sábado, 3 de setembro de 2011
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
CONSELHO DELIBERATIVO
Deliberação CEETEPS nº 05, de 2-9-2011
Introduz novo parágrafo em artigo da Deliberação
CEETEPS nº 8/2008 que trata dos concursos públicos para admissão de Professor do Ensino Superior
das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza.
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições regimentais e após análise do estabelecido na Deliberação CEETEPS
nº 8/2008 que regulamenta os procedimentos para concursos
públicos para a contratação de docentes nas Faculdades de
Tecnologia deste Centro, delibera:
Artigo 1º - Fica acrescentado um novo parágrafo no artigo
6º da Deliberação CEETEPS nº 8/2008, nos seguintes termos:
§ 6º - Para as disciplinas de língua estrangeira, a experiência
profissional poderá ser desenvolvida na docência em escolas do
ensino de idiomas e, em todas as categorias, será aceito diploma
de graduação com habilitação específica, tempo de experiência
profissional correspondente, e exame de proficiência internacional com pontuação e validade definidas no edital.
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
Portaria CEETEPS nº 433, de 2-9-2011
Estabelece normas para a concessão de isenção ou
do pagamento reduzido da taxa de inscrição para
o Processo Seletivo Vestibular - 1° Semestre de
2012, das Faculdades de Tecnologia.
A Diretora-Superintendente, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, tendo em vista o aprovado pela
Comissão Permanente para Processos Seletivos - CPPS - Vestibulares, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza oferece, para o Processo Seletivo Vestibular do
1° Semestre de 2012, de suas Faculdades de Tecnologia, os
seguintes benefícios:
§ 1º - Serão concedidas 6.000 isenções do pagamento da
taxa de inscrição para candidatos socioeconomicamente carentes e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I) ter concluído integralmente, ou estar concluindo em
2011, o Ensino Médio ou a Educação de Jovens e Adultos - EJA
- (supletivo) em escolas da rede pública de ensino (municipal,
estadual ou federal) ou em instituição particular com concessão
de bolsa de estudo integral;
II) estar integrado a grupo familiar cuja renda bruta mensal
máxima corresponda a R$ 545,00, por morador, ou, em caso de
candidato independente, ter sua renda bruta mensal máxima
de R$ 545,00;
III) residir no Estado de São Paulo.
§ 2º - Amparado na Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007,
o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento)
do valor da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE
atenda os seguintes requisitos:
I) seja estudante regularmente matriculado na terceira série
do Ensino Médio, em curso pré-vestibular ou em curso superior,
em nível de graduação ou pós-graduação;
II) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos (R$ 1.090,00) ou esteja desempregado.
Artigo 2º - Os candidatos que desejarem se inscrever para
obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverão
obedecer aos seguintes procedimentos:
I - Acessar o site www.vestibularfatec.com.br, na seção
“isenção/redução”, preencher total e corretamente o “formulário para solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição” ora denominado “formulário para isenção da taxa”,
no período de 08 de setembro até as 15 horas do dia 19 de
setembro de 2011. Ao término da inscrição para isenção será
informado ao candidato o número do protocolo, o qual deverá
ser anotado para posterior indicação em envelope contendo os
documentos comprobatórios.
II - Entregar, nos dias úteis do período de 08 a 19 de
setembro de 2011, no horário das 13 às 19 horas, somente na
Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar,
no endereço indicado no Anexo I desta Portaria, os seguintes
documentos comprobatórios:
a) Comprovante de escolaridade: xerocópia simples e legível
do histórico escolar ou de declaração escolar da instituição de
ensino, comprovando que o candidato cursou integralmente o
ensino médio em escolas da rede pública de ensino. Caso tenha
cursado, parcial ou integralmente, o ensino médio em rede particular de ensino, deverá anexar uma declaração em documento
oficial, expedida pela instituição concedente da bolsa de estudos
integral, identificando o período em que se deu a concessão. Em
caso de apresentação de declaração escolar, esta deverá ser em
documento oficial da instituição de ensino conforme modelo
indicado no Anexo II desta Portaria.
Tanto o histórico escolar, quanto a declaração da instituição
deverão apresentar o detalhamento contendo o(s) nome(s) da(s)
escola(s) e os anos em que o candidato efetivamente estudou
todas as séries do ensino médio. Para o candidato que tenha
realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em
parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência
de estudos emitido pela Secretaria Estadual de Educação. Os
documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela
autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
b) Comprovante de rendimento: xerocópia simples do
comprovante de rendimento de todos os integrantes do grupo
familiar que residam no mesmo endereço do candidato. Cada
membro do grupo familiar deverá estar em uma das seguintes
situações:
* empregados: xerocópia de contracheque de algum mês
do ano de 2011;
* aposentados e pensionistas: xerocópia do documento
fornecido pela Previdência Social ou outras fontes de algum
mês do ano de 2011;
* desempregado: xerocópia das folhas de rosto da carteira
profissional e da rescisão de contrato ou similar ou declaração
de desempregado conforme Anexo III desta Portaria;
* profissional liberal ou autônomo: xerocópia do último
carnê de pagamento de autonomia ou declaração comprobatória de renda ou outros documentos que demonstrem o
rendimento e o tipo de atividade exercida;
* trabalhador informal, eventual: declaração especificando
a renda mensal, com assinatura de duas testemunhas que não
sejam parentes até o 3º grau do candidato ou de quem se está
comprovando a renda, com RG e endereço. O modelo desta
declaração consta no Anexo IV desta Portaria;
* menores de idade que não exercem atividade remunerada: declaração do responsável pelo grupo familiar informando
que membros do grupo familiar, menores de idade, não exercem
atividade remunerada. Esta declaração deverá apresentar o
nome completo dos menores de idade, bem como deverá estar
assinada pelo declarante.
c) Comprovante de residência: xerocópia simples e legível
de comprovante de residência recente, ou seja, de algum mês do
ano de 2011 (conta de água, de energia elétrica, comprovante
de IPTU, etc.).
