EDITAL PÚBLICO PARA SELEÇÃO AO PROGRAMA DE BOLSAS DO PROJETO AÇÃO GRIÔ BAHIA 2015 A Associação Grãos de Luz, através do Edital “Projetos Estratégicos 2013”, projeto que tem patrocínio do Governo do Estado, através do Fundo de Cultura do Estado da Bahia, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, torna público o edital para seleção e concessão de bolsas para Mestres Griôs e Griôs Aprendizes, que será regido pelas normas a seguir descritas. 1 - Apresentação 1.1) Este edital tem o objetivo de selecionar propostas de práticas e projetos educativos e culturais que regulamentarão o fundo de Bolsas de Incentivo Griô do Projeto Ação Griô Bahia, coordenado pelo Ponto de Cultura Grãos de Luz e Griô, para instituir a Política Estadual de transmissão oral em diálogo com a educação formal, fortalecer a identidade e ances tralidade do povo brasileiro e regis trar os/as Mestres Griôs e os/as Griôs Aprendizes em atuação na Bahia. 1.2) O projeto Ação Griô Bahia foi aprovado pelo Edital “Projetos Estratégicos 2013”, que tem patrocínio do Governo do Estado, através do Fundo de Cultura do Estado da Bahia, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, e será articulado com o Conselho Estadual de Cultura da Bahia e 16 Conselhos Municipais de Cultura. 1.3) Os objetivos deste edital têm referências nas prioridades políticas definidas na III conferência estadual de Cultura da Bahia de 2009 e na Conferência Nacional de Cultura de 2010, sendo destaque na consulta pública das metas do Plano Nacional de Cultura em 2011, com referências também no projeto de Lei Griô que está em tramitação na Assembléia Legislativa da Bahia e no Congresso Nacional e nos editais lançados pelo Ministério da Cultura em 2006 e 2009. 2 - Dos Conceitos Para os fins previstos neste edital, entende-se por: 2.1) Mestre Griô: toda/a cidadã/o que se reconheça e seja reconhecida/o pela sua própria comunidade, grupo ou povo como herdeira/o dos saberes e fazeres da tradição oral . 2.2) Griô Aprendiz: toda/o cidadã/o que exerce um papel de aprendiz vinculado aos Mestres Griôs de tradição e que media suas aprendizagens com o univers o da educação formal e informal, vinculado a uma organização da sociedade civil ou Ponto de Cultura do estado da Bahia. 2.3) Tradição Oral: é o universo de vivência dos saberes e fazeres da cultura de um povo, etnia, comunidade ou território que é criado e recriado, transmitido e reconhecido coletivamente através da oralidade, de geração em geração. 2.4) Registro Estadual de Mestres Griôs de Tradição Oral: é o banco de dados público que armazenará o registro dos grupos, povos, comunidades tradicionais, Mestres Griôs e Griôs Aprendizes do estado da Bahia. 3 - Do Prazo de Inscrição e Execução As propostas deverão ser enviadas de 01 a 30 de abril de 2015 para serem executadas no período de agosto de 2015 a julho de 2016. 1 4 - Da Inscrição 4.1) Cada proponente deverá se inscrever apresentando apenas uma proposta de prática ou projeto educativo e cultural, (ver a Ficha de Inscrição - Anexo 1) gerido de forma compartilhada entre 3 participantes: um/a Griô Aprendiz, um/a Mestre Griô e um/a educador/a de uma escola ou universidade pública. 4.2) A proposta poderá ser enviada por meio impresso ou escrito a punho (à mão), ou ainda por meio de arquivo de áudio (fita, cd ou pendrive) ou audiovisual (dvd ou pendrive), enviado pelos correios (via sedex ou normal) em envelope lacrado e identificado com o seguinte título e endereço: EDITAL PÚBLICO PARA SELEÇÃO AO PROGRAMA DE BOLSAS DO PROJETO AÇÃO GRIÔ BAHIA 2015 Associação Grãos de Luz e Griô Rua Nossa Senhora da Vitória, s/n, Centro Lençóis, Bahia - CEP 46.960-000 5 - Da Seleção Serão selecionadas 27 (vinte e sete) propostas de grupos, povos e comunidades de tradição oral, organizações da sociedade civil, Pontos de Cultura do estado da Bahia que apresentem práticas e projetos educativos e culturais de transmissão oral em diálogo com escolas e universidades públicas, reconhecendo o lugar social, político e econômico dos Mestres Griôs e Griôs Aprendizes na educação. Cada proposta deve apresentar um Mestre Griô e um Griô Aprendiz que receberão as bolsas de incentivo griô, conforme orientação do Anexo 1. 6 - Dos Proponentes A proposta poderá ser enviada pelo/a Griô Aprendiz ou pelo/a Mestre Griô de grupos, povos e comunidades de tradição oral, organizações da sociedade civil, Pontos de Cultura do estado da Bahia, sejam elas indígenas, quilombolas, de terreiro, ciganos, ribeirinhos, de assentamento, parteiras, reisados, capoeiras, marujadas, jarê, cordelistas, curadores, artesãos, cantadores e tocadores de instrumentos tradicionais e outros. 7 - Da Avaliação 7.1) A comissão de avaliação deste edital será composta por 7 representantes, sendo: 02 (dois) indicados pela Associação Grãos de Luz; 01 (um) da Secretaria de Cultura da Bahia; 01 (um) do Conselho Estadual de Cultura e 03 (três) da Comissão dos Griôs e Mestres da Bahia. 