Convenção de Condomínio .. v,L, LA\\O' CONVENÇAODE CONDOM~UIO A CONSTRUTORA - C.N.P.J. 00.043.4711 0001-87. utora e incorporadora das unidades autbnomas destinadas à utilizaç30 de HOTEL E APART-HOTEL. localizadas e construidas no endereço abaixo; por este instrumento, estabelece a Convenç50 de Condominlo do Empreendimento sito ao Lote 03, do Trecho 02, do Setor de Hotéis e Turismo Norte, desta cidade, que se regerá pelos fins e efeitos previstos no Cbdigo Civil Brasileiro. instituido pela Lei no 10.406,de 10 de 2002; e pela presente Convençáo de Condomlnio, com as seguintes Cláusulas: FINALIDADE: a) Regular os direitos e deveres dos Condbminos, estabelecer as regras referentes à Condominio, discriminar as partes comuns e as autbnomas, e tratar das demais matárias aqui constantes. b) Estabelecer o Regimento Interno do Empreendimento que. somente poderá sofrer modificaçóes. por aprovaçáo de Assemblàia Geral, especialmente para este fim convocada. CAP~TULOI DO TERRENO E DO EMPREENDIMENTO . DESCRIÇÁO DO TERRENO: - Formado pelo Lote de terreno n" 03, do Trecho 02, do Setor de Hotéis e Turismo Norte, desta cidade, medindo 127,OOm pelo fundo, 413,OOm pela lateral direita e 382,00111pela lateral esquerda. perfazendo a área de 50.482,50m2,limitando-se pela frente com o lago. pelo fundo com via ptiblica. pela lateral direita com o lote no 04 e pela lateral esquerda com área pública. Matrícula 57.340, DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO: O Empreendimento á uma obra vertical composta por 14 Blocos (Bloco "A" ao Bloco "N"). formado, do Bloco "A" ao Bloco "M", cada um por. quatro Pavimentos, sendo um Térreo (pavimento destinado a Acesso e Hotel O Pavimento, destinado a Hotel e Apart-Hotel). um 4O Pavimento e Apart-Hotel), dois Pavimentos Tipo (2O e 3 (destinado a Hotel e Apart-Hotel) e uma Cobertura (Pavimento destinado a Casa de Máquinas, Barriletes Caixa D'água Superior e Cobertura propriamente dita). formados conforme abaixo; e o Bloco "Nu, formado por, cinco Pavimentos. sendo um Subsolo (pavimento destinado a Garagem .para Barcos), um Térreo (pavimento destinado a Acesso e Lazer), dois Pivimentos Tipo (2O e 3 O Pavimento, destinado Hotel e ~part-Hotel),um 4 O Pavimento (destinado a Hotel e A~art-Hotel)e uma Cobertura (Pavimento destinado a Casa de Máauinas. Éariletes ~ a i x àD'Agua Superior e cobertura propriamente dita), formados conforme abaixo: a Área Externa aos Blocos: Formado por guarita com instalação sanitária, central de gás, áreas calçadas para circulaçáo de pedestres entre blocos, piscina com casa de bombas e lava-pés. curso d'água artificial com fontes e uma ampla área verde área interna descoberta para estacionamento com 697 vagas de garagem. para veiculos de passeio de pequeno e médio porte, numeradas de 001 a 697. vagas de uso comum do condominio, sendo as vagas de garagem numeradas de 051,236 a 238,253,254,264,265,277,278,292a 294,331 a 334, 447 a 451, 344, 345, 351, 381 a 384, 398,399,414,421,422,452 a 454,488, 489, 557,558,571 a 574, 587, 568, 595 a 597, 610, 611, 620 a 624, 636 a 639, 650, 651 e 668 a 670, destinadas a estacionamento de veiculos cujo usuário seja portador de deficiencia de locomoçao. Parte Privativa: Tem-se 01 Loja (Lanchonete) de niimero 135. distribuida conforme projeto aprovado. BLOCOS C, D, E, F, G, H, K, L e M: a) TÉRREO: Principal pavimento de Acesso a cada um dos blocos C, D, E, F, G, H, K. L e M, destinado a Hotel e Apart-Hotel, com acesso aos demais pavimentos do bloco e poços de ventilaçáo e iluminação, formado como segue: Acesso: Formado por hall de entrada, circulação, instalaçáo sanitária para portador de locomoçáo; depósito, cbmodo para ECT, cómodo para CEB e cBmodo para lixo. -. Convenção de Condomínio Circulação Vertical: Feita atravbs de elevador e escada de acesso aos demais pavimentos do bloco Parte Prlvativa: Tem-se, em cada bloco. 16 Apartamentos, numerados de 101 a 116. conforme projeto aprovado. b l PAVIMENTO TIPO (ZO e PAVIMENTO): .Pavimentos destinadòs a Hotel e ~ ~ a i - ~ o tcom e l , acesso aos demais formado, cada um. em cada bloco, por hall, depósito, cbmodo para lixo, cd-e serviço, circ de ventilação e iluminação. Clrculação Vertlcal: Feita atravbs de elevador e escada de acesso aos demais Parte Privatlva: Tem-se, em cada bloco, 16 apartamentos, numerados precedidos do número do pavimento onde estejam contidos, ou seja. 2 para o Pavimento, distribuldos conforme projeto aprovado. C) 4O PAVIMENTO: " - . Pavimento destinado a Hotel e Apart-Hotel. com acesso aos demais pavimentos ao oloco. formaem caoa boco.. .por nali. depbs.to. cbmodo para 1x0. cbmodo de serviço, circ~laçãoe poços de vent.:açao e iluminaçao. Clrculação Vertical: Feita através de elevador e escada de acesso aos demais pavimentos do bloco. Parte Privativa: Tem-se, em cada bloco, 14 Apartamentos, numerados de 401 a 414, distribuldos conforme projeto aprovado. d) COBERTUW CASA DE MAQUINASI BARRILETEI CAIXA D'AGUA: Pavimento destinado a Cobertura orooriamente dlla. formado. em cada bloco. Dor esDaCos Dara de ventilaçao iiuminàçáo. caixas d'hgui superiores, espaços para barrileths, casa de máquinas e Clrculacão Vertlcal: Feita atravbs de escada de acesso aos demais Davimentos do bloco e escada de marinheiro para acesso as cajx6s d'dgua superiores. e BLOCOS A, B, I e)/ e) TÉRREO: Princioal oavimento de Acesso a cada um dos blocos A, 8, I e J. destinado a Hotel e Apart-Hotel. com acesso aos demais pavimentos do bloco e poços de venti açao e i uminaçao. formado como segue Acesso: Formado Dor hall de entrada. circu.acao, instaiaçao sanitdria para portador de defci&ncia de iocomoçao. 02 depósitos, cbmodo para ECT. cbmodo para CEB e cbmodo para lixo. Circulação Vertical: Feita através de elevador e escada de acesso aos demais pavimentos do bioco. Parte Prlvatlva: Tem-se, em cada bloco, 15 Apartamentos, numerados de 101 a 115, distribuldos conforme projeto aprovado. f) PAVIMENTO TIPO (ZO e 3 O PAVIMENTO): Pavimentos destinados a Hotel e Apart-Hotel, com acesso aos demais pavimentos do bloco, formado, cada um, em cada bioco, por hail. depósito, lixeira, cbmodo de serviço, circulaçao e poços de ventilaçao e iluminaçao. Clrculaçao Vertical: Feita através de elevador e escada de acesso aos demais pavimentos do bloco. Parte Prlvatlva: Tem-se, em cada bioco, 15 apartamentos. numerados com finais O1 a 15. precedidos do niimero do pavimento onde estejam contidos, ou seja. 2 para o Z0 Pavimento e 3 para o 3 O Pavimento, distribuldos conforme projeto aprovado. -- g) 4' PAVIMENTO: Pavimento destinado a Hotel e Apart-Hotel, com acesso aos demais pavimentos do bloco, formado, em cada bioco, por hall, depósito. cbmodo para lixo, cbmodo de serviço, circulaçao e poços de ventilaçao e iluminação. Circulação Vertlcal: Feita atravbs de elevador e escada de acesso aos demais pavimentos do bloco. Parte Privativa: Tem-se, em cada bioco, 73 Apartamentos, numerados de 401 a 413, distribuídos conforme projeto aprovado. h) COBERTUW CASA DE MAQUINASI BARRILETU CAIXA D'AGUA: Pavimento destinado a Cobertura propriamente dita, formado, em cada bloco, por espaços para caixas d'água superiores, espaços para barriletes, casa de maquinas e poços de ventiiaçao e iluminaçao. ClrculaçBo Vertical: Feita atravbs de escada de acesso aos demais pavimentos do bioco e escada de marinheiro para acesso as caFas d'dgua superiores. BLOCO N: i) s u e s o L o : r Pavimento destinado a Garaaem Dara barcos. formado Dor hali. ramoa. cómodo Dara manutencão. . com acesso aos demais pavimentos do bioco'e poços de ventilaçao e iiuminaçao; formado como segue: Clrculacao Vertlcal: Feita através de elevador e escada de acesso aos demais oavimentos do bloco. Parte Prlvativa: Tem-se uma Garagem para barcos, numerada de 10. conforme projeto apr j) TÉRREO: 2 -. Convenção de Condomínio , I . pavimentos do bioco e poços de ventiiaçao e iiuminaçao, formado como segue: Acesso: Formado por hali principal, lobby, recepçao, gerencia composta de c 2 todos os blocos) e hali. Clrculaçao Vertical: Feita através de 04 elevadores e 02 escadas de acesso aos demais pavimentos do bloco. Parte Privativa: Tem-se 13 iojas, numeradas de Loja 15 (Restaurante), Loja 65 (Lavanderia posto de coleta de roupas) , Loja 70 (Jogos Eletrbnlcoe), Loja 75, Loja 80, Loja 85, Loja 95. Loja 103, Loja 105; Loja 115 (Salao de Jogos), Loja 125 (Sauna) e Loja 130 (Gináatlca), dis conforme projeto aprovado. - k) PAVIMENTO TIPO (2O e 3O PAVIMENTO): Pavimentos destinados a note! e Apart-iiotel. com acesso aos demais pavimentos formado, cada um, por hall principal. varanda, circuiaç~o,02 depbsitos, 02 cbmodos para lixo. ventiiaçao e iiuminaçao; um Centro de Convençbes composto por 02 iojas numeradas de 280 e 285, 2O Pavimento, formadas por 02 salas de reunibes com a m o d o para café com depósito e instaiaçbes sanit8rias masc~linae fem:nina e lavabo, e 02 lojas numeradas de 380 e 385. no nivel do 3 O Pavimento. formadas por 02 salas de reunibes com cbmodo para café com dep6sito e ~nstalaçbessanitarias masculina e fem.nina e iavaoo A circulaç30 vertical é feita através de uma escada para movimentaçao entre pavimentos do Centro de Convençbes. Circulaç50 Vertical: Feita através de 05 eievadores e 05 escadas de acesso aos demais pavimentos do bloco. Parte Privativa: Tem-se 63 Apartamentos, numerados com finais 01 a 63, precedidos do número do pavimento onde estejam contidos, ou seja. 2 para o Z0 Pavlmento e 3 para o 3O Pavimento, distribuldos conforme projeto aprovado. I) 4' PAVIMENTO: Pavimento destinado a Hotel e Aipart-~otal,com acesso aos demais pavimentos do bloco. formado, cada um, por hall principal, circuiaçao. 02 depósitos. 02 c6modos para lixo e poços de ventiiaçao e iiuminaçao. Clrculaçao Vertical: Feita através de 05 elevadores e 05 escadas de acesso aos demais pavimentos rio -- hbco - --Parte Privativa: Tem-se 79 Apartamentos, numerados de 401 a 479, distribuidos conforme projeto aprovado. h) COBERTURA/ CASA DE MAQUINAS1BARRILREI CAIXA D'AGUA: Pavimento destinado a Cobertura propriamente dita, formado por espaços para caixas d'água superiores, espaços para barriletes, casas de m'iquinas e poços de ventilaçao e iiuminaçao. Circulaç$o Vertical: Feita atrav6s de escada de acesso aos demais pavimentos do bloco e escada de marinheiro para acesso as caixas d'água superiores. DAS PARTES DE USO E PROPRIEDADE COMUNS Clbusuia Primeira - Constituirao partes e coisas de propriedade de uso comum dos condbminos, inalien'iveis e indivislveis. com acess6rios indissoiuveimente ligados às unidades aut6nomas e ao empreendimento as referidas nas Leis n.Os 4.59111964 e 10.406/2002, e, de um modo geral. as seguintes: o terreno, a estrutura de concreto armado. as instalaçbes troncos de água. luz, telefone, esgotos, etc, até o ponto de intercessao com as ligações pr6prias de cada unidade eutOnoma, bem como os ramais que sewem as dependencias de uso comum; As instalaçbes contra incbndio, os coietores e condutores de Aguas pluviais e os reservatórios deágua potável. com respectivas bombas; As escadarias no geral, hail's de acesso ao TBrreo, Primeiro Pavimento etc.; A lavanderia (posto de coieta de roupas) localizada no Pavimento Térreo do Bloco "N",será de uso comum de todo o condomlnio: O Centro de Convenções localizado no Pavimento Tipo (ZOe 3 O Pavimentos do Bloco "N"), será de uso comum de todo o condomlnio; O estacionamento e a guarita. será de uso comum de todo o condominio; enfim, todas as dependbncias, equipamentos e instalaçbes destinadas ao bom funcionamento do edifício como um todo, e na0 definidas como unidades aut6nomas ou a elas vinculadas. AREA DE USO COMUM DE DiViShO NAO PROPORCIONAL: As áreas relacionadas abaixo serao do cábuio do coeficiente de proporcionalidade. Toda a área de uso comum dos pavimentos dos Bi -. Convenção de Condomínio ,, I "M" seao comuns de divisao ntio proporcional. vinculadas apenas às unidades contidas em cada área de uso comum do 2', 3' e 4' Pavimento do Bloco "N", serao de uso comum de divisao&,?&Oda @ ao vinculada epena As unidades contidas nestes pavimentos; As varandas dos apartamentos 101 a 1 do Blocos " C , 'D". 80 t$qq 'E"."F"."O", "H". "K", "L" e "M", serao de uso comum de divistio nao proporcion W~ncuia apenas a estas unidades; As varandas dos apartamentos 101 a 115 do térreo dos Blocos "A", " "* serao de uso comum de divisao na0 proporcional, vinculadas apenas a estas unidades; A área d ' lanchonete será de uso comum de divisao nao proporcional, vinculada apena a esta unidade: A varanda que contorna o restaurante será de uso comum de divisao não proporcional, vinculada apenas a esta unidade; e a recepçao que antecede as lojas 125(Sauna) e 130(Gin6stica). sera de uso comum de divisão nao proporcional, vinculada apenas a estas unidades. AREA EXTERNA AOS BLOCOS: formada por guarita com lnstalaçtio sanitaria. central de gás, áreas calçadas para circulaçao de pedestres entre blocos, piscina com casa de bombas e iava-pds, curso d'agua artificial com fontes e uma ampla área verde área interna descoberta para estacionamento com 897 vagas de garagem, para velculos de passeio de pequeno e mddio porte, numeradas de 001 a 697, vagas de uso comum do condomlnio, sendo as vagas de garagem numeradas de 051, 236 a .. 238,253, 254, 264, 265, 277, 278, 292 a 294. 331 a 334,447 a 451, 344,345, 351, 381 a 364. 398. 399, 414. 421,422.452 a 454,488,489,557. 558. 571 a 574, 587, 588.595 a 597,610,611,620 a 624,636 a 639,650. 