São Paulo • Ano 3 • N˚11 • novembro 2014 Comprometimento e Atualização Constante, Meios Eficazes para Defesa dos Empregados C Nesta Edição: hegamos ao penúltimo número do ano com um novo nome para o nosso boletim. Ele teve acolhida calorosa entre os bancários. Nesta categoria está uma parte importante das nossas raízes profissionais. Lembramos que o nosso sócio fundador, Ericson Crivelli, apesar de ter começado a sua trajetória profissional nos sindicatos de trabalhadores no apoio à Editorial Comprometimento e Atualização Constante, Meios Eficazes para Defesa dos Empregados histórica oposição sindical dos metalúrgicos de São Paulo – que teve papel importante na realização do Encontro Nacional de Trabalhadores em Oposição a Estrutura Sindical (ENTOES) – 1 foi nos Sindicatos de Bancários de Campinas e São Paulo que fixou laços permanentes. No entanto, nossas raízes se alargaram para outros ramos e organizações nestes quase 35 anos de trabalho. Daí, até chegarmos a FUP-CUT, CUT-Nacional, Bancários de São Paulo e de Catanduva, FETECCUT, DIEESE e tantas outras organizações caras à trajetória de reconstrução do movimento sindical brasileiro, foi uma longa jornada guiada pelos nossos valores fundantes. Estes valores estão expressos Pré-Contratação de Horas Extras – Tema que Deve Ser Analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho Sob a Égide da Lei Nº 13.015, de 21/07/2014 na diversidade de temas jurídicos, políticos e econômicos dos artigos que todos os meses temos apresentado neste boletim. Os leitores que buscamos estão em diversos ramos da classe trabalhadora, organizações técnicas, pesquisadores, etc. Por esse motivo, adotamos a partir de agora 2 o nome de Sindicatos em Foco. Outro espaço que criamos para celebrar nossas raízes e valores, a partir de 2013, foi o projeto Memória Sindical. A cada ano que se encerra celebramos nossos valores homenageando pessoas que expressam estes valores e que, cada um deles a sua maneira, lutou para que se construísse o mundo do trabalho organizado que temos hoje no Brasil. Passadas várias décadas, queremos enfatizar que a consolidação da democracia, a ampliação crescente dos espaços de diálogo social, a institucionalização de políticas de inclusão social, o reconhecimento político e institucional do papel Dois caminhos, duas histórias! 3 dos sindicatos em nossa sociedade contemporânea, são devedores de vários destes personagens, fundadores do mundo em que vivemos. Abandonamos os brindes e presentes tradicionais dos prestadores de serviços nos festejos de fim-de-ano. Convidamos todos a conspirar – no sentido etimológico de respirarmos juntos – para o Dano Existencial na Realidade do Bancário constante resgate de nossas raízes políticas. Que nossos valores floresçam todo ano como um 4 frondoso lecco (arvore da família dos carvalhos que floresce também no rigoroso inverno toscano). Neste ano vamos homenagear AUGUSTO CAMPOS. Sua ação pessoal colocou a oposição sindical bancária e, posteriormente, o Sindicato dos Bancários de São Paulo no esforço para a reconquista dos sindicatos de trabalhadores, de diversas categorias, para a sua função maior que é a A Responsabilidade do Plano de Saúde em Custear Tratamentos Necessários à Manutenção da Saúde do Paciente defesa, luta e conquistas dos trabalhadores que levem à construção de uma sociedade de bem estar social. Com rara sabedoria, trouxe uma jovem geração de estudantes de direito e advogados 5 trabalhistas para integrar aquele projeto de futuro. O futuro chegou e devemos celebrar a sua trajetória como semente para as novas gerações. Boa leitura! Boletim Sindicatos em foco • Crivelli Advogados Associados Pré-Contratação de Horas Extras – Tema que Deve Ser Analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho Sob a Égide da Lei Nº 13.015, de 21/07/2014 Renata Silveira Veiga Cabral A Lei nº 13.015, de 21/07/2014, alterou a e Crivelli Advogados Associados acompanhará essa dis- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cussão. para dispor sobre o processamento de re- A questão relativa à pré-contratação de horas ex- cursos no âmbito da Justiça do Trabalho e acrescentou tras do bancário há tempos é analisada e reanalisada os artigos 896-B e 896-C, onde