MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE ITAPAJÉ
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS
PROCESSO SIMPLIFICADO 02/2015
AGOSTO/2015
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
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GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE ITAPAJÉ
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2015
O PREFEITO DE ITAPAJÉ, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX,
da Constituição Federal, c/c o disposto no Título VII, Capítulo Único, da Lei Municipal nº 1.858, de
17 de maio de 2013, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a abertura de
inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado com vistas ao provimento de
Funções Públicas e Cadastro de Reserva, conforme disposto no Anexo I, deste Edital, a fim de
atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público decorrentes das carências
existentes nas diversas Secretarias da Administração Pública Municipal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do presente Edital e
realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado,
constituída por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal;
1.2 O processo de seleção de que trata o item 1.1 deste Edital visa à contratação temporária de
pessoal, em caráter excepcional, para ocupação em postos de trabalhos de nível médio e superior,
pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com o que dispõe os arts. 6º e 7º, da Lei
Municipal nº 1.858, de 17 de maio de 2013;
1.3. O Processo de que trata o item 1.1., deste Edital, destina-se a suprir carências temporárias
dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como ao atendimento de situações
que derivam de afastamentos em razão de:
1.1.1.
1.1.2.
1.1.3.
1.1.4.
1.1.5.
1.1.6.
1.1.7.
1.1.8.
1.1.9.
1.1.10.
1.1.11.
1.1.12.
Licença para Tratamento de Saúde;
Licença Maternidade;
Licença Paternidade;
Licença para o Serviço Militar Obrigatório;
Licença para Atividades Políticas;
Licença para Tratar de Interesse Particular;
Licença-Prêmio por Assiduidade;
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família;
Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro;
Licença para o Desempenho de Mandato Classista;
Outros afastamentos que ocasionem carência temporária;
Carências decorrentes do aumento de quadro de pessoal decorrente da implementação de
programas e projetos nos diversos órgãos da Administração Pública Municipal, até a
realização de Concurso Público Municipal, quando assim se fizer necessário.
1.4. A quantidade de vagas, de carga horária, de vencimento básico e de unidade administrativa,
para provimento das funções, ora ofertadas, são as descritas no Anexo I, deste Edital;
1.5. Os requisitos para a contratação e as atribuições das funções públicas destinadas à formação
de cadastro de reserva são as definidas no Anexo IV, deste Edital;
1.6. O cadastro de reservas pode ser aferido pelo dobro do número de candidatos que foram
classificados nas duas etapas do processo seletivo; mas que não atingiram pontuação suficiente
para serem enquadrados dentro do número de vagas, nos casos em que houver quantitativo de
funções estabelecidas, bem como sua aferição pode se dar quando não houver quantitativo de
vagas definido para as referidas funções.
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2. DAS VAGAS
2.1. A quantidade de vagas de que trata este Edital está distribuída em conformidade com o Anexo
I.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas ofertadas, por função, neste edital, o mínimo de 2% (dois por cento) será
reservado para contratação de pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art.
2º da Lei Federal nº 7.853/89 e art. 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298/99, observando-se a
compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da
função para a qual concorre.
3.1.1. Os candidatos com deficiência poderão se candidatar a todas as funções previstas neste
edital, seja com qualquer quantitativo de vagas previstas, seja para formação de cadastro de
reserva, desde que não as impossibilite ao exercício da função.
3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos
pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853,
de 24/10/1989.
3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência
deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação,
em conformidade ao que determina o artigo 41, incisos I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas
alterações.
3.5. O candidato que não declarar, no ato de inscrição, o seu tipo de deficiência, ficará impedido de
concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.
3.6. A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com
deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida
pela Junta Médica do Município e/ou entidade por ele credenciada.
3.7. No dia e na hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar
laudo médico que ateste o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e que indique a causa provável da
deficiência.
3.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, se observados, obrigatoriamente
os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à
qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do edital.
3.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu
nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na
lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
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3.10. O candidato, cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da
função, será desclassificado e excluído do certame.
3.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de
candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, serão preenchidas pelos
demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.12. Após a contratação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a
reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão efetuadas no período de 1º a 04 de SETEMBRO de 2015, das 08 às
12:00h e das 14 às 17:00h, no Auditório da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social (CSU), situado na Rua Antônio Euzébio Bastos, S/N, Cruzeiro, Itapajé – Ce., CEP:
62.600-000, Telefone (85) 3346.1033.
4.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e das
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento,
ainda que atue mediante procurador.
4.2. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, se o representante
apresentar cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, com firma
devidamente reconhecida.
4.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de
nascimento e órgão expedidor.
4.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato
ou do procurador, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir
do certame aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato
que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4.5. Os candidatos que estejam enquadrados na caracterização de pobreza e extrema pobreza, na
forma do caput do art. 18 do Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, com a redação
atualizada pelo Decreto Federal nº 8.232, de 30 de abril de 2014 — caracterização de pobreza e
extrema pobreza para fins de inclusão no programa Bolsa Família — poderão requerer isenção da
taxa de inscrição do concurso público regulado por este Edital.
4.5.1. No formulário de requerimento de isenção, o candidato fará constar os dados que o
caracterizam como beneficiário do direito à isenção no certame, além da declaração de que as
informações por ele prestadas são verdadeiras, sob pena de infração ao art. 299 do Código Penal
Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
4.5.2. Além do requerimento de isenção de que trata a alínea anterior, o candidato deverá formular
a solicitação de isenção da taxa de inscrição com os seguintes documentos:
a) Declaração de que pertence à família de baixa renda atualizada (Folha resumo das informações
fornecidas ao banco de dados do Governo Federal sobre a situação da família, devidamente
assinada e carimbada pela Coordenação do Programa Municipal); e,
b) Fotocópia do cartão NIS (cartão bolsa família) devidamente atualizado;
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4.5.3. Os dados cadastrais de que trata a alínea ―a‖ do item anterior deverão conter: nome
completo do candidato, data de nascimento, número da identidade, data de expedição do RG,
órgão expedidor do RG, CPF, nome da mãe e comprovante da atualização dos dados no Cadastro
Único atualizado;
4.5.4. Para fins da caracterização da pobreza e extrema pobreza, na forma da lei, o candidato ou
sua família deverá:
a) Está inscrito (a) no Cadastro Único;
b) Ser membro de família de baixa renda, com renda per capta de até R$ 154,00 (cento e
cinquenta e quatro reais);
c) Comprovar o vínculo de que existe entre o beneficiário do programa e o requerente, quando este
não for o próprio beneficiário;
4.5.5. O Município poderá, a qualquer momento, realizar inspeção para averiguação das
informações prestadas pelo candidato requerente do benefício de isenção, previsto pelo item ―4.5.‖,
e encaminhará ao Ministério Público os casos de constatação de declarações falsas para que se
torne efetiva a sanção prevista pelo art. 299, do Código Penal para os infratores;
4.6. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a
presente seleção.
4.7. O Município de Itapajé não se responsabilizará por solicitações de inscrição não protocoladas,
por qualquer motivo, no prazo estipulado no item 4.1, deste Edital;
4.8.
São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
4.8.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas
condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;
4.8.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
4.8.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
4.8.4. Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 anos;
4.8.5. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
4.8.6. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato se
candidatou, conforme disposto no Anexo IV, deste Edital;
4.8.7. Pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser feita através de depósito nos caixas
internos do Banco do Brasil na conta corrente 3422-3, Agência: 0852-4 (Banco do Brasil),
favorecido: Prefeitura Municipal de Itapajé, no valor de:
4.8.7.1. Profissionais de Nível Superior: R$ 60,00 (SESSENTA REAIS);
4.8.7.2. Profissionais de Nível Médio: R$ 30,00 (TRINTA REAIS);
4.8.7.3. Profissionais de Nível Fundamental: R$ 15,00 (QUINZE REAIS);
4.8.8. O candidato com deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do
laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa
referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando,
ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do
cargo para o qual pretende se candidatar.
4.9. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato, ou através de procuração
mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de
fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do
procurador.
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4.10. Não serão aceitos os recolhimentos de depósitos bancários efetuados em terminais de
autoatendimento, sendo sua inscrição condicionada à confirmação do depósito na conta
especificada no subitem 4.8.7, do item 4.8, deste Edital.
4.11. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos
subitens 4.8.1 a 4.8.5, todos do item 4.8., deste Edital; no entanto, o candidato que não as
satisfizer na data marcada para a contratação, será automaticamente eliminado.
4.12. Não será aceita a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, admitir-se-á a
inscrição através de procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório
(com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da
cédula de identidade do procurador.
4.13. O preenchimento do formulário de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do
candidato.
4.14. O formulário de inscrição não poderá ser rasurado, sob pena de invalidação da inscrição;
4.15. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela
decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.
4.16. Os documentos comprobatórios do candidato, com exceção da Fotocópia do Documento de
Identidade, da qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato se
candidatou e dos títulos de que trata o Anexo I, deste Edital, não serão retidos quando do momento
da inscrição.
4.17. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias
Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras
profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como
documento de identificação;
4.18. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no processo de
seleção será efetuada no momento da convocação para contratação, sendo que a não
apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato;
4.19. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
4.19.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, com 2 fotos 3 x 4, recentes e iguais, em todos os
campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
4.19.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante do Anexo II,
deste Edital, juntamente com os títulos legíveis devidamente autenticados ou com a apresentação
dos documentos originais e suas respectivas fotocópias, a fim de serem conferidos e autenticados
pela Comissão de Inscrição do Processo de Seleção Pública.
4.19.3. Apresentação do documento de identificação original, de acordo com o disposto no item
4.17, deste edital, acompanhada da fotocópia do documento de identidade do candidato;
4.19.4. Apresentação do diploma ou declaração (contendo timbre da instituição, assinatura e
carimbo) original, de que concluiu a qualificação mínima exigida da função a que o candidato se
candidatou, conforme disposto no Anexo IV, acompanhada da fotocópia do diploma ou declaração;
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4.19.4.1. Apresentação do registro de classe, para os candidatos concorrentes às funções de que
necessitam do referido documento legal;
4.19.5. Entrega do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme disposto no item
4.8.7 e 4.10, deste Edital;
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
5.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este Edital, será realizado em duas
etapas, ambas de caráter eliminatório, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, obedecendo
à seguinte ordem:
5.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional, de caráter eliminatório,
comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 10 (dez) pontos, conforme disposto
no Anexo II, deste Edital;
5.1.2. SEGUNDA ETAPA: Entrevista individual com o candidato, de caráter eliminatório, a fim de
verificar suas potencialidades, bem como os fatores comportamentais, valendo 10 (dez) pontos.
6. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
6.1. A análise do ―Curriculum Vitae‖ compreende a avaliação dos títulos apresentados, que
deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado no Anexo II, deste Edital,
devendo ser anexadas:
a) cópias autenticadas de todos os títulos ou Fotocópia com a apresentação das originais;
b) comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.
6.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação deverá ser
fornecida através de:
6.2.1. Cópia autenticada da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de
trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou da administração pública, ou;
6.2.2. Declaração/Certidão do tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de
Recursos Humanos da Secretaria em que trabalha ou trabalhou, ou pelo responsável pela área na
qual o candidato irá concorrer, em que constem expressamente a função desempenhada e as
atividades desenvolvidas, com o carimbo dos responsáveis pela referida área e em papel timbrado;
6.3. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos de que trata o subitem 6.2.2, a
Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do
documento;
6.4. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar
claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida não serão consideradas
para fins de pontuação;
6.5. Estágios e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de
experiência profissional.
6.6. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente,
conter a carga horária e o conteúdo programático e serem expedidos por instituição oficial ou
particular, devidamente autorizados.
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6.7. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em
que o candidato estiver inscrito para a seleção pública até a data da inscrição no processo seletivo
simplificado. Assim, títulos que venham a ser obtidos posteriormente à data da inscrição não serão
considerados para fins de classificação no referido processo, regulado por este Edital.
6.8. A prova de inscrição na entidade de representação da categoria profissional dar-se-á mediante
cópia da carteira de identificação expedida pelo respectivo conselho de classe;
6.9. Qualquer documento ou informação falsos geram a eliminação do candidato do presente
processo seletivo, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
6.10. Para o cálculo da experiência profissional não é admitido computar tempo simultâneo.
6.11. Os documentos apresentados em cópia, sem a apresentação das originais, deverão estar
autenticados.
6.12. Será entrevistado o dobro de candidatos aprovados na primeira fase do processo de
seleção, levando em consideração o disposto no item 8.3 e seus respectivos subitens.
7. DA ENTREVISTA
7.1. A entrevista será realizada por profissionais da área de atuação, através de instrumento
próprio para esse fim, denominado ROTEIRO DE ENTREVISTA, com base nas competências
profissionais, a fim de uniformizar as perguntas, levando em conta os seguintes fatores:
a) Conhecimento técnico e específico da área de atuação;
b) Aspirações, motivação para o cargo em questão;
c) Determinação/Autoconfiança;
d) Solução de conflitos (Controle Emocional);
e) Identificação de pontos Fortes (competências);
f) Liderança, Criatividade e Comunicabilidade;
g) Planejamento/resultado
h) Postura Profissional.
7.2. A entrevista possui caráter eliminatório e o (a) candidato (a) deverá ter pontuação mínima de
05 (cinco) pontos para ser aprovado nesta fase;
8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
8.1. A análise e a avaliação dos currículos dos candidatos serão realizadas no período de 08 a 14
de setembro de 2015, obedecido ao disposto nos itens 6.1 a 6.11, deste Edital;
8.2. O resultado da primeira etapa do processo será divulgado no dia 15 de setembro de
2015, e a relação será afixada no flanelógrafo oficial da Prefeitura Municipal de Itapajé, situado na
Sede da Prefeitura Municipal de Itapajé, com endereço na Rua Major Alexandre, 140, Centro,
Itapajé – Ce., CEP: 62.600-000, Fone: (85) 3346.1169 e em locais de amplo acesso público, bem
como no site www.itapaje.ce.gov.br;
8.3. Somente serão classificados para as entrevistas os candidatos que obtiverem pontuação
mínima na primeira fase de quatro (4,0) pontos para os candidatos de nível superior, médio e
fundamental.
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8.4. As entrevistas serão realizadas nos dias 18 e 19 de setembro de 2015 em locais e horários a
serem amplamente divulgados e previamente estabelecidos pela Comissão Organizadora,
obedecido ao disposto no item 7.1 e 8.3, deste Edital.
