COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Portaria n.º 076/2.012, alterada pela Portaria n.º 097/2.012 Técnico Em Gestão Administrativa e Serviços – Programador de Sistemas de Informação AVISO N.º 01 – Concurso Público de Técnico em Gestão Administrativa – Programador de Sistema de Informação – EDITAL Nº 02/2012 – Alteração do Preâmbulo do Edital e do item 1 do Capítulo I (das Disposições Preliminares) - A Comissão de Concurso Público resolve retificar o item “1”, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, em razão da expedição da Portaria n.º 97/2012, alterando a composição da Comissão. CONCURSO PÚBLICO EDITAL N.º 02/2.012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV, através da Comissão de Concurso Público, constituída nos termos do art. 3.º, do Decreto Municipal n.º 7.316/1.995, através da Portaria n.º 076/2.012, e, ainda, por determinação do Senhor Presidente da FUNPREV, Gilson Gimenes Campos, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, bem como, observando as regras contidas nos Decretos Municipais n.º 7.316/1.995 e 11.045/2.009, e demais regulamentos pertinentes, realizará Concurso Público de Provas, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo vago de TÉCNICO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pela Lei Municipal nº 4.830/02, pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Municipal nº 6.006/2010) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais. INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1. O presente concurso realizar-se-á, obedecidas as normas contidas neste Edital e sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, constituída nos termos do art. 3.º, do Decreto Municipal n.º 7.316/1.995, através da Portaria n.º 076/2.012, alterada pela Portaria nº. 097/2012, composta por: Marlene de Britto; Elaine Aparecida Sementille; Taila Paulina Pereira; André Luiz Bicudo (Professor CTI – UNESP) e sob a coordenação de Eduardo Telles de Lima Rala.