651 e 688 a 670, destinadas a estacionamento de velculos cujo usuhrio seja portador de deficiencia de iocomoçao. Cláusula Segunda - A s coisas de uso comum especificadas e aquelas que, embora omitidas, devam ter por sua natureza e fim esta condiçao, sao inalienáveis. ligadas que se acham, indissoiuvelmente. ao empreendimento e às unidades; - Parágrafo Primeiro Nas Caixas D'Agua. s6 terão acesso os funcionários indicados pela Administradora, o Síndico do prédio, o Sub-Shdico e seus serviçais. A determinadas partes, por sua natureza. somente terão acesso 9s pessoas e seiviçais acima mencionadas, tais como: armários e/ou cornodo para medidores, correios e telefones. - Parágrafo Segundo A Administradora. em conjunto com o Síndico, pode bajxar regulamento com o fim de normatizar o uso e a limitação das pessoas que terão acesso ds dreas pre,istas no pardgraíc anterior e outras. comuns nele nao~rnencionadas. - Panlgrafo Terceiro Os quadros medidores de luz, telefone e água, por sua natureza devem estar sempre livres e desimpedidos, sendo vedado a qualquer dos condbminos impedir o livre acesso de funcionário indicado pela Administradora, do Slndico, do Sub-Síndico seus prepostos autorizados e funcionários das empresas concession8riasaos mesmos. DAS PARTES DE PROPRIEDADE E USO EXCLUSIVOS Cláusula Terceira . $ y ckda\\. - As partes de propriedade exclusiva de cada condbmino, tambbm denominadas unidades autonomas, pertencentes individualmente e de pleno direito a cada um deles, às quais caberao, como partes inseparàveis, uma fraçao de terreno e das coisas de uso comuns. relacionadas no anexo 1, parte integrante desta Convenç~o,e descritas abaixo. .' UNIDADES AUTONOMAS: As partes de propriedade e uso exclusivo sao I010 Unidades Autdnomas n o Empreendimento As unidades autOnomas são distribuídas e formadas conforme abaixo: a) GERAL: Convenção de Condomínio + Loja 135: Formada por Lanchonete, composta de espaço para lanchonete, cozinha, depósito, lixeira, instalaçbes sanitarias masculina e feminina para funcionários, instalaçbes sanitarias masculina e feminina, instalaçao sanitaria para portador de deficibncia de locomocao. e Deck em torno da lanchonete. I .' BLOCOS C, D, E, F, O, H, K, L e M: b) TÉRREO: +Apartamentos 101 a 116: Formados, cada um, por sala de estar com varanda e suíte. c) PAVIMENTO TIPO (2' e 3' PAVIMENTO): +Apartamentos 201 a 216 e 301 a 316: Formados, cada um, por sala de estar com varanda e suíte. d) 4' PAVIMENTO: + Apartamentos 401 a 403, 405 a 410. 412 a 414: Formados, cada um, por saia de estar com varanda e sufte. + Apartamentos 404 e 411: Formados. cada um. por sala com varanda. banheiro social e suíte. .' BLOCOS A, B, I e J: e) TÉRREO: + Apartamentos I 0 1 a 104,107 a 110,113,114: Formados, cada um, por sala de estar com varanda e suíte. + Apartamentos 105,106,111,112,115: Formados, cada um, por sala de estar com varanda. banheiro social e quarto. f) PAVIMENTO TIPO (2' e 3O PAVIMENTO): +Apartamentos Flnais 203,204,207 a 210,213 e 214,303,304,307 a 310,313 e 314: Formados, cada um, por saia de estar com varanda e sulte. +Apartamentos 201,202,205. 206,211,212 e 215,301,302,305,306,311,312 e 315: Formados, cada um, por sala de estar com varanda, banheiro social e quarto. g) 40 PAVIMENTO: +Apartamentos 403,404,406 a 409,411 ,e 412: Formados. cada um, por saia de estar com varanda e sulte. +Apartamentos 401, 402 e 413: Formados, cada um, por sala de estar com varanda, banheiro social e quarto. +Apartamentos 405 e 410: Formados, cada um, por saia de estar com varanda. suite e banheiro social. .' BLOCON: h) SUBSOLO: + Loja 10: Formada por garagem para barcos, rampa e c6modo para manutenção. I) TÉRREO: -t Loja 15: Formada por restaurante e coffe-shop composto de varanda, instalaçbes sanitdrias. cozinha. consumaçSo, atendimento, despensa, sala da administração e depósitos; refeitório. lixeira, sala de segurança, rouparia, vestiarios feminino e masculino para funcionários. instalaçbes sanitárias masculina e feminina, 02 instalaçbes sanitárias para portador de deficibncia de locomoção. -# Loja 65: Formada por espaço para lavanderia (posto de coleta de roupas). + Loja 70: Formada por espaço para saia de jogos eletronicos. + Lojas 75,80,85,95,100,103 e 105: Formadas. cada uma, por espaço para comércio. +Loja 115: Formada por salao de jogos com dep6sito de material e instalaçbes sanitdrias masculina e feminina. + Loja 125: F ~ m a d apor 02 saunas. sendo uma masculina e outra feminina. composta cada uma de estar, rouparia. circulaçao, instalaçao sanitaria, sauna seca, sauna a vapor e ducha. + Loja 130: Formada por sala de gindstica com haii e vestiários masculino e feminino e varanda. j) PAVIMENTO TIPO (Pe 3' PAVIMENTO): +Apartamentos 201 a 263,301 a 363: Formados. cada um, por sulte com varanda. k) do PAVIMENTO: -r Apartamentos 401 a 479: Formados, cada um, por suite com varanda. - Clausula Quarta As unldades autdnomas são distribuídas e numerados conforme projeto aprovado. As unldades autdnomas são estremadas, uma das outras e das partes comuns. estando o observador posicionado dentro a Unidade Autónoma e sempre de frente parte integrante desta convençao. principal entrada da Unidade. conforme anexo 2, Convenção de Condomínio oo uso, FRUIÇAO E DESTINAÇAO - DO Cláusula Quinta O empreendimento tem destinaçao HOTEL :T-HOTEL, sendo vetado o uso, a conversa0 ou a adaptaçao para quaisquer outros fins. salvo se expressamente previsto na presente Convenção de Condominio. Cláusula Sexta - As coisas de uso exclusivo de cada proprietário, unidade autonoma é alienável independentemente dos demais condbminos, sao as enunciadas na discriminaçao de que trata esle instrumento, podendo cada proprietáric usar e fruir de suas unidades com exclusividade, segundo suas conveni8ncias e interesses, respeitados os termos da presente, o sossego, a moral e a estética do empreendimento; Cláusula SBtima - 1) Dispor ou onerar suas respectivas unidades autOnomas. bem como transferir os direitos á sua aquisiçao e o direito de constituir Onus sobre elas. independentemente de consentimento dos condOminos ou titulares de direito a aquisiçao de outras unidades autbnomas, direito esse condicionado B anubncia da Incorporadora (enquanto ainda restarem dividas das respectivas unidades junto a mesma). que figurará como interveniente nos respectivos instrumentos; 2) Alienar, prometer, vender, gravar, ceder ou transferir direitos aquisitivos ou de simples posse sobre a unidade autbnoma, podendo, nas mesmas condiçbes. reivindicá-los das maos de quem indevidamente a detenha: 3) Usar, fruir e livremente dispor da propriedade do modo que Ihes aprouver, desde que observadas as disposiçbes da Convenção de Condominío, do Regimento Interno e demais regulamentos do empreendimento, bem como da Lei no4.5911 64, com as modificaçbes introduzidas pela Lei n o4.864 de29.11.1965: 4) Dar em locaçao, observadas as condiçbes da legisiaçao especifica e desta Convençáo de Condominio; Usar da coisa comum conforme sua destinaçao especifica e contanto que nao exclua a utilizaçao dos demais compossuidores, sobre ela exe~cendotodosos direitos que ihe confere a lei, a presente Convençao de Condomínio, bem como o Regimento Interno; 5) 6) Comparecer nas Assembléias ou nelas se fazer representar por bastante procurador, com firma reconhecida, podendo discutir, propor, aprovar, impugnar, rejeitar, votar e ser votado. desde que quite com suas contribuições condominiais e demais valores eventualmente devidos ao condominio; 7) Votar nas deliberaçbes da assembléia e delas participar, estando quite; Examinar livros, arquivos, contas, baiancetes. extratos bancários e documentos outros, podendo ainda, a qualquer tempo solicitar informaçbes à Administradora ou ao Sindico acerca de questbes atinentes a administraçso do empreendimento; 8) 9) Fazer consignar no iivro de atas da Assembléia ou no iivro de reclamaçbes do condominio eventuais críticas, sugestbes, desacordos ou protestos contra decisbes e atos que reputem prejudiciais A boa administraeo do empreendimento, solicitando à Administradora ou ao Sindico, se for o caso, a adoça0 das medidas corretivas adequadas; 10) Proceder a modificaçbes elou reformas internas, de suas respectivas unidades autbnomas, independentemente de consentimento dos demais conddminos ou titulares de direitos aquisiçeo de outras unidades, respeitadas nessas reformas, a estrutura de sustentação do empreendimento, alvenaria quando estrutural e lajes de concreto armado, as prumadas ou condutores centrais de agua, esgoto. águas pluviais. gas, quando for o caso, o sistema de proteç.40 contra inc8ndio. os condutores de fiaçao de luz, telefone, interfone, antenas e outras que constituem partes comuns do condomínio; a 11) Reformar, o condbmino ou titular a aquisiçao de unidades autonomas contíguas, no sentido -. Convenção de Condomínio reuni-las, formando um só todo, independentemente de anubncia ou consentimento dos demais condbminos, desde que observadas as restriçbes previstas na allnea " 9 desta Cláusula. d/ - Clausula Oitava Constituem seus deveres e, portanto, nSo poderao os empreendimento a qualquer titulo. seus empregados, ou quaisquer pessoas que dependencias: 1) Destinar a unidade a uso diverso do determinado nesta Convençso de 2) Usa-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, B saiubrldade, e a segurança condbmlnos; w 3) Alterar a fachada, de qualquer modo ou forma. inclusive com a lnstalaçao de aparelhos de ar condicionado, a na0 ser que esteja previsto em ata ou documento emitido peio condominio; 4) Decorar as oaredes ou esauadrias externas com cores ou tonalidades diferentes das empregadas no conjunto da edificaçao. bem como utilizar a unidade em lnstalaçbes nao permitidas pelo condominio (Regimento Interno, Habite-se e Convençáo de Condomínio); 5) Usar iluminaçao visivel do exterior de forma diversa da estabelecida para o conjunto da edificaçao; 6)'' Usar fogbes e aquecedores que nao sejam a gás ou ei6tricos: 7) Lançar papbis, pontas de cigarros, objetos, lixos. devendo transportá-los sempre acondicionados em pequenos volumes; 8) Usar toldos externos, salvo nos terraços internos. a na0 ser que esteja previsto em ata ou documento emitido pelo condomlnio; 9) Embaraçar de qualquer forma o uso das partes comuns; 10) Usar ou manter em dep6sito materiais inflamáveis, explosivos, corrosivos, deteriorantes ou nocivos a saúde ou ainda que possam afetar a segurança do empreendimento. dos condbminos e acarretar aumento ao empreendimento de seguro coletivo; 11) Deixar de usar as entradas prbprias e as vias de clrculaç~oque forem destinadas por esta Convençlo de Condomínlo e pelo Slndico, para transporte de cargas; 12) Impedir o acesso de representante da Administradora, do Slndico ou preposto, nas respectivas unidades para o fim de examinar ou reparar defeitos ou ocorrbncias que de qualquer forma afetem outras unidades autbnomas ou as partes comuns; 13) Utilizar empregados do condomlnio em serviços particulares, exceto o que for previsto peio condominio; 14) Utilizar alto-falantes ou quaisquer outros aparelhos ou objetos sonoros que pelo ruldo perturbem o sossego dos demais condbminos; 15) Usar as respectivas unidades autbnomas. ou aiugd-ias ou cede-10s para atividades ruidosas ou a pessoas de maus costumes, ou ainda, As que se dbem ao vicio da embriaguez; 16) Remover p6 de tapetes, cortinas. ou de partes nas unidades autbnomas. senao por meios que impeçam sua dispersao: 17) Estender roupas, tapetes ou colocar quaisquer outros objetos nas janelas, ou em quaisquer outros lugares que sejam vislveis do exterior, ou onde esteja exposto a riscos de cairem: 18) Colocar, nem deixar que coloquem nas partes comuns do empreendimento quaisquer objetos ou Instalaç6es. sejam de que natureza for; 19) Manter nas respectivas d d a d e s autbnomas instalaçbes OJ apareihos qLe causem pergo d seg-rança e a so,idez ao empreendimento OL causem incbmodo aos dema.s condbm,nos, 20) Deixar de contribuir para as despesas comuns do empreendimento, de acordo com o DAS DESPESAS DO CONDOM1NIO E DA FORMA DE estabelecido no Capítulo VIII PARTICIPAÇAO DOS COND~MINOS; - 21) Deixar de contribuir para o custeio de obras determinadas oela Assemblbia Geral na formae na proporçao estabeieciaa no Capitulo Vil1 DAS DESPESAS DO CONDOM~NIOE DA FORMA E PARTICIPAÇAO DOS COND~MINOS - 2 ;i Convenção de Condomínio 23) Deixar de comunicar imediatamente ao representante da ~dministradoiaou ocorrencia de mol6stia contagiosa em sua unidade; 25) Deixar de fazer a manutençáo preventiva na sua unidade, Manual do Proprietário. e reparar. no prazo de 48 horas, os vazamentos ocorridos na ca secundária que sirva privativamente a ela, bem como infiltraçbes nas paredes e pisos da autbnoma de terceiros; 26) instalar estaçbes de radioamadores ou quaisquer outras que possam causar interferencia ou danos aos aparelhos e instalaçbes elétricas dos demais cond6minos e do condomlnio: 27) Omitir nas escrituras de alienaçao e de promessa de alienaçao, nem nos contratos de locaçao das unidades. a obriaatoriedade dos adauirentes ou inauiiinos de respeitar a presente Convencao de ~ondomlnlo,o Règlmento interno eos regulamentos do empreendimento; 28) Impedir o acesso, à sua unidade autbnoma, de pessoas, autorizadas pela Administradora ou pelo Slndico, para realizaçao de serviços que pertençam a outras unidades autbnomas (como reformas, por exemplo) e que, necessariamente tenham que ser realizados pela parte Interna da sua unidade autbnoma; desde que avisadas com antecedencia mlnima de 10 (dez) dias, e que sejam ressarcidas todas despesas com os possiveis danos causados, e que todas as custas da obra sejam de responsabilidade do proprietário da unidade causadora; náo só nas áreas de uso privativo como nas áreas de uso comum; e 29) Sobrecarregar a estrutura e as lajes do empreendimento com peso superior a 200kg/mz (duzentos quilogramas por metro quadrado). Parágrafo Único - O condbmino, ou possuidor, que náo cumprir reiteradamente com os seus deveres perante o condomlnio poderá ser constrangido a pagar multa correspondente até ao qulntuplo do valor atribuldo à contribuiç80 para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteraçho, independentemente das perdas e danos que se apurem; além de ser compelido a abster-se da prática do ato, e quando for o caso, a desfazer a obra. cabendo