.540/0001-11 Endereço: AV 07 DE SETEMBRO 2557 Bairro: N.SRA.GRAÇAS CEP: 76824-141 Telefone: (069) 3216-9403 Fax: (069)3216-9403 E-mail: [email protected] Representante legal: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA CPF: 341.252.482-49 Cargo: Presidente Complemento: E-mail: [email protected] Data Inicio da gestão: 06/01/2014 As partes ac ima identificadas f irmam o presente Termo de Ac ordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI N. 3303 de 19 de dezembro de 2013 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo: Cláusula Primeira - DO OBJETO O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON é CREDOR junto ao DEVEDOR Estados de Governo do Estado de Rondônia da quantia de R$ 191.924.495,24 (cento e noventa um milhões e novecentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal (240 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 01/2004 a 12/ 2011, cujo detalhamento enc ontra-s e no Demons trativo Cons olidado do Parcelamento – DCP anexo. Pelo presente instrumento o/a Estados de Governo do Estado de Rondônia confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida. O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO O montante de R$ 191.924.495,24 (cento e noventa um milhões e novecentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), será pago em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 799.685,40 (setecentos e noventa e nove mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira. A primeira parcela, no valor R$ 799.685,40 (setecentos e noventa e nove mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), vencerá em 10/01/ 2014 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira. O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data. A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa. Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Soc ial todas as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social. Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, conforme Lei n° LEI N. 3303 de 19 de dezembro de 2013. Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração acrescido de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02714/ 2013) desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial. Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá atualização pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável o por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 1,00% (um por cento). Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Estados - FPE como garantia de pagamento dos valores: a) das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento, atualizadas na forma da cláusula terceira; b) das contribuições previdenciárias não incluídas neste termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento, devidamente atualizadas, na forma da legislação do ente . A vinculação será formalizada por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPE da “Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Estados - FPE”, conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento. Cláusula Quinta - DA RESCISÃO Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quaisquer das seguintes situações: a) a infração de qualquer das cláusulas do termo; b) a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas; c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das compe- 24 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 tências a partir de março de 2013, por 3 (três) meses consecutivos ou alternados; d) a revogação da Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Estados - FPE. Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS. Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE O presente termo de ac ordo de parc elamento e c onfiss ão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca. Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas. PORTO VELHO - RO / 23/12/2013 Governo do Estado de Rondônia CONFUCIO AIRES MOURA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Testemunhas: FRANCIELE BASTOS DE ASSIS ASSISTENTE II CPF: 900.281.472-00 RG: 1069592/SSP-RO JACQUELINE MARIA DE PONTES DIGITADORA CPF: 369.201.692-15 RG: 00464875/SSP-RO TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 02756/2013) DEVEDOR Ente Federativo/UF: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CNPJ: 00.394.585/0001-71 Endereço: AVENIDA FARQUAR Bairro: ARIGOLÂNDIA CEP: 78.888-888 Telefone: 0699981-6340 FAX: 0693216-5016 E-mail: [email protected] Representante legal: CONFUCIO AIRES MOURA CPF: 037.338.311-87 Cargo: GOVERNADOR Complemento: E-mail: [email protected] Data inicio de gestão: 01/01/2011 CREDOR Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO CNPJ: 15.849.540/0001-11 Endereço: AV 07 DE SETEMBRO 2557 Bairro: N.SRA.GRAÇAS CEP: 76824-141 Telefone: (069) 3216-9403 Fax: (069)3216-9403 E-mail: [email protected] Representante legal: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA CPF: 341.252.482-49 Cargo: Presidente Complemento: E-mail: [email protected] Data Inicio da gestão: 06/01/2014 As partes ac ima identificadas f irmam o presente Termo de Ac ordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI N. 3303 de 19 de dezembro de 2013 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo: Cláusula Primeira - DO OBJETO O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON é CREDOR junto ao DEVEDOR Estados de Governo do Estado de Rondônia da quantia de R$ 75.353.379,69 (setenta e cinco milhões e trezentos e cinquenta e três mil e trezentos e setenta nove reais e sessenta e nove centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal (240 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 01/2000 a 12/ 2009, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento – DCP anexo. Pelo presente instrumento o/a Estados de Governo do Estado de Rondônia confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida. O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO O montante de R$ 75.353.379,69 (setenta e cinco milhões e trezentos e cinquenta e três mil e trezentos e setenta nove reais e sessenta e nove centavos), será pago em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 313.972,42 (trezentos e treze mil e novecentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira. A primeira parcela, no valor R$ 313.972,42 (trezentos e treze mil e novecentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), vencerá em 10/01/ 2014 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira. O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data. A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa. Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social. Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, conforme Lei n° LEI N. 3342 de 01 de abril de 2014. Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração acrescido de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02756/2013) desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial. Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá atualização pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respec tiva parcela em que tenha s ido disponibilizado pelo órgão responsável o por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao Porto Velho, 25.09.2014 25 DOE N° 2550 mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 1,00% (um por cento). Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Estados - FPE como garantia de pagamento dos valores: a) das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento, atualizadas na forma da cláusula terceira; b) das contribuições previdenciárias não incluídas neste termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento, devidamente atualizadas, na forma da legislação do ente. A vinculação será formalizada por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPE da “Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Estados - FPE”, conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento. Cláusula Quinta - DA RESCISÃO Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quaisquer das seguintes situações: a) a infração de qualquer das cláusulas do termo; b) a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas; c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das competências a partir de março de 2013, por 3 (três) meses consecutivos ou alternados; d) a revogação da Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Estados - FPE. Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS. Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE O presente termo de ac ordo de parc elamento e c onfiss ão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca. Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas. PORTO VELHO - RO / 27/12/2013 Governo do Estado de Rondônia CONFUCIO AIRES MOURA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Testemunhas: FRANCIELE BASTOS DE ASSIS ASSISTENTE II CPF: 900.281.472-00 RG: 1069592/SSP-RO JACQUELINE MARIA DE PONTES DIGITADORA CPF: 369.201.692-15 RG: 00464875/SSP-RO TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 02757/2013) DEVEDOR Ente Federativo/UF: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CNPJ: 00.394.585/0001-71 Endereço: AVENIDA FARQUAR Bairro: ARIGOLÂNDIA CEP: 78.888-888 Telefone: 0699981-6340 FAX: 0693216-5016 E-mail: [email protected] Representante legal: CONFUCIO AIRES MOURA CPF: 037.338.311-87 Cargo: GOVERNADOR Complemento: E-mail: [email protected] Data inicio de gestão: 01/01/2011 CREDOR Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO CNPJ: 15.849.540/0001-11 Endereço: AV 07 DE SETEMBRO 2557 Bairro: N.SRA.GRAÇAS CEP: 76824-141 Telefone: (069) 3216-9403 Fax: (069)3216-9403 E-mail: [email protected] Representante legal: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA CPF: 341.252.482-49 Cargo: Presidente Complemento: E-mail: [email protected] Data Inicio da gestão: 06/01/2014 As partes acima identif icadas f irmam o pres ente Termo de Ac ordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI N. 3342 DE 01 DE abril de 2014 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo: Cláusula Primeira - DO OBJETO O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON é CREDOR junto ao DEVEDOR Estados de Governo do Estado de Rondônia da quantia de R$ 75.352.637,47 (setenta e cinco milhões e trezentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), correspondentes aos valores de Contribuição dos Segurados devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 01/2000 a 12/2009, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento – DCP anexo. Pelo presente instrumento o/a Estados de Governo do Estado de Rondônia confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida. O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO O montante de R$ 75.352.637,47 (setenta e cinco milhões e trezentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.255.877,29 (hum milhão e duzentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e setenta e sete reais e vinte nove centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira. A primeira parcela, no valor R$ 1.255.877,29 (hum milhão e duzentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e setenta e sete reais e vinte nove centavos), vencerá em 10/01/2014 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira. O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data. A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa. 26 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social. Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas. Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, conforme Lei n° LEI N. 3342 de 01 de abril de 2014. Governo do Estado de Rondônia CONFUCIO AIRES MOURA Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração acrescido de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados PORTO VELHO - RO / 27/12/2013 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Testemunhas: FRANCIELE BASTOS DE ASSIS ASSISTENTE II CPF: 900.281.472-00 RG: 1069592/SSP-RO JACQUELINE MARIA DE PONTES DIGITADORA CPF: 369.201.692-15 RG: 00464875/SSP-RO Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E Portaria n. 053 de 24/09/2014. CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02757/ 2013) A DIRETORA EXECUTIVA da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégidesde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva cos - SEAE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria n. 001 parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial. de 25/04/2013, alterada pela portaria n. 024 de 27/03/2014, Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá atualização pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável o por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 1,00% (um por cento). Considerando o que consta no Memorando n. 232 RH/SEAE/2014, datado de 23/09/2014, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeitos a Portaria nº 045, publicada no DOE n. 2502, de 21/07/2014, referente à admissão do estudante do curso superior de Tecnologia em Gestão Pública CAIO CARIOCA DE LIMA, como estagiário desta Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE, a partir de 08/09/2014. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Estados - FPE como garantia de disposições em contrário. pagamento dos valores: Publique-se. Cumpra-se. Registre-se. a) das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento e não Porto Velho, 24 de setembro de 2014. pagas no seu vencimento, atualizadas na forma da cláusula terceira; b) das contribuições previdenciárias não incluídas neste termo de acordo de ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA parcelamento e não pagas no seu vencimento, devidamente atualizadas, na Diretora Executiva da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE forma da legislação do ente. A vinculação será formalizada por meio do fornecimento ao agente financeiro Secretaria de Saúde responsável pela liberação do FPE da “Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Estados - FPE”, conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de DISPENSA DE LICITAÇÃO parcelamento. Processo nº 01-1712.02947-00/2014 Cláusula Quinta - DA RESCISÃO Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quaisquer das seguintes situações: a) a infração de qualquer das cláusulas do termo; b) a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas; c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das competências a partir de março de 2013, por 3 (três) meses consecutivos ou alternados; d) a revogação da Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Estados - FPE. Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS. Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE O presente termo de ac ordo de parc elamento e c onfiss ão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca. A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.02947-00/2014, torna público a dispensa de licitação, em razão da urgência , tendo por objeto aquisição de serviços de UTI Aérea pressuriz ada par a retor no a Porto Velho/RO de paciente específico, com acompanhante, em favor da empresa AMAPIL TAXI AÉREO LTDA ., CNPJ: 70.390.497/0001-87, no valor de R$ 55.000,00 (Cinqüenta e Cinco Mil Reais ). Parecer J urídic o nº 1678/PG E/2014. Publique-s e. Considerando que também existe o processo (01.1712.02416-00/2014), para aquisição desse mesmo tipo de objeto com a data de abertura da licitação do pregão eletrônico n° 540/2014 prevista para 09/10/2014 para atendimento a esses casos. Porto Velho, 23 de setembro de 2014. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.01929-0000/2014 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.01929-0000/2014, torna público a dispensa de licitação, tendo por objeto aquisição de medicamento para atender a paciente espec íf ico, sendo c onf erida ordem mandamental no Proc es so nº 0026393-53.2012.822.0001, em favor da empresa YASSUDA FARMÁCIA E Porto Velho, 25.09.2014 27 DOE N° 2550 LABORATÓRIO DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME, BRASIL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MÉDICO HOSP. LTDA - no valor de R$ 1.988,40 ( hum mil e novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos). Parecer Jurídico nº. 1666/ PGE-RO/2014. Publique-se. Porto Velho, 22 de setembro de 2014. AGEVISA PORTARIA Nº. 217/GAB/AGEVISA-RO Porto VelhoRO, 22 de setembro de 2014. A Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Es tado de Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe conf ere a lei Complementar nº 333 de 27.12.2005, public ado no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e suas alterações bem como o Decreto nº. 16.219 de 26 de setembro de 2011. Considerando a Portaria nº. 202/GAB/AGEVISA-RO, datada de 1/09/2014. RESOLVE: Art. 1º. – DESIGNAR o servidor ROZENILSON DA SILVA MOQUEDACE, matrícula nº 300008522, ocupante do cargo de Auxiliar em Atividades Administrativas, para responder interinamente pelo Núcleo de Recursos Humanos, em razão da ausência do titular da pasta AURIO CEZA ARAUJO, matricula nº 300008144, ocupante do cargo de Auxiliar em Atividades Administrativas, tendo em vista a realização do inventario físico e financeiro anual de 2014, conforme Portaria n. 202/GAB/ AGEVISA -RO de 1º de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial n. 2535 de de 4 de setembro de 2014, no período de 8/09 a 7/10/2014. Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Maria Arlete da Gama Baldez Diretora-Geral/AGEVISA-RO EXTRATO DO 3°. TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 14/2013/AGEVISA-RO. ADITANTES: AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA EM SAÚDE– AGEVISA-RO e Empresa VALESKA ALINE MARIA PEREIRA-EPP OBJETO: Alteração das cláusulas: QUINTA CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA - O presente Termo aditivo prorroga o prazo de vigência do Contrato Nº. 14/2013/ASSEJUR/AGEVISA-RO, constante na cláusula quinta que e passa a ser de mais 06 (seis) meses, contados e com efeitos a partir da data de assinatura do presente Termo e com vigência no período de 09/09/2014 a 09/03/ 2015. CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas. DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia. ASSINATURA: 08/09/2014. TÂNIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA Diretora Geral/Respondendo VALESKA ALINE MARIA PEREIRA Representant e Legal Porto Velho/RO, 08 de setembro de 2014. TÃNIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA Diretora geral – AGEVISA/RO Respondendo AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente a Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia – AGEVISA-RO torna público a quem possa interessar que considerando o Parecer Nº. 144/ASSESSORIA JURÍDICA/AGEVISA-RO, de 20/11/ 2013, exarado no Processo Administrativo Nº. 01-1734-00587-0000/2013, e diante de toda a documentação comprobatória constante no processo em epígrafe, bem como da fundamentação supra e do autorizo do titular da pasta, nas razões e justificativas apresentadas, optamos pela ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 144/2013/SUPEL/RO referente ao Pregão Eletrônico Nº. 403/2013, Processo Nº. 01-1601.244200/2013, na Qualidade (Carona), conforme carta de aceitação, às (fls. 15) dos autos, com fundamento no Art. 15, § 3º, da Lei de Licitação Nº. 8.666/93 e no Decreto Nº 7.892, de 23/01/2013, em favor da Empresa: SOLIMÕES AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., que ofertou a menor e melhor proposta acerca do fornecimento de passagens terrestres intermunicipais no âmbito do Estado de Rondônia, para atender o calendário de eventos programados na GTVE/ AGEVISA, de acordo com as especificações e quantidades constantes dos objetos do presente Termo de Referência/Projeto Básico, para atender as necessidades da AGEVISA - RO, na qualidade (Carona), através da Ata de Registro de Preços Nº. 144/2013/SUPEL/RO referente ao Pregão Eletrônico Nº. 403/2013, Processo Nº. 011601.2442-00/2013, conforme descrito no Memo. S/Nº/GTVAE/AGEVISA, de 17/11/2013, fls. 02 e Projeto Básico/Termo de Referência às fls. 03/ 12, perfazendo um total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), conforme descrito na Nota de Crédito às fls. 48, que depois de cumpridas as formalidades legais, no tocante a Adequação Financeira deve ser expedido o AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO e TERMO DE RATIFICAÇÃO com a sua consequente publicação no Diário Oficial do Estado/DOE, visando dá eficácia ao ato nos moldes do art. 37, caput, da CRFB e do art. 61, parágrafo único da Lei de Licitação Nº. 8.666/93. Porto Velho (RO), 20 de novembro de 2013. MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ Diretora Geral - AGEVISA-RO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. RATIFICO a despesa no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), em favor da Empresa: SOLIMÕES AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., referente ao Processo Administrativo Nº. 01-173400587-0000/2013, com base no Parecer Nº. 144/ ASSESSORIA JURÍDICA/AGEVISA-RO, de 20/11/ 2013, e em conformidade com o Decreto Nº 7.892, de 23/01/2013. HICD PORTARIA N° 228/GAB/HICD Porto Velho, 22 de setembro de 2014. A DIRETORA DO HOSPITAL INFANTIL SÃO COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 733 de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE nº. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, do Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE nº. 2324 de 21.10.2013, RESOLVE, Art. 1° Des ignar a servidora M ARINICE CAMPELO DE OLIVEIRA Matrícula 300062988, ocupante do cargo de Enfermeira para responder como Coordenadora do Núcleo de Serviços Especiais desta Unidade, sem prejuízo de suas atividades e sem ônus para o Estado.Desenvolvendo as seguinte atividades: Art. 2° O Enfermeiro coordenador possui autonomia para encaminhar, resolver, solicitar e assinar documentos relativos a sua equipe. As atividades do Serviço de Enfermagem serão disciplinadas, de modo complementar, pelo manual de normas e rotinas. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15.07.2014 Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. ANTONIETA RODRIGUES GAMA Diretora Geral/HICD PORTARIA N°.229 04/GAB/HICD Porto Velho, 22 de setembro de 2014. A DIRETORA DO HOSPITAL INFANTIL SÃO COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 733 de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE nº. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, do Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE nº. 2324 de 21.10.2013, RESOLVE, Art. 1°Designar o servidor CLÍDIO MACEDO DE OLIVEIRA, Matrícula 300028367, ocupante do cargo de Enfermeiro para responder como Coordenador do Núcleo de internação desta Unidade, sem prejuízo de suas atividades e sem ônus para o Estado.Desenvolvendo as seguinte atividades: Art. 2° O Enfermeiro coordenador possui autonomia para encaminhar, resolver, solicitar e assinar documentos relativos a sua equipe. As atividades do Serviço de Enfermagem serão disciplinadas, de modo complementar, pelo manual de normas e rotinas. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15.07.2014 Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Porto Velho (RO), 20 de novembro de 2013. MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ Diretora Geral - AGEVISA-RO ANTONIETA RODRIGUES GAMA Diretora Geral/HICD PORTARIA N°.230 /GAB/ HICD 28 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 Porto Velho, 22 de setembro de 2014. DIRETORA GERAL DO HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto de 14/10/2013. Publicado do Diário Oficial nº. 2324 de 21/10/2013 Considerando o disposto na Clausula Quarta, do Termo de Compromisso entre Ministério da Saúde, o Governo do Estado de Rondônia, a Prefeitura do Município de Porto Velho, e o Hospital Infantil Cosme e Damião, para implementação do Programa SOS Emergências; Considerando o disposto nos Artigos 27 e 28, da Portaria nº 2.395, de 11/10/ 2011, a qual organiza o componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, resolve: RESOLVE: Art. 1º Criar o Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar – NAQH, do Hospital Infantil Cosme e Damião com as seguintes competências: I) Garantir o uso dinâmico dos leitos hospitalares, promovendo a interf ac e com as c entrais de regulação de urgência e internação; II) Promover a permanente articulação entre a Unidade de Urgência e as Unidades de Internação; III) Monitorar o tempo de espera para atendimento na emergência e para internação; IV) Propor mecanismos de avaliação por meio de indicadores clínicos e administrativos; V) Propor e ac ompanhar a adoç ão de protocolos clínicos; VI) Acompanhar o processo de cuidado do paciente, visando ao atendimento no local mais adequado às suas necessidades; VII) Articular o conjunto das especialidades c línic as e c irúrgicas, bem como as equipes multiprofissionais, garantindo a integralidade do cuidado intra-hospitalar; VIII) Manter a vigilância da taxa média de ocupação e da média de permanência; IX) G arantir o us o rac ional, univers al, e equitativo dos recursos institucionais, por meio do controle sobre os processos de trabalho; X) Atuar, junto às equipes, na responsabilização pela c ontinuidade do c uidado por meio da artic ulação e encaminhamento aos demais serviços da Rede; XI) Agilizar necessários; a realizaç ão de exames Gerência, Médica titular, DANIEL PIRES DE CARVALHO matricula 300027953, s uplente MIRELA MARTINS BARRETO CUNHA, matricula 300038834, Serviç o Soc ial titular, M ARIA APARECIDA DE ARAUJO CARVALHO, matricula 300001631, s uplente, PAULA CAM ILO EISENBERG M EY ER matricula 300093197, Gerência de Farmácia titular, ROZILDA BATISTA SILVA, Matricula 300011837, suplente SILVANIA M ANO GROSS DE ALM EIDA, matric ula 300071200, Serviço de Psicologia titular KELMA JOHNSON, matricula 300024822, suplente DULCE MARIA RODRIGUES LEITE, matricula 300016148, CCIH Médica titular, ELBA MIRANDA 300038912 s uplente LIVIA JULIENE DA SILVA LIM A, matricula 300056005, Gerência Administrativa titular, DOMINGOS SAVIO PEREIRA matricula 300043900, Gerência de Manutenção titular, AFRÃNIO SERGIO FREITAS DA SILVA matricula 300049924, suplente MARCILEIDE DANTAS DA SILVA matricula 300016860, SAME AIH titular, CLAUDIONEI SOUZ A DA SILVA matricula 300034253, suplente, SOLANGE ALVES DE AM ORIM matricula 300002575, RH titular VALÉRIA VIANA SIQUEIRA matricula 300016213, suplente MARIA AUXILIADORA SILVA DUARTE matricula 300096870, CIPA- titular MARGARETE FATIMA PERINI matricula 300022541, suplente LUCIANA VIEIRA DOS SANT OS matric ula 300041355, Saúde do Trabalhador titular Médico MANOEL PAIXAO ANDRADE FIGUEIRA matricula 300027960,GASE titular, DULCIM AR DET REGIACCHI PIRES DA LUZ matric ula 300060454, Nutrição titular HEIDY VERONICA ORELLANA HURTADO matricula 300107346 suplente DANIELA AUGUSTA CABRAL matricula 300053552, Almoxarifado titular GLEY SSON FRANCISCO SHEREDER DA SILVA matricula 300062632 Suplente RAIM UNDO NONATO LOPES GUEDES matricula 300016821, Transporte titular M ANUEL PEREIRA NUNES matricula 300013631, suplente ATILA FIALHO DA CUNHA, matricula 300009501, para compor o NAQH, sob a Coor denação da Diretoria G eral do HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIAO. Art. 3º Designar a servidora. ALCIONE MELO DA COSTA ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM matricula 300026603 para exercer a função de Secretária do NAQH. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de setembro de 2014. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. ANTONIETA RODRIGUES GAMA Diretora Geral/HICD / Cood. /NAQH. PORTARIA N°231 /GAB/ HICD Porto Velho 22 de setembro de 2014. XII) Definir critérios de internação e alta; XIII) Responder às demandas do Grupo Condutor Es tadual da Rede de Atenç ão às Urgências e do Comitê Gestor Estadual da Rede de Atenção às Urgências. Art. 2º Des ignar os s ervidores: T itular ANTONIETA RODRIGUES GAM A, matrícula, Suplente SÉRGIO PEREIRA, matricula 300034800, Gerência de Enfermagem Titular, GILVANETE PEREIRA DA SILVA matricula 300022498, NEC Enfermeira Titular, LISSÉIA CRISTIANE SOUZA DO VALE matric ula 300068889, Regulação Enfermeira titular, ALBA CRISTINA BEZERRA HERMANDO, matricula 300068889 suplente JULIA MENDONÇA PROCOPIO, matricula 300055970 DIRETORA GERAL DO HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto de 14/10/2013. Publicado do Diário Oficial nº. 2324 de 21/10/2013 Considerando a RDC36/2013 da ANVISA, que Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Criar o Núcleo de Segurança do Paciente, do Hospital Infantil Cosme e Damião, e nomear a s ua c ompos iç ão, c onferindo aos membros autoridade, res pons abilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, com as seguintes competências: Art. 2º Designar os servidores: para compor o NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE, , sob a Coordenaç ão Geral da Médico, M IRELA MARTINS BARRETO CUNHA matricula 300038834, Médico, ELBA MIRANDA matricula 300038912, Farmacêutica, ROZILDA BATISTA SILVA matricula 300011837, Fonoaudióloga, ESTELA MIRIM DE OLIVEIRA E SILVA matricula 300094171, Técnica em enfermagem, JÚLIA MENDONÇA PROCÓPIO , matricula 300055970 Técnico em Enfermagem, ALCIONE MELO DA COSTA matricula 30006203, Nutricionista, HEIDY VERONICA ORELLANA HURTADO Matricula 30010746, Nutricionis ta LARISSA DAVID REIS matricula 300022350, Fisioterapeuta GISELE PINI matricula 300022498, Ass is tente Soc ial M ARIA APARECIDA DE ARAÚJO CARVALHO matricula 300001631, Diretor Geral Adjunto, SÉRGIO PEREIRA matricula 300034800, Ass ess ora DULCIM AR DET REGIACCHI PIRES DA LUZ matric ula 300060454, Art. 3º O NSP do Hospital Infantil Cosme e Damião deverá adotar os seguintes princípios e diretrizes: I – A melhoria contínua dos proc essos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde; II – A disseminação sistemática da cultura de segurança; III – A articulação e a integração dos processos de gestão de risco; IV – A garantia das boas prátic as de funcionamento do serviço de saúde. Art. 4º Compete ao NSP: I – promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde; II – desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde; III – promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não c onformidades nos proc es sos e procedimentos realizados e na utilizaç ão de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas; IV – elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; VI – implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores; VII – estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde; VIII – desenvolver, implantar e acompanhar programas de c apac itaç ão em seguranç a do paciente e qualidade em serviços de saúde; IX – analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; X – compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos; Porto Velho, 25.09.2014 29 DOE N° 2550 XI – notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XII– manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requis itado, as notif ic ações de eventos adversos; XIII – acompanhar os alertas sanitários e outras c omunic ações de ris co divulgadas pelas autoridades sanitárias. Esta Portaria entra em vigor na data de sua public aç ão, c om ef eitos retroativos a 19 de setembro de 2014. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se ANTONIETA RODRIGUES GAMA Diretora Geral/HICD / Cood. /NAQH. PORTARIA N° 232 /GAB/HICD Porto Velho, 22 de setembro de 2014. A DIRETORA DO HOSPITAL INFANTIL SÃO COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 733 de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE nº. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, do Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE nº. 2324 de 21.10.2013, Considerando o teor do Memorando nº 32/ Almoxarifado e Patrimônio/HICD de 12de Setembro de 2014. RESOLVE, Art.1- Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna para avaliação e levantamento do acervo patrimonial (móveis e imóveis) no âmbito do Hospital Infantil Cosme e Damião /HICD, referente ao período de 01.11.2014. à 30.11.214, sem prejuízo de suas atividades sem ônus para o Estado. Presi dente Raimundo Nonato Lopes Guedes Cargo : Auxiliar de Serviços Gerais Matricula: 300016821 Membros: Guaracy Hitzschiki dos Reis Cargo : Auxiliar de Serviços Gerais Matricula: 300016821 Gleysson Francisco Shereder da silva Cargo : Agente Atividade Administrativo Matricula: 300062632 Art. 2 ° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. ANTONIETA RODRIGUES GAMA Diretora Geral/HICD PORTARIA Nº 233 /GAB/ HICD Porto Velho, 22 de setembro de 2014. A DIRETORA DO HOSPITAL INFANTIL SÃO COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 733 de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE nº. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, do Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE nº. 2324 de 21.10.2013, RESOLVE, Art. 1º Designar a servidora MIRELA MARTINS BARRETO CUNHA, Médica Pediatra, matrícula 300038834, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para executar (20 horas) da sua carga horária como Médico técnico do preenchimento das AIH’s de internação desta Unidade de Saúde, sem prejuízo das suas atividades e sem ônus para o Estado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.08.2014. ANTONIETA RODRIGUES GAMA Diretora Geral/HICD PORTARIA N°. 235/GAB/HICD Porto Velho,22 de setembro de 2014. A DIRETORA DO HOSPITAL INFANTIL SÃO COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 733 de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE nº. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, do Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE nº. 2324 de 21.10.2013, RESOLVE, ANTONIETA RODRIGUES GAMA Diretora Geral/HICD PORTARIA Nº 234 /GAB/ HICD Porto Velho, 22 de setembro de 2014. A DIRETORA DO HOSPITAL INFANTIL SÃO COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 733 de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE nº. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, do Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE nº. 2324 de 21.10.2013, RESOLVE: Art.1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA),de acordo com a Norma Regulamentadora - NR5 do Ministério do Trabalho e Emprego Art. 1º - RETIFICAR, os termos da Portaria n. 16/GAB/HICD, de 12.06.2012, Designou, os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho Mensal, sendo esta uma exigência da Lei para aferição da Gratificação de Avaliação de Desempenho (GAD), devida apenas ao profissional médico lotado e em efetivo exercício neste Hospital Infantil Cosme e Damião. Os quais deverão comprovar a integralidade das metas de que tratam o Anexo V da Lei nº 1067, criado pela 1.993, ou seja: Agenda de Atividade, Resolutividade, Atendimento de Prioridades, Atendimento do Perfil Assistencial, Planejamento dos Serviços de Saúde, Preservação do Patrimônio Público, Assiduidade e Pontualidade, Eficiência Profissional e Relacionamento Ético Profissional. Presidente; MARGARETE FATIMA PERINI Cargo: Enfermeira, Matricula 300022541. Art. 2º - A presente Comissão não perceberá qualquer vantagem financeira ou remuneração pelo trabalho que exercerá e terá atuação no âmbito desta Unidade de Saúde. Sendo subordinada diretamente ao Gabinete do Diretor Geral desta Unidade de Saúde e ficará assim constituída: Vice Presidente; LUCIANA VIEIRA DOS SANTOS Cargo: Auxiliar em Enfermagem, Matricula 300041355. Onde se Lê: Leia-se: Presidente: WILMERSON VIEIRA DA SILVA Médico, matrícula nº. 300097213 Membros: MARIA DE LURDES DA SILVA OLIVEIRA, Cargo: Enfermeira, Matricula 300068591. M e mbr o s: CLAUDIONEI SOUZA DA SILVA Biólogo, matrícula nº. 300034253 ALRISANGELA SILVA PRADO Cargo: Enfermeira, Matricula 300053708, DANIEL PIRES DE CARVALHO Médico, matrículas nº. 300027952/53 JOSELI RODRIGUES Cargo: Auxiliar em Enfermagem, Matricula 300040943. MARINICE CAMPELO DE OLIVEIRA Enfermeira, matrícula nº. 300062988 Art.2º Considerando que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenç ão de acidentes e doenças dec orrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador; a presente Comissão não perceberá qualquer vantagem financeira ou remuneração pelo trabalho que vier a exercer e terá atuação no âmbito desta Unidade de Saúde, incumbido- se prestar as orientações e esclarecimentos em especialmente aos trabalhadores, bem como terá vinculação direta ao Gabinete, cabendo, também a responsabilidade de elaborar Relatórios e outros documentos necessários que digam respeito ao seu campo de atuação Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13.06.2014. Leia-se: Presidente: DANIEL PIRES DE CARVALHO Médico, matrículas nº. 300027953 M e mbr o s: CLAUDIONEI SOUZA DA SILVA Biólogo, matrícula nº. 300034253 GILVANETE PEREIRA DA SILVA Enfermeira, matrícula nº. 300022498 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.08.2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. ANTONIETA RODRIGUES GAMA Diretora Geral/HICD 30 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 PORTARIA N°.236GAB/HICD Porto Velho, 22 de setembro de 2014. A DIRETORA DO HOSPITAL INFANTIL SÃO COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 733 de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE nº. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, do Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE nº. 2324 de 21.10.2013, RESOLVE, Art. 1º - Designar a servidora MARIA EUNICE AGUILERA , Matrícula 300102198, oc upante do c argo de Enf ermeira para responder c omo Coordenadora do Núcleo de Urgência e Emergência desta Unidade, sem prejuízo de suas atividades e sem ônus para o Estado.Desenvolvendo as seguinte atividades: Art. 2° - O Enfermeiro coordenador possui autonomia para encaminhar, resolver, solicitar e assinar documentos relativos a sua equipe. As atividades do Serviço de Enfermagem serão disciplinadas, de modo complementar, pelo manual de normas e rotinas. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15.07.2014 Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. ANTONIETA RODRIGUES GAMA Diretora Geral/HICD FHEMERON PORTARIA Nº 037/GAB/FIN/FHEMERON Porto Velho-RO, 18 de setembro de 2014. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 13 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº 2118 de 13 de dezembro de 2012, e ainda nos termos do Artigo 4º do Decreto 10.851, de 29 de dezembro de 2003, e considerando o processo administrativo nº 01.1732.00225-00/2014. R E S O L V E: Artigo 1º - Fica concedido a servidora Enandir Gomes de Souza Magrin, Aux. de serviço de saúde, matricula nº 300017366, CPF. 326.674.342-34, um Suprimento de Fundos com a função de Adiantamento, na importância de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), correndo a despesa por conta do orçamento do presente exercício, para atendimento dos fins mencionados, conforme abaixo especificado: PROGRAMAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE NOTA DE EMPENHO VALOR R$ CETAS 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS N° 54/PGE/2012, ENTRE O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONALNA AREA DE SAÚDE – CETAS E A EMPRESA TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA (1733/00003/2012) O Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS, entidade autárquica sob regime especial, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira e patrimônio próprio, sede e foro na cidade de Porto Velho e jurisdição em todo o Estado, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, doravante denominada Contratante, inscrita no CNPJ sob n. 07.098.779/0001-79, neste ato representada por sua Diretora Geral Sra. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES, brasileira, casada, portadora do CPF nº 386.446.652-00 e de outro lado TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, através de seu sócio legal e gerente-regional, senhor MARCOS ANDRÉ BOTELHO, portador do CPF n° 470.573.786-53, doravante denominados simplesmente Contratado (a), considerando a necessidade de prorrogar o prazo de vigência do referido Contrato, nos termos da justificativa da Diretora Geral do CETAS, resolvem alterar o mencionado compromisso, para nele acrescentar o seguinte: Clausula primeira. Fica mantida contratação de serviço de manutenção automotiva, preventiva, objeto do contrato entre as partes, por mais 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, nas mesmas condições preestabelecidas. O mesmo poderá ser rescindindo assim que se concluir o novo certame licitatório. Clausula segunda. As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS, a contar da Dotação Orçamentária prevista em Projeto Atividade, sendo a Nota de Empenho número 2014NE00006 - Elemento de despesa – 3390-39/19 – Fonte: 3209. O restante do Orçamento será completado em 2015. 17032/4003 17032/4003 3390-30 3390-39 3209 3209 2014NE00357 2014NE00358 2.000,00 2.000,00 Artigo 2º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o Artigo precedente será de 60 (sessenta) dias a contar da data do deposito bancário, e o prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis do mês seguinte ao da realização das despesas, conforme Artigo 9º e 11º do Decreto nº 10.851 de 29.12.2003. Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do Suprimento caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida no Decreto supracitado. Artigo 4º - A Gerência Administrativa e Financeira desta FHEMERON efetuará os registros competentes a caracterização de responsabilidade do servidor e a conferência da documentação comprobatória da aplicação dos recursos. Artigo 5º - Esta Portaria vigorará na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se Cláusula Terceira. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições já pactuadas. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo Aditivo que constitui o documento, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pela partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Assessora I do CETAS. Porto Velho, 20 de setembro de 2014. MARCOS ANDRÉ BOTELHO Gerente Regional/Contratado Cumpra-se ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRES Presidente da Fundação HEMERON ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral/CETAS Porto Velho, 25.09.2014 31 DOE N° 2550 JOÃO PAULO II PORTARIA Nº 215/GAB/NGDP/HEPSJP II Porto Velho, 23 de Setembro de 2014. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013. Considerando o Memo. n. 51/GAD/GAB/HPSJP-II, de 18.09.2014. RESOLVE: ALTERAR, a contar de 18/09/2014, os Termos da Portaria n. 191/GAB/NGDP/HEPSJP II, de 15.08.2014,designa os servidores os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia e Contrato de Trabalho em Caráter Emergencial, para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Serviços e Gestão dos Contratos, com a finalidade de fiscalizar a execução dos serviços prestados por empresas terceirizadas contratadas pela SESAU, para atender as necessidades do Hospital de Pronto Socorro João Paulo II e Assistência Médica Intensiva/AMI. Os servidores devem emitir relatórios periódicos de acordo com o contrato fiscalizado, notificações às empresas quando necessário, conferir os materiais, peças, equipamentos e número de funcionários destinados à execução do serviço e certificar as notas fiscais com emissão de termo de recebimento de serviços. Art. 1º - Onde- se Lê – e certificar as notas fiscais com emissão de termo de recebimento de serviços. Leia-se – Consoante o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93. GESTÃO DE CONTRATO – HEPSJP-II E AMI NOME MARIA ODALÉIA MENDES LIMA MATRICULA 300053498 FUNÇÃO GESTORA DE CONTRATO CONTRATO - EMPRESA - OBJETO CONTRATADO - HOSPITAL E PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II NOME JOSÉ LINDOMAR GOMES TRIFIATES ROBERTO VIEIRA DA SILVA ROBERTO VIEIRA DA SILVA ROBERTO VIEIRA DA SILVA JACQUELINE CARNEIRO DE OLIVEIRA JACQUELINE CARNEIRO DE OLIVEIRA JANAÍNA BRITO DE OLIVEIRA JANAÍNA BRITO DE OLIVEIRA ROBSON BANDEIRA DA SILVA ROBSON BANDEIRA DA SILVA FRANKILIN ALMEIDA LIMA FRANKILIN ALMEIDA LIMA ELIÉZER GALDINO NASCIMENTO LUIZ DE GONZAGA MORAIS FERREIRA SANDRO LOURENÇO DO NASCIMENTO SANDRO LOURENÇO DO NASCIMENTO SANDRO LOURENÇO DO NASCIMENTO HOSANA MARIA ALVES PINTO KÁTIA ALVES DA SILVA CAROLINA CORDEIRO NOGUEIRA EDIVAM LOPES BRITO ELIÉZER GALDINO NASCIMENTO MATRICULA 300043640 300068770 300068770 300068770 300118625 300118625 300096917 300096917 300123841 300123841 300074612 300074612 SIAPE Nº 703188 300001619 300038923 300038923 300038923 300053522 300062850 300103721 SIAPE Nº 703188 FUNÇÃO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO CONTRATO 269/PGE/2012 89/PGE/2013 070/PGE/2014 252/PGE/2014 045/PGE/2013 253/PGE/2013 045/PGE/2013 253/PGE/2013 253/PGE/2013 045/PGE/2013 245/PGE/2013 246/PGE/2013 211/PGE/2013 217/PGE/2013 154/PGE/2013 155/PGE/2013 157/PGE/2013 013/PGE/2013 040/PGE/2013 036/PGE/2013 237/PGE/2013 237/PGE/2013 EMPRESA J.C. TEIXEIRA LEMOS OXIPORTO WHITE MARTINS OXIPORTO NUTRIMAIS ROCELL NUTRIMAIS ROCELL ROCELL NUTRIMAIS CMA INAO AMAZONFORT ALP DA SILVA OLSSON MEDICAL CENTER MACHADO&PEGO H R VIGILÂNCIA E SEGURANÇA IMUNIZADORA COMBATE SANTA MARCELINA EMSEL EMSEL OBJETO CONTRATADO CENTRAIS DE AR CONDICIONADO AR MEDICINAL OXIGÊNIO GASOSO OXIGÊNIO LÍQUIDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO NUTRICIONAL NORMAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO NUTRICIONAL ENTERAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO NUTRICIONAL NORMAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO NUTRICIONALENTERAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO NUTRICIONALENTERAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO NUTRICIONAL NORMAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANESTESIOLOGICO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NEUROLOGIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LIXO HOSPITALAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REPROGRAFIA MANUTENÇÃO EQUIPAMENTO HOSPITALAR MANUTENÇÃO EQUIPAMENTO HOSPITALAR MANUTENÇÃO EQUIPAMENTO HOSPITALAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DESARMADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS E INSETOS CONTRATAÇÃO DE LEITO LIMPEZA E DESINFECÇÃO HOSPITALAR LIMPEZA E DESINFECÇÃO HOSPITALAR ASSISTÊMCIA MÉDICA INTENSIVA - AMI NOME ELIZEU LOPES DA SILVA BRENDA MENEZES TACANÃ ALINE MIRELLA OLIVEIRA ROSÂNGELA DA COSTA SÁ FLORA LEMOS DE FARIAS FILHA ANDERSON FERRAZ ROBERTO VIEIRA DA SILVA ROBERTO VIEIRA DA SILVA ROBERTO VIEIRA DA SILVA MATRICULA FUNÇÃO 300122018 300123281 300122189 300122124 300124976 300124924 300068770 300068770 300068770 FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO FISCAL DE CONTRATO CONTRATO 238/PGE/2013 041/PGE/2013 070/PGE/2014 070/PGE/2014 070/PGE/2014 070/PGE/2014 89/PGE/2013 070/PGE/2014 252/PGE/2014 Registre-se e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HESPJP II EMPRESA LUMINAR CONSULTORIA VALESKA ALINE, MARIA PEREIRA WHITE MARTINS WHITE MARTINS WHITE MARTINS WHITE MARTINS OXIPORTO WHITE MARTINS OXIPORTO OBJETO CONTRATADO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVANDERIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA OXIGÊNIO DOMICILIAR OXIGÊNIO DOMICILIAR OXIGÊNIO DOMICILIAR OXIGÊNIO DOMICILIAR AR MEDICINAL OXIGÊNIO GASOSO OXIGÊNIO LÍQUIDO 32 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 PORTARIA Nº 216/GAB/NGDP/HEPSJP II Porto Velho, 23 de Setembro de 2014. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/ 04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013. Considerando o Memo. n. 195/14/NDO/HPSJP-II, de 18.09.2014. RESOLVE: ELOGIAR, os servidores abaixo, lotados no Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II, pela dedicação, competência, eficiência e qualidade no desempenho de suas funções, no atendimento ao paciente, Esdras Sales Dias. MATRICULA 300057523 300053385 300062977 300122320 300100103 300126531 300034807 300064336 NOME ALMIR BRASIL DE SOUZA JUNIOR ANTÔNIA NETA DA SILVA OLIVEIRA AUREA PINHEIRO SCARPONI FELIPE SANTOS CASSEB JÚNIOR GEOVANA DE SOUZA MENDES HUGO LOBO MEJIA OZILMA RODRIGUES LEÃO DE SOUZA SÔNIA REGINA DE GOES FUNÇÃO ENFERMEIRO TÉC. EM ENFERMAGEM ENFERMEIRO ORTOPEDISTA TÉC. EM ENFERMAGEM ONCOLOGISTA TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. EM ENFERMAGEM Publique-se, Registre-se e Cumpra-se CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HESPJP II PORTARIA Nº 217/GAB/NGDP/HEPSJP II Porto Velho, 23 de Setembro de 2014. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013. Considerando o Memo. n. 190/14/NDO/HPSJP-II, de 18.09.2014. RESOLVE: ELOGIAR, os servidores abaixo, lotados no Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II, pela dedicação, competência, eficiência e qualidade no desempenho de suas funções, no atendimento ao paciente, Esdras Sales Dias. MATRICULA 300068771 300007984 300101141 300126139 300097218 300117632 300092882 300126531 300053457 300018561 300121009 300053337 300126136 300109265 NOME ANA PAULA ANÍSIO DA SILVA AUTA TRINDADE DE OLIVEIRA EDUARDO VASQUEZ MERCADO HELLEN CHRISTINA SOUZA PEREIRA FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO GRACILDA DA SILVA CASTRO HERIKA RANGEL FERREIRA HUGO LOBO MEJIA IDIVAM LOPES BRITO IVANEIDA BRITO DAS NEVES CAVALCANTE LURDIRLEY ADRIANA GOMES SILVA MIZEL DE MELO PINTO MARIA OLINDA DE ARAÚJO NEIRY COSTA DE OLIVEIRA FUNÇÃO NUTRICIONISTA AUX. SERV. GERAIS CIRURGIÃO GERAL FISIOTERAPEUTA CIRURGIÃO GERAL COMISSIONADO ONCOLOGISTA ONCOLOGISTA AUX. EM ENFERMAGEM TÉC. SERV. SAÚDE TÉC. ENFERMAGEM CIRURGIÃO GERAL ENFERMEIRO COMISSIONADO Publique-se, Registre-se e Cumpra-se CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HESPJP II PORTARIA Nº. 218/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho, 23 de Setembro de 2014. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/ 04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013. Considerando a Portaria nº 977/GAB/SESAU de 11 de Setembro de 2014. R E S O L V E: LOTAR, o servidor abaixo relacionado, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Gerência de Enfermagem, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II. MATRÍCULA NOME CARGO APARTIR DE:300077746 PAULO JOSÉ DE SIQUEIRA ENFERMEIRO 11.09.2014 Registre-se Publique e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HESPJP II Secretaria de Educação TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, com base no disposto do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 872, de 28/12/99, da Lei nº 4.320/64, e considerando os termos do Parecer nº 008/2014/CI/2014, às fls. 328 do Processo Administrativo nº 01-1601-01569 - 00/2011, APROVA e HOMOLOGA a Prestação de Contas de adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada pela servidora Francisca Batista da Silva, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado da Educação, residente no município de Porto velho - RO, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente á concessão normal e/ou Proafi, instituído através do Decreto nº 10.851/2003 e suas alterações, Decreto nº 16.558/2012, e Portaria nº 1510/2011/GAB/Seduc, inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir por conta da liquidação e pagamento da despesa. Permaneçam os presentes autos em arquivo na Diretoria Administrativa e Financeira - DAF/Seduc, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, durante o prazo legal. Porto Velho - RO, 18 de setembro de 2014. MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, com base no disposto do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 872, de 28/12/99, da Lei nº 4.320/64, e considerando os termos do Parecer nº 048/2014/CI/2014, às fls. 126 a 128, Process o Adminis trativo nº 01-1601. 02349 - 0000/2012, APR OVA e HOMOLOGA a Prestação de Contas de adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada pela servidora Alcy Tavares da Silva, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado da Educação, residente em Porto Velho RO, no valor de R$ 55.000,00(cinqüenta e cinco mil reais), referente à concessão normal e/ou Proafi, instituído através do Decreto nº 10.851/2003 e suas alterações, Decreto nº 16.558/2012, e Portaria nº 1510/2011/GAB/Seduc, inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir por conta da liquidação e pagamento da despesa. Permaneçam os presentes autos em arquivo na Diretoria Administrativa e Financeira - DAF/Seduc, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, durante o prazo legal. Porto Velho - RO, 19 de setembro de 2014. MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, com base no disposto do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 872, de 28/12/99, da Lei nº 4.320/64, e considerando os termos do Parecer nº 016/2014/CI/2014, às fls. 103 do Processo Administrativo nº 01-1601-02347 - 00/2012, APROVA e HOMOLOGA a Prestação de Contas de adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada pela servidora Maria Rita Souza Lopes, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado da Educação, residente no município de Guajará Mirim - RO, no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), referente á concessão normal e/ou Proafi, instituído através do Decreto nº 10.851/2003 e suas alterações, Decreto nº 16.558/2012, e Portaria nº 1510/2011/GAB/Seduc, inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir por conta da liquidação e pagamento da despesa. Permaneçam os presentes autos em arquivo na Diretoria Administrativa e Financeira - DAF/Seduc, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, durante o prazo legal. Porto Velho - RO, 19 de setembro de 2014. MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação Porto Velho, 25.09.2014 33 DOE N° 2550 PORTARIA N.1651/2014-GAB/SEDUC Porto Velho, 19 de setembro de 2014. PORTARIA N.1653/2014-GAB/SEDUC Velho, 19 de setembro de 2014. Aprova o Calendário Escolar para o ano letivo de 2014 da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Marechal Castelo Branco, localizada no município de Porto Velho – RO, que teve suas atividades interrompidas em função da cheia do Rio Madeira. Aprova o Calendário Escolar para o ano letivo de 2014 da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Getúlio Vargas, localizada no município de Porto Velho – RO, que teve suas atividades interrompidas em função da cheia do Rio Madeira. O SECRETÁRIO DE ESTADO EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, o disposto na Lei n. 9.394/1996 e na Portaria n. 864/ 2014-GAB/Seduc, Porto O SECRETÁRIO DE ESTADO EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, o disposto na Lei n. 9.394/1996 e na Portaria n. 864/ 2014-GAB/Seduc, RESOLVE: Art. 2º O calendário escolar foi validado pela Coordenadoria Regional de Educação – CRE de Porto Velho - RO e atende ao disposto no art. 2º da Portaria n. 864/2014 - GAB/Seduc. Art. 3º É de responsabilidade do (a) Diretor (a) e Vice-Diretor (a) da escola garantir o cumprimento do calendário escolar aprovado por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EMERSON SILVA CASTRO Secretário de Estado da Educação Aprova o Calendário Escolar para o ano letivo de 2014 da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Roberto Duarte Pires, localizada no município de Porto Velho - RO, que teve suas atividades interrompidas em função da cheia do Rio Madeira. O SECRETÁRIO DE ESTADO EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, o disposto na Lei n. 9.394/1996 e na Portaria n. 864/ 2014-GAB/Seduc, Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar para o ano letivo de 2014 da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Getúlio Vargas, localizada no município de Porto Velho – RO, que teve suas atividades interrompidas em função da cheia do Rio Madeira. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar para o ano letivo de 2014 da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Roberto Duarte Pires, localizada no município de Porto Velho - RO, que teve suas atividades interrompidas em função da cheia do Rio Madeira. Art. 2º O calendário escolar foi validado pela Coordenadoria Regional de Educação – CRE de Porto Velho - RO e atende ao disposto no art. 2º da Portaria n. 864/2014 - GAB/Seduc. Art. 2º O calendário escolar foi validado pela Coordenadoria Regional de Educação de Porto Velho - RO e atende ao disposto no art. 2º da Portaria n. 864/2014 - GAB/Seduc. Art. 3º É de responsabilidade do (a) Diretor (a) e Vice-Diretor (a) da escola garantir o cumprimento do calendário escolar aprovado por esta Portaria. Art. 3º É de responsabilidade do (a) Diretor (a) e Vice-Diretor (a) da escola garantir o cumprimento do calendário escolar aprovado por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EMERSON SILVA CASTRO Secretário de Estado da Educação EMERSON SILVA CASTRO Secretário de Estado da Educação RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar para o ano letivo de 2014 da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Marechal Castelo Branco, localizada no município de Porto Velho – RO, que teve suas atividades interrompidas em função da cheia do Rio Madeira. PORTARIA Nº 1655/2014-GAB/SEDUC Porto Velho, 19 de setembro de 2014. PORTARIA N.1652/2014-GAB/SEDUC Porto Velho, 19 de setembro de 2014. PORTARIA N.1654/2014-GAB/SEDUC Porto Velho, 19 de setembro de 2014. PORTARIA Nº 1656/2014-GAB/SEDUC Porto Velho, 19 de setembro de 2014. Aprova o Calendário Escolar para o ano letivo de 2014 da Escola Estadual de Ensino Fundamental Samaritana, localizada no município de Porto Velho - RO, que teve suas atividades interrompidas em função da cheia do Rio Madeira. Aprova o Calendário Escolar para o ano letivo de 2014 da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio 4 de Janeiro, localizada no município de Porto Velho – RO, que teve suas atividades interrompidas em função da cheia do Rio Madeira. Aprova o Calendário Escolar para o ano letivo de 2014 da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Orlando Freire, localizada no município de Porto Velho - RO, que teve suas atividades interrompidas em função da cheia do Rio Madeira. O SECRETÁRIO DE ESTADO EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, o disposto na Lei n. 9.394/1996 e na Portaria n. 864/ 2014-GAB/Seduc, O SECRETÁRIO DE ESTADO EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, o disposto na Lei n. 9.394/1996 e na Portaria n. 864/ 2014-GAB/Seduc, O SECRETÁRIO DE ESTADO EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, o disposto na Lei n. 9.394/1996 e na Portaria n. 864/ 2014-GAB/Seduc, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar para o ano letivo de 2014 da Escola Estadual de Ensino Fundamental Samaritana, localizada no município de Porto Velho – RO, que teve suas atividades interrompidas em função da cheia do Rio Madeira. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar para o ano letivo de 2014 da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio 4 de Janeiro, localizada no município de Porto Velho – RO, que teve suas atividades interrompidas em função da cheia do Rio Madeira. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar para o ano letivo de 2014 da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Orlando Freire, localizada no município de Porto Velho - RO, que teve suas atividades interrompidas em função da cheia do Rio Madeira. Art. 2º O calendário escolar foi validado pela Coordenadoria Regional de Educação – CRE de Porto Velho - RO e atende ao disposto no art. 2º da Portaria n. 864/2014 - GAB/Seduc. Art. 3º É de responsabilidade do (a) Diretor (a) e Vice-Diretor (a) da escola garantir o cumprimento do calendário escolar aprovado por esta Portaria. Art. 2º O calendário escolar foi validado pela Coordenadoria Regional de Educação de Porto Velho - RO e atende ao disposto no art. 2º da Portaria n. 864/2014 - GAB/Seduc. Art. 2º O calendário escolar foi validado pela Coordenadoria Regional de Educação – CRE de Porto Velho - RO e atende ao disposto no art. 2º da Portaria n. 864/2014 - GAB/Seduc. Art. 3º É de responsabilidade do (a) Diretor (a) e Vice-Diretor (a) da escola garantir o cumprimento do calendário escolar aprovado por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EMERSON SILVA CASTRO Secretário de Estado da Educação Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EMERSON SILVA CASTRO Secretário de Estado da Educação Art. 3º É de responsabilidade do (a) Diretor (a) e Vice-Diretor (a) da escola garantir o cumprimento do calendário escolar aprovado por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EMERSON SILVA CASTRO Secretário de Estado da Educação 34 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 PORTARIA Nº 1657/2014-GAB/SEDUC Porto Velho, 19 de setembro de 2014. Aprova o Calendário Escolar para o ano letivo de 2014 da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio John Kennedy, localizada no município de Porto Velho - RO, que teve suas atividades interrompidas em função da cheia do Rio Madeira. O SECRETÁRIO DE ESTADO EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, o disposto na Lei n. 9.394/1996 e na Portaria n. 864/ 2014-GAB/Seduc, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar para o ano letivo de 2014 da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio John Kennedy, localizada no município de Porto Velho - RO, que teve suas atividades interrompidas em função da cheia do Rio Madeira. Art. 2º O calendário escolar foi validado pela Coordenadoria Regional de Educação de Porto Velho - RO e atende ao disposto no art. 2º da Portaria n. 864/2014 - GAB/Seduc. Art. 3º É de responsabilidade do (a) Diretor (a) e Vice-Diretor (a) da escola garantir o cumprimento do calendário escolar aprovado por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EMERSON SILVA CASTRO Secretário de Estado da Educação TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SECRET ÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, torna público para conhecimento dos interessados, e considerando o Parecer nº 1130/ PGE/2014, da Procuradoria Geral do Estado - PGE junto à Secretaria de Estado da Educação -Seduc, fls. 68/74; a Informação nº 317 - CGI/Seduc/2014, f ls . 101/102; o Despacho do Coordenador Administrativo e Financeiro-Coafi/Seduc, fl. 106 dos autos, que tem como objeto a locação de espaço físico necessário para a realização das atividades esportivas, culturais e de suporte às Olimpíadas Es colares de Rondônia/2014, no município de Ji-Paraná-RO, constante no Processo Adminis trativo nº 01-1601.03616-0000/2014/ Seduc-RO, por meio deste expediente RATIFICA a hipótese de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do artigo 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, a despesa, no valor global de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), referente ao período de 22 a 30 de agosto de 2014, em favor da empresa Esporte Clube Vera Cruz, CNPJ nº 05.920.467-0001/73, tornando sem efeito o Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação, fl. 79, publicado no DOE nº 2511, de 1º de agosto de 2014. Porto Velho, 24 de setembro de 2014 MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados, e considerando à solicitação do Superintendente da Supel - RO; visando a capacitação de servidor, no 9º Congresso Nacional de Pregoeiros, realizado na cidade de Foz do Iguaçú-PR, no período de 17 à 20 de março de 2014,conforme Parecer nº 303/PGE/2014, fls. 42/49, RATIFICA a hipótese de DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a despesa no valor de R$ 3.595,00 (três mil, quinhentos e noventa e cinco reais), em favor do Instituto de Negócios Públicos do Brasil - Estudos e Pesquisas na Administração Pública - INP LtdaME, inscrita no CNPJ nº 10.498.974/0001-09, Processo nº 01-1601.01291-0000/2014. Porto Velho, 14 de março de 2014. MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação TERMO DE APLICAÇÃO DE PENA A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IV do art. 71 da Constituição Estadual, torna público para conhecimento dos interessados que, considerando o atraso na entrega dos materiais de expediente por parte da empresa Papelaria Teixeira Ltda-EPP, CNPJ nº 04.925.6810001/50; o Despacho do Coordenador Administrativo Financeiro/Seduc, fl. 210, do Processo Administrativo n° 01-1601.0048-00/2014, e considerando ainda, o que dispõe o art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, in verbis: Art. 87 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanç ões: I - Advertência R E S O L V E: APLICAR a pena de ADVERTÊNCIA à empres a Papelaria Teixeira Ltda-E PP, C NPJ nº 04.925.681-0001/50, pelo atraso na entrega dos materiais constantes na Nota de Empenho nº 2014NEOO824. Dar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado, para manifestação dos interessados. Porto Velho-RO, 23 de Setembro de 2014 MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação RESUMO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 013/SEDUC/RO - 2014. Autos Processuais nº 01.1601.04760-00/2014 Assunto: Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado da Educação - Seduc e a Prefeitura Municipal de Theobroma - RO T ERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, DE UM LADO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC E, DE OUTRO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente Termo de Cooperação Técnica objetiva o desenvolvimento de ações conjuntas, como medida de apoio e incentivo ao ensino, com a Permuta de Professores, pertencentes ao quadro efetivo desta Secretaria de Estado da Educação – Seduc, e os Professores do município de Theobroma, estado de Rondônia. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA TERCEIRA. O presente ajuste tem vigência para o ano de 2014. DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA QUINTA - Ficam os custos relativos aos vencimentos dos servidores abrangidos por este Termo sob a responsabilidade de cada ente que os servidores façam parte, enquanto perdurar a permuta. DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SEXTA – O Estado e o Município, por meio dos Técnicos, realizarão a fiscalização in loco para verificar a execução do presente instrumento. DO FORO CLÁUSULA NONA. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Cooperação. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Cooperação Técnica. DATA DE ASSINATURA: 16/07/2014 ASSINAM: EMERSON SILVA CASTRO Secretário de Estado da Educação MARIA EMILIA DO ROSÁRIO Secretário Municipal de Educação de Theobroma/RO TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A SECRET ÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, com base no disposto do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 872, de 28/ 12/99, da Lei nº 4.320/64, e considerando os termos do Parecer nº 020/2014/CI/2014, às fls. 139 a 141 do Processo Administrativo nº 01-160104939 - 0000/2013, APROVA e HOMOLOGA a Prestaç ão de Contas de adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada pela servidora Edilene Ferreira Gama, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado da Educação, residente no distrito de Extrema - RO, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), referente á concessão normal e/ou Proafi, instituído através do Decreto nº 10.851/2003 e suas alterações, Decreto nº 16.558/2012, e Portaria nº 1510/2011/ GAB/Seduc, inobstante a apuração de possível irregularidade que pos s a advir por conta da liquidação e pagamento da despesa. Permaneçam os presentes autos em arquivo na Diretoria Administrativa e Financeira - DAF/Seduc , à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, durante o prazo legal. Porto Velho - RO, 18 de setembro de 2014. MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação Porto Velho, 25.09.2014 35 DOE N° 2550 EDITAL N. 015/2014 - GAB/SEDUC Abre inscrições de Processo Seletivo para cadastro de reserva de Estudantes matriculados no ensino médio das escolas da rede pública estadual, dos municípios de Porto Velho, Ariquemes, Cacoal e Vilhena, para estagiarem no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 - VI, da Constituição do Estado de Rondônia e o Decreto n. 9.053 de 10/04/2000, art. 60 - III, que dispõe sobre a Estrutura Básica e estabelece as competências da Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências: 1. DAS CONDIÇÕES Para submeter-se ao Processo Seletivo para cadastro de reserva de que trata este edital, os estudantes/candidatos deverão no ato da inscrição preencher os requisitos abaixo propostos: 4.2 As vagas definidas no item 2 subitem 2.3 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas por candidatos, com estrita observância à ordem classificatória sequente. 4.3 Não obsta a inscrição, realização de provas ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual; 4.4 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência àquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/ 1999, que diz: “Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte: a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve; 1.1 Ser regularmente matriculado nos 1º ou 2º anos do ensino médio no ano de 2014, 1.2 Ter idade mínima de 16 anos, conforme Lei de Estágio n.11.788/2008; 1.3 Ter disponibilidade para estagiar no período matutino; 1.4 Ter preenchido a ficha de inscrição, com a devida autorização dos pais e/ ou responsáveis; 1.5 Anexar cópia dos seguintes documentos: 1.5.1 Registro de Nascimento ou Registro Geral/RG; 1.5.2 Declaração de matrícula em 2014 emitida pela escola; 1.5.3 Ficha individual do estudante/2014 (com notas e assiduidade), emitida pela escola; 1.5.4 Documento oficial de encaminhamento das fichas de inscrição dos estu dantes à Comissão Especial da Coordenadoria Regional de Educação – CRE/Seduc, enviada pela escola; 1.5.5 Laudo médico, em caso de estudantes com necessidades educativas es peciais. b) de 41 a 55 db - surdez moderada; c) de 56 a 70 db - surdez acentuada; d) de 71 a 90 db - surdez severa; e) acima de 91 db - surdez profunda; f) anacusia; III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações; IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; e) saúde e segurança; 2. DAS VAGAS f) habilidades acadêmicas; g) lazer; 2.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RO, obedecendo criteriosamente à lista de classificação enviada por cada Coordenadoria Regional de Educação – CRE, com o aval da Secretaria Estadual de Educação – Seduc/RO. 2.2 A lista contendo os nomes dos classificados obedecerá aos critérios estabelecidos pelo órgão preterido, que são: relação contendo os nomes dos 50 (cinquenta) primeiros classificados para Porto Velho e para as demais cidades, os 10 (dez) primeiros classificados. 2.3 Serão asseguradas 10% das vagas aos estudantes com necessidades educativas especiais, em cumprimento ao estabelecido pelo § 5º do art. 17 da Lei n. 11.788/2008 (Lei de Estágio). 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 Todas as escolas de ensino médio da rede pública estadual nos municípios de Porto Velho, Ariquemes, Cacoal e Vilhena realizarão o processo de divulgação e inscrição ora, instituído; 3.2 As inscrições serão realizadas nas Unidades Escolares onde o estudante está regularmente matriculado no período de 20 de outubro a 24 de novembro ano de 2014; 3.3 Deverá ser informado na ficha de inscrição se a candidata for lactante; 3.4 As escolas deverão encaminhar via ofício, as Fichas de Inscrição dos estudantes às Coordenadorias Regionais de Educação – CRE/Seduc. 4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS 4.1 Em obediência ao disposto no § 5º do art. 17º da Lei n. 11.788/2008, o qual transcrevemos in verbis: “Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio”; h) trabalho; V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências” 4.5 Os estudantes com necessidades educativas especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n. 3.298/1999, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, conforme o art. 40, § 1º e 2º que diz “É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público para ingresso em carreira da Administração Pública Federal direta e indireta”. § 1º No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. § 2º O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, à Coordenadoria Regional de Educação – CRE/ Seduc. 4.6 O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição e, deverá constar o(s) seguinte(s) documento(s): 4.6.1 Laudo Médico, original ou cópia autenticada, anexa e expedida antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação 36 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; 4.6.2 O candidato portador de deficiência visual deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braile ou Ampliada, ou a necessidade de leitura de sua prova. 4.6.3 O candidato portador de deficiência auditiva deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições o Intérprete de Libras – Língua Brasileira de Sinais. 4.6.4 O candidato com necessidades educativas especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 4.7 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban; 4.8 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema, indicando o tamanho da fonte, entre 18 e 24, a ser impressa a prova; 4.9 O candidato com necessidades educativas especiais deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiências. 4.10 O candidato com necessidades educativas especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 6.2 Os portões da escola serão fechados às 08h, horário de Rondônia; 6.3 O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da Prova decorridos 60 (sessenta) minutos contados a partir do seu efetivo início. 6.4 O candidato poderá levar o caderno de prova transcorrido 3 (três) horas do início da prova. 7 DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO 7.1 Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 7.2 A classificação obedecerá à ordem de pontos obtidos pelo candidato da maior para a menor; 7.3 O candidato que zerar a prova objetiva será eliminado do pleito; 7.4 Em caso de empate, deve ser considerado, caráter classificatório: 7.4.1 O candidato que obtiver a maior nota em redação; 7.4.2 O candidato que obtiver o melhor aproveitamento (nota) no componente curricular de Língua Portuguesa, conforme a ficha individual do ano letivo 2014; 7.4.3 7.5 do: O menor índice de faltas do total dos componentes curriculares. Os critérios de pontuação das provas dar-se-ão conforme especifica- 7.5.1 Sendo 40 (quarenta) pontos para a Redação, 30 (trinta) pontos para a prova objetiva de Língua Portuguesa e 30 (trinta) pontos para a prova objetiva de Matemática, perfazendo um total de 100 (cem) pontos, que constará de questões de múltipla escolha, com uma única resposta correta; 8. DA CORREÇÃO DAS AVALIAÇÕES 4.11 O candidato com necessidades educativas especiais terá seu nome constante na lista específica de portadores de deficiências. 8.1 A correção das avaliações é de responsabilidade das Coordenadorias Regionais de Educação – CREs/Seduc e deverá ocorrer no período de 08 a 10 de dezembro de 2014. 4.12 9. DO RESULTADO Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado; 4.13 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos; 9.1 A Divulgação dos resultados nas escolas dos estudantes participantes da seleção será feita pela Coordenadoria Regional de Educação – CRE/Seduc, no dia 11 de dezembro de 2014. 4.14 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido. 9.2 A Coordenadoria Regional de Educação – CRE/Seduc deverá enviar à Gerência de Educação – GE/Seduc o resultado final dos classificados até o dia 12 de dezembro de 2014. 4.15 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4 e seus subitens serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado. 9.3 O resultado final do processo seletivo realizado pela Secretaria de Estado da Educação/Seduc deverá ser publicado no Diário Oficial – DOE/RO até o dia 30 de dezembro de 2014 e a lista contendo o 4.16 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos estudantes com necessidades educativas especiais. resultado classificatório final, a qual será encaminhada ao Tribunal de Contas – TCE/RO para demais providências contidas no Convênio n. 002 TCE/RO – 2011- Quarto Termo Aditivo ao Convênio N. 02/TCE-RO/2011, até o dia 09 de janeiro de 2015. 5. 10. DOS RECURSOS DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 A Unidade Escolar deverá encaminhar as inscrições dos candidatos acompanhados da documentação comprobatória à Comissão Especial de Recrutamento e Seleção das Coordenadorias Regionais de Educação – CREs/Seduc, impreterivelmente, até 25 de novembro de 2014, às 13h30min; 5.2 A documentação dos inscritos para o Processo Seletivo, encaminhada pelas escolas, passará por conferência da Comissão Especial das Coordenadorias Regionais de Educação destinada ao processo de recrutamento e Seleção no período de 26 a 28.11.2014. 6. DAS PROVAS 6.1. Os estudantes/candidatos inscritos pelas escolas serão submetidos à prova objetiva de Língua Portuguesa e Matemática e Redação no dia 07 de dezembro de 2014, em escola pré-estabelecida das 8h às 13h, horário local. 6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, sendo o tempo máximo de duração da prova de 04 (quatro) horas; 10.1 Será admitido recurso quanto ao gabarito até o dia 15 de dezembro de 2014, no horário compreendido de 7h30min às13h30min. 10.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato. 10.3 Os recursos serão encaminhados à Comissão destinada ao Processo de Recrutamento, para a elaboração de instrumentais, seleção, avaliação e acompanhamento dos alunos matriculados no Ensino Médio da Rede Pública Estadual, para cumprir estágio no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO na Coordenadoria Regional de Educação – CRE/Seduc a qual a escola é jurisdicionada. 10.4 Os candidatos deverão encaminhar dois conjuntos de recursos (original e uma cópia), dentro das seguintes especificações: · Nome; · Inscrição. a) Para cada questão deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado pela Coordenação, em folha individual, com argumentação lógica e consistente. Porto Velho, 25.09.2014 37 DOE N° 2550 b) Os recursos deverão estar digitados ou datilografados; não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado no Edital. 10.5 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados. 10.6 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) candidato(s) presente(s) à prova. 10.7 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, ocorrer a alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 10.8 Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo. 11. DA CARGA HORÁRIA E BENEFÍCIOS 11.1 Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter temporário, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DO ESTÁGIO, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período; 11.2 A carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no horário matutino das 7h30min às 11h30min; 11.3 Serão encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia –TCE/RO listas contendo os 50 (cinquenta) primeiros estudantes classificados no processo seletivo realizado em Porto Velho e para as cidades de Ariquemes, Cacoal e Vilhena os 10 (dez) primeiros classificados em processo seletivo realizado nestas cidades; 11.4 O candidato será submetido a uma entrevista pelos técnicos do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RO, de caráter eliminatório; 11.5 Ficam estabelecidos os critérios especificados como parâmetros de seleção para preenchimento das vagas para desenvolvimento de estágio em atividades de administração pública no âmbito do Tribunal de Contas do Es tado de Rondônia – TCE/RO; 11.6 Será oferecida uma Bolsa Estágio como forma de ajuda de custo no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) já incluso o auxílio transporte e acesso à Biblioteca do TCE/RO. 12 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 12.1 Fica responsável pelo arquivo, sigilo das provas, processo de recrutamento, elaboração de instrumentais, seleção e avaliação dos estudantes selecionados no Processo Seletivo, os membros da Comissão Especial designada pela Portaria n. 1217/2014- GAB/Seduc, de 29 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE/RO n. 2531, de 29.08.2014. 12.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Porto Velho, 22 de setembro de 2014. EMERSON SILVA CASTRO Secretário de Estado da Educação TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados, e considerando o Parecer nº 1096/PGE/2014, fls. 80/ 87, o despacho do Coordenador Administrativo Financeiro - Coafi/Seduc, fl. 112; o Contrato de Locação nº 195/PGE/2014, fls. 89/91 e demais documentos, cujo objeto é a locação do imóvel localizado na Avenida Jorge Teixeira, nº 3.500 Setor Industrial, visando atender a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Brasília, localizada no município de Porto Velho-RO, RATIFICA a hipótese de DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, cujo valor mensal da referida locação será de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), totalizando nos 12 (doze) meses da vigência contratual o valor global de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis reais), em favor da Assoc iação das Es colas Reunidas Rondoniense de Ensino Superior, inscrita no CNPJ nº 63.623.490/0001-00, objeto do Pr oces so Administrativo nº 01-1601.02648-0000/2014. Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2014 EMERSON SILVA CASTRO Secretário de Estado da Educação TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, com base no disposto do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 872, de 28/12/ 99, da Lei nº 4.320/64, e considerando os termos do Parecer nº 042/2014/CI/2014, às fls. 97 a 98, do Processo Administrativo nº 01-1601-00371-0000/ 2014, APROVA e HOMOLOGA a Prestação de Contas de adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada pela servidora Maria Isabel Machado Leite pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado da Educação, residente no município de Porto Velho-RO, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente á concessão normal de Suprimento de Fundos, instituído através do Decreto nº 10.851/2003 e suas alterações, Decreto nº 13.245/2007, e Portaria nº 1510/2011/ GAB/Seduc, inobstante a apuração de possível irregularidade que pos sa advir por conta da liquidação e pagamento da despesa. Permaneçam os pres entes autos em arquivo na Diretoria Adminis trativa e Financ eira - D AF/Seduc , à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, durante o prazo legal. Porto Velho - RO, 18 de setembro de 2014. MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A SECRET ÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, com base no disposto do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 872, de 28/ 12/99, da Lei nº 4.320/64, e considerando os termos do Parecer nº 0018/2014/CI/2014, às fls. 161 a 163 do Processo Administrativo nº 01-160104626 - 0000/2013, APROVA e HOMOLOGA a Prestaç ão de Contas de adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada pela servidora Genedite Rodrigues Torres, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado da Educação, residente no município de Ouro Preto - RO, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), referente á concessão normal e/ou Proafi, instituído através do Decreto nº 10.851/2003 e suas alterações, Decreto nº 16.558/2012, e Portaria nº 1510/2011/ GAB/Seduc, inobstante a apuração de possível irregularidade que pos sa advir por conta da liquidação e pagamento da despesa. Permaneçam os pres entes autos em arquivo na Diretoria Adminis trativa e Financ eira - D AF/Seduc , à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, durante o prazo legal. Porto Velho - RO, 18 de setembro de 2014. MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação SECEL ERRATA AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO À Superintendência de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer – SECEL torna público a quem interessar, segundo os termos do Art. 24, incisos III a XXXII e 25, caput, incisos I a III, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do processo administrativo nº 16.0004.00099-0000/2014, acerca da Contratação da Federação Rondoniense de Xadrez, com a finalidade de atender as necessidades da SECEL, na Coordenação e Arbitragem dos VIII Jogos Intermunicipais de Rondônia JIR/2014, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em favor do Federação Rondoniense de Xadrez de Rondônia CNPJ:05.767.314/0001-38 ONDE SE LÊ – R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) LEIA-SE: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais). Porto Velho, 23 de setembro de 2014 Eluane Martins Silva Superintendente – SECEL ERRATA TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em favor da Federação Rondoniens e de Xadrez de Rondônia CNPJ:05.767.314/0001-38..proveniente da contratação para coordenação e arbitragem da modalidade de Xadrez no JIR/2014 conforme o Art. 24, incisos III a XXXII e 25, caput, incisos I a III, da Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 16.0004.00099-0000/2014. ONDE SE LÊ – R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) LEIA-SE: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais). Porto Velho, 23 de setembro de 2014 Eluane Martins silva Superintendente – SECEL 38 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania FISCAL DE CONTRATO: MASSYSLENE DE OLIVEIRA LINS Escrivã de Polícia – Mat. 30021654 Portaria nº 104/GAF/SESDEC Porto Velho-RO, 22 de Setembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria terá efeitos retroativos, tendo validade a partir de 01/09/2014, revogando-se as disposições em contrário. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – , no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 34 da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000; Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Antonio Carlos dos Reis Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC DECIDE. Tendo como princípio o interesse da Administração Pública, e com fundamento no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa D. A. CARDOSO ELETRO ELETRÔNICOS - ME, CNPJ sob o 12.749.682/0001-19. Dê-se ciência à empresa advertida. Publique-se. Porto Velho-RO, 23 de setembro de 2014. RESOLVE: Art. 1° - Fazer recomposição, na Comissão constituída através da Portaria nº104/GAF/ SESDEC, com o objetivo de recompor os servidor abaixo relacionado incluindo novos membros para compor Comissão destinada a fiscalizar, receber e atestar os recibos de locação do imóvel destinado a atender o Grupo de Combate ao Crime Organizado – GCCO e Departamento de Inteligência da Polícia Civil, unidade subordinada desta Secretaria da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC. Recomposição e nomeação da Comissão: Presidente: Luiz Roberto Mattos – Delegado de Polícia - Mat. 300021509; Suplente: Lucinei Nunes Leite - EPC – Mat.300059808 Josenildo Santa da Silva – APC – Mat. 300105801 M embros: Leonardo Augusto Simões Matos – DPC – Mat. 300084330; Marcos Vinicius Alves Silva Filho – DPC – Mat. 300098441; Barbara Rosas Garcez - EPC Mat. 300098643 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01.09.2014, revogando-se as disposições em contrário. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /PREGÃO ELETRÔNICO 016/2014/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA O Secretário da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO torna público aos interes s ados que, ocorr eu a ades ão ao pregão em epígrafe, cujo objeto é registro de preços para a contrataç ão de empres a fornecedora de coffee break, com sistema de entrega, vis ando atender nec es sidades da SESDEC/RO, resta homologado, nos termos do parecer 025/2014/ASSESSORIA ESPECIAL/ SESDEC/RO, constante dos autos do Processo Administrativo nº. 1501.00620-0000/2014 (fls.47/ 48/49/50 ), em favor da empresa T. DE A. SARAIVA EVENTOS E BUFFET EPP, no valor de R$ 5.792,00 (Cinco mil, setecentos e nov enta e dois reais), por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública – Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2014. Antônio Carlos dos Reis Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania-SESDEC/RO Ordenador de Despesas -M atrícula: 300021501 AVISO DE ADVERTÊNCIA Portaria nº 105/GAF/SESDEC Porto Velho-RO, 22 de Setembro de 2014. Referente: Processo nº 01.1501.00202-00/2014 Assunto: Administrativo. Procedimento Ordem de Fornecimento. Contratação. Aquisição de oito (08) aparelhos de fax. Requerente: Centro Integrado de Operações – CIOP/RO Requerido: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC O Ordenador de Despesas da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – , no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 34 da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000; O Secretário de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, Dr. Antônio Carlos dos Reis, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como: Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Antonio Carlos dos Reis Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR a servidora MESSYSLENE DE OLIVEIRA LINS, como FICAL DE CONTRATO, para Comissão através da Portaria nº. 105/GAF/ SESDEC, com o objetivo de fiscalizar e atestar os relatórios de fiscalização dos serviços contratados de locação de imóvel do Contrato nº136/2010/ PGE, que abriga a Unidade do imóvel destinado a atender o Grupo de Combate ao Crime Organizado – GCCO e Departamento de Inteligência da Polícia Civil, unidade subordinada desta Secretaria da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC. Considerando a inadimplência praticada pela Empresa D. A. CARDOSO ELETRO ELETRÔNICOS - ME, atrasando na entrega do material permanente supramencionado referente ao Pregão Eletrônico, fls. 21 a 24 em seu item 2.2.1, o qual estabelece prazo MÁXIMO DE ENTREGA de dez (10) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho; Considerando que a referida Nota de Empenho f oi recebida por es sa empres a no dia 28.07.2014 conforme documento fls. 18 do processo em comento; Antônio Carlos dos Reis Secretário de Segurança, Defesa e CidadaniaSESDEC/RO Ordenador de Despesas - Matrícula: 300021501 Polícia Civil EXTRATO DE PORTARIA Nº 310/2014/COR/PC/RO. Porto Velho, 16 de setembro de 2014. A CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do artigo 59, 67 e 68, todos da Lei Complementar nº 76/93 e, CONSIDERANDO o teor da Sindicância Disciplinar nº 044/2014/SPA/COR /PC/RO, de 26.05.2014. R E S O L V E: I - INSTAURAR o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar autoria e materialidade de eventuais responsabilidades administrativas-funcionais decorrentes dos f atos notic iados através dos documentos supramencionados. II - DESIGNAR os servidores Pedro Rates Gomes Neto, Delegado de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300015207, Uhanderly da Silva Costa, Delegada de Polícia, 3ª Classe, matrícula nº 300022597, João Evangelista Cavalhieri, Delegado de Polícia, Classe Especial, respectivamente, Presidente, 2º e 3º membros da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para a formalização do apuratório, com base na Portaria nº 310/2014/COR/PC/RO, a qual deverá iniciar os trabalhos no prazo legal, CITANDO de tudo, desde o início o servidor envolvido primando pelos ditames do devido processo legal, observando-se a legislação funcional pertinente. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Walkyria Vieira Boaventura M anfroi Corregedora Geral da Polícia Civil/RO EXTRATO DE PORTARIA Nº 311/2014/COR/PC/RO. Porto Velho, 16 de setembro de 2014. A CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do artigo 59, 67 e 68, todos da Lei Complementar nº 76/93 e, CONSIDERANDO o teor da Sindicância Administrativa 004/2011/SM e PAD Nº 025/2013/CEPA/ COR/PC/RO, datado de 10 de junho de 2013. Porto Velho, 25.09.2014 39 DOE N° 2550 R E S O L V E: I - REINSTAURAR o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar autoria e materialidade de eventuais responsabilidades administrativas-funcionais decorrentes dos f atos notic iados através dos documentos supramencionados. II - DESIGNAR os servidores Pedro Rates Gomes Neto, Delegado de Polícia, Classe Especial, -matrícula nº 300015207, Simone Pereira, Delegada de Polícia, Classe Especial, matricula nº 300015217, Uhanderly da Silva Costa, Delegada de Polícia, 3ª Classe, matrícula nº 300022597, respectivamente, Presidente, 2º e 3º membros da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para a formalização do apuratório, com base na Portaria nº 311/2014/COR/PC/RO, a qual deverá iniciar os trabalhos no prazo legal, CITANDO de tudo, desde o início o servidor envolvido primando pelos ditames do devido processo legal, observando-se a legislação funcional pertinente. R E S O L V E: CONVERTER EM MULTA a punição contida na PORTARIA Nº 008/2014/GAB/COR/PC, datada de 21/01/2014, que suspendeu por 02 (dois) dias o servidor MOACIR NASCIMENTO FIGUEIREDO, Delegado de polícia, Classe Especial, matrícula nº 300021511, pertencente ao quadro de pessoal permanente do Estado de Rondônia. Esta Portaria será cumprida a partir da ciência do servidor. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Walkyria V. Boaventura Manfroi Corregedora Geral da Polícia Civil/RO PORTARIA Nº 315/2014/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 17 de setembro de 2014. O CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL/ RO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 59, III, e 68 da Lei Complementar nº. 76/93 e, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Walkyria Vieira Boaventura M anfroi Corregedora Geral da Polícia Civil/RO EXTRATO DE PORTARIA Nº 312/2014/COR/PC/RO. Porto Velho, 18 de setembro de 2014. CONSIDERANDO o que restou apurado do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2014/ CEPA/COR/PC/RO, datado de 14 de maio de 2014. R E S O L V E: A CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do artigo 59, 67 e 68, todos da Lei Complementar nº 76/93 e, ABSOLVER, o servidor, JOSÉ CARLOS DE MEDEIROS, Agente de Polícia, 1ª Classe, matricula 300098774, pertencente ao quadro de pessoal permanente do Estado de Rondônia, isentando-a de penalidade no âmbito administrativo. CONSIDERANDO o teor da Sindicância Adminis trativa nº 002/2014/DRRM, datada de 03.04.2014, e, anexos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Walkyria Vieira Boaventura Manfroi Corregedora Geral da Polícia Civil R E S O L V E: I - INSTAURAR o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar autoria e materialidade de eventuais responsabilidades administrativas-funcionais decorrentes dos fatos noticiados através dos documentos supramencionados. II - DESIGNAR os servidores Pedro Rates Gomes Neto, Delegado de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300015207, Simone Pereira, Delegada de Polícia, Classe Especial, matricula nº 300015217, Uhanderly da Silva Costa, Delegada de Polícia, 3ª Classe, matrícula nº 300022597, respectivamente, Presidente, 2º e 3º membros da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para a formalização do apuratório, com base na Portaria nº 312/2014/COR/PC/RO, a qual deverá iniciar os trabalhos no prazo legal, CITANDO de tudo, desde o início os servidores envolvidos primando pelos ditames do devido processo legal, observando-se a legislação funcional pertinente. EXTRATO DE PORTARIA Nº 316/2014/COR/PC/RO. Porto Velho, 18 de setembro de 2014. A CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do artigo 59, 67 e 68, todos da Lei Complementar nº 76/93 e, CONSIDERANDO o teor da Sindicância Adminis trativa nº 002/2014/DRRM, datada de 03.04.2014, e, anexos. EXTRATO DE PORTARIA Nº 317/2014/COR/PC/RO. Porto Velho, 18 de setembro de 2014. A CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do artigo 59, 67 e 68, todos da Lei Complementar nº 76/93 e, CONSIDERANDO o teor das Sindicâncias Administrativas nº 005, 008, 009/2010/REGRM/ SESDEC/PC/RO, 001/2012/Costa Marques/PC/RO e, anexos. R E S O L V E: I - INSTAURAR o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar autoria e materialidade de eventuais responsabilidades administrativas-funcionais decorrentes dos fatos noticiados através dos documentos supramencionados. II - DESIGNAR os servidores Pedro Rates Gomes Neto, Delegado de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300015207, Simone Pereira, Delegada de Polícia, Classe Especial, matricula nº 300015217, Uhanderly da Silva Costa, Delegada de Polícia, 3ª Classe, matrícula nº 300022597, respectivamente, Presidente, 2º e 3º membros da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para a formalização do apuratório, com base na Portaria nº 317/2014/COR/PC/RO, a qual deverá iniciar os trabalhos no prazo legal, CITANDO de tudo, desde o início o servidor envolvido primando pelos ditames do devido processo legal, observando-se a legislação funcional pertinente. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Walkyria Vieira Boaventura Manfroi Corregedora Geral da Polícia Civil/RO EXTRATO DE PORTARIA Nº 318/2014/COR/PC/RO. Porto Velho, 18 de setembro de 2014. A CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do artigo 59, 67 e 68, todos da Lei Complementar nº 76/93 e, CONSIDERANDO o teor da Sindicância Adminis trativa nº 001/2014/DRRM, datada de 28.02.2014, e, anexos. R E S O L V E: O CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 59, IV, da Lei Complementar nº 76/93, e R E S O L V E: I - INSTAURAR o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar autoria e materialidade de eventuais responsabilidades administrativas-funcionais decorrentes dos fatos noticiados através dos documentos supramencionados. II - DESIGNAR os servidores Pedro Rates Gomes Neto, Delegado de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300015207, Simone Pereira, Delegada de Polícia, Classe Especial, matricula nº 300015217, Uhanderly da Silva Costa, Delegada de Polícia, 3ª Classe, matrícula nº 300022597, respectivamente, Presidente, 2º e 3º membros da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para a formalização do apuratório, com base na Portaria nº 316/2014/COR/PC/RO, a qual deverá iniciar os trabalhos no prazo legal, CITANDO de tudo, desde o início o servidor envolvido primando pelos ditames do devido processo legal, observando-se a legislação funcional pertinente. I - INSTAURAR o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar autoria e materialidade de eventuais responsabilidades administrativas-funcionais decorrentes dos fatos noticiados através dos documentos supramencionados. II - DESIGNAR os servidores Pedro Rates Gomes Neto, Delegado de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300015207, Simone Pereira, Delegada de Polícia, Classe Especial, matricula nº 300015217, Uhanderly da Silva Costa, Delegada de Polícia, 3ª Classe, matrícula nº 300022597, respectivamente, Presidente, 2º e 3º membros da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para a formalização do apuratório, com base na Portaria nº 318/2014/COR/PC/RO, a qual deverá iniciar os trabalhos no prazo legal, CITANDO de tudo, desde o início o servidor envolvido primando pelos ditames do devido processo legal, observando-se a legislação funcional pertinente. Considerando o teor do memorando 26394/ 2014/CONSUPOL-PVH/PC/RO – VirtualDoc, datado de 11 de setembro de 2014. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Walkyria Vieira Boaventura M anfroi Corregedora Geral da Polícia Civil/RO PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Walkyria Vieira Boaventura M anfroi Corregedora Geral da Polícia Civil/RO PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Walkyria Vieira Boaventura M anfroi Corregedora Geral da Polícia Civil/RO PORTARIA Nº 314/2014/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 17 de setembro de 2014. 40 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 EXTRATO DE PORTARIA Nº 319/2014/COR/PC/RO. Porto Velho, 18 de setembro de 2014. A CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do artigo 59, 67 e 68, todos da Lei Complementar nº 76/93 e, CONSIDERANDO o teor da Sindicância Administrativa nº 004/2014/1ªDP-Espigão d’oeste/PC/ RO, de 27.06.2014, e, anexos. R E S O L V E: I - INSTAURAR o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar autoria e materialidade de eventuais responsabilidades administrativas-funcionais decorrentes dos fatos noticiados através dos documentos supramencionados. II – DESIGNAR os servidores ANITA ERICA WESSEL XANDER, Delegada de Polícia, 3ª Classe, matricula 300022717, NILDIMAR DE ALMEIDA, Agente de Polícia, Classe Especial, matricula 300022672, NILO SIMÃO DE SOUZA, Escrivão de Polícia, Classe Especial, matricula 300017554, respectivamente, Presidente, 2º e 3º membros da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para a formalização do apuratório, com base na Portaria nº 319/2014/COR/PC/RO, a qual deverá iniciar os trabalhos no prazo legal, CITANDO de tudo, desde o início o servidor envolvido primando pelos ditames do devido processo legal, observando-se a legislação funcional pertinente. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Walkyria Vieira Boaventura Manfroi Corregedora Geral da Polícia Civil/RO EXTRATO DE PORTARIA Nº 320/2014/COR/PC/RO. Porto Velho, 19 de setembro de 2014. A CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do artigo 59, 67 e 68, da Lei Complementar nº 76/93 e, CONSIDERANDO da Sindicância Administrativa nº 036/2014/SPA/COR/PC/RO, datada de 29.04.2014, e, anexos. R E S O L V E: I - INSTAURAR o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar autoria e materialidade de eventuais responsabilidades administrativas-funcionais decorrentes dos f atos notic iados através dos documentos supramencionados. II - DESIGNAR os servidores Pedro Rates Gomes Neto, Delegado de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300015207, Simone Pereira, Delegada de Polícia, Classe Especial, matricula nº 300015217, João Evangelista Cavalhieri, Delegado de Políc ia, Classe Especial, matricula 300015200, respectivamente, Presidente, 2º e 3º membros, da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para a formalização do apuratório, com base na Portaria nº 320/2014/COR/PC/RO, a qual deverá iniciar os trabalhos no prazo legal, CITANDO de tudo, desde o início o servidor acusado envolvido primando pelos ditames do devido processo legal, observando-se a legislação funcional pertinente. PORTARIA Nº 321/2014/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 19 de setembro de 2014. A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições legais e, considerando o teor do Ofício nº 557/14-CC/DRPC/ARQ/ PC, datado de 08 de setembro de 2014. R E S O L V E: PRORROGAR o prazo por 60 (sessenta) dias, a partir de 04/09/2014, para conclusão dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 022/2014/CEPA/ARIQUMES/COR/PC/RO, datado de 07/07/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Walkyria Vieira Boaventura Manfroi Corregedora Geral da Polícia Civil/RO PORTARIA Nº 322/2014/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 19 de setembro de 2014. A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições legais e, considerando o teor do Ofício nº 060/2014/3ªCPPAD/ COR/PC/RO, 12 de setembro de 2014. R E S O L V E: PRORROGAR o prazo por 60 (sessenta) dias, a partir de 14/09/2014, para conclusão dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2014/3ªCPPAD/COR/PC/RO, datado de 16/07/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Walkyria Vieira Boaventura Manfroi Corregedora Geral da Polícia Civil/RO PORTARIA Nº 323/2014/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 23 de setembro de 2014. O CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 59, IV, da Lei Complementar nº 76/93, e Considerando o teor do memorando 26937/ 2014/CONSUPOL-PVH/PC/RO – VitualDoc, datado de 16 de setembro de 2014. R E S O L V E: CONVERTER EM MULTA a punição contida na PORTARIA Nº 012/2014/GAB/COR/PC, datada de 08/01/2014, que suspendeu por 03 (três) dias o servidor CRISTIANO MARTINS MATTOS, Delegado de polícia, 2ª Classe, matríc ula nº 300059686, pertencente ao quadro de pessoal permanente do Estado de Rondônia. Esta Portaria será cumprida a partir da ciência do servidor. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Walkyria Vieira Boaventura M anfroi Corregedora Geral da Polícia Civil/RO Walkyria V. Boaventura M anfroi Corregedora Geral da Polícia Civil/RO Polícia Militar Autos: Processo Administrativo DisciplinarRGF nº 13.02.2676 Acusado: SDPMRE 07804-2 WILLIAN EMERSON FLORENTINO SENTENÇA ADMINISTRATIVA Trata-se do Proces so Administrativo DisciplinarRGF nº 13.02.2676, instaurado em desfavor doSDPMRE 07804-2 WILLIAN EMERSON FLORENTINO acusado às fls. 03/04 nos termos seguintes: “Consta dos Autos de Prisão em Flagrante Delito RGF nº 13.06.2627 que o SD PM RE 07804-2 WILLIAN EMERSON FLORENTINO, no dia 21 de agosto de 2013 por volta das 00h20 min, no Município de São Francisco do Guaporé, enquanto conduzia um veículo modelo Prisma de cor preta com placa do Município de Ariquemes, foi abordado por uma guarnição comandada pelo SD PM DIEGO, quando reagiu ameaçadoramente dizendo que ninguém iria abordar seu veículo. O APFD registra que o acusado estava acompanhado do Sr. Colemir Leondres o qual já foi preso por Roubo a Estabelecimento Comercial. Repousa nos referidos autos, que o 2º TEN PM MAIK TERRES compareceu ao local da ocorrência onde determinou ao acusado que o acompanhasse até o quartel local para esclarecimento dos fatos, tendo o SD PM WILLIAN proferido as seguintes palavras:’EU NÃO VOU A LUGAR NENHUM SEU TENENTEZINHO DE MERDA, SE VOCÊS QUISEREM VEM ME PEGAR’, e por esse motivo recebeu voz de prisão pelo delito de tipificado no Art.160 ‘ Desrespeitar superior diante de outro Militar’, Art. 299 ‘ Desacato’ e Art. 301 ‘Desobediência ‘ tudo do Código Penal Militar. Consta ainda do APFD que o acusado teria reagido com soco e pontapés contra a guarnição que o prendeu, sendo necessário o uso da força física para detê-lo”. Ass im agindo, o acusadoSDPM RE 07804-2 WILLIAN EMERSON FLORENTINO,em tese, teria incorrido nas transgressões disciplinares capituladas no Art. 13, inciso II do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n° 13255, de12 de novembro de 2007 – RDPM, c/c os incisos XIII(proceder de maneira ilibada na vida pública e particular), XI(acatar as autoridades constituídas), XVI(conduzir-se, mesmo fora do serviço, ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar) e XIX(zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial-militar) tudo do Art. 29 do Decreto-Lei nº 09 de 09 de março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares doEstado de Rondônia). DOS DIREITOS DO ACUSADO O acusado SD PM RE 07804-2 WILLIAN EMERSON FLORENTINO foi devidamente citado, fls.86/ 87, Qualificado e Interrogado, fls. nº91/94, tendo apresentado defesa prévia, fls.107/112;Alegações Finais de Defesa, fls. nº165/173, respeitando o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios admitidos em direito. A defesa nas Alegações de Defesa Prévia fls. nº Porto Velho, 25.09.2014 41 DOE N° 2550 107/112, argumentou que o acusado não poderia ser culpado da transgressão que lhe fora imputado pelo fato de não ter agido com dolo e nem com culpa. Registra que o acusado não possui antecedentes disciplinares, fato que deveria ser levado em consideração. A análise da transgressão cometida e das circunstâncias atenuantes, serão verificadas no momento oportuno por ocasião da parte dispositiva da sentença, sendo assim o argumento proposto deve ser indeferido. Quanto à análise dos fatos disse que houve divers as irregularidades sofridas contra o acusado, desde sua condução até o quartel e a falta de comunicação ao juiz, dando ciência da prisão do policial militar. A condução do acusado até o quartel seguiu-se decorrente de sua prisão em flagrante delito, de acordo com a legislação vigente. A falta de comunicação imediata ao juiz auditor militar foi uma falha da administração que culminou com o relaxamento daprisão do acusado, conforme se extrai da decisão judicial ás fls. nº 60/61; entretanto, não há que falar-se que o fato delituoso não tenha ocorrido. Desta forma os argumentos defensivos não podem prosperar. Afirma que o processo não pode prosperar porque estaria eivado de vícios, o que caracterizaria numa contundente nulidade processual. Com leitura aprofundada de todas as peças que formam o processo não vislumbramos irregularidades que pudessem ocasionar nulidade processual. Destaco que foram seguidas as normas constitucionais quanto aos princípios da Ampla Defesa e Contraditório e por tanto, indeferimos o pleito. Assevera que em nenhum momento houve pretensão do acusado em causar prejuízos à caserna, e muito menos, em querer tentar desmoralizar seus superiores, o decoro da classe e o pundonor militar. A acusação, com base no auto de prisão em flagrante delito, que iremos melhorar descrever na analise das provas, informa justamente o contrário do apresentado pela defesa e será objeto de verificação no momento oportuno; não sendo razoável nesta ocasião, a aceitação da tese proposta. Descreve duas emendas do Egrégio Superior Tribunal Militar, fls. nº 110, e afirma que as mesmas dariam conta para a nulidade do processo administrativo, e consequente arquivamento e extinção do mesmo, nos termos do inciso IV e VI do art. 267 do Código de Processo Civil por ausência de natureza e tipicidade criminal material, pois o simples atestado médico, fls. nº 06 trazidos aos autos, seria instrumento de órgão público diverso e ferindo a seara de competência, não poderia elidir no presente caso. Em que pese o esforço do combativo casuístico na busca de teses para sustentar a defesa do acusado, verificamos que as emendas descritas versam sobre temas que em nada dizem respeito ao fato descrito na portaria instauradora, e desta forma não encontramos suporte para adotá-las ou realizar análise para tornar nulo este processo. No pedido requer que o acusado fosse considerado inocente e o processo arquivado. Requer a juntada de documentos e inquirição de testemunhas. A eventual condenação ou absolvição do acusado somente poderá ser verificada após todo o estudo detalhado dos fatos e será objeto de posterior decisão. Nas Alegações Finais de Defesa, fls. nº 165/173, argumentou que: - Não merece ser acolhidos os argumentos na denuncia, posto que estes iriam à contramão das provas produzidas nos autos; - Não haveria que se falar na figura delitiva dos art. 13, inciso II do Decreto nº 13.255 de 12 de novembro de 2007- RDPM, c/c os incisos, XIII, XI, XVI e XIX do art. 29 do Estatuto dos Policiais Militares da PMRO, posto que seus elementos constitutivos se encontrariamausentes; - Que todas as provas coligidas logravam comprovar que o acusado não teria desacato o tenente, bem como se tratava de uma indignação do SD PM Siqueira, que seria inimigo intimo do Sr. Colimir e seria este o motivo pelos quais teriam ocorrido todas as irregularidades cometidas afim de defender o indefensável; -A s provas , inicialmente, coletadas em fase inquisitorial já demonstravam que haveria “picuinhas” entre os policiais da ronda e a testemunha Colemir; onde o Sr. W illian coma única intensão de recuperar aquele jovem que seria ainda parente e em nenhum momento teria sido surpreendido na referida” boc a de fumo do carroceiro”; - Que o desacato ao Tenente Terres não fora testemunhado por nenhum dos policiais que se deslocaram até a residência do SD Wilian às 22 horas, e que não fora encontrado no veículo e nos passageiros, nenhuma irregularidade; - Qualquer argumento que pretenda a acusação está, em realidade, eivado de puro sentimento de vingança, o que não pode ser tolerado ou admitido pelo ordenamento jurídico; - Faz extrato de depoimento de testemunhas, fls. nº 166/169, e conclui que as declarações, de maneira muito lúcida, demonstram que o acusado não teria praticado as infrações disciplinares descritas na portaria instauradora; - Que o acusado precisaria de tratamento médico, ante a violência psicológica sofrida; -No final de forma resumida, requer a absolvição do acusado por falta de provas, pelo consagrado principio do “in dubio pro reo”. Todos os pontos levantados pela defesa dizem respeito às questões de méritos, as quais precisam ser interpretadas na análise das provas no momento oportuno. Depois de s aneado o proc es so, acomis são processante procedeu ao competente relatório, dando por concluso o presente processo, solução abaixo. DA CONCLUSÃO PROCESSANTE DA COM ISSÃO A Comissão Processante conclui os trabalhos c onsiderando porunanimidade, comoprocedentes as acusações imputadas aoSD PM RE 07804-2 WILLIAN EM ERSON FLORENTINO. Ainda porunanimidade conc luíram que o acusadonão reúne condições de permanecer na Corporação, devendo ser aplicada pena disciplinar de licenciamento á bem da disciplina. DAS PROVAS Dos documentos juntados aos autos destaco os seguinteselementos probatórios, que indicam quea conduta delituosa do acusado, quais sejam: - Do Auto de Prisão em Flagrante Delito, fls. nº 21/ 27 extraímos os seguintes trechos: “(...) o 2º TEN PM RE 8394-6 MAIK TERRES DA SILVA(...) na qualidade de condutor/vítima de- clarando QUE: (...) onde fui comunicado de que após uma abordagem realizada em um veículo PRISM A de cor PRETA com emplacamento na cidade de Ariquemes-RO que se encontrava em frente a um local onde se realizava a venda de substância entorpecente ‘BOCA DE FUMO’ e do interior do veículo saiu o SD PM WILLIAN que em tom ameaçador dirigiu-se à guarnição policial dizendo que ninguém iria abordar o veículo dele; QUE dentro do veículo estava uma pessoa conhecida pela guarnição por ter praticado vários crimes na cidade de São Francisco do Guaporé-RO (Roubos e furtos) por nome de COLEMIR; QUE ao ser indagado por estarcom o individuo disse que era seu primo e se algum policial mexes se c om COLEMIR estaria mexendo com o SD WILLIAN; QUE após tomar ciência dos fatos determinei que as viaturas de serviço localizasse o SD PM WILLIAN e o comunicasse que este se deslocasse ao quartel do 3º Pel PO/4ª Cia PO/2º BPM para me dar explicações sobre os fatos; QUE ao localizar o SD PM WILLIAN foi lhe comunicado que aguardasse no local a minha chegada, momento em que disse: ‘NÃO VOU ESPERAR MERDA NENHUMA’, ao chegar no local me deparei com o SD PM W ILIIAN discutindo com a guarnição, então determinei ao SD PM WILLIAN que ele entrasse na viatura policial para ser conduzido até o quartel para que pudesse me esclarecer os fatos; QUE então o SD WILLIAN disse que não iria a lugar nenhum, então reiterei a ordem dada então o SD PM W ILLIAN disse:” EU NÃO VOU A LUGAR NENHUM SEU TENENTEZINHO DE MERDA’ momento em que lhe dei voz de prisão e determinei que o SD PM W ILLIAN entrasse na viatura, pois agora estava na condição de preso, então o SD PM WILLIAN falou: ‘EU NÃO VOU PRESO PORRA NENHUMA, SE VOCÊS QUISEREM VEM ME PEGAR ’; QUE então determinei que a guarnição o algemasse pra que fos se conduzido ao quartel; QUE o SD PMWILLIAN investiu contra a guarnição com socos e pontapés, sendo necessário o uso de força física e algemas para resguardar a integridade física da guarnição policial bem como a do SD PM WILLIAN; (...) Presente a 1ª Testemunha/ Vitima o SD PM RE 09401-6 DIEGO PEREIRA FERNANDES ROSA (...) QUE (...) quando durante o serviço ao passar pela Rua Castelo Branco em frente a uma (sic) local onde conhecidamente realiza-se a venda e consumo de Substâncias entorpecentes (BOCA DE FUMO) deparamos com um veículo PRISMA (...) QUE ao realizar a abordagem no veículo suspeito, o seu condutor rapidamente desceu e se identificou como Policial Militar, que se tratava do SD PM WILLIAN (...) constatamos queo SD PM WILLIAN transportava como um dos passageiros um cidadão conhecido na cidade por práticas delituosas (Roubos e Furtos) por nome de COLEMIR; QUE ao indagar o SDPM WILLIAN sobre o motivo deste estar andando com uma pessoa de má índole que rotineiramente envolve-se em ocorrências policiais o SD PM WILLIAN disse: ’ O COLEMIR É MEU PRIMO, E NINGUÉM VAI MEXER COM ELE, PORQUE SE MEXEREM COM ELE, VÃO SE VER COMIGO E EU VOU PEGAR GERAL’, QUE mesmo com a intervenção do SD PM W ILLIAN foi procedida à abordagem nos ocupantes dos veículos; QUE o SD PM WILLIAN o tempo todo falava com a guarnição em tom altivo de modo a afrontar e intimidar os policiais militares (...) QUE ao localizar a residência do SD PM W ILLIAN este veio até a viatura policial proferindo novamente palavras em tom de debo- 42 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 che dizendo:’QUE PORRA É ESSA? O QUE VOCÊS ESTÃO FAZENDO AQUI’ (...) ‘ NÃO VOU ESPERAR MERDA NENHUMA’(...) ‘ EU NÃO VOU A LUGAR NENHUM SEU TENENTEZ INHO DE MERDA’, ‘EU NÃO VOU PRESO PORRA NENHUMA, SE VOCÊS QUISEREM VEM ME PEGAR’(...) QUE o SD PM WILLIAN investiu contra a guarnição com socos e pontapés, sendo necessário o uso de força física e algemas para resguardar a integridade física da guarnição policial bem como a do SD PM WILLIAN(...). Presente a 2ª testemunha o SD PM RE 09395-9 CHARLES GOMES SIQUEIRA(...) quando durante o serviço ao passar pela Rua Cas telo Branc o em frente a um local onde conhecidamente é realizada a venda e consumo de substâncias entorpecentes( BOCA DE FUMO) deparamos com um veículo PRISMA de cor PRETA com emplacamento na cidade de Ariquemes-RO, QUE momentos antes tinha avistado o veículo em frente à outro ponto de venda de substância entorpecente(BOCA DE FUMO) em atitude suspeita, então decidimos realizar uma abordagem; QUE ao realizar a abordagem no veículo suspeito, o seu condutor rapidamente desceu e se identificou como Policial Militar, que se tratava do SD PM W ILLIAN que foi recentemente transferido para São Francisco do Guaporé/RO; QUE ao verificar quem seria os passageiros do veículo, constatei que um dos passageiros se tratava da pessoa de COLEMIR que é conhecido na cidade por práticas delituosas(Roubos e Furtos); QUE ao perguntar ao SD PM W ILLIAN o motivo deste estar andando com uma pessoa que rotineiramente envolvese em ocorrências policiais o SD PM W ILLIAN disse:’ O COLEMIR É MEU PRIMO, E NINGUÉM VAI MEXER COM ELE, PORQUE SE MEXEREM COM ELE, VÃO SE VER COMIGO E EU VOU PEGAR GERAL’(...) QUE ao localizar a residência do SD PM W ILLIAN este veio até viatura policial proferindo novamente palavras em tom de deboche dizendo:’ QUE PORRA É ESSA? O QUE QUE VOCÊS ESTÃO FAZENDO AQUI’(...)’NÃO VOU ESPERAR MERDA NENHUMA(...) ‘EU NÃO VOU A LUGAR NENHUM SEU TENENTEZINHO DE MERDA’ (...) ‘ EU NÃO VOU PRESO PORRA NENHUMA,SE VOCÊS QUISEREM VEM ME PEGAR’(...)”. (GRIFO NOSSO) -Boletim de Ocorrência Policial nº 1026/2013 de 20 de agosto de 2013, fls. nº 160/161, narrando à ocorrência de desacato onde o acusado aparece como infrator; - Auto de Resistência e Prisão, fls. nº 30, constando: “(...) havendo me atacado com socos e pontapés (...)”