há previsão de aplicação pelos Tribunais Trabalhistas e o TST tem Súmula sobre o no processo do trabalho das normas do Código de Pro- tema desde 1985, que vem sofrendo modificações du- cesso Civil (CPC), no que couber, relativas ao julgamento rante o tempo. A Súmula nº 199 do TST registra que a dos recursos extraordinário e especial repetitivos. contratação do serviço suplementar, quando da admis- Significa dizer que, no âmbito do Tribunal Superior são do trabalhador bancário, é nula. do Trabalho, quando houver multiplicidade de recursos Mas, e quando a contratação se dá pouco tempo de revista fundados em idêntica questão de direito, a depois da admissão? E se o bancário recebe valores infe- questão poderá ser afetada à Seção Especializada em riores ao que receberia caso prestasse horas extras, sem Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da a referida contratação? Quando se verifica a fraude? A maioria simples de seus membros, mediante requeri- Súmula, em sua atual redação, não tem resposta para mento de um dos Ministros que compõem a Seção Espe- esses questionamentos. cializada, considerando a relevância da matéria ou a Em sessão da SBDI-1, realizada em 30/10/2014, o existência de entendimentos divergentes entre os Minis- Ministro João Oreste Dalazen pediu vista regimental de tros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. um processo que trata desse tema e que pode, em mea- Essa sistemática deve imprimir mais celeridade nos dos de novembro, voltar a julgamento e ser submetido à julgamentos de processos que tratam do mesmo tema e, deliberação acerca da possibilidade do tema ser afetado consequentemente, auxiliar na efetiva uniformização ao Pleno do TST. dos julgados. Um tema de interesse da categoria bancária – pré- Crivelli Advogados Associados acompanha essa discussão de interesse da categoria bancária. contratação de horas extras – pode, ainda nesse mês de novembro, ser afetado para julgamento pela Seção Espe- Renata Silveira Veiga Cabral cializada em Dissídios Individuais ou pelo Tribunal Pleno Sócia de Crivelli Advogados Associados Área Trabalhista Individual “Em sessão da SBDI-1, realizada em 30/10/2014, o Ministro João Oreste Dalazen pediu vista regimental de um processo que trata desse tema e que pode, em mea-dos de novembro, voltar a julgamento e ser submetido à deliberação acerca da possibilidade do tema ser afetado ao Pleno do TST.” 2 Boletim Sindicatos em foco • Crivelli Advogados Associados Dois caminhos, duas histórias! Clemente Ganz Lúcio H á uma década, seria difícil pensar que desemprego em habitação geraria emprego rapidamente, reduziria desigual- massivo, precarização do trabalho, pobreza ou dades e melhoraria a qualidade de vida das pessoas. exclusão social seriam expressões que poderiam O presidente colocou o pé no acelerador e, no começo de descrever muitos países da União Europeia. É assim que o econo- 2009, lançou o Programa Minha Casa, Minha Vida, com o anúncio mista Jorge Aragón, diretor da Gazeta Sindical, e o secretário de da construção de 1 milhão de moradias. Desde o início, o caminho Organização e Comunicação da Confederación escolhido foi o de enfrentar a crise com Sindical de Comisiones Obreras (CCOO) abrem a medidas de caráter e qualidade distintos edição¹ de número 22 da publicação. O presi- daqueles que fazem parte do receituário dente da Confederação Europeia de Sindicatos, neoliberal. Ignacio F. Toxo, avança², afirmando que, com a O caminho que o Brasil trilhou é também crise internacional e a forma de enfrentamento, difícil de ser percorrido. Exige muito de to- a distribuição de riqueza perde equidade, ampli- dos, em especial do Estado e do governo, am-se as distâncias entre países e a desigualda- que enfrentam inclusive a ideologia neolibe- de entre as pessoas. ral que desqualifica esse caminho. Trata-se O caminho para a saída da crise nos países de mobilizar todos os recursos econômicos, centrais tem sido o de ajuste fiscal, redução dos fiscais e políticos para preservar o emprego, gastos e do investimento público, alta dos im- os salários, a dinâmica interna de consumo postos, queda da atividade econômica, aumento e produção, adequar-se à perversa competi- do desemprego, arrocho