8.5. O resultado da segunda fase do processo de seleção pública será divulgado no dia 23 de
setembro de 2015, e a relação será afixada no flanelógrafo oficial da Prefeitura Municipal de
Itapajé, situado na Sede da Prefeitura Municipal de Itapajé, com endereço na Rua Major Alexandre,
140, Centro, Itapajé – Ce., CEP: 62.600-000, Fone: (85) 3346.1169 e em locais de amplo acesso
público, bem como no site www.itapaje.ce.gov.br;
8.6. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado no dia 29 de setembro de
2015, e a relação será afixada no flanelógrafo oficial da Prefeitura Municipal de Itapajé, situado na
Sede da Prefeitura Municipal de Itapajé, com endereço na Rua Major Alexandre, 140, Centro,
Itapajé – Ce., CEP: 62.600-000, Fone: (85) 3346.1169 e em locais de amplo acesso público, bem
como no site www.itapaje.ce.gov.br;
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Serão aprovados os candidatos de nível superior que obtiverem pontuação mínima de 40%
(quarenta por cento) na primeira etapa e 50% (cinquenta por cento) na segunda etapa, o que
corresponde a um total mínimo de 9,0 (nove) pontos.
9.2. Serão aprovados os candidatos de nível médio e fundamental que obtiverem uma pontuação
mínima de 40% (quarenta por cento) na primeira etapa e 50% (cinquenta por cento) na segunda
etapa, o que corresponde a um total mínimo de 8,0 (oito) pontos.
9.3. Dentre os candidatos aprovados, a classificação final será feita em função do somatório dos
pontos obtidos na análise do currículo e na entrevista individual, por área de atuação, em ordem
decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
9.4. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato
que:
a) Tiver maior tempo de atuação na função a que concorre;
b) Maior número de pontos na avaliação curricular;
c) Maior número de filhos;
d) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano;
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer etapa do referido
processo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada resultado, à
Comissão Organizadora do Processo de Seleção, situado na Sede da Prefeitura Municipal de
Itapajé, com endereço na Rua Major Alexandre, 140, Centro, Itapajé – Ce., CEP: 62.600-000,
Fone: (85) 3346.1169 e em locais de amplo acesso público, bem como no site
www.itapaje.ce.gov.br, conforme modelo contido no Anexo V, deste Edital.
10.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão
Organizadora do Processo de Seleção, no prazo máximo de 48h, em conformidade com o disposto
no item anterior, deste Edital.
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10.3. Não serão avaliados os recursos sem instrução e sem fundamentação. Desta forma, os
recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação
atribuída ao candidato está incorreta.
10.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem
dados necessários à identificação do candidato.
10.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do
julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações
que se fizerem necessárias.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Coordenadoria
de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itapajé convocará os candidatos classificados,
em conformidade com o item 9 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de
Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da
documentação necessária.
11.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas
partes, pelo período de que trata o item 14, deste Edital.
11.3. O candidato perceberá seus vencimentos em conformidade com o disposto na legislação
vigente que trata da política de Recursos Humanos do Município de Itapajé.
12. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
12.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE
ITAPAJÉ:
12.1.1.
12.1.2.
12.1.3.
12.1.4.
12.1.5.
12.1.6.
12.1.7.
12.1.8.
Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do
sexo masculino;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
Cumprir as determinações deste edital;
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente
permitidos;
Estar inscrito no respectivo conselho de classe, quando a lei assim o exigir.
12.2. A convocação para a contratação se dará através de edital de convocação, a ser publicada
no flanelógrafo oficial, bem como por meio do acesso ao site www.itapaje.ce.gov.br, sendo o
candidato o único responsável pela observância à publicidade realizada em conformidade com este
item.
12.3.
São documentos necessários para a contratação:
a) Fotocópia autenticada ou Fotocópia com a apresentação da original da Carteira de
Identidade e do CPF;
b) Fotocópia autenticada ou Fotocópia com a apresentação da original do Título de Eleitor
e do último comprovante de votação;
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
10
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GABINETE DO PREFEITO
c) Fotocópia autenticada ou Fotocópia com a apresentação da original do Certificado de
Reservista para os candidatos do sexo masculino;
d) Fotocópia autenticada ou Fotocópia com a apresentação da original da CTPS,
constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;
e) Fotocópia autenticada ou Fotocópia com a apresentação da original do Certificado de
Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;
f) Fotocópia autenticada ou Fotocópia com a apresentação da original do comprovante de
residência;
g) Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança
Pública;
h) Atestado de Saúde Ocupacional comprovando a aptidão física e mental para a função
pública a qual concorreu;
i) Registro de nascimento e cartão de vacina de filhos menores de 7 anos
j) Duas (02) Fotos recentes 3x4;
k) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual
ou Municipal;
l) Declaração de bens.
m) Outros documentos exigidos no ato da convocação.
12.3.1. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse
público ou quando verificadas a inexatidão ou a irregularidade nas informações prestadas durante
o processo seletivo, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral,
assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou, ainda, quando
cessadas as razões que lhe deram origem.
12.4 Correrão a expensas do candidato as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e
hospedagem durante o processe seletivo ou em virtude de eventual contratação.
12.5. Os candidatos contratados poderão se deslocar dentro ou fora do Município de Itapajé, em
virtude da necessidade do serviço.
12.6. Os candidatos que concorrerem a mais de uma função pública oferecida, neste edital, não
poderá acumular mais de uma contratação concomitantemente, caso venha a ser convocado pela
Administração, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.
13. DA CARGA HORÁRIA
13.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital, podendo a
Administração, caso não haja mais classificados para a área de atuação e localidade à qual
concorreu o candidato, ter a sua jornada de trabalho ampliada, até o limite máximo de 40h/s
(quarenta horas semanais), havendo, contudo, a exigência da motivação pelo Secretário da pasta
de que há a necessidade da referida ampliação, sob pena de prejuízos irreparáveis à continuidade
do serviço público.
13.2. Caso o candidato classificado seja servidor efetivo ou temporário do Município de Itapajé ou
pertencente a outro ente federado, deverá, obrigatoriamente, haver compatibilidade de horário, de
acordo com a carga horária em que está sendo lotado pelo Município de Itapajé, ficando seu
chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
11
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14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
14.1. O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do
Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do presente processo de seleção
contida neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
15.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra
norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de
artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
15.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado do Ceará.
15.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado e afixado no
Flanelógrafo oficial do Município de Itapajé e publicado no site www.itapaje.ce.gov.br e em locais
de amplo acesso público, no qual constarão duas relações de candidatos classificados em ordem
crescente de classificação, contendo a ordem, o nome do candidato e a pontuação. A primeira
conterá apenas os candidatos classificados como pessoas com deficiência e a segunda conterá os
classificados em ampla concorrência.
15.5. O Município de Itapajé reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que
atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período
de validade do processo seletivo.
15.6. O candidato será convocado para contratação pela Secretaria em que ficará lotado, devendo
atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos neste edital para contratação,
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de ser considerado desistente, sendo
automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
15.7. Após a entrega da documentação necessária para a contratação, o candidato deverá se
submeter à avaliação pela Junta Médica do Município e/ou entidade por ele credenciada na data
marcada pela Secretaria em que ficará lotado, sendo o seu atestado de aptidão para o serviço
condição necessária à efetivação da contratação.
15.8. O candidato terá um prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da entrega da
documentação, para entrar em exercício.
15.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou de aprovação
no presente processo seletivo simplificado, assim como não valerá como comprovação de
classificação na seleção simplificada a lista de classificação que será divulgada no site oficial do
Município, que terá caráter apenas preliminar.
15.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, sendo de sua inteira responsabilidade
os prejuízos decorrentes da não atualização.
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
12
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GABINETE DO PREFEITO
15.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
15.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas
declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo
seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Procuradoria Geral do Município de
Itapajé, conjuntamente com a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ, em 31 de agosto de 2015.
CIRO MESQUITA DA SILVA BRAGA
Prefeito de Itapajé
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
13
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 02/2015
QUADRO DE VAGAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ÁREA DE ATUAÇÃO: SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS e GERAIS
FUNÇÃO PÚBLICA
Agente de Administração
Qtde de
Vagas
10 + CR
Carga
Horária
40h/s
Auxiliar de Serviços Gerais
01 + CR
40h/s
Vencimento
Base (R$)
788,00
788,00
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Unidades
Secretaria
Administrativas
da
(CR) = dobro do número de vagas ofertadas
PAÇO DA PREFEITURA DE ITAPAJÉ, em 31 de agosto de 2015.
CIRO MESQUITA DA SILVA BRAGA
Prefeito de Itapajé
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
14
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 02/2015
QUADRO DE VAGAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
ÁREA DE ATUAÇÃO: SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS e GERAIS
FUNÇÃO PÚBLICA
Auxiliar de Serviços Gerais
Qtde de
Vagas
01 + CR
Carga
Horária
40h/s
Agente Funerário
02 + CR
40h/s
Vencimento
Base (R$)
788,00
788,00
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Unidades
Secretaria
Administrativas
da
(CR) = dobro do número de vagas ofertadas
PAÇO DA PREFEITURA DE ITAPAJÉ, em 31 de agosto de 2015.
CIRO MESQUITA DA SILVA BRAGA
Prefeito de Itapajé
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
15
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 02/2015
QUADRO DE VAGAS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
ÁREA DE ATUAÇÃO: SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, GERAIS E DE VIGILÂNCIA
FUNÇÃO PÚBLICA
Agente de Administração
Qtde de
Vagas
01 + CR
Carga
Horária
40h/s
Vencimento
Base (R$)
788,00
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Auxiliar de Serviços Gerais
02 + CR
40h/s
788,00
Mercado Central
Motorista Categoria ―D‖
01 + CR
40h/s
788,00
Secretaria
Vigia
01 + CR
40h/s
788,00
Mercado Central
Feira
(CR) = dobro do número de vagas ofertadas
PAÇO DA PREFEITURA DE ITAPAJÉ, em 31 de agosto de 2015.
CIRO MESQUITA DA SILVA BRAGA
Prefeito de Itapajé
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
16
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 02/2015
QUADRO DE VAGAS
SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO
ÁREA DE ATUAÇÃO: SERVIÇOS GERAIS, ESPORTE E VIGILÂNCIA
FUNÇÃO PÚBLICA
Auxiliar de Serviços Gerais
Qtde de
Vagas
01 + CR
Carga
Horária
40h/s
Vencimento
Base (R$)
788,00
Monitor de Esportes
02 + CR
40h/s
788,00
Vigia
02 + CR
40h/s
788,00
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Unidades Administrativas da
Secretaria
(CR) = dobro do número de vagas ofertadas
PAÇO DA PREFEITURA DE ITAPAJÉ, em 31 de agosto de 2015.
