AGRUPAMENTO
DE
ESCOLAS
DE
CASTELO
DE
VIDE
Escola Básica dos 2º e 3º ciclos Garcia d’Orta de Castelo de Vide
Castelo de Vide, Novembro 2003
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTELO DE VIDE
REGULAMENTO INTERNO
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
4
2. OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
4
3. REGIME DE FUNCIONAMENTO DO AGRUPAMENTO 4
3.1. OFERTA EDUCATIVA
5
3.1.1. 1º CICLO 5
3.1.2. 2º E 3ºCICLOS
5
3.2. OUTROS PROJECTOS
5
3.2.1. ACTIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA 5
3.2.2. PROJECTOS DESENVOLVIDOS NO AGRUPAMENTO 6
3.3. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
6
4. PARCERIAS
6
5. ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA 6
5.1. ORGANOGRAMA
6
5.2. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
7
5.2.1. ASSEMBLEIA DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
7
5.2.1.1. COMPOSIÇÃO 7
5.2.1.2. COMPETÊNCIAS 7
5.2.1.3. DESIGNAÇÃO DOS SEUS MEMBROS
8
5.2.1.4. FUNCIONAMENTO
9
5.2.2. DIRECÇÃO EXECUTIVA 9
5.2.2.1. COMPOSIÇÃO 9
5.2.2.2. COMPETÊNCIAS 9
COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DO CONSELHO EXECUTIVO:
10
5.2.2.3. PROCESSO ELEITORAL 10
5.2.2.4. ELEIÇÃO
11
5.2.2.4.1. MANDATO 12
5.2.2.4.2 REDUÇÃO DA COMPONENTE LECTIVA DOS MEMBROS DO ÓRGÃO DE GESTÃO 12
5.2.3. CONSELHO PEDAGÓGICO 12
5.2.3.1. COMPOSIÇÃO 12
5.2.3.2. COMPETÊNCIAS 13
5.2.3.3. FUNCIONAMENTO
14
5.2.3.4. DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES 14
5.2.4. CONSELHO ADMINISTRATIVO
14
5.2.4.1. COMPOSIÇÃO 14
5.2.4.2. COMPETÊNCIAS 15
5.2.4.3. FUNCIONAMENTO
15
5.2.4.4. MANDATO
15
5.3. COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
15
5.3.1. COMPOSIÇÃO
15
5.3.2. COMPETÊNCIAS 15
5.4. ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA
16
5.4.1. CONSELHO DE DOCENTES 16
5.4.1.1. COMPOSIÇÃO 16
5.4.1.2. COMPETÊNCIAS 16
5.4.1.3. FUNCIONAMENTO
17
5.4.1.4. COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE
17
5.4.2. DEPARTAMENTOS CURRICULARES
17
5.4.2.1. COMPOSIÇÃO 17
5.4.2.2. COMPETÊNCIAS 18
5.4.2.3. FUNCIONAMENTO
19
5.4.2.4. COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR
19
5.4.3. CONSELHOS DE TURMA DO 2º E 3º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
20
5.4.3.1. IDENTIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO 20
5.4.3.2. COMPETÊNCIAS 20
5.4.3.3. FUNCIONAMENTO
21
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5.4.4. CONSELHO DE DIRECTORES DE TURMA DO 2º E 3º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
5.4.4.1. COMPETÊNCIAS 22
5.4.4.2. FUNCIONAMENTO
22
5.5. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO 23
5.5.1. SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO
24
5.5.2. NÚCLEO DE APOIO EDUCATIVO 24
5.5.2.1. IDENTIFICAÇÃO 24
5.5.2.2. COMPETÊNCIAS 24
7.3.2. DEVERES
42
7.4. PESSOAL NÃO DOCENTE
42
7.4.1. FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS, AUXILIARES, OPERÁRIO E TÉCNICO 43
7.4.1.1. DIREITOS
43
7.4.1.2. DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS
43
7.4.1.3. DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS AUXILIARES
44
7.4.1.4. DEVERES DO ENCARREGADO DO PESSOAL AUXILIAR 44
7.4.1.5. DEVERES DO GUARDA NOCTURNO
45
7.4.1.6. DEVERES DO PESSOAL OPERÁRIO – COZINHA 45
7.4.1.7. DEVERES DO TÉCNICO AUXILIAR DE ACÇÃO SOCIAL 45
7.5. PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
46
7.5.1 DIREITOS GERAIS DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
46
7.5.2. PAPEL ESPECIAL DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
46
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1. INTRODUÇÃO
O Regulamento Interno é um dos documentos que se constituem como instrumentos fundamentais para o
desenvolvimento da autonomia da Escola, explicitando as normas de funcionamento para toda a
comunidade educativa.
O Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide é constituído por 3 Escolas, a Escola Básica do 2º e 3º
Ciclos Garcia de Orta, (Escola sede do Agrupamento), a Escola Básica do 1º Ciclo com Jardim de
Infância de Castelo de Vide e a Escola Básica do 1º Ciclo com Jardim de Infância de Póvoa e Meadas,
que se situa naquela localidade do concelho de Castelo de Vide. Aspectos mais detalhados sobre o
passado das Escolas, os seus edifícios, os seus alunos, docentes e não docentes, poderão ser consultados
no Projecto Educativo.
Nestes estabelecimentos de ensino os alunos têm acesso à Educação Pré-Escolar, ao 1º, 2º e 3º Ciclos do
Ensino Básico, ao 3º Ciclo do Ensino Básico Recorrente e a outras modalidades de educação que se
tornem necessárias para responder às exigências da população que servimos.
2. OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente Regulamento visa estabelecer normas básicas, consideradas indispensáveis ao bom
funcionamento da vida do Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide e esclarecer toda a população que
o integra, dos seus direitos e deveres, no sentido de manter em toda a comunidade educativa uma sã
convivência num ambiente de disciplina, trabalho e de boa harmonia, respeito mútuo e solidariedade.
Define os Órgãos principais em que a sua estrutura se organiza, a sua composição, modo de eleição e
competências, bem como o seu funcionamento.
O Regulamento Interno aplica-se a todas as Escolas do Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide. O
seu conteúdo deve ser do conhecimento dos membros da comunidade escolar - professores e funcionários,
alunos e pais e encarregados de educação, para que todos o apliquem e cumpram as regras nele
estipuladas.
3. REGIME DE FUNCIONAMENTO DO AGRUPAMENTO
O Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide coloca à disposição da população do concelho os níveis de
Educação Pré – Escolar, Primeiro, Segundo e Terceiro Ciclos do Ensino Básico, que se organizam em
cada ano de acordo com as necessidades da população e as autorizações superiores.
Além das actividades lectivas, a oferta educativa estende-se por mais áreas e formas de intervenção, que
serão criadas anualmente de acordo com os projectos apresentados, os interesses dos alunos e os recursos
disponíveis. Há, no entanto, ofertas que se consideram estruturantes na formação dos alunos e que se
organizam em todos os anos lectivos
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3.1. OFERTA EDUCATIVA
3.1.1. 1º CICLO
Ensino precoce de Línguas Estrangeiras, prestado por docente do 2º ou 3º ciclos com formação
específica na referida área.
Desporto Escolar – as inscrições nos grupos-equipa das diferentes modalidades é aberta aos alunos do 1º
ciclo, preferencialmente a partir do 3º ano de escolaridade.
Educação Moral e Religiosa Católica ou de outras confissões – o órgão de gestão informará
anualmente a Diocese (ou a entidade responsável) da necessidade de docente para leccionar a disciplina a
estes alunos.
3.1.2. 2º E 3ºCICLOS
Clubes – desenvolvem-se fora dos tempos lectivos, sendo de frequência facultativa. Anualmente e, de
acordo com os interesses dos alunos e professores, os recursos disponíveis e as finalidades do Projecto
Educativo, serão organizadas actividades de complemento curricular desenvolvidas em clubes.
Desporto Escolar – organiza-se em duas vertentes: actividade interna e modalidades com e sem quadro
competitivo. Desde o ano lectivo de 2001-2002 a Escola oferece a modalidade de Ginástica, de
Basquetebol (Competição e também Formação) e Actividades Náuticas.
Centro de Recursos Educativos – O espaço do CRE está disponível para dar apoio às actividades
lectivas e responder às necessidades e interesses dos elementos da comunidade quer individualmente quer
em grupo. Os clubes que se organizem anualmente terão também aí um espaço de trabalho privilegiado.
Existe uma equipa educativa que tem responsabilidade na gestão do espaço. A Escola pertence à Rede de
Bibliotecas Escolares (candidatura nacional).
3.2. OUTROS PROJECTOS
3.2.1. ACTIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA
Prolongamento de Horário – Esta componente social, assegura a permanência de alunos do ensino PréEscolar na hora do almoço e após o horário lectivo. A colocação de dois Animadores, um em Castelo de
Vide e outro em Póvoa e Meadas, tem sido assegurada pela Câmara Municipal de Castelo de Vide.
Actividades de Tempos Livres (ATL) – Os alunos do 1º ciclo que necessitem podem usufruir de
actividades de animação após o horário lectivo e na interrupção da hora do almoço. As inscrições são
limitadas, em função da disponibilidade de animador e do espaço existente actualmente para a actividade.
Será dada prioridade aos alunos cujos pais tenham um horário de trabalho que ultrapasse o horário
lectivo, que não tenham outros familiares com quem possam ficar, que tenham fracos recursos
económicos e que sejam mais novos.
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3.2.2. PROJECTOS DESENVOLVIDOS NO AGRUPAMENTO
•
Rede de Bibliotecas Escolares - candidatura nacional
•
Ciência Viva
•
PROSEPE – Clube da Floresta “O Lecas”
•
Programa Nacional de Educação para a Saúde e Segurança no Trabalho
•
Assistente de Francês (Departamento de Educação Básica e Embaixada de França) de Outubro
de 2003 a Abril de 2004
•
Desporto Escolar
•
Intercâmbios Escolares transfronteiriços
3.3. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Horário Geral da Escola (de Segunda-feira a Sexta-feira)
Abertura – 8.30
Encerramento – 23.15
Os horários dos serviços serão definidos anualmente pelo Órgão de Gestão, tendo em conta os recursos
humanos disponíveis e as necessidades da comunidade.
4. PARCERIAS
O Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide poderá estabelecer protocolos com organismos públicos
ou privados sempre que for do interesse de ambos.
Existe com a Câmara Municipal de Castelo de Vide um protocolo de utilização das instalações
desportivas – Pavilhão Gimnodesportivo, Piscina e Campos de Jogos.
A edilidade faz a conservação e melhoramentos dos edifícios de que é proprietária – edifício do Calvário
e edifício de Póvoa e Meadas – e no edifício da Escola sede, onde funcionam os 2º e 3ºCiclos. Presta
ainda serviço de transporte dos alunos para as actividades lectivas bem como para actividades curriculares
e extra curriculares – visitas de estudo, participação em encontros de carácter cultural e desportivo.
O Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide, por sua vez, cede a título de empréstimo, equipamento,
mobiliário e as suas instalações à Câmara Municipal de Castelo de Vide sempre que esta o solicita e seja
possível disponibilizá-los.
5. ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA
5.1. ORGANOGRAMA
Ver Anexo I
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5.2. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
São órgãos de administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide os seguintes:
Assembleia do Agrupamento de Escolas; Conselho Executivo; Conselho Pedagógico e Conselho
Administrativo.
5.2.1. ASSEMBLEIA DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
A Assembleia é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, com
respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República e na Lei de Bases do Sistema
Educativo. Neste órgão participam e estão representados elementos da comunidade educativa.
