OFICIAL
ANO XXIX PORTO VELHO, QUINTA - FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2014 N° 2550 - CADERNO PRINCIPAL
www.diof.ro.gov.br
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Secretaria do Estado de Planejamento
Orçamento e Gestão ..................................15
Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos.26
Secretaria do Estado de Saúde..................26
Secretaria de Estado de Educação............32
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...38
Sec. de Estado de Justiça.............................50
Defensoria Pública .........................................
Secretaria de Estado de Finanças..............
Sec. de Assistência Social...........................54
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária...............................54
Departamento de Estradas de Rodagem.55
Deparamento de Obras e Serviços Públicos
do Estado de Rondonia.................................56
Assembleia Legislativa................................57
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ...........57
Camaras Municipais do Interior.................
Institutos Municipais....................................
Ineditoriais......................................................60
Atos do Executivo
[email protected]
GOVERNADORIA
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
Estadual e, nos termos da Lei Complemen-
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição
tar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 16 de setembro de
R E S O L V E:
2014, SHEILA ALVES BARBARA, do Cargo
Exonerar, a contar de 1 de agosto de
2014, ANTONIO RODRIGUES JUNIOR, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS08, de Assessor Especial III, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado
de Direção Superior, símbolo CDS-04, de
Chefe de Grupo, do Departamento de Obras
e Serviços Públicos do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, em 25 de setembro de 2014, 126º
de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, em 25 de setembro de 2014, 126º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MARCO ANTÔNIO DE FARIA
Secretário Chefe da Casa Civil
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE
2014
WILSON DIAS DE SOUZA
Diretor de Imprensa Oficial
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às
13h30min De 2ª a 6ª feira
OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação
deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as
normativas expedidas por este Departamento de Imprensa
Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br,
link “Norma de Publicação”.
DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do
órgão/cliente emitente.
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição
Estadual e, nos termos da Lei Complemen-
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição
tar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 6 de agosto de
2014, HEITOR MIRANDA OLIVEIRA, do Car-
Exonerar, a contar de 10 de setembro de
RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria
da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo
de (05) dias úteis, após a sua publicação.
bolo CDS-07, de Assessor, do Departamen-
Fone: (69) 3216-5728
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
2014, RICELLI DE PRAGA CORDEIRO
Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A
Bairro Embratel - Setor Industrial.
Porto Velho - RO
CEP: 76.821-038
2014
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem
o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do seu recebimento.
Diretoria, Administração e Parque Gráfico:
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE
Governador
VIANA, do Cargo de Direção Superior, símto de Estradas de Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, em 25 de setembro de 2014, 126º
go de Direção Superior, símbolo CDS-04,
de Chefe de Grupo, do Departamento de
Obras e Serviços Públicos do Estado de
Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, em 25 de setembro de 2014, 126º
da República.
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
2
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição
Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 20 de agosto de
2014, EVERTON LADDAGA DIAS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-08, de Assessor Especial III, do Departamento de Obras e Serviços Públicos
do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, em 25 de setembro de 2014, 126º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição
Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 7 de agosto de 2014,
JOSE RAIMUNDO DE SOUZA BARBA, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe de Grupo, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do
Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, em 25 de setembro de 2014, 126º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
SUGESPE
R ET I FI CAÇÃ O
Na Portaria N°. 00164/RH/GPAF/SUGESPE, de
12 de setembro de 2014, publicado no DOE 2542
de 15/09/2014 que Resolveu REMARCAR, para
fins de regularização funcional, o gozo de férias
do servidor AILTON RODRIGUES FERREIRA, Matríc ula n. 200002022, lotado no Gabinete da
SUGESPE, marcada para usufruir no período de
1.3.2014 a 30.3.2014, referente o exercício 2013,
a qual fica transferida para usufruir no período de
1.9.2014 a 30.9.2014. ONDE SE LÊ ..., marcada
para usufruir no período de 1.3.2014 a 30.3.2014,
referente o exercício 2013, a qual fica transferida
para usufruir no período de 1.9.2014 a 30.9.2014.
...LEIA-SE
..., marcada para usufruir no
período de 1.4.2013 a 30.4.2013, referente o
exercício 2012, a qual fica transferida para
usufruir no período de 8.9.2014 a 7.10.2014...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de setembro de 2014, 125º da República.
ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA
Superintendente da SUGESPE- Respondendo
R ET I FI CAÇÃ O
Na Portaria N°. 00167/RH/GPAF/SUGESPE, de
12 de setembro de 2014, publicado no DOE 2542
de 15/09/2014 que Resolveu REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias regulamentares da servidora ELIANA
CONRADO DOS SANTOS, Matrícula n. 300124970,
Nomeada no Gabinete do Governador e desenvolvendo suas atividades laborais no Shopping Cidadão de Ji-Paraná, marcada para usufruir no período de 1.6.2014 a 30.6.2014, referente o exercício
2014, a qual fica transferida para ser usufruída
no período de 15.9.2014 a 14.10.2014.ONDE SE
LÊ ..., o gozo de f érias regulamentares da
servidora ELIANA CONRADO DOS SANTOS, Matrícula n. 300124970. ...LEIA-SE
..., o gozo de
f érias regulamentares da s ervidora NAIR
FERREIRA DE SOUZA BARRETO, Matrícula n.
300124970...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de setembro de 2014, 125º da República.
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição
Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19 de setembro de
2014, EUNICE GERMANIO DE SOUZA, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS08, de Assessor Especial III, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado
de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, em 25 de setembro de 2014, 126º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA
Superintendente da SUGESPE- Respondendo
PORTARIA Nº 170 /GAB/SUGESPE
Velho, 24 de setembro de 2014.
Porto
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, no uso de suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 706, de 10 de abril de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - EXCLUIR a partir do dia 18 de
setembro de 2014 da portaria n.68/GAB/
SUGESP de 08 de maio de 2013 publicada
no DOE 2215 de 13/05/2013 a servidora
Carla Vanessa Bortolamedi, matricula n.
300124092, Membro da Casa Militar, para
atuar como Fiscal de Contrato de que trata o
art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, para sob
a presidência do primeiro, comporem a Comissão para fins de recebimento, acompanhamento e fiscalização direta/indireta com
conhecimento técnicos para exercer o ateste dos voos e diárias (aeronaves) na execução do serviço contratado, sob pena de responsabilidade
j unto
aos
órgãos
fiscalizadores, a qual se responsabilizará
pelo recebimento definitivo do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pela
maioria de seus membros, após a vistoria
que comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais, observando ainda o disposto no art. 69 da Lei Federal 8.666/93, de
modo aferir o atendimento aos princípios da
legalidade,
finalidade,
eficiência
e
economicidade, diante dos serviços prestados pela empresa RIMA - RIO MADEIRA
AEROTAXI LTDA, nos autos do processo administrativo de nº 01.1109.0042-00/2013,
objeto de licitação nº166/2013/SUPEL/RO,
conforme designação no Edital de Pregão
Eletrônico acostado às fls. 75 a 163.
Art. 2º - DESIGNAR a partir de 18 de setembro de 2014 a servidora Tarciana Fonseca da Costa, Matrícula: 300122515, Membro, na Com issão da Casa Militar da
Governadoria, para atuar como Fiscal de
Contrato da portaria retro mencionada.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na
data da sua assinatura revogada as disposições em contrário.
Elvandro Ribeiro da Silva
Superintendente da SUGESPE
Matrícula nº 100088608
Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Casa Militar
PORTARIA Nº 065/CM-2014
Porto Velho-RO, 08 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO-CHEFE DACASAMILITAR DA
GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições, nos
termos do Decreto nº 9495, de 28 de maio de 2001,
alterado pelo Decreto nº 13512, de 13 de março
de 2008,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 04 de setembro de 2014,
o ST PM RE 100032039 EDIMAR FRANCISCO DA
SILVA na função Gratificada de Representação,
prevista no Inciso V, § 1º, Art. 1º, do Decreto nº
9495, de 28 de maio de 2001, alterado pelo Decreto nº 13512, de 13 de março de 2008, no percentual
de 25% (vinte e cinco por cento) correspondente
ao respectivo soldo.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MAURÍCIO MARCONDES GUALBERTO – MAJ PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
Porto Velho, 25.09.2014 3
DOE N° 2550
SUPEL
AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da
Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria
nº. 018/GAB/SUPEL/RO, de 24 de março de 2014, comunica o público em
geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado
da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à
TOMADA DE PREÇOS N° 047/14/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do Processo
Administrativo nº. 01.1601.08409-00/2012-SEDUC/RO.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...HABILITAR as empresas SOUZA AGÊNCIA &
CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP, AGHAPE RONDONIA SERVIÇOS E COMÉRCIO
LTDA e CONSTRUTORA MONTREAL LTDA – ME, por terem atendido todas as
exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório...”
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios
de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias
úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado
com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados
para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor
recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a
ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores
informações através do site: www.supel.ro.gov.br.
Porto Velho/RO, 24 de setembro de 2014.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA
Presidente da CPLO/SUPEL
AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da
Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria
nº. 018/GAB/SUPEL/RO, de 24 de março de 2014, comunica o público em
geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado
da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à
TOMADA DE PREÇOS N° 051/14/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do Processo
Administrativo nº. 01.1420.01109-01-2014-DER/RO.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...HABILITAR as empresas VISÃO CONSTRUÇÃO,
COMÉRCIO E PROJETOS LTDA e MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE,
por ter atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase
do certame licitatório...”
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios
de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias
úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado
com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados
para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor
recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a
ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores
informações através do site: www.supel.ro.gov.br.
Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2014.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA
Presidente da CPLO/SUPEL
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 051/14/CPLO/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.01017-01-2014-DER/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da
Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da
Portaria nº. 018/GAB/SUPEL/RO, de 24 de março de 2014, comunica o público
em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o
resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...DESCLASSIFICAR: GLOBAL CONSTRUÇÕES
E TERRAPLANAGENS LTDA, por ter apresentado sua Planilha Orçamentária
contendo itens 3.1.1 e 5.1.5 com quantitativos superiores ao da planilha do
DEOSP contrariando o item 19.2 “ i “ do Edita, COESO CONCRETO, ESTRUTURA
E OBRAS LTDA por apresentar sua planilha orçamentária com os itens 2.2.6
e 5.1.5 em duplicidade contrariando o item 19.2 alínea “ f “ do Edital e
CONSTRUTORA VALTRAN LTDA por apresentar sua planilha orçamentária
com diferença a menos no valor de R$ 65.860,52 ( sessenta e cinco mil
oitocentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) , contrariando assim o disposto no item 19.2, alínea “g” do edital, decidiu ainda
CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo:
VALOR R$
CLASSIFICAÇÃO
CONSTRUTORA DALLA VALLE
EMPRESA
2.219.538,84
1º
CONSTRUOURO CONSTRUÇÕES, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP
2.326.995,18
2º
E J CONSTRUTORA LTDA
2.415.979,67
3º
PROJETUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
2.747.277,13
4º
Todas com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias corridos, por
terem cumprido todas as exigências contidas no edital...”
NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo
de 05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº.
8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas
junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso,
solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência
deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado.
Maiores informações no site: www.supel.ro.gov.br.
Porto Velho RO 12 de setembro de 2014
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA
Presidente da CPLO/SUPEL
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 066/14/CPLO/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1712.01755-00-2014-SESAU/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através
da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força
da Portaria nº. 018/GAB/SUPEL/RO, de 24 de março de 2014, comunica o
público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em
epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...CLASSIFICAR a proposta da empresa conforme quadro abaixo descrito:
EMPRESA
VALOR R$
CLASSIFICAÇÃO
CONSTRURIO CONSTRUÇÕES LTDA
4.072.758,62
1º
ENGERAL CONSTRUÇÕES LTDA EPP
4.447.268,45
2º
RÊGO E MENDES CONSTRUÇÕES LTDA – EPP
4.622.160,62
3º
Com prazo de execução de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, por
ter cumprido todas as exigências contidas no edital, por ter cumprido todas as
exigências contidas no edital...”.
NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo
de 05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº.
8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas
junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso,
solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência
deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado.
Maiores informações no site: www.supel.ro.gov.br.
Porto Velho – RO, 22 de setembro de 2014.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA
Presidente da CPLO/SUPEL/RO
ADENDO MODIFICADOR Nº 02
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de seu
Pregoeiro Sr. Rogério Pereira Santana, e a equipe de apoio, designados por
força das disposições contidas na Portaria N.º 050/GAB/SUPEL, de 01/11/
2013, torna público aos interessados, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
232/2014/SUPEL-RO, formalizado através do PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 01-1109.00416-0001/2013/SESAU/RO, cujo objeto é Contratação de em-
4
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
presa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva de centrais de ar, aparelhos de ar condicionados e similares, com fornecimento de
peças e materiais, para prestação de serviços de forma contínua, atendendo as
necessidades dos Órgãos e Setores vinculados a SUGESPE, por um período de
12 (doze) meses, que houve alterações conforme segue:
LEIA-SE:
ONDE SE LÊ:
Data de Abertura: 30/09/2014 às 10h00min
Data de Abertura: 08/10/2014 às 10h00min
Permanecem inalterados os demais itens do Edital e seus anexos. Eventuais
dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do
telefone (69) 3216-5366, ou no Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira
– Edifício Jamari (curvo à direita), no 1° piso, Avenida Farquar – Bairro: Pedrinhas,
em Porto Velho/RO - CEP: 78.903-036.
ROGÉRIO PEREIRA SANTANA
Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO
Aviso De Suspensão
Superintendência Estadual De Compras e Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 367/2013/DELTA/SUPEL/RO.
Processo Administrativo: 01.1732.00166-00/2012
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de bolsas de coleta de sangue, filtros e kit´s para dosagem de hemoglobina, com cessão de equipamentos
em regime de comodato, a pedido da FHEMERON/RO.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, torna público
aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação
em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE” para que seja
respondido pedidos de esclarecimentos/impugnação ao edital.Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br.Outras informações através do telefone: (0XX)
69.3216-5318.
Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2014.
JEFERSON FERNANDO F. ERPEN
Pregoeiro CPL/DELTA/SUPEL/RO
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 530/2014/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço por Item.
Processo Administrativo: 01.1712.02446-00/2013
Objeto: Aquisição de Equipamento de PCR em tempo real, para implantação de
testes moleculares de cargas virais para Citomegalovírus (CMV) e vírus respiratórios, para anteder as necessidades do LACEN, a pedido da SESAU, conforme
Edital e seus anexos. Valor Estimado: R$ 113.837,33. Data de Abertura: 10/10/
2014 ÀS 09h00min (horário de Brasília - DF). Endereç o Eletrônico:
www.comprasnet.gov.br.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min.
(horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318.
Porto Velho/RO, 19 de setembro de 2014.
NILSEIA KETES
Pregoeira da SUPEL/RO
Aviso de Retificação
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seu
Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na
Portaria n.º 25/GAB/SUPEL, de 01 de julho de 2014, publicada no DOE Nº 2489,
de 02 de julho de 2014, torna público aos interessados referente ao PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 535/2014/BETA/SUPEL/RO, formalizado através do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.2101.00231-00/2012, cujo objeto é Aquisição de
Veiculo tipo furgão com compartimento de cela, com a finalidade de atender as
necessidades do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, a pedido da
Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/RO, que a data de abertura do certame fica marcado para o dia 06/10/2014, 09h:00min (horário de Brasília)
conforme cadastrado no site do Comprasnet. As demais informações permanecem inalteradas.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min.
(Horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou,
gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações
através do telefone: (0XX) 69.3216-5366.
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 538/2014/ALFA/SUPEL /RO. Tipo MENOR PREÇO POR
ITEM
Processo Administrativo: 01.1734.00682-00/2014/AGEVISA/RO.
Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Material de
Consumo como (TERMÔMETRO, CAIXAS TÉRMICAS, SACO PLÁSTICO, LÂMPADA e outros) para atender a Rede de Frios/GTVAE/AGEVISA por período
de 12 (doze) meses, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. Valor Estimado: R$: 1.247.141,28.
Data de Abertura: 14/10/2014 ÀS 09h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h: 30min. às
13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366.
Porto Velho/RO, 24 de Setembro de 2014.
MARIA DA PENHA C. AMORIM
Pregoeira Substituta/SUPEL-RO
Mat. 300121144
AVISO DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 550/2014/GAMA/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço.
Processo Administrativo n°: 0110/2014/CMR
Objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços de Locação de Carregamento e Transportes de 02 (duas) Escavadeiras, 02
(duas) Pás carregadeiras, 04 (quatro) Caminhões trucados e traçados a pedido da Companhia de Mineração de Rondônia - CMR.
Valor Estimado: R$ 2.165.840,00. Data de Abertura: 10/10/2014 ÀS 10h00min
(horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às
13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL,
ou,
gratuitamente
no
endereço
eletrônico
www.supel.ro.gov.br. Outras inf ormações através do telefone: (0XX)
69.3216-5366.
Porto Velho/RO, 24 de Setembro de 2014.
ROGÉRIO PEREIRA SANTANA
Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 795/2012/BETA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1301.00103-00/2012/SEPLAN/RO
OBJETO: Contratação de empresa especializada, para a prestação de
serviços de Vigilância Patrimonial, Ostensiva, diurna e noturna de
forma contínua a serem executados nas instalações da Secretaria
de Estado do Planejamento e Coordenação Geral no município de
Porto Velho e Sedes das regionais de Planejamento nos municípios,
pelo período de 12 meses.
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL/RO,
através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria n.º 25/GAB/SUPEL, de 01 de julho de 2014,
publicada no DOE Nº 2489, de 02 de julho de 2014, torna público aos
interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em
epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE”, devido ao ajuste necessário no quantitativo lançado no site Comprasnet. Solicitamos a todos
que acompanhem as publicações de reabertura do certame, que serão realizadas através dos meios de publicações sendo eles: DOE - Diário Oficial do
Estado de Rondônia, Sistema Comprasnet e ainda no site da SUPEL/RO.
Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados
pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras
e Licitações – SUPEL/RO, sito a Av. Farquar, Nº 2.986 - Bairro Pedrinhas,
(Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 - Rio Jamari - 1° Andar) em Porto Velho/RO
- CEP: 76.801-470, Telefone: (069) 3216-5366.
Porto Velho/RO, 24 de setembro de 2014.
Porto Velho/RO, 24 de setembro de 2014.
FERNANDO NAZARÉ FERNANDES
Pregoeiro BETA/SUPEL/RO
FERNANDO NAZARE FERNANDES
PREGOEIRO – EQ. BETA/SUPEL/RO
Porto Velho, 25.09.2014 5
DOE N° 2550
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e
Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 207/2014
PREGÃO ELETRÔNICO : 275/2014
PROCESSO: 01.1712.00780-00/2014
Pelo presente ins trumento, o ESTADO DE
RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL
situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO
MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º
ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s)
qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de Tecidos e Aviamentos, para
atender as necessidades das Unidades de
Saúde: Hospital de Base Ary Pinheiro – HBAP
e Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD,
por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/
RO, conforme Anexo Único desta ata, atendendo
as condições previs tas no ins trumento
convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas
constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações,
Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações
e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de Tecidos e Aviamentos, para atender as
necessidades das Unidades de Saúde: Hospital
de Base Ary Pinheiro – HBAP e Hospital Infantil
Cosme e Damião - HICD, por um período de 12
(doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado
da Saúde – SESAU/RO
1.2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade
de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do
Sistema de Registro de Preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o artigo
57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de
Compras e Licitações – SUPEL a condução do
c onjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata dele
recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos
VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos,
empenhamento, análise do mérito das quantidades
adquiridas, bem como a finalidade pública na
utilizaç ão dos materiais e serviços s ão de
res ponsabilidade exc lusiva do ordenador de
despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preç o, a quantidade, o fornecedor e a
espec ificaç ão do item regis trado nesta Ata,
enc ontram-s e indic ados no Anexo I deste
instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga,
nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão
solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata,
conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora
do registro, de qualquer item, sem que esta esteja
de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser
fornecido parcialmente durante a vigência da ata
ou contrato, de acordo com as necessidades dos
órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas
pelos mesmos.
6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item,
objeto desta Ata de Registro de Preços, serão
obs er vadas as especific aç ões c ontidas no
instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento
de seu objeto ficará condicionado a observância
das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o
art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e
alterações.
6.3. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
6.4. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais, objeto
da presente Licitação, deverão ser entregues com
f rete CIF, no (s) seguinte (s) loc al (is ): no
Almoxarifado Central/SESAU, Avenida Rio Madeira,
603, Bairro Lagoa – Porto Velho/RO, telefone (69)
3216-2203, de Segunda a Sexta-Feira das 7h30min
às 13h30min.
6.5. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega
dos materiais deverá ser de até 30 (trinta) dias, a
c ontar da data da As sinatura/R etirada do
Instrumento Contratual/Nota de Empenho.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a
Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota
fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da apresentação da nota
fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, c om as informações que
motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua
reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em
hipótese alguma, servirá de pretexto para que a
empresa detentora da Ata suspenda quaisquer
fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos
requisitantes, providenciará o pagamento no pra-
zo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da
data do aceite da nota fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos
informados no Termo de Referência e edital de
lic itações . O s órgãos partic ipantes poderão
celebrar contratos, emitir notas de empenho ou
instrumento equivalente, dependendo dos valores
envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei
8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA
E DO CANCELAMENT O DO REGISTRO DE
PREÇOS
9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa
ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.
9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e
impedimento de contratar com o Estado de Rondônia
e cancelamento de seu Certificado de Registro
Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado
na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a
modalidade de licitação.
9.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força
maior, devidamente justificada e comprovada, o
não cumprimento, por parte da empresa detentora
da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a
inf ringênc ia de prec eitos legais pertinentes ,
ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta,
das seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais
tenha a Contratada c oncorrida diretamente,
ocorrência que será registrada no Cadastro de
Fornecedores do Estado de Rondônia;
9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, por atraso no fornecimento e por entrega em
desacordo com as especificações estabelecidas
neste Edital, até o décimo dia corrido;
9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese
de inexecução parcial ou total de cada Nota de
Empenho, c alculada sobre o valor total da
inadimplência ou na hipótese do não cumprimento
de qualquer das obrigações assumidas;
9.4. As multas serão, após regular proces so
administrativo, desc ontadas dos c réditos da
empres a detentora da Ata ou, s e for o cas o,
cobrada administrativa ou judicialmente.
9.5. As penalidades previstas neste item têm
c aráter
de
sanção
administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a
empresa detentora da Ata da reparação das
eventuais perdas e danos que seu ato venha
acarretar ao Estado de Rondônia.
9.6. As penalidades s ão independentes e a
aplicação de uma não exclui a das demais, quando
cabíveis.
9.7. Na hipótese de apresentar documentação
inverossímil ou de cometer fraude, o licitante
poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do
ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das
s anções adiante previs tas , que poderão ser
aplicadas cumulativamente:
6
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.11. O preço registrado poderá ser cancelado
pela Administração Pública, nos termos do Artigo
24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir
total ou parcial as condições da Ata de Registro
de Preços .
9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota
de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, s em justificativa aceita pela
Administração;
9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em
infrações previstas no Edital;
9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos
fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese deste s e tornar superior aqueles
praticados no mercador ou sofrer sanção prevista
nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei
8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.11.6. Por razões de interesse público, mediante
despacho motivado, devidamente justificado.
não prejudique as obrigações presentes e futuras
da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
100% dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços
não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo
do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
10.6.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata,
verificar a vantagem econômica da adesão a este
Registro de Preço.”
11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto
Estadual 18.340/2013 os preços registrados
poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de
fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens
regis trados, c abendo ao órgão gerenc iador
promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d”
do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses
nos s ub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 s erá
formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior
ao preço pratic ado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará
os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses
dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a
aplicação das penalidades cabíveis, assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir
seus preços aos valores praticados pelo mercado
serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
9.11.9. O cancelamento do registro de preços
poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores
que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
9.11.9.1 por razões de interesse público ou
11.5. Q uando o preç o de mercado tornar-s e
superior aos preços registrados, e o fornecedor
não puder cumprir o c ompromis so , o órgão
gerenciador poderá:
9.11.9.2 a pedido do fornecedor.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1.
Nos termos do Artigo 26 do Dec reto
Es tadual 18.340/13, es ta Ata de Registro de
Preç os , durante a sua vigência, poderá s er
utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual que não tenha
participado do certame licitatór io, mediante
anuência do órgão gerenciador.
10.2.
É facultada aos órgãos s ou entidades
municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata
de registro de preços da Administração Pública
Estadual.
10.3.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento decorrente da adesão, desde que
11.5.1.liberar o f ornecedor do c ompromiss o
assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, s em aplicaç ão de
penalidade se confirmada a veracidade dos motivos
e comprovantes;
11.5.2. convocar os demais fornecedores para
assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o
órgão gerenciador deverá proceder a revogação
do item da ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO
REGISTRO
12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer
Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cin-
co) dias úteis, caso constatada divergência na
especificação;
12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no
tocante ao fornecimento do produto, assim como
ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.4 A f alta de quaisquer dos produtos cujo
f ornecimento incumbe ao detentor do preç o
registrado, não poderá ser alegada como motivo
de força maior para o atraso, má execução ou
inexecução dos serviços objeto deste contrato e
não a eximirá das penalidades a que está sujeita
pelo não c umprimento dos prazos e demais
condições estabelecidas;
12.5 Comunicar imediatamente à Administração
Pública qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgáveis necessários
para recebimento de correspondência;
12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de
segurança e saúde no trabalho, previstas nas
normas regulamentadoras pertinentes;
12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização darse-á independentemente da que será exercida
pela Administração Pública.
12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade,
mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados
por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação
que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de
trabalho de seus empregados, mesmo nos casos
que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto
do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES
REQUISITANTES
DOS
ÓRG ÃOS
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispens áveis à boa execução das obrigaç ões
contratuais;
13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos
desta Ata;
13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s)
de acordo com as condições de preços e prazos es tabelec idos no edital e ata de registro
de preços
Porto Velho, 25.09.2014 7
DOE N° 2550
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a
reajustamento de preços ou a atualização monetária.
demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a
precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que
15.4.
Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o
contém os preços registrados e respectivos detentores.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração
Pública do Estado de Rondônia:
controvérsias decorrentes do presente ajuste.
SESAU – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ÓRGÃO GERENCIADOR:
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
15.2.
Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na
imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas
na proposta apresentada à licitação.
Gerente do Sistema de Registro de Preços
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
15.3.
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações
e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93,
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00780-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 275/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:207/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 25/09/2014
OBJETO: AQUISIÇAO DE TECIDO E AVIAMENTOS - SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO:12/08/2014
ANEXO ÚNICO DA ATA
CONSUMO
ESTIMADO
PREÇO
MERCADO
PREÇO
REGISTRADO
DIF. %
ORANGE
R$ 15,68
R$ 10,29
-34,38
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
ENVOLOPE
ORANGE
R$ 17,77
R$ 16,81
-5,40
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
44,00
ENVELOPE
ORANGE
R$ 26,14
R$ 20,43
-21,84
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
Agulha para máquina de costura industrial; Cabo grosso,
comprimento 28,6 mm; Envelope contendo 20 unidades.
44,00
ENVELOPE
ORANGE
R$ 21,93
R$ 21,79
-0,64
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0005
Agulha para máquina de costura interlock; Cabo fino,
comprimento 28,6 mm; Envelope contendo 20 unidades.
44,00
ENVELOPE
ORANGE
R$ 21,43
R$ 21,36
-0,33
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0006
Agulha para máquina de costura Overlock Yamata.
204,00
UND
ORANGE
R$ 21,96
R$ 5,87
-73,27
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0007
Agulha para máquina de costura overlock; Cabo fino,
comprimento 28,6 mm; Envelope contendo 20 unidades.
44,00
ENVELOPE
ORANGE
R$ 23,91
R$ 23,81
-0,42
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0008
Alfinete cabeça de vidro; Número 24; Caixa com 50g.
404,00
CAIXA
ORANGE
R$ 24,61
R$ 13,11
-46,73
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0009
Elástico; Cor branca; 20 mm de largura; Peça com 100m.
4,00
PEÇA
S.JOSE
R$ 27,87
R$ 27,50
-1,33
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0010
Elástico; Cor branca; Número 12; Peça com 100 m.
4,00
PEÇA
S. JOSE
R$ 25,44
R$ 24,70
-2,91
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0011
Elástico; Cor branca; Número 14; Peça com 100 m.
29,00
PEÇA
ZANOTTI
R$ 26,29
R$ 26,24
-0,19
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0012
Fita métrica para costura, material emborrachado,
comprimento mínimo 150 cm, na cor amarela.
44,00
UND
WESTER
R$ 6,80
R$ 6,59
-3,09
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0013
Giz para marcação em tecido; Formato triangular; Várias
cores; Caixa com 24 unidades.
15,00
CAIXA
STARTOOLS
R$ 67,96
R$ 11,99
-82,36
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0014
Linha de costura para máquina overlock; 100% poliéster;
Cor azul natiê; Cone com 5.000m.
54,00
CONE
RESISTENTE
R$ 20,91
R$ 20,16
-3,59
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0015
Linha de costura para máquina overlock; 100% poliéster;
Cor branca; Cone com 5.000m.
54,00
CONE
RESISTENTE
R$ 20,91
R$ 20,35
-2,68
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0016
Linha de costura para máquina overlock; 100% poliéster;
Cor preta; Cone com 5.000m.
42,00
CONE
RESISTENTE
R$ 20,91
R$ 19,97
-4,50
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0017
Linha de costura para máquina overlock; 100% poliéster;
Cor rosa claro; Cone com 5.000m.
54,00
CONE
RESISTENTE
R$ 20,91
R$ 20,72
-0,91
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0018
Linha de costura para máquina overlock; 100% poliéster;
Cor verde água; Cone com 5.000m.
54,00
CONE
RESISTENTE
R$ 20,91
R$ 20,72
-0,91
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
0001
Agulha para costura manual; Envelope com 20 unidades,
tamanho misto variando de 3,5 mm a 6,1 mm.
27,00
ENVELOPE
0002
Agulha para máquina de costura galoneira; Cabo fino,
comprimento aproximado variando entre 3,5 mm e 6,1
mm; Envelope contendo 20 unidades.
44,00
0003
Agulha para máquina de costura industrial; Cabo fino,
comprimento aproximado variando entre 33,8 mm e 6,1
mm; Envelope contendo 20 unidades.
0004
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
UNID.
MARCA
Anexo gerado em 24/09/2014 09:15:48
DETENTORA
Página 1
8
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00780-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 275/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:207/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 25/09/2014
OBJETO: AQUISIÇAO DE TECIDO E AVIAMENTOS - SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO:12/08/2014
0019
Linha de costura; 100% poliéster; Cor amarela; Cone com
5.000m.
27,00
CONE
RESISTENTE
R$ 26,14
R$ 21,11
-19,24
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0020
Linha de costura; 100% poliéster; Cor azul natiê; Cone
com 5.000m
27,00
CONE
RESISTENTE
R$ 26,14
R$ 21,84
-16,45
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0021
Linha de costura; 100% poliéster; Cor branca; Cone com
5.000m.
27,00
CONE
RESISTENTE
R$ 26,14
R$ 21,98
-15,91
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0022
Linha de costura; 100% poliéster; Cor preta; Cone com
5.000m.
27,00
CONE
RESISTENTE
R$ 26,14
R$ 21,98
-15,91
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0023
Linha de costura; 100% poliéster; Cor rosa claro; Cone
com 5.000m.
27,00
CONE
RESISTENTE
R$ 26,14
R$ 21,98
-15,91
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0024
Linha de costura; 100% poliéster; Cor verde água; Cone
com 5.000m.
27,00
CONE
RESISTENTE
R$ 26,14
R$ 20,29
-22,38
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0025
Linha para costura; 100% poliéster; Cor azul natiê; Cone
com 2.000 metros.
408,00
CONE
RESISTENTE
R$ 20,39
R$ 16,42
-19,47
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0026
Linha para costura; 100% poliéster; Cor branca; Cone
com 2.000 metros.
408,00
CONE
RESISTENTE
R$ 20,39
R$ 16,78
-17,70
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0027
Linha para costura; 100% poliéster; Cor preta; Cone com
2.000 metros.
408,00
CONE
RESISTENTE
R$ 20,39
R$ 16,54
-18,88
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0028
Óleo lubrificante silicone e/ou mineral; Incolor; Utilizado
para lubrificar máquinas mancais e fusos de máquinas
têxteis e operatrizes; Embalagem 100ml.
36,00
UND
SINGER
R$ 16,52
R$ 15,83
-4,18
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0029
Pincel no formato de rolo; Medindo aproximadamente 9
cm; Apropriado para pintura em tecido.
300,00
UND
CHATO
R$ 26,14
R$ 19,33
-26,05
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0030
Tesoura em aço inox; Cabo plástico em formato
anatômico; Medindo aproximadamente 30 cm; Corte liso
com ponta.
12,00
UND
WESTER
R$ 41,66
R$ 24,91
-40,21
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0031
Tesoura em aço inox; Cabo plástico em formato
anatômico; Medindo aproximadamente 20 cm; Corte liso
com ponta.
22,00
UND
WESTER
R$ 67,96
R$ 35,00
-48,50
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇOES LTDA-ME
0032
Brim leve; 100% algodão; 1,60 m de largura; Cor azul
natiê. Com logotipo.
2.016,00
METRO
CONSTÃNCIO
VIEIRA
R$ 39,83
R$ 13,93
-65,03
PROROUPAS CONFECCOES LTDA
0033
Brim leve; 100% algodão; 1,60 m de largura; Cor verde
bandeira. Com logotipo.
380.160,00
METRO
CONSTÃNCIO
VIEIRA
R$ 41,34
R$ 14,70
-64,44
PROROUPAS CONFECCOES LTDA
0034
Brim pesado; 100% algodão; Cor azul; natiê; 2,20m de
largura. Com logotipo.
622.080,00
METRO
CONSTÃNCIO
VIEIRA
R$ 42,33
R$ 15,50
-63,38
PROROUPAS CONFECCOES LTDA
0035
Brim pesado; 100% algodão; Cor verde bandeira; 2,20m
de largura. Com logotipo.
645.120,00
METRO
CONSTÃNCIO
VIEIRA
R$ 42,33
R$ 16,10
-61,97
PROROUPAS CONFECCOES LTDA
Márcio Rogério Gabriel
Genean Prestes dos Santos
Superintendente
Gerente do Registro de Preços
Anexo gerado em 24/09/2014 09:15:48
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Página 2
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00780-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 275/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:207/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE:25/09/2014
OBJETO: AQUISIÇAO DE TECIDO E AVIAMENTOS - SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO:12/08/2014
CNPJ
Razão Social
12.492.961/0001-40
00.556.225/0001-29
Cidade
Representante
CPF
Telefone
PALLADIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE RUA DUARTE DA COSTA, 1666 CONFECÇOES LTDA-ME
SAO SEBASTIAO II
PORTO VELHO RO
DARCY BARBOSA DA SILVA
385,093,932-49
(69)3221-0593
PROROUPAS CONFECCOES LTDA
BRASILIA - DF
CARLOS DA SILVA FONSECA
113,051,771-34
(61)3037-6222
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Endereço
C 4 , LOTES 10/11, LOJA 04
TAGUATINGA-DF, 4 TAGUATINGA
Anexo gerado em 24/09/2014 09:15:48
Página 3
Porto Velho, 25.09.2014 9
DOE N° 2550
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Licitações
A DETENTORA do registro de preços se obriga,
nos termos do Edital e deste instrumento, a:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 208/2014
PREGÃO ELETRÔNICO : 307/2014
PROCESSO: 01.1712.01280-0000/2014
Pelo presente ins trumento, o ESTADO DE
RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL
situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO
MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º
ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s)
qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual
aquis iç ão
de
Medicamentos ,
G RUPO
FARMACOLÓGICO (ONCOLÓGICOS E ESPECIAIS). PARA PACIENTES ORIUNDOS DE DEMANDAS JUDICIAIS PERTINENTES AO NÚCLEO DE
AÇÕES JUDICIAIS, a pedido da Secretaria de
Estado da Saúde – SESAU/RO. conforme Anexo
Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes
nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as
partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93
e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13
e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquis iç ão
de
Medicamentos,
GRUPO
FARMACOLÓGICO (ONCOLÓGICOS E ESPECIAIS).
PARA PACIENTES ORIUNDOS DE DEMANDAS JUDICIAIS PERTINENTES AO NÚCLEO DE AÇÕES JUDICIAIS, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO.
1.2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade
de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do
Sistema de Registro de Preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o artigo
57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão
solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
empresa detentora da Ata suspenda quaisquer
fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos
requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da
data do aceite da nota fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata,
conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora
do registro, de qualquer item, sem que esta esteja
de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser
fornecido parcialmente durante a vigência da ata
ou contrato, de acordo com as necessidades dos
órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas
pelos mesmos.
6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item,
objeto desta Ata de Registro de Preços, serão
obs er vadas as especific aç ões c ontidas no
instrumento convocatório.
6.6. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento
de seu objeto ficará condicionado a observância
das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o
art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e
alterações.
6.3. PRAZO DE ENTREGA: Por se tratar de demanda judicial com prazo exíguo de comprimento,
o fornecimento será efetuado, com prazo de entrega não superior a 5 (cinco) dias corridos na
totalidade do objeto contratado, contados a partir
do recebimento da Nota de Empenho ou do Instrumento de contrato, se for o caso.
6.4 LOCAL/HORÁRIOS: Setor de Dispensação e
Almoxarifado do Núcleo de Ações Judiciais - NMJ/
SESAU, sito a Av. Calama, 1750 – Bairro: São João
Bosco – Fone: 69 3216-7214/3216-7320 – Email:
[email protected] - CEP: 78.803-768 – Porto Velho/RO, horário de expediente das repartições estaduais públicas, sendo das 07h30min
horas às 13h30min horas, de segunda a sextafeira. Aos cuidados dos membros de: IZABEL
SIMÕES e/ou Comissão de Recebimento NMJ/
SESAU-RO.
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos
informados no Termo de Referência e edital de
lic itações . O s órgãos partic ipantes poderão
celebrar contratos, emitir notas de empenho ou
instrumento equivalente, dependendo dos valores
envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei
8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA
E DO CANCELAMENT O DO REGISTRO DE
PREÇOS
9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa
ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.
9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e
impedimento de contratar com o Estado de Rondônia
e cancelamento de seu Certificado de Registro
Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado
na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a
modalidade de licitação.
9.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força
maior, devidamente justificada e comprovada, o
não cumprimento, por parte da empresa detentora
da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a
inf ringênc ia de prec eitos legais pertinentes ,
ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta,
das seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais
tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, por atraso no fornecimento e por entrega em
desacordo com as especificações estabelecidas
neste Edital, até o décimo dia corrido;
9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese
de inexecução parcial ou total de cada Nota de
Empenho, c alculada sobre o valor total da
inadimplência ou na hipótese do não cumprimento
de qualquer das obrigações assumidas;
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de
Compras e Licitações – SUPEL a condução do
c onjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata dele
recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos
VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos,
empenhamento, análise do mérito das quantidades
adquiridas, bem como a finalidade pública na
utilizaç ão dos materiais e serviços s ão de
res ponsabilidade exc lusiva do ordenador de
despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a
especificação do item registrado nesta Ata,
encontram-se indicados no Anexo I deste
instrumento.
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a
Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota
fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da apresentação da nota
fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, c om as informações que
motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua
reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em
hipótese alguma, servirá de pretexto para que a
9.4. As multas serão, após regular proces so
administrativo, desc ontadas dos c réditos da
empres a detentora da Ata ou, s e for o cas o,
cobrada administrativa ou judicialmente.
9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter
de sanção administrativa, conseqüentemente, a
sua aplicação não exime a empresa detentora da
Ata da reparação das eventuais perdas e danos
que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.
9.6. As penalidades s ão independentes e a
aplicação de uma não exclui a das demais, quando
cabíveis.
9.7. Na hipótese de apresentar documentação
inverossímil ou de cometer fraude, o licitante
poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do
10
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das
s anções adiante previs tas , que poderão ser
aplicadas cumulativamente:
não prejudique as obrigações presentes e futuras
da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no
tocante ao fornecimento do produto, assim como
ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
10.4. As
aquis iç ões
ou
c ontrataç ões
adicionais não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata
de registro de preços para o órgão gerenciador
e órgãos participantes.
12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.11. O preço registrado poderá ser cancelado
pela Administração Pública, nos termos do Artigo
24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir
total ou parcial as condições da Ata de Registro
de Preços .
9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota
de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, s em justificativa aceita pela
Administração;
9.11.4 . A detentora incorrer reiteradamente em
infrações previstas no Edital;
9.11.9. A Detentora do Registro praticar atos
fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.11.10.
Não aceitar reduzir o seu preço
registrado, na hipótese deste se tornar superior
aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção
prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87
da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.11.11. Por razões de interesse público, mediante
despacho motivado, devidamente justificado.
9.11.12. O cancelamento do registro nas hipóteses
nos s ub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 s erá
formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.11.13. O cancelamento do registro nas hipóteses
dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a
aplicação das penalidades cabíveis, assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
9.11.9. O cancelamento do registro de preços
poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
9.11.9.1 por razões de interesse público ou
9.11.9.2 a pedido do fornecedor.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual
18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante
a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Adminis traç ão Públic a
Estadual que não tenha participado do certame
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2.
É facultada aos órgãos s ou entidades
municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata
de registro de preços da Administração Pública
Estadual.
10.3.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento decorrente da adesão, desde que
10.5. As adesões à ata de registro de preços
não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo
do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
10.6.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata,
verificar a vantagem econômica da adesão a este
Registro de Preço.”
11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto
Estadual 18.340/2013 os preços registrados
poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de
fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens
regis trados, c abendo ao órgão gerenc iador
promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d”
do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior
ao preço pratic ado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará
os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir
seus preços aos valores praticados pelo mercado
serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores
que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior
aos preços registrados, e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá:
11.5.1.liberar o f ornecedor do c ompromiss o
assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, s em aplicaç ão de
penalidade se confirmada a veracidade dos motivos
e comprovantes;
12.4 A f alta de quaisquer dos produtos cujo
f ornecimento incumbe ao detentor do preç o
registrado, não poderá ser alegada como motivo
de força maior para o atraso, má execução ou
inexecução dos serviços objeto deste contrato e
não a eximirá das penalidades a que está sujeita
pelo não c umprimento dos prazos e demais
condições estabelecidas;
12.5 Comunicar imediatamente à Administração
Pública qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgáveis necessários
para recebimento de correspondência;
12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de
segurança e saúde no trabalho, previstas nas
normas regulamentadoras pertinentes;
12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização darse-á independentemente da que será exercida
pela Administração Pública.
12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade,
mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados
por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação
que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de
trabalho de seus empregados, mesmo nos casos
que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do
Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES
REQUISITANTES
DOS
ÓRG ÃOS
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispens áveis à boa execução das obrigaç ões
contratuais;
11.5.2. convocar os demais fornecedores para
assegurar igual oportunidade de negociação;
13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o
órgão gerenciador deverá proceder a revogação
do item da ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos
desta Ata;
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO
REGISTRO
13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de
acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer
Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na
especificação;
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
Porto Velho, 25.09.2014 11
DOE N° 2550
SESAU – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DA ALTERAÇÃO DAS MARCAS DOS ITENS REGISTRADOS
14.1. A marca/laboratório do item registrado poderá ser alterada, desde que seja
por outra marca compatível em qualidade com a inicialmente ofertada, de acordo
com a decisão nº 142/12/GCPCN.
