FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD
Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900
Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected]
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 62/2011
PROCESSO N° 23108.042912/11-5
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, Fundação Pública instituída pela Lei No
5.647, de 10 de dezembro de 1970, inscrita no CNPJ 33.004.540/0001-00, através da pregoeira
LEONICE DA SILVA designado pela Portaria GR nº. 1095 de 22 de novembro de 2010, torna público
para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, fará realizar
licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, no Sistema de Registro de Preços, tipo MENOR
PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, para contratar o objeto abaixo descrito, mediante as condições
estabelecidas neste edital e seus anexos.
OBJETO: O presente pregão tem por objeto selecionar propostas para registro de preços para
eventual aquisição material permanente – equipamentos para atendimento das demandas do
Hospital Veterinário da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - HOVET/FUMT pelo período
de 03 (tres) meses.
LEGISLAÇÃO: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui o Pregão); Decreto nº 3.555, de
08/08/2000 (Regulamenta o Pregão) e suas alterações; Decreto nº 5.450, de 31/05/2005
(Regulamenta o Pregão Eletrônico); Decreto nº 3.772, de 09/01/2001, alterado pelo Decreto 4.485,
de 25/11/2002 (Regulamenta o SICAF), Instrução Normativa nº 02, de 1/10/2010 do MPOG/SLTI
(Estabelece normas para o funcionamento do SICAF); Subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de
21.06.1993, e alterações posteriores, pela Lei n.º 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do
Consumidor, Instrução Normativa nº 5 de 21/07/1995, do extinto MARE; Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006; Decreto nº 6.204, de 05/09/2007 (Regulamento da LC 123/2006 e Outras
legislações complementares e pertinentes ao objeto licitado e demais exigências deste edital e seus
anexos.
DATA: 10/11 /2011
HORÁRIO: 10:10 horas (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
ENDEREÇO DA PREGOEIRA: Pró-Reitoria Administrativa/Coordenação de Compras, Av. Fernando
Corrêa da Costa 2.367 – Boa Esperança– Cuiabá/MT, Bloco do Almoxarifado Central, Telefone: (65)
3615-8049, Fax: (65) 3615-8046, e-mail: [email protected]
ANEXOS:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Termo de Referência;
Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes;
Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho do Menor;
Modelo de Declaração de Uso do Benefício da Lei Complementar 123/2006;
Modelo de Declaração de Ciência e Concordância com o Edital;
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Modelo de Declaração de Assistência Técnica em Território Nacional;
Minuta de Ata de Registro de Preços.
Processo: 23108.042912/11-5
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1. – OBJETO
1.1 O presente pregão tem por objeto selecionar propostas para registro de preços para eventual
aquisição material permanente – equipamentos para atendimento das demandas do Hospital
Veterinário da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - HOVET/FUMT pelo período de 03
(tres) meses, conforme Termo de Referência – Anexo I do edital.
2.0
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se no SICAF para os certames promovidos por órgãos da Administração Pública
Federal Direta, Autárquica e Fundacional;
b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e,
quando for o caso, seus anexos;
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma
eletrônica
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
h) O fornecedor descredenciado do SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas
automaticamente.
2.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
2.3 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
2.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
licitante às sansões previstas no subitem 28.1.6 deste edital.
2.5 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Que tenham sido declaradas inidôneas (art. 87, IV da Lei 8.6666/93), impedidas ou suspensas de
licitar ou contratar com qualquer esfera da Administração Pública Direta e Indireta (art. 87, III da
Lei 8.6666/93, Acórdão TCU 2218/2011);
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b) Que tenham registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (art. 97 da Lei 8.6666/93,
Acórdão TCU 1793/2011)
c) Estrangeiras que não funcionem no País;
d) Empresas consorciadas;
e) Que possuam entre seus sócios servidor(es) da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;
f) Que não tenha material compatível com o objeto deste pregão relacionado no objeto social ou
ramo de atuação da empresa registrado no SICAF ou no documento de constituição da empresa
(Registro comercial, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado)
3.0 - REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou
a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, promotora desta licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante
ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4.0 - ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta
com a descrição detalhada do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a
data e hora marcada para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. (art. 21 do
Decreto nº 5.450/05)
4.1.1 A proposta não poderá conter alternativas de marca e/ou modelo. O envio da
proposta com alternativas acarretará a desclassificação da mesma.
4.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
(art. 21, § 1º do Decreto nº 5.450/05)
4.3 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada. (art. 21, §4º do Decreto nº 5.450/05)
4.4 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (art. 34 da Lei de
nº. 11.488/07) deverão declarar, em campo próprio do sistema, no ato de envio de sua proposta,
que atende os requisitos do art. 3 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para
que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
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5.0 - ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando da
pregoeira com a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2 A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
5.2.1 O preenchimento do campo DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR, com a DESCRICÃO
DETALHADA DO OBJETO OFERTADO, é obrigatório. O não preenchimento ou o preenchimento
incompleto, quando não for possível analisar as principais características do material ofertado,
acarretará desclassificação da proposta.
5.2.2 Serão desclassificadas as propostas que no lugar da descrição complementar constar
os seguintes termos “conforme edital”, “de acordo com o edital”, “atende todas as exigências
do edital”, etc...
5.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.0 - COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
6.2 Classificadas as propostas, a pregoeira dará início à fase competitiva, momento em que os
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
6.5 Durante a sessão pública deste pregão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da pregoeira.
6.7 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.8 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso,
para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.8.1 Excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, poderá ser acatado o pedido
de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pelo licitante,
decorrente de fato superveniente ou de força maior desde que solicitado em até 24 (vinte e
quatro) horas após o término da fase de lances e aceito pela FUFMT.
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6.8.2 Não restando comprovado o atendimento dos requisitos fixados no item 6.8.1, o
licitante desistente ficará sujeito à aplicação das sanções previstas no subitem 28.1.3.1, “c”
deste edital.
6.9 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
6.10 No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuam sendo recebidos, sem prejuízo
dos atos realizados.
6.11 Quando a desconexão da pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
pregão na forma eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.12 Será assegurada nesta licitação, como critério de desempate, preferência de contratação para
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (art. 34 da Lei de nº
11.488/2007) em conformidade ao estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006.
6.12.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas sejam iguais ou até 5 %
(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.13 Após o encerramento da fase de lances, o sistema identificará em coluna própria as
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas participantes, fazendo a
comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma Microempresa, Empresa
de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa, e das demais Microempresas, Empresas de Pequeno
Porte e Sociedades Cooperativas na ordem de classificação.
6.14 A proposta que se encontrar na faixa até de 5% (cinco por cento) acima do valor do melhor
lance, estará empatada com a primeira colocada. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e
Sociedades Cooperativas terá o direito, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o
desempate, sob pena de preclusão.
6.15 Caso sejam identificadas propostas de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte
Sociedades Cooperativas empatadas em segundo lugar, ou seja, na faixa dos 5% (cinco por cento)
da primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará um
sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando, automaticamente, a vencedora
para o encaminhamento da oferta final do desempate.
