CONCURSO CULTURAL “PRÊMIO TIA BETA: Modalidade Comunidade Cabedelense” REGULAMENTO 1. O que é, o que objetiva e a quem se destina: 1.1. Trata-se de um concurso artístico/cultural dentro das ações do “Ano Cultural Tia Beta” instituído pelo Decreto nº 15/2015, do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cabedelo, Wellington Viana França, numa iniciativa das Secretarias de Educação e de Cultura, neste ano homenageando a educadora, contista e cronista, contadora de estória, que muito contribuiu para a história educacional/cultural do Município de Cabedelo, Elizabeth Ferreira da Silva, a Tia Beta. 1.2. O objetivo do Concurso, além de tornar conhecido o trabalho, a história de Tia Beta, visa promover a valorização do saber e da cultura local, premiando iniciativas no âmbito da construção de textos e performance teatral dentro da temática do Ano Cultural Tia Beta, com base no Edital do Concurso Cultural Prêmio Tia Beta, em detalhamento no presente Regulamento. 1.3. Quem pode participar: O Prêmio Cultural Tia Beta Modalidade Comunidade Cabedelense destinase a pessoas físicas – artistas ou interessados em geral, domiciliadas em Cabedelo ou que exerçam algum tipo de atividade profissional nesse município. 1.4. O Concurso, de caráter exclusivamente cultural, voluntário e gratuito, não está vinculado à compra ou ao uso de nenhum tipo de produto ou serviço e não está subordinado ou vinculado a qualquer modalidade de sorte ou jogo, nem tampouco ao pagamento de qualquer valor ou desembolso por parte dos participantes, conforme determina a Lei 5.768 de 20/12/71 e o Decreto Lei 70.951 de 09/08/72. 2. Promotoras: Secretarias de Educação e de Cultura, doravante denominadas PROMOTORAS do Concurso. 3. Categorias do Concurso: 3.1. O Concurso Prêmio Tia Beta, Modalidade Comunidade Cabedelense, abre inscrição para as Categorias a seguir, envolvendo trabalhos sobre vida/obra de Tia Beta: A - Elaboração de conto literário; B - Elaboração de texto dissertativo; C- Encenação de conto ou uma peça teatral. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Avenida Pastor José Alves de Oliveira, S/N Camalaú - Cabedelo - Paraíba CEP 58.310-000 Fone: (83) 3250-3135 E-mail: [email protected] 4. Descrição das categorias do Concurso: 4.1. Categoria A: Entende-se como trabalho para essa categoria a produção individual de um conto literário, nos moldes dos textos narrados por Tia Beta, com um mínimo de 3 e um máximo de 5 páginas. É obrigatória a criação de título adequado ao texto; O texto não deverá ter capa, e, no seu final, deverá constar a assinatura (não rubrica) do autor; Incluir página de apresentação do autor do trabalho (minicurrículo do candidato); O texto e o minicurrículo deverão ser digitados em fonte Arial ou Times New Roman e impressos em papel A4; Serão desclassificados do Concurso Cultural os textos fora dos padrões estabelecidos acima, assim como plágios ou textos formados por trechos retirados de obras já existentes. 4.2. Categoria B: Entende-se como trabalho para essa categoria a produção individual de um texto dissertativo sobre vida e/ou obra de Tia Beta, com um mínimo 04 e o máximo de 08 páginas, desenvolvendo o assunto de forma lógica e clara. É obrigatória a criação de título adequado ao texto; O texto não deverá ter capa, e, no seu final, deverá constar a assinatura (não rubrica) do autor; Incluir página de apresentação do autor do trabalho (minicurrículo do candidato); O texto e o minicurrículo deverão ser digitados em fonte Arial ou Times New Roman e impressos em papel A4; Serão desclassificados do Concurso Cultural os textos fora dos padrões estabelecidos acima, assim como plágios ou textos formados por trechos retirados de obras já existentes. 4.3. Categoria C: Entende-se como trabalho para essa categoria a encenação de um conto narrado por Tia Beta ou peça teatral sobre sua vida ou sua obra, com no mínimo 15min e no máximo 20min de duração, e a participação limitada entre 3 e 5 atores. Os figurinos devem ser adequados à temática abordada; Deverá ser elaborado um breve programa da apresentação teatral, contendo: roteiro/sinopse, e dados sobre a obra (título, autoria, etc.); apresentação dos atores – minicurrículo com a assinatura deles (não rubrica); Os documentos citados anteriormente, digitados em fonte tamanho 12, Arial ou Times New Roman e impressos em papel A-4, não deverão ter capa; Serão desclassificados do Concurso Cultural trabalhos fora dos padrões estabelecidos acima. OBS.: Qualquer trabalho que, a critério das PROMOTORAS e/ou da Comissão Julgadora, seja considerado obsceno, inapropriado ou que atente contra o nome e a imagem das PROMOTORAS e/ ou da homenageada, será automaticamente desclassificado, podendo ser excluído do Concurso, sem aviso prévio ao participante. 