EDITAL Nº 01/2013 – PRONATEC/ IFPI / CAMPUS PARNAÍBA PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE BOLSISTAS PARA ATUAREM COMO PROFESSOR DOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC) A Diretoria Geral do Campus Parnaíba do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI), através da Coordenação Adjunta PRONATEC, e no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste Edital, que estarão abertas as inscrições para a seleção simplificada de bolsistas para desenvolver as atribuições de Professor, no Campus Parnaíba, bem como formação de cadastro de reserva, nos Cursos vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), no âmbito da BolsaFormação, observadas as disposições estabelecidas na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, na Portaria nº 168, de 7 de março de 2013, nas Resoluções FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, e nº 06, de 12 de março de 2013, e na Resolução n° 14/2013-CONSUP, de 18 de junho de 2013. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente instrumento tem como objetivo selecionar profissionais interessados em desempenhar as atribuições de Professor nos Cursos vinculados ao PRONATEC para formação de cadastro de reserva no IFPI – Campus Parnaíba, conforme Anexo I. 1.2 Poderão inscrever-se neste processo seletivo servidor ativo ou inativo de qualquer instituição da rede federal, municipal ou estadual. 1.3 Profissionais que não fazem parte da rede pública. 1.4 O processo seletivo realizar-se-á por meio de avaliação curricular. 1.5 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar nos turnos manhã e /ou tarde e/ou noite e/ou final de semana no Campus. 2. DAS ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA 2.1 PROFESSOR conforme consta na Resolução/FNDE n° 04 /2012, possui as seguintes atribuições: 1 2.1.1 Planejar as aulas, elaborar material didático (apostilas) e atividades pedagógicas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação; 2.1.2 Adequar à oferta dos cursos as necessidades específicas do público-alvo; 2.1.3 Alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes; 2.1.4 Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta; 2.1.5 Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes; 2.1.6 Avaliar o desempenho dos estudantes; 2.1.7 Participar dos encontros de coordenação; promovidos pelos coordenadores geral e adjunto; 2.1.8 Participar de encontros pedagógicos, estabelecidos pelos Supervisores de Curso e Orientadores Pedagógicos. 3. DA CARGA HORÁRIA 3.1. Até 16 horas semanais - professor ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), ou de outra rede pública, como prevê a Resolução 04/FNDE, de 16/03/2012, art. 14, item III. 3.2. Até 16 horas semanais - profissionais que não pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos da rede pública, como prevê a Resolução 04/FNDE, de 16/03/2012, art. 14, item I. 3.3. Será disposto cadastro de reserva para atribuição de Professor. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição do candidato será gratuita e será realizada, do período de 15 a 19 de Agosto de 2013, no CAMPUS PARNAÍBA, BR 402, km 03, estrada Parnaíba/Chaval, Parnaíba(PI), na Coordenação Geral de Apoio ao Ensino, Sala A-07, das 8:00h às 11:00h e das 14:00h ás 17:00 h. 4.2 O candidato dever ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; 2 4.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data da inscrição; 4.4 No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente protocolar a seguinte documentação: a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo II; b) Curriculum Vitae, conforme modelo Anexo III, acompanhado dos comprovantes de atividades para efeitos de pontuação dos critérios elencados no item 6.3. c) Cópia de diploma que atenda os requisitos mínimos constantes no quadro disposto no Anexo I; d) Declaração de Disponibilidade, para o caso de servidores ativos, que dispõe de carga horária para atuar como professor que não coincida com sua carga horária regular, conforme modelo constante no Anexo IV; e) Declaração da Diretoria de Gestão de Pessoas (para os candidatos lotados na Reitoria); ou Coordenação de Gestão de Pessoas, se houver ou da Diretoria – Geral do Campus (para os candidatos lotados nos Campi), conforme anexo V; f) Declaração constando a carga horária de trabalho, cargo de