Página 1 de 7 FICHA TÉCNICA A SOLUÇÃO DE ISOLAMENTO NATURAL E ECOLÓGICA Isolamento acústico O isolamento acústico é caracterizado por três tipos de isolamento distintos, sendo eles: - Correcção acústica - Isolamento de ruídos aéreos - Isolamento de ruídos de percussão CORRECÇÃO ACÚSTICA A correcção acústica consiste na redução do nível sonoro, em dB (decibéis), de um determinado ambiente, bem como na redução do seu tempo de reverberação. O Aglomerado Negro de Cortiça Expandida, revela-se um excelente material para a correcção acústica de determinados ambientes, tais como salas de teatro, salas de aulas, salas de espectáculos, salas de reuniões, etc. O Aglomerado Negro de Cortiça Expandida, reduz o nível sonoro por efeito de absorção, permitindo a redução dos tempos de reverberação. Paredes Tectos Curva de absorção acústica NOTA: O Aglomerado Negro de Cortiça Expandida, quando aplicado em revestimentos deverá ser coberto com tinta retardadora de incêndio. ISOLAMENTO DE RUÍDOS AÉREOS O isolamento de ruídos aéreos, consiste na redução da transmissão de ruídos produzidos no exterior, ou em salas contíguas, que se propagam pela estrutura dos edifícios (paredes, pavimentos, coberturas, portas e janelas). Esta redução encontra-se directamente relacionada com a massa (por cm2) dos materiais – LEI DA MASSA – conforme representado no quadro ao lado ÍNDICE DE ISOLAMENTO SONORO DE SONS AÉREOS Tipo de parede = Tijolo de 22 cm + 7 cm Espessura do isolamento = 4 cm La = 54 dB Coeficiente de absorção para 500 Hz > 0,33 (Para um isolamento mais eficaz, nas paredes duplas, deverão ser utilizados materiais de massas e espessuras diferentes, intercalados com absorventes acústicos de elevada elasticidade (Aglomerado Negro de Cortiça Expandida). Av.ª António Augusto de Aguiar n.º 17 – 3º Esq.º 1050-012 Lisboa - PORTUGAL Telefone: 213 572 191 - Telefax: 213 573 196 www.isocor.pt [email protected] Página 2 de 7 FICHA TÉCNICA Isolamento acústico A SOLUÇÃO DE ISOLAMENTO NATURAL E ECOLÓGICA Exemplos: Curva característica de isolamento de sons aéreos Resultado conforme EN ISSO 717-1: 1966 R[dB(oit./3)] 70 - Parede dupla de tijolo de 11 cm - Caixa-de-ar de 6 cm, preenchida com Regranulado de cortiça expandida - Reboco de 1,5 cm em ambas as faces 60 50 40 30 20 10 0 100 160 250 400 630 1000 1600 2500 Rw = 52 dB 4000 f(Hz) Curva característica de isolamento de sons aéreos Resultado conforme EN ISSO 717-1: 1966 R[dB(oit./3)] 70 - Parede dupla de tijolo de 11 cm - Caixa-de-ar de 6 cm, parcialmente preenchida com placas de aglomerado de cortiça expandida de 4 cm - Reboco de 1,5 cm em ambas as faces 60 50 40 30 20 10 0 100 Rw = 53 dB Av.ª António Augusto de Aguiar n.º 17 – 3º Esq.º 1050-012 Lisboa - PORTUGAL Telefone: 213 572 191 - Telefax: 213 573 196 www.isocor.pt [email protected] 160 250 400 630 1000 1600 2500 4000 f(Hz) Página 3 de 7 FICHA TÉCNICA Isolamento acústico A SOLUÇÃO DE ISOLAMENTO NATURAL E ECOLÓGICA Curva característica de isolamento de sons aéreos Resultado conforme EN ISSO 717-1: 1966 TIPO ETICS - Isolamento termo-acústico - Evita pontes térmicas - Dimensionalmente estável - Resistente ao impacto R[dB(oit./3)] 70 60 50 40 30 20 10 0 100 160 250 Rw = 44 dB (sem isolamento) Rw = 50 dB (com isolamento) Av.ª António Augusto de Aguiar n.º 17 – 3º Esq.