Conselho Municipal de Assistência Social de Salto/SP Gestão 2013/2015 RESOLUÇÃO Nº. 001/2015 O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Salto/SP, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Aprovar e Deliberar sobre o DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA (SERVIÇOS E PROGRAMAS – RETIFICADO) - Ano 2012, apresentado pela SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA. Estância Turística de Salto, 15 de janeiro de 2015. Cláudia de Jesus Oliveira Presidente do CMAS Conselho Municipal de Assistência Social de Salto/SP Gestão 2013/2015 RESOLUÇÃO Nº. 002/2015 O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Salto/SP, no uso de suas atribuições legais, Tendo em vista a reorganização interna do colegiado para melhor funcionamento das Comissões Temáticas, Resolve: Alterar membro e acrescer colaborador na Comissão de Normas e Legislação do Conselho – 2015: Cristiane Valéria Fernandes Fonseca, Conselheira, representante dos Trabalhadores da Assistência Social Vice-presidente, Carla Aparecida Jara, Conselheira, representante dos Trabalhadores da Assistência Social Arcindo dos Santos Almeida, Conselheiro, representante dos Usuários da Assistência Social Juliana Pervital Marques Gomes, Conselheira, representante de Entidade de Assistência Social Maria Cecília Stoppa, Conselheira, representante da Secretaria de Saúde Antônio Alberto Gaspar Barbosa, Conselheiro, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho COLABORADORES CONVIDADOS: Cláudia de Jesus Oliveira, Conselheira, Presidente, representante da Secretaria de Ação Social e Cidadania Raquel Aparecida de Souza, Conselheira, representante da Secretaria da Educação. Solange Aparecida Gazetta, Conselheira, representante dos Trabalhadores da Assistência Social Estância Turística de Salto, 15 de janeiro de 2015. Cláudia de Jesus Oliveira Presidente do CMAS Conselho Municipal de Assistência Social de Salto/SP Gestão 2013/2015 RESOLUÇÃO Nº. 003/2015 O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Salto/SP, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Instituir e divulgar a Comissão de Orçamento e Financiamento – 2015: Andrea Tavares de Souza, Conselheira, representante do Governo – Secretaria de Finanças. Solange Aparecida Gazetta, Conselheira, representante dos Trabalhadores da Assistência Social. Antonio Alberto Gaspar Barbosa, Conselheiro, representante do Governo – Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo. Michel Chadaverian, Conselheiro, representante da Sociedade Civil – Entidades de Assistência Social. Maria Cecília Stoppa, Conselheira, representante do Governo – Secretaria de Saúde. Estância Turística de Salto, 15 de janeiro de 2015. Cláudia de Jesus Oliveira Presidente do CMAS DECRETO Nº 01, DE 16 DE JANEIRO DE 2015 “Cria o Comitê Gestor do Orçamento e dá outras providências” JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando a necessidade de um adequado acompanhamento da execução orçamentária do exercício financeiro de 2015; DECRETA Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Estância Turística de Salto, o Comitê Gestor do Orçamento para acompanhamento da execução orçamentária do ano de 2015, nos termos previstos na LOA, LDO e PPA. Art. 2º. O Comitê Gestor do Orçamento será composto pelos titulares das Secretarias de Administração, Finanças e Orçamento, Governo e pela Vice-Prefeita, a quem compete sua coordenação. Art. 3º. Compete ao Comitê Gestor do Orçamento a edição de Portarias, Circulares ou qualquer outra espécie de norma de alcance interno e externo com vistas a redução de gastos e aplicação de recursos com rigoroso respeito aos princípios que norteiam a administração pública, sobretudo os da eficiência, eficácia e efetividade. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO Aos 16 de Janeiro de 2015 – 316º da Fundação. JUVENIL CIRELLI Prefeito Municipal Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa local e no Quadro de Atos Oficiais do Município. Luiz Eduardo Collaço Secretário de Governo DECRETO N º 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2015 Aceita parcialmente o loteamento denominado “Portal dos Bandeirantes Salto” e dá outras providências. JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA Art. 1°. Ficam parcialmente aceitas e as obras de implantação do loteamento aprovado pelo Decreto nº 082/2011, modificado pelo Decreto 103/2013 que alterou seu nome de “Reserva Parque do Ribeirão Buru”, para “PORTAL DOS BANDEIRANTES SALTO”, com disposição para fechamento na forma