Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 23 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N.º 012/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS - APAE, na forma a seguir: O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Santos Dumont, 341, Paço Municipal, na cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná, inscrito no C.N.P.J. Nº. 76.247.352/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº. 4.995.983-4-SSP/PR, inscrito no CPF Nº. 622.478.24900, doravante denominado MUNICÍPIO, e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE Entidade Assistencial, inscrita no C.N.P.J. Nº. 80.891.062/0001-70 com sede na Rua Getúlio Vargas Nº. 1054, no Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente senhor MARCIO DOS SANTOS IRIA, brasileiro, casado, inscrito no CPF Nº. 330.065.719-91 e Cédula de Identidade RG. nº 1.431.433/ SSP-PR, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, 1420, Alto Piquiri – Paraná, doravante denominada ENTIDADE, celebram entre si o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a transferências de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Alto Piquiri. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº. 211/2014 de 11 de dezembro de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONVÊNIO: Para execução do Convênio, o MUNICÍPIO repassará a ENTIDADE à importância de até R$ 17.139,60 (dezessete mil, cento e trinta e nove reais e sessenta centavos) que serão transferidas em 12 (doze) parcelas de acordo com as transferências efetuadas pelo Ministério da Assistência Social (SAS) e de acordo ainda com as normas estabelecidos pelo mesmo órgão. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: COMPETE AO MUNICÍPIO: I – Efetuar o repasse dos recursos financeiros, à medida que estes forem contabilizados; II – Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a Cláusula Primeira. IV – Examinar e aprovar, por parecer técnico, o Plano de Atendimento, inclusive sua reformulação, quando se fizer necessário, desde que não implique a alteração do objeto deste Convênio; CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE: Compete à ENTIDADE: Aplicar os recursos transferidos obedecendo as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. (SAS). CLÁUSULA SEXTA - DA COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO: A comprovação da aplicação dos recursos deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO, sob a forma de Relatório Mensal através de Prestação de Contas, sempre até o 5º dia útil do mês subseqüente ao do recebimento do recurso. Sub-cláusula Única: É assegurado ao Município de Alto Piquiri e ao Tribunal de Contas do Estado e da União, a qualquer tempo, acesso aos registros dos Programas e a toda documentação pertinente à Assistência Social custeada com recursos do Ministério da Assistência Social (SAS) que deverão ser emitidos em nome da CONVENIADA. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO: O MUNICÍPIO decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio. CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA DECISÃO: O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelações judicial/extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas/condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material formalmente inexeqüível. Sub-cláusula Primeira: Constitui, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações: I - Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam a aplicação dos recursos. Sub-cláusula Segunda: Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em que viger este instrumento, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO: A ENTIDADE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo MUNICÍPIO, atualizados monetariamente e acrescidos os juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda do Município, a partir da data do recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou de outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei 8.666/93 no seu artigo 116. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: Exercício Financeiro – Execução – Vigência de 01 de Janeiro de 2015 à 20 de Janeiro de 2016. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO: O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes através do Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AÇÃO PROMOCIONAL: Em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do Ministério da Saúde da Secretaria de Assistência Social, Prefeitura Municipal de Alto Piquiri e a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Alto Piquiri, Estado do Paraná, para dirimir questões inerentes ao presente Convênio, não resolvidos administrativamente. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também assinam. Alto Piquiri – Paraná, 18 de dezembro de 2014. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal MARCIO DOS SANTOS IRIA Presidente da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 379/2014 Data: 18.12.2014 Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e anula dotação orçamentária de igual valor. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da Lei Orçamentaria Anual nº 1865 de 18/12/2013, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil rais) na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA3ESTRUTURA 1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS 15.452.0045.2.072 Manutenção das Atividades do Setor de Iluminação 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 507 576 R$ 8.000,00 1200 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 1202 DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO 23.695.0048.2.077 Manutenção das Atividades do Departamento de Divulgação 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 626 R$ 15.000,00 1300 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1301 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20.606.0049.2.078 Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura 33.90.30.00 Material de Consumo 505 645 R$ 20.000,00 TOTAL R$ 43.000,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA3ESTRUTURA 1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS 15.452.0045.2.072 Manutenção das Atividades do Setor de Iluminação 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 507 575 R$ 8.000,00 1100 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO 1101 DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA 22.661.0046.2.074 Manutenção das Atividades do Depto. De Industria 33.90.30.00 Material de Consumo 505 595 R$ 20.000,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 505 596 R$ 15.000,00 TOTAL R$ 43.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0150/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0293/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (DIESEL, DIESEL S-10, ETANOL E GASOLINA), PARA MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL. VALOR MÁXIMO: R$ 564.020,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil e vinte reais) EMISSÃO DO EDITAL: Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014 ABERTURA: Terça-Feira, 06 de janeiro de 2015 ÀS 08:30 HORAS LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-30,00 –(trinta reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do Email: [email protected] Altônia-PR, aos 22 de dezembro de 2014 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR EXTRATO CONTRATUAL PP045/2014 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 132/2014 PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL BN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ/MF sob n.º 14.290.390/0001-96 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BANDA MUSICAL, LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO E ILUMINAÇÃO PARA O SHOW DO DIA 31/12/2014, VIRADA DO ANO NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, de acordo com o descrito no Anexo I, do Edital de Pregão (Presencial) n.º 45/2014. VALOR TOTAL: R$23.900,00 FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/ 1993, Lei 8.248/1991 e a Lei 11.077/2004 e alterações posteriores Lei 8666/93. MARCIO JULIANO MARCOLINO PREFEITO MUNICIPAL SERGIO DENCK FOGASSO BN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. - ME 22/12/2014 Departamento de Licitações e Contratos Brasilândia do Sul-PR PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 003 Ao Contrato Administrativo Nº 002/2014, firmado em 10 de março de 2014. PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL e HIDROCAIUÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para serviços especializados para a implantação de um abastecedouro comunitário, com captação através de perfuração de poço tubular profundo, instalação de equipamentos de bombeamento, ligação poço-reservatório, sistema de reservação e rampa de acesso na Estrada Ercilândia. Alteração: Alteração de valor (aumento de quantitativo). Data da assinatura deste Termo: 22/12/2014 Marcio Juliano Marcolino Prefeito Municipal Claudia Barbosa de Andrade HIDROCAIUÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA. Departamento de Licitações e Contratos Brasilândia do Sul-PR CÂMARA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná RESOLUÇÃO N.º 005/2014 Súmula: Aprova o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso da Câmara do Município de Brasilândia do Sul, para o exercício financeiro de 2015, dando outras providências. Art. 1º. Fica aprovado, nos termos do Artigo 8º e 13 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, do Poder Legislativo do Município de Brasilândia do Sul, para o Exercício Financeiro de 2015, de acordo com o Anexo I desta Resolução. Parágrafo Único - Para os efeitos desta Resolução e de sua aplicação legal, é adotada a seguinte definição: I - RT - Recursos do Tesouro (Descentralizados). Art. 2º. O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso poderá ser reprogramado durante o exercício financeiro de 2015, através de Resolução do Poder Legislativo, levando em conta o comportamento da execução orçamentária do Município, tendo por base as Metas Fiscais estabelecidas para o exercício. Art. 3º. A Diretoria Financeira da Câmara do Município de Brasilândia do Sul, na forma da legislação em vigor, estabelecerá o Quadro de Desdobramento da Despesa Orçamentária - QDD, que compreenderá o desdobramento dos Elementos de Despesas em sub-elementos, visando o controle da execução orçamentária e financeira, obedecendo a composição das dotações e serem movimentadas. Art. 4º. Os atos que vierem alterar os valores consignados nas dotações da Câmara Municipal relativo ao exercício de 2015, com base na legislação vigente, especificarão os códigos e descrição das dotações e respectiva fonte de recursos, para fins de cumprimento do cronograma estabelecido pela presente Resolução. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2015. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e catorze. Valdecir Andrade da Silva Presidente Maria Auxiliadora Medeiros Primeiro Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÕNIA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÕNIA Estado do Paraná Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 23 de dezembro de 2014 Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 23 de dezembro de 2014 Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 23 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO N° 219/2014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 SÚMULA: DISPÕE SOBRE RECESSO E PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º - Fica Decretado recesso nas repartições públicas municipais, no dia 24 de dezembro de 2014, em virtude das Festividades Natalinas. Art. 2º - Transfere o Feriado do dia 19 de dezembro de 2014 (Emancipação Política do Estado do Paraná) para o dia 26 de dezembro do corrente ano, e estabelece como Ponto Facultativo esta data nas repartições públicas do município de Cafezal do Sul, no período integral. Parágrafo Único - Fica ressalvado que na eventualidade de convocação dos servidores públicos municipais, submetidos ao horário normal de trabalho, para prestação de serviços públicos, não serão remunerados como extraordinárias as horas trabalhadas. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTÔNIO DE PAULA Prefeito Municipal Estado do Paraná PORTARIA N° 136/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.014 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO NOMINADOS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 22/12/2.014 a 20/01/2.015, aos seguintes servidores lotados na Secretaria de Saúde: a) Cleonice P. da Silva Santos (ref. período aquisitivo 09/04/2.013 a 08/04/2.014); b) Laudineia Regina Trinck Freire (ref. período aquisitivo 01/08/2.013 a 31/07/ 2.014). c) Maria L. R. da Silva Mendes (ref. período aquisitivo 05/04/2.013 a 04/04/2.014 II – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PORTARIA N° 141/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO NOMINADOS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 22/12/2014 a 20/01/2015, aos seguintes servidores lotados na Secretaria de Educação: a) Angela Maria da Silva (ref. período aquisitivo 16/05/2013 a 15/05/2014); b) Claudinéia Françolin (ref. período aquisitivo 23/04/2013 a 22/04/2014); c) Climaques Ramos da Silva (ref. período aquisitivo 06/06/2013 a 05/06/2014); d) Divino Totoli (ref. período aquisitivo 03/05/2013 a 02/05/2014); e) Edna Manduca Camargo (ref. período aquisitivo 18/03/2013 a 17/03/2014); f) Elizeth Lima Santos (ref. período aquisitivo 01/03/2013 a 28/02/2014); g) Gilvane Alves (ref. período aquisitivo 09/08/2013 a 08/08/2014); h) Graciele Maria de Oliveira (ref. período aquisitivo 12/06/2013 a 11/06/2014); i) Ivone Galvão de Cene (ref. período aquisitivo 27/03/2013 a 26/03/2014); j) Jaqueline de Brito Camargo (ref. período aquisitivo 13/12/2013 a 12/12/2014); k) José Altino de Souza (ref. período aquisitivo 01/04/2013 a 31/03/2014); l) José Alves de Morais (ref. período aquisitivo 06/06/2013 a 05/06/2014); m) Luiz Tadeu Marin (ref. período aquisitivo 01/08/2013 a 31/07/2014); n) Marcos Roberto Daltio (ref. período aquisitivo 01/04/2013 a 31/03/2014); o) Maria A. Scatamburlo Espadim (ref. período aquisitivo 05/04/2013 a 04/04/ 2014); p) Maria de L. Rosa de Andrade (ref. período aquisitivo 01/02/2013 a 31/01/2014); q) Marionice E. Simões da Silva (ref. período aquisitivo 20/06/2013 a 19/06/ 2014); r) Nereide Francisca de Oliveira (ref. período aquisitivo 13/02/2013 a 12/02/ 2014); s) Noemia Azevedo dos Santos (ref. período aquisitivo 05/04/2013 a 04/04/2014); t) Rosineide Bezerra Diniz (ref. período aquisitivo 01/04/2013 a 31/03/2014); u) Solange Aparecida de Oliveira (ref. período aquisitivo 04/06/2013 a 03/06/ 2014); v) Sueli Aparecida Vieira da Silva (ref. período aquisitivo 02/01/2014 a 01/01/ 2015). II – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PORTARIA N° 140/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO NOMINADOS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 02/01/2.015 a 31/01/2015, aos seguintes servidores lotados na Secretaria de Educação: a) Bernardete Camilo Freire (ref. período aquisitivo 01/02/2013 a 31/01/2014); b) Cassia Boscarioli Pereira (ref. período aquisitivo 01/02/2013 a 31/01/2014); c) Claudineia Mendes de A. Souza (ref. período aquisitivo 01/02/2013 a 31/01/ 2014); d) Cleonice Tecilla (ref. período aquisitivo 17/09/2013 a 16/09/2014); e) Cleuza Campos Fonseca Amadeu (ref. período aquisitivo 01/03/2013 a 28/02/ 2014); f) Clodoaldo Ivan de Oliveira (ref. período aquisitivo 01/02/2013 a 31/01/2014); g) Cristiane de L. do Nascimento (ref. período aquisitivo 16/11/2013 a 15/11/ 2014); h) Denize Oliveira Toinko (ref. período aquisitivo 14/03/2013 a 13/03/2014); i) Ducilene Benedetti de Souza (em ambos os padrões - ref. período aquisitivo 01/03/2013 a 28/02/2014 e 01/10/2013 a 30/09/2014); j) Edneia Bitencourt Queiroz (ref. período aquisitivo 17/04/2013 a 16/04/2014); k) Edson Vander Gabriel Silva (ref. período aquisitivo 02/09/2013 a 01/09/2014); l) Eliane Cristina da Silva Marin (ref. período aquisitivo 30/08/2013 a 29/08/ 2014); m) Eliane Cristina de Oliveira (ref. período aquisitivo 04/06/2013 a 03/06/2014); n) Elza Costa de Oliveira (ref. período aquisitivo 01/03/2013 a 28/02/2014); o) Francieli C. de Goz Santos (ref. período aquisitivo 23/04/2013 a 22/04/2014); p) Gleide Miguel de Oliveira (ref. período aquisitivo 01/02/2014 a 31/01/2015); q) Ilda Prado da Silva (ref. período aquisitivo 01/03/2013 a 28/02/2014); r) Jair José dos Santos (ref. período aquisitivo 03/04/2013 a 02/04/2014); s) Keili Regina Ramin dos Santos (ref. período aquisitivo 16/11/2013 a 15/11/ 2014); t) Leila Fátima de Oliveira Cene (ref. período aquisitivo 14/05/2013 a 13/05/ 2014); u) Liziane Santana (ref. período aquisitivo 04/06/2013 a 03/06/2014); v) Lucilene Duarte E. Scatamburlo (em ambos os padrões ref. período aquisitivo 01/03/2013 a 28/02/2014 e 04/06/2013 a 03/06/2014); w) Lucimar Gomes Brandão (em ambos os padrões ref. período aquisitivo 01/03/ 2013 a 28/02/2014 e 30/08/2013 a 29/08/2014); x) Maria Ines Pianovski da Silva (ref. período aquisitivo 01/03/2013 a 28/02/ 2014); y) Maria Ines Rasteiro Antonin (ref. período aquisitivo 23/04/2013 a 22/04/2014); z) Maria José de Souza (ref. período aquisitivo 11/01/2013 a 10/01/2014); aa)Neuza C. Fonseca de Oliveira (ref. período aquisitivo 01/03/2014 a 28/02/ 2015); bb)Regina de F. Camilo da Silva (ref. período aquisitivo 01/02/2013 a 31/01/2014); cc)Romualdo Sales (ref. período aquisitivo 02/07/2013 a 01/07/2014); dd)Rosangela de Abreu Rosa (ref. período aquisitivo 13/12/2013 a 12/12/2014); ee)Roseli Aparecida Serigioli (ref. período aquisitivo 01/03/2013 a 28/02/2014); ff) Roseli de F. Vieira Nascimento (em ambos os padrões ref. período aquisitivo 09/02/2013 a 08/02/2014 e 01/03/2013 a 28/02/2014); gg)Rosemari Morin Grande (ref. período aquisitivo 01/08/2013 a 31/07/2014); hh)Rosemary B. do N. Capelatti (ref. período aquisitivo 04/07/2013 a 03/07/2014); ii) Rosemeire da Hora Maran (ref. período aquisitivo 01/02/2014 a 31/01/2015); jj) Santinho Batista Dantas (ref. período aquisitivo 12/02/2013 a 11/02/2014); kk) Sidneia de Souza Leal (ref. período aquisitivo 14/02/2013 a 13/02/2014); ll) Sonia Maria Turquino Reina (ref. período aquisitivo 21/12/2013 a 20/10/2014); mm) Tania Regina Camilo Paoeagua (ref. período aquisitivo 01/03/2013 a 28/02/2014); nn)Tiago Emanuel Lourenço Moura (ref. período aquisitivo 02/09/2013 a 01/09/ 2014); oo)Vania de Castro Ramos (ref. período aquisitivo 04/06/2013 a 03/06/2014). II – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná LEI Nº 787/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2014 ALTERA O PLANO PLURIANUAL 2014-2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias: DESCRIÇÃO ÓRGÃO FUNC.PROGR. NAT. FONTE VALOR FOLHA DE PG - DEP. JURÍDICO E CONTROLE I. 02.02 04122.1100.2019 319011 000 19.000,00 FOLHA DE PG - ADMINISTRAÇÃO 03.01 04122.1100.2003 319011 000 54.000,00 FOLHA DE PG - SETOR DE TRIBUTAÇÃO E CAD. 04.01 04129.1100.2008 319011 000 8.000,00 FOLHA DE PG - FUNDEB 40% (ESCOLAS) 07.01 12361.1400.2053 319011 102 50.000,00 FOLHA DE PG - ASS. SOCIAL 08.01 08244.1501.2020 319011 000 25.000,00 FOLHA DE PG - OBRAS E SERV. PÚBLICOS 10.01 15452.1300.2009 319011 000 10.000,00 ENCARGOS SOCIAIS - ADMINISTRAÇÃO 03.01 04122.1100.2003 319013 000 40.000,00 ENCARGOS SOCIAIS - TRIBUTAÇÃO E CAD. 04.01 04129.1100.2008 319013 000 3.000,00 ENCARGOS SOCIAIS - CULTURA, ESPORTE E L. 07.02 27812.1401.1013 319013 000 2.000,00 ENCARGOS SOCIAIS - CONSELHO TUTELAR 08.01 08243.1501.2038 319013 000 2.000,00 ENCARGOS SOCIAIS - ASS. SOCIAL 08.01 08244.1501.2020 319013 000 8.000,00 ENCARGOS SOCIAIS - AGRICULTURA 09.01 20606.1600.2017 319013 000 3.500,00 ENCARGOS SOCIAIS - OBRAS E SERV. PÚBLICOS 10.01 15452.1300.2009 319013 000 3.000,00 ENCARGOS SOCIAIS - REDE RODOVIÁRIA 10.02 26782.1300.2010 319013 000 2.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 229.500,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos serão utilizados os seguintes recursos: a) Redução Parcial da seguinte classificação orçamentária: DESCRIÇÃO ÓRGÃO FUNC.PROGR. NAT. FONTE VALOR SERVIÇOS PJ - ATENÇÃO BÁSICA (SAÚDE) 05.02 10301.1500.2014 339039 303 60.000,00 FOLHA DE PG - RECURSO 25% EDUCAÇÃO 07.01 12361.1400.2052 319011 104 40.000,00 MATERIAL DE C. - RECURSO 25% EDUCAÇÃO 07.01 12361.1400.2052 339030 104 20.000,00 MATERIAL DE C. - RECURSO 25% EDUCAÇÃO 07.01 12361.1400.2053 339030 104 30.000,00 319011 303 29.500,00 FOLHA DE PG - RECURSO 15% SAÚDE (VIG.) 05.02 10304.1500.2069 FOLHA DE PG - FUNDEB 40% (ED. INFANTIL) 07.01 12365.1400.2018 319011 102 50.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 229.500,00 Art. 3º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a inserir e adequar os valores de anexos e tabelas da Lei Diretriz Orçamentária vigente para 2014, Cronograma de Desembolso Mensal, bem como o Plano Plurianual 2014 a 2017. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO Nº 224/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 787/2014, de 19 de dezembro de 2014, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2014, no valor de R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias: DESCRIÇÃO ÓRGÃO FUNC.PROGR. NAT. FONTE VALOR FOLHA DE PG - DEP. JURÍDICO E CONTROLE I. 02.02 04122.1100.2019 319011 000 19.000,00 FOLHA DE PG - ADMINISTRAÇÃO 03.01 04122.1100.2003 319011 000 54.000,00 FOLHA DE PG - SETOR DE TRIBUTAÇÃO E CAD. 04.01 04129.1100.2008 319011 000 8.000,00 FOLHA DE PG - FUNDEB 40% (ESCOLAS) 07.01 12361.1400.2053 319011 102 50.000,00 FOLHA DE PG - ASS. SOCIAL 08.01 08244.1501.2020 319011 000 25.000,00 FOLHA DE PG - OBRAS E SERV. PÚBLICOS 10.01 15452.1300.2009 319011 000 10.000,00 ENCARGOS SOCIAIS - ADMINISTRAÇÃO 03.01 04122.1100.2003 319013 000 40.000,00 ENCARGOS SOCIAIS - TRIBUTAÇÃO E CAD. 04.01 04129.1100.2008 319013 000 3.000,00 ENCARGOS SOCIAIS - CULTURA, ESPORTE E L. 07.02 27812.1401.1013 319013 000 2.000,00 ENCARGOS SOCIAIS - CONSELHO TUTELAR 08.01 08243.1501.2038 319013 000 2.000,00 ENCARGOS SOCIAIS - ASS. SOCIAL 08.01 08244.1501.2020 319013 000 8.000,00 ENCARGOS SOCIAIS - AGRICULTURA 09.01 20606.1600.2017 319013 000 3.500,00 ENCARGOS SOCIAIS - OBRAS E SERV. PÚBLICOS 10.01 15452.1300.2009 319013 000 3.000,00 ENCARGOS SOCIAIS - REDE RODOVIÁRIA 10.02 26782.1300.2010 319013 000 2.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 229.500,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos serão utilizados os seguintes recursos: a) Redução Parcial das seguintes classificações orçamentárias: DESCRIÇÃO ÓRGÃO FUNC.PROGR. NAT. FONTE VALOR SERVIÇOS PJ - ATENÇÃO BÁSICA (SAÚDE) 05.02 10301.1500.2014 339039 303 60.000,00 FOLHA DE PG - RECURSO 25% EDUCAÇÃO 07.01 12361.1400.2052 319011 104 40.000,00 MATERIAL DE C. - RECURSO 25% EDUCAÇÃO 07.01 12361.1400.2052 339030 104 20.000,00 MATERIAL DE C. - RECURSO 25% EDUCAÇÃO 07.01 12361.1400.2053 339030 104 30.000,00 FOLHA DE PG - RECURSO 15% SAÚDE (VIG.) 05.02 10304.1500.2069 319011 303 29.500,00 319011 102 50.000,00 FOLHA DE PG - FUNDEB 40% (ED. INFANTIL) 07.01 12365.1400.2018 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 229.500,00 Art. 3º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a inserir e adequar os valores de anexos e tabelas da Lei Diretriz Orçamentária vigente para 2014, Cronograma de Desembolso Mensal e Programação Financeira, bem como o Plano Plurianual 2014 a 2017. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO Nº 223/2014, DE 19 DE DEZEMBRO 2014 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 82/14 - PREGÃO Nº 47/14, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 006/2014 de 10/01/2014, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 82/14 – Pregão nº 47/14, objetivando a aquisição de peças para atender os veículos do paço municipal., tendo sido declaradas vencedoras as empresas: 1º LUGAR: GRANUCCI COMÉRCIO DE PEÇAS., vencedora dos lotes: (10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 E 22), perfazendo um montante total de R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais); 2º LUGAR: J. R. DA CUNHA AUTO PEÇAS., vencedora dos lotes: (05, 08, 09 e 14), perfazendo um montante de R$ 33.230,00 (trinta e três mil e duzentos e trinta reais); 3º LUGAR: V. L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇAS., vencedora dos lotes: (01 02, e 03), perfazendo um montante de R$ 28.750,00(vinte e oito mil setecentos e cinqüenta reais); 4º LUGAR: POSTO DE MOLAS SÃO PAULO., vencedora dos lotes: (06 e 07), perfazendo um montante de R$ 18.690,00 (dezoito mil seiscentos e noventa reais); e 5º LUGAR: SOUZA BARBOSA & CIA LTDA., vencedora do lote (04), perfazendo um montante de R$13.350,00 (treze mil e trezentos e cinqüenta reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal Estado do Paraná ATO DA MESA nº. 016/2014, de 22 de dezembro de 2014. Dispõe sobre o expediente administrativo da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, nos meses de dezembro de 2014 e janeiro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal em conjunto com os demais Membros componentes da Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições administrativas que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara, bem como o que determina a Constituição da República Federativa do Brasil. RESOLVEM: Art. 1º. Fica estabelecido recesso para atendimento ao público no Serviço Público executado pela Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015. Parágrafo Único. Não haverá expediente administrativo na Câmara Municipal, à exceção dos serviços essenciais a serem mantidos conforme escala elaborada pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 2º. Fica ainda determinado que os servidores que terão redução da carga horária de trabalho poderão ser convocados para o desempenho de serviços necessários, em horários a ser estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal, não configurando jornada extraordinária de trabalho. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, 22 de dezembro de 2014. VALDERCIR ANDRADE DA SILVA Presidente da Câmara EDVAR VEIGA BRITO Presidente da Câmara MARIA AUXILIADORA MEDEIROS Primeiro Secretário HAROLDO PIRES RAMOS Segundo Secretário CERTIDÃO Certifico que dei publicidade ao presente Ato, afixando-o no quadro de Avisos da Câmara Municipal. Brasilândia do Sul/PR, 22 de dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná TERMO ADITIVO N.º 05/2014 TERMO ADITIVO Nº. 05/2014 ao CONTRATO Nº. 120/2013, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul e a empresa: POSTO CAFEZAL DO SUL LTDA. I - CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no CGC/MF sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa: POSTO CAFEZAL DO SUL LTDA, com sede à rodovia PR 323, km 01. Denominada CONTRATADA. II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado á Rua França, 1.100, centro, na Cidade de Cafezal do Sul-PR, portador do RG sob nº 1.334.657 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e a CONTRATADA Srº. JOSÉ ALESSANDRO GONÇALVES residente e domiciliado à Estrada Girassol, n.º 16, AP 6, Distrito de Guaiporã, na cidade de Cafezal do Sul-Paraná, portador do RG n.º 7.327.862-7 SSP/PR e CPF. 028.939.459-70. III - DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência da autorização do Senhor Prefeito Municipal, e necessidade justificada em razão de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo Administrativo n.º 75/13, Pregão Presencial n° 49/13. IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula terceira - do Valor, passando a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL" Devido à variação de mercado ocorrida recentemente e divulgada pelo governo federal, acréscimo de 5% diesel, 3% Gasolina e 9% Diesel S10, passando a ter a seguinte redação: Item Especificações Unid. Valor PRATICADO VALOR C/ REAJUSTE 01 DIESEL Lts R$ 2,40 R$ 2,52 02 DIESEL S10 Lts R$ 2,37 R$ 2,58 03 GASOLINA Lts R$ 2,96 R$ 3,04 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1 - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1 - Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. 3.2 - E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas. Cafezal do Sul, 22 de Dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal - Contratante POSTO CAFEZAL DO SUL LTDACNPJ: 07.496.606/0001-0 Jose Alessandro Gonçalves Testemunhas: IRINEU MARTELI AKIO TAKAHASHI CPF: 428.058.309-97 CPF: 917.734.589-49 PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná DECRETO N.º 112/2014 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2014, dando outras providências. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida no Artigo 8.º da Lei Municipal n.º 554/2013, datada de 31 de outubro de 2013, (Lei Orçamentária de 2014). DECRETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar na importância de R$6.000,00 (Seis mil reais), que obedecerá a seguinte classificação: 09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001.12.361.1400.2.013Manutenção do Transporte Escolar 181 – 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 6.000,00 Fonte – 01104 Demais impostos vinculados à educação básica 25% SOMA ............................................................................... 6.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado os seguintes recursos: I – Na importância de R$6.000,00 (Seis mil reais), proveniente do produto da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001.12.361.1400.2.012Manutenção do Ensino Fundamental 161 – 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 6.000,00 Fonte – 01104 Demais impostos vinculados à educação básica 25% SOMA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 22 de dezembro de 2014. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal SUMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A Empresa TRESBOMM-Comercio e Exportação de Grãos Ltda, torna público que requereu do IAP, Licença de Operação para instalação de unidade de recebimento, limpeza, secagem e armazenamento de cereais, implantado na Rodovia PR 182 Km 260,7. Município: Palotina-PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ PORTARIA N° 137/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.014 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO NOMINADOS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 05/01/2.015 a 03/02/2.015, aos seguintes servidores lotados na Secretaria de Saúde: a) Camila Coiado Orcelli (ref. período aquisitivo 05/05/2011 a 04/05/2012); b) Celeste dos Santos (ref. período aquisitivo 05/04/2013 a 04/04/2014); c) Cleide Portilho Spinhasso (ref. período aquisitivo 16/08/2013 a 16/08/2014); d) Mayara Turquino Reina (ref. período aquisitivo 11/07/2013 a 10/07/2014); e) Rosangela Coiado Orcelli (ref. período aquisitivo 01/04/2013 a 31/03/2014); f) Rosangela Matos Coelho (ref. período aquisitivo 09/04/2013 a 08/04/2014); g) Rosilene A. Munhoz dos Santos (ref. período aquisitivo 07/01/2013 a 06/01/ 2014); h) Vania Mitiko Misawa da Silva (ref. período aquisitivo 21/05/2013 a 20/05/ 2014). II – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 138/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO NOMINADOS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, no período de 22/12/2014 a 05/01/2015, ao servidor abaixo identificado, lotado na Secretaria de Saúde: a) José Lopes Prates (ref. período aquisitivo 01/08/2013 a 31/07/2014); II - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 139/2014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO NOMINADOS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, no período de 05/01/2015 a 19/01/2015, a servidora abaixo identificada, lotada na Secretaria de Saúde: a) Rosane Lenzoni Bufeti (ref. período aquisitivo 01/04/2013 a 31/03/2014); II – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 142/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO NOMINADOS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 22/12/2.014 a 20/01/2015, aos seguintes servidores lotados na Secretaria de Administração: d) Evair Dias Aguiar (ref. período aquisitivo 01/01/2.014 a 31/12/2.014); e) Gilberto Barbosa (ref. período aquisitivo 03/05/2012 a 02/05/2.013); f) Maria Socorro de Souza Silva (ref. período aquisitivo 06/06/2.013 a 05/06/ 2.014); g) Silvania A. Cano da Silva (ref. período aquisitivo 18/02/2.013 a 17/02/2.014). II – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 143/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO NOMINADOS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 05/01/2015 a 03/02/2015, aos seguintes servidores lotados na Secretaria de Administração: a) Ineis dos Santos Siqueira (ref. período aquisitivo 15/06/2013 a 14/06/2014); b) Maria Lucia Palozi (ref. período aquisitivo 01/06/2011 a 31/05/2012); c) Sandra Aparecida da Silva Brandão (ref. período aquisitivo 11/03/2013 a 10/ 03/2014). II – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 144/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO NOMINADOS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 22/12/2014 a 20/01/2015, ao Servidor abaixo identificado, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda: h) Angelo Aparecido Degan (ref. período aquisitivo 04/06/2013 a 03/06/2014); II – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 145/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO NOMINADOS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, no período de 22/12/2014 a 05/01/2015, ao servidor abaixo identificado, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo: i) Agnaldo Sene da Silva (ref. período aquisitivo 02/07/2013 a 01/07/2014). II – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 146/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO NOMINADOS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 05/01/2015 a 03/02/2015, aos seguintes servidores lotados na Secretaria da Agricultura: a) Claudete de Oliveira Niece (ref. período aquisitivo 02/07/2013 a 01/07/2014); b) Domingos dos Santos (ref. período aquisitivo 01/03/2013 a 28/02/2014); c) Robson Rodrigo Peres Lansa (ref. período aquisitivo 04/06/2013 a 03/06/ 2014). II – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 147/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.014 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO NOMINADOS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 22/12/2014 a 20/01/2015, ao servidor abaixo identificado, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Rodoviários: a) Valdir Gasola (ref. período aquisitivo 11/03/2013 a 10/03/2014). II – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 148/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.014 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO NOMINADOS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 05/01/2015 a 03/02/2015, aos seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Rodoviários: j) Nilmo Ricardo de Oliveira (ref. período aquisitivo 02/07/2013 a 01/07/2014); k) Sebastião Ferreira da Costa (ref. período aquisitivo 02/07/2013 a 01/07/2014). II – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal ATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2014 Homologa o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 023/2014 O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1. Fica homologado o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 023/2014, que trata da contratação de empresa para fornecimento de até 347.000 (trezentos e quarenta e sete mil) pães francês de 50 gramas, durante o período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, tendo sido declarada vencedora a empresa SANTANA E BERTONCELO LTDA, nos termos da ata anexa ao processo. 2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 19 de dezembro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente ATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2014 Homologa o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 024/2014 O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1. Fica homologado o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 024/2014, que trata da locação de 02 (duas) copiadoras para serem utilizadas no CISA, conforme especificações constantes do folheto descritivo, que integra o Edital como Anexo I, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, tendo sido declarada vencedora a empresa COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA - ME, nos termos da ata anexa ao processo. 2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 19 de dezembro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente ATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2014 Anula o item nº 01 contido no anexo I do edital modalidade pregão presencial n° 019/2014. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o teor da descrição contida no edital de pregão presencial 019/2014, em seu anexo I R E S O L V E: 1. Anular o item nº 01, contido no anexo I do edital de pregão presencial nº 019/ 2014. 2. Este Ato Administrativo entra em vigor nesta data. Umuarama, 22 de dezembro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente Estado do Paraná ADITIVO N.º 09/2011 – CONTRATO N.