PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ – CE. EDITAL DE SEGUNDA CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NO CURSO INTRODUTÓRIO SELEÇÃO PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO MUNICIPIO DE ITAPAJÉ – CE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e, considerando o teor da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014 e a Lei Municipal nº 1.903 de 24 de fevereiro de 2014, resolve tornar público o presente Edital de Segunda Convocação para Habilitação do Curso introdutório, que constituí a segunda etapa deste certame, nos seguintes termos. Art. 1º - Ficam convocados os Candidatos elencados no Anexo I deste Edital a comparecerem na Sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de ITAPAJÉ – CEARÁ, sito à Praça da Bandeira, 1892, no período de 10/12/2015 a 22/12/2015, em dias úteis, de segunda a quinta, das 8h às 11h e das 14 às 17h e, sextafeira das 8h às 11h, para a 2ª etapa desta Seleção, constituída pela entrega de documentos que comprovem que preenchem os requisitos do Edital de abertura e, habilitem-se à matrícula do Curso Introdutório, que constitui a 3ª Etapa desta Seleção, de acordo com o resultado final da prova objetiva. Paragrafo Primero – O Candidato deverá comparecer ao local indicado apresentando o Formulário de Inscrição devidamente preenchido (ANEXO II), acompanhado da fotocópia legível (frente e verso) de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, dos seguintes documentos acompanhado do original: - Documento de Identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia); - C.P.F.; - Título de Eleitor (comprovação de quitação com as obrigações eleitorais); - Comprovante de Endereço de acordo com o fornecido no ato da inscrição; - 01 (uma) foto 3x4 recente; - Carteira Reservista (quando for candidato do sexo masculino); - Comprovante de Conclusão do Ensino Fundamental (Certificado, Histórico ou Declaração). - Declaração de Residência na Microárea comprovando que reside na microárea de atuação para a 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ – CE. qual se inscreveu (ANEXO III), de acordo com o subitem 4.3 do edital, que diz: o candidato deverá residir na microárea em que atuar desde a data de publicação do edital do processo seletivo público, conforme previsto pela Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 em seu artigo 6º, inciso I. Parágrafo Segundo – Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, o candidato deverá apresentar declaração de que reside naquele endereço assinada pelo titular do comprovante, com firma reconhecida em cartório. Paragrafo Terceiro - O candidato que apresentar declaração falsa estará sujeito às cominações legais. Paragrafo Quarto: Para ratificar a obediência do subitem 4.3 do edital, que diz: o candidato deverá residir na microárea em que atuar desde a data de publicação do edital do processo seletivo público, conforme previsto pela Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 em seu artigo 6º, inciso I; o Endereço e a Declaração de Residência na Microárea fornecidos pelos Candidatos passarão por análise e investigação Art. 2° - Conforme o item 6.1 do Edital de abertura da Seleção Pública para o Exercício da Atividade de Agente Comunitário de Saúde, única e exclusivamente aos candidatos aprovados na 1º etapa da Seleção Pública, e classificados até o limite de vagas previstas em cada microárea neste Edital, serão convocados para a matrícula no Curso Introdutório, segundo a ordem de classificação. Parágrafo Único – Tendo em vista a necessidade de comprovação para o preenchimento dos requisitos da 2ª etapa, ficam convocados os classificados em 6º (sexto), 7º (sétimo), 8º (oitavo) e 9º (nono) colocados, para a Microárea 01 da ESF Santa Cruz, tendo em vista que os 5 (cinco) primeiros aprovados para esta microárea não compareceram para entregarem os Documentos afim de comprovarem o preenchimento dos requisitos nesta etapa, contudo, apenas o classificado dentro do limite de vagas de cada microárea participará efetivamente do Curso Introdutório, que depois de habilitado na 2ª etapa terá sua matricula efetivada no Curso. Art. 3° - A matrícula para o Curso Introdutório obedecerá rigorosamente a ordem de classificação. Não sendo habilitado o primeiro aprovado por não preencher os requisitos da 2ª etapa para o cargo, será matriculado o próximo candidato na ordem de classificação, desde que este preencha os requisitos para o cargo, conforme o item 4.3, que diz: o candidato deverá residir na microárea em que atuar desde a data de publicação do edital do processo seletivo público, conforme previsto pela Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 em seu artigo 6º, inciso I. Art. 4º - A lista final de candidatos habilitados na 2ª etapa e matriculados para o Curso Introdutório (3ª etapa) será divulgada no dia 11 de Janeiro 2016. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ – CE. Art. 5º – Fica aberto o prazo recursal no período das 8:00hs do dia 12 de janeiro de 2016, às 23h59mim59seg do dia 13 de janeiro de 2016. Para o envio do recurso o candidato deverá acessar o Link de Recurso no site www.mgaconcursospublicos.com.br e protocolar seu recurso, da forma que determina o Edital de Abertura. Art. 6º - A convocação dos candidatos habilitados para o Curso introdutório ocorrerá em edital específico, depois do julgamento dos recursos contra a a habilitação de que trata este edital, quando então será divulgado a data, horário e local de realização do Curso Introdutório. Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal, no endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br, e nos meios oficiais do Município de Itapajé-CE. ITAPAJÉ, 10 de Dezembro de 2015. Prefeito Municipal de ITAPAJÉ 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ – CE. NEXO I RELAÇÃO DOS CANIDATOS CONVOCADOS CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NO CURSO INTRODUTÓRIO Ordem Inscrição Nome Documento Cargo Nascimento Português Matemática Específicos Nota Classificação Objetiva 1221 91691 ANTONIA KARINA BARBOSA ALVES 20085934407 A.C.S.: Santa Cruz (Zona Rural) – Microárea 01 07/11/1997 12,00 16,00 30,00 58,00 6 1224 87988 CARLOS GLAUBB DO NASCIMENTO SOUSA 2003005059300 A.C.S.: Santa Cruz (Zona Rural) – Microárea 01 30/05/1988 8,00 16,00 33,00 57,00 7 1229 97410 MAIARA SALES DE MORAES 493927013 A.C.S.: Santa Cruz (Zona Rural) – Microárea 01 23/05/1989 8,00 10,00 33,00 51,00 8 1223 100295 AURILENE MENESES MOURA 2004028103460 A.C.S.: Santa Cruz (Zona Rural) – Microárea 01 19/01/1987 4,00 14,00 33,00 51,00 9 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ – CE. ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CURSO INTRODUTÓRIO DE AGENTE COMUNITÁIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NOME: _________________________________________________________________________________________________________ Nº INSCRIÇÃO: _________________________________ CARGO (ESF e MICROÁREA): ______________________________________ ENDEREÇO (conforme o fornecido no ato da inscrição): _______________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________ RG: __________________________________________ CPF: _________________________________________ TELEFONE FIXO: ________________________________ CELULAR: __________________________________ Itapajé-CE, ______ de _____________________ de 20____ ___________________________________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ – CE. ANEXO III DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA MICROÁREA Declaro para os devidos fins do Processo Seletivos Público para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde da Família do município de Itapajé-CE de Edital nº 01/2015 que eu, ____________________________________________________________________________________, CPF:______________________________RG Nº:____________________________________, resido com _______________________________________________________________________________________________________, grau de parentesco___________________________________________________________________________________________________________, no endereço:________________________________________________________________________________________, desde o dia __________ de ____________________ de _________, em cujo endereço se encontra a EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA TRANSITÓRIA (ESFT) OU EQUIPE DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (EACS): ______________________________________________________________________________________________________________________, MICROÁREA: ________________. Declaro, outrossim, que fui ciente do Mapa de Territorialização e minha inscrição foi realizada de acordo com a microárea de atuação informada no ato de inscrição. Em anexo a fotocópia do comprovante do respectivo endereço. A presente declaração é feita sob as penas da lei, ciente que a falsa declaração importa em responsabilidade criminal do artigo 299 do Código Penal Brasileiro. Itapajé-CE, ______ de _____________________ de 20____ _____________________________________________ Assinatura do declarante 6