Meu nome é Sonia Regina Pereira e, desde 2001, exerço o cargo de Perita Criminal
Federal – Área Contábil, do Departamento de Polícia Federal.
Inicialmente, fui lotada em São Luiz (MA), onde trabalhei por oito meses. Em
seguida, retornei a Brasília (DF), cidade em que já residia anteriormente (embora
eu tenha nascido no Estado do Espírito Santo – ES) e onde estou atualmente
lotada, nos Órgãos Centrais da Polícia Federal.
Meu objetivo nessa entrevista é apresentar a você, candidato aos concursos da
Polícia Federal, uma breve noção dos diferentes cargos e respectivas atribuições e
remunerações (optei pelo formato de entrevista porque, a meu ver, a equipe do
Ponto possuía mais conhecimento sobre o que exatamente os candidatos têm
dúvida sobre os cargos da Polícia Federal).
Vamos lá – e seja bem-vindo(a) à Polícia Federal!
Sonia Regina Pereira
Ponto: Ser Policial Federal exige perfil específico ou qualquer pessoa pode vir a ser
um bom policial?
Sonia: Para ingressar na carreira, independente mente do cargo, e ser um bom
policial, o candidato tem que primeiramente gostar da atividade, tem que se
imaginar no meio e desejar atuar como policial. Outro fator importante para o
ingresso é o preparo físico, pois o teste físico é uma da s etapas do concurso que
exige do candidato um bom preparo. Logo, candidato com sobrepeso, ou aquele
que treina somente após a prova objetiva, dificilmente conseguirá prosseguir no
concurso.
Ponto: Muitos candidatos têm medo da academia. O curso de formação é barra
pesada mesmo? Muitos candidatos reprovam?
Sonia: Olha, considerando que o curso de formação é a última etapa do concurso e
que tem por objetivo preparar, formar policiais, não considero “barra pesada” não!
Mas confesso que exige muita disciplina, controle emocional e dedicação, pois a
formação envolve aulas teóricas, práticas, palestras, treinamentos, simulações e
provas e, com isso, o tempo é sempre corrido, talvez por isso alguns pref iram
denominar “puxado”. A parte física, em geral a mais temida, é muito bem
planejada pela Academia Nacional de Polícia (ANP), de modo que gradualmente o
aluno adquire o condicionamento necessário à árdua rotina.
Na verdade, e mbora o curso de formação seja a última etapa do concurso, é nesse
momento em que começamos a nos sentir da carreira, começamos a formar os
laços de amizades, porque até então éramos simples concorrentes. É na ANP que o
“aluno” começa a conviver e conhecer o dia-a-dia de um policial, e tem a
oportunidade de desmitificar as histórias, “matar” curiosidades a respeito da
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carreira, do trabalho. Outra coisa boa é o fato de os professores/instrutores serem
do quadro, porque assim ocorre uma troca, uma energia muito boa, o que ajuda e
dá muito força ao aluno. Dá o fôlego, aquela vontade de chegar lá. Essa energia é
muito legal e motiva a galera a estudar, disputar o primeiro lugar, enfim, a concluir
com êxito o curso de formação.
Quanto às reprovaç ões, o percentual é muito baixo. O tempo é puxado, mas
suficiente para estudar e conseguir a aprovação. Às vezes, o que acontece é que,
em virtude da investigação social, alguns alunos nessa etapa são desligados, mas
não em função da ANP, e sim da vida pregressa do candidato.
(Ah, a título de curiosidade, a investigação social é algo que funciona mesmo , não
importa o lugar por onde você tenha passado!)
Ponto: Muitos candidatos nos questionam se um agente da PF pode trabalhar
somente em atividade interna, “longe das armas”. Existe essa possibilidade?
Sonia: É bom que fique muito claro que, independente mente do cargo que o
candidato esteja concorrendo, o concurso é para se formar um Policial Federal – e,
sabemos, a arma é instrumento de trabalho do policial. Essa é a regra. Ficar em
atividade interna pode acontecer, mas não é a regra. Agora, ficar longe de arma,
difícil, porque mesmo lotado em atividade interna o servidor poderá ser demandado
para uma missão policial, e aí não há como fugir! Evidente que não há necessidade
de “andar” armado o tempo todo, mas, quando houver necessidade, o servidor será
demandado a usá-la; portanto, se você não suporta arma, melhor optar por outro
concurso.