º 1050-012 Lisboa - PORTUGAL Telefone: 213 572 191 - Telefax: 213 573 196 www.isocor.pt [email protected] 400 630 1000 1600 2500 4000 f(Hz) Página 4 de 7 FICHA TÉCNICA A SOLUÇÃO DE ISOLAMENTO NATURAL E ECOLÓGICA Isolamento acústico ISOLAMENTO DE RUÍDOS DE PERCUSSÃO O isolamento de ruídos de percussão consiste na redução do nível sonoro de ruídos de impactos nas lajes, transmitidos ao piso imediatamente inferior. Para uma redução efectiva, é necessário garantir uma total independência entre o pavimento e a estrutura do imóvel. A interposição de um elemento elástico, o Aglomerado Negro de Cortiça Expandida, entre o piso e a laje, produz uma redução na transmissão de vibrações e ruídos resultantes de impactos. Será também importante manter-se a descontinuidade entre a betonilha de piso e as paredes circundantes, eliminando-se, desta forma, transmissões marginais. Benefícios O Aglomerado Negro de Cortiça Expandida é um produto eficaz, quando se pretende a correcção acústica de um determinado ambiente. Simultaneamente, a sua textura e elevada elasticidade, permitem uma redução significativa de ruídos aéreos e de percussão, eliminando zonas de pontes acústicas evitando, também, a propagação de possíveis vibrações existentes. Av.ª António Augusto de Aguiar n.º 17 – 3º Esq.º 1050-012 Lisboa - PORTUGAL Telefone: 213 572 191 - Telefax: 213 573 196 www.isocor.pt [email protected] Página 5 de 7 FICHA TÉCNICA Isolamento acústico A SOLUÇÃO DE ISOLAMENTO NATURAL E ECOLÓGICA Exemplos: Curva característica de isolamento de sons aéreos Resultado conforme EN ISSO 717-2: 1966 R[dB(oit./3)] 80 - Laje de betão com 14 cm - Betão leve com regranulado de cortiça expandida de 7 cm - Betonilha de regularização de 4 cm - Pavimento final 70 60 50 40 30 20 10 0 100 160 250 400 630 1000 1600 2500 Ln,o,w = 80 dB (Pavimento de ensaio sem revestimento) Ln,r,w = 62 dB (Pavimento de ensaio com revestimento) 4000 f(Hz) Curva característica de isolamento de sons aéreos Resultado conforme EN ISSO 717-2: 1966 R[dB(oit./3)] - Laje de betão com 14 cm - Betão leve com regranulado de cortiça expandida de 7 cm - Placas de aglomerado de cortiça expandida com 2 cm - Betonilha de regularização de 4 cm - Pavimento final 80 70 60 50 40 30 20 10 0 100 160 250 400 630 1000 Ln,o,w = 80 dB (Pavimento de ensaio sem revestimento) Ln,r,w = 55 dB (Pavimento de ensaio com revestimento) Av.ª António Augusto de Aguiar n.º 17 – 3º Esq.º 1050-012 Lisboa - PORTUGAL Telefone: 213 572 191 - Telefax: 213 573 196 www.isocor.pt [email protected] 1600 2500 4000 f(Hz) Página 6 de 7 FICHA TÉCNICA A SOLUÇÃO DE ISOLAMENTO NATURAL E ECOLÓGICA Isolamento acústico DISPOSITIVOS LEGAIS: O Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, Anexo ao Decreto-Lei nº 129/2002 de 11 de Maio estipula um conjunto de exigências relativas às características acústicas dos paramentos dos edifícios. O Artigo 3º, Regime transitório, deste Decreto-Lei estabelece que “os projectos de edifícios… que sejam submetidos à aprovação das entidades competentes até à data da classificação das zonas sensíveis e zonas mistas, de acordo com o disposto no artigo 4º do Regime Legal da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, devem ser acompanhados de um projecto acústico que observe os valores do índice de isolamento sonoro a sons de condução aérea, normalizado, D2 m, n, w, entre o exterior dos edifícios e os compartimentos em causa, referenciados para zonas mistas.” O n.º 1 do Artigo 3.º deste Regulamento, Projecto de condicionamento acústico, estipula que “Na elaboração dos projectos de condicionamento acústico dos edifícios… são aplicáveis as normas sobre requisitos acústicos dos artigos 4.º e 9.º” do Regulamento Geral do Ruído, Decreto-Lei n.º 292/2000. No n.º 1 do Artigo 5.