PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA TIPO DE AUDITORIA EXERCÍCIO PROCESSO UNIDADE AUDITADA CÓDIGO UG CIDADE RELATÓRIO Nº : : : : : : : Auditoria de Gestão 2007 00041.000307/2008-90 Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 238012 Brasília 04/2008 RELATÓRIO DE AUDITORIA Senhor Coordenador-Geral, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.° 04/2008, e consoante o estabelecido na Seção I, Capítulo II da Instrução Normativa SFC n.° 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames efetuados na gestão da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – Seppir, referente ao exercício de 2007. I - ESCOPO DOS EXAMES 2. Os trabalhos foram realizados no período de 17 a 25/1/2008, por meio de testes, análises e consolidações de informações efetuadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. II - RESULTADO DOS TRABALHOS 3. Os exames realizados resultaram na identificação das constatações listadas detalhadamente no Anexo "Demonstrativo das Constatações" e que dão suporte às análises constantes da conclusão deste Relatório de Auditoria. Os pontos listados no referido Anexo foram elaborados a partir das ações de controle realizadas durante o exercício e exame do processo de contas apresentado pela Unidade auditada. 4. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-47/2004 e pela DN-TCU-85/2007, Anexo VI. DOCS/0104/200800148.doc SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - PALÁCIO DO PLANALTO – ANEXO III-B, SALA 217 - BRASÍLIA-DF – CEP: 70.150-900 TEL.: (0XX61) 3411-2681, 3411-2682 – FAX: (0XX61) 3321-0755 – E-MAIL: [email protected] 5. As impropriedades constatadas durante a realização da auditoria foram levadas ao conhecimento do gestor por ocasião da realização dos trabalhos de campo, por meio da Solicitação de Auditoria nº 07/2008, de 11/2/2008, cujas justificativas foram analisadas e os resultados foram incorporados ao presente Relatório. De acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN-TCU nº 85/2007, de 19/9/2007, alterada pela DN-TCU nº 88, de 28/11/2007, e em face dos exames realizados, cujos resultados estão consignados no Anexo "Demonstrativo das Constatações", efetuamos as seguintes análises: 5.1 TOTAL DOS RECURSOS GERIDOS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 3º, § 2º: Em 2007, a SEPPI/PR apresentou o Balanço Financeiro conforme exposto a seguir: Siafi2007-Contábil-Demonstração-Conbalanug Ug/Gestão: 238012/00001 - Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade.Racial Mês de Referência.: Dezembro Fechado Ano 2007 encerrado Balanço Financeiro Exercício 2007 INGRESSOS Ingressos Transferências Recebidas Transferências Orçamentárias Repasse Recebido Sub-Repasse Recebido Sub-Repasse Recebido no Exerc. Valores Diferidos - Baixa Transferências Extra-Orçamentárias Ordem de Transferência Recebida Transferências Recebidas Ingressos Extra-Orçamentários Valores em Circulação Recursos Especiais a Receber Valores Pendentes a Curto Prazo Valores Diferidos Obrigações em Circulação Fornecedores Convênios a Pagar Restos a Pagar Não Processados a Liquidar Valores em Trânsito Ajustes de Direitos e Obrigações Incorporação de Direitos Créditos diversos a Receber 27.070.676,59 23.974.895,73 23.939.814,74 1.614.315,00 22.132.805,02 22.132.805,02 192.694,72 35.080,99 35.080,99 35.080,99 3.095.780,86 206.183,62 206.183,62 0,00 0,00 1.526.022,11 50.000,00 50.000,00 1.476.022,11 1.476.022,11 0,00 1.363.575,13 1.363.575,13 1.363.575,13 DISPÊNDIOS Dispêndios Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Transferências a Estados e Municípios Transferências ao Exterior Outras Despesas Despesa entre Órgãos do Orçamento Outras Despesas Correntes 27.070.676,59 11.110.506,98 11.059.522,98 1.371.517,70 3.320.000,00 6.368.005,28 50.984,00 50.984,00 DOCS/0104/200800148.doc SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - PALÁCIO DO PLANALTO – ANEXO III-B, SALA 217 - BRASÍLIA-DF – CEP: 70.150-900 TEL.: (0XX61) 3411-2681, 3411-2682 – FAX: (0XX61) 3321-0755 – E-MAIL: [email protected] Despesas de Capital Investimentos Outras Despesas de Capital Transferências ao Exterior Transferências Concedidas Transferências Orçamentárias Repasse Concedido Sub-Repasse Concedido Sub-Repasse Concedido no Exerc. Valores Diferidos - Inscrição Dispêndios Extra-Orçamentários Valores em Circulação Recursos Especiais a Receber Valores Pendentes a Curto Prazo Valores Diferidos Obrigações em Circulação Valores em Trânsito Ajustes de Direitos e Obrigações Baixa de Direitos Créditos Diversos a Receber 15.960.169,61 1.117.685,83 0,00 0,00 13.110.278,05 13.110.278,05 12.988.066,60 122.211,45 122.211,45 0,00 1.732.205,73 1.526.353,35 1.526.353,35 192.694,72 192.694,72 13.157,66 13.157,66 0,00 0,00 0,00 A Unidade executou despesas, no exercício de 2007, no montante de R$ 27.070.676,59 , soma referente aos valores das despesas correntes e despesas de capital. 