FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE RUGBY
RUA JULIETA FERRÃO Nº 12 -3º SALA 303 – 1600 – 131 LISBOA
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REGULAMENTO DO
X CONGRESSO DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE RUGBY
I
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO
Artigo 1°
1 - O X Congresso da Federação Portuguesa de Rugby (FPR) tem lugar em Évora, nos dias 6, 7 e 8 de Novembro
de 2015, decorrendo as sessões de trabalho em local e hora a designar pela Comissão Organizadora.
2- O Congresso tem por objecto, no quadro das atribuições conferidas por este regulamento e pelos Estatutos da
FPR, estudar, discutir e votar as conclusões relativas aos temas indicados no artigo 3° do presente Regulamento.
Artigo 2°
1 - Constituem o Congresso, além dos membros dos Corpos Sociais da FPR, representantes dos clubes,
associações regionais, associações de árbitros, treinadores e jogadores, que se inscrevam nas condições
estabelecidas neste Regulamento, e individualidades a convidar, sendo o número máximo de delegados 120.
2 – O Congresso representa todos os agentes individuais e colectivos que se encontrem ligados ao rugby, seja
através de clubes, associações regionais, de treinadores, árbitros e jogadores.
3 - Podem participar também no Congresso, com o estatuto de observadores, todos os que forem
convidados pela Comissão Organizadora, nacionais ou estrangeiros.
Artigo 3.°
O Congresso tem por tema “O Rugby em Portugal – Projecto para uma Década 2015-2025”.
Artigo 4.º
1.O Congresso funcionará em Sessões Plenárias e em Comissões.
2 – Para além das Sessões Plenárias, abertura do Congresso e votação das conclusões, o Congresso
da FPR terá e funcionará nas seguintes Comissões:
a) Formação e Rugby Juvenil;
b) Modelos de competição;
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c) Selecções Nacionais e Academias;
d) Sevens, sua autonomia e articulação com o XV;
e) Organização da FPR e seus regulamentos;
f) Promoção do jogo e o seu patrocínio;
g) Infra-estruturas afectas ao jogo em Portugal, sua segurança, adequação e rentabilização;
h) Arbitragem e formação de treinadores – intercâmbio internacional.
Artigo 5.º
1 - A organização do Congresso cabe à Comissão Executiva por incumbência da Comissão Organizadora.
2 – Compõem a Comissão Organizadora do Congresso o Presidente da FPR, que presidirá, bem como um
Vice-Presidente da Direcção da FPR, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente do
Conselho Geral e um membro a designar por estes, que presidirá à Comissão Executiva.
3 - Compete à Comissão Organizadora:
a) Elaborar o Regulamento do Congresso e o respectivo Programa
b) Designar os membros da Comissão Executiva;
c)Designar os Relatores dos diversos temas do Congresso,
4 - As reuniões da Comissão Organizadora são convocadas pelo seu Presidente em exercício e nelas
podem participar, por convite, os Relatores, Membros das Mesas e Oradores convidados e ainda os
Membros da Comissão Executiva do Congresso que dela não façam parte.
5 – As deliberações da Comissão Organizadora são tomadas por maioria simples dos seus membros
presentes na respectiva reunião.
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Artigo 6º
1 – À Comissão Executiva do Congresso, que é o seu órgão executivo, incumbe, por delegação de
competências da Comissão. Organizadora, organizar e realizar o Congresso
2 - A Comissão Executiva é constituída por um Presidente, que será nomeado pela Comissão
Organizadora, e por seis vogais, também a nomear por esta, após propostos pelo Presidente da Comissão
Executiva.
3- A Comissão Executiva tem poderes de representação da Comissão Organizadora para celebrar os
contratos necessários à organização e funcionamento do Congresso.
4- A Comissão Executiva elabora e aprova o orçamento do Congresso, acompanha a sua execução e
presta contas à Comissão Organizadora.
5 - A Comissão Executiva do Congresso tem a sua sede na Federação Portuguesa de Rugby, em Lisboa.
Artigo 7.º
1- A Comissão de Honra é constituída pelos antigos Presidentes da FPR, pelo membro do Governo da
tutela, pelo Presidente do Comité Olímpico Português ou quem este nomear em sua representação, o
Presidente do IDP, e cinco personalidades de relevo na área do rugby em Portugal, propostos pela
Comissão Organizadora.
