Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO ANO XIV - Nº. 2725 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA 28 DE FEVEREIRO DE 2014 Novembro Dezembro Indisponível Total PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 10.202, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014 Abre à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$ 500.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 8º da Lei nº 6.434 de 17 de janeiro de 2014, tendo em vista o que consta do Processo nº 009637/2014-87, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 27 de fevereiro de 2014, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a incorporação de recursos provenientes de incentivos fiscais, conforme Certificado de Enquadramento nº 005, da Comissão Estadual de Cultura / Fundação José Augusto, para o Projeto Carnaval Multicultural de Natal , em concordância com as normas da Lei Câmara Cascudo, nº 7.799, de 30 de dezembro de 1999, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Incorporação de Recursos .......................................................................... R$ 500.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 27 de fevereiro de 2014. Carlos Eduardo Nunes Alves Prefeito Maria Virgínia Ferreira Lopes Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 11.210 Código Especificação Natureza Fonte Valor 13.392.054.2-067 Festejos Populares 500.000,00 3.3.90.39 281 500.000,00 TOTAL 500.000,00 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 10.181, de 20 de janeiro de 2014 – Programação Financeira 2014, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 009637 /2014-87, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 27 de fevereiro 2014, RESOLVE : Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2014, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 27 de fevereiro de 2014. Maria Virgínia Ferreira Lopes Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação D-10.202 Tipo Incorporação Unidade 11.210 Orçamentária FUNCARTE Anexo VII – Atividades Fonte 281 Meses Meses Fevereiro 500.000,00 Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro 500.000,00 PORTARIA Nº. 316/2014-A.P., de 26 de fevereiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, RESOLVE: Art.1º - Cumprir Acórdão do Recurso de Apelação Cível nº 2012.004196-2, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte nos autos da Ação Ordinária, Processo nº 0031924-19.2008.8.20.0001 (001.08.031924-7), 1ª Vara da Fazenda Pública, e Memorando nº 17/2014-PA/PGM, em favor de DENISE FERREIRA PRAÇA, matrícula nº. 0.264-0, no sentido de conceder progressão horizontal, a cada quadriênio seguinte à publicação da Lei Municipal nº 4.108, de 02 de julho de 1992, correspondente aos interstícios já vencidos, independente de avaliação de desempenho, bem como pagar as diferenças remuneratórias consequentes. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito FÁBIO SARINHO PAIVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 315/2014-A.P., de 26 de fevereiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, RESOLVE: Art.1º - Cumprir a sentença proferida nos autos da Ação Ordinária, Processo nº 080438081.2012.8.20.0001, Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal e Memorando nº 18/2014-PA/PGM, em favor de LIGIANNE REVORÊDO BEZERRA CUNHA LIMA, matrícula nº. 42.697-1, no sentido de implantar o Adicional de Insalubridade, fixado no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do GASG, Padrão A, Nível I, do Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Natal (art. 5º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 119/2010), enquanto persistir o desempenho de atividade comprovadamente insalubres pela requerente, e pagar as parcelas vincendas e vencidas, estas últimas com verificação ao período de desempenho da atividade laboral insalubre, observada a prescrição quinquenal. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito FÁBIO SARINHO PAIVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 311/2014-A.P., de 25 de fevereiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, RESOLVE: Art. 1º - Cumprir o Acórdão do Recurso Cível nº 2012.016717-0, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos da Ação Ordinária, Processo nº 0803351-30.2011.8.20.0001, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e memorando nº 011/2014-PA/PGM, em favor da servidora aposentada, RITA ROCHA DE SOUZA, no sentido de implantar o valor dos proventos calculados na carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, conforme o enquadramento do cargo de Professor “N2”, Classe “J”, com proventos proporcionais, conforme ato de aposentadoria, e pagar as diferenças remuneratórias sobre as parcelas vencidas, respeitada a prescrição das parcelas anteriores a 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito FÁBIO SARINHO PAIVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 310/2014-A.P., de 25 de fevereiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, RESOLVE: Art. 1º - Cumprir a sentença proferida nos autos do Processo nº 0800836- Página 2 Diário Oficial do Município 51.2013.8.20.0001, 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e memorando nº 09/2014PA/PGM, em favor da servidora aposentada, MARIA DAS GRAÇAS AZEVEDO DAMASCENO, matrícula nº 02.747-2, no sentido de restabelecer o pagamento dos proventos de modo equivalente à carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, reenquadrando-a no patamar de Professor NE1, Nível “J”, aplicando, em favor dela, as disposições constantes na Lei Complementar nº. 058/04, e efetuar o respectivo pagamento em parcelas vencidas e vincendas, com o acréscimo de juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito FÁBIO SARINHO PAIVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA **PORTARIA Nº. 0186/2014-GS/SEGELM, de 23 de janeiro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011, e processo nº000083/2014-52, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares à servidora MICHELLE DOS SANTOS COSTA, matrícula *nº. 65.684-4, ocupante do cargo em comissão de Secretária Executiva do Prefeito, símbolo SEP, do Gabinete do Prefeito - GAPRE, referente ao exercício 2013/2014, no período de 03 de fevereiro 2014 a 04 de março de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica **Republicado por incorreção, publicação no DOM de 27/01/2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 051109/2013-40 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME CONTRATADO: NILCATEX TÊXTIL LTDA CNPJ: 95.948.618/0002-75 OBJETO: Aquisição de uniformes escolares completos para distribuição gratuita aos alunos da rede municipal de ensino de Natal/RN. VIGÊNCIA: 27 de janeiro de 2014 a 26 de junho de 2014. VALOR TOTAL R$ 6.958.000,02 (seis milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.150 e 2.179; Fonte: 111 e 185; Elemento de Despesa: 3.3.90.30-23. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/2002 e 8.666/93, suas alterações e legislação correlata superveniente. ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Contratante AlessandreAraujo e Silva de Oliveira – Contratada 27 de janeiro de 2014. EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO PROCESSO: 058244/2013-16 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME CONTRATADO: O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 08.773.990/0001-02 OBJETO: Primeiro Termo Aditivo contratual que visa prorrogar o prazo de entrega do material permanente, bem como alterar a Cláusula Sexta (da vigência), derivada do processo administrativo nº 058244/2013-16, referente ao Pregão Presencial nº 15.029/2013-SME/PMN, que tem como objeto a aquisição de material permanente (eletroeletrônico e eletrodoméstico) para atender as necessidades dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s) e instituições filantrópicas. *Fica prorrogada a entrega do objeto desta licitação por mais 90 (noventa) dias corridos a contar de 18 de dezembro de 2013 com data final em 17 de março de 2014. *Fica alterada a cláusula sexta; 6.1 do contrato original para a seguinte redação: Este contrato terá sua vigência até 17 de março de 2014, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93. ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Contratante José de Anchieta Costa Júnior (O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA) – Contratada Natal/RN, 18 de dezembro de 2013. AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Fabrício Pedroza, 915, salas 300 e 301, Areia Preta, Natal/RN, objetivando garantir o grau de competitividade preconizado pela Administração, torna pública a realização do certame: Tomada de Preços nº 15.001.2014 – Serviços de engenharia – reforma e ampliação das instalações físicas do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Eunice Davim. Processo nº 001849/2014-16- SME/PMN Abertura: 24.03.2014 – 8h30min. O Edital se encontra à disposição dos interessados no endereço supramencionado. Demais esclarecimentos pelo e-mail [email protected] e fone: (84) 3232-3482. Natal, 27 de fevereiro de 2014. Carlos Eduardo de Araújo Gomes - Presidente NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 040/2014-GS/SMS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, XIV, L da Lei Complementar nºs 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar n° 061/2005, e Ofício n° 620/2014-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Cadastro e Recadastramento do Auxílio Transportes da Secretaria Municipal de Saúde, sobre a presidência do primeiro. NOME MATRÍCULA Nº Maria Aparecida Monteiro 4.931-0 Kaline Maria Pereira Ramos 14.374-0 Jucilene Vieira de Souza 34.647-1 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cipriano Maia de Vasconcelos Secretario Municipal de Saúde EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/14. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: JJ SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICOS E HOSPITALARES LTDA. – ME. CNPJ Nº: 10.277.650/0001-32. Processo nº: 058632/2013-05. Objeto: Execução de serviços ambulatoriais, na área de Ultrassonografia, pela CONTRATADA, integrante da rede de serviços de saúde, localizado no Município de Natal, aos usuários do Sistema Único de Saúde, num quantitativo aproximado de 1.502 (hum mil quinhentos e dois) procedimentos/mês, pagos com preços da TABELA SUS. VALOR: A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a quantia estimada de R$ 51.774,00 (cinquenta e hum mil, setecentos e setenta e quatro reais), sendo o valor estimado de R$ 24.774,00 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais) com recursos MAC e o valor estimado de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) com recursos FAEC. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.051.2-442 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade de SUS em Natal - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SUB-ELEMENTO: 36 - FONTE DE RECURSOS: 183 – Recursos do Fundo Nacional de Saúde. BASE LEGAL: Chamada Pública nº 20.003/10, bem como, no “Caput” do Art. 25, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2014. ASSINATURAS: Cipriano Maia de Vasconcelos, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e Dr. Jung Siung Camelo Dantas, por JJ SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICOS E HOSPITALARES. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento na Chamada Pública nº 20.003/10, bem como, no art. 25, “caput”, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores e Art. 6º, 196 e 199, da Constituição Federal, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 052401/2013-80. OBJETO: O presente Contrato tem, por objeto, a execução, pela CONTRATADA, de serviços hospitalares na área de Oftalmologia, especializados em VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER e CIRURGIA DE CATARATA CONGÊNITA, em regime de Hospital–Dia, de acordo com o Art. 2º, da Portaria nº 44/GM, de janeiro de 2001, do Ministério da Saúde, perfazendo um total estimado de 90 (noventa) procedimentos/mês, todos PAGOS COM PREÇOS DA TABELA SUS. NOME DO CREDOR: VISÃO CLÍNICA DE OLHOS LTDA, CNPJ: 03.694.911/0001-54. ENDEREÇO: Largo Ubaldo Bezerra, 3668, Alto da Candelária – CEP 59064-620, nesta capital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ATIVIDADE:10.302.051.2-442 – Elemento: 33.90.39 - SubElemento: 36 - Fonte: 183. VALOR: Até o total estimado de R$ 1.674.379,20 (hum milhão, seiscentos e setenta e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte centavos). RECONHECIMENTO: Flávio Holanda Pinto – COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. RATIFICAÇÃO: Cipriano Maia de Vasconcelos – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 079/13. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: JJ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.. CNPJ: 10.277.650/0001-32. OBJETO: Rescisão, amigável, do Contrato nº 079/13 (prestação de serviços ambulatoriais especializados em Ultrassonografia. DATA: O presente Termo de Rescisão vigorará a partir de 17 de fevereiro de 2014, ficando anulados todos e quaisquer atos anteriores. BASE LEGAL: Art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Natal, 14 de fevereiro de 2014. SIGNATÁRIOS: Dr. Cipriano Maia de Vasconcelos – pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e Dr. Jung Siung Camelo Dantas, pela JJ SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.. NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 Diário Oficial do Município EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014 Fundamento Legal: art. 57, Inciso II, conforme parecer Jurídico acostado aos autos. Processo nº 052385/2012-44 Contratante: Secretaria Municipal de Saúde Contratado: ELETRO HOSPITALAR LTDA - ME Objeto: prorrogação da vigência do Contrato nº 016/2013, por mais 12 (doze) meses, referente à contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva em Bomba de Infusão Contínua. Projeto/Atividade nº 10.302.051.2-442 Elemento de despesa: 3.3.90.39 - Fonte: 183 Valor total: R$ 199.920,00 (cento e noventa e nove mil, novecentos e vinte reais) Vigência: 12 (doze) meses, com início em 19 de fevereiro de 2014 e término em 18 de fevereiro de 2015. Data: Natal, 18 de fevereiro de 2014. Assinaturas: Cipriano Maia de Vasconcelos – Secretário-Contratante JOSÉ WILTON DIBE GONDIM FILHO-Contratada **TERMO DE ADJUDICAÇÃO O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915, 4º piso, sala 05 – telefax: (84) 3232-8512, Areia Preta, nesta Capital, comunica aos interessados e participantes da licitação referente ao Processo nº 031051/201318 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 20.056/2013 - SRP Nº 20.003/2013, que tem por objeto a Aquisição de Material Médico Hospitalar que ADJUDICA como vencedora, nos itens descriminados as empresas: W. FELIPE DA SILVA ME nos itens, 86, 88, 122, 123, 124, perfazendo o valor total de R$ 266.505,00 (duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e cinco reais); TORRES VALPORTO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDAME no item 63, perfazendo o valor total de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais); STARMED ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES nos itens 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 49, 47, 50, 61, 78, 81, 83, 104, 105, 106, 107, 126, 132, 134, 135, 136, 160, 162, 163, 164, 170, perfazendo o valor total de R$ 2.155.371,00 (dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e um reais); RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA nos itens 89, 109, 111, perfazendo o valor de R$ 143.561,60 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos); PROMÉDICA COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA MÉDICA LTDA nos itens 30 e 45, perfazendo o valor total de R$ 119.100,00 (cento e dezenove mil e cem reais); LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. no item 58, perfazendo o valor total de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais); *ERYMED COMERCIAL LTDA nos itens 3, 29, 46, 53, 54, 55, 74, 96, 101, 121, 129, 158, 161, 165, 167, perfazendo o valor total de R$ 168.182,20 (cento e sessenta e oito mil, cento e oitenta e dois reais e vinte centavos); *ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA nos itens 4, 5, 12, 13, 51, 65, 66, 67, 76, 144, 145, 146, 147, 148, 168, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, perfazendo o valor total de *R$ 544.630,30 (quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta reais e trinta centavos); DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA nos itens 1, 6, 7, 8, 9, 10, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 42, 44, 48, 56, 57, 62, 68, 69, 70, 77, 79, 80, 82, 84, 85, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 100, 110, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 127, 130, 133, 137, 138, 139, 140, 142, 143, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 166, 169, perfazendo o valor total de *R$ 971.406,00 (novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e seis reais); DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA nos itens 60, 64, 102, 103, 125, 128, 171, 172, perfazendo o valor total de R$ 125.820,00 (cento e vinte cinco mil, oitocentos e vinte reais); CRM COMERCIAL LTDA-ME no item 16, perfazendo o valor total de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reias); CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA nos itens 11, 31, 157, 159, perfazendo o valor total de R$ 13.435,00 (treze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais); *CIRUFARMA COMERCIAL LTDA nos itens 2, 14, 15, 23, 28, 32, 43, 71, 72, 73, 75, 87, 97, 98, 99, 131; perfazendo o valor total de R$ 1.326.164,60 (hum milhão, trezentos e vinte e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta centavos). Registro de certame licitatório DESERTO nos itens 108 e 141 e FRACASSADO nos itens 52 e 59. Comunicamos que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, no endereço acima, das 08 às 13 horas. Natal/RN, 27 de fevereiro de 2014. José Ivam Pinheiro - Pregoeiro/SMS **Republicado por incorreção **TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde comunica aos interessados e participantes do certame licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 20.056/2013 – Sistema Registro de Preços nº 20.003/2013 - Processo nº 031051/2013-18, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, que com base nas informações constantes no Termo de Adjudicação emitido pelo supracitado Pregoeiro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 8º, inciso VI do Decreto Municipal nº 7652/05 e em cumprimento aos termos do art. 43, VI da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 3931/01, Lei nº 10.520/02, bem como legislação complementar pertinente e alterações posteriores, vem ACOLHER o Relatório do Pregoeiro expresso no Termo de Adjudicação para a licitação em lide, bem como HOMOLOGO o Pregão acima identificado nos itens descriminados às empresas: W. FELIPE DA SILVA ME nos itens, 86, 88, 122, 123, 124, perfazendo o valor total de R$ 266.505,00 (duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e cinco reais); TORRES VALPORTO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA- ME no Página 3 item 63, perfazendo o valor total de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais); STARMED ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES nos itens 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 49, 47, 50, 61, 78, 81, 83, 104, 105, 106, 107, 126, 132, 134, 135, 136, 160, 162, 163, 164, 170, perfazendo o valor total de R$ 2.155.371,00 (dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e um reais); RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA nos itens 89, 109, 111, perfazendo o valor de R$ 143.561,60 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos); PROMÉDICA COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA MÉDICA LTDA nos itens 30 e 45, perfazendo o valor total de R$ 119.100,00 (cento e dezenove mil e cem reais); LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. no item 58, perfazendo o valor total de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais); *ERYMED COMERCIAL LTDA nos itens 3, 29, 46, 53, 54, 55, 74, 96, 101, 121, 129, 158, 161, 165, 167, perfazendo o valor total de R$ 168.182,20 (cento e sessenta e oito mil,, cento e oitenta e dois reais e vinte centavos); *ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA nos itens 4, 5, 12, 13, 51, 65, 66, 67, 76, 144, 145, 146, 147, 148, 168, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, perfazendo o valor total de *R$ 544.630,30 (quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta reais e trinta centavos); DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA nos itens 1, 6, 7, 8, 9, 10, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 42, 44, 48, 56, 57, 62, 68, 69, 70, 77, 79, 80, 82, 84, 85, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 100, 110, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 127, 130, 133, 137, 138, 139, 140, 142, 143, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 166, 169, perfazendo o valor total de *R$ 971.406,00 (novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e seis reais); DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA nos itens 60, 64, 102, 103, 125, 128, 171, 172, perfazendo o valor total de R$ 125.820,00 (cento e vinte cinco mil, oitocentos e vinte reais); CRM COMERCIAL LTDA-ME no item 16, perfazendo o valor total de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reias); CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA nos itens 11, 31, 157, 159, perfazendo o valor total de R$ 13.435,00 (treze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais); *CIRUFARMA COMERCIAL LTDA nos itens 2, 14, 15, 23, 28, 32, 43, 71, 72, 73, 75, 87, 97, 98, 99, 131; perfazendo o valor total de R$ 1.326.164,60 (hum milhão, trezentos e vinte e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta centavos). Registro de certame licitatório DESERTO nos itens 108 e 141 e FRACASSADO nos itens 52 e 59. Comunicamos que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, no endereço acima, das 08 às 13 horas. Natal/RN, 06 de fevereiro de 2014. Cipriano Maia de Vasconcelos - Secretário Municipal de Saúde/SMS **Republicado por incorreção. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 20.003/2013 Pregão Presencial nº 20.056/2013 Processo nº 031051/2013-18 Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, inscrita no CNPJ sob o 24.518.573/0001-70, com sede à Rua Fabrício Pedrosa, nº 915, 3º piso, sala 5,bairro Areia Preta, nesta Capital, representada neste ato pelo seu Secretário, Sr. Cipriano Maia de Vasconcelos, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade nº 181.719-SSP/ITEP/RN e de CPF nº 074.216.484-53, considerando o julgamento da licitação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 20.056/2013-SMS, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2013-SMS, publicada no DOM do dia 02/12/2013, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação publicada no DOM de 10 de fevereiro de 2014, do processo 031051/2013-18, RESOLVE registrar os preços das empresas adjudicatárias, por elas alcançados, nas quantidades anuais estimadas, de acordo com as disposições do Edital do certame e nos termos desta ARP, observando ainda os preceitos legais, em especial os termos da legislação regente do certame, informada no ato convocatório. 1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 – Aquisição de medicamentos básicos, para consumo nas unidades de saúde da rede, através de Pregão no Sistema de Registro de Preços, suficientes para o atendimento da rede por um período de 12 meses. 2 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES: 2.1 – Integram a presente ARP todos os órgãos da SMS e suas unidades. 3 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SMS/PMN-ORGÂO GERENCIADOR: 3.1 - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, obriga-se a: a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos produtos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) Convocar as vencedoras, na forma do Edital, para assinatura da ARP e do contrato e retirada da nota de empenho; c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades; e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com as licitantes, objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; f) Consultar os fornecedores registrados, observada a ordem de classificação, quanto ao interesse em fornecimento do (s) produto (s) a outro (s) órgão (ãos) da Administração Página 4 Diário Oficial do Município Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente ARP; g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes das alterações ocorridas na presente ARP; h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação. a. Solicitar via faz ou telefone, o eventual medicamento cujos preços encontram-se registrados na Ata de Registro de Preços; b. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao(s) item(s) solicitado(s); c. Efetuar o pagamento após o recebimento definitivo do (s) item(s) solicitado(s), mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura; d. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços; e. Proporcionar todas as facilidades para quer o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda; f. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor; g. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE: 4.1 - O ÓRGÃO PARTICIPANTE obriga-se a: a) Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive das respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta; b) Consultar, previamente, a SMS, objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida; c) Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP, junto ao mercado local, informando à SMS eventuais desvantagens verificadas; d) Encaminhar, à SMS, a sua respectiva nota de empenho ou documento equivalente; e) Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando à SMS qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: 5.1 - O FORNECEDOR obriga-se a: a) Assinar a ARP e o contrato, se convocado, bem como retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação; b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do (a) fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP; c) Entregar o(s) produto(s) solicitado(s) nos prazos estabelecidos no edital de licitação Pregão Presencial nº 20.056/2013-SMS, d) Fornecer o(s) produto(s) conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente ARP; e) Entregar o(s) produto (s) solicitado(s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP; f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela SMS, referentes às condições firmadas na presente ARP; g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; j) Cumprir com as obrigações fiscais, relativas ao (s) produto (s) entregue (s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento. a. Retirar e assinar a nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da solicitação formal; b. Fornecer os materiais solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho; c. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a secretaria municipal de saúde; d. Substituir todo e qualquer material que chegar com defeito; e. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a administradores ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material no almoxarifado, incluindo as entregas feitas por transportadoras; f. Cumprir, impreterivelmente, todas as cláusulas contratuais. l) Fornecer sempre que solicitado, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do contrato, conforme prevê o inciso XIII, do art. 55, do Regulamento Licitatório. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: 6.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS: 7.1 - Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor(es) e as especificações do(s) produto(s) registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório: EMPRESA: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 40.787.152/0001-09 END. Av. Presidente Quaresma, 1105 – Alecrim. FONE/FAX: (84) 3213-6910 NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 QTD. MARCA Valor Unitário 2 Absorvente higiênico tipo hospitalar, hipoalergênico e atóxico. Confeccionado com material absorvente, com cobertura interna de falso tecido, revestido externamente por película impermeável, espessura compatível com fluxo abundante. Sem abas. Dimensões mínimas da área absorvível 45 cm x 15 cm. O produto deverá ser livre de substâncias nocivas à saúde, ou qualquer outro defeito PCT prejudicial ao seu uso. Embalagem resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização. Pacote com 10 unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e prazo de validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 3.000 LIFE DO BRASIL 2,98 14 Agulha para caneta de aplicação de insulina, comprimento 5 mm (3/16”) X 0,25 mm de calibre (31G). Caixa com 100 unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e COMP. validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 7.080 SR 66,50 15 Agulha para caneta de aplicação de insulina, comprimento 8 mm (5/16”) X 0,3 mm de calibre (30G). Caixa com 100 unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e CAIXA validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 2.280 SR 66,50 23 Anuscópio descartável, estéril à exata semelhança do modelo metálico existente em nosso meio. Utilizado para realização de anuscopia. Produto composto por três peças: corpo‚ embolo e ponteira fabricados em poliestireno cristal. Dimensões: Abertura proximal: diâmetro 3‚5 cm, Abertura distal: diâmetro de 2‚0 cm‚ Extensão do segmento cilíndrico 9 cm e Êmbolo: comprimento total: 13 UNID cm. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 1.000 ADLIN 1,76 28 Avental cirúrgico descartável estéril, tamanho G, composto de não tecido (polipropileno), gramatura de 30 g/m2, garantindo maciez e resistência, com barreira de proteção hidrorrepelente, manga longa, punho em malha, dobradura asséptica, leve e resistente, que permita ventilação, sem emendas, furos, rasgos ou defeitos, com bordas bem acabadas, com costuras tipo overlock e decote redondo, Possuindo tiras internas nas costas e externas na cintura, com fechamento em transpasse lateral. Produzido para atender as necessidades de áreas de risco e centro cirúrgico no uso de aventais UNID para procedimentos de curta e média duração e/ ou onde houver liberação de pouca quantidade de sangue e fluidos corpóreos. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 20.000 ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. DESCARPACK 1,19 NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 32 43 71 72 Caixa de papelão rígido para o descarte de material perfuro cortante, capacidade 7 litros. Feita em papelão resistente impermeabilizado internamente com fundo rígido, cinta interna de segurança, bandeja interna e saco plástico que permita a coleta de líquidos sem vazamento. Tampa que assegure fechamento eficiente com trava de segurança que impeça a violação. Alça para transporte resistente, fixa ao coletor, que permita transporte seguro e CAIXA suporte o peso do coletor com sua capacidade completa. A caixa deve trazer impressa simbologia internacional indicativa de material infectante. Caixa com 10 unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação, prazo de validade e numero de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínima deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Cateter para acesso venoso profundo (subclávia), calibre 16G, medindo aproximadamente 30 cm G-2,0 mm x 20,3 cm, estéril, confeccionado em poliuretano, atóxico, apirogênico, radiopaco, com flexibilidade adequada à sua finalidade. Canhão plástico capaz de ajustar-se perfeitamente a seringas e equipos sem vazamentos. Acompanhado de mandril (guia) e bainha plástica para proteção. A agulha introdutora de parede fina siliconizada deverá ser confeccionada em aço inox (304 - NBR 5601) com bisel curto, afiado, trifacetado, sem rebarbas ou imperfeições. Protetor plástico rígido, de formato retangular capaz de envolver totalmente UNID a agulha e proporcionar adequada abertura e fechamento, com cor diferenciada para cada calibre. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Equipo microgotas com câmara graduada para administração de soluções parenterais diluídas. Ponta perfurante padrão ISO com tampa protetora, câmara graduada (bureta), com capacidade de 100 ml, escala de 10 ml em 10 ml ou de 5 em 5 ml, filtro de partículas de 15 µm, tubo em PVC transparente, tubo extensor de PVC com pinça corta-fluxo tipo “clamp”, estéril, apirogênico, atóxico, conector Luer Slip com o paciente, ponto de injeção para medicamentos (superior) livre de látex, entrada de ar superior com filtro com 0,22 µm com tampa reversível, injetor lateral em Y livre de látex, câmara UNID de gotejamento flexível com microgotejador e tubo em PVC. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Equipo microgotas para soluções parenterais, de uso único, dotado de câmera flexível com gotejador de 60 gotas/1 mL e filtro de ar lateral, tubo de vinil translúcido com pinça rolete, flexball e injetor lateral em Y, conexão do tipo luer, estéril, atóxico, apirogênico, descartável, protegido por tampa. Adaptável para ampolas de sistema fechado. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de UNID sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Página 5 Diário Oficial do Município 50 500 1.500 500 RAVA 73 Equipo para transfusão sangue e hemoderivados, entrada única, estéril e apirogênico. Possui câmara dupla flexível, ponta perfurante de acordo com a norma ISO 1135/4, filtro interno 170 m, pinça rolete, conector luer macho com protetor e gotejador dimensionado de modo que 20 gotas de água destilada correspondem a 1,0 ± 0,1 mL. Adaptável ao uso de bolsas plásticas para coleta de sangue, cateteres intravenosos, agulhas e outros dispositivos para infusão. Embalagem individual UNID com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 5.000 MED GOLDMAN 2,45 75 Escova Scrub com clorexidina 2% detergente. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, UNID prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 2.000 RIOQUIMICA 1,51 87 Fio cirúrgico de catgut simples, estéril, absorvível, diâmetro 2-0, medindo aproximadamente 70 cm de comprimento, com agulha de 3/8 círculo, cilíndrica, medindo 4 cm, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência ENV asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. Caixa com 24 unidades. 1.000 POINT SUTURE 3,16 97 Fralda descartável para crianças com até 5 kg, antialérgica, com maciez e absorção adequadas à sua finalidade, com superfície uniforme ainda que úmida, com formato anatômico, cintura ajustável, com recortes nas pernas, de preferência com 2 a 4 elásticos, possibilitando ajuste perfeito sem vazamentos, com 2 tiras laterais adesivas para fixação, protegidas por fitas siliconizadas com UNID pequena dobradura para facilitar o manuseio. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Pacote com 10 unidades. 13.000 98 Fralda descartável tamanho G para adulto com até 90 kg, antialérgica, com maciez e absorção adequadas à sua finalidade, com superfície uniforme ainda que úmida, com formato anatômico, manta absorvente de formato reto ou anatômico, cintura ajustável, com recortes nas pernas, de preferência com 2 a 4 elásticos, possibilitando ajuste perfeito sem vazamentos, com 2 tiras laterais adesivas para fixação, protegidas por UNID fitas siliconizadas com pequena dobradura para facilitar o manuseio. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Pacote com 10 unidades. 403.320 18,00 BIOMEDICAL 13,94 COMPOJET COMPOJET 3,35 1,38 FIESTA PLUS 0,32 LIFE DO BRASIL 0,93 Página 6 99 Diário Oficial do Município Fralda descartável tamanho M para adulto com até 70 kg, antialérgica, com maciez e absorção adequadas à sua finalidade, com superfície uniforme ainda que úmida, com formato anatômico, manta absorvente de formato reto ou anatômico, cintura ajustável, com recortes nas pernas, de preferência com 2 a 4 elásticos, possibilitando ajuste perfeito sem vazamentos, com 2 tiras laterais adesivas para fixação, protegidas por UNID fitas siliconizadas com pequena dobradura para facilitar o manuseio. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Pacote com 10 unidades. Sapatilha cirúrgica (pró-pé) descartável, confeccionada em TNT, gramatura 50 g/m2, tipo bota, tamanho único, com elástico em toda a sua volta. Dimensões aproximadas 32 x 36 cm quando esticada, permitindo a completa cobertura do calçado com abertura de 24 cm na parte 131 superior. Embalada conforme a praxe do fabricante, PACOTE trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Pacote com 100 pares. 275.400 100 LIFE DO BRASIL 13 Agulha descartável para raquianestesia, estéril, calibre 27G x 3½”, 90 mm de comprimento, com bisel tipo quincke, sem imperfeições, rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, que permita penetração suave na dura-máter, reduzindo a incidência de cefaleia pós raque. Canhão plástico com visor translúcido e cônico no seu interior, permitindo conexão tipo luer lock. Acompanha mandril codificado por cor ajustado à agulha. Embalagem individual com UNID selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 2.500 PROCARE 2,09 51 Coletor de urina sistema semiaberto, reservatório cilíndrico em polietileno, graduado, com capacidade para 1.200 mL, com alça de sustentação resistente, tubo de coleta em vinil translúcido com adaptador, estéril. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência UNID com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 3.500 MEDSONDA 2,13 65 Dreno de Penrose calibre 01, descartável, confeccionado em látex natural, lubrificado com pó bioabsorvível, com gaze, estéril, flexível, com paredes finas, maleáveis, com formato laminar em toda a sua extensão, sem furos, rasgos ou defeitos, medindo aproximadamente 1 cm de largura por 37 cm de comprimento. Esterilizável pelos métodos convencionais sem alteração PACOTE de suas características. Embalagem resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização. Pacote com 6 unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e prazo de validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 10 WALTEX 9,24 66 Dreno de Penrose calibre 02, descartável, confeccionado em látex natural, lubrificado com pó bioabsorvível, com gaze, estéril, flexível, com paredes finas, maleáveis, com formato laminar em toda a sua extensão, sem furos, rasgos ou defeitos, medindo aproximadamente 2 cm de largura por 37 cm de comprimento. Esterilizável pelos métodos convencionais sem alteração PACOTE de suas características. Embalagem resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização. Pacote com 6 unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e prazo de validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 10 WALTEX 12,44 0,93 DESCARTEX 18,40 EMPRESA: ESPECIFARMA COM. DE MEDICAMENTOS E PRO. HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 00.085.822/0001-12 END. Estrada da Pedra, 5100, Guaratiba – Rio de Janeiro/RJ – CEP 23.030-380, FONE/FAX: (21) 2417-9700. ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QTD. Agulha a vacuo para coleta de sangue 25X8 Descartáveis. Caixa com 100 Unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, CAIXA prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 350 5 Agulha a vacuo para coleta de sangue 25X7 Descartáveis.Caixa com 100 Unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, CAIXA prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 350 12 Agulha descartável para raquianestesia, estéril, calibre 25G x 3½”, 90 mm de comprimento, com bisel tipo quincke, sem imperfeições, rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, que permita penetração suave na dura-máter, reduzindo a incidência de cefaleia pós raque. Canhão plástico com visor translúcido e cônico no seu interior, permitindo conexão tipo luer lock. Acompanha mandril codificado por cor ajustado à agulha. Embalagem individual com UNID selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 4 2.500 MARCA LAMEDID LAMEDID PROCARE Valor Unitário 19,94 19,94 3,01 NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 67 76 Dreno de Penrose calibre 03, descartável, confeccionado em látex natural, lubrificado com pó bioabsorvível, com gaze, estéril, flexível, com paredes finas, maleáveis, com formato laminar em toda a sua extensão, sem furos, rasgos ou defeitos, medindo aproximadamente 3 cm de largura por 37 cm de comprimento. Esterilizável pelos métodos convencionais sem alteração PACOTE de suas características. Embalagem resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização. Pacote com 6 unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e prazo de validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 10 Escova Scrub com PVPI (polivinil pirrolidona) 2% detergente. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data UNID de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 2.000 Sonda de Foley calibre 12, com duas vias, estéril, descartável. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com duas vias, uma do balão de 30cc e a outra com ponta levemente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com capacidade aproximada de 5 ml e resistência compatível com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão gravados externamente, UNID 144 e estar envolto em bainha plástica transparente, picotada nas extremidades. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Sonda de Foley calibre 14, com duas vias, estéril, descartável. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com duas vias, uma do balão de 30cc e a outra com ponta levemente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com capacidade aproximada de 5 ml e resistência compatível com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão gravados externamente, UNID 145 e estar envolto em bainha plástica transparente, picotada nas extremidades. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Página 7 Diário Oficial do Município 1.500 2.000 WALTEX VIC PHARMA SOLIDOR SOLIDOR 18,24 1,40 2,00 2,00 Sonda de Foley calibre 16, com duas vias, estéril, descartável. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com duas vias, uma do balão de 30cc e a outra com ponta levemente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com capacidade aproximada de 5 ml e resistência compatível com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão gravados externamente, 146 UNID e estar envolto em bainha plástica transparente, picotada nas extremidades. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 1.000 SOLIDOR 2,00 Sonda de Foley calibre 18, com duas vias, estéril, descartável. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com duas vias, uma do balão de 30cc e a outra com ponta levemente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com capacidade aproximada de 5 ml e resistência compatível com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão gravados externamente, UNID 147 e estar envolto em bainha plástica transparente, picotada nas extremidades. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 1.000 SOLIDOR 2,00 Sonda de Foley calibre 20, com duas vias, estéril, descartável. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com duas vias, uma do balão de 30cc e a outra com ponta levemente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com capacidade aproximada de 5 ml e resistência compatível com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão gravados externamente, UNID 148 e estar envolto em bainha plástica transparente, picotada nas extremidades. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 1.000 SOLIDOR 2,00 Página 8 Diário Oficial do Município Tira reativa para teste de glicemia, confeccionada em plástico, com área reativa para determinação quantitativa de glicose no sangue, amostras digitais, capilar, venoso, arterial e neonatal, através do método biosensor e amperométrico, utilizando a química enzimática de desidrogenase ou enzima oxidase ou similar, faixa de mediação entre 10 a 600 mg/dL. Tempo de leitura em 168 torno de 20 segundos. Embalagem individual UNID 1.200.000 ON CALL PLUS 0,40 resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização. Caixa com 50 tiras, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Observações: 1. A Licitante Vencedora do ITEM 168 deverá obrigatoriamente fornecer em regime de comodato ou doação 700 unidades de aparelhos glicosímetros compatíveis com as tiras. Numa relação de 1.200 tiras por aparelho. 2. A Licitante Vencedora deverá disponibilizar assistência técnica e assessoria científica local, bem como os profissionais responsáveis pelos atendimentos técnico-científicos devem estar inscritos nos seus respectivos conselhos profissionais responsáveis; 3. A manutenção preventiva e corretiva, assim como se houver, a necessidade de troca de peça do equipamento ficará por conta do fornecedor, tudo isso incluso no preço do item. 4. O tempo decorrido entre o chamado e o atendimento em nenhuma hipótese deverá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas. Tubo endotraqueal descartável nº 2,0 em PVC atóxico, transparente, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, demarcado de 1 em 1 cm a partir de 4 cm, estéril, sem cuff, envolto em papel grau cirúrgico. O número deve vir gravado no tubo próximo ao conector. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade UNID 173 do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Tubo endotraqueal descartável nº 2,5 em PVC atóxico, transparente, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, demarcado de 1 em 1 cm a partir de 4 cm, estéril, sem cuff, envolto em papel grau cirúrgico. O número deve vir gravado no tubo próximo ao conector. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade UNID 174 do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Tubo endotraqueal descartável nº 3,0 em PVC atóxico, transparente, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, demarcado de 1 em 1 cm a partir de 4 cm, estéril, sem cuff, envolto em papel grau cirúrgico. O número deve vir gravado no tubo próximo ao conector. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade UNID 175 do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 500 500 500 SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR 2,20 2,20 2,20 NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 Tubo endotraqueal descartável nº 3,5 em PVC atóxico, transparente, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, demarcado de 1 em 1 cm a partir de 4 cm, estéril, sem cuff, envolto em papel grau cirúrgico. O número deve vir gravado no tubo próximo ao conector. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade 176 UNID do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 500 SOLIDOR 2,20 Tubo endotraqueal descartável nº 4,0 em PVC atóxico, transparente, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, demarcado de 1 em 1 cm a partir de 4 cm, estéril, sem cuff, envolto em papel grau cirúrgico. O número deve vir gravado no tubo próximo ao conector. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade 177 UNID do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 120 SOLIDOR 2,20 Tubo endotraqueal descartável nº 5,0 em PVC atóxico, transparente, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, demarcado de 1 em 1 cm a partir de 4 cm, estéril, sem cuff, envolto em papel grau cirúrgico. O número deve vir gravado no tubo próximo ao conector. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade UNID 178 do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 500 SOLIDOR 3,16 Tubo endotraqueal descartável nº 5,5 em PVC atóxico, transparente, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, demarcado de 1 em 1 cm a partir de 4 cm, estéril, sem cuff, envolto em papel grau cirúrgico. O número deve vir gravado no tubo próximo ao conector. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade UNID 179 do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 500 SOLIDOR 3,16 NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 Tubo endotraqueal descartável nº 6,0 em PVC atóxico, transparente, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, demarcado de 1 em 1 cm a partir de 4 cm, estéril, sem cuff, envolto em papel grau cirúrgico. O número deve vir gravado no tubo próximo ao conector. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do 180 UNID produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Tubo endotraqueal descartável nº 6,5 em PVC atóxico, transparente, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, demarcado de 1 em 1 cm a partir de 4 cm, estéril, sem cuff, envolto em papel grau cirúrgico. O número deve vir gravado no tubo próximo ao conector. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do 181 UNID produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Tubo endotraqueal descartável nº 7,0 em PVC atóxico, transparente, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, demarcado de 1 em 1 cm a partir de 4 cm, estéril, sem cuff, envolto em papel grau cirúrgico. O número deve vir gravado no tubo próximo ao conector. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do 182 UNID produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Tubo endotraqueal descartável nº 7,5 em PVC atóxico, transparente, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, demarcado de 1 em 1 cm a partir de 4 cm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume, envolto em papel grau cirúrgico. O número deve vir gravado no tubo próximo ao conector. Embalagem individual 183 com selagem eficiente que garanta a integridade do UNID produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Tubo endotraqueal descartável nº 8,0 em PVC atóxico, transparente, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, demarcado de 1 em 1 cm a partir de 4 cm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume, envolto em papel grau cirúrgico. O número deve vir gravado no tubo próximo ao conector. Embalagem individual 184 com selagem eficiente que garanta a integridade do UNID produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Página 9 Diário Oficial do Município 120 500 SOLIDOR SOLIDOR 3,16 3,16 Tubo endotraqueal descartável nº 8,5 em PVC atóxico, transparente, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, demarcado de 1 em 1 cm a partir de 4 cm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume, envolto em papel grau cirúrgico. O número deve vir gravado no tubo próximo ao conector. Embalagem individual com 185 selagem eficiente que garanta a integridade UNID do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Umidificador para oxigênio, Frascos em polipropileno ou plástico, copos com indicação 186 de nível máximo e mínimo, conexões de entrada UNID e saída, conforme norma ABNT, capacidade do copo 250 ml, pressão de trabalho: 3,5 kgf/cm2. 500 120 SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR 3,16 3,16 55 PROTEC 10,30 UND. QTD. MARCA Valor Unitário 86 Fio cirúrgico de catgut simples, estéril, absorvível, diâmetro 2-0, medindo aproximadamente 150 cm de comprimento, sem agulha. O fio deverá ter compatibilidade com o diâmetro padrão, resistência à tração, boa elasticidade e deslizamento e memória residual. Embalagem apropriada ao método de esterilização que ENV permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. Caixa com 24 unidades. 36.000 PLAST SUTURE 2,19 88 Fio cirúrgico de nylon monofilamentar, estéril, não absorvível, diâmetro 2-0, medindo aproximadamente 45 cm de comprimento, com agulha de 3/8 de círculo, cortante estriada de corpo quadrado, medindo 2,4 cm, resistente, maleável, perfeito encasamento e suavidade na passagem através dos tecidos, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em ENV envelope individual. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. Caixa com 24 unidades. 20.000 PLAST SUTURE 1,44 3,16 3,16 SOLIDOR EMPRESA: W. FELIPE DA SILVA - ME – CNPJ: 04.099.366/0001-10 END.: Av. Almirante Alexandrino de Alencar, 575, SL 104 – Alecrim, Natal/RN - FONE/FAX: (84) 3222-4867 ITEM ESPECIFICAÇÃO 500 120 Papel cirúrgico em poliéster e polipropileno de 60 a 80 g/m2, com filme plástico laminado, mínimo de 54 g/m2, utilizado para esterilização por óxido de etileno a vapor saturado sob pressão, rolo com 100 m x 15 cm. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo ROLO 122 de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. OBs.: O ganhador deste item se responsabilizará de entregar as maquinas seladoras previamente aprovadas pelo departamento de padronização e constantes na proposta de fornecimento, necessárias para abastecimento da rede hospitalar do Munícipio. Tal empresa ficará responsável pela manutenção das mesmas durante todo o prazo do registro de preços. 500 ADD-PACK 58,73 Página 10 Papel cirúrgico em poliéster e polipropileno de 60 a 80 g/m2, com filme plástico laminado, mínimo de 54 g/m2, utilizado para esterilização por óxido de etileno a vapor saturado sob pressão, rolo com 100 m x 30 cm. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo ROLO 123 de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. OBs.: O ganhador deste item se responsabilizará de entregar as maquinas seladoras previamente aprovadas pelo departamento de padronização e constantes na proposta de fornecimento, necessárias para abastecimento da rede hospitalar do Munícipio. Tal empresa ficará responsável pela manutenção das mesmas durante todo o prazo do registro de preços. Papel cirúrgico em poliéster e polipropileno de 60 a 80 g/m2, com filme plástico laminado, mínimo de 54 g/m2, utilizado para esterilização por óxido de etileno a vapor saturado sob pressão, rolo com 100 m x 45 cm. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo ROLO 124 de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. OBs.: O ganhador deste item se responsabilizará de entregar as maquinas seladoras previamente aprovadas pelo departamento de padronização e constantes na proposta de fornecimento, necessárias para abastecimento da rede hospitalar do Munícipio. Tal empresa ficará responsável pela manutenção das mesmas durante todo o prazo do registro de preços. Diário Oficial do Município ITEM ESPECIFICAÇÃO 500 ADD-PACK 109,00 63 UND. QTD. MARCA Valor Unitário Dispositivo intravenoso, tipo scalp, calibre 21G, descartável, estéril, atóxico e apirogênico. Agulha siliconizada com bisel curto trifacetado, bi angulado, afiado, em aço inox, sem rebarbas e resíduos ou sinais de oxidação, permitindo penetração suave. Protetor em plástico rígido cobrindo toda a extensão da agulha e dotado de trava junto à base das asas da empunhadura, que devem ser de plástico flexível em formato de borboleta trazendo estampado o calibre da agulha. Tubo extensor em plástico flexível, transparente, UNID 150.000 LAMEDID 0,17 sem dobras e com conector tipo luer. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. EMPRESA: STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 02.223.342/0001-04 END.: Rua Benjamin Antônio Ansai, 180 – Novo Mundo, Curitiba /PR FONE/FAX: (41) 3246-8798 ITEM ESPECIFICAÇÃO 500 ADD-PACK UND. QTD. MARCA QTD. MARCA 33 Cânula de Guedel calibre 01, confeccionada em PVC atóxico, semirrígido, transparente, resistente, com orifício central e bordas de segurança, com flexibilidade e curvatura adequadas à sua finalidade, com reforço interno a fim de evitar o colabamento, sem rebarbas ou imperfeições com extremidades devidamente acabadas, devendo a extremidade distal ser dotada de flange na qual deve estar gravado o calibre da cânula UNID e o produto deve ser resistente aos métodos habituais de esterilização. Embalagem resistente de modo a assegurar proteção do produto e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 120 ADVANTIVE 2,40 34 Cânula de Guedel calibre 02, confeccionada em PVC atóxico, semirrígido, transparente, resistente, com orifício central e bordas de segurança, com flexibilidade e curvatura adequadas à sua finalidade, com reforço interno a fim de evitar o colabamento, sem rebarbas ou imperfeições com extremidades devidamente acabadas, devendo a extremidade distal ser dotada de flange na UNID qual deve estar gravado o calibre da cânula e o produto deve ser resistente aos métodos habituais de esterilização. Embalagem resistente de modo a assegurar proteção do produto e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 120 ADVANTIVE 2,40 35 Cânula de Guedel calibre 03, confeccionada em PVC atóxico, semirrígido, transparente, resistente, com orifício central e bordas de segurança, com flexibilidade e curvatura adequadas à sua finalidade, com reforço interno a fim de evitar o colabamento, sem rebarbas ou imperfeições com extremidades devidamente acabadas, devendo a extremidade distal ser dotada de flange na UNID qual deve estar gravado o calibre da cânula e o produto deve ser resistente aos métodos habituais de esterilização. Embalagem resistente de modo a assegurar proteção do produto e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 120 ADVANTIVE 2,40 150,00 Valor Unitário Fio cirúrgico de nylon monofilamentar, estéril, não absorvível, diâmetro 3-0, medindo aproximadamente 45 cm de comprimento, com agulha de 3/8 de círculo, cortante estriada de corpo quadrado, medindo 2,4 cm, resistente, maleável, perfeito encasamento e suavidade na passagem através dos tecidos, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, 89 em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de ENV 20.000 ACE 0,98 esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. Caixa com 24 unidades. Luva cirúrgica estéril nº 7,0, confeccionada em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, antiderrapante, lubrificada com substância bioabsorvível, com alta sensibilidade tátil, boa elasticidade e resistente a tração. Acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar; com indicativos da mão direita e da 109 PAR 71.200 TARGA 0,82 mão esquerda e numeração. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. Luva cirúrgica estéril nº 7,5, confeccionada em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, antiderrapante, lubrificada com substância bioabsorvível, com alta sensibilidade tátil, boa elasticidade e resistente a tração. Acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar; com indicativos da mão direita e da PAR 80.960 TARGA 0,81 111 mão esquerda e numeração. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. EMPRESA: TORRES VALPORTO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA – ME – CNPJ: 11.226.885/0001-68 END.: Rua Aurélio Valporto, 231 – Marechal Hermes – Rio de Janeiro/RJ FONE/FAX: (21) 3359-1326/3586-2276 Valor Unitário UND. EMPRESA: RDF DIST DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ: 12.305.387/0001-73 END.Av. Interventor Mário Câmara, 2300 – Cidade da Esperança - Natal/RN – CEP: 59064-600 FONE/FAX: (84) 3092-8000. ITEM ESPECIFICAÇÃO NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 36 37 38 39 Cânula de Guedel calibre 04, confeccionada em PVC atóxico, semirrígido, transparente, resistente, com orifício central e bordas de segurança, com flexibilidade e curvatura adequadas à sua finalidade, com reforço interno a fim de evitar o colabamento, sem rebarbas ou imperfeições com extremidades devidamente acabadas, devendo a extremidade distal ser dotada de flange na qual deve estar gravado o calibre da UNID cânula e o produto deve ser resistente aos métodos habituais de esterilização. Embalagem resistente de modo a assegurar proteção do produto e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Cateter intravenoso agulhado, radiopaco, estéril, descartável, calibre 14 G. Confeccionado em teflon resistente, flexível e com espessura adequada, de modo a impedir a formação de rugas, torções ou rachaduras; com canhão em plástico na cor que identifica o calibre, translúcido, rígido, atóxico, com encaixe tipo luer capaz de garantir conexões seguras e sem vazamento. Agulha de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com câmara de refluxo em plástico rígido transparente, com tampa de fecho UNID hermético e barreira. Protetor em plástico rígido com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Cateter intravenoso agulhado, radiopaco, estéril, descartável, calibre 16 G. Confeccionado em teflon resistente, flexível e com espessura adequada, de modo a impedir a formação de rugas, torções ou rachaduras; com canhão em plástico na cor que identifica o calibre, translúcido, rígido, atóxico, com encaixe tipo luer capaz de garantir conexões seguras e sem vazamento. Agulha de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com câmara de refluxo em plástico rígido transparente, com tampa de fecho UNID hermético e barreira. Protetor em plástico rígido com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Cateter intravenoso agulhado, radiopaco, estéril, descartável, calibre 18 G. Confeccionado em teflon resistente, flexível e com espessura adequada, de modo a impedir a formação de rugas, torções ou rachaduras; com canhão em plástico na cor que identifica o calibre, translúcido, rígido, atóxico, com encaixe tipo luer capaz de garantir conexões seguras e sem vazamento. Agulha de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com câmara de refluxo em plástico rígido transparente, com tampa de fecho UNID hermético e barreira. Protetor em plástico rígido com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Página 11 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 120 5.000 5.000 7.000 40 Cateter intravenoso agulhado, radiopaco, estéril, descartável, calibre 20 G. Confeccionado em teflon resistente, flexível e com espessura adequada, de modo a impedir a formação de rugas, torções ou rachaduras; com canhão em plástico na cor que identifica o calibre, translúcido, rígido, atóxico, com encaixe tipo luer capaz de garantir conexões seguras e sem vazamento. Agulha de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com câmara de refluxo em plástico rígido transparente, com tampa de fecho UNID hermético e barreira. Protetor em plástico rígido com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 10.000 POLYON 0,49 41 Cateter intravenoso agulhado, radiopaco, estéril, descartável, calibre 22 G. Confeccionado em teflon resistente, flexível e com espessura adequada, de modo a impedir a formação de rugas, torções ou rachaduras; com canhão em plástico na cor que identifica o calibre, translúcido, rígido, atóxico, com encaixe tipo luer capaz de garantir conexões seguras e sem vazamento. Agulha de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com câmara de refluxo em plástico rígido transparente, com tampa de fecho UNID hermético e barreira. Protetor em plástico rígido com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 12.000 POLYON 0,49 47 Coletor de urina em sistema fechado, tipo bolsa em polietileno termo selado, graduado, com capacidade para 2.000 mL. Frente transparente com escala de volume impressa de forma legível, a parte de trás leitosa facilitando leitura e visualização do aspecto da urina, suporte de fixação com haste rígida e alça com 40 cm. Tubo de PVC com 110 cm, transparente, atóxico, flexível, isento de dobras com pinça corta fluxo. Ponto para coleta de urina com membrana de látex autovedante, conector universal com ajuste para sondas UNID vesicais, com tampa protetora. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 8.000 STARMED 2,09 49 Coletor de urina sistema aberto infantil feminino, em saco plástico com capacidade para 100 mL, graduado a cada 10 mL, não estéril e descartável. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, UNID data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 500 MEDSONDA 0,24 50 Coletor de urina sistema aberto infantil masculino, em saco plástico com capacidade para 100 mL, graduado a cada 10 mL, não estéril e descartável. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, UNID data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 2.500 MEDSONDA 0,24 ADVANTIVE 2,70 POLYON POLYON POLYON 0,52 0,49 0,49 Página 12 Dispositivo de infusão para conexão simultânea, com 2 vias, em PVC atóxico, estéril, atóxico, composto por conector luer na extremidade proximal, extremidade distal com conector capaz de garantir conexões seguras e sem vazamentos, com tampas protetoras de reserva, com pinças corta fluxo em ambas vias. Embalagem individual em papel grau cirúrgico e filme transparente, 61 com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Espátulas de Ayres de madeira, resistentes, pontas arredondadas descartáveis, utilizadas para coleta de exames ginecológicos, medindo aproximadamente 181mm de comprimento, 18mm de largura e 1,9mm de espessura. Embalado conforme a praxe do fabricante. 78 Pacote com 100 unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Filme para ultrassonografia UPP-110S, Type I Normal, dimensões 110 mm x 20 m. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de 81 fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Fio cirúrgico de algodão preto/azul 2-0, medindo 45 cm de comprimento, com agulha 3/8 de círculo, triangular, medindo 3,0 cm, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de esterilização que 83 permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. Caixa com 24 unidades. Lâmina de bisturi, em aço carbono, estéril, nº 11, isenta de rebarba e sinais de oxidação, ponta afiada, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, perfeita adaptação ao cabo e com proteção na lâmina, em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e 104 transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. Caixa com 100 unidades. Lâmina de bisturi, em aço carbono, estéril, nº 15, isenta de rebarba e sinais de oxidação, ponta afiada, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, perfeita adaptação ao cabo e com proteção na lâmina, em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e 105 transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. Caixa com 100 unidades. Lâmina de bisturi, em aço carbono, estéril, nº 24, isenta de rebarba e sinais de oxidação, ponta afiada, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, perfeita adaptação ao cabo e com proteção na lâmina, em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e 106 transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. Caixa com 100 unidades. Diário Oficial do Município UNID 10.000 PACOTE 1.000 VITALGOLD THEOTO 0,51 3,96 BOB 100 UILSTAR 29,90 ENV 2.000 SHALON 1,43 CAIXA 1.000 ADVANTIVE 12,60 CAIXA 500 ADVANTIVE 12,60 CAIXA Lanceta para qualquer tipo de punção superficial, em aço inoxidável, de formato retangular, ponta 107 afilada de 4 mm, estéril e descartável. Embalada CAIXA individualmente em envelope revestido por filme polimérico termosselado. Caixa com 200 unidades. 500 ADVANTIVE 12,60 4.950 PREMIUM 7,30 NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 Papel termossensível para ECG, milimetrado, 80 mm X 30 m. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data 126 ROLO de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 200 DARU Seringa descartável 10 mL sem agulha, confeccionada em polipropileno, estéril, atóxico e apirogênico, com bico central tipo luer lock, capaz de garantir conexões seguras e sem vazamentos. Corpo lubrificado, com escala externa gravada, precisa e visível, com divisões de 1 mL e subdivisões de 0,2 mL. Flange com formato anatômico, para apoio dos dedos e que confira estabilidade à seringa quando em superfície plana. Êmbolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar, 132 UNID com anel de retenção de borracha fixado em sua extremidade. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 166.000 DESCARPACK 0,22 Seringa descartável 3 mL sem agulha, confeccionada em polipropileno, estéril, atóxico e apirogênico, com bico central tipo luer lock, capaz de garantir conexões seguras e sem vazamentos. Corpo lubrificado, com escala externa gravada, precisa e visível, com divisões de 0,5 ml e subdivisões de 0,1 ml. Flange com formato anatômico, para apoio dos dedos e que confira estabilidade à seringa quando em superfície plana. Êmbolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar, UNID 134 com anel de retenção de borracha fixado em sua extremidade. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 200.000 DESCARPACK 0,09 Seringa descartável 5 mL sem agulha, confeccionada em polipropileno, estéril, atóxico e apirogênico, com bico central tipo luer lock, capaz de garantir conexões seguras e sem vazamentos. Corpo lubrificado, com escala externa gravada, precisa e visível, com divisões de 1 mL e subdivisões de 0,2 mL. Flange com formato anatômico, para apoio dos dedos e que confira estabilidade à seringa quando em superfície plana. Êmbolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar, UNID 135 com anel de retenção de borracha fixado em sua extremidade. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 96.600 DESCARPACK 0,11 5,09 136 160 162 163 Seringa hipodérmica descartável, para insulina, capacidade de 1 mL, escala U-100, confeccionada em plástico transparente, atóxico, com bico central tipo luer lock, capaz de garantir conexões seguras e sem vazamentos. Corpo lubrificado, com escala externa gravada, precisa, visível, com divisões de 0,1 mL e subdivisões de 0,02 mL. Flange com formato anatômico, para apoio dos dedos e que confira estabilidade à seringa quando em superfície plana. Êmbolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar, com anel de retenção de borracha fixado em sua extremidade. Agulha calibre 13 x 0,45 mm, siliconizada com corpo em aço inox tipo 304 UNID (NBR 5601) e bisel trifacetado, afiada, fixada ao canhão, livre de rebarbas ou qualquer defeito prejudicial a sua finalidade. O canhão da agulha deve ser translúcido em plástico apropriado e o protetor em plástico rígido, com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Sonda uretral, estéril, descartável, siliconizada, calibre 10. Confeccionada em PVC transparente atóxico, maleável, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem UNID individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Sonda uretral, estéril, descartável, siliconizada, calibre 14. Confeccionada em PVC transparente atóxico, maleável, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem UNID individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Sonda uretral, estéril, descartável, siliconizada, calibre 16. Confeccionada em PVC transparente atóxico, maleável, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem UNID individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Página 13 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 15.000.000 DESCARPACK 0,13 Sonda uretral, estéril, descartável, siliconizada, calibre 6. Confeccionada em PVC transparente atóxico, maleável, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem UNID 164 individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Tubo de látex nº 200 com elasticidade e tensão eficaz para manter o garroteamento, superfície lisa, ausente de emendas e perfurações, resistente ao processo de limpeza e desinfecção com produtos químicos, não colabar. Rolo com aproximadamente 15 metros. Embalado conforme ROLO 170 a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 15.000 MEDSONDA 0,37 600 LEMGRUBER 11,14 EMPRESA: PROMÉDICA COM. E ASSISTENCIA TÉC. MÉD. LTDA - CNPJ: 07.552.997/0001-31 END.: Rua Professor Almeida Barreto, 434 – Lagoa Nova, Natal/RN FONE/FAX: (84) 3206-4575/1552 21.000 MEDSONDA 0,40 ITEM ESPECIFICAÇÃO 30 45 UND. QTD. MARCA Valor Unitário Braçadeira, material nylon, tipo fecho braçadeira fecho em velcro, tamanho adulto, aplicação compatível c/ monitor dixtal dx 2010, UND 100 DIXTAL 246,00 características adicionais manguito de borracha. Circuito para ventilador mecânico. Circuito para ventilador composto por 04 traquéias em silicone com 60 cm, 01 traquéia em silicone 30 cm, 02 copos condensadores, 01 conexão em UNID 50 DIXTAL 1.890,00 Y, 01 conexão em J, 01 jarra umidificadora, 01 membrana para válvula exalatória. EMPRESA: LM FARMA INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A - CNPJ: 57.532.343/0001-14 END.: Rua Jaguarão, 95 – Chácaras Reunidas – Sáo José dos Campos/SP FONE/FAX: (12) 3202-1300 ITEM ESPECIFICAÇÃO 10.000 MEDSONDA 0,42 58 UND. QTD. MARCA Valor Unitário Curativo de alta absorção composto por uma espuma branca de poliuretano e com estrutura interna tridimensional possuindo 4,4 mm de espessura e capacidade de absorção e retenção de exsudado de até 0,69 g/cm², impregnada homogeneamente com íons de prata na concentração de até 1,2 mg/cm² na face interna e com liberação contínua e sustentada. Revestido na face externa por um filme de poliuretano de permeabilidade CURATEC UNID 18.000 30,00 seletiva, impermeável a líquidos e microorganismos e com SILVERFOAM identificação do produto. Possui bordas arredondadas e chanfradas, não necessitando de cobertura secundária. Tamanho 10 cm x 10 cm. Embalagem individual, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação de uso único e atender a legislação sanitária vigente e pertinente ao produto. EMPRESA: ERYMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 055.686.973/0001-40 END.: Rua Dr. Mário Negócio, 1500 – Alecrim – Natal/RN FONE/FAX: (84) 3213-5957 ITEM ESPECIFICAÇÃO 500 MEDSONDA 0,48 UND. QTD. MARCA Valor Unitário FR 100 QEEL 10,95 2.290 ALLDESC 2,73 3 Ácido Acético 5% frasco com 1.000 mL, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 29 Avental descartável, com mangas compridas, punho em UNID malha ou elástico, gramatura 50 g/m². Página 14 46 Clamp para cordão umbilical, estéril, confeccionado em plástico resistente, atóxico, capaz de adaptar-se ao diâmetro do cordão umbilical e manter pressão constante e uniforme mesmo após o encolhimento, mumificação ou dissecação do coto. Ter fecho de segurança inviolável. As bordas do clamp deverão ser de tal forma que o mantenha firmemente fixado ao coto umbilical sendo capaz de assegurar a rápida cicatrização sem riscos de hemorragias ou deslizamentos. Acompanha UNID alicate extrator confeccionado em material plástico resistente, de fácil manuseio e proporcione o rompimento do clamp sem causar acidente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização. Caixa com 100 unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. Diário Oficial do Município 500 SR 42,80 53 Coletor universal, frasco com tampa rosqueada, com boca larga de no mínimo 45 mm confeccionado em polipropileno, estéril, capacidade 80 mL. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, UNID 100.000 CRALPLAST 0,29 procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 54 Coletor universal, frasco com tampa rosqueada, com boca larga de no mínimo 45 mm, confeccionado em polipropileno, não estéril com pá, capacidade de 80 mL. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de UNID 100.000 CRALPLAST 0,22 identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 55 Compressa de campo operatório, 100% algodão, medindo aproximadamente 45 x 50 cm, constituída de 4 camadas sobrepostas, interligadas de forma a evitar que as camadas deslizem umas sobre as outras, altamente absorvente, com filamento radiopaco, contendo no mínimo 15 fios / cm2 , cor branca, bordas devidamente acabadas em linha de algodão, com cantos arredondados. Dotada de cadarço de segurança com comprimento que permita adequada fixação. Ausência de PACOTE fios soltos e de deformidades que prejudiquem seu uso, isenta de alvejante óptico, amido ou corantes, deve manter-se o mais próximo das medidas iniciais após lavagem. Pacote com 50 peças, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data, método e validade da esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 500 74 Escova endocervical, estéril, descartável, constituída de haste de plástico, cilíndrica ou facetada, com aproximadamente 20 cm de comprimento, com 2 cm de microcerdas em nylon numa das extremidades, distribuídas em formato cônico. Embalagem individual integra, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto, até o momento de sua UNID utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação, prazo de validade e numero de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínima deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 60.000 96 Fita microporosa hipoalergênica, cor da pele, medindo 25 mm x 9,0 metros, confeccionada em rayon e poliéster não tecido, adesivo acrílico e uretano. Apresentada em carretéis plásticos com capas plásticas de proteção. Embalada conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de UNID identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Gel condutor para transmissão ultrassônica por meio de contato, inodoro, incolor, transparente, isento de substâncias tóxicas ou alergênicas, com boa condutividade. Deve ser de fácil remoção, sem deixar resíduos na pele. Frasco com 101 1 kg, trazendo externamente os dados de identificação, FRASCO procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 3.520 600 MB TEXTIL 39,20 LABOR IMPORT 0,18 CRALPLAST 0,70 CARBAGEL 3,70 NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 Óculos de proteção, constituído de armação e visor, confeccionado de uma única peça de policarbonato ou material compatível a sua finalidade, rígido, com lentes transparentes anti embaçantes, com ângulo de visão de 180º, com respiro lateral, tamanho único e com cordão, podendo também ser utilizados sobrepostos aos óculos corretivos. O 121 produto deverá ser isento de rebarbas ou outros defeitos que UNID possam prejudicar seu uso. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 1.120 Pote porta lâminas (tipo frasco), com capacidade para 3 lâminas de 26x76mm. Cuba vertical com ranhuras de forma a manter as lâminas na posição ereta e tampa com trava 129 CAIXA de rosca, confeccionado em polipropileno, para transporte e armazenamento de lâminas de microscopia. Embalado em caixa com 500 unidades 50 CRALPLAST 123,83 Sonda para aspiração traqueal, estéril, descartável, calibre 6, com válvula intermitente para pressão negativa. Confeccionada em PVC atóxico, flexível, transparente, siliconizada, medindo aproximadamente 42 cm, sem rebarbas, emendas ou defeitos que prejudiquem sua utilização. Extremidade proximal com ponta arredondada atraumática, com orifício central e 2 orifícios laterais em níveis alternados, com bordas bem acabadas e diâmetros proporcionais ao calibre. Extremidade distal com ranhuras e calibre adequado que permita encaixe 158 perfeito a extensões, seringas e outros. O produto deverá ter UNID o seu calibre gravado externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 200 MARK MED UVEX 4,90 0,61 Sonda uretral, estéril, descartável, siliconizada, calibre 12. Confeccionada em PVC transparente atóxico, maleável, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados UNID 161 externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 50.000 MARK MED 0,39 Sonda uretral, estéril, descartável, siliconizada, calibre 8. Confeccionada em PVC transparente atóxico, maleável, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados 165 UNID externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 28.000 MARK MED 0,37 Termômetro clínico, confeccionado em vidro temperado, com escala gravada de fácil visualização, graduado de 35 a 42 graus Celsius, com diferenciação do número 37, subdivisão em décimos de graus, com coluna de mercúrio vivo, que retorne ao bulbo quando agitado. Embalagem individual resistente de 167 UNID modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, com certificado de calibração, número de lote, data de fabricação e prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. 4.000 2,96 ACCUMED EMPRESA: DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 16.826.043/0001-60 END.: Rua Dr. Poty Nóbrega, 1945 – Lagoa Nova – Natal/RN FONE/FAX: (84) 3206-5408 ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QTD. MARCA 60 Detergente enzimático concentrado: a base de protease, amilase e lipase, não tóxico, não caustico, não corrosivo, pH neutro, sem fosfato, biodegradável . Frasco com 1.000 mL, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método e data de FRASCO 1.000 BECKER esterelização, data de fabricação e prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 64 Dispositivo para incontinência urinária NR 6 masculino. Coletor peniano em látex com tubo com extensão. A extremidade distal do tubo deverá ser colocada em receptáculo (Não incluído) para coleta da urina. Acompanha preservativo. Embalado conforme a praxe UNID do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Valor Unitário 360 MED SONDA 1,05 Kit máscara de Venturi - Infantil. Kit composto por máscara transparente, flexível, atóxico com elástico para ajuste fácil e orifícios laterais; traquéia, 6diluidores coloridos para diferentes concentrações de % de FiO2, nas cores azul KIT 103 (24%), amarelo (28%), branco (31%), verde (35%), vermelho (40%), laranja (50%) e copo (branco) com entrada para ar comprimido, prolongado de oxigênio. Uso infantil. 25 Papel termossensível para ECG, milimetrado, 48 mm X 30 m. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, 125 número de lote, data de fabricação, prazo de validade e ROLO certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 350 BIOMED 2,68 128 Porta algodão de aço Inox 10x8cm. 65 FAMI ITA 36,00 KINNER 63,31 PROTEC 23,20 31 Tubo de silicone nº 202, diâmetro externo/interno de 12 x 6 mm. Pacote com 15 m. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados 171 de identificação, procedência, número de lote, data de PACOTE 400 fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Tubo de silicone nº 204, diâmetro externo/interno de 12 x 6 mm. Pacote com 15 m. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados 172 de identificação, procedência, número de lote, data de PACOTE 800 fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. PROTEC KINNER 23,20 89,77 EMPRESA: CRM COMERCIAL LTDA - CNPJ: 04.679.119/0001-93 END.: Rua General Gustavo Cordeiro de Farias, 459 – Petrópolis – Natal/RN FONE/FAX: (84)3211-7625 16 ITEM ESPECIFICAÇÃO 11 220 UNID EMPRESA: CIRÚRGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA- CNPJ: 02.800.122/0001-98 END.: Rua São José, 1523 – Dix Sept Rosado – Natal/RN FONE/FAX: (84) 3213-9110 19,34 Kit máscara de Venturi - Adulto. Kit composto por máscara transparente, flexível, atóxico com elástico para ajuste fácil e orifícios laterais; traquéia, 6diluidores coloridos para 102 diferentes concentrações de % de FiO2, nas cores azul KIT (24%), amarelo (28%), branco (31%), verde (35%), vermelho (40%), laranja (50%) e copo (branco) com entrada para ar comprimido, prolongado de oxigênio. ITEM ESPECIFICAÇÃO Página 15 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 UND. QTD. MARCA Álcool etílico absoluto 99,5° GL/ 99,3° INPM (PA), líquido incolor característico, frasco com 1.000 mL, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de FRASCO 500 ITAJÁ fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Valor Unitário 3,80 UND. QTD. MARCA Agulha descartável para anestesia peridural simples ou contínua, estéril, calibre 18G x 3½”, 90 mm de comprimento, com bisel tipo tuohy de ponta curva e calcanhar cego, demarcada em centímetros, com flange, sem imperfeições, rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, que permita penetração suave na dura-máter. Canhão plástico com visor translúcido e cônico no seu interior, permitindo conexão tipo luer lock. Acompanha mandril codificado por cor ajustado LAMEDID/ à agulha. Embalagem individual com selagem eficiente UNID 2.500 SOLIDOR que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Caixa de papelão rígido para o descarte de material perfuro cortante, capacidade 13 litros. Feita em papelão resistente impermeabilizado internamente com fundo rígido, cinta interna de segurança, bandeja interna e saco plástico que permita a coleta de líquidos sem vazamento. Tampa que assegure fechamento eficiente com trava de segurança que impeça a violação. Alça para transporte resistente, fixa ao coletor, que permita transporte seguro e suporte o peso do CAIXA 100 coletor com sua capacidade completa. A caixa deve trazer impressa simbologia internacional indicativa de material infectante. Caixa com 10 unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação, prazo de validade e numero de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínima deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Valor Unitário 3,29 DESCARPACK 27,20 Sonda para aspiração traqueal, estéril, descartável, calibre 10, com válvula intermitente para pressão negativa. Confeccionada em PVC atóxico, flexível, transparente, siliconizada, medindo aproximadamente 42 cm, sem rebarbas, emendas ou defeitos que prejudiquem sua utilização. Extremidade proximal com ponta arredondada atraumática, com orifício central e 2 orifícios laterais em níveis alternados, com bordas bem acabadas e diâmetros proporcionais ao calibre. Extremidade distal com ranhuras EMBRAMED/ e calibre adequado que permita encaixe perfeito a UNID 1.000 0,60 157 CREMER extensões, seringas e outros. O produto deverá ter o seu calibre gravado externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Sonda para aspiração traqueal, estéril, descartável, calibre 8, com válvula intermitente para pressão negativa. Confeccionada em PVC atóxico, flexível, transparente, siliconizada, medindo aproximadamente 42 cm, sem rebarbas, emendas ou defeitos que prejudiquem sua utilização. Extremidade proximal com ponta arredondada atraumática, com orifício central e 2 orifícios laterais em níveis alternados, com bordas bem acabadas e diâmetros proporcionais ao calibre. Extremidade distal com ranhuras EMBRAMED/ e calibre adequado que permita encaixe perfeito a 0,54 UNID 3.500 159 