16.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar
as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora
do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
14.2. A alteração deverá ser em decorrência de eventual fato superveniente, que
impeça a detentora de cumprir com a entrega da marca/laboratório apresentada
na proposta inicial, devidamente justificada e comprovada.
16.2 Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na
imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
14.3. Para substituição da marca registrada a empresa detentora deverá:
16.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº
8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital
que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
14.3.1. Justificar a troca com a devida documentação, para análise do órgão
gerenciador e equipe técnica da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DAF,
devendo apresentar amostra do produto da nova marca/laboratório ofertada,
bem como registro do produto na ANVISA e Certificado de Boas Práticas vigente.
16.4
Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o
Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que
contém os preços registrados e respectivos detentores.
14.3.2. O órgão gerenciador da ata de registro de preços, de posse da documentação apresentada, analisará o pedido, e com base no parecer técnico,
poderá deferi-lo ou negá-lo.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
14.3.3. Em qualquer caso, a troca de marca não poderá ser efetivada se a nova
marca ofertada for incompatível ou de qualidade e quantidade inferior a inicialmente ofertada.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
14.3.4. Quaisquer custos adicionais oriundo da alteração da marca/laboratório,
ficarão por conta da detentora do registro de preços, ficando vedada a cobrança
de custos adicionais a Administração Pública.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Gerente do Sistema de Registro de Preços
15. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
DEPC/SRP
15.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à
Administração Pública do Estado de Rondônia:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.01280-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 307/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:208/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE:25/09/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO FARMACOLÓGICO (ONCOLÓGICOS E ESPECIAIS) SESAU-RO.
DATA DE HOMOLOGAÇÃO:22/09/2014
ANEXO ÚNICO DA ATA
ITEM
0001
ESPECIFICAÇÃO
ADALIMUMABE 40MG AMPOLA
CONSUMO
ESTIMADO
100,00
PREÇO
MERCADO
PREÇO
REGISTRADO
DIF. %
VETTER/ABBOTT/
ABBVIE
R$ 2.012,50
R$ 2.012,49
0,00
R$ 1.021,94
R$ 36,00
-96,48
GLENMARK FARMACEUTICA LTDA
R$ 43,12
R$ 39,88
-7,51
COSTA CAMARGO COM.PRODUTOS
HOSPITALARES
UNID.
UND
MARCA
0002
IRINOTECANO 20MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 5ML
FRASCO/AMPOLA
500,00
UND
LABORATÓRIOS
IMA S.A.I.C
0003
IMATINIBE, MESILATO 100 MG COMPRIMIDO
1.000,00
UND
EUROFARMA
0004
IMATINIBE, MESILATO 400 MG COMPRIMIDO
1.000,00
UND
EUROFARMA
R$ 177,53
R$ 159,53
-10,14
0005
RITUXIMABE 100MG/10 ML, SOLUÇÃO INJETAVEL,
10ML FRASCO
250,00
UND
ROCHE
R$ 837,77
R$ 837,77
0,00
0006
RITUXIMABE 500MG FRASCO
0007
SORAFENIBE 200 MG COMPRIMIDO
DETENTORA
ABBVIE FARMACEUTICA LTDA
COSTA CAMARGO COM.PRODUTOS
HOSPITALARES
NORPROD DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
150,00
UND
ROCHE
R$ 4.182,54
R$ 4.182,54
0,00
NORPROD DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
3.500,00
UND
BAYER
R$ 67,73
R$ 56,21
-17,01
NORPROD DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
0008
SUNITINIBE 50 MG COMPRIMIDO
1.500,00
UND
PFIZER
R$ 385,78
R$ 385,77
0,00
NORPROD DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
0009
TEMOZOLAMIDA 250 MG COMPRIMIDO
2.500,00
UND
SCHERING
R$ 955,80
R$ 955,80
0,00
HOSP-LOG COMÉRCIO DE PROUTOS
HOSPITALARES LTDA
Márcio Rogério Gabriel
Genean Prestes dos Santos
Superintendente
Gerente do Registro de Preços
CNPJ
Razão Social
Endereço
Cidade
Representante
CPF
Telefone
15.800.545/0003-11
ABBVIE FARMACEUTICA LTDA
RODOVIA BR153,KM42,PARTE B,
SUBPARTE B1 - ZONA URBANA
ANAPOLIS - GO
JOSE ANTONIO TOLEDO
VIEIRA
064.402.958-70
(11)4573-5600
44.363.661/0005-80
GLENMARK FARMACEUTICA LTDA
RUA EDGAR MARCHIORI , 255 -
SAO PAULO - SP
RICARDO RIBEIRO DA COSTA
064.369.728-46
(11)5504-2792
36.325.157/0002-15
COSTA CAMARGO COM.PRODUTOS
HOSPITALARES
RUA DULCE MARIA, 365 IPIRANGA
BELO
FELIPPE DAVID MELLO
HORIZONTE - MG FONTANA
057,054,937-03
(31)2512-0711
07.803.384/0002-00
NORPROD DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Rua Tenente Antonio João, 88 - Das RECIFE - PE
graças
Edir Santiago de Paula
291.560.518-16
(11)5053-5914
06.081.203/0001-36
HOSP-LOG COMÉRCIO DE PROUTOS
HOSPITALARES LTDA
SIA SUL TRECHO 03, -
EDIR SANTIAGO
291,560,518-16
(11)5053-5914
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
BRASILIA - DF
Anexo gerado em 23/09/2014 12:14:08
Página 1
12
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e
Licitações
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão
solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 210/2014
PREGÃO ELETRÔNICO: 441/2014
PROCESSO: 01.1712.00257-0000/2014
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata,
conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
Pelo presente ins trumento, o ESTADO DE
RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL
situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO
MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º
ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s)
qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual
aquisição de materiais de consumo (insumos) de
lavanderias hospitalares para atender as necessidades das Unidades de Saúde, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, conforme
Anexo Único desta ata, atendendo as condições
previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº.
8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº
18.340/13 e suas alterações e em conformidade
com as disposições a seguir.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora
do registro, de qualquer item, sem que esta esteja
de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser
fornecido parcialmente durante a vigência da ata
ou contrato, de acordo com as necessidades dos
órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas
pelos mesmos.
6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item,
objeto desta Ata de Registro de Preços, serão
obs er vadas as especific aç ões c ontidas no
instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento
de seu objeto ficará condicionado a observância
das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o
art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e
alterações.
1. DO OBJETO
REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (insumos) de lavanderias hospitalares para atender as necessidades das Unidades de Saúde, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
1.2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade
de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do
Sistema de Registro de Preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o artigo
57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de
Compras e Licitações – SUPEL a condução do
c onjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata dele
recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos
VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos,
empenhamento, análise do mérito das quantidades
adquiridas, bem como a finalidade pública na
utilizaç ão dos materiais e serviços s ão de
res ponsabilidade exc lusiva do ordenador de
despesas do órgão requisitante.
6.3
PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega
é de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento
da nota de empenho.
6.3.1 : DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO: O prazo de duração da
execução dos serviços será de 15 (quinze) dias,
conforme item 4.2.4.2 do termo de referência.
6.4
LOCAL/HORÁRIOS DE ENT REGA:
Almoxarifado Central/SESAU, sito a Avenida Rio
Madeira, 603, Bairro Lagoa - Porto Velho/RO, de
Segunda a Sexta-Feira das 7h30min às 13h30min;.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a
Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota
fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da apresentação da nota
fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, c om as informações que
motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua
reapresentação.
lic itações . O s órgãos partic ipantes poderão
celebrar contratos, emitir notas de empenho ou
instrumento equivalente, dependendo dos valores
envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei
8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA
E DO CANCELAMENT O DO REGISTRO DE
PREÇOS
9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa
ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.
9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e
impedimento de contratar com o Estado de Rondônia
e cancelamento de seu Certificado de Registro
Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado
na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a
modalidade de licitação.
9.5. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força
maior, devidamente justificada e comprovada, o
não cumprimento, por parte da empresa detentora
da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a
inf ringênc ia de prec eitos legais pertinentes ,
ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta,
das seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais
tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, por atraso no fornecimento e por entrega em
desacordo com as especificações estabelecidas
neste Edital, até o décimo dia corrido;
9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese
de inexecução parcial ou total de cada Nota de
Empenho, c alculada sobre o valor total da
inadimplência ou na hipótese do não cumprimento
de qualquer das obrigações assumidas;
9.4. As multas serão, após regular proces so
administrativo, desc ontadas dos c réditos da
empres a detentora da Ata ou, s e for o cas o,
cobrada administrativa ou judicialmente.
9.5. As penalidades previstas neste item têm
c aráter
de
sanção
administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a
empresa detentora da Ata da reparação das
eventuais perdas e danos que seu ato venha
acarretar ao Estado de Rondônia.
9.6. As penalidades s ão independentes e a
aplicação de uma não exclui a das demais, quando
cabíveis.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em
hipótese alguma, servirá de pretexto para que a
empresa detentora da Ata suspenda quaisquer
fornecimentos.
4.1. O preç o, a quantidade, o fornecedor e a
espec ificaç ão do item regis trado nesta Ata,
enc ontram-s e indic ados no Anexo I deste
instrumento.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos
requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da
data do aceite da nota fiscal.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
A DETENTORA do registro de preços se obriga,
nos termos do Edital e deste instrumento, a:
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos
informados no Termo de Referência e edital de
9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.7. Na hipótese de apresentar documentação
inverossímil ou de cometer fraude, o licitante
poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do
ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das
s anções adiante previs tas , que poderão ser
aplicadas cumulativamente:
Porto Velho, 25.09.2014 13
DOE N° 2550
9.11. O preço registrado poderá ser cancelado
pela Administração Pública, nos termos do Artigo
24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir
total ou parcial as condições da Ata de Registro
de Preços .
9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota
de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, s em justificativa aceita pela
Administração;
9.11.5 . A detentora incorrer reiteradamente em
infrações previstas no Edital;
9.11.14. A Detentora do Registro praticar atos
fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.11.15. Não aceitar reduzir o s eu preç o
registrado, na hipótese deste se tornar superior
aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção
prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87
da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.11.16. Por razões de interesse público, mediante
despacho motivado, devidamente justificado.
9.11.17. O cancelamento do registro nas hipóteses
nos s ub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 s erá
formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.11.18. O cancelamento do registro nas hipóteses
dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a
aplicação das penalidades cabíveis, assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
9.11.9. O cancelamento do registro de preços
poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
9.11.9.1 por razões de interesse público ou
9.11.9.2 a pedido do fornecedor.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1.
Nos termos do Artigo 26 do Dec reto
Es tadual 18.340/13, es ta Ata de Registro de
Preç os , durante a sua vigência, poderá s er
utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual que não tenha
participado do certame licitatór io, mediante
anuência do órgão gerenciador.
10.2.
É facultada aos órgãos s ou entidades
municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata
de registro de preços da Administração Pública
Estadual.
10.3.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento decorrente da adesão, desde que
não prejudique as obrigações presentes e futuras
da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
100% dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços
não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo
do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
10.6.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata,
verificar a vantagem econômica da adesão a este
Registro de Preço.”
11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
12.4 A f alta de quaisquer dos produtos cujo
f ornecimento incumbe ao detentor do preç o
registrado, não poderá ser alegada como motivo
de força maior para o atraso, má execução ou
inexecução dos serviços objeto deste contrato e
não a eximirá das penalidades a que está sujeita
pelo não c umprimento dos prazos e demais
condições estabelecidas;
12.5 Comunicar imediatamente à Administração
Pública qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgáveis necessários
para recebimento de correspondência;
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto
Estadual 18.340/2013 os preços registrados
poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de
fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens
regis trados, c abendo ao órgão gerenc iador
promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d”
do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de
segurança e saúde no trabalho, previstas nas
normas regulamentadoras pertinentes;
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior
ao preço pratic ado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará
os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade,
mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados
por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir
seus preços aos valores praticados pelo mercado
serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores
que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
11.5. Q uando o preç o de mercado tornar-s e
superior aos preços registrados, e o fornecedor
não puder cumprir o c ompromis so , o órgão
gerenciador poderá:
11.5.1.liberar o f ornecedor do c ompromiss o
assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, s em aplicaç ão de
penalidade se confirmada a veracidade dos motivos
e comprovantes;
11.5.2. convocar os demais fornecedores para
assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o
órgão gerenciador deverá proceder a revogação
do item da ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO
REGISTRO
12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer
Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na
especificação;
12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no
tocante ao fornecimento do produto, assim como
ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização darse-á independentemente da que será exercida
pela Administração Pública.
12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação
que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de
trabalho de seus empregados, mesmo nos casos
que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da
contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES
REQUISITANTES
DOS
ÓRG ÃOS
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispens áveis à boa execução das obrigaç ões
contratuais;
13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos
desta Ata;
13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de
acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É part icipante desta ata o seguinte
14
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia:
15.7.
Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o
Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que
contém os preços registrados e respectivos detentores.
SESAU – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais
controvérsias decorrentes do presente ajuste.
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
15.5.
Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na
imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas
na proposta apresentada à licitação.
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Gerente do Sistema de Registro de Preços
15.6.
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações
e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93,
demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu,
aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00257-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 441/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:210/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 25/09/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA LAVANDERIA - SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO:15/09/2014
ANEXO ÚNICO DA ATA
PREÇO
MERCADO
PREÇO
REGISTRADO
DIF. %
BRASCOLAM
R$ 67,67
R$ 67,67
0,00
BRASCOM DO NORDESTE INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - EPP
BALDE
BRASCOM SOFT
R$ 57,67
R$ 36,76
-36,26
BRASCOM DO NORDESTE INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - EPP
564,00
BALDE
PASTOLIM PR
R$ 105,00
R$ 78,01
-25,70
BRASCOM DO NORDESTE INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - EPP
840,00
PACOTE
BRASCOM RP3
R$ 79,67
R$ 79,67
0,00
BRASCOM DO NORDESTE INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - EPP
CONSUMO
ESTIMADO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
0001
ACIDULANTE EM PÓ - neutralizador de resíduos
alcalinos e alvejantes químicos nos tecidos, solúvel em
água, baixa granulometria, coloração branca, USO
HOSPITALAR. Balde c/ no mínimo 20 Kg. O produto
devera conter na embalagem a identificação, marca do
fabricante, lote, prazo de validade, peso liquido,
autorização de funcionamento da empresa e ter Registro
ou notificação na ANVISA-MS.
48,00
BALDE
0002
AMACIANTE - a base de tensoativo catiônico, pH máximo
12,5, indicado para lavagem de roupa hospitalar.
Fragrâncias variadas. USO HOSPITALAR. Embalagem c/
no mínimo 20kg com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, lote, prazo de validade, autorização
de funcionamento da empresa e registro ou notificação na
ANVISA-MS.
612,00
0003
PASTA UMECTANTE - Detergente alcalino concentrado
com alto poder umectante contendo tensoativo
BIODEGRADÁVEL. Utilizado em lavanderias hospitalares
e industriais. Atua com eficiência nos enxágües iniciais de
roupas com sujidades mais resistentes facilitando a
soltura da sujeira pesada, ao preparar o tecido para a
ação dos demais produtos. USO HOSPITALAR.
Embalagem c/ no mínimo 20kg com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, lote, prazo
de validade, autorização de funcionamento da empresa e
registro ou notificação na ANVISA-MS.
0004
DETERGENTE EM PÓ CONCENTRADO - Indicado para
lavagens e pré-lavagens de roupas de algodão e poliéster
de cor branca e cores firmes, com sujidades leves e
pesadas. USO HOSPITALAR. Embalagem c/ no mínimo
20kg com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, lote, prazo de validade, autorização de
funcionamento da empresa e registro ou notificação na
ANVISA-MS.
MARCA
Márcio Rogério Gabriel
Genean Prestes dos Santos
Superintendente
Gerente do Registro de Preços
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
DETENTORA
Anexo gerado em 24/09/2014 09:52:09
Página 1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.00257-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 441/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:210/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 25/09/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA LAVANDERIA - SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 15/09/2014
CNPJ
Razão Social
Endereço
Cidade
Representante
CPF
Telefone
34.347.112/0001-35
BRASCOM DO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
AV. DESEMBANCO LOTE 13-A, -
FEIRA DE
SANTANA - BA
JOSÉ COSME BITTENCOURT
DE QUEIROZ
___.___.___-__
(75)3625-5877
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 24/09/2014 09:52:10
Página 2
Porto Velho, 25.09.2014 15
DOE N° 2550
Sec. de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão
AJUSTE POSITIVO
Código
Especificação
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor
PORTARIA Nº. 0181/GAB/SEPOG Porto Velho, 01 de setembro de 2014.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
1.218.228,07
15.020.04.122.1015.2234
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319016
3240
600.000,00
15.020.04.122.1015.2282
MANTER E CONSERVAR VEÍCULOS
339039
3240
604.178,07
15.020.06.181.1002.2275
REALIZAR A SEMANA NACIONAL DO
TRÂNSITO NOS MUNICÍPIOS
339014
3240
14.050,00
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar, a partir de 01.0914, os servidores, NELSON DE FARIAS,
ocupante do cargo de Assessor Técnico Regional, Matricula nº. 300116170, ELIZEU
AMARO VIEIRA, ocupante do cargo de Assessor Técnico Regional, Matricula nº.
300115273 e ROMILDO ALVES PEREIRA, ocupante do cargo de Secretario Executivo Regional, Matricula nº. 300105438 para comporem a Comissão de Recebimento dos Materiais de Consumo (Construção), referente ao Processo nº.
1301.00299-00-13, que tem seu objetivo aquisição de Materiais de Construção,
para atender o Distrito de Novo Riachuelo.
SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM
18.001.04.122.1015.2087
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto/SEPOG
339092
19.001.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
R$ 26.000,00
339030
Código
Especificação
Art. 1º. Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela
Portaria n.º 001/2014, conforme abaixo:
26.000,00
Fonte de
Recurso
Valor
1.218.228,07
15.020.04.122.1015.2234
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319011
3240
600.000,00
15.020.04.122.1015.2282
MANTER E CONSERVAR VEÍCULOS
339030
3240
604.178,07
15.020.06.181.1002.2275
REALIZAR A SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO
NOS MUNICÍPIOS
339039
3240
14.050,00
SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
30.000,00
339039
0100
25.000,00
339047
0100
5.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REG
FUNDIÁRIA - SEAGRI
PORTARIA N. 071 /CPG/SEPOG Porto Velho, 23 de setembro de 2014.
R E S O L V E:
Despesa
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA
Secretário da SEPOG
O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das
atribuições que lhe confere no §1º do artigo 7º da Lei nº 3.313, de 20 de dezembro de 2013.
3240
AJUSTE NEGATIVO
18.001.04.122.1015.2087
Ajusta o QDD das Unidades Orçamentárias Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM,
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Reg
Fundiária - SEAGRI, Instituto de Pesos e Medidas - IPEM
300.000,00
TOTAL R$ 1.574.228,07
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora DANIELA SANTOS DA SILVA, Chefe de Núcleo,
Matrícula 300116065, no período de 01/09/2014 a 30/09/2014, para responder
pelo cargo de Sub- Gerente Administrativo e Recursos Humanos, em virtude de
férias do titular LUIZ CARLOS GOMES DO CARMO, Agente Atividade Administrativa, Matrícula 300028758.
.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
0100
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM
19.021.04.122.1015.2087
30.000,00
R$ 300.000,00
PORTARIANº183 /CAF/SEPOG PORTO VELHO/RO, 01 DE SETEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicado no DOE nº
413 de 14.12.2005, regulamentada pelo Decreto nº 13.601, de 05 de maio de
2008, Art. 3º, XII, nos termos da Lei Complementar nº 68, Art.115, de 09.12.1992,
publicada no DOE nº 2674 de 09.12.92.
0100
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REG
FUNDIÁRIA - SEAGRI
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
R$ 30.000,00
19.001.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
300.000,00
339030
0100
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM
19.021.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
300.000,00
26.000,00
339036
3240
26.000,00
TOTAL R$ 1.574.228,07
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA
Secretário - SEPOG
16
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
AVISO DE ADESÃO
CGA/SEARH
PORTARIA Nº 986/GAB/CGA/SEARH/RO.
PORTO VELHO, 22 de setembro de 2014.
A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 447, de 03.06.2008 e
suas alterações.
R E S O L V E:
Art. 1º - Dar nova composição a 3ª Comissão de Sindicância
Administrativa Investigativa e Processo Administrativo Disciplinar da
Corregedoria Geral da Administração/SEARH – 3ª CSPAD/SEARH.
Presidente: ELVIRA GOMES DE MENEZES MORAES
Membro: EMILIA HELCA OLIVEIRA DE MEDEIROS
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS-SEARH/RO, torna público aos interessados, segundo os termos da
Lei Federal nº 8.666/93, que aderiu a Ata de Registro de Preço n. 105/2014,
oriunda do Pregão Eletrônico n. 107/2014-SUPEL-RO, objetivando a eventual aquisição de Material de Higiene e Limpeza, nos itens 002, 0015, 0032, no
valor total de R$ 2.669,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais), em favor da empresa MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDAME, CNPJ N. 12.811.487/0001-71, item 0014, no valor de R$ 265,00 (duzentos
e sessenta e cinco reais), em favor da empresa RECOL DISTRIBUIÇÃO E
COMÉRCIO LTDA, CNPJ N. 04.598.413/0003-32, itens 0012, 0013, 0016, no
valor de R$ 2.738,00 (dois mil, setecentos e trinta e oito reais), em favor da
empresa RONDÔNIA IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ n.
15.857.873/0001-92, item 0040, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta
reais), em favor da empresa AUTO-LIM COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES
LTDA-ME, CNPJ n. 02.360.076/0001-53, totalizando o valor de R$ 6.032,00
(seis mil e trinta e dois reais).
Publique-se.
Porto Velho, 24 de setembro de 2014.
Carla M itsue Ito
Superintendente/SEARH
Membro: VERANILCE GONÇALVES VIEIRA
Ar t. 2 ° - Esta Po rtar ia entr a rá em v igor na dat a de 22 de
setembro de 2014.
PORTARIA Nº 3691/SEARH DE 22
DE
SETEMBRO
DE 2014.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
RESOLVE:
Andréa Maria Rezende
Delegada de Polícia
Corregedora Geral - CGA/RO
PORTARIA Nº 3692 /SEARH
I - Designar os servidores NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA, Matrícula nº
300127779, CLEVERSON BRANCALHÃO DA SILVA, Matrícula nº 300127126,
FÁBIO DE SOUZA MOTA, Matrícula nº 300127593 e JESUS ALMEIDA DA
SILVA, Matrícula nº 300015679, para compor a Comissão de Recebimento dos
processos de prestação de serviços específicos com fins de subsidiar os
trabalhos desenvolvidos pela Gerencia da Folha de Pagamento - GFP/SEARH.
DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
R ETIFICAÇÃ O
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a partir da data de 30 de junho de 2014.
Na Portaria n.3689/SEARH de 04 de setembro de 2014, publicada no DOE
2543 de 16 de setembro 2014, Fica concedido a servidora WANDERLENE PAULA
DO NASCIMENTO CAVALCANTE, um Suprimento de Fundos, a Título de adiantamento na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na conta cartão corporativo
nº 400210-5/46748190011535584 agencia 2757-X BB conforme plano de aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, de
acordo com as notas de empenho alocadas neste processo.
ONDE SE LÊ:
PROGRAMAÇÃO
04.122.1015
PROJETO
ATIVIDADE
2927
ELEMENTO DE
DESPESA
3390.30
3390.39
VALOR-R$
PROJETO
ATIVIDADE
2087
ELEMENTO DE
DESPESA
3390.30
3390.39
VALOR-R$
5.000,00
3.000,00
LEIA-SE
PROGRAMAÇÃO
04.122.1015
II – Serão de competência da presente comissão a supervisão, fiscalização e atestação da execução dos serviços.
Nome: WANDERLENE DE PAULA DO N.CAVALCANTE
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO –SEARH-CPF: 220.625.132-91
CARLA MITSUE ITO
SUPERINTENDENTE DA SEARH
7.000,00
1.000,00
Publique-se Cumpra-se
Dê ciência
Carla Mitsue Ito
Superintendente/SEARH
CAERD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2014-CAERD.
CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA-CAERD.
CONTRATADA: BÚFALO MOTORES ELÉTRICO EIRELI - ME
OBJETO: Aquisição de motor elétrico marca Weg mod. 250CV, tensão de
operação de 440/380/220 volts, IP 55, FS 1,15 posição vertical (VI),60HZ
classe F com flange para acoplamento FF600 e motor elétrico de 350 cv marca
Weg, tensão de operação de 440/320/220 volts, IP 55, FS 1,15 posição vertical (VI) 60 Hz classe F com flange para acoplamento FF600 conforme
especificação contidas no Termo de referência anexo I.
DO VALOR: R$ 60.950,00 (Sessenta mil novecentos e cinquenta reais ).
DO PRAZO: (45) dias.
ELEMENTO DE DESPESAS: 132.102.005 – Máquinas e equipamentos
DO FORO: Comarca de Porto Velho/Ro.
DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2014.
ASSINAM: – Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor – Dir. Presidente /CAERD
Luciano Walerio Lopes Carvalho – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD
Mauro Berberian – Dir. Técnico Operacional-CAERD
Walmir Bernardo de Brito – Diretor Comercial de Negócios/CAERD
Marcel Narciso de Oliveira Maria – Representante Legal/Contratada.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014-CAERD
CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA-CAERD.
CONTRATADA: MICHELE GONÇAVES SILVA SANTOS
OBJETO: O Registro de Preços para futura aquisições de Kits Cavaletes para
hidrômetros e conexões “tubetes curto e longo de ½” e ¾”, porca sextavada
Porto Velho, 25.09.2014 17
DOE N° 2550
de ½” e ¾”, anel de vedação de ½” e ¾” por um
período de 12 meses, conforme especificações
contidas no Termo de Referencia do edital.
DO VALOR: R$ 561.200,00 (Quinhentos e sessenta e um mil e duzentos reais).
DO PRAZO: 12 (doze) meses.
DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO
DATA DA ASSINATURA: 22 agosto de 2014.
ASSINAM: – Iacira Terezinha Rodrigues de
Azamor – Dir. Presidente /CAERD
Luciano Walerio Lopes Carvalho – Diretor Adm. e
Financeiro/CAERD
Mauro Berberian – Dir. Técnico Operacional-CAERD
W almir Bernardo de Brito – Diretor Comercial de
Negócios/CAERD
Clery Neusa Brunholi – Presidente da Comissão
de Registro de Preços
Michele Gonçalves da Silva dos Santos – Representante Legal/Contratada.
EXT. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 526/2014 Com
fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/
93 e suas alterações posteriores, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa JONAS
MACHADO TEIXEIRA-ME CNPJ n.º 84.653.765/
0001-10, referente à contratação de empresa autorizada a prestar serviços de recuperação de
dois rompimentos na adutora da EAB Santo Antonio, no valor de R$ 12.950,00 (doze mil, novecentos e cinqüenta reais), cuja dotação orçamentária
c orresponde ao elemento de des pes a n.º
413.101.301 – Conservação e Manutenção de Sistemas, conforme documentos constantes no referido processo.
PORTO VELHO - RO, 17 de Março de 2014.
IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR
Diretora Presidente.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
015/2014-CAERD
CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE
RONDONIA-CAERD.
CONTRATADA: EMEQUE EMP. MINEIRA DE EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: Aquisições de 12 (doze) Máquinas
cortadora de asfalto/calçada para atender as
Gerências e suas Unidades operacionais, conf orme es pecific aç ões téc nic as no Termo de
referencia anexo I do Edital.
DO VALOR: R$ 66.177.96 (Sessenta e seis mil,
cento e setenta e sete reais e noventa e seis
centavos).
DO PRAZO: 12 (doze) meses.
DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO
DATA DA ASSINATURA: 03 setembro de 2014.
ASSINAM: – Iacira Terezinha Rodrigues de
Azamor – Dir. Presidente /CAERD
Luciano Walerio Lopes Carvalho – Diretor Adm. e
Financeiro/CAERD
Mauro Berberian – Dir. Técnico Operacional-CAERD
W almir Bernardo de Brito – Diretor Comercial de
Negócios/CAERD
Clery Neusa Brunholi – Presidente da Comissão
de Registro de Preços
Ícaro Ricardo Castro Piana – Representante Legal/Contratada.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
016/2014-CAERD
CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE
RONDONIA-CAERD.
CONTRATADA:
AGROM OTORES
E
IMPLEMENTOS LTDA.
OBJETO: O Registro de Preços para futura aqui-
sições de triciclos 0km, conforme especificações
contidas no Termo de Referencia do edital.
DO VALOR: R$ 484.800,00 (Quatrocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos reais).
DO PRAZO: 12 (doze) meses.
DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO.
DATA DA ASSINATURA: 15 setembro de 2014.
ASSINAM: – Iacira Terezinha Rodrigues de
Azamor – Dir. Presidente /CAERD
Luciano Walerio Lopes Carvalho – Diretor Adm. e
Financeiro/CAERD
Mauro Berberian – Dir. Técnico Operacional-CAERD
W almir Bernardo de Brito – Diretor Comercial de
Negócios/CAERD
Clery Neusa Brunholi – Presidente da Comissão
de Registro de Preços
Agnaldo Xavier Oliveira – Representante Legal/
Contratada.
IPERON
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 00804/
2014)
DEVEDOR
Ente Federativo/UF: GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
CNPJ: 00.394.585/0001-71
Endereço: AVENIDA FARQUAR
Bairro: ARIGOLÂNDIA
CEP: 78.888-888
Telefone: 0699981-6340
FAX: 0693216-5016
E-mail: [email protected]
Representante legal: CONFUCIO AIRES MOURA
CPF: 037.338.311-87
Cargo: GOVERNADOR
Complemento:
E-mail: [email protected]
Data inicio de gestão: 01/01/2011
CREDOR
Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
CNPJ: 15.849.540/0001-11
Endereço: AV 07 DE SETEMBRO 2557
Bairro: N.SRA.GRAÇAS
CEP: 76824-141
Telefone: (069) 3216-9403
Fax: (069)3216-9403
E-mail: [email protected]
Representante legal: MARIA REJANE SAMPAIO
DOS SANTOS VIEIRA
CPF: 341.252.482-49
Cargo: Presidente
Complemento:
E-mail: [email protected]
Data Inicio da gestão: 06/01/2014
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI N.
3436 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON é
CREDOR junto ao DEVEDOR Estados de Governo
do Es tado de Rondônia da quantia de R$
10.726.622,36 (dez milhões e setecentos e vinte
e seis mil e seiscentos e vinte e dois reais e trinta
e seis centavos), correspondentes aos valores
de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 08/2013 a 12/2013, cujo detalhamento enc ontra-s e no Demons trativo Cons olidado do
Parcelamento – DCP anexo.
Pelo presente instrumento o/a Estados de Governo do Estado de Rondônia confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitálo na
forma aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer
contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de
apurar, a qualquer tempo, a existência de outras
importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 10.726.622,36 (dez milhões e
setecentos e vinte e seis mil e seiscentos e vinte
e dois reais e trinta e seis centavos), será pago
em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas
de R$ 178.777,04 (cento e setenta e oito mil e
setecentos e setenta e sete reais e quatro centavos) atualizadas de acordo com o disposto na
Cláusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 178.777,04 (cento
e setenta e oito mil e setecentos e setenta e sete
reais e quatro centavos), vencerá em 10/10/2014
e as demais parcelas na mesma data dos meses
posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a
pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas
conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no
orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e
das contribuições que vencerem após esta data.
A dívida objeto do parcelamento constante deste
instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida,
atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as
informações referentes ao presente acordo de
parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios
de Previdência Social.
Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os valores devidos foram atualizados pelo INPC
acumulado desde o mês do vencimento do débito
até o mês anterior ao de sua consolidação em que
tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável
por sua apuração e acrescidos de juros legais
simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta
por cento ao mês), acumulados desde o mês do
vencimento do débito até o mês anterior ao da
consolidação, conforme Lei n° LEI N. 3436 DE 09
DE SETEMBRO DE 2014.
Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas
pelo INPC acumulado desde o mês da consolida-
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Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
ção dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em
que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração acrescido de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento
ao mês), acumulados
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E
CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00804/
2014)
desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva
parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá atualização
pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do
pagamento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão
responsável o por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 0,50%
ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao
mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 1,00% (um por cento).
Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM
O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Estados - FPE como garantia de
pagamento dos valores:
a) das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento e não
pagas no seu vencimento, atualizadas na forma da cláusula terceira;
b) das contribuições previdenciárias não incluídas neste termo de acordo de
parcelamento e não pagas no seu vencimento, devidamente atualizadas, na
forma da legislação do ente.
A vinculação será formalizada por meio do fornecimento ao agente financeiro
responsável pela liberação do FPE da “Autorização para Débito na Conta de
Repasse do Fundo de Participação dos Estados - FPE”, conforme anexo a este
termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de
parcelamento.
Cláusula Quinta - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
quaisquer das seguintes situações:
a) a infração de qualquer das cláusulas do termo;
b) a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas;
c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das
competências a partir de março de 2013, por 3 (três) meses consecutivos ou
alternados;
d) a revogação da Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de
Participação dos Estados - FPE.
Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão
definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353
e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com
a unidade gestora do RPPS.
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de ac ordo de parc elamento e c onfiss ão de débitos
previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.
Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da
execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua
Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e
forma e diante de 2 (duas) testemunhas.
PORTO VELHO - RO / 25/09/2014
Governo do Estado de Rondônia
CONFUCIO AIRES MOURA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
Testemunhas:
FRANCIELE BASTOS DE ASSIS
ASSISTENTE II
CPF: 900.281.472-00
RG: 1069592/SSP-RO
JACQUELINE MARIA DE PONTES
DIGITADORA
CPF: 369.201.692-15
RG: 00464875/SSP-RO
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 00805/2014)
DEVEDOR
Ente Federativo/UF: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CNPJ: 00.394.585/0001-71
Endereço: AVENIDA FARQUAR
Bairro: ARIGOLÂNDIA
CEP: 78.888-888
Telefone: 0699981-6340
FAX: 0693216-5016
E-mail: [email protected]
Representante legal: CONFUCIO AIRES MOURA
CPF: 037.338.311-87
Cargo: GOVERNADOR
Complemento:
E-mail: [email protected]
Data inicio de gestão: 01/01/2011
CREDOR
Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
CNPJ: 15.849.540/0001-11
Endereço: AV 07 DE SETEMBRO 2557
Bairro: N.SRA.GRAÇAS
CEP: 76824-141
Telefone: (069) 3216-9403
Fax: (069)3216-9403
E-mail: [email protected]
Representante legal: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
CPF: 341.252.482-49
Cargo: Presidente
Complemento:
E-mail: [email protected]
Data Inicio da gestão: 06/01/2014
As partes ac ima identificadas f irmam o presente Termo de Ac ordo de
Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei
n° LEI N. 3436 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014 e em conformidade com as
cláusulas e condições abaixo:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON é CREDOR junto ao DEVEDOR Estados de Governo do
Estado de Rondônia da quantia de R$ 21.264.451,09 (vinte e um milhões e
duzentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e
nove centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos
servidores públic os, r elativos ao período de 08/2013 a 12/2013, cujo
detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento –
DCP anexo.
Pelo presente instrumento o/a Estados de Governo do Estado de Rondônia
confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na
forma aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao
valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o
direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao
mesmo período.
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 21.264.451,09 (vinte e um milhões e duzentos e sessenta
e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e nove centavos), será
Porto Velho, 25.09.2014 19
DOE N° 2550
pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 354.407,52 (trezentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sete reais e cinquenta e dois
centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 354.407,52 (trezentos e cinquenta e quatro mil e
quatrocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), vencerá em 10/10/2014
e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendose o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o
critério determinado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício
financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.
A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e
irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida,
atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em
Dívida Ativa.
b) a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas;
c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das
competências a partir de março de 2013, por 3 (três) meses consecutivos ou
alternados;
d) a revogação da Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de
Participação dos Estados - FPE.
Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou
transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos
348, 353 e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado
ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida
fundada com a unidade gestora do RPPS.
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de parcelamento e c onf is são de débitos
previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo de
parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os
Regimes Próprios de Previdência Social.
Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da
execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de
sua Comarca.
Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor
e forma e diante de 2 (duas) testemunhas.
Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do
vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que
tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento
ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao
da consolidação, conforme Lei n° LEI N. 3436 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda
serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido
disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração acrescido de juros
legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês),
acumulados
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E
CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00805/
2014)
desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva
parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas,
sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá atualização pelo
INPC acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento
da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável o
por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero
vírgula cinquenta por cento ao
mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 1,00% (um por cento).
Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM
O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Estados - FPE como garantia de
pagamento dos valores:
a) das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento e não
pagas no seu vencimento, atualizadas na forma da cláusula terceira;
b) das contribuições previdenciárias não incluídas neste termo de acordo de
parcelamento e não pagas no seu vencimento, devidamente atualizadas, na
forma da legislação do ente.
A vinculação será formalizada por meio do fornecimento ao agente financeiro
responsável pela liberação do FPE da “Autorização para Débito na Conta de
Repasse do Fundo de Participação dos Estados - FPE”, conforme anexo a este
termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de
parcelamento.
Cláusula Quinta - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
quaisquer das seguintes situações:
a) a infração de qualquer das cláusulas do termo;
PORTO VELHO - RO / 25/09/2014
Governo do Estado de Rondônia
CONFUCIO AIRES MOURA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
Testemunhas:
FRANCIELE BASTOS DE ASSIS
ASSISTENTE II
CPF: 900.281.472-00
RG: 1069592/SSP-RO
JACQUELINE MARIA DE PONTES
DIGITADORA
CPF: 369.201.692-15
RG: 00464875/SSP-RO
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 01007/2013)
DEVEDOR
Ente Federativo/UF: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CNPJ: 00.394.585/0001-71
Endereço: AVENIDA FARQUAR
Bairro: ARIGOLÂNDIA
CEP: 78.888-888
Telefone: 0699981-6340
FAX: 0693216-5016
E-mail: [email protected]
Representante legal: BENEDITO ANTONIO ALVES
CPF: 360.857.239-20
Cargo: Secretário
Complemento:
E-mail: [email protected]
Data inicio de gestão: 01/01/2011
CREDOR
Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
CNPJ: 15.849.540/0001-11
Endereço: AV 07 DE SETEMBRO 2557
Bairro: N.SRA.GRAÇAS
CEP: 76824-141
Telefone: (069) 3216-9403
Fax: (069)3216-9403
E-mail: [email protected]
Representante legal: WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
CPF: 303.583.376-15
Cargo: Presidente
Complemento:
E-mail: [email protected]
Data Inicio da gestão: 01/01/2011
20
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
As partes ac ima identificadas f irmam o presente Termo de Ac ordo de
Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários em conformidade com as
cláusulas e condições abaixo:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON é CREDOR junto ao DEVEDOR Estados de Governo do
Estado de Rondônia da quantia de R$ 7.150.041,35 (sete milhões e cento e
cinquenta mil e quarenta um reais e trinta e cinco centavos), correspondentes
aos valores de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período
de 12/2012 a 02/2013, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento – DCP anexo.
Pelo presente instrumento o/a Estados de Governo do Estado de Rondônia confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na
forma aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e
procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e
não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 7.150.041,35 (sete milhões e cento e cinquenta mil e quarenta
um reais e trinta e cinco centavos), será pago em 30 (trinta) parcelas mensais e
sucessivas de R$ 238.334,71 (duzentos e trinta oito mil e trezentos e trinta
quatro reais e setenta um centavos) atualizadas de acordo com o disposto na
Cláusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 238.334,71 (duzentos e trinta oito mil e trezentos
e trinta quatro reais e setenta um centavos), vencerá em 10/06/2013 e as demais
parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério
determinado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício
financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.
A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e
irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada
pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida
Ativa.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo de parcelamento
através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.
Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os valores devidos foram atualizados pela taxa referencial do Sistema de
Liquidação e Custódia – SELIC acumulado mensalmente a partir do mês
subsequente ao vencimento até o mês anterior ao da consolidação do débito e
1% no mês da consolidação, acrescido de multa de 20,00% (vinte por cento),
conforme Lei 524/2009.
Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda
serão atualizadas pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia –
SELIC acumulada mensalmente a partir do mês subsequente ao da consolidação
do débito até o mês anterior ao do vencimento e 1% no mês do vencimento,
visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E
CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01007/
2013)
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, as mesmas serão atualizadas pela taxa referencial do Sistema de Liquidação
e Custódia – SELIC acumulado mensalmente a partir do mês do vencimento até o
mês anterior ao vencimento e 1% no mês do pagamento acrescida de multa de
20,00% (vinte por cento).
Cláusula Quarta: DA RETENÇÃO
O DEVEDOR autoriza que seja efetuada automaticamente a retenção do Fundo
de Participação dos Estados – FPE e o repasse do CREDOR na Agência
2757X, Conta 8532-4, do Banco do Brasil, do valor das parcelas estabelecidas
na Cláusula Segunda, atualizadas pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custodia – SELIC acumulada mensalmente a partir do mês subsequente
ao da consolidação do débito até o mês anterior ao do vencimento e 1% no do
mês do vencimento.
Cláusula Quinta - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento,
independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, quaisquer das seguintes situações:
a) a infração de qualquer das cláusulas do termo;
b) a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas;
c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das
competências a partir de março de 2013, por 3 (três) meses consecutivos ou
alternados;
d) a revogação da Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de
Participação dos Estados - FPE.
Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou
transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como
dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de parc elamento e confissão de débitos
previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.
Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da
execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de
sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor
e forma e diante de 2 (duas) testemunhas.
PORTO VELHO - RO / 08/05/2013
Governo do Estado de Rondônia
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON
WALTER SILVANO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Testemunhas:
CISSA CONCEIÇÃO F P DUARTE
DATILOGRAFO
CPF: 678.032.882-00
RG: 189203/SSP-RO
JOELMA ALENCAR DINIZ
DATILOGRAFO
CPF: 386.299.092-34
RG: 392635/SSP-RO
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 02428/2014)
DEVEDOR
Ente Federativo/UF: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CNPJ: 00.394.585/0001-71
Endereço: AVENIDA FARQUAR
Bairro: ARIGOLÂNDIA
CEP: 78.888-888
Telefone: 0699981-6340
FAX: 0693216-5016
E-mail: [email protected]
Representante legal: CONFUCIO AIRES MOURA
CPF: 037.338.311-87
Cargo: GOVERNADOR
Complemento:
E-mail: [email protected]
Data inicio de gestão: 01/01/2011
Porto Velho, 25.09.2014 21
DOE N° 2550
CREDOR
Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
CNPJ: 15.849.540/0001-11
Endereço: AV 07 DE SETEMBRO 2557
Bairro: N.SRA.GRAÇAS
CEP: 76824-141
Telefone: (069) 3216-9403
Fax: (069)3216-9403
E-mail: [email protected]
Representante legal: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
CPF: 341.252.482-49
Cargo: Presidente
Complemento:
E-mail: [email protected]
Data Inicio da gestão: 06/01/2014
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e
Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI N. 3436 DE 09 DE
SETEMBRO DE 2014 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON é CREDOR junto ao DEVEDOR Estados de Governo do
Estado de Rondônia da quantia de R$ 8.314.623,17 (oito milhões e trezentos e
quatorze mil e seiscentos e vinte três reais e dezessete centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao
período de 03/2013 a 07/2013, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo
Consolidado do Parcelamento – DCP anexo.
