Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
23 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N.º 012/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS - APAE, na forma a seguir:
O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua
Santos Dumont, 341, Paço Municipal, na cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná, inscrito no C.N.P.J. Nº.
76.247.352/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal LUIS CARLOS BORGES CARDOSO,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº. 4.995.983-4-SSP/PR, inscrito no CPF Nº. 622.478.24900, doravante denominado MUNICÍPIO, e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
Entidade Assistencial, inscrita no C.N.P.J. Nº. 80.891.062/0001-70 com sede na Rua Getúlio Vargas Nº. 1054,
no Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente senhor MARCIO DOS
SANTOS IRIA, brasileiro, casado, inscrito no CPF Nº. 330.065.719-91 e Cédula de Identidade RG. nº 1.431.433/
SSP-PR, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, 1420, Alto Piquiri – Paraná, doravante denominada
ENTIDADE, celebram entre si o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Convênio tem por objeto a transferências de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE de Alto Piquiri.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº. 211/2014 de 11 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONVÊNIO:
Para execução do Convênio, o MUNICÍPIO repassará a ENTIDADE à importância de até R$ 17.139,60 (dezessete
mil, cento e trinta e nove reais e sessenta centavos) que serão transferidas em 12 (doze) parcelas de acordo
com as transferências efetuadas pelo Ministério da Assistência Social (SAS) e de acordo ainda com as normas
estabelecidos pelo mesmo órgão.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: COMPETE AO MUNICÍPIO:
I – Efetuar o repasse dos recursos financeiros, à medida que estes forem contabilizados;
II – Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a Cláusula Primeira.
IV – Examinar e aprovar, por parecer técnico, o Plano de Atendimento, inclusive sua reformulação, quando se
fizer necessário, desde que não implique a alteração do objeto deste Convênio;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE: Compete à ENTIDADE:
Aplicar os recursos transferidos obedecendo as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. (SAS).
CLÁUSULA SEXTA - DA COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO:
A comprovação da aplicação dos recursos deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO, sob a forma de Relatório
Mensal através de Prestação de Contas, sempre até o 5º dia útil do mês subseqüente ao do recebimento do
recurso.
Sub-cláusula Única: É assegurado ao Município de Alto Piquiri e ao Tribunal de Contas do Estado e da União,
a qualquer tempo, acesso aos registros dos Programas e a toda documentação pertinente à Assistência Social
custeada com recursos do Ministério da Assistência Social (SAS) que deverão ser emitidos em nome da
CONVENIADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
O MUNICÍPIO decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e
documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA DECISÃO:
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelações judicial/extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na
legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas/condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material formalmente inexeqüível.
Sub-cláusula Primeira: Constitui, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
I - Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam a aplicação dos
recursos.
Sub-cláusula Segunda: Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os participantes responsáveis pelas
obrigações contraídas durante o prazo em que viger este instrumento, creditando-se-lhes, igualmente, os
benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO:
A ENTIDADE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo MUNICÍPIO, atualizados monetariamente
e acrescidos os juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda do Município,
a partir da data do recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou de outra irregularidade em
que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei 8.666/93 no seu artigo 116.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
Exercício Financeiro – Execução – Vigência de 01 de Janeiro de 2015 à 20 de Janeiro de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO:
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes através do Termo
Aditivo, exceto quanto ao objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AÇÃO PROMOCIONAL:
Em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste Convênio,
será obrigatoriamente destacada a participação do Ministério da Saúde da Secretaria de Assistência Social,
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri e a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Alto Piquiri, Estado do Paraná, para dirimir questões inerentes ao
presente Convênio, não resolvidos administrativamente.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Alto Piquiri – Paraná, 18 de dezembro de 2014.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
MARCIO DOS SANTOS IRIA
Presidente da Entidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 379/2014
Data: 18.12.2014
Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e anula dotação
orçamentária de igual valor.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º,
I da Lei Orçamentaria Anual nº 1865 de 18/12/2013, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil rais) na forma
abaixo discriminada:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
Valor
1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA3ESTRUTURA
1002
DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.452.0045.2.072 Manutenção das Atividades do Setor de Iluminação
33.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
507
576
R$ 8.000,00
1200
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
1202
DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO
23.695.0048.2.077 Manutenção das Atividades do Departamento de Divulgação
33.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
505
626
R$ 15.000,00
1300
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1301
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.0049.2.078 Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura
33.90.30.00
Material de Consumo 505
645
R$
20.000,00
TOTAL
R$ 43.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação
orçamentária, a saber:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
Valor
1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA3ESTRUTURA
1002
DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.452.0045.2.072 Manutenção das Atividades do Setor de Iluminação
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 507
575
R$
8.000,00
1100
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO
1101
DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA
22.661.0046.2.074 Manutenção das Atividades do Depto. De Industria
33.90.30.00
Material de Consumo 505
595
R$
20.000,00
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física
505
596
R$
15.000,00
TOTAL
R$ 43.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0150/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0293/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
(DIESEL, DIESEL S-10, ETANOL E GASOLINA), PARA MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL.
VALOR MÁXIMO: R$ 564.020,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil e vinte reais)
EMISSÃO DO EDITAL: Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
ABERTURA: Terça-Feira, 06 de janeiro de 2015 ÀS 08:30 HORAS
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD
ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período
normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa,
mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-30,00 –(trinta reais) comprovado por meio de
depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do Email: [email protected]
Altônia-PR, aos 22 de dezembro de 2014
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR
EXTRATO CONTRATUAL PP045/2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 132/2014
PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL
BN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ/MF sob n.º 14.290.390/0001-96
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BANDA MUSICAL, LOCAÇÃO DE ESTRUTURA
DE PALCO E ILUMINAÇÃO PARA O SHOW DO DIA 31/12/2014, VIRADA DO ANO NO MUNICÍPIO DE
BRASILÂNDIA DO SUL, de acordo com o descrito no Anexo I, do Edital de Pregão (Presencial) n.º 45/2014.
VALOR TOTAL: R$23.900,00
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º
8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/
1993, Lei 8.248/1991 e a Lei 11.077/2004 e alterações posteriores Lei 8666/93.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO DENCK FOGASSO
BN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. - ME
22/12/2014
Departamento de Licitações e Contratos
Brasilândia do Sul-PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 003
Ao Contrato Administrativo Nº 002/2014, firmado em 10 de março de 2014.
PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL e HIDROCAIUÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para serviços especializados para a implantação de um abastecedouro
comunitário, com captação através de perfuração de poço tubular profundo, instalação de equipamentos de
bombeamento, ligação poço-reservatório, sistema de reservação e rampa de acesso na Estrada Ercilândia.
Alteração: Alteração de valor (aumento de quantitativo).
Data da assinatura deste Termo: 22/12/2014
Marcio Juliano Marcolino
Prefeito Municipal
Claudia Barbosa de Andrade
HIDROCAIUÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA.
Departamento de Licitações e Contratos
Brasilândia do Sul-PR
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N.º 005/2014
Súmula: Aprova o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso da Câmara do Município de Brasilândia
do Sul, para o exercício financeiro de 2015, dando outras providências.
Art. 1º. Fica aprovado, nos termos do Artigo 8º e 13 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, denominada
Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, o Cronograma
de Execução Mensal de Desembolso, do Poder Legislativo do Município de Brasilândia do Sul, para o Exercício
Financeiro de 2015, de acordo com o Anexo I desta Resolução.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Resolução e de sua aplicação legal, é adotada a seguinte definição:
I - RT - Recursos do Tesouro (Descentralizados).
Art. 2º. O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso poderá ser reprogramado durante o exercício
financeiro de 2015, através de Resolução do Poder Legislativo, levando em conta o comportamento da execução orçamentária do Município, tendo por base as Metas Fiscais estabelecidas para o exercício.
Art. 3º. A Diretoria Financeira da Câmara do Município de Brasilândia do Sul, na forma da legislação em vigor,
estabelecerá o Quadro de Desdobramento da Despesa Orçamentária - QDD, que compreenderá o desdobramento dos Elementos de Despesas em sub-elementos, visando o controle da execução orçamentária e
financeira, obedecendo a composição das dotações e serem movimentadas.
Art. 4º. Os atos que vierem alterar os valores consignados nas dotações da Câmara Municipal relativo ao
exercício de 2015, com base na legislação vigente, especificarão os códigos e descrição das dotações e
respectiva fonte de recursos, para fins de cumprimento do cronograma estabelecido pela presente Resolução.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2015.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de dezembro do
ano dois mil e catorze.
Valdecir Andrade da Silva
Presidente
Maria Auxiliadora Medeiros
Primeiro Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÕNIA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÕNIA
Estado do Paraná
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23 de dezembro de 2014
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23 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N° 219/2014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
SÚMULA: DISPÕE SOBRE RECESSO E PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado recesso nas repartições públicas municipais, no dia 24
de dezembro de 2014, em virtude das Festividades Natalinas.
Art. 2º - Transfere o Feriado do dia 19 de dezembro de 2014 (Emancipação
Política do Estado do Paraná) para o dia 26 de dezembro do corrente ano, e
estabelece como Ponto Facultativo esta data nas repartições públicas do município de Cafezal do Sul, no período integral.
Parágrafo Único - Fica ressalvado que na eventualidade de convocação dos
servidores públicos municipais, submetidos ao horário normal de trabalho, para
prestação de serviços públicos, não serão remunerados como extraordinárias as
horas trabalhadas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de
dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTÔNIO DE PAULA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA N° 136/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.014
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO
NOMINADOS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 22/12/2.014
a 20/01/2.015, aos seguintes servidores lotados na Secretaria de Saúde:
a) Cleonice P. da Silva Santos (ref. período aquisitivo 09/04/2.013 a 08/04/2.014);
b) Laudineia Regina Trinck Freire (ref. período aquisitivo 01/08/2.013 a 31/07/
2.014).
c) Maria L. R. da Silva Mendes (ref. período aquisitivo 05/04/2.013 a 04/04/2.014
II – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de
dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
PORTARIA N° 141/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO
NOMINADOS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 22/12/2014
a 20/01/2015, aos seguintes servidores lotados na Secretaria de Educação:
a) Angela Maria da Silva (ref. período aquisitivo 16/05/2013 a 15/05/2014);
b) Claudinéia Françolin (ref. período aquisitivo 23/04/2013 a 22/04/2014);
c) Climaques Ramos da Silva (ref. período aquisitivo 06/06/2013 a 05/06/2014);
d) Divino Totoli (ref. período aquisitivo 03/05/2013 a 02/05/2014);
e) Edna Manduca Camargo (ref. período aquisitivo 18/03/2013 a 17/03/2014);
f) Elizeth Lima Santos (ref. período aquisitivo 01/03/2013 a 28/02/2014);
g) Gilvane Alves (ref. período aquisitivo 09/08/2013 a 08/08/2014);
h) Graciele Maria de Oliveira (ref. período aquisitivo 12/06/2013 a 11/06/2014);
i) Ivone Galvão de Cene (ref. período aquisitivo 27/03/2013 a 26/03/2014);
j) Jaqueline de Brito Camargo (ref. período aquisitivo 13/12/2013 a 12/12/2014);
k) José Altino de Souza (ref. período aquisitivo 01/04/2013 a 31/03/2014);
l) José Alves de Morais (ref. período aquisitivo 06/06/2013 a 05/06/2014);
m) Luiz Tadeu Marin (ref. período aquisitivo 01/08/2013 a 31/07/2014);
n) Marcos Roberto Daltio (ref. período aquisitivo 01/04/2013 a 31/03/2014);
o) Maria A. Scatamburlo Espadim (ref. período aquisitivo 05/04/2013 a 04/04/
2014);
p) Maria de L. Rosa de Andrade (ref. período aquisitivo 01/02/2013 a 31/01/2014);
q) Marionice E. Simões da Silva (ref. período aquisitivo 20/06/2013 a 19/06/
2014);
r) Nereide Francisca de Oliveira (ref. período aquisitivo 13/02/2013 a 12/02/
2014);
s) Noemia Azevedo dos Santos (ref. período aquisitivo 05/04/2013 a 04/04/2014);
t) Rosineide Bezerra Diniz (ref. período aquisitivo 01/04/2013 a 31/03/2014);
u) Solange Aparecida de Oliveira (ref. período aquisitivo 04/06/2013 a 03/06/
2014);
v) Sueli Aparecida Vieira da Silva (ref. período aquisitivo 02/01/2014 a 01/01/
2015).
II – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de
dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
PORTARIA N° 140/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO
NOMINADOS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 02/01/2.015
a 31/01/2015, aos seguintes servidores lotados na Secretaria de Educação:
a) Bernardete Camilo Freire (ref. período aquisitivo 01/02/2013 a 31/01/2014);
b) Cassia Boscarioli Pereira (ref. período aquisitivo 01/02/2013 a 31/01/2014);
c) Claudineia Mendes de A. Souza (ref. período aquisitivo 01/02/2013 a 31/01/
2014);
d) Cleonice Tecilla (ref. período aquisitivo 17/09/2013 a 16/09/2014);
e) Cleuza Campos Fonseca Amadeu (ref. período aquisitivo 01/03/2013 a 28/02/
2014);
f) Clodoaldo Ivan de Oliveira (ref. período aquisitivo 01/02/2013 a 31/01/2014);
g) Cristiane de L. do Nascimento (ref. período aquisitivo 16/11/2013 a 15/11/
2014);
h) Denize Oliveira Toinko (ref. período aquisitivo 14/03/2013 a 13/03/2014);
i) Ducilene Benedetti de Souza (em ambos os padrões - ref. período aquisitivo
01/03/2013 a 28/02/2014 e 01/10/2013 a 30/09/2014);
j) Edneia Bitencourt Queiroz (ref. período aquisitivo 17/04/2013 a 16/04/2014);
k) Edson Vander Gabriel Silva (ref. período aquisitivo 02/09/2013 a 01/09/2014);
l) Eliane Cristina da Silva Marin (ref. período aquisitivo 30/08/2013 a 29/08/
2014);
m) Eliane Cristina de Oliveira (ref. período aquisitivo 04/06/2013 a 03/06/2014);
n) Elza Costa de Oliveira (ref. período aquisitivo 01/03/2013 a 28/02/2014);
o) Francieli C. de Goz Santos (ref. período aquisitivo 23/04/2013 a 22/04/2014);
p) Gleide Miguel de Oliveira (ref. período aquisitivo 01/02/2014 a 31/01/2015);
q) Ilda Prado da Silva (ref. período aquisitivo 01/03/2013 a 28/02/2014);
r) Jair José dos Santos (ref. período aquisitivo 03/04/2013 a 02/04/2014);
s) Keili Regina Ramin dos Santos (ref. período aquisitivo 16/11/2013 a 15/11/
2014);
t) Leila Fátima de Oliveira Cene (ref. período aquisitivo 14/05/2013 a 13/05/
2014);
u) Liziane Santana (ref. período aquisitivo 04/06/2013 a 03/06/2014);
v) Lucilene Duarte E. Scatamburlo (em ambos os padrões ref. período aquisitivo
01/03/2013 a 28/02/2014 e 04/06/2013 a 03/06/2014);
w) Lucimar Gomes Brandão (em ambos os padrões ref. período aquisitivo 01/03/
2013 a 28/02/2014 e 30/08/2013 a 29/08/2014);
x) Maria Ines Pianovski da Silva (ref. período aquisitivo 01/03/2013 a 28/02/
2014);
y) Maria Ines Rasteiro Antonin (ref. período aquisitivo 23/04/2013 a 22/04/2014);
z) Maria José de Souza (ref. período aquisitivo 11/01/2013 a 10/01/2014);
aa)Neuza C. Fonseca de Oliveira (ref. período aquisitivo 01/03/2014 a 28/02/
2015);
bb)Regina de F. Camilo da Silva (ref. período aquisitivo 01/02/2013 a 31/01/2014);
cc)Romualdo Sales (ref. período aquisitivo 02/07/2013 a 01/07/2014);
dd)Rosangela de Abreu Rosa (ref. período aquisitivo 13/12/2013 a 12/12/2014);
ee)Roseli Aparecida Serigioli (ref. período aquisitivo 01/03/2013 a 28/02/2014);
ff) Roseli de F. Vieira Nascimento (em ambos os padrões ref. período aquisitivo
09/02/2013 a 08/02/2014 e 01/03/2013 a 28/02/2014);
gg)Rosemari Morin Grande (ref. período aquisitivo 01/08/2013 a 31/07/2014);
hh)Rosemary B. do N. Capelatti (ref. período aquisitivo 04/07/2013 a 03/07/2014);
ii) Rosemeire da Hora Maran (ref. período aquisitivo 01/02/2014 a 31/01/2015);
jj) Santinho Batista Dantas (ref. período aquisitivo 12/02/2013 a 11/02/2014);
kk) Sidneia de Souza Leal (ref. período aquisitivo 14/02/2013 a 13/02/2014);
ll) Sonia Maria Turquino Reina (ref. período aquisitivo 21/12/2013 a 20/10/2014);
mm)
Tania Regina Camilo Paoeagua (ref. período aquisitivo 01/03/2013 a
28/02/2014);
nn)Tiago Emanuel Lourenço Moura (ref. período aquisitivo 02/09/2013 a 01/09/
2014);
oo)Vania de Castro Ramos (ref. período aquisitivo 04/06/2013 a 03/06/2014).
II – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de
dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
LEI Nº 787/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, ALTERA A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2014 ALTERA O PLANO PLURIANUAL 2014-2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 229.500,00
(duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:
DESCRIÇÃO
ÓRGÃO
FUNC.PROGR.
NAT.
FONTE
VALOR
FOLHA DE PG - DEP. JURÍDICO E CONTROLE I.
02.02
04122.1100.2019
319011
000
19.000,00
FOLHA DE PG - ADMINISTRAÇÃO
03.01
04122.1100.2003
319011
000
54.000,00
FOLHA DE PG - SETOR DE TRIBUTAÇÃO E CAD.
04.01
04129.1100.2008
319011
000
8.000,00
FOLHA DE PG - FUNDEB 40% (ESCOLAS)
07.01
12361.1400.2053
319011
102
50.000,00
FOLHA DE PG - ASS. SOCIAL
08.01
08244.1501.2020
319011
000
25.000,00
FOLHA DE PG - OBRAS E SERV. PÚBLICOS
10.01
15452.1300.2009
319011
000
10.000,00
ENCARGOS SOCIAIS - ADMINISTRAÇÃO
03.01
04122.1100.2003
319013
000
40.000,00
ENCARGOS SOCIAIS - TRIBUTAÇÃO E CAD.
04.01
04129.1100.2008
319013
000
3.000,00
ENCARGOS SOCIAIS - CULTURA, ESPORTE E L.
07.02
27812.1401.1013
319013
000
2.000,00
ENCARGOS SOCIAIS - CONSELHO TUTELAR
08.01
08243.1501.2038
319013
000
2.000,00
ENCARGOS SOCIAIS - ASS. SOCIAL
08.01
08244.1501.2020
319013
000
8.000,00
ENCARGOS SOCIAIS - AGRICULTURA
09.01
20606.1600.2017
319013
000
3.500,00
ENCARGOS SOCIAIS - OBRAS E SERV. PÚBLICOS 10.01
15452.1300.2009
319013
000
3.000,00
ENCARGOS SOCIAIS - REDE RODOVIÁRIA
10.02
26782.1300.2010
319013
000
2.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
229.500,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos serão utilizados os seguintes recursos:
a)
Redução Parcial da seguinte classificação orçamentária:
DESCRIÇÃO
ÓRGÃO
FUNC.PROGR.
NAT.
FONTE
VALOR
SERVIÇOS PJ - ATENÇÃO BÁSICA (SAÚDE)
05.02
10301.1500.2014
339039
303
60.000,00
FOLHA DE PG - RECURSO 25% EDUCAÇÃO
07.01
12361.1400.2052
319011
104
40.000,00
MATERIAL DE C. - RECURSO 25% EDUCAÇÃO
07.01
12361.1400.2052
339030
104
20.000,00
MATERIAL DE C. - RECURSO 25% EDUCAÇÃO
07.01
12361.1400.2053
339030
104
30.000,00
319011
303
29.500,00
FOLHA DE PG - RECURSO 15% SAÚDE (VIG.)
05.02
10304.1500.2069
FOLHA DE PG - FUNDEB 40% (ED. INFANTIL)
07.01
12365.1400.2018
319011
102
50.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
229.500,00
Art. 3º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a inserir e adequar os valores de anexos e tabelas da Lei Diretriz Orçamentária vigente para 2014,
Cronograma de Desembolso Mensal, bem como o Plano Plurianual 2014 a 2017.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 224/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 787/2014, de 19 de dezembro
de 2014,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2014, no valor de R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), para
atendimento das seguintes dotações orçamentárias:
DESCRIÇÃO
ÓRGÃO
FUNC.PROGR.
NAT.
FONTE
VALOR
FOLHA DE PG - DEP. JURÍDICO E CONTROLE I.
02.02
04122.1100.2019
319011
000
19.000,00
FOLHA DE PG - ADMINISTRAÇÃO
03.01
04122.1100.2003
319011
000
54.000,00
FOLHA DE PG - SETOR DE TRIBUTAÇÃO E CAD.
04.01
04129.1100.2008
319011
000
8.000,00
FOLHA DE PG - FUNDEB 40% (ESCOLAS)
07.01
12361.1400.2053
319011
102
50.000,00
FOLHA DE PG - ASS. SOCIAL
08.01
08244.1501.2020
319011
000
25.000,00
FOLHA DE PG - OBRAS E SERV. PÚBLICOS
10.01
15452.1300.2009
319011
000
10.000,00
ENCARGOS SOCIAIS - ADMINISTRAÇÃO
03.01
04122.1100.2003
319013
000
40.000,00
ENCARGOS SOCIAIS - TRIBUTAÇÃO E CAD.
04.01
04129.1100.2008
319013
000
3.000,00
ENCARGOS SOCIAIS - CULTURA, ESPORTE E L.
07.02
27812.1401.1013
319013
000
2.000,00
ENCARGOS SOCIAIS - CONSELHO TUTELAR
08.01
08243.1501.2038
319013
000
2.000,00
ENCARGOS SOCIAIS - ASS. SOCIAL
08.01
08244.1501.2020
319013
000
8.000,00
ENCARGOS SOCIAIS - AGRICULTURA
09.01
20606.1600.2017
319013
000
3.500,00
ENCARGOS SOCIAIS - OBRAS E SERV. PÚBLICOS
10.01
15452.1300.2009
319013
000
3.000,00
ENCARGOS SOCIAIS - REDE RODOVIÁRIA
10.02
26782.1300.2010
319013
000
2.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
229.500,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos serão utilizados os seguintes recursos:
a)
Redução Parcial das seguintes classificações orçamentárias:
DESCRIÇÃO
ÓRGÃO
FUNC.PROGR.
NAT.
FONTE
VALOR
SERVIÇOS PJ - ATENÇÃO BÁSICA (SAÚDE)
05.02
10301.1500.2014
339039
303
60.000,00
FOLHA DE PG - RECURSO 25% EDUCAÇÃO
07.01
12361.1400.2052
319011
104
40.000,00
MATERIAL DE C. - RECURSO 25% EDUCAÇÃO
07.01
12361.1400.2052
339030
104
20.000,00
MATERIAL DE C. - RECURSO 25% EDUCAÇÃO
07.01
12361.1400.2053
339030
104
30.000,00
FOLHA DE PG - RECURSO 15% SAÚDE (VIG.)
05.02
10304.1500.2069
319011
303
29.500,00
319011
102
50.000,00
FOLHA DE PG - FUNDEB 40% (ED. INFANTIL)
07.01
12365.1400.2018
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
229.500,00
Art. 3º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a inserir e adequar os valores de anexos e tabelas da Lei Diretriz Orçamentária vigente para
2014, Cronograma de Desembolso Mensal e Programação Financeira, bem como o Plano Plurianual 2014 a 2017.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 223/2014, DE 19 DE DEZEMBRO 2014
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE
APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO
Nº 82/14 - PREGÃO Nº 47/14, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de
Apoio, constituída pela Portaria nº 006/2014 de 10/01/2014, sobre a proposta
apresentada no Processo de Licitação nº 82/14 – Pregão nº 47/14, objetivando
a aquisição de peças para atender os veículos do paço municipal., tendo sido
declaradas vencedoras as empresas: 1º LUGAR: GRANUCCI COMÉRCIO DE
PEÇAS., vencedora dos lotes: (10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 E 22),
perfazendo um montante total de R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos
reais); 2º LUGAR: J. R. DA CUNHA AUTO PEÇAS., vencedora dos lotes: (05, 08,
09 e 14), perfazendo um montante de R$ 33.230,00 (trinta e três mil e duzentos
e trinta reais); 3º LUGAR: V. L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇAS., vencedora dos
lotes: (01 02, e 03), perfazendo um montante de R$ 28.750,00(vinte e oito mil
setecentos e cinqüenta reais); 4º LUGAR: POSTO DE MOLAS SÃO PAULO.,
vencedora dos lotes: (06 e 07), perfazendo um montante de R$ 18.690,00 (dezoito
mil seiscentos e noventa reais); e 5º LUGAR: SOUZA BARBOSA & CIA LTDA.,
vencedora do lote (04), perfazendo um montante de R$13.350,00 (treze mil e
trezentos e cinqüenta reais).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de
dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
ATO DA MESA nº. 016/2014, de 22 de dezembro de 2014.
Dispõe sobre o expediente administrativo da Câmara Municipal de Brasilândia
do Sul, Estado do Paraná, nos meses de dezembro de 2014 e janeiro de 2015.
O Presidente da Câmara Municipal em conjunto com os demais Membros componentes da Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado
do Paraná, no uso das atribuições administrativas que lhes são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara, bem como o que determina a Constituição da República Federativa do Brasil.
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica estabelecido recesso para atendimento ao público no Serviço Público executado pela Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná,
nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015.
Parágrafo Único. Não haverá expediente administrativo na Câmara Municipal, à
exceção dos serviços essenciais a serem mantidos conforme escala elaborada
pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 2º. Fica ainda determinado que os servidores que terão redução da carga
horária de trabalho poderão ser convocados para o desempenho de serviços
necessários, em horários a ser estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal, não configurando jornada extraordinária de trabalho.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, 22 de dezembro de 2014.
VALDERCIR ANDRADE DA SILVA
Presidente da Câmara
EDVAR VEIGA BRITO
Presidente da Câmara
MARIA AUXILIADORA MEDEIROS
Primeiro Secretário HAROLDO PIRES RAMOS
Segundo Secretário
CERTIDÃO
Certifico que dei publicidade ao presente Ato, afixando-o no quadro de Avisos da
Câmara Municipal.
Brasilândia do Sul/PR, 22 de dezembro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO N.º 05/2014
TERMO ADITIVO Nº. 05/2014 ao CONTRATO Nº. 120/2013, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul e a empresa: POSTO CAFEZAL DO SUL
LTDA.
I - CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no
CGC/MF sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE
e a empresa: POSTO CAFEZAL DO SUL LTDA, com sede à rodovia PR 323, km
01. Denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político,
residente e domiciliado á Rua França, 1.100, centro, na Cidade de Cafezal do
Sul-PR, portador do RG sob nº 1.334.657 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20
e a CONTRATADA Srº. JOSÉ ALESSANDRO GONÇALVES residente e
domiciliado à Estrada Girassol, n.º 16, AP 6, Distrito de Guaiporã, na cidade de
Cafezal do Sul-Paraná, portador do RG n.º 7.327.862-7 SSP/PR e CPF.
028.939.459-70.
III - DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência
da autorização do Senhor Prefeito Municipal, e necessidade justificada em razão
de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e
complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo
Administrativo n.º 75/13, Pregão Presencial n° 49/13.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e
condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
- Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula
terceira - do Valor, passando a ter a seguinte redação:
"CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL"
Devido à variação de mercado ocorrida recentemente e divulgada pelo governo
federal, acréscimo de 5% diesel, 3% Gasolina e 9% Diesel S10, passando a ter
a seguinte redação:
Item
Especificações
Unid.
Valor PRATICADO
VALOR C/
REAJUSTE
01
DIESEL
Lts
R$
2,40
R$
2,52
02
DIESEL S10
Lts
R$
2,37
R$
2,58
03
GASOLINA
Lts
R$
2,96
R$
3,04
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 - Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento
contratual.
3.2 - E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes,
na presença de duas testemunhas.
Cafezal do Sul, 22 de Dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal - Contratante
POSTO CAFEZAL DO SUL LTDACNPJ: 07.496.606/0001-0
Jose Alessandro Gonçalves
Testemunhas:
IRINEU MARTELI
AKIO TAKAHASHI
CPF: 428.058.309-97
CPF: 917.734.589-49
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N.º 112/2014
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento
Geral do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2014, dando
outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida no Artigo 8.º da Lei Municipal n.º 554/2013, datada de 31 de outubro
de 2013, (Lei Orçamentária de 2014).
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do
corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar na importância
de R$6.000,00 (Seis mil reais), que obedecerá a seguinte classificação:
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001.12.361.1400.2.013Manutenção do Transporte Escolar
181 – 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
6.000,00
Fonte – 01104 Demais impostos vinculados à educação básica 25%
SOMA ............................................................................... 6.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado os seguintes recursos:
I – Na importância de R$6.000,00 (Seis mil reais), proveniente do produto da
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001.12.361.1400.2.012Manutenção do Ensino Fundamental
161 – 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
6.000,00
Fonte – 01104 Demais impostos vinculados à educação básica 25%
SOMA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 22 de dezembro de 2014.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
SUMULA DE PEDIDO
DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A Empresa TRESBOMM-Comercio e Exportação de Grãos Ltda, torna público
que requereu do IAP, Licença de Operação para instalação de unidade de recebimento, limpeza, secagem e armazenamento de cereais, implantado na Rodovia PR 182 Km 260,7. Município: Palotina-PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
PORTARIA N° 137/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.014
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO
NOMINADOS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 05/01/2.015
a 03/02/2.015, aos seguintes servidores lotados na Secretaria de Saúde:
a) Camila Coiado Orcelli (ref. período aquisitivo 05/05/2011 a 04/05/2012);
b) Celeste dos Santos (ref. período aquisitivo 05/04/2013 a 04/04/2014);
c) Cleide Portilho Spinhasso (ref. período aquisitivo 16/08/2013 a 16/08/2014);
d) Mayara Turquino Reina (ref. período aquisitivo 11/07/2013 a 10/07/2014);
e) Rosangela Coiado Orcelli (ref. período aquisitivo 01/04/2013 a 31/03/2014);
f) Rosangela Matos Coelho (ref. período aquisitivo 09/04/2013 a 08/04/2014);
g) Rosilene A. Munhoz dos Santos (ref. período aquisitivo 07/01/2013 a 06/01/
2014);
h) Vania Mitiko Misawa da Silva (ref. período aquisitivo 21/05/2013 a 20/05/
2014).
II – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de
dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 138/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO
NOMINADOS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, no período de 22/12/2014
a 05/01/2015, ao servidor abaixo identificado, lotado na Secretaria de Saúde:
a) José Lopes Prates (ref. período aquisitivo 01/08/2013 a 31/07/2014);
II - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de
dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 139/2014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO
NOMINADOS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, no período de 05/01/2015
a 19/01/2015, a servidora abaixo identificada, lotada na Secretaria de Saúde:
a) Rosane Lenzoni Bufeti (ref. período aquisitivo 01/04/2013 a 31/03/2014);
II – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de
dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 142/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO
NOMINADOS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 22/12/2.014
a 20/01/2015, aos seguintes servidores lotados na Secretaria de Administração:
d) Evair Dias Aguiar (ref. período aquisitivo 01/01/2.014 a 31/12/2.014);
e) Gilberto Barbosa (ref. período aquisitivo 03/05/2012 a 02/05/2.013);
f) Maria Socorro de Souza Silva (ref. período aquisitivo 06/06/2.013 a 05/06/
2.014);
g) Silvania A. Cano da Silva (ref. período aquisitivo 18/02/2.013 a 17/02/2.014).
II – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de
dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 143/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO
NOMINADOS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 05/01/2015
a 03/02/2015, aos seguintes servidores lotados na Secretaria de Administração:
a) Ineis dos Santos Siqueira (ref. período aquisitivo 15/06/2013 a 14/06/2014);
b) Maria Lucia Palozi (ref. período aquisitivo 01/06/2011 a 31/05/2012);
c) Sandra Aparecida da Silva Brandão (ref. período aquisitivo 11/03/2013 a 10/
03/2014).
II – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de
dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 144/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO
NOMINADOS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 22/12/2014
a 20/01/2015, ao Servidor abaixo identificado, lotado na Secretaria Municipal da
Fazenda:
h) Angelo Aparecido Degan (ref. período aquisitivo 04/06/2013 a 03/06/2014);
II – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de
dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 145/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO
NOMINADOS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, no período de 22/12/2014
a 05/01/2015, ao servidor abaixo identificado, lotado na Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
i) Agnaldo Sene da Silva (ref. período aquisitivo 02/07/2013 a 01/07/2014).
II – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de
dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 146/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO
NOMINADOS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 05/01/2015
a 03/02/2015, aos seguintes servidores lotados na Secretaria da Agricultura:
a) Claudete de Oliveira Niece (ref. período aquisitivo 02/07/2013 a 01/07/2014);
b) Domingos dos Santos (ref. período aquisitivo 01/03/2013 a 28/02/2014);
c) Robson Rodrigo Peres Lansa (ref. período aquisitivo 04/06/2013 a 03/06/
2014).
II – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de
dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 147/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.014
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO
NOMINADOS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 22/12/2014
a 20/01/2015, ao servidor abaixo identificado, lotado na Secretaria Municipal de
Serviços Públicos e Rodoviários:
a) Valdir Gasola (ref. período aquisitivo 11/03/2013 a 10/03/2014).
II – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de
dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 148/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.014
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO
NOMINADOS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 05/01/2015
a 03/02/2015, aos seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal de
Serviços Públicos e Rodoviários:
j) Nilmo Ricardo de Oliveira (ref. período aquisitivo 02/07/2013 a 01/07/2014);
k) Sebastião Ferreira da Costa (ref. período aquisitivo 02/07/2013 a 01/07/2014).
II – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de
dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
ATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2014
Homologa o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 023/2014
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS
12ª R.S., no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
1. Fica homologado o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio
sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 023/2014, que trata da
contratação de empresa para fornecimento de até 347.000 (trezentos e quarenta
e sete mil) pães francês de 50 gramas, durante o período de 01 (um) ano, podendo
ser prorrogado por igual período, tendo sido declarada vencedora a empresa
SANTANA E BERTONCELO LTDA, nos termos da ata anexa ao processo.
2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 19 de dezembro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
ATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2014
Homologa o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 024/2014
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS
12ª R.S., no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
1. Fica homologado o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio
sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 024/2014, que trata da
locação de 02 (duas) copiadoras para serem utilizadas no CISA, conforme
especificações constantes do folheto descritivo, que integra o Edital como Anexo
I, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, tendo sido
declarada vencedora a empresa COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA
- ME, nos termos da ata anexa ao processo.
2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 19 de dezembro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
ATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2014
Anula o item nº 01 contido no anexo I do edital modalidade pregão presencial n°
019/2014.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS
12ª R.S., no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o teor da
descrição contida no edital de pregão presencial 019/2014, em seu anexo I
R E S O L V E:
1. Anular o item nº 01, contido no anexo I do edital de pregão presencial nº 019/
2014.
2. Este Ato Administrativo entra em vigor nesta data.
Umuarama, 22 de dezembro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
Estado do Paraná
ADITIVO N.º 09/2011 – CONTRATO N.º 136/2007
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Construtora Multiobras Ltda.
Objeto: altera vigência para 31.12.2011
Data: 29 de abril de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ
TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2014
OBJETO: Contratação de empresa para Execução e montagem de uma cabine
de entrada de energia pré fabricada em aço carbono IP54 e de uma torre com
transformador de 1000kva 380/220v 13,8 kv em solo com grade de proteção
DATA DE ABERTURA: no dia 07 de janeiro de 2015, às 10h00min.