5.2 AVALIAÇÃO DA REGULARIDADE DA UTILIZAÇÃO DE CARTÕES DE PAGAMENTOS DAS DESPESAS EFETUADAS PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE: No período sob análise, a Seppir realizou gastos por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, no valor de R$ 181.824,10, cujas despesas foram realizadas de acordo com o objeto dos gastos e em conformidade com o que dispõe o art. 45 do Decreto n.º 93.872/86, com exceção dos fatos comentados no próximo parágrafo. Realizamos exames na totalidade dos gastos relativos à utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal e verificamos os fatos comentados no item 5.2 do Anexo I deste Relatório de Auditoria - Demonstrativo das Constatações, a seguir sintetizado: O Processo nº 00041.000006/2007-85 não estava devidamente autuado. 5.3 SINOPSE DAS FALHAS SANEADORAS ADOTADAS: DETECTADAS, INDICANDO AS MEDIDAS As informações contidas no Plano de Providências emitido pela Seppir, quanto ao cumprimento das recomendações contidas no Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão 2006 nº 11/2007, estão a seguir analisadas: Nº do item 3.2.2.1 Descrição Recomendação: instruir os próximos Relatórios de Gestão do Órgão em conformidade com as normas emanadas do Tribunal de Contas da União, bem como da Controladoria-Geral da União para este fim. Posicionamento da Unidade: Concorda. Serão observadas as normas emanadas pelo TCU e CGU relativas à elaboração do Relatório de Gestão. Prazo: 45 dias após o fechamento do exercício a que se DOCS/0104/200800148.doc SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - PALÁCIO DO PLANALTO – ANEXO III-B, SALA 217 - BRASÍLIA-DF – CEP: 70.150-900 TEL.: (0XX61) 3411-2681, 3411-2682 – FAX: (0XX61) 3321-0755 – E-MAIL: [email protected] 5.1.1.2 5.1.1.3 6.1.1.1 8.1.1.2 e 8.1.1.3 8.1.1.2 e 8.1.1.3 8.1.1.4 refere o Relatório. Análise da Auditoria: O Órgão apresentou o processo de Tomada de Contas anual de acordo com a citadas normas. Todavia, não foi cumprido o prazo mencionado de 45 dias após o encerramento do exercício. Recomendação: apresentar esclarecimentos adicionais em relação ao motivo da viagem realizada pela Sra. Ministra no período de 25.02 a 01.03.2006. Posicionamento da Unidade: Em 25/2/2006, a Senhora Ministra participou do lançamento do Projeto “Observatório do Carnaval de 2006, coordenado pela Secretaria Municipal – SEMUR. Em 26/2/2006, a Senhora Ministra cumpriu agenda com dirigente do Movimento Social Grupo Olodum, sob a coordenação do Srº João Jorge, cuja pauta foi a “Participação de ações culturais objetivando o processo de consolidação das ações afirmativas do Plano Nacional de Igualdade Racial”. Em 27/2/2006, a Senhora Ministra cumpriu agenda co dirigente de entidade do movimento social Grupo Liê Ayê – Coordenação Vovô do Liê, cuja pauta foi “Participação de ações culturais objetivando o processo de consolidação das ações afirmativas do Plano Nacional de Igualdade Racial”. No dia 28/2/2006, retornou a Brasília e no dia 1/3/2006, cumpriu agenda na Seppir. O Gabinete da Seppir informou que observará as recomendações da CISET/PR instruindo adequadamente os processos referentes aos afastamentos da Senhora Ministra. Análise da Auditoria: Conforme verificado nos trabalhos de auditoria do exercício de 2007, a documentação referentes às viagens realizadas pela Senhora Ministra ainda carecem de informações acerca de sua agenda na localidade objeto da viagem. Recomendação: Instruir adequadamente os processos referentes às viagens da autoridades da Secretaria, com informações referentes à agenda, entidades participantes e eventos. Recomendação: apresentar esclarecimentos adicionais em relação ao motivo da viagem realizada pela Sra. Ministra no período de 23.09 a 24.09.2006. Posicionamento da Unidade: No dia 23/9/2006, a Senhora Ministra cumpriu agenda no lançamento do Projeto “Expedição Brasil/Angola”, organizado pela Associação de Arte e Cultura Afro Brasileira Kizomba Instituto Cultural Afro Brasileiro Francisco Solano Trindade. Análise da Auditoria: Conforme verificado nos trabalhos de auditoria do exercício de 2007, a documentação referentes às viagens realizadas pela Senhora Ministra ainda carecem de informações acerca de sua agenda na localidade objeto da viagem. Recomendação: Instruir adequadamente os processos referentes às viagens da autoridades da Secretaria, com