A regra para o agente não é o trabalho interno; ao contrário, pois uma das
principais funções do agente é investigar. Entretanto, o Departamento de Polícia
Federal (DPF) é administrado pelos próprios policiais e, assim sendo, há diversos
agentes que trabalham em atividades internas, sobretudo em Brasília, na sede.
Mas, repito, quando demandados para operações, atuam.
Ponto: E qual o critério para um servidor conseguir trabalhar em atividade interna?
Sonia: Quando a administração necessita de um servidor com perf il específico para
trabalhar em atividade interna, em regra, publica-se na nossa rede interna o perf il
necessário e, com isso, a área demandante seleciona e remove o servidor.
Há casos raros em que o candidato possui um currículo muito específico e, nesse
caso, em havendo interesse da administração, ainda na ANP, ele poderá ser
convidado pela área demandante. Por exemplo: o DPF necessita urgente de um
servidor que tenha experiência em pilotar determinado tipo de aeronave; dentre os
servidores da carreira, não encontra tal perfil; procura-se, então, dentre os alunos
da ANP e, caso haja algum aluno com esse perf il, sendo ele aprovado na formação,
fica a convite do Diretor Geral.
Ponto: Os papiloscopistas, escrivães e peritos trabalham somente em suas
atividades específicas ou também têm que participar de operações policiais?
Sonia: Todos nós trabalhamos nas nossas atividades específicas, sim. Essa é a
regra, mas, quando há necessidade, somos demandados para atuarmos nas
operações policiais, pois, conforme já dito, primeiramente somos policiais federais.
É bom que se diga também que algumas operações necessitam de perfis
específicos, necessitam de papiloscopistas, escrivães e peritos. Por exemplo:
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operação numa empresa “x” por suposta fraude fiscal. Nesse caso , teremos uma
operação envolvendo delegados, escrivães, agentes, peritos e papiloscopistas. Os
peritos farão a seleção dos materiais que deverão ser apreendidos, como livros
fiscais (peritos contábeis), computadores (peritos de informática) etc . O delegado
fará o interrogatório, os escrivães farão a lavratura do auto desse material e os
papiloscopistas farão coletas das digitais, se houver necessidade.
Há casos também em que, independente mente do cargo, o servidor se prontif ica e
quer compor a equipe da operação. Se houver interesse da administração, ele irá.
Outro exemplo de operação que demanda todas as categorias é a atividade de
erradicação de maconha, que ocorre muito em Pernambuco (PE) e Maranhão (MA).
Pode ocorrer, ainda, embora não seja a regra, situação em que a Superintendência
possui um quadro de pessoal reduzido e, havendo necessidade, vale a regra de que
todos prime iramente são policiais e, além de suas atividades específicas , atuarão
como policiais, dando apoio nas operações locais e at é mesmo nas investigações.
Ponto: Por falar em atividade específica, o que faz de fato um perito?
Sonia: O perito criminal é responsável pela elaborarão do laudo pericial, que
subsidiará o inquérito policial, o MP e o Juiz. O laudo é elaborado com base nos
vestígios, jamais em indícios. O laudo é a prova material para a Justiça. Nele, o
perito descreve minuciosamente o que examinou, e responde aos quesitos
formulados tanto pelo delegado, quanto pela Justiça, quando for o caso.
Vamos a um exemplo. Em virtude de um Inquérito Policial sobre suposto desvio de
recursos públicos, os livros fiscais de uma empresa são apreendidos para análise.
Observe que, para isso acontecer, houve uma suspeita, uma investigação (realizada
pelos agentes, sob a diretriz de um delegado). Havendo fundamentos, o delegado
abre o Inquérito para apuração da suposta fraude. Nesse caso, os agentes
apreende m os livros fiscais, o escrivão lavra os autos, registrando depoimentos etc.
Após, de posse do material apreendido, o delegado formula os quesitos que lhe
interessa em relação aos livros ficais e encaminha à Perícia para elaboração do
laudo pericial.
Além dos laudos específicos de cada área, há o que chamamos de clinica geral na
perícia, ou seja, mesmo sendo um perito contábil, meu caso, também fazemos os
laudos de documentoscopia, grafotecnia, papel moeda, preliminar de drogas,
dentre outros.
