1 Edmar Lazaro Borges· OAB-GO 2.841 Candida Ivete Arantes Borges' OAB-GO 2.830 Marcelo Arantes de M. Borges· OAB-GO 15.000 Leonardo B. A. de Melo Borges· OAB-GO 22.778 Gnlia de Freitas Marques· OAB-GO 16.264-E Vivian de Freitas Marques' OAB-GO 23.845 Fernanda Rassi .Jungmann Arantes· OAB-GO 21~Jj\.O ".D~/fli' A,.Cl 0'\ 1 DG~~d' , Brasilia, 20 de julho de 2.012. f/J~ JlL-:~ ~ ((), S ~ j=1s.' ~~c(> '1Ot~r' ~t:rJ\ A I I COMissAo PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO C/Att. Ex~o. Sr. Senador Vital do Rego - Presidente Senado F1ederal Brasilia ~ 020652112." 7 SENADO OF. ~I "11"""I"~"IIII~I~I~1~I 113213652127 REF: OFilCIO N° 467/12-CPMI-Vegas - "Solicitag80 de Informagoes" Senhor Prrsidente: EMISA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA., pessoa juridica de direito privado, como sede em Anapolis - GO., na • Avenida ~rasil Sui, 3130, inscrita no CNPJ sob 0 n.o 02.297.972/0001-60, por seus represent~ntes legais, I Sr. Joao Batista de Souza Emidio, inscrito no CPF sob 0 nO 101.731.291-53, e Sr. Aloisio Savio da Silva, inscrito no CPF sob 0 nO 234.073.361 87, nestel ate assistida tecnicamente por seu advogado (mandato junto), Marcelo I Arantes de Melo Borges, inscrito no OAB/GO sob 0 nO 15.000, com escrit6rio Profission11 no enderego constante do rodape da presente missiva, onde recebe intimagoe~ e comunicagoes correlatas, em atendimento I Informac;1es constante do Oficio em epfgrafe, vem a a Solicitac;ao de presenga dessa Oouta Comissao Parlamentar Mista de Inquerito, presta-las na forma que adiante se EPR01'IOGEAAO _f\.S delineia: -z() ~,:j1UAOO~O~ ASS•.___. ~el!l\ . OAB-GO 398 - Rua!S6, n° 237, St. Sui Goiiinia GO CEP: 74083-330 - Fonc: (62) 3281-3800 - Fax: (62) 3 site: www.arantesborges.com.br· e-mail: [email protected]@terra.com.br Edmar Lazaro Borges' OAB-GO 2.84 J C~ndid. Ivete Ar.nles Borges' OAB-GO 2.830 Marcelo Aranles de M. Borges' OAB-GO 15.0~ 0"( Leonardo B, A. de Melo Borges' OAB-GO 2'JliI&<l? Onli. de Freitas Marques· OAB-GO 16.2&i!.fH! Vi~l.n de Freitas Marque•• OAB-GO 23.841i1.1 Fernanda Rossi Jungmann Arantes· OAB-&;!21.816 t:P.,,,,C} O~. ! ,~, '-.. .l1 I OG,t~ Ac.-{j .. ?~ '2:,...,.1; V l:l~ .~ = t§ '~6'1~'=CO r Inicialmente, a informante esclarece que nunca entabulou negoclo de qualquer natureza com as empresas Alberto e Pantoja Construyoes e Transportes Ltda. e Delta Construyoes Ltda. e uma empresa constituida e operante objetivo social e a "prestar;80 de servir;os de A informante desde 20 de maio de 1.977, cujo engenharia civil, elaborar;8o de projetos e execUr;80 por empreitadas e ou administrar;Bo de obras de construr;BO civil em geral, instalar;oes, planejamentos, pavimentar;oes, terraplenagens e obras de arte correlatas, consultoria e assisU!mcia tecnica, incorporar;BO de empreendimentos imobiliarios e explorar;BO da atividade agropecuana em geral, em todo 0 territ6rio nacional (Clausula Segunda da Consolidayao Contratual em anexo). Dedicando-se exclusivamente nos ultimos anos a incorporayao e construyao de empreendimentos imobiliarios. Conforme se depreende da Certidao da Matricula nO R1-57.295, do Cart6rio de Registro de Im6veis da 2a . Circunscriyao de Anapolis GO. (doc. em anexo, em 09 de dezembro de 2005, a Informante promoveu 0 registro do Memorial de Incorporayao do Ediflcio Residencial Acacias, localizado no lote 01, da quadra 54, da Rua Padre Castelli, Bairro Jundiai, Anapolis - GO., composto de 23 (vinte e tres) pavimentos, perfazendo 12.848,90 m2 de area construida. Em 24 de mar~o de 2009, foram averbadas, sob os nOs AV2-57.295 e AV3-57-295 na referida matricula, respectivamente, a Certidao de Construyao e 0 HABITE-SE, ambos emitidos em 19-01-2009. No dia 29 de dezembro de 2008, Euripedes Nunes da Costa, brasileiro, contador e funcionario publico federal aposentado, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Chiquinho, 165, ap. 901, Bairro Jundiai Anapolis GO., inscrito no CPF sob 0 nO 004.667.351-20, adquiriu a unidade OAB-GO 398 Rua 86, n° 237, St. SuI - Gaiiinia - GO - CEP: 74083-330 - Fane: (62) 3281-3800 - Fax: (62) 3281-7888 site: www.arantesborges.com.br· e-mail: [email protected]@terra.com.br .", ". ,., I:.DI". Edmar Lazaro Borges' OAB-GO 2.841 0\..0 Candida Ivete Arantes Borges' OAB-GO 2.830 DG!~q9 Marcelo Arantes de M. Borges· OAB-GO 15.000 t§~ '?~v~ Leonardo B. A. de Melo Borges· OAB-GO 22.77~~ -Z ~ 'P Cintia de Freitas Marques' OAB-GO 16.264-E Q.:qj' L. _ ~ Vivian de Freitas Marques' OAB-GO 23.845 u.I ~.~ 0 Fernanda Rassi Jungmann Arantes' OAB-GO <:p- :\ I n 219~~c:§> habitacional (apartamento) nO 1903 do referido Ediffcio (Residencial A6~as), ~ colocando-a em nome de seu filho, Fernando da Silva Costa, brasileiro, casado, empresario, residente e domiciliado na Rua Pericles Ramos, 230, Bairro Jundiai, Anapolis - GO., inscrito no CPF sob 0 nO 434.516.831-72, portador da Cedula de Identidade nO 1251465-SSP/GO. Em mead os de junho de 2.010, 0 Sr. Euripedes Nunes da Costa manifestou 0 desejo de quitar 0 saldo devedor da unidade, que perfazia, na epoca, a importancia de R$ 58.000,00 (cinqOenta e oito mil reais), conforme se ve do incluso extrato financeiro da unidade. Para tanto, solicitou os dados bancarios da Informante para fazer a transferencia da referida importancia. Todavia, procedeu 0 Sr. Eurfpedes Nunes da Costa nao a transferencia somente da importancia correspondente ao saldo devedor, vindo, sim, a efetuar, indevidamente e por sua (mica e exclusiva iniciativa e responsabilidade, as transfereneias noticiadas no proprio offcio ao qual ora se atende. Posteriormente, a Informante foi contatada pelo Sr. Euripedes Nunes de Costa, que afirmou ter havido equivoco quanto aos valores depositados na conta bancaria da Informante, solicitando a devolu9aO da diferen9a de R$ 282.680,00 (duzentos e oitenta mil, seiscentos e oitenta reais), 0 que foi feito em 4 (quatro) parcelas, conforme prova 0 incluso recibo firmado pelo mesmo apos a devolu9aO de toda a importancia excedente. Ressalte-se que do recibo em tela, consta a deciara9aO textual de Euripedes Nunes da Costa que a transferencia do numerario para a conta da Informante se deu por sua ordem. Assim, as informa90es que podem ser prestadas e documentalmente provadas pela Informante sao as que ora se prestam. OAB-GO 398 - Rua 86, n° 237, St. Sul- Gaiania· GO - CEP: 74083-330 - Fane: (62) 3281-3800 - Fax: (62) 3281-7888 site: www.arantesborges.com.br • e-mail: [email protected]@terra.com.br O\.OIJJ)4{,A Edmar Lazaro Borges· OAB-GO 2.841 OV ~ I bG '~ Candida Ivete Arantes Borges' OAB-GO 2.8~~O . ~~ifi.;., Marcelo Arantes de M. Borges· OAB-GO I ~& ~ Leonardo B. A. de Melo Borges· OAB-GO ~ ,{\, ~ Cintia de Freitas Marques' OAB-GO 16.26~ ~.JlL-l-- ~ Vivian de Freitas Marques' OAB-GO 23.845 ~ (:) 1V b\. Fernanda Rassi Jungmann Arantes • OAB-GO ~~/ _ . Assime que somente 0 t-: G Sr. Euripedes Nunes da Costa pode prestar as informac;oes perquiridas por essa Comissao Parlamentar de Inquerito visando a aferiC;ao do liame entre as empresa Delta Construc;oes Ltda. e Alberto & Pantoja Construc;oes e Transportes Ltda. A Informante, por seus Diretores, se coloca a disposic;ao de Vossas Excelencias para quaisquer esclarecimentos adicionais que possam julgar necessarios . • OAB-GO 398 - Rua 86, n° 237, St. Sul- Goiania - GO - CEP: 74083-330 - Fone: (62) 3281-3800 - Fax: (62) 3281-7888 site: www.arantesborges.com.br • e-mail: [email protected]@terra.com.br u, . • Edmar Lazaro Borges· OAB-GO 2.841 Candida Ivete Arantes Borges· OAB-GO 2.830 OlO Marcelo Arantes de M. Borges' OAB-GO 15.000 ~c:P()'\' Leonardo B.A. de Melo Borges' OAB-GO 22.778 0 ~ Cintia de F'reitas Marques· OAB-GO 16.264-E Vivian de Freitas Marques· OAB-GO 23.845 (I) ,,,••••• R_' ,..,..........-. o,".co /I.()4Iu•. OGt~ 'IIIV;J ~V~ a:fJ .u {"\e'7..... ~t !:;! PROCURACAO OUTORGANTE: EMISA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.,pessoa jurfdica de direito privado, como sede em Amipolis - GO., Avenida Brasil SuI, 3130, inscrita no CNPJ sob 0 n.o 02.297.972/0001-60, por seus representantes legais, Sr. Joao Batista de Souza Emfdio, inscrito no CPF sob Savio da Silva, inscrito no CPF sob 0 0 n° 101.731.291-53, e Sr. Aloisio n° 234.073.361-87. OUTORGADOS: MARCELO ARANTES DE lVIELO BORGES, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Goiania - GO., com escrit6rio profissional na Rua 86, n° 237, Setor SuI, inscrito na OAB-GO. sob PODERES: GERAIS PARA 0 0 nlllnero 15.000. FORO E EXTRAJUDICIAIS, PARA 0 FIM ESPECiFICO DE REPRESENTA-LA PERANTE A COMISSAO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO CRIADA PELO REQUERIMENTO N° 1, DE 2012-CN, PELO QUE TUDO DARA. POR BOM, FIRME E VALIOSO. • Amipolis, 19 de julho de 2.01 . x{,-.f~"V a Engenltaria e Comercio Joao OAB-GO 398 Rua 86, n° 237, SI. Sui Goilinia - GO - CEP: 74083-330 Fone: (62) 3281-3800 Fax: (62) 3281.7888 site: www.arantesborges.com.br. e-mail: [email protected]@terra.com.br • • ·' ALTERACAO CONTRATUAL EMISA ENGENHARJA E COMERCIO LTDA. AMADOR DOS SANTOS, brasileiro, casado em comunhao parcial de bens, engenheiro civil residente e domiciliado nesta cidade de Aruipolis Goias, it. Av. N-I Quadra 02 lote 14, Bairro Anapolis City portador da carteira de identidade nO 159.365 SSP/GO e do CPF. nO 069.309.991-72; JOAO BATISTA DE SOUZA EMIDIO brasileiro, casado em regime de comunhao total de bens, engenheiro civil, residente e domiciliado nesta cidade de Aruipolis Goias it. Av. N 1 quadra 02 lote 16, Bairro Aruipolis City portador da carteira de identidade nO 214.862 SSP/GO e do CPF. nO 101.731.291-53; ALOISIO sA.VIO DA SILVA ,brasileiro, casado em regime de comunhao universal de bens, advogado, residente e domiciliado nesta cidade de Anapolis Gohis, it. Av. Pinheiro Chagas sino quadra 47 lote 12 Bairro Jundiai portador da carteira de identidade nO 1.249.023 SSP/GO e do CPF. n° 234.073.361-87, todos sOdos componentes da empresa "EMISA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, devidamente inscrita na JUCEG sob 0 n° 52.20015025,4 em sessao de 01106/0977 e Ultima alterayao sob 0 nO 529,5038265,5, inscrita no CNPJ. sob 0 nO 02.297.927/0001-60, resolvem agora de comum acordo alterar novamente seu contrato social mediante as c1ausulas a seguir: CAPiTULO 1- DAS ALTERACOES DECORRENTES DA ADAPTACAO AO NOVO C6DlGO CIVIL. CLA.USULA PRIMEIRA • A responsabilidade de cada s6cio e restrita ao valor de suas quotas, mas todos respond em solidariamente pela integralizayao do capital social na forma do art. 1,052 da lei nO 10.406/02. CLA.USULASEGUNDA A sociedade rege-se nas omissoes do art. l.052 a l.087 da lei n° 10.406/02 pelas normas da sociedade anonima. 1 v .£LA.USULA TERCEIRA HIDellonanf Cle Nofas, iAUTENTlCAt:J\Q . 'b . . As delI erayoes SOCIalS serarnWJlnai • N,~~~6ClOS. ME Amipolis....... .... '" .~Jh.. ........ ..... -.,..... ....... .. " ............. "....... .., ~ ~ Eudesio Paulino da Cunha Tabeliiio Fabio Pereira dos Santos Tabcliiio SlIbstitllto Jesus MBndes dos Santos Sulz;t.it1.l.to ~ JI !~ i j; /1 <.t,.I,1 "\ f:' j Ii , • Paragrafo primeiro: A reumao de SOCIOS instala-se com a presenya em primeira convocayao de titulares de no minimo % (tres quartos) do capital social e em segunda, com qualquer numero. Paragrafo segundo: Dispensam-se as formalidades de convocayao previstas no § 3° do art. 1.152 da lei n° 10.406/02, quando todos os s6cios comparecerem ou se declararem por escrito cientes do local, data e ordem do dia. a {lDM. Paragrafo terceiros: A reuniao sera dispensavel quando todos os s6cios decidirem pord~~ I DG!t09~ escrito sobre a materia que seria objeto delas. ~ <::)~ Paragrafo quarto: As deliberayoes dos s6cios serao tomadas de acordo com 0 quoru~mr\9>. 