Diário Oficial
do Município de Belém
Belém-Pará – Ano XLVIII
Duciomar Gomes da Costa – Prefeito
Manoel Carlos Antunes – Vice Prefeito
-
Nº 10.760
Quarta – Feira, 11 de Outubro de 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº
8.484, de 29 de dezembro de 2005.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 51.908/2006-PMB - DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
Abre ao Gabinete do Prefeito-Chefia do Gabinete do Prefeito, Órgão da
Administração Direta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com
recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, no valor de R$350.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Fundo
Municipal do Meio Ambiente, Órgão da Administração Direta, pertencente ao
Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de
Dotação, no valor de R$195.000,00 (CENTO E NOVENTA E CINCO MIL REAIS),
para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra a, da lei nº
8.484, de 29 de dezembro de 2005.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Gabinete do Prefeito-Chefia do Gabinete do Prefeito,
Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito
Suplementar com recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, no valor de
R$350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para reforço de Dotação
Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
50.366/2006-PMB, de 01 de janeiro de 2006, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 11 de outubro
de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
50.366/2006-PMB, de 01 de janeiro de 2006, e atos complementares.
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 11 de outubro
de 2006.
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 51.909/2006-PMB DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
NATUREZA DA
DESPESA
FONTE
33903000
Anulação
195.000,00
TOTAL
195.000,00
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
21421.18.541.0006.2.067-Manutenção de
Áreas Verdes
21421.18.541.0006.2.086-Manutenção e
Gestão de Áreas Especiais
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
33903900
195.000,00
195.000,00
ANEXO AO DECRETO Nº 51.908/2006-PMB DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA DA
DESPESA
FONTE
33903900
Exc. Arrec.
350.000,00
TOTAL
350.000,00
SUPLEMENTAÇÃO
Gabinete do Prefeito
Chefia do Gabinete do Prefeito
20121.04.122.0002.2.091-Operacionalização das
Ações Administrativas
DECRETO Nº 51.909/2006-PMB - DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
Abre à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Fundo Municipal do Meio
Ambiente, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o
Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação no valor de
R$195.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
“Não use drogas, prejudica a
saúde e destrói a família.”
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
DECRETO Nº 51.910/2006-PMB - DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
Abre ao Gabinete do Prefeito-Chefia do Gabinete do Prefeito, Órgão da
Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito
Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação, no valor de R$443,20,
para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso III, da lei nº 8.484, de
29 de dezembro de 2005.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Gabinete do Prefeito-Chefia do Gabinete do Prefeito,
Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o
Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação, no valor de
R$443,20 (QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E VINTE
CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste
Decreto.
Nesta Edição
GAB. PREFEITO
SEMAD
SESAN
ADIC
CTBEL
Decretos e Portaria.
Concurso.
Extratos.
Portarias.
Resolução.
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DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
50.366/2006-PMB, de 01 de janeiro de 2006, e atos complementares.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito
MANOEL CARLOS ANTUNES
Vice-Prefeito
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIADO
SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Administração – SEMAD, em exercício
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
de 2006.
Secretário de Finanças - SEFIN
ALINE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
Secretária de Assuntos Jurídicos- em exercício - SEMAJ
THEREZINHA MORAES GUEIROS
LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 11 de outubro
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
Secretária de Educação - SEMEC
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
Secretário de Urbanismo, em exercício - SEURB
MANOEL FRANCISCO DIAS PANTOJA
Secretário de Saúde, em exercício - SESMA
NATANAEL ALVEZ CUNHA
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
Secretário de Saneamento - SESAN
TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO
Secretário de Economia, em exercício – SECON
EDILSON RAMOS PEREIRA
Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIRÓZ
SYLVIA CRISTINA SOUZA DE O. SANTOS
SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL
Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA
Coordenadora de Comunicação Social- em exercício COMUS
WALDEMIR FREIRE CARDOSO
Presidente da BELEMTUR
JOSÉ SANTOS CROELHAS
Agente Distrital de Icoaraci-ADIC
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE
ELINALDO SENA TEIXEIRA FERREIRA
ANEXO AO DECRETO Nº 51.910/2006-PMB DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
Secretário de Habitação - SEHAB
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA DA
DESPESA
FONTE
33903200
Anulação
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
Gabinete do Prefeito
Chefia do Gabinete do Prefeito
20121.08.244.0015.2.009-Concessão
de Auxílios Comunitários
443,20
Agente Distrital de Mosqueiro-ADMO
33903300
Agente Regional do Outeiro, em exercício – AROUT
443,20
TOTAL
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
443,20
443,20
DECRETO Nº 51.819/ 2006 – PMB, 27 DE SETEMBRO DE 2006.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando de suas atribuições, e
Presidente do IPAMB
MARIA SILVA COSTA
Presidente da FUNPAPA
CELESTE SANTOS DE CASTRO
Presidente da FMAE
HEITOR MÁRCIO PINHEIRO SANTOS
JANE MARIA DA CUNHA LIMA
Presidente da FUMBEL
Diretora-Superintendente, em exercício, da CTBEL
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Presidente da CODEM
Presidente da CINBESA, em exercício
MARILENA LOUREIRO DA SILVA
RAUL MEIRELES DO VALE
Presidente da FUNBOSQUE
Considerando as disposições contidas no Decreto nº 24.663/92 - PMB, de
28.09.92;
Considerando que a Medalha do Mérito Intendente Antônio Lemos, foi
instituída para premiar pessoas que tenham contribuído para o engrandecimento da
Guarda Municipal de Belém, tornando-se dignos do reconhecimento da Prefeitura
Municipal de Belém,
Diretor - Presidente do SAAEB
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editor Responsável
Walter Guimarães Rolim
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Rua Domingos Marreiros, 218 – CEP- 66.055-210 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
ASSINATURA
EXEMPLAR...................................................................................................R$ 2,00
EXEMPLAR ATRASADO............................................................................R$ 3,00
MENSAL.......................................................................................................R$ 25,00
NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem
os serviços de entrega em domicílio.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às
10:00 horas do dia anterior ao da publicação.
“DOE SANGUE ...
SALVE UMA VIDA”
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedido aos senhores:
1. VICE ALM. NEWTON CARDOSO
(COMANDANTE DO IV DISTRITO NAVAL)
2. GEN. DE DIV. JEANNOT JANSEN DA SILVA FILHO
(COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR)
3. MAJ. BRIG.DO AR OSVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
(COMANDANTE DO 1º COM AEREO REGIONAL)
4. CEL PM JOAQUIM SILVA SOUZA
(COMANDANTE DO CPC)
5. CEL. PM ANTONIO FERREIRA DE ARAÚJO
6. CEL.PM LUIS CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES
7. CEL. PM LUIS DÁRIO DA SILVA TEIXEIRA
8. CEL. PM EVANDRO CUNHA DOS SANTOS
9. PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR (JUIZ ELEITORAL)
10.
TEN.CEL. PM/MA CARLOS AUGUSTO FURTADO MOREIRA
11.
TEN CEL. PM ANTONIO CARLOS DE BRITO AZEVEDO
12. GERALDO DE MENDONÇA ROCHA
(CORREGEDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO)
13. EDILSON RAMOS PEREIRA
(SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E GESTÃO
14. SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL
(CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM)
15. 15. INSP. ALEXANDRE NEUTON A. DE AMORIM
(CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DA GBEL)
16. EDUARDO JORGE DA SILVA RENDEIRO
(INSPETOR DE GRUPAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM)
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006.
17. ADILSON ALVES SANTOS
(GUARDA MUNICIPAL GM.01)
18. JORGE MARQUES RAMOS
(GUARDA MUNICIPAL GM.01)
19. ELIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA
(GUARDA MUNICIPAL GM.01)
20. CLÁUDIO ALEX OLIVEIRA RODRIGUES
(GUARDA MUNICIPAL GM.01)
21. ROBERTO BARROS CAMPOS
(GUARDA MUNICIPAL GM.01)
3
7º - Cada SERVIDOR poderá apresentar tantos quantos trabalhos desejar
para as duas categorias do presente certame, sendo que para a categoria caracterização,
deverá ser utilizado desenho ou computação gráfica.
8º A entrega dos desenhos deverá ser feita através de original colorido
(Poderão ser utilizadas todas as cores), e preto e branco.
