Assistência Social cartilha de Benefícios Sociais Tarifa Social da Copel A Tarifa Social Baixa Renda é estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e possibilita descontos no valor da fatura de energia elétrica aos consumidores que cumprem, cumulativamente, os requisitos: - Estar classificado como residencial, subclasse residencial baixa renda, atendimento monofásico; - Ter consumo mensal inferior a 80kWh/mês ou consumo entre 80 e 220kWh/mês (calculados com base na média móvel dos últimos 12 meses); Para os consumidores com média de consumo mensal inferior a 80 kWh/mês, o benefício é automático. Para os consumidores com média de consumo mensal entre 80 a 220 kWh/mês, devem ser obedecidos os seguintes critérios: - Preencher e entregar a Declaração de Renda disponível nos Postos de Atendimento da Copel. Somente uma conta em nome do mesmo consumidor poderá ser beneficiada. 02 Postos da Copel Centro, Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 1001 - 8h às 18h Carmo, Avenida Marechal Floriano Peixoto, Rua da Cidadania - 8h às 17h Boa Vista, Avenida Paraná, 3600 loja 16, Rua da Cidadania - 8h às 17h Pinheirinho, Avenida Winston Churchill, 2033 loja 4B, Rua da Cidadania 8h às 17h Santa Felicidade, Rua Bertila Boscardim, 213 loja 15D, Rua da Cidadania 8h às 17h Fazendinha, Rua Carlos Klemtz, s/nº loja 35, Rua da Cidadania - 8h às 17h Sítio Cercado, Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2481 - Sítio Cercado - 8h às 18h Bacacheri, Rua México, 58 - 8h às 18h Vila Hauer, Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 1962 - 8h às 18h Novo Mundo, Travessa Augusto Marach, nº 227 - 8h às 18h Santa Felicidade, Via Veneto, 375 - 8h às 17h Colombo, Av do Porto, 47, Stª Terezinha 8h às 17h Ver na conta de luz o número do telefone 03 Tarifa Social da Sanepar Programa Tarifa Social da Água - EXCLUSIVO USUÀRIOS DA SANEPAR O Benefício Tarifa Social é destinado para as famílias de baixa renda, usuárias do serviço de água e esgoto. (DECRETO ESTADUAL Nº 2.460) Para poder ter direito ao benefício do Programa Tarifa Social da Água é necessário ter: - Renda por pessoa na família não podendo ser superior a meio salário mínimo (R$ 255,00). - Área construída da moradia não poderá ser superior a 70 m2. Critério com possibilidade de reavaliação. - Consumo mensal de água deverá ser até 10 m3. Caso este limite seja ultrapassado o usuário pagará a diferença. Critérios para cadastro na Tarifa Social - Imóvel: Somente ser cadastrados os imóveis com área construída de até 70 m² (setenta metros quadrados), para fins residenciais. - Consumo: O consumo mensal de água deverá ser de até 10 m³. O volume excedente a 10 m³ até o limite de 2,5 m³/mês por pessoa residente no imóvel, será cobrado pelo valor do metro cúbico da tarifa social vigente. Ultrapassando a este limite, o excedente será calculado pelo valor do m³ da Tarifa Normal. - Renda: A renda da família residente no imóvel será de até ½ salário mínimo por pessoa ou de no máximo 02 (dois) salários mínimos por família, vigente na data de solicitação do benefício. 04 Escritórios de Atendimento SANEPAR - CURITIBA Boa Vista, Av. Paraná, 3600, Rua da Cidadania - 8h30 às 17h Santa Felicidade, Av. Sta Bertilla Boscardin, 100, Rua da Cidadania - 8h30 às 17h Pinheirinho, R. José Rodrigues Pinheiro, Rua da Cidadania - 8h30 às 17h Cic, R. Manoel Valdomiro Macedo, 2460 - 8h30 às 12h - 13h às 17:00 Bairro Novo, R. Tijucas Do Sul, 1700, Rua da Cidadania - 8h30 às 17h Centro, R. Alfredo Bufren, 325 - 8h30 às 17h Cajuru, R. Lourival Wendler, 568, A - 8h30 às 17h Fazendinha, R. Carlos Klentz, Rua da Cidadania - 8h30 às 17h Carmo, Pç Do Carmo, Rua da Cidadania - 8h30 às 17h Colombo,Centro, R. XV de Novembro, 286 - 8h às 12h - 13h30 às 17h Colombo, Alto Maracanã, Marg. José de Anchieta, 1464 - 8h30 às 17h O usuário poderá obter informações pelo fone 115 ou procurar os escritórios de atendimento SANEPAR no município. 05 Bolsa Família O Bolsa Família foi criado com o objetivo de ajudar famílias muito pobres e que estas tenham seus direitos como por exemplo: alimentação e o acesso à educação e à saúde garantidos. O programa Bolsa Família ajuda essas famílias por meio da transferência de renda e da garantia de acesso a serviços essenciais. Para poder ter direito ao benefício do Programa Bolsa Família é necessário que: - Famílias tenham renda de até R$ 60,00 por pessoa; ou famílias com renda de R$ 60,01 a R$ 120,00 por pessoa, fazendo parte dela gestantes, nutrizes, crianças de 0 a 12 anos e adolescentes até 15 anos. - Famílias com renda de R$ 0.00 a R$ 120,00 por pessoa, que tenham em sua c o m p o s i ç ã o adolescentes de 16 e 17 anos. - A renda da família é calculada da seguinte forma: soma-se o dinheiro que todas as pessoas da casa recebem por mês e faz a divisão do resultado da soma pelo número de pessoas que moram na casa, obtendo a renda per capita da família. 06 Como Se Cadastrar A pessoa deve entrar em contato com o setor responsável pelo Bolsa Família no seu município. Devendo levar um documento de identificação para se inscrever no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Para se cadastrar é levado em conta também: - Características do domicílio (o que têm na sua casa); - Número de membros da família; - Número do documento civil de cada membro da família, - Qualificação escolar e profissional de todos e despesas familiares. Para escolher as famílias que vão receber o benefício, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), analisa os dados inseridos pelas prefeituras no CadÚnico. A escolha é feita todo mês e o critério principal é a renda per capita da família. Tendo preferência pessoas com renda menor. 07 CRAS – Centro de Referência da Assistência Social É a unidade pública da assistência social de base municipal, localizada em áreas de maiores índices de vulnerabilidade e risco social. É a porta de entrada dos usuários na rede de proteção social básica. É um equipamento onde são ofertados os serviços e ações do Programa de Atenção Integral à família – PAIF – e onde são prestados outros serviços, programas, projetos e benefícios. O que o CRAS oferece? - Benefícios eventuais (através de avaliação social), cesta básica, etc. - Encaminhamento à assistência jurídica - Projovem adolescente - Visita domiciliar (quem não pode ir) - Programa de geração de renda – aulas de artesanato, etc - Rede de proteção (crianças e adolescentes) - Bolsa família - Ações sócioeducativas - Cursos gratuitos com certificado – manicure, pedicure, cabeleireiro, prática de vendas, telemarketing, etc - Atendimento social - Benefício de prestação continuada – BPC 08 Assistência Social