CIRO MESQUITA DA SILVA BRAGA
Prefeito de Itapajé
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
17
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 02/2015
QUADRO DE VAGAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL
ÁREA DO CONHECIMENTO: POLIVALÊNCIA
FUNÇÃO PÚBLICA
Professor de Educação Básica
Qtde de
Vagas
02 + CR
Carga
Horária
20h/s
Vencimento
Base (R$)
959,06
UNIDADE ADMINISTRATIVA
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Antônio Barbosa
04 + CR
20h/s
959,06
Escola Antônio Pinto de Oliveira
03 + CR
20h/s
959,06
Escola Antônio Viana Mesquita
02 + CR
20h/s
959,06
Escola Bastos Filho
02 + CR
20h/s
959,06
Escola Bento Soares Guimarães
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Cândido Pinto Mesquita
04 + CR
20h/s
959,06
CEI Criança Esperança
07 + CR
20h/s
959,06
CEI Capitão Manoel Pinto de Mesquita
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Deusmar Lira Bastos
11 + CR
20h/s
959,06
CEI Dona Duqueza
03 + CR
20h/s
959,06
CEI Josefa Matos Vieira
06 + CR
20h/s
959,06
CEI Sonho de Criança
01 + CR
20h/s
959,06
CEI Sonho Infantil
10 + CR
20h/s
959,06
CEI Nosso Mundo
02 + CR
20h/s
959,06
Escola Comunitária São José
02 + CR
20h/s
959,06
Escola Francisco Lopes Rodrigues
02 + CR
20h/s
959,06
Escola Henrique David de Sousa
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Honorina Pinheiro Bastos
Escola Agostinho Ferreira Araújo Filho
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
18
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
08 + CR
20h/s
959,06
Escola João Martins Teixeira
02 + CR
20h/s
959,06
Escola José Barbosa de Oliveira
02 + CR
20h/s
959,06
Escola José Ferreira de Lima
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Júlio Pinheiro Bastos
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Júlio Sampaio de Queiros
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Manoel Francisco de Matos
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Manoel Saraiva Vieira
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Pedro Borges da Silva
01 + CR
20h/s
959,06
Escola São Joaquim
Professor de Educação Básica
ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I
ÁREAS DO CONHECIMENTO: POLIVALÊNCIA
FUNÇÃO PÚBLICA
Professor de Educação Básica
Qtde de
Vagas
01 + CR
Carga
Horária
20h/s
Vencimento
Base (R$)
959,06
UNIDADE ADMINISTRATIVA
01 + CR
40h/s
1.918,12
Escola Angélica Vieira
02 + CR
40h/s
1.918,12
Escola Antônio Barbosa
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Antônio Pinto de Oliveira
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Antônio Viana de Mesquita
04 + CR
20h/s
959,06
Escola Bastos Filho
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Bento Soares Guimarães
04 + CR
20h/s
959,06
Escola Capitão
Mesquita
05 + CR
20h/s
959,06
Escola Cândido Pinto de Mesquita
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Deputado Walter Cavalcante
Sá
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Deusmar Lira Bastos
18 + CR
20h/s
959,06
03 + CR
20h/s
959,06
Centro Interescolar João Teixeira
Saraiva
Escola Comunitária São José
Escola Agostinho Ferreira Araújo Filho
Manoel
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
Pinto
de
19
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
Professor de Educação Básica
03 + CR
20h/s
959,06
Escola Francisco Lopes Rodrigues
03 + CR
20h/s
959,06
Escola Henrique David de Sousa
02 + CR
20h/s
959,06
Escola Honorina Pinheiro Bastos
05 + CR
20h/s
959,06
Escola João Martins Teixeira
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Joaquim Raimundo Xavier
04 + CR
20h/s
959,06
Escola José Barbosa de Oliveira
03 + CR
20h/s
959,06
Escola José Ferreira Lima
02 + CR
20h/s
959,06
Escola Josefa Forte da Silva
01 + CR
40h/s
1.918,12
Escola Júlio Pinheiro Bastos
01 + CR
20h/s
959,06
02 + CR
40h/s
1.918,12
03 + CR
20h/s
959,06
Escola Manoel Saraiva Vieira
05 + CR
20h/s
959,06
Escola Padre Manuel Lima e Silva
02 + CR
20h/s
959,06
Escola Pedro Borges da Silva
05 + CR
20h/s
959,06
Escola Prefeito Luiz Forte da Silva
05 + CR
20h/s
959,06
Escola Prefeito Roque Silva Mota
03 + CR
20h/s
959,06
Escola Prudêncio Pereira Passos
01 + CR
40h/s
1.918,12
Escola São Joaquim
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Zeca Paraíba
Escola Júlio Sampaio de Queiros
Escola Manoel Francisco de Matos
ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II
ÁREAS DO CONHECIMENTO: LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS
FUNÇÃO PÚBLICA
Professor de Educação Básica –
Língua Portuguesa e áreas afins
Qtde de
Vagas
Carga
Horária
Vencimento
Base (R$)
UNIDADE ADMINISTRATIVA
01 + CR
40h/s
1.918,12
Escola Agostinho Ferreira Araújo Filho
01 + CR
40h/s
1.918,12
Escola Antônio Barbosa
02 + CR
20h/s
959,06
Escola Antônio Viana de Mesquita
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
20
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
Professor de Educação Básica –
Língua Portuguesa e áreas afins
Professor de Educação Básica –
Língua Inglesa
Professor de Educação Básica –
Educação Física
Professor de Educação Básica –
Educação Física
02 + CR
20h/s
959,06
Escola Bastos Filho
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Bento Soares Guimarães
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Comunitária São José
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Germana Gomes de Sousa
Braga
02 + CR
20h/s
959,06
Escola João Martins Teixeira
01 + CR
20h/s
959,06
Escola José Ferreira Lima
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Júlio Pinheiro Bastos
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Manoel Francisco de Matos
02 + CR
20h/s
959,06
Escola Pedro Borges da Silva
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Prefeito Luiz Forte da Silva
01 + CR
20h/s
959,06
Escola São Joaquim
01 + CR
20h/s
959,06
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Germana Gomes de Sousa
Braga
Escola Padre Manoel Lima e Silva
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Antônio Pinto de Oliveira
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Antônio Viana de Mesquita
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Bento Soares Guimarães
01 + CR
40h/s
1.918,12
Escola Bastos Filho
01 + CR
40h/s
1.918,12
Escola Capitão Manoel Pinto Mesquita
01 + CR
20h/s
959,06
Escola José Ferreira Lima
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Manoel Saraiva Vieira
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Prefeito Luiz Forte da Silva
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Prudêncio Pereira Passos
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Zeca Paraíba
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
21
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II
ÁREAS DO CONHECIMENTO: CULTURA E SOCIEDADE
FUNÇÃO PÚBLICA
Professor de Educação Básica –
História e Geografia
Qtde de
Vagas
01 + CR
Carga
Horária
20h/s
Vencimento
Base (R$)
959,06
UNIDADE ADMINISTRATIVA
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Angélica Vieira
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Antônio Pinto de Oliveira
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Cândido Pinto de Mesquita
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Comunitária São José
01 + CR
20h/s
959,06
Escola José Ferreira Lima
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Manoel Francisco de Matos
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Manoel Saraiva Vieira
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Pedro Borges da Silva
Escola Antônio Barbosa
ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II
ÁREAS DO CONHECIMENTO: CIÊNCIAS NATURAIS E MATEMÁTICA
FUNÇÃO PÚBLICA
Professor de Educação
Matemática
Professor de Educação
Ciências Naturais
Professor de Educação
Matemática
Professor de Educação
Ciências Naturais
Professor de Educação
Matemática
Professor de Educação
Ciências Naturais
Professor de Educação
Matemática
Professor de Educação
Ciências Naturais
Professor de Educação
Matemática
Professor de Educação
Ciências Naturais
Professor de Educação
Matemática
Básica –
Qtde de
Vagas
01 + CR
Carga
Horária
20h/s
Vencimento
Base (R$)
959,06
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Antônio Barbosa
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Antônio Pinto de Oliveira
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Antônio Viana de Mesquita
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Antônio Viana de Mesquita
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Bastos Filho
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Bastos Filho
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Cândido Pinto de Mesquita
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Cândido Pinto de Mesquita
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Capitão
Mesquita
Escola Capitão
Mesquita
Escola Agostinho Ferreira Araújo Filho
Manoel
Pinto
de
Manoel
Pinto
de
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
22
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
Professor de Educação
Ciências Naturais
Professor de Educação
Matemática
Professor de Educação
Ciências Naturais
Professor de Educação
Matemática
Professor de Educação
Matemática
Professor de Educação
Matemática
Professor de Educação
Matemática
Professor de Educação
Ciências Naturais
Professor de Educação
Matemática
Professor de Educação
Ciências Naturais
Professor de Educação
Matemática
Professor de Educação
Ciências Naturais
Professor de Educação
Matemática
Professor de Educação
Matemática
Professor de Educação
Ciências Naturais
Professor de Educação
Ciências Naturais
Professor de Educação
Matemática
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Comunitária São José
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Comunitária São José
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola João Martins Teixeira
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola João Martins Teixeira
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Joaquim Raimundo Xavier
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola José Ferreira Lima
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Júlio Pinheiro Bastos
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Manoel Francisco de Matos
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Manoel Francisco de Matos
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Manoel Saraiva Vieira
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Manoel Saraiva Vieira
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Pedro Borges da Silva
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Pedro Borges da Silva
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Prefeito Roque Silva Mota
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Prudêncio Pereira Passos
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola São Joaquim
Básica –
01 + CR
20h/s
959,06
Escola São Joaquim
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENDIMENTO EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE)
FUNÇÃO PÚBLICA
Professor de Libras
Qtde de
Vagas
06 + CR
Carga
Horária
40h/s
Vencimento
Base (R$)
1.918,12
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CAPEDI
ÁREA DE ATUAÇÃO: PROJETO LUZ DO SABER
FUNÇÃO PÚBLICA
Professor de Educação Básica I
Qtde de
Vagas
05 + CR
Carga
Horária
20h/s
Vencimento
Base (R$)
959,06
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Projeto Luz do Saber
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
23
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
ÁREA DE ATUAÇÃO: PEDAGÓGICO
FUNÇÃO PÚBLICA
Técnico Pedagógico
Qtde de
Vagas
04 + CR
Carga
Horária
40h/s
Vencimento
Base (R$)
1.918,12
UNIDADE ADMINISTRATIVA
SME
ÁREA DE ATUAÇÃO: CEJA (CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS)
FUNÇÃO PÚBLICA
Professor de Educação Básica I
Qtde de
Vagas
01 + CR
Carga
Horária
20h/s
Vencimento
Base (R$)
959,06
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Professor de Educação Básica I
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Francisco Lopes Rodrigues
(1º Segmento – 1º ao 5º ano)
Professor de Educação Básica I
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Manoel Saraiva Vieira
(1º Segmento – 1º ao 5º ano)
Professor de Educação Básica I
01 + CR
20h/s
959,06
Escola Zeca Paraíba
(1º Segmento – 1º ao 5º ano)
Professor de Educação Básica I
02 + CR
20h/s
959,06
Escola Angélica Vieira
(2º Segmento – 6º ao 9º ano)
Professor de Educação Básica I
03 + CR
20h/s
959,06
Escola Prudêncio Pereira Passos
(2º Segmento – 6º ao 9º ano)
Escola Antônio Pinto de Oliveira
(1º Segmento – 1º ao 5º ano)
ÁREA DE ATUAÇÃO: SME (ADMINISTRATIVO)
FUNÇÃO PÚBLICA
Qtde de
Vagas
02 + CR
01 + CR
01 + CR
03 + CR
Agente de Administração
Monitor de Artes
Monitor de Esportes
Motorista Categoria ―D‖ (Transporte
Escolar)
Vigia
30 + CR
(CR) = dobro do número de vagas ofertadas
Carga
Horária
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
Vencimento
Base (R$)
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
UNIDADE ADMINISTRATIVA
SME
SME
SME
Transporte Escolar
Unidades Escolares
PAÇO DA PREFEITURA DE ITAPAJÉ, em 31 de agosto de 2015.
CIRO MESQUITA DA SILVA BRAGA
Prefeito de Itapajé
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
24
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 02/2015
QUADRO DE VAGAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA – NÍVEL MÉDIO
FUNÇÃO PÚBLICA
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Farmácia
Atendente de Consultório Dentário
Técnico em Enfermagem
Técnico em Radiologia
Qtde de
Vagas
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
Carga
Horária
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
Vencimento
Base (R$)
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
UNIDADE ADMINISTRATIVA
UBS São Tomé
Hospital
CAF
PSF Cruzeiro
SMS
PSF Baixa Grande
PSF Camará
PSF Cruzeiro
PSF Dona Duqueza
Melhor em Casa
Hospital
PSF Mulungu
PSF Pedra Branca
PSF Pitombeira
PSF Santa Cruz
PSF Soledade
SMS
Hospital
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA – NÍVEL SUPERIOR - PSF
FUNÇÃO PÚBLICA
Cirurgião-Dentista do PSF
Enfermeiro do PSF
Médico do PSF
Médico Ortopedista
Qtde de
Vagas
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
Carga
Horária
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
Vencimento
Base (R$)
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
7.230,17
7.230,17
7.230,17
7.230,17
UNIDADE ADMINISTRATIVA
PSF Camará
PSF Iratinga
PSF Mulungu
PSF Sede II
Secretaria de Saúde
PSF Baixa Grande
PSF Bela Vista
PSF Camilo Castelo
PSF Dona Bibi
PSF Dona Duqueza
PSF Iratinga
PSF Pitombeira
PSF Santa Cruz
PSF Soledade
PSF Camilo Castelo
PSF Sede I
PSF Sede II
PSF
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
25
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA – NÍVEL SUPERIOR
PROGRAMA MELHOR EM CASA
FUNÇÃO PÚBLICA
Enfermeiro
Médico
Qtde de
Vagas
01 + CR
01 + CR
Carga
Horária
40h/s
40h/s
Vencimento
Base (R$)
2.000,00
7.230,17
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Programa Melhor em Casa
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA (NASF) – NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO PÚBLICA
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Médico Ginecologista
Médico Pediatra
Terapeuta Ocupacional
Psicólogo
Qtde de
Vagas
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
Carga
Horária
40h/s
30h/s
20h/s
20h/s
30h/s
40h/s
Vencimento
Base (R$)
2.000,00
2.000,00
5.500,00
5.500,00
2.000,00
2.000,00
UNIDADE ADMINISTRATIVA
NASF
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO ESPECIALIZADA – NÍVEL SUPERIOR
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MEDICINA
FUNÇÃO PÚBLICA
Médico Auditor
Médico Cardiologista
Médico Clínico (Plantonista)
Médico Gastroenterologista
Médico Ginecologista-Obstetra
Médico Otorrinolaringologista
Médico Urologista
Qtde de
Vagas
01 +CR
CR
08 + CR
Carga
Horária
16h/s
20h/s
12h/s
CR
CR
CR
CR
20h/s
40h/s
20h/s
20h/s
Vencimento
Base (R$)
4.000,00
2.500,00
1,000,00 por
plantão
2.500,00
7.230,17
2.500,00
2.500,00
UNIDADE ADMINISTRATIVA
SMS
Hospital
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO ESPECIALIZADA – NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO PÚBLICA
Enfermeiro
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Terapeuta Ocupacional
Qtde de
Vagas
02 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
Carga
Horária
40h/s
40h/s
40h/s
30h/s
30h/s
30h/s
Vencimento
Base (R$)
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Hospital
Vigilância Epidemiológica
Hospital
Centro de Fisioterapia
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
26
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
ÁREA DE ATUAÇÃO: CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO PÚBLICA
Qtde de
Vagas
01 + CR
CR
CR
Assistente Social
Enfermeiro
Terapeuta Ocupacional
Carga
Horária
30h/s
40h/s
30h/s
Vencimento
Base (R$)
2.000,00
2.000,00
2.000,00
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
CAPS
ÁREA DE ATUAÇÃO: SMS (ADMINISTRATIVO)
FUNÇÃO PÚBLICA
Agente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Copeira
Eletricista
Motorista
(Ambulância)
Vigia
Categoria
―D‖
Qtde de
Vagas
01 + CR
01 + CR
02 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
03 + CR
02 + CR
02 + CR
(CR) = dobro do número de vagas ofertadas
Carga
Horária
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
40h/s
Vencimento
Base (R$)
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
788,00
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Imunização
Ouvidoria
Tecnologia da Informação
Hospital
Almoxarifado
PSF Baixa Grande
PSF Chapada
PSF Ferros
PSF Sede I
Hospital
PSF Ouvidoria
Hospital
Hospital
SMS
Centro de Fisioterapia
PSF São José
PAÇO DA PREFEITURA DE ITAPAJÉ, em 31 de agosto de 2015.
