EDITAL Nº 01/2013 – PRONATEC/ IFPI / CAMPUS PARNAÍBA
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE BOLSISTAS PARA ATUAREM
COMO PROFESSOR DOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO
ENSINO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC)
A Diretoria Geral do Campus Parnaíba do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Piauí (IFPI), através da Coordenação Adjunta PRONATEC, e no uso de suas
atribuições legais, torna público, por meio deste Edital, que estarão abertas as inscrições para a
seleção simplificada de bolsistas para desenvolver as atribuições de Professor, no Campus
Parnaíba, bem como formação de cadastro de reserva, nos Cursos vinculados ao Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), no âmbito da BolsaFormação, observadas as disposições estabelecidas na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011,
na Portaria nº 168, de 7 de março de 2013, nas Resoluções FNDE nº 04, de 16 de março de 2012,
e nº 06, de 12 de março de 2013, e na Resolução n° 14/2013-CONSUP, de 18 de junho de 2013.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O presente instrumento tem como objetivo selecionar profissionais interessados em
desempenhar as atribuições de Professor nos Cursos vinculados ao PRONATEC para formação
de cadastro de reserva no IFPI – Campus Parnaíba, conforme Anexo I.
1.2
Poderão inscrever-se neste processo seletivo servidor ativo ou inativo de qualquer
instituição da rede federal, municipal ou estadual.
1.3
Profissionais que não fazem parte da rede pública.
1.4
O processo seletivo realizar-se-á por meio de avaliação curricular.
1.5
O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar nos turnos manhã e /ou tarde e/ou
noite e/ou final de semana no Campus.
2.
DAS ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA
2.1
PROFESSOR conforme consta na Resolução/FNDE n° 04 /2012, possui as seguintes
atribuições:
1
2.1.1 Planejar as aulas, elaborar material didático (apostilas) e atividades pedagógicas e
ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação;
2.1.2 Adequar à oferta dos cursos as necessidades específicas do público-alvo;
2.1.3 Alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e
desempenho acadêmico dos estudantes;
2.1.4 Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos
estudantes participantes da oferta;
2.1.5 Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
2.1.6 Avaliar o desempenho dos estudantes;
2.1.7 Participar dos encontros de coordenação; promovidos pelos coordenadores geral e
adjunto;
2.1.8 Participar de encontros pedagógicos, estabelecidos pelos Supervisores de Curso e
Orientadores Pedagógicos.
3.
DA CARGA HORÁRIA
3.1. Até 16 horas semanais - professor ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT), ou de outra rede pública, como prevê a Resolução 04/FNDE, de
16/03/2012, art. 14, item III.
3.2. Até 16 horas semanais - profissionais que não pertencem ao quadro de servidores ativos e
inativos da rede pública, como prevê a Resolução 04/FNDE, de 16/03/2012, art. 14, item I.
3.3. Será disposto cadastro de reserva para atribuição de Professor.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1
A inscrição do candidato será gratuita e será realizada, do período de 15 a 19 de Agosto
de 2013, no CAMPUS PARNAÍBA, BR 402, km 03, estrada Parnaíba/Chaval, Parnaíba(PI), na
Coordenação Geral de Apoio ao Ensino, Sala A-07, das 8:00h às 11:00h e das 14:00h ás 17:00 h.
4.2
O candidato dever ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor,
ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos;
2
4.3
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data da inscrição;
4.4
No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente protocolar a seguinte
documentação:
a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo II;
b) Curriculum Vitae, conforme modelo Anexo III, acompanhado dos comprovantes de
atividades para efeitos de pontuação dos critérios elencados no item 6.3.
c) Cópia de diploma que atenda os requisitos mínimos constantes no quadro disposto no
Anexo I;
d) Declaração de Disponibilidade, para o caso de servidores ativos, que dispõe de carga
horária para atuar como professor que não coincida com sua carga horária regular,
conforme modelo constante no Anexo IV;
e) Declaração da Diretoria de Gestão de Pessoas (para os candidatos lotados na Reitoria); ou
Coordenação de Gestão de Pessoas, se houver ou da Diretoria – Geral do Campus (para
os candidatos lotados nos Campi), conforme anexo V;
f) Declaração constando a carga horária de trabalho, cargo de ingresso no IFPI, bem como o
tempo de serviço no IFPI e no campus atual de lotação expedida pela Diretoria do
Campus, Anexo V (para servidores do IFPI);
g) No caso de servidor de outra instituição da rede pública, apresentar Declaração do Setor
de Pessoal da Instituição a qual for vinculado, conforme anexo VI;
h) No caso de servidor público inativo, é dispensada a Declaração de Autorização (Anexo V
ou VI) sendo obrigatória a apresentação de cópia do contracheque para fins de
comprovação da sua situação funcional;
i) Cópia legível da Carteira de Identidade e CPF;
j) Cópia legível do Título Eleitoral e certidão de quitação eleitoral atualizada;
k)
4.5
Cópia legível do comprovante de quitação militar, para os candidatos do sexo masculino;
O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de
apresentá-la no ato da inscrição NÃO será considerado participante do processo seletivo.
