AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE Escola Básica dos 2º e 3º ciclos Garcia d’Orta de Castelo de Vide Castelo de Vide, Novembro 2003 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO 4 2. OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO 4 3. REGIME DE FUNCIONAMENTO DO AGRUPAMENTO 4 3.1. OFERTA EDUCATIVA 5 3.1.1. 1º CICLO 5 3.1.2. 2º E 3ºCICLOS 5 3.2. OUTROS PROJECTOS 5 3.2.1. ACTIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA 5 3.2.2. PROJECTOS DESENVOLVIDOS NO AGRUPAMENTO 6 3.3. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 6 4. PARCERIAS 6 5. ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA 6 5.1. ORGANOGRAMA 6 5.2. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 7 5.2.1. ASSEMBLEIA DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS 7 5.2.1.1. COMPOSIÇÃO 7 5.2.1.2. COMPETÊNCIAS 7 5.2.1.3. DESIGNAÇÃO DOS SEUS MEMBROS 8 5.2.1.4. FUNCIONAMENTO 9 5.2.2. DIRECÇÃO EXECUTIVA 9 5.2.2.1. COMPOSIÇÃO 9 5.2.2.2. COMPETÊNCIAS 9 COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DO CONSELHO EXECUTIVO: 10 5.2.2.3. PROCESSO ELEITORAL 10 5.2.2.4. ELEIÇÃO 11 5.2.2.4.1. MANDATO 12 5.2.2.4.2 REDUÇÃO DA COMPONENTE LECTIVA DOS MEMBROS DO ÓRGÃO DE GESTÃO 12 5.2.3. CONSELHO PEDAGÓGICO 12 5.2.3.1. COMPOSIÇÃO 12 5.2.3.2. COMPETÊNCIAS 13 5.2.3.3. FUNCIONAMENTO 14 5.2.3.4. DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES 14 5.2.4. CONSELHO ADMINISTRATIVO 14 5.2.4.1. COMPOSIÇÃO 14 5.2.4.2. COMPETÊNCIAS 15 5.2.4.3. FUNCIONAMENTO 15 5.2.4.4. MANDATO 15 5.3. COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO 15 5.3.1. COMPOSIÇÃO 15 5.3.2. COMPETÊNCIAS 15 5.4. ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA 16 5.4.1. CONSELHO DE DOCENTES 16 5.4.1.1. COMPOSIÇÃO 16 5.4.1.2. COMPETÊNCIAS 16 5.4.1.3. FUNCIONAMENTO 17 5.4.1.4. COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE 17 5.4.2. DEPARTAMENTOS CURRICULARES 17 5.4.2.1. COMPOSIÇÃO 17 5.4.2.2. COMPETÊNCIAS 18 5.4.2.3. FUNCIONAMENTO 19 5.4.2.4. COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR 19 5.4.3. CONSELHOS DE TURMA DO 2º E 3º CICLOS DO ENSINO BÁSICO 20 5.4.3.1. IDENTIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO 20 5.4.3.2. COMPETÊNCIAS 20 5.4.3.3. FUNCIONAMENTO 21 Página 2 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO 5.4.4. CONSELHO DE DIRECTORES DE TURMA DO 2º E 3º CICLOS DO ENSINO BÁSICO 5.4.4.1. COMPETÊNCIAS 22 5.4.4.2. FUNCIONAMENTO 22 5.5. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO 23 5.5.1. SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO 24 5.5.2. NÚCLEO DE APOIO EDUCATIVO 24 5.5.2.1. IDENTIFICAÇÃO 24 5.5.2.2. COMPETÊNCIAS 24 7.3.2. DEVERES 42 7.4. PESSOAL NÃO DOCENTE 42 7.4.1. FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS, AUXILIARES, OPERÁRIO E TÉCNICO 43 7.4.1.1. DIREITOS 43 7.4.1.2. DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS 43 7.4.1.3. DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS AUXILIARES 44 7.4.1.4. DEVERES DO ENCARREGADO DO PESSOAL AUXILIAR 44 7.4.1.5. DEVERES DO GUARDA NOCTURNO 45 7.4.1.6. DEVERES DO PESSOAL OPERÁRIO – COZINHA 45 7.4.1.7. DEVERES DO TÉCNICO AUXILIAR DE ACÇÃO SOCIAL 45 7.5. PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 46 7.5.1 DIREITOS GERAIS DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 46 7.5.2. PAPEL ESPECIAL DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 46 21 Página 3 de 47 1. INTRODUÇÃO O Regulamento Interno é um dos documentos que se constituem como instrumentos fundamentais para o desenvolvimento da autonomia da Escola, explicitando as normas de funcionamento para toda a comunidade educativa. O Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide é constituído por 3 Escolas, a Escola Básica do 2º e 3º Ciclos Garcia de Orta, (Escola sede do Agrupamento), a Escola Básica do 1º Ciclo com Jardim de Infância de Castelo de Vide e a Escola Básica do 1º Ciclo com Jardim de Infância de Póvoa e Meadas, que se situa naquela localidade do concelho de Castelo de Vide. Aspectos mais detalhados sobre o passado das Escolas, os seus edifícios, os seus alunos, docentes e não docentes, poderão ser consultados no Projecto Educativo. Nestes estabelecimentos de ensino os alunos têm acesso à Educação Pré-Escolar, ao 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico, ao 3º Ciclo do Ensino Básico Recorrente e a outras modalidades de educação que se tornem necessárias para responder às exigências da população que servimos. 2. OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO O presente Regulamento visa estabelecer normas básicas, consideradas indispensáveis ao bom funcionamento da vida do Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide e esclarecer toda a população que o integra, dos seus direitos e deveres, no sentido de manter em toda a comunidade educativa uma sã convivência num ambiente de disciplina, trabalho e de boa harmonia, respeito mútuo e solidariedade. Define os Órgãos principais em que a sua estrutura se organiza, a sua composição, modo de eleição e competências, bem como o seu funcionamento. O Regulamento Interno aplica-se a todas as Escolas do Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide. O seu conteúdo deve ser do conhecimento dos membros da comunidade escolar - professores e funcionários, alunos e pais e encarregados de educação, para que todos o apliquem e cumpram as regras nele estipuladas. 3. REGIME DE FUNCIONAMENTO DO AGRUPAMENTO O Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide coloca à disposição da população do concelho os níveis de Educação Pré – Escolar, Primeiro, Segundo e Terceiro Ciclos do Ensino Básico, que se organizam em cada ano de acordo com as necessidades da população e as autorizações superiores. Além das actividades lectivas, a oferta educativa estende-se por mais áreas e formas de intervenção, que serão criadas anualmente de acordo com os projectos apresentados, os interesses dos alunos e os recursos disponíveis. Há, no entanto, ofertas que se consideram estruturantes na formação dos alunos e que se organizam em todos os anos lectivos AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO 3.1. OFERTA EDUCATIVA 3.1.1. 1º CICLO Ensino precoce de Línguas Estrangeiras, prestado por docente do 2º ou 3º ciclos com formação específica na referida área. Desporto Escolar – as inscrições nos grupos-equipa das diferentes modalidades é aberta aos alunos do 1º ciclo, preferencialmente a partir do 3º ano de escolaridade. Educação Moral e Religiosa Católica ou de outras confissões – o órgão de gestão informará anualmente a Diocese (ou a entidade responsável) da necessidade de docente para leccionar a disciplina a estes alunos. 3.1.2. 2º E 3ºCICLOS Clubes – desenvolvem-se fora dos tempos lectivos, sendo de frequência facultativa. Anualmente e, de acordo com os interesses dos alunos e professores, os recursos disponíveis e as finalidades do Projecto Educativo, serão organizadas actividades de complemento curricular desenvolvidas em clubes. Desporto Escolar – organiza-se em duas vertentes: actividade interna e modalidades com e sem quadro competitivo. Desde o ano lectivo de 2001-2002 a Escola oferece a modalidade de Ginástica, de Basquetebol (Competição e também Formação) e Actividades Náuticas. Centro de Recursos Educativos – O espaço do CRE está disponível para dar apoio às actividades lectivas e responder às necessidades e interesses dos elementos da comunidade quer individualmente quer em grupo. Os clubes que se organizem anualmente terão também aí um espaço de trabalho privilegiado. Existe uma equipa educativa que tem responsabilidade na gestão do espaço. A Escola pertence à Rede de Bibliotecas Escolares (candidatura nacional). 3.2. OUTROS PROJECTOS 3.2.1. ACTIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA Prolongamento de Horário – Esta componente social, assegura a permanência de alunos do ensino PréEscolar na hora do almoço e após o horário lectivo. A colocação de dois Animadores, um em Castelo de Vide e outro em Póvoa e Meadas, tem sido assegurada pela Câmara Municipal de Castelo de Vide. Actividades de Tempos Livres (ATL) – Os alunos do 1º ciclo que necessitem podem usufruir de actividades de animação após o horário lectivo e na interrupção da hora do almoço. As inscrições são limitadas, em função da disponibilidade de animador e do espaço existente actualmente para a actividade. Será dada prioridade aos alunos cujos pais tenham um horário de trabalho que ultrapasse o horário lectivo, que não tenham outros familiares com quem possam ficar, que tenham fracos recursos económicos e que sejam mais novos. Página 5 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO 3.2.2. PROJECTOS DESENVOLVIDOS NO AGRUPAMENTO • Rede de Bibliotecas Escolares - candidatura nacional • Ciência Viva • PROSEPE – Clube da Floresta “O Lecas” • Programa Nacional de Educação para a Saúde e Segurança no Trabalho • Assistente de Francês (Departamento de Educação Básica e Embaixada de França) de Outubro de 2003 a Abril de 2004 • Desporto Escolar • Intercâmbios Escolares transfronteiriços 3.3. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Horário Geral da Escola (de Segunda-feira a Sexta-feira) Abertura – 8.30 Encerramento – 23.15 Os horários dos serviços serão definidos anualmente pelo Órgão de Gestão, tendo em conta os recursos humanos disponíveis e as necessidades da comunidade. 4. PARCERIAS O Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide poderá estabelecer protocolos com organismos públicos ou privados sempre que for do interesse de ambos. Existe com a Câmara Municipal de Castelo de Vide um protocolo de utilização das instalações desportivas – Pavilhão Gimnodesportivo, Piscina e Campos de Jogos. A edilidade faz a conservação e melhoramentos dos edifícios de que é proprietária – edifício do Calvário e edifício de Póvoa e Meadas – e no edifício da Escola sede, onde funcionam os 2º e 3ºCiclos. Presta ainda serviço de transporte dos alunos para as actividades lectivas bem como para actividades curriculares e extra curriculares – visitas de estudo, participação em encontros de carácter cultural e desportivo. O Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide, por sua vez, cede a título de empréstimo, equipamento, mobiliário e as suas instalações à Câmara Municipal de Castelo de Vide sempre que esta o solicita e seja possível disponibilizá-los. 5. ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA 5.1. ORGANOGRAMA Ver Anexo I Página 6 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO 5.2. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO São órgãos de administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide os seguintes: Assembleia do Agrupamento de Escolas; Conselho Executivo; Conselho Pedagógico e Conselho Administrativo. 5.2.1. ASSEMBLEIA DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS A Assembleia é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, com respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República e na Lei de Bases do Sistema Educativo. Neste órgão participam e estão representados elementos da comunidade educativa. 5.2.1.1. COMPOSIÇÃO A Assembleia é composta por doze membros, assim distribuídos: 6 docentes, (1 educador de infância, 1 docente do 1º ciclo, 2 docentes do 2º ciclo e 2 docentes do 3º ciclo); 2 representantes dos pais e encarregados de educação; 2 representantes do pessoal não docente (1 dos auxiliares de acção educativa e 1 do pessoal técnico e administrativo); 1 representante da autarquia; 1representante da Saúde Escolar. O presidente do conselho executivo e o presidente do conselho pedagógico participam nas reuniões sem direito a voto. A composição da Assembleia deve estar conforme o artº 12º do dec. Regulamentar nº 10/99 de 21 de Julho: «salvo em casos devidamente fundamentados e mediante parecer favorável da assembleia da escola ou do agrupamento de escolas, não pode verificar-se o desempenho simultâneo de mais de um cargo ou função a que se refere o presente diploma, sempre que daí resulte a designação da mesma pessoa em mais de um órgão de administração e gestão». 5.2.1.2. COMPETÊNCIAS À Assembleia compete: 1. Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros docentes; 2. Aprovar o projecto educativo da escola e acompanhar e avaliar a sua execução; 3. Aprovar o regulamento interno da escola; 4. Emitir parecer sobre o plano anual de actividades, verificando da sua conformidade com o projecto educativo; 5. Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de actividades; 6. Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o conselho pedagógico; 7. Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; 8. Apreciar o relatório de contas de gerência; 9. Apreciar os resultados do processo de avaliação interna da escola; Página 7 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO 10. Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa; 11. Acompanhar a realização do processo eleitoral para a direcção executiva; 12. Elaborar o seu regimento interno; 13. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei. A Assembleia pode requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para desenvolver com eficácia a sua actuação no que diz respeito ao acompanhamento e avaliação do funcionamento da escola. Pode dirigir recomendações com o objectivo de cumprir o projecto educativo e o plano anual de actividades. Para efeito do disposto na alínea l) do nº1, artº10º do Decreto-Lei 115-A, de 4 de Maio de 1998, a Assembleia designa uma comissão de três dos seus membros sendo um docente, um não docente e um pai, para acompanhar o processo eleitoral para a direcção executiva. As deliberações da comissão nesta matéria serão publicitadas no placard central da Escola sede, no átrio de entrada do rés-do-chão, em local devidamente identificado. 5.2.1.3. DESIGNAÇÃO DOS SEUS MEMBROS Os representantes do pessoal docente são eleitos pelos docentes em exercício efectivo de funções na escola. Os representantes do pessoal não docente são eleitos por todos os não docentes em funções na escola. Os representantes dos pais e encarregados de educação são designados pela direcção da Associação de Pais das Escolas do Concelho de Castelo de Vide. Quando esta não existir, serão eleitos entre os representantes dos pais de todas as turmas da escola. O representante da autarquia é designado pela Câmara Municipal de Castelo de Vide. Os representantes do pessoal docente e não docente constituem-se em listas separadas, candidatando-se à eleição. Nestas listas devem constar a indicação dos candidatos a membros efectivos e a membros suplentes. O presidente da Assembleia inicia o processo eleitoral para os representantes da assembleia que serão eleitos, convocando assembleias eleitorais separadas onde serão eleitas, por voto secreto e presencial, as mesas das assembleias eleitorais de docentes e de não docentes, constituídas por um presidente e dois secretários, nos 8 dias que antecedem o acto eleitoral. As listas serão apresentadas até 48 horas antes do início do acto eleitoral, ao Presidente da Assembleia e imediatamente identificadas com uma letra e afixadas no placard central da escola. As normas gerais dos actos eleitorais estão especificadas em articulado próprio. As urnas estarão abertas entre as 9 horas e as 16 horas de um dia útil. Do acto eleitoral será lavrada acta. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt. Os resultados eleitorais serão afixados no placard central da escola imediatamente após o seu apuramento. Página 8 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO 5.2.1.4. FUNCIONAMENTO A Assembleia reúne ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo respectivo presidente, quer por sua iniciativa quer por requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções, ou por solicitação do presidente do conselho executivo. O mandato dos membros da Assembleia tem a duração de três anos. Os membros que perderem a qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação serão substituídos no exercício do cargo pelo primeiro candidato não eleito, segundo a precedência na lista a que pertencia o titular do mandato. O mandato dos representantes dos pais e encarregados de educação terá a duração de dois anos. 5.2.2. DIRECÇÃO EXECUTIVA A direcção executiva é assegurada por um Conselho Executivo que é o órgão de administração e gestão nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira. Segundo a lei nº 24/99 de 22 de Abril (artº 16º). 5.2.2.1. COMPOSIÇÃO O Conselho Executivo será constituído por um presidente e três vice-presidentes, sendo um dos seus membros educador de infância e outro docente do 1º ciclo. 5.2.2.2. COMPETÊNCIAS Compete ao Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico: a) Submeter à aprovação da Assembleia o Projecto Educativo da escola; b) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia o Regulamento Interno da escola; c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia as propostas de celebração de contratos de autonomia. Estes documentos serão sempre acompanhados do parecer escrito do conselho pedagógico. Relativamente à gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete especialmente: a) Definir o regime de funcionamento da escola; b) Elaborar o projecto de orçamento, de acordo com as linhas orientadoras definidas pela assembleia; c) Elaborar o plano anual de actividades e aprovar o respectivo documento final, de acordo com o parecer vinculativo da assembleia; d) Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do plano de actividades; e) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários; f) Distribuir o serviço docente e não docente; Página 9 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO g) Designar os directores de turma de entre os docentes profissionalizados em funções na escola, ouvido o conselho dos directores de turma; h) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar; i) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos; j) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades; k) Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente, salvaguardado o regime legal de concursos; l) Ouvir as decisões e pareceres do conselho pedagógico e decidir em conformidade, relativamente ao desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, aos critérios gerais de elaboração dos horários escolares e a outras matérias de teor eminentemente pedagógico.; m) Elaborar o seu regimento interno; n) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei. COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DO CONSELHO EXECUTIVO: a) Representar a escola; b) Coordenar as actividades decorrentes das competências próprias da direcção executiva; c) Exercer o poder hierárquico, nomeadamente em matéria disciplinar, em relação ao pessoal docente e não docente; d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos; e) Proceder à avaliação do pessoal docente, cabendo ao conselho pedagógico decidir sobre os procedimentos relativos à comissão especializada prevista no Dec. Regulamentar 11/98; f) Proceder à avaliação do pessoal não docente. g) Gerir o Crédito Global e submetê-lo à aprovação do Conselho Pedagógico. O presidente pode delegar as suas competências num dos vice-presidentes. 5.2.2.3. PROCESSO ELEITORAL Os membros do Conselho Executivo são eleitos em assembleia eleitoral, a constituir para o efeito, integrada pela totalidade do pessoal docente e não docente em exercício efectivo de funções na escola, bem como por representantes dos pais e encarregados de educação. Os representantes dos pais e encarregados de educação serão eleitos, por voto secreto, de entre os representantes de cada turma, reunidos em assembleia a convocar pelo Conselho Executivo, sendo um de Póvoa e Meadas e um de cada ano de escolaridade e pré-escolar, num total de onze elementos. Os candidatos a presidente de Conselho Executivo são obrigatoriamente docentes do quadro de nomeação definitiva, em exercício de função na escola, com pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos que se seguem: Página 10 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições: a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do numero um do Artº56º do estatuto da carreira docente, aprovado pelo Dec.-Lei nº139-A/90 de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis nº105/97 de 29 de Agosto, e 1/98 de 2 de Janeiro; b) Possuam experiência correspondente a um mandato completo no exercício de cargos de administração e gestão escolar. Os candidatos a Vice-Presidente devem ser docentes dos quadros, em exercício de funções na Escola a cuja Direcção Executiva se candidatam, com mais de três anos de serviço e, preferencialmente qualificados para o exercício de outras funções educativas, nos termos do artº56º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis nº105/97, de 29 de Abril e 1/98 de 2 de Janeiro. 5.2.2.4. ELEIÇÃO Os candidatos constituem-se em lista e apresentam um programa de acção. As listas serão verificadas pela comissão da Assembleia e tornadas públicas no placard central da escola, até quarenta e oito horas antes do início do acto eleitoral. A assembleia eleitoral é convocada pelo presidente do Conselho Executivo, nos oito dias anteriores para eleger, por voto secreto a mesa da assembleia eleitoral, constituída por um presidente e dois secretários. A eleição decorrerá por voto presencial num dia útil, estando as urnas abertas entre as nove horas e as dezasseis horas. Considera-se eleita a lista que obtenha maioria absoluta dos votos entrados nas urnas, os quais devem representar, pelo menos, 60% do número total de eleitores. Quando nenhuma lista sair vencedora, realiza-se um segundo escrutínio, no prazo máximo de cinco dias úteis, entre as duas listas mais votadas, sendo então considerada eleita a lista que reunir maior número de votos entrados nas urnas. Se apenas se apresentar aquando do acto eleitoral uma única lista esta será efectivamente considerada eleita se obtiver 51 % dos votos entrados nas urnas, os quais deverão representar, pelo menos 60 % do número total de eleitores. Se as condições supracitadas não forem verificadas repetir-se-á, no prazo de cinco dias úteis, novo acto eleitoral. Se, ainda assim, não for eleita nenhuma lista remete-se para o artº 57º do Dec. Lei nº 115-A/98 de 4 de Maio. O Presidente da Assembleia de Escola, após confirmação da regularidade do processo eleitoral, procede à homologação dos respectivos resultados, conferindo posse aos membros da Direcção Executiva nos 30 dias subsequentes à eleição. O resultado do processo eleitoral produz efeito após comunicação ao Director Regional de Educação. Página 11 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO 5.2.2.4.1. MANDATO O mandato dos membros do Conselho Executivo tem a duração de três anos. A cessação do mandato de um dos vice-presidentes do Conselho Executivo determina a sua substituição por um docente que reúna as condições estipuladas para este cargo, anteriormente definidas, o qual será cooptado pelos restantes membros. A cessação do mandato do Presidente, ou de dois membros eleitos do Conselho Executivo, determina a abertura de novo processo eleitoral para este órgão. 5.2.2.4.2 REDUÇÃO DA COMPONENTE LECTIVA DOS MEMBROS DO ÓRGÃO DE GESTÃO O presidente do Conselho Executivo exerce as respectivas funções em regime de exclusividade com a faculdade de leccionação de uma turma. Os vice-presidentes do Conselho Executivo beneficiam de redução de componente lectiva, de acordo com a concessão do crédito global atribuído a este Agrupamento de Escolas, que é de 18 horas. Os vicepresidentes que sejam educadores de infância ou professores do 1º Ciclo desenvolvem a componente lectiva a que ficam vinculados, após a redução prevista nos números anteriores, em actividades de coadjuvação, de complemento curricular, de apoio educativo e de animação. 5.2.3. CONSELHO PEDAGÓGICO O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa do agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua de pessoal docente e não docente. 5.2.3.1. COMPOSIÇÃO 1. O Conselho Pedagógico é constituído pelos seguintes elementos: a) Presidente do Conselho Executivo. b) Presidente do Conselho de Docentes. c) Coordenador do Departamento da Educação Pré-escolar e Animação Educativa. d) Coordenador do Departamento do 1º Ciclo. e) Todos os coordenadores dos Departamentos Curriculares (6). f) Coordenador dos directores de turma do 2º e 3º Ciclos. g) Dois representantes dos pais e encarregados de educação, a designar pela Associação de Pais das Escolas do concelho de Castelo de Vide, sendo um de Castelo de Vide e outro de Póvoa e Meadas. h) Representante do pessoal não docente, eleito anualmente. i) Coordenador dos serviços especializados de Apoio Educativo. Página 12 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO j) Coordenador dos projectos de desenvolvimento educativo. k) Coordenador pedagógico do Ensino Recorrente. l) Coordenador da equipa pedagógica de gestão do Centro de Recursos Educativos. m) Responsável pelo Núcleo de Estágios. 2. Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente sobre matérias de provas de exame ou de avaliação global, apenas participam os membros docentes. 5.2.3.2. COMPETÊNCIAS Ao Conselho Pedagógico compete: a) Eleger o seu presidente de entre os seus membros docentes na primeira reunião de cada ano lectivo; b) Aprovar, na primeira reunião, o seu Regimento; c) Elaborar a proposta do Projecto Educativo da Escola; d) Apresentar propostas para a elaboração do Plano Anual de Actividades e pronunciar-se sobre o respectivo projecto; e) Pronunciar-se sobre as propostas do Regulamento Interno; f) Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia; g) Elaborar um plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, em articulação com o respectivo centro de formação de associação de escolas e acompanhar a respectiva execução; h) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; i) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas; j) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; k) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares e o Conselho de Docentes; l) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação; m) Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural; n) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários; o) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável; p) Intervir, nos termos da Lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes, nomeadamente definindo critérios para a escolha da comissão especializada prevista no Decreto Regulamentar 11/98; q) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações; E ainda: Página 13 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO r) Dar parecer escrito sobre os documentos a serem presentes à Assembleia, nomeadamente o Regulamento Interno, o Projecto Educativo e o Plano Anual de Actividades; s) Reunir apenas com os membros docentes quando se tratem de assuntos relativos à avaliação dos docentes. t) Emanar parecer sobre alunos em situação de retenção repetida no mesmo ciclo (Art.º 44 do Despacho Normativo nº 30/2001, de 20 de Dezembro); u) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por Lei. 5.2.3.3. FUNCIONAMENTO O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer da Assembleia ou do Conselho Executivo o justifique. 5.2.3.4. DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES Os coordenadores dos Departamentos e o coordenador dos serviços especializados de apoio educativo, serão eleitos anualmente, em reunião realizada para o efeito, entre os seus pares. O coordenador dos directores de turma do 2º e 3º ciclos, bem como o coordenador pedagógico do Ensino Recorrente, serão designados pelo Conselho Executivo no final do ano lectivo ou, quando tal não for possível devido à mobilidade dos docentes, no início do ano lectivo. O representante do pessoal não docente é eleito em assembleia do pessoal não docente, por voto secreto. Os representantes dos pais e encarregados de educação são designados pela Associação de Pais das Escolas do concelho de Castelo de Vide. 5.2.4. CONSELHO ADMINISTRATIVO O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativa financeira da escola, nos termos da legislação em vigor. 5.2.4.1. COMPOSIÇÃO O Conselho Administrativo é composto pelo presidente do Conselho Executivo, pelo Chefe dos Serviços de Administração Escolar e por um dos Vice-Presidente do Conselho Executivo. O Conselho Administrativo é presidido pelo presidente do Conselho Executivo. Página 14 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO 5.2.4.2. COMPETÊNCIAS Ao Conselho Administrativo compete: a) Aprovar o projecto de orçamento anual da escola em conformidade com as alíneas orientadoras definidas pela Assembleia; b) Elaborar o relatório de contas de gerência; c) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas, e verificar a legalidade da gestão financeira da escola; d) Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da escola; e) Elaborar e aprovar o seu regimento interno; f) Exercer as demais competências que lhe são legalmente cometidas. 5.2.4.3. FUNCIONAMENTO O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros. 5.2.4.4. MANDATO O mandato do Conselho Administrativo tem a duração do conselho executivo, três anos. 5.3. COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO 5.3.1. COMPOSIÇÃO A coordenação da Escola Básica de 1º Ciclo com Jardim de Infância de Castelo de Vide será assegurada por um coordenador. O coordenador é um docente dos quadros em exercício de funções no estabelecimento, eleito por três anos, pela totalidade dos docentes em exercício efectivo de funções no mesmo estabelecimento. 5.3.2. COMPETÊNCIAS Compete de um modo geral, ao coordenador: a) Coordenar as actividades educativas do estabelecimento em articulação com o Conselho Executivo e o presidente do Conselho de Docentes. b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Executivo e exercer as competências que por este lhe forem delegadas. c) Veicular as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos. d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia, nas actividades educativas. Página 15 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO 5.4. ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA As estruturas de orientação educativa colaboram com o Conselho Pedagógico e com o Conselho Executivo, no sentido de assegurar o acompanhamento do percurso escolar dos alunos na perspectiva da promoção da qualidade educativa. No Agrupamento de Escolas, são estruturas de orientação educativa: a) O Conselho de Docentes. b) Os Departamentos de Educação Pré-escolar e de Animação Educativa e do 1º Ciclo. c) Os Departamentos Curriculares de Língua Portuguesa, Línguas Estrangeiras, Matemática e Ciências, Ciências Sociais e Humanas, Educação Artística e Tecnológica e Educação Física. d) Os Conselhos de turma no 2º e 3º ciclos do Ensino Básico. e) O Conselho de directores de turma dos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico. 5.4.1. CONSELHO DE DOCENTES É a estrutura de orientação educativa relativa à educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico. 5.4.1.1. COMPOSIÇÃO O Conselho de Docentes é composto por todos os educadores de infância e professores do 1º ciclo, titulares de turmas, bem como os educadores e professores do apoio educativo, em exercício efectivo de funções na escola. 5.4.1.2. COMPETÊNCIAS Compete ao Conselho de Docentes: a) Eleger, no início de cada ano lectivo, o seu Presidente; b) Eleger o Coordenador de Estabelecimento relativo à Escola Básica do 1º Ciclo com Jardim de Infância de Castelo de Vide, por um período de três anos; c) Elaborar o respectivo regimento interno, nos primeiros trinta dias do mandato, definindo as respectivas regras de organização e funcionamento; d) Apresentar sugestões para a elaboração ou reestruturação do Regulamento Interno, Projecto Educativo e Plano de Actividades; e) Assegurar a organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver com os alunos; f) Definir os princípios gerais dos apoios pedagógicos e educativos; g) Definir critérios e metas para a avaliação dos alunos; Página 16 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO h) Propor a constituição de turmas de acordo com o capítulo III do Despacho Normativo nº 30/2001, nomeadamente, a mudança de alunos de turma, por se considerar benéfica para o seu percurso escolar, sob proposta dos professores titulares de turma e, ouvidos sempre os respectivos encarregados de educação; i) Analisar o percurso escolar dos alunos a reter pela segunda vez no 1º Ciclo, ouvindo os respectivos encarregados de educação, e decidir propor ou não a sua retenção, fundamentando a decisão tomada. 5.4.1.3. FUNCIONAMENTO O conselho de docentes reunirá ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário. As reuniões ordinárias serão marcadas de acordo com o definido em regimento interno. As convocatórias para as reuniões são da responsabilidade do presidente do Conselho de Docentes e devem ser afixadas com quarenta oito horas de antecedência nas escolas. 5.4.1.4. COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE O Conselho de Docentes será presidido por um docente, pertencente aos quadros, eleito de entre todos os docentes que o integram, cujo mandato terá duração de um ano. As suas funções de carácter pedagógico são: a) Presidir às reuniões; b) Representar o Conselho de Docentes no Conselho Pedagógico; c) Assegurar o cumprimento do plano anual de actividades e projectos em que a escola esteja envolvida; d) Assegurar a execução e cumprimento do regulamento interno; e) Promover a articulação das actividades entre o Pré-escolar e o 1º Ciclo; f) Assegurar a coordenação pedagógica entre o Pré-escolar e o 1º Ciclo; g) Dinamizar a troca de experiências e saberes. 5.4.2. DEPARTAMENTOS CURRICULARES Os Departamentos Curriculares constituem-se como estruturas de apoio ao Conselho Pedagógico. Em cada Departamento Curricular é eleito um coordenador, por voto secreto e presencial. O coordenador deverá ser docente profissionalizado. O mandato do coordenador terá a duração de um ano lectivo. 5.4.2.1. COMPOSIÇÃO a) O Departamento Curricular de Educação Pré-escolar e Animação Educativa é constituído pelos educadores de infância e animadores em serviço nas Escolas do Agrupamento. Página 17 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO b) O Departamento Curricular do 1º Ciclo é constituído pelos docentes do 1º Ciclo e professores de Apoio Educativo, em serviço nas Escolas do Agrupamento. c) O Departamento Curricular de Língua Portuguesa é constituído pelos docentes do 2º e 3º ciclos que leccionam, em cada ano, a disciplina de Língua Portuguesa. d) O Departamento Curricular de Línguas Estrangeiras é constituído pelos docentes do 2º e 3º ciclos que leccionam, em cada ano, as disciplinas de Francês, Inglês e outras Línguas Estrangeiras. e) O Departamento Curricular de Matemática e Ciências é constituído pelos docentes do 2º e 3º ciclos que leccionam, em cada ano, as disciplinas de Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Naturais, Ciências Físico-Químicas, Ciências do Ambiente, Tecnologias de Informação e Comunicação e Informática. f) O Departamento Curricular de Ciências Sociais e Humanas é constituído pelos docentes do 2º e 3º ciclos que leccionam, em cada ano, as disciplinas de História e Geografia de Portugal, História, Geografia, Ciências Sociais e Formação Cívica, Educação Moral e Religiosa Católica, Educação Moral e Religiosa de outras confissões e Desenvolvimento Pessoal e Social. g) O Departamento Curricular de Educação Artística e Tecnológica é constituído pelos docentes do 2º e 3º ciclos que leccionam, em cada ano, as disciplinas Educação Visual e Tecnológica, Educação Musical, Educação Tecnológica, Educação Visual, Artes Visuais e outras ofertas da área artística que seja possível dar aos alunos. h) O Departamento Curricular de Educação Física é constituído pelos docentes do 2º e 3º ciclos que leccionam, em cada ano, a disciplina de Educação Física. Os docentes do 1º Ciclo e dos Apoios educativos participarão nas reuniões dos Departamentos do 2º e 3º Ciclos sempre que a ordem de trabalhos apresente assuntos que visem a articulação entre ciclos e/ou o desenvolvimento curricular. Os docentes do 2º e 3º Ciclos que apoiem nas expressões as turmas do Pré-escolar e do 1º Ciclo, poderão ser convocados para as reuniões dos respectivos Departamentos. 5.4.2.2. COMPETÊNCIAS Aos Departamentos Curriculares compete: a) O reforço da articulação curricular na aplicação dos planos de estudo definidos a nível nacional; b) O desenvolvimento de componentes curriculares de iniciativa da escola; c) O aprofundamento dos aspectos formativos e de educação para a cidadania e para os valores que podem ser trabalhados através das respectivas áreas disciplinares / disciplinas; d) Colaborar na elaboração do Projecto Curricular de Escola; e) Analisar e debater questões relativas à adopção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, dos recursos didácticos e pedagógicos e manuais escolares; f) A aferição de critérios e metas para a avaliação dos alunos; Página 18 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO g) Desenvolver medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, em articulação com os directores de turma e os serviços de psicologia e orientação, visando contribuir para o sucesso educativo; h) A apresentação de proposta, ao conselho pedagógico, dos manuais escolares a serem adoptados para as respectivas disciplinas; i) Desenvolver e apoiar projectos educativos de âmbito local e regional, de acordo com os recursos da escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades; j) A coordenação de planos de trabalho, articulados por anos, em termos das grandes linhas programáticas de cada disciplina; k) A colaboração nas iniciativas que visem promover a inserção da escola no meio ou desenvolver o projecto educativo de escola; l) Elaborar e avaliar o plano anual de actividades do departamento, tendo em vista a concretização do Projecto Educativo da Escola; m) A elaboração do regimento interno; n) A promoção da supervisão pedagógica cooperativa. 