Pelo presente instrumento o/a Estados de Governo do Estado de Rondônia confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma
aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e
procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e
não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 8.314.623,17 (oito milhões e trezentos e quatorze mil e seiscentos e vinte três reais e dezessete centavos), será pago em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 277.154,11 (duzentos e setenta sete mil e cento
e cinquenta e quatro reais e onze centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 277.154,11 (duzentos e setenta sete mil e cento
e cinquenta e quatro reais e onze centavos), vencerá em 10/12/2013 e as
demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o
DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício
financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.
A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e
irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada
pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo de parcelamento
através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.
Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do
vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que
tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento
ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao
da consolidação, conforme Lei n° LEI N. 3436 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda
serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débi-
tos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha
sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração acrescido de
juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao
mês), acumulados
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E
CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02428/2013)
desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das
parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá
atualização pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado
pelo órgão responsável o por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados
desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de
1,00% (um por cento).
Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM
O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Estados - FPE como garantia
de pagamento dos valores:
a) das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento e não
pagas no seu vencimento, atualizadas na forma da cláusula terceira;
b) das contribuições previdenciárias não incluídas neste termo de acordo de
parcelamento e não pagas no seu vencimento, devidamente atualizadas, na
forma da legislação do ente. A vinculação será formalizada por meio do
fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPE da “Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos
Estados - FPE”, conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor
até a quitação integral do acordo de parcelamento.
Cláusula Quinta - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento,
independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, quaisquer das seguintes situações:
a) a infração de qualquer das cláusulas do termo;
b) a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas;
c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das
competências a partir de março de 2013, por 3 (três) meses consecutivos ou
alternados;
d) a revogação da Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de
Participação dos Estados - FPE.
Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou
transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos
348, 353 e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado
ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida
fundada com a unidade gestora do RPPS.
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de parcelamento e c onf is são de débitos
previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.
Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da
execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de
sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor
e forma e diante de 2 (duas) testemunhas.
PORTO VELHO - RO / 11/11/2013
Governo do Estado de Rondônia
CONFUCIO AIRES MOURA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
Testemunhas:
FRANCIELE BASTOS DE ASSIS
ASSISTENTE II
CPF: 900.281.472-00
RG: 1069592/SSP-RO
JACQUELINE MARIA DE PONTES
DIGITADORA
CPF: 369.201.692-15
RG: 00464875/SSP-RO
22
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 02713/
2013)
DEVEDOR
Ente Federativo/UF: GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
CNPJ: 00.394.585/0001-71
Endereço: AVENIDA FARQUAR
Bairro: ARIGOLÂNDIA
CEP: 78.888-888
Telefone: 0699981-6340
FAX: 0693216-5016
E-mail: [email protected]
Representante legal: CONFUCIO AIRES MOURA
CPF: 037.338.311-87
Cargo: GOVERNADOR
Complemento:
E-mail: [email protected]
Data inicio de gestão: 01/01/2011
CREDOR
Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
CNPJ: 15.849.540/0001-11
Endereço: AV 07 DE SETEMBRO 2557
Bairro: N.SRA.GRAÇAS
CEP: 76824-141
Telefone: (069) 3216-9403
Fax: (069)3216-9403
E-mail: [email protected]
Representante legal: MARIA REJANE SAMPAIO
DOS SANTOS VIEIRA
CPF: 341.252.482-49
Cargo: Presidente
Complemento:
E-mail: [email protected]
Data Inicio da gestão: 06/01/2014
As partes acima identificadas firmam o presente
Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de
Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n°
LEI N. 3342 DE 01 DE abril de 2014 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON é
CREDOR junto ao DEVEDOR Estados de Governo
do Es tado de Rondônia da quantia de R$
20.052.135,84 (vinte milhões e cinquenta e dois
mil e centro e trinta e cinco reais e oitenta e quatro
centavos), correspondentes aos valores de Utilização indevida de recursos devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social –
RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 08/2005 a 02/2012, cujo detalhamento enc ontra-s e no Demons trativo Cons olidado do
Parcelamento – DCP anexo.
Pelo presente instrumento o/a Estados de Governo do Estado de Rondônia confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitálo na forma aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer
contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de
apurar, a qualquer tempo, a existência de outras
importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 20.052.135,84 (vinte milhões e
cinquenta e dois mil e centro e trinta e cinco reais
e oitenta e quatro centavos), será pago em 60
(sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$
334.202,26 (trezentos e trinta e quatro mil e duzentos e dois r eais e vinte e s eis centavos )
atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula
Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 334.202,26 (trezentos e trinta e quatro mil e duzentos e dois reais
e vinte e seis centavos), vencerá em 10/01/2014
e as demais parcelas na mesma data dos meses
posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a
pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas
conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no
orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e
das contribuições que vencerem após esta data.
A dívida objeto do parcelamento constante deste
instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as
informações referentes ao presente acordo de
parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios
de Previdência Social.
Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os valores devidos foram atualizados pelo INPC
acumulado desde o mês do vencimento do débito
até o mês anterior ao de sua consolidação em que
tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável
por sua apuração e acrescidos de juros legais
simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta
por cento ao mês), acumulados desde o mês do
vencimento do débito até o mês anterior ao da
consolidação, conforme Lei n° LEI N. 3342 de 01
de abril de 2014.
Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas
pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido
disponibilizado pelo órgão responsável por sua
apuração acrescido de juros legais simples de
0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento
ao mês), acumulados
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E
CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
(ACORDO CADPREV Nº 02713/2013)
desde o mês da consolidação até o mês anterior
ao do vencimento da respectiva parcela, visando
manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor
atualizado até a data de seu vencimento, incidirá
atualização pelo INPC acumulado desde o mês do
vencimento até o mês anterior ao do pagamento
da res pectiva parc ela em que tenha s ido
disponibilizado pelo órgão responsável o por sua
apuração e acréscimo de juros legais simples de
0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento
ao
mês), acumulados desde o mês do vencimento
até o mês anterior ao do pagamento e multa de
1,00% (um por cento).
Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM
O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos
Estados - FPE como garantia de pagamento dos
valores:
a) das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento, atualizadas na forma da cláusula terceira;
b) das contribuições previdenciárias não incluídas neste termo de acordo de parcelamento e não
pagas no s eu vencimento, devidamente
atualizadas, na forma da legislação do ente.
A vinculação será formalizada por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPE da “Autorização para Débito na
Conta de Repasse do Fundo de Participação dos
Estados - FPE”, conforme anexo a este termo, e
deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento.
Cláusula Quinta - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão deste termo de
acordo de parcelamento, independentemente de
intimação, notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, quaisquer das seguintes situações:
a) a infração de qualquer das cláusulas do termo;
b) a falta de pagamento de 3 (três) prestações
consecutivas ou alternadas;
c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das competências a partir
de março de 2013, por 3 (três) meses consecutivos ou alternados;
d) a revogação da Autorização para Débito na
Conta de Repasse do Fundo de Participação dos
Estados - FPE.
Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo
DEVEDO R importa em confissão definitiva e
irretratável do débito, sem que isso implique em
novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348,
353 e 354, do Código de Processo Civil, devendo
o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de parcelamento e
confissão de débitos previdenciários entrará em
vigor na data de sua publicação.
Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura
venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem
o foro de sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em
2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2
(duas) testemunhas.
PORTO VELHO - RO / 23/12/2013
Governo do Estado de Rondônia
CONFUCIO AIRES MOURA
Porto Velho, 25.09.2014 23
DOE N° 2550
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
Testemunhas:
FRANCIELE BASTOS DE ASSIS
ASSISTENTE II
CPF: 900.281.472-00
RG: 1069592/SSP-RO
JACQUELINE MARIA DE PONTES
DIGITADORA
CPF: 369.201.692-15
RG: 00464875/SSP-RO
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 02714/2013)
DEVEDOR
Ente Federativo/UF: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CNPJ: 00.394.585/0001-71
Endereço: AVENIDA FARQUAR
Bairro: ARIGOLÂNDIA
CEP: 78.888-888
Telefone: 0699981-6340
FAX: 0693216-5016
E-mail: [email protected]
Representante legal: CONFUCIO AIRES MOURA
CPF: 037.338.311-87
Cargo: GOVERNADOR
Complemento:
E-mail: [email protected]
Data inicio de gestão: 01/01/2011
CREDOR
Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
CNPJ: 15.849.540/0001-11
Endereço: AV 07 DE SETEMBRO 2557
Bairro: N.SRA.GRAÇAS
CEP: 76824-141
Telefone: (069) 3216-9403
Fax: (069)3216-9403
E-mail: [email protected]
Representante legal: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
CPF: 341.252.482-49
Cargo: Presidente
Complemento:
E-mail: [email protected]
Data Inicio da gestão: 06/01/2014
As partes ac ima identificadas f irmam o presente Termo de Ac ordo de
Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n°
LEI N. 3303 de 19 de dezembro de 2013 e em conformidade com as cláusulas e
condições abaixo:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON é CREDOR junto ao DEVEDOR Estados de Governo do
Estado de Rondônia da quantia de R$ 191.924.495,24 (cento e noventa um
milhões e novecentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e noventa e cinco reais
e vinte e quatro centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal (240 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência
Social – RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 01/2004 a 12/
2011, cujo detalhamento enc ontra-s e no Demons trativo Cons olidado do
Parcelamento – DCP anexo.
Pelo presente instrumento o/a Estados de Governo do Estado de Rondônia confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na
forma aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e
procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e
não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 191.924.495,24 (cento e noventa um milhões e novecentos e
vinte e quatro mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), será pago em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais e sucessivas
de R$ 799.685,40 (setecentos e noventa e nove mil e seiscentos e oitenta e
cinco reais e quarenta centavos) atualizadas de acordo com o disposto na
Cláusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 799.685,40 (setecentos e noventa e nove mil
e seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), vencerá em 10/01/
2014 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas
conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício
financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.
A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e
irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada
pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida
Ativa.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Soc ial todas as informações referentes ao presente acordo de
parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os
Regimes Próprios de Previdência Social.
Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do
vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que
tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por
cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês
anterior ao da consolidação, conforme Lei n° LEI N. 3303 de 19 de dezembro
de 2013.
Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos
débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que
tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração acrescido de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento
ao mês), acumulados
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E
CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02714/
2013)
desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das
parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá
atualização pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado
pelo órgão responsável o por sua apuração e acréscimo de juros legais
simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao
mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do
pagamento e multa de 1,00% (um por cento).
Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM
O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Estados - FPE como garantia
de pagamento dos valores:
a) das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento e não
pagas no seu vencimento, atualizadas na forma da cláusula terceira;
b) das contribuições previdenciárias não incluídas neste termo de acordo de
parcelamento e não pagas no seu vencimento, devidamente atualizadas, na
forma da legislação do ente .
A vinculação será formalizada por meio do fornecimento ao agente financeiro
responsável pela liberação do FPE da “Autorização para Débito na Conta de
Repasse do Fundo de Participação dos Estados - FPE”, conforme anexo a
este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo
de parcelamento.
Cláusula Quinta - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento,
independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, quaisquer das seguintes situações:
a) a infração de qualquer das cláusulas do termo;
b) a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas;
c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das compe-
24
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
tências a partir de março de 2013, por 3 (três) meses consecutivos ou alternados;
d) a revogação da Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de
Participação dos Estados - FPE.
Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão
definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353
e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com
a unidade gestora do RPPS.
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de ac ordo de parc elamento e c onfiss ão de débitos
previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.
Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da
execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua
Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e
forma e diante de 2 (duas) testemunhas.
PORTO VELHO - RO / 23/12/2013
Governo do Estado de Rondônia
CONFUCIO AIRES MOURA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
Testemunhas:
FRANCIELE BASTOS DE ASSIS
ASSISTENTE II
CPF: 900.281.472-00
RG: 1069592/SSP-RO
JACQUELINE MARIA DE PONTES
DIGITADORA
CPF: 369.201.692-15
RG: 00464875/SSP-RO
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 02756/2013)
DEVEDOR
Ente Federativo/UF: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CNPJ: 00.394.585/0001-71
Endereço: AVENIDA FARQUAR
Bairro: ARIGOLÂNDIA
CEP: 78.888-888
Telefone: 0699981-6340
FAX: 0693216-5016
E-mail: [email protected]
Representante legal: CONFUCIO AIRES MOURA
CPF: 037.338.311-87
Cargo: GOVERNADOR
Complemento:
E-mail: [email protected]
Data inicio de gestão: 01/01/2011
CREDOR
Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
CNPJ: 15.849.540/0001-11
Endereço: AV 07 DE SETEMBRO 2557
Bairro: N.SRA.GRAÇAS
CEP: 76824-141
Telefone: (069) 3216-9403
Fax: (069)3216-9403
E-mail: [email protected]
Representante legal: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
CPF: 341.252.482-49
Cargo: Presidente
Complemento:
E-mail: [email protected]
Data Inicio da gestão: 06/01/2014
As partes ac ima identificadas f irmam o presente Termo de Ac ordo de
Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n°
LEI N. 3303 de 19 de dezembro de 2013 e em conformidade com as cláusulas e
condições abaixo:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON é CREDOR junto ao DEVEDOR Estados de Governo do
Estado de Rondônia da quantia de R$ 75.353.379,69 (setenta e cinco milhões
e trezentos e cinquenta e três mil e trezentos e setenta nove reais e sessenta
e nove centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal
(240 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência
Social – RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 01/2000 a 12/
2009, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do
Parcelamento – DCP anexo.
Pelo presente instrumento o/a Estados de Governo do Estado de Rondônia
confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na
forma aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao
valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o
direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao
mesmo período.
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 75.353.379,69 (setenta e cinco milhões e trezentos e cinquenta
e três mil e trezentos e setenta nove reais e sessenta e nove centavos), será
pago em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais e sucessivas de R$
313.972,42 (trezentos e treze mil e novecentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 313.972,42 (trezentos e treze mil e novecentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), vencerá em 10/01/
2014 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas
conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício
financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.
A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e
irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em
Dívida Ativa.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo de
parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os
Regimes Próprios de Previdência Social.
Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do
vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que
tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento
ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior
ao da consolidação, conforme Lei n° LEI N. 3342 de 01 de abril de 2014.
Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação
dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em
que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração
acrescido de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta
por cento ao mês), acumulados
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E
CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº
02756/2013)
desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das
parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá
atualização pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o mês
anterior ao do pagamento da respec tiva parcela em que tenha s ido
disponibilizado pelo órgão responsável o por sua apuração e acréscimo de
juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao
Porto Velho, 25.09.2014 25
DOE N° 2550
mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 1,00% (um por cento).
Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM
O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Estados - FPE como garantia de
pagamento dos valores:
a) das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento e não
pagas no seu vencimento, atualizadas na forma da cláusula terceira;
b) das contribuições previdenciárias não incluídas neste termo de acordo de
parcelamento e não pagas no seu vencimento, devidamente atualizadas, na
forma da legislação do ente.
A vinculação será formalizada por meio do fornecimento ao agente financeiro
responsável pela liberação do FPE da “Autorização para Débito na Conta de
Repasse do Fundo de Participação dos Estados - FPE”, conforme anexo a este
termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de
parcelamento.
Cláusula Quinta - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
quaisquer das seguintes situações:
a) a infração de qualquer das cláusulas do termo;
b) a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas;
c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das
competências a partir de março de 2013, por 3 (três) meses consecutivos ou
alternados;
d) a revogação da Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de
Participação dos Estados - FPE.
Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão
definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353
e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada
com a unidade gestora do RPPS.
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de ac ordo de parc elamento e c onfiss ão de débitos
previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.
Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da
execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua
Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e
forma e diante de 2 (duas) testemunhas.
PORTO VELHO - RO / 27/12/2013
Governo do Estado de Rondônia
CONFUCIO AIRES MOURA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
Testemunhas:
FRANCIELE BASTOS DE ASSIS
ASSISTENTE II
CPF: 900.281.472-00
RG: 1069592/SSP-RO
JACQUELINE MARIA DE PONTES
DIGITADORA
CPF: 369.201.692-15
RG: 00464875/SSP-RO
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 02757/2013)
DEVEDOR
Ente Federativo/UF: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CNPJ: 00.394.585/0001-71
Endereço: AVENIDA FARQUAR
Bairro: ARIGOLÂNDIA
CEP: 78.888-888
Telefone: 0699981-6340
FAX: 0693216-5016
E-mail: [email protected]
Representante legal: CONFUCIO AIRES MOURA
CPF: 037.338.311-87
Cargo: GOVERNADOR
Complemento:
E-mail: [email protected]
Data inicio de gestão: 01/01/2011
CREDOR
Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
CNPJ: 15.849.540/0001-11
Endereço: AV 07 DE SETEMBRO 2557
Bairro: N.SRA.GRAÇAS
CEP: 76824-141
Telefone: (069) 3216-9403
Fax: (069)3216-9403
E-mail: [email protected]
Representante legal: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
CPF: 341.252.482-49
Cargo: Presidente
Complemento:
E-mail: [email protected]
Data Inicio da gestão: 06/01/2014
As partes acima identif icadas f irmam o pres ente Termo de Ac ordo de
Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei
n° LEI N. 3342 DE 01 DE abril de 2014 e em conformidade com as cláusulas e
condições abaixo:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON é CREDOR junto ao DEVEDOR Estados de Governo do
Estado de Rondônia da quantia de R$ 75.352.637,47 (setenta e cinco milhões
e trezentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e trinta e sete reais e quarenta
e sete centavos), correspondentes aos valores de Contribuição dos Segurados devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 01/2000 a 12/2009,
cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento
– DCP anexo.
Pelo presente instrumento o/a Estados de Governo do Estado de Rondônia
confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na
forma aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão
do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo
período.
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 75.352.637,47 (setenta e cinco milhões e trezentos e
cinquenta e dois mil e seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e sete
centavos), será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de
R$ 1.255.877,29 (hum milhão e duzentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos
e setenta e sete reais e vinte nove centavos) atualizadas de acordo com o
disposto na Cláusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 1.255.877,29 (hum milhão e duzentos e
cinquenta e cinco mil e oitocentos e setenta e sete reais e vinte nove centavos), vencerá em 10/01/2014 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas
datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício
financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.
A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e
irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em
Dívida Ativa.
26
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo de parcelamento
através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor
e forma e diante de 2 (duas) testemunhas.
Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do
vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que
tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao
mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da
consolidação, conforme Lei n° LEI N. 3342 de 01 de abril de 2014.
Governo do Estado de Rondônia
CONFUCIO AIRES MOURA
Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda
serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido
disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração acrescido de juros
legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês),
acumulados
PORTO VELHO - RO / 27/12/2013
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
Testemunhas:
FRANCIELE BASTOS DE ASSIS
ASSISTENTE II
CPF: 900.281.472-00
RG: 1069592/SSP-RO
JACQUELINE MARIA DE PONTES
DIGITADORA
CPF: 369.201.692-15
RG: 00464875/SSP-RO
Sec. de Estado de Assuntos
Estratégicos
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E
Portaria n. 053 de 24/09/2014.
CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02757/
2013)
A DIRETORA EXECUTIVA da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégidesde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva
cos - SEAE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria n. 001
parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
de 25/04/2013, alterada pela portaria n. 024 de 27/03/2014,
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá atualização
pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do
pagamento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão
responsável o por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 0,50%
ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao
mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 1,00% (um por cento).
Considerando o que consta no Memorando n. 232 RH/SEAE/2014, datado
de 23/09/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeitos a Portaria nº 045, publicada no DOE n. 2502, de
21/07/2014, referente à admissão do estudante do curso superior de Tecnologia
em Gestão Pública CAIO CARIOCA DE LIMA, como estagiário desta Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE, a partir de 08/09/2014.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM
O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Estados - FPE como garantia de disposições em contrário.
pagamento dos valores:
Publique-se. Cumpra-se. Registre-se.
a) das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento e não
Porto Velho, 24 de setembro de 2014.
pagas no seu vencimento, atualizadas na forma da cláusula terceira;
b) das contribuições previdenciárias não incluídas neste termo de acordo de
ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA
parcelamento e não pagas no seu vencimento, devidamente atualizadas, na Diretora Executiva da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE
forma da legislação do ente.
A vinculação será formalizada por meio do fornecimento ao agente financeiro
Secretaria de Saúde
responsável pela liberação do FPE da “Autorização para Débito na Conta de
Repasse do Fundo de Participação dos Estados - FPE”, conforme anexo a este
termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de
DISPENSA DE LICITAÇÃO
parcelamento.
Processo nº 01-1712.02947-00/2014
Cláusula Quinta - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
quaisquer das seguintes situações:
a) a infração de qualquer das cláusulas do termo;
b) a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas;
c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das competências a partir de março de 2013, por 3 (três) meses consecutivos ou alternados;
d) a revogação da Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de
Participação dos Estados - FPE.
Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão
definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353
e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com
a unidade gestora do RPPS.
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de ac ordo de parc elamento e c onfiss ão de débitos
previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.
Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da
execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua
Comarca.
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos
do artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo
Administrativo nº 01-1712.02947-00/2014, torna público a dispensa de licitação,
em razão da urgência , tendo por objeto aquisição de serviços de UTI
Aérea pressuriz ada par a retor no a Porto Velho/RO de paciente
específico, com acompanhante, em favor da empresa AMAPIL TAXI
AÉREO LTDA ., CNPJ: 70.390.497/0001-87, no valor de R$ 55.000,00 (Cinqüenta
e Cinco Mil Reais ). Parecer J urídic o nº 1678/PG E/2014. Publique-s e.
Considerando que também existe o processo (01.1712.02416-00/2014),
para aquisição desse mesmo tipo de objeto com a data de abertura
da licitação do pregão eletrônico n° 540/2014 prevista para 09/10/2014
para atendimento a esses casos.
Porto Velho, 23 de setembro de 2014.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.01929-0000/2014
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos
do artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo
Administrativo nº 01-1712.01929-0000/2014, torna público a dispensa de
licitação, tendo por objeto aquisição de medicamento para atender a paciente
espec íf ico, sendo c onf erida ordem mandamental no Proc es so nº
0026393-53.2012.822.0001, em favor da empresa YASSUDA FARMÁCIA E
Porto Velho, 25.09.2014 27
DOE N° 2550
LABORATÓRIO DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME,
BRASIL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E
MÉDICO HOSP. LTDA - no valor de R$ 1.988,40 (
hum mil e novecentos e oitenta e oito reais e
quarenta centavos). Parecer Jurídico nº. 1666/
PGE-RO/2014. Publique-se.
Porto Velho, 22 de setembro de 2014.
AGEVISA
PORTARIA Nº. 217/GAB/AGEVISA-RO Porto VelhoRO, 22 de setembro de 2014.
A Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Es tado de Rondônia –
AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que
lhe conf ere a lei Complementar nº 333 de
27.12.2005, public ado no DOE nº 0426 de
02.01.2006 e suas alterações bem como o Decreto nº. 16.219 de 26 de setembro de 2011. Considerando a Portaria nº. 202/GAB/AGEVISA-RO,
datada de 1/09/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. – DESIGNAR o servidor ROZENILSON
DA SILVA MOQUEDACE, matrícula nº 300008522,
ocupante do cargo de Auxiliar em Atividades Administrativas, para responder interinamente pelo
Núcleo de Recursos Humanos, em razão da ausência do titular da pasta AURIO CEZA ARAUJO,
matricula nº 300008144, ocupante do cargo de
Auxiliar em Atividades Administrativas, tendo em
vista a realização do inventario físico e financeiro
anual de 2014, conforme Portaria n. 202/GAB/
AGEVISA -RO de 1º de setembro de 2014,
publicada no Diário Oficial n. 2535 de de 4 de setembro de 2014, no período de 8/09 a 7/10/2014.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Maria Arlete da Gama Baldez
Diretora-Geral/AGEVISA-RO
EXTRATO DO 3°. TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
N° 14/2013/AGEVISA-RO.
ADITANTES: AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA
EM SAÚDE– AGEVISA-RO e Empresa VALESKA
ALINE MARIA PEREIRA-EPP
OBJETO: Alteração das cláusulas: QUINTA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA - O presente Termo aditivo prorroga o prazo de vigência do
Contrato Nº. 14/2013/ASSEJUR/AGEVISA-RO,
constante na cláusula quinta que e passa a ser de
mais 06 (seis) meses, contados e com efeitos a
partir da data de assinatura do presente Termo e
com vigência no período de 09/09/2014 a 09/03/
2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas
e em pleno vigor as demais cláusulas.
DO FORO: Comarca de Porto Velho –
Rondônia.
ASSINATURA: 08/09/2014.
TÂNIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA
Diretora Geral/Respondendo
VALESKA ALINE MARIA PEREIRA
Representant e Legal
Porto Velho/RO, 08 de setembro de 2014.
TÃNIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA
Diretora geral – AGEVISA/RO
Respondendo
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
Pelo presente a Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia –
AGEVISA-RO torna público a quem possa interessar que considerando o Parecer Nº. 144/ASSESSORIA JURÍDICA/AGEVISA-RO, de 20/11/
2013, exarado no Processo Administrativo Nº.
01-1734-00587-0000/2013, e diante de toda a
documentação comprobatória constante no processo em epígrafe, bem como da fundamentação supra e do autorizo do titular da pasta, nas
razões e justificativas apresentadas, optamos
pela ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 144/2013/SUPEL/RO referente ao Pregão Eletrônico Nº. 403/2013, Processo Nº. 01-1601.244200/2013, na Qualidade (Carona), conforme carta
de aceitação, às (fls. 15) dos autos, com fundamento no Art. 15, § 3º, da Lei de Licitação Nº.
8.666/93 e no Decreto Nº 7.892, de 23/01/2013,
em favor da Empresa: SOLIMÕES AGÊNCIA DE
VIAGENS E TURISMO LTDA., que ofertou a menor e melhor proposta acerca do fornecimento
de passagens terrestres intermunicipais no âmbito do Estado de Rondônia, para atender o calendário de eventos programados na GTVE/
AGEVISA, de acordo com as especificações e
quantidades constantes dos objetos do presente
Termo de Referência/Projeto Básico, para atender as necessidades da AGEVISA - RO, na qualidade (Carona), através da Ata de Registro de
Preços Nº. 144/2013/SUPEL/RO referente ao Pregão Eletrônico Nº. 403/2013, Processo Nº. 011601.2442-00/2013, conforme descrito no Memo.
S/Nº/GTVAE/AGEVISA, de 17/11/2013, fls. 02 e
Projeto Básico/Termo de Referência às fls. 03/
12, perfazendo um total de R$ 20.000,00 (Vinte
Mil Reais), conforme descrito na Nota de Crédito
às fls. 48, que depois de cumpridas as formalidades legais, no tocante a Adequação Financeira
deve ser expedido o AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO e TERMO DE RATIFICAÇÃO com a sua
consequente publicação no Diário Oficial do Estado/DOE, visando dá eficácia ao ato nos moldes
do art. 37, caput, da CRFB e do art. 61, parágrafo
único da Lei de Licitação Nº. 8.666/93.
Porto Velho (RO), 20 de novembro de 2013.
MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ
Diretora Geral - AGEVISA-RO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO POR ADESÃO A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS.
RATIFICO a despesa no valor de R$ 20.000,00
(Vinte Mil Reais), em favor da Empresa: SOLIMÕES
AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., referente ao Processo Administrativo Nº. 01-173400587-0000/2013, com base no Parecer Nº. 144/
ASSESSORIA JURÍDICA/AGEVISA-RO, de 20/11/
2013, e em conformidade com o Decreto Nº 7.892,
de 23/01/2013.
HICD
PORTARIA N° 228/GAB/HICD
Porto Velho, 22 de setembro de 2014.
A DIRETORA DO HOSPITAL INFANTIL SÃO
COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Complementar nº. 733 de 10
de outubro de 2013, publicada no DOE nº. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, do Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE nº. 2324 de
21.10.2013,
RESOLVE,
Art. 1° Des ignar a servidora M ARINICE
CAMPELO DE OLIVEIRA Matrícula 300062988,
ocupante do cargo de Enfermeira para responder
como Coordenadora do Núcleo de Serviços
Especiais desta Unidade, sem prejuízo de suas
atividades
e
sem
ônus
para
o
Estado.Desenvolvendo as seguinte atividades:
Art. 2° O Enfermeiro coordenador possui
autonomia para encaminhar, resolver, solicitar e
assinar documentos relativos a sua equipe. As
atividades do Serviço de Enfermagem serão
disciplinadas, de modo complementar, pelo manual
de normas e rotinas.
Art. 3°
- Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 15.07.2014
Publique-se, Registre-se,
Cumpra-se.
ANTONIETA RODRIGUES GAMA
Diretora Geral/HICD
PORTARIA N°.229 04/GAB/HICD
Porto Velho, 22 de setembro de 2014.
A DIRETORA DO HOSPITAL INFANTIL SÃO
COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Complementar nº. 733 de 10
de outubro de 2013, publicada no DOE nº. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, do Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE nº. 2324 de
21.10.2013,
RESOLVE,
Art. 1°Designar o servidor CLÍDIO MACEDO
DE OLIVEIRA, Matrícula 300028367, ocupante do
cargo de Enfermeiro para responder como Coordenador do Núcleo de internação desta Unidade,
sem prejuízo de suas atividades e sem ônus para
o Estado.Desenvolvendo as seguinte atividades:
Art. 2° O Enfermeiro coordenador possui
autonomia para encaminhar, resolver, solicitar e
assinar documentos relativos a sua equipe. As
atividades do Serviço de Enfermagem serão
disciplinadas, de modo complementar, pelo manual
de normas e rotinas.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 15.07.2014
Publique-se, Registre-se,
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 20 de novembro de 2013.
MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ
Diretora Geral - AGEVISA-RO
ANTONIETA RODRIGUES GAMA
Diretora Geral/HICD
PORTARIA N°.230 /GAB/ HICD
28
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
Porto Velho, 22 de setembro de 2014.
DIRETORA GERAL DO HOSPITAL INFANTIL
COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições
legais, conforme decreto de 14/10/2013. Publicado
do Diário Oficial nº. 2324 de 21/10/2013
Considerando o disposto na Clausula Quarta,
do Termo de Compromisso entre Ministério da
Saúde, o Governo do Estado de Rondônia, a
Prefeitura do Município de Porto Velho, e o Hospital
Infantil Cosme e Damião, para implementação do
Programa SOS Emergências;
Considerando o disposto nos Artigos 27 e 28,
da Portaria nº 2.395, de 11/10/ 2011, a qual organiza
o componente Hospitalar da Rede de Atenção às
Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Núcleo de Acesso e Qualidade
Hospitalar – NAQH, do Hospital Infantil Cosme e
Damião com as seguintes competências:
I) Garantir o uso dinâmico dos leitos hospitalares,
promovendo a interf ac e com as c entrais de
regulação de urgência e internação;
II) Promover a permanente articulação entre a
Unidade de Urgência e as Unidades de Internação;
III) Monitorar o tempo de espera para
atendimento na emergência e para internação;
IV) Propor mecanismos de avaliação por meio
de indicadores clínicos e administrativos;
V) Propor e ac ompanhar a adoç ão de
protocolos clínicos;
VI) Acompanhar o processo de cuidado do
paciente, visando ao atendimento no local mais
adequado às suas necessidades;
VII) Articular o conjunto das especialidades
c línic as e c irúrgicas, bem como as equipes
multiprofissionais, garantindo a integralidade do
cuidado intra-hospitalar;
VIII) Manter a vigilância da taxa média de
ocupação e da média de permanência;
IX) G arantir o us o rac ional, univers al, e
equitativo dos recursos institucionais, por meio
do controle sobre os processos de trabalho;
X) Atuar, junto às equipes, na responsabilização
pela c ontinuidade do c uidado por meio da
artic ulação e encaminhamento aos demais
serviços da Rede;
XI) Agilizar
necessários;
a
realizaç ão
de
exames
Gerência, Médica titular, DANIEL PIRES DE
CARVALHO matricula 300027953, s uplente
MIRELA MARTINS BARRETO CUNHA, matricula
300038834, Serviç o Soc ial titular, M ARIA
APARECIDA DE ARAUJO CARVALHO, matricula
300001631, s uplente, PAULA CAM ILO
EISENBERG M EY ER matricula 300093197,
Gerência de Farmácia titular, ROZILDA BATISTA
SILVA, Matricula 300011837, suplente SILVANIA
M ANO GROSS DE ALM EIDA, matric ula
300071200, Serviço de Psicologia titular KELMA
JOHNSON, matricula 300024822, suplente DULCE
MARIA RODRIGUES LEITE, matricula 300016148,
CCIH Médica titular, ELBA MIRANDA 300038912
s uplente LIVIA JULIENE DA SILVA LIM A,
matricula 300056005, Gerência Administrativa
titular, DOMINGOS SAVIO PEREIRA matricula
300043900, Gerência de Manutenção titular,
AFRÃNIO SERGIO FREITAS DA SILVA matricula
300049924, suplente MARCILEIDE DANTAS DA
SILVA matricula 300016860, SAME AIH titular,
CLAUDIONEI SOUZ A DA SILVA matricula
300034253, suplente, SOLANGE ALVES DE
AM ORIM matricula 300002575, RH titular
VALÉRIA VIANA SIQUEIRA matricula 300016213,
suplente MARIA AUXILIADORA SILVA DUARTE
matricula 300096870, CIPA- titular MARGARETE
FATIMA PERINI matricula 300022541, suplente
LUCIANA VIEIRA DOS SANT OS matric ula
300041355, Saúde do Trabalhador titular Médico
MANOEL PAIXAO ANDRADE FIGUEIRA matricula
300027960,GASE
titular,
DULCIM AR
DET REGIACCHI PIRES DA LUZ matric ula
300060454, Nutrição titular HEIDY VERONICA
ORELLANA HURTADO matricula 300107346
suplente DANIELA AUGUSTA CABRAL matricula
300053552, Almoxarifado titular GLEY SSON
FRANCISCO SHEREDER DA SILVA matricula
300062632 Suplente RAIM UNDO NONATO
LOPES GUEDES matricula 300016821, Transporte
titular M ANUEL PEREIRA NUNES matricula
300013631, suplente ATILA FIALHO DA CUNHA,
matricula 300009501, para compor o NAQH,
sob a Coor denação da Diretoria G eral do
HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIAO.
Art. 3º Designar a servidora. ALCIONE
MELO DA COSTA ocupante do cargo de TÉCNICO
EM ENFERMAGEM matricula 300026603 para
exercer a função de Secretária do NAQH.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de
setembro de 2014.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
ANTONIETA RODRIGUES GAMA
Diretora Geral/HICD / Cood. /NAQH.
PORTARIA N°231 /GAB/ HICD
Porto Velho 22 de setembro de 2014.
XII) Definir critérios de internação e alta;
XIII) Responder às demandas do Grupo
Condutor Es tadual da Rede de Atenç ão às
Urgências e do Comitê Gestor Estadual da Rede
de Atenção às Urgências.
Art. 2º Des ignar os s ervidores: T itular
ANTONIETA RODRIGUES GAM A, matrícula,
Suplente SÉRGIO PEREIRA, matricula 300034800,
Gerência de Enfermagem Titular, GILVANETE
PEREIRA DA SILVA matricula 300022498, NEC
Enfermeira Titular, LISSÉIA CRISTIANE SOUZA
DO VALE matric ula 300068889, Regulação
Enfermeira titular, ALBA CRISTINA BEZERRA
HERMANDO, matricula 300068889 suplente JULIA
MENDONÇA PROCOPIO, matricula 300055970
DIRETORA GERAL DO HOSPITAL INFANTIL
COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições
legais, conforme decreto de 14/10/2013. Publicado
do Diário Oficial nº. 2324 de 21/10/2013
Considerando a RDC36/2013 da ANVISA, que
Institui ações para a segurança do paciente em
serviços de saúde e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Núcleo de Segurança do Paciente,
do Hospital Infantil Cosme e Damião, e nomear a
s ua c ompos iç ão, c onferindo aos membros
autoridade, res pons abilidade e poder para
executar as ações do Plano de Segurança do
Paciente em Serviços de Saúde, com as seguintes
competências:
Art. 2º Designar os servidores: para compor o
NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE, , sob a
Coordenaç ão Geral da
Médico, M IRELA
MARTINS BARRETO CUNHA matricula 300038834,
Médico, ELBA MIRANDA matricula 300038912,
Farmacêutica, ROZILDA BATISTA SILVA matricula
300011837, Fonoaudióloga, ESTELA MIRIM DE
OLIVEIRA E SILVA matricula 300094171, Técnica
em enfermagem, JÚLIA MENDONÇA PROCÓPIO
, matricula 300055970 Técnico em Enfermagem,
ALCIONE MELO DA COSTA matricula 30006203,
Nutricionista, HEIDY VERONICA ORELLANA
HURTADO Matricula 30010746, Nutricionis ta
LARISSA DAVID REIS matricula 300022350,
Fisioterapeuta GISELE PINI matricula 300022498,
Ass is tente Soc ial M ARIA APARECIDA DE
ARAÚJO CARVALHO matricula 300001631,
Diretor Geral Adjunto, SÉRGIO PEREIRA matricula
300034800,
Ass ess ora
DULCIM AR
DET REGIACCHI PIRES DA LUZ matric ula
300060454,
Art. 3º O NSP do Hospital Infantil Cosme e
Damião deverá adotar os seguintes princípios e
diretrizes:
I – A melhoria contínua dos proc essos de
cuidado e do uso de tecnologias da saúde;
II – A disseminação sistemática da cultura de
segurança;
III – A articulação e a integração dos processos
de gestão de risco;
IV – A garantia das boas prátic as de
funcionamento do serviço de saúde.
Art. 4º Compete ao NSP:
I – promover ações para a gestão de risco no
serviço de saúde;
II – desenvolver ações para a integração e a
articulação multiprofissional no serviço de saúde;
III – promover mecanismos para identificar e
avaliar a existência de não
c onformidades
nos
proc es sos
e
procedimentos realizados e na utilizaç ão de
equipamentos,
medicamentos e insumos propondo ações
preventivas e corretivas;
IV – elaborar, implantar, divulgar e manter
atualizado o Plano de Segurança do Paciente em
Serviços de Saúde;
VI – implantar os Protocolos de Segurança do
Paciente e realizar o monitoramento dos seus
indicadores;
VII – estabelecer barreiras para a prevenção
de incidentes nos serviços de saúde;
VIII – desenvolver, implantar e acompanhar
programas de c apac itaç ão em seguranç a do
paciente e qualidade em serviços de saúde;
IX – analisar e avaliar os dados sobre incidentes
e eventos adversos decorrentes da prestação do
serviço de saúde;
X – compartilhar e divulgar à direção e aos
profissionais do serviço de saúde os resultados
da análise e avaliação dos dados sobre incidentes
e eventos adversos;
Porto Velho, 25.09.2014 29
DOE N° 2550
XI – notificar ao Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária os eventos adversos
decorrentes da prestação do serviço de saúde;
XII– manter sob sua guarda e disponibilizar à
autoridade sanitária, quando
requis itado, as notif ic ações de eventos
adversos;
XIII – acompanhar os alertas sanitários e outras
c omunic ações de ris co divulgadas pelas
autoridades sanitárias.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
public aç ão, c om ef eitos retroativos a 19 de
setembro de 2014.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
ANTONIETA RODRIGUES GAMA
Diretora Geral/HICD / Cood. /NAQH.
PORTARIA N° 232 /GAB/HICD
Porto Velho, 22 de setembro de 2014.
A DIRETORA DO HOSPITAL INFANTIL SÃO
COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Complementar nº. 733 de 10
de outubro de 2013, publicada no DOE nº. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, do Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE nº. 2324 de
21.10.2013,
Considerando o teor do Memorando nº 32/
Almoxarifado e Patrimônio/HICD de 12de Setembro de 2014.
RESOLVE,
Art.1- Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna para
avaliação e levantamento do acervo patrimonial
(móveis e imóveis) no âmbito do Hospital Infantil
Cosme e Damião /HICD, referente ao período de
01.11.2014. à 30.11.214, sem prejuízo de suas
atividades sem ônus para o Estado.
Presi dente
Raimundo Nonato Lopes Guedes
Cargo : Auxiliar de Serviços Gerais
Matricula: 300016821
Membros:
Guaracy Hitzschiki dos Reis
Cargo : Auxiliar de Serviços Gerais
Matricula: 300016821
Gleysson Francisco Shereder da silva
Cargo : Agente Atividade Administrativo
Matricula: 300062632
Art. 2 ° - Esta Portaria entrará em vigor na data
da sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
ANTONIETA RODRIGUES GAMA
Diretora Geral/HICD
PORTARIA Nº 233 /GAB/ HICD
Porto Velho, 22 de setembro de 2014.
A DIRETORA DO HOSPITAL INFANTIL SÃO
COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Complementar nº. 733 de 10
de outubro de 2013, publicada no DOE nº. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, do Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE nº. 2324 de
21.10.2013,
RESOLVE,
Art. 1º Designar a servidora MIRELA MARTINS
BARRETO CUNHA, Médica Pediatra, matrícula
300038834, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para executar (20 horas) da sua carga horária como Médico técnico do preenchimento das AIH’s de
internação desta Unidade de Saúde, sem prejuízo
das suas atividades e sem ônus para o Estado.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 01.08.2014.
ANTONIETA RODRIGUES GAMA
Diretora Geral/HICD
PORTARIA N°. 235/GAB/HICD
Porto Velho,22 de setembro de 2014.
A DIRETORA DO HOSPITAL INFANTIL SÃO
COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº. 733 de 10 de
outubro de 2013, publicada no DOE nº. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, do Decreto de
14.10.2013, publicado no DOE nº. 2324 de 21.10.2013,
RESOLVE,
ANTONIETA RODRIGUES GAMA
Diretora Geral/HICD
PORTARIA Nº 234 /GAB/ HICD
Porto Velho, 22 de setembro de 2014.
A DIRETORA DO HOSPITAL INFANTIL SÃO
COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Complementar nº. 733 de 10
de outubro de 2013, publicada no DOE nº. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, do Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE nº. 2324 de
21.10.2013,
RESOLVE:
Art.1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes (CIPA),de acordo com
a Norma Regulamentadora - NR5 do Ministério do
Trabalho e Emprego
Art. 1º - RETIFICAR, os termos da Portaria n.
16/GAB/HICD, de 12.06.2012, Designou, os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho Mensal, sendo esta uma exigência da Lei para aferição da
Gratificação de Avaliação de Desempenho (GAD),
devida apenas ao profissional médico lotado e em
efetivo exercício neste Hospital Infantil Cosme e
Damião. Os quais deverão comprovar a
integralidade das metas de que tratam o Anexo V
da Lei nº 1067, criado pela 1.993, ou seja: Agenda
de Atividade, Resolutividade, Atendimento de Prioridades, Atendimento do Perfil Assistencial, Planejamento dos Serviços de Saúde, Preservação
do Patrimônio Público, Assiduidade e Pontualidade, Eficiência Profissional e Relacionamento Ético
Profissional.
