Ano: III - Informativo nº 08/2008 – AGOSTO de 2008
Pequeno Varejo Cresce
E requer algo mais dos empreendedores
Pesquisa da Federação
do Comércio mostra que,
neste ano, as vendas no
varejo das pequenas e
micro
empresas
aumentaram 8,1% em
relação
ao
mesmo
período do ano passado.
Concorrência exige mais
preparo e treinamento.
Em setores que a concorrência é acirrada,
como o varejo, os micro e pequenos empreendedores
devem apostar em diferenciais para se destacar no
mercado. E quem faz a lição de casa se dá bem. Prova
disso são os números do setor; as vendas no pequeno
varejo apresentaram um alta de 11,2% em maio, em
comparação ao mesmo período do ano passado. No ano
de janeiro a maio, o crescimento foi de 8,1%, ante
mesmo período de 2007.
Para ser inovador, hoje, não basta apenas
apostar nos conceitos de aperfeiçoamento, como um
bom atendimento aos clientes, uma empresa visualmente
atraente e produtos de qualidade, “Esses conceitos são
universais e obrigatórios para qualquer negócio. È
preciso mais do que isso para conquistar um publico
específico e fiel”.
Ter um diferencial competitivo é identificar um
nicho de clientes que se quer atingir. Conhecer melhor
esse cliente e o que é importante para ele. Além disso, é
preciso adequar o seu negócio para servir esse público.
O ponto de partida, é gastar tempo ouvindo os
clientes e suas necessidades. “Procure envolver os
funcionários nessa tarefa, principalmente os que lidam
diretamente com os clientes”, depois disso é possível
definir o perfil do público alvo, como sexo, idade, renda,
hábitos.
Mas não adianta apenas identificar o público.
É preciso adequar o negócio para servi-los, suprir suas
carências, suas necessidades. Essa é a parte de
investimento, deve-se investir no cliente e esperar como
retorno sua fidelidade. O que se gasta hoje vai dar
retorno amanhã.
O diferencial competitivo é efêmero e deve
ser um processo constante, cada vez que alguma coisa
dá certo, é rapidamente copiada pelos concorrentes,
portanto o empresário deve estar sempre um passo à
frente.
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Aposentados
começarão a
receber o 13º em
25 de agosto
Os aposentados e os pensionistas do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) receberão metade
do 13º salário deste ano com o pagamento dos
benefícios referentes ao mês de agosto.
Dessa forma, os segurados que têm os
benefícios pagos nos últimos cinco dias úteis do mês
(aqueles que ganham até um salário mínimo e têm
benefícios com finais 1 a 5) poderão contar com a
primeira parcela entre os dias 25 e 29 de agosto. Os
demais aposentados receberão entre os dias 1º e 5 de
setembro.
A antecipação de metade do 13º salário injetará
R$ 6,9 bilhões na economia.
Não receberão a antecipação de 50% do valor do
benefício apenas os aposentados que tiveram as
aposentadorias concedidas depois de janeiro deste ano.
Para esses segurados, o cálculo será feito
proporcionalmente aos meses de recebimento do
benefício em 2008.
O pagamento do restante do 13º ocorrerá no
final de novembro e no início de dezembro, com os
EXCLUSIVO PARA NOSSOS CLIENTES
benefícios referentes a novembro. Sobre essa parcela,
se for o caso, incidirá o desconto do IR.
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Receita Federal
esclarece que lei não
isenta pagamento do
IR sobre o 13º salário
As Unidades da Receita Federal do Brasil têm
recebido grande número de pedidos de restituição do
Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o 13º salário,
formulados indevidamente por servidores públicos, com
base em interpretação equivocada da Lei nº 8.852, de
1994, que não estabelece qualquer isenção do Imposto
de Renda.
A Receita Federal do Brasil esclarece que os
rendimentos recebidos a título de 13º salário estão
sujeitos à incidência do imposto exclusivamente na fonte
com base na tabela progressiva e separadamente dos
demais rendimentos do beneficiário. Essa tributação
está prevista no artigo 150 da Constituição Federal, no
artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172/1966) e no artigo 638 do Regulamento do Imposto
de Renda (Decreto nº 3.000/1999).
Orientações detalhadas sobre o assunto
constam do Manual de Preenchimento da Declaração de
Ajuste Anual e do Perguntas e Respostas do Imposto de
Renda Pessoa Física que estão disponíveis para
consulta e download no sítio da Receita Federal do
Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Para evitar prejuízos e expectativas frustradas
aos requerentes, a Receita Federal do Brasil alerta
que todos os pedidos de restituição do Imposto de
Renda Retido na Fonte sobre o 13º salário, formulados
com base na Lei nº 8.852, de 1994, são indevidos e
serão indeferidos.
