Diário Oficial do Município
Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO
ANO XIV - Nº. 2725 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Novembro
Dezembro
Indisponível
Total
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 10.202, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Abre à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$ 500.000,00
para o fim que especifica.
O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 8º da Lei
nº 6.434 de 17 de janeiro de 2014, tendo em vista o que consta do Processo nº
009637/2014-87, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal
em 27 de fevereiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada
no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo
anterior, a incorporação de recursos provenientes de incentivos fiscais, conforme
Certificado de Enquadramento nº 005, da Comissão Estadual de Cultura / Fundação José
Augusto, para o Projeto Carnaval Multicultural de Natal , em concordância com as normas
da Lei Câmara Cascudo, nº 7.799, de 30 de dezembro de 1999, de acordo com o item III,
§ 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Incorporação de Recursos .......................................................................... R$ 500.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 27 de fevereiro de 2014.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Adendo I (Incorporação)
Unidade Orçamentária: 11.210
Código
Especificação
Natureza Fonte
Valor
13.392.054.2-067 Festejos Populares
500.000,00
3.3.90.39 281
500.000,00
TOTAL
500.000,00
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
A Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 10.181, de
20 de janeiro de 2014 – Programação Financeira 2014, e considerando a autorização do
Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 009637 /2014-87, aprovado “ad
referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 27 de fevereiro 2014,
RESOLVE :
Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação
Financeira – 2014, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.
- Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 27 de fevereiro de 2014.
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
D-10.202
Tipo
Incorporação
Unidade
11.210
Orçamentária
FUNCARTE
Anexo
VII – Atividades
Fonte
281
Meses
Meses
Fevereiro
500.000,00
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
500.000,00
PORTARIA Nº. 316/2014-A.P., de 26 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal,
RESOLVE:
Art.1º - Cumprir Acórdão do Recurso de Apelação Cível nº 2012.004196-2, proferido
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte nos autos da Ação Ordinária,
Processo nº 0031924-19.2008.8.20.0001 (001.08.031924-7), 1ª Vara da Fazenda
Pública, e Memorando nº 17/2014-PA/PGM, em favor de DENISE FERREIRA PRAÇA,
matrícula nº. 0.264-0, no sentido de conceder progressão horizontal, a cada quadriênio
seguinte à publicação da Lei Municipal nº 4.108, de 02 de julho de 1992, correspondente
aos interstícios já vencidos, independente de avaliação de desempenho, bem como pagar
as diferenças remuneratórias consequentes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
FÁBIO SARINHO PAIVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 315/2014-A.P., de 26 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal,
RESOLVE:
Art.1º - Cumprir a sentença proferida nos autos da Ação Ordinária, Processo nº 080438081.2012.8.20.0001, Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal
e Memorando nº 18/2014-PA/PGM, em favor de LIGIANNE REVORÊDO BEZERRA CUNHA
LIMA, matrícula nº. 42.697-1, no sentido de implantar o Adicional de Insalubridade, fixado
no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do GASG, Padrão A,
Nível I, do Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município
de Natal (art. 5º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 119/2010), enquanto persistir
o desempenho de atividade comprovadamente insalubres pela requerente, e pagar as
parcelas vincendas e vencidas, estas últimas com verificação ao período de desempenho
da atividade laboral insalubre, observada a prescrição quinquenal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
FÁBIO SARINHO PAIVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 311/2014-A.P., de 25 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal,
RESOLVE:
Art. 1º - Cumprir o Acórdão do Recurso Cível nº 2012.016717-0, proferida pelo Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos da Ação Ordinária, Processo
nº 0803351-30.2011.8.20.0001, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e
memorando nº 011/2014-PA/PGM, em favor da servidora aposentada, RITA ROCHA DE
SOUZA, no sentido de implantar o valor dos proventos calculados na carga horária de
40h (quarenta horas) semanais, conforme o enquadramento do cargo de Professor
“N2”, Classe “J”, com proventos proporcionais, conforme ato de aposentadoria, e pagar
as diferenças remuneratórias sobre as parcelas vencidas, respeitada a prescrição das
parcelas anteriores a 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
FÁBIO SARINHO PAIVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 310/2014-A.P., de 25 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal,
RESOLVE:
Art. 1º - Cumprir a sentença proferida nos autos do Processo nº 0800836-
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Diário Oficial do Município
51.2013.8.20.0001, 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e memorando nº 09/2014PA/PGM, em favor da servidora aposentada, MARIA DAS GRAÇAS AZEVEDO DAMASCENO, matrícula
nº 02.747-2, no sentido de restabelecer o pagamento dos proventos de modo equivalente à carga
horária de 40h (quarenta horas) semanais, reenquadrando-a no patamar de Professor NE1, Nível
“J”, aplicando, em favor dela, as disposições constantes na Lei Complementar nº. 058/04, e efetuar
o respectivo pagamento em parcelas vencidas e vincendas, com o acréscimo de juros e correção
monetária, observada a prescrição quinquenal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
FÁBIO SARINHO PAIVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
**PORTARIA Nº. 0186/2014-GS/SEGELM, de 23 de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade
com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26
de janeiro de 2011, e processo nº000083/2014-52,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares à servidora MICHELLE DOS SANTOS COSTA, matrícula *nº.
65.684-4, ocupante do cargo em comissão de Secretária Executiva do Prefeito, símbolo SEP, do
Gabinete do Prefeito - GAPRE, referente ao exercício 2013/2014, no período de 03 de fevereiro
2014 a 04 de março de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
**Republicado por incorreção, publicação no DOM de 27/01/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 051109/2013-40
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
CONTRATADO: NILCATEX TÊXTIL LTDA CNPJ: 95.948.618/0002-75
OBJETO: Aquisição de uniformes escolares completos para distribuição gratuita aos alunos
da rede municipal de ensino de Natal/RN.
VIGÊNCIA: 27 de janeiro de 2014 a 26 de junho de 2014.
VALOR TOTAL R$ 6.958.000,02 (seis milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.150 e 2.179; Fonte: 111 e 185; Elemento de Despesa: 3.3.90.30-23.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/2002 e 8.666/93, suas alterações e
legislação correlata superveniente.
ASSINATURAS:
Justina Iva de Araújo Silva – Contratante
AlessandreAraujo e Silva de Oliveira – Contratada
27 de janeiro de 2014.
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO
PROCESSO: 058244/2013-16
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
CONTRATADO: O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 08.773.990/0001-02
OBJETO: Primeiro Termo Aditivo contratual que visa prorrogar o prazo de entrega
do material permanente, bem como alterar a Cláusula Sexta (da vigência), derivada
do processo administrativo nº 058244/2013-16, referente ao Pregão Presencial nº
15.029/2013-SME/PMN, que tem como objeto a aquisição de material permanente
(eletroeletrônico e eletrodoméstico) para atender as necessidades dos Centros Municipais
de Educação Infantil (CMEI’s) e instituições filantrópicas.
*Fica prorrogada a entrega do objeto desta licitação por mais 90 (noventa) dias corridos
a contar de 18 de dezembro de 2013 com data final em 17 de março de 2014.
*Fica alterada a cláusula sexta; 6.1 do contrato original para a seguinte redação:
Este contrato terá sua vigência até 17 de março de 2014, contados a partir da sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93.
ASSINATURAS:
Justina Iva de Araújo Silva – Contratante
José de Anchieta Costa Júnior (O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA) – Contratada
Natal/RN, 18 de dezembro de 2013.
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua
Fabrício Pedroza, 915, salas 300 e 301, Areia Preta, Natal/RN, objetivando garantir o grau de
competitividade preconizado pela Administração, torna pública a realização do certame:
Tomada de Preços nº 15.001.2014 – Serviços de engenharia – reforma e ampliação das
instalações físicas do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Eunice Davim.
Processo nº 001849/2014-16- SME/PMN
Abertura: 24.03.2014 – 8h30min.
O Edital se encontra à disposição dos interessados no endereço supramencionado.
Demais esclarecimentos pelo e-mail [email protected] e fone: (84) 3232-3482.
Natal, 27 de fevereiro de 2014.
Carlos Eduardo de Araújo Gomes - Presidente
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 040/2014-GS/SMS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo artigo 5º, XIV, L da Lei Complementar nºs 020, de 02 de março de 1999, com as
alterações impostas pela Lei Complementar n° 061/2005, e Ofício n° 620/2014-GS/SMS.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de
Cadastro e Recadastramento do Auxílio Transportes da Secretaria Municipal de Saúde,
sobre a presidência do primeiro.
NOME
MATRÍCULA Nº
Maria Aparecida Monteiro
4.931-0
Kaline Maria Pereira Ramos
14.374-0
Jucilene Vieira de Souza
34.647-1
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretario Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/14.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATADA: JJ SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICOS E HOSPITALARES LTDA. – ME.
CNPJ Nº: 10.277.650/0001-32.
Processo nº: 058632/2013-05.
Objeto: Execução de serviços ambulatoriais, na área de Ultrassonografia, pela
CONTRATADA, integrante da rede de serviços de saúde, localizado no Município de Natal,
aos usuários do Sistema Único de Saúde, num quantitativo aproximado de 1.502 (hum mil
quinhentos e dois) procedimentos/mês, pagos com preços da TABELA SUS.
VALOR: A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, pelos serviços
efetivamente prestados, a quantia estimada de R$ 51.774,00 (cinquenta e hum mil,
setecentos e setenta e quatro reais), sendo o valor estimado de R$ 24.774,00 (vinte e
quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais) com recursos MAC e o valor estimado de
R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) com recursos FAEC.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.051.2-442 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média
e Alta Complexidade de SUS em Natal - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
SUB-ELEMENTO: 36 - FONTE DE RECURSOS: 183 – Recursos do Fundo Nacional de Saúde.
BASE LEGAL: Chamada Pública nº 20.003/10, bem como, no “Caput” do Art. 25, da Lei
8.666/93, e suas alterações posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2014.
ASSINATURAS: Cipriano Maia de Vasconcelos, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e
Dr. Jung Siung Camelo Dantas, por JJ SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICOS E HOSPITALARES.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com
fundamento na Chamada Pública nº 20.003/10, bem como, no art. 25, “caput”, da Lei
8.666/93, com suas alterações posteriores e Art. 6º, 196 e 199, da Constituição Federal,
em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso
VI, do mesmo diploma legal.
PROCESSO Nº: 052401/2013-80.
OBJETO: O presente Contrato tem, por objeto, a execução, pela CONTRATADA, de serviços
hospitalares na área de Oftalmologia, especializados em VITRECTOMIA POSTERIOR
COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER e CIRURGIA DE
CATARATA CONGÊNITA, em regime de Hospital–Dia, de acordo com o Art. 2º, da Portaria
nº 44/GM, de janeiro de 2001, do Ministério da Saúde, perfazendo um total estimado de
90 (noventa) procedimentos/mês, todos PAGOS COM PREÇOS DA TABELA SUS.
NOME DO CREDOR: VISÃO CLÍNICA DE OLHOS LTDA, CNPJ: 03.694.911/0001-54.
ENDEREÇO: Largo Ubaldo Bezerra, 3668, Alto da Candelária – CEP 59064-620, nesta capital.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ATIVIDADE:10.302.051.2-442 – Elemento: 33.90.39 - SubElemento: 36 - Fonte: 183.
VALOR: Até o total estimado de R$ 1.674.379,20 (hum milhão, seiscentos e setenta e
setenta e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte centavos).
RECONHECIMENTO: Flávio Holanda Pinto – COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
RATIFICAÇÃO: Cipriano Maia de Vasconcelos – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 079/13.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATADA: JJ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA..
CNPJ: 10.277.650/0001-32.
OBJETO: Rescisão, amigável, do Contrato nº 079/13 (prestação de serviços ambulatoriais
especializados em Ultrassonografia.
DATA: O presente Termo de Rescisão vigorará a partir de 17 de fevereiro de 2014,
ficando anulados todos e quaisquer atos anteriores.
BASE LEGAL: Art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Natal, 14 de fevereiro de 2014.
SIGNATÁRIOS: Dr. Cipriano Maia de Vasconcelos – pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
e Dr. Jung Siung Camelo Dantas, pela JJ SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA..
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Diário Oficial do Município
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014
Fundamento Legal: art. 57, Inciso II, conforme parecer Jurídico acostado aos autos.
Processo nº 052385/2012-44
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde
Contratado: ELETRO HOSPITALAR LTDA - ME
Objeto: prorrogação da vigência do Contrato nº 016/2013, por mais 12 (doze) meses,
referente à contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva
em Bomba de Infusão Contínua.
Projeto/Atividade nº 10.302.051.2-442
Elemento de despesa: 3.3.90.39 - Fonte: 183
Valor total: R$ 199.920,00 (cento e noventa e nove mil, novecentos e vinte reais)
Vigência: 12 (doze) meses, com início em 19 de fevereiro de 2014 e término em 18 de fevereiro de 2015.
Data: Natal, 18 de fevereiro de 2014.
Assinaturas:
Cipriano Maia de Vasconcelos – Secretário-Contratante
JOSÉ WILTON DIBE GONDIM FILHO-Contratada
**TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa,
915, 4º piso, sala 05 – telefax: (84) 3232-8512, Areia Preta, nesta Capital, comunica
aos interessados e participantes da licitação referente ao Processo nº 031051/201318 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 20.056/2013 - SRP Nº 20.003/2013, que tem por objeto
a Aquisição de Material Médico Hospitalar que ADJUDICA como vencedora, nos itens
descriminados as empresas: W. FELIPE DA SILVA ME nos itens, 86, 88, 122, 123, 124,
perfazendo o valor total de R$ 266.505,00 (duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e
cinco reais); TORRES VALPORTO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDAME no item 63, perfazendo o valor total de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos
reais); STARMED ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES nos itens 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39,
40, 41, 49, 47, 50, 61, 78, 81, 83, 104, 105, 106, 107, 126, 132, 134, 135, 136, 160,
162, 163, 164, 170, perfazendo o valor total de R$ 2.155.371,00 (dois milhões, cento e
cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e um reais); RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
LTDA nos itens 89, 109, 111, perfazendo o valor de R$ 143.561,60 (cento e quarenta e
três mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos); PROMÉDICA COMÉRCIO
E ASSISTÊNCIA TÉCNICA MÉDICA LTDA nos itens 30 e 45, perfazendo o valor total de
R$ 119.100,00 (cento e dezenove mil e cem reais); LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
S.A. no item 58, perfazendo o valor total de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil
reais); *ERYMED COMERCIAL LTDA nos itens 3, 29, 46, 53, 54, 55, 74, 96, 101, 121,
129, 158, 161, 165, 167, perfazendo o valor total de R$ 168.182,20 (cento e sessenta
e oito mil, cento e oitenta e dois reais e vinte centavos); *ESPECIFARMA COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA nos itens 4, 5, 12, 13, 51, 65, 66, 67,
76, 144, 145, 146, 147, 148, 168, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182,
183, 184, 185, 186, perfazendo o valor total de *R$ 544.630,30 (quinhentos e quarenta e
quatro mil, seiscentos e trinta reais e trinta centavos); DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS
HOSPITALARES LTDA nos itens 1, 6, 7, 8, 9, 10, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27,
42, 44, 48, 56, 57, 62, 68, 69, 70, 77, 79, 80, 82, 84, 85, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 100,
110, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 127, 130, 133, 137, 138, 139, 140,
142, 143, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 166, 169, perfazendo o valor total de
*R$ 971.406,00 (novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e seis reais); DENTALMED
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA nos itens 60, 64, 102, 103, 125, 128, 171, 172,
perfazendo o valor total de R$ 125.820,00 (cento e vinte cinco mil, oitocentos e vinte
reais); CRM COMERCIAL LTDA-ME no item 16, perfazendo o valor total de R$ 1.900,00 (hum
mil e novecentos reias); CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA nos itens 11, 31, 157,
159, perfazendo o valor total de R$ 13.435,00 (treze mil, quatrocentos e trinta e cinco
reais); *CIRUFARMA COMERCIAL LTDA nos itens 2, 14, 15, 23, 28, 32, 43, 71, 72, 73, 75,
87, 97, 98, 99, 131; perfazendo o valor total de R$ 1.326.164,60 (hum milhão, trezentos
e vinte e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta centavos).
Registro de certame licitatório DESERTO nos itens 108 e 141 e FRACASSADO nos itens 52 e 59.
Comunicamos que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados,
no endereço acima, das 08 às 13 horas.
Natal/RN, 27 de fevereiro de 2014.
José Ivam Pinheiro - Pregoeiro/SMS
**Republicado por incorreção
**TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Secretário Municipal de Saúde comunica aos interessados e participantes do certame
licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 20.056/2013 – Sistema Registro de
Preços nº 20.003/2013 - Processo nº 031051/2013-18, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO
DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, que com base nas informações constantes no Termo
de Adjudicação emitido pelo supracitado Pregoeiro, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos nos termos do art. 8º, inciso VI do Decreto Municipal nº 7652/05 e em
cumprimento aos termos do art. 43, VI da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 3931/01, Lei nº
10.520/02, bem como legislação complementar pertinente e alterações posteriores, vem
ACOLHER o Relatório do Pregoeiro expresso no Termo de Adjudicação para a licitação
em lide, bem como HOMOLOGO o Pregão acima identificado nos itens descriminados
às empresas: W. FELIPE DA SILVA ME nos itens, 86, 88, 122, 123, 124, perfazendo o
valor total de R$ 266.505,00 (duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e cinco reais);
TORRES VALPORTO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA- ME no
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item 63, perfazendo o valor total de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais);
STARMED ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES nos itens 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40,
41, 49, 47, 50, 61, 78, 81, 83, 104, 105, 106, 107, 126, 132, 134, 135, 136, 160,
162, 163, 164, 170, perfazendo o valor total de R$ 2.155.371,00 (dois milhões, cento e
cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e um reais); RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
LTDA nos itens 89, 109, 111, perfazendo o valor de R$ 143.561,60 (cento e quarenta e
três mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos); PROMÉDICA COMÉRCIO
E ASSISTÊNCIA TÉCNICA MÉDICA LTDA nos itens 30 e 45, perfazendo o valor total de
R$ 119.100,00 (cento e dezenove mil e cem reais); LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
S.A. no item 58, perfazendo o valor total de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil
reais); *ERYMED COMERCIAL LTDA nos itens 3, 29, 46, 53, 54, 55, 74, 96, 101, 121,
129, 158, 161, 165, 167, perfazendo o valor total de R$ 168.182,20 (cento e sessenta
e oito mil,, cento e oitenta e dois reais e vinte centavos); *ESPECIFARMA COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA nos itens 4, 5, 12, 13, 51, 65, 66, 67,
76, 144, 145, 146, 147, 148, 168, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182,
183, 184, 185, 186, perfazendo o valor total de *R$ 544.630,30 (quinhentos e quarenta e
quatro mil, seiscentos e trinta reais e trinta centavos); DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS
HOSPITALARES LTDA nos itens 1, 6, 7, 8, 9, 10, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27,
42, 44, 48, 56, 57, 62, 68, 69, 70, 77, 79, 80, 82, 84, 85, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 100,
110, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 127, 130, 133, 137, 138, 139, 140,
142, 143, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 166, 169, perfazendo o valor total de
*R$ 971.406,00 (novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e seis reais); DENTALMED
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA nos itens 60, 64, 102, 103, 125, 128, 171, 172,
perfazendo o valor total de R$ 125.820,00 (cento e vinte cinco mil, oitocentos e vinte
reais); CRM COMERCIAL LTDA-ME no item 16, perfazendo o valor total de R$ 1.900,00 (mil
e novecentos reias); CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA nos itens 11, 31, 157, 159,
perfazendo o valor total de R$ 13.435,00 (treze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais);
*CIRUFARMA COMERCIAL LTDA nos itens 2, 14, 15, 23, 28, 32, 43, 71, 72, 73, 75, 87, 97,
98, 99, 131; perfazendo o valor total de R$ 1.326.164,60 (hum milhão, trezentos e vinte
e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta centavos).
Registro de certame licitatório DESERTO nos itens 108 e 141 e FRACASSADO nos itens 52 e 59.
Comunicamos que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados,
no endereço acima, das 08 às 13 horas.
Natal/RN, 06 de fevereiro de 2014.
Cipriano Maia de Vasconcelos - Secretário Municipal de Saúde/SMS
**Republicado por incorreção.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 20.003/2013
Pregão Presencial nº 20.056/2013
Processo nº 031051/2013-18
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, inscrita no
CNPJ sob o 24.518.573/0001-70, com sede à Rua Fabrício Pedrosa, nº 915, 3º piso,
sala 5,bairro Areia Preta, nesta Capital, representada neste ato pelo seu Secretário,
Sr. Cipriano Maia de Vasconcelos, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de
Identidade nº 181.719-SSP/ITEP/RN e de CPF nº 074.216.484-53, considerando o
julgamento da licitação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 20.056/2013-SMS, SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2013-SMS, publicada no DOM do dia 02/12/2013, bem
como a classificação das propostas e a respectiva homologação publicada no DOM de
10 de fevereiro de 2014, do processo 031051/2013-18, RESOLVE registrar os preços
das empresas adjudicatárias, por elas alcançados, nas quantidades anuais estimadas, de
acordo com as disposições do Edital do certame e nos termos desta ARP, observando
ainda os preceitos legais, em especial os termos da legislação regente do certame,
informada no ato convocatório.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – Aquisição de medicamentos básicos, para consumo nas unidades de saúde da rede,
através de Pregão no Sistema de Registro de Preços, suficientes para o atendimento da
rede por um período de 12 meses.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:
2.1 – Integram a presente ARP todos os órgãos da SMS e suas unidades.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SMS/PMN-ORGÂO GERENCIADOR:
3.1 - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS,
obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos
fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos produtos
registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar as vencedoras, na forma do Edital, para assinatura da ARP e do contrato e
retirada da nota de empenho;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade
com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou
documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para
fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com as licitantes, objetivando a
familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) Consultar os fornecedores registrados, observada a ordem de classificação, quanto ao
interesse em fornecimento do (s) produto (s) a outro (s) órgão (ãos) da Administração
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Diário Oficial do Município
Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente ARP;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes das alterações ocorridas na presente ARP;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação.
a. Solicitar via faz ou telefone, o eventual medicamento cujos preços encontram-se
registrados na Ata de Registro de Preços;
b. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao(s)
item(s) solicitado(s);
c. Efetuar o pagamento após o recebimento definitivo do (s) item(s) solicitado(s),
mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura;
d. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
e. Proporcionar todas as facilidades para quer o fornecedor possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
f. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as
especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor;
g. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE:
4.1 - O ÓRGÃO PARTICIPANTE obriga-se a:
a) Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive das respectivas alterações, para fins
de utilização de forma correta;
b) Consultar, previamente, a SMS, objetivando a obtenção das informações necessárias à
aquisição pretendida;
c) Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP, junto ao mercado
local, informando à SMS eventuais desvantagens verificadas;
d) Encaminhar, à SMS, a sua respectiva nota de empenho ou documento equivalente;
e) Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação
efetivamente realizada;
f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na
presente ARP, informando à SMS qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
5.1 - O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a ARP e o contrato, se convocado, bem como retirar a respectiva nota de empenho ou
documento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do
(a) fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a
manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) Entregar o(s) produto(s) solicitado(s) nos prazos estabelecidos no edital de licitação
Pregão Presencial nº 20.056/2013-SMS,
d) Fornecer o(s) produto(s) conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente ARP;
e) Entregar o(s) produto (s) solicitado(s) no respectivo endereço do órgão participante
ou não participante da presente ARP;
f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas
pela SMS, referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da
data da assinatura da presente ARP;
i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/
ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das
obrigações assumidas na presente ARP;
j) Cumprir com as obrigações fiscais, relativas ao (s) produto (s) entregue (s), com base
na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou
subsidiária por tal pagamento.
a. Retirar e assinar a nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos,
contados da solicitação formal;
b. Fornecer os materiais solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do recebimento da nota de empenho;
c. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a secretaria municipal de saúde;
d. Substituir todo e qualquer material que chegar com defeito;
e. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a administradores ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material no almoxarifado,
incluindo as entregas feitas por transportadoras;
f. Cumprir, impreterivelmente, todas as cláusulas contratuais.
l) Fornecer sempre que solicitado, durante toda a execução do contrato, todas as
condições exigidas para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do
contrato, conforme prevê o inciso XIII, do art. 55, do Regulamento Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da
data da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS:
7.1 - Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor(es) e as especificações do(s) produto(s)
registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a
ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 40.787.152/0001-09
END. Av. Presidente Quaresma, 1105 – Alecrim.
FONE/FAX: (84) 3213-6910
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
QTD.
MARCA
Valor
Unitário
2
Absorvente higiênico tipo hospitalar, hipoalergênico
e atóxico. Confeccionado com material absorvente,
com cobertura interna de falso tecido, revestido
externamente por película impermeável, espessura
compatível com fluxo abundante. Sem abas.
Dimensões mínimas da área absorvível 45 cm x
15 cm. O produto deverá ser livre de substâncias
nocivas à saúde, ou qualquer outro defeito
PCT
prejudicial ao seu uso. Embalagem resistente
de modo a assegurar proteção do produto até
o momento de sua utilização. Pacote com 10
unidades, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, método,
data de fabricação e prazo de validade. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
3.000
LIFE DO
BRASIL
2,98
14
Agulha para caneta de aplicação de insulina,
comprimento 5 mm (3/16”) X 0,25 mm de
calibre (31G). Caixa com 100 unidades, trazendo
externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e COMP.
validade de esterilização, data de fabricação, prazo
de validade e número de registro no Ministério da
Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12
meses a partir da data de entrega.
7.080
SR
66,50
15
Agulha para caneta de aplicação de insulina,
comprimento 8 mm (5/16”) X 0,3 mm de
calibre (30G). Caixa com 100 unidades, trazendo
externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e CAIXA
validade de esterilização, data de fabricação, prazo
de validade e número de registro no Ministério da
Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12
meses a partir da data de entrega.
2.280
SR
66,50
23
Anuscópio descartável, estéril à exata semelhança
do modelo metálico existente em nosso meio.
Utilizado para realização de anuscopia. Produto
composto por três peças: corpo‚ embolo e ponteira
fabricados em poliestireno cristal. Dimensões:
Abertura proximal: diâmetro 3‚5 cm, Abertura
distal: diâmetro de 2‚0 cm‚ Extensão do segmento
cilíndrico 9 cm e Êmbolo: comprimento total: 13
UNID
cm. Embalagem individual resistente de modo a
assegurar proteção do produto até o momento de
sua utilização, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data de
fabricação, prazo de validade e número de registro
no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
1.000
ADLIN
1,76
28
Avental cirúrgico descartável estéril, tamanho G,
composto de não tecido (polipropileno), gramatura
de 30 g/m2, garantindo maciez e resistência, com
barreira de proteção hidrorrepelente, manga
longa, punho em malha, dobradura asséptica,
leve e resistente, que permita ventilação, sem
emendas, furos, rasgos ou defeitos, com bordas
bem acabadas, com costuras tipo overlock e decote
redondo, Possuindo tiras internas nas costas e
externas na cintura, com fechamento em transpasse
lateral. Produzido para atender as necessidades de
áreas de risco e centro cirúrgico no uso de aventais
UNID
para procedimentos de curta e média duração e/
ou onde houver liberação de pouca quantidade de
sangue e fluidos corpóreos. Embalagem individual
com selagem eficiente que garanta a integridade do
produto até o momento de sua utilização e permita
a abertura e transferência com técnica asséptica,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e
validade de esterilização, data de fabricação, prazo
de validade e número de registro no Ministério da
Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12
meses a partir da data de entrega.
20.000
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UND.
DESCARPACK 1,19
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
32
43
71
72
Caixa de papelão rígido para o descarte de material
perfuro cortante, capacidade 7 litros. Feita em
papelão resistente impermeabilizado internamente
com fundo rígido, cinta interna de segurança,
bandeja interna e saco plástico que permita a coleta
de líquidos sem vazamento. Tampa que assegure
fechamento eficiente com trava de segurança que
impeça a violação. Alça para transporte resistente,
fixa ao coletor, que permita transporte seguro e
CAIXA
suporte o peso do coletor com sua capacidade
completa. A caixa deve trazer impressa simbologia
internacional indicativa de material infectante. Caixa
com 10 unidades, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data de fabricação, prazo de validade e
numero de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínima deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
Cateter para acesso venoso profundo (subclávia),
calibre 16G, medindo aproximadamente 30 cm
G-2,0 mm x 20,3 cm, estéril, confeccionado em
poliuretano, atóxico, apirogênico, radiopaco, com
flexibilidade adequada à sua finalidade. Canhão
plástico capaz de ajustar-se perfeitamente a
seringas e equipos sem vazamentos. Acompanhado
de mandril (guia) e bainha plástica para proteção.
A agulha introdutora de parede fina siliconizada
deverá ser confeccionada em aço inox (304 - NBR
5601) com bisel curto, afiado, trifacetado, sem
rebarbas ou imperfeições. Protetor plástico rígido,
de formato retangular capaz de envolver totalmente UNID
a agulha e proporcionar adequada abertura e
fechamento, com cor diferenciada para cada calibre.
Embalagem individual com selagem eficiente que
garanta a integridade do produto até o momento
de sua utilização permita a abertura e transferência
com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, método, data e validade de esterilização,
data de fabricação, prazo de validade e número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
Equipo microgotas com câmara graduada para
administração de soluções parenterais diluídas.
Ponta perfurante padrão ISO com tampa protetora,
câmara graduada (bureta), com capacidade de 100
ml, escala de 10 ml em 10 ml ou de 5 em 5 ml, filtro
de partículas de 15 µm, tubo em PVC transparente,
tubo extensor de PVC com pinça corta-fluxo tipo
“clamp”, estéril, apirogênico, atóxico, conector
Luer Slip com o paciente, ponto de injeção para
medicamentos (superior) livre de látex, entrada
de ar superior com filtro com 0,22 µm com tampa
reversível, injetor lateral em Y livre de látex, câmara UNID
de gotejamento flexível com microgotejador e
tubo em PVC. Embalagem individual com selagem
eficiente que garanta a integridade do produto
até o momento de sua utilização e permita a
abertura e transferência com técnica asséptica,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e
validade de esterilização, data de fabricação, prazo
de validade e número de registro no Ministério da
Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12
meses a partir da data de entrega.
Equipo microgotas para soluções parenterais, de
uso único, dotado de câmera flexível com gotejador
de 60 gotas/1 mL e filtro de ar lateral, tubo de
vinil translúcido com pinça rolete, flexball e injetor
lateral em Y, conexão do tipo luer, estéril, atóxico,
apirogênico, descartável, protegido por tampa.
Adaptável para ampolas de sistema fechado.
Embalagem individual com selagem eficiente que
garanta a integridade do produto até o momento de UNID
sua utilização e permita a abertura e transferência
com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, método, data e validade de esterilização,
data de fabricação, prazo de validade e número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
Página 5
Diário Oficial do Município
50
500
1.500
500
RAVA
73
Equipo para transfusão sangue e hemoderivados,
entrada única, estéril e apirogênico. Possui
câmara dupla flexível, ponta perfurante de acordo
com a norma ISO 1135/4, filtro interno 170 m,
pinça rolete, conector luer macho com protetor e
gotejador dimensionado de modo que 20 gotas
de água destilada correspondem a 1,0 ± 0,1 mL.
Adaptável ao uso de bolsas plásticas para coleta de
sangue, cateteres intravenosos, agulhas e outros
dispositivos para infusão. Embalagem individual UNID
com selagem eficiente que garanta a integridade do
produto até o momento de sua utilização e permita
a abertura e transferência com técnica asséptica,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e
validade de esterilização, data de fabricação, prazo
de validade e número de registro no Ministério da
Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12
meses a partir da data de entrega.
5.000
MED
GOLDMAN
2,45
75
Escova Scrub com clorexidina 2% detergente.
Embalado conforme a praxe do fabricante,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação,
UNID
prazo de validade e certificado de isenção de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
2.000
RIOQUIMICA
1,51
87
Fio cirúrgico de catgut simples, estéril, absorvível,
diâmetro 2-0, medindo aproximadamente 70
cm de comprimento, com agulha de 3/8 círculo,
cilíndrica, medindo 4 cm, com bom corte, que não
quebre ou entorte com facilidade, em envelope
individual. Embalagem apropriada ao método de
esterilização que permita abertura e transferência ENV
asséptica, mantendo a integridade do produto e sua
esterilização até o momento do uso. A embalagem
externa deve trazer os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de validade e
número do registro do Ministério da Saúde. Caixa
com 24 unidades.
1.000
POINT
SUTURE
3,16
97
Fralda descartável para crianças com até 5 kg,
antialérgica, com maciez e absorção adequadas à
sua finalidade, com superfície uniforme ainda que
úmida, com formato anatômico, cintura ajustável,
com recortes nas pernas, de preferência com 2
a 4 elásticos, possibilitando ajuste perfeito sem
vazamentos, com 2 tiras laterais adesivas para
fixação, protegidas por fitas siliconizadas com
UNID
pequena dobradura para facilitar o manuseio.
Embalado conforme a praxe do fabricante,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e número de registro no
Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Pacote com 10 unidades.
13.000
98
Fralda descartável tamanho G para adulto com
até 90 kg, antialérgica, com maciez e absorção
adequadas à sua finalidade, com superfície
uniforme ainda que úmida, com formato anatômico,
manta absorvente de formato reto ou anatômico,
cintura ajustável, com recortes nas pernas, de
preferência com 2 a 4 elásticos, possibilitando
ajuste perfeito sem vazamentos, com 2 tiras
laterais adesivas para fixação, protegidas por UNID
fitas siliconizadas com pequena dobradura para
facilitar o manuseio. Embalado conforme a praxe
do fabricante, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, data de
fabricação, prazo de validade e número de registro
no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Pacote com 10 unidades.
403.320
18,00
BIOMEDICAL 13,94
COMPOJET
COMPOJET
3,35
1,38
FIESTA PLUS 0,32
LIFE DO
BRASIL
0,93
Página 6
99
Diário Oficial do Município
Fralda descartável tamanho M para adulto com
até 70 kg, antialérgica, com maciez e absorção
adequadas à sua finalidade, com superfície
uniforme ainda que úmida, com formato anatômico,
manta absorvente de formato reto ou anatômico,
cintura ajustável, com recortes nas pernas, de
preferência com 2 a 4 elásticos, possibilitando
ajuste perfeito sem vazamentos, com 2 tiras
laterais adesivas para fixação, protegidas por UNID
fitas siliconizadas com pequena dobradura para
facilitar o manuseio. Embalado conforme a praxe
do fabricante, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, data de
fabricação, prazo de validade e número de registro
no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Pacote com 10 unidades.
Sapatilha cirúrgica (pró-pé) descartável,
confeccionada em TNT, gramatura 50 g/m2, tipo
bota, tamanho único, com elástico em toda a
sua volta. Dimensões aproximadas 32 x 36 cm
quando esticada, permitindo a completa cobertura
do calçado com abertura de 24 cm na parte
131 superior. Embalada conforme a praxe do fabricante, PACOTE
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e certificado de isenção de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega. Pacote com 100 pares.
275.400
100
LIFE DO
BRASIL
13
Agulha descartável para raquianestesia, estéril,
calibre 27G x 3½”, 90 mm de comprimento,
com bisel tipo quincke, sem imperfeições,
rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, que
permita penetração suave na dura-máter,
reduzindo a incidência de cefaleia pós raque.
Canhão plástico com visor translúcido e cônico
no seu interior, permitindo conexão tipo luer
lock. Acompanha mandril codificado por cor
ajustado à agulha. Embalagem individual com
UNID
selagem eficiente que garanta a integridade
do produto até o momento de sua utilização e
permita a abertura e transferência com técnica
asséptica, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data
de fabricação, prazo de validade e número de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
2.500
PROCARE
2,09
51
Coletor de urina sistema semiaberto,
reservatório cilíndrico em polietileno, graduado,
com capacidade para 1.200 mL, com alça de
sustentação resistente, tubo de coleta em vinil
translúcido com adaptador, estéril. Embalagem
individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua
utilização permita a abertura e transferência UNID
com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, método, data e validade de esterilização,
data de fabricação, prazo de validade e número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
3.500
MEDSONDA
2,13
65
Dreno de Penrose calibre 01, descartável,
confeccionado em látex natural, lubrificado com
pó bioabsorvível, com gaze, estéril, flexível, com
paredes finas, maleáveis, com formato laminar
em toda a sua extensão, sem furos, rasgos ou
defeitos, medindo aproximadamente 1 cm de
largura por 37 cm de comprimento. Esterilizável
pelos métodos convencionais sem alteração
PACOTE
de suas características. Embalagem resistente
de modo a assegurar proteção do produto até
o momento de sua utilização. Pacote com 6
unidades, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, data
de fabricação e prazo de validade. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
10
WALTEX
9,24
66
Dreno de Penrose calibre 02, descartável,
confeccionado em látex natural, lubrificado com
pó bioabsorvível, com gaze, estéril, flexível, com
paredes finas, maleáveis, com formato laminar
em toda a sua extensão, sem furos, rasgos ou
defeitos, medindo aproximadamente 2 cm de
largura por 37 cm de comprimento. Esterilizável
pelos métodos convencionais sem alteração
PACOTE
de suas características. Embalagem resistente
de modo a assegurar proteção do produto até
o momento de sua utilização. Pacote com 6
unidades, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, data
de fabricação e prazo de validade. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
10
WALTEX
12,44
0,93
DESCARTEX 18,40
EMPRESA: ESPECIFARMA COM. DE MEDICAMENTOS E PRO. HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 00.085.822/0001-12
END. Estrada da Pedra, 5100, Guaratiba – Rio de Janeiro/RJ – CEP 23.030-380, FONE/FAX: (21) 2417-9700.
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UND.
QTD.
Agulha a vacuo para coleta de sangue 25X8 Descartáveis. Caixa com 100 Unidades, trazendo
externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e
validade de esterilização, data de fabricação, CAIXA
prazo de validade e número de registro no
Ministério da Saúde. O prazo de validade
mínimo deve ser de 12 meses a partir da data
de entrega.
350
5
Agulha a vacuo para coleta de sangue 25X7 Descartáveis.Caixa com 100 Unidades, trazendo
externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e
validade de esterilização, data de fabricação, CAIXA
prazo de validade e número de registro no
Ministério da Saúde. O prazo de validade
mínimo deve ser de 12 meses a partir da data
de entrega.
350
12
Agulha descartável para raquianestesia, estéril,
calibre 25G x 3½”, 90 mm de comprimento,
com bisel tipo quincke, sem imperfeições,
rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, que
permita penetração suave na dura-máter,
reduzindo a incidência de cefaleia pós raque.
Canhão plástico com visor translúcido e cônico
no seu interior, permitindo conexão tipo luer
lock. Acompanha mandril codificado por cor
ajustado à agulha. Embalagem individual com
UNID
selagem eficiente que garanta a integridade
do produto até o momento de sua utilização e
permita a abertura e transferência com técnica
asséptica, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data
de fabricação, prazo de validade e número de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
4
2.500
MARCA
LAMEDID
LAMEDID
PROCARE
Valor
Unitário
19,94
19,94
3,01
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
67
76
Dreno de Penrose calibre 03, descartável,
confeccionado em látex natural, lubrificado com
pó bioabsorvível, com gaze, estéril, flexível, com
paredes finas, maleáveis, com formato laminar
em toda a sua extensão, sem furos, rasgos ou
defeitos, medindo aproximadamente 3 cm de
largura por 37 cm de comprimento. Esterilizável
pelos métodos convencionais sem alteração
PACOTE
de suas características. Embalagem resistente
de modo a assegurar proteção do produto até
o momento de sua utilização. Pacote com 6
unidades, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, data
de fabricação e prazo de validade. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
10
Escova Scrub com PVPI (polivinil pirrolidona)
2% detergente. Embalado conforme a praxe do
fabricante, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, data
UNID
de fabricação, prazo de validade e certificado de
isenção de registro no Ministério da Saúde. O
prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses
a partir da data de entrega.
2.000
Sonda de Foley calibre 12, com duas vias, estéril,
descartável. Confeccionada em borracha natural,
atóxica, maleável, siliconizada, que não cause
trauma. Extremidade distal com duas vias, uma
do balão de 30cc e a outra com ponta levemente
alargada, permitindo conexões seguras e sem
vazamentos. Extremidade proximal com ponta
arredondada com orifícios bem acabados.
O balão deve ser simétrico, com capacidade
aproximada de 5 ml e resistência compatível com
o volume. O produto deverá ter o seu calibre e
a capacidade do balão gravados externamente,
UNID
144
e estar envolto em bainha plástica transparente,
picotada nas extremidades. Embalagem
individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua
utilização e permita a abertura e transferência
com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, método, data e validade de esterilização,
data de fabricação, prazo de validade e número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
Sonda de Foley calibre 14, com duas vias, estéril,
descartável. Confeccionada em borracha natural,
atóxica, maleável, siliconizada, que não cause
trauma. Extremidade distal com duas vias, uma
do balão de 30cc e a outra com ponta levemente
alargada, permitindo conexões seguras e sem
vazamentos. Extremidade proximal com ponta
arredondada com orifícios bem acabados.
O balão deve ser simétrico, com capacidade
aproximada de 5 ml e resistência compatível com
o volume. O produto deverá ter o seu calibre e
a capacidade do balão gravados externamente,
UNID
145
e estar envolto em bainha plástica transparente,
picotada nas extremidades. Embalagem
individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua
utilização e permita a abertura e transferência
com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, método, data e validade de esterilização,
data de fabricação, prazo de validade e número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
Página 7
Diário Oficial do Município
1.500
2.000
WALTEX
VIC PHARMA
SOLIDOR
SOLIDOR
18,24
1,40
2,00
2,00
Sonda de Foley calibre 16, com duas vias, estéril,
descartável. Confeccionada em borracha natural,
atóxica, maleável, siliconizada, que não cause
trauma. Extremidade distal com duas vias, uma
do balão de 30cc e a outra com ponta levemente
alargada, permitindo conexões seguras e sem
vazamentos. Extremidade proximal com ponta
arredondada com orifícios bem acabados.
O balão deve ser simétrico, com capacidade
aproximada de 5 ml e resistência compatível com
o volume. O produto deverá ter o seu calibre e
a capacidade do balão gravados externamente,
146
UNID
e estar envolto em bainha plástica transparente,
picotada nas extremidades. Embalagem
individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua
utilização e permita a abertura e transferência
com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, método, data e validade de esterilização,
data de fabricação, prazo de validade e número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
1.000
SOLIDOR
2,00
Sonda de Foley calibre 18, com duas vias, estéril,
descartável. Confeccionada em borracha natural,
atóxica, maleável, siliconizada, que não cause
trauma. Extremidade distal com duas vias, uma
do balão de 30cc e a outra com ponta levemente
alargada, permitindo conexões seguras e sem
vazamentos. Extremidade proximal com ponta
arredondada com orifícios bem acabados.
O balão deve ser simétrico, com capacidade
aproximada de 5 ml e resistência compatível com
o volume. O produto deverá ter o seu calibre e
a capacidade do balão gravados externamente,
UNID
147
e estar envolto em bainha plástica transparente,
picotada nas extremidades. Embalagem
individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua
utilização e permita a abertura e transferência
com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, método, data e validade de esterilização,
data de fabricação, prazo de validade e número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
1.000
SOLIDOR
2,00
Sonda de Foley calibre 20, com duas vias, estéril,
descartável. Confeccionada em borracha natural,
atóxica, maleável, siliconizada, que não cause
trauma. Extremidade distal com duas vias, uma
do balão de 30cc e a outra com ponta levemente
alargada, permitindo conexões seguras e sem
vazamentos. Extremidade proximal com ponta
arredondada com orifícios bem acabados.
O balão deve ser simétrico, com capacidade
aproximada de 5 ml e resistência compatível com
o volume. O produto deverá ter o seu calibre e
a capacidade do balão gravados externamente,
UNID
148
e estar envolto em bainha plástica transparente,
picotada nas extremidades. Embalagem
individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua
utilização e permita a abertura e transferência
com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, método, data e validade de esterilização,
data de fabricação, prazo de validade e número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
1.000
SOLIDOR
2,00
Página 8
Diário Oficial do Município
Tira reativa para teste de glicemia, confeccionada
em plástico, com área reativa para determinação
quantitativa de glicose no sangue, amostras
digitais, capilar, venoso, arterial e neonatal,
através do método biosensor e amperométrico,
utilizando a química enzimática de desidrogenase
ou enzima oxidase ou similar, faixa de mediação
entre 10 a 600 mg/dL. Tempo de leitura em
168 torno de 20 segundos. Embalagem individual UNID 1.200.000 ON CALL PLUS 0,40
resistente de modo a assegurar proteção do
produto até o momento de sua utilização. Caixa
com 50 tiras, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
data de fabricação e prazo de validade e número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
Observações:
1. A Licitante Vencedora do ITEM 168 deverá obrigatoriamente fornecer em regime de comodato ou
doação 700 unidades de aparelhos glicosímetros compatíveis com as tiras. Numa relação de 1.200
tiras por aparelho.
2. A Licitante Vencedora deverá disponibilizar assistência técnica e assessoria científica local, bem
como os profissionais responsáveis pelos atendimentos técnico-científicos devem estar inscritos nos
seus respectivos conselhos profissionais responsáveis;
3. A manutenção preventiva e corretiva, assim como se houver, a necessidade de troca de peça do
equipamento ficará por conta do fornecedor, tudo isso incluso no preço do item.
4. O tempo decorrido entre o chamado e o atendimento em nenhuma hipótese deverá ser superior a
24 (vinte e quatro) horas.
Tubo endotraqueal descartável nº 2,0 em PVC
atóxico, transparente, com faixa radiopaca
em sua extensão, siliconizado, superfície lisa,
anatômico, graduação em centímetros, conector
de 15 mm, demarcado de 1 em 1 cm a partir de
4 cm, estéril, sem cuff, envolto em papel grau
cirúrgico. O número deve vir gravado no tubo
próximo ao conector. Embalagem individual com
selagem eficiente que garanta a integridade
UNID
173
do produto até o momento de sua utilização e
permita a abertura e transferência com técnica
asséptica, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data
de fabricação, prazo de validade e número de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
Tubo endotraqueal descartável nº 2,5 em PVC
atóxico, transparente, com faixa radiopaca
em sua extensão, siliconizado, superfície lisa,
anatômico, graduação em centímetros, conector
de 15 mm, demarcado de 1 em 1 cm a partir de
4 cm, estéril, sem cuff, envolto em papel grau
cirúrgico. O número deve vir gravado no tubo
próximo ao conector. Embalagem individual com
selagem eficiente que garanta a integridade
UNID
174
do produto até o momento de sua utilização e
permita a abertura e transferência com técnica
asséptica, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data
de fabricação, prazo de validade e número de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
Tubo endotraqueal descartável nº 3,0 em PVC
atóxico, transparente, com faixa radiopaca
em sua extensão, siliconizado, superfície lisa,
anatômico, graduação em centímetros, conector
de 15 mm, demarcado de 1 em 1 cm a partir de
4 cm, estéril, sem cuff, envolto em papel grau
cirúrgico. O número deve vir gravado no tubo
próximo ao conector. Embalagem individual com
selagem eficiente que garanta a integridade
UNID
175
do produto até o momento de sua utilização e
permita a abertura e transferência com técnica
asséptica, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data
de fabricação, prazo de validade e número de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
500
500
500
SOLIDOR
SOLIDOR
SOLIDOR
2,20
2,20
2,20
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Tubo endotraqueal descartável nº 3,5 em PVC
atóxico, transparente, com faixa radiopaca
em sua extensão, siliconizado, superfície lisa,
anatômico, graduação em centímetros, conector
de 15 mm, demarcado de 1 em 1 cm a partir de
4 cm, estéril, sem cuff, envolto em papel grau
cirúrgico. O número deve vir gravado no tubo
próximo ao conector. Embalagem individual com
selagem eficiente que garanta a integridade
176
UNID
do produto até o momento de sua utilização e
permita a abertura e transferência com técnica
asséptica, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data
de fabricação, prazo de validade e número de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
500
SOLIDOR
2,20
Tubo endotraqueal descartável nº 4,0 em PVC
atóxico, transparente, com faixa radiopaca
em sua extensão, siliconizado, superfície lisa,
anatômico, graduação em centímetros, conector
de 15 mm, demarcado de 1 em 1 cm a partir de
4 cm, estéril, sem cuff, envolto em papel grau
cirúrgico. O número deve vir gravado no tubo
próximo ao conector. Embalagem individual com
selagem eficiente que garanta a integridade
177
UNID
do produto até o momento de sua utilização e
permita a abertura e transferência com técnica
asséptica, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data
de fabricação, prazo de validade e número de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
120
SOLIDOR
2,20
Tubo endotraqueal descartável nº 5,0 em PVC
atóxico, transparente, com faixa radiopaca
em sua extensão, siliconizado, superfície lisa,
anatômico, graduação em centímetros, conector
de 15 mm, demarcado de 1 em 1 cm a partir de
4 cm, estéril, sem cuff, envolto em papel grau
cirúrgico. O número deve vir gravado no tubo
próximo ao conector. Embalagem individual com
selagem eficiente que garanta a integridade
UNID
178
do produto até o momento de sua utilização e
permita a abertura e transferência com técnica
asséptica, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data
de fabricação, prazo de validade e número de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
500
SOLIDOR
3,16
Tubo endotraqueal descartável nº 5,5 em PVC
atóxico, transparente, com faixa radiopaca
em sua extensão, siliconizado, superfície lisa,
anatômico, graduação em centímetros, conector
de 15 mm, demarcado de 1 em 1 cm a partir de
4 cm, estéril, sem cuff, envolto em papel grau
cirúrgico. O número deve vir gravado no tubo
próximo ao conector. Embalagem individual com
selagem eficiente que garanta a integridade
UNID
179
do produto até o momento de sua utilização e
permita a abertura e transferência com técnica
asséptica, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data
de fabricação, prazo de validade e número de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
500
SOLIDOR
3,16
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Tubo endotraqueal descartável nº 6,0 em PVC atóxico,
transparente, com faixa radiopaca em sua extensão,
siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação
em centímetros, conector de 15 mm, demarcado de
1 em 1 cm a partir de 4 cm, estéril, sem cuff, envolto
em papel grau cirúrgico. O número deve vir gravado
no tubo próximo ao conector. Embalagem individual
com selagem eficiente que garanta a integridade do
180
UNID
produto até o momento de sua utilização e permita
a abertura e transferência com técnica asséptica,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e validade
de esterilização, data de fabricação, prazo de validade
e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
Tubo endotraqueal descartável nº 6,5 em PVC atóxico,
transparente, com faixa radiopaca em sua extensão,
siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação
em centímetros, conector de 15 mm, demarcado de
1 em 1 cm a partir de 4 cm, estéril, sem cuff, envolto
em papel grau cirúrgico. O número deve vir gravado
no tubo próximo ao conector. Embalagem individual
com selagem eficiente que garanta a integridade do
181
UNID
produto até o momento de sua utilização e permita
a abertura e transferência com técnica asséptica,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e validade
de esterilização, data de fabricação, prazo de validade
e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
Tubo endotraqueal descartável nº 7,0 em PVC atóxico,
transparente, com faixa radiopaca em sua extensão,
siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação
em centímetros, conector de 15 mm, demarcado de
1 em 1 cm a partir de 4 cm, estéril, sem cuff, envolto
em papel grau cirúrgico. O número deve vir gravado
no tubo próximo ao conector. Embalagem individual
com selagem eficiente que garanta a integridade do
182
UNID
produto até o momento de sua utilização e permita
a abertura e transferência com técnica asséptica,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e validade
de esterilização, data de fabricação, prazo de validade
e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
Tubo endotraqueal descartável nº 7,5 em PVC
atóxico, transparente, com faixa radiopaca em sua
extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico,
graduação em centímetros, conector de 15 mm,
demarcado de 1 em 1 cm a partir de 4 cm, estéril,
com cuff de baixa pressão e alto volume, envolto em
papel grau cirúrgico. O número deve vir gravado no
tubo próximo ao conector. Embalagem individual
183 com selagem eficiente que garanta a integridade do UNID
produto até o momento de sua utilização e permita
a abertura e transferência com técnica asséptica,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e validade
de esterilização, data de fabricação, prazo de validade
e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
Tubo endotraqueal descartável nº 8,0 em PVC
atóxico, transparente, com faixa radiopaca em sua
extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico,
graduação em centímetros, conector de 15 mm,
demarcado de 1 em 1 cm a partir de 4 cm, estéril,
com cuff de baixa pressão e alto volume, envolto em
papel grau cirúrgico. O número deve vir gravado no
tubo próximo ao conector. Embalagem individual
184 com selagem eficiente que garanta a integridade do UNID
produto até o momento de sua utilização e permita
a abertura e transferência com técnica asséptica,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e validade
de esterilização, data de fabricação, prazo de validade
e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
Página 9
Diário Oficial do Município
120
500
SOLIDOR
SOLIDOR
3,16
3,16
Tubo endotraqueal descartável nº 8,5 em PVC
atóxico, transparente, com faixa radiopaca
em sua extensão, siliconizado, superfície
lisa, anatômico, graduação em centímetros,
conector de 15 mm, demarcado de 1 em 1
cm a partir de 4 cm, estéril, com cuff de baixa
pressão e alto volume, envolto em papel grau
cirúrgico. O número deve vir gravado no tubo
próximo ao conector. Embalagem individual com
185 selagem eficiente que garanta a integridade UNID
do produto até o momento de sua utilização e
permita a abertura e transferência com técnica
asséptica, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data
de fabricação, prazo de validade e número de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
Umidificador para oxigênio, Frascos em
polipropileno ou plástico, copos com indicação
186 de nível máximo e mínimo, conexões de entrada UNID
e saída, conforme norma ABNT, capacidade do
copo 250 ml, pressão de trabalho: 3,5 kgf/cm2.
500
120
SOLIDOR
SOLIDOR
SOLIDOR
3,16
3,16
55
PROTEC
10,30
UND.
QTD.
MARCA
Valor
Unitário
86
Fio cirúrgico de catgut simples, estéril, absorvível,
diâmetro 2-0, medindo aproximadamente
150 cm de comprimento, sem agulha. O fio
deverá ter compatibilidade com o diâmetro
padrão, resistência à tração, boa elasticidade e
deslizamento e memória residual. Embalagem
apropriada ao método de esterilização que
ENV
permita abertura e transferência asséptica,
mantendo a integridade do produto e sua
esterilização até o momento do uso. A
embalagem externa deve trazer os dados de
identificação, procedência, número de lote, data
de validade e número do registro do Ministério
da Saúde. Caixa com 24 unidades.
36.000 PLAST SUTURE 2,19
88
Fio cirúrgico de nylon monofilamentar, estéril,
não absorvível, diâmetro 2-0, medindo
aproximadamente 45 cm de comprimento, com
agulha de 3/8 de círculo, cortante estriada de
corpo quadrado, medindo 2,4 cm, resistente,
maleável, perfeito encasamento e suavidade na
passagem através dos tecidos, com bom corte,
que não quebre ou entorte com facilidade, em
ENV
envelope individual. Embalagem apropriada ao
método de esterilização que permita abertura e
transferência asséptica, mantendo a integridade
do produto e sua esterilização até o momento
do uso. A embalagem externa deve trazer os
dados de identificação, procedência, número de
lote, data de validade e número do registro do
Ministério da Saúde. Caixa com 24 unidades.
20.000 PLAST SUTURE 1,44
3,16
3,16
SOLIDOR
EMPRESA: W. FELIPE DA SILVA - ME – CNPJ: 04.099.366/0001-10
END.: Av. Almirante Alexandrino de Alencar, 575, SL 104 – Alecrim, Natal/RN - FONE/FAX: (84) 3222-4867
ITEM ESPECIFICAÇÃO
500
120
Papel cirúrgico em poliéster e polipropileno
de 60 a 80 g/m2, com filme plástico laminado,
mínimo de 54 g/m2, utilizado para esterilização
por óxido de etileno a vapor saturado sob
pressão, rolo com 100 m x 15 cm. Embalado
conforme a praxe do fabricante, trazendo
externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e certificado de isenção
de registro no Ministério da Saúde. O prazo
ROLO
122
de validade mínimo deve ser de 12 meses a
partir da data de entrega. OBs.: O ganhador
deste item se responsabilizará de entregar as
maquinas seladoras previamente aprovadas pelo
departamento de padronização e constantes
na proposta de fornecimento, necessárias para
abastecimento da rede hospitalar do Munícipio.
Tal empresa ficará responsável pela manutenção
das mesmas durante todo o prazo do registro
de preços.
500
ADD-PACK
58,73
Página 10
Papel cirúrgico em poliéster e polipropileno
de 60 a 80 g/m2, com filme plástico laminado,
mínimo de 54 g/m2, utilizado para esterilização
por óxido de etileno a vapor saturado sob
pressão, rolo com 100 m x 30 cm. Embalado
conforme a praxe do fabricante, trazendo
externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e certificado de isenção
de registro no Ministério da Saúde. O prazo
ROLO
123
de validade mínimo deve ser de 12 meses a
partir da data de entrega. OBs.: O ganhador
deste item se responsabilizará de entregar as
maquinas seladoras previamente aprovadas pelo
departamento de padronização e constantes
na proposta de fornecimento, necessárias para
abastecimento da rede hospitalar do Munícipio.
Tal empresa ficará responsável pela manutenção
das mesmas durante todo o prazo do registro
de preços.
Papel cirúrgico em poliéster e polipropileno
de 60 a 80 g/m2, com filme plástico laminado,
mínimo de 54 g/m2, utilizado para esterilização
por óxido de etileno a vapor saturado sob
pressão, rolo com 100 m x 45 cm. Embalado
conforme a praxe do fabricante, trazendo
externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e certificado de isenção
de registro no Ministério da Saúde. O prazo
ROLO
124
de validade mínimo deve ser de 12 meses a
partir da data de entrega. OBs.: O ganhador
deste item se responsabilizará de entregar as
maquinas seladoras previamente aprovadas pelo
departamento de padronização e constantes
na proposta de fornecimento, necessárias para
abastecimento da rede hospitalar do Munícipio.
Tal empresa ficará responsável pela manutenção
das mesmas durante todo o prazo do registro
de preços.
Diário Oficial do Município
ITEM ESPECIFICAÇÃO
500
ADD-PACK
109,00
63
UND. QTD.
MARCA
Valor
Unitário
Dispositivo intravenoso, tipo scalp, calibre 21G, descartável,
estéril, atóxico e apirogênico. Agulha siliconizada com bisel
curto trifacetado, bi angulado, afiado, em aço inox, sem
rebarbas e resíduos ou sinais de oxidação, permitindo
penetração suave. Protetor em plástico rígido cobrindo toda
a extensão da agulha e dotado de trava junto à base das
asas da empunhadura, que devem ser de plástico flexível
em formato de borboleta trazendo estampado o calibre da
agulha. Tubo extensor em plástico flexível, transparente,
UNID 150.000 LAMEDID 0,17
sem dobras e com conector tipo luer. Embalagem individual
com selagem eficiente que garanta a integridade do produto
até o momento de sua utilização e permita a abertura e
transferência com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data de fabricação,
prazo de validade e número de registro no Ministério da
Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a
partir da data de entrega.
EMPRESA: STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 02.223.342/0001-04
END.: Rua Benjamin Antônio Ansai, 180 – Novo Mundo, Curitiba /PR
FONE/FAX: (41) 3246-8798
ITEM ESPECIFICAÇÃO
500
ADD-PACK
UND. QTD.
MARCA
QTD.
MARCA
33
Cânula de Guedel calibre 01, confeccionada em
PVC atóxico, semirrígido, transparente, resistente,
com orifício central e bordas de segurança,
com flexibilidade e curvatura adequadas à sua
finalidade, com reforço interno a fim de evitar o
colabamento, sem rebarbas ou imperfeições com
extremidades devidamente acabadas, devendo
a extremidade distal ser dotada de flange na
qual deve estar gravado o calibre da cânula
UNID
e o produto deve ser resistente aos métodos
habituais de esterilização. Embalagem resistente
de modo a assegurar proteção do produto e
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e número de registro no
Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
120
ADVANTIVE 2,40
34
Cânula de Guedel calibre 02, confeccionada em
PVC atóxico, semirrígido, transparente, resistente,
com orifício central e bordas de segurança,
com flexibilidade e curvatura adequadas à sua
finalidade, com reforço interno a fim de evitar o
colabamento, sem rebarbas ou imperfeições com
extremidades devidamente acabadas, devendo
a extremidade distal ser dotada de flange na
UNID
qual deve estar gravado o calibre da cânula
e o produto deve ser resistente aos métodos
habituais de esterilização. Embalagem resistente
de modo a assegurar proteção do produto e
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e número de registro no
Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
120
ADVANTIVE 2,40
35
Cânula de Guedel calibre 03, confeccionada em
PVC atóxico, semirrígido, transparente, resistente,
com orifício central e bordas de segurança,
com flexibilidade e curvatura adequadas à sua
finalidade, com reforço interno a fim de evitar o
colabamento, sem rebarbas ou imperfeições com
extremidades devidamente acabadas, devendo
a extremidade distal ser dotada de flange na
UNID
qual deve estar gravado o calibre da cânula
e o produto deve ser resistente aos métodos
habituais de esterilização. Embalagem resistente
de modo a assegurar proteção do produto e
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e número de registro no
Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
120
ADVANTIVE 2,40
150,00
Valor
Unitário
Fio cirúrgico de nylon monofilamentar, estéril, não absorvível,
diâmetro 3-0, medindo aproximadamente 45 cm de
comprimento, com agulha de 3/8 de círculo, cortante estriada de
corpo quadrado, medindo 2,4 cm, resistente, maleável, perfeito
encasamento e suavidade na passagem através dos tecidos,
com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade,
89 em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de ENV 20.000 ACE 0,98
esterilização que permita abertura e transferência asséptica,
mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o
momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados
de identificação, procedência, número de lote, data de validade
e número do registro do Ministério da Saúde. Caixa com 24
unidades.
Luva cirúrgica estéril nº 7,0, confeccionada em látex natural,
textura uniforme, formato anatômico, antiderrapante, lubrificada
com substância bioabsorvível, com alta sensibilidade tátil, boa
elasticidade e resistente a tração. Acondicionada em invólucro
interno com dobras para abertura asséptica, dobradas
conforme padrão hospitalar; com indicativos da mão direita e da
109
PAR 71.200 TARGA 0,82
mão esquerda e numeração. Embalagem apropriada ao método
de esterilização que permita abertura e transferência asséptica,
mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o
momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados
de identificação, procedência, número de lote, data de validade
e número do registro do Ministério da Saúde.
Luva cirúrgica estéril nº 7,5, confeccionada em látex natural,
textura uniforme, formato anatômico, antiderrapante, lubrificada
com substância bioabsorvível, com alta sensibilidade tátil, boa
elasticidade e resistente a tração. Acondicionada em invólucro
interno com dobras para abertura asséptica, dobradas
conforme padrão hospitalar; com indicativos da mão direita e da
PAR 80.960 TARGA 0,81
111
mão esquerda e numeração. Embalagem apropriada ao método
de esterilização que permita abertura e transferência asséptica,
mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o
momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados
de identificação, procedência, número de lote, data de validade
e número do registro do Ministério da Saúde.
EMPRESA: TORRES VALPORTO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
– ME – CNPJ: 11.226.885/0001-68
END.: Rua Aurélio Valporto, 231 – Marechal Hermes – Rio de Janeiro/RJ
FONE/FAX: (21) 3359-1326/3586-2276
Valor
Unitário
UND.
EMPRESA: RDF DIST DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ: 12.305.387/0001-73
END.Av. Interventor Mário Câmara, 2300 – Cidade da Esperança - Natal/RN – CEP: 59064-600
FONE/FAX: (84) 3092-8000.
ITEM ESPECIFICAÇÃO
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
36
37
38
39
Cânula de Guedel calibre 04, confeccionada em PVC
atóxico, semirrígido, transparente, resistente, com
orifício central e bordas de segurança, com flexibilidade
e curvatura adequadas à sua finalidade, com reforço
interno a fim de evitar o colabamento, sem rebarbas
ou imperfeições com extremidades devidamente
acabadas, devendo a extremidade distal ser dotada
de flange na qual deve estar gravado o calibre da
UNID
cânula e o produto deve ser resistente aos métodos
habituais de esterilização. Embalagem resistente de
modo a assegurar proteção do produto e trazendo
externamente os dados de identificação, procedência,
número de lote, data de fabricação, prazo de validade
e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
Cateter intravenoso agulhado, radiopaco, estéril,
descartável, calibre 14 G. Confeccionado em teflon
resistente, flexível e com espessura adequada, de modo
a impedir a formação de rugas, torções ou rachaduras;
com canhão em plástico na cor que identifica o calibre,
translúcido, rígido, atóxico, com encaixe tipo luer capaz
de garantir conexões seguras e sem vazamento. Agulha
de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601),
siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas,
resíduos ou sinais de oxidação, com câmara de refluxo
em plástico rígido transparente, com tampa de fecho UNID
hermético e barreira. Protetor em plástico rígido com
trava. Embalagem individual com selagem eficiente que
garanta a integridade do produto até o momento de
sua utilização permita a abertura e transferência com
técnica asséptica, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, método,
data e validade de esterilização, data de fabricação,
prazo de validade e número de registro no Ministério
da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12
meses a partir da data de entrega.
Cateter intravenoso agulhado, radiopaco, estéril,
descartável, calibre 16 G. Confeccionado em teflon
resistente, flexível e com espessura adequada, de modo
a impedir a formação de rugas, torções ou rachaduras;
com canhão em plástico na cor que identifica o calibre,
translúcido, rígido, atóxico, com encaixe tipo luer capaz
de garantir conexões seguras e sem vazamento. Agulha
de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601),
siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas,
resíduos ou sinais de oxidação, com câmara de refluxo
em plástico rígido transparente, com tampa de fecho UNID
hermético e barreira. Protetor em plástico rígido com
trava. Embalagem individual com selagem eficiente que
garanta a integridade do produto até o momento de
sua utilização permita a abertura e transferência com
técnica asséptica, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, método,
data e validade de esterilização, data de fabricação,
prazo de validade e número de registro no Ministério
da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12
meses a partir da data de entrega.
Cateter intravenoso agulhado, radiopaco, estéril,
descartável, calibre 18 G. Confeccionado em teflon
resistente, flexível e com espessura adequada, de modo
a impedir a formação de rugas, torções ou rachaduras;
com canhão em plástico na cor que identifica o calibre,
translúcido, rígido, atóxico, com encaixe tipo luer capaz
de garantir conexões seguras e sem vazamento. Agulha
de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601),
siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas,
resíduos ou sinais de oxidação, com câmara de refluxo
em plástico rígido transparente, com tampa de fecho UNID
hermético e barreira. Protetor em plástico rígido com
trava. Embalagem individual com selagem eficiente que
garanta a integridade do produto até o momento de
sua utilização permita a abertura e transferência com
técnica asséptica, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, método,
data e validade de esterilização, data de fabricação,
prazo de validade e número de registro no Ministério
da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12
meses a partir da data de entrega.
Página 11
Diário Oficial do Município
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
120
5.000
5.000
7.000
40
Cateter intravenoso agulhado, radiopaco, estéril,
descartável, calibre 20 G. Confeccionado em teflon
resistente, flexível e com espessura adequada, de modo
a impedir a formação de rugas, torções ou rachaduras;
com canhão em plástico na cor que identifica o calibre,
translúcido, rígido, atóxico, com encaixe tipo luer capaz
de garantir conexões seguras e sem vazamento. Agulha
de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601),
siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas,
resíduos ou sinais de oxidação, com câmara de refluxo
em plástico rígido transparente, com tampa de fecho UNID
hermético e barreira. Protetor em plástico rígido com
trava. Embalagem individual com selagem eficiente que
garanta a integridade do produto até o momento de
sua utilização permita a abertura e transferência com
técnica asséptica, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, método,
data e validade de esterilização, data de fabricação,
prazo de validade e número de registro no Ministério
da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12
meses a partir da data de entrega.
10.000
POLYON
0,49
41
Cateter intravenoso agulhado, radiopaco, estéril,
descartável, calibre 22 G. Confeccionado em teflon
resistente, flexível e com espessura adequada, de modo
a impedir a formação de rugas, torções ou rachaduras;
com canhão em plástico na cor que identifica o calibre,
translúcido, rígido, atóxico, com encaixe tipo luer capaz
de garantir conexões seguras e sem vazamento. Agulha
de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601),
siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas,
resíduos ou sinais de oxidação, com câmara de refluxo
em plástico rígido transparente, com tampa de fecho UNID
hermético e barreira. Protetor em plástico rígido com
trava. Embalagem individual com selagem eficiente que
garanta a integridade do produto até o momento de
sua utilização permita a abertura e transferência com
técnica asséptica, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, método,
data e validade de esterilização, data de fabricação,
prazo de validade e número de registro no Ministério
da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12
meses a partir da data de entrega.
12.000
POLYON
0,49
47
Coletor de urina em sistema fechado, tipo bolsa em
polietileno termo selado, graduado, com capacidade
para 2.000 mL. Frente transparente com escala de
volume impressa de forma legível, a parte de trás
leitosa facilitando leitura e visualização do aspecto
da urina, suporte de fixação com haste rígida e alça
com 40 cm. Tubo de PVC com 110 cm, transparente,
atóxico, flexível, isento de dobras com pinça corta fluxo.
Ponto para coleta de urina com membrana de látex
autovedante, conector universal com ajuste para sondas
UNID
vesicais, com tampa protetora. Embalagem individual
com selagem eficiente que garanta a integridade do
produto até o momento de sua utilização permita
a abertura e transferência com técnica asséptica,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e validade
de esterilização, data de fabricação, prazo de validade
e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
8.000
STARMED
2,09
49
Coletor de urina sistema aberto infantil feminino, em
saco plástico com capacidade para 100 mL, graduado
a cada 10 mL, não estéril e descartável. Embalado
conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número de lote, UNID
data de fabricação, prazo de validade e certificado de
isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
500
MEDSONDA 0,24
50
Coletor de urina sistema aberto infantil masculino, em
saco plástico com capacidade para 100 mL, graduado
a cada 10 mL, não estéril e descartável. Embalado
conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número de lote, UNID
data de fabricação, prazo de validade e certificado de
isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
2.500
MEDSONDA 0,24
ADVANTIVE 2,70
POLYON
POLYON
POLYON
0,52
0,49
0,49
Página 12
Dispositivo de infusão para conexão simultânea, com
2 vias, em PVC atóxico, estéril, atóxico, composto por
conector luer na extremidade proximal, extremidade
distal com conector capaz de garantir conexões seguras
e sem vazamentos, com tampas protetoras de reserva,
com pinças corta fluxo em ambas vias. Embalagem
individual em papel grau cirúrgico e filme transparente,
61 com selagem eficiente que garanta a integridade do
produto até o momento de sua utilização, trazendo
externamente os dados de identificação, procedência,
número de lote, método, data e validade de
esterilização, data de fabricação, prazo de validade e
número de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
Espátulas de Ayres de madeira, resistentes, pontas
arredondadas descartáveis, utilizadas para coleta de
exames ginecológicos, medindo aproximadamente
181mm de comprimento, 18mm de largura e 1,9mm de
espessura. Embalado conforme a praxe do fabricante.
78 Pacote com 100 unidades, trazendo externamente os
dados de identificação, procedência, número de lote,
data de fabricação, prazo de validade e certificado de
isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
Filme para ultrassonografia UPP-110S, Type I Normal,
dimensões 110 mm x 20 m. Embalado conforme a
praxe do fabricante, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote, data de
81
fabricação, prazo de validade e certificado de isenção
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade
mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de
entrega.
Fio cirúrgico de algodão preto/azul 2-0, medindo 45 cm
de comprimento, com agulha 3/8 de círculo, triangular,
medindo 3,0 cm, com bom corte, que não quebre
ou entorte com facilidade, em envelope individual.
Embalagem apropriada ao método de esterilização que
83 permita abertura e transferência asséptica, mantendo
a integridade do produto e sua esterilização até o
momento do uso. A embalagem externa deve trazer os
dados de identificação, procedência, número de lote,
data de validade e número do registro do Ministério da
Saúde. Caixa com 24 unidades.
Lâmina de bisturi, em aço carbono, estéril, nº 11, isenta
de rebarba e sinais de oxidação, ponta afiada, com
bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade,
perfeita adaptação ao cabo e com proteção na lâmina,
em envelope individual. Embalagem apropriada ao
método de esterilização que permita abertura e
104
transferência asséptica, mantendo a integridade
do produto e sua esterilização até o momento do
uso. A embalagem externa deve trazer os dados de
identificação, procedência, número de lote, data de
validade e número do registro do Ministério da Saúde.
Caixa com 100 unidades.
Lâmina de bisturi, em aço carbono, estéril, nº 15, isenta
de rebarba e sinais de oxidação, ponta afiada, com
bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade,
perfeita adaptação ao cabo e com proteção na lâmina,
em envelope individual. Embalagem apropriada ao
método de esterilização que permita abertura e
105
transferência asséptica, mantendo a integridade
do produto e sua esterilização até o momento do
uso. A embalagem externa deve trazer os dados de
identificação, procedência, número de lote, data de
validade e número do registro do Ministério da Saúde.
Caixa com 100 unidades.
Lâmina de bisturi, em aço carbono, estéril, nº 24, isenta
de rebarba e sinais de oxidação, ponta afiada, com
bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade,
perfeita adaptação ao cabo e com proteção na lâmina,
em envelope individual. Embalagem apropriada ao
método de esterilização que permita abertura e
106
transferência asséptica, mantendo a integridade
do produto e sua esterilização até o momento do
uso. A embalagem externa deve trazer os dados de
identificação, procedência, número de lote, data de
validade e número do registro do Ministério da Saúde.
Caixa com 100 unidades.
Diário Oficial do Município
UNID
10.000
PACOTE 1.000
VITALGOLD
THEOTO
0,51
3,96
BOB
100
UILSTAR
29,90
ENV
2.000
SHALON
1,43
CAIXA
1.000
ADVANTIVE 12,60
CAIXA
500
ADVANTIVE 12,60
CAIXA
Lanceta para qualquer tipo de punção superficial,
em aço inoxidável, de formato retangular, ponta
107 afilada de 4 mm, estéril e descartável. Embalada CAIXA
individualmente em envelope revestido por filme
polimérico termosselado. Caixa com 200 unidades.
500
ADVANTIVE 12,60
4.950
PREMIUM
7,30
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Papel termossensível para ECG, milimetrado,
80 mm X 30 m. Embalado conforme a praxe do
fabricante, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, data
126
ROLO
de fabricação, prazo de validade e certificado de
isenção de registro no Ministério da Saúde. O
prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a
partir da data de entrega.
200
DARU
Seringa descartável 10 mL sem agulha,
confeccionada em polipropileno, estéril, atóxico
e apirogênico, com bico central tipo luer lock,
capaz de garantir conexões seguras e sem
vazamentos. Corpo lubrificado, com escala externa
gravada, precisa e visível, com divisões de 1 mL
e subdivisões de 0,2 mL. Flange com formato
anatômico, para apoio dos dedos e que confira
estabilidade à seringa quando em superfície
plana. Êmbolo deslizável, ajustado ao corpo da
seringa, de modo a impedir a entrada de ar,
132
UNID
com anel de retenção de borracha fixado em sua
extremidade. Embalagem individual com selagem
eficiente que garanta a integridade do produto
até o momento de sua utilização e permita a
abertura e transferência com técnica asséptica,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e
validade de esterilização, data de fabricação,
prazo de validade e número de registro no
Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
166.000
DESCARPACK 0,22
Seringa descartável 3 mL sem agulha,
confeccionada em polipropileno, estéril, atóxico
e apirogênico, com bico central tipo luer lock,
capaz de garantir conexões seguras e sem
vazamentos. Corpo lubrificado, com escala externa
gravada, precisa e visível, com divisões de 0,5
ml e subdivisões de 0,1 ml. Flange com formato
anatômico, para apoio dos dedos e que confira
estabilidade à seringa quando em superfície
plana. Êmbolo deslizável, ajustado ao corpo da
seringa, de modo a impedir a entrada de ar,
UNID
134
com anel de retenção de borracha fixado em sua
extremidade. Embalagem individual com selagem
eficiente que garanta a integridade do produto
até o momento de sua utilização e permita a
abertura e transferência com técnica asséptica,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e
validade de esterilização, data de fabricação,
prazo de validade e número de registro no
Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
200.000
DESCARPACK 0,09
Seringa descartável 5 mL sem agulha,
confeccionada em polipropileno, estéril, atóxico
e apirogênico, com bico central tipo luer lock,
capaz de garantir conexões seguras e sem
vazamentos. Corpo lubrificado, com escala externa
gravada, precisa e visível, com divisões de 1 mL
e subdivisões de 0,2 mL. Flange com formato
anatômico, para apoio dos dedos e que confira
estabilidade à seringa quando em superfície
plana. Êmbolo deslizável, ajustado ao corpo da
seringa, de modo a impedir a entrada de ar,
UNID
135
com anel de retenção de borracha fixado em sua
extremidade. Embalagem individual com selagem
eficiente que garanta a integridade do produto
até o momento de sua utilização e permita a
abertura e transferência com técnica asséptica,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e
validade de esterilização, data de fabricação,
prazo de validade e número de registro no
Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
96.600
DESCARPACK 0,11
5,09
136
160
162
163
Seringa hipodérmica descartável, para insulina,
capacidade de 1 mL, escala U-100, confeccionada
em plástico transparente, atóxico, com bico central
tipo luer lock, capaz de garantir conexões seguras
e sem vazamentos. Corpo lubrificado, com escala
externa gravada, precisa, visível, com divisões
de 0,1 mL e subdivisões de 0,02 mL. Flange
com formato anatômico, para apoio dos dedos
e que confira estabilidade à seringa quando em
superfície plana. Êmbolo deslizável, ajustado ao
corpo da seringa, de modo a impedir a entrada
de ar, com anel de retenção de borracha fixado
em sua extremidade. Agulha calibre 13 x 0,45
mm, siliconizada com corpo em aço inox tipo 304 UNID
(NBR 5601) e bisel trifacetado, afiada, fixada ao
canhão, livre de rebarbas ou qualquer defeito
prejudicial a sua finalidade. O canhão da agulha
deve ser translúcido em plástico apropriado e o
protetor em plástico rígido, com trava. Embalagem
individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua
utilização e permita a abertura e transferência
com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
Sonda uretral, estéril, descartável, siliconizada,
calibre 10. Confeccionada em PVC transparente
atóxico, maleável, que não cause trauma, medindo
aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com
conector plástico com tampa articulada, permitindo
conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade
proximal com ponta em forma de cone e orifícios
ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto
deverá ter o seu calibre e a marcação de
comprimento gravados externamente. Embalagem
UNID
individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua
utilização e permita a abertura e transferência
com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, método, data e validade de esterilização,
data de fabricação, prazo de validade e número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
Sonda uretral, estéril, descartável, siliconizada,
calibre 14. Confeccionada em PVC transparente
atóxico, maleável, que não cause trauma, medindo
aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com
conector plástico com tampa articulada, permitindo
conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade
proximal com ponta em forma de cone e orifícios
ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto
deverá ter o seu calibre e a marcação de
comprimento gravados externamente. Embalagem
UNID
individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua
utilização e permita a abertura e transferência
com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, método, data e validade de esterilização,
data de fabricação, prazo de validade e número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
Sonda uretral, estéril, descartável, siliconizada,
calibre 16. Confeccionada em PVC transparente
atóxico, maleável, que não cause trauma, medindo
aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com
conector plástico com tampa articulada, permitindo
conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade
proximal com ponta em forma de cone e orifícios
ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto
deverá ter o seu calibre e a marcação de
comprimento gravados externamente. Embalagem
UNID
individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua
utilização e permita a abertura e transferência
com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, método, data e validade de esterilização,
data de fabricação, prazo de validade e número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
Página 13
Diário Oficial do Município
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
15.000.000 DESCARPACK 0,13
Sonda uretral, estéril, descartável, siliconizada,
calibre 6. Confeccionada em PVC transparente
atóxico, maleável, que não cause trauma, medindo
aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com
conector plástico com tampa articulada, permitindo
conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade
proximal com ponta em forma de cone e orifícios
ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto
deverá ter o seu calibre e a marcação de
comprimento gravados externamente. Embalagem
UNID
164
individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua
utilização e permita a abertura e transferência
com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, método, data e validade de esterilização,
data de fabricação, prazo de validade e número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
Tubo de látex nº 200 com elasticidade e tensão
eficaz para manter o garroteamento, superfície
lisa, ausente de emendas e perfurações,
resistente ao processo de limpeza e desinfecção
com produtos químicos, não colabar. Rolo com
aproximadamente 15 metros. Embalado conforme
ROLO
170
a praxe do fabricante, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, data de fabricação, prazo de validade e
certificado de isenção de registro no Ministério da
Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de
12 meses a partir da data de entrega.
15.000
MEDSONDA 0,37
600
LEMGRUBER 11,14
EMPRESA: PROMÉDICA COM. E ASSISTENCIA TÉC. MÉD. LTDA - CNPJ: 07.552.997/0001-31
END.: Rua Professor Almeida Barreto, 434 – Lagoa Nova, Natal/RN
FONE/FAX: (84) 3206-4575/1552
21.000
MEDSONDA 0,40
ITEM ESPECIFICAÇÃO
30
45
UND. QTD. MARCA
Valor
Unitário
Braçadeira, material nylon, tipo fecho braçadeira fecho em velcro,
tamanho adulto, aplicação compatível c/ monitor dixtal dx 2010, UND 100 DIXTAL 246,00
características adicionais manguito de borracha.
Circuito para ventilador mecânico. Circuito para ventilador
composto por 04 traquéias em silicone com 60 cm, 01 traquéia
em silicone 30 cm, 02 copos condensadores, 01 conexão em UNID 50 DIXTAL 1.890,00
Y, 01 conexão em J, 01 jarra umidificadora, 01 membrana para
válvula exalatória.
EMPRESA: LM FARMA INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A - CNPJ: 57.532.343/0001-14
END.: Rua Jaguarão, 95 – Chácaras Reunidas – Sáo José dos Campos/SP
FONE/FAX: (12) 3202-1300
ITEM ESPECIFICAÇÃO
10.000
MEDSONDA 0,42
58
UND. QTD.
MARCA
Valor
Unitário
Curativo de alta absorção composto por uma espuma
branca de poliuretano e com estrutura interna
tridimensional possuindo 4,4 mm de espessura e
capacidade de absorção e retenção de exsudado de até
0,69 g/cm², impregnada homogeneamente com íons de
prata na concentração de até 1,2 mg/cm² na face interna
e com liberação contínua e sustentada. Revestido na face
externa por um filme de poliuretano de permeabilidade
CURATEC
UNID 18.000
30,00
seletiva, impermeável a líquidos e microorganismos e com
SILVERFOAM
identificação do produto. Possui bordas arredondadas e
chanfradas, não necessitando de cobertura secundária.
Tamanho 10 cm x 10 cm. Embalagem individual, segura,
compatível com o processo de esterilização e que permita
abertura e transferência com técnica asséptica, contendo
dados de identificação de uso único e atender a legislação
sanitária vigente e pertinente ao produto.
EMPRESA: ERYMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 055.686.973/0001-40
END.: Rua Dr. Mário Negócio, 1500 – Alecrim – Natal/RN
FONE/FAX: (84) 3213-5957
ITEM ESPECIFICAÇÃO
500
MEDSONDA 0,48
UND.
QTD.
MARCA
Valor
Unitário
FR
100
QEEL
10,95
2.290
ALLDESC
2,73
3
Ácido Acético 5% frasco com 1.000 mL, trazendo
externamente os dados de identificação, procedência,
número de lote, data de fabricação, prazo de validade
e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
29
Avental descartável, com mangas compridas, punho em
UNID
malha ou elástico, gramatura 50 g/m².
Página 14
46
Clamp para cordão umbilical, estéril, confeccionado em
plástico resistente, atóxico, capaz de adaptar-se ao diâmetro
do cordão umbilical e manter pressão constante e uniforme
mesmo após o encolhimento, mumificação ou dissecação do
coto. Ter fecho de segurança inviolável. As bordas do clamp
deverão ser de tal forma que o mantenha firmemente fixado ao
coto umbilical sendo capaz de assegurar a rápida cicatrização
sem riscos de hemorragias ou deslizamentos. Acompanha
UNID
alicate extrator confeccionado em material plástico resistente,
de fácil manuseio e proporcione o rompimento do clamp sem
causar acidente. Embalagem individual com selagem eficiente
que garanta a integridade do produto até o momento de sua
utilização. Caixa com 100 unidades, trazendo externamente os
dados de identificação, procedência, número do lote, método,
data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de
validade e número de registro no Ministério da Saúde.
Diário Oficial do Município
500
SR
42,80
53
Coletor universal, frasco com tampa rosqueada, com boca
larga de no mínimo 45 mm confeccionado em polipropileno,
estéril, capacidade 80 mL. Embalado conforme a praxe do
fabricante, trazendo externamente os dados de identificação,
UNID 100.000 CRALPLAST 0,29
procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de
validade e certificado de isenção de registro no Ministério da
Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a
partir da data de entrega.
54
Coletor universal, frasco com tampa rosqueada, com boca
larga de no mínimo 45 mm, confeccionado em polipropileno,
não estéril com pá, capacidade de 80 mL. Embalado conforme
a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de
UNID 100.000 CRALPLAST 0,22
identificação, procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e certificado de isenção de registro no
Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de
12 meses a partir da data de entrega.
55
Compressa de campo operatório, 100% algodão, medindo
aproximadamente 45 x 50 cm, constituída de 4 camadas
sobrepostas, interligadas de forma a evitar que as camadas
deslizem umas sobre as outras, altamente absorvente, com
filamento radiopaco, contendo no mínimo 15 fios / cm2 , cor
branca, bordas devidamente acabadas em linha de algodão,
com cantos arredondados. Dotada de cadarço de segurança
com comprimento que permita adequada fixação. Ausência de
PACOTE
fios soltos e de deformidades que prejudiquem seu uso, isenta
de alvejante óptico, amido ou corantes, deve manter-se o
mais próximo das medidas iniciais após lavagem. Pacote com
50 peças, trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data, método e validade da
esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade
mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
500
74
Escova endocervical, estéril, descartável, constituída de haste
de plástico, cilíndrica ou facetada, com aproximadamente
20 cm de comprimento, com 2 cm de microcerdas em nylon
numa das extremidades, distribuídas em formato cônico.
Embalagem individual integra, com selagem eficiente que
garanta a integridade do produto, até o momento de sua
UNID
utilização, permita a abertura e transferência com técnica
asséptica, trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data de fabricação,
prazo de validade e numero de registro no Ministério da
Saúde. O prazo de validade mínima deve ser de 12 meses a
partir da data de entrega.
60.000
96
Fita microporosa hipoalergênica, cor da pele, medindo 25 mm
x 9,0 metros, confeccionada em rayon e poliéster não tecido,
adesivo acrílico e uretano. Apresentada em carretéis plásticos
com capas plásticas de proteção. Embalada conforme a
praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de UNID
identificação, procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e certificado de isenção de registro no
Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de
12 meses a partir da data de entrega.
Gel condutor para transmissão ultrassônica por meio de
contato, inodoro, incolor, transparente, isento de substâncias
tóxicas ou alergênicas, com boa condutividade. Deve ser
de fácil remoção, sem deixar resíduos na pele. Frasco com
101 1 kg, trazendo externamente os dados de identificação, FRASCO
procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de
validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data
de entrega.
3.520
600
MB TEXTIL 39,20
LABOR
IMPORT
0,18
CRALPLAST 0,70
CARBAGEL
3,70
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Óculos de proteção, constituído de armação e visor,
confeccionado de uma única peça de policarbonato ou
material compatível a sua finalidade, rígido, com lentes
transparentes anti embaçantes, com ângulo de visão de 180º,
com respiro lateral, tamanho único e com cordão, podendo
também ser utilizados sobrepostos aos óculos corretivos. O
121 produto deverá ser isento de rebarbas ou outros defeitos que UNID
possam prejudicar seu uso. Embalado conforme a praxe do
fabricante, trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de
validade e certificado de isenção de registro no Ministério da
Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a
partir da data de entrega.
1.120
Pote porta lâminas (tipo frasco), com capacidade para 3
lâminas de 26x76mm. Cuba vertical com ranhuras de forma
a manter as lâminas na posição ereta e tampa com trava
129
CAIXA
de rosca, confeccionado em polipropileno, para transporte
e armazenamento de lâminas de microscopia. Embalado em
caixa com 500 unidades
50
CRALPLAST 123,83
Sonda para aspiração traqueal, estéril, descartável, calibre 6,
com válvula intermitente para pressão negativa. Confeccionada
em PVC atóxico, flexível, transparente, siliconizada, medindo
aproximadamente 42 cm, sem rebarbas, emendas ou defeitos
que prejudiquem sua utilização. Extremidade proximal
com ponta arredondada atraumática, com orifício central
e 2 orifícios laterais em níveis alternados, com bordas bem
acabadas e diâmetros proporcionais ao calibre. Extremidade
distal com ranhuras e calibre adequado que permita encaixe
158 perfeito a extensões, seringas e outros. O produto deverá ter UNID
o seu calibre gravado externamente. Embalagem individual
com selagem eficiente que garanta a integridade do produto
até o momento de sua utilização e permita a abertura e
transferência com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data de fabricação,
prazo de validade e número de registro no Ministério da
Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a
partir da data de entrega.
200
MARK MED
UVEX
4,90
0,61
Sonda uretral, estéril, descartável, siliconizada, calibre 12.
Confeccionada em PVC transparente atóxico, maleável,
que não cause trauma, medindo aproximadamente 40
cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa
articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos.
Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios
ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá
ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados
UNID
161
externamente. Embalagem individual com selagem eficiente
que garanta a integridade do produto até o momento de sua
utilização e permita a abertura e transferência com técnica
asséptica, trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e validade de
esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade
mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
50.000 MARK MED 0,39
Sonda uretral, estéril, descartável, siliconizada, calibre 8.
Confeccionada em PVC transparente atóxico, maleável,
que não cause trauma, medindo aproximadamente 40
cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa
articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos.
Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios
ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá
ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados
165
UNID
externamente. Embalagem individual com selagem eficiente
que garanta a integridade do produto até o momento de sua
utilização e permita a abertura e transferência com técnica
asséptica, trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e validade de
esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade
mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
28.000 MARK MED
0,37
Termômetro clínico, confeccionado em vidro temperado, com
escala gravada de fácil visualização, graduado de 35 a 42
graus Celsius, com diferenciação do número 37, subdivisão em
décimos de graus, com coluna de mercúrio vivo, que retorne
ao bulbo quando agitado. Embalagem individual resistente de
167
UNID
modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua
utilização e trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, com certificado de calibração, número de lote,
data de fabricação e prazo de validade e número de registro
no Ministério da Saúde.
4.000
2,96
ACCUMED
EMPRESA: DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 16.826.043/0001-60
END.: Rua Dr. Poty Nóbrega, 1945 – Lagoa Nova – Natal/RN
FONE/FAX: (84) 3206-5408
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UND.
QTD. MARCA
60
Detergente enzimático concentrado: a base de protease,
amilase e lipase, não tóxico, não caustico, não corrosivo,
pH neutro, sem fosfato, biodegradável . Frasco com 1.000
mL, trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método e data de FRASCO 1.000 BECKER
esterelização, data de fabricação e prazo de validade e
número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data
de entrega.
64
Dispositivo para incontinência urinária NR 6 masculino.
Coletor peniano em látex com tubo com extensão.
A extremidade distal do tubo deverá ser colocada
em receptáculo (Não incluído) para coleta da urina.
Acompanha preservativo. Embalado conforme a praxe
UNID
do fabricante, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, data de
fabricação, prazo de validade e certificado de isenção
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade
mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Valor
Unitário
360
MED SONDA 1,05
Kit máscara de Venturi - Infantil. Kit composto por máscara
transparente, flexível, atóxico com elástico para ajuste fácil
e orifícios laterais; traquéia, 6diluidores coloridos para
diferentes concentrações de % de FiO2, nas cores azul
KIT
103
(24%), amarelo (28%), branco (31%), verde (35%),
vermelho (40%), laranja (50%) e copo (branco) com
entrada para ar comprimido, prolongado de oxigênio. Uso
infantil.
25
Papel termossensível para ECG, milimetrado, 48 mm X 30
m. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo
externamente os dados de identificação, procedência,
125 número de lote, data de fabricação, prazo de validade e ROLO
certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde.
O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
350
BIOMED
2,68
128 Porta algodão de aço Inox 10x8cm.
65
FAMI ITA
36,00
KINNER
63,31
PROTEC
23,20
31
Tubo de silicone nº 202, diâmetro externo/interno de
12 x 6 mm. Pacote com 15 m. Embalado conforme a
praxe do fabricante, trazendo externamente os dados
171 de identificação, procedência, número de lote, data de PACOTE 400
fabricação, prazo de validade e certificado de isenção
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade
mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Tubo de silicone nº 204, diâmetro externo/interno de
12 x 6 mm. Pacote com 15 m. Embalado conforme a
praxe do fabricante, trazendo externamente os dados
172 de identificação, procedência, número de lote, data de PACOTE 800
fabricação, prazo de validade e certificado de isenção
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade
mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
PROTEC
KINNER
23,20
89,77
EMPRESA: CRM COMERCIAL LTDA - CNPJ: 04.679.119/0001-93
END.: Rua General Gustavo Cordeiro de Farias, 459 – Petrópolis – Natal/RN
FONE/FAX: (84)3211-7625
16
ITEM ESPECIFICAÇÃO
11
220
UNID
EMPRESA: CIRÚRGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA- CNPJ: 02.800.122/0001-98
END.: Rua São José, 1523 – Dix Sept Rosado – Natal/RN
FONE/FAX: (84) 3213-9110
19,34
Kit máscara de Venturi - Adulto. Kit composto por máscara
transparente, flexível, atóxico com elástico para ajuste fácil
e orifícios laterais; traquéia, 6diluidores coloridos para
102 diferentes concentrações de % de FiO2, nas cores azul KIT
(24%), amarelo (28%), branco (31%), verde (35%),
vermelho (40%), laranja (50%) e copo (branco) com
entrada para ar comprimido, prolongado de oxigênio.
ITEM ESPECIFICAÇÃO
Página 15
Diário Oficial do Município
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
UND.
QTD. MARCA
Álcool etílico absoluto 99,5° GL/ 99,3° INPM (PA), líquido incolor
característico, frasco com 1.000 mL, trazendo externamente os
dados de identificação, procedência, número de lote, data de
FRASCO 500 ITAJÁ
fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério
da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a
partir da data de entrega.
Valor
Unitário
3,80
UND. QTD. MARCA
Agulha descartável para anestesia peridural simples ou
contínua, estéril, calibre 18G x 3½”, 90 mm de comprimento,
com bisel tipo tuohy de ponta curva e calcanhar cego,
demarcada em centímetros, com flange, sem imperfeições,
rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, que permita
penetração suave na dura-máter. Canhão plástico com visor
translúcido e cônico no seu interior, permitindo conexão tipo
luer lock. Acompanha mandril codificado por cor ajustado
LAMEDID/
à agulha. Embalagem individual com selagem eficiente UNID 2.500
SOLIDOR
que garanta a integridade do produto até o momento de
sua utilização, permita a abertura e transferência com
técnica asséptica, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, método, data
e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de
validade e número de registro no Ministério da Saúde. O
prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
Caixa de papelão rígido para o descarte de material perfuro
cortante, capacidade 13 litros. Feita em papelão resistente
impermeabilizado internamente com fundo rígido, cinta
interna de segurança, bandeja interna e saco plástico que
permita a coleta de líquidos sem vazamento. Tampa que
assegure fechamento eficiente com trava de segurança que
impeça a violação. Alça para transporte resistente, fixa ao
coletor, que permita transporte seguro e suporte o peso do CAIXA 100
coletor com sua capacidade completa. A caixa deve trazer
impressa simbologia internacional indicativa de material
infectante. Caixa com 10 unidades, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número de lote,
método, data de fabricação, prazo de validade e numero de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínima
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Valor
Unitário
3,29
DESCARPACK 27,20
Sonda para aspiração traqueal, estéril, descartável, calibre
10, com válvula intermitente para pressão negativa.
Confeccionada em PVC atóxico, flexível, transparente,
siliconizada, medindo aproximadamente 42 cm, sem
rebarbas, emendas ou defeitos que prejudiquem sua
utilização. Extremidade proximal com ponta arredondada
atraumática, com orifício central e 2 orifícios laterais em
níveis alternados, com bordas bem acabadas e diâmetros
proporcionais ao calibre. Extremidade distal com ranhuras
EMBRAMED/
e calibre adequado que permita encaixe perfeito a
UNID 1.000
0,60
157
CREMER
extensões, seringas e outros. O produto deverá ter o seu
calibre gravado externamente. Embalagem individual com
selagem eficiente que garanta a integridade do produto
até o momento de sua utilização e permita a abertura e
transferência com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data de fabricação,
prazo de validade e número de registro no Ministério da
Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a
partir da data de entrega.
Sonda para aspiração traqueal, estéril, descartável,
calibre 8, com válvula intermitente para pressão negativa.
Confeccionada em PVC atóxico, flexível, transparente,
siliconizada, medindo aproximadamente 42 cm, sem
rebarbas, emendas ou defeitos que prejudiquem sua
utilização. Extremidade proximal com ponta arredondada
atraumática, com orifício central e 2 orifícios laterais em
níveis alternados, com bordas bem acabadas e diâmetros
proporcionais ao calibre. Extremidade distal com ranhuras
EMBRAMED/
e calibre adequado que permita encaixe perfeito a
0,54
UNID 3.500
159
CREMER
extensões, seringas e outros. O produto deverá ter o seu
calibre gravado externamente. Embalagem individual com
selagem eficiente que garanta a integridade do produto
até o momento de sua utilização e permita a abertura e
transferência com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data de fabricação,
prazo de validade e número de registro no Ministério da
Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a
partir da data de entrega.
Página 16
Diário Oficial do Município
EMPRESA: DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALAR - CNPJ: 06.224.321/0001-56
END.: Rod. BR 408 Km 76, S/N – Bairro Novo – Carpina/PE
FONE/FAX: (81) 3621-2798
ITEM ESPECIFICAÇÃO
1
Abaixador de língua em madeira, com rigidez
compatível com a finalidade, descartável, não
estéril, com bordas arredondadas, bem acabadas,
sem rebarbas e com a superfície lisa, medindo
aproximadamente 14 cm de comprimento 1,4 cm
de largura e 0,5 mm de espessura. Embalagem
resistente que mantenha a integridade do produto
até o momento de sua utilização. Pacote com 100
unidades, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, método,
data de fabricação, prazo de validade e número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
6
Agulha descartável hipodérmica estéril, siliconizada,
calibre 13 x 4,5 (26G ½). Corpo de paredes finas
em aço inox tipo 304 (NBR 5601), bisel trifacetado,
afiado, sem imperfeições, rebarbas, resíduos ou
sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão,
que deve ser confeccionado em plástico rígido na
cor que identifica o calibre, translúcido e atóxico,
com encaixe tipo luer lock, capaz de garantir
conexão segura e sem vazamento. O protetor da
agulha deverá ser confeccionado em plástico rígido
e com trava. Embalagem individual com selagem
eficiente que garanta a integridade do produto até
o momento de sua utilização permita a abertura
e transferência com técnica asséptica, Caixa com
100 Unidades, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data de
fabricação, prazo de validade e número de registro
no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
7
8
Agulha descartável hipodérmica estéril, siliconizada,
calibre 25 x 0,7 (22G1). Corpo de paredes finas em
aço inox tipo 304 (NBR 5601), bisel trifacetado,
afiado, sem imperfeições, rebarbas, resíduos ou
sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão,
que deve ser confeccionado em plástico rígido na
cor que identifica o calibre, translúcido e atóxico,
com encaixe tipo luer lock, capaz de garantir
conexão segura e sem vazamento. O protetor da
agulha deverá ser confeccionado em plástico rígido
e com trava. Embalagem individual com selagem
eficiente que garanta a integridade do produto até
o momento de sua utilização permita a abertura
e transferência com técnica asséptica, Caixa com
100 Unidades, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data de
fabricação, prazo de validade e número de registro
no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Agulha descartável hipodérmica estéril, siliconizada,
calibre 25 x 0,8 (21G 1). Corpo de paredes finas
em aço inox tipo 304 (NBR 5601), bisel trifacetado,
afiado, sem imperfeições, rebarbas, resíduos ou
sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão,
que deve ser confeccionado em plástico rígido na
cor que identifica o calibre, translúcido e atóxico,
com encaixe tipo luer lock, capaz de garantir
conexão segura e sem vazamento. O protetor da
agulha deverá ser confeccionado em plástico rígido
e com trava. Embalagem individual com selagem
eficiente que garanta a integridade do produto até
o momento de sua utilização permita a abertura
e transferência com técnica asséptica, Caixa com
100 Unidades, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data de
fabricação, prazo de validade e número de registro
no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
UND.
PCT
CAIXA
CAIXA
QTD.
5.000
500
3.000
MARCA
THEOTO
SOLIDOR
SOLIDOR
9
Agulha descartável hipodérmica estéril, siliconizada,
calibre 30 x 0,8 (21G ¼). Corpo de paredes finas
em aço inox tipo 304 (NBR 5601), bisel trifacetado,
afiado, sem imperfeições, rebarbas, resíduos ou
sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão,
que deve ser confeccionado em plástico rígido na
cor que identifica o calibre, translúcido e atóxico,
com encaixe tipo luer lock, capaz de garantir
conexão segura e sem vazamento. O protetor da
agulha deverá ser confeccionado em plástico rígido
e com trava. Embalagem individual com selagem
eficiente que garanta a integridade do produto até
o momento de sua utilização permita a abertura
e transferência com técnica asséptica, Caixa com
100 Unidades, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data de
fabricação, prazo de validade e número de registro
no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
CAIXA
600
DESCARPACK 3,74
10
Agulha descartável hipodérmica estéril, siliconizada,
calibre 40 x 12 (18G 1 ½). Corpo de paredes finas
em aço inox tipo 304 (NBR 5601), bisel trifacetado,
afiado, sem imperfeições, rebarbas, resíduos ou
sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão,
que deve ser confeccionado em plástico rígido na
cor que identifica o calibre, translúcido e atóxico,
com encaixe tipo luer lock, capaz de garantir
conexão segura e sem vazamento. O protetor da
agulha deverá ser confeccionado em plástico rígido
e com trava. Embalagem individual com selagem
eficiente que garanta a integridade do produto até
o momento de sua utilização permita a abertura
e transferência com técnica asséptica. Caixa com
100 Unidades, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data de
fabricação, prazo de validade e número de registro
no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
CAIXA
800
DESCARPACK 4,18
17
Álcool etílico em gel 70% GL/65º INPM, viscoso,
incolor e transparente, frasco com 500g,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e número de registro no
Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
FRASCO
10.000
RICIE
3,63
18
Álcool etílico hidratado a 70%, líquido incolor
característico, frasco com 1.000 mL, trazendo
externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e número de registro no
Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
FRASCO
1.000
RICIE
3,28
500
NATHALYA
6,38
200
JPROLAB
1,35
Valor
Unitário
2,24
3,74
3,74
19
CAIXA
1.500
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
DESCARPACK 3,74
20
Algodão Hidrófilo 500 g, medindo entre 1 e 1,5
cm de espessura por 22 cm de largura, com fibras
100% algodão, em camadas contínuas em forma de
rolo (manta), provido de papel apropriado em toda
sua extensão. O algodão deverá apresentar aspecto
homogêneo e macio, boa absorvência, ausência
de grumos ou quaisquer impurezas, ser inodoro,
de cor branca (no mínimo 80% de brancura).
ROLO
Embalado em saco plástico individual e resistente
que mantenha a integridade do produto até o
momento de sua utilização, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, data de fabricação, prazo de validade e
número de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
Almotolia de uso médico-hospitalar, bico reto
e longo, confeccionado em plástico ou similar,
marrom escuro, fotossensível, resistente às
desinfecções, com capacidade de 250 mL e tampa
acoplada ao frasco. Embalado conforme a praxe
UNID
do fabricante, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, data
de fabricação, prazo de validade e certificado de
isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
21
22
24
25
26
27
Almotolia de uso médico-hospitalar, bico reto
e longo, confeccionado em plástico ou similar,
transparente, resistente às desinfecções, com
capacidade de 125 mL e tampa acoplada ao
frasco. Embalado conforme a praxe do fabricante,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e certificado de isenção de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
UNID
Almotolia de uso médico-hospitalar, bico reto
e longo, confeccionado em plástico ou similar,
transparente, resistente às desinfecções, com
capacidade de 250 mL e tampa acoplada ao
frasco. Embalado conforme a praxe do fabricante,
trazendo externamente os dados de identificação,
UNID
procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e certificado de isenção de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
Aparelho de barbear para tricotomia, descartável,
provido de duas lâminas inox fixas, sem rebarbas
ou sinais de oxidação, com corte uniforme e afiado.
Embalagem individual, com proteção nas laminas,
trazendo externamente os dados de identificação,
UNID
procedência, número de lote, método, data e
validade de esterilização, data de fabricação, prazo
de validade e número de registro no Ministério da
Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12
meses a partir da data de entrega.
Atadura de crepom (tipo I), medindo
aproximadamente 10 cm de largura por 4,5 metros
de comprimento quando esticada, confeccionada
em algodão 100% ou misto, com propriedades
elásticas, com 13 fios/cm2, enrolada de maneira
uniforme, com bordas bem acabadas, sem
fios soltos e livre de impurezas ou manchas.
Esterilizável pelos métodos convencionais sem
PACOTE
alteração de suas características. Embalagem
individual resistente de modo a assegurar proteção
do produto até o momento de sua utilização.
Pacote com 12 unidades, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, data de fabricação e prazo de validade e
número de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
Atadura de crepom (tipo I), medindo
aproximadamente 15 cm de largura por 4,5 metros
de comprimento quando esticada, confeccionada
em algodão 100% ou misto, com propriedades
elásticas, com 13 fios/cm2, enrolada de maneira
uniforme, com bordas bem acabadas, sem
fios soltos e livre de impurezas ou manchas.
Esterilizável pelos métodos convencionais sem
PACOTE
alteração de suas características. Embalagem
individual resistente de modo a assegurar proteção
do produto até o momento de sua utilização.
Pacote com 12 unidades, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, data de fabricação e prazo de validade e
número de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
Atadura de crepom (tipo I), medindo
aproximadamente 20 cm de largura por 4,5 metros
de comprimento quando esticada, confeccionada
em algodão 100% ou misto, com propriedades
elásticas, com 13 fios/cm2, enrolada de maneira
uniforme, com bordas bem acabadas, sem
fios soltos e livre de impurezas ou manchas.
Esterilizável pelos métodos convencionais sem
PACOTE
alteração de suas características. Embalagem
individual resistente de modo a assegurar proteção
do produto até o momento de sua utilização.
Pacote com 12 unidades, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, data de fabricação e prazo de validade e
número de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
Página 17
Diário Oficial do Município
240
540
1.500
10.000
20.000
10.000
JPROLAB
JPROLAB
VITALMAX
TEXCARE
TEXCARE
TEXCARE
42
Cateter intravenoso agulhado, radiopaco, estéril,
descartável, calibre 24 G para RN. Confeccionado
em teflon resistente, flexível e com espessura
adequada, de modo a impedir a formação de rugas,
torções ou rachaduras; com canhão em plástico
na cor que identifica o calibre, translúcido, rígido,
atóxico, com encaixe tipo luer capaz de garantir
conexões seguras e sem vazamento. Agulha de
paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601),
siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, sem
rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com
câmara de refluxo em plástico rígido transparente,
com tampa de fecho hermético e barreira. Protetor
em plástico rígido com trava. Embalagem individual
com selagem eficiente que garanta a integridade do
produto até o momento de sua utilização permita
a abertura e transferência com técnica asséptica,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e
validade de esterilização, data de fabricação, prazo
de validade e número de registro no Ministério da
Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12
meses a partir da data de entrega.
UNID
6.000
SOLIDOR
0,53
44
Cateter tipo óculos para administração de oxigênio,
confeccionado em PVC ou similar, transparente,
siliconizado, atóxico, descartável, estéril, flexível,
sem rebarbas, com orifícios bem acabados, que
permita a passagem dos gases, proporcione
ajuste e boa fixação, com conector de oxigênio
tipo universal. Embalagem individual com selagem
eficiente que garanta a integridade do produto até o UNID
momento de sua utilização, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, método, data e validade de esterilização,
data de fabricação, prazo de validade e número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade deve ser de 12meses a partir da data de
entrega.
2.500
MEDSONDA
0,50
48
Coletor de urina sistema aberto adulto, em
saco plástico com capacidade para 2.000 mL,
graduado a cada 100 mL, não estéril e descartável.
Embalado conforme a praxe do fabricante,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e certificado de isenção de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
22.800
MEDSONDA
0,24
56
Compressa de gaze 7,5 x 7,5 cm, com densidade
de 13 fios/cm2, confeccionada em tecido 100%
algodão, de cor branca, isento de impurezas,
apresentando-se em 8 camadas e 5 dobras
(para dentro), esterilizada por raio gama cobalto
ou oxido de etileno. Embalagem resistente que
garanta a integridade do produto até o momento
PACOTE
de sua utilização. Pacote com 10 unidades,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método e data
de esterelização, data de fabricação e prazo de
validade e número de registro no Ministério da
Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12
meses a partir da data de entrega.
1.000
REAL MINAS
0,30
57
Compressa de gaze em rolo tipo queijo 91 cm X
91 m, no mínimo com 13 fios/cm2, confeccionada
com fios de 100% algodão, em tecido tipo tela,
trama uniforme, composta de 3 dobras e 8
camadas, borda lateral para dentro, sem impurezas,
isenta de alvejantes ópticos ou corretivos, não
ROLO
estéril. Embalado conforme a praxe do fabricante,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e certificado de isenção de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
1.000
MEGATEX
20,35
0,94
1,24
0,29
3,30
4,65
6,60
UNID
Página 18
62
68
69
70
77
Dispositivo intravenoso, tipo scalp, calibre 19G,
descartável, estéril, atóxico e apirogênico. Agulha
siliconizada com bisel curto trifacetado, bi angulado,
afiado, em aço inox, sem rebarbas e resíduos
ou sinais de oxidação, permitindo penetração
suave. Protetor em plástico rígido cobrindo toda
a extensão da agulha e dotado de trava junto à
base das asas da empunhadura, que devem ser de
plástico flexível em formato de borboleta trazendo
estampado o calibre da agulha. Tubo extensor
em plástico flexível, transparente, sem dobras e
com conector tipo luer. Embalagem individual com
selagem eficiente que garanta a integridade do
produto até o momento de sua utilização e permita
a abertura e transferência com técnica asséptica,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e
validade de esterilização, data de fabricação, prazo
de validade e número de registro no Ministério da
Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12
meses a partir da data de entrega.
Eletrodo descartável para monitoração cardíaca
contínua neonatal. Feito de espuma emborrachada,
impermeável, com placa de metal recoberta
de prata/cloreto de prata impregnada com gel
sólido de cloreto de potássio, protegido por
revestimento que mantenha a umidade do gel. Com
adesivo hipoalergênico que mantenha o eletrodo
aderido por pelo menos 48 horas, resistente à
manipulação e sudorese intensa e que não cause
danos à pele. Pino em aço inox na face superior
adaptável aos cabos de aparelhos de registro
cardiográfico. Embalado conforme a praxe do
fabricante, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, data de
fabricação, prazo de validade e número de registro
no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Eletrodo descartável para monitorização cardíaca,
ECG e diagnósticos em adulto e infantil. Feito de
espuma emborrachada, impermeável, com placa
de metal recoberta de prata/cloreto de prata,
impregnada com gel sólido de cloreto de potássio,
protegido por revestimento que mantenha a
umidade do gel. Com adesivo hipoalergênico que
mantenha o eletrodo aderido por pelo menos 48
horas, resistente à manipulação e sudorese e eu
não cause danos à pele. Pino universal em aço inox
na face superior adaptável aos cabos de aparelhos
de registro cardiográfico. Embalado conforme
a praxe do fabricante, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, data de fabricação, prazo de validade e
número de registro no Ministério da Saúde.
Equipo macrogotas para soluções parenterais, de
uso único, dotado de câmera flexível com gotejador
de 20 gotas/1 mL e filtro de ar lateral, tubo de
vinil translúcido com pinça rolete, flexball e injetor
lateral em Y, conexão do tipo luer, estéril, atóxico,
apirogênico, descartável, protegido por tampa.
Adaptável para ampolas de sistema fechado.
Embalagem individual com selagem eficiente que
garanta a integridade do produto até o momento de
sua utilização e permita a abertura e transferência
com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, método, data e validade de esterilização,
data de fabricação, prazo de validade e número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
Diário Oficial do Município
UNID
UNID
UNID
UNID
Esparadrapo em tecido de algodão impermeável
branco, medindo 10 cm de largura por 4,5 m
de comprimento, com adesivo uniformemente
distribuído, isento de substâncias alergênicas,
com boa aderência, de fácil remoção sem deixar
resíduos na pele, com borda bem acabada e que
proporcione facilidade de corte manual. Enrolado
de maneira uniforme em carretel plástico protegido ROLO
por cilindro. Embalagem resistente de modo a
assegurar proteção do produto até o momento de
sua utilização e trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, data de
fabricação e prazo de validade e número de registro
no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
20.000
27.000
1.000
SOLIDOR
MAXICOR
SOLIDOR
120.000 MEDSONDA
15.000
MISSNER
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
79
Espéculo vaginal de polietileno, estéril, descartável,
tamanho médio, não lubrificado, com valvas em
poliestireno cristal, apresentando contornos lisos
e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias.
O parafuso em poliacetal e acoplado ao espéculo.
Dimensões: 33 mm em sua maior largura distal,
30 mm em sua maior largura proximal e 116 mm
no eixo longitudinal dos elementos articulados.
Embalagem individual integra, com selagem
eficiente que garanta a integridade do produto,
até o momento de sua utilização, permita a
abertura e transferência com técnica asséptica,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data de
fabricação, prazo de validade e numero de registro
no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínima
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
UNID
20.000
VAGISPEC
0,80
80
Espéculo vaginal de polietileno, estéril, descartável,
tamanho pequeno, não lubrificado, com valvas em
poliestireno cristal, apresentando contornos lisos
e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias.
O parafuso em poliacetal e acoplado ao espéculo.
Dimensões: 29 mm em sua maior largura distal,
24 mm em sua maior largura proximal e 110 mm
no eixo longitudinal dos elementos articulados.
Embalagem individual integra, com selagem
eficiente que garanta a integridade do produto,
até o momento de sua utilização, permita a
abertura e transferência com técnica asséptica,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data de
fabricação, prazo de validade e numero de registro
no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínima
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
UNID
40.000
VAGISPEC
0,70
82
Fio cirúrgico de algodão preto/azul 0, medindo de
70 a 75 cm, sem agulha. Embalagem apropriada
ao método de esterilização que permita abertura
e transferência asséptica, mantendo a integridade
do produto e sua esterilização até o momento do
uso. A embalagem externa deve trazer os dados
de identificação, procedência, número de lote, data
de validade e número do registro do Ministério da
Saúde. Caixa com 24 unidades.
ENV
36.000
84
Fio cirúrgico de catgut cromado, estéril, absorvível,
diâmetro 1, medindo aproximadamente 75 cm
de comprimento, com agulha de 1/2 de círculo,
cilíndrica, medindo 4 cm, com bom corte, que não
quebre ou entorte com facilidade, em envelope
individual. Embalagem apropriada ao método de
esterilização que permita abertura e transferência
asséptica, mantendo a integridade do produto e sua
esterilização até o momento do uso. A embalagem
externa deve trazer os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de validade e
número do registro do Ministério da Saúde. Caixa
com 24 unidades.
ENV
20.000 SOMERVILLE 2,10
85
Fio cirúrgico de catgut cromado, estéril, absorvível,
diâmetro 2-0, medindo aproximadamente 70 cm
de comprimento, com agulha de 3/8 de círculo,
cilíndrica, medindo 4 cm, com bom corte, que não
quebre ou entorte com facilidade, em envelope
individual. Embalagem apropriada ao método de
esterilização que permita abertura e transferência
asséptica, mantendo a integridade do produto e sua
esterilização até o momento do uso. A embalagem
externa deve trazer os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de validade e
número do registro do Ministério da Saúde. Caixa
com 24 unidades.
ENV
20.000 SOMERVILLE 2,20
90
Fio cirúrgico de nylon preto monofilamentar,
estéril, não absorvível, diâmetro 3-0, medindo
aproximadamente 45 cm de comprimento, com
agulha de 3/8 de círculo, triangular, medindo 3
cm, com bom corte, que não quebre ou entorte
com facilidade, em envelope individual. Embalagem
apropriada ao método de esterilização que permita
abertura e transferência asséptica, mantendo a
integridade do produto e sua esterilização até o
momento do uso. A embalagem externa deve trazer
os dados de identificação, procedência, número
de lote, data de validade e número do registro do
Ministério da Saúde. Caixa com 24 unidades.
ENV
30.000 SOMERVILLE 0,83
0,11
0,19
0,17
0,62
3,96
SOMERVILLE 0,96
91
92
93
94
Fio cirúrgico de nylon preto monofilamentar,
estéril, não absorvível, diâmetro 4-0, medindo
aproximadamente 45 cm de comprimento, com
agulha de 3/8 de círculo, triangular, medindo 3
cm, com bom corte, que não quebre ou entorte
com facilidade, em envelope individual. Embalagem
apropriada ao método de esterilização que permita
abertura e transferência asséptica, mantendo a
integridade do produto e sua esterilização até o
momento do uso. A embalagem externa deve trazer
os dados de identificação, procedência, número
de lote, data de validade e número do registro do
Ministério da Saúde. Caixa com 24 unidades.
ENV
Fio cirúrgico de nylon preto monofilamentar,
estéril, não absorvível, diâmetro 5-0, medindo
aproximadamente 45 cm de comprimento, com
agulha de 3/8 de círculo, triangular, medindo 2
cm, com bom corte, que não quebre ou entorte
com facilidade, em envelope individual. Embalagem
apropriada ao método de esterilização que permita
abertura e transferência asséptica, mantendo a
integridade do produto e sua esterilização até o
momento do uso. A embalagem externa deve trazer
os dados de identificação, procedência, número
de lote, data de validade e número do registro do
Ministério da Saúde. Caixa com 24 unidades.
ENV
Fio cirúrgico de polipropileno monofilamentar, cor
azul, estéril, não absorvível, diâmetro 0, medindo
aproximadamente 75 cm de comprimento, com
agulha de 1/2 de círculo, ponta cílindrica, medindo
4 cm, ginecologia/obstetrícia, com bom corte, que
não quebre ou entorte com facilidade, em envelope
individual. Embalagem apropriada ao método de
esterilização que permita abertura e transferência
asséptica, mantendo a integridade do produto e sua
esterilização até o momento do uso. A embalagem
externa deve trazer os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de validade e
número do registro do Ministério da Saúde. Caixa
com 24 unidades.
ENV
Fita adesiva branca para uso hospitalar, composta
por papel crepado branco, com adesivo à base
de borracha natural, dimensões 19 mm x 50m.
Embalado conforme a praxe do fabricante,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e certificado de isenção de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
ROLO
Fita adesiva para autoclave, excelente fixação,
composta por papel crepe à base de fibra de
celulose e tinta termoativa, dimensões 19 mm x
30 m. Embalado conforme a praxe do fabricante,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e certificado de isenção de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
UNID
Frasco de umidificador de oxigênio Composto de
tampa, frasco plástico de 250 ml com níveis de
100
máximo e mínimo, conexão de entrada de oxigênio
com rosca metal padrão.
UNID
95
Luva cirúrgica estéril nº 7,0, confeccionada em
látex, formato anatômico, cano longo, lubrificada
com substância bioabsorvível, em embalagem
especialmente desenvolvida para manter a
esterilidade do produto, composta de envelope
interno de papel crepe, com dobras transversais
que permitam a abertura e transferência asséptica.
110 Envelope externo em papel grau cirúrgico.
Embalagem apropriada ao método de esterilização
que permita abertura e transferência asséptica,
mantendo a integridade do produto e sua
esterilização até o momento do uso. A embalagem
externa deve trazer os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de validade e
número do registro do Ministério da Saúde.
Página 19
Diário Oficial do Município
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
PAR
30.000 SOMERVILLE 0,83
20.000 SOMERVILLE 0,83
1.512
20.000
8.000
50
5.000
SOMERVILLE 1,29
MASTERFIX
MISSNER
PROTEC
1,87
2,18
8,80
LEMGRUBER 0,83
Luva cirúrgica estéril nº 7,5, confeccionada em
látex, formato anatômico, cano longo, lubrificada
com substância bioabsorvível, em embalagem
especialmente desenvolvida para manter a
esterilidade do produto, composta de envelope
interno de papel crepe, com dobras transversais
que permitam a abertura e transferência asséptica.
112 Envelope externo em papel grau cirúrgico.
Embalagem apropriada ao método de esterilização
que permita abertura e transferência asséptica,
mantendo a integridade do produto e sua
esterilização até o momento do uso. A embalagem
externa deve trazer os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de validade e
número do registro do Ministério da Saúde.
PAR
5.000
Luva cirúrgica estéril nº 8,0, confeccionada em
látex natural, textura uniforme, formato anatômico,
antiderrapante, lubrificada com substância
bioabsorvível, com alta sensibilidade tátil, boa
elasticidade e resistente a tração. Acondicionada
em invólucro interno com dobras para abertura
asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar;
113 com indicativos da mão direita e da mão esquerda
e numeração. Embalagem apropriada ao método de
esterilização que permita abertura e transferência
asséptica, mantendo a integridade do produto e sua
esterilização até o momento do uso. A embalagem
externa deve trazer os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de validade e
número do registro do Ministério da Saúde.
PAR
50.000 LEMGRUBER 0,81
Luva cirúrgica estéril nº 8,0, confeccionada em
látex, formato anatômico, cano longo, lubrificada
com substância bioabsorvível, em embalagem
especialmente desenvolvida para manter a
esterilidade do produto, composta de envelope
interno de papel crepe, com dobras transversais
que permitam a abertura e transferência asséptica.
114 Envelope externo em papel grau cirúrgico.
Embalagem apropriada ao método de esterilização
que permita abertura e transferência asséptica,
mantendo a integridade do produto e sua
esterilização até o momento do uso. A embalagem
externa deve trazer os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de validade e
número do registro do Ministério da Saúde.
PAR
5.000
LEMGRUBER 0,82
Luva para procedimento, tamanho grande,
confeccionada em puro látex, textura uniforme,
ambidestra, talcada com amido de milho, punho
normal, bainha ultrarresistente e hipoalérgica.
Embalada conforme a praxe do fabricante,
115 trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e certificado de isenção de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega. Caixa com 100 unidades.
CAIXA
1.000
DESCARPACK 12,32
Luva para procedimento, tamanho médio,
confeccionada em puro látex, textura uniforme,
ambidestra, talcada com amido de milho, punho
normal, bainha ultrarresistente e hipoalérgica.
Embalada conforme a praxe do fabricante,
116 trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e certificado de isenção de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega. Caixa com 100 unidades.
CAIXA
1.000
DESCARPACK 12,32
Luva para procedimento, tamanho pequeno,
confeccionada em puro látex, textura uniforme,
ambidestra, talcada com amido de milho, punho
normal, bainha ultrarresistente e hipoalérgica.
Embalada conforme a praxe do fabricante,
117 trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e certificado de isenção de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega. Caixa com 100 unidades.
CAIXA
4.808
DESCARPACK 12,32
LEMGRUBER 0,82
Página 20
Diário Oficial do Município
Máscara cirúrgica descartável, tipo retangular, com dupla
camada em não tecido gramatura 30, com clip integrado
e com elástico. Embalada conforme a praxe do fabricante,
em pacotes com 50 unidades, trazendo externamente
118 os dados de identificação, procedência, número de lote, PACOTE
data de fabricação, prazo de validade e certificado de
isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data
de entrega.
Micronebulizador adulto feito de PVC atóxico, composto
de máscara anatômica com superfícies lisas, cabeçote
rosqueável com qualquer tipo de micronebulizador
e encaixe perfeito ao copo de medicamento feito em
PVC atóxico. Extensão flexível para conexão à rede.
As conexões entre as peças e com a rede devem ser
universais e eficientes. O conjunto deve ser resistente
119
KIT
aos métodos usuais de desinfecção. Embalagem
individual conforme a praxe do fabricante e trazendo
externamente os dados de identificação, procedência,
número de lote, data de fabricação, prazo de validade e
número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data
de entrega.
Micronebulizador infantil feito de PVC atóxico, composto
de máscara anatômica com superfícies lisas, cabeçote
rosqueável com qualquer tipo de micronebulizador
e encaixe perfeito ao copo de medicamento feito em
PVC atóxico. Extensão flexível para conexão à rede.
As conexões entre as peças e com a rede devem ser
universais e eficientes. O conjunto deve ser resistente
120
aos métodos usuais de desinfecção. Embalagem
individual conforme a praxe do fabricante e trazendo
externamente os dados de identificação, procedência,
número de lote, data de fabricação, prazo de validade e
número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data
de entrega.
Perfurador de membrana amniótica, descartável,
estéril, rompedor de membrana amniótica, com ponta
arredondada e provida de gancho cortante e protegido,
eliminando o risco de ferir o feto, a parturiente ou
o próprio manipulador. Embalagem individual com
selagem eficiente que garanta a integridade do produto
até o momento de sua utilização e permita a abertura
127
e transferência com técnica asséptica, trazendo
externamente os dados de identificação, procedência,
número de lote, data, método e validade da esterilização,
data de fabricação, prazo de validade e número de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade
mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de
entrega.
KIT
UNID
Preservativo masculino adulto, de borracha natural,
liso ou texturizado, com reservatório na extremidade,
não lubrificado, sem espermicida, transparente, incolor,
inodoro e permanentemente desodorizado. A extremidade
aberta deverá terminar em bainha integral. O preservativo
deverá medir 52 mm (cinquenta e dois milímetros)
de largura nominal, comprimento maior que 160 mm,
130
CAIXA
espessura do filme maior que 0,03 mm. Embalagem
individual, quadrada, de material opaco e metalizada,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação, prazo
de validade, selo do controle de qualidade do INMETRO
e número de registro no Ministério da Saúde. Caixa com
144 unidades.
Seringa descartável 20 mL sem agulha, confeccionada
em polipropileno, estéril, atóxico e apirogênico, com bico
lateral tipo luer slip, capaz de garantir conexões seguras
e sem vazamentos. Corpo lubrificado, com escala externa
gravada, precisa e visível, com divisões de 5,0 mL e
subdivisões de 1,0 mL. Flange com formato anatômico,
para apoio dos dedos e que confira estabilidade à seringa
quando em superfície plana. Êmbolo deslizável, ajustado
ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de
133 ar, com anel de retenção de borracha fixado em sua
extremidade. Embalagem individual com selagem eficiente
que garanta a integridade do produto até o momento de
sua utilização e permita a abertura e transferência com
técnica asséptica, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, método, data
e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de
validade e número de registro no Ministério da Saúde. O
prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
UNID
4.424
1.000
1.000
6.000
150
LAGROTTA
PROTEC
PROTEC
CIENTIFIC
PRUDENCE
3,05
5,72
5,72
0,51
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Solução alcoólica de PVPI (polivinil pirrolidona) a
10% (1% de iodo ativo). Frasco com 1000 mL,
trazendo externamente os dados de identificação,
137 procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e número de registro no
Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
FRASCO
900
VIC PHARMA 10,31
Solução aquosa de PVPI (polivinil pirrolidona) a
10% (1% de iodo ativo). Frasco com 1000 mL,
trazendo externamente os dados de identificação,
138 procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e número de registro no
Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
UNID
1.512
VIC PHARMA 10,43
Solução de formol a 10%. Frasco 1000 mL,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação,
139
prazo de validade e número de registro no
Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
FRASCO
12
QEEL
4,95
Solução de hipoclorito de sódio a 1%. Frasco com
1000 mL, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, data de
140
FRASCO
fabricação, prazo de validade e número de registro
no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
20.000
RICIE
1,10
Solução degermante de digluconato de clorexidina a
4%, Frasco com 1000 mL, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
FRASCO
142 de lote, data de fabricação, prazo de validade e
número de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega.
300
VIC PHARMA 10,95
Solução degermante de PVPI (polivinil pirrolidona)
a 10% (1% de iodo ativo). Frasco com 1000 mL,
trazendo externamente os dados de identificação,
143 procedência, número de lote, data de fabricação,
prazo de validade e número de registro no
Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
FRASCO
300
VIC PHARMA 10,43
Sonda nasogástrica n° 04 longa, estéril,
descartável, siliconizada. Confeccionada em PVC
transparente, atóxico, maleável, que não cause
trauma, medindo aproximadamente 110 cm.
Extremidade distal com conector plástico com
tampa articulada, permitindo conexões seguras
e sem vazamentos. Extremidade proximal com
ponta arredondada, orifício circular centralizado
e perfurações ovais proporcionais ao calibre,
distribuídas alternadamente ao longo da sonda. O
149 produto deverá ter o seu calibre e a marcação de
comprimento gravados externamente. Embalagem
individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua
utilização e permita a abertura e transferência com
técnica asséptica, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data de
fabricação, prazo de validade e número de registro
no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
UNID
500
MEDSONDA
25,34
50.000 DESCARPACK 0,26
0,35
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Sonda nasogástrica n° 06 curta, estéril, descartável,
siliconizada. Confeccionada em PVC transparente,
atóxico, maleável, que não cause trauma, medindo
aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com
conector plástico com tampa articulada, permitindo
conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade
proximal com ponta arredondada, orifício circular
centralizado e perfurações ovais proporcionais
ao calibre, distribuídas alternadamente ao longo
da sonda. O produto deverá ter o seu calibre e a
150 marcação de comprimento gravados externamente. UNID
Embalagem individual com selagem eficiente que
garanta a integridade do produto até o momento de
sua utilização e permita a abertura e transferência
com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, método, data e validade de esterilização,
data de fabricação, prazo de validade e número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
Sonda nasogástrica n° 08 curta, estéril, descartável,
siliconizada. Confeccionada em PVC transparente,
atóxico, maleável, que não cause trauma, medindo
aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com
conector plástico com tampa articulada, permitindo
conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade
proximal com ponta arredondada, orifício circular
centralizado e perfurações ovais proporcionais
ao calibre, distribuídas alternadamente ao longo
da sonda. O produto deverá ter o seu calibre e a
151 marcação de comprimento gravados externamente. UNID
Embalagem individual com selagem eficiente que
garanta a integridade do produto até o momento de
sua utilização e permita a abertura e transferência
com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número
de lote, método, data e validade de esterilização,
data de fabricação, prazo de validade e número
de registro no Ministério da Saúde. O prazo de
validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da
data de entrega.
Sonda nasogástrica n° 08 longa, estéril,
descartável, siliconizada. Confeccionada em PVC
transparente, atóxico, maleável, que não cause
trauma, medindo aproximadamente 110 cm.
Extremidade distal com conector plástico com
tampa articulada, permitindo conexões seguras
e sem vazamentos. Extremidade proximal com
ponta arredondada, orifício circular centralizado
e perfurações ovais proporcionais ao calibre,
distribuídas alternadamente ao longo da sonda. O
UNID
152 produto deverá ter o seu calibre e a marcação de
comprimento gravados externamente. Embalagem
individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua
utilização e permita a abertura e transferência com
técnica asséptica, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data de
fabricação, prazo de validade e número de registro
no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Sonda nasogástrica n° 10 longa, estéril,
descartável, siliconizada. Confeccionada em PVC
transparente, atóxico, maleável, que não cause
trauma, medindo aproximadamente 110 cm.
Extremidade distal com conector plástico com
tampa articulada, permitindo conexões seguras
e sem vazamentos. Extremidade proximal com
ponta arredondada, orifício circular centralizado
e perfurações ovais proporcionais ao calibre,
distribuídas alternadamente ao longo da sonda. O
153 produto deverá ter o seu calibre e a marcação de
comprimento gravados externamente. Embalagem
individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua
utilização e permita a abertura e transferência com
técnica asséptica, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data de
fabricação, prazo de validade e número de registro
no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
UNID
Página 21
Diário Oficial do Município
200
1.000
1.000
500
MEDSONDA
MEDSONDA
MEDSONDA
MEDSONDA
0,25
0,31
0,40
0,38
Sonda nasogástrica n° 14 longa, estéril,
descartável, siliconizada. Confeccionada em PVC
transparente, atóxico, maleável, que não cause
trauma, medindo aproximadamente 110 cm.
Extremidade distal com conector plástico com
tampa articulada, permitindo conexões seguras
e sem vazamentos. Extremidade proximal com
ponta arredondada, orifício circular centralizado
e perfurações ovais proporcionais ao calibre,
distribuídas alternadamente ao longo da sonda. O
154 produto deverá ter o seu calibre e a marcação de
comprimento gravados externamente. Embalagem
individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua
utilização e permita a abertura e transferência com
técnica asséptica, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data de
fabricação, prazo de validade e número de registro
no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
UNID
200
MEDSONDA
0,44
Sonda nasogástrica n° 16 longa, estéril,
descartável, siliconizada. Confeccionada em PVC
transparente, atóxico, maleável, que não cause
trauma, medindo aproximadamente 110 cm.
Extremidade distal com conector plástico com
tampa articulada, permitindo conexões seguras
e sem vazamentos. Extremidade proximal com
ponta arredondada, orifício circular centralizado
e perfurações ovais proporcionais ao calibre,
distribuídas alternadamente ao longo da sonda. O
155 produto deverá ter o seu calibre e a marcação de
comprimento gravados externamente. Embalagem
individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua
utilização e permita a abertura e transferência com
técnica asséptica, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data de
fabricação, prazo de validade e número de registro
no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
UNID
200
MEDSONDA
0,51
200
MEDSONDA
0,57
200
G TECH
5,55
500
LAGROTTA
3,85
Sonda nasogástrica n° 18 longa, estéril,
descartável, siliconizada. Confeccionada em PVC
transparente, atóxico, maleável, que não cause
trauma, medindo aproximadamente 110 cm.
Extremidade distal com conector plástico com
tampa articulada, permitindo conexões seguras
e sem vazamentos. Extremidade proximal com
ponta arredondada, orifício circular centralizado
e perfurações ovais proporcionais ao calibre,
distribuídas alternadamente ao longo da sonda. O
UNID
156 produto deverá ter o seu calibre e a marcação de
comprimento gravados externamente. Embalagem
individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua
utilização e permita a abertura e transferência com
técnica asséptica, trazendo externamente os dados
de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data de
fabricação, prazo de validade e número de registro
no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo
deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Termômetro Clínico Digital. Produto é destinando
à verificação da temperatura do corpo humano;
Termômetro de temperatura máxima; À prova
d´água; A unidade de medição é graus Celsius
(°C), com precisão decimal; Emite sinais sonoros
UNID
166 (beeps) diferenciados ao final da medição,
para indicar temperatura normal ou febril;
Desligamento automático; Tomada de temperatura
em aproximadamente 1 minuto; Ecologicamente
correto: não contém mercúrio ou substâncias
tóxicas; Registro ANVISA.
Touca cirúrgica descartável, confeccionada em
fibra sintética, gramatura 30, cor branca, formato
arredondado, antialérgica, resistente, com elástico
em toda sua volta. Embalada conforme a praxe do
fabricante, trazendo externamente os dados de
PACOTE
169
identificação, procedência, número de lote, data
de fabricação, prazo de validade e certificado de
isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir
da data de entrega. Pacote com 100 unidades.
Página 22
Diário Oficial do Município
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO:
8.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, pela CONTRATANTE, até o 30º (trigésimo)
dia corrido após cada entrega e recebimento definitivo dos produtos, devendo a nota
fiscal/fatura estar devidamente atestada pelo setor competente, e mediante comprovação
de recolhimento dos encargos sociais.
8.2 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciarse-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não
acarretando qualquer ônus para o Órgão contratante.
8.3 - Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer
prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS,
FGTS, bem como de Certidões Negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
8.4 - À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos
forem entregues em desacordo com as especificações constantes do Edital deste Pregão.
8.5 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES,
deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
8.6 - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de
correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento
até que o problema seja definitivamente regularizado.
CLÁUSULA NONA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA:
9.1 - A existência desta ARP não obriga a SMS, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o
caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento
específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi
registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE:
10.1 - Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor (es) e as especificações resumidos(s)
do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no
Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no
parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DE PREÇOS:
11.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, podendo sofrer
alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em
decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu
custo, cabendo à SMS promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, com
vistas a novo valor, compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR:
12.1 – O preço registrado poderá ser cancelado, nas hipóteses previstas na Lei Federal
nº 8.666, de 1993, e em especial:
I - unilateralmente pela Administração quando:
a) o fornecedor deixar de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu
origem ao registro de preços;
b) o fornecedor não atender à convocação para assinatura da Ata decorrente de registro
de preços, não retirar ou não aceitar a autorização de fornecimento ou ordem de serviço
no prazo estabelecido, sem justificativa por escrito aceita pela Administração;
c) o fornecedor der causa à rescisão, especialmente se deixar de cumprir ou executar compromissos
firmados na Ata de Registro de Preços ou qualquer de suas cláusulas ou condições;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução, total ou parcial da Ata decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores ao praticados no mercado e o
fornecedor se recusar a baixá-los na forma prevista no edital que deu origem ao registro
de preços ou de cumprir as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços;
f) por razões de interesse público, mediante despacho motivado e devidamente justificado;
II - por acordo entre as partes, quando o fornecedor, mediante solicitação por escrito
aceita pela Administração, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do
edital que deu origem ao registro de preços ou de cumprir as cláusulas e condições da
Ata de Registro de Preços.
§ 1º O cancelamento do registro de preços será feito no processo que lhe deu origem,
devendo sua comunicação, nos casos previstos no inciso I deste artigo, ser feita por:
I - correspondência com registro de entrega, juntando-se o comprovante aos autos respectivos;
II - publicação no Diário Oficial do Município, por uma vez e afixação no local de costume
do órgão responsável pelo registro, considerando-se a data do cancelamento do registro
a data de publicação na imprensa oficial.
§ 2º A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser
formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Administração a
aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, assegurada defesa
prévia do fornecedor, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
§ 3º Em qualquer das hipóteses de cancelamento do registro de preços previstas neste
artigo, é facultada à Administração a aplicação das penalidades legais e contratuais.
§ 4º – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo, com despacho
fundamentado do Exmº Sr. Secretário da SMS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital, caracteriza o descumprimento
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
13.2 - O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido
no edital sujeitará o contratado a multa, na forma do edital.
13.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão
descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o
caso, cobradas judicialmente.
13.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar as
sanções estipuladas pelo edital.
13.5 - A recusa injustificada de licitante vencedora em retirar a nota de empenho ou outro
documento equivalente, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO:
14.1 – A presente ARP vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir
especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
PROCESSO Nº. : 031051/2013-18 (SMS)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20.056/2013-SMS
REGISTRO DE PREÇOS Nº 20.003/2013-SMS
OBJETO: Aquisição de material médico-hospitalar.
Edital do Pregão Presencial nº 20.056/2013-CPL/SMS e anexos.
Propostas de Preços da(s) FORNECEDORA(S).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Natal (RN), como domicílio legal, para qualquer
procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam a presente Ata:
Natal, 11 de fevereiro de 2014.
Pela SMS:
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Pelas empresas:
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
ESPECIFARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR
CIRÚRGICA BEZERRA
CRM
RDF
STARMED
DENTALMED
DEPÓSITO HOSPITALAR
ERYMED
PROMÉDICA
W. FELIPE
TORRES
LM FARMA
TESTEMUNHAS:
Nome_______________________
Nome______________________
CPF:________________________
CPF:_______________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 014/2014-GS/SEMUT - NATAL(RN), 27 DE FEVEREIRO DE 2014
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que no dia 05 de março de 2014, Quarta-feira de Cinzas, é ponto
facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e
fundacional órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal do Natal;
CONSIDERANDO que o atendimento ao público, se dá por seis horas corridas, das 08 às 14h;
CONSIDERANDO que o histórico de atendimentos em expedientes reduzidos no âmbito
desta Secretaria resulta em volume de pouca ou nenhuma expressão;
CONSIDERANDO a necessidade da administração pública pautar-se na razoabilidade e economia;
RESOLVE:
Art. 1º- Informar que não haverá expediente no dia 05/03/2014, na Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT).
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Renata Sofia Pinho de Aquino Alves
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - Em exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 064/2014
Processo nº 007464/2014-62
Contratado: Chaveiro Padre João Maria & Serviços LTDA - ME
Contratante: SEMTAS
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS
Unidade Orçamentária: 18.101
Projeto/Atividade: 08.243.055.2-990 – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família;
Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; - Fonte: 184
Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de chaveiro
que serão utilizados conforme a necessidade das 11 (onze) Unidades dos Centros de
Referência de Assistência Social do Município de Natal.
Vigência: Data da assinatura até o dia 31/12/2014.
Valor Total: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Data de Assinatura: 26 de fevereiro de 2014
Contratado: Chaveiro Padre João Maria & Serviços LTDA - ME
Contratante: Ilzamar Silva Pereira - Secretária do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS.
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
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Diário Oficial do Município
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,
NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional
da Assistência Social/FNAS, no valor de R$: 15.147,60 (quinze mil, cento e quarenta e sete
reais e sessenta centavos), destinados ao Índice de Gestão descentralizada/SUAS.
Natal/RN, em 27 de Fevereiro de 2014.
ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,
NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com
sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional da Assistência Social/FNAS,
no valor de R$: 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), destinados ao Piso Básico Fixo.
Natal/RN, em 27 de Fevereiro de 2014.
ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,
NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com
sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional da Assistência Social/
FNAS, no valor de R$: 58.164,16 (cinquenta e oito mil, cento e sessenta e quatro reais e dezesseis
centavos), destinados ao Piso de Transição Média Complexidade.
Natal/RN, em 27 de Fevereiro de 2014.
ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,
NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo
Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$: 40.000,00 (quarenta mil reais),
destinados ao Piso Fixo de Média Complexidade - Centro Dia.
Natal/RN, em 27 de Fevereiro de 2014.
ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,
NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional
da Assistência Social/FNAS, no valor de R$: 29.432,65 (vinte e nove mil, quatrocentos e trinta
e dois reais e sessenta e cinco centavos), destinados ao Piso de Alta Complexidade I.
Natal/RN, em 27 de Fevereiro de 2014.
ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,
NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo
Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$: 52.000,00 (cinquenta e dois mil
reais), destinados ao Piso Fixo de Média Complexidade.
Natal/RN, em 27 de Fevereiro de 2014.
ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,
NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo
Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$: 23.000,00 (vinte e três mil reais),
destinados ao Piso Fixo de Média Complexidade – Centro Pop-Rua.
Natal/RN, em 27 de Fevereiro de 2014.
ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,
NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo
Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$: 481.500,00 (quatrocentos e
oitenta e hum mil e quinhentos reais), destinados ao Piso Básico Variável – Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vinculo.
Natal/RN, em 27 de Fevereiro de 2014.
ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,
NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo
Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$: 3.240,00 (três mil, duzentos e
quarenta reais), destinados ao BPC na Escola.
Natal/RN, em 27 de Fevereiro de 2014.
ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,
NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo
Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$: 202.628,98 (duzentos e dois mil,
seiscentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), destinados ao Índice de Gestão
descentralizada/Bolsa Família.
Natal/RN, em 27 de Fevereiro de 2014.
ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 010/2014-GS/SEMOPI, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do artigo 67 da Lei 8.666/93, combinado
com o disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 001/2014-SEMOPI,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o engenheiro civil Iran Alencar Firmo, CONFEA 210.211.663-8, integrante do
quadro técnico desta Secretaria, para fiscalizar e acompanhar o contrato nº 001/2014-SEMOPI
- Tomada de Preços nº 020/2013-SEMOPI, cujo objeto é a execução dos serviços de retirada
da camada impermeabilizante das lagoas de captação da Cidade do Natal, contratados com a
TECONPAV - Tecnologia em Construção e Pavimentação Eireli EPP.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tomaz Pereira de Araújo Neto
Secretário da SEMOPI
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: 004/2014-SEMOPI - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 008107/2014-11-SEMOPI
Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOPI
Contratada: SEC Publicidade Ltda-EPP
Objeto: contratação de empresa especializada para realizar as publicações das licitações
da SEMOPI, em jornal de grande circulação e na imprensa oficial.
Vigência: até 27.07.2014, a contar da data de assinatura deste contrato.
Valor: R$ 7.645,00 (sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais).
Projeto/Atividade: 15.122.001.2-459 - Manutenção e Funcionamento da SEMOPI;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte
de Recurso: 111 - O.Ñ.V.; Anexo: I - Manutenção.
Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 Lei nº 8.666/93.
Assinaturas:
Tomaz Pereira de Araújo Neto - Contratante
Gilvan Araújo Lopes - Contratada
Natal, 25 de fevereiro de 2014.
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura
– SEMOPI, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 - Lagoa Seca, nesta Capital, telefone
3232-8121, torna público que está marcando a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA
PÚBLICA, no tipo TÉCNICA E PREÇO, cujo objetivo, data e hora seguem abaixo elencados.
O edital da referida licitação, encontra-se fixado no Quadro de Aviso da SEMOPI, assim
como à disposição dos interessados no citado local.
Processo
Concorrência
Pública
Objeto
Data
Hora
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM
ENGENHARIA ELÉTRICA
PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS OPERACIONAIS
DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO
00000.002406/2014-42 007/2014-SEMSUR DE NATAL, INCLUINDO
22/04/2014 09:h00 min.
SERVIÇOS PREVENTIVOS E
CORRETIVOS, EM 02 (DOIS)
LOTES:
LOTE I - ZONA NORTE;
LOTE II - ZONAS OESTE,
LESTE E SUL.
Natal, 26 de fevereiro de 2014.
Francisco Pereira da Silva Júnior - Presidente da CPL/SEMOPI
AVISOS DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e
Infraestrutura - SEMOPI, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 - Lagoa Seca,
nesta Capital, telefone 3232-8121, torna público que está marcando as licitações nas
modalidades: CONCORRÊNCIA PÚBLICA, TOMADA DE PREÇOS e CARTA CONVITE cujos
objetivos, datas e horas seguem abaixo elencados.
Os editais das referidas licitações, encontram-se fixados no Quadro de Aviso da SEMOPI,
assim como à disposição dos interessados no citado local.
Página 24
Processo
Diário Oficial do Município
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
Objeto
Data
Hora
Contratação de empresa
especializada para
recuperação de vias
00000.005976/2014-94 008/2014-SEMOPI públicas pavimentadas com 07/04/2014 09:h00 min.
paralelepípedos da Zona
Oeste da cidade do Natal.
Contratação de empresa
especializada para
recuperação de vias
00000.005969/2014-92 009/2014-SEMOPI públicas pavimentadas com 07/04/2014 11:h00 min.
paralelepípedos da Zona Sul
da cidade do Natal.
Contratação de empresa
especializada para
recuperação de bocas de
00000.006441/2014-31 010/2014-SEMOPI
lobo em toda a cidade do
Natal.
Processo
TOMADA DE
PREÇOS
Objeto
08/04/2014 09:h00 min.
Data
Hora
Contratação de empresa
especializada para execução
dos serviços de recuperação
00000.004249/2014-18 002/2014-SEMOPI
21/03/2014 09:h00 min.
do canal do Riacho das
Quintas na cidade do Natal.
Processo
CARTA CONVITE
Objeto
Data
Hora
Contratação de empresa
especializada para
fornecimento de café da
12/03/2014 09:h00 min.
00000.006506/2014-48 002/2014-SEMOPI manhã dos servidores
lotados na Secretaria Adjunta
de Conservação da SEMOPI.
Natal, 27 de fevereiro de 2014
Francisco Pereira da Silva Júnior - Presidente da CPL/SEMOPI
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e
Infraestrutura - SEMOPI, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 - Lagoa Seca, nesta
Capital, telefone 3232-8121, torna público que está remarcando a licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇOS, cujo objetivo, data e hora seguem abaixo elencados.
O edital da referida licitação, encontra-se fixado no Quadro de Aviso da SEMOPI, assim
como à disposição dos interessados no citado local.
Processo
TOMADA DE
PREÇOS
Objeto
Data
Hora
Contratação de empresa
especializada para execução
dos serviços de: Restauração,
manutenção corretiva e
preventiva nos logradouros
públicos (Praça Vovó Gurgelina,
Bandeirantes, João Maria,
00000.004144/2014-51 001/2014-SEMSUR
20/03/2014 09:h00 min.
José Antonio Pinheiro, Manoel
Leopoldo, Conjunto Eldorado,
Rua do Aboio e Pátio da Feira
do Conjunto Pirangi), na Cidade
do Natal – RN, de acordo com
o termo de referência, parte
integrante do edital.
Natal, 27 de fevereiro de 2014.
Francisco Pereira da Silva Júnior - Presidente da CPL/SEMOPI
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER, E COPA DO MUNDO FIFA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensa de licitação a despesa abaixo especificada com fundamento no artigo 24,
inciso II, da Lei n° 8.666/93, em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos,
exigência do art. 37, inciso I do mesmo diploma legal. Processo nº: 007114/2014-04.
Objeto: Aquisição de Material Esportivo
Nome do Credor: Alexandre Carlos de Oliveira da Silva - ME.- CNPJ nº 07.221.905/000130, com sede na Av. Benedito Santana, 112, Centro/São Gonçalo do Amarante/RN.
Dotação Orçamentária: Unidade: 27.811.050.2-230 – Esporte Forte atendimento a Centros Desportivos
Elemento de despesa: 3.3.90.32- Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita
Subelemento: 99 – Outros - Fonte: 111
Valor Total: R$ 7.638,00 (sete mil, seiscentos e trinta e oito reais).
Data da Assinatura:
Natal, 14 de fevereiro de 2014.
Ordenador: Luiz Eduardo Machado Pereira - Secretário Municipal de Juventude, Esportes,
Lazer e Copa do Mundo FIFA – SECOPA
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 019/2013
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
E PROJETOS ESTRUTURANTES – SEHARPE, situada a Av. Campos Sales, 867 – Tirol e
inscrita no CNPJ/MF sob número 08.916.232/0001-04, neste ato representada pelo
Secretario, o Senhor ALBERT JOSUA NETO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADA: C.M. CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME, situada a Rua Carnaúba dos Dantas,
06, Lagoa Nova, CEP: 59063-230,l, inscrita no CNPJ sob o nº 03.141.540/0001-83, neste ato
representada pelo Sr. VITOR BARBOSA MILITÃO, residente e domiciliado nesta capital.
OBJETO: Cadastramento Socioeconomico de até 885 famílias, Elaboração de Planos
de Trabalhos Técnico Social, Analise e Elaboração de 470 dossies dos beneficiários do
Programa Minha Casa Minha Vida.
VALOR TOTAL: R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais). Os recursos para o
cumprimento do presente são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade 16.482.019.1-453 – Melhorias Habitacionais e Urbanização de Áreas Subnormais
Elemento de Despesa: 4.4. 90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Sub Elemento: 05 – Anexo VII – Fonte 111.
DA VIGENCIA – O prazo de vigência será de 120 dias a partir da data da assinatura do presente instrumento.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de fevereiro de 2013.
REPRESENTANTE DAS PARTES:
ALBERT JOSUA NETO – Secretário Adjunto da SEHARPE
VITOR BARBOSA MILITÃO - Contratada
Maria Vanda Bezerra Peixoto– Testemunha
Arlen Cristina de Oliveira Tavares – Testemunha
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável de licitação para a despesa abaixo especificada, em conformidade com
o que dispõe o inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores à
despesa abaixo especificada.
PROCESSO N°: 9291/2014-17
NOME DO CREDOR: Prisma Cinevideo - CNPJ:08.241.747/0009-09
ENDEREÇO: Rua da Grafita nº21, Lagoa Nova – Potilândia – Natal/RN
OBJETO: Clipagem eletrônica em dvd referente a matérias veiculadas no Programa RN Turismo da Tv Tropical.
PROJETO/ATIVIDADE: 23.695.001.2-644 – Manutenção e Funcionamento da SETURDE.
ELEMENTO DA DESPESA:3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica.
SUB-ELEMENTO: 44– Serviço de Áudio, Vídeo e Foto.
ANEXO: I - FONTE: 111
VALOR: R$ 7.250,00 (sete mil, duzentos e cinquenta reais)
Natal, 26 de fevereiro de 2014.
NIXON MADRUGA - CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – USAF - MATRICULA Nº 67.672-0
Ratifico o posicionamento supra,
FERNANDO BEZERRIL DE ARAÚJO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - MATRICULA Nº 65.683-6
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável de licitação para a despesa abaixo especificada, em conformidade com
o que dispõe o inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores à
despesa abaixo especificada.
PROCESSO N°: 5050/2014-07
NOME DO CREDOR: TAFRA MULTISERVIÇOS - CNPJ: 13.055.119/0001-03
ENDEREÇO: Av. Governador Juvenal Lamartine, 971-B ; Tirol – Natal RN
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza,
conservação e asseio.
PROJETO/ATIVIDADE:23.695.001.2-644– Manutenção e funcionamento da Seturde.
ELEMENTO DA DESPESA:3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica.
SUB-ELEMENTO: 61 – Limpeza e conservação.
ANEXO: I - FONTE: 111
VALOR: R$ 7.567,16 (sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos)
Natal, 05 de fevereiro de 2014.
NIXON MADRUGA - CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – USAF - MATRICULA Nº 67.672-0
Ratifico o posicionamento supra,
FERNANDO BEZERRIL DE ARAÚJO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - MATRICULA Nº 65.683-6
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 0005050/2014-07
CONTRATO Nº 8.780
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CONTRATADO: TAFRA MULTSERVICOS LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 13.055.119/0001-03
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E ASSEIO.
VIGÊNCIA: 05.02.2014 a 05.06.2014
PROJETO/ATIVIDADE: 23.695.001.2-644 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SETURDE.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Diário Oficial do Município
SUB-ELEMENTO DE DESPESA: 61 – Limpeza e Conservação.
FONTE: 111 - ANEXO: I - Manutenção
VALOR ESTIMATIVO: R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais).
BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, de 21.06.1993, com nova redação da Lei nº 8.883/94.
Natal, 05 de Fevereiro de 2014.
Assinaturas:
Fernando Bezerril de Araújo – Contratante
Eduardo Tavares de França – Contratada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
PORTARIA Nº 009/2014 – GS-SEMSUR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e
considerando as previsões contidas no art. 58, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Natal e Lei Complementar 108 de 24 de Junho de 2009, e ainda:
a) Considerando os erros de grafia impressos nos talonários de “Auto de Infração”,
utilizados pela equipe de fiscais desta Secretaria, e ainda a solicitação constante no
Memorando n° 016/2014-DCPA/SEMSUR;
b) Considerando o despacho formulado pela Diretora do Departamento Jurídico desta
Secretaria que ratificou o entendimento esposado no parecer jurídico constante no
Processo n° 00000.001248/2013-22 pela utilização dos referidos talonários após a
sua retificação por meio de carimbos, a fim de evitar a inutilização dos vários talonários
existentes em razão de meros erros materiais;
c) Considerando que, é fundamental a economia dos recursos públicos, e a continuidade dos
serviços de fiscalização, além do zelo no trato com a coisa pública, que levam ao cumprimento
de obrigações e deveres que são posturas inerentes às boas práticas administrativas;
d) Considerando a necessidade de formalizar através da presente Portaria a retificação a
ser feita nos referidos talonários, para que não sejam os mesmos simplesmente rasurados
de caneta, evitando nulidades;
e) Considerando que, através da Portaria n° 001/2013-GS-SEMSUR, publicada no Diário Oficial do
Município do dia 23 de janeiro de 2013, tais retificações nos Autos de Infração já foram autorizadas.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a retificação dos talonários de “Auto de Infração” utilizados pela
equipe de Fiscalização de Serviços Urbanos desta Secretaria, através do uso de carimbos,
a ser confeccionados para esse fim, e carimbados nas três vias do “Auto de Infração”;
Art. 2º. A retificação será feita utilizando:
I)-Um carimbo com um pequeno traço (---------) sobre o número “2012” e sobre a
palavra “cliente”, que foram grafadas e impressas equivocadamente;
II)-Um carimbo com o número “2014”, para que seja carimbado ao lado do número “2012”,
retificando o ano do “Auto de Infração”, indicando assim, que este corresponde ao ano de 2014;
III)-Um carimbo com a palavra “CIENTE”, para que seja carimbada ao lado da palavra “cliente”;
IV)-Um carimbo informando que a retificação do talonário foi autorizada através da
presente Portaria, que deverá ser carimbado no verso das três vias do “Auto de Infração”,
retificando então os erros identificados.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Natal, 28 de fevereiro de 2014.
Raniere de Medeiros Barbosa
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL que entre si
celebram, de um lado, na qualidade de PERMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL
e, de outro lado, na qualidade de PERMISSIONÁRIO: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO
EMPRESAS DO RIO GRANDE DO NORTE, na forma abaixo.
Por este TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, a PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº
08.241.747/0001-43, neste ato representado pelo Secretário da Secretária Municipal
de Serviços Urbanos – SEMSUR, Raniere de Medeiros Barbosa, RG nº 236.794, CPF nº
392.411.574-53, residente na Rua Antônio Melo 1329, Barro Vermelho, CEP 59.030470, aqui doravante denominado PERMITENTE, e, de outro lado, o SERVIÇO DE APOIO
ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO NORTE – SEBRAE/RN, entidade
associativa de direito privado, sem fins econômicos, instituída por escritura pública, sob a
forma de Serviço Social Autônomo, com sede na Av. Lima e Silva, n 76, Lagoa Nova, em
Natal/RN, CNPJ/MF n. 08.060.774/0001-10, doravante denominado PERMISSIONÁRIO,
neste ato representado pelo Diretor Superintendente, JOSÉ FERREIRA DE MELO NETO,
brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade n. 3.434.428 SSP/
RJ e CPF nº 405.725.607 – 53, e pelo seu Diretor Técnico JOÃO HÉLIO COSTA DA
CUNHA CAVALCANTI JÚNIOR, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador
da carteira de identidade n. 10.494.335 SSP/SP e CPF nº 003.703.378-67, ambos
residentes e domiciliados em Natal/RN, têm justo e acertado o presente instrumento, que
se regerá pelas cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO tem por objeto a permissão de uso
de imóvel situado no espaço de artesanato da Praça da Árvore, no bairro de Mirassol, em
Natal/RN, compreendendo área regular, conforme memorial descritivo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na data da assinatura do termo, será realizada uma vistoria na área
cedida e elaborado laudo, no qual constarão as características atuais do espaço outorgada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA JURÍDICA: A outorga da presente permissão de uso é
feita por tempo determinado, intransferível e de forma gratuita.
Página 25
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: A permissão de uso possui prazo determinado, com
vigência no período de 01/03/2014 a 31/07/2014.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O prazo ora ajustado poderá ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, desde que haja manifestação por escrito pelas partes, com
antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias antes do seu término.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O PERMITENTE poderá revogar este termo a qualquer tempo por
razões de interesse público e conveniência administrativa, sem gerar direito a indenização
alguma para o PERMISSIONÁRIO.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Se o imóvel cedido não for utilizado pelo PERMISSIONÁRIO, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura, o presente termo
fica automaticamente cancelado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESTINAÇÃO: O imóvel ora permitido só poderá ser utilizado para
fomentar a comercialização do artesanato potiguar, sendo expressamente proibida a sua
utilização para quaisquer outros ramos ou fins.
PARÁGRAFO ÚNICO. É vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir ou ceder este termo de
permissão de uso, bem como emprestar ou permitir, a qualquer título, no todo ou em
parte, o imóvel/espaço físico ora permitido, ficando automaticamente rescindido o
presente termo em caso de inobservância desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO:
I – utilizar a edificação para o fim único e exclusivo indicado na cláusula anterior, não
podendo alterar a sua finalidade;
II – cobrir toda e qualquer despesa relativa ao consumo de energia elétrica, água,
telefone, gás e outras taxas que venham a incidir sobre a área ocupada, bem como
promover a conservação e limpeza da área e de suas adjacências;
III – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, exceto os decorrentes
de vício de construção, devendo, neste caso, notificar a PERMITENTE desde logo;
IV – submeter à aprovação do PERMITENTE os projetos relativos à reparação dos danos
ocorridos, bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da
atividade a que se destina o imóvel;
V – restituir o imóvel, finda a permissão, no estado em que o recebeu;
VI – consultar o PERMITENTE antes de proceder a qualquer alteração no imóvel objeto da permissão;
VII – arcar com todas as despesas relativas às taxas, emolumentos e contribuições de
qualquer natureza, que se fizerem necessárias ao funcionamento dos serviços;
VIII – não permitir, subcontratar, sublocar, emprestar ou, de qualquer modo, transferir o
uso do imóvel, no todo ou em parte, zelando pelo seu uso e comunicando, de imediato, ao
PERMITENTE, a sua utilização indevida por terceiros;
IX - entregar ao PERMITENTE toda correspondência dirigida a esta e endereçada ao imóvel/espaço
físico cedido, sob pena de responsabilidade por possíveis danos decorrentes de omissão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES: Será de inteira responsabilidade do
PERMISSIONÁRIO qualquer multa ou penalidade que venha a ser aplicada pelos poderes
públicos por desrespeito a leis federais, estaduais ou municipais, referentes à utilização
do imóvel/espaço físico no período permitido. Será ainda de responsabilidade do
PERMISSIONÁRIO qualquer exigência das autoridades públicas com referência a atos por ele
praticados, podendo o PERMITENTE, se assim o preferir, cumpri-la e cobrar as despesas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: A infração a qualquer cláusula, condição ou obrigação
deste termo acarretará a sua imediata rescisão de pleno direito, independentemente de
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: O PERMITENTE providenciará a publicação do
extrato deste termo no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão resolvidos pela
Prefeitura Municipal do Natal/RN, através dos Órgãos competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: O foro da Comarca de Natal/RN é o competente para
dirimir controvérsias relativas ao presente termo de permissão de uso, em detrimento de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes o presente termo em 03 (três) vias
de igual teor, que, depois de achadas conforme, na presença das testemunhas também
signatárias, assumem o compromisso e a obrigação de fielmente cumprir e respeitar o
pactuado, por si, e sucessores, nos melhores termos do direito.
Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014
Pela Prefeitura Municipal de Natal PERMITENTE:
Raniere de Medeiros Barbosa - Secretário Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR
Pelo SEBRAE/RN PERMISSIONÁRIO:
José Ferreira de Melo Neto - Diretor Superintendente
João Hélio Costa da Cunha Cavalcanti Júnior - Diretor Técnico
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para
conhecimento dos interessados, que “Francisco Pereira da Silva”, demonstrou
formalmente em data de 19 de fevereiro de 2014, interesse em participar
do
Programa de Adoção de Áreas Verdes Públicas - “NATAL MAIS VERDE”, onde a área a
ser adotada será o Canteiro Central, localizado na Rua Monte Calvo, nº 499, no bairro
de Cidade Nova, nesta Capital, de acordo com os termos do processo administrativo n°
00000.008212/2014-51, e o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de abril de 2009,
que regulamenta a Lei nº. 5.915, de 07 de abril de 2009.
Natal, 28 de fevereiro de 2014.
Raniere de Medeiros Barbosa - Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Página 26
Diário Oficial do Município
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para
conhecimento dos interessados, que “Zorilde Saraiva Azevedo”(Pizzaria Sobre as Dunas),
demonstrou formalmente em data de 19 de fevereiro de 2014, interesse em participar
do Programa de Adoção de Áreas Verdes Públicas - “NATAL MAIS VERDE”, onde a área
a ser adotada será o Canteiro, localizado na Av. Mar do Norte, no bairro Pajuçara, nesta
Capital, de acordo com os termos do processo administrativo n° 00000.008206/201401 e o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de abril de 2009, que regulamenta a Lei
nº. 5.915, de 07 de abril de 2009.
Natal, 28 de fevereiro de 2014.
Raniere de Medeiros Barbosa - Secretário Municipal de Serviços Urbanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
LICENÇA AMBIENTAL
Nome do interessado: prefeitura municipal de natal inscrita no cnpj: da prefeitura torna pública,
conforme a resolução CONAMA Nº 37/97, que requereu a SEMURB em 14/02/2014 através do
processo administrativo nº 57324/2013-54, a licença ambiental de operação (ou instalação)
para o funcionamento de um(a) Conselho Tutelar Referencial da copa 2014 com área
construída de 503,40 m² em um terreno de 1,665,00 m², situado na Av. Amintas Barros
CEP:59054-145, ficando um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada,
com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações
posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do
art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.