2- Os Membros da Comissão de Honra têm direito a participar e intervir nas Sessões Plenárias e
participar nas Comissões que compõem o Congresso, devendo previamente comunicar à Comissão
Executiva qual a Comissão que pretendem integrar.
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II
DO FUNCIONAMENTO DO CONGRESSO
Artigo 8. °
1 - Os clubes, associações regionais, representantes de árbitros, jogadores e treinadores que desejem
participar no Congresso deverão inscrever-se junto da Comissão Executiva até ao dia 30 de Setembro de
2015.
2 – Cada associação ou clube terá direito a indicar um delegado ao Congresso.
3 – Todas as comunicações apresentadas ao Congresso deverão ser dirigidas à Comissão Executiva até
ao dia 15 de Outubro de 2015, apresentadas por escrito, com as respectivas propostas de conclusões.
4- Aquando a inscrição, cada Delegado deverá indicar desde logo qual a Comissão em que pretende
participar, e apresentar a sua comunicação e proposta.
5- Caso até ao dia 15 de Outubro 2015 não seja indicada a totalidade dos 120 Delegados, o remanescente
será convidado pela Comissão Executiva.
Artigo 9.º
As comunicações a apresentar ao Congresso não deverão exceder 3.000 palavras e deverão ser remetidas à
comissão Executiva por via electrónica ou entregues em suporte digital, acompanhadas de um exemplar impresso.
Artigo 10.º
1- O Congresso terá três Sessões Plenárias, uma de Abertura, uma de Apresentação e Votação das Conclusões e
outra de Encerramento.
2- Na Sessão de Abertura tomarão a palavra o representante Governo, o representante do COP e o presidente da
Comissão Organizadora.
3- Na Sessão de Apresentação e Votação das Conclusões serão expostas as Conclusões de cada Comissão,
sujeitando-as à votação dos Delegados.
4-A Sessão de Encerramento será presidida pelo representante do Governo e nela tomará a palavra o Presidente
da Comissão Organizadora.
5-Tais sessões serão abertas ao público.
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Artigo 11.º
1 – Em cada Comissão haverá um Relator, que elaborará as conclusões de cada um dos debates e as
compatibilizará com as conclusões apresentadas pelos autores das várias comunicações.
2 – Os Relatores elaborarão a proposta final de conclusões a fim de ser apresentada e votada na Sessão Plenária
final do Congresso.
Artigo 12. °
1 - As Mesas das Comissões são compostas por um Coordenador nomeado pela Comissão Executiva que
presidirá, um Relator e por um secretário, também designado pela Comissão Executiva.
2 – As decisões sobre as conclusões de cada Comissão serão votadas por maioria simples, sendo que em
caso de empate o voto do Coordenador será de qualidade.
Artigo 13.°
O Coordenador de cada Comissão dirige os debates e as votações, concede e retira o uso da palavra e
assegura a normalidade dos trabalhos, em cooperação com os restantes membros da Mesa.
Artigo 14.º
O regulamento e modo de funcionamento das Comissões será elaborado até 15 de Outubro de 2015.
Artigo 15.º
1- A Sessão Plenária Final do Congresso deverá exclusivamente apreciar e votar em definitivo as
conclusões elaboradas por cada Comissão.
2- Devem ser submetidas à Sessão Plenária Final todas as conclusões das Comissões.
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3- O voto é pessoal e não pode ser exercido por procuração.
4- As conclusões deverão ser lidas na Sessão Plenária Final previamente à sua votação.
Artigo 16.º
1 - A Mesa da Sessão Plenária Final é constituída pelo Presidente da Comissão Organizadora, o
Presidente da Comissão Executiva e pelo Presidente da Comissão de Honra.
2 – A Sessão de encerramento será presidida pelo representante do Governo.
3- As conclusões do Congresso, uma vez aprovadas assumirão a natureza de recomendações à FPR.
IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 17.º
1 - Os trabalhos originais dos Relatores e as conclusões aprovadas em plenário serão ulteriormente
divulgados, nos termos que forem considerados adequados pela Comissão Organizadora.
2. A Comissão Organizadora reserva-se também o direito de divulgar as teses e comunicações que, pela
sua qualidade, contribuam para a promoção e divulgação do Rugby.
Artigo 18.°
Compete à Comissão Executiva a interpretação e integração de lacunas do presente Regulamento e a
resolução dos casos omissos.
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