EDITAL: Os elementos da presente licitação poderão ser adquiridos pelos interessados na sede da Prefeitura do Município em horário de expediente.
Maria Helena, 22 de dezembro de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
RESUMO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços nº. 043/2014
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: L SABINO CONSULTORIA LTDA - ME
Objeto: prestação de serviços especializados de consultoria de gestão, regulação,
controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de Saúde no município de
Esperança Nova/PR, consorciado ao CISA.
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais
Prazo: Início em 01 de agosto de 2014 e término em 01 de agosto de 2015.
Fundamentação: Inexigibilidade 031/2014.
Umuarama, 19 de dezembro de 2014.
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
23 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.° 112/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 79/2014 PARTES: Pref. Municipal
de Cafezal do Sul e RUBENS PAPELARIA LTDA.
OBJETO: Compra de materiais de expediente, para atender as secretarias do paço municipal.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 45/14
DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
SETOR DOTAÇÃO COMPLETA FONTE
VALOR
COD
Administração Geral 03.01.04.12211002003000.3390301600
0
57.435,15 7558
Departamento de Saúde
05.02.1030115002014000.3390301600
303
39.235,05
7823
Depto Educação
07.01.1236114002053000.3390301600
103
23.798,25 7374
Ass. Social
08.02.08244156012064000.3390301600
934
11.036,35 7961
122.299,17 (cento e vinte e dois mil duzentos e noventa e nove reais e dezessete centavos).
ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e RUBENS PAPELARIA LTDA. Data: 22/12/2014.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 113/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 79/2014 PARTES: Pref. Municipal
de Cafezal do Sul e UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS
LTDA. OBJETO: aquisição de peças para máquinas pesadas, para atender os veículos do paço municipal.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 46/14
DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
COD
DEPTO DE AGRICULTURA
09.01.2060616002017000.339030399900
29.008,60 0/7543
DEPTO SERV. RODOVIÁRIOS 10.02.2678213002010000.339030399900
63.888,00 0/7342
88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais).
ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA. Data: 22/12/2014.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 114/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 82/2014 PARTES: Pref. Municipal
de Cafezal do Sul e V. L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇAS OBJETO: Aquisição de peças para atender os
veículos do paço municipal.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 47/14
DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
COD
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211002003000.339030399900
4.912,00 0/7408
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.339030399900
14.785,00 303/7407
DEPTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236114002045000.339030399900
86.129,00 103/7406
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02.0824415012064000.339030399900
3.636,00 934/8137
DEPTO DE AGRICULTURA
09.01.2060616002017000.339030399900
6.191,00 0/7543
DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
10.01.1545213002009000.339030399900
3.680,00 0 /
7542
DEPTO SERV. RODOVIÁRIOS 10.02.2678213002010000.339030399900
32.945,00 0/7342
28.750,00(vinte e oito mil setecentos e cinqüenta reais).ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura
e V. L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇAS Data: 22/12/2014.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 115/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 82/2014 PARTES: Pref. Municipal
de Cafezal do Sul e GRANUCCI COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA OBJETO: Aquisição de peças para atender os
veículos do paço municipal.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 47/14
DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
COD
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211002003000.339030399900
4.912,00 0/7408
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.339030399900
14.785,00 303/7407
DEPTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236114002045000.339030399900
86.129,00 103/7406
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02.0824415012064000.339030399900
3.636,00 934/8137
DEPTO DE AGRICULTURA
09.01.2060616002017000.339030399900
6.191,00 0/7543
DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
10.01.1545213002009000.339030399900
3.680,00 0 /
7542
DEPTO SERV. RODOVIÁRIOS 10.02.2678213002010000.339030399900
32.945,00 0/7342
38.700,00(trinta e oito mil e setecentos reais).ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e
GRANUCCI COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA Data: 22/12/2014.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 116/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 82/2014 PARTES: Pref. Municipal
de Cafezal do Sul e J.R. DA CUNHA AUTO PEÇAS
OBJETO: Aquisição de peças para atender os veículos do paço municipal.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 47/14
DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
COD
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211002003000.339030399900
4.912,00 0/7408
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.339030399900
14.785,00 303/7407
DEPTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236114002045000.339030399900
86.129,00 103/7406
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02.0824415012064000.339030399900
3.636,00 934/8137
DEPTO DE AGRICULTURA
09.01.2060616002017000.339030399900
6.191,00 0/7543
DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
10.01.1545213002009000.339030399900
3.680,00 0 /
7542
DEPTO SERV. RODOVIÁRIOS 10.02.2678213002010000.339030399900
32.945,00 0/7342
33.230,00 (trinta e três mil duzentos e trinta reais).ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e J.
R. DA CUNHA AUTO PEÇAS Data: 22/12/2014.
_______________________________________________________________________
EXTRATO DO CONTRATO N.° 117/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 82/2014 PARTES: Pref. Municipal
de Cafezal do Sul e POSTO DE MOLAS SÃO PAULO.
OBJETO: Aquisição de peças para atender os veículos do paço municipal.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 47/14
DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
COD
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211002003000.339030399900
4.912,00 0/7408
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.339030399900
14.785,00 303/7407
DEPTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236114002045000.339030399900
86.129,00 103/7406
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02.0824415012064000.339030399900
3.636,00 934/8137
DEPTO DE AGRICULTURA
09.01.2060616002017000.339030399900
6.191,00 0/7543
DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
10.01.1545213002009000.339030399900
3.680,00 0 /
7542
DEPTO SERV. RODOVIÁRIOS 10.02.2678213002010000.339030399900
32.945,00 0/7342
18.690,00(dezoito mil seiscentos e noventa reais) ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e
POSTO DE MOLAS SÃO PAULO. Data: 22/12/2014.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 118/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 82/2014 PARTES: Pref. Municipal
de Cafezal do Sul e SOUZA BARBOSA & CIA LTDA OBJETO: Aquisição de peças para atender os veículos
do paço municipal.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 47/14
DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
COD
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211002003000.339030399900
4.912,00 0/7408
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.339030399900
14.785,00 303/7407
DEPTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236114002045000.339030399900
86.129,00 103/7406
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02.0824415012064000.339030399900
3.636,00 934/8137
DEPTO DE AGRICULTURA
09.01.2060616002017000.339030399900
6.191,00 0/7543
DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
10.01.1545213002009000.339030399900
3.680,00 0 /
7542
DEPTO SERV. RODOVIÁRIOS 10.02.2678213002010000.339030399900
32.945,00 0/7342
13.350,00( treze mil trezentos e cinqüenta reais).ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e
SOUZA BARBOSA & CIA LTDA Data: 22/12/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 459/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a anulação de empenhos referente ao Exercício de 2014 e dá outras providências:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º - Ficam anulados os seguintes empenhos do Exercício de 2014:
DATA
EMPENHO CREDOR VALOR
27/05/2014
2915/2014 E. GIOPATO - ME
8.988,00
27/05/2014
2916/2014 E. GIOPATO - ME
6.685,50
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor nesta data.
Paço da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, Estado Paraná, em 22 de Dezembro de 2014.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.3085/2014
CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Administração e
Finanças, conforme segue:
N º NOME
PERÍODO DE AQUISIÇÃO
PERÍODO DE FRUIÇÃO
01 Abel Pacheco dos Santos
01/06/2013 à 31/05/2014
20/01/2015 à
08/02/2015
02 Adriana Aparecida Agaravato
14/02/2012 à 12/02/2013
05/01/2015 à 03/02/2015
03 Alcides Guerreiro Postigo
19/01/2013 à 18/01/2014
05/01/2015 à 03/02/2015
04 Carlos de Oliveira Santiago
19/01/2012 à 18/01/2013
05/01/2015 à 03/02/2015
05 Edson Donizete Machado
04/02/2013
à 03/02/2014
05/01/2015 à 03/02/2015
06 Maria Aparecida Santiago
27/06/2011
à 26/06/2012
12/01/2015 à 31/01/2015
07 Marindo da Silva
19/01/2012 à 18/01/2013
19/01/2015 à 17/02/2015
08 Monica Machado Nascimento
03/02/2014 à
02/02/2015
05/01/2015 à 03/02/2015
09 Rosangela Aparecida da Silva
04/03/2013 à
03/03/2014
05/01/2015 à 03/02/2015
10 Sandra Aparecida Baptista
01/06/2013 à 31/05/2014
05/01/2015 à 03/02/2015
11 Sergio Jacinto
19/01/2013 à
18/01/2014
05/01/2015 à 03/02/2015
12 Sonia Maria Cibim Rosseti
01/06/2013 à
31/05/2014
05/01/2015 à
03/02/2015
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de Dois
Mil e Quatorze, (22/12/2014).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.3091/2014
CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Secretaria de Bem Estar Social, conforme segue:
Nº
NOME
PERÍODO DE AQUISIÇÃO
PERÍODO DE FRUIÇÃO
01
Cristiane Gastaldim
01/06/2014 à 31/12/2014
17/01/2015 à 02/02/2015
02
Sebastião Fernandes Ribeiro
01/06/2014 à 31/12/2014
17/01/2015 à 02/02/2015
03
Waldelaine R. de A. de Souza
09/08/2014 à 31/12/2014
22/01/2015 à 02/02/2015
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2014.
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o contido nas Leis Federal n.º 8.666/93 e n.º
10.520/02 e o Decreto Municipal 227/06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de
Apoio datado de 03/12/2014.
HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa: LUIZ JOSE DE OLIVEIRA 82658072953, com sede na
Estrada São Jorge, s/nº, Km 03, Sítio Santo Antonio, CEP. 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do
Paraná, CNPJ sob nº. 13.596.031/0001-07, por ter apresentado o Menor Preço, no valor global de R$-9.499,00(nove
mil, quatrocentos e noventa nove reais), na data de 03/12/2014.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (03/12/
2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EDITAL DE RESULTADO
REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 85/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 48/2014
O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório
supra referido, que realizou no Departamento de Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av.
Barão do Rio Branco, nº. 767, Centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 03/12/2014 às 09:00 horas, na
Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço (Global).
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de mão de obra para realização de serviço de
instalação de iluminação de enfeites de decoração natalina, atendendo a Secretaria Municipal de Administração de Douradina-PR.
Empresa vencedora:
LUIZ JOSE DE OLIVEIRA 82658072953, com sede na Estrada São Jorge, s/nº, Km 03, Sítio Santo Antonio,
CEP. 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 13.596.031/0001-07, por ter
apresentado o Menor Preço, no valor global de R$-9.499,00(nove mil, quatrocentos e noventa nove reais), na
data de 03/12/2014.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (03/12/2014).
Agnaldo Augusto Thomazini
Pregoeiro
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 46/2014.
Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de mão de obra para realização de serviço de
instalação de iluminação de enfeites de decoração natalina, atendendo a Secretaria Municipal de Administração de Douradina-PR.
Contrato de Compra e Venda. N.º 076/2014
ID: N. 1183
Data do Contrato: 03/12/2014
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Av. Barão do Rio Branco, nº. 767, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções.
CONTRATADO:
LUIZ JOSE DE OLIVEIRA 82658072953, com sede na Estrada São Jorge, s/nº, Km 03, Sítio Santo Antonio,
CEP. 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 13.596.031/0001-07, por ter
apresentado o Menor Preço, no valor global de R$-9.499,00(nove mil, quatrocentos e noventa nove reais), na
data de 03/12/2014.
Adjudicado e homologado em 03/12/2014.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (03/12/
2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 052/2014.
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o contido nas Leis Federal n.º 8.666/93 e n.º
10.520/02 e o Decreto Municipal 227/06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de
Apoio datado de 10/12/2014.
HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa: COMERCIO DE CONFECÇÕES VANSIL LTDA.-ME, com
sede à Praça Arthur Thomas, nº 4.750, Centro, CEP. 87.502-190, na Cidade de Umuarama Estado do Paraná,
CNPJ sob nº. 78.437.670/0001-67, por ter apresentado o Menor Preço, no valor Global de R$-4.000,00(quatro
mil reais), na data de 10/12/2014.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (10/12/
2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
EDITAL DE RESULTADO
REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 89/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/2014
O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório
supra referido, que realizou no Departamento de Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av.
Barão do Rio Branco, nº. 767, Centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 10/12/2014 às 09:00 horas, na
Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço (Lote).
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de artigos para artesanatos atendendo a Secretaria
Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social de Douradina-PR.
Empresa vencedora:
COMERCIO DE CONFECÇÕES VANSIL LTDA.-ME, com sede à Praça Arthur Thomas, nº 4.750, Centro, CEP.
87.502-190, na Cidade de Umuarama Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 78.437.670/0001-67, por ter apresentado
o Menor Preço, no valor Global de R$-4.000,00(quatro mil reais), na data de 10/12/2014.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (10/12/
2014).
Agnaldo Augusto Thomazini
Pregoeiro
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO N.º 89/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/2014.
Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de mão de obra para realização de serviço de
instalação de iluminação de enfeites de decoração natalina, atendendo a Secretaria Municipal de Administração de Douradina-PR.
Contrato de Compra e Venda. N.º 077/2014
ID: N. 1191
Data do Contrato: 10/12/2014
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Av. Barão do Rio Branco, nº. 767, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções.
CONTRATADO:
COMERCIO DE CONFECÇÕES VANSIL LTDA.-ME, com sede à Praça Arthur Thomas, nº 4.750, Centro, CEP.
87.502-190 na Cidade de Umuarama Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 78.437.670/0001-67, por ter apresentado
o Menor Preço, no valor Global de R$-4.000,00(quatro mil reais), na data de 10/12/2014.
Adjudicado e homologado em 10/12/2014.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (10/12/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.3087/2014
CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Serviços Públicos e
Rodoviários, conforme segue:
N º NOME
PERÍODO DE AQUISIÇÃO
PERÍODO DE FRUIÇÃO
01 Ana Lucia Santos Nogueira
06/05/2013
à 05/05/2014
05/01/2015 à
03/02/2015
02 Ana Cristina Bedeti
09/08/2013
à 08/08/2014
02/01/2015 à
31/01/2015
03 Antonio Ribeiro da Rocha
01/03/2011
à 28/02/2012
02/01/2015 à
31/01/2015
04 Claudia Dias Ferreira
01/06/2013
à 31/05/2014
02/01/2015 à
13/01/2015
05 Cristina Maria dos Santos
02/06/2013
à 01/06/2014
02/01/2015 à
31/01/2015
06 Dirce Paulino de Souza
23/04/2013
à 22/04/2014
02/01/2015 à
31/01/2015
07 Edna Medeiros L. Davanço
19/01/2014 à 18/01/2015
05/01/2015 à
03/02/2015
08 Edson da Silva
19/01/2013 à 18/01/2014
02/01/2015 à
31/01/2015
09 Eliandra Fazan Perissato
01/06/2013
à 31/05/2014
02/01/2015 à
31/01/2015
10 Neli Priscila Santos Pereira
19/01/2013 à
18/01/2014
02/01/2015 à
31/01/2015
11 Rubens Milani
01/06/2013 à
31/05/2014
02/01/2015 à
31/01/2015
12 Silmara dos Santos
01/03/2012 à
28/02/2013
02/01/2015 à
31/01/2015
13 Wilma Duarte
19/01/2013 à
18/01/2014
02/01/2015 à
31/01/2015
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de Dois
Mil e Quatorze, (22/12/2014).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº3093/2014
CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Educação, conforme
segue:
N º NOME
PERÍODO DE AQUISIÇÃO
PERÍODO DE FRUIÇÂO
01 Ana Maria Rodrigues Pereira
01/06/2014 à 31/12/2014
14/01/2015 à 30/01/2015
02 Ana Paula Dias
04/03/2014 à 31/12/2014
07/01/2015 à 31/01/2015
03 Aparecida dos Santos P. Henrique
18/02/2014 à 31/12/2014
07/01/2015 à 31/01/2015
04 Benedita Conceição dos Santos
04/03/2014 à 31/12/2014
07/01/2015 à 31/01/2015
05 Claudia Duarte do Nascimento
01/06/2014 à 31/12/2014
14/01/2015 à 30/01/2015
06 Edna Maria Caberlin
01/03/2014 à 31/12/2014
07/01/2015 à 31/01/2015
07 Eliane Bertoldo Priori Furcho
09/08/2014 à 31/12/2014
19/01/2015 à 30/01/2015
08 Fabiana Honorato Gollo
21/02/2014 à 31/12/2014
07/01/2015 à 31/01/2015
09 Fabiana de Paula Bidóia
21/02/2014 à 31/12/2014
07/01/2015 à 31/01/2015
10 Iraci Ferreira da Silva
01/03/2014 à 31/12/2014
07/01/2015 à 31/01/2015
11 Josemeire Gonçalves P. Pedroso
01/06/2014 à 31/12/2014
14/01/2015 à 30/01/2015
12 Leila Milani
01/03/2014 à 31/12/2014
07/01/2015 à 31/01/2015
13 Leonice da Conceição Santana
21/02/2014 à 31/12/2014
07/01/2015 à 31/01/2015
14 Lionato Generali
01/06/2014 à 31/12/2014
14/01/2015 à 30/01/2015
15 Maria Clarice de Paula Tavares
21/02/2014 à 31/12/2014
07/01/2015 à 31/01/2015
16 Maria Cristina Mota Pereira
01/06/2014 à 31/12/2014
14/01/2015 à 30/01/2015
17 Maria Cristina Pedroso
01/03/2014 à 31/12/2014
07/01/2015 à 31/01/2015
18 Maria Cristina Pedroso
04/03/2014 à 31/12/2014
07/01/2015 à 31/01/2015
19 Maria Zênite Ribeiro Piva
01/06/2014 à 31/12/2014
14/01/2015 à 30/01/2015
20 Marilene Negrisoli Barbosa
01/03/2014 à 31/12/2014
07/01/2015 à 31/01/2015
21 Marisa Adriana de Freitas Jesus
21/02/2014 à 31/12/2014
07/01/2015 à 31/01/2015
22 Marta de Matos Sobrinho
04/03/2014 à 31/12/2014
07/01/2015 à 31/01/2015
23 Rilda Andreucci de Souza
01/03/2014 à 31/12/2014
07/01/2015 à 31/01/2015
24 Rosana Ferreira da Silva
01/06/2014 à 31/12/2014
14/01/2015 à 30/01/2015
25 Roselaine Alves da Fonseca
09/08/2014 à 31/12/2014
19/01/2015 à 30/01/2015
26 Sandra Ruas de Andrade
01/06/2014 à 31/12/2014
14/01/2015 à 30/01/2015
27 Selma Cristina de Souza
21/02/2014 à 31/12/2014
07/01/2015 à 31/01/2015
28 Simone Perissato Fantausse
21/02/2014 à 31/12/2014
07/01/2015 à 31/01/2015
29 Sonia Maria Gomes Lima Fabri
01/03/2014 à 31/12/2014
07/01/2015 à 31/01/2015
30 Tânia Regina de O. dos Santos
04/03/2014 à 31/12/2014
07/01/2015 à 31/01/2015
31 Vanessa Rúbia Milani
04/03/2014 à 31/12/2014
07/01/2015 à 31/01/2015
PEFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.3094/2014
Concede férias a servidor.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º. CONCEDER férias à servidora CLAUDIA DIAS FERREIRA, portador da Cédula de Identidade RG.
nº.7.580.321-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na
Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários , referente ao período aquisitivo de 01.06.2014 à 31.12.2014,
com fruição em 14.01.2015 à 30.01.2015.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 dias do mês de Dezembro de Dois
Mil e Quatorze, (22/12/2014).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.3095/2014
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º. CONCEDER Licença Prêmio à servidora SIRLEI APARECIDA DA COSTA, portadora da cédula de
Identidade RG. nº.44.428.185-5 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de GARI , lotada na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, pelo prazo de 03 (três) meses decorrente do quinquênio adquirido
no período de 2009 à 2014, no período de 02/01/2015 à 01/04/2015.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Dezembro de Dois Mil e
Quatorze, (22/12/2014).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.3088/2014
Concede férias a servidor.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º. CONCEDER férias ao servidor PAULO FERNANDES CRUZ, portador da Cédula de Identidade RG.
nº.4.225.151-8 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Tratorista, lotado na Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente, referente ao período aquisitivo de 01.04.2013 à 31.03.2014, com fruição em
05.01.2015 à 03.02.2015.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 dias do mês de Dezembro de Dois
Mil e Quatorze, (22/12/2014).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1237 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as
que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.733 de 25 de novembro de 2014 e,
Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
no valor de R$ 0,20(vinte centavos), por excesso de arrecadação por fonte de recurso, referente ao Programa Vigia Sus.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.304.0008.2.039.
MANUTENÇÃO DO PROG. DE QUALIF. DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE - VIGIASUS
476 4.4.90.52.00.00
023
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
0,20
Total Suplementação:
0,20
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso;
Receita: 1.3.2.5.01.03.01.07
Fonte:
023
0,20
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 22 dias do mês de dezembro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 458/2014
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar por anulação do orçamento e altera os Anexos do PPA
e LDO vigentes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o contido na Lei nº. 126/2013 de 10 de dezembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício de 2014, um Crédito
Suplementar por Anulação, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), de acordo com a seguinte classificação:
02 - GABINETE DO PREFEITO
002 - Assessoria Jurídica
020610003.2.003 - Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica
3.1.90.11 - 10 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal (000)
2.100,00
04 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, COMPRAS E PATRIMÔNIO
002 - Divisão de Compras e Licitações
041220003.2.072 - Manutenção da Divisão de Compras e Licitação
3.1.90.11 - 80 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal (000)
200,00
07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 - Divisão de Ação Social
082440005.2.027 - Manutenção das Ativ. do Fundo Mun. de Assistência Social
3.1.90.13 - 274 - Obrigações Patronais (000) 700,00
10 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
003 - Divisão de Serviços Urbanos
044520009.2.012 - Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos
3.1.90.13 - 381 - Obrigações Patronais (000) 3.000,00
3.3.90.36 - 383 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
3.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÔES
9.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial
das seguintes dotações do orçamento vigente, conforme segue.
02 - GABINETE DO PREFEITO
002 - Assessoria Jurídica
020610003.2.003 - Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica
3.1.90.13 - 11 - Obrigações Patronais (000) 2.100,00
04 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, COMPRAS E PATRIMÔNIO
002 - Divisão de Compras e Licitações
041220003.2.072 - Manutenção da Divisão de Compras e Licitação
3.1.90.13 - 81 - Obrigações Patronais (000) 200,00
07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 - Divisão de Ação Social
082440005.2.027 - Manutenção das Ativ. do Fundo Mun. de Assistência Social
3.3.90.30 - 275 - Material de Consumo (000) 700,00
10 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
003 - Divisão de Serviços Urbanos
044520009.2.012 - Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos
3.3.90.30 - 382 - Material de Consumo (000) 6.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS
9.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entra em vigor nesta data.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 22 de Dezembro de 2014.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.3086/2014
CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Saúde, conforme
segue:
N º NOME
PERÍODO DE AQUISIÇÃO
PERÍODO DE FRUIÇÃO
01 Adriano Gomes
18/02/2014
à
17/02/2015
05/01/2015 à 03/02/2015
02 Aldino Panazzolo
13/10/2010
à
12/10/2011
05/01/2015 à 03/02/2015
03 Andréa Bellini M. Benutto
07/05/2012
à
06/05/2013
05/01/2015 à 03/02/2015
04 Andreia Carniel da Silva
08/08/2012
à
07/08/2013
05/01/2015 à 03/02/2015
05 Andreia Pestana Biatto
05/11/2013 à
04/11/2014
12/01/2015 à 10/02/2015
06 Antonio Arcanjo
19/01/2013 à
18/01/2014
24/12/2014 à 22/01/2015
07 Aparecida dos Santos Cavazani
28/07/2011
à
26/07/2012
02/01/2015 á 31/01/2015
08 Cristina de Paula Gabriel
07/052011
à
06/05/2012
05/01/2015 à 03/02/2015
09 Daiana Nascimento de Souza
09/12/2013 à
08/12/2014
05/01/2015 à 03/02/2015
10 Elide Margarete Mouro
20/08/2012 á
19/08/2013
05/01/2015 à 03/02/2015
11
Flávia Chirle Delai
04/03/2014
à
03/03/2015
05/01/2015 à 03/02/2015
12 Ione Almeida dos Santos
08/05/2012
à
07/05/2013
05/01/2015 à 03/02/2015
13 Joaquim Barbosa de Novais
04/03/2013
à
03/03/2014
20/01/2015 à
18/02/2015
14 Maria Aparecida dos Santos
25/09/2011 à
24/09/2012
05/01/2015 à 03/02/2015
15 Maria Celia Bonato Pinto
08/05/2013 à
07/05/2014
05/01/2015 à 03/02/2015
16 Maria da Penha N. Ribeiro
02/06/2014
á
31/12/2014
05/01/2015 à 21/01/2015
17 Paulo Roberto Hasse
02/01/2013
à
01/01/2014
05/01/2015 à 03/02/2015
18 Pedro Luiz Napolitano Dias
17/02/2010 à
16/02/2011
05/01/2015 à 03/02/2015
19 Sandra Regina Brito Desani
20/05/2013 à
19/05/2014
08/12/2014 à 06/01/2015
20 Sergio Gomes da Silva Filho
01/06/2012 à
31/05/2013
18/12/2014 à 16/01/2015
21 Verediana Aparecida Granucci
01/03/2012
à
28/02/2013
19/01/2015 à 17/02/2015
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês
de Dezembro do ano de
Dois Mil e Quatorze, (22/12/2014).
SIDINEI DELAI
Prefeito
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
23 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº3092/2014
CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Educação, conforme
segue:
Nº
NOME
PERÍODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÂO
01
Adília Rodrigues Paes
08/05/2013 à 07/05/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
02
Adriana de Aarújo
03/02/2014 à 31/12/2014
02/01/2015 à 28/01/2015
03
Adriana Buzom Marques Vicentin
19/01/2013 à 18/01/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
04
Agnaldo Cesar Gollo
19/01/2014 à 18/01/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
05
Ana Maria Rodrigues Pereira
01/06/2013 à 31/05/2014
02/01/2015 à 13/01/2015
06
Ana Paula Dias
04/03/2013 à 03/03/2014
02/01/2015 à 06/01/2015
07
Aparecida dos Santos P. Henrique
18/02/2013 à 17/02/2014
02/01/2015 à 06/01/2015
08
Benedita Conceição dos Santos
04/03/2013 à 03/03/2014
02/01/2015 à 06/01/2015
09
Bernardo Francisco de Souza
01/03/2012 à 28/02/2013
02/01/2015 à 31/01/2015
10
Carla Prado Beraldi
01/03/2013 à 28/02/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
11
Claudia Duarte do Nascimento
01/06/2013 à 31/05/2014
02/01/2015 à 13/01/2015
12
Creusa Alves
21/02/2012 à 20/02/2013
02/01/2015 à 31/01/2015
13
Dalva Chalegre Angelo Martins
09/05/2014 á 08/05/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
14
Delza Borges da Silva
01/06/2014 à 31/05/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
15
Denise Nunes Carneiro
04/03/2013 à 03/03/2014
05/01/2015 à 03/02/2015
16
Edgard Conte
22/09/2013 à 21/09/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
17
Edilene Andreia Pereira da Cruz
03/02/2014 à 31/12/2014
02/01/2015 à 28/01/2015
18
Edna Maria Caberlin
10/04/2014 à 09/04/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
19
Edna Maria Caberlin
01/03/2013 à 28/02/2014
02/01/2015 à 06/01/2015
20
Edna Marteres
01/02/2014 à 31/01/2015
02/01/2015 à 06/01/2015
21
Edna Marteres
22/04/2014 à 21/04/2015
02/01/2015 à 13/01/2015
22
Eliana Saraiva Ferreira Rodrigues
01/09/2013 á 31/08/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
23
Eliane Bertoldo Priori Furcho
09/08/2013 à 08/08/2014
02/01/2015 à 18/01/2015
24
Elisângela Bertoldo Priori
03/02/2014 à 31/12/2014
02/01/2015 à 28/01/2015
25
Estefânia Regina Casteline
01/04/2014 à 31/12/2014
02/01/2015 à 23/01/2015
26
Eunice Prudêncio dos Santos
01/07/2014 à 30/06/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
27
Evânia de Matos Macedo
17/09/2012 à 16/09/2013
02/01/2015 à 31/01/2015
28
Fabiana Honorato Gollo
21/02/2013 à 20/02/2014
02/01/2015 à 06/01/2015
29
Fabiana Honorato Gollo
03/02/2014 à 31/12/2014
02/01/2015 à 28/01/2015
30
Fabiana de Paula Bidóia
21/02/2013 à 20/02/2014
02/01/2015 à 06/01/2015
31
Fabiene de Azevedo Palma
01/02/2014 à 31/01/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
32
Fabiene de Azevedo Palma
08/03/2014 à 07/03/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
33
Gilmar Fontoura da Silva
13/09/2013 à 12/09/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
34
Ilza Maria da Silva
01/02/2014 à 31/01/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
35
Iraci Ferreira da Silva
01/03/2013 à 28/02/2014
02/01/2015 à 06/01/2015
36
Irene Ferreira da Silva Neves
25/02/2014 à 24/02/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
37
Ivonilde Almeida dos Santos
01/06/2013 à 31/05/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
38
Jodele Paes Milani
09/08/2013 à 08/08/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
39
José Elias dos Santos
17/02/2013 à 16/02/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
40
Josemeire Gonçalves P. Pedroso
01/06/2013 à 31/05/2014
02/01/2015 à 13/01/2015
41
Jucelene Ferreira Ribeiro
20/06/2014 à 19/06/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
42
Jucelene Ferreira Ribeiro
20/03/2014 à 19/03/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
43
Juliana Aparecida Felitto da Silva
22/04/2014 à 21/04/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
44
Laura Pacheco da Silva
25/03/2013 à 24/03/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
45
Leila Milani
01/03/2013 à 28/02/2014
02/01/2015 à 06/01/2015
46
Leonice da Conceição Santana
21/02/2013 à 20/02/2014
02/01/2015 à 06/01/2015
47
Leonice da Conceição Santana
03/02/2014 à 31/12/2014
02/01/2015 à 28/01/2015
48
Letícia de Souza Pestana
08/05/2013 à 07/05/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
49
Ligia Ferreira Lima Ramos
20/08/2013 à 19/08/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
50
Lindalva Matos de Souza
01/09/2013 à 31/08/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
51
Lionato Generali
01/06/2013 à 31/05/2014
02/01/2015 à 13/01/2015
52
Luci Aparecida Valério Xavier
01/02/2014 à 31/01/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
53
Luci Aparecida Valério Xavier
15/04/2014 à 14/04/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
54
Luciane Aparecida Moreira Pereira
03/02/2014 à 31/12/2014
02/01/2015 à 28/01/2015
55
Luiz Carlos Tomain
12/05/2013 à 11/05/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
56
Luiza Chizuco Haraguchi Zippe
18/04/2014 à 17/04/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
57
Luiza Chizuco Haraguchi Zippe
03/02/2014 á 31/12/2014
02/01/2015 à 28/01/2015
58
Márcia Sueli Fascina Pegoraro
01/02/2014 à 31/01/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
59
Márcia Sueli Fascina Pegoraro
10/03/2014 à 09/03/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
60
Maria Aparecida Fineti
04/04/2014 à 03/04/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
61
Maria Aparecida Pedroso Silva
01/02/2014 à 31/01/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
62
Maria Aparecida Pedroso Silva
01/03/2014 à 28/02/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
63
Maria Aparecida Pestana
01/03/2014 à 28/02/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
64
Maria Clarice de Paula Tavares
21/02/2013 à 20/02/2014
02/01/2015 à 06/01/2015
65
Maria Cristina Mota Pereira
01/06/2013 à 31/05/2014
02/01/2015 à 13/01/2015
66
Maria Cristina Pedroso
01/03/2013 à 28/02/2014
02/01/2015 à 06/01/2015
67
Maria Cristina Pedroso
04/03/2013 à 03/03/2014
02/01/2015 à 06/01/2015
68
Maria Dinalva Ribeiro Pedroso
10/04/2013 à 09/04/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
69
Maria Diva de Oliveira
01/02/2014 à 31/01/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
70
Maria Diva de Oliveira
22/04/2014 à 21/04/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
71
Maria de Fátima Araújo Santos
14/04/2014 à 13/04/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
72
Maria José Marques Matos
03/05/2014 à 02/05/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
73
Maria Ribeiro de Brito
18/02/2013 à 17/02/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
74
Maria Vilma de Novaes
03/03/2014 à 02/03/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
75
Maria Vilma de Novaes
02/02/2014 à 01/02/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
76
Maria Zênite Ribeiro Piva
01/06/2013 à 31/05/2014
02/01/2015 à 13/01/2015
77
Marilene Negrisoli Barbosa
25/04/2014 à 24/04/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
78
Marilene Negrisoli Barbosa
01/03/2013 à 28/02/2014
02/01/2015 à 06/01/2015
79
Marisa Adriana de Freitas Jesus
21/02/2013 à 20/02/2014
02/01/2015 à 06/01/2015
80
Marlene Gabriel
01/02/2014 à 31/01/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
81
Marlene Gabriel
10/03/2014 à 09/03/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
82
Marli Gabriel
22/04/2014 à 21/04/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
83
Marli Gabriel
17/06/2014 à 16/06/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
84
Marta de Matos Sobrinho
04/03/2013 à 03/03/2014
02/01/2015 à 06/01/2015
85
Mateus Gomes da Silva
19/01/2013 à 18/01/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
86
Mauro Afonso
01/03/2014 à 28/02/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
87
Neuza Valério de Abreu
01/02/2014 à 31/01/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
88
Neuza Valério de Abreu
15/04/2014 à 14/04/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
89
Rilda Andreucci de Souza
01/02/2014 à 31/01/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
90
Rilda Andreucci de Souza
01/03/2013 à 28/02/2014
02/01/2015 à 06/01/2015
91
Rosana Ferreira da Silva
01/06/2013 à 31/05/2014
02/01/2015 à 13/01/2015
92
Rosana Gaspechashi Geremias
19/12/2013 à 18/12/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
93
Rosana Gaspechashi Geremias
01/03/2014 à 28/02/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
94
Rosemeyre Pizani Castelini
01/02/2014 à 31/01/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
95
Rosemeyre Pizani Castelini
20/02/2014 à 19/02/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
96
Roselaine Alves da Fonseca
09/08/2013 à 08/08/2014
02/01/2015 à 18/01/2015
97
Rosimeire Granada
03/02/2014 à 31/12/2014
02/01/2015 à 28/01/2015
98
Rosilei do Carmo Tonin Pestana
20/06/2014 à 19/06/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
99
Rosilei do Carmo Tonin Pestana
01/07/2014 à 30/06/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
100 Sabino Alves Fonseca
01/02/2013 à 31/01/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
101 Sandra Batista de Sá Santin
01/02/2014 à 31/01/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
102
Sandra Batista de Sá Santin
15/04/2014 à 14/04/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
103
Sandra Ruas de Andrade
01/06/2013 à 31/05/2014
02/01/2015 à 13/01/2015
104
Sandra Magali Furlan
22/04/2014 à 21/04/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
105
Sandra Magali Furlan
01/03/2014 à 28/02/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
106
Santana da Conceição dos Santos
15/03/2014 à 14/03/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
107
Selma Barbosa dos Santos
08/05/2013 á 07/05/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
108
Selma Cristina de Souza
21/02/2013 à 20/02/2014
02/01/2015 à 06/01/2015
109
Selma Cristina de Souza
03/02/2014 à 31/12/2014
02/01/2015 à 28/01/2015
110
Silvana dos Santos Fonseca
22/04/2014 á 21/04/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
111
Silvana dos Santos Fonseca
25/04/2014 à 24/04/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
112
Simone Perissato Fantausse
21/02/2013 à 20/02/2014
02/01/2015 à 06/01/2015
113
Sirlene Tomain Mesquita
08/03/2014 à 07/03/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
114
Sonia Maria Gomes Lima Fabri
03/03/2014 à 02/03/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
01/03/2013 à 28/02/2014
02/01/2015 à 06/01/2015
115
Sonia Maria Gomes Lima Fabri
116
Sueli Gracia da Costa
18/02/2013 à 17/02/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
117
Suzy Sampaio Farias
01/06/2013 à 31/05/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
118 Tânia Regina de O. dos Santos
04/03/2013 à 03/03/2014
02/01/2015 à 06/01/2015
119 Tânia Regina Rocha da Silva
01/02/2014 à 31/01/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
120 Tânia Regina Rocha da Silva
01/08/2014 à 31/07/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
121 Tecia Paes de Oliveira
17/02/2014 à 16/02/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
122 Vanda Henrique Sanches
01/02/2014 à 31/01/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
123 Vanda Henrique Sanches
10/03/2014 à 09/03/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
124 Vanessa Rúbia Milani
04/03/2013 à 03/03/2014
02/01/2015 à 06/01/2015
125 Vera Lucia Esgaravato
01/02/2014 à 31/01/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
126 Vera Lucia Esgaravato
15/03/2014 à 14/03/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
127 Verônica Lima Pimentel
03/02/2014 à 31/12/2014
02/01/2015 à 28/01/2015
128 Vilma Tonhi
01/01/2011 à 31/12/2011
02/01/2015 à 31/01/2015
129 Vilmar Pereira
01/06/2013 à 31/05/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
130 Waldecir Aparecido Afonso
01/03/2013 à 28/02/2014
02/01/2015 à 31/01/2015
131 Zilda Fátima Frederiche de Souza
19/01/2014 à 18/01/2015
02/01/2015 à 31/01/2015
PEFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 146/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 960, do dia 27 de dezembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de
até R$ 45.834,09 (quarenta e cinco mil e oitocentos e trinta e quatro reais e nove centavos), para reforço da
seguinte dotação orçamentária vigente:
02.000 – Poder Executivo
02.001 – Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.002 – Manutenção de Coordenação Superior
F-01000 – 8/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.................................................R$ 3.378,14
04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas
04.001 - Divisão de Obras Publicas
04001.15.452.0004.2012 –Manutenção das Atividades de Obras Publicas
F-01000 - 53/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ................................................R$ 1.361,33
04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas
04.002 - Divisão do Setor Rodoviário
04002.26.782.0005.2.013 –Divisão do Serviço Rodoviário
F-01000 – 61/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF...............................................R$ 3.000,00
F-01000 - 62/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ................................................R$ 5.000,00
05.000 - Secretaria Educação
05.005 - Divisão de Transporte Escolar
05.001.12.361.0008.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental – 5%
F-01103 - 74/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ................................................R$ 8.000,00
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.2.031 – Manutenção das Atividades de Saúde
F-01303 – 149/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF.............................................R$ 5.000,00
F-01303 – 150/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.............................................R$ 8.000,00
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.302.0012.2.041 – Manutenção do PAM – Pronto atendimento Municipal
F-01303 – 184/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF.............................................R$ 5.000,00
10.000 – Secretaria do Bem Estar Social
10.001 – Divisão de Assistência Social
10.001.08.244.0015.2.051 – Manutenção das Atividades de Assistência Social
F-01000 – 264/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.............................................R$ 5.154,50
10.000 – Secretaria do Bem Estar Social
10.001 – Divisão de Assistência Social
10.001.08.244.0015.2.053 – Manutenção do Centro de Geração de Renda
F-01000 – 268/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF.............................................R$ 1.940,12
TOTAL....................................................................................................................................R$ 45.834,09
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
02.000 – Poder Executivo
02.001 – Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.002 – Manutenção de Coordenação Superior
F-01000 – 5/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................................R$ 3.378,14
04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas
04.001 - Divisão de Obras Publicas
04001.15.452.0004.2012 –Manutenção das Atividades de Obras Publicas
F-01000 - 48/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................R$ 1.361,33
04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas
04.002 - Divisão do Setor Rodoviário
04002.26.782.0005.2.013 –Divisão do Serviço Rodoviário
F-01000 - 60/3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 8.000,00
05.000 - Secretaria Educação
05.005 - Divisão de Transporte Escolar
05.001.12.361.0008.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental – 5%
F-01103 - 73/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF...............................................R$ 8.000,00
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.2.031 – Manutenção das Atividades de Saúde
F-01303 – 145/3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais...............................................................R$ 13.000,00
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.302.0012.2.041 – Manutenção do PAM – Pronto atendimento Municipal
F-01303 – 182/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 5.000,00
10.000 – Secretaria do Bem Estar Social
10.001 – Divisão de Assistência Social
10.001.08.244.0015.2.051 – Manutenção das Atividades de Assistência Social
F-01000 - 259/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................R$ 2.728,00
F-01000 – 262/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 2.426,50
10.000 – Secretaria do Bem Estar Social
10.001 – Divisão de Assistência Social
10.001.08.244.0015.2.053 – Manutenção do Centro de Geração de Renda
F-01000 – 269/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.............................................R$ 1.366,62
TOTAL....................................................................................................................................R$ 45.834,09
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de
Novembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 194/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidores municipais, de acordo com o Estatuto do Servidor
do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias com abono de 1/3 (um terço) sobre seus vencimentos, a se cumprir
entre os dias 18 de dezembro de 2014 a 16 de janeiro de 2015, aos servidores, abaixo relacionados :
- Aparecido Francisco dos Santos
- Claudia Pereira Berão
- Claudinete de Oliveira Gomes
- Cleide Ferreira dos Santos
- Cleunice dos Santos Verri
- Francisco Gomes
- Florita Pereira Gomes
- Germany Aparecida Previati Brasso
- Gisabel Santana da Silva
- Irisvaldo Alcântara dos Santos
- Ivanilda Aparecida da Silva
- José Canuto Martins
- Jose da Silva Peixoto
- Maria Aparecida de França Maschio
- Maria Honorina da Silva
- Maria Regina de Souza Porto
- Maria Verri
- Marizi Gomes de Souza
- Marli Cardoso Molina
- Milton Fanhani
- Neli Afonso Duraes Apolônio
- Neuza de Oliviera Bailo
- Paulo Sergio Boni
- Pedra Regina Zanchi Griffo
- Raquel Hernandes Trindade
- Sandra Aparecida Nunes
- Samuel Gonçalves Dias
- Sebastiana Aurélia Previati Barbieri
- Silvana Bezerra da Silva
- Solange Maria Duarte Bezerra
- Sueli Marçal de Oliveira da Cruz
- Vradimir Adão Refundini
- Valdemiro Griffo
- Vera Lucia Figueiredo da Silva
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 154/2014
Abre “Crédito Adicional Suplementar” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1.171, do dia 16 de Dezembro de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
307.951,38, (trezentos e sete mil e novecentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos), de acordo com
as seguintes classificações orçamentárias:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.04.122.0002.2.003 - Manutenção das At. de Administração Municipal
F-01000 - 15/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 70.000,00
F-01000 - 16/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..................................................................R$ 8.806,38
F-01000 - 18/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 6.398,00
03.001.28.846.0003.0.010 – Contribuição para Formação do Pasep
F-01000 – 29/3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas...................................R$ 18.100,00
03.002 - Divisão de Administração Geral
03.002.04.123.0004.2.005 - Manutenção da Tesouraria e Contabilidade
F-01000 - 34/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 17.000,00
F-01000 - 35/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..................................................................R$ 2.000,00
F-01000 - 39/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ............................................R$ 10.000,00
04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas
04.001 - Divisão de Obras Publicas
04001.15.452.0004.2012 – Manutenção das Atividades de Obras Publicas
F-01000 - 48/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$ 5.500,00
F-01000 - 50/3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais..................................................................R$ 2.200,00
04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas
04.002 - Divisão do Setor Rodoviário
04002.26.782.0005.2.013 –Divisão do Serviço Rodoviário
F-01000 - 57/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$ 2.500,00
F-01000 - 61/3.3.90.36.00 – Outros serviços de Terceiros – PF..............................................R$ 4.496,00
05.000 - Secretaria Educação
05.001 - Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental – 5%
F-01103 - 67/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 30.000,00
F-01103 - 70/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 7.500,00
05.002.12.361.0008.2.018 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos do FUNDEB 60%
F-01101 - 85/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 75.000,00
05.002.12.361.0008.2.019 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos do FUNDEB 40%
F-01102 – 88/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais....................................................................R$ 750,00
05.006 – Divisão de Cultura
05.006.13.392.009.2.030 – Manutenção do Setor da Cultura
F-01000 - 134/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 3.364,00
F-01000 - 135/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 1.800,00
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.2.034 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
F-01495 - 159/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................R$ 12.100,00
06.002.10.305.0013.2.043 – Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica
F-01303 - 199/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 3.100,00
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 - Divisão de Serviços Urbanos
07001.15.452.0006.2.044 – Manutenção e Enc. da Divisão de Serviços Urbanos
F-01000 - 222/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 1.100,00
F-01000 - 223/3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 1.000,00
Estado do Paraná
LEI Nº 1.186, de 22 de Dezembro de 2014.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº
875, de 28/06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Contribuição para Formação do Pasep
19.000,00
Manutenção do Setor da Cultura 2.136,00
Manutenção das Atividades de Esporte
5.800,00
Manutenção das Atividades de Assistência Social
2.218,00
Manutenção do Programa SCFV/Crianças 700,00
TOTAL
33.354,00
II – Redução do seguinte projeto.
