EDITAL Nº 03/2015 – PRONATEC/IFPI/CAMPUS VALENÇA SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE BOLSISTAS PARA ATUAREM NA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC) O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, através da Coordenação Adjunta do PRONATEC no IFPI- Campus Valença, e no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste Edital, que estarão abertas as inscrições para a seleção Interna simplificada de bolsistas para desenvolver as atribuições de Apoio Administrativo–Financeiro, válido por 01(um) ano, prorrogável por igual período,para atuar no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), no âmbito da Bolsa-Formação,observadas as disposições estabelecidas na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, na Resolução FNDE nº04, de 16 de março de 2012, e na Resolução n°14/2013-CONSUP, de 18 de junho de 2013. 1. CALENDÁRIO DESTE EDITAL ETAPA/EVENTO Período de Inscrição PERÍODO/DATA De 26 a 28 de outubro de 2015 Resultado das Inscrições Deferidas Até às 23h de 29 de outubro de 2015 Análise dos currículos dos candidatos 30 de outubro a 01 de novembro de 2015 Divulgação do resultado da análise dos Até às 23h59min de 02 de novembro de 2015 Currículos Recursos Até às12h de 03 de novembro de 2015 Análise dos Recursos Até 04 de novembro de 2015 Divulgação do resultado homologado Até às 23h59min de 05 de novembro de 2015 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Caberá ao candidato fazer o acompanhamento deste Edital no site do IFPI http://www.ifpi.edu.br, de seus resultados e demais publicações. 1 2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.3. O presente instrumento tem como objetivo selecionar profissionais interessados em desempenhar as atribuições de Apoio Administrativo–Financeiro PRONATEC, vinculado à Coordenação Adjunta do Campus Valença do IFPI, bem como formar cadastro de reserva para as referidas atribuições, conforme Anexo I–QUADRO DE VAGAS. 2.4. Somente poderão participar da seleção para as atribuições de Apoio-Administrativo– Financeiro os SERVIDORES ATIVOS lotados no Campus, cujas vagas estejam disponíveis, pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí. 2.5. O processo seletivo dar-se-á por meio de avaliação de currículo profissional, conforme formulários de pontuação dispostos nos anexos deste Edital. 2.6. O processo seletivo de que trata este Edital será conduzido por uma comissão de avaliação composta por integrantes da Coordenação Adjunta do PRONATEC BolsaFormação no IFPI. 3. DAS ATRIBUIÇÕES E DA CARGA HORÁRIA 3.1. O APOIO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FINANCEIRAS conforme consta na Resolução/FNDE nº04/2012,bem como nas normativas do IFPI, possui as seguintes atribuições: Realizar todas as atividades de pagamento dos colaboradores no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego(PRONATEC), no âmbito da BolsaFormação, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal– SIAFI. Apoiar a gestão administrativa; Prestar informação/relatório de prestação de conta junto aos órgãos de controle, Participar dos encontros de coordenação; Solicitação de recursos financeiros ao FNDE, pelo site, utilizando senha específica; Usar senhas específicas da diretoria para comandos relacionados ao financeiro do Programa. O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar no turno da noite das18 às 22h e/ou finais de semana. 3.1.2. Carga horária de 4 horas semanais por turma 3.1.3. Servidor ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) 2 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição do candidato será gratuita, no período de 26 a 28 ∕10∕2015 no prédio do IFPIInstituto Federal do Piauí ∕ Campus Valença Localizado no município de Valença na sala do PRONATEC nos horários de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h. 4.2. No ato da inscrição o candidato deverá protocolar, obrigatoriamente, a seguinte documentação: a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo II; b) Curriculum vitae, conforme modelo Anexo III, acompanhado dos comprovantes de atividades seguindo a planilha para efeitos de pontuação dos critérios elencados no item 10.3. c) Cópia de diploma que atenda aos requisitos mínimos constantes no quadro disposto no Anexo I; d) Cópia dos seguintes documentos: RG, CPF; PIS/PASEP, devidamente autenticado em e) cartório ou por servidor público (baseado no Decreto Presidencial nº 83936/79); Cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral, endereço eletrônico www.tse.gov.br; f) Cópia do comprovante de cumprimento das obrigações militares (sexo masculino); g) Comprovante de endereço com 90 (noventa) dias de validade; h) Cópia de comprovante de Dados Bancários, (Banco/Agência/Conta Corrente), podendo ser conta poupança; i) Declaração de disponibilidade para servidor ativos do IFPI, que dispõe de carga horária para atuar como apoio administrativo-financeiro e que não coincida com sua carga horária regular, conforme constante no anexo IV; j) Declaração constando a carga horária de trabalho no IFPI,bem como o tempo de serviço no IFPI e no campus atual de lotação,expedida pela diretoria geral do campus, anexo V; k) Apresentar Termo de Nomeação e Posse. 