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CPF deverá ser
emitido junto
com certidão
de nascimento
A Receita Federal confirmou nesta quartafeira (30) que deve ser assinado um convênio, em
agosto deste ano, com a Associação dos Notários e
Registradores do Brasil (Anoreg), que representa os
cartórios, para que as crianças nascidas tenham o
Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido no cartório
juntamente com a certidão de nascimento.
"Já tivemos algumas reuniões [com a Receita
Federal] e estamos prestes a assinar o convênio em
agosto", confirmou o presidente da Anoreg, Rogério
Bacellar, ao G1. Em um primeiro momento, haverá um
projeto-piloto em algumas regiões. Não se sabe em
quanto tempo, de agosto em diante, a medida passará a
ser obrigatória em todo o Brasil.
Segundo o presidente da Anoreg, o maior
interessado no assunto é mesmo da Receita Federal,
que passaria a ter um controle mais próximos dos
contribuintes desde o seu nascimento. "Têm pais que,
quando os filhos nascem, já abrem caderneta de
poupança ou compram um imóvel e colocam em seu
nome", explicou Bacellar.
Emissão gratuita
Ainda não está definido, mas segundo
revelou Bacellar, a idéia é que, assim como a certidão
de nascimento, a emissão de uma via do CPF também
seja gratuita nos cartórios. "Não definimos ainda, mas o
CPF deve ser de graça mesmo", disse ele.
Nos Correios, que são responsáveis por 60%
das solicitações de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
junto à Receita Federal, é possível pedir emissão,
segunda via, alteração de dados cadastrais e
regularização do CPF. Qualquer um dos serviços custa
R$ 5,50.
No caso de inscrição, a entrega do
documento é feita na residência do cliente 15 dias
úteis após o pedido. O número da inscrição pode
ser informado pela agência dois dias úteis após o
atendimento, desde que o pedido não tenha sido
feito em uma agência franqueada.
O que é o CPF?
O CPF é o documento que identifica o
contribuinte pessoa física perante a Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF
armazena as informações cadastrais da pessoa
fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros
sistemas de dados da Receita Federal. Segundo
a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro
somente uma única vez e, portanto, só pode
possuir um único número de inscrição.
Segundo dados da Receita Federal,
66,3 milhões de pessoas renovaram o CPF em
2007 por meio da chamada declaração de isento,
que também deve acabar neste ano. Além disso,
outras 24 milhões de pessoas declararam IR
neste ano, o que também funciona como uma
confirmação do CPF. Deste modo, há pelo menos
90 milhões de CPF's ativos no Brasil.
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NOTA FISCAL
ELETRÔNICA
ESTÁ
CHEGANDO AO
PEQUENO
EMPRESÁRIO
A implantação da Nota Fiscal
Eletrônica constitui um grande avanço na vida do
contribuinte, que irá substituir a nota fiscal em
papel a partir de abril de 2009, oportunidade em
que a maioria das empresas enquadradas na
modalidade geral, serão obrigadas a emitir a nota
fiscal eletrônica para vendas internas e operações
interestaduais.
A nota fiscal eletrônica é um benefício
que a modernidade e a informatização trazem
para todas as empresas, porém a Receita Federal
e o Fisco não vão deixar ninguém de fora. O fato
é que as pequenas empresas terão que se
estruturar tecnologicamente para assegurar que
todas as informações chegarão corretas e de
acordo com a lei, em razão de que o sistema
dificulta a correção de erros e as retificações.
Todavia, o custo do investimento em
informação é o primeiro obstáculo para as
pequenas empresas. Por outro lado, as grandes
empresas estão numa situação confortável, uma
vez que o custo de investimento fica diluído na
quantidade de nota fiscal emitida.
O uso de novas tecnologias combate
a sonegação, o que facilita o cumprimento das
obrigações
tributárias.
Ainda,
auxilia
na
preservação do meio ambiente, bem como
proporciona novos empregos e negócios.
Além de maior confiabilidade e melhoria no
processo de controle fiscal, há previsão de
ganhos também com o acesso rápido às
informações, eliminando o uso do papel e
redução
de
custos
de
impressão,
de
armazenamento
e
possibilidade
de
gerenciamento eletrônico dos documentos, com a
eliminação dos riscos de extravios.
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O QUE É DEMISSÃO POR
"JUSTA CAUSA"?
A demissão por justa causa é demitir
alguém com uma justificativa, o que isenta o
patrão de dar o aviso prévio e pagar alguns
direitos trabalhistas. É a punição máxima que o
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Ano: III - Informativo nº 08/2008 – AGOSTO de 2008
empregador pode dar ao trabalhador por qualquer uma
das faltas previstas em lei, que devem ser provadas.