ingresso no IFPI, bem como o tempo de serviço no IFPI e no campus atual de lotação expedida pela Diretoria do Campus, Anexo V (para servidores do IFPI); g) No caso de servidor de outra instituição da rede pública, apresentar Declaração do Setor de Pessoal da Instituição a qual for vinculado, conforme anexo VI; h) No caso de servidor público inativo, é dispensada a Declaração de Autorização (Anexo V ou VI) sendo obrigatória a apresentação de cópia do contracheque para fins de comprovação da sua situação funcional; i) Cópia legível da Carteira de Identidade e CPF; j) Cópia legível do Título Eleitoral e certidão de quitação eleitoral atualizada; k) 4.5 Cópia legível do comprovante de quitação militar, para os candidatos do sexo masculino; O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de apresentá-la no ato da inscrição NÃO será considerado participante do processo seletivo. 4.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet. 4.7 Não será permitido anexar documentos comprobatórios após o término das inscrições ou em qualquer etapa do processo seletivo. 3 4.8 Os documentos comprobatórios para tempo de experiência profissional devem conter data de início e data de término ou data de continuidade. 4.9 Admitir-se-á inscrição por procuração com poderes especiais, sendo apresentado o instrumento de mandado e cópia do documento de identidade do procurador; 4.9.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega. 4.10 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: • Cometer falsidade ideológica com prova documental; • Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico; • 4.11 Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital. Para efeito de homologação da inscrição serão consideradas DEFERIDAS apenas as inscrições dos candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes neste Edital. A divulgação das inscrições deferidas será dia 20 de agosto de 2013 na página eletrônica do IFPI (www.ifpi.edu.br) ou (www.ifpiparnaiba.edu.br). 5. DA SELEÇÃO 5.1 O Processo Seletivo será realizado em apenas uma etapa: Análise de Currículo (Eliminatória e Classificatória). 5.2 A análise dos Currículos será realizada por Comissão de Seleção da Coordenação Adjunta designada pelo Diretor Geral do Campus, composto por, no mínimo, 03 (três) servidores do IFPI. 5.3 A análise de currículo terá como referência a pontuação indicada na tabela do item 6.3, que tem como base o Anexo da Resolução nº 06/2008, do Conselho Diretor, de 30 de maio de 2008. 5.4 Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes no Anexo I deste Edital. 4 5.5 A homologação dos resultados será feita pela Coordenação Adjunta do Pronatec do IFPI/ Campus Parnaíba. Para facilitar a localização dos comprovantes do Curriculum Vitae, esses deverão ser 5.6 organizados seguindo a mesma ordem da tabela de pontuação item 6.3.1. É de responsabilidade do candidato somar e registrar na tabela os pontos referentes ao seu Curriculum Vitae, cabendo à comissão conferir e ratificar as informações. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos. 6.2 Serão convocados para desenvolver as atribuições de Professor a quantidade de candidatos, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a necessidade e a critério da Coordenação Adjunta do Pronatec do IFPI/Campus Parnaíba. 6.3 Para efeitos de classificação serão utilizados os critérios dispostos abaixo: 6.3.1 PROFESSOR Item Descrição Valor Unitário Máximo de Pontos do Pontos a Candidato serem Tempo de serviço no IFPI 1 01 (um) ponto para cada atribuídos 10 semestre de serviço (máximo 10 semestres) 5,0 2 Tempo de docência na área 0,5 (meio) ponto para cada que está concorrendo semestre de docência (máximo 10 semestres) 2,5 3 Participação em cursos de 0,5 (meio) ponto para cada capacitação com carga curso (máximo 05 cursos) horária superior a 100h/a na área para a qual está concorrendo 5 no 0,5 (meio) ponto para cada semestre de atuação (máximo 05 semestres) 2,5 2,0 5 Participação em comissões 0,5 (meio) ponto por relacionadas a atividades de participação (máximo de 4 ensino, extensão e pesquisa, participações) na Rede Pública de Ensino. 