Amortização da Divida Contratada
4.200,00
Aquisição de Equipamentos p/ a Fanfarra Municipal
2.136,00
Construção de Galarias Pluviais 19.000,00
Aquisição de Equipamentos p/ a Secretaria de Esporte 5.800,00
TOTAL
33.354,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de
Dezembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
09.000 - Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo
09.001 - Divisão de Esporte
09001.27.812.0010.2030 - Manutenção das Atividades de Esporte
F-01000 - 243/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 2.400,00
F-01000 - 244/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 2.000,00
F-01000 - 245/3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................................R$ 20,00
10.000 - Secretaria do Bem Estar Social
10.001 – Secretaria de Assistência Social
10.001.08.244.0015.2.051– Manutenção das Atividades de Assistência Social
F-01000 - 259/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................R$ 12.000,00
F-01000 - 260/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 5.000,00
F-01000 - 261/3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais...................................................................R$ 800,00
F-01000 - 262/3.3.90.00.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 1.200,00
F-01000 - 263/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 1.782,00
10.001.08.244.0015.2.057– Manutenção PSB- Fixo e Recursos Próprios
F-01000 - 276/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................................R$ 35,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 307.951,38
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial
das seguintes dotações orçamentárias vigente:
02.000 – Poder Executivo
02.001 – Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.1.002 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
F-01000 – 1/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 2.392,00
02.001.04.122.0002.2.002 – Manutenção de Coordenação Superior
F-01000 – 5/3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 806,38
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.28.843.0003.0.007 – Encargos Gerais do Município
F-01000 – 26/3.2.90.22.00 – Outros encargos sobre a Dívida por Contrato............................R$ 3.900,00
03.001.28.843.0003.0.008 – Amortização da Divida Contratada
F-01000 – 27/4.6.90.71.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado...............................R$ 45.800,00
03.001.28.843.0003.0.009 – Amortização da Divida Contratada / Previdenciária
F-01000 – 28/4.6.90.71.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado...............................R$ 40.000,00
03.001.28.846.0003.0.011 – Indenizações, Custas Judiciais.
F-01000 – 30/3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas.................................R$ 20.000,00
F-01000 – 31/3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais..................................................................R$ 20.000,00
04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas
04.002 - Divisão do Setor Rodoviário
04.002.26.782.0005.2.014 – Ampliação e Reequipamento do Serviço Rodoviário em Geral
F-01000 - 55/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 4.410,00
05.000 - Secretaria Educação
05.001 - Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental – 5%
F-01103 - 71/3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................R$ 6.932,00
05.000 - Secretaria Educação
05.001 - Divisão de Ensino Fundamental
05.003.12.365.0008.2.020 – Manutenção do Ensino Infantil – Recursos do FUNDEB 60%
F-01101 - 92/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 75.000,00
05.002.12.361.0008.2.019 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos do FUNDEB 40%
F-01102 – 96/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais....................................................................R$ 750,00
05.000 - Secretaria Educação
05.005 - Divisão de Transporte Escolar
05.005.12.361.0008.2.026 – Manutenção do Transporte Escolar
F-01103 - 115/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 2.900,00
05.000 - Secretaria Educação
05.005 - Divisão de Transporte Escolar
05.005.12.365.0008.2.028 – Manutenção do Transporte Escolar
F-01103 - 126/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 15.000,00
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.049 – Manutenção de Atividades de Prevenção do Meio Ambiente
F-01000 – 224/3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 5.976,00
F-01000 - 225/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 5.065,00
F-01000 - 226/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ............................................R$ 3.494,00
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.20.606.0014.2.048 – Manutenção das Atividades da Agricultura
F-01000 – 236/3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 4.496,00
F-01000 - 237/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 2.267,00
F-01000 - 239/3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas....................................R$ 2.000,00
F-01000 - 240/3.3.91.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas....................................R$ 3.000,00
10.000 - Secretaria do Bem Estar Social
10.001 – Secretaria de Assistência Social
10.001.08.244.0015.2.055 – Subvenções da Rede Soocioassistencial com APMI
F-01000 - 270/3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais................................................................R$ 43.763,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 307.951,38
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de
Dezembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
DECRETO Nº 163/2014
Abre "Crédito Adicional Especial" no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1.185, do dia 22 de Dezembro de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
33.354,00 (trinta e três mil e trezentos e cinquenta e quatro reais), de acordo com a seguinte classificação
orçamentária:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.28.846.0003.0.010 - Contribuição para Formação do Pasep
F-01000 - 29/3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas...................................R$ 19.000,00
05.006 - Divisão de Cultura
05.006.13.392.009.2.030 - Manutenção do Setor da Cultura
F-01000 - 134/3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................R$ 2.136,00
06.000 - Secretaria de Saúde
06.002 - Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.2.069 - Programa de Apoio a Saúde da Família/NSF
F-01495 - 325/3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................R$ 3.500,00
09.000 - Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo
09.001 - Divisão de Esporte
09001.27.812.0010.2030 - Manutenção das Atividades de Esporte
F-01000 - 243/3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................R$ 5.800,00
10.000 - Secretaria do Bem Estar Social
10.001 - Secretaria de Assistência Social
10.001.08.244.0015.2.051- Manutenção das Atividades de Assistência Social
F-01000 - 263/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 2.218,00
10.002 - Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.243.0015.2070- Manutenção do Programa SCFV/Crianças
F-01000 - 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais..........................................................................R$ 700,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 33.354,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial
das seguintes dotações orçamentárias vigente:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.28.843.0003.0.008 - Amortização da Divida Contratada
F-01000 - 27/4.6.90.71.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado.................................R$ 4.200,00
04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas
04.002 - Divisão do Setor Rodoviário
04.002.26.782.0005.1.037 - Construção de Pontes
F-01000 - 388/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações..................................................................R$ 2.218,00
05.000 - Secretaria Educação
05.006 - Divisão de Cultura
05.006.13.392.009.1.036 - Aquisição de Equipamentos p/ a Fanfarra Municipal
F-01000 - 379/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 2.136,00
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 - Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.451.0006.1.031 - Construção de Galarias Pluviais
F-01000 - 361/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.................................................................R$ 19.000,00
09.000 - Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo
09.001 - Divisão de Esporte
09.001.27.812.0010.1018 - Aquisição de Equipamentos p/ a Secretaria de Esporte
F-01000 - 330/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 5.800,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 33.354,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de
Dezembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI Nº 1.172, de 16 de Dezembro de 2014
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA - 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº
875, de 28/06/2013 e PPA - 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado:
I - Inclusão do seguinte projeto:
Manutenção das At. de Administração Municipal
85.204,38
Contribuição para Formação do Pasep
18.100,00
Manutenção da Tesouraria e Contabilidade 29.000,00
Manutenção das Atividades de Obras Publicas
7.700,00
Divisão do Serviço Rodoviário 6.996,00
Manutenção do Ensino Fundamental - 5% 37.500,00
Manutenção do Ensino Fundamental - Recursos do FUNDEB 60% 75.000,00
Manutenção do Ensino Fundamental - Recursos do FUNDEB 40% 750,00
Manutenção do Setor da Cultura 5.164,00
Manutenção do Programa Saúde Bucal
12.100,00
Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica 3.100,00
Manutenção e Enc. da Divisão de Serviços Urbanos
2.100,00
Manutenção das Atividades de Esporte
4.420,00
Manutenção das Atividades de Assistência Social
20.782,00
Manutenção PSB- Fixo e Recursos Próprios 35,00
TOTAL 307.951,38
II - Redução do seguinte projeto.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
2.392,00
Manutenção de Coordenação Superior
806,38
Encargos Gerais do Município 3.900,00
Amortização da Divida Contratada
45.800,00
Amortização da Divida Contratada / Previdenciária
40.000,00
Indenizações, Custas Judiciais. 40.000,00
Ampliação e Reequipamento do Serviço Rodoviário em Geral
4.410,00
Construção de Pontes
2.218,00
Manutenção do Ensino Fundamental - 5% 6.932,00
Manutenção do Ensino Infantil - Recursos do FUNDEB 60%
75.000,00
Manutenção do Ensino Fundamental - Recursos do FUNDEB 40% 750,00
Manutenção do Transporte Escolar
2.900,00
Manutenção do Transporte Escolar
15.000,00
Manutenção de Atividades de Prevenção do Meio Ambiente
14.535,00
Manutenção das Atividades da Agricultura 11.763,00
Subvenções da Rede Soocioassistencial com APMI
43.763,00
TOTAL 307.951,38
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de
Dezembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 175/2014
“Autoriza o funcionamento de bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres em horário especial nos
dias 24, 25, 27 e 31 de dezembro de 2014, por ocasião das Festividades Natalinas e Reveillon, e dá outras
providências.”
LUIZ LÁZARO SORVOS, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as previstas no Artigo 10º, XXV, da Lei Orgânica do Município c/c Artigo 204, § 1º, da
Lei n.º 1134 de 30 de novembro de 2011,
CONSIDERANDO o período das festividades natalinas e de Reveillon, quando normalmente ocorre concentração de populares pelas ruas da cidade, sendo comum o consumo de comidas e bebidas pelas pessoas
em trânsito,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento em horário especial até às 5:00 (cinco) horas da manhã dos dias 24,
25, 27 e 31 de dezembro de 2014, de bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres da sede do Município
de Nova Olímpia, por ocasião das festividades Natalinas e de Reveillon.
Parágrafo único – Nos dias 26, 28, 29 e 30 de dezembro de 2014 o horário normal de atendimento de bares,
lanchonetes e estabelecimento congêneres na sede do Município poderão ser estendidos em até 1 (uma) hora
além do horário normal de funcionamento.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Nova Olímpia,Pr., 23 de dezembro de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 193/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a professores municipais, de acordo com o Estatuto do Magistério do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias com abono de 1/3 (um terço) sobre seus vencimentos, a se cumprir
entre os dias 18 de dezembro de 2014 a 16 de janeiro de 2015, aos professores dos quadros do magistério,
abaixo relacionados :
Ana Lucia Di Renzo Fernandes
Angelica Patricia Sozzi
Claudete Aparecida Coutinho Biasuz
Cristiana A Rodrigues Santos Tarini
Deise Vendramini
Elaine Cristina Pompermayer
Eliete Batista Sanches
Eunides De Oliveira
Euridice Baptista De Paula Brasso
Evandro Aurelio De Oliveira
Geovania Aparecida Dos Santos
Helena Flores Ladeira
Irene Gomes Budin
Isabel Aparecida Martins Lopes
Janice Aparecida Rossi Jesus
Jaqueline Aparecida Esperandio Squincalha
Luciana Antonelli Correia Landgraf
Madalena Szaroas
Maria Angelica Sanches De Oliveira
Maria Eridan Torres Santana
Maria Ines Dos Reis Barbieri
Marlene Malentaque Bandeira
Marta Regina Colombari Santos
Patricia Dos Santos
Priscila Miguel Santos Loreiro
Reginalda Batista Da Silva
Renata Cristina Verri
Romilda Ribeiro Meschial
Roseli Aparecida Ribeiro
Rosa Maria Ferreira
Rosangela Viani Hernandes
Shirlei Cordeiro de Alencar
Sibeli De Oliveira Paulo
Simara Cristina Aderaldo Peres
Sonia Maria dos Santos
Sonia Regina Damico Da Silva
Tereza Turci Apolonio
Vera Lucia De Andrade
Veronica Angela Previatti Dias
Vilma da Silva Maciel Barbim
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 152/2014
Abre Crédito Adicional Especial Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 960, do dia 27 de dezembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no
valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:
02.000 – Poder Executivo
02.001 – Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.002 – Manutenção de Coordenação Superior
F-01000 – 391/3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil...............................................................R$ 6.000,00
TOTAL......................................................................................................................................R$ 6.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
02.000 – Poder Executivo
02.001 – Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.002 – Manutenção de Coordenação Superior
F-01000 – 2/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................R$ 6.000,00
TOTAL......................................................................................................................................R$ 6.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de
Dezembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
23 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI Nº. 1.171, de 16 de Dezembro de 2014
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 307.951,38, (trezentos e sete mil e novecentos e cinquenta
e um reais e trinta e oito centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.04.122.0002.2.003 - Manutenção das At. de Administração Municipal
F-01000 - 15/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 70.000,00
F-01000 - 16/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..................................................................R$ 8.806,38
F-01000 - 18/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 6.398,00
03.001.28.846.0003.0.010 – Contribuição para Formação do Pasep
F-01000 – 29/3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas...................................R$ 18.100,00
03.002 - Divisão de Administração Geral
03.002.04.123.0004.2.005 - Manutenção da Tesouraria e Contabilidade
F-01000 - 34/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 17.000,00
F-01000 - 35/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..................................................................R$ 2.000,00
F-01000 - 39/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ............................................R$ 10.000,00
04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas
04.001 - Divisão de Obras Publicas
04001.15.452.0004.2012 – Manutenção das Atividades de Obras Publicas
F-01000 - 48/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$ 5.500,00
F-01000 - 50/3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais..................................................................R$ 2.200,00
04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas
04.002 - Divisão do Setor Rodoviário
04002.26.782.0005.2.013 –Divisão do Serviço Rodoviário
F-01000 - 57/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$ 2.500,00
F-01000 - 61/3.3.90.36.00 – Outros serviços de Terceiros – PF..............................................R$ 4.496,00
05.000 - Secretaria Educação
05.001 - Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental – 5%
F-01103 - 67/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 30.000,00
F-01103 - 70/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 7.500,00
05.002.12.361.0008.2.018 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos do FUNDEB 60%
F-01101 - 85/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 75.000,00
05.002.12.361.0008.2.019 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos do FUNDEB 40%
F-01102 – 88/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais....................................................................R$ 750,00
05.006 – Divisão de Cultura
05.006.13.392.009.2.030 – Manutenção do Setor da Cultura
F-01000 - 134/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 3.364,00
F-01000 - 135/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 1.800,00
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.2.034 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
F-01495 - 159/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................R$ 12.100,00
06.002.10.305.0013.2.043 – Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica
F-01303 - 199/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 3.100,00
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 - Divisão de Serviços Urbanos
07001.15.452.0006.2.044 – Manutenção e Enc. da Divisão de Serviços Urbanos
F-01000 - 222/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 1.100,00
F-01000 - 223/3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 1.000,00
09.000 - Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo
09.001 - Divisão de Esporte
09001.27.812.0010.2030 - Manutenção das Atividades de Esporte
F-01000 - 243/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 2.400,00
F-01000 - 244/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 2.000,00
F-01000 - 245/3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................................R$ 20,00
10.000 - Secretaria do Bem Estar Social
10.001 – Secretaria de Assistência Social
10.001.08.244.0015.2.051– Manutenção das Atividades de Assistência Social
F-01000 - 259/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................R$ 12.000,00
F-01000 - 260/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 5.000,00
F-01000 - 261/3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais...................................................................R$ 800,00
F-01000 - 262/3.3.90.00.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 1.200,00
F-01000 - 263/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 1.782,00
10.001.08.244.0015.2.057– Manutenção PSB- Fixo e Recursos Próprios
F-01000 - 276/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................................R$ 35,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 307.951,38
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial
das seguintes dotações orçamentárias vigente:
02.000 – Poder Executivo
02.001 – Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.1.002 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
F-01000 – 1/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 2.392,00
02.001.04.122.0002.2.002 – Manutenção de Coordenação Superior
F-01000 – 5/3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 806,38
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.28.843.0003.0.007 – Encargos Gerais do Município
F-01000 – 26/3.2.90.22.00 – Outros encargos sobre a Dívida por Contrato............................R$ 3.900,00
03.001.28.843.0003.0.008 – Amortização da Divida Contratada
F-01000 – 27/4.6.90.71.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado...............................R$ 45.800,00
03.001.28.843.0003.0.009 – Amortização da Divida Contratada / Previdenciária
F-01000 – 28/4.6.90.71.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado...............................R$ 40.000,00
03.001.28.846.0003.0.011 – Indenizações, Custas Judiciais.
F-01000 – 30/3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas.................................R$ 20.000,00
F-01000 – 31/3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais..................................................................R$ 20.000,00
04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas
04.002 - Divisão do Setor Rodoviário
04.002.26.782.0005.2.014 – Ampliação e Reequipamento do Serviço Rodoviário em Geral
F-01000 - 55/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 4.410,00
05.000 - Secretaria Educação
05.001 - Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental – 5%
F-01103 - 71/3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................R$ 6.932,00
05.000 - Secretaria Educação
05.001 - Divisão de Ensino Fundamental
05.003.12.365.0008.2.020 – Manutenção do Ensino Infantil – Recursos do FUNDEB 60%
F-01101 - 92/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 75.000,00
05.002.12.361.0008.2.019 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos do FUNDEB 40%
F-01102 – 96/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais....................................................................R$ 750,00
05.000 - Secretaria Educação
05.005 - Divisão de Transporte Escolar
05.005.12.361.0008.2.026 – Manutenção do Transporte Escolar
F-01103 - 115/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 2.900,00
05.000 - Secretaria Educação
05.005 - Divisão de Transporte Escolar
05.005.12.365.0008.2.028 – Manutenção do Transporte Escolar
F-01103 - 126/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 15.000,00
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.049 – Manutenção de Atividades de Prevenção do Meio Ambiente
F-01000 – 224/3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 5.976,00
F-01000 - 225/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 5.065,00
F-01000 - 226/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ............................................R$ 3.494,00
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.20.606.0014.2.048 – Manutenção das Atividades da Agricultura
F-01000 – 236/3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 4.496,00
F-01000 - 237/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 2.267,00
F-01000 - 239/3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas....................................R$ 2.000,00
F-01000 - 240/3.3.91.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas....................................R$ 3.000,00
10.000 - Secretaria do Bem Estar Social
10.001 – Secretaria de Assistência Social
10.001.08.244.0015.2.055 – Subvenções da Rede Soocioassistencial com APMI
F-01000 - 270/3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais................................................................R$ 43.763,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 307.951,38
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de
Dezembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 195/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias à servidora MARCIA CRISTINA DA SILVA TOMAZ, de acordo
com o Estatuto do Servidor do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias à servidora MARCIA CRISTINA DA SILVA TOMAZ RG 6.571.681-0
e CPF 030.180.749-39 a se cumprir entre os dias 17 de dezembro de 2014 a 15 de janeiro de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº197/2014.
SÚMULA: Dispõe sobre a Exoneração a pedido da servidora AMANDA TEIXEIRA DE CARVALHO, dando outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora AMANDA TEIXEIRA DE CARVALHO, portadora do RG: 7.581.528-0 SSP/
PR e CPF 038.658.379-05, ocupante do cargo de Técnico em Higiene Dental, do quadro de funcionários
efetivos do Município de Nova Olímpia, a partir da data de 19 de dezembro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 196/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidores municipais, de acordo com o Estatuto do Servidor
do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias com abono de 1/3 (um terço) sobre seus vencimentos, a se cumprir
entre os dias 19 de dezembro de 2014 a 17 de janeiro de 2015, aos servidores lotados na Secretaria de
Assistência Social, abaixo relacionados :
- Ana Paula Garcia Pessanha
- Josy Daiane Previati Brasso
- Simone dos Santos Lima
- Wanessa Apolonio
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 131/2013
" 2º TERMO ADITIVO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 131/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: COTESAN CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato ora aditivado até 31 de
dezembro de 2015.
Data da Assinatura: 19 de dezembro de 2014.
Fundamentação: Convite Nº 024/2013.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 22 dias do mês de dezembro de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 064/2012
" 3º TERMO ADITIVO CONTRATO DE EMPREITADA N.º 064/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: COSANCO - CONSTRUTORA DE OBRAS E SANEAMENTO - LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA - Prorrogar o prazo de conclusão dos serviços em mais 1 (um) ano, a contar do final
do prazo estipulado no 1º Termo Aditivo firmado entre as partes em 05/10/2012, pactuado-se o prazo final do
contrato para a data de 09 de janeiro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência do Contrato originário fica igualmente prorrogado para a data de
14 de janeiro de 2015.
Data da Assinatura: 13 de Janeiro de 2014.
Fundamentação: Carta Convite nº. 008/2012
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 22 de dezembro de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 086/2014
· 1º ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 086/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: RAJA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a SUPRESSÃO dos serviços médicos nas especialidades
de: Médico Pediatra e Médico Geriatra (12 meses) com valor mensal de R$. 30.000,00 (trinta mil reais) mensais
e anual de R$. 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e 10 (dez) meses de Fonoaudiólogo no valor mensal
de R$. 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) perfazendo-9 R$. 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), totalizando
o valor da supressão em R$. 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), retificando-se o valor total do
Contrato em R$. 1.623.700,00 (um milhão, seiscentos e vinte e três mi e setecentos reais) do contrato firmado
entre as partes em 12 de setembro de 2014, nos termos previstos em sua Cláusula Décima Sexta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO
1. O valor total do contrato, após a supressão, é R$ 1.623.700,00 (um milhão, seiscentos e vinte e três mi e
setecentos reais).
1.1 - A importância ora estabelecida corresponde ao valor mensal do contrato vigente com decréscimo de
19,166% (dezenove virgula cento e sessenta e seis por cento);
1.2 - os efeitos financeiros decorrentes do decréscimo dos serviços de Médico Pediatra e Médico Geriatra
vigoram desde a data da assinatura do Contrato firmado entre as partes e os serviços de Fonoaudiólogo a partir
de 01 de novembro de 2014.
Valor Total: R$. 1.623.700,00 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil e setecentos reais).
Data da Assinatura: 28 de outubro de 2014.
Fundamentação: Chamamento Público nº 001/2014.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 22 de dezembro de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
ATO DA MESA Nº 045/2014
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições Regimentais.
RESOLVE:
Suspender as atividades do Poder Legislativo sendo considerado recesso administrativo no período compreendido entre 22 de dezembro á 31 de dezembro de 2014.
Conceder férias coletivas no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2015, sendo
que funcionará nos dias e horários que forem necessários para o desempenho de
suas atribuições, durante o período de férias:
I - Departamento Contábil;
II - Procuradoria Jurídica;
III - Assessoria Legislativa.
Edifício da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná aos 19 dias do mês de
dezembro de 2014.
Wenderson Leite Barbosa
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 275/2014
Prorroga licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º PRORROGAR licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal MARIA OLIVETA ALBANO
PASQUAL, portadora da Cédula de Identidade Nº.4.343.567-1 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Advogado, lotada no Gabinete do Prefeito, sem prejuízo de seus vencimentos, até 26/01/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 16 de dezembro de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 276/2014
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal DAYANE SANTOS DA
SILVA FAVARIN, portadora da Cédula de Identidade Nº. 9.340.216-2 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 15.12.2014
a 19.12.2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 17 de dezembro de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 277/2014
Concede Férias a Servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias aos Servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados, como segue:
Nome
RG
Aquisição
Período de Fruição
Amailton Antonio Cassimiro
7.801.191-2
2014/2015
22/12/2014 a 20/01/2015
Antonio Colognesi Sobrinho
1.193.837
2013/2014
22/12/2014 a 20/01/2015
Claudia Andréia T. da Silva Gallani 9.337.298-0
2013/2014
22/12/2014 a 20/01/2015
Cristiano Antonholi Canhete
6.652.869-3
2014/2015
22/12/2014 a 20/01/2015
Florindo Marchi
1.807.634
2014/2015
22/12/2014 a 20/01/2015
Francisca Gonçalves e Silva Giroto 4.527.697-0
2014/2015
22/12/2014 a 20/01/2015
Gilberto Piagentini Pigentini
6.161.739-6
2013/2014
22/12/2014 a 20/01/2015
João da Mata Alves da Silva
4.318.758-9
2014/2015
22/12/2014 a 20/01/2015
Jose Fausto da Silva
6.116.167-8
2014/2015
22/12/2014 a 20/01/2015
Luiz Carlos Maguim
2/R 3138034 2013/2014
22/12/2014 a 20/01/2015
Mônica Aparecida da Silva
9.709.356-3
2014/2015
22/12/2014 a 20/01/2015
Nedina Aparecida da Silva
5.089.349-9
2013/2014
22/12/2014 a 20/01/2015
Siumara Aparecida Testa
4.958.527-6
2014/2015
22/12/2014 a 20/01/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 18 de dezembro de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 278/2014
Concede Férias a Servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, como segue:
Nome
RG
Aquisição
Período de Fruição
Ana Paula de Oliveira Cirino
6.008.326-6
2013/2014
02/01/2015 a 31/01/2015
Aparecida P Araújo De Latorre
8.017.070-0
2013/2014
22/12/2014 a 20/01/2015
Crislaine Lindemann Alexandre
6.293.828-5
2013/2014
05/01/2015 a 03/02/2015
Elizangela Aparecida T. Lorenceto 6.998.513-0
2014/2015
22/12/2014 a 20/01/2015
2013/2014
22/12/2014 a 20/01/2015
Filomena Aparecida G. Castanho
6.761.154-3
Ijanete Ribeiro de Queiroz
4.239.750-4
2013/2014
01/01/2015 a 30/01/2015
Ivanete Clementino dos Santos
715.420
2013/2014
22/12/2014 a 20/01/2015
Jaqueline K. Dias Almeida
7.131.976-8
2014/2015
22/12/2014 a 20/01/2015
Joaquim E. Francisco de Salles
701.765-0
2014/2015
22/12/2014 a 20/01/2015
Jose Adalto Bigole
4.321.384-9
2013/2014
01/01/2015 a 30/01/2015
Jose Antonio Lorenceto
862.584
2014/2015
22/12/2014 a 20/01/2015
Karina Mortean Cardoso
8.599.068-3
2014/2015
22/12/2014 a 20/01/2015
Liliane Mendes Bortoloto
42.748.530-7 2013/2014
22/12/2014 a 20/01/2015
Maria Cristina Novais
7.945.225-4
2013/2014
22/12/2014 a 20/01/2015
Marize Rosiclei Colombari Pradella 5.390.086-0
2014/2015
05/01/2015 a 03/02/2015
Meyre Eliane Rogério de Souza
4.504.770-9
2013/2014
22/12/2014 a 20/01/2015
Mikhael Abou Rahal Filho
3.568.576-6
2013/2014
22/12/2014 a 20/01/2015
Patrícia Lopes Pereira
9.917.569-9
2013/2015
22/12/2014 a 20/01/2015
Regina Feitosa Simplicio
6.912.249-3
2013/2015
22/12/2014 a 20/01/2015
Renata Aparecida Manduca da Silva 10.727.431-6 2013/2015
05/01/2015 a 03/02/2015
Renata Aparecida R. Kondratoski
9.036.496-0
2013/2014
22/12/2014 a 20/01/2015
Sandra dos Santos Ornellas
9.839.624-1
2013/2014
22/12/2014 a 20/01/2015
Sonia Aparecida Goularte Fornasieri 4.295.417-9
2013/2014
22/12/2014 a 20/01/2015
Vanessa Prandini Barreiros
8.382.971-0
2013/2014
05/01/2015 a 03/02/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 18 de dezembro de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 004/2014
DATA: 22.12.2014
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público Municipal, Sr. José Aparecido Bisarri.
