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Fatec de Mogi Mirim - “Arthur de Azevedo”
EDITAL CONVITE Nº 01/12
O CEETEPS – CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA,
torna público que se encontra aberta na modalidade CONVITE TIPO MAIOR LANCE OU
OFERTA a ser realizada.
PROCESSO:
OBJETO:
N°: 07195/12
CONCESSÃO REMUNERADA DAS INSTALAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE CANTINA DE USO EXCLUSIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
DATA:
06/12/2012
HORÁRIO:
09:30h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MAIOR LANCE OU OFERTA
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www.fatecmm.edu.br
www.centropaulasouza.sp.gov.br
Rua Ariovaldo Silveira Franco, 567 – Jardim 31 de Março – Mogi Mirim – SP
CEP: 13801-005 – Tel.: (19) 3804-5360 / 3804-5441
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Fatec de Mogi Mirim - “Arthur de Azevedo”
CONVITE:
Nº 01/12
A Profª Laura M. J. Laganá, Diretora Superintendente do CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, sito à Praça Coronel Fernando Prestes, 74 - Luz - São Paulo, usando a
competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002,
c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, licitação
na modalidade CONVITE, do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA, objetivando a CONCESSÃO REMUNERADA DAS
INSTALAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CANTINA DE USO EXCLUSIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR
nas dependências da FATEC MOGI MIRIM - ARTHUR DE AZEVEDO, para conhecimento das empresas
interessadas, a abertura do Convite em epígrafe, vista da autorização constante do no Processo nº 07195/12.
Convida
a
empresa___________________________________________________________para
participar do convite nº 01/12, que deverão ser entregues a documentação (Envelope nº 1 e 2) no dia
06/12/2012, às 09:30 horas em ato público serão abertos os envelopes de Habilitação.
01
1.1
02
2.1
03
DO OBJETO
A presente licitação de por objeto a CONCESSÃO REMUNERADA DAS INSTALAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE CANTINA DE USO EXCLUSIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR nas dependências da
FATEC MOGI MIRIM - ARTHUR DE AZEVEDO.
LEGISLAÇÃO
O convite será disciplinado pelos documentos que integram o edital e seus anexos e pela Lei nº 8.666/93
e suas alterações e Lei Estadual nº 6.544/89.
DOS PRAZOS
3.1
O prazo fixado para execução do objeto da licitação é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do
contrato por parte da empresa vencedora da licitação.
3.2
O prazo fixado poderá ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE,
observando-se que, entre a vigência inicial e eventuais prorrogações, o prazo não poderá ultrapassar o
limite de 60 (sessenta) meses permitido por Lei.
3.3
A partir da assinatura do contrato o CONCESSIONÁRIA terá um prazo de:
a) até 15 (quinze) dias para o inicio dos serviços; ou
b) até 30 (trinta) dias para realização da reforma se necessário + 15 (quinze) dias no máximo, para
inicio dos serviços após a conclusão da reforma.
04
4.1
DO LOCAL DE INSTALAÇÃO
A instalação da Cantina Escolar será nas dependências da FATEC MOGI MIRIM - ARTHUR DE AZEVEDO RUA ARIOVALDO SILVEIRA FRANCO, 567 - JARDIM 31 DE MARÇO - MOGI MIRIM/SP - CEP 13801-005 TEL/FAX (19) 3804-5387/5441/5390/5360 - (19) 3806-3139/2191 - SITE www.fatecmm.edu.br
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Rua Ariovaldo Silveira Franco, 567 – Jardim 31 de Março – Mogi Mirim – SP
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05
5.1
06
6.1
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da licitação, além das empresas convidadas pela Unidade, aquelas que manifestarem
interesse por escrito até 24 horas antes da data marcada para a apresentação das propostas, juntando
cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo
(CAUFESP/SIAFÍSICO), com ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação.
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
Para participação do presente CONVITE, as empresas deverão apresentar os documentos devidamente
atualizados, em cópias autenticadas ou extraídas de sites (podendo a comissão no ato da entrega dos
documentos fazer diligências autenticidade dos documentos extraídos de sites), os documentos deverão
ser entregues no dia 06/12/2012, às 09:30h, nas dependências da FATEC MOGI MIRIM - ARTHUR DE
AZEVEDO - localizada Rua Ariovaldo Silveira Franco nº 567, Bairro Jardim 31 de Março, Mogi Mirim/SP –
CEP 13801-005, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
6.1.1
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)
6.1.2
6.1.3
Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b)
Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a
tributos federais e dívida ativa da União.
d)
Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Débitos
Trabalhistas, expedida até 02 (dois) dias de antecedência da data da abertura da sessão.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a)
Apresentar Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da Sede
da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, no prazo máximo de 90 (Noventa) dias
antes da data da abertura desta licitação.
b)
Apresentar atestado(s) de Idoneidade Financeira em nome da proponente, expedido por
estabelecimento bancário com data de emissão até 30 dias antes da abertura desta
licitação.
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6.1.4
OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.1.4.1
6.1.4.2
Declaração subscrita por representante legal da licitante, em papel timbrado
atestando que:
6.1.4.1.1
Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em
conformidade com o Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998,
conforme modelo ANEXO II.
6.1.4.1.2
Apresentar declaração de estar ciente do acompanhamento dos serviços
da Cantina pela Comissão Permanente designada pelo Diretor da
unidade da contratante.
6.1.4.1.3
Apresentar cópia autenticada da Cédula de Identidade e CPF do
responsável pela proposta.
6.1.4.1.4
Inexistência impedimento legal para licitar e contratar com a
Administração, em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de
12 de fevereiro de 1999, conforme modelo ANEXO III.
VISITA TÉCNICA
6.1.4.2.1
6.1.5
As licitantes deverão efetuar a visita prévia e inspecionar o local dos
serviços, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva
responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da
proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de
inteira responsabilidade da licitante.
6.1.4.2.1.1
A visita é obrigatória devendo contatar a FATEC MOGI
MIRIM - ARTHUR DE AZEVEDO - RUA ARIOVALDO
SILVEIRA FRANCO, 567 - JARDIM 31 DE MARÇO - MOGI
MIRIM/SP - CEP 13801-005 - TEL/FAX (19) 38045387/5441/5390/5360 - (19) 3806-3139/2191 - SITE
www.fatecmm.edu.br, e agendar o dia o horário das
visitas, dentro do horário comercial, até o dia anterior ao
da abertura da sessão.
6.1.4.2.1.2
O representante da licitante deverá apresentar na ocasião
da visita, o atestado de visita técnica ao local dos serviços,
conforme modelo ANEXO VI do edital.
6.1.4.2.1.3
O atestado de visita será assinado pelo representante da
empresa licitante que acompanhou a visita e pelo
representante do Centro Paula Souza.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.5.1
Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em
nome do licitante, comprovando a execução de atividades pertinentes e compatíveis
em características com o objeto da licitação como segue:
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6.2
07
7.1
O(s) Atestados deverá(ão) conter:
- Identificação do Signatário,
- O Prazo contratual;
- Natureza da prestação dos serviços;
- Caracterização do bom desempenho do licitante
b)
O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do emitente,
conter(em) identificação do signatário, assinatura e nome do declarante,
endereço e telefone para contato, a fim de possibilitar possíveis diligências.
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.2.1
Os documentos relacionados no subitem 6.1 deverão ser enviados através de fac-símile (19)
3804-5441, por ocasião da verificação dos dados, e informações do autor da melhor oferta de
compra aceita.
6.2.2
Na hipótese de não mencionar os prazos de validade do presente edital e/ou não constar prazo
de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até
180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2.3
Para a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, referente à
Débitos Trabalhistas, a mesma expedida com até 02 (dois) dias de antecedência da data da
abertura da sessão, excluindo-se o prazo mencionado no subitem 6.1.2 d) para a referida
comprovação.
DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta comercial deverá estar detalhada, datilografada e/ou digitalizada com clareza, sem rasuras,
emendas ou entrelinhas nas seguintes condições:
a)
b)
c)
d)
7.2
a)
em papel timbrado ou impresso com o carimbo do CNPJ do proponente;
devidamente assinada pelo responsável, com a indicação do cargo ou função;
contendo o endereço completo;
contato do proponente com telefones e e-mail;
A proposta da licitante deverá conter as seguintes especificações:
a)
Taxa de administração ofertada;
b)
Discriminação detalhada do cardápio da Cantina, e dos itens a serem colocados à venda com
respectivos preços sem alteração nos valores em acordo com o descrito item 05 do ANEXO I deste
edital.
b1)
c)
A alteração dos valores dos produtos a serem comercializados conforme mencionado na
alínea “b” desse subitem 7.2 desclassificará a proponente.