Presidente;
MARGARETE FATIMA PERINI Cargo:
Enfermeira, Matricula 300022541.
Art. 2º - A presente Comissão não perceberá
qualquer vantagem financeira ou remuneração
pelo trabalho que exercerá e terá atuação no âmbito desta Unidade de Saúde. Sendo subordinada
diretamente ao Gabinete do Diretor Geral desta
Unidade de Saúde e ficará assim constituída:
Vice Presidente;
LUCIANA VIEIRA DOS SANTOS
Cargo: Auxiliar em Enfermagem,
Matricula 300041355.
Onde se Lê: Leia-se:
Presidente:
WILMERSON VIEIRA DA SILVA
Médico, matrícula nº. 300097213
Membros:
MARIA DE LURDES DA SILVA OLIVEIRA,
Cargo: Enfermeira, Matricula
300068591.
M e mbr o s:
CLAUDIONEI SOUZA DA SILVA
Biólogo, matrícula nº. 300034253
ALRISANGELA SILVA PRADO
Cargo: Enfermeira, Matricula 300053708,
DANIEL PIRES DE CARVALHO
Médico, matrículas nº. 300027952/53
JOSELI RODRIGUES
Cargo: Auxiliar em Enfermagem,
Matricula 300040943.
MARINICE CAMPELO DE OLIVEIRA
Enfermeira, matrícula nº. 300062988
Art.2º
Considerando que a Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como
objetivo a prevenç ão de acidentes e doenças
dec orrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador; a presente Comissão não perceberá
qualquer vantagem financeira ou remuneração
pelo trabalho que vier a exercer e terá atuação
no âmbito desta Unidade de Saúde, incumbido- se
prestar as orientações e esclarecimentos em
especialmente aos trabalhadores, bem como terá
vinculação direta ao Gabinete, cabendo, também
a responsabilidade de elaborar Relatórios e outros
documentos necessários que digam respeito ao
seu campo de atuação
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 13.06.2014.
Leia-se:
Presidente:
DANIEL PIRES DE CARVALHO
Médico, matrículas nº. 300027953
M e mbr o s:
CLAUDIONEI SOUZA DA SILVA
Biólogo, matrícula nº. 300034253
GILVANETE PEREIRA DA SILVA
Enfermeira, matrícula nº. 300022498
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
01.08.2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
ANTONIETA RODRIGUES GAMA
Diretora Geral/HICD
30
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
PORTARIA N°.236GAB/HICD
Porto Velho, 22 de setembro de 2014.
A DIRETORA DO HOSPITAL INFANTIL SÃO COSME E DAMIÃO, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 733 de 10 de outubro de
2013, publicada no DOE nº. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, do Decreto
de 14.10.2013, publicado no DOE nº. 2324 de 21.10.2013,
RESOLVE,
Art. 1º - Designar a servidora MARIA EUNICE AGUILERA , Matrícula
300102198, oc upante do c argo de Enf ermeira para responder c omo
Coordenadora do Núcleo de Urgência e Emergência desta Unidade, sem prejuízo
de suas atividades e sem ônus para o Estado.Desenvolvendo as seguinte
atividades:
Art. 2° - O Enfermeiro coordenador possui autonomia para encaminhar,
resolver, solicitar e assinar documentos relativos a sua equipe. As atividades do
Serviço de Enfermagem serão disciplinadas, de modo complementar, pelo manual
de normas e rotinas.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 15.07.2014
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
ANTONIETA RODRIGUES GAMA
Diretora Geral/HICD
FHEMERON
PORTARIA Nº 037/GAB/FIN/FHEMERON Porto Velho-RO, 18 de setembro de 2014.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de
13 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº 2118 de 13 de dezembro de 2012,
e ainda nos termos do Artigo 4º do Decreto 10.851, de 29 de dezembro de 2003,
e considerando o processo administrativo nº 01.1732.00225-00/2014.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora Enandir Gomes de Souza Magrin,
Aux. de serviço de saúde, matricula nº 300017366, CPF. 326.674.342-34, um
Suprimento de Fundos com a função de Adiantamento, na importância de R$
4.000,00 (Quatro Mil Reais), correndo a despesa por conta do orçamento do
presente exercício, para atendimento dos fins mencionados, conforme abaixo
especificado:
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA
FONTE NOTA DE EMPENHO
VALOR R$
CETAS
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS N° 54/PGE/2012, ENTRE O CENTRO
DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONALNA AREA DE SAÚDE – CETAS
E A EMPRESA TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, PARA OS FINS QUE
SE ESPECIFICA (1733/00003/2012)
O Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde –
CETAS, entidade autárquica sob regime especial, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa
e financeira e patrimônio próprio, sede e foro na cidade de Porto
Velho e jurisdição em todo o Estado, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, doravante denominada Contratante, inscrita
no CNPJ sob n. 07.098.779/0001-79, neste ato representada por
sua Diretora Geral Sra. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES, brasileira, casada, portadora do CPF nº 386.446.652-00 e de outro lado
TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, através de seu sócio legal e gerente-regional, senhor MARCOS ANDRÉ BOTELHO, portador do CPF n°
470.573.786-53, doravante denominados simplesmente Contratado (a), considerando a necessidade de prorrogar o prazo de vigência do referido Contrato, nos termos da justificativa da Diretora Geral
do CETAS, resolvem alterar o mencionado compromisso, para nele
acrescentar o seguinte:
Clausula primeira. Fica mantida contratação de serviço de manutenção automotiva, preventiva, objeto do contrato entre as partes, por
mais 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, nas mesmas condições preestabelecidas. O mesmo poderá ser rescindindo assim que se concluir o novo certame licitatório.
Clausula segunda. As despesas decorrentes deste aditivo correrão
à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do
Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS,
a contar da Dotação Orçamentária prevista em Projeto Atividade, sendo a Nota de Empenho número 2014NE00006 - Elemento de despesa – 3390-39/19 – Fonte: 3209.
O restante do Orçamento será completado em 2015.
17032/4003
17032/4003
3390-30
3390-39
3209
3209
2014NE00357
2014NE00358
2.000,00
2.000,00
Artigo 2º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o Artigo
precedente será de 60 (sessenta) dias a contar da data do deposito bancário, e
o prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis do mês seguinte ao da realização das despesas, conforme Artigo 9º e 11º do Decreto nº
10.851 de 29.12.2003.
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do Suprimento caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida no Decreto supracitado.
Artigo 4º - A Gerência Administrativa e Financeira desta FHEMERON efetuará
os registros competentes a caracterização de responsabilidade do servidor e a
conferência da documentação comprobatória da aplicação dos recursos.
Artigo 5º - Esta Portaria vigorará na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se
Cláusula Terceira. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as
demais cláusulas e condições já pactuadas.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo
Aditivo que constitui o documento, o qual depois de lido e achado
conforme, vai assinado pela partes, dele sendo extraídas as cópias
que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Assessora I do CETAS. Porto Velho, 20 de
setembro de 2014.
MARCOS ANDRÉ BOTELHO
Gerente Regional/Contratado
Cumpra-se
ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRES
Presidente da Fundação HEMERON
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral/CETAS
Porto Velho, 25.09.2014 31
DOE N° 2550
JOÃO PAULO II
PORTARIA Nº 215/GAB/NGDP/HEPSJP II
Porto Velho, 23 de Setembro de 2014.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei
Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado pelo
decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013.
Considerando o Memo. n. 51/GAD/GAB/HPSJP-II, de 18.09.2014.
RESOLVE:
ALTERAR, a contar de 18/09/2014, os Termos da Portaria n. 191/GAB/NGDP/HEPSJP II, de 15.08.2014,designa os servidores os servidores
abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia e Contrato de Trabalho em Caráter Emergencial, para compor
a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Serviços e Gestão dos Contratos, com a finalidade de fiscalizar a execução dos serviços prestados por
empresas terceirizadas contratadas pela SESAU, para atender as necessidades do Hospital de Pronto Socorro João Paulo II e Assistência Médica Intensiva/AMI.
Os servidores devem emitir relatórios periódicos de acordo com o contrato fiscalizado, notificações às empresas quando necessário, conferir os materiais,
peças, equipamentos e número de funcionários destinados à execução do serviço e certificar as notas fiscais com emissão de termo de recebimento de
serviços.
Art. 1º - Onde- se Lê – e certificar as notas fiscais com emissão de termo de recebimento de serviços.
Leia-se – Consoante o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
GESTÃO DE CONTRATO – HEPSJP-II E AMI
NOME
MARIA ODALÉIA MENDES LIMA
MATRICULA
300053498
FUNÇÃO
GESTORA DE CONTRATO
CONTRATO
-
EMPRESA
-
OBJETO CONTRATADO
-
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II
NOME
JOSÉ LINDOMAR GOMES TRIFIATES
ROBERTO VIEIRA DA SILVA
ROBERTO VIEIRA DA SILVA
ROBERTO VIEIRA DA SILVA
JACQUELINE CARNEIRO DE OLIVEIRA
JACQUELINE CARNEIRO DE OLIVEIRA
JANAÍNA BRITO DE OLIVEIRA
JANAÍNA BRITO DE OLIVEIRA
ROBSON BANDEIRA DA SILVA
ROBSON BANDEIRA DA SILVA
FRANKILIN ALMEIDA LIMA
FRANKILIN ALMEIDA LIMA
ELIÉZER GALDINO NASCIMENTO
LUIZ DE GONZAGA MORAIS FERREIRA
SANDRO LOURENÇO DO NASCIMENTO
SANDRO LOURENÇO DO NASCIMENTO
SANDRO LOURENÇO DO NASCIMENTO
HOSANA MARIA ALVES PINTO
KÁTIA ALVES DA SILVA
CAROLINA CORDEIRO NOGUEIRA
EDIVAM LOPES BRITO
ELIÉZER GALDINO NASCIMENTO
MATRICULA
300043640
300068770
300068770
300068770
300118625
300118625
300096917
300096917
300123841
300123841
300074612
300074612
SIAPE Nº 703188
300001619
300038923
300038923
300038923
300053522
300062850
300103721
SIAPE Nº 703188
FUNÇÃO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
CONTRATO
269/PGE/2012
89/PGE/2013
070/PGE/2014
252/PGE/2014
045/PGE/2013
253/PGE/2013
045/PGE/2013
253/PGE/2013
253/PGE/2013
045/PGE/2013
245/PGE/2013
246/PGE/2013
211/PGE/2013
217/PGE/2013
154/PGE/2013
155/PGE/2013
157/PGE/2013
013/PGE/2013
040/PGE/2013
036/PGE/2013
237/PGE/2013
237/PGE/2013
EMPRESA
J.C. TEIXEIRA LEMOS
OXIPORTO
WHITE MARTINS
OXIPORTO
NUTRIMAIS
ROCELL
NUTRIMAIS
ROCELL
ROCELL
NUTRIMAIS
CMA
INAO
AMAZONFORT
ALP DA SILVA
OLSSON
MEDICAL CENTER
MACHADO&PEGO
H R VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
IMUNIZADORA COMBATE
SANTA MARCELINA
EMSEL
EMSEL
OBJETO CONTRATADO
CENTRAIS DE AR CONDICIONADO
AR MEDICINAL
OXIGÊNIO GASOSO
OXIGÊNIO LÍQUIDO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO NUTRICIONAL NORMAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO NUTRICIONAL ENTERAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO NUTRICIONAL NORMAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO NUTRICIONALENTERAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO NUTRICIONALENTERAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO NUTRICIONAL NORMAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANESTESIOLOGICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NEUROLOGIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LIXO HOSPITALAR
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REPROGRAFIA
MANUTENÇÃO EQUIPAMENTO HOSPITALAR
MANUTENÇÃO EQUIPAMENTO HOSPITALAR
MANUTENÇÃO EQUIPAMENTO HOSPITALAR
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DESARMADA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS E INSETOS
CONTRATAÇÃO DE LEITO
LIMPEZA E DESINFECÇÃO HOSPITALAR
LIMPEZA E DESINFECÇÃO HOSPITALAR
ASSISTÊMCIA MÉDICA INTENSIVA - AMI
NOME
ELIZEU LOPES DA SILVA
BRENDA MENEZES TACANÃ
ALINE MIRELLA OLIVEIRA
ROSÂNGELA DA COSTA SÁ
FLORA LEMOS DE FARIAS FILHA
ANDERSON FERRAZ
ROBERTO VIEIRA DA SILVA
ROBERTO VIEIRA DA SILVA
ROBERTO VIEIRA DA SILVA
MATRICULA
FUNÇÃO
300122018
300123281
300122189
300122124
300124976
300124924
300068770
300068770
300068770
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
FISCAL DE CONTRATO
CONTRATO
238/PGE/2013
041/PGE/2013
070/PGE/2014
070/PGE/2014
070/PGE/2014
070/PGE/2014
89/PGE/2013
070/PGE/2014
252/PGE/2014
Registre-se e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HESPJP II
EMPRESA
LUMINAR CONSULTORIA
VALESKA ALINE, MARIA PEREIRA
WHITE MARTINS
WHITE MARTINS
WHITE MARTINS
WHITE MARTINS
OXIPORTO
WHITE MARTINS
OXIPORTO
OBJETO CONTRATADO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVANDERIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA
OXIGÊNIO DOMICILIAR
OXIGÊNIO DOMICILIAR
OXIGÊNIO DOMICILIAR
OXIGÊNIO DOMICILIAR
AR MEDICINAL
OXIGÊNIO GASOSO
OXIGÊNIO LÍQUIDO
32
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
PORTARIA Nº 216/GAB/NGDP/HEPSJP II
Porto Velho, 23 de Setembro de 2014.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO
PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n.
733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/
04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado pelo
decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013.
Considerando o Memo. n. 195/14/NDO/HPSJP-II, de 18.09.2014.
RESOLVE:
ELOGIAR, os servidores abaixo, lotados no Hospital Estadual e Pronto
Socorro João Paulo II, pela dedicação, competência, eficiência e qualidade
no desempenho de suas funções, no atendimento ao paciente, Esdras
Sales Dias.
MATRICULA
300057523
300053385
300062977
300122320
300100103
300126531
300034807
300064336
NOME
ALMIR BRASIL DE SOUZA JUNIOR
ANTÔNIA NETA DA SILVA OLIVEIRA
AUREA PINHEIRO SCARPONI
FELIPE SANTOS CASSEB JÚNIOR
GEOVANA DE SOUZA MENDES
HUGO LOBO MEJIA
OZILMA RODRIGUES LEÃO DE SOUZA
SÔNIA REGINA DE GOES
FUNÇÃO
ENFERMEIRO
TÉC. EM ENFERMAGEM
ENFERMEIRO
ORTOPEDISTA
TÉC. EM ENFERMAGEM
ONCOLOGISTA
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM ENFERMAGEM
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HESPJP II
PORTARIA Nº 217/GAB/NGDP/HEPSJP II
Porto Velho, 23 de Setembro de 2014.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO
PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10
de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado
no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro
de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013.
Considerando o Memo. n. 190/14/NDO/HPSJP-II, de 18.09.2014.
RESOLVE:
ELOGIAR, os servidores abaixo, lotados no Hospital Estadual e Pronto
Socorro João Paulo II, pela dedicação, competência, eficiência e qualidade
no desempenho de suas funções, no atendimento ao paciente, Esdras
Sales Dias.
MATRICULA
300068771
300007984
300101141
300126139
300097218
300117632
300092882
300126531
300053457
300018561
300121009
300053337
300126136
300109265
NOME
ANA PAULA ANÍSIO DA SILVA
AUTA TRINDADE DE OLIVEIRA
EDUARDO VASQUEZ MERCADO
HELLEN CHRISTINA SOUZA PEREIRA
FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO
GRACILDA DA SILVA CASTRO
HERIKA RANGEL FERREIRA
HUGO LOBO MEJIA
IDIVAM LOPES BRITO
IVANEIDA BRITO DAS NEVES CAVALCANTE
LURDIRLEY ADRIANA GOMES SILVA
MIZEL DE MELO PINTO
MARIA OLINDA DE ARAÚJO
NEIRY COSTA DE OLIVEIRA
FUNÇÃO
NUTRICIONISTA
AUX. SERV. GERAIS
CIRURGIÃO GERAL
FISIOTERAPEUTA
CIRURGIÃO GERAL
COMISSIONADO
ONCOLOGISTA
ONCOLOGISTA
AUX. EM ENFERMAGEM
TÉC. SERV. SAÚDE
TÉC. ENFERMAGEM
CIRURGIÃO GERAL
ENFERMEIRO
COMISSIONADO
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HESPJP II
PORTARIA Nº. 218/GAB/NGDP/HPSJP II
Porto Velho, 23 de Setembro de 2014.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO
PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n.
733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/
04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado pelo
decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013.
Considerando a Portaria nº 977/GAB/SESAU de 11 de Setembro
de 2014.
R E S O L V E:
LOTAR, o servidor abaixo relacionado, Pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Gerência de
Enfermagem, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
APARTIR
DE:300077746 PAULO JOSÉ DE SIQUEIRA ENFERMEIRO 11.09.2014
Registre-se Publique e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HESPJP II
Secretaria de Educação
TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para
conhecimento dos interessados que, com base no disposto do artigo 37 da
Constituição Federal, na Lei nº 872, de 28/12/99, da Lei nº 4.320/64, e
considerando os termos do Parecer nº 008/2014/CI/2014, às fls. 328 do
Processo Administrativo nº 01-1601-01569 - 00/2011, APROVA e HOMOLOGA
a Prestação de Contas de adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada
pela servidora Francisca Batista da Silva, pertencente ao quadro de servidores
da Secretaria de Estado da Educação, residente no município de Porto velho
- RO, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente á concessão
normal e/ou Proafi, instituído através do Decreto nº 10.851/2003 e suas
alterações, Decreto nº 16.558/2012, e Portaria nº 1510/2011/GAB/Seduc,
inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir por conta
da liquidação e pagamento da despesa. Permaneçam os presentes autos em
arquivo na Diretoria Administrativa e Financeira - DAF/Seduc, à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, durante o prazo legal.
Porto Velho - RO, 18 de setembro de 2014.
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para
conhecimento dos interessados que, com base no disposto do artigo 37 da
Constituição Federal, na Lei nº 872, de 28/12/99, da Lei nº 4.320/64, e
considerando os termos do Parecer nº 048/2014/CI/2014, às fls. 126 a 128,
Process o Adminis trativo nº 01-1601. 02349 - 0000/2012, APR OVA e
HOMOLOGA a Prestação de Contas de adiantamento de Suprimento de Fundos,
apresentada pela servidora Alcy Tavares da Silva, pertencente ao quadro de
servidores da Secretaria de Estado da Educação, residente em Porto Velho RO, no valor de R$ 55.000,00(cinqüenta e cinco mil reais), referente à
concessão normal e/ou Proafi, instituído através do Decreto nº 10.851/2003 e
suas alterações, Decreto nº 16.558/2012, e Portaria nº 1510/2011/GAB/Seduc,
inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir por conta
da liquidação e pagamento da despesa. Permaneçam os presentes autos em
arquivo na Diretoria Administrativa e Financeira - DAF/Seduc, à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, durante o prazo legal.
Porto Velho - RO, 19 de setembro de 2014.
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para
conhecimento dos interessados que, com base no disposto do artigo 37 da
Constituição Federal, na Lei nº 872, de 28/12/99, da Lei nº 4.320/64, e
considerando os termos do Parecer nº 016/2014/CI/2014, às fls. 103 do
Processo Administrativo nº 01-1601-02347 - 00/2012, APROVA e HOMOLOGA
a Prestação de Contas de adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada
pela servidora Maria Rita Souza Lopes, pertencente ao quadro de servidores
da Secretaria de Estado da Educação, residente no município de Guajará
Mirim - RO, no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), referente á
concessão normal e/ou Proafi, instituído através do Decreto nº 10.851/2003 e
suas alterações, Decreto nº 16.558/2012, e Portaria nº 1510/2011/GAB/Seduc,
inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir por conta
da liquidação e pagamento da despesa. Permaneçam os presentes autos em
arquivo na Diretoria Administrativa e Financeira - DAF/Seduc, à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, durante o prazo legal.
Porto Velho - RO, 19 de setembro de 2014.
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Porto Velho, 25.09.2014 33
DOE N° 2550
PORTARIA N.1651/2014-GAB/SEDUC Porto
Velho, 19 de setembro de 2014.
PORTARIA N.1653/2014-GAB/SEDUC
Velho, 19 de setembro de 2014.
Aprova o Calendário Escolar para o ano letivo
de 2014 da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Marechal Castelo Branco, localizada
no município de Porto Velho – RO, que teve suas
atividades interrompidas em função da cheia do
Rio Madeira.
Aprova o Calendário Escolar para o ano letivo
de 2014 da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Getúlio Vargas, localizada no município
de Porto Velho – RO, que teve suas atividades
interrompidas em função da cheia do Rio Madeira.
O SECRETÁRIO DE ESTADO EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art.
71 da Constituição do Estado de Rondônia, o disposto na Lei n. 9.394/1996 e na Portaria n. 864/
2014-GAB/Seduc,
Porto
O SECRETÁRIO DE ESTADO EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art.
71 da Constituição do Estado de Rondônia, o disposto na Lei n. 9.394/1996 e na Portaria n. 864/
2014-GAB/Seduc,
RESOLVE:
Art. 2º O calendário escolar foi validado pela
Coordenadoria Regional de Educação – CRE de
Porto Velho - RO e atende ao disposto no art. 2º
da Portaria n. 864/2014 - GAB/Seduc.
Art. 3º É de responsabilidade do (a) Diretor
(a) e Vice-Diretor (a) da escola garantir o cumprimento do calendário escolar aprovado por esta
Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário de Estado da Educação
Aprova o Calendário Escolar para o ano letivo
de 2014 da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Roberto Duarte Pires, localizada no município de Porto Velho - RO, que teve
suas atividades interrompidas em função da cheia
do Rio Madeira.
O SECRETÁRIO DE ESTADO EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art.
71 da Constituição do Estado de Rondônia, o disposto na Lei n. 9.394/1996 e na Portaria n. 864/
2014-GAB/Seduc,
Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar para o
ano letivo de 2014 da Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Getúlio Vargas, localizada
no município de Porto Velho – RO, que teve suas
atividades interrompidas em função da cheia do
Rio Madeira.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar para o
ano letivo de 2014 da Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Roberto Duarte Pires, localizada no município de Porto Velho - RO, que teve
suas atividades interrompidas em função da cheia
do Rio Madeira.
Art. 2º O calendário escolar foi validado pela
Coordenadoria Regional de Educação – CRE de
Porto Velho - RO e atende ao disposto no art. 2º
da Portaria n. 864/2014 - GAB/Seduc.
Art. 2º O calendário escolar foi validado pela
Coordenadoria Regional de Educação de Porto
Velho - RO e atende ao disposto no art. 2º da
Portaria n. 864/2014 - GAB/Seduc.
Art. 3º É de responsabilidade do (a) Diretor
(a) e Vice-Diretor (a) da escola garantir o cumprimento do calendário escolar aprovado por esta
Portaria.
Art. 3º É de responsabilidade do (a) Diretor
(a) e Vice-Diretor (a) da escola garantir o cumprimento do calendário escolar aprovado por esta
Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário de Estado da Educação
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário de Estado da Educação
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar para o
ano letivo de 2014 da Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Marechal Castelo Branco,
localizada no município de Porto Velho – RO, que
teve suas atividades interrompidas em função da
cheia do Rio Madeira.
PORTARIA Nº 1655/2014-GAB/SEDUC
Porto Velho, 19 de setembro de 2014.
PORTARIA N.1652/2014-GAB/SEDUC
Porto Velho, 19 de setembro de 2014.
PORTARIA N.1654/2014-GAB/SEDUC
Porto Velho, 19 de setembro de 2014.
PORTARIA Nº 1656/2014-GAB/SEDUC
Porto Velho, 19 de setembro de 2014.
Aprova o Calendário Escolar para o ano letivo
de 2014 da Escola Estadual de Ensino Fundamental Samaritana, localizada no município de Porto
Velho - RO, que teve suas atividades interrompidas em função da cheia do Rio Madeira.
Aprova o Calendário Escolar para o ano letivo
de 2014 da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio 4 de Janeiro, localizada no município
de Porto Velho – RO, que teve suas atividades
interrompidas em função da cheia do Rio Madeira.
Aprova o Calendário Escolar para o ano letivo
de 2014 da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Orlando Freire, localizada
no município de Porto Velho - RO, que teve suas
atividades interrompidas em função da cheia do
Rio Madeira.
O SECRETÁRIO DE ESTADO EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art.
71 da Constituição do Estado de Rondônia, o disposto na Lei n. 9.394/1996 e na Portaria n. 864/
2014-GAB/Seduc,
O SECRETÁRIO DE ESTADO EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art.
71 da Constituição do Estado de Rondônia, o disposto na Lei n. 9.394/1996 e na Portaria n. 864/
2014-GAB/Seduc,
O SECRETÁRIO DE ESTADO EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art.
71 da Constituição do Estado de Rondônia, o disposto na Lei n. 9.394/1996 e na Portaria n. 864/
2014-GAB/Seduc,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar para o
ano letivo de 2014 da Escola Estadual de Ensino
Fundamental Samaritana, localizada no município
de Porto Velho – RO, que teve suas atividades
interrompidas em função da cheia do Rio Madeira.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar para o
ano letivo de 2014 da Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio 4 de Janeiro, localizada no
município de Porto Velho – RO, que teve suas atividades interrompidas em função da cheia do Rio
Madeira.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar para o
ano letivo de 2014 da Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Professor Orlando Freire,
localizada no município de Porto Velho - RO, que
teve suas atividades interrompidas em função da
cheia do Rio Madeira.
Art. 2º O calendário escolar foi validado pela
Coordenadoria Regional de Educação – CRE de
Porto Velho - RO e atende ao disposto no art. 2º
da Portaria n. 864/2014 - GAB/Seduc.
Art. 3º É de responsabilidade do (a) Diretor
(a) e Vice-Diretor (a) da escola garantir o cumprimento do calendário escolar aprovado por esta
Portaria.
Art. 2º O calendário escolar foi validado pela
Coordenadoria Regional de Educação de Porto
Velho - RO e atende ao disposto no art. 2º da
Portaria n. 864/2014 - GAB/Seduc.
Art. 2º O calendário escolar foi validado pela
Coordenadoria Regional de Educação – CRE de
Porto Velho - RO e atende ao disposto no art. 2º
da Portaria n. 864/2014 - GAB/Seduc.
Art. 3º É de responsabilidade do (a) Diretor
(a) e Vice-Diretor (a) da escola garantir o cumprimento do calendário escolar aprovado por esta
Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário de Estado da Educação
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário de Estado da Educação
Art. 3º É de responsabilidade do (a) Diretor
(a) e Vice-Diretor (a) da escola garantir o cumprimento do calendário escolar aprovado por esta
Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário de Estado da Educação
34
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
PORTARIA Nº 1657/2014-GAB/SEDUC
Porto Velho, 19 de setembro de 2014.
Aprova o Calendário Escolar para o ano letivo
de 2014 da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio John Kennedy, localizada no município
de Porto Velho - RO, que teve suas atividades
interrompidas em função da cheia do Rio Madeira.
O SECRETÁRIO DE ESTADO EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art.
71 da Constituição do Estado de Rondônia, o disposto na Lei n. 9.394/1996 e na Portaria n. 864/
2014-GAB/Seduc,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar para o
ano letivo de 2014 da Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio John Kennedy, localizada no
município de Porto Velho - RO, que teve suas atividades interrompidas em função da cheia do Rio
Madeira.
Art. 2º O calendário escolar foi validado pela
Coordenadoria Regional de Educação de Porto
Velho - RO e atende ao disposto no art. 2º da
Portaria n. 864/2014 - GAB/Seduc.
Art. 3º É de responsabilidade do (a) Diretor
(a) e Vice-Diretor (a) da escola garantir o cumprimento do calendário escolar aprovado por esta
Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário de Estado da Educação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A SECRET ÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, torna público para conhecimento dos
interessados, e considerando o Parecer nº 1130/
PGE/2014, da Procuradoria Geral do Estado - PGE
junto à Secretaria de Estado da Educação -Seduc,
fls. 68/74; a Informação nº 317 - CGI/Seduc/2014,
f ls . 101/102; o Despacho do Coordenador
Administrativo e Financeiro-Coafi/Seduc, fl. 106
dos autos, que tem como objeto a locação de
espaço físico necessário para a realização das
atividades esportivas, culturais e de suporte às
Olimpíadas Es colares de Rondônia/2014, no
município de Ji-Paraná-RO, constante no Processo
Adminis trativo nº 01-1601.03616-0000/2014/
Seduc-RO, por meio deste expediente RATIFICA a
hipótese de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos
termos do artigo 25, Inciso I, da Lei Federal nº
8.666/93, bem como, a despesa, no valor global
de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e
quinhentos reais), referente ao período de 22 a 30
de agosto de 2014, em favor da empresa Esporte
Clube Vera Cruz, CNPJ nº 05.920.467-0001/73,
tornando sem efeito o Termo de Ratificação de
Dispensa de Licitação, fl. 79, publicado no DOE nº
2511, de 1º de agosto de 2014.
Porto Velho, 24 de setembro de 2014
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados, e considerando à solicitação do Superintendente da Supel - RO; visando a capacitação
de servidor, no 9º Congresso Nacional de Pregoeiros, realizado na cidade de Foz do Iguaçú-PR,
no período de 17 à 20 de março de 2014,conforme
Parecer nº 303/PGE/2014, fls. 42/49, RATIFICA a
hipótese de DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos
do artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93, bem
como a despesa no valor de R$ 3.595,00 (três mil,
quinhentos e noventa e cinco reais), em favor do
Instituto de Negócios Públicos do Brasil - Estudos
e Pesquisas na Administração Pública - INP LtdaME, inscrita no CNPJ nº 10.498.974/0001-09, Processo nº 01-1601.01291-0000/2014.
Porto Velho, 14 de março de 2014.
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENA
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe
confere o inciso IV do art. 71 da Constituição Estadual, torna público para conhecimento dos interessados que, considerando o atraso na entrega
dos materiais de expediente por parte da empresa
Papelaria Teixeira Ltda-EPP, CNPJ nº 04.925.6810001/50; o Despacho do Coordenador Administrativo Financeiro/Seduc, fl. 210, do Processo
Administrativo n° 01-1601.0048-00/2014, e considerando ainda, o que dispõe o art. 87, II, da Lei
Federal nº 8.666/93, in verbis:
Art. 87 - Pela inexecução total ou parcial do
contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes
sanç ões:
I - Advertência
R E S O L V E:
APLICAR a pena de ADVERTÊNCIA à empres a Papelaria Teixeira Ltda-E PP, C NPJ nº
04.925.681-0001/50, pelo atraso na entrega dos
materiais constantes na Nota de Empenho nº
2014NEOO824. Dar-se-á o prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da publicação deste ato no
Diário Oficial do Estado, para manifestação dos
interessados.
Porto Velho-RO, 23 de Setembro de 2014
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
RESUMO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº 013/SEDUC/RO - 2014.
Autos Processuais nº 01.1601.04760-00/2014
Assunto: Termo de Cooperação Técnica entre a
Secretaria de Estado da Educação - Seduc e a
Prefeitura Municipal de Theobroma - RO
T ERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, DE UM
LADO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO - SEDUC E, DE OUTRO, A PREFEITURA
MUNICIPAL DE THEOBROMA - RO, POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente Termo de
Cooperação Técnica objetiva o desenvolvimento
de ações conjuntas, como medida de apoio e
incentivo ao ensino, com a Permuta de Professores,
pertencentes ao quadro efetivo desta Secretaria
de Estado da Educação – Seduc, e os Professores
do município de Theobroma, estado de Rondônia.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA. O presente ajuste tem
vigência para o ano de 2014.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUINTA - Ficam os custos relativos
aos vencimentos dos servidores abrangidos por
este Termo sob a responsabilidade de cada ente
que os servidores façam parte, enquanto perdurar a permuta.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – O Estado e o Município, por
meio dos Técnicos, realizarão a fiscalização in
loco para verificar a execução do presente instrumento.
DO FORO
CLÁUSULA NONA. Fica eleito o foro da Comarca
de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Cooperação.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Cooperação Técnica.
DATA DE ASSINATURA: 16/07/2014
ASSINAM:
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário de Estado da Educação
MARIA EMILIA DO ROSÁRIO
Secretário Municipal de Educação de
Theobroma/RO
TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A SECRET ÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos
interessados que, com base no disposto do artigo
37 da Constituição Federal, na Lei nº 872, de 28/
12/99, da Lei nº 4.320/64, e considerando os
termos do Parecer nº 020/2014/CI/2014, às fls.
139 a 141 do Processo Administrativo nº 01-160104939 - 0000/2013, APROVA e HOMOLOGA a
Prestaç ão de Contas de adiantamento de
Suprimento de Fundos, apresentada pela servidora
Edilene Ferreira Gama, pertencente ao quadro de
servidores da Secretaria de Estado da Educação,
residente no distrito de Extrema - RO, no valor de
R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), referente á
concessão normal e/ou Proafi, instituído através
do Decreto nº 10.851/2003 e suas alterações,
Decreto nº 16.558/2012, e Portaria nº 1510/2011/
GAB/Seduc, inobstante a apuração de possível
irregularidade que pos s a advir por conta da
liquidação e pagamento da despesa. Permaneçam
os presentes autos em arquivo na Diretoria
Administrativa e Financeira - DAF/Seduc , à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia TCE/RO, durante o prazo legal.
Porto Velho - RO, 18 de setembro de 2014.
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Porto Velho, 25.09.2014 35
DOE N° 2550
EDITAL N. 015/2014 - GAB/SEDUC
Abre inscrições de Processo Seletivo para cadastro de reserva de Estudantes matriculados no ensino médio das escolas da rede pública estadual, dos
municípios de Porto Velho, Ariquemes, Cacoal e Vilhena, para estagiarem no
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 71 - VI, da Constituição do Estado de Rondônia e o Decreto n.
9.053 de 10/04/2000, art. 60 - III, que dispõe sobre a Estrutura Básica e estabelece as competências da Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências:
1. DAS CONDIÇÕES
Para submeter-se ao Processo Seletivo para cadastro de reserva de que
trata este edital, os estudantes/candidatos deverão no ato da inscrição preencher os requisitos abaixo propostos:
4.2 As vagas definidas no item 2 subitem 2.3 que não forem providas por
falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou
na perícia médica, serão preenchidas por candidatos, com estrita observância
à ordem classificatória sequente.
4.3 Não obsta a inscrição, realização de provas ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual;
4.4 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência àquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/
1999, que diz: “Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que
se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas
sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;
1.1 Ser regularmente matriculado nos 1º ou 2º anos do ensino médio no ano de
2014,
1.2
Ter idade mínima de 16 anos, conforme Lei de Estágio n.11.788/2008;
1.3
Ter disponibilidade para estagiar no período matutino;
1.4
Ter preenchido a ficha de inscrição, com a devida autorização dos pais e/
ou responsáveis;
1.5
Anexar cópia dos seguintes documentos:
1.5.1 Registro de Nascimento ou Registro Geral/RG;
1.5.2 Declaração de matrícula em 2014 emitida pela escola;
1.5.3 Ficha individual do estudante/2014 (com notas e assiduidade), emitida pela
escola;
1.5.4 Documento oficial de encaminhamento das fichas de inscrição dos estu
dantes à Comissão Especial da Coordenadoria Regional de Educação –
CRE/Seduc, enviada pela escola;
1.5.5 Laudo médico, em caso de estudantes com necessidades educativas es
peciais.
b) de 41 a 55 db - surdez moderada;
c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db - surdez severa;
e) acima de 91 db - surdez profunda;
f) anacusia;
III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor
olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen),
ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a
duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
2.
DAS VAGAS
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer;
2.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Tribunal de
Contas do Estado – TCE/RO, obedecendo criteriosamente à lista de classificação
enviada por cada Coordenadoria Regional de Educação – CRE, com o aval da
Secretaria Estadual de Educação – Seduc/RO.
2.2 A lista contendo os nomes dos classificados obedecerá aos critérios estabelecidos pelo órgão preterido, que são: relação contendo os nomes dos 50
(cinquenta) primeiros classificados para Porto Velho e para as demais cidades,
os 10 (dez) primeiros classificados.
2.3 Serão asseguradas 10% das vagas aos estudantes com necessidades
educativas especiais, em cumprimento ao estabelecido pelo § 5º do art. 17 da Lei
n. 11.788/2008 (Lei de Estágio).
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1 Todas as escolas de ensino médio da rede pública estadual nos municípios de
Porto Velho, Ariquemes, Cacoal e Vilhena realizarão o processo de divulgação e
inscrição ora, instituído;
3.2 As inscrições serão realizadas nas Unidades Escolares onde o estudante
está regularmente matriculado no período de 20 de outubro a 24 de novembro ano
de 2014;
3.3
Deverá ser informado na ficha de inscrição se a candidata for lactante;
3.4
As escolas deverão encaminhar via ofício, as Fichas de Inscrição dos
estudantes às Coordenadorias Regionais de Educação – CRE/Seduc.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS
ESPECIAIS
4.1 Em obediência ao disposto no § 5º do art. 17º da Lei n. 11.788/2008, o qual
transcrevemos in verbis: “Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte
concedente do estágio”;
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências”
4.5 Os estudantes com necessidades educativas especiais, resguardadas
as condições especiais previstas no Decreto Federal n. 3.298/1999, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos, conforme o art. 40, § 1º e 2º que diz “É
vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa
portadora de deficiência em concurso público para ingresso em carreira da
Administração Pública Federal direta e indireta”.
§ 1º No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de
tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo
determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
§ 2º O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional
para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada
de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo
estabelecido no edital do concurso, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, à Coordenadoria Regional de Educação – CRE/
Seduc.
4.6 O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição e, deverá constar o(s) seguinte(s) documento(s):
4.6.1 Laudo Médico, original ou cópia autenticada, anexa e expedida antes
do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
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Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
4.6.2 O candidato portador de deficiência visual deverá solicitar, por escrito,
até o término das inscrições, a confecção de prova em Braile ou Ampliada, ou a
necessidade de leitura de sua prova.
4.6.3 O candidato portador de deficiência auditiva deverá solicitar, por escrito,
até o término das inscrições o Intérprete de Libras – Língua Brasileira de Sinais.
4.6.4 O candidato com necessidades educativas especiais que necessitar de
tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação
indicada, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa, acompanhada de parecer emitido por especialista da
área de sua deficiência.
4.7 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile
serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no
dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban;
4.8
Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova
especial Ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema, indicando o tamanho
da fonte, entre 18 e 24, a ser impressa a prova;
4.9 O candidato com necessidades educativas especiais deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de
deficiências.
4.10 O candidato com necessidades educativas especiais que não realizar a
inscrição conforme instruções constantes neste capítulo não poderá interpor
recurso em favor de sua situação.
6.2
Os portões da escola serão fechados às 08h, horário de Rondônia;
6.3 O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da Prova decorridos 60 (sessenta) minutos contados a partir do seu
efetivo início.
6.4 O candidato poderá levar o caderno de prova transcorrido 3 (três)
horas do início da prova.
7
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
7.1 Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos.
7.2 A classificação obedecerá à ordem de pontos obtidos pelo candidato da
maior para a menor;
7.3
O candidato que zerar a prova objetiva será eliminado do pleito;
7.4
Em caso de empate, deve ser considerado, caráter classificatório:
7.4.1
O candidato que obtiver a maior nota em redação;
7.4.2 O candidato que obtiver o melhor aproveitamento (nota) no componente curricular de Língua Portuguesa, conforme a ficha individual do ano
letivo 2014;
7.4.3
7.5
do:
O menor índice de faltas do total dos componentes curriculares.
Os critérios de pontuação das provas dar-se-ão conforme especifica-
7.5.1 Sendo 40 (quarenta) pontos para a Redação, 30 (trinta) pontos para a
prova objetiva de Língua Portuguesa e 30 (trinta) pontos para a prova objetiva
de Matemática, perfazendo um total de 100 (cem) pontos, que constará de
questões de múltipla escolha, com uma única resposta correta;
8. DA CORREÇÃO DAS AVALIAÇÕES
4.11
O candidato com necessidades educativas especiais terá seu nome constante na lista específica de portadores de deficiências.
8.1 A correção das avaliações é de responsabilidade das Coordenadorias
Regionais de Educação – CREs/Seduc e deverá ocorrer no período de 08 a 10
de dezembro de 2014.
4.12
9. DO RESULTADO
Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado;
4.13
Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e
seus incisos do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos;
9.1 A Divulgação dos resultados nas escolas dos estudantes participantes da
seleção será feita pela Coordenadoria Regional de Educação – CRE/Seduc,
no dia 11 de dezembro de 2014.
4.14
O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo
Seletivo e não será devolvido.
9.2 A Coordenadoria Regional de Educação – CRE/Seduc deverá enviar à
Gerência de Educação – GE/Seduc o resultado final dos classificados até o
dia 12 de dezembro de 2014.
4.15 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4 e seus subitens serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições
especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
9.3 O resultado final do processo seletivo realizado pela Secretaria de Estado
da Educação/Seduc deverá ser publicado no Diário Oficial – DOE/RO até o dia
30 de dezembro de 2014 e a lista contendo o
4.16
A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste
Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos
estudantes com necessidades educativas especiais.
resultado classificatório final, a qual será encaminhada ao Tribunal de Contas
– TCE/RO para demais providências contidas no Convênio n. 002 TCE/RO –
2011- Quarto Termo Aditivo ao Convênio N. 02/TCE-RO/2011, até o dia 09 de
janeiro de 2015.
5.
10. DOS RECURSOS
DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 A Unidade Escolar deverá encaminhar as inscrições dos candidatos acompanhados da documentação comprobatória à Comissão Especial de Recrutamento e Seleção das Coordenadorias Regionais de Educação – CREs/Seduc,
impreterivelmente, até 25 de novembro de 2014, às 13h30min;
5.2 A documentação dos inscritos para o Processo Seletivo, encaminhada
pelas escolas, passará por conferência da Comissão Especial das Coordenadorias
Regionais de Educação destinada ao processo de recrutamento e Seleção no
período de 26 a 28.11.2014.
6.
DAS PROVAS
6.1. Os estudantes/candidatos inscritos pelas escolas serão submetidos à prova objetiva de Língua Portuguesa e Matemática e Redação no dia 07 de dezembro
de 2014, em escola pré-estabelecida das 8h às 13h, horário local.
6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início,
munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, sendo o
tempo máximo de duração da prova de 04 (quatro) horas;
10.1 Será admitido recurso quanto ao gabarito até o dia 15 de dezembro de
2014, no horário compreendido de 7h30min às13h30min.
10.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato.
10.3 Os recursos serão encaminhados à Comissão destinada ao Processo
de Recrutamento, para a elaboração de instrumentais, seleção, avaliação e
acompanhamento dos alunos matriculados no Ensino Médio da Rede Pública
Estadual, para cumprir estágio no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
– TCE/RO na Coordenadoria Regional de Educação – CRE/Seduc a qual a
escola é jurisdicionada.