7.0
- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a
habilitação do licitante conforme as disposições do edital
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7.2 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, a
pregoeira examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.2.1 Neste procedimento não cabe ao licitante convocado qualquer juízo de oportunidade
e conveniência, estando obrigado a manter a proposta durante o prazo de validade disposto
no item 9.3, “e” deste edital.
7.2.2 O licitante convocado deverá apresentar a proposta e documentação habilitatória no
prazo e na forma estipulada nos itens 9.1 e 9.1.1 deste edital.
7.2.3 O licitante que não mantiver sua proposta estará sujeito as penalidades
administrativas previstas no subitem 28.1.3.1, “b” deste edital.
7.3 Para subsidiar a aceitação do material, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso FUFMT poderá solicitar amostra do material ofertado, bem como prospectos, manuais e outros que
se fizerem necessários, todos em língua portuguesa.
7.3.1 A solicitação da amostra será realizada por mensagem emitida no chat do próprio
sistema eletrônico, sendo concedido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apresentação
da mesma;
7.3.2 O licitante que deixar de entregar a amostra no prazo, entregar amostra fora do prazo,
sem justificativa aceita pela pregoeira, ou apresentar a amostra fora das especificações
descritas no Termo de Referência – Anexo I deste edital será desclassificado, passando-se
para o segundo melhor preço e assim sucessivamente, obedecendo-se a ordem de
classificação das propostas, sem prejuízo das penalidades dispostas no item 28.0 deste
edital;
7.3.3 O ônus pelo envio e retirada da amostra é de responsabilidade do licitante, não
cabendo qualquer pagamento ou restituição por parte da Fundação Universidade Federal de
Mato Grosso – FUFMT por abertura de embalagem ou lacre e a utilização parcial ou total da
amostra;
7.3.4 Decorridos 15 (quinze) dias úteis da comunicação via chat ou e-mail, do resultado da
análise, caso o licitante não retire a amostra, a Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso – FUFMT descartará ou aproveitará a amostra de acordo com sua conveniência, não
cabendo ao licitante requerê-las após este prazo.
7.4 No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
7.5 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, será declarado vencedor o licitante
que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.0 - HABILITAÇÃO
8.1
Documentação relativa à habilitação jurídica dos licitantes:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação de
eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
8.1.1 Os documentos constantes nos item “a” e “b” deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da respectiva consolidação.
8.2 Documentação relativa à regularidade fiscal dos licitantes:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Federal) dentro do
prazo de validade;
b) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea
"a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;
c) Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de Negativa relativa às contribuições
sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente
atualizada.
8.3 Os licitantes deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos complementares para fins de
habilitação:
a) Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando Inexistência de Fatos
Supervenientes Impeditivos de sua Habilitação neste certame e garantindo ainda estar ciente da
obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração
constante no anexo II deste edital. (Enviar preferencialmente pelo sítio do comprasnet)
b) Declaração do proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e, menores de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme
disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e nos termos do Inciso XXXIII, do
Artigo 7º, da Constituição Federal, conforme modelo constante no anexo III deste edital. (Enviar
preferencialmente pelo sítio do comprasnet)
c) Declaração de que o proponente está ciente e concorda com as condições contidas no edital e
seus anexos, bem como de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme
modelo constante no anexo V deste edital. (Enviar preferencialmente pelo sítio do comprasnet)
d) As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (art. 34 da Lei de nº
11.488/2007) deverão enviar declaração de que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e puderam assim fazer jus aos benefícios
previstos na referida Lei bem como não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos
do § 4º, art. 3º da referida lei, conforme modelo constante no anexo IV deste edital. (Enviar
preferencialmente pelo sítio do comprasnet)
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e) Declaração de Elaboração Independente de proposta, conforme modelo constante no anexo VI
deste edital (Enviar preferencialmente pelo sítio do comprasnet)
f) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove que o licitante executou ou está executando, a contento, atividade pertinente e
compatível em característica, com o objeto do edital, onde se relacionem os materiais fornecidos,
período do contrato e local, informando, sempre que possíveis valores e demais dados técnicos.
f.1) Poderá ser solicitado, a título de diligência, a nota do empenho, a ordem/autorização de
fornecimento ou nota fiscal relativa ao fornecimento do material atestado;
f.2) Os documentos referenciados no subitem anterior deverão ser enviados via fax ou email em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.
g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física com data de emissão
não superior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data de abertura da sessão do pregão.
h) Declaração informando a empresa responsável pela assistência técnica em território nacional,
anexo VII deste edital.
8.4 A habilitação jurídica, a regularidade fiscal, a qualificação econômico-financeira e os índices
econômico-financeiros poderão ser comprovados mediante consulta “on line” da documentação
obrigatória válida no SICAF, na forma do artigo 4º, inciso XIV, da Lei nº 10.520/2002.
8.5 É assegurado ao licitante com algum documento vencido no SICAF o direito de apresentá-lo
atualizado, exceto se o próprio cadastro estiver vencido, situação em que toda a documentação
exigida para realização do cadastro deverá ser apresentada.
8.6 Será inabilitado o licitante que tenha sido declarado inidôneo, impedido ou suspenso de licitar
ou contratar com qualquer esfera da Administração Pública Direta e Indireta;
8.7 Será inabilitado o licitante que não tenha material compatível com o objeto deste pregão
relacionado no objeto social do documento de constituição da empresa (Registro comercial, Ato
constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado) ou na linha de fornecimento cadastrada no
SICAF.
8.7.1 Caso não haja material compatível com o objeto deste pregão registrado no SICAF será
obrigatória a apresentação do documento de constituição da empresa (Registro comercial,
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado) sob risco de inabilitação do
licitante.
8.8 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (Art. 34 da Lei de nº
11.488/2007) definidas, respectivamente, nos incisos I e II do Art. 3, da Lei Complementar nº
123/2006 e 14/12/2006, interessadas em participar nesta licitação, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma.
8.8.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito,
de certidão negativa.
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8.8.2 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (art. 34 da Lei de
n.º 11.488/2007) que não regularizem a documentação no prazo previsto no subitem anterior,
implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.9 A Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar também o
decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
8.10 A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/05, de 31/05/2005.
8.11 Serão inabilitados os licitantes que não atenderem ao item “8.0” deste edital.
9.0 - ENCAMINHAMENTO DAPROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 A proposta de preço ajustada ao lance final, o catálogo/prospecto do material ofertado
e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados a pregoeira, pelo licitante detentor do
menor lance, em até 04 (quatro) horas após o término da fase de lances, através do Fax (65)
3615-8046, pelo e-mail: [email protected] ou pela função enviar anexo no comprasnet. Os originais
ou cópias autenticadas em cartório da proposta de preço ajustada ao lance final e os
documentos de habilitação deverão ser encaminhados via Sedex ou postagem similar,
endereçados à Secretaria de Licitações - Coordenação de Compras – SL/CC/UFMT, Bloco do
Almoxarifado Central, Av. Fernando Corrêa da Costa, n°. 2.367, Boa Esperança, CEP 78060-900,
Cuiabá/MT, até às 18:30 horas do terceiro dia útil posterior à convocação para apresentação
da proposta e documentação original a qual se dará por mensagem via chat.