5.2.1.1. COMPOSIÇÃO
A Assembleia é composta por doze membros, assim distribuídos: 6 docentes, (1 educador de infância, 1
docente do 1º ciclo, 2 docentes do 2º ciclo e 2 docentes do 3º ciclo); 2 representantes dos pais e
encarregados de educação; 2 representantes do pessoal não docente (1 dos auxiliares de acção educativa e
1 do pessoal técnico e administrativo); 1 representante da autarquia; 1representante da Saúde Escolar.
O presidente do conselho executivo e o presidente do conselho pedagógico participam nas reuniões sem
direito a voto.
A composição da Assembleia deve estar conforme o artº 12º do dec. Regulamentar nº 10/99 de 21 de
Julho: «salvo em casos devidamente fundamentados e mediante parecer favorável da assembleia da escola
ou do agrupamento de escolas, não pode verificar-se o desempenho simultâneo de mais de um cargo ou
função a que se refere o presente diploma, sempre que daí resulte a designação da mesma pessoa em mais
de um órgão de administração e gestão».
5.2.1.2. COMPETÊNCIAS
À Assembleia compete:
1.
Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros docentes;
2. Aprovar o projecto educativo da escola e acompanhar e avaliar a sua execução;
3. Aprovar o regulamento interno da escola;
4. Emitir parecer sobre o plano anual de actividades, verificando da sua conformidade com o projecto
educativo;
5. Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de actividades;
6. Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o conselho pedagógico;
7. Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
8. Apreciar o relatório de contas de gerência;
9. Apreciar os resultados do processo de avaliação interna da escola;
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10. Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
11. Acompanhar a realização do processo eleitoral para a direcção executiva;
12. Elaborar o seu regimento interno;
13. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.
A Assembleia pode requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para desenvolver com
eficácia a sua actuação no que diz respeito ao acompanhamento e avaliação do funcionamento da escola.
Pode dirigir recomendações com o objectivo de cumprir o projecto educativo e o plano anual de
actividades.
Para efeito do disposto na alínea l) do nº1, artº10º do Decreto-Lei 115-A, de 4 de Maio de 1998, a
Assembleia designa uma comissão de três dos seus membros sendo um docente, um não docente e um
pai, para acompanhar o processo eleitoral para a direcção executiva. As deliberações da comissão nesta
matéria serão publicitadas no placard central da Escola sede, no átrio de entrada do rés-do-chão, em local
devidamente identificado.
5.2.1.3. DESIGNAÇÃO DOS SEUS MEMBROS
Os representantes do pessoal docente são eleitos pelos docentes em exercício efectivo de funções na
escola. Os representantes do pessoal não docente são eleitos por todos os não docentes em funções na
escola. Os representantes dos pais e encarregados de educação são designados pela direcção da
Associação de Pais das Escolas do Concelho de Castelo de Vide. Quando esta não existir, serão eleitos
entre os representantes dos pais de todas as turmas da escola. O representante da autarquia é designado
pela Câmara Municipal de Castelo de Vide.
Os representantes do pessoal docente e não docente constituem-se em listas separadas, candidatando-se à
eleição. Nestas listas devem constar a indicação dos candidatos a membros efectivos e a membros
suplentes.
O presidente da Assembleia inicia o processo eleitoral para os representantes da assembleia que serão
eleitos, convocando assembleias eleitorais separadas onde serão eleitas, por voto secreto e presencial, as
mesas das assembleias eleitorais de docentes e de não docentes, constituídas por um presidente e dois
secretários, nos 8 dias que antecedem o acto eleitoral.
As listas serão apresentadas até 48 horas antes do início do acto eleitoral, ao Presidente da Assembleia e
imediatamente identificadas com uma letra e afixadas no placard central da escola. As normas gerais dos
actos eleitorais estão especificadas em articulado próprio.
As urnas estarão abertas entre as 9 horas e as 16 horas de um dia útil. Do acto eleitoral será lavrada acta.
A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da
média mais alta de Hondt. Os resultados eleitorais serão afixados no placard central da escola
imediatamente após o seu apuramento.
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5.2.1.4. FUNCIONAMENTO
A Assembleia reúne ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que seja
convocada pelo respectivo presidente, quer por sua iniciativa quer por requerimento de um terço dos seus
membros em efectividade de funções, ou por solicitação do presidente do conselho executivo.
O mandato dos membros da Assembleia tem a duração de três anos. Os membros que perderem a
qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação serão substituídos no exercício do cargo
pelo primeiro candidato não eleito, segundo a precedência na lista a que pertencia o titular do mandato.
O mandato dos representantes dos pais e encarregados de educação terá a duração de dois anos.
5.2.2. DIRECÇÃO EXECUTIVA
A direcção executiva é assegurada por um Conselho Executivo que é o órgão de administração e gestão
nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira. Segundo a lei nº 24/99 de 22 de Abril (artº
16º).
5.2.2.1. COMPOSIÇÃO
O Conselho Executivo será constituído por um presidente e três vice-presidentes, sendo um dos seus
membros educador de infância e outro docente do 1º ciclo.
5.2.2.2. COMPETÊNCIAS
Compete ao Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico:
a) Submeter à aprovação da Assembleia o Projecto Educativo da escola;
b) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia o Regulamento Interno da escola;
c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia as propostas de celebração de contratos de
autonomia.
Estes documentos serão sempre acompanhados do parecer escrito do conselho pedagógico.
Relativamente à gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete
especialmente:
a) Definir o regime de funcionamento da escola;
b) Elaborar o projecto de orçamento, de acordo com as linhas orientadoras definidas pela assembleia;
c) Elaborar o plano anual de actividades e aprovar o respectivo documento final, de acordo com o
parecer vinculativo da assembleia;
d) Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do plano de actividades;
e) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
f) Distribuir o serviço docente e não docente;
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g) Designar os directores de turma de entre os docentes profissionalizados em funções na escola, ouvido
o conselho dos directores de turma;
h) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar;
i)
Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
j)
Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e
instituições de formação, autarquias e colectividades;
k) Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente, salvaguardado o regime legal
de concursos;
l)
Ouvir as decisões e pareceres do conselho pedagógico e decidir em conformidade, relativamente ao
desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, aos critérios gerais de
elaboração dos horários escolares e a outras matérias de teor eminentemente pedagógico.;
m) Elaborar o seu regimento interno;
n) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.
COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DO CONSELHO EXECUTIVO:
a) Representar a escola;
b) Coordenar as actividades decorrentes das competências próprias da direcção executiva;
c) Exercer o poder hierárquico, nomeadamente em matéria disciplinar, em relação ao pessoal docente e
não docente;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
e) Proceder à avaliação do pessoal docente, cabendo ao conselho pedagógico decidir sobre os
procedimentos relativos à comissão especializada prevista no Dec. Regulamentar 11/98;
f) Proceder à avaliação do pessoal não docente.
g) Gerir o Crédito Global e submetê-lo à aprovação do Conselho Pedagógico.
O presidente pode delegar as suas competências num dos vice-presidentes.
5.2.2.3. PROCESSO ELEITORAL
Os membros do Conselho Executivo são eleitos em assembleia eleitoral, a constituir para o efeito,
integrada pela totalidade do pessoal docente e não docente em exercício efectivo de funções na escola,
bem como por representantes dos pais e encarregados de educação.
Os representantes dos pais e encarregados de educação serão eleitos, por voto secreto, de entre os
representantes de cada turma, reunidos em assembleia a convocar pelo Conselho Executivo, sendo um de
Póvoa e Meadas e um de cada ano de escolaridade e pré-escolar, num total de onze elementos.
Os candidatos a presidente de Conselho Executivo são obrigatoriamente docentes do quadro de nomeação
definitiva, em exercício de função na escola, com pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o
exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos que se seguem:
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Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes
que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do numero um
do Artº56º do estatuto da carreira docente, aprovado pelo Dec.-Lei nº139-A/90 de 28 de Abril,
alterado pelos Decretos-Leis nº105/97 de 29 de Agosto, e 1/98 de 2 de Janeiro;
b) Possuam experiência correspondente a um mandato completo no exercício de cargos de
administração e gestão escolar.
Os candidatos a Vice-Presidente devem ser docentes dos quadros, em exercício de funções na Escola a
cuja Direcção Executiva se candidatam, com mais de três anos de serviço e, preferencialmente
qualificados para o exercício de outras funções educativas, nos termos do artº56º do Estatuto da Carreira
Docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis nº105/97,
de 29 de Abril e 1/98 de 2 de Janeiro.
5.2.2.4. ELEIÇÃO
Os candidatos constituem-se em lista e apresentam um programa de acção.
As listas serão verificadas pela comissão da Assembleia e tornadas públicas no placard central da escola,
até quarenta e oito horas antes do início do acto eleitoral.
A assembleia eleitoral é convocada pelo presidente do Conselho Executivo, nos oito dias anteriores para
eleger, por voto secreto a mesa da assembleia eleitoral, constituída por um presidente e dois secretários.
A eleição decorrerá por voto presencial num dia útil, estando as urnas abertas entre as nove horas e as
dezasseis horas.
Considera-se eleita a lista que obtenha maioria absoluta dos votos entrados nas urnas, os quais devem
representar, pelo menos, 60% do número total de eleitores.
Quando nenhuma lista sair vencedora, realiza-se um segundo escrutínio, no prazo máximo de cinco dias
úteis, entre as duas listas mais votadas, sendo então considerada eleita a lista que reunir maior número de
votos entrados nas urnas.
Se apenas se apresentar aquando do acto eleitoral uma única lista esta será efectivamente considerada
eleita se obtiver 51 % dos votos entrados nas urnas, os quais deverão representar, pelo menos 60 % do
número total de eleitores. Se as condições supracitadas não forem verificadas repetir-se-á, no prazo de
cinco dias úteis, novo acto eleitoral. Se, ainda assim, não for eleita nenhuma lista remete-se para o artº 57º
do Dec. Lei nº 115-A/98 de 4 de Maio.
O Presidente da Assembleia de Escola, após confirmação da regularidade do processo eleitoral, procede à
homologação dos respectivos resultados, conferindo posse aos membros da Direcção Executiva nos 30
dias subsequentes à eleição.
O resultado do processo eleitoral produz efeito após comunicação ao Director Regional de Educação.
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5.2.2.4.1. MANDATO
O mandato dos membros do Conselho Executivo tem a duração de três anos.
A cessação do mandato de um dos vice-presidentes do Conselho Executivo determina a sua substituição
por um docente que reúna as condições estipuladas para este cargo, anteriormente definidas, o qual será
cooptado pelos restantes membros.
A cessação do mandato do Presidente, ou de dois membros eleitos do Conselho Executivo, determina a
abertura de novo processo eleitoral para este órgão.
5.2.2.4.2 REDUÇÃO DA COMPONENTE LECTIVA DOS MEMBROS DO ÓRGÃO DE GESTÃO
O presidente do Conselho Executivo exerce as respectivas funções em regime de exclusividade com a
faculdade de leccionação de uma turma.
Os vice-presidentes do Conselho Executivo beneficiam de redução de componente lectiva, de acordo com
a concessão do crédito global atribuído a este Agrupamento de Escolas, que é de 18 horas. Os vicepresidentes que sejam educadores de infância ou professores do 1º Ciclo desenvolvem a componente
lectiva a que ficam vinculados, após a redução prevista nos números anteriores, em actividades de
coadjuvação, de complemento curricular, de apoio educativo e de animação.
5.2.3. CONSELHO PEDAGÓGICO
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa do agrupamento,
nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da
formação inicial e contínua de pessoal docente e não docente.
