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FACULDADE SÃO GABRIEL
COMISSÃO EXECUTIVA DO V ESTIBULAR
Presidente
Iracema Maria Silva
Membros
Ana Maria Pinheiro Antunes
Francisca Duarte Lopes Soares
TERESINA
NOVEMBRO/2015
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EDITAL N° 03/2015
A União das Escolas Superiores Campomaiorenses – NOVAUNESC, pessoa jurídica de direito privado,
registrada no Cartório do 2º tabelionato de notas e Registro de Imóveis 3ª circunscrição sob o nº 22.787, na cidade de
Teresina (PI) mantenedora da Faculdade São Gabriel, com sede na cidade de Teresina, situada na Rua Vitorino Orthiges
Fernandes, 6123, Bairro Uruguai (Portaria nº 1.294 de 27 de junho de 2001), autorizada a funcionar com os Cursos de
Bacharelado em Administração, Bacharelado em Direito, Bacharelado em Ciências Contábeis, Bacharelado em
Enfermagem, Bacharelado em Serviço Social e Tecnologia em Radiologia, no uso de suas atribuições legais, torna
público, através da Comissão Executiva do Vestibular, as normas do Processo Seletivo/2016.1
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A seleção dos candidatos às vagas deste Edital dar-se-á através da aplicação de Prova Agendada ou com base nos
resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, referentes aos anos de 2011, 2012, 2013 ou 2014
Para se inscrever no Vestibular, o candidato deverá ter atingido, no mínimo, a média aritmética de 400
(quatrocentos) pontos nas provas do ENEM.
O resultado deste Vestibular é válido apenas para ingresso no primeiro período letivo de 2016, nos turnos e limites de
vagas especificadas (QUADRO I).
2.
DOS CURSOS, TURNOS E DAS VAGAS
QUADRO I – DOS CURSOS / TURNOS / VAGAS
Cursos
Vagas
Ato Legal
Bacharelado em Administração
50
Portaria MEC n°119/13 de 15/03/2013
Bacharelado em Ciências Contábeis
40
Portaria MEC n° 223/06 de 09/06/2006
Bacharelado em Direito
40
Portaria MEC n° 864/06 de 08/11/2006
Tecnologia em Radiologia
50
Portaria MEC n° 216/13 de 21/05/2013
Bacharelado em Enfermagem
60
Portaria MEC n° 122/13 de 15/03/2013
Bacharelado em Serviço Social
50
Portaria MEC nº 342, de 29/05/2014
Turno
Noite
Noite
Noite
Noite
Noite
Noite
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela INTERNET através do site www.novaunesc.com.br, tendo início às
08:00 horas do dia 30 de novembro de 2015 e encerrando às 18:00 horas do dia 29 de janeiro de 2016.
No ato da inscrição, o candidato deverá optar em concorrer por realizar Prova Agendada ou pelo resultado obtido no
ENEM, conforme a disponibilidade de vagas constantes no QUADRO I.
O candidato poderá optar por dois cursos (1ª e 2ª opção), desde que da mesma área.
O candidato que optar por concorrer com as notas obtidas no ENEM deverá informar o ano de realização do exame. As
notas serão obtidas junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, e, caso não haja resultado
disponível para o ano informado, a inscrição não será validada.
A inscrição será gratuita.
Caso de o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada a mais recente
4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
Os candidatos que optarem pela Prova Agendada, deverão escolher data e horário conforme QUADRO II, a mesma
consistirá em uma Redação de um texto predominantemente dissertativo, de caráter eliminatório e classificatório.
As provas agendadas serão realizadas na NOVAUNESC, situado à rua Vitorino Orthiges Fernandes, nº 6123, Bairro do
Uruguai, na cidade de Teresina-PI.
O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. Não será permitida,
em nenhuma hipótese, a entrada de candidatos depois de iniciada a prova. O controle do comparecimento do candidato à prova será
através da aposição de sua assinatura em documento próprio.
Os candidatos somente terão acesso à prova munidos do CARTÃO DE INSCRIÇÃO e do DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL UTILIZADO NA INSCRIÇÃO. Caso o cartão de inscrição não esteja disponível até a data da prova, o
candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição.
Não será permitido aos candidatos durante a prova acesso a bolsas, telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico de
comunicação, bem como é proibida a comunicação entre candidatos e intercâmbio de material de qualquer natureza.
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QUADRO II - DATA E HORARIO DAS PROVAS
DATA
HORARIO
04/12/2015
19:00h
11/12/2015
19:00h
05/01/2016
19:00h
08/01/2016
19:00h
12/01/2016
19:00h
15/01/2016
19:00h
19/01/2016
19:00h
22/01/2016
19:00h
26/01/2016
19:00h
29/01/2016
19:00h
5. DA CLASSIFICAÇÃO
As vagas serão preenchidas por candidatos classificados obedecendo à ordem decrescente das notas até completar o
número de vagas previstas neste Edital;
O candidato será classificado por curso respeitando o limite de vagas, em ordem decrescente das notas obtidas.
O desempate de candidatos será conforme critério idade em ordem decrescente.