5. Premiação 5.1. A Modalidade do Concurso Prêmio Tia Beta/2015 - Comunidade Cabedelense contemplará um trabalho em cada categoria: Elaboração de conto literário, Texto dissertativo e encenação, de acordo SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Avenida Pastor José Alves de Oliveira, S/N Camalaú - Cabedelo - Paraíba CEP 58.310-000 Fone: (83) 3250-3135 E-mail: [email protected] com o quadro a seguir: Comunidade Cabedelense A B C Categorias Valor em R$ Elaboração de conto (individual) Elaboração de texto (artigo/dissertativo) (individual) Encenação/performance de um conto/ parte de peça teatral (mínimo 3 atores, máximo 5) 800,00 800,00 Total 2.000,00 3.600,00 5.2 O pagamento do prêmio será efetuado em cheque nominal aos premiados. OBS.: Quando o ganhador é menor de idade, o cheque será em nome de um responsável. 5.3. A entrega dos prêmios aos vencedores nas diversas categorias dar-se-á em uma Cerimônia de Premiação do evento de culminância, no mês de novembro/2015, no Teatro Santa Catarina, juntamente com a Premiação da Modalidade Escola, onde haverá apresentações de artistas convidados e dos trabalhos ganhadores nas diversas categorias do Concurso. 5.4 Caso os vencedores não possam estar presentes na cerimônia a que se refere à Cláusula acima, os prêmios ficarão disponíveis para retirada pelos ganhadores na sede da Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de até 90 dias após a cerimônia de premiação. 5.5. Ao receberem o prêmio do Concurso, todos os ganhadores o aceitarão na forma em que foi instituído neste Regulamento. 5.6. Não sendo o prêmio retirado pelos vencedores ou entregue pelas PROMOTORAS, no prazo estipulado no item 7.4., acima, caducará o direito do respectivo ganhador em reclamar a entrega do referido Prêmio. 5.7. Para receber o prêmio, o vencedor, ou seu representante, deverá apresentar a carteira de identidade ou certidão de nascimento, cujos dados e números foram comunicados às PROMOTORAS. 6. Inscrições 6.1. ETAPA I: Adesão ao Concurso (cadastramento) 6.1.1. Para concorrer, os interessados deverão se cadastrar até 30 de setembro do ano em curso, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Pastor José Alves de Oliveira, s/n, Camalaú, Cabedelo/PB, munido de documento de identidade. O formulário próprio já se encontra disponibilizado para download no blog do Ano Cultural Tia Beta (anoculturaltiabeta.wix.com/site). 6.1.2. Menores de 18 (dezoito) anos poderão se cadastrar e participar do Concurso mediante o consentimento de seus responsáveis, sendo representados ou assistidos por esses desde a inscrição até o recebimento do prêmio. 6.1.3. Cada candidato poderá inscrever apenas 1 (um) trabalho por categoria do Concurso Prêmio Tia Beta. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Avenida Pastor José Alves de Oliveira, S/N Camalaú - Cabedelo - Paraíba CEP 58.310-000 Fone: (83) 3250-3135 E-mail: [email protected] OBS.: Cada candidato poderá se inscrever em mais de uma categoria do Concurso, porém somente poderá ser classificado para 1(uma) dessas categorias do Prêmio Tia Beta. 6.1.4.Será selecionado um trabalho por categoria, totalizando, pois, 3 ganhadores do Prêmio Tia Beta, modalidade Comunidade Cabedelense. OBS.: É vedada a inscrição aos funcionários das Secretarias Municipais de Educação e de Cultura que trabalharem em setores envolvidos na organização deste Concurso, inclusive respectivos cônjuges, ou companheiros ou parentes em linha reta. 6.2. ETAPA II: Confirmação da inscrição e entrega de trabalhos 6.2.1. A confirmação da inscrição com entrega de trabalhos poderá ser feita de 3 de agosto a 30 de outubro, em horário das 8h:30 às 14h, na Secretaria Municipal de Educação de Cabedelo. 