PROUNI O Programa O Prouni - Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa. Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, o Prouni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Enem - Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos. O ProUni possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, os convênios de estágio MEC/CAIXA e MEC/FEBRABAN e ainda o FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa. O Prouni já atendeu, desde sua criação até o processo seletivo do primeiro semestre de 2011, 863 mil estudantes, sendo 67% com bolsas integrais. Desde 2007, o Prouni - e sua articulação com o FIES - é uma das ações integrantes do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE. Assim, o Programa Universidade para Todos, somado ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), a Universidade Aberta do Brasil (UAB) e a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica ampliam significativamente o número de vagas na educação superior, contribuindo para um maior acesso dos jovens à educação superior. O que é o ProUni? O Programa Universidade para Todos (ProUni) foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. As instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos. Qual a diferença entre o ProUni e o Sistema de Seleção Unificada - SISU? O Programa Universidade para Todos (ProUni) oferece bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior. O Sistema de Seleção Unificada (SISU), é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionarão novos estudantes exclusivamente pela nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Posso efetuar a inscrição para o ProUni e também para o SISU? Sim. Porém, não é permitido ao estudante matriculado em instituição pública de educação superior ser bolsista do ProUni. Assim, se for selecionado pelo ProUni, o estudante deverá optar por cursar a instituição pública ou a instituição privada na condição de bolsista do Programa. Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo ProUni? Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos. Quais são as instituições que participam do ProUni? A lista das instituições participantes do Processo Seletivo poderá ser consultada no sítio de inscrições do ProUni no período das inscrições. É preciso fazer o vestibular para concorrer a uma bolsa do ProUni? Não, o candidato à bolsa do ProUni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação está disponível ao candidato, no momento da inscrição. Qual é a relação entre o ProUni e o Enem? Só pode se candidatar ao processo seletivo ProUni, referente ao segundo semestre de 2011, o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 e obtido a nota mínima de 400 pontos na média das cinco notas obtidas nas provas do Exame. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no Enem. Não poderá participar do processo seletivo do ProUni o estudante que: - obteve nota inferior a 400 pontos na média estabelecida; - obteve nota zero na redação do Enem. Basta fazer o Enem para se candidatar a uma bolsa do ProUni? Não, além de ter feito o Enem 2010 e obtido a nota mínima de 400 pontos estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo: ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral da instituição, ou ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou ser pessoa com deficiência, ou ser professor da rede pública de ensino básico, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro permanente da instituição pública e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada. Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do ProUni? Sim, a nota mínima estabelecida pelo MEC para participação no processo seletivo do ProUni é de 400 (quatrocentos) pontos na média. Esta nota é calculada somando-se todas as notas das cinco provas do Enem 2010 (Redação, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias) e dividindo por cinco. É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição? Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do ProUni. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe as opções de curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico. No entanto, há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de Ciências Aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e um número específico de horas de vôo para poder se matricular. Assim, é necessário muita atenção ao efetuar as opções de curso no momento da inscrição no ProUni, pois caso a matrícula não seja possível em função de requisitos desse tipo, o candidato perderá o direito à bolsa. O ProUni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e para as pessoas com deficiência? Sim, o ProUni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do ProUni. Como calcular a renda familiar por pessoa? A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a) e mediante decisão judicial, menores sob guarda, tutela ou curatela, enteado(a), irmão(ã), avô(ó). Como saber os resultados da pré-seleção do ProUni? Os resultados do processo seletivo do ProUni são disponibilizados na Internet, por meio do Portal do MEC, pelo telefone 0800.616161 e também pelas instituições participantes do Programa. Atenção: É de inteira responsabilidade dos candidatos pré-selecionados observarem o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações. Como posso comprovar que entreguei a documentação exigida? Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a instituição de ensino obrigatoriamente deverá entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do ProUni. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afastará eventual exigência de entrega de documentos adicionais caso seja julgado necessário pelo coordenador ou representante do ProUni na instituição de ensino na qual foi pré-selecionado. E se o estudante contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade? Nesses casos, o MEC possibilita ao bolsista parcial de 50% utilizar o FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior para financiar os outros 50% da mensalidade. Para isso, é necessário que a instituição e o curso para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao FIES. Para saber mais sobre o FIES, consulte a página eletrônica http://sisfiesportal.mec.gov.br/fies.html ou ligue 0800.616161. Mais informações sobre o PROUNI: http://prouniportal.mec.gov.br/ SISU O que é o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)? É o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionam novos estudantes exclusivamente pela nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), realizado em 2010. O processo seletivo do Sisu a ser realizado no primeiro semestre de 2011 selecionará candidatos a vagas para ingresso em cursos no primeiro semestre e, em algumas instituições, também para o segundo semestre de 2011. Quais as instituições e cursos participantes do processo seletivo 2011/1 do Sisu ? Participam do processo seletivo 2011/1, 83 instituições de ensino superior, sendo 39 universidades federais, 05 universidades estaduais, 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e uma instituição isolada. A lista das instituições participantes do Sisu e dos cursos oferecidos pode ser consultada neste portal. Quem pode se inscrever no Sisu? Podem se inscrever no Sisu os estudantes que fizeram o Enem 2010. é importante ressaltar que algumas instituições adotam notas mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesse caso, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer àquele curso, o sistema emitirá uma mensagem com esta informação. Como funciona o Sisu? O processo seletivo do Sisu terá uma única etapa de inscrição, a se realizar de 16 a 20 de janeiro, das 6h às 23h59 (horário de Brasília). Ao efetuar sua inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções nas vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu. O candidato também deve definir se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência ou às vagas destinadas a políticas afirmativas (cotas). Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada. Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos melhor classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem 2010. Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção. Serão feitas três chamadas sucessivas. A cada chamada, os candidatos selecionados têm um prazo para efetuar a matrícula na instituição, confirmando dessa forma a ocupação da vaga. - Candidato selecionado em 1ª opção: O candidato selecionado em sua primeira opção não participará da(s) chamada(s) subsequente(s), independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino para a qual foi selecionado. Por isso, o estudante deve ficar atento aos prazos: se for selecionado em primeira opção, só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula, pois não será convocado na(s) chamada(s) seguinte(s). - Candidato selecionado em 2ª opção: O candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a respectiva matrícula na instituição, continuará concorrendo, na(s) chamada(s) subsequente(s), à vaga que escolheu como primeira opção. Assim, se o candidato já matriculado na sua segunda opção for selecionado na primeira opção (por desistência de candidatos selecionados, por exemplo) na(s) chamada(s) subsequente(s), a matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento automático da matrícula realizada anteriormente na segunda opção. - Lista de Espera: Os candidatos não aprovados em sua primeira opção, em nenhuma das três chamadas, poderão constar da Lista de espera do Sisu, desde que confirmem seu interesse na vaga, durante o período especificado. Esta lista de espera não irá considerar reservas de vagas para cotas e bônus eventualmente atribuídos pelas instituições à nota do candidato no Sisu. O uso da Lista de espera do Sisu para convocação dos candidatos será feito a critério de cada instituição. O candidato selecionado na sua segunda opção de vaga poderá constar da lista de espera para o curso escolhido como sua primeira opção, independentemente de ter efetuado a matrícula referente à vaga escolhida como segunda opção. Como é feita a inscrição no Sisu? As inscrições dos candidatos são feitas exclusivamente pela internet, neste portal, sem pagamento de taxas. 2010. Ao se inscrever, o candidato deverá informar seu número de inscrição e sua senha no Enem Caso o aluno não se lembre de sua senha, deverá recuperá-la no sítio do Enem. Após o primeiro acesso, o Sisu importará os dados informados na inscrição do Enem e as notas obtidas pelo candidato no exame. Caso tenha havido alguma mudança nos seus dados cadastrais, o estudante deverá fazer a atualização no Sistema. É cobrada alguma taxa para a realização da inscrição? A inscrição é feita exclusivamente pelo sistema e sem a cobrança de taxas. Qual o horário de inscrição no Sisu? O Sisu ficará disponível para inscrição dos candidatos no período de 16 a 20 de janeiro, das 6h às 23h59. Será considerado o horário oficial de Brasília. Como recuperar o número de inscrição ou a senha do Enem 2010? Caso o candidato tenha perdido seu número de inscrição ou sua senha do Enem 2010, deverá recuperá-la no endereço http://www.enem.inep.gov.br. É permitido alterar minha senha no Sisu? O candidato só poderá acessar o Sisu 2011/1 com o número de inscrição e a senha do Enem 2010. Não será permitida no Sisu qualquer alteração de senha. Caso o estudante deseje, essa alteração deverá ser realizada no sítio do Enem (www.enem.inep.gov.br). A senha cadastrada no Sisu no processo anterior continua válida para acesso ao Sisu 2011/1? Não. As senhas eventualmente criadas nos processos Sisu 2010/1 ou 2010/2 não terão validade para o processo 2011/1. Quais os documentos necessários para fazer a inscrição no Sisu? Para se inscrever no Sisu, o candidato precisará apenas de seu número de inscrição no Enem 2010 e da senha cadastrada no exame. É necessário, no entanto, que ao fazer sua inscrição, o candidato fique muito atento aos documentos exigidos pela(s) instituição(ões) para a efetivação da matrícula, em caso de aprovação. Esta informação estará disponível no sistema, no momento de sua inscrição. Como são informadas, no Sisu, as notas do candidato no Enem 2010? No momento que o candidato insere no sistema o seu número de inscrição e a senha do Enem 2010, o Sisu recupera, automaticamente, as suas notas obtidas no exame. Todas as vagas oferecidas nesta edição do Sisu são para ingresso no 1° semestre de 2011? Não. Algumas instituições estão oferecendo vagas de ingresso no primeiro e no segundo semestre. É necessário ficar atento a esta informação. Há oferta de vagas para cursos na modalidade de ensino a distância no Sisu? Não, neste processo seletivo somente serão ofertadas vagas para cursos presenciais. Há oferta de vagas específicas para políticas de ações afirmativas no Sisu? Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam uma parte de suas vagas para as políticas afirmativas (cotas para afrodescendentes, indígenas, egressos de escola pública etc). Assim, em determinados cursos, pode haver duas ou mais modalidades de concorrência: ampla concorrência e ações afirmativas. O candidato deverá, no momento da inscrição, optar por uma destas modalidades, de acordo com seu perfil. Dessa forma, durante as três chamadas do Sisu, o candidato que optar por concorrer por uma determinada ação afirmativa estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito essa mesma opção, e o sistema selecionará, dentre eles, os que possuírem as melhores notas no Enem 2010. Porém, na lista de espera, que é uma lista única, a modalidade de concorrência por ações afirmativas e bônus não serão consideradas. Atenção: É de inteira responsabilidade do candidato se certificar de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga destinada a política afirmativa e se possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, juntamente com os demais documentos exigidos para matrícula, quando o candidato clicar na opção de curso. É permitida a utilização de bônus à nota do candidato como forma de política de ação afirmativa no Sisu? Sim. O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. Ou seja, no lugar de estabelecer uma reserva de vagas (cota), a instituição atribui uma "pontuação extra" (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência. As instituições adotam pesos diferentes para as notas do Enem 2010? Como o Sisu calcula a nota nestes casos? Algumas instituições participantes do Sisu adotam pesos diferenciados para as provas do Enem 2010. Esta informação estará disponível para o candidato no momento da inscrição (ver botão "Qual a composição da minha nota nesta opção?"), que apresenta como o sistema efetuou o cálculo da nota). Assim, quando o candidato se inscrever para curso em que a instituição adotou peso diferenciado para determinada prova do Enem 2010, o sistema fará automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da instituição, gerando uma nova nota. É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para cursos diferentes? Sim. Como as instituições participantes do Sisu podem atribuir pesos diferentes nas provas do Enem 2010 para cada curso, a nota do candidato pode variar de acordo com o parâmetro definido pela instituição. É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para o mesmo curso? Sim. As instituições participantes do Sisu podem, eventualmente, adotar um bônus a ser atribuído à nota dos candidatos como forma de política afirmativa. Deste modo, a nota do mesmo candidato irá variar segundo ele venha a se inscrever na modalidade ampla concorrência ou na modalidade ação afirmativa (com bônus). Como é calculada a nota de corte de cada curso que o Sisu informa como referência? Uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte (menor nota para ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência. Atenção: A nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte se modifica de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição. Quais são os critérios de desempate? No caso de notas iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios: o o o o o Maior Maior Maior Maior Maior nota nota nota nota nota obtida obtida obtida obtida obtida na na na na na redação; prova de prova de prova de prova de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição? Sim. Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao candidato imprimir seu comprovante. Depois de concluir sua inscrição, o candidato pode modificar suas opções? Sim. É permitido ao candidato, durante o período de inscrição, modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última inscrição confirmada. Como saber o resultado do Sisu? O resultado do candidato estará disponível neste portal, nas instituições participantes e na Central de Atendimento do MEC, no telefone 0800.616161. O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no ProUni? Sim, os estudantes que se inscreveram no Sisu também podem se inscrever no Programa Universidade para Todos (Prouni), desde que atendam aos critérios do programa. O Sisu e o Prouni utilizam o Enem 2010 como critério para seleção dos candidatos. Entretanto, não é permitido que o estudante acumule uma bolsa do Prouni e uma vaga no Sisu. Assim, caso o estudante faça a opção pelo Prouni, ele deverá abrir mão da vaga na universidade pública para a qual foi selecionado por meio do Sisu. Caso faça a opção pela vaga do Sisu, o estudante deverá abrir mão da bolsa do Prouni para a qual foi selecionado. O bolsista do ProUni pode se inscrever no Sisu? Sim, se tiver feito o Enem 2010, o bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu. Porém, se for selecionado pelo Sisu, deverá fazer a opção pela bolsa do Prouni ou pela vaga na instituição pública para a qual foi selecionado, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do Programa e estar matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita. Quem poderá manifestar interesse em participar da Lista de Espera? Poderão manifestar interesse em participar da Lista de Espera os candidatos que ainda não foram aprovados em nenhuma chamada do Sisu 2011/1. Quem foi aprovado em sua segunda opção, em qualquer chamada, poderá manifestar interesse em participar da Lista de Espera referente à sua primeira opção de vaga. Quem já foi aprovado em sua primeira opção, em qualquer chamada, independentemente de ter efetuado matrícula, não poderá manifestar interesse em participar da Lista de Espera em nenhuma de suas opções. A Lista de Espera não levará em consideração as eventuais reservas de vagas e bônus atribuídos à nota do candidato no Sisu pelas instituições. Atenção! É facultado as instituições participantes do Sisu 2011/1 a utilização da Lista de Espera para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas. Certifique-se junto à instituição na qual está concorrendo se a mesma irá utilizar a Lista de Espera do Sisu. Mais informações sobre o Sisu: http://sisu.mec.gov.br/