1 ‘ FACULDADE SÃO GABRIEL COMISSÃO EXECUTIVA DO V ESTIBULAR Presidente Iracema Maria Silva Membros Ana Maria Pinheiro Antunes Francisca Duarte Lopes Soares TERESINA NOVEMBRO/2015 2 EDITAL N° 03/2015 A União das Escolas Superiores Campomaiorenses – NOVAUNESC, pessoa jurídica de direito privado, registrada no Cartório do 2º tabelionato de notas e Registro de Imóveis 3ª circunscrição sob o nº 22.787, na cidade de Teresina (PI) mantenedora da Faculdade São Gabriel, com sede na cidade de Teresina, situada na Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Bairro Uruguai (Portaria nº 1.294 de 27 de junho de 2001), autorizada a funcionar com os Cursos de Bacharelado em Administração, Bacharelado em Direito, Bacharelado em Ciências Contábeis, Bacharelado em Enfermagem, Bacharelado em Serviço Social e Tecnologia em Radiologia, no uso de suas atribuições legais, torna público, através da Comissão Executiva do Vestibular, as normas do Processo Seletivo/2016.1 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A seleção dos candidatos às vagas deste Edital dar-se-á através da aplicação de Prova Agendada ou com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, referentes aos anos de 2011, 2012, 2013 ou 2014 Para se inscrever no Vestibular, o candidato deverá ter atingido, no mínimo, a média aritmética de 400 (quatrocentos) pontos nas provas do ENEM. O resultado deste Vestibular é válido apenas para ingresso no primeiro período letivo de 2016, nos turnos e limites de vagas especificadas (QUADRO I). 2. DOS CURSOS, TURNOS E DAS VAGAS QUADRO I – DOS CURSOS / TURNOS / VAGAS Cursos Vagas Ato Legal Bacharelado em Administração 50 Portaria MEC n°119/13 de 15/03/2013 Bacharelado em Ciências Contábeis 40 Portaria MEC n° 223/06 de 09/06/2006 Bacharelado em Direito 40 Portaria MEC n° 864/06 de 08/11/2006 Tecnologia em Radiologia 50 Portaria MEC n° 216/13 de 21/05/2013 Bacharelado em Enfermagem 60 Portaria MEC n° 122/13 de 15/03/2013 Bacharelado em Serviço Social 50 Portaria MEC nº 342, de 29/05/2014 Turno Noite Noite Noite Noite Noite Noite 3. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas exclusivamente pela INTERNET através do site www.novaunesc.com.br, tendo início às 08:00 horas do dia 30 de novembro de 2015 e encerrando às 18:00 horas do dia 29 de janeiro de 2016. No ato da inscrição, o candidato deverá optar em concorrer por realizar Prova Agendada ou pelo resultado obtido no ENEM, conforme a disponibilidade de vagas constantes no QUADRO I. O candidato poderá optar por dois cursos (1ª e 2ª opção), desde que da mesma área. O candidato que optar por concorrer com as notas obtidas no ENEM deverá informar o ano de realização do exame. As notas serão obtidas junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, e, caso não haja resultado disponível para o ano informado, a inscrição não será validada. A inscrição será gratuita. Caso de o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada a mais recente 4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA Os candidatos que optarem pela Prova Agendada, deverão escolher data e horário conforme QUADRO II, a mesma consistirá em uma Redação de um texto predominantemente dissertativo, de caráter eliminatório e classificatório. As provas agendadas serão realizadas na NOVAUNESC, situado à rua Vitorino Orthiges Fernandes, nº 6123, Bairro do Uruguai, na cidade de Teresina-PI. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a entrada de candidatos depois de iniciada a prova. O controle do comparecimento do candidato à prova será através da aposição de sua assinatura em documento próprio. Os candidatos somente terão acesso à prova munidos do CARTÃO DE INSCRIÇÃO e do DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL UTILIZADO NA INSCRIÇÃO. Caso o cartão de inscrição não esteja disponível até a data da prova, o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição. Não será permitido aos candidatos durante a prova acesso a bolsas, telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico de comunicação, bem como é proibida a comunicação entre candidatos e intercâmbio de material de qualquer natureza. 3 QUADRO II - DATA E HORARIO DAS PROVAS DATA HORARIO 04/12/2015 19:00h 11/12/2015 19:00h 05/01/2016 19:00h 08/01/2016 19:00h 12/01/2016 19:00h 15/01/2016 19:00h 19/01/2016 19:00h 22/01/2016 19:00h 26/01/2016 19:00h 29/01/2016 19:00h 5. DA CLASSIFICAÇÃO As vagas serão preenchidas por candidatos classificados obedecendo à ordem decrescente das notas até completar o número de vagas previstas neste Edital; O candidato será classificado por curso respeitando o limite de vagas, em ordem decrescente das notas obtidas. O desempate de candidatos será conforme critério idade em ordem decrescente. 6. DA ELIMINAÇÃO Será eliminado o candidato que: a) faltar a prova; b) obtiver nota zero na Redação; c) descumprir as normas deste Edital; d) utilizar meios fraudulentos para realização da prova. 