º 136/2007 Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Construtora Multiobras Ltda. Objeto: altera vigência para 31.12.2011 Data: 29 de abril de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2014 OBJETO: Contratação de empresa para Execução e montagem de uma cabine de entrada de energia pré fabricada em aço carbono IP54 e de uma torre com transformador de 1000kva 380/220v 13,8 kv em solo com grade de proteção DATA DE ABERTURA: no dia 07 de janeiro de 2015, às 10h00min. EDITAL: Os elementos da presente licitação poderão ser adquiridos pelos interessados na sede da Prefeitura do Município em horário de expediente. Maria Helena, 22 de dezembro de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal RESUMO DE CONTRATO Contrato de Prestação de Serviços nº. 043/2014 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: L SABINO CONSULTORIA LTDA - ME Objeto: prestação de serviços especializados de consultoria de gestão, regulação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de Saúde no município de Esperança Nova/PR, consorciado ao CISA. Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais Prazo: Início em 01 de agosto de 2014 e término em 01 de agosto de 2015. Fundamentação: Inexigibilidade 031/2014. Umuarama, 19 de dezembro de 2014. JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador do CISA Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 23 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 112/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 79/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e RUBENS PAPELARIA LTDA. OBJETO: Compra de materiais de expediente, para atender as secretarias do paço municipal. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 45/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: SETOR DOTAÇÃO COMPLETA FONTE VALOR COD Administração Geral 03.01.04.12211002003000.3390301600 0 57.435,15 7558 Departamento de Saúde 05.02.1030115002014000.3390301600 303 39.235,05 7823 Depto Educação 07.01.1236114002053000.3390301600 103 23.798,25 7374 Ass. Social 08.02.08244156012064000.3390301600 934 11.036,35 7961 122.299,17 (cento e vinte e dois mil duzentos e noventa e nove reais e dezessete centavos). ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e RUBENS PAPELARIA LTDA. Data: 22/12/2014. EXTRATO DO CONTRATO N.° 113/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 79/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA. OBJETO: aquisição de peças para máquinas pesadas, para atender os veículos do paço municipal. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 46/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR COD DEPTO DE AGRICULTURA 09.01.2060616002017000.339030399900 29.008,60 0/7543 DEPTO SERV. RODOVIÁRIOS 10.02.2678213002010000.339030399900 63.888,00 0/7342 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais). ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA. Data: 22/12/2014. EXTRATO DO CONTRATO N.° 114/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 82/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e V. L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇAS OBJETO: Aquisição de peças para atender os veículos do paço municipal. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 47/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR COD ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211002003000.339030399900 4.912,00 0/7408 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.339030399900 14.785,00 303/7407 DEPTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236114002045000.339030399900 86.129,00 103/7406 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02.0824415012064000.339030399900 3.636,00 934/8137 DEPTO DE AGRICULTURA 09.01.2060616002017000.339030399900 6.191,00 0/7543 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS 10.01.1545213002009000.339030399900 3.680,00 0 / 7542 DEPTO SERV. RODOVIÁRIOS 10.02.2678213002010000.339030399900 32.945,00 0/7342 28.750,00(vinte e oito mil setecentos e cinqüenta reais).ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e V. L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇAS Data: 22/12/2014. EXTRATO DO CONTRATO N.° 115/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 82/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e GRANUCCI COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA OBJETO: Aquisição de peças para atender os veículos do paço municipal. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 47/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR COD ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211002003000.339030399900 4.912,00 0/7408 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.339030399900 14.785,00 303/7407 DEPTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236114002045000.339030399900 86.129,00 103/7406 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02.0824415012064000.339030399900 3.636,00 934/8137 DEPTO DE AGRICULTURA 09.01.2060616002017000.339030399900 6.191,00 0/7543 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS 10.01.1545213002009000.339030399900 3.680,00 0 / 7542 DEPTO SERV. RODOVIÁRIOS 10.02.2678213002010000.339030399900 32.945,00 0/7342 38.700,00(trinta e oito mil e setecentos reais).ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e GRANUCCI COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA Data: 22/12/2014. EXTRATO DO CONTRATO N.° 116/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 82/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e J.R. DA CUNHA AUTO PEÇAS OBJETO: Aquisição de peças para atender os veículos do paço municipal. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 47/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR COD ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211002003000.339030399900 4.912,00 0/7408 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.339030399900 14.785,00 303/7407 DEPTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236114002045000.339030399900 86.129,00 103/7406 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02.0824415012064000.339030399900 3.636,00 934/8137 DEPTO DE AGRICULTURA 09.01.2060616002017000.339030399900 6.191,00 0/7543 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS 10.01.1545213002009000.339030399900 3.680,00 0 / 7542 DEPTO SERV. RODOVIÁRIOS 10.02.2678213002010000.339030399900 32.945,00 0/7342 33.230,00 (trinta e três mil duzentos e trinta reais).ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e J. R. DA CUNHA AUTO PEÇAS Data: 22/12/2014. _______________________________________________________________________ EXTRATO DO CONTRATO N.° 117/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 82/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e POSTO DE MOLAS SÃO PAULO. OBJETO: Aquisição de peças para atender os veículos do paço municipal. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 47/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR COD ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211002003000.339030399900 4.912,00 0/7408 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.339030399900 14.785,00 303/7407 DEPTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236114002045000.339030399900 86.129,00 103/7406 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02.0824415012064000.339030399900 3.636,00 934/8137 DEPTO DE AGRICULTURA 09.01.2060616002017000.339030399900 6.191,00 0/7543 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS 10.01.1545213002009000.339030399900 3.680,00 0 / 7542 DEPTO SERV. RODOVIÁRIOS 10.02.2678213002010000.339030399900 32.945,00 0/7342 18.690,00(dezoito mil seiscentos e noventa reais) ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e POSTO DE MOLAS SÃO PAULO. Data: 22/12/2014. EXTRATO DO CONTRATO N.° 118/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 82/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e SOUZA BARBOSA & CIA LTDA OBJETO: Aquisição de peças para atender os veículos do paço municipal. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 47/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR COD ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211002003000.339030399900 4.912,00 0/7408 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.339030399900 14.785,00 303/7407 DEPTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236114002045000.339030399900 86.129,00 103/7406 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02.0824415012064000.339030399900 3.636,00 934/8137 DEPTO DE AGRICULTURA 09.01.2060616002017000.339030399900 6.191,00 0/7543 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS 10.01.1545213002009000.339030399900 3.680,00 0 / 7542 DEPTO SERV. RODOVIÁRIOS 10.02.2678213002010000.339030399900 32.945,00 0/7342 13.350,00( treze mil trezentos e cinqüenta reais).ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e SOUZA BARBOSA & CIA LTDA Data: 22/12/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº. 459/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a anulação de empenhos referente ao Exercício de 2014 e dá outras providências: O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; DECRETA Art. 1º - Ficam anulados os seguintes empenhos do Exercício de 2014: DATA EMPENHO CREDOR VALOR 27/05/2014 2915/2014 E. GIOPATO - ME 8.988,00 27/05/2014 2916/2014 E. GIOPATO - ME 6.685,50 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor nesta data. Paço da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, Estado Paraná, em 22 de Dezembro de 2014. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA Nº.3085/2014 CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Administração e Finanças, conforme segue: N º NOME PERÍODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÃO 01 Abel Pacheco dos Santos 01/06/2013 à 31/05/2014 20/01/2015 à 08/02/2015 02 Adriana Aparecida Agaravato 14/02/2012 à 12/02/2013 05/01/2015 à 03/02/2015 03 Alcides Guerreiro Postigo 19/01/2013 à 18/01/2014 05/01/2015 à 03/02/2015 04 Carlos de Oliveira Santiago 19/01/2012 à 18/01/2013 05/01/2015 à 03/02/2015 05 Edson Donizete Machado 04/02/2013 à 03/02/2014 05/01/2015 à 03/02/2015 06 Maria Aparecida Santiago 27/06/2011 à 26/06/2012 12/01/2015 à 31/01/2015 07 Marindo da Silva 19/01/2012 à 18/01/2013 19/01/2015 à 17/02/2015 08 Monica Machado Nascimento 03/02/2014 à 02/02/2015 05/01/2015 à 03/02/2015 09 Rosangela Aparecida da Silva 04/03/2013 à 03/03/2014 05/01/2015 à 03/02/2015 10 Sandra Aparecida Baptista 01/06/2013 à 31/05/2014 05/01/2015 à 03/02/2015 11 Sergio Jacinto 19/01/2013 à 18/01/2014 05/01/2015 à 03/02/2015 12 Sonia Maria Cibim Rosseti 01/06/2013 à 31/05/2014 05/01/2015 à 03/02/2015 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de Dois Mil e Quatorze, (22/12/2014). SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA Nº.3091/2014 CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Bem Estar Social, conforme segue: Nº NOME PERÍODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÃO 01 Cristiane Gastaldim 01/06/2014 à 31/12/2014 17/01/2015 à 02/02/2015 02 Sebastião Fernandes Ribeiro 01/06/2014 à 31/12/2014 17/01/2015 à 02/02/2015 03 Waldelaine R. de A. de Souza 09/08/2014 à 31/12/2014 22/01/2015 à 02/02/2015 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de 2014. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2014. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o contido nas Leis Federal n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio datado de 03/12/2014. HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa: LUIZ JOSE DE OLIVEIRA 82658072953, com sede na Estrada São Jorge, s/nº, Km 03, Sítio Santo Antonio, CEP. 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 13.596.031/0001-07, por ter apresentado o Menor Preço, no valor global de R$-9.499,00(nove mil, quatrocentos e noventa nove reais), na data de 03/12/2014. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (03/12/ 2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná EDITAL DE RESULTADO REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 85/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 48/2014 O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Barão do Rio Branco, nº. 767, Centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 03/12/2014 às 09:00 horas, na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço (Global). OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de mão de obra para realização de serviço de instalação de iluminação de enfeites de decoração natalina, atendendo a Secretaria Municipal de Administração de Douradina-PR. Empresa vencedora: LUIZ JOSE DE OLIVEIRA 82658072953, com sede na Estrada São Jorge, s/nº, Km 03, Sítio Santo Antonio, CEP. 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 13.596.031/0001-07, por ter apresentado o Menor Preço, no valor global de R$-9.499,00(nove mil, quatrocentos e noventa nove reais), na data de 03/12/2014. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (03/12/2014). Agnaldo Augusto Thomazini Pregoeiro EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 46/2014. Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de mão de obra para realização de serviço de instalação de iluminação de enfeites de decoração natalina, atendendo a Secretaria Municipal de Administração de Douradina-PR. Contrato de Compra e Venda. N.º 076/2014 ID: N. 1183 Data do Contrato: 03/12/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Av. Barão do Rio Branco, nº. 767, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções. CONTRATADO: LUIZ JOSE DE OLIVEIRA 82658072953, com sede na Estrada São Jorge, s/nº, Km 03, Sítio Santo Antonio, CEP. 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 13.596.031/0001-07, por ter apresentado o Menor Preço, no valor global de R$-9.499,00(nove mil, quatrocentos e noventa nove reais), na data de 03/12/2014. Adjudicado e homologado em 03/12/2014. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (03/12/ 2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 052/2014. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o contido nas Leis Federal n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio datado de 10/12/2014. HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa: COMERCIO DE CONFECÇÕES VANSIL LTDA.-ME, com sede à Praça Arthur Thomas, nº 4.750, Centro, CEP. 87.502-190, na Cidade de Umuarama Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 78.437.670/0001-67, por ter apresentado o Menor Preço, no valor Global de R$-4.000,00(quatro mil reais), na data de 10/12/2014. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (10/12/ 2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná EDITAL DE RESULTADO REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 89/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/2014 O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Barão do Rio Branco, nº. 767, Centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 10/12/2014 às 09:00 horas, na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço (Lote). OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de artigos para artesanatos atendendo a Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social de Douradina-PR. Empresa vencedora: COMERCIO DE CONFECÇÕES VANSIL LTDA.-ME, com sede à Praça Arthur Thomas, nº 4.750, Centro, CEP. 87.502-190, na Cidade de Umuarama Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 78.437.670/0001-67, por ter apresentado o Menor Preço, no valor Global de R$-4.000,00(quatro mil reais), na data de 10/12/2014. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (10/12/ 2014). Agnaldo Augusto Thomazini Pregoeiro EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO N.º 89/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/2014. Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de mão de obra para realização de serviço de instalação de iluminação de enfeites de decoração natalina, atendendo a Secretaria Municipal de Administração de Douradina-PR. Contrato de Compra e Venda. N.º 077/2014 ID: N. 1191 Data do Contrato: 10/12/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Av. Barão do Rio Branco, nº. 767, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções. CONTRATADO: COMERCIO DE CONFECÇÕES VANSIL LTDA.-ME, com sede à Praça Arthur Thomas, nº 4.750, Centro, CEP. 87.502-190 na Cidade de Umuarama Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 78.437.670/0001-67, por ter apresentado o Menor Preço, no valor Global de R$-4.000,00(quatro mil reais), na data de 10/12/2014. Adjudicado e homologado em 10/12/2014. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (10/12/2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA Nº.3087/2014 CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, conforme segue: N º NOME PERÍODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÃO 01 Ana Lucia Santos Nogueira 06/05/2013 à 05/05/2014 05/01/2015 à 03/02/2015 02 Ana Cristina Bedeti 09/08/2013 à 08/08/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 03 Antonio Ribeiro da Rocha 01/03/2011 à 28/02/2012 02/01/2015 à 31/01/2015 04 Claudia Dias Ferreira 01/06/2013 à 31/05/2014 02/01/2015 à 13/01/2015 05 Cristina Maria dos Santos 02/06/2013 à 01/06/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 06 Dirce Paulino de Souza 23/04/2013 à 22/04/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 07 Edna Medeiros L. Davanço 19/01/2014 à 18/01/2015 05/01/2015 à 03/02/2015 08 Edson da Silva 19/01/2013 à 18/01/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 09 Eliandra Fazan Perissato 01/06/2013 à 31/05/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 10 Neli Priscila Santos Pereira 19/01/2013 à 18/01/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 11 Rubens Milani 01/06/2013 à 31/05/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 12 Silmara dos Santos 01/03/2012 à 28/02/2013 02/01/2015 à 31/01/2015 13 Wilma Duarte 19/01/2013 à 18/01/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de Dois Mil e Quatorze, (22/12/2014). SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA Nº3093/2014 CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Educação, conforme segue: N º NOME PERÍODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÂO 01 Ana Maria Rodrigues Pereira 01/06/2014 à 31/12/2014 14/01/2015 à 30/01/2015 02 Ana Paula Dias 04/03/2014 à 31/12/2014 07/01/2015 à 31/01/2015 03 Aparecida dos Santos P. Henrique 18/02/2014 à 31/12/2014 07/01/2015 à 31/01/2015 04 Benedita Conceição dos Santos 04/03/2014 à 31/12/2014 07/01/2015 à 31/01/2015 05 Claudia Duarte do Nascimento 01/06/2014 à 31/12/2014 14/01/2015 à 30/01/2015 06 Edna Maria Caberlin 01/03/2014 à 31/12/2014 07/01/2015 à 31/01/2015 07 Eliane Bertoldo Priori Furcho 09/08/2014 à 31/12/2014 19/01/2015 à 30/01/2015 08 Fabiana Honorato Gollo 21/02/2014 à 31/12/2014 07/01/2015 à 31/01/2015 09 Fabiana de Paula Bidóia 21/02/2014 à 31/12/2014 07/01/2015 à 31/01/2015 10 Iraci Ferreira da Silva 01/03/2014 à 31/12/2014 07/01/2015 à 31/01/2015 11 Josemeire Gonçalves P. Pedroso 01/06/2014 à 31/12/2014 14/01/2015 à 30/01/2015 12 Leila Milani 01/03/2014 à 31/12/2014 07/01/2015 à 31/01/2015 13 Leonice da Conceição Santana 21/02/2014 à 31/12/2014 07/01/2015 à 31/01/2015 14 Lionato Generali 01/06/2014 à 31/12/2014 14/01/2015 à 30/01/2015 15 Maria Clarice de Paula Tavares 21/02/2014 à 31/12/2014 07/01/2015 à 31/01/2015 16 Maria Cristina Mota Pereira 01/06/2014 à 31/12/2014 14/01/2015 à 30/01/2015 17 Maria Cristina Pedroso 01/03/2014 à 31/12/2014 07/01/2015 à 31/01/2015 18 Maria Cristina Pedroso 04/03/2014 à 31/12/2014 07/01/2015 à 31/01/2015 19 Maria Zênite Ribeiro Piva 01/06/2014 à 31/12/2014 14/01/2015 à 30/01/2015 20 Marilene Negrisoli Barbosa 01/03/2014 à 31/12/2014 07/01/2015 à 31/01/2015 21 Marisa Adriana de Freitas Jesus 21/02/2014 à 31/12/2014 07/01/2015 à 31/01/2015 22 Marta de Matos Sobrinho 04/03/2014 à 31/12/2014 07/01/2015 à 31/01/2015 23 Rilda Andreucci de Souza 01/03/2014 à 31/12/2014 07/01/2015 à 31/01/2015 24 Rosana Ferreira da Silva 01/06/2014 à 31/12/2014 14/01/2015 à 30/01/2015 25 Roselaine Alves da Fonseca 09/08/2014 à 31/12/2014 19/01/2015 à 30/01/2015 26 Sandra Ruas de Andrade 01/06/2014 à 31/12/2014 14/01/2015 à 30/01/2015 27 Selma Cristina de Souza 21/02/2014 à 31/12/2014 07/01/2015 à 31/01/2015 28 Simone Perissato Fantausse 21/02/2014 à 31/12/2014 07/01/2015 à 31/01/2015 29 Sonia Maria Gomes Lima Fabri 01/03/2014 à 31/12/2014 07/01/2015 à 31/01/2015 30 Tânia Regina de O. dos Santos 04/03/2014 à 31/12/2014 07/01/2015 à 31/01/2015 31 Vanessa Rúbia Milani 04/03/2014 à 31/12/2014 07/01/2015 à 31/01/2015 PEFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de 2014. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA Nº.3094/2014 Concede férias a servidor. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ART. 1º. CONCEDER férias à servidora CLAUDIA DIAS FERREIRA, portador da Cédula de Identidade RG. nº.7.580.321-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários , referente ao período aquisitivo de 01.06.2014 à 31.12.2014, com fruição em 14.01.2015 à 30.01.2015. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 dias do mês de Dezembro de Dois Mil e Quatorze, (22/12/2014). SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.3095/2014 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ART. 1º. CONCEDER Licença Prêmio à servidora SIRLEI APARECIDA DA COSTA, portadora da cédula de Identidade RG. nº.44.428.185-5 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de GARI , lotada na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, pelo prazo de 03 (três) meses decorrente do quinquênio adquirido no período de 2009 à 2014, no período de 02/01/2015 à 01/04/2015. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Dezembro de Dois Mil e Quatorze, (22/12/2014). SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.3088/2014 Concede férias a servidor. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ART. 1º. CONCEDER férias ao servidor PAULO FERNANDES CRUZ, portador da Cédula de Identidade RG. nº.4.225.151-8 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Tratorista, lotado na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, referente ao período aquisitivo de 01.04.2013 à 31.03.2014, com fruição em 05.01.2015 à 03.02.2015. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 dias do mês de Dezembro de Dois Mil e Quatorze, (22/12/2014). SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná DECRETO Nº 1237 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.733 de 25 de novembro de 2014 e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Decreta: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 0,20(vinte centavos), por excesso de arrecadação por fonte de recurso, referente ao Programa Vigia Sus. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.10.304.0008.2.039. MANUTENÇÃO DO PROG. DE QUALIF. DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - VIGIASUS 476 4.4.90.52.00.00 023 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 0,20 Total Suplementação: 0,20 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso; Receita: 1.3.2.5.01.03.01.07 Fonte: 023 0,20 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 22 dias do mês de dezembro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº. 458/2014 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar por anulação do orçamento e altera os Anexos do PPA e LDO vigentes e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Lei nº. 126/2013 de 10 de dezembro de 2013. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício de 2014, um Crédito Suplementar por Anulação, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), de acordo com a seguinte classificação: 02 - GABINETE DO PREFEITO 002 - Assessoria Jurídica 020610003.2.003 - Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica 3.1.90.11 - 10 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal (000) 2.100,00 04 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, COMPRAS E PATRIMÔNIO 002 - Divisão de Compras e Licitações 041220003.2.072 - Manutenção da Divisão de Compras e Licitação 3.1.90.11 - 80 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal (000) 200,00 07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 - Divisão de Ação Social 082440005.2.027 - Manutenção das Ativ. do Fundo Mun. de Assistência Social 3.1.90.13 - 274 - Obrigações Patronais (000) 700,00 10 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS 003 - Divisão de Serviços Urbanos 044520009.2.012 - Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos 3.1.90.13 - 381 - Obrigações Patronais (000) 3.000,00 3.3.90.36 - 383 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000) 3.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÔES 9.000,00 Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, conforme segue. 02 - GABINETE DO PREFEITO 002 - Assessoria Jurídica 020610003.2.003 - Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica 3.1.90.13 - 11 - Obrigações Patronais (000) 2.100,00 04 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, COMPRAS E PATRIMÔNIO 002 - Divisão de Compras e Licitações 041220003.2.072 - Manutenção da Divisão de Compras e Licitação 3.1.90.13 - 81 - Obrigações Patronais (000) 200,00 07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 - Divisão de Ação Social 082440005.2.027 - Manutenção das Ativ. do Fundo Mun. de Assistência Social 3.3.90.30 - 275 - Material de Consumo (000) 700,00 10 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS 003 - Divisão de Serviços Urbanos 044520009.2.012 - Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos 3.3.90.30 - 382 - Material de Consumo (000) 6.000,00 TOTAL DOS CANCELAMENTOS 9.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entra em vigor nesta data. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 22 de Dezembro de 2014. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA Nº.3086/2014 CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Saúde, conforme segue: N º NOME PERÍODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÃO 01 Adriano Gomes 18/02/2014 à 17/02/2015 05/01/2015 à 03/02/2015 02 Aldino Panazzolo 13/10/2010 à 12/10/2011 05/01/2015 à 03/02/2015 03 Andréa Bellini M. Benutto 07/05/2012 à 06/05/2013 05/01/2015 à 03/02/2015 04 Andreia Carniel da Silva 08/08/2012 à 07/08/2013 05/01/2015 à 03/02/2015 05 Andreia Pestana Biatto 05/11/2013 à 04/11/2014 12/01/2015 à 10/02/2015 06 Antonio Arcanjo 19/01/2013 à 18/01/2014 24/12/2014 à 22/01/2015 07 Aparecida dos Santos Cavazani 28/07/2011 à 26/07/2012 02/01/2015 á 31/01/2015 08 Cristina de Paula Gabriel 07/052011 à 06/05/2012 05/01/2015 à 03/02/2015 09 Daiana Nascimento de Souza 09/12/2013 à 08/12/2014 05/01/2015 à 03/02/2015 10 Elide Margarete Mouro 20/08/2012 á 19/08/2013 05/01/2015 à 03/02/2015 11 Flávia Chirle Delai 04/03/2014 à 03/03/2015 05/01/2015 à 03/02/2015 12 Ione Almeida dos Santos 08/05/2012 à 07/05/2013 05/01/2015 à 03/02/2015 13 Joaquim Barbosa de Novais 04/03/2013 à 03/03/2014 20/01/2015 à 18/02/2015 14 Maria Aparecida dos Santos 25/09/2011 à 24/09/2012 05/01/2015 à 03/02/2015 15 Maria Celia Bonato Pinto 08/05/2013 à 07/05/2014 05/01/2015 à 03/02/2015 16 Maria da Penha N. Ribeiro 02/06/2014 á 31/12/2014 05/01/2015 à 21/01/2015 17 Paulo Roberto Hasse 02/01/2013 à 01/01/2014 05/01/2015 à 03/02/2015 18 Pedro Luiz Napolitano Dias 17/02/2010 à 16/02/2011 05/01/2015 à 03/02/2015 19 Sandra Regina Brito Desani 20/05/2013 à 19/05/2014 08/12/2014 à 06/01/2015 20 Sergio Gomes da Silva Filho 01/06/2012 à 31/05/2013 18/12/2014 à 16/01/2015 21 Verediana Aparecida Granucci 01/03/2012 à 28/02/2013 19/01/2015 à 17/02/2015 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de Dois Mil e Quatorze, (22/12/2014). SIDINEI DELAI Prefeito Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 23 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA Nº3092/2014 CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Educação, conforme segue: Nº NOME PERÍODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÂO 01 Adília Rodrigues Paes 08/05/2013 à 07/05/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 02 Adriana de Aarújo 03/02/2014 à 31/12/2014 02/01/2015 à 28/01/2015 03 Adriana Buzom Marques Vicentin 19/01/2013 à 18/01/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 04 Agnaldo Cesar Gollo 19/01/2014 à 18/01/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 05 Ana Maria Rodrigues Pereira 01/06/2013 à 31/05/2014 02/01/2015 à 13/01/2015 06 Ana Paula Dias 04/03/2013 à 03/03/2014 02/01/2015 à 06/01/2015 07 Aparecida dos Santos P. Henrique 18/02/2013 à 17/02/2014 02/01/2015 à 06/01/2015 08 Benedita Conceição dos Santos 04/03/2013 à 03/03/2014 02/01/2015 à 06/01/2015 09 Bernardo Francisco de Souza 01/03/2012 à 28/02/2013 02/01/2015 à 31/01/2015 10 Carla Prado Beraldi 01/03/2013 à 28/02/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 11 Claudia Duarte do Nascimento 01/06/2013 à 31/05/2014 02/01/2015 à 13/01/2015 12 Creusa Alves 21/02/2012 à 20/02/2013 02/01/2015 à 31/01/2015 13 Dalva Chalegre Angelo Martins 09/05/2014 á 08/05/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 14 Delza Borges da Silva 01/06/2014 à 31/05/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 15 Denise Nunes Carneiro 04/03/2013 à 03/03/2014 05/01/2015 à 03/02/2015 16 Edgard Conte 22/09/2013 à 21/09/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 17 Edilene Andreia Pereira da Cruz 03/02/2014 à 31/12/2014 02/01/2015 à 28/01/2015 18 Edna Maria Caberlin 10/04/2014 à 09/04/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 19 Edna Maria Caberlin 01/03/2013 à 28/02/2014 02/01/2015 à 06/01/2015 20 Edna Marteres 01/02/2014 à 31/01/2015 02/01/2015 à 06/01/2015 21 Edna Marteres 22/04/2014 à 21/04/2015 02/01/2015 à 13/01/2015 22 Eliana Saraiva Ferreira Rodrigues 01/09/2013 á 31/08/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 23 Eliane Bertoldo Priori Furcho 09/08/2013 à 08/08/2014 02/01/2015 à 18/01/2015 24 Elisângela Bertoldo Priori 03/02/2014 à 31/12/2014 02/01/2015 à 28/01/2015 25 Estefânia Regina Casteline 01/04/2014 à 31/12/2014 02/01/2015 à 23/01/2015 26 Eunice Prudêncio dos Santos 01/07/2014 à 30/06/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 27 Evânia de Matos Macedo 17/09/2012 à 16/09/2013 02/01/2015 à 31/01/2015 28 Fabiana Honorato Gollo 21/02/2013 à 20/02/2014 02/01/2015 à 06/01/2015 29 Fabiana Honorato Gollo 03/02/2014 à 31/12/2014 02/01/2015 à 28/01/2015 30 Fabiana de Paula Bidóia 21/02/2013 à 20/02/2014 02/01/2015 à 06/01/2015 31 Fabiene de Azevedo Palma 01/02/2014 à 31/01/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 32 Fabiene de Azevedo Palma 08/03/2014 à 07/03/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 33 Gilmar Fontoura da Silva 13/09/2013 à 12/09/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 34 Ilza Maria da Silva 01/02/2014 à 31/01/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 35 Iraci Ferreira da Silva 01/03/2013 à 28/02/2014 02/01/2015 à 06/01/2015 36 Irene Ferreira da Silva Neves 25/02/2014 à 24/02/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 37 Ivonilde Almeida dos Santos 01/06/2013 à 31/05/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 38 Jodele Paes Milani 09/08/2013 à 08/08/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 39 José Elias dos Santos 17/02/2013 à 16/02/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 40 Josemeire Gonçalves P. Pedroso 01/06/2013 à 31/05/2014 02/01/2015 à 13/01/2015 41 Jucelene Ferreira Ribeiro 20/06/2014 à 19/06/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 42 Jucelene Ferreira Ribeiro 20/03/2014 à 19/03/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 43 Juliana Aparecida Felitto da Silva 22/04/2014 à 21/04/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 44 Laura Pacheco da Silva 25/03/2013 à 24/03/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 45 Leila Milani 01/03/2013 à 28/02/2014 02/01/2015 à 06/01/2015 46 Leonice da Conceição Santana 21/02/2013 à 20/02/2014 02/01/2015 à 06/01/2015 47 Leonice da Conceição Santana 03/02/2014 à 31/12/2014 02/01/2015 à 28/01/2015 48 Letícia de Souza Pestana 08/05/2013 à 07/05/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 49 Ligia Ferreira Lima Ramos 20/08/2013 à 19/08/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 50 Lindalva Matos de Souza 01/09/2013 à 31/08/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 51 Lionato Generali 01/06/2013 à 31/05/2014 02/01/2015 à 13/01/2015 52 Luci Aparecida Valério Xavier 01/02/2014 à 31/01/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 53 Luci Aparecida Valério Xavier 15/04/2014 à 14/04/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 54 Luciane Aparecida Moreira Pereira 03/02/2014 à 31/12/2014 02/01/2015 à 28/01/2015 55 Luiz Carlos Tomain 12/05/2013 à 11/05/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 56 Luiza Chizuco Haraguchi Zippe 18/04/2014 à 17/04/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 57 Luiza Chizuco Haraguchi Zippe 03/02/2014 á 31/12/2014 02/01/2015 à 28/01/2015 58 Márcia Sueli Fascina Pegoraro 01/02/2014 à 31/01/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 59 Márcia Sueli Fascina Pegoraro 10/03/2014 à 09/03/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 60 Maria Aparecida Fineti 04/04/2014 à 03/04/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 61 Maria Aparecida Pedroso Silva 01/02/2014 à 31/01/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 62 Maria Aparecida Pedroso Silva 01/03/2014 à 28/02/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 63 Maria Aparecida Pestana 01/03/2014 à 28/02/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 64 Maria Clarice de Paula Tavares 21/02/2013 à 20/02/2014 02/01/2015 à 06/01/2015 65 Maria Cristina Mota Pereira 01/06/2013 à 31/05/2014 02/01/2015 à 13/01/2015 66 Maria Cristina Pedroso 01/03/2013 à 28/02/2014 02/01/2015 à 06/01/2015 67 Maria Cristina Pedroso 04/03/2013 à 03/03/2014 02/01/2015 à 06/01/2015 68 Maria Dinalva Ribeiro Pedroso 10/04/2013 à 09/04/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 69 Maria Diva de Oliveira 01/02/2014 à 31/01/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 70 Maria Diva de Oliveira 22/04/2014 à 21/04/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 71 Maria de Fátima Araújo Santos 14/04/2014 à 13/04/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 72 Maria José Marques Matos 03/05/2014 à 02/05/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 73 Maria Ribeiro de Brito 18/02/2013 à 17/02/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 74 Maria Vilma de Novaes 03/03/2014 à 02/03/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 75 Maria Vilma de Novaes 02/02/2014 à 01/02/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 76 Maria Zênite Ribeiro Piva 01/06/2013 à 31/05/2014 02/01/2015 à 13/01/2015 77 Marilene Negrisoli Barbosa 25/04/2014 à 24/04/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 78 Marilene Negrisoli Barbosa 01/03/2013 à 28/02/2014 02/01/2015 à 06/01/2015 79 Marisa Adriana de Freitas Jesus 21/02/2013 à 20/02/2014 02/01/2015 à 06/01/2015 80 Marlene Gabriel 01/02/2014 à 31/01/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 81 Marlene Gabriel 10/03/2014 à 09/03/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 82 Marli Gabriel 22/04/2014 à 21/04/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 83 Marli Gabriel 17/06/2014 à 16/06/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 84 Marta de Matos Sobrinho 04/03/2013 à 03/03/2014 02/01/2015 à 06/01/2015 85 Mateus Gomes da Silva 19/01/2013 à 18/01/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 86 Mauro Afonso 01/03/2014 à 28/02/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 87 Neuza Valério de Abreu 01/02/2014 à 31/01/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 88 Neuza Valério de Abreu 15/04/2014 à 14/04/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 89 Rilda Andreucci de Souza 01/02/2014 à 31/01/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 90 Rilda Andreucci de Souza 01/03/2013 à 28/02/2014 02/01/2015 à 06/01/2015 91 Rosana Ferreira da Silva 01/06/2013 à 31/05/2014 02/01/2015 à 13/01/2015 92 Rosana Gaspechashi Geremias 19/12/2013 à 18/12/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 93 Rosana Gaspechashi Geremias 01/03/2014 à 28/02/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 94 Rosemeyre Pizani Castelini 01/02/2014 à 31/01/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 95 Rosemeyre Pizani Castelini 20/02/2014 à 19/02/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 96 Roselaine Alves da Fonseca 09/08/2013 à 08/08/2014 02/01/2015 à 18/01/2015 97 Rosimeire Granada 03/02/2014 à 31/12/2014 02/01/2015 à 28/01/2015 98 Rosilei do Carmo Tonin Pestana 20/06/2014 à 19/06/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 99 Rosilei do Carmo Tonin Pestana 01/07/2014 à 30/06/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 100 Sabino Alves Fonseca 01/02/2013 à 31/01/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 101 Sandra Batista de Sá Santin 01/02/2014 à 31/01/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 102 Sandra Batista de Sá Santin 15/04/2014 à 14/04/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 103 Sandra Ruas de Andrade 01/06/2013 à 31/05/2014 02/01/2015 à 13/01/2015 104 Sandra Magali Furlan 22/04/2014 à 21/04/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 105 Sandra Magali Furlan 01/03/2014 à 28/02/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 106 Santana da Conceição dos Santos 15/03/2014 à 14/03/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 107 Selma Barbosa dos Santos 08/05/2013 á 07/05/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 108 Selma Cristina de Souza 21/02/2013 à 20/02/2014 02/01/2015 à 06/01/2015 109 Selma Cristina de Souza 03/02/2014 à 31/12/2014 02/01/2015 à 28/01/2015 110 Silvana dos Santos Fonseca 22/04/2014 á 21/04/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 111 Silvana dos Santos Fonseca 25/04/2014 à 24/04/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 112 Simone Perissato Fantausse 21/02/2013 à 20/02/2014 02/01/2015 à 06/01/2015 113 Sirlene Tomain Mesquita 08/03/2014 à 07/03/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 114 Sonia Maria Gomes Lima Fabri 03/03/2014 à 02/03/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 01/03/2013 à 28/02/2014 02/01/2015 à 06/01/2015 115 Sonia Maria Gomes Lima Fabri 116 Sueli Gracia da Costa 18/02/2013 à 17/02/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 117 Suzy Sampaio Farias 01/06/2013 à 31/05/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 118 Tânia Regina de O. dos Santos 04/03/2013 à 03/03/2014 02/01/2015 à 06/01/2015 119 Tânia Regina Rocha da Silva 01/02/2014 à 31/01/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 120 Tânia Regina Rocha da Silva 01/08/2014 à 31/07/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 121 Tecia Paes de Oliveira 17/02/2014 à 16/02/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 122 Vanda Henrique Sanches 01/02/2014 à 31/01/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 123 Vanda Henrique Sanches 10/03/2014 à 09/03/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 124 Vanessa Rúbia Milani 04/03/2013 à 03/03/2014 02/01/2015 à 06/01/2015 125 Vera Lucia Esgaravato 01/02/2014 à 31/01/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 126 Vera Lucia Esgaravato 15/03/2014 à 14/03/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 127 Verônica Lima Pimentel 03/02/2014 à 31/12/2014 02/01/2015 à 28/01/2015 128 Vilma Tonhi 01/01/2011 à 31/12/2011 02/01/2015 à 31/01/2015 129 Vilmar Pereira 01/06/2013 à 31/05/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 130 Waldecir Aparecido Afonso 01/03/2013 à 28/02/2014 02/01/2015 à 31/01/2015 131 Zilda Fátima Frederiche de Souza 19/01/2014 à 18/01/2015 02/01/2015 à 31/01/2015 PEFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de 2014. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 146/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 960, do dia 27 de dezembro de 2013. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de até R$ 45.834,09 (quarenta e cinco mil e oitocentos e trinta e quatro reais e nove centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente: 02.000 – Poder Executivo 02.001 – Gabinete do Prefeito 02.001.04.122.0002.2.002 – Manutenção de Coordenação Superior F-01000 – 8/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.................................................R$ 3.378,14 04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas 04.001 - Divisão de Obras Publicas 04001.15.452.0004.2012 –Manutenção das Atividades de Obras Publicas F-01000 - 53/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ................................................R$ 1.361,33 04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas 04.002 - Divisão do Setor Rodoviário 04002.26.782.0005.2.013 –Divisão do Serviço Rodoviário F-01000 – 61/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF...............................................R$ 3.000,00 F-01000 - 62/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ................................................R$ 5.000,00 05.000 - Secretaria Educação 05.005 - Divisão de Transporte Escolar 05.001.12.361.0008.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental – 5% F-01103 - 74/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ................................................R$ 8.000,00 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.2.031 – Manutenção das Atividades de Saúde F-01303 – 149/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF.............................................R$ 5.000,00 F-01303 – 150/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.............................................R$ 8.000,00 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.302.0012.2.041 – Manutenção do PAM – Pronto atendimento Municipal F-01303 – 184/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF.............................................R$ 5.000,00 10.000 – Secretaria do Bem Estar Social 10.001 – Divisão de Assistência Social 10.001.08.244.0015.2.051 – Manutenção das Atividades de Assistência Social F-01000 – 264/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.............................................R$ 5.154,50 10.000 – Secretaria do Bem Estar Social 10.001 – Divisão de Assistência Social 10.001.08.244.0015.2.053 – Manutenção do Centro de Geração de Renda F-01000 – 268/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF.............................................R$ 1.940,12 TOTAL....................................................................................................................................R$ 45.834,09 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 02.000 – Poder Executivo 02.001 – Gabinete do Prefeito 02.001.04.122.0002.2.002 – Manutenção de Coordenação Superior F-01000 – 5/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................................R$ 3.378,14 04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas 04.001 - Divisão de Obras Publicas 04001.15.452.0004.2012 –Manutenção das Atividades de Obras Publicas F-01000 - 48/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................R$ 1.361,33 04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas 04.002 - Divisão do Setor Rodoviário 04002.26.782.0005.2.013 –Divisão do Serviço Rodoviário F-01000 - 60/3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 8.000,00 05.000 - Secretaria Educação 05.005 - Divisão de Transporte Escolar 05.001.12.361.0008.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental – 5% F-01103 - 73/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF...............................................R$ 8.000,00 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.2.031 – Manutenção das Atividades de Saúde F-01303 – 145/3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais...............................................................R$ 13.000,00 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.302.0012.2.041 – Manutenção do PAM – Pronto atendimento Municipal F-01303 – 182/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 5.000,00 10.000 – Secretaria do Bem Estar Social 10.001 – Divisão de Assistência Social 10.001.08.244.0015.2.051 – Manutenção das Atividades de Assistência Social F-01000 - 259/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................R$ 2.728,00 F-01000 – 262/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 2.426,50 10.000 – Secretaria do Bem Estar Social 10.001 – Divisão de Assistência Social 10.001.08.244.0015.2.053 – Manutenção do Centro de Geração de Renda F-01000 – 269/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.............................................R$ 1.366,62 TOTAL....................................................................................................................................R$ 45.834,09 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 194/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidores municipais, de acordo com o Estatuto do Servidor do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias com abono de 1/3 (um terço) sobre seus vencimentos, a se cumprir entre os dias 18 de dezembro de 2014 a 16 de janeiro de 2015, aos servidores, abaixo relacionados : - Aparecido Francisco dos Santos - Claudia Pereira Berão - Claudinete de Oliveira Gomes - Cleide Ferreira dos Santos - Cleunice dos Santos Verri - Francisco Gomes - Florita Pereira Gomes - Germany Aparecida Previati Brasso - Gisabel Santana da Silva - Irisvaldo Alcântara dos Santos - Ivanilda Aparecida da Silva - José Canuto Martins - Jose da Silva Peixoto - Maria Aparecida de França Maschio - Maria Honorina da Silva - Maria Regina de Souza Porto - Maria Verri - Marizi Gomes de Souza - Marli Cardoso Molina - Milton Fanhani - Neli Afonso Duraes Apolônio - Neuza de Oliviera Bailo - Paulo Sergio Boni - Pedra Regina Zanchi Griffo - Raquel Hernandes Trindade - Sandra Aparecida Nunes - Samuel Gonçalves Dias - Sebastiana Aurélia Previati Barbieri - Silvana Bezerra da Silva - Solange Maria Duarte Bezerra - Sueli Marçal de Oliveira da Cruz - Vradimir Adão Refundini - Valdemiro Griffo - Vera Lucia Figueiredo da Silva Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 154/2014 Abre “Crédito Adicional Suplementar” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.171, do dia 16 de Dezembro de 2014. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 307.951,38, (trezentos e sete mil e novecentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.04.122.0002.2.003 - Manutenção das At. de Administração Municipal F-01000 - 15/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 70.000,00 F-01000 - 16/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..................................................................R$ 8.806,38 F-01000 - 18/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 6.398,00 03.001.28.846.0003.0.010 – Contribuição para Formação do Pasep F-01000 – 29/3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas...................................R$ 18.100,00 03.002 - Divisão de Administração Geral 03.002.04.123.0004.2.005 - Manutenção da Tesouraria e Contabilidade F-01000 - 34/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 17.000,00 F-01000 - 35/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..................................................................R$ 2.000,00 F-01000 - 39/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ............................................R$ 10.000,00 04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas 04.001 - Divisão de Obras Publicas 04001.15.452.0004.2012 – Manutenção das Atividades de Obras Publicas F-01000 - 48/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$ 5.500,00 F-01000 - 50/3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais..................................................................R$ 2.200,00 04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas 04.002 - Divisão do Setor Rodoviário 04002.26.782.0005.2.013 –Divisão do Serviço Rodoviário F-01000 - 57/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$ 2.500,00 F-01000 - 61/3.3.90.36.00 – Outros serviços de Terceiros – PF..............................................R$ 4.496,00 05.000 - Secretaria Educação 05.001 - Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental – 5% F-01103 - 67/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 30.000,00 F-01103 - 70/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 7.500,00 05.002.12.361.0008.2.018 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos do FUNDEB 60% F-01101 - 85/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 75.000,00 05.002.12.361.0008.2.019 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos do FUNDEB 40% F-01102 – 88/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais....................................................................R$ 750,00 05.006 – Divisão de Cultura 05.006.13.392.009.2.030 – Manutenção do Setor da Cultura F-01000 - 134/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 3.364,00 F-01000 - 135/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 1.800,00 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.2.034 – Manutenção do Programa Saúde Bucal F-01495 - 159/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................R$ 12.100,00 06.002.10.305.0013.2.043 – Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica F-01303 - 199/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 3.100,00 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07001.15.452.0006.2.044 – Manutenção e Enc. da Divisão de Serviços Urbanos F-01000 - 222/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 1.100,00 F-01000 - 223/3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 1.000,00 Estado do Paraná LEI Nº 1.186, de 22 de Dezembro de 2014. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº 875, de 28/06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Contribuição para Formação do Pasep 19.000,00 Manutenção do Setor da Cultura 2.136,00 Manutenção das Atividades de Esporte 5.800,00 Manutenção das Atividades de Assistência Social 2.218,00 Manutenção do Programa SCFV/Crianças 700,00 TOTAL 33.354,00 II – Redução do seguinte projeto. Amortização da Divida Contratada 4.200,00 Aquisição de Equipamentos p/ a Fanfarra Municipal 2.136,00 Construção de Galarias Pluviais 19.000,00 Aquisição de Equipamentos p/ a Secretaria de Esporte 5.800,00 TOTAL 33.354,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL 09.000 - Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo 09.001 - Divisão de Esporte 09001.27.812.0010.2030 - Manutenção das Atividades de Esporte F-01000 - 243/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 2.400,00 F-01000 - 244/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 2.000,00 F-01000 - 245/3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................................R$ 20,00 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.001 – Secretaria de Assistência Social 10.001.08.244.0015.2.051– Manutenção das Atividades de Assistência Social F-01000 - 259/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................R$ 12.000,00 F-01000 - 260/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 5.000,00 F-01000 - 261/3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais...................................................................R$ 800,00 F-01000 - 262/3.3.90.00.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 1.200,00 F-01000 - 263/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 1.782,00 10.001.08.244.0015.2.057– Manutenção PSB- Fixo e Recursos Próprios F-01000 - 276/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................................R$ 35,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 307.951,38 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente: 02.000 – Poder Executivo 02.001 – Gabinete do Prefeito 02.001.04.122.0002.1.002 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente F-01000 – 1/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 2.392,00 02.001.04.122.0002.2.002 – Manutenção de Coordenação Superior F-01000 – 5/3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 806,38 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.28.843.0003.0.007 – Encargos Gerais do Município F-01000 – 26/3.2.90.22.00 – Outros encargos sobre a Dívida por Contrato............................R$ 3.900,00 03.001.28.843.0003.0.008 – Amortização da Divida Contratada F-01000 – 27/4.6.90.71.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado...............................R$ 45.800,00 03.001.28.843.0003.0.009 – Amortização da Divida Contratada / Previdenciária F-01000 – 28/4.6.90.71.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado...............................R$ 40.000,00 03.001.28.846.0003.0.011 – Indenizações, Custas Judiciais. F-01000 – 30/3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas.................................R$ 20.000,00 F-01000 – 31/3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais..................................................................R$ 20.000,00 04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas 04.002 - Divisão do Setor Rodoviário 04.002.26.782.0005.2.014 – Ampliação e Reequipamento do Serviço Rodoviário em Geral F-01000 - 55/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 4.410,00 05.000 - Secretaria Educação 05.001 - Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental – 5% F-01103 - 71/3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................R$ 6.932,00 05.000 - Secretaria Educação 05.001 - Divisão de Ensino Fundamental 05.003.12.365.0008.2.020 – Manutenção do Ensino Infantil – Recursos do FUNDEB 60% F-01101 - 92/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 75.000,00 05.002.12.361.0008.2.019 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos do FUNDEB 40% F-01102 – 96/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais....................................................................R$ 750,00 05.000 - Secretaria Educação 05.005 - Divisão de Transporte Escolar 05.005.12.361.0008.2.026 – Manutenção do Transporte Escolar F-01103 - 115/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 2.900,00 05.000 - Secretaria Educação 05.005 - Divisão de Transporte Escolar 05.005.12.365.0008.2.028 – Manutenção do Transporte Escolar F-01103 - 126/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 15.000,00 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.049 – Manutenção de Atividades de Prevenção do Meio Ambiente F-01000 – 224/3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 5.976,00 F-01000 - 225/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 5.065,00 F-01000 - 226/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ............................................R$ 3.494,00 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.20.606.0014.2.048 – Manutenção das Atividades da Agricultura F-01000 – 236/3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 4.496,00 F-01000 - 237/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 2.267,00 F-01000 - 239/3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas....................................R$ 2.000,00 F-01000 - 240/3.3.91.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas....................................R$ 3.000,00 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.001 – Secretaria de Assistência Social 10.001.08.244.0015.2.055 – Subvenções da Rede Soocioassistencial com APMI F-01000 - 270/3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais................................................................R$ 43.763,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 307.951,38 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Dezembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA DECRETO Nº 163/2014 Abre "Crédito Adicional Especial" no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.185, do dia 22 de Dezembro de 2014. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 33.354,00 (trinta e três mil e trezentos e cinquenta e quatro reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.28.846.0003.0.010 - Contribuição para Formação do Pasep F-01000 - 29/3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas...................................R$ 19.000,00 05.006 - Divisão de Cultura 05.006.13.392.009.2.030 - Manutenção do Setor da Cultura F-01000 - 134/3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................R$ 2.136,00 06.000 - Secretaria de Saúde 06.002 - Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.2.069 - Programa de Apoio a Saúde da Família/NSF F-01495 - 325/3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................R$ 3.500,00 09.000 - Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo 09.001 - Divisão de Esporte 09001.27.812.0010.2030 - Manutenção das Atividades de Esporte F-01000 - 243/3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................R$ 5.800,00 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.001 - Secretaria de Assistência Social 10.001.08.244.0015.2.051- Manutenção das Atividades de Assistência Social F-01000 - 263/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 2.218,00 10.002 - Fundo Municipal de Assistência Social 10.002.08.243.0015.2070- Manutenção do Programa SCFV/Crianças F-01000 - 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais..........................................................................R$ 700,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 33.354,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.28.843.0003.0.008 - Amortização da Divida Contratada F-01000 - 27/4.6.90.71.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado.................................R$ 4.200,00 04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas 04.002 - Divisão do Setor Rodoviário 04.002.26.782.0005.1.037 - Construção de Pontes F-01000 - 388/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações..................................................................R$ 2.218,00 05.000 - Secretaria Educação 05.006 - Divisão de Cultura 05.006.13.392.009.1.036 - Aquisição de Equipamentos p/ a Fanfarra Municipal F-01000 - 379/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 2.136,00 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.451.0006.1.031 - Construção de Galarias Pluviais F-01000 - 361/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.................................................................R$ 19.000,00 09.000 - Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo 09.001 - Divisão de Esporte 09.001.27.812.0010.1018 - Aquisição de Equipamentos p/ a Secretaria de Esporte F-01000 - 330/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 5.800,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 33.354,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI Nº 1.172, de 16 de Dezembro de 2014 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA - 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº 875, de 28/06/2013 e PPA - 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado: I - Inclusão do seguinte projeto: Manutenção das At. de Administração Municipal 85.204,38 Contribuição para Formação do Pasep 18.100,00 Manutenção da Tesouraria e Contabilidade 29.000,00 Manutenção das Atividades de Obras Publicas 7.700,00 Divisão do Serviço Rodoviário 6.996,00 Manutenção do Ensino Fundamental - 5% 37.500,00 Manutenção do Ensino Fundamental - Recursos do FUNDEB 60% 75.000,00 Manutenção do Ensino Fundamental - Recursos do FUNDEB 40% 750,00 Manutenção do Setor da Cultura 5.164,00 Manutenção do Programa Saúde Bucal 12.100,00 Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica 3.100,00 Manutenção e Enc. da Divisão de Serviços Urbanos 2.100,00 Manutenção das Atividades de Esporte 4.420,00 Manutenção das Atividades de Assistência Social 20.782,00 Manutenção PSB- Fixo e Recursos Próprios 35,00 TOTAL 307.951,38 II - Redução do seguinte projeto. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 2.392,00 Manutenção de Coordenação Superior 806,38 Encargos Gerais do Município 3.900,00 Amortização da Divida Contratada 45.800,00 Amortização da Divida Contratada / Previdenciária 40.000,00 Indenizações, Custas Judiciais. 40.000,00 Ampliação e Reequipamento do Serviço Rodoviário em Geral 4.410,00 Construção de Pontes 2.218,00 Manutenção do Ensino Fundamental - 5% 6.932,00 Manutenção do Ensino Infantil - Recursos do FUNDEB 60% 75.000,00 Manutenção do Ensino Fundamental - Recursos do FUNDEB 40% 750,00 Manutenção do Transporte Escolar 2.900,00 Manutenção do Transporte Escolar 15.000,00 Manutenção de Atividades de Prevenção do Meio Ambiente 14.535,00 Manutenção das Atividades da Agricultura 11.763,00 Subvenções da Rede Soocioassistencial com APMI 43.763,00 TOTAL 307.951,38 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Dezembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA NOVA OLIMPIA Estado do Paraná DECRETO N.º 175/2014 “Autoriza o funcionamento de bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres em horário especial nos dias 24, 25, 27 e 31 de dezembro de 2014, por ocasião das Festividades Natalinas e Reveillon, e dá outras providências.” LUIZ LÁZARO SORVOS, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no Artigo 10º, XXV, da Lei Orgânica do Município c/c Artigo 204, § 1º, da Lei n.º 1134 de 30 de novembro de 2011, CONSIDERANDO o período das festividades natalinas e de Reveillon, quando normalmente ocorre concentração de populares pelas ruas da cidade, sendo comum o consumo de comidas e bebidas pelas pessoas em trânsito, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento em horário especial até às 5:00 (cinco) horas da manhã dos dias 24, 25, 27 e 31 de dezembro de 2014, de bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres da sede do Município de Nova Olímpia, por ocasião das festividades Natalinas e de Reveillon. Parágrafo único – Nos dias 26, 28, 29 e 30 de dezembro de 2014 o horário normal de atendimento de bares, lanchonetes e estabelecimento congêneres na sede do Município poderão ser estendidos em até 1 (uma) hora além do horário normal de funcionamento. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Nova Olímpia,Pr., 23 de dezembro de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 193/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a professores municipais, de acordo com o Estatuto do Magistério do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias com abono de 1/3 (um terço) sobre seus vencimentos, a se cumprir entre os dias 18 de dezembro de 2014 a 16 de janeiro de 2015, aos professores dos quadros do magistério, abaixo relacionados : Ana Lucia Di Renzo Fernandes Angelica Patricia Sozzi Claudete Aparecida Coutinho Biasuz Cristiana A Rodrigues Santos Tarini Deise Vendramini Elaine Cristina Pompermayer Eliete Batista Sanches Eunides De Oliveira Euridice Baptista De Paula Brasso Evandro Aurelio De Oliveira Geovania Aparecida Dos Santos Helena Flores Ladeira Irene Gomes Budin Isabel Aparecida Martins Lopes Janice Aparecida Rossi Jesus Jaqueline Aparecida Esperandio Squincalha Luciana Antonelli Correia Landgraf Madalena Szaroas Maria Angelica Sanches De Oliveira Maria Eridan Torres Santana Maria Ines Dos Reis Barbieri Marlene Malentaque Bandeira Marta Regina Colombari Santos Patricia Dos Santos Priscila Miguel Santos Loreiro Reginalda Batista Da Silva Renata Cristina Verri Romilda Ribeiro Meschial Roseli Aparecida Ribeiro Rosa Maria Ferreira Rosangela Viani Hernandes Shirlei Cordeiro de Alencar Sibeli De Oliveira Paulo Simara Cristina Aderaldo Peres Sonia Maria dos Santos Sonia Regina Damico Da Silva Tereza Turci Apolonio Vera Lucia De Andrade Veronica Angela Previatti Dias Vilma da Silva Maciel Barbim Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 152/2014 Abre Crédito Adicional Especial Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 960, do dia 27 de dezembro de 2013. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente: 02.000 – Poder Executivo 02.001 – Gabinete do Prefeito 02.001.04.122.0002.2.002 – Manutenção de Coordenação Superior F-01000 – 391/3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil...............................................................R$ 6.000,00 TOTAL......................................................................................................................................R$ 6.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 02.000 – Poder Executivo 02.001 – Gabinete do Prefeito 02.001.04.122.0002.2.002 – Manutenção de Coordenação Superior F-01000 – 2/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................R$ 6.000,00 TOTAL......................................................................................................................................R$ 6.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de Dezembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 23 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI Nº. 1.171, de 16 de Dezembro de 2014 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 307.951,38, (trezentos e sete mil e novecentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.04.122.0002.2.003 - Manutenção das At. de Administração Municipal F-01000 - 15/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 70.000,00 F-01000 - 16/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..................................................................R$ 8.806,38 F-01000 - 18/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 6.398,00 03.001.28.846.0003.0.010 – Contribuição para Formação do Pasep F-01000 – 29/3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas...................................R$ 18.100,00 03.002 - Divisão de Administração Geral 03.002.04.123.0004.2.005 - Manutenção da Tesouraria e Contabilidade F-01000 - 34/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 17.000,00 F-01000 - 35/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..................................................................R$ 2.000,00 F-01000 - 39/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ............................................R$ 10.000,00 04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas 04.001 - Divisão de Obras Publicas 04001.15.452.0004.2012 – Manutenção das Atividades de Obras Publicas F-01000 - 48/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$ 5.500,00 F-01000 - 50/3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais..................................................................R$ 2.200,00 04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas 04.002 - Divisão do Setor Rodoviário 04002.26.782.0005.2.013 –Divisão do Serviço Rodoviário F-01000 - 57/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$ 2.500,00 F-01000 - 61/3.3.90.36.00 – Outros serviços de Terceiros – PF..............................................R$ 4.496,00 05.000 - Secretaria Educação 05.001 - Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental – 5% F-01103 - 67/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 30.000,00 F-01103 - 70/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 7.500,00 05.002.12.361.0008.2.018 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos do FUNDEB 60% F-01101 - 85/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 75.000,00 05.002.12.361.0008.2.019 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos do FUNDEB 40% F-01102 – 88/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais....................................................................R$ 750,00 05.006 – Divisão de Cultura 05.006.13.392.009.2.030 – Manutenção do Setor da Cultura F-01000 - 134/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 3.364,00 F-01000 - 135/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 1.800,00 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.2.034 – Manutenção do Programa Saúde Bucal F-01495 - 159/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................R$ 12.100,00 06.002.10.305.0013.2.043 – Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica F-01303 - 199/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 3.100,00 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07001.15.452.0006.2.044 – Manutenção e Enc. da Divisão de Serviços Urbanos F-01000 - 222/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 1.100,00 F-01000 - 223/3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 1.000,00 09.000 - Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo 09.001 - Divisão de Esporte 09001.27.812.0010.2030 - Manutenção das Atividades de Esporte F-01000 - 243/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 2.400,00 F-01000 - 244/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 2.000,00 F-01000 - 245/3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................................R$ 20,00 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.001 – Secretaria de Assistência Social 10.001.08.244.0015.2.051– Manutenção das Atividades de Assistência Social F-01000 - 259/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................R$ 12.000,00 F-01000 - 260/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 5.000,00 F-01000 - 261/3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais...................................................................R$ 800,00 F-01000 - 262/3.3.90.00.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 1.200,00 F-01000 - 263/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 1.782,00 10.001.08.244.0015.2.057– Manutenção PSB- Fixo e Recursos Próprios F-01000 - 276/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................................R$ 35,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 307.951,38 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente: 02.000 – Poder Executivo 02.001 – Gabinete do Prefeito 02.001.04.122.0002.1.002 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente F-01000 – 1/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 2.392,00 02.001.04.122.0002.2.002 – Manutenção de Coordenação Superior F-01000 – 5/3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 806,38 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.28.843.0003.0.007 – Encargos Gerais do Município F-01000 – 26/3.2.90.22.00 – Outros encargos sobre a Dívida por Contrato............................R$ 3.900,00 03.001.28.843.0003.0.008 – Amortização da Divida Contratada F-01000 – 27/4.6.90.71.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado...............................R$ 45.800,00 03.001.28.843.0003.0.009 – Amortização da Divida Contratada / Previdenciária F-01000 – 28/4.6.90.71.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado...............................R$ 40.000,00 03.001.28.846.0003.0.011 – Indenizações, Custas Judiciais. F-01000 – 30/3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas.................................R$ 20.000,00 F-01000 – 31/3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais..................................................................R$ 20.000,00 04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas 04.002 - Divisão do Setor Rodoviário 04.002.26.782.0005.2.014 – Ampliação e Reequipamento do Serviço Rodoviário em Geral F-01000 - 55/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 4.410,00 05.000 - Secretaria Educação 05.001 - Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental – 5% F-01103 - 71/3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................R$ 6.932,00 05.000 - Secretaria Educação 05.001 - Divisão de Ensino Fundamental 05.003.12.365.0008.2.020 – Manutenção do Ensino Infantil – Recursos do FUNDEB 60% F-01101 - 92/3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 75.000,00 05.002.12.361.0008.2.019 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos do FUNDEB 40% F-01102 – 96/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais....................................................................R$ 750,00 05.000 - Secretaria Educação 05.005 - Divisão de Transporte Escolar 05.005.12.361.0008.2.026 – Manutenção do Transporte Escolar F-01103 - 115/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 2.900,00 05.000 - Secretaria Educação 05.005 - Divisão de Transporte Escolar 05.005.12.365.0008.2.028 – Manutenção do Transporte Escolar F-01103 - 126/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 15.000,00 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.049 – Manutenção de Atividades de Prevenção do Meio Ambiente F-01000 – 224/3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 5.976,00 F-01000 - 225/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 5.065,00 F-01000 - 226/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ............................................R$ 3.494,00 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.20.606.0014.2.048 – Manutenção das Atividades da Agricultura F-01000 – 236/3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 4.496,00 F-01000 - 237/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 2.267,00 F-01000 - 239/3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas....................................R$ 2.000,00 F-01000 - 240/3.3.91.