CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
DESPORTOS
AQUÁTICOS
XXIV CAMPEONATO BRASILEIRO INFANTIL DE
NATAÇÃO DE INVERNO
TROFÉU RUBEN DINARD DE ARAÚJO
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º
-
Pelas Associações de Federações filiadas à Confederação Brasileira de
Desportos Aquáticos - CBDA, será realizado, anualmente, o CAMPEONATO
BRASILEIRO INFANTIL DE NATAÇÃO DE INVERNO, em disputa do Troféu
"Ruben Dinard de Araújo", de acordo com o presente Regulamento e com as
regras da FINA.
Art. 2º
-
O Campeonato, integrará o Calendário Nacional da Confederação Brasileira de
Desportos Aquáticos - CBDA e será realizado, preferencialmente, nos meses
de junho e julho, colaborando, assim, na difusão e apuro técnico da natação
infantil do País.
Art. 3º
-
A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, delegará à
Federação indicada para sede, a organização do Campeonato Brasileiro
Infantil de Natação de Inverno, desde que as mesmas preencham os requisitos
exigidos pelo presente Regulamento.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º
-
Este Campeonato será realizado preferencialmente em piscina de 25 metros e
aquecida. As piscinas deverão ter o mínimo de 8 (oito) raias, devendo a
Associação Sede reunir as condições técnicas necessárias para promover este
Campeonato de Inverno, inclusive arquibancadas de dimensões suficientes
para a acomodação dos atletas e do público, piscina de aquecimento, além de
iluminação adequada.
Art. 5º
-
A Federação Organizadora, deverá apresentar à Confederação Brasileira de
Desportos Aquáticos - CBDA, uma declaração se responsabilizando pelas
condições exigidas no Art. 4º, como também ficarão ao seu encargo os
equipamentos indispensáveis para os trabalhos de secretaria.
Art. 6º
-
A critério da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, quando houver
necessidade de ser feita uma avaliação técnica para formação de uma seleção
brasileira de natação, poderão participar quaisquer nadadores, mesmo em
estágio, não incluídos na disputa do Campeonato, sem influência portanto, na
classificação oficial.
§ 1º
-
Poderão igualmente participar das disputas do Campeonato, nadadores
estrangeiros convidados, sem influência na classificação oficial.
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§ 2º
-
Serão respeitadas, prioritariamente, as posições das oito (8) raias principais
das últimas séries das provas do programa, quando ocorrerem as situações
constantes no presente Artigo.
Art. 7º
-
Dois (02) meses antes da data fixada para a realização do Campeonato, a
Federação Organizadora deverá remeter à CBDA uma lista de hotéis em que
conste a tabela de preços para conhecimento das Associações participantes
§ ÚNICO
-
A programação do Campeonato e a relação dos hotéis será remetida pela
CBDA para as Federações filiadas com sessenta (60) dias do início da
competição, que ficarão com a responsabilidade de encaminhar às
Associações a elas vinculadas.
Art. 8º
-
Não haverá eliminatórias e a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos CBDA irá preparar o programa de provas, de acordo com os mapas de
inscrição enviados pelas Associações participantes e previamente
confeccionados pelas Federações de origem, nadando na última série, os
oito(8) melhores tempos e assim sucessivamente. Os tempos dos atletas e
revezamentos deverão constar nos históricos da CBDA.
Art. 9º
-
As provas serão efetivadas em horários fixados pela CBDA, podendo ser
modificados, caso sejam propostos e aprovados no Congresso de Abertura.
Art. 10º
-
Os nadadores participantes poderão disputar as provas individuais em que
estiverem classificados e, também, as provas de revezamento, observado o
limite de três (3) provas individuais nas quatro (4) etapas, sendo que no
máximo duas provas individuais por etapa.
Art. 11º
-
No intuito de garantir a participação de todos os nadadores inscritos neste
Campeonato fica instituída uma multa para cada deserção de prova,
multiplicando-se por quatro (4) quando for revezamento, que será estipulada
através da Tabela de Taxas da CBDA para os eventos por ela dirigido.