7. SELEÇÃO DE CANDIDATOS PELO ENEM A classificação dos candidatos inscritos para esta seleção será feita pela pontuação obtida no ENEM, sempre em ordem decrescente, tendo como parâmetro a pontuação mínima de 400 pontos. Os possíveis casos de empate na classificação, em cada curso, serão resolvidos pelos seguintes critérios: 1º - ENEM realizado mais recente; 2º- data de conclusão do Ensino Médio mais recente; 3º - candidato com mais idade. O resultado da seleção será disponibilizado no site da IES. A matrícula dos candidatos classificados na seleção pelo ENEM, dar-se-á no período de 10/12/2015 a 05/02/2016 das 14:00h às 20:00h na sede da NOVAUNESC com apresentação dos documentos citados no item 8. 8. DA MATRÍCULA A divulgação da relação dos Candidatos, para fins de matrícula e conhecimentos dos interessados, será feita 2 (dois) dias úteis após a prova através de afixação no Quadro de Avisos da NOVAUNESC / Faculdade São Gabriel e no site www.novaunesc.com.br. A matrícula dos candidatos classificados será realizada, no seguinte local e horário: Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Bairro Uruguai, Horário: 14: 00h às 20:00 h. O não comparecimento do candidato ou de seu representante legal para efetivação da matrícula, a apresentação incompleta dos documentos exigidos ou taxas devidas, implicarão em perda automática da vaga, na forma da lei. Na ocasião da matrícula, serão exigidos dos candidatos convocados os originais e 01 (uma) cópia dos seguintes documentos: a) certificado ou diploma de ensino médio, devidamente autenticado pelo órgão competente; b) histórico escolar do ensino médio devidamente autenticado pelo órgão competente; c) carteira de identidade ou documento que a substitua legalmente; d) certidão de nascimento e/ou casamento; e) prova de quitação com o serviço militar; f) título de eleitor; g) CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato ou do seu responsável legal; h) Comprovante de residência do aluno ou responsável; i) Comprovante de pagamento da 1ª parcela do Contrato de Prestação de Serviços correspondente ao 1º período letivo do respectivo curso. O candidato classificado ou seu responsável legal deve: · apresentar toda a documentação exigida; · proceder à leitura e assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais; · o candidato menor de 18 anos e/ou dependente de seus pais ou responsáveis deverá fazer-se acompanhar dos mesmos para assinatura solidária do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, no ato da efetivação da matrícula. · o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais tem amparo legal no art. 5º caput e incisos II e IX e art. 206, II e III e 209 da Constituição Federal, bem como nos art. 84, 91, e 4 1.079 e seguintes, 1.216 e seguintes, todos do Código Civil, Lei nº 8.078/90. Medida Provisória 2091-17/01, Lei nº 9870/99. 9. DO VALOR DAS MENSALIDADES Curso Mensalidade Desconto * 7% Administração R$500,00 R$465,00 Ciências Contábeis Direito R$ 387,00 R$ 789,72 R$ 657,78 R$ 359,91 R$ 734,44 R$ 611,73 Radiologia R$ 813,19 R$ 756,27 Enfermagem Serviço Social R$ 558,62 R$ 519,51 *Descontos aplicados da 2ª a 6ª parcela. Na 1ª parcela o valor é integral. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela o contratante pagará, além do valor principal, a multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora. 10. CHAMADAS COMPLEMENTARES As vagas decorrentes do não comparecimento, desistência ou impedimento de matrícula e/ou as não preenchidas nos cursos constantes deste Edital, poderão ser preenchidas mediante chamadas complementares, com procedimento de matrícula imediata dos candidatos classificáveis neste Processo Seletivo. Depois de realizadas as matrículas, permanecendo a sobra de vagas, esta IES poderá abrir matrículas a graduados e/ou transferidos de outras Instituições de Ensino Superior, mediante a publicação de Edital, visando seu total preenchimento. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A NOVAUNESC/Faculdade São Gabriel reserva-se o direito de manter somente a oferta de opção do curso que tenha classificado e matriculado no mínimo 80% (oitenta por cento) do total de vagas determinadas para cada curso. A inscrição (devidamente assinada) implica na aceitação das condições constantes do presente EDITAL. A Comissão divulgará se necessário, normas complementares às estabelecidas no presente EDITAL, através de NOTA OFICIAL, publicada no site da faculdade. A Comissão divulgará em Quadro de Aviso da NOVAUNESC e no Site a relação dos candidatos classificados. Não haverá revisão de provas, nem serão aceitos recursos de qualquer natureza. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO EXECUTIVA DE VESTIBULAR. Teresina (PI), 2 7 de novembro de 2015. Iracema Maria Silva Presidenta da CEV