EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA-CONVITE Nº 002/2013 TIPO: MENOR PREÇO 1 PREÂMBULO 1.1 O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP/PA, com sede na Travessa Humaitá, 2778, Bairro Marco, Belém-PA, CEP 66.093-047 inscrito no CNPJ sob o nº. 07.421.875/0001-06, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 003/2013, de 25 de janeiro de 2013, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução SESCOOP n° 850, de 28 de fevereiro de 2012, torna público, para o conhecimento de todos interessados que realizará licitação, na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO para contratação de empresa especializada operadora de plano de saúde. 1.2 PRELIMINAR O SESCOOP/PA receberá as propostas conforme a seguir: Abertura: 23 de Julho de 2013, às 10:00h; Local: Travessa Humaitá, 2778, Bairro Marco, Belém-PA, CEP 66.093-047 1.3 O Edital encontra-se disponível no site: www.paracooperativo.coop.br e na sede do SESCOOP/PA, podendo ser disponibilizado em mídia. 2 – DO OBJETO 2.1 Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa especializada no ramo de plano de assistência à saúde para a prestação de serviços de assistência médico hospitalar, ambulatorial, laboratorial, odontológica, exames complementares e serviços auxiliares de diagnósticos, terapia e internações, na modalidade COLETIVA DO TIPO PLANO COM OBSTETRÍCIA, COBERTURA NACIONAL E DO TIPO APARTAMENTO INDIVIDUAL, para os funcionários do SESCOOP/PA e seus Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 dependentes que futuramente optem por aderir ao plano, PREÇO PER CAPITA, no total estimado inicialmente de 41 (quarenta e uma) vidas, conforme as especificações contidas na Nota Técnica (ANEXO I). 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste CONVITE quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no capítulo DA HABILITAÇÃO, e que tenha especificado, como objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade compatível com o objeto deste Edital. 3.2. Não poderão participar deste CONVITE direta ou indiretamente: 3.2.1 Empregado, dirigente ou conselheiro do SESCOOP/PA; 3.2.2. Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, conselheiro, sócios e/ou responsáveis técnicos, empregados, que seja membro titular ou suplente da Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/PA; 3.2.3. Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, conselheiro, sócios e/ou responsáveis técnicos, cônjuge ou parente até segundo grau de empregados, dirigentes ou conselheiros do SESCOOP/PA. 3.3. Não poderão também participar deste CONVITE: 3.3.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.3.2. As empresas suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas de contratar com o SESCOOP; 3.3.3. As empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta e Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição, cujos atos tenham sido publicados na Imprensa oficial; 3.3.4. As empresas que se encontrem em recuperação ou com falência decretada; 3.3.5. As empresas que tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos, efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 3.4. Os licitantes que porventura se enquadrarem em algumas das hipóteses citadas nos subitens 3.2 e 3.3 antecedentes ou omitirem tal informação à Comissão de Permanente de Licitação do SESCOOP/PA, estarão sujeitas às penalidades cabíveis e pertinentes a matéria. 4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 No dia, local e horário estabelecidos neste edital, as licitantes interessadas entregarão os envelopes contendo as PROPOSTAS e a HABILITAÇÃO. O credenciamento acompanhará, externamente, os envelopes das propostas e dos documentos, sendo estes separados e fechados contendo cada um, além do nome, razão social e endereço da licitante, a designação de seu conteúdo conforme adiante especificado. 4.1.1. ENVELOPE “A” PROPOSTA SESCOOP – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO CARTA-CONVITE Nº 002/2013 4.1.2. ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO SESCOOP – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO CARTA-CONVITE Nº 002/2013 5 – DO CREDENCIAMENTO 5.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprovem os poderes do mandante para a outorga. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 5.2 Os primeiros trinta minutos do horário para abertura das propostas serão dedicados para credenciamento das empresas licitantes, só podendo ser credenciadas aquelas que já estiverem presentes no momento da abertura da Sessão Pública. 5.3 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 5.4 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado. 5.5 As empresas interessadas em participar do certame que não apresentarem nenhum dos documentos referidos no subitem 5.1 não poderão, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos pertinentes ao certame. 5.6 Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo. 5.7 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta; 6 – DAS PROPOSTAS 6.1 A “PROPOSTA” deverá ser apresentada no Envelope “A”, na forma prevista no item “4” do presente edital, e deverá atender aos requisitos abaixo: a) Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, conter o nome da proponente e a referência ao número deste convite; b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura deste Convite; c) Valor unitário e valor global, em moeda corrente nacional, em algarismos, por extenso, já incluídos todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços; Prevalecerá em casos de divergência entre o preço total e o preço unitário, o preço unitário, bem como em divergências entre o valor em algarismos e o valor por extenso, o valor por extenso; d) No preço ofertado devem estar inclusos todas as despesas diretas e indiretas, os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado. e) Razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, Agência, número da conta-corrente e dados do responsável pela assinatura do contrato. 7 DA HABILITAÇÃO 7.1 Para habilitação nesta licitação serão exigidos os seguintes documentos (Envelope “B”): a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores; b.1) Os documentos em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado; b.2) Encaminhar a comprovação do Responsável Legal da empresa, caso o mesmo tenha sido nomeado em ato separado mediante Termo de Posse que o investiu no cargo. c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; d) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF; e) Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND, emitida pela RFB; f) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br; g) Certidão de quitação para com a Fazenda Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, na forma da lei: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 h) Declaração de adimplência com o SESCOOP/PA, no caso de sociedades cooperativas; i) Declaração de adimplência com a OCB/PA, no caso de sociedades cooperativas. 7.2 Relativo à Qualificação Técnica: a) 02 (dois) ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a licitante presta ou já prestou, de modo satisfatório, os serviços pertinentes ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; b) Registro ou inscrição na ANS – Agência Nacional de Saúde; c) Autorização para operar em planos ou seguros de assistência à saúde, emitida pela Agência Nacional de Saúde – ANS/MS; d) Comprovação, por intermédio de catálogos ou livros, da rede de atendimento credenciada no território nacional, no mínimo, em todas as capitais das Unidades da Federação, com respectivos endereços, indicando, ainda, em Quadro-Resumo, o quantitativo, por Unidade da Federação, de médicos, dentistas, hospitais, laboratórios, centros médicos e clínicas; e) Relação completa das especialidades médicas e odontológicas, serviços complementares e auxiliares, bem como material explicativo sobre o funcionamento e operacionalização dos serviços prestados, para esclarecimento aos beneficiários; f) Demonstração de que dispõe de um número de telefone para contato, para efeito de liberação de senhas, atendimento, informações sobre os serviços contratados, autorização de exames e outros assuntos pertinentes, que, poderá ser também através da web; g) Declaração, observadas as penalidades previstas, de superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme ANEXO III; h) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme ANEXO V; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 i) Declaração de que não tem empregado, dirigente, gerente, conselheiro, responsável técnico empregado e acionista ou associado com direito a voto, em seu quadro funcional ou social, que seja: a) funcionário, dirigente ou membro da Administração do SESCOOP/PA; b) cônjuge ou parente até segundo grau de empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/PA; c) membro titular ou suplente da Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/PA, ANEXO IV. j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, insolvência civil ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em se tratando de firma individual. OBSERVAÇÕES: a. Os documentos necessários ao credenciamento e a habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas, conferida por membro da Comissão, mediante apresentação do documento original ou publicação em órgão da imprensa oficial. Somente serão aceitos para confronto os documentos originais, e estes, e as cópias deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento. b. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição. c. Os documentos e/ou certidões comprobatórias de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura, pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação para o respectivo documento. 7.2.1 Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a Comissão, durante a sessão pública, poderá realizar consulta on line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos. a. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante. b. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 8 – DO RECEBIMENTO DOS “DOCUMENTOS” E DAS “PROPOSTAS”. 8.1 No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Convite, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 8.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Presidente da Comissão os envelopes separados contendo a PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE A) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE B). 8.3 Depois de iniciada a sessão não será admitido o ingresso de outros licitantes no certame. 8.4 Não serão aceitos pela Comissão quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados por fax ou que cheguem fora do horário estabelecido no item “1.2” – PRELIMINAR, para o seu recebimento. 8.5 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, conforme disposto no art. 16, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP (Resolução nº 850, de 2012). 8.6 As empresas licitantes deverão fazer-se representar por pessoa indicada, mediante procuração legal, ou, sendo o representante sócio ou dirigente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes; 8.7 As propostas serão rubricadas pela Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas; 8.8 A abertura dos envelopes “B” contendo a documentação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “A”, ou a juízo da Comissão em data, hora e local a serem comunicados diretamente aos licitantes participantes; 8.9 Os documentos da habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do SESCOOP/PA até o final do prazo recursal e podendo ser retirados por um representante da licitante. 9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 9.1 Para efeito de julgamento do objeto deste Pregão será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. 9.2 Primeiramente serão abertos os envelopes contendo as propostas, sendo verificado pela Comissão, o atendimento das condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, àquelas: a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes; c) que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível. 9.3 Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a Comissão poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato. 9.4 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.5 Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a Comissão poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato. 9.6 Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, apresentou o menor preço; 9.7 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO e for julgada habilitada ; 9.8 Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital; 9.9 Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, caberá a Comissão de Licitação a proceder à abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Comissão prosseguirá na abertura do Envelope “A” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 9.10 No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Comissão convocará todos os licitantes para, no prazo de cinco dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação; 9.11 Em se tratando de cooperativas, tendo em vista o encargo previsto no Art. 22, IV, da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 9.876/99, na sua proposta deverá estar contemplado o encargo de 15% (quinze por cento) devido pela empresa contratante de serviços de cooperados; 9.12 Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida; 9.13 A comissão de licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública; 9.14 Da decisão da comissão de licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 9.15 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço. 9.16 Havendo recurso submetido à Superintendência e decidido pelo improvimento, e após constatado a regularidade do Convite, proceder-se-á o ato de adjudicação e a homologação do mesmo. 10 – DA VIGÊNCIA 10.1 O prazo contratual será de 12 (doze) meses, contados consecutivamente a partir do dia da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme previsto no art. 26 da Resolução n° 850, de 28 de fevereiro de 2012, que regulamenta licitações e contratos, desde que o contratado oferte preços e condições mais vantajosas para o SESCOOP/PA. 11 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 As despesas em decorrência do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Centro: 2.3.01.02.001; 2.4.01.04.001; 2.4.02.08.001 e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 2.4.03.07.001; Conta Contábil: 3.1.1.01.05.001- Assistência médica, odontológica e laboratorial. 11.2 O valor médio estimado para contratação é para Lote 1 de R$ 80.886,12 (oitenta mil, oitocentos e sessenta e seis reais e doze centavos) e Lote 2 de R$ 7.729,32 (sete mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos). 12 – OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 Do resultado da fase de julgamento das propostas e da habilitação, caberão recursos fundamentados, dirigidos ao Superintendente do Sescoop, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de dois dias úteis, contados da comunicação do ato; 12.2 Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da emissão desta. 12.3 Os recursos terão efeito suspensivo. 12.4 Os recursos serão julgados no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Superintendente do Sescoop-PA ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento se dará por intermédio de email; 12.5 O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 13.1 Atendidas todas as condições deste Edital, o processo licitatório será encaminhado ao Presidente do SESCOOP/PA, para homologação do resultado e adjudicação ao licitante vencedor. 14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1 O SESCOOP/PA, por sua natureza jurídica de entidade paraestatal, está impedido de realizar qualquer tipo de pagamento antecipado; 14.2 A Empresa contratada apresentará Nota Fiscal de Serviços e Recibo, em 2 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pelo SESCOOP/PA. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 14.3 O pagamento ocorrerá à medida que os serviços, objeto deste contrato, forem prestados, segundo o cronograma elaborado pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis após a execução do serviço, mediante a apresentação de nota fiscal e do relatório dos serviços desenvolvidos 14.4 Para liquidação dos valores relativos ao fornecimento e a prestação de serviços, será ainda observado o que segue: 14.4.1 Ao SESCOOP/PA reserva-se o direito de recusar o pagamento se os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado; 14.4.2 O SESCOOP/PA poderá deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pela empresa contratada em razão da inadimplência nos termos do contrato que vier a ser firmado; 14.4.3 As Notas Fiscais/Faturas não aprovadas pelo SESCOOP/PA, serão devolvidas à contratada para as correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontando-se o prazo para pagamento, a partir da reapresentação, sem qualquer tipo de correção de seu valor; 14.4.4 Considera-se atraso no pagamento a não efetivação das faturas pendentes pelo SESCOOP/PA, depois de transcorridos 05 (cinco) dias úteis contados do 1º dia útil subseqüente ao seu aceite. 14.5 O SESCOOP/PA estará impedido de realizar o pagamento à licitante vencedora, caso esta esteja em situação irregular quanto ao recolhimento de qualquer tributo e/ou contribuição administrados pelo governo Federal, Estadual e Municipal, por tratar-se de serviço social autônomo fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União – TCU e pela Secretaria Federal de Controle Interno, subordinada à Corregedoria Geral da União. 15 – DO CONTRATO - DA VIGÊNCIA E ASSINATURA 15.1 O SESCOOP/PA encaminhará a licitante vencedora, ou a convocará oficialmente para, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, assinar o contrato de prestação de serviços, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo 18 deste EDITAL; 15.2 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo SESCOOP/PA; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 15.3 É facultado ao SESCOOP/PA, quando o convocado não assinar o contrato de prestação de serviços no prazo e nas condições aqui estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação. 15.3.1 A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar o pedido de fornecimento ou assinar o contrato de prestação de serviços, dentro do prazo estabelecido pelo SESCOOP/PA, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitandoa as penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório; 15.4 O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas e observados os termos deste edital e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial, na forma do Capítulo 18 deste Edital. 16 – DAS OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/PA Caberá ao SESCOOP/PA: 16.1 Acompanhar e avaliar a execução do contrato; 16.2 Prestar os esclarecimentos e as informações solicitadas pelo licitante vencedor, atinentes ao objeto deste pregão; 16.3 Atestar e quitar as faturas correspondentes pelos serviços a serem prestados, nos termos deste EDITAL. 