Para que se considere um caso como "justa
causa", é necessário que o empregado tenha culpa, pois
não é possível responsabilizá-lo se ele não agiu de má
fé. O que caracteriza "justa causa" é: desobediência,
roubo, abandono de emprego, violência (salvo em caso
de legítima defesa), má conduta, negligência ou preguiça,
negociação habitual por conta própria ou alheia sem
permissão do empregador (como vender o produto
fabricado paralelamente, sem o patrão saber), prisão do
empregado, desacordo (por exemplo, se empregado e
patrão nunca concordam na maneira de executar o
trabalho), embriaguez, prática constante de jogos de
azar.
É preciso ter atenção, pois muitas vezes o
patrão alega "justa causa" quando não é. Em termos
objetivos, é importante verificar: a gravidade da falta; o
"espaço" entre a falta alegada pelo patrão e a demissão
(ela deve ser imediata; por exemplo, se o patrão quer
demitir por justa causa o funcionário que cometeu uma
falta há quatro meses, o argumento já perdeu a validade,
porque está longe demais); se existe relação de causa e
efeito entre a justa causa e a dispensa do trabalhador (o
empregador é obrigado a informar ao empregado, por
escrito, o motivo da dispensa, e não pode alegar outro
em juízo); a singularidade da punição (é proibida a dupla
punição pela mesma falta); e, por fim, deve existir
equivalência entre a falta e a punição dada (não se pode
demitir por "justa causa" pelo roubo de um pedaço de
pão).
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NOVA CARTEIRA DE TRABALHO
O novo documento, que
armazena informações como o
registro do primeiro emprego
até a aposentadoria, o saldo do
FGTS, o direito ao abono
salarial
a
ao
segurodesemprego
A nova carteira de trabalho - Estudo realizado
pelo Ministério do Trabalho e Emprego identificou
mudanças que, além de aprimorar a carteira de trabalho,
estão também reduzindo seu custo. Foi identificado, por
exemplo, que a maioria das pessoas não utiliza a
totalidade das folhas no modelo antigo, de modo que está
ocorrendo uma redução no número de páginas. Está
sendo incluído ainda um código de barras com o número
do PIS na carteira, o que permitirá a consulta das
informações dos trabalhadores em terminais externos. O
custo da carteira antes era de R$ 2,40 e, agora, a
economia de cada unidade será de R$ 0,60. A previsão é
que nos próximos 12 meses sejam emitidos 4 milhões
dos novos documentos.
Anualmente são emitidas aproximadamente
6,5 milhões de carteiras, em duas versões, com cores
diferentes: verde e azul. Em 2006, foram emitidas 40%
da carteira verde e 60% da carteira azul (manual). Para o
trabalhador a mudança será visível. Primeiramente
porque a carteira informatizada passa a ter a cor azul,
assim como a manual, não criando nenhum tipo de
confusão entre os dois modelos, garantindo uma imagem
única para a carteira de trabalho.
E, a principal novidade, será o Cartão de
Identidade do Trabalhador (CIT). Todos que forem tirar a
sua primeira carteira receberão, no prazo de 60 a 90
dias, o CIT em casa. O mesmo acontece com o
presidente Lula, que recebe a nova carteira das mãos do
ministro Lupi nesta quarta-feira, e poderá contar seu CIT
somente daqui a, no máximo, 90 dias.
Nos estados - As Superintendências
Regionais do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, em
São Paulo e no Rio de Janeiro foram as primeiras a emitir
a
nova
carteira
de
trabalho
informatizada.
Gradativamente, conforme o final do estoque da carteira
antiga, será implantada nacionalmente o novo modelo.
Previsão é que até o final do ano o novo
modelo atinja todos os 26 estados e o Distrito Federal.
EXCLUSIVO PARA NOSSOS CLIENTES
Agilidade - A idéia é que a nova carteira de
trabalho Informatizada seja entregue ao trabalhador no
mesmo dia. No entanto, vai depender das
particularidades e infra-estrutura de cada unidade do
Ministério do Trabalho e Emprego nos estados. Mas o
prazo máximo será de 7 dias.
Carteira de trabalho antiga - Quem tem as
versões antigas da carteira de trabalho não precisa se
preocupar. Os documentos continuam valendo para todo
o país. Mas estes trabalhadores também podem
comemorar porque, com o lançamento do portal de
consultas, eles poderão acessar todas as informações
trabalhistas pela internet, garantindo o acompanhamento
dos seus direitos e deveres como trabalhadores.
Construído em parceira com a Caixa, no portal será
possível verificar o PIS; FGTS; seguro-desemprego;
abono salarial; e todos os vínculos empregatícios, dando
transparência à contagem de tempo de serviço.
Na segunda fase do projeto, em 2009, está
previsto o saque do seguro-desemprego e do abono
salarial em terminais da Caixa Econômica Federal
através do CIT.