3,0 6 Titulação (Especialista, 01, 02 ou 03 pontos, Mestre ou Doutor). respectivamente, não acumuláveis 4 Tempo de Pronatec atuação • Nota: (1) Para fins de comprovação de experiência profissional (experiência na área e/ou docência) o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios: Carteira de Trabalho, Termo de Posse e último Contra Cheque, Certidão de Prestação de Serviço ou Declaração de Atividade expedida por órgão competente. • 6.4 Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem: a) For idoso, conforme Artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003; b) Maior tempo de serviço no IFPI; c) Maior tempo de atuação no Pronatec; d) Maior tempo de experiência na área em que está concorrendo; e) Maior Titulação. 6.5 A pontuação máxima, com base nos indicadores constantes no item 6.3, a ser atingida pelo candidato é de: FUNÇÃO Professor 7. PONTUAÇÃO MÁXIMA 25 DOS RESULTADOS 7.1. A divulgação do resultado da Análise dos Currículos, no endereço eletrônico www.ifpiparnaiba.edu.br, www.ifpi.edu.br ou será realizada no dia 23/08/2013 e afixado em mural do Campus Parnaíba. 6 8. DOS BOLSISTAS 8.1 Para o bolsista servidor, ativo ou inativo, do quadro da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, a bolsa só será concedida mediante autorização do Setor de Recursos Humanos da instituição à qual é vinculado; 8.2 O horário das atividades do bolsista selecionado será de acordo com a carga horária prevista, com as necessidades do encargo e com a oferta dos cursos, podendo ser distribuídas em qualquer dos turnos de funcionamento da Unidade Remota, ficando limitada ao máximo de 16 (dezesseis) horas semanais; 8.3 O bolsista deverá ter disponibilidade para exercer suas funções e participar das demais atividades programadas para o Pronatec, nos dias, turnos e horários estabelecidos pela Coordenação Adjunta do Pronatec no IFPI/Campus Parnaíba; 8.4 As despesas decorrentes do deslocamento dos bolsistas para participarem de atividades previstas nas suas atribuições serão de sua exclusiva responsabilidade; 8.5 O período de duração da bolsa está condicionado ao período de realização dos cursos, e também, à avaliação dos bolsistas, sendo esse o fator determinante para a permanência do bolsista em suas atividades, de acordo com o Art. 15 § 5º, da Resolução nº 4, de 16 de março de 2012. 8.6 A contratação do candidato como bolsista não gera vínculo empregatício e será pago, conforme a disponibilidade orçamentária dos recursos do programa PRONATEC, bem como com o período de realização dos cursos, da seguinte forma: 8.6.1 Na modalidade “bolsa” no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC aos profissionais que pertençam ao quadro de servidores ativos e inativos da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica. 8.6.2 Na modalidade “prestação de serviços de pessoa física” aos servidores ativos e inativos das redes públicas estaduais, municipais e aos profissionais que não pertençam ao quadro de servidores ativos e inativos da rede pública. 8.6.3 A modalidade “prestação de serviços de pessoas físicas”, prevê o pagamento de tributos de ISS, INSS e IRPF quando ocorrer a tributação conforme amparo legal. 8.7 O não comparecimento do candidato selecionado no Seminário de Capacitação, a não apresentação da documentação comprobatória ou a incompatibilidade do horário a ser 7 disponibilizado pelo candidato com o horário das atividades previstas para o encargo, conforme necessidade do IFPI, no âmbito do PRONATEC, implicará na perda da vaga pelo candidato e na convocação do próximo classificado. 8.8 Os bolsistas selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso; 8.9 Os dias e horários das atividades a serem realizadas pelos bolsistas serão apresentados aos candidatos classificados e convocados no ato da assinatura do Termo de Compromisso, podendo, quando couber, o candidato optar por dias e horários de trabalho, obedecendo-se a ordem de classificação. 8.10 O bolsista, servidor ativo da Administração Federal, Estadual ou Municipal que, durante o período de vigência da bolsa, solicitar licença ou afastamento legal de suas atividades regulares na Instituição, será, automaticamente, suspenso das atividades do Programa e do pagamento da bolsa pelo prazo de duração da licença ou afastamento. 9. DA CONVOCAÇÃO E DO PAGAMENTO DA BOLSA 9.1 A convocação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação para cada encargo. 