6. DA ELIMINAÇÃO
Será eliminado o candidato que:
a) faltar a prova;
b) obtiver nota zero na Redação;
c) descumprir as normas deste Edital;
d) utilizar meios fraudulentos para realização da prova.
7. SELEÇÃO DE CANDIDATOS PELO ENEM
A classificação dos candidatos inscritos para esta seleção será feita pela pontuação obtida no ENEM, sempre em ordem
decrescente, tendo como parâmetro a pontuação mínima de 400 pontos.
Os possíveis casos de empate na classificação, em cada curso, serão resolvidos pelos seguintes critérios:
1º - ENEM realizado mais recente;
2º- data de conclusão do Ensino Médio mais recente;
3º - candidato com mais idade.
O resultado da seleção será disponibilizado no site da IES.
A matrícula dos candidatos classificados na seleção pelo ENEM, dar-se-á no período de 10/12/2015 a 05/02/2016 das
14:00h às 20:00h na sede da NOVAUNESC com apresentação dos documentos citados no item 8.
8. DA MATRÍCULA
A divulgação da relação dos Candidatos, para fins de matrícula e conhecimentos dos interessados, será feita 2 (dois) dias úteis
após a prova através de afixação no Quadro de Avisos da NOVAUNESC / Faculdade São Gabriel e no site www.novaunesc.com.br.
A matrícula dos candidatos classificados será realizada, no seguinte local e horário: Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123,
Bairro Uruguai, Horário: 14: 00h às 20:00 h.
O não comparecimento do candidato ou de seu representante legal para efetivação da matrícula, a apresentação incompleta
dos documentos exigidos ou taxas devidas, implicarão em perda automática da vaga, na forma da lei. Na ocasião da matrícula, serão
exigidos dos candidatos convocados os originais e 01 (uma) cópia dos seguintes documentos:
a) certificado ou diploma de ensino médio, devidamente autenticado pelo órgão competente;
b) histórico escolar do ensino médio devidamente autenticado pelo órgão competente;
c) carteira de identidade ou documento que a substitua legalmente;
d) certidão de nascimento e/ou casamento;
e) prova de quitação com o serviço militar;
f) título de eleitor;
g) CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato ou do seu responsável legal;
h) Comprovante de residência do aluno ou responsável;
i) Comprovante de pagamento da 1ª parcela do Contrato de Prestação de Serviços correspondente ao 1º período letivo do
respectivo curso.
O candidato classificado ou seu responsável legal deve:
· apresentar toda a documentação exigida;
· proceder à leitura e assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
· o candidato menor de 18 anos e/ou dependente de seus pais ou responsáveis deverá fazer-se acompanhar dos mesmos
para assinatura solidária do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, no ato da efetivação da matrícula.
· o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais tem amparo legal no art. 5º caput e incisos II e IX e art. 206, II e
III e 209 da Constituição Federal, bem como nos art. 84, 91, e
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1.079 e seguintes, 1.216 e seguintes, todos do Código Civil, Lei nº 8.078/90. Medida Provisória 2091-17/01, Lei nº 9870/99.
9. DO VALOR DAS MENSALIDADES
Curso
Mensalidade
Desconto * 7%
Administração
R$500,00
R$465,00
Ciências Contábeis
Direito
R$ 387,00
R$ 789,72
R$ 657,78
R$ 359,91
R$ 734,44
R$ 611,73
Radiologia
R$ 813,19
R$ 756,27
Enfermagem
Serviço Social
R$ 558,62
R$ 519,51
*Descontos aplicados da 2ª a 6ª parcela. Na 1ª parcela o valor é integral.
Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela o contratante pagará, além do valor principal, a multa de 2% (dois por
cento), além de juros de mora.
10. CHAMADAS COMPLEMENTARES
As vagas decorrentes do não comparecimento, desistência ou impedimento de matrícula e/ou as não preenchidas nos cursos
constantes deste Edital, poderão ser preenchidas mediante chamadas complementares, com procedimento de matrícula imediata dos
candidatos classificáveis neste Processo Seletivo.
Depois de realizadas as matrículas, permanecendo a sobra de vagas, esta IES poderá abrir matrículas a graduados e/ou
transferidos de outras Instituições de Ensino Superior, mediante a publicação de Edital, visando seu total preenchimento.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A NOVAUNESC/Faculdade São Gabriel reserva-se o direito de manter somente a oferta de opção do curso que tenha classificado
e matriculado no mínimo 80% (oitenta por cento) do total de vagas determinadas para cada curso.
A inscrição (devidamente assinada) implica na aceitação das condições constantes do presente EDITAL.
A Comissão divulgará se necessário, normas complementares às estabelecidas no presente EDITAL, através de NOTA OFICIAL,
publicada no site da faculdade.
A Comissão divulgará em Quadro de Aviso da NOVAUNESC e no Site a relação dos candidatos classificados.
Não haverá revisão de provas, nem serão aceitos recursos de qualquer natureza.
Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO EXECUTIVA DE VESTIBULAR.
Teresina (PI), 2 7 de novembro de 2015.
Iracema Maria Silva
Presidenta da CEV
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