Diário Oficial do Município de Belém Belém-Pará – Ano XLVIII Duciomar Gomes da Costa – Prefeito Manoel Carlos Antunes – Vice Prefeito - Nº 10.760 Quarta – Feira, 11 de Outubro de 2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº 8.484, de 29 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 51.908/2006-PMB - DE 11 DE OUTUBRO DE 2006 Abre ao Gabinete do Prefeito-Chefia do Gabinete do Prefeito, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, no valor de R$350.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Fundo Municipal do Meio Ambiente, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação, no valor de R$195.000,00 (CENTO E NOVENTA E CINCO MIL REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra a, da lei nº 8.484, de 29 de dezembro de 2005. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Gabinete do Prefeito-Chefia do Gabinete do Prefeito, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, no valor de R$350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 50.366/2006-PMB, de 01 de janeiro de 2006, e atos complementares. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 11 de outubro de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 50.366/2006-PMB, de 01 de janeiro de 2006, e atos complementares. EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 11 de outubro de 2006. WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário Municipal de Finanças ANEXO AO DECRETO Nº 51.909/2006-PMB DE 11 DE OUTUBRO DE 2006 CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém NATUREZA DA DESPESA FONTE 33903000 Anulação 195.000,00 TOTAL 195.000,00 SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Meio Ambiente EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão 21421.18.541.0006.2.067-Manutenção de Áreas Verdes 21421.18.541.0006.2.086-Manutenção e Gestão de Áreas Especiais WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário Municipal de Finanças 33903900 195.000,00 195.000,00 ANEXO AO DECRETO Nº 51.908/2006-PMB DE 11 DE OUTUBRO DE 2006 CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA FONTE 33903900 Exc. Arrec. 350.000,00 TOTAL 350.000,00 SUPLEMENTAÇÃO Gabinete do Prefeito Chefia do Gabinete do Prefeito 20121.04.122.0002.2.091-Operacionalização das Ações Administrativas DECRETO Nº 51.909/2006-PMB - DE 11 DE OUTUBRO DE 2006 Abre à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Fundo Municipal do Meio Ambiente, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação no valor de R$195.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. “Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.” Lei nº 7.886 de 20.05.1998 DECRETO Nº 51.910/2006-PMB - DE 11 DE OUTUBRO DE 2006 Abre ao Gabinete do Prefeito-Chefia do Gabinete do Prefeito, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação, no valor de R$443,20, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso III, da lei nº 8.484, de 29 de dezembro de 2005. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Gabinete do Prefeito-Chefia do Gabinete do Prefeito, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação, no valor de R$443,20 (QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. Nesta Edição GAB. PREFEITO SEMAD SESAN ADIC CTBEL Decretos e Portaria. Concurso. Extratos. Portarias. Resolução. 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 50.366/2006-PMB, de 01 de janeiro de 2006, e atos complementares. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito MANOEL CARLOS ANTUNES Vice-Prefeito Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIADO SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Secretário de Administração – SEMAD, em exercício WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA de 2006. Secretário de Finanças - SEFIN ALINE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém Secretária de Assuntos Jurídicos- em exercício - SEMAJ THEREZINHA MORAES GUEIROS LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 11 de outubro Chefe de Gabinete - GAB.PREF. Secretária de Educação - SEMEC EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão Secretário de Urbanismo, em exercício - SEURB MANOEL FRANCISCO DIAS PANTOJA Secretário de Saúde, em exercício - SESMA NATANAEL ALVEZ CUNHA WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário Municipal de Finanças Secretário de Saneamento - SESAN TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO Secretário de Economia, em exercício – SECON EDILSON RAMOS PEREIRA Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIRÓZ SYLVIA CRISTINA SOUZA DE O. SANTOS SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA Coordenadora de Comunicação Social- em exercício COMUS WALDEMIR FREIRE CARDOSO Presidente da BELEMTUR JOSÉ SANTOS CROELHAS Agente Distrital de Icoaraci-ADIC MARIA DA GLÓRIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE ELINALDO SENA TEIXEIRA FERREIRA ANEXO AO DECRETO Nº 51.910/2006-PMB DE 11 DE OUTUBRO DE 2006 Secretário de Habitação - SEHAB CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA FONTE 33903200 Anulação SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Gabinete do Prefeito Chefia do Gabinete do Prefeito 20121.08.244.0015.2.009-Concessão de Auxílios Comunitários 443,20 Agente Distrital de Mosqueiro-ADMO 33903300 Agente Regional do Outeiro, em exercício – AROUT 443,20 TOTAL ÓRGÃOS AUTÔNOMOS 443,20 443,20 DECRETO Nº 51.819/ 2006 – PMB, 27 DE SETEMBRO DE 2006. CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando de suas atribuições, e Presidente do IPAMB MARIA SILVA COSTA Presidente da FUNPAPA CELESTE SANTOS DE CASTRO Presidente da FMAE HEITOR MÁRCIO PINHEIRO SANTOS JANE MARIA DA CUNHA LIMA Presidente da FUMBEL Diretora-Superintendente, em exercício, da CTBEL ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Presidente da CODEM Presidente da CINBESA, em exercício MARILENA LOUREIRO DA SILVA RAUL MEIRELES DO VALE Presidente da FUNBOSQUE Considerando as disposições contidas no Decreto nº 24.663/92 - PMB, de 28.09.92; Considerando que a Medalha do Mérito Intendente Antônio Lemos, foi instituída para premiar pessoas que tenham contribuído para o engrandecimento da Guarda Municipal de Belém, tornando-se dignos do reconhecimento da Prefeitura Municipal de Belém, Diretor - Presidente do SAAEB Diário Oficial do Município de Belém Criado em 09 de Agosto de 1958 Editor Responsável Walter Guimarães Rolim Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Rua Domingos Marreiros, 218 – CEP- 66.055-210 - Tel.: 3283-4894 www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected] Impressão: SEMAD ASSINATURA EXEMPLAR...................................................................................................R$ 2,00 EXEMPLAR ATRASADO............................................................................R$ 3,00 MENSAL.......................................................................................................R$ 25,00 NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem os serviços de entrega em domicílio. MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. “DOE SANGUE ... SALVE UMA VIDA” D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedido aos senhores: 1. VICE ALM. NEWTON CARDOSO (COMANDANTE DO IV DISTRITO NAVAL) 2. GEN. DE DIV. JEANNOT JANSEN DA SILVA FILHO (COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR) 3. MAJ. BRIG.DO AR OSVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA (COMANDANTE DO 1º COM AEREO REGIONAL) 4. CEL PM JOAQUIM SILVA SOUZA (COMANDANTE DO CPC) 5. CEL. PM ANTONIO FERREIRA DE ARAÚJO 6. CEL.PM LUIS CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES 7. CEL. PM LUIS DÁRIO DA SILVA TEIXEIRA 8. CEL. PM EVANDRO CUNHA DOS SANTOS 9. PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR (JUIZ ELEITORAL) 10. TEN.CEL. PM/MA CARLOS AUGUSTO FURTADO MOREIRA 11. TEN CEL. PM ANTONIO CARLOS DE BRITO AZEVEDO 12. GERALDO DE MENDONÇA ROCHA (CORREGEDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO) 13. EDILSON RAMOS PEREIRA (SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E GESTÃO 14. SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL (CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM) 15. 15. INSP. ALEXANDRE NEUTON A. DE AMORIM (CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DA GBEL) 16. EDUARDO JORGE DA SILVA RENDEIRO (INSPETOR DE GRUPAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006. 17. ADILSON ALVES SANTOS (GUARDA MUNICIPAL GM.01) 18. JORGE MARQUES RAMOS (GUARDA MUNICIPAL GM.01) 19. ELIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA (GUARDA MUNICIPAL GM.01) 20. CLÁUDIO ALEX OLIVEIRA RODRIGUES (GUARDA MUNICIPAL GM.01) 21. ROBERTO BARROS CAMPOS (GUARDA MUNICIPAL GM.01) 3 7º - Cada SERVIDOR poderá apresentar tantos quantos trabalhos desejar para as duas categorias do presente certame, sendo que para a categoria caracterização, deverá ser utilizado desenho ou computação gráfica. 