CONSIDERANDO, o Requerimento Protocolado sob n.º 150/2014, em 22 de Dezembro de 2014;
O Presidente da Câmara Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L VE :
Art. 1º. Conceder ao Servidor Público Municipal, Sr. José Aparecido Bisarri, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade sob n.º 516.575 - SSP/PR e do CPF/MF sob nº 043.956.389.53, ocupante do Cargo de
Comissão de Secretário Geral da Câmara Municipal de Pérola, 30 (trinta) dias de férias regulamentares relativas
ao período aquisitivo de 01/01/2014 à 31/12/2014, iniciando-se em 02/01/2015 à 31/01/2015.
Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
difício da Câmara Municipal de Pérola-PR., 22 dias do mês de Dezembro de 2014.
Lindolfo Bazoti Filho
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 016/2014.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ torna pública a ABERTURA, sob a égide da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de
serviços médicos na Unidade do Pronto Atendimento do Distrito de Aparecida do
Ivaí, nesta municipalidade, com vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, no valor máximo de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais). O
edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser
adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim,
na Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de Licitação e Contratos, sito à Rua
Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio eletrônico na
internet www.santamonica.pr.gov.br ou obtida as informações através do Fone/Fax
(44) 3455-1107. Os envelopes “Documentação de Habilitação e Proposta” deverão
ser entregues no Setor de Licitações e Contratos no endereço já mencionado, a partir
das 08h30mim do dia 12 de janeiro de 2015, com abertura para o mesmo dia (12/01/
2015) às 08h45mim.
Santa Mônica/PR, 22 de dezembro de 2014.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 15/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: PANIFICADORA BROTHERS TEIXEIRA LTDA ME
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula
Quinta, com término previsto para 28 de fevereiro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 18/12/2014
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitações
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO nº298/2014
Data: 18 de dezembro de 2.014
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro para 2014, inclusão nos anexos do cronograma
de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido
na Lei nº 1.939 de 20 de Dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro incluído nos anexos do cronograma de desembolso, nas
Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de
R$40.000,00 (quarenta mi reais), por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários
1545100062.006000 Manutenção da Sec. de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 507)
R$40.000,00
TOTAL
R$40.000,00
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Superávit Financeiro da
seguinte fonte de recurso:
507 - COSIP Contribuição da Iluminação Pública
R$40.000,00
TOTAL
R$40.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 18 de dezembro de 2.014
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
Republicado por incorreção.
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº470/2014
Exonera o Senhor FEBO DE CARVALHO JUNIOR, do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Urbanismo.
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido
na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura
Administrativa).
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Senhor FEBO DE CARVALHO JUNIOR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
R.G. nº 1.107.887-1-SSP/PR e do CPF nº 494.419.069-72, do o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor
do Departamento de Urbanismo, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a
contar de 31 de Dezembro de 2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
(Republicado por incorreção)
PORTARIA Nº471/2014
Concede Férias a Servidora NEIDE BARRO BUZZO, e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora NEIDE BARRO BUZZO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº
4.212.837-6-SSP/PR, CPF nº 747.176.859-20, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período
aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 22 de Dezembro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº472/2014
Concede Férias a Servidora MARIA CLEONICE DOS SANTOS, e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora MARIA CLEONICE DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade
sob o nº 4.690.505-9-SSP/PR, CPF nº 527.396.609-44, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao
período aquisitivo de 17/04/2013 a 16/04/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 22 de Dezembro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº473/2014
Concede Férias a Servidora CLARICE DA GLORIA DE ARAUJO TEZOLIN, e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora CLARICE DA GLORIA DE ARAUJO TEZOLIN, brasileira, portadora da Cédula de
Identidade sob o nº 6.189.399-7-SSP/PR, CPF nº 041.761.279-61 ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS,
referente ao período aquisitivo de 14/10/2013 a 13/10/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 22 de Dezembro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº474/2014
Concede Férias a Servidora FÁTIMA APARECIDA FERNANDES ESTEVANATO CALIANI, e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora FÁTIMA APARECIDA FERNANDES ESTEVANATO CALIANI, brasileira, portadora
da Cédula de Identidade sob o nº 4.393.317-5-SSP/PR, CPF nº 592.693.599-72 ocupando o cargo de Agente
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de
FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 22 de Dezembro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº475/2014
Concede Férias ao Servidor ANTONIO CARLOS DA FONSECA, e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor ANTONIO CARLOS DA FONSECA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade
sob o nº 1.400.465-SSP/PR, CPF nº 361.886.899-53, ocupando o cargo de Mecânico, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de
01/03/2013 a 28/02/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 22 de Dezembro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
Estado do Paraná
PORTARIA Nº476/2014
Concede Férias a Servidora ALEXANDRA NAKAU OKAMOTO ROSAR, e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora ALEXANDRA NAKAU OKAMOTO ROSAR, brasileira, portadora da Cédula de
Identidade sob o nº 6.738.310-9-SSP/PR, CPF nº 023.472.039-59, ocupando o cargo de Fisioterapeuta, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 03/07/2013 a
02/07/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 22 de Dezembro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO 303, de 19 de dezembro de 2014.
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2014, inclui nos anexos do cronograma de
desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido
na Lei nº2074 de 19 de dezembro de 2.014, Decreta:
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de R$1.040.086,00 (um milhão,
quarenta mil e oitenta e seis reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 01 CHEFIA DE GABINETE
Unidade Orçamentária: 01.01 Chefia de Gabinete
0412200012.001000 Manutenção de Gabinete
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL ( fr 000) R$34.936,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( fr 000) R$700,00
3.3.70.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES ( fr 000)
R$6.100,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO ( fr 000) R$1.900,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO ( fr 000)
R$1.300,00
Órgão...............: 02 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Unidade Orçamentária: 02.01 Procuradoria
0412200022.002000 Manutenção da Procuradoria
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$1.000,00
Órgão...............: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Unidade Orçamentária: 03.01 Controle Interno
0412400022.003000 Manutenção do Controle Interno
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL ( fr 000) R$10.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( fr 000) R$1.200,00
Órgão...............: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária: 04.01 Planejamento
0412100032.004000 Manutenção do Planejamento
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$500,00
Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração
0412900032.005000 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL ( fr 000) R$65.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$80.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO ( fr 000) R$1.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ( fr 000)
R$20.000,00
3.3.90.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES ( fr 000)
R$1.600,00
Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PÚBLICO
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Publicos e Rodoviários
1545200062.006000 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL ( fr 000) R$45.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( fr 000) R$1.500,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ( fr 000)
R$5.000,00
Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
1236100072.008000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 101) R$140.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 101) R$40.000,00
1236500072.010000 Manutenção do Ensino Infantil - Creche
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 101) R$120.000,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 101)
R$5.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 101) R$20.000,00
1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.05.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (fr 000)
R$1.000,00
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL ( fr 000) R$45.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( fr 000) R$12.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ( fr 000)
R$10.000,00
1236500072.012000 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 103)
R$12.000,00
1339200082.015000 Manutenção do Departamento de Cultura
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr000) R$200,00
Órgão...............: 08 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 08.01 Esporte e Lazer
2781200092.016000 Manutenção do Esporte
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL ( fr 000) R$10.000,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL ( fr 000)
R$300,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( fr 000) R$200,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Saúde
1030100102.018000 Manutenção das Atividades de Administração Geral
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL ( fr 303) R$7.000,00
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL ( fr 000) R$4.500,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL ( fr 000)
R$17.000,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030200102.024000 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL ( fr 000) R$175.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ( fr 000)
R$94.000,00
1030500102.023000 Manutenção da Atividades com PAB/VISA
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$19.500,00
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social
0824400112.029000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL ( fr 000) R$10.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( fr 000) R$700,00
3.1.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES CONTRATOS DE TERCERIZAÇÃO
(fr 000) R$1.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( fr 000) R$700,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ( fr 000)
R$2.000,00
Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente
0824300116.039000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$4.500,00
Órgão...............: 11 S. M. DESENV. ECONÔMICO, TRAB. e TURISMO
Unidade Orçamentária: 11.01 Depto Indústria, Com.,Trabalho e Turismo
1133400132.045000 Manutenção do departamento de Indústria, Comércio e Turismo
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( fr 000) R$1.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO ( fr 000) R$4.900,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( fr 000) R$1.500,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ( fr 000)
R$1.750,00
Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente
1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ( fr 000)
R$2.600,00
TOTAL
R$1.040.086,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 01 CHEFIA DE GABINETE
Unidade Orçamentária: 01.01 Chefia de Gabinete
0412200012.001000 Manutenção de Gabinete
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$4.999,00
3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVILL (fr 000) R$5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000)
R$40.000,00
Órgão...............: 02 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Unidade Orçamentária: 02.01 Procuradoria
0412200022.002000 Manutenção da Procuradoria
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$2.500,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.000,00
3.3.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS (fr 000)
R$1.100,00
Órgão...............: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Unidade Orçamentária: 03.01 Controle Interno
0412400022.003000 Manutenção do Controle Interno
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$1.500,00
Órgão...............: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária: 04.01 Planejamento
0412100032.004000 Manutenção do Planejamento
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$8.500,00
Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração
0412900032.005000 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração
3.1.90.05.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (fr 000)
R$1.400,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$5.000,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000)
R$3.150,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$9.000,00
3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (fr 000) R$1.099,00
Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRACA
Unidade Orçamentária: 05.02 Finanças
2884300000.001000 Amortização e Encargos da Divida
3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO (fr 000)
R$25.000,00
4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO (fr 000) R$15.000,00
Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PUBLICOS
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Publicos e Rodoviários
1545200062.006000 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos
3.1.90.05.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS (fr 000)
R$1.500,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ( fr 000)
R$62.000,00
1545100063.002000 Pavimentação Asfáltica em Ruas do Município
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000)
R$107.700,00
1545100063.003000 Combate Erosão - Galeria de Águas Pluviais
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000)
R$64.000,00
1545200063.004000 Recapeamento Asfáltico
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000)
R$3.100,00
1545200063.139000 Melhoria no Estádio Municipal Joaquim Mantana
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000)
R$8.000,00
1545200063.138000 Revitalização das Praças Omeri Borges e Zequinha de Abreu
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000)
R$3.190,00
1545200063.147000 PAVIMENTAÇÃO RURAL EM BLOCO SEXTAVADO
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000)
R$58.800,00
Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
1236100072.008000 Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 102) R$20.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 102) R$25.000,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 102)
R$25.000,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (fr 102)
R$45.000,00
1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (fr 000) R$1.299,00
1236500072.010000 Manutenção do Ensino Infantil – Creche
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 102) R$210.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$11.000,00
1236500072.012000 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (103) R$12.000,00
Unidade Orçamentária: 07.02 Cultura
1339200082.015000 Manutenção do Departamento de Cultura
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000)
R$1.429,00
Órgão...............: 08 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 08.01 Esporte e Lazer
2781200092.016000 Manutenção do Esporte
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA(fr 000)
R$2.000,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Saúde
1030100102.018000 Manutenção das Atividades de Administração Geral
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.000,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 303)
R$7.000,00
1030200102.024000 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (000) R$1.500,00
1030500102.023000 Manutenção da Atividades com PAB/VISA
3.1.90.04.00.00.00 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO (000)
R$3.500,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030100103.149000 CONSTRUÇÃO DE USF – UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000)
R$47.900,00
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social
0824400122.033000 Atendimento as Medidas Socioeducativas (LA e PSC)
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$4.000,00
Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente
0824300116.039000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$10.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.000,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$2.160,00
3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (fr 000) R$1.299,00
0824300116.040000 Manutenção das Ações de Proteção Social Básica a Criança e ao Adolescente
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000)
R$1.999,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (fr 000)
R$4.999,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000)
R$225,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$3.800,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000)
R$14.500,00
3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (fr 000) R$879,00
1124300116.042000 Implantação e manutenção de cursos de qualificação e aprendizagem profissional e
programas
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000)
R$2.999,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$7.999,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000)
R$12.999,00
3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (fr 000) R$1.759,00
1224300116.043000 Promoção de atividades sócio-educativas e projetos culturais para as crianças e adolescentes
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$9.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000)
R$4.500,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (fr 000)
R$2.999,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000)
R$2.499,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$7.999,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000)
R$13.200,00
2724300116.044000 Integração da criança e do adolescente no esporte
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$17.999,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$3.899,00
3.1.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES CONTRATOS DE TERCERIZAÇÃO
(fr 000) R$3.999,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.799,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000)
R$2.999,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (fr 000)
R$2.499,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000)
R$817,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$4.599,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000)
R$7.999,00
3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (fr 000) R$1.999,00
Órgão...............: 11 S. M. DESENV. ECONÔMICO, TRAB. e TURISMO
Unidade Orçamentária: 11.01 Depto Indústria, Com.,Trabalho e Turismo
1133400132.045000 Manutenção do departamento de Indústria, Comércio e Turismo
3.1.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS (fr 000)R$999,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$1.000,00
Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBI
Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente
1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária
3.1.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS (fr 000)R$2.999,00
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$3.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$7.000,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000)
R$2.500,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$9.000,00
TOTAL
R$1.040.086,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 19 de dezembro de 2.014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
23 de dezembro de 2014
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 307, de 22 de dezembro de 2014.
O Prefeito do Município de Pérola, Estado do Paraná, DARLAN SCALCO, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, especialmente as
previstas no artigo 87 parágrafo único da Lei Municipal nº 873/2001, alterada pela lei 033/2013 regulamenta o lançamento dos tributos para o exercício
de 2015.
DECRETA:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este regulamento disciplina, com fundamento na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Complementar Federal n º 5.172 de 25 de
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e Atos Complementares que a modificaram, a Lei nº 873/2001, alterada pela Lei nº 033/2013, a aplicação
do (Código Tributário do Município Pérola) e a Lei Municipal nº 1.470/2009 (Planta Genérica de Valores Imobiliários), alterada pela Lei 032/2013,
regulamenta o lançamento dos tributos para o exercício de 2015.
Art. 2º. As tabelas anexas ao presente regulamento deverão ser publicadas sempre que ocorrer alterações por motivo de decretação de níveis
reajustáveis ou em virtude de modificação de especificações de seus itens.
Art. 3º. O responsável pelo órgão Fazendário Municipal fica encarregado de rever e atualizar as tabelas acima mencionadas, podendo inclusive,
proceder a conversão para índices de correção das Unidades de Referências, cabendo-lhe ainda promover, através dos órgãos competentes da
Prefeitura, sua aplicação.
Art. 4º. São consideradas autoridades fiscais, para efeito do Código Tributário, todos os servidores públicos que disponham de poderes ou atribuições
para a prática de quaisquer atos que se refiram ao lançamento, fiscalização, arrecadação, recolhimento e controle de tributos Municipais, bem como
aqueles que tenham instruções especiais do responsável pelo órgão Fazendário.
Art. 5º. Nos termos da Lei Municipal nº 873/01, alterada pela lei 033/2013, e art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.651/2011 e suas alterações e observados os
requisitos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 32 do Código Tributário Nacional, a Zona Urbana do Município compreende as áreas ali descritas.
Art. 6º. Quando a autoridade administrativa, a seu critério julgar insuficiente ou imprecisa as declarações prestadas, poderá convocar o contribuinte
para complementá-las ou esclarecê-las.
§ 1º.
A convocação do contribuinte será por quaisquer dos meios previstos no Código Tributário Nacional.
§ 2º.
Feita a convocação do contribuinte, com prazo de 20 (vinte) dias para prestar os esclarecimentos solicitados, pessoalmente ou por via
postal, sob pena de que se proceda ao lançamento do ofício.
CÁLCULO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Os valores do metro quadrado (m²) de edificações.
Tipos de Edificações
Valor em Reais
1
Casa de madeira
R$ 499,82
2
Casa de alvenaria
R$ 744,41
3
Apartamento
R$ 893,29
4
Telheiro
R$ 101,03
5
Galpão
R$ 253,10
6
Fábrica
R$ 606,16
7
Loja
R$ 595,53
8
Comércio
R$ 595,53
9
Especial
R$ 967,73
§ 2º
Tratando-se de imóvel considerado como zona rural localizado na zona de expansão urbana 01, o valor de será de R$ 95.709,96por
alqueire; como zona de expansão urbana 02 o valor será de R$ 31.903,32, por alqueire; e os demais lotes rurais o valor mínimo por alqueire com
24.200,00m² fica estabelecido em R$ 21.268,88 para fins de cobrança do ITBI (Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a
sua aquisição),
§ 3º.
A Zona de Expansão Urbana I está composta pelo seguinte lotes de terra, todos da Gleba Pérola:001/015 - 115/133 - 172/175 - 181/192
203/205 - 262/273 - 285/300 - 320/327 -341/350 - 378/394 - 478/483 502/511 - 546/562 - 606/609 e 267/636.
§ 4º.
A zona de expansão Urbana II está composta pelos seguintes lotes de terra, localizados na Gleba Pérola: 016/026 - 060/072 - 105/114
134/143 - 164/171 - 196/202 - 208/215 - 253/261 - 301/319 -238/340 351/377 - 395/415 - 426/429 - 466/477 - 484/501 - 512/545 563/580 591/605 - 610/
625 e 637/645.
§ 5º.
A zona de expansão urbana III está composta pelos demais lotes de terras não relacionados nos parágrafos 3º e 4º do presente artigo.
§ 6º
Para efeito de mapeamento das zonas fiscais, ficam instituídas as seguintes zonas fiscais da cidade de Pérola.
Descrição das Zonas Fiscais Valor m2
1
Zona Fiscal nº 01
R$ 127,61
2
Zona Fiscal nº 02
R$ 106,34
3
Zona Fiscal nº 03
R$ 85,08
4
Zona Fiscal nº 04
R$ 63,81
Art. 7º
As tabelas constantes do presente decreto serão publicadas sempre que ocorrer alterações por motivo de níveis reajustáveis ou em
virtude de modificação de especificações de seus itens.
Art. 8º
Nos termos do artigo 35 do Código Tributário Municipal, o IPTU será calculado aplicando-se sobre o valor venal do imóvel as alíquotas
abaixo informadas:
a)
Terrenos considerados sem edificação nos três primeiros exercícios serão tributados com alíquota de 0,60%;
b)
No quarto exercício será tributado com alíquota de 0,75%
c)
No quinto exercício a alíquota de tributação será de 1,0%
d)
No sexto exercício tributado como terreno sem edificação a alíquota será de 1,25%
e)
Após o sexto exercício tributado como terreno vago a alíquota de tributação será de 1,50%
Os imóveis edificados serão tributados com as seguintes alíquotas:
Valor venal de Valor Venal até Alíquotas
01-Imóveis com valor venal R$ 0,01
R$ 60.000,00 0,24%
02-Imóveis com valor venal R$ 60.000,01 R$ 80.000,00 0,29%
03-Imóveis com valor venal R$ 80.000,01 R$ 100.000,00 0,30%
04-Imóveis com valor venal R$ 100.000,01 R$ 110.000,00 0,31%
05-Imóveis com valor venal R$ 110.000,01 R$ 120.000,00 0.33%
06-Imóveis com valor venal R$ 120.000,01 R$ 130.000,00 0,34%
07-Imóveis com valor venal R$ 130.000,01 R$ 140.000,00 0,37%
08-Imóveis com valor venal R$ 140.000,01 R$ 150.000,00 0,38%
09-Imóveis com valor venal R$ 150.000,01 R$ 200.000,00 0,39%
10-Imóveis com valor venal R$ 200.000,01 R$ 300.000,00 0,40%
11-Imóveis com valor venal Acima de
R$ 300.000,00 0,43%
Art. 9º O valor venal do imóvel será determinado pela seguinte fórmula:
VVI = VVT + VVE
Onde:
VVI = valor venal do imóvel
VVT = valor venal do terreno
VVE = valor venal da edificação
Art. 10 O valor venal do terreno (VVT) será obtido aplicando-se a fórmula:
VVT = AT x VM²T
Onde:
VVT = valor venal do terreno
AT = área do terreno
VM²T = valor do metro quadrado do terreno
§ 1º O valor do metro quadrado do terreno (VM²T) será obtido através de pesquisas do mercado imobiliário local, informações contidas no Cadastro
Técnico Imobiliário e avaliação expedida pela Comissão Especial de Avaliação para elaboração da Planta Genérica de Valores, estabelecendo o
valor do m² do terreno por face de cada quadra e por zona fiscal. Este valor será corrigido de acordo com as características individuais de cada
imóvel, levando-se em conta a situação, a pedologia ou solo e a topografia ou perfil de cada um "per si".
VVT = VM²T x AT x S x P x T x valor do metro quadrado do terreno
AT = área do terreno
S = situação do terreno
P = pedologia do terreno ou solo
T = topografia do terreno ou perfil ficando igual ao:
VVT - valor venal do terreno
§ 2º
Coeficiente corretivo da situação referido pela sigla "s", consiste em um grau, atribuído ao imóvel conforme sua situação mais ou menos
favorável, dentro da quadra.
O coeficiente da situação será obtido através da seguinte tabela:
Situação do terreno coeficiente
Coeficiente
Esquina, mais de uma frente. 1.10
Uma frente 1,00
Viela
0,80
Encravado 0,70
Gleba
0,60
§ 3º
Coeficiente corretivo de pedologia ou solo, referido pela sigla "p", consiste em um grau atribuído ao imóvel, conforme as características do
solo.
O coeficiente de pedologia ou solo será obtido através da seguinte tabela:
Pedologia do Solo
Coeficiente
Firme
1,00
Inundável 0,80
Alagado
0,70
Combinação dos demais
0,60
§ 4º
Coeficiente corretivo de topografia ou perfil, referido pela sigla "t", consiste em um grau, atribuído ao imóvel, conforme as características do
relevo do solo.
O coeficiente de topografia ou perfil será obtido através da seguinte tabela:
Topografia ou Perfil
Coeficiente
Plano
1,00
Aclive
0,90
Declive
0,80
Irregular
0,70
Art. 11 O valor venal da edificação (VVE) será obtido aplicando-se a fórmula:
VVE = AE x VM²E
Onde:
VVE = valor venal da edificação
AE = área da edificação
VM²E = valor do metro quadrado da edificação
§ 1º
O valor do metro quadrado de edificação para cada um dos seguintes tipos: casa, apartamento, telheiro, galpão, fábrica, loja, construção
precária e especial (entende-se por especial os prédios destinados às atividades específicas tais como: cinemas, bancos, templos, teatros, hospitais
e shopping), será obtido tomando-se, por base o valor máximo do metro quadrado de cada tipo de edificação em vigor para o município ou para a
região.
§ 2º
O valor máximo referido no parágrafo anterior será corrigido de acordo com as características de cada edificação levando-se em conta
a categoria, o estado de conservação e o subtipo, para sua correta aplicação no cálculo de valor da edificação.
§ 3º
O valor do metro quadrado da edificação referido no parágrafo 1º será obtido aplicando-se a fórmula:
VM²E = VM²E x CAT x C x ST
100
VM²E = valor do metro quadrado de edificação
VM²E = valor do metro quadrado do tipo de edificação
CAT
100
Coeficiente corretivo de conservação da edificação
C = coeficiente corretivo de conservação da edificação
ST = coeficiente corretivo de subtipo de edificação
§ 4º
A categoria da edificação será determinada pela soma de pontos ou pesos e equivale a um percentual do valor máximo de metro quadrado de edificação, conforme tabela de pontuação por categoria abaixo:
TABELA DE PONTUAÇÃO POR CATEGORIA
Apartamento
Loja
Galpão
Telheiro
Fábrica
E s Estrutura
Casa
Construção Precária
pecial
Alvenaria
15
05
19
09
15
13
15
19
Madeira
09
03
15
06
13
12
13
16
Metálica
18
06
18
14
25
16
25
18
Concreto
19
20
20
17
20
20
20
20
Cobertura Casa
Construção Precária
Apartamento
Loja
Galpão
Telheiro
Fábrica
E s pecial
Palha/chapas metálicas
01
01
00
01
01
01
01
01
Amianto
05
02
08
07
10
10
10
09
Telha barro 09
03
10
10
08
15
08
10
Laje
08
03
11
12
10
20
09
11
Especial
11
10
12
13
12
25
10
12
Vedação
Casa
Construção Precária
Apartamento
Loja
Galpão
Telheiro
Fábrica
E s pecial
Inexistente 00
00
00
00
00
00
00
00
Taipa
01
01
01
01
01
00
01
01
Alvenaria
04
02
03
03
04
00
04
04
Concreto
06
05
05
05
05
00
05
05
Madeira
03
02
01
04
03
00
03
03
Forro
Casa
Construção Precária
Apartamento
Loja
Galpão
Telheiro
Fábrica
E s pecial
Inexiste
00
00
00
00
00
00
00
00
Madeira
05
02
05
05
06
05
06
05
Estuque/gesso/PVC
08
03
08
07
08
06
08
07
Laje
09
10
09
10
10
10
10
09
Chapas
07
02
07
08
09
08
09
08
Revestimento
Casa
Construção Precária
Apartamento
Loja
Galpão
Telheiro
F á brica
Especial
Inexistente 00
00
00
00
00
00
00
00
Reboco pintura
10
03
08
07
06
00
06
06
Cerâmico 12
04
10
09
08
00
08
08
Madeira
05
02
01
05
05
00
05
07
Especial
13
10
12
10
10
00
10
10
Sanitário
Casa
Construção Precária
Apartamento
Loja
Galpão
Telheiro
Fábrica
E s pecial
Inexistente 00
00
00
00
00
00
00
00
Externo
03
01
00
03
03
03
03
02
Interno
05
02
10
05
05
04
05
05
Mais de um 10
03
11
10
10
05
08
08
Interno Completo
12
15
12
15
13
15
10
14
Instalações Elétrica
Casa
Construção Precária
Apartamento
Loja
Galpão
Telheiro
F á brica
Especial
Inexiste
00
00
00
00
00
00
00
00
Aparente
05
02
04
08
05
05
05
05
Embutida
10
10
10
10
10
10
10
10
Pisos
Casa
Construção Precária
Apartamento
Loja
Galpão
Telheiro
Fábrica
E s pecial
Terra batida 00
00
00
00
00
00
00
00
Cimento/cacos cerâmicos 05
01
08
07
05
05
05
02
Cerâmico 15
05
15
10
10
10
10
08
Assoalho de madeira / carpete
10
03
18
09
06
06
06
05
Tacos ou lambri de madeira 16
05
16
11
11
11
11
13
Material Plástico
18
06
19
15
12
12
12
18
Especiais-granito, porcelanato.
20
20
20
20
20
20
20
20
§ 5º
Coeficiente corretivo de conservação, referido pela sigla "c", consiste em um grau atribuído ao imóvel construído, conforme seu estado
de conservação.
O coeficiente de conservação será obtido através da seguinte tabela:
Conservação da Edificação Coeficiente
Nova/ótima 1,00
Bom
0,90
Regular
0,70
Ruim
0,50
§ 6º
Coeficiente corretivo do subtipo (ST) ou fatores corretivos da construção (FCC) consiste em um grau atribuído à edificação pelo produto
das caracterizações, posição, situação ou localização e fachada ou alinhamento conforme segue:
Situação Ou Localização
Frente
1,00
Fundos
0,70
Posição
Coeficiente
Isolada
1,00
Conjugado 0,90
Geminada 0,80
Coeficiente
Fachada
Coeficiente
Recuada 1,00
Alinhada
0,90
Art.12
Quando existir mais de uma unidade imobiliária construída no terreno será calculado a fração ideal e a testada ideal do terreno para cada
unidade imobiliária.
§ 1º
Para cálculo da fração ideal do terreno, será usada a seguinte fórmula:
Fração ideal = área do terreno x área da unidade
Área total edificada
§ 2º
Para cálculo da testada ideal, será usada a seguinte fórmula:
Testada ideal = área da unidade x testada
Área total edificada
Art. 13
A incidência de um imposto (imposto territorial urbano ou imposto predial urbano) exclui, automaticamente, a incidência do outro.
DO LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO IPTU
Art. 14.
A Prefeitura Municipal notificará o contribuinte, do lançamento do IPTU, por quaisquer dos meios permitidos pela legislação pertinente, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que for devido o primeiro pagamento, conforme Código Tributário Municipal.
Art. 15.
O lançamento e arrecadação do IPTU serão através do documento de arrecadação municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre
outros elementos, os valores e os prazos de vencimentos.
Art. 16.
O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano será lançado e arrecadado em cota única ou em 03 parcelas, sendo um DAM específico para
cada.
Art. 17.
A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano nos seguintes casos:
I - quando se tratar de lançamento suplementar;
II - quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única.
DA TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO
Art. 15.
Taxa de coleta de lixo corresponde ao serviço específico e divisíveis prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição conforme
previsto no artigo 247 do Código Tributário do Município de Pérola, tendo como base de cálculo o custo dos serviços, rateado entre as unidades
atendidas pelo serviço público.
Anexo VI taxa de serviço público, prestado ou colocados a disposição do sujeito passivo, conforme artigo 247 da lei municipal nº 033/2013 e suas
alterações (CTM)
Valor/ano
1 - Taxa de Coleta de Lixo, para todas as atividades até o limite máximo de 0,50m3 por coleta.
R$ 63,81
Art.16.
Os serviço compreendido no artigo anterior é devido em função da prestação do serviço ao contribuinte, ou colocado à sua disposição,
com custo fixo anual, ou com frequência de atendimento, conforme dispor regulamento próprio do Executivo Municipal.
CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Art. 17.
O valor da contribuição para manutenção do serviço de iluminação pública relativo aos lotes de terra sem cadastro junto à concessionária de energia, fica estabelecido em R$ 74,44 (setenta quatro reais e quarenta e quatro centavos) para o exercício de 2015, valor este que será
lançado juntamente com os demais tributos de competência municipal.
Art. 19.
A apuração do valor venal das propriedades imobiliárias, para efeito de lançamento dos impostos será considerado como base de
cálculo a planta Genérica de Valores do exercício de 2014 atualizada pela variação do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), relativo ao
período de outubro de 2013 a outubro de 2014, em 6,3444%
Parágrafo Único. Todos os tributos municipais serão atualizados pelo índice constante do presente do artigo.
Art. 20. A Unidade Fiscal Municipal para o exercício de 2015 será de R$ 74,44 (setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos)
DAS ISENÇÕES
Art. 21.
As isenções de que trata a legislação Municipal serão reconhecidas, anualmente mediante requerimento do interessado comprovando
sua condição de beneficiado.
§ 1º.
Do requerimento deverão constar todos os elementos comprobatórios necessários ao reconhecimento da isenção, inclusive apresentação de documentos exigidos pelo órgão fazendário.
§ 2º.
O pedido inicial da isenção deverá ser feito até o dia 31 de dezembro de cada exercício, anterior ao lançamento.
§ 3º.
O requerimento de renovação de benefício fiscal, deverá ser apresentado antes do exercício fiscal para o qual foi requerido.
Art. 22.
Quando as isenções forem concedidas por período de tempo certo, no caso de renovação o interessado deverá dar entrada em novo
requerimento até 20 (vinte) dias antes do término do prazo assinalado.
Art. 23.
As isenções sem prazo certo e as não condicionadas poderão ser revogadas a qualquer tempo, prevalecendo o princípio da anterioridade.
Art. 24.
Quando não cumpridas as exigências determinadas na Lei de isenção condicionada a prazo, ou quaisquer outros encargos, a autoridade administrativa, fundamentalmente cancelará o despacho que efetiva o benefício.
Art. 25
Faz parte integrante do presente decretos os anexos I e II contendo a relação dos valores para fins de lançamento dos tributos municipais.
Art. 26.
Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pérola PR, 22 de dezembro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
ANEXO I
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN).
Alíquotas
1
Instituições financeiras de qualquer natureza, inclusive cooperativas de créditos, (serviços bancários ou prestados por bancos)
5,00%
2
Jogos e diversões públicas, inclusive jogos eletrônicos e assemelhados.
5,00%
5,00%
3
Construção civil em geral.
4
Demais atividades não especificadas.
3,00%
PROFISSIONAIS LIBERAIS OU AUTÔNOMOS
1
Formação superior, por ano.
R$ 478,55
2
Formação secundária, por ano. R$ 212,69
3
Outras não especificadas, por ano.
R$ 159,52
4
Sociedade de Profissionais liberais por mês e por sócio.
R$ 159,52
ANEXO III
IMPOSTO S/ TRANSMISSÃO POR ATO ONEROSO INTER VIVOS, DE BENS IMÓVEIS (ITBI)
Alíquota
Pelo valor total da transmissão do bem imóvel, conforme artigo 169.
2,0%
ANEXO IV
TAXA DE UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECIFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU COLOCADO À SUA DISPOSIÇÃO.