á Administradora ou ao Slndico mandar desmanchá-la à custa do transgressor, se este nao a desfizer no prazo que lhe for estipulado. O condbmino ou possuidor que. por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivbncia com os demais condbminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao d8cupio do valor atribuldo à contribuiçao para as despesas condominiais, até ulterior deliberaçao da assembléia. Caberà à Administradorasem conjunto com o Slndico, aplicarem as referidas multas. Cláusula Nona - expressamente proibido, ainda, o ingresso, em qualquer dependencia do empreendimento de vendedores ambulantes, agentes de propaganda, corretores de planos de capitaiizaçao. notadamente "carnes", bem como de pessoas que se dediquem a angariar donativos, exceto, é claro. quando chamados pelos prbprios mndbminos e desde que devidamente comprovada esta circunstancia; - Cláusula DBcima O Regimento Interno do Condominio será elaborado e aprovado em Assembléia convocada para tal, por maioria simples, sendo, posteriormente, divulgado para todos os condbminos. Clausula DBcima Primeira -A Manutençao consiste no conjunto de ativldades a serem realizadas para conservar ou reparar a capacidade funcional da edificaçao e de suas partes constituintes, para atender necessidades e segurança de seus usuários de acordo com os padrbes aceitáveis de uso, de modo a pr -. Convenção de Condomínio a utilidade e sua funcionalidade. A manuteriçao deve ser feita tanto nas unidades autbnomas quantoDs áreas comuns. Cláusula DBclrna Segunda - A Manutençao Preventiva, nos termos da manutençao rotineira, que b caracterizada pela realização de serviços constantes executados pela equipe de manutenção local, e a Manutençao Planejada, cuja rI.9. antecipadamente, tendo por referencia soiicitaçbes dos usuários. estimativa de ., componentes da edificaçao em uso ou relatbrios de vistorias UCnicaS (inspeçbes) peribdicas sobre o est edihcaçao. - O Slndico B responsável pela eiaboraçao e execução do Programa de de acordo com a NBR 5674 - Manutençao de Edificação - e o proprietário B Cláusula DBcima Terceira Manutençao Preventlva, responsável pela manutençao preventiva de sua unidade. e co-responsável pela manutençao preventiva do conjunto da edificaçao, conforme estabelecido nas Normas Tbcnicas Brasileiras, no Manual do Proprietário e no Manual das Areas Comuns. ClAusula DBcima Quarta - No caso de mudança do Slndico ou do respons&velpelo gerenciamento do edificio, este se obriga a transmitir, ao seu substituto, as orientaçbes sobre o adequado uso. manuteniao e garantia das áreas comuns, entregando os documentos e manuais correspondentes. No caso de mudança de propriedade, o antigo proprietário se obriga a transmitir ao novo, as orientaçdes sobre o adequado uso, manutenção e garantia do imbvel, entregando os documentos e manuais correspondentes. DO SEGURO, DO INCÊNDIO, DA DEMOLIÇhO OBRIGATÓRIA. - O condomlnio 6 obrigado a manter o empreendimento segurado contra o Clhusula DBcima Qulnta risco de incendio e outro sinistro, que cause a destruiçao. no todo ou em parte, computando-se o premio nas despesas ordinárias do condomlnio. discriminando-se uma a uma as unidades autbnornas e o totai das partes comuns, com os respectivos valores. Poderá o condbmino aumentar por sua conta exclusiva, o valor do seguro de sua unidade para cobrir o valor de benfeitorias Otels ou voiuptuárias que porventura realize. e. neste caso, pagará diretamente à companhia seguradora. o premio correspondente ao aumento feito. Cláusula DBclrna Sexta - O seguro será feito obrigatoriamente dentro de 120 (cento e vinte) dias contados da data da concessao da carta de "habite-se" Cláusula DBclrna SBtlma - Na ocorr&ncia de sinistro total ou parcial, ou se a -. edificaçao for totai ou consideravelmente destrulda. ou ameace ruina. os conddminos reunir-se40 em Assembieia Geral e deliberarão sobre a sua reconstruçSo. venda do terreno e materiais ou ainda sobre outro destino a ser eventualmente dado ao terreno. assim como aprovarão. em caso de não reconstrução, a partilha do vaior do seguro entre os condbminos. sem prejulzo do que receber cada um pelo seguro facultativo de sua unidade autbnoma, sempre pelo "quorum" minimo de votos que representem, pelo menos a metade mais um dos pontos totais atribuidos à unidades autbnomas. O vaior do voto será expresso por pontos atri unidades autbnomas, conforme tabela de pontos na cláusula quadragésima quarta. Convenção de Condomínio ~. Cláusula DBclma Oitava - Aprovada a reconstruçao, a mesma será feita guardando. obrigatoriamente, O mesmo destino, a mesma forma externa e a mesma disposiçao interna, sendo que nesta hipótese poderá o condbrnino eximir-se do pagamento das despesas respectivas, alienando os seus direitos a outros co mediante avaliaçao judicial. Cláusula DBclma Nona - Em caso de sinistro onde a situaçao for considerada expostas, o Slndico promoverá o recebimento do seguro e a reconstruçao ou os danificadas. Cláusula VlgBslma - Os condbminos que representem. pelo menos a metade fraçbes ideais no solo e nas outras partes comuns, poderao decidir sobre a demoilçao e reconstruçao do empreendimento, ou sua alienaçao, por motivos urbanlsticos ou arquitetbnicos. ou ainda, no caso a critério de condenaçao do empreendimento peia autoridade pública, em razao de sua insegurança ou insalubridade. Cláusula VigBslma Primeira - Em se realizando a venda do empreendimento, se preferirá, em condiçbes iguais de oferta. o condòmino ao estranho, será repartido o apurado entre os condbminos, - proporcionaimenteao valor das suas unidades imobiliárias. Cláusula VlgBslma Segunda - Em caso de desapropriaçao, abrangerá ela sempre a totalidade da edificaçao, com todas as suas dependencias. lndenizando-se os proprietários das unidades autbnomas expropriadas, proporcionaimente ao valor das suas unidades imobiliárias. Clbusula VigBslma Terceira - Ficam fazendo parte integrante e complementar desta Convenção de Condom[nlo, como se dela expressamente constassem, os artigos 1.331 a 1.358 do Cbdigo Civil Brasileiro, bem como os demais diplomas legais aplicáveis, cujas disposiçòes. por constituirem preceitos imperativos. deverão, ser fielmente cumpridas pelo condomlnio e, consequentemente, pelos condbminos. CAPITULO VI 4" ADMINISTRAÇAO DO CONDOM[NIO/-. Cláusula VlgBslma Quart - O slndico, eielto em AssemblBia Geral com mandato de dois anos, podendo ser reeieito por igual perlodo, em razao da tlpica estrutura funcional do edilcio. e de acordo com o previsto no $ Z0 , artigo1348 do cbdigo civil, contará com o auxilio de uma empresa administradora, especializada em hotelaria, supervisionada pelo slndico, e a quem o slndico transfere as fun~besadministrativas, conforme detalhado nos pardgrafos seguintes e nas ciáusulas 25, 26 e 27 adiante e mediante aprovaçao de assembléia. O sindico será ainda assistido por um conselho fiscal constituldo de trbs condbminos, obrigatoriamente proprietários de unidades autònomas no condominio, com mandatos iguais ao seu e eleitos peia mesma Assembléia que o elegeu. Parágrafo Primeiro - A administradora será contratada pela incorporadora pelo perlodo inicial de 2 anos, a partir da primeira Cobrança da cota de condominio, devendo ser ratificada sua contrataçao na mesma assembléia que eleger o slndico e cuja forma de continuidade ou n%ode gestao será definida em contrato, sempre sob aprovaçao de Assembléia convocada para esse fim. - Paragrafo Segundo Na mesma Assembléia da eieiçao do Sindico, Sub-Sindico e Conselho. ser eleitos tr8s suplentes do Conselho, que sucederao o iiiular em caso de vacancia peia ordem d -.. Convenção de Condomínio Assembléia. Será ratificada tambbm nessa mesma Assemblbia a contrataçao da administradora. aprovando assim a transferbncia das funçbes administrativas do slndico para a administradora, conforme cláusulas 25,28e 27 adiante. Parágrafo Terceiro - O Sub-Slndico e os membros do Conselho Fiscal deverao. serem proprietários de unidades do condominio. - Parhgrafo Quarto O Sub-Slndico e os membros do Conselho Fiscal terao podendo ser renovado por Igual perlodo; e ser90 eleitos na Assemblbia Geral Parágrafo Quinto ou destituiçao. - O Sub-Slndico substituirá o Slndico nos casos de impedimentos. morte. - Parágrafo Sexto O Sub-Slndico será substituldo por um dos membros do Conseiho Fiscal nos casos de impedimentos, morte, reníincia ou destituiçao. com prioridade aos membros mais idosos. Cihusuia VlgBslma Quinta - Compete ao Sindico. além do disposto no artigo 1348 do Código civil: - \. 1 representar. ativa e passivamente o condominio, em julzo ou fora dele, incluindo-se repartiçbes pliblicas e terceiros em geral. praticando todos os atos necessários para a defesa dos interesses comuns, nos limites das atribulçbes legais desta convençao. podendo receber citaçbes, ajuizar açbes, desistir, Rrmar compromisso, recorrer, receber e dar quitaçao e substabeiecer; - praticar atos privativos. se e quando previstos nesta Convençao; 3 - supervisionar a Administradora na gesso do Condomlnio, opinando e apoiando as açbes que 2 viabilizem os bons serviços prestados; - ~ . . ~ 4 convocar as Assembléias Gerais. ou acatar aue o faca a Administradora. oor determinacho deste. ~. por necessidade estabelecida pela presente coniençao eu por solicitaçao de 25% dos condbminos em sua representaçso proporcionaladotada pela Assemblbla desde que solicitado por escrito. ~~ - - 5 - determinar à administradora a expediçho de cartas de convocaçao e promoçao de todos os atos necessários para realizaçao de Assembléia geral. providenciando registros das respectivas atas e remessa de cópia aos condbminos; - 6 submeter à aprovaçao do Conselho Fiscal, as despesas extra-orçamentárias que se fizerem necessárias, diante de situações emergenciais que envolvam risco de vida, exigencias legais e manutençao da solidez e segurança dos ediflcios que compoem o condomlnio; 7 - determ.nar. quando necessArio. qJe a Aoministradora provioencie os termos de aoert-ra e encerramento dos referidos livros que. com os demais oocumentos. oeverão ser guardados ouranle o prazo legal, seja para veriíicaçao contabil, seja para fiscaiizaçao em geral; e 8 -determinar a administradora a elaboraçao e execuçao 00 PMP (Plano de Manutençao Prevent,va). de acordo com a NBR 5674 Manutenção da Edificação e Manual das Areas Comuns da Eaificaçao; -. - 9 determinar a execuçao de obras e serviços autorizados pelo próprio slndico, com aprovaçao do Conseiho Fiscal, quando inadiáveis. ou com aprovaçao da assemblbia geral nos casos genéricos, nas áreas comuns, sem detrimento do disposto no art. 1341 do C6digo Civil. 10 - dar imediato conhecimento á assembléia da existencia de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomlnio; 11 - cumprir e fazer cumprir a convençao, o regimento interno e as determinaçbes da assemblbia; - 12 diligenciar a conservaçao e a guarda das partes comuns e zelar pela prestaçao dos interessem aos possuidores; Convenção de Condomínio , . - 13 supervisionar a eiaboraçao do orçamento da receita e da despesa relativa a eiaboraçao será feita pela administradora, por delegaçao do sindico; 14 - cobrar dos condbminos as suas contribuiçbes, intermédio da administradora, conforme ciàusula 26, item 15, acompanhamento e controle dessas cobranças; 15 -prestar contas à assembléia anualmente e quando exigidas; - 18 realizar o seguro da edificaçao, por intermédio da responsabilizando-se pessoalmente pelo acompanhamento e controle dessa realizaçao; CIBusula VlgBslma Sexta - Compete à Administradora em decorrbncia da transferbncia das funçbes administrativas do sindico. conforme previsto na cláusula anterior: - 1 a Administradora do edificio será empresa com experiencia no setor. e, obrlgatoriamente. ser$ a operadora aos serv;ços do Condominio e do 'POOL". exercendo sJas f~nçbespo;perlodos ae d o i (2) anos, sendo perm.tioa a prorrogaçao de sed contrato. por periodos sucess vos. conforme cl8usu.a 24' O contrato entre o Condominio e a Administradora deverá obedecer aos termos desta Convençáo, levando em conta a estrutura funcional do ediflcio. 