5.4.2.3. FUNCIONAMENTO Os departamentos curriculares reúnem mediante convocatória do coordenador ou, caso este não exista, do conselho executivo, afixada nos locais habituais, na semana seguinte à reunião do Conselho Pedagógico e, pelo menos uma vez em cada mês. No início e no terminus do ano escolar, os departamentos curriculares reúnem-se durante os dias necessários para elaboração dos planos de trabalho, de instrumentos de registo e avaliação e do balanço final do ano lectivo. Sempre que necessário os departamentos poderão reunir extraordinariamente. A convocatória será afixada com 48 horas de antecedência e nela consta a data da reunião, hora, sala e ordem de trabalhos, bem como o nome dos convocados. De cada reunião é lavrada uma acta, cujo original será entregue no órgão de gestão nos oito dias seguintes à sua realização. Todas as páginas da acta devem ser numeradas e serão rubricadas pelo presidente e secretário da reunião. 5.4.2.4. COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR Compete ao coordenador de departamento curricular: a) Promover a troca de experiências, a reflexão e a cooperação entre os professores do respectivo departamento; b) Assegurar a articulação entre o departamento e as restantes estruturas de orientação educativa; c) Assegurar a participação do departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projecto Educativo da Escola, do Plano de Actividades e do Regulamento Interno; Página 19 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO d) Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades de formação dos professores do departamento; e) Estimular a cooperação com outras escolas da região no que se refere à partilha de recursos e à dinamização de projectos de inovação pedagógica; f) Assegurar a articulação com o conselho executivo no que se refere à avaliação do desempenho global dos docentes do departamento; g) Promover medidas de planificação e avaliação das actividades do departamento; h) Apresentar ao conselho executivo, até 15 de Julho de cada ano, um relatório das actividades desenvolvidas. 5.4.3. CONSELHOS DE TURMA DO 2º E 3º CICLOS DO ENSINO BÁSICO 5.4.3.1. IDENTIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO O conselho de turma é a estrutura responsável pela organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades de cada turma. Os conselhos de turma nos 2º e 3º ciclos do ensino básico são constituídos pelos professores da turma, por docentes dos apoios educativos, caso nela estejam integrados alunos ao abrigo do Decreto Lei 319/91, de 23 de Agosto, pelo delegado dos alunos e por um representante dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma. Quando uma reunião de conselho de turma se destina à avaliação sumativa dos alunos, só participarão os membros docentes. O conselho de turma disciplinar é constituído pelo presidente do conselho executivo, que convoca e preside, pelos professores da turma ou pelo professor titular, pelo representante dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma, designado pela associação de pais e encarregados de educação da escola, bem como pelo delegado ou subdelegado de turma no 3º ciclo do ensino básico. Pode ser solicitada a presença de um técnico dos serviços especializados de apoio educativo. 5.4.3.2. COMPETÊNCIAS A cada conselho de turma compete a elaboração de um projecto curricular de turma que deve ser iniciado pela caracterização da turma, a identificação das situações especiais de aprendizagem, as estratégias de diferenciação pedagógica e adequação curricular para o contexto da turma, destinadas a promover a melhoria das condições de aprendizagem e a articulação escola - família. O modelo de projecto curricular de turma será aprovado em conselho pedagógico, mediante proposta do coordenador dos directores de turma. Compete ainda ao conselho de turma: a) Assegurar o desenvolvimento do plano curricular aplicável a cada aluno e à turma, de forma integrada. b) Coordenar as actividades de complemento curricular (visitas de estudo) realizadas pela turma. Página 20 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO c) Detectar dificuldades, ritmos lentos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos, colaborando com os serviços de apoio nos domínios psicológico e sócio-educativo. d) Desenvolver e aprofundar as áreas transversais dos currículos (Língua Portuguesa, Formação para a Cidadania e TIC) através das várias disciplinas ou áreas curriculares não disciplinares. e) Coordenar actividades e estratégias a desenvolver em Formação Cívica, Área de Projecto e Estudo Acompanhado. f) Promover acções que propiciem o envolvimento dos pais e encarregados de educação no percurso escolar do aluno. g) Avaliar e classificar os alunos com base nos critérios definidos pelo conselho pedagógico e a aquisição de competências relativas ao currículo nacional, tendo em conta ainda as especificidades de cada aluno, nomeadamente as que constem de planos educativos individuais. h) Estabelecer em permanência formas de apoio educativo e de diferenciação pedagógica de modo a integrar todos os alunos no trabalho e a fomentar a sua aprendizagem. i) Decidir relativamente a situações que impliquem a retenção de um aluno e colaborar com o director de turma na elaboração do respectivo relatório e plano de apoio específico. 5.4.3.3. FUNCIONAMENTO Os conselhos de turma reúnem de quatro em quatro semanas, ao longo de todo o ano lectivo, mediante convocatória do director de turma, afixada com 48 horas de antecedência no placard da sala de professores. Reúnem após o final de cada período lectivo para realizar a avaliação sumativa dos alunos. Estas reuniões são convocadas pelo conselho executivo. O delegado dos alunos é convocado directamente e o representante dos pais e encarregados de educação é convocado por via postal. Estas convocatórias são da responsabilidade de quem preside à reunião. O delegado dos alunos é o delegado de turma eleito ou, no seu impedimento, o subdelegado. O representante dos pais e encarregados de educação da turma é escolhido em reunião a realizar no início do ano lectivo, entre os pais e encarregados de educação presentes. 5.4.4. CONSELHO DE DIRECTORES DE TURMA DO 2º E 3º CICLOS DO ENSINO BÁSICO O conselho de directores de turma do 2º e 3º ciclos é a estrutura que realiza a coordenação pedagógica no 2º e 3º ciclos, tendo por finalidade promover a articulação das actividades das turmas. O conselho de directores de turma é constituído em cada ano pelos directores de turma designados pelo conselho executivo e pelo presidente do conselho de docentes, sendo presidido por um dos directores de turma do 2º ou 3º ciclos. O coordenador dos directores de turma presidirá às reuniões. Página 21 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO O cargo de coordenador dos directores de turma poderá ser atribuído por decisão do conselho executivo e recairá preferencialmente num professor profissionalizado, sempre que não seja possível realizar uma eleição devido à mobilidade do corpo docente. 5.4.4.1. COMPETÊNCIAS Ao conselho de directores de turma compete: a) Elaborar o regimento interno; b) Propor ao conselho pedagógico a realização de actividades que envolvam toda a escola; c) Articular as actividades das turmas tendo em conta o projecto educativo da escola; d) Promover uma comunicação funcional entre a escola, o aluno e o encarregado de educação; e) Realizar o balanço das avaliações sumativas; f) Recomendar ao conselho executivo os directores de turma que devem continuar a acompanhar nessa função o grupo-turma, devido ao bom desempenho realizado; g) Fazer o balanço do seu trabalho no final de cada ano lectivo, apresentando um relatório das actividades desenvolvidas ao Conselho executivo até 15 de Julho de cada ano. São competências do coordenador dos directores de turma: a) Assegurar a articulação entre as actividades desenvolvidas pelos directores de turma e as realizadas pelos departamentos curriculares; b) Divulgar junto dos directores de turma toda a informação necessária ao adequado desenvolvimento das suas competências; c) Apreciar e submeter ao conselho pedagógico as propostas dos conselhos de turma e do conselho de directores de turma; d) Colaborar com o conselho pedagógico na apreciação de projectos relativos a actividades de complemento curricular. e) Manter actualizados os dossiers de registo de informação e de legislação. 5.4.4.2. FUNCIONAMENTO O conselho de directores de turma reúne mediante convocatória do conselho executivo ou do coordenador, afixada no placard da sala de professores com 48 horas de antecedência. As reuniões realizam-se pelo menos duas vezes por período lectivo, antes das reuniões de avaliação e no final de cada período lectivo, sendo presididas pelo coordenador. Nelas pode participar o elemento do conselho executivo responsável pela área de alunos. Página 22 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO 5.4.5. DIRECTOR DE TURMA O director de turma tem a função de estabelecer a relação entre as estruturas da escola, o aluno e os pais. Deverá ser um professor profissionalizado, nomeado pelo conselho executivo de entre os professores da turma, tendo em conta a sua competência pedagógica e capacidade de relacionamento. 5.4.5.1. COMPETÊNCIAS São competências do director de turma: a) Promover junto do conselho de turma a realização de acções que visem a aplicação do projecto educativo da escola; b) Assegurar a adopção de estratégias coordenadas relativamente aos alunos da turma; c) Promover, em conjunto com os restantes professores da turma, um acompanhamento individualizado dos alunos, tendo em conta as suas necessidades específicas; d) Elaborar e conservar os registos do aluno, facultando a sua consulta aos professores da turma e respectivo pais e encarregados de educação; e) Manter actualizado o processo individual do aluno; f) Garantir a eleição do delegado e subdelegado de turma no início de cada ano, elaborando uma acta dessa eleição; g) Coordenar o processo de avaliação formativa e sumativa dos alunos, garantindo o seu carácter globalizante e integrador; h) Apresentar ao coordenador dos directores de turma, no final de cada ano, o relatório elaborado por si e/ou pelo professor de apoio educativo relativo a cada aluno apoiado; i) Apresentar ao coordenador dos directores de turma, até 15 de Julho de cada ano, um relatório de avaliação das actividades desenvolvidas. 5.5. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO Os serviços especializados de apoio educativo destinam-se a promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua actividade com as estruturas de orientação educativa. Constituem serviços especializados de apoio educativo: Os serviços de psicologia e orientação; O núcleo de apoio educativo; Outros serviços organizados pela escola, nomeadamente no âmbito da acção social escolar, da organização de salas de estudo e de actividades de complemento curricular. Página 23 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO 5.5.1. SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO Os serviços de psicologia serão prestados com o apoio das estruturas regionais do Ministério da Educação ou com a colaboração de parceiros que disponibilizem técnicos para o efeito. 5.5.2. NÚCLEO DE APOIO EDUCATIVO O conceito de escola inclusiva veio reforçar o direito que todos os alunos têm de frequentar a escola de ensino regular, independentemente das suas necessidades educativas e das suas diferenças individuais. É na escola que se centram os meios que visam operacionalizar esta dinâmica, implicando toda a comunidade e respondendo às necessidades dos alunos. 5.5.2.1. IDENTIFICAÇÃO O Núcleo de Apoio Educativo é constituído pelos docentes colocados na escola para apoios educativos, nos vários ciclos do ensino básico e educadores de infância. Sendo a colocação de docentes feita anualmente e correspondendo às necessidades apontadas pela escola, não há uma composição fixa. 5.5.2.2. COMPETÊNCIAS a) Identificar e avaliar as crianças com necessidades educativas específicas. b) Fazer o seu encaminhamento para consultas de especialidade, quando se justifique. c) Colaborar com o conselho executivo, o conselho pedagógico, o conselho de docentes e os conselhos de turma, na detecção de necessidades educativas específicas e na organização e implementação dos apoios educativos adequados. d) Contribuir para a diversificação de estratégias e métodos educativos que promovam o desenvolvimento de aprendizagem das crianças e jovens na escola. e) Colaborar com os docentes da turma na construção e avaliação dos programas educativos individuais. f) Colaborar no desenvolvimento das medidas previstas no Decreto - Lei 319/91, de 23 de Agosto ou da legislação que lhe suceda. g) Apoiar directamente e indirectamente alunos e professores. h) Promover a articulação com as famílias e outros serviços da comunidade. i) Eleger um representante do núcleo ao Conselho Pedagógico. 5.5.2.3. FUNCIONAMENTO O núcleo de apoio educativo funciona durante o horário lectivo no apoio directo a alunos e professores. Página 24 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO Os seus elementos participam nas reuniões de Conselho de Docentes do Pré-escolar e 1º ciclo e dos Conselhos de Turma do 2º e 3º ciclos, onde estejam integrados alunos com necessidades específicas. O Núcleo reúne no início de cada período lectivo e no final do ano, para organizar e avaliar a sua actuação. O desenvolvimento do trabalho é feito de acordo com as necessidades das crianças e jovens, procurando sempre a sua inclusão no grupo. No entanto será de salvaguardar um espaço onde possam ser desenvolvidas actividades específicas com os alunos, sempre que se considerar benéfico para eles. 5.6. PROCESSOS ELEITORAIS Nesta escola os processos eleitorais realizam-se por voto secreto e presencial para os seguintes órgãos de administração e gestão, estruturas de orientação educativa e serviços especializados de apoio educativo: a) Assembleia de Escola; b) Conselho Executivo; c) Conselho Pedagógico; d) Coordenador de Estabelecimento do pré-escolar e 1º ciclo; e) Conselho de Docentes; f) Departamentos Curriculares; g) Conselho de Directores de Turma; h) Serviços Especializados de Apoios Educativos. Os resultados dos processos eleitorais para a Assembleia, para o Conselho Executivo e para o Coordenador de Estabelecimento produzem efeito após comunicação ao Director Regional de Educação. 5.6.1. Constituição da Assembleia Eleitoral para a eleição do Conselho Executivo A assembleia eleitoral para a eleição do conselho executivo é constituída por: a) Todos os docentes em serviço nas escolas do Agrupamento; b) Todos os não docentes em serviço nas escolas do Agrupamento; c) Um representante dos alunos do ensino recorrente, a eleger entre os matriculados em cada ano; d) Um representante dos pais e encarregados de educação por cada turma do ensino pré-escolar, do 1º ciclo, 2º ciclo e 3º ciclo do ensino básico. 6. OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS 6.1. REPRESENTAÇÃO DOS ALUNOS Os alunos são representados pelo delegado e subdelegado de cada turma, eleitos democraticamente no início do ano lectivo, a partir do 3º ano de escolaridade. Página 25 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO 6.1.1. REUNIÕES DOS REPRESENTANTES DOS ALUNOS Os delegados e subdelegados de turma reúnem, pelo menos uma vez por período, na presença dos elementos do conselho executivo responsáveis pela área de alunos e, sempre que possível, do coordenador dos directores de turma, para tratarem em assembleia de assuntos das turmas e da escola, dando sugestões para a sua resolução e elaborando planos de acção. 6.2. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO Esta associação tem como objectivo representar os pais e encarregados de educação, constituindo-se em parceria junto dos órgãos das escolas e estabelecimentos de ensino, da autarquia e da comunidade (associações culturais, desportivas e outras), por forma a contribuir para a qualidade e sucesso educativos de todos os alunos das escolas do Concelho. Os corpos sociais eleitos indicam os elementos da associação de pais que farão parte da Assembleia de Escola, do Conselho Pedagógico e dos conselhos de turma disciplinares. (Estatuto da Associação de Pais das Escolas do Concelho de Castelo de Vide Diário da República III Série, nº69 Artº 2º de 22 de Março de 1995) 6.3. CENTRO DE FORMAÇÃO Esta Escola faz parte do Centro de Formação de Professores do Norte Alentejano, estando representada na Comissão Pedagógica do mesmo, através do presidente do conselho pedagógico. 6.4. SERVIÇOS E RESPECTIVO FUNCIONAMENTO 6.4.1. CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS / BIBLIOTECA ESCOLAR O Centro de Recursos Educativos insere-se no Programa Nacional de Rede de Bibliotecas Escolares e subscreve as missões propostas pelo Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Escolares. É constituído por três espaços distintos: sala de leitura e consulta de documentos; sala de informática e zona de trabalho técnico. O espaço principal (sala de leitura e consulta de documentos) tem acesso livre. A sala de informática destina-se a actividades lectivas, devendo ser requisitada para o efeito. 6.4.1.1. GESTÃO DO CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS O Centro de Recursos Educativos é gerido por uma equipa de docentes responsável pelos espaços e pela sua organização e dinamização. Essa equipa é coordenada por um docente com formação adequada para o efeito. Página 26 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO 6.4.1.2. SERVIÇOS PRESTADOS a) Leitura presencial; b) Leitura domiciliária; c) Consulta informática; d) Reprodução gráfica; e) Visionamento de documentários, videogramas e outros vídeos de interesse pedagógico; f) Visionamento de CD-ROM; g) Audição de cassetes áudio ou CD; h) Empréstimo para actividades na sala de aula; i) Apoio à realização autónoma de trabalhos variados. Estes serviços são, na sua maioria, gratuitos e vocacionados para fins curriculares, extracurriculares e/ou decorrentes das actividades escolares. Todas as pessoas pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide ou a este ligados por relações protocolares podem usufruir dos serviços disponíveis, desde que se constituam como utilizadores. Cada utilizador será portador de um cartão, após o registo de dados pessoais elementares. O cartão de utilizador é grátis. No caso de extravio, será passada uma 2ª via do cartão, mediante o pagamento estipulado no início de cada ano lectivo pela equipa responsável pela gestão do espaço. 6.4.1.3. FUNCIONAMENTO a) Os livros estão arrumados em estantes e armários devidamente identificados e organizados segundo a tabela C.D.U. (classificação decimal universal). b) Os utilizadores escolhem e retiram das estantes os livros que necessitam. c) Depois de os utilizar não os arrumam nas estantes. Colocam-nos numa mesa reservada para o efeito. d) O empréstimo domiciliário pode efectuar-se, em cada ano lectivo, em data a definir pelo coordenador da equipa e cancela-se ou restringe-se, duas semanas antes do final do ano lectivo. e) Para uso domiciliário, após a escolha do livro, o utilizador deve dirigir-se à funcionária para preenchimento da respectiva requisição. Se o livro desejado estiver requisitado, o utilizador ficará em lista de espera. f) A requisição é válida por um período de duas semanas, renováveis apenas no caso de não haver interessados em lista de espera. g) Cada utilizador pode requisitar, no máximo, 3 livros. h) O extravio ou dano grave do(s) documento(s) consultado(s) e/ou requisitado(s) será comunicado à coordenadora da equipa do CRE que decidirá da sua reposição física ou equivalente valor monetário. i) Sempre que um utilizador não cumprir o prazo de devolução haverá, primeiro, um contacto directo (pessoal ou telefónico) com o leitor e/ou Encarregado de Educação; se a devolução não se verificar no prazo de 48horas, será feito um contacto por escrito. O leitor em falta só poderá requisitar novos documentos, após a regularização da situação. j) O empréstimo de documentos para a sala de aula deve ser feito com 48 horas de antecedência, para as situações previstas (as imprevistas serão atendidas dentro das possibilidades do serviço). A devolução do(s) documento(s) requisitado(s) para a sala de aula terá de ser efectuada imediatamente após o final do tempo lectivo, indicado na respectiva ficha de empréstimo. Página 27 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO k) As obras em Áudio, Vídeo, CD e CD-ROM são escolhidas nos expositores e catálogos e requisitadas à funcionária. A sua devolução é feita também à funcionária. l) Os jogos têm este mesmo tratamento. m) A consulta de videogramas e CDs é individual e silenciosa, ouvida por meio de auscultadores. n) Os jornais serão retirados directamente das prateleiras e recolocados no mesmo sítio após utilização. o) As revistas deverão ser devolvidas, colocando-as no balcão para o efeito e não no expositor. p) Os livros, revistas, jornais e restantes documentos, em qualquer suporte, devem ser manuseados com o maior cuidado. q) No local, deverá ser respeitado o maior silêncio. r) No CRE só serão permitidos os materiais necessários à execução de trabalhos e à tomada de apontamentos. As mochilas e outros objectos pessoais deverão ser depositados na recepção. s) O horário do Centro de Recursos é afixado em cada ano lectivo, junto à entrada, e divulgado nos locais habituais. t) A utilização dos computadores tem regras próprias, afixadas no local. 6.4.2. SALAS ESPECÍFICAS Entende-se por salas específicas aquelas que estão apetrechadas com equipamento que permite realizar, com os alunos, as actividades inerentes à especificidade a que se destinam. Nesta escola existem as seguintes salas específicas: Sala 1 – de Educação Musical Sala 2 – de Educação Tecnológica Sala 4 – de Educação Visual e Tecnológica Sala 5A – Polivalente (de Apoios Educativos) Sala 6 – Laboratório de Ciências Físicas e Naturais Sala 17 – de Educação Visual Sala 20A – Atelier de Tempos Livres 6.4.2.1. DIRECTOR DE INSTALAÇÕES O director de instalações é um docente nomeado pelo conselho executivo para se ocupar de um espaço específico na escola, cabendo-lhe: a) Organizar o funcionamento da instalação de acordo com as necessidades da comunidade educativa. b) Zelar pela conservação e bom funcionamento do equipamento. c) Ter actualizado o património da instalação. d) Propor a aquisição de equipamento de acordo com as necessidades educativas. Página 28 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO 6.4.3. INSTALAÇÕES DESPORTIVAS A escola utiliza as instalações desportivas da autarquia: pavilhão gimnodesportivo, piscina, campo de jogos e pista de atletismo. Os espaços para o funcionamento das aulas de educação física,, de expressão físico-motora e pelo desporto escolar, serão solicitados anualmente pelo conselho executivo à Câmara Municipal de Castelo de Vide. 6.4.4. PORTARIA A Portaria tem por função principal o controlo das entradas e saídas da escola. O funcionário em serviço na Portaria deverá exigir a identificação e o motivo da visita a quem pretende entrar na escola e que a ela seja estranho, avisando através do telefone interno o serviço que vai ser utilizado. Há um impresso próprio para encaminhar os utentes, da responsabilidade do porteiro. O funcionário em serviço na Portaria não poderá permitir a saída de qualquer aluno antes de terminar o seu período escolar, a menos que haja autorização escrita do respectivo encarregado de educação ou do conselho executivo. A entrada de veículos na escola será apenas permitida aos fornecedores e a veículos de emergência, durante o decurso dos períodos lectivos. A Portaria funciona dentro do horário lectivo. 6.4.5. REPROGRAFIA O serviço de reprografia funciona para toda a comunidade educativa, com encadernação, plastificação e reprodução de documentos. O horário de funcionamento será estabelecido, em cada ano lectivo, pelo conselho executivo, tendo em conta as necessidades e os recursos humanos disponíveis. A requisição de fotocópias e outros serviços far-se-á com 48 horas de antecedência, em impresso próprio. Para a realização das tarefas pedagógicas, de coordenação e administrativas, as fotocópias serão gratuitas até um limite estipulado em cada período pelo conselho executivo. A reprodução integral de publicações (livros e revistas) carece de autorização expressa do Conselho Executivo. 6.4.6. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Os serviços administrativos da escola desenvolvem funções que se enquadram em directivas gerais, nomeadamente, tratamento do expediente, arquivo, procedimentos administrativos, contabilidade, pessoal, aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o eficaz funcionamento da escola. Página 29 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO 6.4.6.1. COMPETÊNCIAS a) Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através de registo, redacção, classificação e arquivo do expediente e outros documentos. b) Assegurar o trabalho de dactilografia e informática. c) Tratar a informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos, produzindo mapas, quadros e outros documentos oficiais ou que revelem dados de interesse para a escola. d) Efectuar a contabilidade e assegurar a manutenção do fundo de maneio. e) Abrir e manter actualizados os processos individuais dos docentes, não docentes e alunos, produzindo ofícios e outros documentos de informação. f) Dar andamento à aquisição e manutenção de material didáctico, equipamento, instalações ou serviços. g) Organizar e manter actualizados os livros oficiais de escrituração. h) Fazer o atendimento ao público que se dirija ao serviço. 6.4.6.2. COMPETÊNCIAS DO CHEFE DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Ao chefe dos serviços compete dirigir os respectivos serviços nas áreas de responsabilidade que lhe estão acometidas e: a) Organizar a distribuição de serviço do seu pessoal. b) Exercer o cargo de secretário do conselho administrativo. c) Levantar autos de notícia ao pessoal administrativo, quando se verifiquem infracções disciplinares que o justifiquem. 6.4.7. SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR Os Serviços de Acção Social Escolar (SASE) existem na escola para prestar apoio económico e social aos alunos, nomeadamente aos mais carenciados, no que diz respeito à atribuição de subsídios para alimentação, livros e material escolar e acções de complemento curricular. 6.4.7.1. REGRAS DE FUNCIONAMENTO Estes serviços são coordenados pelo elemento responsável do conselho executivo e organizados pelo técnico do SASE, a quem compete: a) Promover as diligências necessárias junto dos alunos e/ou pais e encarregados de educação no sentido de os esclarecer sobre o acesso aos subsídios previstos na lei. Nesta tarefa solicitará apoio aos directores de turma, professores titulares de turma do 1º ciclo e educadores de infância. b) Organizar os processos de candidatura aos subsídios dentro do prazo estipulado por lei. Página 30 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO c) Informar os pais e encarregados de educação que, sempre que haja alteração da situação económica do agregado familiar, esta lhe deve ser obrigatoriamente comunicada. d) Controlar o seguro escolar, organizando os processos referentes aos acidentes dos alunos, bem como colaborar em todas as acções no âmbito da prevenção. e) Fazer a previsão dos alunos a serem transportados no ano lectivo seguinte. f) Assegurar o aprovisionamento (compras e gestão de stocks) destas três secções de maneira correcta, económica e equilibrada (neste aspecto substitui o ecónomo quando este não existe). g) Realizar a supervisão do pessoal adstrito às áreas de que é responsável. O SASE integra e superintende 5 áreas distintas: 1. Apoios sócio-educativos 2. Refeitório 3. Bufete 4. Papelaria 5. Seguro Escolar 6.4.7.2. REFEITÓRIO No refeitório são servidos almoços aos elementos da comunidade educativa que se apresentem munidos de uma senha. As ementas são organizadas com a colaboração dos utilizadores. A confecção das refeições obedece às normas de higiene, segurança e qualidade alimentar definidas em regulamentos específicos. É preocupação da escola integrar nas ementas variedade de frutas, leguminosas e legumes crus ou cozinhados. As senhas de refeição devem ser adquiridas na papelaria até ao dia útil anterior àquele em que vão ser utilizadas (sempre que haja interrupção das actividades lectivas, as senhas devem ser adquiridas até ao último dia de aulas anterior). A aquisição no próprio dia da refeição carece de consentimento do SASE e implica o pagamento de uma multa estipulada no início de cada ano escolar. Poderão ser adquiridas senhas para toda a semana ou para todo o mês. A utilização por parte de alunos de outras escolas carece de autorização expressa do Conselho Executivo, com conhecimento do SASE. Para não congestionar o serviço, organizar-se-ão dois ou três turnos de refeições, sempre que os horários o permitam. Na entrada do refeitório será formada uma fila ordenada. A entrada e saída do refeitório deve ser feita de forma organizada. Os utentes deverão dirigir-se ao balcão, retirar o tabuleiro e talheres e dar indicação à funcionária que os serve das quantidades que desejam comer, de modo a não terem sobras. Página 31 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO Os alunos devem tomar a refeição sem barulho e sem demoras. Logo que acabem de comer devem transportar o tabuleiro para a zona a seguir ao balcão, separar o seu conteúdo conforme instruções no local e, de imediato sair do refeitório. Recomenda-se que os alunos comam sempre a refeição completa isto é, sopa, segundo prato com saladas, pão e sobremesa. Poderão repetir qualquer dos componentes, sempre que haja disponibilidade. As refeições devem ser tomadas com civismo, sem sujar nem estragar. Os alunos mais velhos, professores e funcionários deverão ajudar e acompanhar os mais novos. Aos pais e encarregados de educação é permitido almoçar no refeitório, com marcação prévia da refeição. 6.4.7.3. BUFETE O bufete serve bebidas e comida que permitam alimentar a população da comunidade escolar e educativa entre as refeições principais. O serviço de bufete é feito mediante a aquisição de senhas na papelaria. As senhas podem ser adquiridas com antecedência. Os utentes devem organizar-se em filas para serem atendidos na sua vez. A ordem de chegada deve ser rigorosamente respeitada. A solicitação de atendimento deverá ser feita com educação e civismo. 6.4.7.4. PAPELARIA A papelaria tem todo o material escolar indispensável, bem como outros materiais de interesse para a população escolar. Vende também os impressos em uso na escola, bem como as senhas para o refeitório e bufete. A papelaria fornecerá aos alunos subsidiados, no âmbito da Acção Social Escolar, os materiais necessários dentro da qualidade que satisfaça os trabalhos escolares. A ordem de chegada deve ser respeitada. 7. DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA A disciplina da escola deve, para além dos seus efeitos próprios, proporcionar a assunção, por todos os que integram a vida da escola, de regras de convivência que assegurem o cumprimento dos objectivos do projecto educativo, a harmonia de relações e a integração social, o pleno desenvolvimento físico, intelectual, cívico e moral dos alunos e a preservação da segurança destes; a disciplina da escola deve proporcionar ainda a realização profissional e pessoal dos docentes e não docentes. Página 32 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO 7.1. DISPOSIÇÕES GERAIS Alunos, professores e funcionários têm direito ao respeito e o dever de respeitarem os restantes elementos da comunidade, devendo comportar-se de modo civilizado. a) Nas filas, nomeadamente no refeitório, bufete, papelaria e outras, o lugar de cada um deve ser respeitado. b) Durante os tempos lectivos deve ser respeitado silêncio. A circulação das pessoas e o falar, especialmente junto às salas de aula, deve ser o mais discreto possível. c) É proibido correr dentro dos edifícios, mesmo em caso de emergência. d) Nas salas de aula, no centro de recursos educativos, em reuniões e nas actividades lectivas em geral, não é permitido o uso de telemóveis. Estes estarão obrigatoriamente desligados. e) O equipamento e material escolares devem ser utilizados correctamente e com cuidado e as instalações devem ser mantidas em bom estado de limpeza e conservação. f) Os objectos encontrados devem ser entregues no serviço de telefone, para ser encontrado o seu legítimo dono. g) Lixo e desperdícios devem ser colocados em recipientes apropriados, (no exterior ou no interior) e seleccionados conforme instruções de separação de lixos. h) Não podem ser trazidos para a escola cães, gatos ou outros animais, a menos que façam parte integrante de actividade escolar planificada. i) Nenhum documento ou cartaz pode ser afixado na escola sem autorização do conselho executivo. O conselho executivo encaminha os documentos para afixação em placares próprios. 7.2. ALUNOS O estatuto de Aluno é conferido pela matrícula num dos estabelecimentos de ensino deste Agrupamento de Escolas e compreende um conjunto de direitos e deveres que devem ser exigidos e activamente respeitados. Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pela componente obrigacional inerente aos direitos que lhe são conferidos no âmbito do sistema educativo, bem como por contribuírem para garantir aos demais membros da comunidade educativa e da escola os mesmos direitos que a si próprio são conferidos, em especial respeitando activamente o exercício pelos demais alunos do direito à educação. No desenvolvimento dos valores nacionais e de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia, do exercício responsável, da liberdade individual e da identidade nacional, o aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar activamente os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Convenção sobre os Direitos da Criança, enquanto matriz de valores e princípios de Página 33 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO afirmação da Humanidade. 7.2.1. DIREITOS DO ALUNO O aluno tem direito a: a) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas; b) Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética; c) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido; d) Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido; e) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das actividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade; f) Beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar, de apoios concretos que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sócio-familiar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem; g) Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo; h) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa; i) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral; j) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades escolares; k) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar; l) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respectivo projecto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno; m) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e deste regulamento interno; n) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos Página 34 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse; o) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres; p) Participar na elaboração do regulamento interno da escola, conhecê-lo e ser informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, abono de família e apoios sócio-educativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as actividades e iniciativas relativas ao projecto educativo da escola; q) Participar nas demais actividades da escola, nos termos da lei e deste regulamento interno. São ainda direitos específicos dos alunos: a) Dispor de um placar para afixar todas as informações e sugestões que forem de interesse para a comunidade escolar. b) Poder consultar o seu dossiê junto do director de turma ou professor titular de turma. c) Ser informado sobre o seu aproveitamento e comportamento e respectiva evolução na aprendizagem. d) Constituir ou participar na construção de uma Associação de Estudantes. e) Eleger ou ser eleito como representante dos alunos da turma, delegado ou subdelegado de turma. 7.2.1.1. DO DELEGADO E SUBDELEGADO DE TURMA Os alunos que sejam eleitos como representantes da sua turma devem ter bom relacionamento com os colegas e capacidade de diálogo com professores e funcionários. O delegado ou o subdelegado participam nas reuniões de Conselho de Turma, excepto aquelas a que se destinam à avaliação sumativa dos alunos. O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma com o respectivo director de turma ou com o professor titular para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas. Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o director de turma ou o professor titular pode solicitar a participação dos representantes dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma na reunião referida no número anterior. O comportamento dos alunos deve nortear-se pelo princípio de participação activa, responsável e construtiva na vida da escola, de forma a possibilitar uma aprendizagem do currículo e a sua inserção num conjunto de actividades escolares e de enriquecimento curricular, que permitam a sua preparação para o pleno exercício das funções de cidadãos responsáveis. Página 35 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO 7.2.2. DEVERES DO ALUNO São deveres do aluno: a) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral; b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do trabalho escolar; c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem; d) Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educativa; e) Ser leal para com os seus professores e colegas; f) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente; g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos; h) Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais actividades organizativas que requeiram a participação dos alunos; i) Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa; j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos; k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário e espaços exteriores da escola, fazendo uso correcto dos mesmos; l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa; m) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direcção da escola; n) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração; o) Conhecer as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno da mesma e cumpri-los pontualmente; p) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas; q) Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objectivamente, causarem danos físicos ao aluno ou a terceiros; r) Não praticar qualquer acto ilícito. 7.2.2.1. DEVERES ESPECÍFICOS DO ALUNO a) Comparecer nas aulas com o material necessário. b) Fazer-se acompanhar do cartão de estudante e da caderneta escolar. c) Facilitar a troca de informação entre os professores e a família, dando conhecimento das circulares e avisos que lhe sejam entregues. d) Apresentar ao director de turma justificação escrita das faltas. Página 36 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO e) Participar na resolução dos problemas disciplinares da turma. f) Não recorrer à violência física e verbal. g) Evitar brincadeiras perigosas. h) Não gritar ou correr dentro dos edifícios. i) Manter o telemóvel ou outro equipamento electrónico, desligado dentro da sala de aula e outros espaços de trabalho da escola. j) Desenvolver jogos nos locais apropriados. 7.2.3. DEVER DE FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade. Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres de assiduidade. O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória, com registo desse facto no livro de ponto, ou de frequência, pelo professor, ou noutros suportes administrativos adequados, pelo director de turma; decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno. As faltas resultantes do facto de o aluno não se fazer acompanhar do material necessário às actividades escolares são registadas pelos professores como elemento de avaliação e comunicadas ao encarregado de educação, através da caderneta do aluno. 7.2.3.1. FALTAS JUSTIFICADAS São faltas justificadas as dadas pelos seguintes motivos: a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior a cinco dias úteis; b) Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente; c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no estatuto dos funcionários públicos; d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior; e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas; f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa; Página 37 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO g) Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião; h) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor; i) Participação em actividades associativas, nos termos da lei; j) Cumprimento de obrigações legais; l) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo director de turma ou pelo professor titular. 7.2.3.2. JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS a) As faltas são justificadas pelos pais e encarregados de educação ou, quando maior de idade, pelo aluno ao director de turma ou ao professor titular. b) A justificação é apresentada por escrito, com indicação do dia e da actividade lectiva em que a falta se verificou, referenciando os motivos da mesma. c) As entidades que determinarem a falta do aluno devem, quando solicitadas para o efeito, elaborar uma declaração justificativa da mesma. d) O director de turma ou o professor titular pode solicitar os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta. e) A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 5.º dia subsequente à mesma. f) Quando não for apresentada justificação ou quando a mesma não for aceite, deve tal facto, devidamente justificado, ser comunicado, no prazo de cinco dias úteis, aos pais e encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo director de turma ou pelo professor titular, solicitando comentários nos cinco dias úteis seguintes. 7.2.3.3. FALTAS INJUSTIFICADAS E SEU LIMITE As faltas são injustificadas quando para elas não tenha sido apresentada justificação, quando a justificação apresentada o tenha sido fora do prazo ou não tenha sido aceite, ou quando a marcação tenha decorrido da ordem de saída da sala de aula. As faltas injustificadas não podem exceder, em cada ano lectivo, o dobro do número de dias do horário semanal, no 1.º ciclo do ensino básico, ou o triplo do número de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente. Quando for atingida metade do limite de faltas injustificadas, os pais e encarregados de educação ou, quando maior de idade, o aluno são convocados, pelo meio mais expedito, pelo director de turma ou pelo professor titular com o objectivo de se alertar para as consequências da situação e de se encontrar uma Página 38 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência. 7.2.3.4. EFEITOS DA ULTAPASSAGEM DO LIMITE DE FALTAS INJUSTIFICADAS Ultrapassado o limite de faltas injustificadas, o aluno fica numa das seguintes situações: a) Retenção, que consiste na manutenção do aluno abrangido pela escolaridade obrigatória, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta, salvo decisão em contrário do conselho pedagógico, precedendo parecer do conselho de turma; b) Exclusão, que consiste na impossibilidade de o aluno não abrangido pela escolaridade obrigatória continuar a frequentar o ensino até final do ano lectivo em curso 7.2.4. PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo devolvido ao encarregado de educação ou, se maior de idade, ao aluno, no termo da escolaridade obrigatória, ou, não se verificando interrupção no prosseguimento de estudos, aquando da conclusão do ensino secundário. São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percurso educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios e a infracções e medidas disciplinares aplicadas, incluindo a descrição dos respectivos efeitos. O processo individual do aluno constitui-se como registo exclusivo em termos disciplinares. As informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a elas tenham acesso. 7.2.5. MEDIDAS DISCIPLINARES A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no regulamento interno da escola, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infracção disciplinar, a qual pode levar, mediante processo disciplinar, à aplicação de medida disciplinar nos termos da Lei 30 / 2002, de 20 de Dezembro. Todas as medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas e preventivas, visando, de forma sustentada, a preservação da autoridade dos professores e, de acordo com as suas funções, dos demais funcionários, o normal prosseguimento das actividades da escola, a correcção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens. Algumas medidas disciplinares prosseguem igualmente finalidades sancionatórias. Nenhuma medida disciplinar pode, por qualquer forma, ofender a integridade física, psíquica e moral do aluno nem revestir natureza pecuniária. Página 39 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO As medidas disciplinares devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objectivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto possível, do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projecto educativo da escola. São medidas disciplinares preventivas e de integração: a) A advertência; b) A ordem de saída da sala de aula; c) As actividades de integração na escola; d) A transferência de escola. São medidas disciplinares sancionatórias: a) A repreensão; b) A repreensão registada; c) A suspensão da escola até cinco dias úteis; d) A suspensão da escola de 6 a 10 dias úteis; e) A expulsão da escola. 7.2.5.1. ORDEM DE SAÍDA DA SALA DE AULA A ordem de saída da sala de aula é uma medida cautelar, aplicável ao aluno que aí se comporte de modo que impeça o prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem dos restantes alunos, destinada a prevenir esta situação. A ordem de saída da sala de aula implica a permanência do aluno na escola, no Centro de Recursos Educativos, com uma actividade para desenvolver ou desempenhando outras actividades formativas, a marcação de falta ao mesmo e a comunicação escrita, para efeitos de adequação do seu plano de trabalho, ao director de turma. Sempre que não seja participado por escrito o comportamento do aluno e haja lugar à marcação de falta, o director de turma avalia a situação, devendo considerar a falta sem efeito. 7.2.5.2. ACTIVIDADES DE INTEGRAÇÃO NA ESCOLA A execução de actividades de integração na escola traduz-se no desempenho, pelo aluno que desenvolva comportamentos passíveis de serem qualificados como infracção disciplinar grave, de um programa de tarefas de carácter pedagógico, que contribuam para o reforço da sua formação cívica, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens. As referidas tarefas são executadas em horário não coincidente com as actividades lectivas, mas nunca por prazo superior a quatro semanas. As actividades de integração na escola devem, se necessário e sempre que possível, compreender a Página 40 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO reparação do dano provocado pelo aluno. São actividades de integração na escola: a) Colaboração no refeitório; na limpeza e manutenção das salas e outros espaços interiores e exteriores; b) Realização de pesquisas sobre comportamentos de risco ou situações perigosas com eventual apresentação da pesquisa a alunos e professor; c) Redacção de texto para o Jornal Escolar; d) Apoio no Centro de Recursos Educativos; e) Apoio no Prolongamento do Pré-escolar; f) Apoio nas actividades de tempos livres. 7.2.6. PRÉMIOS Foram criados, por pessoas singulares exteriores à escola, os prémios Drº Amável Soares da Silva e Drº António José Frazoa Quintans: (Dec.-Lei 367/79 de 4 de Setembro; Desp. 189/ME/89; Desp. 289/81 de 30 de Outubro). O prémio Drº Amável da Silva destina-se a galardoar um aluno de cada sexo que anualmente se destinga pelo seu empenho no trabalho escolar. O prémio Drº António Quintans destina-se a aluno do 9º ano que, sendo natural de Castelo de Vide, ou filho de naturais de Castelo de Vide, "se tenha distinguido pelo empenhamento no trabalho escolar e em actividade para-escolar". A escola poderá instituir outros prémios, sendo a proposta apresentada à Assembleia de Escola, com pareceres do Conselho Executivo e do Conselho Pedagógico. 