Estado de Mato Grosso do Sul “A Pequena Cativante” LEI N.º 1.159/2000 Dispõe sobre a doação de lotes urbanos de propriedade do Município de Rio Brilhante - MS. O Prefeito Municipal de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1.º Fica o Prefeito Municipal de Rio Brilhante- MS, autorizado a fazer o Contrato de Promessa de Doação e a efetuar as doações de 80(oitenta) lotes urbanos, do total de 11O (cento e dez) lotes urbanos, provenientes de área de propriedade do Município, localizados na expansão do Conjunto habitacional Benedito da Silva Rondon, com área total de 31.312,49m2 (trinta e um mil, trezentos e doze metros e quarenta e nove centímetros quadrados). Art. 2.º A referida área está desmembrada em 08 (oito) quadras, assim descritas legalmente: Quadra 31: terreno urbano, medindo 54,20m por 100,00m, 5.420m²,desmembrada em 20 lotes, dentro dos seguintes limites: Ao NORTE: 100,00m com a Rua Maria de Jesus Cerveira; Ao SUL: 100,00m com a Avenida Lourival Barbosa; Ao LESTE: 54,20m com a Rua Projetada "E"; Ao OESTE: 54,20m com a Rua Projetada "F". com área total de Quadra 30: terreno urbano,medindo 100,00m por 60,00m,com área total de 6.000m2, desmembrada em 22 lotes, dentro dos seguintes limites: Ao NORTE: 100,00m com a Avenida Lourival Barbosa; Ao SUL: 100,00m com a Rua Projetada "H"; Ao LESTE: 60,00m com a Rua Projetada ''E''; Ao OESTE: 60,00m com a Rua Projetada "F". Quadra 29: medindo 100,00m por 58,50m, com área total de 5.850m², desmembrada em 20 lotes, dentro dos seguintes limites: Ao NORTE: 100,00m com a Rua Projetada "H"; Ao SUL: 100,00m com a Rua Rio Brilhante; Ao LESTE: 58,50m com a Rua Projetada ''E''; Ao OESTE: 58,50m com a Rua Projetada "F'. Parte da Quadra 34: terreno urbano de forma irregular, com área total de 4.361,50m², desmembrada em 15lotes, dentro dos seguintes limites: Ao NORTE: com a Rua Lateral e lotes 08, 10e 12; Ao SUL: 88,00m com a Travessa Candelária Sarate; Ao LESTE: 61,00m com a Rua Projetada "F"; Ao OESTE: 61,00m com a Rua Projetada "G". Rua Athayde Nogueira, 1.207 – Centro - Fone/Fax (67)3452 – 7895 – Cep 79130-970 Homepage: www.camarariobrilhante.ms.gov.br – E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso do Sul “A Pequena Cativante” Quadra 35: medindo 88,00m por 45,88m, com área total de 4.037,44m, desmembrada em 14 lotes, dentro dos seguintes limites: Ao NORTE: 88,00m com a Travessa Candelária Sarate; Ao SUL: 88,00m com a Rua Maria de Jesus Cerveira; Ao LESTE: 45,88m com a Rua Projetada "F"; Ao OESTE: 45,88m com a Rua Projetada "G". Parte da Quadra 36: terreno urbano de,forma irregular, medindo 2.384,80m², desmembrada em 08 lotes, dentro dos seguintes limites: Ao NORTE: com a Rua Maria de Jesus Cerveira; Ao SUL: coma Avenida Lourival Barbosa e lote n.º 06; Ao LESTE: com a Rua Projetada "F"; Ao OESTE: com os lotes n.º s 6 e 15. Parte da Quadra 37: medindo 27,50m por 60,00m, com área total de 1.650,00m², desmembrada em 06 lotes, dentro dos seguintes limites: Ao NORTE: 27,50m com a Avenida Lourival Barbosa; Ao SUL: 27,50m com a Rua Projetada "H"; Ao LESTE: 60,00m com a Rua Projetada "F"; Ao OESTE: 60,00m com o lote n.