Perguntas mais Frequentes
Manual do Estudante de Graduação 2011
Presencial
Palavra do Reitor
Prezado Estudante,
Nós, da Universidade Anhanguera-Uniderp, agradecemos a sua escolha e
confiança na formação que oferecemos. Tenha a certeza da feliz opção que fez.
Nosso compromisso com você inclui, especialmente, o atendimento aos melhores
padrões didático-pedagógicos, completa e atualizada infraestrutura, corpo docente
altamente qualificado.
Tudo isso, para garantir a você um ensino de qualidade, em excelente espaço de
experimentação e vivência pré-profissional. Além disso, você faz parte de uma
maravilhosa comunidade capaz de lhe proporcionar aprendizado e
desenvolvimento humano, incluindo-se aí esporte, arte e cultura.
Busque, interaja, integre-se à sua Universidade, viva-a em toda a sua
potencialidade, usufrua de todos os seus serviços, torne-a o seu lugar de
conhecimento, convivência e desenvolvimento de seu projeto de vida.
Um grande abraço,
Prof. Dr. Guilherme Marback Neto
Reitor
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Perguntas mais
Frequentes
COMO VERIFICAR NOTAS E FREQUÊNCIAS?
R: Acessando sua área restrita
Passo a passo:
Acesse o site da Instituição: www.uniderp.br
Clique em: área restrita
Selecione a sua Unidade
Digite seu R.A. e senha
Caso esqueça sua senha, clique em Esqueci minha senha e terá os procedimentos necessários para
fazer uma nova senha.
COMO VERIFICAR AS DEPENDÊNCIAS OU ADAPTAÇÕES DAS DISCIPLINAS?
R: Acessando sua área restrita.
COMO SOLICITAR MUDANÇAS DE TURNO/TURMA?
R: Requerer no Departamento de Controle Acadêmico - DCA. O requerimento deve ser protocolado no
Departamento de Controle Acadêmico – DCA e será encaminhado à Coordenadoria de seu Curso para
análise e deferimento ou indeferimento. A mudança pode ser concedida, desde que haja vaga no curso,
turno e turma pretendidos e deve ser solicitada pelo menos 15 (quinze) dias antes das avaliações N1 e N2.
COMO PROCEDER NO CASO DO PORTAL DO ALUNO NÃO ESTAR DISPONÍVEL?
R: Caso o Portal do aluno não estiver disponível, o aluno deverá procurar o Departamento de Controle
Acadêmico – DCA
ONDE RECLAMAR DE NOTAS E FALTAS LANÇADAS ERRADAS (ATUAIS E DE SEMESTRES JÁ
CURSADOS)
R: No Departamento de Controle Acadêmico – DCA. O acadêmico deve fazer um requerimento
solicitando verificação e retificação de nota/falta já lançada, no DCA. O requerimento do aluno será
encaminhado à Coordenação de seu Curso, que fará a verificação e, se a nota/falta estiver incorreta, será
feita uma Retificação de Notas/Faltas, devidamente assinada pelo Professor da disciplina e pelo
Coordenador do Curso e encaminhada ao DCA para correção.
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COMO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE ESTÁGIOS?
R: As informações sobre Estágios Curriculares poderão ser obtidas na Coordenação de seu Curso. As
informações sobre Estágio Extracurricular poderão ser obtidas junto ao Serviço de Apoio ao Estudante –
SAE, no Departamento de Controle Acadêmico – DCA.
ONDE ENTREGAR OS TERMOS DE COMPROMISSO DO ESTÁGIO?
R: Entregar no Departamento de Controle Acadêmico – DCA. Os Termos de Compromisso de Estágio
Extracurricular deverão ser entregues no DCA, que terá o prazo de 3 (três) dias para devolução ao aluno,
assinado pelo Pró-Reitor de Extensão.
PERDI MEU CARTÃO DE ACESSO, O QUE DEVO FAZER?
R: Procurar o Serviço de Apoio ao Estudante no Departamento de Controle Acadêmico – DCA / Setor de
Achados e Perdidos, para verificar se seu cartão foi encontrado dentro das dependências da Instituição.
Caso não tenha sido encontrado, fazer um requerimento solicitando a 2ª via do cartão
COMO FUNCIONAM OS CURSOS ESPECIAIS E ONDE REQUERÊ-LOS?
R: Os Cursos Especiais são oferecidos aos acadêmicos, geralmente formandos, que possuem
dependências a serem cursadas e as disciplinas não mais estão sendo oferecidas, ou não estão sendo
oferecidas no semestre em que estão concluindo seu curso. Devem ser requeridos no Departamento de
Controle Acadêmico – DCA. Se for autorizado o oferecimento do(s) curso(s) pleiteado(s), deverá fazer a
matrícula também no DCA. Verificar na Coordenação de seu Curso, o cronograma do curso especial que
irá fazer.