CREMER extensões, seringas e outros. O produto deverá ter o seu calibre gravado externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Página 16 Diário Oficial do Município EMPRESA: DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALAR - CNPJ: 06.224.321/0001-56 END.: Rod. BR 408 Km 76, S/N – Bairro Novo – Carpina/PE FONE/FAX: (81) 3621-2798 ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Abaixador de língua em madeira, com rigidez compatível com a finalidade, descartável, não estéril, com bordas arredondadas, bem acabadas, sem rebarbas e com a superfície lisa, medindo aproximadamente 14 cm de comprimento 1,4 cm de largura e 0,5 mm de espessura. Embalagem resistente que mantenha a integridade do produto até o momento de sua utilização. Pacote com 100 unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 6 Agulha descartável hipodérmica estéril, siliconizada, calibre 13 x 4,5 (26G ½). Corpo de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), bisel trifacetado, afiado, sem imperfeições, rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão, que deve ser confeccionado em plástico rígido na cor que identifica o calibre, translúcido e atóxico, com encaixe tipo luer lock, capaz de garantir conexão segura e sem vazamento. O protetor da agulha deverá ser confeccionado em plástico rígido e com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica asséptica, Caixa com 100 Unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 7 8 Agulha descartável hipodérmica estéril, siliconizada, calibre 25 x 0,7 (22G1). Corpo de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), bisel trifacetado, afiado, sem imperfeições, rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão, que deve ser confeccionado em plástico rígido na cor que identifica o calibre, translúcido e atóxico, com encaixe tipo luer lock, capaz de garantir conexão segura e sem vazamento. O protetor da agulha deverá ser confeccionado em plástico rígido e com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica asséptica, Caixa com 100 Unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Agulha descartável hipodérmica estéril, siliconizada, calibre 25 x 0,8 (21G 1). Corpo de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), bisel trifacetado, afiado, sem imperfeições, rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão, que deve ser confeccionado em plástico rígido na cor que identifica o calibre, translúcido e atóxico, com encaixe tipo luer lock, capaz de garantir conexão segura e sem vazamento. O protetor da agulha deverá ser confeccionado em plástico rígido e com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica asséptica, Caixa com 100 Unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. UND. PCT CAIXA CAIXA QTD. 5.000 500 3.000 MARCA THEOTO SOLIDOR SOLIDOR 9 Agulha descartável hipodérmica estéril, siliconizada, calibre 30 x 0,8 (21G ¼). Corpo de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), bisel trifacetado, afiado, sem imperfeições, rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão, que deve ser confeccionado em plástico rígido na cor que identifica o calibre, translúcido e atóxico, com encaixe tipo luer lock, capaz de garantir conexão segura e sem vazamento. O protetor da agulha deverá ser confeccionado em plástico rígido e com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica asséptica, Caixa com 100 Unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. CAIXA 600 DESCARPACK 3,74 10 Agulha descartável hipodérmica estéril, siliconizada, calibre 40 x 12 (18G 1 ½). Corpo de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), bisel trifacetado, afiado, sem imperfeições, rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão, que deve ser confeccionado em plástico rígido na cor que identifica o calibre, translúcido e atóxico, com encaixe tipo luer lock, capaz de garantir conexão segura e sem vazamento. O protetor da agulha deverá ser confeccionado em plástico rígido e com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica asséptica. Caixa com 100 Unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. CAIXA 800 DESCARPACK 4,18 17 Álcool etílico em gel 70% GL/65º INPM, viscoso, incolor e transparente, frasco com 500g, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. FRASCO 10.000 RICIE 3,63 18 Álcool etílico hidratado a 70%, líquido incolor característico, frasco com 1.000 mL, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. FRASCO 1.000 RICIE 3,28 500 NATHALYA 6,38 200 JPROLAB 1,35 Valor Unitário 2,24 3,74 3,74 19 CAIXA 1.500 NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 DESCARPACK 3,74 20 Algodão Hidrófilo 500 g, medindo entre 1 e 1,5 cm de espessura por 22 cm de largura, com fibras 100% algodão, em camadas contínuas em forma de rolo (manta), provido de papel apropriado em toda sua extensão. O algodão deverá apresentar aspecto homogêneo e macio, boa absorvência, ausência de grumos ou quaisquer impurezas, ser inodoro, de cor branca (no mínimo 80% de brancura). ROLO Embalado em saco plástico individual e resistente que mantenha a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Almotolia de uso médico-hospitalar, bico reto e longo, confeccionado em plástico ou similar, marrom escuro, fotossensível, resistente às desinfecções, com capacidade de 250 mL e tampa acoplada ao frasco. Embalado conforme a praxe UNID do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 21 22 24 25 26 27 Almotolia de uso médico-hospitalar, bico reto e longo, confeccionado em plástico ou similar, transparente, resistente às desinfecções, com capacidade de 125 mL e tampa acoplada ao frasco. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. UNID Almotolia de uso médico-hospitalar, bico reto e longo, confeccionado em plástico ou similar, transparente, resistente às desinfecções, com capacidade de 250 mL e tampa acoplada ao frasco. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, UNID procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Aparelho de barbear para tricotomia, descartável, provido de duas lâminas inox fixas, sem rebarbas ou sinais de oxidação, com corte uniforme e afiado. Embalagem individual, com proteção nas laminas, trazendo externamente os dados de identificação, UNID procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atadura de crepom (tipo I), medindo aproximadamente 10 cm de largura por 4,5 metros de comprimento quando esticada, confeccionada em algodão 100% ou misto, com propriedades elásticas, com 13 fios/cm2, enrolada de maneira uniforme, com bordas bem acabadas, sem fios soltos e livre de impurezas ou manchas. Esterilizável pelos métodos convencionais sem PACOTE alteração de suas características. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização. Pacote com 12 unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atadura de crepom (tipo I), medindo aproximadamente 15 cm de largura por 4,5 metros de comprimento quando esticada, confeccionada em algodão 100% ou misto, com propriedades elásticas, com 13 fios/cm2, enrolada de maneira uniforme, com bordas bem acabadas, sem fios soltos e livre de impurezas ou manchas. Esterilizável pelos métodos convencionais sem PACOTE alteração de suas características. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização. Pacote com 12 unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atadura de crepom (tipo I), medindo aproximadamente 20 cm de largura por 4,5 metros de comprimento quando esticada, confeccionada em algodão 100% ou misto, com propriedades elásticas, com 13 fios/cm2, enrolada de maneira uniforme, com bordas bem acabadas, sem fios soltos e livre de impurezas ou manchas. Esterilizável pelos métodos convencionais sem PACOTE alteração de suas características. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização. Pacote com 12 unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Página 17 Diário Oficial do Município 240 540 1.500 10.000 20.000 10.000 JPROLAB JPROLAB VITALMAX TEXCARE TEXCARE TEXCARE 42 Cateter intravenoso agulhado, radiopaco, estéril, descartável, calibre 24 G para RN. Confeccionado em teflon resistente, flexível e com espessura adequada, de modo a impedir a formação de rugas, torções ou rachaduras; com canhão em plástico na cor que identifica o calibre, translúcido, rígido, atóxico, com encaixe tipo luer capaz de garantir conexões seguras e sem vazamento. Agulha de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com câmara de refluxo em plástico rígido transparente, com tampa de fecho hermético e barreira. Protetor em plástico rígido com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. UNID 6.000 SOLIDOR 0,53 44 Cateter tipo óculos para administração de oxigênio, confeccionado em PVC ou similar, transparente, siliconizado, atóxico, descartável, estéril, flexível, sem rebarbas, com orifícios bem acabados, que permita a passagem dos gases, proporcione ajuste e boa fixação, com conector de oxigênio tipo universal. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o UNID momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade deve ser de 12meses a partir da data de entrega. 2.500 MEDSONDA 0,50 48 Coletor de urina sistema aberto adulto, em saco plástico com capacidade para 2.000 mL, graduado a cada 100 mL, não estéril e descartável. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 22.800 MEDSONDA 0,24 56 Compressa de gaze 7,5 x 7,5 cm, com densidade de 13 fios/cm2, confeccionada em tecido 100% algodão, de cor branca, isento de impurezas, apresentando-se em 8 camadas e 5 dobras (para dentro), esterilizada por raio gama cobalto ou oxido de etileno. Embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento PACOTE de sua utilização. Pacote com 10 unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método e data de esterelização, data de fabricação e prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 1.000 REAL MINAS 0,30 57 Compressa de gaze em rolo tipo queijo 91 cm X 91 m, no mínimo com 13 fios/cm2, confeccionada com fios de 100% algodão, em tecido tipo tela, trama uniforme, composta de 3 dobras e 8 camadas, borda lateral para dentro, sem impurezas, isenta de alvejantes ópticos ou corretivos, não ROLO estéril. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 1.000 MEGATEX 20,35 0,94 1,24 0,29 3,30 4,65 6,60 UNID Página 18 62 68 69 70 77 Dispositivo intravenoso, tipo scalp, calibre 19G, descartável, estéril, atóxico e apirogênico. Agulha siliconizada com bisel curto trifacetado, bi angulado, afiado, em aço inox, sem rebarbas e resíduos ou sinais de oxidação, permitindo penetração suave. Protetor em plástico rígido cobrindo toda a extensão da agulha e dotado de trava junto à base das asas da empunhadura, que devem ser de plástico flexível em formato de borboleta trazendo estampado o calibre da agulha. Tubo extensor em plástico flexível, transparente, sem dobras e com conector tipo luer. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Eletrodo descartável para monitoração cardíaca contínua neonatal. Feito de espuma emborrachada, impermeável, com placa de metal recoberta de prata/cloreto de prata impregnada com gel sólido de cloreto de potássio, protegido por revestimento que mantenha a umidade do gel. Com adesivo hipoalergênico que mantenha o eletrodo aderido por pelo menos 48 horas, resistente à manipulação e sudorese intensa e que não cause danos à pele. Pino em aço inox na face superior adaptável aos cabos de aparelhos de registro cardiográfico. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Eletrodo descartável para monitorização cardíaca, ECG e diagnósticos em adulto e infantil. Feito de espuma emborrachada, impermeável, com placa de metal recoberta de prata/cloreto de prata, impregnada com gel sólido de cloreto de potássio, protegido por revestimento que mantenha a umidade do gel. Com adesivo hipoalergênico que mantenha o eletrodo aderido por pelo menos 48 horas, resistente à manipulação e sudorese e eu não cause danos à pele. Pino universal em aço inox na face superior adaptável aos cabos de aparelhos de registro cardiográfico. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. Equipo macrogotas para soluções parenterais, de uso único, dotado de câmera flexível com gotejador de 20 gotas/1 mL e filtro de ar lateral, tubo de vinil translúcido com pinça rolete, flexball e injetor lateral em Y, conexão do tipo luer, estéril, atóxico, apirogênico, descartável, protegido por tampa. Adaptável para ampolas de sistema fechado. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Diário Oficial do Município UNID UNID UNID UNID Esparadrapo em tecido de algodão impermeável branco, medindo 10 cm de largura por 4,5 m de comprimento, com adesivo uniformemente distribuído, isento de substâncias alergênicas, com boa aderência, de fácil remoção sem deixar resíduos na pele, com borda bem acabada e que proporcione facilidade de corte manual. Enrolado de maneira uniforme em carretel plástico protegido ROLO por cilindro. Embalagem resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 20.000 27.000 1.000 SOLIDOR MAXICOR SOLIDOR 120.000 MEDSONDA 15.000 MISSNER NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 79 Espéculo vaginal de polietileno, estéril, descartável, tamanho médio, não lubrificado, com valvas em poliestireno cristal, apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. O parafuso em poliacetal e acoplado ao espéculo. Dimensões: 33 mm em sua maior largura distal, 30 mm em sua maior largura proximal e 116 mm no eixo longitudinal dos elementos articulados. Embalagem individual integra, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto, até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação, prazo de validade e numero de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínima deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. UNID 20.000 VAGISPEC 0,80 80 Espéculo vaginal de polietileno, estéril, descartável, tamanho pequeno, não lubrificado, com valvas em poliestireno cristal, apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. O parafuso em poliacetal e acoplado ao espéculo. Dimensões: 29 mm em sua maior largura distal, 24 mm em sua maior largura proximal e 110 mm no eixo longitudinal dos elementos articulados. Embalagem individual integra, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto, até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação, prazo de validade e numero de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínima deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. UNID 40.000 VAGISPEC 0,70 82 Fio cirúrgico de algodão preto/azul 0, medindo de 70 a 75 cm, sem agulha. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. Caixa com 24 unidades. ENV 36.000 84 Fio cirúrgico de catgut cromado, estéril, absorvível, diâmetro 1, medindo aproximadamente 75 cm de comprimento, com agulha de 1/2 de círculo, cilíndrica, medindo 4 cm, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. Caixa com 24 unidades. ENV 20.000 SOMERVILLE 2,10 85 Fio cirúrgico de catgut cromado, estéril, absorvível, diâmetro 2-0, medindo aproximadamente 70 cm de comprimento, com agulha de 3/8 de círculo, cilíndrica, medindo 4 cm, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. Caixa com 24 unidades. ENV 20.000 SOMERVILLE 2,20 90 Fio cirúrgico de nylon preto monofilamentar, estéril, não absorvível, diâmetro 3-0, medindo aproximadamente 45 cm de comprimento, com agulha de 3/8 de círculo, triangular, medindo 3 cm, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. Caixa com 24 unidades. ENV 30.000 SOMERVILLE 0,83 0,11 0,19 0,17 0,62 3,96 SOMERVILLE 0,96 91 92 93 94 Fio cirúrgico de nylon preto monofilamentar, estéril, não absorvível, diâmetro 4-0, medindo aproximadamente 45 cm de comprimento, com agulha de 3/8 de círculo, triangular, medindo 3 cm, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. Caixa com 24 unidades. ENV Fio cirúrgico de nylon preto monofilamentar, estéril, não absorvível, diâmetro 5-0, medindo aproximadamente 45 cm de comprimento, com agulha de 3/8 de círculo, triangular, medindo 2 cm, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. Caixa com 24 unidades. ENV Fio cirúrgico de polipropileno monofilamentar, cor azul, estéril, não absorvível, diâmetro 0, medindo aproximadamente 75 cm de comprimento, com agulha de 1/2 de círculo, ponta cílindrica, medindo 4 cm, ginecologia/obstetrícia, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. Caixa com 24 unidades. ENV Fita adesiva branca para uso hospitalar, composta por papel crepado branco, com adesivo à base de borracha natural, dimensões 19 mm x 50m. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. ROLO Fita adesiva para autoclave, excelente fixação, composta por papel crepe à base de fibra de celulose e tinta termoativa, dimensões 19 mm x 30 m. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. UNID Frasco de umidificador de oxigênio Composto de tampa, frasco plástico de 250 ml com níveis de 100 máximo e mínimo, conexão de entrada de oxigênio com rosca metal padrão. UNID 95 Luva cirúrgica estéril nº 7,0, confeccionada em látex, formato anatômico, cano longo, lubrificada com substância bioabsorvível, em embalagem especialmente desenvolvida para manter a esterilidade do produto, composta de envelope interno de papel crepe, com dobras transversais que permitam a abertura e transferência asséptica. 110 Envelope externo em papel grau cirúrgico. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. Página 19 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 PAR 30.000 SOMERVILLE 0,83 20.000 SOMERVILLE 0,83 1.512 20.000 8.000 50 5.000 SOMERVILLE 1,29 MASTERFIX MISSNER PROTEC 1,87 2,18 8,80 LEMGRUBER 0,83 Luva cirúrgica estéril nº 7,5, confeccionada em látex, formato anatômico, cano longo, lubrificada com substância bioabsorvível, em embalagem especialmente desenvolvida para manter a esterilidade do produto, composta de envelope interno de papel crepe, com dobras transversais que permitam a abertura e transferência asséptica. 112 Envelope externo em papel grau cirúrgico. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. PAR 5.000 Luva cirúrgica estéril nº 8,0, confeccionada em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, antiderrapante, lubrificada com substância bioabsorvível, com alta sensibilidade tátil, boa elasticidade e resistente a tração. Acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar; 113 com indicativos da mão direita e da mão esquerda e numeração. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. PAR 50.000 LEMGRUBER 0,81 Luva cirúrgica estéril nº 8,0, confeccionada em látex, formato anatômico, cano longo, lubrificada com substância bioabsorvível, em embalagem especialmente desenvolvida para manter a esterilidade do produto, composta de envelope interno de papel crepe, com dobras transversais que permitam a abertura e transferência asséptica. 114 Envelope externo em papel grau cirúrgico. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. PAR 5.000 LEMGRUBER 0,82 Luva para procedimento, tamanho grande, confeccionada em puro látex, textura uniforme, ambidestra, talcada com amido de milho, punho normal, bainha ultrarresistente e hipoalérgica. Embalada conforme a praxe do fabricante, 115 trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Caixa com 100 unidades. CAIXA 1.000 DESCARPACK 12,32 Luva para procedimento, tamanho médio, confeccionada em puro látex, textura uniforme, ambidestra, talcada com amido de milho, punho normal, bainha ultrarresistente e hipoalérgica. Embalada conforme a praxe do fabricante, 116 trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Caixa com 100 unidades. CAIXA 1.000 DESCARPACK 12,32 Luva para procedimento, tamanho pequeno, confeccionada em puro látex, textura uniforme, ambidestra, talcada com amido de milho, punho normal, bainha ultrarresistente e hipoalérgica. Embalada conforme a praxe do fabricante, 117 trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Caixa com 100 unidades. CAIXA 4.808 DESCARPACK 12,32 LEMGRUBER 0,82 Página 20 Diário Oficial do Município Máscara cirúrgica descartável, tipo retangular, com dupla camada em não tecido gramatura 30, com clip integrado e com elástico. Embalada conforme a praxe do fabricante, em pacotes com 50 unidades, trazendo externamente 118 os dados de identificação, procedência, número de lote, PACOTE data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Micronebulizador adulto feito de PVC atóxico, composto de máscara anatômica com superfícies lisas, cabeçote rosqueável com qualquer tipo de micronebulizador e encaixe perfeito ao copo de medicamento feito em PVC atóxico. Extensão flexível para conexão à rede. As conexões entre as peças e com a rede devem ser universais e eficientes. O conjunto deve ser resistente 119 KIT aos métodos usuais de desinfecção. Embalagem individual conforme a praxe do fabricante e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Micronebulizador infantil feito de PVC atóxico, composto de máscara anatômica com superfícies lisas, cabeçote rosqueável com qualquer tipo de micronebulizador e encaixe perfeito ao copo de medicamento feito em PVC atóxico. Extensão flexível para conexão à rede. As conexões entre as peças e com a rede devem ser universais e eficientes. O conjunto deve ser resistente 120 aos métodos usuais de desinfecção. Embalagem individual conforme a praxe do fabricante e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Perfurador de membrana amniótica, descartável, estéril, rompedor de membrana amniótica, com ponta arredondada e provida de gancho cortante e protegido, eliminando o risco de ferir o feto, a parturiente ou o próprio manipulador. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura 127 e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data, método e validade da esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. KIT UNID Preservativo masculino adulto, de borracha natural, liso ou texturizado, com reservatório na extremidade, não lubrificado, sem espermicida, transparente, incolor, inodoro e permanentemente desodorizado. A extremidade aberta deverá terminar em bainha integral. O preservativo deverá medir 52 mm (cinquenta e dois milímetros) de largura nominal, comprimento maior que 160 mm, 130 CAIXA espessura do filme maior que 0,03 mm. Embalagem individual, quadrada, de material opaco e metalizada, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade, selo do controle de qualidade do INMETRO e número de registro no Ministério da Saúde. Caixa com 144 unidades. Seringa descartável 20 mL sem agulha, confeccionada em polipropileno, estéril, atóxico e apirogênico, com bico lateral tipo luer slip, capaz de garantir conexões seguras e sem vazamentos. Corpo lubrificado, com escala externa gravada, precisa e visível, com divisões de 5,0 mL e subdivisões de 1,0 mL. Flange com formato anatômico, para apoio dos dedos e que confira estabilidade à seringa quando em superfície plana. Êmbolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de 133 ar, com anel de retenção de borracha fixado em sua extremidade. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. UNID 4.424 1.000 1.000 6.000 150 LAGROTTA PROTEC PROTEC CIENTIFIC PRUDENCE 3,05 5,72 5,72 0,51 NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 Solução alcoólica de PVPI (polivinil pirrolidona) a 10% (1% de iodo ativo). Frasco com 1000 mL, trazendo externamente os dados de identificação, 137 procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. FRASCO 900 VIC PHARMA 10,31 Solução aquosa de PVPI (polivinil pirrolidona) a 10% (1% de iodo ativo). Frasco com 1000 mL, trazendo externamente os dados de identificação, 138 procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. UNID 1.512 VIC PHARMA 10,43 Solução de formol a 10%. Frasco 1000 mL, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, 139 prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. FRASCO 12 QEEL 4,95 Solução de hipoclorito de sódio a 1%. Frasco com 1000 mL, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de 140 FRASCO fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 20.000 RICIE 1,10 Solução degermante de digluconato de clorexidina a 4%, Frasco com 1000 mL, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número FRASCO 142 de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 300 VIC PHARMA 10,95 Solução degermante de PVPI (polivinil pirrolidona) a 10% (1% de iodo ativo). Frasco com 1000 mL, trazendo externamente os dados de identificação, 143 procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. FRASCO 300 VIC PHARMA 10,43 Sonda nasogástrica n° 04 longa, estéril, descartável, siliconizada. Confeccionada em PVC transparente, atóxico, maleável, que não cause trauma, medindo aproximadamente 110 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada, orifício circular centralizado e perfurações ovais proporcionais ao calibre, distribuídas alternadamente ao longo da sonda. O 149 produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. UNID 500 MEDSONDA 25,34 50.000 DESCARPACK 0,26 0,35 NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 Sonda nasogástrica n° 06 curta, estéril, descartável, siliconizada. Confeccionada em PVC transparente, atóxico, maleável, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada, orifício circular centralizado e perfurações ovais proporcionais ao calibre, distribuídas alternadamente ao longo da sonda. O produto deverá ter o seu calibre e a 150 marcação de comprimento gravados externamente. UNID Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Sonda nasogástrica n° 08 curta, estéril, descartável, siliconizada. Confeccionada em PVC transparente, atóxico, maleável, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada, orifício circular centralizado e perfurações ovais proporcionais ao calibre, distribuídas alternadamente ao longo da sonda. O produto deverá ter o seu calibre e a 151 marcação de comprimento gravados externamente. UNID Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Sonda nasogástrica n° 08 longa, estéril, descartável, siliconizada. Confeccionada em PVC transparente, atóxico, maleável, que não cause trauma, medindo aproximadamente 110 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada, orifício circular centralizado e perfurações ovais proporcionais ao calibre, distribuídas alternadamente ao longo da sonda. O UNID 152 produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Sonda nasogástrica n° 10 longa, estéril, descartável, siliconizada. Confeccionada em PVC transparente, atóxico, maleável, que não cause trauma, medindo aproximadamente 110 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada, orifício circular centralizado e perfurações ovais proporcionais ao calibre, distribuídas alternadamente ao longo da sonda. O 153 produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. UNID Página 21 Diário Oficial do Município 200 1.000 1.000 500 MEDSONDA MEDSONDA MEDSONDA MEDSONDA 0,25 0,31 0,40 0,38 Sonda nasogástrica n° 14 longa, estéril, descartável, siliconizada. Confeccionada em PVC transparente, atóxico, maleável, que não cause trauma, medindo aproximadamente 110 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada, orifício circular centralizado e perfurações ovais proporcionais ao calibre, distribuídas alternadamente ao longo da sonda. O 154 produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. UNID 200 MEDSONDA 0,44 Sonda nasogástrica n° 16 longa, estéril, descartável, siliconizada. Confeccionada em PVC transparente, atóxico, maleável, que não cause trauma, medindo aproximadamente 110 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada, orifício circular centralizado e perfurações ovais proporcionais ao calibre, distribuídas alternadamente ao longo da sonda. O 155 produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. UNID 200 MEDSONDA 0,51 200 MEDSONDA 0,57 200 G TECH 5,55 500 LAGROTTA 3,85 Sonda nasogástrica n° 18 longa, estéril, descartável, siliconizada. Confeccionada em PVC transparente, atóxico, maleável, que não cause trauma, medindo aproximadamente 110 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada, orifício circular centralizado e perfurações ovais proporcionais ao calibre, distribuídas alternadamente ao longo da sonda. O UNID 156 produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Termômetro Clínico Digital. Produto é destinando à verificação da temperatura do corpo humano; Termômetro de temperatura máxima; À prova d´água; A unidade de medição é graus Celsius (°C), com precisão decimal; Emite sinais sonoros UNID 166 (beeps) diferenciados ao final da medição, para indicar temperatura normal ou febril; Desligamento automático; Tomada de temperatura em aproximadamente 1 minuto; Ecologicamente correto: não contém mercúrio ou substâncias tóxicas; Registro ANVISA. Touca cirúrgica descartável, confeccionada em fibra sintética, gramatura 30, cor branca, formato arredondado, antialérgica, resistente, com elástico em toda sua volta. Embalada conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de PACOTE 169 identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Pacote com 100 unidades. Página 22 Diário Oficial do Município CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO: 8.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, pela CONTRATANTE, até o 30º (trigésimo) dia corrido após cada entrega e recebimento definitivo dos produtos, devendo a nota fiscal/fatura estar devidamente atestada pelo setor competente, e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais. 8.2 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciarse-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Órgão contratante. 8.3 - Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, bem como de Certidões Negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 8.4 - À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos forem entregues em desacordo com as especificações constantes do Edital deste Pregão. 8.5 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 8.6 - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. CLÁUSULA NONA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA: 9.1 - A existência desta ARP não obriga a SMS, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE: 10.1 - Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor (es) e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DE PREÇOS: 11.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, podendo sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo à SMS promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, com vistas a novo valor, compatível ao mercado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: 12.1 – O preço registrado poderá ser cancelado, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e em especial: I - unilateralmente pela Administração quando: a) o fornecedor deixar de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; b) o fornecedor não atender à convocação para assinatura da Ata decorrente de registro de preços, não retirar ou não aceitar a autorização de fornecimento ou ordem de serviço no prazo estabelecido, sem justificativa por escrito aceita pela Administração; c) o fornecedor der causa à rescisão, especialmente se deixar de cumprir ou executar compromissos firmados na Ata de Registro de Preços ou qualquer de suas cláusulas ou condições; d) em qualquer das hipóteses de inexecução, total ou parcial da Ata decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores ao praticados no mercado e o fornecedor se recusar a baixá-los na forma prevista no edital que deu origem ao registro de preços ou de cumprir as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços; f) por razões de interesse público, mediante despacho motivado e devidamente justificado; II - por acordo entre as partes, quando o fornecedor, mediante solicitação por escrito aceita pela Administração, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao registro de preços ou de cumprir as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços. § 1º O cancelamento do registro de preços será feito no processo que lhe deu origem, devendo sua comunicação, nos casos previstos no inciso I deste artigo, ser feita por: I - correspondência com registro de entrega, juntando-se o comprovante aos autos respectivos; II - publicação no Diário Oficial do Município, por uma vez e afixação no local de costume do órgão responsável pelo registro, considerando-se a data do cancelamento do registro a data de publicação na imprensa oficial. § 2º A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, assegurada defesa prévia do fornecedor, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993. § 3º Em qualquer das hipóteses de cancelamento do registro de preços previstas neste artigo, é facultada à Administração a aplicação das penalidades legais e contratuais. § 4º – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo, com despacho fundamentado do Exmº Sr. Secretário da SMS. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 13.1 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital, caracteriza o descumprimento NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 13.2 - O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no edital sujeitará o contratado a multa, na forma do edital. 13.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 13.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar as sanções estipuladas pelo edital. 13.5 - A recusa injustificada de licitante vencedora em retirar a nota de empenho ou outro documento equivalente, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO: 14.1 – A presente ARP vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes: PROCESSO Nº. : 031051/2013-18 (SMS) PREGÃO PRESENCIAL Nº 20.056/2013-SMS REGISTRO DE PREÇOS Nº 20.003/2013-SMS OBJETO: Aquisição de material médico-hospitalar. Edital do Pregão Presencial nº 20.056/2013-CPL/SMS e anexos. Propostas de Preços da(s) FORNECEDORA(S). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Natal (RN), como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente. Por estarem de acordo, assinam a presente Ata: Natal, 11 de fevereiro de 2014. Pela SMS: CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Pelas empresas: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA ESPECIFARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR CIRÚRGICA BEZERRA CRM RDF STARMED DENTALMED DEPÓSITO HOSPITALAR ERYMED PROMÉDICA W. FELIPE TORRES LM FARMA TESTEMUNHAS: Nome_______________________ Nome______________________ CPF:________________________ CPF:_______________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 014/2014-GS/SEMUT - NATAL(RN), 27 DE FEVEREIRO DE 2014 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que no dia 05 de março de 2014, Quarta-feira de Cinzas, é ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal do Natal; CONSIDERANDO que o atendimento ao público, se dá por seis horas corridas, das 08 às 14h; CONSIDERANDO que o histórico de atendimentos em expedientes reduzidos no âmbito desta Secretaria resulta em volume de pouca ou nenhuma expressão; CONSIDERANDO a necessidade da administração pública pautar-se na razoabilidade e economia; RESOLVE: Art. 1º- Informar que não haverá expediente no dia 05/03/2014, na Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT). Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Renata Sofia Pinho de Aquino Alves SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - Em exercício SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 064/2014 Processo nº 007464/2014-62 Contratado: Chaveiro Padre João Maria & Serviços LTDA - ME Contratante: SEMTAS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS Unidade Orçamentária: 18.101 Projeto/Atividade: 08.243.055.2-990 – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família; Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; - Fonte: 184 Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de chaveiro que serão utilizados conforme a necessidade das 11 (onze) Unidades dos Centros de Referência de Assistência Social do Município de Natal. Vigência: Data da assinatura até o dia 31/12/2014. Valor Total: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Data de Assinatura: 26 de fevereiro de 2014 Contratado: Chaveiro Padre João Maria & Serviços LTDA - ME Contratante: Ilzamar Silva Pereira - Secretária do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS. NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 Página 23 Diário Oficial do Município NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$: 15.147,60 (quinze mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta centavos), destinados ao Índice de Gestão descentralizada/SUAS. Natal/RN, em 27 de Fevereiro de 2014. ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$: 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), destinados ao Piso Básico Fixo. Natal/RN, em 27 de Fevereiro de 2014. ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional da Assistência Social/ FNAS, no valor de R$: 58.164,16 (cinquenta e oito mil, cento e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), destinados ao Piso de Transição Média Complexidade. Natal/RN, em 27 de Fevereiro de 2014. ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$: 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados ao Piso Fixo de Média Complexidade - Centro Dia. Natal/RN, em 27 de Fevereiro de 2014. ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$: 29.432,65 (vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), destinados ao Piso de Alta Complexidade I. Natal/RN, em 27 de Fevereiro de 2014. ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$: 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), destinados ao Piso Fixo de Média Complexidade. Natal/RN, em 27 de Fevereiro de 2014. ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$: 23.000,00 (vinte e três mil reais), destinados ao Piso Fixo de Média Complexidade – Centro Pop-Rua. Natal/RN, em 27 de Fevereiro de 2014. ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$: 481.500,00 (quatrocentos e oitenta e hum mil e quinhentos reais), destinados ao Piso Básico Variável – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo. Natal/RN, em 27 de Fevereiro de 2014. ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$: 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais), destinados ao BPC na Escola. Natal/RN, em 27 de Fevereiro de 2014. ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$: 202.628,98 (duzentos e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), destinados ao Índice de Gestão descentralizada/Bolsa Família. Natal/RN, em 27 de Fevereiro de 2014. ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 010/2014-GS/SEMOPI, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do artigo 67 da Lei 8.666/93, combinado com o disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 001/2014-SEMOPI, RESOLVE: Art. 1º - Designar o engenheiro civil Iran Alencar Firmo, CONFEA 210.211.663-8, integrante do quadro técnico desta Secretaria, para fiscalizar e acompanhar o contrato nº 001/2014-SEMOPI - Tomada de Preços nº 020/2013-SEMOPI, cujo objeto é a execução dos serviços de retirada da camada impermeabilizante das lagoas de captação da Cidade do Natal, contratados com a TECONPAV - Tecnologia em Construção e Pavimentação Eireli EPP. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tomaz Pereira de Araújo Neto Secretário da SEMOPI EXTRATO DE CONTRATO Contrato: 004/2014-SEMOPI - DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 008107/2014-11-SEMOPI Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOPI Contratada: SEC Publicidade Ltda-EPP Objeto: contratação de empresa especializada para realizar as publicações das licitações da SEMOPI, em jornal de grande circulação e na imprensa oficial. Vigência: até 27.07.2014, a contar da data de assinatura deste contrato. Valor: R$ 7.645,00 (sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais). Projeto/Atividade: 15.122.001.2-459 - Manutenção e Funcionamento da SEMOPI; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 111 - O.Ñ.V.; Anexo: I - Manutenção. Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 Lei nº 8.666/93. Assinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - Contratante Gilvan Araújo Lopes - Contratada Natal, 25 de fevereiro de 2014. AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOPI, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 - Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, torna público que está marcando a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, no tipo TÉCNICA E PREÇO, cujo objetivo, data e hora seguem abaixo elencados. O edital da referida licitação, encontra-se fixado no Quadro de Aviso da SEMOPI, assim como à disposição dos interessados no citado local. Processo Concorrência Pública Objeto Data Hora CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA ELÉTRICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO 00000.002406/2014-42 007/2014-SEMSUR DE NATAL, INCLUINDO 22/04/2014 09:h00 min. SERVIÇOS PREVENTIVOS E CORRETIVOS, EM 02 (DOIS) LOTES: LOTE I - ZONA NORTE; LOTE II - ZONAS OESTE, LESTE E SUL. Natal, 26 de fevereiro de 2014. Francisco Pereira da Silva Júnior - Presidente da CPL/SEMOPI AVISOS DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOPI, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 - Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, torna público que está marcando as licitações nas modalidades: CONCORRÊNCIA PÚBLICA, TOMADA DE PREÇOS e CARTA CONVITE cujos objetivos, datas e horas seguem abaixo elencados. Os editais das referidas licitações, encontram-se fixados no Quadro de Aviso da SEMOPI, assim como à disposição dos interessados no citado local. Página 24 Processo Diário Oficial do Município CONCORRÊNCIA PÚBLICA Objeto Data Hora Contratação de empresa especializada para recuperação de vias 00000.005976/2014-94 008/2014-SEMOPI públicas pavimentadas com 07/04/2014 09:h00 min. paralelepípedos da Zona Oeste da cidade do Natal. Contratação de empresa especializada para recuperação de vias 00000.005969/2014-92 009/2014-SEMOPI públicas pavimentadas com 07/04/2014 11:h00 min. paralelepípedos da Zona Sul da cidade do Natal. Contratação de empresa especializada para recuperação de bocas de 00000.006441/2014-31 010/2014-SEMOPI lobo em toda a cidade do Natal. Processo TOMADA DE PREÇOS Objeto 08/04/2014 09:h00 min. Data Hora Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de recuperação 00000.004249/2014-18 002/2014-SEMOPI 21/03/2014 09:h00 min. do canal do Riacho das Quintas na cidade do Natal. Processo CARTA CONVITE Objeto Data Hora Contratação de empresa especializada para fornecimento de café da 12/03/2014 09:h00 min. 00000.006506/2014-48 002/2014-SEMOPI manhã dos servidores lotados na Secretaria Adjunta de Conservação da SEMOPI. Natal, 27 de fevereiro de 2014 Francisco Pereira da Silva Júnior - Presidente da CPL/SEMOPI AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOPI, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 - Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, torna público que está remarcando a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, cujo objetivo, data e hora seguem abaixo elencados. O edital da referida licitação, encontra-se fixado no Quadro de Aviso da SEMOPI, assim como à disposição dos interessados no citado local. Processo TOMADA DE PREÇOS Objeto Data Hora Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de: Restauração, manutenção corretiva e preventiva nos logradouros públicos (Praça Vovó Gurgelina, Bandeirantes, João Maria, 00000.004144/2014-51 001/2014-SEMSUR 20/03/2014 09:h00 min. José Antonio Pinheiro, Manoel Leopoldo, Conjunto Eldorado, Rua do Aboio e Pátio da Feira do Conjunto Pirangi), na Cidade do Natal – RN, de acordo com o termo de referência, parte integrante do edital. Natal, 27 de fevereiro de 2014. Francisco Pereira da Silva Júnior - Presidente da CPL/SEMOPI SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER, E COPA DO MUNDO FIFA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensa de licitação a despesa abaixo especificada com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 37, inciso I do mesmo diploma legal. Processo nº: 007114/2014-04. Objeto: Aquisição de Material Esportivo Nome do Credor: Alexandre Carlos de Oliveira da Silva - ME.