Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 11 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná LEI Nº 345/2014 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O POVO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de ALTO PARAISO, para o exercício de 2014. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, para o exercício de 2014, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), mediante as seguintes providências: 1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 07.00 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 07.04 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 154510017.1.058000 Pavimentação Asfáltica – Financiamento Agencia do Fomento 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.300.000,00 Fonte Recursos 614 - Pavimentação Asfáltica – Financiamento Agencia do Fomento Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito Adicional ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei nº 343 de 04 de Dezembro de 2014. Categoria Econômica Descrição Fonte de Recursos Valor 2.1.1.4.99.99.05.00 Pavimentação Asfáltica – Financiamento Agencia do Fomento 614 - Pavimentação Asfáltica – Financiamento Agencia do Fomento 1.300.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, 10 de Dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Estado do Paraná PORTARIA Nº.103/2014-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Ney da Silva Sales, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 02 (duas) Diárias, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada, totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), para transporte de pacientes para a cidade de Curitiba. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 10 (DEZ) DIAS DE DEZEMBRO DE 2014. Hailton Joaquim de Oliveira Secretário Municipal da Saúde Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO Ney da Silva Sales LOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIORua Edmundo Mercer, nº 222 CPF474.439.529-53 AGÊNCIA BANCÁRIA3352 Nº. CONTA21728-0 DESTINOCuritiba MOTIVOTransporte de pacientes PERÍODO QT. DIÁRIAS02 diárias VALOR UNITÁRIO120,00 VALOR TOTAL240,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/ __/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO N.º1065/2014 DATA: 10 de Dezembro de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 051/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º051/2014 em favor da empresa INSTITUTO MAKRO MARKETING CURSOS E TREINAMENTOS LTDA o item I, que tem como objeto a Contratação de uma empresa com capacidade técnica para prestar serviços de Assessoria na Reformulação da Lei do Plano Municipal de Educação, em atendimento ao artigo 8° da Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014, conforme descrito no Anexo I do edital e de acordo com as condições particulares do mesmo. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 10 dias do mês de Dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 074/2014. DATA DE ASSINATURA: 10 de Dezembro de 2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: H.B. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA CNPJ: 01.434.983/0001-37 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem de veículos e serviços de lubrificações (incluindo materiais e mão de obra) pertencentes à frota municipal. VALOR: R$ 78.100,00 (setenta e oito mil e cem reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2015 ate 31/12/2015. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 173/2014 Processo nº 140/2014 REF.: PROCESSO - DISPENSA P2/2014 DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 09/12/2014 CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná CONTRATADA: C.M. SILVA & FERRAZ LTDA - ME CNPJ: 10.342.953/0001-91 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento dos serviços de Buffet para oferecer jantar aos idosos do Programa do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – em comemoração ao encerramento das atividades realizadas no ano de 2014. VALOR: R$ 3.510,00 (três mil quinhentos e dez reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2014. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná Termo de Rescisão Contratual REF. CONTRATO Nº 087/2011 Os signatários do presente, partes legítimas do Contrato em epígrafe, resolvem, de comum acordo, rescindir o presente contrato, a contar desta data. Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 28 dias de Novembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA - Prefeita Municipal GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS Contratada Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO N.º 3.317/2014 DATA: 10/12/2014 SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa DEOCLECIO CARDOSO DE SÁ - ME, o resultado do processo de Dispensa de Licitação “S2/2014”. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “S2/ 2014”, em favor da empresa DEOCLECIO CARDOSO DE SÁ - ME, que tem como objeto a aquisição de materiais pedagógicos e brinquedos educativos para as crianças e adolescentes que participam do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, da Secretaria de Assistência Social. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias do mês de Dezembro de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Estado do Paraná DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 1º - A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA as inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aberto pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 005/2014, conforme abaixo discriminado: Cargo: EDUCADOR INFANTIL – Creches e CMEI INSCRIÇÃO CANDIDATO 01 Lindamar Aparecida Lourenço 02 Regiane Fátima Pereira Reis Silva 03 Maria Elizabete Mirandola Bernardo 04 Célia Maria Medeiros Simões 05 Patrícia Pereira da Silva Medeiros 06 Rosinéia dos Santos Brito 07 Regiane Aparecida Camilo Silva 08 Ana Maria de Lima Kloss 09 Eliane Francianele dos Santos 10 Maria Ivete Barbosa da Silva 11 Vera Machado de Farias 12 Anielly da Silva Moro 13 Girlane Ediva da Silva 14 Maria Lucia Cavalcante da Silva 15 Franciele Felisberto de Lima 16 Luiza Bispo Martinez 17 Thais Reis Volpato 18 Marcia Gomes Furlan 19 Luciana da Silva Leite 20 Viviane Cristina de Jesus 21 Caroline da Silva Barbosa 22 Debora Fernanda de Araujo Mota REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Alto Piquiri - PR, 10 de dezembro de 2014. Comissão Organizadora PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO N.º 3.018/2014 DATA: 10/12/2014 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira a Sra. Meire Lucia Bezerra, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 075/2014 em favor da empresa J MARTINS SUPERMERCADOS PLANALTO LTDA, cujo objeto trata da aquisição de cestas de natal, conforme relação com quantidade e especificações constantes no anexo I do edital, com validade ate 31 de Dezembro de 2014. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias do mês de Dezembro de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 215/2014, DE 05 DE DEZEMBRO 2014 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 77/14 - PREGÃO Nº 44/14, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 006/2014 de 10/01/2014, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 77/14 – Pregão nº 44/14, objetivando a contratação de empresa para prestar serviços de torno, solda e fornecer material para executar os serviços, tendo sido declaradas vencedoras as empresas: 1º LUGAR: N. B. DE OLIVEIRA METALURGICA – ME., vencedora dos itens: (01, 03 e 04), perfazendo um montante de R$ 60.175,00 (sessenta mil e cento e setenta e cinco reais); e 2º LUGAR: PANTOLFI & CESAR LTDA – ME., vencedora do item 02, perfazendo um montante de R$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, IV da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. DISPENSA Nº: 003/2014 DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA DE SAÚDE OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA QUE DISPONIBILIZE SERVIÇOS DE OPERÁRIOS BRAÇAIS PARA AUXILIAR AS EQUIPES DE TRABALHO NO COMBATE A DENGUE, PARA ATENDIMENTO DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA-PR JUSTIFICATIVA: “O serviço que se pretende contratar é de extrema urgência e necessidade, e se dá por conta do alto índice de infestação predial pelo mosquito Aedes Aegypti no Município de Icaraíma.” VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias CONTRATADO: LUCIANA APARECIDA DE SOUZA DA CRUZ - ME CNPJ: 16.716.006/0001-08 VALOR: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná LEI Nº 2.164/2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Permutar Áreas Públicas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha Estado do Paraná - Aprovou, com Fulcro legal na Lei Orgânica do Município, na Constituição da República Federativa do Brasil, e eu Alexandre Lucena - Prefeito Municipal – no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desafetadas e autorizado o Poder Executivo a permutar as seguintes áreas urbanas, de propriedade do município de Cidade Gaúcha: I - Área de Terras representada pelo LOTE 04, da Quadra 14, com área de 600 m2, com as seguintes confrontações: 20 metros de frente para a Rua José Araújo Chaves, 20 metros nos fundos, onde confina com a data nº 7, e 30 metros de um lado, com a data nº 3, e 30 metros de outro lado com a data de numero 05, todos da mesma quadra, da planta oficial deste município, objeto da matrícula nº 10.293 do CRI desta comarca, avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). II - Área de Terras representada pelo LOTE 01, da Quadra 134, com área de 600 m2, com as seguintes confrontações: 20 metros de frente para a Rua Onofre Pires, 20 metros nos fundos, onde confina com a data de numero 06, e 30 metros de um lado, com a data nº 02, e 30 metros com a Rua Cruz Alta na esquina, todos da mesma quadra, da planta oficial deste município, objeto da matrícula nº 16.461 do CRI desta comarca, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). III - Área de Terras representada pelo LOTE 06, da Quadra 134, com área de 650 m2, com as seguintes confrontações: 13 metros de frente para a Rua Cruz Alta, 13 metros nos fundos onde confina com a data nº 07, e 50 metros de um lado com as datas numeros 1, 2, 3, e 50 metros de outro lado, com a data nº 8, todos da mesma quadra, da planta oficial deste município, objeto da matrícula nº 10.293 do CRI desta comarca, avaliado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Art.2º. As áreas acima descritas, serão permutadas pela CHÁCARA nº 91 (noventa e um), com área de 2,00 (dois) alqueires, ou 4,84 hectares, desmembrada de maior porção da subdivisão dos lotes originários nºs 11, 12, 13, 19, 20 e 21 da Gleba 5, 2ª secção, da Colônia Tapejara, situada neste município e Comarca, objeto da matrícula nº 2.382 do CRI desta comarca, de propriedade de HERACLIDES PAIM FILHO, brasileiro, casado, lavrador, portador da cédula de identidade civil RG nº 1.880.294 SSP-PR, e do CPF/MF nº 120.411.659-87, imóvel total avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Art.3º. Fica autorizado a municipalidade a complementar a permuta, com pagamento em dinheiro, da conta de recursos livres, no valor de R$ 148.000,00 (cento quarenta e oito mil reais) obtidos na venda de terrenos, através de leilão público, objeto da Lei 2.096/2013 e com a venda de Bens Móveis e Sucatas, através de leilão público, objeto da lei nº 2.108/2013. Art. 4º. - O imóvel objeto da permuta, descrito no art.2º desta Lei, será destinado à construção de um Loteamento. Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos dezoito dias do Mês de Novembro do Ano de Dois Mil e Quatorze. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná 1º TERMO ADITIVO N.º 157/2014 TOMADA DE PREÇOS N° 013/2014 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/ 0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VALDECI ANGELO DE LIMA 75043661968, inscrita no CNPJ sob n.º 14.911.674/0001-52 com sede a Rua dos Pioneiros, nº 420, CEP. 87.530-000, Icaraíma, Estado do Paraná, neste ato devidamente representada por Valdeci Ângelo de Lima, brasileiro, empresário, residente e domiciliado em Icaraíma-Pr, portador do RG nº 5.341.083-9 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob o nº 750.436.619-68, doravante denominado CONTRATADA, como segue: CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula terceira do contrato de prestação de serviços 157/2014 que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do presente Contrato será até 31 de Maio de 2015, contados a partir de 01 de janeiro de 2015, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93”. CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de Dezembro de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal VALDECI ANGELO DE LIMA 75043661968 Contratada TESTEMUNHAS: Nome: Meire Lucia Bezerra RG.5.915.646-2 Nome: João Gilson Prado RG. 12.262.417-8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 324/2014 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Silvana Gonçalves Camilo – Psicóloga, ocupante de cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período 05 de janeiro de 2015 à 04 de fevereiro de 2015, inerente aos períodos aquisitivo: 2014/2015 – 30 (trinta) dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 27 de novembro de 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 080/2014 - PMCG Processo n.º 121 O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 tem a finalidade de receber propostas para aquisição de gramas, mudas, pedras e vasos e contratação de serviços de jardinagem, paisagismo, capinação, corte de grama, poda de arvores e flores de diversos setores do Município de Cidade Gaúcha - PR, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 13:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 24/12/2014 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 24/12/2014 as 14:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO: 1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto aquisição de gramas, mudas, pedras e vasos e contratação de serviços de jardinagem, paisagismo, capinação, corte de grama, poda de arvores e flores de diversos setores do Município de Cidade Gaúcha - PR. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Presidente de Licitação, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – PR; 10 de Dezembro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Alex Vieira do Vale torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para Fabricação de Carvão Vegetal a ser implantada Lote de terras B-1, da Gleba n° 10-Palmital, no Município de Umuarama/PR. Estado do Paraná RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 079/2014 - PMCG Processo n.º 120 O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal nº. 8.666/93 e 10.520/02, tem a finalidade de receber propostas para a aquisição de gêneros alimentícios destinados aos alunos pertencentes à rede municipal de escolas e creches municipais conforme programa nacional de alimentação escolar no Município de Cidade Gaucha - PR, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias desta Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 08:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 24/12/2014 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 24/12/2014 às 09:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO: 1-1 – A presente licitação, do tipo Menor Preço por Item do Lote, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios destinados aos alunos pertencentes à rede municipal de escolas e creches municipais conforme programa nacional de alimentação escolar no Município de Cidade Gaucha - PR. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a Rua 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – PR, 10 de Dezembro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICPAL DE DOURADINA Estado do Paraná LAUDO DE AVALIAÇÃO Aos 05 (cinco) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quatorze, as 10:00 horas, reuniram-se os membros para avaliar e analisa processo objetivando proceder deliberação do projeto de desmembramento dos seguintes lotes: lote nº. 011, da quadra nº. 01, do Jardim Progresso, lote nº. 022, da quadra nº. 30-A, do Jardim Barroso I, da cidade de Douradina-Pr. Conforme Requerimento de Protocolo n°. 495/2014, de 12 de Agosto de 2014. ACORDAM: Por unanimidade os componentes da referida avaliação, decidiram pela deliberação do projeto supra citado. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quatorze (05/12/2014). PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 363/2014 Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor(a) Municipal de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal. Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, Considerando que a servidora em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal, Resolvo: Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal – Gracinda Maria dos Santos - Gari– cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de 10 de janeiro de 2015 à 09 de abril de 2015, (90) dias, período aquisitivo: 2003/2008. Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se, Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 10 de dezembro de 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOS VALOR 09-12 FPM-APORTE FINANC..R$-620.342,78 10-12 FPM-DISTRIBUIÇAO.....R$-643.571,53 10-12 ITR INCRA..................R$- 83.008,55 10-12 IPM EXPORTAÇÃO........R$- 6.956,31 Cruzeiro do Oeste, 10 de Dezembro de 2014. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal Estado do Paraná 1º TERMO ADITIVO N.º 159/2014 TOMADA DE PREÇOS N° 014/2014 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/ 0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MARCOS JOSÉ SOARES DA CUNHA 05683108969, inscrita no CNPJ sob n.º 16.859.420/0001-68 com sede a Avenida Hermes Vissoto, nº 140, CEP. 87.530-000, Icaraíma, Estado do Paraná, neste ato devidamente representada por Marcos Jose Soares da Cunha, brasileiro, empresário, residente e domiciliado em Icaraíma-Pr, portador do RG nº 9.877.642-7 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob o nº 056.831.089-69, doravante denominado CONTRATADA, como segue: CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula terceira do contrato de prestação de serviços 159/2014 que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do presente Contrato será até 30 de Junho de 2015, contados a partir de 01 de janeiro de 2015, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93”. CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de Dezembro de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal MARCOS JOSÉ SOARES DA CUNHA 05683108969 Contratada TESTEMUNHAS: Nome: Meire Lucia Bezerra RG.5.915.646-2 Nome: João Gilson Prado RG. 12.262.417-8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 073/2014 Pregão n° 031/2014 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/ 0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a H.B. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 01.434.983/ 0001-37, com sede a Avenida Hermes Vissoto, n° 1058, Centro, Icaraíma, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. Hugo de Souza Arão Vicente, portador do RG n° 8.473.270-2 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob n° 046.956.569-14, doravante denominado CONTRATADA, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula terceira do referido contrato que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do presente Contrato será até 30/06/2015 contados a partir da data de 01/01/2015, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-MFGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período”. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de Dezembro de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal H.B. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA Contratada Testemunhas: Nome: Joyce da Silva Francisco RG. 10.497.866-5 Nome: João Gilson Prado RG. 12.262.417-8 Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 11 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 11 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 87/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 87/2014 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 50/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR. Aos 08(oito) dias do mês de Dezembro do ano de 2014, às 09:00 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Douradina, Avenida Barão do Rio Branco, nº. 767, Centro, em Douradina-PR, o MUNICÍPIO DE DOURADINA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Francisco Aparecido de Almeida, brasileiro, divorciado, portador da C.I.RG. nº. 748.689-8 SSP/PR., e do CPF/MF sob n.º 045.122.439-68, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro, nº. 125, Centro, nesta Cidade, e as empresas: 1) Bolanho Pneus Ltda, inscrita no CNPJ sob n.º 00.105.359/0001-23, sito na Avenida Amazonas, n.º 1122, Zona 3, CEP. 87.200000, na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor Adenilson Aparecido Soler, portador do CPF. n.º 551.807.879-04, RG n.º 4.080.169-3 SESP-PR, 2) Comercial Automotiva S.A., inscrita no CNPJ sob n.º 45.987.005/0099-00, sito na Avenida José João Muraro, n.º 260, Centro, CEP. 85.900-260, na cidade de Toledo, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor Eliseu Laureth, portador do CPF n.º 027.644.739-58, RG n.º 6.906.197-4 SSP-PR, nos Termos do Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2006, Lei Federal 8.666/93 e demais normas aplicáveis a espécie, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, em conformidade com as seguintes condições abaixo especificadas: Fornecedor: Bolanho Pneus Ltda. CNPJ: 00.105.359/0001-23. Valor Total do Fornecedor: R$20.977,50(vinte mil novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total 1 1 Aquisição de pneus: Pneumático para utilitário do transporte escolar, com dimensões 175/70R13 construção radial, reforçado, aro 13, novo (primeira vida), de fabricação nacional com certificado do Inmetro. Dunlop / SP Touring Unidade 15 137,50 2.062,50 1 4 Aquisição de pneus: Pneumático para utilitário do transporte escolar, com dimensões 215/75R17,5, novo (primeira vida) de fabricação nacional com certificado do Inmetro. Dunlop / SP 391 Unidade 20 624,00 12.480,00 1 5 Aquisição de pneus: Pneumático para utilitário do Transporte Escolar, com dimensões 205/75R16, construção radial, reforçado, aro 16, novo (primeira vida), de fabricação nacional com certificado do Inmetro. Dunlop / Falken R51 Unidade 15 429,00 6.435,00 Fornecedor: Comercial Automotiva S.A. CNPJ: 45.987.005/0099-00. Valor Total do Fornecedor: R$32.154,00(trinta e dois mil cento e cinquenta e quatro reais). Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total 1 2 Aquisição de pneus: Pneumático para utilitário do transporte escolar, com dimensões 175/70R14 construção radial, reforçado, aro 14, novo (primeira vida), de fabricação nacional com certificado do Inmetro. Goodyear Unidade 8,00 213,00 1.704,00 1 3 Aquisição de pneus: Pneumático para ônibus do Transporte Escolar, dimensões 275/ 80R22,5, novo (primeira vida), de fabricação nacional com certificado do Inmetro. Goodyear Unidade 25,00 1.050,00 26.250,00 1 6 Aquisição de pneus: Pneumático para ônibus do Transporte Escolar, dimensões 1100 X 22, Comum, liso aro 22, novo (primeira vida), de fabricação nacional com certificado do Inmetro. GoodyearUnidade 4,00 1.050,00 4.200,00 01. Do Objeto e Valor: Registro de preços, por Item, de Seleção de propostas no sentido da contratar empresa para fornecer PNEUS destinados à frota de veículos da Prefeitura Municipal de Douradina-PR, conforme a seguir: 01.1. As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total. 02. Da Utilização do Registro de Preços: O registro de preços será utilizado para atender as necessidades da Administração Municipal Direta, Autárquia e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal. 03. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. 04. Dos Pagamentos: Os pagamentos serão efetuados 07(sete) dias após o faturamento, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Prefeitura do Município de Douradina-PR. 05. Da Garantia de Qualidade: O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, imediatamente, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação de acordo com a legislação vigente; 05.1. Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto fornecido. 06. Da Entrega: Em 03(três) dias, mediante solicitação formal, e aceita devidamente, após a verificação da qualidade e quantidade do bem fornecidos e consequente aceitação pela Administração. Os itens deverão ser entregue no Pátio Rodoviário Municipal de Douradina-PR, Rua Osvaldo Ribeiro, n°. 235, de acordo com a solicitação da Secretária Municipal, sem custo adicional. 07. Recomposição dos Preços Registrados: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, alínea "d", da Lei 8.666/93; para ocorrer a recomposição, deverá a empresa encaminhar documento comprobatório e solicitante, constando o motivo/causa, os índices a serem utilizados; que deverá ser aprovada e pactuada entre as partes; caso a empresa não encaminhe antecipadamente este documento, não ocorrerá a recomposição. 08. Do cancelamento do Registro: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; II - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva ordem de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 09. Das Penalidades: Ao proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 09.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto adjudicado, constante no Anexo V, será aplicável à Contratada multa moratória no valor equivalente a 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre o valor total do objeto contratado, solicitado, por dia excedente ao respectivo prazo. 09.2. Pela inexecução total, parcial, ou na recusa de assinar a Ata de Registro de Preço, ou que ainda não satisfazer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços o Município de Douradina-Pr, garantida a defesa prévia, poderá aplicar a contratada às sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.1993 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado. 09.3. As multas mencionadas nos itens 12.1 e 12.2 serão descontadas dos pagamentos a que a contratada tiver direito ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente quando for o caso. 09.4. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis. 10. Fazem parte integrante desta ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação Pregão Presencial nº. 50/2014, seus anexos e proposta da proponente. Fica eleito o foro do Município de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente ajuste. CONTRATADA Eliseu Laureth Comercial Automotiva S.A. Adenilson Aparecido Soler Bolanho Pneus Ltda CONTRATANTE Francisco Aparecido de Almeida PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 072/2014. DATA DE ASSINATURA: 09 de Dezembro de 2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: MARIA LUCIA FERREIRA NOGUEIRA ME CNPJ: 10.695.842/0001-69 OBJETO: Contratação de empresa para aquisições de materiais e mão de obra para confecção de cortinas para Secretaria Municipal de Educação do município de Icaraíma. VALOR: R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 073/2014. DATA DE ASSINATURA: 09 de Dezembro de 2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: ANEZIA JANDIRA TIMOTEO ANDRADE - ME CNPJ: 06.029.558/0001-86 OBJETO: Contratação de empresa para aquisições de papel sulfite e panela de pressão para Secretaria Municipal de Educação do município de Icaraíma. VALOR: R$ 18.490,03 (dezoito mil quatrocentos e noventa reais e três centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 073/2014. DATA DE ASSINATURA: 09 de Dezembro de 2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA LTDA CNPJ: 07.923.463/0001-74 OBJETO: Contratação de empresa para aquisições de materiais e equipamentos para Secretaria Municipal de Educação do município de Icaraíma. VALOR: R$ 27.854,00 (vinte e sete mil oitocentos e cinquenta e quatro reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 069/2014. DATA DE ASSINATURA: 09 de Dezembro de 2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: T C DE OLIVEIRA CONFECÇÕES - ME CNPJ: 05.125.559/0001-61 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de camiseta e shorts de uniforme para CEMEI Arco Íris do município de Icaraíma. VALOR: R$ 6.020,00 (seis mil e vinte reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 069/2014. DATA DE ASSINATURA: 09 de Dezembro de 2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: S R MARQUES & MARQUES LTDA - ME CNPJ: 17.117.701/0001-08 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de camisetas de uniforme para os estudantes da rede municipal de ensino do município de Icaraíma. VALOR: R$ 20.364,96 (vinte mil trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 016/2014 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a construção de barracão em estrutura metálica medindo 11 x 25 metros com pé direito de 5 metros, utilizando-se telhas metálicas de aço zincado com inclinação de 15%, com fundação em bloco de concreto armado medindo 60x80x60 cm, com 2 estacas de 4 metros de profundidade, armada em todo o seu comprimento (mão de obra e material inclusos. VALOR MÁXIMO: R$ 31.165,75 (trinta e um mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta e cinco reais). A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado no horário comercial e será fornecida, pessoalmente ao interessado, (mediante o recolhimento de guia no valor de R$ 30,00) no endereço indicado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado. Tel: (44) 3665-8000, Fax: (44) 3665-8001 - e-mail: [email protected]. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 23 de janeiro de 201 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de dezembro de 2014. NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 074/2014. DATA DE ASSINATURA: 10 de Dezembro de 2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: H.B. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA CNPJ: 01.434.983/0001-37 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem de veículos e serviços de lubrificações (incluindo materiais e mão de obra) pertencentes à frota municipal. VALOR: R$ 78.100,00 (setenta e oito mil e cem reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2015 ate 31/12/2015. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 135/2014 DISPENSA F2/2014 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma - Estado do Paraná, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado, EDNA APARECIDA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 4.853.484 - 8 SSP/PR e devidamente inscrita no CPF sob n° 778.081.859-49, residente e domiciliada na cidade de Icaraíma/PR, como segue: CONSIDERANDO: o término da vigência do atual contrato em 31/12/2014. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula quinta do referido contrato que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO “O prazo de vigência do presente contrato é até a data de 28/02/2015 a contar de 01/01/2015, conforme preceitua o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações”. CLAUSULA SEGUNDA: Fica alterada a cláusula segunda do referido contrato que passa a ter a seguinte redação: “O valor a ser pago, a título de aluguel é de R$ 788,77 (setecentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos) mensais, sendo um valor Maximo de R$ 1.577,54 (mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), devendo seu pagamento ser efetuado até o 5º (quinto) dia subseqüente ao vencimento”. CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 dias de dezembro de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Contratante EDNA APARECIDA DE OLIVEIRA LOCADORA TESTEMUNHAS: Nome: Joyce da Silva Francisco Nome: João Gilson Prado CPF. 066.826.979-02 RG. 12.262.417-8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ. PORTARIA Nº. 247/2014 Súmula: Concede férias regulamentares à servidora Rosenilda Tedardi Bicudo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias regulamentares à servidora Rosenilda Tedardi Bicudo, brasileira, casada portadora da Carteira de Identidade RG nº 10.030.589-5 relativas ao período aquisitivo de 05/02/2013 a 04/02/2014 por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 17 de dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ. PORTARIA Nº. 246/2014 Súmula: Concede férias regulamentares à servidora ANA CLAUDIA BALISKI CARVALHO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora ANA CLAUDIA BALISKI CARVALHO, casada, Portadora da Carteira de Identidade RG nº 8.080.139-4, relativas ao período aquisitivo 22/02/2013 a 21/02/2014, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 15 de dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ. PORTARIA N.º 3.077/2014 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 03 (três) diárias de viagem para PAULO ROGÉRIO FACALDE, servidor público municipal, para transportes diários dos pacientes Ana Carolina dos Santos (RG 13.432.969-6) no dia 15/12/2014, Rosangela Lopes do Nascimento (RG 50.214.924-3) no dia 17/12/2014, e Gilberto Mesquita e Juliano Aparecido da Silva no dia 19/12/2014, em tratamento especializado, respectivamente, nas cidades de Maringá, Arapongas e Mandaguari. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2014. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ. PORTARIA N.º 3.078/2014 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diária de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 1,5 (uma e meia) diária de viagem para RUBENS GOMES DE CAMPOS, servidor público municipal, para transporte diário das pacientes Solange Aparecida Basso Ribeiro e Roseni Macedo Costa, em tratamento especializado, respectivamente, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2014, nas cidades de Maringá e Londrina. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2014. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 151/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 960, do dia 27 de dezembro de 2013. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de até R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente: 02.000 – Poder Executivo 02.001 – Gabinete do Prefeito 02.001.04.122.0002.2.002 – Manutenção de Coordenação Superior F-01000 – 5/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................................R$ 2.200.00 TOTAL.......................................................................................................................................R 2.200,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 02.000 – Poder Executivo 02.001 – Gabinete do Prefeito 02.001.04.122.0002.2.002 – Manutenção de Coordenação Superior F-01000 – 2/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................R$ 2.200.00 TOTAL......................................................................................................................................R$ 2.200,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Dezembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 135/2014 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 960, do dia 27 de dezembro de 2013. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 – Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.452.0006.2.044 – Manutenção e Enc. Da Divisão de Serviços Urbanos F-01000 – 217/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ..............................................R$ 3.000,00 TOTAL........................................................................................................................................R 3.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 – Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.452.0006.2.044 – Manutenção e Enc. Da Divisão de Serviços Urbanos F-01000 – 216/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF...............................................R$ 3.000,0 TOTAL......................................................................................................................................R$ 3.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Dezembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 002/2014 - SME SÚMULA: Trata da regulamentação de distribuição de aulas para o período letivo do ano de 2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 006/2013, de 08 de janeiro de 2013 e tendo em vista as disposições contidas na Lei Municipal nº 044/2006, de 05 de maio de 2006 e na Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar o processo de distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede municipal de Educação Básica e estabelecer as normas para atribuição da hora-atividade. Art. 2º - A distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede municipal de Educação Básica farse-á com a observância das normas e diretrizes contidas nesta Resolução. Para efeitos desta Resolução, considera-se jornada de trabalho a soma das horas-aula e das horas-atividade. § 1º - As aulas serão atribuídas a professores: a) Ocupantes de cargo efetivo; b) Ocupantes de cargo efetivo, na forma de regime de jornada suplementar, quando houver vagas. § 2º - O Professor do Quadro Próprio do Magistério Municipal que estiver de licença de qualquer natureza, exceto a licença sem vencimentos, deverá participar da distribuição de aulas ou enviar representante por ele designado através de procuração. Art. 3º - Enquanto houver vaga, o professor deverá assumir aula em sua Escola de lotação; Art. 4º - Não havendo vaga em sua Escola de lotação, o professor poderá assumir aula em outra Escola da rede municipal, sem perder a lotação; Art. 5º - Na falta de turmas, o professor excedente, ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º - São critérios para classificação da distribuição de aulas aos professores do Quadro Próprio do Magistério Municipal: a) Maior grau de escolaridade; b) Maior tempo de serviço em caráter efetivo como professor no município; c) Mais idoso. Art. 7º - Os professores não terão obrigatoriedade de permanecerem no Ciclo. Art. 8º - Preferencialmente, os professores que cursaram o PNAIC/2014, deverão assumir turmas do 1º Ciclo. Art. 9º - Caso não haja mais turmas do 1º Ciclo para serem distribuídas, o professor poderá assumir outras turmas. Art. 10º - Para a distribuição de aula na modalidade de Educação Especial, o professor regente deverá ter formação específica. Art. 11º - A distribuição de aulas aos ocupantes de cargos efetivos do Quadro Próprio do Magistério, nos estabelecimentos de ensino, deverá obedecer aos seguintes critérios: 1ª SESSÃO – EDUCAÇÃO ESPECIAL I - A distribuição de aulas para a Classe Especial e para a Sala de Recursos Multifuncionais, da Escola Municipal Nossa Senhora das Graças, será realizada no dia 12 de dezembro de 2014, às 13h00min.; Participarão desta distribuição: 1º Os professores lotados na referida Escola, conforme Portaria nº 052/2003 e nº 085/2004, com habilitação específica; 2º Os professores lotados na Secretaria Municipal de Educação, com habilitação específica; 3º Os professores do Concurso/2014 – Professor de Ensino Fundamental (20 HORAS), com habilitação específica. 2ª SESSÃO - ENSINO FUNDAMENTAL (1º CICLO) I - A distribuição de aulas, será realizada no dia 12 de dezembro de 2014, às 13h30min.; Participarão desta distribuição: 1º Os professores lotados na Escola Municipal Nossa Senhora das Graças, conforme Portaria nº 052/2003 e nº 085/2004 que cursaram o PNAIC/2014 – Programa Nacional pela Alfabetização na Idade Certa: 1º Os inscritos no Censo; 2º Os ouvintes. 2º Os professores lotados na Secretaria Municipal de Educação que cursaram o PNAIC/2014 – Programa Nacional pela Alfabetização na Idade Certa: 1º Os inscritos no Censo; 2º Os ouvintes. 3º Os professores lotados na Escola Municipal Nossa Senhora das Graças, conforme Portaria nº 052/2003 e nº 085/2004 que NÃO cursaram o PNAIC/2014 – Programa Nacional pela Alfabetização na Idade Certa; 4º Os professores lotados na Secretaria Municipal de Educação que NÃO cursaram o PNAIC/2014 – Programa Nacional pela Alfabetização na Idade Certa; 5º Os professores do Concurso/2014 - Professor de Ensino Fundamental (20 HORAS). 3ª SESSÃO – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (2º CICLO) I - A distribuição de aulas, será realizada no dia 12 de dezembro de 2014, às 14h30min.; Participarão desta distribuição: Na Escola Municipal Nossa Senhora das Graças: 1º Os professores lotados na referida Escola, conforme Portaria nº 052/2003 e nº 085/2004; 2º Os professores lotados na Secretaria Municipal de Educação; 5º Os professores do Concurso/2014 - Professor de Ensino Fundamental (20 HORAS). Na Escola Municipal Governador Ney Aminthas de Barros Braga: 1º Os professores lotados na Secretaria Municipal de Educação; 2º Os professores do Concurso/2014 - Professor de Ensino Fundamental (20 HORAS). 