CIRO MESQUITA DA SILVA BRAGA
Prefeito de Itapajé
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
27
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 02/2015
QUADRO DE VAGAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
FUNÇÃO PÚBLICA
Psicólogo
Facilitador
Orientador Social
Qtde de
Vagas
01 + CR
01 + CR
01 + CR
Carga
Horária
40
40
40
Vencimento
Base (R$)
2.000,00
788,00
788,00
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CRAS (CATÃO AZEVEDO CRUZ)
ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
FUNÇÃO PÚBLICA
Psicólogo
Facilitador
Orientador Social
FUNÇÃO PÚBLICA
Advogado
Orientador Social
Qtde de
Carga
Vencimento
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Vagas
Horária
Base (R$)
01 + CR
40
2.000,00
CRAS (MARIA ORFILA FREITAS
01 + CR
40
788,00
CRUZ)
01 + CR
40
788,00
ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Qtde de
Vagas
01 + CR
01 + CR
Carga
Horária
40
40
Vencimento
Base (R$)
2.000,00
788,00
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CREAS (MARIA DE LOURDES
NUNES FERREIRA)
ÁREA DE ATUAÇÃO: GESTÃO DO SUAS
FUNÇÃO PÚBLICA
Advogado
Qtde de
Vagas
01 + CR
Carga
Horária
40
Vencimento
Base (R$)
3.000,00
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Secretaria de Trabalho e Assistência
Social
ÁREA DE ATUAÇÃO: CADASTRO ÚNICO
FUNÇÃO PÚBLICA
Digitador
Entrevistador
Qtde de
Vagas
06 + CR
06 + CR
Carga
Horária
40
40
Vencimento
Base (R$)
788,00
788,00
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Secretaria de Trabalho e Assistência
Social
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
28
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
ÁREA DE ATUAÇÃO: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO
FUNÇÃO PÚBLICA
Assistente Social
Qtde de
Vagas
01 + CR
Carga
Horária
30h/s
Vencimento
Base (R$)
2.000,00
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Secretaria de Trabalho e Assistência
Social
ÁREA DE ATUAÇÃO: SETAS (ADMINISTRATIVO)
FUNÇÃO PÚBLICA
Qtde de
Vagas
Auxiliar de Serviços Gerais
01 + CR
Agente de Administração
01 + CR
Vigia
01 + CR
(CR) = dobro do número de vagas ofertadas
Carga
Horária
40h/s
40h/s
40h/s
Vencimento
Base (R$)
788,00
788,00
788,00
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Unidades
Secretaria
Administrativas
da
Observação:
Os (as) Candidatos (as) aprovados e convocados (as) para exercer as funções públicas de Entrevistador e Digitador deverão,
obrigatoriamente, participar de um curso de capacitação, que será acompanhado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
do Governo do Estado, e que servirá de base para a realização de prova de 100 questões, devendo o aproveitamento ser igual ou
superior a 80% (oitenta por cento) para que, assim, seja contratado pelo Município de Itapajé.
PAÇO DA PREFEITURA DE ITAPAJÉ, em 31 de agosto de 2015.
CIRO MESQUITA DA SILVA BRAGA
Prefeito de Itapajé
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
29
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N.º 02/2015
CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO – NÍVEL SUPERIOR
(SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
Eu, _________________________________________________________________, candidato
(a) à Função Pública de ___________________________________________, área de atuação
____________________________________________,
cujo
número
de
inscrição
é____________________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o
preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, as declarações e os documentos, a
seguir relacionados, são verdadeiros e válidos na forma da lei, comprovados mediante cópias
autenticadas, em anexo, que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de
pontos, através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas a atribuição da nota na
Prova de Títulos.
1. Título de Mestrado ou Doutorado na área de atuação, limitado a um curso: 2,0 pontos
Nome do curso
2. Título de especialização, dentro da sua área de atuação, com carga horária mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas, limitado a um curso: 1,5 pontos
Nome do Curso
Carga Horária
3. Curso de capacitação na área de atuação do magistério, com carga horária acima de 60h/a,
limitado a dois (02) cursos: 0,75 pontos por cada curso
Nome do Curso
Carga Horária
4. Curso de capacitação na área de atuação do magistério, com carga horária mínima 40h/a e
máxima de 60h/a, limitado a dois (02) cursos: 0,5 pontos por cada curso
Nome do Curso
Carga Horária
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
30
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
5. Experiência de trabalho no exercício da docência, com no mínimo 6 (seis) meses de experiência,
limitado a 24 (vinte e quatro) meses: 1,0 (um) ponto por cada seis meses
Nome da Instituição
Período
Itapajé (CE),_____ de _____________________ de 2015.
_____________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Recebido e conferido por ______________________
Nome do Técnico responsável pelo recebimento deste documento
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
31
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N.º 02/2015
CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO – NÍVEL SUPERIOR
(SECRETARIA DE SAÚDE)
Eu, _________________________________________________________________, candidato
(a) à Função Pública de ___________________________________________, área de atuação
____________________________________________,
cujo
número
de
inscrição
é____________________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o
preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, as declarações e os documentos, a
seguir relacionados, são verdadeiros e válidos na forma da lei, comprovados mediante cópias
autenticadas, em anexo, que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de
pontos, através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas a atribuição da nota na
Prova de Títulos.
1. Título de Mestrado ou Doutorado na área de atuação, limitado a um curso: 2,0 pontos
Nome do Curso
Carga Horária
2. Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas
ou Curso de Especialização sob a forma de Residência ou Título de Especialista, todos vinculados
à função temporária a que concorre: 1,5 pontos
Nome do Curso
Carga Horária
3. Curso técnico ou de aperfeiçoamento, com carga horária acima de 120 horas, na área da função
temporária pleiteada, limitado a 2 (dois) cursos: 0,75 pontos por cada curso
Nome do Curso
Carga Horária
4. Curso técnico ou de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 60h/a e máxima de 120h/a,
compatível com a descrição da função pleiteada, limitado a dois cursos. 0,50 por curso
Nome do Curso
Carga Horária
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
32
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
5. Experiência de trabalho no exercício da atividade profissional da função pública temporária a
que concorre, limitado a 24(vinte e quatro meses): 1,0 ponto por cada seis meses de trabalho
Nome da Instituição
Período
Itapajé (CE),_____ de _____________________ de 2015.
_____________________________________________________________
Assinatura do (a) Candidato(a)
Recebido e conferido por ______________________
Nome do Técnico responsável pelo recebimento deste documento
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
33
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N.º 02/2015
CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO – NÍVEL SUPERIOR
(SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Eu, _________________________________________________________________, candidato
(a) à Função Pública de ______________________________________________, área de
atuação
_____________________________________________,
contratado
por
tempo
determinado, cujo numero de inscrição é____________________, apresento e declaro ser de
minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos,
as declarações e os documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei,
comprovados mediante cópias em anexo autenticadas que compõem este currículo padronizado,
para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas
a atribuição da nota na Prova de Títulos.
1. Título de Mestrado ou Doutorado na área de atuação, limitado a um curso: 2,0 pontos
Nome do curso
2. Título de especialização, dentro da sua área de atuação, com carga horária mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas, limitado a um curso: 1,5 pontos
Nome do Curso
Carga Horária
3. Curso de capacitação na área de atuação, com carga horária acima de 80h/a, limitado a 02
(dois) cursos, sendo 0,75 pontos para cada curso
Nome do Curso
Carga Horária
4. Curso de capacitação na área de atuação, com carga horária mínima de 40h/a e máxima de
80h/a, limitado a 2 (dois) cursos, sendo 0,5 ponto por cada
Nome do Curso
Carga Horária
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
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MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
5. Experiência de trabalho no exercício da atividade junto à política de assistência social com no
mínimo 06 meses, limitado a 24 (vinte e quatro) meses, sendo 1,0 ponto por cada seis (06) meses
Nome da Instituição
Período
Itapajé (CE),_____ de _____________________ de 2015.
_____________________________________________________________
Assinatura do Candidato(a)
Recebido e conferido por ______________________
Nome do Técnico responsável pelo recebimento deste documento
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
35
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N.º 02/2015
CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO – NÍVEL MÉDIO
Eu, _________________________________________________________________, candidato
(a) à Função Pública de ___________________________________________, área de atuação
____________________________________________,
cujo
numero
de
inscrição
é____________________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o
preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, as declarações e os documentos a
seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, comprovados mediante cópias em
anexo autenticadas que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos
através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas a atribuição da nota na Prova de
Títulos.
1. Curso técnico ou de aperfeiçoamento, compatível com a descrição da função temporária, com
carga horária acima de 80h, limitada a dois cursos: 1,5 pontos por cada curso
Nome do curso
Carga Horária
2. Curso técnico ou de aperfeiçoamento, compatível com a descrição da função temporária, com
carga horária acima de 40h/a e máxima de 80h/a, limitada a dois cursos: 1,0 ponto por cada
curso
Nome do curso
Carga Horária
3. Curso técnico ou de aperfeiçoamento, compatível com a descrição da função temporária, com
carga horária mínima de 20h/a e máxima de 40h/a, limitada a dois cursos: 0,50 ponto por cada
curso
Nome do curso
Carga Horária
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
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GABINETE DO PREFEITO
4. Experiência de trabalho no exercício da atividade profissional da função pública temporária a
que concorre, limitado a 24 (vinte e quatro) meses, sendo 1,0 (um) ponto por cada seis meses de
trabalho
Nome da Instituição
Período
Itapajé (CE),_____ de _____________________ de 2015.
_____________________________________________________________
Assinatura do (a) Candidato(a)
Recebido e conferido por ______________________________________________
Nome do Técnico responsável pelo recebimento deste documento
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
37
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N.º 02/2015
CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO – NÍVEL FUNDAMENTAL
Eu, _________________________________________________________________, candidato
(a) à Função Pública de ___________________________________________, área de atuação
____________________________________________,
cujo
numero
de
inscrição
é____________________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o
preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, as declarações e os documentos a
seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, comprovados mediante cópias em
anexo autenticadas que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos
através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas a atribuição da nota na Prova de
Títulos.
1. Curso técnico ou de aperfeiçoamento, compatível com a descrição da função temporária, com
carga horária acima de 40h, limitada a dois cursos: 1,5 pontos por cada curso
Nome do curso
Carga Horária
2. Curso técnico ou de aperfeiçoamento, compatível com a descrição da função temporária, com
carga horária acima de 20h/a e máxima de 40h/a, limitada a dois cursos: 1,0 ponto por cada
curso
Nome do curso
Carga Horária
3. Curso técnico ou de aperfeiçoamento, compatível com a descrição da função temporária, com
carga horária mínima de 4h/a e máxima de 20h/a, limitada a dois cursos: 0,50 ponto por cada
curso
Nome do curso
Carga Horária
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
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MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
4. Experiência de trabalho no exercício da atividade profissional da função pública temporária a
que concorre, limitado a 24 (vinte e quatro) meses, sendo 1,0 (um) ponto por cada seis meses de
trabalho
Nome da Instituição
Período
Itapajé (CE),_____ de _____________________ de 2015.
_____________________________________________________________
Assinatura do (a) Candidato(a)
Recebido e conferido por ______________________________________________
Nome do Técnico responsável pelo recebimento deste documento
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
39
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 02/2015.
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – NÍVEL SUPERIOR
(SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO
PONTUAÇÃO
Título de Mestrado ou Doutorado na área de atuação
Título de especialização, dentro da sua área de atuação, com
carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas,
em instituições de ensino superior ou instituição credenciada,
devidamente reconhecidas pelo MEC, e em conformidade
com a Resolução nº 392, de 24 de novembro de 2004, do
Conselho Estadual de Educação, limitado a 1 curso
Curso de capacitação na área de atuação do magistério, com
carga horária acima de 60h/a (sessenta horas), limitado a
2(dois) cursos, valendo 0,75 pontos para cada curso
Curso de capacitação na área de atuação do magistério, com
carga horária mínima de 40h/a (quarenta horas) e máxima de
60h/a (sessenta horas), limitado a 2 (dois) cursos, valendo
0,5 (meio ponto) cada curso
PONTOS
OBTIDOS
2,0
1,5
1,5
1,0
Experiência de trabalho no exercício da docência, com no
mínimo 6 (seis) meses de experiência, limitado a 24 (vinte e
quatro) meses, sendo 1,0 ponto por cada 6 (seis) meses
4,0
TOTAL
10,0
PAÇO DA PREFEITURA DE ITAPAJÉ, em 31 de agosto de 2015.
CIRO MESQUITA DA SILVA BRAGA
Prefeito de Itapajé
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
40
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 02/2015.
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULO DE NÍVEL SUPERIOR
(SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO
PONTUAÇÃO
Título de Mestrado ou Doutorado na área de atuação (Limitado
a 1 curso)
2,0
Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, com
carga horária mínima de 360 horas ou Curso de Especialização
sob a forma de Residência ou Título de Especialista, todos
vinculados à função temporária a que concorre (Limitado a 1
curso)
1,5
Curso técnico ou de aperfeiçoamento, com carga horária acima
de 120 horas, na área da função temporária pleiteada, limitado a
2 (dois) cursos, sendo 0,75 pontos por cada curso
1,5
Curso técnico ou de aperfeiçoamento, com carga horária
mínima de 60h/a e máxima de 120h/a, compatível com a
descrição da função pleiteada, limitado a 2 (dois) cursos, sendo
0,5 ponto por cada curso
1,0
Experiência de trabalho no exercício da atividade profissional da
função pública temporária a que concorre, com no mínimo 6
(seis) meses de experiência, limitado a 24 (vinte e quatro)
meses, sendo 1,0 ponto por cada 6 (seis) meses
TOTAL
PONTOS
OBTIDOS
4,0
10,0
PAÇO DA PREFEITURA DE ITAPAJÉ, em 31 de agosto de 2015.
CIRO MESQUITA DA SILVA BRAGA
Prefeito de Itapajé
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
41
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 02/2015.
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULO DE NÍVEL SUPERIOR
(SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL)
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO
PONTUAÇÃO
Título de mestrado ou doutorado na área de atuação ou área
correlata à Política de Assistência Social, limitado a 1 curso
2,0
Título de especialização, dentro da área de atuação, com carga
horária mínima de 360 horas, limitado a 1 curso
1,5
Curso de capacitação na área de atuação, com carga horária
acima de 80h/a, limitado a 02 (dois) cursos, sendo 0,75 pontos
para cada curso
1,5
Curso de capacitação na área de atuação, com carga horária
mínima de 40h/a e máxima de 80h/a, limitado a 2 (dois) cursos,
sendo 0,5 ponto por cada
1,0
Experiência de trabalho no exercício da atividade junto à política
de assistência social, com no mínimo 6 (seis) meses de
experiência, limitado a 24 (vinte e quatro) meses, sendo 1,0
ponto por cada 6 (seis) meses
4,0
TOTAL
10,0
PONTOS
OBTIDOS
PAÇO DA PREFEITURA DE ITAPAJÉ, em 31 de agosto de 2015.
CIRO MESQUITA DA SILVA BRAGA
Prefeito de Itapajé
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
42
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 02/2015.
