1
Edmar Lazaro Borges· OAB-GO 2.841
Candida Ivete Arantes Borges' OAB-GO 2.830
Marcelo Arantes de M. Borges· OAB-GO 15.000
Leonardo B. A. de Melo Borges· OAB-GO 22.778
Gnlia de Freitas Marques· OAB-GO 16.264-E
Vivian de Freitas Marques' OAB-GO 23.845
Fernanda Rassi .Jungmann Arantes· OAB-GO 21~Jj\.O
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A,.Cl 0'\ 1 DG~~d'
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Brasilia, 20 de julho de 2.012.
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I
I
COMissAo PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO
C/Att.
Ex~o.
Sr. Senador Vital do Rego - Presidente
Senado F1ederal
Brasilia
~
020652112." 7
SENADO
OF.
~I "11"""I"~"IIII~I~I~1~I
113213652127
REF: OFilCIO N° 467/12-CPMI-Vegas - "Solicitag80 de Informagoes"
Senhor Prrsidente:
EMISA
ENGENHARIA
E
COMERCIO
LTDA., pessoa juridica de direito privado, como sede em Anapolis - GO., na
•
Avenida
~rasil
Sui, 3130, inscrita no CNPJ sob 0 n.o 02.297.972/0001-60, por seus
represent~ntes
legais,
I
Sr. Joao Batista de Souza Emidio, inscrito no CPF sob 0 nO
101.731.291-53, e Sr. Aloisio Savio da Silva, inscrito no CPF sob 0 nO 234.073.361­
87, nestel ate assistida tecnicamente por seu advogado (mandato junto), Marcelo
I
Arantes de Melo Borges, inscrito no OAB/GO sob 0 nO 15.000, com escrit6rio
Profission11 no enderego constante do rodape da presente missiva, onde recebe
intimagoe~
e
comunicagoes
correlatas,
em
atendimento
I
Informac;1es constante do Oficio em epfgrafe, vem
a
a
Solicitac;ao
de
presenga dessa Oouta
Comissao Parlamentar Mista de Inquerito, presta-las na forma que adiante se
EPR01'IOGEAAO
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delineia:
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~,:j1UAOO~O~
ASS•.___.
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OAB-GO 398 - Rua!S6, n° 237, St. Sui Goiiinia GO CEP: 74083-330 - Fonc: (62) 3281-3800 - Fax: (62) 3
site: www.arantesborges.com.br· e-mail: [email protected]@terra.com.br
Edmar Lazaro Borges' OAB-GO 2.84 J
C~ndid. Ivete Ar.nles Borges' OAB-GO 2.830
Marcelo Aranles de M. Borges' OAB-GO 15.0~ 0"(
Leonardo B, A. de Melo Borges' OAB-GO 2'JliI&<l?
Onli. de Freitas Marques· OAB-GO 16.2&i!.fH!
Vi~l.n de Freitas Marque•• OAB-GO 23.841i1.1
Fernanda Rossi Jungmann Arantes· OAB-&;!21.816
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Inicialmente, a informante esclarece que nunca
entabulou negoclo de qualquer natureza com as empresas Alberto e Pantoja
Construyoes e Transportes Ltda. e Delta Construyoes Ltda.
e uma empresa constituida e operante
objetivo social e a "prestar;80 de servir;os de
A informante
desde 20 de maio de 1.977, cujo
engenharia civil, elaborar;8o de projetos e execUr;80 por empreitadas e ou
administrar;Bo de obras de construr;BO civil em geral, instalar;oes, planejamentos,
pavimentar;oes, terraplenagens e obras de arte correlatas, consultoria e assisU!mcia
tecnica, incorporar;BO de empreendimentos imobiliarios e explorar;BO da atividade
agropecuana em geral, em todo
0
territ6rio nacional (Clausula Segunda da
Consolidayao Contratual em anexo). Dedicando-se exclusivamente nos ultimos
anos
a incorporayao e construyao de empreendimentos imobiliarios.
Conforme se depreende da Certidao da Matricula nO
R1-57.295, do Cart6rio de Registro de Im6veis da 2a . Circunscriyao de Anapolis ­
GO. (doc. em anexo, em 09 de dezembro de 2005, a Informante promoveu 0
registro do Memorial de Incorporayao do Ediflcio Residencial Acacias, localizado no
lote 01, da quadra 54, da Rua Padre Castelli, Bairro Jundiai, Anapolis - GO.,
composto de 23 (vinte e tres) pavimentos, perfazendo 12.848,90 m2 de area
construida.
Em 24 de
mar~o
de 2009, foram averbadas, sob os
nOs AV2-57.295 e AV3-57-295 na referida matricula, respectivamente, a Certidao de
Construyao e 0 HABITE-SE, ambos emitidos em 19-01-2009.
No dia 29 de dezembro de 2008,
Euripedes
Nunes da Costa, brasileiro, contador e funcionario publico federal aposentado,
residente e domiciliado na Rua Monsenhor Chiquinho, 165, ap. 901, Bairro Jundiai Anapolis GO., inscrito no CPF sob
0
nO 004.667.351-20, adquiriu a unidade
OAB-GO 398 Rua 86, n° 237, St. SuI - Gaiiinia - GO - CEP: 74083-330 - Fane: (62) 3281-3800 - Fax: (62) 3281-7888
site: www.arantesborges.com.br· e-mail: [email protected]@terra.com.br
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Edmar Lazaro Borges' OAB-GO 2.841
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Candida Ivete Arantes Borges' OAB-GO 2.830
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Marcelo Arantes de M. Borges· OAB-GO 15.000 t§~
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Leonardo B. A. de Melo Borges· OAB-GO 22.77~~
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Cintia de Freitas Marques' OAB-GO 16.264-E Q.:qj'
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Vivian de Freitas Marques' OAB-GO 23.845
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0
Fernanda Rassi Jungmann Arantes' OAB-GO
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habitacional (apartamento) nO 1903 do referido Ediffcio (Residencial
A6~as), ~
colocando-a em nome de seu filho, Fernando da Silva Costa, brasileiro, casado,
empresario, residente e domiciliado na Rua Pericles Ramos, 230, Bairro Jundiai,
Anapolis - GO., inscrito no CPF sob 0 nO 434.516.831-72, portador da Cedula de
Identidade nO 1251465-SSP/GO.
Em mead os de junho de 2.010, 0 Sr. Euripedes
Nunes da Costa manifestou 0 desejo de quitar 0 saldo devedor da unidade, que
perfazia, na epoca, a importancia de R$ 58.000,00 (cinqOenta e oito mil reais),
conforme se ve do incluso extrato financeiro da unidade. Para tanto, solicitou os
dados bancarios da Informante para fazer a transferencia da referida importancia.
Todavia,
procedeu
0
Sr. Eurfpedes Nunes da Costa nao
a transferencia somente da importancia correspondente ao saldo devedor,
vindo, sim, a efetuar, indevidamente e por sua (mica e exclusiva iniciativa e
responsabilidade, as transfereneias noticiadas no proprio offcio ao qual ora se
atende.
Posteriormente, a Informante foi contatada pelo Sr.
Euripedes Nunes de Costa, que afirmou ter havido equivoco quanto aos valores
depositados na conta bancaria da Informante, solicitando a devolu9aO da diferen9a
de R$ 282.680,00 (duzentos e oitenta mil, seiscentos e oitenta reais),
0
que foi feito
em 4 (quatro) parcelas, conforme prova 0 incluso recibo firmado pelo mesmo apos
a devolu9aO de toda a importancia excedente. Ressalte-se que do recibo em tela,
consta a deciara9aO textual de Euripedes Nunes da Costa que a transferencia do
numerario para a conta da Informante se deu por sua ordem.
Assim, as informa90es que podem ser prestadas e
documentalmente provadas pela Informante sao as que ora se prestam.
OAB-GO 398 - Rua 86, n° 237, St. Sul- Gaiania· GO - CEP: 74083-330 - Fane: (62) 3281-3800 - Fax: (62) 3281-7888
site: www.arantesborges.com.br • e-mail: [email protected]@terra.com.br
O\.OIJJ)4{,A
Edmar Lazaro Borges· OAB-GO 2.841
OV ~ I bG '~
Candida Ivete Arantes Borges' OAB-GO 2.8~~O .
~~ifi.;.,
Marcelo Arantes de M. Borges· OAB-GO I ~&
~
Leonardo B. A. de Melo Borges· OAB-GO ~
,{\,
~
Cintia de Freitas Marques' OAB-GO 16.26~ ~.JlL-l-- ~
Vivian de Freitas Marques' OAB-GO 23.845 ~ (:)
1V b\.
Fernanda Rassi Jungmann Arantes • OAB-GO ~~/ _ .
Assime que somente
0
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G
Sr. Euripedes Nunes da
Costa pode prestar as informac;oes perquiridas por essa Comissao Parlamentar de
Inquerito visando a aferiC;ao do liame entre as empresa Delta Construc;oes Ltda. e
Alberto & Pantoja Construc;oes e Transportes Ltda.
A Informante, por seus Diretores, se coloca
a
disposic;ao de Vossas Excelencias para quaisquer esclarecimentos adicionais que
possam julgar necessarios .
•
OAB-GO 398 - Rua 86, n° 237, St. Sul- Goiania - GO - CEP: 74083-330 - Fone: (62) 3281-3800 - Fax: (62) 3281-7888
site: www.arantesborges.com.br • e-mail: [email protected]@terra.com.br
u, .
•
Edmar Lazaro Borges· OAB-GO 2.841
Candida Ivete Arantes Borges· OAB-GO 2.830
OlO
Marcelo Arantes de M. Borges' OAB-GO 15.000 ~c:P()'\'
Leonardo B.A. de Melo Borges' OAB-GO 22.778 0 ~
Cintia de F'reitas Marques· OAB-GO 16.264-E
Vivian de Freitas Marques· OAB-GO 23.845
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PROCURACAO
OUTORGANTE: EMISA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.,pessoa
jurfdica de direito privado, como sede em Amipolis - GO., Avenida Brasil SuI, 3130,
inscrita no CNPJ sob
0
n.o 02.297.972/0001-60, por seus representantes legais, Sr.
Joao Batista de Souza Emfdio, inscrito no CPF sob
Savio da Silva, inscrito no CPF sob
0
0
n° 101.731.291-53, e Sr. Aloisio
n° 234.073.361-87.
OUTORGADOS: MARCELO ARANTES DE lVIELO BORGES, brasileiro, casado,
advogado, residente e domiciliado em Goiania - GO., com escrit6rio profissional na
Rua 86, n° 237, Setor SuI, inscrito na OAB-GO. sob
PODERES:
GERAIS PARA 0
0
nlllnero 15.000.
FORO E EXTRAJUDICIAIS, PARA 0
FIM
ESPECiFICO DE REPRESENTA-LA PERANTE A COMISSAO PARLAMENTAR
MISTA DE INQUERITO CRIADA PELO REQUERIMENTO N° 1, DE 2012-CN,
PELO QUE TUDO DARA. POR BOM, FIRME E VALIOSO.
•
Amipolis, 19 de julho de 2.01 .
x{,-.f~"V
a Engenltaria e Comercio
Joao
OAB-GO 398 Rua 86, n° 237, SI. Sui Goilinia - GO - CEP: 74083-330 Fone: (62) 3281-3800 Fax: (62) 3281.7888
site: www.arantesborges.com.br. e-mail: [email protected]@terra.com.br
•
•
·' ALTERACAO CONTRATUAL EMISA ENGENHARJA E COMERCIO LTDA.
AMADOR DOS SANTOS, brasileiro, casado em comunhao parcial de bens, engenheiro
civil residente e domiciliado nesta cidade de Aruipolis Goias, it. Av. N-I Quadra 02 lote 14,
Bairro Anapolis City portador da carteira de identidade nO 159.365 SSP/GO e do CPF. nO
069.309.991-72;
JOAO BATISTA DE SOUZA EMIDIO brasileiro, casado em regime de comunhao total
de bens, engenheiro civil, residente e domiciliado nesta cidade de Aruipolis Goias it. Av. N­
1 quadra 02 lote 16, Bairro Aruipolis City portador da carteira de identidade nO 214.862
SSP/GO e do CPF. nO 101.731.291-53;
ALOISIO sA.VIO DA SILVA ,brasileiro, casado em regime de comunhao universal de
bens, advogado, residente e domiciliado nesta cidade de Anapolis Gohis, it. Av. Pinheiro
Chagas sino quadra 47 lote 12 Bairro Jundiai portador da carteira de identidade nO
1.249.023 SSP/GO e do CPF. n° 234.073.361-87,
todos sOdos componentes da empresa "EMISA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA,
devidamente inscrita na JUCEG sob 0 n° 52.20015025,4 em sessao de 01106/0977 e Ultima
alterayao sob 0 nO 529,5038265,5, inscrita no CNPJ. sob 0 nO 02.297.927/0001-60,
resolvem agora de comum acordo alterar novamente seu contrato social mediante as
c1ausulas a seguir:
CAPiTULO 1- DAS ALTERACOES DECORRENTES DA ADAPTACAO AO
NOVO C6DlGO CIVIL.
CLA.USULA PRIMEIRA
•
A responsabilidade de cada s6cio e restrita ao valor de suas quotas, mas todos respond em
solidariamente pela integralizayao do capital social na forma do art. 1,052 da lei nO
10.406/02.
CLA.USULASEGUNDA
A sociedade rege-se nas omissoes do art. l.052 a l.087 da lei n° 10.406/02 pelas normas da
sociedade anonima.
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.£LA.USULA TERCEIRA
HIDellonanf Cle Nofas, iAUTENTlCAt:J\Q
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As delI erayoes SOCIalS serarnWJlnai
• N,~~~6ClOS.
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Amipolis....... ....