Para complementar, sugiro aos interessados em concorrer à carreira Pericial a
leitura dos artigos 155 a 184 do Código de processo Penal. Para maiores detalhes,
sugiro, ainda, a leitura da Portaria 523, de 28/7/1989, do Ministério do
Planejamento, que embora um pouco defasada, dá uma boa noção da competência
de cada cargo.
Ponto: E um papiloscopista?
Sonia: Em regra, o papiloscopista é o responsável pela coleta de impressões
digitais, palmares e plantares, inclusive de cadáveres, quando o caso requerer. O
“papi” executa também a identif icação datiloscópica de estrangeiros sujeitos a
registro no Brasil e, em local de crime, faz o levantamento de impressões papilares
e, quando há vestígios, gera um laudo de impressões papiloscópicas para compor o
inquérito. Também é responsável pelo arquivamento das digitais.
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Ponto: E um escrivão?
Sonia: O escrivão é responsável para dar cumprimento às formalidades legais do
inquérito. Logo, ele lavra os termos, os autos e os mandados, e cuida das
movimentaç ões dos autos, tanto ao Poder Judiciário quanto ao Ministério Público,
sempre atento aos prazos.
O escrivão também é responsável por fornecer certidões e preparar expedientes e
estatísticas atinentes às atividades cartorárias de uma delegacia. Ele também
acompanha a autoridade policial (delegado) sempre que necessário em diligências
policiais.
Ainda, o escrivão promove a escrituração de livros referentes às atividades
cartorárias e formaliza a prestação ou recolhimento dos valores referentes à fiança
e também cuida da formalização da apreensão e da guarda dos objetos que servem
de prova nos inquéritos policiais até que sejam remetidos à justiça.
Ponto: Qual a relação entre as atividades de um delegado e um agente no curso de
uma investigação?
Sonia: O delegado e o agente trabalham numa parceria fundamental para o
sucesso de uma investigação. É bom que haja uma sintonia ainda maior entre
essas duas categorias. Em poucas palavras: o delegado é o responsável por
instaurar e presidir os procedimentos policiais de investigação. Orienta e comanda a
execução das investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos
penais de competência do DPF, participa do planejamento de operações de
segurança e investigações, supervisiona e executa missões de caráter sigiloso; o
agente investiga atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações
penais, procede busca e apreensões e executa todas as atividades necessárias à
prevenção e repressão de infrações penais, sempre observando a competência d o
DPF, bem como executa todas as tarefas necessárias à identificação, ao
arquivamento, à recuperação, à produção e ao preparo de documentos de
informações.
É o agente também que m cuida da segurança das autoridades nacionais e
estrangeiras.
Ponto: Muitos candidatos têm dúvida entre prestar o concurso para agente e
escrivão. Qual a diferença entre essas carreiras?
Sonia: Nos questionamentos acima, comentei em breves palavras a função de cada
categoria, mas muitos possuem dúvidas quanto a esses dois cargos. Então, frisando
em linhas gerais, o agente é o responsável pela investigação de atos ou fatos,
pela busca e apreensão, enquanto o escrivão é o que formaliza os atos do
inquérito e promove a esc rituração de liv ros referentes às atividades
cartorárias. De modo bem simplório, podemos dizer que o dia-a-dia de um agente é
mais externo e de um escrivão é mais interno.
Ponto: Há boas possibilidades de remoção entre diferentes cidades/Estados?
Alguma categoria tem maiores possibilidades de movimentação?
Sonia: Essa é uma pergunta cuja resposta fica muito condicionada, restrita ao
edital do concurso. No meu caso, por exemplo, eu morava em Brasília quando
terminei o concurso. Escolhi vaga em São Luis (MA) e fiquei lá menos de um ano,
quando retornei a Brasília. Mas, nos últimos concursos, o próprio edital tem
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determinado o tempo específico mínimo para remoção. Após esse tempo, não é tão
difícil remoção. Além disso, há a possibilidade de permuta entre servidores da
mesma categoria lotados em unidades diferentes, remoção por se ter um currículo
específico para as demandas da administração – e há, ainda, muitas viagens a
serviço, o que ajuda àqueles que estão lotados em locais mais distantes, difíceis.
