RELATÓRIO DAS CONTRIBUIÇÕES DA AUDIÊNCIA PÚBLICA - MACROZONEAMENTO 2015 APRESENTAÇÃO Conforme estabelecido no Art. 36 inciso II da Lei Complementar nº 65/2007, denominada como Plano Diretor de Organização Físico-Territorial de Jaraguá do Sul – PDO, a “Estratégia para a Gestão Democrática e Participativa” prevê a “realização de conferências, audiências, fóruns de debates, encontros, reuniões e consultas públicas sobre assuntos de interesse urbanístico, conforme estabelecido na Resolução CONCIDADES 25/05, de 18/03/05”. Esta diretriz é reforçada no Título V, sobre a gestão democrática e participativa do PDO, no estabelecimento do Sistema de Acompanhamento e Controle Social, definido no Capítulo I, que determina aos órgãos componentes desse sistema: Art. 101 Cabe aos órgãos integrantes do Sistema de Acompanhamento e Controle Social: [...] V - garantir a promoção de conferências, audiências, fóruns de debates, encontros, reuniões e consultas públicas, observados os parâmetros da Resolução CONCIDADES 25/05, de 18/03/05, no processo de avaliação, avaliação, atualização, implementação, ajustes, controle e fiscalização do PDO - Plano Diretor de Organização Físico-territorial, bem como da legislação decorrente, afim e correlata; (JARAGUÀ DO SUL, 2007) O Decreto municipal nº 10.462/2015 cria o Grupo de Trabalho de Macrozoneamento e Zoneamento do Município de Jaraguá do Sul. São membros deste grupo integrantes: do Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Urbano e Econômico Sustentável de Jaraguá do Sul - Instituto Jourdan, da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEMUR, da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente – FUJAMA, da Fundação Cultural, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agricultura, da Diretoria de Trânsito e Transportes e da Diretoria de Turismo. Após a chancela técnica deste grupo de trabalho, o processo foi submetido à aprovação da Secretaria Municipal de Urbanismo, da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente e do Instituto Jourdan, órgãos da administração pública responsáveis pela elaboração e execução das estratégias e políticas de desenvolvimento urbano e ambiental, integrantes do sistema de acompanhamento e controle social, conforme 2 estabelecido pelo Art. 100, da Lei Complementar nº 65/2007, respaldando administrativamente as decisões tomadas pelo grupo. Como etapa posterior, conforme procedimento estabelecido pelo mesmo artigo, o processo foi submetido ao COMCIDADE, no dia 21 de julho de 2015 e os relatórios, mapas e minuta disponibilizados para consulta. Na sessão plenária realizada no dia 19 de agosto de 2015 o COMCIDADE aprovou as diretrizes do estudo técnico (Volume III e mapas do Relatório) e no dia 9 de setembro de 2015, em sessão extraordinária, o COMCIDADE aprovou a minuta do Projeto de Lei do Macrozoneamento do Município de Jaraguá do Sul. Com a aprovação do estudo técnico e dos mapas pelo COMCIDADE, no dia 03 de setembro foi realizada a Audiência Pública do Macrozoneamento de Jaraguá do Sul, com a participação de autoridades políticas e da população em geral. Foram apresentados conceitos e delimitações das macrozonas urbanas e rurais, bem como os setores especiais. Os participantes tiveram oportunidade de formular perguntas, críticas e sugestões sobre o conteúdo da apresentação, que foram lidas ao final da audiência e respondidas pela equipe técnica do Instituto Jourdan. O presente relatório relaciona as contribuições feitas diretamente pelos participantes da audiência pública e faz a devida consideração e resposta técnicas dos pontos levantados. 3 NOME QUESTIONAMENTO RESPOSTA D. A. P. Por que foram consideradas como MAPI (macrozoneamento rural) áres residenciais consolidadas como o loteamento Viena, no bairro Chico de Paulo? Isso pode inviabilizar a construção de residências unifamiliares nos poucos terrenos deste loteamento em que ainda não há construção? Estas áreas foram consideradas como MAPI por estarem delimitadas no Anexo VIII e definidas pelo Art. 55 inciso VIII da Lei Complementar nº 65/2007, como Zonas de Especial Interesse Ambiental. Nos parcelamentos de solo regularizados, novas edificações ficam sujeitas aos trâmites administrativos da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul. E. B. Com relação as ZEIAs, temos áreas consolidadas, como ficarão essas áreas? A legislação ambiental federal já prevê áreas de Preservação Permanente e áreas que devem ser consideradas como Reserva Legal. Por que não se pode eliminar as ZEIAs dentro do perímetro urbano? As áreas das ZEIAS, delimitadas como MAPI em área urbana, terão uma revisão de seus limites, bem como especificação de utilização. Estas áreas não podem ser eliminadas