III - Os documentos necessários e indicados no item anterior
deverão ser entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com
as seguintes especificações externas, na parte frontal deste:
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
“Isenção da taxa de inscrição - Vestibular Fatec - 1º semestre 2012”
Nome do candidato:
Nº do RG:
Nº do protocolo de inscrição para isenção:
IV - Os documentos comprobatórios que serão entregues
dentro do envelope lacrado/fechado, deverão ser grampeados
na mesma ordem indicada nas alíneas a, b e c do Inciso II deste
Artigo.
V - A apresentação incompleta de documentos comprobatórios, ou seja, em desacordo com as alíneas a, b e c do Inciso
II deste Artigo ou a ausência de documentos comprobatórios
dentro do envelope e das especificações externas, na parte
frontal deste, implicará na exclusão do candidato do processo
de solicitação de isenção da taxa de inscrição.
Artigo 3º - No Inciso II do Parágrafo 1º do Artigo 1º, entende-se por renda bruta mensal familiar o somatório de todos os
rendimentos obtidos por todos os membros do grupo familiar,
composta do valor bruto de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões,
Pro Labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado,
rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos de
patrimônio, e quaisquer outros, incluindo o candidato.
§ 1º - Entende-se por grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia,
que sejam relacionadas ao candidato por grau de parentesco e
que usufruam da renda familiar bruta mensal.
§ 2º - Para fins desta Portaria, considerar-se-ão os seguintes
graus de parentesco:
a. pai ou padrasto;
b. mãe ou madrasta;
c. cônjuge ou companheiro(a);
d. filho(a) ou enteado(a);
e. irmão(ã);
f. avô(ó);
g. tio(a).
Artigo 4º - Os candidatos que desejarem se inscrever para
obter a redução do valor da taxa de inscrição, deverão obedecer
aos seguintes procedimentos:
I - Acessar o site www.vestibularfatec.com.br na seção
“isenção/redução”, preencher total e corretamente o “formulário para solicitação de redução do valor da taxa de inscrição” ora
denominado “formulário para redução da taxa”, no período de
08 de setembro até as 15 horas do dia 19 de setembro de 2011.
Ao término da inscrição para redução da taxa será informado
ao candidato o número do protocolo, o qual deverá ser anotado
para posterior indicação em envelope contendo os documentos
comprobatórios.
II - Entregar, nos dias úteis do período de 08 a 19 de setembro de 2011, no horário das 13 às 19 horas, na Secretaria da
Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, no endereço
indicado no Anexo I desta Portaria, os seguintes documentos
comprobatórios:
a) Comprovante de escolaridade: certidão ou declaração
expedida pela instituição de ensino, em papel timbrado, assinada e com o carimbo do responsável na instituição, comprovando
ser estudante regularmente matriculado na terceira série do
Ensino Médio, em curso pré-vestibular ou em curso superior, em
nível de graduação ou pós-graduação;
b) Comprovante de rendimento: o candidato deverá estar
em uma das seguintes situações:
* empregado: xerocópia de contracheque de algum mês
do ano de 2011;
* aposentados e pensionistas: xerocópia do documento
fornecido pela Previdência Social ou outras fontes de algum
mês do ano de 2011;
* desempregado: xerocópia das folhas de rosto da carteira
profissional e da rescisão de contrato ou similar ou declaração
de desempregado conforme Anexo III desta Portaria;
* profissional liberal ou autônomo: xerocópia do último
carnê de pagamento de autonomia ou declaração comprobatória de renda ou outros documentos que demonstrem o
rendimento e o tipo de atividade exercida;
* trabalhador informal, eventual: declaração especificando
a renda mensal, com assinatura de duas testemunhas que não
sejam parentes até o 3º grau do candidato ou de quem se está
comprovando a renda, com RG e endereço. O modelo desta
declaração consta no Anexo IV desta Portaria.
III - Os documentos necessários e indicados no item anterior
deverão ser entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com
as seguintes especificações externas, na parte frontal deste:
“Redução do valor da taxa de inscrição - Vestibular Fatec
- 1º semestre 2012”
Nome do candidato:
Nº do RG:
Nº do protocolo de inscrição para redução:
IV - Os documentos comprobatórios que serão entregues
dentro do envelope lacrado/fechado, deverão ser grampeados
na mesma ordem indicada nas alíneas a e b do Inciso II deste
Artigo.
V - A apresentação incompleta de documentos comprobatórios, ou seja, em desacordo com as alíneas a e b do Inciso II deste
Artigo ou a ausência de documentos comprobatórios dentro
do envelope lacrado/fechado e das especificações externas, na
parte frontal deste, implicará na exclusão do candidato do processo de solicitação de redução da taxa de inscrição.
Artigo 5º - No momento da entrega do envelope lacrado/
fechado contendo os documentos comprobatórios e indicados
no Inciso II dos Artigos 2º e 4ª desta Portaria, na Secretaria da
Faculdade de Tecnologia, deverá ser entregue obrigatoriamente
o “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa”
preenchido e assinado pelo candidato. Este documento será
fornecido pela Secretaria da Faculdade de Tecnologia e, ainda,
estará disponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br, na
seção “isenção/redução”.
§ 1º - O “requerimento de solicitação de isenção/redução de
taxa” preenchido e assinado pelo candidato deverá ser grampeado na parte frontal do envelope lacrado/fechado.