FIZ A MATRÍCULA EM CURSO ESPECIAL, MAS NÃO VOU PODER CURSAR. COMO FAÇO PARA
CANCELAR?
R: Deve fazer um requerimento no Departamento de Controle Acadêmico – DCA, solicitando o
cancelamento de sua matrícula, com justificativa.
PARA QUE SETOR ENCAMINHAR A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO NA MENSALIDADE?
R: O(A) acadêmico(a) deve procurar o SAE – Serviço de Atendimento ao Estudante, no Departamento
de Controle Acadêmico – DCA, onde receberá as orientações sobre o assunto.
COMO OBTER INFORMAÇÕES REFERENTES AO FINANCEIRO?
R: Na sua área restrita. Você poderá consultar seu extrato financeiro, cadastrar suas mensalidades em
débito automático, realizar pagamentos com cartão de crédito, negociar seus débitos.
COMO IMPRIMIR OS BOLETOS?
R: Acessando sua área restrita. Imprima os boletos sempre com dois dias de antecedência, no mínimo.
Caso tenha alguma dificuldade (erro de impressão, boleto indisponível, etc.) procure imediatamente o
DCA. Acadêmicos contemplados com bolsa ProUni ou financiamento 100% devem acompanhar
regularmente a sua área restrita, quanto à geração de boletos referentes a taxas de serviços, para pagar
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seus boletos até a data do vencimento.
COMO VERIFICAR AS HORAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES?
R: Requerer no Departamento de Controle Acadêmico – DCA. Para saber sobre as Atividades
Complementares, quantas horas têm lançadas, número de horas que faltam para completar a carga
horária exigida, o acadêmico deve requerer no Departamento de Controle Acadêmico – DCA, um
Relatório das Atividades Complementares, que também poderá ser solicitado através da Área Restrita.
PARA QUEM AS HORAS ATIVIDADES DEVEM SER ENTREGUES?
R: Na Coordenação de seu Curso, onde as mesmas são lançadas no sistema.
COMO VERIFICAR O CALENDÁRIO DE PROVAS?
R: No mural da Coordenação de seu Curso.
REGIME EXCEPCIONAL
Como obter informações sobre os procedimentos do Regime Excepcional? Onde entregar os
Laudos?
R: No Manual do Estudante, disponível no site da Universidade Anhanguera-Uniderp: www.uniderp.br.
O acadêmico que necessitar faltar às aulas, por mais de cinco dias, por motivo de saúde (doença
infectocontagiosa, traumatismos, cirurgia e outras condições mórbidas, caracterizadas por incapacidade
relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; ou licença maternidade), pode requerer
o Regime Excepcional, para compensação de ausências nas disciplinas, lembrando que ele não o isenta
das avaliações e dos exercícios domiciliares. Para isso, deve procurar o Departamento de Controle
Acadêmico – DCA, munido de Laudo Médico, de, no mínimo, cinco (05) dias consecutivos. O Laudo
Médico deve ser original, constando o CID (Código Internacional de Doenças) indicado, carimbados e
assinados pelo Médico.
Qual o prazo para entrar com Regime Domiciliar?
O prazo para dar entrada no pedido de Regime Excepcional é de cinco (05) dias, a contar da data de
início do Laudo/Atestado. Caso o aluno não possa comparecer à Instituição para dar entrada ao pedido,
outra pessoa poderá fazê-lo mediante procuração simples.
Para obter mais informações, consulte a Coordenadoria de seu Curso ou procure o Departamento de
Controle Acadêmico.
Procedimentos:
Durante o Regime Excepcional serão realizados trabalhos e exercícios domiciliares, estabelecidos e
acompanhados pelos professores das disciplinas, ou módulos, sob a supervisão do Coordenador de
Curso. As atividades domiciliares referidas devem acontecer dentro do semestre letivo.
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Importante:
Caso os exercícios domiciliares forem concedidos por um período que abranja o final de um semestre
letivo e início de outro, o aluno deverá renovar a sua matrícula, para o semestre subsequente, dentro do
prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. Porém, os resultados das avaliações deverão findar junto
ao semestre.
O Regime Excepcional não isenta o acadêmico de avaliações, as quais deverão estar devidamente
especificadas no Plano de Atividades do Regime Excepcional.
O(A) aluno(a) será avaliado(a) nas mesmas condições dos demais. Os instrumentos destinados à
avaliação do aluno(a) devem ser, depois de aplicados, anexados ao respectivo processo de concessão de
Regime Excepcional, contendo a folha de retificação de notas lançadas.
