FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO Orientando os Dirigentes Municipais e Conselheiros do Fundeb Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul Carlos Eduardo Sanches CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 21/11/2013 Fontes de financiamento da Educação ๏ Art. 212 CF: aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Fontes de financiamento da Educação VINCULADOS Fundeb PRÓPRIOS TRANSFERÊNCIAS Conta 5% Permanentes Conta 25% Automáticas Voluntárias CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Fontes de financiamento da Educação VINCULADOS Fundeb CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Diferenças Fundef X Fundeb FUNDEF 1997 a 2006 Financiava apenas matrículas do ensino fundamental Vinculava 15% de alguns impostos CARLOS EDUARDO SANCHES FUNDEB 2007 a 2020 Financia matrículas de toda a educação básica Vincula 20% de um nº maior de impostos TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Diferenças Fundef X Fundeb FUNDEF: Ensino Fundamental CARLOS EDUARDO SANCHES FUNDEB: Educação infantil Ensino Fundamental Ensino Médio Educação especial Educação de jovens e adultos Educação indígena e quilombola Educação profissionalizante TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Composição do Fundeb Estados Municípios IPI ICMS IPVA ITCMD LC 87 IPI ICMS IPVA ITR LC 87 20% 20% FPE Fundo (contábil) Estadual FPM * Composto por 20% dos impostos e transferências a Estados e Municípios CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Composição do Fundeb ๏ Para formar o Fundeb de cada município e do governo do estado é preciso considerar o número de matrículas e o peso (fator de ponderação) de cada um delas Matrículas ๏ X Fator de Ponderação Para este cálculo considera-se o número de matrículas confirmadas no censo do ano anterior CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 FATOR DE PONDERAÇÃO 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Creche Pub em temp integ 0,8 1,1 1,1 1,1 1,2 1,3 1,3 Creche conven em temp integ 0,8 0,95 0,95 1,1 1,1 1,1 1,1 Pré-escola em temp integ Anos iniciais do EF urbano 0,9 0,9 0,9 0,9 1 1,15 0,8 0,9 0,9 1 1,2 0,8 0,8 1 1 1,25 0,8 0,8 1 1 1,3 0,8 0,8 1 1 1,3 0,8 0,8 1 1 1,3 0,8 0,8 1 1 Anos iniciais do EF no campo 1,05 1,05 1,05 1,15 1,15 1,15 1,15 Anos finais do EF urbano Educação especial 1,1 1,15 1,25 1,2 1,25 1,3 1,3 1,2 1,1 1,15 1,25 1,2 1,25 1,3 1,3 1,2 1,1 1,15 1,25 1,2 1,25 1,3 1,3 1,2 1,1 1,2 1,25 1,2 1,25 1,3 1,3 1,2 1,1 1,2 1,3 1,2 1,25 1,3 1,3 1,2 1,1 1,2 1,3 1,2 1,3 1,3 1,3 1,2 1,1 1,2 1,3 1,2 1,3 1,3 1,3 1,2 Educação indígena e quilombola 1,2 1,2 1,2 1,2 1,2 1,2 1,2 EJA avaliação no processo 0,7 0,7 0,7 0,7 0,8 1 0,8 1 0,8 1,2 0,8 1,2 0,8 1,2 Creche Pública em temp parc Creche Conven em temp parc Pré-escola em tempo parc Anos finais do EF no campo EF em tempo integral Ensino médio urbano Ensino médio no campo EM em tempo integral EM integ à educação prof EJA integrada à educ prof Composição do Fundeb Fundo Contábil Estadual IPI ICMS 20% IPVA ITR ITCMD LC 87 FPE FPM CARLOS EDUARDO SANCHES Conta Estadual do FUNDEB Contas Municipais do FUNDEB TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Composição do Fundeb ๏ Além dos recursos vinculados de Prefeituras e Estados, também há no Fundeb a participação (ainda tímida) do governo federal; ๏ Esta complementação assegura que todas as matrículas atendidas em cada fundo estadual devem receber um valor mínimo; ๏ O valor mínimo nacional é conhecido através da divisão do montante de recursos vinculados pelo número de alunos matriculados na educação básica de todo o país. CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Valor mínimo nacional do Fundeb ๏ Em 2011: R$ 1.722,00 (R$ 1.729,80) ๏ Em 2012: R$ 2.096,68 (R$ 1.867,15) ๏ Em 2013: R$ 2.243,71 (R$ 2.221,73) ? ? ? Os fundos (contábeis) estaduais que não atingem o valor mínimo nacional recebem complementação da União CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Percapitas Estaduais 2013 - INICIAL MA 2.243,71 MT 2.255,64 SC 2.806,20 PA 2.243,71 PR 2.312,81 AC 2.836,80 BA 2.243,71 RN 2.350,55 DF 2.878,73 CE 2.243,71 MG 2.365,78 TO 2.914,98 PI 2.243,71 RJ 2.543,23 RS 2.939,33 AL 2.243,71 RO 2.640,24 SP 3.161,26 PE 2.243,71 SE 2.642,72 AP 3.180,39 AM 2.243,71 MS 2.690,83 ES 3.225,29 PB 2.243,71 GO 2.710,92 RR 3.662,69 CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Percapitas Estaduais 2013 - ATUAL MA 2.221,73 MT 2.227,29 AC 2.781,42 PA 2.221,73 PR 2.296,39 SC 2.789,28 BA 2.221,73 RN 2.298,49 DF 2.863,62 CE 2.221,73 MG 2.337,47 TO 2.879,73 PI 2.221,73 RJ 2.504,33 RS 2.907,29 AL 2.221,73 RO 2.621,83 SP 3.151,52 PE 2.221,73 SE 2.628,13 AP 3.123,31 AM 2.221,73 MS 2.671,21 ES 3.204,99 PB 2.221,73 GO 2.688,84 RR 3.652,72 CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Valor matrícula 2013 - MS MATRÍCULA VALOR EM R$ Creche Integral 3.472,57 Creche Parcial 2.136,97 Pré-escola Integral 3.472,57 Pré-escola Parcial 2.671,21 Fundamental 1 Urbano 2.671,21 Fundamental 1 Rural 3.071,89 Tempo Integral 3.472,57 Fundamental 2 Urbano 2.938,33 Fundamental 2 Rural 3.205,45 Médio Urbano 3.205,45 Médio Rural, Integral e Profis 3.472,57 CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Fundeb 2012 – São Francisco MG Dedução – desconto de 20% antes de ingressar no Caixa da Prefeitura: R$ 5.810.819,72 Depósito – na conta do fundeb R$ 7.133.967,06 Ganho em 2012: R$ 1.323.147,34 CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Fundeb 2012 – Bom Sucesso do Sul PR Dedução – desconto de 20% antes de ingressar no Caixa da Prefeitura: R$ 1.988.866,28 Depósito – na conta do fundeb R$ 593.671,71 Perda em 2012: R$ 1.395.194,57 CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Recursos da Educação FUNDEB – principal fonte de arrecadação na educação Representa, em média, 80% dos recursos da educação em 9 de cada 10 municípios CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Fontes de financiamento da Educação PRÓPRIOS Conta 5% Conta 25% CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Recursos PRÓPRIOS Recursos livres da educação (impostos e transferências a estados e municípios) IPI ICMS IPVA ITR FPE FPM ITCMD LC 87 CARLOS EDUARDO SANCHES 5% Recursos Livres CONTA 5% TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Recursos PRÓPRIOS Recursos livres da educação (impostos municipais) IPTU ITBI IRRF ISS CARLOS EDUARDO SANCHES 25% Recursos Livres CONTA 25% TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Financiamento da Educação Fundeb Próprios (Contas 5% e 25%) Investimento mínimo de 25% em Educação (art 212 CF) CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Fontes de financiamento da Educação TRANSFERÊNCIAS Permanentes Automáticas Voluntárias CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 TRANFERÊNCIAS ๏ Salário-educação (CASE) – Criado em 1964 para financiar programas, projetos e ações na educação básica, inclusive educação especial São reservados 2,5% das contribuições à Previdência Social da iniciativa privada CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 TRANFERÊNCIAS ๏ ๏ ๏ ๏ (caráter suplementar) PNATE – PNAE – PDDE – CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 TRANFERÊNCIAS ๏ Convênios com o