salarial, destruição de direitos trabalhis- tividade internacional de excesso de capacidade produtiva. Um tas, tudo para que o orçamento público salve o sistema financei- caminho de crescimento mais lento, porque mobiliza todos para o ro, preserve o estoque de riqueza e a renda de poucos. Bem, esse enfrentamento; porque não joga para toda a sociedade o custo é o caminho neoliberal. do enfrentamento; porque é capaz de preservar os direitos, o Recentemente, o FMI voltou a cortar as projeções de crescimento para a economia mundial, alegando que o desempenho emprego, os salários, sustentar a demanda interna, a atividade empresarial e construir uma saída afirmativa. tem sido decepcionante, com performances desiguais entre paí- É esse caminho que deve ser seguido, ampliado e aprofun- ses e regiões. A Europa patina na recessão, o Japão permanece dado. Os ajustes futuros devem visar melhorar a performance parado, os Estados Unidos, depois de um primeiro semestre ruim, dessa política. Nesse caminho, deve-se ousar articular, de forma apresenta sinais de melhora. As taxas de crescimento dos países mais aprofundada, o emprego e o salário, com dinamização in- em desenvolvimento também foram reduzidas pelo impacto que dustrial integrada aos setores agropecuário e de serviços, com o travamento das economias desenvolvidas acarretou. base na sustentabilidade ambiental dos processos produtivos, da No Brasil, foi construído outro caminho. Em outubro de qualidade dos produtos e da forma de uso; ampliar o investimen- 2008, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva chamou para to em infraestrutura econômica e social, no desenvolvimento dos uma conversa os membros do Conselho de Desenvolvimento serviços e equipamentos urbanos, entre outros desafios estratégi- Econômico e Social (CDES). Na oportunidade, os conselheiros cos. apresentaram a ele a intepretação que tinham sobre a gravidade Esse é o caminho para avançar nas atuais bases para o de- da crise e a importância de o Brasil preservar a qualidade e a li- senvolvimento econômico e social. É a rota que tem sido trilhada! quidez do sistema financeiro, garantir crédito etc. Foi destacado Hoje, com orgulho, podemos dizer para os companheiros sindica- que seria fundamental sustentar o mercado interno de consumo, listas europeus: o Brasil fez diferente e precisa continuar fazendo. preservar empregos e salários. Almejamos, e queremos cooperar na luta política, para que o “Como poderíamos sinalizar que vamos gerar mais empregos?”, perguntou Lula. E a resposta foi: um grande investimento [1] GACETA SINDICAL: Reflexion y Debate. Por un nuevo contrato social. Madrid: CCOO, nueva etapa, n. 22, jun. 2014. Disponível em: <http:// www.ccoo.es/comunes/recursos/1/ pub126084_N_22._Por_un_nuevo_contrato_social.pdf>. [2] (GACETA SINDICAL, 2014, p 27-40) 3 caminho que estamos trilhando seja em breve novamente a escolha dos governos europeus. Aqui temos feito nossa parte! Clemente Ganz Lúcio Sociólogo, diretor técnico do DIEESE, membro do CDES – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Boletim Sindicatos em foco • Crivelli Advogados Associados O Dano Existencial na Realidade do Bancário Débora Kastucia Alves Mendes I nicialmente, cabe esclarecer que o dano exis- A fim de garantir ao trabalhador uma jornada de tencial é aquele que fere a existência pessoal, trabalho saudável, bem como a disponibilidade para a caracterizado pela ofensa à personalidade e à satisfação de seus planos particulares, a Constituição dignidade humana do trabalhador, gerando a frustração Federal, em seu artigo 1º, incisos III e IV estabelece o de seus projetos pessoais. respeito à dignidade da pessoa humana e prevê o respei- Na rotina bancária, podemos nos deparar com essa to aos valores sociais do trabalho. figura de forma mais comum nas extensas jornadas de Ademais, o artigo 5°, inciso X, da supracitada Magda labor impostas pelo empregador por longos períodos, a Carta estabelece o respeito ao direito à vida privada, fim de que sejam alcançadas metas muitas vezes inatin- garantindo, ainda, o direito a reparação em caso de vio- gíveis, exigindo o sacrifício de um período que inicial- lação. mente se destinaria ao descanso. De igual sorte, o artigo 