TANQUE COMUNITÁRIO Tanque Comunitário HISTÓRICO •Portaria 56/99 •Pequenos produtores, até 50 litros; •2.500 litros por tanque; •Distâncias de 5 km; •10 produtores; •60 minutos após ordenha •Higiene dos latões Histórico • Instrução Normativa N° 51/02 →Inespecífico quanto à questão • 2005- Proposta ABIQ, complementada por ABIA e Leite São Paulo • 29/04/08 - Reunião com setor produtivo • Envio de e-mails com solicitação de propostas →G-100 e ABLV • 07 a 13/06/08 – Reunião para elaboração de minuta de regulamentação dos tanques comunitários PONTOS A SEREM CONTEMPLADOS NA REGULAMENTAÇÃO DOS TANQUES COMUNITÁRIOS •Número máximo de produtores para cada tanque; •Número máximo de litros para cada tanque, considerando variação capacidade do tanque e intervalo entre coletas; •Localização do equipamento; •Estrutura física mínima; •Procedimentos básicos de higiene do equipamento; •Testes a serem realizados no momento da recepção do leite no tanque; •Número de ordenhas; •Responsabilidade da indústria sobre a coleta do leite em tanques comunitários irregulares , cadastro dos produtores e tanques comunitários, bem como pelo transporte. QUADRO ATUAL • • • • • • • • Desativação de postos de refrigeração legalmente constituídos, com substituição por tanques de refrigeração de uso coletivo irregulares Instalação de tanques em residências e áreas urbanas, com grande volume de leite armazenado, recolhido de elevado número de produtores e a grandes distâncias). Tempo de refrigeração aumentado Grande número de produtores. Surgimento de atravessadores na cadeia produtiva, (“tanqueiros”), Ausência de seleção da matéria prima Transporte ocorre em temperatura inadequada e o leite demora a ser refrigerado. Ausência de rastreabilidade do produto,deixando os produtores de leite a margem da Instrução Normativa Nº51/2002, na medida em que não há vínculo formal entre estes e o estabelecimento industrial. ALGUNS EXEMPLOS Tanque Comunitário • • • • • Localização: propriedade rural estrategicamente localizada, →Obs: Excepcionalmente- Outras localidades a critério e sob autorização da IF Instalações: deve ser instalado em local adequado, provido de paredes, cobertura, pavimentação, iluminação, ventilação e condição de acesso apropriadas. Deve possuir ainda ponto de água corrente de boa qualidade e local próprio para higienização das mãos, latões e demais utensílios; Transporte do leite: após a ordenha, o leite deve ser imediatamente transportado, do local de produção ao tanque comunitário, em latões com identificação do produtor e sendo proibido o recebimento de leite previamente refrigerado. Volume máximo dos tanques: em cada propriedade pode ser instalado 1 (um) ou mais tanques comunitários, desde que a soma do volume nominal não seja superior a 2.500 (dois mil e quinhentos) litros. Características de desempenho e eficiência do tanque: deverá ser observado Regulamento Técnico específico. Procedimentos e controles • Procedimentos de recepção: Pelo menos um responsável, devidamente treinado e apto para desempenhar as seguintes atividades: → Alizarol, em cada latão, com concentração mínima de 72º (GL), →Medição ou pesagem do leite. →Devem ser registrados em planilhas específicas, fornecidas pelo estabelecimento industrial: identificação do produtor, o volume e a hora de chegada do leite e o resultado da prova de alizarol. →Ao ser adicionado ao tanque, o leite deve ser coado, utilizando recipiente apropriado de aço inoxidável, nylon ou plástico atóxico e ser refrigerado à temperatura máxima de 4º C, em até 3 horas; Procedimentos e controles (continuação) • Cadastro Nacional dos produtores: o titular do tanque comunitário deve estar devidamente cadastrado no SIGSIF e os demais produtores que entregam o leite no tanque devem estar regularmente vinculados ao estabelecimento industrial. A relação destes produtores deve constar em documentos colocados à disposição da Inspeção Federal. → O estabelecimento industrial somente poderá realizar a inscrição no Cadastro Nacional de Produtores do SIGSIF e receber leite de tanques comunitários que atendam integralmente a presente regulamentação. • Responsabilidade do estabelecimento industrial: efetuar a capacitação do titular e do responsável pela recepção em relação à seleção do leite, higienização e transporte do leite, bem como auditar no mínimo a cada seis meses o cumprimento destas determinações pelo mesmo, conforme disposto no programa de coleta a granel aprovado pela inspeção federal e sempre que os resultados das análises mensais realizadas pelos laboratórios da RBQL violarem os padrões estabelecidos na IN 51. Procedimentos e controles (continuação) • Procedimentos de higienização do tanque, latões e demais utensílios: →4.2.1 – Os latões e demais utensílios devem ser higienizados logo após a entrega do leite, em local apropriado, utilizando água corrente de boa qualidade e devidamente clorada, detergentes, sanitizantes e utensílios de limpeza apropriados e específicos. →4.2.2 – Após cada remessa do leite ao estabelecimento industrial, o tanque deve ser higienizado, utilizando água corrente de boa qualidade e devidamente clorada, detergentes e utensílios apropriados. Os procedimentos de limpeza e sanitização dos tanques devem ser adequados e devidamente descritos e registrados em documentos auditáveis fornecidos pelo estabelecimento industrial. MUITO OBRIGADO