Assistência
Social
cartilha de
Benefícios Sociais
Tarifa Social da Copel
A Tarifa Social Baixa Renda é estabelecida pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) e possibilita descontos no valor da fatura de energia elétrica aos
consumidores que cumprem, cumulativamente, os requisitos:
- Estar classificado como residencial, subclasse residencial baixa renda,
atendimento monofásico;
- Ter consumo mensal inferior a 80kWh/mês ou consumo entre 80 e
220kWh/mês (calculados com base na média móvel dos últimos 12 meses);
Para os consumidores com média de consumo mensal inferior a 80
kWh/mês, o benefício é automático.
Para os consumidores com média de
consumo mensal entre 80 a 220 kWh/mês,
devem ser obedecidos os seguintes
critérios:
- Preencher e entregar a Declaração de
Renda
disponível nos Postos de
Atendimento da Copel.
Somente uma conta em nome do mesmo
consumidor poderá ser beneficiada.
02
Postos da Copel
Centro, Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 1001 - 8h às 18h
Carmo, Avenida Marechal Floriano Peixoto, Rua da Cidadania - 8h às 17h
Boa Vista, Avenida Paraná, 3600 loja 16, Rua da Cidadania - 8h às 17h
Pinheirinho, Avenida Winston Churchill, 2033 loja 4B, Rua da Cidadania 8h às 17h
Santa Felicidade, Rua Bertila Boscardim, 213 loja 15D, Rua da Cidadania 8h às 17h
Fazendinha, Rua Carlos Klemtz, s/nº loja 35, Rua da Cidadania - 8h às 17h
Sítio Cercado, Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2481 - Sítio Cercado - 8h às 18h
Bacacheri, Rua México, 58 - 8h às 18h
Vila Hauer, Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 1962 - 8h às 18h
Novo Mundo, Travessa Augusto Marach,
nº 227 - 8h às 18h
Santa Felicidade, Via Veneto, 375 - 8h
às 17h
Colombo, Av do Porto, 47, Stª Terezinha 8h às 17h
Ver na conta de luz o número do telefone
03
Tarifa Social da Sanepar
Programa Tarifa Social da Água - EXCLUSIVO USUÀRIOS DA SANEPAR
O Benefício Tarifa Social é destinado para as famílias de baixa renda, usuárias
do serviço de água e esgoto. (DECRETO ESTADUAL Nº 2.460)
Para poder ter direito ao benefício do Programa Tarifa
Social da Água é necessário ter:
- Renda por pessoa na família não podendo ser
superior a meio salário mínimo (R$ 255,00).
- Área construída da moradia não poderá ser
superior a 70 m2. Critério com possibilidade de reavaliação.
- Consumo mensal de água deverá ser até 10 m3. Caso este limite
seja ultrapassado o usuário pagará a diferença.
Critérios para cadastro na Tarifa Social
- Imóvel: Somente ser cadastrados os imóveis com área construída de
até 70 m² (setenta metros quadrados), para fins residenciais.
- Consumo: O consumo mensal de água deverá ser de até 10 m³. O
volume excedente a 10 m³ até o limite de 2,5 m³/mês por pessoa residente no
imóvel, será cobrado pelo valor do metro cúbico da tarifa social vigente.
Ultrapassando a este limite, o excedente será calculado pelo valor do m³ da
Tarifa Normal.
- Renda: A renda da família residente no imóvel será de até ½ salário
mínimo por pessoa ou de no máximo 02 (dois) salários mínimos por família,
vigente na data de solicitação do benefício.
04
Escritórios de Atendimento
SANEPAR - CURITIBA
Boa Vista, Av. Paraná, 3600, Rua da Cidadania - 8h30 às 17h
Santa Felicidade, Av. Sta Bertilla Boscardin, 100, Rua da Cidadania - 8h30 às
17h
Pinheirinho, R. José Rodrigues Pinheiro, Rua da Cidadania - 8h30 às 17h
Cic, R. Manoel Valdomiro Macedo, 2460 - 8h30 às 12h - 13h às 17:00
Bairro Novo, R. Tijucas Do Sul, 1700, Rua da Cidadania - 8h30 às 17h
Centro, R. Alfredo Bufren, 325 - 8h30 às 17h
Cajuru, R. Lourival Wendler, 568, A - 8h30 às 17h
Fazendinha, R. Carlos Klentz, Rua da Cidadania - 8h30 às
17h
Carmo, Pç Do Carmo, Rua da Cidadania - 8h30 às 17h
Colombo,Centro, R. XV de Novembro,
286 - 8h às 12h - 13h30 às 17h
Colombo, Alto Maracanã, Marg. José de
Anchieta, 1464 - 8h30 às 17h
O usuário poderá obter informações pelo
fone 115 ou procurar os escritórios de
atendimento SANEPAR no município.
05
Bolsa Família
O Bolsa Família foi criado com o objetivo de ajudar famílias muito pobres e que
estas tenham seus direitos como por exemplo: alimentação e o acesso à
educação e à saúde garantidos.
O programa Bolsa Família ajuda essas famílias por meio da transferência de
renda e da garantia de acesso a serviços essenciais.
Para poder ter direito ao benefício do Programa Bolsa Família é necessário que:
- Famílias tenham renda de até R$ 60,00 por pessoa; ou famílias
com renda de R$ 60,01 a R$ 120,00 por pessoa, fazendo parte dela gestantes,
nutrizes, crianças de 0 a 12 anos e adolescentes até 15 anos.
- Famílias com renda de R$ 0.00 a
R$ 120,00 por pessoa,
que tenham em sua
c o m p o s i ç ã o
adolescentes de 16 e 17
anos.
- A renda da
família é calculada da
seguinte forma: soma-se
o dinheiro que todas as
pessoas da casa recebem
por mês e faz a divisão do
resultado da soma pelo
número de pessoas que
moram na casa, obtendo a
renda per capita
da família.
06
Como Se Cadastrar
A pessoa deve entrar em contato com o setor responsável pelo Bolsa Família no
seu município. Devendo levar um documento de identificação para se inscrever
no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Para se cadastrar é levado em conta também:
- Características do domicílio (o que têm na sua casa);
- Número de membros da família;
- Número do documento civil de cada membro da família,
- Qualificação escolar e profissional de todos e despesas familiares.
Para escolher as famílias que vão receber o benefício, o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), analisa os dados inseridos
pelas prefeituras no CadÚnico. A escolha é feita todo mês e o critério principal é
a renda per capita da família. Tendo preferência pessoas com renda menor.
07
CRAS – Centro de Referência da
Assistência Social
É a unidade pública da assistência social de base municipal, localizada em
áreas de maiores índices de vulnerabilidade e risco social.
É a porta de entrada dos usuários na rede de proteção social básica. É um
equipamento onde são ofertados os serviços e ações do Programa de
Atenção Integral à família – PAIF – e onde são prestados outros serviços,
programas, projetos e benefícios.
O que o CRAS oferece?
- Benefícios eventuais (através de avaliação social),
cesta básica, etc.
- Encaminhamento à assistência jurídica
- Projovem adolescente
- Visita domiciliar (quem não pode ir)
- Programa de geração de renda – aulas de
artesanato, etc
- Rede de proteção (crianças e adolescentes)
- Bolsa família
- Ações sócioeducativas
- Cursos gratuitos com certificado – manicure,
pedicure, cabeleireiro, prática de vendas, telemarketing,
etc
- Atendimento social
- Benefício de prestação continuada –
BPC
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