pois tratam-se de áreas delimitadas pelo plano diretor com diretriz de regulamentação específica. A. I. M. R. Me preocupa as ZEIAs na Tifa Martins, Estrada Nova e Água Verde, pois são áreas já loteadas ou com projetos para loteamentos. O loteador já deixa praticamente 50% do terreno para aruamento, AUPE e área verde, para que ZEIA. A observação é pertinente e será considerada na etapa de revisão da lei de parcelamento do solo. D. A. P. No caso de um terreno localizado em uma ZEIA, no loteamento Viena (bairro Chico de Paulo), e que nas condições atuais de zoneamento da cidade, obteve autorização para implantação de uma residência unifamiliar, a redefinição dessa áres em uma MAPI pode inviabilizar a implantação dessa mesma residência daqui a alguns anos? Considerando ainda que esse terreno se localiza em área urbana e a MAPI é considerada zona rural, e considerando que esse é um loteamento consolidado, com poucos lotes não ocupados e que o lote encontra-se sem cobertura vegetal. A MAPI em área urbana segue as diretrizes de preservação em área urbana. Para a definição dos parâmetros de uso e ocupação do solo, serão considerados na etapa de revisão das leis de zoneamento, uso e ocupação do solo e de parcelamento do solo, a situação atual do uso do solo. Nos parcelamentos de solo regularizados, novas edificações ficam sujeitas aos trâmites administrativos da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul. A. D. O. Regulamentação dos loteamentos irregulares para que possamos ter uma rua melhor para trafegar. A regularização fundiária constitui de ações específicas previstas no plano de habitação de interesse social e plano diretor. Na etapa de revisão da lei de zoneamento, uso e ocupação do solo, poderão ser delimitadas áreas passíveis de regularização fundiária e reserva fundiária complementar. Estas ações permitem que estes loteamentos se enquadrem em programas públicos facilitadores de regularização fundiária e, consequentemente, possibilitam melhorias na infraestrutura. C. Na criação da MAPI levou-se em consideração a ocupação atual por parte dos municípios vizinhos? A ocupação atual e as condições físicas dos locais limitrofes do município foram consideradas nas análises e proposições. As diretrizes do macrozoneamento municipal deverão ser incluidas nas propostas do macrozoneamento regional. G. L. Na macrozona de requalificação urbana (área central), existe a preocupação com a implantação ou reserva de espaços livres de uso público, tendo em vista o maior número de pessoas que irão habitar na área, conforme a diretriz de maior adensamento do solo. Devido ao número reduzido de espaços livres de uso público, a partir do estudo de sistema de áreas verdes possibilitará a definição de novos espaços. A aplicação de alguns instrumentos, a serem regulamentados posteriormente, possibilitará a criação de novos espaços ou qualificação dos existentes. H. T. Como serão no futuro consideradas as atuais empresas industriais que estão no âmago da vida Os usos existentes serão considerados para a revisão da lei de zoneamento, uso e ocupação do urbana? Serão removidas ou melhor redirecionadas? solo, a qual pretende reduzir os conflitos existentes. H. T. Como se conciliará a destinação industrial com qualidade e condição de vida, será urbana ou será rural? A instalação de indústrias nas áreas propostas como setores especiais, devem seguir as premissas de sustentabilidade, inovação tecnológica, contrapartida social, convivência com a atividade agrícola consolidada e mitigação do impacto na paisagem, afim de manter a qualidade de vida da localidade e promover o desenvolvimento econômico do Município. A área permanece como rural, para garantia da estrutura fundiária. 4 A. I. M. R. Jaraguá do Sul era conhecida como cidade industrial. Alguns anos vimos empresas de Jaraguá migrarem a outros municípios. Temos que buscar as empresas criando zonas mistas. Devido a importância das indústrias na história econômica do Município, a revisão do zoneamento irá prever zonas que privilegiam a instalação de indústrias. A delimitação do setor especial de industrialização sustentável prevê área para implantação de indústrias de grande porte. O setor especial distrito de inovação prevê a implantação de atividades empresariais do setor terciário em diversas escalas, voltadas à inovação, as quais buscam a diversificação da matriz econômica municipal. A. I. M. R. Quem vai pagar a conta dos proprietários prejudicados pelo 'macrozoneamento', haverá alguma compensação. O macrozoneamento não acarretará em prejuízos, uma vez que a cidade deve ser avaliada como um todo. A proposta prevê a estruturação do solo em macrozonas, a partir das vocações de cada local, embasando