4ª SESSÃO – BERÇÁRIO – MATERNAL - EDUCAÇÃO INFANTIL I - A distribuição de aulas, será realizada no dia 12 de dezembro de 2014, às 15h30min. Centro Municipal de Educação Infantil Menino Jesus. Participarão desta distribuição: 1º Os professores do Concurso/2014 – Professor de Educação Infantil (40 HORAS). Parágrafo Único – Após a distribuição de aulas, para as turmas geradas para o período letivo de 2015, o professor que ficar excedente, ficará à disposição da secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 12º - No processo de distribuição de aulas, aos professores em efetivo exercício de regência de classe nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Educação Básica, deverá ser observado o percentual de 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho, destinado à hora-atividade. § 1º - A hora-atividade, tempo reservado ao professor em exercício de docência, para estudos, planejamento, avaliação e outras atividades de caráter pedagógico, será cumprida, integralmente no mesmo local e turno de exercício das aulas. § 2º - A soma das horas de regência de classe e da hora-atividade não poderá ultrapassar a 40 (quarenta) horas semanais. § 3º - Não será permitido o cumprimento da hora-atividade em Estabelecimento de Ensino no qual o professor não detenha aulas. § 4º - O controle do efetivo cumprimento da hora-atividade é de responsabilidade da Direção do Estabelecimento de Ensino. § 5º - A forma de suprir a hora-atividade do professor será conforme critérios específicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 13º - As aulas em caráter de regime suplementar são de cunho eventual ou esporádico, atribuídas aos integrantes do Quadro Próprio do Magistério, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a distribuição de aulas. Parágrafo Único- Para efeito de distribuição de aula serão utilizadas as classificações publicadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 14º - As designações de aulas em caráter de regime suplementar serão conforme Edital publicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 15º - Não poderão ser designados para ministrar aulas em caráter de regime suplementar: a) Os professores efetivos que estiverem à disposição de outros órgãos; b) Professores que no ano anterior ou no ano vigente, tiveram advertências, penalidade de suspensão em virtude de Processo Administrativo Disciplinar ou não cumpriram com o Regimento Escolar, conforme relatório da Equipe Pedagógica e/ou Direção; c) Os que apresentarem faltas injustificadas, no ano anterior ou no ano vigente da possível designação; d) Os professores efetivos em licenças legalmente concedidas, afastados de função e readaptados definitivamente, no(s) cargo(s) que detêm; e) Os professores detentores de dois cargos efetivos, em licença especial em apenas um deles; f) Os professores que se encontrarem prestando serviços em funções de apoio administrativo nos estabelecimentos de ensino; g) Os professores que estiverem em licença de qualquer natureza; h) Professores que solicitaram cancelamento da designação para aulas em regime suplementar nos anos precedente e vigente, sem justificativa; Art. 16º - As designações de aulas/regência de classe, em regime suplementar, nas escolas da Rede Municipal, serão canceladas quando: a) Houver professor em condições de assumir aulas pelo cargo efetivo; b) Houver junção, redução ou fechamento de turmas; c) Que o professor designado apresente faltas injustificadas às aulas; d) A aposentadoria do professor no único cargo que detinha; e) Ao entrar em licença de qualquer natureza (as aulas em regime suplementar serão canceladas no dia precedente ao início da licença); f) Por solicitação da escola ou do professor, quando apresentado justificativa. Parágrafo Único - A vigência dos contratos de aulas em regime suplementar, serão por período indeterminado, pois no ato de licença de qualquer natureza, as aulas serão canceladas no dia precedente ao da licença. Art. 17º - Fica sob a responsabilidade do Diretor do estabelecimento de ensino, ou seu substituto legal, a verificação e a comunicação à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o cumprimento do disposto nas alíneas deste artigo. Art. 18º - Somente serão aceitos recursos contra a distribuição de aulas, protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data em que se realizou a distribuição. Parágrafo Único – Todos os procedimentos da distribuição de aulas deverão ser registrados em Ata. Art. 19º – O professor que for remanejado para prestar serviço de apoio técnico-pedagógico, bem como o professor nomeado para responder na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não perderá sua lotação. Art. 20º – O professor que estiver em excesso após a distribuição de aula em todos os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Ensino, ficará a disposição da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo Único – Os casos omissos serão apreciados e julgados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 21º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 001/2014, de 27 de janeiro de 2014, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Maria Helena, Estado do Paraná. Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Maria Helena, 10 de dezembro de 2014. SELMA ESTEVANIM DE FREITAS Secretária Municipal de Educação e Cultura Portaria nº 006/2013 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2014 O Vereador Márcio Flores da Silva – Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Nova Olímpia – Pr., no uso de suas atribuições legais: CONVOCA Os Senhores Vereadores para reunirem em 03 (três) Sessões Extraordinárias a serem realizadas nos dias 12, e no dia 15 após o encerramento da sessão ordinária e no dia 16 do corrente ano. para tratar da seguinte ORDEM DO DIA: Discussão e votação dos Projetos de Leis nsº 036, 37, 38 e 39/2014 , autoria do Chefe do Poder Executivo. Câmara Municipal, 09 de dezembro de 2014 Márcio Flores da Silva Presidente CIENTIFIQUE-SE E AFIXE-SE Ciente do Edital de Convocação nº 017/2014 Elidir Fagan ___________________________ Enéias Pires Coelho __________________________ João Carlos Moreto Ramos _____________________ José da Silva Guerra __________________________ José de Almeida Neto _________________________ Julio Cezar Pradella __________________________ Maria Maciel Lima Griffo ______________________ Paulo Cezar Fagan ____________________________ Umua ama us ado Umua ama qu n a e a 11 de dezemb o de 2014 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA E P RESOLUÇÃO Nº. 001/2014 REGIMENTO INTERNO REGIMENTO INTERNO DE ESPERANÇA NOVA SUMÁRIO TÍTULO I – Da Câmara Municipal CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Da Sessão de Instalação CAPÍTULO III – Do Presidente CAPÍTULO IV – Dos Secretários CAPITULO V – Do Plenário CAPÍTULO VI – Das Comissões CAPÍTULO VII – Da Secretaria da Câmara TÍTULO II – Dos Vereadores CAPÍTULO I – Do exercício do Mandato CAPÍTULO II – Da Remuneração da Licença e da Substituição TÍTULO III – Das Sessões CAPÍTULO I – Das Sessões em Geral CAPÍTULO II – Das Sessões Públicas CAPÍTULO III – Das Sessões Secretas CAPÍTULO IV – Das Atas CAPÍTULO V – Do Expediente CAPÍTULO VI – Da Ordem do Dia TÍTULO IV – Das Proposições CAPÍTULO I – Das Proposições em Geral CAPÍTULO II – Dos Projetos CAPÍTULO III – Das Indicações CAPÍTULO IV – Dos Requerimentos CAPITULO V – Das Moções CAPÍTULO VI – Dos Substitutos, Emendas e Subemendas TÍTULO V – Dos Debates e Deliberações CAPÍTULO I – Das Discussões CAPÍTULO II – Da Votação CAPÍTULO III – Da Questão de Ordem CAPÍTULO IV – Da Redação Final TÍTULO VI – Dos Códigos, Consolidações e Estatutos TÍTULO VII – Do Orçamento TÍTULO VIII – Da Tomada de Contas do Prefeito e da Mesa TÍTULO IX – Dos Recursos TÍTULO X - Dos Comparecimentos e Convocações Capítulo I - Do Comparecimento do Prefeito à Câmara Capítulo II - Da Convocação dos Secretários Municipais TÍTULO XI - Da Responsabilidade do Prefeito TÍTULO XII – Da Reforma do Regimento TÍTULO XIII – Da Sanção, do Veto e da Promulgação TÍTULO XIV – Das Informações TÍTULO XV – Da Polícia Interna TÍTULO XVI – Das Disposições Finais e Transitórias RESOLUÇÃO 001/2014 Ementa: Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte, RESOLUÇÃO: REGIMENTO INTERNO TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta resolução constitui-se no Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná. Parágrafo único. A Câmara Municipal é o órgão Legislativo do Município, e se compõe de Vereadores eleitos nos termos da legislação vigente. Art. 2° A Câmara tem como função principal a legislativa, exercendo também a fiscalização financeira e orçamentária, além do controle dos atos do Poder Executivo, especialmente no que exorbitem do poder regulamentar. § 1° A função legislativa consiste em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do Município, respeitadas as competências constitucionais da União e do Estado. § 2° A função de fiscalização e controle incide sobre toda a atividade administrativa, excluídos apenas os atos estritamente discricionários. § 3° A função de assessoramento consiste em medidas de interesse público, mediante a indicação. Art. 3° A Câmara Municipal tem sua sede na cidade de Esperança Nova, Estado do Paraná. § 1° As sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, considerando- se nulas as que se realizarem fora dele. § 2° Comprova a impossibilidade de acesso àquele ou outra causa que impeça a sua utilização, bem como na hipótese de sessões solenes, poderão as sessões ser realizadas em outro local, sempre através de decisão motivada do Presidente da Câmara Municipal. CAPÍTULO II DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO Art. 4° No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1° de janeiro às 10:00 horas, em sessão de instalação, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dos presentes os vereadores prestarão o seguinte compromisso: PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR, COM LEALDADE, O MANDATO QUE FOI CONFERIDO PELO PROGRESSO NO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA E PELO BEM ESTAR DO SEU POVO, e , em seguida o secretário designado para este fim, fará a chamada de cada Vereador, que declarará, ‘’ASSIM PROMETO’’. Parágrafo único. O Vereador que não tomar posse na sessão prevista neste artigo, deverá fazê-lo até 15 (quinze) dias depois da primeira sessão ordinária da legislatura. Art. 5° Imediatamente depois da posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, e, havendo a maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da mesa, por escrutínio secreto, e maioria de votos, considerando-se automaticamente empossados os eleitos. § 1° Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta, proceder-se-á imediatamente a novo escrutínio, no qual considerar-se-á eleito o mais votado; persistindo o empate, será considerado eleito o mais idoso. § 2° Não havendo o número legal, o Vereador que tiver assumido a direção dos trabalhos permanecerá e convocará sessões diárias ate que seja eleita a mesa. Art. 6° À Mesa compete incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Art. 7° A eleição da mesa para o segundo biênio far-se-á na última sessão ordinária da primeira sessão legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. Art. 8° A mesa será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário. Art. 9° O mandato da mesa será de dois anos, vedada e reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo na mesma legislatura. Art. 10. No impedimento e ausência do Presidente, o vice-presidente, assumirá o cargo, e o Vereador mais idoso entre os presentes assumirá a Vice-Presidência. § 1° No seu impedimento ou ausência, o 1° Secretário será substituído pelo 2° Secretário e na sua ausência assumirá o Vereador mais idoso entre os presentes. § 2° Aberta uma sessão e verificada a ausência de todos os membros da Mesa, bem como de seus substitutos, assumirá a presidência o Vereador mais idoso, a quem competirá indicar o seu Secretário. § 3° A Mesa composta na forma do parágrafo anterior, dirigirá os trabalhos até o comparecimento de algum membro titular ou de seus substitutos legais. Art. 11. As funções dos membros da Mesa cessarão: I – pela posse da Mesa eleita para período seguinte; II – pelo término do mandato; III – pela renúncia apresentada por escrito; IV – pela morte; V – perda ou suspensão dos direitos políticos; VI – pelos demais casos de extinção ou perda de mandato. Art. 12. Os membros eleitos da Mesa assinarão o respectivo termo de posse. Art. 13. Dos membros da Mesa em exercício, apenas o Presidente não pode fazer parte de comissões. Art. 14. A eleição da Mesa far-se-á por escrutínio secreto, através de voto indevassável, em cédula única, impressa ou datilografada, com indicações dos nomes e respectivos cargos. § 1° A cédula será envolvida em sobrecartas, devidamente rubricadas pelo presidente e 1° Secretário, e recolhida em uma à vista do plenário. § 2° Encerrada a votação, far-se-á a apuração e os eleitos serão proclamados pelo Presidente, ficando automaticamente empossados. Art. 15. Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será utilizado a eleição no expediente da primeira sessão seguinte, para completar o biênio mandato. Parágrafo único. Em caso de renúncia total da Mesa, proceder-se-á nova eleição na sessão imediata, sob a presidência de Vereador mais idoso dentre os presentes. Art. 16. A eleição da mesa ou preenchimento de qualquer vaga far-se-á em votação secreta, observada as seguintes exigências e formalidades: I - presença da maioria absoluta dos Vereadores; II - chamada dos Vereadores, a fim de apontar-lhes a presença no recinto, após o que cada um depositaria seu voto em urna para esse fim destinada; III - contagem dos votos e proclamação do resultado pelo Presidente. Art. 17. Compete à Mesa , dentre outras atribuições: I - enviar ao Prefeito até o 1° de março as contas do exercício anterior; II - elaborar e encaminhar até 20 de agosto de cada ano a Proposta Orçamentária do Município; III - propor a criação ou extinção de cargos da Secretaria da Câmara, além da fixação dos respectivos vencimentos; IV - propor projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que recursos respectivos provenham da anulação parcial ou total de dotação da Câmara; V - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício; VI - orientar os serviços da Secretaria da Câmara e elaborar o seu regimento interno; VII - Proceder a redação final das resoluções, modificar o regimento interno e tratar dos assuntos relacionados à economia da Câmara. CAPÍTULO III DO PRESIDENTE Art. 18. O Presidente é o responsável pela Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhes as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas. Parágrafo único. Compete privativamente ao Presidente da Câmara: I – representar a Câmara em juízo ou fora dele; II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; III – interpretar e cumprir o regimento interno; IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito; V – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas; VI – declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei; VII - requisitar, à conta de dotação da Câmara, para serem processadas e pagas pelo Executivo, as suas despesas orçamentárias; VIII - apresentar ao Plenário, até dia 20 de cada mês, os balancetes relativas aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior; IX – encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos pela Constituição do Estado; XI - representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal; XI - convocar a Câmara extraordinariamente; XII - manter a ordem do recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim; XIII - convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as leis e demais atos normativos da República Federativa do Brasil, em seus âmbitos de competência, além de fazer valer as disposições deste Regimento; XIV - determinar ao Secretário a leitura das atas e das comunicações que entender convenientes; XV - conceder ou negar a palavra aos Vereadores nos termos deste Regimento, bem como não consentir divagações ou incidentes estranhos aos assuntos em discussão; XVI - declarar finda a hora destinada ao expediente ou a ordem do dia, além dos prazos deferidos aos oradores; XVII - prorrogar as sessões, determinando-lhe o termo final, diante de situações legais ou excepcionais; XVIII - determinar, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação da presença; XIX - nomear membros das Comissões Especiais criada por deliberação de Câmara e designar-lhes substitutos; XX - preencher vagas de substitutos nas Comissões nos casos de licença ou impedimento dos membros, escolhidos, sempre que possível, dentro da mesma legenda partidária. XXI - assinar os editais, as portarias e o expediente da Câmara; XXII - dar posse ao Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e suplentes, bem como presidir a sessão de eleição da Mesa, quando de sua renovação, e dar-lhe posse; XXIII - declarar a destituição do Vereador de seu cargo em Comissão, quando não comparecerem a 3 (três) reuniões consecutivas ordinárias ou 5 (cinco) intercaladas, salvo motivo de força maior devidamente comprovada; XXIV - manter a ordem dos trabalhos, advertindo os Vereadores que infringirem o Regimento, retirando-lhe a palavra ou suspendendo a sessão; XXV - resolver definitivamente qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário quando omisso Regimento; XXVI - mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução dos casos análogos; XXVII - superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento; XXVIII - rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua secretaria; XIX - superintender os serviços administrativos, autorizar, nos limites do orçamento, as respectivas despesas, observadas as formalidades legais, requisitando do Executivo os respectivos pagamentos; XXX - apresentar no fim do mandato um relatório dos trabalhados da Câmara; XXXI - nomear, promover, remover, suspender e demitir servidores da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria, e acréscimo de vencimento determinadas por leis promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal; XXXII - determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos; XXXIII - dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus ou da Câmara. Art. 19. São ainda atribuições do Presidente: I - substituir o Prefeito nos casos previstos na Lei Orgânica do Município; II - zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantia e inviolabilidade e respeitos devidos a seus membros. Art. 20. Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recursos do ato ao Plenário. §1° O Presidente submeter-se-á à decisão do Plenário e tem o dever de cumprila fielmente. §2° O Presidente não poderá apresentar proposições, nem tomar parte nas discussões, sem passar a presidência ao seu substituto. Art. 21. O Presidente da Câmara ou seu substituto só terá direito a voto quando: I - quando a matéria exigir, para sua deliberação, o voto favorável da maioria absoluta ou 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; II - quando houver empate em qualquer votação, simbólica ou nominal; III - nos casos de escrutínio secreto. Art. 22. No exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá o Presidente ser interrompido ou aparteado. Art. 23. Quando o Presidente não se achar no recinto à hora regimental de inicio dos trabalhos, o Vice-Presidente substituí-lo-á. O substituto cederá a Presidência quando, após iniciada sessão, fizer-se presente o Presidente da Câmara e manifestar desejo de assumir a direção. Art. 24. Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente em casos de licença, impedimentos ou ausências do Município, por prazo superior a 10 (dez) dias. CAPÍTULO IV DOS SECRETÁRIOS Art. 25. Compete ao Primeiro Secretário: I - preencher adequadamente o livro de presenças, verificando, ao abrir a sessão, ausências e presenças, indicando eventuais justificativas, bem como quaisquer outras ocorrências relacionadas com o assunto, encerrando o livro ao final da sessão; II - fazer chamada dos Vereadores nas ocasiões determinada pelo Presidente; III - ler a Ata, as proposições e demais papeis que devem ser do conhecimento da casa; IV - fazer a inscrição dos oradores; V - superintender a redação da Ata resumindo, os trabalhos da sessão, e assinála juntamente com o Presidente; VI - redigir e transcrever a ata de sessão secretas; VII - assinar com Presidente os atos da Mesa; VIII - inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o seu regulamento. Art. 26. Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências. CAPÍTULO V DO PLENÁRIO Art. 27. O Plenário é órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar. § 1° O Local é o recinto de sua sede. § 2° A Forma legal para deliberar é a sessão, regida pelo capitulo referente á matéria estatuída neste Regimento. § 3° O número é o quorum determinado em Lei ou no Regimento para a realização das sessões e para as deliberações ordinárias e especiais. Art. 28. As deliberações serão tomadas por maioria simples, por maioria absoluta ou de 2/3 (dois terços), conforme a matéria e de acordo com a Constituição Federal. Art. 29. São atribuições do Plenário: I - legislar sobre tributos e multas municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; II - votar o orçamento anual e plurianual de investimentos, bem como autorizar abertura dos créditos suplementares e especiais; III - deliberar sobre a obtenção de concessão de empréstimos e operação de créditos, bem como a forma e os meios de pagamentos; IV - autorizar a concessão de auxilio e subvenções; V - autorizar a concessão de serviços públicos; VI - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; VIII - autorizar a alienação de bens patrimoniais, quando o valor deste apurados através de avaliação por comissão designada para tal fim, por igual ou superior a 10 (dez) vezes o maior salário mínimo vigente o estado; IX - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se trata de doação sem encargo; X - criar, alterar, extinguir cargos públicos da Câmara, fixando os respectivos vencimentos; XI - autorizar o plano de desenvolvimento integrado; XII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios; XIII - deliberar o perímetro urbano; XIV - autorizar à alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XV - aprovar os códigos tributários, de obras e de posturas municipais; XVI - conceder títulos de cidadão honorário, qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que reconhecidamente tenham prestado serviços ao município; XVII - sugerir ao Prefeito, ao Governo do Estado da União medidas de interesse do Município; XVIII - eleger os membros da Mesa e das Comissões Permanentes; XIX - elaborar o Regimento Interno; XX - tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa, inclusive aprovar ou rejeitar o Parecer do Tribunal de Contas; XXI - cassar o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereadores, na forma da legislação vigente; XXII - formular representação junto às autoridades Federais e Estaduais; XXIII - julgar os recursos administrativos de atos do Presidente. Art. 30. São considerados lideres os Vereadores escolhidos pelas representações Partidárias, para em seu nome expressarem em Plenário pontos de vista sobre assuntos em debates. Parágrafo único. No início de cada sessão legislativo, os partidos comunicarão à Mesa a escolha de seus líderes. CAPÍTULO VI DAS COMISSÕES Art. 31. As Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinados em caráter permanente ou transitório a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o legislativo. Parágrafo único. As Comissões da Câmara são Permanentes, Especiais e de representação. Art. 32. As Comissões Permanentes tem por objetivo os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles sua opinião, preparar por iniciativa própria, ou indicação do plenário, projetos de lei atinentes à sua especialidade. Art. 33. As Comissões Permanentes são 02 (duas) compostas cada uma de 03 (três) membros, com as seguintes denominações: I – Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Públicas, Transporte e Comunicações; II – Educação e Cultura, Saúde, Assistência Social e Redação. Art. 34. A eleição das Comissões será feita por maioria simples, em escrutínio secreto, considerando-se eleito, em caso de empate, o mais idoso. §1° Far-se-á a votação para as comissões em cédulas impressas ou datilografada, indicando-se os nomes dos Vereadores, a legenda partidária e as respectivas comissões. §2° Os Vereadores concorrerão à eleição sobre a mesma legenda com qual foram eleitos, não podendo ser votado os Vereadores licenciados e os suplentes. §3° O mesmo Vereador poderá ser eleito para duas Comissões. §4° As Comissões permanentes da Câmara previstas neste Regimento, serão constituídas até o oitavo dia a contar da instalação da sessão legislativa, pelo prazo de 01 (um) ano sendo permitida a recondução de seus membros. §5° A composição das Comissões deverá ser proporcional ao número de Vereadores eleito por um partido. Art. 35. As Comissões, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidente, os Secretários e deliberar sobre os dias de reuniões e ordem dos trabalhos, os quais serão consignados em livro próprio. Parágrafo único. Os membros da Comissão serão destituídos por declaração do Presidente da Câmara, quando não comparecerem a 3 (três) reuniões consecutivas ordinárias ou 5 (cinco) intercaladas, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, por decisão do Presidente da Câmara. Art. 36. Nos casos de licença ou impedimento dos membros das Comissões, cabe ao Presidente da Câmara a designação do substituto, escolhido, sempre que possível, dentro da mesma legenda partidária. Art. 37. Compete aos Presidentes das Comissões: I - determinar os dias de reuniões da comissão dando ciência à Mesa; II - convocar reuniões extraordinárias; III - presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos; IV - receber a matéria destinada à Comissão; V - zelar pela observância dos prazos concedidos à Comissão; VI - representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário; VII - conceder vistas aos membros da Comissão, pelo prazo de 3 (três) dias, de proposições que encontram em regime de tramitação ordinária; VIII - solicitar substituto à presidência da Câmara, para os membros da Comissão. Parágrafo único. Dos atos do Presidente cabe a qualquer membro da Comissão recurso ao Plenário. Art. 38. Compete à Comissão de Finanças, Justiça Eletrônica, Viação e Obras Públicas, Transporte e Comunicação, manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quando ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do plenário. §1° É obrigatória a audiência da Comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Públicas, Transporte e Comunicação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este regimento. §2° Concluindo a Comissão de Finanças Econômicas, Viação e Obras Públicas, Transporte e Comunicações pela ilegalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, através de votação, prosseguirá o processo a sua tramitação. §3° À Comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Públicas, Transporte e Comunicações compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições: I - organização administrativa da Câmara e da Prefeitura; II - contratos, ajustes, convênios e consórcios; III - licenças ao Prefeito e Vereadores. Art. 39. Compete à Comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Públicas, Transporte Comunicação emitir parecer sobre todos os assuntos caráter financeiro, especialmente sobre: I - a proposta orçamentária, opinando sobre emendas apresentadas; II - a prestação de contas do Município; III - as propostas referentes a matéria tributária, da créditos e empréstimos públicos e as diretas ou indiretamente alteram a receita ou despesas do município, acarretam responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; IV - os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhando por intermediário deste andamentos das despesas públicas; V - os proposições que fixem os vencimentos dos servidores, subsídio e representação do Vice-Prefeito. §1° Compete ainda à Comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Públicas, Transporte e Comunicação, apresentar em cada legislatura ate 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, projeto de decreto legislativo fixado a remuneração do Prefeito e verba de representação dos Vereadores. §2° É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Públicas, Transporte e Comunicação sobre as matérias citadas neste artigo em seus incisos I e V, não podendo o projeto ser submetido à discussão e votação do Plenário, sem o parecer da Comissão, ressalvando o caso caracterizado como extrema urgência nesta Regimento. §3° Compete ainda à Comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Públicas, Transporte e Comunicação proceder a redação final do Projeto de Lei Orçamentária. Art. 40. Compete à Comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Públicas, Transporte e Comunicação opinar sobre todos os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município, autarquias, fundações públicas, de caráter público ou privado, empresas públicas, sociedades de economia mista, além de concessionárias e permissionárias de serviços públicos de âmbito municipal, assim como opinar sobre processos referentes e assuntos ligados a indústria, comércio, agricultura e pecuária. Parágrafo único. A Comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Públicas, Transporte e Comunicação compete também fiscalizar e execução de Plano de Desenvolvimento do Município. Art. 41. Compete à Comissão de Educação e Cultura, Saúde, Assistência Social e Redação emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino, artes, patrimônio histórico, esporte, higiene e saúde publica e as obras assistenciais. Art. 42. Ao Presidente da Câmara incumbe dentro do prazo improrrogável do 03 (três) dias, a contar da aceitação das proposições pelo Plenário, encaminhá-la à Comissão competente para exarar parecer. §1° Tratando-se de Projeto de iniciativa do Prefeito para qual tenha sido solicitado urgência, o prazo de 03 (três) dias será contado a partir da data de entrada do mesmo na Secretária da Câmara, independente de apreciação pelo Plenário. §2° Recebido o processo, o Presidente da Comissão designará relator, podendo reservá-la à própria consideração. Art. 43. O prazo para a Comissão exarar parecer será de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão, salvo decisão em contrario do Plenário, mediante provocação da Comissão. §1° O Presidente da Comissão terá o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para designar relator, a conta da data do despacho de Presidente da Câmara. §2° O Relator designado terá o prazo de 4 (quatro) dias para apresentação do parecer, prorrogável pelo Presidente da Comissão por mais 48 (quarenta e oito) horas. §3° Findo o prazo sem que o parecer seja apresentado, o Presidente da Comissão avocará o processo e emitirá o parecer. §4° Cabe ao Presidente da Comissão solicitar da Câmara prorrogação de prazo, para exarar parecer por iniciativa própria ou a pedido do relator. §5° Findo o prazo sem que o parecer seja concluído, e sem prorrogação autorizada, o Presidente da Câmara designara uma Comissão Especial, de 03 (três) membros para exarar o parecer dentro do prazo improrrogável de 04 (quatro) dias. §6° Somente será dispensado o parecer em caso de extrema urgência, verificada na situação em que a postergação da discussão torne inútil a deliberação ou importe em graves prejuízos à sociedade. §7° A dispensa de parecer poderá ser proposta por qualquer Vereador, em requerimento escrito e discutido, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos componentes da Câmara, após o que entrará em primeiro lugar na Ordem do Dia da Sessão. §8° Não se aplicam o dispositivo deste artigo à Comissão de Educação e Cultura, Saúde, Assistência Social e Redação final, quando o prazo para exarar parecer será sempre de 02 (dois) dias. §9° Todos os prazos previstos neste artigo 43 poderão ser reduzidos pela metade, quando se tratar de Projeto de Lei encaminhando pelo Prefeito com o prazo de votação previamente fixado. §10° Tratando-se de projetos de codificação, serão triplicados os prazos deste artigo. Art. 44. O parecer da Comissão a que for submetido o projeto, concluirá pela sua adoção ou rejeição, sempre de forma motivada, propondo as emendas ou substitutivos que julgar necessários. §1° Sempre que o parecer da Comissão for pela rejeição do projeto, deverá o Plenário deliberar primeiro sobre o parecer, antes de entrar na consideração do projeto. §2° Sempre que o parecer de uma Comissão concluir pela tramitação urgente de um processo, deverá preliminarmente, na sessão imediata, ser discutido votado tal parecer. Art. 45. O parecer da Comissão deverá ser assinado por todos os membros, ou ao menos pela maioria, podendo o voto vencido ser apresentado em separado, indicando a restrição feita. Art. 46. Os membros da Comissão, no exercício de suas atribuições, poderão convocar pessoas interessadas, tomar depoimento, solicitar informações e documentos, proceder todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento do assunto. Art. 47. Poderão as Comissões requisitar do Prefeito, por intermédio do Presidente da Câmara e independentemente de discussão e votação, todas as informações que julgarem necessárias, ainda que não se refiram à proposições entregues à sua apreciação, desde que o assunto seja de especialidade da Comissão. Parágrafo único. Sempre que a Comissão solicitar informações do Prefeito ou audiência preliminar de outra Comissão, ficam suspensos os prazos até o máximo 05 (cinco) dias após o recebimento das informações a solicitadas, ou de vencido o prazo dentro do qual as mesma deveriam ter sido prestadas, devendo as Comissões exarar o seu parecer no prazo de 05 (cinco) dias. Art. 48. As Comissões da Câmara têm livre acesso às dependências, arquivos, livros e papéis das repartições municipais, mediante solicitação ao Prefeito, pelo Presidente da Câmara. Art. 49. As Comissões especiais serão constituídas a requerimento escrito e apresentado por qualquer Vereador na hora do expediente e terão sua finalidade especificada nos requerimentos que as constituírem, cessando suas funções quando finalizadas as deliberações sobre o projeto proposto. §1° As Comissões Especiais serão compostas de 03 (três) membros salvo expressa deliberação em contrário da Câmara. §2° Cabe ao Presidente da Câmara designar os Vereadores que deve constituir as Comissões observando o número de Vereadores eleitos por partido. §3° As Comissões especiais têm prazo determinados para apresentar relatório de seus trabalhos, marcado pelo próprio requerimento de constituição ou pelo Presidente. Art. 50. As Comissões Especiais de Inquérito são as que se destinam à apuração de fato determinado ou denúncia, em matéria de interesse do Município, sempre que essa apuração exigir, além dos poderes das Comissões Permanentes e que a elas são igualmente atribuídos, poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, na forma do §3º do art. 50 da Constituição Federal. Art. 51. As Comissões Especiais de Inquérito serão criadas mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, para apuração de fato determinado, em prazo certo, adequado à consecução dos seus fins, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. §1º Poderão funcionar na Câmara até 03 (três) Comissões Especiais de Inquérito, que serão instaladas da seguinte forma: I - 02 (duas) concomitantemente, nos termos do “caput” deste artigo; II - 01 (uma) em caráter excepcional e por motivo relevante, mediante deliberação em Plenário pela maioria absoluta dos Vereadores. §2º A Comissão Especial de Inquérito funcionará na sede da Câmara, sendo permitida a realização de diligências externas. Art. 52. No interesse da investigação, as Comissões Especiais de Inquérito poderão: I - tomar depoimento de autoridade municipal, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso; II - proceder a verificações contábeis em livros, papéis e documentos de órgãos da administração direta e indireta do Município; III - requerer a intimação judicial, quando do não comparecimento do intimado pela Comissão, por duas convocações consecutivas ou três alternadas. Art. 53. O requerimento de formação de Comissão Especial de Inquérito deverá indicar, necessariamente: I - a finalidade, devidamente fundamentada; II - o número de membros; III - o prazo de funcionamento,que será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. § 1º A Comissão que não se instalar e iniciar seus trabalhos dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias estará automaticamente extinta. § 2º A Comissão, devidamente instalada, poderá , a critério de seus membros, desenvolver seus trabalhos no período de recesso parlamentar. Art. 54. A designação dos membros das Comissões Especiais de Inquérito caberá ao Presidente da Câmara, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária, além de pelo menos 1 (um) membro de cada Comissão Permanente competente. Parágrafo único. O Presidente da Comissão será sempre o primeiro signatário do requerimento que a propôs. Art. 55. A Comissão Especial de Inquérito elaborará relatório sobre a matéria, votando-o e enviando-o à publicação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão de seus trabalhos. Parágrafo único. O Presidente da Comissão deverá comunicar, em Plenário, a conclusão de seus trabalhos, mencionando o encaminhamento do respectivo relatório para publicação. Art. 56. Sempre que a Comissão Especial de Inquérito julgar necessário consubstanciar o resultado de seu trabalho numa proposição, ela a apresentará em separado, constituindo seu relatório a respectiva justificação. Art. 57. Se a Comissão deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente extinta, salvo se o Plenário houver aprovado, em tempo hábil, prorrogação de seu prazo de funcionamento, a requerimento de membro da Comissão. Parágrafo único. Só será admitido um pedido de prorrogação na forma do presente artigo, não podendo o prazo ser superior àquele fixado originariamente para seu funcionamento. CAPÍTULO VII DA SECRETARIA DA CÂMARA Art. 58. Os serviços administrativos da Câmara far-se-ão através de sua secretaria e serão objeto de regulamento próprio. Parágrafo único. Todos os serviços da Secretaria serão orientados pela Mesa, que fará observar o regulamento vigente. Art. 59. A nomeação, exoneração e demais atos administrativos dos servidores da Câmara competem ao Presidente, de conformidade com a legislação vigente. §1° A Câmara somente poderá admitir servidores mediantes concursos públicos de provas ou de provas de títulos, após a criação dos cargos respectivos. §2° A criação e a extinção dos cargos da Câmara, bem como a fixação a alteração dos vencimentos dependerão de proposição da Mesa. §3° As proposições que modifiquem os serviços da Secretaria ou as condições e vencimentos de seu pessoal, são de iniciativa da Mesa, devendo por ela, ser submetida à consideração e provação do Plenário. §4° Aplicam-se no que couber, aos servidores da Câmara Municipal os sistemas de classificação e níveis de vencimento dos cargos do Executivo, mediante previsão legal expressa. §5° Os vencimentos dos cargos da Câmara não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo para cargos e atribuições iguais ou assemelhadas. Art. 60. Poderão os Vereadores interpelar a Mesa sobre os serviços da secretaria ou sobre a atuação do respectivo pessoal, ou apresentar sugestões sobre o mesmo em proposição encaminhada à Mesa, que deliberará o assunto. Art. 61. A correspondência oficial da Câmara será feita pela Secretaria sob a responsabilidade da Mesa. Parágrafo único. Nas comunicações sobre as deliberações da Câmara, indicarse-á se a medida foi tomada por unanimidade ou maioria, não sendo permitido à Mesa e a nenhum Vereador declarar-se voto vencido. Art. 62. As representações da Câmara dirigidas aos poderes do Estado e da União serão assinados pelo Presidente, e os papéis do expediente comum pelo Primeiro Secretário. TÍTULO II DOS VEREADORES CAPÍTULO I DO EXERCÍCIO DE MANDATO Art. 63. Os Vereadores são agentes políticos investido de mandato legislativo de 04 (quatro) anos, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto. Art. 64. São atribuições dos Vereadores: I – participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário; II – votar na eleição da Mesa e das Comissões permanentes; III – apresentar proposições que visem o interesse público; IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões; V – usar a palavra em defesa das proposições apresentadas que vida o interesse do município, ou nem oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público; VI – participar de Comissões Temporárias. Art. 65. São obrigações e deveres dos Vereadores: I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens no ato da posse e no término do mandato, a qual será transcrita em livro próprio; II- comparecer decentemente trajados às sessões na hora prefixada; III - cumprir os deveres das funções para os quais foi eleito ou designado; IV – votar as proposições e deliberações da Câmara, salvo quando se tratar de matéria de interesse de seu cônjuge, ou de pessoa de que seja parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau, inclusive, podendo entretanto, tomar parte na discussão; VI – porta-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos; VII- obedecer as normas regimentais; VIII – residir no território do Município. Art. 66. Se qualquer Vereador cometer, dentro de recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências, conforme a gravidade: I – advertência pessoal; II- advertência em Plenário; III – cassação da palavra; IV- suspensão da sessão para entendimento na sala da presidência; V – convocação de sessão para Câmara deliberar a respeito; VI – proposta de cassação do mandato, por inflamação do disposto no artigo 7°, do Decreto Lei Federal no 201, de 27 de fevereiro de 1967. Breve explicação. O inciso VI foi suprimido porque a sua referência ao DL 201/ 67 não faz sentido quando a conduta do agente político ocorre dentro do recinto parlamentar. Não é a teleologia do art. 7º, III daquele diploma legal. Art. 67. Nenhum Vereador poderá, desde a posse: a) celebrar ou manter contrato com Município; b) firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquia, empresa publica, sociedade de economia mista, concessionária de serviços públicos, salvo quando o contrato obedecer cláusulas uniformes; c) ocupar cargo, função ou emprego remunerado nas entidades referidas na alínea “b”, ressalvadas admissão por concurso publico; d) ser proprietário ou diretor de empresas que goze de favor decorrente de contrato celebrado com o Município; e) exercer outro cargo eletivo, seja Federal, Estadual ou Municipal; f) patrocinar causas em que seja interessada qualquer das entidades a que se referem as alíneas a e b; g) no âmbito da administração direta ou indireta municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo o concurso público, cargo, emprego ou função. §1° A violação das proibições deste artigo importará na cassação do mandato, na forma da lei. §2° Não perde o mandato o Vereador que se licenciar para exercer o cargo de provimento em comissão dos governos Federal, Estadual e Municipal. Art. 68. Perderá o mandato o Vereador: I - que infringir qualquer das proibições e incompatibilidades previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a 3 (três) sessões ordinárias consecutivas ou 2 (duas) sessões extraordinárias, também consecutivas, salvo, em ambos os casos, se estiver em licença regularmente concedida ou em missão previamente autorizada pela Câmara; IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V - quando a Justiça Eleitoral o decretar; VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, que implique em restrição à liberdade de locomoção. § 1º É incompatível com o decoro parlamentar o ato que afronte as normas deste regimento, bem como o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas. § 2º Nos casos dos incisos I e II deste artigo, acolhida a acusação pela maioria absoluta dos Vereadores, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por “quorum” de 2/3 (dois terços), assegurado o direito de defesa. § 3º Nos casos dos incisos III a VI, a perda será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou de partido político nela representado, assegurado o direito de defesa. Art. 69. Extingue-se ou dar-se-á a perda do mandato do Vereador, ainda, entre outros, nos seguintes casos: I - quando ocorrer o falecimento ou renúncia por escrito; II - quando deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo de 15 (quinze) dias; III - quando fixar residência fora do Município, sem prévia autorização da Mesa. Parágrafo único. A renúncia torna-se irretratável após a comunicação ao Presidente da Câmara, lida em Plenário. Art. 70. Ocorrido e comprovado o ato ou fato que dê margem à extinção do mandato, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao Plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato. Art. 71. O processo de cassação será iniciado: I - por denúncia escrita da infração, feita por qualquer eleitor, após passar por juízo de admissibilidade acerca da materialidade e indícios mínimos pelo Presidente da Câmara; II - por ato da Mesa, “ex-officio”. § 1º Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo. § 2º Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. § 3º Se, decorridos 90 (noventa) dias da acusação, o julgamento não estiver concluído , o processo será arquivado. Art. 72. A Câmara, acolhida a denúncia pela maioria absoluta de seus membros, iniciará o processo. §1º Os processos de perda de mandato decididos pela Câmara obedecerão aos procedimentos da legislação em vigor, assegurado o contraditório e a ampla defesa. §2º Cassado o mandato do Vereador, a Mesa expedirá a respectiva resolução. CAPÍTULO II DA REMUNERAÇÃO DA LICENÇA E DA SUBSTITUIÇÃO Art. 73. O mandato de Vereador será remunerado, nos termos da legislação especifica, através de subsídio, sendo vedado o pagamento de qualquer outra vantagem pecuniária em razão do mandato, inclusive ajuda de custo, representação ou gratificação. Parágrafo único. Os subsídios serão fixados mediantes Resolução no final de casa legislatura, para vigorar nas seguintes. Art. 74. O Vereador poderá licenciar-se somente: I - por doença devidamente comprovada; II - para desempenhar missão temporária, cultural ou de interesse do município; III - para tratar de interesses particulares por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença; IV - para exercer cargo de provimento em comissão dos Governos Federal, Estadual e Municipal. §1º Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos inciso I e II. §2º O Presidente da Câmara decidirá sobre a licença, solicitada por escrito pelo Vereador interessado. Art. 75. Nos casos de vagas ou nomeações em cargos em comissão, dar-se-á a convocação do respectivo suplente. §1° O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de 30 (trinta) dias; §2° Não havendo suplente, o Presidente da Câmara comunicara o fato, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná. Art. 76. A recusa do suplente em assumir a substituição, sem motivo justo aceito pela Câmara, importa em renúncia tácita do mandato, devendo o Presidente, após o decurso do prazo do 30 (trinta) dias, declarar extinto o mandato e convocar o suplente seguinte. TÍTULO III DAS SESSÕES CAPÍTULO I DAS SESSÕES EM GERAL Art. 77. As sessões da Câmara serão: I - ordinárias; II - extraordinárias; e III - solenes. Art. 78. A Câmara Municipal reunir-se-á e anualmente, em sessões ordinárias, em sede, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. Art. 79. As sessões ordinárias serão semanais, e realizadas as terças-feiras, com início às 20h00min (vinte horas). Parágrafo único. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo, realizar-se-ão no primeiro dia útil imediato, desde que haja assunto de relevância a deliberar. Art. 80. As sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinados ao sei funcionamento, considerando-se nulas as que forem realizadas fora dele. §1° Comprovada a impossibilidade de acesso aquele recinto, ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas em outro local, por decisão do Presidente da Câmara. §2° As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara. Art. 81. A sessões serão públicas, salvo de deliberação em contrário, tomada pela maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, diante de motivo relevante. Art. 82. As sessões ordinárias e extraordinárias serão abertas após a constatação de verificação da presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e terão a duração de 4 (quatro) horas, ressalvados os acréscimos regimentais. §1º Considerar-se presente à sessão o Vereador que assinar o livro de presença no início da Ordem do Dia e participar das votações. §2º Inexistindo número legal para o início da sessão, proceder-se-á, dentro de 15 (quinze) minutos, a nova chamada, não se computando esse tempo em seu prazo de duração, e, caso não atingido o necessário “quorum”, não haverá sessão. Art. 83. As sessões extraordinárias poderão ser convocadas: I - pela Mesa da Câmara; II - mediante requerimento subscrito por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara; III - pelo Prefeito, para apreciação de matéria urgente. § 1º As sessões extraordinárias, que terão a mesma duração das ordinárias, poderão ser diurnas ou noturnas, antes ou depois das ordinárias nos próprios dias destas, ou em qualquer outro dia, inclusive domingos, feriados e dias de ponto facultativo. § 2º Se, eventualmente, a sessão extraordinária iniciada antes da sessão ordinária prolongar-se até a hora da abertura desta última, poderá a convocação da sessão ordinária ser considerada sem efeito, mediante requerimento subscrito, no mínimo, pela maioria absoluta dos Vereadores, deferido de plano pelo Presidente, dando-se prosseguimento à sessão extraordinária em curso. § 3º O requerimento a que alude o parágrafo anterior deverá ser entregue à Mesa até 15 (quinze) minutos antes da hora prevista para a abertura da sessão ordinária. Art. 84. As sessões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de extrema urgência. Parágrafo único. Considera-se motivo de extrema urgência a apreciação de matéria cujo andamento torne inútil a deliberação posterior ou importe em qualquer dano à coletividade. Art. 85. A convocação de sessão extraordinária, tanto de ofício pela Mesa quanto a requerimento dos Vereadores, deverá especificar o dia, a hora e a Ordem do Dia. Art. 86. Sempre que houver convocação de sessão extraordinária, o Presidente fará a devida comunicação aos Vereadores em sessão. Parágrafo único. Se ocorrerem circunstâncias que não permitam a comunicação pela forma prevista neste artigo, o Presidente tomará as providências que julgar necessárias. Art. 87. As sessões extraordinárias só serão iniciadas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. Art. 88. Na sessão extraordinária, haverá apenas Ordem do Dia e não se tratará de matéria estranha à que houver determinado a sua convocação. Art. 89. Havendo número apenas para discussão, no decorrer das sessões extraordinárias, as matérias constantes da Ordem do Dia poderão ser debatidas, procedendo-se, porém, necessariamente, a uma verificação de presença antes da votação. § 1º Constatada, na verificação de presença a que alude o presente artigo, a existência de número regimental para deliberação, as matérias com discussão encerrada serão votadas rigorosamente pela ordem do encerramento da discussão, passando-se, em seguida, à discussão e votação dos demais itens. § 2º Se se constatar, através da verificação de presença, que persiste a falta de “quorum” para deliberação, o Presidente encerrará a sessão. Art. 90. Nas sessões extraordinárias, a Ordem do Dia só poderá ser alterada ou interrompida: I - para comunicação de licença de Vereador; II - para posse de Vereador ou Suplente; III - em caso de inversão de pauta; IV - em caso de retirada de proposição de pauta. Art. 91. As sessões solenes serão convocadas pelo Presidente, ou por deliberação da Câmara, para o fim especifico que lhe forem determinados. Parágrafo único. – Nesta sessão, não haverá expediente, serão dispensadas a leitura da ata e verificação de presença, e não haverá tempo determinado para o encerramento. Art. 92. Será dada ampla publicidade ás sessões da Câmara facilitando-se o trabalho da imprensa, publicando-se a pauta e resultado dos trabalhos na imprensa. Art. 93. Excetuadas as solenes, as sessões terão a duração máxima de 3 (três) horas, podendo ser prorrogadas por tempo total, nunca superior a 01 (uma) hora, por iniciativa do Presidente ou pedido verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário. CAPÍTULO II DAS SESSÕES PÚBLICAS Art. 88. As sessões compõem-se de duas partes: Expediente e Ordem do dia. Art. 89. A hora do início dos trabalhos, feita a chamadas dos Vereadores, e havendo número legal, o Presidente declarará aberta a sessão. §1° Quando o número de Vereadores presentes não permitindo o início da sessão, o Presidente aguardara o prazo de tolerância de 20 (vinte) minutos. §2° Decorrido o prazo de tolerância, ou antes, se houver número, proceder-se-á nova verificação de presença. §3° Não se verificando o número legal o Presidente declarará encerrados os trabalhos, determinando a lavratura do tempo da ata, que não dependerá de aprovação. §4° A chamada dos Vereadores se fará pela ordem alfabética dos seus nomes parlamentares, comunicando ao secretario no inicio da Legislatura. Art. 90. Durante as sessões, somente os Vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário. §1° A critério do Presidente, serão convocados os funcionários da secretaria necessárias ao andamento dos trabalhos. §2° A convite da Presidência, por iniciativa própria ou sugestão de qualquer Vereador, poderão assistir os trabalhos no recinto do Plenário, autoridades publicas Federais, Estaduais ou Municipais, personalidade que se resolva homenagear e representantes credenciados da imprensa, do radio e da televisão, que terão lugar reservado no recinto. §3° Os visitantes, recebidos no Plenário, em dia de sessão poderão usar da palavra para agradecer a saudação que lhes forem feitas pelo Legislativo. CAPÍTULO III DAS SESSÕES SECRETAS Art. 91. Excepcionalmente, a Câmara poderá realizar sessões secretas, mediante requerimento subscrito, no mínimo, por 2/3 (dois terços) de seus membros, deferido de plano pelo Presidente. Art. 92. A instalação de sessão secreta, durante o transcorrer de sessão pública, implicará no encerramento desta última. Art. 93. Antes de se iniciar a sessão secreta, todas as portas de acesso ao recinto do Plenário serão fechadas, permitindo-se apenas a presença de Vereadores. Art. 94. As sessões secretas só serão iniciadas com a presença, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. Art. 95. A ata da sessão secreta, lida ao seu final, será assinada pelo Presidente e pelo Secretário dos trabalhos e, a seguir, lacrada e arquivada, juntamente com os demais documentos referentes à sessão. Parágrafo único. As atas assim lavradas só poderão ser reabertas para exame em sessão secreta, constituindo quebra de decoro a conduta inversa de qualquer Vereador, e falta grave a de agente público vinculado à Câmara. Art. 96. Ao Vereador que houver participado dos debates será permitido reduzir seu discurso por escrito, para ser arquivado juntamente com a ata. Art. 97. Antes de se encerrar a sessão secreta, a Câmara deliberará se o assunto nela ventilado deverá ou não ser publicado, total ou parcialmente, cabendo ao Presidente enviar à Imprensa Oficial o comunicado respectivo, cujo texto será previamente aprovado pelo Plenário. CAPÍTULO IV DAS ATAS Art. 98. De cada sessão da Câmara, lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo sucintamente os assuntos tratado, a fim de ser submetida a Plenário. §1° As proposição e documentos apresentados às sessões serão somente indicados com a declaração do objeto a que se referem, salvo o requerimento de transcrição integral aprovado pelo Plenário da Câmara. §2° A transcrição de voto, feita por escrito e em termos concisos, deve ser requerida ao Presidente. Art. 99. A Ata da sessão anterior ficará a disposição dos Vereadores para a verificação por 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão. Ao iniciar-se esta, o Presidente colocará a ata em discussão e, não sendo retificada ou impugnada, será considerada aprovada, independentemente de votação. §1° Cada Vereador poderá falar uma vez sobre a ata, para pedir a sua retificação ou impugná-la. §2° Se a pedido de retificação não for contestado a ata será considerada aprovada com a retificação; em caso contrário, o Plenário deliberara a respeito. §3° Aprovada a ata, será assinada pelo Presidente e Primeiro Secretário. Art. 100. A ata da última sessão de cada legislatura será redigida e submetida à aprovação, antes de se levantar a sessão. CAPÍTULO V DO EXPEDIENTE Art. 101. O expediente terá duração máxima e improrrogável de 01 (uma) hora e se destina à aprovação de sessão anterior e a leitura de documentos procedentes do Executivo ou outras origens e apresentação de proposição pelos Vereadores. Art. 102. Aprovada a ata, o Presidente determinara ao Secretário a leitura da matéria do expediente, obedecendo a seguinte ordem: I – expediente recebido do Prefeito; II – expediente recebido de diversos; III – expediente recebido pelos Vereadores. §1° As proposições dos Vereadores deverão ser entregues 24 (vinte e quatro) horas antes do inicio da sessão, à Secretária da Câmara, sendo por ela recebido, protocoladas e numeradas e serão entregues ao Presidente antes da sessão. §2° Na leitura das proposições obedecer-se-á seguinte ordem: I – projeto de Lei; II – projetos de Declaração Legislativo; III – projeto de Resoluções; IV – requerimentos em regime de urgência; V – requerimentos comuns; VI – indicações; VII – recursos; VIII – noções. §3° Ence m m m D m A A m m T m m A m m m A P m OV m m S O m m V m m O S A m m m m m P m m m m m D O P A m P V m V m O m M O P P P A M m m m m m m m m N A m P m m A A m A m P V V m m m P A P m V m m M P m m m m m m C m P m m m m O m m m m D m m P m C m C m E M m P C m m m S P m C m m P m m P m m m m C m m O m m m m E m P m Em N m P m C m P m CAP TU O DAS ND CAÇÕES A m m m m V O P M m m M m m m m m m m m m C m m m m F M m M E m O P O m m C m m m E O P m m P P P P m m A S V m P C m P O P m O P A m C m m m m m m M m C m m R m m P V m C m V m m P m D C m P M R m m m m m A m R m m m V m m m C m A C m É m m m m P E C m D C m C m P C V V P M E m V V m m M m P m m C m m m C m m m m V m CAP TU O DOS PRO ETOS A T m P P m m m P P D m D X m m m m m S P Am C V V F C m m m P m N V P P m C m O V m T P m A V m C m M m P D Q m m T m O S m S m C m m m m m m m m A m m P V D O C m A P m m m P m A m D m P m P P R m m m P m m D A m m A M V m S P m m A V m m N m A m m m m T TU O V DAS PROPOS ÇÕES CAP TU O DAS PROPOS ÇÕES EM GERA A P m A m m P P R R m m T A m m P m D m m m A E P m m N O V V m m m A m m m m m m m O V m V m m A m m m m m m m A m m m m m m m P S N N D m D A m m m CAP TU O V DA ORDEM DO D A A F m S m N m A N m V V V V V V m m m m m V O m D m m CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umua ama us ado Umua ama qu n a e a 11 de dezemb o de 2014 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná Art. 125. As indicação serão na hora do expediente e encaminhadas à Ordem do Dia da mesma sessão, para receberem discussão única. Art. 126. A indicação poderá constituir numa sugestão de se estudar determinados assuntos para convertê-lo em Projeto de Lei, de Resolução ou Decreto Legislativo, sendo neste caso encaminhado à comissão competente. §1° Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o Projeto que devera seguir os trâmites regimentais. §2° Opinando a Comissão em sentido contrário será o parecer discutido na Ordem do Dia da sessão seguinte. CAPÍTULO IV DOS REQUERIMENTOS Art. 127. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto, por Vereador ou Comissão. Parágrafo único. Os requerimentos são de duas espécies: I – sujeitos apenas a decisão do Presidente; II – sujeitos a deliberação do Plenário. Art. 128. Serão verbais os requerimentos que solicitem: I – a palavra ou a desistência dela; II – permissão para falar sentado; III- posse do Vereador não suplente; IV- leitura de qualquer matéria para recolhimento do Plenário; V – observância de disposição regimental; VI – retirada pelo autor, de requerimento verbal ou escrito ainda não submetido á deliberação do Plenário; VII – retirada pelo autor, de proposição com parecer contrario ou sem parecer ainda não submetida á deliberação do Plenário; VIII – verificação de votação ou de presença; IX – informações sobre os trabalhos ou pauta da Ordem do Dia; X – requisição de documentos, processos, livros ou publicação existentes na Câmara sobre proposições em discussão; XI – preenchimento de lugar em comissão; XII – justificativa do voto. Art. 129. Serão escritos os requerimentos que solicitem: I – renúncia de Membro da Mesa; II – audiência de Comissão, quando apresentada por outra; III – designação de Comissão Especial, para relatar parecer no caso previsto no §5° do art. 43 deste Regimento; IV - juntada ou desentranhamento de documentos; V – informações em caráter oficial, sobre atos da Mesa ou da Câmara; VI – votos de pesar por falecimento. Art. 130. A Presidência decidirá diretamente sobre requerimento citados nos artigos anteriores, salvo os que pelo próprio regimento, devem receber a sua simples anuência. Parágrafo único. Informando a Secretária haver pedido anterior, formulado pelo mesmo Vereador e sobre o mesmo assunto, já respondido, fica a presidência desobrigada de fornecer novamente a informação solicitada. Art. 131. Dependerão de deliberação do Plenário e serão verbais e votadas sem discussão os requerimentos que solicitem: I – destaque de matéria para votação; II – prorrogação de sessão; III – votação por determinado processo; IV – encerramento de discussão. Art. 132. Dependerão de deliberação do Plenário e serão escritos, discutidos e votados os requerimentos que solicitem: I - votos de louvor ou congratulações; II – audiência de Comissão sobre assuntos em pauta; III – inversão de documento ou ato; IV – preferência de discussão de matéria ou redução de interstício regimental para discussão; V – retirada de proposição já sujeita a deliberação do Plenário; VI – informações solicitadas ao Prefeito o por seu intermédio; VII – informações solicitadas a outras entidades públicas ou particulares; VIII – constituição de Comissões especiais ou de representação. §1° Os requerimentos a que se refere este artigo, devem ser apresentados no expediente da sessão, lidos e encaminhados para as providências solicitadas, se nenhum Vereador manifestar intenção de encaminhá-los à Ordem Dia da sessão seguinte, salvo se tratar de requerimento em regime de urgência, que será encaminhado à Ordem do Dia da mesma sessão. §2° A discussão do requerimento de urgência se procederá na Ordem do Dia da mesma sessão, cabendo ao propositor e aos lideres partidários 5 (cinco) minutos para manifestar os motivos da urgência ou a sua procedência. §3° Aprovada a urgência, a discussão e votação serão realizadas imediatamente. §4° Denegada a urgência passará o requerimento para a ordem do dia da sessão seguinte, juntamente com os requerimentos comuns, devendo ser tomadas sem efeito pelo Presidente ou pelo seu propositor, por terem perdido a oportunidade, os requerimentos a que se referem os motivos da urgência ou antigo. §5° O requerimento que solicitar inserção em ata de documento não oficiais somente será aprovado, sem discussão, por 2/3 (dois terços) dos Vereadores presentes. Art. 133. Durante a discussão da pauta da ordem do dia, poderão ser apresentados requerimentos que se refiram estritamente ao assunto discutido, sujeitos a deliberação do Plenário, sem previa discussão, admitindo-se entretanto, encaminhamento de votação pelo proponente e pelos lideres de representações partidárias. Art. 134. Os requerimentos ou petições de interessados que não sejam Vereadores, serão lidos no expediente do dia e encaminhados pelo Presidente ao Prefeito ou às suas Comissões. Parágrafo único. Cabe ao Presidente indeferir e mandar arquivar os requerimentos que se refiram a assuntos estranhos as atribuições da Câmara, ou não estiverem propostos em termos adequados. Art. 135. As representações de outras edilidades, solicitando a manifestação da Câmara sobre qualquer assunto, serão lidas no expediente e encaminhadas às comissões competentes, salvo requerimento de urgência apresentado na forma regimental, cuja deliberação se fará na ordem do dia da sessão. Parágrafo único. O parecer da comissão será votado na ordem do dia da sessão em cuja pauta for incluído o processo. CAPÍTULO V DAS MOÇÕES Art. 136. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando. Art. 137. Subscrita no mínimo por 1/3 (um terço) dos Vereadores, a Moção, depois de lida, será incluída na pauta da ordem do dia da mesma sessão ordinária, independentemente de parecer da comissão, para ser apreciada em discussão e votação única. Parágrafo único. Sempre que requerida por qualquer Vereador, será previamente apreciada pela comissão competente, antes de ser submetida à apreciação do Plenário. CAPÍTULO VI DOS SUBSTITUTIVOS, EMENDAS E SUBEMENDAS Art. 138. Substitutivo é o Projeto de Lei, de Resolução ou Decreto Legislativo, apresentado por um Vereador ou Comissão para substituir outra já apresentado sobre o mesmo assunto. Parágrafo único. Não é permitido ao Vereador apresentar substitutivos parcial ou mais de um substitutivo ao mesmo Projeto. Art. 139. Emenda é a proposição apresentada como acessório de outra. Art. 140. As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificavas. §1° Emenda supressiva é a que manda suprimir em parte ou no todo o artigo, parágrafo o inciso do Projeto. §2° Emenda substitutivas é a que deve ser colocada em lugar do Artigo, parágrafo ou inciso do Projeto. §3° Emenda aditiva é a que deve ser acrescentada aos termos do Artigo, parágrafo ou inciso do Projeto. §4° Emenda modificada é a que se refere apenas á redação do artigo, parágrafo ou inciso sem alterar a sua substância. Art. 141. A emenda apresentada a outra emenda denomina-se de subemenda. Art. 142. Não serão aceitos substitutivos, emendas ou subemendas que não tenham relação direta ou indireta com a matéria da proposição principal. §1° O autor do Projeto que receber substitutivo ou emenda estranhas ao seu projeto, terá o direto de reclamar contra a sua admissão, competindo ao Presidente decidir sobre a reclamação e cabendo recursos ao Plenário da decisão do Presidente. §2° Idêntico direito de recurso ao Plenário contra o ato do Presidente que refutar a proposição, caberá ao autor dela. §3° As emendas que não referirem diretamente à matéria do Projeto serão destacadas por constituírem projeto em separado, sujeito à tramitação regimental. TÍTULO V DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES CAPÍTULO I DAS DISCUSSÕES Art. 143. Discussão é a fase dos trabalhos destinados ao debate em Plenário. §1° - Os Projetos de lei, Resoluções ou Decretos Legislativo, sofrerão 2 (duas) discussões e 2 (duas) votações, com interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas. §2º Terão apenas uma discussão os requerimentos, as moções, as indicações, os recursos contra atos do Presidente e os votos. §3° Havendo mais uma proposição sobre o mesmo assunto, a discussão obedecerá a ordem cronológica de apresentação. Art. 144. Na primeira discussão, é permitido debater-se separadamente, artigo por artigo do Projeto. §1° Nesta fase de discussão é permitido a apresentação de emendas e subemendas, não podendo ser apresentados substitutivos. §2° Apresentado o substitutivo pela comissão competente ou pelo autor, será o mesmo discutido preferencialmente em lugar do Projeto. Sendo o substitutivo apresentado por outro Vereador, o Plenário deliberará sobre a suspensão da discussão, para envio a comissão competente. §3º Deliberando o Plenário pelo prosseguimento da discussão, ficara prejudicado o substitutivo. §4° As emendas e subemendas serão aceitas, e discutidas e, se aprovadas, será o projeto com as emendas encaminhadas a comissão de Educação e Cultural, Saúde e Assistência Social e Redação, para ser novamente redigida conforme o aprovado. §5° A emenda rejeitada na primeira discussão não poderá ser renovada na segunda. §6° O requerimento de qualquer Vereador e com aprovação do Plenário, poderá o projeto ser discutido, englobadamente. Art. 145. Na segunda discussão debater-se-á o projeto englobadamente. §1° Se houverem emendas aprovadas, será o projeto com as emendas encaminhados a comissão competente para que esta o redija na devida ordem. §2° Se as emendas em terceiro turno contiverem matéria nova ou que modifique substancialmente o projeto, a discussão será adiada para sessão seguinte, quando então não se admitirão novas emendas salvo as da redação. Art. 146. Os debates deverão realizar-se com dignidade, em ordem, cumprindo aos Vereadores atender as a seguintes determinações regimentais: I – exceto o Presidente, falar em pé, salvo quando impossibilitando de fazê-lo e após autorização para falar sentado; II – dirigir-se sempre ao Presidente ou a Câmara, voltado para a Mesa, salvo quando responder aparte; III – não usar da palavra sem solicitar e sem receber consentimento do Presidente; IV – referir-se ou dirigir-se a outro Vereador pelo tratamento de Senhor ou Exce- lência. Art. 147. O Vereador só poderá falar para: I – apresentar retificação ou impugnação da ata; II – falar no expediente, quando inscrito; III - discutir matéria em debate; IV – referir-se ou dirigir-se regimentalmente; V - levantar questão de ordem; VI – encaminhar a votação; VII- justificar a urgência de requerimento; VIII – justificar o seu voto; IX – explicação pessoal; X – apresentar requerimento. Art. 148. O Vereador que solicitar a palavra deverá inicialmente declarar a que título pede a palavra e não poderá: I – usar da palavra com finalidade diferente da alegada para a solicitar; II – desviar da matéria em debate; III- falar sobre matéria vencida; IV- usar de linguagem imprópria; V – ultrapassar o prazo que lhe competir; VI - deixar de atender as advertências do Presidente. Art. 149. O Presidente solicitará ao orador, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer Vereador, que interrompa seu discurso nos seguintes casos: I – leitura de requerimento e urgência; II – comunicação importante à Câmara; III- recepção de visitantes; IV – votação de requerimento de prorrogação da sessão; V – atender pedido de palavra, ‘’pela ordem’’ feito para propor questão de ordem regimental. Art. 150. Quando mais de um Vereador solicitar a palavra simultaneamente, o Presidente concedê-la-á na seguinte ordem: I – ao autor; II- ao relator; III – ao autor da emenda. Parágrafo único. Cumpre ao Presidente dar a palavra alternadamente a quem seja a favor ou contra a matéria em debate, quando não prevalecer a ordem determinada no artigo. Art. 151. Aparte é a interrupção do orador para a indagação ou esclarecimento relativo a matéria em debate. §1° O aparte deve ser expresso em termos corteses e não pode exceder a 3 (três) minutos; §2° Não serão permitidos apartes paralelos sucessivos ou sem licença expressa do orador; §3º Não é permitido apartear o Presidente, nem o orador que fala ‘’pela ordem’’ em explicação pessoal, para encaminhamento de votação ou declaração de voto; §4° O aparente deve permanecer em pé, enquanto aparteia e ouve a resposta do aparteado. §5° Quando o orador nega o direito de apartear não é permitido ao aparteante dirigir-se diretamente ao Vereadores presentes. Art. 152. Aos oradores são concedidos os seguintes prazos para uso da palavra: I – 5 (cinco) minutos para apresentar retificação ou impugnação; II- 30 (trinta) minutos para falar do expediente; III- 5 (cinco) minutos para falar em exposição de urgência especial; IV – 30 (trinta) minutos para discussão do projeto em primeira discussão, quando englobadamente, em discussão artigo por artigo, 10 (dez) minutos no máximo para cada um, nunca superando o prazo de 60 (sessenta) minutos; V – 10 (dez) minutos para a discussão do projeto englobado em segunda discussão; VI- 10 (dez) minutos para discussão de requerimento ou indicação sujeita a debate; VII – 3 (três) minutos para falar pela ordem; VIII – 3 (três) minutos para apartear; IX – 5 (cinco) minutos para falar em explicação pessoal; X – 5 (cinco) minutos para encaminhamento de votação ou justificação de voto. Parágrafo único. Não prevalecem os prazos estabelecidos neste artigo quando o regimento explicitamente determinar outros. Art. 153. Urgência é a dispensa de exigências regimentais, executadas a de números legais, publicação e inclusão na ordem do dia. §1° A concessão de urgência dependerá de apresentação de requerimento escrito, que somente será submetido a apreciação do Plenário se for apresentado como necessária justificativa, e nos seguintes casos: I – pela Mesa, em proposição de sua autoria; II – por comissão, em assunto de sua especialidade; §2° - Não poderá ser concedida urgência para qualquer proposição em prejuízo de urgência já votada para outra proposição exceto os casos de segurança e calamidade pública; §3° Somente será considerado motivo de extrema urgência a discussão da matéria cujo adiantamento torne inútil a deliberação ou importe em graves juízos a coletividade. Art. 154. Preferência é a primazia na discussão de uma proposição sobre outra, requerida por escrito e aprovado pelo Plenário. Art. 155. O adiantamento da discussão de qualquer proposição estará sujeito a deliberação do Plenário, e somente poderá ser proposto durante a discussão do projeto. §1° A apresentação do requerimento não pode interromper o orador que estiver com a palavra. §2° O adiantamento requerido será por tempo determinado. §3° Apresentados dois ou mais requerimento de adiantamento, será votado pela preferência o que marcar menos prazo. §4° Não será aceito requerimento de adiantamento nas proposições em regimento de urgência. Art. 156. O pedido de vista para estudo será requerido por qualquer Vereador e deliberado pelo Plenário apenas com encaminhamento de votação desde que a proposição não tenha sido declarada em regime de urgência. Parágrafo único. O prazo máximo para pedido de vistas é de 5 (cinco) dias. Art.157. O encerramento da discussão de qualquer proposição dar-se-á pela ausência de oradores, pelo decurso dos prazos regimentais ou por requerimento aprovado pelo Plenário. §1° Somente será permitido requer-se o encerramento da discussão, após terem falado 2 (dois) Vereadores favoráveis e 2 (dois) contrários, entre os quais o autor, salvo desistência expressa. §2° O pedido de encerramento não está sujeito a discussão devendo ser votado pelo Plenário. CAPÍTULO II DA VOTAÇÃO Art. 158. Salvo as exceções previstas na Lei Orgânica do Município, as deliberações serão tomadas pela maioria de votos, presente a maioria absoluta dos Vereadores. Art. 159. Dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara: I – a aprovação e as alterações das seguintes matérias: a) Regimento Interno da Câmara; b) Código Tributário do Município; c) Código de Obras ou Edificações e Postura; d) Estatuto dos Servidores Municipais; e) Criação de cargos e aumento de vencimento de servidores; II – o recebimento de denúncia contra o Prefeito, no caso de infração políticaadministrativa. Parágrafo único. Entende-se por maioria absoluta nos termos desta Lei, o primeiro número inteiro acima da metade do total de membros da Câmara. Art. 160. Dependerão de voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, alem de outros casos previsto na Lei Orgânica do Município: I – Leis concernentes a: a) rejeição de veto; b) rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas que Prefeito deve prestar anualmente; c) aprovação de representação sobre modificação territorial sob qualquer forma, bem como sobre alteração do nome; d) proposta à Assembleia Legislativa para transferência da Sede do Município. Art. 161. O Presidente da Câmara ou seu substituto só terá direito a voto: I – quando a matéria exigir, para sua deliberação, o voto favorável da maioria absoluta ou 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; II – quando houver empate em qualquer votação, simbólica ou nominal; III – nos casos de escrutínio secreto. Art. 162. Os processos de votação são três: I - simbólico; II - nominal; e III - secreto. Art. 163. O Processo simbólico praticar-se-á conservando-se sentados os Vereadores que aprovam e levantando-se os que desaprovam a proposição. §1° Ao anunciar o resultado da votação, o Presidente declarará quantos Vereadores votaram favoravelmente ou em contrário. §2° Havendo dúvidas sobre o resultado, o Presidente pode pedir aos Vereadores que se manifestem novamente. §3° O processo simbólico será regra geral para as votações, somente sendo abandonado por impositivo legal ou a requerimento aprovado pelo Plenário. §4° Do resultado da votação simbólica qualquer Vereador poderá requer verificação, mediante votação nominal. Art. 164. A votação nominal será feita pela chamada dos presentes pelo Primeiro Secretário, devendo os Vereadores votar SIM ou NÃO, conforme foram favoráveis ou contrária a proposição. Parágrafo único. Quando se esgotar o tempo regimental da sessão e a discussão de uma proposição já estiver encerrada, considerar-se-á a sessão prorrogada ate ser concluída a votação da matéria. Art. 165. O Vereador presente a sessão não poderá escusar-se de votar, salvo quando se tratar de matéria de interesse particular seu , ou de seu cônjuge ou de pessoa de que seja parente consanguíneo ou afim ate terceiro grau, inclusive, quando não poderá votar podendo, entretanto, tomar parte na discussão. §1° Será nula a votação em que haja votado Vereador impedido nos termos deste artigo. §2° Qualquer Vereador poderá requerer a anulação quando nela haja participado Vereador impedindo nos termos deste artigo. Art. 166. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário. Art. 167. Na primeira discussão, a votação será feita artigo por artigo, ainda que se tenha discutido englobadamente. Parágrafo único. A votação será após o encerramento da discussão de cada artigo. Art. 168. Na segunda discussão a votação será feita sempre englobadamente, menos quando as emendas, que serão votadas uma a uma. Art. 169. Terão preferências para a votação as emendas supressivas e as emendas e substitutivos oriundos das comissões. Parágrafo único. Apresentadas duas ou mais emendas sobre o mesmo artigo ou parágrafo, será admissível requerimento de preferência para votação de emenda que melhor se adaptar ao projeto, sendo o requerimento votado pelo Plenário, sem preceder discussão. Art. 170. Destaque é o ato de separar parte do texto de uma proposição, para possibilitar a sua apreciação isolada pelo Plenário. Art. 171. Justificativa de voto é a declaração feita pelo Vereador sobre as razões de seu voto. Art. 172. Anunciada uma votação, poderá o Vereador pedir a palavra para encaminhá-la, ainda que se trate de matéria não sujeita a discussão, a menos que o regimento explicitamente proíba. Parágrafo único. A palavra para encaminhamento de votação ao autor, ao relator e os líderes partidários será concedida preferencialmente. CAPÍTULO III DA QUESTÃO DE ORDEM Art. 173. Questão de ordem é toda dúvida levantada em Plenário, quanto à interpretação do Regimento, sua aplicação, ou sobre sua legalidade. §1° As questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com indicação precisa das disposições regimentais que se pretende elucidar. §2° Não observando o propositor o disposto neste artigo, poderá o Presidente cassar-lhe a palavra e não tomar consideração a questão levantada. Art. 174. Cabe ao Presidente resolver as questões de ordem, não sendo lícito a qualquer Vereador por si a decisão ou criticá-la na sessão que for requerida. Parágrafo único. Cabe os Vereadores recursos da decisão que será encaminhada á comissão de Justiça, cujo parecer será submetido ao Plenário. Art. 175. Em qualquer fase da sessão, poderá o Vereador pedir a palavra ‘’pela ordem’’ para fazer reclamações quanto á aplicação do regimento. CAPÍTULO IV DA REDAÇÃO FINAL Art. 176. Terminada a fase de votação, será o projeto com as emendas aprovadas, encaminhado á comissão de redação para elaboração final, de acordo com o deliberado, dentro do prazo de três dias. §1° Excetuam-se o disposto neste artigo os projetos: I - da Lei Orçamentária anual; II – da Lei Orçamentária Plurianual de investimentos; III – de Decreto Legislativo, quando de iniciativa da Mesa; IV - de Resolução, quando de iniciativa da Mesa ou modificado o regimento interno. §2° Os Projetos citados nos itens I e II do parágrafo anterior, serão remetidos á Comissão de Redação para elaboração de Redação Final. §3° Os projetos mencionados nos itens III e IV do parágrafo primeiro, serão enviados á Mesa para elaboração da Redação Final. Art. 177. O Projeto com parecer da Comissão ficará pelo prazo de 3 (três) dias na Secretária da Câmara, para exame dos Vereadores. Art. 178. A Redação Final será discutida, e votada na sessão imediata, salvo requerimento de dispensa do interstício regimental proposto e aprovado. Parágrafo único. Aceita a dispensa do interstício, a Redação será feita na mesma sessão pelo comissão, com a maioria de seus membros, devendo o Presidente designar outros membros para a comissão, quando ausentes do Plenário os titulares. Art. 179. Assinada a incoerência ou contradição da redação, poderá ser apresentada emenda modificativa que não altere a substancia do aprovado. Parágrafo único. Rejeitada só poderá ser novamente apresentada a proposição, decorrido o prazo regimental. TÍTULO VI DOS CÓDIGOS, CONSOLIDAÇÕES E ESTATUTOS Art. 180. Código é a reunião de disposição legais sobre a mesma matéria, de modo orgânico e sistemático, visando e estabelecer os princípios gerais do sistema adotado e a prover completamente a matéria tratada. Art. 181. Consolidação é a reunião de diversas leis em vigor, sobre o mesmo assunto, sem sistematização. Art. 182. Estatuto ou regimento é o conjunto de normas disciplinares fundamentais, que regem a atividade de uma sociedade ou corporação. Art. 183. Os Projetos de códigos, consolidação e estatutos, depois de apresentados ao Plenário, serão distribuídos por cópias aos Vereadores e encaminhados á Comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Públicas, Transporte e Comunicações. §1° Durante o prazo de 20 (vinte) dias, poderão os Vereadores encaminhar á comissão emenda e sugestões a respeito. §2° A critério da comissão, poderá ser solicitada assessoria de órgão de assistência técnica ou parecer de especialista de matéria. §3° A comissão terá 20 (vinte) dias para exarar parecer, incorporando as emendas e sugestões que julgar convenientes. §4° Decorrido o prazo, ou antes se a comissão antecipar o seu parecer, entrará o processo para a pauta da ordem do dia. Art. 184. Na primeira discussão, o projeto será discutido e votado por capitulo, salvo requerimento de destaque aprovado pelo Plenário. §1° - Aprovado em primeira discussão voltará o processo á comissão para incorporação das emendas aprovadas. §2° - Ao atingir-se este estágio da discussão seguir-se á tramitação normal dos demais projetos. Art. 185. Os orçamentos anuais ou plurianuais de investimentos obedecerão aos preceitos da Constituição Federal e às normas gerais de Direito Financeiro. CAPÍTULO VII DO ORÇAMENTO Art. 186. Recebida do Prefeito a proposta orçamentária, dentro do prazo e na forma legal o Presidente mandará distribuir copias aos Vereadores, enviando-a á comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Pública, Transporte e Comunicações. §1° A Comissão de Finanças, , Justiça Econômica, Viação e Obras Pública, Transporte e Comunicações, tem prazo de 10 (dez) dias, para exarar parecer e oferecer emendas. §2° Oferecido o parecer, será o mesmo distribuído por copias aos Vereadores, entretanto o projeto para ordem do dia da sessão imediatamente seguinte, como item único, para primeira discussão. Art. 187. É da competência do órgão executivo a iniciativa das Leis Orçamentárias e das que abrem créditos, fixem vencimentos e vantagens de servidores públicos, concedem subvenção ou auxilio ou de qualquer modo autorizem, criem ou aumentem a despesa pública. §1° Não será objetivo de deliberação emenda de que decorra aumento de despesas global de cada órgão, projeto ou programa, ou vise a modificar seu montante, natureza ou objetivo. §2° O Projeto de Lei referido neste artigo, somente sofrerá emendas nas comissões da Câmara. Será final o pronunciamento das comissões sobre emendas, salvo se 1/3 (um terço), pelo menos dos membros da Câmara solicitar ao Presidente a votação em Plenário sem discussão, de emendas aprovada ou rejeitada nas comissões. Art. 188. Aprovado o projeto com emendas, voltara a comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Públicas, Transporte e Comunicação, para colocá-la na devida forma, no prazo de 3 (três) dias. Art. 189. As sessões que se discutir o orçamento, terão a ordem do dia reservada a essa matéria, e o expediente ficara reduzido a 30 (trinta) minutos. §1° Nas discussões, o Presidente poderá prorrogar as sessões até a discussão e votação da matéria. §2° A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, de modo que a votação do orçamento esteja concluída em tempo de ser o mesmo devolvido para sanção. Art. 190. A Câmara apreciará proposição de modificação do orçamento, feito pelo Executivo, desde que ainda não esteja concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. 191. Se o Prefeito usar o direito de veto total ou parcial, a discussão e votação do veto seguirão as normas descritas no artigo 197 e seus parágrafos. Art. 192. Aplicam-se ao projeto de Lei Orçamentária no que não contrariar o disposto neste capítulo as regras do processo Legislativo. TÍTULO VIII DA TOMADA DE CONTAS DO PREFEITO E DA MESA Art. 193. A fiscalização financeira e orçamentária será exercida pela Câmara Municipal, com auxilio do Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual a que for atribuída esta incumbência. Art. 194. A Mesa da Câmara enviará suas contas ao Prefeito ate 1° de março do exercício seguinte, para encaminhamento juntamente com a do Prefeito, ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 195. A Câmara não poderá deliberar sobre as contas encaminhadas pelo Prefeito, sem o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. §1° O julgamento das contas acompanhadas do parecer prévio do Tribunal de Contas, far-se-á no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do parecer não correndo este prazo durante o recesso da Câmara. §2° Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, sem deliberação da Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas do Estado. Art. 196. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, independentemente da leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir copias do mesmo, bem como do balanço anual a todos os Vereadores, enviando o processo á comissão competente que terá o prazo de 15 (quinze) dias para opinar sobre as contas do Município, apresentado ao Plenário o respectivo Projeto de Decreto Legislativo. §1° - Até 10 (dez) dias depois do recebimento do Processo, a Comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Pública, Transporte e Comunicações receberá pedidos escritos dos Vereadores de informações sobre itens determinados na prestação de contas. §2° - Para responder ao pedido de informações previsto na parágrafo anterior, ou para aclamar pontos obscuros da prestação de contas pode a comissão competente vistoriar as obras e serviços, examinar os processos, documentos e papéis nas repartições da prefeitura, ainda solicitar esclarecimentos complementares do Prefeito. Art.197. Cabe a qualquer Vereador o direito de acompanhar os estudos da comissão competentes no período em que o processo estiver entregue a mesma. Art. 198. O Projeto de Decreto Legislativo apresentado pela comissão competente no período sobre a prestação de contas será submetida a discussão e votação, em sessões dedicada exclusivamente ao assunto. §1° - Encerrada a discussão o projeto de decreto legislativo será imediatamente votado. §2° - Somente por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente. Art. 199. O projeto de decreto, ao parecer do Tribunal de Contas do Estado deverá conter os motivos da discordância. Art. 200. Rejeitada as contas, serão elas remetidas imediatamente ao Ministério Público para os devidos fins. Art. 201. As decisões da Câmara sobre as prestações de contas da Mesa e do Prefeito deverão ser publicadas no órgão oficial do Município. TÍTULO IX DOS RECURSOS Art. 202. Os recursos contra atos do Presidente serão interpostos dentro de 5 (cinco) dias, contados da data da concorrência, por simples petição a ele dirigida. §1° O recurso será encaminhado á Comissão de Finança, Justiça Econômica, Viação e Obras Pública, Transporte e Comunicações para opinar e elaborar o projeto de resolução dentro de 5 (cinco) dias a contar da data de recebimento do recurso. §2° Apresentado o parecer, com o projeto de resolução acolhendo ou denegando o recurso, será o mesmo incluído na pauta da ordem do dia da sessão imediata, e submetida a uma única discussão e votação. §3° Os prazos marcados neste artigo são fatais e correm dia a dia. TÍTULO X DOS COMPARECIMENTOS E CONVOCAÇÕES CAPÍTULO I DO COMPARECIMENTO DO PREFEITO À CÂMARA Art. 203. Poderá o Prefeito comparecer à Câmara, em dia e hora previamente estabelecidos, para prestar esclarecimentos sobre qualquer matéria, quando julgar oportuno fazê-lo. Parágrafo único. Na sessão extraordinária para esse fim convocada, o Prefeito fará uma exposição inicial sobre os motivos que o levaram a comparecer à Câmara, respondendo, a seguir, às interpelações a ele pertinentes, que eventualmente lhe sejam dirigidas pelos Vereadores. Art. 204. Sempre que comparecer à Câmara, o Prefeito terá assento à Mesa, à direita do Presidente. CAPÍTULO II DA CONVOCAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná DECRETO N.º 167 de 10 de dezembro de 2014 Ementa – Abre CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ao Orçamento Municipal para o corrente exercício e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 1219 de 13/03/2014. DECRETA: Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 586.570,71 (Quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta reais e setenta e um centavos) para atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias a serem criadas: Des Or Un Funcional Fonte Nomenclatura Categoria Valor 326 07 001 15.451.1400.3001 0.1.000 Obras e Instalações 44.90.51.00 6.150,00 325 07 001 15.451.1400.3001 3.1.800 Obras e Instalações 44.90.51.00 245.850,00 336 07 001 15.451.1400.3010 0.1.000 Obras e Instalações 44.90.51.00 4.570,71 335 07 001 15.451.1400.3010 3.1.805 Obras e Instalações 44.90.51.00 330.000,00 * Fontes:0.1.000 – Recursos Ordinários Livres 3.1.800 – Recape e Pavimentação de Vias Urbanas 3.1.805 – SEDU - Pavimentação e Recape Asfáltico PAM II Art. 2º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro serão utilizados os produtos de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados das fontes de recurso em questão, no valor de R$ 586.570,71 (Quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta reais e setenta e um centavo), com valores individualizados pelas fontes conforme tabela a seguir: 0.1.000 - Valor de R$ 10.720,71 3.1.800 - Valor de R$ 245.850,00 3.1.805 - Valor de R$ 330.000,00 Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS = Prefeito Municipal = PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná Decreto 1230/2014 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, amparado pela Lei Municipal nº 1.676 de 21/06/2013 e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE Art. 1º Fica autorizado, no orçamento vigente da Câmara Municipal, um Crédito Adicional Suplementar, por anulação de dotação, no valor de R$ 21.000.00 (vinte e um mil reais), para suplementar as dotações abaixo especificadas: 01.001.01.031.0001.2001 Manutenção do poder Legislativo Municipal 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 14.000,00 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 2.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 Artigo 2º - Como recurso para atender a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º do presente Decreto, ficam anulados os valores correspondentes às seguintes dotações orçamentárias: 01.001.01.031.0001.2001 Manutenção do poder Legislativo Municipal 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.000,00 3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria R$ 3.000,00 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 4.000,00 3.1.90.34.00.00 – Outras Desp. Dec. de Contratos de Terceirização R$ 1.000,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 7.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 05 dias do mês de dezembro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná LEI Nº 1.919/2014 Data: 10.12.2014 Ementa: autoriza o Poder Executivo a ajustar as ações prioritárias, objetivos e principais metas e as metas fiscais previstas nos ANEXOS do Projeto de Lei que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em decorrência da Instruções Normativas 56/2011 e 94/2014 (Itens 47 e 48 do Anexo I), ambas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Parágrafo único. Com a nova Instrução Normativa de despesa cria-se nova planilha com as alterações prevista no artigo 1º, estimando a nova despesa para o exercício financeiro de 2015 conforme páginas dos ANEXOS a serem substituídos desta lei como segue. Despesa 2015 De 3.1.90.34.00 Para 3.3.90.34.00 Art. 2º Em face às alterações fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as despesas correspondentes a Lei Orçamentária Anual - LOA do exercício de 2015. Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná Decreto 283, de 10 de dezembro de 2014. Súmula: Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação para 2014, inclui nos anexos do cronograma de desembolso e da programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na Lei 2058, de 19 de novembro de 2.014, Decreta: Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso e da programação financeira, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de R$75.002,50 (setenta e cinco mil, dois reais e cinquenta centavos ), por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PÚBLICO Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários 1545100063.002000 Pavimentação Asfáltica em Ruas do Município 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 501) R$65. C m E G Á P OBRAS E NSTA AÇÕES R TOTA R A A E A A A R TOTA R A E D m P m DAR AN SCA CO P M Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 Ao Contrato de Fornecimento n.º 052/2014, firmado em 28 de Março de 2014, na Modalidade Pregão Presencial n° 024/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, CONTRATADA: LACTONORTE INDÚSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP, com base no disposto no Art. 65, §§ 1° e 2°, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e previsão no Sub item 6.3 do Edital de Licitação n° 031/2014, e Clausula Sexta do Contrato de Fornecimento n° 052/ 2014, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto acrescer 25% (vinte e cinco por cento) ao quantitativo do item 01, e, consequentemente ao valor total do contrato de fornecimento nº 052/2014, o qual tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de leite pasteurizado padronizado. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativa ao acréscimo do contrato pelo quantitativo de 5.100 (cinco mil e cem) litros, é de R$ 8.670,00 (oito mil e seiscentos e setenta e sete reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 10 de dezembro de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal MANOEL DUQUE DA BÁRBARA Sócio Administrador Art. 205. Os Secretários Municipais poderão ser convocados, a requerimento de qualquer Vereador, para prestar informações que lhes forem solicitadas sobre o assunto de sua competência administrativa. § 1º O requerimento deverá indicar explicitamente o motivo da convocação, especificando os quesitos que serão propostos ao Secretário Municipal. § 2º Aprovado o requerimento de convocação, o Presidente da Câmara expedirá o respectivo ofício ao Prefeito para que sejam estabelecidos o dia e a hora do comparecimento do Secretário Municipal. Art. 206. O Secretário Municipal deverá atender à convocação da Câmara dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento do ofício. Art. 207. A Câmara se reunirá em sessão extraordinária, em dia e hora previamente estabelecidos, com o fim específico de ouvir o Secretário Municipal sobre os motivos da convocação. § 1º Aberta a sessão, os Vereadores dirigirão interpelações ao Secretário Municipal sobre os quesitos constantes do requerimento, dispondo, para tanto, de 5 (cinco) minutos, sem apartes, na ordem estabelecida em folha de inscrição. § 2º Para responder às interpelações que lhe forem dirigidas, o Secretário Municipal disporá de 10 (dez) minutos, sendo permitidos apartes. § 3º É facultado ao Vereador reinscrever-se para nova interpelação. Art. 208. Não havendo mais Vereadores inscritos para indagações relativas aos quesitos do instrumento de convocação, o Secretário convocado, obedecidos os mesmos critérios, será interpelado sobre outros assuntos relevantes que, por dever de ofício, seja obrigado a conhecer. TÍTULO XI DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO Art. 209. Nos crimes comuns e nos de responsabilidade, o Prefeito e o VicePrefeito serão processados e julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da legislação federal aplicável. Art. 210. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão processados e julgados pela Câmara Municipal nas infrações político-administrativas definidas na Lei Orgânica do Município, assegurados, dentre outros requisitos de validade, o contraditório, a publicidade, ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e a decisão motivada, que se limitará a decretar a cassação do mandato do Prefeito. § 1º Será admitida a denúncia por Vereador, por partido político e por qualquer munícipe eleitor. § 2º A denúncia será lida em sessão, até 5 (cinco) dias após o seu recebimento, e despachada para avaliação a uma Comissão Especial eleita, composta de 7 (sete) membros, observada, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária. § 3º A Comissão a que alude o parágrafo anterior deverá emitir parecer no prazo de 10 (dez) dias, indicando se a denúncia deverá ser transformada em acusação ou não. § 4º Admitida a acusação por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, será constituída Comissão Processante, composta de 7 (sete) Vereadores, indicados por sorteio. § 5º A perda do mandato do Prefeito será decidida por, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal. § 6º Não participará do processo nem do julgamento, o Vereador denunciante. § 7º Se decorridos 90 (noventa) dias da acusação e o julgamento não estiver concluído , o processo será arquivado. § 8º O Prefeito, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. § 9º Serão observados outros procedimentos definidos em lei. TÍTULO XII DA REFORMA DO REGIMENTO Art. 211. Qualquer projeto de resolução modificando o Regimento Interno, depois de lido em Plenário, será encaminhado á Mesa, que deverá opinar sobre o mesmo dentro do prazo de 5 (cinco) dias. §1° Dispensam-se desta tramitações projetos oriundos da própria Mesa. §2° Após esta mediada preliminar, seguirá o projeto de resolução a tramitação normal dos demais projetos. Art. 212. Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário, e as resoluções constituirão precedente regimental. Art. 213. As interpretações do Regimento, feito pelo Presidente em assuntos controversos também constituirão precedentes, desde que a Presidência assim o declare por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador. Art. 214. Os precedentes regimentais serão anotados em livro próprio, para orientação na solução dos casos analógicos. Parágrafo único. Ao final de cada ano Legislativo, a Mesa fará a consolidação de todas as modificações feitas no Regimento, bem como dos precedentes adotados, publicando-a em separata. TÍTULO XIII DA SANÇÃO, DO VETO E DA PROMULGAÇÃO Art. 215. Aprovado o Projeto de Lei, na forma regimental, o Presidente da Câmara no prazo de 10 (dez) dias úteis, o enviará ao Prefeito que concordando, o sancionará. §1° Usando o Prefeito do direito do veto no prazo legal será apreciado dentro de 15 (quinze) dias, a contar de seu recebimento, em uma só discussão, considerando-se mantido o veto que não obtiver o voto contrario de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, em votação pública. Se o veto não for apreciado nesse prazo, considerar-se á mantido pela Câmara. §2° O veto total ou parcial será apreciado pela Câmara dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento. §3° Se a Lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas, pelo Prefeito, conforme parágrafo 7° do artigo 55, da Lei Orgânica do Município, o Presidente da Câmara o promulgará e se este não o fazer em igual prazo fa-loá o Vice-Presidente. §4° O prazo previsto no parágrafo 1° não corre nos períodos de recesso da Câmara. §5° Recebido o veto, será encaminhado á Comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Públicas, Transporte e Comunicação, que poderá solicitar audiência de outras Comissões. §6° As comissões tem prazo conjunto e improrrogável de 10 (dez) dias para manifestação. §7° Se a Comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Públicas, Transporte e Comunicação, não pronunciar no prazo indicado, a Mesa incluirá a proposição na pauta da ordem do dia da sessão imediata, designada em sessão uma comissão especial de 2 (dois) Vereadores, para exarar parecer. Art. 216. A discussão do veto será englobadamente, e a votação poderá ser por partes, se requerida e aprovada pelo plenário. Art. 217. Os Projetos de Resolução e de Decretos Legislativo, quando aprovados pela Câmara, e as Leis com sanção tácita ou rejeição de veto, serão promulgadas pelo Presidente do Legislativo. Parágrafo único. A fórmula de promulgação a ser usada pelo Presidente é a seguinte: ‘’Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Presidente promulgo a seguinte Lei ( Resolução ou Decreto)’’. TÍTULO XIV DAS INFORMAÇÕES Art. 218. Compete á Câmara solicitar quaisquer informações sobre assuntos referentes à administração municipal. §1° As informações serão solicitadas por requerimento, proposto por qualquer Vereador. §2° Pode o Prefeito solicitar á Câmara prorrogação do prazo para prestar as informações, sendo o pedido sujeito á aprovação do Plenário. Art. 219. Os pedidos de informações podem ser reiteradas se não satisfazerem ao autor, mediante novo requerimento, que deverá seguir a tramitação regimental. TÍTULO XV DA POLÍCIA INTERNA Art. 220. Compete privativamente á Presidência dispor sobre o policiamento no recinto da Câmara, que será feito normalmente pelos funcionários, podendo o Presidente solicitar a força necessária para esse fim. Art. 221. Qualquer cidadão poderá assistir as sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado desde que: I – apresente-se decentemente trajado; II – não porte armas; III – conserve-se em silencio, durante os trabalhos; IV – não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário; V - respeite os Vereadores; VI – atenda as determinações da Mesa; VII –não interpele os Vereadores. §1° Pela não observância deste deveres poderão os assistentes serem obrigados, pela Mesa, a retirarem-se imediatamente do recinto, sem prejuízo de outras medidas. §2° O Presidente poderá ordenar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária. §3° Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, o Presidente fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator á autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente. Se não houver flagrante, o Presidente deverá comunicar o fato a autoridade policial competente, para a instauração do inquérito. Art. 222. No recinto do Plenário e em outra dependência da Câmara, reservada a critério da Presidência, só serão admitidos Vereadores e funcionários da secretaria administrativa, estes quando em serviço. Parágrafo único. Cada jornal e emissora solicitará à Presidência o credenciamento de representantes, em número não superior a dois de cada órgão, para os trabalhos correspondentes. TÍTULO XVI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 223. Nos dias de sessão, deverão estar hasteadas no edifício e na sala das sessões as bandeiras do Brasil, Estado e Município. Art. 224. Os prazos previstos neste regimento quando não se mencionar expressamente dias úteis, serão contados em dias corridos e não correrão durante os períodos de recesso da Câmara. Parágrafo único. Na contagem dos prazos regimentais, observar-se-á, no que for aplicável, a legislação processual civil. Art. 225. Fica mantido na sessão Legislativa em curso o número vigente de membros das comissões permanentes. Art. 226. Todas as proposições apresentadas em obediência as disposições regimentais em vigor nesta data, terão tramitação normal até atingirem a etapa seguinte, quando passarão automaticamente a se submeter ao presente Regimento. Art. 227. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Resolução n.º 5/1997 e suas alterações posteriores até esta data. Sala das sessões da Câmara Municipal de Esperança Nova, 10 de dezembro de 2014. Getulio Cardoso dos Santos Presidente Comissão Revisora Luiz Fernando I. Cavichioli...............Presidente José Marcos Bicudo.........................Relator Valdir Sgrignoli.................................Secretário 5º Legislatura 2013/2016 MESA DIRETORA Presidente................Getulio Cardoso dos Santos Vice-Presidente..........Valdir Sgrignoli 1º Secretário.............Luiz Fernando I. Cavichioli 2º Secretário.............Maria de Lourdes Santos Lopes Vereadores José Marcos Bicudo Abel Lopes Marques Gilson Alves Silva Reinaldo Soares Bandeira Flavio Rocha Ribeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 005/2014 INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/2013 SÚMULA: Valdelei Aparecido Nascimento, Presidente do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência - Coripa, sediado no Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em concordância com o Edital de nº 001/2013, datado de 15/08/2013. RESOLVE: Art. 1º. Convocar a candidata aprovada para o cargo de ANALISTA AMBIENTAL, sob a ordem classificatória nº 004, Sra. MARIA CRISTINA DA SILVA para comparecer no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação deste Edital na sede do CORIPA munido dos seguintes documentos, podendo ser cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais para serem autenticadas pelo servidor autorizado: " 01 foto 3x4 recente; " Carteira de Identidade - RG; " Cadastro de Pessoa Física - CPF; " Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e PIS/PASEP; " Certidão de casamento ou nascimento; " Título de eleitor; " Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver); " Resultados dos exames médicos admissionais; " Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com comprovação de endereço; " Comprovante de escolaridade exigido para o exercício do cargo; " Carteira do Registro no Conselho de classe; e " Outros documentos que se fizerem necessários no decorrer do Concurso Público ou quando da sua convocação. Art. 2º. O não comparecimento e a não apresentação dos documentos acima solicitados no prazo estipulado por este Edital, implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas, nos termo do art. 4º, 4.21, do Edital 001/2013. Desta forma, o candidato que não comparecer até a data prevista, perderá o direito de requerer sua vaga posteriormente dentro da colocação original. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. São Jorge do Patrocínio, 10 de dezembro de 2014. Valdelei Aparecido Nascimento PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 Ao Contrato de Fornecimento n.º 026/2014, firmado em 18 de fevereiro de 2014, na Modalidade Pregão Presencial n° 009/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, CONTRATADA: FERRARI & KONDRATOSKI LTDA – ME, com base no disposto no Art. 65, §§ 1° e 2°, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e previsão no Sub item 6.3 do Edital de Licitação n° 010/2014, e Clausula Sexta do Contrato de Fornecimento n° 026/2014, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto acrescer 25% (vinte e cinco por cento) ao quantitativo do item 02, e, consequentemente ao valor total do contrato de fornecimento nº 026/2014, o qual tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de Produtos de Panificação. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativa ao acréscimo do contrato pelo quantitativo de 175 Kg, é de R$ 1067,50 (mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 10 de dezembro de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal ARNALDO FERRARI Sócio Administrador Estado do Paraná PORTARIA Nº 422/2014 Data: 10.12.2014 Ementa: designa os servidores para a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e, Considerando o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988; Considerando o disposto no artigo 18, inciso IV, alínea "b" da Lei Federal nº 8.080/90; Considerando o disposto no artigo 1° da Lei Municipal nº 1.911/2014 de 03.11.2014, que dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária; Considerando as atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecidas; Considerando o memorando sob o nº 2013001368, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde: Matrícula Funcional nº Nome Cargo 23060-2 Carlos Alves Correa Agente Sanitário 28975-1 Daniele Fank Arquiteta 13315-1 Izabel Miranda Agente Sanitário 20460-1 Julio Cesar Juvenal Médico Veterinário 28592-1 Marcia Liz Paludo Farmacêutica 29355-1 Maycon Douglas de Lima Agente Sanitário 29346-0 Natália Gabriela Groff Dillmann Agente Sanitário 21750-1 Shirlei Regina Mocelin Enfermeira Art. 2º Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativa, exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento, interdição e apreensão cautelar de produtos e serão competentes para fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA E P P m NOT F CA D m m m P Em M D R m G DAR AN SCA CO P M S R R PRE PRE PRE PRE m MUN C PERO MUN C PERO MUN C PERO MUN C PERO M T A A A A PM PM PM PM V R E F C C C C MUNICIPIO DE PÉROLA Es ado do Pa aná PORTAR A N 433 2014 Concede Fé as a Se v do a APAREC DA CÂND DO RODR GUES DA S LVE RA e da ou as p ov dênc as O P e e o de Pé o a Es ado do Pa aná no uso de suas a bu ções ega s RESOLVE A 1 Concede a se v do a APAREC DA CAND DO RODR GUES DA S LVE RA b as e a po ado a da Cédu a de den dade sob o n 3 554 657 0 SSP PR CPF n 031 869 859 51 ocupando o ca go de Aux a Adm n s a vo o ada na Sec e a a Mun c pa de Fazenda e Adm n s ação 30 n a d as de FÉR AS e e en e ao pe odo aqu s vo de 01 07 2013 a 30 06 2014 a pa de 11 12 2014 a 09 01 2015 A 2 Es a po a a en a em v go na da a de sua pub cação Pé o a Pa aná 08 de Dezemb o de 2014 DARLAN SCALCO Pee o Repub cado po nco eção Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 11 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná EDITAL Nº. 003/2014. INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/2014. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. SÚMULA: O Prefeito do Município de Perobal – PR., no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com o Edital Nº. 001/2014 (Regulamento Especial) datado de 13/10/2014 e dar outras providências. RESOLVE: Art. 1º. Tornar pública a homologação das inscrições deferidas dos candidatos abaixo relacionados. Art. 2º. O local, endereço, períodos e horários para a aplicação das provas objetivas, serão divulgados junto com o ENSALAMENTO. Art. 3º. As provas objetivas serão aplicadas no dia 18/01/2015, e até o dia 19/ 12/2014, será divulgado por Edital o ENSALAMENTO. Art. 4º. Fica alterado o Edital Nº. 001/2014 (Regulamento Especial) datado de 13/ 10/2014, no artigo 5.30- ONDE SE-LÊ - Ao terminar as provas objetivas, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala todo o material recebido, e no primeiro dia útil subsequente a aplicação das provas objetivas, estas serão disponibilizadas num período de 30 dias nos Sites da RUFFO. Parágrafo Único: LEIA-SE- Ao terminar as provas objetivas, o candidato entregará ao fiscal de sala somente o gabarito e o caderno de questões ficará com o candidato, e no primeiro dia útil subsequente a aplicação das provas objetivas, estas serão disponibilizadas num período de 30 dias nos Sites da RUFFO. Art. 5º. Total de inscrições deferidas: 728 (Setecentas e vinte e oito). Art. 6º. Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis da respectiva publicação, o candidato deverá conferir as inscrições homologadas (efetivadas). Caso seja detectada falha no nome do candidato e ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato por E-mail da Empresa Ruffo: [email protected], informando o ocorrido. CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO: 01- ASSISTENTE SOCIAL. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. Nº. DA INSCRIÇÃO 001 JAQUELINE DA SILVA 0024 002 ADRIANA REGINA PEREIRA QUINTAS 0043 003 ANGELICA PESSOA DE MORAIS CAMPOS 0065 004 LUCIANA SATI FERREIRA RICHTER 0104 005 ROSENI DE MORAES CARVALHO 0105 006 LUDMILA TODERO DUARTE 0110 007 GRAZIELLA GOMES DE FREITAS 0166 008 MAGNA REGINA DE SOUZA JESUS 0179 009 LILIANE LIMA MARSOLA 0196 010 MARCELLA KRASINSKI CARON SANTOS 0200 011 HELEN COSTA PINHEIRO RAYMUNDO 0208 012 ADRIANA CREMONEZI OLMO 0292 013 FERNANDA MARTINS ROSA 0469 014 LAYS PEREIRA BASTOS 0494 015 SIUMARA APARECIDA TESTA 0602 016 CASSIA BORGES 0618 017 TAIS ALINE SCHERER 0639 018 KARINA CURIAKI 0660 019 DÉBORA CAROLINE RAYMUNDO FANTIN 0664 020 FRANCIELLE SIQUEIRA DE MORAIS 0838 021 NÚBIA CRISTINA DE PAULA 0873 022 ALINE DOS SANTOS NOGUEIRA 0951 023 ALEXANDRE RAFAEL DA SILVA 0981 024 VANESSA ROSA MANO 1067 025 FRANCISCA GONÇALVES E SILVA GIROTTO 1097 026 ROSIANE PAGANOTTI DOS S. DE BARROS 1150 027 MARIA DE FÁTIMA DA ROSA 1158 028 ANDREA ALESSANDRA FERNANDES 1202 029 ALEX PACHECO PALMA 1269 02- ENFERMEIRO PADRÃO. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 JOZEMARA BASTOS DOS SANTOS 002 CINTIA LURI CANCIO TAKAHASHI 003 MARCIO CANCIO TAKAHASHI 004 DHEBORA PIRES DE FREITAS 005 ELEUZA CABREIRA MENDONÇA CEROZINO 006 AMÉRIS DE OLIVEIRA 007 BELIZA APARECIDA TEIXEIRA DE MELLO 008 ROSELAINE ELAINE DOS SANTOS MARCHI 009 KASSIA REGINA DA SILVA 010 WANESSA MORAES PAVANELLI IZIDORO 011 ROBERTA FERNANDA ROGONNI FERRARI 012 SHEILA CRISTINA VIANA 013 VANESSA KARINA DE MELO CORAS 014 FERNANDA CARNIEL VIEIRA DA SILVA 015 FRANCIELE ZARDI SILVA 016 PRISCILA DE MELO CORAS 017 SOLANGE RIBEIRO PEÑA 018 VILSON LOURENÇO DA ROCHA 019 ADRIELI NASCIMENTO 020 MARINEIDE LOPES FERREIRA 021 DÉBORA CASSIANO TEIXEIRA 022 LÍDIA DE LIMA 023 CAROLINE FERRARI FERNANDES 024 FRANCIELLY FERNANDA DOMINIGUES 025 ANA CLAUDIA CORREA DE OLIVEIRA 026 JAMIE MOURO DA COSTA 027 VANESSA FIGUEIREDO NAPOLE 028 JOSIANE CAVALCANTE B. DE ANDRADE 029 MICHELLI FURCHO 030 JEFFERSON IVO VILELA 031 JANSEN BECEGATO 032 SANDRA SILVA SANTOS 033 ELAINE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 034 CAMILA CRISTIANE FORMAGGI SALES 035 LUCAS DA LUZ STEL 036 ANNA ÉRIKA SEBASTIÃO BERTHI 037 REGIANE CRISTINA FURLAN 038 MARCIA PEREIRA ANASTACIO 039 TANIA CRISTINA SOARES 040 POLIANA TAMIRES DE SOUZA 041 CÉLIA AP. GONÇALVES COSTACURTA 042 YONARA BARIÃO THÉ DA SILVA 043 RENATA DAYANE DA SILVA MEDEIROS 044 JUARES JOSÉ VILELA NETO 045 CAMILA MEGDA GODOFERDO 046 YARA PATRICIA THE 047 DAYSI MARA MURIO RIBEIRO RODRIGUES 048 VILMA VIANA DA SILVA ABREU 049 MARCILENE MARQUES DE FREITAS 050 EDEVANIRA GUEDES 051 ILDA DE SOUZA PEREIRA 052 ROSANE LENZONI BUFETI 053 DÉBORA KAYOKO TANITA Nº. DA INSCRIÇÃO 0011 0019 0020 0101 0115 0122 0148 0163 0195 0239 0257 0332 0386 0406 0453 0461 0477 0483 0509 0517 0523 0554 0592 0597 0606 0607 0641 0649 0687 0782 0801 0807 0872 0935 1002 1021 1069 1076 1085 1086 1106 1160 1163 1184 1190 1197 1211 1243 1299 1302 1308 1335 1354 03- ENGENHEIRO CIVIL. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 FABÍOLA MORANDI 002 GEOVANI GARIBALDI CAMPOS 003 DANIELA DA MATA DOS SANTOS 004 BRUNA CAMILA DA COSTA 005 ANA CAROLINE DA SILVA 006 ANA CAROLINA PIANTONI BOSZCZOVSKI 007 PAOLA JURENILDA DUARTE RUBIO 008 LUIZ FERNANDO FURLAN SOSSAI 009 LUIZ EDUARDO CANDIDO 010 AUGUSTO BACCHIEGA FERREIRA 011 VICTOR ANTONIO CANCIAN 012 ANDREI FELIPE GOMES 013 MANUELA PARRA RIBEIRO 014 JOÃO PAULO VIEIRA 015 CAIO CESAR BARBOZA DE ARAUJO Nº. DA INSCRIÇÃO 0013 0154 0245 0295 0373 0530 0673 0842 0862 1017 1022 1130 1208 1256 1268 04- MÉDICO CLÍNICO GERAL. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 FRANCISCO ROSADO FILHO 002 FABIO TROSTDORF 003 ALESSANDRA COLOMBO SANCHES 004 EMILIO AIRES CARVALHO DE CASTRO 005 JADYLSON LUIZ BORTOLATO 05- MÉDICO PEDIATRA. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 MARCELO LEANDRO DE CASTRO 06- MÉDICO GINECOLOGISTA. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 EZEQUIEL MATTEI 002 JIOMAR APARECIDO LOPES 07- NUTRICIONISTA. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 FERNANDA PIRES VIEIRA 002 GEGISLAINE CAROLINE ALVES 003 ANA PAULA DA SILVA 004 ELIS REGINA PEREIRA DE SOUZA 005 CECILIA HITOMI KOWATA 006 MARCIA APARECIDA DE SOUZA COSTA 007 CAROLINI ROMANO PIRES 008 DEBORA BUOSI ANTUNES AZEDO 009 SUZANE SILVA DOS ANJOS 010 TAINARA ANGÉLICA MATSUI ARAKAKI 011 KATIA SANTIN 012 CLEIDE PORTILHO SPINHASSO 013 MARCIELLY LOURENÇO HERRIG 014 RITA DE CASSIA B. RUZZENE RODRIGUES 015 TATIANE LOPES RODRIGUES 016 CRISTIANE SECAFIN A. CERVEJEIRA 017 MATILDE LENZONI TAKAHASHI 018 ELIANE BONANI FLAMIA COTRIM 019 MICHELE ELISA HARTMANN FRANZONI 020 PATRICIA DOS PASSOS CAMPANHOLI 021 ALIANDRA DENGO PERIN 022 SEILA MARA CARVALHO DE SOUZA Nº. DA INSCRIÇÃO 0158 0213 0273 0669 1351 Nº. DA INSCRIÇÃO 0488 Nº. DA INSCRIÇÃO 0017 0882 Nº. DA INSCRIÇÃO 0168 0294 0367 0435 0578 0677 0682 0689 0904 0955 0967 0969 0989 1015 1019 1038 1047 1104 1161 1162 1218 1219 08- PSICÓLOGO. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. Nº. DA INSCRIÇÃO 001 MAYARA TURQUINHO REINA 0014 002 AMANDA DIAS ESCARANTE 0021 003 VANESSA LUCIANE NOBRE PEREIRA 0035 004 SHIRLEY DURÃES DA COSTA 0040 005 ANDRESSA KARLA P. MONTAGNINI 0058 006 AMANDA APARECIDA VIGNOTO 0112 007 ANDREIA AYAKO SUZUKI 0212 008 CLAUDIA BIANCA SILVA BRANDÃO 0275 009 SUELEN FIDELIS DE PADUA ALMEIDA 0390 010 THAYNARA TOFFALI CUNHA 0433 011 SOYANE MARCHI MARCATO 0439 012 RAQUEL DIAS DA SILVA 0451 013 DHIENE APARECIDA PEREIRA DA SILVA 0522 014 RAFAEL OLIVEIRA PRINA 0539 015 PAULA ALESSANDRA GOMES 0593 016 CAROLINA DE LIMA BALANI 0620 017 GEOVANA BARBERO DE OLIVEIRA 0697 018 GISELE TEXDORF MARTINS 0740 019 LUCIENE MAZETO PERON 0744 020 CINTIA SETOGUTTE LOUREIRO 0756 021 ROSANA DA SILVA PERIN 0759 022 SÉRGIO DA COSTA 0781 023 KARLA DAYANE FRANCHINI VALÉRIO 0803 024 MARLENE BARBADO FERREIRA DA COSTA 0812 025 MARIA MARTA BERTUCCI 0820 026 SERGIO MURILO FERREIRA 0822 027 BRUNA APARECIDA ANASTÁCIO 0846 028 ROSIANE CONRADO DOS SANTOS 0913 029 ISABELLA DRUCIAK DE CASTRO 0919 030 MARIA ANGÉLICA PAULIN 0986 031 ALINE DA SILVA FREIRE 0993 032 ANDRÉA SEFRIAN MARTINS 0994 033 JOSIANE CHIARETO 1016 034 ANA MARIA DA SILVA 1042 035 JÉSSICA DAVID MENDONÇA 1110 036 TATIANE KAMISATO 1154 037 MARCO AURÉLIO DIAS DOS SANTOS 1166 038 JULIAN THIAGO RODRIGUES DE ANDRADE 1179 039 ROSANA LEMES 1185 040 ISABELA RODRIGUES DA SILVA 1205 041 PATRICIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA 1230 042 SILVANA ZAMIAN PAISCA NEGRINI 1249 043 WÍVIAN ROSIANA LEPRE COSTA BROJATO 1257 044 LUIS ARTHUR DE SOUZA PEIXOTO 1260 045 GREICI KELLY DE P.CHAVES DE A. DA SILVA1291 046 CLARA MAKI INABA 1292 047 ANA PAULA DE SOUZA PULSIDES 1297 048 BÁRBARA GOMES PEREZ OCCHI 1358 09- OFICIAL ADMINISTRATIVO. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 EDER RICARDO HRALA ARAUJO 002 ALEXANDRE AP. FLAMESCHI AUGUSTINHO 003 ANA CARLA NOVAIS DOS SANTOS 004 FRANK WILLIAM MIRANDA DE CARVALHO 005 LUCIANA APARECIDA DA SILVA 006 GISELIA PEREIRA DOS SANTOS 007 ANDRÉ ANTONIO DOS SANTOS 008 NAYARA ADRIANA RODRIGUES 009 FABIANO FRANCISCO DOS SANTOS 010 TANIA DE SOUZA MARQUES 011 JANAINA DE OLIVEIRA BARBATO 012 IVANELE ANDRADE BISPO 013 WILLIAN FLANKLIN VIANA 014 EDNEIDE BEZERRA DA CRUZ OLIVEIRA 015 JEFFERSON DE AGUIAR SOUZA 016 JAQUELINE BRUNO A. DE ARAUJO 017 SUELI APARECIDA ARAUJO 018 THIAGO MOLINA PORTILHO 019 WILLIAN AUGUSTO LOPES SGRINHOLI 020 ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA 021 VALDEMIR SANTOS DA SILVA 022 IRINEU MARCELO VITORELI 023 FLÁVIO GASPARINO OLIVEIRA DE CASTRO 024 JONATAS BEQUE 025 JHEINY DAL BEM 026 PATRICIA MOURA ALCARRIA 027 RAÍRA ESTELA RICARDO 028 THALITTA CARVALHO DE SOUZA 029 ELIANA BARBARA PESSINATO 030 ROBSON MALAGUTTI GIANSSANTE 031 ALITON RAFAEL DOS SANTOS BRANDÃO 032 APARECIDA LUCIANA SUBTIL DE OLIVEIRA 033 PAULO HENRIQUE FERNANDES PORTELLA 034 ELESSANDRO DARIOLI BOYKO 035 PRISCILA DE SOUZA 036 ALLINE GABASSI ROLDÃO 037 APARECIDA QUITÉRIA DA CONCEIÇÃO 038 RENATA PATRICIA CUNHA GODOI JESUS 039 MARCIO FERNANDO DILELE 040 EDSON DONISETE MACHADO 041 LUCIANO AUGUSTINHO DA SILVA 042 SILVIA BARBERO DA GAMA 043 HEWERTON APARECIDO LOPES 044 LAERCIO GOMES DE ARAUJO 045 FRANCIEL ALVES VIEIRA 046 ADRIANA APARECIDA MILAN 047 RITA DE CASSIA FUNK Nº. DA INSCRIÇÃO 0002 0004 0005 0006 0025 0030 0075 0081 0096 0113 0132 0143 0177 0205 0234 0250 0258 0286 0288 0324 0438 0457 0468 0495 0508 0538 0541 0569 0576 0589 0599 0675 0750 0752 0793 0823 0830 0831 0834 0835 0936 0960 0987 1006 1013 1023 1028 048 049 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060 061 062 063 064 065 066 067 LUZIA LUCIA LUSTOZA BRANDÃO LETICIA FERREIRA DOS SANTOS LUIZ ALDEMAR MANO LINDIGY DA CRUZ SILVA RENATA RODRIGUES CARVALHO WELINGTON DA SILVA DROHSON FERNANDA FIGUEIRA RIBEIRO EVELINE HENRIQUE DOS SANTOS EVERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA CRISTOVÃO CARVALHO DE FRANÇA LARISSA SAYURI HIROTA JOÃO MOREIRA SILVEIRA KETHELEEN KEVELYN DOS SANTOS LUIZ GUSTAVO PIAGENTINI ZORATI LUZIA PATRICIA ROCHA DA SILVA FERNANDA CORTEZ VANELLI ANDRESSA GOMES BRANDÃO HENRIQUE PREVIATO PEREIRA CAMILA MATHILDE MORALES MALAGUIDO MARCOS CARDOSO DE MORAIS 1034 1039 1068 1070 1074 1081 1087 1112 1145 1165 1175 1212 1234 1236 1281 1294 1312 1318 1334 1349 10- AGENTE ADMINISTRATIVO. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 DANILO JOAQUIM DA SILVA SANTOS 002 THIAGO DOS REIS ALFEN 003 KATIA MARCHI VIENSCOSKI 004 JESUS FRANCISCO FURLANETTO 005 ERIKA DAYANI SOUZA DA SILVA 006 ADRIANA JOSÉ DOS SANTOS ALEXANDRE 007 FRANCISLAINE COSTA SOUZA 008 LUCIANA BONFIM GOULARTE 009 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA 010 VERA LUCIA DA SILVA CANHETE 011 FERNANDA MARIA MUNIZ 012 SABRINA CAZARIN 013 GIOVANNI SIMONETTO TORRES 014 ROSIMEIRE SILVA 015 DANIELI MARCOLINO DA SILVA 016 JULIO CESAR SANTOS FERREIRA 017 LUIZ GASPAR PACHECO DOS SANTOS 018 EVELIZE DAIANE RIBEIRO SILVA ORTIZ 019 PAULO HENRIQUE RAFAEL RIBEIRO 020 ELESSANDRA VALERIA GOMES 021 SANDRA APARECIDA DA SILVA BRANDÃO 022 VALERIA BERGONZINE CALDEIRA 023 JOÃO PAULO TORRES DA SIL 024 KASSIA TORRES FAVORITO 025 NUBIA DIAS BROCANELO 026 JOSÉ JORDÃO DE CAMARGO NETO 027 FABIANA DE SOUZA FURLAN 028 VANESSA PIAGENTINI CHAMPAM DA SILVA 029 MARCIO TELES GONÇALVES 030 MATHEUS DOS SANTOS VIEIRA 031 WELLERSON RONAN REIS 032 APARECIDO CASTANHO 033 ANGÉLICA ABREU RIGOTO 034 VILMA APARECIDA DE OLIVEIRA 035 ANGÉLICA BOSSA ALEIXO 036 SANDRA DOS SANTOS ORNELLAS 037 DEBORA DE OLIVEIRA FURLANETTO 038 JULIANA BACARIN HENRIQUE 039 ALINE FERNANDA PASSOS 040 MAURICIO EDUARDO CATELAN 041 CAMILA LORENA RAYMUNDO MACIEL 042 JULIANA AYUMI KUBO 043 CAIQUE IVANKI DE FALCO 044 DANIELA COLLI PRANDINI 045 NATALIA CONCEIÇÃO DA SILVA 046 FRANCIELI QUEVEDO FERREIRA 047 PAULO GUILHERME DAMACENO 048 GLEISON DO PRADO DE OLIVEIRA 049 MAYKON DE SOUZA SILVA 050 MARIANE VINHA JULIÃO 051 TATIANE DE ASSIS BORGES MILITÃO 052 ANA ALICE MATIAS 053 TALISSA BACARIN DA SILVA 054 MARIELI DE MELO MARQUEZONI 055 ELIANE ARAUJO BRILHADOR 056 RAFAEL HENRIQUE RABITTO PACHECO 057 CLAUDIA FERNANDA DOS SANTOS 058 RODRIGO HENRIQUE RABITTO PACHECO 059 EDILMÁRCIO ROBSON MAGALHÃES 060 ALAN APARECIDO FARINA BAMBOLIM 061 EDILTON HENRIQUE RODRIGUES 062 FABIELE GONÇALVES SILVA 063 SIMONE APARECIDA GONÇALVES SILVA 064 ELIZA SOARES DA SILVA 065 CAMILA DE LIMA MEDEIROS 066 HELTON GONÇALVES 067 LUCAS ABNER DOS SANTOS 068 IZABELLE KAROLYNE SANTIAGO ALVES 069 GRASIELI CRISTIANE MARCHI 070 HENRIQUE GRAU RYZY DA SILVA 071 ERICA ZUPIROLI 072 BIANCA CAROLINE DE ALBUQUERQUE 073 DOUGLAS ALVES 074 CARLOS VINICIUS CHAMPAM VETORATO 075 ROSIELLY AUGUSTA AZONI SILVA 076 WALDEMAR BINOTTO NETO 077 JAQUELINE DOS SANTOS VILELA 078 TAMARA FERRO GUILHERME 079 EVANDRO FERNANDES ALMANCIO 080 BRUNO HENRIQUE TACON 081 DALILA NATALIA RISATO BARRETO 082 ALMIR ROGERIO RIGONI DE SOUZA 083 FABIANA MARIA BELEZI 084 ERINALDO ALVES DE SOUZA Nº. DA INSCRIÇÃO 0038 0046 0049 0072 0079 0121 0138 0144 0182 0192 0193 0201 0220 0223 0224 0227 0231 0255 0264 0271 0272 0313 0339 0351 0360 0365 0420 0460 0482 0496 0498 0505 0507 0566 0568 0581 0595 0613 0645 0652 0666 0671 0681 0691 0716 0718 0755 0761 0777 0804 0839 0856 0884 0902 0914 0921 0922 0933 0934 0938 1014 1025 1026 1048 1058 1071 1089 1098 1102 1117 1126 1128 1133 1151 1152 1170 1176 1210 1241 1246 1272 1289 1309 1355 11-AUXILIAR ADMINISTRATIVO. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 ALESSANDRA MORELATTO ALFEN 002 CLAUDIA SIMONE LOPES DALBEM 003 NOEMY SILENE BALAROTTI 004 MARIA DO CARMO DE M. GONÇALVES NETO 005 JAQUELINE MARQUES DA SILVA 006 ELIZA RIBEIRO 007 GEISE MERLINI SANTIAGO CASTELLINI 008 SOLANGE DA SILVA PEREIRA 009 RENATA APARECIDA RODRIGUES 010 CASSIA CRISTINA DE OLIVEIRA AZARIAS 011 LOANA DAMASIO 012 MARCIA RODRIGUES DE SOUZA 013 ROSA MARIA VICCARI TUTINI 014 ANA PAULA DA SILVA 015 MARISANGELA I. WIETZIKOSKI HALABURA 016 AMANDA ZAMBERLAN DA SILVA 017 JULIANA LOMBARDI SILVA MUNIZ 018 JOSIELE DINATO DE OLIVEIRA 019 ELIANE DOS SANTOS 020 LUCIMAR REINA COUTINHO 021 CLEUZA PEREIRA DOS SANTOS 022 DENIS NUNES DA SILVA 023 ROSELY DIAS CARVALHO 024 JEAN CARLOS TOLOMEOTTI 025 HELENA SAVELLI CUNICO DOS SANTOS 026 DAYANA VIEIRA MACHADO 027 MATHEUS DA SILVA FORMAGGI 028 FILOMENA AP. GUILHERME CASTANHO 029 ROSILENE DIAS CARVALHO 030 EDILAINE SILVA FERNANDES 031 MARIA APARECIDA REIS 032 ANA CLAUDIA G. GIROTTO FRANSOLIN 033 ELIZETE MARIA MONTEZOL TORRES 034 ANDRESSA CAROLYNE M. FERREIRA 035 ELIZANGELA AP. TONETE LORENCETO 036 ADRIANA LIMA DA CONCEIÇÃO 037 LARISSA DE REZENDE 038 NILTON CESAR JOÃO JOBI 039 LETÍCIA DE JESUS DA SILVA 040 MARCIA DE LIMA PIGENTINI 041 ELIANE FERNANDES ALMANCIO 042 MARIA HELENA DE OLIVEIRA 043 SUZI MEIRE PASSOS 044 THAINÁ APARECIDA RAFAEL SILVA 045 MIQUEIAS DE SOUZA ARAUJO 046 PATRICIA CRISTIANE LUNKES 047 ANGELICA VOGEL DOS SANTOS 048 MICHELE LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS 049 ANDRÉ RICARDO TONIN ALBINATI 050 LUANA TEODORO DOS SANTOS 051 ISABELLA SABASTIANI 052 LUANA LUCIO FRANCISCATTI 053 CLAUDIA DA LUZ OLIVEIRA 054 CRISTIANO ANTONHOLI CANHETE 055 ELZA RODRIGUES DA SILVA 056 GISELE DOS SANTOS OLIVEIRA RIGOTO 057 ROSANA FERREIRA DA SILVA 058 ERICA FERNANDA DA SILVA 059 PATRICIA CAROLINI DE ALMEIDA 060 DANIELA ALMEIDA PERCINOTO 061 MÁRCIA FERREIRA DE FREITAS 062 HILMA DA CRUZ 063 CINTIA PINHEIRO DA LUZ RIBAS 064 SOLANGE BOSCARIOLI Nº. DA INSCRIÇÃO 0047 0094 0131 0197 0341 0342 0395 0402 0421 0463 0465 0471 0473 0481 0525 0555 0588 0605 0619 0656 0658 0678 0692 0693 0703 0721 0731 0785 0813 0817 0821 0824 0859 0867 0881 0912 0925 0943 0947 0970 0971 0980 0992 1012 1024 1045 1055 1115 1123 1134 1137 1138 1148 1192 1221 1233 1247 1264 1265 1270 1286 1305 1326 1357 12-TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 CRISTIANE CUSTÓDIO DA SILVA 002 MARLI APARECIDA SEREN 003 IRENE SANTOS ORNELLAS 004 LAURINDO DE AQUINO GALVÃO 005 FRANCISCO LUCIANO GONÇALVES E SILVA 006 SILVANA MILITÃO 007 ALLYNE VANESSA DA SILVA RODRIGUES 008 MALVINA DE FÁTIMA DOS SANTOS 009 SYLVANA PENA VILA GASQUES 010 MARIZELMA BARREIROS CAMPIOLO 011 ELIZABETI MITIKO IGARASHI GONÇALVES 012 ELIANA CONRADO DOS SANTOS 013 ELIS REGINA VILELA 014 MARIA DE LOURDES COSTA QUAQUIO 015 ROSENILDA DE MAGALHÃES S. FERREIRA 016 ADELICE DE OLIVEIRA 017 ANDREA DE OLIVEIRA SOUZA LUIZ Nº. DA INSCRIÇÃO 0007 0039 0063 0066 0067 0211 0215 0316 0387 0603 0647 0978 1065 1073 1240 1295 1303 13- PROFESSOR. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 PRISCILA MARIA BERTA DA SILVA 002 SILMARA MAZUCHINI SILVA 003 JAQUELINE JORGE PRANDINI 004 ANA MARIA DE LIMA KLOSS 005 TAYLIZE MAZIERO DELMONICO 006 ZILDA DE BRITO DOS SANTOS PEREIRA 007 DEBORA FERNANDA DE ARAUJO MOTA 008 DANIELA DE SOUZA BARBOSA 009 KARINE RICARDO DE SOUZA DE PAULA 010 THAIS REIS VOLPATO 011 FLAVIA DAYANE FORMAGGI DOS SANTOS 012 LEILA DE CASSIA MACEDO 013 ELISANGELA RAMOS SANTIAGO 014 BARBARA MORELI PISTORI TORRES 015 ADRIANA RODRIGUES SPANSERKI 016 FRANCIELI JORGE DOS SANTOS 017 EMMANUELLY K. DE SOUZA CONCEIÇÃO 018 JAYNE DE ALMEIDA BATISTA 019 ROSIANNE DE OLIVEIRA 020 ALINE CRISTINA LORENCETTO FAVARIN 021 MICHELE CAROLINE DA SILVA ANDRADE 022 CLAUDIA CASAGRANDE TRINK 023 JAMILLE FAUSTO RIBEIRO DE ALCANTARA 024 JACQUELINE FELIPE CAVALIÉRI 025 CIBELE CATHERINE DE SOUZA ALVES 026 JESSICA FIGUEREDO DE LIMA 027 LUCILAINE DE SOUZA SANTOS 028 VANDA LOURDES RHEA 029 MARCELO HENRIQUE DA SILVA SOARES 030 RENATA APARECIDA MANDUCA DA SILVA 031 GERLANE EDIVA DA SILVA 032 ELIZANGELA SILVA DA C. DE OLIVEIRA 033 SILVIA BATISTA DANTAS GASQUES 034 SHERAZADE MONTEIRO DA SILVA 035 MARCIA CINTRA BABOSA 036 GEISIANE MARIA APARECIDA GOULARTE 037 ELIANA FUMIKO KOWATA 038 ANA LETICIA DE ALCANTARA EVANGELISTA 039 VALDECI APARECIDA CARDOSO DIAS 040 LUCIA MARIA GRASIERI 041 ROSANE LEAL NUNES DA SILVA 042 ROSINETE EVANGELISTA 043 ANDRÉIA DA SILVA ALVES 044 KEILA MOREIRA MANCINI 045 JAQUELINE PEREIRA LEAL 046 VALDINEIA SIQUEIRA GOMES 047 DULCIELE MARTINELLI AUGUSTO 048 LUCIA APARECIDA PEREIRA 049 ADRIANA MAIA DE OLIVEIRA 050 JESSICA FERNANDA VIEIRA MACHADO 051 ROSELY GUEDES DA SILVA FORMAGGI 052 ALLINE DA CRUZ SIQUEIRA 053 MAYARA ARAUJO DELAZARI 054 CLAUDIA REGINA RAMOS PIETCHAKI 055 HÉRICA CATHLEIN TIMOTEO DOS SANTOS 056 GABRIELA VIEIRA DE SOUZA DOS REIS 057 ODINÉIA DENISE DA ROCHA 058 CAROLINE DA SILVA BARBOSA 059 PATRICIA DA SILVA ABREU 060 ISTER CARVALHO DE FRANÇA BRITO 061 GRACIELE GUILHERME CASTANHO 062 LAUDINÉIA DE SOUZA SANTOS 063 SANDRA MARIA DOS SANTOS TRINDADE 064 RITA DE CÁSSIA DA SILVA 065 GIULIANA PAULA ONOFRE LUPEPSA 066 GILMARA DA SILVA 067 IRENE DA SILVA MENDES 068 CINTHIA REGINA TONETE LORENCETO 069 LUCILENE FRANCISCO GIMENES 070 JULIANA SANTOS DA SILVA 071 JERREMEIRY ONOFRE GIBIM 072 THAIS DE ASSIS BISPO 073 KARLA GREGO ANDRADE 074 JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS 075 DANIELLE DEZIRRE SOUZA DOS REIS 076 ANA PAULA DA SILVA PAIXÃO 077 MARIA FAUSTO DOS REIS 078 ELIZETE ALVES DOS REIS DROHSON 079 SANDRA REGINA GOMES ZANON 080 VIVIANE RAFAEL DA TRINDADE 081 JULIANA SOARES CARRENHO DA SILVA Nº. DA INSCRIÇÃO 0015 0028 0029 0041 0052 0091 0097 0102 0107 0114 0146 0156 0184 0219 0241 0260 0280 0285 0297 0315 0347 0378 0398 0405 0422 0445 0489 0497 0500 0510 0518 0524 0534 0570 0574 0577 0579 0583 0584 0628 0632 0654 0655 0657 0688 0699 0705 0711 0714 0722 0730 0733 0734 0741 0754 0763 0768 0769 0784 0788 0795 0798 0802 0806 0853 0866 0868 0883 0905 0939 0940 0950 0961 1000 1036 1057 1078 1080 1100 1114 1121 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL 082 083 084 085 086 087 088 089 090 091 092 093 094 095 096 097 098 099 100 101 102 103 104 105 106 107 108 LUCITANIA SOARES DE SOUZA CIRLENE DA SILVA DA PAIXÃO INÊZ CHAMPAN FATIMA DELLATORRE DA SILVA OSMAR SANTANELI SILVANA DE MOURA LEITE JOSIANE MARIA DOS SANTOS ELIANE LEANDRO DA SILVA FRANCIELE DO SANTOS EDNA CORREIA BEZERRA CINTIA DAYANE RAYMUNDO RODRIGUES MARIA BECEGATTO ROGÉRIO ANGELICA IANQUI COUTINHO LUCIANA DA SILVA PEDROSO RÚBIA SIMONELI BRITO EDCLEIA SILVA GUILHERME FABIANA DE LIMA OLIVEIRA CARLA CRISTIANE LINDEMANN LUCIANA RHEA DE CASTRO DELAZARI JACIARA PEREIRA LEAL SIRLEY DE OLIVEIRA PAIVA DANIELA DE ARAÚJO ROQUE ANA PAULA PEREIRA ROSA LARISSA NICOLETTI FURTADO MARIA ELIZABETE MIRANDOLA BERNARDO JAQUELINE FATIMA DOS SANTOS OZANIR SANTOS DE ILIVEIRA 1142 1146 1149 1153 1157 1169 1182 1191 1203 1209 1215 1228 1231 1232 1235 1237 1245 1253 1259 1261 1263 1280 1287 1315 1333 1339 1345 14- COVEIRO. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 ELIAS COSTA DE OLIVEIRA 002 DAVI MACEDO DA SILVA Nº. DA INSCRIÇÃO 1127 1239 15- ELETRICISTA. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 JOHN WILLIAN DA SILVA 002 ITAMAR ROBERTO PEREIRA FROTA 003 VICTOR RYO KIMIYAMA 004 JOSÉ APARECIDO DA COSTA 005 SAMUEL HENRIQUE BEZERRA 006 ERINALDO BARRETO 007 DANILO SAVELLI MELO 008 IVO ALVES MELO Nº. DA INSCRIÇÃO 0327 0665 0748 0880 0988 1051 1285 1290 16- MOTORISTA – CATEGORIA “D”. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. Nº. DA INSCRIÇÃO 001 JOSE CARLOS DA SILVA 0022 002 WANDERLEI GOULARTE 0048 003 ELEANDRO FIGUEIRA DOS SANTOS 0051 004 ADEMAR MACIEL DE GOIS 0064 005 EDUARDO ALMEIDA DIAS 0069 006 UESLEI NUNES DE SOUZA 0070 007 VAGNER PIAGENTINI CHAMPAM 0077 008 RODRIGO MOLINA 0098 009 GABRIEL SCHIZZI DE MORAES 0118 010 CLEBERSON MIERZWINSKI 0139 011 CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA DA PAIXÃO 0174 012 ALEX SANDRO RINCO DE OLIVEIRA 0175 013 IRAN DA SILVA 0180 014 CLAUDIR ANTONIO DE SOUZA 0181 015 DENIS RODRIGUES DE NOVAES 0186 016 VARLEI JOSE DO NASCIMENTO MARIANO 0194 017 FRANCISCO ARRUDA CAVALCANTI 0230 018 CRISTIANO MARQUES DOS S. TORREZÃO 0244 019 DEMILSON LIBERO DA SILVA 0252 020 GILMAR RIBEIRO DOS SANTOS 0307 021 LUIZ RODRIGO DA SILVA PASSOS 0312 0328 022 LUIZ CARLOS DA SILVA 023 ALCIR DE ALMEIDA BRITIS 0331 024 WELLINTON CLARINDO DA SILVA 0363 025 JOSE APARECIDO FRANÇA JUNIOR 0368 026 ADAIR MARCIELI DOS SANTOS 0389 027 CLAUDEMIR MARTINS DE OLIVEIRA 0401 028 DALCIO LIBERAL BASSI 0410 029 JAIR CORREIA 0436 030 VANILDES GONÇALVES DO AMARAL 0454 031 JOSE APARECIDO DOS SANTOS 0470 032 EDILSON CARLOS DALBEM 0492 033 ESTANISLAU RINCO DE OLIVEIRA 0511 034 VLADEMIR DO NASCIMENTO MARIANO 0535 035 FABIO PINHEIRO DE ANDRADE 0536 036 CRISTIANO SALLO FAVARIN 0561 037 ANDERSON CARDOSO MUNIZ 0573 038 DOUGLAS ROGERIO FURLA 0625 039 WAGNER SANTOS SILVA 0636 040 GILBERTO ULIAN 0640 041 CHILANDER FERREIRA DE OLIVEIRA 0642 042 ELITON PEREIRA GONÇALVES 0644 043 MARCIO BISPO DE OLIVEIRA 0646 044 VALDOMIRO BATISTA DE OLIVEIRA 0651 045 ELIO MARTINS 0683 046 MARCELO HENRIQUE FOGAÇA 0696 047 DAVIS TEIXEIRA SALDANHA 0723 048 ROSENALDO DA SILVA 0724 049 RAIMUNDO EDSON FERREIRA LIMA 0743 050 JAIME FIGUEIREDO DE QUEIROZ 0753 051 RUBENS BUENO DA SILVA 0791 052 PATRICIA LOPES PEREIRA 0800 053 VALDIR APARECIDO PEREIRA 0808 054 VALCIR COSTACURTA 0818 055 LEANDRO JOSÉ DOURADO 0828 056 LEANDRO MATTANO 0837 057 MICHAEL DAVID DINIZ ASSIS 0860 058 MAURO CESAR PEREIRA 0874 059 OSCAR INHENGUES TEIXEIRA 0890 060 JOSE EDUARDO VALENTIM 0893 061 LEANDRO HUDSON DE FREITAS 0894 062 ALISSON ROBSON PEREIRA DANTAS 0899 063 LUIZ MIGUEL WIETZIKOSKI HALABURA 0903 064 SERGIO MARIANO 0908 065 ALESANDRO APARECIDO GOLÇALES 0917 066 JOÃO BATISTA DO PRADO 0949 067 LIOMAR RIBEIRO PARDIM 0958 068 GILVAN GRACIANO PEREIRA 0964 069 LAERCIO GOMES DE ARAUJO 1005 070 ADILSON FURQUIM ALVES 1095 071 ELIANDERSON APARECIDO COSTACURTA 1107 072 DENILSON LUIZ RIBEIRO 1118 073 SAMUEL DA SILVA 1155 074 OSMAR BINOTTO 1173 075 LUIZ CARLOS SOARES FARIAS 1198 1222 076 FABIO DIAS DE CARVALHO 077 PETRUCIO CALIXTO DA SILVA 1238 078 LUCAS ROCHA DE SOUZA 1254 079 PEDRO VIANA 1266 080 ISAÍAS RIBEIRO DE SOUZA 1267 081 DOUGLAS BARBOSA DE QUEIROZ 1278 082 JOSE ANTONIO SILVA COSTA 1316 083 AMAURI SALLO 1327 084 CLAUDEMIR CASSIANO ALEXANDRE 1347 085 OSVALDO MUNHOZ TEIXEIRA 1352 17- OPERÁRIO. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 IZAIAS PEREIRA DOS SANTOS 002 ANTENOR DA SILVA 003 SILVIA CORREIA DE ASSIS 004 ELIZANGELA DE FATIMA SILVA AZARIAS 005 MARINEIS DA SILVA 006 JOSIVAL DA SILVA COSTA 007 NILSON DA SILVA 008 JOSE APARECIDO LIDUGERIO DA SILVA 009 LUCIANO DA SILVA 010 WALDECIR BONIN 011 NILSON BONIN 012 JOSE FRANCISCO PEREIRA 013 ALVINO DOS SANTOS MORAES 014 JOSE ALVES DOS SANTOS 015 WALDERMIR BONIN 016 SIDNEY DE OLIVEIRA 017 PEDRO PEREIRA DA COSTA 018 SEBASTIÃO ANTONIO JULIÃO 019 RAIMUNDO APARECIDO VIANA 020 WEVERSON NUNES DE SOUZA 021 MARCELO BERNARDO Nº. DA INSCRIÇÃO 0150 0165 0187 0188 0190 0279 0291 0296 0441 0442 0455 0528 0529 0712 0923 0999 1090 1224 1301 1325 1337 18- ZELADORA. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. Nº. DA INSCRIÇÃO 001 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 0151 002 JOSIANE GOMES DA SILVA 0170 003 LUCILENE ASSIS DE AMORIN 0191 004 ROSELI FERREIRA 0304 005 ANDREIA DA SILVA 0340 006 ALICE CORREIA DE ASSIS 0369 007 CAMILA PERES DA SILVA FOLTRAN 0375 008 ELEANE DA SILVA ANDRADE 0388 009 MARINEIDE SALLO 0452 010 IEDA PATRICIA NOGUEIRA 0480 011 GRACIELLI DE SOUZA CLARINDO 0504 012 SANDRA APARECIDA DE LIMA 0542 013 EDIMARCIA VANESSA DOS STOS DUARTE 0562 014 SUSAN REHDER DA SILVA 0627 015 EUNICE SIMÕES SALLO 0650 016 ADRIELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA 0653 017 APARECIDA ELIAS DE LIMA 0670 018 SILVIA MAGALHÃES LOPES 0676 019 APARECIDA DAS DORES LOPES 0685 020 LUCILENE BORTOLOTO QUIARADIA 0713 021 LORENI BRANDT 0727 022 ALINE CRISTIANE MANDUCA CARDOSO 0770 023 CLEIA SEIDEMANN 0775 024 SILVANA CORREIA DE ASSIS MATOS 0776 025 KARINE DOS STOS FERRERA TOLOMEOTTI 0805 026 ROSELENE GASQUES GIROTTO 0825 027 MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS 0840 028 CASSIA DA SILVA AZARIAS 0871 029 NEUZA MARIA BEZERRA FURLAN 0928 030 ROSENEIDE RODRIGUES PEREIRA JOBI 0942 031 JANETE OLIVEIRA SOUSA RODRIGUES 0948 032 SIRLENE DA SILVA SANTOS 0966 033 SELMA LOPES 0997 034 EDEZILDA M. DA SILVA NASCIMENTO 1004 035 JOZIANE RODRIGUES AZARIAS 1032 036 MARIA PATRICIA DA SILVA PENA 1035 037 MARIA DE LOURDES DOS REIS 1046 038 ANDREIA APARECIDA ZACARI RODRIGUES 1103 039 APARECIDA FERNANDES DE A. SANTANA 1119 040 JOELMA MACIEL DE GOIS 1164 041 EVA IDIAMAR MATOS DE CASTRO 1177 042 JANAINA DE ALMEIDA BATISTA 1193 043 ROSELI CHAGAS TUTINI 1223 044 NEIDE FERREIRA DA SILVA 1242 045 ALINE RODRIGUES DE A. DOS SANTOS 1298 046 JOEDER BARBOSA DE QUEIROZ 1304 047 CLEUSA MOREIRA DA SILVA 1313 EMPREGOS PÚBLICOS: 19- AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. Nº. DA INSCRIÇÃO 001 ROSELY APARECIDA DE ROSSI 0915 002 JUSLAINE KARINE BARBOSA DE OLIVEIRA 1317 20- AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS – PSF. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 MARLI FATIMA WIETZIKOSKI HALABURA 002 JAIME BARBOSA DA SILVA COSTA 003 DAIANE XAVIER DA SILVA 004 MIRIAN CAMPOS BISPO ARAUJO 005 MARIA LUCIA AUGUSTINHO CITRON LEME 006 SALETE DA SILVA 007 MIRIAM PEREIRA LEAL LIMA 008 CRISTIELE JORGE DOS SANTOS 009 RENATA AP. RIGOTO FLAMESCHI FAVARIN 010 JESSICA DOS SANTOS FAVARIN 011 ALICE MARQUES DOS SANTOS FAVARIN 012 ANTONIO APARECIDO EVANGELISTA 013 LUIZ VIEIRA DOS REIS 014 JOSILAINE CLAUDIANO TERUEL 015 JACQUELINE FELIPE CAVALIÉRI 016 EDNA SILVA LEME GUMIERI 017 CRISTIELLY DE LIMA E SILVA 018 CAMILA CARDOZO DE MORAES 019 ADALTO RODRIGUES DOS SANTOS 020 NAYARA APARECIDA BALAROTI 021 ERICKA FERNANDA OCANHA RAMOS 022 ERICA DAIANE CLAUDIANO DE SOUZA 023 KELLY CAROLINE DE ALC. EVANGELISTA 024 NELMA ALVES DA SILVA 025 MICHELE AMORIM CAMPONEZ 026 CAIO CESAR SILVA FORNASIERI 027 ANA PAULA DA SILVA MATIAS 028 JUCELI TEIXEIRA DA ROCHA 029 EDUARDO ORTIZ FERNANDES 030 REINALDO FRANCISCO DA SILVA 031 MARIA LUCIA CAVALCANTE DA SILVA 032 ELIANE FRANCIANELE DOS SANTOS 033 LUCIANA APARECIDA DO NASCIMENTO 034 MAGALI FREITAS PINTO RISSATTO 035 ALESSANDRA GOMES NEVES 036 ROSELI CAMPIOLO LOPES 037 NILSEIA ARRUDA DE LACERDA 038 MARCIA APARECIDA SPANCERSKI 039 JOSILAINE BARBOSA DE LIMA 040 NATASHA NAFTALI SOUZA AMORIM 041 MARIA PINHEIRO DA SILVA 042 DEBORA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 043 SIMONE DOS SANTOS SILVA 044 ANA MARIA PEREIRA DE LIMA Nº. DA INSCRIÇÃO 0003 0008 0045 0235 0243 0259 0299 0309 0370 0408 0409 0411 0429 0430 0478 0513 0532 0567 0572 0582 0586 0612 0630 0631 0643 0659 0704 0739 0747 0772 0789 0790 0849 0956 0984 1041 1049 1054 1111 1174 1194 1200 1204 1255 21- MÉDICO - PSF. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. Nº. DA INSCRIÇÃO 001 EMILIO AIRES CARVALHO DE CASTRO 0095 002 CELSO JOSE SOARES 0237 003 FABIANO AUGUSTO PASOTTI CAVALHIERI 0794 004 KELLY ANDRESSA ACCADROLLI DE LIMA 0927 Art. 7º. Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis da respectiva publicação, o candidato interessado, poderá recorrer ou impugnar inscrições, interpor recurso, ou impugnar este Edital, em requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal informando precisamente as razões do recurso ou da impugnação, e não havendo impugnação por parte de nenhum candidato inscrito, esta homologação se torna oficial. Art. 8º. As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Prefeito Municipal. Art. 9º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital da Prefeitura Municipal, no Jornal Umuarama Ilustrado, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Órgão Oficial do Município de Perobal e nos Site: www.perobal.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br Gabinete do Prefeito Municipal de Perobal, Estado do Paraná, aos 09/12/2014. Jefferson Cássio Pradella. Prefeito Municipal. ESTADO DO PARANÁ LEI Nº773 De 10 de dezembro de 2014. Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Suplementar por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 41.116,38 (quarenta e um mil cento e dezesseis reais e trinta e oito centavos). 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos 05.04 Divisão de Serviços Rodoviários 267822052.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 145/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 16.770,28 Fonte 504 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.036 Manutenção do Transporte Escolar 237/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 24.346,10 Fonte 122 TOTAL ....................................................................................... 41.116,38 Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável excesso de arrecadação em Fontes de Recursos do Município: 504 – Outros Royaltis.................................................R$ 16.770,28 122 – MDE/Transporte Est.........................................R$ 24.346,10 conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. TOTAL..........................................................................R$ 41.116,38 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, no PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 688/2013 com vigência para 2014. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de dezembro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº774 De 10 de dezembro de 2014 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, Categoria Econômica, Dotação Orçamentária e Fonte de Recursos dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ , aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento do corrente exercício financeiro, dentro da Secretaria de Agricultura, Categoria Econômica, Dotação Orçamentária e Fonte de Recursos para fins de devolução de saldo de convênios. 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Publ. 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545115511.001 Pavimentação e Recapeamento Asfaltico 4566/33.90.93.02 RESTITUIÇÕES Fonte 772 - Pavimentação Asfaltica/M.I. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Especial no valor de R$ 595,19 (quinhentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos ) para devolução de juros de aplicação do Contrato de Repasse nº.757304/2011/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, Firmado com o Governo Federal através do Ministério do Desenvolvimento Agrário. 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Publ. 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545115511.001 Pavimentação e Recapeamento Asfaltico 4566/33.90.93.02 RESTITUIÇÕES 595,19 Fonte 772 - Pavimentação Asfaltica/M.I. Total ......................................................................................... 595,19 Art. 3º. Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o excesso de arrecadação na Fonte - 772 - Aquisição de Pá Carregadeira Nova......R$ 595,19 conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. TOTAL..............................................................................................R$ 595,91 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 688/2013 com vigência para 2014. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de dezembro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA SÃO JORGE DO PATROCINIO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 352/2014, de 10 de dezembro de 2014. NOMEIA Taiane Grigoletto Vetorato e dão outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1 – NOMEAR a Sra. Taiane Grigoletto Vetorato, brasileira, maior, portadora do RG nº 9.743.641-0 SSP/PR, para assumir Cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro Padrão, padrão GP, classe VIII, aprovada previamente em Concurso Público nº. 001/2014, alçando a 2ª colocação, devendo desempenhar as funções inerentes ao cargo a partir de 12 de dezembro de 2014, lotada na: 07 – Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA SÃO JORGE DO PATROCINIO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 03 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 56/ 2012 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: : POCOS SEMI ARTESIANOS IPORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 03.164.800/0001-36, com sede à Rua, Guilherme Tissiane, nº. 500, CEP -87.560-000, na cidade de IPORÁ, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. PEDRO DE JESUS DIAS, brasileiro , casado , portador do RG. nº. 1.734.461-7 SSP/PR, e do CPF/MF Nº313.020.761-91, residente e domiciliado à Rua J. K. de Oliveira, 944, Centro, CEP 87.560-000, na cidade de Iporã, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo Nº. 03 ao Contrato 56/2012 referente ao Convite nº. 2/2012, Processo n° 46, data da homologação da licitação 28/06/12, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, o aditamento do prazo de vigência da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE IRRIGAÇÃO, NA ESTRADA PATRICIO, CONFORME CONTRATO DE REPASSE FIRMADO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) Nº. 0332304-86/2010/MAPA/ CAIXA E MUNICIPIO DE SÃO JORGE PATROCÍNIO, PR. Da Vigência O presente Termo Aditivo terá vigência, tendo início em 01/01/2015 e término previsto para 31/03/2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 10/12/2014. PREFEITURA SÃO JORGE DO PATROCINIO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 03 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 57/ 2012 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: L & B - CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.512.322/0001-73, com sede à RUA JOSÉ HERMINIO VISCONCINI, nº 221, CENTRO - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. LEONILDA APARECIDA CANO, brasileira, casada, portador do RG. nº. 5.737.397-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº749.903.49920, residente e domiciliado à Avenida Marcionilio Pereira dos Santos, nº. 320, centro, Cep 87.555-000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo Nº. 03 ao Contrato 57/2012 referente a Tomada de Preços nº 10/2012, Tipo Menor Preço global, Processo n° 40, data da homologação da licitação 29/06/12, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, o aditamento do prazo de vigência da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, COM ÁREA TOTAL DE 238,15M², EM SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR. Da Vigência O presente Termo Aditivo terá vigência, tendo início em 01/01/2015 e término previsto para 31/12/2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 10/12/2014. PREFEITURA SÃO JORGE DO PATROCINIO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 04 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 58/ 2012 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: L & B - CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.512.322/0001-73, com sede à RUA JOSÉ HERMINIO VISCONCINI, nº 221, CENTRO - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. LEONILDA APARECIDA CANO, brasileira, casada, portador do RG. nº. 5.737.397-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº749.903.49920, residente e domiciliado à Avenida Marcionilio Pereira dos Santos, nº. 320, centro, Cep 87.555-000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo Nº. 04 ao Contrato 58/2012 referente a Tomada de Preços nº 9/2012 Tipo Menor Preço, Processo n° 39, data da homologação da licitação 03/07/12, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, o aditamento do prazo de vigência da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE MELHORIAS HABITACIONAIS, CONVENIO COM O MINISTÉRIO DA CIDADES/ CAIXA FIRMADO ATRAVES DO TERMO DE COMPROMISSO Nº. 0301553-51/2009, MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ. Da Vigência O presente Termo Aditivo terá vigência, tendo início em 01/01/2015 e término previsto para 31/12/2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 10/12/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO NOMEADA PELA PORTARIA N.º 1378/2014, PARA ESTABELECER O PREÇO MÉDIO DA TERRA POR ALQUEIRE NO MUNICÍPIO DE TAPIRA-PARANÁ. Aos 10 (dez), dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, às 09:00 hr (Nove horas), reuniram-se na Prefeitura Municipal de Tapira, situada na Rua Paranaguá n.º 518, a Comissão formada pela Portaria n. 1378/2014, os Senhores WILSON LOTTI, ANTONIO PAULO DE LIMA SILVA e ANTONIO CARLOS DA SILVA, todos funcionários público municipal, para estabelecer o preço médio vigente da terra por alqueires. Após vários estudos, discussões e verificação do preço médio, a Comissão optou por estabelecer o preço único para as diversas regiões deste município em R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), a partir do dia 01/01/2015. E, não tendo mais nada a tratar o Senhor Presidente, deu por encerrada a reunião e solicitou a mim, Secretário da Comissão, que lavrasse a presente ata, que depois de lida e achada conforme segue assinada por mim, pelo Presidente e pelo membro da Comissão. Tapira-PR, 10 de dezembro de 2014. WILSON LOTTI - PresidenteANTONIO PAULO DE LIMA SILVA - SecretárioANTONIO CARLOS DA SILVA Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 11 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 158/ 2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de qualidade de CONTRATADA a Srª. ROZELI DA SILVA DE ARAUJO, brasileira, divorciada, portadora do RG. nº 12.681.006-7 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 178.464.60838, residente e domiciliado à Rua Rosalina Ribeiro, 42, centro, CEP - 87.555000, São Jorge do Patrocínio, Pr, ajustam e acordam o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, com fincas no art. 79, I da LF 8.666/93 c/c letra "h", item "1" da Cláusula Oitava do Instrumento Contratual, mediante as cláusulas e condições que seguem: DO CONTRATO Contrato de Locação, que tem como objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ALVENARIA - DENOMINADO SALÃO COMERCIAL, MEDINDO 84,00 m² (OITENTA E QUATRO METROS QUADRADOS), LOCALIZADO A RUA ROSALINA RIBEIRO, DATAS DE TERRAS Nº. 11-B E 12 - B, QUADRA Nº. 04, NESTA CIDADE PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE ACADEMIA PARA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PARANÁ, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Justificativa nº 27/2014, Processo n° 129, data da homologação da licitação 25/08/14. DA RESCISÃO Fica rescindido o presente Contrato previsto na cláusula primeira, firmado entre o Município de São Jorge do Patrocínio e a Sra. ROZELI DA SILVA DE ARAUJO, em data de 10/12/2014. DA JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente rescisão, tendo em vista o fechamento da empresa instalada no local, a saber a empresa SPERANDIO E SOUZA CONFECÇÕES. E por estarem justas e acertadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma. São Jorge do Patrocínio, Paraná, aos 10 dias do mês de Dezembro de 2014. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 03 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 59/ 2012 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: L & B - CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.512.322/0001-73, com sede à RUA JOSÉ HERMINIO VISCONCINI, nº 221, CENTRO - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. LEONILDA APARECIDA CANO, brasileira, casada, portador do RG. nº. 5.737.397-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº749.903.49920, residente e domiciliado à Avenida Marcionilio Pereira dos Santos, nº. 320, centro, Cep 87.555-000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo Nº. 03 ao Contrato 59/2012 referente a Tomada de Preços nº 11/2012, Tipo Menor Preço, Processo n° 41, data da homologação da licitação 04/07/12, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, o aditamento do prazo de vigência da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) POLO DE ACADEMIA, COM ÁREA TOTAL DE 132,58m², CONFORME PROPOSTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº. 77870.475000/1110-03 NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR. Da Vigência O presente Termo Aditivo terá vigência, tendo início em 01/01/2015 e término previsto para 31/12/2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 10/12/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 79/2014 ID Nº. 1296 Primeiro Termo Aditivo ao contrato n. 79/2014, que tem como objeto EXECUÇÃO DE OBRA DA CONSTRUÇÃO DO PORTAL TURISTICO, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA E A EMPRESA BRAZZALE & FILHOS LTDA. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e a empresa BRAZZALE & FILHOS LTDA, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Senhor Antonio Eugenio Brazzale, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo possui amparo legal no Artigo 65, Inciso II, alínea "d", da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO Fica alterada a "CLÁUSULA QUARTA - PRAZO" do referido contrato, prorrogandose sua vigência por mais 05 (cinco) meses passando seu vencimento para 23 de Abril de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. DO FORO Resta estabelecido o Foro da Comarca de Cidade Gaúcha - PR, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinamno na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 20 de Novembro de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal ANTONIO EUGENIO BRAZZALE Brazzale & Filhos Ltda Testemunhas: 1ª Testemunha Nome e CPF 2ª Testemunha Nome e CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2014 O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/ 93, torna público a realização no dia 29/12/2014, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 143/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E ENCAMINHAMENTO PARA TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA SAÚDE, PARA LOCAL DE TRATAMENTO QUE ATENDA OS REQUISITOS E OS PADROES TECNICOS DA ABNT E NORMATIVAS AMBIENTAIS VIGENTES, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇAO DA ANVISA – RDC 306/04, JUNTAMENTE COM A RESOLUÇAO 358/04 DO CONAMA QUE DEFINE A COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇAO FINAL SOBRE RESIDUOS DE SERVIÇOS DE SAUDE DOS GRUPOS A, B e E, de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 245 ou pelo e-mail: [email protected]. Terra Roxa, 10/12/2014. Edevan Pereira da Silva Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N° 2474/2014 SÚMULA: Nomeia Comissão Especial para fins de Avaliação de Imóvel Urbano localizado no, Município e Comarca de Terra Roxa, Estado do Paraná, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. DECRETA: Art. 1° - Ficam designados os Senhores: a)-José Cláudio Olegário, b)- Paulo Cesar Farias, c)-, Aristides Alves Ferreira, d)-,Ed Carlos da Silva Trindade, e)-, Reinaldo Batista Queiroz, sob a Presidência do primeiro, para fins de avaliação dos Imóveis abaixo descritos e caracterizados, para fins de avaliação dos Imóveis abaixo descritos e caracterizados, sendo o descrito na letra “A,B e C”, propriedade do Município de Terra Roxa, Paraná, e o descrito na letra “D”, propriedade pertencente ao Sr. JOSITO LUCAS RIBEIRO, com finalidade específica “PERMUTA”, dos imóveis abaixo descritos. ALote n° 19- (Área Técnica), da quadra n° 01, situada à rua Projetada “A”, do Loteamento “Jardim Carolina”, nesta cidade e comarca de Terra Roxa-Paraná, com área de 699,23 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Confrontando-se com a rua Projetada A, numa distância de 26,64 metros; Fundo: Confrontado-se com o Lote nº 1, numa distância de 11,70 metros, e Confronta-se com o Lote nº 2, numa distância de 12,00 metros, Confronta-se com parte do Lote nº 3 numa distância de 5,60 metros, Totalizando 29,30 metros; Lado Direito: Confrontado-se com o Lote nº 18, numa distância de 25,00 metros; Lado Esquerdo: Confrontando-se com a Prol. Da Rua Adão Mariano, numa distância de 25,14 metros, devidamente matriculado sob o n° 8.951, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 110.000,00 (cento e dez mil reais) BLote Urbano de n° (01e 02)-A, da Quadra 6, situado no perímetro urbano da cidade de Terra Roxa, Paraná, área total de 675,00 metros quadrados: com as seguintes confrontações: Frente para a Rua Francisco de Oliveira Macedo; 22,50m, nos fundos, onde confina com o lote nº 3, numa extensão de 22,50m; do lado direito: com o Lote nº (01 e 02)-Rem., numa extensão de 15,00m; e do lado esquerdo: com parte do lote nº 18, numa extensão de 30,00m, devidamente matriculado sob o n° 4.826, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) CLote urbano nº 3, da Quadra 6; com área de 693,56 m2., 15,00 metros de frente para a Rua Parigot de Souza, numa extensão de 15,00m nos fundos, onde confina com o lote nº18, numa extensão de 15,00m do lado direito, com o lote nº 4; 45,00m de outro lado, com o Lote Urbano nº (01 e 02)-Rem. e com o Lote Urbano nº (01 e 02)-A, numa extensão de 47,28m; devidamente matriculado sob o n° 4.826, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) DChácara nº 244, desmembrado do lote nº 26, da gleba nº 1, Colônia C Serra Maracajú, com área de 5,50 alqueires paulista, devidamente matriculado sob o n° 1.071, Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 649.000,00 ( seiscentos e quarenta e nove mil reais), que será destinado à construção do Aterro Sanitário. Art. 2° - Os serviços a serem prestados por esta Comissão serão gratuitos e considerados relevantes à Administração Pública Municipal, tendo a comissão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do Decreto, para a conclusão dos serviços. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 05 de dezembro de 2014. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO Nº 2477/2014 SÚMULA: Estabelece correção monetária às TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, CIP, UNITERRA, IPTU, ITBI e a tabela da planta genérica de valores dos imóveis urbanos do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, para efeito de cobrança e dá outras providências. O Prefeito do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecida a correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em 6,56 % (seis vírgula cinqüenta e seis por cento), a ser aplicado sobre as Taxas de Aluguéis, Prestação de Serviços Públicos, Contribuição de Melhoria, Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, Unidade de Referência de Terra Roxa - UNITERRA, IPTU, ITBI e a tabela da planta genérica de valores dos imóveis urbanos do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, com fundamento nas Leis Municipais nº 127/1995, nº 166/2003 e nº 495/2008. PARÁGRAFO ÚNICO: A Unidade de Referência de Terra Roxa – UNITERRA, será de R$ 69,86 (sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos). Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2280/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, 09 de dezembro de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 193/2013 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: MEGA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 17.387.493/0001-67, com sede à ARNALDO FERRO, nº 393B1, Centro - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. JUVENIL MARCELO CORREIA, brasileiro, casado, portador do RG. nº. 4.738.218-1 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 801.478.289-53, residente e domiciliado à Estrada São Manoel, Lote 422, Zona Rural, CEP - 87.555000, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo Nº. 02 ao Contrato 193/2013 de prestação de serviços continuados, referente a de Pregão nº 59/2013, Processo n° 142, data da homologação da licitação 05/12/13, cujo objeto é: CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AREA DE JARDINAGEM E LIMPEZA PARA UTILIZAÇAO NO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCINIO - PR, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº. 193/2013, que fica prorrogado por mais 06 (seis) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 12.12.2014, data do término do prazo anteriormente acordado. Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá termino previsto para 12.06.2015, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor O valor do presente termo aditivo constitui a importância global R$-187.110,00(cento e oitenta e sete mil cento e dez reais), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 10/12/2014. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná AVISO DE EDITAL DE PREGAO PRESENCIAL nº 70/2014 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 23 de DEZEMBRO de 2014, às 09h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço POR LOTE: AQUISIÇÃO DE FOGOS E ESTRUTURA COM SONORIZAÇÃO PARA REALIZAÇAO DE EVENTOS DO REVELION 2014/2015. Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 - 3634-8000, e no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 10 de DEZEMBRO de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal Estado do Paraná Lei nº 598/2014 de 01/12/2014 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas, Sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. 06 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 06.010 Gabinete do Diretor do Departamento de Administração 06.010.04.122.0004.2.006. Manutenção e Encargos do Gabinete do Diretor do Departamento de Administração 34 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00 06.019 Divisão de Administração 06.019.04.122.0004.2.007. Manutenção e Encargos da Divisão de Administração 39 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 25.000,00 40 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,00 50 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 27.000,00 06.019.04.122.0004.2.069. Confraternização com Funcionários Municipais 56 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 07 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 07.011 Gabinete do Diretor do Departamento de Finanças 07.011.04.123.0006.2.011. Manutenção e Encargos do Gabinete do Diretor do Departamento de Finanças 68 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00 07.020 Divisão de Tesouraria 07.020.04.123.0006.2.012. Manutenção e Encargos da Divisão de Tesouraria 71 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 6.000,00 72 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 300,00 07.020.28.843.0003.0.001. Amortização da Divida 77 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 2.000,00 81 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 10.000,00 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08.021 Divisão de Saude Pública 08.021.10.301.0054.2.014. Manutenção e Encargos da Divisão de Saude Publica 85 - 3.1.90.11.00.00 01303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 130.000,00 86 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00 88 - 3.3.71.70.00.00 01303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 35.000,00 92 - 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 100 - 3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 27.800,00 08.021.10.301.0054.2.017. Manutenção e Encargos do Programa Agentes Comunitários de Saude - PACS 113 - 3.1.90.11.00.00 01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 10.000,00 08.021.10.301.0054.2.019. Manutenção e Encargos do Programa Saude Bucal 118 - 3.1.90.11.00.00 01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00 120 - 3.1.91.13.00.00 01495 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 08.021.10.302.0054.2.020. Programa MAC Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 122 - 3.3.50.43.00.00 01496 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.000,00 08.021.10.304.0054.2.022. Manutenção e Encargos da Vigilancia Sanitária 126 - 3.3.90.30.00.00 01510 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 130 - 3.3.90.39.00.00 01510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 1.500,00 08.021.10.305.0054.2.023. Manutenção e Encargos da Vigilancia Epidemológica 134 - 3.3.90.39.00.00 01497 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 6.500,00 09 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.022 Divisão de Serviço Social 09.022.08.243.0062.2.026. Manutenção e Encargos do Conselho Tutelar 146 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 5.000,00 148 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 09.022.08.244.0062.2.025. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviço Social 456 - 3.3.90.14.00.00 31934 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00 178 - 3.3.90.39.00.00 31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 2.500,00 436 - 4.4.90.52.00.00 31934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 09.022.08.244.0062.2.028. Manutenção da Casa do Trabalhador Volante 189 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 10 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 10.028 Divisão de Educação 10.028.12.361.0027.2.030. Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental 215 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 55.000,00 454 - 3.1.90.11.00.00 01104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 55.000,00 455 - 3.1.91.13.00.00 01104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 223 - 3.3.90.30.00.00 01107 MATERIAL DE CONSUMO 18.500,00 10.028.12.361.0027.2.034. Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental - FUNDEB 248 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 240.000,00 250 - 3.1.91.13.00.00 01101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 25.000,00 10.028.12.361.0027.2.035. Manutenção e Encargos do Transporte Escolar - FUNDEB 254 - 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 25.000,00 10.028.12.364.0028.2.038. Apoio ao Ensino Superior 260 - 3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 10.000,00 11 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES 11.024 Divisão de Cultura 11.024.13.392.0033.2.043. Manutenção e Encargos da Divisão de Cultura 267 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.500,00 12 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS 12.016 Gabinete do Diretor do Departamento de Viação, Obras e Serviços Gerais 12.016.15.452.0045.2.050. Manutenção e Encargos do Gabinete do Diretor do Dep. de Viação, Obras e Serviços Gerais 296 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00 12.025 Divisão de Obras 12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção e Encargos da Divisão de Obras 303 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 12.030 Divisão de Serviços Rodoviários 12.030.26.782.0080.2.052. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Rodoviários 321 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 17.000,00 322 - 3.3.90.30.00.00 01504 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 12.033 Divisão de Serviços Urbanos 12.033.15.452.0045.2.053. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos 330 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 333 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 334 - 3.3.90.30.00.00 01510 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 335 - 3.3.90.30.00.00 01511 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 12.033.15.452.0048.2.054. Manutenção da Iluminação Pública 345 - 3.3.90.39.00.00 01507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 20.000,00 JURÍDICA 13 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 13.031 Divisão de Agropecuária 13.031.20.606.0013.2.057. Manutenção e Encargos da Divisão de Agropecuaria 357 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 22.000,00 358 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 359 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 400,00 14 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 14.018 Gabinete do Diretor do Departamento de Industria e Comercio 14.018.23.691.0047.2.060. Manutenção e Encargos do Gabinete do Diretor do Departamento de Industria e Comercio 367 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 14.032 Divisão de Comércio 14.032.23.691.0047.2.062. Manutenção e Encargos da Divisão de Comércio 379 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 Total Suplementação: 890.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. 02 GABINETE DO PREFEITO 02.006 Gabinete do Prefeito 02.006.04.122.0004.2.002. Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito Redução 02 GABINETE DO PREFEITO 02.006 Gabinete do Prefeito 02.006.04.122.0004.2.002. Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 3 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.000,00 03 PROCURADORIA GERAL 03.007 Procuradoria Jurídica 03.007.03.091.0004.2.003. Manutenção e Encargos da Procuradoria Jurídica 9 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.500,00 10 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00 11 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00 06 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 06.003 Divisão de Licitação 06.003.04.122.0004.2.008. Manutenção e Encargos da Divisão de Licitação 19 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.300,00 06.019 Divisão de Administração 06.019.04.122.0004.2.007. Manutenção e Encargos da Divisão de Administração 44 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 54 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 55 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17.000,00 06.019.28.846.0078.0.003. Contribuição para o PASEP 62 - 3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 5.000,00 64 - 3.3.90.47.00.00 01510 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.774,00 65 - 3.3.90.47.00.00 01511 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 4.418,00 07 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 07.020 Divisão de Tesouraria 07.020.04.123.0006.2.012. Manutenção e Encargos da Divisão de Tesouraria 73 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 74 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.000,00 07.020.28.843.0003.0.001. Amortização da Divida 78 - 3.3.91.97.00.00 01000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 2.000,00 DO RPPS 79 - 3.3.91.97.00.00 01510 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 8.150,00 DO RPPS 80 - 3.3.91.97.00.00 01511 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 2.300,00 DO RPPS 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08.021 Divisão de Saude Pública 08.021.10.301.0054.2.014. Manutenção e Encargos da Divisão de Saude Publica 87 - 3.1.91.13.00.00 01303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 97 - 3.3.90.33.00.00 01303 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 6.000,00 98 - 3.3.90.36.