informações referentes à agenda, entidades participantes e eventos. Recomendação: não reincidir na falta de indicação da localização dos bens nos Termos de Responsabilidade. Posicionamento da Unidade: A SUBPLAN deverá constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis para levantamento da situação patrimonial de seu acervo. Será criado banco de dados com informações relativas a esses bens, contendo os seguintes dados: número de tombamento, descrição completa, valor, conta contábil, localização, responsável, estado de conservação, fornecedor e nota fiscal. Análise da Auditoria: A situação permanece inalterada. Recomendação: Providenciar a elaboração do inventário dos bens móveis e emitir os termos de responsabilidade separados por subsecretaria ou setores da Secretaria. Recomendação: abster-se de aprovar planos de trabalhos quando as planilhas de despesas estiverem insuficientemente detalhadas. Posicionamento da Unidade: A direção da Seppir implantou um setor de convênios, dentro da Subsecretaria de Planejamento e Formulação de Políticas, com o objetivo de realizar a análise dos custos dos projetos encaminhados. Análise da Auditoria: O setor de convênios foi implantado. Todavia, a eficácia dessa medida deverá ser analisada quando da realização de futuros trabalhos de auditoria. Recomendação: elaborar os pareceres técnicos, justificando a probabilidade do projeto alcançar ao objetivo a que se propõe, assim como a sua relação custo/benefício, podendo utilizar-se da sugestão de conteúdo mínimo dos Pareceres Técnicos enviado a este Órgão em documento anexo ao Relatório de Fiscalização nº 12-A/2005/CISET/PR. Posicionamento da Unidade: A mesma do item anterior. Análise da Auditoria: A mesma do item anterior. Recomendação: providenciar a assinatura da Concedente nos plano de trabalho no campo específico a esta reservada, quando da aprovação de seus termos, nos próximos convênios a serem firmados pelo Órgão. Posicionamento da Unidade: Com a criação do setor de convênios, os projetos, planos de trabalhos e execução dos convênios serão devidamente acompanhamentos Análise da Auditoria: O setor de convênios foi implantado. Todavia, a eficácia dessa medida deverá ser analisada quando da realização de futuros trabalhos de auditoria. DOCS/0104/200800148.doc SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - PALÁCIO DO PLANALTO – ANEXO III-B, SALA 217 - BRASÍLIA-DF – CEP: 70.150-900 TEL.: (0XX61) 3411-2681, 3411-2682 – FAX: (0XX61) 3321-0755 – E-MAIL: [email protected] 8.1.1.5 8.1.1.8 8.1.1.9 8.1.1.10 9.1.1.2 Recomendação: aplicar as regras dispostas na IN/STN n.º 01, de 1997 para a assinatura de convênios aos termos aditivos, quando cabíveis. Posicionamento da Unidade: A mesma do item anterior. Análise da Auditoria: A mesma do item anterior. Recomendação: não aprovar a prestação de contas referente ao convênio n.º 016/2004, firmado com o Coletivo de Empresários e Empreendedores Afro-Brasileiros – CEABRA, antes de justificadas as ocorrências acima descritas. Posicionamento da Unidade: A Unidade concorda. O Convênio retornou à condição de “A APROVAR”. O signatário foi comunicado, em 29/3/2007. Análise da Auditoria: O assunto está mencionado no item 5.3 do Anexo I deste Relatório de AuditoriaDemonstrativo das Constatações. Recomendação: não aprovar a prestação de contas referente ao convênio n.º 020/2004, firmado com a Fundação Centro de Referência da Cultura Negra - FCRCN, antes de justificadas as ocorrências acima descritas. Posicionamento da Unidade: A Unidade concorda. O Convênio retornou à condição de “A APROVAR”. Análise da Auditoria: O assunto está mencionado no item 5.3 do Anexo I deste Relatório de AuditoriaDemonstrativo das Constatações. Recomendação: não aprovar a prestação de contas referente ao convênio n.º 001/2005, firmado com o Centro de Articulação de Populações Marginalizadas - CEAP, antes de justificadas as ocorrências acima descritas. Posicionamento da Unidade: Por meio do Ofício-Gefin/Subplan nº 058/2007, de 4/4/2007, foi fixado o prazo de 20 dias para a apresentação de documentos complementares, referentes ao Convênio nº 001/2005. Em 31/5/2007, a documentação solicitada foi recebida para análise. Análise da Auditoria: O assunto está mencionado no item 5.3 do Anexo I deste Relatório de AuditoriaDemonstrativo das Constatações. Recomendação: alimentar o SIGPLAN com os esclarecimentos que entender necessários, visando justificar as diferenças acentuadas entre os percentuais de realização das metas físicas e financeiras. Posicionamento da Unidade: A Unidade concorda. O Órgão cita o Ofício-Circular nº 05/2007 – SPI/MP, de 