Prazo de validade da proposta, não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados do
último dia previsto para sua entrega;
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d)
08
8.1
Prazo de execução, conforme o item 03 do Convite;
DOS ENVELOPES E DA HABILITAÇÃO
Os envelopes documentos para habilitação e a proposta comercial deverão ser apresentados em
envelopes lacrados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1
CEETEPS – FATEC MOGI MIRIM - ARTHUR DE AZEVEDO
Comissão Permanente de licitação
CONVITE : 01/12
ABERTURA: 06/12/ 2012 às 09:30 horas.
DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
PROPONENTE: NOME DA EMPRESA
ENVELOPE Nº 2
CEETEPS – FATEC MOGI MIRIM - ARTHUR DE AZEVEDO
Comissão Permanente de Licitação
CONVITE : 01/12
ABERTURA: 06/12/ 2012 às 09:30horas.
PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: NOME DA EMPRESA
8.2
Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser apresentados em original ou por fotocópias
autenticadas.
8.3
Os documentos serão entregues e, em seguida, rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de
Licitação.
8.4
A Comissão de Licitação comunicará o resultado desta fase aos licitantes nesta mesma sessão, ou em
outra convocada para tal fim, oportunidade em que franqueará a documentação para exame.
8.4.1
8.5
Serão restituídos, contra recibo, aos licitantes que não lograrem habilitação, os envelopes
PROPOSTA fechados, rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação, desde
que não tenha havido recursos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.5.1
A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
8.5.1.1
Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenda as exigências fixadas neste Edital;
b) propostas manifestamente inexequíveis.
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09
9.1
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza cobrará uma Taxa de Administração no valor
mínimo de R$ 1.114,40 (um mil cento e quatorze reais e quarenta centavos), a qual deverá ser
recolhida mensalmente no Departamento de Orçamento e Finanças deste Centro até o 5º dia útil do
mês subsequente.
a) O não recolhimento da taxa no vencimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA à multa de mora, como
previsto na Portaria CEETEPS 13/11 de 28 de janeiro de 2011, nos índices conforme segue:
I – multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II – multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º
(quadragésimo quinto) dia de atraso.
b) Nos períodos de férias escolares (meses de Janeiro, Fevereiro, Julho e Dezembro) a taxa de
Administração será de 1/4 (um quarto) da taxa de Administração ofertada.
9.2
O recolhimento da 1ª (primeira) Taxa Administrativa será feita até o 5º dia útil do mês subsequente do
inicio dos serviços.
9.3
A Taxa de Administração será reajustada anualmente segundo a variação do IPC-FIPE (Índice de Preços
ao Consumidor – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) divulgado pela FGV (Fundação Getúlio
Vargas), ou seu sucedâneo, na forma da lei.
10
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1
A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes
habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos ou tenha havido desistência
expressa ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos.
10.2
A data e horário de referência para a abertura das propostas não havendo interposição de recursos, será
no dia 06/12/2012, às 09:30h, nas dependências da FATEC MOGI MIRIM - ARTHUR DE AZEVEDO.
10.3
Havendo interposição de recursos, as propostas serão abertas, em data a ser marcada pela Comissão
Permanente de Licitação..
10.4
Abertos os envelopes as propostas serão lidas e, em seguida, rubricadas pelos licitantes presentes e pela
Comissão de Licitação.
10.5
No julgamento das propostas levar-se-á em consideração o atendimento às especificações do edital,
sendo a classificação pela maior Taxa de Administração ofertada, acima do valor mencionado no item
09 do presente Edital.
10.6
No caso de igualdade das Taxas de Administração ofertadas, e após a observância do disposto no § 2º
do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, a classificação será feita por sorteio, consistindo em
colocar-se dentro de uma urna vinte peças absolutamente iguais, numeradas de um a vinte,
considerando-se vencedor o licitante que tirar o número maior, sendo que o número tirado por um será
recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio.
Persistindo o empate, repetir-se-á a mesma operação para os licitantes que mantiverem a igualdade,
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até que se obtenha um vencedor.
11
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1
O objeto da Licitação será adjudicado ao Licitante classificado em primeiro lugar a concessão do objeto
da licitação.
11.2
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso contra o ato de adjudicação, ou decididos àqueles
interpostos, a Licitação será homologada.
12
GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1
A garantia para execução do contrato será igual a 03 (três) vezes o valor da taxa de administração
ofertada, a ser depositado na DIVISÃO DE FINANÇAS até a data de sua assinatura.
12.2
A garantia poderá ser prestada mediante caução em dinheiro, título da dívida pública do Estado de São
Paulo, seguro garantia ou fiança bancária.
12.3
Poderá a CONCEDENTE descontar da garantia toda a importância que, a qualquer título, lhe for devida
pela CONCESSIONÁRIA.
12.4
A garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA será liberada ou restituída, após a execução do contrato,
condicionada sempre a inexistência de multa ou qualquer outra pendência.
13
CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES PARA SUA FORMALIZAÇÃO
13.1
A contratação do objeto da licitação será formalizada através de contrato que deverá ser assinado com a
licitante classificada em primeiro lugar.
13.2
Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da
adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do
Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva
celebração.
13.3
O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação
através de carta.
13.4
O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo
convocado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo CEETEPS. Não
havendo decisão, o contrato deverá ser assinado até o 10º (décimo) dia da data da convocação.
13.5
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do CEETEPS, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, conforme previsto na Portaria 13 de 28 de janeiro de
2011, sujeitando-se às seguintes penalidades:
I – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
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II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo
fim.
13.5.1 Poderá o CEETEPS convocar os demais licitantes, obedecendo a ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, em
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, nos termos do §2º do artigo 64 da
Lei 8.666/93, e suas alterações.
13.6
O contrato será no regime de CONCESSÃO REMUNERADA DAS INSTALAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE CANTINA DE USO EXCLUSIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR nas dependências da FATEC
MOGI MIRIM - ARTHUR DE AZEVEDO, e a Licitante ficará sujeita às seguintes normas e condições:
13.6.1 A CONCESSIONÁRIA fornecerá os equipamentos constantes de uma relação que será fornecida
juntamente com a proposta, e será sempre de sua propriedade. As despesas com manutenção,
conservação, reparos dos equipamentos e limpeza do prédio bem como suas imediações ficarão
por conta da CONCESSIONÁRIA;
13.6.2 A CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á a utilizar o local e objetos cedidos única e exclusivamente para
o fim objetivado no Convite, comprometendo-se, além das obrigações previstas no item
anterior, a mantê-los dentro dos mais rigorosos princípios de higiene, a zelar por tudo quanto
lhe for cedido, e repor imediatamente tudo que se perder, quebrar ou danificar, respeitadas as
marcas, as especificações e as quantidades;
13.6.3 As despesas com gás de cozinha, com outros tipos de combustível, com material de limpeza
ficarão sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
13.6.4 O reajuste dos preços dos produtos servidos na Cantina somente ocorrerá na hipótese de
aumentos compulsórios, legais ou judiciais, sendo que sua autorização dependerá do
CONCEDENTE;
13.7
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
13.7.1 O funcionamento da Cantina se dará em conformidade com os horários e períodos
mencionados abaixo:
Segunda à sexta-feira:
Sábados:
07:00 às 22:30 horas.
07:00 às 15:00 horas.
13.7.2 A Cantina não funcionará aos domingos, feriados e dias de ponto facultativo, salvo em caráter
excepcional determinado por eventuais necessidades do CONCEDENTE;
13.8
QUANTIDADE DE ALUNOS
13.8.1 As quantidades de alunos por período na Unidade, na data da contratação são:
Período manhã:
Período tarde:
Período noite:
Total:
313 alunos;
139 alunos;
482 alunos;
934 alunos
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13.8.1.1
13.9
As quantidades de alunos descritas acima não são fixas, podendo sofrer alterações
nessas quantidades no decorrer do contrato.
CARDÁPIO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
13.9.1
Os alimentos objeto dessa licitação, serão fornecidos no local próprio, por pessoas atenciosas,
devidamente uniformizadas e asseadas;
13.9.2
A CONCESSIONÁRIA deverá propiciar condições de variação do cardápio de lanches, quando
solicitados pelos usuários, além dos gêneros alimentícios do cardápio constante no ANEXO I,
parte integrante deste Edital;
13.9.3
As bebidas e demais alimentos líquidos deverão ser servidos em copos descartáveis;
13.9.4
Os produtos deverão ser obrigatoriamente de qualidade comprovada e poderão ser
inspecionados por pessoas devidamente credenciadas pela Direção, em qualquer época;
13.9.5
As instalações deverão ser mantidas sempre limpas e higienizadas, observando, ainda, as
exigências da autoridade sanitária da cidade;
13.9.6
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o pessoal do atendimento da Cantina devidamente
uniformizado de acordo com a Lei e permitir a inspeção de todas as dependências e objetos,
quando determinados pela CONCEDENTE;
13.9.7
Os produtos perecíveis tais como: salgados, doces, etc, deverão ser renovados diariamente;
13.9.8
Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a venda de bebidas alcoólicas;
13.9.9
A CONCESSIONÁRIA deverá aceitar os TICKET'S (Vale-Refeição) dos professores, alunos e
funcionários da Faculdade como pagamento dos produtos colocados à venda na Cantina, sem
taxa adicional;
13.9.10 O contrato terá a duração de 01 (um) ano, devendo nele constar as cláusulas de rescisão. Os
primeiros 03 (três) meses serão considerados de caráter experimental, ficando livre o CEETEPS
para a rescisão do contrato, sem qualquer indenização ou compensação à CONCESSIONÁRIA,
no caso da constatação de prestação de serviço não satisfatório, por pessoas devidamente
credenciadas pela Direção da Faculdade.
14
PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
14.1
Advertência, no caso de infração em que não se constatar dolo ou má fé e que possa ser sanada sem
causar prejuízo aos usuários e à Faculdade.
14.2
Multa que irá de 01 (um) a 03 (três) vezes o valor da Taxa de Administração em vigor na época, no caso
de reincidências de infrações puníveis com advertência ou quando a infração cometida prejudicar os
usuários ou a Faculdade, ou for cometida com dolo ou ma fé;
14.3
Em caso de não cumprimento do objeto da Licitação ou inadimplemento contratual a Licitante estará
sujeita à multa de 05 (cinco) vezes o valor da Taxa de Administração em vigor na época, bem como as
consequências previstas no capítulo IV, da Lei 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.
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Fatec de Mogi Mirim - “Arthur de Azevedo”
15
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1
Dos Atos e decisões exarados nesta Licitação caberão recursos, e terão efeito suspensivo, devendo ser
interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos termos do artigo 109 da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.2
O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05
(cinco) dias.
16
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1
Ficarão impedidas de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo,
pelo prazo de até 02 anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos na lei
8.666/93.
16.2
A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na
Portaria CEETEPS Nº 13/11 de 28 de janeiro de 2011, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
17
DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1
O julgamento do CONVITE será feito pela Comissão Julgadora, designada pelo Senhor(a) Diretor(a) da
FATEC MOGI MIRIM - ARTHUR DE AZEVEDO.
17.2
A CONCEDENTE se compromete a fornecer, para o funcionamento da Cantina área conforme croqui
ANEXO V e estrutura de água, iluminação e instalação sanitária de uso coletivo.
17.3
Cessando o uso do recinto e dos equipamentos cedidos, a CONCESSIONÁRIA se obriga a entregá-los à
CONCEDENTE no estado em que os recebeu, com o simples desgaste normal decorrente do uso.
17.4
É facultada à Comissão de Julgamento ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.5
Pela elaboração e apresentação da "PROPOSTA", o licitante não terá direito a auferir vantagem,
remuneração ou indenização de qualquer espécie.
17.6
Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento, e
revogada a juízo exclusivo do CEETEPS, por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do
artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
17.7
Esclarecimentos de ordem administrativa poderão ser obtidos na FATEC MOGI MIRIM - ARTHUR DE
AZEVEDO pelos telefones (19) 3804-5441 / 3804-5360 / 3804-5387
17.8
Integram o presente edital:
ANEXO I
Memorial Descritivo
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ANEXO II
Modelo de Declaração Regularidade com Ministério do Trabalho
ANEXO III Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo de Licitar e Contratar com a
Administração Pública
ANEXO IV Minuta do Contrato
ANEXO V
Croqui
ANEXO VI Modelo de Atestado de Vistoria
17.8.1
17.9
O licitante para a apresentação da "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA", ao se valer do edital e
todos os seus Anexos, inteirar-se de toda sua composição, tomando conhecimento assim, das
condições que nortearão o "NEGÓCIO" a ser celebrado, de sorte que todos os aspectos
mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em
outros.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Mogi Mirim, 19 de novembro de 2012.
Prof. Dr. André Luis Ferrari de Moura Giraldi
Diretor – R.G. 24.764.616-7
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
EDITAL CONVITE:
OBJETO:
Nº 01/12
CONCESSÃO REMUNERADA DAS INSTALAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE CANTINA PARA USO EXCLUSIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR
A Comissão Especial de acompanhamento dos procedimentos da Cantina, designada pelo Sr.
Diretor da FATEC MOGI MIRIM - ARTHUR DE AZEVEDO anteriormente à abertura da licitação, tem como
finalidade além de fiscalizar os preços dos lanches servidos na cantina, zelar pela qualidade do atendimento aos
usuários e dos serviços prestados, dentro dos preceitos de nutrição, higiene e limpeza.
Para tanto a referida Comissão terá amplos poderes para acompanhar e fiscalizar todas as
atividades desenvolvidas, tendo livre acesso a todas as dependências da cantina.
As constatações de irregularidades eventuais deverão ser tratadas sempre por escrito entre a
CONCESSIONÁRIA e a Comissão, que por sua vez encaminhará à autoridade competente para dirimi-las.
01
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1
Serão servidos alimentos objeto dessa licitação de forma balanceada e variada buscando a formação de
hábitos alimentares saudáveis e que satisfaçam as necessidades nutricionais, quantitativa e
qualitativamente.
1.2
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
1.2.1
O estabelecimento deverá atender a comunidade escolar como segue:
Segunda à sexta-feira:
Sábados:
1.2.2
1.3
07:00 às 22:30 horas.
07:00 às 15:00 horas.
Os horários poderão ser eventualmente alterados, desde que haja concordância entre
CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA.
QUANTIDADE DE ALUNOS
1.3.1
As quantidades de alunos por período na Unidade, na data da contratação são:
Período manhã:
Período tarde:
Período noite:
Total:
1.3.3.1
313 alunos;
139 alunos;
482 alunos;
934 alunos
As quantidades de alunos descritas acima não são fixas, podendo sofrer alterações no
decorrer do contrato.
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1.4
PREÇOS
1.4.1
1.5
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
1.5.1
1.5.2
02
2.1
03
Os preços dos produtos alimentícios a serem fornecidos pela Cantina corresponderão à média
inferior aos preços cobrados por estabelecimentos congêneres (Entidades Escolares e
Faculdades), não podendo ser alterados sem prévia anuência da Comissão Especial de
Acompanhamento da Cantina.
Preparação dos alimentos
1.5.1.1
Todas as preparações deverão ser feitas com óleos vegetais de milho ou soja.
1.5.1.2
A qualidade deverá ser mantida para qualquer que seja o tipo de alimento.
1.5.1.3
No preparo dos alimentos não poderá ser utilizado qualquer tipo de substancia
estranha, como “SALITRE” ou “BICARBONATO DE SÓDIO”, para rapidez no preparo, ou
melhor, apresentação.
Cardápio e alimentos comercializados
1.5.2.1
Os produtos poderão sofrer alterações caso não haja um de seus componentes no
mercado, e nesse caso, a Comissão Permanente para Assuntos da Cantina deverá ser
notificada com antecedência.
1.5.2.2
Para que se mantenha a qualidade, nutrientes e calóricas necessárias para uma boa
alimentação, deverá ser contratado, pela CONCESSIONÁRIA profissional legalmente
habilitado.
PREÇOS DOS LANCHES E ALIMENTOS
A oferta de lanches rápidos e de demais produtos alimentícios à comunidade escolar, os preços
corresponderão àqueles praticados por entidades públicas congêneres, não podendo ser alterados sem
prévia anuência da Comissão Especial de Acompanhamento da Cantina.
RECURSOS HUMANOS
3.1
A equipe necessária aos trabalhos a serem desenvolvidos na cantina será fornecida pela
CONCESSIONÁRIA.
3.2
A CONCESSIONÁRIA, na prestação dos seus serviços, deverá dar cumprimento a todos os itens
constantes do presente no ANEXO I e Contrato para que os objetivos propostos por esta Comissão
sejam atingidos.
3.3
Os serviços objeto dessa licitação serão executados e fornecidos no próprio local, por pessoas
devidamente uniformizadas, asseadas, atenciosas, treinadas e tratando os seus colaboradores e o
público com:
3.3.1
Com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade.