9.2 Para efeitos de implantação da bolsa do programa, o candidato habilitado deverá entregar na Coordenação-Adjunta do Campus Parnaíba que encaminhará a Coordenação – Geral do PRONATEC os seguintes documentos: • Termo de compromisso; • Cópia de documento que contenha o número do PIS/PASEP; • Cópia de comprovante de endereço; • Cópia de documento que conste os dados bancários (banco, número da agência e conta corrente); • Declaração do RH autorizando o servidor a atuar como bolsista da Bolsa-Formação / PRONATEC. 9.3 O pagamento da bolsa aos profissionais que atuarão nos cursos do PRONATEC no IFPI obedecerá aos seguintes valores por hora de trabalho (60 minutos), Resolução/FNDE n° 4, de 16 de março de 2012: I – Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora. 8 10. DOS RECURSOS 10.1 O Candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de currículo) poderá fazê-lo até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação do resultado, dando entrada na sua solicitação no local onde realizou a inscrição, no horário de funcionamento do local de inscrição, através do preenchimento integral de um Requerimento (Anexo VII) próprio e de acordo com as instruções nele constantes. 10.2 A Comissão de Seleção terá até 72 (setenta e duas horas) contadas a partir do término do prazo de recurso para emitir parecer sobre os recursos interpostos. 10.3 O resultado final, após recursos, estará disponível no sítio eletrônico do IFPI – Parnaíba (www.ifpiparnaiba.edu.br) até o dia 25/08/2013. 10.4 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso. 11. DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO PARA A ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR 11.1 A classificação para o cadastro de reserva não caracteriza obrigatoriedade para a realização das atribuições pelo profissional, no PRONATEC, pois esta última dependerá da demanda. 11.2 O bolsista que se recusar a desempenhar as suas atribuições e atividades no âmbito da Bolsa-Formação será eliminado do cadastro pela Coordenação-Geral e não poderá ser reintegrado durante a vigência deste Edital. 11.3 A qualquer tempo o profissional selecionado poderá solicitar à Coordenação-Geral a exclusão do seu nome do cadastro, mediante termo por escrito. 12. DOS IMPEDIMENTOS 12.1 No caso de servidor ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), na função de professor na Bolsa Formação PRONATEC, a remuneração só poderá ser concedida no limite da mesma carga horária regular praticada na instituição, observado o máximo de 16 9 horas (de 60 minutos) semanais, nos termos do Inciso IV, art. 14, da Resolução/FNDE n° 4 de 16/03/2012; 12.2 Conforme § 1º, do Art. 9º, da Lei n° 12.513/2011, as atividades dos servidores ativos na implementação dos cursos do PRONATEC não poderão prejudicar a carga horária regular de atuação na Instituição Pública, não comprometendo a qualidade e o bom andamento das atividades regulares da instituição. 12.3 O candidato afastado ou em licença poderá inscrever-se neste Edital, no entanto, é vedado, caso classificado, exercer as atribuições no PRONATEC durante seu afastamento ou em licença. 12.4 Para cumprir as atribuições discriminadas é necessário ter disponibilidade equivalente à carga horária assumida, respeitando o disposto na Resolução n ° 04/2012/FNDE. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O presente Edital de Seleção Simplificada será publicado no sítio eletrônico do IFPI: www.ifpi.edu.br ou 13.2 www.ifpiparnaiba.edu.br. A concessão da bolsa está condicionada à disponibilização financeira, à viabilização das turmas conforme número de alunos matriculados, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo. 13.3 O candidato selecionado será regido pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012 e a concessão da bolsa não gera vínculo empregatício. 13.4 A permanência do bolsista no PRONATEC estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe da Coordenação – Geral do IFPI ao final da realização dos cursos, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de março de 2012, em consonância com item 9.5, deste Edital. 13.5 As despesas decorrentes de deslocamento do bolsista (diárias, passagens e ajudas de custo) para participar de atividades previstas nas suas atribuições será de sua exclusiva responsabilidade, conforme prevê a Resolução CD/FNDE nº 04/2012. 13.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital. 13.7 A inserção do bolsista ocorrerá conforme a necessidade de execução do PRONATEC. 