Coleta de Lixo por unidade atendida até o limite máximo de 0,50 m³ por dia, ou por frequência mensal conforme Planta Genérica de
Valores, por ano
R$ 63,81
1
2
3
5
Conservação de vias e de logradouros públicos, por unidade e por ano
R$ 21,27
Limpeza pública por metro linear por ano, por unidade e por ano R$ 15,95
Expedição de documentos, alvará de licença, habite-se, visto de conclusão de obras e similares, por unidade expedida
R$ 53,17
ANEXOV
TAXAS DE PODER DE POLICIA
Localização, Funcionamento e Fiscalização de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços
Item
Descrição das Atividades
Valor R$
1
Indústria em geral
R$ 265,86
2
Comércio com uma atividade
R$ 106,34
3
Comércio com duas atividades R$ 212,69
4
Comércio com três a quatro atividades
R$ 319,03
5
Comércio com cinco a seis atividades
R$ 425,38
6
Comércio com sete a dez atividades
R$ 531,72
7
Comércio acima de dez atividades
R$ 850,76
8
Instituições Financeiras, inclusive Cooperativas de Créditos
R$1.488,82
9
Hotel, Motel, Pensão, Hospedaria, Pousadas e Similares
R$ 212,69
10
Clínicas, Consultórios, Hospital, Casa de Saúde, Laboratório e Similares
R$ 265,86
11
Escritório de Contabilidade e Similares
R$ 159,52
12
Oficina Mecânica e Funilaria em Geral
R$ 159,52
13
Estabelecimento de Ensino em Geral
R$ 212,69
14
Serviço de Higiene Pessoal
R$ 106,34
15
Serviço de Processamento de Dados em Geral R$ 159,52
16
Representação Comercial e Similares
R$ 212,69
17
Quiosques, Bancas, Trailer Similares
R$ 159,52
18
Autônomos com Formação Nível Superior
R$ 159,52
19
Autônomos com Formação Nível Secundário
R$ 106,34
20
Autônomos com Outras Formações
R$ 106,34
21
Ambulante por dia
R$ 53,17
22
Ambulante por mês
R$ 212,69
23
Ambulante por ano
R$ 531,72
24
Ocupação de Solo em Vias e Logradouros Públicos, ou Imóveis Públicos, por m² e por dia
R$ 2,66
25
Aprovação de projetos para construção, reformas, ampliação e regularização até 70 metros quadrados
26
Acima de 70m² com um pavimento
R$ 159,52
27
Acima de 70m² com mais de um pavimento, será cobrado por pavimento
R$ 159,52
28
Parcelamento do solo (loteamento) por unidade R$ 53,17
R$ 74,44
29
Reparcelamento do solo (unificação e subdivisão), por unidade R$ 74,44
30
Unificação e Subdivisão e Loteamentos, por unidade aprovada. R$ 74,44
31
Interdição de vias e Logradouros Públicos, para eventos, por dia R$ 53,17
32
Publicidade, Propagandas e anúncios, por ano R$ 255,23
33
Publicidade, Propagandas e anúncios através de Serviço de Som Ambulante, por dia
R$ 21,27
34
Publicidade, Propagandas e anúncios através de Serviço de Som Ambulante, por mês
R$ 265,86
35
Publicidade, Propagandas e anúncios através de Serviço de Som Ambulante, por ano
R$ 797,58
36
Publicidade, Propaganda e Anúncios em Painéis, Outdoor ou Totem por m² e por Ano
R$ 21,27
37
Comércio Eventual Ambulante Utilizando Veículo Automotor com Vendas de Produtos em Geral em Vias e Logradouros Públicos no Território do Município de Pérola, por dia
R$ 159,52
38
Licença para Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial
R$ 21,27
39
Licença para Exploração e Extração Mineral por ano
R$ 478,55
40
Licença Ambiental, por licença concedida
R$ 372,21
41
Outras Atividades de Prestação de Serviço não Especificada anteriormente
R$ 159,52
ANEXO VI - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
REGISTROS E AVERBAÇÕES
1
Ingresso de Responsável Técnico
R$ 42,54
2
Baixa de Responsável Técnico R$ 42,54
3
Segunda Via de Documentos por Folha
R$ 10,63
4
Abertura de Livro para Controle de Produtos
R$ 21,27
5
Encerramento de Livro para Controle de Produtos
R$ 21,27
6
Transferência de Livro para Controle de Produtos
R$ 21,27
7
Certificado de Regularidade
R$ 21,27
8
Autorização para Talão de Receituário (por talão com 50 números)
R$ 10,63
9
Parecer Técnico
R$ 55,30
10
Relatório de vistoria
R$ 32,97
11
Declaração e Documentos Afins por Folha
R$ 21,27
12
Baixa de Cadastro
R$ 32,97
13
Alteração de Cadastro
R$ 32,97
14
Vistoria Prévia R$ 21,27
15
Aprovação/análise de Rotulagem (por rotulagem)
R$ 10,63
II - PROFISSIONAL LIBERAL (CPF)
Com Exigência de Nível Superior
1
Área de Saúde R$ 110,60
2
Construção Civil
R$ 88,27
3
Outros
R$ 65,93
Sem Exigência de Nível Superior (Técnico)
4
Área de Saúde R$ 65,93
5
Área de Alimentos
R$ 55,30
6
Área Construção Civil
R$ 55,30
7
Outras Áreas R$ 42,54
Sem Exigência de Nível Superior ou Técnico
8
Área de Saúde R$ 42,54
9
Área de Alimentos
R$ 32,97
10
Área Construção Civil
R$ 32,97
11
Outras Áreas R$ 21,27
III - ESTABELECIMENTO DE ENSINO
1
Ensino Superior R$1.115,55
2
Ensino Médio R$ 446,65
3
Primário
R$ 333,92
4
Materno (creche)
R$ 333,92
5
Cursos Profissionalizantes (cursos técnicos) R$ 222,26
6
Auto Escolas R$ 333,92
7
Outras Escolas R$ 110,60
IV - CLUBES/HOTEIS/MOTEIS
1
Clube Recreativo
R$ 668,91
2
Piscinas Privadas
R$ 265,86
3
Locais de Lazer (associações de empresas) R$ 265,86
4
Outros Clubes R$ 265,86
5
Hotel com Restaurante
R$ 319,03
6
Hotel sem Restaurante
R$ 212,69
7
Motel
R$ 333,92
8
Drive - in
R$ 333,92
9
Pensionato
R$ 222,26
10
Albergue
R$ 222,26
11
Casa de Repouso
R$ 446,65
V - SERVIÇOS DE SAÚDE
Consultórios
1
Médico
R$ 159,52
2
Odontológico R$ 127,61
3
Psicólogo
R$ 127,61
4
Nutricionista
R$ 127,61
5
Fonoaudiólogo R$ 127,61
6
Fisioterapeuta R$ 127,61
7
Veterinário
R$ 127,61
8
Outros
R$ 127,61
Clinicas
9
Médica Com Atendimento Ambulatorial
R$ 446,65
10
Médica Sem Atendimento Ambulatorial
R$ 333,92
11
Radiologia
R$ 446,65
12
Odontológica R$ 334,84
13
Fisioterapia
R$ 333,92
14
Veterinária
R$ 333,92
15
Outros
R$ 222,26
Hospitais
16
Hospital Dia
R$ 557,24
17
Hospital sem UTI e sem Maternidade
R$ 668,91
18
Hospital sem UTI com até 100 leitos
R$ 777,38
19
Hospital com UTI com até 100 leitos
R$ 892,23
20
Hospital sem UTI acima de 100 leitos
R$ 892,23
21
Hospital com UTI acima de 100 leitos
R$1.115,55
22
Sala de Vacina R$ 132,93
23
Prótese
R$ 132,93
24
Laboratório de Análise Clinica e Patológicas
R$ 446,65
25
Ótica
R$ 177,60
26
Salão de Beleza e similares
R$ 106,34
27
Academia de Ginástica e similares
R$ 155,26
VI - COMÉRCIO VAREJISTA DA ÁREA DA SAÚDE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS
1
Sem Manipulação de Formulas R$ 222,26
2
Com Drugstore ou Conveniência
R$ 404,11
3
Produtos Farmacêuticos Com Manipulação de Formulas
R$ 557,24
4
Produtos Médicos Hospitalares R$ 222,26
5
Produtos Odontológicos
R$ 222,26
6
Produtos Cosméticos e Higiene Pessoal
R$ 177,60
7
Produtos Veterinários
R$ 177,60
8
Pet Shop
R$ 138,25
9
Outros
R$ 222,26
VII - COMÉRCIO ATACADISTA DA ÁREA DA SAÚDE
1
Produtos Farmacêuticos
R$ 446,65
2
Produtos Médicos Hospitalares R$ 446,65
3
Produtos Odontológicos
R$ 446,65
4
Produtos Cosméticos e Higiene Pessoal
R$ 333,92
5
Produtos Veterinários
R$ 333,92
6
Outros
R$ 333,92
VIII - INDÚSTRIA DA ÁREA DA SAÚDE
1
Produtos Farmacêuticos
R$1.115,55
2
Fraldas Descartáveis
R$ 557,24
3
Produtos Médicos Hospitalares R$ 668,91
4
Produtos Odontológicos
R$ 557,24
5
Outras
R$ 446,65
IX - TABELA DE SERVIÇOS DA ÁREA DE ALIMENTOS
1
Restaurante e Churrascaria
R$ 212,69
2
Restaurante
R$ 138,25
3
Pizzaria
R$ 138,25
4
Buffet
R$ 212,69
5
Lanchonete, Cantina
R$ 138,25
6
Cantina e similares
R$ 138,25
7
Açougue
R$ 138,25
8
Loja de Conveniência
R$ 106,34
9
Pesque Pague R$ 212,69
10
Revenda de Sorvetes
R$ 138,25
Trailer
11
Com Manipulação de Alimentos R$ 382,84
12
Sem Manipulação de Alimentos R$ 191,42
Ambulantes
13
Com Manipulação de Ali mentos R$ 744,41
14
Sem Manipulação de Alimentos R$ 638,07
Feirantes
15
Com Manipulação de Alimentos R$ 138,25
16
Sem Manipulação de Alimentos R$ 138,25
17
Produção de Hortifrutigranjeiros R$ 138,25
X - COMÉRCIO VAREJISTA DA ÁREA DE ALIMENTOS
Supermercados (Com. Varejo. Prod. Alimentícios)
1
Com, Açougue. R$ 382,84
2
Com Açougue e Panificadora
R$ 574,26
3
Com mais de três atividades 180,00 por atividadeR$ 382,84
4
Mercado (com. varejista de produtos alimentícios) Sem Manipulação de Alimentos R$ 222,26
5
Mercearia
R$ 191,42
6
Bar (comércio varejista de bebidas)
R$ 106,34
XI - COMÉRCIO ATACADISTA DA ÁREA DE ALIMENTOS
1
Bebidas
R$ 333,92
2
Frios
R$ 222,26
3
Carnes
R$ 333,92
4
Laticínios
R$ 222,26
5
Outros
R$ 222,26
XII - INDÚSTRIA DA ÁREA DE ALIMENTOS
1
Indústria e Torrefação de Café R$ 382,84
2
Produtos de Panificação, Biscoitos e Massas e similares
R$ 382,84
3
Congelados Comestíveis
R$ 382,84
Laticínio
4
Com SIM/POA R$ 222,26
5
Com SIP/POA R$ 446,65
6
Com SIF/POA R$ 668,91
Frigorífico e Abatedouro
7
Com SIM/POA R$ 446,65
8
Com SIP/POA R$ 668,91
9
Com SIF/POA R$ 892,23
Derivados de Leite
10
Com SIM/POA R$ 222,26
11
Com SIP/POA R$ 446,65
12
Com SIF/POA R$ 668,91
13
Outros (Isento de Registro)
R$ 333,92
Derivados de Carne
14
Com SIM/POA R$ 222,26
15
Com SIP/POA R$ 446,65
16
Com SIF/POA R$ 668,91
17
Indústria de Produção Agropecuária (suína, avícola, granja e congêneres)
R$ 222,26
18
Indústria de Óleo Vegetal
R$ 668,91
19
Indústria e Beneficiamento de Mandioca
R$ 557,24
20
Indústria com Importação e Exportação
R$1.115,55
21
Sorveteria
R$ 191,42
22
Panificadora com Confeitaria
R$ 333,92
23
Panificadora ou Confeitaria
R$ 222,26
24
Marmitaria
R$ 222,26
25
Indústria de Salgados e Congêneres
R$ 222,26
26
Indústria de Doces, Chocolates e Congêneres R$ 222,26
27
Outras Indústrias
R$ 222,26
XIII - OUTROS SERVIÇOS
1
Concessionárias de Água e Esgoto
R$ 638,07
2
Distribuidora de Energia Elétrica R$ 797,58
3
Telefonia
R$ 382,84
4
Telecomunicação
R$ 382,84
5
Radio
R$ 382,84
6
Provedor de Internet
R$ 222,26
7
Correios
R$ 222,26
8
Capela Mortuária Com Tanato R$ 333,92
9
Capela Mortuária Sem Tanato
R$ 222,26
10
Plano de Assistência Familiar
R$ 222,26
11
Plano de Saúde R$ 222,26
12
Dedetização, Limpeza em Caixas D água
R$ 333,92
13
Imobiliária
R$ 222,26
14
Construtora
R$ 333,92
15
Canteiro de Obras
R$ 222,26
16
Loteadora
R$ 222,26
17
Terraplanagem R$ 222,26
18
Disk Entulho
R$ 222,26
19
Aluguel de Maquinas e Equipamentos
R$ 222,26
20
Vidraçaria
R$ 222,26
21
Perfuração de Poços Artesianos e Congêneres R$ 222,26
22
Limpeza de Prédios e Domicílios R$ 155,26
23
Tapeçaria
R$ 155,26
24
Estacionamento de Veículos
R$ 177,60
25
Borracharia
R$ 155,26
26
Recapagem de Pneus
R$ 222,26
27
Reparação e Manutenção de Bicicletas
R$ 110,60
28
Reparação e Manutenção de Motos e Motonetas R$ 155,26
29
Reparação e Manutenção de Automóveis e Caminhonetes
R$ 222,26
30
Reparação e Manutenção de Caminhões e Ônibus
R$ 333,92
31
Reparação e Manutenção de Equipamentos Agrícolas
R$ 446,65
32
Retifica de Motores
R$ 333,92
33
Funilaria com Pintura de Veículos Automotores R$ 222,26
34
Funilaria ou Martelinho de Ouro de Veículos Automotores
R$ 222,26
35
Pintura de Veículos Automotores R$ 222,26
36
Lavagem, polimento, lubrificação e troca de óleo de Veículos Automotores
R$ 222,26
37
Lavagem de Veículos Automotores
R$ 191,42
38
Polimento de Veículos Automotores
R$ 155,26
39
Lubrificação e Troca de Óleo
R$ 155,26
40
Reboque
R$ 155,26
41
Assistência Técnica de Informática, Eletrônicos, Eletrodomésticos e congêneres R$ 155,26
42
Lan house, Jogos Eletrônicos R$ 155,26
43
Copiadora
R$ 110,60
44
Promoção de Vendas
R$ 110,60
45
Consultoria
R$ 110,60
46
Treinamentos R$ 110,60
47
Representação Comercial
R$ 110,60
48
Financiadora R$ 155,26
49
Empresa de Segurança e Monitoramento
R$ 222,26
50
Corretora de Seguros
R$ 155,26
51
Sindicatos
R$ 155,26
52
Agencia de Viagens
R$ 155,26
53
Escritório de Contabilidade, Advocacia e outros R$ 155,26
54
Cartórios
R$ 155,26
55
Igreja
R$ 110,60
56
Despachantes R$ 155,26
57
Estabelecimentos Bancários
R$ 333,92
58
Casas Lotéricas
R$ 155,26
59
Cobranças
R$ 132,93
60
Casa de Câmbio
R$ 155,26
61
Gráfica
R$ 222,26
62
Pintura de Faixas, Painéis, Letreiros e Serigrafia R$ 110,60
63
Outros com Baixo Grau de Risco
R$ 106,34
64
Outros com Alto Grau de Risco R$ 177,60
XIV - LOCAIS E EVENTOS
1
Cinema, Casas de Baile, de Shows, de Danceterias, de Cabaré, de Boate e Chácara Para Eventos R$ 333,92
2
Exposições, Feiras, Shows, Bailes, Rodeios e Congêneres (para 01 dia)
R$ 177,60
3
Quando Exceder 01 (um) Dia, cobrar a cada dia que exceder
R$ 55,30
XV - TRANSPORTES
Transporte Coletivo de Passageiros
1
Municipal
R$ 557,24
2
Interestadual R$ 668,91
3
Internacional R$ 777,38
4
Excursões
R$ 222,26
Transporte de Cargas (Transportadora)
5
Alimentícios
R$ 223,23
6
Perigosas
R$ 222,26
7
Outras
R$ 155,26
8
Serviços aéreos
R$ 557,24
9
Transporte de Pacientes
R$ 333,92
Por Veículos
10
Cargas Alimentícias
R$ 88,27
11
Cargas Perigosas
R$ 65,93
12
Ambulâncias R$ 65,93
13
Van/Ônibus
R$ 44,66
14
Moto
R$ 55,30
XVI - OUTRAS INDÚSTRIAS
1
Usina (Açúcar, Combustíveis e Congêneres)
R$2.232,17
2
Baterias
R$ 892,23
3
Saneantes Domissanitários
R$ 557,24
4
Curtume
R$ 333,92
5
Carvão
R$ 333,92
6
Embalagens
R$ 333,92
7
Alumínios
R$ 333,92
8
Metais
R$ 333,92
9
Toldos
R$ 222,26
10
Metalúrgica
R$ 222,26
11
Olaria, Cerâmica
R$ 333,92
Construção Civil
12
Pré-Moldados R$ 333,92
13
Artefatos de Cimento
R$ 333,92
14
Gesso
R$ 177,60
15
Tinta
R$ 222,26
16
Outros
R$ 222,26
17
Fibras
R$ 333,92
18
Cultivo de Plantas e Flores Ornamentais
R$ 177,60
19
Fiação de Tecidos
R$ 333,92
20
Confecção, Facção, Acabamento, Bordadeiras, Calçados e Acessórios
R$ 191,42
21
Carimbos, Brindes e Congêneres
R$ 110,60
22
Beneficiamento de Algodão
R$ 668,91
23
Indústria de Estofados
R$ 446,65
24
Indústria de Moveis e Congêneres
R$ 222,26
25
Indústria de Produtos de Madeira, Serralheria
R$ 222,26
26
Máquinas, Equipamentos, Tornearia, Peças e Acessórios em Geral
R$ 222,26
27
Outras Indústrias
R$ 333,92
XVII - OUTROS COMÉRCIOS ATACADISTA
1
Algodão, Soja, Mandioca e Congêneres
R$ 222,26
2
Estofados
R$ 191,42
3
Móveis
R$ 191,42
4
Produtos de Madeira
R$ 191,42
5
Máquinas, Equipamentos, Peças e Acessórios em Geral
R$ 191,42
6
Confecções
R$ 191,42
7
Produtos Saneantes Domissanitários
R$ 191,42
8
Comércio Atacadista de Pneus R$ 191,42
9
Materiais para Construção Civil R$ 222,26
10
Outros
R$ 132,93
XVIII - OUTROS COMÉRCIOS VAREJISTAS
1
Derivados de Petróleo (GLP)
R$ 222,26
Combustíveis Para Veículos
2
Com Loja e Lavador
R$ 446,65
3
Com Loja
R$ 333,92
4
Com Lavador R$ 333,92
5
Outros
R$ 222,26
6
Comercio Varejista de Pneus
R$ 191,42
Peças e Acessórios
7
Com Manutenção de Veículos R$ 222,26
8
Peças e Acessórios Novos
R$ 177,60
9
Peças e Acessórios Usados
R$ 177,60
Concessionárias
10
Motos e Motonetas
R$ 177,60
11
Automóveis e Caminhonetes
R$ 333,92
12
Caminhões e Ônibus
R$ 446,65
13
Maquinas e Equipamentos em Geral
R$ 557,24
14
Revenda de Veículos
R$ 222,26
Bicicletas
15
Comércio e Manutenção
R$ 177,60
16
Somente Comércio
R$ 132,93
17
Somente Manutenção
R$ 110,60
18
Materiais de Construção
R$ 333,92
19
Tintas
R$ 222,26
20
Floricultura e Comercio Varejista de Plantas Ornamentais
21
Comércio e Produtos Para Piscinas
R$ 155,26
22
Materiais Elétricos
R$ 222,26
23
Artefatos de Cimento
R$ 222,26
24
Livraria, Papelaria e Revistaria R$ 110,60
25
Livraria com Papelaria
R$ 132,93
26
Confecções, Acessórios, Armarinhos
R$ 132,93
27
Artesanato
R$ 110,60
Produtos e Equipamentos de Informática
28
Comércio e Manutenção
R$ 155,26
29
Somente Comércio
R$ 132,93
30
Somente Manutenção
R$ 132,93
31
Moveis, Estofados e Congêneres
R$ 222,26
32
Eletrodomésticos, Eletros Eletrônicos
R$ 222,26
Ar-Condicionado
33
Com Manutenção
R$ 333,92
34
Sem Manutenção
R$ 222,26
35
Produtos de Caça e Pesca
R$ 222,26
36
Outros Comércios Baixo Risco R$ 177,60
37
Outros Comércios Alto Risco
R$ 222,26
38 Aprovação de projeto e vistoria em obras e habite-se
R$ 100,00
R$ 155,26
ANEXOVI
CONTRIBUIÇÃO PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E
AMPLIAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Imóveis baldios valores dos custos rateados entre os consumidores do serviço, por ano e por imóvel atendido R$ 74,44
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIO DA CIDADE DE PÉROLA PARA O EXERCICIO DE 2015
LEI COMPLEMENTAR N 032/2013
VALOR DE TERRENOS POR M² (R$) E POR ZONA FISCAL
ANEXO II
QUADRA
LOTES
Z/F 01
Denominação dos Logradouros Bairro
Valor. M²/R$
1
Todos os lotes 1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
2
Todos os lotes 1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
3
Todos os lotes 1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
4
Todos os lotes 1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
5
Todos os lotes 1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
6
Todos os lotes 1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
7
Todos os lotes 1
Rua Olavo Bilac Centro
R$ 127,61
8
Todos os lotes 1
Rua Olavo Bilac Centro
R$ 127,61
9
Todos os lotes 1
Rua Olavo Bilac Centro
R$ 127,61
10
Todos os lotes 1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
11
Todos os lotes 1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
12
Todos os lotes 1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
13
Todos os lotes 1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
14
Todos os lotes 1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
15
Todos os lotes 1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
16
Todos os lotes 1
Rua Pres. Castelo Branco.
Centro
R$ 127,61
17/A
Todos os lotes 1
Rua Pres. Castelo Branco.
Centro
R$ 127,61
17/B
Todos os lotes 1
Rua Pres. Castelo Branco.
Centro
R$ 127,61
18
Todos os lotes 1
Rua Pres. Castelo Branco.
Centro
R$ 127,61
19
Lotes os lotes 1
Rua Antônio Gonzaga
Centro
R$ 127,61
20
Lotes 1 e 13
1
Rua Bernardino de Campos
Centro
R$ 127,61
21
Lotes 1 e 13 -13/A
1
Rua Bernardino de Campos
Centro
R$ 127,61
22
Lotes 01 e 13 ao 23
1
Av. Pres. Vargas
Centro
R$ 127,61
23 e 23A
Todos os lotes 1
Av. Pres. Vargas
Centro
R$ 127,61
24 e 24A
Todos os lotes 1
Rua Padre Vieira
Centro
R$ 127,61
25 e 25 A
Todos os lotes 1
Rua Padre Vieira
Centro
R$ 127,61
26 e 26A
Todos os lotes 1
Rua Padre Vieira
Centro
R$ 127,61
27
Lotes 01 ao 12 C
1
Rua Raposo Tavares
Centro
R$ 127,61
29
Lotes 01A 1B2 e 13/13A
1
Rua Raposo Tavares
Centro
R$ 127,61
30
Lotes 01 ao 13 1
Av. Pres. Vargas
Centro
R$ 127,61
31
Todos os lotes 1
Rua Padre Vieira
Centro
R$ 127,61
32
Todos os lotes 1
Rua Padre Vieira
Centro
R$ 127,61
33
Todos os lotes 1
Rua Padre Vieira
Centro
R$ 127,61
34
Todos os lotes 1
Rua Padre Vieira
Centro
R$ 127,61
35
Todos os lotes 1
Rua do Rosário Centro
R$ 127,61
36
Todos os lotes 1
Rua do Rosário Centro
R$ 127,61
37
Todos os lotes 1
Rua Joaquim Nabuco
Centro
R$ 127,61
38
Todos os lotes 1
Rua Joaquim Nabuco
Centro
R$ 127,61
40
Lotes 1/A /1B/1C 1
Rua Voluntário da Pátria
Centro
R$ 127,61
41
Lotes 01 ao 08 1
Rua Voluntário da Pátria
Centro
R$ 127,61
Centro
R$ 127,61
42
Lotes 01 08
1
Rua Voluntário da Pátria
43
Lotes 01 ao 08 1
Rua Voluntário da Pátria
Centro
R$ 127,61
44
Lotes 01 ao 10 1
Rua Voluntário da Pátria
Centro
R$ 127,61
45
Lotes 01 ao 10 1
Rua Voluntário da Pátria
Centro
R$ 127,61
46
Lotes 01 ao 09/A -21/22
1
Rua Voluntário da Pátria
Centro
R$ 127,61
47
Lotes 01 ao 11 1
Rua Voluntário da Pátria
Centro
R$ 127,61
48
Lotes 01 ao 10 1
Rua Voluntário da Pátria
Centro
R$ 127,61
49
Lotes 18/A-18/B 1
Rua Felipe Camarão
Centro
R$ 127,61
51
Lotes 12 ao 15 1
Rua Felipe Camarão
Centro
R$ 127,61
122
Lotes 15 ao 28 1
Rua Felipe Camarão
Centro
R$ 127,61
131
Lotes 01-2-3-4 e 12/B ao 24
1
Rua Bernardino de Campos
Centro
R$ 127,61
132
Todos os lotes 1
Rua Bernardino de Campos
Centro
R$ 127,61
133
Lotes 07 ao 15 1
Rua Bernardino de Campos
Centro
R$ 127,61
137
Lotes 01/A/B e 18/A-18B
1
Rua Bernardino de Campos
Centro
R$ 127,61
138
Todos os lotes 1
Rua Olavo Bilac Centro
R$ 127,61
139
Todos os lotes 1
Rua Olavo Bilac.
Centro
R$ 127,61
140
Todos os lotes 1
Rua Olavo Bilac Centro
R$ 127,61
141
Lotes 01 e 08 ao 14
1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
142
Lotes 08 ao 13 1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
143
Lotes 08 ao 13 e 24 ao 33
1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
144
Lotes 18 ao 34 1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
145
Lotes 18 ao 33 1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
146
Todos os lotes 1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
147
Todos os lotes 1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
148
Todos os lotes 1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
149
Todos os lotes 1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
150
Todos os lotes 1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
151
Todos os lotes 1
Rua Pres. Castelo Branco
Centro
R$ 127,61
152
Todos os lotes 1
Rua Pres. Castelo Branco
Centro
R$ 127,61
153
Todos os lotes 1
Rua Pres. Castelo Branco
Centro
R$ 127,61
154
Lotes 01 ao 12/A-12-B
1
Rua Raposo Tavares
Centro
R$ 127,61
155
Lotes 01 ao 15 1
Rua Raposo Tavares
Centro
R$ 127,61
156
Lotes de 01 ao 15/B
1
Rua Raposo Tavares
Centro
R$ 127,61
157
Lotes 01 a 12 1
Rua Raposo Tavares
Centro
R$ 127,61
160
Lotes 1/A e 1/B 1
Nestor Victor Centro
R$ 127,61
161
Lotes 1 ao 17 e 29/B-29B1
1
Rua Pres. Castelo Branco
Centro
R$ 127,61
162
Todos os lotes 1
Av. Dona Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
163
Todos os lotes 1
Av. Doma Pérola Byington
Centro
R$ 127,61
190
Lotes 01 ao 16 1
Rua Pres. Castelo Branco
Centro
R$ 127,61
QUADRA
LOTES
Z/F 02
Denominação dos Logradouros Bairro
20
Lotes 14 ao 24/A-24/B
2
Rua Jose de Alencar
Centro
R$ 106,34
21
Lotes 02 ao 12 e 14 ao 24
2
Rua Antônio Peixoto
Centro
R$ 106,34
22
Lotes 02 ao 12 2
Rua Ney Braga Centro
R$ 106,34
27
Lotes 29/A - 29/B
2
Rua Antônio Peixoto
Centro
R$ 106,34
28
Lotes 01-02-03-04
2
Rua Antônio Peixoto
Centro
R$ 106,34
29
Lotes 2/A ao 12 - 14 ao 24
2
Rua Emilio Gomes
Centro
R$ 106,34
30
Lotes 14 ao 24 2
Rua Emilio Gomes
Centro
R$ 106,34
39
Lotes 01 e 16 2
Rua Voluntário da Pátria
Centro
R$ 106,34
40
Lotes 02 ao 16 2
Av. Pres. Vargas
Centro
R$ 106,34
41
Lotes 09 ao 13 2
Av. Pres. Vargas
Centro
R$ 106,34
46
Lotes 18-19 e 20
2
Av. Café Filho Centro
R$ 106,34
47
Lotes 14/A-13-12-15B
2
Av. Café Filho Centro
R$ 106,34
48
Lotes 01
2
Av. Pres. Vargas
Centro
R$ 106,34
49
Lotes 1A-1/B
2
Rua Felipe Camarão
Centro
R$ 106,34
50
Lotes 18/A-18/B-1/A-1/B
2
Rua Felipe Camarão
Centro
R$ 106,34
51
Lotes 01 ao 16 e 19 ao 29
2
Rua Felipe Camarão
Centro
R$ 106,34
58
Lotes 01 ao 16 2
Av. Café Filho Centro
R$ 106,34
59
Lotes 01 ao 28 e 58
2
Av. Café Filho Centro
R$ 106,34
69
Lotes 15 ao 19 2
Av. Café Filho Centro
R$ 106,34
80
Lotes 01 ao 11 2
Av. Café Filho Centro
R$ 106,34
81
Lotes 13 ao 32 2
Av. Café Filho Centro
R$ 106,34
100
Lotes 02 ao 11 2
Av. Pres. Vargas
Centro
R$ 106,34
110
Lote 01
2
Rua Voluntário da Pátria
Centro
R$ 106,34
122
Lotes 01 ao 14 e 29
2
Rua Manoel Ribas
Centro
R$ 106,34
131
Lotes 05 ao 12/A
2
Rua Antônio Gomes
Centro
R$ 106,34
133
Lotes 1/16-2/3A -2/3C-4-5-6A -6B
2
Rua Souza Naves
Centro
134
Todos os lotes 2
Rua Bernardino de Campos
Centro
R$ 106,34
134A
Todos os lotes 2
Rua Anita Garibaldi
Centro
R$ 106,34
135
Lotes 13 ao 24 2
Rua Bernardino de Campos
Centro
R$ 106,34
136
Todos os lotes 2
Rua Bernardino de Campos
Centro
R$ 106,34
137
Lotes 02 ao 17/B1
2
Rua Bernardino de Campos
Centro
R$ 106,34
141
Lotes 02 ao 7/A-7B
2
Rua Cristóvão Colombo
Centro
R$ 106,34
142
Lotes 1/2/1A-1/21B-1/2/1C-7B 2
Rua Olavo Bilac Centro
R$ 106,34
143
Lotes 01 ao 23 2
Rua Olavo Bilac Centro
R$ 106,34
144
Lotes 01/A1 ao 17B
2
Rua Olavo Bilac Centro
R$ 106,34
145
Lotes 01 ao 17 2
Rua Olavo Bilac Centro
R$ 106,34
160
Lotes 02 ao 17C
2
Rua Raposo Tavares
Centro
R$ 106,34
161
Lotes 18A ao 28 2
Rua Raposo Tavares
Centro
R$ 106,34
167
Lotes 13A ao 24C
2
Rua Bernardino de Campos
Centro
R$ 106,34
166
Todos os lotes 2
Rua Olavo Bilac Centro
R$ 106,34
184
Lotes 13 ao 24 2
Rua Bernardino de Campos
Centro
R$ 106,34
185
Todos os lotes 2
Rua Olavo Bilac Centro
R$ 106,34
190
Lotes 17 ao 29 2
Rua Raposo Tavares
Centro
R$ 106,34
191
Lotes 01 ao 16 e 21
2
Rua Raposo Tavares
Centro
R$ 106,34
197
Todos os lotes 2
Rua Emiliano Perneta
Centro
R$ 106,34
197/A
Todos os lotes 2
Av. Consta e Silva
Centro
R$ 106,34
198
Lotes 10 ao 22 2
Rua Emiliano Perneta
Centro
R$ 106,34
QUADRA
LOTES
Z/F 02
Denominação dos Logradouros Bairro
1
Todos os lotes 2
Rua Canela
Parque do Bosque
R$ 106,34
2
Todos os lotes 2
Rua Canela
Parque do Bosque
R$ 106,34
Parque do Bosque
R$ 106,34
3
Todos os lotes 2
Rua Marfim
4
Todos os lotes 2
Rua Peroba
Parque do Bosque
R$ 106,34
5
Todos os lotes 2
Rua Gurucaia Parque do Bosque
R$ 106,34
6
Todos os lotes 2
Rua Peroba
Parque do Bosque
R$ 106,34
7
Todos os lotes 2
Rua Peroba
Parque do Bosque
R$ 106,34
8
Todos os lotes 2
Rua Gurucaia Parque do Bosque
R$ 106,34
QUADRA
LOTES
Z/F 02
Denominação dos Logradouros Bairro
0
Tênis Clube
2
Rua Manoel Ribas
Lotes Chácara R$ 106,34
0
Lote de terra nº 842 -R. CRI 842 2
Rua Manoel Ribas
Chácara
R$ 106,34
QUADRA
LOTES
Z/F 03
Denominação dos Logradouros Bairro
27
Lotes 13 ao 28 3
Rua Orlando Gomes
Centro
R$ 85,08
28
Lotes 08 ao 10 3
Rua Orlando Gomes
Centro
R$ 85,08
41
Lotes 14 ao 20 3
Rua Fernão Dias
Centro
R$ 85,08
42
Lotes 09 ao 20 3
Rua Fernão Dias
Centro
R$ 85,08
43
Lotes 09 ao 20/B
3
Rua Fernão Dias
Centro
R$ 85,08
44
Lotes 11 ao 20 3
Rua Fernão Dias
Centro
R$ 85,08
45
Lotes 11 ao 20 3
Rua Fernão Dias
Centro
R$ 85,08
46
Lotes 10 ao 17 3
Rua Fernão Dias
Centro
R$ 85,08
47
Lotes 15/A 22/C 3
Rua Fernão Dias
Centro
R$ 85,08
48
Lotes 11/A ao 22
3
Rua Fernão Dias
Centro
R$ 85,08
49
Lotes 02 ao 17 3
Rua Manoel Ribas
Centro
R$ 85,08
50
Lotes 02 ao 17 3
Rua Manoel Ribas
Centro
R$ 85,08
57
Todos os lotes 3
Rua Nilo Peçanha
Centro
R$ 85,08
58
Lotes 18 ao 36 3
Rua Fernão Dias
Centro
R$ 85,08
59
Lotes 29/A ao 57
3
Travessa Abolição
Centro
R$ 85,08
60
Todos os lotes 3
Rua Fernão Dias
Centro
R$ 85,08
62
Todos os lotes 3
Rua Fernão Dias
Centro
R$ 85,08
63
Todos os Lotes 3
Rua da Abolição
Centro
R$ 85,08
79
Todos os lotes 3
Rua Riachuelo Centro
R$ 85,08
80
Lotes 12 ao 31 3
Rua Riachuelo Centro
R$ 85,08
90
Todos os Lotes 3
Rua Fernão Dias
Centro
R$ 85,08
93
Todos os Lotes 3
Rua Fernão Dias
Centro
R$ 85,08
95
Todos os Lotes 3
Rua Sinval Teixeira de Rezende Centro
R$ 85,08
100
Lotes 12 ao 22 3
Rua Sinval Teixeira de Rezende Centro
R$ 85,08
128
Todos os Lotes 3
Rua Souza Naves
Centro
R$ 85,08
135
Lotes 01 ao 12 3
Rua Souza Naves
Centro
R$ 85,08
Centro
155
Lotes 29 e 30 e suas subdivisões
3
Rua Araújo Lima
156
Lotes 16 ao 30 3
Rua Orlando Gomes
Centro
R$ 85,08
157
Lotes 16 ao 30 3
Rua Orlando Gomes
Centro
R$ 85,08
167
Lotes 01 ao 12 3
Rua Souza Naves
Centro
R$ 85,08
168
Todos os Lotes 3
Rua Souza Naves
Centro
R$ 85,08
183
Todos os Lotes 3
Rua Souza Naves
Centro
R$ 85,08
184
Lotes 01 ao 12 3
Rua Souza Naves
Centro
R$ 85,08
194
Todos os lotes 3
Rua Emiliano Perneta
Centro
R$ 85,08
194/A
Todos os lotes 3
Av. Barão do Rio Branco
Centro
R$ 85,08
195
Todos os lotes 3
Av. Celso Ramos
Centro
R$ 85,08
196
Todos os lotes 3
Rua Emiliano Perneta
Centro
R$ 85,08
196/A
Todos os lotes 3
Av. Celso Ramos
Centro
R$ 85,08
198
Lotes 01 ao 12 3
Rua Santos Dumont
Centro
R$ 85,08
200
Todos os lotes 3
Rua Santos Dumont
Centro
R$ 85,08
201
Todos os lotes 3
Rua Santos Dumont
Centro
R$ 85,08
202/R
Todos os lotes 3
Rua Santos Dumont
Centro
R$ 85,08
205
Todos os Lotes 3
Rua Santos Dumont
Centro
R$ 85,08
0
Gleba Pérola 3
Rua Manoel Ribas
Chácaras
R$ 85,08
QUADRA
LOTES
Z/F 03
Denominação dos Logradouros Bairro
1
Todos os lotes 3
Rua Napoleão Girotto
Maria Rosa Mendes
R$ 85,08
2
Todos os lotes 3
Rua Fernão Dias
Maria Rosa Mendes
R$ 85,08
3
Todos os lotes 3
Rua Salvador Gazin
Maria Rosa Mendes
R$ 85,08
4
Todos os lotes 3
Rua José Borges
Maria Rosa Mendes
R$ 85,08
5
Todos os lotes 3
Rua Osvaldo Cruz
Maria Rosa Mendes
R$ 85,08
6
Todos os lotes 3
Rua Napoleão Girotto
Maria Rosa Mendes
R$ 85,08
7
Todos os lotes 3
Rua Kazuo Kamei
Maria Rosa Mendes
R$ 85,08
QUADRA
LOTES
Z/F 03
Denominação dos Logradouros Bairro
Todas
Todos os lotes ZF 03
Todos os logradouros
Porto Seguro R$ 85,08
QUADRA
LOTES
Z/F 03
Denominação dos Logradouros Bairro
Todas
Todos os lotes ZF 03
Todos os logradouros
Jd. Califórnia R$ 85,08
QUADRA
LOTES
Z/F 03
Denominação dos Logradouros Bairro
Todas
Todos os lotes ZF 03
Todos os logradouros
San Diego
R$ 85,08
QUADRA
LOTES
Z/F 03
Denominação dos Logradouros Bairro
Todas
Todos os lotes 3
Todas as vias e logradouros
Jardim Esmeralda
R$ 85,08
QUADRA
LOTES
Z/F 03
Denominação dos Logradouros Bairro
Todas
Todos os lotes 03
Todos os logradouros
Jardim Cristal R$ 85,08
QUADRA
LOTES
Z/F 03
Denominação dos Logradouros Bairro
Todas
Todos os lotes 03
Todos os logradouros
Jardim América R$ 85,08
QUADRA
LOTES
Z/F 03
Denominação dos Logradouros Bairro
Todas
Todos os lotes 03
Todos os logradouros
JD. Casa Grande I
R$ 85,08
QUADRA
LOTES
Z/F 03
Denominação dos Logradouros Bairro
Todas
Todos os lotes 03
Todos os logradouros
JD. Casa Grande II
R$ 85,08
QUADRA
LOTES
Z/F 03
Denominação dos Logradouros Bairro
Todas
Todos os lotes 03
Todos os logradouros
Parq. Res. Pérola III
R$ 85,08
QUADRA
LOTES
Z/F 03
Denominação dos Logradouros Bairro
Todas
Todos os lotes 03
Todos os logradouros
Parque Resid. Viva
R$ 85,08
QUADRA
LOTES
Z/F 03
Denominação dos Logradouros Bairro
Todas
Todos os lotes 03
Todos os logradouros
Jardim Ipê
R$ 85,08
QUADRA
LOTES
Z/F 03
Denominação dos Logradouros Bairro
Todas
Todos os lotes 03
Todos os logradouros
Jardim Bella Vista
R$ 850,08
QUADRA
LOTES
Z/F 04
Denominação dos Logradouros Bairro
1
Todos os lotes 4
Av. Rio Branco Residencial Pérola II
R$ 63,81
2
Todos os lotes 4
Rua Maria Porto de Almeida
Residencial Pérola II
R$ 63,81
3
Todos os lotes 4
Rua Elvira Manzoli da Silva
Residencial Pérola II
R$ 63,81
4
Todos os lotes 4
Rua Arnaldo Pereira do Nascimento
Residencial Pérola II
5
Todos os lotes 4
Rua Dionizio Augusto Cardoso Residencial Pérola II
R$ 63,81
QUADRA
LOTES
Z/F
Denominação dos Logradouros Bairro
Todas
Todos os lotes 3
Todas as vias e logradouros
Jardim Tropical R$ 85,08
QUADRA
LOTES
Z/F 03
Denominação dos Logradouros Bairro
Todas
Todos os lotes 3
Todas as vias e logradouros
JD. Resid. Pérola
R$ 85,08
QUADRA
LOTES
Z/F 03
Denominação dos Logradouros Bairro
39
Lotes 02 ao 14 e 17 ao 30
3
Rua Emilio Gomes
Centro
R$ 85,08
40
Lotes 17 ao 30 3
Rua Emilio Gomes
Centro
R$ 85,08
58
Lotes 20 ao 32 3
Rua Travessa Imperador
Centro
R$ 85,08
60
Todos os Lotes 3
Rua Expedicionários
Centro
R$ 85,08
61
Todos os lotes 3
Rua XV de Novembro
Centro
R$ 85,08
62
Todo os lotes 3
Rua N. Peçanha e TV Imperador Centro
R$ 85,08
63
Todos Lotes
3
Rua Duque de Caxias
Centro
R$ 85,08
64
Todos Lotes
3
Rua Nilo Peçanha
Centro
R$ 85,08
65
Todos os lotes 3
Rua Nilo Peçanha
Centro
R$ 85,08
68
Todos os lotes 3
Rua Nilo Peçanha
Centro
R$ 85,08
69
Lotes 01 ao 14 e 20 ao 33
3
Rua Riachuelo Centro
R$ 85,08
72
Todos os lotes 3
Rua XV de Novembro
Centro
R$ 85,08
QUADRA
LOTES
Z/F 03
Denominação dos Logradouros Bairro
73
Todos os lotes 3
Rua Campos Sales
Cemitério
R$ 85,08
74
Todos os lotes 3
Av. Castro Alves
Cemitério
R$ 85,08
QUADRA
LOTES
Z/F 03
Denominação dos Logradouros Bairro
79
Todos os Lotes 3
Travessa Abolição
Centro
R$ 85,08
80
Lotes 12 ao 31 3
Travessa Abolição
Centro
R$ 85,08
81
Todos os lotes c/f Tv. Imperador 3
Travessa Imperador
Centro
R$ 85,08
90
Todos os Lotes 3
Rua Fernão Dias
Centro
R$ 85,08
93
Todos os Lotes 3
Rua Fernão Dias
Centro
R$ 85,08
95
Todos os Lotes 3
