EDITAL Nº 03/2015 –
PRONATEC/IFPI/CAMPUS VALENÇA
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE BOLSISTAS PARA ATUAREM NA
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO
AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC)
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, através da Coordenação
Adjunta do PRONATEC no IFPI- Campus Valença, e no uso de suas atribuições legais, torna
público, por meio deste Edital, que estarão abertas as inscrições para a seleção Interna
simplificada de bolsistas para desenvolver as atribuições de Apoio Administrativo–Financeiro,
válido por 01(um) ano, prorrogável por igual período,para atuar no Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), no âmbito da Bolsa-Formação,observadas
as disposições estabelecidas na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, na Resolução FNDE
nº04, de 16 de março de 2012, e na Resolução n°14/2013-CONSUP, de 18 de junho de 2013.
1.
CALENDÁRIO DESTE EDITAL
ETAPA/EVENTO
Período de Inscrição
PERÍODO/DATA
De 26 a 28 de outubro de 2015
Resultado das Inscrições Deferidas
Até às 23h de 29 de outubro de 2015
Análise dos currículos dos candidatos
30 de outubro a 01 de novembro de 2015
Divulgação do resultado da análise dos
Até às 23h59min de 02 de novembro de 2015
Currículos
Recursos
Até às12h de 03 de novembro de 2015
Análise dos Recursos
Até 04 de novembro de 2015
Divulgação do resultado homologado
Até às 23h59min de 05 de novembro de 2015
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1.
Caberá ao candidato fazer o acompanhamento deste Edital no site do IFPI
http://www.ifpi.edu.br, de seus resultados e demais publicações.
1
2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.3.
O presente instrumento tem como objetivo selecionar profissionais interessados em
desempenhar as atribuições de Apoio Administrativo–Financeiro PRONATEC, vinculado à
Coordenação Adjunta do Campus Valença do IFPI, bem como formar cadastro de reserva para as
referidas atribuições, conforme Anexo I–QUADRO DE VAGAS.
2.4. Somente poderão participar da seleção para as atribuições de Apoio-Administrativo–
Financeiro os SERVIDORES ATIVOS lotados no Campus, cujas vagas estejam disponíveis,
pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Piauí.
2.5. O processo seletivo dar-se-á por meio de avaliação de currículo profissional, conforme
formulários de pontuação dispostos nos anexos deste Edital.
2.6. O processo seletivo de que trata este Edital será conduzido por uma comissão de
avaliação composta por integrantes da Coordenação Adjunta do PRONATEC BolsaFormação no IFPI.
3.
DAS ATRIBUIÇÕES E DA CARGA HORÁRIA
3.1. O APOIO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FINANCEIRAS conforme consta na
Resolução/FNDE nº04/2012,bem como nas normativas do IFPI, possui as seguintes
atribuições:

Realizar todas as atividades de pagamento dos colaboradores no Programa Nacional
de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego(PRONATEC), no âmbito da BolsaFormação, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal–





SIAFI.
Apoiar a gestão administrativa;
Prestar informação/relatório de prestação de conta junto aos órgãos de controle,
Participar dos encontros de coordenação;
Solicitação de recursos financeiros ao FNDE, pelo site, utilizando senha específica;
Usar senhas específicas da diretoria para comandos relacionados ao financeiro do

Programa.
O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar no turno da noite das18 às 22h
e/ou finais de semana.
3.1.2. Carga horária de 4 horas semanais por turma
3.1.3. Servidor ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)
2
4.
DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato será gratuita, no período de 26 a 28 ∕10∕2015 no prédio do IFPIInstituto Federal do Piauí ∕ Campus Valença Localizado no município de Valença na sala do
PRONATEC nos horários de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h.