12/4/2007, no qual informa que a Seppir/PR, durante o exercício de 2006, efetuou os registros das informações relacionadas ao desempenho das ações do PPA 2004-2007, no SIGPLAN, da totalidade das ações orçamentárias. Análise da Auditoria: Permanecem as pendências apontadas no Relatório de Auditoria nº 11/2007, referentes às contas do exercício de 2006. Como resultado dos exames realizados na Unidade, referentes ao exercício de 2007, além do fato comentado no item 5.2 deste Relatório, foram constatadas as seguintes impropriedades: a) ausência de Inventário Anual dos Bens Móveis e de Termos de Responsabilidade; e b) impropriedades na condução de processos de convênios firmados pela Unidade. As impropriedades descritas neste item também estão detalhadas no Anexo I deste Relatório – Demonstrativo das Constatações. 5.4 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO, PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE, DAS DETERMINAÇÕES EXPEDIDAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO EXERCÍCIO EM REFERÊNCIA: A Unidade informou por meio do Memorando nº 011/GEFIN/SUBPLAN/SEPPIR/PR, de 7/2/2008, que não houve, no exercício de 2007, determinações ou recomendações do Tribunal de Contas da União. Após o encerramento de nossos trabalhos, também não foi verificada atuação do Tribunal junto à Unidade. DOCS/0104/200800148.doc SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - PALÁCIO DO PLANALTO – ANEXO III-B, SALA 217 - BRASÍLIA-DF – CEP: 70.150-900 TEL.: (0XX61) 3411-2681, 3411-2682 – FAX: (0XX61) 3321-0755 – E-MAIL: [email protected] 5.5 JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELO IMPROPRIEDADES QUE FOREM APONTADAS: RESPONSÁVEL SOBRE AS A justificativas apresentadas pelos responsáveis sobre as falhas/impropriedades apontadas estão consignadas nos itens 5.2 e 5.3 do Anexo I deste Relatório de Auditoria Demonstrativo das Constatações. 5.6 OPINIÃO DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO QUANTO À CONFORMIDADE DE CONTEÚDOS APRESENTADOS NAS PEÇAS DO PROCESSO DE CONTAS: O Processo nº 00041.000307/2008-90 foi organizado de forma simplificada, por estar o montante dos gastos realizados no exercício de 2007 dentro do limite estabelecido na Decisão Normativa do TCU nº 85, de 2007 (R$ 100.000.000,00), e contém as peças básicas, conforme Instrução Normativa TCU nº 47, de 2004, e Norma de Execução SFC/CGU nº 05, de 28/12/2007. III - RECOMENDAÇÕES: 6. Diante do que foi apurado no curso dos trabalhos, apresentamos as seguintes recomendações para subsidiar a regularização das questões consignadas neste Relatório: a) Providenciar a autuação de todos os processos de concessão e prestação de contas de suprimento de fundos, em pastas adequadas e com numeração das respectivas páginas (Relativo ao item 5.2 do Anexo deste Relatório); b) Providenciar o inventário de bens móveis tempestivamente e emitir os termos de responsabilidade por Subsecretaria, ou setores, com informação da localização dos bens, de forma atualizada (Relativo à letra “a” do item 5.3 do Anexo deste Relatório); c) Agilizar a análise da documentação encaminhada pela convenente e proceder o encaminhamento adequado do Convênio, dentro da tempestividade exigida pela legislação, referente ao Convênio nº 016/2004 (Relativo à letra “b” do item 5.3 do Anexo deste Relatório); d) Reiterar à Convenente os termos do Ofício nº 056/2007. Caso não obtenha as informações solicitadas, providenciar a instauração de processo de tomada de contas especial, conforme determina a IN STN nº 01/97 e IN/TCU nº 56, de 5/12/2007 referente ao Convênio nº 020/2004 (Relativo à letra “b” do item 5.3 do Anexo deste Relatório); e) Reiterar à Convenente os termos do Ofício nº 051/2007. Caso não obtenha as informações solicitadas, providenciar a instauração de processo de tomada de contas especial, conforme determina a IN STN nº 01/97 e IN/TCU nº 56, de 5/12/2007 referente ao Convênio nº 001/2005 (Relativo à letra “b” do item 5.3 do Anexo deste Relatório); e f) Providenciar o atendimento dos termos do Relatório de Fiscalização nº 08/2007, referente ao Convênio nº 079/2006 (Relativo à letra “b” do item 5.3 do Anexo deste Relatório). DOCS/0104/200800148.doc SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - PALÁCIO DO PLANALTO – ANEXO III-B, SALA 217 - BRASÍLIA-DF – CEP: 70.150-900 TEL.: (0XX61) 3411-2681, 3411-2682 – FAX: (0XX61) 3321-0755 – E-MAIL: [email protected] IV – CONCLUSÃO: Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria, a partir das constatações levantadas pela equipe, que estão detalhadamente consignadas no Anexo "Demonstrativo das Constatações" deste Relatório. Brasília, de