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas....................................R$ 3.000,00 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.001 – Secretaria de Assistência Social 10.001.08.244.0015.2.055 – Subvenções da Rede Soocioassistencial com APMI F-01000 - 270/3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais................................................................R$ 43.763,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 307.951,38 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Dezembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 195/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias à servidora MARCIA CRISTINA DA SILVA TOMAZ, de acordo com o Estatuto do Servidor do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias à servidora MARCIA CRISTINA DA SILVA TOMAZ RG 6.571.681-0 e CPF 030.180.749-39 a se cumprir entre os dias 17 de dezembro de 2014 a 15 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº197/2014. SÚMULA: Dispõe sobre a Exoneração a pedido da servidora AMANDA TEIXEIRA DE CARVALHO, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora AMANDA TEIXEIRA DE CARVALHO, portadora do RG: 7.581.528-0 SSP/ PR e CPF 038.658.379-05, ocupante do cargo de Técnico em Higiene Dental, do quadro de funcionários efetivos do Município de Nova Olímpia, a partir da data de 19 de dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 196/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidores municipais, de acordo com o Estatuto do Servidor do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias com abono de 1/3 (um terço) sobre seus vencimentos, a se cumprir entre os dias 19 de dezembro de 2014 a 17 de janeiro de 2015, aos servidores lotados na Secretaria de Assistência Social, abaixo relacionados : - Ana Paula Garcia Pessanha - Josy Daiane Previati Brasso - Simone dos Santos Lima - Wanessa Apolonio Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 131/2013 " 2º TERMO ADITIVO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 131/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: COTESAN CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato ora aditivado até 31 de dezembro de 2015. Data da Assinatura: 19 de dezembro de 2014. Fundamentação: Convite Nº 024/2013. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 22 dias do mês de dezembro de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 064/2012 " 3º TERMO ADITIVO CONTRATO DE EMPREITADA N.º 064/2012 Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: COSANCO - CONSTRUTORA DE OBRAS E SANEAMENTO - LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA - Prorrogar o prazo de conclusão dos serviços em mais 1 (um) ano, a contar do final do prazo estipulado no 1º Termo Aditivo firmado entre as partes em 05/10/2012, pactuado-se o prazo final do contrato para a data de 09 de janeiro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência do Contrato originário fica igualmente prorrogado para a data de 14 de janeiro de 2015. Data da Assinatura: 13 de Janeiro de 2014. Fundamentação: Carta Convite nº. 008/2012 Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 22 de dezembro de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná RESUMO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 086/2014 · 1º ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 086/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: RAJA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a SUPRESSÃO dos serviços médicos nas especialidades de: Médico Pediatra e Médico Geriatra (12 meses) com valor mensal de R$. 30.000,00 (trinta mil reais) mensais e anual de R$. 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e 10 (dez) meses de Fonoaudiólogo no valor mensal de R$. 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) perfazendo-9 R$. 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), totalizando o valor da supressão em R$. 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), retificando-se o valor total do Contrato em R$. 1.623.700,00 (um milhão, seiscentos e vinte e três mi e setecentos reais) do contrato firmado entre as partes em 12 de setembro de 2014, nos termos previstos em sua Cláusula Décima Sexta. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO 1. O valor total do contrato, após a supressão, é R$ 1.623.700,00 (um milhão, seiscentos e vinte e três mi e setecentos reais). 1.1 - A importância ora estabelecida corresponde ao valor mensal do contrato vigente com decréscimo de 19,166% (dezenove virgula cento e sessenta e seis por cento); 1.2 - os efeitos financeiros decorrentes do decréscimo dos serviços de Médico Pediatra e Médico Geriatra vigoram desde a data da assinatura do Contrato firmado entre as partes e os serviços de Fonoaudiólogo a partir de 01 de novembro de 2014. Valor Total: R$. 1.623.700,00 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil e setecentos reais). Data da Assinatura: 28 de outubro de 2014. Fundamentação: Chamamento Público nº 001/2014. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 22 de dezembro de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL ATO DA MESA Nº 045/2014 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Regimentais. RESOLVE: Suspender as atividades do Poder Legislativo sendo considerado recesso administrativo no período compreendido entre 22 de dezembro á 31 de dezembro de 2014. Conceder férias coletivas no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2015, sendo que funcionará nos dias e horários que forem necessários para o desempenho de suas atribuições, durante o período de férias: I - Departamento Contábil; II - Procuradoria Jurídica; III - Assessoria Legislativa. Edifício da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná aos 19 dias do mês de dezembro de 2014. Wenderson Leite Barbosa Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná PORTARIA Nº. 275/2014 Prorroga licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal MARIA OLIVETA ALBANO PASQUAL, portadora da Cédula de Identidade Nº.4.343.567-1 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado, lotada no Gabinete do Prefeito, sem prejuízo de seus vencimentos, até 26/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 16 de dezembro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 276/2014 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal DAYANE SANTOS DA SILVA FAVARIN, portadora da Cédula de Identidade Nº. 9.340.216-2 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 15.12.2014 a 19.12.2014, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 17 de dezembro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 277/2014 Concede Férias a Servidores Públicos Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias aos Servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados, como segue: Nome RG Aquisição Período de Fruição Amailton Antonio Cassimiro 7.801.191-2 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Antonio Colognesi Sobrinho 1.193.837 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Claudia Andréia T. da Silva Gallani 9.337.298-0 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Cristiano Antonholi Canhete 6.652.869-3 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Florindo Marchi 1.807.634 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Francisca Gonçalves e Silva Giroto 4.527.697-0 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Gilberto Piagentini Pigentini 6.161.739-6 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 João da Mata Alves da Silva 4.318.758-9 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Jose Fausto da Silva 6.116.167-8 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Luiz Carlos Maguim 2/R 3138034 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Mônica Aparecida da Silva 9.709.356-3 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Nedina Aparecida da Silva 5.089.349-9 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Siumara Aparecida Testa 4.958.527-6 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 18 de dezembro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 278/2014 Concede Férias a Servidores Públicos Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, como segue: Nome RG Aquisição Período de Fruição Ana Paula de Oliveira Cirino 6.008.326-6 2013/2014 02/01/2015 a 31/01/2015 Aparecida P Araújo De Latorre 8.017.070-0 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Crislaine Lindemann Alexandre 6.293.828-5 2013/2014 05/01/2015 a 03/02/2015 Elizangela Aparecida T. Lorenceto 6.998.513-0 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Filomena Aparecida G. Castanho 6.761.154-3 Ijanete Ribeiro de Queiroz 4.239.750-4 2013/2014 01/01/2015 a 30/01/2015 Ivanete Clementino dos Santos 715.420 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Jaqueline K. Dias Almeida 7.131.976-8 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Joaquim E. Francisco de Salles 701.765-0 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Jose Adalto Bigole 4.321.384-9 2013/2014 01/01/2015 a 30/01/2015 Jose Antonio Lorenceto 862.584 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Karina Mortean Cardoso 8.599.068-3 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Liliane Mendes Bortoloto 42.748.530-7 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Maria Cristina Novais 7.945.225-4 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Marize Rosiclei Colombari Pradella 5.390.086-0 2014/2015 05/01/2015 a 03/02/2015 Meyre Eliane Rogério de Souza 4.504.770-9 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Mikhael Abou Rahal Filho 3.568.576-6 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Patrícia Lopes Pereira 9.917.569-9 2013/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Regina Feitosa Simplicio 6.912.249-3 2013/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Renata Aparecida Manduca da Silva 10.727.431-6 2013/2015 05/01/2015 a 03/02/2015 Renata Aparecida R. Kondratoski 9.036.496-0 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Sandra dos Santos Ornellas 9.839.624-1 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Sonia Aparecida Goularte Fornasieri 4.295.417-9 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Vanessa Prandini Barreiros 8.382.971-0 2013/2014 05/01/2015 a 03/02/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 18 de dezembro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná PORTARIA Nº 004/2014 DATA: 22.12.2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público Municipal, Sr. José Aparecido Bisarri. CONSIDERANDO, o Requerimento Protocolado sob n.º 150/2014, em 22 de Dezembro de 2014; O Presidente da Câmara Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L VE : Art. 1º. Conceder ao Servidor Público Municipal, Sr. José Aparecido Bisarri, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob n.º 516.575 - SSP/PR e do CPF/MF sob nº 043.956.389.53, ocupante do Cargo de Comissão de Secretário Geral da Câmara Municipal de Pérola, 30 (trinta) dias de férias regulamentares relativas ao período aquisitivo de 01/01/2014 à 31/12/2014, iniciando-se em 02/01/2015 à 31/01/2015. Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. difício da Câmara Municipal de Pérola-PR., 22 dias do mês de Dezembro de 2014. Lindolfo Bazoti Filho Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 016/2014. O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ torna pública a ABERTURA, sob a égide da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos na Unidade do Pronto Atendimento do Distrito de Aparecida do Ivaí, nesta municipalidade, com vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, no valor máximo de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais). O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de Licitação e Contratos, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br ou obtida as informações através do Fone/Fax (44) 3455-1107. Os envelopes “Documentação de Habilitação e Proposta” deverão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos no endereço já mencionado, a partir das 08h30mim do dia 12 de janeiro de 2015, com abertura para o mesmo dia (12/01/ 2015) às 08h45mim. Santa Mônica/PR, 22 de dezembro de 2014. Sérgio José Ferreira Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 15/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: PANIFICADORA BROTHERS TEIXEIRA LTDA ME CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula Quinta, com término previsto para 28 de fevereiro de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 18/12/2014 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitações MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO nº298/2014 Data: 18 de dezembro de 2.014 Súmula: Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro para 2014, inclusão nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei nº 1.939 de 20 de Dezembro de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro incluído nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de R$40.000,00 (quarenta mi reais), por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários 1545100062.006000 Manutenção da Sec. de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 507) R$40.000,00 TOTAL R$40.000,00 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Superávit Financeiro da seguinte fonte de recurso: 507 - COSIP Contribuição da Iluminação Pública R$40.000,00 TOTAL R$40.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 18 de dezembro de 2.014 DARLAN SCALCO Prefeito Municipal Republicado por incorreção. MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº470/2014 Exonera o Senhor FEBO DE CARVALHO JUNIOR, do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Urbanismo. O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa). RESOLVE: Art. 1º. Exonerar o Senhor FEBO DE CARVALHO JUNIOR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 1.107.887-1-SSP/PR e do CPF nº 494.419.069-72, do o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Urbanismo, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 31 de Dezembro de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito (Republicado por incorreção) PORTARIA Nº471/2014 Concede Férias a Servidora NEIDE BARRO BUZZO, e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a servidora NEIDE BARRO BUZZO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.212.837-6-SSP/PR, CPF nº 747.176.859-20, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 22 de Dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº472/2014 Concede Férias a Servidora MARIA CLEONICE DOS SANTOS, e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a servidora MARIA CLEONICE DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.690.505-9-SSP/PR, CPF nº 527.396.609-44, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 17/04/2013 a 16/04/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 22 de Dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº473/2014 Concede Férias a Servidora CLARICE DA GLORIA DE ARAUJO TEZOLIN, e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a servidora CLARICE DA GLORIA DE ARAUJO TEZOLIN, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 6.189.399-7-SSP/PR, CPF nº 041.761.279-61 ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 14/10/2013 a 13/10/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 22 de Dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº474/2014 Concede Férias a Servidora FÁTIMA APARECIDA FERNANDES ESTEVANATO CALIANI, e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a servidora FÁTIMA APARECIDA FERNANDES ESTEVANATO CALIANI, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.393.317-5-SSP/PR, CPF nº 592.693.599-72 ocupando o cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 22 de Dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº475/2014 Concede Férias ao Servidor ANTONIO CARLOS DA FONSECA, e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor ANTONIO CARLOS DA FONSECA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 1.400.465-SSP/PR, CPF nº 361.886.899-53, ocupando o cargo de Mecânico, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/03/2013 a 28/02/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 22 de Dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná Estado do Paraná PORTARIA Nº476/2014 Concede Férias a Servidora ALEXANDRA NAKAU OKAMOTO ROSAR, e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a servidora ALEXANDRA NAKAU OKAMOTO ROSAR, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 6.738.310-9-SSP/PR, CPF nº 023.472.039-59, ocupando o cargo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 03/07/2013 a 02/07/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 22 de Dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO 303, de 19 de dezembro de 2014. Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2014, inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na Lei nº2074 de 19 de dezembro de 2.014, Decreta: Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de R$1.040.086,00 (um milhão, quarenta mil e oitenta e seis reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 01 CHEFIA DE GABINETE Unidade Orçamentária: 01.01 Chefia de Gabinete 0412200012.001000 Manutenção de Gabinete 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL ( fr 000) R$34.936,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( fr 000) R$700,00 3.3.70.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES ( fr 000) R$6.100,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO ( fr 000) R$1.900,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO ( fr 000) R$1.300,00 Órgão...............: 02 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Unidade Orçamentária: 02.01 Procuradoria 0412200022.002000 Manutenção da Procuradoria 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$1.000,00 Órgão...............: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO Unidade Orçamentária: 03.01 Controle Interno 0412400022.003000 Manutenção do Controle Interno 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL ( fr 000) R$10.000,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( fr 000) R$1.200,00 Órgão...............: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Unidade Orçamentária: 04.01 Planejamento 0412100032.004000 Manutenção do Planejamento 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$500,00 Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração 0412900032.005000 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL ( fr 000) R$65.000,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$80.000,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO ( fr 000) R$1.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ( fr 000) R$20.000,00 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES ( fr 000) R$1.600,00 Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PÚBLICO Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Publicos e Rodoviários 1545200062.006000 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL ( fr 000) R$45.000,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( fr 000) R$1.500,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ( fr 000) R$5.000,00 Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 07.01 Educação 1236100072.008000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 101) R$140.000,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 101) R$40.000,00 1236500072.010000 Manutenção do Ensino Infantil - Creche 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 101) R$120.000,00 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 101) R$5.000,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 101) R$20.000,00 1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.05.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (fr 000) R$1.000,00 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL ( fr 000) R$45.000,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( fr 000) R$12.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ( fr 000) R$10.000,00 1236500072.012000 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 103) R$12.000,00 1339200082.015000 Manutenção do Departamento de Cultura 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr000) R$200,00 Órgão...............: 08 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Unidade Orçamentária: 08.01 Esporte e Lazer 2781200092.016000 Manutenção do Esporte 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL ( fr 000) R$10.000,00 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL ( fr 000) R$300,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( fr 000) R$200,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Saúde 1030100102.018000 Manutenção das Atividades de Administração Geral 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL ( fr 303) R$7.000,00 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL ( fr 000) R$4.500,00 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL ( fr 000) R$17.000,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 1030200102.024000 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL ( fr 000) R$175.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ( fr 000) R$94.000,00 1030500102.023000 Manutenção da Atividades com PAB/VISA 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$19.500,00 Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social 0824400112.029000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL ( fr 000) R$10.000,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( fr 000) R$700,00 3.1.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES CONTRATOS DE TERCERIZAÇÃO (fr 000) R$1.000,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( fr 000) R$700,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ( fr 000) R$2.000,00 Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente 0824300116.039000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$4.500,00 Órgão...............: 11 S. M. DESENV. ECONÔMICO, TRAB. e TURISMO Unidade Orçamentária: 11.01 Depto Indústria, Com.,Trabalho e Turismo 1133400132.045000 Manutenção do departamento de Indústria, Comércio e Turismo 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( fr 000) R$1.000,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO ( fr 000) R$4.900,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( fr 000) R$1.500,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ( fr 000) R$1.750,00 Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente 1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ( fr 000) R$2.600,00 TOTAL R$1.040.086,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 01 CHEFIA DE GABINETE Unidade Orçamentária: 01.01 Chefia de Gabinete 0412200012.001000 Manutenção de Gabinete 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$4.999,00 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVILL (fr 000) R$5.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$40.000,00 Órgão...............: 02 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Unidade Orçamentária: 02.01 Procuradoria 0412200022.002000 Manutenção da Procuradoria 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$2.500,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.000,00 3.3.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS (fr 000) R$1.100,00 Órgão...............: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO Unidade Orçamentária: 03.01 Controle Interno 0412400022.003000 Manutenção do Controle Interno 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$1.500,00 Órgão...............: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Unidade Orçamentária: 04.01 Planejamento 0412100032.004000 Manutenção do Planejamento 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$8.500,00 Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração 0412900032.005000 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração 3.1.90.05.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (fr 000) R$1.400,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$5.000,00 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$3.150,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$9.000,00 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (fr 000) R$1.099,00 Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRACA Unidade Orçamentária: 05.02 Finanças 2884300000.001000 Amortização e Encargos da Divida 3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO (fr 000) R$25.000,00 4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO (fr 000) R$15.000,00 Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PUBLICOS Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Publicos e Rodoviários 1545200062.006000 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 3.1.90.05.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS (fr 000) R$1.500,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ( fr 000) R$62.000,00 1545100063.002000 Pavimentação Asfáltica em Ruas do Município 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$107.700,00 1545100063.003000 Combate Erosão - Galeria de Águas Pluviais 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$64.000,00 1545200063.004000 Recapeamento Asfáltico 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$3.100,00 1545200063.139000 Melhoria no Estádio Municipal Joaquim Mantana 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$8.000,00 1545200063.138000 Revitalização das Praças Omeri Borges e Zequinha de Abreu 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$3.190,00 1545200063.147000 PAVIMENTAÇÃO RURAL EM BLOCO SEXTAVADO 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$58.800,00 Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 07.01 Educação 1236100072.008000 Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 102) R$20.000,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 102) R$25.000,00 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 102) R$25.000,00 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (fr 102) R$45.000,00 1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (fr 000) R$1.299,00 1236500072.010000 Manutenção do Ensino Infantil – Creche 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 102) R$210.000,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$11.000,00 1236500072.012000 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (103) R$12.000,00 Unidade Orçamentária: 07.02 Cultura 1339200082.015000 Manutenção do Departamento de Cultura 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$1.429,00 Órgão...............: 08 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Unidade Orçamentária: 08.01 Esporte e Lazer 2781200092.016000 Manutenção do Esporte 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA(fr 000) R$2.000,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Saúde 1030100102.018000 Manutenção das Atividades de Administração Geral 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.000,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 303) R$7.000,00 1030200102.024000 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (000) R$1.500,00 1030500102.023000 Manutenção da Atividades com PAB/VISA 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO (000) R$3.500,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 1030100103.149000 CONSTRUÇÃO DE USF – UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$47.900,00 Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social 0824400122.033000 Atendimento as Medidas Socioeducativas (LA e PSC) 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$4.000,00 Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente 0824300116.039000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$10.000,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.000,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$2.160,00 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (fr 000) R$1.299,00 0824300116.040000 Manutenção das Ações de Proteção Social Básica a Criança e ao Adolescente 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$1.999,00 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (fr 000) R$4.999,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000) R$225,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$3.800,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$14.500,00 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (fr 000) R$879,00 1124300116.042000 Implantação e manutenção de cursos de qualificação e aprendizagem profissional e programas 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000) R$2.999,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$7.999,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$12.999,00 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (fr 000) R$1.759,00 1224300116.043000 Promoção de atividades sócio-educativas e projetos culturais para as crianças e adolescentes 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$9.000,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$4.500,00 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (fr 000) R$2.999,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000) R$2.499,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$7.999,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$13.200,00 2724300116.044000 Integração da criança e do adolescente no esporte 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$17.999,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$3.899,00 3.1.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES CONTRATOS DE TERCERIZAÇÃO (fr 000) R$3.999,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.799,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$2.999,00 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (fr 000) R$2.499,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000) R$817,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (fr 000) R$4.599,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$7.999,00 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (fr 000) R$1.999,00 Órgão...............: 11 S. M. DESENV. ECONÔMICO, TRAB. e TURISMO Unidade Orçamentária: 11.01 Depto Indústria, Com.,Trabalho e Turismo 1133400132.045000 Manutenção do departamento de Indústria, Comércio e Turismo 3.1.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS (fr 000)R$999,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$1.000,00 Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBI Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente 1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária 3.1.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS (fr 000)R$2.999,00 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$3.000,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$7.000,00 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$2.500,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$9.000,00 TOTAL R$1.040.086,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 19 de dezembro de 2.014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 23 de dezembro de 2014 MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 307, de 22 de dezembro de 2014. O Prefeito do Município de Pérola, Estado do Paraná, DARLAN SCALCO, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, especialmente as previstas no artigo 87 parágrafo único da Lei Municipal nº 873/2001, alterada pela lei 033/2013 regulamenta o lançamento dos tributos para o exercício de 2015. DECRETA: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este regulamento disciplina, com fundamento na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Complementar Federal n º 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e Atos Complementares que a modificaram, a Lei nº 873/2001, alterada pela Lei nº 033/2013, a aplicação do (Código Tributário do Município Pérola) e a Lei Municipal nº 1.470/2009 (Planta Genérica de Valores Imobiliários), alterada pela Lei 032/2013, regulamenta o lançamento dos tributos para o exercício de 2015. Art. 2º. As tabelas anexas ao presente regulamento deverão ser publicadas sempre que ocorrer alterações por motivo de decretação de níveis reajustáveis ou em virtude de modificação de especificações de seus itens. Art. 3º. O responsável pelo órgão Fazendário Municipal fica encarregado de rever e atualizar as tabelas acima mencionadas, podendo inclusive, proceder a conversão para índices de correção das Unidades de Referências, cabendo-lhe ainda promover, através dos órgãos competentes da Prefeitura, sua aplicação. Art. 4º. São consideradas autoridades fiscais, para efeito do Código Tributário, todos os servidores públicos que disponham de poderes ou atribuições para a prática de quaisquer atos que se refiram ao lançamento, fiscalização, arrecadação, recolhimento e controle de tributos Municipais, bem como aqueles que tenham instruções especiais do responsável pelo órgão Fazendário. Art. 5º. Nos termos da Lei Municipal nº 873/01, alterada pela lei 033/2013, e art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.651/2011 e suas alterações e observados os requisitos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 32 do Código Tributário Nacional, a Zona Urbana do Município compreende as áreas ali descritas. Art. 6º. Quando a autoridade administrativa, a seu critério julgar insuficiente ou imprecisa as declarações prestadas, poderá convocar o contribuinte para complementá-las ou esclarecê-las. § 1º. A convocação do contribuinte será por quaisquer dos meios previstos no Código Tributário Nacional. § 2º. Feita a convocação do contribuinte, com prazo de 20 (vinte) dias para prestar os esclarecimentos solicitados, pessoalmente ou por via postal, sob pena de que se proceda ao lançamento do ofício. CÁLCULO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO Os valores do metro quadrado (m²) de edificações. Tipos de Edificações Valor em Reais 1 Casa de madeira R$ 499,82 2 Casa de alvenaria R$ 744,41 3 Apartamento R$ 893,29 4 Telheiro R$ 101,03 5 Galpão R$ 253,10 6 Fábrica R$ 606,16 7 Loja R$ 595,53 8 Comércio R$ 595,53 9 Especial R$ 967,73 § 2º Tratando-se de imóvel considerado como zona rural localizado na zona de expansão urbana 01, o valor de será de R$ 95.709,96por alqueire; como zona de expansão urbana 02 o valor será de R$ 31.903,32, por alqueire; e os demais lotes rurais o valor mínimo por alqueire com 24.200,00m² fica estabelecido em R$ 21.268,88 para fins de cobrança do ITBI (Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição), § 3º. A Zona de Expansão Urbana I está composta pelo seguinte lotes de terra, todos da Gleba Pérola:001/015 - 115/133 - 172/175 - 181/192 203/205 - 262/273 - 285/300 - 320/327 -341/350 - 378/394 - 478/483 502/511 - 546/562 - 606/609 e 267/636. § 4º. A zona de expansão Urbana II está composta pelos seguintes lotes de terra, localizados na Gleba Pérola: 016/026 - 060/072 - 105/114 134/143 - 164/171 - 196/202 - 208/215 - 253/261 - 301/319 -238/340 351/377 - 395/415 - 426/429 - 466/477 - 484/501 - 512/545 563/580 591/605 - 610/ 625 e 637/645. § 5º. A zona de expansão urbana III está composta pelos demais lotes de terras não relacionados nos parágrafos 3º e 4º do presente artigo. § 6º Para efeito de mapeamento das zonas fiscais, ficam instituídas as seguintes zonas fiscais da cidade de Pérola. Descrição das Zonas Fiscais Valor m2 1 Zona Fiscal nº 01 R$ 127,61 2 Zona Fiscal nº 02 R$ 106,34 3 Zona Fiscal nº 03 R$ 85,08 4 Zona Fiscal nº 04 R$ 63,81 Art. 7º As tabelas constantes do presente decreto serão publicadas sempre que ocorrer alterações por motivo de níveis reajustáveis ou em virtude de modificação de especificações de seus itens. Art. 8º Nos termos do artigo 35 do Código Tributário Municipal, o IPTU será calculado aplicando-se sobre o valor venal do imóvel as alíquotas abaixo informadas: a) Terrenos considerados sem edificação nos três primeiros exercícios serão tributados com alíquota de 0,60%; b) No quarto exercício será tributado com alíquota de 0,75% c) No quinto exercício a alíquota de tributação será de 1,0% d) No sexto exercício tributado como terreno sem edificação a alíquota será de 1,25% e) Após o sexto exercício tributado como terreno vago a alíquota de tributação será de 1,50% Os imóveis edificados serão tributados com as seguintes alíquotas: Valor venal de Valor Venal até Alíquotas 01-Imóveis com valor venal R$ 0,01 R$ 60.000,00 0,24% 02-Imóveis com valor venal R$ 60.000,01 R$ 80.000,00 0,29% 03-Imóveis com valor venal R$ 80.000,01 R$ 100.000,00 0,30% 04-Imóveis com valor venal R$ 100.000,01 R$ 110.000,00 0,31% 05-Imóveis com valor venal R$ 110.000,01 R$ 120.000,00 0.33% 06-Imóveis com valor venal R$ 120.000,01 R$ 130.000,00 0,34% 07-Imóveis com valor venal R$ 130.000,01 R$ 140.000,00 0,37% 08-Imóveis com valor venal R$ 140.000,01 R$ 150.000,00 0,38% 09-Imóveis com valor venal R$ 150.000,01 R$ 200.000,00 0,39% 10-Imóveis com valor venal R$ 200.000,01 R$ 300.000,00 0,40% 11-Imóveis com valor venal Acima de R$ 300.000,00 0,43% Art. 9º O valor venal do imóvel será determinado pela seguinte fórmula: VVI = VVT + VVE Onde: VVI = valor venal do imóvel VVT = valor venal do terreno VVE = valor venal da edificação Art. 10 O valor venal do terreno (VVT) será obtido aplicando-se a fórmula: VVT = AT x VM²T Onde: VVT = valor venal do terreno AT = área do terreno VM²T = valor do metro quadrado do terreno § 1º O valor do metro quadrado do terreno (VM²T) será obtido através de pesquisas do mercado imobiliário local, informações contidas no Cadastro Técnico Imobiliário e avaliação expedida pela Comissão Especial de Avaliação para elaboração da Planta Genérica de Valores, estabelecendo o valor do m² do terreno por face de cada quadra e por zona fiscal. Este valor será corrigido de acordo com as características individuais de cada imóvel, levando-se em conta a situação, a pedologia ou solo e a topografia ou perfil de cada um "per si". VVT = VM²T x AT x S x P x T x valor do metro quadrado do terreno AT = área do terreno S = situação do terreno P = pedologia do terreno ou solo T = topografia do terreno ou perfil ficando igual ao: VVT - valor venal do terreno § 2º Coeficiente corretivo da situação referido pela sigla "s", consiste em um grau, atribuído ao imóvel conforme sua situação mais ou menos favorável, dentro da quadra. O coeficiente da situação será obtido através da seguinte tabela: Situação do terreno coeficiente Coeficiente Esquina, mais de uma frente. 