REGULAMENTO – “Campanha Carga Premiada” 1. O que é a campanha “Carga Premiada”? 1.1. Trata-se de uma campanha de incentivo do produto “Porto Seguro Transportes” para corretores de seguros ativos (pessoa física ou jurídica), pertencentes às Sucursais abaixo destacadas, com o devido registro na SUSEP e que sejam cadastrados junto a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS: GRUPO 01 GRUPO 02 GRUPO 03 INTERLAGOS ALPHAVILLE ARICANDUVA BANDEIRANTES CAMPOS ELÍSEOS 1 CAMPOS ELÍSEOS 2 CAMPOS ELÍSEOS 3 CENTRO GUARULHOS INDIANÓPOLIS LAPA MOOCA MORUMBI IPIRANGA NOVE DE JULHO OSASCO PACAEMBU PENHA SANTANA SANTO AMARO SANTO ANDRÉ SÃO BERNARDO DO CAMPO SÃO CAETANO DO SUL SÃO MIGUEL PAULISTA TATUAPÉ VILA MARIA MOGI DAS CRUZES VALE DO PARAÍBA AMERICANA BAURU BRAGANÇA PAULISTA CAMPINAS JUNDIAÍ MOGI MIRIM PIRACICABA PRESIDENTE PRUDENTE RIBEIRÃO PRETO SÃO JOSE DO RIO PRETO SOROCABA LITORAL PAULISTA DISTRITO FEDERAL GOIÁS MATO GROSSO MATO GROSSO DO SUL MINAS GERAIS PARANÁ RIO GRANDE DO SUL SANTA CATARINA 1.2. A campanha tem como objetivo incentivar, reconhecer e premiar seus corretores na produção dos produtos “Porto Seguro Transportes” elencados no item 7.1. 2. Quem participa da Campanha? 2.1. Os corretores de seguros ativos (pessoa física ou jurídica) pertencentes às Sucursais / Grupos constantes no item 1.1., com registro perante a SUSEP e que sejam cadastrados junto à Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. 1 3. Empresa Organizadora 3.1. PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, companhia seguradora, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.198.164/000160, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Rio Branco, nº 1489 e Rua Guaianases, nº 1238 – Campos Elíseos – CEP 01205-001. 4. Abrangência 4.1. A campanha é valida para todos os seguros fechados no território nacional desde que o corretor pertença a uma das Sucursais constantes no item 1.1. 5. Período de duração da Campanha 5.1. A Campanha terá duração de 05 (cinco) meses – entre 01/07/2015 e 30/11/2015. 6. Requisitos para Participação 6.1. Serão considerados elegíveis para participar desta campanha as apólices emitidas pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais entre os dias 01 de julho de 2015 e 30 de novembro de 2015, não bastando apenas o protocolo da proposta. 7. Produtos Participantes 7.1. Participam da Campanha os produtos: • RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. • RCF- DC – Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga. • RCTR-VI - Seguro de Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional • RCTA-C - Responsabilidade Civil Do Transportador Aéreo - Carga. • Transportes Embarcador • Transportes Nacional • Transportes Internacional • Transportes Mais simples 8. Mecânica de Pontuação 8.1. Toda a campanha é baseada em pontuação computada de acordo com a produção do corretor e compreende as categorias de novos negócios, renovações e seguros avulsos, de acordo com os critérios abaixo: Premiação Parcial Seguros Avulsos = 20 pontos (i) Serão considerados como seguro avulso, seguros emitidos para coberturas de um único embarque para o embarcador dos ramos 621 (Nacional) ou 622 (Internacional). (ii) O cômputo da pontuação será atribuído após a emissão da apólice pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais durante a vigência da campanha. Renovação = 50 pontos (i) Para ter direito a pontuação serão consideradas as renovações de apólices de seguros dos produtos acimas especificados no item 7.1 oriundas da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. (ii) O cômputo da pontuação será atribuído após a emissão da apólice pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais durante a vigência da campanha. Seguros Novos (RCTR-C, RCF-DC, RCTR-VI e RCTA-C) (a averbar) = 100 pontos (i) Para ter direito à pontuação nesta categoria, serão consideradas as contratações de seguros novos a averbar especificados pelo item 7.1. (ii) O cômputo da pontuação será atribuído após a emissão da apólice pela Porto Seguro Companhia de Seguro Gerais durante a vigência da campanha. Seguros Novos (Transportes Nacional, Transportes Embarcador, Transportes Internacional (a averbar) e Transportes Mais Simples) = 120 pontos (i) Para ter direito à pontuação nesta categoria, serão consideradas as contratações de seguros novos a averbar especificados pelo item 7.1. (ii) O cômputo da pontuação será atribuído após a emissão da apólice pela Porto Seguro Companhia de Seguro Gerais durante a vigência da campanha. 2 8.2. Cálculo para conversão dos pontos O corretor ao atingir a pontuação pré-estabelecida, poderá optar pelo resgate de um prêmio ou pelo resgate em dinheiro, devendo encaminhar um email conforme apontado no item 10.2. A pontuação a ser atingida pelos corretores seguirá as tabelas abaixo, sendo apenas estes pontos a serem alcançados. Ex: caso um corretor atinja 1.300 pontos, ele precisará optar por retirar a premiação equivalente aos 1.000 pontos ou aguardar para atingir os 1.500 pontos. Tabela de Conversão em Dinheiro Pontos 500 1.000 1.500 2.000 Dinheiro R$ 400,00 R$ 800,00 R$ 1.200,00 R$ 1.600,00 Tabela de Conversão em Prêmios Pontos 500 1.000 1.500 2.000 Prêmios Climatizador de ar ou Cafeteira Nespresso Frigobar Retrô ou Bicicleta Dobrável Smart TV 40’led ou Mini Ipad Ultrabook ou GoPro ou X-Box com Kinect ou Adega de vinho 8.3. Endossos Não haverá pontuação para os endossos de qualquer uma das categorias acima indicadas. 