UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
Programa de Pós Graduação em Ciência Política
Rodovia Washington Luis, Km 235 – Caixa Postal 676.
Fones: (16) 3351-8415
CEP: 13.565-905 – São Carlos – SP – Brasil
E-mail: [email protected]
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA
POLÍTICA EDITAL 2016
Seleção Mestrado Acadêmico e Doutorado - Turma 2016
PREÂMBULO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política (PPGPol), no uso de suas
atribuições legais, torna pública e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento
das vagas dos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado do Programa de Pós- Graduação em
Ciência Política, em conformidade com as exigências do regulamento deste programa e da
UFSCar. O edital foi aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política
na reunião realizada em 17 de junho de 2015 e pela Pró-Reitoria de Pós- Graduação da
Universidade Federal de São Carlos. As informações sobre o Programa e/ou Cursos podem ser
obtidas na página eletrônica www.ppgpol.ufscar.br ou na secretaria do Programa.
1. DAS NORMAS GERAIS
1.1 – O ingresso de interessados no Curso de Mestrado Acadêmico ou Doutorado do Programa de
Pós-Graduação do PPGPol, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, se dará de acordo com o
presente processo seletivo, realizado diretamente pela Universidade Federal de São Carlos.
1.2 – O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos, bem como os demais
prazos e procedimentos, inclusive para as chamadas, observará o disposto neste Edital e
Cronograma constante do Anexo I.
1.3 – É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância, mediante consulta, dos
procedimentos e prazos estabelecidos no Edital e no Cronograma que integra este Edital (Anexo I).
1.4 – É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de eventuais alterações
posteriores que venham a ser editadas em relação ao presente processo seletivo, bem como ao
cronograma constante do Anexo I deste Edital.
1.5 – As comunicações oficiais pertinentes ao Processo Seletivo, inclusive a divulgação das
relações nominais e a ordem de classificação dos candidatos indicados, serão disponibilizadas na
página da UFSCar (www.ppgpol.ufscar.br). Outros meios de comunicação eventualmente
utilizados pela UFSCar ou terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão em
relação aos candidatos quaisquer deveres ou direitos.
2. DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 -Vagas para Doutorado: 10 (dez)
2.2 - Vagas para Mestrado Acadêmico: 20 (vinte).
Observação: O preenchimento de todas as vagas não é obrigatório.
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1 - A inscrição para o processo seletivo será realizada no período estabelecido no Cronograma
(Anexo I), mediante o preenchimento de formulário próprio (Anexo III), e da entrega dos
documentos indicados no item 3.4.
1
3.2 - O formulário de inscrição, devidamente preenchido, e os documentos indicados no item 3.4
deverão ser entregues na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política (PPGPol)
da UFSCar, da seguinte forma:
a) Pessoalmente ou por procurador regularmente constituído, diretamente na Secretaria
do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, situada no Prédio do Departamento
de Ciências Sociais - Rodovia Washington Luís, Km 235, Campus de São Carlos, São
Carlos - São Paulo, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 12:00 e 14:00 às
17:00 horas (exceto feriado);
b) Por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), hipótese em que a documentação
deverá ser postada em qualquer agência dos Correios até o último dia do prazo previsto
neste edital (Anexo I), devendo fazer constar no envelope, obrigatoriamente, os seguintes
dizeres:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICA
PROCESSO SELETIVO 2016
Rodovia Washington Luís, Km 235 - Caixa Postal 676
São Carlos - São Paulo CEP 13565-905
3.2.1 – Os candidatos inscritos por via postal assumem total responsabilidade pelos documentos
encaminhados, bem como pelas consequências de eventuais erros quanto ao preenchimento do
formulário de inscrição. A UFSCar não se responsabilizará por correspondências extraviadas ou
entregues em atraso pelos Correios.
3.3 – Não serão aceitas inscrições pela Internet.
3.4 - No ato da inscrição, deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (modelo padrão disponível no endereço indicado no item 3.1 e na
página eletrônica www.ppgpol.ufscar.br);
b) Comprovante de pagamento da Inscrição no valor de R$ 70,00. Dados: Banco do
Brasil S/A; Agência 1888-0; conta corrente 5996-X – FAI/DIVERSOS; Código
identificador: 15295-1. (Observação: somente serão aceitos os comprovantes de
recolhimento efetuados em agência bancária);
c) 03 vias impressas do Projeto de Pesquisa, sem indicação de autoria (apenas com
título e linha de pesquisa) acompanhado de um arquivo digital (CD) em formato PDF. O
projeto deve ser elaborado conforme os parâmetros estabelecidos no item 5.1.3.1
(modelo disponível no site do PPGPol);
d) Histórico escolar do curso de graduação completo (sujo) com média ponderada,
para os candidatos ao Curso de Mestrado. Caso a instituição de ensino de graduação não
emita o histórico escolar com média ponderada, é necessário uma justificativa por escrito
emitida pelo coordenador do curso; Histórico do Mestrado para o s candidatos ao Curso
de Doutorado.
e) Currículo Lattes
atualizado
(disponível
para
preenchimento
em
http://lattes.cnpq.br). Os candidatos deverão enviar cópias dos itens que constam na
avaliação de currículo: publicações (capa do periódico ou livro e primeira página do
texto), certificado de apresentação em eventos e outros passíveis de pontuação na
avaliação do currículo.
f) Cópia de documento de identidade e CPF.
g) Certificado ou equivalente de conclusão do curso de graduação para vagas do
Mestrado (caso candidato ainda não tenha concluído observar o item 3.5). Será aceita
certificação somente dos cursos de graduação reconhecidos pelo MEC.