As atividades práticas e exercícios supervisionados não serão passíveis de compensação de ausência
por exercícios domiciliares.
ESTOU DOENTE, POSSO APENAS TRAZER O ATESTADO E ENTREGAR PARA O PROFESSOR?
R: Não. O correto é entregar o Atestado Médico, que deve ser de, no mínimo, 05 (cinco) dias, no
Departamento de Controle Acadêmico – DCA até o 5º dia da data de início do Atestado. Caso o prazo
não seja cumprido, o Atestado não será aceito.
PERDI MINHA PROVA PORQUE VIAJEI A TRABALHO, COMO FAÇO PARA FAZER OUTRA
PROVA?
R: Ao perder uma prova de N1 ou N2, o acadêmico ficará automaticamente de Exame e, se não
conseguir a média para aprovação, terá que fazer PO.
COMO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE O FIES E PROUNI?
R: No Manual do Estudante, disponível no site da Universidade Anhanguera-Uniderp: www.uniderp.br
ou pessoalmente no Setor responsável.
Programa de Financiamento Estudantil – FIES
O Programa de Financiamento Estudantil foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) – Lei n°10.260,
de 12 de julho de 2001. É através dele que estudantes de instituições de ensino superior privadas têm a
oportunidade de financiar em até 100% seu curso, com juros iguais para todos os cursos. Tem maior
flexibilidade de pagamento dos encargos e dos prazos de pagamento, que agora é de três vezes o tempo
do curso, com um tempo de carência após a conclusão do curso para começar a pagar.
O financiamento pode ser requerido a qualquer momento e não mais apenas em processos seletivo. O
agente operado passa a ser o FNDE (Fundo Nacional de desenvolvimento de Educação), mas, os atuais
agentes financeiros são: Caixa Econômica e Banco do Brasil.
O FIES é para todos e para se candidatar, basta estar regularmente matriculado em Instituições de
Ensino Superior não gratuita, em qualquer curso, devidamente cadastrada no Programa e com avaliação
positiva nos processos de avaliação realizados pelo MEC. A inscrição é feita somente pelo site, onde
outras informações também poderão ser obtidas.
Programa Universidade para Todos - ProUni
Criado pelo Governo Federal em 2004, o Programa Universidade para Todos – ProUni oferece bolsas
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de estudo parciais e integrais em instituições de ensino superior privadas. É destinado aos estudantes que
cursaram o ensino médio em escola pública, ou particular, na condição de bolsista integral.
As bolsas oferecidas aos candidatos são:
ŸIntegrais (100%) para aqueles com renda familiar, por pessoa, de até um (1) salário mínimo e meio.
ŸParciais (50%) para aqueles com renda familiar, por pessoa, de até três (3) salários mínimos e meio.
Para requerer este benefício é necessário que o interessado tenha realizado o Exame Nacional do
Ensino Médio – ENEM, e tenha obtido nota mínima estabelecida no último ENEM. O ProUni pode ser
requerido no início de cada semestre, conforme datas definidas pelo Ministério da Educação – MEC.
Outras informações podem ser obtidas no site: www.mec.gov.br ou na Universidade, no setor
FIES/ProUni (fone: 3348-8030).
COMO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE EXAME E PROVA OPTATIVA (PO)?
COMO CALCULAR A MÉDIA FINAL?
R: No Manual do Estudante, disponível no site da Universidade Anhanguera-Uniderp: www.uniderp.br.
COMO CALCULAR A MÉDIA FINAL?
Caso o acadêmico não consiga obter a média mínima para aprovação: 07 (sete), na M1, que é o
resultado das médias de N1 e N2 (2xN1
+ 3xN2), ficará direto para Exame Final.
____________
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Após a realização da(s) prova(s) de Exame, para ser aprovado, o acadêmico deverá obter a média
6,0(seis).
COMO CALCULAR A MÉDIA DO EXAME FINAL?
Neste caso, é utilizado o cálculo por média aritmética, e a nota varia de 0 (zero) a 10,0 (dez). A média
do exame final – média dois (M2), é calculada utilizando a nota referente à avaliação Exame Final (EF) e
média do semestre, média um (M1). Para ser aprovado, o resultado deve ser igual ou superior a 6,0 (seis).
Veja o cálculo:
Sendo:
EF= Nota do Exame Final.
M1= Média obtida por meio do cálculo das notas N1 e N2.
Vamos ao exemplo:
Se M1=6,6 e EF (Exame Final)=7,0:
Neste caso, o aluno estará aprovado, pois obteve média M2 > 6,0;
Veja o segundo exemplo:
Se a M1= 6,6 e EF (Exame Final) = 5,0:
Neste caso, não há aprovação. Mas há outra chance. É a Prova Optativa – PO.