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04
3.3.2
Absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.
3.3.3
Repudiar todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade,
religião, credo, classe social, limitações físicas e quaisquer outras formas de discriminação
previstas na lei.
3.3.4
Preservar a dignidade com determinação, eliminar situações de provocação e constrangimento
no ambiente de trabalho, e atitudes que diminuam amor próprio e a integridade moral de
todos.
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
4.1
A empresa deverá suprir as necessidades de equipamentos e utensílios, por suas custas, todos os
equipamentos e utensílios necessários ao funcionamento da cantina, tais como: geladeira, freezer,
fogão, micro-ondas, estufa, forno elétrico, liquidificador, máquina de suco, espremedor de frutas,
processador de alimentos, chapa de fritura, exaustor, mesas, cadeiras, utensílios de cutelaria e tralha de
cozinha, entre outros.
4.2
Se a comissão detectar que a quantidade e qualidade dos equipamentos e utensílios não atendem as
necessidades da comunidade escolar, a CONCESSIONÁRIA deverá adequar às quantidades, ou substituir
os equipamentos restabelecendo assim as boas condições de atendimento.
05
5.1
DOS PREÇOS A SEREM PRATICADOS
A oferta de lanches rápidos e de demais produtos alimentícios à comunidade escolar, os preços
corresponderão àqueles praticados por entidades públicas congêneres, não podendo ser alterados sem
prévia anuência da Comissão Especial de Acompanhamento da Cantina.
5.1.1
PREÇOS DOS ALIMENTOS
5.1.1.1
Da tabela de Preços
5.1.1.1.1
Serão servidos lanches, sucos naturais e congelados, vitaminas, café
simples (opção de café expresso), leite, chocolate, salgadinhos,
refrigerantes, balas e frutas da época de boa qualidade, de acordo com as
técnicas de higiene e boas práticas de fabricação.
5.1.1.1.2
Abaixo segue tabela dos produtos e gêneros alimentícios que serão
comercializados na cantina:
BEBIDAS
Achocolatado - caixinha 200 ml
Água mineral - garrafa 510 ml
Água mineral - copo 300 ml
Café Expresso duplo
Café Expresso simples
Refrigerante - lata 350 ml
Suco sabores - lata 350 ml
2,00
1,50
1,00
1,50
0,80
2,20
2,70
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Suco sabores - caixinha 200 ml
Suco sabores - garrafinha 450 ml
Suco de suqueira sabores - copo 300 ml
Suco natural de laranja (sem adição de água) - copo
300 ml
SALGADOS & LANCHES
Biscoito de polvilho (Massa Branca) pacote
pequeno
Lanche natural
Misto Quente
Pão com manteiga
Pão de queijo grande (120g)
Salgadinhos de pacote (Elma Chips) pacote
pequeno
Salgados assados (Risole, coxinha, kibe, esfiha,
pão com frango, etc.)
Torta salgada em pedaços
Mini pão de queijo (pacote com 6 unidades)
*Seguir tabela do fabricante
DOCES
Balas sabores
Bombom (Sonho de Valsa, Ouro Branco, etc.)
Chocolate em barras (Nestlé, Lacta, Garoto, etc.)
Doces simples de bar
Drops sabores (Halls, Mentos, Fruit-Tella)
Sorvete massa (pote 200 ml)
Sorvete palito (sabores variados) – Kibon, Nestlé
ou Jundiá
Torta doce em pedaços
Truffa sabores
Dadinho
Balas Toffe
Amendoim japonês (50g)
*Seguir tabela do fabricante
06
2,00
2,30
0,75
1,25
2,00
3,00
3,00
1,00
1,50
*
2,50
2,50
2,00
0,10
0,80
1,50
0,50
1,00
2,50
*
2,00
2,00
0,15
0,15
1,00
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
6.1
Iniciar as atividades na área de concessão tão logo termine as reformas (se necessárias), em um prazo
máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão das mesmas se houver.
6.2
Responsabilizar-se pelas adequações necessárias ao bom e regular funcionamento das atividades da
área concedida e demais meios indispensáveis e necessários às atividades fins.
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6.3
Implementar a área de concessão, quando do início das atividades, com mobiliário confortável, bem
como de adequada distribuição e organização do mesmo de forma a permitir o livre acesso dos usuários
inclusive dos portadores de necessidade especiais.
6.4
Fornecer todos os equipamentos operacionais, utensílios e materiais diversos a serem utilizados na área
de concessão, bem como a limpeza e manutenção preventiva e corretiva dos mesmos e de toda área
física.
6.5
Identificar todos os equipamentos de sua propriedade.
6.6
Indicar um preposto responsável para responder pelo funcionamento da área de concessão.
6.7
Registrar todos os funcionários que irão trabalhar na área concedida nos termos da legislação
trabalhista e previdenciária.
6.8
Manter os seguros de responsabilidade e de acidentes pessoais, compatíveis com suas
responsabilidades para com a CONCEDENTE, os usuários e para com terceiros.
6.9
Fornecer os EPI’s destinados ao uso dos funcionários.
6.10
Obrigatoriedade de apresentar o cartão de saúde de todos os funcionários.
6.11
Responder por todos os danos e prejuízos causados ao patrimônio da CONCEDENTE e de terceiros.
6.12
Arcar com despesas médicas, em virtude de distúrbio alimentar, comprovados por exames médicos e
laboratoriais, causados em usuários que, comprovadamente, tenham se alimentado na ou cantina.
6.13
Colocar número de funcionários suficientes ao bom atendimento aos usuários, com capacidade de
atender sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza e higiene pessoal.
6.14
Fazer a manutenção interna da área de concessão nas instalações elétricas, hidráulicas, telefônica,
exaustão, lógica e outras.
6.15
Fazer a manutenção da limpeza interna e da área de utilização para adequação de mesas/cadeiras aos
usuários/clientes, utilizando os produtos químicos adequados recomendados pela ANVISA.
6.16
Dar a destinação final ao lixo de acordo com as normas da ANVISA.
6.17
Executar os serviços de desinsetização e desratização na periodicidade recomendada pela ANVISA,
mantendo afixado em local visível ao público a folha de controle.
6.18
Informar a CONCEDENTE, por escrito, da relação de máquinas e equipamentos de sua propriedade que
serão utilizados na prestação dos serviços, bem como as suas potências e consumo de energia. Na
substituição de algum equipamento por outro de maior potencia deve também ser informado a
CONCEDENTE.
6.19
Manter treinamento de pessoal na busca de permanente qualidade na prestação do serviço, adotando
os padrões de boa prática na preparação e fabricação.
6.20
Manter os funcionários devidamente uniformizados.
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6.21
Observar, rigorosamente, a legislação sanitária e legislação do código de postura do município.
6.22
Oferecer aos usuários da área comercial produtos e serviços de boa qualidade, bem como manter o
atendimento condizente com a demanda, observando o número de funcionários compatível com o
atendimento.
6.23
Manter afixado em quadro e em local visível ao público o alvará de funcionamento.
6.24
Manter afixado cartaz com as seguintes informações: Nome e telefone do órgão da Instituição de Ensino
para reclamações.
6.25
Nos itens e produtos, que for possível, afixar seus respectivos preços, bem como manter a tabela de
preços em local visível.
6.26
Facilitar à Comissão Especial de acompanhamento dos procedimentos da Cantina a fiscalização e
inspeção da área física e da documentação probatória de regularização fiscal, sanitária, tributária,
previdenciária, securitária e trabalhista.
6.27
Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de qualificação e habilitação.
6.28
Responder pelas obrigações trabalhistas, previdenciária e securitária relativa aos seus funcionários
utilizados na execução dos serviços.
6.29
Observar o horário de funcionamento estabelecidos no presente, observando o fechamento das
atividades comerciais durante períodos determinados, visando atender a conveniência de ordem
administrativa da CONCEDENTE.
6.30
Efetuar o pagamento da taxa de administração junto aos órgãos competentes do Centro Paula Souza,
apresentando o comprovante de depósito.