1.10 Uma frente 1,00 Viela 0,80 Encravado 0,70 Gleba 0,60 § 3º Coeficiente corretivo de pedologia ou solo, referido pela sigla "p", consiste em um grau atribuído ao imóvel, conforme as características do solo. O coeficiente de pedologia ou solo será obtido através da seguinte tabela: Pedologia do Solo Coeficiente Firme 1,00 Inundável 0,80 Alagado 0,70 Combinação dos demais 0,60 § 4º Coeficiente corretivo de topografia ou perfil, referido pela sigla "t", consiste em um grau, atribuído ao imóvel, conforme as características do relevo do solo. O coeficiente de topografia ou perfil será obtido através da seguinte tabela: Topografia ou Perfil Coeficiente Plano 1,00 Aclive 0,90 Declive 0,80 Irregular 0,70 Art. 11 O valor venal da edificação (VVE) será obtido aplicando-se a fórmula: VVE = AE x VM²E Onde: VVE = valor venal da edificação AE = área da edificação VM²E = valor do metro quadrado da edificação § 1º O valor do metro quadrado de edificação para cada um dos seguintes tipos: casa, apartamento, telheiro, galpão, fábrica, loja, construção precária e especial (entende-se por especial os prédios destinados às atividades específicas tais como: cinemas, bancos, templos, teatros, hospitais e shopping), será obtido tomando-se, por base o valor máximo do metro quadrado de cada tipo de edificação em vigor para o município ou para a região. § 2º O valor máximo referido no parágrafo anterior será corrigido de acordo com as características de cada edificação levando-se em conta a categoria, o estado de conservação e o subtipo, para sua correta aplicação no cálculo de valor da edificação. § 3º O valor do metro quadrado da edificação referido no parágrafo 1º será obtido aplicando-se a fórmula: VM²E = VM²E x CAT x C x ST 100 VM²E = valor do metro quadrado de edificação VM²E = valor do metro quadrado do tipo de edificação CAT 100 Coeficiente corretivo de conservação da edificação C = coeficiente corretivo de conservação da edificação ST = coeficiente corretivo de subtipo de edificação § 4º A categoria da edificação será determinada pela soma de pontos ou pesos e equivale a um percentual do valor máximo de metro quadrado de edificação, conforme tabela de pontuação por categoria abaixo: TABELA DE PONTUAÇÃO POR CATEGORIA Apartamento Loja Galpão Telheiro Fábrica E s Estrutura Casa Construção Precária pecial Alvenaria 15 05 19 09 15 13 15 19 Madeira 09 03 15 06 13 12 13 16 Metálica 18 06 18 14 25 16 25 18 Concreto 19 20 20 17 20 20 20 20 Cobertura Casa Construção Precária Apartamento Loja Galpão Telheiro Fábrica E s pecial Palha/chapas metálicas 01 01 00 01 01 01 01 01 Amianto 05 02 08 07 10 10 10 09 Telha barro 09 03 10 10 08 15 08 10 Laje 08 03 11 12 10 20 09 11 Especial 11 10 12 13 12 25 10 12 Vedação Casa Construção Precária Apartamento Loja Galpão Telheiro Fábrica E s pecial Inexistente 00 00 00 00 00 00 00 00 Taipa 01 01 01 01 01 00 01 01 Alvenaria 04 02 03 03 04 00 04 04 Concreto 06 05 05 05 05 00 05 05 Madeira 03 02 01 04 03 00 03 03 Forro Casa Construção Precária Apartamento Loja Galpão Telheiro Fábrica E s pecial Inexiste 00 00 00 00 00 00 00 00 Madeira 05 02 05 05 06 05 06 05 Estuque/gesso/PVC 08 03 08 07 08 06 08 07 Laje 09 10 09 10 10 10 10 09 Chapas 07 02 07 08 09 08 09 08 Revestimento Casa Construção Precária Apartamento Loja Galpão Telheiro F á brica Especial Inexistente 00 00 00 00 00 00 00 00 Reboco pintura 10 03 08 07 06 00 06 06 Cerâmico 12 04 10 09 08 00 08 08 Madeira 05 02 01 05 05 00 05 07 Especial 13 10 12 10 10 00 10 10 Sanitário Casa Construção Precária Apartamento Loja Galpão Telheiro Fábrica E s pecial Inexistente 00 00 00 00 00 00 00 00 Externo 03 01 00 03 03 03 03 02 Interno 05 02 10 05 05 04 05 05 Mais de um 10 03 11 10 10 05 08 08 Interno Completo 12 15 12 15 13 15 10 14 Instalações Elétrica Casa Construção Precária Apartamento Loja Galpão Telheiro F á brica Especial Inexiste 00 00 00 00 00 00 00 00 Aparente 05 02 04 08 05 05 05 05 Embutida 10 10 10 10 10 10 10 10 Pisos Casa Construção Precária Apartamento Loja Galpão Telheiro Fábrica E s pecial Terra batida 00 00 00 00 00 00 00 00 Cimento/cacos cerâmicos 05 01 08 07 05 05 05 02 Cerâmico 15 05 15 10 10 10 10 08 Assoalho de madeira / carpete 10 03 18 09 06 06 06 05 Tacos ou lambri de madeira 16 05 16 11 11 11 11 13 Material Plástico 18 06 19 15 12 12 12 18 Especiais-granito, porcelanato. 20 20 20 20 20 20 20 20 § 5º Coeficiente corretivo de conservação, referido pela sigla "c", consiste em um grau atribuído ao imóvel construído, conforme seu estado de conservação. O coeficiente de conservação será obtido através da seguinte tabela: Conservação da Edificação Coeficiente Nova/ótima 1,00 Bom 0,90 Regular 0,70 Ruim 0,50 § 6º Coeficiente corretivo do subtipo (ST) ou fatores corretivos da construção (FCC) consiste em um grau atribuído à edificação pelo produto das caracterizações, posição, situação ou localização e fachada ou alinhamento conforme segue: Situação Ou Localização Frente 1,00 Fundos 0,70 Posição Coeficiente Isolada 1,00 Conjugado 0,90 Geminada 0,80 Coeficiente Fachada Coeficiente Recuada 1,00 Alinhada 0,90 Art.12 Quando existir mais de uma unidade imobiliária construída no terreno será calculado a fração ideal e a testada ideal do terreno para cada unidade imobiliária. § 1º Para cálculo da fração ideal do terreno, será usada a seguinte fórmula: Fração ideal = área do terreno x área da unidade Área total edificada § 2º Para cálculo da testada ideal, será usada a seguinte fórmula: Testada ideal = área da unidade x testada Área total edificada Art. 13 A incidência de um imposto (imposto territorial urbano ou imposto predial urbano) exclui, automaticamente, a incidência do outro. DO LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO IPTU Art. 14. A Prefeitura Municipal notificará o contribuinte, do lançamento do IPTU, por quaisquer dos meios permitidos pela legislação pertinente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que for devido o primeiro pagamento, conforme Código Tributário Municipal. Art. 15. O lançamento e arrecadação do IPTU serão através do documento de arrecadação municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros elementos, os valores e os prazos de vencimentos. Art. 16. O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano será lançado e arrecadado em cota única ou em 03 parcelas, sendo um DAM específico para cada. Art. 17. A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano nos seguintes casos: I - quando se tratar de lançamento suplementar; II - quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única. DA TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO Art. 15. Taxa de coleta de lixo corresponde ao serviço específico e divisíveis prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição conforme previsto no artigo 247 do Código Tributário do Município de Pérola, tendo como base de cálculo o custo dos serviços, rateado entre as unidades atendidas pelo serviço público. Anexo VI taxa de serviço público, prestado ou colocados a disposição do sujeito passivo, conforme artigo 247 da lei municipal nº 033/2013 e suas alterações (CTM) Valor/ano 1 - Taxa de Coleta de Lixo, para todas as atividades até o limite máximo de 0,50m3 por coleta. R$ 63,81 Art.16. Os serviço compreendido no artigo anterior é devido em função da prestação do serviço ao contribuinte, ou colocado à sua disposição, com custo fixo anual, ou com frequência de atendimento, conforme dispor regulamento próprio do Executivo Municipal. CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Art. 17. O valor da contribuição para manutenção do serviço de iluminação pública relativo aos lotes de terra sem cadastro junto à concessionária de energia, fica estabelecido em R$ 74,44 (setenta quatro reais e quarenta e quatro centavos) para o exercício de 2015, valor este que será lançado juntamente com os demais tributos de competência municipal. Art. 19. A apuração do valor venal das propriedades imobiliárias, para efeito de lançamento dos impostos será considerado como base de cálculo a planta Genérica de Valores do exercício de 2014 atualizada pela variação do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), relativo ao período de outubro de 2013 a outubro de 2014, em 6,3444% Parágrafo Único. Todos os tributos municipais serão atualizados pelo índice constante do presente do artigo. Art. 20. A Unidade Fiscal Municipal para o exercício de 2015 será de R$ 74,44 (setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) DAS ISENÇÕES Art. 21. As isenções de que trata a legislação Municipal serão reconhecidas, anualmente mediante requerimento do interessado comprovando sua condição de beneficiado. § 1º. Do requerimento deverão constar todos os elementos comprobatórios necessários ao reconhecimento da isenção, inclusive apresentação de documentos exigidos pelo órgão fazendário. § 2º. O pedido inicial da isenção deverá ser feito até o dia 31 de dezembro de cada exercício, anterior ao lançamento. § 3º. O requerimento de renovação de benefício fiscal, deverá ser apresentado antes do exercício fiscal para o qual foi requerido. Art. 22. Quando as isenções forem concedidas por período de tempo certo, no caso de renovação o interessado deverá dar entrada em novo requerimento até 20 (vinte) dias antes do término do prazo assinalado. Art. 23. As isenções sem prazo certo e as não condicionadas poderão ser revogadas a qualquer tempo, prevalecendo o princípio da anterioridade. Art. 24. Quando não cumpridas as exigências determinadas na Lei de isenção condicionada a prazo, ou quaisquer outros encargos, a autoridade administrativa, fundamentalmente cancelará o despacho que efetiva o benefício. Art. 25 Faz parte integrante do presente decretos os anexos I e II contendo a relação dos valores para fins de lançamento dos tributos municipais. Art. 26. Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pérola PR, 22 de dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal ANEXO I IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). Alíquotas 1 Instituições financeiras de qualquer natureza, inclusive cooperativas de créditos, (serviços bancários ou prestados por bancos) 5,00% 2 Jogos e diversões públicas, inclusive jogos eletrônicos e assemelhados. 5,00% 5,00% 3 Construção civil em geral. 4 Demais atividades não especificadas. 3,00% PROFISSIONAIS LIBERAIS OU AUTÔNOMOS 1 Formação superior, por ano. R$ 478,55 2 Formação secundária, por ano. R$ 212,69 3 Outras não especificadas, por ano. R$ 159,52 4 Sociedade de Profissionais liberais por mês e por sócio. R$ 159,52 ANEXO III IMPOSTO S/ TRANSMISSÃO POR ATO ONEROSO INTER VIVOS, DE BENS IMÓVEIS (ITBI) Alíquota Pelo valor total da transmissão do bem imóvel, conforme artigo 169. 2,0% ANEXO IV TAXA DE UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECIFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU COLOCADO À SUA DISPOSIÇÃO. Coleta de Lixo por unidade atendida até o limite máximo de 0,50 m³ por dia, ou por frequência mensal conforme Planta Genérica de Valores, por ano R$ 63,81 1 2 3 5 Conservação de vias e de logradouros públicos, por unidade e por ano R$ 21,27 Limpeza pública por metro linear por ano, por unidade e por ano R$ 15,95 Expedição de documentos, alvará de licença, habite-se, visto de conclusão de obras e similares, por unidade expedida R$ 53,17 ANEXOV TAXAS DE PODER DE POLICIA Localização, Funcionamento e Fiscalização de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços Item Descrição das Atividades Valor R$ 1 Indústria em geral R$ 265,86 2 Comércio com uma atividade R$ 106,34 3 Comércio com duas atividades R$ 212,69 4 Comércio com três a quatro atividades R$ 319,03 5 Comércio com cinco a seis atividades R$ 425,38 6 Comércio com sete a dez atividades R$ 531,72 7 Comércio acima de dez atividades R$ 850,76 8 Instituições Financeiras, inclusive Cooperativas de Créditos R$1.488,82 9 Hotel, Motel, Pensão, Hospedaria, Pousadas e Similares R$ 212,69 10 Clínicas, Consultórios, Hospital, Casa de Saúde, Laboratório e Similares R$ 265,86 11 Escritório de Contabilidade e Similares R$ 159,52 12 Oficina Mecânica e Funilaria em Geral R$ 159,52 13 Estabelecimento de Ensino em Geral R$ 212,69 14 Serviço de Higiene Pessoal R$ 106,34 15 Serviço de Processamento de Dados em Geral R$ 159,52 16 Representação Comercial e Similares R$ 212,69 17 Quiosques, Bancas, Trailer Similares R$ 159,52 18 Autônomos com Formação Nível Superior R$ 159,52 19 Autônomos com Formação Nível Secundário R$ 106,34 20 Autônomos com Outras Formações R$ 106,34 21 Ambulante por dia R$ 53,17 22 Ambulante por mês R$ 212,69 23 Ambulante por ano R$ 531,72 24 Ocupação de Solo em Vias e Logradouros Públicos, ou Imóveis Públicos, por m² e por dia R$ 2,66 25 Aprovação de projetos para construção, reformas, ampliação e regularização até 70 metros quadrados 26 Acima de 70m² com um pavimento R$ 159,52 27 Acima de 70m² com mais de um pavimento, será cobrado por pavimento R$ 159,52 28 Parcelamento do solo (loteamento) por unidade R$ 53,17 R$ 74,44 29 Reparcelamento do solo (unificação e subdivisão), por unidade R$ 74,44 30 Unificação e Subdivisão e Loteamentos, por unidade aprovada. R$ 74,44 31 Interdição de vias e Logradouros Públicos, para eventos, por dia R$ 53,17 32 Publicidade, Propagandas e anúncios, por ano R$ 255,23 33 Publicidade, Propagandas e anúncios através de Serviço de Som Ambulante, por dia R$ 21,27 34 Publicidade, Propagandas e anúncios através de Serviço de Som Ambulante, por mês R$ 265,86 35 Publicidade, Propagandas e anúncios através de Serviço de Som Ambulante, por ano R$ 797,58 36 Publicidade, Propaganda e Anúncios em Painéis, Outdoor ou Totem por m² e por Ano R$ 21,27 37 Comércio Eventual Ambulante Utilizando Veículo Automotor com Vendas de Produtos em Geral em Vias e Logradouros Públicos no Território do Município de Pérola, por dia R$ 159,52 38 Licença para Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial R$ 21,27 39 Licença para Exploração e Extração Mineral por ano R$ 478,55 40 Licença Ambiental, por licença concedida R$ 372,21 41 Outras Atividades de Prestação de Serviço não Especificada anteriormente R$ 159,52 ANEXO VI - VIGILÂNCIA SANITÁRIA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS REGISTROS E AVERBAÇÕES 1 Ingresso de Responsável Técnico R$ 42,54 2 Baixa de Responsável Técnico R$ 42,54 3 Segunda Via de Documentos por Folha R$ 10,63 4 Abertura de Livro para Controle de Produtos R$ 21,27 5 Encerramento de Livro para Controle de Produtos R$ 21,27 6 Transferência de Livro para Controle de Produtos R$ 21,27 7 Certificado de Regularidade R$ 21,27 8 Autorização para Talão de Receituário (por talão com 50 números) R$ 10,63 9 Parecer Técnico R$ 55,30 10 Relatório de vistoria R$ 32,97 11 Declaração e Documentos Afins por Folha R$ 21,27 12 Baixa de Cadastro R$ 32,97 13 Alteração de Cadastro R$ 32,97 14 Vistoria Prévia R$ 21,27 15 Aprovação/análise de Rotulagem (por rotulagem) R$ 10,63 II - PROFISSIONAL LIBERAL (CPF) Com Exigência de Nível Superior 1 Área de Saúde R$ 110,60 2 Construção Civil R$ 88,27 3 Outros R$ 65,93 Sem Exigência de Nível Superior (Técnico) 4 Área de Saúde R$ 65,93 5 Área de Alimentos R$ 55,30 6 Área Construção Civil R$ 55,30 7 Outras Áreas R$ 42,54 Sem Exigência de Nível Superior ou Técnico 8 Área de Saúde R$ 42,54 9 Área de Alimentos R$ 32,97 10 Área Construção Civil R$ 32,97 11 Outras Áreas R$ 21,27 III - ESTABELECIMENTO DE ENSINO 1 Ensino Superior R$1.115,55 2 Ensino Médio R$ 446,65 3 Primário R$ 333,92 4 Materno (creche) R$ 333,92 5 Cursos Profissionalizantes (cursos técnicos) R$ 222,26 6 Auto Escolas R$ 333,92 7 Outras Escolas R$ 110,60 IV - CLUBES/HOTEIS/MOTEIS 1 Clube Recreativo R$ 668,91 2 Piscinas Privadas R$ 265,86 3 Locais de Lazer (associações de empresas) R$ 265,86 4 Outros Clubes R$ 265,86 5 Hotel com Restaurante R$ 319,03 6 Hotel sem Restaurante R$ 212,69 7 Motel R$ 333,92 8 Drive - in R$ 333,92 9 Pensionato R$ 222,26 10 Albergue R$ 222,26 11 Casa de Repouso R$ 446,65 V - SERVIÇOS DE SAÚDE Consultórios 1 Médico R$ 159,52 2 Odontológico R$ 127,61 3 Psicólogo R$ 127,61 4 Nutricionista R$ 127,61 5 Fonoaudiólogo R$ 127,61 6 Fisioterapeuta R$ 127,61 7 Veterinário R$ 127,61 8 Outros R$ 127,61 Clinicas 9 Médica Com Atendimento Ambulatorial R$ 446,65 10 Médica Sem Atendimento Ambulatorial R$ 333,92 11 Radiologia R$ 446,65 12 Odontológica R$ 334,84 13 Fisioterapia R$ 333,92 14 Veterinária R$ 333,92 15 Outros R$ 222,26 Hospitais 16 Hospital Dia R$ 557,24 17 Hospital sem UTI e sem Maternidade R$ 668,91 18 Hospital sem UTI com até 100 leitos R$ 777,38 19 Hospital com UTI com até 100 leitos R$ 892,23 20 Hospital sem UTI acima de 100 leitos R$ 892,23 21 Hospital com UTI acima de 100 leitos R$1.115,55 22 Sala de Vacina R$ 132,93 23 Prótese R$ 132,93 24 Laboratório de Análise Clinica e Patológicas R$ 446,65 25 Ótica R$ 177,60 26 Salão de Beleza e similares R$ 106,34 27 Academia de Ginástica e similares R$ 155,26 VI - COMÉRCIO VAREJISTA DA ÁREA DA SAÚDE PRODUTOS FARMACÊUTICOS 1 Sem Manipulação de Formulas R$ 222,26 2 Com Drugstore ou Conveniência R$ 404,11 3 Produtos Farmacêuticos Com Manipulação de Formulas R$ 557,24 4 Produtos Médicos Hospitalares R$ 222,26 5 Produtos Odontológicos R$ 222,26 6 Produtos Cosméticos e Higiene Pessoal R$ 177,60 7 Produtos Veterinários R$ 177,60 8 Pet Shop R$ 138,25 9 Outros R$ 222,26 VII - COMÉRCIO ATACADISTA DA ÁREA DA SAÚDE 1 Produtos Farmacêuticos R$ 446,65 2 Produtos Médicos Hospitalares R$ 446,65 3 Produtos Odontológicos R$ 446,65 4 Produtos Cosméticos e Higiene Pessoal R$ 333,92 5 Produtos Veterinários R$ 333,92 6 Outros R$ 333,92 VIII - INDÚSTRIA DA ÁREA DA SAÚDE 1 Produtos Farmacêuticos R$1.115,55 2 Fraldas Descartáveis R$ 557,24 3 Produtos Médicos Hospitalares R$ 668,91 4 Produtos Odontológicos R$ 557,24 5 Outras R$ 446,65 IX - TABELA DE SERVIÇOS DA ÁREA DE ALIMENTOS 1 Restaurante e Churrascaria R$ 212,69 2 Restaurante R$ 138,25 3 Pizzaria R$ 138,25 4 Buffet R$ 212,69 5 Lanchonete, Cantina R$ 138,25 6 Cantina e similares R$ 138,25 7 Açougue R$ 138,25 8 Loja de Conveniência R$ 106,34 9 Pesque Pague R$ 212,69 10 Revenda de Sorvetes R$ 138,25 Trailer 11 Com Manipulação de Alimentos R$ 382,84 12 Sem Manipulação de Alimentos R$ 191,42 Ambulantes 13 Com Manipulação de Ali mentos R$ 744,41 14 Sem Manipulação de Alimentos R$ 638,07 Feirantes 15 Com Manipulação de Alimentos R$ 138,25 16 Sem Manipulação de Alimentos R$ 138,25 17 Produção de Hortifrutigranjeiros R$ 138,25 X - COMÉRCIO VAREJISTA DA ÁREA DE ALIMENTOS Supermercados (Com. Varejo. Prod. Alimentícios) 1 Com, Açougue. R$ 382,84 2 Com Açougue e Panificadora R$ 574,26 3 Com mais de três atividades 180,00 por atividadeR$ 382,84 4 Mercado (com. varejista de produtos alimentícios) Sem Manipulação de Alimentos R$ 222,26 5 Mercearia R$ 191,42 6 Bar (comércio varejista de bebidas) R$ 106,34 XI - COMÉRCIO ATACADISTA DA ÁREA DE ALIMENTOS 1 Bebidas R$ 333,92 2 Frios R$ 222,26 3 Carnes R$ 333,92 4 Laticínios R$ 222,26 5 Outros R$ 222,26 XII - INDÚSTRIA DA ÁREA DE ALIMENTOS 1 Indústria e Torrefação de Café R$ 382,84 2 Produtos de Panificação, Biscoitos e Massas e similares R$ 382,84 3 Congelados Comestíveis R$ 382,84 Laticínio 4 Com SIM/POA R$ 222,26 5 Com SIP/POA R$ 446,65 6 Com SIF/POA R$ 668,91 Frigorífico e Abatedouro 7 Com SIM/POA R$ 446,65 8 Com SIP/POA R$ 668,91 9 Com SIF/POA R$ 892,23 Derivados de Leite 10 Com SIM/POA R$ 222,26 11 Com SIP/POA R$ 446,65 12 Com SIF/POA R$ 668,91 13 Outros (Isento de Registro) R$ 333,92 Derivados de Carne 14 Com SIM/POA R$ 222,26 15 Com SIP/POA R$ 446,65 16 Com SIF/POA R$ 668,91 17 Indústria de Produção Agropecuária (suína, avícola, granja e congêneres) R$ 222,26 18 Indústria de Óleo Vegetal R$ 668,91 19 Indústria e Beneficiamento de Mandioca R$ 557,24 20 Indústria com Importação e Exportação R$1.115,55 21 Sorveteria R$ 191,42 22 Panificadora com Confeitaria R$ 333,92 23 Panificadora ou Confeitaria R$ 222,26 24 Marmitaria R$ 222,26 25 Indústria de Salgados e Congêneres R$ 222,26 26 Indústria de Doces, Chocolates e Congêneres R$ 222,26 27 Outras Indústrias R$ 222,26 XIII - OUTROS SERVIÇOS 1 Concessionárias de Água e Esgoto R$ 638,07 2 Distribuidora de Energia Elétrica R$ 797,58 3 Telefonia R$ 382,84 4 Telecomunicação R$ 382,84 5 Radio R$ 382,84 6 Provedor de Internet R$ 222,26 7 Correios R$ 222,26 8 Capela Mortuária Com Tanato R$ 333,92 9 Capela Mortuária Sem Tanato R$ 222,26 10 Plano de Assistência Familiar R$ 222,26 11 Plano de Saúde R$ 222,26 12 Dedetização, Limpeza em Caixas D água R$ 333,92 13 Imobiliária R$ 222,26 14 Construtora R$ 333,92 15 Canteiro de Obras R$ 222,26 16 Loteadora R$ 222,26 17 Terraplanagem R$ 222,26 18 Disk Entulho R$ 222,26 19 Aluguel de Maquinas e Equipamentos R$ 222,26 20 Vidraçaria R$ 222,26 21 Perfuração de Poços Artesianos e Congêneres R$ 222,26 22 Limpeza de Prédios e Domicílios R$ 155,26 23 Tapeçaria R$ 155,26 24 Estacionamento de Veículos R$ 177,60 25 Borracharia R$ 155,26 26 Recapagem de Pneus R$ 222,26 27 Reparação e Manutenção de Bicicletas R$ 110,60 28 Reparação e Manutenção de Motos e Motonetas R$ 155,26 29 Reparação e Manutenção de Automóveis e Caminhonetes R$ 222,26 30 Reparação e Manutenção de Caminhões e Ônibus R$ 333,92 31 Reparação e Manutenção de Equipamentos Agrícolas R$ 446,65 32 Retifica de Motores R$ 333,92 33 Funilaria com Pintura de Veículos Automotores R$ 222,26 34 Funilaria ou Martelinho de Ouro de Veículos Automotores R$ 222,26 35 Pintura de Veículos Automotores R$ 222,26 36 Lavagem, polimento, lubrificação e troca de óleo de Veículos Automotores R$ 222,26 37 Lavagem de Veículos Automotores R$ 191,42 38 Polimento de Veículos Automotores R$ 155,26 39 Lubrificação e Troca de Óleo R$ 155,26 40 Reboque R$ 155,26 41 Assistência Técnica de Informática, Eletrônicos, Eletrodomésticos e congêneres R$ 155,26 42 Lan house, Jogos Eletrônicos R$ 155,26 43 Copiadora R$ 110,60 44 Promoção de Vendas R$ 110,60 45 Consultoria R$ 110,60 46 Treinamentos R$ 110,60 47 Representação Comercial R$ 110,60 48 Financiadora R$ 155,26 49 Empresa de Segurança e Monitoramento R$ 222,26 50 Corretora de Seguros R$ 155,26 51 Sindicatos R$ 155,26 52 Agencia de Viagens R$ 155,26 53 Escritório de Contabilidade, Advocacia e outros R$ 155,26 54 Cartórios R$ 155,26 55 Igreja R$ 110,60 56 Despachantes R$ 155,26 57 Estabelecimentos Bancários R$ 333,92 58 Casas Lotéricas R$ 155,26 59 Cobranças R$ 132,93 60 Casa de Câmbio R$ 155,26 61 Gráfica R$ 222,26 62 Pintura de Faixas, Painéis, Letreiros e Serigrafia R$ 110,60 63 Outros com Baixo Grau de Risco R$ 106,34 64 Outros com Alto Grau de Risco R$ 177,60 XIV - LOCAIS E EVENTOS 1 Cinema, Casas de Baile, de Shows, de Danceterias, de Cabaré, de Boate e Chácara Para Eventos R$ 333,92 2 Exposições, Feiras, Shows, Bailes, Rodeios e Congêneres (para 01 dia) R$ 177,60 3 Quando Exceder 01 (um) Dia, cobrar a cada dia que exceder R$ 55,30 XV - TRANSPORTES Transporte Coletivo de Passageiros 1 Municipal R$ 557,24 2 Interestadual R$ 668,91 3 Internacional R$ 777,38 4 Excursões R$ 222,26 Transporte de Cargas (Transportadora) 5 Alimentícios R$ 223,23 6 Perigosas R$ 222,26 7 Outras R$ 155,26 8 Serviços aéreos R$ 557,24 9 Transporte de Pacientes R$ 333,92 Por Veículos 10 Cargas Alimentícias R$ 88,27 11 Cargas Perigosas R$ 65,93 12 Ambulâncias R$ 65,93 13 Van/Ônibus R$ 44,66 14 Moto R$ 55,30 XVI - OUTRAS INDÚSTRIAS 1 Usina (Açúcar, Combustíveis e Congêneres) R$2.232,17 2 Baterias R$ 892,23 3 Saneantes Domissanitários R$ 557,24 4 Curtume R$ 333,92 5 Carvão R$ 333,92 6 Embalagens R$ 333,92 7 Alumínios R$ 333,92 8 Metais R$ 333,92 9 Toldos R$ 222,26 10 Metalúrgica R$ 222,26 11 Olaria, Cerâmica R$ 333,92 Construção Civil 12 Pré-Moldados R$ 333,92 13 Artefatos de Cimento R$ 333,92 14 Gesso R$ 177,60 15 Tinta R$ 222,26 16 Outros R$ 222,26 17 Fibras R$ 333,92 18 Cultivo de Plantas e Flores Ornamentais R$ 177,60 19 Fiação de Tecidos R$ 333,92 20 Confecção, Facção, Acabamento, Bordadeiras, Calçados e Acessórios R$ 191,42 21 Carimbos, Brindes e Congêneres R$ 110,60 22 Beneficiamento de Algodão R$ 668,91 23 Indústria de Estofados R$ 446,65 24 Indústria de Moveis e Congêneres R$ 222,26 25 Indústria de Produtos de Madeira, Serralheria R$ 222,26 26 Máquinas, Equipamentos, Tornearia, Peças e Acessórios em Geral R$ 222,26 27 Outras Indústrias R$ 333,92 XVII - OUTROS COMÉRCIOS ATACADISTA 1 Algodão, Soja, Mandioca e Congêneres R$ 222,26 2 Estofados R$ 191,42 3 Móveis R$ 191,42 4 Produtos de Madeira R$ 191,42 5 Máquinas, Equipamentos, Peças e Acessórios em Geral R$ 191,42 6 Confecções R$ 191,42 7 Produtos Saneantes Domissanitários R$ 191,42 8 Comércio Atacadista de Pneus R$ 191,42 9 Materiais para Construção Civil R$ 222,26 10 Outros R$ 132,93 XVIII - OUTROS COMÉRCIOS VAREJISTAS 1 Derivados de Petróleo (GLP) R$ 222,26 Combustíveis Para Veículos 2 Com Loja e Lavador R$ 446,65 3 Com Loja R$ 333,92 4 Com Lavador R$ 333,92 5 Outros R$ 222,26 6 Comercio Varejista de Pneus R$ 191,42 Peças e Acessórios 7 Com Manutenção de Veículos R$ 222,26 8 Peças e Acessórios Novos R$ 177,60 9 Peças e Acessórios Usados R$ 177,60 Concessionárias 10 Motos e Motonetas R$ 177,60 11 Automóveis e Caminhonetes R$ 333,92 12 Caminhões e Ônibus R$ 446,65 13 Maquinas e Equipamentos em Geral R$ 557,24 14 Revenda de Veículos R$ 222,26 Bicicletas 15 Comércio e Manutenção R$ 177,60 16 Somente Comércio R$ 132,93 17 Somente Manutenção R$ 110,60 18 Materiais de Construção R$ 333,92 19 Tintas R$ 222,26 20 Floricultura e Comercio Varejista de Plantas Ornamentais 21 Comércio e Produtos Para Piscinas R$ 155,26 22 Materiais Elétricos R$ 222,26 23 Artefatos de Cimento R$ 222,26 24 Livraria, Papelaria e Revistaria R$ 110,60 25 Livraria com Papelaria R$ 132,93 26 Confecções, Acessórios, Armarinhos R$ 132,93 27 Artesanato R$ 110,60 Produtos e Equipamentos de Informática 28 Comércio e Manutenção R$ 155,26 29 Somente Comércio R$ 132,93 30 Somente Manutenção R$ 132,93 31 Moveis, Estofados e Congêneres R$ 222,26 32 Eletrodomésticos, Eletros Eletrônicos R$ 222,26 Ar-Condicionado 33 Com Manutenção R$ 333,92 34 Sem Manutenção R$ 222,26 35 Produtos de Caça e Pesca R$ 222,26 36 Outros Comércios Baixo Risco R$ 177,60 37 Outros Comércios Alto Risco R$ 222,26 38 Aprovação de projeto e vistoria em obras e habite-se R$ 100,00 R$ 155,26 ANEXOVI CONTRIBUIÇÃO PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Imóveis baldios valores dos custos rateados entre os consumidores do serviço, por ano e por imóvel atendido R$ 74,44 PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIO DA CIDADE DE PÉROLA PARA O EXERCICIO DE 2015 LEI COMPLEMENTAR N 032/2013 VALOR DE TERRENOS POR M² (R$) E POR ZONA FISCAL ANEXO II QUADRA LOTES Z/F 01 Denominação dos Logradouros Bairro Valor. M²/R$ 1 Todos os lotes 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 2 Todos os lotes 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 3 Todos os lotes 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 4 Todos os lotes 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 5 Todos os lotes 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 6 Todos os lotes 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 7 Todos os lotes 1 Rua Olavo Bilac Centro R$ 127,61 8 Todos os lotes 1 Rua Olavo Bilac Centro R$ 127,61 9 Todos os lotes 1 Rua Olavo Bilac Centro R$ 127,61 10 Todos os lotes 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 11 Todos os lotes 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 12 Todos os lotes 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 13 Todos os lotes 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 14 Todos os lotes 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 15 Todos os lotes 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 16 Todos os lotes 1 Rua Pres. Castelo Branco. Centro R$ 127,61 17/A Todos os lotes 1 Rua Pres. Castelo Branco. Centro R$ 127,61 17/B Todos os lotes 1 Rua Pres. Castelo Branco. Centro R$ 127,61 18 Todos os lotes 1 Rua Pres. Castelo Branco. Centro R$ 127,61 19 Lotes os lotes 1 Rua Antônio Gonzaga Centro R$ 127,61 20 Lotes 1 e 13 1 Rua Bernardino de Campos Centro R$ 127,61 21 Lotes 1 e 13 -13/A 1 Rua Bernardino de Campos Centro R$ 127,61 22 Lotes 01 e 13 ao 23 1 Av. Pres. Vargas Centro R$ 127,61 23 e 23A Todos os lotes 1 Av. Pres. Vargas Centro R$ 127,61 24 e 24A Todos os lotes 1 Rua Padre Vieira Centro R$ 127,61 25 e 25 A Todos os lotes 1 Rua Padre Vieira Centro R$ 127,61 26 e 26A Todos os lotes 1 Rua Padre Vieira Centro R$ 127,61 27 Lotes 01 ao 12 C 1 Rua Raposo Tavares Centro R$ 127,61 29 Lotes 01A 1B2 e 13/13A 1 Rua Raposo Tavares Centro R$ 127,61 30 Lotes 01 ao 13 1 Av. Pres. Vargas Centro R$ 127,61 31 Todos os lotes 1 Rua Padre Vieira Centro R$ 127,61 32 Todos os lotes 1 Rua Padre Vieira Centro R$ 127,61 33 Todos os lotes 1 Rua Padre Vieira Centro R$ 127,61 34 Todos os lotes 1 Rua Padre Vieira Centro R$ 127,61 35 Todos os lotes 1 Rua do Rosário Centro R$ 127,61 36 Todos os lotes 1 Rua do Rosário Centro R$ 127,61 37 Todos os lotes 1 Rua Joaquim Nabuco Centro R$ 127,61 38 Todos os lotes 1 Rua Joaquim Nabuco Centro R$ 127,61 40 Lotes 1/A /1B/1C 1 Rua Voluntário da Pátria Centro R$ 127,61 41 Lotes 01 ao 08 1 Rua Voluntário da Pátria Centro R$ 127,61 Centro R$ 127,61 42 Lotes 01 08 1 Rua Voluntário da Pátria 43 Lotes 01 ao 08 1 Rua Voluntário da Pátria Centro R$ 127,61 44 Lotes 01 ao 10 1 Rua Voluntário da Pátria Centro R$ 127,61 45 Lotes 01 ao 10 1 Rua Voluntário da Pátria Centro R$ 127,61 46 Lotes 01 ao 09/A -21/22 1 Rua Voluntário da Pátria Centro R$ 127,61 47 Lotes 01 ao 11 1 Rua Voluntário da Pátria Centro R$ 127,61 48 Lotes 01 ao 10 1 Rua Voluntário da Pátria Centro R$ 127,61 49 Lotes 18/A-18/B 1 Rua Felipe Camarão Centro R$ 127,61 51 Lotes 12 ao 15 1 Rua Felipe Camarão Centro R$ 127,61 122 Lotes 15 ao 28 1 Rua Felipe Camarão Centro R$ 127,61 131 Lotes 01-2-3-4 e 12/B ao 24 1 Rua Bernardino de Campos Centro R$ 127,61 132 Todos os lotes 1 Rua Bernardino de Campos Centro R$ 127,61 133 Lotes 07 ao 15 1 Rua Bernardino de Campos Centro R$ 127,61 137 Lotes 01/A/B e 18/A-18B 1 Rua Bernardino de Campos Centro R$ 127,61 138 Todos os lotes 1 Rua Olavo Bilac Centro R$ 127,61 139 Todos os lotes 1 Rua Olavo Bilac. Centro R$ 127,61 140 Todos os lotes 1 Rua Olavo Bilac Centro R$ 127,61 141 Lotes 01 e 08 ao 14 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 142 Lotes 08 ao 13 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 143 Lotes 08 ao 13 e 24 ao 33 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 144 Lotes 18 ao 34 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 145 Lotes 18 ao 33 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 146 Todos os lotes 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 147 Todos os lotes 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 148 Todos os lotes 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 149 Todos os lotes 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 150 Todos os lotes 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 151 Todos os lotes 1 Rua Pres. Castelo Branco Centro R$ 127,61 152 Todos os lotes 1 Rua Pres. Castelo Branco Centro R$ 127,61 153 Todos os lotes 1 Rua Pres. Castelo Branco Centro R$ 127,61 154 Lotes 01 ao 12/A-12-B 1 Rua Raposo Tavares Centro R$ 127,61 155 Lotes 01 ao 15 1 Rua Raposo Tavares Centro R$ 127,61 156 Lotes de 01 ao 15/B 1 Rua Raposo Tavares Centro R$ 127,61 157 Lotes 01 a 12 1 Rua Raposo Tavares Centro R$ 127,61 160 Lotes 1/A e 1/B 1 Nestor Victor Centro R$ 127,61 161 Lotes 1 ao 17 e 29/B-29B1 1 Rua Pres. Castelo Branco Centro R$ 127,61 162 Todos os lotes 1 Av. Dona Pérola Byington Centro R$ 127,61 163 Todos os lotes 1 Av. Doma Pérola Byington Centro R$ 127,61 190 Lotes 01 ao 16 1 Rua Pres. Castelo Branco Centro R$ 127,61 QUADRA LOTES Z/F 02 Denominação dos Logradouros Bairro 20 Lotes 14 ao 24/A-24/B 2 Rua Jose de Alencar Centro R$ 106,34 21 Lotes 02 ao 12 e 14 ao 24 2 Rua Antônio Peixoto Centro R$ 106,34 22 Lotes 02 ao 12 2 Rua Ney Braga Centro R$ 106,34 27 Lotes 29/A - 29/B 2 Rua Antônio Peixoto Centro R$ 106,34 28 Lotes 01-02-03-04 2 Rua Antônio Peixoto Centro R$ 106,34 29 Lotes 2/A ao 12 - 14 ao 24 2 Rua Emilio Gomes Centro R$ 106,34 30 Lotes 14 ao 24 2 Rua Emilio Gomes Centro R$ 106,34 39 Lotes 01 e 16 2 Rua Voluntário da Pátria Centro R$ 106,34 40 Lotes 02 ao 16 2 Av. Pres. Vargas Centro R$ 106,34 41 Lotes 09 ao 13 2 Av. Pres. Vargas Centro R$ 106,34 46 Lotes 18-19 e 20 2 Av. Café Filho Centro R$ 106,34 47 Lotes 14/A-13-12-15B 2 Av. Café Filho Centro R$ 106,34 48 Lotes 01 2 Av. Pres. Vargas Centro R$ 106,34 49 Lotes 1A-1/B 2 Rua Felipe Camarão Centro R$ 106,34 50 Lotes 18/A-18/B-1/A-1/B 2 Rua Felipe Camarão Centro R$ 106,34 51 Lotes 01 ao 16 e 19 ao 29 2 Rua Felipe Camarão Centro R$ 106,34 58 Lotes 01 ao 16 2 Av. Café Filho Centro R$ 106,34 59 Lotes 01 ao 28 e 58 2 Av. Café Filho Centro R$ 106,34 69 Lotes 15 ao 19 2 Av. Café Filho Centro R$ 106,34 80 Lotes 01 ao 11 2 Av. Café Filho Centro R$ 106,34 81 Lotes 13 ao 32 2 Av. Café Filho Centro R$ 106,34 100 Lotes 02 ao 11 2 Av. Pres. Vargas Centro R$ 106,34 110 Lote 01 2 Rua Voluntário da Pátria Centro R$ 106,34 122 Lotes 01 ao 14 e 29 2 Rua Manoel Ribas Centro R$ 106,34 131 Lotes 05 ao 12/A 2 Rua Antônio Gomes Centro R$ 106,34 133 Lotes 1/16-2/3A -2/3C-4-5-6A -6B 2 Rua Souza Naves Centro 134 Todos os lotes 2 Rua Bernardino de Campos Centro R$ 106,34 134A Todos os lotes 2 Rua Anita Garibaldi Centro R$ 106,34 135 Lotes 13 ao 24 2 Rua Bernardino de Campos Centro R$ 106,34 136 Todos os lotes 2 Rua Bernardino de Campos Centro R$ 106,34 137 Lotes 02 ao 17/B1 2 Rua Bernardino de Campos Centro R$ 106,34 141 Lotes 02 ao 7/A-7B 2 Rua Cristóvão Colombo Centro R$ 106,34 142 Lotes 1/2/1A-1/21B-1/2/1C-7B 2 Rua Olavo Bilac Centro R$ 106,34 143 Lotes 01 ao 23 2 Rua Olavo Bilac Centro R$ 106,34 144 Lotes 01/A1 ao 17B 2 Rua Olavo Bilac Centro R$ 106,34 145 Lotes 01 ao 17 2 Rua Olavo Bilac Centro R$ 106,34 160 Lotes 02 ao 17C 2 Rua Raposo Tavares Centro R$ 106,34 161 Lotes 18A ao 28 2 Rua Raposo Tavares Centro R$ 106,34 167 Lotes 13A ao 24C 2 Rua Bernardino de Campos Centro R$ 106,34 166 Todos os lotes 2 Rua Olavo Bilac Centro R$ 106,34 184 Lotes 13 ao 24 2 Rua Bernardino de Campos Centro R$ 106,34 185 Todos os lotes 2 Rua Olavo Bilac Centro R$ 106,34 190 Lotes 17 ao 29 2 Rua Raposo Tavares Centro R$ 106,34 191 Lotes 01 ao 16 e 21 2 Rua Raposo Tavares Centro R$ 106,34 197 Todos os lotes 2 Rua Emiliano Perneta Centro R$ 106,34 197/A Todos os lotes 2 Av. Consta e Silva Centro R$ 106,34 198 Lotes 10 ao 22 2 Rua Emiliano Perneta Centro R$ 106,34 QUADRA LOTES Z/F 02 Denominação dos Logradouros Bairro 1 Todos os lotes 2 Rua Canela Parque do Bosque R$ 106,34 2 Todos os lotes 2 Rua Canela Parque do Bosque R$ 106,34 Parque do Bosque R$ 106,34 3 Todos os lotes 2 Rua Marfim 4 Todos os lotes 2 Rua Peroba Parque do Bosque R$ 106,34 5 Todos os lotes 2 Rua Gurucaia Parque do Bosque R$ 106,34 6 Todos os lotes 2 Rua Peroba Parque do Bosque R$ 106,34 7 Todos os lotes 2 Rua Peroba Parque do Bosque R$ 106,34 8 Todos os lotes 2 Rua Gurucaia Parque do Bosque R$ 106,34 QUADRA LOTES Z/F 02 Denominação dos Logradouros Bairro 0 Tênis Clube 2 Rua Manoel Ribas Lotes Chácara R$ 106,34 0 Lote de terra nº 842 -R. CRI 842 2 Rua Manoel Ribas Chácara R$ 106,34 QUADRA LOTES Z/F 03 Denominação dos Logradouros Bairro 27 Lotes 13 ao 28 3 Rua Orlando Gomes Centro R$ 85,08 28 Lotes 08 ao 10 3 Rua Orlando Gomes Centro R$ 85,08 41 Lotes 14 ao 20 3 Rua Fernão Dias Centro R$ 85,08 42 Lotes 09 ao 20 3 Rua Fernão Dias Centro R$ 85,08 43 Lotes 09 ao 20/B 3 Rua Fernão Dias Centro R$ 85,08 44 Lotes 11 ao 20 3 Rua Fernão Dias Centro R$ 85,08 45 Lotes 11 ao 20 3 Rua Fernão Dias Centro R$ 85,08 46 Lotes 10 ao 17 3 Rua Fernão Dias Centro R$ 85,08 47 Lotes 15/A 22/C 3 Rua Fernão Dias Centro R$ 85,08 48 Lotes 11/A ao 22 3 Rua Fernão Dias Centro R$ 85,08 49 Lotes 02 ao 17 3 Rua Manoel Ribas Centro R$ 85,08 50 Lotes 02 ao 17 3 Rua Manoel Ribas Centro R$ 85,08 57 Todos os lotes 3 Rua Nilo Peçanha Centro R$ 85,08 58 Lotes 18 ao 36 3 Rua Fernão Dias Centro R$ 85,08 59 Lotes 29/A ao 57 3 Travessa Abolição Centro R$ 85,08 60 Todos os lotes 3 Rua Fernão Dias Centro R$ 85,08 62 Todos os lotes 3 Rua Fernão Dias Centro R$ 85,08 63 Todos os Lotes 3 Rua da Abolição Centro R$ 85,08 79 Todos os lotes 3 Rua Riachuelo Centro R$ 85,08 80 Lotes 12 ao 31 3 Rua Riachuelo Centro R$ 85,08 90 Todos os Lotes 3 Rua Fernão Dias Centro R$ 85,08 93 Todos os Lotes 3 Rua Fernão Dias Centro R$ 85,08 95 Todos os Lotes 3 Rua Sinval Teixeira de Rezende Centro R$ 85,08 100 Lotes 12 ao 22 3 Rua Sinval Teixeira de Rezende Centro R$ 85,08 128 Todos os Lotes 3 Rua Souza Naves Centro R$ 85,08 135 Lotes 01 ao 12 3 Rua Souza Naves Centro R$ 85,08 Centro 155 Lotes 29 e 30 e suas subdivisões 3 Rua Araújo Lima 156 Lotes 16 ao 30 3 Rua Orlando Gomes Centro R$ 85,08 157 Lotes 16 ao 30 3 Rua Orlando Gomes Centro R$ 85,08 167 Lotes 01 ao 12 3 Rua Souza Naves Centro R$ 85,08 168 Todos os Lotes 3 Rua Souza Naves Centro R$ 85,08 183 Todos