DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS José Simões de Belmont Pessôa CREA-RJ 55596-D Emissão: Janeiro/ 2010 DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SEGUNDO O DECRETO-LEI 9.311 DE 31 DE MAIO DE 1946. A demarcação dos limites das zonas dos Registros de Imóveis do município foi feita sobre a base de plantas da cidade do Rio de Janeiro, realizada no ano 1998, em escala 1:10.000. A delimitação foi feita considerando o decreto 9.311 de 31 de maio de 1946, que estabelece os limites a partir das freguesias do decreto 12.356 de 10 de janeiro de 1917, dos distritos municipais da Gamboa, Andaraí e Copacabana e da circunscrição municipal de Anchieta. Abaixo, os limites atualizados das zonas de Registro de Imóveis, segundo o decreto-lei 9.311 de 31 de maio de 1946: 1ª ZONA – ENGENHO NOVO Compreende a freguesia do Engenho Novo com a seguinte demarcação: Partindo do alto do morro do Telegrafo, do lugar em que se acha o marco dos terrenos da Quinta da Boa Vista, a divisa segue, em direção á parte mais elevada da garganta por onde passa a rua de São Luiz Gonzaga (até ai exclusive), continuando por esta (dai por diante inclusive) até o largo Benfica (inclusive); Deste ponto, pela Avenida Dom Helder Camara, compreendendo ambos os lados das mesma, até a Estrada Velha da Pavuna, daí pelo meio da avenida, compreendendo assim somente o lado de numeração impar até a ponte sobre o rio Faria; dai, pelas ruas Piauí e Dr. Padilha (ambas inclusive) até o fim e, atravessando o leito da Estrada de Ferro Central de Brasil, pela Amaro Cavalcanti até a rua Adolfo Bergamini(este trecho inclusive); por esta (inclusive) até a rua Dr. Dias da Cruz, por esta (até ai inclusive) até a rua Camarista Méier, e por esta (inclusive) até o fim; dai, segue a divisa, em reta até um ponto fronteiro á estrada do Mateus; Deste, pelo alto da serra e garganta do Mateus (450 metros) até o cume do morro do Elefante (723 metros) junto ás nascentes do rio Joana; Deste cume, passando acima da estrada do Mateus, até o alto do contraforte da serra do Andaraí; deste, pelo divisor de águas até a parte mais elevada da garganta por onde passa a rua Barão de Bom Retiro (até ai inclusive), nos fundos do Jardim Zoológico (exclusive) e daí pelo divisor de águas da serra do Engenho Novo, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes, para o lado do bairro do Engenho 1 DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS José Simões de Belmont Pessôa CREA-RJ 55596-D Emissão: Janeiro/ 2010 Novo, até o encontro da rua Jorge Rudge com a rua Oito de Dezembro; por esta (até ai inclusive) até a rua São Francisco Xavier, e por esta até a ponte denominada Maracanã (este trecho inclusive) junto do Boulevard 28 de Setembro (exclusive); desta ponte, pelo meio do rio Joanna até a curva fronteira ao encontro da avenida Bartolomeu de Gusmão (exclusive) com a rua Visconde de Niterói (inclusive) e, atravessando o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, até a este encontro, segundo, finalmente, pelo divisor de águas do morro do Telegrafo, até o marco limite dos terrenos da Quinta da Boa Vista, ponto de partida. 2ª ZONA – SACRAMENTO, SANTO ANTÔNIO, GÁVEA E GAMBOA Compreende as freguesias de Sacramento, Santo Antonio, Gávea e o Distrito Municipal da Gamboa com a seguinte demarcação: FREGUESIA DO SACRAMENTO Partindo do encontro da rua Teófilo Otoni com a Miguel Couto, a divisa segue pelo meio desta última, compreendendo assim somente o lado de numeração impar, até o principio, junto á rua do Ouvidor; e pela avenida Rio Branco, em direção obliqua até a rua Sete de Setembro junto á rua Rodrigo Silva; Deste ponto, segue a divisa pelo meio desta rua, compreendendo assim somente o lado de numeração impar, até á rua S. José; por esta (exclusive) até o fim e, atravessando o largo da Carioca (inclusive), até a ladeira da Ordem 3ª da Penitencia, no morro de Santo Antonio, deste ponto, pelos fundos dos imóveis da rua da Carioca (incluídos) até a avenida Republica do Paraguai, e por esta, exclusive, até o principio dos arcos da Carioca; Deste ponto, volta a divisa pelos fundos dos prédios das ruas dos Arcos, Lavradio e Visconde do Rio Branco, (todas exclusive), até a praça da Republica; Dai, pelos fundos dos prédios desta praça, do lado da cidade (exclusive) até o meio da rua Marechal Floriano Peixoto, e pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração impar, até á rua Camerino; Deste ponto, ainda pelo meio da rua Marechal Floriano Peixoto, até á rua Uruguaiana; pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração impar até á rua Teófilo Otoni, e, finalmente, pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração impar, até á rua dos Ourives, ponto de partida. 