6.31
Fornecer talheres, louças, copos, toalhas de mesa, uniformes e demais acessórios necessários ao bom
funcionamento dos serviços;
6.32
Arcar com todas as despesas com manutenção, conservação e reparos dos equipamentos;
6.33
Manter o local dentro dos mais rigorosos princípios de higiene, bem como as pessoas que nele
trabalharem;
6.34
Arcar com as despesas com gás de cozinha ou qualquer outro tipo de combustível que venha a utilizar;
6.35
Utilizar o local e as instalações exclusivamente para o fim objetivado na Cláusula I;
6.36
Não utilizar, sem a devida autorização, aparelhos elétricos diferentes daqueles aprovados em sua
proposta;
6.37
Colocar em lugar visível um quadro contendo os respectivos preços dos diferentes gêneros alimentícios
colocados à venda na Cantina;
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6.38
Oferecer produtos de qualidade comprovada, os quais poderão ser inspecionados por pessoas
devidamente credenciadas pela CONCEDENTE, em qualquer época;
6.39
Manter as instalações sempre limpas e higienizadas, observando-se ainda as exigências de autoridade
sanitária da cidade;
6.40
Manter o pessoal do atendimento de Cantina devidamente uniformizado de acordo com a Lei e permitir
a inspeção de todas dependências e objetos, quando determinados pela CONCEDENTE;
6.41
Renovar diariamente os produtos perecíveis tais como: salgados, doces, etc.;
6.42
Não transferir este contrato para terceiros;
6.43
Proceder reparos, quando necessários, nas instalações concedidas para exploração dos serviços de
Cantina;
6.44
Portar-se com urbanidade e exigir que seus empregados hajam da mesma forma;
6.45
Comprovar boa saúde pessoal e dos empregados, através de atestados médicos ou carteira de saúde,
obrigatoriamente passados pela unidade sanitária local, com data atualizada;
6.46
Trazer em dia os compromissos assumidos com os fornecedores, responsabilizando-se por eles;
6.47
Cumprir as leis trabalhistas e pagar todos os encargos sociais referentes a seus empregados e
empregador. Pagar todos os tributos que incidem ou venham a incidir sobre as atividades da Cantina;
6.48
Ceder as dependências de Cantina para os eventos, tais como: festas, jantares, etc., desde que
autorizados pela CONCEDENTE, com antecedência de no mínimo 08 (oito) dias do evento;
6.49
Por ocasião de eventos promovidos na Faculdade por entidades estudantis, que vendam gêneros e/ou
bebidas, para fins promocionais, não será permitida a abertura da cantina no horário estabelecido para
o evento.
6.49.1 Havendo o entendimento entre a CONCESSIONÁRIA da cantina e a promovedora do evento, a
cantina poderá permanecer aberta, desde que os produtos comercializados na cantina não
sejam os mesmos que serão vendidos pela promovedora do evento. A CONCESSIONÁRIA da
cantina deverá ser comunicada com no mínimo de 48 horas do inicio do evento;
6.50
Aceitar os TICKET (Vale-Refeição) dos professores, alunos e funcionários da Faculdade como pagamento
dos produtos colocados à venda no Restaurante e Cantina, sem taxa adicional.
6.51
Nenhum funcionário poderá trabalhar nas dependências da Cantina, sem comprovação de seu registro
junto à Direção da Unidade.
6.52
Não fornecer sob nenhuma hipótese, bebidas alcoólicas;
6.53
A CONCESSIONÁRIA deverá manter em um lugar visível, o quadro de funcionários de acordo com o que
estabelece a C.L.T., sendo que, toda e qualquer alteração do quadro, deverá ser previamente informada
à Diretoria da Unidade;
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6.54
07
Zelar pelos bens que lhe forem cedidos e repor imediatamente tudo que se perder, quebrar ou
danificar, respeitadas as marcas, as especificações e as quantidades.
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
7.1
Entregar a área concedida limpa e desimpedida para início das atividades.
7.2
Fornecer energia elétrica na área de concessão.
7.3
Fornecer água na área de concessão.
7.4
Exercer, através da Comissão Especial, a fiscalização sobre os serviços objeto da concessão e o
cumprimento de todos os itens estabelecidos no contrato.
7.5
Exigir a apresentação das carteiras de trabalho dos funcionários de acordo com a legislação em vigor e
outras documentações trabalhistas, a qualquer momento, bem como o uso obrigatório de uniforme
estabelecido para o serviço ou o uso de crachá de identificação.
7.6
Exigir da CONCESSIONÁRIA a correção na execução dos serviços com base nos preceitos da qualidade e
presteza.
7.7
Notificar, por escrito, o Concessionário, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do
Contrato, solicitando providências para regularização das mesmas.
7.8
Manter arquivado, junto ao Contrato, toda correspondência trocada entre as partes.
7.9
Manter firme e valiosa a Concessão, desde que mantida as condições contratuais.
08
PROIBIÇÕES
8.1
É defeso à CONCESSIONÁRIA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua
cessão ou transferência total ou parcial.
8.3
A contratação, pela CONCESSIONÁRIA de servidor(es) pertencente(s) ao quadro da Unidade.
8.4
A comercialização de:
Bebidas alcoólicas.
Artigos de tabacaria.
Bilhetes lotéricos.
Caça níqueis.
Jogos de azar.
Substâncias que causem dependência física e/ou psíquica (Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976 e
suas alterações posteriores).
09
INFRA-ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS
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9.1
Entende-se por infra-estrutura as instalações físicas da área de concessão, bem como todos os seus bens
e equipamentos necessários ao funcionamento.
9.2
É de responsabilidade única e exclusiva do Concessionário prover o mobiliário, equipamentos,
vasilhames e utensílios necessários à prestação dos serviços.
9.3
O Concessionário deverá manter utensílio e equipamentos em quantidade compatíveis com a demanda,
de forma a proporcionar um bom atendimento ao usuário.
9.4
O Concessionário deverá fornecer lixeiras com tampas móveis e saco plásticos no interior, em toda a
área concedida, de forma a fazer coleta seletiva ou conforme orientação da Comissão Especial.
10
ALTERAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO NA ÁREA DA CONCESSÃO
10.1
O Concessionário poderá fazer alterações ou modificações que se fizerem necessárias para melhor
adequar o espaço da área no atendimento aos usuários, desde que, apresente o(s) Projeto(s) Técnico(s):
arquitetônico, de interiores, elétrico e estrutural, para análise e aprovação da Comissão Especial. As
despesas decorrentes ocorrerão por conta do Concessionário.
10.2
A partir da assinatura do contrato o CONCESSIONÁRIA terá um prazo de:
a) até 15 (quinze) dias para o inicio dos serviços; ou
b) até 30 (trinta) dias para realização da reforma se necessário + 15 (quinze) dias no máximo, para
inicio dos serviços após a conclusão da reforma.
10.3
Caso a obra seja autorizada não dará direito ao Concessionário qualquer indenização, ficando as
benfeitorias incorporadas ao patrimônio da CONCEDENTE.
10.4
Toda manutenção e/ou reparo nas instalações físicas será de responsabilidade do Concessionário. Nos
serviços deverão ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos.
10.5
As manutenções decorrentes do tempo de uso ou de fatores externos ficarão por conta do
Concessionário. A manutenção abrange os seguintes itens:
10.5.1. Água e esgoto:
10.5.1.1. Tubo e conexões;
10.5.1.2. Equipamentos, válvulas, sifões, etc.;
10.5.1.3. Limpeza de caixa de água e gordura.
10.5.2. Energia:
10.5.2.1. Eletrodutos e conexões;
10.5.2.2. Lâmpadas, tomadas, disjuntores, reatores, interruptores, soquetes, etc.
11
11.1
BENFEITORIAS
As benfeitorias vindas de quaisquer acréscimos ou melhorias realizadas, com autorização da Comissão
Especial, serão incorporadas ao imóvel findo o contrato.
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11.2
12
Se o contrato for rescindido benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da CONCEDENTE sem
nenhum direito de ressarcimento
RECURSOS HUMANOS
12.1
A equipe necessária aos trabalhos a serem desenvolvidos na cantina estará sob a responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA.
12.2
A CONCESSIONÁRIA, na prestação dos seus serviços, deverá dar cumprimento a todos os itens
constantes do presente Anexo, Edital e Contrato para que os objetivos propostos por esta Comissão
sejam atingidos.
12.3
Os serviços objeto dessa licitação serão executados e fornecidos no próprio local, por pessoas
atenciosas, devidamente uniformizadas, asseadas e direcionar o tratamento as pessoas:
12.3.1 Com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade.
12.3.2 Absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.
12.3.3 Repudiar todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade,
religião, credo, classe social, limitações físicas e quaisquer outras formas de discriminação
previstas na lei.
12.3.4 Preservar a dignidade com determinação, eliminar situações de provocação e constrangimento
no ambiente de trabalho, e atitudes que diminuam amor próprio e a integridade moral de
todos.