prevista na Lei Municipal nº 2256/2000, localizado neste Município, no Bairro Buru (Estrada Municipal SLT-161, Km 5), com área de 520.545,23 m² ou 52,05 ha, matriculado sob nº 39.245 na Serventia de Registro de Imóveis de Salto. §1º - Ficam definitivamente entregues ao domínio e uso público as áreas referentes ao sistema viário, áreas verdes e institucionais; §2º - Ficam pendentes de aceitação os itens descritos nas alíneas “a”, “b” e “d” do Inciso “I” do Art. 2º do Decreto nº 082/2011; §3º - Ficam pendentes de aceitação definitiva as redes de água e esgoto, as quais iniciarão período de testes e após comprovada eficiência e correspondência total aos propósitos do projeto serão liberadas após parecer do SAAE; §4º - Fica pendente de recebimento a implantação da arborização prevista, a qual será objeto de análise pela Secretaria do Meio Ambiente; Art. 2º. Ficam liberados da caução estabelecida como garantia junto à Prefeitura da Estância Turística de Salto, 86 (oitenta e seis) lotes abaixo relacionados: a) QUADRA “K” Lotes 1 a 22 b) QUADRA “A1” Lotes 1 a 10 c) QUADRA “B” Lotes 1 a 6 d) QUADRA “L” Lotes 1 a 16 e) QUADRA “D” Lotes 1 a 12 f) QUADRA “N” Lotes 1 a 6 Parágrafo Único – Permanecem caucionados os lotes de nº 01 a 15 da quadra “A”, por conta das pendências citadas no artigo anterior, quais ainda não poderão ser comercializados em nenhuma hipótese, até que sejam liberados por ato específico. Art. 3º. Os empreendedores responderão pela garantia de todas as obras e melhoramentos descritos no Art. 2º do Decreto Nº 82/2011 por um prazo de 5 (cinco) anos. Art. 4°. A alínea “a” do Art. 3º do Decreto Nº 82/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “a) A taxa de ocupação não poderá ser superior a 60% do lote, incluídas as edificações acessórias, exceto as piscinas e garagens com telheiro, que deverão ser computadas na área total construída e não da taxa de ocupação. Fica estabelecida a taxa de permeabilidade mínima de 15% da área total do lote, estabelecendo uma parte mínima obrigatória do terreno preservada com vegetação, sem nenhum tipo de pavimentação nem cobertura, não sendo considerados nesse cômputo floreiras, vasos e outros tipos de canteiro com fundo impermeável, ou qualquer outro que impeça a percolação natural de água para o subsolo.” Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO Aos 16 de Janeiro de 2015 – 316º da Fundação. JUVENIL CIRELLI Prefeito Municipal Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa local e no Quadro de Atos Oficiais do Município. Luiz Eduardo Collaço Secretário de Governo PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO CONCURSO PÚBLICO 02/2011 EDITAL DE RESULTADO 4ª FASE CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, pela Comissão Especial de Concursos, torna público a relação dos candidatos ao emprego de GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª CLASSE (FEMININO E MASCULINO), considerados aprovados no Curso de Formação Técnico Profissional a que foram submetidos de Junho a Dezembro de 2014: VANESSA LIMA DE OLIVEIRA LUIZ FERNANDO POSSIDONIO DA SILVA FRANCISCA MARCIA GONÇALVES FELIX ELIAS FALQUETTI DE ARAUJO JOANA DE SOUZA BARROS GILBERTO GOMES PINHAS EDNA FERRAZ DE ARAUJO JOSE CARLOS GARCIA ROSA AMANDA BARBOSA DA SILVA SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS DANIEL JOAO DE OLIVEIRA MICHELO JACKSON DA SILVA REGSON FERNANDO RODRIGUES MARCELO GONÇALVES FABIO MAGNO GALVAO DE FRANCA REGIS CONCEICAO EDOLAR FERREIRA DE LIMA EMERSON DE ARAUJO FERNANDO JOSE BARBIERI JOSE ANTONIO COSTA VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA ADILSON SANTOS SOTERIO DENIS FERNANDO FROES THIAGO ROGERIO ALVES JOSE ROBERTO DE RESENDE CELIO ALEXANDRE DA SILVA MARCOS PEREIRA DA SILVA RONALDO SIQUEIRA DE MELO SEBASTIAO GILSON DE AZEVEDO JOSUE DE SOUZA ANGARTEN ROBERTO DOS SANTOS AMADO RENATO CARDOSO WANDERLEY RIBEIRO CHAVES As dúvidas, eventualmente existentes em decorrência deste Edital, e eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão do Concurso. Para que não se alegue desconhecimento, faz baixar o presente Edital, que será publicado na Imprensa Oficial do Município e, por afixação, no quadro próprio de avisos da Prefeitura da Estância Turística de Salto. Prefeitura da Estância Turística de Salto, aos 17 de janeiro de 2015. Comissão Especial de Concursos EDITAL PARA PARTICIPAÇÃO DE BLOCOS NO CARNAVAL DE 2015 DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO A Prefeitura da Estância Turística de Salto, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna pública a abertura das inscrições para o fomento de blocos carnavalescos para o Carnaval 2015. 