. Não constam nos autos informações de que algum componente da guarnição tenha sofrido lesões corporais decorrentes dos chutes e pontapés proferidos pelo acusado e também inexistem laudos de exame de corpo de delito dos policiais de serviço. - O acusadono Auto de Qualificação e Interrogatório, fls. nº 91/94, disse que: juntamente com o primo da minha esposa (Colemir) e o irmão dela, quando fomos abordados por uma guarnição da Polícia Militar (...) o primo da minha esposa, Colemir relatou dias antes que estava s of rendo pers eguiç ão por parte do SD PM SIQUEIRA (...) QUE ao recebermos voz de parada, eu já desci do veículo com as mãos para cima e me identifiquei como policial militar, que neste momento o SD PM SIQUEIRA, perguntou-me: ’ MAS POLÍCIA ANDANDO COM VAGABUNDO?”...) QUE neste momento eu disse: ’Esse é PRIMO DA MINHA MULHER E ESSE É IRMÃO DA MINHA MULHER, EU SOU POLÍCIA... VOCÊS PODEM FAZER O TRABALHO DE VOCÊS AI’.QUE O SD PM SIQUEIRA disse: ‘ENTÃO FALA PRO TEU PRIMO PARAR DE FALAR QUE VAI MATAR POLÍCIA’. QUE eu disse: ’ ENTÃO VOCÊ RESOLVE COM ELE, PORQUE HOJE NÃO ESTAMOS FAZENDO NADA, FAÇA SEU SERVIÇO’. Perguntado se proferiu a seguinte expressão: ’O COLEMIR É MEU PRIMO E NINGUÉM VAI MEXER COM ELE, PORQUE SE MEXEREM COM ELE VÃO SE VER COMIGO E EU VOU PEGAR GERAL’, disse que NÃO e não fez nenhum outro tipo de ameaça contra aquela guarnição. Que fomos liberados pelos policiais no local, pois nada fora encontrado de irregular nas pessoas e no veículo(...). O Colemir é primo da minha esposa,sendo que o conheci cerca de 04 quatro dias antes destes fatos, na casa da avó da minha esposa. Que desconhecia que o Colemir tinha passagens pela justiça ou qualquer outro fato a este respeito.(...) Neste momento, chegou no local o 2º Tem PM Terres, adentrou no meu quintal, colocou o dedo na minha cara e disse: ’Seu filho da puta! Você mal chegou aqui e já ta andando com vagabundo’ na frente da minha esposa, que só não foi algemada porque eu pedi. Que perguntado se sabia o motivo de estar sendo preso respondeu que: Ninguém me disse o motivo, sendo que eu pedi para que minha esposa acompanhasse até o quartel; QUE perguntado se o Ten PM Terres deu ordens para que entrasse na viatura, respondeu que: Que não recebi esta ordem, nem outra por parte do Tenente; Que em nenhum momento eu proferi as frases: ‘Não vou a lugar nenhum, seu tenentezinho de merda! Eu não vou preso porra nenhuma, se vocês quiserem vem me pegar’; Que em nenhum momento eu me recusei a ser conduzido até o quartel, nem resisti à prisão com socos ou chutes ou qualquer outro tipo de violência contra os policiais(...)”. (GRIFO NOSSO) “(...) fui transferido a pedido, para São Francisco do Guaporé, ali estando desde o dia 12 de agosto de 2013(...) Que Na sequencia do seu termo de Qualificação e Interrogatório faz acusação de violência física e tortura que teria sofrido provocado pelo Ten PM Terres e os integrantes da guarnição na sua condução de sua residência até o quartel. - No Laudo de Exame de Corpo de Delito do acusado, por ocasião de sua prisão em flagrante delito, fls. nº 33/38, consta que apresentava “colorações no abdômen, punho esquerdo e região frontal da cabeça”, sendo resposta negativa aos quesitos 2º ao 8º. - A testemunha Ten PM Maik Terres da Silva, fls. nº 120/123, manteve as mesmas informações prestadas por ocasião do Auto de Prisão em Flagrante Delito do acusado, e acrescentou que: perguntado tem conhecimento que o local que estava em frente, na Rua Castelo Branco, seria possível ponto de comercialização de entorpecente ‘ boca de fumo’ naquele município disse que: não tem conhecimento, que não sabia sequer o nome daquela rua, pois estava transitando na via por volta das 19 horas, para comprar carne “(...) Perguntado se o SD PM WILLIAN estava aparentando normalidade disse que não, pois ele apresentava sinais de transtorno. (...) Que em São Miguel foi feito exame de Corpo de Delito em que nada foi constatado. Que a testemunha recebeu informação do MAJ PM SENA, antigo comandante do SD PM W ILLIAN, informan- do que este tinha saído de Bom Futuro, levando consigo os carr egadoresde pistola, descumprindo determinação de seu comandante, para que os devolvesse, pois o referido acusado tinha envolvimento com drogas e já tinha sido internado em hospital para tratamento, pois deveria ter cuidado com a conduta do mesmo(...).” (GRIFO NOSSO) - A testemunha SD PM Adilson Manske, fls. nº 127/ 129, disse que: “(...) Que presenciei uma discussão entre o SD PM WILLIAN e os policiais da guarnição, mas não me recordo às palavras. QUE não presenciei nenhum tipo de ameaça com agressão por parte do SD PM WILLIAN, assim como os demais policiais envolvidos na ocorrência. (...) Ele se mostrava em estado alterado, mas não sei dizer se é proveniente de algum tipo de embriaguez. Que eu conheço o COLEMIR de uma ocorrência de roubo onde o prendi. QUE este individuo constantemente se envolve em ocorrências policiais. QUE o alguns policiais deste pelotão já o abordaram em locais de comercialização de entorpecentes e tambémjá o prenderam (...)”. (GRIFO NOSSO) - A testemunha SD PM Charles Gomes Siqueira, fls. nº 130/133, além das informações prestadas por ocasião do Auto de Prisão em Flagrante Delito, disse que: “(...) Que resolvi abordar o veículo Prisma de cor preta porque já o tinha visto duas vez es antes nas proximidades de pontos de venda de entorpecentes e outros policiais do pelotão haviam comentado que tinham visto um Prisma preto com placa da cidade de Ariquemes, da mesma forma, nas proximidades de pontos de venda de entorpecente(...). Que nesse momento apenas desceu o SD PM WILLIAN, que era o condutor do veículo, descalço e trajando apenas bermuda que começou a gesticular e a falar alto, perguntado por que estava sendo abordado, dizendo a seguinte expressão: ‘Mais o que é isto! Não estão me conhecendo não!, abrindo os braços (...) Que determinei novamente para os outros dois ocupantes do veículo descessem para ser feita a revista. QUE neste momento o SD PM WILLIAN se manifestou contra a abordagem perguntando: ‘ Mas por que você quer abordar meu primo, ele tá comigo!’. QUE quando os dois desceram eu reconheci o Colemir e o Alessandro como indivíduos que se envolvem em ocorrências policiais nesta cidade, sendo que já tinha prendido os dois por roubo, inclusive tendo sido ameaçado pelo Colemir, no que registrei uma ocorrência de Ameaça. QUE foi feita a revista nos dois indivíduos e passei a explicar ao SD PM W ILLIAN o motivo da abordagem devido ao horário, pela proximidade ao ponto de venda de drogas e ao fato deste veículo ter sido visto por mim e outros policiais em locais de ponto de venda de drogas (...) QUE ele apresentava sinais de exaltação, pois não sei precisar se tratava-se de embriaguez (...) QUE não revistamos o veículo devido ao SD PM WILLIAN ser policial militar e o liberamos (...) QUE ouvi ele se referindo ao TEN PM TERRES dizendo que:’ Não v ou falar com tenentez inho de merda nenhum!’ (...)”. (GRIFO NOSSO) - A testemunha SD PM Diego Pereira Fernandes Rosa, fls. nº 134/136, manteve as mesmas informações já descritas no Auto de Prisão em Fla- Porto Velho, 25.09.2014 43 DOE N° 2550 grante Delito e acrescentou que: “(...) QUE o comandante da GU determinou que os outros dois ocupantes do veículo descessem para ser feita a revista, neste momento o SD PM WILLIAN gritou dizendo que aquilo não estava certo. QUE eu passei a explicar ao SD PM WILLIAN quem era os dois que o acompanhavam e que se tratavam de ser dois elementos perigosos, que já foram presos por roubo, além de serem bem conhecidos pela prática do uso de drogas, inclusive eu já prendi o Colemir em uma ‘ boca de fumo’, numa ocorrência de vias de fato. QUE O SD PM WILLIAN dizia que ‘Não importa ! ele é meu primo!’(...)”.(GRIFO NOSSO) - A testemunha 1º SGT PM Edvaldo Siqueira e Silva, fls. nº 137/138, disse que: “(...) Que no quartel eu acompanhei uma discussão entre o SD PM WILLIAN e o TEN PM TERRES, mas não me recordo exatamente às palavras, no entanto, lembro que o SD PM WILLIAN ainda continuava alterado, xingando o TEN PM TERRES, dizendo que o tenente não podia prendê-lo e demais palavras que não me recordo mais (...)”. (GRIFO NOSSO) -A testemunha Sr. A.S. B, fls. nº 139/140, disse que: “(...) Que tenho conhecimento que o Colemir já foi preso por roubo e falta de habilitação de veículo (...). Perguntado se o Colemir usa algum tipo de substância entorpecente? Respondeu: SIM , pois ele consumia maconha (...)”. (GRIFO NOSSO) - A testemunha Sr. C.L.R. C, fls. nº 141/143 disse que: “(...) QUE começou uma discussão entre o SD PM WILLIAN e o outro policial, mas o SD PM W ILLIAN não xingou, nem gritou o outro policial militar, assim como não interviu na abordagem (...). Perguntado se a testemunha foi presa alguma vez, respondeu: ’SIM, por roubo’. Perguntado a testemunha se é usuário de substância entorpecente, respondeu: ’ Já usei, porém hoje não sou usuário’. Perguntado se já teve alguma intriga com algum policial que o abordou, respondeu: ’Sim, já teve um desentendimento com SD PM SIQUEIRA em uma danceteria’(...) conheci o SD PM WILLIAN a cerca de três a quatro dias. QUE tinha comentado ao SD PM WILLIAN que já teve problemas com a polícia (...)”. (GRIFO NOSSO). - Das fls. nº 148/149 foi juntada a Ocorrência Policial nº 4779/2011- Objetos apreendidos, tendo o acusado como infrator. Foram apreendidos os seguintes objetos: um revólver calibre 38 Especial Marca Taurus, cano curto, oxidado, numeração Kg 50644, com cinco (05) munições intactas, um coldre na cor preta, um cachimbo na cor preta, um triturador de fumo na cor vermelha contendo uma porção de possível droga aparentemente maconha, uma pochete de cor marron, um isqueiro na cor amarela e um canivete de cor prata da marca Stainless. No histórico da ocorrência tem-se que: “(...) Nesta data, por ordem do Senhor Comandante do 7º BPM, Tem Cel ÊNEDY DIAS DE ARAUJO, faço a apresentação dos materiais constantes nos objetos encontrados, os quais se encontravam no veículo placa NCY 8329, marca Chevrolet, modelo prisma de propriedade do SD PM WILLIAN, quando este no dia 09/11/2011, apresentou surto psicológico, sendo sedado e em seguida encaminhado, por competente acompanhamento expedido pelo Dr. WILMAR EDIVINO LOEF, ao Hospital JOÃO PAULO II em Porto Velho. No Hospital, WILIAN foi avaliado pelo psiquiatra Dr. IVO e em seguida foi encaminhado por aquele médico ao HOSPITAL DE BASE a fim de ser internado na ala de psiquiatria. A arma fora localizada pelo Sargento PM FELICIO dentro do carro de W ILLIAN, quando já estava sedado, no pátio do quartel do 7º BPM, em Ariquemes, antes da sua ida para Porto Velho e a substância aparentemente entorpecente, fora localizada pela Sra Walmille, que informou ao SD PM Anderson, o qual comunicou ao ST PM Oberdan. Que no dia 10/11/11, por volta das 12h00min, o CAP PMSENA a armae a substância foi colocada à disposição do CAP PM SENA para providências decorrentes, tendo como testemunhas o Tem PM Maurílio, STG PM Junior e SD PM Valentin. WILLIAN foi deixado ás 22h30min no HOSPITAL DE BASE onde permaneceu internado.A saída de Ariquemes se deu por voltas das 13: 30 horas e acompanharam W illian a Porto Velho o ST PM OBERDAN, SGT PM SALES e o SD PM ANDERSON, além da esposa de Willian Sra. W ALMILLE, bem como a genitora de Willian. Observo que W illian foi conduzido em veículo ambulânciae o ST PM OBERDAN e a Senhora Walmille se deslocaram no veículo de Willian para porto velho em acompanhamento a ambulância. Por solicitação da Sra. WALMILLE o ST PM OBERDAN retornou com o veículo prisma até Ariquemes, pra ser deixado no quartel por questão de segurança, até o seu retorno. Que nesta data WILLIAN se encontra afastado de suas atividades, por atestado médico. (...)” No despacho do Delegado de Polícia Civil, fls. nº 149, constam as providências a ser adotadas, inclusive a instauração do Inquérito Policial a ciência ao comandante do 7º BPM. Dada à gravidade da ocorrência e das implicações que deveriam advir, não encontramos desdobramentos e soluções adotadas; bem como não constam diligências da Comissão Processante no sentido de se verificar o caso. A par do exposto, temos que há necessidade que a Corregedoria Geral verifique quais foram as ações adotadas para a apuração do ocorrido e posteriormente realizar a análise de submeter o policial militar a Processo Administrativo Disciplinar específico. -Foram juntados aos autos ocorrências policiais, fls. nº 150/159, onde o Sr. Colemir Leandres da Costa, que estava em companhia do acusado quando da abordagem pela guarnição de serviço, aparece como envolvido. Destacamos as seguintes: ü Ocorrência Policial nº 548-2011, fls. nº 150, onde o Sr. Colemir teria ameaçado de morte o SD PM Charles Gomes Siqueira; ü Ocorrência Policial nº 1327-2011, fls. nº 151/152, registrada como desobediência, onde aparecem como conduzidos os Srs. Anderson de Souza Barros e Colemir Leandres da Costa; ü Ocorrência de comunicação nº 1334-2011, fls. nº 153/154, na qual o Sr. Colemir Leondres Ribeiro da Costa é reconhecido parcialmentepela vítima como sendo o autor de umaocorrência de roubo no posto de combustível da localidade de São Francisco do Guaporé/RO; ü Ocorrência Policial nº 1180-2012: Roubo a estabelecimento comercial, fls. nº 158/159 tendo o Sr. Colemir Leandres da Costa como sendo o infrator. Desta forma, ficou evidenciado que o acusado estava em companhia de cidadãos que já haviam se envolvido com delitos e assim, dentro das normas previstas na Diretriz de Ação Operacional em vigor na Corporação, a abordagem da guarnição no veículo em local onde se comercializava substâncias entorpecentes e com a presença dos suspeitos, justificava de plano a ação realizada. Por tanto, o conjunto probatório juntado aos autose as exposições da Comissão Processante na análise de provas, fls. nº 176/182,demonstram que o acusado cometeuas condutas descritas na portaria instauradora, ficando assim, bem evidenciada a quebra da ética policial militar. DA PARTE DISPOSITIVA Assim, em face de tudo que foi exposto, mantenho a acusação, ficando o acusado incurso nos incisos XIII(proceder de maneira ilibada na vida pública e particular), XI(acatar as autoridades constituídas), XVI(conduzir-se, mesmo fora do serviço, ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar) e XIX(zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial-militar) tudo do Art. 29 do Decreto-Lei nº 09 de 09 de março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia), sendo a do inc is o XII(proceder de maneira ilibada na vida pública e particular)do Decreto-Lei nº 09 de 09 de março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia), à luz do disposto no art. 58, inciso VI do RDPM, a mais gravosa. As demais imputações constantes na peça acusatória funcionarão como circunstâncias agravantes, e serão mencionadas a seguir. Pelo exposto, classifico a transgressão, quanto à intensidade, como GRAVE, o que conforme ordena o parágrafo único do art. 14 do RDPM, por analogia,o fatodo acusado ter desacato à guarnição de serviço e o2º Ten PM Maik Terres, e ainda ter impedido a revista no seu veículo quando próxima a um local denominado de “boca de fumo”, estando em companhia de dois cidadãos que já haviam se envolvidos em várias ocorrências policiais na localidade de São Francisco do Guaporé/ RO, estaria tipificado no Art. 17, XII(ofender, provocar ou desafiar outro militar com atos, gestos ou palavras) e XXXI(envolver-se com pessoas comprovadamente ligadas à prática de crimes, ainda que não tenha sido acusado ou não seja suspeito de praticá-los) do RDPM. Examino ainda, fatores a observar previstos no art. 36 do RDPM: I– a personalidade do transgressore seus antecedentes disciplinares: Tem personalidade de homem comum; agiu com intensa culpabilidade. À época dos fatos, tinha possibilidade de entender a natureza do ilícito que estava c ometendo, ou seja, tinha pleno conhecimento de que não poderia intervir na abordagem da guarnição da Polícia Militar com o propósito de não deixar que os policiais militares realizassem a revista no veículo que era conduzido pelo mesmo e nos seus ocupantes, pois estavam num local suspeito ou seja numa “boca de fumo”. Também tinha conhecimento que não poderia desacatar os policiais militares e o Ten PM Maik Terres- comandante da localidade. 44 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 Na sua ficha individual, fls. nº 47/50 não registra puniç ões dis c iplinares . Na Certidão Circunstanciada Criminal, fls. nº 43 não constam ações cíveis e criminais em desfavor do acusado. Possui 12(doze) anos e um mês de serviço e 09(nove) elogios. II – os motivos determinantes: O motivo que determinou o cometimento das transgressões disciplinares foi à busca de defender o seu primo, Sr. Colemir, se opondo a revista no seu veiculo e nos ocupantes do mesmo. III – a natureza dos fatos e/ou dos atos que a envolveram: Os motivos ensejadores do delito, que foi o desacato e a afronta com a guarnição de serviço e ao Tem PM Maik Terres, com objetivo de defender seu primo Colemir, trouxe uma afronta aos princípios da administração pública, a ética policial militar e a vida em sociedade. Acrescento que o acusado esqueceu-se do compromisso de honra assumido pelo mesmo ao ingressar na Corporação: cumprir e fazer cumprir com as obrigações e os deveres policial-militar e de bem servir a sociedade; e infelizmente, não fora a postura que se extraiu do evento delituoso. IV – maior ou menor extensão do dano ou perigo do dano: Houve dano à imagem da Polícia Militar junto à comunidade de São Francisco do Guaporé/RO, repercussão junto à tropa e as autoridades constituídas naquele município, visto que cometido por policial militar contra outros policiais militares no pleno exercício de suas atividades. V – as circunstâncias de tempo, lugar e os meios empregados: As circunstâncias de tempo, lugar e os meios empregados são desfavoráveis ao acusado, pois a transgressão ocorreu no período noturno, em local denominado “boca de fumo”, com afronta a guarnição e oficial em presença de cidadãos suspeitos da prática de delitos. VI – a demonstração de arrependimento após o cometimento da transgressão: O acusado não demonstrou arrependimento pela prática dos fatos. b) para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, em caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública e preservação da ordem e da disciplina; e c) em legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal.” Nenhumas das hipóteses elencadas acima se enquadram à conduta do acusado. Em favor do acusado se aplicam ascircunstâncias atenuantes previstas no art. 38,I eII do RDPM: “Art. 38. São circunstâncias que atenuam a punição: I-estar no comportamento ótimo; II- possuir relevantes serviços prestados à Corporação;(...)” Por outro lado, agrava-se a situação do acusado em razão de estar incurso também nos incisosXI (acatar as autoridades constituídas), XVI(conduzir-se, mesmo fora do serviço, ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar) e XIX(zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial-militar) tudo do Art. 29 do Decreto-Lei nº 09 de 09 de março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia)e enquadrando-se ainda no que prescreve o art. 39, II, VI e VII, alínea “b” e “c”do RDPM: “Art. 39. São circunstâncias que agravam a punição: (...) II- ter praticado, em conexão, duas ou mais transgressões; (...) VI – ser a transgressão comprometedora da imagem da Corporação; e VII – ter sido praticada a transgressão: (...) b) em presença de pares; c) em presença de público externo (...)” No mérito, a materialidade e autoria estão confirmadas pelo quadro probatório constante dos autos. determinação de seu comandante, para que os devolves se, pois o ref erido acusado tinha envolvimento com drogas e já tinha sido internado em hospital para tratamento, pois deveria ter cuidado com a conduta do mesmo (...)”; conforme se extrai do Termo de Inquirição da testemunha 2º TenPM Maik Terres ás fls. nº 122. Outro fato é o descrito no Boletim de ocorrência nº 4779-2011 de 09 de novembro de 2011, fls. nº 148/149 onde há referência a porte e registro de arma de fogo(a principio há irregularidades), surto psicótico e apreensão de substância entorpecente que pertenceria ao acuado. Desta forma, estes dois novos fatos devem se apurados pela Corregedoria Geral e realizada as providências necessárias para a instauração de outros Processos Administrativos Disciplinares, conforme o caso com devida análise e fundamentação. 3. Pelo exposto decido aplicar ao acusado com fulcro no Art. 50 II do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a pena de10(dez) dias de prisão, aoSD PM RE 078042 WILLIAN EMERSON FLORENTINO, por entender ser a medida adequada à gravidade da conduta praticada, alicerçada nos preceitos éticos violados. 4. Determino à Corregedoria Geral, SEASSO e 2º BPM e a Diretoria de Pessoal, que adotem as medidas decorrentes, nos momentos oportunos. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Quartel em Porto Velho, RO, 02/09/2014. Fernando Luiz Brum Prettz– Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA N° 0165/CORREGEPOM/2014 Corrige informação na Portaria n°0161/CORREGEPOM/2014 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decretolei n° 029, de 1° de novembro de 1982, e em conformidade com o Art. 4°, do Decreto-lei n° 034, de 07 de dezembro de 1982, após análise da Portaria n° 189/CORREGEPOM/2013, 16/10/2013 que instaura Conselho de Disciplina no âmbito da Policia Militar do Estado de Rondônia e considerando que o acusado se encontra na Reserva Remunerada: Assim, em face de tudo quanto exposto: VII – as consequências da transgressão: Transtorno para a administração e a mácula aos princípios da hierarquia e disciplina. Em cumprimento ao comando do disposto no art. 37, do RDPM, dasCausas de Justificação, temos: “Art. 37. São causas que justificam e excluem a ocorrência de transgressão disciplinar, desde que comprovadas em processo apuratório regular: I – ter havido motivo de força maior; II – a ignorância, desde que não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade; e III – ter sido cometida a transgressão: a) em obediência à ordem superior, desde que não manifestamente ilegal; RESOLVE: DECIDO 1. Concordar, em parte, com o Relatório da Comissão Processante, fls. nº 174/189. Verificouse que mesmo estando o acusado no local denominado “boca de fumo”, nenhum material ilícito foi encontrado com o mesmo ou com os dois cidadãos (suspeitos de envolvimento com crimes). Também não restou demonstrado que o acusado tenha lesionado algum dos policiais militares. Desta forma, sendo a primeira transgressão da disciplina policial militar cometida pelo acusado em doze anos de serviço, a aplicação da pena capital de licenciamento à bem da disciplina, mesmo com a gravidade do fato cometido, seria uma medida desproporcional. 2. Importante destacar que os autos citam, mas não esclarecem dois outros fatos graves envolvendo o acusado, quais sejam: a informação de que “ao sair de Bom Futuro teria levado consigo os carregadores de pistola, descumprindo a) – Na Portaria n° 0161/CORREGEPOM/2014, de 04/09/2014, em seu Art.2°, onde se lê “CAP PM RE 09467-1 JOÃO FRANÇA DOS SANTOS”, leia-se “CAP PM RE 06952-5 JOSÉ CARLOS FRANÇA DOS SANTOS”. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Quartel em Porto Velho-RO, 16 de Setembro de 2014. Fernando Luiz Brum Prettz – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA N° 0164/CORREGEPOM/2014 Dispõe sobre o recebimento de interposição de Recurso da Decisão do Conselho de Disciplina. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das Porto Velho, 25.09.2014 45 DOE N° 2550 atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto-lei n° 029, de 1° de novembro de 1982, e em conformidade com o Art. 14°e seu parágrafo único, do Decreto-lei n° 034, de 14 de dezembro de 1982. RESOLVE: Art. 1° Não receber o Recurso interposto por seu advogado, referente ao Conselho de Disciplina RGF n° 13.03.2673, instaurado em desfavor do 3° SGT PM RE 03763-7 HERALDO AUGUSTO FREITAS MENDES, por meio da Portaria N° 155/ CORREGEPOM/2013, de 04.09.2013, publicada em Diário Oficial do Estado de -Rondônia n° 2300, de 16.09.2013, considerando que o patrono devidamente constituído protocolou o recurso de Reconsideração de Ato em 09.09.2014, ou seja, após 10 (dez) dias previstos para interposição. Art. 2° Em consequência, encaminhar o processo, devidamente instruído e já sentenciado administrativamente, ao Excelentíssimo Senhor Governador a fim de exarar o competente decreto. DETRAN PORTARIA N. 139/GAB/DETRAN-RO EM 09.01.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22; Considerando a CI nº 99/GRH/DETRAN/RO de 09.01.2014; R E S O L V E: Art.1º - NOMEAR INTERINAMENTE, a contar de 07.01.2014, a servidora MARIA IRACI SOARES, no cargo de Chefe de Seção de Vistoria, Infrações e Penalidades do Posto Avançado do Distrito de Tarilândia do DETRAN/RO, Símbolo CDS-01, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 07.01.2014, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Art. 3° Dar ciência as partes sobre a presente decisão. PORTARIA N. 5438/GAB/DETRAN-RO EM 18.09.2014 O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Quartel em Porto Velho-RO, Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; 16 de Setembro de 2014. Considerando a CI nº. 2204/GRH/DETRAN-RO, de 17.09.2014; R E S O L V E: FERNANDO LUIZ BRUM PRETTZ – Cel PM Art.1º - INTERROMPER, a contar de 01.09.2014, a Portaria nº 139/GAB/ Comandante Geral da PMRO DETRAN/RO de 09.01.2014 que nomeou interinamente a servidora MARIA IRACI SOARES, no cargo de Chefe de Seção de Vistoria, Infrações e Penalidades do Posto Avançado do Distrito de Tarilândia do DETRAN/RO, Símbolo CDS-01, de CORPO DE BOMBEIROS acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.09.2014, PORTARIA Nº 154/SS ADM/CRH, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014 revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Dispõe sobre Licenciamento de Praça Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto BM e dá outras providências. DETRAN/RO O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO PORTARIA N. 5448/GAB/DETRAN-RO EM 18.09.2014 DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 2204, de O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 18 de dezembro de 2009, combinado com o parágrafo único do Art. 89 do DecretoTRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, e Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a CI nº. 2176/GRH/DETRAN-RO, de 15.09.2014; Considerando que aos 12 (doze) dias do mês de setembro de 2014 o SD BM R E S O L V E: RE 0586-6 VEIMISON FREIRE DA SILVA foi nomeado em caráter efetivo, conforme Art.1º - NOMEAR, a contar de 15.09.2014, o servidor ELDER NOGUEIRA publicação da Portaria nº 275 no DOU nº 177 Seção-2, de 15 de setembro de 2014, DA SILVA, no cargo de Chefe de Seção de Análise de Procedimentos de no Quadro Permanente da Policia Rodoviária Federal; Licitação da Auditoria Interna do DETRAN/RO, Símbolo FG-04, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações. Considerando que o referido militar tomou posse aos 16 (dezesseis) dias Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 15.09.2014, do mês de setembro de 2014, através do Termo de Posse, perante o Sr. Alvarez revogando as disposições em contrário. de Souza Simões – Superintendente Regional da 21ª da PRF-RO/AC, no cargo PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. efetivo de Agente Administrativo. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto R E S O L V E: DETRAN/RO Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Art. 1º Licenciar, “ex-offício”, das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, a contar de 16 de setembro de 2014, o SD BM RE 05866 VEIMISON FREIRE DA SILVA, de acordo com o disposto no inciso II do Art. 112 e inciso V do Art. 89, combinado com o Art.113 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de 1982, (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia), Estatuto em vigor na Corporação. Art. 2º Determinar ao Comandante do 1º SGB do 1º Grupamento de Bombeiros Militar que proceda o seu desligamento do estado efetivo daquela OBM. Art. 3º Cessar os vencimentos do referido BM, a contar de 16 de setembro de 2014. Art. 4º Determinar aos setores competentes, adoção das medidas subseqüentes e a publicação da presente Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 16 de setembro de 2014. SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA – Cel BM Respondendo pelo Comando do CBMRO PORTARIA N. 5449/GAB/DETRAN-RO EM 18.09.2014 O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a CI nº. 2204/GRH/DETRAN-RO, de 17.09.2014; R E S O L V E: Art.1º - NOMEAR, a contar de 01.09.2014, a servidora MARIA IRACI SOARES, no cargo de Chefe de Seção de Habilitação do Posto Avançado do Distrito de Tarilândia do DETRAN/RO, Símbolo CDS-01, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.09.2014, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 5560/GAB/DETRAN-RO EM 22.09.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 22 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; 46 DOE N° 2550 Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.926/2012 de 02.07.2012; R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) ANA MARIA FERREIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 369.373.632-49 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 356200231, registro sob nº. 01614417008, devidamente qualificado(a) ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244, II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 03.04.2012, no Município de Jaru/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0016598, 10B0016591; Termo de Adoção de Medida Administrativa TAMA nº. RO – 00094532 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 5561/GAB/DETRAN-RO EM 22.09.