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ANEXO II
(Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR
PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
CONVITE Nº ___/__
PROCESSO Nº 07195/12
(Nome completo __), representante legal da Empresa _______________, com sede na
Rua______________________, inscrita no CNPJ sob nº___________, interessada em participar da licitação em
epígrafe, conforme processo administrativo indicado, em atendimento ao artigo 2º do Decreto nº 42.911, de 06
de Março de 1998, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de
Novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica), DECLARO:
a)
possuir os recursos necessários e adequados ao perfeito cumprimento do objeto licitado, podendo
apresentá-los no momento oportuno, caso sejam exigidos;
b) que nos encontramos em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância
do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em nosso quadro de pessoal
menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não
possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos;
(Local) , ____ de __________ de 20__
_________________________
Sócio ou procurador legal
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ANEXO III
(Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONVITE Nº ___/__
PROCESSO Nº 07195/12
NOME DA EMPRESA) ______________________ CNPJ nº __________________, sediada (endereço completo)
______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº
10.218, de 12/02/99, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
(Município), ___ de __________de 20__.
_______________________________
Identificação e Assinatura do
Representante legal.
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ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO:
CONTRATANTE:
CONCESSIONÁRIA:
OBJETO:
CONVITE:
PROCESSO
Nº ___/___
CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA"
CONCESSÃO REMUNERADA DAS INSTALAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE CANTINA PARA USO EXCLUSIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR
Nº ____/__
Nº 07195/12
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Concessão Remunerada de Uso, de um lado o
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA", com sede à Praça Coronel Fernando Prestes,
74 - Luz - São Paulo CNPJ nº 62.823.257/0001-09, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE,
representado neste ato pela sua Diretora Superintendente, PROF. LAURA M. J. LAGANÁ, e de outro lado
______________________________, estabelecido à _________________, Telefone _____________, CNPJ nº
______________________, Inscrição Estadual nº ____________________, doravante denominada apenas
CONCESSIONÁRIA, tem entre si justo e acertado o presente contrato, a reger-se pelas Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA 1ª
OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por finalidade a CONCESSÃO REMUNERADA DAS INSTALAÇÕES PARA
EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CANTINA PARA USO EXCLUSIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR nas
dependências da FATEC MOGI MIRIM - ARTHUR DE AZEVEDO.
À CONCESSIONÁRIA caberá o fornecimento de salgados, doces, refrigerantes (servidos em copos
descartáveis), sucos de frutas, café, leite e outros, de acordo com os elementos contidos no Convite nº ___/__ e
da sua proposta de fls. __ a __, os quais fazem parte integrante do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem também parte integrante deste contrato as disposições legais específicas, bem
como o disposto na Lei nº 8.666/93 suas alterações e Lei Estadual 6.549/89.
2.1
2.2
CLÁUSULA 2ª
DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
A CONCESSIONÁRIA obriga-se ao pagamento de uma taxa de administração no valor mensal de R$
__________ (__________________________), a qual deverá ser recolhida mensalmente no
Departamento de Orçamento e Finanças do CEETEPS, até o 5º dia útil do mês subseqüente.
O não recolhimento da taxa no vencimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA à multa de mora, como
previsto na Portaria CEETEPS 13/11 de 28 de janeiro de 2011, nos índices conforme segue:
I – multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II – multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º
(quadragésimo quinto) dia de atraso.
2.3
Nos períodos de férias escolares (meses de Janeiro, Fevereiro, Julho e Dezembro) a taxa de
Administração será de 1/4 (um quarto) da taxa de Administração ofertada.
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2.4
O recolhimento da 1ª TAXA ADMINISTRATIVA será feita até o 5º dia útil do mês subsequente contados
da data do inicio dos serviços.
2.5
A Taxa de Administração será reajustada anualmente segundo a variação do IPC-FIPE (Índice de Preços
ao Consumidor – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) divulgado pela FGV (Fundação Getúlio
Vargas), ou seu sucedâneo, na forma da lei.
CLÁUSULA 3ª
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
A CONCEDENTE cederá à CONCESSIONÁRIA:
3.1
Entregar a área concedida limpa e desimpedida para início das atividades.
3.2
Fornecer energia elétrica na área de concessão.
3.3
Fornecer água na área de concessão.
3.4
Exercer, através da Comissão Especial, a fiscalização sobre os serviços objeto da concessão e o
cumprimento de todos os itens estabelecidos no contrato.
3.5
Exigir a apresentação das carteiras de trabalho dos funcionários de acordo com a legislação em vigor e
outras documentações trabalhistas, a qualquer momento, bem como o uso obrigatório de uniforme
estabelecido para o serviço ou o uso de crachá de identificação.
3.6
Exigir da CONCESSIONÁRIA a correção na execução dos serviços com base nos preceitos da qualidade e
presteza.
3.7
Notificar, por escrito, o Concessionário, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do
Contrato, solicitando providências para regularização das mesmas.
3.8
Manter arquivado, junto ao Contrato, toda correspondência trocada entre as partes.
3.9
Manter firme e valiosa a Concessão, desde que mantida as condições contratuais.
CLÁUSULA 4ª
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obriga-se a CONCESSIONÁRIA a:
4.1
Iniciar as atividades na área de concessão tão logo termine as reformas (se necessárias), em um prazo
máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão das mesmas, se houver.
4.2
Responsabilizar-se pelas adequações necessárias ao bom e regular funcionamento das atividades da
área concedida e demais meios indispensáveis e necessários às atividades fins.
4.3
Implementar a área de concessão, quando do início das atividades, com mobiliário confortável, bem
como de adequada distribuição e organização do mesmo de forma a permitir o livre acesso dos usuários
inclusive dos portadores de necessidade especiais.
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4.4
Fornecer todos os equipamentos operacionais, utensílios e materiais diversos a serem utilizados na área
de concessão, bem como a limpeza e manutenção preventiva e corretiva dos mesmos e de toda área
física.
4.5
Identificar todos os equipamentos de sua propriedade.
4.6
Indicar um preposto responsável para responder pelo funcionamento da área de concessão.
4.7
Registrar todos os funcionários que irão trabalhar na área concedida nos termos da legislação
trabalhista e previdenciária.
4.8
Manter os seguros de responsabilidade e de acidentes pessoais, compatíveis com suas
responsabilidades para com a CONCEDENTE, os usuários e para com terceiros.
4.9
Fornecer os EPI’s destinados ao uso dos funcionários.
4.10
Obrigatoriedade de apresentar o cartão de saúde de todos os funcionários.
4.11
Responder por todos os danos e prejuízos causados ao patrimônio da CONCEDENTE e de terceiros.
4.12
Arcar com despesas médicas, em virtude de distúrbio alimentar, comprovados por exames médicos e
laboratoriais, causados em usuários que, comprovadamente, tenham-se alimentado na cantina.
4.13
Colocar número de funcionários suficientes ao bom atendimento aos usuários, com capacidade de
atender sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza e higiene pessoal.
4.14
Fazer a manutenção interna da área de concessão nas instalações elétricas, hidráulicas, telefônica,
exaustão, lógica e outras.
4.15
Fazer a manutenção da limpeza interna e da área de utilização para adequação de mesas/cadeiras aos
usuários/clientes, utilizando os produtos químicos adequados recomendados pela ANVISA.
4.16
Dar a destinação final ao lixo de acordo com as normas da ANVISA.
4.17
Executar os serviços de desinsetização e desratização na periodicidade recomendada pela ANVISA,
mantendo afixado em local visível ao público a folha de controle.
4.18
Informar a CONCEDENTE, por escrito, da relação de máquinas e equipamentos de sua propriedade que
serão utilizados na prestação dos serviços, bem como as suas potências e consumo de energia. Na
substituição de algum equipamento por outro de maior potencia deve também ser informado a
CONCEDENTE.
4.19
Manter treinamento de pessoal na busca de permanente qualidade na prestação do serviço, adotando
os padrões de boa prática na preparação e fabricação.
4.20
Manter os funcionários devidamente uniformizados.
4.21
Observar, rigorosamente, a legislação sanitária e legislação do código de postura do município.
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4.22
Oferecer aos usuários da área comercial produtos e serviços de boa qualidade, bem como manter o
atendimento condizente com a demanda, observando o número de funcionários compatível com o
atendimento.
4.23
Manter afixado em quadro e em local visível ao público o alvará de funcionamento.
4.24
Manter afixado cartaz com as seguintes informações: Nome e telefone do órgão da Instituição de Ensino
para reclamações.
4.25
Nos itens e produtos, que for possível, afixar seus respectivos preços, bem como manter a tabela de
preços em local visível.
4.26
Facilitar à Comissão Especial de acompanhamento dos procedimentos da Cantina a fiscalização e
inspeção da área física e da documentação probatória de regularização fiscal, sanitária, tributária,
previdenciária, securitária e trabalhista.
