WWW.USP.ORG/ETHICS Conflitos de interesse “Devemos evitar conflitos de interesse que possam interferir com a imparcialidade e a objetividade da organização.” A reputação da USP como organização confiável na definição de normas e fornecimento de atividades de saúde pública depende de nossa independência como organização e como funcionários, voluntários e representantes. Como organização, devemos evitar conflitos de interesse que possam interferir com a imparcialidade e a objetividade da organização. Como indivíduos, devemos evitar conflitos de interesse que interfiram com nossa lealdade para com a organização. Conflitos de interesse são situações em que os interesses pessoais de um funcionário competem com os interesses da USP. Essas situações têm o potencial de minar a imparcialidade efetiva ou percebida do funcionário. Relações pessoais Para assegurar a independência e a objetividade da USP como organização de definição de normas, todos nós temos a obrigação de evitar conflitos de interesse efetivos ou percebidos no desempenho de nossas obrigações. Anualmente, os funcionários e voluntários deverão fornecer por escrito declarações financeiras e de conflitos de interesse, de acordo com as respectivas regras e POPs que se apliquem a seus cargos. ...todos temos a obrigação de evitar conflitos de interesse efetivos ou percebidos no desempenho de nossas obrigações. CÓDIGO DE ÉTICA CONFLITOS DE INTERESSE 9 Nosso Código em ação Os exemplos a seguir trazem situações que podem, dependendo dos fatos e das circunstâncias, envolver conflitos de interesse se o indivíduo receber um benefício pessoal em detrimento da USP: • Trabalhar ou prestar consultoria ou serviço no conselho de um cliente, fornecedor ou prestador de serviços • Ter interesse financeiro significativo direto ou indireto em uma entidade que faz negócios, procura fazer negócios ou compete com a USP Eu gostaria de comprar ações de uma empresa farmacêutica na bolsa de valores. A empresa doa materiais a granel para a USP. Isso criará um conflito de interesse efetivo ou potencial? Sim, comprar ações de uma empresa envolvida no processo de definição de normas cria um potencial conflito de interesse e não é incentivado pela USP. Se você possui ações de uma empresa farmacêutica ou de outra empresa para a qual a USP define normas, você deve relatar esse fato ao vicepresidente de GCE, de modo que as devidas providências possam ser tomadas para mitigar o conflito. É sua obrigação informar qualquer possível conflito de interesse assim que tomar conhecimento do fato. • Solicitar ou aceitar presentes, favores, empréstimos ou tratamento preferencial de qualquer pessoa ou entidade que faça negócios ou procure fazer negócios com a USP • Solicitar contribuições para qualquer instituição filantrópica ou candidato a cargo político de qualquer pessoa ou entidade que faça negócios ou procure fazer negócios com a USP • Tirar vantagem pessoal das oportunidades de negócios da USP • Conduzir transações de negócios da USP com familiares • E xercer autoridade de supervisão ou qualquer outra em nome da USP sobre um colega de trabalho que é seu familiar ou com quem tenha um envolvimento romântico Espera-se também que os funcionários da USP cumpram as disposições contra conflitos de interesse do Manual do funcionário. Se achar que pode ter um conflito de interesse, ou que outros possam perceber uma atividade na qual você está envolvido como um conflito de interesse, deve informá-lo imediatamente ao vicepresidente de GCE da USP. Muitos conflitos de interesse podem ser facilmente resolvidos de uma maneira mutuamente aceitável, mas devem ser abordados. Relações na organização A USP pode ter relações com outras organizações se a relação não representar um conflito de interesse e se não afetar a objetividade e independência da USP. Isso significa que também precisamos nos esforçar para evitar qualquer arranjo ou atividade que crie uma impressão de parcialidade, conflito de interesse ou endosso da USP a produtos ou serviços de uma determinada organização. Também precisamos nos esforçar para evitar qualquer arranjo ou atividade que crie uma impressão de