4.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax-simile ou via internet. 4.4. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: Cometer falsidade ideológica com prova documental; Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico; Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital. 3 4.5. Para efeito de homologação da inscrição serão consideradas DEFERIDAS apenas as inscrições dos candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes neste Edital. A divulgação das inscrições deferidas será até às 23:00h de 29 de outubro de 2015 na página eletrônica do IFPI (www.ifpi.edu.br). 5. DA SELEÇÃO 5.1. O Processo Seletivo será realizado em apenas uma etapa: Análise de Currículo (Eliminatória e Classificatória). 5.2. A análise dos Currículos será realizada por Comissão de Seleção de Currículo, designada pela Direção Geral do Campus Valença, composto por, no mínimo, 03 (três) servidores do IFPI. 5.3. A análise de currículo terá como referência a pontuação indicada nas tabelas dispostas no item 6.3 conforme o cargo, que tem como base o Anexo da Resoluçãonº06/2008, do Conselho Diretor, de 30 de maio de 2008. 5.4. Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes no Anexo I deste Edital. 5.5. A homologação dos resultados será feita pela Coordenação– Adjunta do PRONATEC do IFPI. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos. 6.2. Serão convocados para desenvolver as atribuições de Apoio Administrativo – Financeiro a quantidade de candidatos, por ordem decrescente de classificação, equivalente ao número de vagas ou de cadastro de reserva. 6.3. Para efeitos de classificação serão utilizados os critérios dispostos abaixo: 6.3.1. APOIO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS–FINANCEIRAS: Item Descrição Valor Unitário Máximo de Pontos a serem 1 Tempo de serviço no IFPI 2 Tempo de atuação na área contábil. atribuídos 01 (um) ponto para cada semestre de serviço (máximo 10,0 10 semestres) 0,5 (meio) ponto para cada semestre (máximo 10 5,0 semestres) 4 3 0,5 (meio) ponto para cada Tempo de atuação no semestre PRONATEC e/ou EAD de PRONATEC atuação no (máximo 10 5,0 semestres) 4 Titulação Especialista, (Graduação, 01,02 ,03 ou 04 pontos, Mestre ou respectivamente, Doutor). 5 Experiência 4,0 acumuláveis. em atividades administrativas relacionadas à execução não orçamentária financeira. e 01(um) ponto por semestre (máximo de 05 (cinco) 5,0 semestres) TOTAL 29 6.4. Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem: a) Maior tempo de experiência na área em que está concorrendo; b) Maior tempo de serviço no IFPI; c) Maior Titulação; d) Idade, tendo preferência os servidores de maior idade; 7. DOS RESULTADOS 7.1. A divulgação do resultado da Análise dos Currículos, no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, será realizada no dia 02/11/2015. 8. DOS BOLSISTAS 8.1. Para o bolsista servidor ativo do quadro de pessoal do IFPI a bolsa só será concedida mediante autorização do Setor de Recursos Humanos da instituição à qual é vinculado; 8.2. O bolsista deverá ter disponibilidade para exercer suas funções e participar das demais atividades programadas para o PRONATEC, nos dias, turnos e horários estabelecidos pela coordenação – adjunta do PRONATEC no IFPI; 5 8.3. O horário das atividades do bolsista selecionado será de acordo com a carga horária prevista pela coordenação adjunta, obedecendo a Instrução Normativa nº 1/2015 conforme art.14 da Resolução Nº 04/FNDE, de 16/03/2012, publicada no DOU de 19/03/2012; 8.4. As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC não geram vínculo empregatício e serão pagas na modalidade, “bolsa” no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC, conforme a disponibilidade orçamentária dos recursos do programa e com o período de realização dos cursos. 8.5. A não apresentação da documentação comprobatória ou a incompatibilidade do horário a ser disponibilizado pelo candidato com o horário das atividades previstas para o encargo, conforme necessidade do IFPI, no âmbito do PRONATEC, implicará na perda da vaga pelo candidato e na convocação do próximo classificado. 8.6. O bolsista selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso; 8.7. As atribuições do bolsista deverão ser realizadas na sala da Coordenação-Adjunta e as mesmas serão registradas em ponto eletrônico. 8.8. O bolsista servidor ativo da Administração Federal que, durante o período de vigência da bolsa, solicitar licença ou afastamento legal de suas atividades regulares na Instituição, nos termos da Lei, será, automaticamente, desvinculado das atividades do Programa e do pagamento da bolsa e convocado o seguinte candidato classificado para a ocupação da vaga. 9. DA CONVOCAÇÃO E DO PAGAMENTO DA BOLSA 9.1. A convocação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação para o encargo. 