os Lotes 3 Rua Souza Naves Centro R$ 85,08 184 Lotes 01 ao 12 3 Rua Souza Naves Centro R$ 85,08 194 Todos os lotes 3 Rua Emiliano Perneta Centro R$ 85,08 194/A Todos os lotes 3 Av. Barão do Rio Branco Centro R$ 85,08 195 Todos os lotes 3 Av. Celso Ramos Centro R$ 85,08 196 Todos os lotes 3 Rua Emiliano Perneta Centro R$ 85,08 196/A Todos os lotes 3 Av. Celso Ramos Centro R$ 85,08 198 Lotes 01 ao 12 3 Rua Santos Dumont Centro R$ 85,08 200 Todos os lotes 3 Rua Santos Dumont Centro R$ 85,08 201 Todos os lotes 3 Rua Santos Dumont Centro R$ 85,08 202/R Todos os lotes 3 Rua Santos Dumont Centro R$ 85,08 205 Todos os Lotes 3 Rua Santos Dumont Centro R$ 85,08 0 Gleba Pérola 3 Rua Manoel Ribas Chácaras R$ 85,08 QUADRA LOTES Z/F 03 Denominação dos Logradouros Bairro 1 Todos os lotes 3 Rua Napoleão Girotto Maria Rosa Mendes R$ 85,08 2 Todos os lotes 3 Rua Fernão Dias Maria Rosa Mendes R$ 85,08 3 Todos os lotes 3 Rua Salvador Gazin Maria Rosa Mendes R$ 85,08 4 Todos os lotes 3 Rua José Borges Maria Rosa Mendes R$ 85,08 5 Todos os lotes 3 Rua Osvaldo Cruz Maria Rosa Mendes R$ 85,08 6 Todos os lotes 3 Rua Napoleão Girotto Maria Rosa Mendes R$ 85,08 7 Todos os lotes 3 Rua Kazuo Kamei Maria Rosa Mendes R$ 85,08 QUADRA LOTES Z/F 03 Denominação dos Logradouros Bairro Todas Todos os lotes ZF 03 Todos os logradouros Porto Seguro R$ 85,08 QUADRA LOTES Z/F 03 Denominação dos Logradouros Bairro Todas Todos os lotes ZF 03 Todos os logradouros Jd. Califórnia R$ 85,08 QUADRA LOTES Z/F 03 Denominação dos Logradouros Bairro Todas Todos os lotes ZF 03 Todos os logradouros San Diego R$ 85,08 QUADRA LOTES Z/F 03 Denominação dos Logradouros Bairro Todas Todos os lotes 3 Todas as vias e logradouros Jardim Esmeralda R$ 85,08 QUADRA LOTES Z/F 03 Denominação dos Logradouros Bairro Todas Todos os lotes 03 Todos os logradouros Jardim Cristal R$ 85,08 QUADRA LOTES Z/F 03 Denominação dos Logradouros Bairro Todas Todos os lotes 03 Todos os logradouros Jardim América R$ 85,08 QUADRA LOTES Z/F 03 Denominação dos Logradouros Bairro Todas Todos os lotes 03 Todos os logradouros JD. Casa Grande I R$ 85,08 QUADRA LOTES Z/F 03 Denominação dos Logradouros Bairro Todas Todos os lotes 03 Todos os logradouros JD. Casa Grande II R$ 85,08 QUADRA LOTES Z/F 03 Denominação dos Logradouros Bairro Todas Todos os lotes 03 Todos os logradouros Parq. Res. Pérola III R$ 85,08 QUADRA LOTES Z/F 03 Denominação dos Logradouros Bairro Todas Todos os lotes 03 Todos os logradouros Parque Resid. Viva R$ 85,08 QUADRA LOTES Z/F 03 Denominação dos Logradouros Bairro Todas Todos os lotes 03 Todos os logradouros Jardim Ipê R$ 85,08 QUADRA LOTES Z/F 03 Denominação dos Logradouros Bairro Todas Todos os lotes 03 Todos os logradouros Jardim Bella Vista R$ 850,08 QUADRA LOTES Z/F 04 Denominação dos Logradouros Bairro 1 Todos os lotes 4 Av. Rio Branco Residencial Pérola II R$ 63,81 2 Todos os lotes 4 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Pérola II R$ 63,81 3 Todos os lotes 4 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Pérola II R$ 63,81 4 Todos os lotes 4 Rua Arnaldo Pereira do Nascimento Residencial Pérola II 5 Todos os lotes 4 Rua Dionizio Augusto Cardoso Residencial Pérola II R$ 63,81 QUADRA LOTES Z/F Denominação dos Logradouros Bairro Todas Todos os lotes 3 Todas as vias e logradouros Jardim Tropical R$ 85,08 QUADRA LOTES Z/F 03 Denominação dos Logradouros Bairro Todas Todos os lotes 3 Todas as vias e logradouros JD. Resid. Pérola R$ 85,08 QUADRA LOTES Z/F 03 Denominação dos Logradouros Bairro 39 Lotes 02 ao 14 e 17 ao 30 3 Rua Emilio Gomes Centro R$ 85,08 40 Lotes 17 ao 30 3 Rua Emilio Gomes Centro R$ 85,08 58 Lotes 20 ao 32 3 Rua Travessa Imperador Centro R$ 85,08 60 Todos os Lotes 3 Rua Expedicionários Centro R$ 85,08 61 Todos os lotes 3 Rua XV de Novembro Centro R$ 85,08 62 Todo os lotes 3 Rua N. Peçanha e TV Imperador Centro R$ 85,08 63 Todos Lotes 3 Rua Duque de Caxias Centro R$ 85,08 64 Todos Lotes 3 Rua Nilo Peçanha Centro R$ 85,08 65 Todos os lotes 3 Rua Nilo Peçanha Centro R$ 85,08 68 Todos os lotes 3 Rua Nilo Peçanha Centro R$ 85,08 69 Lotes 01 ao 14 e 20 ao 33 3 Rua Riachuelo Centro R$ 85,08 72 Todos os lotes 3 Rua XV de Novembro Centro R$ 85,08 QUADRA LOTES Z/F 03 Denominação dos Logradouros Bairro 73 Todos os lotes 3 Rua Campos Sales Cemitério R$ 85,08 74 Todos os lotes 3 Av. Castro Alves Cemitério R$ 85,08 QUADRA LOTES Z/F 03 Denominação dos Logradouros Bairro 79 Todos os Lotes 3 Travessa Abolição Centro R$ 85,08 80 Lotes 12 ao 31 3 Travessa Abolição Centro R$ 85,08 81 Todos os lotes c/f Tv. Imperador 3 Travessa Imperador Centro R$ 85,08 90 Todos os Lotes 3 Rua Fernão Dias Centro R$ 85,08 93 Todos os Lotes 3 Rua Fernão Dias Centro R$ 85,08 95 Todos os Lotes 3 Rua Joaquim Ribeiro da Fonseca Centro R$ 85,08 99 Todos os lotes 3 Rua Joaquim Ribeiro da Fonseca Centro R$ 85,08 110 Lotes 02 ao 30 3 Rua Antônio Peixoto Centro R$ 85,08 127 Todos os lotes 3 Rua Felipe Camarão Centro R$ 85,08 128 Lotes 19 ao 36 3 Rua Felipe Camarão Centro R$ 85,08 168 Todos Lotes 3 Rua Felipe Camarão Centro R$ 85,08 169 Todos os lotes 3 Rua Felipe Camarão Centro R$ 85,08 182 Todos os lotes 3 Rua Felipe Camarão Centro R$ 85,08 183 Todos os Lotes 3 Rua Felipe Camarão Centro R$ 85,08 205 Todos os Lotes 3 Rua Barão do Cerro Azul Centro R$ 85,08 199 Todos os lotes 3 Rua Santos Dumont Centro R$ 85,08 199/A Todos os lotes 3 Rua Santos Dumont Centro R$ 85,08 202 Todos Lotes 3 Rua Valdemar Rodrigues Centro R$ 85,08 202/A Todos os lotes 3 Rua Valdemar Rodrigues Centro R$ 85,08 203 Todos os lotes 3 Rua Barão do Cerro Azul Centro R$ 85,08 204 Todos os lotes 3 Rua Barão do Cerro Azul Centro R$ 85,08 206 Todos os lotes 3 Rua Barão do Cerro Azul Centro R$ 85,08 206/A Todos os lotes 3 Rua Barão do Cerro Azul Centro R$ 85,08 207 Todos os lotes 3 Rua Barão do Cerro Azula Centro R$ 85,08 207/A Todos os lotes 3 Rua Barão do Cerro Azul Centro R$ 85,08 208 Todos os lotes 3 Rua Barão do Cerro Azul Centro R$ 85,08 209 Todos os lotes 3 Rua Barão do Cerro Azul Centro R$ 85,08 210 Todos os lotes 3 Rua Barão do Cerro Azul Centro R$ 85,08 211 Todos os lotes 3 Rua Barão do Cerro Azul Centro R$ 85,08 211/A1 Todos os lotes 3 Rua Alceu M. Rocha Centro R$ 85,08 211/A2 Todos os lotes 3 Rua Alceu M. Rocha Centro R$ 85,08 212/A Todos os lotes 3 Rua Mal. Deodoro Centro R$ 85,08 212C Todos os lotes 3 Rua Mal. Deodoro Centro R$ 85,08 212B Todos os lotes 3 Rua Mal. Deodoro Centro R$ 85,08 213 Todos os lotes 3 Rua Mal. Deodoro Centro R$ 85,08 0 Todos os lotes de chácaras 3 Rua Mal. Deodoro Chácaras R$ 85,08 217 Todos os lotes 3 Rua Machado de Assis Centro R$ 85,08 218 Todos os lotes 3 Rua Pres. Médici Centro R$ 85,08 QUADRA LOTES Z/F 03 Denominação dos Logradouros Bairro 0 Todas as chác. da Mal. Deodoro 3 Rua Mal. Deodoro Chácaras R$ 85,08 0 Todas chác. Rua Manoel Ribas 3 Rua Manoel Ribas Chácaras R$ 85,08 QUADRA LOTES Z/F 03 Denominação dos Logradouros Bairro 9 Todos os Lotes 3 Rua Guarucaia Parque do Bosque R$ 85,08 10 Todos os Lotes 3 Rua Peroba Parque do Bosque R$ 85,08 11 Todos os Lotes 3 Rua Jequitibá Parque do Bosque R$ 85,08 12 Todos os Lotes 3 Rua Guaritá Parque do Bosque R$ 85,08 13 Todos os Lotes 3 Rua Guaritá Parque do Bosque R$ 85,08 QUADRA LOTES Z/F 03 Denominação dos Logradouros Bairro Todas Todos os lotes 3 Todas as ruas Jd. União I e II R$ 85,08 QUADRA LOTES Z/F 04 Denominação dos Logradouros Bairro Todas Todos os lotes 4 Todas as vias e logradouros Julia Borges R$ 63,81 QUADRA LOTES Z/F Denominação dos Logradouros Bairro Todas Todos os lotes 4 Todas as vias e logradouros Jd. Imperial R$ 63,81 Todas Todos os lotes ZF 04 Denominação do Logradouro Bairro Todas Todos os lotes 04 Todos os logradouros Res. Bella Itália R$ 63,81 QUADRA LOTES Z/F 04 Denominação dos Logradouros Bairro Todas Todos os lotes 04 Todos os logradouros Res. Ouro Branco R$ 63,81 QUADRA LOTES Z/F 04 Denominação dos Logradouros Bairro Todas Todos os lotes 04 Todos os logradouros Residencial Topázio R$ 63,81 Os imóveis não relacionados ficam classificados na Zona Fiscal 04 R$ 63,81 R$ 106,34 R$ 85,08 R$ 63,81 Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 23 de dezembro de 2014 MUNICIPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 308/2014 Data: 22 de dezembro de 2.014 Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2014, inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei nº 1.939 de 20 de Dezembro de 2013, DECRETA: Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de até R$10.570,00 (dez mil, quinhentos e setenta reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 07.01 Educação 1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 107) R$10.570,00 TOTAL R$10.570,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 07.01 Educação 1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (fr 107) R$3.370,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 107) R$7.200,00 TOTAL R$10.570,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 22 de dezembro de 2.014 DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO nº309/2014 Data: 22 de dezembro de 2.014 Súmula: Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação para 2014, inclusão nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei nº 1.939 de 20 de Dezembro de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro e incluído nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 07.01 Educação 1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 107) R$52.000,00 TOTAL R$52.000,00 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: Salário Educação R$52.000,00 TOTAL R$52.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 22 de dezembro de 2.114. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 2079, 22 de dezembro de 2014. Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Este Projeto de Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social. Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Pérola, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2015, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa, do Município em R$27.488.363,11 (vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e onze centavos) e do Fundo de Previdência Municipal – FASPEL em R$2.916.000,00 (dois milhões novecentos e dezesseis mil reais). Parágrafo 1º - Da despesa acima fixada R$1.166.400,00 (um milhão cento e sessenta e seis mil e quatrocentos reais) serão destinado ao atendimento da Unidade Câmara Municipal. Parágrafo 2º. A receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e especificadas no Anexo 2 – Resumo Geral da Receita. RECEITA DO MUNICÍPIO R$ RECEITAS CORRENTES 33.838.619,31 Receita Tributária 4.512.798,60 Receita de Contribuições 1.252.128,59 Receita Patrimonial 545.029,30 Receita de Serviços 9.526,00 Transferências Correntes 26.987.577,59 Outras Receitas Correntes 531.559,23 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA 1.739.880,00 Receita de Contribuições 1.739.881,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.000,00 Transferência de Capital 1.000,00 TOTAL GERAL 35.579.499,31 (-)Deduções da Rec. Desconto concedido 16.000,00 Receita Tributária 16.000,00 (-)Deduções da Rec. para Formação do Fundeb 3.992.736,00 Receita Tributária 1.600,00 Transferências Correntes 3.991.136,20 TOTAL DE DEDUÇÕES 4.008.736,20 TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA 31.570.763,11 Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções, natureza da despesa, cujo desdobramento apresenta-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS: R$ADMINISTRAÇÃO DIRETA 28.654.763,11 Chefia de Gabinete 615.285,00 Procuradoria Geral do Município 252.166,62 Secretaria Municipal de Controle Interno 181.562,00 Secretaria Municipal de Planejamento 107.964,00 Secretaria Municipal de Fazenda e Administração 3.870.768,93 Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 3.196.251,61 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 7.922.048,25 Secretaria Municipal de Saúde 7.756.340,70 Secretaria Municipal de Assistência Social 1.188.918,84 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo 235.904,80 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 2.161.152,36 Poder Legislativo 1.166.400,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.916.000,00 Fundo de Previdência Municipal – FASPEL 2.916.000,00 TOTAL 31.570.763,11 POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$01 – Legislativa 1.166.400,00 04 – Administração 3.793.894,55 08 – Assistência Social 892.907,24 09 – Previdência 2.916.000,00 10 – Saúde 7.842.373,50 11 – Trabalho 265.855,60 12 – Educação 7.348.403,85 13 – Cultura 418.910,00 15 – Urbanismo 3.196.251,61 18 – Gestão Ambiental 2.161.152,36 27 – Desporto e Lazer 334.732,40 28 – Encargos Especiais 1.092.372,00 99 – Reserva de Contingência 141.480,00 TOTAL 31.570.763,11 POR NATUREZA DA DESPESA R$DESPESAS CORRENTES 28.873.449,19 Pessoal e Encargos Sociais 17.302.199,30 Juros e Encargos da Dívida 330.800,00 Outras Despesas Correntes 11.240.449,89 DESPESAS DE CAPITAL 2.541.793,92 Investimentos 2.041.433,92 Amortização da Dívida 500.360,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 155.520,00 TOTAL 31.570.763,11 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – A abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos adicionais até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada por esta Lei; II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64; IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; V – A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF. Parágrafo Único. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso V deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade, projeto ou atividade orçamentária. VI – Corrigir o Orçamento pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC – da Fundação Getúlio Vargas, nos termos do art. 39, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. VII - Adequar os anexos da Lei nº1937 de 13 de dezembro de 2.013 – Lei do Plano Plurianual - 2.014/2017. Art. 5º O Poder Executivo Municipal concederá subvenções sociais às entidades educacionais, de saúde e de assistência social, nos termos do art. 16, da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6º Entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2015, revogam-se as disposições em contrário. Pérola, 22 de dezembro de 2.014 DARLAN SCALCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná Edital de Convocação nº. 005/2014 A Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, através do Departamento de Recursos Humanos, CONVOCA os candidatos abaixo arrolados, para a realização do exame médico admissional e conseqüente emissão de atestado médico de saúde física e mental, expedido por médico do trabalho, cujo local e data da realização dos exames estará disponível no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal. Poderá o médico solicitar ao candidato exames complementares a fim de sustentar a emissão do atestado médico solicitado. Os exames poderão ser realizados a partir do dia 23 de dezembro de 2014, conforme requisito estatuído no art. 4º, do Edital 001/2014, do Regulamento Geral de Concurso Público para cargos de provimento efetivo, conforme segue: Ordem Nome: Cargo: Class. 004 Gledina Cristiane Pinheiro Ribeiro Auxiliar de Serviços Gerais 005 Thamara Ornelas Silva Auxiliar de Serviços Gerais 006 Edna Silva Limas Auxiliar de Serviços Gerais 002 Michelle Aparecida Marcon Professor de Educação Infantil 40 horas 003 Fernanda Simões Fiori Professor de Educação Infantil 40 horas Além do atestado de saúde, os candidatos no período máximo de 30 (trinta) dias da data da publicação deste Edital, deverão providenciar os documentos necessários previstos no art. 4º do Edital nº. 001/2014., e observar os dispostos no art. 2º do mesmo edital, os quais deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, para averiguação e ato de posse: 4.1- São condições e requisitos básicos para ingresso no Serviço Público da Prefeitura Municipal, os quais deverão ser exigidos no ato da convocação e exibidos até o ato da posse e na falta de comprovação, será impedida a posse do candidato. 4.1.1- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos da Constituição Federal; 4.1.2- Ter completado dezoito anos de idade, até a data da nomeação; 4.1.3- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 4.1.4- Estar em dia com as obrigações eleitorais; 4.1.5- Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 4.1.6- Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal; 4.1.7- Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público; 4.1.8- Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo público, aferidas nos exames clínicos admissionais; 4.1.9- Possuir o nível de escolaridade exigido e, nos casos de Cargos que exijam Curso Superior e/ou Curso Técnico, possuir e apresentar Diploma com registro no MEC e na entidade de classe, quando for o caso; 4.1.10- Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transitado em julgado e nem ter sido demitido a bem do serviço público; 4.1.11- Declarar no ato da inscrição que conhece as exigências deste Edital; 4.1.12- Ler na íntegra o Edital e seus Anexos; 4.2- O candidato no ato de sua convocação, aos Cargos Públicos que estão sendo exigidos a “CNH”, deverá apresentar certidão que comprove não possuir mais que 10 (dez) pontos na sua “CNH” “Carteira Nacional de Habilitação”. 4.3- O candidato que, no ato da convocação, apresentar mais que 10 (dez) pontos na sua CNH, não será desclassificado do Concurso Público, poderá requerer o deslocamento para o final da lista de classificados, podendo ser convocado novamente, respeitando a ordem de classificação e a exigência do item anterior. 4.4- Será exigida, no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com comprovação de endereço. 4.5- O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital terá 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo público e sua apresentação deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o candidato ter se manifestado sobre a aceitação do cargo público. 4.6- A relação de documentos, certidões, exames médicos e outros requisitos inerentes ao cargo público, serão exigidos na convocação e exibidos até a nomeação. 4.7- O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para o Cargo Público de provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio probatório por prazo de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá avaliação do cargo público, idoneidade moral, assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa e responsabilidade. 4.8- Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados nos Sites da RUFFO e da Prefeitura Municipal e no Painel de Editais da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado. 4.9- O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou emprego da função pública, ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal. 4.10- Ao candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, quando da sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento mediante requerimento do candidato para o final da ordem de classificação, respeitando apenas 03 (três) chamadas. Se o candidato for convocado pela terceira vez e não comparecer para assumir a sua vaga, será desclassificado do Concurso Público. 4.11- O não comparecimento do candidato e a não entrega do requerimento de deslocamento, implicará automaticamente a desclassificação do candidato. 4.12- O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal, enquanto estiver participando do Concurso Público, e também se aprovado, serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso na área especifica; Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada do certificado de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado (se possuir) Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada da Carteira do Registro no Conselho de Classe; Os Candidatos deverão apresentar também no ato da admissão, documentos adicionais, devendo ser cópias autenticadas, ou acompanhadas das originais para serem autenticadas pelo servidor autorizado conforme relação abaixo; 101 foto 3 x 4 2Certidão de Casamento (se casado). 3Certidão de Nascimento (se solteiro). 4Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos (se houverem). 5Cédula de Identidade. 6Cadastro de Pessoa Física (CPF). 7Cópia da CTPS, e do cartão do PIS/PASEP. Os candidatos que não comparecerem nos prazos estipulados por este Edital, implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas, nos termos do art. 4º, 4.10, do Edital 001/2014. Desta forma, o candidato que não comparecer até a data prevista, p e r d e r á o direito de requerer sua vaga posteriormente dentro da colocação original. Esclarecemos ainda que após a nomeação dos candidatos ora convocados, estes deverão cumprir Estágio Probatório de 03 (três anos), nos termos do art. 41 da Constituição Federal do Brasil, e passarão semestralmente por avaliação de desempenho, que findo o prazo acima citado servirá de base para aprovação ou não do servidor avaliado. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 174/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: I. J. CALZAVARA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.868.932/0001-01, com sede à RUA SANTOS DUMONT, nº 967, CENTRO - 87550000 na cidade de ALTONIA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. IVAN JOSE CALZAVARA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.316.160-8 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 027.396.759-25, residente e domiciliado à Rua Santos Dumont, 1350,0 centro, CEP - 87.550-000, na cidade de Altonia, Paraná, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 65/2014, Menor Preço - Global, Processo n° 144, data da homologação da licitação 29/10/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a CONTRATACAO DE EMPRESA PESSOA JURIDICA PARA MINISTRAR CURSO DE INFORMATICA PARA ATE 40 PARA ALUNOS DA REDE PUBLICA DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCINIO-PR. Parágrafo Primeiro - Os 40 (quarenta) alunos serão divididos em (4) turmas com a carga horária de 2:00h cada turma, as aulas serão ministradas todas as terças - feiras, no laboratório da Escola Municipal João Batista de Melo, caso não haja aula no dia combinado, a reposição será no dia seguinte ou em outro na mesma semana. Parágrafo Segundo - Está incluisos os materiais didáticos, a manutenção do laboratório, a entrega de diploma de conclusão no final do curso, as despesas com professor e todas as possíveis ações trabalhista. Parágrafo Terceiro - O dia, o horário e o local de ministração das aulas serão de direito da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte podendo ser mudada para melhor atender os alunos Da Vigência O presente Contrato terá vigência 11 (onze) meses: tendo início em 10.02.2015 e término previsto para 10/01/ 16, podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes contratuais. Parágrafo Primeiro - O período de execução para o ano letivo de 2015 do curso será de 10-02-2015 a 10-12-2015. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-15.235,00-(quinze mil duzentos e trinta e cinco reais), efetuados em 11 (onze) parcelas mensais no valor de R$-1.385,00-(um mil trezentos e oitenta e cinco) pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Dos Reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor percentual. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 19 de dezembro de 2014. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 03/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: SYSMAR INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.850.753/0001-96, com sede à NÉO ALVES MARTINS, nº 864, CENTRO - 87050110 na cidade de MARINGÁ, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. VALDENIR OSMAR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG. nº. 3.128.792-8 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 433.547.429-68, residente e domiciliado à Rua Bernadino de Campos, 269, Zona 07, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 03/2014 referente a Inexigibilidade nº 41/2013, Tipo Menor Preço - Global, Processo n° 156, data da homologação da licitação 06/01/14, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNECE E DÁ SUPORTE AO SISTEMA DE INFORMATICA UTILIZADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORE DO PATROCÍNIO, PR, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Da vigência Dilata-se o prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 03/2014, que fica prorrogado até 07/04/2015, contados a partir do dia 07/01/2015, data do término do prazo anteriormente acordado. Do acréscimo legal Fica redimensionado o objeto deste contrato, dentro dos limites estabelecidos por lei, em função da demanda existente do mesmo, por parte da Secretária Municipal de Saúde. Condição Inicial Aditivo Atualização Do Contrato Meses 12 3 15 Valor R$ 11.208,00 R$ 2.802,00 R$ 14.010,00 Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 22/12/2014. HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Dispensa por Limite Nº 32/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 152/2014, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 035/ 2014 de 24 de janeiro de 2014, sobre o Processo de Licitação nº 32/2014, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO EMPRESA PESSOA JURIDICA PARA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW EM PRAÇA PÚBLICA NO DIA 30-122014 EM COMEMEMORAÇÃO AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR.. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. ORGANIZAÇÃO DELTA - EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS S/S LTDA - ME § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 22/12/14 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 69/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 150/2014, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 002/2014 de 02 de Janeiro de 2014, sobre o Processo de Licitação nº 69/2014, que tem por objeto: Aquisição de Materiais Hospitalares a serem utilizados no Hospital Público Municipal e postos de saúde do municipio de São Jorge do Patrocinio - Pr. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor das empresas abaixo relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. LARISMED - COM. DE MAT.MEDICOS HOSPITALARES LTDA MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME ASSUNÇÃO E MORETTO LTDA § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 17 de DEZEMBRO de 2014 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 361/2014, de 19 de dezembro de 2014. CONCEDE Férias e dá outras providências O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1 - CONCEDER com esteio no Art.° 43 e 44 da Lei Municipal nº. 1437/2010, que dispõe sobre o Plano e Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de São Jorge do Patrocínio, Férias em favor dos profissionais da Educação, férias em favor das servidoras do cargo Professor e Educador Social, Lotadas na: 06 - Secretaria de Assistência Social, de 22/12/2014 a 20/01/2015, conforme relação a seguir: MATRICULA DIAS NOME RG PA 79-5/301-8 30 Angélica Haber Alves Lopes 7.385.142-4 2014/2015 305-0 30 Cleide Soares dos S. Massola 6.845.618-5 2014/2015 304-2 30 Sandra de Souza C. Santos 7.279.775-2 2013/2014 313-1 30 Silmara Stevanelli Moreira 8.080.126-2 2014/2015 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 362/2014, de 19 de dezembro de 2014. CONCEDE Férias e dá outras providências O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1 - CONCEDER com esteio no Art.° 43 e 44 da Lei Municipal nº. 1437/2010, que dispõe sobre o Plano e Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de São Jorge do Patrocínio, Férias em favor dos profissionais da Educação, férias em favor das servidoras do cargo Professor e Educador Social, Lotadas na: 06 - Secretaria de Assistência Social, de 22/12/2014 a 20/01/2015, conforme relação a seguir: MATRICULA DIAS NOME RG P.A 297-6 30 Adelaide Luz da Silva. 5.438.991-4 2014/2015 467-7 30 Adriana de Camargo Bomfim. 6.459.549-0 2014/2015 67-1/78-7 30 Alzemira Ferreira Macorim. 4.585.718-2 2014/2015 250-0 30 Andréia Aparecida Barros Martins. 7.291.306-0 2014/2015 308-5 30 Carina Denise Ronca. 9.311.296-2 2014/2015 470-7 30 Carine Ralo de Souza. 10.857.608-1 2014/2015 96-5 30 Carolina Micheletti Alpino. 1.285.978 2014/2015 300-0 30 Cassia Fernandes da Silva Rossi 7.158.549-2 2014/2015 466-9 30 Cássia Lopes Tamaio. 9.905.002-0 2014/2015 397-2 30 Celina da Silva Onofre. 7.792.357-8 2014/2015 251-8 30 Claudete de Araújo Monteiro. 4.723.647-9 2014/2015 69-8/87-6 30 Claudilene de F. G. Bolsanelo. 4.854.037-6 2014/2015 454-5 30 Cleide Soares dos S. Massola. 6.845.618-5 2014/2015 108-2 30 Cleonice Apda. Alves Palozi Natário 2.241.987 2013/2014 307-7 30 Débora Cristina Castanho. 8.150.101-7 2013/2014 500-2 30 Dionathan Carlos Maciel. 9.345.669-6 2014/2015 496-0 30 Douglas Picinin da Silva. 10.035.933-2 2014/2015 18-3/93-0 30 Dulcinéia Rodrigues Spanhol. 5.727.817-0 2014/2015 291-7/507-0 30 Edleuza de Souza Silva Cichock. 6.607.402-1 2014/2015 100-7 30 Elaine de Oliveira Araújo. 7.648.590-9 2014/2015 70-1/86-8 30 Eliana Vieira de Souza. 5.348.015-2 2014/2015 75-2/175-9 30 Elisângela Pereira dos Santos. 7.877.237-9 2014/2015 15-9/76-0 30 Eunice Marques Azevedo. 4.185.431-6 2014/2015 103-1/285-2 30 Francieli Cristina de Lima Mello. 7.715.054-4 2014/2015 68-0 30 Genicréia Tejada Carreira Gaiola. 5.786.027-8 2014/2015 257-7 30 Gersonita Regina Macorin. 7.123.661-7 2014/2015 309-3 30 Gorete de Fátima Ornelas. 5.954.003-3 2014/2015 399-9 30 Gracina de Almeida Moraes. 8.970.801-0 2014/2015 310-7 30 Ilda Aparecida Alves. 4.199.223-9 2014/2015 252-6 30 Ivania Regina de Rezende. 6.287.843-6 2014/2015 248-8 30 Ivete Aparecida da Silva. 4.969.888-7 2014/2015 511-8 30 Keila Michele Bezan Baroni 9.940.601-1 2014/2015 247-0 30 Leidsmar Cristina Teixeira de Souza. 8.080.132-7 2014/2015 246-1 30 Lilian A. Bergamin Nicolau. 7.865.222-5 2014/2015 21-3/98-1 30 Márcia A. Ornelas de Souza. 4.531.455-3 2014/2015 145-7 30 Márcia R. dos Santos Fagundes. 6.018.514-0 2014/2015 77-9 30 Maria do Carmo Massola. 5.348.046-2 2014/2015 20-5/84-1 30 Maricélia Bolsanelo Leonel. 4.123.283-8 2014/2015 298-4 30 Marlise dos Santos Arrias. 6.122.936-1 2014/2015 249-6 30 Marly Gabiati de Morais. 4.890.416-5 2014/2015 254-2 30 Mercedes de Oliveira Marinho. 2.106.503 2014/2015 512-6 30 Nair Bazan Nascimento 6.455.377-1 2014/2015 484-7 30 Natiele F. da Silva Lucena 10.838.333-0 2014/2015 85-0 30 Nilma Dias Lourenço 1.891.330-5 2013/2014 468-5 30 Polyana Miloch S. Luciano. 10.281.820-2 2014/2015 398-0 30 Raquel Neli Rufino B. Mascari. 4.745.669-0 2014/2015 469-3 30 Regina Célia de Almeida Lima Albino 6.542.388-0 2014/2015 256-9 30 Rosangela Galiotti de Freitas. 4.956.665-4 2013/2014 19-1/94-9 30 Roselandia Pereira dos Santos. 4.336.605-0 2014/2015 295-0 30 Rozilena Esteves. 5.159.728-1 2014/2015 152-0 30 Sandra de Souza C. Santos. 7.279.775-2 2014/2015 299-2 30 Sandra Regina G. da Matta. 7.723.270-2 2014/2015 324-7 30 Silvana Cunha Bincoleto. 9.011.028-4 2014/2015 17-5/92-2 30 Simone Nunes Lacotis. 3.472.377-0 2013/2014 83-3 30 Terezinha José de Melo. 1.949.932 2014/2015 471-5 30 Vanda Aparecida Bonato de Melo. 9.801.108-0 2014/2015 71-0/82-5 30 Vilma Augusto Gobi. 4.120.753-1 2014/2015 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 363/2014, de 19 de dezembro de 2014. CONCEDE Férias e dá outras providências O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1 - CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, no Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de São Jorge do Patrocínio, férias em favor dos servidores do cargo Auxiliar de Serviços Gerais Lotadas na: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, de 22/12/2014 a 20/01/2015, conforme relação a seguir: MATRICULA DIAS NOME RG PA 283-6 30 Antonia de Lourdes Godoi 7.738.548-7 2014/2015 263-1 30 Carla Carolina Trovo 10.484.291-7 2014/2015 5-1 30 Clarice Lopes Batista 5.498.687-4 2014/2015 153-8 30 Claudete Aparecida Brunaldi 3.472.642-6 2014/2015 481-2 30 Cleonice G. Ferreira Frederico 5.747.540-4 2014/2015 267-4 30 Cleusa da Silva Capoci 1.654.884-7 2014/2015 477-4 30 Cristiane Aparecida Biondi 8.825.781-2 2014/2015 282-8 30 Iraci da Silva Oliveira 5.225.586-4 2014/2015 2014/2015 480-4 30 Lidiane Spanhol Marega 7.342.081-4 144-9 30 Lindaura Limirio Ferreira 5.303.720-8 2014/2015 284-4 30 Maria Apda de Oliveira Paula 5.727.806-4 2014/2015 140-6 30 Maria José Brunaldi Vitoriano 5.498.725-0 2014/2015 7-8 30 Maria Ruiz Pimenta 5.675.992-3 2014/2015 266-6 30 Rosangela Maria Bueno 8.086.317-9 2014/2015 426-0 30 Rosineri Aparecida Arias 5.267.978-8 2013/2014 264-0 30 Ruth Silveira 1.709.027 2014/2015 262-3 30 Sandra Alves de Oliveira 8.288.518-8 2014/2015 452-9 30 Suzana A. da Silva Rossano 9.200.220-9 2014/2015 148-1 30 Valdeice Francisco da Silva 3.842.306-1 2014/2015 424-3 30 Valdirene da Silva Santana 10.100.675-1 2013/2014 448-0 30 Vanessa Nubia Juliano 9.761.965-4 2014/2015 289-5 30 Vilma Apda de Souza Lopes 9.426.926-1 2014/2015 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 364/2014, de 19 de dezembro de 2014. CONCEDE Férias e dá outras providências O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1 - CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, no Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de São Jorge do Patrocínio, férias em favor dos servidores do cargo Agente Comunitário de Saúde, Lotados na: 07 - Secretaria Municipal de Saúde, 0703 - Fundo Municipal de Saúde, 2.126 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica PAB-FIXO, conforme relação a seguir: MATRICULA DIAS NOME RG PA 473-1 15 Andréia P. de Oliveira Costa 5.840.236 2013/2014 472-3 20 Antônia E. Barbosa da Silva 42.060.011-5 2013/2014 482-0 15 Jaqueline Pimenta Pereira 10.304.456-1 2013/2014 488-0 30 Katia da Silva Matos 8.458.398-7 2013/2014 489-8 30 Luciano Picon Visconcini 6.763.919-7 2013/2014 492-8 15 Quésia Maisa da S. Araújo 12.346.485-0 2013/2014 475-8 30 Rosangela Sartori Ianque 10.729.535-6 2013/2014 490-1 20 Sirlaine F. Frederico Blasques 10.100.704-9 2013/2014 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 365/2014, de 19 de dezembro de 2014. CONCEDE Férias e dá outras providências O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1 - CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, no Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de São Jorge do Patrocínio, férias em favor dos servidores do cargos abaixo citado, conforme relação a seguir: MAT DIAS NOME RG PA 169-4 30 Ademar de Oliveira Faria 7.715.098-6 2014/2015 181-3 30 Ademilson Vieira dos Santos 6.526.734-9 2014/2015 190-2 30 Aline Caldas Xavier 7.385.139-4 2013/2014 419-7 30 Amauri Aparecido Wirbowski 4.798.224-3 2014/2015 425-1 30 Amélia Rodrigues da Silva 39.281.555-2 2013/2014 180-5 30 Anésio Ribeiro de Matos 4.723.801-3 2014/2015 423-5 30 Aparecida do Carmo de Carvalho 3.315.466-6 2013/2014 72-8 30 Armando Calegari 1.091.726 2014/2015 422-7 30 Aroldo Ferreira Gabiatti 35.889.130-9 2013/2014 268-2 15 Carla Danielly Chaves Porfírio 13.671.881-9 2013/2014 154-6 30 Donizete Ribeiro Godoi 2.159.019 2013/2014 273-9 30 Edvaldo Fagundes de Almeida 8.456.910-0 2013/2014 60-4 30 Elizabete Vieira das Neves 5.511.145-6 2014/2015 558-4 30 Fabio Hildebrand Arias 9.344.996-7 2014/2015 243-7 30 Fausto Ferdinando Paulin 4.236.949-7 2013/2013 271-2 30 Genivaldo Braz de Campos 26.260.662-8 2013/2014 182-1 30 Gerson dos Santos 4.148.581-7 2013/2014 159-7 30 João Ariano Galindo 1.018.295 2012/2013 373-5 30 José Antônio Lopes 28.404.753-3 2013/2014 2-7 30 José Carlos Paulino Duarte 6.034.366-7 2014/2014 130-9 30 José Pizzi 341.659 2014/2015 10-8 30 Juraci Rosa Baraúna 4.031.386-9 2013/2014 149-0 30 Lindiomar Alves dos Santos 4.591.747-9 2013/2014 418-9 30 Luana Bruna Azevedo 10.605.249-2 2013/2014 498-7 25 Lucilene Bonato de Melo 5.390.997-3 2014/2015 179-1 30 Luiz Munezane Sakaguti 4.285.533-2 2012/2013 495-2 30 Marli Apda. de Almeida Vieira 5.996.450-0 2014/2015 2014/2015 476-6 30 Nair da Conceição Colonelli 5.197.777-7 442-1 30 Paulo Aparecido Ramos 5.327.425-0 2012/2013 444-8 30 Regina Lucia Vedovato dos Santos 1.464.747-9 2014/2015 57-4 30 Sueli de Oliveira 3.472.659-3 2012/2013 545-2 10 Valmir Munhos do Nascimento 3.990.957-0 2014/2014 12-4 30 Wanderlei Sperandio 3.395.013-6 2013/2014 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná DECRETO Nº 122/2014 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.850/2014, de 18 de dezembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.277,28 (mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 340-Aquisição de Medicamentos 2011 Órgão 07.00.00 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde Atividade10.303.0091.2.128–Manutenção e Encargos da Assistência Farmacêutica El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições, até....................................R$ 1.277,28 TOTAL, até...................................................................................…..............................R$ 1.277,28 Art. 2º. Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial constante no art. 1.