2 DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS José Simões de Belmont Pessôa CREA-RJ 55596-D Emissão: Janeiro/ 2010 Parágrafo único. Compreende esta freguesia, as ilhas Alfavaca, Cagarra, Comprida, Cotunduba, Mãe, Meio, Pai, Pacas, Palmas (duas) Pontuda, Redonda e Trindade, todas no Oceano Atlântico. FREGUESIA DE SANTO ANTONIO Partindo do fim da rua Visconde do Rio Branco, junto á praça da Republica, a divisa segue por esta rua (inclusive) e pelas ruas Lavradio (inclusive), compreendendo todas as travessas á direita, e dos Arcos (inclusive), até o principio, junto aos arcos da Carioca; Daí, por esses arcos e rua Dr. Joaquim Murtinho (exclusive) até a estação do Curvelo, no lugar outrora denominado primeiros dois irmãos; Deste ponto, pelo meio da rua Almirante Alexandrino , compreendendo assim somente o lado de numeração par até a rua Aarão Reis; Por esta e ruas Oriente, Progresso, largo das Neves e rua do Paraíso (todas inclusive) até a ladeira Frei Orlando; Daí, compreendendo toda esta ladeira, segue a divisa pelas ruas Riachuelo (inclusive) e Frei Caneca, desde o chafariz do Lagarto até a praça da Republica (este trecho inclusive) e, finalmente, por todo o lado desta praça, em continuação á rua Frei Caneca, até o fim da rua Visconde do Rio Branco, ponto de partida. FREGUESIA DA GAVEA Partindo do principio da praia do Arpoador (inclusive), a divisa segue em reta, passando pelo extremo da rua da Francisco Otaviano (exclusive), e atravessando as ruas Joaquim Nabuco e Rainha Elizabeth, até o encontro da rua Bulhões de Carvalho (exclusive) com a rua General Gomes Carneiro; deste ponto, em outra reta até o alto do morro do Pavão e dai pelas vertentes dos morros Cantagalo, Cabritos e Saudade, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes, para o lado da lagoa Rodrigo de Freitas, até a garganta, junto ao lugar outrora denominado Piassava, em que passa a rua Humaitá; dai na mesma direção, pelos cumes dos montes, até o primeiro corte do pico do Corcovado (320 metros); Deste ponto, pelos cumes dos montes da Gávea, do lado ocidental, até o alto da serra da Carioca, na cota 760 metros; E deste alto, ainda pelas vertentes da mesma serra, compreendendo, assim, somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do mar, até o cume do morro do Queimado (716,9 metros); Deste ponto, pelo cume dos montes da cordilheira de Jacarepaguá e Gávea, nos pontos denominados: Mesa do Imperador (488,3 metros), 3 DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS José Simões de Belmont Pessôa CREA-RJ 55596-D Emissão: Janeiro/ 2010 Cockrane (718,3 metros) e Pedra Bonita (698,6 metros) até o pico da Gávea (845,8 metros); deste, pelo divisor de águas, até o marco que divide a estrada do Joá da Barra da Tijuca, dai pelo canal da lagoa Camorim, até a foz e, finalmente, pelo litoral, até o principio da praia do Arpoador, ponto de partida. DISTRITO MUNICIPAL DA GAMBOA Limites ─ Avenida Barão de Tefé (exclusive) seguindo pelo cais do porto, canal do Mangue, leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, estação central da mesma estrada (exclusive), rua dr. João Ricardo (exclusive), até a Marcilio Dias, esta (inclusive), até á rua Senador Pompeu, e por esta, (exclusive), á rua Camerino (exclusive) e avenida Barão de Tefé, ponto inicial. 3ª ZONA – SÃO CRISTÓVÃO, LAGOA, PAQUETÁ E ILHAS Compreende as freguesias de São Cristovão, Lagoa (excluído o distrito de Copacabana), Paquetá e Ilhas com a seguinte demarcação: FREGUESIA DE SÃO CRISTOVÃO Partindo da foz do canal do Mangue, a divisa segue pelo meio deste, compreendendo assim somente a parte da avenida Francisco Bicalho, do lado de São Cristovão, até um ponto fronteiro ao fim da rua deste nome; Deste ponto, pela rua de S. Cristovão (neste trecho inclusive) até a praça dos Mario Nazaré (inclusive), dai, pelas divisas dos terrenos do hospital Frei Antonio (inclusive) até a rua H. Fontes e por esta (inclusive) até o fim, junto ao morro do Breves; deste ponto, segue a divisa contornando o referido morro (inclusive) até o encontro da rua Fonseca Telles (inclusive) com a de S. Cristovão (dai por diante, somente, inclusive); pelas ruas Fonseca Telles, Mineira e Parque (todas inclusive) até o fim e pelas divisas da Quinta da Boa Vista até o marco limite no alto do morro do Telegrafo; Deste ponto, pelo divisor de águas, até a parte mais elevada da garganta por onde passa a rua de S. Luiz Gonzaga (até ai inclusive); e por esta (dai por diante exclusive) até o largo Benfica (exclusive); Daí, segue a divisa pelo meio do canal de Benfica em reta até encontrar o litoral, e, finalmente, pelo litoral até a embocadura do canal do Mangue, ponto de partida. FREGUESIA DA LAGOA 4 DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS José Simões de Belmont Pessôa CREA-RJ 55596-D Emissão: Janeiro/ 2010 Partindo do litoral, do lado oposto a praia de Botafogo, a divisa segue atravessando o morro da Viúva, junto ao local do antigo reservatório de águas (inclusive), até o encontro desta praia com a avenida Osvaldo Cruz; daí, pelos fundos dos prédios da mesma praia de Botafogo (inclusive), até a rua Marques de Abrantes, por esta (exclusive); até á rua Clarice Índio do Brasil (inclusive) e pelo divisor de águas do morro Mundo Novo, até a cota 60 metros, fronteira a rua Marques de Abrantes; deste ponto, pelos cumes dos morros Mundo Novo e D. Marta, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do bairro de Botafogo, até o primeiro corte do pico do Corcovado (320 metros); Dai, segue a divisa pelos cumes dos montes em direção à rua Humaitá e, atravessando esta na garganta junto ao lugar outrora denominado Piassava, pelas vertentes dos morros Saudade, Cabritos e Cantagalo, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do bairro de Copacabana, até o alto do morro do Pavão (95,4metros); deste alto, em reta, até o encontro da rua Bulhões Carvalho (inclusive) com a rua General Gomes Carneiro (exclusive); dai em outra reta, atravessando as ruas Rainha Elizabeth e Joaquim Nabuco, até o fim da rua Francisco Otaviano (inclusive); deste ponto, na mesma direção, até o mar; e finalmente, pelo litoral até o lado oposto á praia de Botafogo, ponto de partida. Paragrafo único. Compreende esta freguesia as ilhas Lage e Rasa. FREGUESIA DE PAQUETÁ Compreende a freguesia do Senhor Bom Jesus do Monte da ilha de Paquetá seis ilhas e dezenove ilhotas adjacentes: I Ilhas: Braço Forte, Brocoió, Pancaraíba, Paquetá, Redonda e Romana. II Ilhotas: Ambrosio, Casa das Pedras, Cocos, Comprida, Ferros, Folhas, Itaoquinha, Itapoamas de Baixo, Itapoamas de Cima, Jurubaíbas de Baixo, Surubaíbas de Cima, Lobos, Manguinho, Pedra Rachada, Pedras das Sardinhas, Pitas ou Pitangas, Itapacis, Taputeias e Trinta Réis. 4ª ZONA – CAMPO GRANDE, SANTA CRUZ, SANTA RITA E ANCHIETA Compreende as freguesias de Campo Grande, Santa Cruz, Santa Rita (excluído o distrito da Gamboa) e a Circunscrição Municipal de Anchieta com a seguinte demarcação: FREGUESIA DE CAMPO GRANDE 5 DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS José Simões de Belmont Pessôa CREA-RJ 55596-D Emissão: Janeiro/ 2010 Partindo do alto do Morro dos Caboclos, a divisa segue pelas vertentes da Serra deste nome o da de Bangu, passando pelos picos da Pedra Branca (1024,7 metros) e do Barata (692 metros) até a garganta por onde passa a Estrada do Barata (atual dos Teixeiras), no alto da Serra do Engenho Velho. Deste ponto, segue a divisa por esta estrada até ás nascentes do Rio Piraquara; pelo leito deste até a Avenida de Santa Cruz, por esta, e em reta, até a Estrada do Engenho Novo, por esta até o Rio Mirinho, daí, em reta até a altura da antiga ponte da Estrada da Cancela Preta, sobre o Rio do Pau e por esta estrada até o fim, no lugar denominado Cancela Preta. Deste ponto, segue a divisa em reta até a base da Serra do Gericinó, e pelo divisor de águas até o alto (888,5 metros); daí, pelas vertentes desta Serra e das do Mendanha e Guandú, passando nos picos denominados Guandú (974,4 metros) e Manoel José (352,2 metros) até o pico do Marapicú (626,4 metros) deste, pelo divisor de águas, até o Rio Tingui ou Guandú-Mirim, em frente ao Morro do Bandeira, e por este rio até o marco limite da antiga Fazenda de Santa Cruz, junto da pequena Lagoa formada pelo mesmo rio, outrora denominada Mogarrehyba. Deste ponto, segue a divisa pelos marcos limite desta Fazenda, do lado do Distrito Federal, até um ponto fronteiro ao extremo oeste da Serra do Cantagalo. Daí, pelas vertentes desta Serra e da de Inhoaíba, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado de Campo Grande, até o marco limite na Estrada do Monteiro, situado cerca de meio km acima do encontro das Estradas do Mato Alto e do Magarça; e deste marco, em reta até o alto do Morro do Cabuçu, por cujo divisor de águas segue, finalmente, até o pico do Morro dos Caboclos, ponto de partida. Limita-se a Freguesia de Nossa Senhora do Desterro de Campo Grande, com seis outras: Jacarepaguá, Irajá, São João Baptista de Meriti, Nossa Senhora da Conceição de Marapicú (estas duas hoje pertencentes ao bispado de Niterói), Santa Cruz e Guaratiba. FREGUESIA DE SANTA CRUZ Partindo do litoral, do marco limite da antiga Fazenda de Santa Cruz, fronteiro á Ilha de Guaraquessaba, a divisa segue, em reta, pelo rumo de norte, quarta de nordeste, que é o desta Fazenda, atravessando a estrada do Piaí, até um ponto fronteiro ao extremo oeste da Serra de Cantagalo. Deste ponto, segue a divisa pelo mesmo rumo passando pelos marcos existentes na Estrada da Pedra, na de Santa Cruz, próximo do Curral Falso, e no do Morro do Leme, até o fronteiro ao Morro do Albino, distante do da costa 6 DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS José Simões de Belmont Pessôa CREA-RJ 55596-D Emissão: Janeiro/ 2010 4.129 braças (9 kils. 83 ms., 80 cents.); deste marco, pelo