2 - executar a administracao do condomlnio nos mais altos oadrdes administrativos relativos a um Residenciai com Serviços,'cumpr#ndoe fazendo cumprir a ~ o " v e n ç a i .oem c i m o as dei.bera@esde caràter geral tomadas em Assembléia e decisões do Sind:co; ~~ ~ 3 -elaborar o orqamento anual das despesas comuns do condomlnio: 4 -encaminhar aos condbminos e ao Slndico a demonstraçso mensal elaborada das despesas gerais do condominio e das resoectivas receitas condominlais do rnés imediatamente anterior. bem como o balancete mensal relacibnado ao condominio. inclusive com movimento de fundo de reserva e aplicaçbes financeiras, apresentando ao Conselho Fiscal a documentação correspondente: - 5 submeter à aprovaçao do Slndico e do Conselho Fiscal, as despesas extra-orçamentárias gerais necessárias diante de situaçbes que envolvam risco devida, exigéncias legais e manutençao da solidez e segurança do condominio; - 6 a Administradora terá autonomia para realizar despesas previstas no orçamento aprovado pela Assembléia, em até 20% acima do estabelecido, desde que o orçamento geral nao seja superado em mais que 20%, sem o que se faz necessária aprovaçao de nova Assembléia convocada extraordinariamentepara tal; 7 -receber e dar quitaçao em nome do condominio. abrir. manter e movimentar sua conta corrente em estabelecimento bancário. emitindo e endossando cheques, depositando importancias recebidas em pagamento, e aplicando respectivos valores, inclusive parcelas referentes aos fundos de reserva, em instituita0 financeira, sempre sob a supervisao do Sind'w; 8 -contratar todos os seguros, sob a supervisao do Slndico, sejam de que natureza forem, relativos a unidades autbnomas ou dreas comuns, bem como os demais necessários à garantia patrimonial das áreas comuns do condomlnio, fazendo constar da respectiva apblice, quando for o caso, a previsao da reconstruçao dos blocos, na hip6tese de destruiçao total ou parcial; 9 - pagar tarifas de serviços poblicos utilizados nas áreas comuns do condominio, tais como energia eiétrica, àgua, esgoto. gás, etc.; - 10 manter reglstros e documentos necessários à administraçao das àreas comuns do condomlnio. que deverao ser, obrigatoriamente. compartilhados com o Sindico e sucessores do mesmo, a saber: livro de ata da Assembléia Geral; livro de endereços e demais dados atualizados dos condbminos: livro de presença de condbminos na assemblbla geral; -livro de atas de reunibes do Conselho Fiscal; livro de queixas, ocorr8ncias e sugestbes; - -. Convenção de Condomínio , . - livro de protocolo; e - outros que a prática aconselhar, tais como plantas das instalaçbes eletricas. hidr8uiicas. - 11 visando aos atos previstos na allnea antecedente, expedir cartas de demais formas de chamada da Assembibia Geral, providenciando registros remessa de cópia aos condbminos; - 12 tomar medidas competentes para soluçao de casos nao previstos expressamente na ConvençBo, seja diretamente, seja atraves da contrataçao de serviços administrativos ou de terceiros, mediante prbvia aprovaçao do Slndico, do Conselho Fiscal e, se for o caso, Geral; 13 -formalizar ou prorrogar. desde que autorizada pelo Slnaico. contratos com terceiros. para o b t e w dos serviços e fornecimentos imprescindiveis ao func.onamento do conoominio, a exemplo ae manutençao e COnserVaÇaO, de reparo de equipamentos, de instalaçbes especiais. de maquinários. dentre outros, ate a realizaçao de Assembl6ia Geral; 14 -emitir e enviar carnes ou formulários de cobrança das despesas condominiais a cada condbmino, ou seu mandatário; 15 -submeter A aprovaçao da Assemblbia do condomlnio qualquer materia que entender relevante ao interesse geral do mesmo; - 16 - pagar o valor correspondente ao rateio das despesas gerais do condomlnio; 17 -autorizar e promover a retirada, quando do caso da instaiaçao nas paredes do Ediflcio, de fios, ou de condutores, de qualquer espécie, bem como quando da coiocaçao de placas. avisos. letreiros, cartazes, anúncios ou reclames na parte externa do condomlnio, nas janelas. terraços, varandas e amuradas. áreas e corredores do prbdio, prejudicando a sua estbtica. e ainda quando do uso de máquinas e aparelhos, ou de instalaçbes, que provoquem trepidaçbes ou ruldos excessivos; 18 -advertir, em conjunto com o slndico, verbalmente ou por escrito, o condbmino infrator de qualquer disposiçao da Convençao, bem como das deliberaçbes de Assemblbia; - 19 realizar tomada de preços para seiviços ou obras no edifício podendo ordenar qualquer reparo ou adquirir o que for necessário e executar quaisquer concertos ou reparos de vulto e caráter urgente nas instalaçbes daniiicadas, independentemente de consulta aos condbminos e ao Conselho Consultivo, desde que as peculiaridades das medidas a serem tomadas nao possibilitem tal consulta previa; I 20 - A Administradora compete coordenar as atividades que sao desenvolvidas no edificio e que lhe permitirao operar da forma para a qual foi idealizado, fornecendo conceitos, estabelecendo padrões, dando:diretiies e indicando soluções; - 21 exercer as funçbes que lhe sao atribuldas nesta Convençao e em car&ter exclusivo, aquelas deferidas ao Slndico, mas delegáveis, previstas expressamente como tal, acumulando funçbes do Sindico, se for o caso, como previsto nessa Convençao; - 22 prestar assistencia juridica ao Condomlnio, as expensas deste, exceto em casos de atribuiçao específica desta; - 23 providenciar a escrituraçao contábillfiscal do Condomlnio. procedendo de forma que seja ela executada por profissional habilitado, ou empresa contábil, mediante contrato especifico de prestaçao de serviços, as expensas do Condomlnio; -. 24 - elaborar o PMP (Plano de Manutençao Preventiva), de acordo com a NBR 5674. Manutençao da Edificaçao e Manual das Areas Comuns da Edificaçao; 25 - abrir e encerrar o livro caixa - 26 recrutar e treinar os empregados do Condomlnio. assim como gerenclar e superviç~onar func.onamento ae todos os serviços prestaaos,no ed~flcio. . 27 - gerenciar todos os atos e atividades administrativas, operacionais e de acompanhamento a executados pelos empregados do Condomlnio; ,, "@,\ Convenção de Condomínio .. 29 - o Gerente Geral ou Supewisor do empreendimento será registrado pela Administradora. ressarcida pelo Condomlnio de todas as despesas referente a esta contrataçao. Cláusula VlgBslma SBtima -As funçbes administrativas nao estabelecidas neste instrumento art. 1348 do c6digo civil. Cláusula VlgBslma Oitava - Das decisbes da Administradora ou do Sindico caberd recurso à Assemblbia Gerai. convoceda a pedido do interessado. desde que apoiado por 25% dos condbminos. Ratiflcada a dècisao da Administradora ou do Slndico, pagará o recorrente as despesas acarretadas com a convocaçao e realizaçao da assembléia. Rejeitada tal decisao, as despesas correrá0 por conta do condominio. ClSusula VlgBslma Nona - O Sindico poderà ser destituido. a qualquer tempo, por maioria absoluta dos votos do Condominio, em Assemblbia Geral para este fim especialmente convocada, mesmo rito obrigatbrio para destituiçao da administradora antes do final do contrato. Cláusula TrigBslma -O Slndico receberá a remuneraçao mensal que for fixada anualmente em Assemblbia Geral. ClAuauia Trigbslma Prlmelra - Em caso de morte, renúncia, destituiçao ou impedimento do Sindico. assurnirà o cargo o Sub-Sindico, que o exercerá atb a eieiçao do novo Sindico, pela Assembléia Gerai. Clàusula TrigBslma Segunda - Sao atribuiçbes do Conselho Fiscal: a) assessorar a Administradora e o Sindico na soluçao dos problemas que dizem respeito ao Condominio; b) aprovar ou rejeitar solicitaçao da Administradora ou do Sindico para a reaiizaçáo de despesas extraordinárias, cuja urgencia desaconseihe a convocaçao de Assembléia; c) a Administradora terá autonomia para realizar despesas previstas no orçamento aprovado pela Assemblbia, em atb 20% acima do estabelecido. desde que o orçamento geral nao seja superado em mais que 20%, sem o que se faz necessária aprovaçao de nova Assemblbia convocada extraordinariamente para tal; d) por soiicitaçao da Administradora, do Slndico ou cond6mino interessado, intervir em impasse entre eles criado, visando solucioná-los; e) emitir parecer sobre as contas e colaborar na análise do orçamento a ser elaborado pela Administradora. apresentados eni Assemblbia Geral; i) fiscalizar as atividades da administraçao e examinar as suas contas, reiatorios e comprovantes; g) comunicar aos condbminos, por carta registrada ou protocolada, as irregularidades havidas na gestao do Condomlnio; h) dar parecer sobre as contas do Sindico e da administraçao, bem como sobre a proposta de orçamento para o subsequente exerclcio, informando a Assembieia Geral: i) rubricar o Livro-Caixa; j) fiscalizar e fazer cumprir o PMP - Piano de Manutençao Preventiva. Convenção de Condomínio Cláusula Trlg4slma Terceira - Será reaiuada anualmente uma Assembléia Geral Ordinária, ate o dia 30 de abril, sendo ela soberana para resolver qualquer assunto que interessa ao conjunto de edificaçbes, seu terreno, suas dependbncia e instaiaçbes. Em caso de não convocaçao pelo síndico. um quarto dos condbminos poderá faze-io. Se a Assembléia na0 se reunir, ojuiz decidirá, a requerimento de qualquer condbmino Parágrafo Prlmelro - A Assemblbia Geral Ordinária compete. alem das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar. por maioria dos presentes, as verbas para as despesas de condominio, compreendendo as de conservaçao da edificaçao ou conjunto de edificaçdes. manutençao de seus serviços e correiatas. Paragrafo Segundo - A Assembléia Geral poderá ser convocaaa pe.0 Slnd.co. pelo Conselno Fsca., por cond6m:nos que representem no mlnimo um quarto (114) dos votos do ediflc:~.invariavelmente DOI meio de carta protocolada ao Slndico a á Administradora. Parágrafo Tercelro - A Assembléia Geral tem poderes para resolver quaisquer d0vidas. casos nao previstos em leis, nesta Conventiío de Condomlnlo e no Reslmento Interno e será convocada, com antecedbncia minima de oito (8) d.as corridos, por melo de-ed.tal de convocação afixado em iocai v,sivel do ediflcio, env:ado por carta registrada ou sob protocolo. a cada cond6mino. para o endereço constante dos reglstros do condomlnio. Caso o condbmlno autorize. a convocaç6o será tambim disponlbillzada por melo eletrbnico, em substituição ao descrito acima. Cláusula Trlg4slma Quarta - A assembléia Geral será aberta pelo slndico, que orientará a eleição de - um presidente, no inlcio dos trabalhos, que escolherá um secretario, os quais nao poderao ser o Slndico, o Sub-Sindico ou membro do Conselho Fiscal, cabendo-lhe principalmente: a) b) ' Fixar o orçamento do ano em início; Eleger o Slndico, o Sub-Síndico e o Conselho Fiscal; C) Aprovar as resoluçbes da Administradora, do Slndico e do Conselho Fiscal; d) Aprovar, por maioria dos presentes, a previsao orçamentária apresentada peia Administradora. com o parecer do Conselho Fiscal: e) Decidlr sobre assuntos de interesse geral, alem das matérias inscritas na ordem do dia; e Aprovar as contribuições dos condbminos e a prestação de contas da Administradora e do Slndico. f) ClAusula Trlg4sima Qulnta - As Assembléias Gerais reunir-se40 sempre que forem convocadas peia Administradora, Slndico ou proprietários. estes repiesentados por, pelo menos, 114 dos votos. podendo tal qu6rum ser obtido mediante representação dos proprietários por procuração especifica para representaçao em Assemblbias, com firma reconhecida. Seráo realizadas mediante convocação por circular assinada pela Administradora em conjunto com o Síndico ou proprietários interessados, enviados aos demais proprietários. por carta regisiada ou sob protocolo, entregue pessoalmente aos condbminos, com antecedencia mlnima de oito dias da data fixada para a sua reaiizaçao, que indicara, também. o dia, a hora e o local das reunibes. - Cláusula Trlg4slma Sexta As decisbas das Assembieias serao tomadas. em primeira convocaçao, por maioria de votos dos cond6minos presentes que representem. pelo menos a metade mais um dos pontos totais atribuidos á unidades autbnomas, e em segunda convocaçao. meia hora após a determinada para primeira, por maioria simples dos votos dos presentes; salvo quando exigido quorum especia -- Convenção de Condomínio . .. obrigados a respeitar as deiiberaçdes todos os condbminos. ainda que ausentes do domicilio. Cihusula TrtgBsima Setima - Sao exiglveis os a) Modificaçao da presente Convença0 de b) modificaçao de partes comuns -votos de todos os condbminos, inclusive daqueles que estejam em dbbito com o condomlnio: c) mudança de destinaçao do empreendimento. ou da unidade imobiliária - aprovaçao pela unanimidade'dos condbminos; d) modificatbes do Regimento Interno -213 ( 4 ~ 0 sdos ) votos totais dos condbminos. CIBusula Trlg6sima Oitava - Se uma unidade vier a pertencer a diversas pessoas, por sucessao ou quaiquer outra forma, estas deverao eleger uma dentre elas, pata representa-las diante dos demais condbminos, mediante mandato especial. sob pena de suspensao temporária dos direitos e vantagens assegurados pela presente Convençào de Condomlnio. - Cihuiula TrigBsima Nona Os condbminos em atraso no pagamento das cotas que Ihes couberem nas despesas do condomlnio e das multas que Ihes tenham sido impostas n8o poderao tomar parte nas deliberaçbes exceto no caso previsto na Cláusula Trigésima Sexta desta Convença0 de Condominio. Se. na0 obstante esta proibição votarem em assembl6ias. os seus votos serao nulos. - Cláusula QuadragBslma As decisões das Assemblbias ser80 registradas em ata, lavrada em livro pr6pri0, pelo secretário da mesa que dirigir a reuniao respectiva. cujas folhas serão todas rubricadas pelo Slndico, que fará os termos de abertura e encerramento. devendo a ata ser assinada peio secretário, presidente, membros do Conselho Fiscal presente, e peio Slndico, delas remetendo o Slndico. no prazo de oito dias subseqUentes, cbpias a todos os condbminos, por carta registrada ou protocolo. embora fiquem obrigados a respeitar as decisbes independentemente de seu recebimento. Ser* assinado o liwo de presença por todos os que comparecerem, indicando sua unidade aut6noma e respectiva fraçao ideal no solo e nas outras partes comuns. ClAusula QuadragBsima Primeira - Todas e quaisquer ocorr&ncias referentes ao empreendimento serão registradas em livro especial, devidamente autenticado pelo Slndico. que Rcará na portaria para exame de qualquer condbmino. d Clhusula QuadragBslma Segunda - Os condbminos poderao se fazer representar nas reunides e AssemblBias por procuradores com poderes especiais para legalmente praticar os atos necessários e contrair obrigações, devendo o instrumento ter assinatura com firma reconhecida e ser depositado nas maos do Sindico ou do Presidente da mesa, antes da reuniao. Clhusuia Quadragésima Terceira - Se a Assembléia nao se reunir para exercer qualquer dos poderes que lhe compete, quinze dias apds o pedido de convocaçao, o juiz decidirá a respeito, mediante requerimento dos interessados. / Convenção de Condomínio . .. Cláusula QuadragBslma Quarta & - O valor do voto será expresso por pontos atribui a autbnomas, conforme tabela de pontos abaixo, a qual demonstra o número corres autdnoma em relaçao a sua área equivqlente total, assim sendo: unidades autbnornas unidades unidade m área equivalente totai até 47,00ma, terá número de participaçSo 01 ponto: unidades autbnornas com Brea equivalente total entre 47,Of e 70,00m*, ter8 número de participação 02 pontos; unidades autbnomas com área equivalente total entre 70,Ol e 95,00ma, tera ndmero de participaçao 03 pontos; unidades autbnomas com área equivalente total entre 95,Ol e 200,00ma, terá