FUNDO DE APOIO À REABILITAÇÃO DA ECONOMIA
Serviços de Operações (SOP)
LANÇAMENTO DA I RONDA DE 2011
Data de Lançamento: 25/02/2011
Data de encerramento: 29/03/2011
1. INTRODUÇÃO
O Fundo de Apoio à Reabilitação da Economia – FARE, foi criado em 1992 pelo
decreto n.º 20/92 de 5 de Agosto, para apoiar financeiramente a reabilitação,
desenvolvimento e dinamização da economia, estimulando o nascimento e
desenvolvimento do empresariado nacional, com base nos recursos líquidos
resultantes da alienação de empresas ou de participação do Estado. Em 1996 foram
definidos os mecanismos para a operacionalização do Fundo tendo este iniciado as
suas actividades em Agosto desse ano.
Em 2005 o FARE foi indicado para a implementação do Programa de Apoio às
Finanças rurais (PAFR), financiado pelo Governo de Moçambique, em parceria com o
Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA) e o Banco Africano de
Desenvolvimento (BAD). Este Programa actua a nível nacional.
2. OBJECTIVOS DO PAFR
O programa tem como objectivo geral contribuir para o crescimento económico e alívio
da pobreza, através da melhoria das condições de vida das famílias rurais e da
viabilidade das empresas nas zonas rurais.
No âmbito deste Programa foram definidos os seguintes objectivos específicos:
• Melhorar o acesso aos serviços financeiros numa base sustentável às
empresas rurais, aos indivíduos e a grupos vulneráveis nas zonas rurais;
• Criar um clima político e institucional favorável ao desenvolvimento de serviços
financeiros rurais.
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Tel: +258-21-311171/2 – Fax: +258-21-327226 – Cell: 82-3092400 // 82-3025175
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3. FINANCIAMENTO
O Fundo de Apoio à Reabilitação da Economia (FARE) na qualidade de gestor e
coordenador do PAFR, através dos Serviços de Operações (SOP) têm lançado
Rondas (anúncios), nos jornais nacionais, a convidar às instituiçoes de intermediação
financeira interessadas em exercer ou expandir as suas actividades para as zonas
rurais, a apresentar as suas propostas de investimento.
O SOP opera com três instrumentos, nomeadamente:
Linha de Crédito – que visa financiar o início e a expansão da actividade de
crédito;
Donativo em Comparticipação (Matching Grant Fund) – estabelecido para
financiar parte dos custos de investemento corpório e incorpório nas zonas
rurais.
Assistência técnica – que se destina para financiar estudos de viabilidade dos
projectos de investimentos.
3.1. Limites de crédito e Donativo em comparticipação
A seguir se apresentam os Limites máximos para linha de crédito e donativo em
comparticipação, de acordo com tipologia de instituição, cujos valores serão
desembolsados em Meticais:
TIPO DE INSTITUIÇÃO
LINHA
DE
DONATIVO EM COMPARTICIPAÇÃO
% DA IFR
NO INVEST.
MAX
% DO
FARE NO
INVEST.
(MAX.)
700.000
75 000
20%
80%
Instituições de Crédito e Poupança
900 000
150 000
40%
60%
Instituições Económicas
800 000
150 000
40%
60%
Cardenetas e Caixas de Poupança Postal
700 000
150 000
40%
60%
Cooperativas de Crédito
500 000
175 000
70%
30%
Organizações de Poupança e Crédito
400 000
175 000
70%
30%
Operadores de Microcrédito
300 000
175 000
70%
30%
DE FINANÇAS RURAIS
CRÉDIT
O (USD)
MAX.
BANCOS COMERCIAIS
DONATIVO
(USD)
(MIN.)
MICRO BANCOS:
ORGANIZAÇÕES DE MICROCRÉDITO:
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•
Prazo máximo de reembolso de crédito: 36 meses;
•
A actual taxa de juros varia entre 10 à 12% Ano, mas está em revisão.
3.2. Critérios de elegibilidade:
As intituições interessadas em responder o anúncio, para serem elegíveis ao concurso
deverão satisfazer os segunintes requisitos:
a) Ser intermediário financeiro, nomeadamente, Banco comercial ou operador de
microfinanças (Microbanco, Coperativa de Crédito, Organização de Poupança e
Empréstimo, Operador de Microcrédito e intermediário de Captação de Poupança);
b) Possuir licença do Banco de Moçambique para o exercício de actividade;
c) Projecto localizado da zona rural i.e. instituição a operar ou expandir as actividades
para a zona rural;
d) Ter registo comercial definitivo;
e) Em caso de Associação deverá apresentar Estatutos públicados no boletim da
República;
f) Experiência comprovada do proponente ou gestor do projecto na área de
Microfinanças;
g) Apresentar a evidência documental da comparticipação no investimento total;
h) Apresentar garantias ao financiamento a solicitar, devendo ser de pelo menos
valorizadas em 110% do valor solicitado.