8 estabelecido no art. 1.076 da lei n° 10.406102. ~o ~8' . (fJP CLAUSULA QUARTA A exc1usao de s6cio por justa causa somente sera admitida quando a maioria dos s6cios representativa de mais da metade do capital social entender que urn ou mais s6cios estao pondo em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegavel gravidade, devendo neste caso ser determinada reuniao especialmente convocada para este tim, ciente o acusado em prazo nao inferior a 5 (cinco) dias antes da reuniao para permitir seu comparecimento e 0 exercicio do direito de defesa. CLAuSUA QUINTA E vedada a cessao de quotas ou transferencia a terceiros sem 0 consentimento dos demais s6cios os quais sempre tern preferencia na sua aquisiyao proporcionalmente ao valor das quotas subscritas. ,n.~ CAPiTULO n - DA CONSOLIDACAO DO CONTRATO SOCIAL _....tt C·~ Em face das alterayoes e acima dispostas, os s6cios decidem promover a Consolidayao do Contrato Social ap6s as alterayoes procedidas para sua adaptayao ao novo c6digo civil: ~~~ ~::::.:: . ""'~'p ~~ :d~ • CLAuSULAP~URA A sociedade denomina-se: "EMISA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA." e sua sede esta situada a Av. Brasil n° 3.130 Setor SuI Bairro Jamil Miguel em Anapolis Goias, sendo o'inicio de atividades em 20 de maio de 1977 e existini por tempo indeterminado . Paragrafo unico: A sociedade nao possui tiliais, podendo no exc1usivo interesse social abrir tiliais, sucursais em qualquer parte do territ6rio nacional tao logo assim 0 desejar, obedecendo as determinayoes legais a respeito de tal fato. CLAUSULA SEGUNDA A, sociedade explora 0 ramo de: prestayao de serviyos de engenharia civil, elaborayao de projetos e execuyao por empreitadas e ou administrayao de obras de construyao civil em geral, ins!alayoes, ~la~ej~1p£~~eH~'fimtp~~ther.aplenagens e.obras de ~rte ~r:~latas, consultona e asslstencla tectlA~El-Jfl~ij}Rfa~ao de empreendlmentos Imoblliarlos e . ~¢'emuodo 0 territ6rio nacional . explorayao da atividade agf6~G", so E o'i(NifERSO .... "............. • • • • ~ . . . . . . . ~. _ . . . . . . . . . . ,. t •• t i l . ,,. . . . . . , • • • • • " • • 11,. Eudesio Paulino da Cunl1e Tabeliilo FabiO Pereira dOG Santos Tab;;!,;,!;) SUbSfhlljO J~~..~ MSn(j(!5 dOB Santos ~-"""'... ~1o-ioo-J.~ .£2::t- Vi4lY~ f> ;A~OffIO 00 III T ASEL.IONA. f"Q DB NOTAS 0& ANAPOI..IS • ~ , -;, ., ..... CLA.USULA TERCEIRA o capital social da s'ociedade e de R$ 1.110.000,00 (urn milha'o e cent,O e dez mil reais) OLO AD dividid'oS em 1.110.000 (urn milhao cent,O e dez mil) qu,Otas de R$ 1,00 (urn real) cada uma, S-fp11 DG:r~ enc,O~tr~d'o-se t,Ot.almente sub~crit,O e integralizad'o em m'oeda c'orrente d'o pais, distribuid'o~~ r.JQ ~ a'oS S'oClOS na segumte pr'oP'orya'o e f,Orma: ~ As.t.1.1£- a AMADOR DOS SANTOS JOAO BATISTA DE SOUZA EMIDIO ALOISIO SAVIO DA SILVA T,Otais. 530.000 qU,Otas de 530.000 qu,Otas de 50,000 qU,Otas de 1.110.000 qu,Otas de ~~~ fo 0 530.000,00 ~~{-. R$ 530.000,00 . R$ 50.000,00 R$ R$ 1.110.000,00 CLAUSULA QUARTA A gerencia e administraya'o da s'ociedade sera exercida P'or t'od'oS ,Os s6ci'oS que c'ompoem a empresa assinand'o sempre em numero de d'ois, c'om a den'ominaya'o de s6ci'oS gerentes, P'odend'o praticar t'od'oS ,Os at,OS e 'operayaes referentes a'o 'objetiv'o s'ocial, e P'odem ainda c'onstituir procurad,Ores para agir em n'ome da s'ociedade administrativamente e ,ou judicialmente representand,O-a ativa e passivamente resP'ondend'o para com a s'ociedade e para c'om terceiros, s'olidaria e ilimitadamente pel'o excess'o de mandat'o e pel'os at,OS que praticar c'om vi'olaya'o da lei e d'o presente contrat,O. Paragrafo unico: t'od'oS ,Os s6ci'oS tera'o direit,O a uma retirada a titul'o de Pro Labore, respeitadas as limitayoes legais vigentes. 0 val,Or aqui estipulad'o sera levad'o a debit,O da C,Onta de "DESPESAS ADMIN1STRATIVAS". CLAuSULA QUINTA • o exercici'o s'ocial C'oincidira c'om ,0 an'o civil levantad,O-se em 31 de dezembr'o de cada an'o urn BALANC;O GERAL, c'om as respectivas Demonstra~oes Financeiras. Os lucros apurad'os em cada exercici'o Sera'o lanyad'os na conta de RESERVAS DE LUeROS, para futura capitalizaya'o ou distribuid'oS a'oS s6ci'os. Os prejuiz'os P'orventura verificad'os, permanecerao em conta propria para futura am,OTtizaya'o a debit,O de CONTAS DE RESERVAS, ,OU sUP,Ortad'oS pelos s6ci'oS proP'orci'onalmente as qu,Otas de capital de cada urn . CLAUSULA SEXTA E vedada a ceSSa'o de qU,Otas ,OU transferencia a terceiros, sem ,0 consentiment,O d'oS demais s6ci'os, ,Os quais sempre tern preferencia na sua aquisiya'o, proporci'onaimente a'o val,Or das qU,Otas subscritas. CLA.USULASETIMA No caso de m,OTte ,ou retirada de urn dos s6cios, a sJ~iJfu~I~S@ ~h:ssor~ P'odend'o continuar c'om ,Os herdeiros d'o "de cujos" a continuida4i~~ A :. E~~~AL OMI" NO A ERSO Pereira dos Santos . Tabciiilo SUOSf;lt.lO 8 ..,;.': " . '0:" ,:1) 1 q,.l Paragrafo unico: Nao havendo interesse dos herdeiros em continuar na sociedade, s6cios remanescentes pagarao aos mesmos, os seus haveres apurados em Balan~o que sera levantado para este fim, em 30 (trinta) dias ap6s 0 evento e em 6 (seis) parcelas de igual valor, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias ap6s 0 fechamento do Balan~o. CJo\..~ ~.[)G~/~ "Ooi. e:~ CLAUSULA OITAVA f~~ (Aq t ~ ~ f\$.W-- ~ A responsabilidade de cada s6cio e restrita ao valor de suas quotas, mas todos respond~~c(:) solidariamente pela integraliza~o do capital social na forma do art. 1.052 da lei -;.~. >;.~ 10.406102. CLA.USULA NONA ~ ~ ,.,.-~ .: .., ',.; " ' .. . :~ ..•...., .. '., ,". /~~ ~.~~ ~ • As deliberayoes sociais serao tomadas em reuniao de s6cios: Paragrafo primeiro: A reuniao de s6cios instala-se com a presen~a em primeira convoca~ao de titulares de no minimo % (tres quartos) do capital social, e em segunda com qualquer numero. Paragrafo segundo: Dispensa-se as formalidades de convocayao previstas no § 30 do art. 1.152 da lei n° 10.406102, quando todos os s6cios comparecerem ou se declararem por escrito cientes do local, data e ordem do dia. Paragraro terceiro: A reuniao sera dispensavel quando todos os s6cios decidirem por escrito sobre a materia que seria objeto delas. Paragraro quarto: as delibera~oes dos s6cios serao tomadas de acordo com 0 quorum estabelecido no art. 1.076 da lei nO 10.406102. CLA.USULA DECIMA PRIMEIRA A exclusao de s6cio por justa causa somente senft admitida quando a maioria dos s6cios representativa de mais da metade do capital social, entender que urn ou mais s6cios estao pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegavel gravidade, devendo neste caso ser determinada reuniao especial mente convocada para este fim, ciente o acusado em prazo nao inferior a 5 (cinco) dais antes da reuniao para permitir seu comparecimento e 0 exercicio do direito de defesa. CLA.USULA DECIMA SEGUNDA Os s6cios declaram sob as penas da lei que nao estao incursos em quaisquer dos crimes previstos em lei ou nas restriyoes legais que possam impedi-Ios de exercer atividades mercantis. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA A sociedade rege-se nas omissoes do art. 1.052 da lei nO 10.406102 pelas normas da sociedade an6nima e os casos omissos neste contrato serao decididos de comum acordo entre os s6cios e em consonancia comlas~.£iAmmlrBa~d~if.ffitifS1tes aplicaveis a cada caso Eudes!o Paulino da Cunhe Fabio Per3ira (k's Santos T:;i:.cii"lO Subst,rulo J,;,su':. !,:;"l!1C k ,,::; COS S"nio~ ..- ..... CLA.USULA DECIMA QUARTA . Fica eleito 0 foro de Anapolis Goias com expressa renuncia a qualquer outro, para dirimir as duvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e combinados obrigam-se por si e seus herdeiros a cumprir fielmente estes instrumento, que assinam com 2 (duas) testemunhas a tudo presente em 3 (tres) vias de igual teor, valor e forma. Anapolis, 06 de janeiro de 2004 WOdaSilva Dirce da Silva Costa Cart. Ident. 53.348-SSP/GO CPF. 194.559.251-68 ·' C ,_.". ,,,,..,,"'" • "'t • '.' ~ ·'0""", mw.~~:.r.~ /o!t.'ti;iW!;! ..;::., MARIA DAS GRACAS C D. DE ASSIS ~' 1v Tabelionato de Notas AL An:lpolis.....· •• t.. iDesio Paulino da Cunha '. .. " ~;...1 "'--'';'...... REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE ANAPOLIS - ESTADO DE GOlAS REGISTRO DE IMOVEIS 2" CIRCUNSCRI<;AO BACHAREL WILSON TEODORO CANDIDO .QfuiaL BEL'"SUELLEN RODRIGUES CANDIDO ADHEMAR NUNES ALMEIDA ELCIO WILTON ARAUJO WENDELL RODRIGUES TEODORO Sub-ofjcjajs Ofjcjal Substituta CERTIDAo DE MATRICULA CERTIFICA que a presente e reproduyao autentica da matricula nO 57.295 foi extraida por meio reprografico nos termos do Art.19, §1°, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e esta conforme 0 original LIVRO 2-KL IMOVEL - Lote nO 01 da quadra 54 do BAIRRO JUNDIAf, nesta cidade, com a area total de 2.104, 48m 2 , consti tuido pelo membramento dos lotes ns. 01, 02, 03 e 48 da mesma quadrai com as seguintes medidas e confrontayoes: frente - 50,00 metros ra a AVENIDA JAMEL CECILIO; fundo - 35,00 metros, com 0 lote 47; lado direito - 27,00 metros + 23,43 metros, com os lotes 4 e 5; e lado esquerdo - 45,00 metros, com a RUA PADRE CASTELLI. PROPRIETARIA - EMISA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA., com sede inscrita Avenida Brasil Sui, nO 3130, nesta cidade, CNPJ/MF nO 02.297.927/0001-60. na no REGISTROS ANTERIORES - Matriculas ns. 38.563, 10.276, 1.114 e 2.733, deste cart6rio. {A presente mat cula foi aberta de acordo com a Autorizayao para membramento emitida em LIVRO 2-KL IMOVEL - Lote nO 01 da quadra 54 do BAIRRO JUNDIAf, nesta cidade, com a area total de 2.104,48m 2 , constituido pelo membramento dos lotes ns. 01, 02, 03 e 48 da mesma quadra; com as seguintes medidas e confrontayoes: frente - 50,00 metros para a AVENIDA JAMEL CECILIO; fundo - 35,00 metros, com 0 lote 47 i lado direito - 27,00 metros + 23,43 metros, com os lotes 4 e 5; e lado esquerdo - 45,00 metros, com a RUA PADRE CASTELLI. PROPRIETARIA - EMISA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA., com sede Avenida Brasil Sui, nO 3130, nesta' cidade, inscrita CNPJ/MF nO 02.297.927/0001-60. na no REGISTROS Al~TERIORES ~ Matriculas ns. 38.563, 10.276, 1.114 e 2.733, deste cart6rio. {A presente matricula foi aberta de acordo com a Autorizayao para membramento emitida em 23-11-2005, do Processo nO 105028535/2005 da Prefeitura Municipal desta cidade. Anapolis, 28 de novembro de 2005. • I Rl-57.295 - MEMORIAL DE INCORPORA9AO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AcACIAS. INCORPORADORA - E~SA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, pessoa juridica de direito privado, CNPJ nO 02.297.927/0001-60, com sede em Anapo.).is - GO, a Av. Brasil Sui nO 3.130, por seu representante 'le~fa-l . n'o f inal l assinado, declara 0 seguinte: .1 - Sao senhores legitimos e possuidores, de qualquer , livres e , Pagina: 1 ~ Matricula: 57.295 onus do Lote 01, Quadra 54, situado na esquina com Av. Jamel Cecilio, Bairro Jundiai, Anapolis 2.104,48 m2, registrado neste Cart6rio sob 0 n° 57.295. Rua Castelli Padre GO, area com de L.l 2 - Sobre 0 mencionado terreno sera construido urn empreendimento denominado {RESIDENCIAL AcACIAS}, destinado a unidades residencia , composto de urn bloco com 12.848,90 m2 de area total, 9.142,45 m2 de area privativa, e 3.706,45 m 2 de uso comum, tudo de acordo com as plantas aprovadas pela Prefeitura Municipal de Anapolis - GO, e especifica<;oes estabelecidas nos quadros da NBR 12.721, anexos para arquivamento neste Cartorio, cuja constru<;ao em condominia sera regida conforme a lei 4.591 de 16/12/1964. 