4.27
Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de qualificação e habilitação.
4.28
Responder pelas obrigações trabalhistas, previdenciária e securitária relativa aos seus funcionários
utilizados na execução dos serviços.
4.29
Observar o horário de funcionamento estabelecidos no presente, observando o fechamento das
atividades comerciais durante períodos determinados, visando atender a conveniência de ordem
administrativa da CONCEDENTE.
4.30
Efetuar o pagamento da taxa de administração junto aos órgãos competentes do Centro Paula Souza,
apresentando o comprovante de depósito.
4.31
Fornecer talheres, louças, copos, toalhas de mesa, uniformes e demais acessórios necessários ao bom
funcionamento dos serviços;
4.32
Arcar com todas as despesas com manutenção, conservação e reparos dos equipamentos;
4.33
Manter o local dentro dos mais rigorosos princípios de higiene, bem como as pessoas que nele
trabalharem;
4.34
Arcar com as despesas com gás de cozinha ou qualquer outro tipo de combustível que venha a utilizar;
4.35
Utilizar o local e as instalações exclusivamente para o fim objetivado na Cláusula I;
4.36
Não utilizar, sem a devida autorização, aparelhos elétricos diferentes daqueles aprovados em sua
proposta;
4.37
Colocar em lugar visível um quadro contendo os respectivos preços dos diferentes gêneros alimentícios
colocados à venda na Cantina;
4.38
Oferecer produtos de qualidade comprovada, os quais poderão ser inspecionados por pessoas
devidamente credenciadas pela CONCEDENTE, em qualquer época;
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4.39
Manter as instalações sempre limpas e higienizadas, observando-se ainda as exigências de autoridade
sanitária da cidade;
4.40
Manter o pessoal do atendimento de Cantina devidamente uniformizado de acordo com a Lei e permitir
a inspeção de todas dependências e objetos, quando determinados pela CONCEDENTE;
4.41
Renovar diariamente os produtos perecíveis tais como: salgados, doces, etc.;
4.42
Não transferir este contrato para terceiros;
4.43
Proceder reparos, quando necessários, nas instalações concedidas para exploração dos serviços de
Cantina;
4.44
Portar-se com urbanidade e exigir que seus empregados hajam da mesma forma;
4.45
Comprovar boa saúde pessoal e dos empregados, através de atestados médicos ou carteira de saúde,
obrigatoriamente passados pela unidade sanitária local, com data atualizada;
4.46
Trazer em dia os compromissos assumidos com os fornecedores, responsabilizando-se por eles;
4.47
Cumprir as leis trabalhistas e pagar todos os encargos sociais referentes a seus empregados e
empregador. Pagar todos os tributos que incidem ou venham a incidir sobre as atividades da Cantina;
4.48
Ceder as dependências de Cantina para os eventos, tais como: festas, jantares, etc., desde que
autorizados pela CONCEDENTE, com antecedência de no mínimo 08 (oito) dias do evento;
4.49
Por ocasião de eventos promovidos na Faculdade por entidades estudantis, que vendam gêneros e/ou
bebidas, para fins promocionais, não será permitida a abertura da cantina no horário estabelecido para
o evento.
4.49.1 Havendo o entendimento entre a CONCESSIONÁRIA da cantina e a promovedora do evento, a
cantina poderá permanecer aberta, desde que os produtos comercializados na cantina não
sejam os mesmos que serão vendidos pela promovedora do evento. A CONCESSIONÁRIA da
cantina deverá ser comunicada com no mínimo de 48 horas do inicio do evento;
4.50
Aceitar os TICKET (Vale-Refeição) dos professores, alunos e funcionários da Faculdade como pagamento
dos produtos colocados à venda na Cantina, sem taxa adicional.
4.51
Nenhum funcionário poderá trabalhar nas dependências da Cantina, sem comprovação de seu registro
junto à Direção da Unidade.
4.52
Não fornecer sob nenhuma hipótese, bebidas alcoólicas;
4.53
A CONCESSIONÁRIA deverá manter em um lugar visível, o quadro de funcionários de acordo com o que
estabelece a C.L.T., sendo que, toda e qualquer alteração do quadro, deverá ser previamente informada
à Diretoria da Unidade;
4.54
Zelar pelos bens que lhe forem cedidos e repor imediatamente tudo que se perder, quebrar ou
danificar, respeitadas as marcas, as especificações e as quantidades.
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CLÁUSULA 5ª
DA TABELA DE PREÇOS
Para o fornecimento de lanches e demais gêneros alimentícios, a CONCESSIONÁRIA deverá obedecer
rigorosamente os preços da tabela apresentada por ela e aprovada pela CONCEDENTE. Poderão os valores ser
reajustados, nas hipóteses de aumentos compulsórios, legais, judiciais ou de comum acordo entre as partes aqui
CONCESSIONÁRIAs. A CONCESSIONÁRIA só poderá cobrar o valor reajustado depois da autorização expressa da
CONCEDENTE.
6.1
CLÁUSULA 6ª
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O estabelecimento deverá atender a comunidade escolar:
Segunda à sexta-feira:
Sábados:
6.1.1
6.2
07:00 às 22:30 horas.
07:00 às 15:00 horas.
Os horários poderão ser eventualmente alterados, desde que haja concordância entre
CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA.
A Cantina não funcionará aos domingos, feriados e dias de ponto facultativo, salvo em caráter
excepcional determinado por eventuais necessidades da Unidade.
CLÁUSULA 7ª
DA GARANTIA
A CONCESSIONÁRIA recolheu no Departamento de Finanças e Orçamento da CONCEDENTE, no ato da
assinatura do CONTRATO, a importância de R$ ______________(___________________), equivalente a 03 (três)
vezes o valor da taxa de administração atribuída à este instrumento, como garantia para seu cumprimento.
7.1
A garantia prestada será liberada ou restituída, mediante requerimento específico, após a execução do
contrato, condicionada sempre à inexistência de multa ou qualquer outra pendência.
CLÁUSULA 8ª
DAS PENALIDADES
A constatação de infração dará margem à aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA, como:
8.1
Advertência, no caso de infração em que se verificar a inexistência de dolo ou má fé e que possa ser
sanada sem causar prejuízos aos usuários e aa CONCEDENTE;
8.2
Multa que irá de 01 a 03 vezes o valor da Taxa de Administração em vigor na época, no caso de
reincidências de infrações puníveis com advertência ou quando a infração cometida prejudicar aos
usuários ou a Faculdade, ou for cometida com dolo ou má fé.
8.3
Em caso de não cumprimento do objeto da Licitação ou inadimplemento contratual, a CONCESSIONÁRIA
estará sujeita à multa de 5 (cinco)vezes o valor da Taxa de Administração vigentes na época, bem como
as conseqüências previstas no capitulo IV, da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.
8.4
Do ato que aplicar a penalidade caberá o pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da respectiva ciência, desde que instruído com o comprovante de depósito prévio da quantia
equivalente à multa imposta a CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA 9ª
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DAS PROIBIÇÕES
Fica expressamente vedado:
9.1
É defeso à CONCESSIONÁRIA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua
cessão ou transferência total ou parcial.
9.2
A contratação, pelo Concessionário, de servidor pertencente ao quadro da Unidade.
9.3
A comercialização de:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Bebidas alcoólicas.
Artigos de tabacaria.
Bilhetes lotéricos.
Caça níqueis.
Jogos de azar.
Substâncias que causem dependência física e/ou psíquica (Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976 e
suas alterações posteriores).
CLÁUSULA 10
DOS PRAZOS
Os prazo da duração do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE,
observando-se que, entre a vigência inicial e eventuais prorrogações, o prazo não poderá ultrapassar o limite de
60 (sessenta) meses permitido por Lei.
10.1
A partir da assinatura do contrato o CONCESSIONÁRIA terá um prazo de:
a) até 15 (quinze) dias para o inicio dos serviços; ou
b) até 30 (trinta) dias para realização da reforma se necessário + 15 (quinze) dias no máximo, para
inicio dos serviços após a conclusão da reforma.
10.2
Os primeiros 03 (três) meses serão considerados de caráter experimental, ficando livre o CEETEPS para a
rescisão do contrato, sem qualquer indenização ou compensação à CONCESSIONÁRIA, no caso da
constatação de prestação de serviço não satisfatório, por pessoas devidamente credenciadas pela
Direção da Faculdade.
10.3
A prorrogação de prazo de vigência da contratação será formalizada mediante celebração do respectivo
termo de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei 8666/93 e suas
atualizações.