rumo de leste, quarta de nordeste, até o da estrada do Furado, distante daquele 500 braças (1 k. e 100 mm.) e daí, atravessando o Morro do Albino, pelo rumo antigo de norte, quarta de nordeste, até o marco situado na margem do Rio Guandú-Mirim ou Tingui, junto da Lagoa, formada pelo mesmo rio, outrora denominada Moguarrehyba. Deste ponto, pelo leito do Rio Guandú-Mirim até a confluência com o Itaguaí, pelo leito deste, até a foz, na Baía Sepetiba e, finalmente, pelo litoral até o marco-limite fronteira á Ilha de Guaraquessaba, ponto de partida. Limita-se o curato de Santa Cruz com quatro Freguesias: Guaratiba, Campo Grande, N. S. da Conceição de Marapicú e S. Francisco Xavier de Itaguaí. Compreende este curato a parte da restinga de Marambaía, desde um ponto fronteiro á Ilha de Guaraquessaba em diante, e as Ilhas Guaraquessaba, Pescaria e Tatú, situadas na Baía de Sepetiba. FREGUESIA DE SANTA RITA Partindo do cais dos Mineiros, a divisa segue pela rua Visconde de Inhaúma (inclusive) até a igreja de Santa Rita, situada no largo do mesmo nome, e pelo meio da rua Miguel Couto, até a rua Teófilo Otoni; Deste ponto, pelo meio da rua Teófilo Otoni, compreendendo assim somente o lado de numeração par, até a rua Uruguaiana; pelo meio desta, até o da rua Marechal Floriano Peixoto, e pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração par, até o da rua Camerino; Deste ponto, segue a divisa pelo meio da rua Camerino, compreendendo assim somente o lado de numeração impar, até a ladeira Madre de Deus, por esta até o fim e dai, pelo cume do morro do Livramento, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do mar, até o alto do morro da Providência (116,5 metros); deste alto pelo divisor de águas, passando pelo extremo da rua Livramento (inclusive), até o encontro da rua da Gamboa com a Pedro Ernesto, pela rua da Gamboa até o principio (este trecho somente inclusive); dai, em reta, ao armazém n. 8 do Cais. Parágrafo único. Compreende esta freguesia as ilhas Cobras, Enxadas e Santa Barbara. CIRCUNSCRIÇÃO MUNICIPAL DE ANCHIETA Estação de Coelho Neto, Avenida Automóvel Clube, Rio Pavuna, seguindo o Rio Pavuna até o Rio Cabral, seguindo o leito do Rio Cabral até a Estrada do Engenho Novo e daí seguindo (inclusive), Estrada Água Branca (exclusive), até o leito da E. F. Central do Brasil a Deodoro, Carolina Machado 7 DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS José Simões de Belmont Pessôa CREA-RJ 55596-D Emissão: Janeiro/ 2010 até a rua Américo Rocha (exclusive), rua Ururaí (exclusive), avenida dos Italianos (exclusive), até a Estação de Coelho Neto. 5ª ZONA – COPACABANA Compreende o distrito municipal de Copacabana com a seguinte demarcação: O arrabalde de Copacabana, com os seus limites naturais de montanhas, e estendendo-se da ponta do Leme até encontrar o distrito Gávea, pelo lado de Ipanema, passa a constituir-se de ora em avante, um distrito municipal. 6ª ZONA – INHAÚMA Compreende a freguesia de Inhaúma com a seguinte demarcação: Partindo do litoral num ponto fronteiro ao prolongamento em reta do canal de Benfica, a divisa segue pelo meio deste até o largo do mesmo nome (exclusive); deste ponto, pela Avenida Dom Helder Câmara, (ambas exclusive) até encontrar a Estrada Velha da Pavuna, daí pelo meio da Avenida Dom Helder Câmara, compreendendo assim somente o lado de numeração par, até a ponte sobre o rio Faria; daí, pelas ruas Piauí e Dr. Padilha, (ambas exclusive) até o fim, e, atravessando o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, pela rua Amaro Cavalcanti até a rua Adolfo Bergamini (este trecho somente exclusive) por esta (exclusive) até á rua Dr. Dias da Cruz, (dai por diante inclusive); por esta até a rua Camarista Méier (este trecho exclusive) e por esta até o fim; dai segue a divisa em reta até um ponto fronteiro a estrada do Mateus; Deste, pelas vertentes da serra do Mateus (450 metros) e Inácio Dias (449,4 metros) até o pico do morro da Bica (247,9 metros); Deste alto, pelo divisor de águas e, atravessando a rua Padre Telêmaco, até o encontro da rua Ernani Cardoso(exclusive) com a rua Nerval de Gouveia (inclusive), dai, pela ponte de Cascadura e atravessando o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil pela rua Dr. Miguel Rangel (exclusive) até o fim; deste ponto, pelo divisor de águas da serra de José Maria até o alto e deste, passando pelo cume da Pedra do Juramento, na serra da Misericórdia, até a garganta por onde passa a estrada da Pavuna (até ai inclusive), entre as estações de Engenho do Mato e Vicente de Carvalho; deste ponto, segue a divisa ainda pelas vertentes da serra da Misericórdia, compreendendo assim 8 DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS José Simões de Belmont Pessôa CREA-RJ 55596-D Emissão: Janeiro/ 2010 somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do bairro de