número de participaçao 04 pontos; unidades autbnomas com área equivalente total entre 200,Ol e 450,00ma. terh número de participaçao 07 pontos; unidades autbnomas com área equivalente total entre 450,Ol e 600,00ma, ter$ número de participaçao 10 pontos; unidades autonomas com brea equivalente totai acima de 600,Olm'. terá número de participação 12 pontos. DA UNIDADE A área a que refere a primeira coluna 6 a Brea totai real descrita no Anexo 1, resultado da soma da Brea privativa da unidade com a área comum de divisao nao proporcional e de divisao propor~lonal. DAS DESPESAS DO CONDOMINIO E DA FORMA DE PARTICIPAÇAO DOS COND~MINOS - Cláusula QuadragBslma Quinta Cada condbmino concorrerá para as despesas do condominio, de acordo com o orçamento fixado em cada exercicio, recolhendo as respectivas cotas até o quinto dia de cada m8S. Concorrerá, ainda, cada condOmlno, com as cotas que Ihes couberem no rateio das despesas extraordinárias recolhendo-as ate dez dias a p b o aviso do Sfndlco, expedido por carta registrada ou mediante prOtOCOi0, Salvo se o vulto das despesas aconselhar o recolhimento em prestaçdes, com autoruaçao expressa do Conselho Fiscal Parigrafo Primeiro - A fixaçao da cota parte do rateio das despesas do empreendimento será proporcional a fraçao ideal, sendo estabelecido em Assembléia um valor mensal, para as devidas contribuifles, que atinja no minimo o valor das despesas comprovadas. média do exercicio anterior. ParBgrafo Segundo -As unidades autbnomas comercia~sdo empreendimento pagarao a taxa de condomlnio da mesma forma que as unidades autdnomas residenciais, mas com peso de apenas 45% da fraçao ideal, uma vez que estas unidades náo terao direito ao uso das áreas de iazer do empreendimento. ParPgrafo Tercelro-A divisao de despesas por fraçao ideal será aplicada tambbm para eventuais taxas extraordinárias. Cliusuia QuadragBsima Sexta - Constituem encargos, suportados por cada um dos con Convenção de Condomínio I 8' . . *. cota parte do rateio das despesas condominiais: a) O pr4mio do seguro, salvo os aumentos feitos pelos condbminos na forma da Clá Quinta desta Convençáo de Condomlnlo; b) Impostos e taxas lançados sobre as partes comuns do imdvel; c) Honorarios do Slndiio e salarios dos demais empregados; 6cima d) As despesas de administraçao. manutenção e conservaçao do empreendimento. e asseio de tudo que for comum, incluindo remuneraçao da Administradora; e) As despesas de água, força elétrica e iluminaçao correspondente às partes de uso comum e áreas gerais do empreendimento; e, As obras de Carater coletivo que interessem f) propriedade comum. Par&grafo Prlmelro estrutura do empreendimento e ás partes de - Serviços basicos incluidos na cota do condomhio: a) Portaria 24 horas; b) c) Limpeza e manutenção das áreas comuns; Paisagismo; d) Administradora; e) Material hidráulico e eiétrico para áreas comuns; f) Manutençao da piscina; g) h) Despesas administrativas (material de expediente, correio, cbpias, autenticaçbes e bancárias); Contabilidade; L. i) Serviços piiblicos de energia elétrica e agua das áreas comuns; e j) Segurança 24 horas. Parágrafo Segundo - Poderáo ser oferecidos, pela Administradora, outros serviços. pelos quais os moradores (condbminos ou nao) pagarao somente se fizerem uso deles. Tais despesas nao incidirao sobre a cota de condominio. cabendo exclusivamente á Administradora executar sua cobrança e recebimento, ficando o condominio, isento de qualquer responsabilidade sobre estes serviços e seus pagamentos; tais como: a) Manutençao interna dos apartamentos; b) Camareira; C) Faxina; d) TVa cabo; e) Internet banda larga; f) Lavanderia (posto de coieta de roupas de uso comum de todos os condbminos). - - ClAusula Quadragbslma SBtima Cabe à Administradora, sob a supervisáo do Slndico. arrecadar as contribuiçbes competindo-lhe a cobrança judicial das cotas atrasadas, sujeitando-se o condbmino, ao pagamento das custas judiciais e honorarios de advogado. - Parhgrafo h l c o Após a averbaçao do Habite-se e atB 06 (seis) meses contados a partir da data do Reglstro da Instltult80 do Condomínio, as unidades autbnomas nao comercializadas estarao isentas da contribulçao com as despesas condominiais. - Clausula Quadrag6slma Oitava O condbmino que náo pagar a sua contribuiçSo no praz obrigado ao pagamento dos juros de mora de um por cento (1%) ao m&s, contados dia a dia, e "- Convenção de Condomínio . -. (2%) dois por cento do valor do débito vencido, além da atualizaçao monetária 'pro rata die" pelo IG Indice que vier a substitui-lo. encargos esses que incidlrao sobre os valores das contribuiçbes utras obrigaçbes em atraso. de acordo com critérios estabelecidos nesta Convençao. - Cláusula QuadragBslma Nona As obras que interessarem a todos, à estrutura do empreendimento ou ao serviço comum de todos os condbminos, serao feitas com o concurso pecuniário de todos os proprietários, mediante orçamento prbvio. aprovado em Assembléia Geral, podendo o Síndico ou indicada pela Assembléia ficar encarregada de mandar executá-la, sob a supewisao do Sindico. CIBusula QiilnquagBslma - A renoncia de qualquer dos condbminos aos seus direitos, vale* como escusa para exonerá-lo de seus encargos. Cláusula QUlnquagBslma Prlmelra - As despesas com a remoça0 de coisas e objetos jogados ou depositados em partes comuns serao cobrados do proprietário da unidade autonoma que tiver dado causa, podendo ainda a Administradora, em conjunto com o Slndico. cobrar o armazenamento e devendo impor multa de acordo com que dispbe a Convençáo de Condomfnlo. L.. CIBusula QUlnquagBslma Segunda -Todas as instalaçbes internas de água, luz, gás. eletricidade e esgoto de cada unidade autbnoma serao reparadas B custa de seu respectivo proprietário, quando o estrago se der fora das linhas tronco. Tudo o que constitui propriedade exclusiva de cada um será consertado e reparado por seu respectivo proprietário e B sua custa. - Cláusula QUlnquagBslma Terceira Quando o estrago se der nas linhas tronco e nao for causado por qualquer condomlno ou seu inquilino, dependente ou visitante, ou na0 sendo posslvel determinar seu causador. os reparos serao executados pela Adminsitradora, supe~isionadapelo Slndico, e correr20 por conta de todos os condbminos. - Cláusula Qliinquagésima Quarta Quando for provado que o estrago verificado nas linhas tronco foi causado por gualquer proprietário, seu inquilino. dependente ou visitante. os reparos ser20 executados peia Administradora, em conjunto com o Slndico, mas correrao por conta do condomino, e que estará obrigado ao pagamento de multa de 2% sobre o valor total da despesa, limitada ao qulntupio do valor da taxa condominial, Independentemente das perdas e danos que se apurem. DO FUNDO DE RESERVA - CIBusula QUlnquagBsima Qulnta Fica criado peia presente Convençho de Condomlnio o FUNDO DE RESERVA do condomlnio, que será constituldo das seguintes contribuiçbes: a) Dos juros morat6rlos, correçao monetária, multas e penalidades previstas nesta Convençáo de Condominio e que venham a ser cobradas dos condbminos; b) 20% (vinte por cento) do saldo verificado em cada exerclcio; .. c) 5% (cinco por cento) das contribuiçbes mensais ordinárias, percentual este que a elas será acrescido destacadamente já quando da aprovaçao da previsao orçamentária; e d) a Assembléia poderá determinar que o fundo de resewa passará a nao ser re atinja o valor de 1 (um) orçamento mensal. Convenção de Condomínio . .. Cláusula QUinquagBsima Sexta - A contabilizap3o do fundo de reserva, o qual em conta bancária distinta, obedecerá ao mesmo critdrio das despesas do condomlnio. - Cláusula QUinquagBsima SBtlma Os saldos do fundo de reserva, sempre que posslvei, destinar-seao B cobertura dos gastos extraordinários na0 previstos no orçamento ou nao autorizados por Assembléia por verba própria a ser arrecadada. CAPITULO x DAS DISPOSlÇ6ES GERAIS Cláusula QUlnquagBsima Oltava - Sendo o empreendimento entregue por fases, referenles às etapas naoentregues na0 concorrerao às despesas condominiais, exceto as que envolvam todo o complexo e que deverao, neste caso, serem arcadas pelos incorporadores. na proporçao das unidades pertencentes e essas etapas nao concluldas. - CIBusula QiiinquagBslma Nona 0 s condbminosse obrigam a fazer constar dos contratos de locaçao i ou qualquer outro instrumento que importe na cessa0 a terceiros, do domlnio, posse, direito ou uso das unidades autbnomas, a obrigaçao do fiel cumprimento desta Convençao de Condomlnio e do Reglmento Interno, dando ci4ncia B Administradora e ao Sindico. por escrito, no prazo de 10 dias. ClBusula SexagBslma - Poderao os condbminos alienar ou onerar suas unidades autbnomas independentemente de consulta aos demais proprietários. Entretanto as unidades autbnomas nao podem ser fracionadas para venda ou aluguel. Cláusula SexagBslma Prlmelra - Em nenhuma hipbtese o terreno onde se encontra o conjunto de edificaçbes poderd ser desmembrado, salvo quando da reconstruçao total, mediante aprovaçao em Assembléia Geral. especialmente convocada para este fim. ClAusula SexagBslma Segunda- Os condbminos se obrigam a respeitar, por si, seus herdeiros e sucessores, a presente Convençao de Condomínio. zelando por seu fiei cumprimento. Cláusula Sexagbslrna Terceira - A incorporadoral construtora fica assegurado, em caráter definitivo, o direito de colocar no pavimento térreo, em local de sua livre escolha, placa alusiva ao empreendimento. Fica, ainda, assegurado à incorporadora o direito de fazer colocar na cobertura elou empenas do empreendimento, a sua logomarca, sem. com isso, ter que realizar qualquer contraprestaçao, pecuniária ou nao, para o condomlnio C. ou qualquer dos condbmlnos. Cláusula SexagBolma Quarta - A Admlnlstradora nca assegurado o direito de colocar, em local de sua livre escolha, placa com sua iogomarca. desde que na0 seja fixada na fachada ou em local que dificulte sua retirada, podendo, ainda. utilizar-o nome do empreendimento em conjunto com sua marca para confeçáo de materiais publicitdrios, informativos, dentre outros, enquanto estiver b frente da administraçao do condominio. Devendo a administradora, quando do término do seu contrato, providenciar imediatamente a retirada da sua logomarca do empreendimento, restituindo-o à sua situaçao original. / Convenção de Condomínio CIBusula SexagBsima Quinta - Fica eleito o foro de Brasllia-DF, com renuncia de mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questbes oriundas da presente / BraslliaIDF. 11 de setembro de 008. Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio AFIEACãYI Em I Em- m1- CEALmçO LOENPSCU 1RASPAR TESOONLNS 'J9003940 Qm 90 , m 9 m 0,0,90xe40 9003940 0,QaXBtie 9C I m a m 9 m O,Ç01677 9 m 99- 9 m 3 ' ,- Qm 0,001677 9 9 9- m m Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio niRIA DEUW- iNAW &Nb Em& I4,P 11,a ace ao2 12.17 1217 4ce 4Q soe 4ce 1217 1217 a@ 4Q 1217 Convenção de Condomínio M Áwp 1 TOTAL TOTA fwu I a,a3 21,B 21,m 2526 25,B 21,89 21,89 X,O,a3 20,83 21,m 21,89 25,B 25,B 21,m 21,s 20,s 15,ll 14,B 14,88 16,3l 16,31 14,B 14,B 15,ll 1511 14,B 14,B 16,31 16,31 14,B 14,B 15.11 49,s 50,W m,a3 54,W 54,W 50,W 50,W 493 493 50.03 50,03 54,87 5487 =,o3 50,W 49.33 46,33 45,64 4564 50,ll 50,11 4564 4564 4633 46,s 45.64 45,M 50,ll %,I1 4564 45,64 4633 Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio L L Convenção de Condomínio L L Convenção de Condomínio M M Convenção de Condomínio EAOOM -1- Em- DWNOSO & IDENASW ni(3WR acta 425 413 413 4m 4m TRPS PAR BOONLNÇ 0,- 90,0,0,- 413 413 425 425 413 413 4m QC00858 813 413 425 9- 425 9 m 423 0,0,0,anm 0,- 423 15,W 423 423 90,0,0,0,0,0,- M 0,- o t m 9- 425 0,- 425 423 9 9- 423 9- 1587 9mm 423 423 0 , m 0,- 425 9- m M Convenção de Condomínio ok N N N Convenção de Condomínio N N N Convenção de Condomínio N N N Convenção de Condomínio N N N Convenção de Condomínio N N N Convenção de Condomínio m& Çb1304~ LN& OeW 7CNOIVlaS 1 r a% qP 428 429 r r 430 as 431 432 433 P53 421 r 4z 423 r a r r r r .. 419 r r I acta acta a53 a53 23-53 233 a53 2391 2353 23,S 2353 2590 r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r r 4-25 426 423 - ~CCNUYI FRP1;601M I L ~OEUVI- Em& iWiA TWTIV LOEMCUTNAW & N b IWX TRSPAFt lNrwX WCPa? z19 8,s 8,5e 8,s 8,s 8,s 8,s 876 8% 8,s 8,s 9,3 459 833 8% 1za 2353 459 ara 8s 436 437 438 439 2353 Z,19 8,s 10,82 440 M53 25,s 454 436 441 442 443 444 445 446 23,s 23,s a53 23,s 23,91 23s 447 as 448 449 450 461 452 ,2353 2153 &m a53 859 8,s 8,s 9.50 8,s & a 8,s 876 8,s 8 3 8,s 859 9% 8,s 8,s 7,01 7,M 7,N 7,Ol 7,Ol 7,M 7,15 7,Ol 7,M 7,Ol 7,73 7,m 7,M 7,Ol 9,s 7,Ol 7,Ol 7,M 8,31 7,M 7,Ol 7,Ol 7,n 7,Ol 7,M 7,Ol 7,15 7,Ol 7,M 7,Ol 7,m 7,73 7,M 7,M 15,W 3,13 15,W %,I3 15,60 %,I3 15,60 3,13 15,W %,I3 15,W %,I3 15,9 %,E2 15,m 3,13 15,W 3,13 15,W =,I3 17,~ 15,W 3,13 15,ôl 3,13 1560 3 , l 3 2265 54,s 0,000741 0,000741 0,000741 0,000741 0,000741 0,000741 0,000754 0,000741 O,Can41 0,000741 0,ç03818 O,C00741 0,000741 0,000741 N 4mw O,OW741 1560 15,60 0,000741 O,OU0741 I5,W 19,13 46,Z O,MX)879 0,000741 15,60 %,I3 0,033741 15,W %,I3 15,W %,I3 0,000741 0,033818 1 7 , ~ 43,13 0,000741 15,W %,I3 0,03741 15,m 39,l3 0,000741 15,W %,I3 15,9 %,E2 O,C00754 O,CCO741 15,60 3W3 0,000741 %,I3 15@ 15,60 3,13 0,000741 15,60 3,13 O,CC0741 17,23 43,13 0,033818 0,000741 1560 39,13 0,033741 15,60 1 3,13 3W3 33,l3 N N 53 Convenção de Condomínio N N N Convenção de Condomínio ANEXO 2 (Legenda Geral: Elev. = Elevaçdo, Aptos. = Apmtomenros e A. = Ares) UNIME AUT- FRENTE FUNDOS DIWA DAUMDADE DA UNIDADE DA UNI- I HaIVhsC o m I I I 1' &to. 2 1 Y A W o W E i e v . 