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Pagamento do
PIS 2008/2009
começa em agosto, confira o calendário
de pagamento do abono salarial
Quem tem direito - O abono salarial é o
pagamento de um salário-mínimo anual ao trabalhador
ou servidor que esteja cadastrado no PIS/PASEP há
pelo menos cinco anos (até 2003); tenha trabalhado com
carteira assinada ou sido nomeado efetivamente em
cargo público durante pelo menos 30 dias no ano-base
(2007) por empregadores contribuintes do PIS/PASEP
(empregadores cadastrados no CNPJ); e que tenha
recebido em média até 2 (dois) salários-mínimos de
remuneração mensal durante o período trabalhado
(2007).
Tabela de Indicadores
ECONOMICOS
Tabela de contribuição
dos
segurados
empregados,
empregados
domésticos e trabalhador avulso, para pagamento
de remuneração a partir de Abril de 2007:
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
Salário de Contribuição
Até R$ 911,70
De R$
8,00%
911,71 à R$ 1.519,50
9,00%
de R$ 1.519,51 à R$ 3.038,99
11,00%
EMPREGADOR
12,00%
EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A)
8,00%
Salário Família:
Remuneração
Salário-Familia
Até R$ 472,43
R$
24,23
De R$ 472,44 à R$ 710,07
R$
17,07
Acima de R$ 710,08
R$
-
Tabela de contribuição para segurados
ou contribuintes individual e facultativo
para pagamento de remuneração a
partir de Abril de 2008:
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
Salário de Contribuição
R$ 415,00 (valor mínimo)
11%
De 415,01 até R$ 3.038,99 (valor máximo)
20%
Imposto de Renda:
Base de Calculo
Alíquota
Até R$ 1.372,81
R$
-
15%
R$
205,92
27,50%
R$
548,82
Acima de R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25
Acima de R$ 2.743,25
Parcela a Deduzir
Isento
Dedução por dependente R$ 137,99
CALENDÁRIO PIS ANO-BASE 2008
Valores de Referencia:
NASCIDOS
EM
RECEBEM A
PARTIR DE
RECEBEM
ATÉ
UFESP: Ano 2008......
UFIR:
Ano 2008.....
R$ 14,88
R$ 1,0641
JULHO
08 / 08 / 2008
30 / 06 / 2009
AGOSTO
14 / 08 / 2008
30 / 06 / 2009
AGENDA DE OBRIGAÇÕES:
SETEMBRO
20 / 08 / 2008
30 / 06 / 2009
OUTUBRO
10 / 09 / 2008
30 / 06 / 2009
Agosto/08...
NOVEMBRO
16 / 09 / 2008
30 / 06 / 2009
DEZEMBRO
23 / 09 / 2008
30 / 06 / 2009
JANEIRO
09 / 10 / 2008
30 / 06 / 2009
FEVEREIRO
16 / 10 / 2008
30 / 06 / 2009
MARÇO
23 / 10 / 2008
30 / 06 / 2009
ABRIL
11 / 11 / 2008
30 / 06 / 2009
MAIO
13 / 11 / 2008
30 / 06 / 2009
JUNHO
18 / 11 / 2008
30 / 06 / 2009
CALENDÁRIO PASEP ANO-BASE 2008
Final da
Inscrição
Início do
Pagamento
Até
0e1
8/8/2008
30/6/2009
2e3
13/8/2008
30/6/2009
4e5
20/8/2008
30/6/2009
6e7
27/8/2008
30/6/2009
8e9
10/9/2008
30/6/2009
==========================
DATA
06
07
07
DESCRIÇÃO
PAGTO SALÁRIOS, ref. Julho/08
GFIP (FGTS Empregados)
CAGED (cadastro geral de
empregados e desempregados)
09
HONORÁRIOS CONTÁBEIS
11
GPS (Inss Empregados)
11
Envio das Guias GPS p/ Sindicato
12
Envio de notas de compra e venda p/
o Escritório.
11
ICMS (CPR 2102)
15
PIS
15
COFINS
15
SIMPLES NACIONAL
15
INSS AUTÔNOMOS e DOMÉSTICOS
16 à 19 Apresentação da GIA (depende do
número final da inscrição estadual)
20
Envio de notas de compra e venda p/
Escritório.
22
ICMS (CPR 1200)
29
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
29
DSPJ (Decl. Simples Pessoa Jurídica)
29
REFIS III (parcelamento excepcional)
29
Carnê Leão, e IRPF.
Nota: Pague em dia suas obrigações e evite pagamento
de Juros e Multa.
Até o próximo informativo.
Rua Espírito Santo, nº 200 - Centro - Cx Postal 49
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Agosto 2008