Ministério da Educação
Universidade Federal do Paraná
Setor de Tecnologia / Setor de Ciências Exatas
Departamento de Construção Civil / Departamento de Matemática
Programa de Pós-Graduação em Métodos Numéricos em Engenharia –
PPGMNE/UFPR.
ATA DE 2ª REUNIÃO – COMISSÃO PROCESSO SELETIVO – MESTRADO - 2014.
No dia 11 de fevereiro de 2014, em conferência por via
de mensagens eletrônicas (anexas ao Processo Administrativo n.º23075.023159/201357), a Comissão de Processo Seletivo para Ingresso no Curso de Mestrado do
PPGMNE/UFPR, consubstanciada nos termos da Portaria n.º 26/2013, apreciou os
recursos formulados face ao Edital n.º 03/14 (cujo teor publicou a lista preliminar de
candidatos aprovados no processo seletivo para ingresso no curso de mestrado no
ano de 2014), com as seguintes deliberações:
I. PEDIDO DE REVISÃO DE NOTA ATRIBUIDA À PROVA DE CÁLCULO,
FORMULADO PELA CANDIDATA MICHELE CASTRO DOS SANTOS:
Síntese das Razões de Recurso:
“(...) Fui aprovada no teste seletivo do Mestrado de Métodos
Numéricos e hoje conferi minhas provas. Em especial, gostaria
que retomassem a nota de cálculo, pois de acordo com o
somatório resultou em 88 e não em 83. (...)”
DECISÃO:
A Comissão de Processo Seletivo, após verificar a
somatória dos pontos obtidos (em cada questão) pela Candidata na prova de Cálculo,
constatou que, de fato, houve equivoco no resultado preliminar. Ao invés de a nota
83,00 (tal como registrado), a candidata auferiu a nota 88,00. Diante disso, eis por
DEFERIDO o pedido de revisão de nota em exame.
Com a alteração supra, a média geral da candidata
importou em 72,67 (ao invés de 71,00), o que não alterou o seu posicionamento tanto
na classificação geral (ocupando, ainda, o 3º lugar), quanto na classificação por Área
de Concentração (ocupando, ainda o 2º lugar).
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II. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE CATEGORIA DE
CONCORRÊNCIA (DA COTA DE 5% DAS VAGAS RESERVADAS PARA
SERVIDORES DA UFPR, PARA A CONCORRÊNCIA GERAL), FORMULADO PELO
CANDIDATO JOSIAS REIS LIMA:
Síntese do pedido:
(...) Como conversei contigo na sexta feira, mando este email,
para comunicar aos responsáveis pelo processo seletivo que
mesmo sendo servidor da UFPR desejo concorrer a uma vaga
no mestrado pela ampla concorrência. (...)”
DECISÃO:
Considerando que o Candidato, na ocasião da inscrição
para o processo seletivo, optou (no requerimento) em concorrer a cota de vagas
destinada para Servidores da UFPR (nos termos do artigo 34, parágrafo 2º da
Resolução n.º 65/2009 – CEPE);
Considerando que o candidato requereu a mudança de
categoria de concorrência (para a concorrência ampla) SOMENTE após a publicação
da Lista Preliminar de Candidatos Classificados (nos termos do Edital n.º 03/14);
Decide a Comissão de Processo Seletivo, por maioria
simples de voto, em INDEFERIR o pedido, devendo o candidato continuar ocupando a
vaga destinada para servidores da UFPR, vez que se o Candidato havia (em primeiro
momento) optado em concorrer a vaga destinada a cota de servidores da UFPR,
todavia (em segundo momento) reconsiderou a decisão, deveria ter solicitado a
modificação de categoria na ocasião da homologação das inscrições para o processo
seletivo (nos termos do Edital n.º02/2014), e não após a publicação do resultado
preliminar (nos termos do Edital n.º03/2014). Ademais disso, o indeferimento do
pedido não gera prejuízos a classificação dos candidatos no certamente.
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III.
PEDIDO
DE
REVISÃO
DA
CLASSIFICAÇÃO
ATINENTE A CATEGORIA DE VAGAS (5%) DESTINADAS PARA SERVIDORES DA
UFPR, FORMULADO PELO CANDIDATO RICARDO RASMUSSEN PETTERLE:
Síntese do pedido:
“(...) Eu Ricardo Rasmussen Petterle inscrito na Área de
Interesse:
PROGRAMAÇÃO
MATEMÁTICA,
Linha
de
Pesquisa: Métodos Estatísticos aplicados à Engenharia, em
vaga destinada a servidores da UFPR (matricula: 2058210)
venho respeitosamente, requerer junto à Comissão Julgadora
do Processo Seletivo do Programa de Pós Graduação em
Métodos Numéricos em Engenharia - Ano 2014, revisão do
Resultado Final do referido processo CONSIDERANDO:
1) Ser o único candidato inscrito a vaga específica para
servidor da UFPR e de acordo com o item 4.1 do referido
edital: "4.1 Os candidatos ao curso de Mestrado aprovados
nas
Provas
Escritas
serão
classificados
na
ordem
decrescente da soma total dos pontos obtidos nestas
provas." Eu estaria classificado em primeiro lugar para a vaga
destinada a servidores da UFPR.
2) No item 4 do referido edital não há referências em momento
algum quanto a existência de uma "nota de corte", como um
dos critérios de seleção de candidatos.
Esclareço que já concluí 3 disciplinas do programa como Aluno
Especial, aprovado em todas com conceito A.
Diante do exposto aguardo resultado da solicitação de Revisão
do Resultado Final. Aguardo retorno quanto ao recebimento do
email.(...)”.
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DECISÃO:
Considerando que o Candidato Ricardo Rasmussen
Petterle não figura como o único candidato inscrito para concorrer a vaga (única)
destinada para servidores da UFPR, nos termos da Resolução n.º 65/2009, vez que o
candidato Josias Reis Lima também optou para tal categoria (cujo pedido de mudança
para a concorrência geral restou indeferido no item anterior);
Considerando que o critério para a classificação dos
candidatos não foi a nota de corte, mas sim a classificação no processo seletivo (em
ordem decrescente);
Considerando que embora tenha o PPGMNE/UFPR, nos
termos do Edital de Processo Seletivo n.º 01/2014, ofertado 10 (dez) vagas para o
curso de mestrado, decidiu em permitir o ingresso de 50% a mais das vagas ofertadas
(quinze vagas), mais a cota de 5% de vagas reservadas para servidores da UFPR
(uma vaga), totalizando o montante de 16 candidatos classificados, portanto;
Considerando que o Candidato classificado para a (única)
vaga destinada para servidores da UFPR foi o interessado Josias Reis Lima, com a
nota total no importe de 61,83, vez que o segundo Candidato Ricardo Rasmussen
Petterle obteve a nota total no importe de 35,83;
Nos termos da fundamentação supra, a Comissão de
Processo Seletivo resolve INDEFERIR o pedido em exame, por maioria simples de
votos, a fim de declarar que a vaga destinada para servidores da UFPR deve ser
preenchida pelo discente Josias Reis Lima, vez que foi em primeiro lugar classificado,
restando o Candidato Ricardo Rasmussen Petterle em segundo lugar alocado.
IV. DELIBERAÇÕES FINAIS.
Considerando que o julgamento dos recursos e
pedidos consignados nos itens anteriores não importou em modificação
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(alteração) da classificação preliminar dos candidatos, a Comissão de Processo
Seletivo, por maioria de votos, homologa a ordem classificatória elencada no
Edital n.º03/2014, para que se torne definitiva.
Itera-se
que
os
candidatos
classificados
deverão
comparecer na secretaria do PPGMNE/UFPR, no período de 12/02/2014 à
14/02/2014, das 9h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 16h00min., munidos dos
documentos elencados no item 1.5 do Edital n.º 01/2014 – PPGMNE/UFPR, para
efetivação de Matrícula nas disciplinas que pretendam cursar (no 1º trimestre de
2014).
Eventuais recursos (frente as decisões supra) e pedidos
sobre temas omissos deverão ser formalizados pelo interessado (mediante documento
escrito) e encaminhados ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Métodos
Numéricos em Engenharia, até às 23h59min. do dia 12/02/2014, via correio eletrônico
([email protected]), para análise e deliberações.
Curitiba, 11 de fevereiro de 2014.
Prof. Dr. Marcos Arndt
Vice-Coordenador – PPGMNE/UFPR.
Presidente da Comissão de Processo Seletivo do PPGMNE/UFPR.
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