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Eudesio Paulino da Cunha
Tabeliiio
Fabio Pereira dos Santos
Tabcliiio SlIbstitllto
Jesus MBndes dos Santos
Sulz;t.it1.l.to
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•
Paragrafo primeiro: A reumao de SOCIOS instala-se com a presenya em primeira convocayao de titulares de no minimo % (tres quartos) do capital social e em segunda, com qualquer numero. Paragrafo segundo: Dispensam-se as formalidades de convocayao previstas no § 3° do art. 1.152 da lei n° 10.406/02, quando todos os s6cios comparecerem ou se declararem por escrito cientes do local, data e ordem do dia.
a {lDM. Paragrafo terceiros: A reuniao sera dispensavel quando todos os s6cios decidirem pord~~ I DG!t09~ escrito sobre a materia que seria objeto delas.
~ <::)~ Paragrafo quarto: As deliberayoes dos s6cios serao tomadas de acordo com 0 quoru~mr\9>.
8
estabelecido no art. 1.076 da lei n° 10.406102.
~o ~8'
.
(fJP
CLAUSULA QUARTA
A exc1usao de s6cio por justa causa somente sera admitida quando a maioria dos s6cios
representativa de mais da metade do capital social entender que urn ou mais s6cios estao
pondo em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegavel gravidade,
devendo neste caso ser determinada reuniao especialmente convocada para este tim, ciente
o acusado em prazo nao inferior a 5 (cinco) dias antes da reuniao para permitir seu
comparecimento e 0 exercicio do direito de defesa.
CLAuSUA QUINTA
E vedada a cessao de quotas ou transferencia a terceiros sem 0
consentimento dos demais
s6cios os quais sempre tern preferencia na sua aquisiyao proporcionalmente ao valor das
quotas subscritas.
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CAPiTULO n - DA CONSOLIDACAO DO CONTRATO SOCIAL
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C·~
Em face das alterayoes e acima dispostas, os s6cios decidem promover a Consolidayao do
Contrato Social ap6s as alterayoes procedidas para sua adaptayao ao novo c6digo civil:
~~~
~::::.::
.
""'~'p ~~
:d~
•
CLAuSULAP~URA
A sociedade denomina-se: "EMISA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA." e sua sede
esta situada a Av. Brasil n° 3.130 Setor SuI Bairro Jamil Miguel em Anapolis Goias, sendo
o'inicio de atividades em 20 de maio de 1977 e existini por tempo indeterminado .
Paragrafo unico: A sociedade nao possui tiliais, podendo no exc1usivo interesse social
abrir tiliais, sucursais em qualquer parte do territ6rio nacional tao logo assim 0 desejar,
obedecendo as determinayoes legais a respeito de tal fato.
CLAUSULA SEGUNDA
A, sociedade explora 0 ramo de: prestayao de serviyos de engenharia civil, elaborayao de
projetos e execuyao por empreitadas e ou administrayao de obras de construyao civil em
geral, ins!alayoes, ~la~ej~1p£~~eH~'fimtp~~ther.aplenagens e.obras de ~rte ~r:~latas,
consultona e asslstencla tectlA~El-Jfl~ij}Rfa~ao de empreendlmentos Imoblliarlos e
. ~¢'emuodo 0 territ6rio nacional .
explorayao da atividade agf6~G",
so E
o'i(NifERSO
.... ".............
• • • • ~ . . . . . . . ~. _ . . . . . . . . . . ,. t •• t i l . ,,. . . . . . , • • • • • " • • 11,. Eudesio Paulino da Cunl1e
Tabeliilo FabiO Pereira
dOG Santos Tab;;!,;,!;) SUbSfhlljO J~~..~ MSn(j(!5 dOB Santos
~-"""'... ~1o-ioo-J.~
.£2::t-
Vi4lY~ f>
;A~OffIO 00 III T ASEL.IONA.
f"Q DB NOTAS 0& ANAPOI..IS
•
~
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.....
CLA.USULA TERCEIRA
o capital social da s'ociedade e de R$
1.110.000,00 (urn milha'o e cent,O e dez mil reais)
OLO AD
dividid'oS em 1.110.000 (urn milhao cent,O e dez mil) qu,Otas de R$ 1,00 (urn real) cada uma, S-fp11 DG:r~
enc,O~tr~d'o-se t,Ot.almente sub~crit,O e integralizad'o em m'oeda c'orrente d'o pais, distribuid'o~~ r.JQ ~
a'oS S'oClOS na segumte pr'oP'orya'o e f,Orma:
~ As.t.1.1£-
a
AMADOR DOS SANTOS
JOAO BATISTA DE SOUZA EMIDIO
ALOISIO SAVIO DA SILVA
T,Otais.
530.000 qU,Otas de
530.000 qu,Otas de
50,000 qU,Otas de
1.110.000 qu,Otas de
~~~
fo 0
530.000,00 ~~{-.
R$
530.000,00
.
R$
50.000,00
R$
R$ 1.110.000,00
CLAUSULA QUARTA
A gerencia e administraya'o da s'ociedade sera exercida P'or t'od'oS ,Os s6ci'oS que c'ompoem a
empresa assinand'o sempre em numero de d'ois, c'om a den'ominaya'o de s6ci'oS gerentes,
P'odend'o praticar t'od'oS ,Os at,OS e 'operayaes referentes a'o 'objetiv'o s'ocial, e P'odem ainda
c'onstituir procurad,Ores para agir em n'ome da s'ociedade administrativamente e ,ou
judicialmente representand,O-a ativa e passivamente resP'ondend'o para com a s'ociedade e
para c'om terceiros, s'olidaria e ilimitadamente pel'o excess'o de mandat'o e pel'os at,OS que
praticar c'om vi'olaya'o da lei e d'o presente contrat,O. Paragrafo unico: t'od'oS ,Os s6ci'oS tera'o direit,O a uma retirada a titul'o de Pro Labore, respeitadas as limitayoes legais vigentes. 0 val,Or aqui estipulad'o sera levad'o a debit,O da C,Onta de "DESPESAS ADMIN1STRATIVAS". CLAuSULA QUINTA
•
o exercici'o s'ocial C'oincidira c'om ,0 an'o civil levantad,O-se em 31 de dezembr'o de cada an'o
urn BALANC;O GERAL, c'om as respectivas Demonstra~oes Financeiras. Os lucros
apurad'os em cada exercici'o Sera'o lanyad'os na conta de RESERVAS DE LUeROS, para
futura capitalizaya'o ou distribuid'oS a'oS s6ci'os. Os prejuiz'os P'orventura verificad'os,
permanecerao em conta propria para futura am,OTtizaya'o a debit,O de CONTAS DE
RESERVAS, ,OU sUP,Ortad'oS pelos s6ci'oS proP'orci'onalmente as qu,Otas de capital de cada
urn .
CLAUSULA SEXTA
E vedada a ceSSa'o de qU,Otas ,OU transferencia a terceiros, sem ,0 consentiment,O d'oS demais
s6ci'os, ,Os quais sempre tern preferencia na sua aquisiya'o, proporci'onaimente a'o val,Or das
qU,Otas subscritas.
CLA.USULASETIMA
No caso de m,OTte ,ou retirada de urn dos s6cios, a sJ~iJfu~I~S@ ~h:ssor~ P'odend'o
continuar c'om ,Os herdeiros d'o "de cujos" a continuida4i~~ A :. E~~~AL
OMI"
NO A
ERSO
Pereira dos Santos
. Tabciiilo
SUOSf;lt.lO
8 ..,;.': " .
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Paragrafo unico: Nao havendo interesse dos herdeiros em continuar na sociedade,
s6cios remanescentes pagarao aos mesmos, os seus haveres apurados em Balan~o que sera
levantado para este fim, em 30 (trinta) dias ap6s 0 evento e em 6 (seis) parcelas de igual
valor, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias ap6s 0 fechamento do Balan~o.
CJo\..~ ~.[)G~/~
"Ooi.
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CLAUSULA OITAVA
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~ f\$.W-- ~
A responsabilidade de cada s6cio e restrita ao valor de suas quotas, mas todos respond~~c(:)
solidariamente pela integraliza~o do capital social na forma do art. 1.052 da lei -;.~.
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10.406102.
CLA.USULA NONA
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As deliberayoes sociais serao tomadas em reuniao de s6cios: Paragrafo primeiro: A reuniao de s6cios instala-se com a presen~a em primeira convoca~ao de titulares de no minimo % (tres quartos) do capital social, e em segunda com qualquer numero. Paragrafo segundo: Dispensa-se as formalidades de convocayao previstas no § 30 do art. 1.152 da lei n° 10.406102, quando todos os s6cios comparecerem ou se declararem por
escrito cientes do local, data e ordem do dia.
Paragraro terceiro: A reuniao sera dispensavel quando todos os s6cios decidirem por
escrito sobre a materia que seria objeto delas.
Paragraro quarto: as delibera~oes dos s6cios serao tomadas de acordo com 0 quorum
estabelecido no art. 1.076 da lei nO 10.406102.
CLA.USULA DECIMA PRIMEIRA
A exclusao de s6cio por justa causa somente senft admitida quando a maioria dos s6cios
representativa de mais da metade do capital social, entender que urn ou mais s6cios estao
pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegavel gravidade, devendo neste caso ser determinada reuniao especial mente convocada para este fim, ciente o acusado em prazo nao inferior a 5 (cinco) dais antes da reuniao para permitir seu
comparecimento e 0 exercicio do direito de defesa.
CLA.USULA DECIMA SEGUNDA Os s6cios declaram sob as penas da lei que nao estao incursos em quaisquer dos crimes
previstos em lei ou nas restriyoes legais que possam impedi-Ios de exercer atividades
mercantis.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
A sociedade rege-se nas omissoes do art. 1.052 da lei nO 10.406102 pelas normas da
sociedade an6nima e os casos omissos neste contrato serao decididos de comum acordo
entre os s6cios e em consonancia comlas~.£iAmmlrBa~d~if.ffitifS1tes aplicaveis a cada caso
Eudes!o Paulino da Cunhe
Fabio Per3ira (k's Santos
T:;i:.cii"lO Subst,rulo
J,;,su':. !,:;"l!1C k ,,::; COS S"nio~
..-­
..... CLA.USULA DECIMA QUARTA
.
Fica eleito 0 foro de Anapolis Goias com expressa renuncia a qualquer outro, para dirimir
as duvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e combinados obrigam-se por si e seus herdeiros a cumprir fielmente
estes instrumento, que assinam com 2 (duas) testemunhas a tudo presente em 3 (tres) vias
de igual teor, valor e forma.
Anapolis, 06 de janeiro de 2004
WOdaSilva
Dirce da Silva Costa
Cart. Ident. 53.348-SSP/GO
CPF. 194.559.251-68
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MARIA DAS GRACAS C D. DE ASSIS
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Tabelionato de Notas
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An:lpolis.....· ••
t.. iDesio Paulino da Cunha
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"
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE ANAPOLIS - ESTADO DE GOlAS
REGISTRO
DE
IMOVEIS
2" CIRCUNSCRI<;AO
BACHAREL WILSON TEODORO CANDIDO
.QfuiaL
BEL'"SUELLEN RODRIGUES CANDIDO
ADHEMAR NUNES ALMEIDA
ELCIO WILTON ARAUJO
WENDELL RODRIGUES TEODORO
Sub-ofjcjajs
Ofjcjal Substituta
CERTIDAo DE MATRICULA
CERTIFICA que a presente e
reproduyao autentica da matricula nO 57.295 foi extraida por meio
reprografico nos termos do Art.19, §1°, da Lei 6.015 de 1973 e
Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e esta conforme 0 original LIVRO
2-KL
IMOVEL - Lote nO 01 da quadra 54 do BAIRRO JUNDIAf, nesta cidade,
com
a area total de
2.104, 48m 2 , consti tuido pelo membramento
dos lotes ns. 01, 02, 03 e 48 da mesma quadrai
com as seguintes
medidas e confrontayoes: frente - 50,00 metros
ra a AVENIDA
JAMEL CECILIO;
fundo - 35,00 metros, com 0 lote 47;
lado
direito - 27,00 metros + 23,43 metros, com os lotes 4 e 5; e lado
esquerdo - 45,00 metros, com a RUA PADRE CASTELLI.
PROPRIETARIA - EMISA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA., com sede
inscrita
Avenida
Brasil
Sui, nO 3130,
nesta
cidade,
CNPJ/MF nO 02.297.927/0001-60.
na
no
REGISTROS ANTERIORES - Matriculas ns. 38.563, 10.276, 1.114 e
2.733, deste cart6rio.
{A presente mat cula foi aberta de acordo com a Autorizayao para
membramento emitida em LIVRO 2-KL
IMOVEL - Lote nO 01 da quadra 54 do BAIRRO JUNDIAf, nesta cidade,
com
a area total de
2.104,48m 2 , constituido pelo membramento
dos lotes ns. 01, 02, 03 e 48 da mesma quadra;
com as seguintes
medidas e confrontayoes: frente - 50,00 metros para a AVENIDA
JAMEL CECILIO;
fundo - 35,00 metros, com 0 lote 47 i
lado
direito - 27,00 metros + 23,43 metros, com os lotes 4 e 5; e lado
esquerdo - 45,00 metros, com a RUA PADRE CASTELLI.
PROPRIETARIA - EMISA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA., com sede
Avenida
Brasil
Sui, nO 3130,
nesta' cidade,
inscrita
CNPJ/MF nO 02.297.927/0001-60.
na
no
REGISTROS Al~TERIORES ~ Matriculas ns. 38.563, 10.276, 1.114 e 2.733, deste cart6rio. {A presente matricula foi aberta de acordo com a Autorizayao para membramento emitida em 23-11-2005,
do
Processo
nO 105028535/2005 da Prefeitura
Municipal desta cidade. Anapolis, 28 de novembro de 2005. • I
Rl-57.295 - MEMORIAL DE INCORPORA9AO DO EDIFICIO RESIDENCIAL
AcACIAS.
