XXV Congresso Brasileiro de Médicos Escritores IX Congresso Mundial de Médicos Escritores e Artistas Lusófonos Concurso Literário Regulamento Capítulo I – Caracterização 1 – O XXV Congresso Brasileiro de Médicos Escritores e o XI Congresso Mundial de Médicos Escritores e Artistas Lusófonos, em evento conjunto e indissociável, instituem o Concurso Literário. Capítulo II – Participantes e áreas de literatura abrangidas 2 – Todos os congressistas estão habilitados a participar do concurso, sem exceção. 3 – Os gêneros literários abrangidos são: a) Conto b) Crônica c) Poema. 3.1 – Os trabalhos serão escritos obrigatoriamente em língua portuguesa, sendo aceitos, no entanto, em seu bojo palavras de outro idioma. 3.2 – Cada trabalho obedecerá a um limite de 2 (duas) páginas formato A4, com letras de corpo 12 e entrelinha simples. 3.3 - Cada congressista pode concorrer nos três gêneros literários, simultaneamente, inclusive participar com mais de um trabalho em cada gênero, limitando-se, no entanto, a um máximo de 3 (três) trabalhos. Capítulo III – Recebimento dos trabalhos 4 – O congressista deve enviar os trabalhos (o máximo de 3) em arquivos separados, porém em um único meio de transporte: e-mail ou envelope de correspondência. 4.1 – Os trabalhos concorrentes poderão ser enviados juntamente com o formulário de inscrição ou após a inscrição. Os textos enviados terão identificação de autor. 4.2 – Cada texto deverá ser gravado em formato .doc ou .rtf ou ainda .docx, para posterior edição pelas comissões dos congressos. 4.3 - Na recepção os trabalhos receberão uma numeração para não ser reconhecida a autoria pelos membros das comissões julgadoras, numeração esta que corresponderá a idêntica aposta a sua inscrição. 4.4 – Na hipótese de entrega por correspondência impressa, os trabalhos deverão ser acompanhados dos respectivos arquivos em meio eletrônico (CD ou pen-drive), para que possam ser reproduzidos, tanto no site de julgamento quanto nos anais dos Congressos. A falta de um meio eletrônico dificultará sua edição, bem como o sujeitará a erro de digitação. 4.5 – Concomitantemente à postagem em site de julgamento, os trabalhos serão incluídos nos Anais, aí devidamente identificados. Capítulo IV – Prazo de entrega 5 – Para que participem do concurso e para que sejam incluídos nos anais dos Congressos, os textos devem ser encaminhados até o dia 15 de agosto de 2014. 5.1 – Os textos enviados por e-mail deverão ser encaminhados para [email protected] com o assunto “inscrição” se encaminhados juntamente com o formulário de inscrição, ou “textos” se forem encaminhados depois da inscrição. 5.2 – Os envelopes postados no correio devem ser enviados para Congressos Sobrames-Umeal – Rua Amaury de Medeiros, 206 – Derby – 52010-120 – Recife – PE, sendo postados até o dia 15 de agosto de 2014. Capítulo V – Julgamento 6 – Todos os trabalhos recebidos para o concurso, dentro das características e limites de tamanho estabelecidos, receberão uma identificação padrão que será coincidente à identificação que será aposta à ficha de inscrição do congressista, para posterior identificação e para a identificação na confecção dos Anais dos Congressos. 6.1 – Essa identificação substitui a utilização de pseudônimo. 7 – Cada trabalho será julgado pelos membros da comissão julgadora instituída pela Comissão de Concurso, esperando de cada julgador que observe, entre outros itens: a) ortografia; b) estilo; c) técnica; d) conteúdo. 8 – Cada trabalho receberá de cada um dos julgadores nota de 0 a 100. 8.1 – Na apuração após o julgamento, serão expurgadas, de cada trabalho, a maior e a menor nota, para diminuir a possibilidade de que, por uma improvável porém possível identificação, seja aposta nota viciada e para que algum membro da comissão, reconhecendo trabalho de sua autoria, possa isentar-se de dar-lhe nota. As notas restantes serão somadas. 8.2 – Aos três trabalhos com maior nota em cada categoria serão firmados, por nota decrescente, primeiro, segundo e terceiro lugares. 8.3 – Na possibilidade de haver dois ou mais trabalhos empatados em uma mesma categoria, a sequência de desempate se dará por: 8.3.1 – maior nota após novo expurgo de maior e menor nota, restando 6 julgadores; 8.3.2 – maior nota após novo expurgo de maior e menor nota, restando 4 julgadores; 8.3.3 – maior nota após novo expurgo de maior e menor nota, restando 2 jogadores; 8.3.4 – maior nota individual dada entre as restantes. 8.4 – Persistindo o empate depois do quarto desempate, o prêmio será concedido identicamente aos trabalhos empatados, ficando a colocação seguinte sem ganhadores. 9 – Entregues os resultados à Comissão de Concursos, será procedida a identificação do autor. 9.1 – Havendo mais de um trabalho de um mesmo autor na mesma categoria literária, o(s) trabalho(s) de menor nota desse autor sairá(ão) da lista, dando lugar a outros, na ordem decrescente do julgamento. Os trabalhos excluídos por essa razão receberão o certificado de Menção Honrosa. 9.2 – O mesmo congressista poderá, no entanto, constar em mais de uma lista, em áreas literárias diferentes, e receber mais de uma premiação. Capítulo VI – Premiação 10 – Para cada gênero literário (crônica, conto e poema) serão entregues os seguintes prêmios: 14.1 – Aos primeiro, segundo e terceiro lugares, troféu correspondente à premiação na categoria e certificado correspondente; 14.2 – Havendo menção honrosa, será entregue certificado correspondente. 11 – As premiações serão entregues por ocasião do jantar de encerramento dos congressos, no dia 11 de outubro de 2014. Capítulo VII – Comissões julgadoras 12 – A Comissão julgadora do concurso será escolhida pela comissão de concurso, bem como os parâmetros para julgamento. 12.1 – Cada comissão julgadora será composta por 10 membros, assim distribuídos: 5 membros da Sobrames (nenhum pernambucano); 1 membro português da UMEAL; 1 membro moçambicano da UMEAL; 3 escritores não membros da Sobrames ou da Umeal, independente de naturalidade, nacionalidade ou local de atuação. 12.2 – Na impossibilidade de não se conseguir formar alguma comissão com esta composição, a distribuição dos membros poderá ser levemente mudada, mantendo-se, no entanto, o total de 10. 12.3 - Os resultados das comissões são irrecorríveis. Capítulo VIII – Outras deliberações 13 – As dúvidas porventura não dirimidas por este regulamento serão resolvidas pela Comissão de Concurso, cujo parecer será soberano. Recife, 13 de fevereiro de 2014 Comissão de Concursos: Paulo Camelo de Andrade Almeida Luiz Coutinho Dias Filho Cláudio Renato Pina Moreira