Governo Federal – ProInfância, Brasil Carinhoso, construções, quadras esportivas, equipamentos, etc ๏ Convênios com o Governo Estadual – Transporte escolar, ? ? ? CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Recursos da Educação Estão ligados à arrecadação de impostos Medida do governo federal (redução IPI) provocou diminuição nos recursos da educação em 2012. Valor efetivamente arrecado foi menor do que o projetado Isso aconteceu também em 2009 ... CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Aplicação dos recursos LDB define o que é MDE Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Art. 70 Art. 71 O QUE PODE O QUE NÃO PODE CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Aplicação dos recursos – 60% F undeb QUEM PODE RECEBER QUEM NÃO PODE RECEBER Diretor e vice Zeladoras, cozinheiras, vigias Coordenação Pedagógica Professor em desvio de função Professor em efetivo exercício Assessoria que não é pedagógica Equipe Pedagógica da Secretaria Secretário(a) de Educação CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Aplicação dos recursos 25% MDE O QUE PODE SER FEITO COM OS 25% DE APLICAÇÃO EM MDE Remuneração de pessoal que não é professor Aquisição de produtos e materiais pedagógicos Formação professores e demais servidores Aquisição de livros, jogos e brinquedos pedagógicos Construção, reformas e manutenção Levantamento estatístico se foco for educação Aquisição de equipamentos e materiais Aquisição de veículos para educação Transporte escolar Realização de atividades meio CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Aplicação dos recursos 25% MDE O QUE PODE NÃO SER FEITO COM OS 25% DE APLICAÇÃO EM MDE Remuneração de pessoal em desvio de função Subvenção a instituição pública ou privada Remuneração de pessoal de outras áreas Formação de pessoal de outras áreas Programas médicoodontológicos Levantamento estatístico se foco NÃO for educação Programas psicoterápicos e de assistência social Obras de infraestrutura Programa de alimentação escolar Transporte escolar do ensino superior CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Financiamento da Educação ๏ Realidade de financiamento da educação municipal enfrenta limitações advindas da sistemática de arrecadação e destinação de recursos. Arrecadação Investimento em Educação 20% 18% 39% 57% 25% 41% UNIÃO ESTADOS CARLOS EDUARDO SANCHES MUNICÍPIOS UNIÃO ESTADOS TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIOS 21/11/2013 Desafios dos municípios Emenda Constitucional 59/09: matrícula obrigatória a todas as crianças de 4 até os jovens de 17 anos (até 2016) Plano Nacional de Educãção: matrícula obrigatória para metade das crianças de 0 a 3 anos (até 2018) CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Lei do Piso do Magistério 1 Valor do piso deve ser garantido no vencimento (salário base) e não remuneração (conjunto das vantagens que compõem o salário final) 2 Piso é o valor abaixo do qual a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial do professor. Mas a lei não trata da estrutura dos planos de carreira do magistério ou da variação salarial 3 4 O valor do piso é para uma jornada de 40 horas semanais. Para as demais jornadas deve-se aplicar o valor proporcional Um terço da jornada de trabalho dos profissionais do magistério no exercício da docência deverá ser cumprida em atividades extraclasse, sem a interação com alunos CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013 Grato pela atenção! [email protected] (42) 9958-5555 CARLOS EDUARDO SANCHES TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO DO SUL 21/11/2013