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Ao terminar o semestre letivo, após a realização do Exame Final, se a média não foi alcançada, há a
alternativa da Prova Optativa – PO para até 2 (duas) disciplinas ou módulos. O resultado da PO é
avaliado com nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez). A Prova Optativa é elaborada com todo o conteúdo do
semestre.
Neste caso, o cálculo é feito assim:
Soma da nota de PO e a maior das médias, entre M1 e M2, e para a aprovação média deve ser igual ou
superior a 6,0 (seis).
Veja o cálculo:
Exemplificando:
Se a nota da PO=6,0; a M1=6,6 e M2=5,8, a soma é feita entre PO e M1 (maior nota).
Neste caso, o aluno estará aprovado, pois alcançou média > 6,0.
POSSO FAZER PO (PROVA OPTATIVA) DE TODAS AS DISCIPLINAS?
R: Não. O acadêmico poderá fazer Prova Optativa de apenas 02 (duas) disciplinas, mediante
solicitação e pagamento prévio da taxa.
ONDE REQUERER REVISÃO DE PROVA/NOTA?
R: Se necessário, o aluno tem direito à revisão de provas N1, N2, EF e PO. No prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, após divulgação do resultado (disponível na área restrita do acadêmico), poderá
requerer este procedimento, no Departamento de Controle Acadêmico – DCA.
Obs: o requerimento para fazer a PO (prova optativa) deve ser solicitado em sua área restrita, na
opção: “Serviços: Solicitação Requerimentos”, conforme prazo estabelecido no calendário
acadêmico. Indispensável: imprima o protocolo de confirmação do seu requerimento de PO, gerado
após finalização do mesmo – este é um documento importante.
EXISTE ABONO DE FALTAS? QUAIS OS PROCEDIMENTOS?
R: A legislação em vigor não prevê a figura do abono de faltas. O que a Lei admite é a dispensa aos
trabalhos escolares e atribuição de exercícios domiciliares aos estudantes com incapacidade física
relativa, incompatível com a frequência àqueles trabalhos, com acompanhamento da escola, sempre que
compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento (Decreto-Lei nº.
1.044/69).
A Lei prevê o abono de faltas somente para o estudante convocado para o serviço militar, nos termos do
Decreto-lei nº. 715 de 30.07.69. Nos casos de enfermidade ou de gestação, a faculdade aplicará o que
dispõem, respectivamente, o Decreto-Lei nº. 1.044, de 21.10.69 e a Lei nº. 6.202, de 17.04.75.
Parágrafo único – O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados
por atestados médicos a serem apresentados à direção da escola.
Procedimentos:
Durante o Regime Excepcional serão realizados trabalhos e exercícios domiciliares, estabelecidos e
acompanhados pelo professores das disciplinas, ou módulos, sob a supervisão do Coordenador de
Curso. As atividades domiciliares referidas devem acontecer dentro do semestre letivo.
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Essas informações estão disponíveis no Manual do Estudante, constantes no site: www.uniderp.br.
O ATESTADO DE SAÚDE ABONA FALTA? CASO EU FALTE NO DIA DA PROVA E TRAGA
ATESTADO DE SAÚDE DEPOIS, NÃO TENHO DIREITO A NOVA PROVA?
R: Não há abono de faltas – o Atestado Médico justifica sua falta. Para realizar a prova (caso tenha
perdido por motivo de saúde), deve seguir procedimentos referentes ao Regime Excepcional. Para ter
direito ao Regime Excepcional, o(a) aluno(a) deve trazer um Atestado Médico de, no mínimo, 05 (cinco)
dias e dar entrada no Departamento de Controle Acadêmico – DCA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
do início da data do Atestado.
QUANTAS FALTAS SÃO PERMITIDAS POR MÓDULO OU DISCIPLINA?
R: Conforme Art. 71 do Regimento Geral da Universidade Anhanguera-Uniderp, “O limite mínimo de
frequência aos trabalhos, para aprovação em disciplina, módulo ou atividade, é de 75% (setenta e cinco
por cento) da programação realizada”. Por exemplo, numa disciplina e/ou módulo de 40 h/a, o
acadêmico pode ter 10 faltas; de 60 h/a, 15 faltas; de 80 h/a, 20 faltas; de 100 h/a 25 faltas.
O QUE É PLANO DE ESTUDOS? COMO SEI SE PRECISO FAZÊ-LO?
R. Plano de Estudos é um documento elaborado pelo Coordenador do Curso juntamente com o
acadêmico, antes do início do período letivo, onde são definidas as disciplinas que vai cursar no semestre.