9.1.1 A proposta de preço ajustada ao lance final e os documentos de habilitação
relacionados no subitem 8.3 poderão ser apresentados:
a) em original;
b) cópia autenticada em Cartório competente;
c) cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeira;
d) publicação em órgão da imprensa oficial;
e) virtualmente, através do sitio www.comprasnet.gov.br, as declarações constantes no item
8.2, “a” até “e”. (preferencialmente)
9.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham
índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca do licitante.
9.3 A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem
alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e deverão conter as
especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado e dados do licitante, tais como:
a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante legal da proponente,
referência a este pregão, numero de telefone, endereço, dados bancários, fax e, se houver, indicação
de endereço eletrônico (e-mail);
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b) Menção da modalidade e o número da licitação;
c) Descrição detalhada e correta do material, conforme as especificações constantes neste
edital, com indicação da marca e modelo, que deverá ser a mesma cadastrada na proposta
eletrônica, quando for o caso, a fim de caracterizar o produto oferecido, no caso obrigação acessória
de fornecimento de equipamento, entregar prospectos, manuais ou outras informações fornecidas
pelo fabricante do produto em língua portuguesa;
c.1) Poderão ser aceitas substituições de marca e/ou modelo desde que a solicitação seja
protocolada juntamente com a documentação comprobatória de que a substituição será por
material de qualidade equivalente ou superior ao material cadastrado na proposta
eletrônica.
d) O valor unitário, total e global do material licitado;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento vinte) dias, contados a partir da
abertura deste pregão;
9.4 No preço proposto no lance final deverão estar incluídos os tributos e demais encargos
necessários à entrega do material.
10.0 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
10.2 Caberá a pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a
impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
10.4 A Impugnação Administrativa poderá ser apresentada por meio eletrônico através do
endereço eletrônico: [email protected] ou por escrito no seguinte endereço: Secretaria de Licitações
da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, Avenida Fernando Corrêa da Costa,
nº. 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP: 78.060-900, Bloco do Almoxarifado Central, fone:
(0xx65) 3615-8049, fax (0xx65) 3615-8046.
10.5 As impugnações interpostas tempestivamente, bem como as respectivas respostas, serão
divulgadas no sitio www.comprasnet.gov.br e poderão ser consultadas por quaisquer interessados
nos links: acesso livre/pregões/agendados e/ou visualizar impugnações/esclarecimentos/avisos”.
10.6 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas intempestivamente.
11.0 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
11.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a
pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet no endereço [email protected]. (art. 19 do Decreto
nº 5.450/05)
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11.2 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em
que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.3 Os pedidos de esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgadas no sitio
www.comprasnet.gov.br e poderão ser consultadas por quaisquer interessados nos links: acesso
livre/pregões/agendados e/ou visualizar impugnações/esclarecimentos/avisos”.
12.0 – RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando será
concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao
licitante vencedor.
12.3 Caberá a pregoeira receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade
competente quando mantiver sua decisão. (art. 11, VII do Decreto 5.450/05)
12.4 Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra atos da pregoeira quando este
mantiver sua decisão.
12.5 O acolhimento do recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo.
12.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria de
Licitações da Coordenação de Compras – CC/FUFMT, situada na Avenida Fernando Correa da Costa,
nº. 2.367, Boa Esperança - Bloco do Almoxarifado Central, Cuiabá/MT, de segunda a sexta feira, no
horário das 08:30 às 12:30 e das 14:30 às 18:30 hs (Horário de Brasília/DF).
13.0 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela pregoeira sempre que não
houver recurso administrativo, caso contrário, pela autoridade competente, a quem caberá também
a homologação do certame.
13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela pregoeira.
13.3 Homologado o procedimento licitatório, o licitante adjudicatário será notificado, por escrito,
para:
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a) apresentar a documentação de identificação (CPF e RG) do representante legal da empresa e
os dados bancários da empresa (número e nome do banco, número e nome da agência e conta
corrente);
b) assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no subitem 14.1 deste edital.
14.0 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Apresentada a documentação exigida no subitem 13.3, “a”, o representante legal do
adjudicatário, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer à Coordenação de Compras –
CC/FUFMT e assinar a Ata de Registro de Preços, anexo VIII deste edital.
14.1.1 O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado aceito pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT.
14.2 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT providenciará previamente à
assinatura da Ata de Registro de Preços, sem ônus para aos fornecedores, quando for o caso, o seu
cadastramento perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
14.3 O não comparecimento do adjudicatário ou a recusa injustificada em assinar a Ata de Registro
de Preços dentro do prazo estabelecido pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso FUFMT caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades
administrativas previstas no item 28.1.4.1, “b” deste edital.
14.4 Após assinados e cumpridos os requisitos formais de sua publicidade, a Ata de Registro de
Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.0 - ADESÃO DE ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
15.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços - ARP qualquer Órgão ou Entidade da
Administração Pública, que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, de acordo com as condições e regras
estabelecidas pela Lei nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 3.931/01.
15.2 Caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços - ARP, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
15.3 As aquisições e/ou contratações adicionais decorrentes da inclusão de Órgão ou Entidade da
Administração
Pública,
que
não
tenha
participado
do
certame,
poderão sofrer acréscimos de até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na
Ata de Registro de Preços - ARP, por Órgão.
15.4 Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão
dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata de Registro de Preços – ARP.
16.0 - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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16.1 O prazo de vigência da ARP será de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua
assinatura.
17.0 - CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
17.1 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT não se obriga a firmar as
contratações que poderão advir da Ata de Registro de Preços, ressalvada ao beneficiário do registro
a preferência em igualdade de condições, na hipótese da Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso - FUFMT utilizar-se de outros meios para a contratação.
17.2 Se o licitante adjudicatário se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, será convocado
outro licitante, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, sujeitando-se o
licitante desistente à penalidade prevista no subitem 28.1.4.1, “b” deste edital.
17.3 O fornecedor fica obrigado a aceitar durante a vigência da Ata de Registro de Preços ou
contrato, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
18.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 Assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor providenciará a entrega do material em até
90 (noventa) dias corridos, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento/nota de
empenho autorizando a entrega do material.
18.1.1 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período,
quando solicitado pela parte tempestivamente durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado e comprovado por documentos idôneos.
18.1.2 O pedido de prorrogação protocolado será analisado pela área técnica e/ou jurídica
da FUFMT a qual manifestará pelo deferimento ou indeferimento do pedido
18.2 O material deverá ser entregue na Coordenação de Patrimônio da Fundação Universidade
Federal de Mato grosso – CP/FUFMT ambos situados na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº.