º, Edifícios habitacionais e mistos, é especificado que: “ a) O índice de isolamento sonoro a sons de condução aérea, normalizado, D2 ou zonas de estar dos fogos deverá satisfazer (…) i) D2 m, n, w m, n, w, entre o exterior e o interior do edifício e quartos ≥ 33 dB (em zonas mistas)” Este é o valor (valor global) a adoptar para o isolamento sonoro dos elementos de fachada. “ b) O índice de isolamento sonoro a sons de condução aérea, normalizado, Dn, w, entre compartimentos de um fogo (emissão) e quartos ou zonas de estar de outro fogo (recepção) num edifício deverá satisfazer (…) Dn, w ≥ 50 dB” Este é o valor global (valor global) a adoptar para o isolamento sonoro dos elementos de separação entre fogos. “ c) O índice de isolamento sonoro a sons de condução aérea, normalizado, Dn, w, entre locais de circulação comum do edifício (emissão) e quartos ou zonas de estar dos fogos (recepção) deverá satisfazer (…) i) ii) iii) Dn, Dn, Dn, w w w ≥ 48 dB; ≥ 40 dB (se o local emissor for um caminho de circulação vertical, quando o edifício seja servido por ascensores); ≥ 50 dB (se o local emissor for uma garagem de parqueamento automóvel); d) O índice de isolamento sonoro a sons de condução aérea, normalizado, Dn, w, entre locais do edifício destinados a comércio, indústria, serviços ou diversão (emissão) e quartos ou zonas de estar dos fogos (recepção) deverá satisfazer (…) Dn, w ≥ 58 dB” e) No interior dos quartos ou zonas de estar dos fogos (recepção), o índice de isolamento sonoro a sons de percussão, L´n, w, proveniente de uma percussão normalizada sobre pavimentos dos outros fogos ou de locais de circulação comum do edifício (emissão) deverá satisfazer (…) L´n, w ≥ 60 dB f) A disposição estabelecida na alínea anterior não se aplica, se o local emissor for um caminho de circulação vertical, quando o edifício seja servido por ascensores; g) No interior dos quartos ou zonas de estar dos fogos (recepção), o índice de isolamento sonoro a sons de percussão, L´n, w, proveniente de uma percussão normalizada sobre pavimentos de locais do edifício destinados a comércio, indústria, serviços ou diversão (emissão) deverá satisfazer (…) L´n, w ≥ 50 dB h) No interior dos quartos ou zonas de estar dos fogos, o nível de avaliação, LAR, do ruído particular de equipamentos colectivos do edifício, tais como ascensores, grupos hidropressores, sistemas centralizados de ventilação mecânica, automatismos de portas de garagem, postos de transformação de corrente eléctrica e escoamento de águas, deverá satisfazer (…) i) LAR ≥ 35 dB (A) (se o funcionamento do equipamento for intermitente; Av.ª António Augusto de Aguiar n.º 17 – 3º Esq.º 1050-012 Lisboa - PORTUGAL Telefone: 213 572 191 - Telefax: 213 573 196 www.isocor.pt [email protected] Página 7 de 7 FICHA TÉCNICA A SOLUÇÃO DE ISOLAMENTO NATURAL E ECOLÓGICA ii) iii) Isolamento acústico LAR ≥ 30 dB (A) (se o funcionamento do equipamento for contínuo); LAR ≥ 40 dB (A) (se o equipamento for um grupo gerador eléctrico de emergência) ” No n.º 4 do Artigo 5.º, o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios estipula que “Nas avaliações in situ destinadas a verificar o cumprimento dos requisitos dos edifícios deve ser tido em conta um factor de incerteza I, associado às grandezas em causa.”, e no n.º 5 do mesmo artigo estipula ainda que “O edifício, ou qualquer dos seus fogos, +e considerado conforme aos requisitos acústicos aplicáveis, quando (…) O valor obtido para o índice de isolamento sonoro a sons de percussão (…) diminuído do factor I (I = 3 dB), satisfaz o limite regulamentar”. Av.ª António Augusto de Aguiar n.º 17 – 3º Esq.º 1050-012 Lisboa - PORTUGAL Telefone: 213 572 191 - Telefax: 213 573 196 www.isocor.pt [email protected]