6.2.2. Trata-se, nessa etapa: - da entrega das redações (conto literário/ dissertação) e do roteiro do trabalho cênico, juntamente com apresentação/minicurrículo dos candidatos (autores, no caso de textos; e atores no caso do teatro); - da documentação exigida para a Modalidade: Xerox de identidade e CPF (para candidatos com maioridade e emancipados); Xerox de certidão de nascimento; Formulário devidamente preenchido contendo informações sobre o trabalho; Xerox dos documentos de pais ou responsável - Xerox de Identidade e CPF, quando o candidato for menor de idade e não emancipado; e uma Declaração informando estarem de acordo com a participação do filho no concurso; Comprovante de residência (recibo de água ou luz, mesmo em caso de residência alugada), ou declaração/comprovante de que exerce atividades profissionais atualmente em Cabedelo. 6.2.3. Todos os trabalhos e documentação relacionada devem ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, em envelope fechado, constando acima do endereço do órgão Promotor, o assunto: “Concurso Cultural Prêmio Tia Beta/2015 - Modalidade Comunidade Cabedelense”, indicando-se ainda a categoria a que se refere a inscrição. 6.2.4. Os trabalhos que possuam informações imprecisas ou incorretas, inclusive quanto aos dados cadastrais do participante, poderão ser desclassificados. 6.2.5 Após a entrega, não serão admitidas alterações ou complementações no trabalho. 6.2.6 A Comissão Organizadora do Concurso poderá solicitar aos contemplados outros documentos que sejam necessários ao pagamento do Prêmio Tia Beta. OBS.: Todos os formulários necessários ao processo de inscrição estarão disponíveis no blog do Ano Cultural (anoculturaltiabeta.wix.com/site). 7. Da Avaliação, Seleção, Notificação e Confirmação de Ganhadores 7.1. Avaliação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Avenida Pastor José Alves de Oliveira, S/N Camalaú - Cabedelo - Paraíba CEP 58.310-000 Fone: (83) 3250-3135 E-mail: [email protected] 7.1.1. Cabe às secretarias municipais de Educação e de Cultura o gerenciamento de todo o processo de seleção junto à Comissão Julgadora. 7.1.2. A Avaliação, de caráter classificatório, abrangerá todos os trabalhos habilitados na etapa I das inscrições e será realizada por uma Comissão Julgadora, descrita no item abaixo, 6.1.3, de acordo com os critérios e pontuações estabelecidos no item 6.1.5. 7.1.3. Os projetos inscritos serão analisados por uma Comissão de Seleção, nomeada através de Portaria, assinada pela secretária de Educação e pelo secretário de Cultura, sendo composta por representantes da Secretaria de Educação e da Secretaria de Cultura e da comunidade local, especialistas dentro das áreas do concurso. 7.1.4. A Comissão de Seleção será coordenada por um dos representantes das Secretarias de Educação e de Cultura. OBS. O trabalho inscrito em cuja ficha técnica e documentação complementar conste(m) membro(s) da Comissão de Seleção será, automaticamente, desclassificado. 7.1.5. A Comissão Julgadora, para selecionar os 3(três) ganhadores do Concurso Prêmio Tia Beta, Modalidade Comunidade Cabedelense, terá por base os seguintes critérios de avaliação/pontuação: a) Excelência artística do trabalho: 0 a 40 b) criatividade: 0 a 15 c) originalidade: 0 a 15 d) Conformidade com os objetivos do Edital do Concurso: 0 a 15 e) qualidade do conteúdo e da forma: 0 a 15 TOTAL: 100 pontos 7.1.6. Para cada categoria do Concurso, a nota final será a maior média entre o somatório das notas dos avaliadores. 7.1.7. Havendo empate, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios: Maior nota no critério Excelência artística do trabalho; e Maior nota no critério Conformidade com os objetivos do edital. Persistindo o empate entre as notas, a Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. OBS.: Será considerada a nota de 50 (cinquenta) pontos como nota mínima para classificação. Os trabalhos que não atingirem esta nota estão automaticamente desclassificados. 7.2. Notificação, confirmação dos ganhadores A relação dos proponentes selecionados será divulgada na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Cabedelo (www.prefeituradecabedelo.gov.br,) e no Blog do Ano Cultural Tia Beta: Blog do Ano Cultural Tia Beta (anoculturaltiabeta.wix.com/site)e outras mídias digitais; e serão amplamente anunciados durante a Culminância do Ano Cultural tia Beta. 8. Das Obrigações 8.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do Edital Prêmio Tia Beta, em SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Avenida Pastor José Alves de Oliveira, S/N Camalaú - Cabedelo - Paraíba CEP 58.310-000 Fone: (83) 3250-3135 E-mail: [email protected] detalhamento no presente Regulamento do Concurso. 