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h) Certificado ou equivalente de conclusão do Mestrado para vagas do Doutorado (caso
candidato ainda não tenha concluído observar o item 3.6). Será aceita certificação
somente dos programas de mestrado reconhecidos pela CAPES.
i) Os candidatos ao Mestrado que optarem por não realizar a prova de língua estrangeira
(inglês) realizada pelo PPGPOl, conforme descrito neste edital e cronograma deverão: a)
fazer essa indicação no campo específico no formulário de inscrição; b) deverão
apresentar o Certificado de Proficiência em língua inglesa no ato da inscrição. Serão
aceitos os certificados de proficiência em língua inglesa Toefl e Cambridge, emitidos no
máximo três anos antes da data de início das inscrições, com as seguintes pontuações
mínimas: Cambridge, aprovação no nível FCE (First Certificate in English); Toefl, 60
pontos no Internet Based Test ou 490 no Paper Based Test, sendo obrigatório em ambos
os casos atingir o nível intermediário em “reading”.
3.5 - Poderão inscrever-se no processo seletivo do Mestrado candidatos em fase de conclusão de
curso de graduação. Caso o candidato venha a ser aprovado, deverá obrigatoriamente apresentar
documento comprobatório de conclusão da graduação no ato da matrícula no PPGPol, condição
que não satisfeita implicará na impossibilidade de realização da matrícula e automática perda da
vaga.
3.6 - Poderão inscrever-se no processo seletivo do Doutorado candidatos em fase de conclusão
de curso de mestrado. Caso o candidato venha a ser aprovado, deverá obrigatoriamente apresentar
documento comprobatório de defesa do mestrado (Ata ou Diploma) no ato da matrícula no
PPGPol, condição que não satisfeita implicará na impossibilidade de realização da matrícula e
automática perda da vaga.
3.7 - O candidato, ao apresentar a documentação requerida, se responsabiliza pela veracidade de
todas as informações prestadas.
3.8 – Será indeferida a inscrição:
a) Que tenha sido entregue fora do prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I);
b) Cujo Formulário de inscrição esteja com preenchimento incompleto ou errado;
c) que tenha enviado cópias impressas e em CD com indicação do nome do candidato;
d) Em que não tenham sido enviados os documentos indicados no item 3.4, ou ainda
que estes estejam incompletos;
e) Que não tenha cumprido quaisquer dos demais requisitos exigidos neste edital.
3.8.1 - O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso devidamente
justificado por escrito, apresentando-o pessoalmente no prazo estabelecido no cronograma (Anexo
I), ou por intermédio de terceiro munido de procuração, diretamente na secretaria do PPGPol.
3.8.2 - Na interposição do recurso referido no subitem anterior, não será admitida a inclusão de
nenhum documento além daqueles já apresentados por ocasião do pedido de inscrição.
3.8.3 - Decorrido o prazo para interposição de recursos, os mesmos serão julgados pela Comissão
de Seleção, observando-se o cronograma constante do Anexo I, após o que esta providenciará
a divulgação da Relação Definitiva dos Candidatos Inscritos.
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1 – A Comissão de Seleção para o presente Processo Seletivo será composta preliminarmente e
de forma ampla pelos membros corpo docente do PPGPol (permanentes e colaboradores) e
posteriormente por uma Banca de Seleção para Mestrado composta de quatro membros e uma
Banca de Seleção para Doutorado composta por quatro membros, ambas extraídas desse conjunto
de docentes. Compõem a Comissão de Seleção ampla:
Profa. Dra. Ana Claudia Capella
Profa. Dra. Maria Teresa M. Kerbauy
Profa. Dra. Carolina Justo
Prof. Dr. Marco Aurélio Nogueira
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Prof. Dr. Eduardo Noronha
Prof. Dr. Fernando Azevedo
Prof. Dr. João Roberto Martins Filho
Prof. Dr. Julio Donadonne
Prof. Dr. Marcelo Vargas
Profa. Dra. Márcia Teixeira
Profa. Dra. Maria do Socorro S. Braga
Prof. Dr. Milton Lahuerta
Prof. Dr. Pedro Floriano Ribeiro
Prof. Dr. Renato Moraes
Prof. Dr. Roberto Grun
Profa. Dra. Simone Diniz
Prof. Dr. Thales Haddad
Profa. Dra. Vera Alves Cepêda
4.2 – Caso possua algum tipo de vínculo com qualquer membro da Comissão de Seleção acima
indicada tais como: a) de parentesco - por consanguinidade ou afinidade, na linha reta ou
colateral - até o 3º grau, b) de amizade, c) de inimizade, d) profissionais ou e) acadêmicas;
deverá informar no ato da inscrição, preenchendo o campo apropriado na Ficha de Inscrição
(Anexo III).
4.3 – No prazo previsto no cronograma do Anexo I o candidato inscrito poderá solicitar a
impugnação da participação de membro(s) da Comissão de Seleção que possua vínculo com
qualquer outro candidato inscrito no processo seletivo. A solicitação deverá ser encaminhada
para o e-mail [email protected].