3 - 0 empreendimento sera composto de urn bloco que possui 23 ( vinte e terreo, tres ) pavimentos, sendo 01 ( urn ) subsolo, 01 ( urn 01 ( urn ) mezanino e 20 ( vinte ) pavimentos tipo, com quatro apartamentos tipo por pavimento. As unidades que compoem 0 1 ° primeiro ) , segundo ) e duas unidades do 3° ( terceiro ) pavimento tipo, possuem uma vaga na garagem, as vagas. demais unidades, duas A correspondencia entre os apartamentos e respectivas vagas segue em quadro anexo. 4 - DESCRI~Ao e DOS PAVIMENTOS 4.1 - Subsolo No subsolo estao localizados 36 ( trinta e seis garagens do tipo gaveta, 12 ( doze garagens do tipo simples, totalizando 84 ( oitenta e quatro ) vagas, 46 quarenta e seis ) escaninhos, rampa de acesso, circula<;ao de veiculos, escada, casa de bombas, hall de elevadores e 02 ( dois ) elevadores. e 4.2 - Terreo - No terreo estao localizados 24 vinte e quatro ) garagens do tipo gaveta, 18 ( dezoito garagens do tipo simples, ( totalizando 66 sessenta e seis ) vagas, 34 trinta e quatro escaninhos, circula<;ao de veiculos, portaria, lobby, hall, dois elevadores, escada, churrasqueira, dois lavabos, sala para administra<;ao, copa para funcionarios, banheiro, piscinas adulto e infantil, e central de gas. ~ ~i1fJl ~~', ~ "~r;'''\' (:"~ ":"1 ,. ~ . M~tc>~C DE REGIStRO DE IM9Y~lg l ,~~A Pagina: 2 - Matricula: 57.295 a GIRCUNICAI¢A~ \V1I~IilJl tiafftiioB fjuel 11m rh~ltfigtles Cahi:1itl8 DflSl~ ~j$(;!iit~ Adhernar N.;iies Afirifid(~ Elcio wif;t{~l1 Ara(ljd. Wendell RO'd~:gl!c,s: TiWd!.#(J Sub'61'(li<lv.s' Anaf.Joll~ ··Goii'i.$' "'--"'~"~~""~7' . . . ii. . f!j"e~'4 IWp REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE ANApOLIS - ESTADO DE GOlAS ~,GISTRQa DE I~()VEIS i ClRCUNSCRI<;AO . BACHAREL WILSON TEODORO CANDIDO .Qfh:iaL BEL'..SUELLEN RODRIGUES CANDIDO c(,,~i9 ~g~17.n c§~o ..~u~ ff&FlS.l--1 u t>t < ADHEMAR NUNES ALMEIDA W ELCIO WILTON ARAUJO 0 ~ a WENDELL RODRIGUES TEODORcPc.Z . at:> . OOcial Substituta ?;I6<~S Sub-oOciajs ~~ CERTIDAO DE MATRICULA 4.3 - Mezanino - No mezanino estao localizados circulayao, salao de festas, sala de ginastica, salao de jogos, sala para crianyas, play ground e area de convivencia. 4.4- 1° andar ou 1° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 101 a 104, elevadores. escada, hall e dois 4.5 - 2° andar ou 2° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 201 a 204, elevadores. escada, hall e dois e dois 4.6 - 3° andar ou 3° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 301 a 304, elevadores. escada, hall 4.7 - 4° andar ou 4° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 401 a 404, elevadores. escada, hall e dois 4.S - 5° andar ou 5° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 501 a 504, elevadores. escada, hall e dois escada, hall e dois escada, hall e dois escada, hall e dois 4.9 - 6° andar ou 6° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 601 a 604, elevadores. 4.10 - 7° andar ou 7° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 701 a 704, elevadores. 4.11 - So andar ou So pavimento tipo: Destinado aos apartamentos SOl a S04, elevadores. 4.12 - 9° andar ou 9° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 901 a 904, elevadores. escada, hall e dois '4.13 -10° andar ou 10° pavimento tipo Destinado aos apartamentos 1001 a 1004, elevadores. escada, hall e dois 4.14 - 11°andar ou 11° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1101 a 1104, elevadores. escada, hall e dois 4. 15,.,..,~12 ?_.andar ou 12 ° pavimento tipo: 1201 a 1202, elevadores. Destih~8a:~b~~.apartamentos " escada, , 4.16 - 13° andar ou 13° pavimento tipo: Pagina: 3 - Matricula: 57.295 . ,~. .. , .... 1304, escada, hall e dois 4.17 - 14° andar ou 14° pavimento tipo: 1404, Destinado aos apartamentos 1401 e elevadores. escada, hall e dois escada, hall e dois 4.19'- 16° andar ou 16° pavimento tipo: 1604, Destinado aos apartamentos 1601 e elevadores. escada, hall e dois 4.20 - 17° andar ou 17° pavimento tipo: 1704, Destinado aos apartamentos 1701 a elevadores. escada, hall e dois 4.21 - 18° andar ou 18° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1801 a 1804, elevadores. escada, hall e dois Destinado aos apartamentos 1301 a elevadores. 4.18 - 15° andar ou 15° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1501 a 1504, elevadores~ It 4.21 - 19° andar ou 19° pavimento tipo: 1904, Destinado aos apartamentos 1901 a elevadores. escada, hall e dois 4.21 - 18° andar ou 18° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 2001 a 2004, e1evadores. escada, hall e dois 5 - LOCALIZACAo DAS UNIDADES: A numera9ao das unidades sera da seguinte forma: Colocando-se um observador no interior do edificio olhando para rua Padre Castelli, ele tera os apartamentos com final 1 e 3 a sua direita e com final 2 e 4 a sua esquerda, sendo portanto os apartamentos com finais 1 e 2 de frente para rua Padre Castelli. DESCRICAo DAS UNIDADES AUT6NOMAS E IDEAL DO FRACAo TERRENO: Os apartamentos, numerados de 101 a 2004, num total de 80 oitenta ) unidades, sao compostos de: Sala de estar e jantar, varanda, cozinha, area de servi90s, banheiro de empregada, t s quartos, sendo uma suite e banheiro soc As areas e fra90es ideais, alem de constar dos quadros conforme NBR 12.721, estao relacionados anexo. 6 7 - As partes comuns do {RESIDENCIAL ACACIAS}, compreendem 0 terreno onde levantarao as edifica90es, bem como suas funda90es, paredes internas entre as unidades, 0 acesso de entrada, sa de festas e seus anexos, Pagina: 4 - Matricula: 57.295 CARTORlOOE REGISTRO OE 1MQVEIS PA 21 CIRCUNSCRlcA0 Wilson Teodoro Candido OfiClal Sttenen Rodrigues Call,lido Oficial Suh:sli!lJt3 Adhemar Nun:;:s Almcidlt Elcin WiltOl\Ara(!jo Wendell Rodrigue!! TG'odol'o SlJb·Ol1oi~l§ f.. ~ ~Mpolis . GoiQS II It REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE ANApOLIS - ESTADO DE GOlAS REGISTRO •.• i'>; " DE IMOVEIS 28 CIRCUNSCRIC;AO BACHAREL WILSON TEODORO CANDIDO QlilliL BEL"..SUELLEN RODRIGUES CANDIDO Ofiej.! Substjtuta ADHEMAR NUNES ALMEIDA E LCIO WILTON ARAUJO WENDELL RODRIGUES TEODORO Sub-oficjais CERTIDA.O DE MATRICULA piscinas, area de lazer, jardins, central tronco de tubulayoes de instalayoes. de 2005. de gas, Registro circulayao feito em de 09 veiculos de e dezembro {VIDE MATRICULA N° 63.849, LIVRO 2-LT, REFERENTE A FRA<;Ao IDEAL CORRESPONDENTE AO APARTAMENTO N° 201}. Anapolis, 22 de dezembro de 2008. {A Convenyao de Condominio do Residencial Acacias foi registrada sob 0 nO 4.174, Livro 3-U deste Cartorio, em 19 de fevereiro de 2009.} {VIDE MATRICULA N° 64.183, LIVRO 2-LV, REFERENTE A FRA<;Ao IDEAL AO APARTAMENTO N° 1604}. Anapolis, 11 de maryo de CORRESPONDENTE 2009. {AV2-57. 295} - Nos termos da Certidao de Constru yao emitida em 19-01-2009 pela Prefei tura Municipal desta cidade, Emisa Engenharia e Comercio Ltda., construiu no imovel desta matricula, urn predio residencial, com as seguintes caracteristicas: sub-solo: 84 garagens, 46 escaninhos; terreo: 34 escaninhos, 04 halls, uma copa, dois lavabos, urn hall de entrada, portaria, duas salas, area de lazer, area de serviyos; mezanino: salao de festas, sala, sala de j ogos, copa/cozinha, dois lavabos, dois halls, duas circulayoes, play ground, area de lazer; 20 pavimentos com 80 apartamentos sendo: hall de entrada, duas salas, sacada, circulayao, suite, dois banheiros, dois quartos, area de serviyos, com a area construida de 11.332,53m2.-Anapolis, 24 de maryo de 2009. {AV3-57.295} - A construyao descrita na averbayao nO 2 retro esta em condiyoes de ser habitada, nos termos da Carta de Habite-se emitida em 19-01-2009 pela Prefeitura Municipal desta cidade. Anapolis, 24 de maryo de 2009. Pagina: 5 - Matricula: 57.295 {Vide matriculas nOs. 64.219 a 64.228, 1ivro 2-1V deste Cart6rio, referentes aos apartamentos nOs. 304, 603, 703, 704, 1003, 1104, 1204, 1804, 1.304 e 302}. Anapolis, 24 de mar90 de 2009. {Vide matriculas nOs. 64.278 e 64.279, apartamentos nOs. 901 e 503}. livro 2-1X referentes aos {Vide matricula nO. 64.309, 2-1X, deste Cart6rio, referente apartamento nO, 1002}. Anapolis, 02 de abril de 2009. ao {Vide matricula n. 64.335, apartamento n. referente ao 2009. livro 2-1V, deste Cart6rio, 1.302}. Anapolis, 15 de abril de {Vide matricula n. 64.599, apartamento n. 601}. Anapolis, 29 de maio de 2009. livro 2-1Y, referente {Vide matricula n. 64.623, livro apartamento n. 2002}. Anapolis, 03 de junho de 2009. 2-1Y, re rente ao {Vide matricula n. 64.623, livro apartamento n. 2002}. Anapolis, 03 de junho de 2009. 2-1Y, referente ao {Vide matricula n. 64.624, livro 2-1Y, n. 1.402}. Anapolis, 03 de junho de 2009. referente ao apartamento It {Vide matricula n. 64.715, livro 2-1Z, referente apartamento nO 202}. Anapolis, 19 de junho de 2009. ao {Vide matricula n. 64.725, apartamento n° 504}. Anapolis, 24 de junho de 2009. ao livro {Vide matricula n. 64.742, livro APARTAMENTO N° 1902}. Anapolis, 26 de junho de 2009. 2-1, referente 2-1Z, referente ao ~~~*'~ltII;l,~'~ne~"i'i:;!lRE·G~ISTR~b"!.'!DE~IM~O~VEI~ ~ " Pagina: 6 - Matricula: 57.295 28 CIRCUNSCRI{fAO \\fH%oI1 i\?udol'tl Carldidtj ~fiCial , S\.\e\\(;\" !totll'igues('andidiJ gUtlal su\)slilut:3 Atthei)uir NUjl(:;,S Alr:~cid,t hldo Wil ton /, 1'31.1) Q, '," Wei'lddlltot\i)g,uCi,; Tet)dor~ sub,(ffi;;iais Anapo!is : Goiils ~.uzAl .. ~ ~ , . , REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE ANApOLIS - ESTADO DE GOlAS REGISTRO DE IMOVEIS 2" CIRCUNSCRI<;AO BACHAREL WILSON TEODORO CANDIDO .Q.Ii£iaL BEL'..SUELLEN RODRIGUES CANDIDO Qlicia! Substjtuta CERTIDAO DE MATRICULA {Vide rnatricula n. 66.189, livro 2-MG, referente ao apartarnento n° 1.702}. Anapolis, 01 de seternbro de 2009. {Vide rnatricula nO 66.237, Livro 2-MG, referente ao APARTAMENTO N° 402}. Anapolis, 10 de seternbro de 2009. Vide rnatricula APARTAMENTO N° nO 602. ao 66.606, livro 2-MI referente Anapolis, 17 de novernbro de 2009. Vide rnatricula n. 66.962, referente Anapolis, 6 de novernbro de 2009. ao APARTAMENTO N° 802. Vide rnatricula nO 67.074, referente Anapolis, 10 de dezernbro de 2009. ao APARTAMENTO N° 403. Vide rnatricula nO janeiro de 2010. 68.836, APARTAMENTO N° 1.704. Anapolis, 25 de Vide rnatricula nO junho de 2010. 69.880, APARTAMENTO N° 1. 901. Anapolis, 04 Vide rnatricula nO junho de 2010. 69.897, APARTAMENTO N° 1.703. Anapolis, Vide rnatricula junho de' 2010. nO 69.991, APARTAMENTO N° 702. Anapolis, de 08 de 18 de Vide rnaricula nO 70.174, APARTAMENTO N° 303. Anapolis, 06 de julho de 2010. -Vide rnatricula n° julho de 2010. -Vide rnatricula n° seternbro de 2010. Vide rnatricula n. novernbro de 2010. 70.564, 70.883, 71.564, APARTAMENTO N° APARTAMENTO N° APARTAMENTO N° 1.103. Anapolis, 29 de 104. Anapolis, 14 de 1.403. Anapolis, 30 de Vide rnatricula n. janeiro de 2011. 