º 7. Parte da Quadra 38; medindo 27,50m por 58,50m, com área total de 1.608,75m2, desmembrada em 05 lotes, dentro dos seguintes limites: Ao NORTE: 27,50m com a Rua Projetada "H"; Ao SUL: 27,50m com a Rua Rio Brilhante; Ao LESTE: 58,50m com a Rua Projetada "F"; Ao OESTE: 558,50m com o lote n.º 6. Art. 3.º A doação a que se refere o Art. 1.°, destinar-se-á à construção de casas populares pelo sistema Pró-Moradia, onde serão efetuadas doações às pessoas constantes do Anexo I, cujas inscrições foram previamente deferidas, com o posterior sorteio dos respectivos lotes. Art. 4.º O Promissário Donatário deverá assumir para com o Município, o encargo de construir no lote prometido à doação, uma casa residencial de alvenaria, coberta preferencialmente com telhas de cerâmica, medindo no mínimo 18m2 (dezoito metros quadrados) de área construída, observada a planta modelo fornecida pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos. Parágrafo único - A partir da assinatura do Contrato de Promessa de Doação, o Promissário Donatário terá o prazo de 30 (trinta) dias para promover a construção do alicerce da casa mencionada no caput deste artigo, e o prazo de 06(seis) meses para erguer as paredes, realizar a instalação das aberturas, redes hidráulica, elétrica e concluir sua cobertura, permitindo assim a imediata ocupação do imóvel. Rua Athayde Nogueira, 1.207 – Centro - Fone/Fax (67)3452 – 7895 – Cep 79130-970 Homepage: www.camarariobrilhante.ms.gov.br – E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso do Sul “A Pequena Cativante” Art. 5.º O beneficiário da Promessa de Doação, deverá construir a casa no prazo estabelecido,correndo por sua conta e responsabilidade as despesas com aquisição de materiais e mão-deobra,bem como outras despesas de correntes da construção. Art. 6.º A construção que não for concluída no prazo, poderá ter o mesmo prorrogado por uma única vez, e até o máximo de 06 (seis) meses, a critério da Administração, conforme a justificativa apresentada para o pedido de prorrogação. Art. 7.º Se não for concedida prorrogação, ou vencido o prazo desta, a Prefeitura Municipal retomará a posse do imóvel e fará Promessa de Doação a outro pretendente, que indenizará o beneficiário anterior da Promessa de Doação, naquilo que houver gasto na compra do material utilizado e mão-deobra, conforme avaliação a ser feita pelo Engenheiro da Divisão de Obras e Urbanismo. Art.8.º Ocorrendo hipótese do artigo anterior, resolve-se o contrato de promessa de doação, sem qualquer ônus para a municipalidade, assumindo o novo Promissário Donatário, os mesmos direitos, obrigações e deveres do anterior, tão logo haja indenizado àquele. Art. 9.