01 ESQUERDA DA UNIMSE I A Mmin'iA UlerndEiev. C4 I PpanamntoZld A C c m d A &rMI Uev. 01 PpailPnento 202 Ppartansnto 203 Ppartanentom h a Mema! Ueve@o O3 Ppartansntorn Apartamnto 207 Haii Ppartamnto 209 Ppartamnto 210 h &rnd Eievaçao O2 Ppaoiamnto 212 Ppartansnto213 Ppartamnto 214 A C o m i n ' i A ~ O e v M Pwrtumnto315 A M r n a ! Eiev 01 /\psrtsmsnto 3x3 A W P p a M o 324 Ppartanento 302 Ppartsmvdo 305 Ppartanenlo 303 Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio a- h~xtsmdaevagao01 hm a r 01 ~partarrento~m bmn-mc 204 4mtamlto 205 mJJlWPptoZCG. hExtsma!Owol Ppsrlnsnlnm Araa~emarueva~aom arail* Ppsrlamntom awwPptoton)5 ~ r e a 6 d e m a / 0 w 0 ~~ r e a ~ > d e m ~ ~ p~a ~ r t a~i ros "m~ 2 0 ~ araii* h t i d e m a r o e v a ~ d o me m o % a ti& . arcui* arai* hE*$ma/oe~açdom -sso h w ~ ~partarrento207 WI m arailWPptoz12 Arsa-Enngaorn pwwmnlom hwa ~xtemarOevag~om ~partansnto210 UrurlWPpto211 hwa ~ ad* hGlmdOevaçBoM h M E k W & 2 0 4 urailaçlo Y O W Ow h& m ~ O e v a & ~ pp%iamnto212 Pwímm~213 Ppartanentoim WI ~~t~~entoz10 PpartM8ntoz11 PreaõdemaimVd@om -to213 -to 214 1\witanentoz15 Convenção de Condomínio hExterna! uevaçáo 03 Apartsrrsnto 106 h E x i m a ! O ~ W +%lmenio hExterna!Ele* W hExterna! E l W o W hExterna!ElevaçãoW 107 Area Comm l + r m e n t o 108 h a CMurn Ppsrtaminto110 Apertanrwao 109 ~ &aimmb 110 Apeitarrsnto H 2 1 1 1 Ana Externa, u W o m ~ 1 1 1 hExterna, ElmçAo c4 hExterna, Elevam o1 hEaerna! Elevaç3oW Apartamnto114 hExterna, Elevaçac o1 @imento 113 apadamlb 115 hExterna, EleM* O1 Pprkmmto114 Ppartrmaao116 hExterna! E l e v W 01 Apapartmnto 115 h ~ > d e m a l ~ e v a ~ ah o~~ o m n i h a Conurn ~ p r k m m t 202 o hExterna! ElwaçáoO1 &&amnto 201 A p a h n t o 2W hExternd ElevsÇgo O1 Apartmnto 202 Awrtammo 204 Area Externa! uev* m n t o 203 Area Externa/ ElevaFgo ü2 hb 01 hõdemY UevaçAo ü2 Pipartsmnto 2ffi &aimmb207 a ! neve@ h ~ x i m d ~ e v a ç á o m~peitarrsnto205 hExkrndElevaçáo03 Apartsrrsntom Apartarrsnto 208 h~xtema!E Apartamsnto 207 Ares CMum hExterndElevaçáoM h C o m m Apartam3ntoilO hExterna! U m ç h W Apartarrsnto209 npanarrento211 hExterna/ ElevaWl03 hExterna!~ l e @ W hExima! E l e 6 0 01 A p a m n t o 210 &mtamnto 212 I ~ Ç ~W O ~papartarrsnto211 h a Externa, Elevaç3o W h e a Externa/ ElevaçaoW Apailamsnto 214 h E x t e m a ! ~ ~ o o PpartamentoZl3 l Pparlarrento 215 hExterna!E l W o 01 PpartarBnto214 hExtsrna! ElevaçáoO1 Apartamrnto215 npartamwito216 Area Exima! Ele* h C M u m h a comni Pwtmento JOZ hEximd0eMgao01 &aimmb301 npapartarrsnto303 hUdema! UeveFBo01 h&terna! uevaçáo o1 PpartamSnto 302 Apartarrsnto 3W ~psilammto 303 h a Externa! Eievagdo02 01 hExternd~leva~ ~~ AreeExterna/ElevaFsoü2 ~partamntosffi h~xtern~~evaçá + aol a~ m n t o m Apadarrsnto xv hExterndElevaçBo03 Aparkmnto % Apartamnto 3M) hExtemdElevaçáoW Apartarrento307 h aC o m Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio UNIDADE AlJl6W 203 FRENTr NNOQS CiREITA DAUNIDADE DAUMDADE DA MDPSE arpiie hE x t e m d ~ e ~ ~ g o1-20m 2 I."war&o h ~ e m d 0 w w ~ 0 0 3 &atmmm3 Ares Eiiernd Oeva@o w Apartmnto 2ffi ESQUERDA hk r n Y Uevaçáa01 hm r n d Elevaçao04 h~ O s ~ F a o Obrtsmsnto205 l DAmDADE 2~ kwiarmnto zrn &a E x t e r n d E i w 01 -2% +-nmta hmemdo e v a o o1 hExterndoew@o o1 Ppartamn<o 207 h c M N m 208 h a Canim npartmnto 210 h a Externa!~levaçan01 209 hEaemac aevaF&oor hEiiedO e v a 01 ~ Apertmnto 210 kwtnmnto 211 h a E n e d ~evaF&o O3 h a Externd Elevasao02 Apartemnto 211 Pparhmrlto 212 h a Extemdmeva#o 02 &wamnto 214 h a E x t e d Etevaçâo ~psrtsrrento 213 Apar~mnto~ló hM e dUeva#o O3 Apsrtsmato 214 kmrimanto 216 Convenção de Condomínio AreaEidema/oevaÇ&cQ kea ExterndEle- 03 hmrr&Eleva*03 hh r n d Oevssao 03 hExterna Oe- 01 h a ExternaEleve$o01 I\partamwito 105 kea ExternaU m 01 kea W n W Owa@o01 hm a l U e v w o i /\partamto 106 m n t o 107 bprtanmto 108 I\partamwito 107 h a Ccmml h a~ c m u n ~parhm3nto110 h E x t e m d E l e v a ~ ~ o 0 1PwrWmt0109 Apariamvao111 hh d O e v a t i b 0 1 Ppartanento 110 Pfmkmnto 112 PveamaoevaçBoo1 ,A~~~~&oIII kea Extama B ~ V ~ @ 02O kea ExtenW Ueva* h a Externa Elevaga0 O2 ApartamKito 114 03 keaEdedUe-03 hExte&Elwaç&03 PpaitamsnliH3 npertamxnoll5 ~ n t o l l 4 Aperhm3nto 116 h W e m a l ~ 0 3A p a m l l 5 k e a ~ x t e aed m h a Canwn brea Ccmun /Ipaitansnto 202 hEdernduwaç&03 ~partarrento201 nPartanaM2Ll3 AreaEx?mdUaqaOu? &a# rm3M I\partamwito 2M hEkmrnaueva*03 &ar#m3nto 203 h a Externa! Ueva@o M kea m a aso1 hExtemd ueva* 01 kea Extemd U m * 01 kea ~ x t e n wElevacão 01 hems s/ um* 01 h a W r n d Ueva@o W b+mhmm 206 Pfmkmnto 205 Aparhmnto 207 /\parhm3nto XB Apartamento 2LX( /\paitamuito 207 k e a Camm ~ n t o 2 1 0 202 hComrn ~ E i d e m a / o e v a ç a o O l -209 Apartamnto 210 hExternaBeWq40 01 heam doevZ.$aoo1 keaExternauwe&m ~ r n t 0 2 l l /\pa~0212 Apartamdo 211 h n Externa,Uavagao ü2 kea W d Oevagao 02 /\partarrsnto 214 h Externa/EIwaçao03 Apartrnerito 213 Apartanento 215 brea ExternaBevaç& 03 Apartanm7to 214 Aparhmnto 216 Area wemd UW@O 03 npartanent0215 h a cwnni h e a Comni nparlanento 3M /\parhm3nto 301 0 m Ppartamnto m 2 /\partsmmto3W PpartarrsntOW kea Externa Uevagao W , + w t m o m hExterna Oeva@o W &adamntc 306 &artalmnto M Convenção de Condomínio UMDADE AU~~NOMP, 307 FRENTE FUNDOS MROTA DAUNIWE DA UNIDADE DA UMDADE DA UMDADE Circula@ hExterna/EIava@o01 Pwkmmto306 Apartamento3Ca arcuiafao hWerndRwa@om hCanun Apa-402 adat8o Urculaçao Area õdernd UeVaSao üi hExtedOsvagaoO3 npertammto 401 4mimmto402 -403 i p m m n t o 404 hEkierndUma& h a Externa/ Uava@o O3 h a Externa/ Elevaçgo O1 C l ~ @ 403 d e405 ~ M Externa] 0 e w & 01 EsWERnA Cirwl@ &a Circula@ Cimilaçao hExternd Eleva& 01 hE k i e d Oevaçk 01 arpiaçao h ~ x t e r n a / o e v a g a ~ o h~ c a n n i ,‘wrmmto Oral+ h E x t s d ~ a v a @ o o ~4 m i m m t o a ~partamentodlo anule p í e a ~ ~ CIrculaçBo pPartamullo4c'j o- Ppartarrsnto407 405 Apartamento 406 &a C m m m &dmT8ntO~ ~ o l h a m m d Elevsg(lo01 &-as Extemd Elevag(lo 03 hExterna/ E I ~ O W 3 hE x t e d OevaçaO ü3 i p m m n t o 411 Apartmmio413 Apartursnt0412 +&ammto 414 PveaE~1wndoevaga003 Apartarren<o413 Area ~ o m m C~mwdWcarroe4i2 Pvea Externdn e v e 02 Cirwlaçáo 404 ~partmmio -411 - AreaExtemYueLq%m Area Canun hExtedaew&m Ppartarrento 101 hExtema'D~0W h E x t e d Eleva@o m h a !%ia& O+ 01 hExterna/ Eleva@ 01 hExiarndRwa@o O1 hb r n d Eleva@o01 hM e dElevam O1 hExterna/ no1 Pvea Extarnd~ e v a g 01 ~o h a E x t e d Elevam 01 hm a reevq& m Apartmnto 102 103 h Externa/ Oevaçgo ü4 AparkaTenlo 105 n p a m i o lffi npartammto 107 Area C o m 109 Apamt3ntn 110 /rpartamsnto111 h a Externa/ RevaMo ü2 h a Externa/ Ueva@o O3 Apartarmrdc 113 hExterna/ m hEdernd Elevaga0O3 0- 114 0 - 115 Convenção de Condomínio AreaExterndElwaç&~ &wtmmtomz hExternaBevaçá0 m hExtemd Elev* a3 hExtemd E l e v m 03 Area Elev* 01 hE x t e d EiRWçBo O1 &ammb 203 Aparlamnto 207 Ppartamento205 hExterndElevaçBo01 PpartamantozüB /\parianrinto2OG - h a ~anun /\partensntom h a Externd Elevam 04 Apartam3nta 203 ApartMsnto ZOG h ExterndOevMo O1 hComm Wmiemmto 207 Area h r n d OevaçBo 01 h C o m m npartarrento 210 h ~ d E l e v a ç ~ a 0 ~1 t 0 2 1 1 Pom3zm&o 20g h a Externa/ Eievaçaooi 4mmmto212 Ares W Be- O1 h a E4erndEeva@oir2 ~partamsnto211 hE x t e d Uevaç?.~ 03 &aienmto 214 h a ~ a e m uevaçáooi d hExtedUew&M hExterndEleva& ~ 03 ~ 2 m n t o 210 1 ~partammto 216 Apartaminto213 5 P ~ r h m l 214 b Qrculm h e a E'dernd EeMgao 03 &mamWo 302 h e a Comm Urwlaçáo Apatamnto 303 Apartamnto 301 Qrwlaçao h ExterndUev+ 03 hExterndE!wa@a M Apartamanto JM ApartamntoXa CirwlaW Apto 305 Ares Extemd Oev+ M h a Externa! Uevaçáo M epadaneoto 303 QraiiaçáolApto 304 h e a ExterndEleva* 01 Apartamnto ~ ' 6 h Orwlaçáo h e a Extemd ~levaçao01 &adamnb 307 /\partarrento 305 Orculaçao h Externd Circulaç8o breaExremdEle*ol O1 Elevaçáo O4 Apartamanto 308 Apartamanto= hcomm /\pariaTentO307 Urwlaçáo hE x t e d Elevaç50 O1 P p a r t m o 310 &a ma.~~aça~ Area ExterndBwaç& 01 &atwmto 311 Aparimnto 3pB Urwla@o hExterndElevam O1 PpartamSnto 312 A p ~ t 310 o ~rculaFad/rpto313 hExterndEleva@o01 h E x t e r n Y E l e v a ~ M Apartamnto311 ComM U r w l a W Apto 312 &ma Externa/ Eleva* 03 Apapartamsnto 314 arwlaçao h a ExterndEleva@ 03 Apsrtanento 315 & m o Qmiiaçáo hEaemdElev&M Ppartansnto31.5 PnartamSnto 314 Urcuibcao Prea%duev~@o~ Ppaiwento402 a r w l e aiwl* hExterndElevam c0 Apapartamsnto403 hõdernd Elevam 03 Apartamento 404 hExterndOevaçüo 04 hW Eievaçáo O1 hExternd Elevam O1 &wkmnto4C6 h a E x t e d Oevaçáo 03 Pps-0404 arwlaw h a Externa U e v W O1 Apartamsnto 405 ~rwia@ hExterna/ Elevam01 h a~ M M /\partarrento 4423 arai* h e a Externa~ e v & 01 h r t m 409 h ~ o m m ClrailagBo h ãternd Eleva@ Pprianmto 410 Apartarrentom Circule& U M - 403 8405 O1 Apartamnto 407 h a Extemd Eievaçáo 02 313 Area &num ~p;utanmnto401 Ppatamnto 402 I Convenção de Condomínio UNIDADE M~NOM~ 410 FRENíE NWOS OIRBTA DAUNIDADE DA UNIDPSE DA UNIDADE Urailnçao hExterna/OWO 01 hExterna/ O e W 02 410 e412 OrailaWPdo 105 U r w l W A p t o 104 L Cw riel@cA ipo t113 DA UNIDADE i/ipartunnto411 hExterna/oevatio 03 AreaExterna/~~%%03&rimmt0413 &tema/ Eleva@o01 npartamento 41I h E d W P d E l e v l i g ~ o f f l &Wla!mnlo414 /LparlM8nlo412 hõjemdue~taoo3 hCcmun nparimnto413 h ~ x i e r n a / 0 ~ 0h 1 ~ a n m A d a m n t o 102 h ~ x t e r n a / ~ l e v a g a o o l~pertarrsntoioi &&amnto 103 h E > l e m a / ~ ~ Aparlansnto102 O l Apartanento 104 h&terna/ ~leva@oor hExterna/Beva@o 03 hExterna/ uevaç% 0.3 hExterna/Eleva* M h a Externa Uemtio 02 npartarwno 103 h a Externa/~leva@oM p+rmmto Aprtwmm los ICB apartemnto 107 / i p a m n t o Ice Ppertansntolca h b r n d ~ w & m ~prtwmml07 h a Comni hExteme.'OsvatBoM hcEmrn Apa~ntollo A r e a E x l ~ m ~ U w & M AprtwmmlOS npait~O111 P í e a E i n e m y E l ~ m Apamnto110 hExternd~evgaom npartarrento 111 + m l R n t o 112 h a Externa/Elevatio w ( Y . r d ~ A p t o l l 2 AreaE4mtdOem+&01 h E x t e r n d O e v a t i 0 ~ 4 npariamntol14 h a Externa/ ~evação01 hExlarneJEiO1 hExterna,Eleva* o1 npartmnto 113 h Externa/0Píea Externa/ owo 01 AreacomM 01 aparkmnto 201 UrwlaçBolApto 205 Ama Externa/ E l e o1 h a Externa/ E l W o o1 -0202 npaitamvno203 Qrailaçãd Apto 204 hExlerndEleva& h ~awnalu e v w m m n t o2 ~ 8 Cirwl@o Area Externa/ uevação M apartamnto mS npartamnto207 arailação hEdamdoeMFaom &&amnto m Apartamvito 208 ciraile& hExterna/Eleva* M hExterna/ ~ e q ã o h&ma/ Oevgao M Area Externa/Elevação03 P w k m n l c 207 araiaÇ40 CYrailaçBo cirwiaçac CidW araia@O arwlaçBo I 03 Pcarllvrsnto114 n p ~ t 115 o - &mtanmnto116 npartamento 202 2m npartawio 204 h a Externd Ueva@o 02 Ares Conurn h a çcmirn npartanmnto 210 &danmlo 209 npanammto211 Apartamnto 210 npartament0212 UrwlaFBolApto213 A r e a E x t e m a / O W ~ f f l PpartarrsnM211 h a Wrna/ Oeva@o 04 CYrail.Flo/pd~ 212 Area &tema/ Eleqão 01 h a Externa/Elevatio 04 n p a r t m o 214 Urwl@o Area Externa/ uevação 01 + a m o 213 n p a m n t o 215 araiiasao hExtsrna/ Eleva& pPaiíarrento214 /Ipartarr~nto216 o1 Convenção de Condomínio - h&tema/ Elevasa0 a3 h&tema/ uevaçao a3 hm e m u BWO a3 hExterna/ Ueva@o 02 -to nto306 &atw3nto 305 0 - 307 UrwlagBo hWmdOeMFaoM bpammto307 h a Comun aisulw hma/uevaça~m preacamun .~&mrún 310 ardaçao h&terna/umç%m .&mmb30g h õ d e r n d ~ ~ o &m~ ~ ~ M ~ O S I O arwlaçW&!o 304 arwiaçao Uraiiaç& a ~ l w 303 /ipartBmsn<o3OS &armmto 31I ~\paitemsnto312 ( . h Externa/ Eleva*o M U r w h W P p t o 312 hExima/ BevatBo 01 Area &lerna/ Bevsçgo 01 h&ma/ UevayiloC4 Ppartansnto 314 Ppartenwto 313 &&mmnto 315 h E x i m a / U ~ O l PpoMrrsnl0314 &prhTaW 316 h&tema/ Oev@o 01 h a CMum Apariannnto 315 L. araila@o h ~ U e v z # o O lhaComun m AreaExtemalUaMgBoOI PpaMmento401 Apariannnto4a3 hExtema/Eleva@oOl ,+&a-mdo402 Ppartarrsnto 40.1 @ 2 UrmaFiolW 4038 as hExterna/ U w o ü2 h&lerna/ arwlw h m a / ~ l @ m hrtamentow npartarrentom CIrculaçAo hExtema/El@a3 Ppartamm405 npartarrento407 Ciraiiaçao Prea~aemaulwa@~m m msme t i ap \ ~ CiraiiagBo AreaExtern~~l@ffl hccmm -r340 arwla@o h&tema/ElevaFg003 Ppartamsnt0408 -410 aralam h&tema/ OevagBo CQ hExtamai M h &tema/ ~ieva* O i h m m a / uev* o1 Apartanrnito 409 npartarrento411 UWw&w rioe4rz rãraiiaçao arwia@o h&terna/ Eieva@o 01 hojema/ElevaçzoOl hm a oevaçao 01 Eleva@o 01 h a &temdEleva@o 03 h a &num 4~a &a m a l Eleva60 a3 h a ~ m a ~ o e v a @ o o l Aparlansnto 411 Apartarrento 413 +rwmnto412 is@m%mk414 Area Canun m o lm Ppartsmento 101 npartmnto 1a3 ~partamnlo102 W m n t o 10.1 h&a/ €-I 01 & a r h m t o 103 Area &tema,~evaçao02 h&terna/ Elevação a3 hEdendUeva@o ü2 Irpartamnto lm h&temsl~levamm ~partamento10s A p a m n t o 107 h&ternuElevam a3 Apartamrito 1% /rpaitamnto 108 A r e a ~ ~ i a v a ç a o a 3~panrrrsnt0107 Ama C m m ~ E x t e m d U e ~ a ç a o a 3A r e a ~ a m n i ,AWW~W~OI~O h&tema/ Uevação a3 hb m d Eleva* a3 Apertamnto 109 Apartarrento 111 Ppartanento 110 mpa<tarrsnto 112 h E 8 i e m d E l e v a ~ ~ o a 3P p a r t m n t o l l l h&ternu UWO 01 hm a / meva*o M a o &mtm&o 113 Area &tema/ ~ e v a ~ 01 h a &temd Eleva@o w +arumto 114 Apartamento 11s Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio s UNIDADE Wr6NoMa 408 FRENTE DAUMDADE NNDOÇ DIROTA WUEPDA DA UNIDADE DA UNIDADE DA UNIDADE lha Eaernd UevaÇ4003 1A-w~ w u m IudaW Ppartamto408 Ppartammto 410 k+aamnto W apartarrsnto 411 h%a/ hw El Elevação 03 /ipar$mviW411 k+aamnto 412 Ppa*mto413 AW Areaccmirn A Edoma/Ow DI Ppanaminto 115 Halllbrea ccmirn k+aamnto 103 ACwium'AExtama/EIevOI Circula* &ar%mmtolW Apartarrento 102 adaçso Urcuiaçâd&wamnto Ppahamnto 105 PwltsnmtolW im U r c u i a ç W P p m o 105 Area Uaemal ~levaçao03 ~ r t a i r s n t 104 o Apartamto 107 hExterna/ElevaÇ4o03 Unrilagd0 &wanento 108 A p a r t m t o 103 uww hccmirn -to Urcuiagao ApahEnwiiO Hall lipansmnto 111 /ipartaminto 109 awaçso U ~ a ç â d ~ Uraiia@dPpartamnto111 Uruil~ Um* l l 2 107 Prss w ElevaÇ4002 I\psrtawto 110 Ppartamnto 113 h Externa/ElevagdoM 114 n p s ~ t o l l s PpartansnlO 112 &sdamsnto 113 W 1 0 1 1 A ~ E l w . M~ t 0 1 1 4 A C b w d A EdmWDw 04 M\paitammto215 WIIbrea Ccmirn ApahEnto 203 AComm'AExtenWElev 01 &wlamnto 204 Mrtmto2Ca Pwltsnmto= Ares Eaierw Ebvaçáo 03 Ppartammto 2&3 &unaminto 23 Pparbmnto 207 h a &ma/ Ppartamwito 208 P p a m t o 2m ~1evaçBo 03 kCanirn Apailamnb 207 /ipartamnto 210 Hall Convenção de Condomínio . -. I UNIDADE Wrbiuaruia 324 - FRPm FUNDOS -A MUNIDADE DAUNIDADE DA UNIüADE araiia@o brea Extemsl Elevam C4 ~Ppartamuito305 U r a i l a @ d ~ p k m n i o3ü3 ha ha Externa/ ElevaçãoW ~ p a m n t 304 o umlIawFwbmlto305 h a ~ E l e v * 0 2 Ppamto307 hExterna/ Eleva* P p a m n m 30s ami* Eleva* C4 02 ESWERDA apartarrsnlo306 h . e a E > f e m s / E l e v a ~h~a C m u r n npartarrsnto 307 hWmd Elevação OJ Ppartsmsnto 310 Hall O3 Fwbmlto311 Ppamnto309 CimlaçWnpadamnto 312 ha Externa/ Eleva* ha Extemd Eleva* O3 h a Externd Eleva* UrailaçWnpariarento 311 ha Extemd Elevar&a01 Ppamrnato 313 hW r n d Elevação OrailagBo h a Externa/ B e v a m O1 &whmnlo 314 apartamnta 312 Cirailagdo ha b m a l Elevação01 P p a m n t o 315 Apadamnto 313 ha Externa/ E k W o 01 Pplo 3011A ExtemdElev 04 Ppartanento 314 Caraila@o M Ppammnto 310 AplD41YAEdsdUBV 01 ppta4üiiAGiernYElev 0 4 h a C o M r n L UrailaÇ-40 haExtemsloevaga004 /\pailemenlo40J /\pto 401IA ExtemdElev 01 Ciraila@o ha Externa Eleva* O4 P p a m l o 404 apartamanto 4ü2 Uraiia@o hExterna/ Eleva* hExterna/ Beva* 04 b w r h m n l o 405 P$mamntc 03 h Externa/ Elevação M hEaiernd Uevag9oM Urailaçãdnptos 404 e 4C6 ha Externa/ OevaçBo 02 /\partamto 407 apaMmnto4X ha E x t e d Eleva@ ha Extemd Eleva* hExterna! Eleva* 02 Hall apammnto 4ü5 03 Ppapartamntc409 Hall O3 m m n t o 410 Apaitamanto 408 Cimla@dnplos 409 e411 h a E x t e d Oeva* M h a Eklemd ElevaçãoO1 h Cim~agdo h e a b i e d Elevação 01 ~ p a m t 412 o apammnla 410 UmlW hExterna/ EleO1 hExterna/ Elevam 01 Apaitarrsnlo 413 npartamnto 411 Ciraiia@o CarailE@a CimlE@a Clrwla@o 103 Ciraila@o Eleva* W h a Externa/ ElevaçãoC4 P p a m n t o 412 @to 1 W A ExlmY Elev 01 A W 102 104 40J A Extern#Eleu M P p a m n t o 102 hE>feMI Oevaç4001 ha Extemal ElevagBo 01 Ppto 1011A ExtemdElev W a p a m t o lm h &&ammtol03 o l P p a m n t o 1M ha Externa/ Elevação 02 - ~ a e m d ~ P p a m n t o 102 Ppartamuito 1-24 105 UdaçSO Umlaçãdnpto I f f i haExterdUevaçãoO1 ApamtolM 106 UrculaçWApto 105 ha Elevação 03 h a Externa/ Elevação M /ipartamnto 107 rm Circulação ~ üevagdo 03 npartamto 1% 108 Carailação 109 ararla@o 110 UraiI+ 111 Umla@d&to hE x t e d Elevação03 npartarrsnia 107 hExtemsl Elevam 02 Hall ha Externa/ Elevam O2 Ppartamento 109 ha ~ x t e m d~ e v a ç ã o ~~ p a m ~110 l o 112 MrculaçãdPpto 111 h a Externa Elevação04 h a Externd Uevaçao W A p a m n t o 113 113 Cirailagdo 112 a p a m n t o 114 Uruilação brea Externa Elevam 04 ha E'demdElevaçãoC4 &&ammto 114 npartamto 113 A p a m n t o 115 115 HalVbreaCoMm ha Externa UevaçAc O4 W r t a m n t o 114 hExternd Eleva* 01 112 B &ma/ B Ppartamnto 108 Ml a p a m n t o 110 i a p a m n t o 111 brea Exima/ Eleva* 03 1 / Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio t UMDADE Au?&GW, 412 -i2 NWOS MUNIMDE OA UNIDADE ~ ~ C U I S ~ O OiRDTA MUNIDAOE Ih~xtema/~wac&w ~ ~ 0 DA UM4 1 1 brea Ekierndaeva@o04 apartamento l m Awtamnto 106 &&amnto I O i Ana comIn r\paitursnto 109 Ppartsmwito 110 npartamntolll hEkierneiO m @ o 02 npartamanto 113 ~ n i e l l 4 hEkierndEleva& 03 202 Apart-nto &a ComM h ~ x t e d u e ~ ~ a Aparhnt0203 o m mpaiiamwno 201 h h Externa! Apartammim ~ ~ U OevsCao W Apartsrrsno 204 Eleva& h a M Eleva@oC4 Ppallarrsnto 203 e 03 w b hExtems/Eiem@oi apammto2as 0 1 Ana Wrna! ElevaçãoOI ~pa~mtnto207 ~ w ~ m n205 t o hEdemd OevaçBo O1 208 APsrtanBn10206 h E ü e m a / n a ~ ~ s o o hl a ç c m i r n & a r ~ s 207 ~ o Prea Ekterw EleVagBo 01 hEdernd O e W 01 h ac o m ~ p a ~ m m21 t oi -to hExtemuuevaçãooi /\perlenant0212 &mtamnto 210 Apartamntoz~o 2rCb) hEdemd ElevaçBo02 &&amnto ZH Ealemd RevaçBo 03 Apartamnto 214 h a E d e dOevaç%aa2 hEkiedEleWSoC3 AWwnmio215 Ppartarren<o 213 h a Eüernd EiwW O1 iirwiefso arw1ação Urculaçáo hExtemd ElwaCBoCQ Apartamanto 302 h a Camni CirailagBo h a Ederna! Eleva& Apartamnto 303 Apartamento 301 03 Qrwleo h u < t e ~ a ! ~ ~ v a @ o 0&&3&renbZC4 Qrwlaçgd Apto 305 hfdamd E l W 0 03 h Externa' U m @ o C4 013m hExternd O W o o1 npaitanento jos h-a/ UeVaçBOc4 hEüernd Elevação01 ~pananenm307 Aparlamsnto 305 QrculWApt0 JM arda@ A p a h n t o 302 Convenção de Condomínio I FRBrTE FUNDOS DAWW OA UMDADE DA UNIDADE 507 urcu~ag8o Area-na'~evaFgo'Jl 4wtmmi03MI 308 OrwIag8o h w m a / ~ l e v a ~ g o mArcam 309 arwiag8o h Ehnd0- 310 UrwIag8o h 33 1 Urwiaç& 312 313 UMIDADE AllToKW 0 WUWDA DIROTA DA UNIDADE 307 01 310 OWU@OO1 &arhmnb 311 I\partansnto Xi9 h Mema/OevacgOOI AWlwrmto 312 Cl~laCPdnpc0~313 hM ~IevatBoOl hM e m d ~evag9oM ~oartamanto 311 in UraiiaWnpto.312 Area w r n d 0-0 ~ p a ~ r r s n314 to hhiernei E l e v a @ o ~ 314 amiag8o Araa bierna/um&m +&am~o315 ~partamtnlo313 31s ataiiaçao AreaMdoevaFgom &wm7to31~ Ww Urwlacüo Q-WW ~paiíarrento~14 & ~ a ~ x t e r n d u e v a ç a o ~h ~ m m m Apartamento315 hExtemdEleveFdoo3 &wm7to4~ Area~wnun hExtemdElwa&M P p a m o m ~wwtamdo 401 hExterw Elewau 03 &ark!mnto Pfartarrenta4ü2 Apartsmnto r l ~ g h a Externa/ BevaçBo M Pparlsnsn<o* Ppartmnto407 ApartYnsnto 405 4Q3e4w hExteW ElmW M 404 hExterna/ Elevagdo O1 ürailaç& h E!úerna/ O r n o O1 arculsi8o h ~ x t e m aE -r m Orwiaçao AIeaExtemarumcaao1 arai1a~9p hEmma/ ~ m ~ 01a o&wwmnto 409 OraiIwAo hE!úerndUevaCOoOI ~ Urwia@o Prea ~ x t e m doe~çao01 n p a r t m o 411 a W W 410e412 Area Externa Ele- 02 AreaComni 0 4 P f a r t m o 4CB 1 h a Ccmm 0 +=@mJltO4Ca Apartamtnlo409 Ares Wmd Elevaeo 03 Area E a e d E i ~ O i U r w l ~ h &mal ApartarrSnto413 PpaMmmt0411 arorlaFgo AreaExtemd~mçhO3 Apaiíarrento414 ApartYnsnto 412 arailaça0 h~idema/aauaça~~ haComni ADartamsnVi413 ElevaçaOoJ Convenção de Condomínio h~ UrwieçaO Umla@o arwlagao QmlW/\pto 305 r n uevgao d ca h aC a u n ~partarrsnto215 h&mal Eev@o tü Area h hExterna Eleva* dom n p a m 301 hExterna/ ~levaçaa03 ~ p a m n t 302 o hW r n d ElevatBo 03 Apmiamnto 303 ~rnm 01 &e~tamnto3M m m Apa~tarwib304 Ama -4 Eleva& c4 w C i r a i i W w 304 Area Urwla@o hExterna/Oevaç&a01 hh r n d O m @ oO1 hExtemar Uevaçao 01 . & f i m m t o3as npartamuao 307 mrtarnuao 3os ~ p a 307m Apartmnto 3os Area Comum hExterna/Eleia&ol hExternd 5evaçBo 01 hCcmrn Apartansnto 309 ~ 0 3 1 Apartardo 311 hEdwnat Elevag9001 h~d~ e v @ 01 Ppartansnto310 npartwnto 312 Urwiaçáo UrwlaCgo Umlaçáo arculaçddPpto313 Qrwlagaol~pto~lz h E x t e r n d U e v m m arwle@o hExternd ~ e v a * hExterna/Ele- h a aeia@o 31I Area Extemd Oeva@om 03 + r i m n t o 313 Ppaitarrsnto315 03 Apar(arrent0314 PWrtaminto316 hE x t e d E l e v w 03 h a Canirn Ppaderranto 402 h E x t e d n e w m npartamenio401 Pparlamnto403 hExterna Elevam 03 PpanarrenV>W h e a W r n d Eleva@o01 0 h e a E x t e r n d ~ i e ~ ~ a onpartamua0~14 m i^t h a &mdEieva@o Apartamnto4c4 h%temar Ele-o o1 ~0~ hExtedUeva@o01 -406 Urwlw npartamsnto3C6 AparlMEnto 404 03 h a Mema/ EIevaCgo 01 np-403 n p a r t m o 407 área E x t e d Eleva* 01 hea Conum h a cbnm to 40s hExternd Elevaç& 01 Aparwento4il8 -410 Convenção de Condomínio w UNIDAIW A'Jf&CW 41O FRENTr FUNDOS MRBTA DAUMDADE DA MIDADE DA UMDPSE ESQ- DA UNIDADE ~ h m e d U 1 w a s a o 0 1 Peaitanento409 a r w l w h 410 e 412 hExtsrndu w q ã o M h~ i d e m awa* ~ ~~rtansnt0411 01 hEXlWd&Va$4003 PpdmRntO411 h~ n a l 0 ~ a ~ a a/\paNvrrtnto412 o j h a MeBal Uwqão ffl 413 kariarn3nto414 /\pariamnto 413 h~aema/Eleva@n03 AreaCamM hEutema/~ e v a ç %03 hEWW uevag9o m M -O &artmBnto 102 nparcansnto ror A r e a ~ x t e m d 0 ~ 0 0 3~pertansnt0102 ~partamntoIW hExtmW O w @ o 03 m n t o 103 hExtemdEieveo C4 h.eaE>demY~evaçda~l h E i l e m a l U ~ MApaNvrrtnto106 hEaema/ElwaçaoOl /\partaminto105 PfaNvrrtnto 107 breaEatema/~Ol ~ 1 0 6 apariansnto 108 hW W W OevaçaO O1 Apartamnto 107 hCamM hWWWOev@o01 hcomni /\parimanto 110 hea ExteW E l W O O1 Pparterrsnto109 Apartarmnto 111 hea.eaE>demYOeva~soOl Ppaiiarrento110 & r b m n t o 112 h W e m d B ~ Q 1Ap-111 h W r n d ElevaW 02 hmedU ~ a g 03 ~ 0 hExterna/ElevaFaO02 hExtemalElevamO3 ApaMnanto 113 h Externa/UevaFgo03 Apartarrsiilo l i 4 Apaitamnto I14 hExtema/ElWo03 h ~ Area mema/ ~ ~ uev- ~ ~ pl a r t eer r s n vt o ~ ) ~ m 202 0 - 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w q I Convenção de Condomínio 208 cirailqac hlnierna 108 Urcula@o h a E*terna/EIeva& 2iO cirwla@o Orculasâo ha IMrna ha &tema/ Ele-& Urrula@o h a interna 213 O r d e 214 U h a Externa/ üeva& 04 hcmm h a~ E x t e m d B ~ v i ~ g o 0 4~partamanto~is 7.16 a&%=' 216 Orcul* il7 ~irailag~o 21i 212 " ~ 218 I Apartmnto2ca w L% P p a ~ ~ i O ZH Apartarrsnto 207 +w'memXE Apartsmuito 212 -to213 npa8tm~nto20s @-to Apaitansnm 210 h a Ccmnn warlannnto 211 h a Cwnim ~ 01 ~~p a ~ m n l0214 o .h ~ * t e mo d m @ oL% h ~ m Bevaç~o d 01 hh a / E m @ O i m r t m t o 219 Apariananto 216 hcomJm Vazio Pfsrhmnto 220 -mo 2 1 -to217 A p a i t m t o 21Y Eleva& C4 219 cirm1aç40 220 Cirwiago h a ~xlemdElevqaoo1 ~ p a i t a ~ s n t o p i h a &tema/ Ueva@o Apartmto 218 221 arcuia@o ha EalernYU m @ oO i 222 Ordeç8o 223 QmilaFao h &ma' pl amW~ h a W r n d &va& 228 arwia@o fvea &ma/ 7.2s Cimila@o ha a m d ~ e v a e m o Externa'D m @ o03 ~ 0 0 m Elevagdo01 &@artarrsnto 217 W ~ ~ ~ n t o 2 p &arkmto 2 1 ~ wariamnto 219 & a m o 220 &1w m m t o 225 A p a m n t o 2Z4 ApartanantoZl Apartmnto~ 223 ~partarrsnto h a ccmim ~ r t a r r s n t 224 o Ppaitananiom Qrrulaw 7.27 t U~I+ h a E*terna' ~ m @ ow Cida& 2m Apartamto 228 amlaçb Aree tidamd U m @ o03 ~ m n t 227 o 229 ApartammtO Z30 Ciralydo U e W o 01 ao h Pwimwnto 231 Area ~ ~ l u m ~irw~agdo h s E*tema/ uevataom ~ p a m n t ZZLI o 2-33 Aparlarmnto232 Circula& h a Emmia Uen@oOl Apamnlo23 Acaianxto 2% 232 Qrculagdo QrdaçBo h b b m a ' Bwacáo hExWW ~ m @01o &mamnto 2% 2-39 Aparimmb 234 234 a ~ l w ~ p a m 235 o Apartarrento 231 h a comJm m npa8tmEnto W Vao ar- h a Edenw ae-01 ~pa-10 238 w a m n t o2 3 UreulaSaO 237 arcula@o +h E*temdEleVa@o 01 Ares ExtemdU e W o O1 hEmmid Ueva@oG2 hExternaElava@oM h Bm@om WI iircula@o 2-3s Oru~ia@o 240 QrdaçBo 236 Apartarrento 237 O- n&i&@O Apartananto235 02 ~ p a r t s m u i t o ~ s *to23 Aparlamnto 2371 Elevam 01 h a com~m Ppa\partamlnto238 Aparfarmnto242 kcwnirn Convenção de Condomínio Convenção de Condomínio FREME FUNDOS URUTA WUERDA MUNIDADE MUNIMDE MUNIDADE MUNIDADE Urailaçao hExterna/ Um?@ UrwlW h m d ~ l e v m m-320 arailar& Apartarrento 325 - 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Elevwâo ü2 área Interna h~xternd~ l w @m o Apaitamnto 353 Apaitamnto 359 npartansnto 360 hE x t e d Eleva@oC3 h a m r n d Oeva@o O3 Apartamanto 361 arwlaç% C P II~~+&~ -JU ( a1~1w&ammo?a ~ 0 hIntema Uraila@o m 1 244 aml+ ami+ U r a i l ~ o epaiíanunto3)710~01 Urwlag Qrwlago t 01 Convenção de Condomínio r UNIME nvr6NoMa 401 FRENTE FUNDOS WUERDA DIRUTA DAWlüADE DA UNIDADE DA UMa m l * ã d ~ 4 m h E x t e m a / O e M ç a o W /\par(amuito~ DAUNIDADE h a ~xtems/Ueva@o 03 amlww hInterna hExterna!Oeva@o 03 Apartamanto 4 M Clrwlação h a Externa!Elevaga0 04 /\partanento405 ApartanentO 401 araria& Ama Interna Awiamm 402 Ppartanento 406 arailaça0 hExtema/Eleva&M Circulação hInterna /\partamsntom Ppaitamento 4M Awiarmnto 408 Grwla& AmaExternslae*rM P&mmlo409 A p a r t m 4ix hInterna Apartamnto 406 -410 hExterna!OevagBo 04 hInterna Apartanento 411 Apa-o Pfa-04% Ppartanento 412 h a Externa/Ueva@o M ~pariamnto413 Apartamvno409 hInterna h %ma1 DW@O M hExterna/ElevaçFmM @\partamento410 h acom h a Comm Apartansnt0411 Iipartamnto 415 h C o m m hEximdEIBYyBoC4 & m ~ ~ ~ 4 0 40evaFao 1W O1 Apartamnto 414 407 hExterna!Osvago O1 0 - heaExtsna'EWaçaO1 &whmrt0418 ApatWmnto416 hCcmun vszio Apartamsmo 420 hE x t e r n a / E l e ~ O l hExterna!Revmo CG Apartamwdo421 Ppart-sreiilo417 Ppariamnto 418 Apartananto 422 heaExterna!Ueva&Ol ApatWmnio423 &aOar&a41Q hExterna!EleU? 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Uev@ h6hnd-m hExterna!Eleva* 01 Ap-o 441 PsWb~nt0438 O1 Cinula@o m h~xterna!~evaçãom brea Exterm ~levaç8003 ~partananto442 -0443 Cirwla@o Ppamntow Pparlamsnlo437 Apartmnto 442 Apartmmnto439 Area%a!Elevagom o 438 Aparlamnto 438 w 443 A p a m t o 444 p,Pmento 446 Convenção de Condomínio 7 v 457 Unulaçüo h al m h a 4arlamsnlo 459 U8 Unulaçüo hEdemalOevaçAo 02 npmrrsnto 460 &arlamnio 456 458 460 a h a Interna &aliamnlo 4.57 &artamnto 46i -0 hE k l d Oevação 02 nparlamnlo 462 &artamanto 458 481 w - 0 Chdaç?io hInterna npmmnto459 p.partsmnt0 4e3 h E k l d U e v a @ o 02 &srlanenlo464 PpartSw"t0 4M) brea interna npmnla46i P p m n t o 465 464 CharlaçAo Clrculagio h a &imw ElevaçBo 0.2 &ammrdo 4% PwizmnLo 463 &utam46~ h a Conwi &artarnn$lM 462 48s d ~ 48s Ud@o h a $terna 486 Urculaçüo u e w oeva* h aE 487 Umia@o h a Interna npa?iamnto 465 h a C o m d Ele-o 488 UmJa@o Cmulaçüolksa Comirn &aMnpnto470 489 CiraJaçao hInterna Prea &E~W ~ 0 2 ~partamrnto 471 h a Canid uevagilo 01 470 Circulatão h a interna M a ~ m t 4€ü o Ppartamsnto472 471 Clrculaçüo h a E k l W UevaçAo 02 Ppaltamlo473 &miarrem469 472 Circula* h a Interna n p ~ m n t 4m o ,'pmmm474 hE k l W Oevaçao 02 hlntemp h&imw wwo o2 Apailamenla475 PpaiamMo 471 W a m M o 472 PpanemMLo 476 n p m m o4 n n p m m a o4 n h a Interna npadarmnto474 W a m n t o 478 brea EdmW Uevaçao 02 hInterna brea ~ d o e v a ç a o2 o pparlamnlo 470 ,'pmmm475 MaWmnto 476 hE X t NOevaçüo M 473 474 476 CinulUlatBo @ o a,lU un 478 -o Ormiaçüo 411 ClrculaçBo 478 UrculaçBdnpammo 479 478 U m i i a ç ü d l r p m o 478 ~ 02 0 Ppaltamnto467 h ~ d e m ~ ~ e v a 03 ç ü o~ p m m n t 477 o 03 Seção 5.2 Contrato com a Administradora 5 CONTRATO FIRMADO ENTRE A ADMINISTRADORA HPLUS E CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO (Todos os compradores tiveram que ratificar o contrato no momento da compra) Documentos públicos do Condominio Life Resort Page 148 of 153 Seção 5.2 Contrato com a Administradora I CONTRATO PARTICULAR DE IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMíNIO "LIFE RESORT & SERVICE" CONTRATANTE : CONTRATADA : CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA ., sediada em Brasília DF-, inscrita no CNPJ n° 00 .043 .471/0001-87 . neste ato representado pelo