Inhaúma, até o alto do morro do Caricó (187,8metros); pelo divisor de águas até ás nascentes do rio Nunes, pelo leito deste, até a foz, e, finalmente, pelo litoral até o canal de Benfica ponto de partida. Parágrafo unico. Compreende esta freguesia as ilhas: Baiacú, Bom Jardim, Bom Jesus, Cabras, Caqueirada, Catalão, Fundão, Pindais, Pinheiro, Sapucaia e a pedra da Cruz. 7ª ZONA – CANDELÁRIA, SÃO JOSÉ E ESPÍRITO SANTO Compreende as freguesias da Candelária, São José e Espírito Santo com as seguintes demarcações: FREGUESIA DA CANDELARIA Partindo do cais dos Mineiros, a divisa segue pela rua Visconde de Inhaúma (exclusive) até á igreja de Santa Rita, situada no largo do mesmo nome; Deste ponto, pelo meio da rua Miguel Couto, compreendendo assim somente o lado de numeração par, até á rua do Ouvidor; e pela avenida Rio Branco, em direção obliqua, até á rua Sete de Setembro, junto á rua Rodrigo Silva, tudo conforme o antigo prolongamento da rua Miguel Couto, antes da abertura da avenida Rio Branco; Deste ponto, segue a divisa pelo meio da rua Sete de Setembro, compreendendo assim somente o lado da numeração par, até á Rua do Carmo; pelo meio desta até o pequeno beco existente entre a igreja da Ordem 3ª do Carmo e a antiga Catedral; pelo meio deste, direito ao mar, compreendendo a linha de edificação da praça 15 de Novembro, do lado da Candelária, e, finalmente, pelo litoral, até o cais dos Mineiros, ponto de partida. FREGUESIA DE SÃO JOSÉ Partindo do cais Pharoux, do lado da Candelária, a divisa segue pela linha de edificação da praça 15 de Novembro (esta praça inclusive e a linha somente exclusive) até o pequeno beco existente entre a igreja da Ordem 3ª do Carmo e a antiga Catedral, pelo meio deste até a rua do Carmo, pelo meio desta até o da rua Sete de Setembro e pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração impar, até á rua Rodrigo Silva; 9 DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS José Simões de Belmont Pessôa CREA-RJ 55596-D Emissão: Janeiro/ 2010 Deste ponto, segue a divisa pelo meio desta rua, compreendendo assim somente o lado de numeração par, até á rua S. José, por esta (inclusive) até o fim e, atravessando o largo da Carioca (exclusive) até a ladeira da Ordem 3ª da Penitência, no morro de Santo Antonio; deste ponto, pelos fundos dos imóveis da rua da Carioca (excluídos) até a avenida Republica do Paraguai, e por esta, inclusive, até o principio dos arcos da Carioca; Daí, por esses arcos e rua Dr. Joaquim Murtinho (inclusive) até á estação do Curvelo, no lugar outrora denominado primeiro dois irmãos; Deste ponto, pela rua Dias de Barros (inclusive) até o principio, no encontro da rua Hermenegildo de Barros (exclusive) com a ladeira de Santa Teresa (inclusive); daí, em reta, até á rua Teotônio Regadas, do lado da Dr. Joaquim Silva; pelo meio da rua Teotônio Regadas, compreendendo assim somente o lado de numeração par, até o largo da Lapa; por este largo (inclusive) e o meio da rua Teixeira de Freitas, compreendendo assim somente o lado do Passeio Publico, até á avenida Beira Mar, e, finalmente, pelo litoral, até o cais Pharoux, ponto de partida. Parágrafo único. Compreende esta freguesia as ilhas Fiscal e Villegaignon. FREGUESIA DO ESPIRITO SANTO Partindo da curva do Canal do Mangue fronteira ao encontro da rua Miguel de Frias com a Presidente Vargas, a divisa segue pelo meio deste canal, compreendendo assim somente a parte da avenida Presidente Vargas, do lado do Centro Administrativo Municipal, até á rua Marques de Sapucaí, por esta até a Frei Caneca (este trecho inclusive) por esta até á rua Paula Matos (este trecho exclusive) por esta e rua do Paraíso (ambas também exclusive) até a ladeira do Frei Orlando; Deste ponto, pela rua do Paraíso, largo das Neves, ruas Oriente e Aarão Reis, (todas exclusive) até a rua Almirante Alexandrino: Pelo meio da rua Almirante Alexandrino, compreendendo assim somente o lado de numeração par, até a entrada da Estrada Dom Joaquim Mamede, e por esta (inclusive) até a curva, na cota 280 metros, junto ás nascentes do rio Comprido; Dai, pelo divisor de águas, até o largo do rio Comprido (inclusive), pelas ruas Aristides Lobo (inclusive) e Hadock Lobo, desde aquela até o largo Estácio de Sá (esse trecho somente inclusive), deste pelo meio da rua Joaquim Palhares, compreendendo assim somente o lado de numeração par, até a rua Miguel de Frias, e, finalmente, pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração impar, até o principio, na avenida do Mangue, junto á curva do canal do mesmo nome, ponto de partida. 