10 13.8 O prazo de vigência do Edital é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período. 13.9 Dúvidas decorrentes deste Edital de Seleção Simplificada poderão ser direcionadas para o e-mail: [email protected], com o título: “Dúvidas Edital nº 01”. 13.10 A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões. 13.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção. Parnaiba (PI), 13 de agosto de 2013. Alexandre Borges Cristóvão Diretor Gera do IFPI/Campus Parnaíba Benedito Gledson de Araújo Oliveira Coordenador – Adjunto do Pronatec 11 ANEXO I QUADRO DE VAGAS 1. CAMPUS PARNAÍBA 1.1 FORMAÇÃO GERAL Nº de vagas para as disciplinas CR CR CR CR CR CR CR CR CR 1.2 Requisitos Mínimos Licenciatura Plena em Língua Portuguesa Licenciatura Plena em Matemática Licenciatura Plena em Língua Espanhola Licenciatura Plena em Língua Inglesa Licenciatura Plena em Biologia Licenciatura Plena em Geografia Licenciatura Plena em Filosofia Bacharelado em Psicologia Licenciatura Plena em Química FORMAÇÃO ESPECÍFICA Área/Eixo Gestão e Negócios Nº de vagas para as disciplinas CR Requisitos Mínimos • Bacharelado em Administração • Licenciatura Plena em Computação ou; • Graduação em Ciências da Computação ou Engenharia de Computação ou; Informação e Comunicação CR Tecnologia em: Informática; ou Tecnologia em Redes de Computadores ou; • • Técnico em Montagem e Manutenção de Computadores. Hospitalidade e Lazer CR CR • Tecnologia em Gestão Ambiental ou; • Engenharia Ambiental ou; • Licenciatura Plena em Biologia (com pósgraduação em Gestão Ambiental). • Bacharelado em Turismo 12 CR CR Infraestrutura • Bacharelado em Direito • Tecnologia em Construção Civil ou; • Engenharia Civil ou; • Engenharia de Agrimensura ou; • Engenharia Agronômica. CR • Engenheiro Eletricista CR • Arquitetura e Urbanismo CR • Técnico em Edificações *CR – Cadastro de Reserva 13 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº 01/2013/PRONATEC/IFPI/CAMPUS PARNAÍBA CAMPUS DE CONCORRÊNCIA: CAMPUS PARNAÍBA DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório) Nome: CPF: RG: Data Nascimento: / / Endereço Residencial: Data de Emissão: / / Município: UF: CEP: Telefone Fixo: ( ) Celular: ( ) e-mail: DADOS PROFISSIONAIS Instituição: ________________________________________________________________ Unidade Lotação: __________________________________________________________ Cidade: __________________________________________________________________ Cargo: Função: Matrícula Institucional: Telefone Institucional: ( ) E-mail Institucional: FUNÇÃO PARA A QUAL DESEJA CONCORRER: FORMAÇÃO ACADÊMICA (preenchimento obrigatório) Escolaridade Nome do Curso Sigla Instituição Graduação Especialização Mestrado Doutorado EXPERIENCIA PROFISSIONAL (preenchimento obrigatório) Tempo de serviço no IFPI Sim ( ) Quantos semestres? Tempo de docência na área que está concorrendo Participação em comissões relacionadas Não ( ) Sim ( ) Quantos semestres? Não ( ) a Sim ( ) atividades de ensino, extensão e pesquisa, na Não ( ) 14 Rede Federal EPCT – IF’s para servidores do IFPI Participação em comissões relacionadas a Sim ( ) atividades de ensino, extensão e pesquisa, na Não ( ) Rede Pública de Ensino para servidores de outras instituições da Rede Pública _____________________________________ Local e Data _________________________________ Assinatura do Candidato 15 ANEXO III CURRICULUM VITAE Curriculum Vitae (Preenchimento Obrigatório nesse Modelo) 1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 1.1 Nome 1.2 Filiação Nome do Pai Nome da Mãe 1.3 Data de Nascimento: dd/mm/aaaa 1.4 Estado Civil 1.5 Endereço Residencial 1.6 Endereço para Correspondência 1.7 E-mail 1.8 Telefone para contato (DDD) – (oito dígitos) 1.9 Telefone celular para contato (DDD) – (oito dígitos) 1.10 Fax para contato (DDD) – (oito dígitos) 1.11 Nº CPF 1.12 Nº RG 1.13 Nº PIS ou PASEP 1.14 Nº Carteira Profissional e Série 1.15 Nº Título Eleitor 1.16 Banco Agência Conta Corrente 1.17 Emprego atual (local, endereço) 2 TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA 2.1 Curso(s) de Graduação – Instituição – Ano de conclusão 2.2 Curso(s) de Pós-Graduação – Instituição – Ano de conclusão 3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 16 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE (PARA SERVIDORES PÚBLICOS) Pela