9º - Cada desenho, bem como o nome do mascote, deverá vir acompanhado
da ficha de inscrição, devidamente preenchida, que será colocada em envelope e
lacrado pela equipe do DDRH/SEMAD.
10º — Serão automaticamente desclassificados todos os trabalhos que
estiverem em desacordo com a padronização, cujo procedimento foi indicado
nos itens 8 e 9;
Art. 2º - A concessão da Medalha será feita no dia 27 de setembro de 2006,
em solenidade especial presidida pelo Chefe do Executivo Municipal, em
comemoração ao aniversário da Guarda Municipal de Belém.
11 — Os trabalhos inscritos não serão devolvidos cabendo a
SEMAD/DDRH o seu arquivamento, com isenção do pagamento de direitos autorais,
podendo ser utilizado em outros projetos, a critério da SEMAD;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 27 DE SETEMBRO DE 2006.
12 — Todos os autores receberão certificados de participação como
incentivo à criatividade;
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº 1.924/2006-PMB DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.
13 - O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, no
informativo e site da SEMAD e PMB, onde o(s) ganhador(es) concederá(o)
entrevistas;
14 - Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas
impedidas de concorrer aos prêmios, as participações em que:
e
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Tornar facultativo o expediente no dia 13 de outubro do corrente ano, em
todas as repartições públicas municipais, com exceção do pessoal de Fiscalização e do
Departamento de Feiras, Mercados e Portos da SECON, Departamento de Unidades
Básicas de Saúde, Central de Ambulâncias/192, Hospital do Pronto Socorro Municipal
e Hospital do Pronto Socorro Municipal – Humberto Maradei Pereira da SESMA,
Posto de Urgência e Emergência do IPAMB, Departamento de Resíduos Sólidos da
SESAN, Setores Operacionais da CTBEL, Setor Comercial e de Operação e
Manutenção de Redes e Sistema de Abastecimento de Água do SAAEB, Guarda
Municipal do Gabinete do Prefeito, Cemitérios e pessoal sob regime de escala de
serviço.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 10 de outubro de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PARA ESCOLHA DO MASCOTE DA SEMAD/PMB- 2006
REGULAMENTO
Capítulo I
Do Concurso e Objetivos
O presente concurso constitui um complemento das atividades previstas pelo
programa MOTIVAR
1º - OBJETIVO - Com o intuito de criar um personagem lúdico, simpático e
que tenha identificação com as atividades, e projetos desenvolvidos por esta secretaria,
estamos realizando um concurso entre os servidores da SEMAD, para escolher um
mascote e o seu nome.
14.1 - Que contenham imagens, palavras e/ou expressões de baixo calão,
contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito da
PMB e SEMAD ou de terceiros, a critério e julgamento da SEMAD.
14.2 - Que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras
disposições deste Regulamento, bem como não esteja a ficha de inscrição
completamente preenchida e devidamente assinada e datada;
14.3 - A participação no “Concurso” acarreta aos participantes a aceitação
total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.
14.4 - Na hipótese de recebimento pela Comissão avaliadora de duas ou
mais sugestões de nome e/ou desenho idênticos ou significativamente similares,
análogas e/ou que de qualquer forma possam ser interpretadas como cópia ou
reprodução, total ou parcial, quando encaminhadas por participantes distintos, será
considerada para os efeitos de inscrição e participação a que foi recebida primeiro,
sendo desclassificadas e consideradas inválidas, as demais que se seguirem.
15- Os trabalhos deverão ser entregues e apresentados da seguinte maneira:
a) Categoria caracterização - em folha de desenho conforme modelo
anexo (a disposição dos interessados no DDRH – Rua Domingos Marreiros nº 218);
b) Categoria nome - em ficha conforme modelo anexo (a disposição dos
interessados no DDRH – Rua Domingos Marreiros nº 218).
15.1 – Todos os trabalhos deverão estar acompanhados com a ficha de
inscrição devidamente preenchida (a disposição dos interessados no DDRH – Rua
Domingos Marreiros nº 218).
16 - Os trabalhos deverão ser entregues:
16.1 – Categoria caracterização (desenho), no período de 30 de outubro a
10 de novembro de 2006, no horário de 08h30min as 14h30min, no DDRH/SEMAD Rua Domingos Marreiros nº. 218;
16.2 – Categoria nome, no período de 22 a 30 de novembro, no horário de
08h30min as 14h30min, no DDRH/SEMAD - Rua Domingos Marreiros nº. 218;
Capítulo IV
Da Avaliação/Julgamento
2º - O objetivo do concurso é escolher dentre os trabalhos apresentados o
mascote e seu nome.
17 - Na categoria caracterização, o julgamento ocorrerá no dia 13 de
novembro de 2006, no horário de 15 h, na sede da SEMAD.
3º - O mascote (e o seu nome) selecionado passará a fazer parte da SEMAD,
que poderá usá-lo como símbolo permanente com cessão dos direitos autorais.
17.1 - No dia 17 de novembro de 2006, será afixado no prédio da
SEMAD – Av. Nazaré, 361 e na rua Domingos Marreiros nº. 218, e nos cemitérios
administrados por esta Secretaria, o desenho do mascote vencedor, para a realização
da 2º etapa – Categoria nome (escolha do nome do mascote).
Capítulo II
Da Participação
4º - O mascote da SEMAD deverá ser escolhido, através de um desenho.
5º - Poderão participar do concurso todos os servidores lotados na SEMAD,
exceto os cedidos.
Capítulo III
Da Realização
6º - O concurso será realizado em duas etapas:
a) Categoria caracterização; e
b) Categoria nome.
18 – Na categoria nome, o julgamento ocorrerá no dia 04 de dezembro de
2006, no horário de 15 h, na sede da SEMAD.
19 - A análise dos trabalhos inscritos ficará a cargo de uma Comissão
Julgadora formada por:
a) Diretor do DDRH/SEMAD;
b) Diretor Geral da SEMAD;
c) Chefe de Gabinete da SEMAD;
d) Diretor do DARM/SEMAD; e
e) 01 representante da COMUS.
19.1 – Em caso de empate, a decisão caberá ao Secretário da SEMAD.
4
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006.
20 - A Comissão Julgadora observará, para escolha do vencedor, a
originalidade e a criatividade do trabalho, uso correto da Língua Portuguesa e a
adequação ao tema do “Concurso”. Esta comissão é soberana em suas decisões, não
cabendo quaisquer recursos contra os resultados.
CATEGORIA CARACTERIZAÇÃO - CONCURSO PARA ESCOLHA DO
MASCOTE DA SEMAD/PMB - 2006
21 - O servidor participante tem conhecimento e aceita que a cessão dos
direitos de propriedade intelectual e de todos os direitos patrimoniais que envolverem
o mascote e o seu nome, sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir,
armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem
qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos
por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer
tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes,
faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação e exploração do
mascote e seu nome, objeto deste “Concurso” e/ou de seu desenvolvimento posterior,
podendo ainda estes direitos serem cedidos pela SEMAD a todo e qualquer projeto a
ser realizado pela PMB, sem que caiba ao cedente (autor da criação do desenho que
representara a mascote e/ou o nome do mesmo) o direito de oposição ou de
reclamação ao recebimento de qualquer remuneração.
22 - A divulgação do resultado e as premiações ocorrerão no dia 15 de
dezembro, às 09h, na sede da SEMAD.
Capítulo V
Da Premiação
Nome legível: ....................................................................................
Assinatura do servidor: .....................................................................
CATEGORIA NOME - CONCURSO PARA ESCOLHA DO MASCOTE DA
SEMAD/PMB - 2006
23 - O presente concurso premiará o vencedor da Categoria caracterização
com Televisor de 20¨ e o vencedor da Categoria nome com um DVD player.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais
24 - A inscrição do participante condiciona-se à aceitação e adequação
integral a este Regulamento
25 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão
Julgadora.
26- O Servidor participante assumi plena e exclusiva responsabilidade pelo
desenho apresentado e/ou o nome que representará o mascote, pela sua titularidade,
originalidade e por sua imagem, incluindo, sem limitação, responsabilidade por
eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a
deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros
bens juridicamente protegidos, eximindo a SEMAD e PMB de qualquer
responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
27- O servidor participante, conhece e aceita expressamente que a
SEMAD/PMB não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano
ou prejuízo oriundo da participação neste “Concurso” ou da eventual aceitação do
prêmio.