17 – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR Caberá ao licitante vencedor, além da perfeita execução do objeto deste EDITAL: 17.1 Cumprir todas as obrigações previstas neste instrumento convocatório e seus anexos, e manter o SESCOOP/PA informado sobre o andamento da execução dos serviços, evitando transtornos e atrasos na prestação dos mesmos; 17.2 Responsabilizar-se pelos profissionais envolvidos na execução dos serviços, por quaisquer direitos trabalhistas, previdenciários e acidentes de que os mesmos possam vir a ser vítimas, tanto nas dependências do SESCOOP/PA, como em outro local em que esteja prestando serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 17.3 Responder, em relação aos empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, tais como: salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-transporte; vales-refeição; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação brasileira, conforme o caso; 17.4 Responsabilizar-se pelos danos causados ao SESCOOP/PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do SESCOOP/PA fiscalizar e acompanhar todo o procedimento; 17.5 Informar ao SESCOOP/PA ou ao empregado por este designado, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 17.6 Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições deste instrumento convocatório, bem como de infrações praticadas por seus funcionários, ainda que no recinto do SESCOOP/PA; 17.7 Manter-se, durante o prazo de fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste EDITAL. 18 – DAS PENALIDADES 18.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais por parte do CONTRATADO, o SESCOOP/PA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções, cumulativa ou alternativamente, com determinação e grau de aplicação a seu critério: 18.1.1 advertência; 18.1.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato de prestação de serviços, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; 18.1.3 suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP/PA, por prazo de até 2 (dois) anos; 18.2 A desistência formulada por qualquer das licitantes, após a abertura das propostas, implicará no pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 valor da proposta, salvo motivo justificado decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão. 18.3 A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante vencedor sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESCOOP/PA por prazo não superior a 02 (dois) anos. 18.4 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, sujeitará a licitante a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESCOOP/PA, por prazo não superior a dois anos. 18.5 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 18.6 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 A participação no presente Convite, evidencia ter a licitante que se candidata, examinado cuidadosamente este Edital e seus anexos, se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado; 19.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o SESCOOP/PA, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data para o recebimento das propostas. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante; 19.3 Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente Edital, deverá ser encaminhado, por escrito, e sob protocolo endereçado ao SESCOOP/PA, a atenção da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias antes da data marcada para recebimento dos envelopes; 19.4 Fica assegurado ao SESCOOP/PA o direito de cancelar a presente licitação, mediante justificativa, antes da retirada do pedido de fornecimento ou da assinatura do contrato de prestação de serviços, sem que, em decorrência dessa medida, tenham os licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 19.5 O SESCOOP/PA não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas e a adjudicação a licitante vencedora; 19.6 É facultado à comissão e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originalmente, da proposta. 19.7 O foro da Comarca do Belém, neste estado do Pará, será o competente para dirimir as questões oriundas da presente licitação e da relação jurídica dela decorrente; 19.8 Os casos omissos deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP e de outras disposições legais, pertinentes às licitações; 19.9 Integram o presente pregão, os seguintes ANEXOS: ANEXO I – Nota Técnica; ANEXO II – Minuta do Contrato; ANEXO III – Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo; ANEXO IV – Declaração de inexistência na empresa/entidade de empregado, dirigente, gerente, conselheiro do SESCOOP/PA; ANEXO V – Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador ANEXO VI – Modelo de Proposta Comercial Belém/PA, 09 de Julho de 2013. Jorge Moura Serra Júnior Presidente da CPL Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 ANEXO I Edital de Licitação Convite n° 002/2013 Assunto: Contratação de empresa operadora de plano privado de assistência médica e odontológica. NOTA TÉCNICA I. JUSTIFICATIVA A assistência à saúde prestada pelos planos privados, embora apresente suas deficiências, ainda figura no Brasil como o melhor atendimento médico-hospitalar e ambulatorial prestados às comunidades assistidas. Ademais, como é sabido o Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de saúde. Todavia, é de consenso comum que tal sistema público é precário e caótico, não se prestando à garantia de segurança aos bens fundamentais da pessoa humana: a vida e a saúde. Sendo assim, certamente, a contratação de assistência privada à saúde tem a finalidade de buscar melhores condições, pois, na área privada de saúde, é livre a contratação de quaisquer serviços, observadas as necessidades das partes. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO PARÁ – SESCOOP/PA ainda considera o plano privado de saúde a melhor opção de atendimento à saúde dos seus funcionários e respectivos dependentes, sendo sua intenção precípua oferecer uma assistência à saúde eficiente e digna, seja na atividade funcional, seja na vida privada e reduzir ou minimizar os efeitos danosos das doenças sobre a continuidade e qualidade no desempenho funcional. A contratação pretendida se justifica na medida em que o beneficio visa proporcionar segurança e tranquilidade aos funcionários ativos do SESCOOP/PA. II. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS – Plano de Assistência Médica (Lote 1) Para efeito desta Nota Técnica entende-se como Plano Privado de Assistência à Saúde aqueles de prestação continuada de atendimentos médico-hospitalar em apartamento individual, ambulatorial, laboratorial, odontológico, exames complementares e serviços auxiliares de diagnósticos, terapias e internações clínicas, cirúrgicas e obstétricas, inclusive aquelas de maior complexidade, incluindo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 internações em Unidade de Terapia Intensiva e utilização de leitos especiais, com cobertura nacional. A empresa especializada no ramo de Plano Privado de Assistência à Saúde deverá apresentar comprovação de que dispõe nas capitais do país, em sua rede referenciada, de todas as especialidades médicas e áreas de atuação reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina. A licitante deverá comprovar que possui na data da assinatura do contrato, e durante toda a vigência do mesmo, rede referenciada para prestar assistência à saúde. Os procedimentos serão todos aqueles previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, edição atualizada. O rol mencionado de exames complementares, profissionais de saúde e serviços deverá abranger, no mínimo, as seguintes modalidades de atendimento, sendo tal rol meramente exemplificativo: a) Consultas médicas, atendimento hospitalar, tratamentos clínicos e cirúrgicos em todas as especialidades admitidas ou que venham a ser admitidas pelo CFM e/ou Associação Médica Brasileira, e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em especial: 01 - Alergologia; 02 - Anatomia patológica; 03 - Anestesiologia; 04 - Angiologia; 05 - Cancerologia; 06 - Cardiologia, eletrocardiografia e holter; 07 - Cirurgia de mão, cabeça, pescoço e buco-maxilo-facial; 08 - Cirurgia cardiovascular (inclusive implante de marcapasso); 09 - Cirurgia gastroenterológica; 10 - Cirurgia geral, cirurgia laparoscópica e vídeo laperoscópica; 11 - Cirurgia oftalmológica inclusive corretiva (miopia, catarata, facectomia, hipermetropia), com introdução de lente ocular nacionalizada, dentro das previsões da Lei n.º 9.656/98 e suas alterações; 12 - Cirurgia oncológica; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 13 - Cirurgia ortopédica e traumatológica; 14 - Cirurgia pediátrica; 15 - Cirurgia plástica reparadora e/ou restauradora não estética; 16 - Cirurgia torácica; 17 - Cirurgia urológica; 18 - Cirurgia vascular periférica; 19 - Citologia; 20 - Clínica médica; 21 - Dermatologia; 22 - Doenças infecciosa e parasitárias de qualquer natureza, inclusive assistência à S.I.D.A; 23 - Endocrinologia e metabologia; 24 - Fisiatria e Foniatria; 25 - Gastroenterologia; 26 - Ginecologia; 27 - Hematologia; 28 - Hepatologia; 29 - Homeopatia; 30 - Mastologia; 31 - Medicina nuclear; 32 - Microcirurgia reconstrutiva; 33 - Nefrologia; 34 - Neurocirurgias; 35 - Neurologia (inclusive a pediátrica); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 36 - Cirurgia refrativa para grau igual ou maior que sete uni ou bilateral; 37 - Ortopedia; 38 - Otorrinolaringologia; 39 - Patologia clínica; 40 - Pediatria; 41 - Pneumologia; 42 - Proctologia; 43 - Reumatologia; 44 - Tisiologia; 45 - Traumatologia; 46 - Urologia; 47 - Venereologia; 48 - Psiquiatria, consultas e tratamentos psicoterápicos ou psiquiátricos em situações de crise (dentro das previsões da Lei n.