8º A entrega dos desenhos deverá ser feita através de original colorido (Poderão ser utilizadas todas as cores), e preto e branco. 9º - Cada desenho, bem como o nome do mascote, deverá vir acompanhado da ficha de inscrição, devidamente preenchida, que será colocada em envelope e lacrado pela equipe do DDRH/SEMAD. 10º — Serão automaticamente desclassificados todos os trabalhos que estiverem em desacordo com a padronização, cujo procedimento foi indicado nos itens 8 e 9; Art. 2º - A concessão da Medalha será feita no dia 27 de setembro de 2006, em solenidade especial presidida pelo Chefe do Executivo Municipal, em comemoração ao aniversário da Guarda Municipal de Belém. 11 — Os trabalhos inscritos não serão devolvidos cabendo a SEMAD/DDRH o seu arquivamento, com isenção do pagamento de direitos autorais, podendo ser utilizado em outros projetos, a critério da SEMAD; Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 27 DE SETEMBRO DE 2006. 12 — Todos os autores receberão certificados de participação como incentivo à criatividade; DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém PORTARIA Nº 1.924/2006-PMB DE 10 DE OUTUBRO DE 2006. 13 - O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, no informativo e site da SEMAD e PMB, onde o(s) ganhador(es) concederá(o) entrevistas; 14 - Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas impedidas de concorrer aos prêmios, as participações em que: e O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Tornar facultativo o expediente no dia 13 de outubro do corrente ano, em todas as repartições públicas municipais, com exceção do pessoal de Fiscalização e do Departamento de Feiras, Mercados e Portos da SECON, Departamento de Unidades Básicas de Saúde, Central de Ambulâncias/192, Hospital do Pronto Socorro Municipal e Hospital do Pronto Socorro Municipal – Humberto Maradei Pereira da SESMA, Posto de Urgência e Emergência do IPAMB, Departamento de Resíduos Sólidos da SESAN, Setores Operacionais da CTBEL, Setor Comercial e de Operação e Manutenção de Redes e Sistema de Abastecimento de Água do SAAEB, Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, Cemitérios e pessoal sob regime de escala de serviço. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 10 de outubro de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PARA ESCOLHA DO MASCOTE DA SEMAD/PMB- 2006 REGULAMENTO Capítulo I Do Concurso e Objetivos O presente concurso constitui um complemento das atividades previstas pelo programa MOTIVAR 1º - OBJETIVO - Com o intuito de criar um personagem lúdico, simpático e que tenha identificação com as atividades, e projetos desenvolvidos por esta secretaria, estamos realizando um concurso entre os servidores da SEMAD, para escolher um mascote e o seu nome. 14.1 - Que contenham imagens, palavras e/ou expressões de baixo calão, contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito da PMB e SEMAD ou de terceiros, a critério e julgamento da SEMAD. 14.2 - Que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento, bem como não esteja a ficha de inscrição completamente preenchida e devidamente assinada e datada; 14.3 - A participação no “Concurso” acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento. 14.4 - Na hipótese de recebimento pela Comissão avaliadora de duas ou mais sugestões de nome e/ou desenho idênticos ou significativamente similares, análogas e/ou que de qualquer forma possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, quando encaminhadas por participantes distintos, será considerada para os efeitos de inscrição e participação a que foi recebida primeiro, sendo desclassificadas e consideradas inválidas, as demais que se seguirem. 15- Os trabalhos deverão ser entregues e apresentados da seguinte maneira: a) Categoria caracterização - em folha de desenho conforme modelo anexo (a disposição dos interessados no DDRH – Rua Domingos Marreiros nº 218); b) Categoria nome - em ficha conforme modelo anexo (a disposição dos interessados no DDRH – Rua Domingos Marreiros nº 218). 15.1 – Todos os trabalhos deverão estar acompanhados com a ficha de inscrição devidamente preenchida (a disposição dos interessados no DDRH – Rua Domingos Marreiros nº 218). 16 - Os trabalhos deverão ser entregues: 16.1 – Categoria caracterização (desenho), no período de 30 de outubro a 10 de novembro de 2006, no horário de 08h30min as 14h30min, no DDRH/SEMAD Rua Domingos Marreiros nº. 218; 16.2 – Categoria nome, no período de 22 a 30 de novembro, no horário de 08h30min as 14h30min, no DDRH/SEMAD - Rua Domingos Marreiros nº. 218; Capítulo IV Da Avaliação/Julgamento 2º - O objetivo do concurso é escolher dentre os trabalhos apresentados o mascote e seu nome. 17 - Na categoria caracterização, o julgamento ocorrerá no dia 13 de novembro de 2006, no horário de 15 h, na sede da SEMAD. 3º - O mascote (e o seu nome) selecionado passará a fazer parte da SEMAD, que poderá usá-lo como símbolo permanente com cessão dos direitos autorais. 17.1 - No dia 17 de novembro de 2006, será afixado no prédio da SEMAD – Av. Nazaré, 361 e na rua Domingos Marreiros nº. 218, e nos cemitérios administrados por esta Secretaria, o desenho do mascote vencedor, para a realização da 2º etapa – Categoria nome (escolha do nome do mascote). Capítulo II Da Participação 4º - O mascote da SEMAD deverá ser escolhido, através de um desenho. 5º - Poderão participar do concurso todos os servidores lotados na SEMAD, exceto os cedidos. Capítulo III Da Realização 6º - O concurso será realizado em duas etapas: a) Categoria caracterização; e b) Categoria nome. 18 – Na categoria nome, o julgamento ocorrerá no dia 04 de dezembro de 2006, no horário de 15 h, na sede da SEMAD. 19 - A análise dos trabalhos inscritos ficará a cargo de uma Comissão Julgadora formada por: a) Diretor do DDRH/SEMAD; b) Diretor Geral da SEMAD; c) Chefe de Gabinete da SEMAD; d) Diretor do DARM/SEMAD; e e) 01 representante da COMUS. 19.1 – Em caso de empate, a decisão caberá ao Secretário da SEMAD. 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006. 20 - A Comissão Julgadora observará, para escolha do vencedor, a originalidade e a criatividade do trabalho, uso correto da Língua Portuguesa e a adequação ao tema do “Concurso”. Esta comissão é soberana em suas decisões, não cabendo quaisquer recursos contra os resultados. CATEGORIA CARACTERIZAÇÃO - CONCURSO PARA ESCOLHA DO MASCOTE DA SEMAD/PMB - 2006 21 - O servidor participante tem conhecimento e aceita que a cessão dos direitos de propriedade intelectual e de todos os direitos patrimoniais que envolverem o mascote e o seu nome, sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação e exploração do mascote e seu nome, objeto deste “Concurso” e/ou de seu desenvolvimento posterior, podendo ainda estes direitos serem cedidos pela SEMAD a todo e qualquer projeto a ser realizado pela PMB, sem que caiba ao cedente (autor da criação do desenho que representara a mascote e/ou o nome do mesmo) o direito de oposição ou de reclamação ao recebimento de qualquer remuneração. 22 - A divulgação do resultado e as premiações ocorrerão no dia 15 de dezembro, às 09h, na sede da SEMAD. Capítulo V Da Premiação Nome legível: .................................................................................... Assinatura do servidor: ..................................................................... CATEGORIA NOME - CONCURSO PARA ESCOLHA DO MASCOTE DA SEMAD/PMB - 2006 23 - O presente concurso premiará o vencedor da Categoria caracterização com Televisor de 20¨ e o vencedor da Categoria nome com um DVD player. Capítulo VI Das Disposições Gerais 24 - A inscrição do participante condiciona-se à aceitação e adequação integral a este Regulamento 25 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora. 26- O Servidor participante assumi plena e exclusiva responsabilidade pelo desenho apresentado e/ou o nome que representará o mascote, pela sua titularidade, originalidade e por sua imagem, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a SEMAD e PMB de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações. 27- O servidor participante, conhece e aceita expressamente que a SEMAD/PMB não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste “Concurso” ou da eventual aceitação do prêmio. 