FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 62/2011 PROCESSO N° 23108.042912/11-5 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, Fundação Pública instituída pela Lei No 5.647, de 10 de dezembro de 1970, inscrita no CNPJ 33.004.540/0001-00, através da pregoeira LEONICE DA SILVA designado pela Portaria GR nº. 1095 de 22 de novembro de 2010, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, no Sistema de Registro de Preços, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, para contratar o objeto abaixo descrito, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. OBJETO: O presente pregão tem por objeto selecionar propostas para registro de preços para eventual aquisição material permanente – equipamentos para atendimento das demandas do Hospital Veterinário da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - HOVET/FUMT pelo período de 03 (tres) meses. LEGISLAÇÃO: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui o Pregão); Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 (Regulamenta o Pregão) e suas alterações; Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 (Regulamenta o Pregão Eletrônico); Decreto nº 3.772, de 09/01/2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25/11/2002 (Regulamenta o SICAF), Instrução Normativa nº 02, de 1/10/2010 do MPOG/SLTI (Estabelece normas para o funcionamento do SICAF); Subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores, pela Lei n.º 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor, Instrução Normativa nº 5 de 21/07/1995, do extinto MARE; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto nº 6.204, de 05/09/2007 (Regulamento da LC 123/2006 e Outras legislações complementares e pertinentes ao objeto licitado e demais exigências deste edital e seus anexos. DATA: 10/11 /2011 HORÁRIO: 10:10 horas (Horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br ENDEREÇO DA PREGOEIRA: Pró-Reitoria Administrativa/Coordenação de Compras, Av. Fernando Corrêa da Costa 2.367 – Boa Esperança– Cuiabá/MT, Bloco do Almoxarifado Central, Telefone: (65) 3615-8049, Fax: (65) 3615-8046, e-mail: [email protected] ANEXOS: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Termo de Referência; Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes; Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho do Menor; Modelo de Declaração de Uso do Benefício da Lei Complementar 123/2006; Modelo de Declaração de Ciência e Concordância com o Edital; Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Modelo de Declaração de Assistência Técnica em Território Nacional; Minuta de Ata de Registro de Preços. Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 1 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] 1. – OBJETO 1.1 O presente pregão tem por objeto selecionar propostas para registro de preços para eventual aquisição material permanente – equipamentos para atendimento das demandas do Hospital Veterinário da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - HOVET/FUMT pelo período de 03 (tres) meses, conforme Termo de Referência – Anexo I do edital. 2.0 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: a) Credenciar-se no SICAF para os certames promovidos por órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional; b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos; c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; f) Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio; h) O fornecedor descredenciado do SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. 2.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 2.3 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 2.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sansões previstas no subitem 28.1.6 deste edital. 2.5 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: a) Que tenham sido declaradas inidôneas (art. 87, IV da Lei 8.6666/93), impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com qualquer esfera da Administração Pública Direta e Indireta (art. 87, III da Lei 8.6666/93, Acórdão TCU 2218/2011); Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 2 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] b) Que tenham registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (art. 97 da Lei 8.6666/93, Acórdão TCU 1793/2011) c) Estrangeiras que não funcionem no País; d) Empresas consorciadas; e) Que possuam entre seus sócios servidor(es) da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso; f) Que não tenha material compatível com o objeto deste pregão relacionado no objeto social ou ramo de atuação da empresa registrado no SICAF ou no documento de constituição da empresa (Registro comercial, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado) 3.0 - REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, promotora desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 4.0 - ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcada para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. (art. 21 do Decreto nº 5.450/05) 4.1.1 A proposta não poderá conter alternativas de marca e/ou modelo. O envio da proposta com alternativas acarretará a desclassificação da mesma. 4.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. (art. 21, § 1º do Decreto nº 5.450/05) 4.3 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. (art. 21, §4º do Decreto nº 5.450/05) 4.4 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (art. 34 da Lei de nº. 11.488/07) deverão declarar, em campo próprio do sistema, no ato de envio de sua proposta, que atende os requisitos do art. 3 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 3 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] 5.0 - ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando da pregoeira com a utilização de sua chave de acesso e senha. 5.2 A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 5.2.1 O preenchimento do campo DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR, com a DESCRICÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO, é obrigatório. O não preenchimento ou o preenchimento incompleto, quando não for possível analisar as principais características do material ofertado, acarretará desclassificação da proposta. 5.2.2 Serão desclassificadas as propostas que no lugar da descrição complementar constar os seguintes termos “conforme edital”, “de acordo com o edital”, “atende todas as exigências do edital”, etc... 5.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.0 - COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.2 Classificadas as propostas, a pregoeira dará início à fase competitiva, momento em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.5 Durante a sessão pública deste pregão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da pregoeira. 6.7 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.8 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 6.8.1 Excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pelo licitante, decorrente de fato superveniente ou de força maior desde que solicitado em até 24 (vinte e quatro) horas após o término da fase de lances e aceito pela FUFMT. Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 4 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] 6.8.2 Não restando comprovado o atendimento dos requisitos fixados no item 6.8.1, o licitante desistente ficará sujeito à aplicação das sanções previstas no subitem 28.1.3.1, “c” deste edital. 6.9 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.10 No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuam sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.11 Quando a desconexão da pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 6.12 Será assegurada nesta licitação, como critério de desempate, preferência de contratação para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (art. 34 da Lei de nº 11.488/2007) em conformidade ao estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.12.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.13 Após o encerramento da fase de lances, o sistema identificará em coluna própria as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa, e das demais Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas na ordem de classificação. 6.14 A proposta que se encontrar na faixa até de 5% (cinco por cento) acima do valor do melhor lance, estará empatada com a primeira colocada. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas terá o direito, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate, sob pena de preclusão. 6.15 Caso sejam identificadas propostas de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte Sociedades Cooperativas empatadas em segundo lugar, ou seja, na faixa dos 5% (cinco por cento) da primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando, automaticamente, a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 7.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1 Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme as disposições do edital Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 5 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] 7.2 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 7.2.1 Neste procedimento não cabe ao licitante convocado qualquer juízo de oportunidade e conveniência, estando obrigado a manter a proposta durante o prazo de validade disposto no item 9.3, “e” deste edital. 7.2.2 O licitante convocado deverá apresentar a proposta e documentação habilitatória no prazo e na forma estipulada nos itens 9.1 e 9.1.1 deste edital. 7.2.3 O licitante que não mantiver sua proposta estará sujeito as penalidades administrativas previstas no subitem 28.1.3.1, “b” deste edital. 7.3 Para subsidiar a aceitação do material, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso FUFMT poderá solicitar amostra do material ofertado, bem como prospectos, manuais e outros que se fizerem necessários, todos em língua portuguesa. 7.3.1 A solicitação da amostra será realizada por mensagem emitida no chat do próprio sistema eletrônico, sendo concedido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apresentação da mesma; 7.3.2 O licitante que deixar de entregar a amostra no prazo, entregar amostra fora do prazo, sem justificativa aceita pela pregoeira, ou apresentar a amostra fora das especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I deste edital será desclassificado, passando-se para o segundo melhor preço e assim sucessivamente, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas, sem prejuízo das penalidades dispostas no item 28.0 deste edital; 7.3.3 O ônus pelo envio e retirada da amostra é de responsabilidade do licitante, não cabendo qualquer pagamento ou restituição por parte da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT por abertura de embalagem ou lacre e a utilização parcial ou total da amostra; 7.3.4 Decorridos 15 (quinze) dias úteis da comunicação via chat ou e-mail, do resultado da análise, caso o licitante não retire a amostra, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT descartará ou aproveitará a amostra de acordo com sua conveniência, não cabendo ao licitante requerê-las após este prazo. 7.4 No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.5 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM. 8.0 - HABILITAÇÃO 8.1 Documentação relativa à habilitação jurídica dos licitantes: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 6 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.1 Os documentos constantes nos item “a” e “b” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação. 8.2 Documentação relativa à regularidade fiscal dos licitantes: a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Federal) dentro do prazo de validade; b) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado; c) Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de Negativa relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada. 8.3 Os licitantes deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos complementares para fins de habilitação: a) Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos de sua Habilitação neste certame e garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante no anexo II deste edital. (Enviar preferencialmente pelo sítio do comprasnet) b) Declaração do proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e nos termos do Inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, conforme modelo constante no anexo III deste edital. (Enviar preferencialmente pelo sítio do comprasnet) c) Declaração de que o proponente está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no anexo V deste edital. (Enviar preferencialmente pelo sítio do comprasnet) d) As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (art. 34 da Lei de nº 11.488/2007) deverão enviar declaração de que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e puderam assim fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei bem como não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º, art. 3º da referida lei, conforme modelo constante no anexo IV deste edital. (Enviar preferencialmente pelo sítio do comprasnet) Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 7 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] e) Declaração de Elaboração Independente de proposta, conforme modelo constante no anexo VI deste edital (Enviar preferencialmente pelo sítio do comprasnet) f) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante executou ou está executando, a contento, atividade pertinente e compatível em característica, com o objeto do edital, onde se relacionem os materiais fornecidos, período do contrato e local, informando, sempre que possíveis valores e demais dados técnicos. f.1) Poderá ser solicitado, a título de diligência, a nota do empenho, a ordem/autorização de fornecimento ou nota fiscal relativa ao fornecimento do material atestado; f.2) Os documentos referenciados no subitem anterior deverão ser enviados via fax ou email em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação. g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data de abertura da sessão do pregão. h) Declaração informando a empresa responsável pela assistência técnica em território nacional, anexo VII deste edital. 8.4 A habilitação jurídica, a regularidade fiscal, a qualificação econômico-financeira e os índices econômico-financeiros poderão ser comprovados mediante consulta “on line” da documentação obrigatória válida no SICAF, na forma do artigo 4º, inciso XIV, da Lei nº 10.520/2002. 8.5 É assegurado ao licitante com algum documento vencido no SICAF o direito de apresentá-lo atualizado, exceto se o próprio cadastro estiver vencido, situação em que toda a documentação exigida para realização do cadastro deverá ser apresentada. 8.6 Será inabilitado o licitante que tenha sido declarado inidôneo, impedido ou suspenso de licitar ou contratar com qualquer esfera da Administração Pública Direta e Indireta; 8.7 Será inabilitado o licitante que não tenha material compatível com o objeto deste pregão relacionado no objeto social do documento de constituição da empresa (Registro comercial, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado) ou na linha de fornecimento cadastrada no SICAF. 8.7.1 Caso não haja material compatível com o objeto deste pregão registrado no SICAF será obrigatória a apresentação do documento de constituição da empresa (Registro comercial, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado) sob risco de inabilitação do licitante. 8.8 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (Art. 34 da Lei de nº 11.488/2007) definidas, respectivamente, nos incisos I e II do Art. 3, da Lei Complementar nº 123/2006 e 14/12/2006, interessadas em participar nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma. 8.8.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 8 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] 8.8.2 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (art. 34 da Lei de n.º 11.488/2007) que não regularizem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.9 A Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.10 A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/05, de 31/05/2005. 8.11 Serão inabilitados os licitantes que não atenderem ao item “8.0” deste edital. 9.0 - ENCAMINHAMENTO DAPROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1 A proposta de preço ajustada ao lance final, o catálogo/prospecto do material ofertado e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados a pregoeira, pelo licitante detentor do menor lance, em até 04 (quatro) horas após o término da fase de lances, através do Fax (65) 3615-8046, pelo e-mail: [email protected] ou pela função enviar anexo no comprasnet. Os originais ou cópias autenticadas em cartório da proposta de preço ajustada ao lance final e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados via Sedex ou postagem similar, endereçados à Secretaria de Licitações - Coordenação de Compras – SL/CC/UFMT, Bloco do Almoxarifado Central, Av. Fernando Corrêa da Costa, n°. 