10 DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS José Simões de Belmont Pessôa CREA-RJ 55596-D Emissão: Janeiro/ 2010 8ª ZONA – IRAJÁ Compreende a freguesia de Irajá (excluída a circunscrição municipal de Anchieta) com a seguinte demarcação: Partindo da foz do Rio Nunes, a divisa segue pelo leito deste até as nascentes e pelo divisor de águas, até o alto do Morro do Caricó (187,8 metros); deste alto pelas vertentes da Serra da Misericórdia, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado dos bairros da Penha e de Irajá, até a garganta por onde passa a Estrada da Pavuna (daí por diante inclusive), entre as estações do Engenho do Mato e Vicente de Carvalho; deste ponto ainda pelas vertentes da mesma Serra, até o alto da Pedra do Juramento; desta até o da Serra de José Maria, e pelo divisor de águas até o fim da Rua Dr. Miguel Rangel; por esta (inclusive) até o princípio e, atravessando o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, pela ponte de Cascadura até o encontro da Rua Ernani Cardoso (inclusive) com a Rua Nerval de Gouveia (exclusive); deste encontro, atravessando a Rua PadreTelêmaco pelo divisor de águas do Morro da Bica, até o alto (247,9 metros). Deste ponto, em reta até o princípio da Rua Dr. Candido Benício (exclusive) junto ao Largo do Campinho (inclusive) deste, passando pelo extremo da Rua Comendador Pinto (exclusive) em reta, até o alto do Morro do Valqueire; daí, pelas vertentes da sena do Engenho Velho, passando pelo alto do Morro da Caixa da Água, até a garganta por onde passa a Estrada do Barata (atual dos Teixeiras). Deste ponto, segue a divisa por esta estrada até ás nascentes do Rio Piraquara; pelo leito deste até a Avenida de Santa Cruz, por esta, e em reta até a Estrada do Engenho Novo, por esta até o Rio Mirinho, daí em reta até a altura da antiga ponte da Estrada da Cancela Preta, sobre o Rio do Pau e por esta estrada até o fim, no lugar denominado Cancela Preta. Daí segue a divisa em reta até a ponte da Estrada do Engenho Novo, sobre o rio do mesmo nome; por este rio até a confluência com o Pavuna por este até a confluência com o Meriti, pelo leito deste até a foz e, finalmente, pelo litoral, até o Rio Nunes, ponto de partida. Limita-se a Freguesia de Nossa Senhora da Apresentação de Irajá com quatro outras: Inhaúma, Jacarepaguá, Campo Grande e São João Baptista de Meriti, (hoje pertencente ao Bispado de Niterói). Compreende esta Freguesia a Ilha Saravatá e a pedra do Anel. 11 DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS José Simões de Belmont Pessôa CREA-RJ 55596-D Emissão: Janeiro/ 2010 9ª ZONA – JACAREPAGUÁ, GUARATIBA, GLÓRIA E SANTANA Compreende as freguesias de Jacarepaguá, Guaratiba, Glória e Santana (excluído o distrito municipal do Andaraí) com a seguinte demarcação: FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ Partindo do Oceano Atlântico a divisa segue pelo canal da Lagoa Camorim até um ponto fronteiro ao marco que divide as Estradas do Joá e da Barra da Tijuca; daí, pelo divisor de águas do Morro da Gávea, até o alto (845,8 metros) e deste, pelas vertentes dos montes denominados: Pedra Bonita (698,6 metros), Cockrane (718,3 metros) e Mesa do Imperador (488,3 metros) até o cume do Morro do Queimado (716,9 metros). Deste cume, segue a divisa pelas vertentes dos montes do Alto da Boa Vista, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do bairro de Jacarepaguá, até o Bico do Papagaio (987,2 metros) deste até o pico da Tijuca, (1022,6 metros) e deste até o alto do Morro do Elefante, junto às nascentes do Rio Joana. Daí segue a divisa pela garganta da Serra do Mateus até o alto da mesma Serra, em um ponto fronteiro ao extremo da Rua Camarista Méier. Deste ainda pelas vertentes da mesma Serra e da de Inácio Dias, (449,4 metros) até o alto do Morro da Bica (247,9 metros). Deste ponto, em reta até o princípio da Rua Dr. Candido Benício (inclusive), junto do Largo do Campinho (exclusive); deste, passando pelo extremo da Rua Comendador Pinto (inclusive), em reta até o alto do Morro do Valqueire: daí pelas vertentes da Serra do Engenho Velho, passando pelo alto do Morro da Caixa da Água, até a garganta por onde passa a Estrada dos Teixeiras. Deste ponto, segue a divisa pelas vertentes da Serra do Bangu, passando pelos picos do Barata (692 metros) e da Pedra Branca (1024,7 metros) até o alto do Morro dos Caboclos (691,7 metros) na Serra do Cabuçu. Deste ponto, pelo divisor de águas da Serra de Santa Bárbara até as nascentes do Rio Vargem Grande; por este, até o encontro com o canal de Sernambetiba, daí, em reta até a ponta de Sernambetiba (inclusive) e, finalmente, pelo litoral até a foz da Lagoa Camorim, ponto de partida. Parágrafo único. Compreende esta freguesia as ilhas: Mina, Pombeba, Ribeiro e outras, situados na lagoa Camorim. 