É necessário fazê-lo quando o acadêmico acumula 06 (seis) dependências e não pode prosseguir para o
próximo semestre ou quando possui alguma dependência/adaptação e quer cursar no semestre,
juntamente com as disciplinas do bloco semestral em que se situa.
FIZ O PLANO DE ESTUDOS, MAS QUERO CANCELÁ-LO OU ALTERÁ-LO, É POSSÍVEL? QUAL O
PROCEDIMENTO?
R: Sim, é possível. Para isso o(a) acadêmico(a) deve procurar o Departamento de Controle Acadêmico – DCA onde fará a solicitação e será verificada a possibilidade de atendimento de seu pedido.
CASO NÃO CURSE TODAS AS DISCIPLINAS DO SEMESTRE, PRECISO PAGAR O BOLETO
"CHEIO"?
R: Caso o acadêmico não esteja cursando o bloco integral de disciplinas do semestre, deverá efetuar o
pagamento somente das disciplinas que estiver cursando, conforme Plano de Estudos realizado.
No entanto, se, ao iniciar as aulas, ainda não tiver sido lançado o Plano de Estudos, deverá efetuar o
pagamento da matrícula e dos primeiros semestres, enquanto não for lançado o referido Plano, no valor
do bloco cheio, sendo que, o valor pago, será abatido na(s) próxima(s) mensalidade (s).
O SEMESTRE MUDOU, MAS AO VERIFICAR MINHA ÁREA RESTRITA VISUALIZO A INDICAÇÃO
DO SEMESTRE PASSADO, O QUE PODE ESTAR ACONTECENDO? (ALUNO RETIDO).
R: Se o acadêmico estiver reprovado em mais de 05 (cinco) disciplinas, ou reprovação em 4 (quatro)
módulos presenciais, ficará retido, devendo procurar a Coordenação de seu Curso, para regularizar sua
situação.
Na Coordenação, juntamente com o Coordenador, elaborará seu Plano de Estudos, constando as
dependências oferecidas no semestre. Após o lançamento de seu Plano de Estudos, pelo Departamento
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de Controle Acadêmico – DCA, poderá visualizar sua área restrita.
TENHO PLANO DE ESTUDOS, MAS MEU BOLETO VEIO COM O VALOR "CHEIO", O QUE DEVO
FAZER?
R: Deve efetuar o pagamento das mensalidades, com boleto cheio, até que seja lançado seu Plano de
Estudos. Após o lançamento, os valores pagos serão abatidos nas mensalidades restantes.
O ALUNO PODE FICAR “RETIDO” EM DETERMINADO SEMESTRE DO CURSO. O QUE
SIGNIFICA ISSO?
R: Se o acadêmico estiver reprovado em mais de 05 (cinco) disciplinas, ou em 4 (quatro) módulos
presenciais, ficará retido, devendo procurar a Coordenação de seu Curso, para regularizar sua situação.
Na Coordenação, juntamente com o Coordenador, elaborará seu Plano de Estudos, constando as
dependências oferecidas no semestre. Após o lançamento de seu Plano de Estudos, pelo Departamento
de Controle Acadêmico – DCA, poderá visualizar sua área restrita.
POSSO TER O E-MAIL OU CELULAR DO PROFESSOR?
R: Sim, desde que o próprio professor lhe forneça.
OS PAIS TÊM ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DE NOTAS E FALTAS DOS ACADÊMICOS?
R: Se o(a) acadêmico(a) for menor de idade, sim. Caso contrário, somente com autorização do(a)
aluno(a), ou se tiverem acesso à senha da área restrita do(a) filho(a), fornecida pelo(a) mesmo(a).
COMO FAÇO PARA RESERVAR UM LABORATÓRIO PARA ESTUDOS?
R: Os Laboratórios de Informática do Bloco 6, térreo, encontram-se disponíveis para os acadêmicos
que desejam realizar estudos de pesquisa, das 7h30min às 22h30min, de Segunda a Sexta-feira e aos
Sábados, das 7h30min às 17h.
PARA OBTER O DIPLOMA, É NECESSÁRIO FAZER UM REQUERIMENTO? QUAL É O PRAZO
PARA ENTREGA? PRECISO PAGAR PELO DIPLOMA?
R: Após colar grau, o acadêmico deverá requerer seu Diploma, no Departamento de Controle
Acadêmico – DCA e não há custo para esse serviço. O prazo previsto para entrega do mesmo é de seis
meses a um ano.
COLAÇÃO DE GRAU
Quando são marcadas as colações de grau e por quem?
