PROMOÇÃO LOOK PREMIADO DOWNY Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda. (“P&G”) Av. Maria Coelho Aguiar, nº 215 – Bloco E – 4º Andar – Jd. São Luiz CEP 05805-000 – São Paulo – SP CNPJ/MF no 01.358.874/0001-88 REGULAMENTO 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: 1.1 A promoção “Look Premiado Downy” será válida no território nacional brasileiro e destinada a pessoas físicas, de idade igual ou superior a 18 anos completos no ato da inscrição, residentes e domiciliadas no território nacional, que preencherem as condições de participação conforme definidas neste Regulamento. 1.2 Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste. 1.3 Não é necessário comprar produtos P&G da marca Downy para se inscrever nesta promoção. 2. INÍCIO E TÉRMINO: 2.1 Esta promoção terá início em 1º/10/2012 e término em 30/11/2012. 3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 3.1 As inscrições nesta promoção serão admitidas durante o período de participação compreendido entre a 0 horas do dia 1º/10/2012 e as 23h59min do dia 23/11/2012, horário oficial de Brasília. 4. COMO PARTICIPAR: 4.1 Para participar, os interessados deverão se inscrever nesta promoção durante o período de participação delimitado no item 3.1 acima, bastando curtir a Página Oficial da Downy no Facebook (https://www.facebook.com.br/downybrasil) para acessar o aplicativo da promoção, ocasião na qual deverão preencher o cadastro mediante o fornecimento das seguintes informações: a) nome completo; b) endereço completo, incluindo bairro, cidade, estado e CEP; c) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa; d) número do CPF; e) e-mail e confirmação de e-mail; f) telefone fixo ou celular, incluindo o código de área; e g) resposta correta à pergunta: Qual marca poderá te levar para Milão? 4.1.1 Os interessados, ao acessarem o aplicativo da promoção por meio da Página Oficial da Downy no Facebook, deverão “curtir” a página, caso ainda não sejam seguidores da marca. 4.2 Para participar desta promoção é necessário que todos os inscritos respondam corretamente à pergunta da promoção conforme o item 4.1 anterior. 4.2.1 Será requerida aos consumidores, no ato do preenchimento do cadastro desta promoção, autorização prévia para o envio de mensagens eletrônicas por meio de e-mail, em especial para que se possa cumprir o procedimento descrito no item 4.6 deste Regulamento. 4.3 Será requerido aos participantes que selecionem 01 (um) dos looks divulgados pelas blogueiras dentre as 05 (cinco) opções publicadas, sendo estas: a) Brisa de Verão; b) Jardim de Rosas; c) Lírios do Campo; d) Frescor de Primavera; e e) Amanhecer Tropical. 4.4 Ao selecionar um dos looks propostos, o participante concorrerá ao prêmio vinculado ao look selecionado e que será definido ao final da promoção, em razão do número de votos e/ou preferência dos participantes, de acordo com os prêmios definidos no Título 5 deste Regulamento. 4.4.1 Assim, ilustrativamente, teremos o direcionamento de todos os consumidores que selecionarem um determinado look, tal como, por exemplo, “Frescor de Primavera”, concorrendo entre si a um dos prêmios descritos no Título 11 deste Regulamento e que somente será determinado após a apuração dos votos dos participantes desta promoção. 4.5 Será admitida, nesta promoção, 01 (uma) única inscrição por participante, correspondente a 01 (um) número válido de CPF, no ato do preenchimento do cadastro ao qual será atribuído 01 (um) único cupom de participação para concorrer aos prêmios oferecidos nesta promoção. 4.5.1 Os participantes poderão obter cupons adicionais ao votar no look selecionado, conforme as disposições constantes dos itens 4.7 e 4.7.1 adiante. 4.6 A confirmação da condição de participante nesta promoção, após a inscrição do interessado nos termos indicados acima, dar-se-á mediante o envio de mensagem de correio eletrônico (e-mail) ao endereço de e-mail informado no ato do preenchimento do cadastro pelo consumidor interessado por meio do aplicativo da promoção disponível na Página Oficial da Downy no Facebook. 4.7 Cada participante poderá se inscrever nesta promoção 01 (uma) única vez, porém, poderá votar no seu look preferido, se assim desejar, 01 (uma) vez por dia, o que lhe garantirá 01 (um) cupom de participação adicional. 