5.2.3.1. COMPOSIÇÃO
1. O Conselho Pedagógico é constituído pelos seguintes elementos:
a) Presidente do Conselho Executivo.
b) Presidente do Conselho de Docentes.
c) Coordenador do Departamento da Educação Pré-escolar e Animação Educativa.
d) Coordenador do Departamento do 1º Ciclo.
e) Todos os coordenadores dos Departamentos Curriculares (6).
f) Coordenador dos directores de turma do 2º e 3º Ciclos.
g) Dois representantes dos pais e encarregados de educação, a designar pela Associação de Pais das
Escolas do concelho de Castelo de Vide, sendo um de Castelo de Vide e outro de Póvoa e
Meadas.
h) Representante do pessoal não docente, eleito anualmente.
i)
Coordenador dos serviços especializados de Apoio Educativo.
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j)
Coordenador dos projectos de desenvolvimento educativo.
k) Coordenador pedagógico do Ensino Recorrente.
l)
Coordenador da equipa pedagógica de gestão do Centro de Recursos Educativos.
m) Responsável pelo Núcleo de Estágios.
2. Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente sobre matérias de
provas de exame ou de avaliação global, apenas participam os membros docentes.
5.2.3.2. COMPETÊNCIAS
Ao Conselho Pedagógico compete:
a) Eleger o seu presidente de entre os seus membros docentes na primeira reunião de cada ano lectivo;
b) Aprovar, na primeira reunião, o seu Regimento;
c) Elaborar a proposta do Projecto Educativo da Escola;
d) Apresentar propostas para a elaboração do Plano Anual de Actividades e pronunciar-se sobre o
respectivo projecto;
e) Pronunciar-se sobre as propostas do Regulamento Interno;
f) Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
g) Elaborar um plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, em articulação
com o respectivo centro de formação de associação de escolas e acompanhar a respectiva execução;
h) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do
acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
i)
Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e
local, bem como as respectivas estruturas programáticas;
j)
Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e
complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
k) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares e o Conselho de Docentes;
l)
Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da
escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a
formação e a investigação;
m) Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
n) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
o) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto
na legislação aplicável;
p) Intervir, nos termos da Lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes, nomeadamente
definindo critérios para a escolha da comissão especializada prevista no Decreto Regulamentar 11/98;
q) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
E ainda:
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REGULAMENTO INTERNO
r) Dar parecer escrito sobre os documentos a serem presentes à Assembleia, nomeadamente o
Regulamento Interno, o Projecto Educativo e o Plano Anual de Actividades;
s) Reunir apenas com os membros docentes quando se tratem de assuntos relativos à avaliação dos
docentes.
t)
Emanar parecer sobre alunos em situação de retenção repetida no mesmo ciclo (Art.º 44 do Despacho
Normativo nº 30/2001, de 20 de Dezembro);
u) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por Lei.
5.2.3.3. FUNCIONAMENTO
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja
convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros
em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer da Assembleia ou do Conselho
Executivo o justifique.
5.2.3.4. DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES
Os coordenadores dos Departamentos e o coordenador dos serviços especializados de apoio educativo,
serão eleitos anualmente, em reunião realizada para o efeito, entre os seus pares. O coordenador dos
directores de turma do 2º e 3º ciclos, bem como o coordenador pedagógico do Ensino Recorrente, serão
designados pelo Conselho Executivo no final do ano lectivo ou, quando tal não for possível devido à
mobilidade dos docentes, no início do ano lectivo.
O representante do pessoal não docente é eleito em assembleia do pessoal não docente, por voto secreto.
Os representantes dos pais e encarregados de educação são designados pela Associação de Pais das
Escolas do concelho de Castelo de Vide.
5.2.4. CONSELHO ADMINISTRATIVO
O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativa financeira da escola, nos
termos da legislação em vigor.
5.2.4.1. COMPOSIÇÃO
O Conselho Administrativo é composto pelo presidente do Conselho Executivo, pelo Chefe dos Serviços
de Administração Escolar e por um dos Vice-Presidente do Conselho Executivo.
O Conselho Administrativo é presidido pelo presidente do Conselho Executivo.
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REGULAMENTO INTERNO
5.2.4.2. COMPETÊNCIAS
Ao Conselho Administrativo compete:
a) Aprovar o projecto de orçamento anual da escola em conformidade com as alíneas orientadoras
definidas pela Assembleia;
b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas, e
verificar a legalidade da gestão financeira da escola;
d) Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da escola;
e) Elaborar e aprovar o seu regimento interno;
f) Exercer as demais competências que lhe são legalmente cometidas.
5.2.4.3. FUNCIONAMENTO
O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o
presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.
5.2.4.4. MANDATO
O mandato do Conselho Administrativo tem a duração do conselho executivo, três anos.
5.3. COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
5.3.1. COMPOSIÇÃO
A coordenação da Escola Básica de 1º Ciclo com Jardim de Infância de Castelo de Vide será assegurada
por um coordenador.
O coordenador é um docente dos quadros em exercício de funções no estabelecimento, eleito por três
anos, pela totalidade dos docentes em exercício efectivo de funções no mesmo estabelecimento.
5.3.2. COMPETÊNCIAS
Compete de um modo geral, ao coordenador:
a) Coordenar as actividades educativas do estabelecimento em articulação com o Conselho Executivo e
o presidente do Conselho de Docentes.
b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Executivo e exercer as competências que por este
lhe forem delegadas.
c) Veicular as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos.
d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da
autarquia, nas actividades educativas.
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REGULAMENTO INTERNO
5.4. ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA
As estruturas de orientação educativa colaboram com o Conselho Pedagógico e com o Conselho
Executivo, no sentido de assegurar o acompanhamento do percurso escolar dos alunos na perspectiva da
promoção da qualidade educativa.
No Agrupamento de Escolas, são estruturas de orientação educativa:
a) O Conselho de Docentes.
b) Os Departamentos de Educação Pré-escolar e de Animação Educativa e do 1º Ciclo.
c) Os Departamentos Curriculares de Língua Portuguesa, Línguas Estrangeiras, Matemática
e Ciências, Ciências Sociais e Humanas, Educação Artística e Tecnológica e Educação
Física.
d) Os Conselhos de turma no 2º e 3º ciclos do Ensino Básico.
e) O Conselho de directores de turma dos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico.
5.4.1. CONSELHO DE DOCENTES
É a estrutura de orientação educativa relativa à educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico.
5.4.1.1. COMPOSIÇÃO
O Conselho de Docentes é composto por todos os educadores de infância e professores do 1º ciclo,
titulares de turmas, bem como os educadores e professores do apoio educativo, em exercício efectivo de
funções na escola.
5.4.1.2. COMPETÊNCIAS
Compete ao Conselho de Docentes:
a) Eleger, no início de cada ano lectivo, o seu Presidente;
b) Eleger o Coordenador de Estabelecimento relativo à Escola Básica do 1º Ciclo com Jardim de
Infância de Castelo de Vide, por um período de três anos;
c) Elaborar o respectivo regimento interno, nos primeiros trinta dias do mandato, definindo as
respectivas regras de organização e funcionamento;
d) Apresentar sugestões para a elaboração ou reestruturação do Regulamento Interno, Projecto
Educativo e Plano de Actividades;
e) Assegurar a organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver com os
alunos;
f) Definir os princípios gerais dos apoios pedagógicos e educativos;
g) Definir critérios e metas para a avaliação dos alunos;
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REGULAMENTO INTERNO
h) Propor a constituição de turmas de acordo com o capítulo III do Despacho Normativo nº 30/2001,
nomeadamente, a mudança de alunos de turma, por se considerar benéfica para o seu percurso
escolar, sob proposta dos professores titulares de turma e, ouvidos sempre os respectivos
encarregados de educação;
i)
Analisar o percurso escolar dos alunos a reter pela segunda vez no 1º Ciclo, ouvindo os respectivos
encarregados de educação, e decidir propor ou não a sua retenção, fundamentando a decisão tomada.
5.4.1.3. FUNCIONAMENTO
O conselho de docentes reunirá ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que
necessário.
As reuniões ordinárias serão marcadas de acordo com o definido em regimento interno.
As convocatórias para as reuniões são da responsabilidade do presidente do Conselho de Docentes e
devem ser afixadas com quarenta oito horas de antecedência nas escolas.
5.4.1.4. COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE
O Conselho de Docentes será presidido por um docente, pertencente aos quadros, eleito de entre todos os
docentes que o integram, cujo mandato terá duração de um ano.
As suas funções de carácter pedagógico são:
a) Presidir às reuniões;
b) Representar o Conselho de Docentes no Conselho Pedagógico;
c) Assegurar o cumprimento do plano anual de actividades e projectos em que a escola esteja
envolvida;
d) Assegurar a execução e cumprimento do regulamento interno;
e) Promover a articulação das actividades entre o Pré-escolar e o 1º Ciclo;
f) Assegurar a coordenação pedagógica entre o Pré-escolar e o 1º Ciclo;
g) Dinamizar a troca de experiências e saberes.
5.4.2. DEPARTAMENTOS CURRICULARES
Os Departamentos Curriculares constituem-se como estruturas de apoio ao Conselho Pedagógico. Em
cada Departamento Curricular é eleito um coordenador, por voto secreto e presencial. O coordenador
deverá ser docente profissionalizado. O mandato do coordenador terá a duração de um ano lectivo.
5.4.2.1. COMPOSIÇÃO
a) O Departamento Curricular de Educação Pré-escolar e Animação Educativa é constituído pelos
educadores de infância e animadores em serviço nas Escolas do Agrupamento.
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REGULAMENTO INTERNO
b) O Departamento Curricular do 1º Ciclo é constituído pelos docentes do 1º Ciclo e professores de
Apoio Educativo, em serviço nas Escolas do Agrupamento.
c) O Departamento Curricular de Língua Portuguesa é constituído pelos docentes do 2º e 3º ciclos
que leccionam, em cada ano, a disciplina de Língua Portuguesa.
d) O Departamento Curricular de Línguas Estrangeiras é constituído pelos docentes do 2º e 3º ciclos
que leccionam, em cada ano, as disciplinas de Francês, Inglês e outras Línguas Estrangeiras.
e) O Departamento Curricular de Matemática e Ciências é constituído pelos docentes do 2º e 3º
ciclos que leccionam, em cada ano, as disciplinas de Matemática, Ciências da Natureza, Ciências
Naturais, Ciências Físico-Químicas, Ciências do Ambiente, Tecnologias de Informação e
Comunicação e Informática.
f) O Departamento Curricular de Ciências Sociais e Humanas é constituído pelos docentes do 2º e
3º ciclos que leccionam, em cada ano, as disciplinas de História e Geografia de Portugal, História,
Geografia, Ciências Sociais e Formação Cívica, Educação Moral e Religiosa Católica, Educação
Moral e Religiosa de outras confissões e Desenvolvimento Pessoal e Social.
g) O Departamento Curricular de Educação Artística e Tecnológica é constituído pelos docentes do
2º e 3º ciclos que leccionam, em cada ano, as disciplinas Educação Visual e Tecnológica,
Educação Musical, Educação Tecnológica, Educação Visual, Artes Visuais e outras ofertas da
área artística que seja possível dar aos alunos.
h) O Departamento Curricular de Educação Física é constituído pelos docentes do 2º e 3º ciclos que
leccionam, em cada ano, a disciplina de Educação Física.
Os docentes do 1º Ciclo e dos Apoios educativos participarão nas reuniões dos Departamentos do 2º e 3º
Ciclos sempre que a ordem de trabalhos apresente assuntos que visem a articulação entre ciclos e/ou o
desenvolvimento curricular.
Os docentes do 2º e 3º Ciclos que apoiem nas expressões as turmas do Pré-escolar e do 1º Ciclo, poderão
ser convocados para as reuniões dos respectivos Departamentos.
