Universidade Federal de São Carlos
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção
do Campus Sorocaba
Rodovia João Leme dos Santos, Km 110 – SP 264
Bairro do Itinga
CEP 18052-780 - Sorocaba - SP - Brasil
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PROCEDIMENTOS PARA ORGANIZAÇÃO DO EXAME DE DEFESA PELO
MESTRANDO (PRÉ-DEFESA)
Este roteiro não dispensa a leitura da Norma Complementar Nº007 (05/09/2012) e
do Regimento Interno do PPGEP-S
1. PRAZOS:
O aluno deverá defender a Dissertação até o 24º mês, a contar da data da matrícula.
A solicitação de agendamento de Exame de Defesa deverá ser protocolada com 45 dias de
antecedência à data limite da Defesa. Esse prazo é fundamental para garantir tempo hábil
à CPGEP-S para a aprovação da banca examinadora, bem como a análise da Dissertação
pelos membros da banca.
Caberá ao estudante acompanhar os prazos estabelecidos no cronograma das atividades
previstas para obtenção do título de Mestre em Engenharia de Produção. Para tanto, a
Coordenação do Programa e a Secretaria disponibilizam o cronograma de cada turma, que
também pode ser consultado na página do programa, no menu “Estudantes”.
2. REQUISITOS PARA SOLICITAR A DEFESA:
a) Submeter, no mínimo, 1 (um) artigo em periódico da área Engenharias III com conceito
maior ou igual a B3, desde que o trabalho possua co-autoria com docente do PPGEP-S,
cujo comprovante deverá ser apresentado no momento de agendamento.
b) Ter concluídos os créditos em disciplinas;
c) Ser aprovado no Exame de Proficiência; e
d) Ser aprovado no Exame de Qualificação.
3. COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO
a) A composição da Banca deverá ser indicada pelo orientador, em conjunto com o
mestrando, por meio do formulário de agendamento da Defesa (Anexo da Norma
Complementar Nº 007), disponível na página do Programa, na opção “Formulários”.
b) A composição da banca examinadora de Qualificação é estabelecida pelo Art. 6º da
Norma Complementar Nº 007 e deverá seguir as diretrizes abaixo:
i.
composta por, no mínimo, três membros titulares, sendo pelo menos 1 externo ao
PPGEP-S;
ii.
o presidente da Banca deverá ser o orientador;
iii.
deverão ser indicados dois membros suplentes, sendo pelo menos um externo;
iv.
não há suplente para o Presidente da Banca (orientador);
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v.
os membros indicados devem possuir titulação mínima de doutor, estar vinculado
a uma instituição de ensino e/ou pesquisa e atender aos princípios da
impessoalidade e da ética na relação com o(a) mestrando(a).
c) Recomenda-se a indicação de participantes externos que não venham a onerar o
Programa com despesas de locomoção, hospedagem e alimentação.
d) Caberá à CPGEP-S designar a composição da Banca de Defesa.
4. SOBRE O TEXTO A SER DEPOSITADO
a) O modelo do texto a ser depositado encontra-se disponível na página da BSo
http:/www.sorocaba.ufscar.br/bso/index.php?pg_id=14, baseado na Norma ABNT NBR
14724:2011.
b) As referências do texto a ser entregue no ato de agendamento da defesa deverão ser
previamente corrigidas pela equipe da biblioteca. Para tanto, o estudante deverá enviar
o arquivo ao e-mail [email protected], solicitando a correção das referências. O prazo para
devolução do texto corrigido é de 72 horas (em dias úteis). Lembramos que a correção
é baseada na Norma ABNT NBR 6023:2002 que trata da elaboração de referências.
Qualquer outra norma utilizada deverá ser informada no momento de envio do texto
ao [email protected].
c) Para mais informações sobre os procedimentos sobre a correção de referências da
Biblioteca
de
Sorocaba
(BSo),
consultar
a
página
eletrônica
http://www.sorocaba.ufscar.br/bso/index.php?pg_id=14.
5. SOLICITAÇÃO DO AGENDAMENTO DO EXAME DE DEFESA
a) Após o mestrando ter cumprido os requisitos para a Defesa, o orientador deverá
propor à CPGEP-S, o agendamento do Exame de Defesa, encaminhando, com no
mínimo 45 dias de antecedência ao prazo máximo para aprovação na Defesa, os
seguintes documentos obrigatórios:
i.
3 (três) cópias do texto de Defesa, seguindo normas exigidas pela Biblioteca do
campus Sorocaba (http://www.sorocaba.ufscar.br/bso/), com referências já
corrigidas pela BSo (conforme item 4b).
ii.
Formulário de agendamento de Defesa (Anexo A da Norma Complementar Nº
007) preenchido e assinado pelo(a) mestrando(a) e orientador(a);
iii.
Cópia digital da Dissertação (com referências corrigidas pela BSo, conforme item
4b);
iv.
Ficha cadastral de cada membro externo ao PPGEP-S, ou seja, docente ou
pesquisador que não pertença ao quadro de docentes credenciados ao
programa, cujo formulário está disponível na página do programa, em
“Formulários”;
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v.
Comprovante de envio de artigo em periódico da área Engenharia III com
conceito maior ou igual a B3, desde que o trabalho possua co-autoria com
docente do PPGEP-S.
b) Os convites e as cópias do texto de Defesa serão expedidos pela Secretaria do PPGEP-S
somente após a aprovação da composição da banca pela CPGEP-S.
6. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O AGENDAMENTO DO EXAME DE DEFESA
a) É de responsabilidade do(a) estudante consultar previamente a reserva da sala para
defesa, junto à Secretaria, antes de informar o local no formulário de agendamento.
b) Não serão encaminhados para apreciação da CPGEP-S, as solicitações de agendamento
com preenchimento incompleto e/ou sem as devidas entregas de fichas cadastrais de
membros externos ao PPGEP-S preenchidas.
c) Não existe a possibilidade de pagamento de ajuda de custo aos membros da Banca
Examinadora pertencentes ao quadro de servidores da UFSCar.
d) O agendamento de transporte em veículo oficial e motorista depende da
disponibilidade de recursos do setor de Transportes.
e) Alterações no agendamento de Exame de Defesa como data e composição da banca
devem ser submetidos obrigatoriamente à CPGEP-S.
7. NO DIA ANTERIOR À DEFESA
Cabe ao aluno:
Testar o equipamento multimídia e a apresentação.
Retirar na Secretaria:
- Declaração a serem entregues aos participantes da banca pelo Presidente da Comissão de
Exame de Defesa;
- Ata, Relatório de Defesa e 2 (duas) Folhas de Aprovação para ser preenchidos pelos
membros da Banca; e
- Garrafas de água e copos.
8. NO MOMENTO DA DEFESA
Cabe ao aluno:
Chegar com, no mínimo, uma hora de antecedência.
Cabe ao orientador:
Preencher a Ata e colher as assinaturas dos participantes.
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IMPORTANTE: Alteração no título da dissertação, aprovada pela Banca Examinadora,
devem ser informadas imediatamente à Secretaria do PPGEP-S, a fim de que a Ata, o
Relatório e a Folha de Aprovação sejam retificados e as assinaturas sejam colhidas pelo
orientador.
9. APÓS A DEFESA
O orientador deverá entregar na Secretaria do Programa a Ata, o Relatório de Defesa e as
Folhas de Aprovação preenchidas e assinadas por todos os participantes.
Logo após a defesa, o estudante deverá dirigir-se à Secretaria para retirar as capas da
dissertação e receber o roteiro com as orientações sobre as atividades e prazos inerentes à
pós-defesa.
IMPORTANTE: Sendo aprovado na Defesa de Dissertação, sob a supervisão, do(a)
orientador(a), estudante terá um prazo de 1 (um) mês corrido (trinta dias) após a data da
Defesa da Dissertação para entregar, no mínimo, 1 (um) exemplar impresso e encadernado
da versão definitiva e 1 (uma) cópia digital da versão definitiva da Dissertação na Secretaria
do PPGEP-S com as correções acrescidas propostas pela comissão julgadora.
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