Por se tratar de Campeonato somente com finais, sem eliminatórias, as multas
correspondem as taxas previstas no regimento de taxas , das eliminatórias
§ 1º
-
O pagamento dessa multa, decorrente das deserções verificadas deverá ser
efetuada, impreterivelmente, antes do inicio da etapa seguinte e assim
sucessivamente até a ultima etapa da competição, quando esse pagamento
deverá ser efetuado imediatamente após as finais desse ultimo dia.
§ 2º
-
Caso as multas decorrentes das deserções não sejam pagas até o final da
competição, a CBDA enviará à Federação do clube devedor, o valor da multa a
ser paga, que deverá ser efetuada imediatamente, antes de qualquer
competição oficial do calendário da competição, sem o qual, não serão aceitas
as novas inscrições para o campeonato seguinte.
§ 3º
-
Quando o atleta for desclassificado pelo Arbitro Geral por má conduta, o seu
clube terá que pagar multa como se o nadador não tivesse comparecido e não
poderá nadar nenhuma prova naquela etapa, inclusive revezamento.
§ 4º
-
Todos os cortes deverão ser comunicados via fax nº (021)2142-7654 ou e-mail:
[email protected]
à Confederação Brasileira de Desportos
Aquáticos até 72hs (Setenta e Duas horas) antes do início do Congresso de
Abertura. Após esse prazo, toda retirada de atletas e revezamentos estará
sujeito a cobrança da multa.
§ 5º
-
O nadador só poderá ser retirado da prova sem pagar multa, por motivo de
doença, devidamente comprovada por atestado médico ficando estabelecido
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que o atleta deixará de participar de outra prova, inclusive revezamento,
naquele dia.
Art. 12º
-
As Associações inscritas neste Campeonato, que por qualquer motivo, não
possam comparecer, deverão enviar até 72hs (Setenta e Duas horas) antes do
início do Congresso de Abertura um fax nº (021)2142-7654 ou e-mail:
[email protected] à Confederação Brasileira de Desportos
Aquáticos, a fim de comunicar a desistência.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES E ÍNDICES
Art. 13º
-
O Campeonato Brasileiro Infantil de Natação de Inverno - Troféu Ruben Dinard
de Araújo, é aberto para nadadores da classe INFANTIL, inscritos em suas
Associações, devidamente registrados nas suas Federações e que por ocasião
da inscrição, satisfaçam a todas as exigências em vigor emanadas da
Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, inclusive as Normas
de Transferência de atletas dos Desportos Aquáticos.
Art. 14º
-
Os nadadores que não estiverem munidos de seu documento de identidade e
devidamente cadastrados na CBDA no exercício em curso, não tomarão parte
no Campeonato.
Art. 15º
-
Pela Diretoria Técnica da CBDA, serão organizados e distribuídos, anualmente,
índices de participação (em piscinas de 25m e 50m) para todas as provas
individuais, não havendo índices de participação para as provas de
revezamento.
Os índices de participação serão baseados nos resultados dos quatro últimos
anos e prevalecerá por duas temporadas.
§ 1º
-
Os índices só poderão ser considerados quando obtidos em piscinas de 25 e
50 m de extensão e em competições oficiais controladas pelas Federações
filiadas, que serão responsáveis pela exatidão e veracidade dos tempos
apurados. Os resultados oficiais aqui referidos, constantes das competições
dos calendários oficiais apresentados no início da temporada, deverão ser
enviados à CBDA até dez (10) dias após a data de realização das respectivas
competições.
Caso o resultado não seja remetido à CBDA antes do término do prazo da
entrada das inscrições, isto é, vinte (20) dias antes que é o congresso de
abertura, os tempos não serão considerados e os atletas excluídos das provas.