28- A violação ou o descumprimento de qualquer das disposições deste
regulamento implicará na imediata desqualificação do participante;
29- O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o “Concurso”
suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer
outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da SEMAD e que
comprometa o “Concurso” de forma a impedir ou modificar substancialmente a
condução deste como originalmente planejado.
30- Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste
regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela
Comissão Julgadora.
31- Informações adicionais poderão ser obtidas pelos telefones 32834896 e
32834902, no horário de 08h30min as 14h30min.
Belém, 11 de outubro de 2006.
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
FICHA DE INSCRIÇÃO - CONCURSO PARA ESCOLHA DO MASCOTE DA
SEMAD/PMB - 2006
NOME COMPLETO: __________________________________________________
Nº RG _____________________ CPF ____________________________________
DATA NASCIMENTO ________________________________________________
ESCOLARIDADE ____________________________________________________
CELULAR _____________________ TELEFONE _________________________
E-MAIL ____________________________________________________________
DEPARTAMENTO ___________________________________________________
CARGO EFETIVO ___________________________________________________
CARGO COMISSIONADO _____________________________________________
CATEGORIA DE PARTICIPAÇÂO
DESENHO ( )
NOME ( )
Declaro que estou ciente e aceito todas as regras impostas pelo regulamento do
Concurso para escolha do nome e mascote da SEMAD/PMB - 2006.
Belém, _____________________________________________________
_______________________________________________________
(ASSINATURA DO SERVIDOR PARTICIPANTE)
Nome legível: ....................................................................................
Assinatura do servidor: .....................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO - SESAN
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO-CONTRATO 001/06
CONTRATANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO
CONTRATADA:
CONSTRUTORA LEAL JUNIOR
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INCLUSÃO DE FONTES- A CLÁUSULA VI que
trata dos RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS do Cont. nº
001/06-PMB SESAN, deverá ser incluída a seguinte Fonte:1001- Recursos Ordinários do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA:- INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES CONTRATUAIS.
DATA:
29.09.06
ASSINATURAS:
Natanael Alves Cunha e Alcidemar Guimarães Leal
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO-CONTRATO 008/04
CONTRATANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO
CONTRATADA:
BELÉM AMBIENTAL LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INCLUSÃO DE FONTES - A CLÁUSULA
TERCEIRA
que
trata
dos
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS do Cont. nº 008/04-SESAN- deverão
ser incluídas as seguintes fontes:- 1000-1001-1002-1054,
todas Recursos Ordinários do Tesouro Municipal
CLÁUSULA SEGUNDA:- INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES CONTRATUAIS.
DATA:
29.09.06
ASSINATURAS:
Natanael Alves Cunha e Jean de Jesus Nunes
EXTRATO DO 13º TERMO ADITIVO-CONTRATO 049/02
CONTRATANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO
CONTRATADA:
TERRAPLENA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA:-INCLUSÃO DE FONTES – A Cláusula Segunda do
Contrato nº 049/02-SESAM/PMB, que passou a ter nova
redação
através do 2º TA,conforme Cláusula Segunda,
passará a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO DE FONTES- A Cláusula Oitava do
Contrato 049/02, passará ter a seguinte redação:- Recursos
Financeiros estão alocados na lei orçamentária municipal, na
seguinte funcional programática:
2.10.21.15.452.0005.2001.33.90.39.15 - Fonte:- 1001
2.10.21.15.451.0005.1002.44.90.51.02 - Fonte:-1001
2.10.21.15.451.0005.1002.44.90.51.02 - Fonte:-1102
Fonte:
1066 – Recursos Ordinários do Tesouro Municipal
CLÁUSULA TERCEIRA:- INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES CONTRATUAIS.
DATA:
29.09.06
ASSINATURAS:
Natanael Alves Cunha e Ewerton Pereira de Carvalho
Júnior.
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006.
AGÊNCIA DISTRITAL DE ICOARACI - ADIC
RESUMO DE PORTARIAS
PORTARIA N.º 002/2006-CI.
O presidente da Comissão de Inquérito designado por Portaria nº 125/2005,
de 28 de junho de 2005, com efeitos prorrogados através da Portaria 116/2006, de
conformidade com o Art.221 da Lei nº 7.502/90.
RESOLVE, designar defensora Sra. ERONILDES DA CONCEIÇÃO
SILVA DOS SANTOS, mat.0009709-010, Auxiliar de Administração – AUX.19,
lotada na Agência Distrital de Icoaraci do Gabinete do Prefeito, para defender o
servidor JOSÉ OSEAS SOARES, mat.0010243-011, Carpinteiro – AUX.07, Ref.06,
das acusações constantes no processo nº 451/2006.
A designada, aceitando o encargo, prestou o compromisso de bem e
fielmente cumpri-lo.
Belém, 06 de setembro de 2006.
VICENTE DE PAULO DE SOUZA FAILACHE
Presidente da C.I
eronildes da conceição silva dos santos
Designada
PORTARIA N.º 002/2006-CI.
O presidente da Comissão de Inquérito de conformidade com o Art.222 da
Lei nº 7.502/90.
RESOLVE, designar a Sra. DELCY MATOS NAVEGANTES,
mat.0010707-018, Agente de Portaria – AUX.05, lotada na Agência Distrital de
Icoaraci, para acompanhar o processo administrativo disciplinar movido contra a Sra.
RENATA WALACE ALVES DA ROCHA, mat. 1998463-017, Agente de Serviços
Urbanos – AUX.02, Ref,01, e, no prazo legal, apresentar a competente defesa escrita,
visto que a indiciada se acha em lugar incerto e não sabido, e por não haver a mesma
atendido, no prazo legal, a citação providenciado por edital expedido por esta
Comissão.
A designada, aceitando o encargo, prestou compromisso de bem e fielmente
cumpri-lo.
Belém, 25 de agosto de 2006.
VICENTE DE PAULO DE SOUZA FAILACHE
Presidente da C.I
DELCY MATOS NAVEGANTES
Designada
COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBEL
RESOLUÇÃO N° 014/2006 – CONDEL
Regulamenta a concessão do benefício de isenção do pagamento de
tarifas no transporte coletivo urbano rodoviário e aquaviário do
Município de Belém, às pessoas portadoras de deficiência física
permanente.
O CONSELHO DELIBERATIVO DA COMPANHIA DE TRANSPORTES DO
MUNICÍPIO DE BELÉM – CTBEL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando as disposições do Decreto n° 51.133/2006 – PMB que regulamenta o
artigo 146, inciso VI, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município de Belém, que trata sobre a
concessão da isenção de tarifas de transporte coletivo urbano às pessoas portadoras de
deficiência;
Considerando o disposto no artigo 17, do Decreto n° 51.133/2006 – PMB, que
estabelece a competência da CTBEL para deliberar sobre o Passe Livre municipal;
Considerando a necessidade de se estabelecer normas comuns para o cadastramento
da pessoa portadora de deficiência junto à CTBEL;
Considerando o Parecer Jurídico desta Autarquia n° 502/06.
RESOLVE editar a presente Resolução:
5
condição aqueles usuários cujos municípios da região metropolitana já realizem a emissão de
Passe Livre.
DA COMPETÊNCIA DA CTBEL
Art. 4º . Compete a Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Companhia de
Transportes do Município de Belém- CTBEL, a coordenação geral, a operacionalização, o
acompanhamento, o controle e a fiscalização da prestação do benefício de que trata esta
Resolução.