Rua Joaquim Ribeiro da Fonseca
Centro
R$ 85,08
99
Todos os lotes 3
Rua Joaquim Ribeiro da Fonseca
Centro
R$ 85,08
110
Lotes 02 ao 30 3
Rua Antônio Peixoto
Centro
R$ 85,08
127
Todos os lotes 3
Rua Felipe Camarão
Centro
R$ 85,08
128
Lotes 19 ao 36 3
Rua Felipe Camarão
Centro
R$ 85,08
168
Todos Lotes
3
Rua Felipe Camarão
Centro
R$ 85,08
169
Todos os lotes 3
Rua Felipe Camarão
Centro
R$ 85,08
182
Todos os lotes 3
Rua Felipe Camarão
Centro
R$ 85,08
183
Todos os Lotes 3
Rua Felipe Camarão
Centro
R$ 85,08
205
Todos os Lotes 3
Rua Barão do Cerro Azul
Centro
R$ 85,08
199
Todos os lotes 3
Rua Santos Dumont
Centro
R$ 85,08
199/A
Todos os lotes 3
Rua Santos Dumont
Centro
R$ 85,08
202
Todos Lotes
3
Rua Valdemar Rodrigues
Centro
R$ 85,08
202/A
Todos os lotes 3
Rua Valdemar Rodrigues
Centro
R$ 85,08
203
Todos os lotes 3
Rua Barão do Cerro Azul
Centro
R$ 85,08
204
Todos os lotes 3
Rua Barão do Cerro Azul
Centro
R$ 85,08
206
Todos os lotes 3
Rua Barão do Cerro Azul
Centro
R$ 85,08
206/A
Todos os lotes 3
Rua Barão do Cerro Azul
Centro
R$ 85,08
207
Todos os lotes 3
Rua Barão do Cerro Azula
Centro
R$ 85,08
207/A
Todos os lotes 3
Rua Barão do Cerro Azul
Centro
R$ 85,08
208
Todos os lotes 3
Rua Barão do Cerro Azul
Centro
R$ 85,08
209
Todos os lotes 3
Rua Barão do Cerro Azul
Centro
R$ 85,08
210
Todos os lotes 3
Rua Barão do Cerro Azul
Centro
R$ 85,08
211
Todos os lotes 3
Rua Barão do Cerro Azul
Centro
R$ 85,08
211/A1
Todos os lotes 3
Rua Alceu M. Rocha
Centro
R$ 85,08
211/A2
Todos os lotes 3
Rua Alceu M. Rocha
Centro
R$ 85,08
212/A
Todos os lotes 3
Rua Mal. Deodoro
Centro
R$ 85,08
212C
Todos os lotes 3
Rua Mal. Deodoro
Centro
R$ 85,08
212B
Todos os lotes 3
Rua Mal. Deodoro
Centro
R$ 85,08
213
Todos os lotes 3
Rua Mal. Deodoro
Centro
R$ 85,08
0
Todos os lotes de chácaras
3
Rua Mal. Deodoro
Chácaras
R$ 85,08
217
Todos os lotes 3
Rua Machado de Assis
Centro
R$ 85,08
218
Todos os lotes 3
Rua Pres. Médici
Centro
R$ 85,08
QUADRA
LOTES
Z/F 03
Denominação dos Logradouros Bairro
0
Todas as chác. da Mal. Deodoro 3
Rua Mal. Deodoro
Chácaras
R$ 85,08
0
Todas chác. Rua Manoel Ribas 3
Rua Manoel Ribas
Chácaras
R$ 85,08
QUADRA
LOTES
Z/F 03
Denominação dos Logradouros Bairro
9
Todos os Lotes 3
Rua Guarucaia Parque do Bosque
R$ 85,08
10
Todos os Lotes 3
Rua Peroba
Parque do Bosque
R$ 85,08
11
Todos os Lotes 3
Rua Jequitibá Parque do Bosque
R$ 85,08
12
Todos os Lotes 3
Rua Guaritá
Parque do Bosque
R$ 85,08
13
Todos os Lotes 3
Rua Guaritá
Parque do Bosque
R$ 85,08
QUADRA
LOTES
Z/F 03
Denominação dos Logradouros Bairro
Todas
Todos os lotes 3
Todas as ruas Jd. União I e II R$ 85,08
QUADRA
LOTES
Z/F 04
Denominação dos Logradouros Bairro
Todas
Todos os lotes 4
Todas as vias e logradouros
Julia Borges
R$ 63,81
QUADRA
LOTES
Z/F
Denominação dos Logradouros Bairro
Todas
Todos os lotes 4
Todas as vias e logradouros
Jd. Imperial
R$ 63,81
Todas
Todos os lotes ZF 04
Denominação do Logradouro Bairro
Todas
Todos os lotes 04
Todos os logradouros
Res. Bella Itália R$ 63,81
QUADRA
LOTES
Z/F 04
Denominação dos Logradouros Bairro
Todas
Todos os lotes 04
Todos os logradouros
Res. Ouro Branco
R$ 63,81
QUADRA
LOTES
Z/F 04
Denominação dos Logradouros Bairro
Todas
Todos os lotes 04
Todos os logradouros
Residencial Topázio
R$ 63,81
Os imóveis não relacionados ficam classificados na Zona Fiscal 04
R$ 63,81
R$ 106,34
R$ 85,08
R$ 63,81
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
23 de dezembro de 2014
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 308/2014
Data: 22 de dezembro de 2.014
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2014, inclui nos anexos do cronograma de
desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido
na Lei nº 1.939 de 20 de Dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes
Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de até R$10.570,00
(dez mil, quinhentos e setenta reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 107)
R$10.570,00
TOTAL
R$10.570,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (fr 107)
R$3.370,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 107)
R$7.200,00
TOTAL
R$10.570,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 22 de dezembro de 2.014
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO nº309/2014
Data: 22 de dezembro de 2.014
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação para 2014, inclusão nos anexos do cronograma
de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido
na Lei nº 1.939 de 20 de Dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro e incluído nos anexos do cronograma de desembolso, nas
Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de
R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 107)
R$52.000,00
TOTAL
R$52.000,00
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Excesso de Arrecadação da
seguinte fonte de recurso:
Salário Educação
R$52.000,00
TOTAL
R$52.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 22 de dezembro de 2.114.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2079, 22 de dezembro de 2014.
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve
propor a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Este Projeto de Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2015,
nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social.
Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Pérola, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2015,
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa, do Município em
R$27.488.363,11 (vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e onze
centavos) e do Fundo de Previdência Municipal – FASPEL em R$2.916.000,00 (dois milhões novecentos e
dezesseis mil reais).
Parágrafo 1º - Da despesa acima fixada R$1.166.400,00 (um milhão cento e sessenta e seis mil e quatrocentos
reais) serão destinado ao atendimento da Unidade Câmara Municipal.
Parágrafo 2º. A receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e especificadas no Anexo 2 – Resumo Geral
da Receita.
RECEITA DO MUNICÍPIO
R$
RECEITAS CORRENTES
33.838.619,31
Receita Tributária
4.512.798,60
Receita de Contribuições 1.252.128,59
Receita Patrimonial
545.029,30
Receita de Serviços
9.526,00
Transferências Correntes 26.987.577,59
Outras Receitas Correntes
531.559,23
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA
1.739.880,00
Receita de Contribuições 1.739.881,00
RECEITAS DE CAPITAL
1.000,00
Transferência de Capital 1.000,00
TOTAL GERAL
35.579.499,31
(-)Deduções da Rec. Desconto concedido
16.000,00
Receita Tributária
16.000,00
(-)Deduções da Rec. para Formação do Fundeb
3.992.736,00
Receita Tributária
1.600,00
Transferências Correntes 3.991.136,20
TOTAL DE DEDUÇÕES
4.008.736,20
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA
31.570.763,11
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções,
natureza da despesa, cujo desdobramento apresenta-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS:
R$ADMINISTRAÇÃO DIRETA
28.654.763,11
Chefia de Gabinete
615.285,00
Procuradoria Geral do Município
252.166,62
Secretaria Municipal de Controle Interno
181.562,00
Secretaria Municipal de Planejamento
107.964,00
Secretaria Municipal de Fazenda e Administração
3.870.768,93
Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos
3.196.251,61
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
7.922.048,25
Secretaria Municipal de Saúde
7.756.340,70
Secretaria Municipal de Assistência Social
1.188.918,84
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
235.904,80
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
2.161.152,36
Poder Legislativo
1.166.400,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.916.000,00
Fundo de Previdência Municipal – FASPEL
2.916.000,00
TOTAL
31.570.763,11
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$01 – Legislativa
1.166.400,00
04 – Administração
3.793.894,55
08 – Assistência Social
892.907,24
09 – Previdência
2.916.000,00
10 – Saúde
7.842.373,50
11 – Trabalho
265.855,60
12 – Educação
7.348.403,85
13 – Cultura
418.910,00
15 – Urbanismo
3.196.251,61
18 – Gestão Ambiental
2.161.152,36
27 – Desporto e Lazer
334.732,40
28 – Encargos Especiais
1.092.372,00
99 – Reserva de Contingência
141.480,00
TOTAL
31.570.763,11
POR NATUREZA DA DESPESA
R$DESPESAS CORRENTES
28.873.449,19
Pessoal e Encargos Sociais
17.302.199,30
Juros e Encargos da Dívida
330.800,00
Outras Despesas Correntes
11.240.449,89
DESPESAS DE CAPITAL
2.541.793,92
Investimentos
2.041.433,92
Amortização da Dívida
500.360,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
155.520,00
TOTAL
31.570.763,11
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – A abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos adicionais até o limite de 20% (vinte por cento)
da despesa total fixada por esta Lei;
II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º.
Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo
positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente
comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;
V – A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.
Parágrafo Único. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso V deste artigo, aquelas
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão
e unidade, projeto ou atividade orçamentária.
VI – Corrigir o Orçamento pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC – da Fundação Getúlio Vargas, nos termos
do art. 39, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
VII - Adequar os anexos da Lei nº1937 de 13 de dezembro de 2.013 – Lei do Plano Plurianual - 2.014/2017.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal concederá subvenções sociais às entidades educacionais, de saúde e
de assistência social, nos termos do art. 16, da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2015, revogam-se as disposições em contrário.
Pérola, 22 de dezembro de 2.014
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
Edital de Convocação nº. 005/2014
A Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, através do Departamento de Recursos Humanos,
CONVOCA os candidatos abaixo arrolados, para a realização do exame médico admissional e conseqüente
emissão de atestado médico de saúde física e mental, expedido por médico do trabalho, cujo local e data da
realização dos exames estará disponível no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal.
Poderá o médico solicitar ao candidato exames complementares a fim de sustentar a emissão do atestado
médico solicitado. Os exames poderão ser realizados a partir do dia 23 de dezembro de 2014, conforme
requisito estatuído no art. 4º, do Edital 001/2014, do Regulamento Geral de Concurso Público para cargos de
provimento efetivo, conforme segue:
Ordem Nome:
Cargo:
Class.
004
Gledina Cristiane Pinheiro Ribeiro
Auxiliar de Serviços Gerais
005
Thamara Ornelas Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
006
Edna Silva Limas
Auxiliar de Serviços Gerais
002
Michelle Aparecida Marcon
Professor de Educação Infantil 40 horas
003
Fernanda Simões Fiori
Professor de Educação Infantil 40 horas
Além do atestado de saúde, os candidatos no período máximo de 30 (trinta) dias da data da publicação deste
Edital, deverão providenciar os documentos necessários previstos no art. 4º do Edital nº. 001/2014., e observar
os dispostos no art. 2º do mesmo edital, os quais deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, para averiguação e ato de posse:
4.1- São condições e requisitos básicos para ingresso no Serviço Público da Prefeitura Municipal, os quais
deverão ser exigidos no ato da convocação e exibidos até o ato da posse e na falta de comprovação, será
impedida a posse do candidato.
4.1.1- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos da Constituição Federal;
4.1.2- Ter completado dezoito anos de idade, até a data da nomeação;
4.1.3- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
4.1.4- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.1.5- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
4.1.6- Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal;
4.1.7- Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público;
4.1.8- Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo público, aferidas nos
exames clínicos admissionais;
4.1.9- Possuir o nível de escolaridade exigido e, nos casos de Cargos que exijam Curso Superior e/ou Curso
Técnico, possuir e apresentar Diploma com registro no MEC e na entidade de classe, quando for o caso;
4.1.10- Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transitado em julgado e nem ter sido
demitido a bem do serviço público;
4.1.11- Declarar no ato da inscrição que conhece as exigências deste Edital;
4.1.12- Ler na íntegra o Edital e seus Anexos;
4.2- O candidato no ato de sua convocação, aos Cargos Públicos que estão sendo exigidos a “CNH”, deverá
apresentar certidão que comprove não possuir mais que 10 (dez) pontos na sua “CNH” “Carteira Nacional de
Habilitação”.
4.3- O candidato que, no ato da convocação, apresentar mais que 10 (dez) pontos na sua CNH, não será
desclassificado do Concurso Público, poderá requerer o deslocamento para o final da lista de classificados,
podendo ser convocado novamente, respeitando a ordem de classificação e a exigência do item anterior.
4.4- Será exigida, no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório
do distribuidor do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05
(cinco) anos, com comprovação de endereço.
4.5- O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital terá 05 (cinco) dias úteis para
se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo público e sua apresentação deverá ocorrer no prazo máximo
de 30 (trinta) dias corridos, após o candidato ter se manifestado sobre a aceitação do cargo público.
4.6- A relação de documentos, certidões, exames médicos e outros requisitos inerentes ao cargo público,
serão exigidos na convocação e exibidos até a nomeação.
4.7- O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para o Cargo Público de
provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio probatório por
prazo de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá avaliação do cargo público, idoneidade moral, assiduidade,
pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa e responsabilidade.
4.8- Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação das
notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados nos Sites da
RUFFO e da Prefeitura Municipal e no Painel de Editais da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial
do Município, Jornal Umuarama Ilustrado.
4.9- O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou emprego da
função pública, ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal.
4.10- Ao candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, quando da sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento mediante requerimento do candidato para o final da ordem de classificação,
respeitando apenas 03 (três) chamadas. Se o candidato for convocado pela terceira vez e não comparecer para
assumir a sua vaga, será desclassificado do Concurso Público.
4.11- O não comparecimento do candidato e a não entrega do requerimento de deslocamento, implicará
automaticamente a desclassificação do candidato.
4.12- O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal, enquanto estiver
participando do Concurso Público, e também se aprovado, serão de exclusiva responsabilidade do candidato
os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso na área especifica;
Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada do certificado de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado (se possuir)
Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada da Carteira do Registro no Conselho de Classe;
Os Candidatos deverão apresentar também no ato da admissão, documentos adicionais, devendo ser cópias
autenticadas, ou acompanhadas das originais para serem autenticadas pelo servidor autorizado conforme
relação abaixo;
101 foto 3 x 4
2Certidão de Casamento (se casado).
3Certidão de Nascimento (se solteiro).
4Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos (se houverem).
5Cédula de Identidade.
6Cadastro de Pessoa Física (CPF).
7Cópia da CTPS, e do cartão do PIS/PASEP.
Os candidatos que não comparecerem nos prazos estipulados por este Edital, implicará automaticamente, ao
mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas, nos
termos do art. 4º, 4.10, do Edital 001/2014.
Desta forma, o candidato que não comparecer até a data prevista, p e r d e r á o direito de requerer sua vaga
posteriormente dentro da colocação original.
Esclarecemos ainda que após a nomeação dos candidatos ora convocados, estes deverão cumprir Estágio
Probatório de 03 (três anos), nos termos do art. 41 da Constituição Federal do Brasil, e passarão semestralmente por avaliação de desempenho, que findo o prazo acima citado servirá de base para aprovação ou não
do servidor avaliado.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, em 22 de
dezembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 174/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA
empresa: I. J. CALZAVARA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.868.932/0001-01, com sede à RUA SANTOS
DUMONT, nº 967, CENTRO - 87550000 na cidade de ALTONIA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado
pelo Sr. IVAN JOSE CALZAVARA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.316.160-8 SSP/PR, e do CPF/MF Nº
027.396.759-25, residente e domiciliado à Rua Santos Dumont, 1350,0 centro, CEP - 87.550-000, na cidade
de Altonia, Paraná, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais,
firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade
de Pregão nº 65/2014, Menor Preço - Global, Processo n° 144, data da homologação da licitação 29/10/14,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a CONTRATACAO DE EMPRESA PESSOA JURIDICA PARA MINISTRAR
CURSO DE INFORMATICA PARA ATE 40 PARA ALUNOS DA REDE PUBLICA DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE
DO PATROCINIO-PR.
Parágrafo Primeiro - Os 40 (quarenta) alunos serão divididos em (4) turmas com a carga horária de 2:00h cada
turma, as aulas serão ministradas todas as terças - feiras, no laboratório da Escola Municipal João Batista de
Melo, caso não haja aula no dia combinado, a reposição será no dia seguinte ou em outro na mesma semana.
Parágrafo Segundo - Está incluisos os materiais didáticos, a manutenção do laboratório, a entrega de diploma
de conclusão no final do curso, as despesas com professor e todas as possíveis ações trabalhista.
Parágrafo Terceiro - O dia, o horário e o local de ministração das aulas serão de direito da Secretaria de
Educação, Cultura e Esporte podendo ser mudada para melhor atender os alunos
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 11 (onze) meses: tendo início em 10.02.2015 e término previsto para 10/01/
16, podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Parágrafo Primeiro - O período de execução para o ano letivo de 2015 do curso será de 10-02-2015 a 10-12-2015.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-15.235,00-(quinze mil duzentos e trinta e
cinco reais), efetuados em 11 (onze) parcelas mensais no valor de R$-1.385,00-(um mil trezentos e oitenta e
cinco) pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Dos Reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível,
visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso
ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou
setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos,
sendo privilegiada a adoção do menor percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 19 de dezembro de 2014.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 03/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA
empresa: SYSMAR INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.850.753/0001-96, com sede à NÉO ALVES
MARTINS, nº 864, CENTRO - 87050110 na cidade de MARINGÁ, Estado do PR, Brasil, neste ato representado
pelo Sr. VALDENIR OSMAR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG. nº. 3.128.792-8 SSP/PR, e do
CPF/MF Nº. 433.547.429-68, residente e domiciliado à Rua Bernadino de Campos, 269, Zona 07, na cidade
de Maringá, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 03/2014 referente
a Inexigibilidade nº 41/2013, Tipo Menor Preço - Global, Processo n° 156, data da homologação da licitação
06/01/14, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNECE E DÁ SUPORTE AO SISTEMA DE
INFORMATICA UTILIZADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORE DO
PATROCÍNIO, PR, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Da vigência
Dilata-se o prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 03/2014, que fica prorrogado até 07/04/2015,
contados a partir do dia 07/01/2015, data do término do prazo anteriormente acordado.
Do acréscimo legal
Fica redimensionado o objeto deste contrato, dentro dos limites estabelecidos por lei, em função da demanda
existente do mesmo, por parte da Secretária Municipal de Saúde.
Condição Inicial
Aditivo
Atualização Do Contrato
Meses 12
3
15
Valor
R$ 11.208,00
R$ 2.802,00
R$ 14.010,00
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas
neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 22/12/2014.
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Dispensa por Limite Nº 32/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 152/2014, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;
§ 1º. Fica homologado o
julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 035/
2014 de 24 de janeiro de 2014, sobre o Processo de Licitação nº 32/2014, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO
EMPRESA PESSOA JURIDICA PARA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW EM PRAÇA PÚBLICA NO DIA 30-122014 EM COMEMEMORAÇÃO AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO, PR..
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionadas, tudo conforme o
constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
ORGANIZAÇÃO DELTA - EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS S/S LTDA - ME
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida
neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 22/12/14
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 69/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 150/2014, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;
§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 002/2014
de 02 de Janeiro de 2014, sobre o Processo de Licitação nº 69/2014, que tem por objeto: Aquisição de Materiais
Hospitalares a serem utilizados no Hospital Público Municipal e postos de saúde do municipio de São Jorge
do Patrocinio - Pr.
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor das empresas abaixo relacionadas, tudo conforme o
constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
LARISMED - COM. DE MAT.MEDICOS HOSPITALARES LTDA
MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME
ASSUNÇÃO E MORETTO LTDA
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida
neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 17 de DEZEMBRO de 2014
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 361/2014, de 19 de dezembro de 2014.
CONCEDE Férias e dá outras providências
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1 - CONCEDER com esteio no Art.° 43 e 44 da Lei Municipal nº. 1437/2010, que dispõe sobre o Plano e
Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de São Jorge do Patrocínio, Férias em favor
dos profissionais da Educação, férias em favor das servidoras do cargo Professor e Educador Social, Lotadas
na: 06 - Secretaria de Assistência Social, de 22/12/2014 a 20/01/2015, conforme relação a seguir:
MATRICULA DIAS NOME
RG
PA
79-5/301-8
30
Angélica Haber Alves Lopes
7.385.142-4
2014/2015
305-0
30
Cleide Soares dos S. Massola
6.845.618-5
2014/2015
304-2
30
Sandra de Souza C. Santos
7.279.775-2
2013/2014
313-1
30
Silmara Stevanelli Moreira
8.080.126-2
2014/2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 362/2014, de 19 de dezembro de 2014.
CONCEDE Férias e dá outras providências
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1 - CONCEDER com esteio no Art.° 43 e 44 da Lei Municipal nº. 1437/2010, que dispõe sobre o Plano e
Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de São Jorge do Patrocínio, Férias em favor
dos profissionais da Educação, férias em favor das servidoras do cargo Professor e Educador Social, Lotadas
na: 06 - Secretaria de Assistência Social, de 22/12/2014 a 20/01/2015, conforme relação a seguir:
MATRICULA DIAS NOME
RG
P.A
297-6
30
Adelaide Luz da Silva.
5.438.991-4
2014/2015
467-7
30
Adriana de Camargo Bomfim.
6.459.549-0
2014/2015
67-1/78-7
30
Alzemira Ferreira Macorim.
4.585.718-2
2014/2015
250-0
30
Andréia Aparecida Barros Martins.
7.291.306-0
2014/2015
308-5
30
Carina Denise Ronca.
9.311.296-2
2014/2015
470-7
30
Carine Ralo de Souza.
10.857.608-1
2014/2015
96-5
30
Carolina Micheletti Alpino.
1.285.978
2014/2015
300-0
30
Cassia Fernandes da Silva Rossi
7.158.549-2
2014/2015
466-9
30
Cássia Lopes Tamaio.
9.905.002-0
2014/2015
397-2
30
Celina da Silva Onofre.
7.792.357-8
2014/2015
251-8
30
Claudete de Araújo Monteiro.
4.723.647-9
2014/2015
69-8/87-6
30
Claudilene de F. G. Bolsanelo.
4.854.037-6
2014/2015
454-5
30
Cleide Soares dos S. Massola.
6.845.618-5
2014/2015
108-2
30
Cleonice Apda. Alves Palozi Natário 2.241.987
2013/2014
307-7
30
Débora Cristina Castanho.
8.150.101-7
2013/2014
500-2
30
Dionathan Carlos Maciel.
9.345.669-6
2014/2015
496-0
30
Douglas Picinin da Silva.
10.035.933-2
2014/2015
18-3/93-0
30
Dulcinéia Rodrigues Spanhol.
5.727.817-0
2014/2015
291-7/507-0 30
Edleuza de Souza Silva Cichock.
6.607.402-1
2014/2015
100-7
30
Elaine de Oliveira Araújo.
7.648.590-9
2014/2015
70-1/86-8
30
Eliana Vieira de Souza.
5.348.015-2
2014/2015
75-2/175-9
30
Elisângela Pereira dos Santos.
7.877.237-9
2014/2015
15-9/76-0
30
Eunice Marques Azevedo.
4.185.431-6
2014/2015
103-1/285-2 30
Francieli Cristina de Lima Mello.
7.715.054-4
2014/2015
68-0
30
Genicréia Tejada Carreira Gaiola.
5.786.027-8
2014/2015
257-7
30
Gersonita Regina Macorin.
7.123.661-7
2014/2015
309-3
30
Gorete de Fátima Ornelas.
5.954.003-3
2014/2015
399-9
30
Gracina de Almeida Moraes.
8.970.801-0
2014/2015
310-7
30
Ilda Aparecida Alves.
4.199.223-9
2014/2015
252-6
30
Ivania Regina de Rezende.
6.287.843-6
2014/2015
248-8
30
Ivete Aparecida da Silva.
4.969.888-7
2014/2015
511-8
30
Keila Michele Bezan Baroni
9.940.601-1
2014/2015
247-0
30
Leidsmar Cristina Teixeira de Souza. 8.080.132-7
2014/2015
246-1
30
Lilian A. Bergamin Nicolau.
7.865.222-5
2014/2015
21-3/98-1
30
Márcia A. Ornelas de Souza.
4.531.455-3
2014/2015
145-7
30
Márcia R. dos Santos Fagundes.
6.018.514-0
2014/2015
77-9
30
Maria do Carmo Massola.
5.348.046-2
2014/2015
20-5/84-1
30
Maricélia Bolsanelo Leonel.
4.123.283-8
2014/2015
298-4
30
Marlise dos Santos Arrias.
6.122.936-1
2014/2015
249-6
30
Marly Gabiati de Morais.
4.890.416-5
2014/2015
254-2
30
Mercedes de Oliveira Marinho.
2.106.503
2014/2015
512-6
30
Nair Bazan Nascimento
6.455.377-1
2014/2015
484-7
30
Natiele F. da Silva Lucena
10.838.333-0
2014/2015
85-0
30
Nilma Dias Lourenço
1.891.330-5
2013/2014
468-5
30
Polyana Miloch S. Luciano.
10.281.820-2
2014/2015
398-0
30
Raquel Neli Rufino B. Mascari.
4.745.669-0
2014/2015
469-3
30
Regina Célia de Almeida Lima Albino 6.542.388-0
2014/2015
256-9
30
Rosangela Galiotti de Freitas.
4.956.665-4
2013/2014
19-1/94-9
30
Roselandia Pereira dos Santos.
4.336.605-0
2014/2015
295-0
30
Rozilena Esteves.
5.159.728-1
2014/2015
152-0
30
Sandra de Souza C. Santos.
7.279.775-2
2014/2015
299-2
30
Sandra Regina G. da Matta.
7.723.270-2
2014/2015
324-7
30
Silvana Cunha Bincoleto.
9.011.028-4
2014/2015
17-5/92-2
30
Simone Nunes Lacotis.
3.472.377-0
2013/2014
83-3
30
Terezinha José de Melo.
1.949.932
2014/2015
471-5
30
Vanda Aparecida Bonato de Melo.
9.801.108-0
2014/2015
71-0/82-5
30
Vilma Augusto Gobi.
4.120.753-1
2014/2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 363/2014, de 19 de dezembro de 2014.
CONCEDE Férias e dá outras providências
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1 - CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil,
no Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de São Jorge
do Patrocínio, férias em favor dos servidores do cargo Auxiliar de Serviços Gerais Lotadas na: 05 - Secretaria
de Educação, Cultura e Esportes, de 22/12/2014 a 20/01/2015, conforme relação a seguir:
MATRICULA DIAS NOME
RG
PA
283-6
30
Antonia de Lourdes Godoi
7.738.548-7
2014/2015
263-1
30
Carla Carolina Trovo
10.484.291-7
2014/2015
5-1
30
Clarice Lopes Batista
5.498.687-4
2014/2015
153-8
30
Claudete Aparecida Brunaldi
3.472.642-6
2014/2015
481-2
30
Cleonice G. Ferreira Frederico
5.747.540-4
2014/2015
267-4
30
Cleusa da Silva Capoci
1.654.884-7
2014/2015
477-4
30
Cristiane Aparecida Biondi
8.825.781-2
2014/2015
282-8
30
Iraci da Silva Oliveira
5.225.586-4
2014/2015
2014/2015
480-4
30
Lidiane Spanhol Marega
7.342.081-4
144-9
30
Lindaura Limirio Ferreira
5.303.720-8
2014/2015
284-4
30
Maria Apda de Oliveira Paula
5.727.806-4
2014/2015
140-6
30
Maria José Brunaldi Vitoriano
5.498.725-0
2014/2015
7-8
30
Maria Ruiz Pimenta
5.675.992-3
2014/2015
266-6
30
Rosangela Maria Bueno
8.086.317-9
2014/2015
426-0
30
Rosineri Aparecida Arias
5.267.978-8
2013/2014
264-0
30
Ruth Silveira
1.709.027
2014/2015
262-3
30
Sandra Alves de Oliveira
8.288.518-8
2014/2015
452-9
30
Suzana A. da Silva Rossano
9.200.220-9
2014/2015
148-1
30
Valdeice Francisco da Silva
3.842.306-1
2014/2015
424-3
30
Valdirene da Silva Santana
10.100.675-1
2013/2014
448-0
30
Vanessa Nubia Juliano
9.761.965-4
2014/2015
289-5
30
Vilma Apda de Souza Lopes
9.426.926-1
2014/2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 364/2014, de 19 de dezembro de 2014.
CONCEDE Férias e dá outras providências
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1 - CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil,
no Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de São Jorge
do Patrocínio, férias em favor dos servidores do cargo Agente Comunitário de Saúde, Lotados na: 07 - Secretaria
Municipal de Saúde, 0703 - Fundo Municipal de Saúde, 2.126 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica
PAB-FIXO, conforme relação a seguir:
MATRICULA DIAS NOME
RG
PA
473-1
15
Andréia P. de Oliveira Costa
5.840.236
2013/2014
472-3
20
Antônia E. Barbosa da Silva
42.060.011-5
2013/2014
482-0
15
Jaqueline Pimenta Pereira
10.304.456-1
2013/2014
488-0
30
Katia da Silva Matos
8.458.398-7
2013/2014
489-8
30
Luciano Picon Visconcini
6.763.919-7
2013/2014
492-8
15
Quésia Maisa da S. Araújo
12.346.485-0
2013/2014
475-8
30
Rosangela Sartori Ianque
10.729.535-6
2013/2014
490-1
20
Sirlaine F. Frederico Blasques
10.100.704-9
2013/2014
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 365/2014, de 19 de dezembro de 2014.
