PASSAPORTE PARA MOÇAMBIQUE Auditório SIBS IMIGRAÇÃO, VISTOS E CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS 27 de Outubro SUSANA PINTO COELHO ÍNDICE Contratação de Estrangeiros • • • • Legislação Regimes Contrato de Trabalho Sanções Imigração • • • • Legislação Visto de Trabalho Autorização de Residência Sanções CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS Legislação Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto Lei do Trabalho Decreto n.º 55/2008, de 30 de Dezembro Regulamento Relativo aos Mecanismos e Procedimentos para Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS Contratação de Estrangeiros Regra geral: É permitida a contratação de cidadãos estrangeiros ao abrigo dos regimes de previstos na Lei do Trabalho Contudo: • • O Estado pode reservar funções exclusivamente a nacionais O empregador deve criar condições para a contratação de trabalhadores moçambicanos qualificados CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS Contratação de Estrangeiros Regimes Autorização do MINTRAB Comunicação ao MINTRAB • Quotas • Trabalho de Curta Duração • Contratação no âmbito de Projectos de Investimento CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS Contratação de Estrangeiros Autorização Quando: Não haja cidadãos nacionais com as qualificações necessárias O número de cidadãos nacionais qualificados seja insuficiente Forma: Requerimento dirigido ao MINTRAB CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS Contratação de Estrangeiros Autorização Documentos: • Contrato de trabalho (3 cópias) • Certificado de habilitações ou documento comprovativo da experiência profissional • Certificado de Equivalência emitido pelo Ministério da Educação • Certidão de quitação do INSS • Certidão de quitação das Finanças • Parecer do Delegado Sindical • Comprovativo do pagamento da taxa Decisão – até 15 dias a contar da data de recepção do pedido CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS Contratação de Estrangeiros Quotas 5% (grandes empresas / mais de 100 trabalhadores) 8% (médias empresas trabalhadores) / entre 10 e 100 10% (pequenas empresas / até 10 trabalhadores) Por referência ao número total de trabalhadores ao serviço da empresa no ano civil anterior Forma: Comunicação ao MINTRAB - 15 dias após a admissão do trabalhador CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS Contratação de Estrangeiros Quotas Documentos: • • • • • • • Carta de Comunicação (2 cópias) Contrato de Trabalho (3 cópias) Certidão de Quitação do INSS Certidão de Quitação das Finanças Relação Nominal de Trabalhadores do ano civil anterior Cópia autenticada do Passaporte Comprovativo do pagamento da taxa devida O MINTRAB verifica a conformidade dos documentos e emite de imediato o Atestado de Comunicação CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS Contratação de Estrangeiros Trabalho de Curta Duração Prestado por período que não exceda 30 dias, seguidos ou intercalados, prorrogável até 90 dias por ano mediante justificação da entidade empregadora Não se integra no Regime de Quotas Forma: Comunicação ao MINTRAB - 15 dias após a admissão do trabalhador CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS Contratação de Estrangeiros Trabalho de Curta Duração Documentos: • • • • • Carta de Comunicação (2 cópias) Identidade e formação do trabalhador Razão da sua contratação Descrição das actividades a realizar Indicação das datas de início e termo da actividade O MINTRAB verifica a conformidade dos documentos e emite de imediato o Atestado de Comunicação CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS Contratação de Estrangeiros Projectos de Investimento Podem estabelecer: • Percentagem de quotas superior ou inferior à prevista na Lei do Trabalho • Regras de contratação específicas para o Projecto a implementar Forma: Comunicação ao MINTRAB - 15 dias após a admissão do trabalhador CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS Contratação de Estrangeiros Projectos de Investimento Documentos: • Carta de Comunicação (2 cópias) • Contrato de Trabalho (3 cópias) • Cópia dos Termos de Autorização do Projecto Investimento • Certidão