§ 2º
-
Não será considerado nenhum resultado técnico conseguido em tentativas
isoladas, com a finalidade de obtenção de índices ainda como extra, em
participação paralela ou integrante de competições oficiais, com exceção dos
nadadores que estiverem cumprindo estágio e para as aberturas de
revezamentos,
devidamente
acompanhados
das
fitas
eletrônicas
comprobatórias em provas realizadas e constantes de competições oficiais e
das passagens parciais impressas em fitas eletrônicas comprobatórias.
§ 3º
-
Serão considerados os resultados obtidos em todas as competições nacionais
ou internacionais, patrocinadas por entidades filiadas à FINA, eliminatórias ou
verificações técnicas, organizadas pela CBDA, realizadas em piscinas de 25 e
50 m de extensão, no período previsto no parágrafo 4º a seguir.
As competições estudantis não terão seus resultados validados para efeito de
índice de participação.
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§ 4º
-
De acordo com a Regra da FINA - SW 3.1.1. os melhores tempos dos
nadadores dos doze (12) meses anteriores a data final da inscrição na
competição, serão válidos para efeito de índice de participação.
§ 5º
-
Os atletas que não confirmarem os índices de participação durante a prova,
não pontuarão para os seus clubes.
§ 6º
-
Não serão aceitos tempos convertidos para efeito de balizamento.
Se o atleta obtiver o índice de participação em piscina de 50 metros e não
confirmar posteriormente em piscina de 25 metros quando a competição for ser
realizada em piscina de 25 metros, o balizamento do nadador será com o
tempo igual ao índice da prova em piscina de 25 metros. O mesmo ocorrendo
quando for em piscina de 50 metros.
Art. 16º
-
Cada clube poderá inscrever nas provas individuais, até cinco (05) nadadores
masculinos infantis 1, cinco (05) infantis 2, cinco (05) femininos infantis 1 e
cinco (05) infantis 2 que tenham atingido os índices e que constem do mapa de
inscrição apresentado, nas condições estabelecidas no Art. 18.
No caso de haver inscrição de mais de cinco (05) nadadores infantis 1 ou 2 em
uma prova, serão excluídas as demais inscrições, obedecendo-se a ordem
seqüencial de cima para baixo, com prioridade para o mapa de inscrição de
metragem da piscina em que será realizada a competição.
§ 1º
-
Cada Associação participante poderá inscrever uma (01) equipe nas provas de
revezamento, não havendo índices de participação, prevalecendo para efeito
de balizamento os tempos fornecidos pelas respectivas Federações, nos
mapas de inscrições.
O revezamento será único, podendo nadar infantis 1 e 2 para formarem o
revezamento.
§ 2º
-
Os revezamentos deverão ser confirmados pelos clubes participantes, com a
entrega das fichas de nado preenchidas com os nomes dos atletas e números
dos códigos de registro na CBDA, até o término do aquecimento, antes do
início das provas. Após a entrega das fichas de nado, não será permitido
alterar a seqüência nem substituir nadador, excetuando-se os casos do § 3º do
presente artigo.
§ 3º
-
De acordo com a regra da FINA SW 10.12 , As substituições nos
revezamentos após a entrega das fichas de nado, só poderão ser realizadas
em caso de documento de emergência médica. Ficará a critério da direção da
CBDA a indicação do médico responsável na competição.
Art. 17º
-
Para a classificação dos nadadores participantes do Campeonato, será
observado o critério adotado pela CBDA, de acordo com o Boletim já expedido,
especificando as classes e anos de nascimento dos atletas.
Art. 18º
-
As Associações participantes enviarão à Federação a que estejam vinculadas
seus mapas de inscrição, acompanhados do respectivo pagamento, com
cheque nominativo à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, vinte
(20) dias antes da data fixada para o início do Campeonato, que é o Congresso
de Abertura.
Nos mapas de inscrição, as associações preencherão com o nome completo
do atleta, data de nascimento, código na CBDA e as provas que o nadador irá
nadar, colocando apenas um X na coluna da prova, respeitando a seqüência
do Programa de provas do Campeonato. A Federação, de posse do mapa da
sua Associação, irá conferir o valor do cheque nominal com o número de
caídas n água, e lançará as inscrições no CBDA SYSTEM
MÓDULO
PISCINA. Os melhores tempos serão lançados automaticamente pelo sistema,
de acordo com as provas solicitadas pelas associações.