Art. 5º. Competirá a Companhia de Transportes do Município de Belém:
I – Cadastrar os interessados no benefício e recolher a documentação necessária a
concessão do Passe Especial;
II – Analisar o requerimento de solicitação do benefício, de acordo com os requisitos
obrigatórios;
III- Elaborar, manter e gerir o banco de dados e respectivos sistemas de controle,
atualizando-o;
IV - receber das Escolas Especializadas devidamente conveniadas com a CTBEL os
requerimentos com os dados cadastrais dos beneficiários;
V - Proceder à emissão do Passe Especial;
VI - Assegurar o funcionamento dos procedimentos criados pelo Decreto nº XXX, de
XX de XX de XX, especialmente quanto ao acesso pela porta dianteira aos ônibus
convencionais pelos beneficiários;
VII - Fiscalizar e desenvolver mecanismos de controle sobre a emissão e utilização do
Passe Especial nos transportes coletivos de Belém, bem como sua utilização correta por parte
dos beneficiários;
VIII – Buscar apoio técnico dos órgãos municipais envolvidos no cumprimento da lei
supramencionada;
IX – Divulgar amplamente os locais de atendimento, bem como documentos e
procedimentos exigidos, simplificando-os sempre que possível de forma a diminuir os retornos e
os deslocamentos da pessoa portadora de deficiência;
X – Poderá firmar convênio com o objetivo de gerenciamento, operacionalização e
fiscalização dos sistemas de gratuidade.
Parágrafo Único: As pessoas portadoras de deficiência interessadas no benefício do
Passe Especial deverão efetuar a solicitação diretamente na CTBel, observados, se for o caso, as
exigências do Código Civil Brasileiro com relação à representação e à assistência.
Folha 03 da Resolução 014/06-CONDEL
DA DEFINIÇÃO DE PESSOA DEFICIENTE
Art.6º. Para efeito desta Resolução entende-se por pessoa portadora de deficiência
aquela tipificada nas disposições do art. 2º, cumulada com as do art. 3º do Decreto nº
51.133/2006 - PMB.
Art. 7º . Para efeito de habilitação ao benefício de que trata esta Resolução o
solicitante deverá preencher o requerimento fornecido e preenchido pela CTBel, devidamente
assinado pelo interessado ou nos casos de impedimento, por procurador, tutor ou curador,
acompanhado dos documentos obrigatórios.
Parágrafo Único. Na hipótese de o requerente ser analfabeto ou de estar
impossibilitado de assinar o requerimento de habilitação será admitida a aposição de impressão
digital, que o identificará, ou a assinatura a rogo na presença de duas testemunhas.
Art.8º. Será efetuada a análise das informações contidas na documentação
apresentada, e realização da avaliação médica dos atestados, e após considerados de acordo com
os requisitos legais será deferida a solicitação, quando a CTBel providenciará o cadastramento
da pessoa portadora de deficiência no Sistema de Gratuidades, que passará a beneficiar-se da
isenção tarifária nos transportes coletivos urbano no município de Belém, e Distritos de Icoaraci,
Outeiro, Cotijuba e Mosqueiro.
§ 1º - Havendo necessidade de complementação das informações contidas no
atestado médico, a CTBel deverá informar ao beneficiário, recebendo-o, ou ao seu representante
legal, e fornecendo-lhe as orientações pertinentes.
§ 2º - O cadastramento para a emissão do Passe Especial só será efetivado no Sistema
de Gratuidades após o cumprimento de todas as suas etapas. As situações de pendência ou a
insuficiência de informações implicarão no sobrestamento da solicitação até esgotados os prazos
estabelecidos para a sua efetivação.
Art. 9º. A Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBel, procederá ao
cadastramento e à autuação dos documentos apresentados, após examiná-los.
Art. 10. Deverá ser aberto um prontuário para a Pessoa Portadora de Deficiência onde
serão anexados os atestados e laudos médicos para posterior reavaliação e eventual auditoria.
DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
DO INDEFERIMENTO
Art. 1º. Fica disciplinada a concessão do Passe Livre, disposto no Decreto Municipal
nº 51.133/2006 - PMB, aqui também denominado Passe Especial, devendo ser adotadas as
medidas administrativas constantes nesta Resolução, para a operacionalização do processo de
isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo no âmbito do Município de Belém,
concedida às pessoas portadoras de deficiência.
Art. 11. A solicitação será indeferida quando não atendidas as exigências contidas
nesta Resolução.
Parágrafo único: O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos transportes
especiais .
Art. 2º. A isenção do pagamento das tarifas de transportes coletivo urbano, rodoviário
e aqüaviário do município de Belém de que trata esta Resolução, destina-se às pessoas
portadoras de deficiência, conforme legislação em vigor, e deverá ser concedida nas linhas de
ônibus operadas pelas concessionárias, permissionárias, autorizadas ou contratadas do serviço de
transporte coletivo de passageiros no município de Belém, e nos Distritos de Icoaraci, Outeiro,
Cotijuba e Mosqueiro.
Folha 02 da Resolução 014/06-CONDEL
Art. 3º. O beneficio que trata esta Resolução destina-se `as pessoas portadoras de
deficiência que sejam residentes no município de Belém, ou ainda aquelas enquadradas nessa
condição, que comprovem estar realizando tratamento constante na capital, excetuando dessa
Folha 04 da Resolução 014/06-CONDEL
Art. 12. O Requerente poderá recorrer por escrito da decisão ao DiretorSuperintendente da Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL, no prazo de
15 dias, contados da ciência do indeferimento, o qual, poderá requerer avaliação complementar.
DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Art. 13. A pessoa interessada no benefício do Passe Especial deverá dirigir-se à
CTBel, ou a quem esta indicar, para preenchimento do requerimento de habilitação, e
apresentação dos documentos a seguir relacionados:
I – Atestado Médico original emitido por médico legalmente habilitado com as
seguintes características:
- Legível, sem emendas ou rasuras
- Contendo obrigatoriamente o CID da patologia, a assinatura e carimbo do médico
com o CRM
- Expedido no ano da solicitação do benefício, salvo quando curatelado
judicialmente.
6
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006.
II – Exames complementares caso houver;
III - Documento para a identificação do beneficiário – o mesmo deverá conter dados
pessoais e foto, sendo aceitos os abaixo relacionados:
a) carteira de identidade;
b) certificado de reservista;
c) carteira de trabalho e previdência social;
d) passaporte
e) certidão de nascimento ( nos casos de menores de 18 anos)
f) ou outro documento oficial de identificação
IV – Comprovante de residência do município de Belém ou dos Distritos de Icoaracy,
Mosqueiro, Outeiro e Cotijuba
V – No caso da pessoa interessada não residir no Município de Belém ou nos
Distritos de Icoaraci, Mosqueiro, Outeiro e Cotijuba, deverá apresentar documentos que
comprovem a realização de tratamento no Município de Belém;
VI - 02 ( duas) fotografias 3X4 iguais, recentes e sem marcas;
VII - Documento Judicial nos casos de curatela.
Parágrafo Único : As cópias dos documentos dispensarão autenticação se
acompanhadas dos respectivos originais para simples conferência, salvo o requerimento de
habilitação e os Atestados Médicos, que deverão ser os originais.
Folha 05 da Resolução 014/06-CONDEL
DO ACOMPANHANTE
Art. 14. O benefício da gratuidade de que trata esta Resolução poderá ser estendido a
um acompanhante, tendo em vista as limitações de independência da pessoa portadora de
deficiência, desde que haja recomendação expressa nesse sentido no atestado médico,
registrando-se essa circunstância no documento de cadastro e no Cartão Passe Especial.
Parágrafo Único : as crianças até 12 anos de idade terão direito automaticamente ao
acompanhante. Após completar a idade de 12 anos, o menor perderá o direito ao acompanhante,
com exceção dos casos em que se enquadrar no disposto no caput do Art. 14.
Art. 15. O direito do acompanhante está condicionado à presença do beneficiário
titular. Portanto, o acompanhante só estará isento do pagamento da tarifa, quando estiver
acompanhando a pessoa portadora de deficiência.
DA AVALIAÇÃO MÉDICA
Art. 16. Deverão submeter-se a avaliação médica nos termos da presente Resolução,
todos os portadores de deficiência tipificados no Decreto nº51.133/2006 – PMB, candidatos a
obtenção do benefício da isenção tarifária.
Parágrafo Único: excetuam-se da obrigatoriedade da avaliação médica, os portadores
de deficiência matriculados em Escolas de Ensino Especializado conveniadas com a CTBel,
bem como os curatelados judicialmente em decorrência de qualquer das deficiências
estabelecidas no referido Decreto
Art. 17. O beneficiário será encaminhado ao médico credenciado pela CTBel para o
procedimento de avaliação do atestado médico, e comprovação se a patologia que caracteriza a
deficiência ou incapacidade assegura o direito ao benefício, conforme a legislação vigente, bem
como a necessidade do acompanhante.
Art. 18. A Companhia de Transportes do Município de Belém poderá requisitar
exames complementares, através de equipe médica que terá por atribuição avaliar as pessoas
portadoras de deficiência para fins de concessão do benefício de isenção de pagamento de tarifas
de que trata esta resolução.
§ 1º - A critério da equipe médica o solicitante da concessão poderá ser encaminhado
a outros profissionais médicos, para exames que subsidiem parecer conclusivo.
DA EMISSÃO DA CARTEIRA DO PASSE ESPECIAL
Folha 06 da Resolução 014/06-CONDEL
Art. 19. O documento de identificação do beneficiário da isenção tarifária será
denominado de Passe Especial.
Parágrafo Único. O Cartão Passe Especial mencionado no caput deste artigo deverá
conter: nome completo do beneficiário, data de nascimento, foto, data de expedição, número do
registro e da via da carteira e a especificação AC para os beneficiários que tem direito a
acompanhante.
Art 20. A CTBEL expedirá documento de Passe Especial da pessoa portadora de
deficiência, até o prazo de 30 dias, após ,cumpridos todos os procedimentos obrigatórios e/ou
complementares, entregando-o mediante comprovante, ao seu beneficiário.
Art. 21. O processo de emissão do Cartão Passe especial será efetuado conforme
segue:
I) Primeira via
- A emissão da 1ª via do Cartão Passe Especial, será efetuado após deferimento do
cadastro, não havendo desembolso ao beneficiário para a sua emissão, bem como para a sua
renovação.
II) Segunda via
A emissão será efetuada nos seguintes casos e estará sujeita à cobrança da taxa de
serviço:
a) nos casos de substituição por danificação, o titular ou o seu responsável legal,
deverá preencher o requerimento da segunda via , devendo efetuar a devolução do cartão
danificado no ato do recebimento da segunda via;
b) nos casos de roubo , perda ou extravio o titular ou o seu responsável legal, deverá
preencher o requerimento de segunda via, anexando o Boletim de Ocorrência registrado em
Delegacia de Polícia, e os demais documentos exigidos para o cadastro, exceto o atestado
médico.
DO USO DO CARTÃO
Art. 22. A gratuidade do transporte é concedida ao titular do benefício, de forma
nominal , identificada através do Cartão de Passe Especial , sendo o seu uso pessoal e
intransferível.
Parágrafo Único - O uso indevido do Cartão Passe Especial, seja pelo titular, ou
pelo seu acompanhante, ou a falsificação do referido documento, são consideradas faltas
graves que acarretarão adoção de medidas legais cabíveis o que poderá implicar na perda do
benefício.
DAS RESPONSABILIDADES DAS EMPRESAS OPERADORAS
Folha 07 da Resolução 014/06-CONDEL
Art. 23. As Empresas de Transportes Coletivos do Município de Belém deverão
acolher o Cartão Passe Especial expedido pela CTBel em favor da pessoa portadora de
deficiência e seu acompanhante, dispensando-as do pagamento de tarifas, nas linhas de
transportes coletivos, rodoviários e aquaviários por elas operadas.
Parágrafo Único: os documentos que asseguram o benefício da isenção tarifária
expedido pelos municípios partícipes de Convênio de Cooperação Técnica firmado com a
CTBel serão aceitos reciprocamente.
Art. 24. As empresas operadoras do sistema de transporte do Município de Belém
deverão observar os seguintes procedimentos:
I - O acesso dos beneficiários de gratuidade no Sistema de Transporte Público de
Passageiros, deverá ser realizado pela porta de embarque dos veículos;
II - Apenas os deficientes com dificuldade de locomoção e impedimento de
passagem pela catraca poderão desembarcar pela porta de embarque;
III - Ficam as Empresas de Transportes Coletivos do Município de Belém
obrigadas a reservar no mínimo 02 (dois) assentos, nos veículos que compõem suas frotas,
próximo à porta dianteira, para acomodar as pessoas portadoras de deficiência,
preferencialmente aquelas impossibilitadas de passar pela catraca;
IV – As vagas instituídas no artigo anterior deverão ser identificadas com o
símbolo internacional de Deficientes Físicos.
Art. 25. As empresas operadoras deverão promover a capacitação/treinamento dos
seus funcionários para o adequado e eficiente atendimento à pessoa portadora de deficiência,
quando no uso do serviço de transporte coletivo.
Art. 26. O operador que não cumprir o estabelecido nos termos desta Resolução,
bem como impedir o acesso ou constranger a pessoa portadora de deficiência legalmente
habilitada e identificada, será responsabilizado pela irregularidade, podendo ser advertido
por escrito, ou ter suspensa a sua matrícula, sem prejuízo da multa que couber, após o devido
processo de acordo com o Regulamento de Transporte Coletivo do Município de Belém.
Parágrafo Único: é vedada ao operador a retenção do Cartão Passe Especial. Os
casos em que forem identificadas irregularidades que necessitem de investigação para a sua
comprovação, o mesmo deverá registrar a ocorrência do fato perante a Unidade Policial.
Art. 27. As empresas operadoras deverão informar oficialmente ao órgão gestor
com a maior brevidade possível, todas as ocorrências relacionadas ao uso do Cartão Passe
Especial, que caracterizem fraudes e outras irregularidades para as devidas providências.
Folha 08 da Resolução 014/06-CONDEL
DO CANCELAMENTO
Art. 28. O Cartão Passe Especial será cancelado nas situações seguintes:
- Quando o beneficiário desobedecer o disposto nesta resolução
- Nos casos de falecimento do beneficiário
DO CONVÊNIO COM AS ESCOLAS ESPECIALIZADAS
Art. 29 . Nos casos em que a solicitação for realizada através de Escolas de
Ensino Especializado a qual a pessoa portadora de deficiência estiver matriculada, deverão
ser obedecidos alguns critérios:
I - A instituição deverá estabelecer convênio com a CTBel, obedecendo os
requisitos legais exigidos naquele documento;
II - O procedimento do cadastro poderá ser efetuado na própria instituição;
III - O formulário de requerimento para a habilitação (cadastro) do beneficiário
será fornecido pela CTBel.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Os procedimentos quanto a utilização e controle do benefício de isenção
de tarifas nos transportes aquaviários, serão definidos em regulamento próprio elaborado
pelo setor responsável pelo gerenciamento e fiscalização dessa modalidade de transporte.
Art. 31. A CTBEL, em conformidade com as normas estabelecidas nesta
resolução, definirá rotinas específicas e adotará as providências administrativas necessárias à
compatibilização e adaptação de suas normas operacionais quando houver limitações
intrínsecas ao sistema.
Art. 32 . A renovação do Passe Especial ou o seu recadastramento, quando
necessários, serão regulados através de portaria expedida pela CTBEL.
Art. 33. A fiscalização quanto ao atendimento da aplicação do disposto nesta
Resolução será efetuada pela Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL.
Art. 34. Pelo descumprimento das disposições desta Resolução, qualquer cidadão
poderá apresentar reclamação junto a Companhia de Transportes do Município de Belém CTBEL
Folha 09 da Resolução 014/06-CONDEL
Art. 35. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belém, 14 de julho de 2006.
JANE MARIA DA CUNHA LIMA
Presidente do CONDEL
BENEDITO MÁRCIO SHERLO SILVA MARTINS
Representante da PMB
MIÊNIDES MENDES DOS SANTOS
Representante da SEURB
EMIR BELTRÃO DA SILVA
Representante da SESAN
MARCELO RODRIGUES BASTOS
Representante da SEMAJ
FÁBIO OSÓRIO BENTES
Representante da SECON
2ºCaderno
Diário Oficial
do Município de Belém
Belém-Pará – Ano XLVIII
Duciomar Gomes da Costa – Prefeito
Manoel Carlos Antunes – Vice Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 50.820-A/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
OSÉAS BATISTA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 50.822-A/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Exoneração de ROBERTO ÍON RODRIGUES DE MOURA
(0183628-012), do cargo em Comissão de ASSESOR-DAS-202.5, Subinspetor de
Grupamento da Guarda Municipal de Belém, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01
de maio de 2006.
Nº 10.760
Quarta – Feira, 11 de Outubro de 2006
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Exoneração de PAULO CLEBER DE MENDONÇA
GONÇALVES (00228061-012), do cargo em Comissão de ASSESOR-DAS-202.6,
Inspetor de Grupamento da Guarda Municipal de Belém, do Gabinete do Prefeito, a
contar de 01 de Abril de 2006.
Art. 2º - A Nomeação de CARLOS EDUARDO DE LIMA DOS SANTOS
(0192414-011), para exercer o cargo em Comissão de ASSESSOR DAS-202.6,
Inspetor de Grupamento da Guarda Municipal de Belém, do Gabinete do Prefeito, a
contar de 01 de abril de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 30 de março de 2006.
D E C R E T A:
Art. 1º - A Exoneração de HAROLDO DANIEL GOLDEGEL DO VALE,
do cargo em Comissão de ASSESOR-DAS-202.6, do Gabinete do Prefeito, a contar de
01 de abril de 2006.
Art. 2º - A Nomeação de HAROLDO DANIEL GOLDGEL DO VALE,
para exercer o cargo em Comissão de ASSESSOR DAS-202.8, no Gabinete do
Prefeito, a contar de 01 de abril de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 30 de março de 2006.
-
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
OSÉAS BATISTA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 50.006/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de RAFAEL COUTO FORTES DE SOUZA, no
cargo em Comissão de ASSESSOR DAS-202.7, na Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, a contar de 01 de maio de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 17 de maio de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº. 51.063/2006 – PMB
Art. 2º - A Nomeação de ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS ARAÚJO
(1880292-014), para exercer o cargo em Comissão de ASSESSOR DAS-202.5,
Subinspetor de Grupamento da Guarda Municipal de Belém, do Gabinete do Prefeito,
a contar de 01 de maio de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 30 de março de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
D E C R E T A:
Art. 1º - A dispensa da funcionária MÔNICA NAZARÉ ESPÍRITO SANTO
DA SILVA (ET/1000217-024), da Função Gratificada DAÍ-101.3 de Chefe da Seção
de Legislação Urbanística da Divisão de Planejamento Urbano do Departamento de
Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Urbanismo, a contar de 01 de maio
de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 18 de maio de 2006.
OSÉAS BATISTA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 50.821-A/2006 – PMB
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
THEREZINHA MORAES GUEIROS
“Não use drogas, prejudica a
saúde e destrói a família.”
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
Nesta Edição
GAB. PREFEITO
IPAMB
Decretos.
Concurso.
Diário Oficial
do Município de Belém
Belém-Pará – Ano XLVIII
Duciomar Gomes da Costa – Prefeito
Manoel Carlos Antunes – Vice Prefeito
-
Secretário Municipal de Educação e Cultura
“Não use drogas, prejudica a
saúde e destrói a família.”
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
Nesta Edição
GAB. PREFEITO
IPAMB
Decretos.
Concurso.
2
DIÁRIO OFICIAL 2º Caderno
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006.
REPÚBCA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
MANOEL CARLOS ANTUNES
Vice-Prefeito
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
SECRETARIADO
SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Administração – SEMAD, em exercício
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário de Finanças - SEFIN
ALINE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA
Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
THEREZINHA MORAES GUEIROS
LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA
DECRETO Nº. 51.067/2006 – PMB
Secretária de Educação - SEMEC
Secretário de Urbanismo, em exercício - SEURB
MANOEL FRANCISCO DIAS PANTOJA
Secretário de Saúde, em exercício - SESMA
NATANAEL ALVEZ CUNHA
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de CARLOS FREDERICO MILHOMENS DE
AZEVEDO, no cargo em Comissão de ASSESSOR DAS-202.9, no Gabinete do
Prefeito, a contar de 01 de maio de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 18 de maio de 2006..
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
Secretário de Saneamento - SESAN
TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO
Secretário de Economia, em exercício – SECON
EDILSON RAMOS PEREIRA
Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIRÓZ
SYLVIA CRISTINA SOUZA DE O. SANTOS
SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL
Secretário de Habitação - SEHAB
DECRETO Nº. 51.068/2006 – PMB
Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA
Coordenadora de Comunicação Social- em exercício COMUS
WALDEMIR FREIRE CARDOSO
Presidente da BELEMTUR
JOSÉ SANTOS CROELHAS
Agente Distrital de Icoaraci-ADIC
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE
ELINALDO SENA TEIXEIRA FERREIRA
TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Economia
Agente Distrital de Mosqueiro-ADMO
Agente Regional do Outeiro, em exercício – AROUT
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
Presidente do IPAMB
MARIA SILVA COSTA
Presidente da FUNPAPA
CELESTE SANTOS DE CASTRO
D E C R E T A:
Art. 1º - A Exoneração de SHELDA CRISTIANE DE MESQUITA, do
cargo em Comissão DAS-202.7 - Assessora, da Secretaria Municipal de Saneamento,
a contar de 01 de maio de 2006.
Presidente da FMAE
HEITOR MÁRCIO PINHEIRO SANTOS
JANE MARIA DA CUNHA LIMA
Presidente da FUMBEL
Diretora-Superintendente, em exercício, da CTBEL
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA
Presidente da CODEM
WILLIAM LÔLA MENDES
Presidente da CINBESA
MARILENA LOUREIRO DA SILVA
RAUL MEIRELES DO VALE
Presidente da FUNBOSQUE
Diretor - Presidente do SAAEB
Art. 2º - A Nomeação de GEORGETTE MESQUITA BRITO
ALBUQUERQUE, do cargo em Comissão DAS-202.7 - Assessora, na Secretaria
Municipal de Saneamento, a contar de 01 de maio de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 18 de maio de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial
do Município de Belém
NATANAEL ALVES CUNHA
Secretário Municipal de Cunha
DECRETO Nº. 51.070/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editor Responsável
Walter Guimarães Rolim
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Rua Domingos Marreiros, 218 – CEP- 66.055-210 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
ASSINATURA
EXEMPLAR...................................................................................................R$ 2,00
EXEMPLAR ATRASADO............................................................................R$ 3,00
MENSAL.......................................................................................................R$ 25,00
NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem
os serviços de entrega em domicílio.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às
10:00 horas do dia anterior ao da publicação.
“DOE SANGUE ...
SALVE UMA VIDA”
D E C R E T A:
Art. 1º - A Exoneração do servidor HELDER DE PAULA MELLO, do
cargo em Comissão de ASSESSOR-DAS-202.8, do Gabinete do Prefeito, a contar de
01 de maio de 2006.
Art. 2º - A Nomeação do servidor HELDER DE PAULA MELLO, do cargo
em Comissão de ASSESSOR-DAS-202.9, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de
maio de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 18 de maio de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.216/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
2º Caderno DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006.
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Exoneração MARIELA LACERDA MOURA, do cargo em
Comissão DAS-202.7 - Assessora, da Secretaria Municipal de Urbanismo, a contar de
01 de junho de 2006.
Art. 2º - A Nomeação de MARIELA LACERDA MOURA, do cargo em
Comissão DAS-202.9 - Assessora, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de
2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração
LUIS OTAVIO MOTA PEREIRA
Secretário Municipal de Urbanismo
DECRETO Nº. 51.217/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Exoneração do servidor WILSON HITLER DA SILVA
VELASCO (Mat. 0054356-016) do cargo de DAS-201.8 – Chefe do Núcleo Setorial
de Assuntos Jurídicos, da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 22 de maio
de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração
NATANAEL ALVES CUNHA
Secretário Municipal de Saneamento
DECRETO Nº. 51.218/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Exoneração do servidor JEFFERSON ANTONIO FERNANDES,
do cargo em Comissão – Chefe do Núcleo de Planejamento e Acompanhamento DAS201.8, da Secretaria Municipal de Habitação, a contar de 01 de junho de 2006.
Art. 2º - A Nomeação de RENATA BARROS CASTELO DE SOUZA
BACELAR, no cargo em Comissão – Chefe do Núcleo de Planejamento e
Acompanhamento DAS-201.8, Administradora de Empresas, na Secretaria Municipal
de Habitação, a contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006.
3
Projetos Habitacionais - DPPH DAS-201.8, da Secretaria Municipal de Habitação, a
contar de 01 de junho de 2006.