de Quitação do INSS • Certidão de Quitação das Finanças • Relação Nominal de Trabalhadores do ano civil anterior • Cópia autenticada do Passaporte • Comprovativo do pagamento da taxa de O MINTRAB verifica a conformidade dos documentos e emite de imediato o Atestado de Comunicação CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS Contratação de Estrangeiros Contrato de Trabalho Escrito Duração limitada - máximo 2 anos, renovável Independentemente do número de renovações não se converte em contrato por tempo indeterminado CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS Contratação de Estrangeiros Contrato de Trabalho Conteúdo mínimo: • • • • • Identificação das partes Tarefas e actividades acordadas Local de Trabalho Duração do Contrato (máximo 2 anos) Remuneração (incluindo subsídios e benefícios, existam) • Forma de Pagamento • Data de início e termo • Data de execução e assinatura de ambas as partes caso CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS Contratação de Estrangeiros Contrato de Trabalho Descontos obrigatórios sobre a remuneração: IRPS - retenção na fonte (taxas progressivas) Segurança Social – taxa 7% (4% pago pelo empregador e 3% pelo trabalhador) • Os trabalhadores estrangeiros estão dispensados de fazer descontos para o INSS desde que comprovem estar a descontar para o Sistema de Segurança Social do país de origem CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS Contratação de Estrangeiros Contrato de Trabalho No caso de cessação do contrato: Comunicação obrigatória • Ministério do Trabalho (MINTRAB) • Serviços de Migração Prazo: 15 dias a contar da data da cessação CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS Contratação de Estrangeiros Sanções Violação das regras de contratação: Suspensão do trabalhador Multa - entre 5 a 10 salários mensais auferidos pelo trabalhador (a pagar pelo empregador) Falta de comunicação da cessação do contrato de trabalho: Multa - 5 salários mínimos em vigor para o sector de actividade (a pagar pelo empregador) Reincidência – agrava o valor da multa para o dobro CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS Contratação de Estrangeiros IMIGRAÇÃO Imigração Legislação Lei n.º 5/93, de 28 de Dezembro Decreto n.º 38/2006, de 27 de Setembro Regulamento que estabelece as normas jurídicas aplicáveis ao cidadão estrangeiro, relativas à entrada, permanência e saída do país IMIGRAÇÃO Estabelece as normas de entrada e saída de cidadãos estrangeiros (Lei do Cidadão Estrangeiro) Imigração Visto de Trabalho • • • Serviços de Migração Embaixada Consulado IMIGRAÇÃO A contratação está sujeita à entrada no país com visto de trabalho requerido pelo interessado a uma das seguintes entidades: Imigração Visto de Trabalho Condições para atribuição: Passaporte com validade não inferior a 6 meses Certificado de Registo Criminal Atestado médico Comprovativo de existência de condições de subsistência • Autorização ou Atestado de Comunicação ao MINTRAB • Pagamento da taxa IMIGRAÇÃO • • • • Imigração Autorização de Residência • Exigida sempre que o cidadão estrangeiro que, não sendo visitante ou turista, pretenda permanecer no país por período superior a 90 dias • Deve ser requerida até 60 dias a contar da data de entrada no país • Não é permitido desenvolver qualquer outra actividade que não a que conste nos termos da Autorização ou do Atestado de Comunicação • Válida por 1 ano, renovável por igual período IMIGRAÇÃO Autorização de Residência Precária Imigração Autorização de Residência Autorização de Residência Temporária IMIGRAÇÃO • Concedida a cidadão estrangeiro que tenha Autorização de Residência Precária há, pelo menos, 5 anos • Válida por 1 ano, renovável por igual período Imigração Autorização de Residência Autorização de Residência Permanente IMIGRAÇÃO • Concedida a cidadão estrangeiro que tenha Autorização de Residência Temporária há, pelo menos, 10 anos • Válida por 5 anos, renovável por igual período Imigração Sanções Multa diária (consoante o tipo de infracção cometida) Expulsão (em caso de entrada irregular no país) IMIGRAÇÃO Pagamento das despesas de repatriação Obrigada [email protected]