1. Motivação Considerada a grande festa popular do Brasil, o Carnaval reúne uma série de significados e referências de nossa identidade, seja pela mistura de ritmos, advindos das contribuições que índios, negros e imigrantes, ou pela intensa participação popular, protagonistas de sua própria festa. O objetivo é fomentar essa manifestação popular e democratizar, de forma transparente, o acesso aos recursos públicos. Esse edital se insere em uma política cultural que busca o efetivo protagonismo da sociedade, possibilitando o acesso ao recurso e a garantia de que este será bem empregado. 2. Das Finalidades Constitui objeto deste edital a seleção de propostas a título de fomento para a participação de blocos carnavalescosem2 dias no Carnaval, conforme segue: Dia 16/02 (segunda feira) Desfile dos Blocos na Av. Dom Pedro II, onde serão verificados o cumprimento de todas as regras exigidas neste edital. Os blocos deverão estar concentrados às 20h00, na Av. Dom Pedro II esquina com a Rua Prudente de Moraes; e Dia 17/02 (terça feira) Encontro e confraternização dos blocos, no projeto “Samba na Barra”, na Av. Vicente Schivitaro, a partir das 16h00. 3. Do Prazo, Local e Encaminhamento das Inscrições As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria da Cultura, situada à Praça Antonio Vieira Tavares, nº 20, no período de 20 a 30 de janeiro das 14h às 17h. Os blocos serão selecionados por ordem de chegada das fichas de inscrições, com os devidos campos preenchidos e documentação exigida. 4. Das Condições de Participação O desfile de blocos ocorrerá no dia 16 de fevereiro (na Av. Dom Pedro II – concentração esquina com a Rua Prudente de Moraes) e no dia 17 de fevereiro (no Carnaval Popular na Barra), podendo participar blocos da cidade de Salto, respeitando os seguintes critérios: Formação mínima de 50 participantes por bloco. Lista com nome e RG de todos os integrantes dos blocos, que deverá ser entregue na Secretaria de Cultura até o dia 12/02/2015. Os responsáveis devem ser moradores da cidade de Salto há no mínimo dois anos. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas durante o desfile. Menores de 18 anos podem participar somente acompanhados dos responsáveis ou mediante autorização dos mesmos (os organizadores dos blocos que ficarão responsáveis em providenciar e recolher essas autorizações). Os blocos deverão criar uma identidade e todos os participantes deverão estar vestidos a caráter (ex: fantasias, abadás, adereços, figurinos, etc). Para garantir a organização, 02 (dois) responsáveis por cada bloco assinarão o Termo de Responsabilidade e Compromisso, concordando com as condições impostas neste. Caso não seja cumprido um dos critérios estipulados acima, o subsidio não será repassado ao organizador. 5. Das Premiações Serão premiados até 10 blocos, totalizando o valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para participação do Carnaval de Rua na Avenida Dom Pedro II e Carnaval Popular na Barra. Os blocos selecionados receberão a título de fomento à sua criação, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), desde que cumpridas e comprovadas todas as exigências deste edital, para as atividades de organização do referido bloco (Exemplo: músicos, adereços, figurinos, carro de som, etc). O valor do prêmio será depositado em conta bancária, em nome de um dos responsáveis dos blocos, que deverá ser indicado no ato da inscrição. Para informações: 4029-4718 / 4028-1649. Estância Turística de Salto, 16 de janeiro de 2015. Marcos Antonio Pardim Secretário de Cultura Prefeitura da Estância Turística de Salto Processo Administrativo n.º 18635/2014 Pregão Presencial 02/2015 Encontra-se aberta licitação visando contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza e higienização dos veículos oficiais, conforme condições e especificações mencionadas no Termo de Referência, a cargo das Secretarias de Saúde e de Educação. Data para credenciamento e entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação – até às 14 horas do dia 29 de janeiro de 2015, no Setor de Licitações – Secretaria da Administração, Paço Municipal, em sessão pública. O Edital está disponível para consulta e impressão no site da Prefeitura: www.salto.sp.gov.br. Acesso Rápido – Licitação. Caso prefira obter cópia do Edital diretamente na Prefeitura, o interessado deverá recolher uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais), no prédio do Atende