R: O Presidente da Comissão de Formatura escolhe a data de Colação de Grau com sua turma e
agenda a data escolhida com o Núcleo de Eventos. Os acadêmicos que não quiserem ou não puderem
colar grau com sua turma, deverão fazer um requerimento, no Departamento de Controle Acadêmico DCA solicitando colação de grau em data especial, ou extemporânea. As colações de grau
extemporâneas acontecem após a colação de grau oficial de todas as turmas do semestre, em Auditório
da própria Universidade.
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Preciso participar obrigatoriamente da Colação de Grau?
R: Sim. Conforme Regimento Geral da Universidade Anhanguera-Uniderp, Art. 144 “O ato de colação
de grau dos cursos de graduação e sequenciais é de participação obrigatória dos concluintes, e realizado
em sessão solene, em dia, hora e local previamente designados pelo Reitor”.
Se o acadêmico não puder participar da Colação de Grau, com sua turma, deve requerer no
Departamento de Controle Acadêmico – DCA uma Colação de Grau extemporânea, ou em data
especial, que será realizada na própria Universidade, após a Colação de Grau de sua turma.
Posso participar simbolicamente da Colação de Grau (possuindo dependência ou adaptações
a cursar)?
R: Não. Conforme Regimento Geral da Universidade Anhanguera, Art. 144 “O ato de colação de grau
dos cursos de graduação e sequenciais é de participação obrigatória dos concluintes, e realizado em
sessão solene, em dia, hora e local previamente designados pelo Reitor”.
§ 3º “Podem participar do ato de colação de grau somente os estudantes que, efetivamente,
integralizaram toda a carga horária e cumpriram todas as exigências do curso”.
A DISCIPLINA SEMINÁRIO INTEGRADOR REPROVA? ESTOU COM INSUFICIENTE NO
SEMINÁRIO INTEGRADOR, VOU TER QUE CURSAR NOVAMENTE?
R: O Seminário Integrador é oferecido semestralmente, com carga horária de 40h (quarenta horas),
tratando-se de atividade obrigatória, devendo ser cumprida pelo estudante nas exigências relativas à
frequência e avaliação. O aluno que não conseguir conceito Suficiente no semestre em que estiver
matriculado poderá integralizar o cumprimento de suas atividades no semestre seguinte.
Cada curso tem uma tabela de correspondência relativa a atividades externas. O Seminário Integrador
constitui componente curricular obrigatório especial, integrante das matrizes curriculares dos Cursos de
Graduação da Universidade Anhanguera-Uniderp que tem por objetivo a instituição de estudos especiais
destinados à exposição, debate e registro de matérias de interesse coletivo, com foco nas formações
profissionais específicas.
A ampliação e o aprofundamento de temas, experimentações, estudos de problemas de interesse à
formação profissional, contribuem para tornar mais dinâmico os assuntos ligados às diversas áreas de
estudo.
COMO OBTENHO INFORMAÇÕES SOBRE O PLT?
R: O Programa do Livro-Texto é um programa institucional, que oferece a você livros de alta qualidade
e títulos reconhecidos no cenário acadêmico nacional e internacional, a preços extremamente reduzidos
em relação aos do mercado livreiro convencional.
Para adquirir os livros, basta acessar os sites da Anhanguera Educacional ou da Universidade
Anhanguera-Uniderp, na área restrita do aluno.Pelo “PLT on-line” realiza-se a compra do livro, e o valor
referente à mesma será incluso no Boleto Bancário, juntamente com o valor da mensalidade. Há opções
de pagamentos em até quatro vezes, contanto que a última parcela não ultrapasse o final do semestre. Ao
requerer o livro, ele será entregue para você na Loja do PLT, no redondo, ao lado do DCE da Unidade
Matriz.
Os livros disponíveis integram a bibliografia básica das disciplinas. Informe-se na Biblioteca.
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FIZ O PEDIDO DE UM LIVRO PLT, MAS NÃO QUERO MAIS O LIVRO. POSSO CANCELAR O
PEDIDO?
R: Somente se for dentro das 24 horas em que foi solicitado, diretamente pelo sistema. Caso o aluno
não queira mais o livro solicitado, deve esperar chegar o livro e após, dirigir-se à Loja do PLT, no redondo,
ao lado do DCE, para requerer, por escrito, o pedido de devolução do mesmo.
QUAL O OBJETIVO/IMPORTÂNCIA DE REALIZAR/PARTICIPAR DA AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL (PAI)?
R: O PAI – Programa de Avaliação Institucional é um processo de medida de desempenho. É feita uma
avaliação por meio de um sistema informatizado, onde o estudante tem a oportunidade de responder aos
questionários, via Portal da Instituição.