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Caso o atleta não possua índice de participação, a Federação deverá corta-lo
do Campeonato, comunicando imediatamente a sua associação filiada.
As Federações, após receberem as inscrições dos seus filiados, deverão
enviar uma cópia dos mapas de inscrição à CBDA, com os respectivos
cheques nominativos e exportar as inscrições via CBDASystem até quinze (15)
dias antes do início do Campeonato.
Após este prazo final de quinze dias, as inscrições não serão mais aceitas,
bem como as inscrições que chegarem à CBDA sem os cheques respectivos
ou comprovante de depósito em conta corrente da Confederação.
§ 1º
-
Somente serão aceitos os mapas de inscrição gerados pelo CBDA SYSTEM
MÓDULO PISCINA.
§ 2º
-
As Federações que enviarem os mapas de inscrição dos seus clubes filiados
sem os respectivos tempos de revezamentos ou que a Federação não tenha
remetido à CBDA os resultados das competições estaduais que constem no
Calendário para a conferência dos tempos, serão considerados os mais lentos
e balizados nas piores raias.
§ 3º
-
Caso seja efetuada erradamente, pela Associação, inscrição de um nadador
em mais de duas provas individuais na mesma etapa, será cortado da terceira,
quarta prova, etc..., permanecendo a 1ª e 2ª prova do programa. Se houver
inscrição errada em mais de três (3) provas individuais no Campeonato,
prevalecerão as três (3) primeiras provas do programa, cortando-se as demais.
CAPÍTULO IV
DAS PROVAS, CONTAGEM DE PONTOS E PRÊMIOS
Art. 19º
-
O programa de provas destes Campeonatos anexo a este Regulamento, será
disputado em três (03) dias, com quatro (04) etapas.
Art. 20º
-
A contagem de pontos será feita após a disputa de cada prova individual do
programa, sendo atribuídos pontos para o Infantil I e Infantil II, separadamente,
que serão somados para a contagem geral. Os revezamentos terão a sua
contagem de pontos somados somente na pontuação geral:
a) Provas Individuais
9, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 pontos para os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º lugares
respectivamente.
b) Provas Revezamentos
Contagem em dobro para as oito (08) colocações a que se referem a alínea
anterior.
§ ÚNICO
-
Bonificação de Pontos
É instituída a bonificação de pontos para a quebra de recordes individuais e de
revezamento, somente para o 1º tempo da prova; sendo seguinte a pontuação:
- Recorde de Campeonato - 10 pontos
Em casos de empate na 1ª colocação com obtenção de recordes, os pontos da
bonificação serão divididos pelas Associações dos nadadores vencedores.
Quando for igualado o tempo do recorde o mesmo será homologado, mas, não
será válido para efeito de bonificação de pontos.
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Os recordes estabelecidos em abertura de revezamento não serão válidos
para efeito de bonificação de pontos.
Art. 21º
-
Ao final da competição, serão declarados vencedores, os clubes que obtiverem
o maior número de pontos, separadamente, recebendo Troféus de Campeão,
Vice e 3º colocado, na classe Infantil I Troféus de Campeão, Vice e 3º colocado
e na classe Infantil II em provas individuais e o Campeão, Vice e 3º colocado
geral, somando-se a pontuação das duas classes e a pontuação das provas de
revezamentos.
§ ÚNICO
-
Em caso de empate, será vencedora a que houver conseguido o maior número
de primeiros lugares; persistindo o empate, será adotado o mesmo critério para
as colocações seguintes, até o desempate.
