FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE RUGBY RUA JULIETA FERRÃO Nº 12 -3º SALA 303 – 1600 – 131 LISBOA Telefone +351 21 7991690 Fax : 21 793 61 35 E-mail: [email protected] – Site: www.fpr.pt REGULAMENTO DO X CONGRESSO DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE RUGBY I DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO Artigo 1° 1 - O X Congresso da Federação Portuguesa de Rugby (FPR) tem lugar em Évora, nos dias 6, 7 e 8 de Novembro de 2015, decorrendo as sessões de trabalho em local e hora a designar pela Comissão Organizadora. 2- O Congresso tem por objecto, no quadro das atribuições conferidas por este regulamento e pelos Estatutos da FPR, estudar, discutir e votar as conclusões relativas aos temas indicados no artigo 3° do presente Regulamento. Artigo 2° 1 - Constituem o Congresso, além dos membros dos Corpos Sociais da FPR, representantes dos clubes, associações regionais, associações de árbitros, treinadores e jogadores, que se inscrevam nas condições estabelecidas neste Regulamento, e individualidades a convidar, sendo o número máximo de delegados 120. 2 – O Congresso representa todos os agentes individuais e colectivos que se encontrem ligados ao rugby, seja através de clubes, associações regionais, de treinadores, árbitros e jogadores. 3 - Podem participar também no Congresso, com o estatuto de observadores, todos os que forem convidados pela Comissão Organizadora, nacionais ou estrangeiros. Artigo 3.° O Congresso tem por tema “O Rugby em Portugal – Projecto para uma Década 2015-2025”. Artigo 4.º 1.O Congresso funcionará em Sessões Plenárias e em Comissões. 2 – Para além das Sessões Plenárias, abertura do Congresso e votação das conclusões, o Congresso da FPR terá e funcionará nas seguintes Comissões: a) Formação e Rugby Juvenil; b) Modelos de competição; FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE RUGBY RUA JULIETA FERRÃO Nº 12 -3º SALA 303 – 1600 – 131 LISBOA Telefone +351 21 7991690 Fax : 21 793 61 35 E-mail: [email protected] – Site: www.fpr.pt c) Selecções Nacionais e Academias; d) Sevens, sua autonomia e articulação com o XV; e) Organização da FPR e seus regulamentos; f) Promoção do jogo e o seu patrocínio; g) Infra-estruturas afectas ao jogo em Portugal, sua segurança, adequação e rentabilização; h) Arbitragem e formação de treinadores – intercâmbio internacional. Artigo 5.º 1 - A organização do Congresso cabe à Comissão Executiva por incumbência da Comissão Organizadora. 2 – Compõem a Comissão Organizadora do Congresso o Presidente da FPR, que presidirá, bem como um Vice-Presidente da Direcção da FPR, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho Geral e um membro a designar por estes, que presidirá à Comissão Executiva. 3 - Compete à Comissão Organizadora: a) Elaborar o Regulamento do Congresso e o respectivo Programa b) Designar os membros da Comissão Executiva; c)Designar os Relatores dos diversos temas do Congresso, 4 - As reuniões da Comissão Organizadora são convocadas pelo seu Presidente em exercício e nelas podem participar, por convite, os Relatores, Membros das Mesas e Oradores convidados e ainda os Membros da Comissão Executiva do Congresso que dela não façam parte. 5 – As deliberações da Comissão Organizadora são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes na respectiva reunião. FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE RUGBY RUA JULIETA FERRÃO Nº 12 -3º SALA 303 – 1600 – 131 LISBOA Telefone +351 21 7991690 Fax : 21 793 61 35 E-mail: [email protected] – Site: www.fpr.pt Artigo 6º 1 – À Comissão Executiva do Congresso, que é o seu órgão executivo, incumbe, por delegação de competências da Comissão. Organizadora, organizar e realizar o Congresso 2 - A Comissão Executiva é constituída por um Presidente, que será nomeado pela Comissão Organizadora, e por seis vogais, também a nomear por esta, após propostos pelo Presidente da Comissão Executiva. 3- A Comissão Executiva tem poderes de representação da Comissão Organizadora para celebrar os contratos necessários à organização e funcionamento do Congresso. 4- A Comissão Executiva elabora e aprova o orçamento do Congresso, acompanha a sua execução e presta contas à Comissão Organizadora. 5 - A Comissão Executiva do Congresso tem a sua sede na Federação Portuguesa de Rugby, em Lisboa. Artigo 7.º 1- A Comissão de Honra é constituída pelos antigos Presidentes da FPR, pelo membro do Governo da tutela, pelo Presidente do Comité Olímpico Português ou quem este nomear em sua representação, o Presidente do IDP, e cinco personalidades de relevo na área do rugby em Portugal, propostos pela Comissão Organizadora. 