2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP: 78.060-900, conforme informação disposta no campo “local
de entraga” da Ordem de Fornecimento.
18.2.1 O material deverá ser entregue acompanhado da ordem de fornecimento/ nota de
empenho e no recebimento dos mesmos será observada pela CONTRATANTE se o material
entregue está de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste
edital.
18.3 A entrega do material deverá ocorrer conforme as condições estabelecidas no item 23.0 deste
edital.
18.4 A fiscalização do material entregue se dará por servidor devidamente designado para este fim,
mediante registro, firmado conjuntamente com representante credenciado pelo fornecedor, que
acompanhará a conferência do mesmo. Para verificação da conformidade do material com a
proposta e com as exigências contratuais, e de acordo com os termos estabelecidos na minuta da
Ata de Registro de Preços (anexo VIII).
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18.5 A entrega do material sem qualidade, avariado durante o transporte ou fora das especificações
indicadas neste edital, implicará a recusa por parte da Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso - FUFMT, que notificará o fornecedor e colocará o material rejeitado à disposição para
substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sem que acarrete despesa adicional
para a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT.
18.6 A notificação do fornecedor suspenderá o prazo de recebimento, passando a contar a partir da
nova entrega do material.
18.7 O fornecedor deverá garantir a qualidade do produtos entregue, devendo ainda, quando
solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados
por outro novo e de qualidade equivalente ou superior, providenciando, também, o material que no
momento possa estar em falta em seu estabelecimento.
18.8 O material entregue e recebido fica sujeito a reparação ou substituição, pelo fornecedor, desde
que comprovada a existência de defeito, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer
de
sua
utilização.
18.9 O material deverá ser novo, de primeiro uso, em linha de produção e devidamente embalado
para que não ocorra dano durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se na
embalagem a procedência e demais características que o identifique e o qualifique.
18.10 O recebimento provisório deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos. Em
sendo detectado vícios ou defeitos, o contratado será notificado para corrigi-los no prazo de até 15
(quinze) dias corridos. A notificação suspenderá o prazo de recebimento, passando a contar a partir
da nova entrega do objeto.
18.11 A notificação do fornecedor sobre vícios ou defeitos será realizada pela responsável pelo
recebimento do bem.
19.0 - CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
19.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do Inciso
II, do artigo 65, da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
19.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” referida no subitem
anterior, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar novo
processo licitatório.
19.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,
e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o proponente registrado, será
convocado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT para a devida alteração do
valor registrado em Ata.
20.0 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
20.1 O fornecedor terá a Ata de Registro de Preços - ARP cancelada, por intermédio de processo
administrativo específico assegurado o contraditório e a ampla defesa nas seguintes hipóteses:
20.1.1 A pedido:
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a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços ARP por ocorrência, caso fortuito ou de força maior devidamente aceito pela Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT;
b) O preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
20.1.2 Por iniciativa da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, quando:
a) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo
licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços - ARP;
e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da
Ata de Registro de Preços;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas
na Ata de Registro de Preços - ARP ou nos pedidos dela decorrentes.
20.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Fundação Universidade Federal de
Mato Grosso - FUFMT fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços – ARP e informará
aos proponentes a nova ordem de registro.
21.0 - CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO
21.1 A Ata de Registro de Preço - ARP, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
22.0 - RECURSOS ORÇAMENTARIOS
22.1. Os recursos orçamentários para cobertura das despesas decorrentes das futuras aquisições
dos produtos registrados, objeto desta licitação, no momento oportuno, serão indicados pela PróReitoria de Planejamento - PROPLAN nos respectivos processos de compra, em conformidade com
a legislação vigente.
22.2. As despesas que ultrapassarem o exercício financeiro em curso estarão submetidas à dotação
orçamentária com recursos da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT do
exercício de 2012, mediante apostilamento.
23.0 - OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDOR
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23.1 Entregar o material em até 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data do
recebimento da ordem de fornecimento/nota de empenho autorizando a entrega do material.
23.2 Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam
ou venham a incidir sobre a Ata, bem como as necessárias para a completa execução da mesma.
23.3 Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo ou em parte o material em que se
verifique desconformidade ao estabelecido no edital seus anexos, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
23.4 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação
desta licitação.
23.5 Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro e Preço - ARP, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.6 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite
de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, durante a sua vigência
23.7 Apresentar no momento da entrega do material a comprovação da origem dos bens
importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes
sob pena de rescisão contratual e multa;
24.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1 Comunicar ao fornecedor toda e qualquer ocorrência relacionada com o material, objeto desta
licitação.
24.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização da Ata, de modo a garantir o fiel cumprimento da
mesma, do edital e da proposta.
24.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o material que o fornecedor entregar fora das especificações
deste edital.
24.4 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 27.0 deste edital.
24.5 Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará vinculado este termo, toda a
documentação a ele referente.
25.0 - GARANTIA
25.1 O material deverá ter garantia com cobertura total e irrestrita, contra falhas, vícios, defeitos de
fabricação/instalação, desgaste anormal dos materiais, componentes e peças, obrigando-se o
fornecedor a reparar os danos materiais e/ou substituir as peças que se fizerem necessárias em
decorrência de tais problemas.
25.2 A garantia dos materiais não será inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data do
recebimento definitivo, sem ônus adicional a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso –
FUFMT.
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25.3 Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido neste edital, o fornecedor
deverá complementar a garantia do material ofertado pelo tempo restante.
25.4 Durante o prazo de vigência da garantia, o fornecedor deverá executar toda manutenção
preventiva e corretiva necessárias, a fim de manter os materiais em perfeitas condições de uso e
funcionamento ininterruptamente, sem ônus para o FUFMT.
25.4.1 A periodicidade da manutenção preventiva deverá ser feita de acordo com o
recomendado nos manuais de operação e de serviço do fabricante.
25.5 O material deve ser reparado nas dependências da FUFMT, no local indicado, ou substituído por
outro equivalente ou superior no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a comunicação ao
adjudicatário, sem ônus nenhum à FUFMT.
25.6 Todas as despesas de fretes, seguros, testes, ensaios, re-inspeção e demais despesas que recaiam
sobre os materiais, enviados para o conserto ou para substituição que estejam cobertos pela garantia
serão suportados pelo adjudicatário.
25.7 O material deverá ter assistência técnica em território nacional, através do próprio proponente
ou por outra empresa indicada no modelo de declaração de assistência técnica – Anexo VII.
25.8 O não cumprimento da garantia, quando solicitada, acarretará sanções administrativas
conforme disposto no item 28.1.4.1, “a” deste edital.
26.0 - VALOR ESTIMADO
26.1 O licitante deverá propor o preço do material, no qual deverão estar inclusas todas as despesas
com encargos sociais, taxas, impostos, administração, seguro e quaisquer outros insumos
necessários à entrega do material, objeto desta licitação.