Art. 22º
-
A Federação Organizadora oferecerá:
a - Um (1) Troféu ou Taça para o Clube Campeão, Infantil I, Vice-Campeão e
3º colocado (provas individuais).
b - Um (1) Troféu ou Taça para o Clube Campeão Infantil II, Vice-Campeão e
3º colocado (provas individuais).
c - Um (1) Troféu ou Taça para o Clube Campeão Brasileiro Infantil (soma da
pontuação do Infantil I, Infantil II e dos revezamentos.
d - Dois (2) Troféus para os Clubes colocados em 2º e 3º lugares na soma total
de pontos (soma da pontuação do Infantil I, Infantil II e dos revezamentos).
e - Índices Técnicos para as duas classes e categorias, num total de quatro (4)
troféus.
Serão oferecidas ainda, medalhas de vermeil, prata e bronze, para os
nadadores classificados, respectivamente, em 1º, 2º e 3º lugares em cada
prova.
§ 1º
-
Nas provas individuais, serão entregues medalhas para o Infantil I de 1º, 2º e
3º lugares e Infantil II de 1º, 2º e 3º lugares.
§ 2º
-
Os índices serão sempre calculados, percentualmente, em relação à tabela em
vigor, para a temporada em curso, organizada pela Diretoria Técnica da CBDA.
§ 3º
-
Serão considerados para efeito de cálculos dos índices técnicos, os tempos
obtidos nas provas individuais, não sendo válidos os tempos de aberturas de
revezamentos.
§ 4º
É obrigatória a presença do atleta na cerimônia de premiação quando
chamado, devidamente uniformizado, sendo passível de punição caso assim
não o faça, cabendo à autoridade designada pela CBDA as devidas
providências.
CAPÍTULO V
DA DIREÇÃO
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Art. 23º
-
Art. 24º
-
Art. 25º
-
A competição está jurisdicionada à Confederação Brasileira de Desportos
Aquáticos, com a estreita colaboração da Federação Organizadora e das
autoridades locais.
O Árbitro e o Juiz de Partida serão escalados pela CBDA e os demais
membros da arbitragem serão indicadas pela Federação Organizadora, com
prévio conhecimento e aprovação da Confederação Brasileira de Desportos
Aquáticos - CBDA.
Os casos omissos serão resolvidos no Congresso, obedecendo sempre às leis
da FINA, com exceção dos casos disciplinares e administrativos, que serão
julgados pela autoridade designada pela CBDA, que aplicará as punições de
acordo com a Instrução Normativa nº 01/2001 de 15 de janeiro de 2001.
CAPÍTULO VI
DOS CONGRESSOS
Art. 26º
-
Antes da competição, os representantes devidamente credenciados pelas
Associações participantes, deverão reunir-se em Congresso, sob a presidência
de dirigentes da Federação Organizadora e com a presença de, um membro
da CBDA, para tratarem de assuntos relacionados com o Troféu e,
eventualmente, com a Natação Brasileira.
§ ÚNICO
-
Desse Congresso somente participará com direito a voto um representante de
cada Associação, desde que credenciados para tal fim, devendo constar do
respectivo mandado os poderes alusivos a investidura.
Os Presidentes dos Clubes e proprietários de Escolas de Natação e
Academias deverão apresentar as suas credenciais.
Art. 27º
-
A Federação Organizadora promoverá, paralelamente, um Congresso
eminentemente técnico, cujas propostas ou resoluções apresentadas e
subscritas pela maioria dos técnicos congressistas, um (01) por Associação,
deverão ser encaminhadas ao representante da Confederação Brasileira de
Desportos Aquáticos - CBDA.
§ 1º
-
Este Congresso Técnico deverá contar sempre com a presença de um (01)
representante da Federação Organizadora, e um (1) representante da CBDA..
§ 2º
-
A Federação Organizadora dará conhecimento, por ocasião do Congresso de
Abertura do local onde será realizado o Congresso Técnico, já com o horário
devidamente fixado, podendo ser realizado logo após o encerramento do
Congresso de Abertura.
Art. 28º
-
As propostas de que trata o artigo anterior, que modifiquem o atual
Regulamento, serão levadas à apreciação da Confederação Brasileira de
Desportos Aquáticos - CBDA, que as referendará ou não, comunicando às
Federações filiadas, pelo menos, seis (06) meses antes das datas marcadas
para a sua próxima disputa.