10.4 Os candidatos deverão encaminhar dois conjuntos de recursos (original
e uma cópia), dentro das seguintes especificações:
·
Nome;
·
Inscrição.
a)
Para cada questão deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado pela Coordenação, em
folha individual, com argumentação lógica e consistente.
Porto Velho, 25.09.2014 37
DOE N° 2550
b)
Os recursos deverão estar digitados ou
datilografados; não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado no Edital.
10.5 Os recursos interpostos em desacordo com
as especificações contidas neste capítulo não
serão avaliados.
10.6 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões)
eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a
todo(s) candidato(s) presente(s) à prova.
10.7 No caso de provimento de recurso interposto
dentro das especificações poderá, eventualmente, ocorrer a alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
10.8 Os recursos interpostos fora do prazo não
serão aceitos. Será considerada, para tanto, a
data do respectivo protocolo.
11. DA CARGA HORÁRIA E BENEFÍCIOS
11.1
Os candidatos aprovados serão admitidos
em caráter temporário, pelo prazo de 1 (um) ano,
a contar da data de assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DO ESTÁGIO, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período;
11.2
A carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no horário matutino das 7h30min às 11h30min;
11.3
Serão encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia –TCE/RO listas contendo os 50 (cinquenta) primeiros estudantes classificados no processo seletivo realizado em Porto
Velho e para as cidades de Ariquemes, Cacoal e
Vilhena os 10 (dez) primeiros classificados em
processo seletivo realizado nestas cidades;
11.4
O candidato será submetido a uma entrevista pelos técnicos do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RO, de caráter eliminatório;
11.5
Ficam estabelecidos os critérios especificados como parâmetros de seleção para preenchimento das vagas para desenvolvimento de
estágio em atividades de administração pública no
âmbito do Tribunal de Contas do Es tado de
Rondônia – TCE/RO;
11.6
Será oferecida uma Bolsa Estágio como
forma de ajuda de custo no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais) já incluso o auxílio transporte e
acesso à Biblioteca do TCE/RO.
12
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1
Fica responsável pelo arquivo, sigilo das
provas, processo de recrutamento, elaboração
de instrumentais, seleção e avaliação dos estudantes selecionados no Processo Seletivo, os
membros da Comissão Especial designada pela
Portaria n. 1217/2014- GAB/Seduc, de 29 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado –
DOE/RO n. 2531, de 29.08.2014.
12.2
Este Edital entra em vigor na data de sua
publicação.
Porto Velho, 22 de setembro de 2014.
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário de Estado da Educação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna
público para conhecimento dos interessados, e
considerando o Parecer nº 1096/PGE/2014, fls. 80/
87, o despacho do Coordenador Administrativo
Financeiro - Coafi/Seduc, fl. 112; o Contrato de
Locação nº 195/PGE/2014, fls. 89/91 e demais
documentos, cujo objeto é a locação do imóvel
localizado na Avenida Jorge Teixeira, nº 3.500 Setor Industrial, visando atender a Escola Estadual
de Ensino Fundamental e Médio Brasília, localizada
no município de Porto Velho-RO, RATIFICA a hipótese
de DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do artigo
24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, cujo valor
mensal da referida locação será de R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais), totalizando nos 12 (doze)
meses da vigência contratual o valor global de R$
576.000,00 (quinhentos e setenta e seis reais), em
favor da Assoc iação das Es colas Reunidas
Rondoniense de Ensino Superior, inscrita no CNPJ
nº 63.623.490/0001-00, objeto do Pr oces so
Administrativo nº 01-1601.02648-0000/2014.
Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2014
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário de Estado da Educação
TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos
interessados que, com base no disposto do artigo
37 da Constituição Federal, na Lei nº 872, de 28/12/
99, da Lei nº 4.320/64, e considerando os termos
do Parecer nº 042/2014/CI/2014, às fls. 97 a 98, do
Processo Administrativo nº 01-1601-00371-0000/
2014, APROVA e HOMOLOGA a Prestação de
Contas de adiantamento de Suprimento de Fundos,
apresentada pela servidora Maria Isabel Machado
Leite pertencente ao quadro de servidores da
Secretaria de Estado da Educação, residente no
município de Porto Velho-RO, no valor de R$
8.000,00 (oito mil reais), referente á concessão
normal de Suprimento de Fundos, instituído através
do Decreto nº 10.851/2003 e suas alterações,
Decreto nº 13.245/2007, e Portaria nº 1510/2011/
GAB/Seduc, inobstante a apuração de possível
irregularidade que pos sa advir por conta da
liquidação e pagamento da despesa. Permaneçam
os pres entes autos em arquivo na Diretoria
Adminis trativa e Financ eira - D AF/Seduc , à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia TCE/RO, durante o prazo legal.
Porto Velho - RO, 18 de setembro de 2014.
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A SECRET ÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos
interessados que, com base no disposto do artigo
37 da Constituição Federal, na Lei nº 872, de 28/
12/99, da Lei nº 4.320/64, e considerando os
termos do Parecer nº 0018/2014/CI/2014, às fls.
161 a 163 do Processo Administrativo nº 01-160104626 - 0000/2013, APROVA e HOMOLOGA a
Prestaç ão de Contas de adiantamento de
Suprimento de Fundos, apresentada pela servidora
Genedite Rodrigues Torres, pertencente ao quadro
de servidores da Secretaria de Estado da Educação,
residente no município de Ouro Preto - RO, no valor
de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), referente á
concessão normal e/ou Proafi, instituído através
do Decreto nº 10.851/2003 e suas alterações,
Decreto nº 16.558/2012, e Portaria nº 1510/2011/
GAB/Seduc, inobstante a apuração de possível
irregularidade que pos sa advir por conta da
liquidação e pagamento da despesa. Permaneçam
os pres entes autos em arquivo na Diretoria
Adminis trativa e Financ eira - D AF/Seduc , à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia TCE/RO, durante o prazo legal.
Porto Velho - RO, 18 de setembro de 2014.
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
SECEL
ERRATA
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
À Superintendência de Estado dos Esportes, da
Cultura e do Lazer – SECEL torna público a quem
interessar, segundo os termos do Art. 24, incisos
III a XXXII e 25, caput, incisos I a III, da Lei Federal
nº 8.666/93, nos autos do processo administrativo nº 16.0004.00099-0000/2014, acerca da
Contratação da Federação Rondoniense de Xadrez, com a finalidade de atender as necessidades da SECEL, na Coordenação e Arbitragem dos
VIII Jogos Intermunicipais de Rondônia JIR/2014,
no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em
favor do Federação Rondoniense de Xadrez de
Rondônia CNPJ:05.767.314/0001-38
ONDE SE LÊ – R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
LEIA-SE: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais).
Porto Velho, 23 de setembro de 2014
Eluane Martins Silva
Superintendente – SECEL
ERRATA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor de R$ 14.000,00
(quatorze mil reais), em favor da Federação
Rondoniens e de Xadrez de Rondônia
CNPJ:05.767.314/0001-38..proveniente
da
contratação para coordenação e arbitragem da
modalidade de Xadrez no JIR/2014 conforme o
Art. 24, incisos III a XXXII e 25, caput, incisos I a III,
da Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 16.0004.00099-0000/2014.
ONDE SE LÊ – R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
LEIA-SE: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais).
Porto Velho, 23 de setembro de 2014
Eluane Martins silva
Superintendente – SECEL
38
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
FISCAL DE CONTRATO: MASSYSLENE DE
OLIVEIRA LINS
Escrivã de Polícia – Mat. 30021654
Portaria nº 104/GAF/SESDEC
Porto Velho-RO, 22 de Setembro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria terá efeitos retroativos, tendo validade a partir de 01/09/2014, revogando-se as disposições em contrário.
O Ordenador de Despesas da Secretaria
de Segurança, Defesa e Cidadania – , no uso
das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo
34 da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000;
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Antonio Carlos dos Reis
Secretário de Segurança, Defesa e
Cidadania – SESDEC
DECIDE.
Tendo como princípio o interesse da Administração Pública, e com fundamento no art. 87 da Lei
Federal 8.666/93, aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa D. A. CARDOSO ELETRO ELETRÔNICOS - ME, CNPJ sob o 12.749.682/0001-19.
Dê-se ciência à empresa advertida.
Publique-se.
Porto Velho-RO, 23 de setembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1° - Fazer recomposição, na Comissão constituída através da Portaria nº104/GAF/
SESDEC, com o objetivo de recompor os servidor
abaixo relacionado incluindo novos membros para
compor Comissão destinada a fiscalizar, receber
e atestar os recibos de locação do imóvel destinado a atender o Grupo de Combate ao Crime Organizado – GCCO e Departamento de Inteligência da
Polícia Civil, unidade subordinada desta Secretaria da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC.
Recomposição e nomeação da Comissão:
Presidente:
Luiz Roberto Mattos – Delegado de Polícia - Mat.
300021509;
Suplente:
Lucinei Nunes Leite - EPC – Mat.300059808
Josenildo Santa da Silva – APC – Mat.
300105801
M embros:
Leonardo Augusto Simões Matos – DPC – Mat.
300084330;
Marcos Vinicius Alves Silva Filho
– DPC –
Mat. 300098441;
Barbara Rosas Garcez
- EPC Mat. 300098643
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir
de 01.09.2014, revogando-se as disposições em
contrário.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO A
ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS /PREGÃO ELETRÔNICO 016/2014/
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
O Secretário da Secretaria de Segurança,
Defesa e Cidadania – SESDEC/RO torna público
aos interes s ados que, ocorr eu a ades ão ao
pregão em epígrafe, cujo objeto é registro de
preços para a contrataç ão de empres a
fornecedora de coffee break, com sistema de
entrega, vis ando atender nec es sidades da
SESDEC/RO, resta homologado, nos termos do
parecer 025/2014/ASSESSORIA ESPECIAL/
SESDEC/RO, constante dos autos do Processo
Administrativo nº. 1501.00620-0000/2014 (fls.47/
48/49/50 ), em favor da empresa T. DE A. SARAIVA
EVENTOS E BUFFET EPP, no valor de R$ 5.792,00
(Cinco mil, setecentos e nov enta e dois
reais), por ser a proposta mais vantajosa para a
Administração Pública – Publique-se no Diário
Oficial do Estado de Rondônia.
Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2014.
Antônio Carlos dos Reis
Secretário de Segurança,
Defesa e Cidadania-SESDEC/RO
Ordenador de Despesas -M atrícula:
300021501
AVISO DE ADVERTÊNCIA
Portaria nº 105/GAF/SESDEC
Porto Velho-RO, 22 de Setembro de 2014.
Referente: Processo nº 01.1501.00202-00/2014
Assunto: Administrativo. Procedimento Ordem
de Fornecimento. Contratação. Aquisição de oito
(08) aparelhos de fax.
Requerente: Centro Integrado de Operações –
CIOP/RO
Requerido: Secretaria de Estado de
Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – , no
uso das atribuições que lhe são delegadas pelo
artigo 34 da Lei Complementar nº 224, de
04.01.2000;
O Secretário de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, Dr. Antônio Carlos dos Reis, no uso de sua competência e
tendo como prerrogativas os regramentos
estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Antonio Carlos dos Reis
Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania –
SESDEC
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a servidora MESSYSLENE
DE OLIVEIRA LINS, como FICAL DE CONTRATO,
para Comissão através da Portaria nº. 105/GAF/
SESDEC, com o objetivo de fiscalizar e atestar os
relatórios de fiscalização dos serviços contratados de locação de imóvel do Contrato nº136/2010/
PGE, que abriga a Unidade do imóvel destinado a
atender o Grupo de Combate ao Crime Organizado – GCCO e Departamento de Inteligência da Polícia Civil, unidade subordinada desta Secretaria
da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC.
Considerando a inadimplência praticada pela
Empresa D. A. CARDOSO ELETRO ELETRÔNICOS - ME, atrasando na entrega do material permanente supramencionado referente ao Pregão
Eletrônico, fls. 21 a 24 em seu item 2.2.1, o qual
estabelece prazo MÁXIMO DE ENTREGA de dez
(10) dias corridos a contar do recebimento da Nota
de Empenho;
Considerando que a referida Nota de Empenho f oi recebida por es sa empres a no dia
28.07.2014 conforme documento fls. 18 do processo em comento;
Antônio Carlos dos Reis
Secretário de Segurança, Defesa e CidadaniaSESDEC/RO
Ordenador de Despesas - Matrícula: 300021501
Polícia Civil
EXTRATO DE PORTARIA Nº 310/2014/COR/PC/RO.
Porto Velho, 16 de setembro de 2014.
A CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do artigo 59,
67 e 68, todos da Lei Complementar nº 76/93 e,
CONSIDERANDO o teor da Sindicância Disciplinar nº 044/2014/SPA/COR /PC/RO, de
26.05.2014.
R E S O L V E:
I - INSTAURAR o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar autoria e materialidade de eventuais responsabilidades administrativas-funcionais decorrentes dos
f atos notic iados através dos documentos
supramencionados.
II - DESIGNAR os servidores Pedro Rates
Gomes Neto, Delegado de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300015207, Uhanderly da Silva
Costa, Delegada de Polícia, 3ª Classe, matrícula nº
300022597, João Evangelista Cavalhieri, Delegado de Polícia, Classe Especial, respectivamente,
Presidente, 2º e 3º membros da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para a formalização do apuratório, com
base na Portaria nº 310/2014/COR/PC/RO, a qual
deverá iniciar os trabalhos no prazo legal, CITANDO de tudo, desde o início o servidor envolvido
primando pelos ditames do devido processo legal,
observando-se a legislação funcional pertinente.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Walkyria Vieira Boaventura M anfroi
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
EXTRATO DE PORTARIA Nº 311/2014/COR/PC/RO.
Porto Velho, 16 de setembro de 2014.
A CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do artigo 59,
67 e 68, todos da Lei Complementar nº 76/93 e,
CONSIDERANDO o teor da Sindicância Administrativa 004/2011/SM e PAD Nº 025/2013/CEPA/
COR/PC/RO, datado de 10 de junho de 2013.
Porto Velho, 25.09.2014 39
DOE N° 2550
R E S O L V E:
I - REINSTAURAR o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar
autoria e materialidade de eventuais responsabilidades administrativas-funcionais decorrentes dos
f atos notic iados através dos documentos
supramencionados.
II - DESIGNAR os servidores Pedro Rates Gomes Neto, Delegado de Polícia, Classe Especial,
-matrícula nº 300015207, Simone Pereira, Delegada de Polícia, Classe Especial, matricula nº 300015217,
Uhanderly da Silva Costa, Delegada de Polícia, 3ª
Classe, matrícula nº 300022597, respectivamente,
Presidente, 2º e 3º membros da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para a formalização do apuratório, com base na
Portaria nº 311/2014/COR/PC/RO, a qual deverá iniciar os trabalhos no prazo legal, CITANDO de tudo,
desde o início o servidor envolvido primando pelos
ditames do devido processo legal, observando-se a
legislação funcional pertinente.
R E S O L V E:
CONVERTER EM MULTA a punição contida na
PORTARIA Nº 008/2014/GAB/COR/PC, datada de
21/01/2014, que suspendeu por 02 (dois) dias o
servidor MOACIR NASCIMENTO FIGUEIREDO, Delegado de polícia, Classe Especial, matrícula nº
300021511, pertencente ao quadro de pessoal permanente do Estado de Rondônia.
Esta Portaria será cumprida a partir da ciência do servidor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Walkyria V. Boaventura Manfroi
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
PORTARIA Nº 315/2014/GAB/COR/PC/RO.
Porto Velho, 17 de setembro de 2014.
O CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL/
RO, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 59, III, e 68 da Lei Complementar nº. 76/93 e,
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Walkyria Vieira Boaventura M anfroi
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
EXTRATO DE PORTARIA Nº 312/2014/COR/PC/RO.
Porto Velho, 18 de setembro de 2014.
CONSIDERANDO o que restou apurado do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2014/
CEPA/COR/PC/RO, datado de 14 de maio de 2014.
R E S O L V E:
A CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do artigo 59,
67 e 68, todos da Lei Complementar nº 76/93 e,
ABSOLVER, o servidor, JOSÉ CARLOS DE
MEDEIROS, Agente de Polícia, 1ª Classe, matricula 300098774, pertencente ao quadro de pessoal
permanente do Estado de Rondônia, isentando-a
de penalidade no âmbito administrativo.
CONSIDERANDO o teor da Sindicância Adminis trativa nº 002/2014/DRRM, datada de
03.04.2014, e, anexos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Walkyria Vieira Boaventura Manfroi
Corregedora Geral da Polícia Civil
R E S O L V E:
I - INSTAURAR o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar autoria e
materialidade de eventuais responsabilidades administrativas-funcionais decorrentes dos fatos noticiados através dos documentos supramencionados.
II - DESIGNAR os servidores Pedro Rates Gomes Neto, Delegado de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300015207, Simone Pereira, Delegada
de Polícia, Classe Especial, matricula nº 300015217,
Uhanderly da Silva Costa, Delegada de Polícia, 3ª
Classe, matrícula nº 300022597, respectivamente, Presidente, 2º e 3º membros da COMISSÃO ESPECIAL
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
para a formalização do apuratório, com base na Portaria nº 312/2014/COR/PC/RO, a qual deverá iniciar os
trabalhos no prazo legal, CITANDO de tudo, desde o
início os servidores envolvidos primando pelos ditames do devido processo legal, observando-se a legislação funcional pertinente.
EXTRATO DE PORTARIA Nº 316/2014/COR/PC/RO.
Porto Velho, 18 de setembro de 2014.
A CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do artigo 59,
67 e 68, todos da Lei Complementar nº 76/93 e,
CONSIDERANDO o teor da Sindicância Adminis trativa nº 002/2014/DRRM, datada de
03.04.2014, e, anexos.
EXTRATO DE PORTARIA Nº 317/2014/COR/PC/RO.
Porto Velho, 18 de setembro de 2014.
A CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do artigo 59,
67 e 68, todos da Lei Complementar nº 76/93 e,
CONSIDERANDO o teor das Sindicâncias
Administrativas nº 005, 008, 009/2010/REGRM/
SESDEC/PC/RO, 001/2012/Costa Marques/PC/RO
e, anexos.
R E S O L V E:
I - INSTAURAR o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar autoria e
materialidade de eventuais responsabilidades administrativas-funcionais decorrentes dos fatos noticiados através dos documentos supramencionados.
II - DESIGNAR os servidores Pedro Rates Gomes Neto, Delegado de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300015207, Simone Pereira, Delegada
de Polícia, Classe Especial, matricula nº 300015217,
Uhanderly da Silva Costa, Delegada de Polícia, 3ª
Classe, matrícula nº 300022597, respectivamente, Presidente, 2º e 3º membros da COMISSÃO ESPECIAL
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
para a formalização do apuratório, com base na Portaria nº 317/2014/COR/PC/RO, a qual deverá iniciar os
trabalhos no prazo legal, CITANDO de tudo, desde o
início o servidor envolvido primando pelos ditames do
devido processo legal, observando-se a legislação funcional pertinente.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Walkyria Vieira Boaventura Manfroi
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
EXTRATO DE PORTARIA Nº 318/2014/COR/PC/RO.
Porto Velho, 18 de setembro de 2014.
A CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do artigo 59,
67 e 68, todos da Lei Complementar nº 76/93 e,
CONSIDERANDO o teor da Sindicância Adminis trativa nº 001/2014/DRRM, datada de
28.02.2014, e, anexos.
R E S O L V E:
O CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferem
o artigo 59, IV, da Lei Complementar nº 76/93, e
R E S O L V E:
I - INSTAURAR o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar autoria
e materialidade de eventuais responsabilidades administrativas-funcionais decorrentes dos fatos noticiados através dos documentos supramencionados.
II - DESIGNAR os servidores Pedro Rates Gomes Neto, Delegado de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300015207, Simone Pereira, Delegada
de Polícia, Classe Especial, matricula nº 300015217,
Uhanderly da Silva Costa, Delegada de Polícia, 3ª
Classe, matrícula nº 300022597, respectivamente, Presidente, 2º e 3º membros da COMISSÃO ESPECIAL
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
para a formalização do apuratório, com base na Portaria nº 316/2014/COR/PC/RO, a qual deverá iniciar os
trabalhos no prazo legal, CITANDO de tudo, desde o
início o servidor envolvido primando pelos ditames do
devido processo legal, observando-se a legislação funcional pertinente.
I - INSTAURAR o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar autoria e
materialidade de eventuais responsabilidades administrativas-funcionais decorrentes dos fatos noticiados através dos documentos supramencionados.
II - DESIGNAR os servidores Pedro Rates Gomes Neto, Delegado de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300015207, Simone Pereira, Delegada
de Polícia, Classe Especial, matricula nº 300015217,
Uhanderly da Silva Costa, Delegada de Polícia, 3ª
Classe, matrícula nº 300022597, respectivamente, Presidente, 2º e 3º membros da COMISSÃO ESPECIAL
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
para a formalização do apuratório, com base na Portaria nº 318/2014/COR/PC/RO, a qual deverá iniciar os
trabalhos no prazo legal, CITANDO de tudo, desde o
início o servidor envolvido primando pelos ditames do
devido processo legal, observando-se a legislação funcional pertinente.
Considerando o teor do memorando 26394/
2014/CONSUPOL-PVH/PC/RO – VirtualDoc, datado de 11 de setembro de 2014.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Walkyria Vieira Boaventura M anfroi
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Walkyria Vieira Boaventura M anfroi
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Walkyria Vieira Boaventura M anfroi
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
PORTARIA Nº 314/2014/GAB/COR/PC/RO.
Porto Velho, 17 de setembro de 2014.
40
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
EXTRATO DE PORTARIA Nº 319/2014/COR/PC/RO.
Porto Velho, 18 de setembro de 2014.
A CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do artigo 59,
67 e 68, todos da Lei Complementar nº 76/93 e,
CONSIDERANDO o teor da Sindicância Administrativa nº 004/2014/1ªDP-Espigão d’oeste/PC/
RO, de 27.06.2014, e, anexos.
R E S O L V E:
I - INSTAURAR o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar autoria e
materialidade de eventuais responsabilidades administrativas-funcionais decorrentes dos fatos noticiados através dos documentos supramencionados.
II – DESIGNAR os servidores ANITA ERICA
WESSEL XANDER, Delegada de Polícia, 3ª Classe,
matricula 300022717, NILDIMAR DE ALMEIDA, Agente de Polícia, Classe Especial, matricula 300022672,
NILO SIMÃO DE SOUZA, Escrivão de Polícia, Classe
Especial, matricula 300017554, respectivamente, Presidente, 2º e 3º membros da COMISSÃO ESPECIAL
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
para a formalização do apuratório, com base na Portaria nº 319/2014/COR/PC/RO, a qual deverá iniciar
os trabalhos no prazo legal, CITANDO de tudo, desde
o início o servidor envolvido primando pelos ditames
do devido processo legal, observando-se a legislação funcional pertinente.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Walkyria Vieira Boaventura Manfroi
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
EXTRATO DE PORTARIA Nº 320/2014/COR/PC/RO.
Porto Velho, 19 de setembro de 2014.
A CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso IV, do artigo 59, 67 e 68, da Lei Complementar nº 76/93 e,
CONSIDERANDO da Sindicância Administrativa nº 036/2014/SPA/COR/PC/RO, datada de
29.04.2014, e, anexos.
R E S O L V E:
I - INSTAURAR o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar autoria e materialidade de eventuais responsabilidades administrativas-funcionais decorrentes dos
f atos notic iados através dos documentos
supramencionados.
II - DESIGNAR os servidores Pedro Rates
Gomes Neto, Delegado de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300015207, Simone Pereira,
Delegada de Polícia, Classe Especial, matricula nº
300015217, João Evangelista Cavalhieri, Delegado de Políc ia, Classe Especial, matricula
300015200, respectivamente, Presidente, 2º e 3º
membros, da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para a
formalização do apuratório, com base na Portaria
nº 320/2014/COR/PC/RO, a qual deverá iniciar os
trabalhos no prazo legal, CITANDO de tudo, desde
o início o servidor acusado envolvido primando
pelos ditames do devido processo legal, observando-se a legislação funcional pertinente.
PORTARIA Nº 321/2014/GAB/COR/PC/RO.
Porto Velho, 19 de setembro de 2014.
A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições legais e, considerando o teor do Ofício nº 557/14-CC/DRPC/ARQ/
PC, datado de 08 de setembro de 2014.
R E S O L V E:
PRORROGAR o prazo por 60 (sessenta)
dias, a partir de 04/09/2014, para conclusão dos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 022/2014/CEPA/ARIQUMES/COR/PC/RO,
datado de 07/07/2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Walkyria Vieira Boaventura Manfroi
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
PORTARIA Nº 322/2014/GAB/COR/PC/RO.
Porto Velho, 19 de setembro de 2014.
A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições legais e, considerando o teor do
Ofício nº 060/2014/3ªCPPAD/
COR/PC/RO, 12 de setembro de 2014.
R E S O L V E:
PRORROGAR o prazo por 60 (sessenta)
dias, a partir de 14/09/2014, para conclusão dos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2014/3ªCPPAD/COR/PC/RO, datado
de 16/07/2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Walkyria Vieira Boaventura Manfroi
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
PORTARIA Nº 323/2014/GAB/COR/PC/RO.
Porto Velho, 23 de setembro de 2014.
O CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferem
o artigo 59, IV, da Lei Complementar nº 76/93, e
Considerando o teor do memorando 26937/
2014/CONSUPOL-PVH/PC/RO – VitualDoc, datado de 16 de setembro de 2014.
R E S O L V E:
CONVERTER EM MULTA a punição contida
na PORTARIA Nº 012/2014/GAB/COR/PC, datada de 08/01/2014, que suspendeu por 03 (três)
dias o servidor CRISTIANO MARTINS MATTOS,
Delegado de polícia, 2ª Classe, matríc ula nº
300059686, pertencente ao quadro de pessoal
permanente do Estado de Rondônia.
Esta Portaria será cumprida a partir da ciência do servidor.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Walkyria Vieira Boaventura M anfroi
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
Walkyria V. Boaventura M anfroi
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
Polícia Militar
Autos: Processo Administrativo DisciplinarRGF nº
13.02.2676
Acusado: SDPMRE 07804-2 WILLIAN EMERSON
FLORENTINO
SENTENÇA ADMINISTRATIVA
Trata-se
do
Proces so
Administrativo
DisciplinarRGF nº 13.02.2676, instaurado em
desfavor doSDPMRE 07804-2 WILLIAN EMERSON FLORENTINO acusado às fls. 03/04 nos termos seguintes:
“Consta dos Autos de Prisão em Flagrante Delito
RGF nº 13.06.2627 que o SD PM RE 07804-2
WILLIAN EMERSON FLORENTINO, no dia 21 de
agosto de 2013 por volta das 00h20 min, no Município de São Francisco do Guaporé, enquanto conduzia um veículo modelo Prisma de cor preta com
placa do Município de Ariquemes, foi abordado
por uma guarnição comandada pelo SD PM DIEGO,
quando reagiu ameaçadoramente dizendo que ninguém iria abordar seu veículo. O APFD registra
que o acusado estava acompanhado do Sr. Colemir
Leondres o qual já foi preso por Roubo a Estabelecimento Comercial.
Repousa nos referidos autos, que o 2º TEN PM
MAIK TERRES compareceu ao local da ocorrência
onde determinou ao acusado que o acompanhasse até o quartel local para esclarecimento dos
fatos, tendo o SD PM WILLIAN proferido as seguintes palavras:’EU NÃO VOU A LUGAR NENHUM
SEU TENENTEZINHO DE MERDA, SE VOCÊS QUISEREM VEM ME PEGAR’, e por esse motivo recebeu voz de prisão pelo delito de tipificado no
Art.160 ‘ Desrespeitar superior diante de outro
Militar’, Art. 299 ‘ Desacato’ e Art. 301 ‘Desobediência ‘ tudo do
Código Penal Militar.
Consta ainda do APFD que o acusado teria reagido com soco e pontapés contra a guarnição que o
prendeu, sendo necessário o uso da força física
para detê-lo”.
Ass im agindo, o acusadoSDPM RE 07804-2
WILLIAN EMERSON FLORENTINO,em tese, teria
incorrido nas transgressões disciplinares capituladas no Art. 13, inciso II do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n°
13255, de12 de novembro de 2007 – RDPM, c/c os
incisos XIII(proceder de maneira ilibada na vida
pública e particular), XI(acatar as autoridades
constituídas), XVI(conduzir-se, mesmo fora do
serviço, ou na inatividade, de modo que não sejam
prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar) e XIX(zelar pelo
bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus
integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos
preceitos da ética policial-militar) tudo do Art. 29
do Decreto-Lei nº 09 de 09 de março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares doEstado de Rondônia).
DOS DIREITOS DO ACUSADO
O acusado SD PM RE 07804-2 WILLIAN EMERSON FLORENTINO foi devidamente citado, fls.86/
87, Qualificado e Interrogado, fls. nº91/94, tendo
apresentado defesa prévia, fls.107/112;Alegações
Finais de Defesa, fls. nº165/173, respeitando o
contraditório e a ampla defesa, com todos os meios admitidos em direito.
A defesa nas Alegações de Defesa Prévia fls. nº
Porto Velho, 25.09.2014 41
DOE N° 2550
107/112, argumentou que o acusado não poderia
ser culpado da transgressão que lhe fora imputado pelo fato de não ter agido com dolo e nem com
culpa. Registra que o acusado não possui antecedentes disciplinares, fato que deveria ser levado em consideração.
A análise da transgressão cometida e das circunstâncias atenuantes, serão verificadas no
momento oportuno por ocasião da parte dispositiva
da sentença, sendo assim o argumento proposto
deve
ser indeferido.
Quanto à análise dos fatos disse que houve divers as
irregularidades sofridas contra o acusado, desde
sua condução até o quartel e a falta de comunicação ao juiz, dando ciência da prisão do policial
militar.
A condução do acusado até o quartel seguiu-se
decorrente de sua prisão em flagrante delito, de
acordo com a legislação vigente. A falta de comunicação imediata ao juiz auditor militar foi uma falha da administração que culminou com o relaxamento daprisão do acusado, conforme se extrai
da decisão judicial ás fls. nº 60/61; entretanto,
não há que falar-se que o fato delituoso não tenha
ocorrido. Desta forma os argumentos defensivos
não podem prosperar.
Afirma que o processo não pode prosperar porque estaria eivado de vícios, o que caracterizaria
numa contundente nulidade processual.
Com leitura aprofundada de todas as peças que
formam o processo não vislumbramos irregularidades que pudessem ocasionar nulidade processual. Destaco que foram seguidas as normas constitucionais quanto aos princípios da Ampla Defesa
e Contraditório e por tanto, indeferimos o pleito.
Assevera que em nenhum momento houve pretensão do acusado em causar prejuízos à caserna, e muito menos, em querer tentar desmoralizar
seus superiores, o decoro da classe e o pundonor militar.
A acusação, com base no auto de prisão em flagrante delito, que iremos melhorar descrever na
analise das provas, informa justamente o contrário do apresentado pela defesa e será objeto de
verificação no momento oportuno; não sendo razoável nesta ocasião, a aceitação da tese proposta.
Descreve duas emendas do Egrégio Superior Tribunal Militar, fls. nº 110, e afirma que as mesmas
dariam conta para a nulidade do processo administrativo, e consequente arquivamento e extinção
do mesmo, nos termos do inciso IV e VI do art. 267
do Código de Processo Civil por ausência de natureza e tipicidade criminal material, pois o simples
atestado médico, fls. nº 06 trazidos aos autos,
seria instrumento de órgão público diverso e ferindo a seara de competência, não poderia elidir
no presente caso.
Em que pese o esforço do combativo casuístico
na busca de teses para sustentar a defesa do
acusado, verificamos que as emendas descritas
versam sobre temas que em nada dizem respeito
ao fato descrito na portaria instauradora, e desta
forma não encontramos suporte para adotá-las
ou realizar análise para tornar
nulo este processo.
No pedido requer que o acusado fosse considerado inocente e o processo arquivado. Requer a
juntada de documentos e inquirição de testemunhas.
A eventual condenação ou absolvição do acusado somente poderá ser verificada após todo o
estudo detalhado dos fatos e será objeto de posterior decisão.
Nas Alegações Finais de Defesa, fls. nº 165/173,
argumentou que:
- Não merece ser acolhidos os argumentos na
denuncia, posto que estes iriam à contramão das
provas produzidas nos autos;
- Não haveria que se falar na figura delitiva dos
art. 13, inciso II do Decreto nº 13.255 de 12 de
novembro de 2007- RDPM, c/c os incisos, XIII, XI,
XVI e XIX do art. 29 do Estatuto dos Policiais Militares da PMRO, posto que seus elementos
constitutivos se encontrariamausentes;
- Que todas as provas coligidas logravam comprovar que o acusado não teria desacato o tenente, bem como se tratava de uma indignação do SD
PM Siqueira, que seria inimigo intimo do Sr. Colimir
e seria este o motivo pelos quais teriam ocorrido
todas as irregularidades cometidas afim de defender o indefensável;
-A s provas , inicialmente, coletadas em fase
inquisitorial já demonstravam que haveria
“picuinhas” entre os policiais da ronda e a testemunha Colemir; onde o Sr. W illian coma única
intensão de recuperar aquele jovem que seria ainda parente e em nenhum momento teria sido surpreendido na referida” boc a de fumo do
carroceiro”;
- Que o desacato ao Tenente Terres não fora testemunhado por nenhum dos policiais que se deslocaram até a residência do SD Wilian às 22 horas, e que não fora encontrado no veículo e nos
passageiros, nenhuma irregularidade;
- Qualquer argumento que pretenda a acusação
está, em realidade, eivado de puro sentimento de
vingança, o que não pode ser tolerado ou admitido
pelo ordenamento jurídico;
- Faz extrato de depoimento de testemunhas, fls.
nº 166/169, e conclui que as declarações, de
maneira muito lúcida, demonstram que o acusado
não teria praticado as infrações disciplinares descritas na portaria instauradora;
- Que o acusado precisaria de tratamento médico,
ante a violência psicológica sofrida;
-No final de forma resumida, requer a absolvição
do acusado por falta de provas, pelo consagrado
principio do “in dubio pro reo”.
Todos os pontos levantados pela defesa dizem
respeito às questões de méritos, as quais precisam ser interpretadas na análise das provas no
momento oportuno.
Depois de s aneado o proc es so, acomis são
processante procedeu ao competente relatório,
dando por concluso o presente processo, solução abaixo.
DA
CONCLUSÃO
PROCESSANTE
DA
COM ISSÃO
A Comissão Processante conclui os trabalhos
c onsiderando
porunanimidade,
comoprocedentes as acusações imputadas aoSD
PM RE 07804-2 WILLIAN EM ERSON
FLORENTINO.
Ainda porunanimidade conc luíram que o
acusadonão reúne condições de permanecer na Corporação, devendo ser aplicada pena
disciplinar de licenciamento á bem da disciplina.
DAS PROVAS
Dos documentos juntados aos autos destaco os
seguinteselementos probatórios, que indicam quea
conduta delituosa do acusado, quais sejam:
- Do Auto de Prisão em Flagrante Delito, fls. nº 21/
27 extraímos os seguintes trechos:
“(...) o 2º TEN PM RE 8394-6 MAIK TERRES DA
SILVA(...) na qualidade de condutor/vítima de-
clarando QUE: (...) onde fui comunicado de que
após uma abordagem realizada em um veículo
PRISM A de cor PRETA com emplacamento
na cidade de Ariquemes-RO que se encontrava em frente a um local onde se realizava a
venda de substância entorpecente ‘BOCA DE
FUMO’ e do interior do veículo saiu o SD PM
WILLIAN que em tom ameaçador dirigiu-se
à guarnição policial dizendo que ninguém
iria abordar o veículo dele; QUE dentro do veículo estava uma pessoa conhecida pela guarnição por ter praticado vários crimes
na cidade de São Francisco do Guaporé-RO (Roubos e furtos) por nome de COLEMIR; QUE ao ser
indagado por estarcom o individuo disse que era
seu primo e se algum policial mexes se c om
COLEMIR estaria mexendo com o SD WILLIAN; QUE
após tomar ciência dos fatos determinei que as
viaturas de serviço localizasse o SD PM WILLIAN
e o comunicasse que este se deslocasse ao quartel do 3º Pel PO/4ª Cia PO/2º BPM para me dar
explicações sobre os fatos; QUE ao localizar o SD
PM WILLIAN foi lhe comunicado que aguardasse
no local a minha chegada, momento em que disse:
‘NÃO VOU ESPERAR MERDA NENHUMA’, ao chegar no local me deparei com o SD PM W ILIIAN
discutindo com a guarnição, então determinei
ao SD PM WILLIAN que ele entrasse na viatura
policial para ser conduzido até o quartel para que
pudesse me esclarecer os fatos; QUE então o SD
WILLIAN disse que não iria a lugar nenhum, então
reiterei a ordem dada então o SD PM W ILLIAN disse:” EU NÃO VOU A LUGAR NENHUM SEU
TENENTEZINHO DE MERDA’ momento em que lhe
dei voz de prisão e determinei que o SD PM
W ILLIAN entrasse na viatura, pois agora estava
na condição de preso, então o SD PM WILLIAN
falou: ‘EU NÃO VOU PRESO PORRA NENHUMA,
SE VOCÊS QUISEREM VEM ME PEGAR ’; QUE então determinei que a guarnição o algemasse pra
que fos se conduzido ao quartel; QUE o SD
PMWILLIAN investiu contra a guarnição com
socos e pontapés, sendo necessário o uso de
força física e algemas para resguardar a integridade física da guarnição policial bem como a do
SD PM WILLIAN; (...) Presente a 1ª Testemunha/
Vitima o SD PM RE 09401-6 DIEGO PEREIRA
FERNANDES ROSA (...) QUE (...) quando durante
o serviço ao passar pela Rua Castelo Branco em
frente a uma (sic) local onde conhecidamente realiza-se a venda e consumo de Substâncias
entorpecentes (BOCA DE FUMO) deparamos
com um veículo PRISMA (...) QUE ao realizar a
abordagem no veículo suspeito, o seu condutor
rapidamente desceu e se identificou como Policial Militar,
que se tratava do SD PM WILLIAN (...) constatamos queo SD PM WILLIAN transportava como
um dos passageiros um cidadão conhecido
na cidade por práticas delituosas (Roubos e
Furtos) por nome de COLEMIR; QUE ao indagar o SDPM WILLIAN sobre o motivo deste estar
andando com uma pessoa de má índole que rotineiramente envolve-se em ocorrências policiais o
SD PM WILLIAN disse: ’ O COLEMIR É MEU PRIMO, E NINGUÉM VAI MEXER COM ELE, PORQUE
SE MEXEREM COM ELE, VÃO SE VER COMIGO E
EU VOU PEGAR GERAL’, QUE mesmo com a intervenção do SD PM W ILLIAN foi procedida à abordagem nos ocupantes dos veículos; QUE o SD PM
WILLIAN o tempo todo falava com a guarnição em
tom altivo de modo a afrontar e intimidar os policiais militares (...) QUE ao localizar a residência do
SD PM W ILLIAN este veio até a viatura policial
proferindo novamente palavras em tom de debo-
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che dizendo:’QUE PORRA É ESSA? O QUE VOCÊS
ESTÃO FAZENDO AQUI’ (...) ‘ NÃO VOU ESPERAR MERDA NENHUMA’(...) ‘ EU NÃO VOU A
LUGAR NENHUM SEU TENENTEZ INHO DE
MERDA’, ‘EU NÃO VOU PRESO PORRA NENHUMA, SE VOCÊS QUISEREM VEM ME PEGAR’(...)
QUE o SD PM WILLIAN investiu contra a guarnição
com socos e pontapés, sendo necessário o uso
de força física e algemas para resguardar a integridade física da guarnição policial bem como a do
SD PM WILLIAN(...). Presente a 2ª testemunha o
SD PM RE 09395-9 CHARLES GOMES SIQUEIRA(...)
quando durante o serviço ao passar pela Rua
Cas telo Branc o em frente a um local onde
conhecidamente é realizada a venda e consumo
de substâncias entorpecentes( BOCA DE FUMO)
deparamos com um veículo PRISMA de cor PRETA
com emplacamento na cidade de Ariquemes-RO,
QUE momentos antes tinha avistado o veículo em
frente à outro ponto de venda de substância
entorpecente(BOCA DE FUMO) em atitude suspeita, então decidimos realizar uma abordagem; QUE
ao realizar a abordagem no veículo suspeito, o
seu condutor rapidamente
desceu e se identificou como Policial Militar, que
se tratava do SD PM W ILLIAN que foi recentemente transferido para São Francisco do
Guaporé/RO; QUE ao verificar quem seria os
passageiros do veículo, constatei que um dos
passageiros se tratava da pessoa de COLEMIR
que é conhecido na cidade por práticas
delituosas(Roubos e Furtos); QUE ao perguntar ao SD PM W ILLIAN o motivo deste estar andando com uma pessoa que rotineiramente envolvese em ocorrências policiais o SD PM W ILLIAN disse:’ O COLEMIR É MEU PRIMO, E NINGUÉM VAI
MEXER COM ELE, PORQUE SE MEXEREM COM ELE,
VÃO SE VER COMIGO E EU VOU PEGAR GERAL’(...) QUE ao localizar a residência do SD PM
W ILLIAN este veio até viatura policial proferindo
novamente palavras em tom de deboche dizendo:’
QUE PORRA É ESSA? O QUE QUE VOCÊS ESTÃO
FAZENDO AQUI’(...)’NÃO VOU ESPERAR MERDA
NENHUMA(...) ‘EU NÃO VOU A LUGAR NENHUM
SEU TENENTEZINHO DE MERDA’ (...) ‘ EU NÃO VOU
PRESO PORRA NENHUMA,SE VOCÊS QUISEREM
VEM ME PEGAR’(...)”. (GRIFO NOSSO)
-Boletim de Ocorrência Policial nº 1026/2013 de
20 de agosto de 2013, fls. nº 160/161, narrando à
ocorrência de desacato onde o acusado aparece
como infrator;
- Auto de Resistência e Prisão, fls. nº 30, constando: “(...) havendo me atacado com socos e
pontapés (...)”.
Não constam nos autos informações de que algum componente da guarnição tenha sofrido lesões corporais decorrentes dos chutes e pontapés proferidos pelo acusado e também inexistem
laudos de exame de corpo de delito dos policiais
de serviço.
- O acusadono Auto de Qualificação e Interrogatório, fls. nº 91/94, disse que:
juntamente com o primo da minha esposa (Colemir)
e o irmão dela, quando fomos abordados por uma
guarnição da Polícia Militar (...) o primo da minha
esposa, Colemir relatou dias antes que estava
s of rendo pers eguiç ão por parte do SD PM
SIQUEIRA (...) QUE ao recebermos voz de parada,
eu já desci do veículo com as mãos para cima e
me identifiquei como policial militar, que neste momento o SD PM SIQUEIRA, perguntou-me: ’ MAS
POLÍCIA ANDANDO COM VAGABUNDO?”...) QUE
neste momento eu disse: ’Esse é PRIMO DA MINHA
MULHER E ESSE É IRMÃO DA MINHA MULHER, EU
SOU POLÍCIA... VOCÊS PODEM FAZER O TRABALHO DE VOCÊS AI’.QUE O SD PM SIQUEIRA disse:
‘ENTÃO FALA PRO TEU PRIMO PARAR DE FALAR
QUE VAI MATAR POLÍCIA’. QUE eu disse: ’ ENTÃO
VOCÊ RESOLVE COM ELE, PORQUE HOJE NÃO
ESTAMOS FAZENDO NADA, FAÇA SEU SERVIÇO’.