seu Diretor, Eduardo de Oliveira Villela, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 548 .749 SSP-Dl= e CPF n° 271 .136 .801-78 H .PLUS ADMINISTRAÇÃO EM HOTELARIA LTDA . com sede no Edifício América Office Tower sala 1402, inscnta no CNPJ sob n°05.217.38410001- 12, representada neste ato na forma de seu contrato social peia sócia Ana Paula Faure, CPF 107 .440 .77842 . doravante denominada simplesmente ADMINISTRADORA . Pelo presente instrumento particular ; as partes acima qualificadas têm entre si, justo e contratado o seguinte : Cláusula Primeira - DO OBJETO - A ADWNIS T RADORA prestara à CONTRATANTE os serviços técnicos específicos, por profissionais devidamente habilitados e qualificados, relativos ao funcionamento, dentro dos mais altos padrões existentes, de um Residencial com Serviços, para instalação de unidades autônomas e da área comum e Administração do Condomínio que será formado no empreendimento denominado 'Life Resort & Service", localizado no endereço SHTN, Brasília, DF . Tais serviços, descritos nas cláusulas seguintes . desenvolvem-se em 2 (duas) fases distintas : Serviços Pré-Operacionais e Administração do Condomínio Parágrafo único - As condições relativas à Administração do Condoriinio, - 7' fase - incluindo a Administração Patrimonial, serão chanceladas pelos compradores ou promitentes compradores (11 seus sucessores ou cessionários), conforme indicado nos Contratos de Promessa de Compra e Venda das futuras unidades autônomas e/ouda convenção de condomíniodo Edifício . Cláusula Segunda - 11 FASE : SERVIÇOS PRÉ .OPERACIONAIS - É função da ADMINISTRADORA assessorar a CONTRATANTE, na preparação do empreendimento para operar como um Condomínio no modelo Residencial com Serviços, constando de serviços básicas, serviços pay-per-use e administração patrimonial, cuja operacionalização será responsabilidade da ADMINISTRADORA dentro do especificado na 2a fase, a Administração do Condomínio Parágrafo Primeiro - Opcionalmente, os Promitentes Compradores poderão aderir à decoração de sua unidade, conforme proposta a ser desenvolvida em conjunto pela ADMINISTRADORA e CONTRATANTE, às expensas daqueles que aderirem à decoração . Parágrafo Segundo - Nesta fase constituem ainda deveres e atribuições da ADMINISTRADORA, as seguintes atividades : a) Elaboração do Orçamento do Primeiro Ano de Operação : Definição do valor da cota condomiriai, com rateio por unidade . b) Adequação do projeto : assessoria ao arquiteto com sugestões e ajustes no projeto, necessários para as atividades administrativas e operacionais do Residencial cone serviços Documentos públicos do Condominio Life Resort Page 149 of 153 Seção 5.2 Contrato com a Administradora c) Administração Patrimonial : Reuniões com os proprietários investidores orientando-os sobre as diversas formas de exploração comercial, como locação direta ou formação de uma Sociedade de Contas de Participação, este oferecido pela ADMINISTRADORA como serviço opcional . d) Organização e condução da Assembléia de instalação de condomínio em consonância com a CONTRATANTE, e) Contratação de Pessoal : Elaboração do quadro de funcionarios necessários para operação, com definição de perfil e salários, f) Definição do mobiliário e equipamentos das áreas comuns : Caderno de implantação com especificação do fornecedor e quantidade necessária de todos os itens das áreas comuns, sociais, serviços e de lazer. g) Orçamento do mobiliário e equipamentos das áreas comuns : Cotação com no mínimo 3 (três) fornecedores de t)do o caderno de implantação para aprovação do QDNTRATANTE, h) Documentos : Análise e participação na -elaboração da Convenção de Condomínio e Regimento Interno . i) Treinamento da equipe de vendas : Entrega de caderno com informações sobre a administradora, operação e conceito do empreendimento inclusive com estimativas de custos condorníniais . Treinamento dos corretores de acordo com as demandas geradas peb CONTRATANTE . Cláusula Terceira - Da Remuneração - Para os serviços aqui descritos, a ADMINISTRADORA receberá da CONTRATANTE 10% (dez por cento) do valor destinado às compras do mobiliário, equipamentos de limpeza e manutenção e decoração das áreas comuns, excluindo-se os custos relativos aos itens de uso coletivo de responsabilidade da construtora, tais como : paisagismo, iluminação, automação central, sistema de CFTV e alarme etc ., sendo certo que referido repasse será feito à ADMINISTRADORA, observadas as mesmas condições ajustadas nos contratos celebrados entre o CONTRATANTE e os promitentes compradores das unidades autónomas . Cláusula Quarta - A CONTRATANTE se compromete a inserir a iogomarca da CONTRATADA em todas as peças promocionais do empreendimento, como folders, stand de vendas e jornais, devendo a CONTRATADA disponibilizar nos locais de venda material promocional da empresa . Parágrafo único - A utilização da logomarca da CONTRATADA conforme mencionada na cláusula quarta, não acarretará qualquer tipo de . remuneração para a CONTRATANTE, tratando-se tão somente de mera autorização gratuita . Cláusula Quinta -- 2a FASE - ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO COMO RESIDENCIAL COM SERVIÇOS - A ADMINISTRADORA se obriga a prestar ao CONDOMÍNIO, de acordo com o que estabelece, no que couber, a respectiva Convenção de Condomínio, a Administração Condominiai com o funcionamento de um Residencial com Serviços . constando de serviços obrigatórios, serviços pay-peruse e gestão imobiliária . Parágrafo Primeiro - Constituem deveres e atribuições da ADMINISTRADORA, as seguintes atividades : Documentos públicos do Condominio Life Resort Page 150 of 153 Seção 5.2 Contrato com a Administradora 1 . Administrativas e Operacionais : • Convocação e condução de reuniões com proprietários, investidores, usuários, sindico, Conselho e equipe gerencial ; • Organização e condução das Assembéias Gerais Ordinárias e Extraordinárias ; • Supervisão da qualidade dos serviços prestados : • Realização de serviços e controles com "knovv hoW' e tecnologia apart-hoteleira, den'*o dos parâmetros de um Residencial com Serviços, visando à funcionalidade dos setores operacionais do Condomínio ; • Elaboração anual de planejamento e previsão orçamentária . detalhando despesas e receitas previstas para o ano seguinte (Cota de condomínio) : • Acompanhamento dos procedimentos fiscais, contábeis e legais : • Acompanhamento e cobrança administrativa de inaámplentes : • Elaboração e acompanhamento do controle de compras e estocagem, buscando melhor preço e qualidade dos produtos ; • Supervisão das operaçõEs de serviços prestados por terceiros • Acompanhamento diárioda disponibilidade de caixa ; • Gestão nos recursos do fundo de reserva, efetivando as aplicações pré-determinadas em assembléias, • Orientação ao Sindico, Sub-Síndico e Membros do Conselho, de onde e como melhor aplicar os recursos ínanceiros do condomínio, dentro de criterioso estudo sistêmico ; • Balancete elaborado com objetividade e transparência, conciliado com a movimentação da conta corrente e os comprovantes de receitas e despesas originais ; • Relatórios detalhados de contas a receber e contas recebidas . contas baixadas, contas em aberto,, • Transcrições e encaminhamento para registro de atas . • Acompanhamento das decisões tomadas em Assembléias : • Elaboração de comunicados . solicitações . oficias, requerimentos e relatórios em geral ; • Atuar preventivamente nas questões legais do Condomínio, auxiliando-o na solução dos problemas porventura existentes . 2. a) b) Recursos Humanos : Supervisão, acompanhamento e Treinamento de pessoal : Organização do sistema de trabalho visando maior produtividade 3. a) Património : Supervisão dos serviços de conservação e manutenção de mobiliário e instalações das áreas comuns, planticando as reformas e melhorias do empreendmento ; Orientação e supervisãodo pessoal de manutenção e segurança . b) Cláusula Sexta - Da Remuneração da Segunda Fase - Pela função de administradora do Condomínio Residencial com Serviços '"LIFE RESORT & SERVICU . que ora lhe é atribuída com exclusividade pela CONTRATANTE, a ADMINISTRADORA fará jus a uma remuneração mensal de R$ 20,00 (vinte reais) por unidade autónòniá, valor de Julho de 2006 . a)0 preço acima será cobrado a partir da 1' (primeira) cobrança de cota de condomínio, nele incluso todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, bem como eventuais taxas administrativas . Documentos públicos do Condominio Life Resort Page 151 of 153 Seção 5.2 Contrato com a Administradora Parágrafo Primeiro - A taxa de administração será corrigida anualmente de acordo com a variação do IGP-MIFGV, Estipulam as partes que na hipótese de extinção ou inaplicabilídade do IGP-M como índice de correção monetária, será ele substituído pelo !CP ou INPC, ou por outro índice que vier a substituí-lo . Parágrafo Segundo - Pela administração do Sistema de Locação a ADMINISTRADORA fará jus à remuneração, paga mensalmente, de 10% (dez por cento) da receita bruta de locação . Parágrafo Terceiro - Na hipótese de os pagamentos e/ou reembolsos devidos à ADMINISTRADORA não serem realizados nas datas convencionadas, por motivo imputável ao Condomínio, sobre o valor do débito incidirá atualização monetária calculada de acordo com a variação do IGP-M/FGV ocorrida no período e juros de 1 % (um por cento) ao mês ou fração de mês além de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total devido. Cláusula Sétima - Das obrigações da ADMINISTRADORA para oferecimento de modelos de Gestão Imobiliária - Constitui deveres e obrigações da AMINISTRADORA à coordenação e exploração da locação dos apartamentos cujos proprietários se interessem por tais serviços . Por ocasião da Assembléia de Instalação, será oferecido o modelo de Locação das unidades em Grupo, oferecendo aos )ocetários serviços de alta qualidade, eficiência, cortesia e asseio, utilizando procedimentos, padrões e especificações próprias . Esse serviço é opcional, podendo os proprietários optarem por outra empresa para a gestão imobiliária da sua unidade. se assim desejarem . Cláusula Oitava - Do início e duração do Contrato - 0 presente contrato terá seu termo inicial a partir da assinatura e terá vigência pelo prazo de 02 (dois) anos a partir da V (primeira) cobrança de cota de condomínio. 0 contrato terá prorrogação automática e sucessiva por iguais períodos, salvo se qualquer das partes enviar notificação à outra parte comunicando seu desejo de não prorroga-lo, com antecedência mínima de 02 (dois) meses en? rela; ão ao término de cada perõdo . Cláusula Nona - Da Rescisão -- 0 presente contrato obriga as partes (CONDOMÍNIO e ADMINISTRADORA) e seus sucessores, sendo que qualquer infração às suas Cláusulas, atribuirá à parte lesada o direito de notificar por escrito a outra parte, mediante carta registrada com aviso de recebimento, para que a falta seja sanada, mediante as providências ou indenizações devidas dentro de 60 (sessenta) dias contados da data do seu recebimento . Na falta de solução satisfatória, este contrato poderá ser rescindido peta parte inocente, sem preju¡zo das reivindicações legais ou contratuais a que a parte lesada tiver direito . Parágrafo Primeiro - Se qualquer das partes vier a solicitar a rescisão antecipada do presente instrumento, sem que a outra esteja inadimplente com quaisquer de suas obrigações ora pactuadas, ficará a parte solicitante obrigada a indenizar a parte inocente no valor da média mensal apurada de recebimento pela ADMINISTRADORA nos últimos 12 meses, multiplicado por 5 (cinco) . Parágrafo Segundo - A multa prevista no parágrafo primeiro da Cláusula Nona é devida exclusivamente a ADMINISTRADORA e o CONDOMÍNIO, no caso de rescisão sem justificativa, sendo que a Construtora Villela, ora CONTRATANTE, não tem qualquer responsablídade e ônus pela rescisão e multas previstas neste contrato após a entrega do empreendimento . Parágrafo Terceiro - Até a ADMINISTRADORA assumir a administração de empreendimento, o presente contrato poderá será rescindido sem qualquer ônus pelas partes se o empreendimento se mostrar inviável em sua implantação por motivos supervenéntes à vontade das partes Documentos públicos do Condominio Life Resort Page 152 of 153 Seção 5.2 Contrato com a Administradora Cláusula Décima - Este contrato não cria qualquer associarão entre a ADMINISTRADORA e a CONTRATANTE, agindo cada qual em seu nome e por sua conta . em especial no que diz respeito ás responsabilidades legais da CONTRATANTE perante aos promitentes compradores Cláusula Décima Primeira - Todo e qualquer material existente no em :)re"„dFnento que promova, ou que possa induzir à existência de qualquer vínculo entre a CONTRATANTE, ou o Condomínio e a ADMINISTRADORA . deixará de ser utilizado no momento do término ou rescisão deste contato . Cláusula Décima Segunda - 0 CONTRATANTE se obriga a constar nos contratos a serem celebrados com os compradores ou promitentes compradores as condições de contratação da ADMINISTRADORA, de forma que os futuros proprietários das unidades autônomas confirmem, no ato da compra, as condições de contrafação da ADMINISTRADORA na relação com o CONDOMÍNIO . Cláusula Décima Terceira - Do Foro - As partes elegem o Foro de Brasília para dirimir as dúvidas ou questões que direta ou indiretamente se originarem do presente contrato com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja . E . por estarem as im justas e contratadas . assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de um só teor para um só ef Q de direito na presença de 2 duas) testemunhas abaixo assinadas . Brasília, 10 de julho de 2006 H .Plus Administ o .em Hotelaria Ltda . Testemunhas : 4-_ OL.~ /"~r s Oc , , 4 Nome CPF :' y y ? y I í- ! ~' 2. Norn~ : yv CPF : ZCV-~ C, ( -z, .' ~-t l L . .Q ~t LeS F~..tz ü x--210 4 q - 53 A #.3 WS Documentos públicos do Condominio Life Resort Page 153 of 153