março de 2008 Assinado o original Marco Túlio Bernardes Fonseca Analista de Finanças e Controle Dolores Lourdes da Silva Analista de Finanças e Controle DOCS/0104/200800148.doc SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - PALÁCIO DO PLANALTO – ANEXO III-B, SALA 217 - BRASÍLIA-DF – CEP: 70.150-900 TEL.: (0XX61) 3411-2681, 3411-2682 – FAX: (0XX61) 3321-0755 – E-MAIL: [email protected] PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA ANEXO AO RELATÓRIO Nº 04/2008 DEMONSTRATIVO DAS CONSTATAÇÕES Apresentamos a seguir as descrições detalhadas das constatações e/ou informações devidamente referenciadas no Relatório de Auditoria nº 04/2008: 5.2 – ASSUNTO: Cartão de Pagamento do Governo Federal Inicialmente, cabe informar que os Ministros de Estado e demais autoridades com prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes ao de Ministro de Estado não cabe o pagamento de diárias quando o seu deslocamento a serviço ocorrer no âmbito do território nacional. Nesse caso o pagamento das despesas é realizado mediante a concessão de suprimento de fundos com fundamento no Decreto nº 6.258, de 19.11.2007, que revogou o Decreto 941, de 27.9.1993, transcrito abaixo: “Art. 9º Nos deslocamentos do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, no território nacional, as despesas correrão à conta dos recursos orçamentários consignados, respectivamente, à Presidência da República, Vice-Presidência da República, e aos Ministérios. ........................................................................ § 3º As despesas de que trata o caput serão realizadas mediante a concessão de suprimento de fundos a servidor designado pelo ordenador de despesas competente, obedecido ao disposto no art. 47 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986.” (NR) Conforme os termos do art. 2º do Decreto nº 5.992, de 19.12.2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, as diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. Desse modo, entendemos que as despesas realizadas pelos Ministros por meio do CPGF deverão corresponder aos tipo de despesas acima descrito. Assim, poderão ser realizadas as seguintes despesas: • Hospedagem; DOCS/0104/200800148.doc SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - PALÁCIO DO PLANALTO – ANEXO III-B, SALA 217 - BRASÍLIA-DF – CEP: 70.150-900 TEL.: (0XX61) 3411-2681, 3411-2682 – FAX: (0XX61) 3321-0755 – E-MAIL: [email protected] • • • • • • Alimentação exclusiva do Ministro, com exceção de bebidas alcoólicas; Locação de veículos; Despesas com correios; Despesas com telefonemas; Despesas com lavanderia; e Passagens aéreas e terrestres em deslocamentos extraordinários que fogem aos procedimentos regulares. Relativamente aos processos de utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal, constatamos o seguinte fato: Processo nº 00041.000006/2007-85 Servidor Suprido: Srª Ministra Matilde Ribeiro Valor Aplicado: R$ 172.571,08 Constatação: - O processo não estava devidamente autuado. Os documentos referentes às despesas realizadas com o Cartão de Pagamento do Governo Federal não estão arquivados em pastas apropriadas e as páginas não estão numeradas, o que pode propiciar perdas de documentos sem a possível identificação da falha, comprometendo, inclusive, a respectiva prestação de contas. Com relação aos gastos de R$ 172.571,08, de acordo com os valores das Notas Fiscais juntadas aos processos de pagamento referentes ao Cartão de Pagamento do Governo Federal utilizado pela Ministra, verificamos os seguintes tipos de gastos: Locação de Veículos 127.270,12 Hospedagem e Consumo 39.715,00 Alimentação em geral 5.008,90 Despesas Diversas 577,06 Cabe destacar que, do total das despesas, os gastos com locação de veículos em viagem da Ministra representam 74% (vide anexos I e II); os gastos com hospedagem e consumo nos hóteis somam 23%; e com alimentação em geral totalizam 3%. Em análise detalhada acerca dos valores descritos, observa-se que o total das despesas representa, em média, um gasto mensal de R$ 14.380,92. Este valor corresponde a uma diária de R$ 479,36, bem maior do que o valor pago no âmbito do serviço público federal, que é R$ 187,83 para ocupantes de cargos de natureza especial, DAS-6 e CD. Quanto a “Despesas Diversas”, constatamos que foram realizados gastos com free shop no Aeroporto Internacional de Guarulhos-SP, em 27/10/2007, no valor de R$ 461,16. Esta despesa já foi ressarcida aos cofres públicos pela Ministra da SEPPIR, conforme GRU de 18/1/2008. Tendo em vista o recolhimento efetuado pela Senhora Ministra, entendemos não haver mais nenhuma medida a ser adotada na