Fácil, sito à Rua José Revel nº 270, Centro e, após dirigir-se ao Setor de Licitações, à Rua Nove de Julho nº 1053, Vila Nova, das 13 às 17 horas, para retirada do mesmo. Estância Turística de Salto/SP, 15 de janeiro de 2015. Cláudia da Costa Meirelles Secretária de Saúde Milta Alves Ribeiro Maron Secretária de Educação Conselho Municipal de Assistência Social de Salto/SP INFORME CMAS CALENDÁRIO DAS REUNIÕES REGULARES DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – PBF 1° SEMESTRE DE 2015 10 DE FEVEREIRO ÀS 08H30M NA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA – localização: Rua Joaquim Nabuco nº. 11 – Centro – Salto/SP 10 DE MARÇO ÀS 08H30M NA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA – localização: Rua Joaquim Nabuco nº. 11 – Centro – Salto/SP 07 DE ABRIL ÀS 08H30M NA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA – localização: Rua Joaquim Nabuco nº. 11 – Centro – Salto/SP 12 DE MAIO ÀS 08H30M NA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA – localização: Rua Joaquim Nabuco nº. 11 – Centro – Salto/SP 09 DE JUNHO ÀS 08H30M NA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA – localização: Rua Joaquim Nabuco nº. 11 – Centro – Salto/SP Estância Turística de Salto, 05 de junho de 2014 Cláudia de Jesus Oliveira Presidente do CMAS Conselho Municipal de Assistência Social de Salto/SP INFORME CMAS CALENDÁRIO DAS REUNIÕES REGULARES DA COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1° SEMESTRE DE 2015 19 DE FEVEREIRO ÀS 08H30M NA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA – localização: Rua Joaquim Nabuco nº. 11 – Centro – Salto/SP 18 DE MARÇO ÀS 08H30M NA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA – localização: Rua Joaquim Nabuco nº. 11 – Centro – Salto/SP 15 DE ABRIL ÀS 08H30M NA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA – localização: Rua Joaquim Nabuco nº. 11 – Centro – Salto/SP 20 DE MAIO ÀS 08H30M NA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA – localização: Rua Joaquim Nabuco nº. 11 – Centro – Salto/SP 17 DE JUNHO ÀS 08H30M NA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA – localização: Rua Joaquim Nabuco nº. 11 – Centro – Salto/SP Estância Turística de Salto, 05 de junho de 2014 Cláudia de Jesus Oliveira Presidente do CMAS Conselho Municipal de Assistência Social de Salto/SP INFORME CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Salto/SP, no uso de suas atribuições legais, INFORMA: A realização de CAPACITAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS, CUJO TEMA SERÁ: A ASSISTÊNCIA SOCIAL E OS ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL, a ser realizada no dia 20/02/2015 – sexta-feira às 09:00h no CEC – Centro de Educação e Cultura, situado à Rua Prudente de Moraes, n°. 580 – Centro – Salto/SP, SALA 3. Estância Turística de Salto, 15 de janeiro de 2015. Cláudia de Jesus Oliveira Presidente do CMAS CMAS Conselho Municipal de Assistência Social de Salto/SP INFORME CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Salto/SP, no uso de suas atribuições legais, INFORMA: A realização deREUNIÃO DA COMISSÃO DE NORMAS E LEGISLAÇÃO, a acontecer no dia 19/01/2015 – segunda-feira às 14:00 horas no Auditório da SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, situada à Rua Joaquim Nabuco, n°. 11 – Centro – Salto/SP. Estância Turística de Salto, 15 de janeiro de 2015. Cláudia de Jesus Oliveira Presidente do CMAS Conforme preceituam os artigos 61 e 62 da Lei Federal nº 8.666/93 com relação pela Lei 8.883/94, informamos contratação com esta Municipalidade referente a processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade: Contratos: - Pregão Presencial nº76/2014 – Aquisição e instalação de ares condicionados e cortinas de ar. Contrato Administrativo n° 217/2014 – Roseli Dantas da Silva Cardoso do Prado – EPP. Valor total - R$ 23.238,00. Vigência – 60 dias. - Carta Convite nº 76/2014 – Fornecimento de medicamentos. Itens 02, 07, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 21 e 26. Contrato Administrativo n° 03/2015 – Fragnari Distribuidora de Medicamentos Ltda. Valor total - R$ 8.553,00. Vigência – 06 meses. Aditamentos: - Processo Administrativo n° 10707/2010 – Transporte coletivo de estudantes da zona rural para as escolas da Rede Municipal e Estadual de Ensino. Contrato Administrativo n° 98/2011 – Anaconda Transportes Ltda - ME Vigência – Ano de 2015 - Processo Administrativo nº 10707/2010 – Transporte coletivo de estudantes da zona rural para as escolas da Rede Municipal e Estadual de Ensino. Contrato Administrativo nº 99/2011 - Auto Ônibus Nardelli Ltda. Vigência – Ano de 2015. - Processo Administrativo nº 826/2011 – Transporte de alunos da Educação Infantil II e III, de suas residências para as escolas da cidade e vice e versa. Contrato Administrativo nº 101/2011 – Auto Ônibus Nardelli Ltda. Vigência – Ano letivo de 2015. - Processo Administrativo nº 1096/2011 – Trabalhos de assessoramento na formação e acompanhamento de nossos profissionais e de nossos educandos nas questões pertinentes ás pessoas surdas. Contrato Administrativo nº 46/2011 – Associação Saltense de Pais e Amigos dos Surdos – ASPAS. Vigência – 02 de janeiro de 2015 á 31 de dezembro de 2015. - Processo Administrativo nº 82/2011 – Locação e manutenção de máquinas copiadoras e impressoras. Contrato Administrativo nº 03/2012 – Tecnoset Informática Produtos e Serviços Ltda. Vigência – 12 meses. - Processo Administrativo nº 82/2011 – Locação e manutenção de máquinas copiadoras e impressoras. Contrato Administrativo nº 273/2011 – Tecnoset Informática Produtos e Serviços Ltda. Vigência – 12 meses. - Processo Administrativo nº 4710/2011 – Locação de imóvel para instalação da Central de Regularização de Vagas/Transporte e Serviço Social. Contrato Administrativo nº 186/2011 – Ênio Milioni e Edna Mazzetto Milioni. Vigência – 03 meses. - Processo Administrativo nº 82/2011 – Locação e manutenção de máquinas copiadoras e impressoras. Contrato Administrativo nº 128/2012 – Tecnoset Informática produtos e Serviços Ltda. Vigência - 12 meses. - Processo Administrativo nºs 9507 e 9613/2011 – Transporte coletivo de alunos (Lote 01). Contrato Administrativo nº 44/2012 – M.V. Locação e Transportes Ltda – ME. Vigência – Ano letivo de 2015. - Processo Administrativo nº 2767/2013 – Construção de creche e pré-escola no Bairro Mirante dos Ipês. Contrato Administrativo nº 92/2013 – Azzi Engenharia e Comércio Ltda. Vigência – 60 dias. - Processo Administrativo nº 4536/2013 – Construção do remanescente da escola de Educação Infantil I (creche)- Jardim Nair Maria. Contrato Administrativo nº 108/2013- Fabio Pilão Engenharia Ltda. Vigência – 03 meses. Retificação de publicação: - Carta Convite nº 77/2014 – Serviços de paisagismo na rodovia SP 79. Contrato Administrativo n° 218/2014 – Promape Construções e Serviços Ltda – ME Valor total - R$ 23.238,00. Valor total – R$ 132.562,56. Vigência – 60 dias da O.S. Salto/SP, 17 de janeiro de 2015. Daniel Paulino Evangelista - Secretário de Administração PUBLICAÇÃO RH 05/2015 PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO Pelo presente, convocamos a comparecer neste Órgão Público, sito à Rua: Nove de Julho nº 1053 (com a documentação exigida no edital), sob pena da perda desta vaga, os candidatos abaixo aprovados nos respectivos concursos públicos, em seus respectivos prazos: RG Classificação PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I– EDITAL 01/2011 2(dois) dias úteis RAQUEL CORREA 12976736 LILIAN CRISTINA ALONSO DE OLIVEIRA DA ROCHA 194368695 104º 105º Pelo presente, convocamos a comparecer neste Órgão Público, sito à Rua: Nove de Julho nº 1053 (com a documentação exigida no edital), sob pena da perda desta vaga, os candidatos abaixo aprovados nos respectivos processos seletivos, em seus respectivos prazos: P.A. 9779/2013- EDITAL 01/2014 RG Classificação AGENTE COMUTARIO DE SAUDE (SANTA CRUZ)- 2(dois) dias úteis DAIANE RIBEIRO LEITE SILVA 48.039.334-5 04º VALDIRENE DE JESUS AGUIAR GUIMARÃES 24.639.006-2 05º RG Classificação AGENTE CONTROLE DE ENDEMIAS - 2(dois) dias úteis MARGARETH GERMINUK CAMARGO 34.188.743-2 Salto, 17 de janeiro de 2015 – Larusha Antunes e Silva – Divisão de R.H 26º Concorrência Pública n.º 07/2014 Processo Administrativo n.º 9289/2014 Reconsideração de Julgamento de Habilitação Objeto: Contratação de empresa de engenharia para elaboração de projeto executivo e execução de obras para a revitalização e requalificação do Parque do Lago – primeira etapa, com todo material, equipamentos e mão de obra necessária para execução dos serviços, de acordo o memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos, que fazem parte integrante deste Edital, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo. Considerando o que consta nos autos a Comissão Permanente de Licitação decide pela reconsideração de sua decisão e declara inabilitadas as empresas ECB Engenharia e Construções Ltda, Construtora Josecon Ltda e Vanguarda Construções e Serviços de Conservação Viária Ltda e habilitadas as empresas Construdaher Construções Ltda e