Art. 29º
-
No Congresso será comunicado o nome da autoridade designada pela CBDA
para, em caráter sumário, aplicar as penas previstas na Instrução Normativa
n.º 01/2001 de 15 de janeiro de 2001.
Art. 30º
-
No final da competição serão homologados os resultados finais e proclamados
o Campeão, Vice-Campeão e 3º colocado Infantil I, o Campeão, Vice-Campeão
e 3º colocado Infantil II e o Campeão, Vice-Campeão e 3º colocado geral, bem
como os quatro (4) melhores índices técnicos.
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Art. 31º
-
A ata do Congresso deverá ser lavrada pelo secretário da mesa diretiva e as
folhas rubricadas pelo presidente, devendo ser enviadas cópias da ata às
Federações, até (10) dez dias após o encerramento do Campeonato.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32º
-
As despesas de transporte, hospedagem e alimentação, serão de inteira
responsabilidade das Associações participantes.
Art. 33º
-
A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, poderá sempre
que julgar necessário, alterar o presente Regulamento.
Art. 34º
-
Revoguem-se as disposições em contrário.
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VENCEDORES DO CAMPEONATO BRASILEIRO INFANTIL DE NATAÇÃO DE INVERNO
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII
XXIV
ANO
CLUBE CAMPEÃO
1983
1984
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
A.A.U. GAMA FILHO/RJ
C. R. DO FLAMENGO/RJ
C. R. DO FLAMENGO/RJ
C. R. DO FLAMENGO/RJ
C. R. GUANABARA/RJ
FLUMINENSE F. C. /RJ
FLUMINENSE F. C. /RJ
FLUMINENSE F. C. /RJ
FLUMINENSE F. C. /RJ
FLUMINENSE F. C. /RJ
FLUMINENSE F. C. /RJ
C. R. FLAMENGO/RJ
NÃO HOUVE
TIJUCA T. C. /RJ
C. PORTUGUÊS DO RECIFE/PE
BOTAFOGO F R/RJ
E C PINHEIROS/SP
C R VASCO DA GAMA/RJ
E C PINHEIROS/SP
C. R. DO FLAMENGO/RJ
AABB/DF
MINAS T.C/MG
MINAS T.C/MG
MINAS T.C/MG
LOCAL
BANDEIRANTES TC/RJ
BANDEIRANTES TC/RJ
BANDEIRANTES TC/RJ
BANDEIRANTES TC/RJ
C.R. GUANABARA/RJ
C.R. GUANABARA/RJ
FLUMINENSE F. C./RJ
GOÂNIA/GO
GOIÂNIA/GO
FLUMINENSE F. C./RJ
CAMPINAS/SP
P.A. JÚLIO DE LAMARE/RJ
-"SALVADOR/BA
MACEIÓ/AL
MANAUS/AM
SANTOS/SP
SALVADOR/BA
UBERLÂNDIA/MG
JOÃO PESSOA/PB
FORTALEZA/CE
MANAUS/AM
RECIFE/PE
SALVADOR/BA
RIO DE JANEIRO/RJ
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CAMPEONATO BRASILEIRO INFANTIL DE NATAÇÃO DE INVERNO
TROFÉU RUBEN DINARD DE ARAÚJO
1a. ETAPA - 6a. FEIRA (TARDE)
2a. ETAPA - SÁBADO (MANHÃ)
1
100 m
LIVRE
FEMININO