º 9.656/98 e suas alterações); 49 - Fonoaudiologia limitado em quatro consultas mês. b) A CONTRATADA também deverá assegurar aos beneficiários, e nos termos do Edital e seus Anexos, os seguintes exames complementares: 01 – Análises clínicas; 02 – Anátomo-patológico, exceto necrópsia; 03 – Angiografia; 04 – Arteriografia; 05 – Cicloergometria; 06 – Cineangiocoronariografia; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 07 – Densitometria óssea; 08 – Ecocardiografia; 09 – Ecografia; 10 – Eletrocardiográfia; 11 – Eletroencefalográfia; 12 – Eletromiografia; 13 – Endoscopia; 14 – Fluoresceinografia; 15 – fonocardiografia; 16 – Laparoscopia; 17 – Medicina nuclear – radioisótopos e cintilografia; 18 – Provas de função pulmonar; 19 – Radiológico; 20 – Ressonância magnética; 21 – Tomografia computadorizada; 22 – Ultra-sonografia. c) A CONTRATADA deverá assegurar, ainda, os seguintes serviços auxiliares: 01 - Fisioterapia; 02 - Quimioterapia; 03 - Hemodiálise; 04 - Remoção conforme o estabelecido, no item 5.16 deste Termo; 05 - Serviços médicos auxiliares ainda não previstos, que possam surgir com o desenvolvimento da Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 medicina, mediante acordo entre as partes. Procedimentos de internação bem como os exames complementares e serviços auxiliares que necessitam de autorização prévia da CONTRATADA: a) Procedimentos médicos/serviços auxiliares: 01 - Acupuntura; 02 - Cirurgias; 03 - Diálise (peritonial); 04 - Fisioterapia; 05 - Hemodiálise; 06 - Hemoterapia; 07 - Implantes; 08 - Internações; 09 - Litotripsia; 10 - Quimioterapia; 11 - Radioterapia; 12 - Remoções inter hospitalares com exceção para consulta e exames; 13 - Transplantes de rins e córnea. b) Exames Complementares: 01 - Angiografia; 02 - Angiografia Digital; 03 Arteriografia; 04 - Audiometria; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 05 - Cardiotocografia; 06 - Densitometria Óssea; 07 - Ecocardiografia; 08 - Eletrocardiografia dinâmica (Holter); 09 - Eletrococleografia; 10 - Endoscopias Diagnósticas (Digestivas, Ginecológicas, Respiratórias e Urológicas); 11 - Endoscopias Terapêuticas (Digestivas, Ginecológicas, Respiratórias e Urológicas); 12 - Fluoresceinografia; 13 - Laparoscopia Diagnóstica e Terapêutica; 14 - Medicina Nuclear; 15 - Neurofisiologia Clínica; 16 - Neuroradiologia e Radiologia intervencionista; 17 - Ressonância Nuclear Magnética; 18 - Tomografia Computadorizada; 19 - Vídeo-Laparoscopia; 20 - PET SCAM, dentre outros. Serviços terapêuticos e de diagnósticos e exames complementares abrangendo todos aqueles admitidos pelo SESCOOP/PA - constantes da tabela da Associação Médica Brasileira e RDC nº 82, de 29 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS ou que venham a ser nela incluídos, em especial: 01 - Análises clínicas; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 02 - Anatomia patológica; 03 - Angiografia; 04 - Angioplastia; 05 - Arteriografia; 06 - Audiometria; 07 - Cateterismo cardíaco; 08 - Cicloergometria; 09 - Cineangicoronariografia; 10 - Cirurgias laparoscópicas e vídeo-laporoscopias; 11 - Cobaltoterapia; 12 - Colpocitologia; 13 - Densitometria óssea; 14 - Doppler; 15 - Ecocardiograma; 16 - Eletroencefalograma; 17 - Eletromiografia; 18 - Endoscopia peroral; 19 - Embolizações e Radiologia intervencionista; 20 - Fisioterapia; 21 - Fonocardiografia; 22 - Fluoresceinografia; 23 - Hemodiálise e diálise peritonial; 24 - Hemodinâmica-procedimento diagnóstico e terapêutico; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 25 - Hemoterapia; 26 - Holter; 27 - Inaloterapia; 28 - Laparoscopia; 29 - Litotripsia extracorpórea; 30 - Medicina nuclear; 31 - Material de osteossíntese tal como: placas, parafusos e pinos; 32 - Neuroradiologia; 33 - Nutrição parenteral ou enteral; 34 - Provas de função pulmonar; 35 - Próteses intra-operatórias; 36 - Quimioterapia; 37 - Radiologia (inclusive a intervencionista); 38 - Radioterapia; 39 - Ressonância nuclear magnética; 40 - Tococargiografia; 41 - Tomografia computadorizada; 42 - Ultra-sonografia; 43 - Xerocardiografia. OBSERVAÇÃO: Os procedimentos/exames listados neste item/subitens não desonera a cobertura de outros reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e constantes no rol de procedimentos da contratada e no CBHPM Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, os quais deverão ser utilizados sem limite de número, para controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 III. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS – Plano de Assistência Odontológica (Lote 2) Os serviços objeto desta Nota Técnica serão prestados por empresa operadora de plano de Assistência Odontológica (Lote 2), através de consultórios, clínicas, laboratórios e rede de profissionais conveniados, por ela indicados, constando pelo menos dos seguintes procedimentos: 01 - Adequação do meio bucal (com diretriz de utilização); 02 - Ajuste oclusal; 03 - Alveoloplastia; 04 - Amputação radicular com ou sem obturação retrógrada; 05 - Apicetomia com ou sem obturação retrógrada; 06 - Aplicação de cariostático (com diretriz de utilização); 07 - Aplicação de selante (com diretriz de utilização); 08 - Aplicação tópica de flúor; 09 - Aprofundamento/aumento de vestíbulo; 10 - Atividade educativa em saúde bucal; 11 - Aumento de coroa clínica; 12 - Biópsia de boca (com diretriz de utilização); 13 - Biópsia de glândula salivar (com diretriz de utilização); 14 - Biópsia de lábio (com diretriz de utilização); 15 - Biópsia de língua (com diretriz de utilização); 16 - Biópsia de mandíbula/maxila (com diretriz de utilização); 17 - Biópsia de mandíbula/maxila (com diretriz de utilização); 18 - Bridectomia/bridotomia; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 19 - Capeamento pulpar direto - excluindo restauração final; 20 - Cirurgia para tórus/exostose; 21 - Cirurgia periodontal a retalho; 22 - Colagem de fragmentos dentários; 23 - Condicionamento em odontologia (com diretriz de utilização); 24 - Consulta odontológica inicial; 25 - Controle de biofilme dental (placa bacteriana); 26 - Controle de hemorragia com ou sem aplicação de agente hemostático; 27 - Coroa unitária provisória com ou sem pino/provisório para preparo de rmf (com diretriz de utilização); 28 - Cunha proximal; 29 - Dessensibilização dentária; 30 - Exérese de pequenos cistos de mandíbula/maxila (com diretriz de utilização); 31 - Exérese ou excisão de mucocele, rânula ou cálculo salivar; 32 - Exodontia a retalho; 33 - Exodontia de raiz residual; 34 - Exodontia simples de decíduo; 35 - Exodontia simples de permanente; 36 - Faceta direta em resina fotopolimerizável; 37 - Frenotomia/frenectomia lingual; 38 - Frenotomia/frenectomia labial; 39 - Gengivectomia/gengivoplastia; 40 - Imobilização dentária; 41 - Incisão e drenagem (intra ou extra-oral) de abscesso, hematoma ou flegmão da região Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 bucomaxilo-facia); 42 - Núcleo de preenchimento; 43 - Odonto-secção; 44 - Procedimento diagnóstico anatomopatológico (em peça cirúrgica, material de punção/biópsia e citologia esfoliativa da região buco-maxilo-facial); 45 - Profilaxia - polimento coron; 46 - Pulpotomia; 47 - Punção aspirativa com agulha fina/coleta de raspado em lesões ou sítios específicos da região buco-maxilo-facial; 48 - Radiografia interproximal (bite-wing); 49 - Radiografia oclusal; 50 - Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia) - com diretriz de utilização; 51 - Radiografia periapical; 52 - Raspagem sub-gengival e alisamento radicular/curetagem de bolsa periodontal; 53 - Raspagem supra-gengival e polimento coronário; 54 - Reabilitação com coroa de acetato, aço ou policarbonato (com diretriz de utilização); 55 - Reabilitação com coroa total de cerômero unitária - inclui a peça protética (com diretriz de utilização); 56 - Reabilitação com coroa total metálica unitária - inclui a peça protética (com diretriz de utilização); 57 - Reabilitação com núcleo metálico fundido/núcleo pré-fabricado - inclui a peça protética (com diretriz de utilização); 58 - Reabilitação com restauração metálica fundida (rmf) unitária inclui a peça protética (com diretriz de utilização); 59 - Recimentação de peça/trabalho protético; 60 - Redução de fratura alvéolo dentária; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 61 - Redução de luxação da atm (com diretriz de utilização); 62 - Reimplante de dente avulsionado com contenção; 63 - Remineralização dentária; 64 - Remoção de corpo estranho intra-canal; 65 - Remoção de dentes retidos (inclusos, semi-inclusos ou impactados); 66 - Remoção de fatores de retenção de biofilme dental (placa bacteriana); 67 - Remoção de núcleo intra-canal; 68 - Remoção de peça/trabalho protético; 69 - Restauração em amálgama; 70 - Restauração em ionômero de vidro; 71 - Restauração em resina fotopolimerizável; 72 - Restauração temporária /tratamento expectante; 73 - Retratamento endodôntico em dentes permanentes; 74 - Sutura de ferida buco-maxilo-facial (com diretriz de utilização); 75 - Teste de fluxo salivar; 76 - Tratamento cirúrgico de fístulas buco-nasais ou bucosinusais (com diretriz de utilização); 77 - Tratamento cirúrgico de tumores benignos e hiperplasias de tecidos moles da região bucomaxilofacial (com diretriz de utilização); 78 - Tratamento cirúrgico de tumores benignos e hiperplasias de tecidos ósseos/cartilaginosos na mandíbula/maxila (com diretriz de utilização); 79 - Tratamento cirúrgico de tumores benignos odontogênicos sem reconstrução (com diretriz de utilização); 80 - Tratamento de abscesso periodontal; 81 - Tratamento de alveolite; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 82 - Tratamento de odontalgia aguda; 83 - Tratamento de perfuração (radicular/câmara pulpar); 84 - Tratamento endodôntico em dente com rizogênese incompleta; 85 - Tratamento endodôntico em dentes decíduos; 86 - Tratamento endodôntico em dentes permanente; 87 - Tratamento restaurador atraumático (com diretriz de utilização); 88 - Ulectomia/ulotomia. IV. BENEFICIÁRIOS / PÚBLICO-ALVO Para os fins desta Nota Técnica, serão considerados beneficiários desta contratação os servidores do SESCOOP/PA e respectivos dependentes legais, como tal a seguir definidos: a. Cônjuge ou companheiro (a) que comprove união estável com o (a) servidor (a) , nos termos da legislação vigente; b. Filhos (as) e enteados (as) até 21 (vinte e um) anos completos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, e até 24 (vinte e quatro) anos completos, se cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de ensino médio; V. ESTIMATIVA DE PREÇO / PARÂMETRO FÍSICO-FINANCEIRO 5.1 Estimativa para o Lote 1 O VALOR MÁXIMO para a contratação dos serviços será de R$ 6.740,51 (Seis mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos), por mês, conforme estimado na tabela abaixo: CONTRIBUIÇÃO MENSAL POR FAIXA ETÁRIA – Em R$ Faixa Etária Preço Máximo Por Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 Qtde Estimada de Valor Total www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 Faixa Etária Serv/Dependentes por Faixa Etária De 00 a 18 anos 110,77 18 1993,92 De 19 a 23 anos 129,79 1 129,79 De 24 a 28 anos 158,84 4 635,36 De 29 a 33 anos 190,71 7 1334,95 De 34 a 38 anos 208,22 5 1041,12 De 39 a 43 anos 233,90 3 701,71 De 44 a 48 anos 272,19 1 272,19 De 49 a 53 anos 315,74 2 631,48 De 54 a 58 anos 0,00 0 0,00 De 59 anos ou mais 0,00 0 0,00 41 6.740,51 TOTAL O VALOR ESTIMADO do Contrato é de R$ 80.886,12 (Oitenta mil, oitocentos e oitenta e seis reais e doze centavos), referente a 12 (doze) meses. 5.2 Estimativa para o Lote 2 O VALOR MÁXIMO para a contratação dos serviços será de R$ 644,11 (Seiscentos e quarenta e quatro reais e onze centavos), por mês, conforme estimado na tabela abaixo: CONTRIBUIÇÃO MENSAL – Em R$ Valor Estimado por Qtde Estimada de Pessoa Serv/Dependentes 15,71 41 Valor Total Faixa Etária Todas Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 644,11 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 TOTAL 41 644,11 O VALOR ESTIMADO do Contrato é de R$ 7.729,32(Sete mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos), referente a 12 (doze) meses. VI. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO a) Possibilitar acesso a 3 (três) Hospitais locais (Região Metropolitana de Belém-PA), credenciados, e a pelo menos 50 % (cinquenta por cento) do quadro médico, credenciado, de cada um desses hospitais; b) Possibilitar acesso a pelo menos 2 (dois) laboratórios de análises clínicas locais (Região Metropolitana de Belém-PA), credenciados; c) Possibilitar acesso a pelo menos 5 (cinco) laboratórios de análises clínicas de grande porte, credenciados ou próprios, situados em outras cidades do Estado do Pará; d) Possibilitar acesso à pelos menos 1 (uma) clínica especializada local (Região Metropolitana de Belém-PA), credenciada, que realize exames por imagem (tomografia, ultrassonografia, raio x simples e contrastado, mamografia etc.); e) Possibilitar acesso à pelos menos 5 (cinco) clínicas especializadas, credenciadas ou próprias, que realizem exames por imagem (ressonância, tomografia, ultrassonografia, raio x simples e contrastado, mamografia etc.), em outras cidades do Estado do Pará; f) Possibilitar acesso â pelos menos 10 (dez) Hospitais de Grande Porte, credenciados ou próprio, localizados em outras cidades do Estado do Pará. 6.1 As informações de que trata o item “a” deverão ser declaradas pelos três hospitais locais da Região Metropolitana de Belém (PA). 6.2 As informações de que tratam os itens “b” a “f” deverão ser comprovadas por meio de documento próprio, emitido pelo licitante vencedor e assinado por seu representante legal, que contenha a rede Credenciada exigida. 6.3 A exigência de credenciamento nos estabelecimentos supracitados não exime o licitante vencedor de fornecer os serviços em outros estabelecimentos credenciados por ele. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 6.4 A Rede Credenciada apresentada poderá ser própria, ou credenciada, devendo neste caso existir, necessariamente, um vínculo contratual ou associativo entre o prestador e a Empresa Licitante. VII. ENCAMINHAMENTO Encaminhamos para apreciação e, em sequência, o enquadramento dos recursos orçamentários e à análise jurídica. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 ANEXO II Edital de Licitação Convite n° 002/2013 (Minuta de Contrato) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DO PARÁ - SESCOOP/PA E A EMPRESA __________________________. Pelo presente instrumento particular, de um lado o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO PARÁ – SESCOOP/PA, pessoa jurídica de Direito Privado, entidade sem fins lucrativos, com sede na Trav. Humaitá, 2778, Bairro: Marco, Belém /PA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.421.875/000106, neste ato representado por seu Presidente, Ernandes Raiol da Silva, brasileiro, RG nº 1329259 PC/PA, CPF nº 141.744.802-49, e pelo Superintendente, Sr. Manoel Rodrigues Teixeira, casado, RG nº 5862542 PC/PA, CPF nº 492.301.746-53, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, _____________________, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, com endereço na ________________________________, neste ato representada legalmente pelo Sr. _________________________________________________________, doravante aqui denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP (Resolução nº 850, de 28 de Fevereiro de 2012) e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 1.1 Constitui objeto a contratação de empresa especializada no ramo de plano privado de assistência à saúde, em âmbito nacional, sem limite financeiro para atendimento aos funcionários do SESCOOP/PA, bem como aos respectivos dependentes (cônjuge ou companheiro com união estável, ascendentes e descendentes em 1° grau). 1.2 Entende-se, para efeitos deste contrato, como Plano Privado de Assistência à Saúde aqueles de prestação continuada de atendimentos médico-hospitalar em apartamento individual, ambulatorial, laboratorial, odontológico, exames complementares e serviços auxiliares de diagnósticos, terapias e internações clínicas, cirúrgicas e obstétricas, inclusive aquelas de maior complexidade, incluindo internações em Unidade de Terapia Intensiva e utilização de leitos especiais, com cobertura nacional. 1.3 Os procedimentos inclusos no presente contrato serão todos aqueles previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, edição atualizada. 1.3.1 – O rol mencionado de exames complementares, profissionais de saúde e serviços deverá abranger, no mínimo, as seguintes modalidades de atendimento, sendo tal rol meramente exemplificativo: a) Consultas médicas, atendimento hospitalar, tratamentos clínicos e cirúrgicos em todas as especialidades admitidas ou que venham a ser admitidas pelo CFM e/ou Associação Médica Brasileira, e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em especial: 01 - Alergologia; 02 - Anatomia patológica; 03 - Anestesiologia; 04 - Angiologia; 05 - Cancerologia; 06 - Cardiologia, eletrocardiografia e holter; 07 - Cirurgia de mão, cabeça, pescoço e buco-maxilo-facial; 08 - Cirurgia cardiovascular (inclusive implante de marcapasso); 09 - Cirurgia gastroenterológica; 10 - Cirurgia geral, cirurgia laparoscópica e vídeo laperoscópica; 11 - Cirurgia oftalmológica inclusive corretiva (miopia, catarata, facectomia, hipermetropia), com introdução de lente ocular nacionalizada, dentro das previsões da Lei n.º 9.656/98 e suas alterações; 12 - Cirurgia oncológica; 13 - Cirurgia ortopédica e traumatológica; 14 - Cirurgia pediátrica; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 15 - Cirurgia plástica reparadora e/ou restauradora não estética; 16 - Cirurgia torácica; 17 - Cirurgia urológica; 18 - Cirurgia vascular periférica; 19 - Citologia; 20 - Clínica médica; 21 - Dermatologia; 22 - Doenças infecciosa e parasitárias de qualquer natureza, inclusive assistência à SIDA; 23 - Endocrinologia e metabologia; 24 - Fisiatria e Foniatria; 25 - Gastroenterologia; 26 - Ginecologia; 27 - Hematologia; 28 - Hepatologia; 29 - Homeopatia; 30 - Mastologia; 31 - Medicina nuclear; 32 - Microcirurgia reconstrutiva; 33 - Nefrologia; 34 - Neurocirurgias; 35 - Neurologia (inclusive a pediátrica); 36 - Cirurgia refrativa para grau igual ou maior que sete uni ou bilateral; 37 - Ortopedia; 38 - Otorrinolaringologia; 39 - Patologia clínica; 40 - Pediatria; 41 - Pneumologia; 42 - Proctologia; 43 - Reumatologia; 44 - Tisiologia; 45 - Traumatologia; 46 - Urologia; 47 - Venereologia; 48 - Psiquiatria, consultas e tratamentos psicoterápicos ou psiquiátricos em situações de crise (dentro das previsões da Lei n.º 9.656/98 e suas alterações); 49 - Fonoaudiologia limitado em quatro consultas mês. b) A CONTRATADA também deverá assegurar aos beneficiários, e nos termos do Edital e seus Anexos, os seguintes exames complementares: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 01 – Análises clínicas; 02 – Anátomo-patológico, exceto necrópsia; 03 – Angiografia; 04 – Arteriografia; 05 – Cicloergometria; 06 – Cineangiocoronariografia; 07 – Densitometria óssea; 08 – Ecocardiografia; 09 – Ecografia; 10 – Eletrocardiográfia; 11 – Eletroencefalográfia; 12 – Eletromiografia; 13 – Endoscopia; 14 – Fluoresceinografia; 15 – fonocardiografia; 16 – Laparoscopia; 17 – Medicina nuclear – radioisótopos e cintilografia; 18 – Provas de função pulmonar; 19 – Radiológico; 20 – Ressonância magnética; 21 – Tomografia computadorizada; 22 – Ultra-sonografia. c) A CONTRATADA deverá assegurar, ainda, os seguintes serviços auxiliares: 01 - Fisioterapia; 02 - Quimioterapia; 03 - Hemodiálise; 04 - Remoção conforme o estabelecido, no item 5.16 deste Termo; 05 - Serviços médicos auxiliares ainda não previstos, que possam surgir com o desenvolvimento da medicina, mediante acordo entre as partes. Procedimentos de internação bem como os exames complementares e serviços auxiliares que necessitam de autorização prévia da CONTRATADA: a) Procedimentos médicos/serviços auxiliares: 01 - Acupuntura; 02 - Cirurgias; 03 - Diálise (peritonial); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 04 - Fisioterapia; 05 - Hemodiálise; 06 - Hemoterapia; 07 - Implantes; 08 - Internações; 09 - Litotripsia; 10 - Quimioterapia; 11 - Radioterapia; 12 - Remoções inter hospitalares com exceção para consulta e exames; 13 - Transplantes de rins e córnea. b) Exames Complementares: 01 - Angiografia; 02 - Angiografia Digital; 03 Arteriografia; 04 - Audiometria; 05 - Cardiotocografia; 06 - Densitometria Óssea; 07 - Ecocardiografia; 08 - Eletrocardiografia dinâmica (Holter); 09 - Eletrococleografia; 10 - Endoscopias Diagnósticas (Digestivas, Ginecológicas, Respiratórias e Urológicas); 11 - Endoscopias Terapêuticas (Digestivas, Ginecológicas, Respiratórias e Urológicas); 12 - Fluoresceinografia; 13 - Laparoscopia Diagnóstica e Terapêutica; 14 - Medicina Nuclear; 15 - Neurofisiologia Clínica; 16 - Neuroradiologia e Radiologia intervencionista; 17 - Ressonância Nuclear Magnética; 18 - Tomografia Computadorizada; 19 - Vídeo-Laparoscopia; 20 - PET SCAM, dentre outros. Serviços terapêuticos e de diagnósticos e exames complementares abrangendo todos aqueles admitidos pelo SESCOOP/PA - constantes da tabela da Associação Médica Brasileira e RDC nº 82, de 29 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS ou que venham a ser nela incluídos, em especial: 01 - Análises clínicas; 02 - Anatomia patológica; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 03 - Angiografia; 04 - Angioplastia; 05 - Arteriografia; 06 - Audiometria; 07 - Cateterismo cardíaco; 08 - Cicloergometria; 09 - Cineangicoronariografia; 10 - Cirurgias laparoscópicas e vídeo-laporoscopias; 11 - Cobaltoterapia; 12 - Colpocitologia; 13 - Densitometria óssea; 14 - Doppler; 15 - Ecocardiograma; 16 - Eletroencefalograma; 17 - Eletromiografia; 18 - Endoscopia peroral; 19 - Embolizações e Radiologia intervencionista; 20 - Fisioterapia; 21 - Fonocardiografia; 22 - Fluoresceinografia; 23 - Hemodiálise e diálise peritonial; 24 - Hemodinâmica-procedimento diagnóstico e terapêutico; 25 - Hemoterapia; 26 - Holter; 27 - Inaloterapia; 28 - Laparoscopia; 29 - Litotripsia extracorpórea; 30 - Medicina nuclear; 31 - Material de osteossíntese tal como: placas, parafusos e pinos; 32 - Neuroradiologia; 33 - Nutrição parenteral ou enteral; 34 - Provas de função pulmonar; 35 - Próteses intra-operatórias; 36 - Quimioterapia; 37 - Radiologia (inclusive a intervencionista); 38 - Radioterapia; 39 - Ressonância nuclear magnética; 40 - Tococargiografia; 41 - Tomografia computadorizada; 42 - Ultra-sonografia; 43 - Xerocardiografia. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 Os serviços objeto desta Nota Técnica serão prestados por empresa operadora de plano de Assistência Odontológica (Lote 2), através de consultórios, clínicas, laboratórios e rede de profissionais conveniados, por ela indicados, constando pelo menos dos seguintes procedimentos: 1.3.2 – Os serviços do Plano de Assistência Odontológica (Lote 2), através de consultórios, clínicas, laboratórios e rede de profissionais conveniados, por ela indicados e deverá abranger, no mínimo, as seguintes modalidades de atendimento, sendo tal rol meramente exemplificativo: 01 - Adequação do meio bucal (com diretriz de utilização); 02 - Ajuste oclusal; 03 - Alveoloplastia; 04 - Amputação radicular com ou sem obturação retrógrada; 05 - Apicetomia com ou sem obturação retrógrada; 06 - Aplicação de cariostático (com diretriz de utilização); 07 - Aplicação de selante (com diretriz de utilização); 08 - Aplicação tópica de flúor; 09 - Aprofundamento/aumento de vestíbulo; 10 - Atividade educativa em saúde bucal; 11 - Aumento de coroa clínica; 12 - Biópsia de boca (com diretriz de utilização); 13 - Biópsia de glândula salivar (com diretriz de utilização); 14 - Biópsia de lábio (com diretriz de utilização); 15 - Biópsia de língua (com diretriz de utilização); 16 - Biópsia de mandíbula/maxila (com diretriz de utilização); 17 - Biópsia de mandíbula/maxila (com diretriz de utilização); 18 - Bridectomia/bridotomia; 19 - Capeamento pulpar direto - excluindo restauração final; 20 - Cirurgia para tórus/exostose; 21 - Cirurgia periodontal a retalho; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 22 - Colagem de fragmentos dentários; 23 - Condicionamento em odontologia (com diretriz de utilização); 24 - Consulta odontológica inicial; 25 - Controle de biofilme dental (placa bacteriana); 26 - Controle de hemorragia com ou sem aplicação de agente hemostático; 27 - Coroa unitária provisória com ou sem pino/provisório para preparo de rmf (com diretriz de utilização); 28 - Cunha proximal; 29 - Dessensibilização dentária; 30 - Exérese de pequenos cistos de mandíbula/maxila (com diretriz de utilização); 31 - Exérese ou excisão de mucocele, rânula ou cálculo salivar; 32 - Exodontia a retalho; 33 - Exodontia de raiz residual; 34 - Exodontia simples de decíduo; 35 - Exodontia simples de permanente; 36 - Faceta direta em resina fotopolimerizável; 37 - Frenotomia/frenectomia lingual; 38 - Frenotomia/frenectomia labial; 39 - Gengivectomia/gengivoplastia; 40 - Imobilização dentária; 41 - Incisão e drenagem (intra ou extra-oral) de abscesso, hematoma ou flegmão da região bucomaxilo-facia); 42 - Núcleo de preenchimento; 43 - Odonto-secção; 44 - Procedimento diagnóstico anatomopatológico (em peça cirúrgica, material de punção/biópsia e citologia esfoliativa da região buco-maxilo-facial); 45 - Profilaxia - polimento coron; 46 - Pulpotomia; 47 - Punção aspirativa com agulha fina/coleta de raspado em lesões ou sítios específicos da região buco-maxilo-facial; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 48 - Radiografia interproximal (bite-wing); 49 - Radiografia oclusal; 50 - Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia) - com diretriz de utilização; 51 - Radiografia periapical; 52 - Raspagem sub-gengival e alisamento radicular/curetagem de bolsa periodontal; 53 - Raspagem supra-gengival e polimento coronário; 54 - Reabilitação com coroa de acetato, aço ou policarbonato (com diretriz de utilização); 55 - Reabilitação com coroa total de cerômero unitária - inclui a peça protética (com diretriz de utilização); 56 - Reabilitação com coroa total metálica unitária - inclui a peça protética (com diretriz de utilização); 57 - Reabilitação com núcleo metálico fundido/núcleo pré-fabricado - inclui a peça protética (com diretriz de utilização); 58 - Reabilitação com restauração metálica fundida (rmf) unitária inclui a peça protética (com diretriz de utilização); 59 - Recimentação de peça/trabalho protético; 60 - Redução de fratura alvéolo dentária; 61 - Redução de luxação da atm (com diretriz de utilização); 62 - Reimplante de dente avulsionado com contenção; 63 - Remineralização dentária; 64 - Remoção de corpo estranho intra-canal; 65 - Remoção de dentes retidos (inclusos, semi-inclusos ou impactados); 66 - Remoção de fatores de retenção de biofilme dental (placa bacteriana); 67 - Remoção de núcleo intra-canal; 68 - Remoção de peça/trabalho protético; 69 - Restauração em amálgama; 70 - Restauração em ionômero de vidro; 71 - Restauração em resina fotopolimerizável; 72 - Restauração temporária /tratamento expectante; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 73 - Retratamento endodôntico em dentes permanentes; 74 - Sutura de ferida buco-maxilo-facial (com diretriz de utilização); 75 - Teste de fluxo salivar; 76 - Tratamento cirúrgico de fístulas buco-nasais ou bucosinusais (com diretriz de utilização); 77 - Tratamento cirúrgico de tumores benignos e hiperplasias de tecidos moles da região bucomaxilo-facial (com diretriz de utilização); 78 - Tratamento cirúrgico de tumores benignos e hiperplasias de tecidos ósseos/cartilaginosos na mandíbula/maxila (com diretriz de utilização); 79 - Tratamento cirúrgico de tumores benignos odontogênicos sem reconstrução (com diretriz de utilização); 80 - Tratamento de abscesso periodontal; 81 - Tratamento de alveolite; 82 - Tratamento de odontalgia aguda; 83 - Tratamento de perfuração (radicular/câmara pulpar); 84 - Tratamento endodôntico em dente com rizogênese incompleta; 85 - Tratamento endodôntico em dentes decíduos; 86 - Tratamento endodôntico em dentes permanente; 87 - Tratamento restaurador atraumático (com diretriz de utilização); 88 - Ulectomia/ulotomia. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO 2.1 O preço total para a execução do objeto do presente contrato é de R$ __________ (____________________), conforme disposto na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste contrato serão levados a débito da seguinte rubrica do orçamento da CONTRATANTE: Manutenção de Funcionamento ADFIN – 2.3.01.02.001; Institucional de Monitoramento – 2.4.01.02.001; Operacionalização em Formação Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 Profissional – 2.4.02.08.001 e Operacionalização em Promoção Social – 2.4.03.07.001. Conta Contábil n° 3.1.1.01.05.001. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços objeto do presente Contrato, atentando, sempre, para a boa qualidade e eficácia dos serviços, obrigando-se, ainda, a: 1. Cumprir todas as obrigações previstas neste instrumento contratual, no edital do Convite nº 002/2013, seus anexos e na sua proposta, bem como manter o SESCOOP/PA informado sobre o andamento da execução dos serviços, evitando transtornos e atrasos na prestação dos mesmos; 2. Responsabilizar-se pelos profissionais envolvidos na execução dos serviços, por quaisquer direitos trabalhistas, previdenciários e acidentes de que os mesmos possam vir a ser vítima, tanto nas dependências do SESCOOP/PA, como em outro local em que esteja prestando serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor; 3. Responder, em relação aos empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, tais como: salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-transporte; vales-refeição; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação brasileira, conforme o caso; 4. Responsabilizar-se pelos danos causados ao SESCOOP/PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do SESCOOP/PA fiscalizar e acompanhar todo o procedimento; 5. Informar ao SESCOOP/PA ou ao empregado por este designado, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 6. Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições deste instrumento convocatório, bem como de infrações praticadas por seus funcionários, ainda que no recinto do SESCOOP/PA; 7. Manter-se, durante o período de prestação do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 8. Permitir a fiscalização da CONTRATANTE durante toda a execução do objeto deste contrato. 9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à prestação dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, decorrentes de modificação de quantitativo; 10. A CONTRATADA obriga-se ainda a manter a sua regularidade fiscal em dia, devendo apresentar no ato da contratação as certidões negativas do FGTS e Receita Federal do Brasil (conjunta com a dívida ativa da União e Contribuições Previdenciárias), devendo ser consultada acerca da regularidade destas a cada pagamento, como condição para que este seja efetuado. 11. É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de assinatura do contrato decorrente deste contrato. 12. Garantir atendimento médico-hospitalar, odontológico e ambulatorial, em âmbito nacional, de livre escolha do beneficiário, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. 13. Os períodos de carência deverão ser, respeitado o estabelecido no que se segue, de: a) vinte e quatro (24) horas para atendimento de urgência e/ou emergência; b) vinte e quatro (24) horas para complicações no processo gestacional, limitado às 12 (doze) primeiras horas de atendimento; c) quinze (15) dias para consultas; d) cento e oitenta (180) dias, contados da data da inclusão, para exames, internações, cirurgias, transplantes e implantes; e) trezentos (300) dias, contados da data da inclusão, para partos. 14. Garantir o ingresso aos beneficiários, com ausência de carência para qualquer serviço oferecido aos funcionários do SESCOOP/PA, e para os funcionários admitidos em data posterior a assinatura do contrato, o prazo de carência será de 30 dias, respeitados os prazos previstos nas alíneas a, b e c do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 item anterior, retro, desde que incluídos até 60 (sessenta) dias da contratação do funcionário. 15. Garantir coberturas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) e as que venham a ser incorporadas. 16. Garantir cobertura de quaisquer exames e procedimentos médicos indicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 17. Disponibilizar aos titulares e seus dependentes o Manual de Rede Referenciada, constando relação atualizada dos profissionais, serviços de hospitais referenciados, incluindo seus respectivos endereços, telefones e especialidades, e também sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 18. Garantir assistência domiciliar, oferecendo toda a estrutura necessária e suficiente ao tratamento do paciente. 19. Reembolsar todas as despesas realizadas em território nacional, de acordo com os limites contratuais, conforme previsto no item 6. 20. Enviar, bimestralmente, relatório de sinistralidade em relação à utilização do plano privado de assistência à saúde por beneficiário. 21. Assegurar o padrão de qualidade que obedeça às normas éticas no tocante ao relacionamento com o paciente e seus familiares, com respeito a sua integridade física e moral e acatamento aos seus direitos de modo geral. 22. Garantir a remoção do usuário internado, de acordo com a solicitação do médico assistente, para outro estabelecimento hospitalar dentro do território nacional, utilizando, para tanto, veículo equipado com recursos técnicos que garantam a segurança e o conforto ao beneficiário. 23. Fornecer os cartões ou carteira de identificação de beneficiário do plano, sem ônus, no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, e posteriormente, no prazo de 30 (trinta) dias antes da data do seu vencimento. 24. Encaminhar, até o dia 10 (dez) de cada mês, a Nota Fiscal/Fatura à CONTRATANTE, bem como o relatório mensal dos titulares com seus respectivos dependentes, em ordem alfabética. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 25. Facultar aos beneficiários, nos atos cirúrgicos que necessitem da utilização de material protético, a opção por prótese importada ou com qualidade superior a oferecida pelo plano, ainda que nacional, devendo a diferença decorrente ser exigida diretamente dos mesmos, observando-se sempre os valores constantes da tabela adotada pela ANS ou dos preços praticados pelo respectivo produto, prevalecendo, neste caso, a mais vantajosa para o beneficiário. 26. Executar os serviços ofertados sempre por meio de médicos e/ou estabelecimentos, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina, com reputação ilibada e idoneidade reconhecida. 27. Trabalhar sempre objetivando rede referenciada ou própria, bem como substituir o profissional e/ou estabelecimento, eventualmente descredenciado por outro com qualidade igual ou superior àquele, sendo necessária a comunicação à Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 28. Dispor de serviço 24 (vinte e quatro) horas de ambulância e/ou UTI móvel para atendimento aos beneficiários, disponibilizando, ainda, os meios de atendimento nos casos de urgência ou emergência em âmbito nacional que viabilizem o deslocamento do paciente para o hospital mais próximo, onde o serviço de UTI no ar tem acesso. 29. Garantir a permanência dos beneficiários ao Plano Privado de Saúde até o final do mês em que ocorrer a desvinculação do beneficiário titular com o SESCOOP/PA. 29.1. É assegurado aos beneficiários excluídos do Plano Privado de Saúde do SESCOOP/PA, o direito de manter sua condição de consumidor em Plano similar, próprio, parceiro ou conveniado para a prestação de serviço, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da existência entre ele ou o titular e o SESCOOP/PA, desde que assuma seu pagamento integral e mediante negociação com a CONTRATADA, pelo período de um terço calculado sobre o tempo de permanência no Plano Privado de Assistência Médica à Saúde, nos termos da legislação vigente; 30. Prestar os serviços de forma contínua, não sendo admitida interrupção de qualquer natureza. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1 São obrigações do CONTRATANTE: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo estabelecido neste edital, nas condições e preço pactuados; 2. Acompanhar e avaliar a execução do contrato; 3. Prestar os esclarecimentos e as informações solicitadas pelo licitante vencedor, atinentes ao objeto deste Edital; 4. Conferir e atestar as Notas Fiscais/Faturas Mensais. 5. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas aos beneficiários que participarão do plano contratado. 6. Solicitar a presença, imediata, de responsável ou preposto indicado pela CONTRATADA objetivando a tomada de providências cabíveis à correção de possíveis irregularidades identificadas. 7. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através de servidor designado para este fim. CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS 6.1 O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após a entrega e do recebimento definitivo do objeto deste Contrato, mediante a apresentação de nota fiscal. 6.1.1 Na hipótese do CONTRATADO ser titular de alguma espécie de isenção ou imunidade tributária, deverá apresentar, por ocasião, de cada pagamento, declaração, comprovando o benefício fiscal. 6.1.2 Não apresentada, dentro do prazo referido no item 6.1, a CONTRATANTE poderá, a pedido do CONTRATADO, aguardar, pelo período de 05 (cinco) dias a referida declaração, caso, em que, ficará retido o pagamento. 6.1.3 Ultrapassado este período, o pagamento será efetuado e o tributo retido integralmente. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA obriga-se ainda a manter a sua regularidade fiscal em dia, devendo apresentar no ato da contratação as certidões negativas do FGTS e Receita Federal do Brasil (conjunta com a dívida ativa da União e Contribuições Previdenciárias), devendo ser consultada acerca das regularidades destas, a cada pagamento, como condição para que este seja efetuado. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, as certidões comprobatórias de atendimento das condições previstas no Parágrafo Primeiro. Parágrafo Terceiro - O CONTRATANTE poderá sustar, sem aviso prévio, o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, se a CONTRATADA deixar de cumprir o disposto em qualquer das cláusulas do presente Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 7.1 A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Sr(a). Karen Megumi Arai Saiki, Analista de Operações do SESCOOP/PA. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1 O prazo de vigência do presente Contrato será da data da sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 26, parágrafo único, da Resolução n° 850, de 28 de fevereiro de 2012, do SESCOOP. CLÁUSULA NONA – DOS BENEFICIÁRIOS 9.1 - São beneficiários dos serviços objeto do presente contrato 9.1.1 Os funcionários ativos do SESCOOP/PA; 9.1.2 Atualmente o número de vidas a serem beneficiadas com os serviços ora licitados corresponde a 41 (quarenta e uma) vidas; 9.1.3 A distribuição dos beneficiários dos serviços por categoria (titular), faixa etária e sexo, conforme tabela abaixo: I – Plano de Assistência Médica. CONTRIBUIÇÃO MENSAL POR FAIXA ETÁRIA – Em R$ Preço Máximo Por Qtde Estimada de Valor Total Faixa Etária Serv/Dependentes por Faixa Etária Faixa Etária De 00 a 18 anos Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 110,77 18 1993,92 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 De 19 a 23 anos 129,79 1 129,79 De 24 a 28 anos 158,84 4 635,36 De 29 a 33 anos 190,71 7 1334,95 De 34 a 38 anos 208,22 5 1041,12 De 39 a 43 anos 233,90 3 701,71 De 44 a 48 anos 272,19 1 272,19 De 49 a 53 anos 315,74 2 631,48 De 54 a 58 anos 0,00 0 0,00 De 59 anos ou mais 0,00 0 0,00 41 6.740,51 TOTAL II – Plano de Assistência Odontológica CONTRIBUIÇÃO MENSAL – Em R$ Valor Estimado por Qtde Estimada de Valor Total Pessoa Serv/Dependentes 15,71 41 644,11 41 644,11 Faixa Etária Todas TOTAL CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 10.1 São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem, o Edital do CONVITE nº 002/2013, seus Anexos e a Proposta da Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 11.1 A inexecução, total ou parcial, pela CONTRATADA, do previsto neste Contrato, dará ao CONTRATANTE o direito de considerá-lo rescindido, mediante notificação prévia, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, sujeitandose às sanções previstas, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, especialmente se houver: a) Não cumprimento de cláusulas deste Contrato; b) Cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato; c) Cometimento reiterado de falhas na sua execução; d) A decretação de falência, pedido de concordata, ou a instauração de insolvência civil, a dissolução judicial e liquidação extrajudicial da CONTRATADA; e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência total ou parcial de obrigações; f) A dissolução da sociedade. Parágrafo Único - Além das condições estipuladas no caput, ante a falta de interesse do CONTRATANTE na continuidade da prestação de serviços pela CONTRATADA, caberá rescisão contratual do presente instrumento, sendo assegurado ao CONTRATANTE o direito de distratar o presente instrumento no todo ou em parte, a qualquer momento sempre que julgar pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1 Na hipótese da CONTRATADA, se negar à prestação dos serviços objeto do presente Contrato ou, ainda, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá optar pela contratação das empresas remanescentes no Edital, observada a ordem de classificação e com os mesmos preços, condições e prazos oferecidos pela primeira classificada, sujeitando-se, ainda, a CONTRATADA, à aplicação das seguintes penalidades: 12.1.1 advertência; 12.1.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato de prestação de serviços, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 12.1.3 suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP/PA, por prazo de até 2 (dois) anos; Parágrafo Primeiro - Fica estipulado o percentual de 0,3% (três décimos por cento), sobre o valor do contrato, a título de multa, por cada dia de atraso na prestação dos serviços que independa de culpa do CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - Após o 30º (trigésimo) dia, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, cumulativamente, à multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor deste instrumento. Parágrafo Terceiro - O valor das multas aplicadas será descontado do pagamento devido ou, se for o caso, será cobrado judicialmente. Parágrafo Quarto - Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. Parágrafo Quinto - As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1 Fica eleito o foro de BELÉM/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam as partes o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas, cujo instrumento ficará arquivado na Seção competente das entidades signatárias. Belém(PA), de _____________________________ Ernandes Raiol da Silva Presidente SESCOOP/PA de de 2013. _____________________________ Manoel Rodrigues Teixeira Superintendente SESCOOP/PA _____________________________ Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: CPF: RG: NOME: CPF: RG: ANEXO III Edital de Licitação Convite nº 002/2013 DECLARAÇÃO ..................RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA. ......................., inscrita no CNPJ sob o nº ................................, com sede (endereço completo), em cumprimento ao exigido no Edital do Convite nº 002/2013 – SESCOOP/PA declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem Fatos Impeditivos para sua Habilitação no presente Processo Licitatório, bem como nos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Belém (PA), de xx de xxxxx 2013 (CARIMBO E ASSINATURA) Empresa/Entidade Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 ANEXO IV Convite nº 002/2013 DECLARAÇÃO Declaramos que esta empresa/entidade não tem empregado, dirigente, gerente, conselheiro, responsável técnico empregado e acionista ou associado com direito a voto, em seu quadro funcional ou social, que seja: a) funcionário, dirigente ou membro da Administração do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Pará (SESCOOP/PA); b) cônjuge ou parente até segundo grau de empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/PA; c) membro titular ou suplente da Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/PA. Belém (PA), de xx de xxxxxx de 2013 (CARIMBO E ASSINATURA) Empresa/Entidade Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 ANEXO V Convite nº 002/2013 DECLARAÇÃO Declaramos que esta empresa /entidade não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Belém (PA), de xx de xxxxxx de 2013 (CARIMBO E ASSINATURA) Empresa/Entidade Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 ANEXO VI Convite nº 002/2013 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Para a contratação de PLANO DE SAÚDE, conforme disposto no Edital do Convite nº 002/2013, para atendimento à cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho, propomos os seguintes valores: Item 1 Qtde Unid 1 UM Especificação Valor Unitário Estimado/Mês/R$ Valor Total Estimado/Ano/R$ Contratação de empresa operadora de plano de assistência médica, hospitalar, laboratorial e auxiliar, incluindo internação em apartamento, com obstetrícia, para o quadro de servidores/dependentes do SESCOOP-PA, com cobertura no Estado do Pará e urgência e emergência em todo o território nacional, na forma da legislação vigente e da Nota Técnica anexa. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br EDITAL DO CONVITE Nº 002/2013 2 1 UM Contratação de empresa operadora de plano de assistência odontológica, para o quadro de servidores/dependentes do SESCOOP-PA, com cobertura no Estado do Pará e urgência e emergência em todo o território nacional, na forma da legislação vigente e da Nota Técnica anexa. Valor Total Anual R$ Condições de Pagamento: de acordo com o disposto no Edital. Condições de Prestação dos Serviços: de acordo com o disposto no Edital. Prazo de Execução e Vigência Contratual: de acordo com o disposto no Edital. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura do envelope “A”. A licitante signatária desta PROPOSTA declara conhecer e acatar as condições e normas inseridas no Edital do Convite nº 002/2013, bem como aceita-las para todos os efeitos legais, e, ainda, aceita em prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidas no referido Edital. Belém (PA), de xx de xxxxxx de 2013 (CARIMBO E ASSINATURA) Empresa/Entidade Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Tv. Humaitá, 2778 – Marco CEP 66095-220 – Belém-Pa Fone (91) 3226-4140 – Fone/Fax (91) 3226-5014 www.paracooperativo.coop.br