Perguntado se proferiu a seguinte expressão: ’O
COLEMIR É MEU PRIMO E NINGUÉM VAI MEXER
COM ELE, PORQUE SE MEXEREM COM ELE VÃO
SE VER COMIGO E EU VOU PEGAR GERAL’, disse
que NÃO e não fez nenhum outro tipo de ameaça
contra aquela guarnição. Que fomos liberados
pelos policiais no local, pois nada fora encontrado
de irregular nas pessoas e no veículo(...). O
Colemir é primo da minha esposa,sendo que o
conheci cerca de 04 quatro dias antes destes fatos, na casa da avó da minha esposa.
Que desconhecia que o Colemir tinha passagens pela justiça ou qualquer outro fato a
este respeito.(...) Neste momento, chegou no
local o 2º Tem PM Terres, adentrou no meu quintal,
colocou o dedo na minha cara e disse: ’Seu filho
da puta! Você mal chegou aqui e já ta andando
com vagabundo’ na frente da minha esposa, que
só não foi algemada porque eu pedi. Que perguntado se sabia o
motivo de estar sendo preso respondeu que: Ninguém me disse o motivo, sendo que eu pedi para
que minha esposa acompanhasse até o quartel;
QUE perguntado se o Ten PM Terres deu ordens
para que entrasse na viatura, respondeu que: Que
não recebi esta ordem, nem outra por parte do
Tenente; Que em nenhum momento eu proferi as
frases: ‘Não vou a lugar nenhum, seu tenentezinho
de merda! Eu não vou preso porra nenhuma, se
vocês quiserem vem me pegar’; Que em nenhum
momento eu me recusei a ser conduzido até o
quartel, nem resisti à prisão com socos ou chutes
ou qualquer outro tipo de violência contra os policiais(...)”. (GRIFO NOSSO)
“(...) fui transferido a pedido, para São Francisco
do Guaporé, ali estando desde o dia 12 de agosto
de 2013(...) Que
Na sequencia do seu termo de Qualificação e Interrogatório faz acusação de violência física e
tortura que teria sofrido provocado pelo Ten PM
Terres e os integrantes da guarnição na sua condução de sua residência até o quartel.
- No Laudo de Exame de Corpo de Delito do acusado, por ocasião de sua prisão em flagrante delito, fls. nº 33/38, consta que apresentava “colorações no abdômen, punho esquerdo e região frontal da cabeça”, sendo resposta negativa aos quesitos 2º ao 8º.
- A testemunha Ten PM Maik Terres da Silva, fls. nº
120/123, manteve as mesmas informações prestadas por ocasião do Auto de Prisão em Flagrante
Delito do acusado, e acrescentou que:
perguntado tem conhecimento que o local que
estava em frente, na Rua Castelo Branco, seria
possível ponto de comercialização de entorpecente
‘ boca de fumo’ naquele município disse que: não
tem conhecimento, que não sabia sequer o
nome daquela rua, pois estava transitando na
via por volta das 19 horas, para comprar carne
“(...) Perguntado se o SD PM WILLIAN estava aparentando normalidade disse que não, pois ele
apresentava sinais de transtorno. (...) Que
em São Miguel foi feito exame de Corpo de
Delito em que nada foi constatado. Que a testemunha recebeu informação do MAJ PM SENA,
antigo comandante do SD PM W ILLIAN, informan-
do que este tinha saído de Bom Futuro, levando
consigo
os
carr egadoresde pistola,
descumprindo determinação de seu comandante,
para que os devolvesse, pois o referido acusado
tinha envolvimento com drogas e já tinha sido internado em hospital para tratamento, pois
deveria ter cuidado com a conduta do mesmo(...).”
(GRIFO NOSSO)
- A testemunha SD PM Adilson Manske, fls. nº 127/
129, disse que:
“(...) Que presenciei uma discussão entre o
SD PM WILLIAN e os policiais da guarnição,
mas não me recordo às palavras. QUE não presenciei nenhum tipo de ameaça com agressão por
parte do SD PM WILLIAN, assim como os demais
policiais envolvidos na ocorrência. (...) Ele se
mostrava em estado alterado, mas não sei
dizer se é proveniente de algum tipo de embriaguez. Que eu conheço o COLEMIR de uma ocorrência de roubo onde o prendi. QUE este individuo
constantemente se envolve em ocorrências policiais. QUE o alguns policiais deste pelotão já o
abordaram em locais de comercialização de entorpecentes e tambémjá o prenderam (...)”. (GRIFO NOSSO)
- A testemunha SD PM Charles Gomes Siqueira,
fls. nº 130/133, além das informações prestadas
por ocasião do Auto de Prisão em Flagrante Delito,
disse que:
“(...) Que resolvi abordar o veículo Prisma
de cor preta porque já o tinha visto duas
vez es antes nas proximidades de pontos
de venda de entorpecentes e outros policiais do pelotão haviam comentado que tinham visto um Prisma preto com placa da
cidade de Ariquemes, da mesma forma, nas
proximidades de pontos de venda de entorpecente(...). Que nesse momento apenas desceu o SD
PM WILLIAN, que era o condutor do veículo, descalço e trajando apenas bermuda que começou a
gesticular e a falar alto, perguntado por que
estava sendo abordado, dizendo a seguinte
expressão: ‘Mais o que é isto! Não estão me
conhecendo não!, abrindo os braços (...) Que
determinei novamente para os outros dois ocupantes do veículo descessem para ser feita a revista. QUE neste momento o SD PM WILLIAN se
manifestou contra a abordagem perguntando: ‘ Mas
por que você quer abordar meu primo, ele tá comigo!’. QUE quando os dois desceram eu reconheci
o Colemir e o Alessandro como indivíduos que se
envolvem em ocorrências policiais nesta cidade,
sendo que já tinha prendido os dois por roubo,
inclusive tendo sido ameaçado pelo Colemir, no
que registrei uma ocorrência de Ameaça. QUE foi
feita a revista nos dois indivíduos e passei a explicar ao SD PM W ILLIAN o motivo da abordagem
devido ao horário, pela proximidade ao ponto de
venda de drogas e ao fato deste veículo ter sido
visto por mim e outros policiais em locais de ponto
de venda de drogas (...) QUE ele apresentava
sinais de exaltação, pois não sei precisar se
tratava-se de embriaguez (...) QUE não revistamos o veículo devido ao SD PM WILLIAN ser
policial militar e o liberamos (...) QUE ouvi
ele se referindo ao TEN PM TERRES dizendo
que:’ Não v ou falar com tenentez inho de
merda nenhum!’ (...)”. (GRIFO NOSSO)
- A testemunha SD PM Diego Pereira Fernandes
Rosa, fls. nº 134/136, manteve as mesmas informações já descritas no Auto de Prisão em Fla-
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grante Delito e acrescentou que:
“(...) QUE o comandante da GU determinou que os
outros dois ocupantes do veículo descessem para
ser feita a revista, neste momento o SD PM
WILLIAN gritou dizendo que aquilo não estava certo. QUE eu passei a explicar ao SD PM
WILLIAN quem era os dois que o acompanhavam
e que se tratavam de ser dois elementos perigosos, que já foram presos por roubo, além de serem bem conhecidos pela prática do uso de drogas,
inclusive eu já prendi o Colemir em uma ‘ boca
de fumo’, numa ocorrência de vias de fato. QUE O
SD PM WILLIAN dizia que ‘Não importa ! ele é
meu primo!’(...)”.(GRIFO NOSSO)
- A testemunha 1º SGT PM Edvaldo Siqueira e Silva, fls. nº 137/138, disse que:
“(...) Que no quartel eu acompanhei uma discussão entre o SD PM WILLIAN e o TEN PM
TERRES, mas não me recordo exatamente às palavras, no entanto, lembro que o SD PM WILLIAN
ainda continuava alterado, xingando o TEN
PM TERRES, dizendo que o tenente não podia prendê-lo e demais palavras que não me
recordo mais (...)”. (GRIFO NOSSO)
-A testemunha Sr. A.S. B, fls. nº 139/140, disse
que:
“(...) Que tenho conhecimento que o
Colemir já foi preso por roubo e falta de habilitação de veículo (...). Perguntado se o Colemir
usa algum tipo de substância entorpecente? Respondeu: SIM , pois ele consumia
maconha (...)”. (GRIFO NOSSO)
- A testemunha Sr. C.L.R. C, fls. nº 141/143 disse
que:
“(...) QUE começou uma discussão entre o
SD PM WILLIAN e o outro policial, mas o SD PM
W ILLIAN não xingou, nem gritou o outro policial
militar, assim como não interviu na abordagem (...).
Perguntado se a testemunha foi presa alguma vez, respondeu: ’SIM, por roubo’. Perguntado a testemunha se é usuário de substância entorpecente, respondeu: ’ Já usei,
porém hoje não sou usuário’. Perguntado se
já teve alguma intriga com algum policial que o
abordou, respondeu: ’Sim, já teve um desentendimento com SD PM SIQUEIRA em uma
danceteria’(...) conheci o SD PM WILLIAN a cerca de três a quatro dias. QUE tinha comentado
ao SD PM WILLIAN que já teve problemas
com a polícia (...)”. (GRIFO NOSSO).
- Das fls. nº 148/149 foi juntada a Ocorrência Policial nº 4779/2011- Objetos apreendidos, tendo o
acusado como infrator. Foram apreendidos os
seguintes objetos: um revólver calibre 38 Especial
Marca Taurus, cano curto, oxidado, numeração
Kg 50644, com cinco (05) munições intactas, um
coldre na cor preta, um cachimbo na cor preta, um
triturador de fumo na cor vermelha contendo uma
porção de possível droga aparentemente maconha, uma pochete de cor marron, um isqueiro na
cor amarela e um canivete de cor prata da marca
Stainless.
No histórico da ocorrência tem-se que:
“(...) Nesta data, por ordem do Senhor Comandante do 7º BPM, Tem Cel ÊNEDY DIAS DE ARAUJO,
faço a apresentação dos materiais constantes nos
objetos encontrados, os quais se encontravam
no veículo placa NCY 8329, marca Chevrolet, modelo prisma de propriedade do SD PM WILLIAN,
quando este no dia 09/11/2011, apresentou surto
psicológico, sendo sedado e em seguida encaminhado, por competente acompanhamento expedido pelo Dr. WILMAR EDIVINO LOEF, ao Hospital
JOÃO PAULO II em Porto Velho. No Hospital, WILIAN
foi avaliado pelo psiquiatra Dr. IVO e em seguida
foi encaminhado por aquele médico ao HOSPITAL
DE BASE a fim de ser internado na ala de psiquiatria. A arma fora localizada pelo Sargento PM
FELICIO dentro do carro de W ILLIAN, quando já
estava sedado, no pátio do quartel do 7º BPM, em
Ariquemes, antes da sua ida para Porto Velho e a
substância aparentemente entorpecente, fora localizada pela Sra Walmille, que informou ao SD PM
Anderson, o qual comunicou ao ST PM Oberdan.
Que no dia 10/11/11, por volta das 12h00min, o
CAP PMSENA a armae a substância foi colocada à
disposição do CAP PM SENA para providências
decorrentes, tendo como testemunhas o Tem PM
Maurílio, STG PM Junior e SD PM Valentin. WILLIAN
foi deixado ás 22h30min no HOSPITAL DE BASE
onde permaneceu internado.A saída de Ariquemes
se deu por voltas das 13: 30 horas e acompanharam W illian a Porto Velho o ST PM OBERDAN, SGT
PM SALES e o SD PM ANDERSON, além da esposa
de Willian Sra. W ALMILLE, bem como a genitora
de Willian. Observo que W illian foi conduzido em
veículo ambulânciae o ST PM OBERDAN e a Senhora Walmille se deslocaram no veículo de Willian
para porto velho em acompanhamento a ambulância. Por solicitação da Sra. WALMILLE o ST PM
OBERDAN retornou com o veículo prisma até
Ariquemes, pra ser deixado no quartel por questão de segurança, até o seu retorno. Que nesta
data WILLIAN se encontra afastado de suas atividades, por atestado médico. (...)”
No despacho do Delegado de Polícia Civil, fls. nº
149, constam as providências a ser adotadas,
inclusive a instauração do Inquérito Policial a ciência ao comandante do 7º BPM. Dada à gravidade
da ocorrência e das implicações que deveriam
advir, não encontramos desdobramentos e soluções adotadas; bem como não constam diligências da Comissão Processante no sentido de se
verificar o caso.
A par do exposto, temos que há necessidade que
a Corregedoria Geral verifique quais foram as
ações adotadas para a apuração do ocorrido e
posteriormente realizar a análise de submeter o
policial militar a Processo Administrativo Disciplinar específico.
-Foram juntados aos autos ocorrências policiais,
fls. nº 150/159, onde o Sr. Colemir Leandres da
Costa, que estava em companhia do acusado quando da abordagem pela guarnição de serviço, aparece como envolvido.
Destacamos as seguintes:
ü
Ocorrência Policial nº 548-2011, fls. nº 150, onde
o Sr. Colemir teria ameaçado de morte o SD PM
Charles Gomes Siqueira;
ü
Ocorrência Policial nº 1327-2011, fls. nº 151/152,
registrada como desobediência, onde aparecem
como conduzidos os Srs. Anderson de Souza
Barros e Colemir Leandres da Costa;
ü
Ocorrência de comunicação nº 1334-2011, fls. nº
153/154, na qual o Sr. Colemir Leondres Ribeiro da
Costa é reconhecido parcialmentepela vítima como
sendo o autor de umaocorrência de roubo no posto de combustível da localidade de São Francisco
do Guaporé/RO;
ü
Ocorrência Policial nº 1180-2012: Roubo a estabelecimento comercial, fls. nº 158/159 tendo o Sr.
Colemir Leandres da Costa como sendo o infrator.
Desta forma, ficou evidenciado que o acusado
estava em companhia de cidadãos que já haviam
se envolvido com delitos e assim, dentro das normas previstas na Diretriz de Ação Operacional em
vigor na Corporação, a abordagem da guarnição
no veículo em local onde se comercializava substâncias entorpecentes e com a presença dos suspeitos, justificava de plano a ação realizada.
Por tanto, o conjunto probatório juntado aos autose
as exposições da Comissão Processante na análise de provas, fls. nº 176/182,demonstram que o
acusado cometeuas condutas descritas na portaria instauradora, ficando assim, bem evidenciada a quebra da ética policial militar.
DA PARTE DISPOSITIVA
Assim, em face de tudo que foi exposto, mantenho a acusação, ficando o acusado incurso nos
incisos XIII(proceder de maneira ilibada na
vida pública e particular), XI(acatar as autoridades constituídas), XVI(conduzir-se, mesmo fora do serviço, ou na inatividade, de
modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar) e XIX(zelar pelo bom nome
da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial-militar)
tudo do Art. 29 do Decreto-Lei nº 09 de 09 de
março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares do
Estado de Rondônia), sendo a do inc is o
XII(proceder de maneira ilibada na vida pública e particular)do Decreto-Lei nº 09 de 09 de
março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares do
Estado de Rondônia), à luz do disposto no art. 58,
inciso VI do RDPM, a mais gravosa. As demais
imputações constantes na peça acusatória funcionarão como circunstâncias agravantes, e serão
mencionadas a seguir.
Pelo exposto, classifico a transgressão, quanto à
intensidade, como GRAVE, o que conforme ordena o parágrafo único do art. 14 do RDPM, por
analogia,o fatodo acusado ter desacato à guarnição de serviço e o2º Ten PM Maik Terres, e ainda
ter impedido a revista no seu veículo quando próxima a um local denominado de “boca de fumo”,
estando em companhia de dois cidadãos que já
haviam se envolvidos em várias ocorrências policiais na localidade de São Francisco do Guaporé/
RO, estaria tipificado no Art. 17, XII(ofender, provocar ou desafiar outro militar com atos, gestos
ou palavras) e XXXI(envolver-se com pessoas
comprovadamente ligadas à prática de crimes, ainda que não tenha sido acusado ou não seja suspeito de praticá-los) do RDPM.
Examino ainda, fatores a observar previstos no
art. 36 do RDPM:
I– a personalidade do transgressore seus
antecedentes disciplinares:
Tem personalidade de homem comum; agiu com
intensa culpabilidade. À época dos fatos, tinha
possibilidade de entender a natureza do ilícito que
estava c ometendo, ou seja, tinha pleno
conhecimento de que não poderia intervir na
abordagem da guarnição da Polícia Militar com o
propósito de não deixar que os policiais militares
realizassem a revista no veículo que era conduzido
pelo mesmo e nos seus ocupantes, pois estavam
num local suspeito ou seja numa “boca de fumo”.
Também tinha conhecimento que não poderia
desacatar os policiais militares e o Ten PM Maik
Terres- comandante da localidade.
44
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
Na sua ficha individual, fls. nº 47/50 não registra
puniç ões
dis c iplinares .
Na
Certidão
Circunstanciada Criminal, fls. nº 43 não constam
ações cíveis e criminais em desfavor do acusado.
Possui 12(doze) anos e um mês de serviço e
09(nove) elogios.
II – os motivos determinantes:
O motivo que determinou o cometimento das transgressões disciplinares foi à busca de defender o
seu primo, Sr. Colemir, se opondo a revista no seu
veiculo e nos ocupantes do mesmo.
III – a natureza dos fatos e/ou dos atos que a
envolveram:
Os motivos ensejadores do delito, que foi o desacato e a afronta com a guarnição de serviço e ao
Tem PM Maik Terres, com objetivo de defender seu
primo Colemir, trouxe uma afronta aos princípios
da administração pública, a ética policial militar e a
vida em sociedade.
Acrescento que o acusado esqueceu-se do compromisso de honra assumido pelo mesmo ao ingressar na Corporação: cumprir e fazer cumprir
com as obrigações e os deveres policial-militar e
de bem servir a sociedade; e infelizmente, não
fora a postura que se extraiu do evento delituoso.
IV – maior ou menor extensão do dano ou
perigo do dano:
Houve dano à imagem da Polícia Militar junto à comunidade de São Francisco do Guaporé/RO, repercussão junto à tropa e as autoridades constituídas naquele município, visto que cometido por
policial militar contra outros policiais militares no
pleno exercício de suas atividades.
V – as circunstâncias de tempo, lugar e os
meios empregados:
As circunstâncias de tempo, lugar e os meios
empregados são desfavoráveis ao acusado, pois
a transgressão ocorreu no período noturno, em
local denominado “boca de fumo”, com afronta a
guarnição e oficial em presença de cidadãos suspeitos da prática de delitos.
VI – a demonstração de arrependimento
após o cometimento da transgressão:
O acusado não demonstrou arrependimento pela
prática dos fatos.
b) para compelir o subordinado a cumprir
rigorosamente o seu dever, em caso de
perigo, necessidade urgente, calamidade
pública e preservação da ordem e da disciplina; e
c) em
legítima
defesa,
estado
de
necessidade ou estrito cumprimento do
dever legal.”
Nenhumas das hipóteses elencadas acima se
enquadram à conduta do acusado.
Em
favor
do
acusado
se
aplicam
ascircunstâncias atenuantes previstas no art.
38,I eII do RDPM:
“Art. 38.
São
circunstâncias
que
atenuam a punição:
I-estar no comportamento ótimo;
II- possuir relevantes serviços prestados à
Corporação;(...)”
Por outro lado, agrava-se a situação do acusado
em razão de estar incurso também nos incisosXI
(acatar as autoridades constituídas),
XVI(conduzir-se, mesmo fora do serviço, ou
na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar) e XIX(zelar
pelo bom nome da Polícia Militar e de cada
um dos seus integrantes, obedecendo e
fazendo obedecer aos preceitos da ética
policial-militar) tudo do Art. 29 do Decreto-Lei
nº 09 de 09 de março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia)e enquadrando-se ainda no que prescreve o art. 39, II, VI e VII,
alínea “b” e “c”do RDPM:
“Art. 39.
São circunstâncias que
agravam a punição:
(...) II- ter praticado, em conexão, duas ou
mais transgressões;
(...) VI – ser a transgressão comprometedora da imagem da Corporação; e
VII – ter sido praticada a transgressão:
(...)
b) em presença de pares;
c) em presença de público externo (...)”
No mérito, a materialidade e autoria estão confirmadas pelo quadro probatório constante dos
autos.
determinação de seu comandante, para que os
devolves se, pois o ref erido acusado tinha
envolvimento com drogas e já tinha sido internado
em hospital para tratamento, pois deveria ter cuidado com a conduta do mesmo (...)”; conforme se
extrai do Termo de Inquirição da testemunha 2º
TenPM Maik Terres ás fls. nº 122.
Outro fato é o descrito no Boletim de ocorrência
nº 4779-2011 de 09 de novembro de 2011, fls. nº
148/149 onde há referência a porte e registro de
arma de fogo(a principio há irregularidades), surto psicótico e apreensão de substância entorpecente que pertenceria ao acuado.
Desta forma, estes dois novos fatos devem se apurados pela Corregedoria Geral e realizada as providências necessárias para a instauração de outros
Processos Administrativos Disciplinares, conforme
o caso com devida análise e fundamentação.
3.
Pelo exposto decido aplicar ao acusado
com fulcro no Art. 50 II do Regulamento Disciplinar
da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a pena
de10(dez) dias de prisão, aoSD PM RE 078042 WILLIAN EMERSON FLORENTINO, por entender ser a medida adequada à gravidade da conduta praticada, alicerçada nos preceitos éticos
violados.
4.
Determino à Corregedoria Geral, SEASSO
e 2º BPM e a
Diretoria de Pessoal, que adotem as medidas decorrentes, nos momentos oportunos.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Quartel em Porto Velho, RO, 02/09/2014.
Fernando Luiz Brum Prettz– Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA N° 0165/CORREGEPOM/2014
Corrige informação na Portaria
n°0161/CORREGEPOM/2014
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 10 do Decretolei n° 029, de 1° de novembro de 1982, e em conformidade com o Art. 4°, do Decreto-lei n° 034, de
07 de dezembro de 1982, após análise da Portaria
n° 189/CORREGEPOM/2013, 16/10/2013 que instaura Conselho de Disciplina no âmbito da Policia
Militar do Estado de Rondônia e considerando que
o acusado se encontra na Reserva Remunerada:
Assim, em face de tudo quanto exposto:
VII – as consequências da transgressão:
Transtorno para a administração e a mácula aos
princípios da hierarquia e disciplina.
Em cumprimento ao comando do disposto no art.
37, do RDPM, dasCausas de Justificação, temos:
“Art. 37.
São causas que justificam e
excluem a ocorrência de transgressão disciplinar, desde que comprovadas em processo apuratório regular:
I – ter havido motivo de força maior;
II – a ignorância, desde que não atente contra os sentimentos normais de patriotismo,
humanidade e probidade; e
III – ter sido cometida a transgressão:
a)
em obediência à ordem superior, desde que não manifestamente ilegal;
RESOLVE:
DECIDO
1.
Concordar, em parte, com o Relatório da
Comissão Processante, fls. nº 174/189. Verificouse que mesmo estando o acusado no local denominado “boca de fumo”, nenhum material ilícito foi
encontrado com o mesmo ou com os dois cidadãos (suspeitos de envolvimento com crimes).
Também não restou demonstrado que o acusado
tenha lesionado algum dos policiais militares. Desta forma, sendo a primeira transgressão da disciplina policial militar cometida pelo acusado em doze
anos de serviço, a aplicação da pena capital de
licenciamento à bem da disciplina, mesmo com a
gravidade do fato cometido, seria uma medida
desproporcional.
2.
Importante destacar que os autos citam,
mas não esclarecem dois outros fatos graves
envolvendo o acusado, quais sejam: a informação de que “ao sair de Bom Futuro teria levado
consigo os carregadores de pistola, descumprindo
a) – Na Portaria n° 0161/CORREGEPOM/2014,
de 04/09/2014, em seu Art.2°, onde se lê “CAP
PM RE 09467-1 JOÃO FRANÇA DOS SANTOS”,
leia-se “CAP PM RE 06952-5 JOSÉ CARLOS FRANÇA DOS SANTOS”.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Quartel em Porto Velho-RO, 16 de Setembro de 2014.
Fernando Luiz Brum Prettz – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA N° 0164/CORREGEPOM/2014
Dispõe sobre o recebimento de
interposição de Recurso da Decisão do Conselho de Disciplina.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
Porto Velho, 25.09.2014 45
DOE N° 2550
atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto-lei n° 029, de 1° de novembro de
1982, e em conformidade com o Art. 14°e seu parágrafo único, do Decreto-lei n°
034, de 14 de dezembro de 1982.
RESOLVE:
Art. 1° Não receber o Recurso interposto por seu advogado, referente ao
Conselho de Disciplina RGF n° 13.03.2673, instaurado em desfavor do 3° SGT PM
RE 03763-7 HERALDO AUGUSTO FREITAS MENDES, por meio da Portaria N° 155/
CORREGEPOM/2013, de 04.09.2013, publicada em Diário Oficial do Estado de
-Rondônia n° 2300, de 16.09.2013, considerando que o patrono devidamente
constituído protocolou o recurso de Reconsideração de Ato em 09.09.2014, ou
seja, após 10 (dez) dias previstos para interposição.
Art. 2° Em consequência, encaminhar o processo, devidamente instruído e já
sentenciado administrativamente, ao Excelentíssimo Senhor Governador a fim de
exarar o competente decreto.
DETRAN
PORTARIA N. 139/GAB/DETRAN-RO EM 09.01.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;
Considerando a CI nº 99/GRH/DETRAN/RO de 09.01.2014;
R E S O L V E:
Art.1º - NOMEAR INTERINAMENTE, a contar de 07.01.2014, a servidora
MARIA IRACI SOARES, no cargo de Chefe de Seção de Vistoria, Infrações e
Penalidades do Posto Avançado do Distrito de Tarilândia do DETRAN/RO, Símbolo
CDS-01, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e
suas alterações.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 07.01.2014,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Art. 3° Dar ciência as partes sobre a presente decisão.
PORTARIA N. 5438/GAB/DETRAN-RO EM 18.09.2014
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Quartel em Porto Velho-RO,
Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos;
16 de Setembro de 2014.
Considerando a CI nº. 2204/GRH/DETRAN-RO, de 17.09.2014;
R E S O L V E:
FERNANDO LUIZ BRUM PRETTZ – Cel PM
Art.1º - INTERROMPER, a contar de 01.09.2014, a Portaria nº 139/GAB/
Comandante Geral da PMRO
DETRAN/RO de 09.01.2014 que nomeou interinamente a servidora MARIA IRACI
SOARES, no cargo de Chefe de Seção de Vistoria, Infrações e Penalidades do
Posto Avançado do Distrito de Tarilândia do DETRAN/RO, Símbolo CDS-01, de
CORPO DE BOMBEIROS
acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.09.2014,
PORTARIA Nº 154/SS ADM/CRH, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Dispõe sobre Licenciamento de Praça
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
BM e dá outras providências.
DETRAN/RO
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
PORTARIA N. 5448/GAB/DETRAN-RO EM 18.09.2014
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 2204, de
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
18 de dezembro de 2009, combinado com o parágrafo único do Art. 89 do DecretoTRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, e
Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos;
Considerando a CI nº. 2176/GRH/DETRAN-RO, de 15.09.2014;
Considerando que aos 12 (doze) dias do mês de setembro de 2014 o SD BM
R E S O L V E:
RE 0586-6 VEIMISON FREIRE DA SILVA foi nomeado em caráter efetivo, conforme
Art.1º - NOMEAR, a contar de 15.09.2014, o servidor ELDER NOGUEIRA
publicação da Portaria nº 275 no DOU nº 177 Seção-2, de 15 de setembro de 2014,
DA SILVA, no cargo de Chefe de Seção de Análise de Procedimentos de
no Quadro Permanente da Policia Rodoviária Federal;
Licitação da Auditoria Interna do DETRAN/RO, Símbolo FG-04, de acordo com
a Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações.
Considerando que o referido militar tomou posse aos 16 (dezesseis) dias
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 15.09.2014,
do mês de setembro de 2014, através do Termo de Posse, perante o Sr. Alvarez revogando as disposições em contrário.
de Souza Simões – Superintendente Regional da 21ª da PRF-RO/AC, no cargo
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
efetivo de Agente Administrativo.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
R E S O L V E:
DETRAN/RO
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Art. 1º Licenciar, “ex-offício”, das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Rondônia, a contar de 16 de setembro de 2014, o SD BM RE 05866 VEIMISON FREIRE DA SILVA, de acordo com o disposto no inciso II do Art. 112
e inciso V do Art. 89, combinado com o Art.113 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de
março de 1982, (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia), Estatuto
em vigor na Corporação.
Art. 2º Determinar ao Comandante do 1º SGB do 1º Grupamento de Bombeiros
Militar que proceda o seu desligamento do estado efetivo daquela OBM.
Art. 3º Cessar os vencimentos do referido BM, a contar de 16 de setembro
de 2014.
Art. 4º Determinar aos setores competentes, adoção das medidas
subseqüentes e a publicação da presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
administrativos e financeiros a contar de 16 de setembro de 2014.
SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA – Cel BM
Respondendo pelo Comando do CBMRO
PORTARIA N. 5449/GAB/DETRAN-RO EM 18.09.2014
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos;
Considerando a CI nº. 2204/GRH/DETRAN-RO, de 17.09.2014;
R E S O L V E:
Art.1º - NOMEAR, a contar de 01.09.2014, a servidora MARIA IRACI
SOARES, no cargo de Chefe de Seção de Habilitação do Posto Avançado do
Distrito de Tarilândia do DETRAN/RO, Símbolo CDS-01, de acordo com a Lei
Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.09.2014,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 5560/GAB/DETRAN-RO EM 22.09.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V
do art. 22 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da
lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
46
DOE N° 2550
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da
Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.926/2012 de
02.07.2012;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) ANA MARIA FERREIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 369.373.632-49 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº.
356200231, registro sob nº. 01614417008, devidamente qualificado(a) ut supra,
por inobservância ao(s) artigo(s) 244, II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia
03.04.2012, no Município de Jaru/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito –
AIT nº. 10B0016598, 10B0016591; Termo de Adoção de Medida Administrativa TAMA nº. RO – 00094532 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação
de Trânsito – DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das
informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que
se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 5561/GAB/DETRAN-RO EM 22.09.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 22 da
Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de
23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da
Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4.212/2012 de
16.04.2012;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) ELENICE FERNANDES CASSIANO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 712.307.772-53 e Carteira Nacional de Habilitação –
CNH nº. 063025270, registro sob nº. 04218141552, devidamente qualificado(a) ut
supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244, I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia
24.03.2012, no Município de Cerejeiras/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito –
AIT nº. 10B0 259843 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação
de Trânsito – DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das
informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que
se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 5562/GAB/DETRAN-RO EM 22.09.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 22 da
Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de
23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da
Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 620/2012 de
16.01.2012;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) ADALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 774.681.122-15 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 151133061, registro sob nº. 02425136406, devidamente qualificado(a)
ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244, II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido
no dia 21.12.2011, no Município de Ji-Paraná/RO, conforme Auto(s) de Infração de
Trânsito – AIT nº. JP 006237; Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº.
RO nº. 000445 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação
de Trânsito – DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das
informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que
se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
Porto Velho, 25.09.2014
PORTARIA Nº. 5563/GAB/DETRAN-RO EM 22.09.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso
V do art. 22 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22
da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º,
todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.672/2.012 de
26.06.2012;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) JEFFERSON ROCHA DOS SANTOS, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 802.578.792-34 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 158107492, registro sob nº. 04455432458, devidamente qualificado(a)
ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244, II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido
no dia 19.06.2012, no Município de Buritis/RO, conforme Auto(s) de Infração de
Trânsito – AIT nº. 10B0162757; Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
nº. RO 00057546 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação
de Trânsito – DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações
no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 5564/GAB/DETRAN-RO EM 22.09.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso
V do art. 22 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22
da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º,
todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.336/2.011 de
02.12.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) FLAVIO JOSÉ DA CRUZ, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o nº. 754.203.252-68 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
nº. 406119506, registro sob nº. 04247335925, devidamente qualificado(a) ut supra,
por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia
15.11.2011, no Município de Vilhena/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito
– AIT nº. 10B0029970; Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº. RO –
T00015991 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação
de Trânsito – DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações
no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 5565/GAB/DETRAN-RO EM 22.09.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso
V do art. 22 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22
da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º,
todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.024/2.012 de
02.07.2012;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) MAGDIEL MOREIRA DE SOUZA, inscrito(a) no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 867.803.522-68 e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH nº. 151515174, registro sob nº. 04428238680, devidamente
qualificado(a) ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 170 da Lei nº. 9.503/
97 (CTB), ocorrido no dia 29.06.2012, neste Município, conforme Auto(s) de
Infração de Trânsito – AIT nº. 109302; Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº. 0572 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
DOE N° 2550
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e
Educação de Trânsito – DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro
das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e
outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da
referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 5566/GAB/DETRAN-RO EM 22.09.2014.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 22 da
Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de
23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos
da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 12.416/2.011 de
19.10.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) FLÁVIO LEAL, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF/MF sob o nº. 350.763.722-72 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº.
310277725, registro sob nº. 04755493421, devidamente qualificado(a) ut supra,
por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia
09.10.2011, no Município de Vilhena/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0025426; Termo de Constatação - TC nº. RO – C00 001419 e
tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação
de Trânsito – DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações
no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 5588/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da
Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de
23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos
da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.550/2.011 de
17.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) ELTON JUNIOR TESSARO PITCHENIN, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 523.343.252-87 e Carteira Nacional de Habilitação
– CNH nº. 356198756 registro sob o nº. 03603240681, devidamente qualificado(a)
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 06.08.2011, no Município de Vilhena/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10B0003669 e Termo de Adoção de Medida Administrativa –
TAMA nº00097354 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação
de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações
no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 5589/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da
Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de
23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos
da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Porto Velho, 25.09.2014 47
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 622/2.012 de
16.01.2012;
R E S O L V E:
Art. 1º - IN STAURAR – Pr oc es s o Adminis trativo para apurar
responsabilidade do(a) condutor(a) FABIANO PEREIRA RABELO, inscrito(a)
no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 927.710.682-49 e Carteira
Nacional de Habilitação – CNH nº. 356013644 registro sob o nº. 4019409402,
devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s)
artigo(s) 175 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 05.01.2012, no Município
de J i-Paraná/RO, conforme Auto(s) de Inf ração de Trânsito – AIT nº.
10A0011784 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº 00006030
e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e
Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro
das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e
outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da
referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 5590/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V
do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da
lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos
da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 442/2.012 de
11.01.2012;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) ODAIR JOSÉ RESNA DE AGUIAR, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 630.827.721-53 e Carteira Nacional de Habilitação
– CNH nº. 886217100 registro sob o nº. 03181306868, devidamente qualificado(a)
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 26.12.2011, no Município de Vilhena/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10B0041209 e Termo de Adoção de Medida Administrativa –
TAMA nº 00017950 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação
de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações
no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 5591/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V
do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da
lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos
da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 9.962/2.011 de
17.08.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - IN STAURAR – Pr oc es s o Adminis trativo para apurar
responsabilidade do(a) condutor(a) THIAGO CHRISTIANO BARRETO LEITE,
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 528.050.69234 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 467405786 registro sob o nº.
03599720497, devidamente qualif icado(a) nos autos ut supra, por
inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia
30.07.2011, no Município de Vilhena/RO, conforme Auto(s) de Infração de
Trânsito – AIT nº. 10B0059355 e Termo de Adoção de Medida Administrativa –
TAMA nº 00096159 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação
de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações
no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
48
DOE N° 2550
PORTARIA Nº. 5592/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da
Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de
23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos
da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 17.862/2.012 de
29.10.2012;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) ROZALHA MARIA DE SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o nº. 113.481.942-00 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
nº. 1003291062 registro sob o nº. 0443527053, devidamente qualificado(a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 27.10.2012, no Município de Porto Velho/RO, conforme Auto(s) de
Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0091764 e Termo de Adoção de Medida Administrativa
– TAMA nº 00111762 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação
de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações
no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 5593/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da
Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de
23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos
da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6.172/2.012 de
29.05.2012;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) JORGE LEONARDO GOMES CAVALIERI, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 914.391.592-20 e Carteira Nacional de Habilitação
– CNH nº. 972018850 registro sob o nº. 04357712438, devidamente qualificado(a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 07.04.2012, no Município de Porto Velho/RO, conforme Auto(s) de
Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0270704 e Termo de Adoção de Medida Administrativa
– TAMA nº 00078823 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação
de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações
no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 5594/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da
Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de
23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos
da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.916/2.012 de
02.07.2012;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) GERALDO MOREIRA LOPES, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o nº. 282.422.899-72 e Carteira Nacional de Habilitação –
CNH nº. 158081487 registro sob o nº. 03412934882, devidamente qualificado(a)
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 170 da Lei nº. 9.503/97
(CTB), ocorrido no dia 12.04.2012, no Município de Jaru/RO, conforme Auto(s) de
Infração de Trânsito – AIT nº. 10BO256956 e Termo de Adoção de Medida
Administrativa – TAMA nº 00104626 e tudo o que demais consta no bojo dos
referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e
Porto Velho, 25.09.2014
Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro
das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e
outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da
referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 5595/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso
V do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22
da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º,
todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 128/2.012 de
08.01.2012;
R E S O L V E:
Art. 1º - IN STAURAR – Pr oc es s o Adminis trativo para apurar
responsabilidade do(a) condutor(a) LUIZ CARLOS DE LIMA, inscrito(a) no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 272.538.482-68 e Carteira
Nacional de Habilitação – CNH nº. 355969690 registro sob o nº. 04700578616,
devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s)
artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 28.11.2011, no Município
de São Miguel do Guaporé/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT
nº. 10B0038859 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº
00083708 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação
de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações
no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 5596/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso
V do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22
da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º,
todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6.150/2.012 de
29.05.2012;
R E S O L V E:
Art. 1º - IN STAURAR – Pr oc es s o Adminis trativo para apurar
responsabilidade do(a) condutor(a) ELIAS OLIVEIRA BATISTA, inscrito(a) no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 853.314.812-72 e Carteira
Nacional de Habilitação – CNH nº. 309968221 registro sob o nº. 03665419433,
devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s)
artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 18.05.2012, no Município
de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0055648
e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação
de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações
no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 5597/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso
V do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22
da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º,
todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6.916/2.012 de
12.06.2012;
DOE N° 2550
Porto Velho, 25.09.2014 49
PORTARIA Nº. 5600/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V
do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da
lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos
da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6.580/2.012 de
05.06.2012;
R E S O L V E:
Art. 1º - IN STAURAR – Pr oc es s o Adminis trativo para apurar
responsabilidade do(a) condutor(a) OSVALDO BATISTA TAVEIRA, inscrito(a)
no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 335.221.478-63 e Carteira
Nacional de Habilitação – CNH nº. 356004761 registro sob o nº. 03764079919,
devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s)
artigo(s) 175 e 244, III da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 04.06.2012, no
Município de Porto Velho/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT
nº. 10B0105602 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e
Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro
das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e
outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da
PORTARIA Nº. 5598/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da
Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.589/2.012 de
PORTARIA Nº. 5601/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014.
25.06.2012;
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V
do(a) condutor(a) EDINALDO DE SOUZA RODRIGUES MENESES, inscrito(a) no Cadastro do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da
de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 722.632.532-20 e Carteira Nacional de Habilitação lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos
– CNH nº. 471352357 registro sob o nº. 01819653406, devidamente qualificado(a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.928/2.012 de
ocorrido no dia 23.06.2012, no Município de Porto Velho/RO, conforme Auto(s) de
Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0109501 e Termo de Adoção de Medida Administrativa 02.07.2012;
R E S O L V E:
– TAMA nº 00064966 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 1º - IN STAURAR – Pr oc es s o Adminis trativo para apurar
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação
de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações responsabilidade do(a) condutor(a) JOÃO LUIZ PANDOLFI, inscrito(a) no
no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 786.305.762-00 e Carteira
Nacional de Habilitação – CNH nº. 898744175 registro sob o nº. 03327127838,
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s)
artigo(s) 244, I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 23.04.2012, no
revogando disposições em contrário.
Município de Jaru/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
10B0276300 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA Nº 00079789
Antonio Manoel Rebello das Chagas
e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e
Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro
PORTARIA Nº. 5599/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da
Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 10.553/2.011 de
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
31.08.2011;
R E S O L V E:
PORTARIA Nº. 5602/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014.
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
do(a) condutor(a) VALDINEI DE LIMA CORREA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o nº. 649.736.972-49 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V
nº. 405734350 registro sob o nº. 03868870220, devidamente qualificado(a) nos do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos
ocorrido no dia 07.08.2011, no Município de Vilhena/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10B0059476 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 9.976/2.011 de
TAMA nº 00087387 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação 17.08.2011;
R E S O L V E:
de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações
Art. 1º - IN STAURAR – Pr oc es s o Adminis trativo para apurar
no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
responsabilidade do(a) condutor(a) RENATO HOLANDA PIRES, inscrito(a) no
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 750.301.602-72 e Carteira
Nacional de Habilitação – CNH nº. 818963916 registro sob o nº. 03111197109,
revogando disposições em contrário.
devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s)
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 30.07.2011, no Município
Antonio Manoel Rebello das Chagas
de Vilhena/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0059357
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) JOÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 457.324.772-68 e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH nº. 1003307719 registro sob o nº. 02923067942, devidamente
qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 09.06.2012, no Município de Porto Velho/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0053191 e Termo de
Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº 00010143 e tudo o que demais
consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e
Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro
das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e
outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da
referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
50
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA Nº 00096162 e tudo o que
demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação
de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações
no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 5603/GAB/DETRAN/RO EM 23.09.2014.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da
Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de
23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos
da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.298/2.012 de
19.06.2012;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) GENILSON MIRANDA DE SOUSA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o nº. 326.164.492-34 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
nº. 625987680 registro sob o nº. 04571511956, devidamente qualificado(a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 16.06.2012, no Município de Porto Velho/RO, conforme Auto(s) de
Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0164768 e Termo de Adoção de Medida Administrativa
– TAMA Nº 00012002 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação
de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações
no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 4898/2014/DETRAN/RO
TERMO DE RATIFICAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
– DETRAN-RO torna público, a quem possa interessar, que nos termos do Art. 25,
caput, inciso II, c/c Art. 13, inciso VI da Lei 8.666/93 que regula as Licitações e
Contratos Administrativos, conforme Parecer Jurídico n. 556/2014/PROJUR/DETRANRO, constante nos autos do Processo Administrativo n. 4898/2014/DETRAN/RO, que
fora ratificada e declarada à INEXIGIBILIDADE de licitação, objetivando a contratação
da empresa INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL inscrita no CNPJ/MF sob o n. 34.475.988/
0001-67, no valor de R$ 7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta reais), para cobrir
despesa com a participação de 20 (vinte) servidores desta Autarquia no Curso de
Redação Oficial e as Novas Regras Gramaticais a ser realizado nos dias 13 e
14.05.2014 no IEL em Ouro Preto do Oeste/RO, conforme pedido inicial através da CI
nº 137/2014/GERQUALI/DETRAN/RO (fls. 02-03).