INFANTIL 1
15
200 m
COSTAS
FEMININO
INFANTIL 1
2
100 m
LIVRE
FEMININO
INFANTIL 2
16
200 m
COSTAS
FEMININO
INFANTIL 2
3
100 m
LIVRE
MASCULINO
INFANTIL 1
17
200 m
COSTAS
MASCULINO
INFANTIL 1
4
100 m
LIVRE
MASCULINO
INFANTIL 2
18
200 m
COSTAS
MASCULINO
INFANTIL 2
5
200 m
MEDLEY
FEMININO
INFANTIL 1
19
100 m
BORBOLETA
FEMININO
INFANTIL 1
6
200 m
MEDLEY
FEMININO
INFANTIL 2
20
100 m
BORBOLETA
FEMININO
INFANTIL 2
7
200 m
MEDLEY
MASCULINO
INFANTIL 1
21
100 m
BORBOLETA
MASCULINO
INFANTIL 1
8
200 m
MEDLEY
MASCULINO
INFANTIL 2
22
100 m
BORBOLETA
MASCULINO
INFANTIL 2
9
800 m
LIVRE
FEMININO
INFANTIL 1
23
400 m
MEDLEY
FEMININO
INFANTIL 1
10
800 m
LIVRE
FEMININO
INFANTIL 2
24
400 m
MEDLEY
FEMININO
INFANTIL 2
11
400 m
LIVRE
MASCULINO
INFANTIL 1
25
400 m
MEDLEY
MASCULINO
INFANTIL 1
12
400 m
LIVRE
MASCULINO
INFANTIL 2
26
400 m
MEDLEY
MASCULINO
INFANTIL 2
13
4X50 m
LIVRE
FEMININO
INFANTIL
27
4x100 m
LIVRE
FEMININO
INFANTIL
14
4X50 m
LIVRE
MASCULINO
INFANTIL
28
4x100 m
LIVRE
MASCULINO
INFANTIL
3a. ETAPA - SÁBADO (TARDE)
4a. ETAPA - DOMINGO (MANHÃ)
29
50 m
LIVRE
FEMININO
INFANTIL 1
41
200 m
LIVRE
FEMININO
INFANTIL 1
30
50 m
LIVRE
FEMININO
INFANTIL 2
42
200 m
LIVRE
FEMININO
INFANTIL 2
31
50 m
LIVRE
MASCULINO
INFANTIL 1
43
200 m
LIVRE
MASCULINO
INFANTIL 1
32
50 m
LIVRE
MASCULINO
INFANTIL 2
44
200 m
LIVRE
MASCULINO
INFANTIL 2
33
200 m
PEITO
FEMININO
INFANTIL 1
45
200 m
BORBOLETA
FEMININO
INFANTIL 1
34
200 m
PEITO
FEMININO
INFANTIL 2
46
200 m
BORBOLETA
FEMININO
INFANTIL 2
35
200 m
PEITO
MASCULINO
INFANTIL 1
47
200 m
BORBOLETA
MASCULINO
INFANTIL 1
36
200 m
PEITO
MASCULINO
INFANTIL 2
48
200 m
BORBOLETA
MASCULINO
INFANTIL 2
37
400 m
LIVRE
FEMININO
INFANTIL 1
49
100 m
COSTAS
FEMININO
INFANTIL 1
38
400 m
LIVRE
FEMININO
INFANTIL 2
50
100 m
COSTAS
FEMININO
INFANTIL 2
39
1500 m
LIVRE
MASCULINO
INFANTIL 1
51
100 m
COSTAS
MASCULINO
INFANTIL 1
40
1500 m
LIVRE
MASCULINO
INFANTIL 2
52
100 m
COSTAS
MASCULINO
INFANTIL 2
53
100 m
PEITO
FEMININO
INFANTIL 1
54
100 m
PEITO
FEMININO
INFANTIL 2
55
100 m
PEITO
MASCULINO
INFANTIL 1
56
100 m
PEITO
MASCULINO
INFANTIL 2
57
4x100 m
MEDLEY
FEMININO
INFANTIL
58
4x100 m
MEDLEY
MASCULINO
INFANTIL
Campeonato Brasileiro Infantil de Natação de Inverno
Pág.10
\\servidor\Temporada_2007\Regulamentos\CBDA\Regulamento CBDA Infantil de Inverno Trofeu Ruben Dinard.doc
3/6/2007
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Regulamento Troféu Ruben Dinard de Araújo