2.367, Boa Esperança, CEP 78060-900, Cuiabá/MT, até às 18:30 horas do terceiro dia útil posterior à convocação para apresentação da proposta e documentação original a qual se dará por mensagem via chat. 9.1.1 A proposta de preço ajustada ao lance final e os documentos de habilitação relacionados no subitem 8.3 poderão ser apresentados: a) em original; b) cópia autenticada em Cartório competente; c) cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeira; d) publicação em órgão da imprensa oficial; e) virtualmente, através do sitio www.comprasnet.gov.br, as declarações constantes no item 8.2, “a” até “e”. (preferencialmente) 9.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca do licitante. 9.3 A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e deverão conter as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado e dados do licitante, tais como: a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante legal da proponente, referência a este pregão, numero de telefone, endereço, dados bancários, fax e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail); Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 9 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] b) Menção da modalidade e o número da licitação; c) Descrição detalhada e correta do material, conforme as especificações constantes neste edital, com indicação da marca e modelo, que deverá ser a mesma cadastrada na proposta eletrônica, quando for o caso, a fim de caracterizar o produto oferecido, no caso obrigação acessória de fornecimento de equipamento, entregar prospectos, manuais ou outras informações fornecidas pelo fabricante do produto em língua portuguesa; c.1) Poderão ser aceitas substituições de marca e/ou modelo desde que a solicitação seja protocolada juntamente com a documentação comprobatória de que a substituição será por material de qualidade equivalente ou superior ao material cadastrado na proposta eletrônica. d) O valor unitário, total e global do material licitado; e) Prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento vinte) dias, contados a partir da abertura deste pregão; 9.4 No preço proposto no lance final deverão estar incluídos os tributos e demais encargos necessários à entrega do material. 10.0 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. 10.2 Caberá a pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 10.4 A Impugnação Administrativa poderá ser apresentada por meio eletrônico através do endereço eletrônico: [email protected] ou por escrito no seguinte endereço: Secretaria de Licitações da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº. 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP: 78.060-900, Bloco do Almoxarifado Central, fone: (0xx65) 3615-8049, fax (0xx65) 3615-8046. 10.5 As impugnações interpostas tempestivamente, bem como as respectivas respostas, serão divulgadas no sitio www.comprasnet.gov.br e poderão ser consultadas por quaisquer interessados nos links: acesso livre/pregões/agendados e/ou visualizar impugnações/esclarecimentos/avisos”. 10.6 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas intempestivamente. 11.0 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 11.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet no endereço [email protected]. (art. 19 do Decreto nº 5.450/05) Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 10 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] 11.2 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 11.3 Os pedidos de esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgadas no sitio www.comprasnet.gov.br e poderão ser consultadas por quaisquer interessados nos links: acesso livre/pregões/agendados e/ou visualizar impugnações/esclarecimentos/avisos”. 12.0 – RECURSOS 12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 12.3 Caberá a pregoeira receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão. (art. 11, VII do Decreto 5.450/05) 12.4 Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra atos da pregoeira quando este mantiver sua decisão. 12.5 O acolhimento do recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo. 12.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria de Licitações da Coordenação de Compras – CC/FUFMT, situada na Avenida Fernando Correa da Costa, nº. 2.367, Boa Esperança - Bloco do Almoxarifado Central, Cuiabá/MT, de segunda a sexta feira, no horário das 08:30 às 12:30 e das 14:30 às 18:30 hs (Horário de Brasília/DF). 13.0 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela pregoeira sempre que não houver recurso administrativo, caso contrário, pela autoridade competente, a quem caberá também a homologação do certame. 13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela pregoeira. 13.3 Homologado o procedimento licitatório, o licitante adjudicatário será notificado, por escrito, para: Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 11 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] a) apresentar a documentação de identificação (CPF e RG) do representante legal da empresa e os dados bancários da empresa (número e nome do banco, número e nome da agência e conta corrente); b) assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no subitem 14.1 deste edital. 14.0 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 Apresentada a documentação exigida no subitem 13.3, “a”, o representante legal do adjudicatário, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer à Coordenação de Compras – CC/FUFMT e assinar a Ata de Registro de Preços, anexo VIII deste edital. 14.1.1 O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT. 14.2 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT providenciará previamente à assinatura da Ata de Registro de Preços, sem ônus para aos fornecedores, quando for o caso, o seu cadastramento perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 14.3 O não comparecimento do adjudicatário ou a recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso FUFMT caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades administrativas previstas no item 28.1.4.1, “b” deste edital. 14.4 Após assinados e cumpridos os requisitos formais de sua publicidade, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 15.0 - ADESÃO DE ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 15.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços - ARP qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, de acordo com as condições e regras estabelecidas pela Lei nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 3.931/01. 15.2 Caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços - ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 15.3 As aquisições e/ou contratações adicionais decorrentes da inclusão de Órgão ou Entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame, poderão sofrer acréscimos de até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preços - ARP, por Órgão. 15.4 Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata de Registro de Preços – ARP. 16.0 - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 12 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] 16.1 O prazo de vigência da ARP será de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 17.0 - CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 17.1 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT não se obriga a firmar as contratações que poderão advir da Ata de Registro de Preços, ressalvada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições, na hipótese da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT utilizar-se de outros meios para a contratação. 17.2 Se o licitante adjudicatário se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, sujeitando-se o licitante desistente à penalidade prevista no subitem 28.1.4.1, “b” deste edital. 17.3 O fornecedor fica obrigado a aceitar durante a vigência da Ata de Registro de Preços ou contrato, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado. 18.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 18.1 Assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor providenciará a entrega do material em até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento/nota de empenho autorizando a entrega do material. 18.1.1 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte tempestivamente durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e comprovado por documentos idôneos. 18.1.2 O pedido de prorrogação protocolado será analisado pela área técnica e/ou jurídica da FUFMT a qual manifestará pelo deferimento ou indeferimento do pedido 18.2 O material deverá ser entregue na Coordenação de Patrimônio da Fundação Universidade Federal de Mato grosso – CP/FUFMT ambos situados na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº. 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP: 78.060-900, conforme informação disposta no campo “local de entraga” da Ordem de Fornecimento. 18.2.1 O material deverá ser entregue acompanhado da ordem de fornecimento/ nota de empenho e no recebimento dos mesmos será observada pela CONTRATANTE se o material entregue está de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste edital. 18.3 A entrega do material deverá ocorrer conforme as condições estabelecidas no item 23.0 deste edital. 18.4 A fiscalização do material entregue se dará por servidor devidamente designado para este fim, mediante registro, firmado conjuntamente com representante credenciado pelo fornecedor, que acompanhará a conferência do mesmo. Para verificação da conformidade do material com a proposta e com as exigências contratuais, e de acordo com os termos estabelecidos na minuta da Ata de Registro de Preços (anexo VIII). Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 13 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] 18.5 A entrega do material sem qualidade, avariado durante o transporte ou fora das especificações indicadas neste edital, implicará a recusa por parte da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, que notificará o fornecedor e colocará o material rejeitado à disposição para substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sem que acarrete despesa adicional para a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT. 18.6 A notificação do fornecedor suspenderá o prazo de recebimento, passando a contar a partir da nova entrega do material. 18.7 O fornecedor deverá garantir a qualidade do produtos entregue, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados por outro novo e de qualidade equivalente ou superior, providenciando, também, o material que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento. 18.8 O material entregue e recebido fica sujeito a reparação ou substituição, pelo fornecedor, desde que comprovada a existência de defeito, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização. 18.9 O material deverá ser novo, de primeiro uso, em linha de produção e devidamente embalado para que não ocorra dano durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se na embalagem a procedência e demais características que o identifique e o qualifique. 18.10 O recebimento provisório deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos. Em sendo detectado vícios ou defeitos, o contratado será notificado para corrigi-los no prazo de até 15 (quinze) dias corridos. A notificação suspenderá o prazo de recebimento, passando a contar a partir da nova entrega do objeto. 18.11 A notificação do fornecedor sobre vícios ou defeitos será realizada pela responsável pelo recebimento do bem. 19.0 - CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 19.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do Inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 19.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” referida no subitem anterior, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar novo processo licitatório. 19.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o proponente registrado, será convocado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT para a devida alteração do valor registrado em Ata. 20.0 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 20.1 O fornecedor terá a Ata de Registro de Preços - ARP cancelada, por intermédio de processo administrativo específico assegurado o contraditório e a ampla defesa nas seguintes hipóteses: 20.1.1 A pedido: Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 14 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços ARP por ocorrência, caso fortuito ou de força maior devidamente aceito pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT; b) O preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 20.1.2 Por iniciativa da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, quando: a) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços - ARP; e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços - ARP ou nos pedidos dela decorrentes. 20.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços – ARP e informará aos proponentes a nova ordem de registro. 21.0 - CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO 21.1 A Ata de Registro de Preço - ARP, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência; b) Quando não restarem fornecedores registrados. 22.0 - RECURSOS ORÇAMENTARIOS 22.1. Os recursos orçamentários para cobertura das despesas decorrentes das futuras aquisições dos produtos registrados, objeto desta licitação, no momento oportuno, serão indicados pela PróReitoria de Planejamento - PROPLAN nos respectivos processos de compra, em conformidade com a legislação vigente. 22.2. As despesas que ultrapassarem o exercício financeiro em curso estarão submetidas à dotação orçamentária com recursos da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT do exercício de 2012, mediante apostilamento. 23.0 - OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDOR Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 15 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] 23.1 Entregar o material em até 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento/nota de empenho autorizando a entrega do material. 23.2 Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a Ata, bem como as necessárias para a completa execução da mesma. 23.3 Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo ou em parte o material em que se verifique desconformidade ao estabelecido no edital seus anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente. 23.4 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação. 23.5 Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro e Preço - ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 23.6 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, durante a sua vigência 23.7 Apresentar no momento da entrega do material a comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes sob pena de rescisão contratual e multa; 24.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 24.1 Comunicar ao fornecedor toda e qualquer ocorrência relacionada com o material, objeto desta licitação. 24.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização da Ata, de modo a garantir o fiel cumprimento da mesma, do edital e da proposta. 24.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o material que o fornecedor entregar fora das especificações deste edital. 24.4 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 27.0 deste edital. 24.5 Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará vinculado este termo, toda a documentação a ele referente. 25.0 - GARANTIA 25.1 O material deverá ter garantia com cobertura total e irrestrita, contra falhas, vícios, defeitos de fabricação/instalação, desgaste anormal dos materiais, componentes e peças, obrigando-se o fornecedor a reparar os danos materiais e/ou substituir as peças que se fizerem necessárias em decorrência de tais problemas. 25.2 A garantia dos materiais não será inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus adicional a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT. Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 16 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] 25.3 Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido neste edital, o fornecedor deverá complementar a garantia do material ofertado pelo tempo restante. 25.4 Durante o prazo de vigência da garantia, o fornecedor deverá executar toda manutenção preventiva e corretiva necessárias, a fim de manter os materiais em perfeitas condições de uso e funcionamento ininterruptamente, sem ônus para o FUFMT. 25.4.1 A periodicidade da manutenção preventiva deverá ser feita de acordo com o recomendado nos manuais de operação e de serviço do fabricante. 25.5 O material deve ser reparado nas dependências da FUFMT, no local indicado, ou substituído por outro equivalente ou superior no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a comunicação ao adjudicatário, sem ônus nenhum à FUFMT. 25.6 Todas as despesas de fretes, seguros, testes, ensaios, re-inspeção e demais despesas que recaiam sobre os materiais, enviados para o conserto ou para substituição que estejam cobertos pela garantia serão suportados pelo adjudicatário. 25.7 O material deverá ter assistência técnica em território nacional, através do próprio proponente ou por outra empresa indicada no modelo de declaração de assistência técnica – Anexo VII. 25.8 O não cumprimento da garantia, quando solicitada, acarretará sanções administrativas conforme disposto no item 28.1.4.1, “a” deste edital. 26.0 - VALOR ESTIMADO 26.1 O licitante deverá propor o preço do material, no qual deverão estar inclusas todas as despesas com encargos sociais, taxas, impostos, administração, seguro e quaisquer outros insumos necessários à entrega do material, objeto desta licitação. 26.2 O valor total desta licitação não poderá ultrapassar a quantia de R$ 267.836,30 (duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta centavos). 26.2 O valor unitário poderá ter no máximo 02 (duas) casas decimais, estando a pregoeira autorizado a fazer arredondamento a menor em relação ao valor unitário. 27.0 - PAGAMENTO 27.1 O pagamento será efetuado pela Coordenação Financeira/FUFMT, mediante emissão de ordem bancária transmitida ao Banco do Brasil S/A para crédito em conta do fornecedor, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo do material, mediante apresentação da nota fiscal discriminativa com aceitação do responsável. 27.2 No corpo da nota fiscal o fornecedor deverá indicar os dados bancários. 27.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital e indenização pelos danos decorrentes. Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 17 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] 27.4 Para efeito de pagamento, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis ao objeto desta licitação. 27.5 Caso o fornecedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, o mesmo deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 27.6 Existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado pela Coordenação de Financeira – CF/FUFMT para proceder à regularização. 27.7 O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, a Coordenação Financeira - CF/FUFMT certificará o fato e submeterá o assunto à Pró-Reitoria Administrativa – PROAD/FUFMT. 27.8 A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. 27.9 Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I = (TX/100) ---------365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 27.10 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 28.0 - PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 28.1 Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e deverá ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no item 28.3 e das cominações legais, aquele que: Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 18 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] 28.1.1 Não enviar amostra, enviar amostra fora do prazo ou fora das especificações, conforme exigido neste edital - Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 90 (noventa) dias. 28.1.1.1. Incorrerá nesta penalidade o licitante que: a) Não enviar amostra, enviar amostra fora do prazo disposto no item 7.3 deste edital, sem justificativa aceita pela pregoeira, ou apresentar a amostra fora das especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I. 28.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto – Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. 28.1.3 Não mantiver a proposta – Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 01 (um) ano. 28.1.3.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que: a) Deixar de entregar proposta e/ou documentação habilitatória no prazo e na forma estipulado no item 9.1 e 9.1.1 deste edital ; b) Convocado dentro do prazo de validade não apresentar a proposta e documentação habilitatória na hipótese prevista no item 7.2 deste edital. c) Após o término do item na fase competitiva, solicitar desistência ou cancelamento da proposta ou lance, cuja justificativa apresentada não configure caso superveniente e/ou não seja aceita pela FUFMT. 28.1.4 Não cumprir com as obrigações dispostas neste edital e seus anexos – Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 01 (um) ano. 28.1.4.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que: a) Não prestar a garantia do material ofertado; b) Não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estipulado no item 14.1 deste edital; c) Não cumprir com quaisquer das obrigações dispostas neste edital e seus anexos. 28.1.5 Comportar-se de modo inidôneo – Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos. 28.1.5.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que: a) Enviar proposta ou amostra com marca e/ou modelo diverso do cadastrado na proposta eletrônica; b) Entregar material com especificação, marca e/ou modelo diverso do analisado e aprovado na etapa de aceitação desta licitação. Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 19 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] c) Enviar proposta com especificação que atenda ao edital e após verificação da aceitabilidade da proposta junto ao catálogo, prospecto ou sitio do fabricante for constatado que a especificação do material não é condizente com o especificado na proposta. d) Serão considerados inidôneos os licitantes que praticarem os atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 28.1.6 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal – Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 28.2 Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contida neste edital e seus anexos, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT poderá, garantida prévia defesa, aplicar ou propor ao fornecedor, conforme o caso, as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa na forma estabelecida no subitem 28.3; III – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a Administração, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 2 (dois) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. 28.3 Será aplicada multa por: I – Atraso na entrega do objeto: 1% (um por cento) por dia, até o limite de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da Nota de Empenho; II – Inadimplemento total ou parcial: 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho (total) ou do valor remanescente da contratação (parcial); III – Recusa injustificada em aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento, assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste edital e seus anexos, sem prejuízo de indenizar a FUFMT em perdas e danos: 20% (vinte por cento) do valor global da proposta e/ou Ata de Registro de Preços ; IV - Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. 28.4 No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o art. 86, § 3º e do art. 87, § 1º da Lei nº. 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 20 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] 28.5 As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do subitem 28.2 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem, facultada a defesa prévia do fornecedor, com regular processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. 28.6 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União. 28.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das demais cominações legais. 29.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS 29.1 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogálo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 29.2 É facultado a pregoeira e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta. 29.3 A pregoeira ou a autoridade superior poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 29.4 No caso de eventual divergência entre este edital e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro. 29.5 No caso de eventual divergência existente entre as informações constantes no comprasnet e neste edital prevalecerão às disposições do segundo. 29.6 As dúvidas e omissões provenientes deste edital e seus anexos serão resolvidas ou esclarecidas pela pregoeira designado para conduzir o certame na Secretaria de Licitações da Coordenação de Compras da Pró-Reitoria Administrativa – CC/PROAD/FUFMT, das 8:30 às 12:30 e das 14:30 às 18:30 horas. (Horário de Brasília/DF) 29.7 Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame (§ 5º, art. 17 do Decreto nº 5.450/05). 29.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação (Art. 5º, Parágrafo único do Decreto 5.450/05). 29.9 Cabe a pregoeira decidir as questões resultantes dos procedimentos da licitação, competindolhe inclusive à interpretação deste edital. 29.10 As publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser obtidas nos sites http://www.in.gov.br (Imprensa Nacional – DOU – Seção III) e/ou http://www.comprasnet.gov.br. Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 21 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] 29.11 Os licitantes, após a publicação oficial deste edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no item 23.11, das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública. 29.12 Integram este edital: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Termo de Referência; Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes; Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho do Menor; Modelo de Declaração de Uso do Benefício da Lei Complementar 123/2006; Modelo de Declaração de Ciência e Concordância com o Edital; Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Modelo de Declaração de Assistência Técnica em Território Nacional; Minuta de Ata de Registro de Preços. Cuiabá, 18 de Outubro de 2011 Leonice da Silva Pregoeira/FUFMT ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 94-2011 OBJETO Aquisição para sistema de videoendoscopia e de sistema de captura de análise de imagem microscópico para o HOVET-UFMT. Item 1 Descrição Unid Quantidade CONJUNTO PARA ENDOSCOPIA EM GRANDES ANIMAIS, CONSISTINDO DE: - 01 Video-Endoscópio, NTSC, diâmetro externo da ponta distal de 10,6 mm, comprimento de trabalho de 3000 mm, ângulo de visão de 0º, campo de visâo de 140º, profundidade de campo de 2 a 200 mm, com deflexão para cima de 180º/200º, para baixo de 100º, para a direita de 120º e para a esquerda de 120º, com 1 canal de instrumentos com diâmetro interno de 2,8 mm e com cabo de iluminação incorporado. Os seguintes acessórios acompanham o unid produto: Manômetro com pêra para testar a estanquiedade de endoscópios flexíveis, capa para canal de instrumentos, tubo Y para irrigação, válvula de limpeza para endoscópios flexíveis, capa para esterilização em ETO, escosa de limpeza para canais de trabalho com D=5mm e C=350cm, tubo de irrigação com conexão luer-lock para limpeza do canal de instrumentos, óleo lubrificante frasco 50 ml e protetor para transporte de endoscópio Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 22 de 35 1 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] flexível.- 01 Pinça, flexível, diâmetro 1.7 mm, C= 350 cm, boca oval, arredondada, para biopsia, dupla ação. - 01 Pinça, flexível, diâmetro 2,2 mm, C= 350 cm, boca serrilhada. - 01 Pinça de apreensão flexível com 03 garras cortantes, d= 2,3 mm e C= 3,5 m. - 01 Fonte de Luz Fria para Endoscopia, tipo XENON 100 W, com SCB, com bomba de insuflação integrada, tensão de alimentação: 100-240 VAC, 50/60 Hz, para utilizar com vídeoendoscópios, constituído pelo equipamento tipo XENON 100 SCB (com bomba de insuflação integrada, tensão de alimentação: 100-240 VAC, 50/60 Hz), cabo de alimentação, garrafa de 250mL, adaptador para garrafa, suporte para garrafa, filtro de ar, diafragma especial, filtro dielétrico de proteção contra o calor, bomba de insuflação integrada com pressão máxima de 0,5 bar, rendimento máximo de 5L/min, com 3 faixas de pressão, com lâmpada de xenon de 100W (tempo de vida útil da lâmpada de aproximadamente: 500horas/uso, temperatura de cor: 6000K). 2 Microscópio trinocular com iluminação transmitida com LED para campo claro, estativa em alumínio anodizado, engrenagens em metal, ótica infinita, lentes em cristal, fonte integrada de 12 V DC 100 W estabilizada, 100 V-240 V AC,168 VA,diafragma de campo,composto de: -Revolver codificado para 7 objetivas, tubo trinocular com inclinação de 15 a 30 graus e campo visual de 25mm,com ajuste de distância interpupilar, platina mecânica com área total mínima de 240x170mm e área de trabalho de 75x50mm,superfície com proteção contra arranhões, charriot, posicionado ao lado direito com ajuste de altura, suporte/presilha para lâminas do lado esquerdo, micrométrico e macrométrico independentes, bilateral,controle da intensidade luminosa através de botões próximos ao macrométrico. -Conjunto com 4 filtros neutros embutido na estativa, filtro conversor azul embutido na estativa, 2 oculares de 10x, ambas focalizáveis, com concha de proteção de borracha e campo visual mínimo de 23mm, condensador acromático aplanático com abertura numérica de 0,9, para objetivas de 1x até 100x, para campo claro, com diafragma, suporte para condensador com movimento vertical, controle de movimento dos lados direito e esquerdo.a- Objetiva planacromática de 2,5x/0,07 2-, b- Objetiva planacromática de 5x/0,12, c- Objetiva planacromática de 10x/0,25,d- Objetiva planacromática de 20x/0,45, e- Objetiva planacromática de 40x/ 0,65 retrátil, f- Objetiva planacromática de 63x/0,85 retrátil, gObjetiva planacromática de 100x/1,25 óleo, retrátil,100 unidades de lamínulas de alta qualidade com 0,17mm de espessura, Lâmina micrométrica 5 + 100/100; com 5 linhas com intervalos de 1mm no eixo Y, sendo 1mm dividido em 100 partes iguais, LED para iluminação transmitida com temperatura de cor de 5600K, vida útil acima de 10.000 horas, que permita controle através de trigger(BNC),possibilidade de acessórios para fluorescência com caminho ótico com correção apocromática e carrossel para 6 filtros FL, capa para o unid microscópio e proteção de borracha para as oculares. Adaptador c-mount de 0,5x para câmera digital.Câmera digital colorida para microscopia, com resolução de 5 Mb (2560x1920), pixel com tamanho de 2,2umx2,2um, interface USB, entrada para cartão de memória SD, controle remoto IR, saída analógica e digital -1x AV S-Video; 1x DVI-D (HDMI) para conexão em monitor de vídeo, interface ótica c-mount, sensor de 1/2,5”, cartão SD de 4Gb, o software para captura, tratamentos, e medição, além de recursos de arquivamento e recuperação das imagens digitalizadas. Acessórios compatível com todos os dispositivos associados ao equipamento principal, bem como todos os aplicativos do pacote Microsoft Office Windows em sua versão mais utilizada. As telas do aplicativo, incluindo os módulos integrantes em português ou em inglês, devendo o mesmo ser dotados de arquivos de ajuda (help),sistemas operacionais Windows XP x32 Professional SP2 ou SP3 e Windows Seven x32 Ultimate; Aquisição de imagens com câmeras p/b, coloridas e alta resolução; Importação de imagens em formato bmp, tif, jpg, j2k, jp2, gif, tga, png, cal, mac, msp, ras, pct, eps, wmf, psd, img, cmp. exportação de imagens bmp, jpg, j2k, tif, tga, png, psd, img, cmp; Melhoramento de imagens (brightness, contrast, gamma, smooth/sharpen, noise reduction, background subtraction, shading correction, white balance); Anotações( texto, setas, caixas, círculos, escalas); Medidas interativas de distância, área, perímetro, ângulos, circulares e contagem). Integração total com microscópios e estéreo microscópios. Gerenciamento de imagens inclusive salvando os parâmetros do microscópio. Image browser; Módulo para medidas interativas, medindo parâmetros morfológicos através do desenho dos contornos com o mouse (área, orientação de ângulos, perímetros, diâmetros, centros de gravidade, diâmetros de círculos (com áreas equivalentes) projeções. Medindo Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 23 de 35 1 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] valores de cinza/cor e divergências de padrões, valores de cinza/cor nos mínimos e máximos, visualização das medidas e armazenamento junto com o arquivo das imagens. Local de entrega: UFMT - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - a entrega dos materiais será realizada na Coordenação de Patrimônio no Campus de Cuiabá, mediante apresentação de Empenho pelo contratante e de acordo com as necessidades deste órgão ESTIMATIVA DE CUSTOS Item Qtde (A) Preço 1 (R$) Preço 2 (R$) Preço 3 (R$) Preço Médio (B) 1 1 173352,00 210726,00 190340,00 191.472,70 191.472,70 2 1 65250,00 71841,00 92000,00 76.363,66 76.363,66 TOTAL GLOBAL Total (A x B) R$267.836,30 Justificativa das Cotações: Os orçamentos do item 2 apresenta disparidade de preços maior que 30 por cento, porém os orçamentos relacionados são os que atendem a descrição solicitada. Responsável pela pesquisa Unidade: HOSPITAL VETERINÁRIO 1. PRAZO DE ENTREGA O total do objeto empenhado deverá ser entregue de uma única vez no prazo de até 90(noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho / Ordem de Fornecimento. 2. MODO DE RECEBIMENTO O recebimento provisório deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos. Em sendo detectado vícios ou defeitos, o contratado será notificado para corrigi-los no prazo de até 15 (quinze) dias coridos. A notificação suspenderá o prazo de recebimento, passando a contar a partir da nova entrega do objeto. A notificação a contratada sobre vícios ou defeitos será realizada pela contratante responsável pelo recebimento do bem. 3. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do objeto. No corpo da Nota Fiscal a contratada deverá indicar os dados bancários para o recebimento do valor. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, a contratada será notificada pela Coordenação Financeira para proceder à regularização. A contratada, depois de notificada, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, a Coordenação Financeira certificará o fato e submeterá o assunto a PROAD – Pró-reitoria Administrativa. Caso a documentação esteja disponível na internet, a própria Coordenação Financeira poderá baixá-la e carreá-la aos autos, sem necessidade de comunicar o fato à contratada. Em havendo atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido, pro rata die, pelo IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo. 4. EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS Habilitação/Qualificação Documento Exigência Sim Não Habilitação Jurídica Art. 28, II, da LLC x Regularidade Fiscal Art. 29 da LLC x Qualificação Técnica x Garantia Qualificação Econômico-Financeira x Índices x Certidão de falência Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 24 de 35 x FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] Capital ou Patrimônio Líquido x Declaração informando a empresa responsável pela assistência técnica em Território Nacional Documento declaratório x Cumprimento do disposto no art. 7, XXXIII, CF/88 Declaração x 5. PENALIDADES 5.1 Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e deverá ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no item 5.3 e das cominações legais, aquele que: 5.1.1 Deixar de entregar proposta, documentação, amostra dentro do prazo, amostra fora do prazo e amostra fora das especificações, conforme exigido neste edital - impedimento de licitar com a União pelo prazo de até 90 (noventa) dias. 5.1.1.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que: a) Não encaminhar a proposta de preço ajustada ao lance final e/ou a documentação habilitatória, via fax ou e-mail, dentro do prazo estipulado no item 9.1 do edital. b) Não apresentar os originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência, da proposta de preço ajustada ao lance final e/ou a documentação habilitatória, via SEDEX ou postagem similar, dentro do prazo estipulado no item 9.1 do edital. c) Não entregar a amostra, entregar amostra fora do prazo disposto no item 7.3 do edital, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou apresentar a amostra fora das especificações descritas neste Termo de Referência. 5.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 5.1.3 Não mantiver a proposta – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 01 (um) ano. 5.1.3.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que: a) Convocado dentro do prazo de validade não apresentar a proposta e documentação habilitatória na hipótese prevista no item 7.2 do edital. b) Após o término do item na fase competitiva, solicitar desistência ou cancelamento da proposta ou lance, cuja justificativa apresentada não configure caso superveniente e/ou não seja aceita pela FUFMT. 5.1.4 Não cumprir com as obrigações, inclusive quanto à garantia e assistência técnica, dispostas neste edital – impedimento de licitar com a União pelo prazo de 01 (um) ano. 5.1.5 Comportar-se de modo inidôneo – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 03 (três) anos. 5.1.5.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que. a) Serão considerados inidôneos os licitantes que praticarem os atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 5.1.6 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 05 (cinco) anos. 5.2 Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contida neste edital e seus anexos, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT poderá, garantida prévia defesa, aplicar ou propor ao fornecedor, conforme o caso, Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 25 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multa na forma estabelecida no subitem 5.3; III - Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a Administração, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. 5.3 Será aplicada multa por: I - Atraso na entrega do objeto: 1% (um por cento) por dia, até o limite de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da Nota de Empenho; II - Inadimplemento total ou parcial: 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho (total) ou do valor remanescente da contratação (parcial); III - Recusa injustificada em aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento dentro do prazo estabelecido, sem prejuízo de indenizar a FUFMT em perdas e danos: 20% (vinte por cento) do valor global da proposta; IV - Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. 5.4 No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o art. 86, § 3º e do art. 87, § 1º da Lei nº. 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 5.5 As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do subitem 5.2 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem, facultada a defesa prévia do fornecedor, com regular processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. 5.6 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União. 5.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das demais cominações legais. 6. VIGÊNCIA: CONTRATO E/OU ARP - PRAZO DE ENTREGA A vigência da Ata de Registro de Preços será de 03(três) meses contados a partir da data de sua assinatura. 7. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA LICITANTE VENCEDORA a)responder as notificações no prazo estabelecido; b)efetuar o fornecimento do objeto licitado dentro do prazo; c)responsabilizar-se pela qualidade do bem fornecido, arcando com eventuais encargos decorrentes por descumprimento dessa obrigação. d)Garantia dos materiais com validade mínima de 1 (um) ano. 8. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATANTE a)Providenciar o pagamento conforme estabelecido neste Termo de Referência; b)No momento do recebimento dos materiais, averiguar quanto as quantidades e qualidades exigidas neste Termo de Referência; c)Após conferência dos materiais/serviços entregues averiguar quanto ao atendimento das exigências e posteriormente atestar as notas do fornecedor. 9. FISCALIZAÇÃO Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 26 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor a ser designado pela Pró-Reitoria Administrativa. 10. MODALIDADE DE LICITAÇÃO SUGERIDA ( ) Concorrência ( ) Pregão Presencial ( ) Pregão Eletrônico - Tradicional ( x ) Pregão Eletrônico - SRP ( ) Inexigibilidade de licitação ( ) Dispensa de licitação Justificativa: Decreto 3.931/2001: Art. 2º - Será adotado preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses: I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes; II – quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e IV – quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. 11. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE COMPRA Com o uso desses equipamentos poderá se prestar um serviço diferenciado, não disponível em Mato Grosso, capaz de tornar o setor de grandes animais e de diagnóstico competitivo para fomentar as atividades de extensão AUSENTES no curso de Medicina Veterinária desde sua fundação em 1992. Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2011 Elaborado por: Revisado por: Unidade: HOSPITAL VETERINÁRIO Unidade: COORDENAÇÃO DE COMPRAS ANEXO II M O D (Enviar preferencialmente pelo sítio do comprasnet) DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES (Nome da empresa) __________________________________________________________________ CNPJ n.