72.366, APARTAMENTO N. 404. Anapolis, 20 de Vide rnatricula rnar<;o de 2011. 72.765, APARTAMENTO N° 501. Anapolis, 17 de N° 801. Anapolis, 24 de -Vidernatricula rnar<;o de 2011'. n. n. 72.804, APARTAMENTO -------~~--------------------------------------------- ------------ ' --Vide matricula n. 73.834, Livro 2-NT, APARTAMENTO N° 203. Anapolis, 24 de maio de 2011. ----------------------------------------------------------------TVide matricula n. 73.937, livro 2-NU, APARTAMENTO N° 1.504. Anapolis, 06 de junho de 2011. ------------------------------------------------------ ----------~- Vide matricula n. 74.074, livro Anapolis, 28 de junho de 2011. ----Vide matricula n. 74.535, Anapolis, 22 de agosto de 2011. 2-NU, Livro APARTAMENTO 2-NY, N° APARTAMENTO 2003. N° 803. --Vide matricula n. 75.694, Livro Anapolis, 25 de novembro de 2011. 2-0D; APARTAMENTO N° 604. Vide matricula n° 75.883, Livro Anapolis, 20 de dezembro de 2011. 2-0E, APARTAMENTO N° 804. --Vide matricula nO 75.887, Livro Anapolis, 20 de dezembro de 2011. 2-0E, APARTAMENTO N° 502. prefeit~ra 23-11-2005, do Processo nO 105028535/2005 da Municipal desta cidade. Anapolis, 28 de novembro de 2005. Rl-57.295 - MEMORIAL DE INCORPORAQAO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ACACIAS. INCORPORADORA - EMISA ENGENHARIA E COMERCIOLTDA, pessoa juridica de direito privado, CNPJ nO 02.297.927/0001-60, com sede em Anapolis - GO, a Av. Brasil SuI nO 3.130, por seu representante legal no final assinado, declara 0 seguinte: 1 - sao senhores legitimos e possuidores, livres e desembara9ados de qualquer onus do Lote 01, Quadra 54, situado na Rua Padre Castelli esquina com Av. com area Jamel Cecilio, Bairro Jundiai, Anapolis GO, de 2.104,48 m2, registrado neste Cart6rio sob 0 nO 57.295. 2 - Sobre 0 mencionado terreno sera construido urn empreendimento denominado {RESIDENCIAL AcACIAS}, destinado a unidades residenciais, composto de urn bloco com 12.848,90 m2 de area total, 9.142,45 m2 de area privativa, e 3.706,45 m2 de uso comum, tudo de acordo com as plantas aprovadas pela Prefeitura Municipal de Anapolis - GO, e especifica90es estabelecidas nos quadros da NBR 12.721, anexos para arquivamento neste Cart6rio, cuja constru9ao em condominio sera regida con forme a lei n° 4.591 de 16/12/1964. 3 - 0 empreendimento sera composto de urn bloco que possui . ., - ·• • • · 0 _ 23 "t'-i.'~Y:'. OAArORIO..bE RtalStRO i:l! IMOV(;/3. " f}Ajl\lGIRCUNSCRI~AO Pagina: 8 - Matrfcula: 57.295 ,~,~;:":" WIHoll n\)tk~I'U CiJi1t;\id~ t, Ofleial Suli\lI~1'I Rl.'lddglli~~ ('ili1~';lh) , Ohd<ll SuiiStil.ula Adhernar NUll\:S Almeld,! Elcio Wilton I\ra\!io Wendell Rodrigues Teodoro Sub·OIiciais AnapQllS ' GOi,3s . <1'''''''~-'''~'~!':'''''_~~'I'''I't'.'l''''''i A ..... _ •• _r-· .. I .. " REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE ANApOLIS - ESTADO DE GOlAS REGISTRO , ~"~ " DE IMOVEIS 23 CIRCUNSCRI<;AO BACHAREL~SONTEODOROCANDDJO .wki.II.I.. BEL'..SUELLEN RODRIGUES CANDDJO ADJ1EMAR NUNES ALM~lDA E LCIO WILTON ARAUJO 0,-0l>04f1. I OG€ ~QI~ OC;",\ ~ 9:;-v WENDELLRODRIGUESTEODOR~~ a. (I) Sub-oficiais OOcial Subst;tuta L\.I o , ~~'S) { ! 5· ~~<: ~____ \4~" __ 0 A ~ 0. ~b'3S . »t; CERTIDA.O DE MATRICULA vinte e terreo, tres ) pavimentos, sendo 01 ( urn ) subsolo, 01 ( urn 01 ( urn ) mezanino e 20 ( vinte ) pavimentos tipo, com quatro apartamentos tipo por primeiro ), 0 2° pavimento. As unidades que compoem 0 1 ° segundo ) e duas unidades do 3° ( terceiro ) pavimento tipo, possuem uma vaga na garagem, as os demais unidades, duas vagas. A correspondenc entre apartamentos e respectivas vagas segue em quadro anexo. 4 - DESCRICAo DOS PAVIMENTOS 4.1 - Subsolo - No subsolo estao localizados 36 ( trinta e seis garagens do tipo gaveta, 12 (doze garagens do tipo simples, totalizando 84 ( oitenta e quatro ) vagas, 46 quarenta e seis escaninhos, rampa de acesso, circulac;ao de veiculos, escada, casa de bombas, hall de elevadores e 02 ( dois ) elevadores. 4.2 - Terreo - No rreo estao localizados 24 vinte e quatro ) garagens do tipo gaveta, 18 ( dezoito simples, garagens tipo do ( totalizando 66 sessenta e seis ) vagas, 34 trinta e quatro escaninhos, circulac;ao de veiculos, portaria, lobby, hall, escada, dois elevadores, churrasqueira, dois lavabos, sala para administrac;ao, copa para funcionarios, banheiro, piscinas adulto e infantil, e central de gas. 4.3 - Mezanino - No mezanino estao localizados rculac;ao, salao de festas, sala de ginastica, salao de jogos, sala para crianc;as, play ground e area de convivencia. 4.4- 1° andar ou 1° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 101 a 104, elevadores. escada, hall e dois 4.5'-2 0 ·andar,ou 2b pavimento tipo: Destinado-aos apartamentos 201 a 204, ele·vadores ..;' -, • ' j; " . " ." • escada, hall e dois 4.6 - 3° andar ou 3~ pavimentotipo: Destinadoa'os apartamentos 301 a 304, elevadores. escada, Pegina: 9 • Matricula: 57.295 hall " 4.7 - 4° andar ou 4° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 401 a 404, elevadores. escada, hall e dois 4.S - 5° andar ou 5° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 501 a 504, elevadores. escada, hall e dois escada, hall e dois escada, hall e dois escada, hall e dois 4.9 - 6° andar ou 6° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 601 a 604, elevadores. 4.10 - 7° andar ou 7° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 701 a 704, elevadores. 4.11 - So andar ou 8° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos SOl a 804, elevadores. 4.12 - 9° andar ou 9° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 901 a 904, elevadores. escada, hall e ., ~ dois 4.13 - 10° andar ou 10° pavimento tipo Destinado aos apartamentos 1001 a 1004, elevadores. escada, hall e dois 4.14 - 11° andar ou 11° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1101 a 1104, elevadores. escada, hall e dois 4.15 - 12° andar ou 12° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1201 a 1202, elevadores. escada, ,hall e dois 4.16 - 13° andar ou 13° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1301 a 1304, elevadores. escada, hall e dois 4.17 - 14° andar ou 14° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1401 e 1404, elevadores. escada, hall e doislt 4.18 - 15° andar ou 15° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1501 a 1504, elevadores. escada, hall e dois 4.19 - 16° andar ou 16° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1601 e 1604, elevadores. escada, hall e dois 4.20 - 17° andar ou 17° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1701 a 1704, elevadores. escada, hall e dois 4.21 - 18° andar ou 18° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1801 a 1804, elevadores. escada, hall e dois Pagina: 10 - Matricula: 57.295 I .' " REPITBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE ANApOLIS - ESTADO DE GOlAS REGISTRO DE IMOVEIS 2" CIRCUNSCRI<;AO BACHAREL WILSON TEODORO CANDIDO QfW.u.L BEL'..SUELLEN RODRIGUES CANDIDO OOd.1 Subslitula CERTIDAO DE MATRICULA 4.21 - 19° andar ou 19° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1901 a 1904, elevadores. escada, hall e dois 4.21 - 18° andar ou 18° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 2001 a 2004, elevadores. escada, hall e dois 5 - LOCALIZA<;AO DAS UNIDADES: A numera9ao das unidades sera da seguinte forma: Colocando-se urn observador no interior do edificio olhando para rua Padre Castelli, ele tera os apartamentos com final 1 e 3 a sua direita e com final 2 e 4 a sua esquerda, sendo portanto os apartamentos com finais 1 e 2 de frente para rua Padre Castelli. IDEAL DO DESCRI<;Ao DAS UNIDADES AUTONOMAS E FRA<;Ao TERRENO: Os apartamentos, numerados de 101 a 2004, num total de 80 oitenta ) unidades, sao compostos de: Sala de estar e jantar, varanda, cozinha, area de servi90s, banheiro de empregada, tres quartos, sendo uma suite e banheiro social. As areas e fra90es ideais, alem de cons tar dos quadros conforme NBR 12.721, estao relacionados anexo. 6 7 - As partes comuns do {RESIDENCIAL AcACIAS} , compreendem 0 terreno onde levantarao as edifica90es, bern como suas funda90es, paredes internas entre as unidades, 0 acesso de entrada, salao de festas e seus anexos, piscinas, area de lazer, jardins, central de gas, circula9ao de veiculos e tronco de tubula90es de instala90es. Registro feito em 09 de dezembro de 2005. {VIDE MATRICULA N° 63.849, LIVRO 2-LT, REFERENTE A FRA<;Ao IDEAL CORRESPONDENTE AO APARTAMENTO N° 201}. Anapolis, 22 de dezembro de 2008. Conven9ao de Condominio do Residencial Acacias foi registrada sob dno 4.174, Livro 3-U deste Cart6rio, em 19 de . f eveJ:.-:e'ir'd,de ' 2009.} .--:: . ' ···,'i . {~ .J . , -------------------------------------------------------------------------~ .; ,', '. , '. j. f( .' {VI,DE MATRICULA ;N° 64.183, LIVRO 2-LV, REFERENTE A FRA<;Ao IDEAL' ,: ~~ .....0 , . ~~>:'~~ . bO ,f " , , ~! . ". ,:> t}~ ,,~, ~'IS Pagina: 11 - Matrfcula: 5 7 . 2 9 5 ' '. !,..o'": ,.,(J ,,' ~ ~ ~~J.l o~<:.J ;.>,! ;;;,<;0.' ~~ <t ~ ,,~o· ~'O# ,.-.,t f! ~~ .~~C:i 0 ....":' , 0 , '. ,II CORRESPONDENTE 2009. AO APARTAMENTO N° 1604}. Anapolis, 11 de marCo de {AV2-57. 295} - Nos termos da Certidao de Construcao emitida em 19-01-2009 pela Prefeitura Municipal desta cidade, Emi!:la Engenharia e Comercio Ltda. , construiu no imovel desta matricula, um predio residencial, com as seguintes caracteristicas: sub-solo: 84 garagens, 46 escaninhos i terreo: 34 escaninhos, 04 halls, uma copa, dois lavabos, um hall de entrada, portaria, duas salas, area de lazer, area de servicos; me zanino: salao de festas, sala, sala de j ogos, copa/cozinha, dois lavabos, dois halls, duas circulac6es, play ground, area de lazer; 20 pavimentos com 80 apartamentos sendo: hall de entrada, duas salas, sacada, circulacao, suite, dois banheiros, dois quartos, area de servicos, com a area construida de 11.332,53m2.-Anapolis, 24 de marco de 2009. {AV3-57.295} - A construcao descrita na averbacao n° 2 retro esta em condicoes de ser habitada, nos termos da Carta de Habite"-se emitida em 19-01-2009 pela Prefeitura Municipal desta cidade. Anapolis, 24 de marCo de 2009. 41' {AV4-57.295} - 0 predio residencial objeto da averbacao nO 2 supra esta quite para com a PREVIDENCIA SOCIAL, de ac6rdo com a Certidao Negati va de Debito nO 026932009-08021020 CEL nO 50.021.19659/71, emitida em 05-03 009 pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Anapolis, 24 de marco de 2009. {Vide matriculas nOs. 64.219 a 64.228, Livro 2-LV deste Cartorio, referentes aos apartamentos nOs. 304, 603, 703, 704, 1003, 1104, 1204, 1804, 1.304 e 302}. Anapolis, 24 de marco de 2009. ==---------------------------------------------------------------- II {Vide matriculas nOs. 64.278 e 64.279, apartamentos nOs. 901 e 503}. livro 2-LX referentes aos {Vide matricula nO. 64.309, 2-LX, deste Cartorio, referente apartamento nO. 1002}. Anapolis, 02 de abril de 2009. ao {Vide matricula n. 64.335, apartamento n. referente ao 2009. livro 2-LV, deste Cartorio, 1.302}. Anapolis, 15 de abril de {Vide livro matricula n. 64.599, 2-LY, Pagina: 12 - Matrrcula: 57.295 referente ao t.A~TO~IO DE REGISTR.O om IMOVEIS DAi' CII\CUNSCRlt;AO Wilson T~d()ro Cundido .