esfera administrativa. Justificativas: A respeito da constatação acerca do Processo nº 00041.000006/2007-85, Unidade informou que os processos relativos à utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal da Srª Ministra do SEPPIR já se encontram devidamente instruídos. Todavia, as justificativas e/ou DOCS/0104/200800148.doc SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - PALÁCIO DO PLANALTO – ANEXO III-B, SALA 217 - BRASÍLIA-DF – CEP: 70.150-900 TEL.: (0XX61) 3411-2681, 3411-2682 – FAX: (0XX61) 3321-0755 – E-MAIL: [email protected] esclarecimentos apresentados não elidiram as pendências constatadas quando da realização dos trabalhos de campo pela equipe de auditoria. Cabe ainda informar que os exames realizados na concessão e prestação de contas do Cartão de Pagamento do Governo Federal da Ministra da SEPPIR (Processo nº 00041.000006/2007-85) resultaram na emissão da Nota Técnica nº 03/2008, de 28/1/2008, cuja recomendação àquela Secretaria foi para que firme contrato de prestação de serviços de locação de veículos, em âmbito nacional, para atendimento dos deslocamentos da Senhora Ministra em outros estados, nos moldes do existente na Presidência da República, visando, sobretudo, à diminuição das despesas com locação de veículos, visto que em 2007 essa despesa representou 74% do total do gasto realizado pela Ministra com o Cartão de Pagamento do Governo Federal. Recomendação: Providenciar a autuação de todos os processos de concessão e prestação de contas de suprimento de fundos, em pastas adequadas e com numeração das respectivas páginas. 5.3 SINOPSE DAS FALHAS SANEADORAS ADOTADAS: DETECTADAS, INDICANDO AS MEDIDAS a) Ausência de Inventário Anual dos Bens Móveis e de Termos de Responsabilidade dos bens móveis. A Seppir não apresentou o inventário de bens móveis referente ao exercício de 2007. O Termo de Responsabilidade referente aos bens em uso na Seppir não contém a informação da localização dos bens móveis, o que dificulta as respectivas conferências físicas, conforme já mencionado no Relatório de Gestão nº 11/2007, referente à avaliação das Contas da SEPPIR/PR do exercício de 2006; Os Termos de Responsabilidade, também, não são emitidos por Subsecretaria, ou por setores, tendo um único servidor como responsável por todos os bens registrados na Seppir; Justificativas: Cabe destacar que o assunto é recorrente em exercícios anteriores. A Unidade havia informado que o assunto seria resolvido neste exercício. Todavia, até o término de nossos trabalhos, o Inventário dos Bens Móveis e os Termos de Responsabilidade não haviam sido atualizados. Recomendação: Providenciar o inventário de bens móveis tempestivamente e emitir os termos de responsabilidade por Subsecretaria, ou setores, com informação da localização dos bens, de forma atualizada. DOCS/0104/200800148.doc SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - PALÁCIO DO PLANALTO – ANEXO III-B, SALA 217 - BRASÍLIA-DF – CEP: 70.150-900 TEL.: (0XX61) 3411-2681, 3411-2682 – FAX: (0XX61) 3321-0755 – E-MAIL: [email protected] b) impropriedades na condução de processos de convênios firmados pela Unidade, quais sejam: Processo: 00041.000319/2004-91. Convênio nº 016/2004 Objeto: Projeto “Imcubadora de Projetos para Empreendedores Afro-Brasileiros para Implementação de um Programa Público para Fortalecimento do Empreendimento Afro-Brasileiro.” Conventente: Coletivo de Empresários e Empreendedores Afro-Brasileiros do Estado de São Paulo – Ceabra/SP. Valor: R$ 385.000,00, sendo Constatações: - O processo não está adequadamente instruído, com páginas fora de ordem numérica e outras sem numeração; - Ofício nº 057/2007/SUBPLAN/SEPPIR/PR, de 29/3/2007, pelo qual a Seppir solicita à convenente esclarecimentos acerca de documentos constantes da prestação de contas. A convenente respondeu ao citado Ofício , em 3/8/2007, e, até o encerramento da auditoria os documentos e informações fornecidas não haviam sido analisadas pela Seppir; - Cabe destacar que a equipe de auditoria que analisou as contas do Órgão de 2006 questionou vários documentos constantes da prestação de contas do Convênio nº 016/2004 e solicitou providências por parte do Órgão; - A Seppir informou, no Plano de Providências relativo às contas de 2006, em 20/6/2007, que o convênio foi classificado no SIAFI na condição de “A APROVAR”; e - Em análise realizada no Convênio nº 016/2004, constatamos que não houve qualquer outra providência por parte da Seppir, desde então. Justificativas: O Órgão não acrescentou novas informações ao caso. Assim, as justificativas e/ou esclarecimentos apresentados não elidiram as pendências