XXV Congresso Brasileiro de Médicos Escritores
IX Congresso Mundial de Médicos Escritores e Artistas Lusófonos
Concurso Literário
Regulamento
Capítulo I – Caracterização
1 – O XXV Congresso Brasileiro de Médicos Escritores e o XI Congresso Mundial de
Médicos Escritores e Artistas Lusófonos, em evento conjunto e indissociável, instituem
o Concurso Literário.
Capítulo II – Participantes e áreas de literatura abrangidas
2 – Todos os congressistas estão habilitados a participar do concurso, sem exceção.
3 – Os gêneros literários abrangidos são:
a) Conto
b) Crônica
c) Poema.
3.1 – Os trabalhos serão escritos obrigatoriamente em língua portuguesa, sendo
aceitos, no entanto, em seu bojo palavras de outro idioma.
3.2 – Cada trabalho obedecerá a um limite de 2 (duas) páginas formato A4, com
letras de corpo 12 e entrelinha simples.
3.3 - Cada congressista pode concorrer nos três gêneros literários, simultaneamente,
inclusive participar com mais de um trabalho em cada gênero, limitando-se, no
entanto, a um máximo de 3 (três) trabalhos.
Capítulo III – Recebimento dos trabalhos
4 – O congressista deve enviar os trabalhos (o máximo de 3) em arquivos separados,
porém em um único meio de transporte: e-mail ou envelope de correspondência.
4.1 – Os trabalhos concorrentes poderão ser enviados juntamente com o formulário
de inscrição ou após a inscrição. Os textos enviados terão identificação de autor.
4.2 – Cada texto deverá ser gravado em formato .doc ou .rtf ou ainda .docx, para
posterior edição pelas comissões dos congressos.
4.3 - Na recepção os trabalhos receberão uma numeração para não ser reconhecida a
autoria pelos membros das comissões julgadoras, numeração esta que corresponderá
a idêntica aposta a sua inscrição.
4.4 – Na hipótese de entrega por correspondência impressa, os trabalhos deverão ser
acompanhados dos respectivos arquivos em meio eletrônico (CD ou pen-drive), para
que possam ser reproduzidos, tanto no site de julgamento quanto nos anais dos
Congressos. A falta de um meio eletrônico dificultará sua edição, bem como o
sujeitará a erro de digitação.
4.5 – Concomitantemente à postagem em site de julgamento, os trabalhos serão
incluídos nos Anais, aí devidamente identificados.
Capítulo IV – Prazo de entrega
5 – Para que participem do concurso e para que sejam incluídos nos anais dos
Congressos, os textos devem ser encaminhados até o dia 15 de agosto de 2014.
5.1 – Os textos enviados por e-mail deverão ser encaminhados para
[email protected] com o assunto “inscrição” se encaminhados juntamente
com o formulário de inscrição, ou “textos” se forem encaminhados depois da
inscrição.
5.2 – Os envelopes postados no correio devem ser enviados para Congressos
Sobrames-Umeal – Rua Amaury de Medeiros, 206 – Derby – 52010-120 – Recife –
PE, sendo postados até o dia 15 de agosto de 2014.
Capítulo V – Julgamento
6 – Todos os trabalhos recebidos para o concurso, dentro das características e limites de
tamanho estabelecidos, receberão uma identificação padrão que será coincidente à
identificação que será aposta à ficha de inscrição do congressista, para posterior
identificação e para a identificação na confecção dos Anais dos Congressos.
6.1 – Essa identificação substitui a utilização de pseudônimo.
7 – Cada trabalho será julgado pelos membros da comissão julgadora instituída pela
Comissão de Concurso, esperando de cada julgador que observe, entre outros itens:
a) ortografia;
b) estilo;
c) técnica;
d) conteúdo.
8 – Cada trabalho receberá de cada um dos julgadores nota de 0 a 100.
8.1 – Na apuração após o julgamento, serão expurgadas, de cada trabalho, a maior e
a menor nota, para diminuir a possibilidade de que, por uma improvável porém
possível identificação, seja aposta nota viciada e para que algum membro da
comissão, reconhecendo trabalho de sua autoria, possa isentar-se de dar-lhe nota. As
notas restantes serão somadas.
8.2 – Aos três trabalhos com maior nota em cada categoria serão firmados, por nota
decrescente, primeiro, segundo e terceiro lugares.
8.3 – Na possibilidade de haver dois ou mais trabalhos empatados em uma mesma
categoria, a sequência de desempate se dará por:
8.3.1 – maior nota após novo expurgo de maior e menor nota, restando 6 julgadores;
8.3.2 – maior nota após novo expurgo de maior e menor nota, restando 4 julgadores;
8.3.3 – maior nota após novo expurgo de maior e menor nota, restando 2 jogadores;
8.3.4 – maior nota individual dada entre as restantes.
8.4 – Persistindo o empate depois do quarto desempate, o prêmio será concedido
identicamente aos trabalhos empatados, ficando a colocação seguinte sem
ganhadores.
9 – Entregues os resultados à Comissão de Concursos, será procedida a identificação do
autor.
9.1 – Havendo mais de um trabalho de um mesmo autor na mesma categoria
literária, o(s) trabalho(s) de menor nota desse autor sairá(ão) da lista, dando lugar a
outros, na ordem decrescente do julgamento. Os trabalhos excluídos por essa razão
receberão o certificado de Menção Honrosa.
9.2 – O mesmo congressista poderá, no entanto, constar em mais de uma lista, em
áreas literárias diferentes, e receber mais de uma premiação.
Capítulo VI – Premiação
10 – Para cada gênero literário (crônica, conto e poema) serão entregues os seguintes
prêmios:
14.1 – Aos primeiro, segundo e terceiro lugares, troféu correspondente à premiação
na categoria e certificado correspondente;
14.2 – Havendo menção honrosa, será entregue certificado correspondente.
11 – As premiações serão entregues por ocasião do jantar de encerramento dos
congressos, no dia 11 de outubro de 2014.
Capítulo VII – Comissões julgadoras
12 – A Comissão julgadora do concurso será escolhida pela comissão de concurso, bem
como os parâmetros para julgamento.
12.1 – Cada comissão julgadora será composta por 10 membros, assim distribuídos:
5 membros da Sobrames (nenhum pernambucano);
1 membro português da UMEAL;
1 membro moçambicano da UMEAL;
3 escritores não membros da Sobrames ou da Umeal, independente de
naturalidade, nacionalidade ou local de atuação.
12.2 – Na impossibilidade de não se conseguir formar alguma comissão com esta
composição, a distribuição dos membros poderá ser levemente mudada, mantendo-se,
no entanto, o total de 10.
12.3 - Os resultados das comissões são irrecorríveis.
Capítulo VIII – Outras deliberações
13 – As dúvidas porventura não dirimidas por este regulamento serão resolvidas pela
Comissão de Concurso, cujo parecer será soberano.
Recife, 13 de fevereiro de 2014
Comissão de Concursos:
Paulo Camelo de Andrade Almeida
Luiz Coutinho Dias Filho
Cláudio Renato Pina Moreira
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Regulamento do Concurso - 2014 - sobrames-pe