INCORPORADORA - E~SA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, pessoa juridica
de direito
privado,
CNPJ nO 02.297.927/0001-60, com sede em
Anapo.).is - GO, a Av. Brasil Sui nO 3.130, por seu representante
'le~fa-l . n'o f inal l assinado,
declara
0
seguinte:
.1 - Sao senhores legitimos e possuidores,
de qualquer ,
livres e ,
Pagina: 1
~
Matricula: 57.295
onus do Lote 01, Quadra 54, situado na
esquina com Av. Jamel Cecilio, Bairro Jundiai, Anapolis
2.104,48 m2,
registrado neste Cart6rio sob 0 n° 57.295. Rua
Castelli Padre
GO,
area
com
de L.l 2 - Sobre 0 mencionado terreno sera construido urn empreendimento
denominado {RESIDENCIAL AcACIAS}, destinado a unidades residencia , composto
de urn bloco com 12.848,90 m2 de area total, 9.142,45 m2 de area privativa, e
3.706,45 m
2
de uso comum, tudo de acordo com as plantas aprovadas pela
Prefeitura Municipal de Anapolis - GO, e especifica<;oes estabelecidas nos
quadros da NBR 12.721,
anexos
para
arquivamento
neste
Cartorio,
cuja
constru<;ao
em condominia
sera regida
conforme
a
lei
4.591
de
16/12/1964. 3 - 0 empreendimento sera composto de urn bloco
que possui
23
( vinte e
terreo,
tres ) pavimentos, sendo 01 ( urn ) subsolo, 01 ( urn
01
( urn )
mezanino e 20 ( vinte ) pavimentos tipo, com quatro apartamentos
tipo por
pavimento. As unidades que compoem 0 1 °
primeiro ) ,
segundo ) e duas
unidades do 3° ( terceiro ) pavimento tipo, possuem uma vaga na
garagem, as
vagas.
demais unidades, duas
A
correspondencia
entre
os
apartamentos e
respectivas vagas segue em quadro anexo.
4 -
DESCRI~Ao
e
DOS PAVIMENTOS
4.1 - Subsolo
No subsolo estao localizados 36 ( trinta e seis
garagens do
tipo gaveta, 12 ( doze
garagens do tipo simples, totalizando 84
( oitenta e
quatro ) vagas,
46
quarenta e
seis
)
escaninhos,
rampa de acesso, circula<;ao
de
veiculos,
escada,
casa
de
bombas,
hall
de elevadores e 02
(
dois ) elevadores. e
4.2 - Terreo - No terreo estao localizados 24
vinte e quatro ) garagens do tipo gaveta, 18 ( dezoito
garagens
do
tipo
simples, (
totalizando 66
sessenta e seis ) vagas, 34
trinta e quatro
escaninhos, circula<;ao de veiculos,
portaria,
lobby,
hall,
dois
elevadores,
escada, churrasqueira, dois lavabos,
sala para administra<;ao,
copa para funcionarios, banheiro, piscinas adulto e infantil, e central de gas. ~ ~i1fJl
~~', ~ "~r;'''\'
(:"~ ":"1
,. ~
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M~tc>~C DE
REGIStRO DE IM9Y~lg
l
,~~A
Pagina: 2 - Matricula: 57.295
a GIRCUNICAI¢A~
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Adhernar N.;iies Afirifid(~ Elcio wif;t{~l1 Ara(ljd. Wendell RO'd~:gl!c,s: TiWd!.#(J Sub'61'(li<lv.s'
Anaf.Joll~
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IWp
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE ANApOLIS - ESTADO DE GOlAS
~,GISTRQa
DE I~()VEIS
i ClRCUNSCRI<;AO
.
BACHAREL WILSON TEODORO CANDIDO
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BEL'..SUELLEN RODRIGUES CANDIDO
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ADHEMAR NUNES ALMEIDA
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ELCIO WILTON ARAUJO
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~ a
WENDELL RODRIGUES TEODORcPc.Z
.
at:>
. OOcial Substituta
?;I6<~S
Sub-oOciajs
~~
CERTIDAO DE MATRICULA 4.3 - Mezanino - No mezanino estao localizados circulayao, salao
de festas,
sala de ginastica, salao de jogos, sala para crianyas, play ground
e area de
convivencia.
4.4- 1° andar ou 1° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos
101 a
104,
elevadores. escada,
hall
e
dois 4.5 - 2° andar ou 2° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos
201 a
204,
elevadores. escada,
hall
e
dois e
dois 4.6 - 3° andar ou 3° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 301 a
304,
elevadores. escada,
hall
4.7 - 4° andar ou 4° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos
401
a
404,
elevadores. escada,
hall
e
dois 4.S - 5° andar ou 5° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos
501
a
504,
elevadores. escada,
hall
e
dois escada,
hall
e
dois escada,
hall
e
dois escada,
hall
e
dois 4.9 - 6° andar ou 6° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos
601
a
604,
elevadores. 4.10 - 7° andar ou 7° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos
701
a
704,
elevadores. 4.11 - So andar ou So pavimento tipo: Destinado aos apartamentos
SOl
a
S04,
elevadores. 4.12 - 9° andar ou 9° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 901
a
904,
elevadores. escada,
hall
e
dois '4.13 -10° andar ou 10° pavimento tipo
Destinado aos apartamentos 1001 a
1004,
elevadores.
escada,
hall
e
dois
4.14 - 11°andar ou 11° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1101 a
1104,
elevadores. escada,
hall
e
dois 4.
15,.,..,~12
?_.andar ou 12 ° pavimento tipo:
1201 a
1202,
elevadores.
Destih~8a:~b~~.apartamentos
"
escada,
,
4.16 - 13° andar ou 13° pavimento tipo:
Pagina: 3 - Matricula: 57.295 .
,~.
..
,
....
1304,
escada,
hall
e
dois
4.17 - 14° andar ou 14° pavimento tipo: 1404,
Destinado aos apartamentos 1401 e
elevadores. escada,
hall
e
dois escada,
hall
e
dois 4.19'- 16° andar ou 16° pavimento tipo: 1604,
Destinado aos apartamentos 1601 e
elevadores. escada,
hall
e
dois 4.20 - 17° andar ou 17° pavimento tipo: 1704,
Destinado aos apartamentos 1701 a
elevadores. escada,
hall
e
dois 4.21 - 18° andar ou 18° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1801 a
1804,
elevadores. escada,
hall
e
dois Destinado aos apartamentos 1301 a
elevadores.
4.18 - 15° andar ou 15° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1501 a
1504,
elevadores~
It
4.21 - 19° andar ou 19° pavimento tipo: 1904,
Destinado aos apartamentos 1901 a
elevadores. escada,
hall
e
dois 4.21 - 18° andar ou 18° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 2001 a
2004,
e1evadores. escada,
hall
e
dois 5 - LOCALIZACAo DAS UNIDADES:
A numera9ao das unidades sera da seguinte forma:
Colocando-se um observador no interior do edificio olhando para
rua Padre
Castelli, ele tera os apartamentos com final 1 e 3 a sua direita e
com final
2 e 4 a sua esquerda, sendo portanto os apartamentos com finais
1 e 2 de
frente para rua Padre Castelli.
DESCRICAo DAS UNIDADES AUT6NOMAS E
IDEAL
DO
FRACAo
TERRENO:
Os apartamentos, numerados de 101 a 2004,
num total de 80
oitenta )
unidades, sao compostos de: Sala de estar e jantar, varanda,
cozinha,
area
de servi90s, banheiro de empregada, t
s quartos, sendo uma suite
e banheiro
soc
As areas e fra90es ideais, alem de constar dos quadros
conforme NBR
12.721, estao relacionados anexo.
6
7 - As partes comuns do
{RESIDENCIAL ACACIAS},
compreendem 0
terreno onde
levantarao as edifica90es, bem como suas funda90es,
paredes
internas entre as
unidades, 0 acesso de entrada, sa
de festas e seus anexos,
Pagina: 4 - Matricula: 57.295
CARTORlOOE REGISTRO OE 1MQVEIS
PA 21 CIRCUNSCRlcA0
Wilson Teodoro Candido
OfiClal
Sttenen Rodrigues Call,lido
Oficial Suh:sli!lJt3
Adhemar Nun:;:s Almcidlt Elcin WiltOl\Ara(!jo
Wendell Rodrigue!! TG'odol'o SlJb·Ol1oi~l§
f..
~
~Mpolis . GoiQS
II
It
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE ANApOLIS - ESTADO DE GOlAS
REGISTRO
•.• i'>;
"
DE
IMOVEIS
28 CIRCUNSCRIC;AO
BACHAREL WILSON TEODORO CANDIDO
QlilliL
BEL"..SUELLEN RODRIGUES CANDIDO
Ofiej.! Substjtuta
ADHEMAR NUNES ALMEIDA
E LCIO WILTON ARAUJO
WENDELL RODRIGUES TEODORO
Sub-oficjais
CERTIDA.O DE MATRICULA piscinas, area
de lazer, jardins, central
tronco de
tubulayoes de instalayoes.
de 2005.
de
gas,
Registro
circulayao
feito
em
de
09
veiculos
de
e
dezembro
{VIDE MATRICULA N° 63.849, LIVRO 2-LT, REFERENTE A FRA<;Ao IDEAL
CORRESPONDENTE
AO APARTAMENTO N° 201}. Anapolis, 22 de dezembro
de 2008.
{A Convenyao de Condominio do Residencial Acacias foi registrada
sob 0 nO
4.174,
Livro 3-U deste
Cartorio,
em
19
de
fevereiro
de
2009.}
{VIDE MATRICULA N° 64.183, LIVRO 2-LV, REFERENTE A FRA<;Ao IDEAL
AO APARTAMENTO N° 1604}. Anapolis, 11 de maryo de
CORRESPONDENTE
2009.
{AV2-57. 295} - Nos termos da Certidao de Constru yao emitida em
19-01-2009
pela
Prefei tura
Municipal
desta
cidade,
Emisa
Engenharia
e
Comercio
Ltda.,
construiu no imovel desta
matricula,
urn
predio
residencial,
com
as
seguintes
caracteristicas:
sub-solo:
84
garagens,
46
escaninhos;­
terreo:
34
escaninhos, 04 halls, uma copa, dois lavabos, urn
hall de entrada,
portaria,
duas salas, area de lazer, area de
serviyos;
mezanino:
salao de festas,
sala,
sala de j ogos,
copa/cozinha,
dois lavabos,
dois
halls,
duas circulayoes,
play ground, area de lazer; 20 pavimentos
com
80
apartamentos
sendo:
hall
de
entrada,
duas
salas,
sacada,
circulayao,
suite,
dois
banheiros,
dois
quartos,
area
de
serviyos,
com a area construida de 11.332,53m2.-Anapolis, 24 de maryo
de 2009.
{AV3-57.295} - A construyao descrita na averbayao nO 2 retro esta
em condiyoes
de ser habitada, nos termos da Carta de Habite-se
emitida em 19-01-2009 pela Prefeitura Municipal desta cidade.
Anapolis,
24 de
maryo
de
2009.
Pagina: 5 - Matricula: 57.295
{Vide matriculas nOs. 64.219 a 64.228, 1ivro 2-1V deste Cart6rio,
referentes aos apartamentos nOs. 304, 603, 703, 704, 1003, 1104,
1204, 1804, 1.304 e 302}. Anapolis, 24 de mar90 de 2009.
{Vide matriculas nOs. 64.278 e 64.279,
apartamentos nOs. 901 e 503}.
livro 2-1X referentes aos
{Vide matricula nO. 64.309, 2-1X, deste Cart6rio,
referente
apartamento nO, 1002}. Anapolis, 02 de abril de 2009.
ao
{Vide
matricula
n.
64.335,
apartamento n.
referente
ao
2009. livro
2-1V,
deste
Cart6rio, 1.302}. Anapolis, 15 de abril de {Vide matricula n.
64.599,
apartamento n.
601}. Anapolis, 29 de maio de 2009. livro
2-1Y,
referente {Vide matricula n.
64.623,
livro
apartamento n.
2002}. Anapolis, 03 de junho de 2009. 2-1Y,
re
rente
ao {Vide matricula n.
64.623,
livro
apartamento n.
2002}. Anapolis, 03 de junho de 2009. 2-1Y,
referente
ao {Vide matricula n. 64.624, livro 2-1Y,
n.
1.402}.
Anapolis, 03 de junho de 2009.
referente
ao
apartamento It
{Vide matricula n.
64.715,
livro
2-1Z,
referente
apartamento nO 202}. Anapolis, 19 de junho de 2009. ao {Vide matricula n.
64.725,
apartamento n° 504}. Anapolis, 24 de junho de 2009. ao livro
{Vide matricula n.
64.742,
livro
APARTAMENTO N° 1902}. Anapolis, 26 de junho de 2009. 2-1,
referente
2-1Z,
referente
ao ~~~*'~ltII;l,~'~ne~"i'i:;!lRE·G~ISTR~b"!.'!DE~IM~O~VEI~ ~
"
Pagina: 6 - Matricula: 57.295
28 CIRCUNSCRI{fAO
\\fH%oI1 i\?udol'tl Carldidtj
~fiCial
,
S\.\e\\(;\" !totll'igues('andidiJ
gUtlal su\)slilut:3
Atthei)uir NUjl(:;,S Alr:~cid,t
hldo Wil ton /, 1'31.1) Q, ',"
Wei'lddlltot\i)g,uCi,; Tet)dor~
sub,(ffi;;iais
Anapo!is : Goiils
~.uzAl
.. ~
~
,
.
,
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE ANApOLIS - ESTADO DE GOlAS
REGISTRO
DE
IMOVEIS
2" CIRCUNSCRI<;AO
BACHAREL WILSON TEODORO CANDIDO
.Q.Ii£iaL
BEL'..SUELLEN RODRIGUES CANDIDO Qlicia! Substjtuta CERTIDAO DE MATRICULA {Vide
rnatricula n. 66.189, livro 2-MG, referente ao apartarnento
n° 1.702}. Anapolis, 01 de seternbro de 2009.
{Vide rnatricula nO 66.237, Livro 2-MG, referente ao APARTAMENTO
N° 402}. Anapolis, 10 de seternbro de 2009.
Vide rnatricula
APARTAMENTO N°
nO
602.
ao
66.606,
livro
2-MI
referente
Anapolis, 17 de novernbro de 2009.
Vide rnatricula n.
66.962,
referente
Anapolis, 6 de novernbro de 2009.
ao
APARTAMENTO
N°
802.
Vide rnatricula nO
67.074,
referente
Anapolis, 10 de dezernbro de 2009.
ao
APARTAMENTO
N°
403.
Vide rnatricula nO
janeiro de 2010.
68.836,
APARTAMENTO N°
1.704.
Anapolis,
25 de
Vide rnatricula nO
junho de 2010.
69.880,
APARTAMENTO N°
1. 901.
Anapolis,
04
Vide rnatricula nO
junho de 2010.
69.897, APARTAMENTO N° 1.703. Anapolis,
Vide rnatricula
junho de' 2010.
nO
69.991,
APARTAMENTO
N°
702.
Anapolis,
de
08 de
18
de
Vide rnaricula nO 70.174, APARTAMENTO N° 303. Anapolis, 06 de julho
de 2010.
-Vide rnatricula n°
julho de 2010.
-Vide rnatricula n°
seternbro de 2010.
Vide rnatricula n.
novernbro de 2010.
70.564,
70.883,
71.564,
APARTAMENTO N°
APARTAMENTO
N°
APARTAMENTO N°
1.103. Anapolis,
29 de
104.
Anapolis,
14
de
1.403.
Anapolis,
30 de
Vide rnatricula n.
janeiro de 2011.
72.366,
APARTAMENTO
N.
404.
Anapolis,
20
de
Vide rnatricula
rnar<;o de 2011.
72.765,
APARTAMENTO
N°
501.
Anapolis,
17
de
N°
801.
Anapolis,
24
de
-Vidernatricula
rnar<;o de 2011'.
n.
n.
72.804,
APARTAMENTO
-------~~--------------------------------------------- ------------
'
--Vide matricula n. 73.834, Livro 2-NT, APARTAMENTO N° 203.
Anapolis, 24 de maio de 2011.
----------------------------------------------------------------TVide matricula n. 73.937, livro 2-NU, APARTAMENTO N° 1.504.
Anapolis, 06 de junho de 2011.
------------------------------------------------------ ----------~-
Vide matricula n. 74.074, livro
Anapolis, 28 de junho de 2011.
----Vide matricula n. 74.535,
Anapolis, 22 de agosto de 2011.
2-NU,
Livro
APARTAMENTO
2-NY,
N°
APARTAMENTO
2003.
N°
803.
--Vide matricula n. 75.694, Livro
Anapolis, 25 de novembro de 2011.
2-0D;
APARTAMENTO
N°
604.
Vide matricula n° 75.883, Livro
Anapolis, 20 de dezembro de 2011.­
2-0E,
APARTAMENTO
N°
804.
--Vide matricula nO 75.887, Livro
Anapolis, 20 de dezembro de 2011.
2-0E,
APARTAMENTO
N°
502.
prefeit~ra ­
23-11-2005, do
Processo
nO
105028535/2005
da
Municipal desta cidade. Anapolis, 28 de novembro de 2005.
Rl-57.295 - MEMORIAL DE INCORPORAQAO DO EDIFICIO RESIDENCIAL
ACACIAS.
INCORPORADORA - EMISA ENGENHARIA E COMERCIOLTDA, pessoa juridica
de direito
privado,
CNPJ nO 02.297.927/0001-60, com sede em
Anapolis - GO, a Av. Brasil SuI nO 3.130, por seu representante
legal no final assinado, declara
0
seguinte:
1 - sao senhores legitimos e possuidores, livres e desembara9ados
de qualquer
onus do Lote 01, Quadra 54, situado na Rua Padre
Castelli
esquina com Av.
com
area
Jamel Cecilio, Bairro Jundiai, Anapolis
GO,
de
2.104,48 m2,
registrado neste Cart6rio sob 0 nO 57.295.
2 - Sobre 0 mencionado terreno sera construido urn empreendimento
denominado
{RESIDENCIAL AcACIAS}, destinado a unidades residenciais, composto
de urn bloco
com 12.848,90 m2 de area total, 9.142,45 m2 de area privativa, e
3.706,45 m2
de uso comum, tudo de acordo com as plantas aprovadas pela
Prefeitura
Municipal de Anapolis - GO, e especifica90es estabelecidas nos
quadros da NBR
12.721,
anexos
para
arquivamento
neste
Cart6rio,
cuja
constru9ao
em
condominio sera
regida
con forme
a
lei
n°
4.591
de
16/12/1964.
3 - 0 empreendimento sera composto de urn
bloco
que
possui
. ., - ·• • • · 0
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23
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OAArORIO..bE RtalStRO i:l! IMOV(;/3. "
f}Ajl\lGIRCUNSCRI~AO
Pagina: 8 - Matrfcula: 57.295
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Adhernar NUll\:S Almeld,! Elcio Wilton I\ra\!io Wendell Rodrigues Teodoro Sub·OIiciais
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE ANApOLIS - ESTADO DE GOlAS
REGISTRO
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DE IMOVEIS
23 CIRCUNSCRI<;AO
BACHAREL~SONTEODOROCANDDJO
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BEL'..SUELLEN RODRIGUES CANDDJO
ADJ1EMAR NUNES ALM~lDA
E LCIO WILTON ARAUJO
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WENDELLRODRIGUESTEODOR~~
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Sub-oficiais
OOcial Subst;tuta
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CERTIDA.O DE MATRICULA vinte e
terreo,
tres ) pavimentos, sendo 01 ( urn ) subsolo, 01 ( urn
01
( urn )
mezanino e 20 ( vinte ) pavimentos tipo, com quatro apartamentos
tipo por
primeiro ), 0 2°
pavimento. As unidades que compoem 0 1 °
segundo ) e duas
unidades do 3° ( terceiro ) pavimento tipo, possuem uma vaga na
garagem,
as
os
demais unidades, duas
vagas.
A
correspondenc
entre
apartamentos e
respectivas vagas segue em quadro anexo.
4 - DESCRICAo DOS PAVIMENTOS
4.1 - Subsolo - No subsolo estao localizados 36 ( trinta e seis garagens do tipo gaveta, 12 (doze
garagens do tipo simples, totalizando 84 ( oitenta e quatro ) vagas,
46
quarenta e
seis
escaninhos,
rampa de acesso, circulac;ao
de
veiculos,
escada,
casa
de
bombas,
hall
de elevadores e 02
(
dois ) elevadores. 4.2 - Terreo - No
rreo estao localizados 24
vinte e quatro ) garagens do tipo gaveta, 18 ( dezoito
simples, garagens
tipo
do
(
totalizando 66
sessenta e seis ) vagas, 34
trinta e quatro
escaninhos, circulac;ao de veiculos,
portaria,
lobby,
hall,
escada, dois
elevadores,
churrasqueira, dois lavabos,
sala para administrac;ao,
copa para funcionarios, banheiro, piscinas adulto e infantil, e central de gas. 4.3 - Mezanino - No mezanino estao localizados
rculac;ao, salao de festas, sala de ginastica, salao de jogos, sala para crianc;as, play ground e area de convivencia. 4.4- 1° andar ou 1° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos
101 a
104,
elevadores. escada,
hall
e
dois 4.5'-2 0 ·andar,ou 2b pavimento tipo: Destinado-aos apartamentos
201
a
204,
ele·vadores
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escada,
hall
e
dois 4.6 - 3° andar ou 3~ pavimentotipo: Destinadoa'os apartamentos 301 a
304,
elevadores. escada,
Pegina: 9 • Matricula: 57.295
hall "
4.7 - 4° andar ou 4° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos
401
a
404,
elevadores. escada,
hall
e
dois 4.S - 5° andar ou 5° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos
501 a
504,
elevadores. escada,
hall
e
dois escada,
hall
e
dois escada,
hall
e
dois escada,
hall
e
dois 4.9 - 6° andar ou 6° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos
601
a
604,
elevadores. 4.10 - 7° andar ou 7° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos
701
a
704,
elevadores. 4.11 - So andar ou 8° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos
SOl
a
804,
elevadores. 4.12 - 9° andar ou 9° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 901
a
904,
elevadores. escada,
hall
e
.,
~
dois 4.13 - 10° andar ou 10° pavimento tipo Destinado aos apartamentos 1001 a
1004,
elevadores. escada,
hall
e
dois 4.14 - 11° andar ou 11° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1101 a
1104,
elevadores. escada,
hall
e
dois 4.15 - 12° andar ou 12° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1201 a
1202,
elevadores. escada,
,hall
e
dois 4.16 - 13° andar ou 13° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1301 a
1304,
elevadores. escada,
hall
e
dois 4.17 - 14° andar ou 14° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1401 e
1404,
elevadores. escada,
hall
e
doislt 4.18 - 15° andar ou 15° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1501 a
1504,
elevadores. escada,
hall
e
dois 4.19 - 16° andar ou 16° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1601 e
1604,
elevadores. escada,
hall
e
dois 4.20 - 17° andar ou 17° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1701 a
1704,
elevadores. escada,
hall
e
dois 4.21 - 18° andar ou 18° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1801 a
1804,
elevadores. escada,
hall
e
dois Pagina: 10 - Matricula: 57.295
I
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"
REPITBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE ANApOLIS - ESTADO DE GOlAS
REGISTRO
DE
IMOVEIS
2" CIRCUNSCRI<;AO
BACHAREL WILSON TEODORO CANDIDO
QfW.u.L
BEL'..SUELLEN RODRIGUES CANDIDO
OOd.1 Subslitula
CERTIDAO DE MATRICULA 4.21 - 19° andar ou 19° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 1901 a
1904,
elevadores. escada,
hall
e
dois 4.21 - 18° andar ou 18° pavimento tipo: Destinado aos apartamentos 2001 a
2004,
elevadores. escada,
hall
e
dois 5 - LOCALIZA<;AO DAS UNIDADES:
A numera9ao das unidades sera da seguinte forma:
Colocando-se urn observador no interior do edificio olhando para
rua Padre
Castelli, ele tera os apartamentos com final 1 e 3 a sua direita e
com final
2 e 4 a sua esquerda, sendo portanto os apartamentos com
finais
1 e 2 de
frente para rua Padre Castelli.
IDEAL
DO
DESCRI<;Ao DAS UNIDADES AUTONOMAS E
FRA<;Ao
TERRENO:
Os apartamentos, numerados de 101 a
2004,
num total de 80
oitenta )
unidades, sao compostos de: Sala de estar e jantar, varanda,
cozinha,
area
de servi90s, banheiro de empregada, tres quartos, sendo uma suite
e banheiro
social. As areas e fra90es ideais, alem de cons tar dos quadros
conforme NBR
12.721, estao relacionados anexo.
6
7 - As partes comuns do
{RESIDENCIAL AcACIAS} ,
compreendem 0
terreno onde
levantarao as edifica90es,
bern como suas funda90es,
paredes
internas entre as
unidades, 0 acesso de entrada, salao de festas e seus anexos,
piscinas,
area
de lazer, jardins, central de gas,
circula9ao de veiculos e
tronco de
tubula90es de instala90es.
Registro feito em 09 de dezembro
de 2005.
{VIDE MATRICULA N° 63.849, LIVRO 2-LT, REFERENTE A FRA<;Ao IDEAL
CORRESPONDENTE
AO APARTAMENTO N° 201}. Anapolis, 22 de dezembro
de 2008.
Conven9ao de Condominio do Residencial Acacias foi registrada
sob dno
4.174,
Livro 3-U deste
Cart6rio,
em
19
de
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2009.}
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64.183,
LIVRO 2-LV,
REFERENTE A FRA<;Ao IDEAL'
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CORRESPONDENTE
2009.
AO APARTAMENTO N° 1604}. Anapolis, 11 de marCo de
{AV2-57. 295} - Nos termos da Certidao de Construcao emitida em
19-01-2009
pela
Prefeitura
Municipal
desta
cidade,
Emi!:la
Engenharia
e
Comercio
Ltda. ,
construiu no imovel desta
matricula,
um
predio
residencial,
com
as
seguintes
caracteristicas:
sub-solo:
84
garagens,
46
escaninhos i ­
terreo:
34
escaninhos, 04 halls, uma copa, dois lavabos, um
hall de entrada,
portaria,
duas salas, area de lazer, area de
servicos; me zanino:
salao de festas,
sala,
sala de j ogos,
copa/cozinha, dois lavabos,
dois
halls,
duas circulac6es,
play ground, area de lazer; 20 pavimentos
com 80
apartamentos
sendo:
hall
de
entrada,
duas
salas,
sacada,
circulacao,
suite,
dois
banheiros,
dois
quartos,
area
de
servicos,
com a area construida de 11.332,53m2.-Anapolis, 24 de marco
de 2009.
{AV3-57.295} - A construcao descrita na averbacao n° 2 retro esta
em condicoes
de ser habitada, nos termos da Carta de Habite"-se
emitida em 19-01-2009 pela Prefeitura Municipal desta cidade.
Anapolis, 24 de
marCo
de
2009.
41'
{AV4-57.295} - 0 predio residencial objeto da averbacao nO 2 supra
esta
quite
para com a PREVIDENCIA SOCIAL, de ac6rdo com a
Certidao Negati va de Debito nO
026932009-08021020
CEL nO
50.021.19659/71, emitida em 05-03 009 pela
Secretaria da
Receita Federal do Brasil. Anapolis,
24
de
marco de 2009.
{Vide matriculas nOs. 64.219 a 64.228, Livro 2-LV deste Cartorio,
referentes aos apartamentos nOs. 304, 603, 703, 704, 1003, 1104,
1204, 1804, 1.304 e 302}. Anapolis, 24 de marco de 2009.
==---------------------------------------------------------------- II {Vide matriculas nOs. 64.278 e 64.279,
apartamentos nOs. 901 e 503}.
livro 2-LX referentes aos
{Vide matricula nO. 64.309, 2-LX, deste Cartorio,
referente
apartamento nO. 1002}. Anapolis, 02 de abril de 2009.
ao
{Vide
matricula
n.