4.6
Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com
documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet.
4.7
Não será permitido anexar documentos comprobatórios após o término das inscrições ou
em qualquer etapa do processo seletivo.
3
4.8
Os documentos comprobatórios para tempo de experiência profissional devem conter
data de início e data de término ou data de continuidade.
4.9
Admitir-se-á inscrição por procuração com poderes especiais, sendo apresentado o
instrumento de mandado e cópia do documento de identidade do procurador;
4.9.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações
prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu
representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
4.10
Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o
candidato que:
•
Cometer falsidade ideológica com prova documental;
•
Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico;
•
4.11
Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital.
Para efeito de homologação da inscrição serão consideradas DEFERIDAS apenas as
inscrições dos candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes neste Edital. A
divulgação das inscrições deferidas será dia 20 de agosto de 2013 na página eletrônica do IFPI
(www.ifpi.edu.br) ou (www.ifpiparnaiba.edu.br).
5.
DA SELEÇÃO
5.1
O Processo Seletivo será realizado em apenas uma etapa: Análise de Currículo
(Eliminatória e Classificatória).
5.2
A análise dos Currículos será realizada por Comissão de Seleção da Coordenação
Adjunta designada pelo Diretor Geral do Campus, composto por, no mínimo, 03 (três) servidores
do IFPI.
5.3
A análise de currículo terá como referência a pontuação indicada na tabela do item 6.3,
que tem como base o Anexo da Resolução nº 06/2008, do Conselho Diretor, de 30 de maio de
2008.
5.4
Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os
candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes no Anexo I deste Edital.
4
5.5
A homologação dos resultados será feita pela Coordenação Adjunta do Pronatec do IFPI/
Campus Parnaíba.
Para facilitar a localização dos comprovantes do Curriculum Vitae, esses deverão ser
5.6
organizados seguindo a mesma ordem da tabela de pontuação item 6.3.1. É de responsabilidade
do candidato somar e registrar na tabela os pontos referentes ao seu Curriculum Vitae, cabendo à
comissão conferir e ratificar as informações.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos
obtidos.
6.2 Serão convocados para desenvolver as atribuições de Professor a quantidade de candidatos,
por ordem decrescente de classificação, de acordo com a necessidade e a critério da
Coordenação Adjunta do Pronatec do IFPI/Campus Parnaíba.
6.3 Para efeitos de classificação serão utilizados os critérios dispostos abaixo:
6.3.1 PROFESSOR
Item
Descrição
Valor Unitário
Máximo de
Pontos do
Pontos a
Candidato
serem
Tempo de serviço no IFPI
1
01 (um) ponto para cada
atribuídos
10
semestre
de
serviço
(máximo 10 semestres)
5,0
2
Tempo de docência na área 0,5 (meio) ponto para cada
que está concorrendo
semestre
de docência
(máximo 10 semestres)
2,5
3
Participação em cursos de 0,5 (meio) ponto para cada
capacitação
com
carga curso (máximo 05 cursos)
horária superior a 100h/a na
área para a qual está
concorrendo
5
no 0,5 (meio) ponto para cada
semestre
de
atuação
(máximo 05 semestres)
2,5
2,0
5
Participação em comissões 0,5 (meio) ponto por
relacionadas a atividades de participação (máximo de 4
ensino, extensão e pesquisa, participações)
na Rede Pública de Ensino.
3,0
6
Titulação
(Especialista, 01, 02 ou 03 pontos,
Mestre ou Doutor).
respectivamente,
não
acumuláveis
4
Tempo de
Pronatec
atuação
•
Nota: (1) Para fins de comprovação de experiência profissional (experiência na área e/ou docência) o candidato deverá
apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios: Carteira de Trabalho, Termo de Posse e último Contra Cheque,
Certidão de Prestação de Serviço ou Declaração de Atividade expedida por órgão competente.
