Procedimento de Comercialização Controle de Alterações PdC CO.11 SAZONALIZAÇÃO DE CCEAR PdC Versão 1 → PdC Versão 2 CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO CONTROLE DE ALTERAÇÕES Versão 1 → Versão 2 PdC CO.11 NOME SAZONALIZAÇÃO DE CCEAR METODOLOGIA DO CONTROLE DE ALTERAÇÕES • Texto em realce refere-se à inserção de nova redação. • Texto tachado refere-se à exclusão de redação. • Alterações em Fluxograma / Matriz de Operacionalização / Cronograma Geral estão incluídos em um único item para análise. ITEM DO PdC ALTERAÇÃO EFETUADA 3 Alterado: 6. OBJETIVO o Definir o processo anual de Sazonalização de CCEAR, de forma a disponibilizar estas informações para a Contabilização. do Mercado. 3 Inseridas: o 7.5 - Portaria MME nº 364, de 16 de agosto de 2005 - Aprova as diretrizes para os leilões de energia proveniente de empreendimentos existentes, a serem promovidos pela ANEEL, direta ou indiretamente, conforme sistemática constante no Anexo à presente Portaria. o 7.6 - Resolução Normativa ANEEL nº 164, de 22 de agosto de 2005 – Aprova o Edital do 3o e 4o leilões de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes. 3 Excluídas 7. ASPECTOS LEGAIS E REGULATÓRIOS o 7.5 - Portaria MME nº 231, de 30 de setembro de 2004 - Aprova as diretrizes para os leilões de energia, proveniente de empreendimentos existentes, a serem promovidos pela ANEEL, direta ou indiretamente. o Nota: Será considerada a legislação superveniente que gerar impactos nos normativos ora elencados. 3 Alteradas: o De 7.6 para 7.7 o De 7.7 para 7.8 3 Alteradas as numerações e as descrições: o control_alter_pdc_co11_versao2 De 7.8 para 7.9 - Editais dos respectivos Leilões de Energia. Edital de Leilão nº 001/2004 - CCEE. Página 2 de 10 CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO CONTROLE DE ALTERAÇÕES Versão 1 → Versão 2 PdC CO.11 NOME SAZONALIZAÇÃO DE CCEAR ITEM DO PdC ALTERAÇÃO EFETUADA 3 Inseridas: o Cessão: transferência de direitos e obrigações inerentes aos montantes de energia elétrica de CCEARs de Agente Comprador com Sobras, proporcionalmente à sua energia contratada, para outro Agente Comprador com Déficits, o que deverá ser objeto dos Termos de Cessão. o Contabilização: processo de apuração da comercialização de energia elétrica entre os Agentes da CCEE, que determina em intervalos temporais definidos, a situação de cada Agente como credor ou devedor na CCEE. o Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD): processo de compensação de energia, entre os Agentes de Distribuição que declararam Sobras e os Agentes de Distribuição que declararam Déficit de energia contratada no ACR. O processamento do MCSD poderá resultar, conforme o caso, em Cessão e/ou Redução. o Redução: Montante de energia elétrica reduzido de todos os CCEARs, de um determinado produto do Agente Comprador com Sobras, calculados proporcionalmente à energia contratada com cada gerador, na hipótese das Sobras declaradas serem maiores que os Déficits, ou de não existir Déficits. 8. DEFINIÇÃO 3 Alterado: o Potência Associada: é a quantidade de potência associada à energia contratada, em qualquer mês contratual, que o Agente Vendedor deverá colocar à disposição do disponibilizar ao Agente de Distribuição no centro de gravidade do Agente Vendedor, observado um fator de capacidade igual a 0,66. 3 Alteradas: 9. FERRAMENTAS DE SUPORTE o Planilha de Sazonalização de CCEAR – Modelo da Planilha eletrônica utilizada para disponibilização, por parte dos Agentes da CCEE, das informações relativas aos montantes mensais de energia dos CCEARs (vide Anexo 14.1 deste Procedimento de Comercialização). Essa Planilha será encaminhada pela Superintendência da CCEE por meio de Comunicado na época da Sazonalização. o SCL - Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE onde é disponibilizada a Quantidade Anual de CCEAR e no qual são inseridas as informações resultantes do processo de Sazonalização de CCEAR no componente Contratos. 