64.335,
apartamento n.
referente
ao
2009.
livro
2-LV,
deste
Cartorio,
1.302}. Anapolis, 15 de abril de
{Vide
livro
matricula
n.
64.599,
2-LY,
Pagina: 12 - Matrrcula: 57.295
referente
ao
t.A~TO~IO DE REGISTR.O om IMOVEIS
DAi' CII\CUNSCRlt;AO
Wilson T~d()ro Cundido
.<
Qliel~1
Sucllcn Rodrigues Candido
Ofici(ll Subslflula
,
..
.
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"""
Adhemar Nunt.!'s Almeida
Elcio Wilton Ara(ljo
Wendell Rodrigucs Tcodoro
Sub·Of;ciais
Anapo!is - Goias
I~.
r ,
.'
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE ANApOLIS - ESTADO DE GOlAS
REGISTRO
DE IMOVEIS
2i CIRCUNSCRICAO
BACHAREL WILSON TEODORO CANDIDO
Qfkial
BEL'..SUELLEN RODRIGUES CANDIDO
ADHEMAR NUNES ALMEIDA
ELCIO WILTON ARAUJO
WENDELL RODRIGUES TEODORO
Sub-pficiajs
Oficial Substitula
CERTIDAO DE MATRICULA apartamento n.
601}. Anapolis, 29 de maio de 2009. {Vide matricula n.
64.623,
livro
apartamento n.
2002}. Anapolis, 03 de junho de 2009. 2-LY,
referente
ao {Vide matricula
n.
64.623,
livro
apartamento n.
2002}. Anapolis, 03 de junho de 2009. 2-LY,
referente
ao {Vide matricula n. 64.624, livro 2-LY,
n. 1.402}. Anapolis, 03 de junho de 2009. referente
ao
apartamento {Vide matricula n.
64.715,
livro
2-LZ,
referente
apartamento nO 202}. Anapolis, 19 de junho de 2009. ao 64.725,
{Vide matricula n.
apartamento nO 504}. Anapolis, 24 de junho de 2009. ao livro
{Vide matricula n.
64.742,
livro
APARTAMENTO N° 1902}. Anapolis, 26 de junho de 2009. 2-L,
2-LZ,
referente
re
rente
ao 66.189, livro 2-MG, referente ao apartamento 01 de setembro de 2009. {Vide matricula nO 66.237, Livro 2-MG, referente ao APARTAMENTO N° 402}. Anapolis, 10 de setembro de 2009. Vide matricula
APARTAMENTO N°
nO
602.
66.606,
livro
2-MI
rente
Anapolis, 17 de novembro de 2009.
Vide matricula n.
66.962,
referente
Anapolis, 6 de novembro de 2009.
ao
APARTAMENTO
N°
ao
802.
--~~-------------------------------------------------------------
Vide matricula nO 67.074,
referente
Anapolis,
dezembro de 2009.
de'
Vide matricu
nO; 68.836,
janeiro de 2010 .
•
ao
APARTAMENTO
APARTAMENTO N° 1.704.
,f
Pagina: 13 • Matricula: 57.295
N°
Anapolis,
403.
25 de
Vide matricula n°
junho de 2010.
69.880,
APARTAMENTO N°
1.901.
Anapolis,
04 de
Vide matricula nO 69.897, APARTAMENTO N° 1.703. Anapolis,
junho de 2010.
08
~e
Vide matricula
junho de 2010.
18
de
nO
69.991,
APARTAMENTO
N°
702.
Anapolis,
Vide maricula nO 70.174, APARTAMENTO N° 303. Anapolis, 06 de julho
de 2010.
-Vide matricula nO 70.564, APARTAMENTO N° 1.103. Anapolis,
julho de 2010.
29 de
-Vide matricula nO
setembro de 2010.
Anapolis,
14 de
APARTAMENTO N° 1.403. Anapolis,
30 de
Vide matricula n.
novembro de 2010.
70.883,
71.564,
APARTAMENTO N°
104.
Vide matricula n.
janeiro de 2011.
72.366,
APARTAMENTO
N.
404.
Anapolis,
20
de
Vide matricula
mar<;o de 2011.
72.765,
APARTAMENTO
N°
501.
Anapolis,
17
de
APARTAMENTO N°
801.
Anapolis,
24
de
n.
-Vide matricula n.
mar<;o de 2011.
72.804,
"
--Vide matricula n. 73.392, APARTAMENTO N° 1.202. Anapolis, 18 de
abril de 2011.
-----------------------------~------------------------------------
-Vide matricula n. 73.749, Livro
Anapolis, 16 de"maio de 2011.
--Vide matricula n. 73.834,
Anapolis, 24 de maio de 2011.
Livro
Vide matricula n. 73.937, livro
Anapolis, 06 de junho de 2011. Vide matricula n. 74.074,
livro
Anapolis, 28 de junho de 2011.
----Vide matricula n. 74.535,
Anapolis, 22 de agosto de 2011.
2-NT,
APARTAMENTO
2-NT,
2-NU,
APARTAMENTO
APARTAMENTO
2-NU,
Livro
N°
N°
N°
APARTAMENTO
2-NY,
1.501.
1. 504.
N°
APARTAMENTO
203.
II 2003.
N°
803.
--Vide matricula n. 75.694, Livro
Anapolis, 25 de novembro de 2011.
2-0D,
APARTAMENTO
N°
604.
Vide matricula n° 75.883, Livro
Anapolis, 20 de dezembro de 2011.­
2-0E,
APARTAMENTO
N°
804. --Vide matricula nO 75.887, Livro
Anapolis, 20 de dezembro de 2011.
2-0E,
APARTAMENTO
N°
502.
--Vide matricula n°
76.979,
Livro 2-0K,
APARTAMENTO N° 1.102,
CARTC>RIO DE REGISTRO DE IMOVEis'
DA 2' CIRClINSCRICAO
Pagina: 14 - Matricula: 57.295
Wilson Teodoro Candido
Olicial
Sue lien Rodrigues Candido
Oficial Substituta
Adhemar Nunes Almeida Elcio Wilton Arailjo Wendell Rodrigues Teodoro Sub-Oliciais
.",,-_ _~~t3flolis - Goias
,
;,
.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE ANApOLIS - ESTADO DE GOlAS
REGISTRO
DE IMOVEIS
2" CIRCUNSCRIyAO
BACHAREL WILSON TEODORO CANDIDO
.QfkJJ!l
BEL·,.SUELLEN RODRIGUES cANDIDO
ADHEMAR NUNES ALMEIDA
ELCIO WILTON ARAUJO
WENDELL RODRIGUES TEODORO
Olicia! Substituta
Sub·oliciais
CERTIDAO DE MATRICULA
Anapolis, 18 de abril de 2011.
-Vide matricula nO 77.273,
Anapolis, 01 de junho de 2012.
2-0L,
Vide matricula n.
77.411,
livro
Anapo1is, 20 de junho de 2012.
2-0M,
APARTAMENTO
APARTAMENTO
CARTORIO DE REGISTRO DE 1M VEIS
2* CIRCUNSCRIC;XO
BACHAREL WILSON TEODORO CANDIDO
Qli£illl
BEL.'
SUELLEN
R.
Oficial Substituta
CANDIDO
ADHEMAR NUNES ALMEIDA
ELCIO WILTON ARAUJO
WENDELL
R.
TEODORO
Sub·Oficiais
Avenida Mato Grosso N° 433· Bairro Jundiai - fone (62) 3317-4843
CNP] : 02,790.49110001-47
que a presente CERTIDAO e reproduyao
utentica do documento que tenho em meu poder e cartorio,
xpedida nos termos do art 19 § 1.0 da Lei nO, 6.015173 e a
41 da Lei nO, 8.935/94.
Dou fe--------------~~~~~
ERTIFICO
Pagina: 15 - Matrfcula: 57.295
N°
"
904.
CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
DA 21 CIRCUNSCRIC;AO
.•1
Wilson Teodoro Candido
I
:
I
~
•
N°
1.303
Oficial
Suellen Rodrigues Candido
Oficial Subs!iluta
Adhemar Nunes Almeida
Elcio Wjlton Aral'ijo
Wendell. Rodrigues Teodoro
·
Sub·Oliciais
·
Antipolis - Goias
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I
I. '
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"CPO" I DG€~d'
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It! ~
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~ FIS.tt= ~
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNlDADE IMOBILlARlA EM
CONSTRU<;~~O~
• I _PARTES:
'q~~sT~' ~e:,'
'S
PROMITENTE VENDEDOR: EMISA ENGENHARIA E COMERCIO L TDA, pessoa juridica de dire ito privado,
• inscrita no CNPJIMF sob 0 n ..o 02.297.927/0001-60, com sede em Anapolis-GO, a Avenida Brasil Sui, n.o 3.130 - Setor
Jamil Miguel, com contrato social registrado sob n.o 34.952177 em 011066/1977 e ultima altera9ao social arquivada sob
o n.O 52050180835 em 18/02/2005, na Junta comercial do Estado de Goias, doravante designada apenas EMISA, por
seu representante legal.
PROMITENTE COMPRADOR, doravante designada apenas ADQUlRENTE:
FERNANDO DA SILV A COSTA
NOME:
BRASILEIRO
NACIONALIDADE:
CASADO
ESTADO CIVIL:
EMPRESARIO
PROFISS.A.O:
434.516.831-72
CPF:
125.1465 SSP-GO
IDENTIDADE:
RUA PERICLES RAMOS N.230 BAIRRO JUNDIAI ANAPOLIS • GO
ENDERE<;:O:
TELEFONE:
(62)
II - OBJETO DA PROMESSA
A EMISA por esta escritura particular e na melhor forma de direito promete vender ao ADQUlRENTE, 0 qual promete
comprar, como prometido fica, nos termos deste instrumento a seguinte unidade imobiliaria:
EMPREENDIMENTO:
RESIDENCIAL ACACIAS
UNIDADE:
1903
BOX DE GARAGEM:
80 E 80 A
LOCALIZA<;:AO:
Rua Padre Castelli esq. cl Av.Jamel Cecilio quadra 54 lote 01, Bairro
Jundiai, Anapolis - GO
AREA DO APARTAMENTO:
90,34 m2
AREA TOTAL DE CONSTRU<;:AO:
161,67 m2
AREA COMUM:
46,58 m2
AREA PRIVATIVA:
115,09 m2
AREA ESCANINHO:
1,44 m2
AREA BOX:
23,75 m2
FRA<;:AO IDEAL DO TERRENO:
1,257% ou 26,4533 m2 COMPOSI<;:Ao DA UNlDADE: Sala para dois ambientes, varanda, hall, banheiro social, dois quartos, suite, copa/cozinha, area de servi90s e banheiro para empregada. III
•
INCORPORA<;AO Registrada sob
091\2/2.005 .
0
n.O Rl 57.295 junto ao Cart6rio de Registro de Im6veis da 23 Circunscri9lio de Anapolis·GO em
IV - ORIGEM DA PROPRIEDADE
o terreno e 0 resultado da unifica9ao dos lote 0 I, 02, 03 e 48 da Quadra 54 do Bairro Jundiai, conforme matricula n°
57.295, junto ao Cart6rio de Registro de Im6veis da 2" Circunscri9lio de AnapoJis.
LOTES N°s. 01, 02 e 48
REGISTRO N°s. R2.38563; R4.10276; Rll.2733
CARTORIO DE REGISTRO IMOVEIS DA 28 CIRCUNSCRI<;:.A.O DE ANApOLIS
TiTULO DE AQUISI<;:AO: ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA
LIVRO DE NOTAS: W 667; 670 E 671
FLS.: 171; 05v/06v; 076
DATA: 09/0112004; 09/0112004; 22/03/2004
PRIMEIRO TABELIONATO DE NOTAS DE ANApOLIS GO
LOTEN°03 REGISTRO W R3.ll14 CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA 2" CIRCUNSCRI<;:AO DE ANApOLIS TITULO DE AQUISIC.A.O: ESCRITURA PUBLICA DE CESSAO DE DIREITOS HElffiDWfAmf(~ 1
•
. '"
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LIVRO DE NOTAS: 0075 FLS: 200 • DATA; 10/0612005 TERCEIRO T ABELJONA TO DE NOT AS DE ANApOLJS GO v - PRE<;O DA VENDA
R$ 140.000,00 (Cento quarenta mil reais)
VI - FORMA DE PAGAMENTO
I. PARCELA SINAL: R$ 42.500,00 (Quarenta e dois mil reais) como entrada;
2. PARCELAS
REAJUSTAVEIS DE ACORDO COM 0 INDlCE PACTUADO, RESPEITADA A
PERIODlClDADE MINIMA LEGAL:
a) R$ 97.500,00 (Noventa e sete mil, quinhentos reais) na entrega da obra.
representadas por uma nota promissoria, que sera emitida nesta data pelo ADQUlRENTE em favor da EMISA, de
natureza "pro-solvendo" do pretyo.
VII - JUROS, INDICE DE REAJUSTE DE CADA PARCELA E FORMA DE APLICA<;AO
a) As parcelas com vencimento apos a entrega da unidade comprometida, serao acrescidas de juros compensat6rios
de 1% (urn por cento) ao mes cumulativamente.
b) Nos termos do artigo 487 do C6digo Civil, aplica-se 0 indice Nacional de Custo da Construtyao (INCC-FGV) para
corretyao das parceJas ate a concessao do "habite-se". Ap6s e ate 0 final do contrato aplica-se 0 indice Geral de
Pretyo - Mercado (IGP-M-FGV), publicados mensalmente pela revista Conjuntura Economica.
c) Cada parcela de pretyo sera corrigida, de acordo com variatyao ocorrida entre 0 indice base e 0 correspondente ao
segundo mes anterior ao vencimento de cada parcela;
d) Havendo redutyao na periodicidade estabelecida em lei para reajuste de parcelas, as partes desde ja acordarn que
sent automaticamente aplicada ao presente a nova periodicidade minima legal ou a contratual mensa!.
e) 0 indice base e 0 do segundo mes anterior it assinatura deste contrato.