12 DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS José Simões de Belmont Pessôa CREA-RJ 55596-D Emissão: Janeiro/ 2010 FREGUESIA DE GUARATIBA Partindo do litoral do marco limite da antiga Fazenda de Santa Cruz, fronteiro á Ilha de Guaraquessaba, a divisa segue em reta, pelo rumo de norte, quarta de nordeste, que é o desta, Fazenda, atravessando a Estrada do Piaí, até um ponto fronteira ao extremo oeste da Serra de Cantagalo. Deste ponto pelas vertentes desta Serra e da de Inhoaíba, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado de Guaratiba, até o marco limite da Estrada do Monteiro, situado cerca de meio km acima do encontro das estradas do Mato Alto e do Magarça; deste marco, em reta, até o Morro do Cabuçu (561,7 metros) e pelo divisor de águas deste, até o pico do Morro dos Caboclos. Deste ponto pelo divisor de águas da Serra de Santa Bárbara, até ás nascentes do Rio Vargem Grande; por este até se perder no pantanal de Sernambetiba, daí, em reta, até a ponta de Sernambetiba, (exclusive) e finalmente, pelo litoral até o marco limite, fronteiro á Ilha de Guaraquessaba, ponto de partida. Limita-se a Freguesia de São Salvador do Mundo de Guaratiba, com três outras: Santa Cruz, Campo Grande e Jacarepaguá. Compreende esta Freguesia a parte da restinga de Marambaía, até um ponto fronteiro á Ilha de Guaraquessaba, e as Ilhas Bom Jardim, Gamboa, Garças e outras, no canal da Barra de Sepetiba. FREGUESIA DA GLÓRIA Partindo da avenida Beira Mar, junto ao Passeio Publico, do lado da Glória, a divisa segue pelo meio da rua Teixeira de Freitas, compreendendo assim somente todas as edificações do lado fronteiro ao Passeio Publico, e pelo largo da Lapa (exclusive), até á rua Teotonio Regadas; pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração impar, até á rua Dr. Joaquim Silva e dai, em reta, até o principio da rua Dias de Barros, no encontro das ruas Hermenegildo Barros (inclusive), com a ladeira de Santa Teresa; deste ponto, pela rua Dias de Barros (exclusive), até o fim, junto á estação do Curvelo, no lugar outrora denominado primeiro dois irmãos; Dai, pelo meio da rua Almirante Alexandrino, compreendendo assim somente o lado de numeração par até á rua Aarão Reis; E continuando ainda pelo meio da rua Almirante Alexandrino, , até á estrada Dom Joaquim Mamede; deste ponto segue a divisa por esta estrada (exclusive), até á curva, na cota 280 metros junto ás nascentes do rio Comprido; 13 DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS José Simões de Belmont Pessôa CREA-RJ 55596-D Emissão: Janeiro/ 2010 E pelas vertentes da serra da Lagoinha, passando pelo cume do morro da Formiga (625 metros), até o alto da serra da Carioca, na cota 760 metros; Deste ponto, volta a divisa, pelos cumes dos montes da Gávea, ainda na serra da Carioca, até o primeiro corte do pico do Corcovado (320 metros); Dai, pelas vertentes dos morros D. Marta e Mundo Novo, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes, para o lado do bairro das Laranjeiras, até a cota 60 metros, fronteira a rua Marques de Abrantes, deste ponto pelo divisor de águas até o encontro da rua Marques de Abrantes (inclusive) com a rua Clarice Índio do Brasil (exclusive), pela rua Marques de Abrantes até o fim, pelos fundos dos prédios da praia de Botafogo (exclusive), até á avenida (Osvaldo Cruz; dai, atravessando, na mesma direção, o morro da Viúva, junto ao local do antigo reservatório de águas (exclusive), até ao mar, e finalmente, pelo litoral, até o fim do Passeio Publico, do lado da Gloria, ponto de partida. FREGUESIA DE SANTANA Partindo do encontro da rua Marechal Floriano Peixoto com a Camerino, a divisa segue pelo meio desta rua, compreendendo assim somente o lado da numeração par até a ladeira Madre de Deus, por esta até o fim e dai pelo cume do morro do Livramento, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado da cidade até o alto do morro da Providência (116,5 metros); deste alto, pelo divisor de águas passando pelo extremo da rua Livramento (exclusive) até o encontro da rua da Gamboa com a Pedro Ernesto; pela rua da Gamboa até o principio (este trecho somente exclusive) dai, em reta até o armazém n. 8 do cais do Porto (exclusive) e pelo litoral até a foz do canal de Mangue; Deste ponto, segue a divisa pelo meio deste canal, compreendendo assim somente a parte da avenida Francisco Bicalho do lado da Gamboa, até um ponto fronteiro ao fim da rua São Cristovão; Dai, pelo meio do mesmo canal até um ponto fronteiro ao fim da rua Miguel de Frias; E ainda pelo meio deste canal até a ponte da rua Marques de Sapucaí; por esta rua até a Frei Caneca (este trecho exclusive) e por esta até o chafariz do Lagarto (este trecho somente, inclusive) Compreendendo também as ruas do Paraíso e Paula Mattos, até a ladeira Frei Orlando; deste chafariz do Lagarto, segue a divisa pela rua Frei Caneca até á praça da Republica (este trecho exclusive) e por todo o lado desta praça, em continuação á rua Frei Caneca, até o fim da rua Visconde do Rio Branco (este trecho somente exclusive); 14 DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS José Simões de Belmont Pessôa CREA-RJ 55596-D Emissão: Janeiro/ 2010 Deste ponto, pelos fundos dos prédios desta praça, do lado da cidade (inclusive) até o meio da rua Marechal Floriano Peixoto e, finalmente, pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração par até a rua Camerino, ponto de partida. 