PASSAPORTE
PARA
MOÇAMBIQUE
Auditório SIBS
IMIGRAÇÃO, VISTOS E
CONTRATAÇÃO DE
ESTRANGEIROS
27 de Outubro
SUSANA PINTO COELHO
ÍNDICE
Contratação de Estrangeiros
•
•
•
•
Legislação
Regimes
Contrato de Trabalho
Sanções
Imigração
•
•
•
•
Legislação
Visto de Trabalho
Autorização de Residência
Sanções
CONTRATAÇÃO DE
ESTRANGEIROS
Legislação
Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto
Lei do Trabalho
Decreto n.º 55/2008, de 30 de Dezembro
Regulamento Relativo aos Mecanismos e Procedimentos
para Contratação de Cidadãos de Nacionalidade
Estrangeira
CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Contratação de Estrangeiros
Regra geral:
É permitida a contratação de cidadãos estrangeiros ao
abrigo dos regimes de previstos na Lei do Trabalho
Contudo:
•
•
O Estado pode reservar funções exclusivamente a nacionais
O empregador deve criar condições para a contratação de
trabalhadores moçambicanos qualificados
CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Contratação de Estrangeiros
Regimes
Autorização do MINTRAB
Comunicação ao MINTRAB
• Quotas
• Trabalho de Curta Duração
• Contratação no âmbito de Projectos de Investimento
CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Contratação de Estrangeiros
Autorização
Quando:
Não haja cidadãos nacionais com as qualificações
necessárias
O número de cidadãos nacionais qualificados seja
insuficiente
Forma:
Requerimento dirigido ao MINTRAB
CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Contratação de Estrangeiros
Autorização
Documentos:
• Contrato de trabalho (3 cópias)
• Certificado de habilitações ou documento comprovativo da
experiência profissional
• Certificado de Equivalência emitido pelo Ministério da
Educação
• Certidão de quitação do INSS
• Certidão de quitação das Finanças
• Parecer do Delegado Sindical
• Comprovativo do pagamento da taxa
Decisão – até 15 dias a contar da data de recepção do pedido
CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Contratação de Estrangeiros
Quotas
5% (grandes empresas / mais de 100 trabalhadores)
8% (médias empresas
trabalhadores)
/
entre
10
e
100
10% (pequenas empresas / até 10 trabalhadores)
Por referência ao número total de trabalhadores ao
serviço da empresa no ano civil anterior
Forma:
Comunicação ao MINTRAB - 15 dias após a admissão
do trabalhador
CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Contratação de Estrangeiros
Quotas
Documentos:
•
•
•
•
•
•
•
Carta de Comunicação (2 cópias)
Contrato de Trabalho (3 cópias)
Certidão de Quitação do INSS
Certidão de Quitação das Finanças
Relação Nominal de Trabalhadores do ano civil anterior
Cópia autenticada do Passaporte
Comprovativo do pagamento da taxa devida
O MINTRAB verifica a conformidade dos documentos e emite de
imediato o Atestado de Comunicação
CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Contratação de Estrangeiros
Trabalho de Curta Duração
Prestado por período que não exceda 30 dias, seguidos
ou intercalados, prorrogável até 90 dias por ano
mediante justificação da entidade empregadora
Não se integra no Regime de Quotas
Forma:
Comunicação ao MINTRAB - 15 dias após a admissão
do trabalhador
CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Contratação de Estrangeiros
Trabalho de Curta Duração
Documentos:
•
•
•
•
•
Carta de Comunicação (2 cópias)
Identidade e formação do trabalhador
Razão da sua contratação
Descrição das actividades a realizar
Indicação das datas de início e termo da actividade
O MINTRAB verifica a conformidade dos documentos e emite de
imediato o Atestado de Comunicação
CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Contratação de Estrangeiros
Projectos de Investimento
Podem estabelecer:
• Percentagem de quotas superior ou inferior à prevista
na Lei do Trabalho
• Regras de contratação específicas para o Projecto a
implementar
Forma:
Comunicação ao MINTRAB - 15 dias após a admissão
do trabalhador
CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Contratação de Estrangeiros
Projectos de Investimento
Documentos:
• Carta de Comunicação (2 cópias)
• Contrato de Trabalho (3 cópias)
• Cópia dos Termos de Autorização do Projecto
Investimento
• Certidão de Quitação do INSS
• Certidão de Quitação das Finanças