§ 2º - O preenchimento do “requerimento de solicitação
de isenção/redução de taxa” e a entrega deste juntamente
com o envelope lacrado/fechado contendo os documentos
comprobatórios necessários, serão de inteira responsabilidade
do candidato.
§ 3º - O “requerimento de solicitação de isenção/redução de
taxa” deverá ser preenchido integralmente e assinado somente
pelo candidato interessado. Não será admitido, em hipótese
alguma, qualquer tipo de alteração ou inclusão de informações
e/ou de documentos comprobatórios após o período de inscrição
ao benefício.
§ 4º - A ausência do “requerimento de solicitação de
isenção/redução de taxa” ou o preenchimento incorreto deste,
a entrega incompleta dos documentos comprobatórios ou em
data anterior ou posterior à estipulada nesta Portaria, bem como
a entrega de envelope contendo os documentos comprobatórios
por meio dos Correios ou por qualquer outro meio que não seja
o estabelecido nesta Portaria, implicarão na desclassificação do
candidato neste Processo, não cabendo recurso.
§ 5º - Toda a documentação comprobatória, indicada no
Inciso II dos Artigos 2º e 4º, desta Portaria, deverá ser apresentada em xerocópia simples e legível, que não serão devolvidas
ao candidato, devendo ser arquivadas e destruídas após o prazo
de 120 (cento e vinte) dias.
Artigo 6º - O candidato que preencher todos os requisitos
dos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º, desta Portaria, poderá concorrer à isenção do pagamento da taxa de inscrição e, também,
pleitear a redução do valor da taxa de inscrição.
Parágrafo Único - Neste caso, o candidato deverá efetuar 2
(duas) inscrições, em conformidade com o disposto nos Artigos
2º e 4º desta Portaria, mediante a entrega de envelopes distintos
São Paulo, 121 (168) – 41
na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria.
Artigo 7º - A partir do dia 03 de outubro de 2011, o
resultado da solicitação de isenção/redução da taxa de inscrição será divulgado exclusivamente pela Internet, nos sites
www.vestibularfatec.com.br ou www.centropaulasouza.sp.gov.
br. Outros meios de comunicação eventualmente utilizados não
serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão em relação
aos candidatos quaisquer deveres ou direitos. Em função das
características deste processo, não caberá recurso da decisão.
Artigo 8º - No período de 03 de outubro até as 15 horas do
dia 08 de novembro de 2011, o candidato beneficiado com a
isenção/redução da taxa deverá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 1º semestre 2012, exclusivamente pela
Internet, no site www.vestibularfatec.com.br.
§ 1º - O Manual do Candidato estará disponível somente
pela Internet, no site www.vestibularfatec.com.br.
§ 2º - O candidato beneficiado com a isenção do pagamento
da taxa ou com a redução do valor da taxa somente poderá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 1º semestre
2012, em um único curso de graduação em uma determinada
Faculdade de Tecnologia - Fatec de sua escolha.
Artigo 9º - Os benefícios referentes à concessão de isenção
ou de redução do valor da taxa de inscrição, nos termos da presente Portaria, terão validade somente para o Processo Seletivo
Vestibular - 1º semestre 2012.
Artigo 10 - Não será concedida a redução da taxa de
inscrição a candidato “treineiro”. Considera-se “treineiro” o
candidato que não poderá concluir o Ensino Médio até o final
do ano letivo de 2011, não sendo permitido, desta forma, seu
ingresso no ensino superior.
Artigo 11 - À Comissão Permanente para Processos Seletivos - CPPS - Vestibulares, do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso alguma
das informações seja inverídica, a CPSS indeferirá o pedido para
isenção/redução da taxa de inscrição, sem prejuízo da adoção de
medidas judiciais cabíveis.
Artigo 12 - As informações prestadas pelo candidato a
isenção/redução da taxa de inscrição são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus
direitos, e as informações inverídicas detectadas, mesmo após
o Exame Vestibular, levarão ao cancelamento da inscrição no
Vestibular e da eventual matrícula.
Artigo 13 - Quaisquer outros documentos que se fizerem
necessários à comprovação da veracidade das informações
prestadas pelo candidato poderão ser exigidos em qualquer fase
do Processo, inclusive após o seu término.
Artigo 14 - Os casos omissos desta Portaria serão decididos
pela Comissão Permanente para Processos Seletivos - CPPS
- Vestibulares, do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I - Relação de Faculdades de Tecnologia (Fatecs) e
endereços
Americana - Fatec Americana - R. Emílio de Menezes, s/n Gleba B - Vila Amorim.
Araçatuba - Fatec Prof. Fernando Amaral de Almeida Prado
- Av. Prestes Maia, 1764 - Jd. Ipanema.
Barueri - Fatec Barueri - Av. Carlos Capriotti, s/n - Centro.
Bauru - Fatec Bauru - R. Manuel Bento Cruz, 3-30 – Centro.
Botucatu - Fatec Botucatu - Av. José Ítalo Bacchi, s/n - Jd.
Aeroporto.
Bragança Paulista - Fatec Jornalista Omair Fagundes de
Oliveira - Alameda Saulo Crispim Marques, s/n - Vila Henedina
Cortez.
Capão Bonito - Fatec Capão Bonito - Av. Péricles de Freitas,
296 - Terras de Embiruçu.
Carapicuíba - Fatec Carapicuíba - Av. Francisco Pignatari,
650 - Vila Gustavo Correia.
Catanduva - Fatec Catanduva - R. Maranhão, 898 - Centro.
Cruzeiro - Fatec Prof. Waldomiro May - R. Dr. Othon Barcelos
s/n - Centro.
Franca - Fatec Dr. Thomaz Novelino - R. Campos Salles,
1441 – Centro.