2- Os Membros da Comissão de Honra têm direito a participar e intervir nas Sessões Plenárias e participar nas Comissões que compõem o Congresso, devendo previamente comunicar à Comissão Executiva qual a Comissão que pretendem integrar. FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE RUGBY RUA JULIETA FERRÃO Nº 12 -3º SALA 303 – 1600 – 131 LISBOA Telefone +351 21 7991690 Fax : 21 793 61 35 E-mail: [email protected] – Site: www.fpr.pt II DO FUNCIONAMENTO DO CONGRESSO Artigo 8. ° 1 - Os clubes, associações regionais, representantes de árbitros, jogadores e treinadores que desejem participar no Congresso deverão inscrever-se junto da Comissão Executiva até ao dia 30 de Setembro de 2015. 2 – Cada associação ou clube terá direito a indicar um delegado ao Congresso. 3 – Todas as comunicações apresentadas ao Congresso deverão ser dirigidas à Comissão Executiva até ao dia 15 de Outubro de 2015, apresentadas por escrito, com as respectivas propostas de conclusões. 4- Aquando a inscrição, cada Delegado deverá indicar desde logo qual a Comissão em que pretende participar, e apresentar a sua comunicação e proposta. 5- Caso até ao dia 15 de Outubro 2015 não seja indicada a totalidade dos 120 Delegados, o remanescente será convidado pela Comissão Executiva. Artigo 9.º As comunicações a apresentar ao Congresso não deverão exceder 3.000 palavras e deverão ser remetidas à comissão Executiva por via electrónica ou entregues em suporte digital, acompanhadas de um exemplar impresso. Artigo 10.º 1- O Congresso terá três Sessões Plenárias, uma de Abertura, uma de Apresentação e Votação das Conclusões e outra de Encerramento. 2- Na Sessão de Abertura tomarão a palavra o representante Governo, o representante do COP e o presidente da Comissão Organizadora. 3- Na Sessão de Apresentação e Votação das Conclusões serão expostas as Conclusões de cada Comissão, sujeitando-as à votação dos Delegados. 4-A Sessão de Encerramento será presidida pelo representante do Governo e nela tomará a palavra o Presidente da Comissão Organizadora. 5-Tais sessões serão abertas ao público. FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE RUGBY RUA JULIETA FERRÃO Nº 12 -3º SALA 303 – 1600 – 131 LISBOA Telefone +351 21 7991690 Fax : 21 793 61 35 E-mail: [email protected] – Site: www.fpr.pt Artigo 11.º 1 – Em cada Comissão haverá um Relator, que elaborará as conclusões de cada um dos debates e as compatibilizará com as conclusões apresentadas pelos autores das várias comunicações. 2 – Os Relatores elaborarão a proposta final de conclusões a fim de ser apresentada e votada na Sessão Plenária final do Congresso. Artigo 12. ° 1 - As Mesas das Comissões são compostas por um Coordenador nomeado pela Comissão Executiva que presidirá, um Relator e por um secretário, também designado pela Comissão Executiva. 2 – As decisões sobre as conclusões de cada Comissão serão votadas por maioria simples, sendo que em caso de empate o voto do Coordenador será de qualidade. Artigo 13.° O Coordenador de cada Comissão dirige os debates e as votações, concede e retira o uso da palavra e assegura a normalidade dos trabalhos, em cooperação com os restantes membros da Mesa. Artigo 14.º O regulamento e modo de funcionamento das Comissões será elaborado até 15 de Outubro de 2015. Artigo 15.º 1- A Sessão Plenária Final do Congresso deverá exclusivamente apreciar e votar em definitivo as conclusões elaboradas por cada Comissão. 2- Devem ser submetidas à Sessão Plenária Final todas as conclusões das Comissões. FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE RUGBY RUA JULIETA FERRÃO Nº 12 -3º SALA 303 – 1600 – 131 LISBOA Telefone +351 21 7991690 Fax : 21 793 61 35 E-mail: [email protected] – Site: www.fpr.pt 3- O voto é pessoal e não pode ser exercido por procuração. 4- As conclusões deverão ser lidas na Sessão Plenária Final previamente à sua votação. Artigo 16.º 1 - A Mesa da Sessão Plenária Final é constituída pelo Presidente da Comissão Organizadora, o Presidente da Comissão Executiva e pelo Presidente da Comissão de Honra. 2 – A Sessão de encerramento será presidida pelo representante do Governo. 3- As conclusões do Congresso, uma vez aprovadas assumirão a natureza de recomendações à FPR. IV DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 17.º 1 - Os trabalhos originais dos Relatores e as conclusões aprovadas em plenário serão ulteriormente divulgados, nos termos que forem considerados adequados pela Comissão Organizadora. 2. A Comissão Organizadora reserva-se também o direito de divulgar as teses e comunicações que, pela sua qualidade, contribuam para a promoção e divulgação do Rugby. Artigo 18.° Compete à Comissão Executiva a interpretação e integração de lacunas do presente Regulamento e a resolução dos casos omissos.