4.3.1 – Sob pena de indeferimento sumário da impugnação, o candidato apontará expressamente
em face de quem a mesma é dirigida e bem assim as razões que a fundamentam, em especial
apontando, conforme o caso, a existência, entre membro da Comissão de Seleção e candidato
que participa do processo seletivo, das seguintes situações:
a) cônjuge ou companheiro de candidato, mesmo que separado ou divorciado
judicialmente;
b) ascendente ou descendente de candidato ou colateral até o terceiro grau, seja o
parentesco por consanguinidade ou afinidade;
c) o membro que tenha trabalho científico, técnico ou artístico-cultural publicado,
divulgado ou apresentado em coautoria com candidato inscrito;
d) o membro que tenha sido orientador ou coorientador acadêmico do candidato, em
nível graduação, especialização lato sensu ou mestrado;
e) o membro que tenha sido orientador ou coorientador acadêmico do candidato, em
nível doutorado ou supervisor de pós-doutorado;
f) o membro que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos
ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até
terceiro grau;
g) membro que tenha participado ou participe de mesmo projeto de pesquisa ou grupo
de pesquisa que candidato inscrito;
h) outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.
4.3.2 – Não apresentada impugnação no prazo retro assinalado, o candidato decairá do direito de
fazê-lo.
4.4 – As impugnações serão julgadas pela Coordenação do PPGPol, que em caso de acolhimento
de quaisquer delas adotará as medidas necessárias à substituição do(s) membro(s) da Comissão de
Seleção considerado(s) impedido(s) ou suspeito(s), na avaliação do(s) referido(s) candidatos.
4.5 – As bancas serão informadas em período posterior à homologação final das inscrições.
Nesta divulgação constará o nome de seus Titulares e Suplentes, as quais deverão estar em
consonância com o artigo 12 da Portaria GR nº 247/2013 da UFSCar (disponível em
http://www.2.progpe.ufscar.br/portarias2/concurso-publico-docente/portaia-gr-no-247-2013/view)
4.5.1. As bancas de Mestrado e Doutorado serão distintas,cada uma delas composta por quatro (04)
examinadores da lista acima indicada e coordenada em seus trabalhos por um presidente (indicado
4
pela própria Banca, entre seus membros e que funcionará como árbitro, organizador do processo e
avaliador extra em caso de impedimento de mais de um membro da banca em relação a um ou mais
candidatos).
4.5.1.1 - Caberá aos examinadores realizar a avaliação de mérito dos candidatos em cada uma das
etapas da seleção de Mestrado ou Doutorado a partir da atribuição de notas e conceitos.
4.5.1.2 - Caberá ao presidente da banca conduzir os trabalhos, zelando pela imparcialidade do
processo e assumindo situação de avaliação em caso de impedimento de algum membro ou em
situação de recurso impetrado por candidato(s).
4.5.2 - A banca de seleção do Mestrado será composta conforme item 4.1. Caberá aos
examinadores agir conforme o item 4.5.1.1. Caberá ao presidente da banca do Mestrado:
a) conduzir a auto-escolha por cada candidato de número código no início da prova
escrita
b) após a correção dos examinadores editar as notas das correções na planilha com
conversão do código em nome dos candidatos e gerar planilha final;
c) indicar os projetos anônimos para os examinadores (dois), excluindo-se a indicação
de impugnação ou conflito de interesse;
d) indicação dos examinadores para entrevista e análise do currículo, excluindo-se a
indicação de impugnação ou conflito de interesse;
e) publicar os resultados das etapas do processo.
f) analisar os recursos.
4.5.3 - A banca de seleção do Doutorado será composta conforme item 4.1. Caberá aos
examinadores agir conforme o item 4.5.1.1. Caberá ao presidente da banca do Doutorado:
a) indicar os projetos anônimos para os examinadores (dois), excluindo-se a indicação
aqueles oriundos de impugnação ou conflito de interesse;
b) indicação dos examinadores para entrevista e análise do currículo, excluindo-se a
indicação de impugnação ou conflito de interesse;
c) publicar os resultados das etapas do processo.
d) analisar os recursos.
4.6 - As estratégias para superação de situações de possíveis conflitos de interesse entre
candidatos e membros da Banca de Seleção adotadas em cada fase serão as seguintes:
a) para avaliação da prova escrita (Fase 1 – seleção de Mestrado): será apresentada uma
lista de presença, no início da prova, contendo números aleatórios (em equivalência com
número total de inscritos) e cada candidato escolherá um deles, devendo apostar sua
assinatura na frente deste número-código (este deverá ser a única indicação no cabeçalho
das folhas de resposta). Após o término da prova, o presidente da banca recolherá as
provas e as distribuirá para correção por dois examinadores da banca. Finda a correção o
presidente da banca reverterá o código em nome dos candidatos, gerando a lista de
aprovados. O número-código permanecerá desconhecido para a os examinadores até o
término das correções, possibilitando uma correção cega da prova (garantido o anonimato
dos candidatos).
b) para avaliação do Projeto de Mestrado – correção anônima realizada por dois membros
da banca, excluído aquele indicado pelos candidatos como expressivo de conflito de
interesse (tendo sido deferido conforme item 4.4) pelo presidente de banca. Caso haja
mais de um impedimento entre os membros, caberá ao presidente: a) proceder a avaliação
e b) caso também encontre-se impedido indicar um membro à banca, escolhido entre os
docentes do PPGPol;
5
c) para avaliação do Projeto de Doutorado: Fase 1 (eliminatória) – correção anônima
realizada por dois membros da banca, excluído aquele indicado pelos candidatos como
expressivo de conflito de interesse (tendo sido deferido conforme item 4.4) pelo
presidente de banca. Fase 2 (classificatória) – correção anônima realizada por dois
membros da banca, excluído aquele indicado pelos candidatos como expressivo de
conflito de interesse (tendo sido deferido conforme item 4.4) pelo presidente de banca.
Caso permaneça conflito será utilizado o mesmo procedimento do item 4.6. b).
d) entrevista, avaliação de currículo e histórico (Mestrado e Doutorado): realizada por
dois membros da banca, excluído aquele indicado pelos candidatos como expressivo de
conflito de interesse (tendo sido deferido conforme item 4.4) pelo presidente de banca.
Caso permaneça conflito será utilizado o mesmo procedimento do item 4.6. b)
e) proficiência – por avaliadores externos no caso da prova aplicada sob direção do
PPGPol ou pela apresentação de certificação externa.
4.6.1 - ao final de cada etapa será informado no site do PPGPol a relação de notas todos os
candidatos e indicação dos aprovados, utilizando-se o código de inscrição do candidato.
4.6.2 - caso haja pedido de recurso por parte de algum candidato, em alguma fase do processo
seletivo, este será avaliado: a) pelo presidente da Banca ou b) se este encontrar-se impedido (por
conflito de interesse) por um docente externo à Banca de seleção de cada modalidade, indicado pelo
respectivo presidente de Banca dentre o conjunto de docentes do PPGPol.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 – MESTRADO ACADÊMICO: o processo de seleção será composto pelas seguintes etapas:
prova escrita (eliminatória), avaliação de projeto (eliminatória), entrevista e análise de
histórico/currículo Lattes (eliminatória) e Exame de proficiência em Língua Inglesa.
5.1.2 - Prova Escrita:
a) Será apresentada aos candidatos uma bibliografia básica (cf. anexo II deste edital)
contendo textos gerais da Ciência Política e textos específicos das áreas de (1) Políticas
Públicas e Cidadania, (2) Partidos Políticos, Eleições e Mídia, (3) Instituições Políticas e
Organizações e (4) Teoria e Pensamento Político.
b) A prova será dissertativa e terá duração de 4 horas, não sendo permitida a consulta a
qualquer tipo de material.
c) Serão duas as questões de prova: i) uma geral, obrigatória, contemplando o conjunto
do conhecimento da Ciência Política e ii) uma específica, optativa, escolhida entre pelo
menos duas opções apresentadas, versando sobre os temas das áreas acima apresentadas.
Cada candidato deverá responder, obrigatoriamente, a questão geral e uma específica,
valendo cada uma metade da nota.
d) A prova avaliará a compreensão, interpretação e capacidade crítica do candidato sobre
as áreas de conhecimento do curso. Os critérios de avaliação são:
i. domínio da bibliografia básica, capacidade de compreensão dos conceitos
utilizados e capacidade de exposição coerente dos argumentos (de zero à 5 pontos);
ii. capacidade de reflexão crítica acerca dos temas discutidos (de zero à 5 pontos)
e) A prova será avaliada por 2 (dois) membros da Banca de Seleção (cf. item 4.6.a). A
nota final da avaliação da prova será o resultado da média aritmética da soma dos pontos
atribuídos por cada examinador.
f) Para aprovação do candidato nesta etapa a nota mínima deverá ser igual ou superior a
7 (sete).
g) Essa prova será realizada na sede do Programa;
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h) Não será permitido ingresso de candidato após o período fixado para início da prova.
5.1.3 - Avaliação do Projeto: O candidato aprovado na prova escrita terá seu projeto avaliado pela
Comissão de Seleção.
5.1.3.1 - O Projeto deverá:
a) ser redigido em língua portuguesa;
b) indicar a Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato;
c) ser entregue em formato PDF;
d) conter: identificação clara do problema de pesquisa a ser enfrentado, justificativa
da relevância deste problema, enunciação dos objetivos a serem alcançados, revisão
da literatura pertinente, metodologia, cronograma e referências bibliográficas;
e) ter entre 8 (oito) e 12 (doze) páginas em formato A4, com espaçamento 1,5 linhas
e fonte Times New Roman 12. Desse total de páginas está excluída a bibliografia;
f) não cont er qualquer identificação de autoria.
5.1.3.2 - Avaliação do Projeto: Os projetos serão avaliados quanto ao mérito do Projeto, com
atribuição de nota de zero (0) a dez (10). A análise dos projetos será realizada por dois (2)
membros da Comissão de Seleção (cf. 4.6.b). A nota final da avaliação será obtida pela
média aritmética da soma dos pontos atribuídos por cada examinador individualmente. Os
aspectos avaliados serão:
a) capacidade de reflexão crítica sobre o tema do projeto (zero a 3 pontos);
b) clareza na identificação do objeto de pesquisa e definição adequada do problema
(zero a 2 pontos);
c) clareza na definição da metodologia e adequação da metodologia apresentada ao
problema e aos objetivos definidos no projeto (zero a 2 pontos);
d) pertinência, atualidade e relevância da bibliografia utilizada (zero a 3 pontos);
5.1.3.3. Para aprovação nesta etapa o aluno deverá atingir nota igual ou superior 7,0 (sete).
5.1.4 – Entrevista: A entrevista será realizada pelos membros da Comissão de Seleção conforme
descrito no item 4.6.d. A nota final da avaliação dessa fase será o resultado da média aritmética da
soma dos pontos atribuídos por cada examinador individualmente. Para aprovação nesta etapa o
aluno deverá atingir nota igual ou superior 7,0 (sete). Os aspectos avaliados serão:
a) capacidade argumentativa sobre o Projeto de Pesquisa (zero à 6 pontos),
considerados: domínio teórico (zero a 3 pontos), domínio sobre problema de pesquisa
apresentado e metodologia (zero a 3 pontos).
b) avaliação do Currículo Lattes (zero a 4 pontos) sendo considerados: participação em
projetos com Iniciação Científica (Fapesp, CNPq ou da universidade de origem) – até 2
pontos; apresentação de trabalhos em congressos científicos – até 1 ponto; participação
em outros projetos de pesquisa institucionalizados e monitorias, organização de eventos e
minicursos, participação em congressos – até 1 ponto.
5.1.5 - Proficiência em Língua Inglesa: Este processo poderá ocorrer por duas vias: pela
realização de prova constituída pelo PPGPol (conforme data indicada no anexo I) ou pela
entrega de certificação de proficiência emitida por instituição reconhecida (tipo Toefl ou
Cambridge) no ato de inscrição no processo seletivo regido por este edital.
5.1.5.1 – A prova de proficiência em Língua Inglesa aplicada pelo PPGPol para os candidatos
que não entregaram certificação externa será:
a) coordenada pelo PPGPol e aplicada (elaborada e corrigida) pelo Centro de Idiomas
contratado para tal finalidade, dirigida apenas aos alunos que foram aprovados na fase de
entrevista.
b) escrita e terá duração de 3 (três) horas.
7
c) avaliará a compreensão e interpretação de texto da área de conhecimento do curso.
As respostas serão elaboradas em língua portuguesa. Será permitido o uso de dicionário
impresso.
d) para aprovação do candidato nesta etapa de proficiência a nota mínima deverá ser
igual ou superior a 7 (sete). Os aspectos avaliados serão a interpretação e a
compreensão instrumental da língua inglesa na área de Ciência Política.
5.1.5.2 - O candidato que não for aprovado na prova promovida pelo PPGPol na data fixada neste
edital, terá direito a apresentação posterior de certificado de proficiência (obrigatoriamente na
língua inglesa). Este documento deve ser entregue na secretaria do Programa conforme a data e
regras estabelecidas no Regimento do PPGPol/2014.
5.1.5.3 - Os candidatos ao Mestrado que optarem por não realizar a prova de Língua Inglesa
oferecida pelo PPGPol, deverão apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Inglesa no ato
da inscrição no processo seletivo (conforme descrito no item 3.4.i).
5.1.5.4 - A proficiência é requisito obrigatório para habilitação para qualificação e defesa de
dissertação, conforme normas institucionais do Programa e da UFSCar.
5.2 – DOUTORADO: o processo de seleção será composto pelas seguintes etapas: avaliação de
projeto (eliminatória), entrevista e análise de histórico/currículo Lattes (eliminatória) e Exame de
proficiência em segunda língua estrangeira.
5.2.1 - Avaliação do Projeto: O candidato terá seu projeto avaliado em duas fases (adequação e
mérito), sendo a avaliação realizada por dois (2) membros da Banca de Seleção (cf. 4.6.c).
5.2.1.1 - O Projeto deverá:
a) ser redigido em língua portuguesa;
b) indicar a Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato;
c) ser entregue em formato PDF;
d) conter: exposição do tema e justificativa de sua relevância para a Ciência Política;
análise da bibliografia pertinente; apresentação dos objetivos e principais hipóteses de
pesquisa; apresentação dos procedimentos metodológicos a serem utilizados.
e) ter entre 8 (oito) e 15 (quinze) páginas em formato A4, com espaçamento 1,5 linhas
e fonte Times New Roman 12. Desse total de páginas está excluída a bibliografia;
f) não cont er qualquer identificação de autoria
5.2.1.2 – Primeira fase de avaliação do Projeto de Pesquisa (eliminatória): será avaliada a
viabilidade do projeto e sua adequação à Área de Concentração e Linhas de Pesquisa
oferecidas pelo Programa. Caso o projeto seja considerado inviável e/ou inadequado, estará
automaticamente eliminado. A avaliação será feita anonimamente por 2 (dois) membros da
Comissão de Seleção (cf. 4.6.c), e serão reprovados os projetos que tiverem duas indicações de
inviabilidade/inadequação.
5.2.1.3 - Segunda fase (eliminatória): Os projetos aprovados na primeira fase serão avaliados
quanto ao mérito do Projeto de Pesquisa. A avaliação será feita anonimamente por 2 (dois)
membros da Comissão de Seleção (cf. item 4.6.c) e a nota final da avaliação do projeto será o
resultado da média aritmética da soma dos pontos atribuídos por cada examinador. Os aspectos
avaliados serão:
a) capacidade de reflexão crítica sobre o tema do projeto (zero a 3 pontos);
b) clareza na identificação do objeto de pesquisa e definição adequada do problema
(zero a 2 pontos);
c) clareza na definição da metodologia e adequação da metodologia apresentada ao
problema e aos objetivos definidos no projeto (zero a 2 pontos);
d) pertinência, atualidade e relevância da bibliografia utilizada (zero a 3 pontos);
5.2.1.4 - Para aprovação nesta etapa o aluno deverá atingir nota igual ou superior 7,0 (sete).
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5.2.2 - Entrevista (eliminatória): A entrevista será realizada pelos membros da Comissão de
Seleção conforme descrito no item 4.6.d. A nota final da avaliação dessa fase será o resultado
da média aritmética da soma dos pontos atribuídos por cada examinador individualmente. Os
aspectos avaliados serão:
a) capacidade argumentativa sobre o Projeto de Pesquisa (zero à 6 pontos), considerados:
domínio teórico (zero a 3 pontos) e domínio sobre problema de pesquisa apresentado e
metodologia (zero a 3 pontos).
b) avaliação do Currículo Lattes (zero a 4 pontos) considerados: publicação de artigos
indexados (zero até 1,5 pontos, sendo 0,75 por artigo); participação em eventos
científicos com apresentação de trabalhos (zero até 1,5 pontos, sendo 0,5 por atividade);
outras atividades acadêmicas relevantes (zero até 1,0 ponto, sendo 0,25 por atividade).
c) para aprovação nesta etapa o aluno deverá atingir nota igual ou superior 7,0 (sete)
5.2.3 - Proficiência em segunda Língua Estrangeira:
5.2.3.1 - O aluno que realizou o exame de proficiência em inglês no mestrado deverá apresentar:
a) certificação da proficiência realizada, entregue no ato da inscrição.
b) certificado de proficiência em uma segunda língua (escolhida entre o francês, alemão,
italiano e espanhol) emitido por Centro de Idiomas reconhecido legalmente como tal,
entregue no ato da inscrição.
c) realização de prova coordenada pelo PPGPol e aplicada (elaborada e corrigida) pelo
Centro de Idiomas contratado para tal finalidade, dirigida apenas aos alunos que foram
aprovados na fase de entrevista. Esta prova será escrita e avaliará a compreensão e
interpretação de texto da área de conhecimento do curso. As respostas serão elaboradas
em língua portuguesa. Será permitido o uso de dicionário impresso. Para aprovação do
candidato nesta etapa de proficiência a nota mínima deverá ser igual ou superior a 7
(sete). Os aspectos avaliados serão a interpretação e a compreensão instrumental da
língua inglesa na área de Ciência Política.
5.2.3.2 - O aluno que realizou o exame de proficiência em outra língua no mestrado deverá:
a) apresentar certificação da proficiência realizada, entregue no ato da inscrição.
b) realizar a avaliação de proficiência em Língua Inglesa segundo os mesmos critérios
informados no item 5.1.5.1, através da prova oferecida pelo PPGPol aos candidatos do
mestrado (respeitando mesma data, local e critérios) ou apresentando o certificado de
instituição externa (cf. item 5.1.5.3).
5.2.3.3 - A proficiência é requisito obrigatório para habilitação para qualificação e defesa de tese,
conforme normas institucionais do Programa e da UFSCar.
5.2.4 - O resultado de todas as etapas do processo de seleção ao Mestrado e Doutorado serão
divulgados na página eletrônica http://www.ppgpol.ufscar.br.
5.2.5 – A interposição de recursos e divulgação do resultado dos recursos seguirão cronograma
do Processo de Seleção (conforme anexo I) e devem estar fundamentados conforme diretrizes
deste edital.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
6.1 - Para o processo de seleção de Mestrado: a nota final de cada candidato ao Mestrado será a
média aritmética da soma das notas da Prova Escrita, da Avaliação do Projeto e da Entrevista.
6.2 - Para o processo de seleção de Doutorado: a nota final de cada candidato será a média
aritmética da soma das notas da Avaliação do Projeto (2ª fase) e da Entrevista.
6.3 - Serão selecionados aqueles candidatos aprovados que, pela ordem decrescente de
classificação, preencham o número de vagas oferecidas.
6.4 - Em caso de empate, os critérios para desempate serão:
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i. para o Mestrado Acadêmico: 1º Maior nota da Avaliação do Projeto; 2º Maior nota da
Avaliação da Prova Escrita.
ii. para o Doutorado: 1º Maior nota da Avaliação do Projeto; 2º Maior nota da Entrevista.
6.5 - Os candidatos ao Mestrado ou Doutorado, aprovados em todas as etapas, mas não convocados
em função do limite do número de vagas (cf. item 2) comporão uma lista de espera, podendo ser
convocados para ingresso no programa a partir da desistência de candidatos aprovados convocados
ou a partir da decisão da CPG do PPGPol.
7. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS E MATRÍCULA
7.1 - A admissão dos candidatos selecionados para o curso se concretizará pela matrícula na
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política.
7.1.2 - no ato da matrícula, o candidato selecionado para o curso de Mestrado deverá apresentar
cópias autenticadas de diploma e histórico do curso de graduação, carteira de identidade; CPF;
título de eleitor (com último comprovante de votação); certificado de reservista (candidatos do
sexo masculino); Carteira de Identidade de Estrangeiro (no caso de estudantes de outros países).
7.1.2 - no ato da matrícula, o candidato selecionado para o curso de Doutorado deverá apresentar
cópias autenticadas do diploma ou Ata de Defesa do Mestrado, histórico do mestrado, carteira de
identidade; CPF; título de eleitor com último comprovante de votação; certificado de reservista
(candidatos do sexo masculino); Carteira de Identidade de Estrangeiro (no caso de estudantes de
outros países).
Parágrafo único: Candidatos inscritos no processo seletivo para o Curso de Mestrado em fase
de conclusão do curso de graduação e os inscritos para o Curso de Doutorado em fase de
conclusão do curso de Mestrado, se selecionados, deverão apresentar Diploma, Certificado de
Conclusão ou Ata de Defesa na Secretaria do PPGPol, sob pena de não poderem assumir a vaga.
8. DOS RECURSOS
8.1 - Requerimentos de reconsideração e de recursos (estes últimos somente por vício de forma)
somente serão acolhidos se interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação dos
resultados e deverão obrigatoriamente ser apresentados em 2 (duas) vias de igual teor.
8.2 - Do resultado final da análise de recursos pelas Bancas só serão cabíveis recursos ao
Conselho do Programa e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação na hipótese de vício de forma, até 10
(dez) dias úteis após a divulgação dos Resultados Finais, como previsto no Regimento Geral da
Universidade Federal de São Carlos.
8.3 - Os requerimentos de reconsideração e de recursos dirigidos ao Conselho de Pós- Graduação
do Programa devem ser apresentados pelo candidato ou por seu representante legal na secretaria do
Programa.
8.4 - Os recursos dirigidos ao Conselho de Pós-Graduação, pelo candidato ou por seu
representante legal, pessoalmente no endereço da pró-reitoria em São Carlos.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A documentação dos candidatos não aprovados permanecerá na Secretaria do Programa por
um período de até 3 (três) meses após a divulgação do resultado final. Findo este período, a
documentação será inutilizada, salvo se o candidato providenciar envelope endereçado e pagamento
das taxa postais para sua devolução via correio, ou recolher pessoalmente sua documentação.
9.2 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela CPG/PPGPol.
9.3 - A critério da comissão de seleção e da concordância da coordenação do PPGPol poderá
haver remanejamento de vagas do curso de Mestrado para o de Doutorado, do curso de Doutorado
para o de Mestrado, conforme o caso, desde que existam candidatos aprovados nos termos do
presente edital.
10
9.4 - Os resultados parciais, assim como outros comunicados que se fizerem necessários, serão
divulgados na Secretaria do Programa, no endereço citado no item (ver) e na página eletrônica
http://www.ppgpol.ufscar.br
9.5 - As(os) candidatas(os) deverão comparecer às etapas da seleção, com 30 (trinta) minutos de
antecedência do horário previsto para início, munidos de documento oficial de identidade que tenha
fotografia e caneta esferográfica.
9.6 - Ao inscrever-se no processo seletivo, a(o) candidata(o) reconhece e aceita as normas
estabelecidas.
9.7 - Os itens que não constarem neste edital serão de competência da comissão de Seleção
designada pela CPG/PPGPol.
São Carlos, 17 de junho de 2015.
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ANEXO I - CRONOGRAMA
PROCESSO DE SELEÇÃO - MESTRADO ACADÊMICO
Data
Etapa
Horário
21/09 a 30/10 Período de inscrições: pessoal ou Correio
06/11
Divulgação da relação preliminar das inscrições indeferidas
Abertura do prazo para recurso das inscrições indeferidas
Divulgação dos membros da Banca de Seleção
Abertura de prazo para impugnação de membro da Banca de Seleção
09:00
10/11
Resultado dos recursos e divulgação da relação definitiva dos candidatos
habilitados.
Divulgação da composição definitiva da Banca de Seleção
09:00
16/11
Realização da Prova Escrita
13:30
17/11
Divulgação da relação de candidatos aprovados na Prova Escrita
Abertura do prazo para recurso do resultado da Prova Escrita
17:00
19/11
Divulgação do resultado dos recursos
Divulgação da lista final dos candidatos aprovados na Prova Escrita
17:00
23/11
Divulgação da relação de candidatos aprovados na Avaliação de Projetos
Abertura do prazo para recurso do resultado da Avaliação de Projetos
09:00
Divulgação do resultado dos recursos avaliação de Projetos
Divulgação da relação final dos candidatos aprovados na Avaliação de
Projetos e cronograma das entrevistas
09:00
Realização das entrevistas
08:00
03/12
Divulgação dos resultados da Entrevista
Abertura do prazo para recurso do resultado da Entrevista
14:00
08/12
Divulgação do resultado dos recursos Entrevista
Relação final de candidatos habilitados para prova de inglês
17:00
10/12
Prova de Inglês
14:00
Relação final de candidatos aprovados na prova de inglês
Divulgação da lista de candidatos aprovados
Abertura do prazo para recurso lista de aprovados
09:00
14/12
Divulgação do resultado dos recursos lista de aprovados
Divulgação da lista definitiva dos aprovados
09:00
25/11
01 e 02/12
16/12
OBS: lembramos que exame de proficiência não compõe nota ou classificação do candidato, sendo
requisito necessário para conclusão das exigências para realização da banca de qualificação do
mestrado e doutorado.
12
ANEXO I - CRONOGRAMA
PROCESSO DE SELEÇÃO - DOUTORADO
Data
21/09 a 30/10
Etapa
Horário
Período de inscrições: pessoal ou Correio
06/11
Divulgação da relação preliminar das inscrições indeferidas
Abertura do prazo para recurso das inscrições indeferidas
Divulgação dos membros da Banca de Seleção
Abertura de prazo para impugnação de membro da Banca de Seleção
09:00
10/11
Resultado dos recursos e divulgação da relação definitiva dos candidatos
habilitados.
Divulgação da composição definitiva da Banca de Seleção
09:00
13/11
Divulgação da relação de candidatos aprovados na Avaliação de Projetos –
Fase 1 (eliminatória)
Abertura do prazo para recurso do resultado da Avaliação de Projetos – Fase 1
09:00
17/11
Divulgação do resultado dos recursos
14:00
Divulgação da relação de candidatos aprovados na Avaliação de Projetos Fase 2
Abertura do prazo para recurso do resultado da Avaliação de Projetos – Fase 2
09:00
24/11
Divulgação do resultado dos recursos avaliação de Projetos - Fase 2
Divulgação do cronograma das entrevistas
09:00
Realização das entrevistas
08:00
03/12
Divulgação dos resultados da Entrevista
Abertura do prazo para recurso do resultado da Entrevista
09:00
07/12
Divulgação do resultado dos recursos Entrevista
10:00
10/12
Prova de Proficiência em 2º idioma
10:00
14/12
Divulgação da lista de candidatos aprovados
Abertura do prazo para recurso lista de aprovados
Divulgação do resultado da Prova de Proficiência em 2º idioma
14:00
16/12
Divulgação do resultado dos recursos lista de aprovados
Divulgação da lista definitiva dos aprovados
09:00
26/11
01 e 02/12
OBS: lembramos que exame de proficiência não compõe nota ou classificação do candidato, sendo
requisito necessário para conclusão das exigências para realização da banca de qualificação do
mestrado e doutorado.
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ANEXO II – Bibliografia para prova escrita (Mestrado)
BIBLIOGRAFIA BÁSICA (questão obrigatória)
DAHL, Robert. Poliarquia. São Paulo: EDUSP, 2005.
MARSHALL, T. H. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1967.
(capítulo 3 – Cidadania e classe social).
LIJPHART, Arend. Modelos de democracia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
(capítulos 1, 2, 3 e 9).
SOUZA, Maria do Carmo C. de. Estado e Partidos Políticos no Brasil. São Paulo: Alfa-Ômega,
1976.
BIBLIOGRAFIA ÁREAS (questão optativa)
Políticas públicas e cidadania
ESPING-ANDERSEN, G. As três economias políticas do Welfare State In: Lua Nova n. 24. São
Paulo: CEDEC, 1991.
SOUZA, Celina. Políticas Públicas: uma revisão da literatura In: Sociologias, ano 8, nº 16,
jul/dez 2006. [p. 20-45 - http://www.scielo.br/pdf/soc/n16/a03n16]
ARRETCHE, M. “Federalismo e políticas sociais no Brasil: problemas de coordenação e
autonomia”, Revista Brasileira de Ciências Sociais, Anpocs, São Paulo, n º10 (28): junho de
1995.
Partidos Políticos, Eleições e Mídia
MANIN, Bernard. “As Metamorfoses do Governo Representativo" in Revista Brasileira de
Ciências Sociais, Anpocs, São Paulo, n.º 29, outubro de 1995.
____ . “A democracia do público reconsiderada” in Novos Estudos Cebrap, nº 97, São Paulo,
2013. [p. 115-127].
FIGUEIREDO, Argelina e LIMONGI, Fernando (1999). Executivo e Legislativo na nova Ordem
Constitucional. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 1999. [capítulos 1, 2 e 4].
Instituições Políticas e Organizações
BOURDIEU, Pierre. Sobre o Estado. São Paulo: Cia das Letras, 2014.
EVANS, Peter. O Estado como problema e solução. Lua Nova. São Paulo: CEDEC, nº 28-29,
1993. [http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64451993000100006]
Teoria e Pensamento Político
BRANDÃO, Gildo Marçal. Linhagens do pensamento político brasileiro. Dados. Rio de Janeiro:
IUPERJ, volume 48, nº 2, 2005.
GRAMSCI, Antonio. Maquiavel, a política e o Estado Moderno. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 1984.
POCOCK, J. G. A. Linguagens do ideário político. São Paulo: EDUSP, 2003. [apresentação;
capítulos 1 e 2].
WEBER, Max. Parlamentarismo e governo numa Alemanha reconstruída. In: Weber (coleção os
economistas). São Paulo: Nova Cultural, 1997.
14
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
Programa de Pós Graduação em Ciência Política
Rodovia Washington Luis, Km 235 – Caixa Postal 676. Fones:
(16) 3351-8415
CEP: 13.565-905 – São Carlos – SP – Brasil
E-mail: [email protected]
Anexo III
Formulário de Inscrição – Processo Seletivo 2016
Mestrado Acadêmico e Doutorado em Ciência Política/PPGPol
1) Dados Pessoais:
Nome: ________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________
Bairro: ________________CEP _____________ Cidade: _______________________ UF: _____
País: ________ Telefone: ( ) _________________ celular: ( ) __________
Email: __________________________
Data de Nascimento: ___/___/___ Natural de: ___________________ UF: _________
Filiação - Mãe: __________________________________________________________________
Pai: ___________________________________________________________________________
C. Identidade (RG): ______________________ Data de Expedição: ___/___/___ Órgão: _____
CPF: ______________________________ Nacionalidade: _________________________
Passaporte (se estrangeiro): ______________________ Validade: ____________________
Graduação: _________________________________________ Início: ___/___ Término: ___/___
Instituição: ___________________________ Cidade: _______________ Estado: _________
2) Prestando Processo de seleção para
MESTRADO (
)
DOUTORADO (
)
3) Linha de Pesquisa indicada como preferencial: ______________________________________
4) Título do Projeto de Pesquisa: ___________________________________________________
______________________________________________________________________________
5) Quanto ao quesito Proficiência:
a) Apresentarei certificação (cf. previsto nos itens 3.4.1, 5.1.5. ou 5.2.3):
( ) Sim
( ) Não.
b) se MESTRADO - prestarei prova de Inglês do PPGPol
( ) Sim
(
) Não
c) se DOUTORADO – prestarei prova no seguinte idioma: ____________________
6) Declaração de impedimentos com membros do corpo docente do PPGPol:
15
Possui relações de parentesco (por consanguinidade ou afinidade, na linha reta ou colateral até o 3º)
ou de amizade/inimizade ou ainda vínculos profissionais ou acadêmicos com algum(ns) dos(s)
membro(s) da Comissão de Seleção?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, qual relação e com quem? __________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
7) Declaro ser responsável pelas informações contidas nesta ficha de inscrição e estar ciente de que
não serão permitidas alterações posteriores. Declaro, ainda, ter pleno conhecimento do contido no
Edital de Seleção n. 01/2016 e em seus anexos, estando de acordo com todas as normas vigentes
para o processo seletivo para o Curso de Mestrado/Doutorado em Ciência Política do
PPGPol/UFSCar.
Data: ___/___/___
Assinatura do candidato: ________________________________________
16
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Processo seletivo 2016_publicado