10ª ZONA – ANDARAÍ Compreende o distrito municipal do Andaraí com a seguinte demarcação: Limites ─ Rua Barão de Mesquita (inclusive), da rua S. Francisco Xavier; rua do Uruguai, até ao encontro da rua Maria Amalia (inclusive); seguindo deste ponto, em linha reta, em direção desta ultima até encontrar a divisória das águas: por esta divisória que passa pelo pico da Tijuca, serra dos Três Rios e serra do Engenho Novo (compreendendo estes limites a bacia do Rio de Joana) até á rua de S. Francisco Xavier; por esta (exclusive), ao seu cruzamento com o rio Joana: e daí pela mesma rua (inclusive) á rua Barão de Mesquita, ponto inicial. 11ª ZONA – ENGENHO VELHO E ILHA DO GOVERNADOR Compreende as freguesias do Engenho Velho (excluído o distrito municipal do Andaraí) e Ilha do Governador com as seguintes demarcações: FREGUESIA DO ENGENHO VELHO Partindo do canal do Mangue, de um ponto fronteiro ao fim da rua de S. Cristovão, a divisa segue por esta rua (neste trecho exclusive) até a praça Mario Nazaré (exclusive), dai, pelas divisas do terreno do hospital Frei Antonio (Lazareto), (exclusive) até a rua H. Fontes, e por esta (exclusive) até o fim, junto do morro do Breves; deste ponto, segue a divisa contornando o referido morro (exclusive), até o encontro da rua Fonseca Telles (exclusive) com a de S. Cristovão (até a este encontro inclusive); pelas ruas Fonseca Telles, Mineira e Parque (todas exclusive) até o fim, e pelas divisas da Quinta da Boa Vista, (inclusive) até o marco limite, no alto do morro do Telégrafo; Deste ponto, pelo divisor de águas, até o encontro da avenida Bartolomeu de Gusmão (inclusive) com a rua Visconde de Niterói, (exclusive) dai, atravessando o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, pelo meio do rio Joana, desde a curva fronteira àquelas ruas, até a ponte denominada Maracanã, na junção da rua S. Francisco Xavier (até aí inclusive) com o 15 DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS José Simões de Belmont Pessôa CREA-RJ 55596-D Emissão: Janeiro/ 2010 Boulevard 28 de Setembro (inclusive); deste ponto, pela rua S. Francisco Xavier até a rua Oito de Dezembro (este trecho exclusive), por esta até a rua Jorge Rudge (este trecho exclusive) e dai pelo divisor de águas da serra do Engenho Novo, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes, para o lado do bairro de Vila Isabel, até os fundos do Jardim Zoológico (inclusive) na garganta por onde passa a rua Barão de Bom Retiro; (deste ponto em diante inclusive); pelo divisor de águas do contraforte da serra do Andaraí, até o alto e deste, passando acima da estrada do Mateus, até o cume do morro do Elefante, (723 metros), junto ás nascentes do rio Joana; Deste cume, segue a divisa pelas vertentes dos montes, até o pico da Tijuca (1022,6 metros), deste até o Bico do Papagaio (987,2 metros) e dai pelas vertentes dos montes do Alto da Boa Vista, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do bairro da Tijuca, até o cume do morro do Queimado (716,9 metros); Deste ponto, pelas vertentes da serra da Carioca até a cota 760 metros; E, continuando ainda pelas vertentes da mesma serra, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do bairro da Tijuca, passando pelo alto do morro da Formiga (625 metros) até o cume da serra da Lagoinha (540 metros); e pelas vertentes desta até a curva da estrada Dom Joaquim Mamede, na cota 280 metros, junto ás nascentes do rio, Comprido; Daí, pelo divisor de águas até o largo do Rio Comprido (exclusive) pelas ruas Aristides Lobo (exclusive) e Hadock Lobo desde aquela até o largo Estácio de Sá (este trecho somente exclusive), deste, pelo meio da rua Joaquim Palhares, compreendendo assim somente o lado de numeração impar, até a rua Miguel de Frias, pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração par até o principio, junto á curva do canal do Mangue; E, finalmente, pelo meio do canal, compreendendo assim apenas a parte da Avenida Francisco Bicalho, do lado de S. Cristovão, até o ponto fronteiro ao fim da rua do mesmo nome, ponto de partida. FREGUESIA DA ILHA DO GOVERNADOR Compreende a freguesia de Nossa Senhora da Ajuda da Ilha do Governador seis ilhas e dezoito ilhotas adjacentes: I Ilhas: Agua, Boqueirão, Cambembe Grande, Cambembe Pequena, Governador e Raimundo. 16 DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS José Simões de Belmont Pessôa CREA-RJ 55596-D Emissão: Janeiro/ 2010 II Ilhotas: Aroeiras, Ilhota Grande, Ilhota Pequena, Mãe Maria, Manoel Roiz, Matoso, Milho, Nhaquêtá ou Anhangá-itú, Palmas, Pedras do Manoel, Pedras da Passagem, Rasa, Rijo, Santa Rosa, Seca, Tipitis; Ubus e Viraponga. 17