parcialidade, conflito de interesse ou endosso da USP a produtos ou serviços de uma determinada organização. Podemos entrar em um acordo financeiro com uma organização cujos produtos estejam sujeitos às normas da USP apenas se a negociação da transação for cuidadosa e coerente com os valores deste Código e se a organização fornecer um produto ou serviço de boa-fé à USP. Doações A USP pode solicitar e aceitar doações como apoio a nossas atividades de definição de normas ou de saúde pública global. Os doadores depositam uma enorme confiança em 10 CÓDIGO DE ÉTICA CONFLITOS DE INTERESSE WWW.USP.ORG/ETHICS nós sempre que uma doação financeira ou material é feita. A USP tem o compromisso de lidar com todas as doações com integridade, honestidade e de acordo com a finalidade combinada e com a legislação estadual ou federal aplicável. Não solicitamos nem aceitamos doações para atividades que prejudiquem ou tenham potencial de prejudicar a integridade e a independência da USP como organização de definição de normas. Além disso, como certas publicações da USP podem ter implicações legais nos Estados Unidos e outros países, a USP se reserva o controle editorial sobre qualquer informação ou atividade gerada usando recursos doados. A USP tem o compromisso de lidar com todas as doações com integridade, honestidade e de acordo com a finalidade combinada e com a legislação estadual ou federal aplicável. Ao solicitar ou administrar recursos doados, devemos observar o seguinte: • Assegurar que todas as comunicações feitas em qualquer atividade de arrecadação de fundos caracterizem com exatidão a missão da USP e o uso pretendido para as doações solicitadas • Assegurar que o eventual uso de uma doação seja coerente com as declarações feitas no momento em que a doação é solicitada ou obtida Nosso Código em ação • Assegurar a devida administração de todas as doações pelo cumprimento de POPs internos • Fazer relatórios apropriados e exatos sobre o uso e a administração das doações dentro do cronograma acordado ou conforme solicitado pelo doador Na medida do possível, o patrocínio para um determinado programa, publicação, evento ou atividade deve vir de múltiplas fontes. Nós temos controle total sobre todos os programas, publicações, atividades ou eventos patrocinados por qualquer organização que possa ser afetada pelas atividades de definição de normas ou qualquer outra atividade da USP. Além disso, podemos divulgar patrocínios de qualquer organização que seja afetada pelas atividades da USP. Não solicitamos nem aceitamos doações com estas características: • Condicionadas ao endosso da USP, real ou aparente, aos produtos ou serviços da organização patrocinadora • Condicionadas à exclusão por parte da USP de concorrentes do doador na participação no programa ou projeto patrocinado • Provenientes de organizações cujos princípios, políticas ou objetivos entrem em conflito com os da USP • Causadoras de um conflito de interesses efetivo ou percebido • Causadoras de prejuízo real ou potencial à integridade e à independência da USP como organização de definição de normas Doações de materiais para Padrões de Referência Como organização, a USP busca a doação de materiais para o desenvolvimento de Padrões de Referência. Para obter materiais da mais alta qualidade, compatíveis com as finalidades descritas na monografia para a qual o Padrão de Referência é usado, buscamos doações de materiais para o desenvolvimento de Padrões de Referência primeiramente com o patrocinador da monografia compendial, se houver. Quando não for viável obter materiais do patrocinador, buscamos doações para desenvolvimento de Padrões de Referência uniformemente em toda indústria e, quando possível, procuramos vários doadores. Que providências posso tomar para evitar dar a impressão de que a USP está endossando os produtos de uma determinada organização? Medidas simples podem facilmente resolver essa questão, como fazer ressalvas quando determinados equipamentos, fornecedores ou materiais são identificados em pôsteres científicos, normas ou outras formas de comunicação. Peça orientação ao departamento de GLA. CÓDIGO DE ÉTICA CONFLITOS DE INTERESSE 11