3 Inserida: o control_alter_pdc_co11_versao2 Cronograma de Atividades – Cronograma que contém os prazos das atividades da Sazonalização de CCEAR. Será disponibilizado pela Superintendência da CCEE, por meio de Comunicado aos Agentes, à época da Sazonalização. Página 3 de 10 CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO Versão 1 → Versão 2 PdC CO.11 CONTROLE DE ALTERAÇÕES NOME SAZONALIZAÇÃO DE CCEAR ITEM DO PdC ALTERAÇÃO EFETUADA 3 Alteradas: o 10.5–Os Agentes de Distribuição poderão sazonalizar seus CCEARs mediante negociações bilaterais, buscando, assim, otimizar suas transações de compra de energia, respeitando: a) Os prazos estabelecidos no As datas do Cronograma de Atividades disponibilizado pela Superintendência da CCEE. Sazonalização dos CCEARs (vide Anexo 14.2 deste Procedimento de Comercialização). b) O limite máximo de alocação devido à Potência Associada. o 10.6 – A Superintendência da CCEE aplicará a contingência na Sazonalização de Os CCEARs quando: serão calculados por contingência: a) O Agente não respeitar os prazos estabelecidos no Cronograma de Atividades; No caso em que os Agentes não respeitarem as datas do Cronograma de Sazonalização dos CCEARs (vide Anexo 14.2 deste Procedimento de Comercialização). b) No caso em que a A Sazonalização de CCEAR enviada não respeitar o montante anual de energia, expresso em MW médio anual , do CCEAR, considerado o intervalo de tolerância (vide Premissa 10.8 deste Procedimento de Comercialização); 10. PREMISSAS c) No caso em que a A Sazonalização enviada de CCEAR ultrapassar a Potência Associada (vide Premissa 10.5.b)deste Procedimento de Comercialização) ou; d) No caso em que Não ocorrer houve acordo entre as partes. o control_alter_pdc_co11_versao2 10.7 - A contingência para a Sazonalização de CCEARs será a aplicação do perfil de Carga declarado pelo Agente de Distribuição, consolidado pelo O Processo de Contingência dos CCEARs, para os casos descritos na Premissa o, será a aplicação do perfil de carga obtido do Sistema SIMPLES, sobre a energia, expressa em no MW médio do referido CCEAR, de acordo com os limites máximos e mínimos entre 85% e 115% (item 6.4 dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado) da média anual da Energia Contratada ,respeitados os limites de Potência Associada, definidos em cláusula contratual. Nos casos em que a aplicação da curva do Sistema SIMPLES ultrapassar os limites estabelecidos descritos acima, este valor será apurado e rateado proporcionalmente entre os meses que tiverem folga. Página 4 de 10 CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO CONTROLE DE ALTERAÇÕES Versão 1 → Versão 2 PdC CO.11 NOME SAZONALIZAÇÃO DE CCEAR ITEM DO PdC ALTERAÇÃO EFETUADA 3 Excluídas as seguintes premissas: o 10.1 – Os CCEARs serão sazonalizados de acordo com este Procedimento de Comercialização. o 10.9 – Caso as datas apresentadas no Cronograma de Sazonalização dos CCEARs (vide Anexo 14.2 deste Procedimento de Comercialização) não sejam passíveis de cumprimento, a Superintendência da CCEE disponibilizará novo cronograma para tal fim. 3 Alteradas as numerações e as descrições: o De 10.2 para 10.1 – A O processo de Sazonalização de CCEAR deverá utilizar os tem seu início com a definição dos montantes contratados , disponibilizados após o no Leilão. Eventuais