DIATEL TELECOMUNICAÇÕES E COMERCIO LTDA - ME Rua João Chimello, 924 – Bairro Giordane Mestrinelle – Catanduva - SP Fone: 17 3523-4040 – email: [email protected] TERMO GERAL DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET (MODELO) Pelo presente instrumento, de um lado DIATEL – DIATEL TELECOMUNICAÇÕES E COMERCIO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.579.081/0001-55 e inscrição estadual sob nº 260.035.007-110, com sede na Rua João Chimello, 924 – Bairro Giordane Mestrinelle – Catanduva - SP , doravante denominada “PRESTADORA” e, de outro lado, a pessoa devidamente identificada no Anexo I - dados cadastrais do assinante e proposta de adesão, doravante denominado “ASSINANTE”; Considerando que: A PRESTADORA está devidamente autorizada a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), com base no TERMO PVST/SPV Nº 22/2013 – ANATEL; Sendo o SCM um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo (Art. 3º do anexo à resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001). Das definições: a) Assinante: pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a prestadora para fruição do SCM e com o PSCI para fruição de SVA. b) Internet: nome genérico que designa o conjunto de redes, os meios de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem como, o “software” e os dados contidos nestes computadores. c) SERVIÇO – Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) via Fibra Ótica, o qual consiste no provimento de conexão a internet por meio de fibra óptica em velocidade especificada e aceita mediante aceite no anexo I – dados cadastrais do assinante e proposta de adesão, a qual é parte integrante deste Termo Geral de Contratação dos Serviços de Conexão à Internet. d) Serviço de Comunicação Multimídia: é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço. (Art. 3º do anexo à resolução nº 272/2001 da ANATEL). e) Provedor de Serviço de Conexão à Internet (PSCI): entidade que presta o Serviço de Conexão à Internet; (Norma 004/95, item 3, alínea “d”). f) Serviço de telecomunicações: é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. (Art. 2º do Anexo à Resolução nº 73/1998). g) “Wi-Fi” significa Wireless Fidelity e corresponde a uma tecnologia de rede sem fio, baseada na especificação IEEE 802.11b, que define o meio de acesso, a velocidade e faixa de frequência, usada por esta rede. h) Anexo I: Documento integrante deste contrato, o qual contém informações básicas sobre a modalidade de prestação de serviço contratado, bem como, dados cadastrais do assinante e proposta de adesão, o qual, após assinado pela contratante, sela o acordo de provimento do mesmo sob as regras deste Termo Geral de Contratação dos Serviços de Conexão à Internet. i) Anexo II: Documento integrante deste contrato, o qual contém informações básicas sobre o Comodato de Equipamento fornecido pela PRESTADORA ao ASSINANTE, o qual, após assinado pela contratante, sela o acordo de Comodato do Equipamento sob as regras deste Termo Geral de Contratação dos Serviços de Conexão à Internet. DIATEL TELECOMUNICAÇÕES E COMERCIO LTDA - ME Rua João Chimello, 924 – Bairro Giordane Mestrinelle – Catanduva - SP Fone: 17 3523-4040 – email: [email protected] Desde já, fica ajustado que o Serviço será prestado de acordo com as regras e condições estabelecidas neste instrumento: 1. Aceitação das Condições Gerais: 1.1 A PRESTADORA disponibilizará o Serviço ao ASSINANTE que aceitar o presente “Termo de Contratação aos serviços de conexão à Internet” de acordo com a modalidade ofertada pela PRESTADORA, conforme definido no anexo I – dados cadastrais do assinante e proposta de adesão, o qual será regido pelas Cláusulas e condições normativas ora definidas. 1.2 O ASSINANTE optará por uma das modalidades e planos de serviços oferecidos pela PRESTADORA, conforme definido no anexo I – dados cadastrais do assinante e proposta de adesão, onde está informado os preços e a forma de pagamento. 1.3 Por conta das evoluções tecnológicas, a PRESTADORA ser reserva o direito de alterar as configurações do Serviço mediante prévio aviso ao ASSINANTE, visando uma melhor prestação do mesmo. 2. Objeto 2.1 O objeto do presente instrumento, será escolhido pelo ASSINANTE dentre as modalidades e planos de serviços oferecidos pela PRESTADORA, sendo certo que suas condições específicas deverão ser partes constantes no anexo I – dados cadastrais do assinante e proposta de adesão, a qual é parte integrante deste Termo Geral de Contratação dos Serviços de Conexão à Internet. 2.2 São modalidades de serviços oferecidos pela PRESTADORA: 2.2.1 Prestação de serviço fixo de telecomunicações, classificado como “Serviço de Comunicação Multimídia” – SCM, via tecnologia 802.11b e Conexão à Internet (SCI), o qual consiste em transmissão, emissão e recepção de informações multimídia por meio de acesso sem fio pela PRESTADORA possibilitando a fruição de internet banda larga pelo PSCI ao ASSINANTE. 2.2.2 Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) via Fibra Ótica”, o qual consiste no provimento de acesso a Internet a rede da PRESTADORA via fibra óptica, conforme detalhamento no anexo I – dados cadastrais do assinante e proposta de adesão, a qual é parte integrante deste Termo Geral de Contratação dos Serviços de Conexão à Internet e aceita pela ASSINANTE no ato de finalização das negociações. 2.2.2.1 A prestação do serviço compreende fornecimento, instalação e manutenção do link necessário à prestação do serviço, compreendendo desde a ASSINANTE, nomeado “Ponta B”, até a PRESTADORA, nomeada “Ponta A”, onde se encontra a infraestrutura da PRESTADORA. 2.2.2.2 A PRESTADORA instalará o Produto “Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) via Fibra Ótica” no(s) endereço(s) indicado no anexo I – dados cadastrais do assinante e proposta de adesão, a qual é parte integrante deste Termo Geral de Contratação dos Serviços de Conexão à Internet, no qual a ASSINANTE se compromete a disponibilizar infraestrutura necessária para que se possa efetuar a instalação dos equipamentos necessários a fruição do serviço na “Ponta B”. 3. Dos Direitos da PRESTADORA 3.1 Constituem direitos da PRESTADORA, além dos previstos nas leis e regulamentações pertinentes, em especial Capítulo III – Dos direitos e obrigações da prestadora – o qual se DIATEL TELECOMUNICAÇÕES E COMERCIO LTDA - ME Rua João Chimello, 924 – Bairro Giordane Mestrinelle – Catanduva - SP Fone: 17 3523-4040 – email: [email protected] encontra no regulamento do serviço de comunicação multimídia, anexo à resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001. 3.1.1 Empregar para a prestação do serviço, equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam; 3.1.2 Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, assessorias, manutenção ou instalações de equipamentos necessários para o serviço nas instalações da PRESTADORA e residência do ASSINANTE; 3.1.3 Receber do ASSINANTE o pagamento correspondente ao Serviço prestado, conforme plano oferecido. 3.1.4 Enviar ao Cartório para protesto, o título não adimplido pelo assinante após 5 (cinco) dias de atraso. 3.1.5 Bloquear o sinal do assinante depois de decorridos 5 (cinco) dias do vencimento do boleto referente ao serviço contratado. 4. Obrigações da PRESTADORA 4.1 O serviço ofertado pela PRESTADORA estará à disposição do ASSINANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante a vigência do contrato, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido às seguintes situações: (a) Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso; (b) Casos fortuitos ou força maior; (c) Ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) Falta de fornecimento de energia elétrica para a prestação do serviço por parte da PRESTADORA; e (e) Ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento. 4.2 A disponibilidade do Serviço está sujeita às condições do equipamento de propriedade do ASSINANTE, o qual deverá possuir, no mínimo, as configurações recomendadas pela PRESTADORA. 4.3 A PRESTADORA não garante a velocidade e qualidade da transferência de dados efetuada fora da sua rede, vez que o Serviço fornecido depende de uma complexa rede de sistemas de informações interligados entre si, os quais se encontram fora do controle e/ou responsabilidade da PRESTADORA. 4.4 Atender todos os ASSINANTES nas áreas comuns onde tenha disponibilidade do sinal das repetidoras da PRESTADORA. 4.5 Disponibilizar ao ASSINANTE informações relativas a preços, condições de fruição de serviço e suas eventuais alterações, e ainda, sobre características e especificações técnicas dos equipamentos necessários à conexão dos mesmos à sua rede. 4.6 Prestar esclarecimentos de forma gratuita e imediata, aos ASSINANTES que os solicitarem, tanto em relação às suas reclamações quanto à fruição do Serviço adquirido pelo ASSINANTE, conforme constante no anexo I – dados cadastrais do assinante e proposta de adesão, a qual é parte integrante deste Termo Geral de Contratação dos Serviços de Conexão à Internet. 4.7 A PRESTADORA tornará disponíveis os dados referentes à suspensão de sigilo de telecomunicações somente para a autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes para determinar a sua suspensão. 5. Limitações da responsabilidade da PRESTADORA 5.1 A PRESTADORA não se responsabiliza pelo uso indevido das informações, dos materiais disponibilizados e/ou equipamentos utilizados por sites, para quaisquer que sejam os fins, por qualquer ASSINANTE, sendo de inteira responsabilidade deste, as eventuais lesões a direito DIATEL TELECOMUNICAÇÕES E COMERCIO LTDA - ME Rua João Chimello, 924 – Bairro Giordane Mestrinelle – Catanduva - SP Fone: 17 3523-4040 – email: [email protected] próprio ou de terceiros, dentre outros, mas não limitado a; qualquer conteúdo recebido ou transmitido através do Serviço disponibilizado pela PRESTADORA. 5.2 Em nenhuma circunstância, a PRESTADORA será responsável por quaisquer danos direitos ou indiretos, lucros cessantes, perdas, danos ou despesas relacionados, direta ou indiretamente, com a conexão do ASSINANTE com relação a qualquer falha de desempenho, erro, interrupção, ou defeito, vírus ou falha da linha ou do sistema, como também em relação ao desempenho da rede de terceiros. 5.3 A PRESTADORA não tem obrigação de controlar, e não controla o conteúdo e natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos à disposição de terceiros pelo ASSINANTE através dos serviços compreendidos no anexo I – dados cadastrais do assinante e proposta de adesão, a qual é parte integrante deste Termo Geral de Contratação dos Serviços de Conexão à Internet. Não obstante, a PRESTADORA se reserva o direito de impedir, a qualquer momento, sem aviso prévio, por iniciativa própria ou a pedido de terceiro, a transmissão ou difusão dos conteúdos postos à disposição de terceiros pelo ASSINANTE, que infringirem as disposições do presente Termo de Contratação e/ou da Legislação Cível e/ou Criminal em vigor. 6. Dos Direitos do ASSINANTE 6.1 Constituem direitos do ASSINANTE, aqueles previstos nas leis e regulamentações pertinentes, em especial, Capítulo IV – Dos direitos e deveres dos assinantes – o qual se encontra no regulamento do serviço de comunicação multimídia, anexo à resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001: “Ter acesso: 6.1.1 6.1.2 6.1.3 6.1.4 6.1.5 6.1.6 6.1.7 Ao Serviço disponibilizado pela PRESTADORA, de forma individual, pessoal e intransferível. Ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do Serviço. Às informações adequadas sobre as condições de prestação do Serviço, suas várias aplicações e eventuais facilidades adicionais. À Inviolabilidade e ao segredo de suas comunicações, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais, contratuais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações. À não suspensão do Serviço contratado sem sua solicitação, exceto nos casos de não adimplemento (após 5 (cinco) dias do vencimento), de utilização inadequada do Serviço, equipamentos e redes de telecomunicações, ou de descumprimento das obrigações previstas neste Termo de Contratação. A ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação do Serviço, a partir da purgação da mora, ou de acordo celebrado com a PRESTADORA, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada. À continuidade da prestação do Serviço pelo prazo contratado. 7. Das Obrigações do ASSINANTE 7.1 Efetuar os pagamentos conforme Plano contratado dentro dos prazos de vencimento. 7.2 Possuir o equipamento necessário para o recebimento do Serviço de forma adequada. 7.3 Não utilizar o Serviço disponibilizado pela PRESTADORA para fins ilícitos e/ou para qualquer outro fim diverso daquele originalmente destinado, tais como, sem limitação, envio de vírus, SPAMs e demais atividades não autorizadas. 7.4 Responder pelos danos de qualquer natureza que vier a causar à PRESTADORA e/ou a terceiros, ocasionados pela má utilização do Serviço ou pelo não cumprimento do presente Termo de Contratação. DIATEL TELECOMUNICAÇÕES E COMERCIO LTDA - ME Rua João Chimello, 924 – Bairro Giordane Mestrinelle – Catanduva - SP Fone: 17 3523-4040 – email: [email protected] 7.5 Isentar a PRESTADORA de qualquer responsabilidade pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos em razão de sua utilização inadequada, bem como, em razão de quaisquer intervenções realizadas nos referidos equipamentos por terceiros e/ou agentes não autorizados pela PRESTADORA. 7.6 Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados, preservando-se contra a perda de dados, invasão de sistema e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da PRESTADORA, na ocorrência das referidas hipóteses, bem como, em quaisquer situações análogas às previstas neste item. 7.7 Considerando que os conteúdos transmitidos, incluindo, mas não se limitando: áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza protegidos pela legislação brasileira, tratados e convenções internacionais, que objetivam tutelar a propriedade intelectual e os direitos autorais, ao ASSINANTE não são autorizadas a transmissão, emissão e recepção sem autorização prévia do detentor dos direitos autorais. 7.8 Assumir inteira responsabilidade na qualidade de fiel depositário pela guarda e integridade do(s) equipamento(s) de propriedade da PRESTADORA, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, ao ressarcimento do equipamento no valor atual de mercado. 7.9 Utilizar os equipamentos colocados à disposição pela PRESTADORA exclusivamente para os fins e no(s) endereço(s) para o qual fora solicitado, não sendo permitido utilizá-los para fins diversos, aliená-los ou cedê-los para terceiros. 8. Do Cadastramento 8.1 O ASSINANTE, no ato de seu cadastramento, fornecerá à PRESTADORA seus dados pessoais, obrigando-se a prestar informações verdadeiras, atualizadas e completas, sendo facultado à PRESTADORA verificar a validade e veracidade das informações fornecidas pelo ASSINANTE. 8.1.1 O ASSINANTE deverá manter sempre atualizadas suas informações cadastrais. 8.1.2 Caso os dados informados pelo ASSINANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, poderá a PRESTADORA requerer as atualizações ou complementações que se fizerem necessárias. 8.1.3 Caso o ASSINANTE não atenda o requerimento da PRESTADORA, está poderá negar a venda, suspender ou cancelar automaticamente o Serviço prestado independentemente de comunicação. 9. Da Contratação, Preços, Pagamento do Serviço 9.1 A Contratação do Serviço pelo ASSINANTE deverá ser realizada diretamente na Sede da PRESTADORA, onde constarão todas as Modalidades e Planos de Acesso disponíveis, bem como suas condições específicas. 9.2 O ASSINANTE deverá optar pela Modalidade e Plano de acesso que deseja contratar, sendo definido que suas condições específicas serão as constantes no anexo I – dados cadastrais do assinante e proposta de adesão, a qual é parte integrante deste Termo Geral de Contratação dos Serviços de Conexão à Internet. 9.3 O ASSINANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito: (a) Possuir capacidade jurídica para celebrar o presente acordo e para utilizar o Serviço; (b) Reconhecer que o presente acordo se formaliza, vinculando-se ambas as partes – ASSINANTE e PRESTADORA – com a confirmação contratual, o que se fará mediante a assinatura do Contratante no anexo I – dados cadastrais do assinante e proposta de adesão e no anexo II - Termo de Comodato, os quais será regidos pelas Cláusulas e DIATEL TELECOMUNICAÇÕES E COMERCIO LTDA - ME Rua João Chimello, 924 – Bairro Giordane Mestrinelle – Catanduva - SP Fone: 17 3523-4040 – email: [email protected] Condições constantes no presente Termo Geral de Contratação dos Serviços de Conexão à Internet. 9.4 A forma e valor do pagamento pelo Serviço serão escolhidos pelo ASSINANTE, no momento da contratação, dentre as ofertas constantes do anexo I – dados cadastrais do assinante e proposta de adesão, a qual é parte integrante deste Termo Geral de Contratação dos Serviços de Conexão à Internet. 9.5 Nos casos onde o cliente contratar a prestação de serviço em mais de uma localidade, os valores serão definidos no anexo I – dados cadastrais do assinante e proposta de adesão específico para cada localidade, sendo consideradas aditivos a este Termo Geral de Contratação dos Serviços de Conexão à Internet 10. Vigência e Rescisão 10.1 O presente acordo vigorará até o esgotamento do prazo de prestação do Serviço contratado pelo ASSINANTE estipulado no anexo I – dados cadastrais do assinante e proposta de adesão, a qual é parte integrante deste Termo Geral de Contratação dos Serviços de Conexão à Internet e será automaticamente renovado pelo mesmo período, se não houver manifestação em contrário, por qualquer das partes, mediante declaração expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período contratual em curso. 10.2 Fica assegurada à PRESTADORA a faculdade de interromper imediatamente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, a prestação do Serviço contratado pelo ASSINANTE, nos casos em que houver impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação do Serviço, e/ou pelo descumprimento, por parte do ASSINANTE, das Cláusulas e Condições constantes no presente Termo Geral de Contratação dos Serviços de Conexão à Internet. 10.3 Qualquer que seja a forma de rescisão, as partes se obrigam à total liquidação das pendências eventualmente existentes. 10.4 A rescisão do presente Termo Geral de Contratação não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução, nem a devolução dos equipamentos nas mesmas condições em que foram entregues ao ASSINANTE, conforme descrição constante no anexo II - Termo de Comodato. 10.5 O presente Termo Geral de Contratação poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA, a qualquer tempo e a seu critério exclusivo, para o fim de adaptá-lo às mudanças na prestação do Serviço, sempre respeitando o direito adquirido do ASSINANTE. 10.6 As alterações eventualmente realizadas serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de comunicado a ser enviado pela PRESTADORA por meio físico e/ou eletrônico (email). 11. Anexos 11.1 As condições técnicas e particulares que caracterizam o objeto da prestação do serviço escolhido pelo ASSINANTE, dentre as modalidades e planos de serviços oferecidos pela PRESTADORA, constarão no Anexo I – dados cadastrais do assinante e proposta de adesão e no Anexo II - Termo de Comodato, os quais são partes integrantes deste Termo Geral de Contratação dos Serviços de Conexão à Internet. 12. Disposições Gerais 12.1 Em caso de mudança de endereço das instalações, o atendimento ficará condicionado a estudos de viabilidade técnica e a disponibilidade por parte do ASSINANTE do Serviço, independentemente da modalidade contratada. DIATEL TELECOMUNICAÇÕES E COMERCIO LTDA - ME Rua João Chimello, 924 – Bairro Giordane Mestrinelle – Catanduva - SP Fone: 17 3523-4040 – email: [email protected] 12.2 Os ônus decorrentes da mudança de endereço ficarão a cargo do ASSINANTE, correspondendo aos custos de instalação. 12.3 Havendo necessidade de reposição de peças para os equipamentos, seu fornecimento será de inteira responsabilidade do ASSINANTE, salvo os casos em que o dano for causado por culpa ou dolo da PRESTADORA. A instalação e configuração daquelas ficará a cargo da PRESTADORA, que cobrará o valor da mão-de-obra ou quaisquer outros serviços prestados por ela ou até mesmo por terceiros, necessários à solução do problema, sempre após a autorização por parte do ASSINANTE. 12.4 O presente contrato se aplica às pessoas jurídica e física, respeitadas as devidas particularidades preestabelecidas em algumas das disposições constantes no presente Termo Geral de Contratação, devidamente destacadas no corpo do referido texto. 12.5 O ASSINANTE poderá consultar a cópia integral do regulamento do Serviço no endereço eletrônico da Anatel “http://www.anatel.org.br/”, ou ainda, efetuar reclamações, elogios ou consultas através de sua Central de Atendimento, no telefone 133 ou no endereço SAUS Quadra 06 – Blocos C, E, F e H, CEP: 70.070-940 – Brasília – DF. 12.6 O presente Termo Geral de Contratação dos Serviços de Conexão à Internet, o qual se encontra devidamente registrado no ____ Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Porto União – SC poderá ser consultado diretamente no site da PRESTADORA, no endereço eletrônico “http://www.ciabrasnet.com.br/”. 12.7 As partes poderão convencionar entre si, livremente e amparadas na Lei nº 9.307/96, que qualquer questão oriunda desse Termo Geral de Contratação Serviços de Conexão à Internet, ou a ele referente, poderão ser resolvidas através da mediação e arbitragem, a serem administradas por Consultoria Especializada e/ou Câmara de Arbitragem, na forma de seu regulamento e sob as regras da mesma Lei nº 9.307/96, desde que conste de forma expressa no Anexo I – dados cadastrais do assinante e proposta de adesão, a qual é parte integrante deste Termo Geral de Contratação dos Serviços de Conexão à Internet . 12.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para conhecer das questões que se originarem deste instrumento, exceto nas hipóteses previstas no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, por terem assim convencionado, as partes, bem como seus sucessores a qualquer título, se comprometem a respeitar e cumprir o que aqui ficou estabelecido, para que se produzam seus efeitos jurídicos e legais. A ASSINANTE declara aceitar e aderir a todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, mediante assinatura do Anexo I – dados cadastrais do assinante e proposta de adesão e do Anexo II – Termo de Comodato, os quais são partes integrantes deste Termo Geral de Contratação dos Serviços de Conexão à Internet, referente à instalação do serviço, inclusive manifestando seu conhecimento de que o presente termo encontra-se arquivado e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Geral de Contratação mediante aceite no Anexo I – dados cadastrais do assinante e proposta de adesão e no Anexo II – Termo de Comodato. Catanduva, 29 de junho de 2013. ____________________________ Carlos Henrique Nardini Socio Diatel Telecomunicações DIATEL TELECOMUNICAÇÕES E COMERCIO LTDA - ME Rua João Chimello, 924 – Bairro Giordane Mestrinelle – Catanduva - SP Fone: 17 3523-4040 – email: [email protected] Termo de Cláusula Compromissória As partes a seguir identificadas, ou sejam, de um lado o(a) aderente _________, portador da Carteira de Identidade RG. nº ____________ e inscrito no CPF/MF sob nº ___________________ e, de outro lado, ________, inscrita no CNPF/MF sob nº _________, convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei nº 9.307/96, que qualquer questão oriunda desse contrato, ou a ele referente, será resolvida através da mediação ou da arbitragem, a serem administradas por Consultoria Especializada e/ou Câmara de Arbitragem, na forma de seu regulamento e sob as regras da mesma Lei nº 9.307/96. Obs. O presente termo deverá constar no anexo I