10.4
Cessado o uso dos recintos e dos equipamentos cedidos, a CONCESSIONÁRIA se obriga a entregá-los a
CONCEDENTE no estado em que os recebeu, com o simples desgaste normal decorrente do uso, dentro
do prazo de 30 (trinta) dias.
10.5
A CONCESSIONÁRIA poderá se opor à prorrogação de que trata o caput dessa cláusula, desde que o faça
mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 60 (sessenta) dias antes do
vencimento do contrato.
10.6
A não prorrogação do prazo de vigência da contratação por conveniência do CONTRATANTE não gerará
à CONCESSIONÁRIA direito a qualquer espécie de indenização.
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CLÁUSULA 11
DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido pelas partes:
11.1
Independentemente de aviso ou notificação por inadimplemento de qualquer uma de suas Cláusulas,
responsabilizando-se na forma da legislação pertinente, a parte que lhe der causa;
11.2
de comum acordo, através de aviso ou notificação, com antecedência de 60 (sessenta) dias.
11.3
A ocorrência de rescisão contratual obriga a CONCESSIONÁRIA a providenciar a retirada dos materiais a
ela pertencente no prazo de 15 (quinze) dias contados na formalização da rescisão.
CLÁUSULA 12
DO FORO
Fica eleito o Foro Privativo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, por mais privilegiado
que outro seja, para interposição de todas e quaisquer ações oriundas de interpretação do presente contrato se
as partes não se compuseram amigavelmente.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes contratantes assinam o presente contrato em 03
(três) vias de igual teor, obrigando-se por seus sucessores na presença das testemunhas abaixo.
_____________, __ de _________ de 20__.
CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIA
LAURA M. J. LAGANÁ
Diretora Superintendente
TESTEMUNHAS:
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ANEXO A
(DO CONTRATO)
1
PREÇOS DOS ALIMENTOS
1.1
Da tabela de Preços
1.1.1
Serão servidos lanches, sucos naturais e congelados, vitaminas, café simples (opção de
café expresso), leite, chocolate, salgadinhos, refrigerantes, balas e frutas da época de boa
qualidade, de acordo com as técnicas de higiene e boas práticas de fabricação.
1.1.2
Abaixo segue tabela dos produtos e gêneros alimentícios que serão comercializados na
cantina:
BEBIDAS
Achocolatado - caixinha 200 ml
Água mineral - garrafa 510 ml
Água mineral - copo 300 ml
Café Expresso duplo
Café Expresso simples
Refrigerante - lata 350 ml
Suco sabores - lata 350 ml
Suco sabores - caixinha 200 ml
Suco sabores - garrafinha 450 ml
Suco de suqueira sabores - copo 300 ml
Suco natural de laranja (sem adição de água) - copo 300 ml
SALGADOS & LANCHES
Biscoito de polvilho (Massa Branca) pacote pequeno
Lanche natural
Misto Quente
Pão com manteiga
Pão de queijo grande (120g)
Salgadinhos de pacote (Elma Chips) pacote pequeno
Salgados assados (Risole, coxinha, kibe, esfiha, pão com frango,
etc.)
Torta salgada em pedaços
Mini pão de queijo (pacote com 6 unidades)
*Seguir tabela do fabricante
2,00
1,50
1,00
1,50
0,80
2,20
2,70
2,00
2,30
0,75
1,25
2,00
3,00
3,00
1,00
1,50
*
2,50
2,50
2,00
DOCES
Balas sabores
Bombom (Sonho de Valsa, Ouro Branco, etc.)
Chocolate em barras (Nestlé, Lacta, Garoto, etc.)
Doces simples de bar
Drops sabores (Halls, Mentos, Fruit-Tella)
Sorvete massa (pote 200 ml)
0,10
0,80
1,50
0,50
1,00
2,50
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Sorvete palito (sabores variados) – Kibon, Nestlé ou Jundiá
Torta doce em pedaços
Truffa sabores
Dadinho
Balas Toffe
Amendoim japonês (50g)
*Seguir tabela do fabricante
*
2,00
2,00
0,15
0,15
1,00
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ANEXO B
(DO CONTRATO)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO:
CONTRATO:
OBJETO:
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Nº ___/__
CONCESSÃO REMUNERADA DAS INSTALAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
CANTINA PARA USO EXCLUSIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e,
cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento,
damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar
cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro
de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, _____ de _______________ de 20__.
Pela CONTRATANTE
Pela CONTRATADA
LAURA M. J. LAGANÁ
Diretora Superintendente
Procurador
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ANEXO C
Portaria CEETEPS - 13, de 28-1-2011
Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, e dá outras providências
A Diretora Superintendente do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” - CEETEPS, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 8.666/93, e levando-se em conta a necessidade de
se estabelecerem parâmetros para aplicação de multas, expede a presente Portaria, na seguinte conformidade:
ARTIGO 1º
ARTIGO 2º
A aplicação de multa por infringência ao disposto nos artigos 81 “caput”, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, que institui
normas sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações, por
inobservância ao disposto no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, Decreto Estadual 47.297/02, artigo 15 da Resolução
CEGP 10/02 e artigo 14 do Decreto Estadual 49.722/05, que disciplinam a matéria pertinente à modalidade Pregão, no
âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, obedecerá ao disposto nesta Portaria.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do
prazo estabelecido pela Administração do CEETEPS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se às seguintes penalidades:
I – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
ARTIGO 3º
O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto
no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONCESSIONÁRIA à
multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo
estipulado, na seguinte proporção:
I – multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II – multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo
quinto) dia de atraso.
Parágrafo único – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da
obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitandose à aplicação da multa prevista no artigo 4º desta Portaria.
ARTIGO 4º
Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obras, poderão ser aplicadas à CONCESSIONÁRIA as seguintes
penalidades:
I – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II – multa correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
ARTIGO 5º
ARTIGO 6º
ARTIGO 7º
O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Administração do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, que não excederá a 05 (cinco) dias, contados do recebimento da
notificação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista
no artigo 4º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término
do prazo estabelecido no “caput” deste artigo.
O pedido de prorrogação de prazo final ou de qualquer etapa dos serviços e das obras, bem como do prazo para
entrega de materiais ou equipamentos somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou
instrumento equivalente.
As multas previstas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais 8.666/93,
10.520/02 e Decreto 48.999/04.
§1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o
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CEETEPS reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONCESSIONÁRIA tenha direito, até a
decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§2º - Caso a CONCESSIONÁRIA tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida
a diferença, nos termos disiciplinados no parágrafo anterior.
§3 º - Se o CEETEPS decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à CONCESSIONÁRIA
devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
§4º - A aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário
Oficial do Estado onde constarão:
1 - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
2 - o prazo do impedimento para licitar ou contratar;
3 - o fundamento legal da sanção aplicada;
4 - o nome ou a razão social do punido, com o número do seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
§5º - O não pagamento da multa no prazo previsto, ensejará sua cobrança pela via judicial, incidindo correção
monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e
aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo –
UFESP, ou índice que venha a substituí-la.
ARTIGO 8º
A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização de regular procedimento administrativo.
§1º - O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da notificação.
§2º - A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não da aplicação da
multa, mediante despacho fundamentado.
§3º - Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do
respectivo despacho da autoridade competente no D.O.E.
ARTIGO 9º
As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou
inexigibilidade de licitação.
ARTIGO 10
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a
Portaria 191, de 27 de outubro de 1999.(Expediente nº 021/2008-CEETEPS).
LAURA M. J. LAGANÁ
Diretora Superintendente
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ANEXO V
CROQUI CANTINA
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ANEXO VI
(Modelo a ser redigido em papel timbrado da Proponente)
CONVITE
PROCESSO:
OBJETO LICITAÇÃO:
___/__
02435/12
CONCESSÃO REMUNERADA DAS INSTALAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
CANTINA DE USO EXCLUSIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR
ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos, que a empresa _____________________________, CNPJ: __________________ através do
seu representante _____________________________, RG n° _______________ compareceu nas dependências
da Unidade _______________________________________________________do CEETEPS, sito à (Endereço
Completo), _______________________________________, para vistoria do local se inteirando perfeitamente
de todas as condições, que possam afetar diretamente nos prazos, custos ou qualquer fato que impeçam a
execução do objeto.
Não será aceita, posteriormente, a alegação de situações desconhecidas que possam alterar o objeto
contratado.
(Município), ___ de __________de 20__.
_______________________________
Nome e assinatura
Responsável Técnico da Unidade.
_________________________________
Nome e assinatura
Responsável empresa licitante
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EDITAL CONVITE Nº 01/12 O CEETEPS – CENTRO ESTADUAL DE