26.2 O valor total desta licitação não poderá ultrapassar a quantia de R$ 267.836,30 (duzentos e
sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta centavos).
26.2 O valor unitário poderá ter no máximo 02 (duas) casas decimais, estando a pregoeira
autorizado a fazer arredondamento a menor em relação ao valor unitário.
27.0 - PAGAMENTO
27.1 O pagamento será efetuado pela Coordenação Financeira/FUFMT, mediante emissão de
ordem bancária transmitida ao Banco do Brasil S/A para crédito em conta do fornecedor, em até 10
(dez) dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo do material, mediante apresentação da
nota fiscal discriminativa com aceitação do responsável.
27.2 No corpo da nota fiscal o fornecedor deverá indicar os dados bancários.
27.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital,
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de
aplicação das sanções previstas neste edital e indenização pelos danos decorrentes.
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Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected]
27.4 Para efeito de pagamento, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT
procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis ao
objeto desta licitação.
27.5 Caso o fornecedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, o mesmo deverá
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na
fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
27.6 Existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será
notificado pela Coordenação de Financeira – CF/FUFMT para proceder à regularização.
27.7 O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à
regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, a Coordenação
Financeira - CF/FUFMT certificará o fato e submeterá o assunto à Pró-Reitoria Administrativa –
PROAD/FUFMT.
27.8 A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor para retificação e
reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da
devolução e a da reapresentação.
27.9 Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante
aplicação da seguinte formula:
I = (TX/100)
---------365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
27.10 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem
ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior
competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
28.0 - PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
28.1 Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração
Pública, e deverá ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das
multas previstas no item 28.3 e das cominações legais, aquele que:
Processo: 23108.042912/11-5
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28.1.1 Não enviar amostra, enviar amostra fora do prazo ou fora das especificações,
conforme exigido neste edital - Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo
prazo de até 90 (noventa) dias.
28.1.1.1. Incorrerá nesta penalidade o licitante que:
a) Não enviar amostra, enviar amostra fora do prazo disposto no item 7.3 deste edital,
sem justificativa aceita pela pregoeira, ou apresentar a amostra fora das
especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I.
28.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto – Impedimento de licitar com a
Administração Pública pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
28.1.3 Não mantiver a proposta – Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo
prazo de até 01 (um) ano.
28.1.3.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que:
a) Deixar de entregar proposta e/ou documentação habilitatória no prazo e na forma
estipulado no item 9.1 e 9.1.1 deste edital ;
b) Convocado dentro do prazo de validade não apresentar a proposta e documentação
habilitatória na hipótese prevista no item 7.2 deste edital.
c) Após o término do item na fase competitiva, solicitar desistência ou cancelamento
da proposta ou lance, cuja justificativa apresentada não configure caso superveniente
e/ou não seja aceita pela FUFMT.
28.1.4 Não cumprir com as obrigações dispostas neste edital e seus anexos – Impedimento
de licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 01 (um) ano.
28.1.4.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que:
a) Não prestar a garantia do material ofertado;
b) Não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estipulado no item 14.1 deste
edital;
c) Não cumprir com quaisquer das obrigações dispostas neste edital e seus anexos.
28.1.5 Comportar-se de modo inidôneo – Impedimento de licitar com a Administração
Pública pelo prazo de até 03 (três) anos.
28.1.5.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que:
a) Enviar proposta ou amostra com marca e/ou modelo diverso do cadastrado na
proposta eletrônica;
b) Entregar material com especificação, marca e/ou modelo diverso do analisado e
aprovado na etapa de aceitação desta licitação.
Processo: 23108.042912/11-5
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c) Enviar proposta com especificação que atenda ao edital e após verificação da
aceitabilidade da proposta junto ao catálogo, prospecto ou sitio do fabricante for
constatado que a especificação do material não é condizente com o especificado na
proposta.
d) Serão considerados inidôneos os licitantes que praticarem os atos como os
descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de
amostra falsificada ou deteriorada.
28.1.6 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal – Impedimento de licitar com a
Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
28.2 Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações,
ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contida neste edital e seus anexos, a
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT poderá, garantida prévia defesa, aplicar
ou propor ao fornecedor, conforme o caso, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa na forma estabelecida no subitem 28.3;
III – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com
a Administração, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 2
(dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
Autoridade que aplicou a penalidade.
28.3 Será aplicada multa por:
I – Atraso na entrega do objeto: 1% (um por cento) por dia, até o limite de 10% (dez por cento)
incidente sobre o valor global da Nota de Empenho;
II – Inadimplemento total ou parcial: 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total da
Nota de Empenho (total) ou do valor remanescente da contratação (parcial);
III – Recusa injustificada em aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento, assinar a Ata de Registro
de Preços dentro do prazo estabelecido neste edital e seus anexos, sem prejuízo de indenizar a
FUFMT em perdas e danos: 20% (vinte por cento) do valor global da proposta e/ou Ata de
Registro de Preços ;
IV - Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) incidente sobre
o valor total da Nota de Empenho.
28.4 No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da
data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada
a dívida, consoante o art. 86, § 3º e do art. 87, § 1º da Lei nº. 8.666/93, acrescida de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Processo: 23108.042912/11-5
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28.5 As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do subitem 28.2 poderão ser aplicadas
juntamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem, facultada a defesa prévia do fornecedor,
com regular processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
28.6 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário
Oficial da União.
28.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar,
o licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das
demais cominações legais.
29.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogálo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
29.2 É facultado a pregoeira e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
29.3 A pregoeira ou a autoridade superior poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos
ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
29.4 No caso de eventual divergência entre este edital e seus anexos, prevalecerão às disposições do
primeiro.
29.5 No caso de eventual divergência existente entre as informações constantes no comprasnet e
neste edital prevalecerão às disposições do segundo.
29.6 As dúvidas e omissões provenientes deste edital e seus anexos serão resolvidas ou
esclarecidas pela pregoeira designado para conduzir o certame na Secretaria de Licitações da
Coordenação de Compras da Pró-Reitoria Administrativa – CC/PROAD/FUFMT, das 8:30 às 12:30 e
das 14:30 às 18:30 horas. (Horário de Brasília/DF)
29.7 Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão,
para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e
registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame (§ 5º, art. 17 do Decreto nº
5.450/05).
29.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação (Art. 5º, Parágrafo único do
Decreto 5.450/05).
29.9 Cabe a pregoeira decidir as questões resultantes dos procedimentos da licitação, competindolhe inclusive à interpretação deste edital.
29.10 As publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser obtidas nos sites
http://www.in.gov.br (Imprensa Nacional – DOU – Seção III) e/ou http://www.comprasnet.gov.br.
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29.11 Os licitantes, após a publicação oficial deste edital, ficarão responsáveis pelo
acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no item 23.11, das eventuais
republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer
outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de
apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
29.12 Integram este edital:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Termo de Referência;
Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes;
Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho do Menor;
Modelo de Declaração de Uso do Benefício da Lei Complementar 123/2006;
Modelo de Declaração de Ciência e Concordância com o Edital;
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Modelo de Declaração de Assistência Técnica em Território Nacional;
Minuta de Ata de Registro de Preços.