alterações, provenientes de Cessão e/ou Redução de CCEAR ocorrida durante o ano pela aplicação do MCSD, deverão ser consideradas no cálculo Para maiores detalhes vide PdC AC.02 - Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD), Cessão e Redução de Montantes de Energia Elétrica de CCEAR. o De 10.3 para 10.2 – Para a disponibilização das informações de Sazonalização, o Agente da CCEE da quantidade de energia mencionada na Premissa anterior, o Agente deverá utilizar a Planilha de Sazonalização de CCEAR (vide Anexo 14.1 deste Procedimento de Comercialização), observando os formatos previstos neste Procedimento de Comercialização. Dados informados em formatos diferentes serão desconsiderados.encaminhada pela Superintendência da CCEE por meio de comunicado aos Agentes (vide seção 14). o De 10.4 para 10.3 – À época da Sazonalização, a Superintendência da CCEE disponibilizará por meio de comunicado aos Agentes, o Cronograma de Atividades contendo os prazos das atividades relacionadas. As datas de cada uma das etapas deste processo estão disponíveis no Cronograma de Sazonalização dos CCEARs (vide Anexo 14.2 deste Procedimento de Comercialização). o De 10.10 para 10.8 – A tolerância para eventuais divergências entre o montante anual contratado e a somatória dos valores mensais sazonalizados será o intervalo entre -0,01 MWh e +0,01 MWh. Eventuais divergências serão alocadas em dezembro. 10. PREMISSAS 3 Alterada a numeração da premissa: o De 10.8 para 10.9. 3 Inserida: o control_alter_pdc_co11_versao2 10.4 - Os nomes e respectivos contatos dos responsáveis pela Sazonalização serão solicitados a cada Agente e disponibilizados a todos os Agentes, por meio de comunicado, pela Superintendência da CCEE. Página 5 de 10 CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO CONTROLE DE ALTERAÇÕES Versão 1 → Versão 2 PdC CO.11 NOME SAZONALIZAÇÃO DE CCEAR ITEM DO PdC ALTERAÇÃO EFETUADA 3 Alterado o “Evento Gerador”: o Cronograma de Atividades de Sazonalização Disponibilizado pela Superintendência da CCEE Definição dos Montantes contratados após o Leilão de Energia de Empreendimentos Existentes 3 Alterados os nomes das seguintes atividades: o CO.11.01 – Disponibilizar Quantidade Anual de CCEAR Solicitar Informações de Sazonalização dos Agentes de Distribuição o CO.11.02 – Solicitar Sazonalização de CCEAR Disponibilizar Energia Anual dos CCEARs aos Agentes de Distribuição 11. FLUXOGRAMA o CO.11.03 – Disponibilizar Sazonalizaçãoões de CCEAR dos CCEARs (QM_CCEAR) 12. MATRIZ DE OPERACIONALIZAÇÃO o CO.11.04 – Verificar Sazonalização e Calcular Contingência Conferir os Dados Sazonalizados dos CCEARs e aplicar Contingência, se for o caso o CO.11.05 – Encaminhar para Validação a Sazonalização de CCEAR (QM_CCEAR) aos Agentes Vendedores o CO.11.07 – Disponibilizar aos Agentes Envolvidos o Resultado da Sazonalização Conferir a Validação dos Dados Sazonalizados dos CCEARs e Aplicar Contingência, Se For o Caso o CO.11.08 – Inserir a Sazonalização no SCL Informar aos Agentes Envolvidos a Versão Final das Sazonalizações dos CCEARs (QM_CCEAR) 13. CRONOGRAMA GERAL Informar Sazonalizações dos CCEARs 3 Excluída a atividade: o control_alter_pdc_co11_versao2 CO.11.09 – Inserir as Informações das Sazonalizações dos CCEAR (QM_CCEAR) no SCL Página 6 de 10 CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO Versão 1 → Versão 2 PdC CO.11 CONTROLE DE ALTERAÇÕES NOME SAZONALIZAÇÃO DE CCEAR ITEM DO PdC ALTERAÇÃO EFETUADA 3 Verificado no “Detalhamento” das seguintes atividades: o CO.11.01 • o 11. FLUXOGRAMA 12. MATRIZ OPERACIONALIZAÇÃO 13. CRONOGRAMA GERAL o CO.11.02 • Enviar a Planilha de Sazonalização de CCEAR (vide seção 14) ao Agente Disponibilizar aos Agentes de Distribuição ,solicitando as informações relativas à Quantidade Mensal de CCEAR (QM_CCEAR). os montantes anuais de energia relativos aos CCEARs. • Encaminhar Cronograma de Atividades estabelecendo os prazos envolvidos na Sazonalização. CO.11.03 • DE o Nota: caso o algum Agente de Distribuição não respeite os prazos estabelecidos no as datas do Cronograma de Atividades, a Sazonalização dos CCEARs (vide Anexo 14.2 deste Procedimento de Comercialização), caso a sazonalização enviada não respeite o MW médio anual do CCEAR (vide Premissa 10.6.b) deste Procedimento de Comercialização), ou caso a Sazonalização enviada ultrapasse a Potência Associada (vide Premissa 10.5.b), a Superintendência da CCEE aplicará a regra da contingência de Sazonalização de CCEAR, conforme estabelecido na Premissa 10.7 deste Procedimento de Comercialização. (vide Premissa 10.6.b) deste Procedimento de Comercialização) será aplicada para este Agente a regra da contingência para Sazonalização do CCEAR. CO.11.05 • control_alter_pdc_co11_versao2 Enviar Disponibilizar à Superintendência da CCEE, para o e-mail: [email protected], a as Sazonalizações de energia relativas aos CCEARs através da Planilha de Sazonalização de CCEAR (vide seção 14), contendo Quantidade Mensal de CCEAR (QM_CCEAR). , (vide Anexo 14.1 deste Procedimento de Comercialização). CO.11.04 (1) • o Disponibilizar ao Agente de Distribuição e ao Agente Vendedor a Quantidade Anual de CCEAR (QA_CCEAR). Solicitar, através de envio da Planilha de Sazonalização de CCEAR (vide Anexo 14.1 deste Procedimento de Comercialização) aos Agentes de Distribuição, as informações relativas à Energia Mensal de CCEAR (QM_CCEAR). Encaminhar ao Agente Vendedor a Planilha de Sazonalização de CCEAR, para a validação da Quantidade Mensal de CCEAR (QM_CCEAR). Informar aos Agentes Vendedores as Sazonalizações dos CCEARs (QM_CCEAR) conferidas pela Superintendência da CCEE. Página 7 de 10 CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO Versão 1 → Versão 2 PdC CO.11 CONTROLE DE ALTERAÇÕES NOME SAZONALIZAÇÃO DE CCEAR ITEM DO PdC ALTERAÇÃO EFETUADA o o 11. FLUXOGRAMA 12. MATRIZ OPERACIONALIZAÇÃO CO.11.06 • Verificar a Quantidade Mensal de CCEAR (QM_CCEAR). • Validar a Sazonalização de CCEAR. as Sazonalizações de seus CCEARs, enviadas pela Superintendência da CCEE. • Enviar à Superintendência da CCEE, para o email: [email protected], a Planilha de Sazonalização de CCEAR (vide seção 14), contendo a Quantidade Mensal de CCEAR (QM_CCEAR) validada. Disponibilizar a validação da Sazonalização dos CCEARs à Superintendência da CCEE, através da Planilha de Sazonalização de CCEAR (vide Anexo 14.1 deste Procedimento de Comercialização). CO.11.04 (2) • Validar a Quantidade Mensal de CCEAR (QM_CCEAR) da Planilha de Sazonalização de CCEAR encaminhada pelo Agente Vendedor. Conferir os dados enviados pelos Agentes de Distribuição para checar se respeitam o Edital do Leilão nº 001/2004 – CCEE. • Nota: caso as partes algum Agente não entrem em acordo dos valores sazonalizados, ou os mesmos não sejam enviados pelo Agente Vendedor no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, a Superintendência da CCEE aplicará a regra da contingência para Sazonalização de CCEAR, conforme estabelecido nas Premissas deste Procedimento de Comercialização. respeite as datas do Cronograma de Sazonalização dos CCEARs (vide Anexo 14.2 deste Procedimento de Comercialização), caso a sazonalização enviada não respeite o MW médio anual do CCEAR (vide Premissa 10.6.b) deste Procedimento de Comercialização), ou caso a Sazonalização enviada