7º, inciso XIII do mesmo di- Verificamos também a existência do dano ao traba- ploma legal limitou a jornada de labor a 08h00 diárias, a lhador nos casos de jornadas de sobreaviso que ferem a razoabilidade onde, por exemplo, os Analistas de Sistemas são privados de seus períodos de descanso, datas especiais e comemorativas, para prestação de trabalho remoto. Nestas situações, o traba- fim de que o trabalho atinja “Dano existencial é aquele que fere a existência pessoal, caracterizado pela ofensa à personalidade e à dignidade humana do trabalhador, gerando a frustração de seus projetos pessoais. “ seu objetivo principal, garantindo ao trabalhador que busque no trabalho a realização profissional e os recursos necessários para que desenvolva e usufrua de seus objetivos pessoais da forma mais plena possível. Portanto, chegamos à conclu- lhador permanece à disposição são de que o respeito à jornada de seu empregador por dias e de labor razoável, que não reti- até semanas, à espera de uma ligação para assistência re do trabalhador o direito a objetivos pessoais e a vida relacionada à implantação de projetos, que via de regra pessoal plenamente satisfeita é uma medida revestida são realizados fora do horário de expediente, sacrifican- de norma de ordem pública, relacionada à saúde, segu- do, portanto, finais de semanas e datas importantes no rança, e necessária ao reconhecimento da dignidade hu- seio familiar, como por exemplo, o natal ou aniversário mana do bancário e do valor social de seu trabalho pres- dos filhos. tado. O dano existencial é caracterizado, ainda, quando o trabalhador tem suprimido seu direito ao intervalo inter- Debora Kastucia Alves Mendes jornada, ou seja, o intervalo mínimo entre uma jornada e Sócia de Crivelli Advogados Associados outra, bem como, quando tem seu direito de escolha Área Trabalhista Individual prejudicado e se vê obrigado a abrir mão de seus projetos e objetivos de ordem pessoal por longos períodos de vínculo. 4 Boletim Sindicatos em foco • Crivelli Advogados Associados A Responsabilidade do Plano de Saúde em Custear Tratamentos Necessários à Manutenção da Saúde do Paciente Sara Tavares Quental A Resolução Normativa - RN Nº 338, de 21 integrante do quadro de especialistas do plano, deverá de Outubro de 2013, entrou em vigor a consultar os valores do reembolso. No entanto, se o be- partir de 02/01/2014, e atualizou o Rol de neficiário precisa ser atendido por uma especialidade Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência médica não coberta pelo plano de saúde, a operadora Nacional de Saúde Suplementar), que é a referência da deverá restituir o valor integral da consulta. cobertura mínima obrigatória que deverá ser prestada Outro exemplo de abuso por parte das operadoras pelos planos privados de assistência a saúde, contrata- de plano de saúde é o caso do paciente que após a reali- dos a partir de 1º de janeiro de 1999, e naqueles adapta- zação de uma cirurgia ou o término de uma internação dos conforme a Lei nº 9.656, de 3 de ju- coberta pelo plano de saúde, é infor- nho de 1998. mado que terá que pagar pelos medi- No entanto, embora os planos de camentos e materiais utilizados no saúde ofereçam a cobertura mínima, procedimento cirúrgico, sendo que o não são raros os casos em que o benefi- paciente tem direito a cobertura da ciário necessita da continuidade de um medicação necessária ao tratamento, determinado tratamento, a extensão de desde que no contrato firmado com o uma cobertura hospitalar, a realização plano de saúde conste a cobertura de exames, o fornecimento de medica- hospitalar. mentos dentre outros serviços que são No que diz respeito aos medicamentos negados pelo plano de saúde, sob a ale- importados, uma vez comprovada a gação de que tal procedimento não faz parte do contra- urgência, a necessidade e o perigo de dano à saúde do to do plano de saúde ou não consta no Rol da ANS. paciente se o remédio não for fornecido, é possível plei- Porém, os contratos de planos de saúde estão sub- tear judicialmente a medicação com base no que dispõe metidos ao Código de Defesa do Consumidor, nos ter- o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Fe- mos do artigo 35 da Lei nº 9.956/98, pois envolvem típi- deral. ca relação de consumo e, o artigo 47 do CDC, determina Os tratamentos psicológicos e psiquiátricos também que a interpretação das cláusulas contratuais seja de figuram na lista dos problemas dos pacientes com as maneira mais favorável ao consumidor. operadoras de plano de saúde, pois para procedimentos O Tribunal de Justiça de São Paulo na Súmula 100 comuns a cobertura obrigatória são de até 40 (quarenta) também dispõe que “o contrato de plano/seguro saúde consultas / sessões por ano de contrato com psicólogos submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consu- ou terapeutas ocupacionais, e em muitos casos median- midor e da Lei nº 9.656/1998, ainda que a avença tenha te prescrição médica os pacientes necessitam da conti- sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais”. nuidade do tratamento, sendo a operadora do plano de Em relação às consultas, o beneficiário pode neces- saúde obrigada a custear o tratamento pelo tempo ne- sitar ser clinicado com uma especialidade médica cober- cessário ao restabelecimento do paciente, para não ser ta pelo plano de saúde, nesse caso a consulta será gra- condenada ao pagamento de multa ou ter sua prestação tuita ou se preferir que o atendimento seja realizado por de serviços suspensa pela ANS. outro profissional da mesma especialidade, porém não 5 Em todos os casos mencionados, deverão ser levaBoletim Sindicatos em foco • Crivelli Advogados Associados das em consideração as peculiaridades do caso concreto, preceitua o mesmo comando ao dispor que “havendo demonstrando-se mediante parecer médico a real ne- expressa indicação médica, é abusiva a negativa de co- cessidade da continuidade do tratamento, do forneci- bertura de custeio de tratamento sob o argumento da mento da medicação, sob pena de ocorrência de graves sua natureza experimental ou por não estar previsto no e irreversíveis danos à saúde do paciente caso o trata- rol de procedimentos da ANS”. mento seja abruptamente interrompido ou o remédio não seja fornecido. Portanto, resta claro que os planos de saúde não podem impedir a continuidade de um tratamento clínico Nesse sentido, o Judiciário em vários Estados do requerido por médico, a realização de um exame consi- Brasil tem deferido nos processos judiciais liminares fa- derado urgente e essencial para o diagnóstico da patolo- voráveis aos beneficiários, para que os planos de saúde gia, o fornecimento de medicação durante procedimen- se responsabilizem pelo tratamento clínico durante o to cirúrgico, dentre outros serviços necessários à manu- tempo necessário ao restabelecimento do paciente, bem tenção da saúde do beneficiário e, que venham a causar como forneçam os remédios importados. dano irreparável a saúde do paciente, sob alegação de As liminares foram deferidas baseadas na relevância que não estão previstos no Rol da ANS ou não fazem do fundamento e no fundado receio de perigo da demo- parte do contrato do plano de saúde, pois a expressa ra da prestação da tutela jurisdicional, pois nos termos recusa viola o Direito do Consumidor e o Direito Consti- do artigo 35 – C, inciso I, da Lei nº 9.956/98 é obrigatória tucional à Saúde, direitos que devem ser pleiteados na a cobertura do atendimento de emergência, quando o via judicial. médico declara expressamente que a negativa de tal procedimento representa risco de vida ou de lesões irre- Sara Tavares Quental paráveis ao paciente. Sócia de Crivelli Advogados Associados A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo Área Cível e Previdenciária SINDICATOS EM FOCO Boletim Eletrônico da Área Sindical de Crivelli Advogados Associados Sindicatos em foco é uma publicação sob a responsabilidade de Crivelli Advogados Associados. Periodicidade mensal Coordenação: Ericson Crivelli André F. Watanabe Conselho Editorial: André F. Watanabe Arte Final: Simone Barros 6 Imagens: flaticon.com Redação: Rua Boa Vista, 254, 12° Andar, Conjunto 1209 - Centro - São Paulo – SP CEP 01014-000 Tel: (11) 3376-0100 [email protected] www.crivelli.com.br Sugestões ou comentários podem ser encaminhados para o e-mail: [email protected] Unidades: São Paulo Brasília Osasco Ribeirão Preto Boletim Sindicatos em foco • Crivelli Advogados Associados