VIII - INDICE SUBSTITUTIVO E FORMA DE APLICA<;AO
a) INCC - Em caso de extintyao, congelamento ou nao publicatyao do INCC (indice Nacional de Custo da Construtyao),
o reajuste das parcelas vincendas sera calculado levando-se me consideratyao a varia~ao do IGP-M (indice Geral de
Pre~os-Mercado);
b) IGPM - Em caso de extin~ao, congelarnento ou nao publica~ao do IGPM (indice Geral de Pretyos-Mercado), 0
reajuste das parcelas vincendas sera calculado 1evando-se me consideratyao a variatyao do INCC (Indice Nacional de
Custo da Constru~ao), calcuJados e publicados mensalmente pela Revista Conjuntura Economica;
c) 0 indice substitutivo ou alternativo sera utilizado em caso de extin~ao, congelamento, modificatyoes dOJLQllN0s
de apura~ao, periodicidade ou aplica~ao do indice pactuado. Ocorrendo as mesmas hi~)6tl~~~~.i,.I!'Irptl1
substitutivo ou alternativo, sera utilizada a variatyao da UFIR.
IX-DATAPREVISTA PARA A CONCLUSAO DA OBRA
31 112/2.008.
CONDI<;OES DO CONTRATO
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A EMISA garantira ao ADQUIRENTE 0 prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contli;
contrato,
por
para a desistencia do mesmo. Este contrato fixara a hora da celebra~ao e a desistencia
registro de carta-desistencia perante 0 Cart6rio de Registro Civil de Titulos e Documentos do
ce1ebratyao.
Findo este prazo, as partes acima qualificadas tern justa e comprometida, de modo irretratavel e irrevogavel a
compra e a venda da unidade imobiliaria acima descrita, pelo pre~o e forma de pagamento ali determinados, nas
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condi9<>es estabelecidas nesse contrato, que foram por elas previamente examinadas e aprovadas, r~o~ ~
data do referido pedido.
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2. 0 presente contrato obriga e vincula nao s6 os contratantes, mas, tambem os seus herdeiros ou
qualquer titulo.
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3. A unidade ImobiliAria comprometida sera construida pe\a EMISA, em terreno que adquiriu na forma con stante do
item IV do preambu\o, caracterizando-se 0 presente neg6cio como venda de im6vel para entrega futura, sem que
haja quaJquer rela9iio contratual de empreitada ou outra presta9iio de servi90s entre as partes.
4. Por este instrumento, as partes eJegem a aplica9ao da periodicidade de COrre9aO mensal em defesa do "direito de
propriedade do credito".
5. A eficacia do presente contrato e subordinada acondi9ao de pagamento integral do pre90.
6. Aplica-se ao presente neg6cio 0 principio universal e constitucional do equilibrio economico contratual.
7. SUB-ROGA<;:AO. Na hip6tese de parcela financiada ou fmanciavel junto ao S.F.H. aplicar-se-ao as regras do
mercado financeiro, havendo sub-roga9110 por parte do ADQUIRENTE do valor integral e atualizado do debito da
EMISA, na propor9i!.0 e no percentual da unidade em aquisi9i!.0, considerando todo 0 financiado.
OBRIGA<:OES DAS PARTES
8. Sao obriga9<>es da EMISA, dentre outras constantes desse contrato: a) entregar a unidade comprometida no prazo
previsto de acordo com as especifica9<>es constantes do memorial de incorpora9110, ressalvados os atrasos
justificados de que trata 0 item 46; b) reparar, no prazo maximo de 180 (cento e oitenta) dias, os vicios e defeitos
que foram rec\amados, nas condi~oes e prazos previstos em lei; c) permitir ao ADQUIRENTE visitar as obras do
edificio a que pertence a unidade comprometida, desde que atendidas as normas de seguran~a, ao estcigio das
mesmas obras e aos dias e horArios por ela fixados; d) prestar as informa9<>es que forem solicitadas peJo
AD QUI RENTE a respeito do andamento da obra; e) esclarecer 0 ADQUIRENTE quanto it forma de reajuste do
pre90, das presta9<>es e seus acrescimos, discriminando-os nos recibos e documentos que fomecer.
9. SAO OBRlGA<;:OES DO ADQUIRENTE, DENTRE OUTRAS CONSTANTES DESSE CONTRA TO: a)
PAGAR PONTUALMENTE AS PARCELAS DO PRE<;:O E OUTROS DEBITOS QUE FOREM DEVIDOS EM
FAVOR DA EMISA, NO LOCAL DESIGNADO; b) PAGAR NO TEMPO DEVIDO OS ENCARGOS FISCAIS,
CONDOMINIAIS E OUTROS A QUE ESTIVER SUJEITO, RESSARCINDO PRONTAMENTE A EMISA
QUANDO ESTA FOR COMPELIDA A FAZE-LO EM SEU NOME; c) COMUNICAR A EMISA QUALQUER
ALTERA<;:AO DE SEU ENDERE<;:O CONSTANTE DO PREAMBULO.
10. CorrerM por conta da EMISA todas as despesas e encargos fiscais, relativos a unidade, ate a data de concessllo do
"habite-se" .
•
11. CORRERAO POR CONTA DO ADQUlRENTE TODAS AS DESPESAS E OS ENCARGOS FISCAIS
RELATIVOS A UNIDADE COMPROMETIDA, DEVIDOS APARTIR DA DATA DE CONCESsAo DO
"HABITE-SE", TAIS COMO: a) AS DESPESAS DE CONDOMINIO, AINDA QUE 0 ADQUIRENTE NAO
TENHA RECEBIDO A POSSE DA UNIDADE; b) OS FOROS, IMPOSTOS, TAXAS, SEGURO CONTRA
INCENDIO E OUTROS ENCARGOS, FISCAIS OU NAO QUE VENHAM A INCIDIR SOBRE A UNIDADE
COMPROMETIDA, AINDA QUE LAN<;:ADO EM NOME DA EMISA E QUE DEVERAO SER PAGOS
REGULAR E PONTUALMENTE DE MODO A COLOCA-LA A SALVO DE QUAISQUER COBRAN<;:AS OU
ONUS A ELES RELATIVOS; c) TODAS AS DESPESAS DE ESCRlTURA E TRANSFERENCIA DA
UNIDADE COMPROMETIDA, TAIS COMO CERTIDOES NEGATIVAS, QUITA<;:OES FISCAIS, CUSTAS E
EMOLUMENTOS DE CARTORIOS, IMPOSTOS, T AXAS, LAUDEMIOS, EMOLUMENTOS E A Vrt.LJ'rt.'-..crt.U'
E OUTRAS; d) QUAISQUER OUTROS PAGAMENTOS QUE FOREM EXIGIDOS
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PUBLICOS; e) AS DESPESAS DE LIGA<;:OES DEFINITIVAS DOS SERVI<;:OS PUB
INDISPENSAVEIS AINSTALA<;:Ao, FUNCIONAMENTO E REGULAMENTA<;:AO
12. Assume 0 ADQUIRENTE a responsabilidade integral pelos prejuizos que decorrencia do nlio pagamento, nas datas fixadas, dos encargos e trit)ut!i~
concessiomirias. 3
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O. NAo ESTA INCLUIDO NO PRE<;O PACTUADO E, PORTANTO, FICARAo A CARGO DO
TODOS OS ACESSORIOS NAo EXPRESSAMENTE PREVISTOS NO MEMO~AL DE INCO .
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TAIS COMO, EXEMPLIFICATIVAMENTE: 0 CUSTO E A INSTALA<;AO DE LUMINA
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UNIDADE AUTONOMA, DOS ARMARIOS EMBUTIDOS, ESPELHO DE BANHEIRO, FOGAo,
EXAUSTOR, APARELHOS DE AR CONDICIONADO, LlGA<;OES INDIVIDUAlS DE SERVI<;OS
PUBLICOS E OUTROS iTENS ASSEMELHA VEIS, INSTALA<;OES ESPECIAIS, INTERNAS E EXTERNAS,
QUE VENHAM A SER EXIGIDAS PELO ORGAos PUBLICOS, BEM ASSIM 0 PROJETO E 0 VALOR DA
EXECU<;Ao DE BENFEITORIAS VOLUPTUARIAS, T AIS COMO: JARDINS, DECORA<;Ao DE "HALLS"
DE POT ARIAS, ETC..
PAGAMENTO DO PRE<;O
14. As parcelas do pre90 poderao ser representadas por letras de cambio, carnes, recibos ou notas promiss6rias
emitidas pelo ADQUIRENTE em carater pr6-solvendo, avalizadas ou nao.
15. As parcelas reajusmveis deverao ser liquidadas simultaneamente com as diferen9as relativas ao reajuste monetario
a elas vinculados, 0 qual constitui obriga9ao Jiquida e certa. 0 nao pagamento dos reajustes monetarios acarretara
para 0 ADQUIRENTE as mesmas comina90es relativas aos casos de mora e inadimplemento
16. Por pacto livre, 0 reajuste do pre90 sera feito mediante atualiza9ao das parcelas, pelo indice pactuado, no prazo
estabelecido no item 04 deste instrumento.
17. Todas parcelas deverao ser pagas no escrit6rio da EMISA, nesta cidade, ou onde e a quem a EMISA indicar.
18. Sempre que qualquer pagamento for efetuado por cheque, a divida s6 estara quitada ap6s 0 efetivo pagamento do
referido cheque; 0 nao pagamento do cheque, por qualquer causa, implicara na automatic a aplica9ao das
comina90es para os casos de mora e inadimplencia e incidentes sobre 0 valor da obriga9ao considerada nao paga.
19. 0 reajuste, sera sempre calculado sobre 0 valor da parcela e sera recebido pela EMISA, atraves de letra de cambio
ou de recibo, no valor da quantia a ser recebida. Fica, desde ja, a EMISA autorizada, expressa e livre mente a sacar
contra 0 ADQUIRENTE a(s) referida (s) letra(s) de cambio, sendo que 0 ultimo autoriza a prime ira tambem a
aceita-Ios, devidamente.
MORA E INADlMPLENCIA
20. Caso nao sejam pagas em seu vencimento, as parcelas ficarao sujeitas, ate 0 seu efetivo pagamento, a reajuste "pro
rata die" ao indice pactuado e vigente no mes de pagamento, juros compensat6rios de 12 % (doze por cento) ao
ano, acrescidos de I % (urn por cento) de juros morat6rios por mes ou fra9ao e multa de 2% (dois por cento) sobre
o valor do debito atualizado, honorarios de advogado, que tenha promovido interven9ao de cobran9a, na base de
20% (vinte por cento), alem de outras comina90es previstas.
•
21. As san90es supra serao automaticamente aplicadas tao somente pela mora "ex re" sem dependencia de notifica9ao
ou interpela9ao, e sem prejuizo de comina90es outras desta escritura. Fica certo que 0 recebirnento de parcelas em
atraso, nao constituira nova9ao ou renuncia as garantias previstas.
22. 0 pagamento em atraso de qualquer obriga9ao, sem a conseqiiente cobran9a das respectivas comina90es
contratuais, quaisquer que sejam as circunstancias, 0 fato, mesmo reiterado, nao impedira a EMISA de corrigir a
omissao, a qualquer tempo, exigindo do ADQUIRENTE a diferen~a acrescida das comina~oes previstas nesta
escritura. Se a EMISA nao exigir 0 pagamento, sera a atitude tida, para todos os efeitos, como ato de simples
tolerancia, nao induzindo liberalidade, nova~ao, renuncia ou mesmo a1tera~ao de qualquer aven~a, permanecendo
todas integras e exigiveis.
ANTECIPA<;AO DO PAGAMENTO
23. Na hip6tese d(! 0 ADQUlRENTE desejar pagar por antecipa9ao quaisquer parcelas seguinte: a) a antecipa9ao s6 sera feita sobre a(s) ultima(s) parcela(s) YU""""'''HI.IJ:J valor do mes em que se efetivar a antecipa9ao ou seja: a quantia cOlTesipoln\IJ::fI~)_~ \1Al'i,.,,1illII' aplica9ao do indice pactuado sobre 0 valor do debito ate 0 dia em que se """·""·"""'~3J~~~11tO. UI
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As antecipa90les de pagamentos, nao implicarao em nova9ao ou modifica9ao
quanto a maneira de pagamento aqui estipulados.
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CLAuSULA RESOLUTORIA ESPECIAL
25. Fica estabelecido que decorridos 90 (noventa) dias, apos 0 vencimento de qualquer obrigalj:ao nao paga, ou de 3
(tfl!S) prestalj:oes mensais nao pagas podeni ser 0 ADQUlRENTE notificado e interpelado para escolher, tacita ou
expressamente, entre a rescisao ou a manutenlj:ao do contrato, cuja 0plj:ao ultima sera via entao da obrigatoria
purga da mora, dentro de 10 (dez) dias. A purga da mora sera sobre 0 debito total, ou seja, sobre toda quantia
devida pelo faltoso. Fica estabelecido que a purga da mora inc1uira 0 principal e acessorios, mais 0 reajuste pelo
indice contratado de correlj:ao estabelecida "pro rata die", custas processuais e honorarios de advogado, na base de
20% (vinte por cento) sobre 0 debito e tudo 0 mais devido na conformidade deste contrato.
26. A purga da mora realizar-se-a no lugar contratual de pagamento.
27. Nao purgada a mora "ex persona", proceder-se-a da seguinte forma: a) Sem recursos estara rescindido, "pleno
iure", 0 contrato de "incorporalj:ao - promessa de compra e venda" com 0 faltoso; b) A EMISA fara a restituilj:ao
dos valores pagos, descontados as despesas de comercializalj:ao, correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor
do contrato corrigido pelo indice eleito e as despesas administrativas e tributftrias, correspondendo a lO% (dez por
cento) da valor pago, tam bern corrigido pelo indexador eleito
28. A restituilj:ao sera efetivada em condilj:oes identicas aquelas pactuadas no contrato quanto a: a) Periodicidade:
Intervalo de tempo entre 0 pagamento das diversas parcelas da restituilj:ao. b) Indice: Correlj:ao das parcelas de
restituilj:ao pelo mesmo indexador usado no contrato, bern como sua forma de aplicalj:ao. c) proporcionalidade:
Distribuilj:ao dos valores das parcelas da restituilj:ao obedecendo a proporcionalidade entre as parcelas recebidas
(sinal/mensais/chaves). d) Quantidade: Em tantas parcelas quantas foram aquelas do recebimento ou em condilj:oes
mais favoraveis se assim for a revenda do apartamento.
29. A data do inicio do pagamento das parcel as da restituilj:ao decorrentes da rescisao contratual tera seu inicio a partir
da data do termino da obra ou da revenda da unidade, 0 que ocorrer prirneiro.
30. Na hipotese de 0 imovel ja estar no uso precario do ADQUIRENTE inadimplente, este pagara a EMISA, 1% (urn
por cento) ao mes, ou fralj:ao de mes, do prelj:o atualizado do imovel, pela sua fiuilj:ao ou uso. Serao tambem
descontadas as despesas com taxas e tributos incidentes sobre 0 imovel, taxas e rateios de condominio, energia,
seguros, consertos, devidamente comprovados, quando forem adimplidas pela EMISA. Nao havera direito de
indenizalj:ao pelas benfeitorias feitas sem autorizalj:ao da EMISA, salvo as comprovadamente necessarias. 0
ADQUIRENTE autoriza, ainda a EMISA, a retomar a posse do imovel, hipotese em que 0 ultimo podera usar e
dispor livremente da unidade comprometida, transferindo-a para terceiros, nos termos do art. 1°, VII da Lei
4.864/65, artigo 127 paragrafo unico do codigo civil.
31. Se as dedulj:oes com despesas de comercializalj:ao, administrativas e tributaveis superarem 60 % (sessenta por
cento) dos valores pagos, fica assegurado ao ADQUlRENTE a restituilj:ao minima de 40 % (quarenta por cento)
dos valores pagos.
•
32. Podera a EMISA, no entanto, optar, ao inves do procedimento de rescisao, pelo vencimento antecipado de todas
notas prom is sori as e parcelas representativas do prelj:o, caso em que estas se tomarao imediatamente exigiveis. A
nao liquidalj:ao pelo ADQUlRENTE do debito, assim, vencido devolve a EMISA 0 direito do resolver a Promessa
de Compra e Venda, se nao preferir a execulj:ao judicial.
33. Fica acordado que se a EMISA tiver que promover execulj:ao judicial, 0 valor sera acrescido de juros de mora
permitidos e do realinhamento com base na varialj:ao do indice referido do item IV do preambulo. Sujeita-se 0
ADQUIRENTE, ainda, as custas processuais e honorarios advocaticios de 20% (vinte por cento) sobre 0 valor da
execulj:ao, e a multa pactuada no item 20.
34. 0 atraso no pagamento de parcelas do prelj:o, salvo acordo escrito firmado peJa EM/SA, implicara no retardo
proporcional da entrega da unidade objeto deste contrato, sendo que em qualquer hipotese de atraso de nl'llna<Il'n,F"<:
assumidas 0 ADQUIRENTE nao sera imitido na posse do imovel, nos termos do art. 52 da Lei 4.59 ~l::'-Il..\,M
Constituem, ainda, causas de rescisao do contrato: a) cessao ou promessa de cessao de dirMIDS'ir:.\El'~
contrato sem anuencia da outra parte; b) constituilj:ao de qualquer onus
respectivos direitos sem anuencia da outra parte; c) contra qualquer das PaJ1e!;fc,l!¢ibc:rn~vl"d,~:a~~'E!'s
ou decretada qualquer medida judicial, que afetem a unidade cOlmprorne1:id!~d~~~eir'eitos
insolvencia de qualquer das partes.
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36. o ADQUIRENTE tera 0 mesmo direito de rescisilo do contrato, caso haja inadimplencia por p~ ~~
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qualquer de suas obrigac;:oes legais ou contratuais.
DAS PROMISs6RIAS .:l
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37. Observado 0 carater "pro solvendo" das notas promissorias e as suas implicac;:oes juridicas, pode a EMISA
descontar, endossar, ceder, caucionar ou, por qualquer outro meio, negociar as notas promiss6rias representativas
de parcelas do prec;:o.
3S. A EMISA dara ciencia ao ADQUIRENTE da negociac;:ilo de titulo de credito por expediente protocolado OU
registrado, entendido que a falta desta comunicac;:ao jamais eximira 0 ADQUIRENTE da responsabilidade de
pagar no vencimento da obrigac;:ao, qualquer parcela, nem justifica 0 atraso da Iiquidac;:ao.
TOLERANCIAS
39. Qualquer tolerancia de uma das partes quanto a cobranc;:a de multa ou acrescimo ou a exigencia do cumprimento
de qualquer obrigac;:ao do contrato, nao implicara renuncia ao respectivo direito nem induzira novac;:ao, precedente
ou alterac;:ilo do contrato, sendo aqueles fatos levados a conta de simples liberalidade.
DA CONSTRU<;AO
40. 0 edificio sera construido com fiel observancia das plantas aprovadas, das especificac;:oes e do memorial descritivo
que integram 0 memorial de incorpora9ilo, podendo a EMISA, no entanto, por conveniencia tecnica devidamente
justificada, determinac;:ao do poder publico ou exigencia das empresas concessionarias de servic;:os publicos,
promover modificac;:oes no projeto aprovado sem que assista a qualquer das partes direito a indenizayao ou
compensayao.
41. Nos termos do artigo 500, paragrafo 10 do C6digo Civil, serao toleradas as diferen~ nao superiores a 5% a maior
ou a menos nas dimensoes do projeto aprovado, que resultem da execuyilo das obras, sem que assista a qualquer
das partes dire ito Ii indenizayilo ou compensayilo.
42. 0 ADQUIRENTE nilo podera interferir, direta ou indiretamente, no andamento normal da obra, quer seja
man tendo entendimento com seu encarregado ou operarios, quer permanecendo no local, sem autorizayao previa
da EMISA igualmente nao podera introduzir na obra operarios ou material, antes da efetiva entrega das chaves.
VISITAS AOBRA
43. A tim de serem evitados acidentes, atrasos ou prejuizos na produtividade dos operarios, as visitas as obras somente
poderilo ser feitas com previa autorizayilo da administrayilo da EMISA e em horarios e datas por ela fixados.
•
ESPECIFICA<;OES DE ACABAMENTO 44. A EMISA dec lara que a unidade e 0 conjunto estilo sendo construidos de acordo com 0 projeto de construc;:ao e
especificayoes de acabamento, que estilo devidamente registradas na matrfcula imobiliaria correspondente.
45. A EMISA, podera modificar, alterar ou substituir as especificac;:oes de acabamento da unidade, se feitas por outras
de equivalente qualidade ou funyao. Tanto ocorrera nos seguintes casos: a) quando a EMISA conclua, com base
em questoes tecnicas objetivas, serem necessarias tais providencias; b) por falta de materia is, produtos ou
equipamentos; c) visando soluyao de ordem tecnica ou estetica relevantes; d) para atender exigencias de 6rgaos
publicos, empresas concession arias de servicos publicos; e) visando soluyoes ditadas pelo mercado irnobiliario.
46. As marcas e modelos aplicados deverao, obrigatoriamente, apresentar equivalencia de caracteristicas, tec:lJ]~iM~i1l1'""""'"
qualidade e, ainda, compatibilidade com 0 padrao de acabamento do empreendimento.
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CONCLUSAO DAS OBRAS
E admitida uma tolerancia de ISO (cento e oitenta) dias uteis no prazo pre:vis:to~jJ~~itb,c:~(~Iu,:.ao
como sua prorrogac;:ao pela ocorrencia de caso fortuito ou forc;:a maior, de acordo entendendo-se como tal, exemplificada, mas, nao exclusivamente: a) greves falta de transportes; c) falta de materiais na praca ou de mao de obra .."tJ.........u;""''''' 6
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48. Se a EMISA nlto conc\uir a obra no prazo estabelecido, ap6s vencer 0 prazo de tolerlincia aven~ado no item
anterior, descontados os dias de atrasos do ADQUlRENTE e nao tendo ocorrido prorroga~lto, pagani a EMISA ao
ADQUlRENTE, a pena convencional, equivalente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) do pre!(o atualizado da
unidade, por mes ou fra~ao de mes de atraso, exigivel ate a data da concesslto do "habite-se".
49. A entrega da unidade prometida nlto fica condicionada a conclusao das demais unidades.
50. Fica estabelecido que a unidade prometida sera tida como pronta e acabada, desde que esteja concedido 0 seu
"habite-se". Mesmo que na ocasiao ainda existam alguns pequenos servh;:os de acabamento a serem feitos na
unidade, nas demais unidades, essas circunstancias nao poderao servir de pretexto para 0 ADQUIRENTE recusar a
receber as chaves da unidade ou impedir a instala!(ao formal do condominia da edifica~l!.o.
51. Feita a entrega da unidade nao podera 0 ADQUIRENTE dificultar ou criar quaisquer obsmculos a seqUencia dos
servi~os de acabamento.
ENTREGA DA UNIDADE E VISTORIA
52. No prazo de 60 (sessenta) dias ap6s a conclus1l.o das obras e a concess1l.o do "habite-se", a EMISA notificara 0
ADQUIRENTE para, nos 30 (trinta) dias seguintes, cumprir todas as providencias que the couberem para 0
recebirnento das chaves, sob pena de ser considerado em mora e responder por todas as conseqUencias dela
decorrentes, exonerando a EMISA de qualquer responsabilidade.
53. No ato de entrega da unidade 0 ADQUlRENTE firmara TERMO DE RECEBIMENTO DO IMOVEL, no qual,
ap6s analise, devera declarar ter a EMISA cumprido suas obriga!(oes, em especial no que se relaciona com as
especifica!(oes tecnicas, de acabamento, equipamentos e composi!(1I.o da unidade e do predio.
54. No que se relaciona com possiveis defeitos existentes na data da entrega da unidade ou que venham surgir, 0
ADQUIRENTE pedira a interven~ao da EMISA, que em visita a unidade, no prazo previsto no item 8, b) deste
contrato, atraves do seu departamento de Assistencia Tecnica verificani e executara os servi!(os, se nao decorreu de
rna utiliza!(ao da unidade e ou das sua instala!(oes, equipamentos e componentes.
55. Apos a entrega da unidade, a EMISA podera vistoria-la periodicamente para acompanhar
estruturas e funda!(Oes.
•
0
incUri'f~¥~q,cc:::, .
ou dificultem etapas importantes da obra; e) eventual embargo da obra, nlto resultante de
da EMISA; 1) demora na execu~lto dos servi~os que slto pr6prios de empresas concessiommas de servl~os
publicos; g) demora na concess1l.o do "habite-se" e outras autoriza!(oes legais, por motivo que nlto dependam da
EMISA; h) reformas economicas ou outros atos governamentais que interfrram no setor da constru~ao; i) atraso no
pagamento das presta~oes pelos ADQUIRENTES.
•
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° desempenho das
SOBRECARGA MAXIMA 56. A sobrecarga (carga util) maxima permitida nos edificios e prevista pela Associa!(ao Brasileira de Normas
Tecnicas. Em razao disso, 0 ADQUIRENTE nao podera sobrecarregar a sua unidade com cargas superiores ao
limite por ela estabelecidos.
AUTORIZA<;:OES A EMISA
57. A EMISA podera utilizar espa~os da cobertura do edificio para fixa~ao de placas de divulga~1I.o de seu nome ou
empreendimento, desde que nao comprometa a estetica e aparencia do predio. Podera afixar na
placa alusiva a sua constru!(ao em dimensoes e dizeres, que nlto importem em publicidade..
1-\\')"'\
Ate a venda da ultima unidade, a EMISA ou empresa por ela contratada podera
vendas, bern como cartazes, faixas, placas e luminosos destinados a respe(:th'M~~;:iiJli~
o ADQUlRENTE autoriza a EMISA a incluir seu nome nas listagens de "''''-'''''k
equipamentos, m6veis, acess6rios e material de decora~ao utilizados na unl.da(j~rt'
de amostra.
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CONVENCAO E INSTALACAO DO CONDOMiNIO
60. o ADQUlRENTE LEU OS TERMOS DA CONVEN<;:AO DO CONDOMNIO DO EDIFicIO
PARTE A UNIDADE COMPROMETIDA E INTEGRANTE DO MEMORIAL DE INCORPORA<;:AO,
ACEITA-OS INTE1RAMENTE E OBRlGA-SE A CUMPRI-LA, POR SI, SEUS HERDEIROS, SUCESSORES,
OCUPANTES DA UNIDADE, A QUALQUER TITULO.
61. SEM PREJUizo DO SEU DIREITO DE COMPARE<;ER PESSOALEMTE A ASSEMBLEIA GERAL DE
INSTALA<;AO DO CONDOMINIO DO EDIFicIO, 0 ADQUlRENTE CONSTITUl A EMISA SUA
BASTANTE PROCURADORA PARA REPRESENTA-LO NAQUELE EVENTO, COM PODERES PAR
VOTAR EM TODAS AS MATERIAS QUE FOREM LEVADAS A APRECIA<;AO DA MESMA
0
ASSEMBLEIA,
EXCETO,
TRANSIGIR
E
FIRMAR
COMPROMISSO,
AUTORIZADO
SUBSTABELECIMENTO.
62. Concedido 0 "habite-se" da unidade, obriga-se 0 ADQUIRENTE a satisfazer as taxas de condominio, tenha ou nlIo
recebido suas chaves.
63. 0 AD QUI RENTE obriga-se expressamente, a incluir em qualquer instrumento de aliena~lIo, ou de 10ca~lI.o, ou
cessao de uso da unidade objeto desse contrato a obriga~llo do futuro adquirente, locatario ou usuario de cumprir e
fazer cumprir a Conven9110 de Condominio.
64. A EMISA nao teni responsabilidade por danos ou prejuizos, decorrentes de atraso de cond6minos da editica9ao na
instala~lI.o do condominio. Fica certo que: a) enquanto 0 condominio nao estiver formalmente instalado, a EMISA
fara a administra~ao do edificio - por si ou por intermedio de empresa especializada contratada, rateando, entre os
cond6minos as respectivas despesas. Observar-se-a 0 disposto e estabelecido na letra "b" deste; b) pela
administra~ao do condominio, a EMISA ou a empresa contratada fara jus a uma taxa maxima de 20% (vinte por
cento) sobre 0 montante das despesas, que sera paga pelos cond6minos mensalmente contra a apresenta~llo dos
rateios, sob pena de multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros de 1% (urn por cento) ao mes nos termos do
artigo 1336, § 10 do C6digo Civil e reajuste pelo IGP-DI; c) e dever do ADQUlRIENTE atender ao chamamento
da EMISA para instalar formalmente a administra9ao do condomfnio.
NORMAS DE MANUTEN<;::AO
65. 0 ADQUlRENTE obriga-se a: zelar, conservar e bern manter a unidade e 0 preciio, mesmo ap6s obter da EMISA
o titulo de dominio; promover 0 que se fizer necessario, para sua conserva~ao; responder pelas omissoes,
excessos ou danos que causar a unidade do preciio. Cumprir e fazer cumprir, por todas as pessoas que ocuparem a
unidade, dentre outros, os seguintes pontos: a) conservar as esquadrias da unidade (para evitar danos a sua
durabilidade e prevenir infi1tra90es \ fazendo revislIo a cada seis meses; b) nlIo ferir a camada impermeabilizante
dos boxes dos banheiros e sanitarios, abaixo do revestimento do piso, se houver, assim como a camada
impermeabilizante das fachadas do predio, que devera ser reconstituida, se necessario, por pessoas habilitadas; c)
rever, a cada doze meses, atraves do condominio, as fachadas e repor os rejuntes ou revestimentos que estiverem
faltando, em decorrencia da a9ao do tempo (sol, chuva, vento) ou outros fatores; d) rever tambem a cada doze
meses e atraves do condominio, a cobertura do predio, a tim de consertar os estragos derivados da a9ao do tempo
(sol, chuva, vento) ou outros; e) rever tambem a cada doze .meses, atraves do condominio, a laje
impermeabilizante dos pavimentos de utiliza~ao comum; f). zelar, conservar e manter todos os equipamentos e
acess6rios da unidade e das partes comuns do predio, promovendo 0 seu adequado usc e fazendo os necessarios
reparos, atraves de assistencia tecnica.
POSSE PRECARIA
66. 0 ADQUlRENTE sera imitido na posse detinitiva da unidade comprometida com a assinatura da escritura,
ressalvada a hip6tese de permissao de posse precana, nos termos dos itens seguintes.
67. Pod era a EMISA conceder ao ADQUlRENTE, em carater excepcional a posse do im6vel
"habite-se" e antes da outorga da escritura defmitiva, desde que esteja ele em dia com
sera exercida, no entanto, em carater precario e temporario, sempre em nome
ADQUlRENTE realizar benfeitorias que nao possam ser removidas, sem
68. A POSSE ASSIM TOLERADA, CESSARA DE PLENO DIREITO EM
ADQUlRENTE OU DE RESCISAO DO CONTRATO, QUALQUER
._"""......"' EM QUE DEVERA RESTITUIR 0 IMOVEL NO PRAZO DE 10 (DEZ) JJL.In.....,,..rl 8
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ATRA YES DO CARTORIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS, SOB PENA DE CO
SE EM POSS,!JIDOR DE MA-FE E CARACTERIZAR-SE ESBULHO POSSESSORIO, SU~~" A"
REINTEGRAC;:AO LIMINAR, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER OUTRA AC;:AO, OU
PROCEDIMENTO CAUTELAR VISANDO AO CUMPRIMENTO ou EXECUc;:Ao DESTE CONTRATO.
69. A EMISA, embora titular do dire ito da "a9ao real", podera optar pela "a9ao pessoal" caso queira
70. ATE A EFETIVA DEVOLUc;:Ao DO IMOVEL, NA HIPOTESE DO ITEM ANTERIOR, SERA DEVIDA
PELO ADQUIRENTE EM FAVOR DA EMISA UMA INDENIZAc;:Ao PELO SEU USO, CALCULADA "PRO
RA TA DIE" A BASE DE 1% (UM POR CENTO) AO MES, SOBRE 0 VALOR ATUALIZADO NA UNIDADE
COMPROMETIDA. NAo HA VERA DIREITO DE INDENIZAc;:Ao PELAS BENFEITORIAS FElTAS SEM
AUTORIZAc;:Ao DA EMISA, SALVA AS COMPROV ADAMENTE NECESsARIAS.
CESSAO DE DIREITOS E TRANSFERENCIA
7 I. E vedado ao ADQUIRENTE prometer ceder ou transferir a qualquer titulo, os direitos deste neg6cio, sem a
anuencia previa por escrito da EMISA, sob pen a de vencimento antecipado das parcelas vincendas a epoca da
cessao, da promessa de cessao ou transferencia, po is a venda e "intuito personae".
72. Exclui-se desta veda9ao a cessao, a promessa de cessao ou transferencia realizada ap6s 0 pagamento total do pre90
e dos demais encargos da presente promessa de compra e venda.
73. A EMISA nao e obrigada a pennitir a "cessao, a promessa de cessao ou transferencia" e, se pennitir, alem de
constar 0 valor atualizado, 0 cessionario ou 0 promitente cessionario avalizara, com renuncia ao beneficio de
ordem os titulos de credito aqui emitidos pelo ADQUIRENTE, ou emitira, a criterio da EMISA, notas
promiss6rias em substitui9ao as emitidas pelo antecessor, ficando, ademais, subrogado em todas as obriga90es e
em todos os compromissos contraidos e assumidos pelo ultimo, aperfei90ando-se e dando validade, assim, a
cessao pretendida.
74. Em qualquer caso, 0 ADQUIRENTE pagara a EMISA, a titulo de transferencia e expediente, 0 equivalente a
2.000 (duas mil) UFIR.
DESISTENCIA DO CONTRATO
75. Caso 0 ADQUIRENTE desista unilateralmente do contrato, sera aplicado 0 que dispoe 0 item 28 com rela9ao
devolu9ao do im6vel a empresa e restitui9ao a ele das importancias pagas.
a
OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA
•
76. A EMISA obriga-se a outorgar a escritura definitiva de compra e venda da unidade em favor do ADQUIRENTE,
ate 0 limite maximo de 180 (cento e oitenta) dias ap6s a comprova9ao do cumprimento do pagamento do pre90 e
encargos da aquisi9ao, sob pena de adjudica9ao compuls6ria em favor do ADQUlRENTE.
77. Da escritura definitiva constara necessariamente 0 pre90 atualizado deste neg6cio juridico, entendido como tal 0
valor de cada parcela efetivamente paga.
78. 0 ADQUlRENTE que tiver a sua unidade financiada, concorda que a mesma pennane9a com 0 onus real no
desligamento ou transferencia do im6vel para a sua pessoa, ate a quita9ao final.
DECLARACOES DO ADQUIRENTE
79. 0 ADQUlRENTE RESPONSABILIZA-SE PELAS SEGUINTES DECLARAC;:OES QUE CONDIC;:OES PREVIAS A ASSINATURA DO CONTRATO, OBRIGANDO-SE A QUANDO SOLICITADO PELA EMISA: a) INEXISTENCIA DE
TUTELA, CURATELA OU TESTAMENTARIA, PORVENTUA A
DEBITOS FISCAIS, PROTESTOS CAMBIAIS OU QUAISQUER ~Y'-'L,...,_,-r:.l<'tb;'1I..,T'Ii~IA~"(:':II'<I~I~'f'f'Tt:;/;\lIn~'l{1Ii::
POSSAM AFETAR OS DIREITOS CREDITORIOS DA EMISA; c)
SUA IDENTIDADE, ESTADO CIVIL, NACIONALIDADE, PROFISsAo, DJ.I!V""'I'i<L'o.v. ~n.un."'.J;.I'-\:.1JJ
\ , E ECONOMICO-FINANCEIRO.
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80. Para quaisquer efeitos e finalidades previstos nas chiusulas contratuais, as comunica~Oes, notifica~Oes e
interpela~oes de qualquer das partes far-se-io por escrito e serio consideradas efetivadas quando entregues
pessoalmente contra recibo oU remetidas pelo correio, sob registro, ao endere~o constante do contrato.
81.
°ENDERE<;O,
ADQUIRENTE COMUNICARA A EMISA, POR ESCRITO, QUALQUER ALTERA<;AO 00 SEU
CONSTANTE DO PREAMBULO,. AUTORIZANDO SENAO ° FIZER A SUA
CONVOCA<;AO, INTIMA<;AO, NOTIFICA<;AO OU CITA<;AO, ATRAYES DE EDIT AL.
FORO DO CONTRATO
82.
°
foro do contrato e 0 da comarca da situa~ao da unidade comprometida, com exclusao de qualquer outro, mesmo
decorrente de atual ou futuro domicilio das partes.
83. Com antecedencia necessaria, exemplares deste contrato e dos documentos relativos ao memorial de incorpora~io
do edificio foram entregues ao ADQUIRENTE para leitura e exame. Por isto, os compradores declaram pleno e
inequivoco conhecimento de todas as suas disposi~oes, term os, clAusulas, condi~Oes. Nao poderno a1egar
ignorancia ou erro, a respeito dos mesmos.
E por assim acharem justos e comprometidos mandaram emitir
testemunhas, depois de 0 terem lido e achado conforme.
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presente contrato que assinam na presen~a de duas
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de Dezembro, 159, sala 27
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DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS
136
Venda:
Dt. Venda:
Empr~nd.: 016 - Ed. Acacias
29/12/2008
Cliente: 202 - Fernando da Silva Costa
Fones: Residencial:
Celular:
End.: v RUA PERICLES RAMOS N° 230 No.
Cidade: ANApOLIS
UF:GO
Titular I Nao Titular I Avalistas
Tipo
o-
Titular
roo
24
e
Comercial:
Bairro:
CEP:
75110-570
% contrato
Emite boleto
C6digo
Nome
100,00
1
202
FERNANDO DA SILVA COSTA
Sim
erson.
75
esc If 0
ED. ACACIAS
Apartamento
1903
Parcela Descrl!llio
P.1I1
Parcela
P.3J1
Ano:
P.411
Ano:
P.5/1
Ano:
Quinta-feira, 19 de julho de 2012
Usuario:
NADIA
Horario:
14:52:08
01. Base:
19/07/2012
01. Corr.:
19/07/2012
EMISA SCP - ED. AcAcIAS
Status
4
D1Vencim
2911212008
Parcele
2911212008
2008 Total a E!allar: 0,00
Parcela
2911212008
2009 Total a I!agar: 0,00
Parcela
29/1212008
2012 Total a I!allar: 0,00
RECEBIDO:
RECEBER + RESID. :
GERAL:
Valor Parc. Dt. Receb. Vir da Parcela
18.342,21 1111212008
18.342,21
24.157,742911212008
24.157,74
e
relfo
1,00
140.000,00
Prlncieal
18.342,21
24.157,74
Juros
0,00
Total E!allo: 42.499,95
50.000,00 29109/2009
50.000,00
50.000,00
Total (!ago: 50.000,00
58.000,00 01/0612012
47.500,05
47.500,05
Total (!ago: 58,000.00
150.499,95
0,00
150.499,95
RECEBIDO NAO
0,00
RECEBER + RESID. + REC. NAO COMPENSADO:
0,00
AREC.ATRS.:
0,00
APagar
Total:
00
0,00%
Total atrasadas :
00
Forma de pgto: D - Dinheiro, E - Credito Eletr6nlco
C - Cheque, B - Bens
Indice para: Vir. Parcela em Idx.
UAUI Software de Automa~o e Gestao Empresarial
Multa Juros Atr.
0,00
0,00
0,00
0,00
Acres. Desconto
0,00
0,00
0,00
0,00
Desc.
0,00
0,00
COTre!llio
0,00
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10.499,95
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140.000,00
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140.000,00
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0,00
0,00
0,00
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0,00
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10.499,95
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0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
04
02
01
18
50,00%
25,00%
Pago
Total:
Pgto atrasados :
Pgto adlantado :
Media de dlas de adlantamentos :
Total de parcelas :
% Receblde:
%AReceber:
04
100%
0%
.... CONSTRUTORA EMISA
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Pra vida inteira
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RECIBO
RECEBI, de EMISA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, CNPJ
02.297.927/0001-60, a importancia de R$ 282.680,00 (duzentos e oitenta e dois mil,
seiscentos e oitenta reais), em moeda corrente, sendo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
no dia 27/07/2010, ~$ 70.000,00 (setenta mil reais) no dia 28/0712010, R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) no dia 03/08/2010 e R$ 72.680,00 (setenta e dois mil, seiscentos e
oitenta reais), nesta data, relerente a devoluyuo do valor depositado na conta corrente n°.
75.183-0 da agencia 0014 da Caixa Economica Federal de sua titularidade, par minIm
ordem, via transferencia bancaria, sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
transferidos no dia 17/06/2010 e R$ 140.680,00 (cento e quarenta mil, seiscentos e
oitenta reais) no dia 22/06/2010.
A referida importancia foi depositada, para qui tar 0 saldo devedor da unidade
imobiliaria de nO. 1903, do Edificio Acacias, localizado na Rua Padre Castelli esquina
com Av. Jamel Cecilio, quadra 54, lote 01, bairro Jundiai, nesta cidade, que se encontra
em nome de Fernando da Silva Costa CPF n°. 434.516.831-72, e que perfazia a
importancia de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), nesta data.
par conseguinte, integral e irrevogavel quitayao da importi'll1cia de R$ 282.680,00
(duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais), nada mais sendo devido a
minha pessoa, com relayao a presente transayao.
DOll
Por ser verdade, firmo
0
presente.
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