presente DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, eu __________________________ _______________________________________________, RG _____________________, CPF nº _____________________, Matrícula Institucional nº ____________________, ocupante do Cargo de ______________________________________________________ do Quadro de Pessoal (___) Ativo (___) Inativo em exercício no(a) ____________________, declaro ter disponibilidade para participação nas atividades no âmbito do PRONATEC, e que não haverá prejuízo na Carga Horária Regular, conforme previsto no Art. 9º da Lei nº 12.513 de 26/10/2011 e na Resolução CD/FNDE nº 04 de 16/03/2012. HORÁRIO DE TRABALHO NA INSTITUIÇÃO O horário de trabalho no(a) _______________________ é de ___h____ às___h______, perfazendo______ horas semanais. As atividades no PRONATEC não comprometerão os horários de trabalho. DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa e penal. ________________________, ______ de _________________ de 2013. (Local) __________________________________________________ Assinatura do servidor 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ COORDENAÇÃO ADJUNTA DO PRONATEC / IFPI-CAMPUS PARNAÍBA ANEXO V DECLARAÇÃO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS OU DIRETORIA GERAL DO CAMPUS (PARA SERVIDORES DO IFPI) (em papel timbrado da Instituição) Considerando o disposto na Resolução/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, autorizo o servidor _______________________________________, ocupante do cargo de _________________________________________, com carga horária regular semanal de ___________ (h/a) (h) no Instituto Federal de Educação do Piauí, candidato no processo de seleção, para atuar como ___________________ na Bolsa-Formação do PRONATEC. Declaro que o desenvolvimento de tais atividades pelo servidor, não prejudicará a carga horária regular de atuação do mesmo neste Campus. ____________________(PI), ____ de ______________ de 2013. _____________________________________ Nome Diretor 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ COORDENAÇÃO ADJUNTA DO PRONATEC / IFPI-CAMPUS PARNAÍBA ANEXO VI DECLARAÇÃO DO SETOR DE PESSOAL DA INSTITUIÇÃO (PARA SERVIDORES MUNICIPAIS OU ESTADUAIS) (em papel timbrado da Instituição) Considerando o disposto na Resolução/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, autorizo o servidor _______________________________________, ocupante do cargo de _________________________________________, com carga horária regular semanal de ___________ (h/a) (h) nesta __________________________, candidato no processo de seleção, para atuar como ___________________ na Bolsa-Formação do PRONATEC. Declaro que o desenvolvimento de tais atividades pelo servidor, não prejudicará a carga horária regular de atuação do mesmo nesta Prefeitura. ____________________(PI), ____ de ______________ de 2013. _____________________________________ Nome Responsável pelo Setor de Pessoal 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ COORDENAÇÃO ADJUNTA DO PRONATEC / IFPI-CAMPUS PARNAÍBA ANEXO VII RECURSO ADMINISTRATIVO RECURSO ADMINISTRATIVO EDITAL Nº 01/2013/PRONATEC/ IFPI / CAMPUS PARNAÍBA À Coordenação Geral do PRONATEC Através deste instrumento interponho recurso administrativo contra: ( ) Pontuação de Classificação Campus: _____________________________________________________________ Nome do Candidato: ___________________________________________________________ Telefone: (____) _______._______ _________________, ________ de ____________________ de 2013. ______________________________________________________ Assinatura do Candidato 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ COORDENAÇÃO ADJUNTA DO PRONATEC / IFPI-CAMPUS PARNAÍBA Fundamentação: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ COORDENAÇÃO GERAL DO PRONATEC / IFPI ANEXO VIII CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO ETAPAS/ATIVIDADES Publicação de Edital Período de Inscrições Resultado da Análise dos Currículos Recurso Resultado Final DATA DE REALIZAÇÃO 13/08/2013 15 a 19/08/2013 23/08/2013 24/08/2013 Até 25/08/2013 22 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ COORDENAÇÃO GERAL DO PRONATEC / IFPI ANEXO IX LOCAL PARA INSCRIÇÃO CAMPUS PARNAÍBA LOCAL DE INSCRIÇÃO IFPI – Campus Parnaíba ENDEREÇO BR 402, Km 03, estrada Parnaíba-Chaval 23