Publique-se.
Porto Velho-RO, 13 de maio de 2014.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2014
ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –
DETRAN/RO e a empresa E RODRIGUES PEREIRA RUBIM – ME (CNPJ sob o nº
07.617.529/0001-06).
OBJETO DO CONTRATO: Aquisição e instalação de placas de sinalização, a
serem utilizadas na programação visual dos prédios do DETRAN/RO.
PROCESSO Nº 1.954/2014.
ALTERAÇÃO/ADITIVO: Os prazos de execução e entrega do objeto, bem
como o de vigência consignados na cláusula sétima e cláusula dez do Contrato
nº 031/2014, ficam prorrogados, pelos prazos de 60 (sessenta) dias, contados
a partir dos términos dos prazos inicialmente consignados.
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
ASSINAM:Antonio Manoel Rebello Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/
RO - Contratante
Rogerio do Carmo Rubim - Procurador da Contratada
Vistos:Claudino Sérgio A. Ribeiro - Procurador Geral
Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios
Publique-se no Diário Oficial do Estado
ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Secretaria de Estado de Justiça
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA/SEJUS/2014
A Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia – SEJUS, em parceria com o
Ministério Público do Estado de Rondônia, CONVIDA todos os cidadãos e
comunidade para participarem de AUDIÊNCIA PÚBLICA, que objetiva promover discussão quanto à viabilidade de implantação de Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC, a ser realizada no auditório do
Ministério Público do Estado de Rondônia, situado à rua Jamari, nº1.555, bairro
Olaria, Porto Velho/RO, no dia 13 de outubro de 2014 às 08:00 horas.
Comunicamos ainda, que a SEJUS está recebendo colaborações e dúvidas
que tenham como propósito enriquecer as discussões quanto ao objeto desta
audiência pública, através do e-mail: [email protected].
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Justiça
PORTARIA Nº. 032/GAB/SEFIN
Porto Velho – RO, 19 DE SETEMBRO DE 2014.
O SECRETÀRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas a partir de 15 de
outubro de 2012, pelo Decreto publicado no DOE de 11/10/2012.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor ANTONIO DA SILVA EMILIANO, CARGO:
AGENTE DE RENDAS DE C. MARQUES/ SEFIN, CPF: 424.094.204-78 um Suprimento de Fundos, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil Reais) com função de
despesas por conta do Orçamento do Exercício de 2014, recursos da UG: 1401.
PROGRAMAÇÃO: 04122101520870000
ELEMENTO DE DESPESAS: 3390-30.00 e 3390-39-00, para atendimento
dos fins mencionados na NOTA DE EMPENHO - 2014NE00397 e 2014NE00398
- Proc. 1401/02847-00/2014.
Art. 2º - A Aplicação do adiantamento de que trata esta portaria obedecerá as disposições do Decreto 10.851 de 29.12.2003.
Art. 3º O Serviço da Contabilidade da SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS efetuará os registros competentes à caracterização da Responsabilidade
do agente e as conferencias da documentação comprobatória da aplicação.
RESUMO DE APLICAÇÃO:
3390-30. 00
3390-39-00
TOTAL
R$
R$
R$
600,00
400,00
1.000,00
WAGNER GARCIA DE FREITAS
SECRETÁRIO DE FINANÇAS - ADJUNTO
Termo de Ratificação e Homologação de Despesa
De acordo com o Decreto nº 5459, art.1º, de 11.02.1992, reconheço a
despesa no valor de R$ 440.769,92 (quatrocentos e quarenta mil setecentos
e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos) junto ao Banco do Brasil
S/A, CNPJ nº 000000000001-91, situado na Av.Calama em Porto Velho-RO,
pelos serviços de arrecadação e outras avenças bancárias (tarifas) nos
meses de outubro, novembro e dezembro/2013.
Porto Velho-RO, 04 de agosto de 2014.
Gilvan Ramos de Almeida
Secretário de Estado de Finanças
PORTARIA Nº. 33/GAB/SEFIN
Porto Velho – RO, 22 DE SETEMBRO DE 2014.
O SECRETÀRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas a partir de 15 de
outubro de 2012, pelo Decreto publicado no DOE de 11/10/2012.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor: NICANDRO ERNESTO DE CAMPOS
NETO, CARGO: GERENTE DA GAF/SEFIN, CPF: 448.651.121-20 um Suprimento
de Fundos, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) com função de despesas
por conta do Orçamento do Exercício de 2014, recursos da UG: 1401.
Porto Velho, 25.09.2014 51
DOE N° 2550
PROGRAMAÇÃO: 04122101520870000
ELEMENTO DE DESPESAS: 3390-30.00 e
3390-39-00, para atendimento dos fins mencionados na NOTA DE EMPENHO - 2014NE00404 e
2014NE00405 - Proc. 1401/03171-00/2014.
Art. 2º - A Aplicação do adiantamento de que
trata esta portaria obedecerá as disposições do
Decreto 10.851 de 29.12.2003.
Art. 3º O Serviço da Contabilidade da SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS efetuará os
registros competentes à caracterização da Responsabilidade do agente e as conferencias da
documentação comprobatória da aplicação.
RESUMO DE APLICAÇÃO:
3390-30. 00
3390-39-00
TOTAL
R$
R$
R$
4.000,00
1.000,00
5.000,00
WAGNER GARCIA DE FREITAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTO
Edital de Intimação nº 06/2014
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
(PA 20140070000528)
Com fundamento nos artigos 29, § 5.º, e 33
da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro
de 2006, no art. 4.º da Resolução CGSN n.º 15, de
23 de julho de 2007, e no art. 31 do RICMS/RO,
aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de
1998, fica o contribuinte a seguir identificado intimado de que será excluído do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte – Simples Nacional, exclusão
que abrangerá todos os estabelecimentos da empresa. O c ontribuinte poderá protocolizar
impugnação à exclusão, mediante petição dirigida
ao Delegado Regional da Receita Estadual da repartição fiscal do seu domicílio tributário, no prazo
de até trinta dias, desta publicação. Não havendo
impugnação, a exclusão se tornará efetiva, com
efeito, a partir de 01/02/2012.
O fundamento legal da exclusão encontra-se
pautado no art. 29, inc. V, § 9º, inc. I, da Lei Complementar nº 123/06. (omissão de receita de forma reiterada, ocasionando falta de recolhimento
de tributos devidos na forma do Simples Nacional)
O processo administrativo encontra-se à disposição na Gerência de Arrecadação.
RAZÃO SOCIAL/CNPJ:
RIO MASSANGANA SERVIÇOS LTDA - EPP; CNPJ
nº 08.169.964/0001-70, CAD/ICMS 150439-8;
Porto Velho, 19 de setembro de 2014.
Veridiana Gobi de Oliveira
Gerente de Arrecadação em Exercício
6ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA
ESTADUAL – AGÊNCIA DE RENDAS DE
MACHADINHO D’OESTE
Edital de Intimação 003ARMO/2014
Pelo presente Edital, atendendo aos preceitos do inciso III do Artigo 112 a 146 da Lei 688 de
27 de Dezembro de 1996, ficam os contribuintes
abaixo arrolados INTIMADOS a pagarem os créditos lançados através dos respectivos Autos de
Infração ou oferecerem defesa no prazo de 30
(trinta) dias a contar do 6º dia da publicação deste no Diário Oficial do Estado de Rondônia, sob
pena de serem considerados REVEL, aplicando-se o
que determina o Art. 127 do citado diploma legal. Os
processos encontram-se a disposição dos autuados
na Agência de Rendas de Machadinho d’Oeste, à Avenida São Paulo, 3141, Centro, em Machadinho d’OesteRO.
1 – AUTO DE INFRAÇÃO 20143000600241
SUJ EITO PASSIVO:
COMPENSADOS
MACHADINHO LTDA ME
CAD/ ICMS:
000000355230-6
ENDEREÇO: AV. TANCREDO NEVES 3201
BAIRRO:
CENTRO
CIDADE:
MACHADINHO D’OESTE-RO
2 – AUTO DE INFRAÇÃO 20143000600242
SUJEITO PASSIVO: CLEBER DA SILVA NOGUEIRA ME
CAD/ ICMS:
000000115342-1
ENDEREÇO: AV. CASTELO BRANCO 2873
BAIRRO:
CENTRO
CIDADE:
MACHADINHO D’OESTE-RO
3 – AUTO DE INFRAÇÃO 20143000600243
SUJEITO PASSIVO:KLECIA ROSA BARROS M
CAD/ ICMS:
000000339488-3
ENDEREÇO: LINHA RO 133 S/N
BAIRRO:
ZONA RURAL
CIDADE:
MACHADINHO D’OESTE-RO
4 – AUTO DE INFRAÇÃO 20143000600244
SUJEITO PASSIVO: F RIBEIRO DE CASTRO &
SILVA LTDA ME
CAD/ ICMS:
000000171923-8
ENDEREÇO: AV. COSTA E SILVA 2557
BAIRRO:
CENTRO
CIDADE:
MACHADINHO D’OESTE-RO
5 – AUTO DE INFRAÇÃO 20143000600245
SUJEITO PASSIVO: G S DE SOUZA ME
CAD/ ICMS:
000000314407-1
ENDEREÇO: AV. SURUBIM S/N
BAIRRO:
TABAJARA
CIDADE:
MACHADINHO D’OESTE-RO
6 – AUTO DE INFRAÇÃO 20143000600246
SUJEITO PASSIVO: CÓDIGO DA MODA CONFECÇÕES LTDA ME
CAD/ ICMS:
000000338888-3
ENDEREÇO: AV. DIOMERO MORAES BORBA 2782
BAIRRO:
CENTRO
CIDADE:
MACHADINHO D’OESTE-RO
7 – AUTO DE INFRAÇÃO 20143000600248
SUJEITO PASSIVO: N J GABIATTI & CIA LTDA ME
CAD/ ICMS:
000000164180-8
ENDEREÇO: RUA DAS LARANJEIRAS S/N
BAIRRO:
BOM FUTURO
CIDADE:
MACHADINHO D’OESTE-RO
08– AUTO DE INFRAÇÃO 20143000600247
SUJEITO PASSIVO: C . A ZARDINI SILVA & CIA
LTDA .
CAD/ ICMS:
00000098320-9
ENDEREÇO: RUA DAS PALMEIRAS S/N
BAIRRO:
INDUSTRIAL
CIDADE:
MACHADINHO D’OESTE-RO
09- AUTO DE INFRAÇÃO 20143000600179
SUJEITO PASSIVO: RPC COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA
CAD/ ICMS: 345133-0
ENDEREÇO: AV. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO
3455
BAIRRO:
CENTRO
CIDADE:
MACHADINHO D’OESTE-RO
10– AUTO DE INFRAÇÃO 20143000600219
SUJEITO PASSIVO: COMPREMAIS COMERCIO DE
GENEROS ALIMENTIICIOS LTDA EPP
CAD/ ICMS: 1749838
ENDEREÇO: AV. GETULIO VARGAS 2538
BAIRRO:
CENTRO
CIDADE:
MACHADINHO D’OESTE-RO
Machadinho Dóeste 8 de setembro de 2014
HELENO PACHECO BROCA
TTE – AG. RENDAS
CAD: 300000865
AGÊNCIA DE RENDAS DE VILHENA
Edital de Intimação nº 013/2014
Pelo presente Edital atendendo ao que preceitua o inciso III do artigo 112 da Lei 688/96 de 27
de dezembro de 1996, ficam os contribuintes abaixo arrolados INTIMADOS a pagarem o credito tributário lançado através dos respectivos Autos de
Infração ou oferecem DEFESA, no prazo de 30
(trinta) dias a contar do 6º dia da publicação deste, no Diário Oficial do Estado – DOE, quando se
consideram REVÉL, aplicando-se o que determina
o artigo 127 do citado diploma legal.
Cópias dos processos administrativos encontram-se à disposição nesta Agência de Rendas.
A.I. 20142900302322
RAZÃO SOCIAL: M C de Souza ME.
INSC/ICMS:
05.204.147/0001-17
CIDADE:
Rondonópolis/MT
A.I. 20142930506169
RAZÃO SOCIAL: Oliveira Transportes Ltda - ME.
INSC/ICMS:
04.910.644/0001-78
CIDADE:
Criciúma/SC
A.I. 20142930504634
RAZÃO SOCIAL: Osmar Jose de Oliveira Bolsas ME.
INSC/ICMS:
09.386.253/0001-10
CIDADE:
São Paulo/SP
A.I. 20142900304895
RAZÃO SOCIAL: Rosilete Stocco Gritten.
INSC/ICMS:
09.439.462/0001-84
CIDADE:
Curitiba/PR
A.I. 20142930504919
RAZÂO SOCIAL: Rodocon Construções Rodoviárias Ltda.
INSC/ICMS:
30.090.575/0038-03
CIDADE:
Diamantina/MG
A.I. 20142900304578
RAZÃO SOCIAL: Reinaldo Fernandes Sousa.
INSC/ICMS:
14.041.381/0001-61
CIDADE:
Goiania/GO
A.I. 20142930506520
RAZÃO SOCIAL: Rodoparanaense Logística Ltda ME.
INSC/ICMS:
14.432.575/0001-98
CIDADE:
Paranaguá/PR
A.I. 20142930506447
RAZÃO SOCIAL: Rodoparanaense Logística Ltda
ME.
INSC/ICMS:
14.432.575/0001-98
CIDADE:
Paranaguá/PR
A.I. 20142930504118
RAZÃO SOCIAL: Rayza Tapetes e Linhas Ltda.
INSC/ICMS:
19.882.364/0001-70
52
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
CIDADE:
Inconfidentes/MG
A.I. 20142900304448
RAZÃO SOCIAL: R Gripp Campos ME.
INSC/ICMS:
19.534.796/0001-90
CIDADE:
Nova Friburgo/RJ
A.I. 20142930505339
RAZÃO SOCIAL: R Gripp Campos ME.
INSC/ICMS:
19.534.796/0001-90
CIDADE:
Nova Friburgo/RJ
A.I. 20142930503367
RAZÃO SOCIAL: RCJ Comércio de Produtos Saneantes Ltda.
INSC/ICMS:
09.214.969/0001-30
CIDADE:
Rolandia/PR
A.I. 20142930503143
RAZÃO SOCIAL: Rotomaquinas & Equipamentos Ltda - ME.
INSC/ICMS:
06.336.018/0001-45
CIDADE:
Abadia de Goiás/GO
A.I. 20142930504323
RAZÃO SOCIAL: Simbraex Mármores e Granitos Ltda.
INSC/ICMS:
07.427.584/0001-25
CIDADE:
Cachoeiro de Itapemirim/ES
A.I. 20142900304114
RAZÃO SOCIAL: Sotreq S/A.
IINSC/ICMS:
34.151.100/0033-18
CIDADE:
Serra/ES
A.I. 20142900304105
RAZÃO SOCIAL: Saint-Gobain do Brasil Prods. Industriais e para Construção Ltda.
INSC/ICMS:
61.064.838/0116-82
CIDADE:
Guarulhos/SP
A.I. 20142900304086
RAZÃO SOCIAL: Saint-Gobain do Brasil Prods. Industriais e para Construção Ltda.
INSC/ICMS:
61.064.838/0116-82
CIDADE:
Guarulhos/SP
A.I. 20142906300288
RAZÃO SOCIAL: Sebastião do Carmo Custodio EPP.
INSC/ICMS:
04.185.445/0001-44
CIDADE:
Santo Antonio de Posse/SP
INSC/ICMS:
11.761.349/0001-62
CIDADE:
Aparecida de Goiania/GO
A.I. 20142930506482
RAZÃO SOCIAL: Transportes Transgeib Ltda.
INSC/ICMS:
00.357.218/0001-06
CIDADE:
Frederico Westphalen/RS
A.I. 20142930505904
RAZÃO SOCIAL: Tabocas Participações e Empreendimentos S/A.
INSC/ICMS:
03.130.160/0009-09
CIDADE:
Barra do Bugres/MT
A.I. 20142930504817
RAZÃO SOCIAL: Tikaybem Confecções Importação e Esporta.
INSC/ICMS:
08.881.693/0001-80
CIDADE:
Jaraguá/GO
A.I. 20142930506562
RAZÃO SOCIAL: Unid Uniformes Ltda - ME.
INSC/ICMS:
17.753.970/0001-60
CIDADE:
Apucarana/PR
A.I. 20142900304572
RAZÃO SOCIAL: Vital Ind. e Com. de Embalagens Ltda.
INSC/ICMS:
07.466.490/0001-65
CIDADE:
Bom Principio/RS
A.I. 20142930505004
RAZÃO SOCIAL: Verônica Arruda da Silva.
INSC/ICMS:
11.366.464/0001-32
CIDADE:
Fortaleza/CE
A.I. 20142930505986
RAZÃO SOCIAL: V M P Papeis para Embalagens Ltda.
INSC/ICMS:
49.810.369/0001-59
CIDADE:
Guarulhos/SP
A.I. 20142900305468
RAZÃO SOCIAL: WM Auto Peças & Latas Ltda.
INSC/ICMS:
11.068.456/0001-00
CIDADE:
Goiania/GO
A.I. 20142930504840
RAZÃO SOCIAL: Zein Importação e Comércio Ltda.
INSC/ICMS:
09.023.754/0004-84
CIDADE:
São Paulo/SP
A.I. 20142906300338
RAZÃO SOCIAL: Semilda Geller - ME.
INSC/ICMS:
09.599.355/0001-13
CIDADE:
São Miguel do Oeste/SC
A.I. 20142906300616
RAZÃO SOCIAL: Sinco Ind. e Com. de Autopeças Ltda.
INSC/ICMS:
11.100.366/0001-59
CIDADE:
São Paulo/SP
A.I. 20142930504904
RAZÃO SOCIAL: Twister Confecções Pimentel Ltda.
INSC/ICMS:
03.771.747/0001-31
CIDADE:
Trindade/GO
A.I. 20142900303558
RAZÃO SOCIAL: TNG Comércio de Roupas Ltda.
INSC/ICMS:
53.966.834/0167-01
CIDADE:
Três Lagoas/MS
A.I. 20142930504932
RAZÃO SOCIAL: TNG Comércio de Roupas Ltda.
INSC/ICMS:
53.966.834/0167-01
CIDADE:
Três Lagoas/MS
A.I. 20142930506096
RAZÃO SOCIAL: TNG Comércio de Roupas Ltda.
INSC/ICMS:
53.966.834/0167-01
CIDADE:
Três Lagoas/MS
A.I. 20142900304004
RAZÃO SOCIAL: Transporte Felipe & Zenni Ltda ME.
INSC/ICMS:
0000000320783-8
CIDADE:
Vilhena/RO
A.I. 20142900304575
RAZÃO SOCIAL: Tufic Rassi Filho ME.
Vilhena, 09 de setembro de 2014.
VILMA P. S L. NEVES
AGENTE DE RENDAS DE VILHENA
CAD. Nº 300007301
SETRI/AR-PVH/1ªDRRE/CRE/SEFIN/GERO.
DATA: 23.09.2014.
Pelo presente Edital nº 036/2014/SETRI/AR-PVH/1ª DRRE/CRE/SEFIN/
GERO, atendendo o que preceitua o inciso III do Artigo número: 112 e 146 da
Lei número: 688 de 27 de dezembro de 1996, ficam os contribuintes abaixo
arrolados, INTIMADOS, a pagar o crédito lançado através do respectivo Auto
de Infração ou oferecer defesa no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 6º dia
da publicação deste no Diário Oficial do Estado de Rondônia – D.O.E. - Rondônia,
sob pena de ser considerado REVEL, aplicando-se o que determina o Artigo
número: 127 do citado diploma legal.
1.
Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20132900400090.
Adriano Vinicius Leal de Oliveira ME.
08.246.297/0001-81.
2.
Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20132900400098.
Adriano Vinicius Leal de Oliveira ME.
08.246.297/0001-81.
3.
Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20142906100137.
Vanessa R. dos Santos Moreira ME.
09.221.746/0001-08.
4.
Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20142900101389.
Moacir Caetano de Sant’ana Junior.
998.980.716-72.
Porto Velho-RO, 23 de setembro de 2014.
Eduardo de Sousa Marajó
Agente de Rendas
1ª DRRE
Porto Velho, 25.09.2014 53
DOE N° 2550
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA-PARTE ICMS
MUNICÍPIO
REPASSES: AGOSTO/2014
05/08/2014
12/08/2014
19/08/2014
26/08/2014
Total Município
88.196,32
48.943,71
43.855,72
50.512,95
245.546,72
90.951,62
49.698,06
43.562,44
219.020,73
46.967,96
223.234,10
123.881,65
111.003,41
127.853,56
621.504,39
230.208,06
125.790,97
110.261,08
554.364,35
118.880,82
462.422,34
256.616,90
229.940,04
264.844,58
1.287.426,59
476.868,68
260.572,00
228.402,32
1.148.348,12
246.257,85
464.962,05
258.026,29
231.202,91
266.299,15
1.294.497,38
479.487,73
262.003,11
229.656,75
1.154.655,06
247.610,34
1.238.814,81
687.468,55
616.002,08
709.510,24
3.448.975,08
1.277.516,09
698.064,15
611.882,59
3.076.388,25
659.716,98
CANDEIAS DO JAMARI
CASTANHEIRAS
CEREJEIRAS
CHUPINGUAIA
COLORADO DO OESTE
CORUMBIARA
COSTA MARQUES
CUJUBIM
ESPIGAO D'OESTE
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GUAJARA-MIRIM
ITAPOA D'OESTE
JARU
JI-PARANA
MACHADINHO D'OESTE
MINISTRO ANDREAZZA
MIRANTE DA SERRA
MONTE NEGRO
NOVA BRASILANDIA D'OESTE
NOVA MAMORE
NOVA UNIAO
NOVO HORIZONTE DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
PARECIS
PIMENTA BUENO
PIMENTEIRAS DO OESTE
PORTO VELHO
PRESIDENTE MEDICI
PRIMAVERA DE RONDONIA
RIO CRESPO
ROLIM DE MOURA
SANTA LUZIA D'OESTE
SAO FELIPE D'OESTE
SAO FRANCISCO DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SERINGUEIRAS
TEIXEIROPOLIS
THEOBROMA
URUPA
VALE DO ANARI
VALE DO PARAISO
VILHENA
71.491,96
25.008,76
80.701,98
100.218,46
62.080,82
90.673,03
36.963,75
58.231,23
104.298,23
47.696,35
127.219,34
37.789,92
142.917,60
292.726,59
65.152,04
56.799,30
32.961,84
56.883,73
44.725,10
56.553,41
27.833,83
33.359,77
98.540,87
30.064,55
128.596,58
46.426,36
1.304.054,15
72.158,16
23.301,55
33.173,48
155.458,79
42.432,71
31.876,78
79.737,50
83.226,67
44.285,18
28.570,01
41.908,72
35.756,59
30.144,53
35.267,18
296.178,00
180.953,63
63.299,78
204.265,15
253.663,39
157.133,04
229.502,92
93.559,12
147.389,32
263.989,72
120.724,45
322.005,45
95.650,24
361.739,38
740.921,58
164.906,63
143.764,95
83.429,86
143.978,65
113.203,91
143.142,58
70.450,32
84.437,07
249.417,25
76.096,53
325.491,39
117.509,96
3.300.697,28
182.639,84
58.978,65
83.965,55
393.482,44
107.401,63
80.683,46
201.823,95
210.655,40
112.090,41
72.313,67
106.075,36
90.503,65
76.298,97
89.264,91
749.657,46
374.839,69
131.123,48
423.128,76
525.455,64
325.496,10
475.407,99
193.804,74
305.312,28
546.846,32
250.076,85
667.024,04
198.136,44
749.331,62
1.534.795,49
341.598,84
297.804,53
172.822,30
298.247,20
234.498,30
296.515,31
145.935,60
174.908,70
516.659,90
157.631,53
674.245,06
243.418,15
6.837.289,46
378.332,61
122.172,40
173.931,96
815.086,36
222.479,07
167.133,22
418.071,90
436.365,96
232.191,71
149.795,48
219.731,73
187.475,44
158.050,88
184.909,42
1.552.891,59
376.898,38
131.843,64
425.452,66
528.341,54
327.283,78
478.019,02
194.869,15
306.989,11
549.849,70
251.450,32
670.687,46
199.224,64
753.447,09
1.543.224,88
343.474,96
299.440,13
173.771,47
299.885,23
235.786,21
298.143,82
146.737,11
175.869,33
519.497,49
158.497,28
677.948,14
244.755,05
6.874.841,14
380.410,48
122.843,39
174.887,23
819.562,97
223.700,96
168.051,15
420.368,03
438.762,57
233.466,95
150.618,18
220.938,54
188.505,09
158.918,93
185.924,97
1.561.420,37
1.004.183,67
351.275,66
1.133.548,55
1.407.679,02
871.993,74
1.273.602,96
519.196,77
817.921,94
1.464.983,97
669.947,98
1.786.936,29
530.801,25
2.007.435,68
4.111.668,54
915.132,48
797.808,91
462.985,47
798.994,82
628.213,52
794.355,12
390.956,86
468.574,87
1.384.115,51
422.289,89
1.806.281,18
652.109,52
18.316.882,02
1.013.541,09
327.295,99
465.958,22
2.183.590,56
596.014,38
447.744,60
1.120.001,39
1.169.010,60
622.034,25
401.297,34
588.654,34
502.240,77
423.413,32
495.366,47
4.160.147,42
TOTAIS
5.220.701,64
13.214.141,28
27.372.673,49
27.523.009,34
73.330.525,76
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTO ALEGRE DO PARECIS
ALTO PARAISO
ALVORADA D'OESTE
ARIQUEMES
BURITIS
CABIXI
CACAULANDIA
CACOAL
CAMPO NOVO DE RONDONIA
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
Matrícula nº 300014764
54
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
Secretaria de Estado da Assistência
Social
PORTARIA Nº 443-2014/SRH/SEAS
Porto Velho (RO), 23 de setembro de 2014.
O Secretário de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de
2000, Decreto de Nomeação de 26 de dezembro de 2012, publicado no DOE n°
2127,de 28 de dezembro de 2012.
Foi solicitada a documentação da empresa, conforme declaração de exclusividade anexa aos autos, fls. 21.
Verificada a documentação requerida, essa foi juntada aos 18 a 37 em
atendimento as exigências legais para a contratação com o Poder Público
previstas no art. 29 da Lei 8.666/93, e 195, § 3º da Constituição Federal.
A empresaRP INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, que possui
a exclusividade da marca, apresentou o orçamento no valor total de R$ 157.643,36
(Cento e cinquenta e sete reais, seiscentos e quarenta e três reais e trinta
e seis centavos), para a manutenção preventiva e corretiva do objeto.
Lavrado o presente Termo de Dispensa, que segue assinado, remetemos
os autos para a sua publicação.
Considerando o Memorando nº 090/PROCON - ARIQUEMES de 18 de setembro de 2014.
Art. 1º. Fica concedido a servidora CLEUZA GONZAGA DA SILVA, Matrícula 300113737, Chefe de Núcleo de Atendimento ao Cidadão/Shopping Cidadão
de Ji-Paraná, um Adiantamento de Suprimento de Fundos na importância de R$
2.000,00 (dois mil reais), ocorrendo à despesa por conta do orçamento do corrente exercício.
UG 2301
PA 2087
FONTE 100
PROGRAMA 1015
ELEMENTO DE DESPESA
- 3390.30, valor de R$ 1.000,00 (Consumo);
- 3390.39, valor de R$ 1.000,00 (Serviços Pessoa Jurídica).
Art. 2º. O prazo de aplicação de que trata o artigo procedente será 60 dias
para aplicação a contar da data do depósito e 05 dias para apresentação da
prestação de contas.
Art. 3º. Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer,
pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Decreto
nº 10.851 de 29/12/2004.
Art. 4º. O serviço de contabilidade (SEFIN/DCC) efetuará os registros competentes a caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Regularização Fundiária
CMR
TERMO DE DISPENSA N.º 01/CMR/RO/2014
Processo Administrativo: 108/2014
Origem: Companhia de Mineração de Rondônia/CMR.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de revisão e manutenção corretiva, durante o período de garantia de fábrica, do conjunto de moagem
com quatro moinhos de martelos e sistema de despoeiramento através de filtro de
mangas e coleta de filler modelo rpc100s; calha vibratória modelo – 60 x 80 c/
motovibrador 1,5 cv; calha vibratória modelo – 80 x 120 c/ motovibrador 5,0 cv;
peneria vibratória modelo inclinada 1 deck – 1200 x 2750 c/ estrutura metálica e
chute de descarga; e calha vibratória modelo inclinada 1 deck – 1200 x 2750 c/
estrutura metálica e chute de descarga; com (revestimentos dos moinhos, pastilhas e suporte das pastilhas, grelhas, telas das peneiras e outros, incluindo o
fornecimento de peças, acessórios de reposição genuínos, e mão de obra para
atender as necessidades da CMR – Companhia de Mineração de Rondônia.
Valor: R$ 157.643,36 (Cento e cinquenta e sete reais, seiscentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos).
Modalidade: Dispensa de Licitação, com base no art. 24 inciso XVII, da Lei 8666/93.
Para atender as necessidades da CMR com o objeto dos autos, verificamos que a licitação pode ser dispensada nos moldes do inciso XVII, do
art. 24, da Lei 8666/93, pois está devidamente autorizada pelo Presidente da
Companhia de Mineração de Rondônia.
A CMR solicitou proposta comercial para a manutenção do objeto dos autos
que possui a exclusividade da marca RP INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, para dar cumprimento aos serviços de revisão e manutenção
preventiva e corretiva do objeto acima descrito.
Porto Velho, 18 de setembro de 2014.
MOISÉS DE ALMEIDA GÓES
Diretor Presidente
EMATER - RO
PORTARIA S.E Nº. 308/2014 PORTO VELHO-RO
EM: 22/09/2014
O Secretário Executivo da EMATER-RO, no uso de suas atribuições e de
acordo com o que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX do Estatuto,
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR a Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo da EMATER-RO, criada através da Portaria nº 355/13 de 25/07/
2013, para apuração da postura funcional do empregado Vanderlei Carvalho
Rodrigues, conforme relatos noticiados na CI N° 44/2014 de 04/09/2014 – Território
Vale do Jamari/Ariquemes.
Artigo 2º - Esta comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, a partir da data de publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Luiz Gomes Furtado
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
EMATER-RO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2014/
EMATER-RO/PROCESSO Nº 024/2014
CONTRATANTE: Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Rondônia/EMATER-RO inscrita no CNPJ sob o nº 05.888.813/000183. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA CAERD inscrita no CNPJ sob o nº 05.914.254/0001-39.
Cláusula Primeira: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão do imóvel
localizado no Município de Porto Velho, com endereço na Avenida Lauro Sodré, nº
3035, Bairro Nacional (Gerência de Nitrogênio – GENIT); na relação constante no
Anexo I, do contrato originário, imóvel este, administrado pela CONTRATANTE,
para que as taxas/faturas mensais com o consumo de água e/ou esgoto do
referido imóvel, sejam pagas com recursos do contrato nº 024/2014.
Cláusula Segunda: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato nº 024/
2014, acostado às fls. 874/875 dos autos do Processo nº 024/2014/EMATER-RO.
Porto Velho-RO, 18 de setembro de 2014.
Luiz Gomes Furtado
Secretário Executivo
EMATER-RO
IPEM
ADENDO MODIFICADOR 01
Pregão Presencial nº 007/2014/IPEM-RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 1921.00036/2014/IPEM/RO
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de
natureza continuada de vigilância armada, ostensiva e preventiva, diurna e
noturna, que compreenderá o fornecimento de mão de obra, uniformes, EPI’s
e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços nas
dependências do Instituto de Pesos e Medidas – IPEM/RO.
O Instituto de Pesos e Medidas, através de sua Pregoeira Andreza
Gomes Batista e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na na Portaria N.º 004/GAB/IPEM-RO, publicado no DOE do dia 19 de
maio de 2014 e Portaria N.º 021/GAB/IPEM-RO, publicado no DOE do dia
27 de dezembro de 2013, torna público aos interessados, em especial
às empresas que retiraram o edital, que o edital de licitação sofreu as
seguintes alterações:
Porto Velho, 25.09.2014 55
DOE N° 2550
Onde se le:
ANEXO IV - PORTARIA Nº 13, DE 15 DE MAIO DE 2013.
Leia-se.
ANEXO IV - PORTARIA Nº 65, DE 29 DE MAIO DE 2014.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 186.930,72
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 210.288,12
Informamos que em face da emissão da nova cotação de preços, autorizados pelo IPEM, e, ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº.
12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica
subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 08 de Outubro de 2014, às 12h00min (horário de
Rondônia), na sala de licitações do Instituto de Pesos e Medidas – IPEM/RO, sito
o endereço: Av. dos Imigrantes, 1201 - São Sebastião II - CEP: 76.801-973, Sala
- Licitação - Tel: (69) 3216-5929 – CEP: 76.801-973 – Porto Velho – RO.
de
centos e Setenta e Quatro Reais e Vinte Centavos) em favor da empresa
MONTEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME. Face ao exposto no processo
administrativo n° 1420.01514-00/2014/DER-RO e, atendendo as disposições do
Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, ratificamos os
termos do Parecer Jurídico, bem como, em cumprimento do Art. 26 do mesmo
Diploma Legal que considerou dispensável do Certame Licitatório. Porto Velho, 23
de Setembro de 2014.
ENGº JOSE EDUARDO GUIDI
Diretor Operacional /DER-RO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Processo Administrativo: 1411.00042-00/13/FITHA
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através Convênio n.º 024/13/FITHA
do telefone - Tel: (69) 3216-5929, ou no endereço sito a Av. dos Imigrantes, 1201 - São Prefeitura Municipal de Buritis/RO
Sebastião II - CEP: 76.801-973, Sala de Licitação - CEP: 76.801-973 – Porto Velho – RO.
Objeto: Recuperação de estradas vicinais com serviços de limpeza lateral e
conformação da plataforma (quantitativos e localização conforme o plano de
Porto Velho, 15 de Setembro de 2014.
trabalho), nas estradas a seguir: Linha Formosa - Trecho: Estrada Saracura /
ANDREZA GOMES BATISTA
Km 16,70 - Extensão - 16,70km; Linha 24 - Trecho: Estrada Saracura / Linha 16
Pregoeira/IPEM /RO
(Fundiária) - Extensão - 10,80km; Ramal Bahia - Trecho: Linha 24 / Km 8,50 MAT.: 300128507
Extensão - 8,50km; Linha 16 - Trecho: Estrada Saracura / Linha 16 (Fundiária)
- Extensão - 8,80km; Lh 16 (Fundiária) - Trecho: Cruzamento da Lh 16 e Lh 24
JUCER
/ Km 9,80 - Extensão - 9,80km; Travessa (Lh 16/Lh 04-M20): Trecho - Lh 16
(Fundiária) / Lh 04-M20 - Extensão - 6,20km; Linha 03-M20 (PA Menezes Filho):
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2011 celebrado entre JUNTA COMER- Trecho - Travessa (Lh 16/Lh 04-M20) / Km 8,50 - Extensão - 8,50km; Linha 04CIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – JUCER e DAIA Medicina Diagnóstica Ltda. DO M20: Trecho - Km 5,50 (fim Trav.) / Lh 05 (PA São Paulo) - Extensão - 9,30km;
OBJETO Prorrogação do contrato originário 004/2011/JUCER. DA ASSINATURA Linha 05-M40 (PA Menezes Filho): Trecho - Lh 01 (Rio Pardo) / Ponte do Rio
25 de agosto de 2014. NOME DOS SIGNATÁRIOS Henrique de Souza Leite/ Branco Km 17,80 - Extensão - 17,80km; Linha 05 (PA São Paulo): Trecho - Linha
Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia e Iscleiden Lubiana de 72 / Km 8,30 - Extensão - 8,30km; Linha C-03 (PA São Paulo): Trecho - Lh 72
(km 25,50) / Escola Pólo Km 5,80 - Extensão - 5,80km; Linha 72 (PA Jatobá):
Araújo/p.p/Daia Medicina Diagnóstica Ltda.
Trecho - Lh 72 (Km 25,50) / Km 44,34 (Limite do Município) - Extensão 18,84175km; Linha M8 (PA São Paulo): Trecho - Lh 72 (km 25,50) / Km 12,0 PORTARIA Nº 0076/JUCER
Porto Velho, 23 de Setembro de 2014.
Extensão - 12,0Km; Linha 03 (PA Buritis): Trecho - Zona Urbana / Lh 13 O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das Extensão - 11,70Km; Travessa (Lh 03/Lh 02): Trecho - Lh 03 / Lh 02 - Extensão atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento 1,56Km; Linha (Pé de Galinha): Trecho - Início Lh União / Lh 02 - Extensão - 9,96Km;
Interno, e Decreto de 14 de Outubro de 2013. R E S O L V E: Designar o servidor Trav. (Lh Pé de Galinha): Trecho - Lh 03 / Lh Pé de Galinha - Extensão - 3,90Km; Linha
Gabriel Domingues Cordeiro, Chefe de Equipe II, Matrícula nº 484, para subs- 13 (Darlan): Trecho - Fim da Lh 03 / Lh 12 - Extensão - 4,10Km; Trav. Ponte Seca:
tituir o Diretor de Recursos Humanos, por 35 (trinta e cinco) dias, em virtude do Trecho - Lh União / Trav. (Lh 03 / Lh União) - Extensão - 3,30Km; Linha 04 (PA Buritis):
titular estar de licença paternidade de 17/09/2014 a 21/09/2014, e em gozo de Trecho - Lh União / Km 5,11 - Extensão - 5,11Km; Trav. (Lh 03/Lh União): Trecho - Lh
férias no período de 22/09/2014 à 21/10/2014. Dê-se ciência, cumpra-se e regis- 03 / Lh União - trecho - Lh União / Lh Rio Pardo - Extensão - 4,90Km; Linha 12: Trecho
- Lh União / Km 11,80 - Extensão - 11,80Km; Linha 07 (PA Buritis): Trecho - Lh 01-Rio
tre-se para os devidos fins. Henrique de Souza Leite Presidente
Pardo / Trav. Confusão - Extensão - 4,0Km; Linha Confusão: Trecho - Lh 01-Rio
Pardo / Lh 72-Rio Branco - Extensão - 6,10Km; Trav. Confusão: Trecho - Lh 72-Rio
Branco / Lh Confusão - Extensão - 4,10Km; Linha 02 (Esquerda): Trecho - RO 460
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM
/ Lh Santa Helena - Extensão - 8,30Km; Lh Marco Satélite: Trecho - RO 460 / Lh
Doizinha - Extensão - 10,00Km; Lh Santa Helena: Trecho - RO 460 / Km 6,46 Extensão - 6,46Km; Lh C-34: Trecho - Lh Marco Satélite / Trav. (C-25/C-46) - ExtenAVISO DE HOMOLOGAÇÃO
são - 12,70Km; Trav. 1 (C-30/C-34): Trecho - Lh C-30 (Km 2,20) / Lh C-34 - Extensão
PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 465/2014/SUPEL-RO
- 4,70Km; Trav. 1 (C-34/C-38): Trecho - Lh C-34 (Km 5,50) / Lh C-38 - Extensão O Presidente do FITHA, torna público aos interessados, que o Pregão Eletrôni- 5,20Km; Trav. 2 (C-34/C-38): Trecho - Lh C-34 (Km 8,70) / Lh C-38 - Extensão co de Registro de Preços n° 465/2014/SUPEL/RO, referente ao processo adminis- 4,10Km; Trav. 2 (C-30/C-34): Trecho - Lh C-30 (Km 7,60) / Lh C-34 - Extensão trativo n° 1411.00139-00/2014/FITHA/RO, cujo objeto é: Registro de Preços para 4,00Km; Trav. (C-25/C-46): Trecho - Km 0 (Lh C-25)/Km 2,20 (Lh C-30) e Km 7,0 (Lh
eventual aquisição de alimentos perecíveis (Cenoura, Beterraba, Chuchu, C-34)/Km 21,80 (Lh C-46) - Extensão - 17,00Km; Linha C-30: Trecho -Trav. (C-30/CBatata Inglesa, Batata-Doce, Cebola, Repolho, Abóbora, Pepino, Pimentão, 34) / Trav. (C-25/C-46) - Extensão - 1,90Km; Trav. (C-26/C-30): Trecho - Rio EmpresTomate e Alho), para atender as necessidades do FITHA/DER de Porto Ve- tado (C-26) / Lh C-30 - Extensão - 4,10Km; Linha C-25: Trecho - Trav. (C-25//C-46)
lho, Extrema e Usina de Asfalto de Porto Velho, foi homologada, com base no / Km 3,30 - Extensão - 3,30Km; Linha C-36: Trecho - Trav. (C25-C46) / Km 5,40 Art. 4°, Inciso XXII, da Lei Federal 10.520/2002 e Art. 7°, Inciso I, do Decreto Estadual Extensão - 5,40Km; Linha C-38: Trecho - Trav. (C-25/C-46) / Km 8,0 - Extensão n° 12.234/06, em favor das Empresas VALYS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, 8,00Km; Linha C-40 (Quarentinha): Trecho - Trav. (C-25/C-46) / Km 5,50 - Extensão
vencedora com proposta no valor total de R$ 32.613,00 (Trinta e dois mil, seiscentos - 5,00Km; Trav. (Lh C-40/Lh C-42): Trecho - Lh C-40 / Lh C-42 - Extensão - 2,00Km;
e treze reais). Porto Velho/RO, 23 de Setembro de 2014.
Linha C-42: Trecho - Lh 02 (Rabo do Tamanduá) / Km 17,20 - Extensão - 17,20Km;
Travessão: Trecho - Lh C-42 / Km 5,80 - Extensão - 5,80Km; Linha C-46: Trecho Eng UBIRATAN BERNARDINO GOMES
Travessa (C-25/C-46) / Km 11,30 - Extensão - 11,30Km; Trav. (Lh C-46/Lh C-50):
Presidente FITHA/RO
Trecho - Lh C-46 / Lh C-50 - Extensão - 4,40Km; Trav. (Lh C-50/Lh C-54): Trecho - Lh
C-50 / Lh C-54 - Extensão - 2,10Km; Linha C-54: Trecho - Trav. (C-50/C54) / Km 3,20
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
- Extensão - 3,20Km; Linha 02 (Rabo do Tamanduá): Trecho - Lh 01 (Km 2,50) / Lh CO Diretor Operac ional do Departamento de Estradas de Rodagem e 42 - Extensão - 10,30Km; Linha Doizinha: Trecho - Lh 02 (Rabo do Tamanduá - Km
Transportes - DER-RO, torna público aos interessados, segundo os termos do Art. 24, 1,20) / Lh Marco Satélite - Extensão - 6,40Km; Linha 01 (Rabo do Tamanduá): Trecho
Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, nos autos do processo administrativo n° 1420.01514- - Lh 02 (Rabo do Tamanduá - Km 3,20) / Lh Saracura - Extensão - 7,10Km; Linha
00/2014/DER-RO, que foi dispensado de licitação, objetivando a confecção de Seringal São Pedro: Trecho - Lh 02 (Rabo do Tamanduá - Km 5,90) / Lh Saracura braçadeiras para atender os servidores membros das CIPAs deste DER-RO, em razão Extensão - 10,48Km; Linha Formigueiro: Trecho - Lh 01 (Rio Pardo - Km 6,0) / Km 4,60
do qual se postula o valor de R$ 1.474,20 (Hum Mil Quatrocentos e Setenta e Quatro - Extensão - 4,60Km; Travessa Formigueiro: Trecho - Lh Formigueiro (Km 2,60) / Lh
Reais e Vinte Centavos) em favor da empresa MONTEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS 01-Tamanduá - Extensão - 1,60Km no município de Buritis/RO.