28- A violação ou o descumprimento de qualquer das disposições deste regulamento implicará na imediata desqualificação do participante; 29- O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o “Concurso” suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da SEMAD e que comprometa o “Concurso” de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado. 30- Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora. 31- Informações adicionais poderão ser obtidas pelos telefones 32834896 e 32834902, no horário de 08h30min as 14h30min. Belém, 11 de outubro de 2006. OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração FICHA DE INSCRIÇÃO - CONCURSO PARA ESCOLHA DO MASCOTE DA SEMAD/PMB - 2006 NOME COMPLETO: __________________________________________________ Nº RG _____________________ CPF ____________________________________ DATA NASCIMENTO ________________________________________________ ESCOLARIDADE ____________________________________________________ CELULAR _____________________ TELEFONE _________________________ E-MAIL ____________________________________________________________ DEPARTAMENTO ___________________________________________________ CARGO EFETIVO ___________________________________________________ CARGO COMISSIONADO _____________________________________________ CATEGORIA DE PARTICIPAÇÂO DESENHO ( ) NOME ( ) Declaro que estou ciente e aceito todas as regras impostas pelo regulamento do Concurso para escolha do nome e mascote da SEMAD/PMB - 2006. Belém, _____________________________________________________ _______________________________________________________ (ASSINATURA DO SERVIDOR PARTICIPANTE) Nome legível: .................................................................................... Assinatura do servidor: ..................................................................... SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO - SESAN EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO-CONTRATO 001/06 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO CONTRATADA: CONSTRUTORA LEAL JUNIOR CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INCLUSÃO DE FONTES- A CLÁUSULA VI que trata dos RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS do Cont. nº 001/06-PMB SESAN, deverá ser incluída a seguinte Fonte:1001- Recursos Ordinários do Tesouro Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA:- INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS. DATA: 29.09.06 ASSINATURAS: Natanael Alves Cunha e Alcidemar Guimarães Leal EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO-CONTRATO 008/04 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO CONTRATADA: BELÉM AMBIENTAL LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INCLUSÃO DE FONTES - A CLÁUSULA TERCEIRA que trata dos RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS do Cont. nº 008/04-SESAN- deverão ser incluídas as seguintes fontes:- 1000-1001-1002-1054, todas Recursos Ordinários do Tesouro Municipal CLÁUSULA SEGUNDA:- INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS. DATA: 29.09.06 ASSINATURAS: Natanael Alves Cunha e Jean de Jesus Nunes EXTRATO DO 13º TERMO ADITIVO-CONTRATO 049/02 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO CONTRATADA: TERRAPLENA LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA:-INCLUSÃO DE FONTES – A Cláusula Segunda do Contrato nº 049/02-SESAM/PMB, que passou a ter nova redação através do 2º TA,conforme Cláusula Segunda, passará a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO DE FONTES- A Cláusula Oitava do Contrato 049/02, passará ter a seguinte redação:- Recursos Financeiros estão alocados na lei orçamentária municipal, na seguinte funcional programática: 2.10.21.15.452.0005.2001.33.90.39.15 - Fonte:- 1001 2.10.21.15.451.0005.1002.44.90.51.02 - Fonte:-1001 2.10.21.15.451.0005.1002.44.90.51.02 - Fonte:-1102 Fonte: 1066 – Recursos Ordinários do Tesouro Municipal CLÁUSULA TERCEIRA:- INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS. DATA: 29.09.06 ASSINATURAS: Natanael Alves Cunha e Ewerton Pereira de Carvalho Júnior. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006. AGÊNCIA DISTRITAL DE ICOARACI - ADIC RESUMO DE PORTARIAS PORTARIA N.º 002/2006-CI. O presidente da Comissão de Inquérito designado por Portaria nº 125/2005, de 28 de junho de 2005, com efeitos prorrogados através da Portaria 116/2006, de conformidade com o Art.221 da Lei nº 7.502/90. RESOLVE, designar defensora Sra. ERONILDES DA CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS, mat.0009709-010, Auxiliar de Administração – AUX.19, lotada na Agência Distrital de Icoaraci do Gabinete do Prefeito, para defender o servidor JOSÉ OSEAS SOARES, mat.0010243-011, Carpinteiro – AUX.07, Ref.06, das acusações constantes no processo nº 451/2006. A designada, aceitando o encargo, prestou o compromisso de bem e fielmente cumpri-lo. Belém, 06 de setembro de 2006. VICENTE DE PAULO DE SOUZA FAILACHE Presidente da C.I eronildes da conceição silva dos santos Designada PORTARIA N.º 002/2006-CI. O presidente da Comissão de Inquérito de conformidade com o Art.222 da Lei nº 7.502/90. RESOLVE, designar a Sra. DELCY MATOS NAVEGANTES, mat.0010707-018, Agente de Portaria – AUX.05, lotada na Agência Distrital de Icoaraci, para acompanhar o processo administrativo disciplinar movido contra a Sra. RENATA WALACE ALVES DA ROCHA, mat. 1998463-017, Agente de Serviços Urbanos – AUX.02, Ref,01, e, no prazo legal, apresentar a competente defesa escrita, visto que a indiciada se acha em lugar incerto e não sabido, e por não haver a mesma atendido, no prazo legal, a citação providenciado por edital expedido por esta Comissão. A designada, aceitando o encargo, prestou compromisso de bem e fielmente cumpri-lo. Belém, 25 de agosto de 2006. VICENTE DE PAULO DE SOUZA FAILACHE Presidente da C.I DELCY MATOS NAVEGANTES Designada COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBEL RESOLUÇÃO N° 014/2006 – CONDEL Regulamenta a concessão do benefício de isenção do pagamento de tarifas no transporte coletivo urbano rodoviário e aquaviário do Município de Belém, às pessoas portadoras de deficiência física permanente. O CONSELHO DELIBERATIVO DA COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM – CTBEL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Considerando as disposições do Decreto n° 51.133/2006 – PMB que regulamenta o artigo 146, inciso VI, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município de Belém, que trata sobre a concessão da isenção de tarifas de transporte coletivo urbano às pessoas portadoras de deficiência; Considerando o disposto no artigo 17, do Decreto n° 51.133/2006 – PMB, que estabelece a competência da CTBEL para deliberar sobre o Passe Livre municipal; Considerando a necessidade de se estabelecer normas comuns para o cadastramento da pessoa portadora de deficiência junto à CTBEL; Considerando o Parecer Jurídico desta Autarquia n° 502/06. RESOLVE editar a presente Resolução: 5 condição aqueles usuários cujos municípios da região metropolitana já realizem a emissão de Passe Livre. DA COMPETÊNCIA DA CTBEL Art. 4º . Compete a Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Companhia de Transportes do Município de Belém- CTBEL, a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, o controle e a fiscalização da prestação do benefício de que trata esta Resolução. Art. 5º. Competirá a Companhia de Transportes do Município de Belém: I – Cadastrar os interessados no benefício e recolher a documentação necessária a concessão do Passe Especial; II – Analisar o requerimento de solicitação do benefício, de acordo com os requisitos obrigatórios; III- Elaborar, manter e gerir o banco de dados e respectivos sistemas de controle, atualizando-o; IV - receber das Escolas Especializadas devidamente conveniadas com a CTBEL os requerimentos com os dados cadastrais dos beneficiários; V - Proceder à emissão do Passe Especial; VI - Assegurar o funcionamento dos procedimentos criados pelo Decreto nº XXX, de XX de XX de XX, especialmente quanto ao acesso pela porta dianteira aos ônibus convencionais pelos beneficiários; VII - Fiscalizar e desenvolver mecanismos de controle sobre a emissão e utilização do Passe Especial nos transportes coletivos de Belém, bem como sua utilização correta por parte dos beneficiários; VIII – Buscar apoio técnico dos órgãos municipais envolvidos no cumprimento da lei supramencionada; IX – Divulgar amplamente os locais de atendimento, bem como documentos e procedimentos exigidos, simplificando-os sempre que possível de forma a diminuir os retornos e os deslocamentos da pessoa portadora de deficiência; X – Poderá firmar convênio com o objetivo de gerenciamento, operacionalização e fiscalização dos sistemas de gratuidade. Parágrafo Único: As pessoas portadoras de deficiência interessadas no benefício do Passe Especial deverão efetuar a solicitação diretamente na CTBel, observados, se for o caso, as exigências do Código Civil Brasileiro com relação à representação e à assistência. Folha 03 da Resolução 014/06-CONDEL DA DEFINIÇÃO DE PESSOA DEFICIENTE