•
6.4
Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a) For idoso, conforme Artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003;
b) Maior tempo de serviço no IFPI;
c) Maior tempo de atuação no Pronatec;
d) Maior tempo de experiência na área em que está concorrendo;
e) Maior Titulação.
6.5
A pontuação máxima, com base nos indicadores constantes no item 6.3, a ser atingida
pelo candidato é de:
FUNÇÃO
Professor
7.
PONTUAÇÃO MÁXIMA
25
DOS RESULTADOS
7.1. A divulgação do resultado da Análise dos Currículos, no endereço eletrônico
www.ifpiparnaiba.edu.br,
www.ifpi.edu.br
ou
será realizada no dia 23/08/2013 e afixado em mural do Campus Parnaíba.
6
8.
DOS BOLSISTAS
8.1
Para o bolsista servidor, ativo ou inativo, do quadro da Administração Pública Municipal,
Estadual ou Federal, a bolsa só será concedida mediante autorização do Setor de Recursos
Humanos da instituição à qual é vinculado;
8.2
O horário das atividades do bolsista selecionado será de acordo com a carga horária
prevista, com as necessidades do encargo e com a oferta dos cursos, podendo ser distribuídas em
qualquer dos turnos de funcionamento da Unidade Remota, ficando limitada ao máximo de 16
(dezesseis) horas semanais;
8.3
O bolsista deverá ter disponibilidade para exercer suas funções e participar das demais
atividades programadas para o Pronatec, nos dias, turnos e horários estabelecidos pela
Coordenação Adjunta do Pronatec no IFPI/Campus Parnaíba;
8.4
As despesas decorrentes do deslocamento dos bolsistas para participarem de atividades
previstas nas suas atribuições serão de sua exclusiva responsabilidade;
8.5
O período de duração da bolsa está condicionado ao período de realização dos cursos, e
também, à avaliação dos bolsistas, sendo esse o fator determinante para a permanência do
bolsista em suas atividades, de acordo com o Art. 15 § 5º, da Resolução nº 4, de 16 de março de
2012.
8.6
A contratação do candidato como bolsista não gera vínculo empregatício e será pago,
conforme a disponibilidade orçamentária dos recursos do programa PRONATEC, bem como
com o período de realização dos cursos, da seguinte forma:
8.6.1 Na modalidade “bolsa” no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC aos profissionais
que pertençam ao quadro de servidores ativos e inativos da rede federal de educação profissional,
científica e tecnológica.
8.6.2 Na modalidade “prestação de serviços de pessoa física” aos servidores ativos e inativos
das redes públicas estaduais, municipais e aos profissionais que não pertençam ao quadro de
servidores ativos e inativos da rede pública.
8.6.3 A modalidade “prestação de serviços de pessoas físicas”, prevê o pagamento de tributos
de ISS, INSS e IRPF quando ocorrer a tributação conforme amparo legal.
8.7
O não comparecimento do candidato selecionado no Seminário de Capacitação, a não
apresentação da documentação comprobatória ou a incompatibilidade do horário a ser
7
disponibilizado pelo candidato com o horário das atividades previstas para o encargo, conforme
necessidade do IFPI, no âmbito do PRONATEC, implicará na perda da vaga pelo candidato e na
convocação do próximo classificado.
8.8
Os bolsistas selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso;
8.9
Os dias e horários das atividades a serem realizadas pelos bolsistas serão apresentados
aos candidatos classificados e convocados no ato da assinatura do Termo de Compromisso,
podendo, quando couber, o candidato optar por dias e horários de trabalho, obedecendo-se a
ordem de classificação.
8.10
O bolsista, servidor ativo da Administração Federal, Estadual ou Municipal que, durante
o período de vigência da bolsa, solicitar licença ou afastamento legal de suas atividades regulares
na Instituição, será, automaticamente, suspenso das atividades do Programa e do pagamento da
bolsa pelo prazo de duração da licença ou afastamento.
9.
DA CONVOCAÇÃO E DO PAGAMENTO DA BOLSA
9.1 A convocação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação para
cada encargo.