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULO – NÍVEL MÉDIO
(TODAS AS SECRETARIAS)
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO
Curso técnico ou de aperfeiçoamento, compatível com a descrição
da função temporária, com carga horária acima de 80h/a, sendo
1,5 ponto por cada curso, até o limite de 2 (dois) cursos
Curso técnico ou de aperfeiçoamento, compatível com a descrição
da função temporária, com carga horária acima de 40h/a e máxima
de 80h/a, sendo 1,0 ponto por cada curso, até o limite de 2 (dois)
cursos
Curso técnico ou de aperfeiçoamento, compatível com a descrição
da função temporária, com carga horária mínima de 20h/a e
máxima de 40h/a, limitado a dois cursos sendo 0,50 pontos por
cada curso
Experiência de trabalho no exercício da atividade profissional da
função pública a que concorre, com no mínimo 6 (seis) meses de
experiência, limitado a 24 (vinte e quatro) meses, sendo 1,0 ponto
por cada 6 (seis) meses
PONTUAÇÃO
PONTOS
OBTIDOS
3,0
2,0
1,0
4,0
10,0
TOTAL
PAÇO DA PREFEITURA DE ITAPAJÉ, em 31 de agosto de 2015.
CIRO MESQUITA DA SILVA BRAGA
Prefeito de Itapajé
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
43
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 02/2015.
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULO – NÍVEL FUNDAMENTAL
(TODAS AS SECRETARIAS)
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO
Curso técnico ou de aperfeiçoamento, compatível com a descrição
da função temporária, com carga horária acima de 40h/a, sendo
1,5 ponto por cada curso, até o limite de 2 (dois) cursos
Curso técnico ou de aperfeiçoamento, compatível com a descrição
da função temporária, com carga horária acima de 20h/a e máxima
de 40h/a, sendo 1,0 ponto por cada curso, até o limite de 2 (dois)
cursos
Curso técnico ou de aperfeiçoamento, compatível com a descrição
da função temporária, com carga horária mínima de 4h/a e máxima
de 20h/a, limitado a dois cursos sendo 0,50 pontos por cada curso
Experiência de trabalho no exercício da atividade profissional da
função pública a que concorre, com no mínimo 6 (seis) meses de
experiência, limitado a 24 (vinte e quatro) meses, sendo 1,0 ponto
por cada 6 (seis) meses
PONTUAÇÃO
PONTOS
OBTIDOS
3,0
2,0
1,0
4,0
10,0
TOTAL
PAÇO DA PREFEITURA DE ITAPAJÉ, em 31 de agosto de 2015.
CIRO MESQUITA DA SILVA BRAGA
Prefeito de Itapajé
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
44
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 02/2015
ÁREA DE ATUAÇÃO E DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS
PREFEITURA DE ITAPAJÉ – DIVERSOS ÓRGÃOS
ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO PÚBLICA: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, acrescido de
curso de editor de texto e planilha eletrônica.
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e outras de
interesse da Administração Pública Municipal; executar serviços de protocolo, classificação, registro, conferência e
digitação de planilhas, relatórios, processos, publicações e outros documentos; realizar entrada e transmissão de dados;
atualizar cadastros e sistemas; organizar e manter arquivos de documentos; receber, despachar e fazer triagem de
correspondências; conferir produtos e materiais; realizar levantamentos patrimoniais; controlar estoques de
medicamentos em farmácia; receber contas e tributos; armazenar produtos e materiais; organizar almoxarifado; receber
requisições de compras de materiais ou serviços; acompanhar processos de licitação de compras e serviços; efetuar
serviços bancários e de correio, transportando correspondências, documentos e objetos; operar máquinas copiadoras,
microcomputadores, equipamentos eletrônicos e máquinas eletroeletrônicas; recepcionar, atender e prestar informações
ao público; atender e executar chamadas telefônicas anotando recados e fornecendo informações; atuar nas rotinas das
unidades ou centros de documentação ou informação; zelar pelo patrimônio; exercer outras atividades correlatas.
ÁREA DE ATUAÇÃO: SERVIÇOS GERAIS
FUNÇÃO PÚBLICA: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITO: Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado).
ATRIBUIÇÕES: Limpar e arrumar as dependências e instalações do órgão em que estiver lotado, a fim de mantê-lo em
condições de asseio; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com
as determinações definidas; preparar e servir café e chá às chefias, visitantes e servidores do setor; lavar copos, xícaras
e outros utensílios de cozinha; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com
o seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter arrumado o
material sob sua guarda; comunicar ao superior qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de
conservar arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem
como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que cabe manter limpos e com boa
aparência; cumprir e fazer cumprir o regulamento, as instruções, ordens e rotinas do serviço; exercer outras atividades
correlatas.
ÁREA DE ATUAÇÃO: SERVIÇOS GERAIS
FUNÇÃO PÚBLICA: AGENTE FUNERÁRIO
REQUISITO: Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado).
ATRIBUIÇÕES: colhe dados e outras informações sobre a pessoa falecida, entrevistando os familiares, para providenciar
os documentos necessários; presta assistência à família em assuntos referentes à escolha do caixão e mortalha,
organização dos serviços fúnebres, disposição de adornos, publicação de avisos e seleção de sepultura, aconselhando-a
sobre as providências a serem tomadas, para desobrigá-la dessas tarefas; dispõe o caixão no local determinado,
colocando castiçais e adornos florais, para possibilitar a celebração das cerimônias fúnebres; organiza e dirige os
serviços referentes ao cortejo fúnebre, providenciando o transporte do caixão ou do carro fúnebre até o cemitério, para
assegurar a perfeita e ordenada realização do funeral. Pode tomar as providências necessárias ao embalsamento ou
cremação de cadáveres.
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
45
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
ÁREA DE ATUAÇÃO: SERVIÇOS GERAIS
FUNÇÃO PÚBLICA: COPEIRA
REQUISITO: Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado).
ATRIBUIÇÕES: Manter provisões necessárias para a copeiragem; preparar e distribuir café, sucos, chá, etc., para
autoridades, assessores e servidores com orientação prévia; retirar, lavar e esterilizar as garrafas térmicas; recolher,
limpar e guardar os utensílios e equipamentos após o uso, mantendo a ordem e a higiene das instalações; zelar pela
organização da copa e pela conservação dos utensílios e equipamentos colocados a sua disposição, sempre
comunicando, de imediato, qualquer dificuldade, defeitos nos equipamentos ou outros fatos que venham impedir a boa e
perfeita execução dos serviços; limpar cafeteiras, geladeiras e micro-ondas, inclusive das seções, quando solicitado;
limpar todos os móveis e utensílios da copa, inclusive armários, prateleiras e estantes utilizando produtos apropriados;
limpar e conservar os pisos, azulejos e paredes da copa; limpar todos os cestos coletores de lixo das áreas da copa e
recolher todo o lixo em saco plástico, pelo menos três vezes ao dia e sempre que houver necessidade.
ÁREA DE ATUAÇÃO: MANUTENÇÃO
FUNÇÃO: ELETRICISTA
REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Fundamental I (5º ano do ensino fundamental) completo, acrescido de experiência
comprovada na área.
ATRIBUIÇÕES: Executar manutenção corretiva, preventiva e/ou emergencial em: geradores, motores, transformadores,
disjuntores, seccionadoras, para-raios, equipamentos elétricos de potência, equipamentos e instrumentos de medição e
controle de usinas, subestações, sistemas de transmissão e distribuição, de acordo com programações estabelecidas
pela Secretaria; Realizar conservação e providenciar as ferramentas e instrumentos de ensaio e testar equipamentos
para atendimentos dos serviços de manutenção; o Realizar testes e ensaios elétricos para aceitação e recebimento de
novos equipamentos, instrumentos e instalações da usina e subestações; Acompanhar e controlar a manutenção e
operação dos sistemas, através de preenchimento de formulários específicos; Executar inspeções programadas e/ou
emergenciais em usinas e/ou subestações, para detectar e corrigir defeitos e anormalidades dos sistemas elétricos; o
Executar manutenções corretivas em sistemas de controle, comando e proteção de quadros de controles de motores e/ou
nos circuitos de comandos elétricos dos equipamentos de potência das subestações e/ou usinas; Executar manutenção
corretiva em baterias e banco de baterias, circuitos de alimentação para manter a continuidade de operação dos sistemas
de usinas e subestações; Instalar e efetuar a manutenção de linhas, circuitos de luz e força, separando, substituindo e
fixando tomadas, interruptores, fusíveis, lâmpadas e reatores, quadros e acessórios; Dirigir veículos da Empresa para
execução de serviços; Executar outras atividades correlatas à função.
ÁREA DE ATUAÇÃO: TRANSPORTES
FUNÇÃO: MOTORISTA CATEGORIA “D”
REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Fundamental Completo, acrescido de carteira de habilitação ―D‖ e experiência
comprovada na área.
ATRIBUIÇÕES: Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas, valores e outros. Realizar verificações e
manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais. Operar equipamentos pesados e
tratores diversos providos ou não de implementos.
ÁREA DE ATUAÇÃO: DESPORTO
FUNÇÃO: MONITOR DE ARTES
REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio Completo
ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas nos espaços educativos que fomentem o incentivo a produção artística e cultural,
individual e coletiva dos estudantes como possibilidade de reconhecimento e recriação estética de si, do mundo, bem
como da valorização às questões do patrimônio material e imaterial, produzido historicamente pela humanidade, no
sentido de garantir processos de pertencimento ao local e à sua história.
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
46
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
ÁREA DE ATUAÇÃO: DESPORTO
FUNÇÃO: MONITOR DE ESPORTES
REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio Completo
ATRIBUIÇÕES: Cumprir programas elaborados pela área, visando proporcionar atividades de Educação Física aos
acadêmicos dos vários cursos. Exercer atividades de orientação técnica para o preparo de equipes acadêmicas e de
servidores nas várias modalidades esportivas. Programar e executar atividades de recreação para a Instituição e à
comunidade em geral. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e
programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios técnicos em sua área de especialidade; Participar de
programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
ÁREA DE ATUAÇÃO: VIGILÂNCIA
FUNÇÃO PÚBLICA: VIGIA
REQUISITO: Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado).
ATRIBUIÇÕES: - Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Secretaria; Relatar os fatos ocorridos, durante o período
de vigilância, à chefia imediata; Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a
necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente; Vistoriar rotineiramente a parte externa da
Secretaria e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança
estabelecidas; Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da Secretaria, prevenindo situações
que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários; Executar
outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
PAÇO DA PREFEITURA DE ITAPAJÉ, em 31 de agosto de 2015.
CIRO MESQUITA DA SILVA BRAGA
Prefeito de Itapajé
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
47
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 02/2015
ÁREA DE ATUAÇÃO E DESCRIÇÃOSINTÉTICA DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I
ÁREA DO CONHECIMENTO: Polivalência
FUNÇÃO: Professor de Educação Básica, Classe I
REQUISITOS BÁSICOS: Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; Curso Normal Superior; Curso de
Graduação em Licenciatura Plena em Formação de Professores, OU cursando o 5º semestre do Curso Superior de
Licenciatura Plena em Pedagogia; Curso Normal Superior; Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Formação de
Professores.
ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de Educação Infantil, Fundamental I e Educação de Jovens e Adultos,
ministrando aulas teóricas e práticas, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município; participar da
elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de
recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as
atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II
ÁREA DO CONHECIMENTO: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
FUNÇÃO: Professor de Educação Básica, Classe II – Língua Portuguesa
REQUISITOS BÁSICOS: Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino da Língua Portuguesa; Licenciatura
Plena em Pedagogia, em Regime Regular ou Especial e outros, com habilitação em Língua Portuguesa OU cursando o
5º semestre do curso de Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino da Língua Portuguesa; Licenciatura
Plena em Pedagogia, em Regime Regular ou Especial e outros, com habilitação em Língua Portuguesa.
ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de Educação Fundamental II, ministrando aulas teóricas e práticas, em
observância às políticas e diretrizes educacionais do Município; participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola
com as famílias e a comunidade.
ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II
ÁREA DO CONHECIMENTO: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
FUNÇÃO: Professor de Educação Básica, Classe II – Língua Inglesa
REQUISITOS BÁSICOS: Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa; Licenciatura
Plena em Pedagogia, em regime regular ou especial e outros, com habilitação em Língua Inglesa; Curso Superior de
Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Língua Inglesa, de no mínimo, 120h/a OU
cursando o 5º semestre do curso de Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa;
Licenciatura Plena em Pedagogia, em regime regular ou especial e outros, com habilitação em Língua Inglesa; Curso
Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Língua Inglesa, de no mínimo, 120h/a.
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ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de Educação Fundamental II, ministrando aulas teóricas e práticas, em
observância às políticas e diretrizes educacionais do Município; participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola
com as famílias e a comunidade.
ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II
ÁREA DO CONHECIMENTO: Linguagens e Códigos
FUNÇÃO: Professor de Educação Básica, Classe II – EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITOS BÁSICOS: Licenciatura Plena em Educação Física; Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou
Licenciatura) mais Curso Básico de Educação Física, de no mínimo, 120h/a OU cursando o 5º semestre do curso de
Licenciatura Plena em Educação Física; Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso
Básico de Educação Física, de no mínimo, 120h/a.
ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de Educação Fundamental II, ministrando aulas teóricas e práticas, em
observância às políticas e diretrizes educacionais do Município; participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola
com as famílias e a comunidade.
ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II
ÁREA DO CONHECIMENTO: Cultura e Sociedade
FUNÇÃO: Professor de Educação Básica, Classe II – HISTÓRIA
REQUISITOS
de Formação
cursando o 5º
em Curso de
História.
BÁSICOS Licenciatura Plena em História; Licenciatura em Estudos Sociais; Licenciatura Plena em Curso
de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em História OU
semestre do curso de Licenciatura Plena em História; Licenciatura em Estudos Sociais; Licenciatura Plena
Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em
ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de Educação Fundamental II, ministrando aulas teóricas e práticas, em
observância às políticas e diretrizes educacionais do Município; participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola
com as famílias e a comunidade.
ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II
ÁREA DO CONHECIMENTO: Cultura e Sociedade
FUNÇÃO: Professor de Educação Básica, Classe II – GEOGRAFIA
REQUISITOS BÁSICOS: Licenciatura Plena em Geografia; Licenciatura em Estudos Sociais; Licenciatura Plena em
Curso de Pedagogia, em regime regular ou especial e outros, com habilitação em Geografia OU cursando o 5º semestre
do curso de Licenciatura Plena em Geografia; Licenciatura em Estudos Sociais; Licenciatura Plena em Curso de
Pedagogia, em regime regular ou especial e outros, com habilitação em Geografia.