Cuiabá, 18 de Outubro de 2011
Leonice da Silva
Pregoeira/FUFMT
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
94-2011
OBJETO
Aquisição para sistema de videoendoscopia e de sistema de captura de análise de imagem microscópico para o
HOVET-UFMT.
Item
1
Descrição
Unid Quantidade
CONJUNTO PARA ENDOSCOPIA EM GRANDES ANIMAIS, CONSISTINDO DE:
- 01 Video-Endoscópio, NTSC, diâmetro externo da ponta distal de 10,6 mm, comprimento
de trabalho de 3000 mm, ângulo de visão de 0º, campo de visâo de 140º, profundidade de
campo de 2 a 200 mm, com deflexão para cima de 180º/200º, para baixo de 100º, para a
direita de 120º e para a esquerda de 120º, com 1 canal de instrumentos com diâmetro interno
de 2,8 mm e com cabo de iluminação incorporado. Os seguintes acessórios acompanham o
unid
produto: Manômetro com pêra para testar a estanquiedade de endoscópios flexíveis, capa
para canal de instrumentos, tubo Y para irrigação, válvula de limpeza para endoscópios
flexíveis, capa para esterilização em ETO, escosa de limpeza para canais de trabalho com
D=5mm e C=350cm, tubo de irrigação com conexão luer-lock para limpeza do canal de
instrumentos, óleo lubrificante frasco 50 ml e protetor para transporte de endoscópio
Processo: 23108.042912/11-5
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flexível.- 01 Pinça, flexível, diâmetro 1.7 mm, C= 350 cm, boca oval, arredondada, para
biopsia, dupla ação. - 01 Pinça, flexível, diâmetro 2,2 mm, C= 350 cm, boca serrilhada. - 01
Pinça de apreensão flexível com 03 garras cortantes, d= 2,3 mm e C= 3,5 m. - 01 Fonte de
Luz Fria para Endoscopia, tipo XENON 100 W, com SCB, com bomba de insuflação
integrada, tensão de alimentação: 100-240 VAC, 50/60 Hz, para utilizar com vídeoendoscópios, constituído pelo equipamento tipo XENON 100 SCB (com bomba de
insuflação integrada, tensão de alimentação: 100-240 VAC, 50/60 Hz), cabo de alimentação,
garrafa de 250mL, adaptador para garrafa, suporte para garrafa, filtro de ar, diafragma
especial, filtro dielétrico de proteção contra o calor, bomba de insuflação integrada com
pressão máxima de 0,5 bar, rendimento máximo de 5L/min, com 3 faixas de pressão, com
lâmpada de xenon de 100W (tempo de vida útil da lâmpada de aproximadamente:
500horas/uso, temperatura de cor: 6000K).
2
Microscópio trinocular com iluminação transmitida com LED para campo claro, estativa em
alumínio anodizado, engrenagens em metal, ótica infinita, lentes em cristal, fonte integrada
de 12 V DC 100 W estabilizada, 100 V-240 V AC,168 VA,diafragma de campo,composto
de: -Revolver codificado para 7 objetivas, tubo trinocular com inclinação de 15 a 30 graus e
campo visual de 25mm,com ajuste de distância interpupilar, platina mecânica com área total
mínima de 240x170mm e área de trabalho de 75x50mm,superfície com proteção contra
arranhões, charriot, posicionado ao lado direito com ajuste de altura, suporte/presilha para
lâminas do lado esquerdo, micrométrico e macrométrico independentes, bilateral,controle da
intensidade luminosa através de botões próximos ao macrométrico.
-Conjunto com 4 filtros neutros embutido na estativa, filtro conversor azul embutido na
estativa, 2 oculares de 10x, ambas focalizáveis, com concha de proteção de borracha e campo
visual mínimo de 23mm, condensador acromático aplanático com abertura numérica de 0,9,
para objetivas de 1x até 100x, para campo claro, com diafragma, suporte para condensador
com movimento vertical, controle de movimento dos lados direito e esquerdo.a- Objetiva
planacromática de 2,5x/0,07 2-, b- Objetiva planacromática de 5x/0,12, c- Objetiva
planacromática de 10x/0,25,d- Objetiva planacromática de 20x/0,45, e- Objetiva
planacromática de 40x/ 0,65 retrátil, f- Objetiva planacromática de 63x/0,85 retrátil, gObjetiva planacromática de 100x/1,25 óleo, retrátil,100 unidades de lamínulas de alta
qualidade com 0,17mm de espessura, Lâmina micrométrica 5 + 100/100; com 5 linhas com
intervalos de 1mm no eixo Y, sendo 1mm dividido em 100 partes iguais, LED para
iluminação transmitida com temperatura de cor de 5600K, vida útil acima de 10.000 horas,
que permita controle através de trigger(BNC),possibilidade de acessórios para fluorescência
com caminho ótico com correção apocromática e carrossel para 6 filtros FL, capa para o
unid
microscópio e proteção de borracha para as oculares. Adaptador c-mount de 0,5x para
câmera digital.Câmera digital colorida para microscopia, com resolução de 5 Mb
(2560x1920), pixel com tamanho de 2,2umx2,2um, interface USB, entrada para cartão de
memória SD, controle remoto IR, saída analógica e digital -1x AV S-Video; 1x DVI-D
(HDMI) para conexão em monitor de vídeo, interface ótica c-mount, sensor de 1/2,5”, cartão
SD de 4Gb, o software para captura, tratamentos, e medição, além de recursos de
arquivamento e recuperação das imagens digitalizadas. Acessórios compatível com todos os
dispositivos associados ao equipamento principal, bem como todos os aplicativos do pacote
Microsoft Office Windows em sua versão mais utilizada. As telas do aplicativo, incluindo os
módulos integrantes em português ou em inglês, devendo o mesmo ser dotados de arquivos
de ajuda (help),sistemas operacionais Windows XP x32 Professional SP2 ou SP3 e Windows
Seven x32 Ultimate; Aquisição de imagens com câmeras p/b, coloridas e alta resolução;
Importação de imagens em formato bmp, tif, jpg, j2k, jp2, gif, tga, png, cal, mac, msp, ras,
pct, eps, wmf, psd, img, cmp. exportação de imagens bmp, jpg, j2k, tif, tga, png, psd, img,
cmp; Melhoramento de imagens (brightness, contrast, gamma, smooth/sharpen, noise
reduction, background subtraction, shading correction, white balance); Anotações( texto,
setas, caixas, círculos, escalas); Medidas interativas de distância, área, perímetro, ângulos,
circulares e contagem). Integração total com microscópios e estéreo microscópios.
Gerenciamento de imagens inclusive salvando os parâmetros do microscópio. Image
browser; Módulo para medidas interativas, medindo parâmetros morfológicos através do
desenho dos contornos com o mouse (área, orientação de ângulos, perímetros, diâmetros,
centros de gravidade, diâmetros de círculos (com áreas equivalentes) projeções. Medindo
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valores de cinza/cor e divergências de padrões, valores de cinza/cor nos mínimos e máximos,
visualização das medidas e armazenamento junto com o arquivo das imagens.
Local de entrega:
UFMT - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - a entrega dos
materiais será realizada na Coordenação de Patrimônio no Campus de Cuiabá, mediante
apresentação de Empenho pelo contratante e de acordo com as necessidades deste órgão
ESTIMATIVA DE CUSTOS
Item
Qtde
(A)
Preço 1
(R$)
Preço 2
(R$)
Preço 3
(R$)
Preço Médio (B)
1
1
173352,00
210726,00
190340,00
191.472,70
191.472,70
2
1
65250,00
71841,00
92000,00
76.363,66
76.363,66
TOTAL GLOBAL
Total
(A x B)
R$267.836,30
Justificativa das Cotações: Os orçamentos do item 2 apresenta disparidade de preços maior que 30 por cento, porém
os orçamentos relacionados são os que atendem a descrição solicitada.
Responsável pela pesquisa
Unidade: HOSPITAL VETERINÁRIO
1. PRAZO DE ENTREGA
O total do objeto empenhado deverá ser entregue de uma única vez no prazo de até 90(noventa) dias corridos,
contados a partir do recebimento da Nota de Empenho / Ordem de Fornecimento.
2. MODO DE RECEBIMENTO
O recebimento provisório deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
Em sendo detectado vícios ou defeitos, o contratado será notificado para corrigi-los no prazo de até 15 (quinze) dias
coridos.
A notificação suspenderá o prazo de recebimento, passando a contar a partir da nova entrega do objeto.
A notificação a contratada sobre vícios ou defeitos será realizada pela contratante responsável pelo recebimento do
bem.
3. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do objeto.
No corpo da Nota Fiscal a contratada deverá indicar os dados bancários para o recebimento do valor.
A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, a contratada será notificada pela Coordenação
Financeira para proceder à regularização.
A contratada, depois de notificada, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em
não se manifestando ou não regularizando, a Coordenação Financeira certificará o fato e submeterá o assunto a
PROAD – Pró-reitoria Administrativa.
Caso a documentação esteja disponível na internet, a própria Coordenação Financeira poderá baixá-la e carreá-la aos
autos, sem necessidade de comunicar o fato à contratada.
Em havendo atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido, pro rata die, pelo IPCA ou outro índice que venha a
substituí-lo.
4. EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Habilitação/Qualificação
Documento
Exigência
Sim Não
Habilitação Jurídica
Art. 28, II, da LLC
x
Regularidade Fiscal
Art. 29 da LLC
x
Qualificação Técnica
x
Garantia
Qualificação Econômico-Financeira
x
Índices
x
Certidão de falência
Processo: 23108.042912/11-5
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Capital ou Patrimônio
Líquido
x
Declaração informando a empresa responsável pela assistência técnica em
Território Nacional
Documento declaratório
x
Cumprimento do disposto no art. 7, XXXIII, CF/88
Declaração
x
5. PENALIDADES
5.1 Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e deverá ser
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no item 5.3 e das
cominações legais, aquele que:
5.1.1 Deixar de entregar proposta, documentação, amostra dentro do prazo, amostra fora do prazo e amostra fora das
especificações, conforme exigido neste edital - impedimento de licitar com a União pelo prazo de até 90 (noventa)
dias.
5.1.1.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que:
a) Não encaminhar a proposta de preço ajustada ao lance final e/ou a documentação habilitatória, via fax ou e-mail,
dentro do prazo estipulado no item 9.1 do edital.
b) Não apresentar os originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência, da
proposta de preço ajustada ao lance final e/ou a documentação habilitatória, via SEDEX ou postagem similar, dentro
do prazo estipulado no item 9.1 do edital.
c) Não entregar a amostra, entregar amostra fora do prazo disposto no item 7.3 do edital, sem justificativa aceita pelo
pregoeiro, ou apresentar a amostra fora das especificações descritas neste Termo de Referência.
5.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias.
5.1.3 Não mantiver a proposta – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 01 (um) ano.
5.1.3.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade não apresentar a proposta e documentação habilitatória na hipótese prevista
no item 7.2 do edital.
b) Após o término do item na fase competitiva, solicitar desistência ou cancelamento da proposta ou lance, cuja
justificativa apresentada não configure caso superveniente e/ou não seja aceita pela FUFMT.
5.1.4 Não cumprir com as obrigações, inclusive quanto à garantia e assistência técnica, dispostas neste edital –
impedimento de licitar com a União pelo prazo de 01 (um) ano.
5.1.5 Comportar-se de modo inidôneo – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 03 (três) anos.
5.1.5.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que.
a) Serão considerados inidôneos os licitantes que praticarem os atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97
da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
5.1.6 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
5.2 Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o
descumprimento de qualquer cláusula ou condição contida neste edital e seus anexos, a Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso - FUFMT poderá, garantida prévia defesa, aplicar ou propor ao fornecedor, conforme o caso,
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as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa na forma estabelecida no subitem 5.3;
III - Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a Administração,
com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.
5.3 Será aplicada multa por:
I - Atraso na entrega do objeto: 1% (um por cento) por dia, até o limite de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor
global da Nota de Empenho;
II - Inadimplemento total ou parcial: 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho (total)
ou do valor remanescente da contratação (parcial);
III - Recusa injustificada em aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento dentro do prazo estabelecido, sem prejuízo
de indenizar a FUFMT em perdas e danos: 20% (vinte por cento) do valor global da proposta;
IV - Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da Nota
de Empenho.
5.4 No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o
pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o art. 86, § 3º e do art.
87, § 1º da Lei nº. 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
5.5 As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do subitem 5.2 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no
inciso II do mesmo subitem, facultada a defesa prévia do fornecedor, com regular processo administrativo, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
5.6 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
5.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá
ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das demais cominações legais.
6. VIGÊNCIA: CONTRATO E/OU ARP - PRAZO DE ENTREGA
A vigência da Ata de Registro de Preços será de 03(três) meses contados a partir da data de sua assinatura.
7. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA LICITANTE VENCEDORA
a)responder as notificações no prazo estabelecido;
b)efetuar o fornecimento do objeto licitado dentro do prazo;
c)responsabilizar-se pela qualidade do bem fornecido, arcando com eventuais encargos decorrentes por
descumprimento dessa obrigação.
d)Garantia dos materiais com validade mínima de 1 (um) ano.
8. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATANTE
a)Providenciar o pagamento conforme estabelecido neste Termo de Referência;
b)No momento do recebimento dos materiais, averiguar quanto as quantidades e qualidades exigidas neste Termo de
Referência;
c)Após conferência dos materiais/serviços entregues averiguar quanto ao atendimento das exigências e posteriormente
atestar as notas do fornecedor.