4.2. No ato da inscrição o candidato deverá protocolar, obrigatoriamente, a seguinte
documentação:
a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo II;
b) Curriculum vitae, conforme modelo Anexo III, acompanhado dos comprovantes de
atividades seguindo a planilha para efeitos de pontuação dos critérios elencados no item
10.3.
c) Cópia de diploma que atenda aos requisitos mínimos constantes no quadro disposto no
Anexo I;
d) Cópia dos seguintes documentos: RG, CPF; PIS/PASEP, devidamente autenticado em
e)
cartório ou por servidor público (baseado no Decreto Presidencial nº 83936/79);
Cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtido no
site do Tribunal Superior Eleitoral, endereço eletrônico www.tse.gov.br;
f) Cópia do comprovante de cumprimento das obrigações militares (sexo masculino);
g) Comprovante de endereço com 90 (noventa) dias de validade;
h) Cópia de comprovante de Dados Bancários, (Banco/Agência/Conta Corrente), podendo
ser conta poupança;
i) Declaração de disponibilidade para servidor ativos do IFPI, que dispõe de carga horária
para atuar como apoio administrativo-financeiro e que não coincida com sua carga horária
regular, conforme constante no anexo IV;
j) Declaração constando a carga horária de trabalho no IFPI,bem como o tempo de serviço
no IFPI e no campus atual de lotação,expedida pela diretoria geral do campus, anexo V;
k) Apresentar Termo de Nomeação e Posse.
4.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação
incompleta, nem através de correspondência postal, fax-simile ou via internet.
4.4. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato
que:


Cometer falsidade ideológica com prova documental;
Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico,

estatístico, visual ou grafológico;
Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas
neste Edital.
3
4.5.
Para efeito de homologação da inscrição serão consideradas DEFERIDAS apenas as
inscrições dos candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes neste Edital. A
divulgação das inscrições deferidas será até às 23:00h de 29 de outubro de 2015 na
página eletrônica do IFPI (www.ifpi.edu.br).
5.
DA SELEÇÃO
5.1. O Processo Seletivo será realizado em apenas uma etapa: Análise de Currículo
(Eliminatória e Classificatória).
5.2. A análise dos Currículos será realizada por Comissão de Seleção de Currículo, designada
pela Direção Geral do Campus Valença, composto por, no mínimo, 03 (três) servidores do
IFPI.
5.3. A análise de currículo terá como referência a pontuação indicada nas tabelas dispostas
no item 6.3 conforme o cargo, que tem como base o Anexo da Resoluçãonº06/2008, do
Conselho Diretor, de 30 de maio de 2008.
5.4. Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os candidatos
que atendam os requisitos mínimos constantes no Anexo I deste Edital.
5.5. A homologação dos resultados será feita pela Coordenação– Adjunta do PRONATEC do
IFPI.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
6.2. Serão convocados para desenvolver as atribuições de Apoio Administrativo – Financeiro a
quantidade de candidatos, por ordem decrescente de classificação, equivalente ao número de
vagas ou de cadastro de reserva.
6.3. Para efeitos de classificação serão utilizados os critérios dispostos abaixo:
6.3.1. APOIO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS–FINANCEIRAS:
Item
Descrição
Valor Unitário
Máximo de
Pontos a serem
1
Tempo de serviço no IFPI
2
Tempo de atuação na área
contábil.
atribuídos
01 (um) ponto para cada
semestre de serviço (máximo
10,0
10 semestres)
0,5 (meio) ponto para cada
semestre
(máximo
10
5,0
semestres)
4
3
0,5 (meio) ponto para cada
Tempo de atuação no
semestre
PRONATEC e/ou EAD
de
PRONATEC
atuação
no
(máximo
10
5,0
semestres)
4
Titulação
Especialista,
(Graduação, 01,02 ,03 ou 04 pontos,
Mestre
ou respectivamente,
Doutor).
5
Experiência
4,0
acumuláveis.
em
atividades
administrativas relacionadas à
execução
não
orçamentária
financeira.
e
01(um) ponto por semestre
(máximo
de
05
(cinco)
5,0
semestres)
TOTAL
29
6.4. Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a) Maior tempo de experiência na área em que está concorrendo;
b) Maior tempo de serviço no IFPI;
c) Maior Titulação;
d) Idade, tendo preferência os servidores de maior idade;
7.
DOS RESULTADOS
7.1. A divulgação do resultado da Análise dos Currículos, no endereço eletrônico
www.ifpi.edu.br, será realizada no dia 02/11/2015.