5.4.2.2. COMPETÊNCIAS
Aos Departamentos Curriculares compete:
a) O reforço da articulação curricular na aplicação dos planos de estudo definidos a nível nacional;
b) O desenvolvimento de componentes curriculares de iniciativa da escola;
c) O aprofundamento dos aspectos formativos e de educação para a cidadania e para os valores que
podem ser trabalhados através das respectivas áreas disciplinares / disciplinas;
d) Colaborar na elaboração do Projecto Curricular de Escola;
e) Analisar e debater questões relativas à adopção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de
avaliação, dos recursos didácticos e pedagógicos e manuais escolares;
f) A aferição de critérios e metas para a avaliação dos alunos;
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REGULAMENTO INTERNO
g) Desenvolver medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, em
articulação com os directores de turma e os serviços de psicologia e orientação, visando contribuir
para o sucesso educativo;
h) A apresentação de proposta, ao conselho pedagógico, dos manuais escolares a serem adoptados para
as respectivas disciplinas;
i)
Desenvolver e apoiar projectos educativos de âmbito local e regional, de acordo com os recursos da
escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades;
j)
A coordenação de planos de trabalho, articulados por anos, em termos das grandes linhas
programáticas de cada disciplina;
k) A colaboração nas iniciativas que visem promover a inserção da escola no meio ou desenvolver o
projecto educativo de escola;
l)
Elaborar e avaliar o plano anual de actividades do departamento, tendo em vista a concretização do
Projecto Educativo da Escola;
m) A elaboração do regimento interno;
n) A promoção da supervisão pedagógica cooperativa.
5.4.2.3. FUNCIONAMENTO
Os departamentos curriculares reúnem mediante convocatória do coordenador ou, caso este não exista, do
conselho executivo, afixada nos locais habituais, na semana seguinte à reunião do Conselho Pedagógico
e, pelo menos uma vez em cada mês. No início e no terminus do ano escolar, os departamentos
curriculares reúnem-se durante os dias necessários para elaboração dos planos de trabalho, de
instrumentos de registo e avaliação e do balanço final do ano lectivo. Sempre que necessário os
departamentos poderão reunir extraordinariamente.
A convocatória será afixada com 48 horas de antecedência e nela consta a data da reunião, hora, sala e
ordem de trabalhos, bem como o nome dos convocados.
De cada reunião é lavrada uma acta, cujo original será entregue no órgão de gestão nos oito dias seguintes
à sua realização. Todas as páginas da acta devem ser numeradas e serão rubricadas pelo presidente e
secretário da reunião.
5.4.2.4. COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR
Compete ao coordenador de departamento curricular:
a) Promover a troca de experiências, a reflexão e a cooperação entre os professores do respectivo
departamento;
b) Assegurar a articulação entre o departamento e as restantes estruturas de orientação educativa;
c) Assegurar a participação do departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do
Projecto Educativo da Escola, do Plano de Actividades e do Regulamento Interno;
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REGULAMENTO INTERNO
d) Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades de formação
dos professores do departamento;
e) Estimular a cooperação com outras escolas da região no que se refere à partilha de recursos e à
dinamização de projectos de inovação pedagógica;
f) Assegurar a articulação com o conselho executivo no que se refere à avaliação do desempenho
global dos docentes do departamento;
g) Promover medidas de planificação e avaliação das actividades do departamento;
h) Apresentar ao conselho executivo, até 15 de Julho de cada ano, um relatório das actividades
desenvolvidas.
5.4.3. CONSELHOS DE TURMA DO 2º E 3º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
5.4.3.1. IDENTIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO
O conselho de turma é a estrutura responsável pela organização, o acompanhamento e a avaliação das
actividades de cada turma.
Os conselhos de turma nos 2º e 3º ciclos do ensino básico são constituídos pelos professores da turma, por
docentes dos apoios educativos, caso nela estejam integrados alunos ao abrigo do Decreto Lei 319/91, de
23 de Agosto, pelo delegado dos alunos e por um representante dos pais e encarregados de educação dos
alunos da turma. Quando uma reunião de conselho de turma se destina à avaliação sumativa dos alunos,
só participarão os membros docentes.
O conselho de turma disciplinar é constituído pelo presidente do conselho executivo, que convoca e
preside, pelos professores da turma ou pelo professor titular, pelo representante dos pais e encarregados
de educação dos alunos da turma, designado pela associação de pais e encarregados de educação da
escola, bem como pelo delegado ou subdelegado de turma no 3º ciclo do ensino básico. Pode ser
solicitada a presença de um técnico dos serviços especializados de apoio educativo.
5.4.3.2. COMPETÊNCIAS
A cada conselho de turma compete a elaboração de um projecto curricular de turma que deve ser iniciado
pela caracterização da turma, a identificação das situações especiais de aprendizagem, as estratégias de
diferenciação pedagógica e adequação curricular para o contexto da turma, destinadas a promover a
melhoria das condições de aprendizagem e a articulação escola - família. O modelo de projecto curricular
de turma será aprovado em conselho pedagógico, mediante proposta do coordenador dos directores de
turma.
Compete ainda ao conselho de turma:
a) Assegurar o desenvolvimento do plano curricular aplicável a cada aluno e à turma, de forma
integrada.
b) Coordenar as actividades de complemento curricular (visitas de estudo) realizadas pela turma.
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REGULAMENTO INTERNO
c) Detectar dificuldades, ritmos lentos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos,
colaborando com os serviços de apoio nos domínios psicológico e sócio-educativo.
d) Desenvolver e aprofundar as áreas transversais dos currículos (Língua Portuguesa, Formação para
a Cidadania e TIC) através das várias disciplinas ou áreas curriculares não disciplinares.
e) Coordenar actividades e estratégias a desenvolver em Formação Cívica, Área de Projecto e
Estudo Acompanhado.
f) Promover acções que propiciem o envolvimento dos pais e encarregados de educação no percurso
escolar do aluno.
g) Avaliar e classificar os alunos com base nos critérios definidos pelo conselho pedagógico e a
aquisição de competências relativas ao currículo nacional, tendo em conta ainda as
especificidades de cada aluno, nomeadamente as que constem de planos educativos individuais.
h) Estabelecer em permanência formas de apoio educativo e de diferenciação pedagógica de modo a
integrar todos os alunos no trabalho e a fomentar a sua aprendizagem.
i)
Decidir relativamente a situações que impliquem a retenção de um aluno e colaborar com o
director de turma na elaboração do respectivo relatório e plano de apoio específico.
5.4.3.3. FUNCIONAMENTO
Os conselhos de turma reúnem de quatro em quatro semanas, ao longo de todo o ano lectivo, mediante
convocatória do director de turma, afixada com 48 horas de antecedência no placard da sala de
professores.
Reúnem após o final de cada período lectivo para realizar a avaliação sumativa dos alunos.
Estas reuniões são convocadas pelo conselho executivo.
O delegado dos alunos é convocado directamente e o representante dos pais e encarregados de educação é
convocado por via postal. Estas convocatórias são da responsabilidade de quem preside à reunião.
O delegado dos alunos é o delegado de turma eleito ou, no seu impedimento, o subdelegado.
O representante dos pais e encarregados de educação da turma é escolhido em reunião a realizar no início
do ano lectivo, entre os pais e encarregados de educação presentes.
5.4.4. CONSELHO DE DIRECTORES DE TURMA DO 2º E 3º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
O conselho de directores de turma do 2º e 3º ciclos é a estrutura que realiza a coordenação pedagógica no
2º e 3º ciclos, tendo por finalidade promover a articulação das actividades das turmas.
O conselho de directores de turma é constituído em cada ano pelos directores de turma designados pelo
conselho executivo e pelo presidente do conselho de docentes, sendo presidido por um dos directores de
turma do 2º ou 3º ciclos.
O coordenador dos directores de turma presidirá às reuniões.
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REGULAMENTO INTERNO
O cargo de coordenador dos directores de turma poderá ser atribuído por decisão do conselho executivo e
recairá preferencialmente num professor profissionalizado, sempre que não seja possível realizar uma
eleição devido à mobilidade do corpo docente.
5.4.4.1. COMPETÊNCIAS
Ao conselho de directores de turma compete:
a) Elaborar o regimento interno;
b) Propor ao conselho pedagógico a realização de actividades que envolvam toda a escola;
c) Articular as actividades das turmas tendo em conta o projecto educativo da escola;
d) Promover uma comunicação funcional entre a escola, o aluno e o encarregado de educação;
e) Realizar o balanço das avaliações sumativas;
f) Recomendar ao conselho executivo os directores de turma que devem continuar a acompanhar nessa
função o grupo-turma, devido ao bom desempenho realizado;
g) Fazer o balanço do seu trabalho no final de cada ano lectivo, apresentando um relatório das
actividades desenvolvidas ao Conselho executivo até 15 de Julho de cada ano.
São competências do coordenador dos directores de turma:
a) Assegurar a articulação entre as actividades desenvolvidas pelos directores de turma e as realizadas
pelos departamentos curriculares;
b) Divulgar junto dos directores de turma toda a informação necessária ao adequado desenvolvimento
das suas competências;
c) Apreciar e submeter ao conselho pedagógico as propostas dos conselhos de turma e do conselho de
directores de turma;
d) Colaborar com o conselho pedagógico na apreciação de projectos relativos a actividades de
complemento curricular.
e) Manter actualizados os dossiers de registo de informação e de legislação.
5.4.4.2. FUNCIONAMENTO
O conselho de directores de turma reúne mediante convocatória do conselho executivo ou do
coordenador, afixada no placard da sala de professores com 48 horas de antecedência. As reuniões
realizam-se pelo menos duas vezes por período lectivo, antes das reuniões de avaliação e no final de cada
período lectivo, sendo presididas pelo coordenador. Nelas pode participar o elemento do conselho
executivo responsável pela área de alunos.
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5.4.5. DIRECTOR DE TURMA
O director de turma tem a função de estabelecer a relação entre as estruturas da escola, o aluno e os pais.
Deverá ser um professor profissionalizado, nomeado pelo conselho executivo de entre os professores da
turma, tendo em conta a sua competência pedagógica e capacidade de relacionamento.
5.4.5.1. COMPETÊNCIAS
São competências do director de turma:
a) Promover junto do conselho de turma a realização de acções que visem a aplicação do projecto
educativo da escola;
b) Assegurar a adopção de estratégias coordenadas relativamente aos alunos da turma;
c) Promover, em conjunto com os restantes professores da turma, um acompanhamento
individualizado dos alunos, tendo em conta as suas necessidades específicas;
d) Elaborar e conservar os registos do aluno, facultando a sua consulta aos professores da turma e
respectivo pais e encarregados de educação;
e) Manter actualizado o processo individual do aluno;
f) Garantir a eleição do delegado e subdelegado de turma no início de cada ano, elaborando uma
acta dessa eleição;
g) Coordenar o processo de avaliação formativa e sumativa dos alunos, garantindo o seu carácter
globalizante e integrador;
h) Apresentar ao coordenador dos directores de turma, no final de cada ano, o relatório elaborado
por si e/ou pelo professor de apoio educativo relativo a cada aluno apoiado;
i)
Apresentar ao coordenador dos directores de turma, até 15 de Julho de cada ano, um relatório de
avaliação das actividades desenvolvidas.
5.5. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO
Os serviços especializados de apoio educativo destinam-se a promover a existência de condições que
assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua actividade com as estruturas de
orientação educativa.
Constituem serviços especializados de apoio educativo:
Os serviços de psicologia e orientação;
O núcleo de apoio educativo;
Outros serviços organizados pela escola, nomeadamente no âmbito da acção social escolar, da
organização de salas de estudo e de actividades de complemento curricular.