9.2 Para efeitos de implantação da bolsa do programa, o candidato habilitado deverá entregar
na Coordenação-Adjunta do Campus Parnaíba que encaminhará a Coordenação –
Geral do PRONATEC os seguintes documentos:
• Termo de compromisso;
• Cópia de documento que contenha o número do PIS/PASEP;
• Cópia de comprovante de endereço;
• Cópia de documento que conste os dados bancários (banco, número da agência e conta
corrente);
• Declaração do RH autorizando o servidor a atuar como bolsista da Bolsa-Formação /
PRONATEC.
9.3
O pagamento da bolsa aos profissionais que atuarão nos cursos do PRONATEC no IFPI
obedecerá aos seguintes valores por hora de trabalho (60 minutos), Resolução/FNDE n° 4, de 16
de março de 2012:
I – Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora.
8
10.
DOS RECURSOS
10.1
O Candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de
currículo) poderá fazê-lo até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação do
resultado, dando entrada na sua solicitação no local onde realizou a inscrição, no horário de
funcionamento do local de inscrição, através do preenchimento integral de um Requerimento
(Anexo VII) próprio e de acordo com as instruções nele constantes.
10.2
A Comissão de Seleção terá até 72 (setenta e duas horas) contadas a partir do término
do prazo de recurso para emitir parecer sobre os recursos interpostos.
10.3
O resultado final, após recursos, estará disponível no sítio eletrônico do IFPI – Parnaíba
(www.ifpiparnaiba.edu.br) até o dia 25/08/2013.
10.4
Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
11.
DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO PARA A ATRIBUIÇÃO DE
PROFESSOR
11.1
A classificação para o cadastro de reserva não caracteriza obrigatoriedade para a
realização das atribuições pelo profissional, no PRONATEC, pois esta última dependerá da
demanda.
11.2
O bolsista que se recusar a desempenhar as suas atribuições e atividades no âmbito da
Bolsa-Formação será eliminado do cadastro pela Coordenação-Geral e não poderá ser
reintegrado durante a vigência deste Edital.
11.3
A qualquer tempo o profissional selecionado poderá solicitar à Coordenação-Geral a
exclusão do seu nome do cadastro, mediante termo por escrito.
12.
DOS IMPEDIMENTOS
12.1
No caso de servidor ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT),
na função de professor na Bolsa Formação PRONATEC, a remuneração só poderá ser concedida
no limite da mesma carga horária regular praticada na instituição, observado o máximo de 16
9
horas (de 60 minutos) semanais, nos termos do Inciso IV, art. 14, da Resolução/FNDE n° 4 de
16/03/2012;
12.2
Conforme § 1º, do Art. 9º, da Lei n° 12.513/2011, as atividades dos servidores ativos na
implementação dos cursos do PRONATEC não poderão prejudicar a carga horária regular de
atuação na Instituição Pública, não comprometendo a qualidade e o bom andamento das
atividades regulares da instituição.
12.3
O candidato afastado ou em licença poderá inscrever-se neste Edital, no entanto, é
vedado, caso classificado, exercer as atribuições no PRONATEC durante seu afastamento ou em
licença.
12.4
Para cumprir as atribuições discriminadas é necessário ter disponibilidade equivalente à
carga horária assumida, respeitando o disposto na Resolução n ° 04/2012/FNDE.
13.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1
O presente Edital de Seleção Simplificada será publicado no sítio eletrônico do IFPI:
www.ifpi.edu.br ou
13.2
www.ifpiparnaiba.edu.br.
A concessão da bolsa está condicionada à disponibilização financeira, à viabilização das
turmas conforme número de alunos matriculados, da rigorosa ordem de classificação e do prazo
de validade do processo seletivo.
13.3
O candidato selecionado será regido pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de
2012 e a concessão da bolsa não gera vínculo empregatício.
13.4
A permanência do bolsista no PRONATEC estará sujeita à avaliação pedagógica e
institucional realizada pela equipe da Coordenação – Geral do IFPI ao final da realização dos
cursos, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de março de 2012, em
consonância com item 9.5, deste Edital.
13.5
As despesas decorrentes de deslocamento do bolsista (diárias, passagens e ajudas de
custo) para participar de atividades previstas nas suas atribuições será de sua exclusiva
responsabilidade, conforme prevê a Resolução CD/FNDE nº 04/2012.
13.6
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os resultados e demais
publicações referentes a este Edital.
13.7
A inserção do bolsista ocorrerá conforme a necessidade de execução do PRONATEC.
10
13.8
O prazo de vigência do Edital é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual
período.