ultrapasse a Potência Associada, (vide Premissa 10.6.b) deste Procedimento de Comercialização) será aplicada para este Agente a regra da contingência para Sazonalização do CCEAR. DE 13. CRONOGRAMA GERAL o o CO.11.07 • Informar aos Agentes envolvidos o resultado da Sazonalização de CCEAR, encaminhando a Quantidade Mensal de CCEAR (QM_CCEAR). Verificar dados retornados pelos Agentes Vendedores. • Nota: caso os Agentes Vendedores não respeitem as datas do Cronograma de Sazonalização dos CCEARs (vide Anexo 14.2 deste Procedimento de Comercialização), ou não estejam de acordo com os valores sazonalizados (vide Premissa 10.6.d) deste Procedimento de Comercialização), será aplicada a regra da contingência para Sazonalização dos CCEARs. CO.11.08 • control_alter_pdc_co11_versao2 Inserir a Sazonalização de CCEAR no SCL para fins de Contabilização. Informar aos Agentes envolvidos a versão final das Sazonalizações dos CCEARs (QM_CCEAR). Página 8 de 10 CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO Versão 1 → Versão 2 PdC CO.11 CONTROLE DE ALTERAÇÕES NOME SAZONALIZAÇÃO DE CCEAR ITEM DO PdC ALTERAÇÃO EFETUADA 3 Verificado nos “Produtos Gerados” das seguintes atividades: o CO.11.01 • o CO.11.02 • o 12. MATRIZ OPERACIONALIZAÇÃO 13. CRONOGRAMA GERAL o o Sazonalização de CCEAR (QM_CCEAR) validada pelo Agente Vendedor. CO.11.04(2) • control_alter_pdc_co11_versao2 Sazonalização de CCEAR encaminhada para validação do Agente Vendedor. (QM_CCEAR) informadas aos Agentes Vendedores. CO.11.06 • o Sazonalização de CCEAR encaminhada pelo Agente de Distribuição verificada Dados sazonalizados dos CCEARs (QM_CCEAR) conferidos pela Superintendência da CCEE ou e contingência calculada, caso aplicável. aplicada, se for o caso. CO.11.05 • o Sazonalização de CCEAR dos CCEARs (QM_CCEAR) disponibilizada pelo Agente pelos Agentes de Distribuição. CO.11.04(1) • DE Planilha de Sazonalização de CCEAR e Cronograma de Atividades encaminhada Energia Anual de CCEAR disponibilizada ao Agente de Distribuição. CO.11.03 • 11. FLUXOGRAMA Quantidade Anual de CCEAR disponibilizada ao Informações de Sazonalização dos Agente de Distribuição e ao Agente Vendedor. solicitadas pela Superintendência da CCEE. Sazonalização de Dados sazonalizados dos CCEAR (QM_CCEAR) conferidos pela Superintendência da CCEE e Contingência aplicada, se for o caso. encaminhada pelo Agente Vendedor verificada pela Superintendência da CCEE ou contingência calculada, caso aplicável. Página 9 de 10 CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO Versão 1 → Versão 2 PdC CO.11 CONTROLE DE ALTERAÇÕES NOME SAZONALIZAÇÃO DE CCEAR ITEM DO PdC ALTERAÇÃO EFETUADA o o 11. FLUXOGRAMA 12. MATRIZ OPERACIONALIZAÇÃO 13. CRONOGRAMA GERAL 14. ANEXOS control_alter_pdc_co11_versao2 CO.11.07 • Resultado da Sazonalização de CCEAR encaminhada aos Agentes envolvidos. • Validação dos dados sazonalizados dos CCEARs (QM_CCEAR) conferida pela Superintendência da CCEE e Contingência aplicada, se for o caso. CO.11.08 • Sazonalização de CCEAR inserida no SCL. • Versão final das Sazonalizações dos CCEARs (QM_CCEAR) informada aos Agentes envolvidos. DE 3 Alterado o “Prazo” das atividades: o Cronograma de Atividades Sazonalização dos CCEARs (vide seção 14 deste Procedimento de Comercialização). 3 Verificado na “Ferramenta” da atividade: o CO.11.01 - Planilha de Sazonalização de CCEAR SCL o CO.11.02 - Planilha de Sazonalização de CCEAR o CO.11.04(2) - Planilha de Checagem e Cálculo de Contingência da Sazonalização dos CCEARs o CO.11.07 - Planilha de Sazonalização de CCEAR o CO.11.08 – SCL 3 Excluído o Anexo 14.2 - Cronograma de Sazonalização dos CCEARs. Página 10 de 10