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 22 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4.212/2012 de 16.04.2012; R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) ELENICE FERNANDES CASSIANO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 712.307.772-53 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 063025270, registro sob nº. 04218141552, devidamente qualificado(a) ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244, I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 24.03.2012, no Município de Cerejeiras/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0 259843 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 5562/GAB/DETRAN-RO EM 22.09.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 22 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 620/2012 de 16.01.2012; R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) ADALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 774.681.122-15 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 151133061, registro sob nº. 02425136406, devidamente qualificado(a) ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244, II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 21.12.2011, no Município de Ji-Paraná/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. JP 006237; Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº. RO nº. 000445 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Porto Velho, 25.09.2014 PORTARIA Nº. 5563/GAB/DETRAN-RO EM 22.09.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 22 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.672/2.012 de 26.06.2012; R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) JEFFERSON ROCHA DOS SANTOS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 802.578.792-34 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 158107492, registro sob nº. 04455432458, devidamente qualificado(a) ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244, II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 19.06.2012, no Município de Buritis/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0162757; Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº. RO 00057546 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 5564/GAB/DETRAN-RO EM 22.09.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 22 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.336/2.011 de 02.12.2011; R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) FLAVIO JOSÉ DA CRUZ, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 754.203.252-68 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 406119506, registro sob nº. 04247335925, devidamente qualificado(a) ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 15.11.2011, no Município de Vilhena/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0029970; Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº. RO – T00015991 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 5565/GAB/DETRAN-RO EM 22.09.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 22 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.024/2.012 de 02.07.2012; R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) MAGDIEL MOREIRA DE SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 867.803.522-68 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 151515174, registro sob nº. 04428238680, devidamente qualificado(a) ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 170 da Lei nº. 9.503/ 97 (CTB), ocorrido no dia 29.06.2012, neste Município, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 109302; Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº. 0572 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. DOE N° 2550 Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 5566/GAB/DETRAN-RO EM 22.09.2014. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 22 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 12.416/2.011 de 19.10.2011; R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) FLÁVIO LEAL, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 350.763.722-72 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 310277725, registro sob nº. 04755493421, devidamente qualificado(a) ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 09.10.2011, no Município de Vilhena/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0025426; Termo de Constatação - TC nº. RO – C00 001419 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 5588/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.550/2.011 de 17.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) ELTON JUNIOR TESSARO PITCHENIN, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 523.343.252-87 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 356198756 registro sob o nº. 03603240681, devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 06.08.2011, no Município de Vilhena/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0003669 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº00097354 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 5589/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Porto Velho, 25.09.2014 47 Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 622/2.012 de 16.01.2012; R E S O L V E: Art. 1º - IN STAURAR – Pr oc es s o Adminis trativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) FABIANO PEREIRA RABELO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 927.710.682-49 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 356013644 registro sob o nº. 4019409402, devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 175 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 05.01.2012, no Município de J i-Paraná/RO, conforme Auto(s) de Inf ração de Trânsito – AIT nº. 10A0011784 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº 00006030 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 5590/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 442/2.012 de 11.01.2012; R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) ODAIR JOSÉ RESNA DE AGUIAR, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 630.827.721-53 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 886217100 registro sob o nº. 03181306868, devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 26.12.2011, no Município de Vilhena/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0041209 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº 00017950 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 5591/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 9.962/2.011 de 17.08.2011; R E S O L V E: Art. 1º - IN STAURAR – Pr oc es s o Adminis trativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) THIAGO CHRISTIANO BARRETO LEITE, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 528.050.69234 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 467405786 registro sob o nº. 03599720497, devidamente qualif icado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 30.07.2011, no Município de Vilhena/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0059355 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº 00096159 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO 48 DOE N° 2550 PORTARIA Nº. 5592/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 17.862/2.012 de 29.10.2012; R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) ROZALHA MARIA DE SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 113.481.942-00 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 1003291062 registro sob o nº. 0443527053, devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 27.10.2012, no Município de Porto Velho/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0091764 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº 00111762 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 5593/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6.172/2.012 de 29.05.2012; R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) JORGE LEONARDO GOMES CAVALIERI, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 914.391.592-20 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 972018850 registro sob o nº. 04357712438, devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 07.04.2012, no Município de Porto Velho/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0270704 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº 00078823 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 5594/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.916/2.012 de 02.07.2012; R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) GERALDO MOREIRA LOPES, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 282.422.899-72 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 158081487 registro sob o nº. 03412934882, devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 170 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 12.04.2012, no Município de Jaru/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10BO256956 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº 00104626 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Porto Velho, 25.09.2014 Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 5595/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 128/2.012 de 08.01.2012; R E S O L V E: Art. 1º - IN STAURAR – Pr oc es s o Adminis trativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) LUIZ CARLOS DE LIMA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 272.538.482-68 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 355969690 registro sob o nº. 04700578616, devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 28.11.2011, no Município de São Miguel do Guaporé/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0038859 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº 00083708 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 5596/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6.150/2.012 de 29.05.2012; R E S O L V E: Art. 1º - IN STAURAR – Pr oc es s o Adminis trativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) ELIAS OLIVEIRA BATISTA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 853.314.812-72 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 309968221 registro sob o nº. 03665419433, devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 18.05.2012, no Município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0055648 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 5597/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6.916/2.012 de 12.06.2012; DOE N° 2550 Porto Velho, 25.09.2014 49 PORTARIA Nº. 5600/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6.580/2.012 de 05.06.2012; R E S O L V E: Art. 1º - IN STAURAR – Pr oc es s o Adminis trativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) OSVALDO BATISTA TAVEIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 335.221.478-63 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 356004761 registro sob o nº. 03764079919, devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 175 e 244, III da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 04.06.2012, no Município de Porto Velho/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0105602 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da PORTARIA Nº. 5598/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Antonio Manoel Rebello das Chagas Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.589/2.012 de PORTARIA Nº. 5601/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014. 25.06.2012; O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do(a) condutor(a) EDINALDO DE SOUZA RODRIGUES MENESES, inscrito(a) no Cadastro do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 722.632.532-20 e Carteira Nacional de Habilitação lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos – CNH nº. 471352357 registro sob o nº. 01819653406, devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.928/2.012 de ocorrido no dia 23.06.2012, no Município de Porto Velho/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0109501 e Termo de Adoção de Medida Administrativa 02.07.2012; R E S O L V E: – TAMA nº 00064966 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 1º - IN STAURAR – Pr oc es s o Adminis trativo para apurar Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações responsabilidade do(a) condutor(a) JOÃO LUIZ PANDOLFI, inscrito(a) no no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 786.305.762-00 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 898744175 registro sob o nº. 03327127838, necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244, I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 23.04.2012, no revogando disposições em contrário. Município de Jaru/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. 10B0276300 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA Nº 00079789 Antonio Manoel Rebello das Chagas e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro PORTARIA Nº. 5599/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Antonio Manoel Rebello das Chagas Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 10.553/2.011 de Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO 31.08.2011; R E S O L V E: PORTARIA Nº. 5602/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014. Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE do(a) condutor(a) VALDINEI DE LIMA CORREA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 649.736.972-49 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V nº. 405734350 registro sob o nº. 03868870220, devidamente qualificado(a) nos do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos ocorrido no dia 07.08.2011, no Município de Vilhena/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0059476 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 9.976/2.011 de TAMA nº 00087387 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação 17.08.2011; R E S O L V E: de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações Art. 1º - IN STAURAR – Pr oc es s o Adminis trativo para apurar no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem responsabilidade do(a) condutor(a) RENATO HOLANDA PIRES, inscrito(a) no necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 750.301.602-72 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 818963916 registro sob o nº. 03111197109, revogando disposições em contrário. devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 30.07.2011, no Município Antonio Manoel Rebello das Chagas de Vilhena/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0059357 Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) JOÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 457.324.772-68 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 1003307719 registro sob o nº. 02923067942, devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 09.06.2012, no Município de Porto Velho/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0053191 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº 00010143 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO 50 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA Nº 00096162 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 5603/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.298/2.012 de 19.06.2012; R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) GENILSON MIRANDA DE SOUSA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 326.164.492-34 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 625987680 registro sob o nº. 04571511956, devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 16.06.2012, no Município de Porto Velho/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0164768 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA Nº 00012002 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 4898/2014/DETRAN/RO TERMO DE RATIFICAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO torna público, a quem possa interessar, que nos termos do Art. 25, caput, inciso II, c/c Art. 13, inciso VI da Lei 8.666/93 que regula as Licitações e Contratos Administrativos, conforme Parecer Jurídico n. 556/2014/PROJUR/DETRANRO, constante nos autos do Processo Administrativo n. 4898/2014/DETRAN/RO, que fora ratificada e declarada à INEXIGIBILIDADE de licitação, objetivando a contratação da empresa INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL inscrita no CNPJ/MF sob o n. 34.475.988/ 0001-67, no valor de R$ 7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta reais), para cobrir despesa com a participação de 20 (vinte) servidores desta Autarquia no Curso de Redação Oficial e as Novas Regras Gramaticais a ser realizado nos dias 13 e 14.05.2014 no IEL em Ouro Preto do Oeste/RO, conforme pedido inicial através da CI nº 137/2014/GERQUALI/DETRAN/RO (fls. 02-03). Publique-se. Porto Velho-RO, 13 de maio de 2014. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2014 ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO e a empresa E RODRIGUES PEREIRA RUBIM – ME (CNPJ sob o nº 07.617.529/0001-06). OBJETO DO CONTRATO: Aquisição e instalação de placas de sinalização, a serem utilizadas na programação visual dos prédios do DETRAN/RO. PROCESSO Nº 1.954/2014. ALTERAÇÃO/ADITIVO: Os prazos de execução e entrega do objeto, bem como o de vigência consignados na cláusula sétima e cláusula dez do Contrato nº 031/2014, ficam prorrogados, pelos prazos de 60 (sessenta) dias, contados a partir dos términos dos prazos inicialmente consignados. DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM:Antonio Manoel Rebello Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/ RO - Contratante Rogerio do Carmo Rubim - Procurador da Contratada Vistos:Claudino Sérgio A. Ribeiro - Procurador Geral Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios Publique-se no Diário Oficial do Estado ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Secretaria de Estado de Justiça EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA/SEJUS/2014 A Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia – SEJUS, em parceria com o Ministério Público do Estado de Rondônia, CONVIDA todos os cidadãos e comunidade para participarem de AUDIÊNCIA PÚBLICA, que objetiva promover discussão quanto à viabilidade de implantação de Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC, a ser realizada no auditório do Ministério Público do Estado de Rondônia, situado à rua Jamari, nº1.555, bairro Olaria, Porto Velho/RO, no dia 13 de outubro de 2014 às 08:00 horas. Comunicamos ainda, que a SEJUS está recebendo colaborações e dúvidas que tenham como propósito enriquecer as discussões quanto ao objeto desta audiência pública, através do e-mail: [email protected]. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO Secretário de Estado de Justiça PORTARIA Nº. 032/GAB/SEFIN Porto Velho – RO, 19 DE SETEMBRO DE 2014. O SECRETÀRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas a partir de 15 de outubro de 2012, pelo Decreto publicado no DOE de 11/10/2012. R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido ao Senhor ANTONIO DA SILVA EMILIANO, CARGO: AGENTE DE RENDAS DE C. MARQUES/ SEFIN, CPF: 424.094.204-78 um Suprimento de Fundos, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil Reais) com função de despesas por conta do Orçamento do Exercício de 2014, recursos da UG: 1401. PROGRAMAÇÃO: 04122101520870000 ELEMENTO DE DESPESAS: 3390-30.00 e 3390-39-00, para atendimento dos fins mencionados na NOTA DE EMPENHO - 2014NE00397 e 2014NE00398 - Proc. 1401/02847-00/2014. Art. 2º - A Aplicação do adiantamento de que trata esta portaria obedecerá as disposições do Decreto 10.851 de 29.12.2003. Art. 3º O Serviço da Contabilidade da SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS efetuará os registros competentes à caracterização da Responsabilidade do agente e as conferencias da documentação comprobatória da aplicação. RESUMO DE APLICAÇÃO: 3390-30. 00 3390-39-00 TOTAL R$ R$ R$ 600,00 400,00 1.000,00 WAGNER GARCIA DE FREITAS SECRETÁRIO DE FINANÇAS - ADJUNTO Termo de Ratificação e Homologação de Despesa De acordo com o Decreto nº 5459, art.1º, de 11.02.1992, reconheço a despesa no valor de R$ 440.769,92 (quatrocentos e quarenta mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos) junto ao Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 000000000001-91, situado na Av.Calama em Porto Velho-RO, pelos serviços de arrecadação e outras avenças bancárias (tarifas) nos meses de outubro, novembro e dezembro/2013. Porto Velho-RO, 04 de agosto de 2014. Gilvan Ramos de Almeida Secretário de Estado de Finanças PORTARIA Nº. 33/GAB/SEFIN Porto Velho – RO, 22 DE SETEMBRO DE 2014. O SECRETÀRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas a partir de 15 de outubro de 2012, pelo Decreto publicado no DOE de 11/10/2012. R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido ao Senhor: NICANDRO ERNESTO DE CAMPOS NETO, CARGO: GERENTE DA GAF/SEFIN, CPF: 448.651.121-20 um Suprimento de Fundos, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) com função de despesas por conta do Orçamento do Exercício de 2014, recursos da UG: 1401. Porto Velho, 25.09.2014 51 DOE N° 2550 PROGRAMAÇÃO: 04122101520870000 ELEMENTO DE DESPESAS: 3390-30.00 e 3390-39-00, para atendimento dos fins mencionados na NOTA DE EMPENHO - 2014NE00404 e 2014NE00405 - Proc. 1401/03171-00/2014. Art. 2º - A Aplicação do adiantamento de que trata esta portaria obedecerá as disposições do Decreto 10.851 de 29.12.2003. Art. 3º O Serviço da Contabilidade da SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS efetuará os registros competentes à caracterização da Responsabilidade do agente e as conferencias da documentação comprobatória da aplicação. RESUMO DE APLICAÇÃO: 3390-30. 00 3390-39-00 TOTAL R$ R$ R$ 4.000,00 1.000,00 5.000,00 WAGNER GARCIA DE FREITAS SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTO Edital de Intimação nº 06/2014 TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL (PA 20140070000528) Com fundamento nos artigos 29, § 5.º, e 33 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 4.º da Resolução CGSN n.º 15, de 23 de julho de 2007, e no art. 31 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, fica o contribuinte a seguir identificado intimado de que será excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, exclusão que abrangerá todos os estabelecimentos da empresa. O c ontribuinte poderá protocolizar impugnação à exclusão, mediante petição dirigida ao Delegado Regional da Receita Estadual da repartição fiscal do seu domicílio tributário, no prazo de até trinta dias, desta publicação. Não havendo impugnação, a exclusão se tornará efetiva, com efeito, a partir de 01/02/2012. O fundamento legal da exclusão encontra-se pautado no art. 29, inc. V, § 9º, inc. I, da Lei Complementar nº 123/06. (omissão de receita de forma reiterada, ocasionando falta de recolhimento de tributos devidos na forma do Simples Nacional) O processo administrativo encontra-se à disposição na Gerência de Arrecadação. RAZÃO SOCIAL/CNPJ: RIO MASSANGANA SERVIÇOS LTDA - EPP; CNPJ nº 08.169.964/0001-70, CAD/ICMS 150439-8; Porto Velho, 19 de setembro de 2014. Veridiana Gobi de Oliveira Gerente de Arrecadação em Exercício 6ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL – AGÊNCIA DE RENDAS DE MACHADINHO D’OESTE Edital de Intimação 003ARMO/2014 Pelo presente Edital, atendendo aos preceitos do inciso III do Artigo 112 a 146 da Lei 688 de 27 de Dezembro de 1996, ficam os contribuintes abaixo arrolados INTIMADOS a pagarem os créditos lançados através dos respectivos Autos de Infração ou oferecerem defesa no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 6º dia da publicação deste no Diário Oficial do Estado de Rondônia, sob pena de serem considerados REVEL, aplicando-se o que determina o Art. 127 do citado diploma legal. Os processos encontram-se a disposição dos autuados na Agência de Rendas de Machadinho d’Oeste, à Avenida São Paulo, 3141, Centro, em Machadinho d’OesteRO. 1 – AUTO DE INFRAÇÃO 20143000600241 SUJ EITO PASSIVO: COMPENSADOS MACHADINHO LTDA ME CAD/ ICMS: 000000355230-6 ENDEREÇO: AV. TANCREDO NEVES 3201 BAIRRO: CENTRO CIDADE: MACHADINHO D’OESTE-RO 2 – AUTO DE INFRAÇÃO 20143000600242 SUJEITO PASSIVO: CLEBER DA SILVA NOGUEIRA ME CAD/ ICMS: 000000115342-1 ENDEREÇO: AV. CASTELO BRANCO 2873 BAIRRO: CENTRO CIDADE: MACHADINHO D’OESTE-RO 3 – AUTO DE INFRAÇÃO 20143000600243 SUJEITO PASSIVO:KLECIA ROSA BARROS M CAD/ ICMS: 000000339488-3 ENDEREÇO: LINHA RO 133 S/N BAIRRO: ZONA RURAL CIDADE: MACHADINHO D’OESTE-RO 4 – AUTO DE INFRAÇÃO 20143000600244 SUJEITO PASSIVO: F RIBEIRO DE CASTRO & SILVA LTDA ME CAD/ ICMS: 000000171923-8 ENDEREÇO: AV. COSTA E SILVA 2557 BAIRRO: CENTRO CIDADE: MACHADINHO D’OESTE-RO 5 – AUTO DE INFRAÇÃO 20143000600245 SUJEITO PASSIVO: G S DE SOUZA ME CAD/ ICMS: 000000314407-1 ENDEREÇO: AV. SURUBIM S/N BAIRRO: TABAJARA CIDADE: MACHADINHO D’OESTE-RO 6 – AUTO DE INFRAÇÃO 20143000600246 SUJEITO PASSIVO: CÓDIGO DA MODA CONFECÇÕES LTDA ME CAD/ ICMS: 000000338888-3 ENDEREÇO: AV. DIOMERO MORAES BORBA 2782 BAIRRO: CENTRO CIDADE: MACHADINHO D’OESTE-RO 7 – AUTO DE INFRAÇÃO 20143000600248 SUJEITO PASSIVO: N J GABIATTI & CIA LTDA ME CAD/ ICMS: 000000164180-8 ENDEREÇO: RUA DAS LARANJEIRAS S/N BAIRRO: BOM FUTURO CIDADE: MACHADINHO D’OESTE-RO 08– AUTO DE INFRAÇÃO 20143000600247 SUJEITO PASSIVO: C . A ZARDINI SILVA & CIA LTDA . CAD/ ICMS: 00000098320-9 ENDEREÇO: RUA DAS PALMEIRAS S/N BAIRRO: INDUSTRIAL CIDADE: MACHADINHO D’OESTE-RO 09- AUTO DE INFRAÇÃO 20143000600179 SUJEITO PASSIVO: RPC COMERCIO DE MADEIRAS LTDA CAD/ ICMS: 345133-0 ENDEREÇO: AV. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 3455 BAIRRO: CENTRO CIDADE: MACHADINHO D’OESTE-RO 10– AUTO DE INFRAÇÃO 20143000600219 SUJEITO PASSIVO: COMPREMAIS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTIICIOS LTDA EPP CAD/ ICMS: 1749838 ENDEREÇO: AV. GETULIO VARGAS 2538 BAIRRO: CENTRO CIDADE: MACHADINHO D’OESTE-RO Machadinho Dóeste 8 de setembro de 2014 HELENO PACHECO BROCA TTE – AG. RENDAS CAD: 300000865 AGÊNCIA DE RENDAS DE VILHENA Edital de Intimação nº 013/2014 Pelo presente Edital atendendo ao que preceitua o inciso III do artigo 112 da Lei 688/96 de 27 de dezembro de 1996, ficam os contribuintes abaixo arrolados INTIMADOS a pagarem o credito tributário lançado através dos respectivos Autos de Infração ou oferecem DEFESA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 6º dia da publicação deste, no Diário Oficial do Estado – DOE, quando se consideram REVÉL, aplicando-se o que determina o artigo 127 do citado diploma legal. Cópias dos processos administrativos encontram-se à disposição nesta Agência de Rendas. A.I. 20142900302322 RAZÃO SOCIAL: M C de Souza ME. INSC/ICMS: 05.204.147/0001-17 CIDADE: Rondonópolis/MT A.I. 20142930506169 RAZÃO SOCIAL: Oliveira Transportes Ltda - ME. INSC/ICMS: 04.910.644/0001-78 CIDADE: Criciúma/SC A.I. 20142930504634 RAZÃO SOCIAL: Osmar Jose de Oliveira Bolsas ME. INSC/ICMS: 09.386.253/0001-10 CIDADE: São Paulo/SP A.I. 20142900304895 RAZÃO SOCIAL: Rosilete Stocco Gritten. INSC/ICMS: 09.439.462/0001-84 CIDADE: Curitiba/PR A.I. 20142930504919 RAZÂO SOCIAL: Rodocon Construções Rodoviárias Ltda. INSC/ICMS: 30.090.575/0038-03 CIDADE: Diamantina/MG A.I. 20142900304578 RAZÃO SOCIAL: Reinaldo Fernandes Sousa. INSC/ICMS: 14.041.381/0001-61 CIDADE: Goiania/GO A.I. 20142930506520 RAZÃO SOCIAL: Rodoparanaense Logística Ltda ME. INSC/ICMS: 14.432.575/0001-98 CIDADE: Paranaguá/PR A.I. 20142930506447 RAZÃO SOCIAL: Rodoparanaense Logística Ltda ME. INSC/ICMS: 14.432.575/0001-98 CIDADE: Paranaguá/PR A.I. 20142930504118 RAZÃO SOCIAL: Rayza Tapetes e Linhas Ltda. INSC/ICMS: 19.882.364/0001-70 52 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 CIDADE: Inconfidentes/MG A.I. 20142900304448 RAZÃO SOCIAL: R Gripp Campos ME. INSC/ICMS: 19.534.796/0001-90 CIDADE: Nova Friburgo/RJ A.I. 20142930505339 RAZÃO SOCIAL: R Gripp Campos ME. INSC/ICMS: 19.534.796/0001-90 CIDADE: Nova Friburgo/RJ A.I. 20142930503367 RAZÃO SOCIAL: RCJ Comércio de Produtos Saneantes Ltda. INSC/ICMS: 09.214.969/0001-30 CIDADE: Rolandia/PR A.I. 20142930503143 RAZÃO SOCIAL: Rotomaquinas & Equipamentos Ltda - ME. INSC/ICMS: 06.336.018/0001-45 CIDADE: Abadia de Goiás/GO A.I. 20142930504323 RAZÃO SOCIAL: Simbraex Mármores e Granitos Ltda. INSC/ICMS: 07.427.584/0001-25 CIDADE: Cachoeiro de Itapemirim/ES A.I. 20142900304114 RAZÃO SOCIAL: Sotreq S/A. IINSC/ICMS: 34.151.100/0033-18 CIDADE: Serra/ES A.I. 20142900304105 RAZÃO SOCIAL: Saint-Gobain do Brasil Prods. Industriais e para Construção Ltda. INSC/ICMS: 61.064.838/0116-82 CIDADE: Guarulhos/SP A.I. 20142900304086 RAZÃO SOCIAL: Saint-Gobain do Brasil Prods. Industriais e para Construção Ltda. INSC/ICMS: 61.064.838/0116-82 CIDADE: Guarulhos/SP A.I. 20142906300288 RAZÃO SOCIAL: Sebastião do Carmo Custodio EPP. INSC/ICMS: 04.185.445/0001-44 CIDADE: Santo Antonio de Posse/SP INSC/ICMS: 11.761.349/0001-62 CIDADE: Aparecida de Goiania/GO A.I. 20142930506482 RAZÃO SOCIAL: Transportes Transgeib Ltda. INSC/ICMS: 00.357.218/0001-06 CIDADE: Frederico Westphalen/RS A.I. 20142930505904 RAZÃO SOCIAL: Tabocas Participações e Empreendimentos S/A. INSC/ICMS: 03.130.160/0009-09 CIDADE: Barra do Bugres/MT A.I. 20142930504817 RAZÃO SOCIAL: Tikaybem Confecções Importação e Esporta. INSC/ICMS: 08.881.693/0001-80 CIDADE: Jaraguá/GO A.I. 20142930506562 RAZÃO SOCIAL: Unid Uniformes Ltda - ME. INSC/ICMS: 17.753.970/0001-60 CIDADE: Apucarana/PR A.I. 20142900304572 RAZÃO SOCIAL: Vital Ind. e Com. de Embalagens Ltda. INSC/ICMS: 07.466.490/0001-65 CIDADE: Bom Principio/RS A.I. 20142930505004 RAZÃO SOCIAL: Verônica Arruda da Silva. INSC/ICMS: 11.366.464/0001-32 CIDADE: Fortaleza/CE A.I. 20142930505986 RAZÃO SOCIAL: V M P Papeis para Embalagens Ltda. INSC/ICMS: 49.810.369/0001-59 CIDADE: Guarulhos/SP A.I. 20142900305468 RAZÃO SOCIAL: WM Auto Peças & Latas Ltda. INSC/ICMS: 11.068.456/0001-00 CIDADE: Goiania/GO A.I. 20142930504840 RAZÃO SOCIAL: Zein Importação e Comércio Ltda. INSC/ICMS: 09.023.754/0004-84 CIDADE: São Paulo/SP A.I. 20142906300338 RAZÃO SOCIAL: Semilda Geller - ME. INSC/ICMS: 09.599.355/0001-13 CIDADE: São Miguel do Oeste/SC A.I. 20142906300616 RAZÃO SOCIAL: Sinco Ind. e Com. de Autopeças Ltda. INSC/ICMS: 11.100.366/0001-59 CIDADE: São Paulo/SP A.I. 20142930504904 RAZÃO SOCIAL: Twister Confecções Pimentel Ltda. INSC/ICMS: 03.771.747/0001-31 CIDADE: Trindade/GO A.I. 20142900303558 RAZÃO SOCIAL: TNG Comércio de Roupas Ltda. INSC/ICMS: 53.966.834/0167-01 CIDADE: Três Lagoas/MS A.I. 20142930504932 RAZÃO SOCIAL: TNG Comércio de Roupas Ltda. INSC/ICMS: 53.966.834/0167-01 CIDADE: Três Lagoas/MS A.I. 20142930506096 RAZÃO SOCIAL: TNG Comércio de Roupas Ltda. INSC/ICMS: 53.966.834/0167-01 CIDADE: Três Lagoas/MS A.I. 20142900304004 RAZÃO SOCIAL: Transporte Felipe & Zenni Ltda ME. INSC/ICMS: 0000000320783-8 CIDADE: Vilhena/RO A.I. 20142900304575 RAZÃO SOCIAL: Tufic Rassi Filho ME. Vilhena, 09 de setembro de 2014. VILMA P. S L. NEVES AGENTE DE RENDAS DE VILHENA CAD. Nº 300007301 SETRI/AR-PVH/1ªDRRE/CRE/SEFIN/GERO. DATA: 23.09.2014. Pelo presente Edital nº 036/2014/SETRI/AR-PVH/1ª DRRE/CRE/SEFIN/ GERO, atendendo o que preceitua o inciso III do Artigo número: 112 e 146 da Lei número: 688 de 27 de dezembro de 1996, ficam os contribuintes abaixo arrolados, INTIMADOS, a pagar o crédito lançado através do respectivo Auto de Infração ou oferecer defesa no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 6º dia da publicação deste no Diário Oficial do Estado de Rondônia – D.O.E. - Rondônia, sob pena de ser considerado REVEL, aplicando-se o que determina o Artigo número: 127 do citado diploma legal. 1. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20132900400090. Adriano Vinicius Leal de Oliveira ME. 08.246.297/0001-81. 2. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20132900400098. Adriano Vinicius Leal de Oliveira ME. 08.246.297/0001-81. 3. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20142906100137. Vanessa R. dos Santos Moreira ME. 09.221.746/0001-08. 4. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20142900101389. Moacir Caetano de Sant’ana Junior. 998.980.716-72. Porto Velho-RO, 23 de setembro de 2014. Eduardo de Sousa Marajó Agente de Rendas 1ª DRRE Porto Velho, 25.09.2014 53 DOE N° 2550 SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA-PARTE ICMS MUNICÍPIO REPASSES: AGOSTO/2014 05/08/2014 12/08/2014 19/08/2014 26/08/2014 Total Município 88.196,32 48.943,71 43.855,72 50.512,95 245.546,72 90.951,62 49.698,06 43.562,44 219.020,73 46.967,96 223.234,10 123.881,65 111.003,41 127.853,56 621.504,39 230.208,06 125.790,97 110.261,08 554.364,35 118.880,82 462.422,34 256.616,90 229.940,04 264.844,58 1.287.426,59 476.868,68 260.572,00 228.402,32 1.148.348,12 246.257,85 464.962,05 258.026,29 231.202,91 266.299,15 1.294.497,38 479.487,73 262.003,11 229.656,75 1.154.655,06 247.610,34 1.238.814,81 687.468,55 616.002,08 709.510,24 3.448.975,08 1.277.516,09 698.064,15 611.882,59 3.076.388,25 659.716,98 CANDEIAS DO JAMARI CASTANHEIRAS CEREJEIRAS CHUPINGUAIA COLORADO DO OESTE CORUMBIARA COSTA MARQUES CUJUBIM ESPIGAO D'OESTE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GUAJARA-MIRIM ITAPOA D'OESTE JARU JI-PARANA MACHADINHO D'OESTE MINISTRO ANDREAZZA MIRANTE DA SERRA MONTE NEGRO NOVA BRASILANDIA D'OESTE NOVA MAMORE NOVA UNIAO NOVO HORIZONTE DO OESTE OURO PRETO DO OESTE PARECIS PIMENTA BUENO PIMENTEIRAS DO OESTE PORTO VELHO PRESIDENTE MEDICI PRIMAVERA DE RONDONIA RIO CRESPO ROLIM DE MOURA SANTA LUZIA D'OESTE SAO FELIPE D'OESTE SAO FRANCISCO DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SERINGUEIRAS TEIXEIROPOLIS THEOBROMA URUPA VALE DO ANARI VALE DO PARAISO VILHENA 71.491,96 25.008,76 80.701,98 100.218,46 62.080,82 90.673,03 36.963,75 58.231,23 104.298,23 47.696,35 127.219,34 37.789,92 142.917,60 292.726,59 65.152,04 56.799,30 32.961,84 56.883,73 44.725,10 56.553,41 27.833,83 33.359,77 98.540,87 30.064,55 128.596,58 46.426,36 1.304.054,15 72.158,16 23.301,55 33.173,48 155.458,79 42.432,71 31.876,78 79.737,50 83.226,67 44.285,18 28.570,01 41.908,72 35.756,59 30.144,53 35.267,18 296.178,00 180.953,63 63.299,78 204.265,15 253.663,39 157.133,04 229.502,92 93.559,12 147.389,32 263.989,72 120.724,45 322.005,45 95.650,24 361.739,38 740.921,58 164.906,63 143.764,95 83.429,86 143.978,65 113.203,91 143.142,58 70.450,32 84.437,07 249.417,25 76.096,53 325.491,39 117.509,96 3.300.697,28 182.639,84 58.978,65 83.965,55 393.482,44 107.401,63 80.683,46 201.823,95 210.655,40 112.090,41 72.313,67 106.075,36 90.503,65 76.298,97 89.264,91 749.657,46 374.839,69 131.123,48 423.128,76 525.455,64 325.496,10 475.407,99 193.804,74 305.312,28 546.846,32 250.076,85 667.024,04 198.136,44 749.331,62 1.534.795,49 341.598,84 297.804,53 172.822,30 298.247,20 234.498,30 296.515,31 145.935,60 174.908,70 516.659,90 157.631,53 674.245,06 243.418,15 6.837.289,46 378.332,61 122.172,40 173.931,96 815.086,36 222.479,07 167.133,22 418.071,90 436.365,96 232.191,71 149.795,48 219.731,73 187.475,44 158.050,88 184.909,42 1.552.891,59 376.898,38 131.843,64 425.452,66 528.341,54 327.283,78 478.019,02 194.869,15 306.989,11 549.849,70 251.450,32 670.687,46 199.224,64 753.447,09 1.543.224,88 343.474,96 299.440,13 173.771,47 299.885,23 235.786,21 298.143,82 146.737,11 175.869,33 519.497,49 158.497,28 677.948,14 244.755,05 6.874.841,14 380.410,48 122.843,39 174.887,23 819.562,97 223.700,96 168.051,15 420.368,03 438.762,57 233.466,95 150.618,18 220.938,54 188.505,09 158.918,93 185.924,97 1.561.420,37 1.004.183,67 351.275,66 1.133.548,55 1.407.679,02 871.993,74 1.273.602,96 519.196,77 817.921,94 1.464.983,97 669.947,98 1.786.936,29 530.801,25 2.007.435,68 4.111.668,54 915.132,48 797.808,91 462.985,47 798.994,82 628.213,52 794.355,12 390.956,86 468.574,87 1.384.115,51 422.289,89 1.806.281,18 652.109,52 18.316.882,02 1.013.541,09 327.295,99 465.958,22 2.183.590,56 596.014,38 447.744,60 1.120.001,39 1.169.010,60 622.034,25 401.297,34 588.654,34 502.240,77 423.413,32 495.366,47 4.160.147,42 TOTAIS 5.220.701,64 13.214.141,28 27.372.673,49 27.523.009,34 73.330.525,76 ALTA FLORESTA D'OESTE ALTO ALEGRE DO PARECIS ALTO PARAISO ALVORADA D'OESTE ARIQUEMES BURITIS CABIXI CACAULANDIA CACOAL CAMPO NOVO DE RONDONIA WILSON CÉZAR DE CARVALHO Coordenador-Geral da Receita Estadual Matrícula nº 300014764 54 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 Secretaria de Estado da Assistência Social PORTARIA Nº 443-2014/SRH/SEAS Porto Velho (RO), 23 de setembro de 2014. O Secretário de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000, Decreto de Nomeação de 26 de dezembro de 2012, publicado no DOE n° 2127,de 28 de dezembro de 2012. Foi solicitada a documentação da empresa, conforme declaração de exclusividade anexa aos autos, fls. 21. Verificada a documentação requerida, essa foi juntada aos 18 a 37 em atendimento as exigências legais para a contratação com o Poder Público previstas no art. 29 da Lei 8.666/93, e 195, § 3º da Constituição Federal. A empresaRP INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, que possui a exclusividade da marca, apresentou o orçamento no valor total de R$ 157.643,36 (Cento e cinquenta e sete reais, seiscentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos), para a manutenção preventiva e corretiva do objeto. Lavrado o presente Termo de Dispensa, que segue assinado, remetemos os autos para a sua publicação. Considerando o Memorando nº 090/PROCON - ARIQUEMES de 18 de setembro de 2014. Art. 1º. Fica concedido a servidora CLEUZA GONZAGA DA SILVA, Matrícula 300113737, Chefe de Núcleo de Atendimento ao Cidadão/Shopping Cidadão de Ji-Paraná, um Adiantamento de Suprimento de Fundos na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ocorrendo à despesa por conta do orçamento do corrente exercício. UG 2301 PA 2087 FONTE 100 PROGRAMA 1015 ELEMENTO DE DESPESA - 3390.30, valor de R$ 1.000,00 (Consumo); - 3390.39, valor de R$ 1.000,00 (Serviços Pessoa Jurídica). Art. 2º. O prazo de aplicação de que trata o artigo procedente será 60 dias para aplicação a contar da data do depósito e 05 dias para apresentação da prestação de contas. Art. 3º. Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Decreto nº 10.851 de 29/12/2004. Art. 4º. O serviço de contabilidade (SEFIN/DCC) efetuará os registros competentes a caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária CMR TERMO DE DISPENSA N.º 01/CMR/RO/2014 Processo Administrativo: 108/2014 Origem: Companhia de Mineração de Rondônia/CMR. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de revisão e manutenção corretiva, durante o período de garantia de fábrica, do conjunto de moagem com quatro moinhos de martelos e sistema de despoeiramento através de filtro de mangas e coleta de filler modelo rpc100s; calha vibratória modelo – 60 x 80 c/ motovibrador 1,5 cv; calha vibratória modelo – 80 x 120 c/ motovibrador 5,0 cv; peneria vibratória modelo inclinada 1 deck – 1200 x 2750 c/ estrutura metálica e chute de descarga; e calha vibratória modelo inclinada 1 deck – 1200 x 2750 c/ estrutura metálica e chute de descarga; com (revestimentos dos moinhos, pastilhas e suporte das pastilhas, grelhas, telas das peneiras e outros, incluindo o fornecimento de peças, acessórios de reposição genuínos, e mão de obra para atender as necessidades da CMR – Companhia de Mineração de Rondônia. Valor: R$ 157.643,36 (Cento e cinquenta e sete reais, seiscentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos). Modalidade: Dispensa de Licitação, com base no art. 24 inciso XVII, da Lei 8666/93. Para atender as necessidades da CMR com o objeto dos autos, verificamos que a licitação pode ser dispensada nos moldes do inciso XVII, do art. 24, da Lei 8666/93, pois está devidamente autorizada pelo Presidente da Companhia de Mineração de Rondônia. A CMR solicitou proposta comercial para a manutenção do objeto dos autos que possui a exclusividade da marca RP INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, para dar cumprimento aos serviços de revisão e manutenção preventiva e corretiva do objeto acima descrito. Porto Velho, 18 de setembro de 2014. MOISÉS DE ALMEIDA GÓES Diretor Presidente EMATER - RO PORTARIA S.E Nº. 308/2014 PORTO VELHO-RO EM: 22/09/2014 O Secretário Executivo da EMATER-RO, no uso de suas atribuições e de acordo com o que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX do Estatuto, RESOLVE: Artigo 1º - DESIGNAR a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo da EMATER-RO, criada através da Portaria nº 355/13 de 25/07/ 2013, para apuração da postura funcional do empregado Vanderlei Carvalho Rodrigues, conforme relatos noticiados na CI N° 44/2014 de 04/09/2014 – Território Vale do Jamari/Ariquemes. Artigo 2º - Esta comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, a partir da data de publicação. Publique-se e Cumpra-se. Luiz Gomes Furtado SECRETÁRIO EXECUTIVO DA EMATER-RO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2014/ EMATER-RO/PROCESSO Nº 024/2014 CONTRATANTE: Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia/EMATER-RO inscrita no CNPJ sob o nº 05.888.813/000183. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA CAERD inscrita no CNPJ sob o nº 05.914.254/0001-39. Cláusula Primeira: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão do imóvel localizado no Município de Porto Velho, com endereço na Avenida Lauro Sodré, nº 3035, Bairro Nacional (Gerência de Nitrogênio – GENIT); na relação constante no Anexo I, do contrato originário, imóvel este, administrado pela CONTRATANTE, para que as taxas/faturas mensais com o consumo de água e/ou esgoto do referido imóvel, sejam pagas com recursos do contrato nº 024/2014. Cláusula Segunda: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato nº 024/ 2014, acostado às fls. 874/875 dos autos do Processo nº 024/2014/EMATER-RO. Porto Velho-RO, 18 de setembro de 2014. Luiz Gomes Furtado Secretário Executivo EMATER-RO IPEM ADENDO MODIFICADOR 01 Pregão Presencial nº 007/2014/IPEM-RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 1921.00036/2014/IPEM/RO OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de natureza continuada de vigilância armada, ostensiva e preventiva, diurna e noturna, que compreenderá o fornecimento de mão de obra, uniformes, EPI’s e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços nas dependências do Instituto de Pesos e Medidas – IPEM/RO. O Instituto de Pesos e Medidas, através de sua Pregoeira Andreza Gomes Batista e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na na Portaria N.º 004/GAB/IPEM-RO, publicado no DOE do dia 19 de maio de 2014 e Portaria N.º 021/GAB/IPEM-RO, publicado no DOE do dia 27 de dezembro de 2013, torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o edital, que o edital de licitação sofreu as seguintes alterações: Porto Velho, 25.09.2014 55 DOE N° 2550 Onde se le: ANEXO IV - PORTARIA Nº 13, DE 15 DE MAIO DE 2013. Leia-se. ANEXO IV - PORTARIA Nº 65, DE 29 DE MAIO DE 2014. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 186.930,72 VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 210.288,12 Informamos que em face da emissão da nova cotação de preços, autorizados pelo IPEM, e, ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 08 de Outubro de 2014, às 12h00min (horário de Rondônia), na sala de licitações do Instituto de Pesos e Medidas – IPEM/RO, sito o endereço: Av. dos Imigrantes, 1201 - São Sebastião II - CEP: 76.801-973, Sala - Licitação - Tel: (69) 3216-5929 – CEP: 76.801-973 – Porto Velho – RO. de centos e Setenta e Quatro Reais e Vinte Centavos) em favor da empresa MONTEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME. Face ao exposto no processo administrativo n° 1420.01514-00/2014/DER-RO e, atendendo as disposições do Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, ratificamos os termos do Parecer Jurídico, bem como, em cumprimento do Art. 26 do mesmo Diploma Legal que considerou dispensável do Certame Licitatório. Porto Velho, 23 de Setembro de 2014. ENGº JOSE EDUARDO GUIDI Diretor Operacional /DER-RO ATO DE HOMOLOGAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL Processo Administrativo: 1411.00042-00/13/FITHA Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através Convênio n.º 024/13/FITHA do telefone - Tel: (69) 3216-5929, ou no endereço sito a Av. dos Imigrantes, 1201 - São Prefeitura Municipal de Buritis/RO Sebastião II - CEP: 76.801-973, Sala de Licitação - CEP: 76.801-973 – Porto Velho – RO. Objeto: Recuperação de estradas vicinais com serviços de limpeza lateral e conformação da plataforma (quantitativos e localização conforme o plano de Porto Velho, 15 de Setembro de 2014. trabalho), nas estradas a seguir: Linha Formosa - Trecho: Estrada Saracura / ANDREZA GOMES BATISTA Km 16,70 - Extensão - 16,70km; Linha 24 - Trecho: Estrada Saracura / Linha 16 Pregoeira/IPEM /RO (Fundiária) - Extensão - 10,80km; Ramal Bahia - Trecho: Linha 24 / Km 8,50 MAT.: 300128507 Extensão - 8,50km; Linha 16 - Trecho: Estrada Saracura / Linha 16 (Fundiária) - Extensão - 8,80km; Lh 16 (Fundiária) - Trecho: Cruzamento da Lh 16 e Lh 24 JUCER / Km 9,80 - Extensão - 9,80km; Travessa (Lh 16/Lh 04-M20): Trecho - Lh 16 (Fundiária) / Lh 04-M20 - Extensão - 6,20km; Linha 03-M20 (PA Menezes Filho): Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2011 celebrado entre JUNTA COMER- Trecho - Travessa (Lh 16/Lh 04-M20) / Km 8,50 - Extensão - 8,50km; Linha 04CIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – JUCER e DAIA Medicina Diagnóstica Ltda. DO M20: Trecho - Km 5,50 (fim Trav.) / Lh 05 (PA São Paulo) - Extensão - 9,30km; OBJETO Prorrogação do contrato originário 004/2011/JUCER. DA ASSINATURA Linha 05-M40 (PA Menezes Filho): Trecho - Lh 01 (Rio Pardo) / Ponte do Rio 25 de agosto de 2014. NOME DOS SIGNATÁRIOS Henrique de Souza Leite/ Branco Km 17,80 - Extensão - 17,80km; Linha 05 (PA São Paulo): Trecho - Linha Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia e Iscleiden Lubiana de 72 / Km 8,30 - Extensão - 8,30km; Linha C-03 (PA São Paulo): Trecho - Lh 72 (km 25,50) / Escola Pólo Km 5,80 - Extensão - 5,80km; Linha 72 (PA Jatobá): Araújo/p.p/Daia Medicina Diagnóstica Ltda. Trecho - Lh 72 (Km 25,50) / Km 44,34 (Limite do Município) - Extensão 18,84175km; Linha M8 (PA São Paulo): Trecho - Lh 72 (km 25,50) / Km 12,0 PORTARIA Nº 0076/JUCER Porto Velho, 23 de Setembro de 2014. Extensão - 12,0Km; Linha 03 (PA Buritis): Trecho - Zona Urbana / Lh 13 O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das Extensão - 11,70Km; Travessa (Lh 03/Lh 02): Trecho - Lh 03 / Lh 02 - Extensão atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento 1,56Km; Linha (Pé de Galinha): Trecho - Início Lh União / Lh 02 - Extensão - 9,96Km; Interno, e Decreto de 14 de Outubro de 2013. R E S O L V E: Designar o servidor Trav. (Lh Pé de Galinha): Trecho - Lh 03 / Lh Pé de Galinha - Extensão - 3,90Km; Linha Gabriel Domingues Cordeiro, Chefe de Equipe II, Matrícula nº 484, para subs- 13 (Darlan): Trecho - Fim da Lh 03 / Lh 12 - Extensão - 4,10Km; Trav. Ponte Seca: tituir o Diretor de Recursos Humanos, por 35 (trinta e cinco) dias, em virtude do Trecho - Lh União / Trav. (Lh 03 / Lh União) - Extensão - 3,30Km; Linha 04 (PA Buritis): titular estar de licença paternidade de 17/09/2014 a 21/09/2014, e em gozo de Trecho - Lh União / Km 5,11 - Extensão - 5,11Km; Trav. (Lh 03/Lh União): Trecho - Lh férias no período de 22/09/2014 à 21/10/2014. Dê-se ciência, cumpra-se e regis- 03 / Lh União - trecho - Lh União / Lh Rio Pardo - Extensão - 4,90Km; Linha 12: Trecho - Lh União / Km 11,80 - Extensão - 11,80Km; Linha 07 (PA Buritis): Trecho - Lh 01-Rio tre-se para os devidos fins. Henrique de Souza Leite Presidente Pardo / Trav. Confusão - Extensão - 4,0Km; Linha Confusão: Trecho - Lh 01-Rio Pardo / Lh 72-Rio Branco - Extensão - 6,10Km; Trav. Confusão: Trecho - Lh 72-Rio Branco / Lh Confusão - Extensão - 4,10Km; Linha 02 (Esquerda): Trecho - RO 460 DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM / Lh Santa Helena - Extensão - 8,30Km; Lh Marco Satélite: Trecho - RO 460 / Lh Doizinha - Extensão - 10,00Km; Lh Santa Helena: Trecho - RO 460 / Km 6,46 Extensão - 6,46Km; Lh C-34: Trecho - Lh Marco Satélite / Trav. (C-25/C-46) - ExtenAVISO DE HOMOLOGAÇÃO são - 12,70Km; Trav. 1 (C-30/C-34): Trecho - Lh C-30 (Km 2,20) / Lh C-34 - Extensão PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 465/2014/SUPEL-RO - 4,70Km; Trav. 1 (C-34/C-38): Trecho - Lh C-34 (Km 5,50) / Lh C-38 - Extensão O Presidente do FITHA, torna público aos interessados, que o Pregão Eletrôni- 5,20Km; Trav. 2 (C-34/C-38): Trecho - Lh C-34 (Km 8,70) / Lh C-38 - Extensão co de Registro de Preços n° 465/2014/SUPEL/RO, referente ao processo adminis- 4,10Km; Trav. 2 (C-30/C-34): Trecho - Lh C-30 (Km 7,60) / Lh C-34 - Extensão trativo n° 1411.00139-00/2014/FITHA/RO, cujo objeto é: Registro de Preços para 4,00Km; Trav. (C-25/C-46): Trecho - Km 0 (Lh C-25)/Km 2,20 (Lh C-30) e Km 7,0 (Lh eventual aquisição de alimentos perecíveis (Cenoura, Beterraba, Chuchu, C-34)/Km 21,80 (Lh C-46) - Extensão - 17,00Km; Linha C-30: Trecho -Trav. (C-30/CBatata Inglesa, Batata-Doce, Cebola, Repolho, Abóbora, Pepino, Pimentão, 34) / Trav. (C-25/C-46) - Extensão - 1,90Km; Trav. (C-26/C-30): Trecho - Rio EmpresTomate e Alho), para atender as necessidades do FITHA/DER de Porto Ve- tado (C-26) / Lh C-30 - Extensão - 4,10Km; Linha C-25: Trecho - Trav. (C-25//C-46) lho, Extrema e Usina de Asfalto de Porto Velho, foi homologada, com base no / Km 3,30 - Extensão - 3,30Km; Linha C-36: Trecho - Trav. (C25-C46) / Km 5,40 Art. 4°, Inciso XXII, da Lei Federal 10.520/2002 e Art. 7°, Inciso I, do Decreto Estadual Extensão - 5,40Km; Linha C-38: Trecho - Trav. (C-25/C-46) / Km 8,0 - Extensão n° 12.234/06, em favor das Empresas VALYS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, 8,00Km; Linha C-40 (Quarentinha): Trecho - Trav. (C-25/C-46) / Km 5,50 - Extensão vencedora com proposta no valor total de R$ 32.613,00 (Trinta e dois mil, seiscentos - 5,00Km; Trav. (Lh C-40/Lh C-42): Trecho - Lh C-40 / Lh C-42 - Extensão - 2,00Km; e treze reais). Porto Velho/RO, 23 de Setembro de 2014. Linha C-42: Trecho - Lh 02 (Rabo do Tamanduá) / Km 17,20 - Extensão - 17,20Km; Travessão: Trecho - Lh C-42 / Km 5,80 - Extensão - 5,80Km; Linha C-46: Trecho Eng UBIRATAN BERNARDINO GOMES Travessa (C-25/C-46) / Km 11,30 - Extensão - 11,30Km; Trav. (Lh C-46/Lh C-50): Presidente FITHA/RO Trecho - Lh C-46 / Lh C-50 - Extensão - 4,40Km; Trav. (Lh C-50/Lh C-54): Trecho - Lh C-50 / Lh C-54 - Extensão - 2,10Km; Linha C-54: Trecho - Trav. (C-50/C54) / Km 3,20 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Extensão - 3,20Km; Linha 02 (Rabo do Tamanduá): Trecho - Lh 01 (Km 2,50) / Lh CO Diretor Operac ional do Departamento de Estradas de Rodagem e 42 - Extensão - 10,30Km; Linha Doizinha: Trecho - Lh 02 (Rabo do Tamanduá - Km Transportes - DER-RO, torna público aos interessados, segundo os termos do Art. 24, 1,20) / Lh Marco Satélite - Extensão - 6,40Km; Linha 01 (Rabo do Tamanduá): Trecho Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, nos autos do processo administrativo n° 1420.01514- - Lh 02 (Rabo do Tamanduá - Km 3,20) / Lh Saracura - Extensão - 7,10Km; Linha 00/2014/DER-RO, que foi dispensado de licitação, objetivando a confecção de Seringal São Pedro: Trecho - Lh 02 (Rabo do Tamanduá - Km 5,90) / Lh Saracura braçadeiras para atender os servidores membros das CIPAs deste DER-RO, em razão Extensão - 10,48Km; Linha Formigueiro: Trecho - Lh 01 (Rio Pardo - Km 6,0) / Km 4,60 do qual se postula o valor de R$ 1.474,20 (Hum Mil Quatrocentos e Setenta e Quatro - Extensão - 4,60Km; Travessa Formigueiro: Trecho - Lh Formigueiro (Km 2,60) / Lh Reais e Vinte Centavos) em favor da empresa MONTEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS 01-Tamanduá - Extensão - 1,60Km no município de Buritis/RO. Nos termos dos LTDA ME, conforme Parecer Jurídico acostado às fls. 37 a 40. procedimentos contidos no Artigo 28 da Instrução Normativa n.º 001, de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, combinado com os artigos 27 e 28 da InstruTERMO DE RATIFICAÇÃO ção Normativa n.º 005/TCER, de 21/11/00 e com base no Relatório Fiscal e Parecer PROCESSO N° 1420.01514-00/2014/DER-RO Técnico do Controle Interno deste DER/RO, APROVO E HOMOLOGO a prestação de INTERESSADO: DER-RO e MONTEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME. contas do convênio acima mencionado. ASSUNTO: Dispensa de Licitação Porto Velho, 16 de setembro de 2014. OBJETO: confecção de braçadeiras para atender os servidores membros das CIPAs UBIRATAN BERNARDINO GOMES deste DER-RO, em razão do qual se postula o valor de R$ 1.474,20 (Hum Mil QuatroPresidente do FITHA 56 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 ATO DE HOM OLOGAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL Processo Administrativo: 1420-02628-000/12/ GJ/DER. Convênio n.º 043/2012/GJ/DER. Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari/RO. Objeto: Recuperação de estrada vicinal com serviço de limpeza lateral, conformação de plataforma e revestimento primário parcial na estrada: Linha P 35, trecho: Linha 45 / Km 24,04m com extensão de 24,04 Km de extensão, no município de Candeias do Jamari / RO. Nos termos dos procedimentos contidos no Artigo 28 da Instrução Normativa n.º 001, de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/ 11, combinado com os artigos 27 e 28 da Instrução Normativa n.º 005/TCER, de 21/11/00 e com base no Relatório Fiscal e Parecer Técnico do Controle Interno deste DER/RO, HOMOLOGO a prestação de contas final do Convênio n.º 043/12/GJ/DER. Com ressalva, por inobservância no art. 31, § 7° da mencionada Instrução Normativa. Porto Velho, 22 de setembro de 2014. Eng. UBIRATAN BERNARDINO GOMES Diretor Geral do DER/RO. AVISO O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Avenida Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/00001-54, torna público que a Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia-RO obteve a LICENÇA DE OPERAÇÃO N°133548/COLMAM/SEDAM, referente ao processo 1801/10000/2009, junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental-COLMAM, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental-SEDAM para Pavimentação asfáltica no município de Primavera de Rondônia com extensão de 2.00,00 metros e no Distrito de Querência do Norte com extensão de 470 metros. Engº José Eduardo Guidi Diretor Operacional do DER-RO AVISO O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Avenida Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/ 00001-54, torna público que a Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim – RO obteve a LICENÇA DE OPERAÇÃO N° 132698/COLMAM/SEDAM, referente ao processo 1801/10115/2009, junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental-COLMAM, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental-SEDAM para Pavimentação asfáltica em TSD em vias urbanas, com extensão de 8.120,00 metros, município de Guajará-Mirim – RO. Engº José Eduardo Guidi Diretor Operacional do DER-RO AVISO O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Avenida Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/ 00001-54, torna público que a Prefeitura Municipal de Alta Floresta deo Oeste-RO obteve a LICENÇA DE OPERAÇÃO N°133190/COLMAM/SEDAM, referente ao processo 1801/10014/2009, junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental-COLMAM, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental-SEDAM para Pavimentação asfáltica em ruas e avenidas, Zona Urbana, com extensão de 7.030,00 metros, município de Alta Floresta de Oeste – RO.. Engº José Eduardo Guidi Diretor Operacional do DER-RO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº. 215/DEOSP-2014. Porto Velho, 15 de Julho de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.1712.002020-00/2012 Contrato nº. 028/PGE-2013 Firma: ELETRIX INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. R E S O L V E: I - EXCLUIR, o servidor, Gilmar Marinho Assunção, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento para substituir no período de 01/05/2014 a 30/05/2014 em Gozo de Férias e do período de 01/06/2014 a 30/11/ 2014 em Gozo de Licença Prêmia, o servidor Jair Monteiro Silva de Souza, exercendo a função de Engenheiro Civil, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil e para construção do Hospital Regional, em um terreno de 6.000,00 m², com área a ser construída de 4.063,83 m², no Município de Guajara Mirim/RO. II – INCLUIR o servidor, Engenheiro Civil Osimar Moura Silva, lotado neste departamento, substituir no período de 15/07/2014 a 30/11/ 2014, no qual encontra se em Gozo de Licença Prêmia, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 276/DEOSP-2014 Porto Velho, 18 de Setembro de 2014. A DIRETORA ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.1421.00430-0001/2013 Convenio nº. 022/2014/ASJUR/DEOSP/RO que entre si celebram o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Obras e Serviço Público/DEOSP-RO e a Prefeitura Municipal de Nova União/RO, para os fins que especificam. R E S O L V E: DESIGNAR os servidores, Engenheiro Eletricista Andre Luiz Viana Lamota e o Arquiteto Silvio Vicente Cunha, lotados neste Departamento, para acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Implantação de iluminação pública no Campo de Futebol, localizado no município de Nova União/RO. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 ORDEM DE REINICIO Porto Velho (RO), 18 de Setembro de 2014. Processo nº.: 170007.00004-00/2014 – SEPAZ/RO Contrato nº.: 158/PGE - 2014 Contratada: ESFINGE OBRAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. Determinamos o Reinicio da obra: Construção de uma Ala Feminina da Comunidade Terapêutica Abisai, contendo uma área total do terreno de 2.498,94 m², sendo a área construída de 664,62 m² e cobertura de 827,39 m², no Município de Cacoal, este termo de contrato vincula-se ao Edital de licitação as fls. 223/234, Projeto Básico as fls. 197/ 207, Contrato as fls. 698/701 e proposta da Contratada, a partir desta data contabilizando o prazo remanescente. Ordem de reinicio recebido pela empresa em 18/09/2014. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº 052/2014/GAD/DEOSP Porto Velho, 22 de setembro de 2014. O DIRETOR TÉCNICO EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – DEOSP/RO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que lhe confere a Lei Complementar nº. 224 de 04 de janeiro de 2000, Decreto de Nomeação de 01 de Janeiro de 2011, Portaria 208 de 23 de fevereiro de 2011, Lei Complementar n° 733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE n° 2317, de 10 de outubro de 2013 e conforme Memorando N° 005/ 2014/FIN/DEOSP, R E S O L V E: Art. 1º - Substituir da Portaria nº 037/2014/ DA/DEOSP de 03/12/2013 publicada no DOE nº 2478 de 12/06/2014, o Servidor Heitor Miranda Oliveira, matricula nº 300103656, pelo servidor Roberto M arcelo Pontes Junior – M atricula 300112236, e servidor a Narir a Neves Duarte da Silva pelo servidor Luiz Gustavo Soares Barros. Art. 2º - Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Dê Ciências, Publique-se, Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo-DEOSP/RO Mat.: 300007935 PORTARIA Nº051/2014/GAD/DEOSP Porto Velho, 22 de setembro de 2014. O DIRETOR TÉCNICO EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – DEOSP/RO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que lhe confere a Lei Complementar nº. 224 de 04 de janeiro de 2000 e Decreto de Nomeação de 01 de Janeiro de 2011 e Portaria 208 de 23 de fevereiro de 2011, conforme memorando n°001/2014/FIN/ DEOSP, de 08/01/2014, Porto Velho, 25.09.2014 57 DOE N° 2550 R E S O L V E: Prefeituras Municipais do Interior Art. 1º - Por interesse da Administração Pública, o gozo de férias do servidor IVAN DOS SANTOS PASSOS, matricula 300110189, marcada para o dia 15/09/2014 a 29/09/2014, 15 (quinze) dias, ficara suspenso, e ocorrerá em 18/11/2014 a 02/12/2014, 15 (quinze) dias. Art. 2º - Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. - Dê Ciências, Publique-se, Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo-DEOSP/RO Mat.: 300007935 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 393/2014 O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé – Estado de Rondônia; Sr. Zenildo Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei. PÚBLICA: Art. 1º. – Através do presente Edital fica publicado Conforme, O EXTRATO DE CONTRATO. Assembléia Legislativa Que dispõe a Lei Municipal Nº. 923. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2º. QUADRIMESTRE /2014 (MAIO/2014 A AGOSTO/2014) Período de apuração de Maio/2014 a Agosto/2014 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações e restituições trabalhistas Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) PROCESSO ADMINISTRATIVO N°724/2014 CONTRATO Nº 160/2014 CONTRATADO: BATISTA E BATISTA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (a) (b) 108.857.381,97 107.554.651,97 1.302.730,00 20.782.704,36 18.896.913,21 583.061,15 1.302.730,00 88.074.677,61 88.074.677,61 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) % do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> FONTE: VALOR 5.084.651.867,03 1,73 1,96 1,86 Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exerc. por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. Fonte: SIAFEM e Portal da Transparência Gov do Estado de Rondonia Nota: No montante das Indenizações e restituições trabalhistas (R$ ) estão inclusos os seguintes valores: Indenizaçoes e restituições trabalhistas : R$ 10.544.529,75 IRRF - Parecer prévio TCE Nº. 056/2002 : R$ 7.028.294,46 1/3 de férias : R$ 1.324.089,00 . Conforme Parecer Prévio Nº. 9/2013-PLENO do TCE/RO. RCL R$ 5.322.381.418,03 (-) IRRF R$ 237.729.551,00 = R$ 5.084.651.867,03. Fonte : Portal da Transparência do Governo do Estado de RO. TANANY ARALY BARBETO Superintendente de Finanças/ALE/RO SANDRA M.CARVALHO BARCELOS Controladora Geral/ALE MARIA MARILU DO ROSÁRIO DE B. SILVEIRA Secretária Geral/ALE/RO JOSÉ HERMÍNIO COELHO Presidente ALE/RO Objeto: contratação de empresa especializada em construção civil para reforma e ampliação da Escola Municipal Carlos Chagas ,localizada na linha 90,Km 08,conforme projeto básica e plano de trabalho e nota de empenho nº1081/ 2014,quaisintegram o presente instrumento, independente de transcrição. Dotação Orçamentária: órgão 05, Unidade orç amentária 05.001, projeto atividade 12.,361.0005.1.141, elemento de despes a 4.4.9.0.51.00.00- nota de empenho n.1081/2014. VALOR: R$205.424,59 (duzentos e cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos). As despesas correrão por conta da dotação orçamentária: nota de Empenho, 1598/2014, Unidade orçamentaria 08.001- pr ojeto atividade 20.122.0007.2.091, Elementos de despes as 3.3.9.0.39.00.00. São Miguel do Guaporé/RO. 24 de setembro de 2014. Eudes M iranda Paes Coordenador geral de administração Portaria 048/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE AVISOS DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé, RO, no uso de suas atribuições legais baseados na licitação de tomada de preço nº 005/2014. E mediante o PARECER JURIDICO Folha nº315, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR nos termos do Art. 43 Inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e Art. 4 Inciso XXI da Lei Federal 10.520/02, referente o Processo nº724/2014/SEMED. Contratação de empresa especializada em construção civil, para reforma e ampliação de E.M.E.F. Carlos Chagas, localizada na linha 90 km 08 lado sul, Em favor da empresa, BATISTA &BATISTA COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME Com o valor de R$ 205, 424,59(duzentos e cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos.), SÃO MIGUEL DO GUAPORE, 23 de setembro de 2014. Zenildo Pereira dos Santos Prefeito Municipal 58 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO EXTRATO DE CONTRATO N° 089/2014 Processo: nº674/2014/ SEMAD Licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/CPL/2014 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TOPOGRAFIA PARA LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE 1.800 LOTES NO PERIMETRO URBANO DE SERINGUEIRAS, INCLUINDO PLANTAS INDIVIDUAIS DE CADA LOTE COM MEMORIAL DESCRITO. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS Contratada: DABLIO ENGENHARIA & CONSTRUTORA EIRELI – ME. CNPJ n°: 20.001.708/0001-74 Período: 21/08/2014 a 20/12/2014 Valor do Contrato: R$ 176.400,00 (cento e setenta seis mil e quatrocentos reais). Recurso: CONVENIO N° 088/PGE/2014 Empenho: nº 1221/2014 Valor do Empenho: R$ 176.400,00 Assinatura do contrato: 20/08/2014 MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO EXTRATO DE CONTRATO N° 090/2014 Processo: nº 611/2014/SEMOSP Licitação: TOMADA DE PREÇOS N° 002/CPL/2014 Objeto: CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SEVIÇOS DE RECUPERAÇAO DE ESTRADAS VICINAIS COM EXECUÇAO DE 342 km DE BUEIROS DE CONCRETO. Contratante: PREFEITURAMUNICIPALDESERINGUEIRAS Contratada: DABLIO ENGENHARIA & CONSTRUTORA EIRELI - ME CNPJ n°: 20.001.708/0001-74 Período: 21/08/2014 a 20/12/2014 Valor do Contrato: R$ 614.125,08 (seiscentos e quatorze mil cento e vinte cinco reais e oito centavos). Recurso: CONVÊNIO – 013/2014 DER/RO Empenho: nº 1220/2014 Valor do Empenho: 614.125,08 Assinatura do contrato: 21/08/2014 MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO EXTRATO DE CONTRATO N° 091/2014 Processo: nº711/2014/SEMEL Licitação: PREGÃO ELETRONICO Nº 055/CPL/2014. Objeto: AQUISIÇÃO MATERIAL ESPORTIVO. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS Contratada: J. L. DA COSTA - ME. CNPJ n°: 03.496.958/0001-03 Período:29/08/2014 a 28/10/2014 Valor do Contrato: R$ 11.600,00 (onze mil seiscentos reais). Recurso: CONVENIO 316/PGE Empenho: nº 1287/2014 Valor do Empenho: R$ 11.600,00 Assinatura do contrato: 29/08/2014 MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO EXTRATO DE CONTRATO N° 092/2014 Processo: nº711/2014/SEMEL Licitação: PREGÃO ELETRONICO Nº 055/CPL/2014. Objeto: AQUISIÇÃO MATERIAL ESPORTIVO. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS Contratada: ESPORTES LUCIANO LTDA – ME. CNPJ n°: 08.954.824/0001-02 Período: 29/08/2014 a 28/10/2014 Valor do Contrato: R$ 14.226,80 (quatorze mil duzentos e vinte seis reais e oitenta centavos). Recurso: CONVENIO 316/PGE Empenho: nº 1288/2014 Valor do Empenho: R$ 14.226,80 Assinatura do contrato: 29/08/2014 MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO EXTRATO DE CONTRATO N° 097/2014 Processo: nº662/2014/SEMEC Licitação: PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/CPL/ 2011. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA ZONA RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE PUBLICA ESTADUAL DE SERINGUEIRAS/RO, POR KM RODADO. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS Contratada: OLIVEIRA TRANSPORTE – ME. CNPJ n°: 06.233.435/0001-62 Período: 29/08/2014 a 28/05/2015 Valor do Contrato: R$ 383.400,74 (trezentos e oitenta três mil e quatrocentos reais e setenta quatro centavos). Recurso: CONVENIO TRANSPORTE ESCOLAR 2014 Empenho: nº 1279/2014 Valor do Empenho: R$ 383.400,74 Assinatura do contrato: 29/08/2014 MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO EXTRATO DE CONTRATO N° 098/2014 Processo: nº662/2014/SEMEC Licitação: PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/CPL/ 2011. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA ZONA RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE PUBLICA ESTADUAL DE SERINGUEIRAS/RO Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS Contratada: TANIA ARMANDA SAAR – ME. CNPJ n°: 07.145.641/0001-83 Período: 29/08/2014 a 28/09/2015 Valor do Contrato: R$ 300.858,56 (trezentos mil oitocentos e cinqüenta oito reais e cinqüenta seis centavos). Recurso: CONVENIO TRANSPORTE ESCOLAR 2014 Empenho: nº 1281/2014 Valor do Empenho: R$ 300.858,56 Assinatura do contrato: 29/08/2014 MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO EXTRATO DE CONTRATO N° 099/2014 Processo: nº662/2014/SEMEC Licitação: PREGÃO PRESENCIAL N.º 057/CPL/ 2011. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA ZONA RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE PUBLICA ESTADUAL DE SERINGUEIRAS/RO, POR KM RODADO. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS Contratada: COMERCIO DE PETROLEO LTDA. – ME. CNPJ n°: 11.114.548/0001-89 Período: 29/08/2014 a 28/05/2015 Valor do Contrato: R$ 147.163,01 (cento e quarenta sete mil, cento e sessenta três reais e um centavo). Recurso: CONVENIO TRANSPORTE ESCOLAR 2014 Empenho: nº 1280/2014 Valor do Empenho: R$ 147.163,01 Assinatura do contrato: 29/08/2014 MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO EXTRATO DE CONTRATO N° 102/2014 Processo: nº720/2014/SEMEC Licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/CPL/2014 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃODE UMAQUADRAPOLIESPORTIVACOBERTA. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS Contratada: CONSTRUTORA CONSTRUFACIL LTDA - EPP CNPJ n°: 13.165.289/0001-40 Período:29/08/2014 a 28/02/2015 Valor do Contrato: R$ 509.895,77 (quinhentos e nove mil, oitocentos e noventa cinco reais e setenta sete centavos). Recurso:TERMO DECOMPROMISSO PAC208856/2014 Empenho: nº 1291/2014 Valor do Empenho: R$ 509.895,77 Assinatura do contrato: 29/08/2014 MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO EXTRATO DE CONTRATO N° 104/2014 Processo: nº 735/2014/SEMOSP Licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 007/CPL/2014. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA Contratante: PREFEITURAMUNICIPALDESERINGUEIRAS Contratada: SEC ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA CNPJ n°: 07.103.838/0001-50 Período: 09/09/2014 a 08/02/2015 Valor do Contrato: 318.878,78 (trezentos e dezoito mil oitocentos e setenta oito reais e setenta oito centavos). Recurso: CONVENIO Nº 059/2014/ASJUR/ DEOSP/RO Empenho: nº 1327/2014 Valor do Empenho: R$ 318.878,78 Assinatura do contrato: 09/09/2014 MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO EXTRATO DE CONTRATO N° 105/2014 Processo: nº 713/2014/SEMOSP Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/CPL/2013. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAAQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETRICOS PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS Contratada:LUDACOMERCIO ESERVIÇOS LTDA. – ME CNPJ n°: 19.805.401/0001-47 Período: 10/09/2014 a 09/12/2014 Valor do Contrato: 63.149,00 (sessenta três mil cento e quarenta nove reais) Recurso: CONVENIO Nº 041/2014/AJUSR/ DEOSP/RO Empenho: nº 1062/2014 Valor do Empenho: R$ 63.149,00 Assinatura do contrato: 10/09/2014 MÊS DE SETEMBRO/2014 EXTRATO DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS EXTRATO DA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CONTRATO N.º 139/PGM/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO CONTRATADA: MELO E MOURÃO LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1-9508/2013 – Vol. I e II (SEMURFH) - Convênio n.º 355/PGE2012. OBJETO: Prorrogação de prazo ao Contrato n.º 139/PGM/2013. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços públicos de regularização fundiária urbana e trabalho técnico social. PRAZO: 06 (seis) meses, a contar de 04 de setembro de 2014. FORO: Comarca de Ji-Paraná/RO. Porto Velho, 25.09.2014 59 DOE N° 2550 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 027/CPL/PMJP/RO/14 A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que está autorizada a LICITAÇÃO na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL. Processo n. 10741/14/SEMOSP. Fonte dos Recursos: Próprio e Convênio. Convênio nº 023/2014-DER/RO. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e aplicação de massa asfáltica usinada a quente – CBUQ, para execução de serviços de tapa buraco e recapeamento. Valor Estimado: R$ 731.618,07 (setecentos e trinta e um mil, seiscentos e dezoito reais e sete centavos). Data de Abertura: 15 de outubro de 2014. Horário: 08:00 horas. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Av. 02 de Abril, n. 1701 Bairro Urupá, Ji-Paraná/RO. CEP: 76.900-149. Fone/Fax: (0xx) 69-3416-4029. Edital: O Ato Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da Comissão Permanente de Licitação e, sua aquisição poderá ser efetuada de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 horas, mediante apresentação do comprovante de pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), não reembolsáveis, efetuado em favor da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, sendo que maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, no endereço supra citado. Prazo de Aquisição: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, até 48 (quarenta e oito) horas úteis, antes da data marcada para o recebimento e abertura da Documentação e Proposta. Ji-Paraná, 24 de setembro de 2014. Jackson Junior de Souza Presidente Decreto nº 1504/GAB/PM/JP/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA AVISO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0582014 A Prefeitura Municipal de Cacaulândia, através do seu Pregoeiro, torna Público, para conhecimento de todos os interessados o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 90/2014, quem tem o objeto: Eventual e futura aquisição pneus, atendendo a Secretaria de Obras, que teve como vencedor as seguintes empresas: FOX PNEUS LTDA CNPJ 03.983.300/0005-50 LD DE ANDRADE EIRELI EPP CNPJ 11.994.044/0001-09 RALLY PNEUS COM DE PNEUS E PÇ P/ VEICULOS LTDA CNPJ 34.745.729/0001-09 LUKAUTO COMERCIO DE PNEUMATICOS E PEÇAS LTDA EPP CNPJ 13.545.473/0001-16 GRANSHOP LOJA DE DEPARTAMENTOS E PEÇAS LDA EPP CNPJ 16.672.756/0001-17 GBIM IM PORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ACESSORIOS PARA VEÍCULOS LTDA EPP CNPJ 16.806.894/0001-41 E. PEREIRA MATIAS CNPJ: 10.969.953/0001-16 S.F. SANTANA RENOVADORA DE PNEUS EIRELI CNPJ: 11.234.494/0001-95 MULTILUB COM ERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA ME CNPJ 02.092.051/0001-16 Demais informações estão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, sito á Rua João Falcão 2119 – Centro deste município. A ata de Registro de Preço encontra-se disponível na íntegra no site www.cacaulandia.ro.gov.br. Cacaulândia – RO, 24 de setembro de 2014. FABIANO DE OLIVEIRA BRUNIERE Pregoeiro PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO AVISO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, INSCRITA NO CNPJ, SOB O Nº 63.762.041/0001-35, SITUADA A AVENIDA OLAVO PIRES, N.º 2129. AVISA QUE ENCONTRA SE PUBLICADO, A DISPOSIÇÃO DE TODA A MUNICIPALIDADE. NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME DECRETO N.º 021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002. DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ARTIGO 65, PARÁGRAFO 1º, OS RELATÓRIOS RESUMIDO DA EXECUÇÃO OR ÇAMENTARIA 4º BIMESTRE DE 2014, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA / RO CONFORME PORTARIA DO STN, EM OBSERVÂNCIA PORTARIA N.º 100/2001, E LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, NO PERIODO DE 25/09/2014 A 25/10/2014. CORUMBIARA/RO, 25 DE SETEMBRO DE 2014. DEOCLECIANO FERREIRA FILHO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI/RO TOMADA DE PREÇOS 010/2014 DA AUTORIZ AÇÃO: Processo Administrativo: 1121/SEMUSA/2014. DO OBJETO: Contratação de empresa para executar a reforma do centro de saúde Maria de Fátima Chagas Bonfim no município de Presidente Médici/RO. DO RECURSO: proveniente do Ministério da Saúde através do programa Requalifica SUS- SISMOB. O valor estimado para execução do objeto deste edital é de R$ 75.360,00 (setenta e cinco mil trezentos e sessenta reais). ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Médici/ RO. DATA DE ABERTURA: 13 de outubro de 2014. LOCAL: Sala de reunião da CPLM, no prédio da Prefeitura Municipal, situada na Avenida São João Batista, nº. 1613, Centro, Presidente Médici/RO. HORÁRIO: Abertura da Proposta 09h00min. INFORMAÇÕES E/OU RETIRADA DO EDITAL: (69)34714168 ou cpl@presidentemedic i.ro.gov.br ou www.presidentemedici.ro.gov.br/licitacoes Presidente Médici/RO, 23 de setembro de 2014. Rosangela Claudia de Lima Presidente da CPLM. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI/RO TOMADA DE PREÇOS 011/2014 DA AUTORIZ AÇÃO: Processo Administrativo: 1344/SEMARF/2014. DO OBJETO: Contratação de empresa para construção da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Presidente Médici-RO. DO RECURSO: Os recursos são provenientes do convênio nº 237/PCN/2013 Ministério da Defesa – Programa Calha Norte e secretária municipal de administração e regularização fundiária - SEMARF. O valor estimado para execução do objeto deste edital é de R$ 1.025.000,00 (hum milhão e vinte e cinco mil reais). ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO. DATA DE ABERTURA: 15 de outubro de 2014. LOCAL: Sala de reunião da CPLM, no prédio da Prefeitura Municipal, situada na Avenida São João Batista, nº. 1613, Centro, Presidente Médici/RO. HORÁRIO: Abertura da Proposta 09h00min. INFORMAÇÕES E/OU RETIRADA DO EDITAL: (69)3471-4168 ou c pl@pres identemedici.ro.gov.br ou www.presidentemedici.ro.gov.br/licitacoes Presidente Médici/RO, 23 de setembro de 2014. Rosangela Claudia de Lima Presidente da CPLM. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 91 /2014 PREGÃO FORMA ELETRÔNICA Nº 107/2014. PROCESSO Nº 3157/GLOBAL/2014. OBJETO: Registro de preços para possível e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, DIDÁTICO E ESPORTIVO PRAZO DE VALIDADE: de 12 (doze) mes es . EMPRESA DETENTORA:COMERCIAL VENUS LTDA ITENS E VALORES REGISTRADOS NA ATA: 1 – R$ 7,40; 2 – R$ 5,25; 3 – R$ 48,00; 4 – R$ 48,00; 5 – R$ 9,00; 6 – R$ 3,25; 7 – R$ 21,65; 8 – R$ 3,39; 9 – R$ 25,50; 10 – R$ 5,50; 11 – R$ 0,45; 12 – R$ 0,55; 13 – R$ 0,20; 14 – R$ 0,25; 15 – R$ 4,80; 16 – R$ 3,80; 17 – R$ 34,00; 18 – R$ 34,00; 19 – R$ 34,00; 20 – R$ 3,40; 21 – R$ 67,50; 22 – R$ 67,50; 23 – R$ 67,50; 24 – R$ 2,43; 25 – R$ 34,75; 26 – R$ 4,40; 27 – R$ 3,30; 28 – R$ 17,00; 29 – R$ 3,30; 30 – R$ 25,00; 31 – R$ 50,00; 32 – R$ 2,25; 33 – R$ 17,00; 34 – R$ 0,57; 35 – R$ 20,20; 36 – R$ 20,20; 37 – R$ 16,67; 38 – R$ 1,10; 39 – R$ 6,83; 40 – R$ 5,50; 41 – R$ 6,70; 42 – R$ 19,50; 43 – R$ 15,00; 44 – R$ 10,50; 45 – R$ 8,40; 46 – R$ 1,12; 47 – R$ 1,30; 48 – R$ 1,88; 49 – R$ 16,60; 50 – R$ 44,17; 51 – R$ 12,00; 52 – R$ 25,50; 53 – R$ 15,00; 54 – R$ 5,67; 55 – R$ 2,00; 56 – R$ 6,60; 57 – R$ 148,33; 58 – R$ 9,00; 59 – R$ 10,00; 60 – R$ 25,00; 61 – R$ 20,00; 62 – R$ 70,00; 63 – R$ 14,60; 64 – R$ 5,25; 65 – R$ 48,72; 66 – R$ 0,64; 67 – R$ 0,30; Obs.: A integra da ata n° 91/2014, poderá ser obtida no site da Prefeitura Municipal www.cacoal.ro.gov.br Cacoal - 22 de Setembro de 2014. Clemilda Zulmira dos Santos Coordenação de Registro de Preços EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 92 /2014 PREGÃO FORMA ELETRÔNICA Nº 107/2014. PROCESSO Nº 3157/GLOBAL/2014. OBJETO: Registro de preços para possível e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, DIDÁTICO E ESPORTIVO PRAZO DE VALIDADE: de 12 (doze) meses. EMPRESA DETENTORA: R.T.B. COM. E REPRES. LTDA ITENS E VALORES REGISTRADOS NA ATA: 1 – R$ 30,00; 2 – R$ 90,30; 3 – R$ 3,80; 4 – R$ 9,75; 5 – R$ 2,60; 6 – R$ 12,00; 7 – R$ 39,00; 8 – R$ 8,00; 9 – R$ 2,23; 10 – R$ 3,00; 11 – R$ 5,15; 12 – R$ 126,66; 13 – R$ 4,00; 14 – R$ 0,40; 15 – R$ 128,00; 16 – R$ 28,48; 17 – R$ 8,00; 18 – R$ 2,00; 19 – R$ 19,32; 20 – R$ 23,00; 21 – R$ 19,00; 22 – R$ 3,00; 23 – R$ 6,60; 24 – R$ 99,90; 25 – R$ 99,90; 26 – R$ 99,90; 27 – R$ 99,90; 28 – R$ 99,90; 29 – R$ 135,55; Obs.: A integra da ata n° 92/2014, poderá ser obtida no site da Prefeitura Municipal www.cacoal.ro.gov.br Cacoal - 22 de Setembro de 2014. Clemilda Zulmira dos Santos Coordenação de Registro de Preços EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 93 /2014 PREGÃO FORMA ELETRÔNICA Nº 107/2014.PROCESSO Nº 3157/GLOBAL/ 2014.OBJETO: Registro de preços para possível e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, DIDÁTICO E ESPORTIVO PRAZO DE VALIDADE: de 12 (doze) meses. EMPRESA DETENTORA: R.C.M. RAMOS LOMBARDI ITENS E VALORES REGISTRADOS NAATA: 1 – R$ 4,80; 2 – R$ 75,00; 3 – R$ 80,00; 4 – R$ 7,00; 5 – R$ 6,00; 6 – R$ 110,00; 60 Porto Velho, 25.09.2014 DOE N° 2550 Obs.: A integra da ata n° 93/2014, poderá ser obtida no site da Prefeitura Municipal www.cacoal.ro.gov.br Cacoal - 22 de Setembro de 2014. Clemilda Zulmira dos Santos Coordenação de Registro de Preços EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 94 /2014 PREGÃO FORMA ELETRÔNICA Nº 107/2014.PROCESSO Nº 3157/GLOBAL/2014.OBJETO: Registro de preços para possível e futura AQUISIÇÃO DE MATERIALDE CONSUMO, DIDÁTICO E ESPORTIVO PRAZO DE VALIDADE: de 12 (doze) meses. EMPRESA DETENTORA: CHAGAS & RODRIGUES LTDAITENSE VALORES REGISTRADOS NA ATA: 1 – R$ 18,00; 2 – R$ 18,00; 3 – R$ 18,00; 4 – R$ 19,00; 5 – R$ 19,00; 6 – R$ 19,00; 7 – R$ 22,33; 8 – R$ 15,96; 9 – R$ 15,96; 10 – R$ 15,96; 11 – R$ 15,96; 12 – R$ 15,96; 13 – R$ 15,96; Obs.: A integra da ata n° 94/2014, poderá ser obtida no site da Prefeitura Municipal www.cacoal.ro.gov.br Cacoal - 22 de Setembro de 2014. Clemilda Zulmira dos Santos Coordenação de Registro de Preços SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 169/2014 PROCESSO N° 5158/ GLOBAL/2013 O Município de Cacoal-RO, através da Superintendência de Licitações - SUPEL torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO julgado pelo valor do LOTE, tendo como objeto o REGIST RO DE PREÇOS PARA PO SSIVEL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMARAS E PROTETORES, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais – SEMUSA, FMAS, SEMOSP, SEMMA, SEMED, SEMAGRI, SEMFAZ, GABINETE E SEMAD. O Valor prévio é de R$ 1.015.944,75. Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas que preencherem os requisitos do Edital. A abertura da sessão pública será no dia 14/10/2014 às 09h00 (Horário de Brasília-DF) no endereç o http:// www.comprasnet.gov.br. Obtenção gratuita do edital nos sites: http://www.cacoal.ro.gov.br/ e http://www.comprasnet.gov.br ou diretamente na SUPEL no endereço: Rua Anísio Serrão, nº 2100. Telefone: (69)3907-4090. Horário: 07h30 às 13h30. Cacoal – RO, 25 de Setembro de 2014. Carlos Antônio do Amaral Pregoeiro Oficial Port. 810/GAB/2013 SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 184/2014 PROCESSO N° 5185/ ORDINARIO/2014 O Município de Cacoal-RO, através da Superintendência de Licitações - SUPEL torna públic a a realizaç ão de licitaç ão na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO julgado pelo valor UNITARIO, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE VEICULOS PICK-UP E VAN ZERO KM, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - Bolsa Família, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAST. O Valor prévio é de R$ 161.274,50. Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas que preencherem os requisitos do Edital. A abertura da sessão pública será no dia 15/10/2014 às 09h00 (Horário de Brasília-DF) no endereç o http:// www.comprasnet.gov.br. Obtenção gratuita do edital nos sites: http://www.cacoal.ro.gov.br/ e http://www.comprasnet.gov.br ou diretamente na SUPEL no endereço: Rua Anísio Serrão, nº 2100. Telefone: (69)3907-4090. Horário: 07h30 às 13h30. Cacoal – RO, 25 de Setembro de 2014. Carlos Antônio do Amaral Pregoeiro Oficial Port. 810/GAB/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO Nº 110/2014 Objeto: Eventual e futura para Aquisição de (óleo diesel S10), atendendo as necessidades da sec. Mun. De Obras, com o valor total estimado em R$ 89.250,00. A Prefeitura Municipal de Cacaulândia através do pregoeiro designado pelo Decreto nº. 2.289/GP/ 2014 torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº. 110/2014 tipo MENOR PREÇO UNUTÁRIO, na forma da Lei nº. 10.520/ 02, conforme edital e anexo, atendendo assim as necess idades da Pr efeitura Municipal de Cacaulândia. Envio das propostas poderá ser feito até as 08h30min do dia 14/10/2014. O início da Sessão Pública virtual será às 09h30min do dia 14/10/2014 (Horário de Brasília). A retirada do edital está dis ponível nos sites www.cidadecompras.com.br e www.cacaulandia.ro.gov.br. Informações na Sala do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de Cac aulândia, de segunda a s exta-feira das 07h30min às 12h00min. (Horário Local). Mais informações, através do telefone (69) 3532-2121/2104. Cacaulândia, 25 de Setembro de 2014. Fabiano de Oliveira Bruniere Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO/RO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal de Alto Paraíso - RO, no uso de suas atribuições legais e obedecendo ao que determina a lei Federal nº8. 666 de 21 de junho de 1.993 e atualizada pela lei nº 8. 883 de 08 de junho de 1.994, assim como suas demais alterações e respaldado pelo parecer Jurídico, torna público para conhecimento dos interessados, ADJUDICA e HOMOLOGA a Licitação na modalidade de CARTA CONVITE 002/CPL/2014, referente ao Processo Administrativo nº 1-893/2014, que tem por objeto a contratação de uma empresa especializada em construção civil para executar serviços de pavimentação asfáltica (tapa buracos), em PMF – Pré-Misturado a Frio, atendendo em especial ao Convênio 032/2014/DER-RO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO e o Departamento de Estradas e Rodagens do governo do estado de Rondônia, em favor da empresa: D.P.T. GUEDES & CIA LTDA CNPJ: 08.420.393/ 0001-02, o valor Global desta Licitação é de R$ 124.571,95 (cento e vinte quatro mil quinhentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), foi HOMOLOGADO com base no Art. 43 parágrafo VI da Lei Federal Nº. 8.666/93. Alto Paraíso- RO, 25 de Setembro de 2014. MARCOS APARECIDO LEGHI PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO EXTRATO DE CONTRATO N° 078/2014 Processo: nº 914/SEMAD/2013 Licitação: PREGAO ELETRONICO N° 054/CPL/2014 Objeto: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) CAMINHÕES ¾ - TIPO CARGA SECA – USADO – COM ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2000 – CARROCEIRIA COM CAPACIDADE DE CARGA DE 5.100 KG. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS Contratada: PLATUN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ n°: 03.432.511/00001-70 Período: 31/07/2014 a 30/08/2014 Valor do Contrato: R$ 105.000,00 (centro e cinco mil reais) Recurso: TERMO DE CONVENIO N° 410/PGE/2012 Empenho: nº 1131/2014 Valor do Empenho: R$ 105.000,00 Assinatura do contrato: 31/07/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS-RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2014 PREGÃO ELETRONICO Nº 035/2014 PROCESSO: Nº 1211/SEMOSP/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Parecis-RO CONTRATADO: COSTA & COSTA LTDA – ME OBJETO: Empresas Especializadas, para Aquisição de material de consumo (Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S-10) CV n° 021/13/GJ/ DER/RO, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. VALOR TOTAL:- R$ 29.952,00 (Vinte e nove mil novecentos e cinqüenta e dois reais) DOT.ORÇ AMENTARIA: 26.7820015.2062MANUTENÇÃO CONV. ESTRADA CONV. 021/13/ GJ/DER/RO; 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros; Ficha nº 237. Parecis-RO, 29 de agosto de 2014 LUIZ AMARAL DE BRITO Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2014 PREGÃO ELETRONICO Nº 035/2014 PROCESSO: Nº 1211/SEMOSP/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Parecis-RO CONTRATADO: AUTO POSTO PARAECIS LTDA. OBJETO: Empresas Especializadas, para Aquisição de material de consumo (Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S-10) CV n° 021/13/GJ/ DER/RO, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. VALOR TOTAL: R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais) DOT.ORÇ AMENTARIA: 26.7820015.2062MANUTENÇÃO CONV. ESTRADA CONV. 021/13/ GJ/DER/RO; 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros; Ficha nº 237. Parecis-RO, 29 de agosto de 2014 LUIZ AMARAL DE BRITO Prefeito Municipal Ineditoriais 1° - Maria de Fatima Francisco Sartor, Brasileira, Produtora Rural, residente no Município de Vilhena/ RO, portadora do RG n° 8.493.500 SSP/SP e CPF n° 203.774.012-34, comunica que foi extraviado a nota Fiscal de Produtor Rural n° 0000001, referente a Inscrição Estadual n° 000000080062-7, conforme Ocorrência Lavrada na Delegacia de Polícia Civil de N° 2433N2014 de 23 de Setembro de 2014. 2° - Carlos Eduardo Polo Sartor, Brasileiro, Produtor Rural, residente no Município de Vilhena/RO, portador do RG n° 4.235.472-9 SSP/SP e CPF n° 750.056.628-04, comunica que foi extraviado as notas Fiscais de Produtor Rural n° 0000001, 0000002, 0000003, 0000004, 0000005, 0000006, 0000007, 0000008, 0000009, e 0000010, referente a Inscrição Estadual n° 0000000100034-9, conforme Ocorrência Lavrada na Delegacia de Polícia Civil de N° 2434N2014 de 23 de Setembro de 2014. 3° - Carlos Eduardo Polo Sartor, Brasileiro, Produtor Rural, residente no Município de Vilhena/RO, portador do RG n° CPF n° 750.056.628-04, comunica que foi extraviado as notas Fiscais de Produtor Rural n° 0000005, 0000006, 0000007, 0000008, 0000009, 0000010, 0000011, 0000012, 0000013, 0000014, 0000015, 0000016, 0000017, 0000018, 0000019, 0000020, 0000021, 0000022, 0000023, 0000024, 0000025, 0000026, 0000027, 0000028, 0000029, 0000030, 0000031, 0000032, 0000036, 0000037, 0000038, 0000039, 0000040 e 0000041, referente a Inscrição Estadual n° 0000000079901-7, conforme Ocorrência Lavrada na Delegacia de Polícia Civil N° 2435N2014 de 23 de Setembro de 2014.