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ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de Educação Fundamental II, ministrando aulas teóricas e práticas, em
observância às políticas e diretrizes educacionais do Município; participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola
com as famílias e a comunidade.
ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II
ÁREA DO CONHECIMENTO: Ciências Naturais e Matemática
FUNÇÃO: Professor de Educação Básica, Classe II – CIÊNCIAS NATURAIS
REQUISITOS BÁSICOS: Licenciatura Plena em História Natural; Licenciatura Plena em Física, Química ou Biologia;
Licenciatura em Ciências com plenificação em física, Química ou Biologia OU cursando o 5º semestre de Licenciatura
Plena em História Natural; Licenciatura Plena em Física, Química ou Biologia; Licenciatura em Ciências com plenificação
em física, Química ou Biologia.
ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de Educação Fundamental II, ministrando aulas teóricas e práticas, em
observância às políticas e diretrizes educacionais do Município; participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola
com as famílias e a comunidade.
ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II
ÁREA DO CONHECIMENTO: Ciências Naturais e Matemática
FUNÇÃO: Professor de Educação Básica, Classe II – MATEMÁTICA
REQUISITOS BÁSICOS: Licenciatura Plena em Matemática; Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática;
Licenciatura Plena em Curso de Pedagogia, em regime regular ou especial e outros, com habilitação em Matemática OU
cursando o 5º semestre do curso de Licenciatura Plena em Matemática; Licenciatura em Ciências com plenificação em
Matemática; Licenciatura Plena em Curso de Pedagogia, em regime regular ou especial e outros, com habilitação em
Matemática.
ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de Educação Fundamental II, ministrando aulas teóricas e práticas, em
observância às políticas e diretrizes educacionais do Município; participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola
com as famílias e a comunidade.
ÁREA DE ATUAÇÃO: CAPEDI
FUNÇÃO: PROFESSOR DE LIBRAS
REQUISITOS BÁSICOS: Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; Curso Normal Superior; Curso de
Graduação em Licenciatura Plena em Formação de Professores.
ATRIBUIÇÕES: Esclarecer e apoiar os professores no que diz respeito à escrita dos surdos, acompanhando os
professores, caso necessário e mediante solicitação, na correção das avaliações e na leitura dos textos dos alunos;
Traduzir todas as questões da avaliação – do Português escrito para a Língua de Sinais – sem acréscimo de
esclarecimentos, adendos, exemplificações ou demais auxílios, pois eles, quando necessários, dizem respeito somente
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ao professor; Auxiliar os alunos, durante a avaliação, no que se refere, exclusivamente, à Língua Portuguesa: significado,
estrutura, léxico, contexto; Redirecionar ao professor os questionamentos, dúvidas, sugestões e observações dos alunos,
a respeito das aulas, pois ele é a referência no processo de ensino-aprendizagem; Esclarecer aos alunos somente as
questões pertinentes à língua e ao processo interpretativo, salvo em casos extraordinários em que a instituição o incumbir
de algum aviso específico aos surdos; Buscar, quando necessário, o auxílio do professor antes, durante e após as aulas
com o objetivo de garantir a qualidade de sua atuação, bem como a qualidade do acesso dos surdos à educação;
Assegurar, para o melhor desempenho de sua função, o tempo hábil necessário para integrar todo o contexto textual
registrando no quadro negro, antes de o professor expô-lo ou discuti-lo; Estimular a relação direta entre alunos surdos e
professor, ou entre alunos surdos e outros participantes da comunidade escolar, nunca respondendo por nenhuma das
partes; Oferecer ao professor, quando este solicitar, um feedback do processo de ensino-aprendizagem decorrente de
sua intermediação interpretativa sem, contudo, assumir qualquer tipo de tutoria dos alunos; Informar ao professor as
particularidades dos surdos, reconsiderando com ele, sempre que necessário, a adequação da forma de exposição dos
conteúdos a tais especificidades, com o intuito de garantir a qualidade do acesso dos surdos a esses conteúdos
escolares; Estar presente às reuniões pedagógicas e administrativas, limitando sua participação aos seus interesses
profissionais, às questões de comunicação e acessibilidade dos surdos, bem como àqueles que se referem à sua função
interpretativa e educativa; Reunir-se com um representante da instituição escolar e com os demais intérpretes, sempre
que surgir uma questão inusitada e complexa relacionada à sua atuação profissional e ética, para discuti-la e, só então,
emitir um posicionamento.
ÁREA DE ATUAÇÃO: PROJETO LUZ DO SABER
ÁREA DO CONHECIMENTO: Polivalência
FUNÇÃO: Professor de Educação Básica, Classe I
REQUISITOS BÁSICOS: Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; Curso Normal Superior; Curso de
Graduação em Licenciatura Plena em Formação de Professores.
ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de Educação Infantil, Fundamental I e Educação de Jovens e Adultos,
ministrando aulas teóricas e práticas, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município; participar da
elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de
recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as
atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
ÁREA DE ATUAÇÃO: PEDAGÓGICO
ÁREA DO CONHECIMENTO: TODAS AS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO
FUNÇÃO: TÉCNICO PEDAGÓGICO
REQUISITOS BÁSICOS: Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; Curso Normal Superior; Curso de
Graduação em Licenciatura Plena em Formação de Professores OU Curso Superior de Licenciatura de Graduação
Plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em áreas correspondentes e
complementação nos termos da legislação vigente.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudo
e dos Regimentos Escolares; investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com
outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade; supervisionar o cumprimento dos dias letivos e
horas/aula estabelecidos legalmente; velar o cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de
ensino; assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento,
em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da
qualidade de ensino; promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de
investigação e a criatividade dos profissionais da educação; emitir parecer concernente à Supervisão Educacional;
acompanhar estágios no campo de Supervisão Educacional; planejar e coordenar atividades de atualização no campo
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educacional; propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço; promover ações que
objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola;
assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica.
PAÇO DA PREFEITURA DE ITAPAJÉ, em 31 de agosto de 2015.
CIRO MESQUITA DA SILVA BRAGA
Prefeito de Itapajé
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ANEXO IV A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 02/2015
ÁREA DE ATUAÇÃO E DESCRIÇÃOSINTÉTICA DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA – NÍVEL MÉDIO
FUNÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio Completo, acrescido de curso específico na área e Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos
usuários dos serviços, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição, sob a
supervisão do Enfermeiro. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização
dos mesmos. Colher e ou auxiliar cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação. Realizar
exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de
enfermagem. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de
medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos
clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. 8.
Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura. Preparar e administrar medicações por via oral,
tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica. Realizar registros da
assistência de enfermagem prestada ao cliente e outras ocorrências a ele relacionadas. Circular e instrumentar em salas
cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como
requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente.
Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como sua conservação,
preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais problemas. Propor a aquisição de novos
instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados. Coletar leite materno no lactário ou no
domicílio. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de
relatórios e controle estatístico. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito. Cumprir as medidas de prevenção e
controle de infecção hospitalar. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA – NÍVEL MÉDIO
FUNÇÃO: AUXILIAR DE FARMÁCIA
REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio Completo, acrescido de curso específico na área e Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: Presta auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo. Organiza os
medicamentos nas prateleiras, bem como verifica sua quantidade em relação à ficha de estoque. Elabora e separa as
solicitações das Unidades Básicas de Saúde, Prontos Socorros e medicamentos do Programa de Alto Custo, dando baixa
em suas respectivas fichas, relata as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de
demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento. Auxilia na elaboração dos relatórios e pedidos de
medicamentos dos programas de Alto Custo e Dose Certa, distribui medicamentos aos pacientes nas Unidades Básicas
de Saúde e atende aos pacientes do Alto Custo. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato. Participa de programas de educação continuada. Cumpre normas e regulamentos do SMS. Desempenha
tarefas afins.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA – NÍVEL MÉDIO
FUNÇÃO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio Completo, acrescido de curso específico na área.
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ATRIBUIÇÕES: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Sob supervisão do
cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos,
como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental.
Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho.
Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos).
Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento. Acompanhar e desenvolver trabalhos com a
equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA – NÍVEL MÉDIO
FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio Completo, acrescido de Curso específico na área e Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração do plano de assistência de enfermagem e do desenvolvimento e execução de
programas educativos. Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar. Preparar e
administrar medicações e tratamentos aos pacientes internos segundo prescrições médicas e sob supervisão de
enfermeiro. Executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos,
transplantes de órgãos, hemodiálise e outros. Preparar ambientes e pacientes para consultas, exames e tratamentos.
Efetuar a coleta de material para exames de laboratório. Efetuar instrumentação em intervenções cirúrgicas. Organizar
ambiente de trabalho e controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Preparar,
armazenar, distribuir e esterilizar materiais, instrumentos e equipamentos, segundo orientação, para realização de
exames e tratamentos. Auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis; Participar de programas de
vigilância epidemiológica e cumprir medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar; auxiliar nos atendimentos de
emergência e urgência; Realizar controles e registros para a elaboração de relatórios e levantamentos estatísticos;
Elaborar informações técnicas e demais documentações; Levantar, atualizar e analisar dados, informações e indicadores
e exercer outras atividades correlatas.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA – NÍVEL MÉDIO
FUNÇÃO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio Completo, acrescido de Curso específico na área e Registro Profissional
ATRIBUIÇÕES: Operar Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica, aparelhos de Raios X e outros acionando seus
comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta. Preparar
equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários. Preparar clientes para
exame e ou radioterapia. Prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de
biossegurança e código de conduta. Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens. Realizar
o processamento e a documentação das imagens adquiridas. Controlar radiografias realizadas, registrando números,
discriminando tipo e requisitante. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua
conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. Participar de programa de treinamento, quando
convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA – NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO: CIRURGIÃO-DENTISTA DO PSF
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Odontologia e Registro Profissional
ATRIBUIÇÕES: Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da
comunidade. II. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde –
NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Assegurar a integralidade do tratamento no
âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas
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mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de
complementação do tratamento. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Realizar pequenas cirurgias
ambulatoriais. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos,
pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação
clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades
locais. Coordenar ações coletivas voltadas para à promoção e prevenção em saúde bucal. Programar e supervisionar o
fornecimento de insumos para as ações coletivas. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD. Capacitar
as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Registrar na Ficha D
– Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB – todos os procedimentos realizados.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA – NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO: ENFERMEIRO DO PSF
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Enfermagem e Registro Profissional
ATRIBUIÇÕES: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação
para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares,
prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as
Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas
competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em
diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas
prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde; Aliar a atuação
clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes
Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA – NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO: MÉDICO DO PSF
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Medicina e Registro Profissional
ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; - Executar as ações de assistência integral
em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; - Realizar consultas e procedimentos na
USF e, quando necessário, no domicílio; - Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na
intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; - Aliar a atuação
clínica à prática da saúde coletiva; - Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de
iabéticos, de saúde mental, etc; - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; - Encaminhar aos
serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um
sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; - Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; - Indicar
internação hospitalar; - Solicitar exames complementares; - Verificar e atestar óbito.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA – NÍVEL SUPERIOR (PROGRAMA MELHOR EM CASA)
FUNÇÃO: ENFERMEIRO DO PROGRAMA MELHOR EM CASA
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Enfermagem e Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: Facilitar e ampliar o acesso da população masculina aos serviços de saúde; Promover medidas de
prevenção de doenças e promoção da saúde em relação às principais doenças e agravos: doenças cardiovasculares,
acidentes e violências; Fimose; Doenças relacionadas ao bom desempenho sexual; Ejaculação Precoce; Doenças
Sexualmente Transmissíveis; Varicocele; Cânceres de pênis e testículos; Doenças relacionadas ao consumo excessivo
de Álcool e Fumo; Doenças da próstata e tumores em geral do trato urinário; Distúrbio Androgênico do Envelhecimento
Masculino (DAEM): diminuição da libido, disfunção erétil, cansaço, perda de memória, perda de massa muscular e
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óssea, desânimo, insônia, irritabilidade, fogacho ou calorão, obesidade; Andropausa; Balanopostite; Câncer de próstata;
Tumores em geral; População privada de liberdade; Pessoas com deficiência; Doenças Crônicas não Transmissíveis;
Promover palestras concernentes aos direitos sexuais e direitos reprodutivos; Desenvolver ações preventivas quanto à
Saúde bucal, Saúde nutricional e Avaliação ocular, audição, motora, deambulação, etc; Estabelecer protocolos de
vacinação; Promover os princípios de humanização e da qualidade da atenção integral à Saúde do Homem;
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA – NÍVEL SUPERIOR (PROGRAMA MELHOR EM CASA)
FUNÇÃO: MÉDICO DO PROGRAMA MELHOR EM CASA
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Medicina e Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; Realizar as atividades clínicas
correspondentes à Saúde do Homem; Facilitar e ampliar o acesso da população masculina aos serviços de saúde;
Promover medidas de prevenção de doenças e promoção da saúde em relação às principais doenças e agravos:
doenças cardiovasculares, acidentes e violências; Fimose; Doenças relacionadas ao bom desempenho sexual;
Ejaculação Precoce; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Varicocele; Cânceres de pênis e testículos; Doenças
relacionadas ao consumo excessivo de Álcool e Fumo; Doenças da próstata e tumores em geral do trato urinário;
Distúrbio Androgênico do Envelhecimento Masculino (DAEM): diminuição da libido, disfunção erétil, cansaço, perda de
memória, perda de massa muscular e óssea, desânimo, insônia, irritabilidade, fogacho ou calorão, obesidade;
Andropausa; Balanopostite; Câncer de próstata; Tumores em geral; População privada de liberdade; Pessoas com
deficiência; Doenças Crônicas não Transmissíveis; Promover palestras concernentes aos direitos sexuais e direitos
reprodutivos; Desenvolver ações preventivas quanto à Saúde bucal, Saúde nutricional e Avaliação ocular, audição,
motora, deambulação, etc; Estabelecer protocolos de vacinação; Promover os princípios de humanização e da
qualidade da atenção integral à Saúde do Homem;
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA (NASF) – NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO: FARMACÊUTICO
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Farmácia a e Registro Profissional
ATRIBUIÇÕES: Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da
população adscrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção;
trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais;
participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do
impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; treinar, capacitar e supervisionar recursos
humanos da atenção básica/saúde da família para execução das atividades de assistência farmacêutica; participar de
grupos programáticos abordando questões pertinentes à área; participar da Comissão Municipal de Padronização de
medicamentos e outros produtos; desenvolver ações coletivas de educação em saúde em creches, escolas, conselhos
locais de saúde e outros equipamentos públicos visando acesso e uso racional de medicamentos; integrar-se na rede de
serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os
pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA (NASF) – NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Fisioterapia a e Registro Profissional
ATRIBUIÇÕES: participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da
população adscrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção;
trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; - realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do
impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; promover programas coletivos de ações
terapêuticas preventivas à instalações de processos que levam à incapacidade funcional, à patologias músculo
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esqueléticas, minimizando aquelas já instaladas e desenvolvendo a consciência corporal; realizar abordagem familiar e
institucional (escolas e creches) no que diz respeito a ergonomia e postura de crianças e adolescentes; desenvolver
atividades voltadas para adultos e idosos, através de grupos já constituídos (hiperdia, gestantes, obesos), visando a
prevenção e reabilitação de complicações decorrentes de patologias, a independência na execução das atividades
diárias, assistência e inclusão social de portadores de deficiências transitórias ou permanentes; realizar atendimentos
ambulatoriais e domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados ou
impossibilitados, encaminhando a serviços de maior complexidade, quando necessário.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA (NASF) – NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO: MÉDICO GINECOLOGISTA
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Medicina, acrescido de comprovante da Especialidade e
Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: atender a pacientes executando atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da
mulher, compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e externos; realizar exame geral e obstétrico; solicitar
exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação
médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das pacientes; auxiliar quando necessário, a
maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante;
prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado;
participar de programas voltados para a saúde pública; de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas;
solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; encaminhar os
pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referencia; participar em
todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato qualquer
irregularidade e executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA (NASF) – NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO: MÉDICO PEDIATRA
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Medicina, acrescido de comprovante da Especialidade e
Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: Atender crianças que necessitam de serviços médicos; dar assistência à criança e ao adolescente, nos
aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno,
prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento
saudáveis; examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o
estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático
prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que
necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de
competência; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior
imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir
as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de
sua competência; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral;
manter prontuário médico organizado e atualizado; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA (NASF) – NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO: PSICÓLOGO
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Psicologia e Registro Profissional
ATRIBUIÇÕES: participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da
população adscrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção;
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trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais;
participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do
impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; desenvolver grupos de portadores de
transtorno mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da
comunidade; auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do
portador de transtorno mental; realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias
de prevenção utilizando os recursos da comunidade; realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial,
diminuindo o preconceito e a estigmatização com relação ao transtorno mental; acolher de forma especial o egresso de
internação psiquiátrica e orientar sua família, visando a reinserção social e a compreensão da doença; mobilizar os
recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental;
manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a poder
acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem; realizar consultas para diagnóstico e
avaliação de casos encaminhados pela ESF para definir projeto terapêutico a ser executado por toda a equipe; integrarse na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo
vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das
necessidades.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA (NASF) – NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Terapia Ocupacional e Registro Profissional
ATRIBUIÇÕES: participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da
população adscrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais;
participar dos Conselhos Locais de Saúde; - realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do
impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; desenvolver grupos operativos envolvendo
pacientes e familiares, com objetivo de melhorar a socialização, reinserção social, utilizando-se dos recursos da
comunidade; auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do
portador de transtorno mental e de outras patologias; realizar ações que colaborem para a diminuição do preconceito e
estigmatização com relação ao transtorno mental e outras patologias; mobilizar os recursos da comunidade para
constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental; manter contato próximo com a rede
de serviços de diversas áreas oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de
abrangência, que assim o necessitarem; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra
referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas
domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM MEDICINA – SUPERIOR
FUNÇÃO: MÉDICO AUDITOR
REQUISITOS BÁSICOS: Curso Superior completo em Medicina; habilitação através de curso de formação específico de
Auditoria Médica, reconhecido pelo Ministério da Saúde e/ou experiência mínima de 02 (dois) anos comprovada de
execução de auditorias médicas em órgãos públicos municipais, estaduais ou federais e inscrição e Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: Auditar e atuar na verificação da regularidade dos atos praticados por pessoas físicas e jurídicas,
produzindo ações orientadoras e corretivas quanto à aplicação de recursos destinados às ações e serviços de saúde,
adequação, qualidade e resolutividade dos produtos e serviços disponibilizados aos cidadãos; - Auditar as ações e
serviços estabelecidos no plano municipal de saúde; - Auditar os serviços de saúde sob sua responsabilidade, sejam
públicos ou privados, contratados e conveniados; - Observar e analisar através de exame analítico e pericial da
legalidade dos atos da administração orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da regularidade dos atos técnicos
profissionais praticados no âmbito do SUS por pessoas físicas e jurídicas, integrantes ou participantes do sistema; Observar e analisar através do acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas no SUS, de modo a verificar a
conformidade dos processos, produtos e serviços prestados com as normas vigentes e com os objetivos estabelecidos, e
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fornecimento dos dados e das informações necessárias ao julgamento das realizações e à introdução de fatores
corretivos e preventivos; - Analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual
esteja o Município associado; - Aferir a preservação dos padrões estabelecidos e proceder ao levantamento de dados
que permitam ao Serviço Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os
gastos municipais com atenção à saúde da população; - Auditar, avaliar a qualidade, a propriedade, a eficiência, eficácia
e a efetividade dos métodos, práticas, procedimentos operativos e gerenciais dos serviços de saúde prestados à
população, visando a melhoria progressiva da assistência de saúde;- Realizar o controle e avaliação dos recursos e
procedimentos adotados, visando sua adequação, qualidade, resolubilidade e melhoria na qualidade em relação à
comercialização de produtos e da prestação das ações e serviços de interesse à saúde da população; - Analisar os
relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar, os processos e os documentos, plano municipal de saúde
e relatórios de gestão; - Verificar ―in loco‖ as unidades prestadoras de serviço públicas e/ou privadas, contratadas e
conveniadas do SUS, através da documentação de atendimento aos pacientes e usuários e dos controles internos.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM MEDICINA – SUPERIOR
FUNÇÃO: MÉDICO CARDIOLOGISTA
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Medicina, acrescido de comprovante da Especialidade e
Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico
cardiologista: Ministrar atendimento médico à portadores de doenças cardiovasculares; interpretar exames e atos que
digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no
campo cardiológico; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; prescrever
tratamento medico; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames
laboratoriais e outros que se fizerem necessários; manter prontuário médico organizado e atualizado; participar em todas
as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; e
executar outras tarefas correlatas ao cargo
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM MEDICINA – SUPERIOR
FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO (PLANTONISTA)
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Medicina, acrescido de comprovante da Especialidade e
Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: É responsável pelo atendimento clínico a pacientes em situações de urgência e emergência, tomando as
providências necessárias, solicitando exames ou internações, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico
dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência. Integrar a equipe multidisciplinar no trabalho,
respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões
necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência; promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar preceitos éticos no decorrer da
execução de suas atividades de trabalho, orientando residentes, acompanhando os trabalhos da equipe, elaborando e
avaliando novos procedimentos, visando o pronto atendimento com qualidade em casos de risco imediato.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM MEDICINA – SUPERIOR
FUNÇÃO: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Medicina, acrescido de comprovante da Especialidade e
Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando o paciente, solicitando e interpretando
exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médico, emitir
diagnostico, prescrever medicamentos na especialidade de gastroenterologista e clinica geral, realizar outras formas de
tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos
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pacientes examinados anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar
atendimento de urgência em gastroenterologia e clinica geral; Prestar serviços de âmbito de saúde publica, executando
atividades clinico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde do servidor;
Coordenar atividades as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de
caso, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência ao paciente; Delegar funções à equipe auxiliar,
participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de
cuidados de saúde.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM MEDICINA – SUPERIOR
FUNÇÃO: MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Medicina, acrescido de comprovante da Especialidade e
Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico
ginecologista: atender a pacientes executando atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da
mulher, compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e externos; realizar exame geral e obstétrico; solicitar
exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação
médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das pacientes; auxiliar quando necessário, a
maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante;
prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado;
participar de programas voltados para a saúde pública; de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas;
solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; encaminhar os
pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referencia; participar em
todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato qualquer
irregularidade e executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM MEDICINA – SUPERIOR
FUNÇÃO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Medicina, acrescido de comprovante da Especialidade e
Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimento na área de otorrinolaringologia; desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer
outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar,
conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino,
pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de
treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde
pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de
educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames
médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em
ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento
individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças;
Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a
doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares
ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos
para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões
comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem
enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico
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da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde
implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos,
Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e
equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e
instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção
individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do
cargo; Realizar outras atribuições afins.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM MEDICINA – SUPERIOR
FUNÇÃO: MÉDICO UROLOGISTA
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Medicina, acrescido de comprovante da Especialidade e
Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: realizar avaliação clínica em urologia, tais como: afecções da próstata, anomalias congênitas do sistema
urogenital, cistite, disfunção vesical neurogênicas, disfunção sexual masculina, doenças inflamatórias da próstata,
estrutura e função renal, hipertrofia do prepúcio, fimose e parafimose, investigação da função renal, insuficiência renal
aguda e crônica, infecções do trato urinário, infecções genitais, incontinência urinária, lesões traumáticas do sistema
urogenital, litíase do trato urinário, tumores do trato urinário, transtornos da bexiga, da uretra e do pênis, uretrite, etc.;
trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos
usuários; garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário; desenvolver e/ou participar de projetos inter-setoriais
que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos
relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; prestar atendimento em
urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver
indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a
comunidade em geral; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade;
realizar solicitação de exames e diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução
da doença; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizarse por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo
paciente ou seu representante legal; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas
ao seu cargo.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO ESPECIALIZADA SUPERIOR
FUNÇÃO: ENFERMEIRO (HOSPITAL)
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Enfermagem e Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem. Aplicar a
sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento.
Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes.
Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem. Prestar assistência direta a
clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade. Registrar observações e analisar os cuidados e
procedimentos prestados pela equipe de enfermagem. Preparar o cliente para a alta, integrando-o, se necessário, ao
programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem
e monitorar o processo de trabalho. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar
situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados. Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde,
participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção. Participar, conforme a
política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão. Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua
área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas
de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de
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atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO ESPECIALIZADA SUPERIOR
FUNÇÃO: FARMACÊUTICO (HOSPITAL)
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Farmácia e Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros
preparados semelhantes; Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a equipe de saúde; Atuar no controle e gerencia
de produtos farmacêuticos relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção
(padronização), aquisição (planejamento, licitação, analise técnica), desenvolvimento de produtos, produção,
manipulação, controle de qualidade e também no planejamento, logística e controle de armazenamento, distribuição,
transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos; Desenvolver projetos terapêuticos e participar da
elaboração, coordenação e implantação de politicas de saúde e relativas a produtos farmacêuticos; Ser responsável
técnico ou supervisor de um numero pré-determinado de unidades de saúde, conforme características das mesmas e
deliberação da Secretaria Municipal de Saúde; Fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de
produtos e serviços que afetam a saúde e, desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, media e alta
complexidade nas áreas ambiental e sanitária; Articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e
outros órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde; Planejar e atuar em ações de controle e prevenção a
agravos, epidemias e endemias, bem como, promover atividades de capacitação, formação e educação, matérias;
Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários,
atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus
serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO ESPECIALIZADA SUPERIOR
FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Fisioterapia e Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as
práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o
público prioritário a cada uma das ações;Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF
e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios
previamente estabelecidos;Acolher os usuários e humanizar a atenção;Desenvolver coletivamente, com vistas
aintersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer,
entre outras;Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização
participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e
sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de
informação;Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e
a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;Elaborar e
divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF;Elaborar projetos terapêuticos individuais, por
meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos
usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO ESPECIALIZADA SUPERIOR
FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Fonoaudiologia e Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: Avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e
outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Orienta o paciente com problemas de
linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação. Orienta a
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equipe pedagógica, preparando informe e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe
subsídios. Controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham
em locais onde há muito ruído. Aplica testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos: determina a localização
de lesão auditiva e suas conseqüências na voz, fala e linguagem do indivíduo. Orienta os professores sobre o
comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz. Atende e orienta os pais sobre as deficiências e/ou
problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento
adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO ESPECIALIZADA - NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO (PLANTONISTA)
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Medicina, acrescido de comprovante da Especialidade e
Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: É responsável pelo atendimento clínico a pacientes em situações de urgência e emergência, tomando as
providências necessárias, solicitando exames ou internações, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico
dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência. Integrar a equipe multidisciplinar no trabalho,
respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões
necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência; promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar preceitos éticos no decorrer da
execução de suas atividades de trabalho, orientando residentes, acompanhando os trabalhos da equipe, elaborando e
avaliando novos procedimentos, visando o pronto atendimento com qualidade em casos de risco imediato.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO ESPECIALIZADA - NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Terapia Ocupacional e Registro Profissional
ATRIBUIÇÕES: participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da
população adscrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais;
participar dos Conselhos Locais de Saúde; - realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do
impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; desenvolver grupos operativos envolvendo
pacientes e familiares, com objetivo de melhorar a socialização, reinserção social, utilizando-se dos recursos da
comunidade; auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do
portador de transtorno mental e de outras patologias; realizar ações que colaborem para a diminuição do preconceito e
estigmatização com relação ao transtorno mental e outras patologias; mobilizar os recursos da comunidade para
constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental; manter contato próximo com a rede
de serviços de diversas áreas oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de
abrangência, que assim o necessitarem; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra
referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas
domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
ÁREA DE ATUAÇÃO: CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL DO CAPS
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Serviço Social, acrescido de comprovante da Especialidade e
Registro Profissional.