Art. 2º - A Nomeação de SUELY CRISTINA YASSUÉ SAWAKI MOUTA
PINHEIRO, no cargo em Comissão – Diretor do Departamento de Programas e
Projetos Habitacionais - DPPH DAS-201.8, na Secretaria Municipal de Habitação, a
contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ
Secretário Municipal de Habitação
DECRETO Nº. 51.220/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Exoneração da servidora SUELY CRISTINA YASSUÉ
SAWAKI MOUTA PINHEIRO, do cargo em Comissão – Chefe da Divisão de
Execução e Fiscalização de Obras do DPPH - DAS-201.7, da Secretaria Municipal de
Habitação, a contar de 01 de junho de 2006.
Art. 2º - A Nomeação de MARIANO JESUS FARIAS CONCEIÇÃO, no
cargo em Comissão – Chefe da Divisão de Execução e Fiscalização de Obras do
DPPH DAS-201.7, na Secretaria Municipal de Habitação, a contar de 01 de junho de
2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ
Secretário Municipal de Habitação
DECRETO Nº. 51.221/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de ELAINE CHRISTINA BEMERGUY QUIRINO,
para exercer o cargo em Comissão ASSESSORA-DAS-202.7, no Gabinete do
Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006..
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.222/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ
Secretário Municipal de Habitação
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de PAULO SÉRGIO RODRIGUES SANTIAGO,
para exercer o cargo em Comissão ASSESSOR-DAS-202.7, no Gabinete do Prefeito,
a contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006..
DECRETO Nº. 51.219/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Exoneração do servidor MARIANO JESUS FARIAS
CONCEIÇÃO, do cargo em Comissão – Diretor do Departamento de Programas e
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.223/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
4
DIÁRIO OFICIAL 2º Caderno
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006.
Prefeito Municipal de Belém
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de HAYETT BENCHIMOL ABUFAIAD, para
exercer o cargo em Comissão ASSESSORA-DAS-202.7, no Gabinete do Prefeito, a
contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006..
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.228/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de SHELLEY MACIAS PRIMO para exercer o cargo
em Comissão ASSESSORA ESPECIAL-DAS-202.9, no Gabinete do Prefeito, a
contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006..
DECRETO Nº. 51.224/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de SUEADY ALESSANDRA O. CHARONE para
exercer o cargo em Comissão ASSESSORA ESPECIAL-DAS-202.9, no Gabinete do
Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006..
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.229/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de ENÉAS TAVARES NORONHA NETO para
exercer o cargo em Comissão ASSESSOR ESPECIAL-DAS-202.9, no Gabinete do
Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006..
DECRETO Nº. 51.225/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de GEORGE ELIAS ALVES REIS para exercer o
cargo em Comissão ASSESSOR ESPECIAL-DAS-202.9, no Gabinete do Prefeito, a
contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006..
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.226/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de ALBA MARIA FERREIRA NUNES para exercer
o cargo em Comissão ASSESSORA ESPECIAL-DAS-202.9, no Gabinete do Prefeito,
a contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006..
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.227/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de VANDA GISELE DUARTE F. DA SILVA para
exercer o cargo em Comissão ASSESSORA ESPECIAL-DAS-202.9, no Gabinete do
Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.230/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de FÁBIO COMEÇANHA DE LIMA para exercer o
cargo em Comissão ASSESSOR ESPECIAL-DAS-202.9, no Gabinete do Prefeito, a
contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006..
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.231/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de ELILIANE ACÁCIO SILVA RODRIGUES para
exercer o cargo em Comissão ASSESSORA-DAS-202.7, no Gabinete do Prefeito, a
contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006..
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.233/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
2º Caderno DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006.
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A dispensa, a pedido, da atribuição a funcionária SANDRA
MARIA FERREIRA MONTEIRO, da Função Gratificada DAÍ – 101.2 – Secretária de
Unidade Escolar, da Secretaria Municipal Educação, a contar de 01 de agosto de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006..
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
THEREZINHA MORAES GUEIROS
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº. 51.245/2006 – PMB
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº. 51.256/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação da servidora MARIANA BORGES MOTA (2071410011), do cargo de ASSESSORA-DAS-202.6, da Secretaria Municipal de Saúde, a
contar de 01 de maio de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 30 de junho de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
MANOEL FRANCISCO DIAS PANTOJA
Secretário Municipal de Saúde
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de ADRIANO DE LIMA ATHAYDE no cargo em
Comissão de ASSESSOR-DAS-202.7, na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos,
a contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006..
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº. 51.246/2006 – PMB
5
DECRETO Nº. 51.257/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Exoneração do servidor RUI GUILHERME DE ARAÚJO
SILVA, do cargo em Comissão de ASSESSOR-DAS-202.7, da Secretaria Municipal
de Saúde, a contar de 01 de maio de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Art. 2º - A Nomeação do servidor RUI GUILHERME DE ARAÚJO
SILVA, do cargo em Comissão de ASSESSOR-DAS-202.8, no Gabinete do Prefeito,
a contar de 01 de maio de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 30 de junho de 2006.
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de MARCIA MILENE TAVARE S DE JESUS, no
cargo em Comissão de assessora DAS-202.7, na Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, a contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006.
MANOEL FRANCISCO DIAS PANTOJA
Secretário Municipal de Saúde
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº. 51.247/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
Considerando, os termos do Ofício nº 136/2006-GABS/SEMAJ, de 07 de
junho de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de MARIA ARLETE CUNHA, no cargo em
Comissão de ASSESSOR JURÍDICO-DAS-202.7, na Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos, a contar de 12 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 51.261/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de SUEADY ALESSANDRA O. CHARONE para
exercer o cargo em Comissão ASSESSORA ESPECIAL-DAS-202.9, no Gabinete do
Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006..
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.271/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de PAULO ROBERTO PEQUENO PAIVA, para
exercer o cargo em Comissão ASSESSORA DAS-202.7, no Gabinete do Prefeito, a
contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 30 de junho de 2006..
6
DIÁRIO OFICIAL 2º Caderno
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.290/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Exoneração, SIMONE BANDEIRA GONÇALVES do cargo em
Comissão de ASSESSORA-DAS-202.6, da Coordenadoria de Comunicação Social, a
contar de 01 de junho de 2006.
Art. 2º - A Nomeação de NILCE MATOS DA SILVA no cargo em
Comissão de ASSESSORA-DAS-202.6, na Coordenadoria de Comunicação Social, a
contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 30 de junho de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 51.291/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de MARCELO SILVEIRA AZEVEDO DA SILVA
para exercer o cargo em Comissão ASSESSOR ESPECIAL-DAS-202.9, no Gabinete
do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 06 de julho de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.292/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R ET A:
Art. 1º - A Nomeação de JOSÉ AMÍLCAR LYRA PEREIRA no cargo em
Comissão de ASSESSOR-DAS-202.8, na Secretaria Municipal de Administração, a
contar de 01 de maio de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 06 de julho de 2006..
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Exoneração, a pedido, da servidora SONIA FERRO E SILVA
PINTO do cargo de Assessora da Coordenadoria de Comunicação Social, a contar de
01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 06 de julho de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 51.297/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A dispensa do funcionário NATAN RODRIGUES FARIAS
(0062367-013), Agente de Serviços Urbanos, da Função Gratificada de DAÍ – 101.1,
da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 10 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 07 de julho de 2006..
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
NATANAEL ALVES CUNHA
Secretário Municipal de Saneamento
DECRETO Nº. 51.298/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A retificação dos termos do Decreto s/nº 2006-PMB, de
14/06/2006, no que tange à nomeação e data de admissão do servidor, onde se lê:
“MARCELO SILVEIRA AZEVEDO DA SILVA” leia-se: “MARCELO SILVIERA
CALANDRINI AZEVEDO DA SILVA”, e onde se lê: “01 de junho de 2006” leia-se:
“01 de julho de 2006” do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de julho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 07 de julho de 2006..
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.310/2006 – PMB
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
DECRETO Nº. 51.293/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Exoneração, da servidora THAYANA ARAÚJO DE OLIVEIRA
do cargo em Comissão de Diretora do Núcleo de Imprensa e Documentação da
Coordenadoria de Comunicação Social, a contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 06 de julho de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 51.294/2006 – PMB
Considerando, os termos do Ofício nº 1.395/2005-GABS/SEGEP, de 30 de
novembro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º - A retificação dos termos do Decreto nº 51.015/2006-PMB, de
17/05/2006, referente à nomeação de servidora, onde se lê: “LIDIA DO SOCORRO
MELO AMARAL” leia-se: “LIGIA DO SOCORRO MELO AMARAL”, da
Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006..