7.2) As propostas serão avaliadas segundo os seguintes critérios: a) O reconhecimento e a relação do/a Mestre Griô e do/a Griô Aprendiz com a s ua comunidade, povo ou grupo de tradição oral; b) A valorização dos saberes e fazeres de tradição oral na escola e nas organizações da sociedade civil; c) A participação política do/a Griô Aprendiz e do/a Mestre Griô em conselhos municipais, fóruns, conferências, associações comunitárias, seminários e outros e o papel deles na mobilização e articulação destes es paços; d) A diversidade de saberes e fazeres de tradição oral e de territórios de identidade. 2 8 - Das Bolsas de Incentivo Griô 8.1) Cada proposta selecionada receberá por meio de um Sistema de Pagamento Automatizado de Bolsas de Incentivo Griô 02 (duas) bolsas, uma para o/a Mestre Griô e uma para o/a Griô Aprendiz, sendo cada uma no valor de R$ 380,00 por mês, durante 12 (doze) meses, não sendo permitida para dois Mestres Griôs ou para dois Griôs Aprendizes. 8.2) O repasse das bolsas estará condicionado à participação dos/as Mestres Griôs, dos/as Griôs Aprendizes e dos/as educadores/as em 03 (três) encontros de compartilhamentos e autoavaliação, conforme Termo de Parceria que será firmado após resultado da seleção. 8.3) Os repasses das bolsas dos seis últimos meses estarão condicionados ao recebimento da 2ª parcela deste projeto, que deverá ser feito pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia. 9 - Dos Objetivos do Registro Estadual dos Mestres Griôs de Tradição oral 9.1) identificar Mes tres Griôs de tradição oral, Griôs Aprendizes em atividade na Bahia, conferindo-lhes maior visibilidade enquanto Rede Ação Griô Bahia, perante o Poder Público, a sociedade e sua comunidade; 9.2) certificar os/as Mestres/as Griôs de tradição oral e Griôs Aprendizes para atuar em parceria com escolas e universidades públicas, como trans missores /as de saberes e fazeres da tradição oral; 9.3) compartilhar as experiências de diálogo entre Mestres Griôs de tradição oral, Griôs Aprendizes, as escolas e universidades públicas. 10 - Das atribuições dos Griôs Aprendizes: 10.1) cuidar do vínculo afetivo e cultural e reverenciar os saberes e fazeres aprendidos com o/a Mes tre Griô; 10.2) ocupar o lugar de mediador/a entre escola e comunidade por meio das práticas e projetos educativos e culturais voltados para a transmissão de saberes e fazeres da tradição oral segundo propos ta aprovada nes te edital ; 10.3) compartilhar vivências e resultados da prática ou projeto educativo e cultural aprovado neste edital nos encontros de compartilhamento e auto-avaliação da Rede Ação Griô Bahia; 10.4) regis trar informações dos/as Mes tres Griôs de tradição oral de s ua região ou território de identidade na Rede Ação Griô Bahia. 10.5) elaborar e c o m p a r t i l ha r relatos semestrais sobre as atividades . 11 - Das atribuições dos Mestres Griôs: 11.1) compartilhar seus saberes e fazeres de tradição oral com os griôs aprendizes, com as escolas, com a comunidade e os participantes da rede Ação Griô Bahia; 11.2) contribuir junto com o Griô Aprendiz na elaboração dos relatos semes trais das atividades; 3 12 – Substituição de Mestre Griô, Griô Aprendiz e/ou Educador Os casos de substituição dos/as Mestres/as Griôs, Griô Aprendiz e/ou Educador/a selecionados que interromperem a participação no Programa serão avaliados conforme o Termo de Parceria que será assinado após o resultado da seleção. 13 - Das disposições finais 13.1) Após a divulgação do resultado da seleção, as propostas selecionadas serão notificadas para assinatura de um Termo de Parceria, com os seguintes documentos anexos: RG, CPF, comprovante de endereço e conta bancária dos/as Mestres Griôs e Griôs Aprendizes. As contas deverão ser exclusivamente no Banco do Brasil. 13.2) O resultado da avaliação será publicado no site e facebook do Grãos de Luz e Griô, no site da Secretaria de Cultura da Bahia e no site do Conselho Estadual de Cultura da Bahia. 13.3) Todos os/as participantes aprovados/as neste edital, autorizam a Associação Grãos de Luz, o Conselho Estadual de Cultura da Bahia e a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia a utilizarem suas imagens com a finalidade de divulgação e promoção das ações e resultados do Programa. 13.4) Todos os projetos inscritos nesta Seleção Pública passarão a integrar o acervo da Associação Grãos de Luz, para fins de pesquisa e documentação na Bahia, razão pela qual não serão devolvidos aos respectivos proponentes. 13.5) Os casos omissos relativos a este credenciamento serão decididos pela Comissão de Seleção deste Edital. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: [email protected] e/ou através do telefone (75) 3334 1040. Lençóis, 01 de outubro de 2015 Assinam: Luciene Pereira da Cruz Presidente Associação Grãos de Luz Líllian Pacheco Rede Ação Griô Bahia Vinicius Navarro Morende Representante Territorial de Cultura da Chapada Diamantina / Secretaria de Cultura do Estado (Ba) 4