7.3. PESSOAL DOCENTE 7.3.1. DIREITOS a) Dignificar a sua pessoa e valorizar a sua carreira profissional. b) Expressar aos órgãos de gestão e pedagógicos da escola, todas as sugestões que achar oportunas para melhorar as condições pedagógicas e didácticas da escola. c) Ser informado do presente regulamento, bem como, das práticas usuais da escola. d) Ser devidamente elucidado pelos órgãos competentes, sobre qualquer problema ou assunto relativo à sua vida profissional. e) Recorrer à respectiva estrutura de orientação educativa, sempre que sentir dificuldades de carácter pedagógico - didáctico. f) Utilizar todo o material, serviços e instalações da escola necessário ao desenvolvimento do seu trabalho na prática pedagógica. g) Intervir nos órgãos de gestão democráticos da escola. Página 41 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO h) Ser tratado por toda a comunidade, com o devido respeito pelo sua posição. i) Defender-se em caso de acusação. j) Dispor dos direitos sindicais previstos na lei. 7.3.2. DEVERES a) Empenhar-se na melhoria das aprendizagens dos alunos e das condições de trabalho na escola. b) Exercer uma eficaz acção educativa, mercê da sua competência profissional, do exemplo dado pela sua conduta, do cumprimento das suas obrigações, do diálogo constante e aberto e do trato correcto com alunos, e demais entidades da escola. c) Exercer com zelo e proficiência os cargos para que for designado, por eleição, por escolha, ou ainda por inerência de funções. d) Cumprir e ajudar a cumprir as normas do presente regulamento por parte dos alunos. e) Nunca se demitir das suas funções de educador, chamando a atenção dos alunos, para o cumprimento das suas obrigações, bem como para o exercício dos seus direitos. f) Zelar pelas instalações, material escolar e, ainda pela ordem e asseio da escola. g) Ser sempre o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula, de modo a controlar o comportamento dos alunos. h) Ser assíduo e pontual, e informar o Conselho Executivo sempre que não puder cumprir o horário ou, de um modo geral, previr a sua ausência nas obrigações escolares. i) Entregar atempadamente e conforme a legislação, a justificação das suas faltas nos Serviços Administrativos ou em local definido para o efeito. j) Resolver, recorrendo ao seu bom senso, os problemas que surjam com os alunos, na aula ou fora dela, pedindo, se necessário, a colaboração do Director de Turma ou mesmo do Conselho Executivo. k) Sempre que surjam problemas com os alunos, elaborar participações ao Director de Turma. l) Apresentar aos órgãos de gestão sugestões respeitantes a melhorar a acção pedagógica e/ou de gestão de escola. m) Transportar, sumariar e rubricar o livro de ponto, em cada aula ou actividade escolar. n) Participar nas reuniões para que for convocado. o) Guardar sigilo profissional. p) Manter o aluno ao corrente do seu processo de avaliação e com ele trocar as impressões necessárias. q) Ter sempre presente as normas legais que o orientem, nomeadamente as consignadas no estatuto da carreira docente e no regulamento da função pública. 7.4. PESSOAL NÃO DOCENTE O pessoal não docente das escolas, em especial os funcionários que auxiliam a acção educativa e os técnicos dos serviços especializados de apoio educativo, deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo Página 42 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais e encarregados de educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem. 7.4.1. FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS, AUXILIARES, OPERÁRIO E TÉCNICO O pessoal administrativo, auxiliar, operário e técnico de educação deverá ter sempre presente as normas gerais que o orientam e, nomeadamente o consignado no estatuto do ensino básico e no regulamento da função pública (Dec.-Lei 223/87 de 30 de Maio e Dec.-Lei nº 191/89 de 07 de Junho). 7.4.1.1. DIREITOS a) Actualizar-se técnica e pedagogicamente para o exercício das suas funções. b) Sugerir ao Conselho Executivo as modificações necessárias para o bom funcionamento da escola. c) Informar-se sobre a legislação existente. d) Ser tratado correcta e dignamente pelos colegas, alunos e professores. e) Participar nas actividades da comunidade escolar. f) Ter acesso a todo o material que considere necessário para o desempenho do seu trabalho bem como para a sua formação pessoal. g) Faltar ao trabalho justificando as suas faltas segundo o previsto na lei. h) Criticar positivamente aquilo que achar oportuno. i) Participar nas actividades sindicais. 7.4.1.2. DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS a) Cumprir aquilo que está superiormente legislado. b) Ser pontual e assíduo. c) Ser responsável no desempenho das suas funções. d) Tratar educadamente e cordialmente toda a comunidade educativa que utiliza os serviços. e) Tratar de igual forma todos aqueles que são incorrectos, informando o Chefe dos Serviços Administrativos ou Conselho Executivo do facto ocorrido. f) Não prestar informações pelo telefone sobre assuntos escolares, referentes a notas, convocatórias, prazos ou sobre o corpo docente. g) Desempenhar com zelo as funções atribuídas pelo Chefe dos Serviços Administrativos por proposta do Conselho Executivo. h) Garantir, com a permanência na escola, durante o seu horário de trabalho o bom funcionamento da escola. i) Qualquer ausência do local de trabalho deve ser previamente comunicar ao Chefe dos Serviços Administrativos ou ao Conselho Executivo. Página 43 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO 7.4.1.3. DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS AUXILIARES a) Cumprir o que está superiormente legislado, nomeadamente o regulamento interno da escola, e/ou qualquer determinação dos órgãos de gestão. b) Tratar com correcção os alunos, professores, outros funcionários da escola e qualquer pessoa que se dirija aos serviços. c) Cumprir integralmente os horários que lhe são distribuídos os quais, em caso algum devem ser alterados sem permissão do Conselho Executivo. d) Providenciar antecipadamente a sua substituição sempre que se torne necessária a sua ausência do local de trabalho. e) A proposta de um substituto cabe ao encarregado do pessoal auxiliar que comunicará tal facto ao Conselho Executivo, sendo tal nomeação de aceitação obrigatória. f) Verificar diariamente, antes de iniciar as suas tarefas e depois de as terminar o estado do sector a seu cargo. g) Respeitar as normas de higiene necessárias à promoção da segurança e saúde escolares. h) Participar directamente, ou por escrito, ao Conselho Executivo quaisquer anomalias que se registarem, identificando possíveis responsáveis. i) Realizar qualquer tarefa distribuída pelo Conselho Executivo ou encarregado do pessoal auxiliar e que as necessidades urgentes dos serviços justifiquem. j) Registar e comunicar atempadamente as faltas dos professores. k) Zelar para a manutenção da ordem e da disciplina dentro do edifício e na área circundante, particularmente nas zonas que lhe digam respeito. l) Zelar pelo asseio e limpeza do sector da escola a seu cargo. m) Não permitir a entrada e permanência, sem motivos justificados, de pessoas estranhas na escola. n) Revelar-se disponível para colaborar em qualquer iniciativa promovida pela comunidade educativa. 7.4.1.4. DEVERES DO ENCARREGADO DO PESSOAL AUXILIAR Para além das funções de funcionário do quadro do pessoal auxiliar compete-lhe: a) Fazer chegar a todo o pessoal auxiliar as determinações do Conselho Executivo; b) Sugerir ao Conselho Executivo medidas que possam melhorar os serviços; c) Coordenar as tarefas a cargo do pessoal auxiliar, de forma a que as mesmas sejam cumpridas com maior eficiência; d) Informar o Conselho Executivo das ocorrências que de algum modo prejudiquem o normal funcionamento da escola; e) Verificar a pontualidade do pessoal auxiliar e rubricar o livro de ponto; f) Elaborar a proposta do horário do pessoal auxiliar; g) Propor ao Conselho Executivo distribuição de funções, tarefas e sectores ao pessoal auxiliar; Página 44 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO h) Promover a harmonia e relacionamento saudável entre todos os funcionários; i) Respeitar as normas estabelecidas pelo Conselho Executivo. 7.4.1.5. DEVERES DO GUARDA NOCTURNO a) Ao guarda-nocturno compete vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de pessoas não autorizadas e realizando rondas periódicas no edifício e exteriores. b) Abrir e fechar portas e portões e janelas, desligar o quadro de electricidade e entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo. c) Chamar as autoridades quando necessário. 7.4.1.6. DEVERES DO PESSOAL OPERÁRIO – COZINHA a) Compete genericamente organizar e coordenar os trabalhos na cozinha. b) Colaborar com o técnico do SASE na elaboração das ementas semanais. c) Calcular as quantidades de géneros e condimentos necessários à confecção das refeições e requisitar ao armazém o necessário para o funcionamento do refeitório. d) Preparar, confeccionar e servir as refeições. e) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamento e utensílios da cozinha e refeitório. f) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento. 7.4.1.7. DEVERES DO TÉCNICO AUXILIAR DE ACÇÃO SOCIAL Ao técnico da acção social escolar compete genericamente prestar o apoio necessário à prossecução das tarefas inerentes aos serviços e programas de apoio sócio-educativo no estabelecimento de ensino. Ao técnico auxiliar de acção social escolar compete especificamente: a) Organizar os serviços de refeitório, bufete e papelaria e orientar o pessoal que neles trabalhe, por forma a optimizar a gestão dos recursos humanos e a melhoria qualitativa dos serviços. b) Organizar os processos individuais dos alunos que se candidatem a subsídios, numa perspectiva sócio educativa. c) Assegurar uma adequada informação dos apoios complementares aos alunos e encarregados de educação. d) Organizar os processos referentes aos acidentes dos alunos, bem como dar execução a todas as acções no âmbito da prevenção. e) Dar informação da previsão das necessidades dos transportes escolares à Autarquia. f) Manter sempre ao corrente o Conselho Executivo do funcionamento das várias áreas que supervisiona. Página 45 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO 7.5. PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO São eleitos anualmente dois representantes dos pais por turma - um efectivo e um suplente - que representam os pais da turma nas reuniões de conselho de turma intercalares. 7.5.1 DIREITOS GERAIS DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO a) Participar na vida da Escola e nas actividades da Associação de Pais e Encarregados de Educação. b) Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando. c) Comparecer na Escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado. d) Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino - aprendizagem do seu educando. e) Ser convocado para reuniões com o professor titular da turma ou com o director de turma e ter conhecimento da hora semanal de atendimento. f) Ser informado, no final de cada período escolar, do aproveitamento e comportamento do seu educando. g) Participar, a título consultivo, no processo de avaliação do seu educando ou sempre que as estruturas de orientação educativa o considerem necessário. h) Articular a educação na família com o trabalho escolar. i) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola. j) Conhecer o Regulamento Interno. 7.5.2. PAPEL ESPECIAL DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos. Nos termos da responsabilidade referida , deve cada um dos pais e encarregados de educação, em especial: a) Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando; b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar; c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra pontualmente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem; d) Contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do regulamento interno da escola e participar na vida da escola; Página 46 de 47 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE REGULAMENTO INTERNO e) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos; f) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados; g) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo disciplinar que incida sobre o seu educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade; h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola; i) Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-se, sendo informado e informando sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos; j) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado; k) Conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral. A Presidente da Assembleia de Escola …………………………………………………………………. A Presidente do Conselho Executivo e do Conselho Pedagógico …………………………………………………………………. Página 47 de 47