9. FISCALIZAÇÃO
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A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor a ser designado pela Pró-Reitoria Administrativa.
10. MODALIDADE DE LICITAÇÃO SUGERIDA
( ) Concorrência
( ) Pregão Presencial
( ) Pregão Eletrônico - Tradicional
( x ) Pregão Eletrônico - SRP
( ) Inexigibilidade de licitação
( ) Dispensa de licitação
Justificativa: Decreto 3.931/2001: Art. 2º - Será adotado preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses: I –
quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes; II – quando for mais
conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à
Administração para o desempenho de suas atribuições; III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a
contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e IV – quando
pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
11. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE COMPRA
Com o uso desses equipamentos poderá se prestar um serviço diferenciado, não disponível em Mato Grosso, capaz de
tornar o setor de grandes animais e de diagnóstico competitivo para fomentar as atividades de extensão AUSENTES
no curso de Medicina Veterinária desde sua fundação em 1992.
Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2011
Elaborado por:
Revisado por:
Unidade: HOSPITAL VETERINÁRIO Unidade: COORDENAÇÃO DE COMPRAS
ANEXO II
M
O
D
(Enviar preferencialmente pelo sítio do comprasnet)
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
(Nome da empresa) __________________________________________________________________
CNPJ n.º _______________ sediada ______________________________________(endereço completo) declara, sob
as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
______________, ______ de _________________ de 2011
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___________________________________________________________
(assinatura, nome e número da identidade do representante legal)
ANEXO III
(Enviar preferencialmente pelo sítio do comprasnet)
DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DO MENOR
M
O
...................................................................................................., inscrito no CNPJ no ........................................., por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)
............................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade no
................................................. e do CPF nº ................................................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso,
e não emprega menor de dezesseis anos.
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Ressalva: emprega menor, a partir de (14) quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
________________, ______ de _________________ de 2011
___________________________________________________________
(assinatura, nome e número da identidade do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
(Enviar preferencialmente pelo sítio do comprasnet)
M
O
DECLARAÇÃO RELATIVA AO USO DO BENEFÍCIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A empresa...................................................................................................., inscrita no CNPJ no .........................................,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)
............................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade no
................................................. e do CPF nº ................................................., sob as sanções cabíveis e sob as penas
da Lei, DECLARA expressamente: que essa empresa está incluída no regime diferenciado e
favorecido concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pela Lei Complementar nº
123/2006, pois atende integralmente ao disposto no seu artigo 3º e parágrafos. DECLARANDO
ainda, que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de exclusão do regime relacionado no § 4º
do Art. 3º da referida Lei.
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________________, ______ de _________________ de 2011
___________________________________________________________
(assinatura, nome e número da identidade do representante legal)
ANEXO V
(Enviar preferencialmente pelo sítio do comprasnet)
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS CONDIÇÕES CONTIDAS NO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO
...................................................................................................., inscrito no CNPJ no ........................................., por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)
............................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade no
................................................. e do CPF nº ................................................., DECLARA, para fins, que estou ciente e
concordo com as condições contidas neste instrumento convocatório e seus anexos, bem como de
que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
Processo: 23108.042912/11-5
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________________, ______ de _________________ de 2011
___________________________________________________________
(assinatura, nome e número da identidade do representante legal)
ANEXO VI
(Enviar preferencialmente pelo sítio do comprasnet)
M
O
D
E
L
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa do licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do
disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as
penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira
independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de
fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não
foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da
(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da
referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da
referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
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(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
________________________________________________________
(assinatura, nome e número da identidade e CPF do representante legal)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM TERRITÓRIO NACIONAL
Declaramos em atendimento ao edital do Pregão 62/2011 da FUFMT, que a empresa abaixo indicada
executará o serviço de assistência técnica no(s) equipamento(s) proposto(s) por nossa empresa na
licitação supracitada.
ITEM
M
O
D
E
L
DESCRIÇÃO
(Descrição do equipamento, marca e modelo)
xx
CIDADE
DADOS DA EMPRESA
Nome (Razão Social):
CNPJ:
Fone/FAX:
Contato:
Endereço:
________________, ______ de _________________ de 2011
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___________________________________________________________
(assinatura, nome e número da identidade do representante legal)
ANEXO VII
Minuta da Ata de Registro de Preço n.º ......../2011
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP nº. ........./2011
Aos ......... dias do mês de ............ do ano de dois mil e onze, a Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso - FUFMT, CNPJ nº. 33.004.540/0001-00, Fundação Pública vinculada ao Ministério da
Educação, com sede na Avenida Fernando Correa da Costa, s/n°, Cidade Universitária Gabriel Novis
Neves, Cuiabá/MT, neste ato representada pela Pró-Reitora Administrativa Srª Valéria Calmon
Cerisara, RG nº. ....... SSP/RS, CPF nº. ........., residente nesta cidade, doravante denominada Contratante,
e de outro lado a empresa adjudicatária do(s) itens(s) indicado(s) no quadro abaixo, de acordo com
o Pregão Eletrônico SRP n.º ........./2011 – Processo nº. 23108................: ..............................., CNPJ:
....................., situada na ............................., telefone; ..............., fax: ............, e-mail: ...................... neste
ato representada pelo(a) Sr.(a) ......................, RG n°. .........................., CPF nº. ................, residente na
...................., telefone: ................, fax: .............., e-mail: ......................, dados bancários: ......, Ag. ....., C/C:
............ doravante denominada fornecedor beneficiário, têm entre si, justo e avençado a presente Ata
que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002 (Institui o Pregão); Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 (Regulamenta o Pregão) e
suas alterações; Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 (Regulamenta o Pregão Eletrônico); Decreto nº
3.772, de 09/01/2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25/11/2002 (Regulamenta o SICAF),
Instrução Normativa nº 02, de 1/10/2010 do MPOG/SLTI (Estabelece normas para o funcionamento
do SICAF); Subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores, pela Lei n.º
8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor, Instrução Normativa nº 5 de 21/07/1995, do
extinto MARE; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto nº 6.204, de 05/09/2007
(Regulamento da LC 123/2006 e Outras legislações complementares e pertinentes ao objeto licitado
e demais exigências deste edital e seus anexos.
1. OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de
...........................
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2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Item
Descrição
Quant.
Und.
Valor Unit.
Valor Total
TOTAL GLOBAL
3. VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses (___/___/2011 a
___/___/2012), considerando-se para fins de eficácia legal a data de sua assinatura.
4. CONDIÇÕES GERAIS
As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo 23108.....................
integram esta Ata de Registro de Preço, assim como todas as regras do edital e seus anexos,
independentemente de transcrição.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da
fundação Universidade Federal de Mato grosso e do Fornecedor Beneficiário.
Cuiabá,_____ de ______________ de 2011
REPRESENTANTE DA FUFMT
CI:
CPF:
Processo: 23108.042912/11-5
REPRESENTANTE DO FORNECEDOR
CI:
CPF:
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