apresentadas. Recomendação: Agilizar a análise da documentação encaminhada pela convenente e proceder o encaminhamento adequado do Convênio, dentro da tempestividade exigida pela legislação. Processo: 00041.000438/2004-43. Convênio nº 020/2004 Objeto: Agenda Cultural Zumbi + 10: Século XXI. Convenente: Fundação Centro de Referência da Cultura Negra – FCRCN Valor: R$ 300.000,00 Constatação: - Ofício GEFIN/SUBPLAN/056/2007, 30/3/2007, no qual o Órgão solicita esclarecimentos da Convenente acerca de alguns documentos constantes da prestação de contas. A partir dessa data não existe qualquer reiteração por parte da Seppir à Convenente; DOCS/0104/200800148.doc SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - PALÁCIO DO PLANALTO – ANEXO III-B, SALA 217 - BRASÍLIA-DF – CEP: 70.150-900 TEL.: (0XX61) 3411-2681, 3411-2682 – FAX: (0XX61) 3321-0755 – E-MAIL: [email protected] - A Seppir informou, no Plano de Providências relativo às contas de 2006, em 20/6/2007, que o convênio foi classificado no SIAFI na condição de “A APROVAR”; Justificativas: O Órgão não apresentou fatos novos ao caso. Assim, as justificativas e/ou esclarecimentos apresentados não elidem as pendências apresentadas. Recomendação: Reiterar à Convenente os termos do Ofício nº 056/2007. Caso não obtenha as informações solicitadas, providenciar a instauração de processo de tomada de contas especial, conforme determina a IN STN nº 01/97 e a IN/TCU nº 56, de 5/12/2007. Processo: 00041.000282/2005-81 Convênio nº 001/2005. Objeto: Realização do Projeto “Ação Afirmativa, Atitude Positiva, simbolizada pela Camélia da Liberdade. Convenente: Centro de Articulação de Populações Marginalizadas – CEAP. Valor: R$ 110.000,00 Constatações: - A Seppir registrou o Convênio nº 001/2005 no SIAFI na condição de inadimplente, em 16/3/2007; - Foi emitido o Parecer nº 21/2007, de 12/2/2007, em que a Seppir registrou várias observações acerca da prestação de contas; - Em 19/3/2007, foi expedido o Ofício SEPPIR/SUBPLAN/GEFIN nº 051/2007, pelo qual foram efetivadas as solicitações à Convenente acerca das observações registradas no Parecer nº 21/2007; e - Até o término de nossos trabalhos, em 25/1/2008, não consta do processo qualquer manifestação por parte da Convenente. Justificativas: O Órgão não apresentou novas informações ao caso. Assim, as justificativas e/ou esclarecimentos apresentados não elidiram as pendências apresentadas. Recomendação: Reiterar à Convenente os termos do Ofício nº 051/2007. Caso não obtenha as informações solicitadas, providenciar a instauração de processo de tomada de contas especial, conforme determina a IN STN nº 01/97 e a IN/TCU nº 56, de 5/12/2007 Processo : 00041.001876/2006-91 Convênio nº 079/2006 Objeto: Projeto “Consciência Viva – 20 de Novembro – 35 anos de Consciência Negra. Convenente: Instituto Brasileiro de Administração para o Desenvolvimento – IBRAD. Valor: R$ 1.247.340,00. DOCS/0104/200800148.doc SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - PALÁCIO DO PLANALTO – ANEXO III-B, SALA 217 - BRASÍLIA-DF – CEP: 70.150-900 TEL.: (0XX61) 3411-2681, 3411-2682 – FAX: (0XX61) 3321-0755 – E-MAIL: [email protected] Constatações: - Falta o Termo Aditivo nº 02 ao convênio nos autos do processo 00041.001876/2006-91; - Foi realizada uma fiscalização na execução do Convênio pela CISET/PR, que resultou no Relatório de Fiscalização nº 08/2007, de 28/6/2007; e - A Seppir respondeu à CISET/PR relativamente aos pontos constantes do referido Relatório somente em 4/1/2008. Justificativas: Em esclarecimentos adicionais, a SEPPIR/PR apresentou cópia do Ofício SUBPLAN/SEPPIR-PR nº 063/2008, de 14/2/2008, por meio do qual notificou o IBRAD a apresentar, até o dia 25/2/2008, a prestação de contas parcial do Convênio nº 079/2006, contemplando o período de 15/12/2006 a 15/02/2008, e informou a possibilidade de abertura de processo de tomada de contas especial e rescisão do termo do convênio. As informações apresentadas pela Unidade não esclareceram os pontos apresentados no Relatório de Fiscalização nº 08/2007, até porque a fiscalização realizada “in loco” pela equipe da CISET/PR na execução do Convênio encontrou elementos para as recomendações efetuadas na ocasião. Dessa forma, reafirmamos as recomendações constantes do mencionado Relatório de Fiscalização. Recomendação: Providenciar o atendimento dos termos do Relatório de Fiscalização nº 08/2007, quais sejam: a) solicitar à Convenente que identifique as Notas Fiscais e/ou equivalentes, que assim não se acharem, com referência ao título e ao número do convênio (item 8); b) providenciar a glosa do montante pago pela Convenente, com