9.2. Para efeitos de implantação da bolsa do programa, o candidato habilitado deverá entregar na Coordenação-Adjunta do PRONATEC os seguintes documentos: Termo de compromisso; Cópia de documento que contenha o número do PIS/PASEP; Cópia de comprovante de endereço; Cópia de documento que conste os dados bancários (banco, número da agência e conta corrente); Declaração do RH autorizando o servidor a atuar como bolsista da Bolsa-Formação/ PRONATEC. 6 9.3. O pagamento da bolsa ao profissional que atuar nos cursos do PRONATEC no IFPI obedecerá ao seguinte valor por hora de trabalho (60 minutos), Resolução/FNDEn°4, de 16 de março de 2012: I. Apoio Administrativo– Financeiro: R$ 18,00 (dezoito reais) por hora. 10. DOS RECURSOS 10.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de currículo) poderá fazê-lo até às 12h do dia 3 de novembro de 2015, dando entrada em sua solicitação através do preenchimento integral de Requerimento próprio (Anexo VI) e de acordo com as instruções nele contidas. 10.2. O resultado final, após recursos, estará disponível no sítio eletrônico do IFPI até o dia 05/11/2015. 10.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso. 11. DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO 11.1. A classificação para o cadastro de reserva não caracteriza obrigatoriedade para a realização das atribuições pelo profissional, no PRONATEC, pois esta última dependerá da demanda. 11.2. O bolsista que se recusar a desempenhar plenamente as atribuições e atividades no âmbito da bolsa-formação ou prevaricar será eliminado do cadastro pela Coordenação-Adjunta e não poderá ser reintegrado durante a vigência dos cursos do Programa PRONATEC, objeto deste Edital. 11.3. A qual quer tempo o profissional selecionado poderá solicitar à Coordenação-Adjunta a exclusão do seu nome do cadastro, mediante termo por escrito. 12. DOS IMPEDIMENTOS 12.1. Conforme§ 1º, doArt.9º,da Lei n°12.513/2011, as atividades dos servidores ativos na implementação dos cursos do PRONATEC não poderão prejudicara carga horária regular de atuação e o atendimento do plano de metas da Instituição/Campus, não comprometendo a qualidade e o bom andamento das atividades regulares da instituição. 12.2. O candidato afastado ou em licença poderá inscrever-se neste Edital, no entanto, é vedado, caso classificado e habilitado, exercer as atribuições no PRONATEC durante seu afastamento ou em licença. 7 12.3. Para cumprir as atribuições discriminadas é necessário ter disponibilidade equivalente à carga horária assumida, obedecendo a Instrução Normativa nº 1/2015 respeitando o disposto na Resolução n ° 04/2012/FNDE. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O presente Edital de Seleção Simplificada será publicado no sítio eletrônico do IFPI: www.ifpi.edu.br. 13.2. A concessão da bolsa está condicionada à disponibilização financeira, à viabilização das turmas conforme número de alunos matriculados, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo. 13.3. O candidato selecionado será regido pela Resolução CD/FNDE nº04 de 16 de março de 2012 e a concessão da bolsa não gera vínculo empregatício. 13.4. A permanência do bolsista no PRONATEC estará sujeita à avaliação institucional realizada pela equipe da Coordenação-Adjunta do IFPI ao final da realização dos cursos, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº4 de 16 de março de 2012. 13.5. As despesas decorrentes de deslocamento do bolsista (diárias, passagens e ajudas de custo) para participar de atividades previstas nas suas atribuições será de sua exclusiva responsabilidade, conforme prevê a Resolução CD/FNDE nº 04/2012. 13.6.É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital. 13.7. A inserção do bolsista ocorrerá conforme a necessidade de execução do PRONATEC. 13.8. O prazo de vigência deste Edital, para convocação do candidato classificado para o desempenho de suas atividades, é de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Coordenação-Adjunta do PRONATEC. 13.9. A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões. 13.10. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção. 8 Valença (PI), 26 de outubro de 2015. Jonilsom Alves Pereira Coordenador-Adjunto do PRONATEC-IFPI (Assinatura no original) 9 ANEXO I – QUADRO DE VAGAS 1. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS 1.2. APOIO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS -FINANCEIRAS Certificado de Ensino Médio ou Graduação compatível com a atuação. de Comprovada lotação no Setor Contábil do Campus CAMPUS VALENÇA CR* *Cadastro de Reserva Até 16 horas Experiência no SIAF (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal). ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº 03/2015/PRONATEC/IFPI/CAMPUS VALENÇA CONCORRÊNCIA: CAMPUS VALENÇA DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório): Nome: CPF: RG:Data de Emissão: Data Nascimento: / / / / Endereço Residencial: Bairro: Telefone Fixo: ( ) Celular: ( ) e-mail: DADOSPROFISSIONAIS: Instituição: Unidade de Lotação: Cargo: Função: Matrícula SIAPE nº: Telefone Institucional:( ) e-mail Institucional: FORMAÇÃO ACADÊMICA (preenchimento obrigatório) Escolaridade Nome do Curso Sigla Instituição Graduação / Tecnólogo Especialização Mestrado Doutorado EXPERIENCIAPROFISSIONAL (preenchimento obrigatório) Tempo de serviço no IFPI Sim ( ) Quantos semestres? Tempo de experiência na área que está Não ( ) Sim ( ) Quantos semestres? concorrendo Não ( ) Tempo de Atuação no PRONATEC Sim ( ) Quantos semestres? Não ( ) Participação em comissões relacionadas a Atividades de ensino, extensão, pesquisa e/ou administrativas na Rede Federal EPCT–IF’s . Local e Data Sim ( ) Quantas participações? Não ( ) Assinatura do Candidato ANEXO III– CURRICULUM VITAE Curriculum Vitae (Preenchimento Obrigatório nesse Modelo) 1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 1.1 Nome: 1.2 Filiação: Nome do Pai: Nome da Mãe: 1.3 Data de Nascimento: dd/mm/aaaa 1.4 Estado Civil: Nome do Cônjuge/Companheiro (a): 1.5 Endereço Residencial: 1.6 Endereço para Correspondência: 1.7 E-mail: 1.8 Telefone para contato (DDD) –(oito dígitos): 1.9 Telefone celular para contato (DDD) – (oito dígitos): 1.10 Fax para contato (DDD) – (oito dígitos): 1.11 Nº CPF: 1.12 Nº RG: 1.13 Nº PIS ou PASEP: 1.14 Nº Carteira Profissional e Série: 1.15 Nº Título Eleitor: 1.16 Banco / Agência / Conta Corrente: 1.17 Emprego atual (local, endereço): 2 TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA 2.1 Curso(s) de Graduação–Instituição – Ano de conclusão 2.2 Curso(s) de Pós-Graduação–Instituição –Ano de conclusão 2.3Curso(s) de Aperfeiçoamento/Formação na área de Educação (últimos dois anos)–de 180h ou mais –Instituição – Ano 3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 3.1 Tempo de serviço no IFPI 3.2 Tempo na área em que está concorrendo 3.3 Tempo de atuação no PRONATEC 3.4 Participações em comissões relacionadas a atividades de ensino, extensão e pesquisa, na Rede Federal EPCT- IF’s. ANEXO IV-DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE HORÁRIO DE TRABALHO NA INSTITUIÇÃO Pela presente DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, eu ______________________________ _______________________, RG ______________________ CPF nº ______________________, Matrícula SIAPE nº ______________________, ocupante do cargo de______________________ _______________ do Quadro de Pessoal Ativo no IFPI/Campus ___________________________ declaro ter disponibilidade para a participação nas atividades no âmbito do PRONTEC e que não haverá prejuízo na carga horária regular conforme previsto no Art.9º da Lei nº 12.513 de 26/10/2011 e na Resolução CD/FNDE nº 04 de16/03/2012. HORÁRIO DE TRABALHO NA INSTITUIÇÃO O horário de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí é 40 horas semanais. As atividades no PRONATEC não comprometerão os horários de trabalho, sendo previsto as compensações da forma que se segue: ( ) Servidor´TAE Campus– Até 10h semanais DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa e penal e, estou ciente que, nos termos do§1º, Art. 9º da Lei nº12.513, de 26/10/2011,e as horas trabalhadas,quando desempenhadas durante a minha jornada de trabalho, deverão ser compensadas. _____________________________, ______ de______________de 2015. (Local) Assinatura do servidor ANEXO V -DECLARAÇÃO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS MINISTÉRIO DAEDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ETECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI CAMPUS DECLARAÇÃO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Considerando o disposto na Resolução/FNDE nº4, de 16 de março de 2012, autorizo o servidor---------------------------------------------------------- ocupante de------------------------------------------, horária com carga de----------------------------------- (h/a)(h),neste Instituto Federal do cargo regular semanal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, Campus, candidato no processo de seleção, para atuar como da BolsaFormação do PRONATEC. Declaro que o desenvolvimento de tais atividades pelo servidor, não prejudicará a carga horária regular de atuação do mesmo neste Campus. ____________________(PI),_____de___________ 2015 Coordenador de Gestão de Pessoas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ COORDENAÇÃO-GERAL DO PRONATEC ANEXO VI– RECURSO ADMINISTRATIVO RECURSO ADMINISTRATIVO EDITAL Nº 03/2015/PRONATEC/IFPI/CAMPUS VALENÇA À Coordenação-Adjunta do PRONATEC Através deste instrumento interponho recurso administrativo contra: ( ) Pontuação de Classificação Campus: ___________________________________________________ Nome do Candidato: Telefone: ( ) - , de De 2015. Assinatura do Candidato 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃOPROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - COORDENAÇÃO-GERALDO PRONATEC Fundamentação: 17