CONCEDE Férias e dá outras providências
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1 - CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil,
no Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de São Jorge
do Patrocínio, férias em favor dos servidores do cargos abaixo citado, conforme relação a seguir:
MAT
DIAS
NOME
RG
PA
169-4
30
Ademar de Oliveira Faria
7.715.098-6
2014/2015
181-3
30
Ademilson Vieira dos Santos
6.526.734-9
2014/2015
190-2
30
Aline Caldas Xavier
7.385.139-4
2013/2014
419-7
30
Amauri Aparecido Wirbowski
4.798.224-3
2014/2015
425-1
30
Amélia Rodrigues da Silva
39.281.555-2
2013/2014
180-5
30
Anésio Ribeiro de Matos
4.723.801-3
2014/2015
423-5
30
Aparecida do Carmo de Carvalho
3.315.466-6
2013/2014
72-8
30
Armando Calegari
1.091.726
2014/2015
422-7
30
Aroldo Ferreira Gabiatti
35.889.130-9
2013/2014
268-2
15
Carla Danielly Chaves Porfírio
13.671.881-9
2013/2014
154-6
30
Donizete Ribeiro Godoi
2.159.019
2013/2014
273-9
30
Edvaldo Fagundes de Almeida
8.456.910-0
2013/2014
60-4
30
Elizabete Vieira das Neves
5.511.145-6
2014/2015
558-4
30
Fabio Hildebrand Arias
9.344.996-7
2014/2015
243-7
30
Fausto Ferdinando Paulin
4.236.949-7
2013/2013
271-2
30
Genivaldo Braz de Campos
26.260.662-8
2013/2014
182-1
30
Gerson dos Santos
4.148.581-7
2013/2014
159-7
30
João Ariano Galindo
1.018.295
2012/2013
373-5
30
José Antônio Lopes
28.404.753-3
2013/2014
2-7
30
José Carlos Paulino Duarte
6.034.366-7
2014/2014
130-9
30
José Pizzi
341.659
2014/2015
10-8
30
Juraci Rosa Baraúna
4.031.386-9
2013/2014
149-0
30
Lindiomar Alves dos Santos
4.591.747-9
2013/2014
418-9
30
Luana Bruna Azevedo
10.605.249-2
2013/2014
498-7
25
Lucilene Bonato de Melo
5.390.997-3
2014/2015
179-1
30
Luiz Munezane Sakaguti
4.285.533-2
2012/2013
495-2
30
Marli Apda. de Almeida Vieira
5.996.450-0
2014/2015
2014/2015
476-6
30
Nair da Conceição Colonelli
5.197.777-7
442-1
30
Paulo Aparecido Ramos
5.327.425-0
2012/2013
444-8
30
Regina Lucia Vedovato dos Santos
1.464.747-9
2014/2015
57-4
30
Sueli de Oliveira
3.472.659-3
2012/2013
545-2
10
Valmir Munhos do Nascimento
3.990.957-0
2014/2014
12-4
30
Wanderlei Sperandio
3.395.013-6
2013/2014
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 122/2014
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.850/2014, de 18 de dezembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 1.277,28 (mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), nas dotações
abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
340-Aquisição de Medicamentos 2011
Órgão
07.00.00 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade10.303.0091.2.128–Manutenção e Encargos da Assistência Farmacêutica
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições, até....................................R$ 1.277,28
TOTAL, até...................................................................................…..............................R$ 1.277,28
Art. 2º. Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial constante no art. 1.º deste
Decreto, fica utilizado o excesso de arrecadação na referida fonte de recurso, provocados pelos rendimentos
arrecadados com a aplicação financeira, no valor de R$ 1.277,28 (mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte
e oito centavos).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias
de Dezembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 129/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1752/2014 de 27 de Novembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São
Jorge do Patrocínio, no valor de R$ 71.117,38 (setenta e um mil, cento e dezessete reais e trinta e oito centavos),
na dotação abaixo relacionada, para fins de cumprimento da despesa decorrente do exercício financeiro:
Fonte
495 - Atenção Básica
Órgão
07.00.00 - Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03.00 - Fundo Municipal de Saúde
Atividade10.301.0089.2.126-Manutenção das Atividades da Assistência de Atenção Básica PAB-Fixo
El Despesa (366)
33.90.30 - Material de Consumo................................................. R$ 40.000,00
El Despesa (368)
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............ R$ 14.017,38
Atividade10.301.0090.2.130-Programa Saúde da Família-PSF
El Despesa (372)
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............R$ 17.100,00
Total................................................................................................................................R$ 71.117,38
Art. 2º. Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar constante no art. 1.º deste
Decreto, fica utilizado o excesso de arrecadação na referida fonte, no valor de R$ R$ 71.117,38 (setenta e um
mil, cento e dezessete reais e trinta e oito centavos), conforme balancete da receita anexo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 22 do mês
de dezembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Estado do Parana
Balancete da Receita
Dezembro/2014
Folha:
1
Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio
Unidade Gestora: FUNDO MU. SAUDE DE S.JORGE DO PATROCINIO
Receita
Previsto Arrecadado no Mes Arrecadado no Ano
Diferenca
495 Atencao Basica
1000.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
673.411,80
92.756,91
744.529,18
71.117,38
1300.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
0,00
0,00
3.279,64
3.279,64
1320.00.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS
0,00
0,00
3.279,64
3.279,64
1325.00.00.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIO
0,00
0,00
3.279,64
3.279,64
1325.03.00.00.00 FUNDOS DE INVESTIMENTOS RENDA FIXA
120
0,00
0,00
3.279,64
3.279,64
1700.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
673.411,80
92.756,91
741.249,54
67.837,74
1720.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAI 673.411,80
92.756,91
741.249,54
67.837,74
1721.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO
609.480,30
92.756,91
700.949,54
91.469,24
1721.33.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA
UNICO DE SAUDE - SUS - REPASSE FUNDO A
FUNDO
609.480,30
92.756,91
700.949,54
91.469,24
1721.33.10.00.00 ATENCAO BASICA
609.480,30
92.756,91
700.949,54
91.469,24
1721.33.10.01.00 PAB FIXO
171.904,70
13.897,33
166.767,96
-5.136,74
1721.33.10.01.01 PAB FIXO ACOES DE SAUDE
94
171.904,70
13.897,33
166.767,96
-5.136,74
1721.33.10.02.00 PAB VARIAVEL
437.575,60
78.859,58
1721.33.10.02.01 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF.
95
227.312,00
11.130,00
145.210,00
1721.33.10.02.02 PROGRAMA SAUDE BUCAL
96
80.979,90
5.210,00
60.290,00
1721.33.10.02.03 PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAU
97
129.283,70
24.336,00
151.898,00
1721.33.10.02.07 PROG.MELH. DO ACESSO E DA QUALIDADE-P
112
0,00
38.183,58
176.783,58
534.181,58
96.605,98
-82.102,00
-20.689,90
22.614,30
176.783,58
1722.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS
63.931,50
0,00
40.300,00
-23.631,50
1722.33.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO
PARA PROGRAMAS DE SAUDE - REPASSE
FUNDO A FUNDO
63.931,50
0,00
40.300,00
-23.631,50
1722.33.02.00.00 APSUS-ATENCAO PRIMARIA SIST.UNICO SAU
106
63.931,50
0,00
40.300,00
-23.631,50
Total Fonte ..............
673.411,80
92.756,91
Total Geral ..............
673.411,80
92.756,91
JOSE CARLOS BOLSANELLO
SANDRELEY MINORU MIYAMOTO
Contador CRC 023804/O-0
Secretario de Financas
CPcetil - Contabilidade Publica - Emissao: 18/12/2014 as 13h42min (6)
744.529,18
71.117,38
744.529,18
71.117,38
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 122/2014
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.850/2014, de 18 de dezembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 1.277,28 (mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), nas dotações
abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
340-Aquisição de Medicamentos 2011
Órgão
07.00.00 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade10.303.0091.2.128–Manutenção e Encargos da Assistência Farmacêutica
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições.........................................R$ 1.277,28
TOTAL...........................................................................................…..............................R$ 1.277,28
Art. 2º. Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial constante no art. 1.º deste
Decreto, fica utilizado o excesso de arrecadação na referida fonte de recurso, provocados pelos rendimentos
arrecadados com a aplicação financeira, no valor de R$ 1.277,28 (mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte
e oito centavos).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias
de Dezembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 025/2014
Súmula: Dispõe sobre funcionamento do legislativo municipal no final do corrente exercício.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUA
PRERROGATIVA LEGAL, BAIXA O SEGUINTE ATO:
ART. 1º. Fica estabelecido que nos dias 24, 26, 31 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015, será recesso,
não existindo funcionamento do órgão.
ART. 2º. Fica estabelecido que nos dias 29 e 30 de dezembro de 2014, não haverá atendimento ao público,
para realização de serviços internos que se apresentarem necessários.
ART. 3º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapejara, em 22 de dezembro de 2014.
JOEL PACCOR
RODRIGO VALIM
Presidente
1 º
Secretário
EDSON DOMINGUES DE SOUZA
2º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/2014
REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização
no dia 13/01/2015, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do
edital de Pregão Presencial nº 152/2014, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,
DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, PARA O ANO LETIVO DE 2015,
de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão
ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente
Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 36451122, ramal 245 ou pelo e-mail: [email protected].
Terra Roxa, 22/12/2014.
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2014
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização
no dia 12/01/2015, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do
edital de Pregão Presencial nº 151/2014, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MARMITEX E REFEIÇÕES
COMERCIAIS PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, de acordo com
especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto
ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva,
nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 245
ou pelo e-mail: [email protected].
Terra Roxa, 22/12/2014.
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2496 de 22 de dezembro de 2014
SÚMULA:
Dispõe Sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação orçamentária da Autarquia de Previdência Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, em especial a Lei n. 1160/2014, de 20 de dezembro de 2013 (Lei Orçamentária):
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto de um crédito adicional suplementar, no orçamento da Previdência Municipal, na ordem
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
14.00 Previdência Municipal
14.01 Fundo Municipal de Previdência
09.271.0029.0005 Concessão de Benefícios Previdenciários
3.1.90.01.00 Aposent.Reserva Remun.e Reforma
Fonte: 040 Regime Próprio de Previdência Social
R$
5.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou
parcial da seguinte dotação orçamentária:
14.00 Previdência Municipal
14.01 Fundo Municipal de Previdência
09.271.0029.0005 Concessão de Benefícios Previdenciários
3.1.90.03.00 Pensões
Fonte: 040 Regime Próprio de Previdência Social
R$
5.000,00
T O T A L ..................................................
R$
5.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal, aos 22 de dezembro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
23 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 130/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.752/2013, de 27 de novembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 62.120,00 (sessenta e dois mil, cento e vinte reais), nas dotações abaixo relacionadas para fins
de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro:
Item Órg.
Un. Orç.
Funcional Programática
Fonte
Categ. Econ.
Desp.
El. Despesa
Valor/R$
A
03
001
041220512.012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
000
3000
40
3.3.90.36
4.600,00
B
03
001
041220512.012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
000
3000
41
3.3.90.39
18.600,00
C
06
001
0824400412.090 – Manutenção e Encargos da Assistência Social
000
3000
329
3.3.90.36
1.520,00
D
06
002
0824400832.102 – Manutenção das Atividades do Atendimento ao Menor de 07 à 14 anos/CAEC
000
3000
347
3.3.90.39
3.400,00
E
05
001
1236100702.058 – Manutenção e Encargos Gerais da Educação
103
3000
199
3.1.90.04
2.000,00
F
05
002
1236100252.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
103
3000
226
3.3.90.39
32.000,00
TOTAL
62.120,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º. deste Decreto, fica utilizada partes da dotação orçamentária no valor de R$ 62.120,00 (sessenta e dois mil, cento e vinte reais),
abaixo discriminada:
Item Órg.
Un. Orç.
Funcional Programática
Fonte
Categ. Econ.
Desp.
El. Despesa
Valor/R$
A
03
001
041220512.012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
000
3000
37
3.3.90.31
4.600,00
B
03
001
041220512.012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
000
3000
28
3.1.90.05
1.500,00
B
03
001
041220512.012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
000
3000
29
3.1.90.11
8.400,00
B
03
001
041220512.012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
000
3000
30
3.1.90.13
2.900,00
B
03
001
041220512.012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
000
3000
31
3.1.90.16
5.800,00
C
06
001
0824400412.090 – Manutenção e Encargos da Assistência Social
000
3000
323
3.1.90.13
669,00
C
06
001
0824400412.090 – Manutenção e Encargos da Assistência Social
000
3000
324
3.1.90.16
364,50
C
06
001
0824400412.090 – Manutenção e Encargos da Assistência Social
000
3000
325
3.1.91.13
486,50
D
06
002
0824400832.102 – Manutenção das Atividades do Atendimento ao Menor de 07 à 14 anos/CAEC
000
3000
346
3.3.90.30
3.400,00
E
05
001
1236100702.058 – Manutenção e Encargos Gerais da Educação
103
3000
201
3.1.90.11
2.000,00
F
05
002
1236100252.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
103
3000
218
3.1.90.11
32.000,00
TOTAL
62.120,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 dias de Dezembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/2014
REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em
cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 13/01/2015, às 10:00 horas, na sala de
licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a
abertura do edital de Pregão Presencial nº 153/2014,
que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR, PARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PRIMEIROS PASSOS, NO MUNICÍPIO DE TERRA
ROXA - PR, PARA O ANO LETIVO DE 2015, de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão
ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida
Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas,
telefone (44) 3645-1122, ramal 245 ou pelo e-mail:
[email protected].
Terra Roxa, 22/12/2014.
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2014
REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em
cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 14/01/2015, às 09:00 horas, na sala
de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa,
a abertura do edital de Pregão Presencial nº 154/
2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS DE NOTA DO PRODUTOR RURAL, PARA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
DESTA MUNICIPALIDADE, de acordo com
especificações no Edital. Maiores informações bem
como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas
junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente
Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00
às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44)
3645-1122, ramal 245 ou pelo e-mail:
[email protected].
Terra Roxa, 22/12/2014.
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2497/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do Projeto e Loteamento denominado “JARDIM CASA GRANDE”, e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal
e pelo Art. 48 da Lei Municipal n.º 005/89.
DECRETA
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto e Loteamento denominado “JARDIM CASA
GRANDE”, protocolado sob o n.º 2630/2013, em 19/11/2013, implantado sob o
imóvel denominado (Chácara nº 229-A e Lote Rural nº 230-A), e Lote Rural nº 230Rem.) da Gleba nº 01, Colônia C – Serra Maracajú, situado no Perímetro Urbano
do Município de Terra Roxa - PR, com área igual a 162.140,00 m2, de propriedade
de Imobiliária Linham Ltda., sociedade empresarial limitada, com sede na Rua
Tico Tico, nº 136, centro, Arapongas/PR, inscrita no CNPJ n°. 82.673.468/000101, representada por seu sócio administrador Vani Linham, brasileiro, casado,
empresário, CI.RG. nº 371.248-PR, CPF. nº 006.593.809-78, residente e
domiciliado na Rua Marabu, nº 755, centro, Arapongas/PR; e Incorporadora Casa
Grande Ltda., sociedade empresarial Ltda. Com sede na Av. Inglaterra, nº 859,
centro, Cambé/PR, inscrita no CNPJ. nº 85.088.516/0001-92, representada por
seu sócio administrador Deonísio Gonçalves, brasileiro, casado, empresário,
CI.RG. nº 543.539-0/PR, CPF. nº 013.932.869-68, residente e domiciliado na Rua
João André, nº 52, Parque Res. Osvaldo Sella, Cambé/PR, conforme Matrícula
n.° 8.200 do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Terra Roxa – Paraná,
tendo atendidos os requisitos estabelecidos na Legislação em vigor.
Art. 2° - Os loteadores irão executar no Loteamento “JARDIM CASA GRANDE”
todas as obras exigidas por Lei, em conformidade com os Projetos do Loteamento,
em conformidade com Atestado de Recebimento e Conclusão de Obra, emitido
pelo Engenheiro Civil, funcionário público municipal, responsável pela fiscalização das obras, cito:
a)
– Rede de galerias de águas pluviais;
b)
– Pavimentação asfáltica das vias;
c)
– Guias de meio-fio de concreto com sarjeta.
d)
– Rede de abastecimento de Água Tratada e Esgoto (se for o caso);
e)
– Rede de distribuição de Energia Elétrica;
f)
– Iluminação Pública, Sinalização e Arborização.
Art. 3° - O Loteador e o/os Engenheiros responsáveis pela execução das obras,
ficam responsáveis solidariamente pela qualidade e durabilidade das obras
mencionadas no Art. 2° deste Decreto.
Art. 4° - Fica incorporado ao Domínio Público as áreas constantes dos Projetos
e Memoriais Descritivos, num total de 67.390,65 m2 (sessenta e sete mil, trezentos e noventa, vírgula sessenta e cinco metros quadrados), equivalente a 41,56%
(quarenta e um, vírgula cinqüenta e seis por cento) da área total loteada, sendo
exigido por Lei no mínimo (35%), descritos abaixo:
a)
Ruas Projetadas A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, Estrada R-1, Cruzamentos
e Passeis (calçadas), totalizando uma área de utilidade pública de 44.016,50 m2
(quarenta e quatro mil e dezesseis, vírgula cinqüenta metros quadrados);
b)
Lote nº 1 da Quadra nº 01; Lotes do nº 01 ao nº 17 da Quadra nº 04 e
Lotes do nº 01 ao nº 12 da Quadra nº 14, denominados Reservas Institucionais,
destinadas a Equipamentos Comunitários, com área total igual a 9.558,62 m2
(nove mil, quinhentos e cinqüenta e oito, vírgula sessenta e dois metros quadrados), situado no referido Loteamento;
c)
Lote nº 04 da Quadra nº 25, denominado (Área Verde, Área de Preservação Permanente e Área de Reserva Legal), destinada a Preservação Ambiental,
com área total igual a 13.815,53m2 (treze mil, oitocentos e quinze, vírgula cinqüenta e três metros quadrados), situada no referido Loteamento.
Art. 5° - Como Garantia para a execução das obras de infra-estrutura, no prazo de
2 anos a contar da data deste Decreto, permitido pela Lei Municipal nº 636/2009,
Art. 73, e após análise individual das composições de valores referentes ao
custo total para a conclusão das obras citadas no Art. 2º deste Decreto, num total
em moeda corrente de R$ 1.886.156,59 (Um Milhão, Oitocentos e Oitenta e Seis
Mil, Cento e Cinqüenta e Seis Reais e Cinqüenta e Nove Centavos), o Loteador
emitirá em favor da Municipalidade o instrumento de garantia de execução das
obras, representado pelo título executivo – NOTA PROMISSÓRIA - em conformidade com o § 1º do artigo 37 da Lei Municipal nº 636/2009, que servirá como
prestação de caução, de acordo com a proposta apresentada pelos Loteadores
e aceitas por esta Municipalidade.
Art. 6º - Ficam os proprietários obrigados, ainda, ao registro imobiliário do referido loteamento, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
publicação deste Decreto, conforme dispõe o Artigo 18 da Lei 6.766, de 19 de
dezembro de 1.979, sob pena de caducidade deste ato aprovativo, devendo,
neste mesmo prazo, apresentar a Certidão comprobatória da referida inscrição.
Art. 7º - Ficam os proprietários obrigados a outorgar Escritura Pública de Doação
em favor da Municipalidade, do imóvel constituído pelo Lote nº 04 da Quadra 25,
denominada Área Verde, Área de Preservação Permanente e Área de Reserva
Legal, destinada a Preservação Ambiental, com área total igual a 13.815,53 m2
(treze mil, oitocentos e quinze, virgula cinqüenta e três metros quadrados), situada no referido loteamento.
Art. 8º - O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as
condições constantes do Termo de Compromisso (anexo único) firmado pelos
Empreendedores.
Art. 9º - Os lotes parcelados obedeceram aos parâmetros de zoneamento, conforme estabelece as Leis Municipais n.º 642/09 e 636/09, que respectivamente
dispõe sobre “USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO” e “PARCELAMENTO DO
SOLO URBANO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”, em conformidade com o
Plano Diretor Municipal.
Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos Vinte e
Dois Dias do Mês de Dezembro de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Por este instrumento de contratação, regido pelas Normas de Direto Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE - PR, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede à Rua Santa Catarina, 409, inscrita no CNPJ:
76.247.329/0001-13, neste ato representado por seu legítimo mandatário, o Prefeito, LUIZ ANTONIO KRAUSS, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, cédula de
identidade RG: 3.142.617-0 SSP-PR e CPF: 500.399.629-20, residente e
domiciliado à Avenida União, 318, centro, nesta, doravante designado LOCATÁRIO, e, do outro lado ARLEY PROVIDAICO, brasileiro, casado, prestador de
serviços, cédula de identidade RG: 6.632.716-7 SSP-PR e CPF: 559.884.151-72,
residente e domiciliado à Rua Cianorte, 584, Tuneiras do Oeste - PR, CEP.
87.450-000, fone (44) 8836-1771, doravante denominado LOCADOR, celebram o
presente contrato de locação nos termos adiante aduzidos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do contrato trata-se de um imóvel residencial
em alvenaria situado na Avenida União, 518, centro, Tuneiras do Oeste - PR.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato terá seu inicio de vigência em data
de 01/01/2015 e encerrando-se me data de 30/06/2015 podendo ser rescindido
a qualquer momento por ambas as partes sem que haja a imposição de qualquer
ônus.
CLÁUSULA TERCEIRA: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor justo e
acertado de R$-1.000,00 (um mil reais) por mês, sendo o valor pago mensalmente até dia 10 de cada mês.
Parágrafo Primeiro: Fica o LOCADOR responsável pelo pagamento das tarifas de
água, esgoto e energia elétrica.
CLÁUSULA QUARTA: Após a assinatura do presente contrato o LOCATÁRIO
fruirá plenamente do imóvel descrito e caracterizado no contrato, o qual será
utilizado para que a Administração Pública exerça atividades relativas à Administração.
CLÁUSULA QUINTA: O contrato ora convencionado, tem prazo determinado na
cláusula segunda, podendo ser rescindido qualquer momento pelo LOCATÁRIO, desde que haja conveniência e interesse público, independentemente de
haver a notificação administrativa, não obrigando o LOCATÁRIO a realizar qualquer indenização caso o contrato seja rescindido antes do vencimento do prazo.
CLÁUSULA SEXTA: O LOCATÁRIO e o LOCADOR obrigam-se a cumprir as
cláusulas contratuais existentes no instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: Não importará em tácita alteração dos termos deste contrato o eventual atraso ou omissão do LOCATÁRIO no exercício das faculdades
que lhe são conferidas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: Ficam fazendo parte deste contrato todas as normas jurídicas referentes aos contratos, cujas disposições serão aplicadas a qualquer
caso nele não previsto, bem como, todas as demais leis aplicáveis ao caso,
salvo o que estiver disposto no presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA: Fica totalmente rescindido o contrato de locação realizado
entre a administração e JOSILANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA referente ao mesmo imóvel, a qual assina o presente contrato tomando ciência da rescisão.
Delimita-se o foro da Cidade e Comarca de Cruzeiro do Oeste - PR, para resolver
as questões decorrentes do presente instrumento.
E, por estarem justos e avençados, assinam este instrumento jurídico, em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo
presenciaram, sendo, posteriormente, 01 (uma) via destinada a arquivo no órgão
competente da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste - PR, e outra via para
a LOCADORA.
Tuneiras do Oeste, 15 de dezembro de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
ARLEY PROVIDAICO
Locador
TESTEMUNHA:____
Nome:
RG:
CPF:
Endereço:
TESTEMUNHA:___
Nome:
RG:
CPF:
Endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Por este instrumento de contratação, regido pelas Normas de Direto Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE - PR, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede à Rua Santa Catarina, 409, inscrita no CNPJ:
76.247.329/0001-13, neste ato representado por seu legítimo mandatário, o Prefeito, LUIZ ANTONIO KRAUSS, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, cédula de
identidade RG: 3.142.617-0 SSP-PR e CPF: 500.399.629-20, residente e
domiciliado à Avenida União, 318, centro, nesta, doravante designado LOCATÁRIO, e, do outro lado JAIR DE SOUZA, brasileiro, casado, policial militar, cédula
de identidade RG: 3.777.566-8 SSP-PR e CPF: 242.159.452-91, residente e
domiciliado à Rua Espirito Santo, 303, Tuneiras do Oeste - PR, CEP. 87.450-000,
doravante denominado LOCADOR, celebram o presente contrato de locação nos
termos adiante aduzidos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do contrato trata-se de um imóvel residencial
em alvenaria situado à Rua Sergipe, 40, Jardim Canada, Tuneiras do Oeste - PR.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato terá seu inicio de vigência em data
de 01/01/2015 encerrando-se me data de 31/12/2015 podendo ser rescindido a
qualquer momento por ambas as partes sem que haja a imposição de qualquer
ônus.
CLÁUSULA TERCEIRA: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor justo e
acertado de R$-940,00 (novecentos e quarenta reais) por mês, sendo o valor pago
mensalmente até dia 10 de cada mês.
Parágrafo Primeiro: Fica o LOCADOR responsável pelo pagamento das tarifas de
água, esgoto e energia elétrica.
CLÁUSULA QUARTA: Após a assinatura do presente contrato o LOCATÁRIO
fruirá plenamente do imóvel descrito e caracterizado no contrato, o qual será
utilizado para que a Administração Pública exerça atividades relativas à Administração.
CLÁUSULA QUINTA: O contrato ora convencionado, tem prazo determinado na
cláusula segunda, podendo ser rescindido a qualquer momento pelo LOCATÁRIO, desde que haja conveniência e interesse público, independentemente de
haver a notificação administrativa, não obrigando o LOCATÁRIO a realizar qualquer indenização caso o contrato seja rescindido antes do vencimento do prazo.
CLÁUSULA SEXTA: O LOCATÁRIO e o LOCADOR obrigam-se a cumprir as
cláusulas contratuais existentes no instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: Não importará em tácita alteração dos termos deste contrato o eventual atraso ou omissão do LOCATÁRIO no exercício das faculdades
que lhe são conferidas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: Ficam fazendo parte deste contrato todas as normas jurídicas referentes aos contratos, cujas disposições serão aplicadas a qualquer
caso nele não previsto, bem como, todas as demais leis aplicáveis ao caso,
salvo o que estiver disposto no presente contrato.
Delimita-se o foro da Cidade e Comarca de Cruzeiro do Oeste - PR, para resolver
as questões decorrentes do presente instrumento.
E, por estarem justos e avençados, assinam este instrumento jurídico, em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo
presenciaram, sendo, posteriormente, 01 (uma) via destinada a arquivo no órgão
competente da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste - PR, e outra via para
a LOCADORA.
Tuneiras do Oeste, 16 de dezembro de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
JAIR DE SOUZA
Locador
TESTEMUNHA:______
Nome:
RG:
CPF:
Endereço:
TESTEMUNHA:___________
Nome:
RG:
CPF:
Endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE
Estado do Paraná
Extrato de Termo Aditivo
TERMO ADITIVO Nº001
REF: CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 062/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: ANTONIO LUIZ WENCESLAU DE FREITAS
Cláusula Primeira: Fica aditado na Cláusula Quarta do presente contrato o valor
de R$9.576,00(nove mil quinhentos setenta seis reais), do valor do contrato
inicialmente firmado totalizando a importância de R$74.556,00(setenta quatro
mil quinhentos cinqüenta seis reais), referente a alteração de meta física com
acréscimos dos serviços, conforme planilha em anexo.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Xambrê,20 de novembro de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 074/2014
Estabelece Feriado com Ponto Facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D e c r e t a:Art. 1º. - É declarado “Ponto Facultativo”, em toda extensão territorial do Município de Xambrê, nas Repartições Publicas Municipais, nos próximos dias 24
(vinte e quatro), 26 (vinte e seis), e 31 (trinta e um) do mês de Dezembro de 2014
e no dia 02 (dois) do mês de janeiro de 2015 em virtude dos Feriados de Natal
e Confraternização Universal.
Parágrafo Único: exceto os serviços essenciais, compreendendo a Secretaria
de Saúde, Limpeza Pública, por se tratar de setores da Administração que por
sua natureza não podem sofrer paralisação
Art. 2º.- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Anote-se.
Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 22 de Dezembro de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE
Estado do Paraná
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº001
Ref: CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº146/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Contratado: MELO ATUARIAL CALCULOS LTDA
Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula terceira do presente contrato, encerrando-se em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula Segunda: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
Xambrê, Pr 17 de dezembro 2014
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE
Estado do Paraná
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre
propostas apresentadas ao Pregão nº039/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº039/2014 PMX, objetivando a
Contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para manutenção das atividades diárias em atendimento a diversas
Secretarias e Fundo Municipal de Saúde do município de Xambrê, Estado do
Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus
Ane, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos
termos da ata anexada no referido processo:
VENCEDORES
VALOR TOTAL (R$)
COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA
17.535,76
ELEN C. JAMARCHI - PANIFICADORA - ME 11.175,05
BARREIRA & SANTANA LTDA 25.996,45
M.G. PUGIN & CIA LTDA
17.168,63
Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos
termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93.
Xambrê- Pr, 22 de dezembro de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2497/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do Projeto e Loteamento denominado “JARDIM CASA GRANDE”, e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal
e pelo Art. 48 da Lei Municipal n.º 005/89.
DECRETA
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto e Loteamento denominado “JARDIM CASA
GRANDE”, protocolado sob o n.º 2630/2013, em 19/11/2013, implantado sob o
imóvel denominado (Chácara nº 229-A e Lote Rural nº 230-A), e Lote Rural nº 230Rem.) da Gleba nº 01, Colônia C – Serra Maracajú, situado no Perímetro Urbano
do Município de Terra Roxa - PR, com área igual a 162.140,00 m2, de propriedade
de Imobiliária Linham Ltda., sociedade empresarial limitada, com sede na Rua
Tico Tico, nº 136, centro, Arapongas/PR, inscrita no CNPJ n°. 82.673.468/000101, representada por seu sócio administrador Vani Linham, brasileiro, casado,
empresário, CI.RG. nº 371.248-PR, CPF. nº 006.593.809-78, residente e
domiciliado na Rua Marabu, nº 755, centro, Arapongas/PR; e Incorporadora Casa
Grande Ltda., sociedade empresarial Ltda. Com sede na Av. Inglaterra, nº 859,
centro, Cambé/PR, inscrita no CNPJ. nº 85.088.516/0001-92, representada por
seu sócio administrador Deonísio Gonçalves, brasileiro, casado, empresário,
CI.RG. nº 543.539-0/PR, CPF. nº 013.932.869-68, residente e domiciliado na Rua
João André, nº 52, Parque Res. Osvaldo Sella, Cambé/PR, conforme Matrícula
n.° 8.200 do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Terra Roxa – Paraná,
tendo atendidos os requisitos estabelecidos na Legislação em vigor.
Art. 2° - Os loteadores irão executar no Loteamento “JARDIM CASA GRANDE”
todas as obras exigidas por Lei, em conformidade com os Projetos do Loteamento,
em conformidade com Atestado de Recebimento e Conclusão de Obra, emitido
pelo Engenheiro Civil, funcionário público municipal, responsável pela fiscalização das obras, cito:
a)
– Rede de galerias de águas pluviais;
b)
– Pavimentação asfáltica das vias;
c)
– Guias de meio-fio de concreto com sarjeta.
d)
– Rede de abastecimento de Água Tratada e Esgoto (se for o caso);
e)
– Rede de distribuição de Energia Elétrica;
f)
– Iluminação Pública, Sinalização e Arborização.
Art. 3° - O Loteador e o/os Engenheiros responsáveis pela execução das obras,
ficam responsáveis solidariamente pela qualidade e durabilidade das obras
mencionadas no Art. 2° deste Decreto.
Art. 4° - Fica incorporado ao Domínio Público as áreas constantes dos Projetos
e Memoriais Descritivos, num total de 67.390,65 m2 (sessenta e sete mil, trezentos e noventa, vírgula sessenta e cinco metros quadrados), equivalente a 41,56%
(quarenta e um, vírgula cinqüenta e seis por cento) da área total loteada, sendo
exigido por Lei no mínimo (35%), descritos abaixo:
a)
Ruas Projetadas A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, Estrada R-1, Cruzamentos
e Passeis (calçadas), totalizando uma área de utilidade pública de 44.016,50 m2
(quarenta e quatro mil e dezesseis, vírgula cinqüenta metros quadrados);
b)
Lote nº 1 da Quadra nº 01; Lotes do nº 01 ao nº 17 da Quadra nº 04 e
Lotes do nº 01 ao nº 12 da Quadra nº 14, denominados Reservas Institucionais,
destinadas a Equipamentos Comunitários, com área total igual a 9.558,62 m2
(nove mil, quinhentos e cinqüenta e oito, vírgula sessenta e dois metros quadrados), situado no referido Loteamento;
c)
Lote nº 04 da Quadra nº 25, denominado (Área Verde, Área de Preservação Permanente e Área de Reserva Legal), destinada a Preservação Ambiental,
com área total igual a 13.815,53m2 (treze mil, oitocentos e quinze, vírgula cinqüenta e três metros quadrados), situada no referido Loteamento.
Art. 5° - Como Garantia para a execução das obras de infra-estrutura, no prazo de
2 anos a contar da data deste Decreto, permitido pela Lei Municipal nº 636/2009,
Art. 73, e após análise individual das composições de valores referentes ao
custo total para a conclusão das obras citadas no Art. 2º deste Decreto, num total
em moeda corrente de R$ 1.886.156,59 (Um Milhão, Oitocentos e Oitenta e Seis
Mil, Cento e Cinqüenta e Seis Reais e Cinqüenta e Nove Centavos), o Loteador
emitirá em favor da Municipalidade o instrumento de garantia de execução das
obras, representado pelo título executivo – NOTA PROMISSÓRIA - em conformidade com o § 1º do artigo 37 da Lei Municipal nº 636/2009, que servirá como
prestação de caução, de acordo com a proposta apresentada pelos Loteadores
e aceitas por esta Municipalidade.
Art. 6º - Ficam os proprietários obrigados, ainda, ao registro imobiliário do referido loteamento, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
publicação deste Decreto, conforme dispõe o Artigo 18 da Lei 6.766, de 19 de
dezembro de 1.979, sob pena de caducidade deste ato aprovativo, devendo,
neste mesmo prazo, apresentar a Certidão comprobatória da referida inscrição.
Art. 7º - Ficam os proprietários obrigados a outorgar Escritura Pública de Doação
em favor da Municipalidade, do imóvel constituído pelo Lote nº 04 da Quadra 25,
denominada Área Verde, Área de Preservação Permanente e Área de Reserva
Legal, destinada a Preservação Ambiental, com área total igual a 13.815,53 m2
(treze mil, oitocentos e quinze, virgula cinqüenta e três metros quadrados), situada no referido loteamento.
Art. 8º - O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as
condições constantes do Termo de Compromisso (anexo único) firmado pelos
Empreendedores.
Art. 9º - Os lotes parcelados obedeceram aos parâmetros de zoneamento, conforme estabelece as Leis Municipais n.º 642/09 e 636/09, que respectivamente
dispõe sobre “USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO” e “PARCELAMENTO DO
SOLO URBANO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”, em conformidade com o
Plano Diretor Municipal.
Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos Vinte e
Dois Dias do Mês de Dezembro de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE UMUARAMA
RESOLUÇÃO Nº. 24, de 18 de dezembro de 2014
Súmula: Aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo 2014-2024
do município de Umuarama-PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Umuarama,
Estado do Paraná, de acordo com as competências estabelecidas na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, na Lei Municipal nº 3.965,
de 05 de julho de 2013, no Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO a Lei Federal 12.594 de 18 de Janeiro de 2012 e o Plano
Nacional de Atendimento Socioeducativo aprovado em 2013.
CONSIDERANDO a reunião ordinária do CMDCA realizada em 18 de dezembro
de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo 2014 – 2024
do município de Umuarama-PR.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama-PR, aos 18 de dezembro de 2014.