- CNPJ nº 07.221.905/000130, com sede na Av. Benedito Santana, 112, Centro/São Gonçalo do Amarante/RN. Dotação Orçamentária: Unidade: 27.811.050.2-230 – Esporte Forte atendimento a Centros Desportivos Elemento de despesa: 3.3.90.32- Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita Subelemento: 99 – Outros - Fonte: 111 Valor Total: R$ 7.638,00 (sete mil, seiscentos e trinta e oito reais). Data da Assinatura: Natal, 14 de fevereiro de 2014. Ordenador: Luiz Eduardo Machado Pereira - Secretário Municipal de Juventude, Esportes, Lazer e Copa do Mundo FIFA – SECOPA NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 019/2013 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES – SEHARPE, situada a Av. Campos Sales, 867 – Tirol e inscrita no CNPJ/MF sob número 08.916.232/0001-04, neste ato representada pelo Secretario, o Senhor ALBERT JOSUA NETO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: C.M. CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME, situada a Rua Carnaúba dos Dantas, 06, Lagoa Nova, CEP: 59063-230,l, inscrita no CNPJ sob o nº 03.141.540/0001-83, neste ato representada pelo Sr. VITOR BARBOSA MILITÃO, residente e domiciliado nesta capital. OBJETO: Cadastramento Socioeconomico de até 885 famílias, Elaboração de Planos de Trabalhos Técnico Social, Analise e Elaboração de 470 dossies dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida. VALOR TOTAL: R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais). Os recursos para o cumprimento do presente são oriundos da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade 16.482.019.1-453 – Melhorias Habitacionais e Urbanização de Áreas Subnormais Elemento de Despesa: 4.4. 90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Sub Elemento: 05 – Anexo VII – Fonte 111. DA VIGENCIA – O prazo de vigência será de 120 dias a partir da data da assinatura do presente instrumento. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de fevereiro de 2013. REPRESENTANTE DAS PARTES: ALBERT JOSUA NETO – Secretário Adjunto da SEHARPE VITOR BARBOSA MILITÃO - Contratada Maria Vanda Bezerra Peixoto– Testemunha Arlen Cristina de Oliveira Tavares – Testemunha SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável de licitação para a despesa abaixo especificada, em conformidade com o que dispõe o inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores à despesa abaixo especificada. PROCESSO N°: 9291/2014-17 NOME DO CREDOR: Prisma Cinevideo - CNPJ:08.241.747/0009-09 ENDEREÇO: Rua da Grafita nº21, Lagoa Nova – Potilândia – Natal/RN OBJETO: Clipagem eletrônica em dvd referente a matérias veiculadas no Programa RN Turismo da Tv Tropical. PROJETO/ATIVIDADE: 23.695.001.2-644 – Manutenção e Funcionamento da SETURDE. ELEMENTO DA DESPESA:3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica. SUB-ELEMENTO: 44– Serviço de Áudio, Vídeo e Foto. ANEXO: I - FONTE: 111 VALOR: R$ 7.250,00 (sete mil, duzentos e cinquenta reais) Natal, 26 de fevereiro de 2014. NIXON MADRUGA - CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – USAF - MATRICULA Nº 67.672-0 Ratifico o posicionamento supra, FERNANDO BEZERRIL DE ARAÚJO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - MATRICULA Nº 65.683-6 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável de licitação para a despesa abaixo especificada, em conformidade com o que dispõe o inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores à despesa abaixo especificada. PROCESSO N°: 5050/2014-07 NOME DO CREDOR: TAFRA MULTISERVIÇOS - CNPJ: 13.055.119/0001-03 ENDEREÇO: Av. Governador Juvenal Lamartine, 971-B ; Tirol – Natal RN OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio. PROJETO/ATIVIDADE:23.695.001.2-644– Manutenção e funcionamento da Seturde. ELEMENTO DA DESPESA:3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica. SUB-ELEMENTO: 61 – Limpeza e conservação. ANEXO: I - FONTE: 111 VALOR: R$ 7.567,16 (sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos) Natal, 05 de fevereiro de 2014. NIXON MADRUGA - CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – USAF - MATRICULA Nº 67.672-0 Ratifico o posicionamento supra, FERNANDO BEZERRIL DE ARAÚJO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - MATRICULA Nº 65.683-6 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 0005050/2014-07 CONTRATO Nº 8.780 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CONTRATADO: TAFRA MULTSERVICOS LTDA CNPJ DO CONTRATADO: 13.055.119/0001-03 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E ASSEIO. VIGÊNCIA: 05.02.2014 a 05.06.2014 PROJETO/ATIVIDADE: 23.695.001.2-644 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SETURDE. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 Diário Oficial do Município SUB-ELEMENTO DE DESPESA: 61 – Limpeza e Conservação. FONTE: 111 - ANEXO: I - Manutenção VALOR ESTIMATIVO: R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais). BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, de 21.06.1993, com nova redação da Lei nº 8.883/94. Natal, 05 de Fevereiro de 2014. Assinaturas: Fernando Bezerril de Araújo – Contratante Eduardo Tavares de França – Contratada SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PORTARIA Nº 009/2014 – GS-SEMSUR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014. O SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as previsões contidas no art. 58, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Natal e Lei Complementar 108 de 24 de Junho de 2009, e ainda: a) Considerando os erros de grafia impressos nos talonários de “Auto de Infração”, utilizados pela equipe de fiscais desta Secretaria, e ainda a solicitação constante no Memorando n° 016/2014-DCPA/SEMSUR; b) Considerando o despacho formulado pela Diretora do Departamento Jurídico desta Secretaria que ratificou o entendimento esposado no parecer jurídico constante no Processo n° 00000.001248/2013-22 pela utilização dos referidos talonários após a sua retificação por meio de carimbos, a fim de evitar a inutilização dos vários talonários existentes em razão de meros erros materiais; c) Considerando que, é fundamental a economia dos recursos públicos, e a continuidade dos serviços de fiscalização, além do zelo no trato com a coisa pública, que levam ao cumprimento de obrigações e deveres que são posturas inerentes às boas práticas administrativas; d) Considerando a necessidade de formalizar através da presente Portaria a retificação a ser feita nos referidos talonários, para que não sejam os mesmos simplesmente rasurados de caneta, evitando nulidades; e) Considerando que, através da Portaria n° 001/2013-GS-SEMSUR, publicada no Diário Oficial do Município do dia 23 de janeiro de 2013, tais retificações nos Autos de Infração já foram autorizadas. RESOLVE: Art. 1º. Determinar a retificação dos talonários de “Auto de Infração” utilizados pela equipe de Fiscalização de Serviços Urbanos desta Secretaria, através do uso de carimbos, a ser confeccionados para esse fim, e carimbados nas três vias do “Auto de Infração”; Art. 2º. A retificação será feita utilizando: I)-Um carimbo com um pequeno traço (---------) sobre o número “2012” e sobre a palavra “cliente”, que foram grafadas e impressas equivocadamente; II)-Um carimbo com o número “2014”, para que seja carimbado ao lado do número “2012”, retificando o ano do “Auto de Infração”, indicando assim, que este corresponde ao ano de 2014; III)-Um carimbo com a palavra “CIENTE”, para que seja carimbada ao lado da palavra “cliente”; IV)-Um carimbo informando que a retificação do talonário foi autorizada através da presente Portaria, que deverá ser carimbado no verso das três vias do “Auto de Infração”, retificando então os erros identificados. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Natal, 28 de fevereiro de 2014. Raniere de Medeiros Barbosa Secretário Municipal de Serviços Urbanos TERMO DE PERMISSÃO DE USO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL que entre si celebram, de um lado, na qualidade de PERMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL e, de outro lado, na qualidade de PERMISSIONÁRIO: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO EMPRESAS DO RIO GRANDE DO NORTE, na forma abaixo. Por este TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 08.241.747/0001-43, neste ato representado pelo Secretário da Secretária Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, Raniere de Medeiros Barbosa, RG nº 236.794, CPF nº 392.411.574-53, residente na Rua Antônio Melo 1329, Barro Vermelho, CEP 59.030470, aqui doravante denominado PERMITENTE, e, de outro lado, o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO NORTE – SEBRAE/RN, entidade associativa de direito privado, sem fins econômicos, instituída por escritura pública, sob a forma de Serviço Social Autônomo, com sede na Av. Lima e Silva, n 76, Lagoa Nova, em Natal/RN, CNPJ/MF n. 08.060.774/0001-10, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado pelo Diretor Superintendente, JOSÉ FERREIRA DE MELO NETO, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade n. 3.434.428 SSP/ RJ e CPF nº 405.725.607 – 53, e pelo seu Diretor Técnico JOÃO HÉLIO COSTA DA CUNHA CAVALCANTI JÚNIOR, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade n. 10.494.335 SSP/SP e CPF nº 003.703.378-67, ambos residentes e domiciliados em Natal/RN, têm justo e acertado o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO tem por objeto a permissão de uso de imóvel situado no espaço de artesanato da Praça da Árvore, no bairro de Mirassol, em Natal/RN, compreendendo área regular, conforme memorial descritivo. PARÁGRAFO ÚNICO. Na data da assinatura do termo, será realizada uma vistoria na área cedida e elaborado laudo, no qual constarão as características atuais do espaço outorgada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA JURÍDICA: A outorga da presente permissão de uso é feita por tempo determinado, intransferível e de forma gratuita. Página 25 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: A permissão de uso possui prazo determinado, com vigência no período de 01/03/2014 a 31/07/2014. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O prazo ora ajustado poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja manifestação por escrito pelas partes, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias antes do seu término. PARÁGRAFO SEGUNDO. O PERMITENTE poderá revogar este termo a qualquer tempo por razões de interesse público e conveniência administrativa, sem gerar direito a indenização alguma para o PERMISSIONÁRIO. PARÁGRAFO TERCEIRO. Se o imóvel cedido não for utilizado pelo PERMISSIONÁRIO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura, o presente termo fica automaticamente cancelado. CLÁUSULA QUARTA – DA DESTINAÇÃO: O imóvel ora permitido só poderá ser utilizado para fomentar a comercialização do artesanato potiguar, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros ramos ou fins. PARÁGRAFO ÚNICO. É vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir ou ceder este termo de permissão de uso, bem como emprestar ou permitir, a qualquer título, no todo ou em parte, o imóvel/espaço físico ora permitido, ficando automaticamente rescindido o presente termo em caso de inobservância desta cláusula. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO: I – utilizar a edificação para o fim único e exclusivo indicado na cláusula anterior, não podendo alterar a sua finalidade; II – cobrir toda e qualquer despesa relativa ao consumo de energia elétrica, água, telefone, gás e outras taxas que venham a incidir sobre a área ocupada, bem como promover a conservação e limpeza da área e de suas adjacências; III – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, exceto os decorrentes de vício de construção, devendo, neste caso, notificar a PERMITENTE desde logo; IV – submeter à aprovação do PERMITENTE os projetos relativos à reparação dos danos ocorridos, bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da atividade a que se destina o imóvel; V – restituir o imóvel, finda a permissão, no estado em que o recebeu; VI – consultar o PERMITENTE antes de proceder a qualquer alteração no imóvel objeto da permissão; VII – arcar com todas as despesas relativas às taxas, emolumentos e contribuições de qualquer natureza, que se fizerem necessárias ao funcionamento dos serviços; VIII – não permitir, subcontratar, sublocar, emprestar ou, de qualquer modo, transferir o uso do imóvel, no todo ou em parte, zelando pelo seu uso e comunicando, de imediato, ao PERMITENTE, a sua utilização indevida por terceiros; IX - entregar ao PERMITENTE toda correspondência dirigida a esta e endereçada ao imóvel/espaço físico cedido, sob pena de responsabilidade por possíveis danos decorrentes de omissão. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES: Será de inteira responsabilidade do PERMISSIONÁRIO qualquer multa ou penalidade que venha a ser aplicada pelos poderes públicos por desrespeito a leis federais, estaduais ou municipais, referentes à utilização do imóvel/espaço físico no período permitido. Será ainda de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO qualquer exigência das autoridades públicas com referência a atos por ele praticados, podendo o PERMITENTE, se assim o preferir, cumpri-la e cobrar as despesas. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: A infração a qualquer cláusula, condição ou obrigação deste termo acarretará a sua imediata rescisão de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: O PERMITENTE providenciará a publicação do extrato deste termo no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal do Natal/RN, através dos Órgãos competente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: O foro da Comarca de Natal/RN é o competente para dirimir controvérsias relativas ao presente termo de permissão de uso, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de achadas conforme, na presença das testemunhas também signatárias, assumem o compromisso e a obrigação de fielmente cumprir e respeitar o pactuado, por si, e sucessores, nos melhores termos do direito. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2014 Pela Prefeitura Municipal de Natal PERMITENTE: Raniere de Medeiros Barbosa - Secretário Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Pelo SEBRAE/RN PERMISSIONÁRIO: José Ferreira de Melo Neto - Diretor Superintendente João Hélio Costa da Cunha Cavalcanti Júnior - Diretor Técnico COMUNICADO A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento dos interessados, que “Francisco Pereira da Silva”, demonstrou formalmente em data de 19 de fevereiro de 2014, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes Públicas - “NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será o Canteiro Central, localizado na Rua Monte Calvo, nº 499, no bairro de Cidade Nova, nesta Capital, de acordo com os termos do processo administrativo n° 00000.008212/2014-51, e o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de abril de 2009, que regulamenta a Lei nº. 5.915, de 07 de abril de 2009. Natal, 28 de fevereiro de 2014. Raniere de Medeiros Barbosa - Secretário Municipal de Serviços Urbanos Página 26 Diário Oficial do Município COMUNICADO A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento dos interessados, que “Zorilde Saraiva Azevedo”(Pizzaria Sobre as Dunas), demonstrou formalmente em data de 19 de fevereiro de 2014, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes Públicas - “NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será o Canteiro, localizado na Av. Mar do Norte, no bairro Pajuçara, nesta Capital, de acordo com os termos do processo administrativo n° 00000.008206/201401 e o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de abril de 2009, que regulamenta a Lei nº. 5.915, de 07 de abril de 2009. Natal, 28 de fevereiro de 2014. Raniere de Medeiros Barbosa - Secretário Municipal de Serviços Urbanos SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO LICENÇA AMBIENTAL Nome do interessado: prefeitura municipal de natal inscrita no cnpj: da prefeitura torna pública, conforme a resolução CONAMA Nº 37/97, que requereu a SEMURB em 14/02/2014 através do processo administrativo nº 57324/2013-54, a licença ambiental de operação (ou instalação) para o funcionamento de um(a) Conselho Tutelar Referencial da copa 2014 com área construída de 503,40 m² em um terreno de 1,665,00 m², situado na Av. Amintas Barros CEP:59054-145, ficando um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO nº 00000.009161/2014-84 CONTRATADO: O Moveleiro Comércio e Serviços LTDA. - CNPJ: 08.773.990/0001-02 ENDEREÇO: Av. Amintas Barros, 1632, Nazaré – Natal/RN. - CEP: 59062-195 OBJETO: Aquisição de um fogão de 04 (quatro) bocas, a gás, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação – SEMPLA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 04.122.001.2-669 Manutenção e Funcionamento da SEMPLA; Elemento de Despesa: 40.90.52 – Material Permanente; Sub-Elemento: 40.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios Domésticos. Fonte: 111 – Anexo: I FUNDAMENTAÇAO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). BASE LEGAL: art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93. Reconhecimento em 27 de fevereiro de 2014: Márcia Aparecida Sousa da Silva - Chefe da Unidade Setorial de Administração Geral/SEMPLA em Substituição Legal. Ratificação em 27 de fevereiro de 2014: Maria Virgínia Ferreira Lopes – Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 009139/2013-53 Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação – SEMPLA. Contratado: Luiz Amorim de Souza CPF/MF: 011.037.334-00 Objeto: alteração das CLÁUSULAS TERCEIRA E QUARTA do contrato original, que passarão a vigorar com a seguinte redação, respectivamente: “CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA Este Contrato passará a vigorar por 01 (um) ano, a contar de 01 de março de 2014, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. (...) CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA DE ALUGUEL O aluguel totalizará o valor de R$ 101.445,96 (cento e hum mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), dividido em doze parcelas de R$ 8.453,83 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos).” Base Legal: Art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93. Natal/RN, 27 de fevereiro de 2014. Maria Virgínia Ferreira Lopes, Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação/SEMPLA - pela Contratante. Luiz Amorim de Souza – pela Contratada EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 008402/2011-25 Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação – SEMPLA. Contratado: GESTEC – PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADORES E INTERNET LTDA CNPJ: 04.590.813.0001-30 Objeto: alteração das CLÁUSULAS SEGUNDA, SEXTA E DÉCIMA QUARTA do contrato original, que passarão a vigorar com a seguinte redação, respectivamente: “CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO O preço a ser pago mensalmente pelo contratado para o período desta prorrogação é de R$ 32.642,28 (trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), perfazendo um valor global para toda a execução do contrato de R$391.708,56 (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e sessenta reais). (...) CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, tendo início em 08 de fevereiro de 2014 e termo em 07 de fevereiro de 2015, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e primeiro e incluir o último. (...) CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Atividade: 04.121.001.2-673 – Manutenção dos Serviços de Informática e Transmissão de Dados da PMN; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub-elemento: 08 – Manutenção de Software; Anexo: II; Fonte: 111”. Base Legal: Art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93. Natal/RN, 27 de fevereiro de 2014. Maria Virgínia Ferreira Lopes, Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação/SEMPLA - pela Contratante. Marcelo José Olinto da Motta – pela Contratada PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 004/2014-PGM - NATAL, 09 DE JANEIRO DE 2014 O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso XI do artigo 6º, da Lei Complementar nº 02, de 22 de novembro de 1991, e em consonância com a Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, RESOLVE: DESTITUIR a pedido, a partir de 05 de março de 2014, PRISCILLA MARIA MARTINS PESSOA, matrícula nº 47.790-7, da função gratificada de Chefe da Procuradoria Patrimonial, criada pela Lei Complementar nº 02, de 22 de novembro de 1991. Carlos Santa Rosa d’Albuquerque Castim PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 005/2014-PGM - NATAL, 09 DE JANEIRO DE 2014 O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso XI do artigo 6º, da Lei Complementar nº 02, de 22 de novembro de 1991, e em consonância com a Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, RESOLVE: DESIGNAR a partir de 05 de março de 2014, FERNANDO PINHEIRO DE SÁ E BENEVIDES, matrícula nº 61.686-9, para exercer a função gratificada de Chefe da Procuradoria Patrimonial, criada pela Lei Complementar nº 02, de 22 de novembro de 1991. Carlos Santa Rosa d’Albuquerque Castim PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N.