Penascal Engenharia e Construção Ltda. Fixa para as 09h do dia 21 de janeiro de 2015, a abertura dos envelopes de propostas, no setor de licitação – Secretaria da Administração. Salto, 16 de janeiro de 2015. Antônio C. dos Santos Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESOLUÇÃO EM CONJUNTO N° 001 DE 15 DE JANEIRO DE 2015. Dispõe sobre a fiscalização obrigatória dos veículos destinados ao Transporte Coletivo de Escolares. O Secretário do Desenvolvimento Urbanoeo Secretário da Defesa Social, usando da competência que lhes conferem de acordo com a Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 que institui o Código de Transito Brasileiro, o art. 2 da LeiMunicipal n° 2.309, de 28 de Agosto de 2001, o Art. 139do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o Art. 12 da Portaria nº 1.310 do Detran/SP de 01 de Agosto de 2.014, e Considerando a necessidade de garantir aos passageiros de veículos de Transporte Coletivo de Escolaresa completa segurança durante o embarque, trajeto e o desembarque; RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a fiscalização obrigatória dos veículos destinados ao Transporte Coletivo de Escolares. Art. 2º Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pela Prefeitura da Estância Turística de Salto, exigindo-se, para tanto: § 1º A empresa ou o Autônomo deverá se cadastrar ou recadastrar através dolink: https://www.icadonline.com.br/index.cfm?pld=3767, conformeDECRETO N° 207 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014. § 2º Após a atualização do cadastro ou recadastro, a Empresa ou o Autônomodeverá abrir processo administrativo junto ao Atende Fácil, solicitando a fiscalização do(s) veículo(s), anexando ao mesmo, cópia do cadastro ou recadastro atualizado pelo ICAD, bem como os documentos constantes do Art. 136 a 138 do Código de Trânsito Brasileiro e Portaria nº 1.310 do Detran/SP. § 3º Devido aos prazos estabelecidos no Decreto nº 207, relativo ao recadastramento de Empresa ou Autônomo, a abertura do processo administrativo será de acordo com o calendário estabelecido no Art. 3º, não havendo a necessidade de anexar a cópia do cadastro atualizado pela ICAD, devendo anexar posteriormente este documento somente quando da efetiva realização do recadastramento. Art. 3º A Fiscalização Municipal será realizada através do(DMTT) Departamento Municipal de Trânsito e Transportes do(s) veículo(s) destinado ao transporte de escolares para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos previstos nesta Resolução, de acordo com o final de placa, obedecido o seguinte calendário: I - nos meses de fevereiro e agosto, as com finais 1 e 2; II - nos meses de março e setembro, as com finais 3 e 4; III - nos meses de abril e outubro, as com finais 5 e 6; IV - nos meses de maio e novembro, as com finais 7 e 8; V - nos meses de junho e dezembro, as com finais 9 e 0. Art. 4º O (DMTT) Departamento Municipal de Trânsito e Transportes emitirá Laudo de Avaliação do(s) veículo(s), devendo enviar o Processo Administrativocom o Laudo emitido, para a Fiscalização de Posturas – SDU, para que possa ser emitido Alvará Provisório por 15(quinze) dias, o qual deverá ser apresentado pela Empresa ou Autônomo ao Departamento de Estadual de Transito – Ciretran do município para que o(s) veículo(s) também sejam fiscalizados pelo Órgão Estadual, conforme Portaria nº 1.310 – DETRAN/SP. Art. 5º O Departamento Estadual de Transito (CIRETRAN)também emitirá Laudo de Avaliação do(s) veículo(s), devendo a Empresa ou Autônomo apresentar o Laudo emitido para a Fiscalização de Posturas – SDU, para que possa emitir o Alvará com validade semestral, conforme estabelecido no Art. 3º. Art.6º É obrigatório por parteda Empresa ou o Autônomo a contratação de monitor com idade acima de 18 anos para cada veículo destinado ao transporte coletivo de Escolares.No transporte, o monitor é responsável pelo embarque e desembarque dos alunos e pelo controle do comportamento edo uso do cinto de segurança pelos estudantes durante o trajeto, sendo que a responsabilidade integral pela condução do veículo é de competência do motorista, mesmo porque se tiver alguma irregularidade constatada pela fiscalização, quem será autuado é o motorista. . § 1º O monitor deverá apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável anualmente, e também deverá apresentar Atestado de Saúde Ocupacional(ASO). Art. 7º O condutor/motorista deverá apresentar além da Certidão negativa de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, também deverá apresentar Atestado de Saúde Ocupacional(ASO). Art. 8º Os estabelecimentos de ensino tanto Público ou Privado deverão exigir cópia do Alvará de Licença das Empresas ou Autônomos, devidamente atualizados, emitidos pela Prefeitura da Estância Turística de Salto. Art. 9º A não observância do disposto nesta Resolução, sujeitará ao infrator às penalidades prevista no artigo 274 da Lei 3196/2013 – CTM. Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Eng.º Luciano Oliveira Santos Secretário do Desenvolvimento Urbano Cel. Adilson Marinhoda Silva Secretário da Defesa Social ANEXO I CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO Art. 136 - Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: I - registro como veículo de passageiros; II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; VI - cintos de segurança em número igual à lotação; VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN. Art. 137 - A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante. Art. 138 - O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D; III - (VETADO) IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. Art. 139 - O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares. PORTARIA DETRAN Nº 1310 – 01/08/2014 Dispõe sobre a expedição de autorização destinada aos veículos de transporte escolar, nos termos do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro. A Diretora Vice Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN-SP, Considerando as disposições dos artigos 22, 136 a 139 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro, Resolve: Art. 1º O transporte coletivo de escolares será regido pelas normas estabelecidas nesta Portaria. Art. 2º O condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá atender aos seguintes requisitos: I- idade superior a vinte e um anos; II - habilitação na categoria "D" ou "E"; III - aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; V - apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no artigo 329, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Art. 3º O veículo destinado à condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias abertas à circulação, deverá atender aos seguintes requisitos: I - registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel; II - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com altura de 20 a 30 centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; III - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo), devidamente verificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO; IV - lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira; V - cintos de segurança em número igual à lotação; VI - extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, com capacidade de acordo com o veículo, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros; VII - limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centímetros; VIII - dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente; IX - todos os demais equipamentos obrigatórios e requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no CTB e Resoluções do CONTRAN. § 1º Para atendimento ao disposto no inciso II deste artigo, será admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva. § 2º O veículo da marca Volkswagen, modelo Kombi, deverá estar equipado com grade tubular afixada em seu interior, de forma a separar o compartimento traseiro sobre o motor do espaço destinado aos bancos. Art. 4º Em percurso que contenha trecho não pavimentado, fica autorizada a utilização de automóvel com tração integral, desde que atendidos os requisitos do 3º desta Portaria, exceto os previstos nos incisos IV e VIII, sendo obrigatórias as seguintes adequações: I - a faixa de que trata o inciso II, do artigo 3º desta Portaria, será de 20 (vinte) centímetros de largura e o dístico ESCOLAR com altura de 10 (dez) centímetros, mantido o padrão da fonte e das cores; II - os vidros e as travas das portas devem ter seu acionamento por controle central de uso exclusivo do condutor e as portas traseiras devem ser equipadas com trava de segurança suplementar (trava para crianças). Art. 5º O veículo destinado ao transporte de escolares deverá ser submetido à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos previstos nesta Portaria, de acordo com o final de placa, obedecido o seguinte calendário: I - nos meses de fevereiro e agosto, as com finais 1 e 2; II - nos meses de março e setembro, as com finais 3 e 4; III - nos meses de abril e outubro, as com finais 5 e 6; IV - nos meses de maio e novembro, as com