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
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ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e
necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social para
prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à
sociedade. - Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o
restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social; Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou
infratores, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de
saúde; - Elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas,
recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual; - Assistir as famílias nas
suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza,
para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; - Organizar programas de
planejamento familiar, materno-infantil, atendimento à hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades
graves; - Elaborar e emitir pareceres sócio-econômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material
e medicamentos necessários; - Participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas
multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes
por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho; - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
ÁREA DE ATUAÇÃO: CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO: ENFERMEIRO DO CAPS
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Enfermagem e Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: planejar, programar, avaliar a assistência de enfermagem, a cada paciente ou grupo de pacientes;
criar e manter o ambiente terapêutico voltada para a realização das diversas atividades do CAPS; atuar junto ao cliente, à
família e à equipe no atendimento de suas necessidades básicas para obtenção de uma saúde, física e mental; colaborar
na formação e aperfeiçoamento de novos profissionais na área de saúde mental e demais profissionais interessados na
área; Desenvolver funções de: pré-consulta de triagem, dividindo essa atividade com outros membros da equipe;
consulta especializada de enfermagem psiquiátrica; organização e liderança de grupos terapêuticos; palestras,
orientações, coordenação e elaboração de trabalhos na área de saúde mental para o CAPS, a família e a comunidade;
organização e manutenção do serviço de enfermagem e do SAME; atendimento individual, grupal, eletivo ou de urgência.
ÁREA DE ATUAÇÃO: CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Terapia Ocupacional e Registro Profissional
ATRIBUIÇÕES: Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; Elaborar programas de tratamento
avaliando as consequências deles decorrentes; Orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de
recuperação do indivíduo; Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros; Motivar para o
trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo; Proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob
sua orientação, sejam divulgados e valorizados através da participação de concursos e exposições; Avaliar a participação
do indivíduo nas atividades propostas, mediante ficha pessoal de avaliação; - Avaliar os trabalhos realizados; Promover
atividades sócio-recreativas; Promover reuniões, visando ao melhor atendimento dos participantes; Participar de
programas voltados para a saúde pública; - Emitir pareceres sobre o assunto de sua especialidade; Orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar outras tarefas semelhantes.
PAÇO DA PREFEITURA DE ITAPAJÉ, em 31 de agosto de 2015.
CIRO MESQUITA DA SILVA BRAGA
Prefeito de Itapajé
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GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANEXO IV A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º
02/2015
ÁREA DE ATUAÇÃO E DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS
ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – CRAS (CATÃO AZEVEDO CRUZ)
FUNÇÃO PÚBLICA: PSICÓLOGO
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Psicologia e Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: Realização das ações inerentes ao PAIF; Acolhida, oferta de informações e realização de
encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo
para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas
ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços
socioeducativo desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades do Programa Bolsa Família - PBF e beneficiários do Benefício de prestação Continuada - BPC;
Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma
coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
Operacionalizar o SICON – Sistema de Condicionalidades. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos; Outras
ações e atividades afins.
ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – CRAS (CATÃO AZEVEDO CRUZ)
FUNÇÃO PÚBLICA: FACILITADOR SOCIAL
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Médio Completo
ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades lúdicas, recreativas, esportivas, culturais, de animação e entrosamento;
desenvolver atividades geradoras de integração promovendo o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários; proporcionar espaços de convivência harmônica entre os grupos geracionais; executar ações e
atividades que promovam a integração entre gerações; planejar, monitorar, executar e avaliar ações, projetos,
atividades e eventos realizados nos CRAS; pesquisar e se aprofundar nos conhecimentos inerentes a execução
de suas funções; acompanhar periodicamente os grupos de convivência; Elaborar relatórios das atividades
executadas; Registrar as atividades realizadas; Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos
usuários nos grupos por meio de registros periódicos; manter boa relação com orientadores, técnicos e
coordenações; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos,
fluxos de trabalho e resultado; participar de cursos, seminários, capacitações, conferências para aprimoramento
de seu desempenho; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas de vivência nos grupos e, ou,
na comunidade; realizar atividades com grupos de: idosos, crianças, adolescentes e grupos famílias
acompanhadas pelo CRAS.
ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – CRAS (CATÃO AZEVEDO CRUZ)
FUNÇÃO PÚBLICA: ORIENTADOR SOCIAL
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Médio Completo
ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção,
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco
social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades
instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e
participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões
individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a
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participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de
abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na
identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e
coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na
execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na
comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a
prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das
ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das
ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na
elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os
órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios,
transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao
emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no
acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços
socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção
de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade
social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e
participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e
serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários
nos cursos por meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e
demandas.
ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – CRAS (MARIA ORFILA FREITAS CRUZ)
FUNÇÃO PÚBLICA: PSICÓLOGO
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Psicologia e Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: Realização de atendimentos psicossociais, entrevistas e orientações às famílias pertencentes ao
território de abrangência do CRAS; Desenvolvimento de ações como: acolhida, prestação de informações aos
usuários, encaminhamentos para a rede sócioassistencial, referenciamento e contrarreferenciamento; Realização
de visitas domiciliares às famílias referenciadas pelo CRAS; Análise das condições econômicas e sociais das
famílias para concessão de benefícios eventuais; Facilitação de grupos de convivência (com realização de
atividades sócio-educativas) às crianças das áreas referenciadas pelo CRAS (frequência semanal) e aos
adolescentes do Projeto Atleta Cidadão (freqüência: mensal); Desenvolvimento de atividades coletivas e
comunitárias nas áreas de abrangência do CRAS; Realização de busca ativa no território de abrangência do
CRAS e desenvolvimento de projetos e ações voltadas à atenção e prevenção de situações de risco e
vulnerabilidade social; Registro das ações desenvolvidas, organização e atualização de prontuários, instrumentais
e encaminhamentos das famílias assistidas pelo CRAS;
Participação e contribuição no planejamento, execução e avaliação das ações de trabalho, da rotina de
atendimento e funcionamento do CRAS (reuniões sistemáticas realizadas juntamente com a equipe
interdisciplinar).
ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – CRAS (MARIA ORFILA FREITAS CRUZ)
FUNÇÃO PÚBLICA: FACILITADOR SOCIAL
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Médio Completo
ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades lúdicas, recreativas, esportivas, culturais, de animação e entrosamento;
desenvolver atividades geradoras de integração promovendo o fortalecimento de vínculos familiares e
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comunitários; proporcionar espaços de convivência harmônica entre os grupos geracionais; executar ações e
atividades que promovam a integração entre gerações; planejar, monitorar, executar e avaliar ações, projetos,
atividades e eventos realizados nos CRAS; pesquisar e se aprofundar nos conhecimentos inerentes a execução
de suas funções; acompanhar periodicamente os grupos de convivência; Elaborar relatórios das atividades
executadas; Registrar as atividades realizadas; Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos
usuários nos grupos por meio de registros periódicos; manter boa relação com orientadores, técnicos e
coordenações; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos,
fluxos de trabalho e resultado; participar de cursos, seminários, capacitações, conferências para aprimoramento
de seu desempenho; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas de vivência nos grupos e, ou,
na comunidade; realizar atividades com grupos de: idosos, crianças, adolescentes e grupos famílias
acompanhadas pelo CRAS.
ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA–CRAS (MARIA ORFILA FREITAS CRUZ)
FUNÇÃO PÚBLICA: ORIENTADOR SOCIAL
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Médio Completo
ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção,
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco
social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades
instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação
social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e
coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos
usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca
ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de
necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no
planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência
nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no
processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o
enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das
Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os
demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de
registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de
defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na
orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de
renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre
outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos
encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas
públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos
de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos
familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na
identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e
encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – CREAS (MARIA DE LOURDES
NUNES FERREIRA)
FUNÇÃO PÚBLICA: ADVOGADO
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Direito e Registro Profissional.
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
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GABINETE DO PREFEITO
ATRIBUIÇÕES: Realização de Ações inerentes ao PAEFI; Acolhida, oferta de informações e realização de
encaminhamentos às famílias usuárias do CREAS; Coordenação dos grupos de apoio as famílias;
Encaminhamento dos usuários para serviços de garantia de direitos; Fazer o acompanhamento dos casos
atendidos junto a rede de serviços; Levantamento de dados estatísticos junto aos órgãos notificadores de
violência; Solicitação junto ao Conselho Tutelar as aplicações das medidas de sua competência tais como:
abrigamento quando necessário;matricula na rede pública de ensino para crianças e adolescentes quando
necessário; Manter organizados e atualizados os registros dos casos atendidos para fins de consulta e
estatísticas; Acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas, em meio aberto;
Atendimento a pessoas em situação de violência; Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre
os direitos sócio-assistenciais e sobre o dever do Estado de garantir sua implementação; Realização de visitas,
perícias técnicas, laudos, pareceres em conformidade com os casos em análise na perspectiva de fornecer
elementos necessárias para garantia de direitos; Organização dos procedimentos e realizar atendimentos
individuais e/ou coletivos de acordo com as necessidades da intervenção; Realizar estudo e estabelecer cadastro
atualizado de entidades da rede; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e
planejamento do trabalho de forma coletiva; Organizar e coordenar seminários, campanhas educativas e eventos
para debater e formular estratégias coletivas de combate à violação de direitos; Operacionalizar o SICON –
Sistema de Condicionalidades; Outras ações, acompanhamentos e atividades inerentes a profissão de advogado
dentro do CREAS.
ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – CREAS (MARIA DE LOURDES NUNES FERREIRA)
FUNÇÃO PÚBLICA: ORIENTADOR SOCIAL
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Médio Completo
ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção,
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco
social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades
instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e
participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões
individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; atuar na recepção dos
usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos
usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar,
facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos
artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e
campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco
social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na
elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de
referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades
desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o
preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação,
encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do
trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas,
contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de
equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver
atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando
a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das
famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre
as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e
projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e
o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos.
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
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ÁREA DE ATUAÇÃO: GESTÃO DO SUAS
FUNÇÃO PÚBLICA: ADVOGADO
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Direito e Registro Profissional.
ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de assessoria jurídica a pessoas em situação de hipossuficiência e fazer a
orientação jurídica e a defesa de seus direitos. Atender usuários da Política de Assistência Social inseridas no
Cadastro Único municipal e preferencialmente usuários do Programa de Benefício de Prestação Continuada-BPC
Direito de Família: Separação e divórcio amigável ou litigioso, pactos antenupciais, partilhas do patrimônio do
casal, separação de corpos, reconhecimento e dissolução de sociedade de fato entre conviventes, investigação
de paternidade, pensão alimentícia, revisional de alimentos, tanto na hipótese de valor excessivo a ser diminuído
como de valor irrisório a ser majorado, exoneração de pensão alimentícia, nos casos em que a verba alimentar
não é mais devida, retificação de registro civil, assessoria matrimonial em relação a bens anteriores ao
casamento, e demais causas pertinentes. Direito das Sucessões: Inventário, arrolamento de bens, partilha
extrajudicial e testamento. Responsabilidade Civil: Defesa em processos de responsabilidade civil por danos
materiais, pessoais e morais (indenização), Prestar orientações as famílias e grupos atendidos nos Centro de
Referência de Assistência Social de Itapajé, através de oficinas, palestras e seminários.
ÁREA DE ATUAÇÃO: CADASTRO ÚNICO
FUNÇÃO PÚBLICA: DIGITADOR
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Médio Completo, acrescido de curso de informática.
ATRIBUIÇÕES: Proceder a digitação e alimentação de documentos vinculados ao sistema SUASWEB, no que
diz respeito aos CRAS, CREAS, PETI, PROJOVEM, CONSELHOS.
ÁREA DE ATUAÇÃO: CADASTRO ÚNICO
FUNÇÃO PÚBLICA: ENTREVISTADOR
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Médio Completo, acrescido de curso de informática.
ATRIBUIÇÕES: Atender e entrevistar pessoas, consultar sistemas informatizados, preencher e digitar o
formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
PAÇO DA PREFEITURA DE ITAPAJÉ, em 31 de agosto de 2015.
CIRO MESQUITA DA SILVA BRAGA
Prefeito de Itapajé
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
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ANEXO V A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º
02/2015
PREFEITURA DE ITAPAJÉ
RECURSO DA PROVA:
(
) TÍTULOS;
(
) ENTREVISTA.
SELEÇÃO PÚBLICA 02/2015 – PREFEITURA DE ITAPAJÉ
Nome:________________________________________________________Inscrição: ____________
Função: _____________________________________________________ Data: ___/_____/_______
Orientações:
1-Leia atentamente o Edital de Seleção Pública 02/2015 - PMI
2-Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco.
3-Assine e identifique-se em cada folha utilizada.
4- Envie o recurso de acordo com as instruções contidas no item ―10.1.‖ do Edital 02/2015.
No caso de Recurso da prova de título:
Área de atuação: __________________________________________________________________________________
Disciplina: ________________________________________________________________________________________
_
Fundamentação do recurso:
*Se necessário, utilize o verso e/ou outro formulário, em caso de insuficiência de espaço.
Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
____________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
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Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
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ANEXO VI A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º
02/2015
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu,
____________________________________________________________,
candidato
à
Função Pública de ___________________________________________, portador da cédula de
identidade nº ___________________________ E CPF Nº ___________________________
venho, por meio deste, requerer minha inscrição na Seleção Pública do Município de Itapajé,
regulado pelo Edital n. 01/2015, na condição de isento, por me enquadrar no conceito de
pobreza, nos termos do art.18, do Decreto Federal nº. 5.209, de 17 de setembro de 2004, com a
redação que lhe conferiu o Decreto Federal nº.6.917, de 30 de julho de 2009.
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de prova junto à Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública
02/2015, que preencho os requisitos necessários para a obtenção da isenção da taxa de inscrição
de acordo com os termos do Edital de Seleção No. 02/2015.
Declaro que minha família é constituída dos seguintes membros, e que a renda de cada um é a
abaixo indicada:
OBS: Juntar a cópia do cartão do NIS (cartão do Bolsa-Família)
Parentesco
Nome
TOTAL
Salário
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
A presente declaração é feita sob as penas cominadas no art. 299, do Código Penal Brasileiro (CPB)
e demais disposições legais aplicáveis à espécie, sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas.
Autorizo o Município de Itapajé a realizar as inspeções que julgar necessárias para comprovar a
veracidade das informações por mim prestadas, nesta declaração e no formulário de inscrição.
Itapajé-CE, em ___ de _________________ de 2015.
________________________________________________
REQUERENTE / DECLARANTE
Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro, CEP: 62.600-000
Itapajé-CE – CNPJ: 07.683.956/0001-84
71
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TERMO DE POSSE NO CARGO DE PROVIMENTO EM