Os resultados dão origem ao ISD (Índice de Satisfação Discente), que representa, em termos
percentuais, a opinião dos alunos em relação aos quesitos abordados; entre eles, a estrutura física, a
atuação de professores, a qualidade dos laboratórios e equipamentos etc.
Por meio da avaliação, o estudante participa ativamente das metas de melhoria da Universidade
Anhanguera-Uniderp, com importantes observações sobre o ensino, a aprendizagem e o processo de
gestão acadêmica, cooperando para a elaboração do Plano de Melhorias, estabelecido após o processo
de avaliação e os respectivos resultados. É importante responder ao questionário com critério e
responsabilidade. Essas informações constam do Manual do Estudante, site: www.uniderp.br.
COMO POSSO PARTICIPAR DE PROJETOS DE EXTENSÃO?
R: O acadêmico deve procurar a Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Desporto – PROEX, ou pelo
telefone: 3348-8088/8035, onde receberá todas as orientações sobre o assunto.
Conforme consta no Manual do Estudante, site: www.uniderp.br, os Programas de Extensão são
articulados com os de Ensino e de Pesquisa e desenvolvem-se sob a forma de projetos ou atividades, com
orientação e supervisão da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Desporto – PROEX. Os referidos
Programas podem incluir: atendimentos à comunidade e a organizações públicas ou privadas;
participações e promoções de iniciativas de natureza artística, cultural, desportiva, científica, bem como o
desenvolvimento de estudos e pesquisas em torno de aspectos da realidade local, regional e do País ou,
ainda, cursos e participações em seminários, congressos, encontros, visitas técnicas, etc.
Além disso, o calendário da PROEX contempla importantes projetos anuais como Responsabilidade
Social, Feira das Profissões, Corrida do Verde, Biblioteca Aberta, Atendimento em Saúde etc.
COMO POSSO PARTICIPAR DE PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA?
R: Para se informar sobre projetos e linhas de pesquisas, acessar o site da Universidade AnhangueraUniderp: www.uniderp.br (clicar em “Pesquisa e Pós-Graduação” / “Pesquisa”). O Edital constando
calendário e período de inscrições, é divulgado pelo site (página inicial). O aluno que se interessa por
pesquisa acadêmica tem a chance de vivenciar esta atividade nos Programas de Iniciação Científica:
Programa Institucional de Iniciação Científica – PIC e Programa Governamental do CNPq –PIBIC.
Orientado por um professor-pesquisador, inserido em um Projeto de Pesquisa, pode apresentar um plano
de trabalho, e receber concessão de Bolsa de Iniciação Científica, ou desenvolver trabalho voluntário.
Podem participar alunos regularmente matriculados, do 2º semestre em diante, dedicando, ao
programa, 8 (oito) horas semanais.
Esta prática possibilita o incentivo pela investigação científica, tecnológica, além de conhecimento de
metodologia científica. Procure a PROPP – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para outras
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informações (fone: 3348-8074/8009).
MEU ÔNIBUS SEMPRE ATRASA, ATÉ QUE HORAS POSSO ENTRAR NA SALA DE AULA (TURNO
DIURNO OU NOTURNO)?
R: Para os alunos dos períodos matutino e vespertino, há tolerância de 10 minutos, após o início da
primeira aula. Para os alunos do período noturno, há tolerância de 15 minutos, após o início da primeira
aula.
POSSO CURSAR UMA DISCIPLINA EM OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – IES?
QUAL O PROCEDIMENTO?
R: Não. O Regimento Geral da Universidade Anhanguera-Uniderp não prevê essa situação.
COMO OBTER A SENHA DA INTERNET WIFI?
R: Solicite informações para cadastro com os técnicos de Laboratórios de Informática do Bloco 6.
COMO LOCALIZAR OS PROFESSORES NA INSTITUIÇÃO/CURSO?
R: Na Coordenação do Curso.
ONDE ENTREGAR OS TRABALHOS SOLICITADOS PELOS PROFESSORES?
R: Os trabalhos acadêmicos devem ser entregues diretamente ao professor da disciplina, ou conforme
combinado com o mesmo.
É PERMITIDO FUMAR DENTRO DA UNIVERSIDADE?
R: Não. Conforme o disposto no Inciso XII do Artigo 134 do Regimento Geral da Universidade
Anhanguera-Uniderp, os membros da comunidade acadêmica devem abster-se do uso de tabaco ou de
qualquer fumígeno em salas de aula, laboratórios, ateliers, bibliotecas, auditórios e outros ambientes
fechados. A Lei Complementar Nº. 150 de 30/12/09 dispõe sobre a proibição de cigarros nas
dependências dos Câmpus. Em caso de desrespeito às normas, poderá haver penalidade prevista no
Regimento Geral da Instituição. Essas informações constam no Manual do Estudante disponível no site da
Universidade Anhanguera-Uniderp: www.uniderp.br.