4.7.1 Será admitido até 10 (dez) votos originados do mesmo endereço IP (“Internet Protocol”) por dia, independentemente do cadastro e/ou número do CPF que originar o voto. 4.8 Todos os participantes devem ser domiciliados e residentes no Brasil, o que inclui a obrigatoriedade do Perfil do Participante no Facebook estar registrado no Território Brasileiro, sob pena de imediata desclassificação. Os perfis dos participantes devem comprovar a veracidade das informações e qualquer suspeita de perfil fake implicará na imediata desclassificação do participante, bem como, a exclusão dos votos atribuídos ao look originados do IP e/ou CPF e/ou Perfil do Participante. 4.9 O aplicativo da promoção e seu correspondente banco de dados serão gerenciados diretamente pela Promotora, de forma integrada, o que permitirá a identificação de todos os participantes. O aplicativo desenvolvido para a promoção será capaz de garantir o armazenamento e a avaliação das informações requeridas no ato da inscrição, bem como, a identificação dos contemplados que serão definidos na apuração a ser realizada no dia 30/11/2012. 4.9.1 Os dados capturados dos participantes desta promoção serão tratados em base única pela Promotora. 4.10 A Promotora declara atender às diretrizes do Facebook relativas à realização de promoções e concurso denominada “Promotions Guidelines” e, deste modo, atesta que: a) O Facebook não se responsabiliza por qualquer aspecto desta promoção, incluindo os dados dos participantes fornecidos diretamente à Promotora no ato do preenchimento do cadastro de participação disponível por meio do aplicativo na Página Oficial da Downy no Facebook; b) O Facebook não patrocina, apoia ou realiza esta promoção intitulada “Look Premiado Downy”; e c) Os interessados em participar desta promoção disponibilizarão suas informações à Promotora e não ao Facebook. 4.11 Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores inscritos ou terceiros interessados no resultado da promoção, que mantenham ou não vínculo com os participantes, se identificadas pelo sistema da Promotora implicarão na imediata anulação da participação do consumidor que automaticamente perderá o direito a concorrer aos prêmios oferecidos nesta promoção, em decorrência do prejuízo à regular execução desta promoção e aos consumidores inscritos de acordo com as condições de participação, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, cível e penalmente pelos atos praticados. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela Empresa Promotora. 4.12 Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, uso de perfis falsos criados no Facebook, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados. 5. DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DEFINIÇÃO DOS PRÊMIOS: 5.1 Após o término do período de participação definido no item 3.1 deste Regulamento, a Promotora fará a apuração dos votos relacionados aos looks publicados pelas blogueiras. 5.2 Nessa ocasião serão desconsiderados os votos que infringirem quaisquer das condições de participação definidas neste Regulamento, incluindo a identificação pela Promotora das seguintes ocorrências: a) e-mail duplicado; b) CPF duplicado, c) país no qual o perfil no Facebook do participante tenha sido criado; d) número de votos por IP; e outros definidos por auditoria de fraudes eletrônicas que, se identificados, serão objeto de relatórios técnicos específicos mantidos sob sigilo no endereço do escritório administrativo da P&G. 5.3 De acordo com os resultados apurados os prêmios definidos no Título 11 deste Regulamento serão distribuídos aos participantes da seguinte forma: a) Os participantes cujos votos foram direcionados ao look apurado como vencedor, concorrerão, entre si, ao prêmio descrito no item 11.1.2 deste Regulamento; e b) Os participantes cujos votos foram direcionados aos looks classificados na 2ª, 3ª, 4ª e 5ª posição, concorrerão aos prêmios descritos no item 11.1.1 deste Regulamento, conforme mecanismo de apuração descrito no Título 6 adiante. 5.4 Ademais, a blogueira responsável pelo look vencedor, conforme a apuração de votos nos termos deste Título 6 fará jus ao prêmio descrito no item 11.1.3 deste Regulamento. 6. APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: 6.1 No dia 30/11/2012, às 14 horas, no endereço do escritório administrativo da P&G localizado na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Maria Coelho de Aguiar, nº 215, Bloco G, Jardim São Luiz, será realizada a apuração para a identificação dos ganhadores desta promoção. 6.2 Os cupons de participação atribuídos aos participantes desta promoção serão impressos pela Promotora que os distribuirá entre as 05 (cinco) diferentes urnas nomeadas de acordo com o nome da blogueira e o look selecionado pelo participante no ato do preenchimento da inscrição nesta promoção. 6.2.1 Ilustrativamente, todos os cupons de participação atribuídos aos participantes que selecionarem o look apresentado pela blogueira Marcela Mateucci Noleto, concorrerão, entre si, aos prêmios definidos de acordo com a quantidade de votos apurados, da seguinte forma: Blogueira: Marcela Mateucci Noleto Nome do look: Jardim de Rosas Blogueira: Lilian Zago de Camargo Nome do look: Amanhecer Tropical Blogueira: Carla Cristina Lemos Cunha Nome do look: Frescor de Primavera Blogueira: Luisa Terenzi Silva Ferreira Nome do look: Lírios do Campo Blogueira: Natalia Vozza Junqueira Nome do look: Brisa de Verão Os cupons de participação relativos ao look “Lírios do Campo” concorrerão entre si. Os cupons de participação relativos ao look “Brisas de Verão” concorrerão entre si. Os cupons de participação relativos ao look “Frescor de Primavera” concorrerão entre si. Os cupons de participação relativos ao look “Jardim de Rosas” concorrerão entre si. Os cupons de participação relativos ao look “Amanhecer Tropical” concorrerão entre si. 6.3 A apuração poderá ser acompanhada por qualquer pessoa, sendo livre o acesso para qualquer interessado, conforme o dia, local e horário indicados no item 6.1 acima, desde que respeitada a ordem pública. 6.4 O acesso ao local onde se encontrarem as urnas centralizadoras será restrito às pessoas credenciadas e autorizadas pela Promotora. 6.5 A apuração será acompanhada por integrantes do Departamento de Marketing e do Departamento Jurídico da P&G, os quais serão responsáveis por atestar a observância e o respeito às disposições mencionadas neste Regulamento, fato este que será consignado na correspondente Ata de Apuração. 6.6 Para efeito de apuração dos ganhadores desta promoção, será adotado o mecanismo de apuração na qual todos os cupons de participação permanecerão no interior das urnas dispostas e identificadas com o nome da blogueira e do look, oportunidade na qual será aberta a tampa que a recobre, o que permitirá o acesso aos cupons participantes, para a seleção aleatória de 01 (um) cupom de participação e, assim sucessivamente, por urna. 6.7 Os titulares dos cupons de participação serão declarados ganhadores desta promoção, após a conferência do preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento. 6.8 Os dados cadastrais dos contemplados serão registrados na Ata a ser lavrada por ocasião da apuração. 7. QUESTÕES RELATIVAS À PREMIAÇÃO: 7.1 A P&G requererá aos participantes selecionados nesta promoção, após o contato realizado nos termos do item 8.2 deste Regulamento, os seguintes documentos: (i) Para o prêmio de valor igual ou menor a R$ 10.000,00 (dez mil reais): Os participantes selecionados deverão submeter à P&G mediante o envio por fax ou e-mail: a) cópia simples do documento de identidade; b) cópia simples do CPF; e c) cópia simples de comprovante de residência (água, luz, gás) e (ii) Para o prêmio de valor igual ou maior a R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo): O participante selecionado deverá disponibilizar à P&G, a qual agendará a retirada em sua residência, 04 (quatro) vias de cada um dos seguintes documentos: a) cópia autenticada do documento de identidade; b) cópia autenticada do CPF; c) cópia autenticada do comprovante de residência (água, luz, gás); d) cópia autenticada de passaporte válido. As despesas com a obtenção de cópia autenticada dos documentos requeridos acima serão reembolsados pela P&G mediante a apresentação de comprovantes. 7.2 Os documentos requeridos nos termos do item 7.1 anterior e necessários à efetiva transferência dos prêmios aos contemplados serão requeridos de acordo com as características do prêmio a esses atribuídos. 7.3 Concluída a análise dos documentos encaminhados ou disponibilizados à P&G, uma vez preenchidas todas as condições de participação, os participantes selecionados serão declarados vencedores desta promoção, fazendo jus aos prêmios. 7.4 As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitados, ao uso de documentos falsos, praticadas pelos participantes, se identificadas, implicarão na desclassificação dos consumidores, sem prejuízo à responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados. 7.5 Os prêmios serão entregues aos contemplados desta promoção no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração, no endereço informado pelos participantes no ato da inscrição nesta promoção, sem qualquer ônus ao consumidor, mediante a assinatura do “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio” e/ou da “Carta Compromisso”, que deverão ser assinadas pelo contemplado em 02 (duas) vias e devolvidos à P&G. 8. DIVULGAÇÃO RESULTADOS: 8.1 O nome do contemplado nesta promoção será publicado na Página Oficial da Downy no Facebook, após 07 (sete) dias contados a partir da data da apuração, e nesse permanecerá por 30 (trinta) dias. 8.2 Aos contemplados serão encaminhadas mensagens de correio eletrônico (e-mail) e, na ausência de manifestação desses no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, será realizada nova tentativa de contato mediante o envio de telegrama com aviso de recebimento. 9. DECADÊNCIA: 9.1 O direito dos contemplados de reclamar os prêmios que lhes foi conferido após o procedimento de validação decai no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de término desta promoção. 9.2 Caso durante o período acima determinado, o contato com o participante selecionado não seja possível ou, ele não entre em contato com a Promotora, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda., ao Tesouro Nacional, a título de renda da União. 10. DIREITOS AUTORAIS: 10.1 Os contemplados, desde já, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda. os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações nesta promoção, autorizando a divulgação de suas imagens, sons de voz, nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, seja diretamente pela Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda., por qualquer de suas empresas coligadas e/ou por empresas terceiras autorizadas pela P&G, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses a contar do término da promoção, reservando-se ao contemplado apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta promoção. 11. PRÊMIOS: 11.1 Serão distribuídos, nesta promoção, 06 (seis) prêmios, no valor total de R$ 28.696,20 (vinte e oito mil seiscentos e noventa e seis reais e vinte centavos), assim definidos: 11.1.1 04 (quatro) Kits de produtos da marca Downy, cada um composto por 12 (doze) embalagens de 500ml do amaciante Downy, versão “Jardim de Rosas”, no valor unitário de R$66,00 (sessenta e seis reais), totalizando R$264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais); 11.1.2 01 (um) Pacote turístico, com destino à cidade de Milão, Itália, por 07 (sete) dias e 06 (seis) noites, apenas para o ganhador, sem direito a acompanhante, no valor unitário de R$14.216,10 (quatorze mil duzentos e dezesseis reais e dez centavos); e 11.1.3 01 (um) Pacote turístico, com destino à cidade de Milão, Itália, por 07 (sete) dias e 06 (seis) noites, apenas para a blogueira criadora do look mais votado, sem direito a acompanhante, no valor unitário de R$14.216,10 (quatorze mil duzentos e dezesseis reais e dez centavos). 11.2 O pacote turístico descrito nos subitens 11.1.2 e 11.1.3 acima será composto, cada um, por: a) passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica; b) taxas de embarque; c) seguro viagem; d) hospedagem em hotel de categoria turística; e) café da manhã oferecido no próprio hotel e voucher de alimentação para as demais refeições (almoço e jantar); f) traslado entre o aeroporto e o hotel e vice-versa; g) transporte dos contemplados até o aeroporto e, depois, até sua residência, bem como as despesas com eventuais estadias e refeições enquanto os contemplados aguardarem o voo para a cidade de Milão, Itália; e h) City tour nos principais pontos turísticos de Milão. 11.3 O pacote turístico deverá ser usufruído no período compreendido entre os meses de janeiro e fevereiro de 2013 ou, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) contados a partir da data de entrega da “Carta Compromisso” ao contemplado, exceto em períodos de alta temporada e feriados. Após esse prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio ao qual faria jus, sendo o valor recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional como renda da União. 11.4 O pacote turístico não contemplará eventuais despesas dos contemplados, tais como, mas não limitados a: a) consumo de bebidas alcoólicas; b) ligações telefônicas, locais, interurbanas ou internacionais; c) acesso à internet; d) uso de cofre; e) consumo de produtos do frigobar; f) uso de serviços oferecidos pelo hotel, tais como, lavanderia, spa, restaurante, cassino, entre outros; g) relacionados ao excesso de bagagem no transporte aéreo e terrestre, impostos ou Duty Free; e h) todos aqueles que não estejam expressamente incluídos na descrição do prêmio indicada neste Regulamento e, posteriormente na “Carta Compromisso”. 11.5 Ademais será de exclusiva responsabilidade dos contemplados a obtenção e a apresentação dos documentos necessários à fruição do pacote turístico objeto da distribuição gratuita nesta promoção, incluindo, mas não se limitando, o passaporte válido. 11.6 Os prêmios distribuídos gratuitamente aos contemplados desta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme dispõe o § 3º do artigo 1º da Lei nº 5.768/71. 11.7 Os prêmios objeto da distribuição nesta promoção somente poderão ser entregues aos contemplados, assim entendidos como os participantes inscritos nesta promoção que preencham todas as condições de participação definidas neste Regulamento. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1 A Promotora não será responsável pelas dificuldades técnicas ou outras, uso e acesso ao aplicativo da promoção que decorrentes de culpa exclusiva do consumidor, que possam implicar ou prejudicar a participação do interessado na promoção, tais como, mas não limitadas, às ocorrências de perda da conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, dentre outras falhas de hardware, software, equipamentos eletroeletrônicos ou outras dificuldades que possam impedir e/ou temporariamente dificultar o acesso ao aplicativo e/ou a participação na promoção. Ademais, a Promotora não será responsável pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, ao acesso sem autorização ao cadastro dos participantes, crimes contra a privacidade, divulgação de material ofensivo, espionagem, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas e virtuais, ação de hackers e vírus. 12.2 A Promotora declara atender às diretrizes do Facebook relativas à realização de promoções e concurso denominada “Promotions Guidelines” e, deste modo, atesta que: a) O Facebook não se responsabiliza por qualquer aspecto desta promoção, incluindo os dados dos participantes fornecidos diretamente à Empresa Promotora no ato do preenchimento do cadastro de participação disponível por meio do aplicativo na Página Oficial da Downy no Facebook; b) O Facebook não patrocina, apoia ou realiza esta promoção intitulada “Look Premiado Downy”; e c) Os interessados em participar desta promoção disponibilizarão suas informações à Empresa Promotora e não ao Facebook. 12.3 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da P&G. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal. No silêncio injustificado da P&G, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 12.4 Este Regulamento ficará disponível Página Oficial da Downy no Facebook (https://www.facebook.com.br/downybrasil). 12.5 A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento. 12.5.1 Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, uso de perfis falsos criados no Facebook, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados. 12.6 Ficará vedada a participação de todos estagiários, subcontratados, funcionários da P&G seus familiares até 2º grau, incluindo filhos e cônjuges, e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outras empresas prestadoras de serviços. 12.7 A presente promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei no 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização expedido pela Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal: Certificado de Autorização CAIXA nº 61246/2012.