ºAs construções na forma da presente Lei, serão isentas do pagamento de quaisquer taxas municipais delas decorrentes. Art.10. O beneficiário da Promessa de Doação, receberá a outorga da Escritura Pública de Doação após a inspeção pelo órgão fiscalizador, da obra concluída, e o recebimento do "HABITE-SE" junto à Prefeitura Municipal. Parágrafo único - As despesas com Escrituras Públicas, registros e/ou outras despesas com transmissão da propriedade, serão de exclusiva responsabilidade do donatário. Art.11. A orientação, fiscalização e responsabilidade para fazer cumprir os requisitos desta Lei, ficam a cargo da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, através da Divisão de Obras e Urbanismo. Art.12 Em caso de morte ou abandono da construção pelo beneficiário da Promessa Doação, sua esposa, companheira ou filhos, poderão concluir a construção recebera doação. Art.13. Prometido à Doação um lote, o Promissário Donatário não poderá seja a que título for, pretender a aquisição de outro imóvel em qualquer outro Programa Habitacional, promovido pelo Município. Art. 14. Em hipótese alguma o beneficiário da Promessa de Doação poderá dar o imóvel ou seu direito sobre ele, como garantia de qualquer dívida por ele assumida, sob pena de presunção de má fé, se o fizer por qualquer título ou instrumento. Art. 15. O Contrato de Promessa de Doação é intransferível e a doação dele decorrente, após o cumprimento do encargo é gravada por inalienabilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos. Rua Athayde Nogueira, 1.207 – Centro - Fone/Fax (67)3452 – 7895 – Cep 79130-970 Homepage: www.camarariobrilhante.ms.gov.br – E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso do Sul “A Pequena Cativante” Parágrafo único. O prazo de inalienabilidade previsto no caput deste artigo contar-se-á da data de assinatura do Contrato de Promessa de Doação. (Parágrafo incluído pela Lei n.º 1.444, de 22.12.2006). Art. 16. Qualquer omissão da presente Lei, ou regulamentação a ela, será feita por Decreto, se necessário, e a qualquer tempo de vigência da mesma, respeitado o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Brilhante - MS, 11de dezembro de2000. Donato Lopes da Silva Prefeito Municipal Rua Athayde Nogueira, 1.207 – Centro - Fone/Fax (67)3452 – 7895 – Cep 79130-970 Homepage: www.camarariobrilhante.ms.gov.br – E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso do Sul “A Pequena Cativante” ANEXOI Relação das pessoas sorteadas na 4.ª Etapa 01 - Antônio de Castro Garcia 02 - Antônio Carlos Pereira 03- Ademar Marques Soares 04 - Adenir Rodrigues 05 - Alessandro de Souza Morais 06 - Claúdio Isaías de Oliveira Rolin 07 - Cinthia Ivone Ramos de Oliveira 08 - Débora de Oliveira Lourenço e Wellington José de Oliveira Lourenço, representados por sua mãe Marinalva de Oliveira Lourenço 09 - Dirceu de Oliveira Silva 10 - Delci dos Santos 11- Deis Almeida da Conceição 12- Doralice Martins 13- Eder Cardoso de Oliveira 14- Edinaldo da Silva 15- Edemilson Sarate de Lima 16- Edimara de Oliveira Aparecido 17- Edevaldo Moraes Gonçalves 18- Erineu de Souza Nobre 19- Edite Maria da Silva 20- Elaine Ferreira Brum de Andrade 21 - Elizete Valério de Oliveira 22 -Eliana Terezinha dos Santos 23 - Edilson Lopes 24 - Edson Leitão Plens 25 - Francisco Gomes da Silva 26- Glaúcio Marcelo da Silva 27 - Gilberto Vieira