º deste Decreto, fica utilizado o excesso de arrecadação na referida fonte de recurso, provocados pelos rendimentos arrecadados com a aplicação financeira, no valor de R$ 1.277,28 (mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias de Dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná DECRETO Nº. 129/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1752/2014 de 27 de Novembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, no valor de R$ 71.117,38 (setenta e um mil, cento e dezessete reais e trinta e oito centavos), na dotação abaixo relacionada, para fins de cumprimento da despesa decorrente do exercício financeiro: Fonte 495 - Atenção Básica Órgão 07.00.00 - Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03.00 - Fundo Municipal de Saúde Atividade10.301.0089.2.126-Manutenção das Atividades da Assistência de Atenção Básica PAB-Fixo El Despesa (366) 33.90.30 - Material de Consumo................................................. R$ 40.000,00 El Despesa (368) 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............ R$ 14.017,38 Atividade10.301.0090.2.130-Programa Saúde da Família-PSF El Despesa (372) 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............R$ 17.100,00 Total................................................................................................................................R$ 71.117,38 Art. 2º. Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar constante no art. 1.º deste Decreto, fica utilizado o excesso de arrecadação na referida fonte, no valor de R$ R$ 71.117,38 (setenta e um mil, cento e dezessete reais e trinta e oito centavos), conforme balancete da receita anexo. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 22 do mês de dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal Estado do Parana Balancete da Receita Dezembro/2014 Folha: 1 Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Unidade Gestora: FUNDO MU. SAUDE DE S.JORGE DO PATROCINIO Receita Previsto Arrecadado no Mes Arrecadado no Ano Diferenca 495 Atencao Basica 1000.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 673.411,80 92.756,91 744.529,18 71.117,38 1300.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 3.279,64 3.279,64 1320.00.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 0,00 0,00 3.279,64 3.279,64 1325.00.00.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIO 0,00 0,00 3.279,64 3.279,64 1325.03.00.00.00 FUNDOS DE INVESTIMENTOS RENDA FIXA 120 0,00 0,00 3.279,64 3.279,64 1700.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 673.411,80 92.756,91 741.249,54 67.837,74 1720.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAI 673.411,80 92.756,91 741.249,54 67.837,74 1721.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 609.480,30 92.756,91 700.949,54 91.469,24 1721.33.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - REPASSE FUNDO A FUNDO 609.480,30 92.756,91 700.949,54 91.469,24 1721.33.10.00.00 ATENCAO BASICA 609.480,30 92.756,91 700.949,54 91.469,24 1721.33.10.01.00 PAB FIXO 171.904,70 13.897,33 166.767,96 -5.136,74 1721.33.10.01.01 PAB FIXO ACOES DE SAUDE 94 171.904,70 13.897,33 166.767,96 -5.136,74 1721.33.10.02.00 PAB VARIAVEL 437.575,60 78.859,58 1721.33.10.02.01 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF. 95 227.312,00 11.130,00 145.210,00 1721.33.10.02.02 PROGRAMA SAUDE BUCAL 96 80.979,90 5.210,00 60.290,00 1721.33.10.02.03 PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAU 97 129.283,70 24.336,00 151.898,00 1721.33.10.02.07 PROG.MELH. DO ACESSO E DA QUALIDADE-P 112 0,00 38.183,58 176.783,58 534.181,58 96.605,98 -82.102,00 -20.689,90 22.614,30 176.783,58 1722.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 63.931,50 0,00 40.300,00 -23.631,50 1722.33.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE - REPASSE FUNDO A FUNDO 63.931,50 0,00 40.300,00 -23.631,50 1722.33.02.00.00 APSUS-ATENCAO PRIMARIA SIST.UNICO SAU 106 63.931,50 0,00 40.300,00 -23.631,50 Total Fonte .............. 673.411,80 92.756,91 Total Geral .............. 673.411,80 92.756,91 JOSE CARLOS BOLSANELLO SANDRELEY MINORU MIYAMOTO Contador CRC 023804/O-0 Secretario de Financas CPcetil - Contabilidade Publica - Emissao: 18/12/2014 as 13h42min (6) 744.529,18 71.117,38 744.529,18 71.117,38 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná DECRETO Nº 122/2014 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.850/2014, de 18 de dezembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.277,28 (mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 340-Aquisição de Medicamentos 2011 Órgão 07.00.00 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde Atividade10.303.0091.2.128–Manutenção e Encargos da Assistência Farmacêutica El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições.........................................R$ 1.277,28 TOTAL...........................................................................................…..............................R$ 1.277,28 Art. 2º. Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial constante no art. 1.º deste Decreto, fica utilizado o excesso de arrecadação na referida fonte de recurso, provocados pelos rendimentos arrecadados com a aplicação financeira, no valor de R$ 1.277,28 (mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias de Dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 025/2014 Súmula: Dispõe sobre funcionamento do legislativo municipal no final do corrente exercício. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUA PRERROGATIVA LEGAL, BAIXA O SEGUINTE ATO: ART. 1º. Fica estabelecido que nos dias 24, 26, 31 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015, será recesso, não existindo funcionamento do órgão. ART. 2º. Fica estabelecido que nos dias 29 e 30 de dezembro de 2014, não haverá atendimento ao público, para realização de serviços internos que se apresentarem necessários. ART. 3º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapejara, em 22 de dezembro de 2014. JOEL PACCOR RODRIGO VALIM Presidente 1 º Secretário EDSON DOMINGUES DE SOUZA 2º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/2014 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 13/01/2015, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 152/2014, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, PARA O ANO LETIVO DE 2015, de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 36451122, ramal 245 ou pelo e-mail: [email protected]. Terra Roxa, 22/12/2014. Edevan Pereira da Silva Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2014 O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 12/01/2015, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 151/2014, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MARMITEX E REFEIÇÕES COMERCIAIS PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 245 ou pelo e-mail: [email protected]. Terra Roxa, 22/12/2014. Edevan Pereira da Silva Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2496 de 22 de dezembro de 2014 SÚMULA: Dispõe Sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação orçamentária da Autarquia de Previdência Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n. 1160/2014, de 20 de dezembro de 2013 (Lei Orçamentária): D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto de um crédito adicional suplementar, no orçamento da Previdência Municipal, na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 14.00 Previdência Municipal 14.01 Fundo Municipal de Previdência 09.271.0029.0005 Concessão de Benefícios Previdenciários 3.1.90.01.00 Aposent.Reserva Remun.e Reforma Fonte: 040 Regime Próprio de Previdência Social R$ 5.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial da seguinte dotação orçamentária: 14.00 Previdência Municipal 14.01 Fundo Municipal de Previdência 09.271.0029.0005 Concessão de Benefícios Previdenciários 3.1.90.03.00 Pensões Fonte: 040 Regime Próprio de Previdência Social R$ 5.000,00 T O T A L .................................................. R$ 5.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal, aos 22 de dezembro de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 23 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná DECRETO Nº 130/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.752/2013, de 27 de novembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 62.120,00 (sessenta e dois mil, cento e vinte reais), nas dotações abaixo relacionadas para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Item Órg. Un. Orç. Funcional Programática Fonte Categ. Econ. Desp. El. Despesa Valor/R$ A 03 001 041220512.012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio 000 3000 40 3.3.90.36 4.600,00 B 03 001 041220512.012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio 000 3000 41 3.3.90.39 18.600,00 C 06 001 0824400412.090 – Manutenção e Encargos da Assistência Social 000 3000 329 3.3.90.36 1.520,00 D 06 002 0824400832.102 – Manutenção das Atividades do Atendimento ao Menor de 07 à 14 anos/CAEC 000 3000 347 3.3.90.39 3.400,00 E 05 001 1236100702.058 – Manutenção e Encargos Gerais da Educação 103 3000 199 3.1.90.04 2.000,00 F 05 002 1236100252.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais 103 3000 226 3.3.90.39 32.000,00 TOTAL 62.120,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º. deste Decreto, fica utilizada partes da dotação orçamentária no valor de R$ 62.120,00 (sessenta e dois mil, cento e vinte reais), abaixo discriminada: Item Órg. Un. Orç. Funcional Programática Fonte Categ. Econ. Desp. El. Despesa Valor/R$ A 03 001 041220512.012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio 000 3000 37 3.3.90.31 4.600,00 B 03 001 041220512.012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio 000 3000 28 3.1.90.05 1.500,00 B 03 001 041220512.012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio 000 3000 29 3.1.90.11 8.400,00 B 03 001 041220512.012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio 000 3000 30 3.1.90.13 2.900,00 B 03 001 041220512.012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio 000 3000 31 3.1.90.16 5.800,00 C 06 001 0824400412.090 – Manutenção e Encargos da Assistência Social 000 3000 323 3.1.90.13 669,00 C 06 001 0824400412.090 – Manutenção e Encargos da Assistência Social 000 3000 324 3.1.90.16 364,50 C 06 001 0824400412.090 – Manutenção e Encargos da Assistência Social 000 3000 325 3.1.91.13 486,50 D 06 002 0824400832.102 – Manutenção das Atividades do Atendimento ao Menor de 07 à 14 anos/CAEC 000 3000 346 3.3.90.30 3.400,00 E 05 001 1236100702.058 – Manutenção e Encargos Gerais da Educação 103 3000 201 3.1.90.11 2.000,00 F 05 002 1236100252.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais 103 3000 218 3.1.90.11 32.000,00 TOTAL 62.120,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 dias de Dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/2014 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 13/01/2015, às 10:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 153/2014, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR, PARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS, NO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, PARA O ANO LETIVO DE 2015, de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 245 ou pelo e-mail: [email protected]. Terra Roxa, 22/12/2014. Edevan Pereira da Silva Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2014 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 14/01/2015, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 154/ 2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS DE NOTA DO PRODUTOR RURAL, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESTA MUNICIPALIDADE, de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 245 ou pelo e-mail: [email protected]. Terra Roxa, 22/12/2014. Edevan Pereira da Silva Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2497/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do Projeto e Loteamento denominado “JARDIM CASA GRANDE”, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 48 da Lei Municipal n.º 005/89. DECRETA Art. 1º - Fica aprovado o Projeto e Loteamento denominado “JARDIM CASA GRANDE”, protocolado sob o n.º 2630/2013, em 19/11/2013, implantado sob o imóvel denominado (Chácara nº 229-A e Lote Rural nº 230-A), e Lote Rural nº 230Rem.) da Gleba nº 01, Colônia C – Serra Maracajú, situado no Perímetro Urbano do Município de Terra Roxa - PR, com área igual a 162.140,00 m2, de propriedade de Imobiliária Linham Ltda., sociedade empresarial limitada, com sede na Rua Tico Tico, nº 136, centro, Arapongas/PR, inscrita no CNPJ n°. 82.673.468/000101, representada por seu sócio administrador Vani Linham, brasileiro, casado, empresário, CI.RG. nº 371.248-PR, CPF. nº 006.593.809-78, residente e domiciliado na Rua Marabu, nº 755, centro, Arapongas/PR; e Incorporadora Casa Grande Ltda., sociedade empresarial Ltda. Com sede na Av. Inglaterra, nº 859, centro, Cambé/PR, inscrita no CNPJ. nº 85.088.516/0001-92, representada por seu sócio administrador Deonísio Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, CI.RG. nº 543.539-0/PR, CPF. nº 013.932.869-68, residente e domiciliado na Rua João André, nº 52, Parque Res. Osvaldo Sella, Cambé/PR, conforme Matrícula n.° 8.200 do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Terra Roxa – Paraná, tendo atendidos os requisitos estabelecidos na Legislação em vigor. Art. 2° - Os loteadores irão executar no Loteamento “JARDIM CASA GRANDE” todas as obras exigidas por Lei, em conformidade com os Projetos do Loteamento, em conformidade com Atestado de Recebimento e Conclusão de Obra, emitido pelo Engenheiro Civil, funcionário público municipal, responsável pela fiscalização das obras, cito: a) – Rede de galerias de águas pluviais; b) – Pavimentação asfáltica das vias; c) – Guias de meio-fio de concreto com sarjeta. d) – Rede de abastecimento de Água Tratada e Esgoto (se for o caso); e) – Rede de distribuição de Energia Elétrica; f) – Iluminação Pública, Sinalização e Arborização. Art. 3° - O Loteador e o/os Engenheiros responsáveis pela execução das obras, ficam responsáveis solidariamente pela qualidade e durabilidade das obras mencionadas no Art. 2° deste Decreto. Art. 4° - Fica incorporado ao Domínio Público as áreas constantes dos Projetos e Memoriais Descritivos, num total de 67.390,65 m2 (sessenta e sete mil, trezentos e noventa, vírgula sessenta e cinco metros quadrados), equivalente a 41,56% (quarenta e um, vírgula cinqüenta e seis por cento) da área total loteada, sendo exigido por Lei no mínimo (35%), descritos abaixo: a) Ruas Projetadas A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, Estrada R-1, Cruzamentos e Passeis (calçadas), totalizando uma área de utilidade pública de 44.016,50 m2 (quarenta e quatro mil e dezesseis, vírgula cinqüenta metros quadrados); b) Lote nº 1 da Quadra nº 01; Lotes do nº 01 ao nº 17 da Quadra nº 04 e Lotes do nº 01 ao nº 12 da Quadra nº 14, denominados Reservas Institucionais, destinadas a Equipamentos Comunitários, com área total igual a 9.558,62 m2 (nove mil, quinhentos e cinqüenta e oito, vírgula sessenta e dois metros quadrados), situado no referido Loteamento; c) Lote nº 04 da Quadra nº 25, denominado (Área Verde, Área de Preservação Permanente e Área de Reserva Legal), destinada a Preservação Ambiental, com área total igual a 13.815,53m2 (treze mil, oitocentos e quinze, vírgula cinqüenta e três metros quadrados), situada no referido Loteamento. Art. 5° - Como Garantia para a execução das obras de infra-estrutura, no prazo de 2 anos a contar da data deste Decreto, permitido pela Lei Municipal nº 636/2009, Art. 73, e após análise individual das composições de valores referentes ao custo total para a conclusão das obras citadas no Art. 2º deste Decreto, num total em moeda corrente de R$ 1.886.156,59 (Um Milhão, Oitocentos e Oitenta e Seis Mil, Cento e Cinqüenta e Seis Reais e Cinqüenta e Nove Centavos), o Loteador emitirá em favor da Municipalidade o instrumento de garantia de execução das obras, representado pelo título executivo – NOTA PROMISSÓRIA - em conformidade com o § 1º do artigo 37 da Lei Municipal nº 636/2009, que servirá como prestação de caução, de acordo com a proposta apresentada pelos Loteadores e aceitas por esta Municipalidade. Art. 6º - Ficam os proprietários obrigados, ainda, ao registro imobiliário do referido loteamento, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, conforme dispõe o Artigo 18 da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, sob pena de caducidade deste ato aprovativo, devendo, neste mesmo prazo, apresentar a Certidão comprobatória da referida inscrição. Art. 7º - Ficam os proprietários obrigados a outorgar Escritura Pública de Doação em favor da Municipalidade, do imóvel constituído pelo Lote nº 04 da Quadra 25, denominada Área Verde, Área de Preservação Permanente e Área de Reserva Legal, destinada a Preservação Ambiental, com área total igual a 13.815,53 m2 (treze mil, oitocentos e quinze, virgula cinqüenta e três metros quadrados), situada no referido loteamento. Art. 8º - O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do Termo de Compromisso (anexo único) firmado pelos Empreendedores. Art. 9º - Os lotes parcelados obedeceram aos parâmetros de zoneamento, conforme estabelece as Leis Municipais n.º 642/09 e 636/09, que respectivamente dispõe sobre “USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO” e “PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”, em conformidade com o Plano Diretor Municipal. Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos Vinte e Dois Dias do Mês de Dezembro de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Por este instrumento de contratação, regido pelas Normas de Direto Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE - PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Santa Catarina, 409, inscrita no CNPJ: 76.247.329/0001-13, neste ato representado por seu legítimo mandatário, o Prefeito, LUIZ ANTONIO KRAUSS, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, cédula de identidade RG: 3.142.617-0 SSP-PR e CPF: 500.399.629-20, residente e domiciliado à Avenida União, 318, centro, nesta, doravante designado LOCATÁRIO, e, do outro lado ARLEY PROVIDAICO, brasileiro, casado, prestador de serviços, cédula de identidade RG: 6.632.716-7 SSP-PR e CPF: 559.884.151-72, residente e domiciliado à Rua Cianorte, 584, Tuneiras do Oeste - PR, CEP. 87.450-000, fone (44) 8836-1771, doravante denominado LOCADOR, celebram o presente contrato de locação nos termos adiante aduzidos. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do contrato trata-se de um imóvel residencial em alvenaria situado na Avenida União, 518, centro, Tuneiras do Oeste - PR. CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato terá seu inicio de vigência em data de 01/01/2015 e encerrando-se me data de 30/06/2015 podendo ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes sem que haja a imposição de qualquer ônus. CLÁUSULA TERCEIRA: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor justo e acertado de R$-1.000,00 (um mil reais) por mês, sendo o valor pago mensalmente até dia 10 de cada mês. Parágrafo Primeiro: Fica o LOCADOR responsável pelo pagamento das tarifas de água, esgoto e energia elétrica. CLÁUSULA QUARTA: Após a assinatura do presente contrato o LOCATÁRIO fruirá plenamente do imóvel descrito e caracterizado no contrato, o qual será utilizado para que a Administração Pública exerça atividades relativas à Administração. CLÁUSULA QUINTA: O contrato ora convencionado, tem prazo determinado na cláusula segunda, podendo ser rescindido qualquer momento pelo LOCATÁRIO, desde que haja conveniência e interesse público, independentemente de haver a notificação administrativa, não obrigando o LOCATÁRIO a realizar qualquer indenização caso o contrato seja rescindido antes do vencimento do prazo. CLÁUSULA SEXTA: O LOCATÁRIO e o LOCADOR obrigam-se a cumprir as cláusulas contratuais existentes no instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA: Não importará em tácita alteração dos termos deste contrato o eventual atraso ou omissão do LOCATÁRIO no exercício das faculdades que lhe são conferidas neste contrato. CLÁUSULA OITAVA: Ficam fazendo parte deste contrato todas as normas jurídicas referentes aos contratos, cujas disposições serão aplicadas a qualquer caso nele não previsto, bem como, todas as demais leis aplicáveis ao caso, salvo o que estiver disposto no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: Fica totalmente rescindido o contrato de locação realizado entre a administração e JOSILANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA referente ao mesmo imóvel, a qual assina o presente contrato tomando ciência da rescisão. Delimita-se o foro da Cidade e Comarca de Cruzeiro do Oeste - PR, para resolver as questões decorrentes do presente instrumento. E, por estarem justos e avençados, assinam este instrumento jurídico, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram, sendo, posteriormente, 01 (uma) via destinada a arquivo no órgão competente da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste - PR, e outra via para a LOCADORA. Tuneiras do Oeste, 15 de dezembro de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal ARLEY PROVIDAICO Locador TESTEMUNHA:____ Nome: RG: CPF: Endereço: TESTEMUNHA:___ Nome: RG: CPF: Endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Por este instrumento de contratação, regido pelas Normas de Direto Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE - PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Santa Catarina, 409, inscrita no CNPJ: 76.247.329/0001-13, neste ato representado por seu legítimo mandatário, o Prefeito, LUIZ ANTONIO KRAUSS, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, cédula de identidade RG: 3.142.617-0 SSP-PR e CPF: 500.399.629-20, residente e domiciliado à Avenida União, 318, centro, nesta, doravante designado LOCATÁRIO, e, do outro lado JAIR DE SOUZA, brasileiro, casado, policial militar, cédula de identidade RG: 3.777.566-8 SSP-PR e CPF: 242.159.452-91, residente e domiciliado à Rua Espirito Santo, 303, Tuneiras do Oeste - PR, CEP. 87.450-000, doravante denominado LOCADOR, celebram o presente contrato de locação nos termos adiante aduzidos. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do contrato trata-se de um imóvel residencial em alvenaria situado à Rua Sergipe, 40, Jardim Canada, Tuneiras do Oeste - PR. CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato terá seu inicio de vigência em data de 01/01/2015 encerrando-se me data de 31/12/2015 podendo ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes sem que haja a imposição de qualquer ônus. CLÁUSULA TERCEIRA: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor justo e acertado de R$-940,00 (novecentos e quarenta reais) por mês, sendo o valor pago mensalmente até dia 10 de cada mês. Parágrafo Primeiro: Fica o LOCADOR responsável pelo pagamento das tarifas de água, esgoto e energia elétrica. CLÁUSULA QUARTA: Após a assinatura do presente contrato o LOCATÁRIO fruirá plenamente do imóvel descrito e caracterizado no contrato, o qual será utilizado para que a Administração Pública exerça atividades relativas à Administração. CLÁUSULA QUINTA: O contrato ora convencionado, tem prazo determinado na cláusula segunda, podendo ser rescindido a qualquer momento pelo LOCATÁRIO, desde que haja conveniência e interesse público, independentemente de haver a notificação administrativa, não obrigando o LOCATÁRIO a realizar qualquer indenização caso o contrato seja rescindido antes do vencimento do prazo. CLÁUSULA SEXTA: O LOCATÁRIO e o LOCADOR obrigam-se a cumprir as cláusulas contratuais existentes no instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA: Não importará em tácita alteração dos termos deste contrato o eventual atraso ou omissão do LOCATÁRIO no exercício das faculdades que lhe são conferidas neste contrato. CLÁUSULA OITAVA: Ficam fazendo parte deste contrato todas as normas jurídicas referentes aos contratos, cujas disposições serão aplicadas a qualquer caso nele não previsto, bem como, todas as demais leis aplicáveis ao caso, salvo o que estiver disposto no presente contrato. Delimita-se o foro da Cidade e Comarca de Cruzeiro do Oeste - PR, para resolver as questões decorrentes do presente instrumento. E, por estarem justos e avençados, assinam este instrumento jurídico, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram, sendo, posteriormente, 01 (uma) via destinada a arquivo no órgão competente da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste - PR, e outra via para a LOCADORA. Tuneiras do Oeste, 16 de dezembro de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal JAIR DE SOUZA Locador TESTEMUNHA:______ Nome: RG: CPF: Endereço: TESTEMUNHA:___________ Nome: RG: CPF: Endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE Estado do Paraná Extrato de Termo Aditivo TERMO ADITIVO Nº001 REF: CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 062/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: ANTONIO LUIZ WENCESLAU DE FREITAS Cláusula Primeira: Fica aditado na Cláusula Quarta do presente contrato o valor de R$9.576,00(nove mil quinhentos setenta seis reais), do valor do contrato inicialmente firmado totalizando a importância de R$74.556,00(setenta quatro mil quinhentos cinqüenta seis reais), referente a alteração de meta física com acréscimos dos serviços, conforme planilha em anexo. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Xambrê,20 de novembro de 2014 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE Estado do Paraná DECRETO Nº. 074/2014 Estabelece Feriado com Ponto Facultativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D e c r e t a:Art. 1º. - É declarado “Ponto Facultativo”, em toda extensão territorial do Município de Xambrê, nas Repartições Publicas Municipais, nos próximos dias 24 (vinte e quatro), 26 (vinte e seis), e 31 (trinta e um) do mês de Dezembro de 2014 e no dia 02 (dois) do mês de janeiro de 2015 em virtude dos Feriados de Natal e Confraternização Universal. Parágrafo Único: exceto os serviços essenciais, compreendendo a Secretaria de Saúde, Limpeza Pública, por se tratar de setores da Administração que por sua natureza não podem sofrer paralisação Art. 2º.- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 22 de Dezembro de 2014. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE Estado do Paraná Extrato de Termo Aditivo Termo aditivo nº001 Ref: CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº146/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ Contratado: MELO ATUARIAL CALCULOS LTDA Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula terceira do presente contrato, encerrando-se em 31 de dezembro de 2015. Cláusula Segunda: Permanecem inalteradas as demais cláusulas Xambrê, Pr 17 de dezembro 2014 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE Estado do Paraná ATO DE HOMOLOGAÇÃO Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº039/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº039/2014 PMX, objetivando a Contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para manutenção das atividades diárias em atendimento a diversas Secretarias e Fundo Municipal de Saúde do município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Ane, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDORES VALOR TOTAL (R$) COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA 17.535,76 ELEN C. JAMARCHI - PANIFICADORA - ME 11.175,05 BARREIRA & SANTANA LTDA 25.996,45 M.G. PUGIN & CIA LTDA 17.168,63 Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Xambrê- Pr, 22 de dezembro de 2014. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2497/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do Projeto e Loteamento denominado “JARDIM CASA GRANDE”, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 48 da Lei Municipal n.º 005/89. DECRETA Art. 1º - Fica aprovado o Projeto e Loteamento denominado “JARDIM CASA GRANDE”, protocolado sob o n.º 2630/2013, em 19/11/2013, implantado sob o imóvel denominado (Chácara nº 229-A e Lote Rural nº 230-A), e Lote Rural nº 230Rem.) da Gleba nº 01, Colônia C – Serra Maracajú, situado no Perímetro Urbano do Município de Terra Roxa - PR, com área igual a 162.140,00 m2, de propriedade de Imobiliária Linham Ltda., sociedade empresarial limitada, com sede na Rua Tico Tico, nº 136, centro, Arapongas/PR, inscrita no CNPJ n°. 82.673.468/000101, representada por seu sócio administrador Vani Linham, brasileiro, casado, empresário, CI.RG. nº 371.248-PR, CPF. nº 006.593.809-78, residente e domiciliado na Rua Marabu, nº 755, centro, Arapongas/PR; e Incorporadora Casa Grande Ltda., sociedade empresarial Ltda. Com sede na Av. Inglaterra, nº 859, centro, Cambé/PR, inscrita no CNPJ. nº 85.088.516/0001-92, representada por seu sócio administrador Deonísio Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, CI.RG. nº 543.539-0/PR, CPF. nº 013.932.869-68, residente e domiciliado na Rua João André, nº 52, Parque Res. Osvaldo Sella, Cambé/PR, conforme Matrícula n.° 8.200 do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Terra Roxa – Paraná, tendo atendidos os requisitos estabelecidos na Legislação em vigor. Art. 2° - Os loteadores irão executar no Loteamento “JARDIM CASA GRANDE” todas as obras exigidas por Lei, em conformidade com os Projetos do Loteamento, em conformidade com Atestado de Recebimento e Conclusão de Obra, emitido pelo Engenheiro Civil, funcionário público municipal, responsável pela fiscalização das obras, cito: a) – Rede de galerias de águas pluviais; b) – Pavimentação asfáltica das vias; c) – Guias de meio-fio de concreto com sarjeta. d) – Rede de abastecimento de Água Tratada e Esgoto (se for o caso); e) – Rede de distribuição de Energia Elétrica; f) – Iluminação Pública, Sinalização e Arborização. Art. 3° - O Loteador e o/os Engenheiros responsáveis pela execução das obras, ficam responsáveis solidariamente pela qualidade e durabilidade das obras mencionadas no Art. 2° deste Decreto. Art. 4° - Fica incorporado ao Domínio Público as áreas constantes dos Projetos e Memoriais Descritivos, num total de 67.390,65 m2 (sessenta e sete mil, trezentos e noventa, vírgula sessenta e cinco metros quadrados), equivalente a 41,56% (quarenta e um, vírgula cinqüenta e seis por cento) da área total loteada, sendo exigido por Lei no mínimo (35%), descritos abaixo: a) Ruas Projetadas A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, Estrada R-1, Cruzamentos e Passeis (calçadas), totalizando uma área de utilidade pública de 44.016,50 m2 (quarenta e quatro mil e dezesseis, vírgula cinqüenta metros quadrados); b) Lote nº 1 da Quadra nº 01; Lotes do nº 01 ao nº 17 da Quadra nº 04 e Lotes do nº 01 ao nº 12 da Quadra nº 14, denominados Reservas Institucionais, destinadas a Equipamentos Comunitários, com área total igual a 9.558,62 m2 (nove mil, quinhentos e cinqüenta e oito, vírgula sessenta e dois metros quadrados), situado no referido Loteamento; c) Lote nº 04 da Quadra nº 25, denominado (Área Verde, Área de Preservação Permanente e Área de Reserva Legal), destinada a Preservação Ambiental, com área total igual a 13.815,53m2 (treze mil, oitocentos e quinze, vírgula cinqüenta e três metros quadrados), situada no referido Loteamento. Art. 5° - Como Garantia para a execução das obras de infra-estrutura, no prazo de 2 anos a contar da data deste Decreto, permitido pela Lei Municipal nº 636/2009, Art. 73, e após análise individual das composições de valores referentes ao custo total para a conclusão das obras citadas no Art. 2º deste Decreto, num total em moeda corrente de R$ 1.886.156,59 (Um Milhão, Oitocentos e Oitenta e Seis Mil, Cento e Cinqüenta e Seis Reais e Cinqüenta e Nove Centavos), o Loteador emitirá em favor da Municipalidade o instrumento de garantia de execução das obras, representado pelo título executivo – NOTA PROMISSÓRIA - em conformidade com o § 1º do artigo 37 da Lei Municipal nº 636/2009, que servirá como prestação de caução, de acordo com a proposta apresentada pelos Loteadores e aceitas por esta Municipalidade. Art. 6º - Ficam os proprietários obrigados, ainda, ao registro imobiliário do referido loteamento, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, conforme dispõe o Artigo 18 da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, sob pena de caducidade deste ato aprovativo, devendo, neste mesmo prazo, apresentar a Certidão comprobatória da referida inscrição. Art. 7º - Ficam os proprietários obrigados a outorgar Escritura Pública de Doação em favor da Municipalidade, do imóvel constituído pelo Lote nº 04 da Quadra 25, denominada Área Verde, Área de Preservação Permanente e Área de Reserva Legal, destinada a Preservação Ambiental, com área total igual a 13.815,53 m2 (treze mil, oitocentos e quinze, virgula cinqüenta e três metros quadrados), situada no referido loteamento. Art. 8º - O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do Termo de Compromisso (anexo único) firmado pelos Empreendedores. Art. 9º - Os lotes parcelados obedeceram aos parâmetros de zoneamento, conforme estabelece as Leis Municipais n.º 642/09 e 636/09, que respectivamente dispõe sobre “USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO” e “PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”, em conformidade com o Plano Diretor Municipal. Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos Vinte e Dois Dias do Mês de Dezembro de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UMUARAMA RESOLUÇÃO Nº. 24, de 18 de dezembro de 2014 Súmula: Aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo 2014-2024 do município de Umuarama-PR. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Umuarama, Estado do Paraná, de acordo com as competências estabelecidas na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, na Lei Municipal nº 3.965, de 05 de julho de 2013, no Regimento Interno, e: CONSIDERANDO a Lei Federal 12.594 de 18 de Janeiro de 2012 e o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo aprovado em 2013. CONSIDERANDO a reunião ordinária do CMDCA realizada em 18 de dezembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo 2014 – 2024 do município de Umuarama-PR. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama-PR, aos 18 de dezembro de 2014. ANDERSON AGUIAR ALMEIDA Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 3380/2014 Afasta o servidor MILTON PERNIA CORDOBA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Afastar por 60 (sessenta) dias o servidor MILTON PERNIA CORDOBA, portador da Cédula de Identidade R.G n.º 4.286.272-0 e CPF n.º 587.890.739-91, admitido em 05 de junho de 2001 pelo regime C.L.T., para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, lotado no Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Portaria n.º 1799/2014 e seu Ofício nº 09/2014 de 22 de dezembro de 2014, nos termos do art. 156 da Lei Complementar nº 018/1992, no período de 08 de dezembro de 2014 á 05 de fevereiro de 2015, sem prejuízo de seus vencimentos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 22 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 3295/2014 Concede licença Luto a servidora SONIA REGINA SILVESTRE MAIA FRANCO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. Conceder a servidora SONIA REGINA SILVESTRE MAIA FRANCO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.497.655-4-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 555.553.819-72, admitida em 05 de março de 1987 e nomeada em 01 de junho de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Luto, no período de 28 de novembro de 2014 a 05 de dezembro de 2014, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea "b", inciso III, do artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/ 1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 10º de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 3349/2014 Concede licença Saúde ao servidor ALTAMIRO ANTONIO VIEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. Conceder ao servidor ALTAMIRO ANTONIO VIEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.861.612-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 329.230.079-72, nomeado em 01 de abril de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Servente Geral, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, licença Saúde, a partir de 14 de novembro de 2014 por tempo indeterminado, conforme o Processo nº 148 de 16 de dezembro de 2014, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 3374/2014 Concede férias coletivas aos servidores da Fundação Cultural de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias coletivas aos servidores da Fundação Cultural de Umuarama, no período concessivo de 22 de dezembro de 2013 a 31 de dezembro de 2014, considerando a Lei Complementar n° 287 de 24 de agosto de 2011, que acrescenta os §§ 1°, 2° e 3° no art. 95 da Lei Complementar n° 018 de 28 de Maio de 1992, de acordo com o Decreto n° 243 de 30 de outubro de 2014: ITEM NOME RG CARGO 1 Cleuza Kondratoski de Abreu 149.316 SSP-PR Servente Geral 2 Helena de Abreu 3.775.807-8 SSP-PR Gari Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE Estado do Paraná Extrato de Termo Aditivo TERMO ADITIVO Nº001 REF: CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 062/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: ANTONIO LUIZ WENCESLAU DE FREITAS Cláusula Primeira: Fica aditado na Cláusula Quarta do presente contrato o valor de R$9.576,00(nove mil quinhentos setenta seis reais), do valor do contrato inicialmente firmado totalizando a importância de R$74.556,00(setenta quatro mil quinhentos cinqüenta seis reais), referente a alteração de meta física com acréscimos dos serviços, conforme planilha em anexo. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Xambrê,20 de novembro de 2014 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº 333/2014 Aprova o loteamento residencial denominado “JARDIM YOSHI”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 127, de 22 de dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 149, de 09 de novembro de 2005, e, CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 6366/2012, por “ABDON E CABRELI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA”, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, na Avenida Astorga nº.4.538, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 11.606.954/0001-69, solicitando aprovação do loteamento residencial denominado “JARDIM YOSHI”,, situado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná; CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 32.522, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 32.522, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama; denominado lote de terras nº.8-B3/A, subdivisão do lote nº.8-B-3, da subdivisão do lote nº.8, da Gleba 14 Figueira - Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 12.916,44 m² (doze mil novecentos e dezesseis virgula quarenta e quatro metros quadrados); no qual será implantado o loteamento; encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade de Umuarama, instituída pela Lei Municipal nº 130, de 22 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do loteamento, as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de Planejamento Urbano, todas assinadas pelo profissional inscrito no CREA sob nº 7341/D, bem como juntada cópia da ART nº 20133184333; CONSIDERANDO o “Termo de Responsabilidade” apresentado pelo loteador, assumindo a responsabilidade e garantia perante o Município de Umuarama – Pr., pela solidez das obras de pavimentação asfaltica e rede de galeria de águas pluviais, por um período de 05 (cinco) anos e a arborização por um período de 02 (dois) anos, a partir da sua efetiva conclusão; CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos: I – projetos técnicos, em poder da Secretaria de Planejamento Urbano; II – cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela loteadora, nas vendas dos lotes; III – Licença Previa nº 35.824, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP; IV – Certidão Positiva com efeito Negativa de Débito nº 28216/2014, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, em 04 de novembro de 2014. CONSIDERANDO finalmente o documento assinado pelo Senhor Secretario de Planejamento Urbano, informando que após procedida a análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aprovado o loteamento destinado a residência, denominado “JARDIM YOSHI”,, constituído pelo lote de terras nº. 8-B-3/A, subdivisão do lote nº.8B-3, da subdivisão do lote nº.8, da Gleba 14 Figueira - Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 12.916,44 m² (doze mil novecentos e dezesseis virgula quarenta e quatro metros quadrados); contendo 03 (três) quadras e demais áreas assim distribuidas: I – 03 (três) quadras, divididas em 35 (trinta e cinco) datas, que perfazem a área total de 7.864,37 m2 (sete mil oitocentos e sessenta e quatro virgula trinta e sete metros quadrados); II – Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Rua Projetada “C” e alargamento da Avenida Olinda, com área total de 4.343,18 m² (quatro mil trezentos e quarenta e três virgula dezoito metros quadrados); III – Área Verde 1 com 138,25 m² (cento e trinta e oito virgula vinte cinco metros quadrados); IV – Área Verde 2 com 174,67 m² (cento e setenta e quatro virgula sessenta e sete metros quadrados); Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 127 de 22 de dezembro de 2004, alterada pelas Leis nº 140, de 08 de julho de 2005; Lei nº 142, de 12 de julho de 2005 e Lei nº 149, de 09 de novembro de 2005, que tratam da doação dos percentuais de 35% (trinta e cinco por cento) sendo no mínimo 5% (cinco por cento), da área útil das quadras destinadas a equipamentos comunitários, respectivamente, são incorporados ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas: I – Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Rua Projetada “C” e alargamento da Avenida Olinda, com área total de 4.343,18 m² (quatro mil trezentos e quarenta e três virgula dezoito metros quadrados); II – Área Institucional (data nº.14 da quadra nº.01), com área de 395,97 m² (trezentos e noventa e cinco virgula noventa e sete metros quadrados); III – Área Verde 1 com 138,25 m² (cento e trinta e oito virgula vinte cinco metros quadrados); IV – Área Verde 2 com 174,67 m² (cento e setenta e quatro virgula sessenta e sete metros quadrados); § 1º. Obriga-se a empresa loteadora a doar ao Município de Umuarama mediante escritura pública de doação, as áreas públicas especificadas nos incisos “I”, “II” , “III” e “IV”, deste artigo. § 2º. A data constante do inciso “II” deste artigo, destina-se à construção de prédios públicos e/ou implantação de equipamentos públicos para fins de educação, cultura, lazer, saúde e similares. Art. 3º. Para fins da garantia das obras de infra estrutura, especificado no art. 51, da Lei Complementar nº.127 de 22 de dezembro de 2004 e no art. 12 da Lei Complementar nº 235 de 16 de setembro de 2009, a loteadora cauciona por escritura pública e com garantia hipotecária ao Município de Umuarama, os seguintes imóveis: a) Pavimentação Asfáltica Datas nºs.01,02,03,04 e 05 da Quadra nº.03 b) Rede de Galeria de Águas Pluviais Datas nºs.11 e 12 da Quadra nº.03 DECRETO Nº 333/2014 c) Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública Datas nºs.06,07,08 e 09 da Quadra nº.03 d) Rede de Água Potável Datas nºs. 09 da Quadra nº.02 e) Sinalização Viária Data nº.10 da Quadra nº.03 f) Rede de Esgoto Sanitário Data nº.10 da Quadra nº.02 g) Arborização Datas nºs. 08 da Quadra nº. 02 Art. 4º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações referente às áreas doadas e caucionadas ao Município, correrão por conta da empresa loteadora. Art. 5º. Conforme Art. 29 § 1º da Lei Complementar nº.127/2004, o loteador terá prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses, a contar da data da publicação do presente decreto, para executar dentro das normas exigidas os serviços e obras de infra estrutura. Art. 6º. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do município de Umuarama, sem que caiba qualquer indenização à empresa loteadora. Art. 7º. Conforme preceitua o Art. 57 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº.127/2004; a aprovação do projeto do referido loteamento não implica na responsabilidade por parte da Prefeitura, quanto a eventuais divergências referentes a dimensões de quadras ou lotes, quanto ao direito de terceiros em relação a área loteada, nem para quaisquer indenizações decorrentes de traçados que não obedeceram os arruamentos de plantas limítrofes. Art. 8º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar Municipal nº 127, de 22 de dezembro de 2004, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de dezembro de 2.014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado ENGº JEFFERSON RODRIGUES ONCKEN DA SILVEIRA Secretário de Planejamento Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 208/2014 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 09/12/14 FNS / Media e Alta Complexidade R$ 1.501,24 09/12/14 FNS / Media e Alta Complexidade R$ 20.115,00 09/12/14 FNS / Media e Alta Complexidade R$ 31.376,84 09/12/14 FNS / Media e Alta Complexidade R$ 18.913,92 PAÇO MUNICIPAL, 10 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 209/2014 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 08/12/14 FNS / Media e Alta Complexidade R$ 1.350,00 PAÇO MUNICIPAL, 09 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE Estado do Paraná DECRETO 075/2014 SÚMULA:- Abre Crédito Adicional Suplementar Corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências: O Senhor Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, especialmente a Lei nº 1936/2013 de 06 de Dezembro de 2013. DECRETA Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no corrente Orçamento Geral do Município no valor de R$ 135.000,00 ( CENTO TRINTA E CINCO MIL REAIS), para suporte de dotação orçamentária existente. Fich Órg Unid Funcion Progr Fonte Rec Nomenclatura Cat Econ Valor 147 07 001 1236114002014 104 MANUT ATIVID ENSINO FUND 3.1.91.13 40.000,00 144 07 001 1236114002014 104 MANUT ATIVID ENSINO FUND 3.1.90.13 10.000,00 163 07 001 1236114002014 104 MANUT ATIVID ENSINO FUND 3.3.90.39 25.000,00 215 05 001 1030115002012 303 MANUT ATIVID ENSINO FUND 3.3.90.30 60.000,00 TOTAL 135.000,00 Art. 2º - : Para Cobertura dos Créditos aberto no artigo Anterior, serão utilizados os produtos do cancelamento total ou parcial das seguintes dotações vigentes: Fich Órg Unid Funcion Progr Fonte Rec Nomenclatura Cat Econ Valor 075 04 002 1545113002010 000 MANUT ATIVID OBRAS URB 3.1.90.11 135.000,00 TOTAL DA DESPESA .................................................................................................................... 135.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor Nesta data. Xambrê – Pr 22 de Dezembro de 2014. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 23 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO Nº073/2014. Aprova o Loteamento Urbano denominado “JARDIM BONANZA II”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido protocolado junto a Prefeitura Municipal, pela empresa A. D. G. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, solicitando aprovação do Loteamento residencial e comercial denominado “JARDIM BONANZA II”, e considerando o disposto na Lei Municipal nº1769, de 09 de novembro de 2009; CONSIDERANDO que o requerente é legítimo proprietário do imóvel denominado “Lote A, subdivisão do lote n.1, da subdivisão do lote nº160,161,162,163 e “C”, este da Unificação do “C”,este da subdivisão do lote n. 145,146,150,152,154,156 à 159 e lote 160,161,162 e 163. Gleba Xambrê Zona A, localizado na área de expansão urbana, neste município e comarca de Xambrê, Estado do Paraná, com área de 33.575,00 m2 (trinta e três mil , quinhentos e setenta e cinco metros quadrados)”, onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº10104, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Xambrê; CONSIDERANDO que foi apresentada a planta geral do loteamento, mapas e memoriais descritivos (caderno do loteamento), planialtimétrica, demarcação dos lotes e quadras, em poder desta Prefeitura, todas assinadas pelo profissional inscrito no CAU-PR sob nºA71078-4, bem como juntada cópia da RRT nº 1990298; CONSIDERANDO que o requerimento está instruído com os seguintes documentos: I – projetos técnicos devidamente aprovados, pelo engenheiro civil que presta serviços à Prefeitura Municipal de Xambrê; II – Licença de Instalação nº19745, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, em data de 07/08/2014, com validade até 07/ 08/2016; III – parecer técnico do profissional de engenharia que presta serviços à Prefeitura Municipal de Xambrê, informando que as obras de pavimentação asfáltica e drenagem urbana encontram-se concluídas, de acordo com projeto aprovado e as normas técnicas exigidas, restando executar as obras de instalações elétricas, rede de água potável e arborização; CONSIDERANDO ainda o “Termo de Responsabilidade” no qual o requerente AGUINALDO DIAS DA SILVA assume a responsabilidade e garantia das obras de instalações elétricas, rede de água potável e arborização, por um período de 02 (dois) anos a partir da data de sua conclusão, conforme o especificado na Lei 1.769/2009 (art. 21, inciso I); CONSIDERANDO, finalmente, o documento assinado por profissional de engenharia civil, informando que depois de procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor, DECRETA: Art.1º. Fica aprovado o Loteamento Urbano denominado “JARDIM BONANZA II”, situado dentro da zona de expansão urbana da cidade Xambrê, o qual está cravado sobre o Lote A, subdivisão do lote n.1, da subdivisão do lote nº 160,161,162,163 e “C”, este da Unificação do “C”,este da subdivisão do lote n. 145,146,150,152,154,156 à 159 e lote 160,161,162 e 163. Gleba Xambrê Zona A, Município de Xambrê- Pr, Estado do Paraná, com área de 33.575,00 (trinta e três mil , quinhentos e setenta e cinco metros quadrados)”, com as seguintes divisas e confrontações: “Começa no marco 0,cravado na divisa com o Jardim Bonanza e na lateral da Estrada Perimetral, seguindo daí pela lateral da referida estrada na distância de 178,25 metros com o rumo de SO 43º50’ NE, até o marco1, cravado na lateral da Estrada Perimetral e na divisa do lote “B”, seguindo daí como rumo de NO52º40’ SE, na distancia de 166,16 metros, confrontando por este lado com o lote acima citado até o marco 2, cravado na divisa do lote “B”, seguindo daí com o rumo de SO 43º 50’ NE, na distancia de 70,47 metros, confrontando por este lado com parte dos lotes “B” e do lote nº4, até o maço 3, cravado na divisa dos lotes nºs 3 e 4 , seguido daí com o rumo de NO 45º14’ SE, na distancia de 12,20 metros, confrontando por este lado com o lote nº3, até o marco 4, cravado na divisa dos lotes nº3 e lote F, seguindo daí com o rumo de SO 43º 50’ NE, na distancia de 124,00 metros, confrontando por este lado com os lotes D, E e F até o marco 5, cravado na divisa do lote D, seguindo daí com o rumo de NO 52º 40’, SE, na distancia de 21,00 metros, confrontando por este lado com o lote acima ,até o marco 6, cravado na divisa dos lotes nº2 e lote D, seguindo daí com o rumo de SO 43º50’ NE, na distancia de 12,00 metros,confrontando por este lado com o lote nº2, até o marco 7, cravado na divisados lotes nº2 e lote C, seguindo daí com o rumo de NO 52º 40’ SE, na distancia de 21,00 metros, confrontando por este lado com o lote C, ate o marco 8, cravado na divisa do lote C, seguindo daí com o rumo de SO 37º20’ NE, na distancia de 141,00 metros, confrontando por este lado com o lote acima citado, até o marco 9, cravado na divisa com o lote nº170 e na divisa do lote C,seguindo daí com o rumo de NO 52º 40’ SE, na distancia de 179,00 metros, confrontando por este lado com o Jardim Bonanza e com o lote nº170, até o marco 0, marco este que deu inicio a esta descrição”. Constituído de: I – 08 (oito) quadras, com 90 (noventa) lotes, sendo residenciais e comerciais, perfazendo uma área de 21.300,00m2, (vinte e um mil, trezentos metros quadrados); II – Ruas, perfazendo uma área de 11.384,25m2 (onze mil, trezentos e oitenta e quatro vírgula vinte e cinco metros quadrados). III – Faixa de alargamento da Rua Bandeirantes, com 890,75m2 (oitocentos e noventa vírgula setenta e cinco metros quadrados). Art. 2º. Fica incorporado ao Patrimônio Publico Municipal a área correspondente as Ruas, e Faixa de alargamento da Rua Bandeirantes em conformidade com a exigência da legislação em vigor. Art. 3º. Para garantia da execução das obras de instalações elétricas, rede de água potável e arborização, ficam caucionados os seguintes imóveis: Lotes nº1 , 2, 3, 4, 5 da quadra 8, localizada no Loteamento Bonanza II, em Xambrê – PR, a qual se compromete a registrar na matricula dos imóveis a caução ofertada. Art. 4º. É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, para que a empresa requerente leve a efeito o registro do loteamento ora aprovado junto ao Oficio Imobiliário competente, na Comarca de Xambrê, Estado do Paraná. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, aos 19 de dezembro de 2014. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 152/2012 Convite 008/2012 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/ 0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, A empresa VVD MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 08.769.196/0001-95, com sede a Avenida Raul Barbosa Dias, nº 196, Sala A Centro, Icaraíma - Estado do Paraná, neste ato devidamente representada pelo Sr. Valdinei Vieira Domingos, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Icaraíma – PR, portador do RG nº 8.022.519-9 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 029.843.399-08, doravante denominado CONTRATADA, como segue: CONSIDERANDO o vencimento da contratação e a necessidade da renovação; CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula terceira do referido contrato que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do presente Contrato será até 31/03/2015 contados a partir da data de 01/01/2015, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-MFGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período”. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica alterada a cláusula quarta do referido contrato que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL: “Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 19.704,36 (dezenove mil setecentos e quatro reais e trinta e seis centavos) conforme relação a seguir: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT PROPOSTA TOTAL 1 Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção da iluminação pública do município de Icaraíma. mês 03 R$ 6.568,12 R$ 19.704,36 CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 dias de Dezembro de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Contratante VVD MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME Contratada Testemunhas: Nome: Meire Lucia Bezerra RG. 5.915.646-2 Nome: Joyce da Silva Francisco RG. 10.497.866-5 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 432/2014 Data: 22.12.2014 Ementa: prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial com atribuição de valorar, depreciar, desafetar, excluir e integrar bens patrimoniais pertencentes ao Município de Guaíra, Estado do Paraná. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Considerando, que ao Poder Executivo cabe administrar os bens Municipais (Parágrafo Único do artigo 221 - Lei Orgânica Municipal - LOM) e que o Chefe do Executivo é o responsável pela guarda de todos os bens patrimoniais do Município; Considerando o memorando sob o nº 2013000010, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo, até a data de 31 de dezembro de 2014, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 137/2014, com atribuição de valorar, depreciar, desafetar, excluir e integrar bens patrimoniais pertencentes ao Município de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 2º O desempenho das atribuições dos membros desta Comissão é considerado serviço público relevante e não será remunerado, nos termos da Lei Municipal nº 1.302/2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 29 de maio de 2014. CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Estado do Paraná EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 008/2014 REF. LIMPEZA LOTE Pelo presente edital, fica notificado o proprietário abaixo relacionado, para que faça a limpeza do lote 01, da 18, do loteamento Parque Anhembi, no prazo improrrogável de 07, (sete) dias, os quais serão contados a partir da data desta publicação. Colagul, Compensados e Laminados Guaíra Ltda. Rua Valmir Padilha Tosti sn/ º, c.n.p.j. nº 77851004/0001- 08, cadastro imobiliário nº 8046000 Guaíra PR., 22 de dezembro de 2014. Paulo Cezar Pascoal de Souza Fiscalização - matrícula 6238. Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 23 de dezembro de 2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 005/2014 SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências. Eu, Ovídio Alves Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais, na Lei Orgânica Municipal e, no Regimento Interno, CONSIDERANDO a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, CONSIDERANDO que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua ficha funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal, RESOLVO: Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/Pr; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2015 à 31/01/2015, inerente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2º - Fica notificado publicamente o servidor, pela presente portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da lei. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Cumpra-se, publique-se, registre-se, afixe-se e arquive-se. Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; aos 20 de Dezembro de 2014. Ovídio Alves Teixeira Presidente Estado do Paraná DECRETO Nº. 335/2014 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Licitações e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços nº. 018/2014 de 19 de Novembro de 2014 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Licitações e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2014 de 06 de janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços nº. Tomada de Preços nº. 018/2014 de 19 de Novembro de 2014, que tinha como objeto a Contratação de Empresa Especializada, com Comprovada Capacidade Técnica para Prestar Serviços de Assessoria na Construção do Plano Municipal de Educação, em Atendimento a Lei Federal nº 13.005, de Junho de 2014 e o PAR - Plano de Ações Articuladas. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: GAE – CONSULTORIA E PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA, com o valor global de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 22 de Dezembro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 003/2014 SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências. Eu, Ovídio Alves Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais, na Lei Orgânica Municipal e, no Regimento Interno, CONSIDERANDO a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, CONSIDERANDO que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua ficha funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal, RESOLVO: Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2015 à 31/01/2015, inerente ao período aquisitivo 2.013/2.014. Art. 2º - Fica notificado publicamente o servidor, pela presente portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da lei. Art. 3º - Esta portaria em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Cumpra-se, publique-se, registre-se, afixe e arquive-se. Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; aos 20 de Dezembro de 2014. Ovídio Alves Teixeira Presidente Estado do Paraná PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 052/2014 Processo Administrativo 294/2014 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93, RATIFICA a solicitação da Secretaria de Serviços Públicos, para Contratação de Empresa detentora de Exclusividade para fornecimento de peças de Reposição para manutenção da Máquina Pá Carregadeira Komatsu de Chapa Patrimonial 1207, no valor de R$ 1.174,00 (mil cento e setenta e quatro reais). Figura como Contratada à empresa: VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 01.631.022/ 0002-01, com sede à Est. Araca,1979, Parque Industrial Bandeirantes - CEP: 87.070-125 na cidade de Maringá, Estado do Paraná. Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 07.003.267820009.2.039.3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO Altônia, 22 de Dezembro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná DECRETO N.º 1078/2014 DATA: 22 de Dezembro de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 054/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos Abreu de Abreu, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. 054/2014 em favor da empresa REDUCOPIA COPIADORA LTDA os itens 01 ao 16, que tem como objeto a contratação de uma empresa do ramo, para prestação de serviços na área de fotocopias e impressão, como: plotagem, faixas em recortes, impressão digital, copia metro, adesivos para envelopamentos, entre outros serviços afins, conforme condições e especificações descritas no Edital e seus Anexos. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 22 dias do mês de Dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná DECRETO N.º 1078/2014 DATA: 22 de Dezembro de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 054/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos Abreu de Abreu, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. 054/2014 em favor da empresa REDUCOPIA COPIADORA LTDA os itens 01 ao 16, que tem como objeto a contratação de uma empresa do ramo, para prestação de serviços na área de fotocopias e impressão, como: plotagem, faixas em recortes, impressão digital, copia metro, adesivos para envelopamentos, entre outros serviços afins, conforme condições e especificações descritas no Edital e seus Anexos. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 22 dias do mês de Dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná DECRETO N.º 1079/2014 DATA: 22 de Dezembro de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 055/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos Abreu de Abreu, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. 055/2014 em favor da empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DO TERRITÓRIO ENTRE RIOS o item 01, que tem como objeto a aquisição de Leite Pasteurizado Resfriado, Tipo B, destinados aos alunos da Escola Municipal 9 de Maio, e ao Centro Municipal de Educação Infantil “O Bichinho da Maça”, do Município de Alto Paraíso conforme especificado no Anexo I deste edital. Os produtos serão retirados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, o prazo de entrega não excederá a 48 (quarenta e oito) horas. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 22 dias do mês de Dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO N.º 3.036/2014 DATA: 22/12/2014 SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa LUCIANA APARECIDA DE SOUZA DA CRUZ - ME, o resultado do processo de Dispensa de Licitação nº. 003/2014. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de dispensa de Licitação nº. 003/2014, em favor empresa LUCIANA APARECIDA DE SOUZA DA CRUZ - ME, que tem como objeto a contratação de empresa que disponibilize serviços de operários braçais para auxiliar as equipes de trabalho no combate a dengue, para atendimento de situação emergencial do município de Icaraíma-PR. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 22 dias do mês de dezembro de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná ATO DA MESA N° 024/2014 Súmula: Estabelece facultatividade de frequência aos servidores municipais durante recesso parlamentar. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 68, III, “a” do Regimento Interno, art. 17, III, a Lei Orgânica do Município de Icaraíma – PR, Considerando o recesso legislativo municipal de 23 de dezembro a 01 de fevereiro de cada ano, RESOLVE: Art. 1º. Declarar a facultatividade da frequência dos servidores ao expediente da Câmara Municipal no período de 23 de dezembro de 2.014 à 14 de janeiro de 2015. Art. 2º. Por necessidade de dar continuidade e realização dos serviços públicos urgentes e relevantes, os servidores poderão ser convocados para o desempenho de suas funções durante o período mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma – PR, aos 22º dias do mês de dezembro de 2.014. RobertoRivelino Nunes Presidente Adelson Marcus Vicentin 2° Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná PORTARIA n° 017/2014 DATA: 22/12/2014 SUMULA: Concede Férias Regulamentares ao servidor Everaldo Beraldo: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Considerando o requerimento formulado pelo servidor Everaldo Beraldo, em data de 22 de dezembro de 2.014, protocolo nº180/2014; RESOLVE: Art. 1° - Conceder férias de 20 (vinte) dias, com abono de 10 (dez) dias, ao servidor Everaldo Beraldo, ocupante do Cargo Efetivo de Procurador Jurídico, do quadro de funcionários desta Casa de Leis, relativas ao período aquisitivo de 20/04/2013 a 20/04/2014, a serem gozadas de 12/01/2015 a 31/01/2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 22 de dezembro de 2.014 Roberto Rivelino Nunes Presidente Adelson Marcus Vicentin 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná PORTARIA n° 018/2014 DATA: 22/12/2014 SUMULA: Concede Férias Regulamentares à servidora Vera Lúcia de Paula: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Considerando o requerimento formulado pela servidora Vera Lúcia de Paula, em data de 22 de dezembro de 2.014, protocolo nº181/2014; RESOLVE: Art. 1° - Conceder férias de 30 (trinta) dias, à servidora Vera Lúcia de Paula, ocupante do Cargo Efetivo de Secretária Legislativo, do quadro de funcionários desta Casa de Leis, relativas ao período aquisitivo de 20/04/ 2013 a 20/04/2014, a serem gozadas de 05 de janeiro de 2.015 a 03 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 22 de dezembro de 2.014 Roberto Rivelino Nunes Presidente Adelson Marcus Vicentin 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA Estado do Paraná PORTARIA Nº 006/2014 SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências. Eu, Ovídio Alves Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais, na Lei Orgânica Municipal e, no Regimento Interno, CONSIDERANDO a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, CONSIDERANDO que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua ficha funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal, RESOLVO: Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, José Carlos Leal, portador do RG nº 3.983.310-7-SSP/PR, cargo de provimento efetivo – Técnico Contábil, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2015 à 31/01/2015, inerente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2º - Fica notificado publicamente o servidor, pela presente portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da lei. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Cumpra-se, publique-se, registre-se, afixe-se e arquive-se. Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; aos 20 de Dezembro de 2014. Ovídio Alves Teixeira Presidente PORTARIA Nº 004/2014 SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências. Eu, Ovídio Alves Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais, na Lei Orgânica Municipal e, no Regimento Interno, CONSIDERANDO a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, CONSIDERANDO que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua ficha funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal, RESOLVO: Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2014 à 31/01/2015, inerente ao período aquisitivo 2.013/2.014. Art. 2º - Fica notificado publicamente o servidor, pela presente portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da lei. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Cumpra-se, publique-se, registre-se, afixe-se e arquive-se. Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; aos 20 de Dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO Nº 3.037/2014 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.077 de 16 de Dezembro de 2014. Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2014, inclusão/alteração dos anexos da Lei diretriz orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 09.00 SECRET. AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO 09.02 GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 18.541.0020.2.061 Programa a Cargo do Consorcio – CORIPA 3.3.50.41.00 433 Contribuições 1.140,00 Fonte de Recurso 000 Recursos Ordinários (Livres) Total 1.140,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 09.00 SECRET. AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO 09.02 GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 18.541.0020.2.060 Gabinete da Secretaria Do Meio Ambiente 3.3.90.36.00 429 Outros Serviços de Terceiros P. Física 1.140,00 Fonte de Recurso 000 Recursos Ordinários (Livres) Total 1.140,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 22 dias do mês de Dezembro de 2014. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO Nº 3038/2014 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 968 de 20 de Dezembro de 2013. Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2014, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ), mediante a seguinte ordem classificatória: 01.00 PODER LEGISLATIVO 01.01 CAMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001.000 Manutenção das Atividades da Câmara de Vereador 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 2 2.000,00 Fonte 0.1.001 – Recursos Descentralizados – Exercício Corrente Total 2.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 01.00 PODER LEGISLATIVO 01.01 CAMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001.000 Manutenção das Atividades da Câmara de Vereador 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10 2.000,00 Fonte 0.1.001 – Recursos Descentralizados – Exercício Corrente Total 2.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 22 dias do mês de dezembro de 2014. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 433/2014 Data: 22.12.2014 Ementa: concede férias a servidores públicos municipais conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando os Memorandos sob os n°s 2012006548, 2014002223, 2014003446, 2014004203 e 2014004248, RESOLVE: Art. 1º Conceder Férias aos servidores públicos municipais, mencionados a seguir: NOME RG Nº PERIODO AQUISITIVOINICIO/FINAL Angela Maria Correia Nunes 4.447.337-2 SESP/PR 2013/2013 05.01.2015 a 18.01.2015 Bruno Andrei Colcetta 10.553.915-0 SESP/PR 2013/2014 05.01.2015 a 19.01.2015 Maria Jose Rodrigues Souza Hartekoff 5.139.093-8 SESP/PR 2013/2014 22.12.2014 a 01.01.2015 Rodrigo Borgo Ferreira 6.434.960-0 SESP/PR 2012/2013 05.01.2015 a 03.02.2015 Sueli Keunecke 4.811.938-7 SESP/PR 2012/2013 10.01.2015 a 08.02.2015 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 434/2014 Data: 22.12.2014 Ementa: concede afastamento sem remuneração a servidor público municipal, conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, com base no artigo 111, inciso III, da Lei Municipal nº 1.246 de 03/12/2003 e no uso de suas atribuições, e ainda, considerando o processo digital sob o nº 4130/2014, RESOLVE, Art. 1º Conceder afastamento do cargo de motorista para o exercício de mandato eletivo, sem remuneração, ao servidor VALBERTO PAIXÃO DA SILVA, portador da cédula de Identidade RG nº 6.243.085-0 /PR, pelo período de dois (2) anos, a partir de 23 de dezembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 22 de dezembro de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Estado do Paraná DECRETO Nº 382/2014 Data: 22.12.2014 Ementa: exonera a pedido Danusa Verona do cargo de Fiscal de Tributos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, e, considerando o Processo Digital sob o nº 5069/2014, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a Servidora DANUSA VERONA, portadora da CI RG Nº 6.791.225-0 SESPII/ PR, do cargo de Fiscal de Tributos, a partir do dia 31 de dezembro de 2014. Art. 2º Declara vago o cargo de Fiscal de Tributos, ocupado pela servidora, a partir de sua exoneração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 31 de dezembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PORTARIA N.º 2.470 De 18 de Dezembro de 2014 CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO À SERVIDORA MUNICIPAL MAURIZANIA DE JESUS FERREIRA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e CONSIDERANDO o requerimento da servidora, datado de 18/12/2014; CONSIDERANDO a apresentação de certificado de curso relacionado com a área de atuação, RESOLVE CONCEDER promoção por conhecimento à servidora MAURIZANIA DE JESUS FERREIRA inscrita no CPF-n.º007.085.279-06, portadora do RG-n.º- 77435760-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Grupo Ocupacional Administrativo e Técnico - GOAT Classe A, Nível de Referência 004, nos termos da Lei Complementar mencionada, passando a servidora a ocupar o Nível de Referência 006. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. (18/12/2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PORTARIA N.º 2.471 De 22 de Dezembro de 2014 EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA CELIA TEREZINHA FURLAN SOSSAI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o requerimento da servidora, datado de 15/12/2014; RESOLVE EXONERAR em 31/12/2014, a pedido, a servidora CELIA TEREZINHA FURLAN SOSSAI, portadora do CPF-N.º- 023.035.719-95 e do RG-N.º- 43562487-0-SSP/PR, do Cargo de Professora (20) horas semanais. A presente exoneração se refere ao segundo período de 20 horas da servidora, com admissão em 01/03/2007, permanecendo ativo o primeiro período de 20 horas com admissão em 12/03/2004. A Secretaria de Educação e Cultura, através da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente portaria. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro ano de dois mil e quatorze. (22/12/2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo