PLANO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL/FAMILIAR ASSIM SAÚDE TIPO DE PLANO: • DENTSIM ÍNDICE 1. Atributos do Contrato .................................................................... 5 2. Nome Comercial do Plano ............................................................. 5 3. Tipo de Contratação ...................................................................... 5 4. Tipo de Segmentação Assistencial .................................................. 5 5. Área de Atuação / Abrangência Geográfica .................................... 5 6. Condições de Admissão ................................................................. 5 7. Conceito ......................................................................................... 6 8. Coberturas e Procedimentos Garantidos ....................................... 6 9. Exclusões de Cobertura ................................................................. 7 10. Condições de Atendimento............................................................ 8 11. Reembolso ...................................................................................... 8 12. Duração do Contrato ..................................................................... 8 13. Prazos de Carência ......................................................................... 9 14. Mecanismos de Regulação ............................................................. 9 15. Formação de Preço e Mensalidade ................................................10 16. Multa ............................................................................................11 17. Reajuste .........................................................................................11 18. Perda da Qualidade de Beneficiário ..............................................11 19. Rescisão .........................................................................................12 20. Disposições Gerais ........................................................................12 21. Eleição de Foro .............................................................................12 4 Condições Gerais – Junho 2010 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Odontológica que fazem entre si, de um lado, como Contratado Contratado, o Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda. Ltda., também conhecido como ASSIM Saúde Saúde, operadora de planos de assistência à saúde, classificada como sociedade de medicina de grupo e registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sob o nº 309222, com sede na Rua da Lapa, 40, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-180, e inscrita no CNPJ sob o nº 31.925.548/0001-76; e, de outro lado, como Contratante Contratante, a pessoa física identificada na Proposta de Adesão assinada pelas partes que integra este instrumento contratual e na qual constam nome, CPF, endereço e telefone. 1. ATRIBUTOS DO CONTRATO 3. TIPO DE CONTRATAÇÃO Trata-se de prestação continuada de serviços de assistência odontológica, de acordo com a escolha do plano pelo Contratante dentre aqueles listados na Cláusula “Nome Comercial do Plano”, sob a forma de plano privado de assistência à saúde, prevista no inciso I do art. 1º da Lei nº 9.656/1998, visando à assistência odontológica com a cobertura das doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID 10), da Organização Mundial da Saúde, no que se refere à saúde bucal, e do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS vigente na época do evento. Este plano se destina a pessoas físicas, com tipo de contratação individual ou familiar, conforme definido no art. 2º da Resolução Normativa (RN) nº 195 e alterações posteriores. Este contrato é de adesão, bilateral e gera direitos e obrigações para ambas as partes, na forma do Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de contrato aleatório e não comutativo, em que o Contratante assume o pagamento da mensalidade pela mera celebração do contrato, enquanto o Contratado assume o risco se ocorrido o evento previsto no contrato. Outrossim, este contrato sujeita-se às normas estatuídas na Lei nº 9.656/1998 ou em legislação específica que vier a sucedê-la. 2. NOME COMERCIAL DO PLANO O plano tem o nome comercial de DentSIM Individual sem Franquia Franquia. 2.1. Os números de registro na ANS de cada plano do Contratado constam na Proposta de Adesão. 4. TIPO DE SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL Este contrato tem por objeto garantir cobertura de custos assistenciais na forma de plano odontológico, previsto no inciso I do art. 1º da Lei nº 9.656/1998. 5. ÁREA DE ATUAÇÃO / ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA As coberturas objeto deste contrato serão garantidas pelo Contratado de acordo com a abrangência geográfica do contrato, por meio de ampla rede de prestadores de serviços, indicados no Manual do Usuário, localizados nos seguintes municípios: Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti e Seropédica. 6. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO 6.1. São considerados como Beneficiários deste contrato o titular e seus dependentes indicados na Proposta de Adesão anexa, com grau de parentesco ou afinidade e dependência ecoitular nômica do Beneficiário T Titular itular. 6.2. Os Beneficiários Dependentes são: • o cônjuge; Condições Gerais – Junho 2010 5 • filhos, enteados e tutelados, que ficam equiparados aos filhos, menores de 18 (dezoito) anos ou de 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários; gado, de forma a possibilitar a análise das informações contidas nesses registros por seus auditores odontológicos. • companheiro(a), caso haja união estável, na forma da lei, sem concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial. 7. CONCEITO 6.3. Poderão ser incluídos B e n e f i c i á r i o s Dependentes posteriormente à celebração deste contrato, desde que solicitado pelo C o n t r a t a n t ee. 6.4. Em caso de inclusão de novos dependentes, estes deverão cumprir, por inteiro, os prazos de carência previstos neste contrato, exceto para os casos dos filhos adotivos menores de 12 (doze) anos. 6.5. Em caso de inclusão de filhos adotivos do Beneficiário Beneficiário, menores de 12 (doze) anos, serão aproveitados os períodos de carência já cumpridos pelo Beneficiário adotante. 6.6. A qualquer instante o Contratante poderá excluir qualquer Beneficiário incluído no plano odontológico e, consequentemente, cancelar as coberturas a que o mesmo tinha direito. 6.6.1. A qualquer momento o Contratante poderá reconsiderar a exclusão, prevista no item anterior, de qualquer Beneficiário e, com isso, promover sua reinclusão e a consequente reativação das coberturas aqui estabelecidas. 6.6.2. Caso ocorra o previsto no item anterior, a reinclusão de Beneficiário com isenção do cumprimento das carências previstas neste contrato somente ocorrerá se tal reconsideração e a respectiva reinclusão ocorrerem nos 60 (sessenta) dias seguintes à exclusão. 6.6.3. Sempre que o retorno e a reinclusão de Beneficiário se verificar depois de decorrido o prazo previsto no item anterior, este Beneficiário ficará obrigado ao cumprimento das carências previstas neste contrato. 6.7. O Contratante autoriza o Contratado a solicitar aos seus credenciados, bem como a entidades ou profissionais que não sejam seus credenciados, cópia dos prontuários, relatórios, receituários, apontamentos, orçamentos e demais registros que se refiram a atendimentos a cuja cobertura esteja, de alguma forma, obri- 6 Condições Gerais – Junho 2010 Para fins deste contrato, considera-se: I. Consulta de Emer Emergência/Ur gência/Urgência: gência/Ur gência: aquela realizada em condições clínicas que exijam atendimento imediato, em situações que necessitem de procedimentos clínicos para supressão de dor, tais como hemorragias, odontalgias (dor de dente), pulpectomia (retirada do nervo dentário), extrações simples, tratamento de pericoronarite, pericementite, alveolite e drenagem de abscesso e fixação provisória de blocos (cimentações provisórias de trabalhos protéticos). II. Prazo de Repetição: tempo mínimo aceitável para que um procedimento seja repetido, de acordo com as normas técnicas e os padrões odontológicos aceitos. 8. COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS iO Contratado assegurará ao Beneficiário T Titular e a seus dependentes a cobertura das despesas com os procedimentos odontológicos previstos no inciso IV do art. 12 da Lei nº 9.656/1998 e elencados no Rol de Procedimentos instituído pela RN nº 211/2010, desde que realizados exclusivamente na rede credenciada constante em seu Manual do Usuário, destacando-se entre eles os seguintes: I. Consulta inicial consulta de condicionamento com diretriz de utilização (3 consultas por ano) auditoria inicial, acompanhamento e final urgência II. Prevenção aplicação tópica de flúor profilaxia polimento coronário selante oclusal III. Radiologia interproximal periapical oclusal panorâmica com diretriz de utilização (diagnóstico pré ou pós-procedimento cirúrgico em clínica especializada) IV. Periodontia raspagem subgengival com alisamento radicular raspagem supragengival gengivectomia ou gengivoplastia aumento de coroa clínica imobilização dentária cirurgia periodontal a retalho V. Restauração restauração em amálgama restauração em resina composta restauração em ionômero de vidro VI. Cirurgia alveoloplastia biópsia de boca – lesão óssea ou dentária biópsia de lábio biópsia de língua biópsia de glândula salivar exodontia de dente decíduo exodontia simples de permanente remoção de dentes retidos (inclusos, semiinclusos ou impactados) incisão e drenagem de abscesso reimplante de dente avulsionado com contenção ulotomia/ulectomia frenectomia/frenotomia labial ou lingual cirurgia para tórus exérese ou excisão de mucocele, rânula ou cálculo salivar exodontia de raiz residual VII. Endodontia tratamento endodôntico em dentes decíduos tratamento endodôntico em dentes permanentes retratamento endodôntico em dentes permanentes tratamento de raízes perfuradas pulpotomia remoção de corpo estranho intracanal VIII. Prótese (Todos os procedimentos possuem diretriz de utilização) núcleo metálico fundido ou núcleo préfabricado (em dentes permanentes com tratamento endodôntico prévio) coroa total metálica unitária (para dentes permanentes posteriores, pré-molares e molares) coroa total de cerômero unitária (em dentes permanentes anteriores, incisivos e caninos) coroa unitária provisória com ou sem pino provisório para preparo de RMF restauração metálica fundida (RMF) unitária (para dentes permanentes posteriores, prémolares e molares com comprometimento de 3 ou mais faces ou dentes com comprometimento de cúspide funcional) coroa de acetato, aço ou policarbonato em odontopediatria 8.1. De acordo com os padrões técnicos odontológicos aceitos, alguns procedimentos estão sujeitos a prazos mínimos de repetição. Estes procedimentos podem, no entanto, ser autorizados fora dos prazos, desde que haja necessidade imperiosa ou indicação técnica, constatada após auditoria realizada pelo Contratado Contratado. 8.2. To d o s o s p rrocedimentos ocedimentos obrigatórios referentes à segmentação odontológica encontram-se listados no Anexo da RN nº 211/2010. 9. EXCLUSÕES DE COBERTURA Em nenhuma hipótese o Beneficiário terá direito à cobertura das despesas ou ressar cimento para os eventos a seguir insarcimento dicados: a) procedimentos que exijam internação hospitalar ou atendimento domiciliar; b) procedimentos que não estejam descritos neste contrato, na ocasião de sua assinatura; c) procedimentos para correção de problemas decorrentes de atos ilícitos ou de risco consciente provocados pelo Beneficiário, que incluem, entre outros, a ingestão de bebidas alcoólicas ou uso de drogas, entorpecentes ou psicotrópicos; atentado contra a vida e procedimentos não éticos e suas consequências; d) tratamentos experimentais e aplicação de medicamentos ou material importado não reconhecidos por Condições Gerais – Junho 2010 7 ó rrgão gão oficial governamental; exames de laboratório; implantes e transplantes; as especialidades que lhe tiverem sido indicadas para avaliação ou realização do tratamento, observadas as condições do plano contratado. e) procedimentos realizados por dentistas não credenciados, exceto consultas de ur gência, conforme definiurgência, das no inciso I da cláusula 7; f) procedimentos não autorizados pela consultoria odontológica do Contratado; 10.4. O Beneficiário poderá ser encaminhado pelo Contratado para consultas de avaliação e auditorias destinadas a verificar o bom andamento dos tratamentos e a manutenção do padrão de qualidade, a aferir o nível de saúde bucal ou a dirimir dúvidas técnicas. Essas consultas serão realizadas pelos consultores odontológicos do Contratado Contratado, e serão todas obrigatórias, sempre que solicitadas por ele. g) procedimentos com metais preciosos ou por celanas fundidas; porcelanas h) p r o c e d i m e n t o s d e p r ó t e s e s s o b r e implantes e cirur gias para implantes cirurgias i) disfunções de articulação temporomandibular (A TM); (AT j) p rrocedimentos ocedimentos clínicos ou cirúr cirúrgg i cos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim; k) quaisquer atendimentos relacionados a casos de conflitos, calamidade pública, comoções internas, guerras, revoluções ou qualquer outra causa que atinja a população; l) despesas ou custos decorrentes da ausência do Beneficiário a consulta por ele mar cada. marcada. 10. CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO 10.1. O Beneficiário será atendido somente por dentista identificado como credenciado no Manual do Usuário de plano odontológico do Contratado Contratado. Caberá exclusivamente ao credenciado a definição da rotina de marcação de consultas e atendimentos. 10.2. O atendimento inicial do Beneficiário será prestado por clínico geral ou por odontopediatra, no caso de Beneficiário com até 12 (doze) anos, obrigatoriamente credenciado do Contratado tado. Se houver a necessidade de encaminhamento para outra especialidade, o Beneficiário deverá dirigir-se às especialidades indicadas. A escolha dos credenciados especialistas cabe exclusivamente ao Beneficiário Beneficiário. 10.3. Somente após o atendimento inicial descrito no item anterior, e ultrapassados os prazos de carência, o Beneficiário poderá iniciar a execução dos procedimentos, ou encaminhar-se para 8 Condições Gerais – Junho 2010 10.5. O Contratado determinará o tempo para análise técnica e liberação dos procedimentos odontológicos solicitados pelo dentista assistente do Beneficiário. Esse prazo não poderá ultrapassar o 20º (vigésimo) dia seguinte à entrega pelo credenciado do plano de tratamento odontológico na sede do Contratado Contratado. 11. REEMBOLSO 11.1. O Contratado reembolsará as despesas com atendimento de urgência comprovada, mediante nota fiscal ou recibo do serviço prestado e laudo do dentista que informe o atendimento executado, desde que ocorrido fora da área de abrangência geográfica e em municípios onde não haja rede credenciada. 11.2. O valor do reembolso será correspondente ao custo do procedimento pago à rede credenciada, cujos valores constam na Tabela de Honorários ajustada pelo Contratado com seus credenciados. O pagamento será feito exclusivamente ao Contratante Contratante. 12. DURAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O período de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 12.2. Este contrato terá renovação automática, após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, por prazo indeterminado, desde que não ocorra manifestação expressa contrária do Contratante com 60 (sessenta) dias de antecedência ao término do contrato. 12.3. Não caberá a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato de renovação, e fica vedada a recontagem de carência. 13. PRAZOS DE CARÊNCIA Carência é o período de tempo, corrido e ininterrupto, contado a partir da data de inclusão de cada Beneficiário Beneficiário, durante o qual ele não goza do direito às coberturas contratadas. 13.1. A aplicação de carência será feita sempre de acordo com os limites, as condições e o início da vigência estabelecidos no plano contratado e contada a partir da data da assinatura da Proposta de Adesão ou do contrato, conforme os seguintes prazos: • atendimento de urgência: 24 (vinte e quatro) horas; • procedimentos de prevenção e radiologia: 90 (noventa) dias; • procedimentos de periodontia, restauração e cirurgias: 120 (cento e vinte) dias; • procedimentos de endodontia e prótese: 180 (cento e oitenta) dias. 14. MECANISMOS DE REGULAÇÃO 14.1. Identificação do Beneficiário 14.1.1. O Contratado fornecerá para cada Beneficiário um Cartão de Identificação que, acompanhado de um documento de identidade com foto, o habilitará a utilizar o plano odontológico. 14.1.2. Em caso de necessidade de utilização do plano antes de recebido o Cartão de Identificação, o Beneficiário poderá se identificar mediante a apresentação de documento de identidade, além de outros documentos que possibilitem sua identificação perante o sistema, se necessário. 14.1.3. Em caso de perda do Cartão de Identificação de qualquer Beneficiário Beneficiário, titular ou dependente, o titular deverá solicitar a emissão de 2ª via, cujo custo lhe será cobrado na fatura de pagamento seguinte ao pedido. 14.1.4. A não comprovação da identidade por ocasião do atendimento impedirá que o mesmo seja realizado, sem que caiba ao Contratad o qualquer responsabilidade sobre o fato e suas consequências. 14.1.5. O Contratado se reserva o direito de instituir outros sistemas de identificação ou promover a troca periódica de documentos. 14.1.6. Será considerada fraude a utilização da assistência odontológica por meio do Cartão de Identificação do plano por pessoa diversa do Beneficiário Beneficiário. 14.1.7. Uma vez extinta a relação jurídica entre o Contratado e o Contratante Contratante, este se obriga a devolver todos os Cartões de Identificação emitidos pelo Contratado em nome do titular e de seus dependentes, e assume inteiramente a responsabilidade perante o Contratado por sua utilização indevida. 14.2. Documentação Contratual 14.2.1. São considerados como documentos do plano contratado as Condições Gerais, o Termo de Adesão, o Cartão de Identificação de Beneficiário Beneficiário, o Manual do Usuário e relatórios odontológicos, periciais ou não. 14.2.2. O Beneficiário obriga-se a fornecer ao Contratado todos os documentos exigidos para fazer prova de seus direitos, e poderá acessar a central de atendimento para solucionar qualquer problema relativo à documentação contratual. 14.3. Prioridades no Atendimento 14.3.1. Pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes, lactantes, lactentes e crianças com até 5 (cinco) anos serão privilegiadas na marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos, com prioridade para casos de urgência ou emergência. 14.4. Rede de Atendimento Os serviços odontológicos integrantes deste contrato serão realizados pela rede de prestadores listada no Manual do Usuário de cada plano. 14.4.1. O credenciamento e o descredenciamento de qualquer prestador de serviços compete exclusivamente ao Contratado Contratado, que o fará sempre com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento para seus Beneficiários Beneficiários. 14.4.2. O Contratado reserva-se o direito de cancelar os serviços credenciados de dentistas, clínicas odontológicas e demais prestadores, Condições Gerais – Junho 2010 9 com o objetivo de melhorar a qualidade de atendimento aos Beneficiários Beneficiários. de vencimento mensal, sob pena de arcar com os encargos contratuais. 14.5. Meios de Divulgação 15.3.4. O pagamento antecipado das mensalidades não quita débitos anteriores, nem reduz os prazos de carência e cobertura parcial temporária fixada no contrato. 14.5.1. O Beneficiário receberá o Manual do Usuário do plano odontológico, com a rede dos prestadores de serviços. Também poderá acessar o site do Contratado na internet (www.assim.com.br) para o mesmo fim ou para outras informações pertinentes aos procedimentos utilizados e outros serviços. 15. FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE Este contrato trata de plano de assistência odontológica com valores preestabelecidos, em que o cálculo do valor da mensalidade é efetuado pelo Contratado antes da utilização das coberturas. itular A mensalidade que o Beneficiário T Titular pagará ao Contratado Contratado, decorrente deste contrato, será devida por si e pelos Beneficiários Dependentes incluídos neste contrato. O valor da mensalidade, nesta data, está indicado na Proposta de Adesão. 15.1. O pagamento da primeira mensalidade se fará, exclusivamente, por meio de boleto bancário a ser enviado diretamente para o endereitular em ço de cobrança do Beneficiário T Titular até 30 (trinta) dias a contar da assinatura da Proposta de Adesão. 15.2. O vencimento da mensalidade se dará a cada 30 (trinta) dias após a data do primeiro pagamento e assim sucessivamente. 15.3. As mensalidades serão cobradas observado o seguinte: 15.3.1. A mensalidade será cobrada de forma integral, independentemente do dia em que o Beneficiário for incluído ou excluído. 15.3.2. Constatado o atraso na entrega do boleto de pagamento, não recebido até 48 (quarenta e oito) horas antes do respectivo vencimento, competirá ao Beneficiário contatar o Contratado e solicitar o encaminhamento de 2ª via do boleto, para o pagamento dentro do prazo. 15.3.3. O não recebimento do boleto ou outro instrumento de cobrança não desobriga o Beneficiário de efetuar seu pagamento no prazo 10 Condições Gerais – Junho 2010 15.3.5. As mensalidades deste contrato poderão ser pagas por: • boleto bancário, na rede bancária; • débito em conta-corrente. itular arcar 15.3.6. Cabe ao Beneficiário T Titular com qualquer tarifa bancária relativa ao pagamento de mensalidades. Entretanto, tal pagamento poderá ser feito isento de tarifa, desde que realizado: • na sede do Contratado Contratado, na Rua da Lapa, 40, Centro, Rio de Janeiro, RJ, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h15 às 17h30; • em uma agência de atendimento do Contratado tratado, cujos endereços e horários de funcionamento podem ser obtidos com o setor de atendimento do C o n t r a t a d oo, pelo telefone 0800-723-9797; • mediante depósito identificado, cujo código deverá ser obtido com o setor de atendimento do Contratado Contratado, pelo telefone 0800-723-9797. 15.3.7. O Beneficiário fica ciente de que o Contratado não possui cobradores domiciliares. Todos os pagamentos serão sempre efetuados na rede bancária, pelos meios supracitados, na sede ou em uma agência de atendimento do Contratado Contratado. 15.4. Corretores e vendedores não estão autorizados a ajustar com os Beneficiários qualquer modificação nas condições deste contrato ou a receber valores que não sejam os relativos ao trabalho de intermediação da venda. Em caso de dúvida, contate imediatamente o setor de atendimento do Contratado Contratado, pelo telefone 0800-723-9797. 15.5. A falta de pagamento da mensalidade na data aprazada implicará para o Contratante a aplicação das sanções ora pactuadas, especialmente a multa e a suspensão da cobertura, que será reativada em seguida ao pagamento da mensalidade devida. 15.6. Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento da mensalidade poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. • cometa infração contratual ou fraude ao contrato ou ao sistema, mesmo que praticada por Beneficiário Dependente Dependente; • atrase o pagamento das mensalidades por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, desde que o Beneficiário T itular tenha sido comunicado até o Titular 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência, quando se tratar de cobrança da mensalidade por boleto individual; • seja incluído irregularmente, sem a observância dos requisitos dispostos neste contrato; • tenha sua exclusão como dependente peitular dida pelo Beneficiário T Titular itular. 15.7. Pagamentos efetuados não quitam débitos relativos a mensalidades anteriores, exceto se declarado expressamente pelo Contratado Contratado. 15.8. Fica resguardado o direito ao Contratado de, uma vez identificado erro de cálculo no valor da mensalidade, notificar imediatamente o Beneficiário Beneficiário, a fim de que seja emitido novo boleto, com o demonstrativo da incorreção. 16. MULTA Caso ocorra atraso na mensalidade, ela será acrescida de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata dia a partir da data de vencimento. 17. REAJUSTE Enquanto vigente a competência da ANS para determinar o percentual máximo de reajuste anual, as mensalidades serão reajustadas, anualmente, pelos índices autorizados por ela, na forma da legislação que regula a matéria. 17.1. Na falta de legislação específica que disponha sobre a forma de reajuste, a mensalidade será reajustada com a periodicidade legal pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV). 17.2. Caso a legislação venha a autorizar o reajuste em período inferior a 12 (doze) meses, a nova periodicidade será imediatamente aplicada. 18. PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO itular ou seu representante O Beneficiário T Titular legal poderá solicitar sua exclusão, ou de qualquer de seus dependentes, a qualquer tempo, desde que o faça por escrito, em documento dirigido ao Contratado Contratado, com 30 (trinta) dias de antecedência. 18.1. O Contratado poderá excluir, livre de ônus, a qualquer tempo e sem prejuízo de cobrança por perdas e danos, quando couber, o Beneficiário que: 18.2. Em caso de morte do Contratado Contratado, manter-se-ão os direitos dos demais Beneficiários os, desde que haja formalização de novo titular que assuma todas as obrigações, deveres e direitos do anterior, por Aditivo Contratual. itular formali18.3. Cabe ao Beneficiário T Titular zar o pedido de exclusão do Beneficiário Beneficiário, em formulário próprio fornecido pelo Contratad oo, acompanhado da prova do conhecimento itular ou de seu reprévio do Beneficiário T Titular presentante legal. 18.4. A exclusão do Beneficiário T Titular itular não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já incluídos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, conforme o § 1º do art. 3º da RN nº 195/2009, alterada pela RN nº 200/2009. Entretanto, este dispositivo não se aplica às hipóteses de rescisão unilateral do contrato por fraude ou não pagamento da mensalidade, segundo o inciso II do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.656/1998. 18.5. A perda do direito ao atendimento darse-á no último dia da cobertura já paga pelo Contratante Contratante. O ônus decorrente do prosseguimento do atendimento após essa data será de responsabilidade única do Contratante Contratante. 18.6. Caso ocorra a perda de qualidade de Beneficiário do titular ou de qualquer deitular obriga-se pendente, o Beneficiário T Titular a devolver seu Cartão de Identificação ou os dos dependentes, qualquer que seja o motivo da perda. Condições Gerais – Junho 2010 11 19. RESCISÃO 20. DISPOSIÇÕES GERAIS Este contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo da exigibilidade dos valores vencidos referente às despesas médicas e hospitalares realizadas no período de inadimplência, caso ocorra atraso no pagamento das mensalidades por um período de 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, desde que o Beneficiário seja notificado até os 50 (cinquenta) dias de inadimplência. No caso de rescisão contratual por fraude ou inadimplência, a responsabilidade do Contratado quanto aos atendimentos, iniciados ou não, cessa no primeiro dia subsequente ao 60º (sexagésimo) dia de inadimplência ou imediatamente, quando constatada fraude ou prática de ato ilícito. A partir da rescisão, todas as despesas correrão por conta do Contratante Contratante. 19.1. O pagamento de parcelas posteriores não quita débitos anteriores. 19.2. O C o n t r a t a d o n ã o é o b r i g a d o a aceitar o pagamento do débito após 60 (sessenta) dias de atraso, e poderá considerar o contrato rescindido de pleno direito, independente de qualquer aviso ou notificação. 19.3. Caso o Beneficiário queira rescindir o contrato ou ocorra atraso de pagamento das mensalidades por um período de 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, antes de completada a vigência inicial de 1 (um) ano, ele se obriga a pagar multa correspondente a 10% (dez por cento) das mensalidades restantes para completar a vigência inicial de 12 (doze) meses. 19.4. Rescinde-se ainda o contrato, por extinção, independente do prazo de vigência ou de notificação judicial ou extrajudicial, caso: • haja prática de ilícito civil ou penal do Contratado; Contratante contra o Contratado • ocorra omissão ou distorção de informações que caracterize fraude em prejuízo do C o n t r a t a d oo; • haja prática de fraude por parte do ConContratado; tratante contra o Contratado • seja exercida a portabilidade de carências, conforme as regras estabelecidas pela RN nº 186/2009 e pela IN nº 19/2009. 20.1. O Beneficiário Beneficiário, familiar, acompanhante ou representante do Contratante que danificar instalações, causar ônus ou prejuízos ao Contratado ou a sua rede credenciada arcará com todas as despesas necessárias para a reparação dos danos causados. 20.2. O Contratado compromete-se a dar integral ciência a seus Beneficiários dos termos, limitações, condições e exclusões deste contrato. 20.3. Fica expresso que se encontram à dispoitular e dos seus desição do Beneficiário T Titular pendentes todas as tabelas e documentos citados neste contrato. itular será solidaria20.4. O Beneficiário T Titular mente responsável pelos atos praticados por seus dependentes incluídos neste contrato. 20.5. As resoluções que, juntamente com a Lei nº 9.656/1998, regulam e complementam este contrato são as expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Conselho Nacional de Saúde Complementar (CONSU), e podem ser obtidas no site www.ans.gov.br ou na Av. Augusto Severo, 84, 7º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ. 21. ELEIÇÃO DE FORO As partes elegem, de comum acordo e com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro do Contratante para solução de quaisquer pendências oriundas deste instrumento. CGODO – 06/2010 12 Condições Gerais – Junho 2010