< Qliel~1 Sucllcn Rodrigues Candido Ofici(ll Subslflula , .. . ~" ,,' """ Adhemar Nunt.!'s Almeida Elcio Wilton Ara(ljo Wendell Rodrigucs Tcodoro Sub·Of;ciais Anapo!is - Goias I~. r , .' REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE ANApOLIS - ESTADO DE GOlAS REGISTRO DE IMOVEIS 2i CIRCUNSCRICAO BACHAREL WILSON TEODORO CANDIDO Qfkial BEL'..SUELLEN RODRIGUES CANDIDO ADHEMAR NUNES ALMEIDA ELCIO WILTON ARAUJO WENDELL RODRIGUES TEODORO Sub-pficiajs Oficial Substitula CERTIDAO DE MATRICULA apartamento n. 601}. Anapolis, 29 de maio de 2009. {Vide matricula n. 64.623, livro apartamento n. 2002}. Anapolis, 03 de junho de 2009. 2-LY, referente ao {Vide matricula n. 64.623, livro apartamento n. 2002}. Anapolis, 03 de junho de 2009. 2-LY, referente ao {Vide matricula n. 64.624, livro 2-LY, n. 1.402}. Anapolis, 03 de junho de 2009. referente ao apartamento {Vide matricula n. 64.715, livro 2-LZ, referente apartamento nO 202}. Anapolis, 19 de junho de 2009. ao 64.725, {Vide matricula n. apartamento nO 504}. Anapolis, 24 de junho de 2009. ao livro {Vide matricula n. 64.742, livro APARTAMENTO N° 1902}. Anapolis, 26 de junho de 2009. 2-L, 2-LZ, referente re rente ao 66.189, livro 2-MG, referente ao apartamento 01 de setembro de 2009. {Vide matricula nO 66.237, Livro 2-MG, referente ao APARTAMENTO N° 402}. Anapolis, 10 de setembro de 2009. Vide matricula APARTAMENTO N° nO 602. 66.606, livro 2-MI rente Anapolis, 17 de novembro de 2009. Vide matricula n. 66.962, referente Anapolis, 6 de novembro de 2009. ao APARTAMENTO N° ao 802. --~~------------------------------------------------------------- Vide matricula nO 67.074, referente Anapolis, dezembro de 2009. de' Vide matricu nO; 68.836, janeiro de 2010 . • ao APARTAMENTO APARTAMENTO N° 1.704. ,f Pagina: 13 • Matricula: 57.295 N° Anapolis, 403. 25 de Vide matricula n° junho de 2010. 69.880, APARTAMENTO N° 1.901. Anapolis, 04 de Vide matricula nO 69.897, APARTAMENTO N° 1.703. Anapolis, junho de 2010. 08 ~e Vide matricula junho de 2010. 18 de nO 69.991, APARTAMENTO N° 702. Anapolis, Vide maricula nO 70.174, APARTAMENTO N° 303. Anapolis, 06 de julho de 2010. -Vide matricula nO 70.564, APARTAMENTO N° 1.103. Anapolis, julho de 2010. 29 de -Vide matricula nO setembro de 2010. Anapolis, 14 de APARTAMENTO N° 1.403. Anapolis, 30 de Vide matricula n. novembro de 2010. 70.883, 71.564, APARTAMENTO N° 104. Vide matricula n. janeiro de 2011. 72.366, APARTAMENTO N. 404. Anapolis, 20 de Vide matricula mar<;o de 2011. 72.765, APARTAMENTO N° 501. Anapolis, 17 de APARTAMENTO N° 801. Anapolis, 24 de n. -Vide matricula n. mar<;o de 2011. 72.804, " --Vide matricula n. 73.392, APARTAMENTO N° 1.202. Anapolis, 18 de abril de 2011. -----------------------------~------------------------------------ -Vide matricula n. 73.749, Livro Anapolis, 16 de"maio de 2011. --Vide matricula n. 73.834, Anapolis, 24 de maio de 2011. Livro Vide matricula n. 73.937, livro Anapolis, 06 de junho de 2011. Vide matricula n. 74.074, livro Anapolis, 28 de junho de 2011. ----Vide matricula n. 74.535, Anapolis, 22 de agosto de 2011. 2-NT, APARTAMENTO 2-NT, 2-NU, APARTAMENTO APARTAMENTO 2-NU, Livro N° N° N° APARTAMENTO 2-NY, 1.501. 1. 504. N° APARTAMENTO 203. II 2003. N° 803. --Vide matricula n. 75.694, Livro Anapolis, 25 de novembro de 2011. 2-0D, APARTAMENTO N° 604. Vide matricula n° 75.883, Livro Anapolis, 20 de dezembro de 2011. 2-0E, APARTAMENTO N° 804. --Vide matricula nO 75.887, Livro Anapolis, 20 de dezembro de 2011. 2-0E, APARTAMENTO N° 502. --Vide matricula n° 76.979, Livro 2-0K, APARTAMENTO N° 1.102, CARTC>RIO DE REGISTRO DE IMOVEis' DA 2' CIRClINSCRICAO Pagina: 14 - Matricula: 57.295 Wilson Teodoro Candido Olicial Sue lien Rodrigues Candido Oficial Substituta Adhemar Nunes Almeida Elcio Wilton Arailjo Wendell Rodrigues Teodoro Sub-Oliciais .",,-_ _~~t3flolis - Goias , ;, . REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE ANApOLIS - ESTADO DE GOlAS REGISTRO DE IMOVEIS 2" CIRCUNSCRIyAO BACHAREL WILSON TEODORO CANDIDO .QfkJJ!l BEL·,.SUELLEN RODRIGUES cANDIDO ADHEMAR NUNES ALMEIDA ELCIO WILTON ARAUJO WENDELL RODRIGUES TEODORO Olicia! Substituta Sub·oliciais CERTIDAO DE MATRICULA Anapolis, 18 de abril de 2011. -Vide matricula nO 77.273, Anapolis, 01 de junho de 2012. 2-0L, Vide matricula n. 77.411, livro Anapo1is, 20 de junho de 2012. 2-0M, APARTAMENTO APARTAMENTO CARTORIO DE REGISTRO DE 1M VEIS 2* CIRCUNSCRIC;XO BACHAREL WILSON TEODORO CANDIDO Qli£illl BEL.' SUELLEN R. Oficial Substituta CANDIDO ADHEMAR NUNES ALMEIDA ELCIO WILTON ARAUJO WENDELL R. TEODORO Sub·Oficiais Avenida Mato Grosso N° 433· Bairro Jundiai - fone (62) 3317-4843 CNP] : 02,790.49110001-47 que a presente CERTIDAO e reproduyao utentica do documento que tenho em meu poder e cartorio, xpedida nos termos do art 19 § 1.0 da Lei nO, 6.015173 e a 41 da Lei nO, 8.935/94. Dou fe--------------~~~~~ ERTIFICO Pagina: 15 - Matrfcula: 57.295 N° " 904. CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA 21 CIRCUNSCRIC;AO .•1 Wilson Teodoro Candido I : I ~ • N° 1.303 Oficial Suellen Rodrigues Candido Oficial Subs!iluta Adhemar Nunes Almeida Elcio Wjlton Aral'ijo Wendell. Rodrigues Teodoro · Sub·Oliciais · Antipolis - Goias ,~"t::AtW· ...... I I. ' ,. 0\..0 ft.D,f(l "CPO" I DG€~d' &tJ<F Q.(I,) It! ~ :~ ~ FIS.tt= ~ PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNlDADE IMOBILlARlA EM CONSTRU<;~~O~ • I _PARTES: 'q~~sT~' ~e:,' 'S PROMITENTE VENDEDOR: EMISA ENGENHARIA E COMERCIO L TDA, pessoa juridica de dire ito privado, • inscrita no CNPJIMF sob 0 n ..o 02.297.927/0001-60, com sede em Anapolis-GO, a Avenida Brasil Sui, n.o 3.130 - Setor Jamil Miguel, com contrato social registrado sob n.o 34.952177 em 011066/1977 e ultima altera9ao social arquivada sob o n.O 52050180835 em 18/02/2005, na Junta comercial do Estado de Goias, doravante designada apenas EMISA, por seu representante legal. PROMITENTE COMPRADOR, doravante designada apenas ADQUlRENTE: FERNANDO DA SILV A COSTA NOME: BRASILEIRO NACIONALIDADE: CASADO ESTADO CIVIL: EMPRESARIO PROFISS.A.O: 434.516.831-72 CPF: 125.1465 SSP-GO IDENTIDADE: RUA PERICLES RAMOS N.230 BAIRRO JUNDIAI ANAPOLIS • GO ENDERE<;:O: TELEFONE: (62) II - OBJETO DA PROMESSA A EMISA por esta escritura particular e na melhor forma de direito promete vender ao ADQUlRENTE, 0 qual promete comprar, como prometido fica, nos termos deste instrumento a seguinte unidade imobiliaria: EMPREENDIMENTO: RESIDENCIAL ACACIAS UNIDADE: 1903 BOX DE GARAGEM: 80 E 80 A LOCALIZA<;:AO: Rua Padre Castelli esq. cl Av.Jamel Cecilio quadra 54 lote 01, Bairro Jundiai, Anapolis - GO AREA DO APARTAMENTO: 90,34 m2 AREA TOTAL DE CONSTRU<;:AO: 161,67 m2 AREA COMUM: 46,58 m2 AREA PRIVATIVA: 115,09 m2 AREA ESCANINHO: 1,44 m2 AREA BOX: 23,75 m2 FRA<;:AO IDEAL DO TERRENO: 1,257% ou 26,4533 m2 COMPOSI<;:Ao DA UNlDADE: Sala para dois ambientes, varanda, hall, banheiro social, dois quartos, suite, copa/cozinha, area de servi90s e banheiro para empregada. III • INCORPORA<;AO Registrada sob 091\2/2.005 . 0 n.O Rl 57.295 junto ao Cart6rio de Registro de Im6veis da 23 Circunscri9lio de Anapolis·GO em IV - ORIGEM DA PROPRIEDADE o terreno e 0 resultado da unifica9ao dos lote 0 I, 02, 03 e 48 da Quadra 54 do Bairro Jundiai, conforme matricula n° 57.295, junto ao Cart6rio de Registro de Im6veis da 2" Circunscri9lio de AnapoJis. LOTES N°s. 01, 02 e 48 REGISTRO N°s. R2.38563; R4.10276; Rll.2733 CARTORIO DE REGISTRO IMOVEIS DA 28 CIRCUNSCRI<;:.A.O DE ANApOLIS TiTULO DE AQUISI<;:AO: ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA LIVRO DE NOTAS: W 667; 670 E 671 FLS.: 171; 05v/06v; 076 DATA: 09/0112004; 09/0112004; 22/03/2004 PRIMEIRO TABELIONATO DE NOTAS DE ANApOLIS GO LOTEN°03 REGISTRO W R3.ll14 CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA 2" CIRCUNSCRI<;:AO DE ANApOLIS TITULO DE AQUISIC.A.O: ESCRITURA PUBLICA DE CESSAO DE DIREITOS HElffiDWfAmf(~ 1 • . '" '. .. ....... :('-0"- "- . .' -: ' LIVRO DE NOTAS: 0075 FLS: 200 • DATA; 10/0612005 TERCEIRO T ABELJONA TO DE NOT AS DE ANApOLJS GO v - PRE<;O DA VENDA R$ 140.000,00 (Cento quarenta mil reais) VI - FORMA DE PAGAMENTO I. PARCELA SINAL: R$ 42.500,00 (Quarenta e dois mil reais) como entrada; 2. PARCELAS REAJUSTAVEIS DE ACORDO COM 0 INDlCE PACTUADO, RESPEITADA A PERIODlClDADE MINIMA LEGAL: a) R$ 97.500,00 (Noventa e sete mil, quinhentos reais) na entrega da obra. representadas por uma nota promissoria, que sera emitida nesta data pelo ADQUlRENTE em favor da EMISA, de natureza "pro-solvendo" do pretyo. VII - JUROS, INDICE DE REAJUSTE DE CADA PARCELA E FORMA DE APLICA<;AO a) As parcelas com vencimento apos a entrega da unidade comprometida, serao acrescidas de juros compensat6rios de 1% (urn por cento) ao mes cumulativamente. b) Nos termos do artigo 487 do C6digo Civil, aplica-se 0 indice Nacional de Custo da Construtyao (INCC-FGV) para corretyao das parceJas ate a concessao do "habite-se". Ap6s e ate 0 final do contrato aplica-se 0 indice Geral de Pretyo - Mercado (IGP-M-FGV), publicados mensalmente pela revista Conjuntura Economica. c) Cada parcela de pretyo sera corrigida, de acordo com variatyao ocorrida entre 0 indice base e 0 correspondente ao segundo mes anterior ao vencimento de cada parcela; d) Havendo redutyao na periodicidade estabelecida em lei para reajuste de parcelas, as partes desde ja acordarn que sent automaticamente aplicada ao presente a nova periodicidade minima legal ou a contratual mensa!. e) 0 indice base e 0 do segundo mes anterior it assinatura deste contrato. VIII - INDICE SUBSTITUTIVO E FORMA DE APLICA<;AO a) INCC - Em caso de extintyao, congelamento ou nao publicatyao do INCC (indice Nacional de Custo da Construtyao), o reajuste das parcelas vincendas sera calculado levando-se me consideratyao a varia~ao do IGP-M (indice Geral de Pre~os-Mercado); b) IGPM - Em caso de extin~ao, congelarnento ou nao publica~ao do IGPM (indice Geral de Pretyos-Mercado), 0 reajuste das parcelas vincendas sera calculado 1evando-se me consideratyao a variatyao do INCC (Indice Nacional de Custo da Constru~ao), calcuJados e publicados mensalmente pela Revista Conjuntura Economica; c) 0 indice substitutivo ou alternativo sera utilizado em caso de extin~ao, congelamento, modificatyoes dOJLQllN0s de apura~ao, periodicidade ou aplica~ao do indice pactuado. Ocorrendo as mesmas hi~)6tl~~~~.i,.I!'Irptl1 substitutivo ou alternativo, sera utilizada a variatyao da UFIR. IX-DATAPREVISTA PARA A CONCLUSAO DA OBRA 31 112/2.008. CONDI<;OES DO CONTRATO ,~(,)i"(:' A EMISA garantira ao ADQUIRENTE 0 prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contli; contrato, por para a desistencia do mesmo. Este contrato fixara a hora da celebra~ao e a desistencia registro de carta-desistencia perante 0 Cart6rio de Registro Civil de Titulos e Documentos do ce1ebratyao. Findo este prazo, as partes acima qualificadas tern justa e comprometida, de modo irretratavel e irrevogavel a compra e a venda da unidade imobiliaria acima descrita, pelo pre~o e forma de pagamento ali determinados, nas 2 • . , "".".". ' .... . . . 0\.0 ~.[)",,, ~(')OQ~ I OG~..l~ ~~<J? /Jt ~~ U Q.:en condi9<>es estabelecidas nesse contrato, que foram por elas previamente examinadas e aprovadas, r~o~ ~ data do referido pedido. ~~ 't:t ~ 2. 0 presente contrato obriga e vincula nao s6 os contratantes, mas, tambem os seus herdeiros ou qualquer titulo. suces~&s . SO a 3. A unidade ImobiliAria comprometida sera construida pe\a EMISA, em terreno que adquiriu na forma con stante do item IV do preambu\o, caracterizando-se 0 presente neg6cio como venda de im6vel para entrega futura, sem que haja quaJquer rela9iio contratual de empreitada ou outra presta9iio de servi90s entre as partes. 4. Por este instrumento, as partes eJegem a aplica9ao da periodicidade de COrre9aO mensal em defesa do "direito de propriedade do credito". 5. A eficacia do presente contrato e subordinada acondi9ao de pagamento integral do pre90. 6. Aplica-se ao presente neg6cio 0 principio universal e constitucional do equilibrio economico contratual. 7. SUB-ROGA<;:AO. Na hip6tese de parcela financiada ou fmanciavel junto ao S.F.H. aplicar-se-ao as regras do mercado financeiro, havendo sub-roga9110 por parte do ADQUIRENTE do valor integral e atualizado do debito da EMISA, na propor9i!.0 e no percentual da unidade em aquisi9i!.0, considerando todo 0 financiado. OBRIGA<:OES DAS PARTES 8. Sao obriga9<>es da EMISA, dentre outras constantes desse contrato: a) entregar a unidade comprometida no prazo previsto de acordo com as especifica9<>es constantes do memorial de incorpora9110, ressalvados os atrasos justificados de que trata 0 item 46; b) reparar, no prazo maximo de 180 (cento e oitenta) dias, os vicios e defeitos que foram rec\amados, nas condi~oes e prazos previstos em lei; c) permitir ao ADQUIRENTE visitar as obras do edificio a que pertence a unidade comprometida, desde que atendidas as normas de seguran~a, ao estcigio das mesmas obras e aos dias e horArios por ela fixados; d) prestar as informa9<>es que forem solicitadas peJo AD QUI RENTE a respeito do andamento da obra; e) esclarecer 0 ADQUIRENTE quanto it forma de reajuste do pre90, das presta9<>es e seus acrescimos, discriminando-os nos recibos e documentos que fomecer. 9. SAO OBRlGA<;:OES DO ADQUIRENTE, DENTRE OUTRAS CONSTANTES DESSE CONTRA TO: a) PAGAR PONTUALMENTE AS PARCELAS DO PRE<;:O E OUTROS DEBITOS QUE FOREM DEVIDOS EM FAVOR DA EMISA, NO LOCAL DESIGNADO; b) PAGAR NO TEMPO DEVIDO OS ENCARGOS FISCAIS, CONDOMINIAIS E OUTROS A QUE ESTIVER SUJEITO, RESSARCINDO PRONTAMENTE A EMISA QUANDO ESTA FOR COMPELIDA A FAZE-LO EM SEU NOME; c) COMUNICAR A EMISA QUALQUER ALTERA<;:AO DE SEU ENDERE<;:O CONSTANTE DO PREAMBULO. 10. CorrerM por conta da EMISA todas as despesas e encargos fiscais, relativos a unidade, ate a data de concessllo do "habite-se" . • 11. CORRERAO POR CONTA DO ADQUlRENTE TODAS AS DESPESAS E OS ENCARGOS FISCAIS RELATIVOS A UNIDADE COMPROMETIDA, DEVIDOS APARTIR DA DATA DE CONCESsAo DO "HABITE-SE", TAIS COMO: a) AS DESPESAS DE CONDOMINIO, AINDA QUE 0 ADQUIRENTE NAO TENHA RECEBIDO A POSSE DA UNIDADE; b) OS FOROS, IMPOSTOS, TAXAS, SEGURO CONTRA INCENDIO E OUTROS ENCARGOS, FISCAIS OU NAO QUE VENHAM A INCIDIR SOBRE A UNIDADE COMPROMETIDA, AINDA QUE LAN<;:ADO EM NOME DA EMISA E QUE DEVERAO SER PAGOS REGULAR E PONTUALMENTE DE MODO A COLOCA-LA A SALVO DE QUAISQUER COBRAN<;:AS OU ONUS A ELES RELATIVOS; c) TODAS AS DESPESAS DE ESCRlTURA E TRANSFERENCIA DA UNIDADE COMPROMETIDA, TAIS COMO CERTIDOES NEGATIVAS, QUITA<;:OES FISCAIS, CUSTAS E EMOLUMENTOS DE CARTORIOS, IMPOSTOS, T AXAS, LAUDEMIOS, EMOLUMENTOS E A Vrt.LJ'rt.'-..crt.U' E OUTRAS; d) QUAISQUER OUTROS PAGAMENTOS QUE FOREM EXIGIDOS )SA~~ PUBLICOS; e) AS DESPESAS DE LIGA<;:OES DEFINITIVAS DOS SERVI<;:OS PUB INDISPENSAVEIS AINSTALA<;:Ao, FUNCIONAMENTO E REGULAMENTA<;:AO 12. Assume 0 ADQUIRENTE a responsabilidade integral pelos prejuizos que decorrencia do nlio pagamento, nas datas fixadas, dos encargos e trit)ut!i~ concessiomirias. 3 ~ • ,,~,\ ." ~.. . '"J';. :".• ' .. ~ :,-: , i " -' . , .. ~. , ~O\.O AD4(" ~a O~ lOGe'" ~~~ ~ o:.:g "I,l;' ~ '-I A s..-U-==- A~~' ~ O. NAo ESTA INCLUIDO NO PRE<;O PACTUADO E, PORTANTO, FICARAo A CARGO DO TODOS OS ACESSORIOS NAo EXPRESSAMENTE PREVISTOS NO MEMO~AL DE INCO . o);C;,c - TAIS COMO, EXEMPLIFICATIVAMENTE: 0 CUSTO E A INSTALA<;AO DE LUMINA DJ\: UNIDADE AUTONOMA, DOS ARMARIOS EMBUTIDOS, ESPELHO DE BANHEIRO, FOGAo, EXAUSTOR, APARELHOS DE AR CONDICIONADO, LlGA<;OES INDIVIDUAlS DE SERVI<;OS PUBLICOS E OUTROS iTENS ASSEMELHA VEIS, INSTALA<;OES ESPECIAIS, INTERNAS E EXTERNAS, QUE VENHAM A SER EXIGIDAS PELO ORGAos PUBLICOS, BEM ASSIM 0 PROJETO E 0 VALOR DA EXECU<;Ao DE BENFEITORIAS VOLUPTUARIAS, T AIS COMO: JARDINS, DECORA<;Ao DE "HALLS" DE POT ARIAS, ETC.. PAGAMENTO DO PRE<;O 14. As parcelas do pre90 poderao ser representadas por letras de cambio, carnes, recibos ou notas promiss6rias emitidas pelo ADQUIRENTE em carater pr6-solvendo, avalizadas ou nao. 15. As parcelas reajusmveis deverao ser liquidadas simultaneamente com as diferen9as relativas ao reajuste monetario a elas vinculados, 0 qual constitui obriga9ao Jiquida e certa. 0 nao pagamento dos reajustes monetarios acarretara para 0 ADQUIRENTE as mesmas comina90es relativas aos casos de mora e inadimplemento 16. Por pacto livre, 0 reajuste do pre90 sera feito mediante atualiza9ao das parcelas, pelo indice pactuado, no prazo estabelecido no item 04 deste instrumento. 17. Todas parcelas deverao ser pagas no escrit6rio da EMISA, nesta cidade, ou onde e a quem a EMISA indicar. 18. Sempre que qualquer pagamento for efetuado por cheque, a divida s6 estara quitada ap6s 0 efetivo pagamento do referido cheque; 0 nao pagamento do cheque, por qualquer causa, implicara na automatic a aplica9ao das comina90es para os casos de mora e inadimplencia e incidentes sobre 0 valor da obriga9ao considerada nao paga. 19. 0 reajuste, sera sempre calculado sobre 0 valor da parcela e sera recebido pela EMISA, atraves de letra de cambio ou de recibo, no valor da quantia a ser recebida. Fica, desde ja, a EMISA autorizada, expressa e livre mente a sacar contra 0 ADQUIRENTE a(s) referida (s) letra(s) de cambio, sendo que 0 ultimo autoriza a prime ira tambem a aceita-Ios, devidamente. MORA E INADlMPLENCIA 20. Caso nao sejam pagas em seu vencimento, as parcelas ficarao sujeitas, ate 0 seu efetivo pagamento, a reajuste "pro rata die" ao indice pactuado e vigente no mes de pagamento, juros compensat6rios de 12 % (doze por cento) ao ano, acrescidos de I % (urn por cento) de juros morat6rios por mes ou fra9ao e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do debito atualizado, honorarios de advogado, que tenha promovido interven9ao de cobran9a, na base de 20% (vinte por cento), alem de outras comina90es previstas. • 21. As san90es supra serao automaticamente aplicadas tao somente pela mora "ex re" sem dependencia de notifica9ao ou interpela9ao, e sem prejuizo de comina90es outras desta escritura. Fica certo que 0 recebirnento de parcelas em atraso, nao constituira nova9ao ou renuncia as garantias previstas. 22. 0 pagamento em atraso de qualquer obriga9ao, sem a conseqiiente cobran9a das respectivas comina90es contratuais, quaisquer que sejam as circunstancias, 0 fato, mesmo reiterado, nao impedira a EMISA de corrigir a omissao, a qualquer tempo, exigindo do ADQUIRENTE a diferen~a acrescida das comina~oes previstas nesta escritura. Se a EMISA nao exigir 0 pagamento, sera a atitude tida, para todos os efeitos, como ato de simples tolerancia, nao induzindo liberalidade, nova~ao, renuncia ou mesmo a1tera~ao de qualquer aven~a, permanecendo todas integras e exigiveis. ANTECIPA<;AO DO PAGAMENTO 23. Na hip6tese d(! 0 ADQUlRENTE desejar pagar por antecipa9ao quaisquer parcelas seguinte: a) a antecipa9ao s6 sera feita sobre a(s) ultima(s) parcela(s) YU""""'''HI.IJ:J valor do mes em que se efetivar a antecipa9ao ou seja: a quantia cOlTesipoln\IJ::fI~)_~ \1Al'i,.,,1illII' aplica9ao do indice pactuado sobre 0 valor do debito ate 0 dia em que se """·""·"""'~3J~~~11tO. UI o As antecipa90les de pagamentos, nao implicarao em nova9ao ou modifica9ao quanto a maneira de pagamento aqui estipulados. 4 d~ ;;,,.«_,,"\"tI ~ o -aIi r • ,'! " -','\' 4~~)'" "<;">, ", "" CLAuSULA RESOLUTORIA ESPECIAL 25. Fica estabelecido que decorridos 90 (noventa) dias, apos 0 vencimento de qualquer obrigalj:ao nao paga, ou de 3 (tfl!S) prestalj:oes mensais nao pagas podeni ser 0 ADQUlRENTE notificado e interpelado para escolher, tacita ou expressamente, entre a rescisao ou a manutenlj:ao do contrato, cuja 0plj:ao ultima sera via entao da obrigatoria purga da mora, dentro de 10 (dez) dias. A purga da mora sera sobre 0 debito total, ou seja, sobre toda quantia devida pelo faltoso. Fica estabelecido que a purga da mora inc1uira 0 principal e acessorios, mais 0 reajuste pelo indice contratado de correlj:ao estabelecida "pro rata die", custas processuais e honorarios de advogado, na base de 20% (vinte por cento) sobre 0 debito e tudo 0 mais devido na conformidade deste contrato. 26. A purga da mora realizar-se-a no lugar contratual de pagamento. 27. Nao purgada a mora "ex persona", proceder-se-a da seguinte forma: a) Sem recursos estara rescindido, "pleno iure", 0 contrato de "incorporalj:ao - promessa de compra e venda" com 0 faltoso; b) A EMISA fara a restituilj:ao dos valores pagos, descontados as despesas de comercializalj:ao, correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato corrigido pelo indice eleito e as despesas administrativas e tributftrias, correspondendo a lO% (dez por cento) da valor pago, tam bern corrigido pelo indexador eleito 28. A restituilj:ao sera efetivada em condilj:oes identicas aquelas pactuadas no contrato quanto a: a) Periodicidade: Intervalo de tempo entre 0 pagamento das diversas parcelas da restituilj:ao. b) Indice: Correlj:ao das parcelas de restituilj:ao pelo mesmo indexador usado no contrato, bern como sua forma de aplicalj:ao. c) proporcionalidade: Distribuilj:ao dos valores das parcelas da restituilj:ao obedecendo a proporcionalidade entre as parcelas recebidas (sinal/mensais/chaves). d) Quantidade: Em tantas parcelas quantas foram aquelas do recebimento ou em condilj:oes mais favoraveis se assim for a revenda do apartamento. 29. A data do inicio do pagamento das parcel as da restituilj:ao decorrentes da rescisao contratual tera seu inicio a partir da data do termino da obra ou da revenda da unidade, 0 que ocorrer prirneiro. 30. Na hipotese de 0 imovel ja estar no uso precario do ADQUIRENTE inadimplente, este pagara a EMISA, 1% (urn por cento) ao mes, ou fralj:ao de mes, do prelj:o atualizado do imovel, pela sua fiuilj:ao ou uso. Serao tambem descontadas as despesas com taxas e tributos incidentes sobre 0 imovel, taxas e rateios de condominio, energia, seguros, consertos, devidamente comprovados, quando forem adimplidas pela EMISA. Nao havera direito de indenizalj:ao pelas benfeitorias feitas sem autorizalj:ao da EMISA, salvo as comprovadamente necessarias. 0 ADQUIRENTE autoriza, ainda a EMISA, a retomar a posse do imovel, hipotese em que 0 ultimo podera usar e dispor livremente da unidade comprometida, transferindo-a para terceiros, nos termos do art. 1°, VII da Lei 4.864/65, artigo 127 paragrafo unico do codigo civil. 31. Se as dedulj:oes com despesas de comercializalj:ao, administrativas e tributaveis superarem 60 % (sessenta por cento) dos valores pagos, fica assegurado ao ADQUlRENTE a restituilj:ao minima de 40 % (quarenta por cento) dos valores pagos. • 32. Podera a EMISA, no entanto, optar, ao inves do procedimento de rescisao, pelo vencimento antecipado de todas notas prom is sori as e parcelas representativas do prelj:o, caso em que estas se tomarao imediatamente exigiveis. A nao liquidalj:ao pelo ADQUlRENTE do debito, assim, vencido devolve a EMISA 0 direito do resolver a Promessa de Compra e Venda, se nao preferir a execulj:ao judicial. 33. Fica acordado que se a EMISA tiver que promover execulj:ao judicial, 0 valor sera acrescido de juros de mora permitidos e do realinhamento com base na varialj:ao do indice referido do item IV do preambulo. Sujeita-se 0 ADQUIRENTE, ainda, as custas processuais e honorarios advocaticios de 20% (vinte por cento) sobre 0 valor da execulj:ao, e a multa pactuada no item 20. 34. 0 atraso no pagamento de parcelas do prelj:o, salvo acordo escrito firmado peJa EM/SA, implicara no retardo proporcional da entrega da unidade objeto deste contrato, sendo que em qualquer hipotese de atraso de nl'llna<Il'n,F"<: assumidas 0 ADQUIRENTE nao sera imitido na posse do imovel, nos termos do art. 52 da Lei 4.59 ~l::'-Il..\,M Constituem, ainda, causas de rescisao do contrato: a) cessao ou promessa de cessao de dirMIDS'ir:.\El'~ contrato sem anuencia da outra parte; b) constituilj:ao de qualquer onus respectivos direitos sem anuencia da outra parte; c) contra qualquer das PaJ1e!;fc,l!¢ibc:rn~vl"d,~:a~~'E!'s ou decretada qualquer medida judicial, que afetem a unidade cOlmprorne1:id!~d~~~eir'eitos insolvencia de qualquer das partes. 5 " . ',',' "- , ..:,.-.....;:~!.;";: '",.' ' 0\.0 ,AO~/4: "c:Pc~ I OG(."~ . ffb~ '1.}f~ t u.I (/)f\\;.--=+- ~ 36. o ADQUIRENTE tera 0 mesmo direito de rescisilo do contrato, caso haja inadimplencia por p~ ~~ ~~s qualquer de suas obrigac;:oes legais ou contratuais. DAS PROMISs6RIAS .:l fo , 37. Observado 0 carater "pro solvendo" das notas promissorias e as suas implicac;:oes juridicas, pode a EMISA descontar, endossar, ceder, caucionar ou, por qualquer outro meio, negociar as notas promiss6rias representativas de parcelas do prec;:o. 3S. A EMISA dara ciencia ao ADQUIRENTE da negociac;:ilo de titulo de credito por expediente protocolado OU registrado, entendido que a falta desta comunicac;:ao jamais eximira 0 ADQUIRENTE da responsabilidade de pagar no vencimento da obrigac;:ao, qualquer parcela, nem justifica 0 atraso da Iiquidac;:ao. TOLERANCIAS 39. Qualquer tolerancia de uma das partes quanto a cobranc;:a de multa ou acrescimo ou a exigencia do cumprimento de qualquer obrigac;:ao do contrato, nao implicara renuncia ao respectivo direito nem induzira novac;:ao, precedente ou alterac;:ilo do contrato, sendo aqueles fatos levados a conta de simples liberalidade. DA CONSTRU<;AO 40. 0 edificio sera construido com fiel observancia das plantas aprovadas, das especificac;:oes e do memorial descritivo que integram 0 memorial de incorpora9ilo, podendo a EMISA, no entanto, por conveniencia tecnica devidamente justificada, determinac;:ao do poder publico ou exigencia das empresas concessionarias de servic;:os publicos, promover modificac;:oes no projeto aprovado sem que assista a qualquer das partes direito a indenizayao ou compensayao. 41. Nos termos do artigo 500, paragrafo 10 do C6digo Civil, serao toleradas as diferen~ nao superiores a 5% a maior ou a menos nas dimensoes do projeto aprovado, que resultem da execuyilo das obras, sem que assista a qualquer das partes dire ito Ii indenizayilo ou compensayilo. 42. 0 ADQUIRENTE nilo podera interferir, direta ou indiretamente, no andamento normal da obra, quer seja man tendo entendimento com seu encarregado ou operarios, quer permanecendo no local, sem autorizayao previa da EMISA igualmente nao podera introduzir na obra operarios ou material, antes da efetiva entrega das chaves. VISITAS AOBRA 43. A tim de serem evitados acidentes, atrasos ou prejuizos na produtividade dos operarios, as visitas as obras somente poderilo ser feitas com previa autorizayilo da administrayilo da EMISA e em horarios e datas por ela fixados. • ESPECIFICA<;OES DE ACABAMENTO 44. A EMISA dec lara que a unidade e 0 conjunto estilo sendo construidos de acordo com 0 projeto de construc;:ao e especificayoes de acabamento, que estilo devidamente registradas na matrfcula imobiliaria correspondente. 45. A EMISA, podera modificar, alterar ou substituir as especificac;:oes de acabamento da unidade, se feitas por outras de equivalente qualidade ou funyao. Tanto ocorrera nos seguintes casos: a) quando a EMISA conclua, com base em questoes tecnicas objetivas, serem necessarias tais providencias; b) por falta de materia is, produtos ou equipamentos; c) visando soluyao de ordem tecnica ou estetica relevantes; d) para atender exigencias de 6rgaos publicos, empresas concession arias de servicos publicos; e) visando soluyoes ditadas pelo mercado irnobiliario. 46. As marcas e modelos aplicados deverao, obrigatoriamente, apresentar equivalencia de caracteristicas, tec:lJ]~iM~i1l1'""""'" qualidade e, ainda, compatibilidade com 0 padrao de acabamento do empreendimento. ~47 CONCLUSAO DAS OBRAS E admitida uma tolerancia de ISO (cento e oitenta) dias uteis no prazo pre:vis:to~jJ~~itb,c:~(~Iu,:.ao como sua prorrogac;:ao pela ocorrencia de caso fortuito ou forc;:a maior, de acordo entendendo-se como tal, exemplificada, mas, nao exclusivamente: a) greves falta de transportes; c) falta de materiais na praca ou de mao de obra .."tJ.........u;""''''' 6 A ... ' ' ' ' ....... " ,~ , • rOlO AD",!. ~OC)' I DG~ ' " ft2~ ~Gt>F1$'~ ~ I' Q impe~am 48. Se a EMISA nlto conc\uir a obra no prazo estabelecido, ap6s vencer 0 prazo de tolerlincia aven~ado no item anterior, descontados os dias de atrasos do ADQUlRENTE e nao tendo ocorrido prorroga~lto, pagani a EMISA ao ADQUlRENTE, a pena convencional, equivalente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) do pre!(o atualizado da unidade, por mes ou fra~ao de mes de atraso, exigivel ate a data da concesslto do "habite-se". 49. A entrega da unidade prometida nlto fica condicionada a conclusao das demais unidades. 50. Fica estabelecido que a unidade prometida sera tida como pronta e acabada, desde que esteja concedido 0 seu "habite-se". Mesmo que na ocasiao ainda existam alguns pequenos servh;:os de acabamento a serem feitos na unidade, nas demais unidades, essas circunstancias nao poderao servir de pretexto para 0 ADQUIRENTE recusar a receber as chaves da unidade ou impedir a instala!(ao formal do condominia da edifica~l!.o. 51. Feita a entrega da unidade nao podera 0 ADQUIRENTE dificultar ou criar quaisquer obsmculos a seqUencia dos servi~os de acabamento. ENTREGA DA UNIDADE E VISTORIA 52. No prazo de 60 (sessenta) dias ap6s a conclus1l.o das obras e a concess1l.o do "habite-se", a EMISA notificara 0 ADQUIRENTE para, nos 30 (trinta) dias seguintes, cumprir todas as providencias que the couberem para 0 recebirnento das chaves, sob pena de ser considerado em mora e responder por todas as conseqUencias dela decorrentes, exonerando a EMISA de qualquer responsabilidade. 53. No ato de entrega da unidade 0 ADQUlRENTE firmara TERMO DE RECEBIMENTO DO IMOVEL, no qual, ap6s analise, devera declarar ter a EMISA cumprido suas obriga!(oes, em especial no que se relaciona com as especifica!(oes tecnicas, de acabamento, equipamentos e composi!(1I.o da unidade e do predio. 54. No que se relaciona com possiveis defeitos existentes na data da entrega da unidade ou que venham surgir, 0 ADQUIRENTE pedira a interven~ao da EMISA, que em visita a unidade, no prazo previsto no item 8, b) deste contrato, atraves do seu departamento de Assistencia Tecnica verificani e executara os servi!(os, se nao decorreu de rna utiliza!(ao da unidade e ou das sua instala!(oes, equipamentos e componentes. 55. Apos a entrega da unidade, a EMISA podera vistoria-la periodicamente para acompanhar estruturas e funda!(Oes. • 0 incUri'f~¥~q,cc:::, . ou dificultem etapas importantes da obra; e) eventual embargo da obra, nlto resultante de da EMISA; 1) demora na execu~lto dos servi~os que slto pr6prios de empresas concessiommas de servl~os publicos; g) demora na concess1l.o do "habite-se" e outras autoriza!(oes legais, por motivo que nlto dependam da EMISA; h) reformas economicas ou outros atos governamentais que interfrram no setor da constru~ao; i) atraso no pagamento das presta~oes pelos ADQUIRENTES. • ~ ° desempenho das SOBRECARGA MAXIMA 56. A sobrecarga (carga util) maxima permitida nos edificios e prevista pela Associa!(ao Brasileira de Normas Tecnicas. Em razao disso, 0 ADQUIRENTE nao podera sobrecarregar a sua unidade com cargas superiores ao limite por ela estabelecidos. AUTORIZA<;:OES A EMISA 57. A EMISA podera utilizar espa~os da cobertura do edificio para fixa~ao de placas de divulga~1I.o de seu nome ou empreendimento, desde que nao comprometa a estetica e aparencia do predio. Podera afixar na placa alusiva a sua constru!(ao em dimensoes e dizeres, que nlto importem em publicidade.. 1-\\')"'\ Ate a venda da ultima unidade, a EMISA ou empresa por ela contratada podera vendas, bern como cartazes, faixas, placas e luminosos destinados a respe(:th'M~~;:iiJli~ o ADQUlRENTE autoriza a EMISA a incluir seu nome nas listagens de "''''-'''''k equipamentos, m6veis, acess6rios e material de decora~ao utilizados na unl.da(j~rt' de amostra. 7 • , " , ," . (,0\.0 ftD"" ~~o~ IDG~~ ft& ~ l b~ ~ ~ ",<5 ~. () DE ~s:. FA'bS w FI5.~- • CONVENCAO E INSTALACAO DO CONDOMiNIO 60. o ADQUlRENTE LEU OS TERMOS DA CONVEN<;:AO DO CONDOMNIO DO EDIFicIO PARTE A UNIDADE COMPROMETIDA E INTEGRANTE DO MEMORIAL DE INCORPORA<;:AO, ACEITA-OS INTE1RAMENTE E OBRlGA-SE A CUMPRI-LA, POR SI, SEUS HERDEIROS, SUCESSORES, OCUPANTES DA UNIDADE, A QUALQUER TITULO. 61. SEM PREJUizo DO SEU DIREITO DE COMPARE<;ER PESSOALEMTE A ASSEMBLEIA GERAL DE INSTALA<;AO DO CONDOMINIO DO EDIFicIO, 0 ADQUlRENTE CONSTITUl A EMISA SUA BASTANTE PROCURADORA PARA REPRESENTA-LO NAQUELE EVENTO, COM PODERES PAR VOTAR EM TODAS AS MATERIAS QUE FOREM LEVADAS A APRECIA<;AO DA MESMA 0 ASSEMBLEIA, EXCETO, TRANSIGIR E FIRMAR COMPROMISSO, AUTORIZADO SUBSTABELECIMENTO. 62. Concedido 0 "habite-se" da unidade, obriga-se 0 ADQUIRENTE a satisfazer as taxas de condominio, tenha ou nlIo recebido suas chaves. 63. 0 AD QUI RENTE obriga-se expressamente, a incluir em qualquer instrumento de aliena~lIo, ou de 10ca~lI.o, ou cessao de uso da unidade objeto desse contrato a obriga~llo do futuro adquirente, locatario ou usuario de cumprir e fazer cumprir a Conven9110 de Condominio. 64. A EMISA nao teni responsabilidade por danos ou prejuizos, decorrentes de atraso de cond6minos da editica9ao na instala~lI.o do condominio. Fica certo que: a) enquanto 0 condominio nao estiver formalmente instalado, a EMISA fara a administra~ao do edificio - por si ou por intermedio de empresa especializada contratada, rateando, entre os cond6minos as respectivas despesas. Observar-se-a 0 disposto e estabelecido na letra "b" deste; b) pela administra~ao do condominio, a EMISA ou a empresa contratada fara jus a uma taxa maxima de 20% (vinte por cento) sobre 0 montante das despesas, que sera paga pelos cond6minos mensalmente contra a apresenta~llo dos rateios, sob pena de multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros de 1% (urn por cento) ao mes nos termos do artigo 1336, § 10 do C6digo Civil e reajuste pelo IGP-DI; c) e dever do ADQUlRIENTE atender ao chamamento da EMISA para instalar formalmente a administra9ao do condomfnio. NORMAS DE MANUTEN<;::AO 65. 