despesas telefônicas que não foram efetivamente empregadas no projeto (item 9); c) informar à Convenente que abstenha-se de efetuar compras ou serviços em desacordo com no artigo 27 da IN/STN/Nº 01/97, bem como no artigo 116 da Lei nº 8.666/93 (item 11); d) solicitar à Convenente, a glosa do valor pago à Associação Cultural Bloco Oficina Tambolelê, referente à despesa executada antes da assinatura do Convênio (itens 12 e 13); e e) abster-se de aprovar Planos de Trabalho com informações insuficientes e observe rigorosamente as disposições legais pertinentes quanto à correta e suficiente descrição e detalhamento das metas, etapas/fases a serem executadas, tanto nos seus aspectos quantitativos como qualitativos (item 15). DOCS/0104/200800148.doc SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - PALÁCIO DO PLANALTO – ANEXO III-B, SALA 217 - BRASÍLIA-DF – CEP: 70.150-900 TEL.: (0XX61) 3411-2681, 3411-2682 – FAX: (0XX61) 3321-0755 – E-MAIL: [email protected] PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA TIPO DE AUDITORIA EXERCÍCIO PROCESSO UNIDADE AUDITADA CÓDIGO UG CIDADE RELATÓRIO Nº : : : : : : : Auditoria de Gestão 2007 00041.000307/2008-90 Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 238012 Brasília 04/2008 PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO Em atendimento às determinações contidas no inciso III, art.9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VIII, art. 14 da IN/TCU/N.º 47/2004 e fundamentado no Relatório, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria, que certificou as contas dos gestores no período de 01/01/2007 a 31/12/2007 como REGULARES COM RESSALVA e REGULAR. 2. As questões objeto de ressalvas foram levadas ao conhecimento dos gestores responsáveis, para manifestação, conforme determina a Portaria CGU nº 1.950, de 28 de dezembro de 2007, que aprovou a Norma de Execução nº 05, de 28 de dezembro de 2007, e estão relacionadas em tópico próprio do Certificado de Auditoria. As manifestações dos Gestores sobre referidas questões constam do Relatório de Auditoria. 3. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. Brasília, de abril de 2008. Assinado o original JOSÉ APARECIDO N. PIRES Secretário de Controle Interno DOCS/0104/200800148.doc SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - PALÁCIO DO PLANALTO – ANEXO III-B, SALA 217 - BRASÍLIA-DF – CEP: 70.150-900 TEL.: (0XX61) 3411-2681, 3411-2682 – FAX: (0XX61) 3321-0755 – E-MAIL: [email protected] PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA TIPO DE AUDITORIA EXERCÍCIO PROCESSO UNIDADE AUDITADA CÓDIGO UG CIDADE RELATÓRIO Nº : : : : : : : Auditoria de Gestão 2006 00041.000307/2008-90 Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 238012 Brasília 04/2008 CERTIFICADO DE AUDITORIA Foram examinados, quanto à legitimidade e legalidade, os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, praticados no período de 01Jan a 31Dez2007, tendo sido avaliados os resultados quanto as aspectos de economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. 2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram provas nos registros mantidos pelas unidades, bem como a aplicação de outros procedimentos julgados necessários no decorrer da auditoria. 3. Diante dos exames aplicados, de acordo com o escopo mencionado no parágrafo segundo, consubstanciados no Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão nº 04/2008, considero: REGULAR COM RESSALVAS a gestão dos responsáveis a seguir listados: 3.1 Nº do item no Anexo do Relatório de Auditoria nº 04/2008 Ressalva Responsável Potencial CPF 5.3a Ausência de Inventário Anual dos Ordenador de Despesas – Bens Móveis e de Termos de Carlos Eduardo Trindade Responsabilidades. Santos. 309.514.105-04 5.3b Responsável pela aprovação Impropriedades na condução de de prestação de contas – convênios firmados pela Unidade. Antônio da Silva Pinto. 148.933.918-36 DOCS/0104/200800148.doc SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - PALÁCIO DO PLANALTO – ANEXO III-B, SALA 217 - BRASÍLIA-DF – CEP: 70.150-900 TEL.: (0XX61) 3411-2681, 3411-2682 – FAX: (0XX61) 3321-0755 – E-MAIL: [email protected] 3.2 REGULAR a gestão dos demais responsáveis tratados no Rol de Responsáveis da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Brasília, de abril de 2008 Assinado o original CELSO RESINO FERNANDES Coordenador-Geral de Auditoria DOCS/0104/200800148.doc SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - PALÁCIO DO PLANALTO – ANEXO III-B, SALA 217 - BRASÍLIA-DF – CEP: 70.150-900 TEL.: (0XX61) 3411-2681, 3411-2682 – FAX: (0XX61) 3321-0755 – E-MAIL: [email protected]