finais 7 e 8; V - nos meses de junho e dezembro, as com finais 9 e 0. § 1º A inspeção, de que trata o "caput" deste artigo, será realizada pela Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização e Circunscrições Regionais de Trânsito, observado o local de registro do veículo, competindo aos seus dirigentes estabelecerem cronograma próprio, em face das peculiaridades e capacidade funcional de cada unidade. § 2º Para a realização da inspeção, de que trata o "caput" deste artigo, será exigido o pagamento de taxa, fixada no valor de 5,500 UFESP, prevista no item 21, da Tabela "C" Serviços de Trânsito, da Lei estadual 7.645 , de 23.12.1991, e suas posteriores alterações. § 3º O veículo não submetido à inspeção de que trata o "caput" deste artigo ou nela reprovado terá o seu registro bloqueado. § 4º Aprovado na inspeção de que trata o "caput" deste artigo, será expedida "Autorização para Transporte de Escolares", conforme modelo estabelecido no Anexo desta Portaria. § 5º Em caso de veículo pertencente a órgão da Administração Pública, a inspeção e a autorização de que tratam este artigo, caberão ao Dirigente da Unidade de Atendimento do DETRAN-SP da circunscrição onde será exercida a atividade de transporte de escolares. Art. 6º A realização de modificações das características originais do veículo deverá cumprir todos os requisitos previstos em Resoluções do CONTRAN e em Portarias do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e do DETRAN-SP. Art. 7º O condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá portar o registro atualizado de cada escolar transportado, contendo nome, data de nascimento e telefone. Art. 8º O condutor de veículo destinado ao transporte de escolares que deixar de operar nesse segmento deverá requerer a alteração da categoria do veículo para particular, providenciando sua total descaracterização, importando na devolução da autorização a que se refere o § 4º do artigo 5º, desta Portaria. Art. 9º A autoridade de trânsito responsável pela expedição da autorização a que se refere o § 4º do artigo 5º, desta Portaria, nos casos de impossibilidade temporária de utilização do veículo autorizado em decorrência de roubo, furto, avaria ou situação previamente comprovada, poderá conceder autorização temporária, com validade máxima de até 30 (trinta) dias, permitindo que o condutor possa transportar os escolares em outro veículo. Parágrafo único. A expedição da autorização temporária, de que trata o "caput" deste artigo, dependerá do atendimento de todos os requisitos de segurança estabelecidos nesta Portaria, após aprovação em vistoria realizada pelo órgão de trânsito. Art. 10. A inobservância do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades e medidas administrativas previstas nos artigos 167, 168, 230, incisos VIII e XX, 231, inciso VII e 237, do CTB, dentre outras aplicáveis conforme o caso. Art. 11. Fica vedado a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas de veículo destinado à condução coletiva de escolares. Art. 12. O disposto nesta Portaria não exclui a competência municipal para o estabelecimento de outros requisitos ou exigências para o transporte de escolares. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DETRAN 503, de 16.03.2009. MONITOR No transporte escolar, o monitor é responsável pelo embarque e desembarque dos alunos e, pelo controle do comportamento e do uso do cinto de segurança pelos estudantes durante o trajeto. PREGÃO PRESENCIAL N.º 75/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16500/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Na qualidade de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, devidamente autorizada, no uso das atribuições que me são conferidas, conforme disposto no art. 2º do Decreto Municipal n.º 08/2001, Lei Federal n.º 8666/93 e 10.520/02, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Pregoeira e Equipe de Apoio no processo acima citado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em transporte de passageiros, destinado aos alunos da Educação Básica, com vigência para 240 dias úteis letivos, com veículo tipo Van, de fabricação igual ou superior a 2008, de no mínimo 15 lugares, a cargo da Secretaria de Educação, a empresa Cooperativa União dos Motoristas Autônomos de Transportes de Escolares e Passageiros de Salto e Região, no valor global da contratação de R$ 577.920,00 (quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e vinte reais). Salto/SP, 15 de janeiro de 2015. Milta Alves Ribeiro Maron Secretária de Educação