Ponto: É imprescindível ter disposição para viagens? Em todos os ca rgos?
Sonia: Em minha opinião, sim. Claro que o diálogo prevalece nas situações
específicas, mas temos que ter em mente que, conforme preceitua a Lei 4.878/75,
na função policial se tem o regime de dedicação integral e, assim sendo, sempre
que houver necessidade e a bem do serviço público, você viajará ou será acionado,
o que não é tão raro assim. Dentre os cargos, o de agente é o mais demandado
para viagens (para as “missões”, como chamamos), até mesmo pelas atividades
típicas do cargo.
Ponto: Como é a carga horária na Polícia Federal?
Sonia: A carga horária semanal é de quarenta horas, sendo nossa carga horária
controlada eletronicamente.
Contudo, atualmente temos a possibilidade de trabalharmos sete horas corridas,
pois desde 2010 o Policial Federal adquiriu direto a cinco horas para prática de
atividade desportiva por semana. Com o horário da prática desportiva na proporção
de uma hora po r dia, é possível que o expediente na unidade seja de sete horas
corridas, desde que essa jornada não prejudique o funcionamento da unidade e,
para tanto, a chefia controla o horário da atividade física do seu quadro de
servidores.
Destaca-se que a prática desportiva não pode ser desv inculada do horário de
trabalho, para resguardar o próprio servidor, com relação a lesões, por exemplo.
Na prática, funciona assim: o servidor entra às 7 h e trabalha sem interrupção até
as 14 h; das 14 h às 15 h, o servidor faz a pausa para o almoço e das 15 h às 16 h,
a prática desportiva. Outra opção: o servidor pode fazer sua prática desportiva de
10 h às 11 h; almoço de 11h às 12 h e o expediente entre 12 h e 19 h (ah, o
almoço pode variar de 1 a 3 horas!)
(Ah, bom lembrar que a regra das sete horas corridas não vale para os servidores
policiais integrantes de grupamentos especiais da Polícia Federal, que obedecem a
normas próprias, nem para os servidores em exercício nas atividades de plantão).
Ponto: E o programa de remoção?
Sonia: Atualmente, a política de movimentação de pessoal do DPF está sendo
revista por uma equipe, que já apresentou as novas regras para remoção e deverá
concluir o trabalho ainda neste semestre.
De um modo geral, para a remoção, dada a necessidade de lotação de pessoal de
cada unidade, considera-se a pontuação do servidor em função da lotação, o tempo
de serviço e se exerceu cargo de chefia.
Os servidores lotados em locais mais ermos, como fronteira , por exemplo, terão
pontuação maior. Vale lembrar também que há as remoções no interesse da
administração (de ofício).
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Entretanto, repito, as regras estão sendo revistas e temos que aguardar a
conclusão desse trabalho.
Ponto: Quais as remunerações (inicial e final) dos diferentes cargos?
Sonia: o Decreto 7.014, de 23/11/2009, preceitua que são requisitos para
promoção nos cargos da Carreira Policial Federal:
I - exercício ininterrupto do cargo:
a) na terceira classe, por três anos, para promoção da terceira para a segunda
classe;
b) na segunda classe, por cinco anos, para promoção da segunda para a primeira
classe;
c) na primeira classe, por cinco anos, para promoção da primeira para a classe
especial;
II - avaliação de desempenho satisfatória; e
III - conclusão, com aproveitamento, de c urso de aperfeiçoamento.
As remunerações são as constantes da tabela abaixo:
CLASSE
PERITOS E
DELEGADOS
AGENTES, ESCRIVÃES E
PAPILOSCOPISTAS
3ª (inicial)
R$ 13.368,68
R$ 7.514,33
2ª
R$ 14.970,60
R$ 7.835,99
1ª
R$ 17.498,40
R$ 9.458,92
Classe Especial
19.699,82
R$ 11.679,08
Ponto: Quais as suas palavras finais sobre a Carreira de Policial Federal?
Sonia: É muito bom fazer parte do DPF. É um trabalho gratificante. Além disso, na
perícia, temos oportunidades diversas de aperfeiçoamento, de estudo. Desafios
constantes...
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Policial Federal - Ponto dos Concursos