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00 105 - 4.4.90.51.00.00 01303 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 108 - 4.4.90.52.00.00 01303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.000,00 109 - 4.4.90.52.00.00 01495 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00 08.021.10.301.0054.2.016. Manutenção e Encargos do Programa Saude da Familia - PSF 110 - 3.1.90.11.00.00 01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 10.000,00 08.021.10.302.0054.2.020. Programa MAC Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 121 - 3.1.50.43.00.00 01496 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.000,00 08.021.10.304.0054.2.022. Manutenção e Encargos da Vigilancia Sanitária 128 - 3.3.90.36.00.00 01510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.000,00 09 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.022 Divisão de Serviço Social 09.022.08.241.0062.2.068. Apoio a 3ª Idade 140 - 3.3.90.30.00.00 31934 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 09.022.08.242.0062.2.027. Apoio à APAE 142 - 3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.000,00 09.022.08.243.0062.6.001. Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos a Criança e ao Adolescente 151 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 22.000,00 154 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00 158 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00 159 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00 09.022.08.244.0062.2.025. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviço Social 181 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 183 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.000,00 09.022.08.244.0062.2.028. Manutenção da Casa do Trabalhador Volante 187 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 4.000,00 188 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.500,00 10 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 10.023 Divisão de Pré Escola 10.023.12.365.0024.2.031. Manutenção e Encargos da Divisão de Pré Escola - Educação Infantil 194 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 38.000,00 196 - 3.1.91.13.00.00 01103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.200,00 204 - 4.4.90.51.00.00 01103 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.600,00 206 - 4.4.90.52.00.00 01103 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.100,00 10.023.12.365.0024.2.039. Manutenção e Encargos da Educação Infantil - FUNDEB 207 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 102.000,00 208 - 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 32.000,00 209 - 3.1.91.13.00.00 01101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 22.000,00 10.028 Divisão de Educação 10.028.12.361.0027.2.030. Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental 221 - 3.3.90.30.00.00 01103 MATERIAL DE CONSUMO 8.158,00 230 - 3.3.90.39.00.00 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 20.000,00 10.028.12.361.0027.2.033. Manutenção e Encargos do Transporte Escolar 236 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 58.000,00 237 - 3.1.91.13.00.00 01103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.800,00 10.028.12.361.0027.2.034. Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental - FUNDEB 249 - 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 110.000,00 251 - 3.1.91.13.00.00 01102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 25.000,00 10.028.12.366.0030.2.040. Manutenção e Encargos do EJA 261 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 30.000,00 262 - 3.1.90.13.00.00 01101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.600,00 11 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES 11.024 Divisão de Cultura 11.024.13.392.0033.2.046. Festividades do Dia das Crianças 280 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.500,00 11.029 Divisão de Esportes 11.029.27.812.0031.2.044. Manutenção e Encargos da Divisão de Esportes 284 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 10.000,00 288 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 291 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00 294 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 295 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 12 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS 12.025 Divisão de Obras 12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção e Encargos da Divisão de Obras 299 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 12.000,00 300 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00 301 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 12.030 Divisão de Serviços Rodoviários 12.030.26.782.0080.2.052. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Rodoviários 317 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 20.000,00 318 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.600,00 319 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 326 - 3.3.90.39.00.00 01504 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 10.000,00 327 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 328 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 12.033 Divisão de Serviços Urbanos 12.033.15.452.0045.2.053. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos 329 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 20.000,00 336 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00 337 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 10.000,00 338 - 3.3.90.39.00.00 01510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 5.000,00 339 - 3.3.90.39.00.00 01511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 2.000,00 340 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.300,00 341 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00 12.033.15.452.0048.2.054. Manutenção da Iluminação Pública 342 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00 343 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.400,00 344 - 3.3.90.30.00.00 01507 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 13 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 13.026 Divisão de Produção Agrícola 13.026.18.542.0056.2.059. Proteção e Controle Ambiental 348 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 2.000,00 13.031 Divisão de Agropecuária 13.031.20.606.0013.2.057. Manutenção e Encargos da Divisão de Agropecuaria 361 - 3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.000,00 14 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 14.027 Divisão de Industria 14.027.22.661.0047.2.061. Manutenção e Encargos da Divisão de Industria 369 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00 372 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.800,00 14.032 Divisão de Comércio 14.032.23.691.0047.2.062. Manutenção e Encargos da Divisão de Comércio 376 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00 Total Redução: 890.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DELFINO MARQUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de TAPIRA , em 01 de dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná Decreto nº 934/2014 de 01/12/2014 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 598/2014 de 01/12/2014. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. 06 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 06.010 Gabinete do Diretor do Departamento de Administração 06.010.04.122.0004.2.006. Manutenção e Encargos do Gabinete do Diretor do Departamento de Administração 34 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00 06.019 Divisão de Administração 06.019.04.122.0004.2.007. Manutenção e Encargos da Divisão de Administração 39 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 25.000,00 40 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,00 50 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 27.000,00 06.019.04.122.0004.2.069. Confraternização com Funcionários Municipais 56 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 07 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 07.011 Gabinete do Diretor do Departamento de Finanças 07.011.04.123.0006.2.011. Manutenção e Encargos do Gabinete do Diretor do Departamento de Finanças 68 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00 07.020 Divisão de Tesouraria 07.020.04.123.0006.2.012. Manutenção e Encargos da Divisão de Tesouraria 71 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 6.000,00 72 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 300,00 07.020.28.843.0003.0.001. Amortização da Divida 77 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 2.000,00 81 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 10.000,00 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08.021 Divisão de Saude Pública 08.021.10.301.0054.2.014. Manutenção e Encargos da Divisão de Saude Publica 85 - 3.1.90.11.00.00 01303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 130.000,00 86 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00 88 - 3.3.71.70.00.00 01303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 35.000,00 92 - 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 100 - 3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 27.800,00 08.021.10.301.0054.2.017. Manutenção e Encargos do Programa Agentes Comunitários de Saude PACS 113 - 3.1.90.11.00.00 01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 10.000,00 08.021.10.301.0054.2.019. Manutenção e Encargos do Programa Saude Bucal 118 - 3.1.90.11.00.00 01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00 120 - 3.1.91.13.00.00 01495 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 08.021.10.302.0054.2.020. Programa MAC Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 122 - 3.3.50.43.00.00 01496 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.000,00 08.021.10.304.0054.2.022. Manutenção e Encargos da Vigilancia Sanitária 126 - 3.3.90.30.00.00 01510 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 130 - 3.3.90.39.00.00 01510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 1.500,00 08.021.10.305.0054.2.023. Manutenção e Encargos da Vigilancia Epidemológica 134 - 3.3.90.39.00.00 01497 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 6.500,00 09 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.022 Divisão de Serviço Social 09.022.08.243.0062.2.026. Manutenção e Encargos do Conselho Tutelar 146 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 5.000,00 148 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 09.022.08.244.0062.2.025. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviço Social 456 - 3.3.90.14.00.00 31934 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00 178 - 3.3.90.39.00.00 31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 2.500,00 436 - 4.4.90.52.00.00 31934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 09.022.08.244.0062.2.028. Manutenção da Casa do Trabalhador Volante 189 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 10 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 10.028 Divisão de Educação 10.028.12.361.0027.2.030. Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental 215 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 55.000,00 454 - 3.1.90.11.00.00 01104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 55.000,00 455 - 3.1.91.13.00.00 01104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 223 - 3.3.90.30.00.00 01107 MATERIAL DE CONSUMO 18.500,00 10.028.12.361.0027.2.034. Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental - FUNDEB 248 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 240.000,00 250 - 3.1.91.13.00.00 01101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 25.000,00 10.028.12.361.0027.2.035. Manutenção e Encargos do Transporte Escolar - FUNDEB 254 - 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 25.000,00 10.028.12.364.0028.2.038. Apoio ao Ensino Superior 260 - 3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 10.000,00 11 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES 11.024 Divisão de Cultura 11.024.13.392.0033.2.043. Manutenção e Encargos da Divisão de Cultura 267 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.500,00 12 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS 12.016 Gabinete do Diretor do Departamento de Viação, Obras e Serviços Gerais 12.016.15.452.0045.2.050. Manutenção e Encargos do Gabinete do Diretor do Dep. de Viação, Obras e Serviços Gerais 296 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00 12.025 Divisão de Obras 12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção e Encargos da Divisão de Obras 303 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 12.030 Divisão de Serviços Rodoviários 12.030.26.782.0080.2.052. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Rodoviários 321 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 17.000,00 322 - 3.3.90.30.00.00 01504 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 12.033 Divisão de Serviços Urbanos 12.033.15.452.0045.2.053. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos 330 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 333 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 334 - 3.3.90.30.00.00 01510 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 335 - 3.3.90.30.00.00 01511 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 12.033.15.452.0048.2.054. Manutenção da Iluminação Pública 345 - 3.3.90.39.00.00 01507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 20.000,00 JURÍDICA 13 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 13.031 Divisão de Agropecuária 13.031.20.606.0013.2.057. Manutenção e Encargos da Divisão de Agropecuaria 357 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 22.000,00 358 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 359 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 400,00 14 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 14.018 Gabinete do Diretor do Departamento de Industria e Comercio 14.018.23.691.0047.2.060. Manutenção e Encargos do Gabinete do Diretor do Departamento de Industria e Comercio 367 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 14.032 Divisão de Comércio 14.032.23.691.0047.2.062. Manutenção e Encargos da Divisão de Comércio 379 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 Total Suplementação: 890.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. 02 GABINETE DO PREFEITO 02.006 Gabinete do Prefeito 02.006.04.122.0004.2.002. Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito Redução 02 GABINETE DO PREFEITO 02.006 Gabinete do Prefeito 02.006.04.122.0004.2.002. Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 3 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.000,00 03 PROCURADORIA GERAL 03.007 Procuradoria Jurídica 03.007.03.091.0004.2.003. Manutenção e Encargos da Procuradoria Jurídica 9 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.500,00 10 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00 11 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00 06 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 06.003 Divisão de Licitação 06.003.04.122.0004.2.008. Manutenção e Encargos da Divisão de Licitação 19 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.300,00 06.019 Divisão de Administração 06.019.04.122.0004.2.007. Manutenção e Encargos da Divisão de Administração 44 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 54 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 55 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17.000,00 06.019.28.846.0078.0.003. Contribuição para o PASEP 62 - 3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 5.000,00 64 - 3.3.90.47.00.00 01510 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.774,00 65 - 3.3.90.47.00.00 01511 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 4.418,00 07 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 07.020 Divisão de Tesouraria 07.020.04.123.0006.2.012. Manutenção e Encargos da Divisão de Tesouraria 73 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 74 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.000,00 07.020.28.843.0003.0.001. Amortização da Divida 78 - 3.3.91.97.00.00 01000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 2.000,00 DO RPPS 79 - 3.3.91.97.00.00 01510 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 8.150,00 DO RPPS 80 - 3.3.91.97.00.00 01511 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 2.300,00 DO RPPS 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08.021 Divisão de Saude Pública 08.021.10.301.0054.2.014. Manutenção e Encargos da Divisão de Saude Publica 87 - 3.1.91.13.00.00 01303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 97 - 3.3.90.33.00.00 01303 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 6.000,00 98 - 3.3.90.36.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00 105 - 4.4.90.51.00.00 01303 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 108 - 4.4.90.52.00.00 01303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.000,00 109 - 4.4.90.52.00.00 01495 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00 08.021.10.301.0054.2.016. Manutenção e Encargos do Programa Saude da Familia - PSF 110 - 3.1.90.11.00.00 01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 10.000,00 08.021.10.302.0054.2.020. Programa MAC Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 121 - 3.1.50.43.00.00 01496 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.000,00 08.021.10.304.0054.2.022. Manutenção e Encargos da Vigilancia Sanitária 128 - 3.3.90.36.00.00 01510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.000,00 09 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.022 Divisão de Serviço Social 09.022.08.241.0062.2.068. Apoio a 3ª Idade 140 - 3.3.90.30.00.00 31934 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 09.022.08.242.0062.2.027. Apoio à APAE 142 - 3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.000,00 09.022.08.243.0062.6.001. Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos a Criança e ao Adolescente 151 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 22.000,00 154 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00 158 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00 159 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00 09.022.08.244.0062.2.025. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviço Social 181 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 183 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.000,00 09.022.08.244.0062.2.028. Manutenção da Casa do Trabalhador Volante 187 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 4.000,00 188 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.500,00 10 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 10.023 Divisão de Pré Escola 10.023.12.365.0024.2.031. Manutenção e Encargos da Divisão de Pré Escola - Educação Infantil 194 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 38.000,00 196 - 3.1.91.13.00.00 01103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.200,00 204 - 4.4.90.51.00.00 01103 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.600,00 206 - 4.4.90.52.00.00 01103 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.100,00 10.023.12.365.0024.2.039. Manutenção e Encargos da Educação Infantil - FUNDEB 207 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 102.000,00 208 - 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 32.000,00 209 - 3.1.91.13.00.00 01101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 22.000,00 10.028 Divisão de Educação 10.028.12.361.0027.2.030. Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental 221 - 3.3.90.30.00.00 01103 MATERIAL DE CONSUMO 8.158,00 230 - 3.3.90.39.00.00 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 20.000,00 10.028.12.361.0027.2.033. Manutenção e Encargos do Transporte Escolar 236 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 58.000,00 237 - 3.1.91.13.00.00 01103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.800,00 10.028.12.361.0027.2.034. Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental - FUNDEB 249 - 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 110.000,00 251 - 3.1.91.13.00.00 01102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 25.000,00 10.028.12.366.0030.2.040. Manutenção e Encargos do EJA 261 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 30.000,00 262 - 3.1.90.13.00.00 01101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.600,00 11 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES 11.024 Divisão de Cultura 11.024.13.392.0033.2.046. Festividades do Dia das Crianças 280 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.500,00 11.029 Divisão de Esportes 11.029.27.812.0031.2.044. Manutenção e Encargos da Divisão de Esportes 284 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 10.000,00 288 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 291 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00 294 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 295 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 12 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS 12.025 Divisão de Obras 12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção e Encargos da Divisão de Obras 299 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 12.000,00 300 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00 301 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 12.030 Divisão de Serviços Rodoviários 12.030.26.782.0080.2.052. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Rodoviários 317 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 20.000,00 318 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.600,00 319 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 326 - 3.3.90.39.00.00 01504 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 10.000,00 327 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 328 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 12.033 Divisão de Serviços Urbanos 12.033.15.452.0045.2.053. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos 329 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 20.000,00 336 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00 337 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 10.000,00 338 - 3.3.90.39.00.00 01510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 5.000,00 339 - 3.3.90.39.00.00 01511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 2.000,00 340 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.300,00 341 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00 12.033.15.452.0048.2.054. Manutenção da Iluminação Pública 342 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00 343 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.400,00 344 - 3.3.90.30.00.00 01507 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 13 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 13.026 Divisão de Produção Agrícola 13.026.18.542.0056.2.059. Proteção e Controle Ambiental 348 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 2.000,00 13.031 Divisão de Agropecuária 13.031.20.606.0013.2.057. Manutenção e Encargos da Divisão de Agropecuaria 361 - 3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.000,00 14 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 14.027 Divisão de Industria 14.027.22.661.0047.2.061. Manutenção e Encargos da Divisão de Industria 369 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00 372 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.800,00 14.032 Divisão de Comércio 14.032.23.691.0047.2.062. Manutenção e Encargos da Divisão de Comércio 376 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00 Total Redução: 890.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DELFINO MARQUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de TAPIRA , em 01 de dezembro de 2014. Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 11 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná DECRETO Nº 1231 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.700 de 11 de dezembro de 2013 e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Decreta: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Fundo de Previdência dos Servidores públicos de Mariluz-Previluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, por superávit financeiro, no valor de R$ 170.000,00(cento e setenta mil reais), destinado à manutenção do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de MariluzPreviluz conforme discriminação: Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN. DOS SERV. PÚBLICOS DE MARILUZ - PR 10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PÚBLICOS DE MARILUZ – PREVILUZ 10.001.09.272.0050.2.100. MANUTENÇÃO DO FUNDO M. DE PREVIDÊNCIA 05 3.1.90.01.00.00 03015 APOSENTADORIAS DO RRPS,RESERSA DE REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES 170.000,00 Total Suplementação: 170.000,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro por fonte de recurso, apurado em 31 de dezembro de 2013. Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 09 dias do mês de Dezembro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 173/2014 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (perecíveis), para atendimento do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), deste Município, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 14/01/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 –OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 10 DE DEZEMBRO DE 2014 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 3.312/2014 Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apresentadas na Tomada de Preços nº 022/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apresentadas na Tomada de Preços nº 022/2014 - PMU, que trata da contratação sob regime de empreitada global, para construção de um barracão em estrutura pré moldada e fechamento em alvenaria, para funcionamento da escola de costura do trabalho técnico social dos mutuários do Conjunto Habitacional Sonho Meu, com área de 312,50m2, conforme planilhas e projetos anexos ao processo, de acordo com as normas e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, tendo sido declarada vencedora a empresa CONSTRUTORA CAMOZZATO QUEIROZ EPP. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 10 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÁ LUIS BESPALEZ CORREA Secretaria de Administração Designado PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná REPUBLICAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 001 DO CONTRATO Nº 1492013, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131/2013, Dispensa de Licitação Nº 24/2013 Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. - MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 - Centro, Terra Roxa - Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. IVAN REIS DA SILVA, de outro lado A.M.CALIXTO & CIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 78.804.572/0001.10, neste ato representado por ATHOS MEREB CALIXTO, doravante denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante através do Processo Licitatório nº 131/2013, na modalidade Dispensa de Licitação sob o no 24/2013, realizou Contrato nº 1492013. CLÁUSULA SEGUNDA - O Presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de vigência até o dia 07/11/2015 e manutenção do valor original do contrato em R$ 37.060,00, conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 57, II. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato. Terra Roxa, 07/11/2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal ATHOS MEREB CALIXTO CONTRATADO Testemunhas: 1. ________________________________ EDEVAN PEREIRA DA SILVA 2. ________________________________ REINALDO BATISTA QUEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATORIO Nº 194/2014 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2014 Contratante: MUNICIPIO DE TERRA ROXA Contratado: ALITA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – ME. CNPJ 18.202.625/0001-00 Objeto: AQUISIÇÃO DE 30 (TRINTA) FOSSAS SÉPTICAS EM TUBO DE CONCRETO COM DIÂMETRO DE 1,05 M X 1,00 M, PARA SEREM COLOCADAS NAS 30 (TRINTA) UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA COM FINALIDADE SOCIAL, DENOMINADO DE SUB-50, CUJO ITEM TAMBÉM É DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. Fundamentação Legal: Inciso II, Art. 24. ,LEI 8.666/93 Terra Roxa, 09 de dezembro de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 015/2014. O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ torna pública a ABERTURA, sob a égide da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a execução, EMPREITADA GLOBAL para construção de quadra poliesportiva com vestiários, com total de 980,40 m² de área coberta, na Escola Municipal XIX de novembro, no distrito de Aparecida do Ivaí, município de Santa Mônica, Estado do Paraná, nos termos do convenio do Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, cuja obra dar-se-á de conformidade ao projeto básico constante no presente processo, com vigência contratual pelo período de 12 (dozes) meses, tendo como prazo para execução da obra o período de 05 (cinco) meses, no valor máximo de R$ 509.195,42 (quinhentos e nove mil e cento e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos). O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de Licitação e Contratos, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br ou obtida as informações através do Fone/Fax (44) 3455-1107. Os envelopes “Documentação de Habilitação e Proposta” deverão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos no endereço já mencionado, a partir das 08h30mim do dia 29 de dezembro de 2014, com abertura para o mesmo dia (29/ 12/2014) às 08h45mim. Santa Mônica/PR, 10 de dezembro de 2014. Sérgio José Ferreira Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº. 01 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. Projeto de Autoria de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal EMENTA: Dispõe sobre a alteração do artigo 93, da Resolução nº.002 de 29 de dezembro de 2008.(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL) O Presidente da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Presidente desta Casa de Leis, promulgo a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1o Fica alterado o artigo 93, da Resolução nº.02/2008, ficando com a seguinte redação: Art. 93. As sessões ordinárias realizar-se-ão semanalmente no período de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro de cada ano legislativo, às segundas-feiras, com início as 19h00min (dezenove horas), sendo que não haverá sessão nas primeiras segundas feiras de cada mês. § 1°. .................................... § 2°. ................................................ Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. MILTON DA SILVA Presidente da Câmara PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná REPUBLICAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 001 DO CONTRATO Nº 2232014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 163/2014, Pregão Nº 122/2014 Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. - MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 - Centro, Terra Roxa - Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. IVAN REIS DA SILVA, de outro lado I. REBONATTO- ME., devidamente inscrita no CNPJ sob o no 19.789.328/ 0001.67, neste ato representado por JACSON GREIGUI REBONATTO, doravante denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante através do Processo Licitatório nº 163/2014, na modalidade Pregão sob o no 122/2014, realizou Contrato nº 2232014. CLÁUSULA SEGUNDA - O Presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de vigência para 27/ 02/2014, conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 57, II. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato. Terra Roxa, 28/11/2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal JACSON GREIGUI REBONATTO CONTRATADO Testemunhas: 1. ________________________________ EDEVAN PEREIRA DA SILVA 2. ________________________________ REINALDO BATISTA QUEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná REPUBLICAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 002 DO CONTRATO Nº 1512013, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2013, Pregão Nº 84/2013 Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. - MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 - Centro, Terra Roxa - Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. IVAN REIS DA SILVA, de outro lado BRUNO HENRIQUE BARZAGHI, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 12.138.093/0001.02, neste ato representado por BRUNO HENRIQUE BARZAGUI, doravante denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante através do Processo Licitatório nº 125/2013, na modalidade Pregão sob o no 84/2013, realizou Contrato nº 1512013. CLÁUSULA SEGUNDA - O Presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de vigência até o dia 13/11/2015 e manutenção do valor original do contrato em R$ 10.144,00, conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 57, II. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato. Terra Roxa, 13/11/2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal BRUNO HENRIQUE BARZAGUI CONTRATADO Testemunhas: 1. ________________________________ EDEVAN PEREIRA DA SILVA 2. ________________________________ REINALDO BATISTA QUEIROZ Estado do Paraná DECRETO Nº 2480/2014 SÚMULA: Nomeia os membros da Comissão Técnica e Coordenadores de Grupos do Plano Municipal de Educação. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com esteio na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, Decreta: Art. 1º Ficam nomeados os Membros da Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Educação e os Coordenadores dos Grupos de Trabalho do Plano Municipal de Educação. Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Educação: Clarice de Fátima Ferreira de Oliveira Dilma Merencio Silvino Herminia Guatierri Pereira Rosimar Galante Sandra Regina Cardoso Coordenadores dos grupos de trabalho: Marli Almeida de Jesus Brígida Maria Ferrari Souza Nágila Lobato Marconato Garcia Keilen dos Santos Ramos Yasue Luiz Carlos Ferreira Maria Marta Pinaffi Fontes Rozelaine Palmira Costa Fatima Aparecida Crispim Costa Vilar Paulo Roberto Gomes Marlene Martim de Oliveira Veralúcia Batista da Silva Volkmann Cássia Aparecida Varolo Pacheco Maria Betânia Montanhér Sônego Marta Vacelli Varolo Gâmbaro Rosimar Galante Claudemir dos Santos Telma Odiléia Veridiano Nabão Alessandra Pessoto Nogueira Gaspareto Art. 2º Esta Comissão se extingue após a conclusão de elaboração do Plano Municipal de Educação em junho de 2015. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de dezembro de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 3.313/2014 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 166/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 166/2014 - PMU, que trata da aquisição de materiais de construção, para serem utilizados nas diversas obras de proteção e preservação das nascentes a serem executadas no entorno do Lago Tucuruvi, deste município, com recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente e com aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, em favor das empresas M.F. DA SILVA CONSTRUÇÕES - ME., para os itens 06, 10 e 14 e DORIVAL GAMEIRO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ME., para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 11, 12 e 13. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 10 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 334/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de dezembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de excesso de arrecadação da Fonte 103 - 5% Sobre Transferências Constitucioniais - FUNDEB, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 10 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 334 DE 10/12/2014 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 335/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995, de 18 de dezembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento da Fundação Cultural de Umuarama, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da Fonte 1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 10 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 335 de 10/12/2014 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 244/2014 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Pela Lei nº 069/2011,com nova redação dada pela Lei Complementar nº 003/ 2013, de 31 de julho de 2013. CONCEDER Fica concedida FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PUBLICA E ASSISTECIA SOCIAL FG 08, a partir de 01/ 12/2014, a servidora municipal a Senhora ROSANGELA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 044.097.119-54, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL MUNICIPAL, conforme Lei municipal nº 069/2011, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 003/2013, Anexo XI, de 31 de julho de 2013, Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 462/2013, de 05 de novembro de 2013. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 10 de dezembro de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 245/2014 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Pela Lei nº 069/2011,com nova redação dada pela Lei Complementar nº 003/ 2013, de 31 de julho de 2013 Resolve. CONCEDER Art. 1º Fica concedida FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PUBLICA E ASSISTECIA SOCIAL FG 10, a partir de 01/12/2014, à servidora municipal a Senhora TATIANA MIRANDA RODRIGUES, portadora do CPF nº 048.910.549-13, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM DISTRITO DE MARABÁ, conforme Lei municipal nº 069/2011, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 003/2013, Anexo XI, de 31 de julho de 2013, Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 439/2013, de 03 de outubro de 2013. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 10 de dezembro de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE TUNEIRAS DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ ENDEREÇO RUA PARANÁ – N.° 327-B – CENTRO – SALA 07 FUNDO – CEP: 87.450-000 TERMO DE POSSE 001/2014 – NILDA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do município de Tuneiras do Oeste, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal 8.069 / ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal de n.° 087/2007 de 28 de abril de 2007, e reiterando o resultado da Eleição para Conselheiros Tutelares ocorrida no dia 30 de novembro de 2013, e; De acordo com o Requerimento e concessão de férias compreendido entre 08 de Dezembro de 2014 a 07 de janeiro de 2015, ao Conselheiro Tutelar AMOCYR SIERRA BEZERRA e posterior expedição da Convocação de n.° 001/2014 do CMDCA, da Conselheira Tutelar Suplente identificada. Por seu representante legal, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, tendo presente neste ato realizado ás 08:30 horas , na Sala de Reuniões dos Conselhos, sito, a Rua Paraná, n.° 327B – Sala 07 Fundo, no dia 20 de dezembro de 2012; DECLARA: Empossado a Conselheira Tutelar Suplente NILDA, portador do RG: SSP/PR e do CPF: , para assumir a função de ConselheirA Titular do Conselho Tutelar, para o período acima especificado (08/12/2014 a 07/01/2015), em cumprimento as férias do Conselheiro também já nominado neste TERMO DE POSSE. Tuneiras do Oeste, 08 de Dezembro de 2014. Valdir de Andrade Nilda Presidente do CMDCA Conselheira Suplente Empossada Testemunhas Maria Ilda Basseto Aparecida Barbosa Nalepa de Assis Secretária de Assist. e Desenv. Social Secretária Executiva dos Conselhos PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná PORTARIA Nº. 131/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:CONCEDE: A pedido a servidora a Srª. MARIA ROSA MARQUEZIM DE CARVALHO, portadora do Rg sob nº. 6.774.978-2 SSP/Pr, e inscrita no C.P.F nº. 995.594.559-15, ocupante do cargo de Provimento efetivo de PROFESSOR, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme preconiza o Estatuto dos Servidores do Município Lei nº. 509/71 Art.135, pelo prazo de 90 dias, a partir de 28/11/2014. Esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 09 de Dezembro de 2014 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal -PORTARIA Nº. 132/2014 O SR. LUCAS CAMPANHOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:DECLARAR: A vacância do cargo efetivo de OPERADOR DE MAQUINA PESADA em virtude do falecimento do servidor, Sr. JOSE LAZARO PREZIDIO portador do RG sob nº. 9.794.217-0-SSP/PR., e inscrito no CPF/MF sob nº. 277.803.509-59, ocorrido em 29 de Novembro de 2014. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 09 de Dezembro de 2014. LUCAS CAMPANHOLI -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 063/2014 Processo Licitatório n° 100/2014 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, nº 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a “Aquisição de Brinquedos Pedagógicos para serem trabalhados com crianças de 0 à 04 anos do Centro Municipal de Educação Infantil Bichinho da Maçã – CMEI, do Município de Alto Paraíso, seguindo as condições particulares deste Edital”, conforme os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hrs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44) 3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 24 - Dezembro - 2014 HORÁRIO: 08:30 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 10 de Dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 062/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 288/2014 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II do Art. 24 e inciso I do Art. 26 da Lei nº. 8.666/93. Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, solicitada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para contratação de Empresa para Fornecimento de Tripé de Resgate para uso do Corpo de Bombeiros do Município de Altôna, no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), com a empresa: UMUTORNO TORNEARIA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 80.398.456/0001-90, localizada à Avenida Aracaju, 1839 – Centro - CEP: 87.503-420, no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: Secretaria de Obras e Serviços Públicos – Divisão de Obras e Serviços – 07.002.061820008.2.077.4490.52 – Equipamentos e Material Permanente Altônia, 10 de Dezembro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 11 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 065/2014 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando “a aquisição de filtros e lubrificantes para toda a frota da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, conforme relação constante no ANEXO I do edital. Os filtros e lubrificantes serão retirados conforme a necessidade do Município durante a vigência do contrato ou enquanto durar o estoque” , de acordo com as condições particulares deste Edital, com os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e 13:00 às 17:00 e no telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 24 – Dezembro - 2014 HORÁRIO: 14:00 Horas. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraiso, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 064/2014 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em que constitui o objeto deste a “Contratação de uma empresa do ramo para locação de cilindros, cargas e recargas de oxigênio de 1, 3, 6 e 10 m³, destinado à Oficina do Pátio Rodoviário, as Ambulâncias e Centro de Saúde (Pronto Socorro e Enfermaria), pertencentes à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, conforme condições e especificações descritas no Edital e seus Anexos. Os materiais serão retirados de acordo com a necessidade do Município, num período de 12 (doze) meses” e de acordo com os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/ 1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e 13:00 às 17:00 e no telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 24 – Dezembro - 2014 HORÁRIO: 10:30 Hrs. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 403/2014. Concede licença a servidora VALDECIR DA SILVA MARQUES. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora VALDECIR DA SILVA MARQUES, portadora da cédula de Identidade RG-nº 4.144.737-0-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe-I, Nível-13, lotada na Secretaria de Educação, 08 (oito) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 08/12 à 15/12/2014. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 09 dias do mês de Dezembro do ano de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 062/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 288/2014 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II do Art. 24 e inciso I do Art. 26 da Lei nº. 8.666/93. Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, solicitada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para contratação de Empresa para Fornecimento de Tripé de Resgate para uso do Corpo de Bombeiros do Município de Altôna, no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), com a empresa: UMUTORNO TORNEARIA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 80.398.456/0001-90, localizada à Avenida Aracaju, 1839 – Centro - CEP: 87.503-420, no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: Secretaria de Obras e Serviços Públicos – Divisão de Obras e Serviços – 07.002.061820008.2.077.4490.52 – Equipamentos e Material Permanente Altônia, 10 de Dezembro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 3263/2014 Designar para substituição a servidora GIULIANA CAROLINE SANTOS CORREA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. Designa a servidora GIULIANA CAROLINE SANTOS CORREA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 10.367.842-0-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 063.140.509-79, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MARIANA APARECIDA ALBINO BELIN, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.727.718SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 445.933.099-72, admitida em 13 de fevereiro de 1994, para ocupar a função de emprego público de Professora, pelo regime CLT, prestando serviço na Escola Municipal Paulo Freire – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de novembro de 2014 a 30 de novembro de 2014, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 5º de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PORTARIA N.º 2.466 De 10 de dezembro de 2014 CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO AO SERVIDOR MUNICIPAL SERGIO RICARDO DOS SANTOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e CONSIDERANDO o requerimento do servidor, datado de 09/12/2014; CONSIDERANDO a apresentação de certificado de Conclusão de Ensino Médio, RESOLVE CONCEDER promoção por conhecimento ao servidor SERGIO RICARDO DOS SANTOS, inscrito no CPF-n.º- 602.220.009-10, portador do RG-n.º- 45373533-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE MAQUINAS, Grupo Ocupacional Operacional-GOO Classe B, Nível de Referência 033, nos termos da Lei Complementar mencionada, passando o servidor a ocupar Classe C permanecendo na mesma Referência. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. (10/12/2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEAN FRANCISCO ALVES PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do COMSEAN, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei e o que são previstos no Regimento Interno do Conselho, CONVOCA, Vossa Senhoria como membro Titular deste Conselho, para a se reunirem em Sessão Plenária, no: DIA: 12 de Dezembro de 2014. HORÁRIO: 9H30 LOCAL: Secretaria Municipal da Ação Social – Rua Irmãos Vilas Boas , 547 – Francisco Alves –Pr Para deliberarem a seguinte pauta do dia: · - Parecer ao Termo de adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos – PAA – compra Direta da Agricultura Familiar; · - Eleição do Presidente e Vice – Presidente para Constar em Ata para o exercício 2014/2015; · - Apresentação da nova legislação municipal do Programa. Francisco Alves – Pr, 10 de Dezembro de 2014. Carmelito Alves Presidente do COMSEAN PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo 002 ao Contrato 093/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: A BITENCOURT COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 6.490,80 (seis mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta centavos), perfazendo o valor deste termo. Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 08.002.15.451.0005.2.026.3.3.90.30.00.00 – D:126 – F:000 08.002.15.451.0005.2.026.3.3.90.39.00.00 – D:128 – F:000 17.001.12.122.0015.2.100.3.3.90.30.00.00 – D:408 – F:104 17.001.12.122.0015.2.100.3.3.90.39.00.00 – D:412 – F:104 17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.30.00.00 – D:439 – F:103 17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.30.00.00 – D:440 – F:104 17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.30.00.00 – D:441 – F:107 17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.39.00.00 – D:450 – F:000 17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.39.00.00 – D:447 – F:103 17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.39.00.00 – D:448 – F:104 17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.39.00.00 – D:449 – F:107 17.001.12.361.0015.2.048.3.3.90.30.00.00 – D:455 – F:000 17.001.12.361.0015.2.048.3.3.90.39.00.00 – D:460 – F:000 17.001.12.364.0015.2.170.3.3.90.30.00.00 – D:475 – F:000 17.001.12.364.0015.2.170.3.3.90.39.00.00 – D:477 – F:000 17.001.12.365.0015.2.050.3.3.90.30.00.00 – D:490 – F:104 17.001.12.365.0015.2.050.3.3.90.39.00.00 – D:494 – F:104 Data: 01/12/2014 Termo Aditivo 004 ao Contrato 197/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: AUTO POSTO 3 CAVALOS LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 8.386,50 (oito mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos), perfazendo o valor desse termo. Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo a seguinte dotação orçamentária: 11.001.15.452.0006.2.025.3.3.90.30.00.00 D:221 F:000 11.001.15.452.0006.2.025.3.3.90.30.00.00 D:220 F:511 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 02/12/2014 Termo Aditivo 001 ao Contrato 285/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: AUTO POSTO BRASIL DO PARANA LTDA - ME Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao reequilíbrio econômico financeiro referente ao aumento do preço do litro de óleo diesel S-500, passando o valor unitário do litro do óleo diesel S-500 de R$ 2,499 (dois reais e quatrocentos e noventa e nove milésimos de reais) para R$ 2,628 (dois reais e seiscentos e vinte e oito milésimos de reais), perfazendo o valor deste termo em R$ 709,50 (setecentos e nove reais e cinquenta centavos). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 15.001.08.244.0012.2.173.3.3.90.30.00.00 D: 663 F: 60019 15.001.08.243.0013.6.018.3.3.90.30.00.00 D: 340 F: 921 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 02/12/2014 Termo Aditivo 001 – Rescisão Amigável ao Contrato 402/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: JOEL IMÓVEIS LTDA Objeto: Cláusula Primeira: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir amigavelmente o presente contrato a partir desta data, dia 02 de dezembro de 2014. Cláusula Segunda: O Locador dá ao Locatário plena e total quitação do extinto contrato. Data: 02/12/2014 Umuarama, 10 de dezembro de 2014. André Luis Bespalez Corrêa Secretário Municipal de Administração Designado PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE BENS DE CONSUMO FREQUENTE COMO PEÇAS PARA FROTA DE VEÍCULOS NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS POR LOTE. AVISO DE LICITAÇÃO A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará, realizar às 09:00 horas do dia 29 de Dezembro de 2014, em sua sede à Avenida Barão do Rio Branco, nº. 767, Centro, Município de Douradina-PR, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO(LOTE), de acordo com a Lei 8.666/ 93 e suas alterações, Lei 10.502/02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2.006, para seleção de propostas no sentido da contratar empresa para fornecer PEÇAS DE VEÍCULOS destinados à frota da Prefeitura Municipal de Douradina-PR. O Edital nº. 55/2014 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição dos interessados a partir do dia 10 de Dezembro de 2014, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal. Douradina-PR, 10 de Dezembro de 2014. João Cervinhani Secretário de Governo (Portaria n°. 1.789 de 01/01/2013) (Decreto n°. 1.206 de 07/01/2013) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretário de Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 93/2014 PREGÃO PRESENCIAL N°. 56/2014 OBJETO: Aquisição de agendas personalizadas para alunos e professores da rede municipal de ensino atendendo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Douradina-PR. Tipo: MENOR PREÇO (Global). ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Credenciamento, Proposta e documentação”, às 11:00 horas do dia 29 de Dezembro de 2014, no setor de licitações, situado à Avenida Barão do Rio Branco, n.º 767, Centro, Douradina-PR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 227/06. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações, no endereço acima, mediante recolhimento de taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais), em favor desta Municipalidade. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone (44)3663-1579, ramal 217. Douradina - PR, 10 de Dezembro de 2014. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal JOÃO CERVINHANI Secretário de Governo CÂMARA DE BRASILANDIA DO SUL Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO nº. 004/2014 (Da Mesa Diretora da Câmara Municipal) Estabelece a data de posse e início do efetivo exercício das funções dos novos membros da Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, eleitos para o biênio 2015/2016, da 6ª (sexta) Legislatura Municipal. A Câmara Municipal de Vereadores de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições aprovou e eu, Presidente da Mesa da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. De acordo com o soberano resultado da votação plenária ocorrida na 42ª (quadragésima segunda) Sessão Ordinária, em 08 de dezembro de 2014, ficam eleitos para exercer os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário da Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, para o biênio 2015/2016, da 6ª (sexta) Legislatura Municipal, os seguintes Vereadores: I - Eleito como Presidente, a Vereadora Maria Auxiliadora Medeiros (PDT); II - Eleito como Vice-Presidente, o Vereador Valdecir Andrade da Silva (PR); III - Eleito como Primeiro Secretário, o Vereador Haroldo Pires Ramos (PSDB); IV - Eleito como Segundo Secretário, o Vereador Agostinho Andrade Scuteri (PSDB). Art. 2º. Pelos efeitos do presente Decreto Legislativo a composição da Mesa Diretora descrita no artigo anterior fica empossada a partir de 1º de janeiro de 2015, passando, desde aí, a exercer plenamente todas as incumbências e responsabilidades pelos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul/PR. Art. 3º. A simbólica solenidade protocolar de passagem de cargo para os membros eleitos para compor a Mesa Diretora do biênio 2015/2016, da 6ª (sexta) Legislatura Municipal, nominados no art. 1º do presente Decreto Legislativo, ocorrerá em Sessão da Câmara Municipal a se realizar a partir de 2 de fevereiro de 2015, conforme o disposto no art. 57 da Constituição da República. Paragrafo Único. Até que ocorra a solenidade protocolar de passagem de cargo a que se refere o caput do presente artigo, o interstício temporal até a sua realização não se constituirá embaraço ou impedimento ao exercício das funções legislativas e administrativas pelos noveis membros da Mesa Diretora, que se fará por força legal e de pleno direito. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. O presente Decreto Legislativo entra em vigor em 1º de janeiro de 2015. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2014. VALDECIR ANDRADE DA SILVA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná REPUBLICAR POR INCORREÇÃO Na Portaria N° 985/2014, do dia 28/11/2014, publicado em 10/12/2014, na página 28 do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê Luciana Aparecida Sotocorno Período Aquisitivo: 29/09/13 a 29/09/14 (15 dias) leia-se Período Aquisitivo: 20/03/13 a 20/03/14 (15 dias) . Cruzeiro do Oeste, aos 10 (dez) dias do mês de Dezembro de 2014. P O R T A R I A Nº 985/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER férias, aos servidores lotados na Unidade Básica de Saúde São Silvestre, da Secretaria Municipal de Saúde conforme segue abaixo: Servidor RG Cargo Per. Aquisitivo Período Gozo de ferias Luciana Aparecida Sotocorno 6.657.696-5 Auxiliar de Dentista 29/09/13 a 29/09/14(15 dias) regulamentares 22/12/14 a 05/01/15 Lucilene Molina Fiaux 6.192.734-4 Auxiliar de Serviços Gerais 16/07/13 a 16/07/14(15 dias) regulamentares 22/12/14 a 05/01/15 Lucilene Ferreira 9.150.458-8 Agente Comunitária de Saúde 29/09/12 a 29/09/13(15 dias) restantes 22/12/14 a 05/01/15 Lucilene Ferreira 9.150.458-8 Agente Comunitária de Saúde 29/09/13 a 29/09/14(15 dias) regulamentares 06/01/15 a 20/01/15 Elaine Coelho de Oliveira 6.657.688-4 Agente Comunitária de Saúde 01/05/14 a 01/05/15(15 dias) 22/12/14 a 05/01/15 Francielle Sotocorno Jacomini 7.580.964-6 Agente Comunitária de Saúde 01/08/13 a 01/08/14(15 dias) restantes 22/12/14 a 05/01/15 Lúcia de Fátima Rodrigues 6.657.695-7 Auxiliar de Enfermagem 05/03/14 a 05/03/15(15 dias) 22/12/14 a 05/01/15 Gabrieli Aparecida Al cântara da Silva 12.465.943-4 Auxiliar Administrativo 14/01/13 a 14/01/14(15 dias) restantes 22/12/14 a 05/01/15 Vanilza Gomes do Nascimento 9.648.957-9 Agente Comunitária de Saúde 01/05/14 a 01/05/15(15 dias) 22/12/14 a 05/01/15 Lucinei dias Conduta 6.822.875-1 Agente Comunitária de Saúde 01/09/13 a 01/09/14(15 dias) regulamentares 22/12/14 a 05/01/15 Julieti Dutra Colnago 10.925.308-1 Agente Comunitária de Saúde 27/02/14 a 27/02/15(15 dias) 22/12/14 a 05/01/15 Kátia Hanako Matsumoto Cerozino 8.211.590-0 Enfermeira 12/01/12 a 12/01/13(15 dias) restantes 22/12/14 a 05/01/15 Obs: O período compreendido entre 22/12/14 a 05/01/2015 refere-se às férias coletivas. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Novembro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Umua ama us ado Umua ama qu n a e a 11 de dezemb o de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE FAZENDADIVISÃO DE POSTURAS AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0907/2014 Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/12/11311, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: FRANÇOLIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ SOB N°. 02.484.398/0001-04, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 006, Lote 001, RUA MIGUEL SERRANO BRUNO, PARQUE ALTO DA PARANÁ, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3807400, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: FRANÇOLIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ SOB N°. 02.484.398/0001-04Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0912/2014 Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/12/11311, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: JORGE ANTONIO CARDOSO, inscrito(a) no CPF N°. 555.496.759-00, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 034, Lote 003, RUA PARAÍBA, ZONA 2, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 239800, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: JORGE ANTONIO CARDOSO CPF N°. 555.496.759-00Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/ __/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0908/2014 Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/12/11311, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: ALCEU CHAVES, inscrito(a) no CPF sob N°. 276.792.099-87, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 008, Lote 007, RUA SÃO CIPRIANO, JARDIM SAN MARTIN II, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3372600, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: ALCEU CHAVESCPF sob N°. 276.792.099-87Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0913/2014 Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/12/11311, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: CONSTRUTORA E INCORPORADORA NOVO TETO, inscrito(a) no CNPJ N°. 07.210.034/0001-50, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 034, Lote 004, RUA PARAÍBA, ZONA 2, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 239900, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: CONSTRUTORA E INCORPORADORA NOVO TETO CNPJ N°. 07.210.034/0001-50Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0909/2014 Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/12/11311, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: NILDA RATERO MUNIZ, inscrito(a) no CPF sob N°. 918.459.719-49, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 003, Lote 02A, RUA IGNÁCIO URBANSKI, JARDIM VENEZA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3768100, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: NILDA RATERO MUNIZCPF sob N°. 918.459.719-49Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/ __.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0914/2014 Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/12/11311, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: NIVALDO ZOBIOLO, inscrito(a) no CPF N°. 552.563.179-20, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 004, Lote 010, RUA MONTEIRO LOBATO, JARDIM DOS PÁSSAROS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3608100, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: NIVALDO ZOBIOLOCPF N°. 552.563.179-20Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0910/2014 Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/12/11311, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, inscrito(a) no CNPJ sob N°. 62.955.505/0762-28, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 004, Lote 016, RUA O, PARQUE ALPHAVILE I, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3078900, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULARCNPJ sob N°. 62.955.505/0762-28Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0915/2014 Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/12/11311, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: MANOEL LUIZ DE AZEVEDO, inscrito(a) no CPF N°. 020.213.048-76, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 008, Lote 014, RUA SUIÇA, PARQUE BONFIM, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 953400, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: MANOEL LUIZ DE AZEVEDOCPF N°. 020.213.048-76Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/ __.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0911/2014 Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/12/11311, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: VALDINEIA FONSECA LEANDRO, inscrito(a) no CPF N°. 803.431.989-91, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 004, Lote 019B, RUA DAS ARARAS, PARQUE ALPHAVILE I, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3079220, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: VALDINEIA FONSECA LEANDRO CPF N°. 803.431.989-91Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/ __/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0916/2014 Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/12/11311, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: NATTASHA GARCIA PEREIRA, inscrito(a) no CPF N°. 081.385.619-12, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 007, Lote 001C, RUA PROJETADA D, JARDIM SÃO CRISTÓVÃO II, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3907130, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: NATTASHA GARCIA PEREIRACPF N°. 081.385.619-12Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/ __/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N H m m P P O P M E DECRETA A F m A M m P N m P O P P P P m F m E E P B M P m M E P O P M DECRETA A F A m E m R R R m m R O R m m ESTADO DO PARANÁ DECRETO N H m m P A R C A DA POZZO PNEUS CNP m COMERC A AUTOMOT VA S A CNP m PR PNEUS TDA EPP CNP A G R PR m VENCEDOR VA OR R AFONSO PNEUS TDA CNP m BO ANHO PNEUS TDA CNP A E PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA N A E m R m P m E N P O P E A PR m m P M P P m m VENCEDOR VA OR R REMOBRÁS RET F CA DE MOTORES TDA CNP R m A F m m m A E m G P M E N E m m E B P M O E P P P PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ AV SO DE L C TAÇÃO A P e e u a Mun c pa de Dou ad na PR a avés de seu P e e o e Sec e á o de Gove no o na púb co que se acha abe a no se o de c ações a c ação aba xo e ac onada PROCESSO L C TATÓR O N 94 2014 TOMADA DE PREÇOS N 06 2014 OBJETO Con a ação de emp esa pa a execução de ob a de e o ma no Cen o de Saúde Hé o Co s n do Mun c p o de Dou ad na Es ado do Pa aná ENTREGA DOS ENVELOPES C edenc amen o documen ação e p opos a às 10 00 ho as do d a 30 de De zemb o de 2014 no se o de c ações s uado à Aven da Ba ão do R o B anco n 767 Cen o Dou ad na PR AQU S ÇÃO DO ED TAL A pa a on endo o ed a omp e o pode á e adqu da un o ao se o de c ações no ende eço ac ma med an e eco h men o de axa no va o de R$50 00 c nquen a ea s NFORMAÇÕES Pode ão se ob das no se o de c ações pe o one ax 44 3663 1579 ama 217 Dou ad na PR 10 de Dezemb o de 2014 FRANC SCO APAREC DO DE ALME DA P e e o Mun c pa MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE ATA DE REG STRO DE PREÇOS N P P C MUN C P O DE GUA RA D A E P MOURA & O VE RA TDA M E O A R P m m m m P D V F G F P T G V A P M m M R P V m m m m m m MUN C P O DE GUA RA ESTADO DO PARANÁ PORTAR A N Em H m m P E P P MUN C P O DE GUA RA O PREFE TO MUN C PAL DE GUA RA ESTADO DO PARANÁ RESO VE A H m E R P P m g o P n m A G F P o m o E PR P M M d R V m m m o m n P m m ESTADO DO PARANÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL 136/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 264/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 065/2014- PMA modalidade Pregão Presencial 136/2014, pelo Decreto 310/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 28/11/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.0600 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e os DETENTORES DA ATA: a Empresa: JCO - VIDRAÇARIA EIRELI - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 19.993.426/0001-11, neste ato representada pelo Sr. Julio Cesar de Oliveira, portador do RG nº 10.831.522-9 SSP/PR e do CPF nº. 068.362.779-16, residente na Rua Fernão Dias,1270, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o Fornecimento de vidros, painéis de Divisórias e Prestação de Serviços para instalação de Divisórias para uso na Prefeitura Municipal. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 136/2014- Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, no Pátio Rodoviário, no Município de Altônia, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do objeto, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 136/2014- PMA. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0200 - GOVERNO MUNICIPAL 0201 - GABINETE DO PREFEITO 0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0202- ASSESSORIA DE GABINETE 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0203 - CONTROLE INTERNO 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS 0401- GABINETE DO SECRETARIO 0412400042.013000 Serviço de Administração 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA 0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE 0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO 0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 0406 - DIVISÃO DE COMPRAS 0412300042.019000 Administração e controle de Compras 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 0600 - SECRETARIA DE SAUDE 0601 - Gabinete do Secretario 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0602 - DIVISAO DE SAUDE 1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0603 - DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA 1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS 1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL 2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA 0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0824400102.050005 - Program IGD/´BF 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 0901 - GABINETE DOSECRETARIO 2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 10.02- GABINETE DO SECRETARIO 1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 1101 - Gabinete do Secretario 1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO 2266100031.002000 - Construção de Galpoes p/ Industrias 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 1302 - DIVISÃO DE ESPORTE 2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.30 - Material de consumo .3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO 0502 - DIVISAO DE ENSINO 1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico 3.3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos 3.3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 136/2014- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Altônia pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº 011/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 136/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia - Paraná, 28 de Novembro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante JCO - VIDRAÇARIA EIRELI - ME JULIO CESAR DE OLIVEIRA CONTRATADA TESTEMUNHAS: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL 138/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 264/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 066/2014- PMA modalidade Pregão Presencial 138/2014, pelo Decreto 311/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 28/11/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.0600 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e os DETENTORES DA ATA: a Empresa: MAX COMERCIO E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 07.972.598/0001-20, com sede à Avenida Arq. Nildo Ribeiro da Rocha, 3571 - Jardim Higienópolis, na Cidade de Maringa neste ato representada pelo Sr. Marcelo de Lima dos Santos Rodrigues, portador do RG nº 4.694.619-73 SSP/ PR e do CPF nº. 017.920.429-73, residente na Rua Botafogo,1042, na cidade de Maringa, Estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o fornecimento de Tinta Viária para ser utilizada na Demarcação da Sinalização de Vias Públicas do Município de Altonia. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 138/2014- Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, no Pátio Rodoviário, no Município de Altônia, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do objeto, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 138/2014- PMA. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0200 - GOVERNO MUNICIPAL 0201 - GABINETE DO PREFEITO 0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0202- ASSESSORIA DE GABINETE 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0203 - CONTROLE INTERNO 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS 0401- GABINETE DO SECRETARIO 0412400042.013000 Serviço de Administração 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA 0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE 0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO 0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 0406 - DIVISÃO DE COMPRAS 0412300042.019000 Administração e controle de Compras 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 0600 - SECRETARIA DE SAUDE 0601 - Gabinete do Secretario 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0602 - DIVISAO DE SAUDE 1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0603 - DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA 1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS 1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL 2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA 0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0824400102.050005 - Program IGD/´BF 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 0901 - GABINETE DOSECRETARIO 2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 10.02- GABINETE DO SECRETARIO 1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 1101 - Gabinete do Secretario 1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO 2266100031.002000 - Construção de Galpoes p/ Industrias 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 1302 - DIVISÃO DE ESPORTE 2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.30 - Material de consumo .3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO 0502 - DIVISAO DE ENSINO 1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico 3.3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos 3.3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do F ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 065/2014 - PMA - PREGÃO PRESENCIAL 136/2014 LOTE 01 - VIDROS Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descritivo Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 01 30 Mts Vidro 03 mm, incolor comum 27.05.2015 Itaipu 100,00 3.000,00 ITAIPU 02 30 Mts Vidro 10 mm, incolor 27.05.2015 Itaipu 280,00 8.400,00 ITAIPU 03 30 Mts Vidro 10 mm, fume temperado 27.05.2015 Itaipu 315,00 9.450,00 ITAIPU 04 30 Mts Vidro 04 mm, incolor comum 27.05.2015 Itaipu 175,00 5.250,00 ITAIPU 05 30 Mts Vidro 08 mm, incolor temperado 27.05.2015 Itaipu 240,00 7.200,00 ITAIPU 06 30 Mts Vidro 08 mm, fume incolor 27.05.2015 Itaipu 275,00 8.250,00 ITAIPU 07 30 Mts Vidro espelho, 04 mm 27.05.2015 Itaipu 195,00 5.850,00 ITAIPU 08 30 Mts Acrílico 04 mm, incolor27.05.2015 Itaipu 270,00 8.100,00 ITAIPU m PR A m m m E P MOURA & OL VE RA LTDA M E n o m qu nh n o n m om PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA ESTADO DO PARANÁ LOTE 02 - PAINEIS E DIVISORIAS Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descritivo Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 01 100 Unid. Painel Divisória 2,10 x 1,20 mts 27.05.2015 Itaipu 120,00 12.000,00 ITAIPU 02 30 Unid. H 3,00 mts 27.05.2015 Itaipu 23,00 690,00 ITAIPU 03 30 Unid. U 3,00 mts 27.05.2015 Itaipu 18,00 540,00 ITAIPU 04 30 Unid. Porta Divisória ,080 x 2,10 mts 27.05.2015 Itaipu 220,00 6.600,00 ITAIPU 05 30 Unid. Fechadura de Porta Divisória 27.05.2015 Itaipu 50,00 1.500,00 ITAIPU 06 30 Unid. Batente de vidro 27.05.2015 Itaipu 75,00 2.250,00 ITAIPU 07 30 Mts Jogo de Batente de Porta 27.05.2015 Itaipu 75,00 2.250,00 ITAIPU LOTE 03 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descritivo Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 01 200 Mts. Mão de Obra para Instalação de Divisórias 27.05.2015 Itaipu 24,00 4.800,00 ITAIPU O m m R F m A m m A m O m m D m m m F m S R PR F m Ó m Ó m G m m F PMA m P m C m R E R Em m D P P A C m T R m P E A F Am m m A A P M P P P A m m m m m O DETENTOR DA ATA m m R E m m m O R A m A m m m m O m A m XV PMA A m M P P m M m m m A TÔN A E A P N R P P M A P N m AMAR DO R BE RO NOVATO P M C MAX COMERC O E SERV ÇOS DE S NA ZAÇÃO TDA MARCE O DE MA DOS SANTOS RODR GUES CONTRATADA TESTEMUNHAS ANEXO DA ATA DE REG STRO DE PREÇOS PRESENC A OTE V DROS m U Q m m R M V T Em B T M B T m M B S M M F U T Sm P m A TÔN A m ME PMA D V B m MAX S NA m MAX S NA B m MAX S NA m MAX S NA m MAX S NA B PREGÃO V U ZAÇÃO ZAÇÃO ZAÇÃO K ZAÇÃO ZAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ AV SO DE PREGÃO PRESENC A O M M H PR P P O C m E E M H S M P P H E A M H PR CE SO ESUS O VE RA P M PR P m m S m m M S B m m m MUNICIPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REG STRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENC A N P P P O R P m R C m m K PMFD m m CBUQ F K m m M P PR A A V m Em m CASA DO ASFALTO D STR B ND COM DE ASF ENG LTDA CNP MF R C CEP Um m PR m m AM AM D MENDES D D Em CA m U C m R Q M C m m m M V U Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 11 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL 137/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2013 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 03 dias do mês de abril de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 068/2014- PMA modalidade Pregão Presencial 137/2014, pelo Decreto 315/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 04/12/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: FIRMA A) POSTO DE ESCAPAMENTO E RADIADOR SÃO PAULO LTDA - ME, Devidamente inscrito no CNPJ sob nº 80.395.171/ 0001-04, com sede á Praça Carlos Gomes 84, CEP: 87550-000, neste ato representada pelo Sr. Marcos Cesar Picoli, portador do CPF 582.003.809-63, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para contratação de empresa para aquisição de peças e acessórios para veículos e maquinas da frota municipal. Os valores dos descontos ofertados pela CONTRATADA serão calculados com base nos preços constantes no sistema de orçamentação eletrônica AUDATEX 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 137/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 137/2014- PMA. 1.5..2 Os produtos desta licitação deverão ser fornecidos mediante solicitação do órgão responsável, no Pátio Rodoviário do Município de Altônia. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: DISPONÍVEL E COMPATÍVEL COM ORÇAMENTO DO CORRENTE ANO 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 045/2013- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 137/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 05 de Dezembro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante POSTO DE ESCAPAMENTO E RADIADOR SÃO PAULO LTDA - ME Marcos Cesar Picoli TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 068/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 137/2014 LOTE 02 - SECRETARIA DE OBRA E SERVIÇOS PÚBLICOS II Item Patrimônio VEÍCULO MARCA ANO MODELO Validade Percentual desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total 01 2711 VW/GOL SPECIAL VOLKSWAGEM Volkswagen 2004 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 02 3040 PARATI 1.6 PLUS VOLKSWAGEM Volkswagem 2012/2014 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 03 6470 MONTANA CONQUEST GM Chevrolet 2008/2008 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 04 2272 FORD F-100 INQUERITO POLICIAL 2008.80-6 Ford ******** 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 05 161 GM CORSA MILENIUM Chevrolet 2001 04.06.2015 23% 43% 65% 12.000,00 LOTE 05 - SEC. DE SAÚDE III - VIGILÃNCIA Item Patrimônio VEÍCULO MARCA ANO MODELO Validade Percentual desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total 01 196 MOTOCICLETA HONDA CG 125 Honda 1987/1988 04.06.2015 23% 43% 65% 3.000,00 02 310 AMBULÂNCIA IMP/KIA BESTA 3V,ANO KIA 2000/2001 04.06.2015 23% 43% 65% 10.000,00 03 4457 FIAT STRADA WORKING CD Fiat 2013 04.06.2015 23% 43% 65% 5.000,00 04 6546 FIAT STRADA 2014 Fiat 2014 04.06.2015 23% 43% 65% 5.000,00 LOTE 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO II Item Patrimônio VEÍCULO MARCA ANO MODELO Validade Percentual desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total 01 2229 UNO FIAT UNO MILLE AIX 9684 Fiat 1987 04.06.2015 23% 43% 65% 4.000,00 02 170 VW/KOMBI AHY 0171 Volkswagen 1998 04.06.2015 23% 43% 65% 8.000,00 03 590 VW/KOMBI AQR 7952 Volkswagen 2008 04.06.2015 23% 43% 65% 12.000,00 04 589 VAN CITROEN/JUMPER M 33 HDI AQI 7341Citroen 2008 04.06.2015 23% 43% 65% 16.000,00 LOTE 08 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Item Patrimônio VEÍCULO MARCA ANO MODELO Validade Percentual desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total 01 2103 GOL IV Volkswagen 2011 04.06.2015 23% 43% 65% 7.000,00 02 3045 GOL IV Volkswagen 2011 04.06.2015 23% 43% 65% 7.000,00 03 2095 GOL IV Volkswagen 2010/2011 04.06.2015 23% 43% 65% 7.000,00 04 2717 GOL IV Volkswagen 2012 04.06.2015 23% 43% 65% 7.000,00 LOTE 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA I Item Patrimônio VEÍCULO MARCA ANO MODELO Validade Percentual desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total 01 6268 UNO Fiat 6268 04.06.2015 23% 43% 65% 7.000,00 02 2098 GOL Volkswagen 2098 04.06.2015 23% 43% 65% 7.000,00 03 6488 STRADA Fiat 6488 04.06.2015 23% 43% 65% 5.000,00 LOTE 12 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE I Item Patrimônio VEÍCULO MARCA ANO MODELO Validade Percentual desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total 01 176 JEEP JPX/montex 1994/1995 04.06.2015 23% 43% 65% 7.000,00 de Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL 137/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2013 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 03 dias do mês de abril de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 067/2014- PMA modalidade Pregão Presencial 137/2014, pelo Decreto 315/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 04/12/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: FIRMA A) J. R. DA CUNHA AUTO PEÇAS - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 03.819.459/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Issac Modeso de Oliveira, portador do RG nº 3644174 e do CPF nº. 526.877.839-00, residente na cidade de Umuarama, estado do PR, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para contratação de empresa para aquisição de peças e acessórios para veículos e maquinas da frota municipal. Os valores dos descontos ofertados pela CONTRATADA serão calculados com base nos preços constantes no sistema de orçamentação eletrônica AUDATEX 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 137/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 137/2014- PMA. 1.5..2 Os produtos desta licitação deverão ser fornecidos mediante solicitação do órgão responsável, no Pátio Rodoviário do Município de Altônia. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: DISPONÍVEL E COMPATÍVEL COM ORÇAMENTO DO CORRENTE ANO 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 045/2013- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 137/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 05 deDezembro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante J. R. DA CUNHA AUTO PEÇAS - ME Issac Modeso de Oliveira TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 067/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 137/2014 LOTE 01 - SECRETARIA DE OBRA E SERVIÇOS PÚBLICOS I Item Patrimônio VEÍCULO MARCA ANO MODELO Validade Percentual desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total 01 2096 PÁ CAREGADEIRA KOMATSU Komatsu 2010 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 02 6254 2283 CAMINHÃO CARGO 1517 LIXO FORD Ford 2011 04.06.2015 23% 43% 65% 30.000,00 03 2896 CAMINHÃO CARGO 2428 CN FORD Ford 2011/2012 04.06.2015 23% 43% 65% 30.000,00 04 4363 MOTONIVELADORA CATERPILLAR Caterpillar 2012 04.06.2015 23% 43% 65% 30.000,00 05 4364 RETROESCAVADEIRA 416E CAT Caterpillar 2012 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 06 6438 CAMINHÃO BASCULANTE 2729 PAC 2 M. BENZ/ATRON Mercedes Benz 2013/2013 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 07 4330 CAMINHÃO BASCULANTE 2429 FORD 2 Ford 2012/2013 04.06.2015 23% 43% 65% 30.000,00 LOTE 04 - SEC. DE SAÚDE II Item Patrimônio VEÍCULO MARCA ANO MODELO Validade Percentual desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total 01 312 FIAT UNO MILLE FIRE Fiat 2001 04.06.2015 23% 43% 65% 7.000,00 02 313 FIAT UNO MILLE FIRE FLEX Fiat 2007/2008 04.06.2015 23% 43% 65% 7.000,00 03 318 FIAT DUCATO MARTICAR Fiat 2009 04.06.2015 23% 43% 65% 15.000,00 04 2233 VW/PARATI 1.6 Volkswagen 2002/2003 04.06.2015 23% 43% 65% 7.000,00 05 6610 AMBULÂNCIA FIAT/DUCATO ROTAN Fiat 2005 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 06 2271 AMBULÂNCIA IVECO ROTAN Iveco 2005 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 07 185 AMBULÂNCIA GM/S10 Chevrolet 2009/2010 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 08 3032 AMBULANCIA FORD TRANSIT Ford 2011 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 09 6163 AMBULÂNCIA FIAT/DUCATO ROTAN Fiat 2010/2011 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 10 6472 SIENA FIRE Fiat 2009/2010 04.06.2015 23% 43% 65% 7.000,00 11 6591 UNO Fiat 2014 04.06.2015 23% 43% 65% 5.000,00 12 6592 UNO Fiat 2014 04.06.2015 23% 43% 65% 5.000,00 13 6596 GM VECTRA SEDAN ELEGANCE 2007 Chevrolet 2007 04.06.2015 23% 43% 65% 7.000,00 LOTE 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO I Item Patrimônio VEÍCULO MARCA ANO MODELO Validade Percentual desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total 01 582 ÔNIBUS M. BENZ/OF 1113 - ACJ 3079 M.Benz 1979 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 02 587 ÔNIBUS M. BENZ/OF 1113 - AAV 6919 M.Benz 1981 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 03 210 ONIBUS VW/15.190 EOD E.S.ORE ARK 1719 Volkswagen 2009 04.06.2015 23% 43% 65% 30.000,00 04 2115 ÔNIBUS ATT 2621 Volkswagen 2011 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 05 4343 ÔNIBUS AWO 5104 Volkswagen 2012 04.06.2015 23% 43% 65% 18.000,00 06 212 ÔNIBUS ARK 1716 Volkswagen 2009 04.06.2015 23% 43% 65% 30.000,00 07 2238 ÔNIBUS AUF 4655 Volkswagen 2011 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 08 211 ÔNIBUS ARK 1715 Volkswagen 2012 04.06.2015 23% 43% 65% 30.000,00 09 213 ÔNIBUS ARA 5440 Volkswagen 2009 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 10 2237 ÔNIBUS AUJ 4474 Volkswagen 2011 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 11 4241 M.ONIBUS AWK 9645 Volare 2012 04.06.2015 23% 43% 65% 18.000,00 12 2232 M.ONIBUS ARM 8207 Iveco 2009 04.06.2015 23% 43% 65% 25.000,00 13 2230 M.ONIBUS ARO 3601 Volkswagen 2009 04.06.2015 23% 43% 65% 25.000,00 14 2231 M.ONIBUS ARP 4208 M. Benz 2009 04.06.2015 23% 43% 65% 25.000,00 LOTE 10- SEC. DE AGRICULTURA II Item Patrimônio VEÍCULO MARCA ANO MODELO Validade Percentual desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total 01 1200 TRATOR NEW HOLLAND 75E New Holland 2005 04.06.2015 23% 43% 65% 12.000,00 LOTE 11- SEC. DE MEIO AMBIENTE Item Patrimônio VEÍCULO MARCA ANO MODELO Validade Percentual desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total 01 1192 TRATOR JOHN DEEERE 6300 John Deere 1999 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 LOTE 13- SEC. DE ADMINISTRAÇÃO ANO MODELO Validade Percentual Item Patrimônio VEÍCULO MARCA desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total 01 6550 KIA CERATO KIA 2009/2010 04.06.2015 23% 43% 65% 10.000,00 de de de LOTE 02 - SERVIÇOS DE GUINCHO PARA VEÍCULOS PESADOS Item Qtde estimada p/ 06 meses Unid. Descritivo Validade do Registro lor Unitário Valor Total Empresa 01 100 Taxa Básica Taxa Mínima (ATÉ 40 KM IDA E VOLTA) Autovel R$ 190,00 R$ 19.000,00 AUTOVEL 02 10.000 KM Km Excedente 27.05.2015 Autovel R$ 2,00 AUTOVEL 03 100 HORA Horas Trabalhadas 27.05.2015 Autovel R$ 79,00 AUTOVEL 04 150 HORA Hora Parada 27.05.2015 Autovel R$ 40,00 AUTOVEL de de de PP: PEÇAS PARALELAS: SÃO PEÇAS QUE VEM DE VÁRIOS FABRICANTES E QUE SÓ SÃO VENDIDAS PARA O MERCADO DE REPOSIÇÃO. MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2014 Processo: n.