8. DOS BOLSISTAS
8.1. Para o bolsista servidor ativo do quadro de pessoal do IFPI a bolsa só será concedida
mediante autorização do Setor de Recursos Humanos da instituição à qual é vinculado;
8.2. O bolsista deverá ter disponibilidade para exercer suas funções e participar das demais
atividades programadas para o PRONATEC, nos dias, turnos e horários estabelecidos pela
coordenação – adjunta do PRONATEC no IFPI;
5
8.3. O horário das atividades do bolsista selecionado será de acordo com a carga horária prevista
pela coordenação adjunta, obedecendo a Instrução Normativa nº 1/2015 conforme art.14 da
Resolução Nº 04/FNDE, de 16/03/2012, publicada no DOU de 19/03/2012;
8.4. As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC não geram vínculo
empregatício e serão pagas na modalidade, “bolsa” no âmbito da Bolsa-Formação do
PRONATEC, conforme a disponibilidade orçamentária dos recursos do programa e com o
período de realização dos cursos.
8.5. A não apresentação da documentação comprobatória ou a incompatibilidade do horário a ser
disponibilizado pelo candidato com o horário das atividades previstas para o encargo,
conforme necessidade do IFPI, no âmbito do PRONATEC, implicará na perda da vaga pelo
candidato e na convocação do próximo classificado.
8.6. O bolsista selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso;
8.7. As atribuições do bolsista deverão ser realizadas na sala da Coordenação-Adjunta e as
mesmas serão registradas em ponto eletrônico.
8.8. O bolsista servidor ativo da Administração Federal que, durante o período de vigência da
bolsa, solicitar licença ou afastamento legal de suas atividades regulares na Instituição, nos
termos da Lei, será, automaticamente, desvinculado das atividades do Programa e do
pagamento da bolsa e convocado o seguinte candidato classificado para a ocupação da vaga.
9.
DA CONVOCAÇÃO E DO PAGAMENTO DA BOLSA
9.1. A convocação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação para o
encargo.
9.2. Para efeitos de implantação da bolsa do programa, o candidato habilitado deverá entregar na
Coordenação-Adjunta do PRONATEC os seguintes documentos:
Termo de compromisso;
Cópia de documento que contenha o número do PIS/PASEP;
Cópia de comprovante de endereço;
Cópia de documento que conste os dados bancários (banco, número da agência e conta
corrente);
Declaração do RH autorizando o servidor a atuar como bolsista da Bolsa-Formação/
PRONATEC.
6
9.3. O pagamento da bolsa ao profissional que atuar nos cursos do PRONATEC no IFPI
obedecerá ao seguinte valor por hora de trabalho (60 minutos), Resolução/FNDEn°4, de 16 de
março de 2012:
I. Apoio Administrativo– Financeiro: R$ 18,00 (dezoito reais) por hora.
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de
currículo) poderá fazê-lo até às 12h do dia 3 de novembro de 2015, dando entrada em sua
solicitação através do preenchimento integral de Requerimento próprio (Anexo VI) e de
acordo com as instruções nele contidas.
10.2. O resultado final, após recursos, estará disponível no sítio eletrônico do IFPI até o dia
05/11/2015.
10.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
11. DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO
11.1. A classificação para o cadastro de reserva não caracteriza obrigatoriedade para a realização
das atribuições pelo profissional, no PRONATEC, pois esta última dependerá da demanda.
11.2. O bolsista que se recusar a desempenhar plenamente as atribuições e atividades no âmbito
da bolsa-formação ou prevaricar será eliminado do cadastro pela Coordenação-Adjunta e
não poderá ser reintegrado durante a vigência dos cursos do Programa PRONATEC, objeto
deste Edital.
11.3. A qual quer tempo o profissional selecionado poderá solicitar à Coordenação-Adjunta a
exclusão do seu nome do cadastro, mediante termo por escrito.
12. DOS IMPEDIMENTOS
12.1. Conforme§ 1º, doArt.9º,da Lei n°12.513/2011, as atividades dos servidores ativos na
implementação dos cursos do PRONATEC não poderão prejudicara carga horária
regular de atuação e o atendimento do plano de metas da Instituição/Campus, não
comprometendo a qualidade e o bom andamento das atividades regulares da instituição.
12.2. O candidato afastado ou em licença poderá inscrever-se neste Edital, no entanto, é vedado,
caso classificado e habilitado, exercer as atribuições no PRONATEC durante seu
afastamento ou em licença.
7
12.3. Para cumprir as atribuições discriminadas é necessário ter disponibilidade equivalente à
carga horária assumida, obedecendo a Instrução Normativa nº 1/2015 respeitando o
disposto na Resolução n ° 04/2012/FNDE.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente Edital de Seleção Simplificada será publicado no sítio eletrônico do IFPI:
www.ifpi.edu.br.
13.2. A concessão da bolsa está condicionada à disponibilização financeira, à viabilização das
turmas conforme número de alunos matriculados, da rigorosa ordem de classificação e do
prazo de validade do processo seletivo.
13.3. O candidato selecionado será regido pela Resolução CD/FNDE nº04 de 16 de março de
2012 e a concessão da bolsa não gera vínculo empregatício.
13.4. A permanência do bolsista no PRONATEC estará sujeita à avaliação institucional
realizada pela equipe da Coordenação-Adjunta do IFPI ao final da realização dos
cursos, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº4 de 16 de março de 2012.
13.5. As despesas decorrentes de deslocamento do bolsista (diárias, passagens e ajudas de custo)
para participar de atividades previstas nas suas atribuições será de sua exclusiva
responsabilidade, conforme prevê a Resolução CD/FNDE nº 04/2012.
13.6.É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os resultados e demais publicações
referentes a este Edital.
13.7. A inserção do bolsista ocorrerá conforme a necessidade de execução do PRONATEC.
13.8. O prazo de vigência deste Edital, para convocação do candidato classificado para o
desempenho de suas atividades, é de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da Coordenação-Adjunta do PRONATEC.
13.9. A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.
13.10. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
8
Valença (PI), 26 de outubro de 2015.
Jonilsom Alves Pereira
Coordenador-Adjunto do PRONATEC-IFPI
(Assinatura no original)
9
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
1. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS
1.2. APOIO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS -FINANCEIRAS
 Certificado de Ensino Médio ou
Graduação compatível com a atuação.
de
 Comprovada lotação no Setor Contábil do
Campus
CAMPUS
VALENÇA
CR*
*Cadastro de Reserva
Até 16 horas
 Experiência no SIAF (Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo
Federal).
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 03/2015/PRONATEC/IFPI/CAMPUS VALENÇA
CONCORRÊNCIA: CAMPUS VALENÇA
DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório):
Nome:
CPF:
RG:Data de Emissão:
Data Nascimento:
/
/
/
/
Endereço Residencial:
Bairro:
Telefone Fixo: (
)
Celular: ( )
e-mail:
DADOSPROFISSIONAIS:
Instituição:
Unidade de Lotação:
Cargo:
Função:
Matrícula SIAPE nº:
Telefone Institucional:(
)
e-mail Institucional:
FORMAÇÃO ACADÊMICA (preenchimento obrigatório)
Escolaridade
Nome do Curso
Sigla
Instituição
Graduação / Tecnólogo
Especialização
Mestrado
Doutorado
EXPERIENCIAPROFISSIONAL (preenchimento obrigatório)
Tempo de serviço no IFPI
Sim ( )
Quantos semestres?
Tempo de experiência na área que está
Não ( )
Sim ( )
Quantos semestres?
concorrendo
Não ( )
Tempo de Atuação no PRONATEC
Sim ( )
Quantos semestres?
Não ( )
Participação em comissões relacionadas a
Atividades de ensino, extensão, pesquisa e/ou
administrativas na Rede Federal EPCT–IF’s .
Local e Data
Sim ( )
Quantas participações?
Não ( )
Assinatura do Candidato
ANEXO III– CURRICULUM VITAE
Curriculum Vitae
(Preenchimento Obrigatório nesse Modelo)
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1.1 Nome:
1.2 Filiação:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
1.3 Data de Nascimento: dd/mm/aaaa
1.4 Estado Civil:
Nome do Cônjuge/Companheiro (a):
1.5 Endereço Residencial:
1.6 Endereço para Correspondência:
1.7 E-mail:
1.8 Telefone para contato (DDD) –(oito dígitos):
1.9 Telefone celular para contato (DDD) – (oito dígitos):
1.10 Fax para contato (DDD) – (oito dígitos):
1.11 Nº CPF:
1.12 Nº RG:
1.13 Nº PIS ou PASEP:
1.14 Nº Carteira Profissional e Série:
1.15 Nº Título Eleitor:
1.16 Banco / Agência / Conta Corrente:
1.17 Emprego atual (local, endereço):
2 TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA
2.1 Curso(s) de Graduação–Instituição – Ano de conclusão
2.2 Curso(s) de Pós-Graduação–Instituição –Ano de conclusão
2.3Curso(s) de Aperfeiçoamento/Formação na área de Educação (últimos dois anos)–de 180h ou
mais –Instituição – Ano
3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1 Tempo de serviço no IFPI
3.2 Tempo na área em que está concorrendo
3.3 Tempo de atuação no PRONATEC
3.4 Participações em comissões relacionadas a atividades de ensino, extensão e pesquisa, na Rede
Federal EPCT- IF’s.
ANEXO IV-DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
HORÁRIO DE TRABALHO NA INSTITUIÇÃO
Pela presente DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, eu ______________________________
_______________________, RG ______________________ CPF nº ______________________,
Matrícula SIAPE nº ______________________, ocupante do cargo de______________________
_______________ do Quadro de Pessoal Ativo no IFPI/Campus ___________________________
declaro ter disponibilidade para a participação nas atividades no âmbito do PRONTEC e que não
haverá prejuízo na carga horária regular conforme previsto no Art.9º da Lei nº 12.513 de
26/10/2011 e na Resolução CD/FNDE nº 04 de16/03/2012.
HORÁRIO DE TRABALHO NA INSTITUIÇÃO
O horário de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí é 40
horas semanais. As atividades no PRONATEC não comprometerão os horários de trabalho,
sendo previsto as compensações da forma que se segue:
( ) Servidor´TAE Campus– Até 10h semanais
DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as
informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa e penal e, estou ciente
que, nos termos do§1º, Art. 9º da Lei nº12.513, de 26/10/2011,e as horas trabalhadas,quando
desempenhadas durante a minha jornada de trabalho, deverão ser compensadas.
_____________________________,
______ de______________de 2015.
(Local)
Assinatura do servidor
ANEXO V -DECLARAÇÃO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
MINISTÉRIO DAEDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ETECNOLÓGICA INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI
CAMPUS
DECLARAÇÃO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Considerando o disposto na Resolução/FNDE nº4, de 16 de março de 2012, autorizo o
servidor----------------------------------------------------------
ocupante
de------------------------------------------,
horária
com
carga
de----------------------------------- (h/a)(h),neste Instituto Federal
do
cargo
regular
semanal
de Educação, Ciência e
Tecnologia do Piauí, Campus, candidato no processo de seleção, para atuar como da BolsaFormação do PRONATEC. Declaro que o desenvolvimento de tais atividades pelo servidor, não
prejudicará a carga horária regular de atuação do mesmo neste Campus.
____________________(PI),_____de___________ 2015
Coordenador de Gestão de
Pessoas
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
PIAUÍ COORDENAÇÃO-GERAL DO PRONATEC
ANEXO VI– RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
EDITAL Nº
03/2015/PRONATEC/IFPI/CAMPUS VALENÇA
À Coordenação-Adjunta do PRONATEC
Através deste instrumento interponho recurso administrativo contra:
( ) Pontuação de Classificação
Campus: ___________________________________________________
Nome do Candidato:
Telefone: (
)
-
,
de
De 2015.
Assinatura do Candidato
16
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃOPROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
PIAUÍ - COORDENAÇÃO-GERALDO PRONATEC
Fundamentação:
17
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