8.4. Os pontos serão contabilizados a cada 30 dias e disponibilizados por e-mails aos corretores participantes através do Notícias da Semana. 9. PREMIAÇÃO 9.1. Os prêmios da campanha poderão ser resgatados pelos produtos ou valores constantes no item 8.2. 9.2. Os valores serão creditados na comissão do corretor 9.3. Premiação Final Ao final da campanha haverá a premiação de um vale-viagem para os três primeiros colocados de cada grupo constante no item 1.1, em número de pontuação, obedecendo a ordem abaixo: 1º Lugar: R$ 15.000,00 2º Lugar: R$ 10.000,00 3º Lugar: R$ 7.500,00 9.3.1. É condição para receber a premiação final ter atingido ao menos uma vez o total de 2.500 pontos. 9.4. O vale viagem poderá ser utilizado para viagens nacionais ou internacionais, podendo o ganhador escolher o destino. 9.5. Ficará a cargo do ganhador a opção pelo pacote completo ou por adquirir itens de forma separada, como por exemplo utilizar o voucher apenas para o aéreo ou para hospedagem. 9.6. Poderá o ganhador complementar o valor do voucher caso queira optar por uma viagem cujo custo seja superior ao valor do prêmio. 10. DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES E RESGATE DOS PRÊMIOS 10.1. Os ganhadores da campanha serão divulgados, através de e-mail aos corretores. 10.2. O corretor deverá enviar e-mail para o endereço [email protected] para resgate do prêmio que desejar. 10.3. Em caso de resgate do prêmio por produtos, o corretor terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, após o comunicado da Porto Seguro, para retirar o prêmio na Sucursal de sua região. 10.4. Caso o corretor opte pelo resgate em dinheiro, deverá emitir a respectiva Nota Fiscal com o recolhimento dos tributos incidentes. O pagamento no caso do resgate em dinheiro, que será creditado em comissão, será feito no prazo de 15 dias corridos. 10.5. Após o término da campanha, em 30/11/2015, o corretor terá um prazo de até 60 dias (29/01/2016) para o resgate da pontuação em prêmios ou créditos na comissão, através do e-mail [email protected]. 10.6. A divulgação do ranking referente a premiação final será realizada no dia 20/12/2015. 11. CRITÉRIO DE DESEMPATE 11.1. Na premiação final (vale-viagem) o critério de desempate a ser adotado será o de maior valor total em produção (levando-se em consideração o volume dos prêmios de todas as apólices emitidas no período da campanha). 3 12. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS PRÊMIOS 12.1. É de responsabilidade do ganhador a guarda da Nota Fiscal dos produtos resgatados para caso de troca ou assistência do prêmio quando estes apresentarem defeito ou vício oculto. A Porto Seguro não se responsabiliza por defeitos ou vícios ocultos que se apresentem nos prêmios, sendo de responsabilidade exclusiva do ganhador contatar o fabricante. 12.2. O vale-viagem tem prazo de validade de 1 (um) ano para ser utilizado. 12.3. É de responsabilidade exclusiva do ganhador o cumprimento de todas as exigências consulares para viagem internacional (validade do passaporte e visto). Caso o ganhador não tenha êxito no cumprimento destas exigências poderá optar por utilizar o prêmio do vale - viagem para outro roteiro, desde que no mesmo valor. 12.4. As despesas extras de viagem são de responsabilidade do ganhador. 13. CONDIÇÕES GERAIS 13.1. Ficarão inelegíveis aos prêmios, os corretores que descumprirem qualquer cláusula do regulamento da campanha ou que infringirem ou descumprirem qualquer condição estabelecida neste regulamento ou qualquer outro instrumento relacionado ao presente Programa. 13.2. As emissões realizadas fora do período da campanha não serão contabilizadas. 13.3. Serão validas as propostas emitidas entre 01/07/2015 a 30/11/2015. 13.4. O corretor concorrerá com a produção de transportes no Consolidado das SUSEP´s. 13.5. Todas as informações relativas aos prêmios estarão disponíveis na landingpage da campanha www.campanhacargapremiada.com.br. 13.6. Os prêmios são intransferíveis. Não é permitida a oferta ou alternativa de substituição dos prêmios oferecidos. Fica a critério da Porto Seguro a escolha do modelo, versões, cores e demais características dos prêmios divulgados. O prêmio informado poderá ser substituído por produto similar, de outro fabricante, marca e modelo, inclusive, e com as mesmas funções caso, por qualquer motivo, a Porto Seguro tenha qualquer problema que impeça a sua entrega. 13.7. É de responsabilidade do ganhador o envio de todos os seus dados cadastrais (nome, RG, CPF e endereço completo) para emissão da Nota Fiscal dos produtos resgatados. 14. OUTRAS CONSIDERAÇÕES 14.1. Autorização de uso de imagem: os participantes da campanha, desde o momento em que aceitam participar dessa promoção, autorizam o uso do seu nome, imagem e “som de voz” pela Porto Companhia de Seguros Gerais, consentindo com a realização de quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha promocional, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 1 (um) ano. 14.2. A participação na Campanha implica na aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito. 14.3. Procedimentos antiéticos, fraude ou tentativa de fraude, implicarão a desclassificação do corretor. 14.4. Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto por Diretores e Gerentes da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. A Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais reserva-se o direito de decidir sobre qualquer assunto desta campanha não especificado neste regulamento, sendo sua decisão soberana e incontestável. 4