Souza Júnior 28 - Gilberto Corrêa da Silva 29- Heliomar dos Santos Oliveira 30 - lara Evangelista Machado 31 - Jorge Moreira da Silva 2 - José Ivo Ferreira de Souza 33 - José de Oliveira 34 - José Alves Neves 5 - José Silvam Rodrigues de Oliveira 36 - Juciane da Rocha Alves Rua Athayde Nogueira, 1.207 – Centro - Fone/Fax (67)3452 – 7895 – Cep 79130-970 Homepage: www.camarariobrilhante.ms.gov.br – E-mail: [email protected] Q: 36 L: 01 Q: 30 L: 18 Q: 37 L: 02 Q: 38 L: 02 Q: 35 L: 14 Q: 36 L: 11 Q: 36 L: 09 Q: 34 L: 11 Q: 29 L: 05 Q: 31 L: 10 Q: 35 L: 05 Q: 29 L: 01 Q: 31 L: 19 Q: 29 L: 14 Q: 35 L: 03 Q: 30 L: 06 Q: 31 L: 20 Q:29 L: 03 Q: 31 L: 04 Q: 29 L: 18 Q: 29 L: 16 Q: 30 L: 05 Q: 30 L: 19 Q: 29 L: 07 Q: 34 L: 06 Q: 30 L: 01 Q: 34 L: 04 Q: 31 L: 13 Q: 31 L: 18 Q: 34 L:03 Q: 31 L: 09 Q: 29 L: 02 Q: 38 L: 03 Q: 31 L: 02 Q: 31 L: 08 Q: 31 L: 15 Estado de Mato Grosso do Sul “A Pequena Cativante” 37- Joaquim Soares Teixeira 38- João Batista Moreira 39- Júlio César Moraes da Silva 40- Jhones Brites Ramos 41 - Luiz Antônio Barbosa Pasine 42 - Luciano de Oliveira Turra 43 - Laércio Gonçalves de Oliveira 44 - Lino Lucas 45 - Marcos Roberto Alves Silva 46 - Maria José de Campos 47- Maria Eunice Portugal da Silva 48 - Maria Cândida da Silveira Brito 49- Maria Lúcia dos Santos Silva 50- Marcelo Antônio de Castro Luzia 51- Márcio Vanderlei Hubner 52 - Manoel Ferreira Lima 53- Marcelo Rosa da Silva 54- Márcio Rodrigo Batista 55 - Marciane Elizabete Hubner 56 - Marlos Augusto Joris 57- Nelito de Carli 58- Neide Tomas Batista 59- Orlício Francisco de Jesus 60 - Paulo César dos Santos Conceição 61- Paulo Fernando Alves 62- Renato Alves Serafim 63- Rosenildo Vilhalva Dial 64- Roberto Soares Espíndola 65-Ruy Gomes Gonçalves 66 - Roberto Santiago Soares 67 - Roberto Carlos Silva 68- Rufino Rodrigues Santiago 69- Sueli Wandi Alves da Silva 70- Silvia Cristina Svet Góes 71- Sebastião Dagmar Moraes Martins 72- Tânia Roberta Miranda Pael 73- Thiago Moraes Freitas 74- Vili Giese 75- Valéria Cristina Vilhalva Stievem 76- Valter Araújo Alexandre 77- Valdenir da Conceição Silva 78-V aldemir Ferreira Alegre 79- Valdir Marques Amaral 80 - Waldecir Henrique Fonseca Rua Athayde Nogueira, 1.207 – Centro - Fone/Fax (67)3452 – 7895 – Cep 79130-970 Homepage: www.camarariobrilhante.ms.gov.br – E-mail: [email protected] Q: 34 L: 13 Q: 34 L: 01 Q: 37 L: 03 Q: 29 L: 10 Q: 37 L: 04 Q: 29 L: 17 Q: 35 L: 01 Q: 34 L: 16 Q: 30 L:08 Q:34 L:17 Q: 34 L: 14 Q: 34 L: 05 Q: 36 L: 03 Q: 30 L: 14 Q: 29 L: 04 Q: 30 L: 17 Q: 38 L: 01 Q: 34 L: 09 Q: 36 L: 05 Q: 34 L: 18 Q: 30 L: 13 Q: 31 L: 17 Q: 31 L: 07 Q: 30 L: 04 Q: 31 L: 11 Q: 34 L: 07 Q: 31 L: 16 Q: 37 L: 05 Q: 38 L: 05 Q: 36 L: 04 Q: 35 L: 11 Q: 35 L: 07 Q: 35 L: 10 Q: 35 L: 06 Q: 36 L: 07 Q: 30 L: 15 Q: 30 L: 16 Q: 35 L: 08 Q: 30 L: 16 Q: 35 L: 12 Q: 29 L: 20 Q: 31 L: 14 Q: 35 L: 02 Q: 29 L: 08 Estado de Mato Grosso do Sul “A Pequena Cativante” Rua Athayde Nogueira, 1.207 – Centro - Fone/Fax (67)3452 – 7895 – Cep 79130-970 Homepage: www.camarariobrilhante.ms.gov.br – E-mail: [email protected]