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.309/2006 – PMB
2º Caderno DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006.
7
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de JOÃO VICENTE DA COSTA RABELO para
exercer o cargo em Comissão de ASSESSOR-DAS-202.6, na Agência Distrital do
Mosqueiro, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006..
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Exoneração do servidor ANTONIO DA COSTA MOUTINHO
(Mat. 0192414-011), do cargo em comissão de ASSESSOR-DAS-202.5, subinspetor
de Grupamento da Guarda Municipal, a contar de 10 de março de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.315/2006 – PMB
DECRETO Nº. 51.311/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de ANA SOCORRO PINTO MOUTINHO, para
exercer o cargo de Assessora-DAS-202.6, na Coordenação de Comunicação Social, a
contar de 01 de abril de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006..
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.312/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
D E C RE T A:
Art. 1º - A Exoneração da servidora ELLEN DO SOCORRO GUEDES
ALVES do cargo em Comissão de Chefe do Núcleo de Relações Públicas e
Cerimonial da Coordenadoria de Comunicação Social-DAS-201.8, a contar de 01 de
julho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LÔLA MENDES
Secretário Municipal de Saúde, em exercício
DECRETO Nº. 51.313/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de MAURO CHRISTIANO PINHEIRO DE
FREITAS (mat. 1833359-019), para exercer o cargo em comissão de ASSESSORDAS-202.5, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006..
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.314/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Nomeação de PEDRO ORESTES MARQUES DE OLIVEIRA
(mat. 0027154-017), para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR-DAS-202.5,
com lotação no Gabinete, a contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006..
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.316/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Exoneração do servidor CARLOS EDUARDO LIMA DOS
SANTOS (Mat. 0192414-011), do cargo em comissão de ASSESSOR-DAS-202.5,
subinspetor de Grupamento da Guarda Municipal, a contar de 01 de abril de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.317/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Exoneração do servidor ARLINDO GUEDES MAURICIO
JÚNIOR (Mat. 0171050-010), do cargo em comissão de ASSESSOR-DAS-202.5,
com lotação no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.318/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A NOMEAÇÃO de RAIMUNDO AUGUSTO DA SILVA
ALCÂNTARA (Mat. 1881540-011), para exercer o cargo em comissão de
ASSESSOR-DAS-202.5, subinspetor de Grupamento da Guarda Municipal de Belém,
a contar de 10 de março de 2006.
8
DIÁRIO OFICIAL 2º Caderno
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006.
REGULAMENTO
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.319/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A dispensa do funcionário VALDOMERO NONATO PENSADOR
(0009245-014), da Função Gratificada de DAÍ – 101.3 – Chefe de Seção de
Transporte da Divisão de Operações da Agência Distrital de Icoaraci, do Gabinete do
Prefeito, a contar de 03 de abril de 2006.
Art. 1º – A Presidência do IPAMB, institui o CONCURSO “IPAMB é a
nossa Bandeira”, objetivando a criação de uma Bandeira para o Instituto de
Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB, cujas finalidades e
condições estão contidas neste Regulamento.
DO OBJETIVO
Art. 2º - O objetivo do concurso “IPAMB é a nossa Bandeira” é escolher a
melhor opção de Bandeira para o Instituto. A Bandeira escolhida poderá fazer parte
nos diversos documentos do IPAMB, tais como: folders, cartazes, impressos,
envelopes e outros que venham representar a marca do IPAMB.
DOS PARTICIPANTES
Art. 3º - Podem participar deste concurso todos os SERVIDORES do
IPAMB.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º - A atribuição ao funcionário WILSON LUIZ SILVA ALVES
(0066559-014), na Função Gratificada de DAÍ – 101.3 – Chefe de Seção de
Transporte da Divisão de Operações da Agência Distrital de Icoaraci, do Gabinete do
Prefeito, a contar de 03 de abril de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006..
Art. 4º - As inscrições dar-se-ão mediante o preenchimento da ficha de
inscrição do concurso, disponível na Divisão de Recursos Humanos - DRH/IPAMB.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
DOS PRAZOS
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
DECRETO Nº. 51.330/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Exoneração da funcionária ADÉLIA MARIA VALENTE
BARROS (0180688-014), do cargo em comissão de Assessor-DAS-201.7, Diretora da
EMEF. “Lauro Chaves”, da Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de maio
de 2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
THEREZINHA MORAES GUEIROS
Secretária Municipal de Educação e Cultura
DECRETO Nº. 51.331/2006 – PMB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários,
Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Exoneração da servidora SÔNIA MARIA PAES B. DE
MORAES(2069695-012) do cargo em Comissão de DAS-201.7 – Diretora da EMEF
“Paulo Freire”, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a contar de 01 de maio
de 2006.
Art. 2º - A Nomeação do servidor WALTER DA SILVA BRAGA
(1963864-015) no cargo em Comissão de DAS-201.7 - Diretor da EMEF “Paulo
Freire”, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a contar de 01 de maio de
2006.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WILLIAM LOLA MENDES
Secretário Municipal de Administração – em exercício
INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB
CONCURSO PARA SELECIONAR BANDEIRA PARA INSTITUTO DE
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM – IPAMB.
§ 1º - Cada servidor poderá enviar uma ou mais de sugestões, desde que em
formulários distintos, ou seja, um formulário de inscrição por sugestão do modelo.
Art. 5º - O período para inscrição da proposta de modelo da bandeira será do
dia 10 de outubro ao dia 30 de outubro de 2006, não podendo ser prorrogado.
DA DIVULGAÇÃO
Art. 6º - A divulgação se dará internamente, através dos diversos quadros de
avisos e das chefias imediatas.
DA SELEÇÃO
Art. 7º - Será efetivada através de Órgão competente da estrutura municipal.
DO JULGAMENTO
Art. 8º - O julgamento das propostas será efetuado da seguinte forma:
§ 1º - As propostas de modelo apresentadas nas fichas de inscrição serão
submetida ao órgão julgador até 15/01/2007, ocasião na qual será conhecida a
proposta vencedora
§ 2º - Durante todo o processo de avaliação, o Órgão Julgador não terá
acesso ao nome ou a outros dados pessoais dos autores das propostas.
§ 3º - O Órgão Julgador avaliará e indicará a proposta vencedora do certame,
somente após, é que será identificado o servidor vencedor.
Art. 9º - O Órgão Julgador poderá desobrigar-se de indicar vencedor caso
considere que nenhum dos modelos apresentados esteja adequado ao objetivo proposto
neste Regulamento.
DOS CRITÉRIOS PARA ESCOLHA
Art. 10º – Para avaliação dos modelos participantes deste concurso, pelo
Órgão julgador, será considerado os seguintes critérios:
• Aplicabilidade publicitária do Modelo;
• Aderência aos conceitos de Previdência, Saúde e Assistência;
• Originalidade;
• Clareza e coesão do modelo;
• Não ser modelo já utilizado por outros Regimes Próprios de Previdência Social
RPPS, fundos de previdência aberta, instituições financeiras ou seguradoras, ou
qualquer outro registrado em juntas comerciais ou no INPI;
• A proposta deverá ser apresentada em papel A4, em formato paisagem;
• As cores que deverão compor a Bandeira, serão Verde, Azul e Branco.
DO PRÊMIO
Art. 11º – Ao participante vencedor, será concedido um prêmio a ser
divulgado até o próximo dia 08/01/07.
Parágrafo Único – Aos demais participantes será dada a Certificação de
participação no concurso.
DA ENTREGA DO PRÊMIO
Art. 12º - O Presidente do IPAMB fará a entrega do prêmio ao Vencedor, em
solenidade oficial no dia da entrega dos melhoramentos dos espaços físicos, para a
qual será dada ampla cobertura e divulgação.
DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 13º – Ao IPAMB reservam-se direitos irrestritos de uso da proposta
vencedora, os quais serão cedidos pelo autor, não cabendo ao IPAMB quaisquer ônus,
pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que
venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso.
2º Caderno DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º – Os casos omissos relativos ao presente e demais situações a ele
inerentes serão resolvidos pela Presidência do IPAMB.
Belém (PA), 06 de outubro2006
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
Presidente do IPAMB
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