Art.6º. Para efeito desta Resolução entende-se por pessoa portadora de deficiência aquela tipificada nas disposições do art. 2º, cumulada com as do art. 3º do Decreto nº 51.133/2006 - PMB. Art. 7º . Para efeito de habilitação ao benefício de que trata esta Resolução o solicitante deverá preencher o requerimento fornecido e preenchido pela CTBel, devidamente assinado pelo interessado ou nos casos de impedimento, por procurador, tutor ou curador, acompanhado dos documentos obrigatórios. Parágrafo Único. Na hipótese de o requerente ser analfabeto ou de estar impossibilitado de assinar o requerimento de habilitação será admitida a aposição de impressão digital, que o identificará, ou a assinatura a rogo na presença de duas testemunhas. Art.8º. Será efetuada a análise das informações contidas na documentação apresentada, e realização da avaliação médica dos atestados, e após considerados de acordo com os requisitos legais será deferida a solicitação, quando a CTBel providenciará o cadastramento da pessoa portadora de deficiência no Sistema de Gratuidades, que passará a beneficiar-se da isenção tarifária nos transportes coletivos urbano no município de Belém, e Distritos de Icoaraci, Outeiro, Cotijuba e Mosqueiro. § 1º - Havendo necessidade de complementação das informações contidas no atestado médico, a CTBel deverá informar ao beneficiário, recebendo-o, ou ao seu representante legal, e fornecendo-lhe as orientações pertinentes. § 2º - O cadastramento para a emissão do Passe Especial só será efetivado no Sistema de Gratuidades após o cumprimento de todas as suas etapas. As situações de pendência ou a insuficiência de informações implicarão no sobrestamento da solicitação até esgotados os prazos estabelecidos para a sua efetivação. Art. 9º. A Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBel, procederá ao cadastramento e à autuação dos documentos apresentados, após examiná-los. Art. 10. Deverá ser aberto um prontuário para a Pessoa Portadora de Deficiência onde serão anexados os atestados e laudos médicos para posterior reavaliação e eventual auditoria. DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO INDEFERIMENTO Art. 1º. Fica disciplinada a concessão do Passe Livre, disposto no Decreto Municipal nº 51.133/2006 - PMB, aqui também denominado Passe Especial, devendo ser adotadas as medidas administrativas constantes nesta Resolução, para a operacionalização do processo de isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo no âmbito do Município de Belém, concedida às pessoas portadoras de deficiência. Art. 11. A solicitação será indeferida quando não atendidas as exigências contidas nesta Resolução. Parágrafo único: O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos transportes especiais . Art. 2º. A isenção do pagamento das tarifas de transportes coletivo urbano, rodoviário e aqüaviário do município de Belém de que trata esta Resolução, destina-se às pessoas portadoras de deficiência, conforme legislação em vigor, e deverá ser concedida nas linhas de ônibus operadas pelas concessionárias, permissionárias, autorizadas ou contratadas do serviço de transporte coletivo de passageiros no município de Belém, e nos Distritos de Icoaraci, Outeiro, Cotijuba e Mosqueiro. Folha 02 da Resolução 014/06-CONDEL Art. 3º. O beneficio que trata esta Resolução destina-se `as pessoas portadoras de deficiência que sejam residentes no município de Belém, ou ainda aquelas enquadradas nessa condição, que comprovem estar realizando tratamento constante na capital, excetuando dessa Folha 04 da Resolução 014/06-CONDEL Art. 12. O Requerente poderá recorrer por escrito da decisão ao DiretorSuperintendente da Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL, no prazo de 15 dias, contados da ciência do indeferimento, o qual, poderá requerer avaliação complementar. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA Art. 13. A pessoa interessada no benefício do Passe Especial deverá dirigir-se à CTBel, ou a quem esta indicar, para preenchimento do requerimento de habilitação, e apresentação dos documentos a seguir relacionados: I – Atestado Médico original emitido por médico legalmente habilitado com as seguintes características: - Legível, sem emendas ou rasuras - Contendo obrigatoriamente o CID da patologia, a assinatura e carimbo do médico com o CRM - Expedido no ano da solicitação do benefício, salvo quando curatelado judicialmente. 6 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006. II – Exames complementares caso houver; III - Documento para a identificação do beneficiário – o mesmo deverá conter dados pessoais e foto, sendo aceitos os abaixo relacionados: a) carteira de identidade; b) certificado de reservista; c) carteira de trabalho e previdência social; d) passaporte e) certidão de nascimento ( nos casos de menores de 18 anos) f) ou outro documento oficial de identificação IV – Comprovante de residência do município de Belém ou dos Distritos de Icoaracy, Mosqueiro, Outeiro e Cotijuba V – No caso da pessoa interessada não residir no Município de Belém ou nos Distritos de Icoaraci, Mosqueiro, Outeiro e Cotijuba, deverá apresentar documentos que comprovem a realização de tratamento no Município de Belém; VI - 02 ( duas) fotografias 3X4 iguais, recentes e sem marcas; VII - Documento Judicial nos casos de curatela. Parágrafo Único : As cópias dos documentos dispensarão autenticação se acompanhadas dos respectivos originais para simples conferência, salvo o requerimento de habilitação e os Atestados Médicos, que deverão ser os originais. Folha 05 da Resolução 014/06-CONDEL DO ACOMPANHANTE Art. 14. O benefício da gratuidade de que trata esta Resolução poderá ser estendido a um acompanhante, tendo em vista as limitações de independência da pessoa portadora de deficiência, desde que haja recomendação expressa nesse sentido no atestado médico, registrando-se essa circunstância no documento de cadastro e no Cartão Passe Especial. Parágrafo Único : as crianças até 12 anos de idade terão direito automaticamente ao acompanhante. Após completar a idade de 12 anos, o menor perderá o direito ao acompanhante, com exceção dos casos em que se enquadrar no disposto no caput do Art. 14. Art. 15. O direito do acompanhante está condicionado à presença do beneficiário titular. Portanto, o acompanhante só estará isento do pagamento da tarifa, quando estiver acompanhando a pessoa portadora de deficiência. DA AVALIAÇÃO MÉDICA Art. 16. Deverão submeter-se a avaliação médica nos termos da presente Resolução, todos os portadores de deficiência tipificados no Decreto nº51.133/2006 – PMB, candidatos a obtenção do benefício da isenção tarifária. Parágrafo Único: excetuam-se da obrigatoriedade da avaliação médica, os portadores de deficiência matriculados em Escolas de Ensino Especializado conveniadas com a CTBel, bem como os curatelados judicialmente em decorrência de qualquer das deficiências estabelecidas no referido Decreto Art. 17. O beneficiário será encaminhado ao médico credenciado pela CTBel para o procedimento de avaliação do atestado médico, e comprovação se a patologia que caracteriza a deficiência ou incapacidade assegura o direito ao benefício, conforme a legislação vigente, bem como a necessidade do acompanhante. Art. 18. A Companhia de Transportes do Município de Belém poderá requisitar exames complementares, através de equipe médica que terá por atribuição avaliar as pessoas portadoras de deficiência para fins de concessão do benefício de isenção de pagamento de tarifas de que trata esta resolução. § 1º - A critério da equipe médica o solicitante da concessão poderá ser encaminhado a outros profissionais médicos, para exames que subsidiem parecer conclusivo. DA EMISSÃO DA CARTEIRA DO PASSE ESPECIAL Folha 06 da Resolução 014/06-CONDEL Art. 19. O documento de identificação do beneficiário da isenção tarifária será denominado de Passe Especial. Parágrafo Único. O Cartão Passe Especial mencionado no caput deste artigo deverá conter: nome completo do beneficiário, data de nascimento, foto, data de expedição, número do registro e da via da carteira e a especificação AC para os beneficiários que tem direito a acompanhante. Art 20. A CTBEL expedirá documento de Passe Especial da pessoa portadora de deficiência, até o prazo de 30 dias, após ,cumpridos todos os procedimentos obrigatórios e/ou complementares, entregando-o mediante comprovante, ao seu beneficiário. Art. 21. O processo de emissão do Cartão Passe especial será efetuado conforme segue: I) Primeira via - A emissão da 1ª via do Cartão Passe Especial, será efetuado após deferimento do cadastro, não havendo desembolso ao beneficiário para a sua emissão, bem como para a sua renovação. II) Segunda via A emissão será efetuada nos