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4. NOTA DE CONCEITO
As instituições de intermediação financeira interessadas em concorrer na Ronda
anunciada deverão preparar uma Nota de Conceito, que deve abordar os seguintes
aspectos e apresentá-la nos Serviços de Operações (SOP) do FARE, dentro do prazo
indicado no anúncio da I Ronda de 2011:
Identificação da Organização
Historial e capacidade institucional (1 Página)
Racionalidade da Operação (1 Página)
Visão Estratégica (1 Página)
Actividades, resultados e impacto (1/2 Página)
Estrutura Financeira (1/2 Página)
Gestão do Risco (1/2 Página)
Monitoria (1/2 Página)
Nota: A Nota de Conceito não deve exceder cinco páginas.
NOTAS EXPLICATIVAS:
a) Identificação da Organização
Nome, endereço, números de contacto, pessoas de contacto, outras
alternativas de contacto.
b) Historial e capacidade institucional
• Histórico operacional (principais actividades desenvolvidas e resultados
obtidos)
• Condições para levar à cabo as actividades (sistemas de gestão,
recursos humanos,capital, metodologia e sua capacidade de distribuição)
• Aréas onde sente-se frangilizado e precisa de apoio externo para
melhorar sua capacidade de implementar o projecto com sucesso.
c) Racionalidade da operação
• Caracterização do contexto em que vai operar (potencial económico,
dinámica social, infra-estruturas)
a. Que serviços financeiros já existem;
b. De que maneira os seus serviços irão complementar ou relacionar-se
com os existentes;
c. De que maneira pretende melhorar o acesso à serviços financeiros.
d) Visão Estratégica
• Que visão estratégica fundamentada nos planos propostos
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•
Que valor acrescentado a intervenção trará a nível da cadeia de valor
agrícola, comercial ou outra e em que fase da cadeia de valor a
intervenção é crucial.
e) Actividades, resultados e impacto
• Que actividades serão desenvolvidas e em que sequência estas serão
implementadas
• Especifique os objectivos e resultados esperados, estes devem ser
específicos, mensuráveis, alcançaveis, relevantes e calendarizados
f) Estrutura Financeira
• Nível de investimento necessário, dividido pelas principais rubricas,
incluindo investimentos pré-operacionais e despesas operacionais.
Detalhe também o volume de investimento solicitado à FIE, Empréstimo,
Matching Fund ou Assistência Técnica.
Justifique , porque é que o apoio da FIE é necessário e como é que esse apoio
conduzirá ao longo do tempo sustentabilidade financeira da instituição.
g) Gestão de risco
• Quais os riscos ou obstáculos principais na implementação da proposta
e que medidas foram tomadas para minimizar esses riscos.
h) Monitoria
• Dê os indicadores chaves de monitoria e a metodologia para avaliar o
progresso.
Documentos a anexar
Os concorrentes deverão anexar os documentos abaixo indicados. As fotocópias
deverão ser autenticadas pelos serviços Notariais:
Licença para o exercicio de actividade;
Certidão de Registo Comercial Definitivo das Entidades Legais;
NUIT do proponente;
CVs dos principais gestores;
Documento de identificação do representante legal (B I ou DIRE);
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5. ESTRUTURA DO PROJECTO DE INVESTIMENTO
O concorrentes da Ronda anunciada e com a Nota de Conceito aprovada serão
convidadas para apresentar os projectos de investimentos.
A seguir se apresenta a estrutura do Projecto de Investimento que deve ser simples,
objectivo, realístico e completo:
a) Sumário Executivo (Resumo da proposta no máximo de três páginas);
b) Descrição da empresa ou apresentação do(s) proponente(s);
o Tipo de instituição;
o Experiência;
o Carteira activa (número de operações e valores; por actividades e por
distrito);(*)
o Indicadores da qualidade da carteira (valor em atraso com a indicação do
tempo, carteira em risco, etc.);(*)
o Racios: de produtividade e eficiência, de rentabilidade e alavanca financeira;
o Relatórios de auditoria e ou Balanço e Demostração de Resultados dos
últimos três anos ;(*)
o etc.
c) Análise do Mercado;
o Indicação da área de intervenção e a motivação para a sua escolha;
d) Plano de Marketing (Grupo alvo, etc);
e) Produtos e serviços a oferecer
o Taxa de juro;
o Comissões;
o Valores mínimos e máximos;
o Prazos de maturidade mínimo e máximo;
o Etc.