0 ADQUlRENTE obriga-se a: zelar, conservar e bern manter a unidade e 0 preciio, mesmo ap6s obter da EMISA o titulo de dominio; promover 0 que se fizer necessario, para sua conserva~ao; responder pelas omissoes, excessos ou danos que causar a unidade do preciio. Cumprir e fazer cumprir, por todas as pessoas que ocuparem a unidade, dentre outros, os seguintes pontos: a) conservar as esquadrias da unidade (para evitar danos a sua durabilidade e prevenir infi1tra90es \ fazendo revislIo a cada seis meses; b) nlIo ferir a camada impermeabilizante dos boxes dos banheiros e sanitarios, abaixo do revestimento do piso, se houver, assim como a camada impermeabilizante das fachadas do predio, que devera ser reconstituida, se necessario, por pessoas habilitadas; c) rever, a cada doze meses, atraves do condominio, as fachadas e repor os rejuntes ou revestimentos que estiverem faltando, em decorrencia da a9ao do tempo (sol, chuva, vento) ou outros fatores; d) rever tambem a cada doze meses e atraves do condominio, a cobertura do predio, a tim de consertar os estragos derivados da a9ao do tempo (sol, chuva, vento) ou outros; e) rever tambem a cada doze .meses, atraves do condominio, a laje impermeabilizante dos pavimentos de utiliza~ao comum; f). zelar, conservar e manter todos os equipamentos e acess6rios da unidade e das partes comuns do predio, promovendo 0 seu adequado usc e fazendo os necessarios reparos, atraves de assistencia tecnica. POSSE PRECARIA 66. 0 ADQUlRENTE sera imitido na posse detinitiva da unidade comprometida com a assinatura da escritura, ressalvada a hip6tese de permissao de posse precana, nos termos dos itens seguintes. 67. Pod era a EMISA conceder ao ADQUlRENTE, em carater excepcional a posse do im6vel "habite-se" e antes da outorga da escritura defmitiva, desde que esteja ele em dia com sera exercida, no entanto, em carater precario e temporario, sempre em nome ADQUlRENTE realizar benfeitorias que nao possam ser removidas, sem 68. A POSSE ASSIM TOLERADA, CESSARA DE PLENO DIREITO EM ADQUlRENTE OU DE RESCISAO DO CONTRATO, QUALQUER ._"""......"' EM QUE DEVERA RESTITUIR 0 IMOVEL NO PRAZO DE 10 (DEZ) JJL.In.....,,..rl 8 W!gi~~ag~Ib ....~~O'l' • • , ' !.,' ,. .' ..' "" - ~.'. . , . ~ .' " ::. _..... ;:. . ..... ; .. ":',. .. ;: <. ~.,.." . .. • .' ~ ,;:" "...: ..:; ..;.~ '.,' .", < ,",:, ~Q\.O .A.o",/. rS~Q-c.. I DGc~d1,.A ff~ ~ As. • ~" '"u\' 1i~ " ~ ATRA YES DO CARTORIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS, SOB PENA DE CO SE EM POSS,!JIDOR DE MA-FE E CARACTERIZAR-SE ESBULHO POSSESSORIO, SU~~" A" REINTEGRAC;:AO LIMINAR, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER OUTRA AC;:AO, OU PROCEDIMENTO CAUTELAR VISANDO AO CUMPRIMENTO ou EXECUc;:Ao DESTE CONTRATO. 69. A EMISA, embora titular do dire ito da "a9ao real", podera optar pela "a9ao pessoal" caso queira 70. ATE A EFETIVA DEVOLUc;:Ao DO IMOVEL, NA HIPOTESE DO ITEM ANTERIOR, SERA DEVIDA PELO ADQUIRENTE EM FAVOR DA EMISA UMA INDENIZAc;:Ao PELO SEU USO, CALCULADA "PRO RA TA DIE" A BASE DE 1% (UM POR CENTO) AO MES, SOBRE 0 VALOR ATUALIZADO NA UNIDADE COMPROMETIDA. NAo HA VERA DIREITO DE INDENIZAc;:Ao PELAS BENFEITORIAS FElTAS SEM AUTORIZAc;:Ao DA EMISA, SALVA AS COMPROV ADAMENTE NECESsARIAS. CESSAO DE DIREITOS E TRANSFERENCIA 7 I. E vedado ao ADQUIRENTE prometer ceder ou transferir a qualquer titulo, os direitos deste neg6cio, sem a anuencia previa por escrito da EMISA, sob pen a de vencimento antecipado das parcelas vincendas a epoca da cessao, da promessa de cessao ou transferencia, po is a venda e "intuito personae". 72. Exclui-se desta veda9ao a cessao, a promessa de cessao ou transferencia realizada ap6s 0 pagamento total do pre90 e dos demais encargos da presente promessa de compra e venda. 73. A EMISA nao e obrigada a pennitir a "cessao, a promessa de cessao ou transferencia" e, se pennitir, alem de constar 0 valor atualizado, 0 cessionario ou 0 promitente cessionario avalizara, com renuncia ao beneficio de ordem os titulos de credito aqui emitidos pelo ADQUIRENTE, ou emitira, a criterio da EMISA, notas promiss6rias em substitui9ao as emitidas pelo antecessor, ficando, ademais, subrogado em todas as obriga90es e em todos os compromissos contraidos e assumidos pelo ultimo, aperfei90ando-se e dando validade, assim, a cessao pretendida. 74. Em qualquer caso, 0 ADQUIRENTE pagara a EMISA, a titulo de transferencia e expediente, 0 equivalente a 2.000 (duas mil) UFIR. DESISTENCIA DO CONTRATO 75. Caso 0 ADQUIRENTE desista unilateralmente do contrato, sera aplicado 0 que dispoe 0 item 28 com rela9ao devolu9ao do im6vel a empresa e restitui9ao a ele das importancias pagas. a OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA • 76. A EMISA obriga-se a outorgar a escritura definitiva de compra e venda da unidade em favor do ADQUIRENTE, ate 0 limite maximo de 180 (cento e oitenta) dias ap6s a comprova9ao do cumprimento do pagamento do pre90 e encargos da aquisi9ao, sob pena de adjudica9ao compuls6ria em favor do ADQUlRENTE. 77. Da escritura definitiva constara necessariamente 0 pre90 atualizado deste neg6cio juridico, entendido como tal 0 valor de cada parcela efetivamente paga. 78. 0 ADQUlRENTE que tiver a sua unidade financiada, concorda que a mesma pennane9a com 0 onus real no desligamento ou transferencia do im6vel para a sua pessoa, ate a quita9ao final. DECLARACOES DO ADQUIRENTE 79. 0 ADQUlRENTE RESPONSABILIZA-SE PELAS SEGUINTES DECLARAC;:OES QUE CONDIC;:OES PREVIAS A ASSINATURA DO CONTRATO, OBRIGANDO-SE A QUANDO SOLICITADO PELA EMISA: a) INEXISTENCIA DE TUTELA, CURATELA OU TESTAMENTARIA, PORVENTUA A DEBITOS FISCAIS, PROTESTOS CAMBIAIS OU QUAISQUER ~Y'-'L,...,_,-r:.l<'tb;'1I..,T'Ii~IA~"(:':II'<I~I~'f'f'Tt:;/;\lIn~'l{1Ii:: POSSAM AFETAR OS DIREITOS CREDITORIOS DA EMISA; c) SUA IDENTIDADE, ESTADO CIVIL, NACIONALIDADE, PROFISsAo, DJ.I!V""'I'i<L'o.v. ~n.un."'.J;.I'-\:.1JJ \ , E ECONOMICO-FINANCEIRO. 9 (:) ~c;a '. • .:: . . " ~ '. • . ~ ' 0"', ,(', ..' ~ . ...... .,' '."' '"." "---:'~:' .-.-:., .. ... :.-- .::. .•. (.)0\..0 AD.",,, A,.00\ I DGc::~ " ~tJ~ /1 ''bf.) ~ 'e, = C?z- -Ala (:::, 0.; (I) w o COMUNICA<;OES, NOTIFICA<;OES E INTERPELA<;OES • 0., V (§ ,,,,.~ / ~,!, '.;7~5' /' ' ",0 ~"":> 80. Para quaisquer efeitos e finalidades previstos nas chiusulas contratuais, as comunica~Oes, notifica~Oes e interpela~oes de qualquer das partes far-se-io por escrito e serio consideradas efetivadas quando entregues pessoalmente contra recibo oU remetidas pelo correio, sob registro, ao endere~o constante do contrato. 81. °ENDERE<;O, ADQUIRENTE COMUNICARA A EMISA, POR ESCRITO, QUALQUER ALTERA<;AO 00 SEU CONSTANTE DO PREAMBULO,. AUTORIZANDO SENAO ° FIZER A SUA CONVOCA<;AO, INTIMA<;AO, NOTIFICA<;AO OU CITA<;AO, ATRAYES DE EDIT AL. FORO DO CONTRATO 82. ° foro do contrato e 0 da comarca da situa~ao da unidade comprometida, com exclusao de qualquer outro, mesmo decorrente de atual ou futuro domicilio das partes. 83. Com antecedencia necessaria, exemplares deste contrato e dos documentos relativos ao memorial de incorpora~io do edificio foram entregues ao ADQUIRENTE para leitura e exame. Por isto, os compradores declaram pleno e inequivoco conhecimento de todas as suas disposi~oes, term os, clAusulas, condi~Oes. Nao poderno a1egar ignorancia ou erro, a respeito dos mesmos. E por assim acharem justos e comprometidos mandaram emitir testemunhas, depois de 0 terem lido e achado conforme. 0 presente contrato que assinam na presen~a de duas i jRuaIII 15 8 ~ ~ oor~~ ~ de Dezembro, 159, sala 27 I~ iI Est. de Goias - Tel. (62) 3324-0285 I ·--··--·----------------·-----·--··---·----1 IR~I:OI'Ili'lPcltl. POr semelhanca, a( s) assina- I ra I -AtlAOflR ..Iii.",,,t-~M TISTA DE SOUZA EMIDIO •• I DOS SANTOS..... u •••••• 1 a (0) EMlSA ENGENHARIA E I I • TESTEMUNHAS: 10 • ~, ~ " ~ - :::;: IiMlsA: Pr"ai4M~ DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS 136 Venda: Dt. Venda: Empr~nd.: 016 - Ed. Acacias 29/12/2008 Cliente: 202 - Fernando da Silva Costa Fones: Residencial: Celular: End.: v RUA PERICLES RAMOS N° 230 No. Cidade: ANApOLIS UF:GO Titular I Nao Titular I Avalistas Tipo o- Titular roo 24 e Comercial: Bairro: CEP: 75110-570 % contrato Emite boleto C6digo Nome 100,00 1 202 FERNANDO DA SILVA COSTA Sim erson. 75 esc If 0 ED. ACACIAS Apartamento 1903 Parcela Descrl!llio P.1I1 Parcela P.3J1 Ano: P.411 Ano: P.5/1 Ano: Quinta-feira, 19 de julho de 2012 Usuario: NADIA Horario: 14:52:08 01. Base: 19/07/2012 01. Corr.: 19/07/2012 EMISA SCP - ED. AcAcIAS Status 4 D1Vencim 2911212008 Parcele 2911212008 2008 Total a E!allar: 0,00 Parcela 2911212008 2009 Total a I!agar: 0,00 Parcela 29/1212008 2012 Total a I!allar: 0,00 RECEBIDO: RECEBER + RESID. : GERAL: Valor Parc. Dt. Receb. Vir da Parcela 18.342,21 1111212008 18.342,21 24.157,742911212008 24.157,74 e relfo 1,00 140.000,00 Prlncieal 18.342,21 24.157,74 Juros 0,00 Total E!allo: 42.499,95 50.000,00 29109/2009 50.000,00 50.000,00 Total (!ago: 50.000,00 58.000,00 01/0612012 47.500,05 47.500,05 Total (!ago: 58,000.00 150.499,95 0,00 150.499,95 RECEBIDO NAO 0,00 RECEBER + RESID. + REC. NAO COMPENSADO: 0,00 AREC.ATRS.: 0,00 APagar Total: 00 0,00% Total atrasadas : 00 Forma de pgto: D - Dinheiro, E - Credito Eletr6nlco C - Cheque, B - Bens Indice para: Vir. Parcela em Idx. UAUI Software de Automa~o e Gestao Empresarial Multa Juros Atr. 0,00 0,00 0,00 0,00 Acres. Desconto 0,00 0,00 0,00 0,00 Desc. 0,00 0,00 COTre!llio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.499,95 0,00 0,00 0,00 140,000,00 0,00 140.000,00 140.000,00 0,00 140.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.499,95 0,00 10.499,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 04 02 01 18 50,00% 25,00% Pago Total: Pgto atrasados : Pgto adlantado : Media de dlas de adlantamentos : Total de parcelas : % Receblde: %AReceber: 04 100% 0% .... CONSTRUTORA EMISA • ,.i Pra vida inteira Q\.O fiD41/, ~()C;C~ I DGc ~QI kt ~?{;~ O~ ff& % ':1~.iJ . RECIBO RECEBI, de EMISA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 02.297.927/0001-60, a importancia de R$ 282.680,00 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais), em moeda corrente, sendo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no dia 27/07/2010, ~$ 70.000,00 (setenta mil reais) no dia 28/0712010, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no dia 03/08/2010 e R$ 72.680,00 (setenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais), nesta data, relerente a devoluyuo do valor depositado na conta corrente n°. 75.183-0 da agencia 0014 da Caixa Economica Federal de sua titularidade, par minIm ordem, via transferencia bancaria, sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) transferidos no dia 17/06/2010 e R$ 140.680,00 (cento e quarenta mil, seiscentos e oitenta reais) no dia 22/06/2010. A referida importancia foi depositada, para qui tar 0 saldo devedor da unidade imobiliaria de nO. 1903, do Edificio Acacias, localizado na Rua Padre Castelli esquina com Av. Jamel Cecilio, quadra 54, lote 01, bairro Jundiai, nesta cidade, que se encontra em nome de Fernando da Silva Costa CPF n°. 434.516.831-72, e que perfazia a importancia de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), nesta data. par conseguinte, integral e irrevogavel quitayao da importi'll1cia de R$ 282.680,00 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais), nada mais sendo devido a minha pessoa, com relayao a presente transayao. DOll Por ser verdade, firmo 0 presente. ~/\ s. ot:> »s