TANQUE
COMUNITÁRIO
Tanque Comunitário
HISTÓRICO
•Portaria 56/99
•Pequenos produtores, até 50 litros;
•2.500 litros por tanque;
•Distâncias de 5 km;
•10 produtores;
•60 minutos após ordenha
•Higiene dos latões
Histórico
• Instrução Normativa N° 51/02
→Inespecífico quanto à questão
• 2005- Proposta ABIQ, complementada por
ABIA e Leite São Paulo
• 29/04/08 - Reunião com setor produtivo
• Envio de e-mails com solicitação de propostas
→G-100 e ABLV
• 07 a 13/06/08 – Reunião para elaboração de
minuta de regulamentação dos tanques
comunitários
PONTOS A SEREM CONTEMPLADOS NA
REGULAMENTAÇÃO DOS TANQUES COMUNITÁRIOS
•Número máximo de produtores para cada tanque;
•Número máximo de litros para cada tanque, considerando
variação capacidade do tanque e intervalo entre coletas;
•Localização do equipamento;
•Estrutura física mínima;
•Procedimentos básicos de higiene do equipamento;
•Testes a serem realizados no momento da recepção do leite no
tanque;
•Número de ordenhas;
•Responsabilidade da indústria sobre a coleta do leite em
tanques comunitários irregulares , cadastro dos produtores e
tanques comunitários, bem como pelo transporte.
QUADRO ATUAL
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Desativação de postos de refrigeração legalmente constituídos,
com substituição por tanques de refrigeração de uso coletivo
irregulares
Instalação de tanques em residências e áreas urbanas, com
grande volume de leite armazenado, recolhido de elevado
número de produtores e a grandes distâncias).
Tempo de refrigeração aumentado
Grande número de produtores.
Surgimento de atravessadores na cadeia produtiva,
(“tanqueiros”),
Ausência de seleção da matéria prima
Transporte ocorre em temperatura inadequada e o leite demora
a ser refrigerado.
Ausência de rastreabilidade do produto,deixando os produtores
de leite a margem da Instrução Normativa Nº51/2002, na
medida em que não há vínculo formal entre estes e o
estabelecimento industrial.
ALGUNS EXEMPLOS
Tanque Comunitário
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Localização: propriedade rural estrategicamente localizada,
→Obs: Excepcionalmente- Outras localidades a critério e sob
autorização da IF
Instalações: deve ser instalado em local adequado, provido de
paredes, cobertura, pavimentação, iluminação, ventilação e condição
de acesso apropriadas. Deve possuir ainda ponto de água corrente de
boa qualidade e local próprio para higienização das mãos, latões e
demais utensílios;
Transporte do leite: após a ordenha, o leite deve ser imediatamente
transportado, do local de produção ao tanque comunitário, em latões
com identificação do produtor e sendo proibido o recebimento de leite
previamente refrigerado.
Volume máximo dos tanques: em cada propriedade pode ser instalado
1 (um) ou mais tanques comunitários, desde que a soma do volume
nominal não seja superior a 2.500 (dois mil e quinhentos) litros.
Características de desempenho e eficiência do tanque: deverá ser
observado Regulamento Técnico específico.
Procedimentos e controles
• Procedimentos de recepção: Pelo menos um responsável,
devidamente treinado e apto para desempenhar as
seguintes atividades:
→ Alizarol, em cada latão, com concentração mínima de 72º (GL),
→Medição ou pesagem do leite.
→Devem ser registrados em planilhas específicas, fornecidas pelo
estabelecimento industrial: identificação do produtor, o volume e
a hora de chegada do leite e o resultado da prova de alizarol.
→Ao ser adicionado ao tanque, o leite deve ser coado, utilizando
recipiente apropriado de aço inoxidável, nylon ou plástico
atóxico e ser refrigerado à temperatura máxima de 4º C, em até 3
horas;
Procedimentos e controles (continuação)
• Cadastro Nacional dos produtores: o titular do tanque
comunitário deve estar devidamente cadastrado no SIGSIF e os
demais produtores que entregam o leite no tanque devem estar
regularmente vinculados ao estabelecimento industrial. A relação
destes produtores deve constar em documentos colocados à
disposição da Inspeção Federal.
→ O estabelecimento industrial somente poderá realizar a inscrição
no Cadastro Nacional de Produtores do SIGSIF e receber leite de
tanques comunitários que atendam integralmente a presente
regulamentação.
• Responsabilidade do estabelecimento industrial: efetuar a
capacitação do titular e do responsável pela recepção em relação
à seleção do leite, higienização e transporte do leite, bem como
auditar no mínimo a cada seis meses o cumprimento destas
determinações pelo mesmo, conforme disposto no programa de
coleta a granel aprovado pela inspeção federal e sempre que os
resultados das análises mensais realizadas pelos laboratórios da
RBQL violarem os padrões estabelecidos na IN 51.
Procedimentos e controles (continuação)
• Procedimentos de higienização do tanque, latões e
demais utensílios:
→4.2.1 – Os latões e demais utensílios devem ser higienizados
logo após a entrega do leite, em local apropriado, utilizando
água corrente de boa qualidade e devidamente clorada,
detergentes, sanitizantes e utensílios de limpeza apropriados e
específicos.
→4.2.2 – Após cada remessa do leite ao estabelecimento
industrial, o tanque deve ser higienizado, utilizando água
corrente de boa qualidade e devidamente clorada, detergentes
e utensílios apropriados. Os procedimentos de limpeza e
sanitização dos tanques devem ser adequados e devidamente
descritos e registrados em documentos auditáveis fornecidos
pelo estabelecimento industrial.
MUITO
OBRIGADO
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