º 002016/2014-72 CONTRATANTE: Procuradoria Geral do Município. CONTRATADA: Ruth Milani Pereira dos Santos (Soma Tecnologia Telecon & CFTV). OBJETO: Instalação de Central de Alarme e Cerca Elétrica Concertina nesta PGM. VALOR TOTAL: R$ 500,00 (quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTO: Atividade 03.122.001.2-116 – Manutenção e Funcionamento da PGM. - Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de consumo – Fonte 111, Anexo I. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. Assinaturas: RECONHECIMENTO: Maria Helena de Araújo Lima Costa – Diretora do Departamento de Administração Geral - DAG RATIFICAÇÃO: Carlos Santa Rosa d’Albuquerque Castim – Procurador Geral do Município. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N.º 002016/2014-72 CONTRATANTE: Procuradoria Geral do Município. CONTRATADA: Ruth Milani Pereira dos Santos (Soma Tecnologia Telecon & CFTV). OBJETO: Instalação de Central de Alarme e Cerca Elétrica Concertina nesta PGM. VALOR TOTAL: R$ 1.000,00 (hum mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTO: Atividade 03.122.001.2-116 – Manutenção e Funcionamento da PGM. - Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica – Fonte 111, Anexo I. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. Assinaturas: RECONHECIMENTO: Maria Helena de Araújo Lima Costa – Diretora do Departamento de Administração Geral - DAG RATIFICAÇÃO: Carlos Santa Rosa d’Albuquerque Castim – Procurador Geral do Município. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N.º 002016/2014-72 CONTRATANTE: Procuradoria Geral do Município. CONTRATADA: Ruth Milani Pereira dos Santos (Soma Tecnologia Telecon & CFTV). OBJETO: Instalação de Central de Alarme e Cerca Elétrica Concertina nesta PGM. VALOR TOTAL: R$ 1.460,00 (hum mil, quatrocentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTO: Atividade 03.122.001.2-116 – Manutenção e Funcionamento da PGM. Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 111, Anexo I. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 Diário Oficial do Município Assinaturas: RECONHECIMENTO: Maria Helena de Araújo Lima Costa – Diretora do Departamento de Administração Geral - DAG RATIFICAÇÃO: Carlos Santa Rosa d’Albuquerque Castim – Procurador Geral do Município. FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES *PORTARIA Nº 008/2014/FUNCARTE, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014 O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 42 da Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009. RESOLVE: Art.1º Publicar o resultado final dos proponentes selecionados no Chamamento Público nº 002/2014 das seguintes categorias: a) Corneteiro: Baltazar Candeias da Silva – Rg nº 08535PM/RN e CPF nº 655.767.304-10 b) Figurinista/Aderecista: Carlos Alberto Julião de Oliveira – Rg nº 113942 SSP/RN e CPF nº 108.706.364-72 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Natal, 03 de fevereiro de 2014. Dácio Tavares de Freitas Galvão Presidente da FUNCARTE *Republicação por incorreição PORTARIA Nº 019/2014/FUNCARTE, DE 27 de fevereiro de 2014 O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 42 da Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009. RESOLVE: Art.1º Designar os membros que irão compor a Comissão Julgadora das escolas de Samba e Tribos de Índios do Carnaval Multicultural de Natal 2014, em conformidade com o que estabelece o item 7.1.10 do edital nº 001/2014 – “Carnaval Multicultural Natal 2014.”: 1. Marcos da Camara; 2. Novenil Barros; 3. Paulo Sarkis Keuchegerian; 4. Bertulino José de Souza; 5. Venâncio Pinheiro Barbosa; 6. José Alves da Costa; 7. Heliana Lima Borges Pinheiro; 8. Jorge Sthel Carvalho Oliveira de Lima; 9. Clotilde Santa Cruz Tavares; 10. João Maria Marcelino de Oliveira; 11. Durval Muniz de Albuquerque Júnior; 12. Edeilson Matias da Silva; Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Natal, 27 de fevereiro de 2014. Dácio Tavares de Freitas Galvão Presidente da FUNCARTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2014 Nº do processo: 00000.003465/2014-38 Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE Contratado: AMBEV S.A – CNPJ nº 07.526.557/0001-00 Objeto: O presente contrato tem como OBJETO, fixar as regras da participação da empresa AMBEV S.A, vencedora do Chamamento Público nº 001/2014 na condição de PATROCINADORA do “Carnaval Multicultural de Natal 2014” e que disponibilizará a título de patrocínio o valor total de R$ 401.000,60 (quatrocentos e um mil reais e sessenta centavos) da seguinte forma: • R$ 101.000,60 (cento e um mil reais e sessenta centavos) em serviços; • R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em ativação de marca; • R$ 100.000,00 (cem mil reais) em mídia, de acordo com todas as exigências do presente edital. Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação. Vigência: 19 de fevereiro a 17 de abril de 2014. Valor Total: R$ 401.000,60 (quatrocentos e um mil reais e sessenta centavos) Natal, 24 de fevereiro de 2014. Assinaturas: Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTE Cesar Aguiar Portella Junior – AMBEV S.A Andresa Dias de Oliveira – AMBEV S.A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATAL PORTARIA N° 005/2014 – ARSBAN DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014. O Diretor – Presidente da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal – ARSBAN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Constituir Comissão de Sindicância com o fim de apurar possível irregularidade apontada no Processo Administrativo de nº 009216/2014-56 – ARSBAN; Art. 2º Designar os servidores do quadro abaixo para comporem a referida Comissão, com prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos; Ivan Rodrigo Ferreira da Cruz Mat. 61.909-4 Presidente Adlareg Áurea da Costa Dutra Mat. 46.720-1 Membro Mariana Magna Santos da Nóbrega Mat. 46.611-5 Membro Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ELIAS NUNES Diretor-Presidente PORTARIA N° 006/2014 – ARSBAN DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014. Página 27 O Diretor – Presidente da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal – ARSBAN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Criar Comissão para elaboração de normas de Regulação dos Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos. Fábio Ricardo Silva Góis Mat. 2411 Presidente Leonardo Palitot Villar de Mello Mat. 66423-5 Vice-Presidente Pedro Celestino Dantas Júnior Mat. 61.872-1 Membro Ivan Rodrigo Ferreira da Cruz Mat. 61.909-4 Membro Geiza Moura de Lima Mat. 07249-4 Membro Art. 2º A comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão das normas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ELIAS NUNES - Diretor-Presidente EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 00000.003111/2014-93 CONTRATO Nº 002/2014-ARSBAN. CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal. CONTRATADO: Maria das Neves Galdino – ME ( Four Tech Informática) - CNPJ: 06.007.909/0001-58 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMODATO DE MÁQUINA COPIADORA MULTIFUNCIONAL. VALOR: R$ 1.430,00 (hum mil, quatrocentos e trinta reais) VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços é contado, a partir da assinatura do contrato, pelo período de 11 (onze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. Atividade: 18.122.001.2-682 – Manutenção e Funcionamento da ARSBAN. Fonte 241; Elemento de despesa: 33.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub-elemento: 12 – Locação de Máquinas e Equipamentos. BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93. Natal, 27de fevereiro de 2014. Assinaturas: Elias Nunes – Diretor Presidente – (Contratante) Maria das Neves Galdino – (Contratada) EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 00000.003114/2014-27 CONTRATO Nº 003/2014-ARSBAN. CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal. CONTRATADO: Maria das Neves Galdino – ME (Four Tech Informática) - CNPJ DO CONTRATADO: 06.007.909/0001-58 OBJETO: Serviço de Remanufaturamento (recarga) de tonners para impressoras a laser da ARSBAN, conforme especificações contidas no processo nº 00000.003114/2014-27. VALOR TOTAL: R$ 2.204,00(dois mil, duzentos e quatro reais) VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços é contado, a partir da assinatura do contrato, pelo período de 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. Atividade: 18.122.001.2-682 – Manutenção e Funcionamento da ARSBAN. Fonte 241; Elemento de despesa: 33.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub-elemento: 57 – Recarga de cartuchos de tinta, tonner para impressora laser, cartões magnéticos e afins. BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93. Natal, 27 de fevereiro de 2014. Assinaturas: Elias Nunes – Diretor Presidente – (Contratante) Maria das Neves Galdino – (Contratada) 004/2014 - EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 00000. 003109/2014-14 CONTRATO Nº 004/2014-ARSBAN. CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal - ARSBAN. CONTRATADO: JML SERVIÇOS DE MÃO DO OBRA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 11.417.150/0001-11 OBJETO: Contratação para prestação de serviço em fornecimento de 300 (trezentos) garrafões de água mineral de 20 litros para ARSBAN. VALOR: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será contado a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. Atividade: 18.122.001.2-682 – Manutenção e Funcionamento da Arsban. Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo. Sub-Elemento: 07 – Gêneros de alimentação BASE LEGAL: Art 24, Inciso II e, art. 54 e art. 55 Inciso XII da lei n° 8.666 / 93. Natal, 27 de fevereiro de 2014. Assinaturas: Elias Nunes - Diretor presidente - (Contratante) Rodrigo Correia Wanderley – (Contratado) EXTRATO DE 3° TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 060202/2012-64 CONTRATO Nº 006/2012-ARSBAN. CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal. CONTRATADO: MARIA GORETI PAIVA DA SILVA-ME (RADAR RENT A CAR) CNPJ DO CONTRATADO: 40.763.641/0001-12 Página 28 Diário Oficial do Município OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o realinhamento do valor contido na Cláusula Terceira (do preço e do pagamento), com fins de adequação à Ata de Registro de Preço Nº 010/2013 - SEGELM. BASE LEGAL: Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93. Assinaturas: Elias Nunes – Diretor-Presidente - (Contratante) Maria Goreti Paiva da Silva – (Contratado) EMPRESA DE FOMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PORTARIA Nº. 04/2014 – GPA, 20 DE FEVEREIRO DE 2014. O Presidente interino da Empresa de Fomento e Segurança Alimentar e Nutricional – ALIMENTAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n°. 0139/AP, publicada no Diário Oficial do Município n°. 2437 de 16 de janeiro de 2013; RESOLVE: Designar o servidor ÁCHYLA MIRIAM LOPES DA SILVA, matrícula 66.379-4 para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato 01/2014 -ALIMENTAR, constante no processo 001789/2014-31 Natal-RN, 20 de fevereiro de 2014. RANIERE DE MEDEIROS BARBOSA Presidente Interino da Alimentar TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2014 Fica dispensada a licitação, na forma do Art. 24 , inciso II da Lei nº 8.666/93 com posteriores alterações, a despensa abaixo especificada; NÚMERO DO PROCESSO: 001789/2014-31 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. NOME DO CREDOR: M B COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - CNPJ N°: 08.345.698/0001-99 ENDEREÇO: R JAGUARARI 4227/CANDELÁRIA, NATAL/RN. - CEP: 59.064-500 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: UNIDADE ORÇAMENTARIA: 17.220 CÓDIGO DE ATIVIDADE/PROJETO: 04.122.001.2-322 – (MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ALIMENTAR) ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30-01 ( COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES) - ANEXO: I FONTE DE RECURSOS: 111 VALOR: R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) AUTORIZO A CONTRATAÇÃO - VALDIR TRINDADE DOS SANTOS - DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO NATAL, 14 DE FEVEREIRO DE 2014. EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2014 NÚMERO DO PROCESSO: 001789/2014-31 OBJETO:.AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. NOME DO CREDOR:M B COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - CNPJ N°:08.345.698/0001-99 ENDEREÇO: R JAGUARARI 4227/CANDELÁRIA, NATAL/RN. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 17.220 CÓDIGO DE ATIVIDADE/PROJETO: 04.122.001.2.322(MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ALIMENTAR) ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.01 (COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS) - ANEXO: I BASE LEGAL: Art.24, inciso II da Lei 8.666/93 CONTRATANTE: EMPRESA DE FOMENTO E ALIMENTAR E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-ALIMENTAR. VIGÊNCIA: 01 DE FEVEREIRO ATÉ 31 DE JULHO DE 2014. FONTE DE RECURSOS: 111 VALOR TOTAL: R$ 16.000,00 ( DEZESSEIS MIL REAIS ) AUTORIZO A CONTRATAÇÃO: VALDIR TRINDADE DOS SANTOS - DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO NATAL, 14 DE FEVEREIRO DE 2014. DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA PRESIDENTE: VEREADOR ALBERT DICKSON 1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR JULIO PROTASIO 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR MAURICIO GURGEL. 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR CHAGAS CATARINO. 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR. 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR UBALDO FERNANDES 3º. SECRETÁRIO: BISPO FRANCISCO DE ASSIS 4º SECRETÁRIO: ADÃO ERIDAN. DEMONSTRATIVO DE DISPONIBILIDADE DE CAIXA LRF - Art. 55 - inciso III - alínea “a” - ANEXO XIX - 6º BIMESTRE 2013 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DISPONIBILIDADE OBRIGAÇÕES DISPONIBILIDADE BRUTA FINANCEIRA DE CAIXA LÍQUIDA TOTAL DOS RECURSOS 1.079.705,57 528.826,23 550.879,34 Severino Simião da Silva - Gerente financeiro Francisca Dionalva Pereira - Diretora Geral Albert Dickosn - Presidente RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR EXERCÍCIO DE 2013 Nº EMPENHO 00188/2013 00143/2013 00927/2013 00359/2013 00902/2013 00903/2013 00344/2013 00014/2013 00428/2013 00932/2013 00716/2013 00901/2013 NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 CREDOR APV EMPREENDIMENTOS LTDA ATHENAS VIAGENS E TURISMO LTDA ATHENAS VIAGENS E TURISMO LTDA CAMARA - CONSIGNAÇÕES DEZ/2013 CÍCERO ALVES MARTINS CÍCERO ALVES MARTINS CURSOS JURÍDICOS MISAEL MONTENEGRO MARCA PROPAGANDA E MARKETING LTDA MARCA PROPAGANDA E MARKETING LTDA MGF AUDITORIA INDEPENDENTE ORDENS DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB REGINALDO ALVES DE SOUZA TOTAL VALOR 52.454,58 468,71 541,99 1.523,34 2.500,00 14.500,00 6.900,00 927,15 10.000,00 13.000,00 800,00 13.000,00 116.615,77 Severino Simião da Silva - Gerente Financeiro Francisca Dionalva Pereira - Diretora Geral Albert Dickson - Presidente OUTRAS PUBLICAÇÕES CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRIADO EM 26/07/95 - LEI MUNICIPAL Nº 4.657/95 - NATAL/RN Resolução nº 002/2014 – CMAS - Natal/RN, 26 de Fevereiro de 2014. Dispõe sobre o cancelamento da inscrição do Centro Marista de Juventude de Natal/RN. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, criado pela Lei Municipal nº 4.657 de 26 de Julho de 1995, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o Art. 4º, incisos XIII e XIV do Regimento Interno, c/c o art. 14 e 15, da Resolução nº 017/2011-CMAS, de 28 de setembro de 2011, e; CONSIDERANDO Ofício nº 015/2014PRE de 19 de junho de 2013, União Norte Brasileira de Educação e Cultura – UNBEC informando o encerramento das atividades socioeducativas de Assistência Social a partir de 31 de janeiro de 2014; CONSIDERANDO a Resolução CNAS 016, de 05 de maio de 2010,que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, RESOLVE: Art. 1º - Cancelar, a pedido, a inscrição da entidade CENTRO MARISTA DE JUVENTUDE-CMJ, inscrita sob nº 41 localizada na Rua José de Alencar Nº 809 – Cidade Alta – Natal/RN; Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação. Sibele Morais de Macedo - Presidente Naim Bezerra de Melo Rodrigues Maria Necy de Souza Letícia Ferreira de Oliveira Cleonice Domingos da Silva Rafaella Alencar Cabral Edizeuma Xavier de Amorim Jussara Keilla Batista do Nascimento Almeida Daisy Leila Oliveira de Azevedo Guilhermino Analine de Azevedo Dantas RESOLUÇÃO Nº 003/2014 – CMAS - NATAL/RN, 26 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da Sociedade Eunice Weaver. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, criado pela Lei Municipal nº 4.657 de 26 de Julho de 1995, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o Art. 4º, incisos XIII e XIV do Regimento Interno, c/c o art. 13, 14 e 15, da Resolução nº 017/2011-CMAS, de 28 de setembro de 2011, e; CONSIDERANDO envio do Ofício nº 069/2013CMAS de 19 de junho de 2013, informando o prazo último de 31/12/2013 à 21ª Promotoria de Justiça do Rio Grande do Norte, sobre o reordenamento dos serviços socioassistenciais da instituição “ Sociedade Eunice Weaver” conforme orientação conjunta do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS e Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que recomenda, in verbis, “ O período de adequações das ações das entidades (até final de 2013) tem como objetivo permitir o reordenamento das entidades e organizações de assistência social e a estruturação do plano de acompanhamento pelos próprios CAS”; CONSIDERANDO a visita institucional realizada em 25 de fevereiro de 2014 constatando a interrupção na execução dos serviços socioassistenciais; CONSIDERANDO o não cumprimento disposto no Art. 13 da Resolução nº 017/2011 CMAS, in verbis, “Em caso de interrupção de serviços, a entidade deverá comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social onde tem inscrição, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como, o prazo para a retomada dos serviços”. CONSIDERANDO o disposto no Art. 14 § 1º da Resolução nº 017/2011, in verbis “a inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório”. CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho, em Assembléia Geral Ordinária realizada em 26/02/2014, conforme consta em Ata; RESOLVE: Art. 1º - Cancelar, a inscrição da entidade SOCIEDADE EUNICE WEAVER DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita neste Conselho sob nº 39 e no CNPJ nº 08.563.660/0001-92 localizada na Avenida Hermes da Fonseca nº 1500 – Tirol – Natal/RN; Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação. Sibele Morais de Macedo - Presidente Naim Bezerra de Melo Rodrigues Maria Necy de Souza Letícia Ferreira de Oliveira Cleonice Domingos da Silva Rafaella Alencar Cabral Edizeuma Xavier de Amorim Jussara Keilla Batista do Nascimento Almeida Daisy Leila Oliveira de Azevedo Guilhermino Analine de Azevedo Dantas NATAL, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014 Diário Oficial do Município Página 29 NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009) • Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal; • Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas; • No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação; • Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente; • As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado; • A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário; • No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável; I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato; II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal; • Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias; • As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página; • Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo; • Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino: I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem; II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento. A COMISSÃO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE Disponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda à sextas, ou em edições especiais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA FÁBIO SARINHO PAIVA COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva MEMBROS: Jeane Borges de Oliveira, Solange Teixeira Avelino, Renata Sousa Gomes. SECRETÁRIA: Maria Miriam de Albuquerque DIAGRAMADOR: Alyson Felipe de Souza Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]