ANDERSON AGUIAR ALMEIDA
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 3380/2014
Afasta o servidor MILTON PERNIA CORDOBA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Afastar por 60 (sessenta) dias o servidor MILTON PERNIA CORDOBA,
portador da Cédula de Identidade R.G n.º 4.286.272-0 e CPF n.º 587.890.739-91,
admitido em 05 de junho de 2001 pelo regime C.L.T., para ocupar o cargo de
carreira de Auxiliar de Enfermagem, lotado no Fundo Municipal de Saúde, em
conformidade com o Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Portaria
n.º 1799/2014 e seu Ofício nº 09/2014 de 22 de dezembro de 2014, nos termos
do art. 156 da Lei Complementar nº 018/1992, no período de 08 de dezembro de
2014 á 05 de fevereiro de 2015, sem prejuízo de seus vencimentos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 22 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 3295/2014
Concede licença Luto a servidora SONIA REGINA SILVESTRE MAIA FRANCO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Conceder a servidora SONIA REGINA SILVESTRE MAIA FRANCO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.497.655-4-SSP/PR, inscrita no CPF n.º
555.553.819-72, admitida em 05 de março de 1987 e nomeada em 01 de junho
de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Luto, no período de 28 de
novembro de 2014 a 05 de dezembro de 2014, sem prejuízo de seu vencimento,
de acordo com a alínea "b", inciso III, do artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/
1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 10º de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 3349/2014
Concede licença Saúde ao servidor ALTAMIRO ANTONIO VIEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Conceder ao servidor ALTAMIRO ANTONIO VIEIRA, portador da Cédula de
Identidade RG nº 1.861.612-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 329.230.079-72, nomeado em 01 de abril de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Servente Geral,
pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos,
licença Saúde, a partir de 14 de novembro de 2014 por tempo indeterminado,
conforme o Processo nº 148 de 16 de dezembro de 2014, sem prejuízo de seu
vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 3374/2014
Concede férias coletivas aos servidores da Fundação Cultural de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias coletivas aos servidores da Fundação Cultural de
Umuarama, no período concessivo de 22 de dezembro de 2013 a 31 de dezembro
de 2014, considerando a Lei Complementar n° 287 de 24 de agosto de 2011, que
acrescenta os §§ 1°, 2° e 3° no art. 95 da Lei Complementar n° 018 de 28 de Maio
de 1992, de acordo com o Decreto n° 243 de 30 de outubro de 2014:
ITEM
NOME
RG
CARGO
1 Cleuza Kondratoski de Abreu 149.316 SSP-PR
Servente Geral
2
Helena de Abreu
3.775.807-8 SSP-PR Gari
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE
Estado do Paraná
Extrato de Termo Aditivo
TERMO ADITIVO Nº001
REF: CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 062/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: ANTONIO LUIZ WENCESLAU DE FREITAS
Cláusula Primeira: Fica aditado na Cláusula Quarta do presente contrato o valor
de R$9.576,00(nove mil quinhentos setenta seis reais), do valor do contrato
inicialmente firmado totalizando a importância de R$74.556,00(setenta quatro
mil quinhentos cinqüenta seis reais), referente a alteração de meta física com
acréscimos dos serviços, conforme planilha em anexo.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Xambrê,20 de novembro de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 333/2014
Aprova o loteamento residencial denominado “JARDIM YOSHI”, localizado na
cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei
Orgânica do Município, Lei Complementar nº 127, de 22 de dezembro de 2004 e
Lei Complementar nº 149, de 09 de novembro de 2005, e,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 6366/2012, por “ABDON E
CABRELI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA”, com sede na cidade de
Umuarama, Estado do Paraná, na Avenida Astorga nº.4.538, inscrita no CNPJ/
MF sob nº 11.606.954/0001-69, solicitando aprovação do loteamento residencial
denominado “JARDIM YOSHI”,, situado na cidade de Umuarama, Estado do
Paraná;
CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel
onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da
matrícula nº 32.522, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 32.522, do Registro de
Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama; denominado lote de terras nº.8-B3/A, subdivisão do lote nº.8-B-3, da subdivisão do lote nº.8, da Gleba 14 Figueira
- Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de
12.916,44 m² (doze mil novecentos e dezesseis virgula quarenta e quatro metros
quadrados); no qual será implantado o loteamento; encontra-se situado na Área
de Expansão Urbana da cidade de Umuarama, instituída pela Lei Municipal nº
130, de 22 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do loteamento, as
plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de
Planejamento Urbano, todas assinadas pelo profissional inscrito no CREA sob
nº 7341/D, bem como juntada cópia da ART nº 20133184333;
CONSIDERANDO o “Termo de Responsabilidade” apresentado pelo loteador,
assumindo a responsabilidade e garantia perante o Município de Umuarama –
Pr., pela solidez das obras de pavimentação asfaltica e rede de galeria de águas
pluviais, por um período de 05 (cinco) anos e a arborização por um período de 02
(dois) anos, a partir da sua efetiva conclusão;
CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos:
I – projetos técnicos, em poder da Secretaria de Planejamento Urbano;
II – cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela
loteadora, nas vendas dos lotes;
III – Licença Previa nº 35.824, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP;
IV – Certidão Positiva com efeito Negativa de Débito nº 28216/2014, emitida
pela Secretaria Municipal da Fazenda, em 04 de novembro de 2014.
CONSIDERANDO finalmente o documento assinado pelo Senhor Secretario de
Planejamento Urbano, informando que após procedida a análise técnica do
processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências
técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas
estão de acordo com a legislação em vigor.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o loteamento destinado a residência, denominado “JARDIM YOSHI”,, constituído pelo lote de terras nº. 8-B-3/A, subdivisão do lote nº.8B-3, da subdivisão do lote nº.8, da Gleba 14 Figueira - Núcleo Cruzeiro, Município
de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 12.916,44 m² (doze mil novecentos e dezesseis virgula quarenta e quatro metros quadrados); contendo 03 (três)
quadras e demais áreas assim distribuidas:
I – 03 (três) quadras, divididas em 35 (trinta e cinco) datas, que perfazem a área
total de 7.864,37 m2 (sete mil oitocentos e sessenta e quatro virgula trinta e sete
metros quadrados);
II – Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Rua Projetada “C” e alargamento da
Avenida Olinda, com área total de 4.343,18 m² (quatro mil trezentos e quarenta
e três virgula dezoito metros quadrados);
III – Área Verde 1 com 138,25 m² (cento e trinta e oito virgula vinte cinco metros
quadrados);
IV – Área Verde 2 com 174,67 m² (cento e setenta e quatro virgula sessenta e
sete metros quadrados);
Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso II, da Lei Complementar
Municipal nº 127 de 22 de dezembro de 2004, alterada pelas Leis nº 140, de 08
de julho de 2005; Lei nº 142, de 12 de julho de 2005 e Lei nº 149, de 09 de
novembro de 2005, que tratam da doação dos percentuais de 35% (trinta e cinco
por cento) sendo no mínimo 5% (cinco por cento), da área útil das quadras
destinadas a equipamentos comunitários, respectivamente, são incorporados
ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas:
I – Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Rua Projetada “C” e alargamento da
Avenida Olinda, com área total de 4.343,18 m² (quatro mil trezentos e quarenta
e três virgula dezoito metros quadrados);
II – Área Institucional (data nº.14 da quadra nº.01), com área de 395,97 m²
(trezentos e noventa e cinco virgula noventa e sete metros quadrados);
III – Área Verde 1 com 138,25 m² (cento e trinta e oito virgula vinte cinco metros
quadrados);
IV – Área Verde 2 com 174,67 m² (cento e setenta e quatro virgula sessenta e
sete metros quadrados);
§ 1º. Obriga-se a empresa loteadora a doar ao Município de Umuarama mediante
escritura pública de doação, as áreas públicas especificadas nos incisos “I”, “II”
, “III” e “IV”, deste artigo.
§ 2º. A data constante do inciso “II” deste artigo, destina-se à construção de
prédios públicos e/ou implantação de equipamentos públicos para fins de educação, cultura, lazer, saúde e similares.
Art. 3º. Para fins da garantia das obras de infra estrutura, especificado no art. 51,
da Lei Complementar nº.127 de 22 de dezembro de 2004 e no art. 12 da Lei
Complementar nº 235 de 16 de setembro de 2009, a loteadora cauciona por
escritura pública e com garantia hipotecária ao Município de Umuarama, os
seguintes imóveis:
a) Pavimentação Asfáltica
Datas nºs.01,02,03,04 e 05 da Quadra nº.03
b) Rede de Galeria de Águas Pluviais
Datas nºs.11 e 12 da Quadra nº.03
DECRETO Nº 333/2014
c) Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública
Datas nºs.06,07,08 e 09 da Quadra nº.03
d) Rede de Água Potável
Datas nºs. 09 da Quadra nº.02
e) Sinalização Viária
Data nº.10 da Quadra nº.03
f) Rede de Esgoto Sanitário
Data nº.10 da Quadra nº.02
g) Arborização
Datas nºs. 08 da Quadra nº. 02
Art. 4º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações
referente às áreas doadas e caucionadas ao Município, correrão por conta da
empresa loteadora.
Art. 5º. Conforme Art. 29 § 1º da Lei Complementar nº.127/2004, o loteador terá
prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses, a contar da data da publicação do
presente decreto, para executar dentro das normas exigidas os serviços e obras
de infra estrutura.
Art. 6º. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias
feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do
município de Umuarama, sem que caiba qualquer indenização à empresa
loteadora.
Art. 7º. Conforme preceitua o Art. 57 e seu parágrafo único, da Lei Complementar
nº.127/2004; a aprovação do projeto do referido loteamento não implica na responsabilidade por parte da Prefeitura, quanto a eventuais divergências referentes a dimensões de quadras ou lotes, quanto ao direito de terceiros em relação
a área loteada, nem para quaisquer indenizações decorrentes de traçados que
não obedeceram os arruamentos de plantas limítrofes.
Art. 8º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar Municipal nº 127, de 22 de
dezembro de 2004, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o registro
do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício
da Comarca de Umuarama.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de dezembro de 2.014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
ENGº JEFFERSON RODRIGUES ONCKEN DA SILVEIRA
Secretário de Planejamento Urbano
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 208/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
09/12/14 FNS / Media e Alta Complexidade R$
1.501,24
09/12/14 FNS / Media e Alta Complexidade R$
20.115,00
09/12/14 FNS / Media e Alta Complexidade R$
31.376,84
09/12/14 FNS / Media e Alta Complexidade R$
18.913,92
PAÇO MUNICIPAL, 10 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 209/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
08/12/14 FNS / Media e Alta Complexidade R$
1.350,00
PAÇO MUNICIPAL, 09 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE
Estado do Paraná
DECRETO 075/2014
SÚMULA:- Abre Crédito Adicional Suplementar Corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências:
O Senhor Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, especialmente a Lei nº 1936/2013 de 06 de Dezembro de
2013.
DECRETA
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no corrente Orçamento Geral do Município no valor de R$ 135.000,00
( CENTO TRINTA E CINCO MIL REAIS), para suporte de dotação orçamentária existente.
Fich Órg Unid
Funcion Progr
Fonte Rec Nomenclatura
Cat Econ
Valor
147
07 001
1236114002014
104
MANUT ATIVID ENSINO FUND
3.1.91.13
40.000,00
144
07 001
1236114002014
104
MANUT ATIVID ENSINO FUND
3.1.90.13
10.000,00
163
07 001
1236114002014
104
MANUT ATIVID ENSINO FUND
3.3.90.39
25.000,00
215
05 001
1030115002012
303
MANUT ATIVID ENSINO FUND
3.3.90.30
60.000,00
TOTAL
135.000,00
Art. 2º - : Para Cobertura dos Créditos aberto no artigo Anterior, serão utilizados os produtos do cancelamento total ou parcial das seguintes dotações vigentes:
Fich Órg Unid
Funcion Progr
Fonte Rec Nomenclatura
Cat Econ
Valor
075
04 002
1545113002010
000
MANUT ATIVID OBRAS URB
3.1.90.11
135.000,00
TOTAL DA DESPESA ....................................................................................................................
135.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor
Nesta data.
Xambrê – Pr 22 de Dezembro de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
23 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO Nº073/2014.
Aprova o Loteamento Urbano denominado “JARDIM BONANZA II”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido protocolado junto a Prefeitura Municipal, pela empresa A. D. G. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS,
solicitando aprovação do Loteamento residencial e comercial denominado “JARDIM BONANZA II”, e considerando o disposto na Lei
Municipal nº1769, de 09 de novembro de 2009;
CONSIDERANDO que o requerente é legítimo proprietário do imóvel denominado “Lote A, subdivisão do lote n.1, da subdivisão do
lote nº160,161,162,163 e “C”, este da Unificação do “C”,este da subdivisão do lote n. 145,146,150,152,154,156 à 159 e lote
160,161,162 e 163. Gleba Xambrê Zona A, localizado na área de expansão urbana, neste município e comarca de Xambrê, Estado
do Paraná, com área de 33.575,00 m2 (trinta e três mil , quinhentos e setenta e cinco metros quadrados)”, onde será implantado o
referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº10104, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Xambrê;
CONSIDERANDO que foi apresentada a planta geral do loteamento, mapas e memoriais descritivos (caderno do loteamento),
planialtimétrica, demarcação dos lotes e quadras, em poder desta Prefeitura, todas assinadas pelo profissional inscrito no CAU-PR
sob nºA71078-4, bem como juntada cópia da RRT nº 1990298;
CONSIDERANDO que o requerimento está instruído com os seguintes documentos:
I – projetos técnicos devidamente aprovados, pelo engenheiro civil que presta serviços à Prefeitura Municipal de Xambrê;
II – Licença de Instalação nº19745, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, em data de 07/08/2014, com validade até 07/
08/2016;
III – parecer técnico do profissional de engenharia que presta serviços à Prefeitura Municipal de Xambrê, informando que as obras
de pavimentação asfáltica e drenagem urbana encontram-se concluídas, de acordo com projeto aprovado e as normas técnicas
exigidas, restando executar as obras de instalações elétricas, rede de água potável e arborização;
CONSIDERANDO ainda o “Termo de Responsabilidade” no qual o requerente AGUINALDO DIAS DA SILVA assume a responsabilidade e garantia das obras de instalações elétricas, rede de água potável e arborização, por um período de 02 (dois) anos a partir
da data de sua conclusão, conforme o especificado na Lei 1.769/2009 (art. 21, inciso I);
CONSIDERANDO, finalmente, o documento assinado por profissional de engenharia civil, informando que depois de procedida
análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos,
mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor,
DECRETA:
Art.1º. Fica aprovado o Loteamento Urbano denominado “JARDIM BONANZA II”, situado dentro da zona de expansão urbana da
cidade Xambrê, o qual está cravado sobre o Lote A, subdivisão do lote n.1, da subdivisão do lote nº 160,161,162,163 e “C”, este
da Unificação do “C”,este da subdivisão do lote n. 145,146,150,152,154,156 à 159 e lote 160,161,162 e 163. Gleba Xambrê Zona
A, Município de Xambrê- Pr, Estado do Paraná, com área de 33.575,00 (trinta e três mil , quinhentos e setenta e cinco metros
quadrados)”, com as seguintes divisas e confrontações: “Começa no marco 0,cravado na divisa com o Jardim Bonanza e na lateral
da Estrada Perimetral, seguindo daí pela lateral da referida estrada na distância de 178,25 metros com o rumo de SO 43º50’ NE,
até o marco1, cravado na lateral da Estrada Perimetral e na divisa do lote “B”, seguindo daí como rumo de NO52º40’ SE, na distancia
de 166,16 metros, confrontando por este lado com o lote acima citado até o marco 2, cravado na divisa do lote “B”, seguindo daí
com o rumo de SO 43º 50’ NE, na distancia de 70,47 metros, confrontando por este lado com parte dos lotes “B” e do lote nº4, até
o maço 3, cravado na divisa dos lotes nºs 3 e 4 , seguido daí com o rumo de NO 45º14’ SE, na distancia de 12,20 metros,
confrontando por este lado com o lote nº3, até o marco 4, cravado na divisa dos lotes nº3 e lote F, seguindo daí com o rumo de
SO 43º 50’ NE, na distancia de 124,00 metros, confrontando por este lado com os lotes D, E e F até o marco 5, cravado na divisa
do lote D, seguindo daí com o rumo de NO 52º 40’, SE, na distancia de 21,00 metros, confrontando por este lado com o lote acima
,até o marco 6, cravado na divisa dos lotes nº2 e lote D, seguindo daí com o rumo de SO 43º50’ NE, na distancia de 12,00
metros,confrontando por este lado com o lote nº2, até o marco 7, cravado na divisados lotes nº2 e lote C, seguindo daí com o rumo
de NO 52º 40’ SE, na distancia de 21,00 metros, confrontando por este lado com o lote C, ate o marco 8, cravado na divisa do lote
C, seguindo daí com o rumo de SO 37º20’ NE, na distancia de 141,00 metros, confrontando por este lado com o lote acima citado,
até o marco 9, cravado na divisa com o lote nº170 e na divisa do lote C,seguindo daí com o rumo de NO 52º 40’ SE, na distancia
de 179,00 metros, confrontando por este lado com o Jardim Bonanza e com o lote nº170, até o marco 0, marco este que deu inicio
a esta descrição”. Constituído de:
I – 08 (oito) quadras, com 90 (noventa) lotes, sendo residenciais e comerciais, perfazendo uma área de 21.300,00m2, (vinte e um
mil, trezentos metros quadrados);
II – Ruas, perfazendo uma área de 11.384,25m2 (onze mil, trezentos e oitenta e quatro vírgula vinte e cinco metros quadrados).
III – Faixa de alargamento da Rua Bandeirantes, com 890,75m2 (oitocentos e noventa vírgula setenta e cinco metros quadrados).
Art. 2º. Fica incorporado ao Patrimônio Publico Municipal a área correspondente as Ruas, e Faixa de alargamento da Rua
Bandeirantes em conformidade com a exigência da legislação em vigor.
Art. 3º. Para garantia da execução das obras de instalações elétricas, rede de água potável e arborização, ficam caucionados os
seguintes imóveis: Lotes nº1 , 2, 3, 4, 5 da quadra 8, localizada no Loteamento Bonanza II, em Xambrê – PR, a qual se compromete
a registrar na matricula dos imóveis a caução ofertada.
Art. 4º. É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, para que a empresa requerente
leve a efeito o registro do loteamento ora aprovado junto ao Oficio Imobiliário competente, na Comarca de Xambrê, Estado do
Paraná.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, aos 19 de dezembro de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 152/2012
Convite 008/2012
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/
0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente
Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR
e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma
– Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, A
empresa VVD MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n.º
08.769.196/0001-95, com sede a Avenida Raul Barbosa Dias, nº 196, Sala A Centro, Icaraíma - Estado do Paraná, neste ato devidamente representada pelo
Sr. Valdinei Vieira Domingos, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na
cidade de Icaraíma – PR, portador do RG nº 8.022.519-9 SSP/PR e inscrito no
CPF sob o nº 029.843.399-08, doravante denominado CONTRATADA, como segue:
CONSIDERANDO o vencimento da contratação e a necessidade da renovação;
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula terceira do referido contrato que
passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO
CONTRATO: O prazo de vigência do presente Contrato será até 31/03/2015 contados a partir da data de 01/01/2015, ressalvado o direito de prorrogação de
acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-MFGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado
no período”.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica alterada a cláusula quarta do referido contrato que
passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL:
“Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 19.704,36 (dezenove mil setecentos e quatro reais e trinta
e seis centavos) conforme relação a seguir:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT
PROPOSTA
TOTAL
1
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção da
iluminação pública do município de Icaraíma.
mês
03
R$ 6.568,12
R$ 19.704,36
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam
o presente contrato, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 dias de
Dezembro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Contratante
VVD MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME
Contratada
Testemunhas:
Nome: Meire Lucia Bezerra
RG. 5.915.646-2
Nome: Joyce da Silva Francisco
RG. 10.497.866-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 432/2014
Data: 22.12.2014
Ementa: prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial
com atribuição de valorar, depreciar, desafetar, excluir e integrar bens patrimoniais
pertencentes ao Município de Guaíra, Estado do Paraná.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando, que ao Poder Executivo cabe administrar os bens Municipais
(Parágrafo Único do artigo 221 - Lei Orgânica Municipal - LOM) e que o Chefe do
Executivo é o responsável pela guarda de todos os bens patrimoniais do Município;
Considerando o memorando sob o nº 2013000010,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo, até a data de 31 de dezembro de 2014, para conclusão
dos trabalhos da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 137/2014, com
atribuição de valorar, depreciar, desafetar, excluir e integrar bens patrimoniais
pertencentes ao Município de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2º O desempenho das atribuições dos membros desta Comissão é considerado serviço público relevante e não será remunerado, nos termos da Lei
Municipal nº 1.302/2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia
retroativa a data de 29 de maio de 2014.
CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro
de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Estado do Paraná
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 008/2014
REF. LIMPEZA LOTE
Pelo presente edital, fica notificado o proprietário abaixo relacionado, para que
faça a limpeza do lote 01, da 18, do loteamento Parque Anhembi, no prazo
improrrogável de 07, (sete) dias, os quais serão contados a partir da data desta
publicação.
Colagul, Compensados e Laminados Guaíra Ltda. Rua Valmir Padilha Tosti sn/
º, c.n.p.j. nº 77851004/0001- 08, cadastro imobiliário nº 8046000
Guaíra PR., 22 de dezembro de 2014.
Paulo Cezar Pascoal de Souza
Fiscalização - matrícula 6238.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
23 de dezembro de 2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 005/2014
SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.
Eu, Ovídio Alves Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cidade Gaúcha – Estado do
Paraná, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores
Municipais, na Lei Orgânica Municipal e, no Regimento Interno,
CONSIDERANDO a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do salário que normalmente aufere,
garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei
Orgânica de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua ficha funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida ao
Departamento de Pessoal,
RESOLVO:
Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser
Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/Pr; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o
devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2015 à 31/01/2015, inerente ao
período aquisitivo 2013/2014.
Art. 2º - Fica notificado publicamente o servidor, pela presente portaria, da fruição do seu direito, dando o
mesmo por quitado na forma da lei.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Cumpra-se, publique-se, registre-se, afixe-se e arquive-se.
Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; aos 20 de Dezembro
de 2014.
Ovídio Alves Teixeira
Presidente
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 335/2014
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Licitações e Equipe de Apoio sobre julgamento de
propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços nº. 018/2014 de 19 de
Novembro de 2014 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Licitações e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2014 de 06 de janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada
em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços nº. Tomada de Preços nº. 018/2014 de 19 de
Novembro de 2014, que tinha como objeto a Contratação de Empresa Especializada, com Comprovada Capacidade Técnica para Prestar Serviços de Assessoria na Construção do Plano Municipal de Educação, em
Atendimento a Lei Federal nº 13.005, de Junho de 2014 e o PAR - Plano de Ações Articuladas.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: GAE – CONSULTORIA E PROJETOS
EDUCACIONAIS LTDA, com o valor global de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 22 de Dezembro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 003/2014
SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.
Eu, Ovídio Alves Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cidade Gaúcha – Estado do
Paraná, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores
Municipais, na Lei Orgânica Municipal e, no Regimento Interno,
CONSIDERANDO a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do salário que normalmente aufere,
garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei
Orgânica de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua ficha funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida ao
Departamento de Pessoal,
RESOLVO:
Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora
Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o
devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2015 à 31/01/2015, inerente ao
período aquisitivo 2.013/2.014.
Art. 2º - Fica notificado publicamente o servidor, pela presente portaria, da fruição do seu direito, dando o
mesmo por quitado na forma da lei.
Art. 3º - Esta portaria em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Cumpra-se, publique-se, registre-se, afixe e arquive-se.
Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; aos 20 de Dezembro
de 2014.
Ovídio Alves Teixeira
Presidente
Estado do Paraná
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 052/2014
Processo Administrativo 294/2014
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93, RATIFICA a solicitação da Secretaria de
Serviços Públicos, para Contratação de Empresa detentora de Exclusividade para fornecimento de peças de
Reposição para manutenção da Máquina Pá Carregadeira Komatsu de Chapa Patrimonial 1207, no valor de R$
1.174,00 (mil cento e setenta e quatro reais).
Figura como Contratada à empresa: VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 01.631.022/
0002-01, com sede à Est. Araca,1979, Parque Industrial Bandeirantes - CEP: 87.070-125 na cidade de Maringá,
Estado do Paraná.
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte:
07.003.267820009.2.039.3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO
Altônia, 22 de Dezembro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
DECRETO N.º 1078/2014
DATA: 22 de Dezembro de 2014.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,
Modalidade Pregão, n.º 054/2014.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos Abreu de Abreu,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. 054/2014 em favor da
empresa REDUCOPIA COPIADORA LTDA os itens 01 ao 16, que tem como objeto a contratação de uma
empresa do ramo, para prestação de serviços na área de fotocopias e impressão, como: plotagem, faixas em
recortes, impressão digital, copia metro, adesivos para envelopamentos, entre outros serviços afins, conforme
condições e especificações descritas no Edital e seus Anexos.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 22 dias do mês de Dezembro de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
DECRETO N.º 1078/2014
DATA: 22 de Dezembro de 2014.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,
Modalidade Pregão, n.º 054/2014.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos Abreu de Abreu,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. 054/2014 em favor da
empresa REDUCOPIA COPIADORA LTDA os itens 01 ao 16, que tem como objeto a contratação de uma
empresa do ramo, para prestação de serviços na área de fotocopias e impressão, como: plotagem, faixas em
recortes, impressão digital, copia metro, adesivos para envelopamentos, entre outros serviços afins, conforme
condições e especificações descritas no Edital e seus Anexos.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 22 dias do mês de Dezembro de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
DECRETO N.º 1079/2014
DATA: 22 de Dezembro de 2014.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 055/2014.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos Abreu de Abreu,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. 055/2014 em favor da
empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DO TERRITÓRIO ENTRE RIOS o item 01, que tem
como objeto a aquisição de Leite Pasteurizado Resfriado, Tipo B, destinados aos alunos da Escola Municipal
9 de Maio, e ao Centro Municipal de Educação Infantil “O Bichinho da Maça”, do Município de Alto Paraíso
conforme especificado no Anexo I deste edital. Os produtos serão retirados de acordo com a necessidade da
Secretaria Municipal de Educação, o prazo de entrega não excederá a 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 22 dias do mês de Dezembro de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 3.036/2014
DATA: 22/12/2014
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa LUCIANA APARECIDA DE SOUZA DA CRUZ - ME, o resultado
do processo de Dispensa de Licitação nº. 003/2014.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de dispensa de Licitação nº. 003/2014, em favor empresa
LUCIANA APARECIDA DE SOUZA DA CRUZ - ME, que tem como objeto a contratação de empresa que
disponibilize serviços de operários braçais para auxiliar as equipes de trabalho no combate a dengue, para
atendimento de situação emergencial do município de Icaraíma-PR.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 22 dias do mês de dezembro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
ATO DA MESA N° 024/2014
Súmula: Estabelece facultatividade de frequência aos servidores municipais durante recesso parlamentar.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 68, III, “a” do Regimento Interno, art. 17, III, a Lei Orgânica do Município de
Icaraíma – PR,
Considerando o recesso legislativo municipal de 23 de dezembro a 01 de fevereiro de cada ano,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a facultatividade da frequência dos servidores ao expediente da Câmara Municipal no período
de 23 de dezembro de 2.014 à 14 de janeiro de 2015.
Art. 2º. Por necessidade de dar continuidade e realização dos serviços públicos urgentes e relevantes, os
servidores poderão ser convocados para o desempenho de suas funções durante o período mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma – PR, aos 22º dias do mês de dezembro de 2.014.
RobertoRivelino Nunes
Presidente
Adelson Marcus Vicentin
2° Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
PORTARIA n° 017/2014
DATA: 22/12/2014
SUMULA: Concede Férias Regulamentares ao servidor Everaldo Beraldo:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o requerimento formulado pelo servidor Everaldo Beraldo, em data de 22 de dezembro de 2.014,
protocolo nº180/2014;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder férias de 20 (vinte) dias, com abono de 10 (dez) dias, ao servidor Everaldo Beraldo, ocupante
do Cargo Efetivo de Procurador Jurídico, do quadro de funcionários desta Casa de Leis, relativas ao período
aquisitivo de 20/04/2013 a 20/04/2014, a serem gozadas de 12/01/2015 a 31/01/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 22 de dezembro de 2.014
Roberto Rivelino Nunes
Presidente
Adelson Marcus Vicentin
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
PORTARIA n° 018/2014
DATA: 22/12/2014
SUMULA: Concede Férias Regulamentares à servidora Vera Lúcia de Paula:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o requerimento formulado pela servidora Vera Lúcia de Paula, em data de 22 de dezembro de
2.014, protocolo nº181/2014;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder férias de 30 (trinta) dias, à servidora Vera Lúcia de Paula, ocupante do Cargo Efetivo de
Secretária Legislativo, do quadro de funcionários desta Casa de Leis, relativas ao período aquisitivo de 20/04/
2013 a 20/04/2014, a serem gozadas de 05 de janeiro de 2.015 a 03 de fevereiro de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 22 de dezembro de 2.014
Roberto Rivelino Nunes
Presidente
Adelson Marcus Vicentin
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 006/2014
SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.
Eu, Ovídio Alves Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cidade Gaúcha – Estado do
Paraná, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores
Municipais, na Lei Orgânica Municipal e, no Regimento Interno,
CONSIDERANDO a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do salário que normalmente aufere,
garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei
Orgânica de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua ficha funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida ao
Departamento de Pessoal,
RESOLVO:
Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, José
Carlos Leal, portador do RG nº 3.983.310-7-SSP/PR, cargo de provimento efetivo – Técnico Contábil, com o
devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2015 à 31/01/2015, inerente ao
período aquisitivo 2013/2014.
Art. 2º - Fica notificado publicamente o servidor, pela presente portaria, da fruição do seu direito, dando o
mesmo por quitado na forma da lei.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Cumpra-se, publique-se, registre-se, afixe-se e arquive-se.
Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; aos 20 de Dezembro
de 2014.
Ovídio Alves Teixeira
Presidente
PORTARIA Nº 004/2014
SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.
Eu, Ovídio Alves Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cidade Gaúcha – Estado do
Paraná, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores
Municipais, na Lei Orgânica Municipal e, no Regimento Interno,
CONSIDERANDO a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do salário que normalmente aufere,
garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei
Orgânica de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua ficha funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida ao
Departamento de Pessoal,
RESOLVO:
Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor
José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com
o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2014 à 31/01/2015, inerente ao
período aquisitivo 2.013/2.014.
Art. 2º - Fica notificado publicamente o servidor, pela presente portaria, da fruição do seu direito, dando o
mesmo por quitado na forma da lei.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Cumpra-se, publique-se, registre-se, afixe-se e arquive-se.
Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; aos 20 de Dezembro
de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 3.037/2014
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 1.077 de 16 de Dezembro de 2014.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro
de 2014, inclusão/alteração dos anexos da Lei diretriz orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano
Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais), mediante a seguinte ordem
classificatória:
09.00
SECRET. AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO
09.02
GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0020.2.061 Programa a Cargo do Consorcio – CORIPA
3.3.50.41.00
433
Contribuições
1.140,00
Fonte de Recurso
000
Recursos Ordinários (Livres)
Total
1.140,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da
anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
09.00
SECRET. AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO
09.02
GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0020.2.060 Gabinete da Secretaria Do Meio Ambiente
3.3.90.36.00
429
Outros Serviços de Terceiros P. Física
1.140,00
Fonte de Recurso
000
Recursos Ordinários (Livres)
Total
1.140,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 22 dias do mês de Dezembro de 2014.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 3038/2014
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orçamentária nº 968 de 20 de Dezembro de 2013.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2014,
inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano Plurianual
de 2014 a 2017, no limite de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ), mediante a seguinte ordem classificatória:
01.00
PODER LEGISLATIVO
01.01
CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001.000
Manutenção das Atividades da Câmara de Vereador
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
2
2.000,00
Fonte
0.1.001 – Recursos Descentralizados – Exercício Corrente
Total
2.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da
anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
01.00
PODER LEGISLATIVO
01.01
CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001.000
Manutenção das Atividades da Câmara de Vereador
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10
2.000,00
Fonte
0.1.001 – Recursos Descentralizados – Exercício Corrente
Total
2.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 22 dias do mês de dezembro de 2014.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 433/2014
Data: 22.12.2014
Ementa: concede férias a servidores públicos municipais conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando os
Memorandos sob os n°s 2012006548, 2014002223, 2014003446, 2014004203 e 2014004248,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Férias aos servidores públicos municipais, mencionados a seguir:
NOME
RG Nº
PERIODO AQUISITIVOINICIO/FINAL
Angela Maria Correia Nunes
4.447.337-2 SESP/PR 2013/2013 05.01.2015 a 18.01.2015
Bruno Andrei Colcetta
10.553.915-0 SESP/PR
2013/2014 05.01.2015 a 19.01.2015
Maria Jose Rodrigues Souza Hartekoff
5.139.093-8 SESP/PR 2013/2014 22.12.2014 a 01.01.2015
Rodrigo Borgo Ferreira
6.434.960-0 SESP/PR 2012/2013 05.01.2015 a 03.02.2015
Sueli Keunecke
4.811.938-7 SESP/PR 2012/2013 10.01.2015 a 08.02.2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 434/2014
Data: 22.12.2014
Ementa: concede afastamento sem remuneração a servidor público municipal, conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, com base no artigo 111, inciso III, da Lei Municipal nº 1.246
de 03/12/2003 e no uso de suas atribuições, e ainda, considerando o processo digital sob o nº 4130/2014,
RESOLVE,
Art. 1º Conceder afastamento do cargo de motorista para o exercício de mandato eletivo, sem remuneração,
ao servidor VALBERTO PAIXÃO DA SILVA, portador da cédula de Identidade RG nº 6.243.085-0 /PR, pelo
período de dois (2) anos, a partir de 23 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 22 de dezembro de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 382/2014
Data: 22.12.2014
Ementa: exonera a pedido Danusa Verona do cargo de Fiscal de Tributos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as
disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, e, considerando o Processo Digital
sob o nº 5069/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a Servidora DANUSA VERONA, portadora da CI RG Nº 6.791.225-0 SESPII/
PR, do cargo de Fiscal de Tributos, a partir do dia 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Declara vago o cargo de Fiscal de Tributos, ocupado pela servidora, a partir de sua exoneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 31 de dezembro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PORTARIA N.º 2.470
De 18 de Dezembro de 2014
CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO À SERVIDORA MUNICIPAL MAURIZANIA DE
JESUS FERREIRA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no
art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de
Carreira, Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais;
e
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, datado de 18/12/2014;
CONSIDERANDO a apresentação de certificado de curso relacionado com a área de atuação,
RESOLVE
CONCEDER promoção por conhecimento à servidora MAURIZANIA DE JESUS FERREIRA inscrita no CPF-n.º007.085.279-06, portadora do RG-n.º- 77435760-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente
Comunitário de Saúde, Grupo Ocupacional Administrativo e Técnico - GOAT Classe A, Nível de Referência 004,
nos termos da Lei Complementar mencionada, passando a servidora a ocupar o Nível de Referência 006.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
(18/12/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PORTARIA N.º 2.471
De 22 de Dezembro de
2014
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA CELIA TEREZINHA FURLAN SOSSAI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, datado de 15/12/2014;
RESOLVE
EXONERAR em 31/12/2014, a pedido, a servidora CELIA TEREZINHA FURLAN
SOSSAI, portadora do CPF-N.º- 023.035.719-95 e do RG-N.º- 43562487-0-SSP/PR,
do Cargo de Professora (20) horas semanais.
A presente exoneração se refere ao segundo período de 20 horas da servidora, com
admissão em 01/03/2007, permanecendo ativo o primeiro período de 20 horas com
admissão em 12/03/2004.
A Secretaria de Educação e Cultura, através da Divisão de Recursos Humanos,
providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente
portaria.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro ano de dois mil e quatorze. (22/12/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
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