Nos termos dos
LTDA ME, conforme Parecer Jurídico acostado às fls. 37 a 40.
procedimentos contidos no Artigo 28 da Instrução Normativa n.º 001, de 15/01/97, da
Secretaria do Tesouro Nacional – STN, combinado com os artigos 27 e 28 da InstruTERMO DE RATIFICAÇÃO
ção Normativa n.º 005/TCER, de 21/11/00 e com base no Relatório Fiscal e Parecer
PROCESSO N° 1420.01514-00/2014/DER-RO
Técnico do Controle Interno deste DER/RO, APROVO E HOMOLOGO a prestação de
INTERESSADO: DER-RO e MONTEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME.
contas do convênio acima mencionado.
ASSUNTO: Dispensa de Licitação
Porto Velho, 16 de setembro de 2014.
OBJETO: confecção de braçadeiras para atender os servidores membros das CIPAs
UBIRATAN BERNARDINO GOMES
deste DER-RO, em razão do qual se postula o valor de R$ 1.474,20 (Hum Mil QuatroPresidente do FITHA
56
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
ATO DE HOM OLOGAÇÃO PRESTAÇÃO DE
CONTAS FINAL
Processo Administrativo: 1420-02628-000/12/
GJ/DER.
Convênio n.º 043/2012/GJ/DER.
Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari/RO.
Objeto: Recuperação de estrada vicinal com serviço de limpeza lateral, conformação de plataforma e
revestimento primário parcial na estrada: Linha P
35, trecho: Linha 45 / Km 24,04m com extensão de
24,04 Km de extensão, no município de Candeias
do Jamari / RO. Nos termos dos procedimentos
contidos no Artigo 28 da Instrução Normativa n.º
001, de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/
11, combinado com os artigos 27 e 28 da Instrução
Normativa n.º 005/TCER, de 21/11/00 e com base
no Relatório Fiscal e Parecer Técnico do Controle
Interno deste DER/RO, HOMOLOGO a prestação
de contas final do Convênio n.º 043/12/GJ/DER.
Com ressalva, por inobservância no art. 31, § 7° da
mencionada Instrução Normativa.
Porto Velho, 22 de setembro de 2014.
Eng. UBIRATAN BERNARDINO GOMES
Diretor Geral do DER/RO.
AVISO
O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Avenida Farquar com
Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas - Porto Velho – RO,
inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/00001-54,
torna público que a Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia-RO obteve a LICENÇA DE OPERAÇÃO N°133548/COLMAM/SEDAM, referente ao
processo 1801/10000/2009, junto a Coordenadoria
de Licenciamento e Monitoramento Ambiental-COLMAM, Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Ambiental-SEDAM para Pavimentação asfáltica no
município de Primavera de Rondônia com extensão
de 2.00,00 metros e no Distrito de Querência do
Norte com extensão de 470 metros.
Engº José Eduardo Guidi
Diretor Operacional do DER-RO
AVISO
O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Avenida Farquar
com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas - Porto Velho –
RO, inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/
00001-54, torna público que a Prefeitura Municipal
de Guajará-Mirim – RO obteve a LICENÇA DE OPERAÇÃO N° 132698/COLMAM/SEDAM, referente ao
processo 1801/10115/2009, junto a Coordenadoria
de Licenciamento e Monitoramento Ambiental-COLMAM, Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Ambiental-SEDAM para Pavimentação asfáltica em
TSD em vias urbanas, com extensão de 8.120,00
metros, município de Guajará-Mirim – RO.
Engº José Eduardo Guidi
Diretor Operacional do DER-RO
AVISO
O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Avenida Farquar
com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas - Porto Velho –
RO, inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/
00001-54, torna público que a Prefeitura Municipal
de Alta Floresta deo Oeste-RO obteve a LICENÇA
DE OPERAÇÃO N°133190/COLMAM/SEDAM, referente ao processo 1801/10014/2009, junto a
Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento
Ambiental-COLMAM, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental-SEDAM para Pavimentação asfáltica em ruas e avenidas, Zona Urbana,
com extensão de 7.030,00 metros, município de
Alta Floresta de Oeste – RO..
Engº José Eduardo Guidi
Diretor Operacional do DER-RO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA Nº. 215/DEOSP-2014.
Porto Velho, 15 de Julho de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no
Processo nº. 01.1712.002020-00/2012 Contrato
nº. 028/PGE-2013 Firma: ELETRIX INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
R E S O L V E:
I - EXCLUIR, o servidor, Gilmar Marinho
Assunção, exercendo a função de Engenheiro
Civil, lotado neste Departamento para substituir
no período de 01/05/2014 a 30/05/2014 em Gozo
de Férias e do período de 01/06/2014 a 30/11/
2014 em Gozo de Licença Prêmia, o servidor Jair
Monteiro Silva de Souza, exercendo a função
de Engenheiro Civil, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil e para construção do Hospital Regional, em um terreno de 6.000,00 m², com área
a ser construída de 4.063,83 m², no Município
de Guajara Mirim/RO.
II – INCLUIR o servidor, Engenheiro Civil
Osimar Moura Silva, lotado neste departamento, substituir no período de 15/07/2014 a 30/11/
2014, no qual encontra se em Gozo de Licença
Prêmia, Para acompanhar, fiscalizar, medir,
receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 276/DEOSP-2014
Porto Velho, 18 de Setembro de 2014.
A DIRETORA ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.1421.00430-0001/2013
Convenio nº. 022/2014/ASJUR/DEOSP/RO que
entre si celebram o Governo de Rondônia,
através da Secretaria de Obras e Serviço Público/DEOSP-RO e a Prefeitura Municipal de
Nova União/RO, para os fins que especificam.
R E S O L V E:
DESIGNAR os servidores, Engenheiro Eletricista Andre Luiz Viana Lamota e o Arquiteto
Silvio Vicente Cunha, lotados neste Departamento, para acompanhamento e emissão de
relatórios mensais da obra: Implantação de
iluminação pública no Campo de Futebol, localizado no município de Nova União/RO.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
ORDEM DE REINICIO
Porto Velho (RO), 18 de Setembro de 2014.
Processo nº.: 170007.00004-00/2014 – SEPAZ/RO
Contrato nº.: 158/PGE - 2014
Contratada: ESFINGE OBRAS E SERVIÇOS LTDA
- EPP.
Determinamos o Reinicio da obra: Construção de uma Ala Feminina da Comunidade
Terapêutica Abisai, contendo uma área total
do terreno de 2.498,94 m², sendo a área
construída de 664,62 m² e cobertura de
827,39 m², no Município de Cacoal, este termo de contrato vincula-se ao Edital de licitação as fls. 223/234, Projeto Básico as fls. 197/
207, Contrato as fls. 698/701 e proposta da
Contratada, a partir desta data contabilizando o
prazo remanescente.
Ordem de reinicio recebido pela empresa em
18/09/2014.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº 052/2014/GAD/DEOSP
Porto Velho, 22 de setembro de 2014.
O DIRETOR TÉCNICO EXECUTIVO DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS
DO ESTADO DE RONDÔNIA – DEOSP/RO, no uso
de suas atribuições legais, e considerando que
lhe confere a Lei Complementar nº. 224 de 04 de
janeiro de 2000, Decreto de Nomeação de 01 de
Janeiro de 2011, Portaria 208 de 23 de fevereiro
de 2011, Lei Complementar n° 733, de 10 de outubro
de 2013, publicada no DOE n° 2317, de 10 de
outubro de 2013 e conforme Memorando N° 005/
2014/FIN/DEOSP,
R E S O L V E:
Art. 1º - Substituir da Portaria nº 037/2014/
DA/DEOSP de 03/12/2013 publicada no DOE nº
2478 de 12/06/2014, o Servidor Heitor Miranda
Oliveira, matricula nº 300103656, pelo
servidor Roberto M arcelo Pontes Junior –
M atricula 300112236, e servidor a Narir a
Neves Duarte da Silva pelo servidor Luiz
Gustavo Soares Barros.
Art. 2º - Esta portaria entra em Vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dê Ciências, Publique-se, Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo-DEOSP/RO
Mat.: 300007935
PORTARIA Nº051/2014/GAD/DEOSP
Porto Velho, 22 de setembro de 2014.
O DIRETOR TÉCNICO EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS
DO ESTADO DE RONDÔNIA – DEOSP/RO, no uso
de suas atribuições legais, e considerando que
lhe confere a Lei Complementar nº. 224 de 04 de
janeiro de 2000 e Decreto de Nomeação de 01 de
Janeiro de 2011 e Portaria 208 de 23 de fevereiro
de 2011, conforme memorando n°001/2014/FIN/
DEOSP, de 08/01/2014,
Porto Velho, 25.09.2014 57
DOE N° 2550
R E S O L V E:
Prefeituras Municipais do Interior
Art. 1º - Por interesse da Administração Pública, o gozo de férias do servidor IVAN DOS SANTOS
PASSOS, matricula 300110189, marcada para o dia 15/09/2014 a 29/09/2014, 15 (quinze) dias, ficara
suspenso, e ocorrerá em 18/11/2014 a 02/12/2014, 15 (quinze) dias.
Art. 2º - Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
-
Dê Ciências, Publique-se, Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo-DEOSP/RO
Mat.: 300007935
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 393/2014
O Prefeito do Município de São Miguel do
Guaporé – Estado de Rondônia; Sr. Zenildo Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por lei.
PÚBLICA:
Art. 1º. – Através do presente Edital fica publicado Conforme, O EXTRATO DE CONTRATO.
Assembléia Legislativa
Que dispõe a Lei Municipal Nº. 923.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2º. QUADRIMESTRE /2014 (MAIO/2014 A AGOSTO/2014)
Período de apuração de Maio/2014 a Agosto/2014
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações e restituições trabalhistas
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°724/2014
CONTRATO Nº 160/2014
CONTRATADO: BATISTA E BATISTA COMÉRCIO
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
(a)
(b)
108.857.381,97
107.554.651,97
1.302.730,00
20.782.704,36
18.896.913,21
583.061,15
1.302.730,00
88.074.677,61
88.074.677,61
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
% do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%>
FONTE:
VALOR
5.084.651.867,03
1,73
1,96
1,86
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do
exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas
executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos
termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados,
consideradas liquidadas no encerramento do exerc. por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
Fonte: SIAFEM e Portal da Transparência Gov do Estado de Rondonia
Nota: No montante das Indenizações e restituições trabalhistas (R$ ) estão inclusos os seguintes valores:
Indenizaçoes e restituições trabalhistas : R$ 10.544.529,75
IRRF - Parecer prévio TCE Nº. 056/2002 : R$ 7.028.294,46
1/3 de férias : R$ 1.324.089,00 . Conforme Parecer Prévio Nº. 9/2013-PLENO do TCE/RO.
RCL R$ 5.322.381.418,03 (-) IRRF R$ 237.729.551,00 = R$ 5.084.651.867,03. Fonte : Portal da
Transparência do Governo do Estado de RO.
TANANY ARALY BARBETO
Superintendente de Finanças/ALE/RO
SANDRA M.CARVALHO BARCELOS
Controladora Geral/ALE
MARIA MARILU DO ROSÁRIO DE B. SILVEIRA
Secretária Geral/ALE/RO
JOSÉ HERMÍNIO COELHO
Presidente ALE/RO
Objeto: contratação de empresa especializada
em construção civil para reforma e ampliação da
Escola Municipal Carlos Chagas ,localizada na linha 90,Km 08,conforme projeto básica e plano
de trabalho e nota de empenho nº1081/
2014,quaisintegram o presente instrumento, independente de transcrição.
Dotação Orçamentária: órgão 05, Unidade orç amentária
05.001, projeto atividade
12.,361.0005.1.141, elemento de despes a
4.4.9.0.51.00.00- nota de empenho n.1081/2014.
VALOR: R$205.424,59 (duzentos e cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove
centavos).
As despesas correrão por conta da dotação orçamentária: nota de Empenho, 1598/2014, Unidade orçamentaria 08.001- pr ojeto atividade
20.122.0007.2.091, Elementos de despes as
3.3.9.0.39.00.00.
São Miguel do Guaporé/RO.
24 de setembro de 2014.
Eudes M iranda Paes
Coordenador geral de administração
Portaria 048/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
GUAPORE
AVISOS DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé,
RO, no uso de suas atribuições legais baseados
na licitação de tomada de preço nº 005/2014. E
mediante o PARECER JURIDICO Folha nº315, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR nos termos do
Art. 43 Inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e Art. 4
Inciso XXI da Lei Federal 10.520/02, referente o
Processo nº724/2014/SEMED. Contratação de
empresa especializada em construção civil, para
reforma e ampliação de E.M.E.F. Carlos Chagas,
localizada na linha 90 km 08 lado sul, Em favor da
empresa, BATISTA &BATISTA COMERCIO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME Com o valor de R$ 205, 424,59(duzentos e cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove
centavos.),
SÃO MIGUEL DO GUAPORE, 23 de setembro
de 2014.
Zenildo Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
58
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO
EXTRATO DE CONTRATO N° 089/2014
Processo: nº674/2014/ SEMAD
Licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/CPL/2014
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TOPOGRAFIA PARA
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE 1.800 LOTES
NO PERIMETRO URBANO DE SERINGUEIRAS, INCLUINDO PLANTAS INDIVIDUAIS DE CADA LOTE
COM MEMORIAL DESCRITO.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
Contratada: DABLIO ENGENHARIA & CONSTRUTORA EIRELI – ME.
CNPJ n°: 20.001.708/0001-74
Período: 21/08/2014 a 20/12/2014
Valor do Contrato: R$ 176.400,00 (cento e setenta seis mil e quatrocentos reais).
Recurso: CONVENIO N° 088/PGE/2014
Empenho: nº 1221/2014
Valor do Empenho: R$ 176.400,00
Assinatura do contrato: 20/08/2014
MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO
EXTRATO DE CONTRATO N° 090/2014
Processo: nº 611/2014/SEMOSP
Licitação: TOMADA DE PREÇOS N° 002/CPL/2014
Objeto: CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇAO DE SEVIÇOS DE RECUPERAÇAO DE
ESTRADAS VICINAIS COM EXECUÇAO DE 342 km
DE BUEIROS DE CONCRETO.
Contratante: PREFEITURAMUNICIPALDESERINGUEIRAS
Contratada: DABLIO ENGENHARIA & CONSTRUTORA EIRELI - ME
CNPJ n°: 20.001.708/0001-74
Período: 21/08/2014 a 20/12/2014
Valor do Contrato: R$ 614.125,08 (seiscentos e
quatorze mil cento e vinte cinco reais e oito centavos).
Recurso: CONVÊNIO – 013/2014 DER/RO
Empenho: nº 1220/2014
Valor do Empenho: 614.125,08
Assinatura do contrato: 21/08/2014
MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO
EXTRATO DE CONTRATO N° 091/2014
Processo: nº711/2014/SEMEL
Licitação: PREGÃO ELETRONICO Nº 055/CPL/2014.
Objeto: AQUISIÇÃO MATERIAL ESPORTIVO.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
Contratada: J. L. DA COSTA - ME.
CNPJ n°: 03.496.958/0001-03
Período:29/08/2014 a 28/10/2014
Valor do Contrato: R$ 11.600,00 (onze mil seiscentos reais).
Recurso: CONVENIO 316/PGE
Empenho: nº 1287/2014
Valor do Empenho: R$ 11.600,00
Assinatura do contrato: 29/08/2014
MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO
EXTRATO DE CONTRATO N° 092/2014
Processo: nº711/2014/SEMEL
Licitação: PREGÃO ELETRONICO Nº 055/CPL/2014.
Objeto: AQUISIÇÃO MATERIAL ESPORTIVO.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
Contratada: ESPORTES LUCIANO LTDA – ME.
CNPJ n°: 08.954.824/0001-02
Período: 29/08/2014 a 28/10/2014
Valor do Contrato: R$ 14.226,80 (quatorze mil
duzentos e vinte seis reais e oitenta centavos).
Recurso: CONVENIO 316/PGE
Empenho: nº 1288/2014
Valor do Empenho: R$ 14.226,80
Assinatura do contrato: 29/08/2014
MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO
EXTRATO DE CONTRATO N° 097/2014
Processo: nº662/2014/SEMEC
Licitação: PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/CPL/
2011.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA ZONA RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE PUBLICA ESTADUAL
DE SERINGUEIRAS/RO, POR KM RODADO.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
Contratada: OLIVEIRA TRANSPORTE – ME.
CNPJ n°: 06.233.435/0001-62
Período: 29/08/2014 a 28/05/2015
Valor do Contrato: R$ 383.400,74 (trezentos e
oitenta três mil e quatrocentos reais e setenta quatro centavos).
Recurso: CONVENIO TRANSPORTE ESCOLAR
2014
Empenho: nº 1279/2014
Valor do Empenho: R$ 383.400,74
Assinatura do contrato: 29/08/2014
MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO
EXTRATO DE CONTRATO N° 098/2014
Processo: nº662/2014/SEMEC
Licitação: PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/CPL/
2011.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA ZONA RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE PUBLICA ESTADUAL
DE SERINGUEIRAS/RO
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
Contratada: TANIA ARMANDA SAAR – ME.
CNPJ n°: 07.145.641/0001-83
Período: 29/08/2014 a 28/09/2015
Valor do Contrato: R$ 300.858,56 (trezentos mil
oitocentos e cinqüenta oito reais e cinqüenta seis
centavos).
Recurso: CONVENIO TRANSPORTE ESCOLAR
2014
Empenho: nº 1281/2014
Valor do Empenho: R$ 300.858,56
Assinatura do contrato: 29/08/2014
MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO
EXTRATO DE CONTRATO N° 099/2014
Processo: nº662/2014/SEMEC
Licitação: PREGÃO PRESENCIAL N.º 057/CPL/
2011.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA ZONA RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE PUBLICA ESTADUAL
DE SERINGUEIRAS/RO, POR KM RODADO.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
Contratada: COMERCIO DE PETROLEO LTDA. –
ME.
CNPJ n°: 11.114.548/0001-89
Período: 29/08/2014 a 28/05/2015
Valor do Contrato: R$ 147.163,01 (cento e quarenta sete mil, cento e sessenta três reais e um
centavo).
Recurso: CONVENIO TRANSPORTE ESCOLAR
2014
Empenho: nº 1280/2014
Valor do Empenho: R$ 147.163,01
Assinatura do contrato: 29/08/2014
MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO
EXTRATO DE CONTRATO N° 102/2014
Processo: nº720/2014/SEMEC
Licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/CPL/2014
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃODE UMAQUADRAPOLIESPORTIVACOBERTA.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
Contratada: CONSTRUTORA CONSTRUFACIL
LTDA - EPP
CNPJ n°: 13.165.289/0001-40
Período:29/08/2014 a 28/02/2015
Valor do Contrato: R$ 509.895,77 (quinhentos e
nove mil, oitocentos e noventa cinco reais e setenta sete centavos).
Recurso:TERMO DECOMPROMISSO PAC208856/2014
Empenho: nº 1291/2014
Valor do Empenho: R$ 509.895,77
Assinatura do contrato: 29/08/2014
MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO
EXTRATO DE CONTRATO N° 104/2014
Processo: nº 735/2014/SEMOSP
Licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 007/CPL/2014.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
Contratante: PREFEITURAMUNICIPALDESERINGUEIRAS
Contratada: SEC ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
CNPJ n°: 07.103.838/0001-50
Período: 09/09/2014 a 08/02/2015
Valor do Contrato: 318.878,78 (trezentos e dezoito mil oitocentos e setenta oito reais e setenta
oito centavos).
Recurso: CONVENIO Nº 059/2014/ASJUR/
DEOSP/RO
Empenho: nº 1327/2014
Valor do Empenho: R$ 318.878,78
Assinatura do contrato: 09/09/2014
MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO
EXTRATO DE CONTRATO N° 105/2014
Processo: nº 713/2014/SEMOSP
Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/CPL/2013.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAAQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETRICOS PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
Contratada:LUDACOMERCIO ESERVIÇOS LTDA. – ME
CNPJ n°: 19.805.401/0001-47
Período: 10/09/2014 a 09/12/2014
Valor do Contrato: 63.149,00 (sessenta três mil
cento e quarenta nove reais)
Recurso: CONVENIO Nº 041/2014/AJUSR/
DEOSP/RO
Empenho: nº 1062/2014
Valor do Empenho: R$ 63.149,00
Assinatura do contrato: 10/09/2014
MÊS DE SETEMBRO/2014
EXTRATO DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
EXTRATO DA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CONTRATO N.º 139/PGM/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO
CONTRATADA: MELO E MOURÃO LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1-9508/2013
– Vol. I e II (SEMURFH) - Convênio n.º 355/PGE2012. OBJETO: Prorrogação de prazo ao Contrato n.º 139/PGM/2013. OBJETO DO CONTRATO:
Contratação de empresa especializada para execução de serviços públicos de regularização
fundiária urbana e trabalho técnico social. PRAZO: 06 (seis) meses, a contar de 04 de setembro
de 2014. FORO: Comarca de Ji-Paraná/RO.
Porto Velho, 25.09.2014 59
DOE N° 2550
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 027/CPL/PMJP/RO/14
A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público
que está autorizada a LICITAÇÃO na modalidade
TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL. Processo n. 10741/14/SEMOSP. Fonte dos
Recursos: Próprio e Convênio. Convênio nº
023/2014-DER/RO. Objeto: Contratação de empresa
para fornecimento e aplicação de
massa asfáltica usinada a quente – CBUQ,
para execução de serviços de tapa buraco e
recapeamento. Valor Estimado: R$ 731.618,07
(setecentos e trinta e um mil, seiscentos e
dezoito reais e sete centavos). Data de Abertura: 15 de outubro de 2014. Horário: 08:00
horas. Local: Sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada à Av. 02 de Abril, n. 1701 Bairro
Urupá, Ji-Paraná/RO. CEP: 76.900-149. Fone/Fax:
(0xx) 69-3416-4029. Edital: O Ato Convocatório e
todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da Comissão Permanente de Licitação e, sua aquisição poderá ser
efetuada de segunda a sexta-feira das 08:00 as
12:00 horas, mediante apresentação do comprovante
de pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais), não reembolsáveis, efetuado em favor da
Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, sendo que
maiores informações e esclarecimentos sobre o
certame serão prestados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, no endereço supra
citado. Prazo de Aquisição: O Edital e seus anexos
poderão ser adquiridos, até 48 (quarenta e oito)
horas úteis, antes da data marcada para o recebimento e abertura da Documentação e Proposta.
Ji-Paraná, 24 de setembro de 2014.
Jackson Junior de Souza
Presidente
Decreto nº 1504/GAB/PM/JP/13
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA
AVISO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇO Nº 0582014
A Prefeitura Municipal de Cacaulândia, através
do seu Pregoeiro, torna Público, para conhecimento
de todos os interessados o resultado da licitação
modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 90/2014, quem
tem o objeto: Eventual e futura aquisição pneus,
atendendo a Secretaria de Obras, que teve como
vencedor as seguintes empresas:
FOX PNEUS LTDA
CNPJ 03.983.300/0005-50
LD DE ANDRADE EIRELI EPP
CNPJ 11.994.044/0001-09
RALLY PNEUS COM DE PNEUS E PÇ P/
VEICULOS LTDA
CNPJ 34.745.729/0001-09
LUKAUTO COMERCIO DE PNEUMATICOS E PEÇAS LTDA EPP
CNPJ 13.545.473/0001-16
GRANSHOP LOJA DE DEPARTAMENTOS E PEÇAS LDA EPP
CNPJ 16.672.756/0001-17
GBIM IM PORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO DE ACESSORIOS PARA
VEÍCULOS LTDA EPP
CNPJ 16.806.894/0001-41
E. PEREIRA MATIAS
CNPJ: 10.969.953/0001-16
S.F. SANTANA RENOVADORA DE PNEUS EIRELI
CNPJ: 11.234.494/0001-95
MULTILUB COM ERCIO DE LUBRIFICANTES
LTDA ME
CNPJ 02.092.051/0001-16
Demais informações estão disponíveis na
sede da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, sito
á Rua João Falcão 2119 – Centro deste município.
A ata de Registro de Preço encontra-se disponível
na íntegra no site www.cacaulandia.ro.gov.br.
Cacaulândia – RO, 24 de setembro de 2014.
FABIANO DE OLIVEIRA BRUNIERE
Pregoeiro
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
AVISO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA,
ESTADO DE RONDÔNIA, INSCRITA NO CNPJ, SOB
O Nº 63.762.041/0001-35, SITUADA A AVENIDA
OLAVO PIRES, N.º 2129. AVISA QUE ENCONTRA SE PUBLICADO, A DISPOSIÇÃO DE TODA A
MUNICIPALIDADE. NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME DECRETO N.º 021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002. DE
ACORDO COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ARTIGO 65, PARÁGRAFO 1º, OS RELATÓRIOS RESUMIDO DA EXECUÇÃO OR ÇAMENTARIA 4º
BIMESTRE DE 2014, DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CORUMBIARA / RO CONFORME PORTARIA DO
STN, EM OBSERVÂNCIA PORTARIA N.º 100/2001,
E LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, NO
PERIODO DE 25/09/2014 A 25/10/2014.
CORUMBIARA/RO, 25 DE SETEMBRO DE 2014.
DEOCLECIANO FERREIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
MÉDICI/RO
TOMADA DE PREÇOS 010/2014
DA AUTORIZ AÇÃO: Processo Administrativo:
1121/SEMUSA/2014. DO OBJETO: Contratação de
empresa para executar a reforma do centro de
saúde Maria de Fátima Chagas Bonfim no município
de Presidente Médici/RO. DO RECURSO: proveniente do Ministério da Saúde através do programa
Requalifica SUS- SISMOB. O valor estimado para
execução do objeto deste edital é de R$ 75.360,00
(setenta e cinco mil trezentos e sessenta reais).
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Médici/
RO. DATA DE ABERTURA: 13 de outubro de 2014.
LOCAL: Sala de reunião da CPLM, no prédio da
Prefeitura Municipal, situada na Avenida São João
Batista, nº. 1613, Centro, Presidente Médici/RO. HORÁRIO: Abertura da Proposta 09h00min. INFORMAÇÕES E/OU RETIRADA DO EDITAL: (69)34714168 ou cpl@presidentemedic i.ro.gov.br ou
www.presidentemedici.ro.gov.br/licitacoes
Presidente Médici/RO, 23 de setembro de
2014.
Rosangela Claudia de Lima
Presidente da CPLM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
MÉDICI/RO
TOMADA DE PREÇOS 011/2014
DA AUTORIZ AÇÃO: Processo Administrativo:
1344/SEMARF/2014. DO OBJETO: Contratação de
empresa para construção da sede administrativa
da Prefeitura Municipal de Presidente Médici-RO.
DO RECURSO: Os recursos são provenientes do
convênio nº 237/PCN/2013 Ministério da Defesa –
Programa Calha Norte e secretária municipal de
administração e regularização fundiária - SEMARF.
O valor estimado para execução do objeto deste
edital é de R$ 1.025.000,00 (hum milhão e vinte e
cinco mil reais). ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de
Presidente Médici/RO. DATA DE ABERTURA: 15
de outubro de 2014. LOCAL: Sala de reunião
da CPLM, no prédio da Prefeitura Municipal, situada na Avenida São João Batista, nº. 1613, Centro,
Presidente Médici/RO. HORÁRIO: Abertura da Proposta 09h00min. INFORMAÇÕES E/OU RETIRADA
DO
EDITAL:
(69)3471-4168
ou
c pl@pres identemedici.ro.gov.br
ou
www.presidentemedici.ro.gov.br/licitacoes
Presidente Médici/RO, 23 de setembro de
2014.
Rosangela Claudia de Lima
Presidente da CPLM.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N 91 /2014 PREGÃO FORMA ELETRÔNICA Nº
107/2014. PROCESSO Nº 3157/GLOBAL/2014.
OBJETO: Registro de preços para possível e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, DIDÁTICO E ESPORTIVO PRAZO DE VALIDADE: de
12
(doze)
mes es .
EMPRESA
DETENTORA:COMERCIAL VENUS LTDA ITENS E
VALORES REGISTRADOS NA ATA: 1 – R$ 7,40; 2
– R$ 5,25; 3 – R$ 48,00; 4 – R$ 48,00; 5 – R$ 9,00;
6 – R$ 3,25; 7 – R$ 21,65; 8 – R$ 3,39; 9 – R$
25,50; 10 – R$ 5,50; 11 – R$ 0,45; 12 – R$ 0,55;
13 – R$ 0,20; 14 – R$ 0,25; 15 – R$ 4,80; 16 – R$
3,80; 17 – R$ 34,00; 18 – R$ 34,00; 19 – R$
34,00; 20 – R$ 3,40; 21 – R$ 67,50; 22 – R$
67,50; 23 – R$ 67,50; 24 – R$ 2,43; 25 – R$ 34,75;
26 – R$ 4,40; 27 – R$ 3,30; 28 – R$ 17,00; 29 – R$
3,30; 30 – R$ 25,00; 31 – R$ 50,00; 32 – R$ 2,25;
33 – R$ 17,00; 34 – R$ 0,57; 35 – R$ 20,20; 36 –
R$ 20,20; 37 – R$ 16,67; 38 – R$ 1,10; 39 – R$
6,83; 40 – R$ 5,50; 41 – R$ 6,70; 42 – R$ 19,50;
43 – R$ 15,00; 44 – R$ 10,50; 45 – R$ 8,40; 46 –
R$ 1,12; 47 – R$ 1,30; 48 – R$ 1,88; 49 – R$
16,60; 50 – R$ 44,17; 51 – R$ 12,00; 52 – R$
25,50; 53 – R$ 15,00; 54 – R$ 5,67; 55 – R$ 2,00;
56 – R$ 6,60; 57 – R$ 148,33; 58 – R$ 9,00; 59 –
R$ 10,00; 60 – R$ 25,00; 61 – R$ 20,00; 62 – R$
70,00; 63 – R$ 14,60; 64 – R$ 5,25; 65 – R$ 48,72;
66 – R$ 0,64; 67 – R$ 0,30; Obs.: A integra da ata
n° 91/2014, poderá ser obtida no site da Prefeitura Municipal www.cacoal.ro.gov.br
Cacoal - 22 de Setembro de 2014.
Clemilda Zulmira dos Santos
Coordenação de Registro de Preços
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N 92 /2014 PREGÃO FORMA ELETRÔNICA Nº
107/2014. PROCESSO Nº 3157/GLOBAL/2014.
OBJETO: Registro de preços para possível e futura
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, DIDÁTICO E ESPORTIVO PRAZO DE VALIDADE: de 12
(doze) meses. EMPRESA DETENTORA: R.T.B. COM.
E REPRES. LTDA ITENS E VALORES REGISTRADOS
NA ATA: 1 – R$ 30,00; 2 – R$ 90,30; 3 – R$ 3,80; 4
– R$ 9,75; 5 – R$ 2,60; 6 – R$ 12,00; 7 – R$ 39,00;
8 – R$ 8,00; 9 – R$ 2,23; 10 – R$ 3,00; 11 – R$
5,15; 12 – R$ 126,66; 13 – R$ 4,00; 14 – R$ 0,40;
15 – R$ 128,00; 16 – R$ 28,48; 17 – R$ 8,00; 18 –
R$ 2,00; 19 – R$ 19,32; 20 – R$ 23,00; 21 – R$
19,00; 22 – R$ 3,00; 23 – R$ 6,60; 24 – R$ 99,90;
25 – R$ 99,90; 26 – R$ 99,90; 27 – R$ 99,90; 28 –
R$ 99,90; 29 – R$ 135,55; Obs.: A integra da ata n°
92/2014, poderá ser obtida no site da Prefeitura
Municipal www.cacoal.ro.gov.br Cacoal - 22 de
Setembro de 2014.
Clemilda Zulmira dos Santos
Coordenação de Registro de Preços
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 93 /2014 PREGÃO FORMA ELETRÔNICA Nº 107/2014.PROCESSO Nº 3157/GLOBAL/
2014.OBJETO: Registro de preços para possível
e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, DIDÁTICO E ESPORTIVO PRAZO DE VALIDADE: de 12 (doze) meses. EMPRESA DETENTORA:
R.C.M. RAMOS LOMBARDI ITENS E VALORES
REGISTRADOS NAATA: 1 – R$ 4,80; 2 – R$ 75,00; 3
– R$ 80,00; 4 – R$ 7,00; 5 – R$ 6,00; 6 – R$ 110,00;
60
Porto Velho, 25.09.2014
DOE N° 2550
Obs.: A integra da ata n° 93/2014, poderá ser obtida
no site da Prefeitura Municipal www.cacoal.ro.gov.br
Cacoal - 22 de Setembro de 2014.
Clemilda Zulmira dos Santos
Coordenação de Registro de Preços
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N 94 /2014 PREGÃO FORMA ELETRÔNICA Nº
107/2014.PROCESSO Nº 3157/GLOBAL/2014.OBJETO: Registro de preços para possível e futura
AQUISIÇÃO DE MATERIALDE CONSUMO, DIDÁTICO
E ESPORTIVO PRAZO DE VALIDADE: de 12 (doze)
meses. EMPRESA DETENTORA: CHAGAS &
RODRIGUES LTDAITENSE VALORES REGISTRADOS
NA ATA: 1 – R$ 18,00; 2 – R$ 18,00; 3 – R$ 18,00; 4 –
R$ 19,00; 5 – R$ 19,00; 6 – R$ 19,00; 7 – R$ 22,33;
8 – R$ 15,96; 9 – R$ 15,96; 10 – R$ 15,96; 11 – R$
15,96; 12 – R$ 15,96; 13 – R$ 15,96; Obs.: A integra
da ata n° 94/2014, poderá ser obtida no site da Prefeitura Municipal www.cacoal.ro.gov.br Cacoal - 22 de
Setembro de 2014.
Clemilda Zulmira dos Santos
Coordenação de Registro de Preços
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE
PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 169/2014 PROCESSO N° 5158/
GLOBAL/2013 O Município de Cacoal-RO, através
da Superintendência de Licitações - SUPEL torna
pública a realização de licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO
julgado pelo valor do LOTE, tendo como objeto o
REGIST RO DE PREÇOS PARA PO SSIVEL
AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMARAS E
PROTETORES, visando atender as necessidades
das Secretarias Municipais – SEMUSA, FMAS,
SEMOSP, SEMMA, SEMED, SEMAGRI, SEMFAZ,
GABINETE E SEMAD. O Valor prévio é de R$
1.015.944,75. Poderão participar deste pregão
eletrônico as empresas que preencherem os
requisitos do Edital. A abertura da sessão pública
será no dia 14/10/2014 às 09h00 (Horário de
Brasília-DF)
no
endereç o
http://
www.comprasnet.gov.br. Obtenção gratuita do
edital nos sites: http://www.cacoal.ro.gov.br/ e
http://www.comprasnet.gov.br ou diretamente na
SUPEL no endereço: Rua Anísio Serrão, nº 2100.
Telefone: (69)3907-4090. Horário: 07h30 às 13h30.
Cacoal – RO, 25 de Setembro de 2014.
Carlos Antônio do Amaral
Pregoeiro Oficial
Port. 810/GAB/2013
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE
PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 184/2014 PROCESSO N° 5185/
ORDINARIO/2014 O Município de Cacoal-RO,
através da Superintendência de Licitações - SUPEL
torna públic a a realizaç ão de licitaç ão na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR
PREÇO julgado pelo valor UNITARIO, tendo como
objeto a AQUISIÇÃO DE VEICULOS PICK-UP E VAN
ZERO KM, com recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS - Bolsa Família, visando
atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Assistência Social – SEMAST. O Valor prévio é
de R$ 161.274,50. Poderão participar deste pregão
eletrônico as empresas que preencherem os
requisitos do Edital. A abertura da sessão pública
será no dia 15/10/2014 às 09h00 (Horário de
Brasília-DF)
no
endereç o
http://
www.comprasnet.gov.br. Obtenção gratuita do
edital nos sites: http://www.cacoal.ro.gov.br/ e
http://www.comprasnet.gov.br ou diretamente na
SUPEL no endereço: Rua Anísio Serrão, nº 2100.
Telefone: (69)3907-4090. Horário: 07h30 às 13h30.
Cacoal – RO, 25 de Setembro de 2014.
Carlos Antônio do Amaral
Pregoeiro Oficial
Port. 810/GAB/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
ELETRONICO Nº 110/2014
Objeto: Eventual e futura para Aquisição de
(óleo diesel S10), atendendo as necessidades da sec. Mun. De Obras, com o valor total
estimado em R$ 89.250,00.
A Prefeitura Municipal de Cacaulândia através do
pregoeiro designado pelo Decreto nº. 2.289/GP/
2014 torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado
fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO
na forma ELETRÔNICA Nº. 110/2014 tipo MENOR PREÇO UNUTÁRIO, na forma da Lei nº. 10.520/
02, conforme edital e anexo, atendendo assim as
necess idades da Pr efeitura Municipal de
Cacaulândia. Envio das propostas poderá ser feito
até as 08h30min do dia 14/10/2014. O início da
Sessão Pública virtual será às 09h30min do
dia 14/10/2014 (Horário de Brasília). A retirada
do
edital
está
dis ponível
nos
sites
www.cidadecompras.com.br
e
www.cacaulandia.ro.gov.br. Informações na
Sala do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de
Cac aulândia, de segunda a s exta-feira das
07h30min às 12h00min. (Horário Local). Mais informações, através do telefone (69) 3532-2121/2104.
Cacaulândia, 25 de Setembro de 2014.
Fabiano de Oliveira Bruniere
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO/RO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Alto Paraíso - RO, no
uso de suas atribuições legais e obedecendo ao
que determina a lei Federal nº8. 666 de 21 de
junho de 1.993 e atualizada pela lei nº 8. 883 de 08
de junho de 1.994, assim como suas demais alterações e respaldado pelo parecer Jurídico, torna
público para conhecimento dos interessados,
ADJUDICA e HOMOLOGA a Licitação na modalidade de CARTA CONVITE 002/CPL/2014, referente ao Processo Administrativo nº 1-893/2014,
que tem por objeto a contratação de uma empresa
especializada em construção civil para executar
serviços de pavimentação asfáltica (tapa buracos),
em PMF – Pré-Misturado a Frio, atendendo em especial ao Convênio 032/2014/DER-RO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO e o
Departamento de Estradas e Rodagens do governo do estado de Rondônia, em favor da empresa:
D.P.T. GUEDES & CIA LTDA CNPJ: 08.420.393/
0001-02, o valor Global desta Licitação é de R$
124.571,95 (cento e vinte quatro mil quinhentos e setenta e um reais e noventa e cinco
centavos), foi HOMOLOGADO com base no Art.
43 parágrafo VI da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Alto Paraíso- RO, 25 de Setembro de 2014.
MARCOS APARECIDO LEGHI
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO
EXTRATO DE CONTRATO N° 078/2014
Processo: nº 914/SEMAD/2013
Licitação: PREGAO ELETRONICO N° 054/CPL/2014
Objeto: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) CAMINHÕES ¾
- TIPO CARGA SECA – USADO – COM ANO DE
FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2000 – CARROCEIRIA
COM CAPACIDADE DE CARGA DE 5.100 KG.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
Contratada: PLATUN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ n°: 03.432.511/00001-70
Período: 31/07/2014 a 30/08/2014
Valor do Contrato: R$ 105.000,00 (centro e
cinco mil reais)
Recurso: TERMO DE CONVENIO N° 410/PGE/2012
Empenho: nº 1131/2014
Valor do Empenho: R$ 105.000,00
Assinatura do contrato: 31/07/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS-RO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2014
PREGÃO ELETRONICO Nº 035/2014
PROCESSO: Nº 1211/SEMOSP/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Parecis-RO
CONTRATADO: COSTA & COSTA LTDA – ME
OBJETO: Empresas Especializadas, para Aquisição de material de consumo (Óleo Diesel
Comum e Óleo Diesel S-10) CV n° 021/13/GJ/
DER/RO, conforme solicitação da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos.
VALOR TOTAL:- R$ 29.952,00 (Vinte e nove mil
novecentos e cinqüenta e dois reais)
DOT.ORÇ AMENTARIA: 26.7820015.2062MANUTENÇÃO CONV. ESTRADA CONV. 021/13/
GJ/DER/RO; 3.3.90.39 – Outros serviços de
terceiros; Ficha nº 237.
Parecis-RO, 29 de agosto de 2014
LUIZ AMARAL DE BRITO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2014
PREGÃO ELETRONICO Nº 035/2014
PROCESSO: Nº 1211/SEMOSP/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Parecis-RO
CONTRATADO: AUTO POSTO PARAECIS LTDA.
OBJETO: Empresas Especializadas, para Aquisição de material de consumo (Óleo Diesel
Comum e Óleo Diesel S-10) CV n° 021/13/GJ/
DER/RO, conforme solicitação da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos.
VALOR TOTAL: R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais)
DOT.ORÇ AMENTARIA: 26.7820015.2062MANUTENÇÃO CONV. ESTRADA CONV. 021/13/
GJ/DER/RO; 3.3.90.39 – Outros serviços de
terceiros; Ficha nº 237.
Parecis-RO, 29 de agosto de 2014
LUIZ AMARAL DE BRITO
Prefeito Municipal
Ineditoriais
1° - Maria de Fatima Francisco Sartor, Brasileira,
Produtora Rural, residente no Município de Vilhena/
RO, portadora do RG n° 8.493.500 SSP/SP e CPF n°
203.774.012-34, comunica que foi extraviado a nota
Fiscal de Produtor Rural n° 0000001, referente a
Inscrição Estadual n° 000000080062-7, conforme
Ocorrência Lavrada na Delegacia de Polícia Civil de
N° 2433N2014 de 23 de Setembro de 2014.
2° - Carlos Eduardo Polo Sartor, Brasileiro, Produtor Rural, residente no Município de Vilhena/RO,
portador do RG n° 4.235.472-9 SSP/SP e CPF n°
750.056.628-04, comunica que foi extraviado as
notas Fiscais de Produtor Rural n° 0000001,
0000002, 0000003, 0000004, 0000005, 0000006,
0000007, 0000008, 0000009, e 0000010, referente
a Inscrição Estadual n° 0000000100034-9, conforme Ocorrência Lavrada na Delegacia de Polícia
Civil de N° 2434N2014 de 23 de Setembro de 2014.
3° - Carlos Eduardo Polo Sartor, Brasileiro, Produtor Rural, residente no Município de Vilhena/RO, portador do RG n° CPF n° 750.056.628-04, comunica
que foi extraviado as notas Fiscais de Produtor Rural
n° 0000005, 0000006, 0000007, 0000008, 0000009,
0000010, 0000011, 0000012, 0000013, 0000014,
0000015, 0000016, 0000017, 0000018, 0000019,
0000020, 0000021, 0000022, 0000023, 0000024,
0000025, 0000026, 0000027, 0000028, 0000029,
0000030, 0000031, 0000032, 0000036, 0000037,
0000038, 0000039, 0000040 e 0000041, referente a
Inscrição Estadual n° 0000000079901-7, conforme
Ocorrência Lavrada na Delegacia de Polícia Civil N°
2435N2014 de 23 de Setembro de 2014.
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