COMO É FEITO O CADASTRO NA BIBLIOTECA?
R: É automático mediante a matrícula.
COMO FAZER EMPRÉSTIMO NA BIBLIOTECA?
R: Apresentando o cartão de RA definitivo ou provisório, acompanhado do documento de Identidade e
senha cadastrada no portal do acadêmico.
QUAL O LIMITE DE RENOVAÇÕES NA BIBLIOTECA VIA WEB OU BALCÃO?
R: São 2 (duas) renovações consecutivas.
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COMO RENOVAR NA BIBLIOTECA VIA WEB?
R: Entre no site: http://acervo.unianhanguera.edu.br. Faça o login “RA” + Senha. Tendo duas opções:
renovar tudo, onde serão renovados todos os empréstimos; renovação marcada, será renovado apenas o
que for marcado.
POSSO DEVOLVER LIVRO ATRASADO DE TERCEIROS NA BIBLIOTECA?
R: Não.
POSSO DEVOLVER O LIVRO NA BIBLIOTECA, SEM APRESENTAR O CARTÃO DE RA?
R: Sim, mas se o livro estiver atrasado é necessário apresentar o cartão.
QUAL É A PENALIDADE PARA QUEM ATRASA A ENTREGA DO LIVRO EMPRESTADO NA
BIBLIOTECA?
R: Multa de R$ 3,10 (três reais e dez) centavos por obra emprestada em dias úteis.
É PERMITIDO AO ACADÊMICO TRAZER CRIANÇAS NA UNIVERSIDADE?
R: Não. É proibida a entrada de crianças na Universidade, pois se trata de uma Instituição de Ensino
Superior e sua infraestrutura não é apropriada para garantir a sua estada com segurança, mas sim de
adultos, salvo em casos de amamentação quando a acadêmica deverá procurar o Serviço de
Atendimento ao Estudante (SAE), e solicitar autorização para a entrada do(a) bebê.
COMO PROCEDER NO PERÍODO DE TCC/MONOGRAFIA/ARTIGO? (ENTREGA DOS
TRABALHOS, REVISÃO, AVALIAÇÃO DOS ORIENTADORES)?
R: O aluno deve seguir as orientações do professor responsável pela disciplina referente aos trabalhos
finais de graduação, devidamente regulamentada pela Coordenação de Curso. É importante a
frequência do aluno às aulas e orientações. Qualquer dúvida consulte o professor responsável e a
Coordenação.
EU CHEGUEI ATRASADO, O PROFESSOR PODE REGISTRAR AUSÊNCIA PARA MIM?
R: Após a tolerância o professor poderá registrar falta.
POSSO USAR MEU NOTEBOOK NA SALA DE AULA? O PROFESSOR PODE PEDIR PARA QUE
MEU EQUIPAMENTO SEJA DESLIGADO?
R: O uso do computador em sala de aula deve ser restrito a atividades acadêmicas, conforme instrução
do professor. O professor pode pedir para desligar, desde que considere que seu uso disperse ou desvirtue
o tema da aula ou não tenha pertinência na dinâmica de determinada aula.
POR QUE O PROFESSOR DAS DISCIPLINAS DO PROGRAMA TRABALHO DIRIGIDO DE
APRENDIZAGEM - TDA PERMANECE APENAS UM TEMPO EM SALA DE AULA?
R: Porque nas disciplinas de TDA o professor atua como um facilitador para que as habilidades e
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competências, necessárias ao profissional em formação, sejam adquiridas pelo aluno. As Diretrizes
Curriculares Nacionais do Ministério da Educação, que definem a atual concepção dos cursos de
graduação, trazem como princípio básico uma nova forma de compor o currículo, e orientam que estes
devem:
“estimular práticas de estudos independentes, visando a uma progressiva autonomia profissional e
intelectual do aluno”;
“fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, e a
participação em atividades de extensão, as quais poderão ser incluídas como parte da carga horária”;
“respeitar a autonomia e a liberdade das instituições de inovar seus projetos de graduação, para o
atendimento das contínuas e emergentes mudanças para cujo desafio o futuro formado deverá estar
apto”. (PARECER CNE/CES 67, de 11/03/2003)
A oferta de 40 horas de trabalho dirigido encontra, ainda, suporte na Portaria MEC nº 4.059/2004,
cujo texto permite às instituições de ensino superior introduzir, na organização pedagógica e curricular de
seus cursos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semipresencial,
desde que esta oferta não ultrapasse 20% da carga horária total do curso.
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Perguntas Frequentes - Universidade Anhanguera