Perfil Joaquim Barbosa
Por Mateus Morais Araújo
Joaquim Benedito Barbosa Gomes nasceu no interior de Minas Gerais, na
cidade de Paracatu, no dia 7 de outubro de 1954. Com pai pedreiro e mãe dona de
casa, é o primogênito de sete irmãos. Cursou seus estudos na rede pública de
ensino, inicialmente no Grupo Escolar Dom Serafim Gomes Jardim e no Colégio
Estadual Antônio Carlos. Mudou-se para Brasília aos 16 anos, onde cursou o
segundo grau no Colégio Elefante Branco. Na capital, trabalhou como faxineiro no
Tribunal Regional Eleitoral e, em 1973, passou a trabalhar como compositor gráfico
no Senado Federal.
Em 1975, aos 21 anos de idade, Joaquim Barbosa passou a conciliar seu
trabalho de compositor gráfico com o curso de Direito na Universidade de Brasília
(UnB). Em 1982, também pela UnB, o Ministro concluiu o curso de Mestrado em
Direito e Estado.
Na França, também na área de Direito Público, Joaquim Barbosa deu
inicio a seu Mestrado em DEA de Droit Public Interne, que concluiu em 1990 e, em
1993, concluiu seu Doutorado em Droit Public, ambos sob a orientação do Professor
Claude Goyard.
O Ministro é professor licenciado da Faculdade de Direito da Universidade
do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), onde lecionou as disciplinas de Direito
Constitucional e Direito Administrativo, e é professor do Instituto de Educação
Superior de Brasília (IESB). Joaquim Barbosa foi Visiting Scholar (professor
visitante) no biênio 1999-2000, no Human Rights Institute da Columbia University
School of Law, em Nova Iorque, e na University of California Los Angeles School of
Law, no biênio 2002-2003.
Antes de ocupar o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal,
Joaquim Barbosa foi Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores
(1976-1979) e Advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados –
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SERPRO (1979-1984). Ainda, foi membro do Ministério Público Federal de 1984 a
2003, sendo que, durante o período, atuou como consultor jurídico do Ministério da
Saúde entre 1985 e 1988.
Em 2003, Joaquim Barbosa foi indicado pelo Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva para compor a Corte do Supremo Tribunal Federal, na cadeira vaga pelo
Ministro Moreira Alves.
Já como Ministro do STF, Joaquim Barbosa manifestou diversas de suas
opiniões pessoais, como o fato de ser favorável à legalização do aborto e contra o
foro privilegiado para autoridades.
Em setembro de 2012, Barbosa figurava como o segundo Ministro com o
maior acervo de processos no STF. Tramitam sob sua relatoria 8472 processos,
incluindo os que estão na Procuradoria-Geral da República para parecer (setembro
de 2012).
O Ministro Joaquim Barbosa participou de diversos julgamentos do
Supremo Tribunal Federal que merecem destaque.
Em 2007, Joaquim Barbosa teceu duras críticas a Ronaldo Cunha Lima,
ex-deputado federal pela Paraíba, porque este renunciou seu mandato para não ter
julgada pelo Supremo Tribunal Federal ação penal de tentativa de homicídio do exgovernador Tarcísio Burity ocorrida em 1993 (AP 333). À época, Barbosa, então
relator da ação, classificou o ato de renúncia como um “escárnio” e questionou o
foro privilegiado. “O gesto dele mostra como é perverso o foro privilegiado. Este
homem manobrou e usou de chicanas por 14 anos para fugir do julgamento", disse
Barbosa.
Em 2008, houve o julgamento acerca da constitucionalidade da resolução
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece a perda de mandato para
aqueles políticos que realizavam constante troca de partidos visando a maximizar os
ganhos eleitorais (Ação Direta de Inconstitucionalidade 3999 e 4086). O caso, que
alcançou a mídia como “fidelidade partidária”, contou com a relatoria de Barbosa. O
entendimento do TSE foi mantido pela Suprema Corte, incluindo-se o voto do relator
pela manutenção da fidelidade partidária. Apenas os Ministros Eros Grau e Marco
Aurélio se manifestaram em sentido contrário.
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Ainda em 2008, no famoso caso acerca da reserva indígena Raposa
Serra do Sol (Petição 3388), o voto do Ministro Joaquim Barbosa foi a favor da
demarcação contínua da mesma, no que acompanhou o voto do Ministro Carlos
Ayres Britto. Segundo Barbosa, é incontestável que grupos indígenas ocupam a
região destinada à reserva Raposa Serra do Sol “há tempo suficiente para
caracterizar a ocupação como imemorial e tradicional”. Ademais, ressaltou que “Não
resta qualquer dúvida quanto à presença dos requisitos constitucionais [para a
demarcação da reserva]”. Em relação ao processo que resultou na demarcação,
Barbosa entendeu não haver qualquer ilegalidade.
Em 2009, Barbosa votou pela procedência parcial da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, proposta pelo deputado
federal Miro Teixeira – PDT/RJ, que requeria a não recepção da Lei de Imprensa (Lei
5250/67) pela Constituição da República de 1988. Embora concordasse com a não
recepção da quase integralidade da Lei, Barbosa fez ressalva aos artigos 20, 21 e
22. Segundo ele, tais artigos que versam sobre os tipos de calúnia, injúria e
difamação no âmbito da comunicação pública e social seriam compatíveis com a
Constituição de 1988. “O tratamento em separado dessas figuras penais quando
praticadas através da imprensa se justifica em razão da maior intensidade do dano
causado à imagem da pessoa ofendida”, afirmou o Ministro. O Ministro, no entanto,
foi voto vencido e a ADPF 130 foi julgada integralmente procedente, de forma que a
Lei 5250/67 foi considerada não recepcionada.