PROCESSO nº 00000.009161/2014-84
CONTRATADO: O Moveleiro Comércio e Serviços LTDA. - CNPJ: 08.773.990/0001-02
ENDEREÇO: Av. Amintas Barros, 1632, Nazaré – Natal/RN. - CEP: 59062-195
OBJETO: Aquisição de um fogão de 04 (quatro) bocas, a gás, para atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação – SEMPLA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Atividade: 04.122.001.2-669 Manutenção e Funcionamento da SEMPLA; Elemento de Despesa:
40.90.52 – Material Permanente; Sub-Elemento: 40.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios Domésticos.
Fonte: 111 – Anexo: I
FUNDAMENTAÇAO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
VALOR: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
BASE LEGAL: art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Reconhecimento em 27 de fevereiro de 2014: Márcia Aparecida Sousa da Silva - Chefe da
Unidade Setorial de Administração Geral/SEMPLA em Substituição Legal.
Ratificação em 27 de fevereiro de 2014: Maria Virgínia Ferreira Lopes – Secretária
Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 009139/2013-53
Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação – SEMPLA.
Contratado: Luiz Amorim de Souza
CPF/MF: 011.037.334-00
Objeto: alteração das CLÁUSULAS TERCEIRA E QUARTA do contrato original, que passarão
a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:
“CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Este Contrato passará a vigorar por 01 (um) ano, a contar de 01 de março de 2014,
podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
(...)
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA DE ALUGUEL
O aluguel totalizará o valor de R$ 101.445,96 (cento e hum mil, quatrocentos e quarenta
e cinco reais e noventa e seis centavos), dividido em doze parcelas de R$ 8.453,83 (oito
mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos).”
Base Legal: Art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93.
Natal/RN, 27 de fevereiro de 2014.
Maria Virgínia Ferreira Lopes, Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia
da Informação/SEMPLA - pela Contratante.
Luiz Amorim de Souza – pela Contratada
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 008402/2011-25
Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação – SEMPLA.
Contratado: GESTEC – PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADORES E INTERNET LTDA
CNPJ: 04.590.813.0001-30
Objeto: alteração das CLÁUSULAS SEGUNDA, SEXTA E DÉCIMA QUARTA do contrato
original, que passarão a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
O preço a ser pago mensalmente pelo contratado para o período desta prorrogação
é de R$ 32.642,28 (trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e
oito centavos), perfazendo um valor global para toda a execução do contrato de
R$391.708,56 (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e sessenta reais).
(...)
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, tendo início em 08 de
fevereiro de 2014 e termo em 07 de fevereiro de 2015, podendo ser prorrogado nos
termos do artigo 57, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, com eficácia legal após a publicação
do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de
expediente, devendo-se excluir o primeiro e primeiro e incluir o último.
(...)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Atividade:
04.121.001.2-673 – Manutenção dos Serviços de Informática e Transmissão de Dados da
PMN; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Sub-elemento: 08 – Manutenção de Software; Anexo: II; Fonte: 111”.
Base Legal: Art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93.
Natal/RN, 27 de fevereiro de 2014.
Maria Virgínia Ferreira Lopes, Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia
da Informação/SEMPLA - pela Contratante.
Marcelo José Olinto da Motta – pela Contratada
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 004/2014-PGM - NATAL, 09 DE JANEIRO DE 2014
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto no inciso XI do artigo 6º, da Lei Complementar nº 02, de 22 de novembro
de 1991, e em consonância com a Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999,
RESOLVE:
DESTITUIR a pedido, a partir de 05 de março de 2014, PRISCILLA MARIA MARTINS
PESSOA, matrícula nº 47.790-7, da função gratificada de Chefe da Procuradoria
Patrimonial, criada pela Lei Complementar nº 02, de 22 de novembro de 1991.
Carlos Santa Rosa d’Albuquerque Castim
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 005/2014-PGM - NATAL, 09 DE JANEIRO DE 2014
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto no inciso XI do artigo 6º, da Lei Complementar nº 02, de 22 de novembro
de 1991, e em consonância com a Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999,
RESOLVE:
DESIGNAR a partir de 05 de março de 2014, FERNANDO PINHEIRO DE SÁ E BENEVIDES,
matrícula nº 61.686-9, para exercer a função gratificada de Chefe da Procuradoria
Patrimonial, criada pela Lei Complementar nº 02, de 22 de novembro de 1991.
Carlos Santa Rosa d’Albuquerque Castim
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO N.º 002016/2014-72
CONTRATANTE: Procuradoria Geral do Município.
CONTRATADA: Ruth Milani Pereira dos Santos (Soma Tecnologia Telecon & CFTV).
OBJETO: Instalação de Central de Alarme e Cerca Elétrica Concertina nesta PGM.
VALOR TOTAL: R$ 500,00 (quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTO: Atividade 03.122.001.2-116 – Manutenção e Funcionamento da
PGM. - Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de consumo – Fonte 111, Anexo I.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Assinaturas:
RECONHECIMENTO: Maria Helena de Araújo Lima Costa – Diretora do Departamento de
Administração Geral - DAG
RATIFICAÇÃO: Carlos Santa Rosa d’Albuquerque Castim – Procurador Geral do Município.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO N.º 002016/2014-72
CONTRATANTE: Procuradoria Geral do Município.
CONTRATADA: Ruth Milani Pereira dos Santos (Soma Tecnologia Telecon & CFTV).
OBJETO: Instalação de Central de Alarme e Cerca Elétrica Concertina nesta PGM.
VALOR TOTAL: R$ 1.000,00 (hum mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTO: Atividade 03.122.001.2-116 – Manutenção e Funcionamento da PGM. - Elemento
de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica – Fonte 111, Anexo I.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Assinaturas:
RECONHECIMENTO: Maria Helena de Araújo Lima Costa – Diretora do Departamento de
Administração Geral - DAG
RATIFICAÇÃO: Carlos Santa Rosa d’Albuquerque Castim – Procurador Geral do Município.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO N.º 002016/2014-72
CONTRATANTE: Procuradoria Geral do Município.
CONTRATADA: Ruth Milani Pereira dos Santos (Soma Tecnologia Telecon & CFTV).
OBJETO: Instalação de Central de Alarme e Cerca Elétrica Concertina nesta PGM.
VALOR TOTAL: R$ 1.460,00 (hum mil, quatrocentos e sessenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTO: Atividade 03.122.001.2-116 – Manutenção e Funcionamento da PGM. Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 111, Anexo I.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Diário Oficial do Município
Assinaturas:
RECONHECIMENTO: Maria Helena de Araújo Lima Costa – Diretora do Departamento de
Administração Geral - DAG
RATIFICAÇÃO: Carlos Santa Rosa d’Albuquerque Castim – Procurador Geral do Município.
FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES
*PORTARIA Nº 008/2014/FUNCARTE, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014
O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais
em conformidade com o artigo 42 da Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009.
RESOLVE:
Art.1º Publicar o resultado final dos proponentes selecionados no Chamamento Público nº
002/2014 das seguintes categorias:
a) Corneteiro: Baltazar Candeias da Silva – Rg nº 08535PM/RN e CPF nº 655.767.304-10
b) Figurinista/Aderecista: Carlos Alberto Julião de Oliveira – Rg nº 113942 SSP/RN e CPF nº 108.706.364-72
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Natal, 03 de fevereiro de 2014.
Dácio Tavares de Freitas Galvão
Presidente da FUNCARTE
*Republicação por incorreição
PORTARIA Nº 019/2014/FUNCARTE, DE 27 de fevereiro de 2014
O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais
em conformidade com o artigo 42 da Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009.
RESOLVE:
Art.1º Designar os membros que irão compor a Comissão Julgadora das escolas de Samba
e Tribos de Índios do Carnaval Multicultural de Natal 2014, em conformidade com o que
estabelece o item 7.1.10 do edital nº 001/2014 – “Carnaval Multicultural Natal 2014.”:
1. Marcos da Camara;
2. Novenil Barros;
3. Paulo Sarkis Keuchegerian;
4. Bertulino José de Souza;
5. Venâncio Pinheiro Barbosa;
6. José Alves da Costa;
7. Heliana Lima Borges Pinheiro;
8. Jorge Sthel Carvalho Oliveira de Lima;
9. Clotilde Santa Cruz Tavares;
10. João Maria Marcelino de Oliveira;
11. Durval Muniz de Albuquerque Júnior;
12. Edeilson Matias da Silva;
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Natal, 27 de fevereiro de 2014.
Dácio Tavares de Freitas Galvão
Presidente da FUNCARTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2014
Nº do processo: 00000.003465/2014-38
Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE
Contratado: AMBEV S.A – CNPJ nº 07.526.557/0001-00
Objeto: O presente contrato tem como OBJETO, fixar as regras da participação da
empresa AMBEV S.A, vencedora do Chamamento Público nº 001/2014 na condição de
PATROCINADORA do “Carnaval Multicultural de Natal 2014” e que disponibilizará a título
de patrocínio o valor total de R$ 401.000,60 (quatrocentos e um mil reais e sessenta
centavos) da seguinte forma:
• R$ 101.000,60 (cento e um mil reais e sessenta centavos) em serviços;
• R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em ativação de marca;
• R$ 100.000,00 (cem mil reais) em mídia, de acordo com todas as exigências do presente edital.
Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação.
Vigência: 19 de fevereiro a 17 de abril de 2014.
Valor Total: R$ 401.000,60 (quatrocentos e um mil reais e sessenta centavos)
Natal, 24 de fevereiro de 2014.
Assinaturas:
Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTE
Cesar Aguiar Portella Junior – AMBEV S.A
Andresa Dias de Oliveira – AMBEV S.A
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATAL
PORTARIA N° 005/2014 – ARSBAN DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
O Diretor – Presidente da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do
Município de Natal – ARSBAN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir Comissão de Sindicância com o fim de apurar possível irregularidade
apontada no Processo Administrativo de nº 009216/2014-56 – ARSBAN;
Art. 2º Designar os servidores do quadro abaixo para comporem a referida Comissão, com
prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos;
Ivan Rodrigo Ferreira da Cruz
Mat. 61.909-4 Presidente
Adlareg Áurea da Costa Dutra
Mat. 46.720-1 Membro
Mariana Magna Santos da Nóbrega Mat. 46.611-5 Membro
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELIAS NUNES
Diretor-Presidente
PORTARIA N° 006/2014 – ARSBAN DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
Página 27
O Diretor – Presidente da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do
Município de Natal – ARSBAN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Criar Comissão para elaboração de normas de Regulação dos Serviços de Limpeza
Pública e Manejo de Resíduos Sólidos.
Fábio Ricardo Silva Góis
Mat. 2411
Presidente
Leonardo Palitot Villar de Mello Mat. 66423-5
Vice-Presidente
Pedro Celestino Dantas Júnior Mat. 61.872-1
Membro
Ivan Rodrigo Ferreira da Cruz Mat. 61.909-4
Membro
Geiza Moura de Lima
Mat. 07249-4
Membro
Art. 2º A comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão das normas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELIAS NUNES - Diretor-Presidente
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 00000.003111/2014-93
CONTRATO Nº 002/2014-ARSBAN.
CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal.
CONTRATADO: Maria das Neves Galdino – ME ( Four Tech Informática) - CNPJ: 06.007.909/0001-58
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMODATO DE MÁQUINA COPIADORA MULTIFUNCIONAL.
VALOR: R$ 1.430,00 (hum mil, quatrocentos e trinta reais)
VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços é contado, a partir da assinatura do contrato, pelo
período de 11 (onze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
Atividade: 18.122.001.2-682 – Manutenção e Funcionamento da ARSBAN.
Fonte 241; Elemento de despesa: 33.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Sub-elemento: 12 – Locação de Máquinas e Equipamentos.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.
Natal, 27de fevereiro de 2014.
Assinaturas:
Elias Nunes – Diretor Presidente – (Contratante)
Maria das Neves Galdino – (Contratada)
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 00000.003114/2014-27
CONTRATO Nº 003/2014-ARSBAN.
CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal.
CONTRATADO: Maria das Neves Galdino – ME (Four Tech Informática) - CNPJ DO
CONTRATADO: 06.007.909/0001-58
OBJETO: Serviço de Remanufaturamento (recarga) de tonners para impressoras a laser
da ARSBAN, conforme especificações contidas no processo nº 00000.003114/2014-27.
VALOR TOTAL: R$ 2.204,00(dois mil, duzentos e quatro reais)
VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços é contado, a partir da assinatura do contrato, pelo
período de 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
Atividade: 18.122.001.2-682 – Manutenção e Funcionamento da ARSBAN.
Fonte 241; Elemento de despesa: 33.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Sub-elemento: 57 – Recarga de cartuchos de tinta, tonner para impressora laser, cartões magnéticos e afins.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.
Natal, 27 de fevereiro de 2014.
Assinaturas:
Elias Nunes – Diretor Presidente – (Contratante)
Maria das Neves Galdino – (Contratada)
004/2014 - EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 00000. 003109/2014-14
CONTRATO Nº 004/2014-ARSBAN.
CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal - ARSBAN.
CONTRATADO: JML SERVIÇOS DE MÃO DO OBRA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 11.417.150/0001-11
OBJETO: Contratação para prestação de serviço em fornecimento de 300 (trezentos)
garrafões de água mineral de 20 litros para ARSBAN.
VALOR: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será contado a partir de sua assinatura,
até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
Atividade: 18.122.001.2-682 – Manutenção e Funcionamento da Arsban.
Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo.
Sub-Elemento: 07 – Gêneros de alimentação
BASE LEGAL: Art 24, Inciso II e, art. 54 e art. 55 Inciso XII da lei n° 8.666 / 93.
Natal, 27 de fevereiro de 2014.
Assinaturas:
Elias Nunes - Diretor presidente - (Contratante)
Rodrigo Correia Wanderley – (Contratado)
EXTRATO DE 3° TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 060202/2012-64
CONTRATO Nº 006/2012-ARSBAN.
CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal.
CONTRATADO: MARIA GORETI PAIVA DA SILVA-ME (RADAR RENT A CAR)
CNPJ DO CONTRATADO: 40.763.641/0001-12
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Diário Oficial do Município
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o realinhamento do valor contido na
Cláusula Terceira (do preço e do pagamento), com fins de adequação à Ata de Registro
de Preço Nº 010/2013 - SEGELM.
BASE LEGAL: Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
Assinaturas:
Elias Nunes – Diretor-Presidente - (Contratante)
Maria Goreti Paiva da Silva – (Contratado)
EMPRESA DE FOMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PORTARIA Nº. 04/2014 – GPA, 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
O Presidente interino da Empresa de Fomento e Segurança Alimentar e Nutricional –
ALIMENTAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n°. 0139/AP,
publicada no Diário Oficial do Município n°. 2437 de 16 de janeiro de 2013;
RESOLVE:
Designar o servidor ÁCHYLA MIRIAM LOPES DA SILVA, matrícula 66.379-4 para
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato 01/2014 -ALIMENTAR, constante no
processo 001789/2014-31
Natal-RN, 20 de fevereiro de 2014.
RANIERE DE MEDEIROS BARBOSA
Presidente Interino da Alimentar
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2014
Fica dispensada a licitação, na forma do Art. 24 , inciso II da Lei nº 8.666/93 com
posteriores alterações, a despensa abaixo especificada;
NÚMERO DO PROCESSO: 001789/2014-31
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL.
NOME DO CREDOR: M B COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - CNPJ N°: 08.345.698/0001-99
ENDEREÇO: R JAGUARARI 4227/CANDELÁRIA, NATAL/RN. - CEP: 59.064-500
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 17.220
CÓDIGO DE ATIVIDADE/PROJETO: 04.122.001.2-322 – (MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ALIMENTAR)
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30-01 ( COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES) - ANEXO: I
FONTE DE RECURSOS: 111
VALOR: R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
AUTORIZO A CONTRATAÇÃO - VALDIR TRINDADE DOS SANTOS - DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
NATAL, 14 DE FEVEREIRO DE 2014.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2014
NÚMERO DO PROCESSO: 001789/2014-31
OBJETO:.AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL.
NOME DO CREDOR:M B COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - CNPJ N°:08.345.698/0001-99
ENDEREÇO: R JAGUARARI 4227/CANDELÁRIA, NATAL/RN.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 17.220
CÓDIGO DE ATIVIDADE/PROJETO: 04.122.001.2.322(MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ALIMENTAR)
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.01 (COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS)
- ANEXO: I
BASE LEGAL: Art.24, inciso II da Lei 8.666/93
CONTRATANTE: EMPRESA DE FOMENTO E ALIMENTAR E SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL-ALIMENTAR.
VIGÊNCIA: 01 DE FEVEREIRO ATÉ 31 DE JULHO DE 2014.
FONTE DE RECURSOS: 111
VALOR TOTAL: R$ 16.000,00 ( DEZESSEIS MIL REAIS )
AUTORIZO A CONTRATAÇÃO: VALDIR TRINDADE DOS SANTOS - DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
NATAL, 14 DE FEVEREIRO DE 2014.
DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
PRESIDENTE: VEREADOR ALBERT DICKSON
1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR JULIO PROTASIO 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR MAURICIO GURGEL. 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR CHAGAS CATARINO.
1º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR. 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR
UBALDO FERNANDES 3º. SECRETÁRIO: BISPO FRANCISCO DE ASSIS 4º SECRETÁRIO:
ADÃO ERIDAN.
DEMONSTRATIVO DE DISPONIBILIDADE DE CAIXA
LRF - Art. 55 - inciso III - alínea “a” - ANEXO XIX - 6º BIMESTRE 2013
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DISPONIBILIDADE OBRIGAÇÕES
DISPONIBILIDADE
BRUTA
FINANCEIRA
DE CAIXA LÍQUIDA
TOTAL DOS RECURSOS
1.079.705,57
528.826,23
550.879,34
Severino Simião da Silva - Gerente financeiro
Francisca Dionalva Pereira - Diretora Geral
Albert Dickosn - Presidente
RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR EXERCÍCIO DE 2013
Nº EMPENHO
00188/2013
00143/2013
00927/2013
00359/2013
00902/2013
00903/2013
00344/2013
00014/2013
00428/2013
00932/2013
00716/2013
00901/2013
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
CREDOR
APV EMPREENDIMENTOS LTDA
ATHENAS VIAGENS E TURISMO LTDA
ATHENAS VIAGENS E TURISMO LTDA
CAMARA - CONSIGNAÇÕES DEZ/2013
CÍCERO ALVES MARTINS
CÍCERO ALVES MARTINS
CURSOS JURÍDICOS MISAEL MONTENEGRO
MARCA PROPAGANDA E MARKETING LTDA
MARCA PROPAGANDA E MARKETING LTDA
MGF AUDITORIA INDEPENDENTE
ORDENS DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
REGINALDO ALVES DE SOUZA
TOTAL
VALOR
52.454,58
468,71
541,99
1.523,34
2.500,00
14.500,00
6.900,00
927,15
10.000,00
13.000,00
800,00
13.000,00
116.615,77
Severino Simião da Silva - Gerente Financeiro
Francisca Dionalva Pereira - Diretora Geral
Albert Dickson - Presidente
OUTRAS PUBLICAÇÕES
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRIADO EM 26/07/95 - LEI MUNICIPAL Nº 4.657/95 - NATAL/RN
Resolução nº 002/2014 – CMAS - Natal/RN, 26 de Fevereiro de 2014.
Dispõe sobre o cancelamento da inscrição do Centro Marista de Juventude de Natal/RN.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, criado pela Lei Municipal nº 4.657 de 26 de Julho de
1995, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o Art. 4º, incisos XIII e XIV do Regimento
Interno, c/c o art. 14 e 15, da Resolução nº 017/2011-CMAS, de 28 de setembro de 2011, e;
CONSIDERANDO Ofício nº 015/2014PRE de 19 de junho de 2013, União Norte
Brasileira de Educação e Cultura – UNBEC informando o encerramento das atividades
socioeducativas de Assistência Social a partir de 31 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS 016, de 05 de maio de 2010,que define os parâmetros
nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social,
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar, a pedido, a inscrição da entidade CENTRO MARISTA DE JUVENTUDE-CMJ,
inscrita sob nº 41 localizada na Rua José de Alencar Nº 809 – Cidade Alta – Natal/RN;
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
Sibele Morais de Macedo - Presidente
Naim Bezerra de Melo Rodrigues
Maria Necy de Souza
Letícia Ferreira de Oliveira
Cleonice Domingos da Silva
Rafaella Alencar Cabral
Edizeuma Xavier de Amorim
Jussara Keilla Batista do Nascimento Almeida
Daisy Leila Oliveira de Azevedo Guilhermino
Analine de Azevedo Dantas
RESOLUÇÃO Nº 003/2014 – CMAS - NATAL/RN, 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da Sociedade Eunice Weaver.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, criado pela Lei Municipal nº 4.657
de 26 de Julho de 1995, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o
Art. 4º, incisos XIII e XIV do Regimento Interno, c/c o art. 13, 14 e 15, da Resolução nº
017/2011-CMAS, de 28 de setembro de 2011, e;
CONSIDERANDO envio do Ofício nº 069/2013CMAS de 19 de junho de 2013, informando o prazo
último de 31/12/2013 à 21ª Promotoria de Justiça do Rio Grande do Norte, sobre o reordenamento
dos serviços socioassistenciais da instituição “ Sociedade Eunice Weaver” conforme orientação
conjunta do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS e Conselho Nacional de Assistência Social
– CNAS que recomenda, in verbis, “ O período de adequações das ações das entidades (até final
de 2013) tem como objetivo permitir o reordenamento das entidades e organizações de assistência
social e a estruturação do plano de acompanhamento pelos próprios CAS”;
CONSIDERANDO a visita institucional realizada em 25 de fevereiro de 2014 constatando a
interrupção na execução dos serviços socioassistenciais;
CONSIDERANDO o não cumprimento disposto no Art. 13 da Resolução nº 017/2011 CMAS, in
verbis, “Em caso de interrupção de serviços, a entidade deverá comunicar ao Conselho Municipal de
Assistência Social onde tem inscrição, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas
para atendimento do usuário, bem como, o prazo para a retomada dos serviços”.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 14 § 1º da Resolução nº 017/2011, in verbis “a
inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos
requisitos, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório”.
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho, em Assembléia Geral Ordinária
realizada em 26/02/2014, conforme consta em Ata;
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar, a inscrição da entidade SOCIEDADE EUNICE WEAVER DO RIO GRANDE
DO NORTE, inscrita neste Conselho sob nº 39 e no CNPJ nº 08.563.660/0001-92
localizada na Avenida Hermes da Fonseca nº 1500 – Tirol – Natal/RN;
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
Sibele Morais de Macedo - Presidente
Naim Bezerra de Melo Rodrigues
Maria Necy de Souza
Letícia Ferreira de Oliveira
Cleonice Domingos da Silva
Rafaella Alencar Cabral
Edizeuma Xavier de Amorim
Jussara Keilla Batista do Nascimento Almeida Daisy Leila Oliveira de Azevedo Guilhermino
Analine de Azevedo Dantas
NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Diário Oficial do Município
Página 29
NORMAS TÉCNICAS
(DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)
• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo
à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal;
• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão
emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;
• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão
chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;
• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a
publicação na edição subsequente;
• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;
• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até
24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos
pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora
do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;
• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas
com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o
nome responsável;
I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;
II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso,
através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;
• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato
e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;
• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;
• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja
no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda
se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;
• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:
I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;
II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão
emissor ser responsável pelo seu recolhimento.
A COMISSÃO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE
Disponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda à sextas, ou em edições especiais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
FÁBIO SARINHO PAIVA
COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL
PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva
MEMBROS: Jeane Borges de Oliveira,
Solange Teixeira Avelino, Renata Sousa Gomes.
SECRETÁRIA: Maria Miriam de Albuquerque
DIAGRAMADOR: Alyson Felipe de Souza
Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]
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DOM 2725 DE 28 DE FEVEREIRO 2014.indd