f) Estratégia de implementação do negócio;
g) Plano de Negócios e projecções financeiras
o Investimento necessário (Imobilizado corpóreo e Incorpóreo);
o Calendarização do investimento;
o Fontes de Investimento (fundos próprios e financiamento);
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o Projecções financeiras (Cash Flow e Break Even Point, VAL, TIR,
rentabilidade, etc.);
o Recursos humanos e respectiva tabela salarial;
o O prazo de investimento deve ser no maximo de três anos;
o Detalhar o volume de investimento solictado ao FARE por rúbricas;
o Etc.
h) Indicadores de Monitoria
o Número de clientes a atingir em cada ano;
o O volume médio de crédito;
o Actividades principais a financiar e o seu impacto na comunidade;
o Nº de postos de trabalho;
o Impostos/contribuição fiscal;
o Etc.
Deve-se anexar:
Indicação dos bens a oferecer como garantia devidamente avaliados com a
respectiva documentação que confirmam a titularidade dos mesmos.
(*) Válido para instituições já a operar
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SERVIÇOS DE OPERAÇÕES (SOP)
ANÚNCIO
I RONDA 2011
Data de Lançamento: 25/02/2011
Data de Encerramento: 29/03/2011
O Governo de Moçambique recebeu apoio do Fundo Internacional para o Desenvolvimento
Agrícola (FIDA) e do Banco Africano de Desenvolvimento (BAD) para implementação do
Programa de Apoio às Finanças Rurais (PAFR).
O Programa tem como finalidade: (i) melhorar de uma forma sustentável, o acesso aos serviços
financeiros às empresas rurais e a pessoas singulares que desenvolvem actividades económicas nas
zonas rurais; (ii) criar um ambiente institucional e de políticas positivos, conducente ao
desenvolvimento e fortalecimento sustentável de serviços financeiros rurais.
O FARE na qualidade de gestor e coordenador do Programa, vêm por este meio lançar a I Ronda
2011 dos Serviços de Operações do FARE e convida as instituições de intermediação financeira
interessadas em exercer ou expandir as suas actividades para as zonas rurais, a apresentarem as
suas propostas de investimento.
Preferência será dada aos seguintes distritos:
•
•
•
Província de Niassa - Distritos de Marrupa, Maua, Mecanhelas e Metarica
Província de Cabo delgado - Distritos de Ancuabe, Balama, Chiure e Namuno
Província de Zambézia - Distrito de Alto Molócue
O Programa na componente de Facilidade de inovação e Expansão, opera através de três
instrumentos nomeadamente:
1. Linha de Crédito – que visa financiar a expansão da actividade creditícia das
instituições de intermediação financeiras para as zonas rurais;
2. Donativo comparticipado – estabelecido para financiar parte dos custos de
implementação nas zonas rurais, através da minimização dos riscos de penetração nessas
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zonas, (i) na reestruturação e/ou construção de edifícios, (ii) criação e disseminação de
produtos e serviços financeiros inovadores, (iii) formação de seus colaboradores (iv)
aquisição de equipamento informático, etc.
3. Assistência Técnica – que se destina a financiar os estudos de viabilidade da expansão
das actividades das intituições de intermediação financeiras para as zonas rurais;
Montantes disponíveis nesta Ronda:
Linha de Crédito:
PAFR
Donativo Comparticipado:
PAFR
PROMER
Assistência Técnica
PAFR
TOTAL
USD
3.700.000,00
USD
USD
475.000,00
600 000.00
USD
40.000,00
USD
4.215.000,00
São elegíveis ao acesso de fundos do FARE, os intermediários financeiros licenciados pelo
Banco de Moçambique, para providenciarem produtos e serviços financeiros nomeadamente os
Bancos Comerciais e os operadores de microfinançs (Microbancos, Cooperativas de Crédito,
Organizações de Poupança e Empréstimo, Operadores de Microcréditos e Intermediários de
Captação de Poupança). O período de actividade deve ser certificado pela entidade
lincenciadora.
Para efeitos de escrutínio das propostas os concorrentes deverão preencher a Nota de Conceito
a ser disponibilizada pelo FARE, onde os interessados apresentarão o essencial sobre o projecto
de investimento.
A entrega da Nota de Conceito deverá ser feita até às 15:00 horas do dia 29/03/2011, nos
endereços abaixo indicados, no qual podem ser solicitados informações adicionais ou consultar
o nosso Site www.fare.gov.mz.
FARE – Fundo de Apoio à Reabilitação Económica
À atenção dos Serviços de Operações (SOP)
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Cel: + 258 82 3092400 // 82 3025175
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