8.1.1. Os premiados autorizam, desde já, as Secretarias de Educação e de Cultura, e a Prefeitura Municipal de Cabedelo, ao acesso ao conteúdo de seus trabalhos, ao direito de mencionar seu apoio e de utilizar em suas ações de difusão, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias, entrevistas e atividades dos trabalhos selecionados pelo Concurso Cultural Prêmio Tia Beta/2015. A divulgação/difusão dos trabalhos contemplados, na íntegra ou em parte, deverão incluir a frase: “Este trabalho foi contemplado pelo Concurso Cultural Prêmio Tia Beta/2015”, acompanhada da chancela “Realização” da Prefeitura Municipal de Cabedelo, acompanhada da respectiva logomarca. 8.1.2. Os participantes autorizam as PROMOTORAS, a partir do momento do envio dos trabalhos, a utilizarem o nome, endereço (estado e cidade), idade dos ganhadores, bem como sua voz e imagem, inclusive fotografias e entrevistas contendo seus comentários a respeito dos prêmios, do Concurso e/ou das PROMOTORAS, que as PROMOTORAS venham a obter posteriormente à premiação, para fins de divulgação do Concurso e/ou das atividades desenvolvidas pelas PROMOTORAS e/ou seus eventuais parceiros, em qualquer mídia (TV, rádio, jornal, internet, revistas), sem necessidade de quaisquer pagamentos e/ou remunerações por parte da PROMOTORA. 8.1.3. Ao enviarem os seus trabalhos para o Concurso, todos os participantes e/ou seus representantes legais obrigatoriamente informados na Ficha de Identificação do concurso, cedem às PROMOTORAS, os direitos autorais patrimoniais sobre os referidos trabalhos, sem quaisquer ônus e por tempo indeterminado, para que as PROMOTORAS possam fazer uso livremente, para aplicação em programas e projetos sociais, educacionais, culturais, para inserção em jornais, revistas impressas ou eletrônicas, softwares, sites da internet, folders, banners, guias de leitura, livros infantis, didáticos ou paradidáticos ou de literatura, produção de vídeos, exibição ou veiculação em TV, mídia eletrônica, online, em qualquer tipo de suporte, em ações promocionais, palestras, cursos, exposições, mostras, bem como realizar as modificações, traduções, extensões e/ou ampliações que julgar necessárias para a ampla utilização dos trabalhos, desde que tais modificações e alterações não descaracterizem os trabalhos, e nem denigrem a imagem e a moral dos ganhadores, comprometendo-se os ganhadores e/ou seus representantes legais, no ato do recebimento dos seus prêmios, a assinarem a respectiva cessão de direitos autorais patrimoniais. 8.1.4. Os participantes, através de seus representantes legais, ao enviarem os seus trabalhos, declaram estar cientes de que, em função da licença indicada acima, as PROMOTORAS não devolverão os trabalhos após o término do Concurso. 9. Disposições Finais: 9.1. As PROMOTORAS não serão responsáveis por trabalhos perdidos, ilegíveis, atrasados, incompletos, inválidos, estragados, extraviados ou corrompidos, os quais não serão admitidos. 9.2. No caso de postagem, os custos serão sempre de responsabilidade do respectivo remetente, não tendo as PROMOTORAS nenhuma responsabilidade no caso de não recebimento dos mesmos. 9.3. Os participantes concordam que, por participarem do Concurso, deverão aceitar todas as condições dispostas neste Regulamento, assim como todas as decisões tomadas pela Comissão Julgadora, as quais serão definitivas e irrecorríveis. Os prêmios serão somente outorgados aos participantes que tenham observado todas as condições estabelecidas neste Regulamento. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Avenida Pastor José Alves de Oliveira, S/N Camalaú - Cabedelo - Paraíba CEP 58.310-000 Fone: (83) 3250-3135 E-mail: [email protected] 9.4. O presente Regulamento ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Cabedelo (www.prefeituradecabedelo.gov.br) e no Blog do Ano Cultural Tia Beta (anoculturaltiabeta.wix.com/site). 10. Dúvidas e Informações Esclarecimentos e informações sobre o presente Concurso poderão ser solicitados à Comissão Organizadora pelo telefone 3228-6381 e/ou através do e-mail: [email protected], ou ainda no endereço: Secretaria de Educação do Município de Cabedelo - Avenida Pastor José Alves de Oliveira, s/n, Camalaú, Cabedelo/PB. Cabedelo, 17 de agosto de 2015. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Avenida Pastor José Alves de Oliveira, S/N Camalaú - Cabedelo - Paraíba CEP 58.310-000 Fone: (83) 3250-3135 E-mail: [email protected]