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REGULAMENTO INTERNO
5.5.1. SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO
Os serviços de psicologia serão prestados com o apoio das estruturas regionais do Ministério da Educação
ou com a colaboração de parceiros que disponibilizem técnicos para o efeito.
5.5.2. NÚCLEO DE APOIO EDUCATIVO
O conceito de escola inclusiva veio reforçar o direito que todos os alunos têm de frequentar a escola de
ensino regular, independentemente das suas necessidades educativas e das suas diferenças individuais. É
na escola que se centram os meios que visam operacionalizar esta dinâmica, implicando toda a
comunidade e respondendo às necessidades dos alunos.
5.5.2.1. IDENTIFICAÇÃO
O Núcleo de Apoio Educativo é constituído pelos docentes colocados na escola para apoios educativos,
nos vários ciclos do ensino básico e educadores de infância.
Sendo a colocação de docentes feita anualmente e correspondendo às necessidades apontadas pela escola,
não há uma composição fixa.
5.5.2.2. COMPETÊNCIAS
a) Identificar e avaliar as crianças com necessidades educativas específicas.
b) Fazer o seu encaminhamento para consultas de especialidade, quando se justifique.
c) Colaborar com o conselho executivo, o conselho pedagógico, o conselho de docentes e os conselhos
de turma, na detecção de necessidades educativas específicas e na organização e implementação dos
apoios educativos adequados.
d) Contribuir para a diversificação de estratégias e métodos educativos que promovam o
desenvolvimento de aprendizagem das crianças e jovens na escola.
e) Colaborar com os docentes da turma
na construção e avaliação dos programas educativos
individuais.
f) Colaborar no desenvolvimento das medidas previstas no Decreto - Lei 319/91, de 23 de Agosto ou da
legislação que lhe suceda.
g) Apoiar directamente e indirectamente alunos e professores.
h) Promover a articulação com as famílias e outros serviços da comunidade.
i)
Eleger um representante do núcleo ao Conselho Pedagógico.
5.5.2.3. FUNCIONAMENTO
O núcleo de apoio educativo funciona durante o horário lectivo no apoio directo a alunos e professores.
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REGULAMENTO INTERNO
Os seus elementos participam nas reuniões de Conselho de Docentes do Pré-escolar e 1º ciclo e dos
Conselhos de Turma do 2º e 3º ciclos, onde estejam integrados alunos com necessidades específicas.
O Núcleo reúne no início de cada período lectivo e no final do ano, para organizar e avaliar a sua
actuação.
O desenvolvimento do trabalho é feito de acordo com as necessidades das crianças e jovens, procurando
sempre a sua inclusão no grupo.
No entanto será de salvaguardar um espaço onde possam ser desenvolvidas actividades específicas com
os alunos, sempre que se considerar benéfico para eles.
5.6. PROCESSOS ELEITORAIS
Nesta escola os processos eleitorais realizam-se por voto secreto e presencial para os seguintes órgãos de
administração e gestão, estruturas de orientação educativa e serviços especializados de apoio educativo:
a) Assembleia de Escola;
b) Conselho Executivo;
c) Conselho Pedagógico;
d) Coordenador de Estabelecimento do pré-escolar e 1º ciclo;
e) Conselho de Docentes;
f) Departamentos Curriculares;
g) Conselho de Directores de Turma;
h) Serviços Especializados de Apoios Educativos.
Os resultados dos processos eleitorais para a Assembleia, para o Conselho Executivo e para o
Coordenador de Estabelecimento produzem efeito após comunicação ao Director Regional de Educação.
5.6.1. Constituição da Assembleia Eleitoral para a eleição do Conselho Executivo
A assembleia eleitoral para a eleição do conselho executivo é constituída por:
a) Todos os docentes em serviço nas escolas do Agrupamento;
b) Todos os não docentes em serviço nas escolas do Agrupamento;
c) Um representante dos alunos do ensino recorrente, a eleger entre os matriculados em cada ano;
d) Um representante dos pais e encarregados de educação por cada turma do ensino pré-escolar, do
1º ciclo, 2º ciclo e 3º ciclo do ensino básico.
6. OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS
6.1. REPRESENTAÇÃO DOS ALUNOS
Os alunos são representados pelo delegado e subdelegado de cada turma, eleitos democraticamente no
início do ano lectivo, a partir do 3º ano de escolaridade.
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REGULAMENTO INTERNO
6.1.1. REUNIÕES DOS REPRESENTANTES DOS ALUNOS
Os delegados e subdelegados de turma reúnem, pelo menos uma vez por período, na presença dos
elementos do conselho executivo responsáveis pela área de alunos e, sempre que possível, do
coordenador dos directores de turma, para tratarem em assembleia de assuntos das turmas e da escola,
dando sugestões para a sua resolução e elaborando planos de acção.
6.2. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Esta associação tem como objectivo representar os pais e encarregados de educação, constituindo-se em
parceria junto dos órgãos das escolas e estabelecimentos de ensino, da autarquia e da comunidade
(associações culturais, desportivas e outras), por forma a contribuir para a qualidade e sucesso educativos
de todos os alunos das escolas do Concelho.
Os corpos sociais eleitos indicam os elementos da associação de pais que farão parte da Assembleia de
Escola, do Conselho Pedagógico e dos conselhos de turma disciplinares.
(Estatuto da Associação de Pais das Escolas do Concelho de Castelo de Vide Diário da República III
Série, nº69 Artº 2º de 22 de Março de 1995)
6.3. CENTRO DE FORMAÇÃO
Esta Escola faz parte do Centro de Formação de Professores do Norte Alentejano, estando representada
na Comissão Pedagógica do mesmo, através do presidente do conselho pedagógico.
6.4. SERVIÇOS E RESPECTIVO FUNCIONAMENTO
6.4.1. CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS / BIBLIOTECA ESCOLAR
O Centro de Recursos Educativos insere-se no Programa Nacional de Rede de Bibliotecas Escolares e
subscreve as missões propostas pelo Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Escolares.
É constituído por três espaços distintos: sala de leitura e consulta de documentos; sala de informática e
zona de trabalho técnico. O espaço principal (sala de leitura e consulta de documentos) tem acesso livre.
A sala de informática destina-se a actividades lectivas, devendo ser requisitada para o efeito.
6.4.1.1. GESTÃO DO CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS
O Centro de Recursos Educativos é gerido por uma equipa de docentes responsável pelos espaços e pela
sua organização e dinamização. Essa equipa é coordenada por um docente com formação adequada para o
efeito.
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6.4.1.2. SERVIÇOS PRESTADOS
a) Leitura presencial;
b) Leitura domiciliária;
c) Consulta informática;
d) Reprodução gráfica;
e) Visionamento de documentários, videogramas e outros vídeos de interesse pedagógico;
f) Visionamento de CD-ROM;
g) Audição de cassetes áudio ou CD;
h) Empréstimo para actividades na sala de aula;
i)
Apoio à realização autónoma de trabalhos variados.
Estes serviços são, na sua maioria, gratuitos e vocacionados para fins curriculares, extracurriculares e/ou
decorrentes das actividades escolares.
Todas as pessoas pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide ou a este ligados por
relações protocolares podem usufruir dos serviços disponíveis, desde que se constituam como
utilizadores. Cada utilizador será portador de um cartão, após o registo de dados pessoais elementares. O
cartão de utilizador é grátis. No caso de extravio, será passada uma 2ª via do cartão, mediante o
pagamento estipulado no início de cada ano lectivo pela equipa responsável pela gestão do espaço.
6.4.1.3. FUNCIONAMENTO
a) Os livros estão arrumados em estantes e armários devidamente identificados e organizados
segundo a tabela C.D.U. (classificação decimal universal).
b) Os utilizadores escolhem e retiram das estantes os livros que necessitam.
c) Depois de os utilizar não os arrumam nas estantes. Colocam-nos numa mesa reservada para o
efeito.
d) O empréstimo domiciliário pode efectuar-se, em cada ano lectivo, em data a definir pelo
coordenador da equipa e cancela-se ou restringe-se, duas semanas antes do final do ano lectivo.
e) Para uso domiciliário, após a escolha do livro, o utilizador deve dirigir-se à funcionária para
preenchimento da respectiva requisição. Se o livro desejado estiver requisitado, o utilizador ficará
em lista de espera.
f) A requisição é válida por um período de duas semanas, renováveis apenas no caso de não haver
interessados em lista de espera.
g) Cada utilizador pode requisitar, no máximo, 3 livros.
h) O extravio ou dano grave do(s) documento(s) consultado(s) e/ou requisitado(s) será comunicado
à coordenadora da equipa do CRE que decidirá da sua reposição física ou equivalente valor
monetário.
i) Sempre que um utilizador não cumprir o prazo de devolução haverá, primeiro, um contacto
directo (pessoal ou telefónico) com o leitor e/ou Encarregado de Educação; se a devolução não se
verificar no prazo de 48horas, será feito um contacto por escrito.
O leitor em falta só poderá requisitar novos documentos, após a regularização da situação.
j) O empréstimo de documentos para a sala de aula deve ser feito com 48 horas de antecedência,
para as situações previstas (as imprevistas serão atendidas dentro das possibilidades do serviço).
A devolução do(s) documento(s) requisitado(s) para a sala de aula terá de ser efectuada
imediatamente após o final do tempo lectivo, indicado na respectiva ficha de empréstimo.
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k) As obras em Áudio, Vídeo, CD e CD-ROM são escolhidas nos expositores e catálogos e
requisitadas à funcionária. A sua devolução é feita também à funcionária.
l)
Os jogos têm este mesmo tratamento.
m) A consulta de videogramas e CDs é individual e silenciosa, ouvida por meio de auscultadores.
n) Os jornais serão retirados directamente das prateleiras e recolocados no mesmo sítio após
utilização.
o) As revistas deverão ser devolvidas, colocando-as no balcão para o efeito e não no expositor.
p) Os livros, revistas, jornais e restantes documentos, em qualquer suporte, devem ser manuseados
com o maior cuidado.
q) No local, deverá ser respeitado o maior silêncio.
r) No CRE só serão permitidos os materiais necessários à execução de trabalhos e à tomada de
apontamentos. As mochilas e outros objectos pessoais deverão ser depositados na recepção.
s) O horário do Centro de Recursos é afixado em cada ano lectivo, junto à entrada, e divulgado nos
locais habituais.
t)
A utilização dos computadores tem regras próprias, afixadas no local.
6.4.2. SALAS ESPECÍFICAS
Entende-se por salas específicas aquelas que estão apetrechadas com equipamento que permite realizar,
com os alunos, as actividades inerentes à especificidade a que se destinam. Nesta escola existem as
seguintes salas específicas:
Sala 1 – de Educação Musical
Sala 2 – de Educação Tecnológica
Sala 4 – de Educação Visual e Tecnológica
Sala 5A – Polivalente (de Apoios Educativos)
Sala 6 – Laboratório de Ciências Físicas e Naturais
Sala 17 – de Educação Visual
Sala 20A – Atelier de Tempos Livres
6.4.2.1. DIRECTOR DE INSTALAÇÕES
O director de instalações é um docente nomeado pelo conselho executivo para se ocupar de um espaço
específico na escola, cabendo-lhe:
a) Organizar o funcionamento da instalação de acordo com as necessidades da comunidade
educativa.
b) Zelar pela conservação e bom funcionamento do equipamento.
c) Ter actualizado o património da instalação.
d) Propor a aquisição de equipamento de acordo com as necessidades educativas.
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6.4.3. INSTALAÇÕES DESPORTIVAS
A escola utiliza as instalações desportivas da autarquia: pavilhão gimnodesportivo, piscina, campo de
jogos e pista de atletismo.
Os espaços para o funcionamento das aulas de educação física,, de expressão físico-motora e pelo
desporto escolar, serão solicitados anualmente pelo conselho executivo à Câmara Municipal de Castelo de
Vide.
6.4.4. PORTARIA
A Portaria tem por função principal o controlo das entradas e saídas da escola.
O funcionário em serviço na Portaria deverá exigir a identificação e o motivo da visita a quem pretende
entrar na escola e que a ela seja estranho, avisando através do telefone interno o serviço que vai ser
utilizado. Há um impresso próprio para encaminhar os utentes, da responsabilidade do porteiro.
O funcionário em serviço na Portaria não poderá permitir a saída de qualquer aluno antes de terminar o
seu período escolar, a menos que haja autorização escrita do respectivo encarregado de educação ou do
conselho executivo.
A entrada de veículos na escola será apenas permitida aos fornecedores e a veículos de emergência,
durante o decurso dos períodos lectivos.
A Portaria funciona dentro do horário lectivo.
6.4.5. REPROGRAFIA
O serviço de reprografia funciona para toda a comunidade educativa, com encadernação, plastificação e
reprodução de documentos.
O horário de funcionamento será estabelecido, em cada ano lectivo, pelo conselho executivo, tendo em
conta as necessidades e os recursos humanos disponíveis.
A requisição de fotocópias e outros serviços far-se-á com 48 horas de antecedência, em impresso próprio.
Para a realização das tarefas pedagógicas, de coordenação e administrativas, as fotocópias serão gratuitas
até um limite estipulado em cada período pelo conselho executivo.
A reprodução integral de publicações (livros e revistas) carece de autorização expressa do Conselho
Executivo.
6.4.6. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Os serviços administrativos da escola desenvolvem funções que se enquadram em directivas gerais,
nomeadamente, tratamento do expediente, arquivo, procedimentos administrativos, contabilidade,
pessoal, aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o eficaz funcionamento da escola.
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6.4.6.1. COMPETÊNCIAS
a) Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares,
através de registo, redacção, classificação e arquivo do expediente e outros documentos.
b) Assegurar o trabalho de dactilografia e informática.
c) Tratar a informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos, produzindo mapas,
quadros e outros documentos oficiais ou que revelem dados de interesse para a escola.
d) Efectuar a contabilidade e assegurar a manutenção do fundo de maneio.
e) Abrir e manter actualizados os processos individuais dos docentes, não docentes e alunos,
produzindo ofícios e outros documentos de informação.
f) Dar andamento à aquisição e manutenção de material didáctico, equipamento, instalações ou
serviços.
g) Organizar e manter actualizados os livros oficiais de escrituração.
h) Fazer o atendimento ao público que se dirija ao serviço.
6.4.6.2. COMPETÊNCIAS DO CHEFE DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Ao chefe dos serviços compete dirigir os respectivos serviços nas áreas de responsabilidade que lhe estão
acometidas e:
a) Organizar a distribuição de serviço do seu pessoal.
b) Exercer o cargo de secretário do conselho administrativo.
c) Levantar autos de notícia ao pessoal administrativo, quando se verifiquem infracções
disciplinares que o justifiquem.
6.4.7. SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Os Serviços de Acção Social Escolar (SASE) existem na escola para prestar apoio económico e social aos
alunos, nomeadamente aos mais carenciados, no que diz respeito à atribuição de subsídios para
alimentação, livros e material escolar e acções de complemento curricular.
6.4.7.1. REGRAS DE FUNCIONAMENTO
Estes serviços são coordenados pelo elemento responsável do conselho executivo e organizados pelo
técnico do SASE, a quem compete:
a) Promover as diligências necessárias junto dos alunos e/ou pais e encarregados de educação no
sentido de os esclarecer sobre o acesso aos subsídios previstos na lei. Nesta tarefa solicitará apoio
aos directores de turma, professores titulares de turma do 1º ciclo e educadores de infância.
b) Organizar os processos de candidatura aos subsídios dentro do prazo estipulado por lei.
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c) Informar os pais e encarregados de educação que, sempre que haja alteração da situação
económica do agregado familiar, esta lhe deve ser obrigatoriamente comunicada.
d) Controlar o seguro escolar, organizando os processos referentes aos acidentes dos alunos, bem
como colaborar em todas as acções no âmbito da prevenção.
e) Fazer a previsão dos alunos a serem transportados no ano lectivo seguinte.
f) Assegurar o aprovisionamento (compras e gestão de stocks) destas três secções de maneira
correcta, económica e equilibrada (neste aspecto substitui o ecónomo quando este não existe).
g) Realizar a supervisão do pessoal adstrito às áreas de que é responsável.
O SASE integra e superintende 5 áreas distintas:
1. Apoios sócio-educativos
2. Refeitório
3. Bufete
4. Papelaria
5. Seguro Escolar
6.4.7.2. REFEITÓRIO
No refeitório são servidos almoços aos elementos da comunidade educativa que se apresentem munidos
de uma senha.
As ementas são organizadas com a colaboração dos utilizadores. A confecção das refeições obedece às
normas de higiene, segurança e qualidade alimentar definidas em regulamentos específicos.
É preocupação da escola integrar nas ementas variedade de frutas, leguminosas e legumes crus ou
cozinhados.
As senhas de refeição devem ser adquiridas na papelaria até ao dia útil anterior àquele em que vão ser
utilizadas (sempre que haja interrupção das actividades lectivas, as senhas devem ser adquiridas até ao
último dia de aulas anterior).
A aquisição no próprio dia da refeição carece de consentimento do SASE e implica o pagamento de uma
multa estipulada no início de cada ano escolar.
Poderão ser adquiridas senhas para toda a semana ou para todo o mês.
A utilização por parte de alunos de outras escolas carece de autorização expressa do Conselho Executivo,
com conhecimento do SASE.
Para não congestionar o serviço, organizar-se-ão dois ou três turnos de refeições, sempre que os horários
o permitam.
Na entrada do refeitório será formada uma fila ordenada.
A entrada e saída do refeitório deve ser feita de forma organizada.
Os utentes deverão dirigir-se ao balcão, retirar o tabuleiro e talheres e dar indicação à funcionária que os
serve das quantidades que desejam comer, de modo a não terem sobras.
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Os alunos devem tomar a refeição sem barulho e sem demoras. Logo que acabem de comer devem
transportar o tabuleiro para a zona a seguir ao balcão, separar o seu conteúdo conforme instruções no
local e, de imediato sair do refeitório.
Recomenda-se que os alunos comam sempre a refeição completa isto é, sopa, segundo prato com saladas,
pão e sobremesa. Poderão repetir qualquer dos componentes, sempre que haja disponibilidade.
As refeições devem ser tomadas com civismo, sem sujar nem estragar.
Os alunos mais velhos, professores e funcionários deverão ajudar e acompanhar os mais novos.
Aos pais e encarregados de educação é permitido almoçar no refeitório, com marcação prévia da refeição.
6.4.7.3. BUFETE
O bufete serve bebidas e comida que permitam alimentar a população da comunidade escolar e educativa
entre as refeições principais.
O serviço de bufete é feito mediante a aquisição de senhas na papelaria. As senhas podem ser adquiridas
com antecedência.
Os utentes devem organizar-se em filas para serem atendidos na sua vez. A ordem de chegada deve ser
rigorosamente respeitada.
A solicitação de atendimento deverá ser feita com educação e civismo.
6.4.7.4. PAPELARIA
A papelaria tem todo o material escolar indispensável, bem como outros materiais de interesse para a
população escolar.
Vende também os impressos em uso na escola, bem como as senhas para o refeitório e bufete.
A papelaria fornecerá aos alunos subsidiados, no âmbito da Acção Social Escolar, os materiais
necessários dentro da qualidade que satisfaça os trabalhos escolares.
A ordem de chegada deve ser respeitada.
7. DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA
A disciplina da escola deve, para além dos seus efeitos próprios, proporcionar a assunção, por todos os
que integram a vida da escola, de regras de convivência que assegurem o cumprimento dos objectivos do
projecto educativo, a harmonia de relações e a integração social, o pleno desenvolvimento físico,
intelectual, cívico e moral dos alunos e a preservação da segurança destes; a disciplina da escola deve
proporcionar ainda a realização profissional e pessoal dos docentes e não docentes.
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7.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Alunos, professores e funcionários têm direito ao respeito e o dever de respeitarem os restantes elementos
da comunidade, devendo comportar-se de modo civilizado.
a) Nas filas, nomeadamente no refeitório, bufete, papelaria e outras, o lugar de cada um deve ser
respeitado.
b) Durante os tempos lectivos deve ser respeitado silêncio. A circulação das pessoas e o falar,
especialmente junto às salas de aula, deve ser o mais discreto possível.
c) É proibido correr dentro dos edifícios, mesmo em caso de emergência.
d) Nas salas de aula, no centro de recursos educativos, em reuniões e nas actividades lectivas em
geral, não é permitido o uso de telemóveis. Estes estarão obrigatoriamente desligados.
e) O equipamento e material escolares devem ser utilizados correctamente e com cuidado e as
instalações devem ser mantidas em bom estado de limpeza e conservação.
f) Os objectos encontrados devem ser entregues no serviço de telefone, para ser encontrado o seu
legítimo dono.
g) Lixo e desperdícios devem ser colocados em recipientes apropriados, (no exterior ou no interior)
e seleccionados conforme instruções de separação de lixos.
h) Não podem ser trazidos para a escola cães, gatos ou outros animais, a menos que façam parte
integrante de actividade escolar planificada.
i)
Nenhum documento ou cartaz pode ser afixado na escola sem autorização do conselho executivo.
O conselho executivo encaminha os documentos para afixação em placares próprios.
7.2. ALUNOS
O estatuto de Aluno é conferido pela matrícula num dos estabelecimentos de ensino deste Agrupamento
de Escolas e compreende um conjunto de direitos e deveres que devem ser exigidos e activamente
respeitados.
Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pela
componente obrigacional inerente aos direitos que lhe são conferidos no âmbito do sistema educativo,
bem como por contribuírem para garantir aos demais membros da comunidade educativa e da escola os
mesmos direitos que a si próprio são conferidos, em especial respeitando activamente o exercício pelos
demais alunos do direito à educação.
No desenvolvimento dos valores nacionais e de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da
pessoa humana, da democracia, do exercício responsável, da liberdade individual e da identidade
nacional, o aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar activamente os valores e os princípios
fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolos
nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do
Homem e a Convenção sobre os Direitos da Criança, enquanto matriz de valores e princípios de
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afirmação da Humanidade.
7.2.1. DIREITOS DO ALUNO
O aluno tem direito a:
a) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em
condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de
aprendizagens bem sucedidas;
b) Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno
desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade
e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o
conhecimento e a estética;
c) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho
escolar e ser estimulado nesse sentido;
d) Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade em que está
inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse
sentido;
e) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação
equilibrada das actividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem
para o desenvolvimento cultural da comunidade;
f) Beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar, de apoios concretos que lhe
permitam superar ou compensar as carências do tipo sócio-familiar, económico ou cultural que
dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;
g) Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas
aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços
especializados de apoio educativo;
h) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa;
i) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
j) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou
manifestada no decorrer das actividades escolares;
k) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo
individual, de natureza pessoal ou familiar;
l) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e
gestão da escola, na criação e execução do respectivo projecto educativo, bem como na
elaboração do regulamento interno;
m) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no
âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e deste regulamento interno;
n) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos
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professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os
assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
o) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
p) Participar na elaboração do regulamento interno da escola, conhecê-lo e ser informado, em
termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente
sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou
curso, o programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, e os processos e
critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, abono de família e apoios sócio-educativos,
normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o
plano de emergência, e, em geral, sobre todas as actividades e iniciativas relativas ao projecto
educativo da escola;
q) Participar nas demais actividades da escola, nos termos da lei e deste regulamento interno.
São ainda direitos específicos dos alunos:
a) Dispor de um placar para afixar todas as informações e sugestões que forem de interesse para a
comunidade escolar.
b) Poder consultar o seu dossiê junto do director de turma ou professor titular de turma.
c) Ser informado sobre o seu aproveitamento e comportamento e respectiva evolução na
aprendizagem.
d) Constituir ou participar na construção de uma Associação de Estudantes.
e) Eleger ou ser eleito como representante dos alunos da turma, delegado ou subdelegado de turma.
7.2.1.1. DO DELEGADO E SUBDELEGADO DE TURMA
Os alunos que sejam eleitos como representantes da sua turma devem ter bom relacionamento com os
colegas e capacidade de diálogo com professores e funcionários.
O delegado ou o subdelegado participam nas reuniões de Conselho de Turma, excepto aquelas a que se
destinam à avaliação sumativa dos alunos.
O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma com o
respectivo director de turma ou com o professor titular para apreciação de matérias relacionadas com o
funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.
Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o director de turma ou o professor titular pode
solicitar a participação dos representantes dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma na
reunião referida no número anterior.
O comportamento dos alunos deve nortear-se pelo princípio de participação activa, responsável e
construtiva na vida da escola, de forma a possibilitar uma aprendizagem do currículo e a sua inserção
num conjunto de actividades escolares e de enriquecimento curricular, que permitam a sua preparação
para o pleno exercício das funções de cidadãos responsáveis.
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7.2.2. DEVERES DO ALUNO
São deveres do aluno:
a) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do trabalho
escolar;
c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
d) Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educativa;
e) Ser leal para com os seus professores e colegas;
f) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os
alunos;
h) Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais
actividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
i) Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa;
j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as
circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;
k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário e espaços
exteriores da escola, fazendo uso correcto dos mesmos;
l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
m) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou
da direcção da escola;
n) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;
o) Conhecer as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno da mesma e
cumpri-los pontualmente;
p) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem
promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
q) Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objectivamente, causarem
danos físicos ao aluno ou a terceiros;
r) Não praticar qualquer acto ilícito.
7.2.2.1. DEVERES ESPECÍFICOS DO ALUNO
a) Comparecer nas aulas com o material necessário.
b) Fazer-se acompanhar do cartão de estudante e da caderneta escolar.
c) Facilitar a troca de informação entre os professores e a família, dando conhecimento das circulares e
avisos que lhe sejam entregues.
d) Apresentar ao director de turma justificação escrita das faltas.
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e) Participar na resolução dos problemas disciplinares da turma.
f) Não recorrer à violência física e verbal.
g) Evitar brincadeiras perigosas.
h) Não gritar ou correr dentro dos edifícios.
i)
Manter o telemóvel ou outro equipamento electrónico, desligado dentro da sala de aula e outros
espaços de trabalho da escola.
j)
Desenvolver jogos nos locais apropriados.
7.2.3. DEVER DE FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE
Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são
responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.
Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis conjuntamente com
estes pelo cumprimento dos deveres de assiduidade.
O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença na sala de aula e demais locais onde se
desenvolva o trabalho escolar quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, de
acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.
A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória, com registo
desse facto no livro de ponto, ou de frequência, pelo professor, ou noutros suportes administrativos
adequados, pelo director de turma; decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos
os tempos de ausência do aluno.
As faltas resultantes do facto de o aluno não se fazer acompanhar do material necessário às actividades
escolares são registadas pelos professores como elemento de avaliação e comunicadas ao encarregado de
educação, através da caderneta do aluno.
7.2.3.1. FALTAS JUSTIFICADAS
São faltas justificadas as dadas pelos seguintes motivos:
a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior a cinco
dias úteis;
b) Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite com o
aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;
c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar
previsto no estatuto dos funcionários públicos;
d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efectuar-se
fora do período das actividades lectivas;
f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal
assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
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g) Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efectuar-se fora do
período das actividades lectivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria
dessa religião;
h) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor;
i) Participação em actividades associativas, nos termos da lei;
j) Cumprimento de obrigações legais;
l) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao
aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo director de turma ou pelo professor titular.
7.2.3.2. JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS
a) As faltas são justificadas pelos pais e encarregados de educação ou, quando maior de idade, pelo
aluno ao director de turma ou ao professor titular.
b) A justificação é apresentada por escrito, com indicação do dia e da actividade lectiva em que a
falta se verificou, referenciando os motivos da mesma.
c) As entidades que determinarem a falta do aluno devem, quando solicitadas para o efeito, elaborar
uma declaração justificativa da mesma.
d) O director de turma ou o professor titular pode solicitar os comprovativos adicionais que entenda
necessários à justificação da falta.
e) A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos
restantes casos, até ao 5.º dia subsequente à mesma.
f) Quando não for apresentada justificação ou quando a mesma não for aceite, deve tal facto,
devidamente justificado, ser comunicado, no prazo de cinco dias úteis, aos pais e encarregados de
educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo director de turma ou pelo professor titular,
solicitando comentários nos cinco dias úteis seguintes.
7.2.3.3. FALTAS INJUSTIFICADAS E SEU LIMITE
As faltas são injustificadas quando para elas não tenha sido apresentada justificação, quando a justificação
apresentada o tenha sido fora do prazo ou não tenha sido aceite, ou quando a marcação tenha decorrido da
ordem de saída da sala de aula.
As faltas injustificadas não podem exceder, em cada ano lectivo, o dobro do número de dias do horário
semanal, no 1.º ciclo do ensino básico, ou o triplo do número de tempos lectivos semanais, por disciplina,
nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente.
Quando for atingida metade do limite de faltas injustificadas, os pais e encarregados de educação ou,
quando maior de idade, o aluno são convocados, pelo meio mais expedito, pelo director de turma ou pelo
professor titular com o objectivo de se alertar para as consequências da situação e de se encontrar uma
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solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência.
7.2.3.4. EFEITOS DA ULTAPASSAGEM DO LIMITE DE FALTAS INJUSTIFICADAS
Ultrapassado o limite de faltas injustificadas, o aluno fica numa das seguintes situações:
a) Retenção, que consiste na manutenção do aluno abrangido pela escolaridade obrigatória, no ano lectivo
seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta, salvo decisão em contrário do conselho
pedagógico, precedendo parecer do conselho de turma;
b) Exclusão, que consiste na impossibilidade de o aluno não abrangido pela escolaridade obrigatória
continuar a frequentar o ensino até final do ano lectivo em curso
7.2.4. PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO
O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo devolvido ao
encarregado de educação ou, se maior de idade, ao aluno, no termo da escolaridade obrigatória, ou, não se
verificando interrupção no prosseguimento de estudos, aquando da conclusão do ensino secundário.
São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percurso educativo,
designadamente as relativas a comportamentos meritórios e a infracções e medidas disciplinares
aplicadas, incluindo a descrição dos respectivos efeitos.
O processo individual do aluno constitui-se como registo exclusivo em termos disciplinares.
As informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar e de natureza
pessoal e familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os
membros da comunidade educativa que a elas tenham acesso.
7.2.5. MEDIDAS DISCIPLINARES
A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no regulamento interno da escola, em termos que
se revelem perturbadores do funcionamento normal das actividades da escola ou das relações no âmbito
da comunidade educativa, constitui infracção disciplinar, a qual pode levar, mediante processo
disciplinar, à aplicação de medida disciplinar nos termos da Lei 30 / 2002, de 20 de Dezembro.
Todas as medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas e preventivas, visando, de forma
sustentada, a preservação da autoridade dos professores e, de acordo com as suas funções, dos demais
funcionários, o normal prosseguimento das actividades da escola, a correcção do comportamento
perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua
personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade
educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
Algumas medidas disciplinares prosseguem igualmente finalidades sancionatórias.
Nenhuma medida disciplinar pode, por qualquer forma, ofender a integridade física, psíquica e moral do
aluno nem revestir natureza pecuniária.
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REGULAMENTO INTERNO
As medidas disciplinares devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e
com os objectivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto possível, do desenvolvimento do
plano de trabalho da turma e do projecto educativo da escola.
São medidas disciplinares preventivas e de integração:
a) A advertência;
b) A ordem de saída da sala de aula;
c) As actividades de integração na escola;
d) A transferência de escola.
São medidas disciplinares sancionatórias:
a) A repreensão;
b) A repreensão registada;
c) A suspensão da escola até cinco dias úteis;
d) A suspensão da escola de 6 a 10 dias úteis;
e) A expulsão da escola.
7.2.5.1. ORDEM DE SAÍDA DA SALA DE AULA
A ordem de saída da sala de aula é uma medida cautelar, aplicável ao aluno que aí se comporte de modo
que impeça o prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem dos restantes alunos, destinada a
prevenir esta situação.
A ordem de saída da sala de aula implica a permanência do aluno na escola, no Centro de Recursos
Educativos, com uma actividade para desenvolver ou desempenhando outras actividades formativas, a
marcação de falta ao mesmo e a comunicação escrita, para efeitos de adequação do seu plano de trabalho,
ao director de turma.
Sempre que não seja participado por escrito o comportamento do aluno e haja lugar à marcação de falta,
o director de turma avalia a situação, devendo considerar a falta sem efeito.
7.2.5.2. ACTIVIDADES DE INTEGRAÇÃO NA ESCOLA
A execução de actividades de integração na escola traduz-se no desempenho, pelo aluno que desenvolva
comportamentos passíveis de serem qualificados como infracção disciplinar grave, de um programa de
tarefas de carácter pedagógico, que contribuam para o reforço da sua formação cívica, com vista ao
desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da
sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas
aprendizagens.
As referidas tarefas são executadas em horário não coincidente com as actividades lectivas, mas nunca
por prazo superior a quatro semanas.
As actividades de integração na escola devem, se necessário e sempre que possível, compreender a
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reparação do dano provocado pelo aluno.
São actividades de integração na escola:
a) Colaboração no refeitório; na limpeza e manutenção das salas e outros espaços interiores e
exteriores;
b) Realização de pesquisas sobre comportamentos de risco ou situações perigosas com eventual
apresentação da pesquisa a alunos e professor;
c) Redacção de texto para o Jornal Escolar;
d) Apoio no Centro de Recursos Educativos;
e) Apoio no Prolongamento do Pré-escolar;
f) Apoio nas actividades de tempos livres.
7.2.6. PRÉMIOS
Foram criados, por pessoas singulares exteriores à escola, os prémios Drº Amável Soares da Silva e Drº
António José Frazoa Quintans: (Dec.-Lei 367/79 de 4 de Setembro; Desp. 189/ME/89; Desp. 289/81 de
30 de Outubro).
O prémio Drº Amável da Silva destina-se a galardoar um aluno de cada sexo que anualmente se destinga
pelo seu empenho no trabalho escolar.
O prémio Drº António Quintans destina-se a aluno do 9º ano que, sendo natural de Castelo de Vide, ou
filho de naturais de Castelo de Vide, "se tenha distinguido pelo empenhamento no trabalho escolar e em
actividade para-escolar".
A escola poderá instituir outros prémios, sendo a proposta apresentada à Assembleia de Escola, com
pareceres do Conselho Executivo e do Conselho Pedagógico.
7.3. PESSOAL DOCENTE
7.3.1. DIREITOS
a) Dignificar a sua pessoa e valorizar a sua carreira profissional.
b) Expressar aos órgãos de gestão e pedagógicos da escola, todas as sugestões que achar oportunas para
melhorar as condições pedagógicas e didácticas da escola.
c) Ser informado do presente regulamento, bem como, das práticas usuais da escola.
d) Ser devidamente elucidado pelos órgãos competentes, sobre qualquer problema ou assunto relativo à
sua vida profissional.
e) Recorrer à respectiva estrutura de orientação educativa, sempre que sentir dificuldades de carácter
pedagógico - didáctico.
f) Utilizar todo o material, serviços e instalações da escola necessário ao desenvolvimento do seu
trabalho na prática pedagógica.
g) Intervir nos órgãos de gestão democráticos da escola.
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h) Ser tratado por toda a comunidade, com o devido respeito pelo sua posição.
i)
Defender-se em caso de acusação.
j)
Dispor dos direitos sindicais previstos na lei.
7.3.2. DEVERES
a) Empenhar-se na melhoria das aprendizagens dos alunos e das condições de trabalho na escola.
b) Exercer uma eficaz acção educativa, mercê da sua competência profissional, do exemplo dado pela
sua conduta, do cumprimento das suas obrigações, do diálogo constante e aberto e do trato correcto
com alunos, e demais entidades da escola.
c) Exercer com zelo e proficiência os cargos para que for designado, por eleição, por escolha, ou ainda
por inerência de funções.
d) Cumprir e ajudar a cumprir as normas do presente regulamento por parte dos alunos.
e) Nunca se demitir das suas funções de educador, chamando a atenção dos alunos, para o cumprimento
das suas obrigações, bem como para o exercício dos seus direitos.
f) Zelar pelas instalações, material escolar e, ainda pela ordem e asseio da escola.
g) Ser sempre o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula, de modo a controlar o comportamento
dos alunos.
h) Ser assíduo e pontual, e informar o Conselho Executivo sempre que não puder cumprir o horário ou,
de um modo geral, previr a sua ausência nas obrigações escolares.
i)
Entregar atempadamente e conforme a legislação, a justificação das suas faltas nos Serviços
Administrativos ou em local definido para o efeito.
j)
Resolver, recorrendo ao seu bom senso, os problemas que surjam com os alunos, na aula ou fora dela,
pedindo, se necessário, a colaboração do Director de Turma ou mesmo do Conselho Executivo.
k) Sempre que surjam problemas com os alunos, elaborar participações ao Director de Turma.
l)
Apresentar aos órgãos de gestão sugestões respeitantes a melhorar a acção pedagógica e/ou de gestão
de escola.
m) Transportar, sumariar e rubricar o livro de ponto, em cada aula ou actividade escolar.
n) Participar nas reuniões para que for convocado.
o) Guardar sigilo profissional.
p) Manter o aluno ao corrente do seu processo de avaliação e com ele trocar as impressões necessárias.
q) Ter sempre presente as normas legais que o orientem, nomeadamente as consignadas no estatuto da
carreira docente e no regulamento da função pública.
7.4. PESSOAL NÃO DOCENTE
O pessoal não docente das escolas, em especial os funcionários que auxiliam a acção educativa e os
técnicos dos serviços especializados de apoio educativo, deve colaborar no acompanhamento e integração
dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo
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um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais e encarregados de
educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem.
7.4.1. FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS, AUXILIARES, OPERÁRIO E TÉCNICO
O pessoal administrativo, auxiliar, operário e técnico de educação deverá ter sempre presente as normas
gerais que o orientam e, nomeadamente o consignado no estatuto do ensino básico e no regulamento da
função pública (Dec.-Lei 223/87 de 30 de Maio e Dec.-Lei nº 191/89 de 07 de Junho).
7.4.1.1. DIREITOS
a) Actualizar-se técnica e pedagogicamente para o exercício das suas funções.
b) Sugerir ao Conselho Executivo as modificações necessárias para o bom funcionamento da escola.
c) Informar-se sobre a legislação existente.
d) Ser tratado correcta e dignamente pelos colegas, alunos e professores.
e) Participar nas actividades da comunidade escolar.
f) Ter acesso a todo o material que considere necessário para o desempenho do seu trabalho bem como
para a sua formação pessoal.
g) Faltar ao trabalho justificando as suas faltas segundo o previsto na lei.
h) Criticar positivamente aquilo que achar oportuno.
i)
Participar nas actividades sindicais.
7.4.1.2. DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS
a) Cumprir aquilo que está superiormente legislado.
b) Ser pontual e assíduo.
c) Ser responsável no desempenho das suas funções.
d) Tratar educadamente e cordialmente toda a comunidade educativa que utiliza os serviços.
e) Tratar de igual forma todos aqueles que são incorrectos, informando o Chefe dos Serviços
Administrativos ou Conselho Executivo do facto ocorrido.
f) Não prestar informações pelo telefone sobre assuntos escolares, referentes a notas, convocatórias,
prazos ou sobre o corpo docente.
g) Desempenhar com zelo as funções atribuídas pelo Chefe dos Serviços Administrativos por proposta
do Conselho Executivo.
h) Garantir, com a permanência na escola, durante o seu horário de trabalho o bom funcionamento da
escola.
i)
Qualquer ausência do local de trabalho deve ser previamente comunicar ao Chefe dos Serviços
Administrativos ou ao Conselho Executivo.
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7.4.1.3. DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS AUXILIARES
a) Cumprir o que está superiormente legislado, nomeadamente o regulamento interno da escola, e/ou
qualquer determinação dos órgãos de gestão.
b) Tratar com correcção os alunos, professores, outros funcionários da escola e qualquer pessoa que se
dirija aos serviços.
c) Cumprir integralmente os horários que lhe são distribuídos os quais, em caso algum devem ser
alterados sem permissão do Conselho Executivo.
d) Providenciar antecipadamente a sua substituição sempre que se torne necessária a sua ausência do
local de trabalho.
e) A proposta de um substituto cabe ao encarregado do pessoal auxiliar que comunicará tal facto ao
Conselho Executivo, sendo tal nomeação de aceitação obrigatória.
f) Verificar diariamente, antes de iniciar as suas tarefas e depois de as terminar o estado do sector a seu
cargo.
g) Respeitar as normas de higiene necessárias à promoção da segurança e saúde escolares.
h) Participar directamente, ou por escrito, ao Conselho Executivo quaisquer anomalias que se
registarem, identificando possíveis responsáveis.
i)
Realizar qualquer tarefa distribuída pelo Conselho Executivo ou encarregado do pessoal auxiliar e
que as necessidades urgentes dos serviços justifiquem.
j)
Registar e comunicar atempadamente as faltas dos professores.
k) Zelar para a manutenção da ordem e da disciplina dentro do edifício e na área circundante,
particularmente nas zonas que lhe digam respeito.
l)
Zelar pelo asseio e limpeza do sector da escola a seu cargo.
m) Não permitir a entrada e permanência, sem motivos justificados, de pessoas estranhas na escola.
n) Revelar-se disponível para colaborar em qualquer iniciativa promovida pela comunidade educativa.
7.4.1.4. DEVERES DO ENCARREGADO DO PESSOAL AUXILIAR
Para além das funções de funcionário do quadro do pessoal auxiliar compete-lhe:
a) Fazer chegar a todo o pessoal auxiliar as determinações do Conselho Executivo;
b) Sugerir ao Conselho Executivo medidas que possam melhorar os serviços;
c) Coordenar as tarefas a cargo do pessoal auxiliar, de forma a que as mesmas sejam cumpridas com
maior eficiência;
d) Informar o Conselho Executivo das ocorrências que de algum modo prejudiquem o normal
funcionamento da escola;
e) Verificar a pontualidade do pessoal auxiliar e rubricar o livro de ponto;
f) Elaborar a proposta do horário do pessoal auxiliar;
g) Propor ao Conselho Executivo distribuição de funções, tarefas e sectores ao pessoal auxiliar;
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h) Promover a harmonia e relacionamento saudável entre todos os funcionários;
i)
Respeitar as normas estabelecidas pelo Conselho Executivo.
7.4.1.5. DEVERES DO GUARDA NOCTURNO
a) Ao guarda-nocturno compete vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada
de pessoas não autorizadas e realizando rondas periódicas no edifício e exteriores.
b) Abrir e fechar portas e portões e janelas, desligar o quadro de electricidade e entregar e receber
chaves do chaveiro a seu cargo.
c) Chamar as autoridades quando necessário.
7.4.1.6. DEVERES DO PESSOAL OPERÁRIO – COZINHA
a) Compete genericamente organizar e coordenar os trabalhos na cozinha.
b) Colaborar com o técnico do SASE na elaboração das ementas semanais.
c) Calcular as quantidades de géneros e condimentos necessários à confecção das refeições e requisitar
ao armazém o necessário para o funcionamento do refeitório.
d) Preparar, confeccionar e servir as refeições.
e) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamento e utensílios da cozinha e refeitório.
f) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento.
7.4.1.7. DEVERES DO TÉCNICO AUXILIAR DE ACÇÃO SOCIAL
Ao técnico da acção social escolar compete genericamente prestar o apoio necessário à prossecução das
tarefas inerentes aos serviços e programas de apoio sócio-educativo no estabelecimento de ensino.
Ao técnico auxiliar de acção social escolar compete especificamente:
a) Organizar os serviços de refeitório, bufete e papelaria e orientar o pessoal que neles trabalhe, por
forma a optimizar a gestão dos recursos humanos e a melhoria qualitativa dos serviços.
b) Organizar os processos individuais dos alunos que se candidatem a subsídios, numa perspectiva sócio
educativa.
c) Assegurar uma adequada informação dos apoios complementares aos alunos e encarregados de
educação.
d) Organizar os processos referentes aos acidentes dos alunos, bem como dar execução a todas as acções
no âmbito da prevenção.
e)
Dar informação da previsão das necessidades dos transportes escolares à Autarquia.
f) Manter sempre ao corrente o Conselho Executivo do funcionamento das várias áreas que
supervisiona.
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7.5. PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
São eleitos anualmente dois representantes dos pais por turma - um efectivo e um suplente - que
representam os pais da turma nas reuniões de conselho de turma intercalares.
7.5.1 DIREITOS GERAIS DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
a) Participar na vida da Escola e nas actividades da Associação de Pais e Encarregados de Educação.
b) Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no
processo educativo do seu educando.
c) Comparecer na Escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado.
d) Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino - aprendizagem do seu educando.
e) Ser convocado para reuniões com o professor titular da turma ou com o director de turma e ter
conhecimento da hora semanal de atendimento.
f) Ser informado, no final de cada período escolar, do aproveitamento e comportamento do seu
educando.
g) Participar, a título consultivo, no processo de avaliação do seu educando ou sempre que as estruturas
de orientação educativa o considerem necessário.
h) Articular a educação na família com o trabalho escolar.
i)
Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de
cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola.
j)
Conhecer o Regulamento Interno.
7.5.2. PAPEL ESPECIAL DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial
responsabilidade, inerente ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no
interesse destes, e de promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.
Nos termos da responsabilidade referida , deve cada um dos pais e encarregados de educação, em
especial:
a) Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando;
b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;
c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra
pontualmente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de
correcto comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem;
d) Contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do regulamento interno da escola e
participar na vida da escola;
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e) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para
tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;
f) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa,
em especial quando para tal forem solicitados;
g) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo disciplinar que incida sobre o seu
educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os
objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua
personalidade da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na
comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;
h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que
participam na vida da escola;
i)
Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta,
em especial informando-se, sendo informado e informando sobre todas as matérias relevantes no
processo educativo dos seus educandos;
j)
Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;
k) Conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus
filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao
seu cumprimento integral.
A Presidente da Assembleia de Escola
………………………………………………………………….
A Presidente do Conselho Executivo e do Conselho Pedagógico
………………………………………………………………….
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Castelo de Vide, Novembro 2003 - Direcção Regional de Educação