a revisão das demais leis com vistas ao desenvolvimento sustentável do Município. H. G. Acima do Samae existe destinações a Ind. Jaraguá/Corupá. Vias projetada a definir. BR 280 A restrição da questão apontada será objeto de revisão da lei de zoneamento, uso e ocupação do solo e plano diretor. C. M. Gostaria de saber mais sobre o zoneamento. Se os estudos que estão sendo feitos, podemos participar de forma mais próxima. Pois como empreendedor temos muitos questionamentos, dúvidas e 'sujestões'. Os estudos para a revisão das leis de zoneamento, uso e ocupação do solo e de parcelamento do solo, já estão em andamento. A participação da população, em um primeiro momento, ocorre por meio de consulta pública, disponível no site do Instituto Jourdan. Posteriormente serão realizadas audiências públicas para a consolidação das propostas, marcando outra parte da etapa da participação popular. Qualquer dúvida ou sugestão em relação a este tema, poderá ser feito através do email [email protected]. F. B. A criação das zonas especiais no macrozoneamento não poderá prejudicar a instalação de empresas diante do aumento de preços (valorização) de imóveis nestas áreas? Como o instituto tem avaliado esta situação? Essa variação de preços não depende exclusivamente das ações de planejamento, no entanto, a revisão do plano diretor prevê a aplicação de instrumentos urbanísticos que buscam equilibrar essa dinâmica. N. P. Possuo um imóvel situado na rua Max Wilhen/Centro Baependi, imóvel este que já está na família 75 anos pelo menos, que no ano de 1993 veio a ser indenizado pelo município para a construção da ponte Olavo Marquadt. Tendo autorização para aterro respeitando 15 metros do rio. Pergunto: Hoje neste imóvel possuo uma construção feita em 2007, e entrando no ano de 2012 para regularização da obra, inclusive com estudo sócio-ambiental aprovado pelo FUJAMA, não estou obtendo solução devida, pois segundo o código florestal me encontro na situação de 1º ter o aval permitido para aterramento do terreno e agora me vejo impedido de usufruí-lo. Qual a solução do município para este impasse? A ocupação da área de preservação permanente (APP) é assunto regulamentado pela Lei Federal nº12651/2012, o que torna a ação do município limitada. Existe em andamento os estudos para definição, em parceria com o Ministério Público Estadual, de áreas urbanas consolidadas onde poderá haver flexibilização dos limites de APP´s. No entanto, este estudo não faz parte da revisão do macrozoneamento e da elaboração das leis complementares ao plano diretor. C. C. G. Há o loteamento Gerent que já passa dos 15 anos que foi iniciado e por várias vezes começam uma etapa e logo param por inumeras situações. Sabemos da suma importância do crescimento ordenado e planejado, entretanto, toda a família (que é grande) não sabe o que impede ou se tem o que fazer, qual restruturação e que conclusão desse terreno podemos tirar. Gostaríamos de um esclarecimento para toda a família de quais projetos ou que mudanças o projeto teria, para poder dar andamento e conclusão do loteamento. Questões relacionadas a aprovação de projetos de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento, devem ser sanadas junto aos órgãos licenciadores. J. B. Como esta sustentada a questão com outros municípios. Há problemas que se falaram também na questão da CONURBAÇÃO dos municípios - estradas; lixo; água; deslocamento casa/trabalho; problema escolas/creches; segurança; saúde quando dependem dos poderes federal, estadual. Confrontes e questões da cidade legal e ilegal. As questões das áreas conurbadas são tratadas de forma mais aprofundada nos planos regionais de macrozoneamento, de resíduos sólidos e mobilidade. Além disso também são tratados nos planos municipais. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Não houve registro de contestação da proposta, tanto no momento da apresentação, quanto nas perguntas realizadas, o que caracteriza o processo de audiência pública como momento bem sucedido da participação popular do processo inicial de revisão do Plano Diretor. As contribuições serão consideradas para os estudos da revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Parcelamento do Solo, Lei 1766/93 e Lei 1767/93 respectivamente, assim como na revisão da Lei Complementar nº65/2007 Plano Diretor de Jaraguá do Sul. Após a audiência, o COMCIDADE aprovou a minuta do anteprojeto lei do Macrozoneamento, encerrando o processo de participação social definido no Plano Diretor. 6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS JARAGUÁ DO SUL. Lei complementar nº 65 de 1º de junho de 2007. Institui o Plano Diretor de Organização Físico-Territorial de Jaraguá do Sul - SC e dá outras 7