º _______________ sediada ______________________________________(endereço completo) declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ______________, ______ de _________________ de 2011 Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 27 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] ___________________________________________________________ (assinatura, nome e número da identidade do representante legal) ANEXO III (Enviar preferencialmente pelo sítio do comprasnet) DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DO MENOR M O ...................................................................................................., inscrito no CNPJ no ........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ............................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade no ................................................. e do CPF nº ................................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso, e não emprega menor de dezesseis anos. Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 28 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] Ressalva: emprega menor, a partir de (14) quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ________________, ______ de _________________ de 2011 ___________________________________________________________ (assinatura, nome e número da identidade do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ANEXO IV (Enviar preferencialmente pelo sítio do comprasnet) M O DECLARAÇÃO RELATIVA AO USO DO BENEFÍCIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 A empresa...................................................................................................., inscrita no CNPJ no ........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ............................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade no ................................................. e do CPF nº ................................................., sob as sanções cabíveis e sob as penas da Lei, DECLARA expressamente: que essa empresa está incluída no regime diferenciado e favorecido concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pela Lei Complementar nº 123/2006, pois atende integralmente ao disposto no seu artigo 3º e parágrafos. DECLARANDO ainda, que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de exclusão do regime relacionado no § 4º do Art. 3º da referida Lei. Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 29 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] ________________, ______ de _________________ de 2011 ___________________________________________________________ (assinatura, nome e número da identidade do representante legal) ANEXO V (Enviar preferencialmente pelo sítio do comprasnet) DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS CONDIÇÕES CONTIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ...................................................................................................., inscrito no CNPJ no ........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ............................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade no ................................................. e do CPF nº ................................................., DECLARA, para fins, que estou ciente e concordo com as condições contidas neste instrumento convocatório e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 30 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] ________________, ______ de _________________ de 2011 ___________________________________________________________ (assinatura, nome e número da identidade do representante legal) ANEXO VI (Enviar preferencialmente pelo sítio do comprasnet) M O D E L DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa do licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 31 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ________________________________________________________ (assinatura, nome e número da identidade e CPF do representante legal) ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM TERRITÓRIO NACIONAL Declaramos em atendimento ao edital do Pregão 62/2011 da FUFMT, que a empresa abaixo indicada executará o serviço de assistência técnica no(s) equipamento(s) proposto(s) por nossa empresa na licitação supracitada. ITEM M O D E L DESCRIÇÃO (Descrição do equipamento, marca e modelo) xx CIDADE DADOS DA EMPRESA Nome (Razão Social): CNPJ: Fone/FAX: Contato: Endereço: ________________, ______ de _________________ de 2011 Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 32 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] ___________________________________________________________ (assinatura, nome e número da identidade do representante legal) ANEXO VII Minuta da Ata de Registro de Preço n.º ......../2011 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP nº. ........./2011 Aos ......... dias do mês de ............ do ano de dois mil e onze, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, CNPJ nº. 33.004.540/0001-00, Fundação Pública vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Avenida Fernando Correa da Costa, s/n°, Cidade Universitária Gabriel Novis Neves, Cuiabá/MT, neste ato representada pela Pró-Reitora Administrativa Srª Valéria Calmon Cerisara, RG nº. ....... SSP/RS, CPF nº. ........., residente nesta cidade, doravante denominada Contratante, e de outro lado a empresa adjudicatária do(s) itens(s) indicado(s) no quadro abaixo, de acordo com o Pregão Eletrônico SRP n.º ........./2011 – Processo nº. 23108................: ..............................., CNPJ: ....................., situada na ............................., telefone; ..............., fax: ............, e-mail: ...................... neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ......................, RG n°. .........................., CPF nº. ................, residente na ...................., telefone: ................, fax: .............., e-mail: ......................, dados bancários: ......, Ag. ....., C/C: ............ doravante denominada fornecedor beneficiário, têm entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui o Pregão); Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 (Regulamenta o Pregão) e suas alterações; Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 (Regulamenta o Pregão Eletrônico); Decreto nº 3.772, de 09/01/2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25/11/2002 (Regulamenta o SICAF), Instrução Normativa nº 02, de 1/10/2010 do MPOG/SLTI (Estabelece normas para o funcionamento do SICAF); Subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores, pela Lei n.º 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor, Instrução Normativa nº 5 de 21/07/1995, do extinto MARE; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto nº 6.204, de 05/09/2007 (Regulamento da LC 123/2006 e Outras legislações complementares e pertinentes ao objeto licitado e demais exigências deste edital e seus anexos. 1. OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ........................... Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 33 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Item Descrição Quant. Und. Valor Unit. Valor Total TOTAL GLOBAL 3. VALIDADE DA ATA A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses (___/___/2011 a ___/___/2012), considerando-se para fins de eficácia legal a data de sua assinatura. 4. CONDIÇÕES GERAIS As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo 23108..................... integram esta Ata de Registro de Preço, assim como todas as regras do edital e seus anexos, independentemente de transcrição. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da fundação Universidade Federal de Mato grosso e do Fornecedor Beneficiário. Cuiabá,_____ de ______________ de 2011 REPRESENTANTE DA FUFMT CI: CPF: Processo: 23108.042912/11-5 REPRESENTANTE DO FORNECEDOR CI: CPF: PE SRP 62/2011 Página 34 de 35 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria de Licitações/Coordenação de Compras – SL/CC/PROAD Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78060-900 Fone (0XX) 65 3615-8049 Fax (0XX) 65 315-8046 e-mail: [email protected] Processo: 23108.042912/11-5 PE SRP 62/2011 Página 35 de 35