seguintes casos e estará sujeita à cobrança da taxa de serviço: a) nos casos de substituição por danificação, o titular ou o seu responsável legal, deverá preencher o requerimento da segunda via , devendo efetuar a devolução do cartão danificado no ato do recebimento da segunda via; b) nos casos de roubo , perda ou extravio o titular ou o seu responsável legal, deverá preencher o requerimento de segunda via, anexando o Boletim de Ocorrência registrado em Delegacia de Polícia, e os demais documentos exigidos para o cadastro, exceto o atestado médico. DO USO DO CARTÃO Art. 22. A gratuidade do transporte é concedida ao titular do benefício, de forma nominal , identificada através do Cartão de Passe Especial , sendo o seu uso pessoal e intransferível. Parágrafo Único - O uso indevido do Cartão Passe Especial, seja pelo titular, ou pelo seu acompanhante, ou a falsificação do referido documento, são consideradas faltas graves que acarretarão adoção de medidas legais cabíveis o que poderá implicar na perda do benefício. DAS RESPONSABILIDADES DAS EMPRESAS OPERADORAS Folha 07 da Resolução 014/06-CONDEL Art. 23. As Empresas de Transportes Coletivos do Município de Belém deverão acolher o Cartão Passe Especial expedido pela CTBel em favor da pessoa portadora de deficiência e seu acompanhante, dispensando-as do pagamento de tarifas, nas linhas de transportes coletivos, rodoviários e aquaviários por elas operadas. Parágrafo Único: os documentos que asseguram o benefício da isenção tarifária expedido pelos municípios partícipes de Convênio de Cooperação Técnica firmado com a CTBel serão aceitos reciprocamente. Art. 24. As empresas operadoras do sistema de transporte do Município de Belém deverão observar os seguintes procedimentos: I - O acesso dos beneficiários de gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros, deverá ser realizado pela porta de embarque dos veículos; II - Apenas os deficientes com dificuldade de locomoção e impedimento de passagem pela catraca poderão desembarcar pela porta de embarque; III - Ficam as Empresas de Transportes Coletivos do Município de Belém obrigadas a reservar no mínimo 02 (dois) assentos, nos veículos que compõem suas frotas, próximo à porta dianteira, para acomodar as pessoas portadoras de deficiência, preferencialmente aquelas impossibilitadas de passar pela catraca; IV – As vagas instituídas no artigo anterior deverão ser identificadas com o símbolo internacional de Deficientes Físicos. Art. 25. As empresas operadoras deverão promover a capacitação/treinamento dos seus funcionários para o adequado e eficiente atendimento à pessoa portadora de deficiência, quando no uso do serviço de transporte coletivo. Art. 26. O operador que não cumprir o estabelecido nos termos desta Resolução, bem como impedir o acesso ou constranger a pessoa portadora de deficiência legalmente habilitada e identificada, será responsabilizado pela irregularidade, podendo ser advertido por escrito, ou ter suspensa a sua matrícula, sem prejuízo da multa que couber, após o devido processo de acordo com o Regulamento de Transporte Coletivo do Município de Belém. Parágrafo Único: é vedada ao operador a retenção do Cartão Passe Especial. Os casos em que forem identificadas irregularidades que necessitem de investigação para a sua comprovação, o mesmo deverá registrar a ocorrência do fato perante a Unidade Policial. Art. 27. As empresas operadoras deverão informar oficialmente ao órgão gestor com a maior brevidade possível, todas as ocorrências relacionadas ao uso do Cartão Passe Especial, que caracterizem fraudes e outras irregularidades para as devidas providências. Folha 08 da Resolução 014/06-CONDEL DO CANCELAMENTO Art. 28. O Cartão Passe Especial será cancelado nas situações seguintes: - Quando o beneficiário desobedecer o disposto nesta resolução - Nos casos de falecimento do beneficiário DO CONVÊNIO COM AS ESCOLAS ESPECIALIZADAS Art. 29 . Nos casos em que a solicitação for realizada através de Escolas de Ensino Especializado a qual a pessoa portadora de deficiência estiver matriculada, deverão ser obedecidos alguns critérios: I - A instituição deverá estabelecer convênio com a CTBel, obedecendo os requisitos legais exigidos naquele documento; II - O procedimento do cadastro poderá ser efetuado na própria instituição; III - O formulário de requerimento para a habilitação (cadastro) do beneficiário será fornecido pela CTBel. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30. Os procedimentos quanto a utilização e controle do benefício de isenção de tarifas nos transportes aquaviários, serão definidos em regulamento próprio elaborado pelo setor responsável pelo gerenciamento e fiscalização dessa modalidade de transporte. Art. 31. A CTBEL, em conformidade com as normas estabelecidas nesta resolução, definirá rotinas específicas e adotará as providências administrativas necessárias à compatibilização e adaptação de suas normas operacionais quando houver limitações intrínsecas ao sistema. Art. 32 . A renovação do Passe Especial ou o seu recadastramento, quando necessários, serão regulados através de portaria expedida pela CTBEL. Art. 33. A fiscalização quanto ao atendimento da aplicação do disposto nesta Resolução será efetuada pela Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL. Art. 34. Pelo descumprimento das disposições desta Resolução, qualquer cidadão poderá apresentar reclamação junto a Companhia de Transportes do Município de Belém CTBEL Folha 09 da Resolução 014/06-CONDEL Art. 35. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Belém, 14 de julho de 2006. JANE MARIA DA CUNHA LIMA Presidente do CONDEL BENEDITO MÁRCIO SHERLO SILVA MARTINS Representante da PMB MIÊNIDES MENDES DOS SANTOS Representante da SEURB EMIR BELTRÃO DA SILVA Representante da SESAN MARCELO RODRIGUES BASTOS Representante da SEMAJ FÁBIO OSÓRIO BENTES Representante da SECON 2ºCaderno Diário Oficial do Município de Belém Belém-Pará – Ano XLVIII Duciomar Gomes da Costa – Prefeito Manoel Carlos Antunes – Vice Prefeito GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 50.820-A/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém OSÉAS BATISTA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 50.822-A/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Exoneração de ROBERTO ÍON RODRIGUES DE MOURA (0183628-012), do cargo em Comissão de ASSESOR-DAS-202.5, Subinspetor de Grupamento da Guarda Municipal de Belém, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de maio de 2006. Nº 10.760 Quarta – Feira, 11 de Outubro de 2006 Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Exoneração de PAULO CLEBER DE MENDONÇA GONÇALVES (00228061-012), do cargo em Comissão de ASSESOR-DAS-202.6, Inspetor de Grupamento da Guarda Municipal de Belém, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de Abril de 2006. Art. 2º - A Nomeação de CARLOS EDUARDO DE LIMA DOS SANTOS (0192414-011), para exercer o cargo em Comissão de ASSESSOR DAS-202.6, Inspetor de Grupamento da Guarda Municipal de Belém, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de abril de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 30 de março de 2006. D E C R E T A: Art. 1º - A Exoneração de HAROLDO DANIEL GOLDEGEL DO VALE, do cargo em Comissão de ASSESOR-DAS-202.6, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de abril de 2006. Art. 2º - A Nomeação de HAROLDO DANIEL GOLDGEL DO VALE, para exercer o cargo em Comissão de ASSESSOR DAS-202.8, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de abril de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 30 de março de 2006. - DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém OSÉAS BATISTA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 50.006/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de RAFAEL COUTO FORTES DE SOUZA, no cargo em Comissão de ASSESSOR DAS-202.7, na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de maio de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 17 de maio de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos DECRETO Nº. 51.063/2006 – PMB Art. 2º - A Nomeação de ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS ARAÚJO (1880292-014), para exercer o cargo em Comissão de ASSESSOR DAS-202.5, Subinspetor de Grupamento da Guarda Municipal de Belém, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de maio de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 30 de março de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém D E C R E T A: Art. 1º - A dispensa da funcionária MÔNICA NAZARÉ ESPÍRITO SANTO DA SILVA (ET/1000217-024), da Função Gratificada DAÍ-101.3 de Chefe da Seção de Legislação Urbanística da Divisão de Planejamento Urbano do Departamento de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Urbanismo, a contar de 01 de maio de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 18 de maio de 2006. OSÉAS BATISTA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 50.821-A/2006 – PMB Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, THEREZINHA MORAES GUEIROS “Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.” Lei nº 7.886 de 20.05.1998 Nesta Edição GAB. PREFEITO IPAMB Decretos. Concurso. Diário Oficial do Município de Belém Belém-Pará – Ano XLVIII Duciomar Gomes da Costa – Prefeito Manoel Carlos Antunes – Vice Prefeito - Secretário Municipal de Educação e Cultura “Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.” Lei nº 7.886 de 20.05.1998 Nesta Edição GAB. PREFEITO IPAMB Decretos. Concurso. 2 DIÁRIO OFICIAL 2º Caderno DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006. REPÚBCA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, MANOEL CARLOS ANTUNES Vice-Prefeito Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, SECRETARIADO SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL Chefe de Gabinete - GAB.PREF. OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Secretário de Administração – SEMAD, em exercício WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário de Finanças - SEFIN ALINE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ THEREZINHA MORAES GUEIROS LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA DECRETO Nº. 51.067/2006 – PMB Secretária de Educação - SEMEC Secretário de Urbanismo, em exercício - SEURB MANOEL FRANCISCO DIAS PANTOJA Secretário de Saúde, em exercício - SESMA NATANAEL ALVEZ CUNHA D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de CARLOS FREDERICO MILHOMENS DE AZEVEDO, no cargo em Comissão de ASSESSOR DAS-202.9, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de maio de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 18 de maio de 2006.. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém Secretário de Saneamento - SESAN TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO Secretário de Economia, em exercício – SECON EDILSON RAMOS PEREIRA Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIRÓZ SYLVIA CRISTINA SOUZA DE O. SANTOS SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL Secretário de Habitação - SEHAB DECRETO Nº. 51.068/2006 – PMB Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA Coordenadora de Comunicação Social- em exercício COMUS WALDEMIR FREIRE CARDOSO Presidente da BELEMTUR JOSÉ SANTOS CROELHAS Agente Distrital de Icoaraci-ADIC MARIA DA GLÓRIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE ELINALDO SENA TEIXEIRA FERREIRA TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO Secretário Municipal de Economia Agente Distrital de Mosqueiro-ADMO Agente Regional do Outeiro, em exercício – AROUT O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, ÓRGÃOS AUTÔNOMOS CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB MARIA SILVA COSTA Presidente da FUNPAPA CELESTE SANTOS DE CASTRO D E C R E T A: Art. 1º - A Exoneração de SHELDA CRISTIANE DE MESQUITA, do cargo em Comissão DAS-202.7 - Assessora, da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 01 de maio de 2006. Presidente da FMAE HEITOR MÁRCIO PINHEIRO SANTOS JANE MARIA DA CUNHA LIMA Presidente da FUMBEL Diretora-Superintendente, em exercício, da CTBEL ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA Presidente da CODEM WILLIAM LÔLA MENDES Presidente da CINBESA MARILENA LOUREIRO DA SILVA RAUL MEIRELES DO VALE Presidente da FUNBOSQUE Diretor - Presidente do SAAEB Art. 2º - A Nomeação de GEORGETTE MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE, do cargo em Comissão DAS-202.7 - Assessora, na Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 01 de maio de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 18 de maio de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração Diário Oficial do Município de Belém NATANAEL ALVES CUNHA Secretário Municipal de Cunha DECRETO Nº. 51.070/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Criado em 09 de Agosto de 1958 Editor Responsável Walter Guimarães Rolim Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Rua Domingos Marreiros, 218 – CEP- 66.055-210 - Tel.: 3283-4894 www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected] Impressão: SEMAD Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, ASSINATURA EXEMPLAR...................................................................................................R$ 2,00 EXEMPLAR ATRASADO............................................................................R$ 3,00 MENSAL.......................................................................................................R$ 25,00 NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem os serviços de entrega em domicílio. MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. “DOE SANGUE ... SALVE UMA VIDA” D E C R E T A: Art. 1º - A Exoneração do servidor HELDER DE PAULA MELLO, do cargo em Comissão de ASSESSOR-DAS-202.8, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de maio de 2006. Art. 2º - A Nomeação do servidor HELDER DE PAULA MELLO, do cargo em Comissão de ASSESSOR-DAS-202.9, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de maio de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 18 de maio de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.216/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 2º Caderno DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006. 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Exoneração MARIELA LACERDA MOURA, do cargo em Comissão DAS-202.7 - Assessora, da Secretaria Municipal de Urbanismo, a contar de 01 de junho de 2006. Art. 2º - A Nomeação de MARIELA LACERDA MOURA, do cargo em Comissão DAS-202.9 - Assessora, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração LUIS OTAVIO MOTA PEREIRA Secretário Municipal de Urbanismo DECRETO Nº. 51.217/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Exoneração do servidor WILSON HITLER DA SILVA VELASCO (Mat. 0054356-016) do cargo de DAS-201.8 – Chefe do Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos, da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 22 de maio de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração NATANAEL ALVES CUNHA Secretário Municipal de Saneamento DECRETO Nº. 51.218/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Exoneração do servidor JEFFERSON ANTONIO FERNANDES, do cargo em Comissão – Chefe do Núcleo de Planejamento e Acompanhamento DAS201.8, da Secretaria Municipal de Habitação, a contar de 01 de junho de 2006. Art. 2º - A Nomeação de RENATA BARROS CASTELO DE SOUZA BACELAR, no cargo em Comissão – Chefe do Núcleo de Planejamento e Acompanhamento DAS-201.8, Administradora de Empresas, na Secretaria Municipal de Habitação, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006. 3 Projetos Habitacionais - DPPH DAS-201.8, da Secretaria Municipal de Habitação, a contar de 01 de junho de 2006. Art. 2º - A Nomeação de SUELY CRISTINA YASSUÉ SAWAKI MOUTA PINHEIRO, no cargo em Comissão – Diretor do Departamento de Programas e Projetos Habitacionais - DPPH DAS-201.8, na Secretaria Municipal de Habitação, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ Secretário Municipal de Habitação DECRETO Nº. 51.220/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Exoneração da servidora SUELY CRISTINA YASSUÉ SAWAKI MOUTA PINHEIRO, do cargo em Comissão – Chefe da Divisão de Execução e Fiscalização de Obras do DPPH - DAS-201.7, da Secretaria Municipal de Habitação, a contar de 01 de junho de 2006. Art. 2º - A Nomeação de MARIANO JESUS FARIAS CONCEIÇÃO, no cargo em Comissão – Chefe da Divisão de Execução e Fiscalização de Obras do DPPH DAS-201.7, na Secretaria Municipal de Habitação, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ Secretário Municipal de Habitação DECRETO Nº. 51.221/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de ELAINE CHRISTINA BEMERGUY QUIRINO, para exercer o cargo em Comissão ASSESSORA-DAS-202.7, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006.. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.222/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ Secretário Municipal de Habitação D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de PAULO SÉRGIO RODRIGUES SANTIAGO, para exercer o cargo em Comissão ASSESSOR-DAS-202.7, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006.. DECRETO Nº. 51.219/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Exoneração do servidor MARIANO JESUS FARIAS CONCEIÇÃO, do cargo em Comissão – Diretor do Departamento de Programas e DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.223/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e 4 DIÁRIO OFICIAL 2º Caderno DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006. Prefeito Municipal de Belém Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de HAYETT BENCHIMOL ABUFAIAD, para exercer o cargo em Comissão ASSESSORA-DAS-202.7, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006.. WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.228/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de SHELLEY MACIAS PRIMO para exercer o cargo em Comissão ASSESSORA ESPECIAL-DAS-202.9, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006.. DECRETO Nº. 51.224/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de SUEADY ALESSANDRA O. CHARONE para exercer o cargo em Comissão ASSESSORA ESPECIAL-DAS-202.9, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006.. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.229/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de ENÉAS TAVARES NORONHA NETO para exercer o cargo em Comissão ASSESSOR ESPECIAL-DAS-202.9, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006.. DECRETO Nº. 51.225/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de GEORGE ELIAS ALVES REIS para exercer o cargo em Comissão ASSESSOR ESPECIAL-DAS-202.9, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006.. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.226/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de ALBA MARIA FERREIRA NUNES para exercer o cargo em Comissão ASSESSORA ESPECIAL-DAS-202.9, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006.. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.227/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de VANDA GISELE DUARTE F. DA SILVA para exercer o cargo em Comissão ASSESSORA ESPECIAL-DAS-202.9, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.230/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de FÁBIO COMEÇANHA DE LIMA para exercer o cargo em Comissão ASSESSOR ESPECIAL-DAS-202.9, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006.. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.231/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de ELILIANE ACÁCIO SILVA RODRIGUES para exercer o cargo em Comissão ASSESSORA-DAS-202.7, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006.. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.233/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que 2º Caderno DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006. lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A dispensa, a pedido, da atribuição a funcionária SANDRA MARIA FERREIRA MONTEIRO, da Função Gratificada DAÍ – 101.2 – Secretária de Unidade Escolar, da Secretaria Municipal Educação, a contar de 01 de agosto de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006.. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício THEREZINHA MORAES GUEIROS Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº. 51.245/2006 – PMB WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos DECRETO Nº. 51.256/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação da servidora MARIANA BORGES MOTA (2071410011), do cargo de ASSESSORA-DAS-202.6, da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de maio de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 30 de junho de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, MANOEL FRANCISCO DIAS PANTOJA Secretário Municipal de Saúde D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de ADRIANO DE LIMA ATHAYDE no cargo em Comissão de ASSESSOR-DAS-202.7, na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006.. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos DECRETO Nº. 51.246/2006 – PMB 5 DECRETO Nº. 51.257/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Exoneração do servidor RUI GUILHERME DE ARAÚJO SILVA, do cargo em Comissão de ASSESSOR-DAS-202.7, da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de maio de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Art. 2º - A Nomeação do servidor RUI GUILHERME DE ARAÚJO SILVA, do cargo em Comissão de ASSESSOR-DAS-202.8, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de maio de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 30 de junho de 2006. Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de MARCIA MILENE TAVARE S DE JESUS, no cargo em Comissão de assessora DAS-202.7, na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006. MANOEL FRANCISCO DIAS PANTOJA Secretário Municipal de Saúde DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos DECRETO Nº. 51.247/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, Considerando, os termos do Ofício nº 136/2006-GABS/SEMAJ, de 07 de junho de 2006, D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de MARIA ARLETE CUNHA, no cargo em Comissão de ASSESSOR JURÍDICO-DAS-202.7, na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 12 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 51.261/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de SUEADY ALESSANDRA O. CHARONE para exercer o cargo em Comissão ASSESSORA ESPECIAL-DAS-202.9, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 28 de junho de 2006.. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.271/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de PAULO ROBERTO PEQUENO PAIVA, para exercer o cargo em Comissão ASSESSORA DAS-202.7, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 30 de junho de 2006.. 6 DIÁRIO OFICIAL 2º Caderno DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.290/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Exoneração, SIMONE BANDEIRA GONÇALVES do cargo em Comissão de ASSESSORA-DAS-202.6, da Coordenadoria de Comunicação Social, a contar de 01 de junho de 2006. Art. 2º - A Nomeação de NILCE MATOS DA SILVA no cargo em Comissão de ASSESSORA-DAS-202.6, na Coordenadoria de Comunicação Social, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 30 de junho de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 51.291/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de MARCELO SILVEIRA AZEVEDO DA SILVA para exercer o cargo em Comissão ASSESSOR ESPECIAL-DAS-202.9, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 06 de julho de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.292/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R ET A: Art. 1º - A Nomeação de JOSÉ AMÍLCAR LYRA PEREIRA no cargo em Comissão de ASSESSOR-DAS-202.8, na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de maio de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 06 de julho de 2006.. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Exoneração, a pedido, da servidora SONIA FERRO E SILVA PINTO do cargo de Assessora da Coordenadoria de Comunicação Social, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 06 de julho de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 51.297/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A dispensa do funcionário NATAN RODRIGUES FARIAS (0062367-013), Agente de Serviços Urbanos, da Função Gratificada de DAÍ – 101.1, da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 10 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 07 de julho de 2006.. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício NATANAEL ALVES CUNHA Secretário Municipal de Saneamento DECRETO Nº. 51.298/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A retificação dos termos do Decreto s/nº 2006-PMB, de 14/06/2006, no que tange à nomeação e data de admissão do servidor, onde se lê: “MARCELO SILVEIRA AZEVEDO DA SILVA” leia-se: “MARCELO SILVIERA CALANDRINI AZEVEDO DA SILVA”, e onde se lê: “01 de junho de 2006” leia-se: “01 de julho de 2006” do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de julho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 07 de julho de 2006.. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.310/2006 – PMB DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, DECRETO Nº. 51.293/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Exoneração, da servidora THAYANA ARAÚJO DE OLIVEIRA do cargo em Comissão de Diretora do Núcleo de Imprensa e Documentação da Coordenadoria de Comunicação Social, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 06 de julho de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 51.294/2006 – PMB Considerando, os termos do Ofício nº 1.395/2005-GABS/SEGEP, de 30 de novembro de 2005, D E C R E T A: Art. 1º - A retificação dos termos do Decreto nº 51.015/2006-PMB, de 17/05/2006, referente à nomeação de servidora, onde se lê: “LIDIA DO SOCORRO MELO AMARAL” leia-se: “LIGIA DO SOCORRO MELO AMARAL”, da Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006.. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.309/2006 – PMB 2º Caderno DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006. 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de JOÃO VICENTE DA COSTA RABELO para exercer o cargo em Comissão de ASSESSOR-DAS-202.6, na Agência Distrital do Mosqueiro, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006.. Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Exoneração do servidor ANTONIO DA COSTA MOUTINHO (Mat. 0192414-011), do cargo em comissão de ASSESSOR-DAS-202.5, subinspetor de Grupamento da Guarda Municipal, a contar de 10 de março de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.315/2006 – PMB DECRETO Nº. 51.311/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de ANA SOCORRO PINTO MOUTINHO, para exercer o cargo de Assessora-DAS-202.6, na Coordenação de Comunicação Social, a contar de 01 de abril de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006.. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.312/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, D E C RE T A: Art. 1º - A Exoneração da servidora ELLEN DO SOCORRO GUEDES ALVES do cargo em Comissão de Chefe do Núcleo de Relações Públicas e Cerimonial da Coordenadoria de Comunicação Social-DAS-201.8, a contar de 01 de julho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LÔLA MENDES Secretário Municipal de Saúde, em exercício DECRETO Nº. 51.313/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de MAURO CHRISTIANO PINHEIRO DE FREITAS (mat. 1833359-019), para exercer o cargo em comissão de ASSESSORDAS-202.5, no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006.. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.314/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Nomeação de PEDRO ORESTES MARQUES DE OLIVEIRA (mat. 0027154-017), para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR-DAS-202.5, com lotação no Gabinete, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006.. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.316/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Exoneração do servidor CARLOS EDUARDO LIMA DOS SANTOS (Mat. 0192414-011), do cargo em comissão de ASSESSOR-DAS-202.5, subinspetor de Grupamento da Guarda Municipal, a contar de 01 de abril de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.317/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Exoneração do servidor ARLINDO GUEDES MAURICIO JÚNIOR (Mat. 0171050-010), do cargo em comissão de ASSESSOR-DAS-202.5, com lotação no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.318/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A NOMEAÇÃO de RAIMUNDO AUGUSTO DA SILVA ALCÂNTARA (Mat. 1881540-011), para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR-DAS-202.5, subinspetor de Grupamento da Guarda Municipal de Belém, a contar de 10 de março de 2006. 8 DIÁRIO OFICIAL 2º Caderno DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006. REGULAMENTO DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.319/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A dispensa do funcionário VALDOMERO NONATO PENSADOR (0009245-014), da Função Gratificada de DAÍ – 101.3 – Chefe de Seção de Transporte da Divisão de Operações da Agência Distrital de Icoaraci, do Gabinete do Prefeito, a contar de 03 de abril de 2006. Art. 1º – A Presidência do IPAMB, institui o CONCURSO “IPAMB é a nossa Bandeira”, objetivando a criação de uma Bandeira para o Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB, cujas finalidades e condições estão contidas neste Regulamento. DO OBJETIVO Art. 2º - O objetivo do concurso “IPAMB é a nossa Bandeira” é escolher a melhor opção de Bandeira para o Instituto. A Bandeira escolhida poderá fazer parte nos diversos documentos do IPAMB, tais como: folders, cartazes, impressos, envelopes e outros que venham representar a marca do IPAMB. DOS PARTICIPANTES Art. 3º - Podem participar deste concurso todos os SERVIDORES do IPAMB. DAS INSCRIÇÕES Art. 2º - A atribuição ao funcionário WILSON LUIZ SILVA ALVES (0066559-014), na Função Gratificada de DAÍ – 101.3 – Chefe de Seção de Transporte da Divisão de Operações da Agência Distrital de Icoaraci, do Gabinete do Prefeito, a contar de 03 de abril de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006.. Art. 4º - As inscrições dar-se-ão mediante o preenchimento da ficha de inscrição do concurso, disponível na Divisão de Recursos Humanos - DRH/IPAMB. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém DOS PRAZOS WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício DECRETO Nº. 51.330/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Exoneração da funcionária ADÉLIA MARIA VALENTE BARROS (0180688-014), do cargo em comissão de Assessor-DAS-201.7, Diretora da EMEF. “Lauro Chaves”, da Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de maio de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício THEREZINHA MORAES GUEIROS Secretária Municipal de Educação e Cultura DECRETO Nº. 51.331/2006 – PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários, Considerando, a competência do art. 13, inciso II, da lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, D E C R E T A: Art. 1º - A Exoneração da servidora SÔNIA MARIA PAES B. DE MORAES(2069695-012) do cargo em Comissão de DAS-201.7 – Diretora da EMEF “Paulo Freire”, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a contar de 01 de maio de 2006. Art. 2º - A Nomeação do servidor WALTER DA SILVA BRAGA (1963864-015) no cargo em Comissão de DAS-201.7 - Diretor da EMEF “Paulo Freire”, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a contar de 01 de maio de 2006. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de julho de 2006. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém WILLIAM LOLA MENDES Secretário Municipal de Administração – em exercício INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB CONCURSO PARA SELECIONAR BANDEIRA PARA INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM – IPAMB. § 1º - Cada servidor poderá enviar uma ou mais de sugestões, desde que em formulários distintos, ou seja, um formulário de inscrição por sugestão do modelo. Art. 5º - O período para inscrição da proposta de modelo da bandeira será do dia 10 de outubro ao dia 30 de outubro de 2006, não podendo ser prorrogado. DA DIVULGAÇÃO Art. 6º - A divulgação se dará internamente, através dos diversos quadros de avisos e das chefias imediatas. DA SELEÇÃO Art. 7º - Será efetivada através de Órgão competente da estrutura municipal. DO JULGAMENTO Art. 8º - O julgamento das propostas será efetuado da seguinte forma: § 1º - As propostas de modelo apresentadas nas fichas de inscrição serão submetida ao órgão julgador até 15/01/2007, ocasião na qual será conhecida a proposta vencedora § 2º - Durante todo o processo de avaliação, o Órgão Julgador não terá acesso ao nome ou a outros dados pessoais dos autores das propostas. § 3º - O Órgão Julgador avaliará e indicará a proposta vencedora do certame, somente após, é que será identificado o servidor vencedor. Art. 9º - O Órgão Julgador poderá desobrigar-se de indicar vencedor caso considere que nenhum dos modelos apresentados esteja adequado ao objetivo proposto neste Regulamento. DOS CRITÉRIOS PARA ESCOLHA Art. 10º – Para avaliação dos modelos participantes deste concurso, pelo Órgão julgador, será considerado os seguintes critérios: • Aplicabilidade publicitária do Modelo; • Aderência aos conceitos de Previdência, Saúde e Assistência; • Originalidade; • Clareza e coesão do modelo; • Não ser modelo já utilizado por outros Regimes Próprios de Previdência Social RPPS, fundos de previdência aberta, instituições financeiras ou seguradoras, ou qualquer outro registrado em juntas comerciais ou no INPI; • A proposta deverá ser apresentada em papel A4, em formato paisagem; • As cores que deverão compor a Bandeira, serão Verde, Azul e Branco. DO PRÊMIO Art. 11º – Ao participante vencedor, será concedido um prêmio a ser divulgado até o próximo dia 08/01/07. Parágrafo Único – Aos demais participantes será dada a Certificação de participação no concurso. DA ENTREGA DO PRÊMIO Art. 12º - O Presidente do IPAMB fará a entrega do prêmio ao Vencedor, em solenidade oficial no dia da entrega dos melhoramentos dos espaços físicos, para a qual será dada ampla cobertura e divulgação. DOS DIREITOS AUTORAIS Art. 13º – Ao IPAMB reservam-se direitos irrestritos de uso da proposta vencedora, os quais serão cedidos pelo autor, não cabendo ao IPAMB quaisquer ônus, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso. 2º Caderno DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2006. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13º – Os casos omissos relativos ao presente e demais situações a ele inerentes serão resolvidos pela Presidência do IPAMB. Belém (PA), 06 de outubro2006 CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB 9