Garça - Fatec Garça - Av. Presidente Vargas, 2331 - José
Ribeiro.
Guaratinguetá - Fatec Prof. João Mod - Av. Prof. João Rodrigues Alckmin, 1501 - Jd. Esperança.
Guarulhos - Fatec Guarulhos - R. João Gonçalves, 511 –
Centro.
Indaiatuba - Fatec Indaiatuba - R. D. Pedro I, 65 - Cidade
Nova I.
Itapetininga - Fatec Prof. Antonio Belizandro Barbosa Rezende - R. Dr. João Vieira de Camargo, 104 - Vila Barth.
Itaquaquecetuba - Fatec Itaquaquecetuba - Av. Itaquaquecetuba, 711 - Vila Monte Belo.
Itu - Fatec Dom Amaury Castanho - R. Sorocaba, 119 - Vila
Gatti.
Jaboticabal - Fatec Jaboticabal - Via de Acesso Prof. Paulo
Donato Castellane, s/n - Vila Industrial.
Jales - Fatec Jales - R. Vicente Leporace, 2630 - Jd. Trianon.
Jaú - Fatec Jahu - R. Frei Galvão, s/n - Jd. Pedro Ometto.
Jundiaí - Fatec Jundiaí - Av. União dos Ferroviários, 1760
- Centro.
Lins - Fatec Lins - Estrada Mario Covas Jr., Km 1 (Estrada
Vicinal Lins - Guaímbe).
Marília - Fatec Estudante Rafael Almeida Camarinha - Av.
Castro Alves, 62 – Somenzari.
Mauá - Fatec Mauá - Av. Antonia Rosa Fioravante, 804 - Vila
Fausto Morelli.
Mococa - Fatec Mococa - Av. Dr. Américo Pereira Lima,
s/n - Jd. Lavínia.
Mogi das Cruzes - Fatec Mogi das Cruzes - R. Carlos Barattino, 1 - Vila Mogilar.
Mogi Mirim - Fatec Arthur de Azevedo – R. Ariovaldo Silveira
Franco, 237 - Mirante.
Osasco - Fatec Prefeito Hirant Sanazar - R. Pedro Rissato,
S/N - Vila dos Remédios.
Ourinhos - Fatec Ourinhos - Av. Vitalina Marcusso, 1400 Campus Universitário.
Pindamonhangaba - Fatec Pindamonhangaba - Rodovia
Vereador Abel Fabricio Dias (SP 62), 4010 - Água Preta.
Piracicaba - Fatec Piracicaba - Rua Diácono Jair de Oliveira,
651 - Sta. Rosa.
Praia Grande - Fatec Praia Grande - Pça. 19 de Janeiro,
144 - Boqueirão.
Presidente Prudente - Fatec Presidente Prudente - R. Teresina, 75 - Vila Paulo Roberto.
Santo André - Fatec Santo André - R. Prefeito Justino Paixão,
150 - Centro.
Santos - Fatec Rubens Lara (Baixada Santista) - Av. Bartolomeu de Gusmão, 110 - Aparecida.
São Bernardo do Campo - Fatec São Bernardo do Campo Av. Pereira Barreto, 400 - Vila Baeta Neves.
São Caetano do Sul - Fatec São Caetano do Sul - R. Bell
Aliance, 225 - Jd. São Caetano.
São José do Rio Preto - Fatec São José do Rio Preto - R.
Fernandópolis, 2510 - Eldorado.
São José dos Campos - Fatec Prof. Jessen Vidal - Rodovia
Presidente Dutra, Km 138,7 - Distrito Eugênio de Melo.
São Paulo - Fatec Ipiranga - R. Frei João, 59 - Ipiranga.
São Paulo - Fatec São Paulo - Av. Tiradentes, 615 - Bom
Retiro.
São Paulo – Fatec Victor Civita – Tatuapé – R. Mello Freire,
106 – Tatuapé
São Paulo - Fatec Zona Leste - R. Sonho Gaúcho, 641 - Cidade A. E. Carvalho.
São Paulo - Fatec Zona Sul - R. Frederico Grotte, 322 - Jd.
São Luis.
São Sebastião - Fatec São Sebastião - R. Ítalo do Nascimento, 366 - Porto Grande.
Sertãozinho - Fatec Sertãozinho - R. Jordão Borghetti,
480 - São João.
Sorocaba - Fatec Sorocaba - Av. Engenheiro Carlos Reinaldo
Mendes, 2015 - Alto da Boa Vista.
Taquaritinga - Fatec Taquaritinga - Av. Dr. Flávio Henrique
Lemos, 585 - Portal Itamaracá.
Tatuí - Fatec Prof. Wilson Roberto Ribeiro de Camargo - R.
Prof. Oracy Gomes, 665 - Centro.
Taubaté – Fatec Taubaté - Av. Tomé Portes Del Rey, 507 –
Taubaté
AnexoIIͲModelodedeclaraçãoescolar
DECLARAÇÃO ESCOLAR (em papel timbrado da escola)
Declaramos, para os devidos fins, que (nome do aluno), portador(a) do RG nº ____________,
cursou o ensino médio em instituição pública, respectivamente a(s) seguinte(s) série(s):
9 1ª série - (nome da escola) – (município) – (estado)
9 2ª série - (nome da escola) – (município) – (estado)
9
3ª série - (nome da escola) – (município) – (estado)
________________
______________________________________
local e data
assinatura e carimbo do responsável na escola
AnexoIIIͲDeclaraçãodecandidatodesempregado
DECLARAÇÃODEDESEMPREGADO
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do documento de
identidade RG nº __________________ e CPF nº ________________, DECLARO, sob pena das sanções
cabíveis, para fins de concessão de isenção/redução do valor da taxa de inscrição, conforme Portaria
CEETEPS nº 433/2011, QUE ME ENCONTRO NA CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO(A) a _____________
(tempo
em
que
está
desempregado),
e
neste
período
tenho
me
mantido
_________________________________________________ (meio pelo qual tem se mantido nesse
período).
_____________________,______de_________________de2011.
________________________________________
assinaturadodeclarante
42 – São Paulo, 121 (168)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
AnexoIVͲDeclaraçãodetrabalhoinformal/eventual
DECLARAÇÃODETRABALHOINFORMAL/EVENTUAL
Eu,_____________________________________________,portador(a)dodocumentodeidentidadeRGnº
__________________eCPFnº________________,DECLARO,parafinsdeconcessãodeisenção/redução
do valor da taxa de inscrição, conforme Portaria CEETEPS nº 433/2011, EXERCER APENAS ATIVIDADE
AUTÔNOMA COMO __________________________________ e ter uma renda mensal média de R$
_____________reais.
Porserexpressãodaverdade,assinoapresentedeclaraçãojuntamentecomduastestemunhas,paraque
seproduzaseusefeitoslegais.
_____________________,______de_________________de2011.
________________________________________
assinaturadodeclarante
Testemunha1
Nome:
RGnº
CPFnº
Endereçocompleto:
Telefone:
________________________________
Assinaturatestemunha1
Testemunha2
Nome:
RGnº
CPFnº
Endereçocompleto:
Telefone:
_______________________________
Assinaturatestemunha2
Despacho da Diretora-Superintendente, de 2-9-2011
Homologando os Concursos Públicos para Docentes a
seguir elencados, para as Faculdades de Tecnologia indicadas:
1. FATEC ARAÇATUBA
1.1. Edital de Abertura nº 1832/2011, publicado em
12/07/2011, para a disciplina Administração Geral, com Edital
de Resultado Final nº 2214/2011, publicado em 13/08/2011
(Processo CEETEPS nº 3622/2011).
2. FATEC CARAPICUIBA
2.1. Edital de Abertura nº 1914/2011, publicado em
16/07/2011, para a disciplina Cálculo I, com Edital de Resultado
Final nº 2316/2011, publicado em 26/08/2011 (Processo CEETEPS nº 4594/2011).
3. FATEC MOCOCA
3.1. Edital de Reabertura nº 1723/2011, publicado em
02/07/2011, para a disciplina Administração Financeira e Orçamentária, com Edital de Resultado Final nº 2321/2011, publicado
em 27/08/2011 (Processo CEETEPS nº 0296/2011).
4. FATEC MOGI MIRIM
4.1. Edital de Reabertura nº 1908/2011, publicado em
16/07/2011, para a disciplina Laboratório de Banco de Dados,
com Edital de Resultado Final nº 2330/2011, publicado em
30/08/2011 (Processo CEETEPS nº 1465/2011).
4.2. Edital de Reabertura nº 1991/2011, publicado em
22/07/2011, para as disciplinas Inglês I, Inglês II, Inglês III e
Inglês IV, com Edital de Resultado Final nº 2331/2011, publicado
em 30/08/2011 (Processo CEETEPS nº 3237/2011).
(Despacho nº 401/2011 – GDS).
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
Comunicado
EDITAL Nº 16/2011
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de Marília torna
público o Regulamento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição, na forma de Lei nº. 10.879, de 10/09/2001 e de Redução
de Taxa de Inscrição, na forma de Lei nº. 12.782, de 20/12/2007
para o Processo Seletivo Vestibular 2012 da Faculdade de Medicina de Marília.
Regulamento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição
e de Redução de Taxa de Inscrição para o Processo Seletivo
Vestibular 2012 - Faculdade de Medicina de Marília
Capítulo I – Da Isenção
Artigo 1º - A FAMEMA concederá o benefício da isenção de
pagamento de taxa de inscrição à pessoa que, alternativamente:
I – tenha concluído nos últimos 3 anos o ensino médio na
rede pública de ensino ou em instituição particular com bolsa
de estudos integral.
II – está cursando o último ano do ensino médio na rede
pública de ensino ou em instituição particular com bolsa de
estudos integral.
Parágrafo Único - Enquadrado em uma das hipóteses acima
indicadas, a pessoa ainda deverá, cumulativamente preencher
os seguintes requisitos:
I. comprovação de renda familiar per capita não superior
a R$ 484,76 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e
seis centavos);
II. se for brasileiro, estar em dia com suas obrigações civis
e militares;
III. se for estrangeiro, satisfazer as condições da lei nº 6815,
de 19/08/1980;
IV. não estar cursando ou ter concluído outro curso superior.
Artigo 2º – Os documentos exigidos para comprovação dos
requisitos da isenção da taxa para o Processo Seletivo Vestibular
2012 da FAMEMA são:
I – Fotocópia do documento de identidade (RG) ou (RNE);
II- Fotocópia (frente e verso) do histórico escolar do ensino
médio para quem já concluiu, ou declaração original (fornecida
pelo estabelecimento de ensino, em papel timbrado, carimbado
e assinado pelo diretor ou responsável) informando que a escola
é pública e que o aluno se encontra matriculado e cursando o 3º
ano do ensino médio. Na declaração devem constar também os
nomes completos das escolas em que o candidato cursou as 1º
e 2º séries do ensino médio;
III – Declaração da concessão de bolsa de estudos integral
por parte da escola ou outra instituição, caso no Certificado ou
Histórico Escolar conste que alguma série tenha sido cursada ou
esteja sendo cursada em escola particular;
IV – Fotocópia (frente e verso) da conta de energia elétrica
do mês de Agosto/2011;
V – Fotocópia do IPTU (cota única ou última conta mensal,
quitada ou não de 2011);
VI – Fotocópia do holerith (Agosto/2011);
VII - Fotocópia da Declaração de Imposto de Renda (IR)
2011, se não isento(a) da apresentação da declaração.
VIII – Questionário para Avaliação Socioeconômica devidamente preenchido.
Capítulo II – Da Redução
Artigo 3º - A FAMEMA concederá o benefício da redução de
50% do valor da taxa de inscrição aos candidatos que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
I. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:
a) uma das séries do ensino médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em nível de graduação ou pós graduação;
II. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
Parágrafo 1º - Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:
- certidão ou declaração, expedida por Instituição de Ensino
Pública ou Privada;
- carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por Instituição de Ensino Pública ou Privada, ou por
entidade de representação discente.
Parágrafo 2º – Quanto à comprovação de renda, será aceito
um dos seguintes documentos:
- contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;
- extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio,
auxílio reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato
bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
- recibos de comissões, alugueis, pró-labores e outros;
- comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na
falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
- comprovante de benefícios concedidos por Programas
Sociais, como por exemplo, bolsa escola, bolsa família e cheque
cidadão.
Parágrafo 3º - Quanto à comprovação da condição de
desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:
- recibos de seguro desemprego e do FGTS;
- documentos de rescisão do último contrato de trabalho,
mesmo que temporário;
- no caso de contrato em carteira de trabalho, anexar ainda
as cópias das páginas de identificação; além da página do
contrato e rescisão.
OBS: Serão considerados desempregados os candidatos que
tendo estado empregados em algum momento nos últimos 12
meses, estiverem sem trabalho no período da inscrição.
Artigo 4º - O período de inscrição para benefício da isenção
ou redução da taxa de inscrição do Processo Seletivo Vestibular
2012 será de 2 a 23 de setembro de 2011.
Artigo 5º - As informações para isenção e redução de pagamento de taxa de inscrição estarão disponíveis na Secretaria
Geral da Faculdade de Medicina, situada na Avenida Monte
Carmelo nº 800, Marília - S.P. e no site http: // www.famema.br
Capítulo III - Das Inscrições
Artigo 6º - Os candidatos interessados poderão imprimir
requerimento de isenção ou redução de taxa pelo site http: //
www.famema.br
Parágrafo 1º - O requerimento de isenção e os documentos
previstos no Artigo 2º ou o requerimento de redução e os documentos previstos no Artigo 3º deste Edital deverão ser devidamente preenchidos e entregues na Secretaria da FAMEMA ou
enviados pelo correio com aviso de recebimento (AR).
Obs: Somente serão aceitas as documentações recebidas,
postadas até o dia 23/9/2011.
Parágrafo 2º – As informações prestadas pelo requerente
são de sua inteira responsabilidade.
Artigo 7º – Serão considerados eliminados os requerimentos de isenção ou redução:
a) preenchidos incorretamente (omissões, dupla marcação,
etc.);
b) entregues ou enviados por via postal (data da postagem)
após 23/9/2011;
c) não tenha sido totalmente preenchido.
Capítulo IV - Da Avaliação
Artigo 8º - A FAMEMA procederá a avaliação dos candidatos através da análise do requerimento e dos comprovantes
exigidos.
Capítulo V – Dos Resultados
Artigo 9º - A lista nominal dos contemplados com isenção
ou redução de pagamento de taxa de inscrição para o Processo
Seletivo Vestibular 2012 será publicada na Secretaria Geral da
FAMEMA e estará disponibilizada via Internet no seguinte endereço: www.famema.br, no dia 3 de outubro de 2011.
Artigo 10º - Os contemplados deverão proceder a inscrição
para o vestibular normalmente através do endereço eletrônico:
http: //www.vestibular.pucsp.br/
Capítulo VI – Disposições Finais
Artigo 11º – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliação para Concessão de Isenção e Redução da Taxa
de Inscrição para Processo Seletivo Vestibular 2012.
Artigo 12º - Este regulamento entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Requerimento para Isenção de Taxa de Inscrição
ILMO. SR. DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE MEDICINA
DE MARÍLIA
Eu, _________________________________________
__________________, nascido(a) aos _____/_____/_____,
natural de ______________________ / _____, portador do RG nº_________________ SSP/____, CPF
nº____________________, estudante, venho solicitar que
Vossa Senhoria se digne conceder-me a isenção de pagamento
de taxa de inscrição para o Processo Seletivo Vestibular 2012 da
Faculdade de Medicina de Marília.
Declaro estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas para a concessão do benefício de isenção de pagamento
de taxa de inscrição para o Processo Seletivo Vestibular 2012
da FAMEMA e que as informações prestadas são completas e
verdadeiras sob as penas da lei.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Marília, ___/___/2011.
Requerimento para Redução de Taxa de Inscrição
ILMO. SR. DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE MEDICINA
DE MARÍLIA
Eu, _________________________________________
___________________, nascido(a) aos _____/_____/_____,
natural de ______________________ / ______, portador do RG nº_________________ SSP/_______, CPF
nº_______________, estudante, venho solicitar que Vossa
Senhoria se digne conceder-me a redução de 50% do valor da
taxa de pagamento de inscrição para o Processo Seletivo Vestibular 2012 da Faculdade de Medicina de Marília.
Declaro estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas para a concessão do benefício de redução de pagamento
de taxa de inscrição para o Processo Seletivo Vestibular 2012
da FAMEMA e que as informações prestadas são completas e
verdadeiras sob as penas da lei.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Marília, ___/___/2011.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Despacho do Presidente, de 2-9-2011
Ratificando, no Processo nº 11/256-M, Ato Declaratório
de dispensa de licitação, de acordo com o Artigo 26 da Lei nº
8666/93.
Contratadas: ADINSTRUMENTS PTY. LTD., ADVANCED
ANALYTICAL TECHNOLOGIES, INC., AGILENT TECHNOLOGIES,
INC., AMPTEK, INC, APPLIED BIOSYSTEMS, LLC, APPLIED MATHS
NV, BECTON DICKINSON DEL URUGUAY S.A., BIO RESEARCH
INTERNATIONAL, INC., BIO-RAD LABORATORIES INC. LATIN
AMERICA, BIOSCAN DIAGNOSTICS INC., BONN-SHUTTER UG,
BUEHLER LTD., BULLDOG BIO, BUSCA, INC., C & N LOGISTICS
INC., CAMBRIDGE ISOTOPE LABORATORIES, INC., CARL ZEISS
MICROIMAGING GMBH, CARL ZEISS NTS GMBH, CATHERINE
DAVID BIOTIK@, CLC BIO, COHERENT INC., CRANBURY ASSOCIATES LLC, DELAWARE DIAMOND KNIVES, INC., DNR - BIO
IMAGING SYSTEMS LTD, ELAB’S SUPPLY INC., EPPENDORF AG,
EQUILAB, INC., FAST-TRACK DIAGNOSTICS LUXEMBOURG SARL,
FRITSCH GMBH, GE HEALTHCARE BIO-SCIENCES CORP, GENETIX
LTD, GENSCRIPT (HONG KONG) LIMITED, HARMONIC DRIVE AG,
HITACHI HIGH-TECHNOLOGIES CORPORATION, HITACHI KOKI
CO., LTD., ILLUMINA INC, IMEC VZW, INFORS AG, INTERPRISE
USA CORPORATION, INVITROGEN CORPORATION, JACOBACCI
& PARTNERS S.P.A., KAWAGUTI MANAGEMENT LTD. - KAWAGUTI & PARTNERS, KIM MARINE DOCUMENTATION, INC, KONICA
MINOLTA SENSING AMERICAS INC., LAB PLANT UK LTD, LAB
SOLUTIONS LLC, LAURENT CHARRAS, LEICA MIKROSYSTEME
VERTRIEB GMBH - DSA, LGC SCIENTIFIC SUPPLY, INC., LIFE RESEARCH CORP., LIGHTHOUSE CORPORATION, LONZA WALKERSVILLE, INC., LYNX US, INC., MACHEREY-NAGEL GMBH & CO.
KG, MAX PLANCK INNOVATION GMBH, METROHM AUTOLAB
BV, MIDAS SYSTEM CO., LTD., MILLIPORE CORPORATION, MMM
MEDCENTER EINRICHTUNGEN GMBH, OLYMPUS LATIN AMERICA INC., OXFORD GENE TECHNOLOGY (OPERATIONS) LTD,
PELCO INTERNATIONAL, PEQLAB GMBH, PERKINELMER HEALTH SCIENCES INC., PHENOMENEX, INC, PRODUCTOS ROCHE
PANAMA, S.A., PROLAB SALES INC. - USD, PROMEGA CORP.,
PUBLIC LIBRARY OF SCIENCE, QIAGEN GMBH, QUESTWARE
BIOTECHNOLOGIES, INC., SANYO E & E AMERICA COMPANY,
SANYO NORTH AMERICA BIOMEDICAL SOLUTIONS DIVISION,
SBS- SPECIAL BOOK SERVICES S.A., SELLEX, INC. (PAGTO EM
EUR), SELLEX, INC. (PAGTO EM USD), SHIMADZU CORPORATION
- INT’L. MARKETING DIVISION, SIEMENS MEDICAL SOLUTIONS
USA, INC., SIGMA-ALDRICH CHEMIE GMBH, SINAPSE, INC.,
SOFRASER SAS, SUPERCRITICAL FLUID TECHNOLOGIES, INC.,
SWITECH MEDICAL AG, THE SHERIDAN PRESS, THERMO ELECTRON (KARLSHURE) GMBH, THERMO ELECTRON NORTH AMERICA, LLC, TRACERLAB SCIENTIFIC CORPORATION, TRIMBLE
EUROPE B.V., WATERS CORPORATION, WEB-LAB CORP., WEST
LAB RESEARCH, WESTERN TEK INC.
Esporte, Lazer e
Juventude
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal
8.666/93 atualizada pela Lei Federal 8.883/94, indicamos a
seguir os pagamentos necessários ao desenvolvimento das
Unidades Gestoras da Pasta que devem ser providenciados de
imediato, visando assegurar condições para realização dos pro-
sábado, 3 de setembro de 2011
gramas desta Pasta bem como o apoio administrativo, cujo não
cumprimento implicará prejuízos de ordem interna e externa.
PDS a serem pagas
410001
Data: 2/9/2011
UG LIQUIDANTE
NÚMERO DA PD
410101
410101
TOTAL
2011PD00980
2011PD01005
UG LIQUIDANTE
NÚMERO DA PD
410103
410103
410103
410103
410103
410103
410103
410103
410103
TOTAL
TOTAL GERAL
410001
2011PD01280
2011PD01316
2011PD01350
2011PD01352
2011PD01353
2011PD01355
2011PD01356
2011PD01357
2011PD01358
VALOR
1.500,00
2.126,68
3.626,68
VALOR
36.560,91
507,04
1.307,00
3.106,38
38,27
15,68
59,97
31,20
29.616,79
71.243,24
74.869,92
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
Portaria do Coordenador, de 2-9-2011
Convocando funcionários e servidores para prestação de
serviços nas Olimpíadas Escolares Brasileiras (JEB’s) – de 12 a 14
anos, a ser realizada no município de João Pessoa-PB, no período
de 10 a 19 de setembro de 2.011.
De 04 a 19 de setembro: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
De 08 a 19 de setembro: GIULIANA GOMES MACCARONE;
MÁRIO CESAR BORTOLUZO; WANDERLEY PINTÀO BELLINATI
De 08 a 13 de setembro: CARLOS MARCELO PISTORESI
De 13 a 19 de setembro: LUIZ FLAVIANO FURTADO
(Port. G.CEL 26/2011)
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Ficam autorizadas as inclusões de núcleos habitacionais
no Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre esta
Secretaria e os Municípios de: Franco da Rocha (Proc. SH
– 917/02/2008), Itapira (Proc. SH- 08/02/2008), Guararema
(Proc. SH – 410/02/2009), Miracatu (Proc. SH- 395/02/2008),
Nova Castilho (Proc. SH – 311/02/2009) e Piquete (Proc. SH0100/02/2006).
Extrato de Prorrogação
Em cumprimento ao que dispõe o parágrafo único do artigo
12, artigo 14 e Cláusula Sexta do anexo do Decreto Estadual n.º
52.052, de 13 de agosto de 2007, fica prorrogado o Convênio
de Cooperação Técnica celebrado através do programa Estadual
de Regularização de Núcleos Habitacionais – “Cidade Legal”
com os Municípios de: Caçapava (Proc. SH- 334/02/2006) até
16/08/2012, Itobi (Proc. SH- 297/02/2009) até 28/09/2012, Itupeva (Proc. SH- 295/02/2007) até 22/09/2012, Nova Guataporanga
(Proc. SH- 354/02/2009) até 27/09/2012 e São Sebastião (Proc.
SH- 46/02/2008) até 17/08/2012.
Meio Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resoluções de 1-9-2011
Transferindo, nos termos do artigo 54 da LC 180-78, os
cargos vagos abaixo relacionados:
Do Instituto Florestal para o Instituto Geológico
Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, vago
em decorrência da aposentadoria de Zoraide Golfetti Zenerato,
RG 5.326.750 (D.O. 22/09/1992);
Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, vago
em decorrência da aposentadoria de José Francisco dos Santos,
RG 7.798.761 (D.O. 13/11/2009);
Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, vago
em decorrência da aposentadoria de Floriovaldo Antunes de
Oliveira, RG 9.642.581-7 (D.O. 08/04/2010);
Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, vago
em decorrência da aposentadoria de Benedito de Jesus Raimundo, RG 5.341.110 (D.O. 14/04/2010)
Classificando, à vista do Decreto 57.252, de 18-8-2011,
publicado em 19-08-2011, o cargo de Oficial Operacional, do
SQC-III, Referência 1, vago em decorrência da exoneração de
Ariovaldo Konesuk, RG 3.299.967-7 (D.O. 6-9-2006), transferido
da Procuradoria Geral do Estado, no Instituto Florestal do Gabinete desta Secretaria.
Despachos do Secretário
De 1-9-2011
Dispensando, à vista dos elementos que instruem os
presentes autos, em especial o Parecer CJ/SMA 974/2011, e a
manifestação do Administrador do Parque Villa-Lobos, datada de
22 de agosto de 2011, Dispenso o pagamento do preço público
para a outorga de autorização de uso condicional e gratuito a
título precário da área medindo 600 m² (seiscentos metros quadrados), denominada Esplanada, situada no interior do Parque
Villa-Lobos, pela Cooperativa Paulista de Teatro, objetivando a
realização do Projeto “Maioridade Fraternal”, com o espetáculo
“Sacra Folia”, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Decreto
54.947, de 21 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto 55.245,
de 23 de dezembro de 2009. (Processo SMA 10.876/2011)
De 2-9-2011
Ratificando, com fundamento no artigo 26 da Lei Federal
nº 8.666/93, combinado com o artigo 26 da Lei Estadual nº
6.544/89, a DISPENSA DE LICITAÇÃO reconhecida pelo Instituto
Geológico - IG, a favor da Imprensa Oficial do Estado de São
Paulo – IMESP - , referente à contratação de serviços gráficos
para impressão do livro “VOCÊ SABE O QUE É DESLIZAMENTO?”, no valor total, de R$ de R$ 30.400,00. (Processo SMA
Nº 8.028/2011).
Despachos do Chefe de Gabinete, de 2-9-2011
Autorizando o reajuste de preços, referente à contratação
de serviços de Informática e Automação – Hospedagem na
Modalidade “Co-Location” - PRODESP, conforme demonstrativo
de cálculo às fls. 509/510 dos autos, Contrato 13/2008/GS,
Processo SMA 190/2008. De acordo com informação divulgada
no site www.cadterc.sp.gov.br, o índice de abril de 2009 a abril
de 2010, para prestação de serviços em geral, é de 5,05% (cinco
inteiros e cinco décimos por cento) e o índice de abril de 2010 a
abril de 2011 é de 6,39% (seis inteiros e trinta e nove décimos
por cento).
Autorizando o reajuste de preços, referente à contratação
de Serviço Técnico Especializado em Informática – PRODESP,
conforme demonstrativo de cálculo às fls. 533/534 dos autos,
Contrato 04/2008/GS, Processo SMA 1.055/2008. De acordo com
informação divulgada no site www.cadterc.sp.gov.br, o índice de
abril de 2009 a abril de 2010, para prestação de serviços em
geral, é de 5,05% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) e o
índice de abril de 2010 a abril de 2011 é de 6,39% (seis inteiros
e trinta e nove décimos por cento).
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portaria ceeteps - n° 433 - Faculdade de Tecnologia de São Paulo