Nos julgamentos dos Recursos Extraordinários sobre a chamada Lei da
Ficha Limpa (Lei Complementar nº135 de 2010), especificamente nos casos
envolvendo Joaquim Domingos Roriz, (RE 630.147/DF) e Jader Fontenelle Barbalho
(RE 631.102/PA), o Ministro Joaquim Barbosa apresentou resistência quanto à
aplicação da determinação regimental contida no art. 13, IX, que prevê o “voto de
minerva” do presidente para desempatar os casos em que não há solução diversa.
Sua resistência gerou animosidade direta com o então presidente do Supremo
Tribunal Federal, Cesar Peluso, sendo que Barbosa chegou a declarar em entrevista
ao jornal “O Globo”: “Lembre-se do impasse nos primeiros julgamentos da Ficha
Limpa, que levou o tribunal a horas de discussões inúteis; [Peluso] não hesitou em
votar duas vezes num mesmo caso, o que é absolutamente inconstitucional, ilegal,
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inaceitável”.
Ainda em julgamentos polêmicos, no caso Extradição (Ext) 1085, em 2011
o Ministro Joaquim Barbosa manifestou-se contra a extradição do italiano Cesare
Battisti, diferentemente do que entendeu o Plenário, que decidiu pela possibilidade
da extradição de Battisti, autorizando o Presidente da República a fazê-lo.
Em 2012, o Ministro Joaquim Barbosa acompanhou o voto do relator da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, Ministro Marco
Aurélio, no qual se defendeu a exclusão da interrupção ou antecipação do parto de
feto anencéfalo do rol dos crimes contra a vida, conforme previsto nos artigos 124 e
126 do Código Penal (CP). O voto de Barbosa, portanto, julgou procedente a ação,
ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
Ainda em 2012, Joaquim Barbosa acompanhou o voto do relator da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, Ministro
Ricardo Lewandowski, pela improcedência da ação que buscava declarar a
inconstitucionalidade da implementação de cotas raciais por instituições de ensino
superior. De acordo com Barbosa, "(...) a discriminação, como componente
indissociável do relacionamento entre os seres humanos, reveste-se de uma
roupagem competitiva. O que está em jogo aqui é, em certa medida, competição: é o
espectro competitivo que germina em todas as sociedades. Quanto mais intensa a
discriminação e mais poderosos os mecanismos inerciais que impedem o seu
combate, mais ampla se mostra a clivagem entre o discriminador e o discriminado",
afirmou. Assim, para o Ministro, as ações afirmativas não são ações típicas de
governos, podendo ser adotadas pela iniciativa privada.
Em 2006 teve início aquele que viria a se tornar um dos casos de maior
relevância em sua atuação no STF: Barbosa assumiu a relatoria da denúncia do
esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, batizado “Mensalão”, a Ação Penal
(AP) 470. Durante o julgamento, Barbosa defendeu a aceitação das denúncias
contra os quarenta réus, o que foi aceito pelo STF. Ainda em curso, o julgamento
trouxe a atenção da mídia para a atuação do Supremo Tribunal Federal e,
especialmente, para a animosidade havida entre o Ministro Joaquim Barbosa e o
Ministro Ricardo Lewandowski. Barbosa via nos votos de Lewandowski tentativas de
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favorecimento aos réus e, em contrapartida, Lewandowski insinuou que Barbosa
estaria auxiliando a acusação, atuando mais como promotor do que como juiz.
Sobre o julgamento da AP 470, a Revista Veja (Edição 2024 de 2007)
escreveu: "O Brasil nunca teve um ministro como ele (…) No julgamento histórico
em que o STF pôs os mensaleiros (e o governo e o PT) no banco dos réus, Joaquim
Barbosa foi a estrela – ele, o brasileiro que fala alemão, o mineiro que dança forró, o
juiz que adora história e ternos de Los Angeles e Paris". Ainda segundo a
reportagem veiculada pela Revista, "O Ministro Joaquim Barbosa, mineiro de 52
anos, votou em Lula, mas foi implacável na denúncia do mensalão (…)".
O ponto mais polêmico em relação ao julgamento da AP 470 foi a
aplicação, por parte do Ministro Joaquim Barbosa, da Teoria do Domínio do Fato
para fundamentar a condenação dos acusados José Dirceu e José Genoíno. A
Teoria do Domínio do Fato, que tem origem na Alemanha e é radicalmente negada
nos países com tradição mais forte de estado de direito como os Estados Unidos e a
Inglaterra, supõe, pelo menos segundo a maioria dos membros do Supremo Tribunal
Federal no Brasil, que a autoria de um crime pode ser determinada pela posição
hierárquica que o acusado ocupava em relação aos demais acusados, contra os
quais havia provas. No entanto, de acordo com o seu principal sistematizador, o
jurista alemão Claus Roxin, “A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma
circunstância, o domínio do fato”. Não obstante o entendimento do criador da teoria,
Joaquim Barbosa votou pela condenação de José Dirceu e José Genoíno, no que foi
acompanhado pela maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal.
Ao longo de sua atuação como ministro do STF, Barbosa envolveu-se em
diversos momentos de animosidade com outros Ministros durante julgamentos,
sendo que uma das principais discussões se deu com o Ministro Gilmar Mendes. Os
Ministros trocaram ofensas e Barbosa chegou a dizer a Mendes: “Vossa excelência
quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso,
ministro Gilmar. Respeite”.
O Ministro é autor de diversos artigos jurídicos, além das obras “La Cour
Suprême dans le Système Politique Brésilien”, publicada na França em 1994 e
“Ação Afirmativa e Princípio Constitucional da Igualdade. O Direito como Instrumento
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de Transformação Social. A Experiência dos EUA”, publicado no Brasil em 2001.
Joaquim Barbosa assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal em
Novembro de 2012.
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