• Relação Nominal de Trabalhadores do ano civil anterior
• Cópia autenticada do Passaporte
• Comprovativo do pagamento da taxa
de
O MINTRAB verifica a conformidade dos documentos e
emite de imediato o Atestado de Comunicação
CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Contratação de Estrangeiros
Contrato de Trabalho
Escrito
Duração limitada - máximo 2 anos, renovável
Independentemente do número de renovações não se
converte em contrato por tempo indeterminado
CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Contratação de Estrangeiros
Contrato de Trabalho
Conteúdo mínimo:
•
•
•
•
•
Identificação das partes
Tarefas e actividades acordadas
Local de Trabalho
Duração do Contrato (máximo 2 anos)
Remuneração (incluindo subsídios e benefícios,
existam)
• Forma de Pagamento
• Data de início e termo
• Data de execução e assinatura de ambas as partes
caso
CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Contratação de Estrangeiros
Contrato de Trabalho
Descontos obrigatórios sobre a remuneração:
IRPS - retenção na fonte (taxas progressivas)
Segurança Social – taxa 7% (4% pago pelo empregador
e 3% pelo trabalhador)
• Os trabalhadores estrangeiros estão dispensados de fazer
descontos para o INSS desde que comprovem estar a
descontar para o Sistema de Segurança Social do país de
origem
CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Contratação de Estrangeiros
Contrato de Trabalho
No caso de cessação do contrato:
Comunicação obrigatória
• Ministério do Trabalho (MINTRAB)
• Serviços de Migração
Prazo: 15 dias a contar da data da cessação
CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Contratação de Estrangeiros
Sanções
Violação das regras de contratação:
Suspensão do trabalhador
Multa - entre 5 a 10 salários mensais auferidos pelo
trabalhador (a pagar pelo empregador)
Falta de comunicação da cessação do contrato de trabalho:
Multa - 5 salários mínimos em vigor para o sector de
actividade (a pagar pelo empregador)
Reincidência – agrava o valor da multa para o dobro
CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Contratação de Estrangeiros
IMIGRAÇÃO
Imigração
Legislação
Lei n.º 5/93, de 28 de Dezembro
Decreto n.º 38/2006, de 27 de Setembro
Regulamento que estabelece as normas jurídicas
aplicáveis ao cidadão estrangeiro, relativas à entrada,
permanência e saída do país
IMIGRAÇÃO
Estabelece as normas de entrada e saída de cidadãos
estrangeiros (Lei do Cidadão Estrangeiro)
Imigração
Visto de Trabalho
•
•
•
Serviços de Migração
Embaixada
Consulado
IMIGRAÇÃO
A contratação está sujeita à entrada no país com visto de
trabalho requerido pelo interessado a uma das seguintes
entidades:
Imigração
Visto de Trabalho
Condições para atribuição:
Passaporte com validade não inferior a 6 meses
Certificado de Registo Criminal
Atestado médico
Comprovativo de existência de condições de
subsistência
• Autorização ou Atestado de Comunicação ao
MINTRAB
• Pagamento da taxa
IMIGRAÇÃO
•
•
•
•
Imigração
Autorização de Residência
• Exigida sempre que o cidadão estrangeiro que, não sendo
visitante ou turista, pretenda permanecer no país por período
superior a 90 dias
• Deve ser requerida até 60 dias a contar da data de entrada
no país
• Não é permitido desenvolver qualquer outra actividade que
não a que conste nos termos da Autorização ou do Atestado
de Comunicação
• Válida por 1 ano, renovável por igual período
IMIGRAÇÃO
Autorização de Residência Precária
Imigração
Autorização de Residência
Autorização de Residência Temporária
IMIGRAÇÃO
• Concedida a cidadão estrangeiro que tenha Autorização de
Residência Precária há, pelo menos, 5 anos
• Válida por 1 ano, renovável por igual período
Imigração
Autorização de Residência
Autorização de Residência Permanente
IMIGRAÇÃO
• Concedida a cidadão estrangeiro que tenha Autorização de
Residência Temporária há, pelo menos, 10 anos
• Válida por 5 anos, renovável por igual período
Imigração
Sanções
Multa diária (consoante o tipo de infracção cometida)
Expulsão (em caso de entrada irregular no país)
IMIGRAÇÃO
Pagamento das despesas de repatriação
Obrigada
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Imigração, Vistos e Contratação de Estrangeiros