13.9
Dúvidas decorrentes deste Edital de Seleção Simplificada poderão ser direcionadas para o
e-mail: [email protected], com o título: “Dúvidas Edital nº 01”.
13.10 A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.
13.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Parnaiba (PI), 13 de agosto de 2013.
Alexandre Borges Cristóvão
Diretor Gera do IFPI/Campus Parnaíba
Benedito Gledson de Araújo Oliveira
Coordenador – Adjunto do Pronatec
11
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
1.
CAMPUS PARNAÍBA
1.1
FORMAÇÃO GERAL
Nº de vagas para as disciplinas
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
1.2
Requisitos Mínimos
Licenciatura Plena em Língua Portuguesa
Licenciatura Plena em Matemática
Licenciatura Plena em Língua Espanhola
Licenciatura Plena em Língua Inglesa
Licenciatura Plena em Biologia
Licenciatura Plena em Geografia
Licenciatura Plena em Filosofia
Bacharelado em Psicologia
Licenciatura Plena em Química
FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Área/Eixo
Gestão e Negócios
Nº de vagas
para as
disciplinas
CR
Requisitos Mínimos
• Bacharelado em Administração
•
Licenciatura Plena em Computação ou;
• Graduação em Ciências da Computação ou
Engenharia de Computação ou;
Informação e Comunicação
CR
Tecnologia em: Informática; ou Tecnologia
em Redes de Computadores ou;
•
• Técnico em Montagem e Manutenção de
Computadores.
Hospitalidade e Lazer
CR
CR
•
Tecnologia em Gestão Ambiental ou;
•
Engenharia Ambiental ou;
• Licenciatura Plena em Biologia (com pósgraduação em Gestão Ambiental).
• Bacharelado em Turismo
12
CR
CR
Infraestrutura
• Bacharelado em Direito
•
Tecnologia em Construção Civil ou;
•
Engenharia Civil ou;
•
Engenharia de Agrimensura ou;
•
Engenharia Agronômica.
CR
• Engenheiro Eletricista
CR
• Arquitetura e Urbanismo
CR
• Técnico em Edificações
*CR – Cadastro de Reserva
13
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 01/2013/PRONATEC/IFPI/CAMPUS PARNAÍBA
CAMPUS DE CONCORRÊNCIA: CAMPUS PARNAÍBA
DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório)
Nome:
CPF:
RG:
Data Nascimento:
/
/
Endereço Residencial:
Data de Emissão:
/
/
Município:
UF: CEP:
Telefone Fixo: (
)
Celular: ( )
e-mail:
DADOS PROFISSIONAIS
Instituição: ________________________________________________________________
Unidade Lotação: __________________________________________________________
Cidade: __________________________________________________________________
Cargo:
Função:
Matrícula Institucional:
Telefone Institucional: ( )
E-mail Institucional:
FUNÇÃO PARA A QUAL DESEJA CONCORRER:
FORMAÇÃO ACADÊMICA (preenchimento obrigatório)
Escolaridade Nome do Curso
Sigla Instituição
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
EXPERIENCIA PROFISSIONAL (preenchimento obrigatório)
Tempo de serviço no IFPI
Sim ( ) Quantos semestres?
Tempo de docência na área que está concorrendo
Participação
em
comissões
relacionadas
Não ( )
Sim ( )
Quantos semestres?
Não ( )
a Sim ( )
atividades de ensino, extensão e pesquisa, na Não (
)
14
Rede Federal EPCT – IF’s para servidores do IFPI
Participação em comissões relacionadas a Sim (
)
atividades de ensino, extensão e pesquisa, na Não (
)
Rede Pública de Ensino para servidores de outras
instituições da Rede Pública
_____________________________________
Local e Data
_________________________________
Assinatura do Candidato
15
ANEXO III
CURRICULUM VITAE
Curriculum Vitae
(Preenchimento Obrigatório nesse Modelo)
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1.1
Nome
1.2
Filiação
Nome do Pai
Nome da Mãe
1.3
Data de Nascimento: dd/mm/aaaa
1.4
Estado Civil
1.5
Endereço Residencial
1.6
Endereço para Correspondência
1.7
E-mail
1.8
Telefone para contato (DDD) – (oito dígitos)
1.9
Telefone celular para contato (DDD) – (oito dígitos)
1.10
Fax para contato (DDD) – (oito dígitos)
1.11
Nº CPF
1.12
Nº RG
1.13
Nº PIS ou PASEP
1.14
Nº Carteira Profissional e Série
1.15
Nº Título Eleitor
1.16
Banco Agência Conta Corrente
1.17
Emprego atual (local, endereço)
2 TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA
2.1
Curso(s) de Graduação – Instituição – Ano de conclusão
2.2
Curso(s) de Pós-Graduação – Instituição – Ano de conclusão
3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
16
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE (PARA SERVIDORES PÚBLICOS)
Pela presente DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, eu __________________________
_______________________________________________, RG _____________________, CPF
nº _____________________, Matrícula Institucional nº ____________________, ocupante do
Cargo de ______________________________________________________ do Quadro de
Pessoal (___) Ativo (___) Inativo em exercício no(a) ____________________, declaro ter
disponibilidade para participação nas atividades no âmbito do PRONATEC, e que não haverá
prejuízo na Carga Horária Regular, conforme previsto no Art. 9º da Lei nº 12.513 de 26/10/2011
e na Resolução CD/FNDE nº 04 de 16/03/2012.