º 106/2014. Pregão Presencial nº 56/2014. Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de emulsão asfáltica tipo RL 1-C em tambores de 200 Kg, PMFD pré misturado a frio denso e concreto betuminoso usinado a quente para aplicação a frio (CBUQ/F), sacos de 25 Kg para manutenção da malha viária urbana do Município de Pérola/PR.. Assinatura da Ata: 05/12/14. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa classificada em 1° lugar: USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.927.935/0001-02, estabelecida na Rua Indusrial, 1441, centro, CEP: 87.507020, na cidade de Umuarama, PR, conforme especificações, condições e preços registrados constantes abaixo: Lote Item Descrição Unid Quant Marca/Modelo Valor Unit 1 2 PMDF - Pré misturado a frio denso TON 300 U.A.U 230,00 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação R$ 7.900,00 R$ 6.000,00 Estado do Paraná DECRETO Nº 282/2014. Homologa o julgamento proferido por Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas ao Leilão nº 002/2014-PMP. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação quanto aos lances apresentados nos lotes 01, 02, 05 e 07, no processo licitatório a que se refere o Edital de Leilão nº 002/2014, que trata da alienação de veículos e máquinas pesadas pertencentes ao Poder Executivo Municipal de Pérola, declarados inservíveis para a Administração, conforme discriminado no referido Edital, tendo sido declarado vencedores as pessoas físicas, constantes nos termos da Ata exarada no respectivo processo e no anexo I. Art. 2º - Fica declarado fracassado os Lotes nº 03, 04 e 06 do procedimento licitatório a que se refere o Edital de Leilão nº 002/2014-PMP. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/PR, 10 de dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA LOTE 02: 01 (um) veículo tipo PAS/AUTOMÓVEL marca GM/CORSA CLASSIC, ano de fabricação 2002, modelo 2003, chassi 9BGSB19Z03B106320, RENAVAN 78.828442-8, placa: AKK-5775, cor prata, combustível gasolina, no estado em que se encontra, tendo sido arrematado pelo Sr. RODRIGO MOIA, residente e domiciliado a Rua Raposo Tavares, nº 1366, cidade de Pérola - PR, portador da Cédula de Identidade nº 9.500.421-0 SSP/ PR e inscrito no CPF sob o nº 047.103.609-95, ao valor de R$ 7.510,00 (Sete mil quinhentos e dez reais); Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2014 Processo: n.º 104/2014. Pregão Presencial nº 54/2014. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública do Município de Pérola, Estado do Paraná. Assinatura da Ata: 05/12/14. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa classificada em 1° lugar: ALIVAN ELETRIFICAÇÃO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.513.288/0001-87, estabelecida na Rua Doutor Camargo, Sala 2, 4800, Centro, CEP: 87.502-010, na cidade de Umuarama, PR, conforme especificações, condições e preços registrados constantes abaixo: Lote Item Descrição Unid Quant Marca/Modelo Valor Unit 1 1 Arame galvanizado N 14 KG 1.400 ROMAGNOLE 6,48 1 2 Célula fotoelétrica 220V UN 280 HIDROWATS 14,80 1 3 Contador potência 220V UN 15 LUKMA 59,82 1 4 Contator CWM 16A UN 6 LUKMA 61,68 1 5 Disjuntor 2x30A UN 6 PIAL 19,89 1 6 Fio paralelo 2x4,00 mm MT 1.500 CORDEIRO 3,00 1 7 Lâmpada vapor sódio 150W UN 147 EMPALUX 27,06 1 8 Lâmpada vapor sódio 250W UN 152 EMPALUX 28,30 1 9 Lâmpada vapor sódio 400W UN 107 EMPALUX 48,22 1 10 Lâmpada vapor sódio 70W UN 269 EMPALUX 12,98 1 11 Luminária LM1 UN 3 OLIVO 72,55 1 12 Luminária LM3 UN 3 OLIVO 151,04 1 13 Reator vapor sódio 150W UN 145 ALMIRANTE 49,94 1 14 Reator vapor sódio 250W UN 152 ALMIRANTE 61,64 1 15 Reator vapor sódio 400W UN 172 ALMIRANTE 49,21 1 16 Reator vapor sódio 70W UN 267 ALMIRANTE 41,26 1 17 Rede comp. B. conector pref. 70x2,5 UN 15 ROMAGNOLE 4,49 1 18 Rele fotoelétrico 500W UN 6 INTRAL 15,15 1 19 Soquete UN 5 INTRAL 9,96 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação LOTE 03: 01 (um) veículo tipo ESP/CAMINHÃO/AMBULÂNCIA, marca IVECOFIAT/DAILY3510 VAN1, ano de fabricação 2001, modelo 2002, chassi 93ZC3570128305560, RENAVAN 0077.956223-2, Placa: ANA-1533, cor branca, combustível diesel, no estado em que se encontra. (Fracassado); LOTE 04: 01 (um) veículo tipo PAS/ÔNIBUS, marca M.BENZ/OF 1318, ano de fabricação 1993, modelo 1994, chassi 9BM384088PB989112, RENAVAN 61.625536-5, Placa: BYA-1136, cor branca, combustível diesel, no estado em que se encontra. (Fracassado); LOTE 05: 01 (um) veículo tipo TRATOR INDL. CASE PA-CARREGADEIRA, modelo W20_E, equipada com motor case, combustível diesel, modelo 6T 5.90 de 152HP, Turbo Aliment. ,4 velocidades, número de série chassis: JHF0030649, número de série do motor: 45687140 ano 1998, no estado em que se encontra, tendo sido arrematado pelo Sr. PAULO HENRIQUE GOMES, residente e domiciliado na Rua Manoel José dos Anjos, nº 183, na cidade de Londrina-PR, portador da Cédula de Identidade RG. 6.843.427-0 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 006.325.599-50, ao valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil reais); LOTE 06: 01 (um) veículo tipo MOTO NIVELADORA PATROLA: LAMINA Nº de série 135M3652 HWB (Nº1), de cor amarela, ano de fabricação 1969, motor Scania-112 nº 3004644, no estado em que se encontra, não houve lance para o referido lote.(Fracassado); LOTE 07: 01 (um) veículo tipo Trator Massey Ferguson MF 55 X número de motor nº 489535-M1, ano de fabricação 1974, de cor vermelha, no estado em que se encontra, tendo sido arrematado pelo Sr. HÉLIO CORÁ, residente e domiciliado na Avenida Café Filho, nº 278, na cidade de Pérola-PR, portador da Cédula de Identidade RG. 2.184.335 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 570.511.439-72, ao valor de R$ 6.070,00 (Seis mil e setenta reais); PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná MUNICIPIO DE PÉROLA LOTE 15 - SECRETARIA DE ESPORTES E CULTURA Item Patrimônio VEÍCULO MARCA ANO MODELO Validade Percentual de desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total 01 584 GM PRISMA Chevrolet 2009/2010 04.06.2015 23% 43% 65% 15.000,00 PG: PEÇAS GENUÌNAS: SÃO PEÇAS QUE PASSAM POR UM BOM CONTROLE DE QUALIDADE E SÃO VENDIDAS A MONTADORA, POR UM FABRICANTE ESCOLHIDO COM MUITO CRITÉRIO, E VEM COM A MARCA DA MONTADORA. PO: PEÇAS ORIGINAIS: SÃO DO MESMO FABRICANTE QUE FORNECE AS MONTADORAS, PORÉM AS PEÇAS VÃO PARA O MERCADO DE REPOSIÇÃO, COM A MARCA DO FABRICANTE. R$ 20.000,00 PP: PEÇAS PARALELAS: SÃO PEÇAS QUE VEM DE VÁRIOS FABRICANTES E QUE SÓ SÃO VENDIDAS PARA O MERCADO DE REPOSIÇÃO. de de Va - 27.05.2015 ANEXO I LOTE 01: 01 (um) veículo tipo CAR/CAMIONETE/C.ABERTA, marca GM/CHEVY 500DL, ano de fabricação 1991, modelo 1992, chassi 9BGTC80JNMC109379, RENAVAM 0060.160077-0, Placa: ACJ-0473, cor branca, combustível gasolina, no estado em que se encontra, tendo sido arrematado pelo Sr. PAULO HENRIQUE GOMES, residente e domiciliado na Rua Manoel José dos Anjos, nº 183, na cidade de Londrina-PR, portador da Cédula de Identidade RG. 6.843.427-0 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 006.325.599-50, ao valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais); de de Marca MUNICIPIO DE PÉROLA PG: PEÇAS GENUÌNAS: SÃO PEÇAS QUE PASSAM POR UM BOM CONTROLE DE QUALIDADE E SÃO VENDIDAS A MONTADORA, POR UM FABRICANTE ESCOLHIDO COM MUITO CRITÉRIO, E VEM COM A MARCA DA MONTADORA. PO: PEÇAS ORIGINAIS: SÃO DO MESMO FABRICANTE QUE FORNECE AS MONTADORAS, PORÉM AS PEÇAS VÃO PARA O MERCADO DE REPOSIÇÃO, COM A MARCA DO FABRICANTE. de Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL 133/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 259/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 26 dias do mês de Novembrode 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 064/2014PMA modalidade Pregão Presencial 133/2014, pelo Decreto 309/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 27/11/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: FIRMA: J NEWTON COSTA REPARAÇÕES - ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 82.601.329/0001-72, localizada na Lote D - 2, Quadra 03, Parque Industrial I, na cidade de Iporã, estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. José Newton Costa, portador do RG nº 5.319.730-2 SSP/PR e do CPF nº. 762.520.439-15, residente na cidade de Altonia, Estado do Paraná., à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Contratação de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE para Possível prestação de serviços de Frete com Caminhão Guincho para Veículos do Município de Altonia.. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 133/2014- Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os serviços fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 133/2014- PMA. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO 0502 - DIVISAO DE ENSINO 1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico 3.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS 1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL 2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais -3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA 0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar - 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0824400102.050005 - Programa IGD/´BF 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 0901 - GABINETE DOSECRETARIO 2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 010 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 10.01- GABINETE DOSECRETARIO 1854100122.096000 - Preservação, proteção, Recuperação Meio Ambiente 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 1200 - SECRETARIA DE INDÚSTRA E COMÉRCIO 1201 - GABINETE DOSECRETARIO 226610003.2.009000 - Manutenção das Atividades Administrativas 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO 0502 - DIVISAO DE ENSINO 1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0600 - SECRETARIA DE SAUDE 0602 - DIVISAO DE SAUDE 1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde 3.3.90.30 - Material de consumo - 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária 3.3.90.30 - Material de consumo-3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 133/2014- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Altônia pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 133/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 28 de Novembro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante J NEWTON COSTA REPARAÇÕES - ME José Newton Costa TESTEMUNHAS: ___________________________________ ______________________________________ ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 064/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 133/2014 LOTE 01 - SERVIÇOS DE GUINCHO PARA VEÍCULOS LEVES Item Qtde estimada p/ 06 meses Unid. Descritivo Validade do Registro Marca Va lor Unitário Valor Total Empresa 01 100 Taxa Básica Taxa Mínima (ATÉ 40 KM IDA E VOLTA) 27.05.2015 Autovel R$ 50,00 R$ 5.000,00 AUTOVEL 02 10.000 KM Km Excedente 27.05.2015 Autovel R$ 1,00 R$ 10.000,00 AUTOVEL 03 100 HORA Horas Trabalhadas 27.05.2015 Autovel R$ 44,00 R$ 4.400,00 AUTOVEL 04 150 HORA Hora Parada 27.05.2015 Autovel R$ 20,00 R$ 3.000,00 AUTOVEL Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2014 Processo: n.º 106/2014. Pregão Presencial nº 56/2014. Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de emulsão asfáltica tipo RL 1-C em tambores de 200 Kg, PMFD pré-misturado a frio denso e concreto betuminoso usinado a quente para aplicação a frio (CBUQ/F), sacos de 25 Kg para manutenção da malha viária urbana do Município de Pérola/PR.. Assinatura da Ata: 05/12/14. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa classificada em 1° lugar: TAMPAVI INDÚSTRIA E COMERCIO DE ASFALTO ENSACADO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.939.894/0001-94, estabelecida na RUA POMPILIO PAULINO DE LIRA, 2518, centro, CEP: 87.507-020, na cidade de Umuarama, PR, conforme especificações, condições e preços registrados constantes abaixo: Lote Item Descrição Unid Quant Marca/Modelo Valor Unit 1 3 Concreto betuminoso usinado a quente para aplicação a frio (CBUQ/F), sacos de 25 kg SC 1.000 TAMPAVI 13,00 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato Empreitada Global nº 175/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: L.S.C. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA Objeto: Contratação de empresa sob-regime de empreitada global para execução de obra de substituição da iluminação pública da Avenida Dona Pérola Byington do Município de Pérola, Estado do Paraná, conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas e de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. O local do objeto foi inspecionado previamente pela Contratada, que se declara em condições de realizar a obra em estreita observância com o indicado nos projetos, nas especificações e/ou memoriais e na documentação levada a efeito pelo Edital de Licitação, Tomada de Preço nº 12/2014, devidamente homologada pela Contratante. Valor Total: R$ 336.268,80 (trezentos e trinta e seis mil duzentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) Vigência: 05/12/14 a 02/06/15 Fundamentação: Tomada de Preços nº 12/2014 Adjudicada e Homologada: 05/12/14 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 11 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL 137/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 03 dias do mês de abril de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 069/2014- PMA modalidade Pregão Presencial 137/2014, pelo Decreto 315/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 04/12/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: FIRMA A) POSTO DE MOLAS SAO PAULO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 77.647.048/0001-10, neste ato representada pelo Sr. Orlando Souza Barbosa, portador do RG nº 81600104 e do CPF nº. 079.784.729-49, residente na PR 323 - KM. 153, na cidade de Umuarama, estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para contratação de empresa para aquisição de peças e acessórios para veículos e maquinas da frota municipal. Os valores dos descontos ofertados pela CONTRATADA serão calculados com base nos preços constantes no sistema de orçamentação eletrônica AUDATEX 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 137/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 137/2014- PMA. 1.5..2 Os produtos desta licitação deverão ser fornecidos mediante solicitação do órgão responsável, no Pátio Rodoviário do Município de Altônia. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: DISPONÍVEL E COMPATÍVEL COM ORÇAMENTO DO CORRENTE ANO 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 045/2013- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 137/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 05 de Dezembro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante POSTO DE MOLAS SAO PAULO LTDA Orlando Souza Barbosa TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 069/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 137/2014 LOTE 03 - SECRETARIA DE SAÚDE I Item Patrimônio VEÍCULO MARCA ANO MODELO Validade Percentual desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total 01 215 ONIBUS MERCEDES BENZ 371 Mercedes Benz 1991 04.06.2015 23% 43% 65% 25.000,00 02 588 ONIBUS MARCO POLO VOLARE Volare 2004/2005 04.06.2015 23% 43% 65% 25.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná REPUBLICADO DECRETO Nº 3.016/2014 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 968 de 20 de Dezembro de 2013. Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2014, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ), mediante a seguinte ordem classificatória: 01.00 PODER LEGISLATIVO 01.01 CAMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001.000 Manutenção das Atividades da Câmara de Vereador 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 08 1.000,00 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 04 1.800,00 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 06 1.200,00 Fonte 0.1.001 – Recursos Descentralizados – Exercício Corrente Total 4.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 01.00 PODER LEGISLATIVO 01.01 CAMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001.000 Manutenção das Atividades da Câmara de Vereador 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 2 4.000,00 Fonte 0.1.001 – Recursos Descentralizados – Exercício Corrente Total 4.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 09 dias do mês de dezembro de 2014. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 1º - A COMISSÃO ORGANIZADORA e a BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no uso de suas atribuições legais, DIVULGAM a CLASSIFICAÇÃO GERAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aberto pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 005/2014, conforme abaixo discriminado: RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PSS EDUCADOR INFANTIL CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO DATA NASC. PONTUAÇÃO 1º Ana Maria de Lima Kloss 23/09/1980 79 2º Franciele Felisberto de Lima 20/11/1987 78 3º Maria Lucia Cavalcante da Silva 04/01/1967 77 4º Célia Maria Medeiros Simões 23/08/1969 77 5º Luciana da Silva Leite 18/02/1982 77 6º Vera Machado de Farias 12/09/1972 76 7º Regiane Aparecida Camilo Silva 08/03/1991 76 8º Lindamar Aparecida Lourenço 14/07/1985 75 9º Marcia Gomes Furlan 24/05/1974 74 10º Maria Ivete Barbosa da Silva 21/06/1965 73 11º Luiza Bispo Martinez 26/06/1986 73 12º Anielly da Silva Moro 13/03/1991 73 13º Eliane Francianele dos Santos 17/021986 72 14º Rosinéia dos Santos Brito 03/05/1987 72 15º Patrícia Pereira da Silva Medeiros 03/11/1983 71 16º Regiane Fátima Pereira Reis Silva 31/12/1976 71 17º Caroline da Silva Barbosa 27/04/1994 61 18º Thais Reis Volpato 17/01/1995 61 19º Viviane Cristina de Jesus 15/04/1995 61 20º Maria Elizabete Mirandola Bernardo 02/08/1975 60 21º Gerlane Ediva da Silva 05/01/1986 60 22º Debora Fernanda de Araujo Mota 25/01/1994 60 REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Alto Piquiri - PR, 10 de Dezembro de 2014. Comissão Organizadora e Banca Examinadora de LOTE 14 - SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO Item Patrimônio VEÍCULO MARCA ANO MODELO Validade Percentual de desconto Peças P.G Percentual de desconto Peças P.OPercentual de desconto Peças P.PValor Total 01 584 ÔNIBUS M.Bens 1987 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 02 579 ÔNIBUS M.Bens 1981 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 03 218 ÔNIBUS M.Bens 1978 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 04 581 ÔNIBUS M.Bens 1973 04.06.2015 23% 43% 65% 20.000,00 PG: PEÇAS GENUÌNAS: SÃO PEÇAS QUE PASSAM POR UM BOM CONTROLE DE QUALIDADE E SÃO VENDIDAS A MONTADORA, POR UM FABRICANTE ESCOLHIDO COM MUITO CRITÉRIO, E VEM COM A MARCA DA MONTADORA. PO: PEÇAS ORIGINAIS: SÃO DO MESMO FABRICANTE QUE FORNECE AS MONTADORAS, PORÉM AS PEÇAS VÃO PARA O MERCADO DE REPOSIÇÃO, COM A MARCA DO FABRICANTE. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 1º - A COMISSÃO ORGANIZADORA e a BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no uso de suas atribuições legais, DIVULGAM a CLASSIFICAÇÃO GERAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aberto pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 005/2014 Afrodescendente, conforme abaixo discriminado RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PSS EDUCADOR INFANTIL CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO DATA NASC. PONTUAÇÃO 1º Ana Maria de Lima Kloss 23/09/1980 79 2º Maria Lucia Cavalcante da Silva 04/01/1967 77 3º Patrícia Pereira da Silva Medeiros 03/11/1983 71 REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Alto Piquiri - PR, 10 de Dezembro de 2014. Comissão Organizadora e Banca Examinadora PP: PEÇAS PARALELAS: SÃO PEÇAS QUE VEM DE VÁRIOS FABRICANTES E QUE SÓ SÃO VENDIDAS PARA O MERCADO DE REPOSIÇÃO. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 1º - A COMISSÃO ORGANIZADORA e a BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no uso de suas atribuições legais, DIVULGAM a CLASSIFICAÇÃO GERAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aberto pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 005/2014 Deficiência , conforme abaixo discriminado RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PSS EDUCADOR INFANTIL CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO DATA NASC. PONTUAÇÃO 1º Debora Fernanda de Araujo Mota 25/01/1994 60 REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Alto Piquiri - PR, 10 de Dezembro de 2014. Comissão Organizadora e Banca Examinadora PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná REPUBLICADO DECRETO Nº 2982/2014 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 968 de 20 de Dezembro de 2013. Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2014, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 1.700,00 ( um mil e setecentos reais ), mediante a seguinte ordem classificatória: 01.00 PODER LEGISLATIVO 01.01 CAMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001.000 Manutenção das Atividades da Câmara de Vereador 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 06 1.700,00 Fonte 0.1.001 – Recursos Descentralizados – Exercício Corrente Total 1.700,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 01.00 PODER LEGISLATIVO 01.01 CAMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001.000 Manutenção das Atividades da Câmara de Vereador 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 2 1.700,00 Fonte 0.1.001 – Recursos Descentralizados – Exercício Corrente Total 1.700,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 02 dias do mês de dezembro de 2014. Paulo de Queiroz Souza Prefeito Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 11 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná LEI Nº 1.074/2014. SÚMULA: Incluir no dispositivo da Lei Municipal nº 880 de 25 de julho de 2013, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2014 – 2017 e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica incluído no Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, nos programas e ações dos anexos Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias do mês de Dezembro de 2014. Paulo de Queiroz Souza Prefeito Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 11 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Icaraima - PR Planejamento Orçamentário - PPA Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos PPA 2014 à 2017 Dados Enviados ao Legislativo Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA APOIO LEGISLATIVO CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 1 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÂMARA MUNICIPAL CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 01.01 OBJETIVO Dar cumprimento às funções básicas do Poder Legislativo de legislar e fiscalizar. JUSTIFICATIVA Dar Condições para Fiscalizar e Legislar com Indepência METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 90,00 95,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 95,00 95,00 95,00 95,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 4.575.000,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA Coordenação Superior CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 2 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 02.01 OBJETIVO Melhorar e ampliar os serviços públicos municipais; praticar o princípio da transparência dos atos da administração, envolver a sociedade em decisões administrativas; melhorar e ampliar as ações planejadas e o controle dos atos da administração. JUSTIFICATIVA Dar transparências os Atos da dministração, envolver a Sociedade em Dicisões Administrativa METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 90,00 90,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 90,00 90,00 90,00 90,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 2.677.500,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA Apoio a Admnistração CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 3 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 03.01 OBJETIVO Gerenciamento da movimentação, frequência, remuneração e assentamento funcional dos servidores municipais; controle da lotação dos cargos, cálculo da folha mensal e das obrigações patronais; cadastro, identificação e lotação dos bens patrimoniais; inventário periódico dos bens; atualização períodica do valor dos bens; controle dos processos; conservação do patrimônio e elaboração dos processos licitatórios. JUSTIFICATIVA Melhorar o Atendimento a População CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 9.167.820,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA Administração das Finanças CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 4 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUT.E FISCALIZ. CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 05.01 OBJETIVO Desenvolver atividades de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, visando o equilíbrio das contas do Município, cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais dispositivos legais vigentes. JUSTIFICATIVA Equilibrio do Orçamento e Finanças do Municiío. METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 80,00 85,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 85,00 85,00 85,00 85,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 8.661.880,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA Infra-Estutura Urbana CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 5 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DIVISÃO DE OBRAS CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 06.01 OBJETIVO Realizar ações que visem a execução de serviços urbanos, bucando ofertar à população melhor qualidade de vida. JUSTIFICATIVA Buscando ofertar à população melhor qualidade de vida. METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 70,00 85,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 85,00 85,00 85,00 85,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 13.327.900,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA Transporte Rodoviário CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 6 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 06.02 OBJETIVO Permitir a escoação da produção a qualquer tempo. JUSTIFICATIVA Bucando ofertar à população melhor qualidade de vida. METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 90,00 90,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 90,00 90,00 90,00 90,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 5.896.500,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA AtençãoPrimária de Saúde CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº OBJETIVO Promover o acesso da população aos serviços de Atenção Básica JUSTIFICATIVA Bucando ofertar à população melhor qualidade de vida. METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Taxa de Atendimento a Populaçãopelo Programa Saúde da Família und 07.01 70,00 80,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Taxa de Atendimento a Populaçãopelo Programa Saúde da Família 80,00 80,00 85,00 85,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 1.209.500,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA Atenção Basica de Saúde CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 8 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.01 OBJETIVO Promover o acesso da população aos serviços de Atenção Básica JUSTIFICATIVA Atender o Pragrama de Saúde da Família no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Taxa de Atendimento a Populaçãopelo Programa Saúde da Família und 45,00 45,81 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Taxa de Atendimento a Populaçãopelo Programa Saúde da Família 45,82 45,87 47,12 47,21 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 3.701.500,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA SAÚDE AGORA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 9 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.01 OBJETIVO Promover o acesso da população aos serviços de Atenção Básica de Saúde JUSTIFICATIVA Atender a População em Geral METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 90,00 90,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 90,00 90,00 90,00 30,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 14.422.595,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA ESPECIALIDADE A CARGO DO CONSOCIO INT. DE SAÚDE CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 10 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.01 OBJETIVO Atender a população Regional, aos serviços de Prevenção em Especialidades. JUSTIFICATIVA Atender a População Regional em Geral METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 80,00 80,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 85,00 90,00 90,00 95,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 5.670.000,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA UGÊNCIA E EMERGÊNCIA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 11 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.01 OBJETIVO Atender a população Regional, aos serviços de Ambulancia, Ulgenciais e Emegenciais nas Rodovias e Cidade da Região. JUSTIFICATIVA Atender a População Regional em Geral METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 350,00 350,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 354,00 354,00 354,00 354,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 316.705,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA VILANCIA EM SAÚDE CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 12 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.01 OBJETIVO Fiscalizar e Vigia, Visando o Controle e Prevenção da Saúde Sanitária do Município JUSTIFICATIVA Previnir á Saúde Sanitária no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 50,41 50,41 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 50,42 50,42 50,42 50,42 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 733.500,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA CRIÂNÇA NA ESCOLA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 13 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.01 OBJETIVO Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino Fundamental. JUSTIFICATIVA Atender a Criânça na Escola METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 761,00 761,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 761,00 837,00 850,00 900,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 15.158.325,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA APOIO AO ENSINO SUPERIOR CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 14 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA OBJETIVO Apoio ao Ensino Superor no Município JUSTIFICATIVA Apoio ao Ensino Superior METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 50,00 50,00 Nº 08.01 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 11 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 50,00 52,00 53,00 55,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 19.000,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 15 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.01 OBJETIVO Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino Infantil. JUSTIFICATIVA Atender as Criânça Infantil no Centro de Educação METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 240,00 240,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 245,00 255,00 261,00 275,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 3.347.775,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA EDUCAÇÃO DE JOVEM E ADULTOS CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 16 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº OBJETIVO Diminuir a Taxa de Analfabetismo de Jovem e Adulto no Município JUSTIFICATIVA Atender o Programa de Jovem e Adultos METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 20,00 20,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 24,00 25,00 26,00 27,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA Situação: Em Elaboração PROGRAMA APOIO CULTURAL Fundamento Legal: 1074 08.01 R$ 291.000,00 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 17 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DIVISÃO DE CULTURA CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.02 OBJETIVO Promover ações voltadas as atividades artístico-culturais, através de eventos de desenvolvimento de potencialidades do ser humanos, visando sue bem estar, sua promoção social e inserção na sociedade. JUSTIFICATIVA Apoio Cultural no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 70,00 70,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 80,00 85,00 88,00 90,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 328.500,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA ESPORTE É VIDA E SAÚDE CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 18 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA GABINETE DA SECRETAIRA DE ESPORTES CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.03 OBJETIVO Promover ações voltadas as atividades Esportivas, através de eventos de desenvolvimento de potencialidades do ser humanos, visando seu bem estar. JUSTIFICATIVA Apoio ao Esporte no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 70,00 70,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 80,00 85,00 88,00 90,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 1.229.000,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA APOIO E FOMENTO AGROPECUÁRIO CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 19 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA GABINETE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 09.01 OBJETIVO Realização de ações que promovam o desenvolvimento da agropecuária do Município, visando evitar o êxido rural. JUSTIFICATIVA Atender a Agricultura em Geral METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 70,00 70,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 75,00 80,00 85,00 90,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 2.185.000,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 20 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 09.02 OBJETIVO Promover ações de preservação ambiental do Município, de forma integrada e compartilhada com a população, promovendo a continuidade e elevação da qualidade de vida. JUSTIFICATIVA Atender a Mio ambiente em Geral METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 70,00 70,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 75,00 80,00 85,00 90,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 707.500,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA APOIO A INDUSTRIA E COMÉRCIO CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 21 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA GABINETE DA SECRETARIA CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 10.01 OBJETIVO Promover ações de desenvolvimento Industrial no Município JUSTIFICATIVA Atender a Demanda Industrial METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 70,00 70,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 75,00 80,00 85,00 90,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 479.500,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 22 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.01 OBJETIVO ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL JUSTIFICATIVA Atender as Pessos Carentes no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 33,33 33,33 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 33,34 33,35 33,36 33,37 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 3.019.000,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA PISO MÉDIA COMPLEXIDADE - APAE CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 23 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.02 OBJETIVO PISO MÉDIA COMPLEXIDADE - APAE JUSTIFICATIVA Atender Pessoas Deficiente no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 145,00 150,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 150,00 150,00 150,00 150,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 109.000,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA BENEFICIOS EVENTUAIS ( PESSOAS ) CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 24 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.02 OBJETIVO BENEFICIOS EVENTUAIS ( PESSOAS ) JUSTIFICATIVA Atender as Pessos Carentes no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 150,00 160,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 160,00 160,00 160,00 160,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 70.000,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA CRIANÇA E ADOLESCENTE ( PETI ) CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 25 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.02 OBJETIVO CRIANÇA E ADOLESCENTE ( PETI ) JUSTIFICATIVA Atender as Criânças e o Adolescente no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 55,00 60,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 60,00 60,00 60,00 60,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 15.000,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA BENEFICIOS EVENTUAIS ( FAMÍLIA ) CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 26 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.02 OBJETIVO BENEFICIOS EVENTUAIS ( FAMÍLIA ) JUSTIFICATIVA Atender as Famílias Carentes no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 1,00 1,05 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 1,07 1,18 1,29 1,41 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 96.000,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA APOIO AO IDOSO CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 27 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.02 OBJETIVO APOIO AO IDOSO JUSTIFICATIVA Atender as Pessos Carentes no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 220,00 220,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 230,00 235,00 240,00 250,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 152.000,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA APOIO A INFÂNCIA E JUVENTUDE CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 28 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.04 OBJETIVO APOIO A INFÂNCIA E JUVENTUDE JUSTIFICATIVA Atender aInfância e Juventude no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 50,00 50,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 52,00 55,00 60,00 65,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 149.000,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA ASSISTÊNCIA CRIANÇA E JUVENTUDE CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 29 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CONSELHO TUTELAR CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.05 OBJETIVO ASSISTÊNCIA CRIANÇA E JUVENTUDE JUSTIFICATIVA Atender as Criâncas e Juventude no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 70,00 70,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 75,00 78,00 80,00 90,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 389.500,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 30 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO DE APOSENT. E PENSOES DE ICARAIMA CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 12.01 OBJETIVO FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES JUSTIFICATIVA Atender os Aposentados e pensionistas Municipais METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 90,00 90,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 90,00 90,00 90,00 90,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 14.922.800,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1074 Data: 10/12/2014 Tipo: Lei PROGRAMA PROTENÇÃO SOCIAL BÁSICA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 31 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.02 OBJETIVO PROTENÇÃO SOCIAL BÁSICA JUSTIFICATIVA METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 70,00 72,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores 2014 2015 2016 2017 Outros Indicadores 75,00 80,00 90,00 95,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 351.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 11 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 11 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 11 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 11 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 11 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná