RELATÓRIO DAS CONTRIBUIÇÕES DA AUDIÊNCIA
PÚBLICA - MACROZONEAMENTO
2015
APRESENTAÇÃO
Conforme estabelecido no Art. 36 inciso II da Lei Complementar nº 65/2007,
denominada como Plano Diretor de Organização Físico-Territorial de Jaraguá do Sul
– PDO, a “Estratégia para a Gestão Democrática e Participativa” prevê a “realização
de conferências, audiências, fóruns de debates, encontros, reuniões e consultas
públicas sobre assuntos de interesse urbanístico, conforme estabelecido na
Resolução CONCIDADES 25/05, de 18/03/05”. Esta diretriz é reforçada no Título V,
sobre a gestão democrática e participativa do PDO, no estabelecimento do Sistema
de Acompanhamento e Controle Social, definido no Capítulo I, que determina aos
órgãos componentes desse sistema:
Art. 101 Cabe aos órgãos integrantes do Sistema de
Acompanhamento e Controle Social:
[...]
V - garantir a promoção de conferências, audiências, fóruns de
debates, encontros, reuniões e consultas públicas, observados
os parâmetros da Resolução CONCIDADES 25/05, de 18/03/05,
no
processo
de
avaliação,
avaliação,
atualização,
implementação, ajustes, controle e fiscalização do PDO - Plano
Diretor de Organização Físico-territorial, bem como da
legislação decorrente, afim e correlata; (JARAGUÀ DO SUL,
2007)
O Decreto municipal nº 10.462/2015 cria o Grupo de Trabalho de
Macrozoneamento e Zoneamento do Município de Jaraguá do Sul. São membros
deste grupo integrantes: do Instituto de Pesquisa e Planejamento para o
Desenvolvimento Urbano e Econômico Sustentável de Jaraguá do Sul - Instituto
Jourdan, da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEMUR, da Fundação Jaraguaense
de Meio Ambiente – FUJAMA, da Fundação Cultural, do Serviço Autônomo Municipal
de Água e Esgoto – SAMAE, da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agricultura, da
Diretoria de Trânsito e Transportes e da Diretoria de Turismo.
Após a chancela técnica deste grupo de trabalho, o processo foi submetido à
aprovação da Secretaria Municipal de Urbanismo, da Fundação Jaraguaense de Meio
Ambiente e do Instituto Jourdan, órgãos da administração pública responsáveis pela
elaboração e execução das estratégias e políticas de desenvolvimento urbano e
ambiental, integrantes do sistema de acompanhamento e controle social, conforme
2
estabelecido pelo Art. 100, da Lei Complementar nº 65/2007, respaldando
administrativamente as decisões tomadas pelo grupo.
Como etapa posterior, conforme procedimento estabelecido pelo mesmo artigo,
o processo foi submetido ao COMCIDADE, no dia 21 de julho de 2015 e os relatórios,
mapas e minuta disponibilizados para consulta. Na sessão plenária realizada no dia
19 de agosto de 2015 o COMCIDADE aprovou as diretrizes do estudo técnico (Volume
III e mapas do Relatório) e no dia 9 de setembro de 2015, em sessão extraordinária,
o COMCIDADE aprovou a minuta do Projeto de Lei do Macrozoneamento do
Município de Jaraguá do Sul.
Com a aprovação do estudo técnico e dos mapas pelo COMCIDADE, no dia 03
de setembro foi realizada a Audiência Pública do Macrozoneamento de Jaraguá do
Sul, com a participação de autoridades políticas e da população em geral.
Foram apresentados conceitos e delimitações das macrozonas urbanas e
rurais, bem como os setores especiais. Os participantes tiveram oportunidade de
formular perguntas, críticas e sugestões sobre o conteúdo da apresentação, que
foram lidas ao final da audiência e respondidas pela equipe técnica do Instituto
Jourdan.
O presente relatório relaciona as contribuições feitas diretamente pelos
participantes da audiência pública e faz a devida consideração e resposta técnicas
dos pontos levantados.
3
NOME
QUESTIONAMENTO
RESPOSTA
D. A. P.
Por que foram consideradas como MAPI (macrozoneamento rural) áres residenciais
consolidadas como o loteamento Viena, no bairro Chico de Paulo? Isso pode inviabilizar a
construção de residências unifamiliares nos poucos terrenos deste loteamento em que ainda
não há construção?
Estas áreas foram consideradas como MAPI por estarem delimitadas no Anexo VIII e definidas
pelo Art. 55 inciso VIII da Lei Complementar nº 65/2007, como Zonas de Especial Interesse
Ambiental. Nos parcelamentos de solo regularizados, novas edificações ficam sujeitas aos
trâmites administrativos da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul.
E. B.
Com relação as ZEIAs, temos áreas consolidadas, como ficarão essas áreas? A legislação
ambiental federal já prevê áreas de Preservação Permanente e áreas que devem ser
consideradas como Reserva Legal. Por que não se pode eliminar as ZEIAs dentro do perímetro
urbano?
As áreas das ZEIAS, delimitadas como MAPI em área urbana, terão uma revisão de seus limites,
bem como especificação de utilização. Estas áreas não podem ser eliminadas pois tratam-se de
áreas delimitadas pelo plano diretor com diretriz de regulamentação específica.
A. I. M. R.
Me preocupa as ZEIAs na Tifa Martins, Estrada Nova e Água Verde, pois são áreas já loteadas
ou com projetos para loteamentos. O loteador já deixa praticamente 50% do terreno para
aruamento, AUPE e área verde, para que ZEIA.
A observação é pertinente e será considerada na etapa de revisão da lei de parcelamento do
solo.
D. A. P.
No caso de um terreno localizado em uma ZEIA, no loteamento Viena (bairro Chico de Paulo), e
que nas condições atuais de zoneamento da cidade, obteve autorização para implantação de
uma residência unifamiliar, a redefinição dessa áres em uma MAPI pode inviabilizar a
implantação dessa mesma residência daqui a alguns anos? Considerando ainda que esse
terreno se localiza em área urbana e a MAPI é considerada zona rural, e considerando que esse
é um loteamento consolidado, com poucos lotes não ocupados e que o lote encontra-se sem
cobertura vegetal.
A MAPI em área urbana segue as diretrizes de preservação em área urbana. Para a definição
dos parâmetros de uso e ocupação do solo, serão considerados na etapa de revisão das leis de
zoneamento, uso e ocupação do solo e de parcelamento do solo, a situação atual do uso do
solo. Nos parcelamentos de solo regularizados, novas edificações ficam sujeitas aos trâmites
administrativos da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul.
A. D. O.
Regulamentação dos loteamentos irregulares para que possamos ter uma rua melhor para
trafegar.
A regularização fundiária constitui de ações específicas previstas no plano de habitação de
interesse social e plano diretor. Na etapa de revisão da lei de zoneamento, uso e ocupação do
solo, poderão ser delimitadas áreas passíveis de regularização fundiária e reserva fundiária
complementar. Estas ações permitem que estes loteamentos se enquadrem em programas
públicos facilitadores de regularização fundiária e, consequentemente, possibilitam melhorias
na infraestrutura.
C.
Na criação da MAPI levou-se em consideração a ocupação atual por parte dos municípios
vizinhos?
A ocupação atual e as condições físicas dos locais limitrofes do município foram consideradas
nas análises e proposições. As diretrizes do macrozoneamento municipal deverão ser incluidas
nas propostas do macrozoneamento regional.
G. L.
Na macrozona de requalificação urbana (área central), existe a preocupação com a
implantação ou reserva de espaços livres de uso público, tendo em vista o maior número de
pessoas que irão habitar na área, conforme a diretriz de maior adensamento do solo.
Devido ao número reduzido de espaços livres de uso público, a partir do estudo de sistema de
áreas verdes possibilitará a definição de novos espaços. A aplicação de alguns instrumentos, a
serem regulamentados posteriormente, possibilitará a criação de novos espaços ou qualificação
dos existentes.
H. T.
Como serão no futuro consideradas as atuais empresas industriais que estão no âmago da vida Os usos existentes serão considerados para a revisão da lei de zoneamento, uso e ocupação do
urbana? Serão removidas ou melhor redirecionadas?
solo, a qual pretende reduzir os conflitos existentes.
H. T.
Como se conciliará a destinação industrial com qualidade e condição de vida, será urbana ou
será rural?
A instalação de indústrias nas áreas propostas como setores especiais, devem seguir as
premissas de sustentabilidade, inovação tecnológica, contrapartida social, convivência com a
atividade agrícola consolidada e mitigação do impacto na paisagem, afim de manter a qualidade
de vida da localidade e promover o desenvolvimento econômico do Município. A área
permanece como rural, para garantia da estrutura fundiária.
4
A. I. M. R.
Jaraguá do Sul era conhecida como cidade industrial. Alguns anos vimos empresas de Jaraguá
migrarem a outros municípios. Temos que buscar as empresas criando zonas mistas.
Devido a importância das indústrias na história econômica do Município, a revisão do
zoneamento irá prever zonas que privilegiam a instalação de indústrias. A delimitação do setor
especial de industrialização sustentável prevê área para implantação de indústrias de grande
porte. O setor especial distrito de inovação prevê a implantação de atividades empresariais do
setor terciário em diversas escalas, voltadas à inovação, as quais buscam a diversificação da
matriz econômica municipal.
A. I. M. R.
Quem vai pagar a conta dos proprietários prejudicados pelo 'macrozoneamento', haverá
alguma compensação.
O macrozoneamento não acarretará em prejuízos, uma vez que a cidade deve ser avaliada
como um todo. A proposta prevê a estruturação do solo em macrozonas, a partir das vocações
de cada local, embasando a revisão das demais leis com vistas ao desenvolvimento sustentável
do Município.
H. G.
Acima do Samae existe destinações a Ind. Jaraguá/Corupá. Vias projetada a definir. BR 280
A restrição da questão apontada será objeto de revisão da lei de zoneamento, uso e ocupação
do solo e plano diretor.
C. M.
Gostaria de saber mais sobre o zoneamento. Se os estudos que estão sendo feitos, podemos
participar de forma mais próxima. Pois como empreendedor temos muitos questionamentos,
dúvidas e 'sujestões'.
Os estudos para a revisão das leis de zoneamento, uso e ocupação do solo e de parcelamento
do solo, já estão em andamento. A participação da população, em um primeiro momento,
ocorre por meio de consulta pública, disponível no site do Instituto Jourdan. Posteriormente
serão realizadas audiências públicas para a consolidação das propostas, marcando outra parte
da etapa da participação popular. Qualquer dúvida ou sugestão em relação a este tema, poderá
ser feito através do email [email protected].
F. B.
A criação das zonas especiais no macrozoneamento não poderá prejudicar a instalação de
empresas diante do aumento de preços (valorização) de imóveis nestas áreas? Como o
instituto tem avaliado esta situação?
Essa variação de preços não depende exclusivamente das ações de planejamento, no entanto, a
revisão do plano diretor prevê a aplicação de instrumentos urbanísticos que buscam equilibrar
essa dinâmica.
N. P.
Possuo um imóvel situado na rua Max Wilhen/Centro Baependi, imóvel este que já está na
família 75 anos pelo menos, que no ano de 1993 veio a ser indenizado pelo município para a
construção da ponte Olavo Marquadt. Tendo autorização para aterro respeitando 15 metros
do rio. Pergunto: Hoje neste imóvel possuo uma construção feita em 2007, e entrando no ano
de 2012 para regularização da obra, inclusive com estudo sócio-ambiental aprovado pelo
FUJAMA, não estou obtendo solução devida, pois segundo o código florestal me encontro na
situação de 1º ter o aval permitido para aterramento do terreno e agora me vejo impedido de
usufruí-lo. Qual a solução do município para este impasse?
A ocupação da área de preservação permanente (APP) é assunto regulamentado pela Lei
Federal nº12651/2012, o que torna a ação do município limitada. Existe em andamento os
estudos para definição, em parceria com o Ministério Público Estadual, de áreas urbanas
consolidadas onde poderá haver flexibilização dos limites de APP´s. No entanto, este estudo
não faz parte da revisão do macrozoneamento e da elaboração das leis complementares ao
plano diretor.
C. C. G.
Há o loteamento Gerent que já passa dos 15 anos que foi iniciado e por várias vezes começam
uma etapa e logo param por inumeras situações. Sabemos da suma importância do
crescimento ordenado e planejado, entretanto, toda a família (que é grande) não sabe o que
impede ou se tem o que fazer, qual restruturação e que conclusão desse terreno podemos
tirar. Gostaríamos de um esclarecimento para toda a família de quais projetos ou que
mudanças o projeto teria, para poder dar andamento e conclusão do loteamento.
Questões relacionadas a aprovação de projetos de parcelamento do solo, na modalidade de
loteamento, devem ser sanadas junto aos órgãos licenciadores.
J. B.
Como esta sustentada a questão com outros municípios. Há problemas que se falaram
também na questão da CONURBAÇÃO dos municípios - estradas; lixo; água; deslocamento
casa/trabalho; problema escolas/creches; segurança; saúde quando dependem dos poderes
federal, estadual. Confrontes e questões da cidade legal e ilegal.
As questões das áreas conurbadas são tratadas de forma mais aprofundada nos planos
regionais de macrozoneamento, de resíduos sólidos e mobilidade. Além disso também são
tratados nos planos municipais.
5
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não houve registro de contestação da proposta, tanto no momento da
apresentação, quanto nas perguntas realizadas, o que caracteriza o processo de
audiência pública como momento bem sucedido da participação popular do processo
inicial de revisão do Plano Diretor.
As contribuições serão consideradas para os estudos da revisão da Lei de
Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Parcelamento do Solo, Lei 1766/93 e Lei
1767/93 respectivamente, assim como na revisão da Lei Complementar nº65/2007 Plano Diretor de Jaraguá do Sul.
Após a audiência, o COMCIDADE aprovou a minuta do anteprojeto lei do
Macrozoneamento, encerrando o processo de participação social definido no Plano
Diretor.
6
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
JARAGUÁ DO SUL. Lei complementar nº 65 de 1º de junho de 2007. Institui o Plano
Diretor de Organização Físico-Territorial de Jaraguá do Sul - SC e dá outras
7
Download

Contribuições da Audiência Pública