HORÁRIO DE TRABALHO NA INSTITUIÇÃO
O horário de trabalho no(a) _______________________ é de ___h____ às___h______,
perfazendo______ horas semanais. As atividades no PRONATEC não comprometerão os
horários de trabalho.
DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as
informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa e penal.
________________________, ______ de _________________ de 2013.
(Local)
__________________________________________________
Assinatura do servidor
17
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
COORDENAÇÃO ADJUNTA DO PRONATEC / IFPI-CAMPUS PARNAÍBA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS OU DIRETORIA GERAL
DO CAMPUS (PARA SERVIDORES DO IFPI)
(em papel timbrado da Instituição)
Considerando o disposto na Resolução/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, autorizo o servidor
_______________________________________,
ocupante
do
cargo
de
_________________________________________, com carga horária regular semanal de
___________ (h/a) (h) no Instituto Federal de Educação do Piauí, candidato no processo de
seleção, para atuar como ___________________ na Bolsa-Formação do PRONATEC. Declaro
que o desenvolvimento de tais atividades pelo servidor, não prejudicará a carga horária regular
de atuação do mesmo neste Campus.
____________________(PI), ____ de ______________ de 2013.
_____________________________________
Nome
Diretor
18
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
COORDENAÇÃO ADJUNTA DO PRONATEC / IFPI-CAMPUS PARNAÍBA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DO SETOR DE PESSOAL DA INSTITUIÇÃO (PARA SERVIDORES
MUNICIPAIS OU ESTADUAIS)
(em papel timbrado da Instituição)
Considerando o disposto na Resolução/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, autorizo o servidor
_______________________________________,
ocupante
do
cargo
de
_________________________________________, com carga horária regular semanal de
___________ (h/a) (h) nesta __________________________, candidato no processo de seleção,
para atuar como ___________________ na Bolsa-Formação do PRONATEC. Declaro que o
desenvolvimento de tais atividades pelo servidor, não prejudicará a carga horária regular de
atuação do mesmo nesta Prefeitura.
____________________(PI), ____ de ______________ de 2013.
_____________________________________
Nome
Responsável pelo Setor de Pessoal
19
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
COORDENAÇÃO ADJUNTA DO PRONATEC / IFPI-CAMPUS PARNAÍBA
ANEXO VII
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
EDITAL Nº 01/2013/PRONATEC/ IFPI / CAMPUS PARNAÍBA
À Coordenação Geral do PRONATEC
Através deste instrumento interponho recurso administrativo contra:
(
) Pontuação de Classificação
Campus: _____________________________________________________________
Nome do Candidato: ___________________________________________________________
Telefone: (____) _______._______
_________________, ________ de ____________________ de 2013.
______________________________________________________
Assinatura do Candidato
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Fundamentação:
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ANEXO VIII
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS/ATIVIDADES
Publicação de Edital
Período de Inscrições
Resultado da Análise dos Currículos
Recurso
Resultado Final
DATA DE REALIZAÇÃO
13/08/2013
15 a 19/08/2013
23/08/2013
24/08/2013
Até 25/08/2013
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ANEXO IX
LOCAL PARA INSCRIÇÃO
CAMPUS
PARNAÍBA
LOCAL DE
INSCRIÇÃO
IFPI – Campus Parnaíba
ENDEREÇO
BR 402, Km 03, estrada
Parnaíba-Chaval
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EDITAL Nº 01/2013 – PRONATEC/ IFPI / CAMPUS PARNAÍBA